REGIME DE BENS
EM CIRCULAÇÃOcomunicação online de
transportes
Sessão de esclarecimento do GUSP com
a AT
Porto, 25 de Junho de 2013
instalações da PORTUGAL TELECOM–Tenente Valadim, Porto
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Agenda
 Abertura
 Apresentação dos convidados
 Resposta da Autoridade Tributária e
Aduaneira às questões dos associados do
GUSP relativas ao novo Regime de Bens em
Circulação
 Período de debate
 Encerramento da sessão
25-06-2013
GUSP 2010
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Agenda
 Abertura
 Apresentação dos convidados
 Resposta da Autoridade Tributária e
Aduaneira às questões dos associados do
GUSP relativas ao novo Regime de Bens em
Circulação
 Período de debate
 Encerramento da sessão
25-06-2013
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Questões dos associados do GUSP
1. O código de comunicação do documento
tem que obrigatoriamente acompanhar a
mercadoria ou pode ser armazenado e
disponibilizado por um back-office central?
25-06-2013
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Respostas da AT
1. Em relação ao código da AT, ao código que faça uma
submissão e uma comunicação de dados, a AT responde: esse
código da AT pode ser armazenado, pode ser impresso no
documento se quiserem fazer-se acompanhar pelo documento de
transporte impresso, pode ser tomada uma notazinha à parte,
pode ser uma comunicação pelo telemóvel, o que é importante é
que num controlo de Estrada o motorista esteja capaz de
comunicar à entidade que estiver a fazer o controlo, seja a AT,
seja a Unidade de Acção Fiscal, Antiga Brigada Fiscal da GNR,
comunicar que a mercadoria constante daquela viatura está ao
abrigo de 1 ou n códigos da autoridade tributária.
Portanto a questão é o conhecimento. Se é por memória, se está
impresso numa folha, onde quer que seja, é irrelevante, é preciso
é que confrontado com a necessidade de comunicar o código, o
motorista esteja capaz de o fazer.
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Questões dos associados do GUSP
2. Data e hora de início do transporte pode ser
diferente da data de emissão do documento?
25-06-2013
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Respostas da AT
2. Sim, pode ser. Aliás será sempre porque a data de emissão do
documento é uma determinada data que será sempre anterior à
data do início do transporte. O que nós prevemos é que se possa
comunicar e portanto imitir documentos até 30 dias antes do
início transporte.
O nosso sistema está preparado para receber informação de vias
de transporte cujo o início do transporte ocorrerá até 30 dias
após a emissão e a respectiva comunicação do documento de
transporte.
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Questões dos associados do GUSP
3. Existe tolerância para o início de transporte
em função da data e hora incorporada no
documento? Caso não seja cumprida a data e
hora
do
início
do
transporte,
que
procedimento
deverá
ser
adotado?
Obrigatoriedade da matrícula no documento
de transporte. Se sim, pode ser manual?
25-06-2013
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Respostas da AT
3. Supostamente a hora de início é a hora que está referenciada
no documento de transporte. Naturalmente que há sempre o bom
senso de saber, não é por 5 ou 10 min que alguém vá penalizar
quem quer que seja só porque há um desfasamento horário
dentro destes limites.
A lei nada prevê, a lei diz que o transporte tem de se iniciar
àquela hora. Naturalmente que exceptuando as situações em que
possa haver uma brigada à porta da fábrica, ou à porta armazém,
ou à porta da loja, obviamente que uma vez iniciada o transporte
ninguém vai fazer um controlo a esse nível. A lei nao prevê
qualquer tolerância. Há inevitavelmente uma tolerância, toda a
gente sabe, que a movimentação de mercadorias por vezes nas
empresas têm alguns constrangimentos, tudo o que seja 5/10 min
não terá qualquer problema.
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Respostas da AT
3. (cont.)
A alteração da data e hora do início pode ser feita no portal das
Finanças, no emissor e no receptor dos bens. A entidade emitente pode
até à data e a hora do início de transporte, ou seja até aos minutos que
estão lá referenciados, pode alterar a data e a hora do início de
transporte. Aliás, pode alterar, pode cancelar aquele documento de
transporte e alterar elementos do documento de transporte. “Todo” o
documento de transporte pode ser objecto de alteração, nomeadamente
a data e hora e as quantidades.
Ultrapassada essa hora que foi comunicada, retificações da data e hora,
podem ser feitas de duas formas: ou através de um documento de
transporte manual da própria empresa/remetente ou da empresa
transportadora.
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Não há qualquer obrigatoriedade de referenciar a matrícula do
documento de transporte. O que existe no nosso portal e existe também
no SAFT e na comunciação destes documento porque se nos enviam um
com um ficheiro e se esse contém a matrícula, nós quando vos
respondermos com o código AT também vos vamos agrupar em função
do veículo. É uma questão de facilitar a entrega do codigo AT aos
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diferentes motoristas.
Questões dos associados do GUSP
4. Matrícula no documento de Transporte - No
RBC a matricula não surge com requisito
obrigatório a constar no DT. O campo da
matrícula no documento de transporte não
sendo obrigatório, pode ser colocado
manualmente, ou pode simplesmente ser
retirado do documento de transporte?
25-06-2013
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4. Já está respondida  era em relação à matrícula também
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Questões dos associados do GUSP
5. Alteração da data e hora em faturas - Sendo
a fatura um documento de transporte que não
necessita de ser previamente comunicado à
AT, se houver divergência entre a hora
colocada no documento e a hora de saída da
mercadoria, o que deve ser efetuado, nota de
crédito e nova fatura, ou documento manual
de transporte que contem a alteração da data e
hora?
25-06-2013
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Respostas da AT
5. Dado que a fatura está a funcionar como documento de
transporte, a alteração pode ser feita da forma que está prevista
na portaria no nº 5 artigo segundo. Não é obrigatório a
comunicação da fatura, se ela não foi comunicada não há nada a
alterar em termos de comunicação. A retificação pode ser feita
num documento em documento pré-impresso em tipografia, quer
pela entidade remetente dos bens, quer pela empresa
transportadora, devendo esse documento ser depois inserido no
Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte ao da sua emissão.
Portanto pode ser retificada a data e hora de acordo com a regra
geral para os documentos de transporte.
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Questões dos associados do GUSP
6. Alteração da data e hora em documentos de
transporte que têm de ser comunicados - Se a
data comunicada para a saída de mercadoria
for alterada face a hora efetiva da saída da
mercadoria, deve este documento ser anulado
e impresso um outro documento de
transporte? Como ficam os despachos
emitidos pelo IVA em que referem que a data e
hora pode ser colocada manualmente nos
documentos de transporte?
