SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(CRMV-RJ)
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL CRMV-RJ N° 06/2015
Processo Administrativo nº 031/2015
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
REGRAMENTO: Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal nº. 3.555/00; Lei Federal nº. 8.666/93 e
alterações subsequentes, Lei Federal n.º 8.078/90 e Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais
Decretos e normas aplicáveis à espécie e, ainda, mediante as condições estabelecidas neste
edital e em seus anexos.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (CRMV-RJ), Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia Federal com autonomia
administrativa e financeira, criado pela Lei Federal nº. 5.517/68, com sede localizada na Rua da
Alfândega, 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20070-003, inscrito no CNPJ sob o
n°42.147.611/0001-07, torna público que realizará Licitação em decorrência de autorização
constante dos autos, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, em Sessão Pública, no local, dia e horário indicados abaixo, sob a condução e
julgamento do Pregoeiro, devidamente auxiliado pela sua Equipe de Apoio, todos designados pela
Portaria CRMV-RJ nº 45/2015, observada a Dotação Orçamentária prevista nos elementos de
despesa nºs.: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 (Material de Expediente), 6.2.2.1.1.01.02.01.001.017 (Material
de Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros Materiais de Consumo), referente
à contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material de Expediente, de Material de
Escritório e Aquisição de Suprimento de Informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado e
mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive,
cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, nos termos especificados no Anexo
I deste Edital.
Data da Sessão Pública: 30 de setembro de 2015, as 09h30min
Local: Sede do CRMV/RJ-Rua da Alfândega, 91/14° andar, Bairro: Centro - RJ.
O presente Edital encontra-se disponível aos interessados no site do CRMV-RJ
WWW.crmvrj.org.br.
1 - DO OBJETO
1.1. O Pregão Presencial CRMV-RJ n° 06/2015 tem por objeto a aquisição de Material de
Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos,
toners, kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador
multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, em regime
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Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003
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de preço por lote, nos termos e especificações constantes do (ANEXO I – Termo de Referência)
deste edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 As pessoas jurídicas que desejarem participar deste Pregão Presencial deverão no dia, hora e
local estabelecidos neste edital, proceder ao credenciamento, entregando ao Pregoeiro, em
envelopes separados, fechados, lacrados (colados) e indevassáveis, a "PROPOSTA DE PREÇOS"
e a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. Findo o prazo não serão admitidos novos
proponentes.
2.2 Os Licitantes deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do
(ANEXO IV – Habilitação) deste Edital, como condição para a participação na presente Licitação,
nos termos do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
2.3 Não poderão participar do Pregão Presencial os interessados que se encontrem em situação de
falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sendo vedada, ainda, a
participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, bem como a participação
daqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou que estejam cumprindo pena de suspensão temporária do direito de participar em
licitação e impedimento de contratar com o CRMV-RJ ou, ainda, tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV do artigo
87 da Lei 8.666/93.
2.4 Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição.
2.5 Não poderá participar do Pregão Presencial o licitante que mantenha servidor do quadro do
Contratante, ativo ou inativo a menos de 5 (cinco) anos, ocupante de cargo em comissão e
Dirigente do CRMV-RJ, assim como de cônjuges, parentes ou afins, até o 3º (terceiro) grau, para
atuar no âmbito do presente contrato.
2.6 O CRMV-RJ não se responsabiliza por atrasos, extravios ou quaisquer outros motivos que
impeçam a recepção dos envelopes pelo Pregoeiro no prazo estipulado.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de
apoio, pessoalmente ou por intermédio de um representante, devidamente munido de documento
de identidade, no original, cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com
fotografia, bem como de documento que o credencie a participar deste procedimento de Licitação
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e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante), entregando no
mesmo ato, além dos ENVELOPES Nº. 01 e Nº 02 contendo a proposta e a documentação, os
seguintes documentos:
a) A declaração expressa de atendimento pleno aos requisitos exigidos nesta Licitação (conforme
modelo constante do Anexo IV - Habilitação), nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Federal
nº. 10.520/02;
b) A declaração de condição de ME/EPP (conforme modelo constante do ANEXO VII –
Declaração de Condição de ME ou EPP);
c) O formulário de credenciamento/procuração particular (conforme modelo constante do
ANEXO II – Credenciamento/Procuração Particular), devidamente preenchido e com
reconhecimento de firma, ou procuração pública que o autorize a participar deste Pregão
Presencial e a responder por sua representada, podendo acordar, renunciar, discordar, transigir,
inclusive na oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões
de recurso, assinar a ata receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo
sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de representante legal,
para esse fim especifico e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame em nome
do proponente,
d) O documento original ou cópia autenticada dos documentos citados nas alíneas abaixo,
conforme o caso:
d.a) Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social no caso de sociedades por ações,
acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados
no órgão competente, que demonstre a legitimidade e competência de seu representante,
exprimindo poderes para exercer direitos e assumir obrigações, quando este for um dos
sócios, proprietário ou dirigente da empresa;
d.b) Como documento válido de credenciamento será aceito instrumento particular de
procuração (conforme modelo constante do ANEXO II – Credenciamento/Procuração
Particular) com firma reconhecida em tabelionato ou instrumento público de procuração
assinado pelo representante legal. Qualquer dos instrumentos, particular ou público,
deverá ser acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove a legitimidade do
outorgante. Se, na procuração pública ou no reconhecimento de firma na procuração
particular, o outorgante estiver assinando pela pessoa jurídica, não se exigirá a
apresentação do ato constitutivo da empresa, desde que o tabelionato afirme sua
legitimidade para representação da pessoa jurídica no ato do reconhecimento da assinatura
ou da realização do instrumento público.
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3.2 O credenciamento é condição obrigatória para as Licitantes que desejarem ofertar lances
verbais neste Pregão Presencial (Art. 11, inc. IV do Anexo I do Decreto Federal nº. 3.555/00 e Art.
4º, inc. VI e VIII da Lei Federal n.º 10.520/02). O representante legal da Licitante que não se
credenciar perante o Pregoeiro e equipe de apoio ficará impedido de participar da fase de lances
verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar
a Licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação
para Habilitação” relativos a este Pregão Presencial, ficando mantido o preço apresentado na sua
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e de apuração do menor preço.
3.3 Iniciada a sessão, após o credenciamento, se o representante da Licitante se ausentar da sala
em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e, caso se faça necessária a participação
do mesmo, estando este ausente, será reputada sua desistência, consignando-se em ata. O retorno
posterior do representante não implicará na repetição dos atos praticados na sua ausência, sendo
considerados convalidados.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA
DA LICITAÇÃO
4.1 A proposta de preços e a documentação para habilitação deverão ser entregues dentro de
envelopes distintos, fechados, lacrados (colados) e indevassáveis, numerados, contendo em sua
parte externa, além da razão social e do endereço da Licitante, as seguintes indicações:
4.1.a)
4.1.b)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social e CNPJ da licitante
Pregão Presencial CRMV-RJ nº 06/2015
LOTE Nº______
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Razão Social e CNPJ da licitante
Pregão Presencial CRMV-RJ nº 06/2015
4.2 Os documentos contidos nos envelopes deverão ser escritos em idioma português, salvo
quanto a expressões técnicas de uso corrente, editados, digitados ou datilografados. Todas as
folhas deverão estar rubricadas pelo representante legal da Licitante, não podendo conter rasuras,
emendas, acréscimos ou entrelinhas, devendo ser redigido em linguagem clara e objetiva que não
dificulte a exata compreensão do seu enunciado, devendo os documentos dos ANEXOS, serem
datados a partir da data de publicação deste edital tendo como limite o dia fixado para a entrega
dos envelopes no CRMV-RJ.
4.2.1 Os documentos, contidos no ENVELOPE Nº. 01 (um) deverão ser apresentados em única
via original, enquanto os documentos contidos no ENVELOPE N.º 02 (dois) deverão ser
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apresentados em única via original, por processo de cópia, exceto “fac-símile”, autenticados
por Tabelião de Serviços Notariais, publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticados
no CRMV-RJ, até vinte e quatro (24) horas antes do dia e hora marcados para a entrega dos
envelopes (acompanhados dos originais). Em se tratando de documentos emitidos pela rede
mundial de computadores (internet) através de sites oficiais, a autenticidade dos mesmos será
verificada pela equipe de apoio durante a sessão.
4.2.2 Os documentos apresentados na via original ou cópia ficarão apensos ao Processo
Administrativo e não serão devolvidos, nem mesmo após o encerramento do certame.
4.2.3 Devem ser apresentados unicamente os documentos solicitados, evitando-se duplicidade
e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.2.4 Todos os documentos deverão estar em vigor durante a realização do Processo
Licitatório, e na subsequente contratação.
4.2.5 A regra supra não se aplica à Certidão Negativa de Falência e Concordata, cuja data de
validade seja a mesma da sua data de emissão ou que não estabeleça prazo para a sua
validade, não podendo entretanto ter transcorrido mais de 60 (sessenta) dias entre a emissão
deste documento e a abertura do ENVELOPE de Nº. 01 – Proposta de Preços.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a descrição referida no item 4.1 alínea “a”, deste edital. A
proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da Licitante, em
língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo todas as suas folhas
estarem rubricadas e a última folha estar datada e assinada pelo seu representante legal da
Licitante proponente. Os licitantes deverão utilizar-se do modelo do (ANEXO V – Modelo de
Proposta de Preços).
5.1.1. Deverão constar da proposta, sob pena de desclassificação:
a)
Razão social da Licitante proponente, número do CNPJ, endereço completo com CEP,
telefone (s) e, se possível, endereço eletrônico (e-mail) e nome para contato.
b) O número da conta bancária, agência e nome do banco, para efeito de emissão da nota de
empenho, para posterior pagamento.
c) PREÇO DO LOTE COTADO, fixo e irreajustável, expresso em números, na moeda
corrente nacional (R$) , com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as
demais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas quaisquer despesas incidentes sobre o objeto
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licitado (tributos e encargos de qualquer natureza). Os preços devem ser apresentados
conforme o ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços.
d) Descrição das especificações e todos os elementos técnicos inerentes aos produtos
constantes no (ANEXO I – Termo de Referência), que os identifiquem claramente tais como:
marca/fabricante, prazo de validade e outras especificações exigidas no Relatório de Material
a ser Licitado. Podendo a licitante substituir a descrição das especificações pela expressão:
“Concordamos com todas as especificações constantes do Edital e seus Anexos”. Os preços
devem ser apresentados conforme ANEXO V – Proposta de Preços.
e) Preço unitário e total por item e total por lote conforme (ANEXO I – Termo de Referência
– Do Objeto) para uma vigência de 06 (seis) meses, respeitando também a garantia do
fabricante e prazo de entrega dos lotes que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos.
f) O licitante não está obrigado a cotar todos os lotes, porém, em cada lote ofertado deverão
estar incluídos todos os respectivos itens que o compõem, sob pena de desclassificação.
g) Nos valores que forem propostos serão observadas seguintes regras:
g.1) Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços
unitários.
g.2) Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os
preços por extenso.
