SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ N° 06/2015 Processo Administrativo nº 031/2015 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. REGRAMENTO: Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal nº. 3.555/00; Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei Federal n.º 8.078/90 e Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais Decretos e normas aplicáveis à espécie e, ainda, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira, criado pela Lei Federal nº. 5.517/68, com sede localizada na Rua da Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20070-003, inscrito no CNPJ sob o n°42.147.611/0001-07, torna público que realizará Licitação em decorrência de autorização constante dos autos, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, em Sessão Pública, no local, dia e horário indicados abaixo, sob a condução e julgamento do Pregoeiro, devidamente auxiliado pela sua Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria CRMV-RJ nº 45/2015, observada a Dotação Orçamentária prevista nos elementos de despesa nºs.: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 (Material de Expediente), 6.2.2.1.1.01.02.01.001.017 (Material de Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros Materiais de Consumo), referente à contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material de Expediente, de Material de Escritório e Aquisição de Suprimento de Informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, nos termos especificados no Anexo I deste Edital. Data da Sessão Pública: 30 de setembro de 2015, as 09h30min Local: Sede do CRMV/RJ-Rua da Alfândega, 91/14° andar, Bairro: Centro - RJ. O presente Edital encontra-se disponível aos interessados no site do CRMV-RJ WWW.crmvrj.org.br. 1 - DO OBJETO 1.1. O Pregão Presencial CRMV-RJ n° 06/2015 tem por objeto a aquisição de Material de Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, em regime 1 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) de preço por lote, nos termos e especificações constantes do (ANEXO I – Termo de Referência) deste edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 As pessoas jurídicas que desejarem participar deste Pregão Presencial deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder ao credenciamento, entregando ao Pregoeiro, em envelopes separados, fechados, lacrados (colados) e indevassáveis, a "PROPOSTA DE PREÇOS" e a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. Findo o prazo não serão admitidos novos proponentes. 2.2 Os Licitantes deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do (ANEXO IV – Habilitação) deste Edital, como condição para a participação na presente Licitação, nos termos do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002. 2.3 Não poderão participar do Pregão Presencial os interessados que se encontrem em situação de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sendo vedada, ainda, a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, bem como a participação daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam cumprindo pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRMV-RJ ou, ainda, tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. 2.4 Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.5 Não poderá participar do Pregão Presencial o licitante que mantenha servidor do quadro do Contratante, ativo ou inativo a menos de 5 (cinco) anos, ocupante de cargo em comissão e Dirigente do CRMV-RJ, assim como de cônjuges, parentes ou afins, até o 3º (terceiro) grau, para atuar no âmbito do presente contrato. 2.6 O CRMV-RJ não se responsabiliza por atrasos, extravios ou quaisquer outros motivos que impeçam a recepção dos envelopes pelo Pregoeiro no prazo estipulado. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, pessoalmente ou por intermédio de um representante, devidamente munido de documento de identidade, no original, cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, bem como de documento que o credencie a participar deste procedimento de Licitação 2 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante), entregando no mesmo ato, além dos ENVELOPES Nº. 01 e Nº 02 contendo a proposta e a documentação, os seguintes documentos: a) A declaração expressa de atendimento pleno aos requisitos exigidos nesta Licitação (conforme modelo constante do Anexo IV - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/02; b) A declaração de condição de ME/EPP (conforme modelo constante do ANEXO VII – Declaração de Condição de ME ou EPP); c) O formulário de credenciamento/procuração particular (conforme modelo constante do ANEXO II – Credenciamento/Procuração Particular), devidamente preenchido e com reconhecimento de firma, ou procuração pública que o autorize a participar deste Pregão Presencial e a responder por sua representada, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, inclusive na oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim especifico e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame em nome do proponente, d) O documento original ou cópia autenticada dos documentos citados nas alíneas abaixo, conforme o caso: d.a) Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados no órgão competente, que demonstre a legitimidade e competência de seu representante, exprimindo poderes para exercer direitos e assumir obrigações, quando este for um dos sócios, proprietário ou dirigente da empresa; d.b) Como documento válido de credenciamento será aceito instrumento particular de procuração (conforme modelo constante do ANEXO II – Credenciamento/Procuração Particular) com firma reconhecida em tabelionato ou instrumento público de procuração assinado pelo representante legal. Qualquer dos instrumentos, particular ou público, deverá ser acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove a legitimidade do outorgante. Se, na procuração pública ou no reconhecimento de firma na procuração particular, o outorgante estiver assinando pela pessoa jurídica, não se exigirá a apresentação do ato constitutivo da empresa, desde que o tabelionato afirme sua legitimidade para representação da pessoa jurídica no ato do reconhecimento da assinatura ou da realização do instrumento público. 3 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 3.2 O credenciamento é condição obrigatória para as Licitantes que desejarem ofertar lances verbais neste Pregão Presencial (Art. 11, inc. IV do Anexo I do Decreto Federal nº. 3.555/00 e Art. 4º, inc. VI e VIII da Lei Federal n.º 10.520/02). O representante legal da Licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro e equipe de apoio ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a Licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação para Habilitação” relativos a este Pregão Presencial, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e de apuração do menor preço. 3.3 Iniciada a sessão, após o credenciamento, se o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e, caso se faça necessária a participação do mesmo, estando este ausente, será reputada sua desistência, consignando-se em ata. O retorno posterior do representante não implicará na repetição dos atos praticados na sua ausência, sendo considerados convalidados. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA LICITAÇÃO 4.1 A proposta de preços e a documentação para habilitação deverão ser entregues dentro de envelopes distintos, fechados, lacrados (colados) e indevassáveis, numerados, contendo em sua parte externa, além da razão social e do endereço da Licitante, as seguintes indicações: 4.1.a) 4.1.b) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social e CNPJ da licitante Pregão Presencial CRMV-RJ nº 06/2015 LOTE Nº______ ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da licitante Pregão Presencial CRMV-RJ nº 06/2015 4.2 Os documentos contidos nos envelopes deverão ser escritos em idioma português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, editados, digitados ou datilografados. Todas as folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal da Licitante, não podendo conter rasuras, emendas, acréscimos ou entrelinhas, devendo ser redigido em linguagem clara e objetiva que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo os documentos dos ANEXOS, serem datados a partir da data de publicação deste edital tendo como limite o dia fixado para a entrega dos envelopes no CRMV-RJ. 4.2.1 Os documentos, contidos no ENVELOPE Nº. 01 (um) deverão ser apresentados em única via original, enquanto os documentos contidos no ENVELOPE N.º 02 (dois) deverão ser 4 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) apresentados em única via original, por processo de cópia, exceto “fac-símile”, autenticados por Tabelião de Serviços Notariais, publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticados no CRMV-RJ, até vinte e quatro (24) horas antes do dia e hora marcados para a entrega dos envelopes (acompanhados dos originais). Em se tratando de documentos emitidos pela rede mundial de computadores (internet) através de sites oficiais, a autenticidade dos mesmos será verificada pela equipe de apoio durante a sessão. 4.2.2 Os documentos apresentados na via original ou cópia ficarão apensos ao Processo Administrativo e não serão devolvidos, nem mesmo após o encerramento do certame. 4.2.3 Devem ser apresentados unicamente os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 4.2.4 Todos os documentos deverão estar em vigor durante a realização do Processo Licitatório, e na subsequente contratação. 4.2.5 A regra supra não se aplica à Certidão Negativa de Falência e Concordata, cuja data de validade seja a mesma da sua data de emissão ou que não estabeleça prazo para a sua validade, não podendo entretanto ter transcorrido mais de 60 (sessenta) dias entre a emissão deste documento e a abertura do ENVELOPE de Nº. 01 – Proposta de Preços. 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a descrição referida no item 4.1 alínea “a”, deste edital. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da Licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo todas as suas folhas estarem rubricadas e a última folha estar datada e assinada pelo seu representante legal da Licitante proponente. Os licitantes deverão utilizar-se do modelo do (ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços). 5.1.1. Deverão constar da proposta, sob pena de desclassificação: a) Razão social da Licitante proponente, número do CNPJ, endereço completo com CEP, telefone (s) e, se possível, endereço eletrônico (e-mail) e nome para contato. b) O número da conta bancária, agência e nome do banco, para efeito de emissão da nota de empenho, para posterior pagamento. c) PREÇO DO LOTE COTADO, fixo e irreajustável, expresso em números, na moeda corrente nacional (R$) , com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas quaisquer despesas incidentes sobre o objeto 5 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) licitado (tributos e encargos de qualquer natureza). Os preços devem ser apresentados conforme o ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços. d) Descrição das especificações e todos os elementos técnicos inerentes aos produtos constantes no (ANEXO I – Termo de Referência), que os identifiquem claramente tais como: marca/fabricante, prazo de validade e outras especificações exigidas no Relatório de Material a ser Licitado. Podendo a licitante substituir a descrição das especificações pela expressão: “Concordamos com todas as especificações constantes do Edital e seus Anexos”. Os preços devem ser apresentados conforme ANEXO V – Proposta de Preços. e) Preço unitário e total por item e total por lote conforme (ANEXO I – Termo de Referência – Do Objeto) para uma vigência de 06 (seis) meses, respeitando também a garantia do fabricante e prazo de entrega dos lotes que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos. f) O licitante não está obrigado a cotar todos os lotes, porém, em cada lote ofertado deverão estar incluídos todos os respectivos itens que o compõem, sob pena de desclassificação. g) Nos valores que forem propostos serão observadas seguintes regras: g.1) Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. g.2) Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso. Parágrafo único – Nos cálculos matemáticos, para fins de classificação das propostas, serão consideradas apenas 02 (duas) casas (decimais), após a vírgula, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2 A simples participação neste certame implica em: a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial; b) Que, no preço final do fornecimento proposto, estão inclusos todos os encargos diretos e indiretos, assim como os impostos, taxas, embalagens, fretes e deduzidos abatimentos eventualmente concedidos; c) Que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; d) Que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do (ANEXO I – Termo de Referência – Do Objeto); e) O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste Pregão, nova proposta escrita de preços 6 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 O julgamento das propostas será efetuado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 6.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 6.3 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO POR LOTE e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.3, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados, sendo que os mesmos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 6.5 Às Licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6.6 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas ao final do certame. 6.7 Será vencedora aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, proposto e aceito. 6.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 6.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será observado o disposto nos incisos do § 2º do Art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, não havendo a situação prevista inicialmente, será realizado sorteio, em ato público, salvo hipótese prevista no inciso § 2º do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006. 6.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do item 18, deste edital. 7 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 6.11 Após o oferecimento de lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 6.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 6.13 Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será verificado o atendimento das condições de habilitação item 7, pela Licitante que a tiver formulado. 6.14 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da proposta. 6.14.1 Considerando necessário, a Administração adjudicará o objeto licitado somente após a análise das propostas apresentadas pelo corpo técnico do setor responsável pela contratação. 6.15 Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta adequada, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto deste Edital. 6.15.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido um preço melhor. 6.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 6.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, a qual lida e achada conforme, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e Licitantes presentes. 6.18 Os envelopes de habilitação dos Licitantes que não forem vencedores estarão disponíveis para devolução após a homologação do certame, sendo que transcorrido 30 (trinta) dias sem a retirada dos mesmos pelos interessados, serão destruídos. 7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO O ENVELOPE Nº 02 deverá conter a descrição referida no item 4.1. alínea “b” deste edital, ficando a habilitação das pessoas jurídicas na presente Licitação condicionada à entrega, no ENVELOPE Nº. 02, dos seguintes documentos: 8 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 7.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as alterações devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Empresário, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (fica dispensada a apresentação destes, caso a empresa já o tenha apresentado no credenciamento). 7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 7.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa ao domicílio do licitante e devidamente validada. 7.5.1 faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal - SRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos - CND para com o INSS (certidão conjunta). 7.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR). 7.8 Declaração de que o licitante está cumprindo o estabelecido na Lei 9.854, de 27.10.99, artigo 27, inciso V, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 4.358, relativamente ao trabalho de menores, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, (ANEXO VI – Modelo de Declaração de que não emprega menores). 7.9 Declaração de não ocorrência de fato superveniente impeditivo que impossibilite a participação na presente Licitação, após a emissão dos documentos exigidos de habilitação, (ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos). 7.10 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do foro relativo ao domicílio da Pessoa Jurídica. 9 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 7.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta 7.12 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que o licitante executa ou executou fornecimento compatíveis com o objeto ora licitado. 8 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocolada de forma expressa (escrita) na sede do CRMV-RJ, por representante legal devidamente qualificado, sito na Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20070-003, das 8hs às 16hs, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Anexo I do Decreto Federal n.º 3.555/00 e da Resolução CFMV nº. 591/92, sendo vedada a Impugnação via e-mail ou fac-símile. 8.2 Declarada à vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer no final da sessão, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso de forma expressa (escrita) na sede do CRMV-RJ, sito na Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, das 8hs às 16hs, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002. 8.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, na sede do CRMV-RJ, no horário das 8h30min às 16h. 8.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no final da sessão deste pregão, implicará em decadência e preclusão desse direito da Licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à Licitante vencedora imediatamente. 8.6 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos e procedimentos, o ordenador de despesa do CRMV-RJ, poderá homologar este procedimento de Licitação e determinar a contratação com a Licitante vencedora. 8.7 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 10 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] OTE N SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 8.7.1 A licitante deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Setor de Protocolo, situado na Sede do CRMV-RJ, Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20070-003 . 9 - DA DOTAÇÃO 9.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos elementos de despesa nºs.: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 (Material de Expediente), 6.2.2.1.1.01.02.01.001.017(Material de Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros Materiais de Consumo), com dotação orçamentária destacada para este fim. O valor da contratação deste pregão está estimado por LOTES: LOTE Nº 01: Almofadas para carimbo, nas cores preta, Blocos recados (auto-adesivos), Colas branca líquida de 90g e 1.000 g, Resmas de papel A4, na cor branco, Resmas de papel A4 opaline, Corretores líquidos e Envelopes brancos. LOTE Nº 02: Canetas esferográficas, nas cores: azul, vermelha e preta, Canetas marca texto e Lápis preto sextavado. LOTE Nº 03: Fitas adesivas, Maletas arquivo em polipropileno, nas cores: vermelha e amarela, Organizadores de mesa, Pilhas recarregáveis AA e AAA, Réguas plásticas e Sacos plásticos transparentes. LOTE Nº 04: Tesouras, Pastas registradoras A/Z, Pastas suspensas Karft, Grampeadores de mesa e Clips. LOTE Nº 05: Canetas marcadoras para CD/DVD, na cor: azul, Colchetes latonado nº 6, Perfuradores de papéis de metal, Tintas para carimbo auto-entintados, na cor: preta, Suportes para mouse, Envelopes em papel branco para CD e DVD, Roletes entintadores, Elásticos em látex, Baterias de célula e Etiquetas auto-adesivas. LOTE Nº 06: Telefones com fio, Calculadoras eletrônica de mesa, Cestos para lixo, Carregadores rápido para pilha recarregável e pen drive. LOTE Nº 07: Cartuchos de tinta HP 670XL, nas cores: preto, ciano, magenta, amarelo, Cartuchos de toner para Xerox WorkCenter, na cor preto e Cartuchos de toner HP Laserjet, cor preto. LOTE Nº 08: Baterias seladas p/nobreak, kits teclado e mouses com fio, kits teclado e mouses sem fios e Case para HD 3.5”. LOTE Nº 09: Nobreak 1300VA, Estabilizadores, Apresentador multimídia wireless, Suporte de teto universal para projetor multimídia, Cabos USB, Caixa de som estéreo para PC e Nobreak6000VA. LOTE Nº 10: Bobinas térmicas para relógio de ponto eletrônico. LOTE Nº 11: Coletores de impressões digitais com base cerâmica micro-porosa. LOTE Nº 12: Pastas Dígito terminal tipo prontuário (pastas de processos P.Físicas e P. Jurídicas) e Etiquetas numéricas adesivas para as pastas acima LOTE Nº 13: Ribons e etiquetas para impressoras de protocolo. TOTAL ESTIMADO.................................. R$ 14.284,90 R$ 636,97 R$ 5.707,73 R$ 4.362,56 R$ 5.198,47 R$ 2.533,60 R$ 1.383,17 R$ 2.424,45 R$ 2.558,85 R$ 209,68 R$ 1.158,94 R$ 4.624,42 R$ 945,60 R$ 46.029,34 11 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 10 - DO REAJUSTE 10.1 O valor do objeto contratado será irreajustável. 