PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 EDITAL DE PREGÃO FUMSOFT Nº 02/2013 FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE A FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:30 horas do dia 05/12/2013, na Avenida Afonso Pena, nº 4000, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no 3º andar, será realizada o Pregão Presencial n.º 02/2013, nos termos do presente Edital e seus anexos, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação iniciar-se-á às 14:30 horas do dia 05/12/2013, pela “Comissão de Licitação da FUMSOFT”, localizada na Avenida Afonso Pena, 4000, 3º andar, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 1. OBJETO O presente certame tem por objeto a compra pela FUMSOFT de móveis de alta qualidade para o projeto “MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE APOIO AOS EMPREENDIMENTOS DA INSOFT-BH”, conforme Convênio CNPQ nº 400325/2011-0 - Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio a Incubadoras de Empresas - conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital. 2.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 2.2.1 – Se encontrem em estado de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou empresas estrangeiras que não funcionam ou tenham representação regular no país; 2.2.2 – Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal; 2.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual e/ou Municipal; 2.2.4 – Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 2.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3. ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1 – Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 3.1.1.1 – Local da sessão pública do pregão presencial: Sede da FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software, Avenida Afonso Pena, 4000, 3º andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, MG; 3.1.1.2 – Data da sessão pública do pregão presencial: 05/12/2013; 3.1.1.3 – Horário da sessão pública do pregão presencial: 14:30 horas. 3.1.2 – Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:....................................................................................... FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:....................................................................................... 3.2 – A FUMSOFT não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro no local, data e horário definidos neste Edital. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente. Parágrafo Único: O licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006, deverá declarar tal condição quando do seu credenciamento, e comprová-la antes da contratação, caso sagre-se vencedor do certame. Constatada tal informação, o Pregoeiro deverá informar tal condição a todos os licitantes presentes. 4.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 4.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 4.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II. 4.4 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.5 – A ausência do credenciado importará imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos. 5. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à FUMSOFT ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverão constar: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 5.1.1 – Nome, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, quando for o caso, endereço, telefone e fax da empresa proponente. 5.1.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes, bem como os dados bancários. 5.1.3 – Prazo de garantia dos produtos não inferior ao estabelecido no Anexo I deste edital. 5.1.4 – Nome, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, quando for o caso, endereço completo do responsável pela manutenção dos produtos, caso sejam fornecidos por terceiros. 5.1.5 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. 5.1.6 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. 5.1.6.1– Ocorrendo divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.2 – Todas as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial. 5.3 – A proposta deverá atender à totalidade do fornecimento dos produtos, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 5.4 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto desta licitação. 5.5 – Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, uma Declaração de Compromisso, conforme modelo a seguir: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO Declaramos que, conforme comprovamos em documentação anexa, forneceremos os móveis de alta qualidade para atender as necessidades da FUMSOFT, e estaremos aptos a prestar: 1. Assistência técnica permanente; 2. Cinco (5) anos de garantia contra defeitos de fabricação. Local e data: Nome da empresa: CNPJ: Nome e RG do signatário: 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos do Edital e seus anexos, examinará a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO global e daquelas que tenham valores superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao MENOR PREÇO, para participarem dos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.2 – As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital e anexos serão desclassificadas. 6.3 – Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas, bem como após a fase de lances, na própria sessão. 6.4 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais nas condições do item 6.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), neste número já incluída a de MENOR PREÇO global, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas. 6.5 – Na ocorrência de empate entre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Parágrafo Único: Para os fins que dispõe o art. 44, § 2º da Lei nº. 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 6.6 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, pleiteando em seu favor a adjudicação do objeto licitado. 