Parágrafo único – Nos cálculos matemáticos, para fins de classificação das propostas, serão
consideradas apenas 02 (duas) casas (decimais), após a vírgula, desprezando-se as frações
remanescentes.
5.2 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Que, no preço final do fornecimento proposto, estão inclusos todos os encargos diretos e
indiretos, assim como os impostos, taxas, embalagens, fretes e deduzidos abatimentos
eventualmente concedidos;
c) Que o prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
d) Que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do (ANEXO I – Termo de Referência – Do Objeto);
e) O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste Pregão, nova proposta escrita de preços
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contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à
administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de
classificação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA DIVULGAÇÃO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 O julgamento das propostas será efetuado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.3 Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR
PREÇO POR LOTE e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço.
6.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.3, o Pregoeiro
classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados, sendo que os
mesmos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
6.5 Às Licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a
partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.6 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará exclusão
da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma,
para efeito de ordenação das propostas ao final do certame.
6.7 Será vencedora aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, proposto e aceito.
6.8 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero.
6.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será
observado o disposto nos incisos do § 2º do Art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, não havendo a
situação prevista inicialmente, será realizado sorteio, em ato público, salvo hipótese prevista no
inciso § 2º do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
6.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes do item 18, deste edital.
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6.11 Após o oferecimento de lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
ofertas, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus
Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será verificado o atendimento das
condições de habilitação item 7, pela Licitante que a tiver formulado.
6.14 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias será declarada a proponente
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da proposta.
6.14.1 Considerando necessário, a Administração adjudicará o objeto licitado somente após a
análise das propostas apresentadas pelo corpo técnico do setor responsável pela contratação.
6.15 Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta adequada, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o
objeto deste Edital.
6.15.1 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido um
preço melhor.
6.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências
relevantes, a qual lida e achada conforme, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e
Licitantes presentes.
6.18 Os envelopes de habilitação dos Licitantes que não forem vencedores estarão disponíveis
para devolução após a homologação do certame, sendo que transcorrido 30 (trinta) dias sem a
retirada dos mesmos pelos interessados, serão destruídos.
7 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE Nº 02 deverá conter a descrição referida no item 4.1. alínea “b” deste edital,
ficando a habilitação das pessoas jurídicas na presente Licitação condicionada à entrega, no
ENVELOPE Nº. 02, dos seguintes documentos:
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7.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as alterações devidamente
registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de
Sociedades Comerciais ou Empresário, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores (fica dispensada a apresentação destes, caso a
empresa já o tenha apresentado no credenciamento).
7.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
7.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal relativo ao
domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa ao domicílio do
licitante e devidamente validada.
7.5.1 faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN ou
pela Secretaria da Receita Federal - SRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos - CND
para com o INSS (certidão conjunta).
7.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRS),
emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei.
7.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR).
7.8 Declaração de que o licitante está cumprindo o estabelecido na Lei 9.854, de 27.10.99, artigo
27, inciso V, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 4.358, relativamente ao trabalho de menores,
conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, (ANEXO VI – Modelo de
Declaração de que não emprega menores).
7.9 Declaração de não ocorrência de fato superveniente impeditivo que impossibilite a
participação na presente Licitação, após a emissão dos documentos exigidos de habilitação,
(ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos).
7.10 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do foro relativo ao
domicílio da Pessoa Jurídica.
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7.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta
7.12 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, comprovando que o licitante executa ou executou fornecimento compatíveis
com o objeto ora licitado.
8 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, protocolada de forma expressa (escrita) na sede do
CRMV-RJ, por representante legal devidamente qualificado, sito na Rua da Alfândega, 91/14º
andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20070-003, das 8hs às 16hs, nos termos do Art. 12
caput, § 1º e 2º do Anexo I do Decreto Federal n.º 3.555/00 e da Resolução CFMV nº. 591/92, sendo
vedada a Impugnação via e-mail ou fac-símile.
8.2 Declarada à vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
intenção de recorrer no final da sessão, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso de forma expressa (escrita) na sede do CRMV-RJ, sito na Rua
da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, das 8hs às 16hs, ficando as demais
Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que
começa a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
8.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, na sede do
CRMV-RJ, no horário das 8h30min às 16h.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no final da sessão
deste pregão, implicará em decadência e preclusão desse direito da Licitante, podendo o pregoeiro
adjudicar o objeto à Licitante vencedora imediatamente.
8.6 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos e procedimentos, o ordenador
de despesa do CRMV-RJ, poderá homologar este procedimento de Licitação e determinar a
contratação com a Licitante vencedora.
8.7 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito,
exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
10
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OTE N
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8.7.1 A licitante deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação (CPL) o recurso
interposto, logo após ter sido protocolizado no Setor de Protocolo, situado na Sede do CRMV-RJ,
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9 - DA DOTAÇÃO
9.1
A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos elementos
de
despesa
nºs.:
6.2.2.1.1.01.02.01.001.016
(Material
de
Expediente),
6.2.2.1.1.01.02.01.001.017(Material de Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros
Materiais de Consumo), com dotação orçamentária destacada para este fim.
O valor da contratação deste pregão está estimado por LOTES:
LOTE Nº 01: Almofadas para carimbo, nas cores preta, Blocos recados (auto-adesivos),
Colas branca líquida de 90g e 1.000 g, Resmas de papel A4, na cor branco, Resmas de
papel A4 opaline, Corretores líquidos e Envelopes brancos.
LOTE Nº 02: Canetas esferográficas, nas cores: azul, vermelha e preta, Canetas marca
texto e Lápis preto sextavado.
LOTE Nº 03: Fitas adesivas, Maletas arquivo em polipropileno, nas cores: vermelha e
amarela, Organizadores de mesa, Pilhas recarregáveis AA e AAA, Réguas plásticas e
Sacos plásticos transparentes.
LOTE Nº 04: Tesouras, Pastas registradoras A/Z, Pastas suspensas Karft, Grampeadores
de mesa e Clips.
LOTE Nº 05: Canetas marcadoras para CD/DVD, na cor: azul, Colchetes latonado nº 6,
Perfuradores de papéis de metal, Tintas para carimbo auto-entintados, na cor: preta,
Suportes para mouse, Envelopes em papel branco para CD e DVD, Roletes
entintadores, Elásticos em látex, Baterias de célula e Etiquetas auto-adesivas.
LOTE Nº 06: Telefones com fio, Calculadoras eletrônica de mesa, Cestos para lixo,
Carregadores rápido para pilha recarregável e pen drive.
LOTE Nº 07: Cartuchos de tinta HP 670XL, nas cores: preto, ciano, magenta, amarelo,
Cartuchos de toner para Xerox WorkCenter, na cor preto e Cartuchos de toner HP
Laserjet, cor preto.
LOTE Nº 08: Baterias seladas p/nobreak, kits teclado e mouses com fio, kits teclado e
mouses sem fios e Case para HD 3.5”.
LOTE Nº 09: Nobreak 1300VA, Estabilizadores, Apresentador multimídia wireless,
Suporte de teto universal para projetor multimídia, Cabos USB, Caixa de som estéreo
para PC e Nobreak6000VA.
LOTE Nº 10: Bobinas térmicas para relógio de ponto eletrônico.
LOTE Nº 11: Coletores de impressões digitais com base cerâmica micro-porosa.
LOTE Nº 12: Pastas Dígito terminal tipo prontuário (pastas de processos P.Físicas e P.
Jurídicas) e Etiquetas numéricas adesivas para as pastas acima
LOTE Nº 13: Ribons e etiquetas para impressoras de protocolo.
TOTAL ESTIMADO..................................
R$ 14.284,90
R$
636,97
R$ 5.707,73
R$ 4.362,56
R$ 5.198,47
R$ 2.533,60
R$ 1.383,17
R$ 2.424,45
R$ 2.558,85
R$
209,68
R$ 1.158,94
R$ 4.624,42
R$
945,60
R$ 46.029,34
11
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10 - DO REAJUSTE
10.1 O valor do objeto contratado será irreajustável.
10.2 Poderá haver modificação dos valores relativos ao preço do presente contrato apenas nos
casos de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato.
11 - DA GARANTIA
11.1 A licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) se comprometer para o perfeito funcionamento,
qualidade e garantia dos produtos objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do
atesto e até a preclusão dos prazos nos termos da legislação vigente, bem como as determinações
do regulamento do imposto de renda e aquelas referentes aos encargos previdenciários e sociais,
que por ventura possam ser matéria de questionamentos futuros.
12 - DO CONTRATO
12.1 Homologado o presente Processo Licitatório, após a devida comunicação à Licitante
vencedora, será firmado Contrato (ANEXO VIII – Minuta de Contrato de fornecimento de
materiais) entre as partes, nos termos da proposta apresentada e do presente edital. O não
comparecimento da Licitante vencedora no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação para
retirada e assinatura do contrato implicará em preclusão de direito, podendo o CRMV-RJ aplicarlhe as penalidades cabíveis na forma da Lei Federal n.º 8.666/93 e condições deste edital.
12.2 É facultado ao CRMV-RJ quando a Licitante vencedora, embora devidamente convocada,
não assinar o referido contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação e a vinculação à proposta da Licitante
vencedora, para fazê-lo, examinada quanto ao objeto e ao valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada, podendo inclusive, ser negociado diretamente com a proponente para que
seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, nos termos do inciso II do art. 64 da Lei Federal
n.º 8.666/93, independentemente, da comunicação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93,
e no artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e neste edital.