10.2 Poderá haver modificação dos valores relativos ao preço do presente contrato apenas nos casos de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato. 11 - DA GARANTIA 11.1 A licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) se comprometer para o perfeito funcionamento, qualidade e garantia dos produtos objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do atesto e até a preclusão dos prazos nos termos da legislação vigente, bem como as determinações do regulamento do imposto de renda e aquelas referentes aos encargos previdenciários e sociais, que por ventura possam ser matéria de questionamentos futuros. 12 - DO CONTRATO 12.1 Homologado o presente Processo Licitatório, após a devida comunicação à Licitante vencedora, será firmado Contrato (ANEXO VIII – Minuta de Contrato de fornecimento de materiais) entre as partes, nos termos da proposta apresentada e do presente edital. O não comparecimento da Licitante vencedora no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação para retirada e assinatura do contrato implicará em preclusão de direito, podendo o CRMV-RJ aplicarlhe as penalidades cabíveis na forma da Lei Federal n.º 8.666/93 e condições deste edital. 12.2 É facultado ao CRMV-RJ quando a Licitante vencedora, embora devidamente convocada, não assinar o referido contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação e a vinculação à proposta da Licitante vencedora, para fazê-lo, examinada quanto ao objeto e ao valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo inclusive, ser negociado diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, nos termos do inciso II do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, independentemente, da comunicação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, e no artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e neste edital. 12.2.1 A recusa injustificada ou tácita da Licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro o prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, decaindo do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 12 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) a) O disposto no item anterior não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do artigo 11, inciso XXII, Anexo I, do Decreto Federal n.º 3.555/00, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta cláusula. 12.3 A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. 12.4 Os documentos exigidos no item 7 e seus itens deverão estar válidos na data da contratação, mantendo essas condições durante toda a execução do contrato, obrigando-se a adjudicada a reapresentá-los caso suas validades tenham se esgotado entre a sessão de abertura da Licitação e o término da vigência do contrato. 13 - DA EXECUÇÃO 13.1 Os produtos serão fornecidos nas condições e especificações constantes do ANEXO I deste edital, do contrato e normas pertinentes do Direito Administrativo, Civil e Consumerista. 13.2 A vigência do contrato de fornecimento de Material de Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, adjudicado será correspondente ao período de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura do contrato se outra data não for estipulada no referido instrumento. 13.3 No prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura do respectivo período, servidor designado para tal, procederá na verificação da conformidade das condições dos produtos fornecidos com a proposta vencedora, com o contrato e o presente edital, providenciando o devido atesto. 13.4 Será rejeitada a Nota Fiscal/Fatura se o fornecimento for prestado em desacordo com as especificações e qualidades contratadas. 13.5 No caso de discrepância entre o fornecimento e os termos especificados na proposta vencedora, no contrato e no presente edital, ou caso os materiais fornecidos apresentem vícios, defeitos ou incorreções, a Licitante vencedora disporá do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder às correções ou substituições necessárias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no item 18 deste instrumento convocatório. 13 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 O Pagamento ao(s) fornecedor(es) serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após o atesto do material, pelo Setor de Compras e Licitação do CRMV-RJ. 14.1 Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente devolvidos à contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua apresentação, os quais, excluídas as causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados em igual prazo. 14.2 A Administração tem o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do respectivo período para efetuar o devido atesto. 14.2.1 Reapresentados os documentos devidamente retificados, quando rejeitados por erros ou incorreções, reiniciará o prazo de 05 (cinco) dias da Administração para efetuar o devido atesto. 14.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), CNPJ nº 42.147.611/0001-07, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20070-003, Tel.(21) 2576-7281 – Fax: “fac-símile” (21) 2576-7844, e-mail.: [email protected] 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 À Licitante vencedora caberá: 15.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão Presencial. 15.2 A inadimplência da Licitante contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRMV-RJ. 15.3 A Licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a: a) entregar os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos; b) entregar os documentos que compõem o objeto dessa licitação na (s) sede(s) do CRMV-RJ, nos prazos e preços estipulados; 14 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 15.4 A Licitante vencedora fornecerá os materiais, pelo preço contratado, conforme descrito neste instrumento. 15.5 A Licitante vencedora assumirá, como exclusivamente seus, os riscos decorrentes do cumprimento do objeto licitado, bem como pela idoneidade, atos e comportamentos de seus empregados, prepostos ou subordinados, responsabilizando-se, igualmente, pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais, sociais, civis, trabalhistas, acidentais e previdenciárias, resultantes da execução do contrato, e por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 15.5.1 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do fornecimento contratado, serão de inteira responsabilidade da Licitante vencedora. 15.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da Licitante vencedora, de seus empregados, prepostos, ou subordinados. 15.7 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CRMV-RJ. 15.8 Deverá a Licitante vencedora comparecer em juízo, assumindo a posição de Reclamada, responsabilizando-se por todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de a Administração ser demandada por empregado da contratada em decorrência de obrigações relacionadas à execução do contrato. 15.9 O não comparecimento nos termos do item anterior acarretará à Licitante vencedora multa de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer valor porventura despendido pela Administração na posição de Reclamada, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês ou período equivalente, o qual será devido imediatamente e independente de interpelação judicial, e não prejudicará a busca de indenização pela Administração. 16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Obriga-se o Contratante a: 16.1 Designar representante para acompanhamento e gerenciamento dos produtos; 15 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 16.2 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento de materiais, objeto do presente contrato de acordo com as previsões deste instrumento; 16.3 Notificar a Contratada, por escrito, quando se verificar o fornecimento dos materiais em desconformidade com o pactuado neste contrato. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Ultrapassado o prazo de fornecimento licitado, será advertida a pessoa jurídica, para que inicie o cumprimento da obrigação em 24 (vinte e quatro) horas, o que não impedirá a aplicação das penalidades legais e administrativas cabíveis. 17.2 Em conformidade com a Lei nº. 9.430/96 e IN/SRF nº. 1234/2012, será retido na fonte o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), bem como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição para o Pis/Pasep sobre os pagamentos efetuados pela Administração à Licitante vencedora, pelos fornecimentos e serviços efetuados, observando os procedimentos constantes do regramento supra. 17.2.1 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e as contribuições de que trata o item anterior, àquelas Pessoas Jurídicas relacionadas no Art. 4º da Instrução Normativa, sendo obrigatória a prova da não incidência, mediante apresentação dos documentos de acordo com artigo 6º. 17.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.4 O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 17.5 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.6 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido à Autoridade competente para homologação. 17.7 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão, nem pela anulação do procedimento 16 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.8 Ocorrendo à hipótese prevista no tópico 12.2.1 do presente edital, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com a proposta da Licitante vencedora. 