EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL
Nº 082/2013-MPAP
Registro de Preços para prestação de serviços de reserva; marcação/ remarcação,
emissão/reemissão e fornecimento de passagens aéreas, para atender as
necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá.
AVISO
Recomendamos
aos
licitantes a leitura atenta às
condições
e
exigências
expressas neste edital e seus
anexos, notadamente quanto
ao Termo de Referencia,
objetivando uma perfeita
participação no certame.
DÚVIDAS? (96) 3198-1652
De segunda a sexta-feira: das 08 às 14 horas.
Fls.
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Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP
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Visto
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
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A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MP-AP, através de sua Pregoeira, instituída
pela
__
Portaria nº 0125/2013-GAB/PGJ de 01 de abril de 2013, de conformidade com o processo nº
TCEMG
3007393/2013-MPAP, Unidade Requisitante: Departamento de Apoio Administrativo - Memo.
0145/2013-GAC-DAA, comunica aos interessados que fará realizar licitação para Registro de
Preços, na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, em regime de execução indireta,
empreitada por preço unitário, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste
Edital e em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000,
regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais
normas pertinentes tendo por finalidade a contratação dos serviços contidos no objeto desta
Licitação.
DATA DA LICITAÇÃO: 17/01/2014
HORA:10:00h
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de
funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir.
1.
DO OBJETO
Registro de Preços para prestação de serviços de reserva; marcação/ remarcação,
emissão/reemissão e fornecimento de passagens aéreas, para atender as
necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá.
2.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes:
2.1.1.
Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Pregão; que atendam os
requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
2.1.2.
Que comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.2.
Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1.
Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2.
Empresas que estejam com pendências, ou suspensas de participar de licitação
realizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá;
2.2.3.
Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2.2.4.
Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.
Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar n°
123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que
cumprem as exigências legais para usufruirem dos direitos previstos nessa Lei,
conforme o modelo do Anexo V. Caso não entreguem esta Declaração, não será
permitido o usufruto dos direitos previstos.
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3.
DO PROCEDIMENTO
3.1.
TCEMG
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizada
reunião
pública para o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame,
seguida da sessão pública de realização do Pregão Presencial, conforme disposto na
Lei n° 10.520/2002, aplicandose, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1 993.
3.2.
Inicialmente, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a equipe
de apoio, munido dos documentos exigidos no item 05 deste Edital;
3.3.
Após o credenciamento, a pregoeira fará a abertura da sessão apresentando-se e
chamando à mesa os membros da equipe de apoio e técnicos auxiliares, tecendo as
considerações iniciais;
3.4.
Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos
proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos dois envelopes
contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação,
assim como, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação que
DEVERA VIR FORA DOS ENVELOPES;
3.5.
Não será admitida a entrega de apenas um envelope e uma vez entregues à mesa,
não poderão mais ser substituidos ou trocados seus conteúdos;
3.6.
Caso o envelope com a indicação proposta de preços não possua o conteúdo exigível,
estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro
envelope;
3.7.
Após a assinatura em lista de presença dos participantes e credenciados, será
realizada a abertura dos envelopes ―Proposta‖ cumprindo-se os seguintes
procedimentos:
3.8.
Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto
e exigências deste edital;
3.9.
Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor
preço; ou
3.10.
Seleção das melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que
sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas
de preços nas condições definidas no subitem anterior;
3.11.
Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os licitantes
3.12.
Credenciados participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.13.
início da etapa de apresentação de lances verbais individuais, que deverão ser
formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
3.14.
A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
3.15.
Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
3.16.
A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela
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pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço__apresentado
para efeito de ordenação das propostas.
TCEMG
3.17.
Encerrada a etapa competitiva as ofertas serão ordenadas pelo menor preço e a
pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a
habilitação do licitante conforme disposições do edital;
3.18.
Para o exame referido no item anterior, somente a licitante classificada como o menor
preço obriga-se a entregar nova proposta comercial à pregoeira, com os valores
resultantes da fase de lances.
3.19.
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências
habilitatórias a pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
3.20.
Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor;
3.21.
Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito
deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes
presentes.
3.22.
Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes ―Documentação‖
não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
3.23.
E facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar
originariamente da proposta/documentação.
3.24.
Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência
promovida.
3.25.
No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira deverá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
3.26.
A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas:
3.26.1.
Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão ou;
3.26.2.
Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do
seu resultado.