12.2.1 A recusa injustificada ou tácita da Licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro o prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, decaindo do direito de fornecer o
objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12
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a) O disposto no item anterior não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do artigo 11,
inciso XXII, Anexo I, do Decreto Federal n.º 3.555/00, que não aceitarem a contratação, na
forma prevista nesta cláusula.
12.3 A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
12.4 Os documentos exigidos no item 7 e seus itens deverão estar válidos na data da contratação,
mantendo essas condições durante toda a execução do contrato, obrigando-se a adjudicada a
reapresentá-los caso suas validades tenham se esgotado entre a sessão de abertura da Licitação e o
término da vigência do contrato.
13 - DA EXECUÇÃO
13.1 Os produtos serão fornecidos nas condições e especificações constantes do ANEXO I deste
edital, do contrato e normas pertinentes do Direito Administrativo, Civil e Consumerista.
13.2 A vigência do contrato de fornecimento de Material de Expediente, Material de Escritório e
Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos, toners, kit teclado e mouse,
estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna, apresentador multimídia, pen drive, cabo
USB e suporte de teto universal para projetor multimídia, adjudicado será correspondente ao
período de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura do contrato se outra data
não for estipulada no referido instrumento.
13.3 No prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura do respectivo
período, servidor designado para tal, procederá na verificação da conformidade das condições dos
produtos fornecidos com a proposta vencedora, com o contrato e o presente edital,
providenciando o devido atesto.
13.4 Será rejeitada a Nota Fiscal/Fatura se o fornecimento for prestado em desacordo com as
especificações e qualidades contratadas.
13.5 No caso de discrepância entre o fornecimento e os termos especificados na proposta
vencedora, no contrato e no presente edital, ou caso os materiais fornecidos apresentem vícios,
defeitos ou incorreções, a Licitante vencedora disporá do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
proceder às correções ou substituições necessárias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas
no item 18 deste instrumento convocatório.
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14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O Pagamento ao(s) fornecedor(es) serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após o atesto
do material, pelo Setor de Compras e Licitação do CRMV-RJ.
14.1 Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão
formalmente devolvidos à contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua
apresentação, os quais, excluídas as causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados
em igual prazo.
14.2 A Administração tem o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do respectivo
período para efetuar o devido atesto.
14.2.1 Reapresentados os documentos devidamente retificados, quando rejeitados por erros ou
incorreções, reiniciará o prazo de 05 (cinco) dias da Administração para efetuar o devido atesto.
14.3 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), CNPJ nº 42.147.611/0001-07, Inscrição
Estadual: Isento, endereço: Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro – RJ,
CEP.: 20070-003, Tel.(21) 2576-7281 – Fax: “fac-símile” (21) 2576-7844, e-mail.:
[email protected]
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1
À Licitante vencedora caberá:
15.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão Presencial.
15.2 A inadimplência da Licitante contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá
onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRMV-RJ.
15.3
A Licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a:
a) entregar os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
b) entregar os documentos que compõem o objeto dessa licitação na (s) sede(s) do CRMV-RJ, nos
prazos e preços estipulados;
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15.4 A Licitante vencedora fornecerá os materiais, pelo preço contratado, conforme descrito
neste instrumento.
15.5 A Licitante vencedora assumirá, como exclusivamente seus, os riscos decorrentes do
cumprimento do objeto licitado, bem como pela idoneidade, atos e comportamentos de seus
empregados, prepostos ou subordinados, responsabilizando-se, igualmente, pelas obrigações
tributárias, fiscais, comerciais, sociais, civis, trabalhistas, acidentais e previdenciárias, resultantes
da execução do contrato, e por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo.
15.5.1 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento
das disposições legais que regem a execução do fornecimento contratado, serão de inteira
responsabilidade da Licitante vencedora.
15.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Licitante
vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da Licitante vencedora, de seus
empregados, prepostos, ou subordinados.
15.7 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira,
sem prévia e expressa anuência do CRMV-RJ.
15.8 Deverá a Licitante vencedora comparecer em juízo, assumindo a posição de Reclamada,
responsabilizando-se por todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de a Administração ser
demandada por empregado da contratada em decorrência de obrigações relacionadas à execução
do contrato.
15.9 O não comparecimento nos termos do item anterior acarretará à Licitante vencedora multa
de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer valor porventura despendido pela Administração
na posição de Reclamada, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês ou período
equivalente, o qual será devido imediatamente e independente de interpelação judicial, e não
prejudicará a busca de indenização pela Administração.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Obriga-se o Contratante a:
16.1 Designar representante para acompanhamento e gerenciamento dos produtos;
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16.2 Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento de materiais, objeto do presente
contrato de acordo com as previsões deste instrumento;
16.3 Notificar a Contratada, por escrito, quando se verificar o fornecimento dos materiais em
desconformidade com o pactuado neste contrato.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Ultrapassado o prazo de fornecimento licitado, será advertida a pessoa jurídica, para que
inicie o cumprimento da obrigação em 24 (vinte e quatro) horas, o que não impedirá a aplicação
das penalidades legais e administrativas cabíveis.
17.2 Em conformidade com a Lei nº. 9.430/96 e IN/SRF nº. 1234/2012, será retido na fonte o IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica), bem como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição
para o Pis/Pasep sobre os pagamentos efetuados pela Administração à Licitante vencedora, pelos
fornecimentos e serviços efetuados, observando os procedimentos constantes do regramento
supra.
17.2.1 Não serão retidos os valores correspondentes ao IRPJ e as contribuições de que trata o
item anterior, àquelas Pessoas Jurídicas relacionadas no Art. 4º da Instrução Normativa,
sendo obrigatória a prova da não incidência, mediante apresentação dos documentos de
acordo com artigo 6º.
17.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a presente licitação
por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
17.4 O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos
parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
17.5 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da Licitação submetido à Autoridade competente para homologação.
17.7 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração da proposta e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão, nem pela anulação do procedimento
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licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé ser ressarcida pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento do contrato.
17.8 Ocorrendo à hipótese prevista no tópico 12.2.1 do presente edital, o objeto da presente
Licitação poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de
acordo com a proposta da Licitante vencedora.
17.9 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta Licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnar os seus
termos a Licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,
apresentar supostas falhas ou irregularidades que supostamente o viciem.
17.10 Os Licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas, não sendo a Administração, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.11 Os Licitantes proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido
e novamente publicada no D.O.U.
17.13 As licitantes devem acompanhar, diariamente, o site www.crmvrj.org.br, no link: Licitação,
Pregão Presencial nº 06/2015, para verificação de comunicados, erratas e demais informações
sobre o certame.
17.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente
regular da Administração.
17.15 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93,
do Decreto 4.733/2002, da Lei 10.406/2002 e da Lei 8.078/1990, no que couber.
17.16 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo
relacionados, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA (DO OBJETO)
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO PARTICULAR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
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ANEXO VII
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M.E. ou E.P.P.
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
18 - DAS PENALIDADES
18.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão Presencial,
sujeitará a pessoa jurídica às penalidades previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como nos
art. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam:
a) o atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora de 2%
(dois por cento), correção pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou
período equivalente, sobre o valor correspondente ao objeto ora contratado;
b) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b.3) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o
CRMV-RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.2
Da aplicação de penalidades será admitido recurso ao Plenário do CRMV-RJ, órgão
legislativo e deliberativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.3 As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas na conta corrente
bancária do CRMV-RJ, a qual será indicada na ocasião apropriada;
18.4 No caso de aplicação de multa, a Licitante contratada será notificada, por escrito, acerca da
referida penalidade, tendo o prazo de 10 (dez) dias para providenciar no recolhimento da
importância correspondente ao CRMV-RJ, ou apresentar recurso ao seu Plenário;
18.5 No caso da aplicação da penalidade dar-se antes do pagamento pela prestação do
fornecimento, poderá o CRMV-RJ, descontar do valor devido o respectivo valor da multa,
correção e juros.
18
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19 - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro do Rio de Janeiro - RJ, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja, para resolver toda e qualquer questão que possa surgir entre as partes e porventura não seja
solucionada no âmbito administrativo.
Cópia do presente edital poderá ser obtida no site www.crmvrj. org.br ou na sede do CRMV-RJ,
assim como informações complementares, pelo telefone nº (021) 2576-7281; nos dias úteis, das 08
às 16 horas.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015
Méd. Vet. Paulo Cesar Amaral Ribeiro da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CRMV-RJ nº 4170
19
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a finalidade da aquisição de Material de
Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber: cartuchos,
toners, kit teclado com fio, kit teclado sem fio, pen drive, Case Interna para HD 3.5”,
estabilizadores, Nobreak, baterias (selada), apresentador multimídia wireless, Cabo USB e Suporte
de teto universal para projeto multimídia, para atendimento ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ).
1.2 A CONTRATADA será responsável pelo frete, carga e descarga de todo material a ser
fornecido, objeto do presente Termo de Referência, estando incluídos todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, alimentação e
deslocamento de pessoal, e qualquer outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre a aquisição do produto(s) constante(s) na (s) proposta(s),
abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto contratado. A omissão de
qualquer despesa necessária ao fornecimento do material será interpretada como não existente ou
já incluída no valor oferecido, não podendo a CONTRATADA pleitear acréscimos após abertura
das propostas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro
(CRMV-RJ),
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517/68, de 23/10/1968, possui a necessidade urgente da
aquisição do objeto acima, a fim de atender a demanda administrativa do CRMV-RJ.
3. ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: POR LOTE DA AMOSTRA
3.1 A(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) proposta(s) deverá(ão) encaminhar como amostra
1(uma) unidade de cada material cotado, NOS LOTES: 1, 2, 3, 4, 6 e 11, no prazo de 5(cinco) dias
úteis, para análise do Setor de Compras e Licitação quanto á qualidade dos produtos e às
especificações editalícias,
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(CRMV-RJ)
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, respeitando também a garantia do fabricante e
prazo de entrega dos lotes deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, ficando sua eficácia
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
LOTE Nº 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
1.1
LOTE 1
Almofada para carimbo, em tecido de algodão, estojo em resina termoplástica
ou metal, entintada com tinta para carimbos, base água e glicol (sem álcool),
Cor: PRETA, tipo entintada, área útil da almofada 15x9 cm.