17.9 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta Licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar supostas falhas ou irregularidades que supostamente o viciem. 17.10 Os Licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a Administração, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.11 Os Licitantes proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório. 17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada no D.O.U. 17.13 As licitantes devem acompanhar, diariamente, o site www.crmvrj.org.br, no link: Licitação, Pregão Presencial nº 06/2015, para verificação de comunicados, erratas e demais informações sobre o certame. 17.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente regular da Administração. 17.15 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, do Decreto 4.733/2002, da Lei 10.406/2002 e da Lei 8.078/1990, no que couber. 17.16 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo relacionados, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA (DO OBJETO) MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO PARTICULAR MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES 17 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO VII ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M.E. ou E.P.P. MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 18 - DAS PENALIDADES 18.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão Presencial, sujeitará a pessoa jurídica às penalidades previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam: a) o atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), correção pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou período equivalente, sobre o valor correspondente ao objeto ora contratado; b) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; b.3) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o CRMV-RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 18.2 Da aplicação de penalidades será admitido recurso ao Plenário do CRMV-RJ, órgão legislativo e deliberativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 18.3 As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas na conta corrente bancária do CRMV-RJ, a qual será indicada na ocasião apropriada; 18.4 No caso de aplicação de multa, a Licitante contratada será notificada, por escrito, acerca da referida penalidade, tendo o prazo de 10 (dez) dias para providenciar no recolhimento da importância correspondente ao CRMV-RJ, ou apresentar recurso ao seu Plenário; 18.5 No caso da aplicação da penalidade dar-se antes do pagamento pela prestação do fornecimento, poderá o CRMV-RJ, descontar do valor devido o respectivo valor da multa, correção e juros. 18 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 19 - DO FORO 19.1 Fica eleito o Foro do Rio de Janeiro - RJ, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja, para resolver toda e qualquer questão que possa surgir entre as partes e porventura não seja solucionada no âmbito administrativo. Cópia do presente edital poderá ser obtida no site www.crmvrj. org.br ou na sede do CRMV-RJ, assim como informações complementares, pelo telefone nº (021) 2576-7281; nos dias úteis, das 08 às 16 horas. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015 Méd. Vet. Paulo Cesar Amaral Ribeiro da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação CRMV-RJ nº 4170 19 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a finalidade da aquisição de Material de Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado com fio, kit teclado sem fio, pen drive, Case Interna para HD 3.5”, estabilizadores, Nobreak, baterias (selada), apresentador multimídia wireless, Cabo USB e Suporte de teto universal para projeto multimídia, para atendimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ). 1.2 A CONTRATADA será responsável pelo frete, carga e descarga de todo material a ser fornecido, objeto do presente Termo de Referência, estando incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, alimentação e deslocamento de pessoal, e qualquer outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a aquisição do produto(s) constante(s) na (s) proposta(s), abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto contratado. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do material será interpretada como não existente ou já incluída no valor oferecido, não podendo a CONTRATADA pleitear acréscimos após abertura das propostas. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517/68, de 23/10/1968, possui a necessidade urgente da aquisição do objeto acima, a fim de atender a demanda administrativa do CRMV-RJ. 3. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: POR LOTE DA AMOSTRA 3.1 A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) proposta(s) deverá(ão) encaminhar como amostra 1(uma) unidade de cada material cotado, NOS LOTES: 1, 2, 3, 4, 6 e 11, no prazo de 5(cinco) dias úteis, para análise do Setor de Compras e Licitação quanto á qualidade dos produtos e às especificações editalícias, 20 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO 4.1 O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, respeitando também a garantia do fabricante e prazo de entrega dos lotes deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, ficando sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União. LOTE Nº 1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1.1 LOTE 1 Almofada para carimbo, em tecido de algodão, estojo em resina termoplástica ou metal, entintada com tinta para carimbos, base água e glicol (sem álcool), Cor: PRETA, tipo entintada, área útil da almofada 15x9 cm. Unidade 10 (dez) Unidades 1.2 LOTE 1 Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel removível cores diversas, formato: 38x50mm. Pacote com 04 (quatro) blocos com 100 folhas cada 15 (quinze) Pacotes 1.3 LOTE 1 Bloco recado (Papel lembrete) ,auto-adesivo, papel removível, cores diversas, formato: 76x102mm Pacote com 100 (cem) folhas cada 15 (quinze) Pacotes 1.4 LOTE 1 Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em frasco de 90g (noventa gramas),Unidade fabricado a base de PVA. 100 (cem) Unidades 1.5 LOTE 1 Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em frasco de 1.000g (mil gramas), Unidade fabricado a base de PVA. 10 (dez) Unidades 1.6 LOTE 1 Papel A4, na cor branco, Gramatura: 75g/m², medindo 210mm x 297mm, multiuso, para impressoras laser e jato de tinta, impressão frente e verso, embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade, que possua selo/certificado de sustentabilidade ambiental. (1 resma=500 folhas). Resma 1.000 (mil) (1resma=500 folhas) Resmas 1.7 LOTE 1 Papel A4, opaline, 180g. (1 resma= 50 folhas) Resma 10 (dez) (1 resma= 50 folhas) Resmas 1.8 LOTE 1 Corretor líquido a base de água – frasco 18ml. Unidade 05 (cinco) Unidades 1.9 LOTE 1 Envelope BRANCO, 80 g (oitenta gramas), formato: 24mmx34mm. Unidade 300 (trezentos) Unidades 21 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) LOTE Nº 2 ITEM DESCRIÇÃO 2.1 LOTE 2 Caneta esferográfica, na cor: AZUL, caixa com 50 (cinqüenta) canetas, corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. Caixa UNIDADE QUANTIDADE 06 (seis) Caixas 2.2 LOTE 2 Caneta esferográfica, na cor:VERMELHA, caixa com 50 (cinquenta) canetas, corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. Caixa 02 (duas) Caixas 2.3 LOTE 2 Caneta esferográfica, na cor: PRETA, caixa com 50 (cinquenta) canetas, corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, Ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. Caixa 06 (seis) Caxias 2.4 LOTE 2 Caneta Marca Texto, cor: AMARELA, com ponta chanfrada para linhas finas/grossas tinta fluorescente a base de água. Unidade 50 (cinquenta) Unidades 2.5 LOTE 2 Lápis preto sextavado, nº 2, corpo em madeira, com borracha, medindo aproximadamente 17,5cm. Unidade 150 (cento e cinqüenta) Unidades LOTE Nº 3 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 3.1 LOTE 3 Fita adesiva 50mm x 50m transparente. Unidade 10 (dez) Unidades 3.2 LOTE 3 Maleta arquivo em polipropileno, cristal, 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: VERMELHA. Unidade 35(trinta e cinco) Unidades 3.3 LOTE 3 Maleta arquivo em polipropileno, cristal, 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: AMARELA Unidade 35 (trinta e cinco) Unidades 3.4 LOTE 3 Organizador de mesa (Porta lápis e clips,), cor PRETA, aproximadamente :118x100x30 Unidade 25 (vinte cinco) Unidades 3.5 LOTE 3 Pilha recarregável, AA, capacidade mínima:2500mAh, voltagem: 1,2v a 1,5v, recarga de até 1000 vezes, tipo NI-MH Unidade 50 (cinquenta) Unidades 3.6 LOTE 3 Pilha recarregável, AAA, capacidade mínima:900mAh, voltagem: 1,2v a 1,5v,recarga de até 1000 vezes, tipo NI-MH Unidade 50 (cinquenta) Unidades 22 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 3.7 LOTE 3 Régua plástica cristal de 30cm com, no mínimo, 3mm de espessura e 35mm de largura graduada em milímetros. Unidade 10 (dez) Unidades 3.8 LOTE 3 Saco plástico transparente, com 02 (dois) furos, formato A4 Unidade 100 (cem) Unidades ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 4.1 LOTE 4 Tesoura – lâmina de aço inox 8”, cabo polipropileno, comprimento 20mm,70mm de largura, 12mm de altura Unidade 10 (dez) Unidades 4.2 LOTE 4 Pasta registradora A/Z, Ofício Lombo Largo com visor, tigrado, papelão prensado, ferragem niquelada, prendedor metálico, formato: 345mm de altura x 80mm de largura, lombada 80, na cor PRETA, prendedor interno argola, características adicionais no visor Pasta suspensa Kraft, 170g, haste plástica com grampo completa. Unidade 300 (trezentas) Unidades Unidade Grampeador de mesa metálico 26/6, capacidade para grampear até 40 folhas de papel 75 g/m², com mola resistente com retração automática e base reta. Unidade 200 (duzentas) Unidades 06 (seis) Unidades Clips galvanizado nº 3, (01 caixa = 100 unidades) Caixa LOTE Nº 4 4.3 LOTE 4 4.4 LOTE 4 4.5 LOTE 4 100 (cem) caixas LOTE Nº 5 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 5.1 L0TE 5 5.2 LOTE 5 Caneta marcadora para CD/DVD, na cor AZUL, ponta de 1,0mm. Unidade Colchete latonado nº 6, cabeça de no mínimo 10mm. (01 caixa =72 unidades). Caixa 5.3 LOTE 5 Unidade 5.4 LOTE 5 5.5 LOTE 5 Perfurador de papéis de metal para 25 folhas, 02 (dois) furos universais, pequeno de mesa, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos. Tinta para carimbo auto-entintado, cor PRETA, de boa qualidade, componentes água e pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade frasco 40 ml. Suporte para mouse (pad mouse – mousepad) com apoio de pulso em gel (dimensões: 255x220x20mm). 