25-06-2013
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Respostas da AT
6. Questões um pouco repetidas. Se for alterada deve ser anulada
e impresso um outro documento. Se tivermos a noção de uma
alteração da hora efectiva de saída do transporte, podemos no
próprio portal fazer a alteração dessa hora, podemos emitir e
comunicar outro documento.
No caso dos documentos de transporte emitidos por sistemas
informáticos, toda a emissão tem de ser feita através do sistema
em que é emitido. Não pode ser parte no sistema informático e
parte escrito manualmente.
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Questões dos associados do GUSP
7. Comunicação dos dados que tiveram origem
em Guia de Transporte Global - Como vai ser
efetuada a comunicação de documentos
acessórios de transporte que tiveram origem
em Guia de Transporte Global? Já existe
ficheiro com detalhes de comunicação?
Mantêm-se a comunicação de documentos
acessórios que sejam faturas comunicando a
faturação em duplicado para o E-Fatura?
25-06-2013
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7. Esta Guia de Transporte terá de ser emitida e comunicada de
acordo com as regras gerais do regime.
Pode ser comunicada pelas formas que estão previstas, ou
através do F- service ou de um ficheiro exportado a partir do
SAFT.
Mantém. Qualquer que seja o documento de entrega parcial, seja
guia de entrega, seja fatura, tem de ser inserida como guia de
entrega, não como fatura, até ao 5º dia útil seguinte no Portal das
Finanças. Este documento pode ser inserido por web-service, por
ficheiro SAFT, ou digitando os dados.
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8. Como são criados os subtilizadores dos
serviços telefónicos à AT?
25-06-2013
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Respostas da AT
8. A figura do subutilizador, não para o serviço telefónico mas
sim para a comunicação via electrónica. A sua criação é no
próprio Portal das Finanças, onde existe a possibilidade de
qualquer entidade dar autrorização a uma outra entidade para em
seu nome e por sua conta efectuar diversas operações entre elas
a emissão e comunicação de documentos de transporte por via
electrónica ou informática.
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9. Os documentos de levantamento de bens
para reparação (bens dos clientes) nas
instalações da empresa podem ser emitidos
manualmente? Se sim os documentos de
transporte do Imobilizado também podem ser
emitidos
manualmente?
(em
impressos
emitidos em tipografias autorizadas?)
25-06-2013
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9.
Bens do imobilizado:
Não têm de emitir documento de transporte O que normalmente é
recomendado é que sejam acompanhados de algum documento
sem forma especial, nomeadamente uma declaração onde é
declarado isso mesmo para não levantar dúvidas no caso de
controlo de estrada.
No caso de bens das existências, este segue as regras gerais e
não podem ser emitidos manualmente.
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Questões dos associados do GUSP
10. Quando a mercadoria é transportada por
um transportador subcontratado e o cliente
não aceita a mercadoria, que documento deve
ser emitido? De acordo com o RBC o
transportador deverá emitir um documento em
nome do remetente, existe alguma minuta
deste tipo de documentos, quais as suas
características?
25-06-2013
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10. Tem de ser sempre emitido um documento de retorno.
Situações:
Em papel pré-impresso em tipografia:
 Ou a viatura que fez o transporte dispõe de um livro de documentos de
transporte pré-impressos da empresa fornecedora dos bens e o motorista
processa o documento nesse documento pré-impresso do fornecedor
referindo o remetente é o fornecedor de bens, o destinatário também,
referindo o novo local de carga onde ele se encontra, o local de descarga
que o proprietário decidiu, a data e hora do início do transporte e vai fazer
a circulação com esse documento. Não tem comunicação prévia.Tem de
ter obrigatoriamente referência ao documento inicial e ser inserido no
portal das finanças.
 Caso em que o transporte foi realizado por uma empresa transportadora
e sem fornecimento de livro de documentos de transporte pré-impressos:
documento não carece igualmente de comunicação prévia, quando
chegado ao destino o motorista deve dar um dos exemplares deste ao
fornecedor para que faça a inserção
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 Emitir novo documento de transporte que comunicará à autoridade
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tributária
Questões dos associados do GUSP
11. Transporte de materiais propriedade do
cliente, para aplicação em obra de cliente. São
efetuadas folhas de obra diárias, sendo que a
faturação ocorre no final do Mês. Ou seja,
remetente e destinatário é a empresa
instaladora. Existe necessidade de guia
global? Se sim, é necessária impressão em
papel? Nas aplicações em obra é suficiente
serem demonstradas por meio informático,
PDA por exemplo, ou é necessária emissão de
folhas de obra em papel?
25-06-2013
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Respostas da AT
11. Não é preciso utilizar um documento de transporte global se
conheço os destinatários e as quantidades que vou deixar a cada
destinatário. Sempre que está em causa uma Guia de Transporte
Global é por lei obrigatório que este documento esteja impresso,
mesmo que tenha sido submetido à autoridade tributária e que
dessa submissão tenha surgido um código AT.
Essa folha de obra pode ser um conjunto pré-impresso ou pode
sair dum sistema informático. Mesmo assim, a lei exige sempre
que esse documento (a folha de obra) seja emitido.
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12. Não-aceitação de mercadoria. Exemplo:
Levo palete com 20 itens. O cliente só
encomendou 19. O item extra deve retornar
com código de autorização ou com guia de
transporte para posterior introdução no portal
da AT. Dúvida: A autorização inicial necessita
ser corrigida?
25-06-2013
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12. Ela será corrigida pela confrontação do documento inicial e
do documento acessório. Constata-se que de facto só foram
entregues 19 e não as 20 que inicialmente havia interesse em
distribuir.
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13. Empresas vending, como tratar as devoluções de
produto avariado e produtos abatidos ao stock das
viaturas/armazéns? Ficheiro XML não resolve a
questão, tabela MovementOfGoods só admite 5 tipos
de movimento (MovementType):GR – Guia remessa;
GT – Guia de transporte; GA – Guia de movimentos de
ativos próprios; GC –Guia de consignação; GD – Guia
de devolução; Não deveria existir um tipo de
movimento GX – Guia de destruição e GY – Desconto a
guia nº XXX? Em qualquer dos casos acima qualquer
registo de mercadoria vai ser sempre contabilizado
como adição à guia original.
25-06-2013
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Respostas da AT
13. Devem emitir sempre um documento de Transporte Global.
Neste caso não há necessidade de referenciar se se trata de uma
guia de remessa, de devolução ou de activos próprios.
É preciso ter cuidado: a troca de produtos tem de ser feita entre
produtos com as mesmas características.
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Questões dos associados do GUSP
14. Quando o transporte é inicialmente efetuado para
o armazém de um empreiteiro para posterior
transporte para o cliente:- deve ser feita apenas uma
guia inicial? Com a indicação da data e hora prevista
para o transporte para o cliente, mesmo que este
ocorra 2 ou 3 dias depois; - guia inicial para o
armazém do empreiteiro e nova guia para cliente?
