20 ESTA EDIÇÃO SUBSTITUI AS ANTERIORES - EDIÇÃO 12/2015 Rateio pós-pago: é caracterizado pela divisão entre os associados adimplentes de eventuais prejuízos sofridos ou causados a terceiros, inadimplência e despesas de serviços e /ou benefícios contratados em favor dos mesmos, exceto despesas administrativas que serão custeadas através da taxa administrativa. Rastreador: é um módulo de rastreamento de veículo via satélite, GPS ou GSM, de uso obrigatório quando exigido por este regulamento. Regulamentação de acidente: é a análise do acidente relatado pelo associado ao EDCLUBE, especificando suas causas, natureza e gravidade. Responsabilidade civil: O EDCLUBE não tem qualquer responsabilidade civil sobre os danos que os associados causaram a terceiros ou aos seus próprios bens, inclusive lucros cessantes e danos morais. Roubo: é a subtração do bem do associado mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pelo EDCLUBE quando registrado em Boletim de ocorrência e instaurado Inquérito policial. Recuperado: é todo o material remanescente de um veículo acidentado que pode ser utilizado, ou localizado proveniente de furto ou roubo depois de já ter sido restituído ao associado. Sucata: é todo material remanescente de um veículo acidentado que não pode ser reutilizado. Este material fica com as oficinas ou são doados aos recicladores, devido ao custo de venda e difícil armazenamento, em grande quantidade será leiloado e o valor obtido será usado para redução do rateio. Tabela de referência para o rateio: O EDCLUBE utiliza a tabela TABELA FIPE. Terceiros: Serão consideradas terceiros outras pessoas que sofreram danos patrimoniais em seus veículos envolvidos em um acidente com o veículo do associado cadastrado no programa de rateio de prejuízos intra grupo. Nos termos do estatuto da ASSOCIAÇÃO EDCLUBE DE BENEFÍCIOS - EDCLUBE, com Matriz em Salvador | BA, CNPJ 21.714.952/0001-47, temos o prazer de lhes apresentar o presente regulamento, que estabelecerá normas, regras e condutas a serem cumpridas por todos os associados, pessoas físicas ou jurídicas e por todos os órgãos do EDCLUBE, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de acordo com as normas abaixo descritas. O presente regulamento visa também esclarecer os membros associados sobre o associativismo. O EDCLUBE é uma associação constituída de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos com o objetivo de reunir pessoas físicas e/ou jurídicas com metas comuns visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que, juntos, podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir. Princípios do associativismo: 1. PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus benefícios e dispostas a aceitar as responsabilidades de associados, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero. 2. PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS ASSOCIADOS As associações são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. 3. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Como funciona uma associação (fonte: SEBRAE-MG: www.sebraemg.com.br Prezado(a) associado(a) o valor da afiliação poderá ser disponibilizado ao Consultor, já a mensalidade somente via boleto bancário, salvo autorização do escritório central..Obs.: 24 horas após da afiliação e o pagamento da mesma, favor entrar emContato com a central de atendimento e confirmar sua associação. II. Legalidade das associações. A legalidade das associações está disposta nos incisos XVII ao XXI do artigo 5º da constituição da República Federativa do Brasil e nos artigos 53 a 61 do código Civil Brasileiro. III. Objetivos do EDCLUBE Clube de Benefícios. O EDCLUBE clube de benefícios tem como objetivo captar benefícios no mercado para seus associados, tais como: convênios com rede de farmácias, com planos odontológicos, como planos de saúde, em redes hoteleiras, como lojas de matérias de construção, com supermercados, com faculdades e cursos preparatórios de um modo geral, com escolas, com centro de formação de condutores, com centros de reparação automotivas, com locadoras de veículos, com autopeças e demais atividades comerciais de interesse dos associados, e também o programa de rateio de danos materiais pós determinados em seus veículos e de terceiros, dividindo os prejuízos sofridos ou causados entre o grupo de associados participantes deste benefício, chamado de rateio de prejuízos intra grupo, além de outros benefícios que poderão ser conquistados através da força de negociação considerando o grande número de associados. 1. COMO SE TORNAR UM ASSOCIADO 1.1. Basta ser brasileiro ou naturalizado brasileiro e estar apto para contrair as obrigações da vida civil, ou seja, ser capaz com base no Código Civil brasileiro. 1.2. Para aderir, o cidadão preencherá uma ficha cadastral, com seus dados pessoais, oportunidade em que informará se também deseja integrar o grupo de rateio de prejuízos intragrupo de veículos automotores. 1.3. Ao aderir, o cidadão receberá o regulamento do EDCLUBE, carteira de identificação e publicações impressas informativas dos benefícios ativos aos associados. 1.4. Tendo ingressado no corpo de associados do EDCLUBE, o cidadão deverá pagar uma taxa administrativa de contribuição mínima mensal e terá direito a participar dos benefícios das parcerias e serviços contratados com empresas conveniadas em favor dos associados cuja lista é publicada no site da internet e em demais publicações da associação e, também, o direito de participar do grupo de rateio de prejuízos sofridos ou causado a terceiros em veículos automotores por meio de rateio de prejuízos intra grupo, entre outros benefícios que poderemos conquistar através do grande número de associados que somos. Todos os benefícios obedecerão aos critérios deste regulamento e de outros expostos no site pelos parceiros. 1.5. O valor da taxa de administração será definido pela administração do EDCLUBE, podendo ser atualizado anualmente, e comunicado previamente aos associados. 2. BENEFÍCIOS DE PARCERIAS E SERVIÇOS CONVENIADOS 2.1. Considerando que a característica principal do EDCLUBE é captar no mercado benefícios aos seus associados, caberá à administração do EDCLUBE identificar empresas e produtos de interesse dos associados para firmar convênios com descontos e benefícios diferenciados. 