3.27.
A abertura dos envelopes ―Proposta‖ e ―Documentação‖ será realizada sempre em
sessão pública, devendo a pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que
deverá obrigatoriamente ser assinada pela: pregoeira e licitantes presentes, e pelos
membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento
deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação.
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3.28.
Os envelopes ―Documentação‖ não abertos ficarão em poder da pregoeira
__ até a data
da assinatura do contrato, após ficarão à disposição das licitantes para devolução pelo
TCEMG
período de 10 (dez) dias úteis, findo este prazo serão destruidos pela pregoeira.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O representante legal da licitante deverá apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de
identidade, ou de outra equivalente, e do documento credencial que lhe dê poderes
para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ e
―Documentação‖ relativos a este Pregão.
4.2.
Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante,
mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou
documento equivalente.
4.3.
Entende-se por documento credencial:
4.3.1.
Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente
ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3.2.
Procuração ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do anexo III) com
poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em
qualquer fase deste Pregão;
4.4.
O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e
lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao
direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os
atos pertinentes a este Pregão.
4.5.
Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.6.
O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes ―Proposta‖ ou Documentação‖ relativos a este Pregão.
4.7.
Na ocorrência do item 4.6, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e
mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
5.
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1.
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 4 deste
edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação contidos,
cada um deles, em um envelope lacrado, não transparente, sobrescrito com a
identificação deste Pregão e número do envelope (01-Proposta de Preços e 02Documentos de Habilitação), além da razão social e endereço completo atualizado:
6.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES
6.1.
No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
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licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão,
após o
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credenciamento, a Pregoeira, receberá:
TCEMG
6.1.1.
os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação –
envelope n° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e n° 02- DOCUMENTOS DE
HABILITAÇAO.
6.1.2.
declaração conforme modelo do Anexo IV dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação (fora dos envelopes);
6.1.3.
Para as ME ou EPP, que queiram obter os benefícios da Lei Complementar
123/2006: Certidão expedida pela Junta Comercial, consoante o Art. 72 da LC nº
123/2006 e o Art. 8º da IN 103/2007-DNRC ou Declaração da licitante de que está
enquadrada como Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP, nos
moldes do. anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa
licitante; (fora dos envelopes)
6.1.4.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa
no 02/2009 da Secretaria de Lógistica e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (Anexo VI) — fora dos envelopes
6.1.5.
Declaração conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em face da Resolução nº 37
do CNMP;
6.2.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes e declarações acima
referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7.
PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas
por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem
clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,
preferencialmente, nos moldes do Anexo II, deste edital, devendo conter ainda:
A identificação (social), endereço, números do CNPJ/MF, do telefone e do fax da
licitante;
Indicação do percentual de desconto incidente sobre o valor da COMISSÃO recebida
a título de intermediação de passagens aéreas estaduais e interestaduais, em
percentual (%) único e por extenso, limitado a uma casa decimal, excluída a taxa de
embarque;
Deverão ser repassadas ao Ministério Público do Estado do Amapá, todas as tarifas
promocionais especiais e domésticas (estaduais e interestaduais) concedidas pelas
companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações em decorrência da
emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, sempre que
atendidas as exigências regulamentares para esse fim.
O percentual de desconto proposto pela licitante será de sua exclusiva e total
responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração;
O percentual oferecido deverá ser único, não podendo ser diferenciado com
referência às diversas empresas aéreas, não podendo exceder a 100%;
A tabela contendo o percentual da comissão com referência às diversas empresas
aéreas deverá ser apresentada conforme o Anexo I deste Edital, item IV 2;
Qualquer valor proposto na tabela descrita no item anterior que não corresponda a
igualdade do valor percentual obtido das empresas aéreas implicará na
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
7.6.
7.7.
7.8.
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7.10.
7.11.
7.12.