Unidade
10 (dez)
Unidades
1.2
LOTE 1
Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel removível cores diversas,
formato: 38x50mm.
Pacote com 04
(quatro) blocos com
100 folhas cada
15 (quinze)
Pacotes
1.3
LOTE 1
Bloco recado (Papel lembrete) ,auto-adesivo, papel removível, cores diversas,
formato: 76x102mm
Pacote com 100
(cem) folhas cada
15 (quinze)
Pacotes
1.4
LOTE 1
Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em frasco de 90g (noventa gramas),Unidade
fabricado a base de PVA.
100 (cem)
Unidades
1.5
LOTE 1
Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em frasco de 1.000g (mil gramas), Unidade
fabricado a base de PVA.
10 (dez)
Unidades
1.6
LOTE 1
Papel A4, na cor branco, Gramatura: 75g/m², medindo 210mm x 297mm, multiuso,
para impressoras laser e jato de tinta, impressão frente e verso, embalado em papel
de propriedades térmicas e anti-umidade, que possua selo/certificado de
sustentabilidade ambiental. (1 resma=500 folhas).
Resma
1.000 (mil)
(1resma=500 folhas) Resmas
1.7
LOTE 1
Papel A4, opaline, 180g. (1 resma= 50 folhas)
Resma
10 (dez)
(1 resma= 50 folhas) Resmas
1.8
LOTE 1
Corretor líquido a base de água – frasco 18ml.
Unidade
05 (cinco)
Unidades
1.9
LOTE 1
Envelope BRANCO, 80 g (oitenta gramas), formato: 24mmx34mm.
Unidade
300 (trezentos)
Unidades
21
Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003
Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected]
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(CRMV-RJ)
LOTE Nº 2
ITEM
DESCRIÇÃO
2.1
LOTE 2
Caneta esferográfica, na cor: AZUL, caixa com 50 (cinqüenta) canetas, corpo de
plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro,
ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa,
esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto.
Caixa
UNIDADE
QUANTIDADE
06 (seis)
Caixas
2.2
LOTE 2
Caneta esferográfica, na cor:VERMELHA, caixa com 50 (cinquenta) canetas, corpo
de plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro,
ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa,
esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto.
Caixa
02 (duas)
Caixas
2.3
LOTE 2
Caneta esferográfica, na cor: PRETA, caixa com 50 (cinquenta) canetas, corpo de
plástico cristal transparente sextavado com furo de respiração lateral no centro,
Ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm, com cartucho removível de encaixa,
esfera de tungstênio, embalagem com dados de identificação do produto.
Caixa
06 (seis)
Caxias
2.4
LOTE 2
Caneta Marca Texto, cor: AMARELA, com ponta chanfrada para linhas finas/grossas
tinta fluorescente a base de água.
Unidade
50 (cinquenta)
Unidades
2.5
LOTE 2
Lápis preto sextavado, nº 2, corpo em madeira, com borracha, medindo
aproximadamente 17,5cm.
Unidade
150
(cento e cinqüenta)
Unidades
LOTE Nº 3
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
3.1
LOTE 3
Fita adesiva 50mm x 50m transparente.
Unidade
10 (dez)
Unidades
3.2
LOTE 3
Maleta arquivo em polipropileno, cristal, 390x140x260mm,(contendo 10 (dez)
pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: VERMELHA.
Unidade
35(trinta e cinco)
Unidades
3.3
LOTE 3
Maleta arquivo em polipropileno, cristal, 390x140x260mm,(contendo 10 (dez)
pastas suspensas em CADA MALETA). Na cor: AMARELA
Unidade
35 (trinta e cinco)
Unidades
3.4
LOTE 3
Organizador de mesa (Porta lápis e clips,), cor PRETA, aproximadamente :118x100x30
Unidade
25 (vinte cinco)
Unidades
3.5
LOTE 3
Pilha recarregável, AA, capacidade mínima:2500mAh, voltagem: 1,2v a 1,5v,
recarga de até 1000 vezes, tipo NI-MH
Unidade
50 (cinquenta)
Unidades
3.6
LOTE 3
Pilha recarregável, AAA, capacidade mínima:900mAh, voltagem: 1,2v a 1,5v,recarga
de até 1000 vezes, tipo NI-MH
Unidade
50 (cinquenta)
Unidades
22
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3.7
LOTE 3
Régua plástica cristal de 30cm com, no mínimo, 3mm de espessura e 35mm de
largura graduada em milímetros.
Unidade
10 (dez)
Unidades
3.8
LOTE 3
Saco plástico transparente, com 02 (dois) furos, formato A4
Unidade
100 (cem)
Unidades
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
4.1
LOTE 4
Tesoura – lâmina de aço inox 8”, cabo polipropileno, comprimento 20mm,70mm de
largura, 12mm de altura
Unidade
10 (dez)
Unidades
4.2
LOTE 4
Pasta registradora A/Z, Ofício Lombo Largo com visor, tigrado, papelão prensado,
ferragem niquelada, prendedor metálico, formato: 345mm de altura x 80mm de
largura, lombada 80, na cor PRETA, prendedor interno argola, características
adicionais no visor
Pasta suspensa Kraft, 170g, haste plástica com grampo completa.
Unidade
300 (trezentas)
Unidades
Unidade
Grampeador de mesa metálico 26/6, capacidade para grampear até 40 folhas de
papel 75 g/m², com mola resistente com retração automática e base reta.
Unidade
200 (duzentas)
Unidades
06 (seis)
Unidades
Clips galvanizado nº 3, (01 caixa = 100 unidades)
Caixa
LOTE Nº 4
4.3
LOTE 4
4.4
LOTE 4
4.5
LOTE 4
100 (cem)
caixas
LOTE Nº 5
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
5.1
L0TE 5
5.2
LOTE 5
Caneta marcadora para CD/DVD, na cor AZUL, ponta de 1,0mm.
Unidade
Colchete latonado nº 6, cabeça de no mínimo 10mm. (01 caixa =72 unidades).
Caixa
5.3
LOTE 5
Unidade
5.4
LOTE 5
5.5
LOTE 5
Perfurador de papéis de metal para 25 folhas, 02 (dois) furos universais, pequeno
de mesa, base plástica com regulador de tamanho do papel para centralização dos
furos.
Tinta para carimbo auto-entintado, cor PRETA, de boa qualidade, componentes
água e pigmentos, aspecto físico líquido, capacidade frasco 40 ml.
Suporte para mouse (pad mouse – mousepad) com apoio de pulso em gel
(dimensões: 255x220x20mm).
5.6
LOTE 5
Envelope em papel branco para CD e DVD com visor transparente, formato:
125x125mm. (01 caixa contém 250 envelopes).
Caixa
5.7
LOTE 5
Caixa
1 caixa = contém
05 (cinco) roletes
5.8
LOTE 5
Rolete entintador, composição: carcaça plástica, feltro impregnado de tinta,
ME 1009 – IR40 T, caixa com 05 (cinco) unidades. Compatibilidade :
DF: 3020 IR 40T -1009, Casio: HR 18/21/FR 125/1255/1105, Dismac:
111 MPV/HY 2502, Sharp: 2608/EL 2507, Seleconta: SC 1265, Facit: 2230/C420,
Texas: TI5045II, SpiralDigit: 1200L (159027) e SpiralDigit: 1200G (159033).
Elástico em látex, embalagem com 1(um) Kg, nº 18. Pacote com 1.400 (mil e
quatrocentas) unidades
5.9
LOTE 5
Bateria de célula tipo moeda, tamanho CR2032, tipo Lithium,
voltagem de saída 3V, capacidade mínima: 220mAh, Altura: 3.2 mm/unidade
Unidade
Unidade
Unidade
QUANTIDADE
12 (doze)
Unidades
20 (vinte) caixas
com 72 Unid.
cada caixa
12 (doze)
Unidades
10 (dez)
Unidades
06 (seis)
Unidades
01 (uma) Caixa
contém 250
(duzentos e cinqüenta)
Envelopes
Pacote
06 (seis) caixas
com 5 (cinco)
Unidades
(roletes) .
02 (dois) pacotes
com 1.400 (mil e
quatrocentas)
Unidades
cada pacote.
12 (doze)
Unidades
23
Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003
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5.10
LOTE 5
Etiqueta auto-adesiva; Folha: Tamanho carta, tamanho real da etiqueta:
25,4mmx66,7mm, Layout: 10 fileiras e 03 colunas, vertical, com 3.000 (três) mil
etiquetas, sendo cada folha com 30 (trinta) etiquetas.
Pacote com 3.000 80 (oitenta) pcts.
(três mil etiquetas) c/3.000 (três mil)
etiquetas cada
pacote
LOTE Nº 6
ITEM
DESCRIÇÃO
6.1
LOTE 6
Telefone com fio: na cor: PRETO, via voz; 02 tipos de toques, Função flash; Função
Unidade
redial; Função mute; memória para registro de chamadas; display, garantia mínima
de 12 (doze) meses.
Calculadora eletrônica de mesa, com bobina, 12 (doze) dígitos, 2.4 lin/seg., imprime em Unidade
02 (duas) cores, teclas custo/margem/venda, tax+ e Tax; memória independente, botão
duplo-zero, big display, sub-total, tecla GT, contador de itens, seletor decimal, teclas de
plástico, rolete: IR-40T, Bobina: 58mm, alimentação: fonte/4 pilhas AA, inclinação do
visor, Display grande, com garantia mínima de 12 (doze) meses
6.2
LOTE 6
UNIDADE
6.3
Cesto para lixo, 12 litros, sem tampa, com base e ponta cromadas, na cor PRETA,
LOITE 6 formato: 24,5cm diâmetro da boca, 20.0cm de diâmetro da base, 27,5 cm de altura.
Unidade
QUANTIDADE
08 (oito)
Unidades
06 (seis)
Unidades
17 (dezessete)
Unidades
6.4
LOTE 6
Carregador rápido para pilha recarregável, bivolt, para recarga de pilhas AA e AAA
Unidade
(tipo NiMH), capacidade de recarregar independentemente cada pilha, desligamento da
carga quando completa, capacidade para recarregar pilhas de 2500mAh, capacidade de
recarga de 04 pilhas simultaneamente.
