GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência CHECKLIST LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO FORMA: PRESENCIAL Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – FORMA PRESENCIAL CHECKLIST I. INTRODUÇÃO Este checklist foi desenvolvido para subsidiar os auditores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais na análise de processos de licitação na modalidade pregão presencial. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de proposta escrita, permitindo-se aos licitantes a alteração dos preços por meio de lances verbais, em sessão pública. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por intermédio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como os exemplificados no Anexo do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008. Ressalta-se que na aplicação de qualquer checklist, independentemente da resposta indicada, todas as considerações acerca das análises efetuadas pelo auditor devem ser registradas em papéis de trabalho e anexada à documentação comprobatória da referida análise. A referenciação aos papéis de trabalho é feita no checklist por meio do campo “REF”, no qual o auditor deve citar o número da página que contém a documentação. II. PROCEDIMENTOS DE PRÉ-AUDITORIA Preliminarmente à execução do trabalho de auditoria, o auditor deverá: 1. certificar, junto ao órgão ou entidade, se houve a realização de pregão, na forma presencial, no período abrangido pelo trabalho de auditoria; 2. verificar a existência de trabalhos de auditoria anteriores no órgão ou entidade cujo objeto tenha sido aquisição de bens ou serviços comuns mediante licitação na modalidade pregão presencial; Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência 3. analisar, se afirmativo o item 2, os relatórios emitidos, obtendo subsídios à realização do novo trabalho; 4. estabelecer o quantitativo de processos a ser auditado por meio de amostra estatística; 5. conhecer a legislação e as normas vigentes aplicáveis ao tema, especialmente: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993 – Lei de Licitações e Contratos; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão; Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre a adoção no âmbito de Estado, do Pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns; Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007 – Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 – Regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão nas formas presencial e eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Estado de Minas Gerais; Decreto nº 44.787, de 18 de abril de 2008 – Registro de Preços; Decreto nº 44.902, de 24 de setembro de 2008 – Pregão para contratos de fornecimento de passagens aéreas; Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009 – Utilização do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD; Decreto nº 45.035, de 2 de fevereiro de 2009 – Institui o módulo de fatura eletrônica – e-Fatura no sistema integrado de administração de materiais e serviços – SIAD, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected] GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Subcontroladoria da Informação Institucional e da Transparência Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007 – Dispõe sobre a comprovação da condição de Pequena Empresa nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, o compartilhamento de informações entre SEPLAG e JUCEMG, e dá outras providências); Resolução Seplag nº 10, de 26 de janeiro de 2007 – Aplicação da modalidade Pregão para aquisição de bens de uso comuns financiadas com recursos do recursos de empréstimo do Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; Resolução SEPLAG nº 51, de 22 de novembro de 2007 – Regulamenta a utilização de preços de referência disponibilizados pelo módulo Melhores Preços para estimativa de preços e julgamento de propostas nas aquisições públicas dos órgãos e entidades usuários do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG; Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007 – Define procedimentos complementares para aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às Pequenas Empresas nas aquisições públicas; Outras normas pertinentes ao tema. Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n. – Prédio Gerais, 12º andar – Serra Verde - BH - MG - CEP: 31630-901 Fone (31) 3915-8988 – www.controladoriageral.mg.gov.br - [email protected] CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CGE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO – FORMA PRESENCIAL CHECKLIST QUADRO-RESUMO ÓRGÃO OU ENTIDADE: PROCESSO Nº: DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: DATA DA SESSÃO: DATA DA ADJUDICAÇÃO: OBJETO (BENS E SERVIÇOS COMUNS): FORNECEDORES Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist VALORES ADJUDICADOS VALOR TERMO ADITIVO Nº EMPENHO UNIDADE EXECUTORA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO III. CGE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA ITEM PROCEDIMENTOS BASE LEGAL S N N/A REF Quanto à instrução do processo 1 1. O processo do pregão está devidamente autuado, com folhas numeradas, rubricadas, instruído e protocolizado? 2. Consta no processo requisição (solicitação) do material ou serviço pela autoridade ou unidade administrativa competente? 3. O Termo de Referência , elaborado pela unidade solicitante, contempla: Decreto nº 44.786/2008, art. 20, § 1º 2 a) justificativa da contratação pela autoridade competente? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “a” b) definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara (descrição/ código/quantidade), vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes 3 ou desnecessárias, limitem a competição? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “b” c) disponibilidade de elementos ou documentos técnicos indispensáveis à perfeita caracterização do objeto, quando for o caso? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “c” d) indicação da necessidade, quando for o caso, de apresentação de amostra do 4 produto e os requisitos para sua verificação? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “d” 1 Nos autos do processo que contiverem documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da InfraEstrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil, deverá haver menção a esse fato em folha específica numerada na seqüência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento. 2 Termo de Referência: é o documento que deverá conter os elementos necessários e suficientes: à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária; ao julgamento e classificação das propostas, considerando os preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda os constantes do sistema de registro de preços; à definição da estratégia de suprimento; à definição dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço; e à definição do prazo de execução do contrato. 3 4 A referência a marcas de produtos mediante justificativa da área técnica requisitante e sob sua responsabilidade deve observar o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos § 2º ao § 6º, art. 7º do Decreto nº 44.786/2008. Constando exigência de apresentação de amostra, verificar se o edital disciplinou que esta será requerida apenas do primeiro, dos três primeiros ou de todos ofertantes das propostas classificadas, bem como o momento e critérios de análise de conformidade do desempenho que serão avaliadas pela equipe técnica, conforme dispõe o art. 7º, § 7º, do Decreto nº 44.786/2008. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 3. PROCEDIMENTOS 5 e) preços unitários e global estimados para cada item, mesmo quando se tratar de julgamento pelo valor global do lote, como referência para o julgamento do pregoeiro, mesmo que não constem do edital respectivo? f) 4. 5 6 CGE critérios de aceitabilidade do objeto? 6 BASE LEGAL N N/A REF Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “e” Resolução SEPLAG nº 51/2007, art. 4º Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “f” g) prazo de execução e local de entrega? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “g” h) cronograma físico-financeiro, quando for o caso? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, Inciso I, alínea “h” i) condição de pagamento, que deverá observar as regras do art. 5º e seu § 3º, e no inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/1993? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “i” j) deveres do contratado e do contratante, na hipótese de contrato? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “j” k) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, se aplicável? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “k” l) Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “l” demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração? S m) sanções cabíveis? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, Inciso I, alínea “m” Consta no processo planilha de quantitativos e preços unitários e (ou) preço global estimados para cada item, mesmo quando se tratar de julgamento pelo valor global do lote, como referência para julgamento do pregoeiro? Decreto nº 44.786/2008, art. 6º, inciso I, alínea “e”, e art.20, inciso II O preço de referência extraído do módulo de Melhores Preços – SISMP – do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG – poderá ser utilizado para fins de instrução processual nos pedidos e processos de compras estaduais, podendo ser dispensada a coleta de preços junto a fornecedores para aferição do preço de referência, conforme dispõe o art. 4º da Resolução SEPLAG nº 51/2007. Na hipótese de obrigatoriedade de “termo de contrato”, este item deverá ser verificado na minuta e no próprio contrato firmado, conforme § 1º do art. 6º, § 13 do art. 7º c/c inciso I, § 11, art. 7º do Decreto nº 44.786/2008. As sanções referentes à infração na licitação constarão do edital, e as referentes à execução constarão na minuta do contrato, conforme § 2º do art. 6º do Decreto nº 44.786/2008. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 4. CGE PROCEDIMENTOS O valor estimado (preço médio) para aquisição ou contratação do objeto baseouse em fundamentos, estudos técnicos pertinentes ou pesquisa de mercado? BASE LEGAL S N N/A REF IN TCEMG nº 2/2010, art. 2º, inciso I, alínea “g” Obs.: Para avaliar o preço médio, o auditor poderá utilizar a planilha sugerida no Apêndice A deste checklist. 5. Consta garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas? Lei Federal nº 8.666/1993, art. 14 Decreto nº 44.786/2008, art. 18, caput e art. 20, inciso III 7 6. Consta autorização de abertura da licitação? 7. Na hipótese de aumento da despesa que acarrete criação, expansão ou 8 aperfeiçoamento de ação governamental : Decreto nº 44.786/2008, art. 20, Inciso IV a) consta declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias? Lei Complementar Federal nº 101/2000, art.16, incisos I e II b) consta estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes? Lei Complementar Federal nº 101/2000, art.16, incisos I e II 8. Na hipótese de despesa de investimento que ultrapasse um exercício financeiro, consta a comprovação da inclusão nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)? IN TCEMG nº 2/2010, art. 2º, inciso I, alínea “k” 9. Houve autorização de abertura da licitação por autoridade competente? Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso IV 7 8 A autorização da abertura do processo licitatório deverá ser realizada pela autoridade competente, designada na forma prevista no regimento ou estatuto do órgão ou entidade, permitida a subdelegação. Refere-se ao que dispõem os incisos I e II do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Esta informação poderá ser verificada por meio do pedido de material e relatório de detalhes do processo de compras emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad/MG, devidamente assinados pelo ordenador de despesa. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 10. CGE PROCEDIMENTOS 9 Consta designação do pregoeiro e da equipe de apoio mediante ato formalizado pela autoridade competente? BASE LEGAL S N N/A REF Lei nº 14.167/2002, art. 7º, inciso I, c/c Decreto nº 44.786/2008, art. 8º, inciso I, alínea “b” e art. 20, inciso V 11. 9 O Edital e, quando for o caso, seus respectivos anexos (termo de referência, minuta 10 de contrato , dentre outros), assinados pela autoridade competente, indicam: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 40, c/c Decreto nº 44.786/2008, art. 8º, inciso II e art. 20, incisos VI e X, alínea “c” a) a descrição do objeto da licitação, de forma clara e precisa, em conformidade 11 com a solicitação da unidade administrativa solicitante do bem ou serviço? Lei Federal nº 8.666/1993, art. 40, inciso I e Lei nº 14.167/2002, art. 9º, inciso II. b) o local, a data e hora da realização do pregão? Lei Federal nº 8.666/1993, art. 40, caput c) as condições para participação na licitação? Lei Federal nº 8.666/1993, arts. 27 a 31; c/c art. 40 inciso VI, Lei nº 14.167/2002, art.9º, XII d) os critérios 12 para julgamento e classificação das propostas? Lei 14.167/2002, art. 9º, inciso IX A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções, ou designação para licitação específica. A critério da autoridade competente, as designações poderão recair sobre servidores ou empregados pertencentes ao quadro permanente de outro órgão ou entidade. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou empregado público que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição, conforme disposto no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 44.786/2008. 10 O termo de contrato é dispensável, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 11 12 O objeto é o bem ou serviço considerado comum, nos termos da norma e lista exemplificativa (Anexo do Decreto nº 44.786/2008). O critério adotado deverá ser o de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, nos termos do art.9º, inciso IX, da Lei nº 14.167/2002; Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM PROCEDIMENTOS 11. e) 12. O processo possui os originais: 13. CGE as sanções para o caso de inadimplemento? a) das propostas escritas ou impressão das propostas encaminhadas? b) da documentação de habilitação analisada? BASE LEGAL S N N/A REF Lei Federal nº 8.666/1993, art. 40, inciso III Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso VII 13 Na ata da sessão do pregão, assinada pelo pregoeiro e pelo membro da equipe de apoio responsável pela sua lavratura, estão registrados(as): a) os licitantes que foram credenciados? Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso VIII b) as propostas e lances apresentados na ordem de classificação? c) a análise da documentação exigida para habilitação? d) as manifestações de intenção de recurso? 13 Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXVII, alínea “a” e art. 20, inciso VIII e) as razões do recurso quando apresentas na própria sessão? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXVII, alínea “b” f) Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXXIV manifestação de licitante quanto à divergência de registro em ata? A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Estadual, a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira. O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores do órgão ou da entidade promotora da licitação poderá substituir os documentos de habilitação exigidos no edital pelo CAGEF, sendo esta última condição obrigatória para os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo (Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XX). Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM CGE PROCEDIMENTOS 14. Há no processo comprovante da publicação do aviso do edital? 15. Quando for o caso, há no processo: a) parecer jurídico? 14 BASE LEGAL S N N/A REF Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso IX Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso X, alínea “a” Decreto nº 44.786/2008, b) justificativa da não utilização do pregão em sua forma eletrônica, devidamente 15 art. 2º, § 1º e art. 20, inciso assinada pela autoridade competente? X, alínea “b” c) minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente? Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso X, alínea “c” d) comprovante da publicação do extrato do contrato? Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso X, alínea “d” 16. Foi anexada ao processo justificativa para proposta com prazo de validade superior a sessenta dias? Decreto nº 44.786/2008, art. 7º, § 1º, inciso III 17. Na hipótese de credenciamento de representante legal de licitante, foi comprovada a 16 outorga de poderes para formulação de lances e atos inerentes ao pregão? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso I 18. Os licitantes participantes apresentaram declaração de que atendem às exigências de habilitação previstas no edital? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso II 14 A autoridade competente para autorizar o procedimento licitatório poderá dispensar a prévia aprovação do órgão jurídico quando utilizar modelo padronizado e possuir edital, aprovado pelo órgão jurídico, similar ao utilizado para a contratação do novo objeto. 15 Nos autos do processo que contiver documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da InfraEstrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP Brasil), deverá haver menção a esse fato em folha específica numerada na seqüência em que o documento deveria ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento, nos termos do § 3º do art. 20 do Decreto nº 44.786/2008. 16 De acordo com o Decreto nº 44.786/2008, não é permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente no mesmo certame (art. 12, inciso I, alínea “a”), bem como mais de um credenciado para o mesmo proponente (art. 12, inciso, alínea “b”). Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM CGE PROCEDIMENTOS BASE LEGAL Fase interna do processo de pregão 19. Inexiste no edital do pregão exigência de: a) garantia de proposta? Decreto nº 44.786/2008, art. 7º, § 9º, inciso I b) aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame? Decreto nº 44.786/2008, art. 7º, § 9º, inciso II c) pagamento de taxas e emolumentos, com exceção dos custos de produção gráfica e da utilização da tecnologia da informação, referentes ao fornecimento do edital? Decreto nº 44.786/2008, art. 7º, § 9º, inciso III 20. Se a licitação destinava-se a atender projetos/programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), foram observadas as orientações da Resolução SEPLAG nº 9, de 16 de fevereiro de 2009, quanto à “Cláusula para o Edital de Licitação – Da Fraude e Corrupção”? Resolução SEPLAG nº 9/2009 21. O prazo para abertura da sessão pública é igual ou superior a oito dias úteis a partir da publicação do aviso? Decreto nº 44.786/2008, art. 10, inciso III Fase externa do processo de pregão 22. A convocação dos interessados foi realizada mediante publicação de aviso da licitação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e por meio eletrônico? 