PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
EDITAL DE PREGÃO FUMSOFT Nº 02/2013
FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE
A FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software torna público, para conhecimento dos
interessados, que às 14:30 horas do dia 05/12/2013, na Avenida Afonso Pena, nº 4000,
Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte, Minas Gerais, no 3º andar, será realizada o Pregão
Presencial n.º 02/2013, nos termos do presente Edital e seus anexos, de acordo com o
disposto na Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, na Lei nº.
8.666/93.
A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e
documentação de Habilitação iniciar-se-á às 14:30 horas do dia 05/12/2013, pela
“Comissão de Licitação da FUMSOFT”, localizada na Avenida Afonso Pena, 4000,
3º andar, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
1. OBJETO
O presente certame tem por objeto a compra pela FUMSOFT de móveis de alta
qualidade para o projeto “MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE
APOIO AOS EMPREENDIMENTOS DA INSOFT-BH”, conforme Convênio CNPQ nº
400325/2011-0 - Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio a Incubadoras
de Empresas - conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência,
Anexo I, deste instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas
as exigências contidas neste Edital.
2.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
2.2.1 – Se encontrem em estado de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou empresas
estrangeiras que não funcionam ou tenham representação regular no país;
2.2.2 – Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da
Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
2.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da
administração direta ou indireta Federal, Estadual e/ou Municipal;
2.2.4 – Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
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2.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 – Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
3.1.1
– Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”
deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro,
na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo.
3.1.1.1 – Local da sessão pública do pregão presencial: Sede da FUMSOFT –
Sociedade Mineira de Software, Avenida Afonso Pena, 4000, 3º andar, Bairro
Cruzeiro, Belo Horizonte, MG;
3.1.1.2 – Data da sessão pública do pregão presencial: 05/12/2013;
3.1.1.3 – Horário da sessão pública do pregão presencial: 14:30 horas.
3.1.2 – Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
FUMSOFT – SOCIEDADE MINEIRA DE SOFTWARE
PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2 – A FUMSOFT não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro no local,
data e horário definidos neste Edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 – Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se
apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
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representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou
outro documento equivalente.
Parágrafo Único: O licitante enquadrado na condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei
Complementar nº. 123/2006, deverá declarar tal condição quando do seu
credenciamento, e comprová-la antes da contratação, caso sagre-se vencedor do
certame. Constatada tal informação, o Pregoeiro deverá informar tal condição a
todos os licitantes presentes.
4.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de
procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
4.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes
para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de
administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata
de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
4.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com
firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa
licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da
última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em
exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5 – A ausência do credenciado importará imediata exclusão do licitante da sessão de
lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel
timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a
última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente,
tais falhas não acarretarem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
FUMSOFT ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado
o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverão constar:
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5.1.1 – Nome, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, quando for o caso,
endereço, telefone e fax da empresa proponente.
5.1.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados
da data estipulada para a entrega dos envelopes, bem como os dados
bancários.
5.1.3 – Prazo de garantia dos produtos não inferior ao estabelecido no Anexo I
deste edital.
5.1.4 – Nome, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, quando for o caso,
endereço completo do responsável pela manutenção dos produtos, caso
sejam fornecidos por terceiros.
5.1.5 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os
tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.1.6 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por
extenso.
5.1.6.1– Ocorrendo divergência entre os algarismos e o valor por extenso,
prevalecerá o valor por extenso.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos neste Edital
serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta
comercial.
5.3 – A proposta deverá atender à totalidade do fornecimento dos produtos, não sendo
aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.4 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o
objeto desta licitação.
5.5 – Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, uma Declaração
de Compromisso, conforme modelo a seguir:
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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Declaramos que, conforme comprovamos em documentação anexa, forneceremos os móveis
de alta qualidade para atender as necessidades da FUMSOFT, e estaremos aptos a prestar:
1. Assistência técnica permanente;
2. Cinco (5) anos de garantia contra defeitos de fabricação.
Local e data:
Nome da empresa:
CNPJ:
Nome e RG do signatário:
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os
requisitos do Edital e seus anexos, examinará a aceitabilidade quanto aos preços
apresentados e procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO
global e daquelas que tenham valores superiores em até 10% (dez por cento)
relativamente ao MENOR PREÇO, para participarem dos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.2 – As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Edital e anexos
serão desclassificadas.
6.3 – Para fins do que dispõe o art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, o Pregoeiro poderá exigir
a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas, bem como após a
fase de lances, na própria sessão.