6.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decaia ou perca o direito à contratação, as demais empresas que se enquadrem na mesma hipótese serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício de igual direito. 6.6.3 Em ocorrendo a situação de empate na forma antes prevista e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.7 – Aos licitantes classificados conforme os itens 6.1 e 6.4, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 6.7.1 – Caberá ao Pregoeiro a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais. 6.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO global, as exigências do Edital e, ainda, o preço estimado para a contratação, a partir de quando o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido MENOR PREÇO. 6.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades do item 11 deste Edital. 6.10 – Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do MENOR PREÇO global. 6.11 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.12 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias – item 7 – do licitante. Se não aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame. 6.13 – Ocorrendo a hipótese do item 6.10 e 6.11, será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para obtenção de melhor preço. 6.14 – Se todas as propostas forem desclassificadas ou inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 6.15 – Ainda durante a sessão pública do pregão, a licitante declarada vencedora deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, se for o caso. 7. HABILITAÇÃO 7.1 – Após ser declarada a licitante vencedora, será verificada a sua Regularidade Jurídica, mediante a verificação dos seguintes itens: 7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 7.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. 7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.5 – Os documentos relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.3 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.2 – Além da Regularidade Jurídica, também será verificada a Regularidade Fiscal da licitante declarada vencedora, mediante a verificação dos seguintes itens: 7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, quando for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 7.2.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou Municipal, quando for o caso, da sede do licitante. 7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 7.2.5 – Certificado de Regularidade perante o INSS. 7.2.6 – A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação de sua Regularidade Fiscal. 7.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que tal empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização de sua situação fiscal. 7.2.6.2 – A comprovação da Regularidade Fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.2.6.3 – O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela FUMSOFT. 7.2.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação. 7.3 – Será, por fim, verificada a Qualificação econômico-financeira da licitante declarada vencedora, mediante a análise do seguinte item: 7.3.1 – Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 8. RECURSOS 8.1 – Assim que houver a habilitação da licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro na sede da FUMSOFT, no endereço da Avenida Afonso Pena, 4000, Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009, em 3 (três) dias úteis, no horário de 8:00 horas às 18:00 horas, o qual deverá receber, examinar e decidir sobre sua pertinência. 8.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.6 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail. 8.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 10. CONTRATAÇÃO 10.1 – Ao vencedor do certame será enviado Contrato de Fornecimento de Bens, que deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas necessárias e devolvê-lo à FUMSOFT. 10.2 – No caso de o convocado não assinar o Contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor global homologado, a FUMSOFT se reserva o direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação e o disposto no inciso XXIII, art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000 e o inciso XXIII, art. 4º da Lei nº. 10.520/02. 10.3 – As obrigações das Partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV, deste Edital. 10.4 – No ato da assinatura do Contrato, a FUMSOFT indicará um preposto, responsável pela sua representação institucional junto à Contratada. Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto para a mesma finalidade. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 10.5 – O prazo do Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. 11. SANÇÕES 11.1 – A licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no subitem 6.8, estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a FUMSOFT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 11.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta comercial. 11.2 – As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer em razão de fato superveniente ou justificável e aceito pela FUMSOFT. 11.3 – Eventuais penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa. 11.4 – O prazo para pagamento das multas será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação extrajudicial enviada à empresa apenada. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 12.2 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 12.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à FUMSOFT, no máximo até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. A consulta poderá ser encaminhada por FAX para o número 31-3284-2857. 12.2.2 – As impugnações serão enviadas, por escrito, e aceitas no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura do processo licitatório, e deverão ser dirigidas à FUMSOFT no endereço da Avenida Afonso Pena, 4000, Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009. 