02 (duas)
Unidades
6.5
LOTE 6
Pendrive: Capacidade: 16GB, Dimensões: 66,9 mm x 20,4 mm x 9,0 mm, Velocidade – Unidade
taxas de transferência de dados de até 10MB/seg para leitura e 10MB/seg para
gravação, conexão: basta conectar à porta USB com o recurso “plug and play”, tampa
que se prenda, de forma segura, na extremidade do dispositivo para evitar que se solte.
10 (dez)
Unidades
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
7.1
LOTE 7
Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: PRETO - CZ117AB – para impressora HP5525,
alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: CIANO - CZ118AB– para impressora HP5525,
alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Cartucho de Tinta HP 670 XL , na cor: MAGENTA - CZ119AB– para impressora
HP5525, alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Cartucho de Tinta HP 670 XL, na cor: AMARELO - CZ120AB–para impressora
HP5525, alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Cartucho de Toner, cor:PRETO, para impressora Xerox WorkCenter PE220.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Cartucho de Toner, cor: PRETO,para impressora HP LaserJet , P2055dn.
NÃO REMANUFATURADO E NÃORECONDICIONADO
Unidade
02 (duas)
Unidades
Unidade
02 (duas)
Unidades
Unidade
02 (duas)
Unidades
Unidades
02 (duas)
Unidades
Unidades
05 (cinco)
Unidades
05 (cinco)
Unidades
LOTE Nº 7
7.2
LOTE 7
7.3
LOTE 7
7.4
LOTE 7
7.5
LOTE 7
7.6
LOTE 7
Unidades
LOTE Nº 8
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
8.1
LOTE 8
Bateria selada p/ Nobreak, Voltagem: 12 v, capacidade:7Ah. Mínimo de: Unidade
01 (um)ano de garantia
QUANTIDADE
10 (dez)
Unidades
24
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8.2
LOTE 8
8.3
LOTE 8
8.4
LOTE 8
Kit Teclado e mouse com fio - Teclado padrão ABNT2, na cor: PRETO,
com 106(cento e seis) teclas silenciosas, disposição das teclas padrão
(sem ser teclado compacto), compatível c/ Windows XP/7/8 e Linux,
apoios com ajuste de inclinação, cabo com comprimento mínimo de 150
cm, conexão USB. Mouse óptico, na cor preta, resolução mínima de
800dpi, conexão USB, com 03 a 05 botões (com scroll); cabo de
comprimento mínimo de 150cm.
Kit teclado e mouse sem fios, na cor PRETO, padrão ABNT2, com 106
teclas, disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto),
conector USB, dpi mínimo do mouse: 800, compatível com Windows
XP/7/8 e Linux
Unidade (Kit) =
01 teclado e 01
mouse
15 (quinze) kits
(15 unidades)
Unidade (Kit)=
04 (quatro) kits
01 teclado e 01
mouse
(04 unidades)
Case para HD 3.5” - SATA, Interface SuperSpeed USB 3.0, Cabo USB 3.0,
Tipo Alta Performance Blindado, Taxa de transferência até 5Gbps, SO
suportados: Windows XP/Vista/7/8, File System FAT 16/32, NTFS,
Compatibilidade USB 2.0, USB 1.1, com adaptador de energia caso
necessário (Entrada: AC 100-240V)
Unidade
01 (uma)
Unidade
LOTE Nº 9
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
Unidade
01 (uma)
Unidade
9.1
LOTE 9
Nobreak 1300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR
14136, com troca fácil de bateria pelo usuário(bateria de 12V, 7Ah,selada)
9.2
LOTE 9
9.3
LOTE 9
Estabilizador 300 VA, entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão Unidade
NBR 14136
Apresentador multimídia wireless, receptor USB, funções: avançar,
Unidade
voltar, ponteira laser e mouse, alimentação por pilhas AA ou AAA,
alcance mínimo de 7(sete) metros, compatível com Linux, Mac OS e
Windows XP/7/8
Cabo USB padrão para impressora, tamanho mínimo de 03 (três) metros Unidade
9.4
LOTE 9
9.5
LOTE 9
9.6
LOTE 9
9.7
LOTE 9
Suporte de teto universal para projetor multimídia, material: aço com Unidade
pintura eletroestática, suporte de até 10 Kg, base giratória de 360°,
ajuste de inclinação, preferência de cor: BRANCA.
Caixa de som estéreo para PC, potência mínima de saída: 2w,
Unidade
alimentação via porta USB, entrada frontal para fone de ouvido
(P2 3.5 mm Stéreo), controle de volume e botão liga/desliga frontais, led
indicador de status, cor preta
Nobreak 600VA – entrada 115/127V, saída 115V, tomadas padrão NBR Unidade
14136, com troca fácil de bateria pelo usuário (bateria de 12V, 7Ah,
selada)
05 (cinco)
Unidades
02 (duas)
Unidades
05 (cinco)
Unidades
01 (uma)
Unidade
01 (uma)
Unidade
02 (duas)
Unidades
LOTE Nº 10
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
10.1
LOTE 10
Bobina térmica para relógio de ponto eletrônico, impressão em
01(uma) via, largura: 57mm metragem: 150m, tubete com 13mm
Caixa com 10(dez) 02 (duas) caixas com 10 (dez)
bobinas
Bobinas cada caixa
ITEM
DESCRIÇÃO
11.1
LOTE 11
Coletor de impressões digitais com base cerâmica micro-porosa, oferece Unidade
alta capacidade de coleta de até 16.000 (dezesseis mil) impressões
digitais com levada definição de imagem. Menor custo por impressão
digital entre todos os modelos. Tinta atóxica facilmente removível
através de fricção entre os dedos, dispensando o uso de produtos
químicos.
LOTE Nº 11
UNIDADE
QUANTIDADE
03 (três)
Unidades
25
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LOTE Nº 12
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
12.1
LOTE 12
Pasta Dígito Terminal tipo Prontuário
Unidade
12.2
LOTE 12
Etiquetas Numéricas Adesivas Coloridas para Pasta Dígito Terminal .
Numeradas de 0 a 9
Unidades (Rolo)
com 1000 (mil )
unidades para
cada número de: 0
a 9.
1.500
(mil e quinhentas)
Pastas
15 (quinze) Rolos com 1.000
(mil)(Unidades para cada
número)
LOTE Nº 13
ITEM
DESCRIÇÃO
13.1
LOTE 13
13.2
LOTE 13
Ribbon de Cera , formato:110x74mts contendo película protetora
Unidades
para cabeça de impressão, 110_C_74 OUT.
Etiqueta Adesiva Couchet/cola acrícila, formato: 70x30mm branca, de Unidade
01 (uma) coluna papel couchet cola acrílica, rolos com 36 (trinta e
seis) metros, com 1.090 (mil e noventa) etiquetas cada.
UNIDADE
QUANTIDADE
16 (dezesseis)
Unidades
32 (trinta e dois)
Unidades (rolos)
26
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ANEXO II
PREGÃO Nº. 06/2015
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO PARTICULAR
Empresa:
CNPJ:
Na pessoa do Sr.(a) _________________________ (sócio/representante legal na forma do contrato
social/estatuto), portador da Carteira de Identidade n.º _____________, expedida
pelo(a)_______________, emitida em __/__/__, autoriza o Sr.(a) _________________________,
portador da RG. n.º ____________________ (apresentar o original no certame), a representar, em
todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão nº. 06/2015, a ser
realizado no CRMV-RJ, no dia 30 de setembro de 2015, respondendo, assim, pela representada,
podendo acordar, renunciar, discordar, transigir, inclusive ofertando lances verbais de preços
durante a realização do referido certame (se for o caso), firmar declarações, desistir ou apresentar
as razões de recurso, assinar a ata receber em devolução documentação pertencente à empresa
outorgante, agindo sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de
representante legal, para esse fim específico.
Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que
venham a ser praticados por este nosso representante legal.
________________, ___ de _____________ de 2015.
_______________________________
Identificação e
Assinatura do Representante Legal
(com reconhecimento de firma)
27
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ANEXO III
PREGÃO Nº. 06/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Empresa:
CNPJ:
Declara sob as penas impostas por lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo de Licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015.
_______________________________
Identificação e
Assinatura do Representante Legal
28
Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20070-003
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ANEXO IV
PREGÃO Nº. 06/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE TODOS OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Empresa
CNPJ
DECLARA sob as penas impostas por lei, que satisfaz plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos nesta Licitação, em obediência ao disposto no inciso VII, art. 4º da Lei n.º.
10.520/2002 e que manterá esta condição durante o período da contratação.
Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015.
_______________________________
Identificação e
Assinatura do Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento do credenciamento,
conforme item 2.2 do instrumento convocatório.
29
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ANEXO V
PREGÃO Nº 006/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da licitante)
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________________________________________
_______________________________________________ CNPJ nº__________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________
CIDADE:__________________________________ ESTADO______________________________________________
____________________CEP:_______________________ - TEL. (
)_____________________________________
E-MAIL:________________________________ BANCO:_________________________________________________
C/C nº___________________________________ AG nº__________________________________________________
NOME PARA CONTATO:_________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO DO MATERIAL PROPOSTO
LOTE Nº 1
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
CUSTO
UNIT.(R$) TOTAL (R$)
1.1
LOTE 1
1.2
LOTE 1
Almofada para carimbo, em tecido de algodão, estojo em Unidade
resina termoplástica ou metal, entintada com tinta para
carimbos, base água e glicol (sem álcool), Cor: PRETA,
tipo entintada, área útil da almofada 15x9 cm.
Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel
removível, cores diversas, formato: 38x50mm.
Pacote com 04
(quatro) blocos
com 100 (cem)
folhas cada
Pacote com
100 (cem)
folhas cada
10 (dez)
Unidades
15 (quinze)
Pacotes
1.3
LOTE 1
Bloco recado (Papel lembrete), auto-adesivo, papel
removível, cores diversas, formato: 76x102mm
15 (quinze)
Pacotes
1.4
LOTE 1
Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em
Unidade
frasco de 90g (noventa gramas), fabricado a base de PVA.
100 (cem)
Unidades
1.5
LOTE 1
Cola branca líquida para papel, lavável, não tóxica em
frasco de 1.000g (mil gramas), fabricado a base de PVA.