6.4 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais nas
condições do item 6.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), neste número já incluída a de MENOR PREÇO global, para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas.
6.5 – Na ocorrência de empate entre os classificados para participarem dos lances verbais,
a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
Parágrafo Único: Para os fins que dispõe o art. 44, § 2º da Lei nº. 123/2006, será
assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate, aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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6.6 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, proposta
escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, pleiteando em seu
favor a adjudicação do objeto licitado.
6.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decaia ou perca o direito
à contratação, as demais empresas que se enquadrem na mesma hipótese
serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício de igual direito.
6.6.3 Em ocorrendo a situação de empate na forma antes prevista e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a
se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.7 – Aos licitantes classificados conforme os itens 6.1 e 6.4, será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes.
6.7.1 – Caberá ao Pregoeiro a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase
de lances verbais.
6.8 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
de MENOR PREÇO global, as exigências do Edital e, ainda, o preço estimado para
a contratação, a partir de quando o Pregoeiro negociará diretamente com o
proponente para que seja obtido MENOR PREÇO.
6.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades do item 11 deste Edital.
6.10 – Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas
as ofertas exclusivamente pelo critério do MENOR PREÇO global.
6.11 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao preço apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.12 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
– item 7 – do licitante. Se não aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda a
todas as exigências, prosseguindo-se o certame.
6.13 – Ocorrendo a hipótese do item 6.10 e 6.11, será lícito ao Pregoeiro negociar
diretamente com o licitante para obtenção de melhor preço.
6.14 – Se todas as propostas forem desclassificadas ou inabilitadas, o Pregoeiro poderá
fixar às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras
propostas escoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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6.15 – Ainda durante a sessão pública do pregão, a licitante declarada vencedora deverá
readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo
preço proposto, se for o caso.
7. HABILITAÇÃO
7.1 – Após ser declarada a licitante vencedora, será verificada a sua Regularidade
Jurídica, mediante a verificação dos seguintes itens:
7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual.
7.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, e suas alterações posteriores
ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta
Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas e no
caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou
designação de seus administradores.
7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de
prova da diretoria em exercício.
7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
7.1.5 – Os documentos relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.3 não precisarão
constar do Envelope "Documentos de Habilitação" se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2 – Além da Regularidade Jurídica, também será verificada a Regularidade Fiscal
da licitante declarada vencedora, mediante a verificação dos seguintes itens:
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda – CNPJ.
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
quando for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e/ou
Municipal, quando for o caso, da sede do licitante.
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS.
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7.2.5 – Certificado de Regularidade perante o INSS.
7.2.6 – A microempresa e a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a
documentação relativa à comprovação de sua Regularidade Fiscal.
7.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal
das microempresas e empresas de pequeno porte, assegurar-se-á o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que tal empresa for declarada vencedora do certame,
para a devida e necessária regularização de sua situação fiscal.
7.2.6.2 – A comprovação da Regularidade Fiscal deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.6.3 – O prazo previsto no item 7.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual
período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado
pela FUMSOFT.
7.2.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item,
implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – Será, por fim, verificada a Qualificação econômico-financeira da licitante declarada
vencedora, mediante a análise do seguinte item:
7.3.1 – Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física.
8. RECURSOS
8.1 – Assim que houver a habilitação da licitante vencedora, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será
lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação
das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais
licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso.
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18/11/2013
8.4 – Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados
ao Pregoeiro na sede da FUMSOFT, no endereço da Avenida Afonso Pena,
4000, Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009, em 3 (três) dias úteis, no
horário de 8:00 horas às 18:00 horas, o qual deverá receber, examinar e decidir
sobre sua pertinência.
8.5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
8.8 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de
interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o
Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10. CONTRATAÇÃO
10.1 – Ao vencedor do certame será enviado Contrato de Fornecimento de Bens, que
deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as
assinaturas necessárias e devolvê-lo à FUMSOFT.
10.2 – No caso de o convocado não assinar o Contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo
estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do
valor global homologado, a FUMSOFT se reserva o direito de convocar outro
licitante, observada a ordem de classificação e o disposto no inciso XXIII, art. 11
do Decreto nº. 3.555/2000 e o inciso XXIII, art. 4º da Lei nº. 10.520/02.
10.3 – As obrigações das Partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as
descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV, deste Edital.
