DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 108/2008 Data da divulgação: sexta-feira, 13 de junho de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1.431/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 010/2008/CPAD, datado de 15/01/2008, Protocolo n. 432813, R E S O L V E: Convalidar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída através da Portaria n. 3.174/2007‑PR, publicada no DJ n. 216 de 22/11/2007, em desfavor da servidora KAREM FABIANA DE MIRANDA, Cadastro n. 204594‑0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada na 4ª Vara Cível de Ji‑Paraná/RO, com efeitos a partir de 11/01/2008. PORTARIA N. 1.442/2008 PR. Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008, protocolo n. 464420, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, a designação da servidora ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA, cadastro 004030‑4, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na Especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento Gráfico, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.443/2008 PR. Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008, protocolo n. 464420, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, a designação do servidor ARISTONILDE PEREIRA DA SILVA, cadastro 002520‑8, Agente Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Porto Velho - RO Nível Médio, na Especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Recursos Humanos, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.444/2008 PR. Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008, protocolo n. 464420, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, a designação do servidor JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS, cadastro 004052‑5, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na Especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Recursos Humanos, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.445/2008 PR. Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008, protocolo n. 464420, R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, a designação da servidora WILMA ASCAR CECHIN, cadastro 002391‑4, Técnico Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Jurisprudência, lotada no Depósito Público do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.446/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 1781/2008‑VDTóx., datado de 15/05/2008, protocolo n. 459181, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES, Cadastro n. 203319‑4, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG‑1, em substituição ao titular ALEXANDRE MARCEL SILVA, no período de 13/05/2008 a 27/05/2008. PORTARIA N. 1.447/2008 PR. Considerando o que consta no ofício n. 1780/2008‑VDTóx., datado de 15/05/2008, protocolo n. 459179, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor ALEXANDRE MARCEL SILVA, Cadastro n. 204972‑4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, no exercício do cargo de Escrivão Judicial da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ANTONIA LUCITANIA PORTELA VERAS, no período de 13/05/2008 a 27/05/2008. PORTARIA N. 1.448/2008 PR. Considerando o que consta no requerimento datado de 28/05/2008, protocolo n. 464328, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora HEIGLA REGINA DO NASCIMENTO, Cadastro n. 204962‑7, do cargo em comissão de Assessora de Juiz, símbolo DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, com efeitos a partir de 02/06/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.449/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 335/DRH/08, datado de 02/06/2008, protocolo n. 462480, R E S O L V E: I ‑ Exonerar, a pedido, a servidora MARTHA HELENA DE LIMA BORGES, Cadastro n. 204340‑8, do cargo efetivo de Agente Judiciário, Nível Médio, padrão 16, Classe A, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos a partir de 30/05/2008. II ‑ Declarar a vacância de Cargo a partir de 30/05/2008 em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA N. 1.450/2008 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001‑PR‑CG; Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar 68/1992; Considerando o que consta no Processo n. 269/DRH/08, datado de 02/05/2008, protocolo n. 455816, R E S O L V E: I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS, Cadastro n. 203117‑5, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para apurar o seguinte fato, assegurando‑lhe ampla defesa: II ‑No dia 15/2/2008 a referida servidora recebeu o mandado extraído dos autos de carta precatória n. 001.20008.005544‑2, com a finalidade de intimar o Estado de Rondônia e o Secretário Estadual de Saúde para cumprimento de medida liminar em que deveria ser disponibilizado a dois idosos os meios necessários para o deslocamento à cidade de Ji‑Paraná para realização de sessões de hemodiálise, bem como à cidade de Porto Velho para realização de exames. Ocorre que, mesmo tendo cumprido o mandado no dia 20/02/2008, conforme se verifica na certidão da Sra. Oficiala, a mesma o reteve injustificadamente, só devolvendo‑o ao cartório no dia 23/04/2008. Assim agindo, a servidora infringiu, em tese, o disposto nos artigos 154, incisos IV e X ‘e’ 155, incisos IV e XV, estando sujeita às sanções previstas nos artigos art. 167, inciso I e art. 170, inciso XVIII, todos da Lei Complementar n. 68/92. III ‑Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório. IV‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. PORTARIA N. 1.451/2008 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001‑PR‑CG; Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar 68/1992; Considerando o que consta no Processo n. 245/DRH/08, datado de 24/04/2008, protocolo n. 454129, R E S O L V E: I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor LIMELCI VERA BRAGA, Cadastro n. 002898‑3, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, tendo em vista a prática dos fatos narrados abaixo narrados, assegurando‑lhe ampla defesa: II ‑ Consta dos autos de Ação de Guarda n. 001.2007.019721‑0, processados na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO que, designada audiência de instrução e julgamento para o dia 12/03/2008, foi determinada a oitiva, como testemunha do juízo, de Ana Rabelo de Queiroz para o dia 03/04/2008, às 09: 00 horas. Expedido o Mandado de Intimação, o mesmo foi entregue ao referido Oficial de Justiça no dia 19/03/2008 sendo que até a hora da audiência, o referido servidor não procedeu a devolução do mandado ao cartório do Juízo e sequer juntou justificativa plausível. Consta dos autos ainda que o Oficial de Justiça devolveu o mandado às 12: 45 horas do dia 03/04/2008, após encerrada a audiência de instrução. Assim agindo, o servidor deixou de observar o disposto no art. 390, caput e §§ 2º e 3º das Diretrizes Gerais Judiciais e Provimento n. 12/2007‑CG, transgredindo, em tese, o art. 154, inciso I, todos da Lei Complementar n. 68/92. III ‑Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório. IV‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos. 2 PORTARIA N. 1.452/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 0095/SA/2008, datado de 21/05/2008, protocolo n. 460450, R E S O L V E: I ‑ Retificar os termos da Portaria n. 1.320/2008‑PR, publicada no DJ n. 85, de 09/05/2008, que designou a Comissão de Avaliação Permanente de Documentos do Poder Judiciário, para onde se lê: II ‑ A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta, para a conclusão dos trabalhos; leia‑se: A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta, para a elaboração do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos. II ‑ Incluir, na referida Portaria, o MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria ÊNIO SALVADOR VAZ, para atuar como membro da comissão supra. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 11 de junho de 2008. (a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, no valor de R$ 2.586,00, com fundamentado no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com aquisição de placa de comando, com base na CI n. 036/2008-CONJUR, constante dos autos n. 0301/0795/2008. Porto Velho, 9 de maio de 2008. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO PROCESSO nº 0062/SA/2008 ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 01/2008 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA E A POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes, adiante qualificadas, têm entre si justo e avençado o ACORDO DE COOPERAÇÃO n. _______/2008, com fundamento no art. 116 da Lei n. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: GESTOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 04.293.700/0001-72, sediado na Av. Rogério Weber, n. 1872, Porto Velho-RO, doravante denominado GESTOR, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n. 020.694.662-72, portadora da Carteira de Identidade n. 215.045/SSP/RO, residente e domiciliada nesta capital. COOPERANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. 01.664.910/0001-31, sediada na Av. Farquar, n. 1603, Porto Velho-RO, doravante denominada COOPERANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Delegado MORIO IKEGAWA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 404.271.888-49, portador da Carteira de Identidade n. 261.890 SSP-RO, residente e domiciliado nesta capital. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 1.1 – Constitui objeto deste acordo a implantação, em regime de parceria, de serviço destinado ao intercâmbio de dados e informações em meio eletrônico entre as instituições acordantes, com agilidade, economicidade e confiabilidade. 5.1 – As despesas decorrentes do presente acordo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos acordantes, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 2.1 – Os acordantes comprometem-se, no âmbito de suas atribuições e com vista aos objetivos deste acordo, implementar as seguintes ações: 6.1 – O presente acordo vigorará por prazo indeterminado, a contar de sua assinatura. I – Obrigações recíprocas CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO a) Planejar, implantar, acompanhar e avaliar as ações deste acordo. b) Estabelecer o intercâmbio de informações e documentos e o apoio técnico-institucional necessários à consecução da finalidade deste acordo. c) Garantir a continuidade do serviço de envio e recebimento de informações. d) Garantir a segurança, o sigilo e a integridade das informações. e) Informar, antecipadamente, qualquer alteração nos sistemas respectivos que afete a execução deste acordo. f) Assegurar a infra-estrutura necessária ao uso dos aplicativos que suportam o serviço de intercâmbio de dados. g) Definir indicadores para aferição da qualidade do serviço. 7.1 – Os acordantes poderão rescindir unilateralmente o presente acordo, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. II – Obrigações do GESTOR a) Fornecer ferramenta para o intercâmbio de dados sem custos de licenciamento, para livre adoção pela COOPERANTE, bem como suporte técnico para sua implantação. b) Oferecer à COOPERANTE documentação técnica referente à instalação e configuração da ferramenta. c) Assegurar à COOPERANTE novas versões da ferramenta, inclusive o código-fonte, permitindo alterações, adequações e auditorias nos programas. d) Avaliar as alterações/adequações realizadas na ferramenta pela COOPERANTE. e) Autorizar, quando solicitado, outros usos da ferramenta de interesse próprio da COOPERANTE. III – Obrigações da COOPERANTE a) Verificar o impacto da implantação da ferramenta, quando adotada, em sua infra-estrutura de Tecnologia da Informação – TI, comunicando as restrições encontradas ao GESTOR. b) Dar ciência das alterações efetuadas no código-fonte da ferramenta de integração provida pelo GESTOR, quando for o caso, com vista à avaliação da conveniência de incorporar as mudanças ao código-fonte original, responsabilizando-se por dar manutenção ao código-fonte alterado enquanto as modificações não forem incorporadas às novas versões da ferramenta. c) Responsabilizar-se pela manutenção, segurança, controle da carga gerada sobre os bancos de dados e auditoria das ferramentas de integração de desenvolvimento próprio ou de versões da ferramenta provida pelo GESTOR que tenham sofrido alterações pela COOPERANTE ainda não incorporadas ao código-fonte original da ferramenta. d) Dar manutenção às configurações da ferramenta de intercâmbio de dados implantadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES E DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS 3.1 – Todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas regularmente feitas, se entregues ou enviadas por ofício, carta protocolizada, telegrama, e-mail ou telefax. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1 – A execução deste acordo será acompanhada por representantes de ambos os acordantes, especialmente designados, os quais serão responsáveis pela gestão, com atribuição para determinar o que for necessário à sua fiel execução. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes na Lei n. 8.666/93, na Lei n. 9.610/98 e nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas. 8.2 – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93, este acordo será publicado pelo GESTOR no Diário de Justiça do Estado de Rondônia, na forma de extrato. 8.3 – Fica eleito o Foro de Porto Velho/RO como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste acordo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia GESTOR MORIO IKEGAWA Diretor Geral Polícia Civil do Estado de Rondônia COOPERANTE CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO Nº 417/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, X, do RI/TJRO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 26/5/2008, R E S O L V E: I – Tornar sem efeito o Ato 329/2008-CM, de 07/5/2008, disponibilizado no Diário da Justiça n. 84, de 8/5/08; II - CONSTITUIR a Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, composta pelos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza e Gabriel Marques de Carvalho, para, sob a Presidência do primeiro, atuarem no Biênio 2008/2009, nos termos do Art. 36, § 1º do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATO Nº 418/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, X, do RI/TJRO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 9/6/2008, R E S O L V E: CONSTITUIR a Comissão de Jurisprudência e Documentação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, composta pelos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Dimas Ribeiro da Fonseca e Gabriel Marques de Carvalho (suplente), para, sob a Presidência do primeiro, atuarem no Biênio 2008/2009, nos termos do Art. 36, § 2º e 3º do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 419/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, IX, RITJ/RO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 26 de maio de 2008. R E S O L V E: CONVOCAR o Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN, titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, para atuar na 1ª Câmara Cível, em substituição ao Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, no período de 02 de julho a 31 de agosto de 2008, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 420/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 016/02-CM, às fls. 17/20, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, no período de 25 a 30 de maio de 2008, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103,I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N.421/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 257/1995 - CM às fls.37/46, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular do 1º Juizado Especial Criminal, no período de 16 a 20 de junho do corrente ano, nos termos do art. 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente 4 ATO Nº 422/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 387/94-CM, às fls. 117/120 R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito SANDRA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no período de 03 a 06 de junho de 2008, termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 423/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 698/1997-CM, às fls. 159/162, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito DUÍLIA SGROTT REIS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, no período de 19 a 21 de maio de 2008, termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 424/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 043/2006-CM, às fls. 38/42, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, no período de 30/06 a 04/07 do corrente ano, nos termos do artigo 52, II,§1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO Nº 425/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 149/2005 - CM às fls.25/28. R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito EMY CARLA YAMAMOTO ROQUE, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, no período de 23 a 27 de junho do corrente ano, nos termos do art. 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATO Nº 427/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia. CONSIDERANDO o que consta do processo n. 39/2008-CM, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 09 de junho de 2008, R E S O L V E: REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito AUDARZEAN SANTANA DA SILVA da Vara Única da Comarca de Costa Marques, 1ª Entrância, para a Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 426/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura em sessão ordinária realizada em 30/5/2008, Considerando o que consta do Processo n. 278/1995-CM às fls. 65/73, R E S O L V E: CONCEDER ao Juiz de Direito FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, Auxiliar da Presidência, indenização de trinta dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referentes ao primeiro período de 2008, conforme disposto no artigo 122, § 3º, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 428/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 011/2006-CM, às fls. 40/43, R E S O L V E: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Costa Marques, referentes ao primeiro período do ano de 2007, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementação orçamentária, assinalando o período de 16/6/2008 a 05/7/2008 para fruição do benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 429/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Ofício nº 236/2008-DA/DECOR/CG de 04/6/2008, R E S O L V E: CONCEDER quatro diárias e meia ao Desembargador SANSÃO BATISTA SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça e aos Juízes de Direito ENIO SALVADOR VAZ e ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliares da Corregedoria, em virtude de seus deslocamento à Comarca de Cacoal, para realizar Correição Ordinária, no período de 24 a 26/6/2008, com saída prevista para o dia 23 e retorno 5 dia 27/6/2008, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 430/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta da C.I. nº 026/2008/GAB-COR-TJRO de 30/5/2008, R E S O L V E: CONVOCAR os Magistrados RINALDO FORTI DA SILVA, ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO, ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, SANDRA BEATRIZ MERENDA, JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS, ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ, JOSE ANTONIO BARRETTO, DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, CRISTIANO GOMES MAZZINI, CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, FLÁVIO HENRIQUE DE MELO e MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, para participarem da palestra de lançamento do Cadastro Nacional de Adoção neste Tribunal de Justiça, a ser proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Francisco de Oliveira Neto, no dia 25/6/2008, concedendo-lhes meia diária, exceto ao Juiz Substituto MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, lotado nesta Capital, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 431/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando constante do processo n. 579/1997-CM às fls. 74/76, R E S O L V E: CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ GIANNASI, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, na direção do Fórum da referida Comarca, no período de 01/5/2008 a 01/6/2008, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 432/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 331/1995-CM, às fls. 158/160, R E S O L V E: CONCEDER uma diárias e meia, bem como passagens aéreas ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-EMERON, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar da reunião na qual serão apresentadas e discutidas as propostas de programa sobre o Curso de capacitação de magistrados – aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a ser realizado no Superior Tribunal de Justiça, com saída prevista para o dia 15 e retorno dia 16/6/2008 , nos termos do artigo 201c/c o artigo 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Republicado por erro material ATO N. 365/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo nº 475/1996-CM, às fls. 74/78, R E S O L V E: CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, titular da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo período do ano de 2007, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementação orçamentária, assinalando o período de 02 a 21/6/2008 para fruição do benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de maio de 2008. (a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente CORREGEDORIA-GERAL ATO DO CORREGEDOR PORTARIA Nº 181/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, R E S O L V E: I - Designar o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, da 3ª Seção Judiciária, para responder pela Comarca de Costa Marques, no período de 16/6 a 15/7/2008, ante a remoção do Juiz titular; responder pela 1ª Vara Cível, no período de 16 a 30/7/2008; pela 3ª Vara Cível, no período de 16/7 a 20/7/2008, em virtude das férias dos Juízes titulares, e auxiliar na 1ª Vara Cível, no dia 31/7/2008, ambas da Comarca de Ji-Paraná. II – Cessar os efeitos da Portaria n. 095/2008-CG, de 15/4/2008, publicada no DJ n. 073 de 22/4/2008, que designou o referido magistrado para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé a partir de 15/6/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça ATA DE CORREIÇÃO TIPO: Ordinária PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008) UNIDADE: Vara Única da Comarca de Espigão D`Oeste DATA: 11 de junho de 2008 PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; e) MM. Juiz de Direito LEONEL PEREIRA DA ROCHA, Titular da Vara; f) Escrivã Cível MARLENE TONIELLO TESCH; g) Escrivã Criminal MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 7: 30 horas, o senhor Corregedor-Geral abriu os trabalhos de correição, apresentando a dinâmica das atividades correcionais ao juiz titular e a todos os servidores da Comarca. Em 6 seguida os juízes auxiliares, apoiados pelos servidores da Corregedoria Geral dirigiram-se aos respectivos cartórios, dando início à correição das serventias judiciais. Ato contínuo, o Corregedor-Geral se reuniu com o magistrado titular Leonel Pereira da Rocha, a fim de debater os assuntos de interesse da administração dos processos e da própria Comarca, colhendo e apresentando sugestões para o bom desempenho dos trabalhos. OCORRÊNCIAS: 1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): Os livros manuais se encontram em andamento, orientando-se a escrivania a proceder ao seu encerramento, mantendo-se em meio virtual os livros de visitas e correições e registro de sentenças, e os demais como controle nos termos dos artigos 18 e 19 das Diretrizes Gerais Judiciais publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007, inutilizando-se, nos casos dos controles, as folhas em que todos os processos foram baixados, não necessitando de termo de abertura e encerramento e tampouco numeração de suas folhas. A escrivania utiliza pasta própria no computador da escrivã, para arquivamento dos alvarás expedidos na área cível e na Infância e Juventude. O Livro digital de guia de depósitos judiciais virtual não consta dados para processamento, até esta data - a escrivã contestou esta informação mencionando que havia imprimido cópia do livro, apresentando relatório emitido em 7 de maio de 2007, constando 58 processos, verificando-se que o relatório emitido pela escrivã não é o livro digital, mas o livro de depósitos que consta nos relatórios, orientando-se a escrivã para realizar o levantamento dos processos que possuem depósitos em aberto, procedendo ao movimento 012.34 (recebimento de guia de depósito), com os dados ali constantes, para formar o livro digital. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ, a escrivania possui pasta para arquivamento de autorização de viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. Constatou-se que algumas atas de correição anteriores a 1987 e as posteriores ao ano de 2000 não constam no livro de visitas e correições manual, determinando que se proceda à regularização das atas, encerrando-se o respectivo livro. Na área criminal e do juizado especial criminal os livros manuais anteriormente à edição das Diretrizes Gerais Judiciais, publicada por meio do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007, foram devidamente encerrados. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ. 2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à cotação das diligências dos oficiais de justiça, onde se verificou que mandados expedidos em assistência judiciária gratuita foram cotadas como composta, quando deveriam ser comum; mandados em que a parte autora é autarquia ou ente federado, a diligência deve ser cotada como comum; diligência em mandado de citação/intimação, por ser ato único, deve ser cotada como comum; orientou-se que mandado de prisão e condução coercitiva, por não se tratar de liminar, não pode ser cotada na letra “E” do artigo 410 das DGJ, considerando-se como comum, ou composta, se preencher os requisitos. 3) Processos paralisados: 3.1) por mais de 60 (sessenta) dias: 3.1.1) Cível: 37 processos paralisados, sendo o mais antigo datado de 18/01/2006, com vista à fazenda pública estadual; desse total 15 processos se encontram com vista aos procuradores da fazenda pública estadual e federal, 4 com certidão, 7 com recebimento do juiz, da contadoria, do advogado e da defensoria pública, 6 com juntada de petição e de ofício, 2 com trânsito em julgado, 3 aguardando devolução de carta precatória e providências. A escrivania já procedeu a cobrança para devolução de autos que constam com prazo excedido. 3.1.2) Criminal: 3 processos (n. 008.2006.000337-2, 008.2001.000617-3, 008.2001.000752-8). 3.2) por mais de 30 (trinta) dias: 3.2.1) Juizado Especial Cível: 28 processos, sendo o mais antigo datado de 23.11.2007; desses 9 com instrução e julgamento designada, 4 com juntada de petição, AR e mandado, 6 com mandado distribuído, 1 com ofício expedido, 1 com certidão, 5 com despacho, e 2 com carta precatória emitida. 3.2.2) Juizado Especial Criminal: Juizado Especial Criminal: 4 (n. 008.2007.001384-2, 008.2008.000637-2, 008.2007.002619-7, 008.2008.000690-9) 3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 36 processos paralisados, sendo 1 com trânsito em julgado, 13 com certidão, 14 com recebimento do juiz ou do ministério público, 1 juntada de mandado, 2 remessa ao MP, 1 expedição de documentos diversos, 1 vista ao defensor, 1 carta precatória emitida, 2 com juntada de mandado ou AR. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem, de 20 processos cíveis e 20 processos criminais, constatando-se a excelente qualidade e atualidade das informações lançadas, inclusive alimentando os dados dos expedientes, certidões, despacho e decisões na íntegra. 5) Atividade jurisdicional: 5.1) Prazos médios da Vara (30.04.2003 a 30.04.2008): (Relatório emitido pelo sistema informatizado) 5.1.1) Das audiências: 5.1.1.1) Cível: 4 meses e 14 dias 5.1.1.2) Criminal: 3 meses e 2 dias 5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 25 dias 5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 28 dias 5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 9 dias 5.1.1.6) Posto Avançado: 17 dias 5.1.2) Das Sentenças: 5.1.2.1) Cível: 10 meses e 15 dias 5.1.2.2) Criminal: 7 meses e 10 dias 5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 18 dias 5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 11 dias 5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 6 dias 5.1.2.6) Posto Avançado: 1 mês 5.1.3) Duração dos Processos: 5.1.3.1) Cível: 1 ano e 16 dias 5.1.3.2) Criminal: 1 ano e 2 dias 5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 7 meses 5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 8 meses 5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 22 dias 5.1.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 18 dias 5.2) Prazos médios do magistrado (01.09.2003 a 30.04.2008): (Relatório emitido pelo sistema informatizado) 5.2.1) Das audiências: 5.2.1.1) Cível: 4 meses e 9 dias 5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 2 dias 5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 21 dias 5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 27 dias 5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 9 dias 5.2.1.6) Posto Avançado: 17 dias 5.2.2) Das Sentenças: 5.2.2.1) Cível: 10 meses e 12 dias 5.2.2.2) Criminal: 7 meses e 4 dias 5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 15 dias 5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 6 dias 5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 9 dias 5.2.2.6) Posto Avançado: 1 mês 5.2.3) Duração dos Processos: 5.2.3.1) Cível: 1 ano e 12 dias 5.2.3.2) Criminal: 11 meses e 29 dias 5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 6 meses e 24 dias 5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 7 meses e 26 dias 5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 28 dias 5.2.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 18 dias 5.3) Processos Conclusos: 5.3.1) Cível: 157 processos, sendo 3 para sentença e os demais para despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de 04.06.2008. 5.3.2) Juizado Especial Cível: 62 processos, sendo o mais antigo com conclusão datada de 02.06.2008. 5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 18 processos, sendo o mais antigo com conclusão datada de 04.06.2008. 5.3.4) Criminal: 22 processos, todos com data recente e dentro do prazo legal para impulso do magistrado. 5.3.5) Juizado Especial Criminal: 7 processos, somente para despacho, todos com data recente. 5.4) Processos mais antigos (analisados 179 processos por amostragem): 5.4.1) Cível: 59 processos correicionados, onde se pode constatar certa demora no impulso processual. Verificou-se que a unificação dos processos ocorre através do desentranhamento de todas as peças do processo de origem para o processo unificado, contudo, deve haver decisão judicial determinando a extinção do processo de origem, para se proceder as devidas baixas. 5.4.2) Juizado Especial Cível: 30 processos correicionados, demonstrando agilidade e organização. 7 5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 30 processos mais antigos, vislumbrou-se que a escrivania impõe a celeridade necessária aos procedimentos. 5.4.4) Criminal: foram verificados 29 (vinte e nove) processos antigos, recomendando-se esforço do juiz titular para pôr termo a esses processos. 5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos antigos, os quais estão tramitando regularmente, sendo que boa parte se encontra com sentença extintiva, pendendo apenas de ultimação de atos para o arquivamento definitivo. 5.4.6) Posto Avançado: 11 processos correicionados, com tramitação regular. 6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 8 audiências não cumpridas e 9 audiências redesignadas, nos últimos seis meses, por motivo justificado. No Juizado da Infância e Juventude consta 13 audiências redesignadas, por motivo justificado. No Juizado Especial Cível, ocorreram 50 audiências redesignadas nos últimos 6 meses, por motivo justificado. A audiência mais afastada está designada para 4 de setembro de 2008. No Posto Avançado foram redesignadas 5 audiências, justificadamente. A pauta de audiências se encontra bem administrada. Nas audiências é utilizado sistema eletrônico de gravação dos depoimentos, orientando-se para que proceda nos termos do artigo 91 das Diretrizes Gerais Judiciais. Na área criminal, nos últimos 5 meses, foram redesignadas 63 audiências, todas por motivo justificado, dentre eles a ausência de réus, testemunhas, vítimas ausência do juiz titular e impossibilidade do substituto automático se deslocar de Pimenta Bueno, em razão de outras audiências naquela Comarca. Na área do juizado especial criminal, nos últimos 3 meses, foram redesignadas, 32 audiências, todas por motivo justificado, dentre eles a ausência do autor do fato, réus, testemunhas o vítimas. 7) Dos Postos Avançados: O Posto Avançado de Boa Vista do Pacarana funciona em sede própria construída com verbas do Juizado Especial e Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste e tem um movimento pequeno (19 processos no relatório estatístico do mês de maio). O posto atende a cada 15 dias, às sextas-feiras, quando um funcionário cedido pela Prefeitura se desloca para recebimento das reclamações e realização das audiência de conciliação. CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): Foi realizada correição ordinária na serventia judicial no ano de 2006, pela Corregedoria, não constando correição realizada pelo magistrado. Não consta fiscalização na unidade de internação e abrigos da Comarca. Na serventia extrajudicial Ofício de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Espigão do Oeste o magistrado realizou correição ordinária nos anos de 2007 e 2008. Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Nova Esperança e Flor da Serra foram criados, mas não se encontram instalados. SERVIÇO SOCIAL: A comarca não possui assistente social e nem psicólogo, o que dificulta muito o andamento dos processos que necessitam desses profissionais, sendo nomeado assistente social da Prefeitura Municipal para os casos, mas, como a profissional também cumula suas funções com a Municipalidade, os procedimentos ficam paralisados aguardando sua disponibilidade. O Projeto ENCONTREI não está sendo alimentado, porque não foi oferecido o treinamento necessário à escrivã, que apesar de ter iniciado o cadastramento dos pretendentes, não conseguiu concluir o cadastro, encaminhando-se-a ao assessor de informática da Corregedoria, para as instruções necessárias. DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para distribuição. CONTADORIA: O contador esclareceu que o programa de atualização de débito fornecido pelo Tribunal de Justiça não grava o cálculo no SAP, somente gera movimento de “cálculos efetuados”, podendo ser aprimorado, para que o cálculo seja inserido no SAP e conseqüentemente, visualizado pelo usuário na internet. TREINAMENTO: As atividades iniciaram a partir de uma reunião entre os servidores dos cartórios, equipe técnica da COINF e o servidor Aurélio Zenor, do Serviço de Informática do Departamento Correcional. Durante o momento puderam ser expostas dúvidas, críticas e sugestões com relação aos sistemas de informática. Dentre as solicitações foi questionada a possibilidade de revisar algumas das classes processuais que são bloqueadas para consultas via Internet, pois tal situação faz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO com que, por exemplo, advogados tenham de vir constantemente até o balcão dos cartórios. Foi pedido também para que os arquivos lançados nos Livros Digitais, principalmente no caso das sentenças, pudessem ser alterados/corrigidos na própria comarca pelo escrivão ou COINF se a correção fosse feita no mesmo dia do andamento indevido, ou que fosse elaborada alguma outra solução pois o volume de serviço facilita a ocorrência de erros cometidos por parte dos usuários. Alguns outros pontos, com relação aos sistemas, foram colocados em discussão e serão reportados à Coordenadoria de Informática. Em geral a estrutura de informática da comarca atende a demanda, oferecendo equipamentos atuais, estrutura satisfatória e um bom espaço físico, sem obstáculos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios, gabinete e sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional, oportunizando ambiente limpo e organizado, apesar dos armários suspensos não serem suficientes para acomodação dos processos, fazendo com que os serventuários disponham os processos sobre pranchas no chão do cartório. A escrivania cível procede à separação de processos arquivados em provisório, permanente e não permanente (incinerável), de forma que, decorrido o prazo, rapidamente se procede à identificação dos processos, inclusive para incineração. Os processos antigos que deveriam ser incinerados, mas não cadastrados no SAP, foram alimentados em programa apartado formulado pela comarca de Rolim de Moura, onde consta as peças essenciais, conforme relatório apresentando pela escrivania e juntado ao processo de correição, orientando-se formular pedido formal à Corregedoria para analisar a questão a forma mais adequada para proceder ao cadastramento e incineração dos processos. Integram o Cartório Criminal apenas 4 (quatro) servidores, contudo, as atividades estão praticamente em dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento entre eles e o juiz titular. Os inquéritos policiais em andamento ou concluídos são distribuídos, remetidos ao Cartório Criminal e seguem com vistas ao Ministério Público, depois retornam ao Cartório Criminal com a promoção do Ministério Público requerendo o acatamento do pedido de dilação de prazo formulado pela autoridade policial, oportunidade em que o juiz acolhe a referida promoção e os autos retornam para a Delegacia de Polícia. Esse procedimento tem tomado tempo útil da Escrivania e do juiz. As armas apreendidas estão seguramente guardadas. Algumas audiências passaram, recentemente, a ser realizadas utilizando-se a mídia eletrônica e reprodução em CD, contudo, não tem sido feito backup (ex. proc. n. 008.2007.004570-7). No juizado especial criminal o valor correspondente à prestação pecuniária vinha sendo depositada numa conta de poupança única junto ao Banco do Brasil, aberta em nome do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -JECRIM - ( proc. n. 008.04.002301-7), mas, atualmente, em virtude do disposto no art. 242, das Diretrizes Gerais Judiciais, as entidades beneficentes cadastradas são contempladas individual e diretamente em cada processo com a prestação pecuniária. Não estavam sendo lançados os dados do Sistema de Informação para a Corregedoria Nacional da Justiça, referente à produtividade e às inspeções das unidades prisionais. CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que, apesar do número de processos em trâmite no Cartório Cível (2.729 processos na área cível, 224 processos na Infância e Juventude e 976 processos no Juizado Especial Cível) e no Cartório Criminal (771 na área criminal e 248 no juizado especial criminal), procura-se desenvolver o trabalho dentro dos parâmetros legais e das Diretrizes Gerais Judiciais, cabendo assinalar que os processos estão sendo impulsionados na proporção da força do trabalho dos recursos humanos disponível na vara. Registre-se que são apenas 4 funcionários no Cartório Criminal e mesmo assim se demonstra que os processos estão com a movimentação praticamente em dia. Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOUSE no seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos declaratórios deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos embargos de declaração), bem como quando houver decisão em embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja corretamente alimentado, procedendo à correção da movimentação de eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 1.1.2008, para que o levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam realizados virtualmente pela Corregedoria, tornando-se desnecessário, no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia; para correção do estatístico a serventia certificará o ocorrido e procederá à alimentação com o código acima especificado; b) a Escrivania cumpra todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam legalmente suspensos; c) seja realizada correição anual em todas as serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca; d) seja verificado o e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do § 1º, do artigo 40 das DGJ; e) preencher devidamente o movimento 012.34 recebimento de guia de depósito, quando houver pagamento em juízo, procedendo ao levantamento dos processos que se encontram nesta situação, para 8 formação do livro digital de depósitos judiciais; f) nas execuções fiscais, em que houve o pagamento administrativo, preencher campo de guia de depósito judicial emitida ou outro que seja criado para esta finalidade, para que seja possível o levantamento semestral determinado pelo CNJ quanto às transferências de valores em razão da cobrança efetivada pelo processo; g) a Escrivania proceda ao determinado no artigo 98 e 99 das DGJ, quanto à intimação para devolução dos autos, pelo prazo superior ao legal, bem como eventual busca e apreensão; h) proceder às baixas e inutilização das folhas do controle de carga às fazendas públicas, ao MP, aos advogados, assistente social, contadoria e distribuição de mandados, em cujas folhas constem todos os processos ou mandados devolvidos; i) seja cumprido o disposto no artigo 91 das Diretrizes Gerais Judiciais quanto à utilização de sistema de gravação nas audiências, especialmente no que concerne ao backup, que será mantido até o prazo para ajuizamento da ação rescisória ou de eventual revisão criminal; j) efetuar levantamento dos mandados em que a produtividade dos oficiais de justiça estejam em desacordo com as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como à orientação da Corregedoria quanto aos mandados distribuídos anteriormente ao reajuste do salário mínimo, mas ainda em poder dos oficiais, referente à utilização dos valores do salário mínimo anterior, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias; k) que todos os inquéritos policiais, exceto tratando-se de agente preso em flagrante, após a distribuição, devem ser remetidos ao Ministério Público para tramitação entre esse Órgão e à Delegacia de Polícia, até oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, nos exatos termos do art. 355 e seus parágrafos, das Diretrizes Gerais Judiciais. l) acessar mensalmente o sistema de informação para a Corregedoria do CNJ e preencher os relatórios pertinentes (produtividade e inspeção na unidade prisional). Não constando prazo específico nas letras supramencionadas, as demais orientações devem ser cumpridas no prazo de 90 (noventa) dias. ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a correição ordinária. (a.) SANSÃO SALDANHA CORREGEDOR-GERAL (a.) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ AUXILIAR (a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA JUÍZA AUXILIAR (a.) LEONEL PEREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (a.) MARLENE TONIELLO TESCH ESCRIVà CÍVEL (a.) MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS ESCRIVà CRIMINAL SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Mandado de Segurança nrº 200.000.1991.000318-9 Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia [...] “A responsabilidade imposta ao exeqüente (art. 475-O, incs. I, II e II do CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela presente instância, razão pela qual, não conheço o pedido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ademais, os requerentes não possuem capacidade postulatória, de modo que, qualquer intento deve ser demandado por advogado habilitado nos autos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.012739-8 Requerente: Francisco Matias de Souza Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Defiro o pedido de fl. 52. Proceda-se à atualização do crédito. Após, ouçam-se os interessados. Ao Dejupleno para o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 59.449,31 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) - fl. 56. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2 Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros “Vistos, Ante a petição de fl. 102, e, considerando o depósito demonstrado à fl. 698, expeça-se o competente alvará em favor do requerente. Comprovado o respectivo levantamento do crédito, proceda-se à extinção do presente feito, com fulcro no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO, observando, ainda, o disposto no inciso IX do mesmo artigo. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 02 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo Regimental em Precatorio nrº 200.000.1993.002525-9 Agravante: Manoel Rodrigues Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogado: José Mario Alves da Silva (OAB/RO 81A) Agravado: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros [...] “Tem-se, pois, que o Tribunal Pleno Judiciário assentou ser incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em sede de Precatórios. Saliente-se, por oportuno, que referida decisão está em sintonia com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, vejamos: [...] O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP. Agravo regimental desprovido. (RE-AgR 281.208/SP, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ 26/04/2002. Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita deixo de conhecer do agravo regimental. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 9 Despacho DA PRESIDENTE Agravo Regimental em Precatorio nrº 200.000.1997.001233-0 Agravante: Jose Sidney Chaves Pires Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogado: Pedro Olimpio da Silva Albuquerque (OAB/RO 12A) Advogado: José Mario Alves da Silva (OAB/RO 81A) Agravado: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros [...] “Tem-se, pois, que o Tribunal Pleno Judiciário assentou ser incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em sede de Precatórios. Saliente-se, por oportuno, que referida decisão está em sintonia com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, vejamos: [...] O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente para satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento de precatórios, do qual não cabe eventual recurso, conforme assinalado pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP. Agravo regimental desprovido. (RE-AgR 281.208/SP, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ 26/04/2002. Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita deixo de conhecer do agravo regimental. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho Da PRESIDENTE Embargos a Execução nrº 202.000.2003.004073-6 Embargante: Assembléia Legislativa do Estado Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro (OAB/RO 1.313) Embargado: Mauro Roberto da Silva Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500) “Vistos. Intime-se o embargado para manifestar-se no prazo legal. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.015513-1 Recorrente: Antônio de Souza Barros Neto Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros Recorrido: Banco do Brasil S. A. Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros “[...] Posto isso, com base na súmula citada, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.012015-2 Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Agravada: Alda Palheta Medeiros Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 12 de junho de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.006453-1 Autor: Joel Binos de Jesus Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A) Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON “[...] Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial uma vez que não configurados formalmente os pressupostos do art. 485, V do CPC, de conseqüência extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com espeque no art. 267, VI do CPC. Após o transito em julgado da decisão, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2002.014029-0 Recorrente: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) e outros Recorrida: Priscila Steele Camurça Advogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2003.005503-6 Apelante: Soraia Alves Ferreira Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelada: Maciel Pereira & Cia Ltda, José Venâncio de Souza e Outros Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693), Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e Outos “[...] Vistos. Intime-se os denunciados para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso de fls. 228/234. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.003535-7 Agravante: Francisco Soares Ferreira Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Agravada: Disbrasil Distribuidora Brasil Importação e Exportação Ltda “[...] Posto isso e por mais que dos autos consta, nego seguimentos ao presente agravo, com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil e artigo 139, IV do RITJ/RO. Publique-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.014080-8 Agravante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Agravado: Joelson do Nascimento “[...] Posto isso e por mais que dos autos consta, não conheço do agravo e lhe nego seguimento, com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil e artigo 139, IV do RITJ/RO. Publique-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator 10 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.015108-5 Agravante: Olavo Roberto Werri Advogados: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644), Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) e outro Agravado: Marco Rodrigo Jaquini EPP Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) “[...] Por estas razões, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, converto este agravo de instrumento em retido e determino a remessa dos autos para o juízo do feito principal. Publique-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2004.017944-2 Agravante: Paulo Henrique de Oliveira Ruela AdvogadoS: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Agravada: Real Mudanças Ltda Advogados: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039) e João Fernando Lourenço (OAB/MG 45042) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 29 de maio de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008475-7 Recorrente: C. M. Prioto - ME Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) e Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) “ [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 12 de junho de 2008” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2008.006537-6 Impetrantes: Denise Terezinha Holbach e outros Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena RO Litisconsorte Passivo Necessário: Aliberto Frank Litisconsorte Passivo Necessário: Dina Frank [...] “Em face do exposto, indefiro liminarmente a inicial, por não ser caso de mandado de segurança, com esteio no art. 8º da Lei nº 1.533/51 c/c art. 139, III, do RITJ-RO. Recolham-se as custas devidas. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008126-3 Recorrente: Erasmo Rodrigues da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008127-1 Recorrente: Pedro Gomes do Amaral Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007150-0 Recorrentes: Manoel Guedes de Almeida e outros Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo Jacob do Amaral Junior (OAB/GO 13905) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008125-5 Recorrente: Juvanete Freitas Parreira Rojas Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008126-3 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Recorrido: Erasmo Rodrigues da Silva 11 Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) [...] “Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do art. 543-B do CPC. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008125-5 Recorrente: Estado de Rondônia Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Recorrida: Juvanete Freitas Parreira Rojas Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) [...] “Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do art. 543-B do CPC. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007150-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Recorridos: Manoel Guedes de Almeida, Dalmo Jacob do Amaral Junior (OAB/GO 13905) e outros [...] “Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do art. 543-B do CPC. Publique-se, cumpra-se e intime-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.008127-1 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Recorrido: Pedro Gomes do Amaral Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros [...] “Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do art. 543-B do CPC. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002143-7 Agravante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outros Agravados: J. F. dos Santos Premoldados Const. Ind. e Joaquim Ferreira dos Santos “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 12 Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.004469-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Agravado: José Silva Mota “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.009926-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Agravada: Eloiana Machado Sena “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.010512-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Agravada: Lindalva Valério do Nascimento “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.003006-6 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Agravado: Francisco das Chagas Silva “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002730-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravados: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e Djalma Belfort “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.014.2007.010782-8 Apelante: Juliano Carnoski Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Dejamir Ferreira da Costa (OAB//RO 1724) Apelante: Anivaldo Maciel Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento 001/01/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do RITJ/RO, fica o Apelante Anivaldo Maciel, intimado para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.” Porto Velho, 12 de junho de 2008 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002237-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Agravado: Ananias dos Santos “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003105-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Agravada: Ribeiro Indústria e Comércio Ltda “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002673-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro Agravada: Ieda Erse Campos “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.015567-6 Agravante: Ferreira & Silva Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO [...] “Assim, manifestamente procedente, dou provimento ao agravo de instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo ativo, a fim de suspender a exigibilidade da cobrança da exação, até julgamento do mérito do mandamus, e o faço com fundamento no art. 139, IV do RI/TJ/RO e art.557, §1º-A do CPC. Advirto que a Administração Municipal, se ainda não fez, deve notificar a Ceron acerca da suspensão da cobrança da contribuição, em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno. Transitada em julgado esta decisão. arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 11 de junho 2008. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004791-8 Paciente: Ceme Mendes da Silva Impetrantes(Advogados): Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO [...] “Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000688-1 Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - AMDEPRO Advogados: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) e Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101) Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia [...] “Assim, sem o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, dele não conheço e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 139, IV do RI-TJ-RO e 267, IV do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.)Des Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006571-6 Impetrante: Alex Daniel Alencar Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO [...] “Considerando que, conforme informação trazida pelo impetrante, a segunda fase do concurso está prevista para o período de 17 a 19 de junho/2008, se posteriormente restar comprovado que a opção de vaga do candidato efetivamente era para o município de São Miguel do Guaporé as fases do concurso já estariam concluídas e as vagas preenchidas, a medida seja ineficaz. Desta forma, concedo a liminar para determinar a inclusão do candidado na lista de classificação para o Município de São Miguel do Guaporé, obedecendo a pontuação alcançada e classificando-o conforme os requisitos do edital, permitindo-lhe participar das demais fases do concurso, respeitando seu aproveitamento e classificação. Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006611-9 Impetrante: Miguel Rodrigues Cataca Filho Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Com efeito, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada como coatora que providencie o necessário ao fornecimento do medicamento solicitado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança, com a urgência que o caso requer. Publique-se”. Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019167-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Agravado: Nilton Cabreira Arza Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) [...] “Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, por estar a alegação em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça, o que faço monocraticamente com base no art. 139, IV, do RITJ/RO. Publique-se e intime-se. Porto Velho, 12 de junho de 2008. (a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator 13 Republicação por erro material Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 100.001.2005.003923-6 Embargante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137) e outros “Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 16/12/2001 e 707, § 2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes”. Porto Velho/RO, 12 de junho de 2008. (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003942-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Sebastião Alves de Lima “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003941-7 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Sebastião Lima da Silva “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004122-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Antônio Bemos de Oliveira Agravada: Lucineide Passos Costa “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.001524-3 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Leonardo Schenk (OAB/RJ 123888) Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167) Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO [...] “Assim sendo, diante de evidente descumprimento da liminar deferida às fls. 347/348, diante da urgência, das peculiaridades do caso, determino ao Senhor Secretário de Fazenda Municipal expeça, incontinenti, independentemente de prévia informações, a referida certidão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, a ser arcada pessoalmente pelas apontadas autoridades. Expeça-se o necessário para imediato cumprimento e para que prestem as informações, no prazo legal. Intimem-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi. Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2005.010297-3 Agravante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006488-4 Impetrante: Jhones da Silva Soares Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Des. Renato Martins Mimessi [...] “Assim sendo, defiro liminar concedendo ordem para que o Secretário de Estado de Saúde providencie, incontinenti, ajuda para cobrir aquelas despesas, até a alta médica do impetrante, no valor fixado pela Portaria SAS n. 055/99, Código 437-5, devendo a quantia ser depositada na Conta n.01-022140-1, Agência 0674, do Banco Santander, em nome do impetrante Desde logo, fixo multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado, em caso de não cumprimento da ordem. Intimem-se Após, à Procuradoria Geral de Justiça.” Porto Velho, 10 de junho de 2008. (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 102.501.2007.005813-5 Apelante: Gilberto Frota Franco Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelante: Argemiro Manoel de Lima Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelante: Wanderson Gomes Martins Advogado: Flávio Marcio Ferreira Cavalcante (OAB/GO 23375) Advogado: Thiago Huáscar Santana Vidal (OAB/GO 20439E) Advogada: Marla Pacheco Pires (OAB/GO 21128) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira 14 “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJ/RO, ficam os Advogados Drª Eudislene Mendes de Oliveira (em favor de Gilberto Frota Franco) e Dr. José Maria de Souza Rodrigues (em favor de Argemiro Manoel de Lima) intimados para apresentarem as razões dos recursos interpostos. Porto Velho, 11 de junho de 2008.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1367 Ata da sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês de junho do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, em substituição ao Desembargador Moreira Chagas, Kiyochi Mori e a Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres. Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta. Foram proferidas sustentações orais pela advogada Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) na Apelação Cível nº 101.001.2004.018384-9 e pelo advogado Agnaldo Muniz (OAB/RO 258-B) na Apelação Cível nº 101.001.2004.005221-3. Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2007.001110-8, Relatora Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres; os Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2007.019850-0 e os Embargos de Declaração em Apelação Criminal/ECA nº 101.701.2007.002496-0, Relator Desembargador Kiyochi Mori. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Antes de encerrar a sessão, o Presidente desta Câmara Cível, se pronunciou: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho: Eminentes Desembargadores Kiyochi Mori e Roosevelt Costa. No final da semana passada faleceu o Major Rufino, esposo da Presidente desta egrégia Corte, Desª Zelite Andrade Carneiro, não obstante, estivéssemos estado presentes no local do enterro, quero dizer que o Ilustre Major morreu aos 90 anos de idade com o seu dever cumprido, porque morrer com essa idade e da forma que ele morreu, foi uma dádiva, sem sofrimento e, por certo, não merecia sofrer. Proponho que seja encaminhado um ofício à Desª Zelite e demais familiares com as nossas condolências e votos de pesar. Os Desembargadores Kiyochi Mori e Roosevelt Costa acompanharam o pronunciamento do eminente Presidente desta Câmara. PROCESSOS JULGADOS: 101.001.2004.018384-9 Apelação Cível Origem: 00120040183849 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros e outros Apelado: Rondominas Construções Ltda Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.001110-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070011108 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) e outra Embargado: Evaldo Henrique Vieira Coelho Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) e outros : Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES Interpostos em 19/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. 101.001.2004.005221-3 Apelação Cível (Agravos Retidos) Origem: 00120040052213 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: Marley Muniz Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Apelado/Agravado: José Edilson Negreiros Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/11/2007 Decisão: AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.027215-4 Apelação Cível Origem: 00120060272154 Porto Velho-Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Apda: C. M. da C. Assistida por sua mãe K. C. V. de M. Advogadas: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355), Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) e outra Apda/Apte: Sul América Seguro Saúde S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelado: GATE - Serviços Médicos-Hospitalares S/S Ltda Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 15/04/2008 Decisão: NÃO CONHECIDO O RECURSO DE SUL AMÉRICA SEGUROS E NÃO PROVIDO O RECURSO DE C.M. DA C., NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.020.2002.001323-0 Apelação Cível Origem: 02020020013230 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: I. de O. S. Advogadas: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) e Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567) Apelado: A. V. dos S. Advogados: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056), Juraci Marques (OAB/RO 389B) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 28/10/2005 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.014.2004.009179-5 Apelação Cível Origem: 01420040091795 Vilhena/1ª Vara Cível Apte/Apda: I. L. V. S. Representada por sua mãe A. L. S. de F. Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outra Apdo/Apte: P. V. S. e outros Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/05/2008 Decisão: NÃO CONHECIDO O RECURSO DE I.L.V.S. E NÃO PROVIDO O RECURSO DE P. V. S., À UNANIMIDADE. 100.014.2006.011357-4 Apelação Cível Origem: 01420060113574 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: J. R. M. dos S. P. Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e Valdete Tabalipa (OAB/RO 2140) 15 Apelado: R. K. A. P. Defensor público: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/05/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI. 100.002.2007.011486-0 Apelação Cível Origem: 00220070114860 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Banco GE Capital SA Advogados: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272), Marcelo Rayes (OAB/SP 141541) e outros Apelado: Sebastião Augusto Dias Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.012.2004.003387-4 Apelação Cível Origem: 01220040033874 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030A) e outros Apelado: Vanderlei João Nauê Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/11/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.019644-0 Apelação Cível Origem: 00120060196440 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Ana Cristina Feitosa da Silva Advogados: Luiz Antônio R. Miralha (OAB/RO 700) e Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelada: CFN - Consórcio Nacional Ltda Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 06/09/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.006420-6 Apelação Cível Origem: 00120050064206 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Josafá Johnson Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelada: Caixa Seguradora S/A Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.014.2003.007583-5 Apelação Cível Origem: 01420030075835 Vilhena/1ª Vara Cível Apelantes: Eurípedes Rosella e outro Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A) Apelados: Valdomiro Barbosa dos Santos e outro Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Apelado: Espólio de Gilson Amaral dos Santos Representado pelo inventariante Valdomiro Barbosa dos Santos Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2005 : Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.000038-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070000386 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes: Elisane dos Santos Izel e outro Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/ RO 1776) Apelado: Evaldo Nery de Almeida Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 16/05/2008 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2002.015372-3 Apelação Cível Origem: 00120020153723 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelantes: Rio Cotia Agropecuaria S/A e outros Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) e outros Apelado: Fernando Augusto Rodrigues do Carmo Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1038) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 23/04/2007 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.001814-5 Apelação Cível Origem: 00120070018145 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Apda: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Apda/Apte: Catarina Benedita de Souza Menezes Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DE AUTOVEMA VEÍCULOS E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE CATARINA BENEDITA DE SOUZA MENEZES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.019.2005.002000-3 Apelação Cível Origem: 01920050020003 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Nelito Lucas Advogados: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Valter Antônio Machado (OAB/RO 904) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 31/01/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.023085-0 Apelação Cível Origem: 00120060230850 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Itaú Banco de Investimento S.A. Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069), Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) e outros Apelado: José Domingos de Souza Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/05/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.008368-5 Apelação Cível Origem: 00120050083685 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogados: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816), Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Apelada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) 16 Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/05/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.016653-2 Apelação Cível Origem: 00120060166532 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Rui Oscar Urdialis Advogados: César José Pasin (OAB/RO 1652) e Emilia Patrícia Parente dos Santos (OAB/RO 3468) Apelado: Francisco de Souza Normando Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB-RO 1482) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO : Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 08/11/2007 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.012.2006.003988-0 Apelação Cível Origem: 01220060039880 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Moacir Gomes da Silva Advogadas: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) e Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Apelado: Genesis Dias Borges e outro Advogado: Valmir Burdz (OAB-RO 2086) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.013616-1 Apelação Cível Origem: 00120060136161 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Neagele Moisés Tavares Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Apelado: Sul América Vida e Previdência S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelado: Clube de Seguros Sudameris Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/05/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019310-9 Apelação Cível Origem: 00120070193109 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Claudina Ribeiro Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.004.2007.003964-6 Apelação Cível Origem: 00420070039646 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Nero Almeida Mendes Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Apelado: Manoel Miguel dos Reis Advogados: Antônio Miguel dos Reis (OAB/RO 3177) e Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/05/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019850-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070198500 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 17 Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargada: Josinete Barbosa dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 06/06/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 101.701.2007.002496-0 Embargos de Declaração em Apelação Criminal/ECA Origem: 70120070024960 Porto Velho – Juizado da Infância e da Juventude Embargante: J. H. O. C. Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 02/06/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Data de interposição: 10/12/2007 Data do julgamento: 07/04/2008 201.001.2003.013126-9 Reclamação Agravante: Natanael José da Silva Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo(OAB/RO1339) e outro(a/s) Agravada: 2ª Câmara Especial Relator: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa: Inexistência de ordem descumprida. Não-provimento. A reclamação é medida cabível para fazer valer a soberania das decisões judiciais, cujo acolhimento necessita de demonstração robusta do descumprimento de provimento judicial. O provimento emanado em sentença e ratificado em apelação é inalcançável pela decisão presidencial que suspendeu os efeitos deferidos em antecipação de tutela, porquanto sua duração foi delimitada até decisão de mérito. PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 100.005.2005.006748-1 Apelação Cível Origem: 00520050067481 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Eunice Justino da Silva Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A), Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925) e outro Apelado: Demétrio Bidá Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245), Ananias Pinheiro da Silva (OAB/ RO 1382) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 06/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA AGUARDA”. PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.005.2004.011288-3 Apelação Cível Origem: 00520040112883 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Nelson Gregório de Souza Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Apelados: José Luis de Moraes Crevelaro e outro Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 27/3/2007 Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DES. KIYOCHI MORI. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA AGUARDA. 100.002.2004.006508-3 Apelação Cível Origem: 00220040065083 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Amir Fadalallah Zakr Me Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 16/03/2005 Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. KIYOCHI MORI AGUARDA. A presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h45 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2008. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível TRIBUNAL PLENO Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 28/11/2007 Data do julgamento: 19/02/2008 101.001.2005.021562-0 Apelação Cível Origem: 00120050215620 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Deolinda Correa de Souza Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO843) e outros Apelada: Paz Transportes Ltda. Advogados: Clelio Chiesa (OAB/MS 5.660) e outros Relatora: Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa: Indenização. Morte por acidente de trânsito. Ex-convivente. Carência de ação. Ilegitimidade ativa. Inexistindo prova de que a autora ainda era convivente do de cujus ao tempo do acidente, em face de residir em outro Estado, deixa de ter legitimidade para ingressar no pólo ativo da demanda. Data de distribuição: 09/11/2007 Data do julgamento: 11/03/2008 100.001.2005.014213-4 Apelação Cível Origem: 00120050142134 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Elissandra Pontes da Silva Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros Apelado: Banco Bradesco S/A Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outros Relatora: Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”. Ementa: Indenização. Dano moral. Abertura de conta corrente. Documentos falsos. Quantum. Fixação. Responde pelos prejuízos gerados pela sua conduta, a instituição financeira que permite a abertura de conta corrente por meio de documentos falsos. A fixação dos danos morais deve ser comedida a não gerar enriquecimento indevido e tampouco ínfima para não reparar o dano. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 30/10/2007 Data do julgamento: 01/04/2008 100.001.2001.007304-2 ,Apelação Cível Origem: 00120010073042 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Espólio de Pedro Araújo Ramos Representado pelo inventariante Anderson Lopes Ramos Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Apelados: Manoel de Andrade Silva e outra Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. VERIFICAÇÃO DOS LIMITES DA PROPRIEDADe. A reintegração de posse pode superar, ante a transação das partes, o requisito do inc. I do art. 927, do diploma processual, impondo como solução à lide a fixação das raias da propriedade. Data de distribuição: 30/01/2008 Data do julgamento: 01/04/2008 100.001.2004.020920-1 Apelação Cível Origem: 00120040209201 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes: Francisco Caetano Neto e outra Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) Apelados: Raimundo Sales de Souza e outra Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682) Lit. Pas. Nec.: Leonardo Alves da Silva Advogados: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) e outra Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Compra e venda de área rural. Natureza da operação. Venda ad corpus ou ad mensuram. Na venda ad corpus, as medidas são imprecisas e meramente enunciativas e, na ad mensuram, são precisas e determinantes para a realização do negócio jurídico. A expressão “aproximadamente” contida no contrato de compra e venda com referência à área do imóvel rural adquirido, sem que haja a discriminação das divisas e confrontações, é indicativa de venda ad corpus. Data de distribuição: 13/03/2008 Data do julgamento: 08/04/2008 100.001.2007.013502-8 Apelação Cível Origem: 00120070135028 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Sandra Maria Marques Vidal de Menezes Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080), João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outros Apelado: Petróleo Sabbá S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B), Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2.720) e outro Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Apresentação fora do prazo legal. Certidão. Escrivão do cartório. Fé pública e presunção de veracidade iuris tantum. Rejeição liminar dos embargos mantida. A teor dos preceitos contidos nos arts. 738 e 739 do CPC, o devedor executado deverá apresentar os embargos à execução no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Fora desse prazo e certificada pelo escrivão a intempestividade, os embargos deverão ser rejeitados liminarmente. A mera alegação da realização de uma segunda penhora não permite a devolução do prazo, prevalecendo a fé pública e a presunção de veracidade da certidão cartorária. Data de distribuição: 09/08/2005 Data do julgamento: 08/04/2008 100.011.2003.002247-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120030022470 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravantes: Odila Sene Guandalini e outro Advogados: Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978), Daniele dos Santos (OAB/SP 222.492) e outra Agravados: Solange Sales e outro Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1.038) 18 Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Liminar. Requisitos. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Presença. Deferimento. Recurso improvido. Impõe-se a confirmação da decisão interlocutória que defere liminar em ação cautelar inominada, quando estiverem presentes cumulativamente o fumus boni iuris, que consiste na plausibilidade do direito invocado na petição inicial, e o periculum in mora, que reside na existência de dano de difícil reparação. Data de distribuição: 07/03/2008 Data do julgamento: 15/04/2008 100.001.2007.014280-6 Apelação Cível Origem: 00120070142806 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1.553) Apelada: Maria das Dores de Lima Siqueira Queiroz Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1.142) Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Dano moral. Corte de fornecimento de energia. Ausência de prévio aviso. Concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Valor. Extensão. Fixação. Redução. Impossibilidade. O consumidor tem o direito de ser formal e previamente informado da interrupção de fornecimento de energia elétrica por motivo de inadimplência, sob pena de responsabilização da concessionária pelos danos daí decorrentes, pois o rompimento abrupto de uma relação contratual contínua é ilegal, abala a segurança jurídica, a previsibilidade, e gera indesejável desconforto, insegurança e prejuízo, ainda que exclusivamente moral. Não demonstrada a contento a extensão do dano, de forma a justificar a indenização nos termos estabelecidos em primeiro grau, cabível é a minoração da reparação, para adequá-la aos parâmetros de razoabilidade e ponderação fixados por este Tribunal. Data de distribuição: 13/12/2007 Data do julgamento: 15/04/2008 100.007.2007.005049-3 Apelação Cível Origem: 00720070050493 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cacoal e outro(a/s) Advogado: Abdiel Afonso Figueira(OAB/RO3092) Apelada: Elizete Aparecida Garcia Favoretti Advogada: Roberta Liliane Rodrigues(OAB/RO2878) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ” POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIEMNTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Apelação cível. Sindicato. Personalidade jurídica. Registro. Cartório competente. Ilegitimidade para elaborar processo eleitoral. Nulidade. A entidade sindical adquire personalidade jurídica com o registro em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É nulo o edital que convocou eleição para o dia 4 de abril de 2007, visando à composição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais de Cacoal/RO, uma vez que a diretoria não detinha legitimidade para convocar a eleição, assim não representava as novas categorias do sindicato. Data de interposição: 14/04/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.009297-3 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem: 001.20070092973 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Carlos Henrique Carpina Galvão Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e outro Agravada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Agravo interno. Recurso de apelação. Negativa de seguimento. Manifesta improcedência. Ação de indenização. Cheque sem fundos. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC, art. 43, § 2º. Inadimplência confessa. Devedor habitual. Dano moral descaracterizado. O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 557, caput, que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa S/A deve ser comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão moral se a tanto não procede. Não há como indenizar o consumidor já inscrito em cadastro de proteção ao crédito por nova inscrição em lista de devedores, sem a prévia comunicação, que, inclusive, não pediu o cancelamento da inscrição indevida, mas apenas a reparação financeira por danos morais, por entender ser preciso averiguar, em cada caso concreto, a existência de dano efetivo, já que o dever de indenizar não decorre apenas da simples conduta ilícita praticada pela ré. Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.014961-4 Apelação Cível Origem: 00120070149614 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Nádia Regina Brito de Araújo Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Apelada: Lojas Riachuelo S/A Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213) e Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3.474) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Dano moral. Valor da condenação. Fixação da verba honorária. O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais. Fixada a verba honorária conforme determina o art. 20, § 3º, do CPC não há que se falar em reforma da decisão. Data de distribuição: 31/01/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.019498-9 Apelação Cível Origem: 00120070194989 Porto Velho/RO(4ª Vara Cível) Apelante: Acetildes Fagundes da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. 