2.2. A listagem das empresas conveniadas estará disponível no site do EDCLUBE na internet e nas publicações impressas. 2.3. Para o associado usufruir dos benefícios de parcerias e serviços contratados, ele deverá estar rigorosamente em dia com suas contribuições mensais. 17.10.1. Não terá direito a carro reserva nas hipóteses do associado ser o terceiro no acidente ou vítima, nem nas hipóteses de conserto via associação apenas do veículo do terceiro. 17.10.2. O ASSOCIADO deverá se dirigir ao local indicado pela associação, munido dos documentos indispensáveis e exigidos pela locadora (carteira de habilitação, identidade, cartão de crédito) e deverá cumprir todas as exigências da locadora para ter acesso ao veículo (a exemplo de ser maior de 21 anos, possuir CNH, cartão de crédito como limite para calção, seguro, etc). 18. SUB-ROGAÇÕES DE DIREITOS 18.1. Com o pagamento das indenizações previstas neste Regulamento o EDCLUBE ficara subrogado, até o limite pago em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído. 18.2. O EDCLUBE poderá cobrar judicialmente os terceiros culpados pelos acidentes dos associados, no valor pago pelo conserto. 19. FORO 19.1. Fica estabelecido o foro das Varas Cíveis e Juizados Cíveis de Causas Comuns da comarca de Salvador – Bahia, para dirimir quaisquer divergências entre o EDCLUBE e seus associados. 20. GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES DESTE REGULAMENTO. Acessórios: entende-se como acessório original da fábrica ou não, rádios e toca-fitas conjugados ou não, CDs, televisões, amplificadores, equalizadores, módulos de potência, pintura personalizada, telefonia, celular veicular, qualquer aparelho de som e / ou imagem e aparelhos transmissores e receptadores de rádio, desde que fixados de forma permanente no veículo do associado. Avarias prévias: danos existentes no veículo antes da associação efetiva do associado no EDCLUBE, ou antes, de um acidente, tais como: ferrugens, amassamento (mossas) e riscos. Aviso de acidente: é a comunicação, mediante formulário escrito, ao EDCLUBE de eventos para que seja efetuado o reembolso ao associado ou a terceiros. 2.4. O associado apresentará sua carteira de identificação ou outro documento hábil à empresa conveniada no ato da compra ou prestação de serviço para fins de acesso ao benefício ofertado. Beneficiário: associado com direito a reembolso, ou a ter seus prejuízos repartidos entre os associados. O reembolso poderá ser pago a terceiros em virtude de um acidente em que o nosso associado seja considerado culpado pelo EDCLUBE quando registrado em Boletim de ocorrência e instaurado inquérito Policial. 2.5. Os benefícios oferecidos pelas empresas conveniadas são de livre administração das mesmas, uma vez que o EDCLUBE é apenas a intermediario entre as partes, não tendo responsabilidade solidária e nem subsidiária pelos eventuais problemas que possam surgir entre os parceiros e associados do EDCLUBE. Taxa de coparticipação: É a participação do associado em caso de acidente de dano parcial no veículo cadastrado no rateio intra grupo. No caso de dano material em que for devida a indenização integral do veículo não haverá pagamento da Taxa de Coparticipação. 2.6. Todos os serviços contratado em favor dos associados terá seu regulamento e/ou condição de utilização exposto no site do EDCLUBE para que os associados tomem conhecimento dos serviços ofertados e das normas para sua utilização. Limite máximo para o rateio: valor máximo estipulado por este regulamento para o veículo a ser cadastrado no programa de rateio de prejuízos intra grupo, bem como o valor máximo a ser reembolsado ou pago a outros por um acidente onde o associado seja considerado culpado. O limite estipulado serve para preservar o equilíbrio entre os associados. 2.7. Os parceiros poderão a qualquer momento desistir de ofertar ou diminuir descontos sem aviso prévio ao associado, modificando a proposta no site do EDCLUBE. 2.8. O associado deverá acompanhar através do site as atualizações das parcerias e os descontos oferecidos, além das condições de uso. Proposta de associação: é o instrumento que formaliza o interesse do associado em participar do clube de benefícios EDCLUBE, entre eles o plano de compartilhar prejuízos intra grupo, rateando todos os prejuízos SOFRIDOS OU CAUSADOS ao seu bem ou ao de outros, além de despesas já consumadas. Será exigida uma contribuição inicial para custear as primeiras despesas, de livre administração do EDCLUBE. 16.10. A venda dos recuperados será realizada pelo EDCLUBE e os valores serão deduzidos nas despesas que serão rateadas entre os associados, bem como a cota de participação que poderá ser quitada no EDCLUBE ou na oficina quando previamente autorizado por escrito pelo EDCLUBE. 2.9. O associado poderá indicar à administração do EDCLUBE empresas, produtos e serviços de seu interesse para que seja também negociada a realização de convênio, aumentando assim a gama de benefícios a todos os associados. 16.11. O EDCLUBE poderá ratear associados inadimplentes e, nos meses em que houver um número baixo da acidentes envolvendo nossos associados, poderá fazer um rateio extra, a título de reserva. 3. PROGRAMA DE RATEIO DE PREJUÍZOS 17. BENEFÍCIOS ADICIONAIS DO PROGRAMA DE RATEIO PARA-BRISA, FARÓIS E RETROVISORES: 17.1. Não tem direito de participar deste benefício o associado que, no ato da inspeção, tiver seu veículo cadastrado constando itens já avariados. 17.2. Este benefício é somente para acidentes de qualquer natureza e não cobre peças defeituosas ou danificadas por mau uso, não tendo direito a reparos no caso ou nas borrachas que envolvem o vidro do veículo. Nos casos em que as avarias impedirem a instalação da peça danificada, o reparo será feito pelo associado para posterior instalação do item coberto. 17.3. O reparo do item avariado está condicionado à autorização prévia do EDCLUBE, que fará orçamentos e decidirá pelo que melhor atender a necessidade do associado e do EDCLUBE, podendo optar inclusive em colocar peças novas do mercado alternativo. 