5.6 LOTE 5 Envelope em papel branco para CD e DVD com visor transparente, formato: 125x125mm. (01 caixa contém 250 envelopes). Caixa 5.7 LOTE 5 Caixa 1 caixa = contém 05 (cinco) roletes 5.8 LOTE 5 Rolete entintador, composição: carcaça plástica, feltro impregnado de tinta, ME 1009 – IR40 T, caixa com 05 (cinco) unidades. Compatibilidade : DF: 3020 IR 40T -1009, Casio: HR 18/21/FR 125/1255/1105, Dismac: 111 MPV/HY 2502, Sharp: 2608/EL 2507, Seleconta: SC 1265, Facit: 2230/C420, Texas: TI5045II, SpiralDigit: 1200L (159027) e SpiralDigit: 1200G (159033). Elástico em látex, embalagem com 1(um) Kg, nº 18. Pacote com 1.400 (mil e quatrocentas) unidades 5.9 LOTE 5 Bateria de célula tipo moeda, tamanho CR2032, tipo Lithium, voltagem de saída 3V, capacidade mínima: 220mAh, Altura: 3.2 mm/unidade Unidade Unidade Unidade QUANTIDADE 12 (doze) Unidades 20 (vinte) caixas com 72 Unid. cada caixa 12 (doze) Unidades 10 (dez) Unidades 06 (seis) Unidades 01 (uma) Caixa contém 250 (duzentos e cinqüenta) Envelopes Pacote 06 (seis) caixas com 5 (cinco) Unidades (roletes) . 02 (dois) pacotes com 1.400 (mil e quatrocentas) Unidades cada pacote. 12 (doze) Unidades 23 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 5.10 LOTE 5 Etiqueta auto-adesiva; Folha: Tamanho carta, tamanho real da etiqueta: 25,4mmx66,7mm, Layout: 10 fileiras e 03 colunas, vertical, com 3.000 (três) mil etiquetas, sendo cada folha com 30 (trinta) etiquetas. Pacote com 3.000 80 (oitenta) pcts. (três mil etiquetas) c/3.000 (três mil) etiquetas cada pacote LOTE Nº 6 ITEM DESCRIÇÃO 6.1 LOTE 6 Telefone com fio: na cor: PRETO, via voz; 02 tipos de toques, Função flash; Função Unidade redial; Função mute; memória para registro de chamadas; display, garantia mínima de 12 (doze) meses. Calculadora eletrônica de mesa, com bobina, 12 (doze) dígitos, 2.4 lin/seg., imprime em Unidade 02 (duas) cores, teclas custo/margem/venda, tax+ e Tax; memória independente, botão duplo-zero, big display, sub-total, tecla GT, contador de itens, seletor decimal, teclas de plástico, rolete: IR-40T, Bobina: 58mm, alimentação: fonte/4 pilhas AA, inclinação do visor, Display grande, com garantia mínima de 12 (doze) meses 6.2 LOTE 6 UNIDADE 6.3 Cesto para lixo, 12 litros, sem tampa, com base e ponta cromadas, na cor PRETA, LOITE 6 formato: 24,5cm diâmetro da boca, 20.0cm de diâmetro da base, 27,5 cm de altura. Unidade QUANTIDADE 08 (oito) Unidades 06 (seis) Unidades 17 (dezessete) Unidades 6.4 LOTE 6 Carregador rápido para pilha recarregável, bivolt, para recarga de pilhas AA e AAA Unidade (tipo NiMH), capacidade de recarregar independentemente cada pilha, desligamento da carga quando completa, capacidade para recarregar pilhas de 2500mAh, capacidade de recarga de 04 pilhas simultaneamente. 02 (duas) Unidades 6.5 LOTE 6 Pendrive: Capacidade: 16GB, Dimensões: 66,9 mm x 20,4 mm x 9,0 mm, Velocidade – Unidade taxas de transferência de dados de até 10MB/seg para leitura e 10MB/seg para gravação, conexão: basta conectar à porta USB com o recurso “plug and play”, tampa que se prenda, de forma segura, na extremidade do dispositivo para evitar que se solte. 10 (dez) Unidades ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 7.1 LOTE 7 Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: PRETO - CZ117AB – para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: CIANO - CZ118AB– para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Cartucho de Tinta HP 670 XL , na cor: MAGENTA - CZ119AB– para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Cartucho de Tinta HP 670 XL, na cor: AMARELO - CZ120AB–para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Cartucho de Toner, cor:PRETO, para impressora Xerox WorkCenter PE220. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Cartucho de Toner, cor: PRETO,para impressora HP LaserJet , P2055dn. NÃO REMANUFATURADO E NÃORECONDICIONADO Unidade 02 (duas) Unidades Unidade 02 (duas) Unidades Unidade 02 (duas) Unidades Unidades 02 (duas) Unidades Unidades 05 (cinco) Unidades 05 (cinco) Unidades LOTE Nº 7 7.2 LOTE 7 7.3 LOTE 7 7.4 LOTE 7 7.5 LOTE 7 7.6 LOTE 7 Unidades LOTE Nº 8 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 8.1 LOTE 8 Bateria selada p/ Nobreak, Voltagem: 12 v, capacidade:7Ah. Mínimo de: Unidade 01 (um)ano de garantia QUANTIDADE 10 (dez) Unidades 24 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 8.2 LOTE 8 8.3 LOTE 8 8.4 LOTE 8 Kit Teclado e mouse com fio - Teclado padrão ABNT2, na cor: PRETO, com 106(cento e seis) teclas silenciosas, disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto), compatível c/ Windows XP/7/8 e Linux, apoios com ajuste de inclinação, cabo com comprimento mínimo de 150 cm, conexão USB. Mouse óptico, na cor preta, resolução mínima de 800dpi, conexão USB, com 03 a 05 botões (com scroll); cabo de comprimento mínimo de 150cm. Kit teclado e mouse sem fios, na cor PRETO, padrão ABNT2, com 106 teclas, disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto), conector USB, dpi mínimo do mouse: 800, compatível com Windows XP/7/8 e Linux Unidade (Kit) = 01 teclado e 01 mouse 15 (quinze) kits (15 unidades) Unidade (Kit)= 04 (quatro) kits 01 teclado e 01 mouse (04 unidades) Case para HD 3.5” - SATA, Interface SuperSpeed USB 3.0, Cabo USB 3.0, Tipo Alta Performance Blindado, Taxa de transferência até 5Gbps, SO suportados: Windows XP/Vista/7/8, File System FAT 16/32, NTFS, Compatibilidade USB 2.0, USB 1.1, com adaptador de energia caso necessário (Entrada: AC 100-240V) Unidade 01 (uma) Unidade LOTE Nº 9 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Unidade 01 (uma) Unidade 9.1 LOTE 9 Nobreak 1300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR 14136, com troca fácil de bateria pelo usuário(bateria de 12V, 7Ah,selada) 9.2 LOTE 9 9.3 LOTE 9 Estabilizador 300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão Unidade NBR 14136 Apresentador multimídia wireless, receptor USB, funções: avançar, Unidade voltar, ponteira laser e mouse, alimentação por pilhas AA ou AAA, alcance mínimo de 7(sete) metros, compatível com Linux, Mac OS e Windows XP/7/8 Cabo USB padrão para impressora, tamanho mínimo de 03 (três) metros Unidade 9.4 LOTE 9 9.5 LOTE 9 9.6 LOTE 9 9.7 LOTE 9 Suporte de teto universal para projetor multimídia, material: aço com Unidade pintura eletroestática, suporte de até 10 Kg, base giratória de 360°, ajuste de inclinação, preferência de cor: BRANCA. Caixa de som estéreo para PC, potência mínima de saída: 2w, Unidade alimentação via porta USB, entrada frontal para fone de ouvido (P2 3.5 mm Stéreo), controle de volume e botão liga/desliga frontais, led indicador de status, cor preta Nobreak 600VA – entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR Unidade 14136, com troca fácil de bateria pelo usuário (bateria de 12V, 7Ah, selada) 05 (cinco) Unidades 02 (duas) Unidades 05 (cinco) Unidades 01 (uma) Unidade 01 (uma) Unidade 02 (duas) Unidades LOTE Nº 10 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 10.1 LOTE 10 Bobina térmica para relógio de ponto eletrônico, impressão em 01(uma) via, largura: 57mm metragem: 150m, tubete com 13mm Caixa com 10(dez) 02 (duas) caixas com 10 (dez) bobinas Bobinas cada caixa ITEM DESCRIÇÃO 11.1 LOTE 11 Coletor de impressões digitais com base cerâmica micro-porosa, oferece Unidade alta capacidade de coleta de até 16.000 (dezesseis mil) impressões digitais com levada definição de imagem. Menor custo por impressão digital entre todos os modelos. Tinta atóxica facilmente removível através de fricção entre os dedos, dispensando o uso de produtos químicos. LOTE Nº 11 UNIDADE QUANTIDADE 03 (três) Unidades 25 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) LOTE Nº 12 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 12.1 LOTE 12 Pasta Dígito Terminal tipo Prontuário Unidade 12.2 LOTE 12 Etiquetas Numéricas Adesivas Coloridas para Pasta Dígito Terminal . Numeradas de 0 a 9 Unidades (Rolo) com 1000 (mil ) unidades para cada número de: 0 a 9. 1.500 (mil e quinhentas) Pastas 15 (quinze) Rolos com 1.000 (mil)(Unidades para cada número) LOTE Nº 13 ITEM DESCRIÇÃO 13.1 LOTE 13 13.2 LOTE 13 Ribbon de Cera , formato:110x74mts contendo película protetora Unidades para cabeça de impressão, 110_C_74 OUT. Etiqueta Adesiva Couchet/cola acrícila, formato: 70x30mm branca, de Unidade 01 (uma) coluna papel couchet cola acrílica, rolos com 36 (trinta e seis) metros, com 1.090 (mil e noventa) etiquetas cada. UNIDADE QUANTIDADE 16 (dezesseis) Unidades 32 (trinta e dois) Unidades (rolos) 26 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO II PREGÃO Nº. 06/2015 MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO PARTICULAR Empresa: CNPJ: Na pessoa do Sr.(a) _________________________ (sócio/representante legal na forma do contrato social/estatuto), portador da Carteira de Identidade n.º _____________, expedida pelo(a)_______________, emitida em __/__/__, autoriza o Sr.(a) _________________________, portador da RG. n.º ____________________ (apresentar o original no certame), a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão nº. 06/2015, a ser realizado no CRMV-RJ, no dia 30 de setembro de 2015, respondendo, assim, pela representada, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, inclusive ofertando lances verbais de preços durante a realização do referido certame (se for o caso), firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata receber em devolução documentação pertencente à empresa outorgante, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico. Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. ________________, ___ de _____________ de 2015. _______________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal (com reconhecimento de firma) 27 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO III PREGÃO Nº. 06/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Empresa: CNPJ: Declara sob as penas impostas por lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015. _______________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal 28 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO IV PREGÃO Nº. 06/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Empresa CNPJ DECLARA sob as penas impostas por lei, que satisfaz plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta Licitação, em obediência ao disposto no inciso VII, art. 4º da Lei n.