19 Data de distribuição: 31/01/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.019503-9 Apelação Cível Origem: 00120070195039 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Aparecido Zenke Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.020093-8 Apelação Cível Origem: 00120070200938 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Marcia Cristina Ferreira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114), Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.020170-5 Apelação Cível Origem: 00120070201705 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Tarciso Bezerra Feitosa Júnior Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 23/01/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.020463-1 Apelação Cível Origem: 00120070204631 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Zuleide Carneiro Lacerda Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.022272-9 Apelação Cível Origem: 00120070222729 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Marlene Andrade Mendes Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953),Fábio Antônio Moreira (OAB/ RO 1.553) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto, verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. 20 Data de distribuição: 05/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2007.024343-2 Apelação Cível Origem: 00120070243432 Porto Velho - Fórum Cível/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Izidio Amazonas Batista Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO1073) e outro(a/s) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Sandra A. Silvestre de Frias Torres Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento de defesa. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação. Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes. Data de interposição: 04/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.101.2007.008294-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 10120070082940 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais) Agravante: José Caleide Marinho de Araújo Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Agravo interno. Medida cautelar incidental deduzida em ação de retificação de registro civil. Pedido liminar para utilização de nome falso adotado pelo agravante. Justiça Federal. Ação penal ajuizada anteriormente à ação de retificação. Decretação de indisponibilidade de bens. Competência da primeira para apreciação do pedido. Havendo bloqueio de bens em ação penal antes do ajuizamento de ação de retificação de registro civil, a liberação do uso do nome adotado pelo réu, por meio de cautelar incidental, deve ser apreciada pela justiça que primeiro decretou a indisponibilidade de seus bens, porquanto a liberação implicará em movimentação de contas bancárias e de empresas registradas no nome falso. Data de distribuição: 23/10/2007 Data do julgamento: 29/04/2008 101.001.2006.014510-1 Apelação Cível Origem: 00120060145101 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: M. P. A. Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950) Apelado: Espólio de L. de S. A. e outros Relator: Desembargador Moreira Chagas Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. O casal divorciado que mantém inalterada a situação de convivência e unidade familiar acha-se coberto pelo manto da união estável. Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 06/05/2008 100.007.2007.001036-0 Apelação Cível Origem: 00720070010360 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Nilson Pereira da Silva Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e dos Santos Zimmer (OAB/RO 3.228) Carla Roque Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1.087) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Ação de busca e apreensão. Conversão em depósito. Alienação fiduciária. Decretação. Prisão civil. Impossibilidade. Na ação de busca e apreensão convertida em depósito, decorrente de contrato com cláusula de alienação fiduciária, é incabível a ameaça ou decretação de prisão por dívida. Data de distribuição: 27/03/2008 Data do julgamento: 06/05/2008 101.001.2005.012572-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120050125728 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Agravante: José Dionízio Costa da Silva Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravado: Dari Duarte Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2.701) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Folha de pagamento. Possibilidade. Percentual que permite a preservação da dignidade humana. Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia, essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso concreto. Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua família, a decisão agravada deve ser mantida. Data de distribuição: 01/04/2004 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2002.011561-9 Apelação Cível Origem: 00120020115619 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO1.318), Ricardo Azevedo Sette (OAB/SP 138.486-A) e outros Apelado: Fernando Carvalho Medeiros Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Janus Pantoja de Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Apelação cível. Administradoras de cartões de crédito. Juros. Limitações. A limitação de juros que antes era previsto no art. 192 da Constituição Federal não teve aplicação regular e foi suprimida antes de ser regulamentada e, para as instituições financeiras ou administradoras de cartões de créditos, não se aplica a Lei de Usura, de forma que os juros pactuados além do previsto na lei são permitidos. Data de distribuição: 19/11/2007 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2005.004735-2 Apelação Cível Origem: 00120050047352 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Marivaldo Santos de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outra Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Indenização. Transporte coletivo. Consumidor com necessidades especiais. Dano moral. Causa dano moral a tentativa de transportar de modo indigno o consumidor portador de necessidades especiais, sendo obrigação da empresa que presta o serviço público tratar a todos com respeito a dignidade humana, em completa afronta a moral. Data de distribuição: 30/08/2007 Data do julgamento: 13/05/2008 100.002.2005.007692-4 Apelação Cível Origem: 00220050076924 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Aviplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Matheus Henrique Girólamo Lourenço (OAB/SP 231.980), Marcos Marcelo de Moraes e Matos (OAB/SP 131.979) e outros Apelada: Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda. 21 Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591), Brian Griehl (OAB/ RO 261 B) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Rescisão de contrato. Cancelamento de duplicata e protesto. Havendo defeito no produto que inviabiliza a sua utilização, conforme realização de perícia técnica, a devolução da mercadoria e a restituição do valor pago é uma possibilidade quando não aceito o envio de nova mercadoria sem defeito, ocasionando o cancelamento da duplicata e do protesto decorrentes do negócio jurídico desfeito. Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.005.2007.006869-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00520070068696 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Bradesco Saúde S/A Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OA/SP 115.762) e outro Apelado: Jose Ribeiro Junqueira Neto Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2.232) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Cobrança da diferença da indenização securitária. Reembolso de despesas de assistência médica e hospitalar. Limite. Ônus da prova. Sem se perquirir acerca da nulidade ou abusividade da cláusula que prevê a limitação do reembolso das despesas de assistência médica e hospitalar, é ônus da seguradora comprovar a existência de tal limite e o seu valor, sob pena de assumir a obrigação pela restituição da quantia total despendida, devidamente comprovada. Data de distribuição: 15/04/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.022.2007.001029-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 02220070010298 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Ângela Aparecida Sampaio da Cruz Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2.546) Apelado: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30 B), Delmir Balém (OAB/RO 3.227) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório. Morte. Cônjuge sobrevivente. Legitimidade ativa. Comprovação. Valor. Comprovando a parte requerente do seguro obrigatório sua qualidade de cônjuge da vítima fatal de acidente de trânsito, tendo o sinistro ocorrido na constância do casamento, deve-se considerar sua legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda. A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 27/03/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.005.2006.007610-6 Apelação Cível Origem: 00520060076106 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda. Advogados: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outras Apelado: Valdir Raupp de Matos Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Dano moral. Divulgação de matéria em periódico escrito. Ofensa à honra. Existência. Verificado que matérias jornalísticas sucessivas publicadas no decorrer de quatro meses em periódico escrito causaram abalo a aspectos subjetivos da pessoa por meio de acusações não comprovadas, impõe o dever do órgão de imprensa indenizar. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.019387-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070193877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargado: Arlindo Viana Lopes Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes, quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.020171-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070201713 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargado: Tequison Pereira Cristo Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.021174-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070211743 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outro Embargado: João de Deus Martins Ribeiro Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. 22 Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.021204-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070212049 Porto Velho-RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargada: Iraci Pereira dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.014.2006.002423-6 Apelação Cível Origem: 01420060024236 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Carlos César Amaral Marques e outra Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros Apelada: Basf S/A Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3.610) e outras Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contrato agrícola. Aquisição de insumos. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Teoria da imprevisão Onerosidade excessiva. Não-incidência. O produtor rural que, mediante contrato de compra e venda, adquire insumos agrícolas objetivando aplicação na lavoura não se caracteriza como destinatário final do produto, visto que tal aquisição objetiva a implementação da atividade produtiva para fins de circulação de bens, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Verificada a previsibilidade ou previsão a existência de variação cambial, fortes chuvas ou de pragas na plantação, situações fáticas inerentes à atividade agrícola e seu financiamento, não incide a teoria da imprevisão para fins de revisão o contrato. Data de distribuição: 08/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.014.2006.013712-0 Apelação Cível Origem: 01420060137120 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Carlos César Amaral Marques Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros Apelada: Basf S/A Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3.610) e outras Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contrato agrícola. Aquisição de insumos. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Teoria da imprevisão Onerosidade excessiva. Não-incidência. O produtor rural que, mediante contrato de compra e venda, adquire insumos agrícolas objetivando aplicação na lavoura não se caracteriza como destinatário final do produto, visto que tal aquisição objetiva a implementação da atividade produtiva para fins de circulação de bens, não incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Verificada a previsibilidade ou previsão a existência de variação cambial, fortes chuvas ou de pragas na plantação, situações fáticas inerentes à atividade agrícola e seu financiamento, não incide a teoria da imprevisão para fins de revisão o contrato. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.019392-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070193923 Porto Velho/RO - Fórum Cível (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargada: Cleide Soares Lins Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração a alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. 23 Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.023904-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070239044 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada: Maria Garcia de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.020100-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070201004 Porto Velho/RO - Fórum Cível (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargado: Henrique Eduardo de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar os embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2007.023169-8 Apelação Cível Origem: 00120070231698 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902) Apelada: Janete Meireles da Silva Lopes Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2.913) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Ação de indenização. Cheques sem fundos. CCF. Ausência de notificação. Dano moral configurado. O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais. No caso de utilização de dados oriundos do CCF, impõe-se ao órgão arquivista o dever de notificar o consumidor sobre a inclusão. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.020303-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070203031 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargado: Sebastião Costa Ramos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.003.2007.001770-8 Apelação Cível Origem: 00320070017708 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Edval Bazil Soares Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1.172) e outro Apelada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e outros Apelada: Solimões Agência de Viagens e Turismo Ltda. Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Denúncia. Crime. Furto. Pessoa. Averiguação. Conhecimento dos fatos. Indicação. Exercício regular de direito. Dano moral. Ausência. A mera indicação da pessoa para averiguação de procedimento de inquérito policial configura exercício regular de direito, notadamente quando esta tem conhecimento da atuação do autor no fato criminoso, não ensejando, portanto, indenização por dano moral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.003181-8 Apelação Cível Origem: 00120070031818 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outros Apelada: H. Telecom Ltda. Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contrato administrativo. Rescisão unilateral. Hipótese. Previsão contratual e legal. Não-configuração. Indenização devida. Lucros cessantes. Prova. Ausência. Improcedência. A rescisão unilateral de contrato administrativo é possível desde que configurada uma das hipóteses legais que a justifique. Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, consistente na demonstração dos lucros cessantes alegados. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.019385-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070193850 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada: Ana Maria Marques Uchoa Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.019672-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070196728 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargado: Afonso Oliveira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter Protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.019841-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070198410 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargado: José Moura do Carmo Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro 24 Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.023076-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Oriem: 00120070230764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargado: José Ribamar Lima Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter Protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.024185-5 Apelação Cível Origem: 00120070241855 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198) e outros Apelado: Firmino Freitas de Moura Apelado: Osmar da Silva Tonaco Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Execução. Contrato de crédito fixo. Título executivo. Prescrição da pretensão. O contrato de crédito fixo constitui-se em título executivo, não se aplicando a Súmula n. 233 do STJ. A prescrição para pretensão de execução de contrato de crédito fixo dar-se-á, ao teor da regra de transição do Código Civil de 2002, em 5 anos, considerando a ausência de transcurso de mais da metade do prazo da lei anterior. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição: 30/04/2008 Data do julgamento: 07/05/2008 101.007.2006.001726-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00720060017267 - Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Embargante: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1.193) e outro Embargada: Comercial PSV Ltda. Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1.360) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Embargos de declaração. Gratuidade judiciária. Matéria abordada. Contradição e omissão. Ausência. Inexiste omissão ou contradição no julgado, quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes, bem como quando se verifica que o dispositivo legal invocado nos embargos não foi mencionado em sede de apelação. Data de distribuição: 28/03/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2002.017407-0 Apelação Cível Origem: 00120020174070 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Maria do Socorro Bezerra de Souza Advogados: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) e outra Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3.559) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Bloqueio. Conta bancária. Cumprimento judicial. Vencimentos. Danos moral e material. Inexistente. É indevida a responsabilização a instituição financeira por danos moral e material quando este agiu em cumprimento à ordem judicial. Data de distribuição: 05/05/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2006.011358-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060113587 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Eronildo Gomes dos Santos Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2.819) Apelado: Angelo Conti Junior Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2.037) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Apuração de denúncia. Servidor. Processo administrativo. Instauração. Dano moral. Improcedência. Incabível a indenização por dano moral quando ausentes elementos probatórios que indiquem que o servidor denunciante agiu com dolo ou má-fé ao comunicar à administração possível ilícito cometido contra a Administração Pública. A apuração de fatos supostamente realizados por servidor público, por meio de processo administrativo, não gera direito à indenização por dano moral. Data de distribuição: 02/05/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2006.026312-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060263120 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante: Alan Kardec dos Santos Lima Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelado: Condomínio Comercial Executive Shopping Advogados: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1.160) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Representação processual. Procuração. Fotocópia. Reconhecimento de firma. Dúvida. Ausência. Validade. Cota condominial. Cobrança. Pagamento. Prova. Ônus do devedor. Procedência. Não há que se falar em nulidade por irregularidade de representação, porquanto é válida a cópia reprográfica do instrumento de mandato, especialmente se não é argüida dúvida sobre sua veracidade ou a capacidade de quem a outorgou, devendo ser flexibilizado o formalismo processual decorrente da forma e, por tal motivo, é igualmente desnecessário o reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração ad judicia. É ônus do devedor provar fato impeditivo do direito do credor, consistente no pagamento, ainda que parcial, das cotas condominiais devidas. Data de interposição: 09/05/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2007.002025-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070020255 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante: VARIG - Viação Aérea Rio Grandense S/A 25 Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208) e outros Embargada: Mércia Maria Confessor Prata Machado Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Omissão. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento. Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. Os embargos de declaração com caráter prequestionador imprescindem de demonstração de omissão, contradição e obscuridade. Data de interposição: 28/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.001.2007.017631-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem: 001.2007.017631-0 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3.511) e outro Agravada: Leniertan Mariano Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Agravo regimental. Negativa de seguimento a agravo instrumento. Considerando o princípio da unirrecorribilidade das decisões, não cabe agravo regimental contra a decisão monocrática que nega seguimento a agravo de instrumento, sendo que o recurso cabível é o agravo interno previsto no art. 557, § 1º, CPC. Data de distribuição: 17/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.010.2007.001511-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020070015110 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Tim Celular S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Agravado: Centro de Formação de Condutores Panorama Ltda. Advogados: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Agravo de instrumento. Recurso. Efeito devolutivo. Antecipação de tutela. Confirmação. O recurso interposto contra a decisão que confirma a antecipação de tutela, viabilizando a eficácia na executoriedade e mandamentalidade da decisão judicial, deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo, conforme preceitua a exceção da regra processual. Data de distribuição: 25/04/2008 Data do julgamento: 28/05/2008 100.014.2007.010383-0 Apelação Cível Origem: 01420070103830 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Edson Marcos Schuck Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/RO 615-A) Apelada: Madeireira Cabixi Ltda. Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Adjudicação compulsória. Indeferimento da petição inicial. Juntada de compromisso de compra e venda. Documento indispensável e pressuposto do julgamento do mérito da ação. Para fins de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória, tornase imprescindível que a inicial venha acompanhada de compromisso de compra e venda do imóvel, sob pena de indeferimento. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.021190-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070211905 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outro Embargada: Maria Hilaria de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 26 Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu convencimento. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Pretensão prequestionatória. Impossibilidade. Impropriedade da via. O prequestionamento é a provocação ao julgador, para que se manifeste sobre questão (violação normativa infra ou constitucional) que não apreciou, de modo a possibilitar o manejo dos recursos excepcionais, não havendo de se falar, portanto, em pretensão prequestionatória pura e simplesmente, quando no acórdão, foram analisadas integralmente as questões postas no recurso, circunstância que torna impróprio os embargos de declaração. Data de interposição: 26/05/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.001.2007.026776-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070267765 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Embargada: Maria Aparecida Bispo da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso. Caráter protelatório. Multa. Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição entre a prova dos autos e a decisão. Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos de declaração, impõe-se a aplicação de multa. Data de distribuição: 14/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 101.501.2007.008012-2 Apelação Criminal Origem: 50120070080122 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Adelerme dos Santos Ferreira Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa: Tráfico de drogas. Denúncia anônima. Terreno baldio. Utensílios. Provas. Denúncia anônima que culmina na identificação do agente e apreensão de “parangas” de cocaína, tesoura e jornais com resquícios de droga representam provas suficientes para a manutenção da condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecente. Data de distribuição: 14/04/2008 Data do julgamento: 04/06/2008 100.008.2007.003961-8 Apelação Cível Origem: 00820070039618 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Elza Marques Milagre Advogados: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa: Prestação de contas. Correntistas. Lançamentos em contacorrente. Empréstimos e financiamentos. É direito do correntista que mantém relação contratual com a instituição financeira obter prestação de contas dos lançamentos efetuados em sua conta corrente, bem como sobre os empréstimos ou financiamentos que contratou, não bastando para tanto o simples fornecimento de extratos bancários. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição: 17/04/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 100.001.2005.018113-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050181130 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes: Luiz Cirilio do Nascimento e outra Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B) Embargado: Município de Candeias do Jamari/RO Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 04/05/2006 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2003.00037 Apelação Criminal Origem: 50120030003780 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Elenilson de Almeida Barroso Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A),Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1.779) Apelante: Paulo José de Souza Costa Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Maximiliano Agostini (OAB/RO 2.124) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Revisor e Rel p/acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa: Dosimetria da pena. Réu primário. Pena-base/mínimo legal. Regime aberto. Se o réu for primário e as demais circunstâncias judiciais não forem desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal, e, em sendo a reprimenda inferior a quatro anos, o regime de cumprimento da pena deve ser o aberto. Data de distribuição: 31/03/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2006.011788-0 Apelação Criminal Origem: 50120060117880 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Francisco Cleisson Ferreira Araújo Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Furto qualificado. Fragilidade probatória. Confissão extrajudicial retratada em juízo. Absolvição. Improcedência. A negativa de autoria isolada nos autos, manifestada pela retratação de confissão prestada na fase policial, não enseja a absolvição do agente caso as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório evidenciam sua participação no crime. Data de distribuição: 31/10/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2007.007535-8 Apelação Criminal Origem: 50120070075358 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Hudson Bezerra de Carvalho Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais(OAB/RO407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargadora Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Roubo qualificado. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Absolvição. Improcedência. Pena-base exacerbada. Reincidência e bis in iden. Isenção da pena de multa. Inviabilidade. A confissão judicial, acompanhada de delação de co-réus, em consonância com o depoimento das vítimas, constituiu um conjunto de provas coeso e seguro suficiente para alicerçar o decreto condenatório. A reincidência, utilizada como base para agravamento na segunda fase da dosimetria da pena, não configura bis in iden. A pena de multa prevista em cada tipo penal de crime decorre de imposição legal, sendo vedado ao juiz isentar o condenado de pagá-la. Veda-se a aplicação dos benefícios das leis ns. 9.099/95 e 9.714/98 quando a pena máxima prevista para o crime em análise ultrapassar 2 anos, for praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, ser o agente reincidente específico em crime doloso, a pena final imposta ultrapassar 4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Data de distribuição: 08/05/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.501.2008.003013-6 Habeas Corpus Origem: 50120080030136 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Márcio Lemos Pereira Impetrante: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa: Receptação. Liberdade provisória. Possibilidade. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Quando verifica-se a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe. Data de distribuição: 09/01/2007 Data de redistribuição: 02/01/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 101.014.2004.007199-9 Apelação Criminal Origem: 01420040071999 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Reinaldo Carvalho Correia Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Vanderlon Cardoso Siqueira Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Furto tentado. Pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. Não especificação dos termos de cumprimento. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Anulação da decisão. Improcedência. 27 O magistrado que substitui a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, deixando ao juízo da execução especificar os termos de seu cumprimento, não ofende o princípio da individualização da pena na medida em que definida a pena a ser cumprida. Data de distribuição: 24/08/2007 Data do julgamento: 21/05/2008 101.501.2004.008074-4 Apelação Criminal Origem: 50120040080744 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: José Valter de Oliveira Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1.039) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Apelação criminal. Código Penal Militar. Lesão corporal. No exercício de função. Exame de corpo de delito. Feito algum tempo depois do ocorrido. Comprovação da materialidade. Restando comprovado que o réu, policial militar, no exercício de sua função, agrediu a vítima, configurado estará o crime de lesão corporal capitulado no CPM, sendo indiferente a alegação de que o exame de corpo de delito foi feito depois de algum tempo do ocorrido. Data de interposição: 12/05/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 100.501.2000.006613-0 Apelação Criminal Embargante: João Marcos Amorim Advogado: Ricardo Furtado da Frota(OAB/RO3303) e outro(a/s) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “. Ementa: Inexistência de contradição. Improcedência. Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando não houver contradição a ser declarada. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 12/06/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 08/01/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 15/05/2008 100.007.2005.006186-7 Apelação Criminal Origem: 00720050061867 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Francisco Monteiro Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”. Ementa: Apelação da defesa. Lesão corporal grave. Pretensa desclassificação. Lesão corporal leve. Ausência de laudo complementar. Desnecessidade. Recurso improvido. Em se tratando de lesões corporais graves resultantes de perigo de vida à vítima, afirmado de forma categórica essa circunstância no laudo inicial, é prescindível o laudo complementar. Data de distribuição: 15/01/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.007.2005.004935-2 Apelação Criminal Origem: 00720050049352 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Vilmar Lopes da Rocha Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. “. Ementa: Estelionato em concurso material. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Modalidade retroativa. Reconhecimento de ofício. Exame do recurso defensivo prejudicado. Restando o réu condenado às penas privativas de liberdade inferiores a dois anos e a um ano, respectivamente, e, decorrido prazo superior a quatro anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, uma vez que na ausência de recurso da acusação, toma-se por base a pena concretamente aplicada e declara-se de ofício a extinção da punibilidade do agente, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa. Data de distribuição: 05/01/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 21/05/2008 100.007.2005.006355-0 Apelação Criminal Origem: 00720050063550 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Luziano Lo de Oliveira Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, REDUZIR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO.”. Ementa: Dirigir sob a influência de álcool. Laudo pericial. Prova testemunhal. Harmonia. Absolvição. Improcedência. Incorre nas penas do art. 306 do Código de Trânsito o agente que, estando sob a influência de álcool, constatado pelas testemunhas e por laudo pericial, dirige veículo automotor, expondo a risco a incolumidade própria e de terceiros. Data de distribuição: 11/03/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 100.002.2006.012723-4 Apelação Criminal Origem: 00220060127234 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Júlio Cesar Soares da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Roubo qualificado. Pena exacerbada. Redução. Inviabilidade. Mantém-se a pena imposta ao agente quando restar justificada e coerente com a análise das circunstâncias judiciais. Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 100.003.2007.003592-7 Apelação Criminal Origem: 00320070035927 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Weliton Alves de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Furto qualificado. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Princípio da insignificância. Absolvição. Desclassificação. Furto tentado. Inviablidade. Nos crimes contra o patrimônio, a prova testemunhal constitui prova segura e não pode ser elidida pela simples negativa do réu. Veda-se a pretensão de afastamento da pena pelo princípio da insignificância, se as condições pessoais do réu não as recomendam, não obstante a coisa furtada mostrar-se de pequeno valor. Se o bem saiu da esfera e vigilância da vítima, não se cogita de tentativa, mas de furto consumado. Data de distribuição: 10/03/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 100.007.2004.006276-3 Apelação Criminal Origem: 00720040062763 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Adilson de Oliveira 28 Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria. Palavra da vítima. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. Grave ameaça e violência contra a pessoa. Descaracterização. Inviabilidade. A palavra da vítima, em especial nos crimes de furto e roubo, geralmente praticados na clandestinidade, deve prevalecer à do réu, desde que coerente, segura e em harmonia com os demais elementos de convicção existentes nos autos. Quem invoca álibi deve comprová-lo, sob pena de, não o fazendo, destituir o valor probatório da negativa de autoria. Nos crimes de roubo, a declaração da vítima é prova suficiente ao reconhecimento da qualificadora de emprego de arma. Data de distribuição: 24/10/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 100.014.2005.012840-3 Apelação Criminal Origem: 01420050128403 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Elpídio Modesto Filho Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Apelação criminal. Prova. Delação de co-réu. Absolvição. Improcedência. Pena. Roubo. Duas causas de aumento. Majoração em 1/3. Possibilidade. A confissão extrajudicial do co-réu, que delata a participação do agente, quando corroborada por outros elementos, especialmente pelo depoimento da vítima e outras testemunhas, é suficiente para sustentar o decreto condenatório. No crime de roubo, presentes duas causas de aumento, a majoração da pena deve ficar no mínimo de um terço, quando ausentes outros elementos que justifiquem um percentual maior. Data de distribuição: 19/01/2006 Data de redistribuição: 02/01/2008 Data do julgamento: 29/05/2008 101.014.2004.008226-5 Apelação Criminal Origem: 01420040082265 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Roni de Souza Silva Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A) Apelado: Alexandre Tavares Pedroso Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Apelação Criminal. Roubo. Negativa da participação de coréus que não estavam na cena do crime. Autoria não caracterizada. Negociação da res furtiva após o crime. Tentativa de receptação. Configuração. Formação de quadrilha. Liame associativo. Número de agentes. Absolvição. A negativa dos réus que não estavam na cena do roubo, e nem contribuíram de qualquer forma para o delito, associada ao conjunto probatório, serve para eximi-los de responsabilidade penal, principalmente se a prova produzida em juízo, sem máculas, nada aponta em sentido contrário. A tentativa de receptação dolosa configura-se pelo fato do agente receptador ter sido surpreendido quando da entrega de veículo roubado. A configuração do crime de formação de quadrilha exige a associação estável de mais de três elementos para a prática de crimes. Ausente prova da estabilidade e da intenção de cometimento de crimes, impõe-se a absolvição. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 29 RELATÓRIO ESTATÍSTICO SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL PLENO RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Magistrado Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de exercícios anteriores (A) 1999 2000 2002 2003 2004 2005 Des. Cássio Rodolfo 15 15 8 14 1 1 2 1 1 2 Des. Miguel Monico 1 2 0 0 0 2 5 2 2 1 Des. Waltenberg Junior TOTAL 1 0 1 8 3 4 1 1 59 0 OBSERVAÇÕES: 1 ‑ O Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto atuou na Câmara conforme Ato 307/2008‑ CM disponibilizado no DJE 081 de 05/05/2008. 0 0 1 1 1 2 1 0 0 2 1 7 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 5 0 5 2 1 0 1 1 4 0 0 0 0 2 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 0 0 0 0 2 4 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 2 4 2 2 0 1 0 3 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 1 1 0 0 1 2006 2005 1 2 Des. Marcos Alaor 1 2 2 1 3 1 Des. Roosevelt Costa 1 0 8 2004 2003 2000 0 2 0 0 4 4 Des. Kiyochi Mori 0 1 2 Des. Moreira Chagas 0 8 3 Des. Sansão Saldanha 0 0 7 1 1 1 1 7 2 5 1 0 Des. Gabriel M. de Carvalho Des. Rowilson Teixeira 0 4 1 3 10 Desª Ivanira Feitosa 2 0 3 9 Des. Zelite Carneiro (H) no exercício 6 1 2 (G) no exercício 0 Des. Renato Mimessi Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto (F) 3 1999 1 76 1 0 TOTAL no período EXERCÍCIO (D) Processos em Processos com Processos Diligência/e ou vista ao Ministério com pedido de no Público vista Departamento Processos Conclusos no exercício 3 9 8 TOTAL Des. Eliseu Fernandes (C) 8 8 Des. Eurico Montenegro saída TOTAL PERÍODO 1 Des. Valter de Oliveira entrada 2007 2007 Incidentes interpostos no exercício 2008 Processos Distribuídos no exercício 2008 (B) 2006 Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 no período (E) no exercício no período saída no exercício 4 0 0 0 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 4 0 0 3 12 1 4 1 2 3 1 10 0 0 0 1 3 0 2 no exercício 0 0 0 4 1 6 0 2 0 1 5 2 0 1 4 1 4 0 0 0 0 1 2 1 56 1 11 2 20 23 19 0 1 2 2 28 62 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = 17 3 67 82 122 4 Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício 9 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 8 8 8 7 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 7 6 5 5 4 5 4 4 3 3 4 3 2 1 Des. Valter de Oliveira 0 0 0 Des. Eurico Montenegro Des. Eliseu Fernandes 0 0 Des. Renato Mimessi Des. Gabriel M. de Carvalho 4 3 2 JuÍz Convocado Glodner Luiz Pauletto 0 1 0 Desa. Zelite Carneiro Des. Roosevelt Costa 0 Des. Cássio Rodolfo Desª Ivanira Feitosa 4 2 1 1 0 4 3 2 1 0 0 13 12 12 (I) 0 0 0 Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha 0 0 1 0 0 Des. Moreira Chagas Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Des. Miguel Monico Des. Waltenberg Junior Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO Processos e Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de Exercícios Anteriores Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento distribuidos em Exercícios Anteriores Magistrado (B) (A) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 7 0 0 2 2 5 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 3 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 4 0 16 0 4 0 1 2 16 0 0 0 0 0 2 2 5 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 Des. Marcos Alaor 0 0 0 0 0 0 0 Des. Miguel Mônico 0 0 0 0 0 1 Des. Walter Waltenberg 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 11 2 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 Des. Kiyochi Mori 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 Des. Moreira Chagas 0 1 0 Des. Sansão Saldanha 0 0 0 Des. Rowilson Teixeira 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Desª Ivanira Borges 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 4 Des.Cassio S. Guedes 0 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 Des. Roosevelt Costa 0 0 0 0 0 Desª. Zelite Carneiro 0 0 0 0 0 Sebastião Chaves 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 3 0 6 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 Des. Gabriel M.Carvalho 0 0 0 0 Des. Renato Mimessi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 Des. Eliseu Fernandes (I) no exercício 0 0 0 0 Des. Eurico Montenegro (H) no exercício 1 0 Des.Valter de Oliveira (G) 0 2005 Processos com Pedido de Vista no exercício 0 2004 2006 2007 entrado Processos Processos em Diligência/e com Vista ao Ministério ou no Público Departament o (E) 1 2003 2005 Processos Conclusos no no exercício período no exercício no período 2002 2004 (D) no período TOTAL EXERCÍCIO TOTAL 2003 (C) TOTAL PERÍODO 2006 2007 saído 2002 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Processos e Incidentes Julgados por Incidentes Processos Distribuídos acórdão e interpostos no no exercício 2008 despacho exercício 2008 monocrático do exercício 2008 saídos no no período exercício (J) 0 0 G + H + I (o que corresponde ao total de processos pendentes de julgamento deste exercício) = C + D ‑ E Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício 7 6 Processos e Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente de Exercícios Anteriores 3 3 2 1 1 0 0 Des. Valter de Oliveira 2 0 0 Des. Eurico Montenegro 0 0 0 0 0 0 Des. Eliseu Fernandes Des. Renato Mimessi 0 0 0 0 0 Des. Gabriel Des. Sebastião M. Carvalho Chaves 0 0 0 Desª Zelite Carneiro 1 0 0 0 Des. Roosevelt Des. Cassio S. Costa Guedes 2 1 0 0 0 Desª Ivanira Borges 1 0 0 Des. Rowilson Teixeira 0 0 0 Des. Sansão Saldanha 0 Des. Moreira Chagas 1 1 0 0 Des. Kiyochi Mori 2 2 2 0 Des. Marcos Alaor Des. Miguel Mônico 0 Des. Walter Waltenberg Processos e Incidentes Julgados por Acórdão e Monocraticamente do Exercício 2008 Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 30 SECRETARIA JUDICIÁRIA 1ª CÂMARA CÍVEL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de exercícios anteriores 2004 2005 2006 2007 entrada saída TOTAL Des. Gabriel M. de Carvalho 9 24 2 77 112 Des. Moreira Chagas 1 0 3 12 16 Des. Kiyochi Mori 0 0 1 2 3 10 24 6 91 TOTAL 0 Incidentes Interpostos no exercício 2008 Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 (C) (D) (E) (B) (A) 2003 Processos Distribuídos no exercício 2008 0 0 2003 2004 2005 2006 3 1 TOTAL TOTAL 29 33 221 63 10 10 128 65 1 93 63 44 442 191 2007 PERÍODO EXERCÍCIO no período 1 131 0 3 1 1 39 saída no exercício no período 1 1 Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = (F) (G) (H) no exercício no exercício no exercício no exercício 257 7 35 26 73 198 17 4 262 5 41 61 225 65 14 4 262 16 50 69 255 24 32 4 781 28 126 156 553 287 63 12 Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício (I) 0 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 312 303 292 Processos em Processos Processos Diligência/e ou com vista ao com pedido Ministério no de vista Público Departamento 907 995 493 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = OBSERVAÇÕES: no exercício no período Processos Conclusos 255 225 221 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 128 93 73 Des. Gabriel M. de Carvalho Des. Moreira Chagas Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Des. Kiyochi Mori SECRETARIA JUDICIÁRIA 2ª CÂMARA CÍVEL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no Processos Distribuídos Julgamentos monocráticos e por acórdão de último dia do período (distribuidos em exercícios no exercício 2008 processos e incidentes de exercícios anteriores anteriores) Des. Roosevelt Costa 2005 2006 2007 1 11 41 entrada saída TOTAL OBSERVAÇÕES: TOTAL 2000 2005 2006 53 2007 16 0 Des. Marcos Alaor Des. Miguel Monico 0 3 1 36 4 12 77 (C) (B) (A) 2000 40 0 0 93 0 TOTAL TOTAL no período PERÍODO EXERCÍCIO saída Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 Incidentes no exercício 2008 (D) no exercício no período (E) Processos Conclusos Processos em Processos Processos Diligência/e com vista ao com pedido Ministério ou no de vista Público Departamento (F) (G) (H) no exercício no período no exercício no exercício no exercício no exercício 16 216 65 257 12 64 75 182 97 41 2 0 73 65 263 24 59 56 222 83 18 2 271 10 39 77 184 89 34 3 791 46 162 208 588 269 93 7 1 3 10 14 163 63 1 3 26 30 452 193 0 (I) 0 953 1040 462 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício 322 321 310 222 216 182 163 184 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 73 Des. Roosevelt Costa Des. Marcos Alaor Des. Miguel Monico Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 31 SECRETARIA JUDICIÁRIA CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Magistrado Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de exercícios anteriores Processos Distribuídos no exercício 2008 (B) (C) (A) 2003 2004 2004 TOTAL TOTAL 2005 2006 2007 no período PERÍODO EXERCÍCIO (D) (F) (G) (H) no exercício no exercício 0 0 0 3 1 0 6 2 1 0 0 4 0 1 0 1 4 4 0 5 0 3 0 0 0 3 es. Roosevelt Costa 1 1 6 8 1 1 5 0 5 2 3 2 4 es. Moreira Chagas 1 2 2 5 1 1 5 0 6 1 3 0 3 4 0 5 0 0 1 es. Kiyochi Mori 1 es. Marcos Alaor es. Miguel Monico 0 0 1 1 1 Saída Processos em Processos Diligência/e ou com vista ao no Ministério Departamento Público no exercício no no exercício período 2007 TOTAL Processos Conclusos (E) no no no exercício período exercício 2006 TOTAL Saída 2003 2005 es. Gabriel M. de Carvalho Entrada Período: 1 a 31 de maio de 2008 Julgamentos Incidentes monocráticos e interpostos no por acórdão de exercício processos e 2008 incidentes do exercício 2008 1 1 0 3 1 6 0 1 1 3 1 2 5 0 4 2 6 0 0 0 1 4 1 0 31 3 7 3 21 10 6 1 2 1 2 4 5 15 0 0 24 SERVAÇÕES: 1 0 0 2 1 5 26 3 0 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = 38 47 41 Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício Processos com pedido de vista (I) 0 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 9 8 7 6 5 5 6 5 4 3 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 5 4 4 4 3 3 3 Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 1 Des. Gabriel M. de Carvalho Des. Roosevelt Costa Des. Moreira Chagas Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor Des. Miguel Monico SECRETARIA JUDICIÁRIA 1ª CÂMARA ESPECIAL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de exercícios anteriores (A) (B) 2004 2005 2006 2007 1 Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior 0 1 (H) no período no exercício no exercício no exercício no exercício 347 32 84 88 264 128 30 9 114 11 11 165 70 347 64 160 66 261 185 40 19 9 2 2 59 70 348 2 50 43 256 107 24 10 20 21 309 210 1042 98 294 197 781 420 94 38 9 168 1 1 0 0 0 (I) 0 1336 1090 720 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = OBSERVAÇÕES: 1 ‑ O Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto atuou na Câmara conforme Ato 307/2008‑CM disponibilizado no DJE 081 de 05/05/2008. (G) no exercício 70 107 0 (F) no período 85 7 0 (E) no exercício 8 45 159 saída (D) Processos em Processos Processos Diligência/e ou com vista ao com pedido Ministério no de vista Público Departamento 7 43 8 (C) TOTAL TOTAL no TOTAL 2003 2005 2006 2007 PERÍODO EXERCÍCIO período 1 Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto TOTAL entrada saída Julgamentos monocráticos e Incidentes por acórdão de Processos Processos Distribuídos interpostos no processos e no exercício 2008 Conclusos exercício 2008 incidentes do exercício 2008 Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício 2 ‑ O Des. Rowilson Teixeira julgou 2 Habeas Corpus. Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 507 431 398 264 261 256 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 165 85 Des. Eliseu Fernandes 59 Des. Eurico Montenegro Júnior Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 32 SECRETARIA JUDICIÁRIA 2ª CÂMARA ESPECIAL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) Julgamentos monocráticos e por acórdão Processos Distribuídos no de processos e incidentes de exercícios exercício 2008 anteriores entrada saída 101 Des. Renato Mimessi 1 Des. Rowilson Teixeira TOTAL 2005 1 29 0 1 OBSERVAÇÕES: 2006 101 1 1 8 138 1 1 139 0 TOTAL PERÍODO 2007 TOTAL EXERCÍCIO no período 33 34 222 70 16 16 108 76 1 2 3 129 71 2 51 53 459 217 30 8 Des. Waltenberg Junior TOTAL 2007 (C) (B) (A) 2005 2006 saída Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 Incidentes interpostos no exercício 2008 (D) (E) no período no exercício no período no exercício Processos em Processos Processos Diligência/e ou com vista ao com pedido Ministério no de vista Público Departamento (F) (G) (H) no exercício no exercício no exercício no exercício 351 24 59 95 216 142 40 10 349 60 97 87 264 119 44 18 342 12 118 75 326 60 59 13 1042 96 274 257 806 321 143 41 2 2 Processos Conclusos Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = 1316 Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = 1265 (I) 0 644 Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 460 446 410 326 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 264 222 216 129 108 Des. Renato Mimessi Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Júnior SECRETARIA JUDICIÁRIA CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período (distribuidos em exercícios anteriores) (A) 2002 2004 2005 2006 2007 entrada Des. Eliseu Fernandes saída 2 2 Des. Eurico Montenegro 2 2 4 8 Des. Renato Mimessi 1 1 2 4 Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto 0 Des. Rowilson Teixeira 0 Des. Waltenberg Junior 0 TOTAL 0 0 3 3 (C) (B) TOTAL 8 0 OBSERVAÇÕES: 1 ‑ O Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto atuou na Câmara conforme Ato 307/2008‑CM disponibilizado no DJE 081 de 05/05/2008 0 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Julgamentos Incidentes monocráticos e Julgamentos monocráticos e por acórdão de Processos Distribuídos interpostos no por acórdão de processos e processos e incidentes de exercícios anteriores no exercício 2008 exercício incidentes do 2008 exercício 2008 2002 2004 2005 2006 2007 1 (E) (F) (G) (H) no exercício no exercício no exercício 2 1 1 0 0 5 1 0 0 0 1 1 3 2 0 3 1 2 0 0 1 1 3 0 1 1 0 2 0 2 2 1 0 0 8 1 10 10 7 4 no período 0 0 1 4 0 0 0 1 4 1 3 0 3 0 3 5 1 5 0 0 0 1 0 4 0 3 4 1 4 0 1 1 3 23 1 2 14 0 1 0 3 3 7 15 5 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = 0 no no no exercício período exercício 31 25 35 Processos em Processos Processos Diligência/e ou com vista ao com pedido Ministério no de vista Público Departamento no no exercício período TOTAL EXERCÍCIO 1 2 (D) TOTAL PERÍODO saída Processos Conclusos (I) 0 Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício 6 5 4 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 6 5 5 4 5 4 3 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 3 2 2 1 0 Des. Eliseu Fernandes 0 0 Des. Eurico Montenegro Des. Renato Mimessi Juíz Convocado Glodner Luiz Pauletto 1 Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercício 2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 33 SECRETARIA JUDICIÁRIA CÂMARA CRIMINAL RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008 Período: 1º a 31 de maio de 2008 Magistrado Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de exercícios anteriores do período (distribuidos em exercícios anteriores) (B) (A) 2003 2005 2006 2007 Des. Valter de Oliveira 1 114 254 Desª Ivanira Feitosa 1 27 179 Des. Cássio Rodolfo 14 114 206 1 16 255 639 1 TOTAL 0 2004 0 entrada saída TOTAL 2003 2004 1 (C) TOTAL EXERCÍCIO (D) (E) 2006 5 10 15 127 51 270 1 3 207 1 13 46 60 220 68 292 0 2 334 3 25 28 187 51 269 1 2 81 103 534 170 831 2 7 910 0 0 4 18 2007 TOTAL PERÍODO 2005 369 1 Incidentes interpostos no exercício 2008 Processos Distribuídos no exercício 2008 no período saída 0 Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) = OBSERVAÇÕES: Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) = Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) = Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes do exercício 2008 no exercício no período no exercício Processos Conclusos Processos em Processos Diligência/e ou com vista ao no Ministério Departamento Público (F) (G) (H) no exercício no exercício no exercício no exercício 21 85 143 22 23 29 109 133 41 10 19 86 154 16 15 69 280 430 79 48 no período Processos com pedido de vista (I) 0 838 814 1467 Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício 294 273 271 Julgamentos de Processos e Incidentes de Exercícios Anteriores 220 Julgamentos de Processos e Incidentes do Exercício 2008 187 127 109 86 85 Processos Distribuídos e Incidentes Interpostos do Exercicio 2008 Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008 , publicada no DJ n. 83, de 07/05/2008, PORTARIA N. 301/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 19/05/2008, protocolo n.461132, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS DA SILVA,Cadastro n. 204514‑1, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participar do evento “Semana do Assistente Social”, no período de 30/05/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 302/2008 SA. Considerando o que consta no Requerimento datado de 14/05/2008, protocolo n. 461320, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora CLÁUDIA CASSANDRA MENDES TROVÃO, Cadastro n. 204467‑6, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO, para participar da Semana do Assistente Social ‑ Tema: ” Serviço Social na luta sempre: Formação Acadêmica e Trabalho de Qualidade”, no período de 30/05/2008 a 31/05/2008, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 303/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 239/2008‑DA/DECOR/ CG, datado de 30/05/2008, protocolo n. 463467, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, Cadastro 004027‑4, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Cacoal/RO, em objeto de serviço, no período de 23 a 27/06/2008, concedendo‑lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. Des. Cássio Rodolfo PORTARIA N. 304/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004‑PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 237/2008‑DA/DECOR/ CG, datado de 04/06/2008, protocolo n. 463821, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores AURÉLIO ZENOR FERREIRA MOTA, Cadastro n. 204890‑6, Chefe do Serviço de Informática, símbolo DAS‑1, DANIELA ROMAN ROSS, Cadastro n. 205085‑4, Oficial Redator da Corregedoria, símbolo DAS‑3, KLAUBER GUEDES CARDOSO, Cadastro n. 203616‑9, Assistente da Corregedoria, símbolo DAS‑2, MARISTELA PEREZ DE JESUS, Cadastro n. 002264‑0, Diretora da Divisão Administrativa, símbolo DAS‑3, lotados no Departamento Correcional, à Comarca de Cacoal/RO, no período de 23/06/2008 a 27/06/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. PORTARIA N. 305/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 238/2008‑DA/DECOR/ CG, datado de 30/05/2008, protocolo n. 463464, R E S O L V E: Autorizar, excepcionalmente, o deslocamento do servidor JÔNIO ARTHUR DE SOUSA LOPES, Cadastro n. 204324‑6, Motorista do Corregedor, símbolo FG‑2, lotado no Serviço de Transportes, à Comarcas de Cacoal/RO, no período de 23/06/2008 a 27/06/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhe o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. PORTARIA N. 306/2008 SA. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta no ofício NA/N. 157/08, datado de 07/05/2008, protocolo 457434, R E S O L V E: Conceder adiantamento à servidora CÁSSIA ANDREA ESCOBAR CAMELO, Cadastro n. 203480‑8, Técnico Judiciário, Administrador do Fórum, símbolo FG‑4, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑ Material de Consumo: no valor de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) e, 3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da Unidade, para atender o Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 307/2008 SA. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta no oficio n. 071/ADM/2008, datado de 30/05/2008, Protocolo 462946, R E S O L V E: Conceder adiantamento ao servidor FRANCISCO CORREA DE FARIA NETTO, Cadastro n. 203103‑5, Técnico Judiciário, Administrador do Fórum, símbolo FG‑4, lotado na Administração do Fórum da Comarca de Jaru/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑ Material de Consumo: no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e, 3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 300,00(trezentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da Unidade, para atender a Administração do Fórum da Comarca de Jaru/RO. PORTARIA N. 308/2008 SA. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de adiantamento ‑ SA, datada de 03/06/2008, protocolo 462796, R E S O L V E: Conceder adiantamento à servidora CÁSSIA LILIANE DE OLIVEIRA BARBOSA, Cadastro n. 203909‑5, Auxiliar Operacional, Chefe de Seção I, símbolo FG‑5, lotada na Seção de Conservação e Limpeza, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑ Material de Consumo: no valor de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) e, 3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da Unidade, para atender a Administração do Núcleo Administrativo. PORTARIA N. 309/2008 SA. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 03/06/2008, Protocolo 462806, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor ANDRÉ ALVES SEVERO, Cadastro n. 204102‑2, Chefe de Seção III de Segurança e Vigilância, símbolo FG‑3, lotado na Seção de Conservação e Limpeza, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑ Material de Consumo: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da Unidade; para atender a Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 311/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 181/DAI/89, datado de 19/10/1989, Protocolo n. 58449, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, Cadastro n. 002143‑1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz, símbolo DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji‑Paraná/RO, para gozo no período de 19/06/2008 a 18/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. 34 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0168/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 003/2008, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de material para uso em gráfica (papel cartão triplex, cartolina e outros), visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: PELKOTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Lotes 1, 5, 6 e 7: R$ 118.250,00 Empresa: SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Lotes 2 e 4: R$ 78.302,00 Empresa: COSTA E MARTINS LTDA – ME Lote 3: R$ 81.000,00 Empresa: MERLOS COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA Lote 8: R$ 26.850,00 Empresa: RONDONPRINT COPIADORAS DE RONDÔNIA LTDA Lotes 12 e 13: R$ 7.300,00 Empresa: PRINT-COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA Lote 14: R$ 76.230,00 Os lotes 9 e 10 do Anexo I do Edital restaram deserto e o lote 11 restou fracassado. Valor total: R$ 387.932,00 (Trezentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta e dois reais). Porto Velho, 12 de junho de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0207/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 009/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 009/2008, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de peças e material para manutenção de veículos (peças diversas) visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/ TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,8 e 9: R$ 48.354,84 O lote 10 do Anexo I do Edital restou deserto. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 12 de junho de 2008. Valor total: R$ 48.354,84 (Quarenta e oito mil trezentos e cinqüenta e quatro reais, oitenta e quatro centavos). JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Frederico Reis Pinto Pregoeiro Porto Velho, 12 de junho de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 19/06/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1- REPRESENTAÇÃO Nº 3454 – CLASSE 42 ORIGEM: PORTO VELHO-RO REQUERENTE: ARIOMAR EREIRA TELES, 1º SUPLENTE. ADVOGADO: AÍRTON PEREIRA DE ARAÚJO. ADVOGADO: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO. ADVOGADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR. ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ REATO. ADVOGADO: ADAILTON PEREIRA DE ARAÚJO. REQUERIDO: ENIO REINICKE, VEREADOR. ADVOGADO: SALVADOR LUIZ PALONI. ADVOGADO: MARTA MARTINS FERRAZ PALONI. ADVOGADO: VANDERLEI CASPRECHEN. REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB. RELATORA: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES 2- REORESENTAÇÃO Nº 3499 – CLASSE 42 ORIGEM: PORTO VELHO-RO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. REQUERIDO: ISABEL MARIA PIONTE DALFIOR, VEREADORA. ADVOGADO: JONES DA SILVA MENDANHA. ADVOGADO: HÉBERTO DA SILVA MENDANHA. ADVOGADO: SILVIO MACHADO. ADVOGADO: ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDONHA. REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC. ADVOGADO: JONES DA SILVA MEDANHA. ADVOGADO: HÉBERTO DA SILVA MENDANHA. ADVOGADO: SILVIO MACHADO. ADVOGADO: ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDONHA. RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO Processo nº 3470 - Cl 42 Assunto: REQUERIMENTO, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 26/09/2007, DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP E INGRESSOU NO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. REQUERENTE: LUIZ CHIULLO ADVOGADO: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR ADVOGADO: SALATIEL SOARES DE SOUZA, ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO, NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA REQUERIDO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, LITISCONSORTES PASSIVOS: BENEDITO GONÇALVES BAHIA ADVOGADO: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS JOEL TAVARES DOS SANTOS ADVOGADA: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA ADÃO GOMES FERREIRA ADVOGADA: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA ADEMILSON DE PAULA GUIZOLFE ADVOGADO: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC DIRETÓRIO ESTADUAL 35 ADVOGADAS: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA, SILVIA MONCKS GARCIA ARIEL ALVES DE SOUZA, BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA PRETO, VALDECIR FLEGER, ELIAS PAULINO DE SOUZA, HILDA FERNANDO DA SILVA, DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB DIRETÓRIO ESTADUAL. Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator: “Delego competência ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO para proceder à instrução do feito. Expeça-se Carta de Ordem à 33ª Zona Eleitoral. Porto Velho, 05 de junho de 2008. Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ – Relator”. ACÓRDÃO N. 185 DE 05 DE JUNHO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3493 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDOS: CLAUDINEI CAVALHEIRO (VEREADOR) E PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL (PT do B) ADVOGADOS: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL, ALAN ROGÉRIO FERREIRA RICA, CAROLINA GIOSCIA LEAL E JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS EMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador. Inconstitucionalidade da Resolução do TSE. Inexistência. Incompetência da Justiça Eleitoral. Argüição afastada. Inépcia da inicial. Rejeitada. Grave discriminação pessoal não configurada. Ausência de justa-causa à transmigração partidária. Perda de mandato. I – A Corte Constitucional, por ocasião do julgamento dos Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604, ocorrido aos 04/10/2007, endossou a vacância do mandato como corolário da infidelidade partidária, sem regular o procedimento apto ao seu decreto, legitimando a disciplina a propósito veiculada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Regulamentação temporária válida, até oportuna interposição legislativa. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Argüição de inconstitucionalidade rejeitada, por maioria. II – A competência da Justiça Eleitoral é pacífica, com diversos precedentes desta Corte. Preliminar rechaçada, à unanimidade. III – Está explicitado na inicial a pretensão da inicial. Preliminar de Inépcia da Inicial não acolhida, à unanimidade. IV – Escândalos envolvendo dirigentes do partido e mudança da presidência da Comissão Provisória do partido no Município não caracterizam discriminação. Grave discriminação pessoal não configurada. V – Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007). O mandato pertence ao grêmio partidário, não ao eleito. A mudança injustificada subverte o compromisso do mandatário com o programa que prometera executar. VI – Perda de mandato declarada. Notificação da Câmara Municipal. Assunção do suplente. Pedido deferido. – Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007 e, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as demais preliminares argüidas e, no mérito, em julgar procedente a representação para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador CLAUDINEI CAVALHEIRO, decretando-lhe, via de conseqüência, a perda do cargo; determinando-se, ainda, a comunicação desta decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, bem como ao Juiz da 24ª Zona Eleitoral. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 05 de junho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 186 DE 05 DE JUNHO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 699 – CLASSE 30 (ORIGEM: AUTOS N. 069/2007 – 1ª Z E) PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM-RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ RECORRENTES: HÉLIO ZACARIAS DA COSTA, FRANCISCA SANTOS E ANTÔNIO DE PAIVA PESSOA. ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO, JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA E GEORGE DE MORAES FEITOSA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Filiação partidária. Nova filiação. Filiado egresso. Comunicação obrigatória. Justiça Eleitoral. Partido político. Duplicidade caracterizada. Cancelamento. Para efeito de formalização do cancelamento da filiação partidária é dever do filiado egresso comunicar sua nova associação política tanto à agremiação preterida quanto ao juiz eleitoral. Inexistindo elementos hábeis a elidir a existência de duplo vínculo partidário impõe-se o cancelamento de ambas as filiações. – Recursos conhecidos. No mérito, não providos nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer os recursos e, no mérito, em negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 05 de junho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 187 DE 05 DE JUNHO DE 2008 APELAÇÃO CRIMINAL N. 90 – CLASSE 31 (ORIGEM: AUTOS N. 014/2006 – 35ª Z.E.) RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON REVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ APELANTES: CAIO CESAR ANACLETO POLETINI, CLEIDIDALTO RODRIGUES E WEDER MUNIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO CARLOS PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Apelação Criminal. Dia do pleito. Transporte de eleitor. Autorização inexistente. Irregularidade. Prisão em flagrante. Materialidade e autoria. Caracterização. Multa. Gravidade do crime. Condições financeiras. Comprovação necessária. Condenação mantida. O transporte irregular de eleitores, no dia do pleito, é crime formal sendo suficiente para sua caracterização o dano potencial ou o perigo de dano ao exercício do voto. Restando demonstradas a autoria e a materialidade do delito com prisão em flagrante dos recorrentes e o material de propaganda apreendido no veículo, deve ser mantida a condenação preferida em primeiro grau. É regular a pena de multa aplicada tendo por base a gravidade do crime praticado, mormente inexistindo nos autos comprovação das condições financeiras alegadas nas razões recursais. – Recursos conhecidos e, no mérito, não providos nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 05 de junho de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral 36 ATA DA 36ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes o Des. Paulo Kiyochi Mori e os Senhores Juízes Valdeci Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Representação nº 3484 – Classe 42 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Requerente: Ministério Público Eleitoral Requerido: Cornélio Duarte de Carvalho – Vereador, e Democratas – DEM Advogados: Delmir Balén e Jorge Muniz Barreto. Sustentação oral do Advogado Agnaldo Muniz Decisão: Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acolhida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente. Representação nº 3496 – Classe 42 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Requerente: Ministério Público Eleitoral Requeridos: José Ângelo da Silva Filho – Vereador, e Partido Popular Socialista – PPS. Advogado: Gilvan Rocha Filho Sustentação oral do Advogado Gilvan Rocha Filho. Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07, por disciplinar matéria processual, rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Demais Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, representação julgada procedente, à unanimidade, com conseqüente perda do mandato do vereador José Ângelo da Silva Filho. Tudo nos termos do voto do Relator. Comuniquese imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Colorado do Oeste-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor Presidente. Representação nº 3464 – Classe 42 Procedência: São Miguel do Guaporé-RO Relator: Juiz Paulo Rogério José Recorrente: Adilson dos Santos Moreira – 1º Suplente Advogado: Pedro Paixão dos Santos Requeridos: Gelson de Oliveira Sabino – Vereador, e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. Advogados: Leandro Löw Lopes e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz. Sustentação oral do Advogado Leandro Löw Lopes Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07, por violação ao art. 16 e 22, I da Constituição Federal, rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07, por violar o art. 55 da Constituição Federal rejeitada, à unanimidade. No mérito, representação julgada procedente, à unanimidade, com conseqüente perda do mandato do vereador Gelson de Oliveira Sabino. Tudo nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor Presidente. Representação nº 3508 – Classe 42 Procedência: Porto Velho Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Requerente: Ministério Público Eleitoral Requeridos: Antônio Augusto Neto – Vereador e Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. Apenso Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Representação nº 3473 – Classe 42 (apenso à Representação nº 3508) Procedência: Costa Marques-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Requerente: João Batista dos Santos Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout Requeridos: Antônio Augusto Neto – Vereador, Francisco Alves Sales – Vereador, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Democratas – DEM. Advogado: Fábio de Mello Andrade Apenso Representação nº 3513 – Classe 42 (apenso à Representação nº 3508) Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Recorrente: Ministério Público Eleitoral Recorrido: Francisco Alves Sales – Vereador, e Democratas – Diretório Estadual. Sustentação oral do Advogado Fábio de Melo Andrade Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07, rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Demais Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, representações julgadas procedentes, à unanimidade, com conseqüente perda do mandato dos vereadores Antônio Augusto Neto e Francisco Alves Sales. Tudo nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Costa Marques-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor Presidente. Representação nº 3502 – Classe 42 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Requerente: Ministério Público Eleitoral Requeridos: Eucrides Muniz de Oliveira – Vereador, e Partido Popular Socialista – PPS. Advogado: Roberley Rocha Finotti Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610 rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Demais preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, representação julgada procedente, à unanimidade, com conseqüente perda do mandato do vereador Eucrides Muniz de Oliveira. Tudo nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e VicePresidente da Câmara Municipal de Pimenteiras-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor Presidente. Recurso em Mandado de Segurança nº 84 – Classe 22 Procedência: Cacoal-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Recorrente: Antônio Fernandes de Assis Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Adão Turkot, Luiz Eduardo Stuat, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes. Recorridos: Câmara Municipal de Cacoal, Luiz Carlos de Souza – Presidente, e Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB Advogados: Tony Pablo de Castro Chaves e Eustáquio Nomerg Ferreira Decisão: Questão de Ordem pela prejudicialidade do julgamento em razão da impetração do Mandado de Segurança nº 02, acolhida, à unanimidade, reconhecendo-se a conexão dos feitos, nos termos do voto do Relator. Prestação de Contas em Eleições nº 3404 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori Interessado: João Raimundo Nascimento Filho Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Questão de Ordem na Representação nº 3468 (Ausência de Interesse de Agir do Requerente) Procedência: Porto Velho-RO Procedência: Juiz Élcio Arruda Requerente: Elias Viana Guerçon Advogados: Adriana Janes da Silva e Florisbela Lima Requeridos: Dalmo Gomes Macedo – Vereador, Partido Republicano Progressista – PRP, Ademar Dias de Souza, Rodinaldo Dias Gonçalves, Noel Antônio da Silva, Ailton Pereira da Silva, Valtair Marcelino de Oliveira, 37 Gilberto da Costa Vales, Erival Goulart e Roberto Donizeti Rodrigues. Advogados: Salvador Luiz Paloni e Roberta Cardin Campos. Decisão: Questão de Ordem por ausência de Interesse de Agir do Requerente acolhida, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencidos os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente. O Des. Paulo Kiyochi Mori agradeceu o apoio de todos durante sua atuação nesta Corte Eleitoral, acrescentando que aprendeu muito durante esse período. O Senhor Presidente e o Senhor Procurador Reginaldo Pereira da Trindade agradeceram e parabenizaram o Des. Paulo Kiyochi Mori por sua atuação durante esse período de substituição. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezenove horas e trinta minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho AUTOS COM DECISÃO Processo Duplicidade de Inscrição Eleitoral 1DRO082019058 (Reg. Livro nº 1883/2008) INTERESSADO: Luciana dos Santos Montagnoli Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: Vistos. Trata o presente de Duplicidade de Inscrição Eleitoral em nome de Luciana dos Santos Montagnoli. A eleitora interessada possui atualmente dois títulos eleitorais em seu nome, um de n° 14193652356, proveniente da 05ªZE de Costa Marques conforme documento de folha 13, e outro, requerido em 18/04/2008, da 21ªZE de Porto Velho de número 015121462313.Pois bem, a eleitora interessada compareceu a este Cartório Eleitoral a fim de manifestar sua preferência sobre qual título gostaria que fosse regularizado, conforme documento de folha 09, e em conformidade com o artigo 36 da Resolução 21.538/2003 TSE. Pela documentação apresentada e pela informação do Técnico Judiciário, resta claro que houve um erro por parte do atendente, que em vez de realizar a operação Transferência da inscrição de Costa Marques procedeu a um novo alistamento em nome da eleitora. A fim de não prejudicar a eleitora em tela por um erro de atendimento e considerando que a eleitora atualmente reside em Porto Velho, decido, por força do artigo 41, inciso II, da Resolução 21.538/2003-TSE, regularizar a inscrição n° 015121462313, pertencente a esta 21ªZona Eleitoral de Porto Velho e cancelar a inscrição n°014193652356, pertencente à 05ªZona Eleitoral de Costa Marques com base no artigo 40, incisos II,V, da Resolução 21.538/2003-TSE. Para tanto extraia-se cópia autenticada dos presentes autos, encaminhando-as ao Cartório da 05ªZona Eleitoral de Costa Marques solicitando que providenciem o lançamento do fase (450), cancelamento-sentença de autoridade judiciária, na inscrição número 014193652356.Ao MPE. Publique-se. cumpra-se.Porto Velho, 03 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel. 21ª Zona Eleitoral Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho AUTOS COM DECISÃO Processo Duplicidade de inscrição eleitoral 1DRO0802031581 (Reg. Livro nº 1886/2008) INTERESSADO: Daiane da Costa Cavalcante Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: Vistos. Trata o presente de Duplicidade de Inscrição Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO em nome de Daiane da Costa Cavalcante. A eleitora interessada possui atualmente dois títulos eleitorais em seu nome, um de n° 015254822380, e outro de n° 015254782305, ambos pertencentes da 21ªZE de Porto Velho.Pois bem, à análise dos autos, resta claro que houve um erro por parte do atendente, tal situação pode-se aferir em simples fatos como: A não localização do documento (RAE), da inscrição n° 015254782305, que consta como não liberada, evidenciando que o mesmo documento foi descartado(excluido) pelo servidor, exclusão esta que, também, deveria ter sido providenciada no sistema. A divergência da grafia do sobrenome da inscrição n° 015254782305, com a Certidão de Nascimento (fl.07), mostra que o servidor ao perceber o seu erro de digitação, fez nova inscrição para requerente, porém esqueceu de excluir a inscrição com erro.A fim de não prejudicar a eleitora em tela por um erro de atendimento e considerando, ainda, a certidão de folha 08, decido, regularizar a inscrição de número 015254822380, cuja situação encontra-se liberada e cancelar a inscrição de número 015254782305, cuja situação encontra-se não liberada com base no artigo 40, inciso III, da Resolução 21.538/2003TSE. Ao MPE. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO Edital 026 /2008 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Autos: Ação Penal Eleitoral 002/2008 Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: José Carlos de Oliveira Advogado: Nelson Canedo Mota – OAB/RO n.º 2.721 Réu: Ivo de oliveira Costa Júnior Advogado: Lizandréia ribeiro de Oliveira Jungles – OAB/RO 2.369 Réu: Cláudio vaz Faria Advogado: Maria da Conceição Souza Vera – OAB/RO 573 Finalidade: Intimar as partes supra, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação com relação ao réu José Carlos de Oliveira, REDESIGNADA para a data de 11/07/2008 às 08: 00 horas, em solenidade que realizar-se-á na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, localizada na rua Lauro Sodré – Fórum Cível. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Dr. Ilisir Bueno Rodrigues, que se expedisse o presente Edital. Dado e passado neste município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos onze dias do mês de junho de 2008. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório em Substituição, digitei. (a) ILISIR BUENO RODRIGUES Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 58/2008 Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 135/2008 Interessado: GENESIO MORAES DE ARGOLO Finalidade: Intimar o interessado acima da decisão proferida nos autos de Duplicidade de Inscrição nº 135/2008, transcrita a seguir: “(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, II e IV, da Res. TSE 21538/03 e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento da inscrição nº 13049482380, e em seguida, transferência da inscrição nº 5153712399 da 18ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona Eleitoral, a fim de que figure apenas uma inscrição para o eleitor no cadastro nacional. Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.” Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho, Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e assino. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral 38 Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 59/2008 Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 136/2008 Interessada: JOSIANE LOPES DE SOUZA Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos de Duplicidade de Inscrição nº 136/2008, transcrita a seguir: “(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III e IV, da Res. TSE 21538/03, determino o cancelamento da inscrição nº 13048872321 e em seguida, revisão da inscrição nº 11404402305, a fim de que figure apenas uma inscrição para a eleitora no cadastro nacional. Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.” Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho, Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e assino. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 60/2008 Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 134/2008 Interessada: ALARUBIA BATISTA LOPES Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos de Duplicidade de Inscrição nº 134/2008, transcrita a seguir: “(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III e IV, da Res. TSE 21538/03 e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento da inscrição nº 13049342380, e em seguida, transferência da inscrição nº 14865192305 da 34ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona Eleitoral, a fim de que figure apenas uma inscrição para a eleitora, no cadastro nacional. Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 29 de abril de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.” Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho, Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e assino. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital de Intimação n.º 61/2008 Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 137/2008 Interessada: MARIA IRACEMA PEREIRA Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos de Duplicidade de Inscrição nº 137/2008, transcrita a seguir: “(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III, IV e V, da Res. TSE 21538/03 e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento da inscrição nº 4361462364, e em seguida, transferência da inscrição nº 28538901805 da 17ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona Eleitoral, a fim de que figure apenas uma inscrição para o eleitor, no cadastro nacional. Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquivese. Porto Velho, 9 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.” Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho, Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e assino. (a) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 27 de junho de 2008, às 09: 00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. Processo nº 255/2007 Representação: Ex officio Representado: P. J. N. J. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 267/2007 Representação: Ex officio Representado: R. A. C. Relator: Antonio Pereira da Silva 1ª TURMA Processo nº 259/2007 Representação: Ex officio Representado: P. S. N Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 268/2007 Representação: Ex officio Representado: R. F. L. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 278/2007 Representação: Ex offico Representado: R. B. L Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 270/2007 Representação: Ex officio Representado: R. C. N. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 265/2007 Representação: Ex officio Representado: R. J. J. P. F. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 277/2007 Representação Ex ofício Representado: R. H. N. S. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 271/2007 Representação Ex offício Representada: R. M. L. C. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 269/2007 Representação Ex offício Representado: R. P. A. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 292/2007 Representação Ex offício Representado: S. C. C. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 250/2007 Representação: Ex officio Representado: P. F. S. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 213/2007 Representação: Ex officio Representado: M. C. D. P. L Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 333/2007 Representação: Ex officio Representado: K. S. B. A. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 321/2007 Representação: Ex officio Representado: V. L. S. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº: 280/2007 Representação Ex offício Representado: R. H. O Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 329/2007 Representação: Ex officio Representado: W. M. S. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº: 276/2007 Representação: Ex Officio Representado: R. A. G. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 254/2007 Representação: Ex officio Representado: P. S. F. Q. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 291/2007 Representação: Ex officio Representado: S. C. S. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 319/2007 Representação: Ex officio Representado: V. B. F. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº027/2008 Representação: Ex officio Representado: M. A. P. B. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 322/2007 Representação: Ex officio Representado: V. N. S. O Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 264/2007 Representação: Ex officio Representado: R. C. M.. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 287/2007 Representação: Ex officio Representado: R. B. P. S. Relator: Antonio Pereira da Silva Processo nº 285/2007 Representação: Ex officio Representado: R. M. L. Relator: Antonio Pereira da Silva 39 Processo nº 007/2008 Representação: Ex officio Representado: Z. C. P Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 215/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. R. M. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 034/2008 Representação: Ex officio Representado: N. A. Relator: Elton Sadi Fulber Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo nº 212/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. A. V. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 330/2007 Representação: Ex officio Representado: W. A. F. S. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 336/2007 Representação: Ex officio Representado: K. M. A. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 354/2007 Representação: Ex officio Representado: C. S. R. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 252/2007 Representação: Ex officio Representado: P. B. S. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 334/2007 Representação: Ex officio Representado: K. O. P. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 211/2007 Representação: Ex officio Representado: M. C. F. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 323/2007 Representação: Ex officio Representado: W. R. C. F. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 328/2007 Representação: Ex officio Representado: W. E. M. Relator: Elton Sadi Fulber Processo nº 311/2007 Representação: Ex officio Representado: T. G. N. P. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 009/2007 Representação: Brazilino de Carvalho Viana Representado: S. S. de S. Defensor Dativo: Helena Maria B. Sadahiro Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 361/2007 Representação: Ex officio Representado: L. F. S. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 349/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. N Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 360/2007 Representação: Ex officio Representado: L. A. M. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha 40 Processo nº 345/2007 Representação: Ex officio Representado: F. Y. F. F. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 363/2007 Representação: Ex officio Representado: P. N. M. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 353/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. O. L. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 355/2007 Representação: Ex offico Representado: C. K. R. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 359/2007 Representação: Ex officio Representado: A. V. S. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 308/2007 Representação: Ex officio Representado: T. R. S. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 221/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. J. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 241/2007 Representação: Ex officio Representado: N. S. S Relator: Jose Renato Mota Processo nº 228/2007 Representação: Ex officio Representado: M. M. T. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 217/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. F. V. C Relator: Jose Renato Mota Processo nº 310/2007 Representação: Ex officio Representado: T. F. B. O. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 302/2007 Representação: Ex officio Representado: S. C. C. F. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 343/2007 Representação: Ex officio Representado: F. C. F. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 223/2007 Representação: Ex officio Representado: M. R. S. G. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 351/2007 Representação: Ex officio Representado: M. A. G. G. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 222/2007 Representação: Ex officio Representado: M. F. S. L Relator: Jose Renato Mota Processo nº 357/2007 Representação: Ex officio Representado: D. P. G. Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha Processo nº 194/2007 Representação: Ex officio Representado: L. C. N. B Relator: Jose Renato Mota Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo nº244/2007 Representação: Ex officio Representado: N. T. S. R Relator: Jose Renato Mota Processo nº 226/2007 Representação: Ex officio Representado: M. V. N. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 242/2007 Representação: Ex officio Representado: N. V. M Relator: Jose Renato Mota Processo nº 018/2008 Representação: Ex officio Representado: P. O. S. A. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 227/2007 Representação: Ex officio Representado: M. S. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 181/2007 Representação: Ex officio Representado: J. L. G Relator: Jose Renato Mota Processo nº 195/2007 Representação: Ex officio Representado: L. M. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 243/2007 Representação: Ex officio Representado: N. L. R Relator: Jose Renato Mota Processo nº 238/2007 Representação: Ex officio Representado: N. B. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 224/2007 Representação: Ex officio Representado: M. E. A. L. C. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 235/2007 Representação: Ex officio Representado: N. N O. S. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 233/2007 Representação: Ex officio Representado: M. L. B. K. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 229/2007 Representação: Ex officio Representado: M. G. B. Relator: Jose Renato Mota Processo nº 193/2007 Representação: Ex officio Representado: L. L. L. C. Relator: Jose Renato Mota Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Fabiano Souza Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO 41 PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no dia 27 de junho de 2008, às 14: 30 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 2ª TURMA Processo nº: 128/2007 Representação: Ex officio Representado: G. O. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 337/2007 Representação: Ex officio Representado: K. M. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº: 085/2007 Representação Ex ofício Representado: D. E. B. A. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº: 093/2007 Representação Ex offício Representada: D. M. A. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº: 079/2007 Representação Ex offício Representado: C. A. L. D. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº: 077/2007 Representação Ex offício Representado: C. J. F. L. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº: 076/2007 Representação: Ex Officio Representado: C. R. R. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 084/2007 Representação: Ex officio Representado: D. M. M Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 127/2007 Representação: Ex officio Representado: G. M. D. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 133/2007 Representação: Ex officio Representado: H. C. L. F. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 129/2007 Representação: Ex officio Representado: G. V. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 136/2007 Representação: Ex officio Representado: H. V. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 072/2007 Representação: Ex officio Representado: C. G. Z. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo nº 142/2007 Representação: Ex officio Representado: I. G. G. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº180/2008 Representação: Ex officio Representado: J. L. G. L Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 139/2007 Representação: Ex officio Representado: H. B. G. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 207/2007 Representação: Ex officio Representado: L. P. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 089/2007 Representação: Ex offico Representado: D. A. M. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 169/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 088/2007 Representação: Ex officio Representado: D. A. A. S. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 146/2007 Representação: Ex officio Representado: J. F. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 009/2006 Representação: Magda Rosangela F. Stecca Representado: M. de L. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 171/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 179/2007 Representação: Ex officio Representado: J. H. L. B. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 170/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. S. N. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 198/2007 Representação: Ex officio Representado: L. N. J. P. D. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 165/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. A. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 203/2007 Representação: Ex officio Representado: L. S. O. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 163/2007 Representação: Ex officio Representado: J. M. F. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 001/2008 Representação: Ex officio Representado: G. B. B. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 067/2007 Representação: Ex officio Representado: A. R. F. R. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 014/2008 Representação: Ex officio Representado: M. E. C. G. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 062/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. C. B. G. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 183/2007 Representação: Ex officio Representado: J. N. Relator: Regina Célia. S. T. Cruz Processo nº 048/2007 Representação: Ex officio Representado: A. P. S. F. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 204/2007 Representação: Ex officio Representado: L. O. R. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 060/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. C. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 175/2007 Representação: Ex officio Representado: J. S. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 058/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 188/2008 Representação: Ex officio Representado: J. C. M. R. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 046/2007 Representação: Ex officio Representado: A. F. S. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 189/2007 Representação: Ex officio Representado: J. S. S. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 039/2007 Representação: Ex officio Representado: A. A. L. M. S. Relator: Francisco Lopes Coelho 42 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43 Processo nº 083/2007 Representação: Ex officio Representado: C. L. P. D. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 161/2007 Representação: Ex officio Representado: J. L. S. O. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 032/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. L. N. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 005/2008 Representação: Ex officio Representado: L. G. M Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 033/2007 Representação: Ex officio Representado: A. C. A. N Relator: Francisco Lopes coelho Processo nº 108/2007 Representação: Ex officio Representado: F. M. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 035/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. C. S Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 119/2007 Representação: Ex officio Representado: F. L. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 043/2007 Representação: Ex officio Representado: A. R. T. G. Relator: Francisco Lopes coelho Processo nº 152/2007 Representação: Ex officio Representado: J. R. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 040/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. V.. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 098/2007 Representação: Ex officio Representado: E. V. O. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 056/2007 Representação: Ex offico Representado: A. O. Relator: Francisco Lopes Coelho Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Fabiano Souza Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Processo nº 054/2007 Representação: Ex officio Representado: A. O. A. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 157/2007 Representação: Ex officio Representado: J. D. A. M. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 116/2007 Representação: Ex officio Representado: F. B. A. V. F. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 109/2007 Representação: Ex officio Representado: F. K. P. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 100/2007 Representação: Ex officio Representado: E. P. D. Relator: Gilson Soares Raslan EDITAL Nº 003/2008. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE RONDÔNIA Tribunal de Ética e Disciplina Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no § 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo, bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão de Julgamento que será realizada no dia 27 de junho 2008, às 14: 30 horas, na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital. 2ª TURMA Processo nº: 128/2007 Representação: Ex officio Representado: G. O. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 155/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. F. G. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 337/2007 Representação: Ex officio Representado: K. M. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 153/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. G. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº: 085/2007 Representação Ex ofício Representado: D. E. B. A. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 111/2008 Representação: Ex officio Representado: F. G. M. J Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº: 093/2007 Representação Ex offício Representada: D. M. A. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo nº: 079/2007 Representação Ex offício Representado: C. A. L. D. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 198/2007 Representação: Ex officio Representado: L. N. J. P. D. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº: 077/2007 Representação Ex offício Representado: C. J. F. L. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 203/2007 Representação: Ex officio Representado: L. S. O. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº: 076/2007 Representação: Ex Officio Representado: C. R. R. C. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 001/2008 Representação: Ex officio Representado: G. B. B. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 084/2007 Representação: Ex officio Representado: D. M. M Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 014/2008 Representação: Ex officio Representado: M. E. C. G. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 127/2007 Representação: Ex officio Representado: G. M. D. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 183/2007 Representação: Ex officio Representado: J. N. Relator: Regina Célia. S. T. Cruz Processo nº 133/2007 Representação: Ex officio Representado: H. C. L. F. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 129/2007 Representação: Ex officio Representado: G. V. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 204/2007 Representação: Ex officio Representado: L. O. R. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 136/2007 Representação: Ex officio Representado: H. V. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 072/2007 Representação: Ex officio Representado: C. G. Z. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 142/2007 Representação: Ex officio Representado: I. G. G. Relator: Marcelo Longo de Oliveira 44 Processo nº 175/2007 Representação: Ex officio Representado: J. S. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 188/2008 Representação: Ex officio Representado: J. C. M. R. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 189/2007 Representação: Ex officio Representado: J. S. S. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº180/2008 Representação: Ex officio Representado: J. L. G. L Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 139/2007 Representação: Ex officio Representado: H. B. G. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 207/2007 Representação: Ex officio Representado: L. P. P. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 089/2007 Representação: Ex offico Representado: D. A. M. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 169/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 088/2007 Representação: Ex officio Representado: D. A. A. S. Relator: Marcelo Longo de Oliveira Processo nº 146/2007 Representação: Ex officio Representado: J. F. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 009/2006 Representação: Magda Rosangela F. Stecca Representado: M. de L. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 171/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 179/2007 Representação: Ex officio Representado: J. H. L. B. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 170/2007 Representação: Ex officio Representado: J. C. S. N. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45 Processo nº 165/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. A. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 054/2007 Representação: Ex officio Representado: A. O. A. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 163/2007 Representação: Ex officio Representado: J. M. F. Relator: Regina Célia S. T. Cruz Processo nº 157/2007 Representação: Ex officio Representado: J. D. A. M. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 067/2007 Representação: Ex officio Representado: A. R. F. R. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 116/2007 Representação: Ex officio Representado: F. B. A. V. F. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 062/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. C. B. G. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 048/2007 Representação: Ex officio Representado: A. P. S. F. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 060/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. C. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 058/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 046/2007 Representação: Ex officio Representado: A. F. S. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 039/2007 Representação: Ex officio Representado: A. A. L. M. S. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 083/2007 Representação: Ex officio Representado: C. L. P. D. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 032/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. L. N. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 033/2007 Representação: Ex officio Representado: A. C. A. N Relator: Francisco Lopes coelho Processo nº 035/2007 Representação: Ex officio Representado: A. M. C. S Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 043/2007 Representação: Ex officio Representado: A. R. T. G. Relator: Francisco Lopes coelho Processo nº 040/2007 Representação: Ex officio Representado: A. S. V.. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 056/2007 Representação: Ex offico Representado: A. O. Relator: Francisco Lopes Coelho Processo nº 109/2007 Representação: Ex officio Representado: F. K. P. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 100/2007 Representação: Ex officio Representado: E. P. D. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 155/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. F. G. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 153/2007 Representação: Ex officio Representado: J. A. G. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 111/2008 Representação: Ex officio Representado: F. G. M. J Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 161/2007 Representação: Ex officio Representado: J. L. S. O. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 005/2008 Representação: Ex officio Representado: L. G. M Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 108/2007 Representação: Ex officio Representado: F. M. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 119/2007 Representação: Ex officio Representado: F. L. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 152/2007 Representação: Ex officio Representado: J. R. S. Relator: Gilson Soares Raslan Processo nº 098/2007 Representação: Ex officio Representado: E. V. O. Relator: Gilson Soares Raslan Porto Velho, 11 de junho de 2008. (a) Fabiano Souza Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 021/08/2.ªPJA/2.ªTIT. Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes – RO, no exercício de suas funções e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, com o fim de apurar eventuais irregularidades praticadas pelo servidor público Edgard Garcia Bacarin, diretor da Vigilância Sanitária do município de Ariquemes/RO. Resolve, assim, promover diligências visando colheita de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou arquivamento do feito. Ariquemes, 11 de junho de 2008. JORGE ROMCY AUDA FILHO Promotor de Justiça PORTARIA Nº. 0652 11 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos autos nº. 2008001120004705. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-2, MARIA DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082-7, CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, e ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro 4280-2, à cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 17 de junho do corrente ano, com o objetivo de participar do II Fórum de Gestão de Pessoas no Setor Público, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas, bem como passagens aéreas para as duas primeiras servidoras. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº. 0652 11 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos autos nº. 2008001120004705. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-2, MARIA DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082-7, CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, e ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro 4280-2, à cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 17, com o objetivo de participar do II Fórum de Gestão de Pessoas no Setor Público, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas, bem como passagens aéreas para as duas primeiras servidoras. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 600 02 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº 544. de 26 de maio de 2008, que autoriza o deslocamento, no interesse da Instituição, do SubprocuradorGeral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de São Paulo-SP, no período de 01 a 05 de junho de 2008, a fim de participar do 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, para conceder-lhe mais 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 46 PORTARIA Nº 615 04 JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, à Comarca de Buritis-RO, no período de 26 a 28 de junho do corrente ano, a fim de participar de audiência de instrução em conflito fundiário – autos nº 001.2007.024542-7, concedendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 642 10 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Subprocurador-Geral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de São Luís-MA, no período de 12 a 15 de junho de 2008, concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 643 10 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Ofício 168/08-CNPG/RS, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos Promotores de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, e SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro nº 2148-9, à cidade de Goiânia-GO, a fim de participar de encontro do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, do Ministério da Justiça, nos dias 11 e 12 de junho de 2008, concedendolhe passagens aéreas e o pagamento de 01 e ½ (uma e meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 644 10 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI, cadastro nº. 2159-0, pelo deslocamento realizado ao município de Cacoal, nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, autorizado pela Portaria n° 378, de 22.04.2008, o pagamento de mais 1 e ½ (uma e meia) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 646 11 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, ALTERA a Portaria nº 636, de 09 de junho de 2008, que autorizou o deslocamento do Assessor Jurídico ONILDO VIEIRA DE CARVALHO, cadastro nº 5223-8, às comarcas de Ouro Preto do Oeste, Cerejeiras e Vilhena, assessorando o Procurador-Geral de Justiça, para nela fazer constar que a viagem será no período de 11 a 15 de junho de 2008, concedendo-lhe o pagamento de mais ½ (meia) diária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 647 11 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0, às Comarcas de Ouro Preto do Oeste, Cerejeiras e Vilhena, no período de 11 a 14 de junho do corrente ano, concedendo-lhe o pagamento de 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 47 PORTARIA Nº 648 11 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120005202, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº 2113-2, à cidade de Brasília-DF, no período de 10 e 13 de junho do corrente ano, a fim de participar do Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, concedendo-lhe o pagamento de 02 e ½ (duas e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 661 12 DE JUNHO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007; RESOLVE: Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público do Estado de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme programação abaixo: UO. 29001 29001 29001 29001 29012 R$ 1,00 NATUREZA DESPESA 3.1.90.92.00 PROGRAMAÇÃO 28.091.