7.13.
desclassificação da proposta ou na revogação do contrato;
__
O desconto a ser efetivado no valor da passagem emitida ao Ministério Público
TCEMG
corresponderá ao percentual de desconto da comissão ofertada na proposta sobre o
valor recebido a título de comissão pela emissão do bilhete pela vencedora da
licitação, conforme a tabela item IV 2 do Termo de Referência declarada na proposta,
exemplificando:
 Valor do Bilhete: R$-1.000,00
 Empresa Aérea emitente: Tam
 Percentual de Comissão recebido da Tam pela agência, discriminado na
Tabela, conforme item IV 2 do Termo de Referência: 7%
 Valor da Comissão: 7% de R$1.000,00 = 0,07X1000 =R$ 70, 00
 Percentual de desconto incidente sobre o valor da comissão (proposto pela
vencedora do Pregão): 90%
 Valor do Desconto: 90% de R$70,00 = 0,9x70=R$63,00
 Valor do Bilhete Pago Pelo Ministério Público, com desconto, à vencedora:
R$1.000,00 – R$63,00 = R$937,00
 Valor recebido da empresa aérea pela Agência à titulo de Comissão:
R$70,00 – R$63,00 = R$7,00
No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes à prestação dos
serviços, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem
necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame;
A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da
empresa, desde que presente a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias corridos, contados da data
da entrega dos envelopes.
A apresentação da proposta pela licitante importará na sua plena concordância com o
constante neste ato convocatório.
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
oferta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
8.2.
Será considerado MENOR PREÇO GLOBAL, dentre as propostas válidas, o daquela
que oferecer MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, incidente sobre a comissão
recebida a título de intermediação de passagens, estando computados nesta os itens
como tributos, seguros, encargos e demais despesas que onerem o fornecimento.
8.3.
Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo dë 03 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.
8.4.
No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
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8.5.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será
realizado
__
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.6.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a
ordem de classificação.
8.7.
Ocorrendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o escrito por extenso,
será considerada a segunda forma de apresentação.
8.8.
Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a
Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93, para
apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da
desclassificação ou inabilitação.
8.9.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.10.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 24- DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS, deste Edital.
8.11.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12.
Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a
Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.13.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparandoo com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
8.15.
Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte,
após verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, será
observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de
14/12/2006
8.16.
A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor a licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL estando
computados nesta os itens como tributos, seguros, encargos e demais despesas que
onerem o fornecimento.
8.17.
Serão desclassificadas:
8.17.1.
As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
8.17.2.
As que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos
essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo
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legal vigente;
8.17.3.
TCEMG
As que não atenderem aos requisitos do item 7 — PROPOSTA DE PREÇOS.
8.17.4.
As propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüiveis.
8.18.
Não serão consideradas, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não
prevista no edital;
8.19.
Da sessão Pública do Pregão. será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20.
A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a
Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, conforme subitem 25.2 deste Edital.
8.21.
Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A habilitação para participar desta licitação far-se-á mediante a apresentação dos
documentos abaixo-alinhados, dentro do Envelope no 2 — Documentação, devendo
ser entregues de forma ordenada, numerados, de preferência, na ordem a seguir, a
fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
9.2.
Habilitação jurídica:
9.2.1.
Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
9.2.4.
O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e
compatível com o objeto da licitação.
9.3.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2.
Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
9.3.3.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) —
Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
9.3.4.
Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) — Certidão Negativa de
Débito (CND);
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9.3.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência__ de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
TCEMG
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440,
de 7 de julho de 2011
9.3.6.
Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão expedida pela
Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal,
quando couber.
9.3.7.
Prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante mediante a
apresentação das seguintes certidões: Certidão de Quitação de Tributos Federais e
Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
9.4.
Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento
da documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder
a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o
disposto na legislação pertinente (Lei n°. 10.520/02).
9.5.
Qualificação econômico-financeira:
9.5.1.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física.
9.6.
Qualificação técnica:
9.6.1.
01 (um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços objeto desta
licitação.
9.6.2.
Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG e
TAM comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas
empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias
durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas
companhias.
9.6.3.
Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art.
22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.
7.381/2010;
9.7.
A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que houver dúvida e julgar necessário.
9.8.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da
Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta dias, a partir da homologação da licitação, devendo
o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
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9.9.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação
da
__
regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei
TCEMG
Complementar 123, de14/12/2006.
10.
DA ADJUDICAÇÃO
10.1.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem
de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que
manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por
parte da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram
intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de
03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todos, vista imediata do processo, na Comissão Permanente de Licitação do
Ministério Público do Estado do Amapá.
11.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.
Tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
11.2.
As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
11.3.
A manifestação imediata na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4.
As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à
Pregoeira, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e Cadastros, no
endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
12.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1.
Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que
aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os
quantitativos propostos.
12.2.
O Gerente de Registro de Preços do MPAP convocará formalmente o fornecedor,
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informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de__Registro de
Preço.