Ambas emitidas por quem faz a venda; Transporte de
palamentas/loiças, que não fazem parte do imobilizado
da empresa mas que não são para ser vendidas mas
sim utilizadas numa prestação de serviços. Que
documento devemos utilizar?
25-06-2013
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Respostas da AT
14. Se o bem vai de A para B e depois depois para C das duas
uma: ou o bom ja referencia que vai directamente para C e eu
pessoa que vou instalar o bem vou buscar ao armazem do A e
levo directamente para o armazem do C, então aí só tem de ser
emitida uma guia de transporte de A para C. Agora, se o bem vai
ser entregue no meu armazém, dá-se a ruptura de carga no meu
armazém e eu depois levo para o cliente do A, aí terá que ser
emitido dois documentos de transporte, porque de facto houve
uma ruptura de bens nas minhas instalações, no meu armazém, e
como tal terão de ser emitidos dois documentos de transporte.
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Questões dos associados do GUSP
15. Na restauração coletiva são transportadas
matérias-primas entre os vários refeitórios
onde a empresa presta serviços, as quais, não
para ser vendidas mas sim incorporadas na
prestação de serviços de alimentação. É
obrigada a comunicar este tipo de transporte?
E se o transporte for de refeições já
confecionadas?
25-06-2013
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15. É obrigatório existir documento de transporte pelas refeições
“da fábrica” para os diferentes locais de prestação efectiva do
serviço, cafés, refeitórios, etc.
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Questões dos associados do GUSP
16. Existe algum impresso definido para a
identificação dos bens do ativo imobilizado
incluídos no transporte?
25-06-2013
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16. Não, não existe nenhum documento.
É meramente uma declaração emitida pela entidade a identificar
que o bem se trata de bens do activo imobilizado.
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17. Em caso de inoperacionalidade da
infraestrutura do cliente (SAP ou os sistemas
de rede) qual o procedimento a adotar?
25-06-2013
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Respostas da AT
17. O gelador não previu inoperacionalidades do sistema de
emissão do cliente. A lei não previu esta situação, o que a lei
previu é inoperacionalidade do canal de comunicação, da linha da
internet que faz a ligação do sistema do contribuinte ao sistema
da AT. Existindo uma inoperacionalidade da linha, não do sistema
de emissão, o que o gelador diz é o seguinte, o documento deve
ser impresso, pode ser pelo próprio sistema de emissão, o
remetente deve emitir em triplicado e deve fazer o contacto
telefónico a avisar a autoridade tributária que emitiu aquele
documento. Esta comunicação vai exigir a identificação do
contribuinte em concreto, vai pedir os quatro últimos algarismos
do documento de transporte e vai pedir a hora e a data de início
do transporte e vai pedir a identificação do cliente.
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Questões dos associados do GUSP
18. A comunicação com a AT é por documento
de transporte (i.e. um camião) ou por guia de
remessa? A emissão manual através do site da
AT parece contemplar as duas situações.
25-06-2013
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Respostas da AT
18. É por camião, tenho de referenciar a quantidade de bens que
vão no camião. Se por acaso não couber toda num camião,
naturalmente terão de emitir duas guias de transporte, uma para
cada camião.
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Questões dos associados do GUSP
19. No site da AT, para emissão manual dos
documentos, é necessário introduzir a
designação dos bens assim como o valor
unitário dos mesmos. O nível de detalhe e os
valores devem ser os mesmos tal como se
fosse emitida a fatura pelo sistema? É suposto
haver algum tipo de cruzamento posterior na
sequência da entrega mensal do SAFT
financeiro?
25-06-2013
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Respostas da AT
19. Naturalmente que há uma intenção de fazer um cruzamento
destas duas informações.
O nível deve ser o mesmo. É a identificação do bem em concreto
que a empresa utiliza. Naturalmente que o nível de detalhe de
uma empresa é distinto do nível de detalhe da outra empresa.
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Questões dos associados do GUSP
20. Nos casos em que a expedição é realizada
fisicamente por uma unidade fabril pertence à
empresa A mas o pedido de venda e fatura ao
cliente é emitido por uma comercial
pertencente à empresa B, o documento de
transporte deve ser comunicado à AT através
de que empresa?
25-06-2013
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Respostas da AT
20. Ou remeto os bens da unidade fabril do A para o B e sai uma
guia de remessa, identificando que o destinatario é o B e o local
que ele me indicar de descarga. Ou caso o B queira que a
mercadoria seja entregue em C, eu A, unidade fabril, vou emitir
um documento de transporte, a dizer que vou entregar ao B, só
que o local de entrega não sao as instalações do B, mas será as
instalações que ele me referenciar, que podera ser o local onde o
C tem o seu armazém ou tem a sua actividade económica.
Atenção que o destinatário não é o C. O C não é meu cliente. O
meu cliente é o B e eu vou ter de indicar que o meu destinatario é
o B se bem que o local de descarga não tenha de ser
forçosamente nas instalações do B, possam ser nas instalações
do C, assim que o B me indique este circuito.
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Questões dos associados do GUSP
21.
Estipulações (rebate agréments): No report de
faturação mensal estão a ser incluídos documentos
referentes ao fecho de estipulações que não são faturação
(billing documents) e documentos de períodos passados,
sujeitos no período a recálculo de estimativas de
descontos. Para colmatar esta situação, é viável fazer a
exclusão das séries de documentos de fecho de
estipulações e documentos gerados pela transação VBOF e
de uma outra transação específica da empresa que também
gera estimativa de descontos? É viável igualmente
proceder à exclusão do report mensal de todos os
documentos de faturação cuja data de lançamento não
pertence ao período em análise, para comtemplar os casos
de faturação e recálculo de estimativa no mesmo período?
25-06-2013
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Respostas da AT
21. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
22.
Tratamento IEC (I. Esp. s/ Consumo): Num portfólio de
produtos produzidos que inclui materiais com álcool,
sujeitos por esse motivo a um imposto especial (IEC) para
além do IVA, no processo de faturação este imposto é
tratado como uma Condição de Pricing específica do tipo
“D-Imposto”. Em virtude de o apuramento do IVA ter que
ser feito em cascata, o valor da condição do IEC deve ser
apresentado no campo NetTotal e não no campo
TaxPayable, que fica reservado ao IVA. Para resolver este
tema, é possível incorporar o valor da condição do IEC no
Unit Price de cada linha de faturação, com impacto nos
campos credit amount e debit amount, com correção dos
valores NetTotal e TaxPAyable dos documentos e ajuste
dos totalizadores do ficheiro (TotalDebit e TotalCredit)?