10.4 – No ato da assinatura do Contrato, a FUMSOFT indicará um preposto, responsável
pela sua representação institucional junto à Contratada. Da mesma forma, a
Contratada deverá indicar um preposto para a mesma finalidade.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
10.5 – O prazo do Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
11. SANÇÕES
11.1 – A licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no subitem 6.8, estará
sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a FUMSOFT, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos.
11.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta comercial.
11.2 – As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer em razão de fato
superveniente ou justificável e aceito pela FUMSOFT.
11.3 – Eventuais penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.4 – O prazo para pagamento das multas será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da
notificação extrajudicial enviada à empresa apenada.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da
documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
12.2 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
12.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por
escrito, à FUMSOFT, no máximo até 3 (três) dias úteis antes da data
fixada para a realização da sessão pública. A consulta poderá ser
encaminhada por FAX para o número 31-3284-2857.
12.2.2 – As impugnações serão enviadas, por escrito, e aceitas no prazo de até 2
(dois) dias úteis antes da sessão de abertura do processo licitatório, e
deverão ser dirigidas à FUMSOFT no endereço da Avenida Afonso Pena,
4000, Cruzeiro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.130-009.
12.2.3 – Nos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações encaminhadas à
FUMSOFT, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social
e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as
informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
12.2.4 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante
correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio ou FAX.
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Data:
18/11/2013
12.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem
como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
assim desejarem.
12.4 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como
dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
12.5 – É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
serviço ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
12.6 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
12.7 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.8 – É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto
deste pregão sem autorização prévia e por escrito da FUMSOFT.
12.9 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo
ou em parte, por ilegalidade verificada de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
12.10 – O Pregoeiro, no interesse da FUMSOFT, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2013
______________________________________
FUMSOFT - Sociedade Mineira de Software
Cláudio Bernardes Froes
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
ANEXO I
TERMO DE REFEREÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial
1. OBJETO
1.1 O presente certame tem por objeto a compra pela FUMSOFT de móveis de alta
qualidade para o projeto “MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
DE APOIO AOS EMPREENDIMENTOS DA INSOFT-BH”, conforme Convênio
CNPQ nº 400325/2011-0 - Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio
a Incubadoras de Empresas – conforme as especificações técnicas.
2. REQUISITOS TÉCNICOS
ESPECIFICAÇÃO DOS MÓVEIS (SIMILAR OU SUPERIOR)
ITEM 01
ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR, COM MÓDULOS COMPONÍVEIS para
06 Pessoas
QUANTIDADE: 9 (nove) unidades
DIMENSÕES: 3600 x 1300 x 740 mm (LxPxA)
Composição:
Tampos laterais (6 peças) medindo:1200 (larg)x 550 (prof) mm, confeccionados com
chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density
Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus florestados, aglutinadas e consolidadas
com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido
em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm,
texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565
Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática
kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas
NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de
ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de
poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas
arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação
do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio
de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo.
Tampo central (3 peças) medindo: 200 mm, de profundidade, confeccionados com chapas
de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard),
selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina
sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado,
semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³,
resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² =
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
140, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 148101 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O
bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno
com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas
arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Os tampos
centrais possuem recortes retangulares para acoplamento de duas caixas elétricas. Caixas
elétricas confeccionadas em duas partes (Tampa e Porta Tomadas), sendo a tampa
confeccionada em alumínio modelo basculante com abertura 105º fixada ao tampo por
meio 2 chapinhas de aço mola e parafuso auto-atarraxante 3,5 x 16 mm, e a Porta tomada
confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm embutido com
02 orifícios redondos, 02 orifícios retangulares ambos orifícios para colocação de
tomadas elétricas (novo padrão ABNT), 02 orifícios quadrados para colocação de
receptores para plug RJ45 e aberturas para passagem de cabeamento, e fixada ao tampo
por meio de parafusos auto-atarraxante 48 x 13 mm.
Calha horizontal (3 peças), leito com largura de 180 mm para passagem de cabos sob o
tampo por toda extensão da mesa, confeccionadas em chapas de aço dobrada com
espessura mínima 0,95 mm. A fixação calha/estrutura é feita por meio de parafusos com
rosca métrica M6 com cabeça borboleta, que permite fixação sem o uso de chaves,
permitindo fácil remoção da calha em eventuais manutenções.
Estrutura de sustentação lateral (2 peças) metálica constituída por 02 colunas em tubos de
aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo
de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em
diagonal com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros
suspensos ou pedestais, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço
causado por pressões frontais e laterais que o posto de trabalho venha sofrer.