17.4. Nos casos em que o EDCLUBE julgar que há necessidade de inspeção do item avariado ou no veículo para a constatação da veracidade da avaria, a mesma será feita em 48 horas após o comunicado do fato. 17.5. Em casos de ressarcimentos, o associado deverá apresentar nota fiscal contendo os dados completos do associado, identificação do veiculo e da peças substituída, E SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EDCLUBE, não podendo o associado fazer substituições sem o conhecimento do EDCLUBE, sob pena de não ser ressarcido de acordo com o valor da peça que é disponibilizada pelos parceiros do EDCLUBE. 17.6. Nos casos em que o item avariado for diferente do original, a associação fará um orçamento com a mesma marca, e se for constatado que o valor é superior ao das outras marcas, inclusive a do original do veiculo, será pago a de menor valor. 17.7. O benefício é para uma substituição de cada item avariado (01 farol, 01 lanterna, 01 retrovisor e um para-brisa) durante período de 12 meses, que se renovará automaticamente. 17.8. A TAXA DE COPARTICIPAÇÃO de para-brisas, faróis e retrovisores, lanternas, será de 40% (quarenta por cento) do valor da peça. 17.8.1. Este valor poderá ser alterado pela administração da associação e divulgado através da internet e demais canais de comunicação. 17.9. Esta contribuição obrigatória deverá ser quitada junto ao EDCLUBE antes da autorização da substituição ou poderá ser autorizada a dedução no valor do ressarcimento quando previamente acordado com o EDCLUBE. 3.1. O associado, que desejar, poderá aderir ao Programa de Rateio de Prejuízos em veículos automotores. 3.2. O Programa consiste no seguinte: Os associados, que desejarem, se reúnem, sob a administração do EDCLUBE, para ratearem entre si os custos provenientes de danos materiais eventualmente ocorridos no mês anterior nos veículos automotores cadastrados previamente pelos próprios associados. 3.3. O EDCLUBE será informado pelo associado da ocorrência do dano material, adotará as providências necessárias para solução do problema, administrará o custo desta solução e o rateará pela quantidade de associados aderentes ao Programa. 3.4. A administração dos custos poderá ser conferida por qualquer associado, a qualquer tempo, mediante simples solicitação por escrito entregue na sede do EDCLUBE. 3.5. Considera-se dano material para fins de participação no Programa de Rateio: a) Colisão parcial ou total b) Furto c) Roubo d) Incêndio 3.6. Não se considera dano material para fins de participação no Programa de Rateio, e, portanto, não será reembolsado pelo EDCLUBE: a) Danos em acessórios do veículo, a exemplo de aparelhos de CD, DVD, caixas de som, rack´s de teto, reboques, rodas não originais, trailers, aerofólios e demais itens que não integrem o veículo originalmente em sua fabricação. b) Lucros cessantes do associado e de terceiros envolvidos no acidente de trânsito. c) Cargas e objetos pessoais do associado e de terceiros eventualmente extraviados em acidentes de trânsito, furto ou roubo do veículo. d) Eventuais condenações dos associados por danos morais. 4. COMO SER OPTANTE DO PROGRAMA DE RATEIO DE PREJUÍZOS 4.1. Para aderir ao Programa o associado principal deverá: a) Preencher uma proposta de associação, optando por este benefício b) Apresentar cópia dos seguintes documentos: b.1) Identidade b.2) CPF b.3) Comprovante de residência b.4) CNH ou permissão para dirigir b.5) Documento do veículo CRLV ou nota fiscal em caso de veículo novo b.6) Submeter o veículo a uma vistoria inicial b.7) Contrato social ou estatuto, em se tratando de pessoa jurídica. CARRO RESERVA: 17.10. O associado terá direito a carro reserva (veículo nacional, modelo popular e básico à escolha da associação) pelo período de até 10 (dez) dias, desde que tenha sofrido acidente de trânsito com destruição parcial do veículo, pague a taxa de coparticipação para conserto de seu veículo e seja o culpado pelo acidente. 5. VEÍCULOS E VALORES OBJETOS DO PROGRAMA DE RATEIO DE PREJUÍZOS 5.1. O valor máximo dos veículos aceitos no Programa será definido pela administração do EDCLUBE e divulgados através do site na internet e demais publicações impressas. 5.2. Em ocorrendo dano material caberá ao associado informar imediatamente ao EDCLUBE através dos canais de comunicação: (71) 4141-5780 | 4141-5790 | 3032-1140 e 0800-6031140. e) Caso o associado queira se desligar da associação, o mesmo obriga-se a devolver o equipamento da empresa de rastreamento em até dois dias úteis seguinte ao desligamento. 5.3. O veículo será encaminhado à oficina credenciada, ou a escolha do associado (exceto concessionárias dos fabricantes), sendo o valor do serviço pago pelo EDCLUBE e posteriormente rateado entre todos os associados participantes do Programa. 15.5. PERDERÁ O DIREITO DE INDENIZAÇÃO o associado que não possuir o equipamento instalado e em funcionamento no seu veículo quando exigido, ou demorar no acionamento da polícia e da empresa de rastreador. 5.4. Em caso de roubo, furto ou colisão com perda total, será atribuído o valor do veículo na TABELA FIPE, ou outra que a substitua em caso de sua extinção. 15.6. Perderão o direito de ressarcimento ao associado que descumprir quaisquer destes itens, além de outros constantes no regulamento, bem como o que não possuir rastreador se exigido pelo regulamento, QUANDO SOFRER SUBTRAÇÃO DO SEU AUTOMÓVEL POR FURTO OU ROUBO. 5.4.1. Se o ANO/MODELO for diferente do ANO de FABRICAÇÃO, será considerado a média dos dois, ou seja, a soma do valor do ano de fabricação mais a do ano modelo dividido por dois. Este critério servirá também para o veículo de um terceiro, se o associado for considerado culpado pelo dano causado a este. O resultado será o valor base para este benefício. Esta média será feita no dia em que for dada entrada, no EDCLUBE, a documentação do aviso de acidente. 