25-06-2013
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Respostas da AT
22. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
23. Qual o comportamento do webservice caso
seja transmitido um documento já transmitido
e já assinado?
25-06-2013
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Respostas da AT
23. Todos os documentos submetidos a AT para além da hora do
início do transporte, vamos sempre considerá-los como
documentos acessórios. Como tal, caso esteja identificado o
documento inicial, vamos sempre associá-lo ao documento
inicial. Neste caso, se já foi um do transmitido e está a ser outra
vez transmitido, vamos repudiar esta informação, visto que a
informação já consta no nosso sistema. É preciso ter muito
cuidado com a numeração dos documentos de transportes. E
havendo origens, fontes de documentos de transportes
diferenciadas, eu devo identificar estes centros de emissão por
séries distintas.
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Questões dos associados do GUSP
24.
Report de Autoliquidação de IVA e IEC em Ofertas e Bónus:
Nas operações de Ofertas e Bónus não são repercutidos sobre o
cliente os impostos IVA e/ou IEC aplicáveis à operação. Existem
condições de Pricing específicas nestes documentos, que
reconhecem como custo da empresa os impostos referidos, não
havendo lugar a pagamento por parte do cliente. Problema: O
valor das condições de reconhecimento de custo é apresentado,
sem ter em conta o respetivo sinal, no campo NetTotal. Por outro
lado, as condições de IVA e IEC contribuem para o campo
TaxPayable, gerando valor no campo GrossTotal. Proposta de
solução: Criação de uma tabela com as condições de Pricing
utilizadas para impostos auto-suportados, exclusão do valor
dessas condições do campo NetTotal e do campo TaxPayable,
ficando o GrossTotal a zero e ajuste dos totalizadores do ficheiro
(TotalDebit e TotalCredit). Esta solução é viável?
25-06-2013
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Respostas da AT
24. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
25.
Identificação da origem nos documentos
provenientes de solução de mobilidade externa ao
ERP: A AT prevê a existência de um status de
documento específico para distinguir os documentos
gerados por sistemas de faturação externos (“F”).
Problema identificado: Os documentos gerados no
sistema de mobilidade, replicados em SAP no módulo
SD, não são classificados com o status “F”. Solução
proposta: Exclusão da série dos documentos da
mobilidade no ficheiro SAFT gerado em SAP e ajuste
dos totalizadores do ficheiro (TotalDebit e TotalCredit)
e nº de documentos. É viável esta solução?
25-06-2013
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Respostas da AT
25. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
26.
Identificação de Documentos Anulados: Os
documentos anulados devem ser reportados com status
“A”. Acontece que, no ficheiro gerado no programa
Standard, o estorno no período n+1, de um documento
emitido no período n, é reportado com status “A”. No
entanto, no período n, o documento de faturação foi
reportado com status “N”. Ao reportar o estorno em n+1
com status “A”, não é refletida a anulação de faturação que
efetivamente ocorreu. Solução proposta: Colocação do
Status “A” para os documentos de faturação e respetivo
estorno sempre que ambos tenham sido criados no mesmo
período e colocação do Status “N”, nos documentos de
faturação e de estorno, sempre que tenham períodos de
faturação diferentes. É viável?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
26. Não responderam.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
27.
Documentos
sem
período
preenchido:
Pontualmente, existem alguns documentos de
faturação que não geram contabilização em FI (p.ex.
por falta de configuração do automatic posting entre
SD e FI). Estes documentos podem ser posteriormente
liberados com a parametrização da configuração em
falta ou estornados. Problema: Se os documentos
ficarem por contabilizar, o campo período não é
preenchido. Solução proposta: Preenchimento do
campo Period com base na data de faturação do
documento SD. Pode ser assim?
25-06-2013
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Respostas da AT
27. Não responderam.
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28. Autoliquidação de IVA: Em algumas situações de
faturação em FI, ocorre autoliquidação de IVA (débito e
crédito das contas de IVA no mesmo documento de
faturação). Problema identificado: O valor do IVA é
considerado no campo TaxPayable sem ter em
consideração o respetivo sinal (débito e crédito),
duplicado o valor do campo em vez de ficar a “zero” e
empolando o campo GrossTotal. Solução proposta: O
valor apresentado no campo TaxPayable tem em conta
o sinal associado às respetivas chaves de lançamento.
Esta solução é aceitável?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
28. Não responderam.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
29. Representação de valores em Moeda Estrangeira:
Algumas moedas estrangeiras estão parametrizadas
com
3
casas
decimais.
Os
campos
CurrencyCreditAmount
e
CurrencyDebitAmount
apresentam o valor em moeda estrangeira com apenas
duas casas decimais, mas multiplicado por 10.
Solução proposta: Correção dos valores apresentados
nos
campos
CurrencyCreditAmount
e
CurrencyDebitAmount de acordo com o nº de casas
decimais associadas à moeda em questão. É viável?
25-06-2013
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Respostas da AT
29. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
30. Qual a solução técnica que as empresas
clientes da SAP e para as quais a solução de
envio prévio do ficheiro via SAFT não se
adequa deverão adotar no dia 1 de Julho para
não entrarem em incumprimento?
25-06-2013
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Respostas da AT
30. A solução é a utilização do Portal das Finanças para a
emissão e comunicação dos documentos de transporte.
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Questões dos associados do GUSP
31. O SAFT, com a informação preenchida nas
tabelas de movimentação de bens, só tem que
ser entregue no fim do ano ou existe outra
periodicidade?
25-06-2013
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31. Os documentos de transporte/ inicial é prévio ao início do
transporte.
O ficheiro de facturação tem de ser enviado até ao dia 25 do mês
seguinte.
O SAFT Global, no caso das empresas da UGC, têm de enviar
anualmente.
Os que não são da responsabilidade da unidade de grandes
contribuintes, só tem de enviar o SAFT quando isso lhes for
solicitado pela inspecção, mas estamos a falar do SAFT Global.
O SAFT dos documentos de transporte não tem de ser enviado,
no seu conjunto, em nenhum momento especial, terá de ser
enviado quando por outra obrigação tenha de ser enviado o SAFT
Global.
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Questões dos associados do GUSP
32. Como se fará prova perante as autoridades
em caso de falha de comunicações?
25-06-2013
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Respostas da AT
32. Há 2 situações:
1. A falha é do próprio sistema do sujeito passivo
 A lei diz que em caso de dúvida é sempre ao operador que
compete comprovar as situações, neste caso concreto, a
comprovação deverá ser feita através de declaração emitida pelo
operador de telecomunicações, do periodo em que o sistema de
comunicação esteve inoperacional
2. A falha é do sistema de comunicação da actividade tributária
 Vai disponibilizar no próprio portal os periodos em que o
sistema teve inoperacional, para que a autoridade que vai
efectuar o eventual controlo na estrada, ao ter acesso ao portal,
sabe que num determinado periodo, que foi o periodo em que a
empresa pretendeu fazer a comunicação, o sistema teve
inoperacional
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Questões dos associados do GUSP
33. Quando se emite um documento de
transporte no site da AT, em caso de falha do
sistema do associado, será esse o documento
oficial e que dará origem a faturação?