Todas as partes metálicas são submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de
zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxipoliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento em sapatas
niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar
eventuais desníveis de piso.
Estrutura de sustentação central (2 peças) formada por 02 colunas em tubos de aço de
secção quadrada, 50 x 50 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por um requadro
formado por 6 tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm, soldados pelo processo
MIG/MAG com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros
suspensos ou pedestais. Com Calha vertical para subida de cabeamento, formada por
contra-placas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade
(MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados,
aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com
15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de
melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas
possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² =
3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² =
10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos
e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da placa
é encabeçado em fita de poliestireno com 1 mm de espessura mínima, coladas com
adesivo hot melt. A fixação destas placas é feita por meio de click de PVC, que permite
fácil remoção em caso de eventuais manutenções no cabeamento. Acabamento em sapatas
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar
eventuais desníveis de piso.
Marca Fortline Mod: IW.120-EL.EC.EM
ITEM 02
ESTAÇÃO DE TRABALHO LINEAR, COM MÓDULOS COMPONÍVEIS para
04 Pessoas
QUANTIDADE: 01 (uma) unidade
DIMENSÕES: 2400 x 1200 x 740 mm (LxPxA)
Composição:
Tampos laterais (4 peças) medindo:1200(Larg)x550(Prof) mm, confeccionados com
chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density
Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus florestados, aglutinadas e consolidadas
com resina intética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25mm de espessura, revestido
em ambas as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm,
texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565
Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática
kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas
NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de
ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de
poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas
arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação
do tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio
de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK, e cravadas na face inferior do tampo.
Tampo central (2 peças) medindo: 200 mm, de profundidade, confeccionados com chapas
de partículas de madeira de média densidade (MDP – Medium Density Particleboard),
selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina
sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas
as faces por filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado,
semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas possuem densidade média de 565 Kgf/m³,
resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² =
140, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 148101 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O
bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno
com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas
arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. Os tampos
centrais possuem recortes retangulares para acoplamento de duas caixas elétricas. Caixas
elétricas confeccionadas em duas partes (Tampa e Porta Tomadas), sendo a tampa
confeccionada em alumínio modelo basculante com abertura 105º fixada ao tampo por
meio 2 chapinhas de aço mola e parafuso auto-atarraxante 3,5 x 16 mm, e a Porta tomada
confeccionada em chapa de aço dobrada com espessura mínima 0,95 mm embutido com
02 orifícios redondos, 02 orifícios retangulares ambos orifícios para colocação de
tomadas elétricas (novo padrão ABNT), 02 orifícios quadrados para colocação de
receptores para plug RJ45 e aberturas para passagem de cabeamento, e fixada ao tampo
por meio de parafusos auto-atarraxante 48 x 13 mm.
Calha horizontal (2 peças), leito com largura de 180 mm para passagem de cabos sob o
tampo por toda extensão da mesa, confeccionadas em chapas de aço dobrada com
espessura mínima 0,95 mm. A fixação calha/estrutura é feita por meio de parafusos com
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
rosca métrica M6 com cabeça borboleta, que permite fixação sem o uso de chaves,
permitindo fácil remoção da calha em eventuais manutenções.
Estrutura de sustentação lateral (2 peças) metálica constituída por 02 colunas em tubos de
aço de secção quadrada, 50 x 50 x 1,2 mm, interligadas na extremidade superior por tubo
de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm soldados pelo processo MIG a 45 graus em
diagonal com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros
suspensos ou pedestais, conferindo ao conjunto estrutural força e resistência ao balanço
causado por pressões frontais e laterais que o posto de trabalho venha sofrer.
Todas as partes metálicas são submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de
zinco (lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta híbrida epóxipoliéster em pó texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento em sapatas
niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar
eventuais desníveis de piso.
Estrutura de sustentação central (2 peças) formada por 02 colunas em tubos de aço de
secção quadrada, 50 x 50 x 1,5 mm, interligadas na extremidade superior por um requadro
formado por 6 tubos de secção retangular 50 x 20 x 0,95 mm, soldados pelo processo
MIG/MAG com furos para rosca M6 prevendo possível instalação futura de gaveteiros
suspensos ou pedestais. Com Calha vertical para subida de cabeamento, formada por
contra-placas confeccionadas com chapas de partículas de madeira de média densidade
(MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados,
aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com
15 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de
melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas
possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² =
3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² =
10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos
e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno da placa
é encabeçado em fita de poliestireno com 1 mm de espessura mínima, coladas com
adesivo hot melt. A fixação destas placas é feita por meio de click de PVC, que permite
fácil remoção em caso de eventuais manutenções no cabeamento. Acabamento em sapatas
niveladoras em nylon com Ø 50 mm, com rosca central 3/8’’ cuja função será contornar
eventuais desníveis de piso.
Marca Fortline Mod: IW.EL.EM.
ITEM 03
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR 08 LUGARES
QUANTIDADE: 01 (uma) unidade
DIMENSÕES: 2500 x 1100 x 740 mm (LxPxA)
Tampo com formato retangular, confeccionado com chapas de partículas de madeira de
média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e
pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas
sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termoprensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e antireflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração
perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à
tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia,
NBR 14810-2 - Requisitos e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura
mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de
2,5 mm de acordo com as Normas ABNT. A fixação do tampo/estrutura deverá ser feita
por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas
em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo.
Painéis frontais duplos e paralelos, um em cada coluna vertical da estrutura, estrutural e
de privacidade, confeccionados com chapas de partículas de madeira de média densidade
(MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados,
aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termo-estabilizadas sob pressão, com
18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de
melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semi-fosco, e anti-reflexo. As chapas
possuem densidade mínima de 575 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² =
3,6, resistência à flexão estática kgf/cm² = 163, resistência à tração superficial Kgf/cm² =
10,2 de acordo com as normas NBR 14810-1 - Terminologia, NBR 14810-2 - Requisitos
e NBR 14810-3 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do painel
é encabeçado em fita de poliestireno com 0,45 mm de espessura mínima, coladas com
adesivo hot melt. A fixação painel/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos ocultos
tipo minifix.
Estruturas laterais e centrais metálicas constituídas por chapas metálicas conformadas,
cuja composição se divide em PATA, COLUNA, e SUPORTE DO TAMPO. PATA
fabricada em chapa de aço com espessura de 3 mm, estampada e repuxada, medindo 60
x 720 x 70 mm, com furos superiores para conexão com a coluna. COLUNA dupla,
centralizada na pata, fabricada em chapa de aço com espessura de 0,9 mm, dobrada em
forma de meia cana; unidas pelo processo de solda MIG por chapas de formato ovalado
com espessura mínima de 3 mm, sendo estas chapas dispostas em ambas as extremidades
da coluna, na posição horizontal, proporcionando desta forma uma interligação perfeita
(entre PATA-COLUNA-SUPORTE DO TAMPO) por meio de solda MIG; e uma na
posição vertical, proporcionando a fixação de uma possível calha estrutural sob o tampo,
por meio de parafusos tipo M6. Paralela à coluna, é acoplada uma calha de saque lateral,
cuja função é proporcionar a subida de cabos do piso ao tampo de forma discreta e
funcional. SUPORTE DO TAMPO fabricado em chapa de aço com espessura mínima de
3 mm, estampada e repuxada, fixada a coluna por meio de solda MIG. Todas as partes
metálicas deverão ser submetidas a um pré-tratamento por fosfatização a base de zinco
(lavagem - decapagem - fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi em pó
texturizada, polimerizada em estufa a 200º C. Acabamento com sapatas em PVC rígido
com diâmetro de 63 mm, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso.
Marca Fortline Mod: 78250.
ITEM 04
MESA REUNIÃO REDONDA
QUANTIDADE: 02 (duas) unidades
MEDIDAS: L = 1400mm x P = mm x A =740mm
(1) TAMPO SUPERIOR REDONDO: Material: Confeccionado em MDP com
revestimento melamínico de baixa pressão de 25 mm de espessura (descrição técnica
abaixo); Bordas Laterais: perímetro encabeçado com fita de poliestireno reta de 2,0mm e
raio de 2,5mm, na mesma cor do tampo, coladas pelo sistema HOTMELT. ESTRUTURA
DE SUSTENTAÇÃO: A altura das estruturas metálicas é regulável através das sapatas
niveladoras, e possibilitando assim que a superfície de trabalho atenda a altura
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
recomendada pelas normas da ABNT. Estas estruturas possuem o tratamento do aço
descrito abaixo. COLUNA CENTRAL: Formada em aço galvanizado tubular com secção
redonda de 3 polegadas de diâmetro, espessura de 1,55 mm e servindo de sustentação
para as travessas horizontais superiores e inferiores de apoio com o solo.