5.4.2. No caso de a referida tabela não alcançar o ano de fabricação do automóvel, será considerado o último ano informado na tabela. Este valor não poderá ser superior ao mercado ou a EDCLUBE poderá optar em solicitar uma avaliação a duas revendedoras de veículos de bom conceito no mercado, e será considerada a média entre as duas. 5.5. Para que o associado tenha o direito de usufruir do Programa deverá ter o seu bem previamente cadastrado junto ao EDCLUBE e será realizada uma inspeção inicial de constatação, arquivando-se fotos e todos os documentos pertinentes. 5.6. A repartição dos prejuízos materiais (denominada “rateio” entre os associados), é variável de acordo com os valores de conserto de veículos e de indenização dos danos causados ao veículo cadastrado e de terceiros envolvidos no dano material. 5.6.1. O valor da indenização a ser paga para o veículo de terceiro envolvido no acidente será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para um acidente envolvendo o associado e que ele seja considerado culpado e esteja dentro das normas deste regulamento. 5.6.2. Este valor poderá ser alterado e divulgado pelo site e será o valor máximo ofertado aos associados pelo EDCLUBE, sendo um valor considerável para o equilíbrio do rateio entre os associados. 5.6.3. Em caso de acidente do tipo engavetamento, sendo o associado o culpado pela colisão, somente será considerando terceiro o veículo em que o associado colidiu na traseira. 5.7. Nos casos de roubo ou furto qualificado do veículo protegido, o EDCLUBE terá 30 (trinta) dias de prazo para proceder à busca do automóvel e ate 60 dias após este período para ratear o eventual prejuízo entre os associados. 5.7.1. Desta forma, o prazo para pagamento da indenização será de até 60 (sessenta) dias após os 30 (trinta) dias de tentativas de localização do veículo, segundo a regra abaixo: a) Indenizações de veículos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será paga em uma única parcela. b) Indenizações de veículos no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será paga em duas parcelas, sendo a primeira dentro do prazo de 90 (noventa) dias e a segunda até 30 (trinta) dias após este prazo. 16. FORMAS DE RECEITAS DO EDCLUBE E A DESTINAÇÃO DAS MESMAS. 16.1. Ao aderir ao EDCLUBE o cidadão se compromete ao pagamento da taxa de administração mensal. 16.2. O associado que aderir ao programa de rateio pagará, além da taxa de administração mensal, o valor equivalente ao rateio dos prejuízos ocorridos entre os veículos cadastrados pelos associados. 16.3. Seu desligamento ficará condicionado também à quitação de todas as contribuições junto ao EDCLUBE que ocorrem dentro do período de sua associação até a data de seu desligamento. E em nenhuma hipótese, o associado terá direito a ressarcimento de qualquer quantia quando de sua saída do EDCLUBE. 16.4. Caso o veículo cadastrado no Programa de rateio se envolver em mais de 02 (dois) acidente de trânsito no período de 12 (doze) meses, o EDCLUBE poderá excluir o associado do Programa de rateio. 16.5. A taxa administrativa será reajustada anualmente, ou quando houver necessidade de reequilibrar as contas administrativas devido a novos serviços contratados para beneficiar os associados. 16.6. A não quitação do boleto ou outro instrumento de cobrança até o dia do vencimento do mês correspondente, fará com que o veiculo do associado perca a condição de participante do Programa de Rateio além de perder os outros benefícios, ficando suspenso temporariamente. 16.6.1. E, em caso de retorno em até 15 dias, deverá pagar a mensalidade vencida, com multa de 2% e juros de mora de 1% am e submeter o veiculo a nova vistoria. Todos os direitos e benefícios só retornarão à zero hora, após a quitação das obrigações com o EDCLUBE. 16.7. O associado ainda poderá ser desligado do EDCLUBE por agir de má fé. O desligamento do associado da associação obedecerá ao disposto no Estatuto do EDCLUBE, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, sempre garantindo a ampla defesa e o contraditório do associado que devera ser informado através de carta registrada. 16.8. O fato do associado não receber o boleto para pagamento por qualquer motivo não justifica o atraso da contribuição. Neste caso, o associado deve entrar em contato com o EDCLUBE através da central de atendimento ao associado para realizar o pagamento até a data do vencimento de sua mensalidade. 16.9. O valor das taxas administrativas será administrado pela Diretoria Executiva da EDCLUBE, aplicando os referidos recursos para manutenção das despesas administrativas da associação e, em caso de inadimplência, o associado não poderá usufruir dos benefícios oferecidos pelo EDCLUBE. b) CRLV (Certificado de Registro do Licenciamento do Veiculo) original, com a prova de quitação seguro obrigatória e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento. c) Boletim de Ocorrência original ou copia autenticada d) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veiculo. e) Chaves do veiculo. f) Manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário. g) Certidão negativa de furto e multa do equipamento. h) Copia do cartão do CNPJ. i) Copia do contrato ou estatuto social, com as ultimas alterações. j) Nota Fiscal de venda ao EDCLUBE, quando o objeto social da empresa for indústria, comércio, importação etc. Para (prestação de serviços e leasing, não é necessário emitir esta Nota Fiscal). 14.3. Caso, o veiculo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada a liberação do bem (original), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veiculo financiado ou arrendado. 14.4. Documentos exigidos em caso de reembolso integral decorrente de roubo ou furto: a) Todos os documentos exigidos acima, exceto quando á nota fiscal. b) Extrato do DETRAN (débitos e restrições), constando queixa de roubo/furto. c) Certidão negativa de multa do equipamento. d) Declaração de não localização expedida pela delegacia de furtos e roubos. 14.5. As multas de trânsito existentes vinculadas ao veículo serão pagas pelo EDCLUBE e abatidas do valor da indenização a ser paga ao associado. 15. MÓDULO RASTREADOR DE INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA 15.1. Através dos canais de comunicação do EDCLUBE os associados serão informados para quais veículos aderentes do Programa de Rateio será OBRIGATÓRIA a instalação do módulo rastreador. 