23. No aviso de convocação constam: a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto? Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist Decreto nº 44.786/2008, art. 10, inciso I, art. 20, inciso IX Decreto nº 44.786/2008, art. 10, inciso II, alínea “a” S N N/A REF CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CGE PROCEDIMENTOS BASE LEGAL 23. b) a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão? Decreto nº 44.786/2008, art. 10, inciso II, alínea “b” 24. Na hipótese da existência de solicitação de impugnação do ato convocatório até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do edital: ITEM a) houve a decisão do pregoeiro no prazo de até 24 horas, contados da protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico? Decreto nº 44.786/2008, art. 11, §§ 1º, 2º e 3º b) foi aberto novo prazo para a realização do certame, na hipótese de ter sido acolhida a impugnação ou de o pregoeiro não a ter respondido no prazo de 24 horas contados da sua protocolização ou, ainda, de haver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas? 25. A abertura da sessão pública ocorreu no dia, hora e local designados no edital? 26. Relativamente à classificação e seleção das propostas: 27. Lei nº 14.167/2002, art. 9º, inciso V a) as propostas classificadas estão em conformidade com o Edital? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso IV b) as propostas selecionadas, após a ordenação das classificadas em ordem crescente a partir da de menor preço, apresentam valores superiores em até 10% relativamente àquela de menor preço? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso V c) no caso de que não ter havido no mínimo três propostas nas condições apresentadas no item imediatamente anterior (faixa de até 10% da proposta de menor preço), foram selecionadas as melhores propostas em ordem crescente de valor de até no máximo três? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso VI Na hipótese de oferta única, esta foi aceita por atendimento aos requisitos definidos no edital do pregão e por seu preço estar compatível com os praticados no mercado? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XII Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist S N N/A REF CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CGE PROCEDIMENTOS BASE LEGAL 28. Na hipótese da não realização de lances verbais, houve compatibilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XI 29. Na hipótese de licitante domiciliado em Minas Gerais, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, a proposta correspondente apresenta preço de mercado e preço com dedução do ICMS? Decreto nº 43.349/2003, art. 6º c/c Resolução Conjunta Seplag/SEF 3.458/2003, art. 4º (alterada ITEM S N N/A REF pelas resoluções conjuntas 3.674/2005 e 4.264/2010) 30. O preço classificado em primeiro lugar é igual ou inferior ao preço do termo de 17 referência? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, incisos XIII e XV 31. Na hipótese de não atendidas as exigências de habilitação pelo primeiro colocado, foi convocado o segundo colocado para adjudicação do objeto, e assim, sucessivamente, entre os classificados? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXV 32. Na hipótese de participação no certame de Pequenas Empresas , foram observados os procedimentos do Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007? Decreto nº 44.630/2007 33. Na hipótese de preço considerado inexequível pelo pregoeiro, foi estabelecido prazo 19 20 para que o licitante demonstrasse a exequibilidade de seu preço? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, incisos XVI e XVII 17 18 19 20 18 No caso de julgamento pelo “preço global do lote”, o pregoeiro deve analisar o preço unitário de cada item, em conformidade com a estimativa de preços elaborada pelo órgão ou entidade. Consideram-se pequenas empresas para os efeitos do Decreto nº 44.630/2007, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, a que se referem os arts. 3º e 72 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. O primeiro benefício é a de preferência de contratação da ME pela ou EPP no caso de empate nas licitações. Consideram-se empatadas, ao final da disputa, as propostas de ME ou EPP que sejam superiores à melhor oferta, até os limites percentuais previstos na Lei, que no caso de pregão é de 5%. Nesta hipótese, a ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo preço, para cobrir a melhor oferta, vencendo, assim, a