TRAVESSAS HORIZONTAIS SUPERIORES: (4) tubos de aço seção retangular de
300x40x20 mm e espessura de 0,95 mm fixada à coluna central por meio de solda MIG.
TRAVESSAS HORIZONTAIS INFERIORES: (4) tubos de aço seção redonda de 1,1/4
polegadas de diâmetro com 436 mm arqueada anatomicamente com raio externo 1022
mm e raio interno de 990 mm sendo uma extremidade presa a coluna central e a outra
regulável por meio de sapatas niveladoras sextavado com rosca 5/16 e 31 mm de
diâmetro, possibilitando que a superfície de trabalho atenda a altura recomendada pelas
normas da ABNT. ELEMENTOS DE FIXAÇÃO: Por meio de parafusos em aço com
rosca M6 e buchas rosqueadas M6 em zamack, possibilitando a desmontagem sem
danificar a madeira. TRATAMENTO DO AÇO: Tratamento anticorrosivo: As partes
confeccionadas em aço são banhadas em soluções ácidas, preparadas para remoção de
camadas de oxidação e posteriormente em soluções de lavagem. Pintura epóxi pó: Pintada
com 50 microns de tinta em pó hibrida, com polimerização em estufa aquecida a
temperatura mínima de 200°C na cor cinza metalizada. MDP - REVESTIMENTO EM
MELAMÍNICO BP: Chapa confeccionada com partículas de madeira maciça, prensadas
em resina fenólica de alta qualidade, com densidade de 670 kg/³ para chapas de 18 mm e
de 660 kg/³ para chapas de 25 mm de espessura. Possuindo resistência à flexão de 160
kgf/cm² para chapas de 18 mm e 140 kgf/cm² para chapas de 25 mm, com revestimento
da superfície em laminado melamínico de baixa pressão texturizado com 0,3mm de
espessura e resistência a abrasão de 400 ciclos,
MEDIDAS: L = 1400mm x P = mm x A =740mm
Marca Fortline Mod: 78220
ITEM 05
CADEIRA
QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades
ASSENTO em madeira compensada multilaminada e moldada anatomicamente a quente,
espessura do assento com 13,5 mm e com porcas garra ¼ para fixação dos componentes
(braços, Base).
ESPUMA: assento com espuma de poliuretano flexível injetada com densidade 55 kg/m³,
isento de CFC, com espessura média 65mm.
ENCOSTO: Encosto com alma de aço (estrutural) em tubo de ø ¾ e parede de 1,20 mm,
pintura epóxi pó. Tela do encosto com revestimento especial tipo Spacer, cuja estrutura
permite passagem do ar através do tecido, com zíper para fixação da tela.
REVESTIMENTO: Assento em tecido 100% Poliéster Spacer
Sendo: 08 na cor Vermelha.
06 na cor laranja
06 na cor Azul
BRAÇO: Braços em poliuretano integral skin com alma interna de aço, SEM regulagem
de altura.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
BASE GIRATÓRIA:
•
Base giratória com estrutura tubular com cinco pás e tubo central com mola
amortecedora, SEM REGULAGEM DE ALTURA
•
Pintura em pó epoxi
•
Capas em polipropileno.
•
Rodízios de duplo giro em poliuretano, ou sapata de nylon
•
Encosto confeccionado em tubo oval.
DIMENSÕES:
•
Assento: L 46 x P 47
•
Encosto: L49 x A 50
•
Marca stiloflex
•
Mod: ST-Draft-20-B
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes deverão apresentar os seguintes laudos:
•
RELATÓRIO DE ENSAIO DE CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO A NÉVOA
SALINA, conforme proposto na Norma ABNT NBR 8094:1983, com exposição de, no
mínimo, 300 horas, sem produtos de corrosão no metal base e sem empolamento na
película de tinta; para os itens 01/02/03/04
•
CERTIFICADO AMBIENTAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA Conselho de
Manejo Florestal em nome do Fabricante que comprove a procedência da madeira
proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento; para os itens:
01/02/03/04
 Laudo ABNT NBR 13.966/2008 - Ensaio de Classificação das Moveis ofertadas
Física e Dimensional, Estabilidade, Resistência e Durabilidade, emitido por laboratório
acreditado pelo INMETRO ou pela RBLE – Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio
ou laudo do IPT;
 LAUDO DE PROFISSIONAL (engenheiro de segurança do trabalho e médico do
trabalho) devidamente registrado no órgão competente (Conselho Regional), atestando
que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR-17 (ergonomia)
do Ministério do Trabalho, para os itens: 01/02/03/04/05.