15.2. Abaixo seguem as regras aplicadas aos associados e veículos cuja condição para aderir e participar mensalmente do Programa de Rateio seja a instalação e funcionamento do módulo rastreador e também para aqueles associados que decidirem por vontade própria instalar o equipamento rastreador. 15.3. Será exigido, para incluir o veículo do associado no programa de rateio O MÓDULO DE RASTREAMENTO VEICULAR nos casos tratados abaixo. O associado terá de cumprir ESTA norma, além das outras, sob pena de não poder ratear o prejuízo sofrido por furto ou roubo: a) Automóveis de aluguel (locadoras). b) com valor de tabela TABELA FIPE superior ao definido pelo EDCLUBE e divulgado pelos canais de comunicação. 15.4. São de competência dos associados: a) Manter em perfeito estado de funcionamento e com o pagamento em dia e informar ao responsável qualquer problema no aparelho. b) ACIONAR, IMEDIATAMENTE, A CENTRAL DE RASTREADOR E O APOIO 24 HORAS EDCLUBE (0800) PARA QUE POSSA AUMENTAR AS CHANCES DE RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL. c) Manter em lugar de fácil acesso ou memorizar o número para emergência em caso de furto e roubo; d) Apresentar-se com o veículo pretendido a ingressar no programa de rateio intra grupo, no local determinado, na hora e dia previamente agendado para a instalação. O não cumprimento acarreta a perda do direito de ratear entre o grupo o prejuízo sofrido por furto ou roubo; c) Indenizações de veículos no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será paga em 03 (três) parcelas, sendo a primeira dentro do prazo de 90 (noventa) dias e as demais 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após. 5.7.2. IMPORTANTE: tratando-se de veículo financiado, antes do pagamento ao associado, será pago o credor fiduciário (banco ou consorcio), conforme regra prevista na cláusula 12.4 5.7.3. Será suspensa a contagem do prazo para o pagamento da indenização a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, no caso de dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior aquele em que forem apresentados os respectivos documentos. 5.8 Caso haja um grande número (além do normal dos meses anteriores) de furto ou roubo e de veículos em que não haja possibilidade de reparo, a fim de preservar o equilíbrio do rateio entre os associados, o EDCLUBE poderá dividir os valores de indenização integrais em até 03 (três) vezes, contando a data a partir do dia em que deveria receber o valor total. 5.8.1. Para maior clareza, o EDCLUBE poderá informará os números acima referidos dos meses anteriores e o atual. 5.8.2. Caso isso aconteça, nem todas as indenizações totais serão divididas. Será obedecido o critério de prioridade de quem entregar todas as documentações completas no EDCLUBE primeiro para o rateio, até o limite de valor que comporte para evitar grandes variações no boleto. 6. CASOS DE DANO MATERIAL POR COLISÃO PARCIAL DO VEICULO 6.1. Nas hipóteses de dano material por colisão com danos parciais no veículo, as regras aplicáveis para o conserto serão as seguintes: 6.2. Imediatamente após o acidente de transito o associado adotará as medidas legais de comunicação à autoridade competente e, depois, com a documentação em mãos comunicará ao EDCLUBE para solicitar a inclusão do valor do dano material no Programa de rateio. 6.3. Caso o veículo possa locomover-se normalmente após o dano material, o associado comunicará o fato ao EDCLUBE e será encaminhado para uma oficina credenciada. 6.4. Caso o veículo não possa se locomover, o guincho deverá encaminhar o veículo para um local seguro, preferencialmente uma oficina credenciada do EDCLUBE. 6.5. Terão como prioridade de escolha as oficinas parceiras, por já possuírem um pré ajuste de valores por hora de funilaria, pintura, montagem e mecânica. Não serão utilizadas oficinas de Concessionárias. 6.5.1. O associado que optar em levar seu veículo em oficinas não credenciadas ao EDCLUBE assumirá todas as responsabilidade, desde a qualidade do serviço executado até o prazo de entrega dos mesmos, enfim, tudo será de responsabilidade do associado. 6.5.2. Para iniciar os reparos nestas oficinas não credenciadas, o EDCLUBE deverá autorizar previamente por escrito, ajustando valores e condições de pagamento e o fornecimento de peças pelo EDCLUBE, caso não haja acordo e os valores praticados por estas forem superiores aos das oficinas parceiras e o valor das peças for superior ao praticado pelo EDCLUBE será de inteira responsabilidade do associado pagar a diferença, SÓ SERÃO AUTORIZADOS OS SERVIÇOS EM OUTRAS OFICINAS SE ESTAS CONCORDAREM EM PRATICAR OS PADRÕES QUE SÃO PRATICADOS COM AS PARCEIRAS PREVIAMENTE CADASTRADAS. 6.6. O associado se obriga a prestar o auxílio necessário e solicitado pela oficina para a realização do conserto, a exemplo do fornecimento de manuais de veículo, chaves, existência de dano material e consertos anteriores, etc... 6.7. Em se tratando do caso de destruição parcial do veículo em razão de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível, depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizado o conserto pelo EDCLUBE, mediante documento escrito. 6.7.1. O prazo de realização do serviço é de inteira responsabilidade da oficina, cabendo ao EDCLUBE e ao associado moverem esforços para cobrar da oficina a realização do serviço no menor prazo possível para aliar qualidade e preço. 6.7.2. O prazo para realização do serviço poderá variar de acordo com a complexidade do serviço e a disponibilidade de peças no mercado, ressaltando previamente que existem veículos notoriamente conhecidos pelo mercado de lojas de auto peças, oficinas e consumidores como de demora e dificuldade de peças de reposição, especialmente nos casos de veículos importados. 6.8. Todo associado participante do Programa que se envolver em um acidente no qual o seu veículo não se locomova, deverá solicitar um reboque credenciado do EDCLUBE e seu veículo terá que ser encaminhado ao pátio de guarda do EDCLUBE. Os prestadores credenciados sabem onde se localiza o pátio. 6.8.1. O descumprimento deste item poderá acarretar em agravo das avarias sofridas, perdas de equipamentos como triângulo, rodas sobresselentes e outros itens do veículo. Caso isso seja constatado pelo regulador do EDCLUBE, não será rateado entre os demais associados. 6.8.2. Pode o prestador cobrar uma segunda ida de reboque pelo mesmo acidente, que será custeado pelo associado, caso ele encaminhe seu veículo para outro local não autorizado. 7. TAXA DE COPARTICIPAÇÃO 7.1. Em caso de acidente que gere danos parciais no veículo cadastrado pelo associado este pagará a Taxa de Coparticipação. 7.2. A taxa de coparticipação definida pela diretoria do EDCLUBE, referente aos veículos cadastrados no plano de rateio é: a) Veículos Populares, Nacionais, Utilitários, Pick-ups Leves, SUV, Passeio, e Importados 7% (sete por cento) do valor do veículo pelo ano modelo na tabela FIPE, ou outra que a substitua, referente ao mês do acidente. Com o mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Obs.: O percentual será aplicado quando as avarias forem superiores ao valor mínimo. b) Pick-ups Pesadas, Vans, caminhões até 3,5 T 10% (dez por cento) do valor do veículo pelo ano modelo na tabela FIPE, ou outra que a substitua, referente ao mês do acidente. Com o mínimo de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Obs.: O percentual será aplicado quando as avarias forem superiores ao valor mínimo. c) Motos com o valor na tabela Fipe no ato da adesão até R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 10% (dez por cento) do valor do veículo pelo ano modelo na tabela FIPE, ou outra que a substitua, referente ao mês do acidente. Com o mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Obs.:O percentual será aplicado quando as avarias forem superiores ao valor mínimo. d) Motos com o valor na tabela Fipe no ato da adesão acima R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 10% (dez por cento) do valor do veículo pelo ano modelo na tabela FIPE, ou outra que a substitua, referente ao mês do acidente. Com o mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Obs.:O percentual será aplicado quando as avarias forem superiores ao valor mínimo. 7.3. Veículos de Aluguel, Locadora e Táxi, sofreram um deságio de 30% (trinta por cento) da tabela FIPE. 13.2. Em nenhuma hipótese a associação cobrirá pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais sofridos por terceiros nos acidentes envolvendo os associados. 13.3. A associação cobrirá as despesas pelo ocorrido no veículo do associado. Para tanto, o boletim de ocorrência ficara disponível para o EDCLUBE sendo de responsabilidade do associado providenciar a entrega do mesmo para a Associação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o fato ocorrido e a comunicação escrita através do aviso do acidente em um prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não receber o valor da indenização de seu veículo ou não ter o seu veículo reparado. 13.4. O associado deverá assinar uma procuração dando plenos poderes ao EDCLUBE para cobrar judicialmente de terceiros os danos causados em seu veículo cadastrado no Programa de Rateio. 14. DOCUMENTOS EXIGIDOS EM CASO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE, ROUBO, FURTO OU INCÊNDIO DO VEICULO: 14.1. Para receber a indenização do Programa de Rateio o associado deverá apresentar ao EDCLUBE os seguintes documentos: a) Boletim de Ocorrência da Policia Militar em áreas de Rodovias Estaduais, Ruas e Avenidas, Municipais de qualquer Estado, áreas internas de condomínios, Empresas, Shoppings, enfim, todos e quaisquer lugares onde ocorrer um sinistro. b) Em rodovias federais, o boletim de ocorrência deverá ser confeccionado pela polícia rodoviária federal. c) Boletim da Policia Civil registrado no dia do evento ou, por motivo de força, delegacias de furtos e roubos de veículos, em caso de roubo ou furto. d) Nos casos de choque em objetos de qualquer natureza ou em caso de colisão em outro veiculo, quando os veículos ou apenas um dos envolvidos não se locomovem ou havendo vitima(s), é obrigatório o registro de ocorrência no local do acidente, sendo enviado o reboque após registro do B.O, podendo ser negado o ressarcimento ou reparação automotiva nos casos de retirada dos veículos do local sem a confecção do boletim de ocorrência, sempre observando a boa fé. e) Xerox da CNH do condutor do veiculo no momento do acidente ou dano material. f) Xerox do CRLV. 14.2. Em caso de acidente com perda total do veículo: 14.2.1. Proprietário do veículo Pessoa Física: a) Copia de CPF e RG do associado, comprovante de residência (ultima conta de telefone ou luz). b) CRV (Certificado de Registro de Veiculo) original (documento de transferência), devidamente preenchido a favor do EDCLUBE ou de quem esta indicar, assinado e som firma reconhecida por autenticidade. c) CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo) original, com a prova de quitação do seguro obrigatório e IPVA dos 2 (dois) últimos anos de licenciamento, boletim de ocorrência original ou copia autenticada, Xerox da CNH do condutor do veiculo, chaves do veiculo, manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário, certidão negativa de furto e multa do equipamento. d) Baixa da placa junto ao DETRAN, juntamente com Nada Consta; e) Nos casos de veículos táxi, comprovante de baixa da placa e certidão de Nada Consta junto a prefeitura. 14.2.2. Proprietário do veículo Pessoa Jurídica a) CRV (Certificado de Registro do Licenciamento do veiculo) original (documento de transferência), devidamente preenchido em favor do EDCLUBE ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade. c) Só serão aceitos documentos fiscais em nome do EDCLUBE ou do associado ou ainda de um terceiro envolvido no acidente com o associado. Todos os documentos deverão ser analisados pelo departamento competente do EDCLUBE e autorizados previamente. Nenhum associado poderá fazer reparos sem o conhecimento e autorização do EDCLUBE. 7.4. Em caso de acidente que resulte em danos exclusivos ou também a Terceiros, o associado pagará valor da Taxa de Coparticipação do Terceiro. Coparticipação 10% (dez por cento) do valor das avarias constatada em orçamento, lembrando que para que esse benefício seja solicitado as avarias deverão ser igual o maiores que R$ 700,00 (setecentos reais). 