EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015 Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 23/09/2015 Horário: 11h horas. Local: Rua Araújo Porto Alegre nº 70 4º andar – Centro – Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20.030-015 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – Autarquia Federal – Inscrito no CNPJ sob o nº 33.947.102/0001-78 – Situada a Rua Araújo Porto Alegre, 70 salas 301 a 306, 4º e 5º andar - CEP 20030-011 - Rio de Janeiro, por intermédio de sua Pregoeira nomeada pelo Dr. Outair Bastazini, Presidente desta instituição, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, sob o critério MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n.os 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de 23 de agosto de 2002, 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com a redação alterada pelo Decreto n.º 4.485, de 25 de novembro de 2002, na IN/MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995 e na IN/MARE n.º 8, de 04 de dezembro de 1998, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na: 1.1.1 Prestação de serviços gráficos de impressão e acabamento de revista institucional, conforme especificações constantes no item 4.1 do Termo de Referência. 1.2 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de Declaração de Fatos Superveniente; Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 1 de 19 ANEXO lll - Modelo de Declaração de que não emprega menor; ANEXO lV - Modelo da Carta de Credenciamento; ANEXO V - Planilha de Formação de preço. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame, empresas que tenham como objeto social a atividade que englobem os serviços especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, observadas as condições inerentes à habilitação. 2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1 - Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.2 - Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002 e do art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 2005. 2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e sanções cabíveis, conforme legislação vigente. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Os proponentes deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, através de um representante, munido de: a) documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, conforme modelo constante do Anexo IV. b) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. c) Estatuto, contrato social em vigor e a última alteração contratual ou procuração, que comprovem que os poderes outorgados ao representante foram concedidos por quem de direito. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 2 de 19 d) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e a ciência acerca da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, anexo II; 3.1.1 - Os licitantes que não credenciarem representantes, ou que, porventura enviarem seus envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope toda documentação a que se refere o subitem 4.5 3.1.2 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo portar ainda carteira de identidade ou outro documento equivalente e declaração, conforme modelo constante do Anexo II. 3.2 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e sanções cabíveis, conforme legislação vigente. 3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes distintos e devidamente lacrados, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.º RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ____________________________________________________ TELEFONES: ________________________________________ CNPJ: ______________________________________________ ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.º RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ____________________________________________________ TELEFONES: ________________________________________ CNPJ: ______________________________________________ Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 3 de 19 4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta à indicação, por parte do proponente, de que não existem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, a pregoeira do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 4.3 - DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 4.3.1 - O envelope de Proposta de Preços deverá conter O DETALHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, deste edital, o qual deverá ser apresentado digitado, contendo: a) Planilha de Formação de Preços (conforme modelo do Anexo V), com as especificações completas e claras sobre os dados relativos à prestação dos serviços, que atendam a todas as características e especificações constantes no Anexo I. b) prazo de validade (da proposta) no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; c) declaração expressa, na própria proposta, de estarem incluídos todos os impostos, taxas, seguros, fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, que serão de única e exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo aceitos quaisquer acréscimos nos valores pactuados; d) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo do licitante; e) os meios de comunicação disponíveis, tais como: telefone e código de área, fax e e-mail; f) Declaração expressa, de total concordância com os termos deste Pregão e seus anexos; 4.3.1 - O preço total proposto para cada lote, objeto deste Edital, deverá ser informado em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais. 4.3.2 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta. 4.3.4 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha o qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e, ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital. 4.3.5 Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações deste Edital. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 4 de 19 4.4 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 4.4.1 - O envelope deverá conter documentos relativos à capacitação jurídica e à regularidade fiscal. 4.5 - DA HABILITAÇÃO 4.5.1 - A capacitação jurídica será comprovada por: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores; b.1) será dispensada a inclusão, no envelope de habilitação, do ato constitutivo caso este já tenha sido apresentado na fase de credenciamento; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ); e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual (se houver), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e a ciência acerca da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; h) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por, no mínimo, 01 (uma) instituição pública ou privada, referente ao objeto deste EDITAL, que comprove a capacidade da licitante de atender ao objeto do presente Edital, devendo o atestado estar expresso em papel timbrado onde constem os dados necessários a execução de eventuais consultas e que estejam devidamente identificadas as assinaturas nestes documentos; i) Certidões negativas de falência e concordata, expedidas no máximo há 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas da presente licitação, pelos Cartórios de Distribuição da Comarca da sede da empresa Licitante. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 5 de 19 j) Provas de regularidades para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, referente a tributos e contribuições, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da lei. Deverão ser apresentadas, também, as certidões de não contribuinte para comprovação dessa condição; l) Prova de regularidade relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; n) Prova de regularidade relativo aos débitos trabalhistas CNDT– emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4.5.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome dessa filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 4.5.3 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5.4 Os documentos exigidos e obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via Internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento constante do item anterior. 4.5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital. 4.5.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo CRO-RJ, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado. 4.5.7 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante. 4.5.8 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 6 de 19 4.6 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.6.1 - Na data e horário previsto no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 4.6.2 – A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 4.7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 4.7.1 - No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante/preposto, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.7.2 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 4.7.3 - No curso da sessão serão selecionadas pela pregoeira a oferta de valor mais baixo e as ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, cujos ofertantes poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 4.7.4 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 4.7.5 - Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou considerados inexeqüíveis pela Pregoeira. 4.7.6 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado. 4.7.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais. 4.7.9 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 4.7.10 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira decidir o motivo a respeito da sua aceitabilidade. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 7 de 19 4.7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a proposta classificada em primeiro lugar e aceita, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 4.7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 4.7.13 - Nas situações previstas nos subitens 4.7.10 e 4.7.12, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 4.7.14 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão da pregoeira sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial. 4.7.15 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 4.8 - DOS RECURSOS 4.8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e devidamente motivado, a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.8.1.1 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação. 4.8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor. 4.8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor. 4.8.5 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro: www.cro-rj.org.br. 5 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 8 de 19 5.1 – O CRO poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original. 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão à conta de recursos orçamentários 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 - O pagamento pelo serviço será efetuado através de quitação de boleto bancário ou transferência até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal. 7.2 O licitante vencedor deverá disponibilizar boleto bancário, sem acréscimo de tarifas, para pagamento dos serviços. 7.3 - A empresa contratada deverá enviar a Nota Fiscal correspondente aos serviços, emitida sem rasura e legível em nome do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF 33.947.102/0001-78, contendo o detalhamento das despesas. 7.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade com FGTS-CEF, débitos trabalhistas CNDT e débitos relativos a tributos Federais e a Caixa Econômica Federal – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e perante o FGTS – CRF. 8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 – Pelo descumprimento das obrigações expressas neste Edital, a adjudicatária ficará sujeita às seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa; III – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o CRO-RJ, por prazo não superior a dois anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua habilitação perante a própria autoridade que aplicar a penalidade. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 9 de 19 8.2 - Incorrer, na penalidade de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global da prestação do serviço, no caso de infração a qualquer uma das obrigações oriundas do presente ato negocial; 8.3 – Pagar em caso de persistir o inadimplemento, multa diária equivalente a 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da última fatura. 8.4 – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste Edital, nem a responsabilidade da licitante vencedora por perdas e danos que causar ao CRO-RJ, em conseqüência de inadimplemento das condições estabelecidas. 8.5 – As penalidades de que tratam os incisos III e IV, anteriores, poderão ser aplicadas cumulativamente às multas. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, da Pregoeira. 9.2 - Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 9.3 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 9.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 9.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 9.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 10 de 19 contratação dos serviços pela Administração. 9.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 10 - DO FORO 10.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Juízo Federal da Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2015 OUTAIR BASTAZINI PRESIDENTE Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 11 de 19 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Plano de Trabalho / Detalhamento Técnico 1. OBJETO: 1.1 Lote 1: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão e acabamento de revista institucional, conforme especificações constantes no item 4.1 deste Termo de Referência. 2. EXIGÊNCIA TÉCNICA A empresa licitante deverá: 2.1 Comprovar aptidão para desempenhar a atividade, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado do atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, comprovando que a licitante já realizou serviços compatíveis com o objeto da licitação. 2.2 O licitante vencedor deverá manter um técnico responsável registrado no CRA – Conselho Regional de Administração durante todo o período da prestação do serviço. 3. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER: 3.1 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados incorretamente serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa. 3.2 Apresentar planilhas de formação de custos, obedecendo à seqüência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 3.3 Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados expressamente em R$ (real), tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 12 de 19 3.4 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à administração a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando comprovação da regularidade da cotação ofertada; 3.5 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DOS SERVIÇOS 4.1 Descrição: Item Descrição Quant. Estimada de Valor unit. Valor total por edição Total de edições Valor total anual 1,38 41.400,00 12 496.800,00 0,57 17.100,00 6 102.600,00 exemplares p/ edição 01 02 REVISTA INSTITUCIONAL CRO/RJ Com 28 páginas sendo 24 páginas de miolo e 4 páginas de capas impressão e acabamento no formato 22x30 (fechada) e 44x30 (aberta) , capa 4/4 cores em couchê brilho 115 gramas e miolo 4/4 cores em couchê brilho 90 gramas papel certificado FSC com selo FSC; Pré impressão CTP: prova digital em alta capa e miolo e heliográfica para aprovação; Acabamento: dobra caderno 2 grampos canoa e refile; Saco plástico: transparente tipo fronha, formato 24 x 32 cm, sem impressão, acabamento com manuseio para encarte da revista. 30.000 30.000 Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 13 de 19 TOTAL 1,95 - 599.400,00 4.3 O valor da proposta deverá ser apresentado de acordo com a planilha de formação de preços, anexo V do Edital e não poderá ser superior ao estabelecido no item 4.1 deste Termo de Referência. 4.4 Os valores estimados servirão tão somente como subsídio aos licitantes para formulação e envio das propostas e lances, não constituindo qualquer compromisso futuro. 4.6 Os preços propostos deverão englobar todas as despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas no presente Pregão, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto do referido certame. 4.7 A aquisição do saco plástico com serviço de manuseio será solicitada quando houver necessidade, o que será comunicado a CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência. 4.8 Condições indispensáveis para o item 1. 4.8.1 Prova Heliográfica e Prova Digital Chromedot com certificado; 4.8.2 Comprovação de propriedade de maquinário compatível com o objeto; 4.8.3 Tiragem mensal variável de 10.000 a 50.000. 5. FONTE DE RECURSOS 5.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão à conta de recursos orçamentários 6.2.1.1.01.04.04.004.010 do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. 6. JUSTIFICATIVA 6.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de impressão da revista mensal através de mídia impressa do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. 7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 7.1 O prazo para a entrega do objeto desta licitação, é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir da aprovação das provas. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 14 de 19 7.3 Ocorrendo atraso na entrega das revistas por parte do fornecedor, pela terceira vez, consecutiva ou não, o contrato de prestação de serviços será imediatamente cancelado, podendo o CRO-RJ solicitar o fornecimento dos serviços a outro licitante, por ordem de classificação no certame. 7.4 Os materiais resultantes dos serviços prestados serão entregues na sede do CRO-RJ na Rua Araújo Porto Alegre nº 70 4º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20.030-015, ou local indicado por este, dentro do município. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1 As empresas com domicílio fora do Município do Rio de Janeiro deverão estar cadastradas no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios link: https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/cred_verifica_status.asp) para que não haja retenção de ISSQN na fonte por ocasião do pagamento. 8.2 As empresas não optantes pelo Simples Nacional sofrerão retenção de tributos federais, conforme Instrução Normativa da SRF 539/2005. 8.3 A proposta não poderá ter um prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias. 8.4 O preço unitário não poderá ser superior ao fixado nos itens 4.1 deste Termo de Referência. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2015 Patrícia dos Santos Pregoeira APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. Outair Bastazini Presidente Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 15 de 19 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO _________________________________________________________________ (NOME DA EMPRESA) sediada__________________________________________(endereço completo) inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. .............................(local e data)......................... __________________________________________ (Assinatura do Declarante) Nome do Declarante: Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor) A não apresentação desta DECLARAÇÃO, devidamente preenchida, ensejará a inabilitação da licitante. Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 16 de 19 ANEXO Ill DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À NORMA DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998. Em conformidade com a Lei 9.854, de 27 de Novembro de 1999, a empresa__________________________________________________________ (RAZÃO SOCIAL) sediada___________________________________________(endereço completo) inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não possui em seu quadro funcional empregado em desacordo com a Norma instituída no Iniciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998, que possui o seguinte texto: "... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos." Isto com o fim precípuo de sua habilitação neste certame licitatório. .............................(local e data)......................... __________________________________________ (Assinatura do Declarante) Nome do Declarante: Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor) Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 17 de 19 ANEXO lV CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015 PROCESSO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ................................................................................................, portador do documento de Identidade n.º ..........................................., para participar das reuniões relativas ao Pregão Presencial n.º 008/2015, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, tais como, requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2015. ____________________________________ Nome do representante legal CARGO CPF Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 18 de 19 ANEXO V PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO Item Descrição Quant. Estimada de exemplares p/ edição 01 02 REVISTA INSTITUCIONAL CRO/RJ Com 28 páginas sendo 24 páginas de miolo e 4 páginas de capas impressão e acabamento no formato 22x30 (fechada) e 44x30 (aberta) , capa 4/4 cores em couchê brilho 115 gramas e miolo 4/4 cores em couchê brilho 90 gramas papel certificado FSC com selo FSC; Pré impressão CTP: prova digital em alta capa e miolo e heliográfica para aprovação; Acabamento: dobra caderno 2 grampos canoa e refile; Saco plástico: transparente tipo fronha, formato 24 x 32 cm, sem impressão, acabamento com manuseio para encarte da revista. 30.000 30.000 Valor unit. Valor total por edição Total de edições (estimativa) Valor total anual (estimativa) 12 6 TOTAL - Rua Araújo Porto Alegre, 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.030-015 Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 19 de 19