Caso o licitante não seja o fabricante, apresentar declaração do fabricante, solidário ao
licitante, informando que o mesmo está apto a comercializar o seus produtos e a prestar
assistência técnica junto ao órgão licitante.
Todos laudos apresentados deverão ser em nome do fabricante.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
3. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1
Os móveis constantes da especificação do item anterior deverão ser entregues na
FUMSOFT (Avenida Afonso Pena, nº 4000, 3º andar, Bairro Cruzeiro, em Belo
Horizonte, Minas Gerais) no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias
após a assinatura do contrato.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à
______________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com
qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s)
Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à FUMSOFT – Sociedade
Mineira de Software, praticar os atos necessários para representar a outorgante na
licitação na modalidade de Pregão n.º 02/2013, usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo,
ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo
por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S)
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL FUMSOFT 02/2013
1 - NOME SOCIAL:
2 – CNPJ:
3 – INSCRIÇÃO ESTADUAL:
4 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
5 – ENDEREÇO:
6 – TELEFONE:
7 – FAX
8 – ENDEREÇO ELETRÔNICO:
9– PREÇO ORÇADO: xxxx (valor por extenso).
Obs.: No preço proposto devem estar incluídos os custos diretos e indiretos e todos outros
ônus necessários à execução da contratação ou que porventura possam recair sobre o
objeto da presente licitação.
10 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
______ (______________________) dias
Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias.
11 - DATA E ASSINATURA
Belo Horizonte, XX de XXXX de 2013.
___________________________________________________
Representante(s) do licitante
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS
De um lado:
FUMSOFT - Sociedade Mineira de Software, com sede na Avenida Afonso Pena, n°
4000, 3° Andar, CEP 30130-009, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte – Minas Gerais,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.772.319/0001-85 e Inscrição Municipal nº19.357/001-5,
neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Thiago Turchetti, doravante
denominada simplesmente "CONTRATANTE";
E, de outro:
(Nome da empresa), empresa sediada (endereço da empresa), (cidade) - (Estado)
inscrita no CNPJ sob o N°. (nº CNPJ) neste ato representada por seu representante legal,
Sr. (nome), doravante denominada simplesmente "CONTRATADA".
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Bens, doravante
"CONTRATO", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de móveis especificados
no Pregão Presencial de n° 002/2013 (doravante "Licitação") pela CONTRATADA
à CONTRATANTE, conforme proposta vencedora no Processo de Licitação (Pregão
Presencial) Fumsoft nº 002/2013 com a finalidade necessária à execução e realização
do Projeto denominado "Melhoria e Ampliação da Infraestrutura de Apoio aos
Empreendimentos da INSOFT-BH”, conforme “Convênio CNPQ nº 400325/2011-0
- Chamada MCT/SETEC/CNPQ 09/201109/2011 – Apoio a Incubadoras de
Empresas” celebrado com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO DE
MATERIAL
2.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de
30 (trinta) dias, prazo este determinado para a entrega dos móveis, podendo ser
prorrogado de comum acordo entre as Partes, mediante a celebração de Termo
Aditivo, assinado pelos respectivos representantes legais.
2.2 Os móveis serão entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme
especificação técnica da Licitação, a partir da assinatura do presente CONTRATO.
2.3 A CONTRATADA se compromete a cumprir fielmente o prazo estipulado para a
entrega dos computadores, conforme especificação técnica do (Pregão Presencial)
Fumsoft nº 002/2013, sob pena de não fazer jus ao pagamento correspondente, além
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
de ensejar a rescisão do presente Instrumento, respondendo ainda por eventuais
perdas e danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
3.1 Constituem obrigações e responsabilidades das Partes, além das já previstas no
presente CONTRATO, e sem prejuízo destas:
3.1.1 Pela CONTRATANTE:
a) Manter a CONTRATADA permanentemente informada sobre quaisquer fatos ou
circunstâncias supervenientes, relativas ao objeto do presente CONTRATO;
b) Efetuar, na forma e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste
CONTRATO, o pagamento devido à CONTRATADA
3.1.2 Pela CONTRATADA:
a) Fornecer os bens objeto da Licitação à CONTRATANTE, conforme
especificação técnica contida no respectivo edital;
b) Cumprir todas exigências especificadas pela Licitação;
c) Manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre quaisquer fatos
ou circunstâncias supervenientes, relativas ao objeto do presente CONTRATO.
d) Operar como uma organização completa e independente da CONTRATANTE,
fornecendo todos os recursos necessários aos fornecimentos abrangidos pelo
Contrato, com exceção daqueles expressamente previstos neste instrumento como
de obrigação da CONTRATANTE;
e) Entregar os móveis em perfeita ordem e em conformidade com as determinações
deste CONTRATO e ainda, em conformidade com a Licitação;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 Pelo fornecimento dos bens bjeto deste CONTRATO a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor R$ XXXXX,XX (valor por extenso).