licitação. Outro benefício é que a ME ou EPP vencedora do certame poderá comprovar a regularidade fiscal apenas para efeitos de assinatura do contrato. Caso a ME ou EPP não regularize a documentação fiscal até a assinatura do contrato, ela não será contratada. Nesta hipótese, a Administração convocará o próximo licitante, seguindo a ordem de classificação para a contratação. As exceções estão previstas no artigo 10 do Decreto nº 44.630, de 3 de outubro de 2007. Para a demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e b) contratação em andamento com preços semelhantes (art. 12, incisos XVII do Decreto nº 44.786/2008). Se confirmada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes para a apresentação de novos lances (art. 12, inciso XVI, do Decreto nº 44.786/2008). Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 34. CGE BASE LEGAL PROCEDIMENTOS Declarado o vencedor e tendo havido manifestação de intenção de apresentação de recurso por algum licitante: a) foi concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, quando não apresentadas na própria sessão? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXVII, alíneas “a”, “b” e “c” b) foi concedido aos demais licitantes, independentemente de intimação, igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXVII, alínea “d” c) tendo sido apresentadas as razões do recurso pelo recorrente, o recurso foi decidido no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXX 35. O licitante declarado vencedor do certame estava regular perante o Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF)? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XX 36. No caso de não constar do Cagef documento exigido no edital, o licitante declarado vencedor o apresentou em original ou cópia, na própria sessão, no momento determinado pelo pregoeiro? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXI 37. Na hipótese de o licitante declarado vencedor não ser cadastrado no CAGEF, foi 21 apresentada a documentação de habilitação exigida no edital, em original ou cópia ? Decreto nº 44.786/2008, art. 12, inciso XXII 38. Consta no processo adjudicação do objeto ao licitante vencedor? IN TCEMG nº 2/2010, art. 2º, inciso I, alínea “t” 39. Após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor o processo foi homologado pela autoridade competente? Decreto nº 44.786/2008, art. 8º, inciso V e art. 12, inciso XXX 40. Na hipótese de empresas reunidas em consórcio, foram observadas: a) a existência de termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Estado de Minas Gerais? 21 Decreto nº 44.786/2008, art. 15, incisos I e VII e § 2º Se a cópia não estiver autenticada deverá ser apresentado o documento original para conferência de sua autenticidade. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist S N N/A REF CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 40. 41. CGE PROCEDIMENTOS BASE LEGAL b) a apresentação por cada empresa consorciada de documentação de habilitação exigida no ato convocatório? Decreto nº 44.786/2008, art. 15, inciso II c) para fins de qualificação econômico-financeira, se for o caso, o atendimento por cada uma das empresas dos índices contábeis definidos no edital? Decreto nº 44.786/2008, art. 15, inciso IV d) a inexistência da participação das empresas consorciadas em mais de um consórcio ou em forma isolada? Decreto nº 44.786/2008, art. 15, inciso V e) a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso antes da celebração do contrato? Decreto nº 44.786/2008, art. 15, § 1º Na hipótese de participação na licitação de empresa estrangeira: a) foi apresentada documentação de habilitação equivalente, autenticada por consulado e traduzida por tradutor juramentado? Decreto nº 44.786/2008, art. 14 b) o licitante possui procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, com juntada do instrumento de mandato com os documentos de habilitação? Decreto nº 44.786/2008, art. 14, parágrafo único 42. Na hipótese de revogação total ou parcial, pela autoridade competente, da licitação por razões de interesse público em razão de fato superveniente, consta no processo decisão escrita e fundamentada? Decreto nº 44.786/2008, art. 8º, inciso VII, e art. 17 43. Foi dada publicidade à homologação do processo de pregão nos sítios eletrônicos oficiais de compras do órgão ou entidade promotora da licitação em que foi divulgado o edital? Decreto nº 44.786/2008, art. 19, § 4º 44. Na hipótese de celebração de termo de contrato: a) este foi devidamente assinado pela autoridade competente e observa os termos da proposta e da minuta, parte integrante do edital? Lei Federal nº 8.666/1993, art. 54, § 1º, e art. 62, § 4º; Decreto nº 44.786/2008, art. 8º, inciso