º. 10.520/2002 e que manterá esta condição durante o período da contratação. Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015. _______________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento, conforme item 2.2 do instrumento convocatório. 29 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO V PREGÃO Nº 006/2015 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da licitante) IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________________________________ _______________________________________________ CNPJ nº__________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________ CIDADE:__________________________________ ESTADO______________________________________________ ____________________CEP:_______________________ - TEL. ( )_____________________________________ E-MAIL:________________________________ BANCO:_________________________________________________ C/C nº___________________________________ AG nº__________________________________________________ NOME PARA CONTATO:_________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO MATERIAL PROPOSTO LOTE Nº 1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CUSTO UNIT.(R$) TOTAL (R$) 1.1 LOTE 1 1.2 LOTE 1 Almofada para carimbo, em tecido de algodão, estojo em Unidade resina termoplástica ou metal, entintada com tinta para carimbos, base água e glicol (sem álcool), Cor: PRETA, tipo entintada, área útil da almofada 15x9 cm. Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel removível, cores diversas, formato: 38x50mm. Pacote com 04 (quatro) blocos com 100 (cem) folhas cada Pacote com 100 (cem) folhas cada 10 (dez) Unidades 15 (quinze) Pacotes 1.3 LOTE 1 Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel removível, cores diversas, formato: 76x102mm 15 (quinze) Pacotes 1.4 LOTE 1 Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em Unidade frasco de 90g (noventa gramas), fabricado a base de PVA. 100 (cem) Unidades 1.5 LOTE 1 Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em frasco de 1.000g (mil gramas), fabricado a base de PVA. Unidade 10 (dez) Unidades 1.6 LOTE 1 Papel A4, na cor branco, Gramatura: 75g/m², medindo 210mm x 297mm, multiuso, para impressoras laser e jato de tinta, impressão frente e verso, embalado em papel de propriedades térmicas e anti-umidade, que possua selo/certificado de sustentabilidade ambiental. (1 resma=500 folhas). Resma (1 resma=500 folhas) 1.000 (mil) Resmas 1.7 LOTE 1 Papel A4, opaline, 180g. (1 resma= 50 folhas) Resma 10 (dez) (1 resma= 50 folhas) Resmas 30 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 1.8 Corretor líquido a base de água – frasco 18ml. LOTE 1 1.9 Envelope BRANCO, 80 g (oitenta gramas), formato: LOTE 1 24mmx34mm. VALOR TOTAL DO LOTE Unidade Unidade 05 (cinco) Unidades 300 (trezentos) Unidades R$ LOTE Nº 2 CUSTO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNIT. 2.1 Caneta esferográfica, na cor: AZUL, caixa com 50 Caixa LOTE 2 (cinqüenta) canetas, corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. Caneta esferográfica, na cor:VERMELHA, caixa com 2.2 Caixa LOTE 2 50 (cinquenta) canetas,corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. TOTAL 06 (seis) Caixas 02 (duas) Caixas Caneta esferográfica, na cor: PRETA, caixa com 50 Caixa 2.3 LOTE 2 (cinquenta) canetas, corpo de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro, Ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa, esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto. 06 (seis) Caixas 2.4 Caneta Marca Texto, cor: AMARELA, com ponta Unidade LOTE 2 chanfrada para linhas finas/grossas tinta fluorescente a base de água. 2.5 Lápis preto sextavado, nº 2, corpo em madeira, com Unidade LOTE 2 borracha, medindo aproximadamente 17,5cm. 50 (cinquenta) Unidades 150 (cento e cinqüenta) Unidades VALOR TOTAL DOLOTE R$ LOTE Nº 3 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Unidade 10 (dez) Unidades Unidade 35 (trinta e cinco) Unidades Unidade 35 (trinta e cinco) Unidades CUSTO UNIT. 3.1 Fita adesiva 50mm x 50m transparente. LOTE 3 3.2 Maleta arquivo em polipropileno, cristal, LOTE 3 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: VERMELHA 3.3 Maleta arquivo em polipropileno, cristal, LOTE 3 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: AMARELA TOTAL 31 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) Organizador de mesa (Porta lápis e clips,), cor PRETA, Unidade 3.4 LOTE 3 aproximadamente 118x100x30 Pilha recarregável, AA, capacidade mínima:2500mAh, 3.5 Unidade voltagem: 1,2v a 1,5v, recarga de até 1000 vezes, LOTE 3 tipo NI-MH Pilha recarregável, AAA, capacidade mínima:900mAh, Unidade 3.6 LOTE 3 voltagem: 1,2v a 1,5v,recarga de até 1000 vezes, tipo NI-MH 3.7 Régua plástica cristal de 30cm com, no mínimo, 3mm de Unidade LOTE 3 espessura e 35mm de largura graduada em milímetros. Saco plástico transparente, com 02 (dois) furos, formato Unidade 3.8 LOTE 3 A4 25 (vinte cinco) Unidades 50 (cinquenta) Unidades 50 (cinquenta) Unidades 10 (dez) Unidades 100 (cem) Unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 4 CUSTO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNIT. 4.1 Tesoura – lâmina de aço inox 8”, Unidade Lote 4 cabo polipropileno, comprimento 20mm,70mm de largura, 12mm de altura Pasta registradora A/Z, Ofício Lombo Largo com visor, Unidade tigrado, papelão prensado, ferragem niquelada, prendedor 4.2 metálico, formato: 345mm de altura x 80mm de largura, LOTE 4 lombada 80, na cor PRETA, prendedor interno argola, características adicionais no visor. Pasta suspensa Kraft, 170g, haste plástica com grampo 4.3 Unidade LOTE 4 completa. 10 (dez) Unidades 300 (trezentas) Unidades 200 (Unidades) Grampeador de mesa metálico 26/6, capacidade para Unidade 4.4 grampear até 40 folhas de papel 75 g/m², com mola LOTE4 resistente com retração automática e base reta. 06 (seis) Unidades 4.5 Clips galvanizado nº 3, (01 caixa = 100 unidades) LOTE4 100 (cem) caixas Caixa VALOR TOTAL DO LOTE LOTE Nº 5 ITEM DESCRIÇÃO R$ CUSTO UNIDADE QUANTIDADE UNIT. 5.1 LOTE 5 Caneta marcadora para CD/DVD, na cor AZUL, ponta de 1,0mm. 5.2 LOTE 5 Colchete latonado nº 6, cabeça de no mínimo 10mm. (01 caixa =72 unidades). 5.3 LOTE 5 Perfurador de papéis de metal para 25 folhas, 02 (dois) furos universais, pequeno de mesa, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos furos. 5.4 LOTE 5 Tinta para carimbo auto-entintado, cor PRETA, de boa qualidade, componentes água e pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade frasco 40 ml. 5.5 LOTE 5 Suporte para mouse (pad mouse – mousepad) com apoio de pulso em gel (dimensões: 255x220x20mm). TOTAL Unidade 12 (doze) Unidades Caixa 20 (vinte) caixas Unidade 12 (doze) Unidades Unidade 10 (dez) Unidades Unidade 06 (seis) Unidades TOTAL 32 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 01 caixa contendo 250 (duzentos e cinqüenta) envelopes 5.6 LOTE 5 Envelope em papel branco para CD e DVD com visor transparente, formato: 125x125mm. (01 caixa contém 250 envelopes). 5.7 LOTE 5 Rolete entintador, composição: carcaça plástica, feltro Caixa 06 (seis) caixas impregnado de tinta, ME 1009 – IR40 T, caixa com 05 Cada caixa com (cinco) unidades. Compatibilidade : 05 (cinco) DF: 3020 IR 40T -1009, Dismac: 111 MPV/HY 2502, Unidades Casio: HR 18/21/FR 125/1255/1105, Sharp: 2608/EL 2507, Seleconta: SC 1265, Facit: 2230/C420, Texas: TI5045II, SpiralDigit: 1200L (159027) e SpiralDigit: 1200G (159033) 5.8 LOTE 5 Elástico em látex, embalagem com 1(um) Kg, nº 18. Pacote com 1.400 (mil e quatrocentas) unidades 5.9 LOTE 5 Bateria de célula tipo moeda, tamanho CR2032, tipo Lithium, voltagem de saída 3V, capacidade mínima: 220mAh, Altura: 3.2 mm/unidade Caixa Pacote Unidade Etiqueta auto-adesiva; Folha: Tamanho carta, tamanho 5.10 real da etiqueta: 25,4mmx66,7mm, Layout: 10 fileiras LOTE 5 e 03 colunas, vertical, com 3.000 (três) mil etiquetas, sendo cada folha com 30 (trinta) etiquetas. 02 pacotes c/1.400(mil e quatrocentas) Unidades. 12 (doze) Unidades 80 (oitenta) Pacote com 3.000 (três mil pcts c/3.000 (três mil) etiquetas) etiquetas cada pacote VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 6 CUSTO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE UNIT. 6.1 Telefone com fio: na cor: PRETO, via voz; 02 tipos de LOTE6 toques, Função flash; Função redial; Função mute; memória para registro de chamadas; display, garantia mínima de 12 (doze) meses. Unidade 6.2 Calculadora eletrônica de mesa, com bobina, 12 (doze) LOTE6 dígitos, 2.4 lin/seg., imprime em 02 (duas) cores, teclas Unidade custo/margem/venda, tax+ e Tax; memória independente, botão duplo-zero, big display, sub-total, tecla GT, contador de itens, seletor decimal, teclas de plástico, rolete: IR-40T, Bobina: 58mm, alimentação: fonte/4 pilhas AA, inclinação do visor, Display grande, com garantia mínima de 12 (doze) meses. 6.3 Cesto para lixo, 12 litros, sem tampa, com base e ponta LOTE 6 cromadas, na cor PRETA, formato: 24,5cm diâmetro da boca, 20.0cm de diâmetro da base, 27,5 cm de altura. 6.4 Carregador rápido para pilha recarregável, bivolt, para LOTE 6 recarga de pilhas AA e AAA(tipo NiMH), capacidade de recarregar independentemente cada pilha, desligamento da carga quando completa, capacidade para recarregar pilhas de 2500mAh, capacidade de recarga de 04 pilhas simultaneamente. TOTAL 08 (oito) Unidades 06 (seis) Unidades Unidade 17 (dezessete) Unidades Unidade 02 (dois) Unidades 33 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 6.5 Pendrive: Capacidade: 16GB, Dimensões: 66,9 mm x 20,4 LOTE 6 mm x 9,0 mm, Velocidade –taxas de transferência de dados de até 10MB/seg para leitura e 10MB/seg para gravação, conexão: basta conectar à porta USB com o recurso “plug and play”, tampa que se prenda, de forma segura, na extremidade do dispositivo para evitar que se solte. Unidade 10 (dez) Unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 7 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 7.1 Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: PRETO - CZ117AB – LOTE 7 para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Unidade 02 (dois) Unidades 7.2 Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: CIANO - CZ118AB– LOTE 7 para impressora HP5525,alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Unidade 02 (dois) Unidades 7.3 Cartucho de Tinta HP 670 XL , na cor: MAGENTA LOTE 7 CZ119AB– para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO 7.4 Cartucho de Tinta HP 670 XL, na cor: AMARELO – LOTE7 CZ120AB–para impressora HP5525, alta capacidade. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Unidade 02 (dois) Unidades Unidade 02 (dois) Unidades 7.5 Cartucho de Toner, cor:PRETO, para impressora Xerox LOTE 7 WorkCenter PE220. NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO Unidade 05 (cinco) Unidades 7.6 Cartucho de Toner, cor: PRETO,para impressora LOTE 7 HP LaserJet , P2055dn. NÃO REMANUFATURADO E NÃORECONDICIONADO Unidade 05 (cinco) Unidades VALOR TOTAL DO LOTE CUSTO UNIT. TOTAL R$ LOTE Nº 8 ITEM 8.1 LOTE 8 8.2 LOTE 8 DESCRIÇÃO Bateria selada p/ Nobreak, Voltagem: 12 v, capacidade:7Ah. Mínimo de: 01 (um) ano de garantia Kit Teclado e mouse com fio - Teclado padrão ABNT2, na cor: PRETO, com 106 (cento e seis) teclas silenciosas, disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto), compatível c/ Windows XP/7/8 e Linux, apoios com ajuste de inclinação, cabo com comprimento mínimo de 150 cm, conexão USB. Mouse óptico, na cor preta, resolução mínima de 800dpi, conexão USB, com 03 a 05 botões (com scroll); cabo de comprimento mínimo de 150cm. 8.3 Kit teclado e mouse sem fios, na cor PRETO, padrão LOTE 8 ABNT2, com 106 teclas, disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto),conector USB, dpi mínimo do mouse: 800, compatível com Windows XP/7/8 e Linux 8.4 Case para HD 3.5” - SATA, Interface SuperSpeed USB 3.0, LOTE 8 Cabo USB 3.0, Tipo Alta Performance Blindado, Taxa de transferência até 5Gbps, SO suportados: Windows UNIDADE QUANTIDADE Unidade 10 (dez) Unidades Kit =01 teclado e 01 mouse 15 (quinze) kits Unidades Kit com 01 teclado e 01 mouse 04 (quatro) kits Unidades UNIT. CUSTO TOTAL 34 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 8.4 XP/Vista/7/8, File System FAT 16/32, NTFS, LOTE 8 Compatibilidade USB 2.0, USB 1.1, com adaptador de energia caso necessário (Entrada: AC 100-240V) VALOR TOTAL DO LOTE ITEM Unidade 01 (uma) Unidade R$ LOTE Nº 9 DESCRIÇÃO UNIDADE Nobreak 1300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, 9.1 LOTE 9 tomadas padrão NBR 14136, com troca fácil de bateria pelo usuário(bateria de 12V, 7Ah,selada) Unidade 01 (um) Unidade Unidade 05 (cinco) Unidades Apresentador multimídia wireless, receptor USB,funções: Unidade 9.3 avançar, voltar, ponteira laser e mouse, alimentação por LOTE 9 pilhas AA ou AAA, alcance mínimo de 7(sete) metros, compatível com Linux, Mac OS e Windows XP/7/8 02 (dois) Unidades 9.2 LOTE 9 Estabilizador 300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR 14136 9.4 LOTE 9 Cabo USB padrão para impressora, tamanho mínimo de 03 (três) metros Unidade 05 (cinco) Unidades 9.5 LOTE 9 Suporte de teto universal para projetor multimídia, material: aço com pintura eletroestática, suporte de até 10 (dez) Kg, base giratória de 360°, ajuste de inclinação, preferência de cor: BRANCA. Unidade 01 (um) Unidade 9.6 LOTE 9 9.7 LOTE 9 Caixa de som estéreo para PC, potência mínima de saída: Unidade 2w, alimentação via porta USB, entrada frontal para fone de ouvido (P2 3.5 mm Stéreo), controle de volume e botão liga/desliga frontais, led indicador de status, cor preta. Nobreak 600VA – entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR 14136, com troca fácil de bateria pelo usuário (bateria de 12V, 7Ah, selada) Unidade CUSTO QUANTIDADE UNIT. TOTAL 01 (uma) Unidade 02 (dois) Unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 10 ITEM DESCRIÇÃO Bobina térmica para relógio de ponto eletrônico, impressão em 01(uma) via, largura: 57mm LOTE 10 metragem: 150m, tubete com 13mm 10.1 VALOR TOTAL DO LOTE UNIDADE Caixa com 10 (dez) bobinas QUANTIDADE CUSTO UNIT. TOTAL 02 Caixas com 10 (dez) Bobinas Cada caixa R$ 35 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) LOTE Nº 11 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE Coletor de impressões digitais com base cerâmica micro-porosa, oferece alta capacidade de coleta de até 16.000 (dezesseis mil) impressões digitais com elevada 11.1 definição de imagem. Menor custo por impressão LOTE 11 Unidade digital entre todos os modelos. Tinta atóxica facilmente removível através de fricção entre os dedos, dispensando o uso de produtos químicos. QUANTIDADE CUSTO UNIT. TOTAL 03(três ) Unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 12 ITEM 12.1 LOTE 12 DESCRIÇÃO Pasta Dígito Terminal tipo Prontuário Etiquetas Numéricas Adesivas Coloridas para Pasta LOTE 12 Dígito Terminal . Numeradas de 0 a 9 12.2 UNIDADE QUANTIDADE Unidade 1.500( Mil e quinhentas) pastas Unidade (Rolo) com 1000 (mil) unidades para cada número de: 0 a 9. CUSTO UNIT. TOTAL 15 (quinze) Rolos com 1.000(mil) (Unidades para cada número) VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE Nº 13 ITEM 13.1 13.2 DESCRIÇÃO UNIDADE Ribbon de Cera , formato:110x74mts contendo película Unidades protetora para cabeça de impressão, 110_C_74 OUT. Etiqueta Adesiva Couchet/cola acrícila, formato: 70x30mm branca, de 01 (uma) coluna papel couchet Unidades cola acrílica, rolos com 36 (trinta e seis) metros, com 1.090 (mil e noventa) etiquetas cada. QUANTIDADE CUSTO UNIT. TOTAL 16 (dezesseis) Unidades 32 (trinta e dois) Unidades (rolos) VALOR TOTAL DO LOTE R$ Valor Total da Proposta: R$____________________ (em algarismos) (por extenso)___________________________________________________________________________________ CONCORDAMOS COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA – DO OBJETO) - DO EDITAL E SEUS ANEXOS PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS Entrega em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da ordem de compra/pelo Setor de Compras do CRMV-RJ, conforme estabelecido no Edital. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Rio de Janeiro, ______, de setembro de 2015 ................................................................................. Nome do representante legal da empresa (nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário) 36 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO VI PREGÃO Nº. 06/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES Empresa: CNPJ: Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________________expedida pelo(a)________________emitida em ___/___/___ e do CPF n.º ____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666 de 1993 (incluído pela Lei 9.854 de 1999), regulamentado pelo Decreto Federal n.º 4.358, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015. _______________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal 37 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO VII PREGÃO Nº. 06/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP A empresa __________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _____________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 46 da citada lei. Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015. _______________________________ Identificação e Assinatura do Representante Legal 38 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) ANEXO VIII PREGÃO Nº. 06/2015 MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 06/2015 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ), Autarquia Federal de Fiscalização do Exercício Profissional, criada pela Lei 5.517/68, regulamentada pelo Decreto 64.704/69, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.147.611/0001-07, com sede na Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20070-003, neste ato, representado por seu Presidente Médico Veterinário CÍCERO ARAUJO PITOMBO, CRMV-RJ nº 3.562 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ________________________, empresa estabelecida em ___________, na ____________, nº. _______, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________, neste ato, representada por seu (a) sócio(a) gerente Sr. ______________________, inscrito no CPF sob o nº. ___________, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm certo e ajustado entre si as cláusulas e condições que enunciam, regidas pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, cuja celebração foi autorizada no Processo Licitatório Pregão n.º 06/2015. Cláusula Primeira: Do Objeto 1.1 O presente contrato destina-se à contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de Material de Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos, toners, Kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, em regime de preço por lote, nos termos e especificações constantes do (ANEXO I – Termo de Referência (Do Objeto) e de acordo com adjudicação constante nos autos do processo de Licitação Pregão CRMV-RJ nº. 06/2015. Cláusula Segunda: Do Preço 2.1 O valor do fornecimento é de R$ xxx,xx (xxx reais e xxx centavos) mensais, perfazendo um valor global anual de R$ xxx,xx (xxx reais e sessenta e xxx centavos). 2.2 As partes aceitam o preço certo e ajustado, para tanto, estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros obrigatórios ou necessários à composição do preço do objeto deste Contrato. 39 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) Cláusula Terceira: Da Execução 3.1 Os produtos serão fornecidos nas condições e especificações constantes no Edital e Anexo - I (Termo de Referência – Do Objeto) do Pregão Presencial nº. 06/2015, do contrato e demais normas pertinentes do Direito Administrativo, Civil e Consumerista; 3.1.2 A entrega das notas fiscais/faturas deverá ser feita na Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, em dias úteis, em horário comercial; 3.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do respectivo período, servidor designado para tal procederá na verificação da conformidade dos produtos fornecidos com a proposta vencedora, com o edital e o presente contrato, providenciando o respectivo atesto. 3.3 Será rejeitada a Nota Fiscal se o fornecimento for prestado em desacordo com as especificações e qualidade contratadas. 3.4 No caso de discrepância entre o fornecimento e os termos especificados na proposta vencedora, no edital ou no presente contrato, ou caso os produtos fornecidos apresentem vícios, defeitos ou incorreções, a Contratada disporá de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder às correções ou substituições necessárias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no item 18 do instrumento convocatório da licitação. 