Unidade
10 (dez)
Unidades
1.6
LOTE 1
Papel A4, na cor branco, Gramatura: 75g/m², medindo
210mm x 297mm, multiuso, para impressoras laser e
jato de tinta, impressão frente e verso, embalado em
papel de propriedades térmicas e anti-umidade, que
possua selo/certificado de sustentabilidade ambiental.
(1 resma=500 folhas).
Resma
(1 resma=500 folhas)
1.000 (mil)
Resmas
1.7
LOTE 1
Papel A4, opaline, 180g. (1 resma= 50 folhas)
Resma
10 (dez)
(1 resma= 50 folhas) Resmas
30
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(CRMV-RJ)
1.8
Corretor líquido a base de água – frasco 18ml.
LOTE 1
1.9
Envelope BRANCO, 80 g (oitenta gramas), formato:
LOTE 1 24mmx34mm.
VALOR TOTAL DO LOTE
Unidade
Unidade
05 (cinco)
Unidades
300 (trezentos)
Unidades
R$
LOTE Nº 2
CUSTO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
UNIT.
2.1
Caneta esferográfica, na cor: AZUL, caixa com 50 Caixa
LOTE 2 (cinqüenta) canetas, corpo de plástico cristal
transparente sextavado com furo de respiração lateral no
centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm,
com cartucho removível de encaixa, esfera de
tungstênio, embalagem com dados de identificação do
produto.
Caneta esferográfica, na cor:VERMELHA, caixa com
2.2
Caixa
LOTE 2 50 (cinquenta) canetas,corpo de plástico cristal
transparente sextavado com furo de respiração lateral no
centro, ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm,
com cartucho removível de encaixa, esfera de
tungstênio, embalagem com dados de identificação do
produto.
TOTAL
06 (seis)
Caixas
02 (duas)
Caixas
Caneta esferográfica, na cor: PRETA, caixa com 50 Caixa
2.3
LOTE 2 (cinquenta) canetas, corpo de plástico cristal
transparente sextavado com furo de respiração lateral no
centro, Ponta média de 1mm, largura da linha 0,4mm,
com cartucho removível de encaixa, esfera de
tungstênio, embalagem com dados de identificação do
produto.
06 (seis)
Caixas
2.4
Caneta Marca Texto, cor: AMARELA, com ponta Unidade
LOTE 2 chanfrada para linhas finas/grossas tinta fluorescente a
base de água.
2.5
Lápis preto sextavado, nº 2, corpo em madeira, com Unidade
LOTE 2 borracha, medindo aproximadamente 17,5cm.
50 (cinquenta)
Unidades
150 (cento e
cinqüenta)
Unidades
VALOR TOTAL DOLOTE
R$
LOTE Nº 3
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
Unidade
10 (dez)
Unidades
Unidade
35 (trinta e cinco)
Unidades
Unidade
35 (trinta e cinco)
Unidades
CUSTO
UNIT.
3.1
Fita adesiva 50mm x 50m transparente.
LOTE 3
3.2
Maleta arquivo em polipropileno, cristal,
LOTE 3 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas
em CADA MALETA). Na cor: VERMELHA
3.3
Maleta arquivo em polipropileno, cristal,
LOTE 3 390x140x260mm,(contendo 10 (dez) pastas suspensas
em CADA MALETA). Na cor: AMARELA
TOTAL
31
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(CRMV-RJ)
Organizador de mesa (Porta lápis e clips,), cor PRETA, Unidade
3.4
LOTE 3 aproximadamente 118x100x30
Pilha recarregável, AA, capacidade mínima:2500mAh,
3.5
Unidade
voltagem: 1,2v a 1,5v, recarga de até 1000 vezes,
LOTE 3
tipo NI-MH
Pilha recarregável, AAA, capacidade mínima:900mAh, Unidade
3.6
LOTE 3 voltagem: 1,2v a 1,5v,recarga de até 1000 vezes,
tipo NI-MH
3.7
Régua plástica cristal de 30cm com, no mínimo, 3mm de Unidade
LOTE 3 espessura e 35mm de largura graduada em milímetros.
Saco plástico transparente, com 02 (dois) furos, formato Unidade
3.8
LOTE 3 A4
25 (vinte cinco)
Unidades
50 (cinquenta)
Unidades
50 (cinquenta)
Unidades
10 (dez)
Unidades
100 (cem)
Unidades
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 4
CUSTO
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
UNIT.
4.1
Tesoura – lâmina de aço inox 8”,
Unidade
Lote 4 cabo polipropileno, comprimento 20mm,70mm de
largura, 12mm de altura
Pasta registradora A/Z, Ofício Lombo Largo com visor,
Unidade
tigrado, papelão prensado, ferragem niquelada, prendedor
4.2
metálico, formato: 345mm de altura x 80mm de largura,
LOTE 4
lombada 80, na cor PRETA, prendedor interno argola,
características adicionais no visor.
Pasta suspensa Kraft, 170g, haste plástica com grampo
4.3
Unidade
LOTE 4 completa.
10 (dez)
Unidades
300 (trezentas)
Unidades
200 (Unidades)
Grampeador de mesa metálico 26/6, capacidade para Unidade
4.4
grampear até 40 folhas de papel 75 g/m², com mola
LOTE4 resistente com retração automática e base reta.
06 (seis)
Unidades
4.5
Clips galvanizado nº 3, (01 caixa = 100 unidades)
LOTE4
100 (cem) caixas
Caixa
VALOR TOTAL DO LOTE
LOTE Nº 5
ITEM
DESCRIÇÃO
R$
CUSTO
UNIDADE QUANTIDADE
UNIT.
5.1
LOTE 5
Caneta marcadora para CD/DVD, na cor AZUL, ponta
de 1,0mm.
5.2
LOTE 5
Colchete latonado nº 6, cabeça de no mínimo 10mm.
(01 caixa =72 unidades).
5.3
LOTE 5
Perfurador de papéis de metal para 25 folhas, 02 (dois)
furos universais, pequeno de mesa, base plástica com
regulador de tamanho do papel para centralização dos
furos.
5.4
LOTE 5
Tinta para carimbo auto-entintado, cor PRETA, de boa
qualidade, componentes água e pigmentos, aspecto
físico líquido, capacidade frasco 40 ml.
5.5
LOTE 5
Suporte para mouse (pad mouse – mousepad) com
apoio de pulso em gel (dimensões: 255x220x20mm).
TOTAL
Unidade
12 (doze)
Unidades
Caixa
20 (vinte) caixas
Unidade
12 (doze)
Unidades
Unidade
10 (dez)
Unidades
Unidade
06 (seis)
Unidades
TOTAL
32
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(CRMV-RJ)
01 caixa contendo
250 (duzentos e
cinqüenta)
envelopes
5.6
LOTE 5
Envelope em papel branco para CD e DVD com visor
transparente, formato: 125x125mm. (01 caixa contém
250 envelopes).
5.7
LOTE 5
Rolete entintador, composição: carcaça plástica, feltro
Caixa
06 (seis) caixas
impregnado de tinta, ME 1009 – IR40 T, caixa com 05
Cada caixa com
(cinco) unidades. Compatibilidade :
05 (cinco)
DF: 3020 IR 40T -1009, Dismac: 111 MPV/HY 2502,
Unidades
Casio: HR 18/21/FR 125/1255/1105, Sharp: 2608/EL 2507,
Seleconta: SC 1265, Facit: 2230/C420, Texas: TI5045II,
SpiralDigit: 1200L (159027) e SpiralDigit: 1200G (159033)
5.8
LOTE 5
Elástico em látex, embalagem com 1(um) Kg, nº 18.
Pacote com 1.400 (mil e quatrocentas) unidades
5.9
LOTE 5
Bateria de célula tipo moeda, tamanho CR2032, tipo
Lithium, voltagem de saída 3V, capacidade mínima:
220mAh, Altura: 3.2 mm/unidade
Caixa
Pacote
Unidade
Etiqueta auto-adesiva; Folha: Tamanho carta, tamanho
5.10
real da etiqueta: 25,4mmx66,7mm, Layout: 10 fileiras
LOTE 5 e 03 colunas, vertical, com 3.000 (três) mil etiquetas,
sendo cada folha com 30 (trinta) etiquetas.
02 pacotes
c/1.400(mil e
quatrocentas)
Unidades.
12 (doze)
Unidades
80 (oitenta)
Pacote com
3.000 (três mil pcts c/3.000
(três mil)
etiquetas)
etiquetas cada
pacote
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 6
CUSTO
ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
UNIT.
6.1
Telefone com fio: na cor: PRETO, via voz; 02 tipos de
LOTE6 toques, Função flash; Função redial; Função mute;
memória para registro de chamadas; display, garantia
mínima de 12 (doze) meses.
Unidade
6.2
Calculadora eletrônica de mesa, com bobina, 12 (doze)
LOTE6 dígitos, 2.4 lin/seg., imprime em 02 (duas) cores, teclas
Unidade
custo/margem/venda, tax+ e Tax; memória independente,
botão duplo-zero, big display, sub-total, tecla GT, contador
de itens, seletor decimal, teclas de plástico, rolete: IR-40T,
Bobina: 58mm, alimentação: fonte/4 pilhas AA, inclinação
do visor, Display grande, com garantia mínima de 12 (doze)
meses.
6.3
Cesto para lixo, 12 litros, sem tampa, com base e ponta
LOTE 6 cromadas, na cor PRETA, formato: 24,5cm diâmetro da
boca, 20.0cm de diâmetro da base, 27,5 cm de altura.
6.4
Carregador rápido para pilha recarregável, bivolt, para
LOTE 6 recarga de pilhas AA e AAA(tipo NiMH), capacidade de
recarregar independentemente cada pilha, desligamento
da carga quando completa, capacidade para recarregar
pilhas de 2500mAh, capacidade de recarga de 04 pilhas
simultaneamente.
TOTAL
08 (oito)
Unidades
06 (seis)
Unidades
Unidade
17 (dezessete)
Unidades
Unidade
02 (dois)
Unidades
33
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(CRMV-RJ)
6.5
Pendrive: Capacidade: 16GB, Dimensões: 66,9 mm x 20,4
LOTE 6 mm x 9,0 mm, Velocidade –taxas de transferência de
dados de até 10MB/seg para leitura e 10MB/seg para
gravação, conexão: basta conectar à porta USB com o
recurso “plug and play”, tampa que se prenda, de forma
segura, na extremidade do dispositivo para evitar que se
solte.