12.2.3 – Nos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações encaminhadas à FUMSOFT, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). 12.2.4 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio ou FAX. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 12.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem. 12.4 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 12.5 – É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do serviço ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 12.6 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 12.7 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 12.8 – É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem autorização prévia e por escrito da FUMSOFT. 12.9 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade verificada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 12.10 – O Pregoeiro, no interesse da FUMSOFT, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2013 ______________________________________ FUMSOFT - Sociedade Mineira de Software Cláudio Bernardes Froes PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 ANEXO I TERMO DE REFEREÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 1. OBJETO 1.1 O presente certame tem por objeto a compra pela FUMSOFT de móveis de alta qualidade para o projeto “MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE APOIO AOS EMPREENDIMENTOS DA INSOFT-BH”, conforme Convênio CNPQ nº 400325/2011-0 - Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio a Incubadoras de Empresas – conforme as especificações técnicas. 2. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECIFICAÇÃO DOS MÓVEIS (SIMILAR OU SUPERIOR) ITEM 01 ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR, COM MÓDULOS COMPONÍVEIS para 06 Pessoas QUANTIDADE: 9 (nove) unidades DIMENSÕES: 3600 x 1300 x 740 mm (LxPxA) Composição: Tampos laterais (6 peças) medindo:1200 (larg)x 550 (prof) mm, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus florestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo. Tampo central (3 peças) medindo: 200 mm, de profundidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 140, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 148101 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Os tampos centrais possuem recortes retangulares para acoplamento de duas caixas elétricas. Caixas elétricas confeccionadas em duas partes (Tampa e Porta Tomadas), sendo a tampa confeccionada em alumínio modelo basculante com abertura 105º fixada ao tampo por meio 2 chapinhas de aço mola e parafuso auto-atarraxante 3,5 x 16 mm, e a Porta tomada confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm embutido com 02 orifícios redondos, 02 orifícios retangulares ambos orifícios para colocação de tomadas elétricas (novo padrão ABNT), 02 orifícios quadrados para colocação de receptores para plug RJ45 e aberturas para passagem de cabeamento, e fixada ao tampo por meio de parafusos auto-atarraxante 48 x 13 mm. Calha horizontal (3 peças), leito com largura de 180 mm para passagem de cabos sob o tampo por toda extensão da mesa, confeccionadas em chapas de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm. A fixação calha/estrutura é feita por meio de parafusos com rosca métrica M6 com cabeça borboleta, que permite fixação sem o uso de chaves, permitindo fácil remoção da calha em eventuais manutenções. Estrutura de sustentação lateral (2 peças) metálica constituída por 02 colunas em tubos de aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em diagonal com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros suspensos ou pedestais, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço causado por pressões frontais e laterais que o posto de trabalho venha sofrer. Todas as partes metálicas são submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxipoliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento em sapatas niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Estrutura de sustentação central (2 peças) formada por 02 colunas em tubos de aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por um requadro formado por 6 tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm, soldados pelo processo MIG/MAG com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros suspensos ou pedestais. Com Calha vertical para subida de cabeamento, formada por contra-placas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da placa é encabeçado em fita de poliestireno com 1 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação destas placas é feita por meio de click de PVC, que permite fácil remoção em caso de eventuais manutenções no cabeamento. Acabamento em sapatas PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Marca Fortline Mod: IW.120-EL.EC.EM ITEM 02 ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR, COM MÓDULOS COMPONÍVEIS para 04 Pessoas QUANTIDADE: 01 (uma) unidade DIMENSÕES: 2400 x 1200 x 740 mm (LxPxA) Composição: Tampos laterais (4 peças) medindo:1200(Larg)x550(Prof) mm, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus florestados, aglutinadas e consolidadas com resina intética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo. Tampo central (2 peças) medindo: 200 mm, de profundidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 140, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 148101 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Os tampos centrais possuem recortes retangulares para acoplamento de duas caixas elétricas. Caixas elétricas confeccionadas em duas partes (Tampa e Porta Tomadas), sendo a tampa confeccionada em alumínio modelo basculante com abertura 105º fixada ao tampo por meio 2 chapinhas de aço mola e parafuso auto-atarraxante 3,5 x 16 mm, e a Porta tomada confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm embutido com 02 