Acta n.º 08 2004.04.27 ANMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO - ANMP/Portugal Telecom - Presente a circular n.º 53/2004, datada de 12 de Abril de 2004, a seguir transcrita, acompanhada do protocolo de cooperação celebrado entre a Associação de Nacional de Municípios Portugueses e a Portugal Telecom em 3 de Abril de 2004, em anexo . -------------------------------------------------------------------------------------“ASSUNTO: Protocolo celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Portugal Telecom. Através da nossa Circular n.° 158/2003, de 21/11/2003, a Associação Nacional de Muniópios Portugueses levou ao conhecimento de V.Ex.a uma deliberação do Conselho Directivo relativa ao relacionamento com a Portugal Telecom. Entretanto, e conforme salientámos já a V.Ex.a através da nossa Circular n.º 41/2004, de 9 de Março, foi publicada a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas que estabelece a existência de uma taxa municipal de direitos de passagem, bem como a necessidade de intervenção municipal aquando da realização de obras na via pública. No entanto, o Governo e a Assembleia da República não inseriram no mesmo diploma legal matérias que a ANMP reputa de fundamentais, discordando-se também da formulação de outras. Desde logo e no que concerne à questão das taxas, a ANMP discorda da solução preconizada no diploma, continuando a defender que a percentagem da facturação é exígua, preconizando, assim, um valor a aplicar que deve ter por limite 2,5% da facturação da respectiva entidade. Não tendo sido o Governo e a Assembleia sensíveis aos argumentos desta Associação, Acta n.º 08 2004.04.27 continuaremos, no entanto, a envidar esforços para uma modificação dessa situação. Outro aspecto de particular importância prende-se com as matérias relativas à tipificação dos equipamentos a utilizar na via pública, acessibilidades, barreiras arquitectónicas e paisagísticas, execução de obras, reposição de pavimentos, informação pública, planeamento de obras e assunção de encargos bem como o estabelecimento de contactos prMlegiados. Também nestes aspectos o Governo e a Assembleia da República não aproveitaram a oportunidade para as enquadrar legalmente. Por isso, a ANMP e a Portugal Telecom (PTC) celebraram um Protocolo que equaciona estas matérias, documento esse que temos o prazer de remeter a V.Ex.ª Reafirma-se a importância do acordado, uma vez que dessa forma se pretende obviar a omissão do legislador. Relativamente aos contactos privilegiados, matéria constante do protocolo, e tendo por objectivo uma comunicação rápida entre os Municípios e a PTC, devem as Câmaras Municipais indicar àquela empresa o respectivo interlocutor”.---------------------------------------------------------------------------------------Deliberação – A Câmara toma conhecimento. Delibera designar como interlocutor o Sr. Director de Departmento de Obras e Serviços Urbanos, José António de Sousa Ferreira. Baixe ao Departamenbto de Obras e Serviços Urbanos para que tenha em atenção e faça a comunicação à PT Comunicações, S. A.. Esta deliberação foi tomada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------