PLMJ Partilhamos a Experiência. Inovamos nas Soluções. Fevereiro 2013 DIREITO EUROPEU E DA CONCORRÊNCIA A COMISSÃO EUROPEIA APLICA COIMAS À TELEFÓNICA E À PORTUGAL TELECOM A Comissão Europeia adoptou recentemente uma decisão no âmbito do processo n.º 39.839 - Telefónica e Portugal Telecom. O processo agora decidido diz respeito à implementação de alegadas práticas restritivas, proibidas ao abrigo do art. 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A Comissão Europeia adoptou recentemente uma decisão no âmbito do processo n.º 39.839 - Telefónica e Portugal Telecom. O processo agora decidido diz respeito à implementação de alegadas práticas restritivas, proibidas ao abrigo do art. 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. As práticas em causa tiveram início em Julho de 2010, quando a Telefónica adquiriu a operadora de comunicações móveis brasileira Vivo, até então detida conjuntamente pela Telefónica e pela Portugal Telecom. No contrato celebrado, as partes acordaram na inserção de uma cláusula que regulasse a concorrência entre ambas, nos mercados espanhol e português, a partir do fim de Setembro de 2010. O referido contrato foi resolvido em Fevereiro de 2011, após a Comissão Europeia ter aberto o processo em causa. Após análise da questão, a Comissão Europeia decidiu no sentido de o acordo entre as partes constituir uma violação do art. 101.º do TFUE. No entender da Comissão, «ao invés de, como seria de esperar num mercado aberto e concorrencial, competirem entre si para oferecerem aos clientes as mais vantajosas condições de mercado, a Telefónica e a Portugal Telecom deliberadamente acordaram em manter-se afastadas do mercado de origem uma da outra». Na sua decisão, a Comissão Europeia teve em atenção o facto de, quer a Telefónica quer a Portugal Telecom, serem as maiores operadoras móveis nos seus países de origem. As coimas foram determinadas tendo em conta a duração da alegada violação e respectiva gravidade, incluindo o facto de o acordo não ter permanecido em segredo pelas partes. A cessação antecipada do acordo foi tomada em consideração enquanto circunstância atenuante. Assim, a Comissão impôs coimas de € 66 894 000 à Telefónica e de € 12 290 000 à Portugal Telecom. Não obstante, de acordo com a Comissão Europeia, a transacção da Vivo propriamente dita está salvaguardada e não será afectada pela decisão. A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstracta, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do editor. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto contacte Taís Issa De Fendi ([email protected]) ou Teresa Ulrich ([email protected]). “Sociedade de Advogados Portuguesa do Ano” Chambers European Excellence Awards, 2009, 2012 Who`s Who Legal Awards, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011 www.plmjnetwork.com “Sociedade de Advogados Ibérica do Ano” The Lawyer European Awards, 2012 “6ª Sociedade de Advogados mais Inovadora da Europa” Financial Times – Innovative Lawyers Awards, 2011, 2012 “Melhor Sociedade de Advogados no Serviço ao Cliente” Clients Choice Award - International Law Office, 2008, 2010 1 www.plmj.com