orifícios redondos, 02 orifícios retangulares ambos orifícios para colocação de tomadas elétricas (novo padrão ABNT), 02 orifícios quadrados para colocação de receptores para plug RJ45 e aberturas para passagem de cabeamento, e fixada ao tampo por meio de parafusos auto-atarraxante 48 x 13 mm. Calha horizontal (2 peças), leito com largura de 180 mm para passagem de cabos sob o tampo por toda extensão da mesa, confeccionadas em chapas de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm. A fixação calha/estrutura é feita por meio de parafusos com PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 rosca métrica M6 com cabeça borboleta, que permite fixação sem o uso de chaves, permitindo fácil remoção da calha em eventuais manutenções. Estrutura de sustentação lateral (2 peças) metálica constituída por 02 colunas em tubos de aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em diagonal com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros suspensos ou pedestais, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço causado por pressões frontais e laterais que o posto de trabalho venha sofrer. Todas as partes metálicas são submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxipoliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento em sapatas niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Estrutura de sustentação central (2 peças) formada por 02 colunas em tubos de aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por um requadro formado por 6 tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm, soldados pelo processo MIG/MAG com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros suspensos ou pedestais. Com Calha vertical para subida de cabeamento, formada por contra-placas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da placa é encabeçado em fita de poliestireno com 1 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação destas placas é feita por meio de click de PVC, que permite fácil remoção em caso de eventuais manutenções no cabeamento. Acabamento em sapatas niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Marca Fortline Mod: IW.EL.EM. ITEM 03 MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 08 LUGARES QUANTIDADE: 01 (uma) unidade DIMENSÕES: 2500 x 1100 x 740 mm (LxPxA) Tampo com formato retangular, confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antireflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo. Painéis frontais duplos e paralelos, um em cada coluna vertical da estrutura, estrutural e de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. Estruturas laterais e centrais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas, cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA fabricada em chapa de aço com espessura de 3 mm, estampada e repuxada, medindo 60 x 720 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla, centralizada na pata, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita (entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo, por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral, cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de 3 mm, estampada e repuxada, fixada a coluna por meio de solda MIG. Todas as partes metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. Marca Fortline Mod: 78250. ITEM 04 MESA REUNIÃO REDONDA QUANTIDADE: 02 (duas) unidades MEDIDAS: L = 1400mm x P = mm x A =740mm (1) TAMPO SUPERIOR REDONDO: Material: Confeccionado em MDP com revestimento melamínico de baixa pressão de 25 mm de espessura (descrição técnica abaixo); Bordas Laterais: perímetro encabeçado com fita de poliestireno reta de 2,0mm e raio de 2,5mm, na mesma cor do tampo, coladas pelo sistema HOTMELT. ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: A altura das estruturas metálicas é regulável através das sapatas niveladoras, e possibilitando assim que a superfície de trabalho atenda a altura PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 recomendada pelas normas da ABNT. Estas estruturas possuem o tratamento do aço descrito abaixo. COLUNA CENTRAL: Formada em aço galvanizado tubular com secção redonda de 3 polegadas de diâmetro, espessura de 1,55 mm e servindo de sustentação para as travessas horizontais superiores e inferiores de apoio com o solo. TRAVESSAS HORIZONTAIS SUPERIORES: (4) tubos de aço seção retangular de 300x40x20 mm e espessura de 0,95 mm fixada à coluna central por meio de solda MIG. TRAVESSAS HORIZONTAIS INFERIORES: (4) tubos de aço seção redonda de 1,1/4 polegadas de diâmetro com 436 mm arqueada anatomicamente com raio externo 1022 mm e raio interno de 990 mm sendo uma extremidade presa a coluna central e a outra regulável por meio de sapatas niveladoras sextavado com rosca 5/16 e 31 mm de diâmetro, possibilitando que a superfície de trabalho atenda a altura recomendada pelas normas da ABNT. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO: Por meio de parafusos em aço com rosca M6 e buchas rosqueadas M6 em zamack, possibilitando a desmontagem sem danificar a madeira. TRATAMENTO DO AÇO: Tratamento anticorrosivo: As partes confeccionadas em aço são banhadas em soluções ácidas, preparadas para remoção de camadas de oxidação e posteriormente em soluções de lavagem. Pintura epóxi pó: Pintada com 50 microns de tinta em pó hibrida, com polimerização em estufa aquecida a temperatura mínima de 200°C na cor cinza metalizada. MDP - REVESTIMENTO EM MELAMÍNICO BP: Chapa confeccionada com partículas de madeira maciça, prensadas em resina fenólica de alta qualidade, com densidade de 670 kg/³ para chapas de 18 mm e de 660 kg/³ para chapas de 25 mm de espessura. Possuindo resistência à flexão de 160 kgf/cm² para chapas de 18 mm e 140 kgf/cm² para chapas de 25 mm, com revestimento da superfície em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com 0,3mm de espessura e resistência a abrasão de 400 ciclos, MEDIDAS: L = 1400mm x P = mm x A =740mm Marca Fortline Mod: 78220 ITEM 05 CADEIRA QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades ASSENTO em madeira compensada multilaminada e moldada anatomicamente a quente, espessura do assento com 13,5 mm e com porcas garra ¼ para fixação dos componentes (braços, Base). ESPUMA: assento com espuma de poliuretano flexível injetada com densidade 55 kg/m³, isento de CFC, com espessura média 65mm. ENCOSTO: Encosto com alma de aço (estrutural) em tubo de ø ¾ e parede de 1,20 mm, pintura epóxi pó. Tela do encosto com revestimento especial tipo Spacer, cuja estrutura permite passagem do ar através do tecido, com zíper para fixação da tela. REVESTIMENTO: Assento em tecido 100% Poliéster Spacer Sendo: 08 na cor Vermelha. 