Unidade
10 (dez)
Unidades
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 7
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
7.1
Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: PRETO - CZ117AB –
LOTE 7 para impressora HP5525, alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Unidade
02 (dois)
Unidades
7.2
Cartucho de Tinta HP 670 XL na cor: CIANO - CZ118AB–
LOTE 7 para impressora HP5525,alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Unidade
02 (dois)
Unidades
7.3
Cartucho de Tinta HP 670 XL , na cor: MAGENTA LOTE 7 CZ119AB– para impressora HP5525, alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
7.4
Cartucho de Tinta HP 670 XL, na cor: AMARELO –
LOTE7
CZ120AB–para impressora HP5525, alta capacidade.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Unidade
02 (dois)
Unidades
Unidade
02 (dois)
Unidades
7.5
Cartucho de Toner, cor:PRETO, para impressora Xerox
LOTE 7 WorkCenter PE220.
NÃO REMANUFATURADO E NÃO RECONDICIONADO
Unidade
05 (cinco)
Unidades
7.6
Cartucho de Toner, cor: PRETO,para impressora
LOTE 7 HP LaserJet , P2055dn.
NÃO REMANUFATURADO E NÃORECONDICIONADO
Unidade
05 (cinco)
Unidades
VALOR TOTAL DO LOTE
CUSTO
UNIT.
TOTAL
R$
LOTE Nº 8
ITEM
8.1
LOTE 8
8.2
LOTE 8
DESCRIÇÃO
Bateria selada p/ Nobreak, Voltagem: 12 v,
capacidade:7Ah. Mínimo de: 01 (um) ano de garantia
Kit Teclado e mouse com fio - Teclado padrão ABNT2, na
cor: PRETO, com 106 (cento e seis) teclas silenciosas,
disposição das teclas padrão (sem ser teclado compacto),
compatível c/ Windows XP/7/8 e Linux, apoios com ajuste
de inclinação, cabo com comprimento mínimo de 150 cm,
conexão USB. Mouse óptico, na cor preta, resolução
mínima de 800dpi, conexão USB, com 03 a 05 botões
(com scroll); cabo de comprimento mínimo de 150cm.
8.3
Kit teclado e mouse sem fios, na cor PRETO, padrão
LOTE 8 ABNT2, com 106 teclas, disposição das teclas padrão
(sem ser teclado compacto),conector USB, dpi mínimo do
mouse: 800, compatível com Windows XP/7/8 e Linux
8.4
Case para HD 3.5” - SATA, Interface SuperSpeed USB 3.0,
LOTE 8 Cabo USB 3.0, Tipo Alta Performance Blindado, Taxa de
transferência até 5Gbps, SO suportados: Windows
UNIDADE
QUANTIDADE
Unidade
10 (dez)
Unidades
Kit =01 teclado
e 01 mouse
15 (quinze) kits
Unidades
Kit com 01
teclado e 01
mouse
04 (quatro) kits
Unidades
UNIT.
CUSTO
TOTAL
34
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(CRMV-RJ)
8.4
XP/Vista/7/8, File System FAT 16/32, NTFS,
LOTE 8 Compatibilidade USB 2.0, USB 1.1, com adaptador de
energia caso necessário (Entrada: AC 100-240V)
VALOR TOTAL DO LOTE
ITEM
Unidade
01 (uma)
Unidade
R$
LOTE Nº 9
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Nobreak 1300 VA, entrada 115/127V, saída 115V,
9.1
LOTE 9 tomadas padrão NBR 14136, com troca fácil de bateria
pelo usuário(bateria de 12V, 7Ah,selada)
Unidade
01 (um)
Unidade
Unidade
05 (cinco)
Unidades
Apresentador multimídia wireless, receptor USB,funções: Unidade
9.3
avançar,
voltar, ponteira laser e mouse, alimentação por
LOTE 9
pilhas AA ou AAA, alcance mínimo de 7(sete) metros,
compatível com Linux, Mac OS e Windows XP/7/8
02 (dois)
Unidades
9.2
LOTE 9
Estabilizador 300 VA, entrada 115/127V, saída 115V,
tomadas padrão NBR 14136
9.4
LOTE 9
Cabo USB padrão para impressora, tamanho mínimo de
03 (três) metros
Unidade
05 (cinco)
Unidades
9.5
LOTE 9
Suporte de teto universal para projetor multimídia,
material: aço com pintura eletroestática, suporte de até
10 (dez) Kg, base giratória de 360°, ajuste de inclinação,
preferência de cor: BRANCA.
Unidade
01 (um)
Unidade
9.6
LOTE 9
9.7
LOTE 9
Caixa de som estéreo para PC, potência mínima de saída:
Unidade
2w, alimentação via porta USB, entrada frontal para
fone de ouvido (P2 3.5 mm Stéreo), controle de volume e
botão liga/desliga frontais, led indicador de status, cor
preta.
Nobreak 600VA – entrada 115/127V, saída 115V,
tomadas padrão NBR 14136, com troca fácil de bateria
pelo usuário (bateria de 12V, 7Ah, selada)
Unidade
CUSTO
QUANTIDADE
UNIT.
TOTAL
01 (uma)
Unidade
02 (dois)
Unidades
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 10
ITEM
DESCRIÇÃO
Bobina térmica para relógio de ponto eletrônico,
impressão em 01(uma) via, largura: 57mm
LOTE 10
metragem: 150m, tubete com 13mm
10.1
VALOR TOTAL DO LOTE
UNIDADE
Caixa com 10
(dez) bobinas
QUANTIDADE
CUSTO
UNIT.
TOTAL
02 Caixas com
10 (dez) Bobinas
Cada caixa
R$
35
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LOTE Nº 11
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Coletor de impressões digitais com base cerâmica
micro-porosa, oferece alta capacidade de coleta de até
16.000 (dezesseis mil) impressões digitais com elevada
11.1
definição de imagem. Menor custo por impressão
LOTE 11
Unidade
digital entre todos os modelos. Tinta atóxica facilmente
removível através de fricção entre os dedos,
dispensando o uso de produtos químicos.
QUANTIDADE
CUSTO
UNIT.
TOTAL
03(três ) Unidades
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 12
ITEM
12.1
LOTE 12
DESCRIÇÃO
Pasta Dígito Terminal tipo Prontuário
Etiquetas Numéricas Adesivas Coloridas para Pasta
LOTE 12 Dígito Terminal . Numeradas de 0 a 9
12.2
UNIDADE
QUANTIDADE
Unidade
1.500( Mil e
quinhentas) pastas
Unidade (Rolo)
com 1000 (mil)
unidades para
cada número
de: 0 a 9.
CUSTO
UNIT.
TOTAL
15 (quinze) Rolos
com 1.000(mil)
(Unidades para cada
número)
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
LOTE Nº 13
ITEM
13.1
13.2
DESCRIÇÃO
UNIDADE
Ribbon de Cera , formato:110x74mts contendo película Unidades
protetora para cabeça de impressão, 110_C_74 OUT.
Etiqueta Adesiva Couchet/cola acrícila, formato:
70x30mm branca, de 01 (uma) coluna papel couchet Unidades
cola acrílica, rolos com 36 (trinta e seis) metros, com
1.090 (mil e noventa) etiquetas cada.
QUANTIDADE
CUSTO
UNIT.
TOTAL
16 (dezesseis)
Unidades
32 (trinta e dois)
Unidades (rolos)
VALOR TOTAL DO LOTE
R$
Valor Total da Proposta: R$____________________ (em algarismos)
(por extenso)___________________________________________________________________________________
CONCORDAMOS COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO NO ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA – DO OBJETO) - DO EDITAL E SEUS ANEXOS
PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Entrega em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da ordem de compra/pelo Setor de Compras
do CRMV-RJ, conforme estabelecido no Edital.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Rio de Janeiro, ______, de setembro de 2015
.................................................................................
Nome do representante legal da empresa
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente)
(nº do CPF do signatário)
36
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ANEXO VI
PREGÃO Nº. 06/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Empresa:
CNPJ:
Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
n.º
______________________expedida
pelo(a)________________emitida em ___/___/___ e do CPF n.º ____________________ DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666 de 1993 (incluído pela Lei 9.854 de
1999), regulamentado pelo Decreto Federal n.º 4.358, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º
da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015.
_______________________________
Identificação e
Assinatura do Representante Legal
37
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ANEXO VII
PREGÃO Nº. 06/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa __________________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ______________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
_____________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________
(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º
da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 46 da
citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente
que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nº 8.666/93.(
) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2015.
_______________________________
Identificação e
Assinatura do Representante Legal
38
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ANEXO VIII
PREGÃO Nº. 06/2015
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 06/2015
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(CRMV-RJ), Autarquia Federal de Fiscalização do Exercício Profissional, criada pela Lei 5.517/68,
regulamentada pelo Decreto 64.704/69, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.147.611/0001-07, com sede na
Rua da Alfândega, 91/14º andar, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20070-003, neste ato,
representado por seu Presidente Médico Veterinário CÍCERO ARAUJO PITOMBO, CRMV-RJ nº
3.562 doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, ________________________,
empresa estabelecida em ___________, na ____________, nº. _______, inscrita no CNPJ sob o nº.
_______________, neste ato, representada por seu (a) sócio(a) gerente Sr. ______________________,
inscrito no CPF sob o nº. ___________, doravante denominada CONTRATADA, por este
instrumento e na melhor forma de direito, têm certo e ajustado entre si as cláusulas e condições
que enunciam, regidas pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, cuja
celebração foi autorizada no Processo Licitatório Pregão n.º 06/2015.
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1 O presente contrato destina-se à contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de
Material de Expediente, Material de Escritório e Aquisição de suprimentos de informática, a saber:
cartuchos, toners, Kit teclado e mouse, estabilizadores, no-break, bateria selada, case interna,
apresentador multimídia, pen drive, cabo USB e suporte de teto universal para projetor
multimídia, em regime de preço por lote, nos termos e especificações constantes do (ANEXO I –
Termo de Referência (Do Objeto) e de acordo com adjudicação constante nos autos do processo de
Licitação Pregão CRMV-RJ nº. 06/2015.
