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Fevereiro 2013
DIREITO EUROPEU
E DA CONCORRÊNCIA
A COMISSÃO EUROPEIA APLICA
COIMAS À TELEFÓNICA E À
PORTUGAL TELECOM
A Comissão Europeia
adoptou recentemente
uma decisão no âmbito
do processo n.º 39.839
- Telefónica e Portugal
Telecom. O processo
agora decidido diz respeito
à implementação de
alegadas práticas restritivas,
proibidas ao abrigo do art.
101.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União
Europeia.
A
Comissão
Europeia
adoptou
recentemente uma decisão no âmbito
do processo n.º 39.839 - Telefónica e
Portugal Telecom. O processo agora
decidido diz respeito à implementação
de alegadas práticas restritivas, proibidas
ao abrigo do art. 101.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia.
As práticas em causa tiveram início em
Julho de 2010, quando a Telefónica
adquiriu a operadora de comunicações
móveis brasileira Vivo, até então detida
conjuntamente pela Telefónica e pela
Portugal Telecom. No contrato celebrado,
as partes acordaram na inserção de uma
cláusula que regulasse a concorrência
entre ambas, nos mercados espanhol e
português, a partir do fim de Setembro de
2010. O referido contrato foi resolvido
em Fevereiro de 2011, após a Comissão
Europeia ter aberto o processo em causa.
Após análise da questão, a Comissão
Europeia decidiu no sentido de o acordo
entre as partes constituir uma violação
do art. 101.º do TFUE. No entender da
Comissão, «ao invés de, como seria
de esperar num mercado aberto e
concorrencial, competirem entre si para
oferecerem aos clientes as mais vantajosas
condições de mercado, a Telefónica e
a Portugal Telecom deliberadamente
acordaram em manter-se afastadas do
mercado de origem uma da outra».
Na sua decisão, a Comissão Europeia
teve em atenção o facto de, quer a
Telefónica quer a Portugal Telecom,
serem as maiores operadoras móveis
nos seus países de origem. As coimas
foram determinadas tendo em conta a
duração da alegada violação e respectiva
gravidade, incluindo o facto de o acordo
não ter permanecido em segredo pelas
partes. A cessação antecipada do acordo
foi tomada em consideração enquanto
circunstância atenuante. Assim, a
Comissão impôs coimas de € 66 894 000
à Telefónica e de € 12 290 000 à Portugal
Telecom.
Não obstante, de acordo com a
Comissão Europeia, a transacção da Vivo
propriamente dita está salvaguardada e
não será afectada pela decisão.
A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstracta, não devendo servir de base para
qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa não pode ser reproduzido, no seu todo ou
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([email protected]).
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