06 na cor laranja 06 na cor Azul BRAÇO: Braços em poliuretano integral skin com alma interna de aço, SEM regulagem de altura. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 BASE GIRATÓRIA: • Base giratória com estrutura tubular com cinco pás e tubo central com mola amortecedora, SEM REGULAGEM DE ALTURA • Pintura em pó epoxi • Capas em polipropileno. • Rodízios de duplo giro em poliuretano, ou sapata de nylon • Encosto confeccionado em tubo oval. DIMENSÕES: • Assento: L 46 x P 47 • Encosto: L49 x A 50 • Marca stiloflex • Mod: ST-Draft-20-B DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Os licitantes deverão apresentar os seguintes laudos: • RELATÓRIO DE ENSAIO DE CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A NÉVOA SALINA, conforme proposto na Norma ABNT NBR 8094:1983, com exposição de, no mínimo, 300 horas, sem produtos de corrosão no metal base e sem empolamento na película de tinta; para os itens 01/02/03/04 • CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA Conselho de Manejo Florestal em nome do Fabricante que comprove a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento; para os itens: 01/02/03/04 Laudo ABNT NBR 13.966/2008 - Ensaio de Classificação das Moveis ofertadas Física e Dimensional, Estabilidade, Resistência e Durabilidade, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO ou pela RBLE – Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio ou laudo do IPT; LAUDO DE PROFISSIONAL (engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho) devidamente registrado no órgão competente (Conselho Regional), atestando que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, para os itens: 01/02/03/04/05. Caso o licitante não seja o fabricante, apresentar declaração do fabricante, solidário ao licitante, informando que o mesmo está apto a comercializar o seus produtos e a prestar assistência técnica junto ao órgão licitante. Todos laudos apresentados deverão ser em nome do fabricante. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 3. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 3.1 Os móveis constantes da especificação do item anterior deverão ser entregues na FUMSOFT (Avenida Afonso Pena, nº 4000, 3º andar, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte, Minas Gerais) no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 02/2013, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação). Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S) PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL FUMSOFT 02/2013 1 - NOME SOCIAL: 2 – CNPJ: 3 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 5 – ENDEREÇO: 6 – TELEFONE: 7 – FAX 8 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: 9– PREÇO ORÇADO: xxxx (valor por extenso). Obs.: No preço proposto devem estar incluídos os custos diretos e indiretos e todos outros ônus necessários à execução da contratação ou que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 10 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ______ (______________________) dias Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias. 11 - DATA E ASSINATURA Belo Horizonte, XX de XXXX de 2013. ___________________________________________________ Representante(s) do licitante PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS De um lado: FUMSOFT - Sociedade Mineira de Software, com sede na Avenida Afonso Pena, n° 4000, 3° Andar, CEP 30130-009, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 42.772.319/0001-85 e Inscrição Municipal nº19.357/001-5, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Thiago Turchetti, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE"; E, de outro: (Nome da empresa), empresa sediada (endereço da empresa), (cidade) - (Estado) inscrita no CNPJ sob o N°. (nº CNPJ) neste ato representada por seu representante legal, Sr. (nome), doravante denominada simplesmente "CONTRATADA". RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Bens, doravante "CONTRATO", mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de móveis especificados no Pregão Presencial de n° 002/2013 (doravante "Licitação") pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme proposta vencedora no Processo de Licitação (Pregão Presencial) Fumsoft nº 002/2013 com a finalidade necessária à execução e realização do Projeto denominado "Melhoria e Ampliação da Infraestrutura de Apoio aos Empreendimentos da INSOFT-BH”, conforme “Convênio CNPQ nº 400325/2011-0 - Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio a Incubadoras de Empresas” celebrado com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO DE MATERIAL 2.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo este determinado para a entrega dos móveis, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as Partes, mediante a celebração de Termo Aditivo, assinado pelos respectivos representantes legais. 2.2 Os móveis serão entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme especificação técnica da Licitação, a partir da assinatura do presente CONTRATO. 