3.6 A prestação da garantia obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do edital de Pregão CRMV-RJ nº 06/2015 e legislação de consumo em vigor. Cláusula Quarta: Das Condições de Pagamento 4.1 O(s) Pagamento ao(s) fornecedor(es) serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após o atesto do material, pelo Setor de Compras e Licitação do CRMV-RJ. 4.2 O Contratante disporá de um prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do respectivo período para ultimar o devido atesto. 4.3 Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os quais deverão ser devolvidos em igual período com as devidas correções ou retificações. 4.4 Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções ou ausência da comprovação das condições de habilitação, o prazo de até 05 (cinco) dias consignado no item 4.2, passará a ser contado a partir da sua reapresentação com as devidas retificações ou modificações. 40 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 4.5 Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções ou ausência da comprovação das condições de habilitação, o prazo de até 05 (cinco) dias consignado no item 4.2, passará a ser contado a partir da sua reapresentação com as devidas retificações ou modificações. Cláusula Quinta: Da Vigência e da Eficácia do Contrato 5.1 A vigência do contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, tem do como termo inicial a data de assinatura do contrato se outra data não for estipulada no referido instrumento. 5.2 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. Cláusula Sexta: Da Dotação Orçamentária 6.1 As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento do exercício e correrão à conta dos elementos de despesa, do Plano de Contas em vigor nºs.: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 (Material de Expediente), 6.2.2.1.1.01.02.01.001.017 (Material de Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros Materiais de Consumo). Cláusula Sétima – Das Condições de Habilitação Nos termos exigidos pela Lei 8.666/93, a Contratada se compromete a manter durante toda a contratualidade, sob pena de rescisão, as condições de habilitação exigidas nos artigos 27 a 33 do referido diploma legal, do que fez prova durante o processo de licitação, principalmente através da entrega dos seguintes documentos: 7.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as alterações devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de Sociedades Comerciais ou Empresário, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (fica dispensada a apresentação destes, caso a empresa já o tenha apresentado no credenciamento). 7.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 7.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa ao domicílio do licitante e devidamente validada. 7.4.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da 41 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) Receita Federal, assim como a Certidão Negativa de Débitos - CND para com o INSS (certidão conjunta). 7.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR). 7.7 Declaração de que o licitante está cumprindo o estabelecido na Lei 9.854, de 27.10.99, artigo 27, inciso V, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 4.358, relativamente ao trabalho de menores, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Anexo V. 7.8 Declaração de não ocorrência de fato superveniente impeditivo que impossibilite a participação na presente Licitação, após a emissão dos documentos exigidos de habilitação, Anexo III. 7.9 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do foro relativo ao domicílio da Pessoa Jurídica. 7.10 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que o licitante executa ou executou fornecimento compatíveis com o objeto ora licitado. Cláusula Oitava: Das Obrigações da Contratada 8.1 À Contratada caberá: 8.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Pregão Presencial. 8.2 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 8.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante. 8.3 A Contratada fica obrigada a: a) fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações editalícias e as contidas neste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos; b) entregar os documentos que compõem o objeto dessa licitação na sede do CRMV-RJ, nos prazos e preços estipulados; 42 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 8.4 A Contratada executará os fornecimentos, pelo preço contratado, conforme descrito na Cláusula Segunda deste instrumento, estando incluídos os demais serviços vinculados à execução do contratado sem qualquer acréscimo de ônus à Contratante. 8.5 A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos do cumprimento do objeto licitado, bem como pela idoneidade, atos e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, responsabilizando-se, igualmente, pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais, sociais, civis, trabalhistas, acidentais e previdenciárias, resultantes da execução do contrato, e por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 8.5.1 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da Contratada. 8.6 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, ou subordinados. 8.7 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CRMV-RJ. 8.8 Deverá a Contratada comparecer em juízo, assumindo a posição de Reclamada, responsabilizando-se por todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de o Contratante ser demandado por empregado da contratada em decorrência de obrigações relacionadas à execução do presente contrato. 8.9 O não comparecimento nos termos da cláusula 8.8 acarretará à Contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer valor porventura despendido pela Contratante na posição de Reclamada, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês ou período equivalente, o qual será devido imediatamente e independente de interpelação judicial e não prejudicará a busca de indenização pela Contratante. Cláusula Nona: Das Obrigações do Contratante Obriga-se o Contratante a: 9.1. Designar representante para acompanhamento e gerenciamento do fornecimento; 9.2. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos objetos do presente contrato de acordo com as previsões deste instrumento; 43 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 9.3. Notificar a Contratada, por escrito, quando se verificar o fornecimento em desconformidade com o pactuado neste contrato. Cláusula Décima: Das Penalidades, Indenização e Multa 10.1 Ocorrendo prejuízo ao Contratante por descumprimento das obrigações da Contratada, ou atraso injustificado, as indenizações correspondentes serão devidas ao Contratante, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a este o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato e de conformidade com a respectiva legislação. 10.2 O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a Contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam: a) o atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), correção pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou período equivalente, sobre o valor correspondente ao objeto ora contratado; b) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; b.3) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o CRMV-RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.3 Da aplicação de penalidades será admitido recurso ao Plenário do CRMV-RJ, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis; 10.4 As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas à conta bancária do Contratante, que deverá ser indicada na ocasião apropriada; 10.5 No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada por escrito, acerca da referida penalidade, tendo o prazo de 10 (dez) dias para providenciar no recolhimento da importância correspondente ao Contratante ou apresentar recurso ao seu Plenário; 10.6 No caso da aplicação da penalidade dar-se antes do pagamento pela prestação do fornecimento poderá o Contratante, descontar do valor devido o respectivo valor da multa, correção e juros. 44 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) Cláusula Décima Primeira: Da Fiscalização 11.1 O Contratante exercerá ampla fiscalização na execução do presente Contrato, designando, para tal fim, fiscal entre seus próprios empregados. Este poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a Contratada a fornecer todos os detalhes necessários. 11.2 A ação ou omissão da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela execução do objeto contratado. Cláusula Décima Segunda: Da Rescisão 12.1 O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à Contratada qualquer direito a indenização. 12.2 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, por constituir motivo de rescisão, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Décima Terceira: Do Reajuste de Preços 13.1 O valor do objeto contratado será irreajustável. 13.2 Poderá haver modificação dos valores relativos ao preço do presente contrato apenas nos casos de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato. Cláusula Décima Quarta: Das Disposições Gerais 14.1 O presente contrato se regerá pela Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiado na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, nos casos omissos à legislação Cível, Penal e Consumerista pertinente e aplicável, em consonância com o Processo de Licitação Pregão nº. 06/2015. 14.2 Serão rejeitados todos e quaisquer itens que não estejam em conformidade com as regras estabelecidas no instrumento convocatório. 14.3 A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação. 14.4 Os preços serão mantidos pelo prazo de vigência do contrato. 45 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CRMV-RJ) 14.5 O objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93. Cláusula Décima Quinta: Do Foro 15.1 As partes elegem o Foro do Rio de Janeiro - RJ, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura não sejam solucionadas no âmbito administrativo. E, por estarem de acordo firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes. Rio de Janeiro, .......... de ................... de 2015. CONTRATANTE Méd. Vet. CÍCERO ARAUJO PITOMBO CRMV-RJ nº 3.562 CONTRATADA (Nome da Empresa) Testemunhas: Nome:____________________________________ CPF:______________________________________ RG :______________________________________ Testemunhas: Nome:____________________________________ CPF:______________________________________ RG :______________________________________ 46 Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected]