ANEXO
ESTABELECIMENTO DE PARCERIA COM A FUNDAÇÃO PORTUGAL TELECOM
NO ÂMBITO DE PROJECTO DE TELEASSISTÊNCIA
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
(Minuta)
Entre
A Fundação Portugal Telecom, instituição particular de utilidade pública, com
sede em Lisboa, na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 40, 1069-300 Lisboa,
pessoa coletiva n.º 506421104, matriculada na CRC de Lisboa sob o n.º CAE
94995, designada abreviadamente por Fundação PT, neste ato representada pelo
seu Administrador Delegado Óscar Gonçalves Vieira
e
O Município de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500051070, sediado na Praça do
Município, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, adiante
abreviadamente designado por CML e aqui representado pelo seu presidente, Dr.
António Costa;
Considerando que:
A Fundação Portugal Telecom, instituição sem fim lucrativo e com estatuto de
utilidade pública, tem por objeto exprimir e concretizar o compromisso de
intervenção social e apoio ao desenvolvimento por parte do Grupo Portugal
Telecom, promovendo e apoiando projetos, iniciativas e atividades que visem ou
favoreçam os avanços da Sociedade de Informação, os usos sociais dos meios e
tecnologias de comunicação e informação, bem como as que promovam a
inovação e o desenvolvimento;
Nesse contexto tem vindo a formar parcerias visando dinamizar a utilização de
soluções
tecnológicas
por
parte
das
populações
com
necessidades
específicas, designadamente o caso de idosos em situação de carência,
isolamento ou risco;
A CML reconhece manifesto interesse para a Cidade e, em concreto, para os
beneficiários do seu Projeto de Teleassistência (inserido na Campanha S.Ó.S),
no estabelecimento de parceria com a Fundação Portugal Telecom, na medida
em que permite operacionalizar aquele com significativa redução de custos
para o Município;
É celebrado o seguinte protocolo de colaboração que se rege pelas seguintes
cláusulas:
Cláusula 1ª
O presente Protocolo tem por objeto a realização conjunta de um projeto de
teleassistência direcionado para a população idosa, economicamente carenciada, e
em situação de isolamento ou risco, definindo os termos e condições em que a
Fundação PT e a CML comparticiparão nos custos do projeto que envolverá 1000 (mil)
beneficiários.
Cláusula 2ª
No âmbito do presente protocolo a Fundação PT, compromete-se conceder à CML um
donativo no valor de € 28.290,00 € (vinte e oito duzentos e noventa euros) para
aquisição de quinhentos equipamentos de teleassistência destinados ao projeto,
correspondente a 50% do número de equipamentos envolvidos.
Cláusula 3ª
A CML compromete-se a:
1. Suportar os custos com a aquisição dos restantes 500 equipamentos;
2. Assegurar que todos os equipamentos serão utilizados, exclusivamente, no
âmbito do serviço de teleassistência prestado a idosos pelo Município.
3. Emitir o recibo correspondente ao donativo concedido pela Fundação PT de
acordo com as normas legais vigentes.
4. Fazer referência ao apoio da Fundação Portugal Telecom em todas as ações
de divulgação do projeto.
Cláusula 4ª
1. O presente Protocolo inicia a produção de efeitos na data da sua assinatura.
2. Caso se verifique qualquer situação, ou impedimento, que dificulte ou impeça a
continuação do envolvimento de qualquer das Partes no presente Protocolo, as
mesmas comprometem-se a, de boa-fé, reunir e encontrar uma solução no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de conhecimento do evento
impeditivo, a fim de procurarem reajustar as condições da presente
colaboração, tendo em conta as alterações verificadas.
Cláusula 5ª
Qualquer das partes poderá resolver o presente Protocolo em caso de incumprimento,
ficando o direito de resolução do Protocolo de Colaboração dependente do
incumprimento culposo imputável a uma das partes contratantes, se a parte faltosa,
depois de notificada pela outra parte para corrigir o seu incumprimento dentro de um
prazo razoável, não inferior a 10 dias, que, para o efeito, deverá ser-lhe concedido
nessa notificação, persistir após esse prazo no seu incumprimento.
Feito em duplicado, em ___ de _______ de 2012, ficando um exemplar na posse de
cada uma das Partes
Fundação Portugal Telecom
Município de Lisboa
_________________________
Óscar Gonçalves Vieira
_________________________
António Costa
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Proposta Teleassistência ANEXO