TCEMG
12.2.1.
O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços.
12.3.
No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas
neste Edital e seus Anexos, o MPAP registrará o licitante seguinte, mantido a ordem
de classificação.
12.4.
Publicada na imprensa oficial o resumo da Ata de Registro de Preço terá efeito de
compromisso de fornecimento.
12.5.
Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, poderá ser
desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o MPAP venha a ter
conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1.
Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços para órgãos não
participantes (―caronas‖).
14.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
14.1.
O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de
controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
14.2.
Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e,
assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando
o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
14.3.
A convocação do Proponente pela MPAP, será formalizada e conterá o endereço e o
prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
14.4.
O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na
Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus
Anexos.
14.5.
Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo fornecedor
ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo
para aplicação de penalidades.
14.6.
É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de
rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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__
15.1.
Deverão seguir todos os atos normativos vigentes;
15.2.
Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem deTCEMG
registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata;
15.3.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.
DA REVISÃO DE PREÇOS
16.1.
Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06 (seis) meses, salvo
quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
16.2.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado.
16.3.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o MPAP convocará o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.4.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,
o MPAP poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
17.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
17.1.
O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.1.1.
A pedido, quando:
17.1.1.1.
comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior;
17.1.1.2.
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento.
17.1.2.
17.1.2.1.
Por iniciativa do MPAP, quando:
o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
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17.1.2.2.
_________
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida__no processo
licitatório;
TCEMG
17.1.2.3.
por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.1.2.4.
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.5.
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
17.1.2.6.
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
17.1.3.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem
de registro.
18.
DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
18.1.
A Ata de Registro de Preço,
automaticamente:
18.1.1.
por decurso de prazo de vigência, 12 meses.
18.1.2.
quando não restarem fornecedores registrados.
19.
DO RECEBIMENTO
19.1.
O prazo de execução dos serviços obedecerá ao Termo de Referencia (anexo I) do
Edital e será de acordo com a proposta do fornecedor, contados da data do
recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas
neste Edital;
19.2.
Todo(s) o(s) item(ns) deverá(ao) possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e
completo uso no Ministério Público do Amapá;
19.3.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos
casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º
8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das alegações, deverão ser recebidas
contemporaneamente ao fato que a ensejar.
20.
DO PAGAMENTO
20.1.
O pagamento será efetuado até o 10º dia útil, após a entrega dos objetos e depois da
protocolização da fatura/nota fiscal na unidade de protocolo do MPAP, após a mesma
ser conferida e atestada pelo setor responsável pelos materiais.
21.
DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
decorrente desta licitação,
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será cancelada
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21.1.
O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis,__ contados a
partir da assinatura da Ata de Registro.
TCEMG
21.2.
Os SERVIÇOS serão solicitados através de formulário de requisição, assinado pelo
servidor competente, numerado seqüencialmente e encaminhado à contratada por
intermédio de fax ou pessoalmente, por preposto do Ministério Público do Estado do
Amapá, devidamente identificado.
22.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.
Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários
as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
22.1.1.
advertência;
22.1.2.
multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial, nas seguintes hipóteses:
22.1.2.1.
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas no Contrato (Nota de Empenho), até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total contratado;
22.1.2.2.
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto
contratado.
22.1.3.
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
22.1.4.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2.
O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
22.3.
As sanções previstas nos subitens ―22.1.1‖, ―22.1.3‖ e ―22.1.4‖ do item 22.1. poderão ser
aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea ―22.1.2‖.
22.4.
As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo
previsto na Lei 8.666/97.
22.5.
Os recursos, quando da aplicação das penalidades subitens ―22.1.1‖, ‖22.1.3‖ do item
24.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata.
22.6.
No caso das penalidades previstas no item 24.1, subitem ―22.1.3‖ e ―22.1.4‖, caberá
pedido de reconsideração a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, no prazo de 10(dez)
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dias úteis a contar da intimação do ato.
23.
DO CONTRATO
_________
__
TCEMG
23.1.
Para a prestação do serviço será firmado contrato com a detentora da ARP, nos
termos da minuta constante no anexo XI, com cláusulas regidas pela Lei n.° 8.666/93,
integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as
condições estatuídas neste ato convocatório.
23.2.
O contrato terá vigência adstrita ao exercício financeiro, com início a partir de sua
assinatura.
23.3.
É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições
exigidas na habilitação.
23.4.
A detentora da ARP deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da respectiva convocação.
23.5.
O prazo para a convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela detentora da ARP durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração do Ministério Publico do Estado do Amapá.
23.6.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
23.7.
Caberá ao Fiscal do Contrato, nomeado por ato da Diretoria-Geral do MP-AP a
fiscalização pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e no instrumento contratual.
24.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.
O termo MP-AP, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do
Amapá;
24.2.
Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes
de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Divisão de Licitação
do Ministério Público do Estado do Amapá, no prédio da Procuradoria-Geral de
Justiça, sito a Av. FAB,64 — Centro — Macapá/AP, pelo telefone/Fax (096} 31961652, no horário compreendido entre 12:00 às 18:00 horas, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos
envelopes.
24.3.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüentes aos ora fixados.
24.4.
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
24.5.
Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião,
publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada pela Comissão
Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amapá.
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24.6.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas
__
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência do Ministério Público do Estado do Amapá, dentro do limiteTCEMG
permitido
pelo artigo 65, parágrafo 10, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
24.7.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.8.
Antes da abertura dos envelopes n° 001, havendo omissão por parte de alguma
empresa na entrega das declarações exigidas no item 6 deste Edital, o Pregoeiro
poderá solicitar aos representantes credenciados o preenchimento das mesmas, nos
moldes dos anexos IV, V e VI, para serem entregues nesse ato.
24.9.
A Administração do Ministério Público do Estado do Amapá poderá revogar a licitação
por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado,
sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal no 8666/93).
24.10.
As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.]
25.
DOS ANEXOS
25.1.
São anexos deste Edital:
25.1.1.
25.1.2.
25.1.3.
25.1.4.
25.1.10.
25.1.11.
ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 37 DO
CNMP;
ANEXO VIII- MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
CONSTITUCIONAIS
ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL
ANEXO XII – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.
DO FORO
26.1.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá – AP,
para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com
expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.1.5.
25.1.6.
25.1.7.
25.1.8.
25.1.9.
Macapá-AP, 29 de novembro de 2013.
Helenize Corrêa de Moraes
Pregoeira
Portaria 0125/2013
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
_________
__
NOME DA EMPRESA: ____________________________________________
TCEMG
CGC/CNPJ:______________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________(Fone/Fax)__________
CONTA CORRENTE Nº: ______________BANCO:___________
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de fornecimento de passagens
aéreas para o Ministério Público do Estado do Amapá, modalidade Pregão Presencial n°
082/2013-MP-AP, acatando todas as estipulações consignadas no Anexo I e demais termos
do Edital, conforme abaixo:
1.
Declaramos os seguintes percentuais das comissões recebidas sobre os valores dos bilhetes
emitidos:
Item
Companhia
Voo doméstico
Voo Internacional
01
Avianca / Oceanair
_______ %
_______ %
02
Azul Linhas Aéreas Brasileiras
_______ %
_______ %
03
Gol Transportes Aéreos Ltda
_______ %
_______ %
04
Nht Linhas Aéreas Ltda.
_______ %
_______ %
05
Pantanal Linhas Aéreas Ltda
_______ %
_______ %
06
Passaredo Transportes Aéreas S/A
_______ %
_______ %
07
Sete Linhas Aéreas Ltda
_______ %
_______ %
08
Tam Linhas Aéreas S/A
_______ %
_______ %
09
Trip Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista
_______ %
_______ %
10
Webjet Linhas Aéreas Ltda
_______ %
_______ %
11
American Airlines
_______ %
_______ %
12
Delta Airlines
_______ %
_______ %
13
Air France
_______ %
_______ %
14
Tap
_______ %
_______ %
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Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP
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Visto
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
_________
__
VALOR EM PERCENTUAL DO DESCONTO (expresso em centésimos: ____%) - incidente
sobre o valor da COMISSAO recebida a título de intermediação de passagens,
TCEMG
declaradas no quadro acima, estando computados nesta os ítens como tributos, seguros,
encargos e demais despesas que onerem o fornecimento.: _____________% (PERCENTUAL
POR EXTENSO)
Declaramos que os preços cobrados serão os fixados pelas Companhias Aéreas,
obrigatoriamente aqueles que contiverem descontos promocionais, caso existirem, não tendo
nenhuma restrição do Departamento de Aviação Civil(DAC);
Declaramos que o preço das passagens será cotado em moeda nacional, incorporando os
descontos promocionais concedidos pela Companhia Aérea, à época da emissão do bilhete,
já considerados, nos mesmos, todas as despesas com mão-de-obra, locomoção, seguroacidente, impostos, taxas, comissões, seguros, fretes, despesas financeiras e operacionais,
encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre a
prestação de serviços objeto deste Pregão; e
Declaramos nossa completa submissão a todos os termos do Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 (sessenta dias)
da data-limite para a entrega dos envelopes).
DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
_________
__
TCEMG
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
_____________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________,estabelecida a _________________________________,
prestou (ou presta) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) serviços(s):
__________________________________________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos
satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a
desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local e data.
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação:- emitir em papel que identifique a entidade expedidora
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE DE N. 02
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ANEXO IV -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
_________
HABILITAÇÃO
__
TCEMG
A
empresa
______________________________________,
CNPJ
n.º
______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para
fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 082/2013-MPAP, cumprir plenamente* todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da
Lei nº 10.520/2002 e do item 14 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa,
civil e penal.
*parcialmente - se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontre com alguma
pendência sanável, nas hipóteses previstas na Lei Complementar 123/2006.
Local , ______ de ____________________ de 2013
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA – ME
_________
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE- EPP
__
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ TCEMG
sob o nº
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas
da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art.
3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada
lei.
 Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas
no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2013.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VI -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_________
__
(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído
da
TCEMG
empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada
licitante, para fins do disposto no item 6 do Edital do Pregão nº 082/2013, DECLARA, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº 082/2013, foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato do Pregão nº 082/2013, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº 082/2013 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº
082/2013.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 082/2013 não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013 antes da adjudicação do objeto da
referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 082/2013 não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________________________, em _____ de _______________de 2013
______________________________________________
Representante legal da empresa licitante
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 037/2009/CNMP
_________
__
Declaramos, para fins de cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do
CNMP, que
não possuímos sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente emTCEMG
linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo
de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá/AP, ....... de .................... de 2013.
.....................................................................
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA: ..................................................
Este documento deverá ser apresentado FORA
dos envelopes
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ANEXO VIII - MODELO DE CREDENCIAMENTO
_________
__
TCEMG
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
........................................................................................................, portador(a) da Cédula de
Identidade
n.
...................................................................................
e
CPF
n.
..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo
Ministério Público do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão, sob o n.º 082/2013-MP-AP,
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciarse em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº
..................................................................................., bem como formular propostas e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... de 2013.
____________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
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ANEXO IX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
_________
CONSTITUCIONAIS
__
TCEMG
Declaramos ao Ministério Público do Estado do Amapá, referente ao edital do Pregão n.º
082/2013-MP-AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE N. 02
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ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL
_________
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TCEMG
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL
_________
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TCEMG
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ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL
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TCEMG
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ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL
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TCEMG
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ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL
_________
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TCEMG
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ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
PROCESSO Nº 3007393/2013-MPAP
_________
__
TCEMG
VALIDADE : 12 (DOZE) MESES
Aos ___ o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, com sede no prédio da
Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida FAB, 64, Centro, Macapá-AP, neste ato
representado pelo seu Diretor Geral_______ nos termos das Leis nos. 8666/93, 10.520/02, e dos
Decretos nos. 3.555/00, 3.784/01 e 7892/13, das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº
082/2013, conforme Ata de Julgamento de Preços, homologada pelo Diretor Geral, às fls. ___ do
processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para eventual prestação de
serviços/e ou aquisição _____ ao Ministério Público do Estado do Amapá, conforme
especificados nos anexos, os quais passam a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços
oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os itens seguintes, como
segue:
Itens nos: ____
Empresa Classificada:
_____, CNPJ: ________, sito a___ , CEP- ___.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Registro de preços para a eventual prestação de serviços/e ou aquisição ____ ao Ministério
Público do Estado do Amapá especificados no anexo desta ATA, e demais especificações
conforme anexo I do Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
2.2 O preço registrado na Ata de Registro de Preços é irreajustável pelo período de validade.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MP/AP não será obrigado a
adquirir/contratar os serviços/materiais/equipamentos(conforme o caso) referidos na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por intermédio de
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie ao fornecedor, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos aos beneficiários do registro, neste último caso, o contraditório e a
ampla defesa.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
_________
__
2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso
de
atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
íntegra,
TCEMG
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea ―b‖.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na
Lei 8.666/97.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ―a‖, ‖b‖ do item 3.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
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ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
_________
__
3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea ―c‖ e ―d‖, caberá pedido de reconsideração
ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação
TCEMG do
ato.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 082/2013.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº 082/2013, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no
Pregão nº 082/2013, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
4.4. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06(seis) meses, salvo quando
houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
4.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado.