25-06-2013
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Respostas da AT
33. Pode ser, mas depende muito da organização da empresa.
Para nós serve perfeitamente e permite o controlo entre o
documento de transporte e a subsequente fatura. Agora se a
organização da empresa obrigar a emissão de um outro
documento, uma guia de remessa ou coisa parecida, e só assim é
que sai a fatura, é uma questão interna da empresa que para nós
já não nos interessa.
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Questões dos associados do GUSP
34. Devoluções parciais, como se processa a
operação? Transportador emite guia de
transporte e entrega ao remetente dos bens?
25-06-2013
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Respostas da AT
34. Devolução de bens: estamos na presença de um novo
transporte, e portanto carece da emissão e comunicação prévia
de um documento de transporte inicial, seguindo as regras gerais
do regime de bens em circulação.
Este documento inicial tem de ser comunicado previamente ao
início do transporte e tem de ser emitido e comunicado por quem
o devolve, pelo próprio cliente que devolve.
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Questões dos associados do GUSP
35. A simples deslocação de materiais entre
armazéns da mesma empresa em locais
geograficamente distintos carece de emissão e
comunicação dos documentos de transporte a
emitir pela empresa? Em caso afirmativo, se
esse transporte for efetuado por uma
transportadora subcontratada para o efeito a
emissão e a comunicação continuam a ser da
responsabilidade da empresa detentora dos
bens?
25-06-2013
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Respostas da AT
35. É da responsabilidade da empresa remetente dos bens.
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Questões dos associados do GUSP
36.
Uma empresa A que repara veículos num local X, no âmbito
dessa reparação retira peças específicas (do cliente, pois fazem
parte do veículo que pertence ao cliente) que não tem condições
para reparar no local X e envia essas peças para reparação num
local Y geograficamente distinto (mas pertencente à mesma
empresa A). Essas peças após a reparação retornam ao local X
para incorporar na reparação principal que é a reparação do
veículo. Sendo essas peças pertença do cliente e estando a ser
transportadas (antes e após a reparação) ao abrigo de uma
reparação a efetuar para o cliente deve a empresa A emitir
documentos de transporte e efetuar a sua comunicação? Caso a
resposta seja não o que será exigível neste caso para comprovar
a origem dos equipamentos quando os mesmos se encontram em
circulação?
25-06-2013
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Respostas da AT
36. Se estivermos a falar de bens do imobilizado, consideramos
que as respectivas peças para incorporação nesses bens seguem
a mesma regra dos bens do imobilizado e portanto estariam
dispensados do cumprimento do regime.
Se estamos a falar da empresa A, a oficina, que tem como cliente
um stand de automóveis que tem viaturas que se destinam a
serem vendidas e que necessitaram de reparação na oficina, e se
esta transportar peças de um local para o outro, ainda que seja da
mesma empresa, nesse caso segue as regras gerais e já carece
de emissão e comunicação de documento de transporte.
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Questões dos associados do GUSP
37. A legislação exceciona os resíduos sólidos
urbanos mas nada refere sobre os resíduos
industriais. Relativamente aos resíduos industriais
temos duas situações distintas:
1 - Resíduos
valorizáveis – São vendidos ao cliente (empresa
específica de tratamento de resíduos) por terem ainda
algum valor comercial; 2 - Resíduos não valorizáveis –
É paga uma quantia previamente acordada a uma
empresa específica de tratamento de resíduos para
efetuar a recolha desses mesmos resíduos.
25-06-2013
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Questões dos associados do GUSP
37. (cont.) Em ambas as situações (1 e 2) os resíduos
são recolhidos nas nossas instalações e é respeitada
a
legislação
específica
para
os
resíduos,
nomeadamente a emissão das GAR (Guia de
acompanhamento de resíduos).
Face ao exposto, e tendo em consideração que os
resíduos são recolhidos nas nossas instalações,
pretendíamos saber de quem é a responsabilidade de
emissão e comunicação dos documentos de
transporte, quer da situação 1, quer da situação 2. Da
empresa que produz os resíduos ou da empresa de
recolha?
25-06-2013
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Respostas da AT
37. Até ao momento ainda estamos numa situação de
conversação no sentido de chegar a um consenso para que um
único documento sirva para todas as situações, quer para as
situações específicas de cada caso para o respectivo serviço que
gestiona essa parte, quer para a parte fiscal.
Sendo que até momento ainda não se chegou a uma situação em
que isto esteja resolvido e não existindo nada quanto a isto face à
legislação fiscal, os únicos resíduos que estão excecionados são
os resíduos sólidos urbanos recolhidos por empresas
autorizadas para este serviço. Sendo assim, relativamente aos
outros não conseguimos adiantar mais nada, terão de cumprir a
obrigação de emissão e comunicação do documento de
transporte.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
38. Se uma empresa A adquirir bens numa loja
(fornecedor), que vão ser transportados pela
própria empresa A, de quem é a obrigação da
emissão e comunicação dos documentos de
transporte? Da empresa A ou do fornecedor?
25-06-2013
GUSP 2010
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38. À partida quem é o responsável pela emissão e comunicação
é o fornecedor, ou seja quem vende os bens.
Há uma excepção, em que a transacção é de imediato titulada por
uma fatura, no momento em que se efectua a entrega dos bens ao
cliente, que os vai transportar, é emitida a fatura relativa a esses
bens, fatura que não é nem serve de documento de transporte, é
uma fatura normal, a lei admite que seja emitido e comunicado o
documento de transporte pelo cliente referindo como
destinatário, porque já foi emitida a fatura.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
39. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º
161/2013, de 23 de Abril, a comunicação por
transmissão eletrónica de dados é efetuada: a) Por
transmissão eletrónica em tempo real, integrada em
programa informático, utilizando o Webservice
disponibilizado pela AT; b) Através do envio de
ficheiro exportado pelo programa informático de
emissão, recorrendo à aplicação de envio de dados
disponibilizada no Portal das Finanças; c) Através da
emissão direta no Portal das Finanças do documento
de transporte.
25-06-2013
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Questões dos associados do GUSP
39. (cont.) Sabemos que o sujeito passivo terá de
optar por uma das três vias possíveis, contudo, se o
SP optar por uma das vias e posteriormente quiser
mudar para outra, ex: SP optou pela via c) e
posteriormente quer optar pela b) quando poderá fazêlo?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
39. O contribuinte pode optar por uma ou várias vias desde que a
lei lhe permita usar aquele sistema. Não há a obrigatoriedade de
utilização exclusiva de um sistema. O contribuinte pode utilizar
um sistema electrónico, o sistema informático próprio ou sistema
do Portal das Finanças e pode usar os dois ao mesmo tempo sem
qualquer limitação.
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Questões dos associados do GUSP
40. O SP emite os documentos de acompanhamento de
Bens em Circulação através de programa informático
previamente certificado pela AT. A esmagadora maioria
dos Bens em Circulação do SP, à luz da nova legislação,
serão considerados como em regime de “exceção”. Os
bens a circular que serão considerados em regime de
“não exceção” não terão um caracter de rotina nem em
termos de quantidade nem em termos de periodicidade
de circulação. Dado o tipo de atividade da Empresa e as
contingências
em
termos
de
operacionalidade
relacionadas com a mesma, qual a possibilidade de
comunicar à AT a informação por ficheiro SAFT por ex.
numa base semanal (uma vez por semana)?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
40. A comunicação é sempre prévia ao início do transporte.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
41. A nossa empresa é obrigada a ter software
certificado, isto permite-nos emitir guias
manuais nalgumas situações?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
41. Em condições normais, não. As empresas que tenham
software certificado, sempre que se trate do documento de
transporte inicial, nunca podem utilizar uma guia manual.
Só podem utilizar guias manuais, quando estas sejam acessórias
a um documento inicial ou numa situação de inoperacionalidade
dos sistemas de comunicação ou da AT.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
42. Segundo o que apreendemos da sessão de
esclarecimentos da AT, os bens do imobilizado não
obrigam a comunicação. Isto aplica-se para qualquer
que seja o destino dos bens (independentemente se
vão para outros armazéns da entidade ou se vão para
reparar a um fornecedor)? E relativamente ao conceito
de imobilizado, é considerado imobilizado o que está
registado no ativo fixo da empresa, ou outro tipo de
bens que sejam contabilizados diretamente a custo
também se podem enquadrar aqui?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
42. Exactamente. O importante é a característica do bem do activo
do imobilizado.
Os bens do activo do imobilizado não deixam de ser bens não
transacionáveis.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
43. A comunicação das guias deve ser
posterior à certificação? Esta dúvida surge
porque a guia de remessa só fica certificada
depois de efetuada a saída real da mercadoria,
mas isto não nos permite comunicar com
antecedência, terá sempre de ser uma
comunicação online. Isto é, podemos
comunicar documentos de transporte sem
estarem certificados?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
43. Não vê o problema. Há que não confundir os documentos
ficais e os não fiscais.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
44. Relativamente à sequencialidade da
numeração das guias, e uma vez que nem
todas as guias são objeto de comunicação
obrigatória, a AT vê algum inconveniente no
facto de receber comunicação de guias com
numeração não sequencial, Apesar de todas
estarem certificadas?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
44. Nas comunicações a efetuar à autoridade tributária pode
haver saltos no número de comunicação, é possível. É provável
que haja saltos na numeração.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
45. A responsabilidade da comunicação das
guias é do proprietário das mercadorias ou do
proprietário do local da origem do transporte?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
45. É sempre do proprietário das mercadorias.
O proprietário das mercadorias é que pode atribuir ao
transportador a possibilidade de ele em seu nome e por sua conta
submeter documentos de transporte, mas isso têm que ter o
documento subutilizador.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
46.
Problemas associados à informação da data e hora de
carga nos documentos a transmitir à AT – o envio da
data/hora exata da carga, no caso de carregamentos
planeados genericamente para um determinado dia, tem
custos elevados de implementação. Obriga a que, depois
de
informados
os
sistemas
dos
parques/terminais/depósitos (que podem ser de entidades
terceiras), que o sistema central comunique com a AT e
devolva ao dito sistema informação para impressão final,
enquanto o camião espera para sair. Numa situação de
2.000 cargas diárias, não só esta espera é insustentável
economicamente, como a sua operacionalização obriga a
investimentos elevados. Pode a data/hora da carga ser uma
data prevista (tipo o horário de abertura do parque para o
dia da carga)?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
46. A lei não define qualquer prazo razoável. Há sempre uma
tolerância de 5/10 minutos, nunca tolerância de horas.
Têm de prever com algum rigor a data, o momento, a hora de
saída dos bens dos armazéns.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
47. Comunicação das entregas finais no caso
de ordem transporte global - utilizando um
documento de transporte global, em que a
identificação dos destinatários e das
quantidades efetivamente descarregadas só é
conhecida no final da carga, é necessário
proceder à atualização daquele documento
com essa informação, em fase posterior. Que
soluções expeditas, nomeadamente
webservices, que não obriguem à introdução
de dados manual no portal, podem ser
utilizadas?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
47. Seja por webservices, seja por sistema, seja por ficheiro, esta
informação se a data de inicio de transporte for anterior à data de
comunicação destes elementos, nós vamos reconhecer que isso
tratam-se de documentos acessórios e tendo lá a referenciação
do documento inicial vamos associá-los ao documento inicial.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
48. Comunicação após 5 dias nos casos de
inoperacionalidade – na sequência da
pergunta anterior, que soluções técnicas
existem para que não seja necessário
introduzir os dados manuais em portal?
Nomeadamente webservices ou por upload de
ficheiro?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
48. Nomeadamente através de webservices ou do ficheiro podem
fazer esta submissão.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
49.
Como
deve
ser
regularizada
a
comunicação de transportes reportados de
forma incorreta?
25-06-2013
GUSP 2010
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49. Falando dos combustíveis, há noção clara que há quebras
nestes transportes, isto é 1/2/3%, não é por aí que a questão se
coloca. É muito provável que haja quebras.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
50. Transporte de Benzeno de A para B: o SP é um
operador registado e tem entreposto fiscal no porto A;
importa benzeno, produto sujeito a ISP, e do qual o SP
está isento dado que os produtos dele (benzeno)
derivados se destinam direta ou indiretamente a
exportação. O produto fica em regime suspensivo no
seu entreposto fiscal, sendo, em função das
necessidades transportado pelo SP por camião, para a
fábrica B. Tratando se de um produto sujeito a IEC,
sendo o SP operador registado e recebendo o produto
em Entreposto Fiscal, está isento de comunicar estes
transportes entre o Porto A (Entreposto Fiscal) e a
fábrica B?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
50. Os produtos que estão sujeitos a impostos especiais sobre o
consumo, a sua circulação está excluída do regime de bens em
circulação enquanto estiverem em regime suspensivo. Enquanto
circularem entre entrepostos aduaneiros, eles estão dispensados
dos cumprimento das regras.