4.1.1 No valor previsto nesta cláusula estão incluídos todos os encargos tributários,
trabalhistas, previdenciários e todos os demais incidentes sobre o presente
CONTRATO, incluindo todos os custos diretos, indiretos e imprevistos, não
cabendo qualquer pagamento adicional pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, a que título for, sendo que seus recolhimentos ficarão a cargo
da CONTRATADA.
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
01
5.1 Pelo fornecimento dos móveis objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA fará
jus ao recebimento da quantia R$ XXXXX,XX (valor por extenso), a ser pago em 1
(uma) única parcela, por de boleto bancário.
5.2 O pagamento previsto no item 5.1 somente será realizado após a apresentação do
instrumento de cobrança, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal
CLAUSULA SEXTA - INCOMUNICABILlDADE DE ENCARGOS
6.1 A celebração do presente CONTRATO não servirá, em hipótese alguma, de
fundamentação ou pretexto para qualquer reivindicação de comunicabilidade de ônus
e encargos, ficando claro que cada uma das Partes assume total e exclusiva
responsabilidade no que concerne às despesas e custos com que vier a ser onerada
em decorrência das atividades que desenvolver, incluindo aqueles de natureza
salarial, trabalhista, administrativa, tributária e de custeio dos materiais e serviços
aplicados ou consumidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
DO CONTRATO
7.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do presente instrumento, bem
como os direitos decorrentes do mesmo, por qualquer das Partes, sem a prévia
autorização, por escrito, do representante legal da outra Parte. Qualquer transferência
deste CONTRATO sem consentimento expresso e por escrito da outra Parte será
nula.
7.2 A subcontratação, cessão ou transferência deste Contrato realizada pelas Partes sem
a prévia autorização da outra Parte ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total deste, à Parte que lhe der causa, sem prejuízo de indenização
por danos suplementares e demais penalidades previstas em Lei e neste
CONTRATO.
CLAUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente CONTRATO será rescindido decorrido o prazo descrito na Cláusula
Segunda, caso todas as obrigações tenham sido devidamente cumpridas pelas Partes.
8.2 Constituem, ainda, motivos para rescisão imediata do CONTRATO:
8.2.1 Por conveniência comum e acordo entre ambas as Partes, o presente
CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, durante a sua vigência,
inclusive no que diz respeito à entrega de objeto diferente do especificado na
licitação (Pregão Presencial) nº 002/2013
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL – 002/2013
Data:
18/11/2013
8.2.2 Por vontade unilateral de qualquer das Partes, o presente CONTRATO poderá
ser extinto, independentemente de aviso prévio e mediante simples notificação,
nas situações previstas em lei, na hipótese de inadimplência, de impedimento
jurídico ou de interdição oficial de qualquer das partes.
8.2.3 Por qualquer uma das Partes, em caso de insolvência, recuperação judicial,
falência ou concordata da outra parte.
8.3 Não obstante as disposições dos itens 8.1 e 8.2, a CONTRATANTE se reserva para
si o direito de extinguir o presente CONTRATO, independentemente de aviso prévio
e mediante simples notificação, em caso de extinção, com a instituição financiadora,
do Termo de Cooperação Técnica que o financia.
CLÁUSULA NONA – MULTA
9.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato ensejará à Parte
infratora, independentemente das demais sanções previstas neste Instrumento, o
pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do total deste
CONTRATO previsto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar, para dirimir eventuais
controvérsias resultantes do presente CONTRATO.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em
duas vias de igual forma e idêntico teor, na presença das testemunhas adiante qualificadas,
para todos os fins de direito.
Belo Horizonte, (data)
______________________________________
FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software
Thiago Turchetti Maia
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(Empresa)
(Representante legal)
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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CPF:
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Processo Licitatório Pregão Presencial 002/2013 – Móveis