2.3 A CONTRATADA se compromete a cumprir fielmente o prazo estipulado para a entrega dos computadores, conforme especificação técnica do (Pregão Presencial) Fumsoft nº 002/2013, sob pena de não fazer jus ao pagamento correspondente, além PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 de ensejar a rescisão do presente Instrumento, respondendo ainda por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1 Constituem obrigações e responsabilidades das Partes, além das já previstas no presente CONTRATO, e sem prejuízo destas: 3.1.1 Pela CONTRATANTE: a) Manter a CONTRATADA permanentemente informada sobre quaisquer fatos ou circunstâncias supervenientes, relativas ao objeto do presente CONTRATO; b) Efetuar, na forma e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste CONTRATO, o pagamento devido à CONTRATADA 3.1.2 Pela CONTRATADA: a) Fornecer os bens objeto da Licitação à CONTRATANTE, conforme especificação técnica contida no respectivo edital; b) Cumprir todas exigências especificadas pela Licitação; c) Manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre quaisquer fatos ou circunstâncias supervenientes, relativas ao objeto do presente CONTRATO. d) Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE, fornecendo todos os recursos necessários aos fornecimentos abrangidos pelo Contrato, com exceção daqueles expressamente previstos neste instrumento como de obrigação da CONTRATANTE; e) Entregar os móveis em perfeita ordem e em conformidade com as determinações deste CONTRATO e ainda, em conformidade com a Licitação; CLÁUSULA QUARTA – PREÇO 4.1 Pelo fornecimento dos bens bjeto deste CONTRATO a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor R$ XXXXX,XX (valor por extenso). 4.1.1 No valor previsto nesta cláusula estão incluídos todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e todos os demais incidentes sobre o presente CONTRATO, incluindo todos os custos diretos, indiretos e imprevistos, não cabendo qualquer pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a que título for, sendo que seus recolhimentos ficarão a cargo da CONTRATADA. PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO 01 5.1 Pelo fornecimento dos móveis objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA fará jus ao recebimento da quantia R$ XXXXX,XX (valor por extenso), a ser pago em 1 (uma) única parcela, por de boleto bancário. 5.2 O pagamento previsto no item 5.1 somente será realizado após a apresentação do instrumento de cobrança, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal CLAUSULA SEXTA - INCOMUNICABILlDADE DE ENCARGOS 6.1 A celebração do presente CONTRATO não servirá, em hipótese alguma, de fundamentação ou pretexto para qualquer reivindicação de comunicabilidade de ônus e encargos, ficando claro que cada uma das Partes assume total e exclusiva responsabilidade no que concerne às despesas e custos com que vier a ser onerada em decorrência das atividades que desenvolver, incluindo aqueles de natureza salarial, trabalhista, administrativa, tributária e de custeio dos materiais e serviços aplicados ou consumidos. CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 7.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do presente instrumento, bem como os direitos decorrentes do mesmo, por qualquer das Partes, sem a prévia autorização, por escrito, do representante legal da outra Parte. Qualquer transferência deste CONTRATO sem consentimento expresso e por escrito da outra Parte será nula. 7.2 A subcontratação, cessão ou transferência deste Contrato realizada pelas Partes sem a prévia autorização da outra Parte ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste, à Parte que lhe der causa, sem prejuízo de indenização por danos suplementares e demais penalidades previstas em Lei e neste CONTRATO. CLAUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL 8.1 O presente CONTRATO será rescindido decorrido o prazo descrito na Cláusula Segunda, caso todas as obrigações tenham sido devidamente cumpridas pelas Partes. 8.2 Constituem, ainda, motivos para rescisão imediata do CONTRATO: 8.2.1 Por conveniência comum e acordo entre ambas as Partes, o presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, durante a sua vigência, inclusive no que diz respeito à entrega de objeto diferente do especificado na licitação (Pregão Presencial) nº 002/2013 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013 Data: 18/11/2013 8.2.2 Por vontade unilateral de qualquer das Partes, o presente CONTRATO poderá ser extinto, independentemente de aviso prévio e mediante simples notificação, nas situações previstas em lei, na hipótese de inadimplência, de impedimento jurídico ou de interdição oficial de qualquer das partes. 8.2.3 Por qualquer uma das Partes, em caso de insolvência, recuperação judicial, falência ou concordata da outra parte. 8.3 Não obstante as disposições dos itens 8.1 e 8.2, a CONTRATANTE se reserva para si o direito de extinguir o presente CONTRATO, independentemente de aviso prévio e mediante simples notificação, em caso de extinção, com a instituição financiadora, do Termo de Cooperação Técnica que o financia. CLÁUSULA NONA – MULTA 9.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato ensejará à Parte infratora, independentemente das demais sanções previstas neste Instrumento, o pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do total deste CONTRATO previsto na Cláusula Quarta. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO 10.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar, para dirimir eventuais controvérsias resultantes do presente CONTRATO. E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, na presença das testemunhas adiante qualificadas, para todos os fins de direito. Belo Horizonte, (data) ______________________________________ FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software Thiago Turchetti Maia ___________________________ (Empresa) (Representante legal) Testemunhas: _____________________________ Nome: CPF: __________________________ Nome: CPF: