EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013-MPAP Registro de Preços para prestação de serviços de reserva; marcação/ remarcação, emissão/reemissão e fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá. AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referencia, objetivando uma perfeita participação no certame. DÚVIDAS? (96) 3198-1652 De segunda a sexta-feira: das 08 às 14 horas. Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MP-AP, através de sua Pregoeira, instituída pela __ Portaria nº 0125/2013-GAB/PGJ de 01 de abril de 2013, de conformidade com o processo nº TCEMG 3007393/2013-MPAP, Unidade Requisitante: Departamento de Apoio Administrativo - Memo. 0145/2013-GAC-DAA, comunica aos interessados que fará realizar licitação para Registro de Preços, na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, em regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 3.555/2000, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes tendo por finalidade a contratação dos serviços contidos no objeto desta Licitação. DATA DA LICITAÇÃO: 17/01/2014 HORA:10:00h Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de funcionamento do Ministério Público do Estado do Amapá que se seguir. 1. DO OBJETO Registro de Preços para prestação de serviços de reserva; marcação/ remarcação, emissão/reemissão e fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Amapá. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes: 2.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Pregão; que atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 2.1.2. Que comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 2.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 2.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.2. Empresas que estejam com pendências, ou suspensas de participar de licitação realizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá; 2.2.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 2.2.4. Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 2.3. Para fins de cumprimento ao estabelecido nos art. 44 a 49 da Lei complementar n° 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que cumprem as exigências legais para usufruirem dos direitos previstos nessa Lei, conforme o modelo do Anexo V. Caso não entreguem esta Declaração, não será permitido o usufruto dos direitos previstos. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 2/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça __________ Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ __ 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. TCEMG No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizada reunião pública para o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame, seguida da sessão pública de realização do Pregão Presencial, conforme disposto na Lei n° 10.520/2002, aplicandose, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/1 993. 3.2. Inicialmente, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a equipe de apoio, munido dos documentos exigidos no item 05 deste Edital; 3.3. Após o credenciamento, a pregoeira fará a abertura da sessão apresentando-se e chamando à mesa os membros da equipe de apoio e técnicos auxiliares, tecendo as considerações iniciais; 3.4. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos dois envelopes contendo, em separado, as propostas de preços e os documentos de habilitação, assim como, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação que DEVERA VIR FORA DOS ENVELOPES; 3.5. Não será admitida a entrega de apenas um envelope e uma vez entregues à mesa, não poderão mais ser substituidos ou trocados seus conteúdos; 3.6. Caso o envelope com a indicação proposta de preços não possua o conteúdo exigível, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope; 3.7. Após a assinatura em lista de presença dos participantes e credenciados, será realizada a abertura dos envelopes ―Proposta‖ cumprindo-se os seguintes procedimentos: 3.8. Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital; 3.9. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou 3.10. Seleção das melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 3.11. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os licitantes 3.12. Credenciados participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 3.13. início da etapa de apresentação de lances verbais individuais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. 3.14. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 3.15. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 3.16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 3/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço__apresentado para efeito de ordenação das propostas. TCEMG 3.17. Encerrada a etapa competitiva as ofertas serão ordenadas pelo menor preço e a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital; 3.18. Para o exame referido no item anterior, somente a licitante classificada como o menor preço obriga-se a entregar nova proposta comercial à pregoeira, com os valores resultantes da fase de lances. 3.19. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias a pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 3.20. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor; 3.21. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.22. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes ―Documentação‖ não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 3.23. E facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. 3.24. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 3.25. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira deverá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 3.26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 3.26.1. Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão ou; 3.26.2. Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 3.27. A abertura dos envelopes ―Proposta‖ e ―Documentação‖ será realizada sempre em sessão pública, devendo a pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela: pregoeira e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 4/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 3.28. Os envelopes ―Documentação‖ não abertos ficarão em poder da pregoeira __ até a data da assinatura do contrato, após ficarão à disposição das licitantes para devolução pelo TCEMG período de 10 (dez) dias úteis, findo este prazo serão destruidos pela pregoeira. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ e ―Documentação‖ relativos a este Pregão. 4.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 4.3. Entende-se por documento credencial: 4.3.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.3.2. Procuração ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do anexo III) com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 4.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão. 4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 4.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ ou Documentação‖ relativos a este Pregão. 4.7. Na ocorrência do item 4.6, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 4 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação contidos, cada um deles, em um envelope lacrado, não transparente, sobrescrito com a identificação deste Pregão e número do envelope (01-Proposta de Preços e 02Documentos de Habilitação), além da razão social e endereço completo atualizado: 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES 6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 5/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, após o __ credenciamento, a Pregoeira, receberá: TCEMG 6.1.1. os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação – envelope n° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e n° 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO. 6.1.2. declaração conforme modelo do Anexo IV dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (fora dos envelopes); 6.1.3. Para as ME ou EPP, que queiram obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006: Certidão expedida pela Junta Comercial, consoante o Art. 72 da LC nº 123/2006 e o Art. 8º da IN 103/2007-DNRC ou Declaração da licitante de que está enquadrada como Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP, nos moldes do. anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante; (fora dos envelopes) 6.1.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa no 02/2009 da Secretaria de Lógistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Anexo VI) — fora dos envelopes 6.1.5. Declaração conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em face da Resolução nº 37 do CNMP; 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes e declarações acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografadas ou impressas por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente, nos moldes do Anexo II, deste edital, devendo conter ainda: A identificação (social), endereço, números do CNPJ/MF, do telefone e do fax da licitante; Indicação do percentual de desconto incidente sobre o valor da COMISSÃO recebida a título de intermediação de passagens aéreas estaduais e interestaduais, em percentual (%) único e por extenso, limitado a uma casa decimal, excluída a taxa de embarque; Deverão ser repassadas ao Ministério Público do Estado do Amapá, todas as tarifas promocionais especiais e domésticas (estaduais e interestaduais) concedidas pelas companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, sempre que atendidas as exigências regulamentares para esse fim. O percentual de desconto proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração; O percentual oferecido deverá ser único, não podendo ser diferenciado com referência às diversas empresas aéreas, não podendo exceder a 100%; A tabela contendo o percentual da comissão com referência às diversas empresas aéreas deverá ser apresentada conforme o Anexo I deste Edital, item IV 2; Qualquer valor proposto na tabela descrita no item anterior que não corresponda a igualdade do valor percentual obtido das empresas aéreas implicará na 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 6/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 7.9. 7.10. 7.11. 7.12. 7.13. desclassificação da proposta ou na revogação do contrato; __ O desconto a ser efetivado no valor da passagem emitida ao Ministério Público TCEMG corresponderá ao percentual de desconto da comissão ofertada na proposta sobre o valor recebido a título de comissão pela emissão do bilhete pela vencedora da licitação, conforme a tabela item IV 2 do Termo de Referência declarada na proposta, exemplificando: Valor do Bilhete: R$-1.000,00 Empresa Aérea emitente: Tam Percentual de Comissão recebido da Tam pela agência, discriminado na Tabela, conforme item IV 2 do Termo de Referência: 7% Valor da Comissão: 7% de R$1.000,00 = 0,07X1000 =R$ 70, 00 Percentual de desconto incidente sobre o valor da comissão (proposto pela vencedora do Pregão): 90% Valor do Desconto: 90% de R$70,00 = 0,9x70=R$63,00 Valor do Bilhete Pago Pelo Ministério Público, com desconto, à vencedora: R$1.000,00 – R$63,00 = R$937,00 Valor recebido da empresa aérea pela Agência à titulo de Comissão: R$70,00 – R$63,00 = R$7,00 No preço proposto estão incluídas todas as despesas concernentes à prestação dos serviços, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame; A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente a reunião de abertura dos envelopes ―Proposta‖ O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes. A apresentação da proposta pela licitante importará na sua plena concordância com o constante neste ato convocatório. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 8.2. Será considerado MENOR PREÇO GLOBAL, dentre as propostas válidas, o daquela que oferecer MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, incidente sobre a comissão recebida a título de intermediação de passagens, estando computados nesta os itens como tributos, seguros, encargos e demais despesas que onerem o fornecimento. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo dë 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 7/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado __ sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. Ocorrendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o escrito por extenso, será considerada a segunda forma de apresentação. 8.8. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3°, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação. 8.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 24- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste Edital. 8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.12. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, a Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparandoo com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.15. Se estiverem participando do certame microempresas e empresas de pequeno porte, após verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006 8.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL estando computados nesta os itens como tributos, seguros, encargos e demais despesas que onerem o fornecimento. 8.17. Serão desclassificadas: 8.17.1. As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; 8.17.2. As que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 8/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ __ legal vigente; 8.17.3. TCEMG As que não atenderem aos requisitos do item 7 — PROPOSTA DE PREÇOS. 8.17.4. As propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüiveis. 8.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, nenhuma vantagem não prevista no edital; 8.19. Da sessão Pública do Pregão. será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, conforme subitem 25.2 deste Edital. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação para participar desta licitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo-alinhados, dentro do Envelope no 2 — Documentação, devendo ser entregues de forma ordenada, numerados, de preferência, na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente: 9.2. Habilitação jurídica: 9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 9.2.4. O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação. 9.3. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — Certidão de Regularidade de Situação (CRS); 9.3.4. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) — Certidão Negativa de Débito (CND); Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 9/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência__ de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão TCEMG negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011 9.3.6. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 9.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante mediante a apresentação das seguintes certidões: Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 9.4. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei n°. 10.520/02). 9.5. Qualificação econômico-financeira: 9.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 9.6. Qualificação técnica: 9.6.1. 01 (um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços objeto desta licitação. 9.6.2. Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG e TAM comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. 9.6.3. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010; 9.7. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário. 9.8. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 10/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 9.9. Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da __ regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei TCEMG Complementar 123, de14/12/2006. 10. DA ADJUDICAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, na Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amapá. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Tendo a licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.3. A manifestação imediata na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, à Pregoeira, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações e Cadastros, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 12.2. O Gerente de Registro de Preços do MPAP convocará formalmente o fornecedor, Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 11/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de__Registro de Preço. TCEMG 12.2.1. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo o Gerente do Registro de Preços. 12.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o MPAP registrará o licitante seguinte, mantido a ordem de classificação. 12.4. Publicada na imprensa oficial o resumo da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento. 12.5. Até a efetiva assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o MPAP venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13.1. Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços para órgãos não participantes (―caronas‖). 14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. 14.1. O Ministério Público do Estado do Amapá será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 14.2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preço, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez. 14.3. A convocação do Proponente pela MPAP, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 14.4. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 14.5. Quando comprovada a hipótese acima, o MPAP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 14.6. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 12/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ __ 15.1. Deverão seguir todos os atos normativos vigentes; 15.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem deTCEMG registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata; 15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16. DA REVISÃO DE PREÇOS 16.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06 (seis) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o MPAP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MPAP poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 17.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 17.1.1. A pedido, quando: 17.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 17.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 17.1.2. 17.1.2.1. Por iniciativa do MPAP, quando: o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 13/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 17.1.2.2. _________ perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida__no processo licitatório; TCEMG 17.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 17.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 17.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; 17.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 17.1.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MPAP fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 18. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 18.1. A Ata de Registro de Preço, automaticamente: 18.1.1. por decurso de prazo de vigência, 12 meses. 18.1.2. quando não restarem fornecedores registrados. 19. DO RECEBIMENTO 19.1. O prazo de execução dos serviços obedecerá ao Termo de Referencia (anexo I) do Edital e será de acordo com a proposta do fornecedor, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital; 19.2. Todo(s) o(s) item(ns) deverá(ao) possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso no Ministério Público do Amapá; 19.3. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar. 20. DO PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil, após a entrega dos objetos e depois da protocolização da fatura/nota fiscal na unidade de protocolo do MPAP, após a mesma ser conferida e atestada pelo setor responsável pelos materiais. 21. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS decorrente desta licitação, Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 será cancelada Pág. 14/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 21.1. O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis,__ contados a partir da assinatura da Ata de Registro. TCEMG 21.2. Os SERVIÇOS serão solicitados através de formulário de requisição, assinado pelo servidor competente, numerado seqüencialmente e encaminhado à contratada por intermédio de fax ou pessoalmente, por preposto do Ministério Público do Estado do Amapá, devidamente identificado. 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 22.1.1. advertência; 22.1.2. multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: 22.1.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato (Nota de Empenho), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado; 22.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. 22.1.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 22.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 22.3. As sanções previstas nos subitens ―22.1.1‖, ―22.1.3‖ e ―22.1.4‖ do item 22.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea ―22.1.2‖. 22.4. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97. 22.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades subitens ―22.1.1‖, ‖22.1.3‖ do item 24.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 22.6. No caso das penalidades previstas no item 24.1, subitem ―22.1.3‖ e ―22.1.4‖, caberá pedido de reconsideração a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, no prazo de 10(dez) Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 15/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 dias úteis a contar da intimação do ato. 23. DO CONTRATO _________ __ TCEMG 23.1. Para a prestação do serviço será firmado contrato com a detentora da ARP, nos termos da minuta constante no anexo XI, com cláusulas regidas pela Lei n.° 8.666/93, integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as condições estatuídas neste ato convocatório. 23.2. O contrato terá vigência adstrita ao exercício financeiro, com início a partir de sua assinatura. 23.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 23.4. A detentora da ARP deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação. 23.5. O prazo para a convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela detentora da ARP durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Ministério Publico do Estado do Amapá. 23.6. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas. 23.7. Caberá ao Fiscal do Contrato, nomeado por ato da Diretoria-Geral do MP-AP a fiscalização pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no instrumento contratual. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. O termo MP-AP, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá; 24.2. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a Divisão de Licitação do Ministério Público do Estado do Amapá, no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, sito a Av. FAB,64 — Centro — Macapá/AP, pelo telefone/Fax (096} 31961652, no horário compreendido entre 12:00 às 18:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada pra recebimento dos envelopes. 24.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 24.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 24.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada pela Comissão Permanente de Licitação do Ministério Público do Estado do Amapá. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 16/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 _________ 24.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas __ condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Ministério Público do Estado do Amapá, dentro do limiteTCEMG permitido pelo artigo 65, parágrafo 10, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 24.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 24.8. Antes da abertura dos envelopes n° 001, havendo omissão por parte de alguma empresa na entrega das declarações exigidas no item 6 deste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar aos representantes credenciados o preenchimento das mesmas, nos moldes dos anexos IV, V e VI, para serem entregues nesse ato. 24.9. A Administração do Ministério Público do Estado do Amapá poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal no 8666/93). 24.10. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.] 25. DOS ANEXOS 25.1. São anexos deste Edital: 25.1.1. 25.1.2. 25.1.3. 25.1.4. 25.1.10. 25.1.11. ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO VII- MODELO DE DECLARAÇÃO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 37 DO CNMP; ANEXO VIII- MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS CONSTITUCIONAIS ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL ANEXO XII – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26. DO FORO 26.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Macapá – AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 25.1.5. 25.1.6. 25.1.7. 25.1.8. 25.1.9. Macapá-AP, 29 de novembro de 2013. Helenize Corrêa de Moraes Pregoeira Portaria 0125/2013 Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 17/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 18/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 19/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 20/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL _________ __ NOME DA EMPRESA: ____________________________________________ TCEMG CGC/CNPJ:______________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________(Fone/Fax)__________ CONTA CORRENTE Nº: ______________BANCO:___________ Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para o Ministério Público do Estado do Amapá, modalidade Pregão Presencial n° 082/2013-MP-AP, acatando todas as estipulações consignadas no Anexo I e demais termos do Edital, conforme abaixo: 1. Declaramos os seguintes percentuais das comissões recebidas sobre os valores dos bilhetes emitidos: Item Companhia Voo doméstico Voo Internacional 01 Avianca / Oceanair _______ % _______ % 02 Azul Linhas Aéreas Brasileiras _______ % _______ % 03 Gol Transportes Aéreos Ltda _______ % _______ % 04 Nht Linhas Aéreas Ltda. _______ % _______ % 05 Pantanal Linhas Aéreas Ltda _______ % _______ % 06 Passaredo Transportes Aéreas S/A _______ % _______ % 07 Sete Linhas Aéreas Ltda _______ % _______ % 08 Tam Linhas Aéreas S/A _______ % _______ % 09 Trip Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista _______ % _______ % 10 Webjet Linhas Aéreas Ltda _______ % _______ % 11 American Airlines _______ % _______ % 12 Delta Airlines _______ % _______ % 13 Air France _______ % _______ % 14 Tap _______ % _______ % Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 21/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL _________ __ VALOR EM PERCENTUAL DO DESCONTO (expresso em centésimos: ____%) - incidente sobre o valor da COMISSAO recebida a título de intermediação de passagens, TCEMG declaradas no quadro acima, estando computados nesta os ítens como tributos, seguros, encargos e demais despesas que onerem o fornecimento.: _____________% (PERCENTUAL POR EXTENSO) Declaramos que os preços cobrados serão os fixados pelas Companhias Aéreas, obrigatoriamente aqueles que contiverem descontos promocionais, caso existirem, não tendo nenhuma restrição do Departamento de Aviação Civil(DAC); Declaramos que o preço das passagens será cotado em moeda nacional, incorporando os descontos promocionais concedidos pela Companhia Aérea, à época da emissão do bilhete, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com mão-de-obra, locomoção, seguroacidente, impostos, taxas, comissões, seguros, fretes, despesas financeiras e operacionais, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços objeto deste Pregão; e Declaramos nossa completa submissão a todos os termos do Edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 (sessenta dias) da data-limite para a entrega dos envelopes). DATA: NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 22/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA _________ __ TCEMG Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,estabelecida a _________________________________, prestou (ou presta) para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) serviços(s): __________________________________________________________________ Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente. Local e data. ________________________________ Assinatura e carimbo Observação:- emitir em papel que identifique a entidade expedidora OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE DE N. 02 Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 23/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO IV -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE _________ HABILITAÇÃO __ TCEMG A empresa ______________________________________, CNPJ n.º ______________________________, declara ao Ministério Público do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n.° 082/2013-MPAP, cumprir plenamente* todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e do item 14 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. *parcialmente - se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontre com alguma pendência sanável, nas hipóteses previstas na Lei Complementar 123/2006. Local , ______ de ____________________ de 2013 ________________________________________ Assinatura do representante legal OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 24/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA – ME _________ OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE- EPP __ A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ TCEMG sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2013. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 25/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO VI -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA _________ __ (representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da TCEMG empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 6 do Edital do Pregão nº 082/2013, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que: a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão nº 082/2013, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013, por qualquer meio ou qualquer pessoa. b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão nº 082/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013. c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013 d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 082/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº 082/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação. e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº 082/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _______________________________, em _____ de _______________de 2013 ______________________________________________ Representante legal da empresa licitante OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 26/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO EM FACE DA RESOLUÇÃO Nº 037/2009/CNMP _________ __ Declaramos, para fins de cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do CNMP, que não possuímos sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente emTCEMG linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá. Macapá/AP, ....... de .................... de 2013. ..................................................................... DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA: .................................................. Este documento deverá ser apresentado FORA dos envelopes Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 27/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO VIII - MODELO DE CREDENCIAMENTO _________ __ TCEMG Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................................................................................, portador(a) da Cédula de Identidade n. ................................................................................... e CPF n. ..................................................................................., a participar da licitação instaurada pelo Ministério Público do Estado do Amapá, na modalidade de Pregão, sob o n.º 082/2013-MP-AP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciarse em nome da empresa ...................................................................................., CNPJ nº ..................................................................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de 2013. ____________________________________ Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do dirigente da empresa OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 28/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO IX -MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS _________ CONSTITUCIONAIS __ TCEMG Declaramos ao Ministério Público do Estado do Amapá, referente ao edital do Pregão n.º 082/2013-MP-AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observações: emitir em papel que identifique a licitante. OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE N. 02 Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 29/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 30/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 31/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 32/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 33/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XI - MINUTA CONTRATUAL _________ __ TCEMG Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 34/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 PROCESSO Nº 3007393/2013-MPAP _________ __ TCEMG VALIDADE : 12 (DOZE) MESES Aos ___ o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, com sede no prédio da Procuradoria Geral de Justiça, sito à Avenida FAB, 64, Centro, Macapá-AP, neste ato representado pelo seu Diretor Geral_______ nos termos das Leis nos. 8666/93, 10.520/02, e dos Decretos nos. 3.555/00, 3.784/01 e 7892/13, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº 082/2013, conforme Ata de Julgamento de Preços, homologada pelo Diretor Geral, às fls. ___ do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para eventual prestação de serviços/e ou aquisição _____ ao Ministério Público do Estado do Amapá, conforme especificados nos anexos, os quais passam a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os itens seguintes, como segue: Itens nos: ____ Empresa Classificada: _____, CNPJ: ________, sito a___ , CEP- ___. CLÁUSULA I – DO OBJETO Registro de preços para a eventual prestação de serviços/e ou aquisição ____ ao Ministério Público do Estado do Amapá especificados no anexo desta ATA, e demais especificações conforme anexo I do Edital. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. 2.2 O preço registrado na Ata de Registro de Preços é irreajustável pelo período de validade. 2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MP/AP não será obrigado a adquirir/contratar os serviços/materiais/equipamentos(conforme o caso) referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por intermédio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos aos beneficiários do registro, neste último caso, o contraditório e a ampla defesa. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 35/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _________ __ 2.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, TCEMG todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III – DAS PENALIDADES 3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 3.3 As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―c‖ e ―d‖ do subitem 3.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea ―b‖. 3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97. 3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ―a‖, ‖b‖ do item 3.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 36/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _________ __ 3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea ―c‖ e ―d‖, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação TCEMG do ato. CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS 4.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 082/2013. 4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 082/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 082/2013, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. 4.4. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 06(seis) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. 4.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 4.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a MP/AP convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MP/AP poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Neste caso o MP/AP poderá convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.8. Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços para órgãos não participantes(―caronas‖). CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. Conforme a Minuta Contratual, não havendo contrato, será conforme o Termo de Referencia. 5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 dias corridos da retirada da Nota de Empenho, sob pena das sanções previstas, salvo prazo estipulado no Termo de Referência e Anexos do Edital. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 37/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO _________ __ TCEMG 6.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviços(conforme o caso) com as especificações; e 6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 dias consecutivos contados a partir do recebimento provisório – após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço(conforme o caso) e consequente aceitação. 6.3. Todos os serviços/itens deverão possuir qualidade mínima que viabilize seu perfeito e completo uso no Ministério Público do Amapá. 6.4.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal n. º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverão ser recebidas contemporaneamente ao fato que a ensejar, salvo o disposto no Decreto nº 7892/2013. CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 10° (decimo) dia útil após o previsto no item ‖6.2‖, da cláusula VI desta ATA de registro de preços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com o item 11.1 deste termo. 7.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Amapá, CNPJ n.º 34.869.354/0001-99, e acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS e do FGTS; 7.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE; 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.5. Demais regras contidas na Minuta Contratual, se houver. CLÁUSULA VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO 8.1. As aquisições/prestação de serviços (conforme o caso) do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo setor competente do Ministério Público do Estado do Amapá. 8.2. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo setor competente do Ministério Público do Estado do Amapá. Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 38/41 Fls. ______ Procuradoria-Geral de Justiça Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP __________ Visto PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA IX – DA GARANTIA _________ __ TCEMG 9.1.O objeto contratado deverá possuir a garantia conforme o disposto no Termo de Referência, a partir do recebimento definitivo, ou outra maior declarada na proposta; CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Conforme o Termo de Referencia anexo do Edital. CLÁUSULA XI – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 11.1. A fiscalização do contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo do Fiscal conforme designação da Administração do MPAP, o qual deverá também atestar as faturas/notas fiscais. CLÁUSULA XII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Proceder ao pagamento dos materiais entregues, conferidos e aceitos e gerenciar e fiscalizar o contrato. CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 13.1.2 - não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pelo Ministério Público do Estado do Amapá, sem justificativa aceitável; 13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público. 13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do MPAP. 13.3. O fornecedor/prestador de serviços(conforme o caso) poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13.4.O cancelamento será feito automaticamente: 13.4.1 – por decurso de prazo de vigência da ATA; 13.4.2 – quando não restarem fornecedores registrados. 13.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Ministério Público do Estado do Amapá fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 39/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _________ __ empresa: 14.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 082/2013 e seus anexos, a propostas da ___, classificada em 1º lugar no certame supra numerado para os itens: _____ TCEMG 14.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos nos 3.555/ 2000, 7892/13, 3.784/2001 e demais normas aplicáveis. 14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro de Macapá-AP, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento com 2 (duas) vias de igual teor e forma. Macapá-AP, _____. _________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ __________________________________________ CNPJ:____ Testemunhas: 1ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________ 2ª________________________________C.I. nº: _____________CPF nº: _____________ Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 40/41 Fls. ______ __________ Procuradoria-Geral de Justiça Visto Pregoeira - Portaria n.º 0125/2013-GAB/PGJ/MP-AP PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 ANEXO XII - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _________ __ Anexo da Ata de Registro de Preços TCEMG RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No dia __ de __________ de 2013, no Ministério Público do Estado do Amapá, registra(m)-se o(s) preço(s) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s) para eventual prestação de serviços/e ou aquisição de _______, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 082/2013 para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no Edital, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem a vigência de 1 ano, até __ de ___________de 20__. Item Descrição do serviço / e /ou Equipamento Unidade Quantidade Registrada Preço Unitário Registrado – R$ Empresa vencedora: ........................ CNPJ: ............. Endereço: ....................... CEP .................. Telefone: (..) ............. Fax: (..) ........ Email: .................... Pregão Presencial nº 082/2013-MPAP – PA nº 3007393/2013 Pág. 41/41