12.1. Haverá reembolso integral do valor do veículo, de acordo com avaliação a ser feita pelo EDCLUBE, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado, com base na avaliação obtida na TABELA FIPE. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o veículo do associado se envolva em mais de um acidente de trânsito, com ou sem envolvimento de terceiros, no período de doze meses. Será aplicada duas vezes os valores das coparticipações acima ,para aceitação da solicitação do benefício. 12.2. Em caso de veículos novos (“0” Km), o reembolso corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do veículo cadastrado, desde que satisfeitos os sub itens “A’’ e “B” abaixo: a) Desde que o associado tenha dado entrada no EDCLUBE com o veículo para participar do rateio de prejuízos intra grupo até 90 (noventa) dias da data de emissão da Nota Fiscal de compra, sendo realizado vistoria normalmente. b) O acidente tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da Nota Fiscal de aquisição do veículo. 12.3. Quaisquer indenizações somente serão concedidas mediante apresentação dos documentos requeridos pelo EDCLUBE. Caberá à Diretoria Executiva a escolha de reembolsar integralmente o valor do automóvel ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse para o GRUPO DE ASSOCIADOS e o associado prejudicado. 12.4. CASO O VEÍCULO DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE RATEIO SEJA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OU FINANCIADO (BANCO OU CONSÓRCIO), O REEMBOLSO POR ROUBO OU PERDA TOTAL, SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA: a) Caso o veículo do associado participante do programa tenha saldo devedor no banco o EDCLUBE pagará o valor correspondente diretamente à financeira ou à empresa de leasing, devendo ser de responsabilidade do associado providenciar o boleto de quitação junto ao agente credor, bem como arcar com os juros, taxas administrativas ou qualquer outra despesa que venha a ser cobrada. No caso de não haver saldo devedor, o reembolso será pago proporcionalmente ao associado, deduzido os valores do EDCLUBE. b) Caso o veículo do associado participante do Programa tenha valor de quitação superior ao valor do bem cadastrado, segundo a TABELA FIPE, será exigido do associado o valor da diferença de quitação, devendo este ser entregue na associação preferencialmente em moeda corrente, para repasse ao banco credor. 12.5. Se não forem localizadas peças novas para conserto do veículo poderão ser utilizadas peças de reposição do mercado alternativo seminovas originais. Não sendo encontradas estas peças no mercado de Salvador, associado será informado por escrito e o EDCLUBE tentará buscar em outros mercados, ficando claro que o prazo de reparo dependera da localização dessas peças. 12.6. As multas de trânsito existentes vinculadas ao veículo serão pagas pelo EDCLUBE e abatidas do valor da indenização a ser paga ao associado. 12.7. Para realização do conserto do veículo poderão ser utilizadas peças de reposição originais ou do mercado alternativo, adquiridas em lojas de auto peças renomadas. 13. HIPÓTESES DE NEGATIVA DA INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE RATEIO CONFORME CLAUSULA 10. 13.1. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de lucro cessante, pois o mesmo não poderá ser rateado intra grupo, principalmente com veículos de aluguel (locadoras, táxis, transportes executivo em outros). 8. ACEITAÇÃO PELO ASSOCIADO E VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RATEIO 8.1. O compromisso do rateio dos prejuízos intra grupo e o apoio 24 horas iniciará após a entrega da ficha de adesão na sede do EDCLUBE. 8.2. A proposta de inclusão do veículo do associado para participar do Programa de Rateio poderá ser recusada pelo EDCLUBE em até 10 dias após o recebimento da mesma, não interferindo a recusa na adesão do associado que poderá optar em continuar no EDCLUBE e usufruir dos outros benefícios. 8.2.1. Caso seu veículo não possa ser incluído no programa de rateio os motivos que ensejaram a recusa deverão ser informados no ato da inspeção ou depois através de carta registrada.8.2.2. Caso o motivo da recusa seja o mau estado de conservação ou alteração na estrutura original do veículo, ou seja, por achar que ofereça risco de vida tanto para o associado como para terceiros, o associado ainda poderá levar seu veículo a um órgão credenciado do INMETRO e do DETRAN e obter um laudo positivo que seu veículo esteja em condições de trafegar. Neste caso, o EDCLUBE aceitará e incluirá o seu veículo no programa de rateio. 8.3. O associado poderá também desistir de ingressar no EDCLUBE após a leitura completa do regulamento, estatuto e outros documentos que façam parte da administração do EDCLUBE. Para isso, ele tem um prazo de 48 horas. Após este prazo não será devolvida a taxa de adesão. 9. PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS ASSOCIADOS QUE POSSUEM VEÍCULOS CADASTRADOS NO PROGRAMA OPCIONAL DE RATEIO DE PREJUÍZOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES 9.1. EM CASO DE ACIDENTE, SOB PENA DE TER OS BENEFICIOS NEGADOS E TER QUE ARCAR COM TODO O PREJUÍZO, NÃO SENDO ACEITO PARA O RATEIO INTRA GRUPO, DEVERÁ CUMPRIR ESSES PROCEDIMENTOS: a) LIGAR IMEDIATAMENTE PARA A CENTRAL DE APOIO DO EDCLUBE ATRAVÉS DO NÚMERO 0800 divulgado pelo site e outras publicações COMUNICANDO O FATO. É DETERMINANTEMENTE PROIBIDO ABANDONAR O VEICULO OU ACIONAR UM REBOQUE QUE NÃO SEJA PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO EDCLUBE. NÃO FAZER O BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO LOCAL DO ACIDENTE QUANDO O VEICULO NÃO SE LOCOMOVER, ALÉM DE DEIXAR DE FAZER O TESTE DE EMBRIAGUES QUANDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE QUE ESTÁ CONDUZINDO A OCORRÊNCIA. TUDO ISSO LEVARÁ O ASSOCIADO A PERDER O DIREITO DE RATEAR O SEU PREJUÍZO ENTRE O GRUPO, ARCANDO ELE PRÓPRIO COM TUDO. b) Procurar o posto do órgão municipal de trânsito, Policia Militar de trânsito ou da polícia rodoviária federal, e, nos casos de acidentes no interior do estado, procurar o batalhão da PM ou a companhia mais próxima do local do acidente no prazo de até 12 (doze) horas após o acidente, salvo motivo de força maior. 