Cláusula Segunda: Do Preço
2.1 O valor do fornecimento é de R$ xxx,xx (xxx reais e xxx centavos) mensais, perfazendo um
valor global anual de R$ xxx,xx (xxx reais e sessenta e xxx centavos).
2.2 As partes aceitam o preço certo e ajustado, para tanto, estão contidos todos os custos e
despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e
comerciais, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros obrigatórios ou necessários à
composição do preço do objeto deste Contrato.
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Cláusula Terceira: Da Execução
3.1 Os produtos serão fornecidos nas condições e especificações constantes no Edital e Anexo - I
(Termo de Referência – Do Objeto) do Pregão Presencial nº. 06/2015, do contrato e demais normas
pertinentes do Direito Administrativo, Civil e Consumerista;
3.1.2 A entrega das notas fiscais/faturas deverá ser feita na Rua da Alfândega, 91/14º andar,
Bairro: Centro, Rio de Janeiro - RJ, em dias úteis, em horário comercial;
3.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do respectivo período,
servidor designado para tal procederá na verificação da conformidade dos produtos fornecidos
com a proposta vencedora, com o edital e o presente contrato, providenciando o respectivo atesto.
3.3 Será rejeitada a Nota Fiscal se o fornecimento for prestado em desacordo com as especificações
e qualidade contratadas.
3.4 No caso de discrepância entre o fornecimento e os termos especificados na proposta
vencedora, no edital ou no presente contrato, ou caso os produtos fornecidos apresentem vícios,
defeitos ou incorreções, a Contratada disporá de um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
proceder às correções ou substituições necessárias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas
no item 18 do instrumento convocatório da licitação.
3.6 A prestação da garantia obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do
edital de Pregão CRMV-RJ nº 06/2015 e legislação de consumo em vigor.
Cláusula Quarta: Das Condições de Pagamento
4.1 O(s) Pagamento ao(s) fornecedor(es) serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após o atesto
do material, pelo Setor de Compras e Licitação do CRMV-RJ.
4.2 O Contratante disporá de um prazo de até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota Fiscal do
respectivo período para ultimar o devido atesto.
4.3 Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão
formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os quais deverão
ser devolvidos em igual período com as devidas correções ou retificações.
4.4 Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções ou ausência da
comprovação das condições de habilitação, o prazo de até 05 (cinco) dias consignado no item 4.2,
passará a ser contado a partir da sua reapresentação com as devidas retificações ou modificações.
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4.5 Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções ou ausência da
comprovação das condições de habilitação, o prazo de até 05 (cinco) dias consignado no item 4.2,
passará a ser contado a partir da sua reapresentação com as devidas retificações ou modificações.
Cláusula Quinta: Da Vigência e da Eficácia do Contrato
5.1 A vigência do contrato será correspondente ao período de 06 (seis) meses, tem do como termo
inicial a data de assinatura do contrato se outra data não for estipulada no referido instrumento.
5.2 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
Cláusula Sexta: Da Dotação Orçamentária
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento do exercício e
correrão à conta dos elementos de despesa, do Plano de Contas em vigor nºs.:
6.2.2.1.1.01.02.01.001.016 (Material de Expediente), 6.2.2.1.1.01.02.01.001.017 (Material de
Processamento de Dados) e 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 (Outros Materiais de Consumo).
Cláusula Sétima – Das Condições de Habilitação
Nos termos exigidos pela Lei 8.666/93, a Contratada se compromete a manter durante toda a
contratualidade, sob pena de rescisão, as condições de habilitação exigidas nos artigos 27 a 33 do
referido diploma legal, do que fez prova durante o processo de licitação, principalmente através
da entrega dos seguintes documentos:
7.1
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as alterações devidamente
registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de
Sociedades Comerciais ou Empresário, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores (fica dispensada a apresentação destes, caso a
empresa já o tenha apresentado no credenciamento).
7.2
Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.3
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal relativo ao
domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.4
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa ao domicílio
do licitante e devidamente validada.
7.4.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da
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Receita Federal, assim como a Certidão Negativa de Débitos - CND para com o INSS (certidão
conjunta).
7.5
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.6
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).
7.7
Declaração de que o licitante está cumprindo o estabelecido na Lei 9.854, de 27.10.99, artigo
27, inciso V, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 4.358, relativamente ao trabalho de menores,
conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Anexo V.
7.8
Declaração de não ocorrência de fato superveniente impeditivo que impossibilite a
participação na presente Licitação, após a emissão dos documentos exigidos de habilitação, Anexo
III.
7.9
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do foro relativo ao
domicílio da Pessoa Jurídica.
7.10 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, comprovando que o licitante executa ou executou fornecimento compatíveis
com o objeto ora licitado.
Cláusula Oitava: Das Obrigações da Contratada
8.1
À Contratada caberá:
8.1.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da
adjudicação do objeto do Pregão Presencial.
8.2
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 8.1,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto
deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
8.3
A Contratada fica obrigada a:
a) fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações editalícias e as contidas
neste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
b) entregar os documentos que compõem o objeto dessa licitação na sede do CRMV-RJ, nos
prazos e preços estipulados;
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8.4
A Contratada executará os fornecimentos, pelo preço contratado, conforme descrito na
Cláusula Segunda deste instrumento, estando incluídos os demais serviços vinculados à execução
do contratado sem qualquer acréscimo de ônus à Contratante.
8.5 A Contratada assumirá, como exclusivamente seus, os riscos do cumprimento do objeto
licitado, bem como pela idoneidade, atos e comportamento de seus empregados, prepostos ou
subordinados, responsabilizando-se, igualmente, pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais,
sociais, civis, trabalhistas, acidentais e previdenciárias, resultantes da execução do contrato, e por
danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.5.1 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento
das disposições legais que regem a execução do objeto contratado, serão de inteira
responsabilidade da Contratada.
8.6 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiro em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos, ou
subordinados.
8.7 É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira,
sem a prévia e expressa anuência do CRMV-RJ.
8.8 Deverá a Contratada comparecer em juízo, assumindo a posição de Reclamada,
responsabilizando-se por todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de o Contratante ser
demandado por empregado da contratada em decorrência de obrigações relacionadas à execução
do presente contrato.
8.9 O não comparecimento nos termos da cláusula 8.8 acarretará à Contratada multa de 20% (vinte
por cento) sobre todo e qualquer valor porventura despendido pela Contratante na posição de
Reclamada, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês ou período equivalente, o qual
será devido imediatamente e independente de interpelação judicial e não prejudicará a busca de
indenização pela Contratante.
Cláusula Nona: Das Obrigações do Contratante
Obriga-se o Contratante a:
9.1. Designar representante para acompanhamento e gerenciamento do fornecimento;
9.2. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos objetos do presente contrato de
acordo com as previsões deste instrumento;
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9.3. Notificar a Contratada, por escrito, quando se verificar o fornecimento em desconformidade
com o pactuado neste contrato.
Cláusula Décima: Das Penalidades, Indenização e Multa
10.1 Ocorrendo prejuízo ao Contratante por descumprimento das obrigações da Contratada, ou
atraso injustificado, as indenizações correspondentes serão devidas ao Contratante,
independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a este o direito de
aplicação das demais sanções previstas neste Contrato e de conformidade com a respectiva
legislação.
10.2 O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão
a Contratada às penalidades previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da
Lei Federal n.º 8.666/93, quais sejam:
a) o atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora de
2% (dois por cento), correção pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) por mês de
atraso ou período equivalente, sobre o valor correspondente ao objeto ora contratado;
b) pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
b.3) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o
CRMV-RJ, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.3 Da aplicação de penalidades será admitido recurso ao Plenário do CRMV-RJ, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4 As multas estabelecidas no presente instrumento serão recolhidas à conta bancária do
Contratante, que deverá ser indicada na ocasião apropriada;
10.5 No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada por escrito, acerca da referida
penalidade, tendo o prazo de 10 (dez) dias para providenciar no recolhimento da importância
correspondente ao Contratante ou apresentar recurso ao seu Plenário;
10.6 No caso da aplicação da penalidade dar-se antes do pagamento pela prestação do
fornecimento poderá o Contratante, descontar do valor devido o respectivo valor da multa,
correção e juros.
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Cláusula Décima Primeira: Da Fiscalização
11.1 O Contratante exercerá ampla fiscalização na execução do presente Contrato, designando,
para tal fim, fiscal entre seus próprios empregados. Este poderá exigir e realizar todas e quaisquer
verificações, obrigando-se a Contratada a fornecer todos os detalhes necessários.
11.2 A ação ou omissão da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada de total
responsabilidade pela execução do objeto contratado.
Cláusula Décima Segunda: Da Rescisão
12.1 O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses
previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à Contratada qualquer direito a
indenização.
12.2 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte,
por constituir motivo de rescisão, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Décima Terceira: Do Reajuste de Preços
13.1
O valor do objeto contratado será irreajustável.
13.2 Poderá haver modificação dos valores relativos ao preço do presente contrato apenas nos
casos de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato.
Cláusula Décima Quarta: Das Disposições Gerais
14.1 O presente contrato se regerá pela Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 3.555/2000 e
subsidiado na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, nos casos omissos à legislação Cível, Penal e
Consumerista pertinente e aplicável, em consonância com o Processo de Licitação Pregão nº.
06/2015.
14.2 Serão rejeitados todos e quaisquer itens que não estejam em conformidade com as regras
estabelecidas no instrumento convocatório.
14.3 A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
14.4
Os preços serão mantidos pelo prazo de vigência do contrato.
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14.5 O objeto da presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta: Do Foro
15.1 As partes elegem o Foro do Rio de Janeiro - RJ, excluindo qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura não sejam solucionadas no âmbito
administrativo.
E, por estarem de acordo firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas a tudo presentes.
Rio de Janeiro, .......... de ................... de 2015.
CONTRATANTE
Méd. Vet. CÍCERO ARAUJO PITOMBO
CRMV-RJ nº 3.562
CONTRATADA
(Nome da Empresa)
Testemunhas:
Nome:____________________________________
CPF:______________________________________
RG :______________________________________
Testemunhas:
Nome:____________________________________
CPF:______________________________________
RG :______________________________________
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