4.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado a MP/AP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será
liberado do compromisso assumido.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MP/AP poderá liberar
o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento. Neste caso o MP/AP poderá convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.8. Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços para órgãos não
participantes(―caronas‖).
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Conforme a Minuta Contratual, não havendo contrato, será conforme o Termo de Referencia.
5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega será acordado pela unidade requisitante, não podendo,
todavia, ultrapassar 30 dias corridos da retirada da Nota de Empenho, sob pena das sanções
previstas, salvo prazo estipulado no Termo de Referência e Anexos do Edital.
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ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO
_________
__
TCEMG
6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material/serviços(conforme o caso) com as especificações; e
6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias consecutivos contados a partir do recebimento
provisório – após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço(conforme o caso) e
consequente aceitação.
6.3. Todos os serviços/itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo
uso no Ministério Público do Amapá.
6.4.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e
condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação
dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à
comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar,
salvo o disposto no Decreto nº 7892/2013.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 10° (decimo) dia útil após o
previsto no item ‖6.2‖, da cláusula VI desta ATA de registro de preços, mediante apresentação da
respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com o item
11.1 deste termo.
7.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério
Público do Estado do Amapá, CNPJ n.º 34.869.354/0001-99, e acompanhada dos comprovantes de
recolhimento do INSS e do FGTS;
7.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática
do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.5. Demais regras contidas na Minuta Contratual, se houver.
CLÁUSULA VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
8.1. As aquisições/prestação de serviços (conforme o caso) do objeto da presente Ata de Registro de
Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo setor competente do Ministério Público do
Estado do Amapá.
8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão
igualmente autorizados pelo setor competente do Ministério Público do Estado do Amapá.
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ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA
_________
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TCEMG
9.1.O objeto contratado deverá possuir a garantia conforme o disposto no Termo de Referência, a
partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta;
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Conforme o Termo de Referencia anexo do Edital.
CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
11.1. A fiscalização do contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo do Fiscal conforme
designação da Administração do MPAP, o qual deverá também atestar as faturas/notas fiscais.
CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proceder ao pagamento dos materiais entregues, conferidos e aceitos e gerenciar e fiscalizar o
contrato.
CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do
Estado do Amapá, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPAP.
13.3. O fornecedor/prestador de serviços(conforme o caso) poderá solicitar o cancelamento do seu
Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.4.O cancelamento será feito automaticamente:
13.4.1 – por decurso de prazo de vigência da ATA;
13.4.2 – quando não restarem fornecedores registrados.
13.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Ministério Público do Estado do
Amapá fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a
nova ordem de registro.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013
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Fls.
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__________
Procuradoria-Geral de Justiça
Visto
Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
_________
__ empresa:
14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 082/2013 e seus anexos, a propostas da
___, classificada em 1º lugar no certame supra numerado para os itens: _____
TCEMG
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com as Leis 8.666/93,
10.520/2002, e dos Decretos nos 3.555/ 2000, 7892/13, 3.784/2001 e demais normas aplicáveis.
14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro de Macapá-AP, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento com 2 (duas) vias de igual
teor e forma.
Macapá-AP, _____.
_________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
__________________________________________
CNPJ:____
Testemunhas:
1ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________
2ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________
Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013
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Fls.
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__________
Procuradoria-Geral de Justiça
Visto
Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013
ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
_________
__
Anexo da Ata de Registro de Preços
TCEMG
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia __ de __________ de 2013, no Ministério Público do Estado do Amapá, registra(m)-se
o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s) para eventual prestação de serviços/e ou
aquisição de _______, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º
082/2013 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no Edital, assim
como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de
transcrição.
Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 20__.
Item
Descrição do serviço / e
/ou Equipamento
Unidade
Quantidade
Registrada
Preço Unitário
Registrado – R$
Empresa vencedora: ........................
CNPJ: .............
Endereço: ....................... CEP ..................
Telefone: (..) .............
Fax: (..) ........ Email: ....................
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edital de licitação modalidade pregão presencial nº 082/2013-mpap