10.1.4. Se o associado fornecer informações inverídicas sobre o acidente, tentando obter benefícios irregularmente, inclusive para terceiros envolvidos no acidente. c) Caso haja vítimas ou os veículos não puderem se locomover, o 190, 192 e o órgão municipal de trânsito deverão ser acionados, necessariamente, no mesmo dia e hora do fato. Em caso de acidentes em rodovias estaduais, avenidas, ruas estradas, praças, áreas internas de quaisquer ambientes, acionar o 190 e, nos casos de acidentes em rodovias federais, acionarem o 191, devendo o associado e/ou o condutor permanecer no local do acidente. O não cumprimento desse procedimento, salvo motivo de força maior (Ex: Se o associado ou o condutor precisar de atendimento médico de urgência, deverá apresentar laudo de atendimento médico que comprove emergência), acarretará na perda da garantia de RATEAR O VALOR DO dano material de SEU VEÍCULO ENTRE O GRUPO. d) Em caso de furto ou roubo do veículo, acionar imediatamente a assistência 24 horas, a polícia militar e procurar o mais rápido possível a delegacia de furtos e roubos de veículos. Dar entrada no pedido de indenização perante o EDCLUBE em até 15 (quinze) dias do fato. e) Em caso de incêndio, acionar imediatamente o corpo de bombeiros para conter as chamas, confeccionar o laudo pericial e registrar o boletim de ocorrência de transito. f) Não celebrar acordos que impliquem obrigar o EDCLUBE, ou desonerar, total ou parcialmente, o terceiro envolvido no acidente. g) Em caso de acidentes envolvendo terceiros, é extremamente necessário identificar os veículos envolvidos através das placas no boletim de acidente de transito e, se possível, conter no nome, RG, endereço e telefone do terceiro e de testemunhas, se houver. h) Não havendo identificação do terceiro envolvido no acidente, de forma injustificada, no momento da realização do boletim de ocorrência à autoridade pública, caso essa identificação ocorra posteriormente, não terá o direito à inclusão no Programa o pagamento do terceiro, devendo o associado arcar ele mesmo com esta indenização. i) O NÃO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS ACIMA DESCRITOS IMPLICARÁ PERDA DO BENEFICIO DO PROGRAMA DE RATEIO. 11.3. Entendidos como danos patrimoniais extras: qualquer dano causado ao veículo de terceiros, desde que o associado seja comprovadamente culpado, ou mediante sentença condenatória transitada em julgada contra um associado, movida por um terceiro em virtude de um acidente em que o nosso associado estava envolvido, desde que o EDCLUBE também figure no polo passivo da ação ou seja comunicado para fins de acompanhamento do processo. 10. HIPÓTESE DE PERDA DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RATEIO. 11.4. Furto qualificado do veículo cadastrado. 10.1. O associado perderá o direito de ter seu acidente ou dano material incluído no rateio intragrupo nas seguintes hipóteses: 11.5. Incêndios, desde que não seja provocado pelo associado, ou que o equipamento de combustível alternativo tenha sido instalado com a certificação do INMETRO. 10.1.1. Se o acidente de transito tiver ocorrido por descumprimento ostensivo das regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) pelo associado, a exemplo de: a) Conduzir o veículo embriagado; b) Participação em corridas e “rachas”; c) Invasão de sinal vermelho; d) Velocidade acima da permitida para a via; e) Conduzir o veículo em contra mão ou sobre a calçada; f) Realizar ultrapassagem em faixa contínua; g) Direção perigosa; h) Realização de conversões proibidas; i) Se o veículo foi conduzido por pessoas não habilitadas; j) Demais hipóteses previstas na Lei 9.503/97. 11.6. Roubo do veículo cadastrado. 10.1.2. Se o acidente tiver ocorrido por negligência ou imperícia graves do condutor/associado ou se o evento tiver sido causado propositalmente pelo associado – dolo e má fé. 10.1.3. Se o veículo foi conduzido por pessoas com CNH ou permissão para dirigir vencida ou conduzindo veículo com categoria incompatível da permitida. 10.1.5. Estão excluídos do programa de rateio danos materiais oriundos de: a) Calço hidráulico. b) Falta de manutenção preventiva e corretiva do veículo. c) Desgaste natural das peças do veículo provenientes de seu uso. 11. PREJUÍZOS QUE SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS PELO PROGRAMA DE RATEIO 11.1. Serão rateados pelos associados através do programa de rateio os seguintes danos: 11.2. Entendidos como danos patrimoniais causados ao veículo do associado por colisão, capotamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo. (Os pneus e câmara de ar estão cobertos, desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas neste regulamento e inadimplência dos associados. O associado terá direito a troca por pneu com aro e medidas do original de fábrica e comprado em lojas do ramo, sem exclusividade ou escolha de marca do pneu). 11.6.1. O EDCLUBE poderá optar em restituir o bem do associado por outro semelhante, tomando por base o CRLV do automóvel. Neste caso, o rateio será do veículo adquirido para repor ao associado. 11.7. Despesas de serviços contratados em benefícios dos associados, tais como, empresa especializada em redução de custos com reparos dos veículos dos associados, perícia técnica, empresa especializada em recuperar veículos furtados, empresa de instalação de rastreadores, empresa especializada em assistência 24 horas, advogados colocados à disposição dos associados, quando envolver ações originadas de acidentes, médicos, e outros serviços que possam surgir para o benefício do associado, exceto as despesas administrativas. 12. CONDIÇÕES DE RATEIO DE PREJUÍZOS DO PROGRAMA a) Só serão rateados prejuízos CONCLUSOS com todas as documentações exigidas ou documentos fiscais entregues na sede do EDCLUBE até o dia 15 (quinze) de cada mês. b) Em casos de indenizações integrais só serão rateados os valores que serão pagos. Se for dividido em duas parcelas, só serão rateado 50% (cinquenta por cento) do valor a restituir ao associado que sofreu o prejuízo.