MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Acompanhamento Econômico Secretaria de Direito Econômico Parecer Técnico n.º 06073/2011/RJ COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ Em 28 de janeiro de 2011 Versão Pública 1. Do Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08012.000325/2011-26 Requerentes Classificação CNAE Joao Alves de Queiroz Filho não se aplica Portugal Telecom SGPS S/A 64.62-0-00 Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim 2. Da Confidencialidade Requerida: Sim Sobre as seguintes informações: Data/Valor da operação/Forma de pagamento Documentos que formalizam o ato de concentração notificado. Valor e quantidade das vendas e demonstrações financeiras. Clientes e fornecedores. Motivação: Os pedidos de confidencialidade estão previstos nos incisos VII, Portaria SEAE nº 46/2006. Deferida: Sim Sim Sim Sim VIII, X e XI do art. 4º da 3. Da Descrição da Operação Trata-se da aquisição, pelo Requerente João Alves de Queiroz Filho, das ações no capital social da companhia Universo Online S/A (UOL) detidas pela Portugal Telecom SGPS S/A e pela Portugal Telecom Brasil S/A. Setor/Atividade econômica afetada: 20.99 - Indústria de Informática e Telecomunicações diversos Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003): VII - baixa participação de mercado A UOL é uma empresa de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores. Os acionistas com participação maior ou igual a 5% antes da operação notificada são a Folhapar S/A (54,87%), Portugal Telecom SGPS S/A (21,95%), Portugal Telecom Brasil S/A (6,83%) e Banco Fator S/A (5,00%). Como resultado da operação, o Requerente João Alves de Queiroz Filho (comprador) passará a deter 28,78% das ações da UOL, antes pertencentes à Portugal Telecom SGPS S/A e à Portugal Telecom Brasil S/A. Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000325/2011-26 Conforme informado pelas Requerentes, ao considerar as empresas nas quais o comprador tem participação superior a 5%1, a presente operação gera concentração horizontal no mercado de provimento de acesso à internet banda larga (PSCI banda larga)2, no qual atuam a UOL e a Megatelecom Telecomunicações S.A.. Levantamentos da quantidade de conexões de banda larga no Brasil apontam de 12,8 milhões3 a 16,2 milhões4 de conexões, em 2010. O número de assinantes do serviço de banda larga da UOL, no 3º trimestre de 2010, foi de 1,343 milhões, de acordo com a consultoria Teleco5, o que representa de 8,3% a 10,5% das conexões de banda larga, dependendo da estimativa considerada. A Megatelecom apresentou cerca de <CONFIDENCIAL> usuários no ano de 2009, o que representa <CONFIDENCIAL> do total de conexões banda larga no Brasil desse ano6. Portanto, pode-se considerar que a concentração horizontal decorrente da operação notificada, em tese, não altera a situação concorrencial no mercado afetado. 4. Cláusula de Não-Concorrência Não 1 A saber: Megatelecom Telecomunicações S.A. (banda larga por fibra ótica para clientes nos municípios de Santana do Parnaíba e Barueri, SP, e serviços de infraestrutura para operadora – last mile para backbone); Betterware do Brasil S.A. Indústria e Comércio de Utilidades Domésticas (utilidades domésticas); BR Advisory Partners Participações S.A. (banco de investimentos); Ermenouville Participações Ltda., Nova Stan Holding Ltda., Participações Endicot, Toumar Ltda. (empreendimentos imobiliários); Hypermarcas S.A. (produtos de limpeza, alimentícios, cosméticos e produtos farmacêuticos); Igarapava Participações S.A. e Monte Cristalina Ltda. (empresas holding); Maristela Mafei Ltda. (assessoria de imprensa, propaganda e marketing); Sistema Centro Norte Comunicação Ltda., Telecomunicações Formosa Ltda. (emissoras de rádio), TV Serra Dourada (emissora de TV, retransmissora dos sinais do SBT em Goiânia, GO). 2 Definição de mercado relevante do parecer do Ato de Concentração nº 08012.005789/2008-23, citado pelas Requerentes. 3 O levantamento se refere ao 3º trimestre de 2010 e não considera conexões IP dedicadas (mercado corporativo), acessos por via satélite e acessos de banda larga móvel das operadoras de celular. Fonte: consultoria Teleco <http://www.teleco.com.br/blarga.asp>, acesso em 27/01/2011. 4 Levantamento divulgado em dezembro de 2010. Fonte: “14ª edição do Barômetro Cisco da Banda Larga”, estudo realizado pela consultoria IDC e Cisco, citados em <http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/brasil-chega-a-16mi-de-conexoes-banda-larga>, acesso em 27/01/2011. 5 Fonte: <http://www.teleco.com.br/internet_prov.asp>, acesso em 27/01/2011. 6 Total de conexões banda larga no Brasil em 2009: 11,38 milhões (fonte: consultoria Teleco) ou 15,006 milhões (fonte: “Barômetro Cisco de Banda Larga Brasil 2005-2010” - resultados de Dezembro de 2009, <http://www.cisco.com/web/BR/assets/docs/Barometro_Brasil_2H09_Site.pdf>, acesso em 27/01/2011) 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000325/2011-26 5. Recomendações Aprovação sem restrições À apreciação superior. HELENA CHEN Técnica RICARDO KALIL MORAES Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta Despacho da SDE/MJ Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se. ANA MARIA MELO NETTO Secretária de Direito Econômico, Interina Ministério da Justiça 3