VI Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist S N N/A REF CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO ITEM 44. CGE PROCEDIMENTOS BASE LEGAL b) foi comprovada a regularidade do vencedor do certame no ato da assinatura do contrato? Decreto nº 44.786/2008, art. 18, § 1º c) o extrato de contrato foi publicado até vinte dias da data de sua assinatura na Imprensa Oficial dos Poderes do Estado? Lei Federal nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único; S N N/A REF Decreto nº 44.786/2008, art. 20, inciso X, alínea ”d” Legenda: S – Sim; N – Não; N/A – Não se aplica e, no campo; REF – R eferenciação dos procedimentos com as informações/documentos constantes nos papéis de trabalho. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO CGE APÊNDICE A – Avaliação do Preço Médio Informado no Termo de Referência 1. Verificar se foram levantadas informações sobre a última aquisição realizada pelo órgão ou entidade do material adquirido ou serviço prestado; 2. Verificar se foi pesquisado o Banco de Melhores Preços (sítio eletrônico: www.compras.mg.gov.br); 3. Elaborar planilha, conforme modelo a seguir, registrando os preços cotados/considerados na apuração do preço médio; Item Cotação de Preço 1 Especificação Cotação de Preço 2 Cotação de Preço 3 Preço Médio Apurado Valor Adjudicado Diferença (%) Totalização 4. Avaliar a ocorrência de possível distorção na apuração do preço médio de mercado 22; 5. Registrar em papéis de trabalho as constatações observadas. 22 O preço médio de mercado de um item é obtido por meio da média aritmética simples dos preços de mercado válidos constantes do Banco de Preços, Módulo de Melhores Preços (Resolução SEPLAG nº 51, de 22 de novembro de 2007). Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CGE ANEXO A – Classificação de Bens e Serviços Comuns (Reprodução do Anexo ao Decreto nº 44.786/2008) ANEXO (a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008) CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS BENS COMUNS 1. Bens de Consumo 1.1. Água mineral 1.2. Combustível e lubrificante 1.3. Gás 1.4. Gênero alimentício 1.5. Material de expediente 1.6. Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7. Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8. Material de limpeza e conservação 1.9. Oxigênio 1.10.Uniforme 2. Bens Permanentes 2.1. Mobiliário 2.2. Equipamentos em geral 2.3. Utensílios de uso geral 2.4. Veículo automotivo em geral 2.5. Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora SERVIÇOS COMUNS 1. Serviços de Apoio Administrativo 2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática 2.1. Digitação 2.2. Manutenção Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist 18 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CGE 3. Serviços de Assinaturas 3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4. Televisão via satélite 3.5. Televisão a cabo 4. Serviços de Assistência 4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica 5. Serviços de Atividades Auxiliares 5.1. Ascensorista 5.2. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4. Garçom 5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro 5.7. Motorista 5.8. Secretária 5.9. Telefonista 6. Serviços de Confecção de Uniformes 7. Serviços de Copeiragem 8. Serviços de Eventos 9. Serviços de Filmagem 10. Serviços de Fotografia 11. Serviços Gráficos 12. Serviços de Hotelaria 13. Serviços de Jardinagem 14. Serviços de Lavanderia 15. Serviços de Limpeza e Conservação 16. Serviços de Locação de bens Móveis 17. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist 19 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CGE 18. Serviços de Manutenção de Bens Móveis 19. Serviços de Remoção de Bens Móveis 20. Serviços de Microfilmagem 21. Serviços de Reprografia 22. Serviços de Seguro Saúde 23. Serviços de Degravação 24. Serviços de Tradução 25. Serviços de Telecomunicações de Dados 26. Serviços de Telecomunicações de Imagem 27. Serviços de Telecomunicações de Voz 28. Serviços de Telefonia Fixa 29. Serviços de Telefonia Móvel 30. Serviços de Transporte 31. Serviços de Vale Refeição 32. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva 33. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica 34. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento 35. Serviço de leiloeiro cuja taxa de comissão será estipulada em edital 36. Serviços de fornecimento de combustível 37. Serviços de Gás Natural 38. Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo 39. Serviços de Engenharia Comuns 40. Serviços de Manutenção de Ar condicionado 41. Serviços de Manutenção de elevadores 42. Serviços contínuos de passagem aérea. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial – Checklist 20