Ao sair do entreposto fiscal, se a fábrica ainda funcionar como
entreposto, todos estes transportes estão excluídos. Só passam a
estar sujeitos ao cumprimento das regras do regime de bens em
circulação quando houver a introdução no consumo e portanto
deixarem de estar ao abrigo de um entreposto fiscal.
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Questões dos associados do GUSP
51. Trading de amoníaco: o SP é trader de
amoníaco - compra e vende e funciona ainda
como operador logístico no transporte do
mesmo. Esse transporte é efetuado pela CP,
por ferrovia. Está isento de comunicação?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
51. Não, neste caso segue as regras gerais. Este transporte está
sujeito à emissão e comunicação de um documento de
transporte.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
52. Uma empresa vende mercadoria ao seu
cliente mas entrega diretamente ao cliente
desta: quem tem que emitir e comunicar o
transporte?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
52. Já foi respondida.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
53. A minha empresa tem um cliente que é
uma sociedade residente em Espanha, no
entanto a cliente desta empresa é portuguesa;
para além disso, a entrega do produto é feita
diretamente por mim. Neste caso, em que o
transporte se inicia e termina em Portugal,
deve-se emitir guia?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
53. A circulação realiza-se entre dois pontos do território
nacional. Neste caso, tem de ser emitido e comunicado um
documento de transporte inicial segundo as regras gerais. Quem
deve emitir a guia é aquela que está aqui identificada como “a
minha empresa”, o destinatário é o seu cliente, que é a empresa
espanhola, e o local de descarga é o local onde a mercadoria vai
ser descarregada. Não estamos aqui perante uma transmissão
intercomunitária porque o bem circula entre dois pontos do
território nacional.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
54. Independentemente do valor ou peso das
ofertas, estas podem circular sem guia?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
54. O peso para o caso não tem significado. Já a questão do valor
tem. Há uma exclusão das ofertas. As ofertas que são
consideradas de pequeno valor, consideramos que são as que
constam do código do IVA, portanto seguimos o mesmo valor
que ja está definido no código do IVA, dado que aqui o regime
não estabelece nenhuma valor específico para isso.
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Questões dos associados do GUSP
55. «Para efetuar a comunicação telefónica –
necessária em caso de indisponibilidade do
site da AT - cada empresa tem de ter uma
senha específica, independente da do portal
das Finanças. Essa senha pode ser pedida à
AT via portal». Isto corresponde ao previsto?
Não é suficiente a criação de sub-utilizadores?
Em sendo como descrito, para que endereço
de email se efetua o pedido?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
55. Sim, corresponde ao previsto.
Não está ainda prevista a criação de subutilizadores para a
comunicação telefónica.
Não é feito através de email, o pedido é feito no próprio portal.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
56. «As empresas de transporte podem (e
devem) ter em cada viatura um livro de guias
pré impressas, em tipografia autorizada, sem
pré impressão do remetente para fazerem face
à emissão, na hora, de documento de
transporte em caso de não aceitação de
mercadoria (parciais ou totais).» Isto é
possível? Como proceder?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
56. Já foi respondida.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
57. Em que situações devem ser utilizados os
tipos de documento: guia de remessa;
documento de transporte; documento de
transporte de ativos?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
57. A lei fala em documento de transporte, não define a
nomenclatura do documento. Cada empresa poderá utilizar um
nome que bem entender como documento de transporte (pede-se
apenas aqui alguma razoabilidade no nome a dar ao documento).
É evidente que há documentos mais adequados a determinadas
situações. O documento de movimentação ativos provavelmente
está mais indicado para aqueles casos em que eu movimento
ativos entre duas instalações da minha empresa, a nota
devolução está mais indicada para devoluções de bens, etc.
A guia de remessa é o documento mais conhecido, que é
habitualmente mais usado, mas a lei não obriga a nenhum nome
em especial.
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Questões dos associados do GUSP
58. Como devemos proceder quando o veículo
de transporte dos bens é substituído durante o
percurso?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
58. Não há nenhum problema dado que a matrícula não é
obrigatória. Se a carga couber toda no novo veículo, não há
problema do primeiro veículo ser substituído, visto que basta o
mesmo documento de transporte.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
59. Quando o destinatário de um determinado
bem for o consumidor final é necessário emitir
o documento de transporte ou guia de
remessa?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
59. A regra geral é exclusão de emissão, desde que o consumidor
final tenha previamente adquirido os bens. Mas há excepções ,
que é o caso do imobiliário, aparelho de som e de imagem,
aparelhos receptores e emissores. A comunicação dos
documentos de transporte, cujo destinatário é um consumidor
final, é que está sempre dispensado, há emissão mas não há
comunicação.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
60. O transporte de ferramentas entre
diferentes localizações necessita de um
documento de transporte?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
60. Já foi respondida.
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Questões dos associados do GUSP
61. A emissão da fatura substitui a
necessidade da emissão de documentos de
transporte ou guias de remessa?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
61. Substitui, se a fatura tiver todos elementos, além dos
elementos do artigo 36 do código do IVA, tiver todos os
elementos que constam no decreto de lei do regime de bens em
circulação. Nesse caso a fatura funciona como documento de
transporte, e desde que emitida pela via electrónica ou
informática, ainda tem a vantagem de não necessitar de
comunicação prévia.
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Questões dos associados do GUSP
62. Apesar da comunicação periódica dos
documentos de transporte, será necessário
considerá-los no ficheiro global SAFT (após
encerramento do ano fiscal)?
25-06-2013
GUSP 2010
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Respostas da AT
62. A comunicação não é periódica dos documentos de
transporte, é prévia ao início do transporte.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
63. Nas empresas que no período de transição
de dia 30/06 para 01/07, vão emitir documentos
com datas de Junho e com início de transporte
de 01/07, como deve ser efetuado o
enquadramento destes documentos? Podem
circular sem código? Ou têm de ser
comunicados?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
63. Se comunicarem no dia 30 e se a data se reportar a 1 de Julho,
o sistema já vai dar resposta e código AT para estes casos.
GUSP 2010
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Questões dos associados do GUSP
64. O transporte em carrinhas de peças para
manutenção/reparação
de
equipamentos;
ferramentas ou outro material de desgaste
rápido (ex: peças; material médico diverso:
caixas de 1ºs socorros; seringas), pode ser
considerado excluído do reporte? Neste caso,
podemos considerar como ativo imobilizado
(mesmo que algumas destas peças estejam
registadas em inventário) ou devemos alegar
que são peças não transacionáveis?
25-06-2013
GUSP 2010
Associação de Utilizadores SAP em Portugal
Respostas da AT
64. Se é o próprio que vai transportar esses bens para reparar
bens do seu próprio imobilizado, consideramos que está
excluído.
Se é uma empresa terceira que vai prestar um serviço de
manutenção de imobilizado, é evidente que aqui estamos na
presença de uma operação normal e as peças que forem
transportadas nessas carrinhas, a forma mais cómoda é
comunicar um documento global e depois à medida que vão
sendo aplicadas, fazer o documento parcial de utilização dos
bens.
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Questões dos associados do GUSP
65. No caso de pastas de arquivo com
documentação interna que seja necessário
movimentar do arquivo central para as
entidades
internas/externas
consultarem,
podem ser considerados bens excecionados
de emitir o documento de transporte (em que
termos deve ser suportada esta exceção?) ou
necessitam na mesma da guia de transporte e
por conseguinte ser comunicados?
25-06-2013
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65. Pastas de arquivo que já foram utilizadas, que é um transporte
de um arquivo, não é de pastas, está excecionado.
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66. No caso dos bens do Ativo Imobilizado o
documento interno criado para o efeito que
atesta a propriedade dos mesmos deve ser
assinado pelo emitente? Se sim, qualquer
colaborador pode assinar?
25-06-2013
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66. É uma decisão da empresa.
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67. Para os bens que foram do ativo
imobilizado
e
sejam
para
abate/desmantelamento, basta o documento
interno criado para o efeito a acompanhar os
bens com indicação que são bens valorados a
(zero) e para abate?
25-06-2013
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67. Nos bens do imbolizado, na fase em que vão ser abatidos,
entram nas regras gerais e deixam de ser bens do imobilizado e
passam a obrigar a emissão e comunicação de um documento de
transporte.
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Questões dos associados do GUSP
68. Qual o nº de telefone mencionado na
portaria, que se poderá ligar para obter o
código de identificação do documento caso o
portal não esteja a funcionar? Será o 707 206
707?
25-06-2013
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68. O número de telefone será um “21”, mas ainda não foi
definido o número para estas situações.
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69. Caso o portal das finanças não funcione,
pode ser utilizado o telefone para efetuar a
comunicação, após o contacto basta o nº
atribuído ou é necessário emitir a guia em
papel? Caso o telefone também não funcione,
podemos emitir em papel e nos 5 dias
seguintes inserir diretamente no portal?
25-06-2013
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69. Não, é necessário é que a guia em papel acompanhe, mas
pode ser emitida através de um sistema informático,
simplesmente não é possível comunicá-la. Como não é possível
comunicá-la via internet, a comunicação é via telefónica.
Qualquer uma das situações obriga a comunicação telefónica e
terá de existir o documento físico.
Caso o telefone também não funcione, é o caso da
inoperacionalidade da AT, ou seja, se nenhum dos sistemas da
AT estiver a funcionar, há emissão do documento e impressão em
papel mas não há comunicação prévia e circulará sem
comunicação prévia, e esses documentos terão de ser inseridos
até ao 5º dia útil seguinte.
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70. Caso já tenha inserido os dados do DT
diretamente no portal até à hora do transporte
poderá ser alterado, como, e de que forma?
Caso já tenha ultrapassado a hora, deverá ser
emitido novo documento no portal? Para
aquelas entidades que utilizam a inserção
direta, o documento anteriormente gerado fica
automaticamente sem efeito ou é necessário
anulá-lo? Se sim, como?
25-06-2013
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70. É aberto o documento e são feitas as alterações que se
mostrarem necessárias, não tem nenhum problema, pode alterar
o documento até à hora prevista do início de transporte.
Caso tenha ultrapassado a hora, se a alteração for da hora, pode
utilizar o esquema previsto no nº5 artigo 2º, emitindo um
documento em papel pré-impresso referindo este documento
inicial e alterando a hora. Se for outro elemento do documento de
transporte terá de emitir eventualmente um novo documento.
Este documento não é anulável. Esta situação terá de ser
explicada numa fase posterior, caso seja posta em questão à
empresa pela inspecção.
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Questões dos associados do GUSP
71. O utilizador que apenas utilize o portal das
finanças para emitir os documentos de
transporte pode a qualquer momento alterar e
escolher qualquer dos procedimentos de
comunicação descritos no artigo 5º do DL
147/2003?
25-06-2013
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71. Pode utilizar os 3 métodos indiferentemente.
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72. Ao ser utilizada a comunicação por
inserção direta dos dados no portal para gerar
o DT, se a meio do percurso for alterado o
destino pode ser emitida o documento de
transporte adicional (documento manual
impresso é uma opção) mas terá de ser
declarado no prazo máximo de 5 dias, no
entanto o operador pode por telefone ou portal
das finanças efetuar essa alteração? Como?
25-06-2013
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72. A alteração do local de destino também pode ser feita em
documento pré-impresso, não precisa de ter uma comunicação
prévia, terá é de ser comunicada no prazo de 5 dias por inserção
no Portal das Finanças. Pelo telefone não.
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Questões dos associados do GUSP
73. Os documentos de transporte emitidos
pelo portal não necessitam de ser arquivados
nem impressos, uma vez que o portal à
semelhança dos recibos “verdes” está sempre
disponível
para
impressão/arquivamento,
também basta o nº de identificação gerado
pelo sistema para acompanhar os bens. No
caso dos impressos manuais serão os 10 anos
conforme artigo 52 nº 2 do CIVA?
25-06-2013
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73. Sim, exactamente, apesar da lei ainda não prever estas
situações, exeto com respeito ao documento que é submetido no
Portal das Finanças. Para já todos têm de ser arquivados.
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Questões dos associados do GUSP
74. Consideramos que as empresas estão
sujeitas às seguintes coimas, é correto?
Não apresentação imediata do código de identificação: Os
valores de coimas prevista nos nº 1 do artigo 117º do RGIT varia
entre (€ 150,00 a € 3.750,00 ou o dobro caso seja Pessoa
Coletiva). Para qualquer omissão/erro no documento de
transporte e a não emissão do documento adicional por alteração
de percurso gerará coima. Os valores de coimas prevista nos nº 1
e 2 do artigo 119º do RGIT varia entre (€ 93,75 a € 5.625,00 ou o
dobro caso seja Pessoa Coletiva).
25-06-2013
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74. Não responderam.
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Questões dos associados do GUSP
75. Em que termos pode ocorrer a apreensão
do veículo e mercadoria?
25-06-2013
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75. Não reponderam.
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Agenda
 Abertura
 Apresentação dos convidados
 Resposta da Autoridade Tributária e
Aduaneira às questões dos associados do
GUSP relativas ao novo Regime de Bens em
Circulação
 Período de debate
 Encerramento da sessão
25-06-2013
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Agenda
 Abertura
 Apresentação dos convidados
 Resposta da Autoridade Tributária e
Aduaneira às questões dos associados do
GUSP relativas ao novo Regime de Bens em
Circulação
 Período de debate
 Encerramento da sessão
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