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 03.122.1280.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas do MPE/RO 03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público 03.091.1259.1347- Fortalecimento das Unidades Administrativas do Ministério Público FNT SUPLEM. REDUZ 0100 150.000 - 3.1.90.11.00 0100 - 150.000 3.3.90.39.00 0100 - 200.000 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 0100 0227 0227 200.000 115.000 - 115.000 465.000 465.000 TOTAL Art. 2º Antecipar cotas do III e IV para o II Trimestre nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público do Estado de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER, o valor indicado na programação abaixo: UO. 29001 29001 29012 29012 29012 R$ 1,00 PROGRAMAÇÃO 03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público 03.331.1280.2556 - Auxílio Transporte 03..091.1259.1347 – Fortalecimento das Unidades Administrativas do Ministério Público 03.091.1259.1391 - Readequação Operacional da Informática e Desenvolvimento de Sistemas 03.091.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos NATUREZA DESPESA 3.3.90.36.00 3.3.90.49.00 FNT II TRIM III TRIM IV TRIM 0100 0100 180.000 164.800 (164.800) (180.000) - 4.4.90.52.00 0227 208.000 3.3.90.39.00 0227 20.000 3.3.90.14.00 0227 14.800 (208.000) (20.000) - (14.800) Art. 3º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/ SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008. Art. 4º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em Exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.002250-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alencassio Marques da Costa Advogado(s): LAED ÁLVARES SILVA – OAB 263-A/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 10h00min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.001413-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Maria Ribeiro Neto da Silva e outros Advogado(s): ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB 1847/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 09h30min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.002251-6 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alessandro Pereira Valente Advogado(s): MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE - OAB 4756/AL Finalidade: Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 10h30min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.000988-9 Proc.: 501.2008.001413-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Fabiano Ferreira Souto e outros Advogado(s): CÉLIO OLIVEIRA CORTEZ - OAB 3640/RO JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - OAB 3802/RO Finalidade: Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 08h30min. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.000398-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edeilson Freitas do Nascimento, Maria Leomar D’aguiar Maia Adv: Aglico José dos Reis oab-ro 650a Adv: Célio Oliveira Cortez oab-ro 3640 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08. Proc.: 501.2008.000480-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adriano de Paula Bandeira e outros Adv: João de Castro I. Sobrinho oab-ro 433a Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08. 48 Proc.: 501.2008.000594-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edson Barbosa Regis Adv: Lilian Maria Lima de Oliveira oab-ro 2598 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08. Proc.: 501.2008.001569-2 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Elcimar Dias da Silva Adv: Carlos Cantanhede oab-ro 3206 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08. Proc.: 501.2008.003339-9 Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor: Delegacia da Polícia Federal Indiciado: Ana Lucia de Santana Silva, Sandra Del Carmen Jaldin Advogado(s): CARLOS CANTANHÊDE - OAB 3206/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citados, do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Considerando que “prima face”, o presente auto de prisão em flagrante delito relata o crime de tráfico internacional de drogas, remeto o presente a Justiça Federal, competente para apreciar referido delito. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se. Pvh, 27/05/2008. Juliana Couto Matheus. Juíza substituta.” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.003506-5 Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança Requerente: Ana Lúcia de Santana Silva Advogado(s): CARLOS CANTANHÊDE - OAB 3206/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do despacho exarado nos autos, cujo teor é o seguinte: “Cumpra-se o despacho constante nos autos principais. Pvh, 27/05/2008. Juliana Couto Matheus. Juíza substituta.” Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 05 dias Proc.: 501.2008.002061-0 Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor: M. P. do E. de R. Indiciado: A. de P. B. L. S. de M. G. S. de S. F. de S. C. M. J. da S. V. M. V. da S. A. dos P. A. M. A. P. de O. A. G. S. NOTIFICAÇÃO DE: ALDO GEOVANE SOTO, solteiro, nascido aos 07/02/1976, filho de Graciela Soto, residente na rua Benjamin Constant, 102, bairro Cristo Rei, em Guajará-Mirim/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR o denunciado acima qualificado, para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que, no dia 05 de março de 2008, às 14h30min., no estacionamento do Supermercado Gonçalves, situado na Av. Mamoré, nesta comarca e capital, a polícia prendeu em flagrante delito (...) quando transportavam 8 sacos plásticos contendo um total de 500g de cocaína oxidada, sem autorização legal, visando a comercialização, (...) cujas ações deramse mediante a contribuição de todos os demais denunciados, que serão delineadas no seguimento: O denunciado providenciava a droga na Bolívia e a entrava aos demais membros da associação para que fosse encaminhada a Porto Velho/RO, mantinha contato com os demais denunciados, inclusive por telefone, para entabular encomenda da droga e a forma e local de pagamento, recebia valores em sua conta corrente, destinados ao ilícito. Diante do que, incidiu o denunciado, nas sansões do art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso I e III, ambos da Lei 11.343/06, razão pela qual, é denunciado. Porto Velho, 22/04/2008”. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.001985-0 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado (Pronunciado): Maicon Rodrigues da Silva Advogado: Dr. Semid Nascimento Gualberto - OAB/RO 621 Sentença: Posto isto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, pronuncio MAICON RODRIGUES DA SILVA como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II c/c 73 (primeira parte), ambos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E.1º Tribunal do Júri. O pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, agasalhado às fls. 87/98, é de ser indeferido. Ainda que o acusado possua emprego garantido e esteja matriculado na 6ª série, deve ele aguardar julgamento sob custódia, vez que não se justifica colocá-lo em liberdade quando se declara a admissibilidade da acusação, mormente quando se trata de réu que já sofreu condenação, conforme certificado às fls.55/56, o que evidencia sua periculosidade. Assim, indefiro tal pleito. Recomende-se o acusado na prisão em que se encontra. Transitada esta em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2008. Sandra Maria Nascimento de Souza Juíza de Direito’ Cledir Borges Pinheiro Escrivã substituta 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2008.003048-9 Ação: Inquérito Policial - Lei Maria da Penha Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Elias Ribeiro Salomão FINALIDADE: Intimar o indiciado acima mencionado, das seguintes medidas protetivas : 1- Proibição de aproximar-se da vítima a Sra. Cirléia Alves de Paula mais de 100 metros; 2 – Proibição de manter qualquer contato pessoal ou por telefone com a mesma, conforme ordem judicial. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.004032-5 Ação: Ação penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Nilson Stefanini Advogado: Teófanis Afonso - OAB/RO 1966 Despacho: “J. Apresente o advogado o acuasdo p/ interrogatório, em 10 dias. Caso não o faça, permanece a data marcada na CP.” Proc.: 501.2008.003104-3 Interpelante: Roberto da Silva Interpelado;Nelson Townes de Castro DESPACHO: “Face à inércia do requerente, evidenciadora de sua desídia, determino o arquivamento destes autos.” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2008.000604-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Vanir Gomes dos Santos 49 Dr. Giuliano de Toledo Viecili, OAB/RO/2.396. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as razões de recurso, no prazo de lei, PVH. 28.03.2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2008.002765-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Luan Leandro Sousa da Silva, Francinei Cunha da Silva Dr. Laed Álvares Silva, OAB/RO/263-A. Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei, PVH. 11.06.2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2007.010155-3 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Abrahao dos Santos Silva Finalidade: Intimar o réu acima nominado da r. sentença como segue: Sentença: Vistos etc.. ABRAHÃO DOS SANTOS SILVA foi denunciado porinfração ao disposto no art. 129, § 9º, do Código Penal, (...) Anteo exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ABRAHÃO DOSSANTOS SILVA à pena do artigo 129, § 9º, do Código Penal. O acusado éprimário, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delitopraticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estasrazões, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo oregime aberto para o início do cumprimento da pena. Por suaprimariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por umarestritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade,pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento seráespecificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance onome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho,21 de maio de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 3ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2008.003133-7 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Anailson da Silva Advogado: Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO 4994 FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.001067-4 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Daniel Amuntária Victor Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho Denunciado: Elenilson dos Santos Meirelies Advogado: Aglico José dos Reis, OAB/RO-650 Denunciado: Izaias Aguiar Maia Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO-958 Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2008.002108-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Weslei Lima Correa Advogado: Laed Alvares Silva, OAB/RO-263-A Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2006.012997-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ronisaldo José Demétrio, Neuri Gazoni Júnior Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo, OAB/RO-2703 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que se manifestar, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2004.009254-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: José da Rocha Júnior Advogado: Edmar da Silva Santos, OAB/RO-1069 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 97,87 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 210,64. Porto Velho, 12 de junho de 2008. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Proc.: 501.2008.003284-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Regian dos Santos Oliveira Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO-958 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 139;2 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 252,00. Porto Velho, 12 de junho de 2008. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Proc.: 501.2008.005725-5 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Rubenval Mendes Silva Advogado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada nos autos, cuja parte dispositiva transcrevo: “Extrai dos autos que as mercadorias foram apreendidas inicialmente na comarca de Humaitá/AM, posto que há indícios de que são produtos de ilícitos. Neste diapasão, se realmente as mercadorias apreendidas possuírem relação direta com o crime, em tese, praticado, evidente que interessam de sobremaneira ao processo, uma vez que pode, inclusive, ser objeto de confisco no caso de eventual condenação. O pleito ministerial já foi cumprido nos autos n. 501.2008.004236- 3. Com tais fundamentos, INDEFIRO, o pedido de restituição formulado por RUBENVAL MENDES SILVA...” (a) Dr. Daniel R. Lagos Juiz de Direito. Proc.: 501.2007.009892-7 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Fabiano da Silva e Antônio Luiz Souza Advogado: Mozart Luiz Bosato Keme, OAB/RO-272 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj. ro. gov. br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS. : Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc. : 601. 2008. 004500-9 Ação: Declaratória Requerente: Françoayla Dallagnolli Freitas 50 Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Andria Aparecida dos Santos (OABRO 3784), Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Requerido: Banco Finasa S. A. Despacho: Vistos e etc. . . , I-Em atenção aos esclarecimentos e documentos juntados às fls. 44/83, RECEBO a emenda de fls. 43; IIDesigno audiência de conciliação para o dia 13/08/2008, às 11h00min. Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe, consignando-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 004652-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Jadil Francisco Fusturath Júnior Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Tecnocoop Informatica, Sansung Eletrônica da Amazônia Ltda Despacho: Vistos e etc. . . , I- A emenda de fls. 19/20 ainda não é suficiente. Analisando o documento apresentado, percebe-se, data venia, que o requerente não tem qualquer legitimidade para postular direito alheio em nome próprio; II- Assim sendo, intime-se o requerente para, em finais e improrrogáveis 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar recibo em seu nome dos valores despendidos (fls. 08/12) emitido pela empresa INFO LASER quem de fato recebeu tais valores; III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 005351-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nilson Florentino Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Executado: Edemar Antonio Mattei Despacho: Vistos e etc. . . , I-Cite-se em execução, liquidandose previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de praxe; II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 005350-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Jesus Sousa de Castro Advogado: Angela M. Mendes dos Santos (OAB-RO 539253) Requerido: Fininvest S A Despacho: Vistos e etc. . . , I- Intime-se a autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, para que faça pedido expresso de declaração de inexigibilidade do débito; II- Dentro do mesmo prazo fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso, reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc. : 601. 2008. 004556-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Antônio Bolívio de Souza Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OABRO 3883) Requerido: Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Despacho: Vistos e etc. , I - Recebo a emenda de fls. 16, deferindo o novo valor dado à causa (R$ 685,82), esclarecendo que o feito, apesar de registrado como ação de reparação de danos, é de reparação de danos materiais; II- Designo audiência de conciliação para o dia_05/08/2008, às_10h30min. , devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 005348-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maurício Gomes de Araújo Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007) Requerido: Adailton Pereira da Costa Despacho: Vistos e etc. . . , I - Registrados e autuados como ação de cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2008, às 11h00 min. , devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 601. 2008. 004869-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Maria Aparecida Rocha de Souza Flávio Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Executado: Antonia Maria de Lima Despacho: Vistos e etc. . . , I - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito: a) substituindo as fls. 05 e 10/11, que constituem flagrantes “rascunhos”, por folhas limpas para garantir a organização, transparência e perfeita compreensão e manipulação dos autos, permitindo a aposição do carimbo “em branco” no anverso; b) reapresentando a cártula de fls. 10, apenas “grampeada” no sulfite, a fim de se permitir a constatação de ocorrência ou não de pagamento avulso a ser abatido no valor total do título; II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc. : 601. 2008. 002981-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Juraci Alves de Miranda Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: Brasil Telecom Celular S/a Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 47/48) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 009885-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Derlan Diogenes Marim Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO-3331) Requerido: Gradiente Eletrônica S/A Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO-3161) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGOEXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. O feito não mais será reaberto, somente sendo possível à parte interessadadesentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta desentença para nova execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho, de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001286-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S. a. Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO3270) Despacho: VISTOS E ETC. . . , Em atenção ao depósito de fls. 49, expeça-se alvará de levantamento em prol do exeqüente, intimando-o no ato de recebimento da ordem para, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento (arts. 598 e 267, III, CPC), com conseqüente condenação em custas processuais, dizer se dá por integralmente satisfeito o crédito exeqüendo. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 000996-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Omilson Clayton Dias Tavares Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740) Requerido: José Natal da Silva Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 28/29) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias 51 cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 003854-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Manoel das Graças Silva Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Executado: Roberta Lima Gomes Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 19/20) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento de execução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 005070-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sandra Pedreti Brandão Advogado: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Executado: Lúcia Aparecida Mudrey Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO AEXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001517-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Mauro Sergio Gomes Sussuarana Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO 2264) Requerido: Tam Linhas Aéreas S/a Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO-303-B) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 54/56) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001761-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Luiz Carlos Bortoleto Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Gustavo M. Martins (OAB/RO 285-E) Executado: Ericles Antônio de Brito Amorim Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos constem, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9. 099/95, reconheçoos efeitos da revelia e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial, condenando ERICLES ANTÔNIO DE BRITO AMORIM, jáqualificado, a pagar ao autor LUIZ CARLOS BORTOLETO, igualmente qualificado, o valor de de R$ 438,65 (quatrocentos e trinta e oito reais esessenta e cinco centavos), conforme inicial de fls. 03/07, acrescido dejuros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, ecorreção monetária desde Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO o ajuizamento da presente ação. Transitada esta em julgado, ficará o(a) requerido(a) automaticamente intimado(a) para pagamento integral do quantum determinado, acrescidodos consectários legais determinados, em 15 (quinze) dias, nos moldesdo art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sobpena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante totallíquido e certo (valor da condenação), independentemente da alçadados Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia, após odecurso do prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução forçada,de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas poreste Juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2006. 015320-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nair Maquiele da Silva Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: Floriano Gomes Trindade Despacho: Vistos e etc. . . ,A quebra de sigilo fiscal deve ser sempre vista como medida extrema, mormente quando há outras possibilidades de satisfação do crédito xeqüendo, como a penhora on line, já efetivada nos autos. Deste modo, empreendidas várias diligências, compete à parte investigar a situação patrimonial do executado e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9. 099/95) para futura, oportuna e nova execução. Posto isso, indefiro o pleito de fls. 54/57 e determino que a parte credora seja intimada para, em 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento, promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 012801-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Camila da Silva Cristovam Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO-3519) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 100/102) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendose pelaspróprias cláusulas e condições, devendo o cartório arquivar os autos, eis queo pagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade dedesarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 013391-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Paulo Francisco de Matos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688) Requerido: Eletrônica Paulista Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo desde já o desentranhamento dosdocumentos que instruírem a inicial, desde de substituídos por cópias. Semcustas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001879-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Marcio Silva Paes Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (RO 1984) Requerido: Porto Sonda Artesaianos Ltda Me Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 20)para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas própriascláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. 52 Ressalvada fica, todavia, a possibilidade dedesarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO- Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 002740-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Andreia Meira Sousa Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido: Odalia Oliveira de Souza Sentença: ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconsta, com fulcro nos artigos 569, 598 e 267,VIII , do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO proposta por ANDREIA MEIRA SOUZA, já qualificada, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 000776-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Luis Sérgio de Paula Costa Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Requerido: Josias Vieira Domingos Despacho: Vistos e etc. . . ,Em atenção ao teor de fls. 106/108, intimese o exeqüente para dizer o que pretende, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento definitivo dos autos (arts. 598 e 267, III, CPC),com conseqüente condenação nas custas processuais. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2004. 014501-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Elizabete Diogo Magalhães Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO-655-A) Executado: Lindaura Merino Barbosa Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e 840, CC/2002(LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 102/104) para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,II, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos eis que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes com as cautelase anotações de praxe, liberando em prol do(a) exeqüente a quantiadepositada às fls. 96. P. R. I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2000. 005217-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Escobar dos Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO-2421) Requerido: James Nicodemos de Lucena Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos conste, com fulcro no artigo 794, I e II do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 012807-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: D. F. de Carvalho e Silva - Me. Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Requerido: Julio Gil dos Santos Oliveira Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo arquivamento. O feito não mais será reaberto, somente sendo possível à parte interessadadesentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta desentença para nova execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRASE. Porto Velho, 02 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 601. 2007. 007339-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manoel Alves Teixeira Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643), Charleston Hartmann (OAB/RO 2148), Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Requerido: Mauro Martins Carvalho Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,INDEFIRO o pedido de fls. 51/53 e, com fulcro no artigo 53, §4º, da Leinº 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, determinando o respectivo edefinitivo arquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer e obtercertidão de débito/crédito e/ou carta de sentença para posterior e futuroajuizamento de nova execução, via sistema PROJUDI, instalado nesta data noFórum dos Juizados Especiais. Cumpridas as determinações e anotações de praxe,arquivem-se definitivamente os autos. Sem custas. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho, 03 de junho de 2008JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. : 601. 2006. 015117-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Luiz Fernando da Silva Puerari Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima (OAB/RO-3803) Requerido: Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são Paulo) Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO-1482) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2006. 016290-5 Ação: Declaratória Requerente: Marciclea de Oliveira Quintão Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO-656-A) Requerido: Karolaine Financeira, Banco Bmc S A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO-1847) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 005465-2 Ação: Despejo Requerente: Claudemar de Oliveira Brito Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Requerido: Osnivaldo Florentino Albuquerque Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que dosautos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações depraxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2006.006264-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: João Joca Reges Breno Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) 53 Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Despacho: (fl. 131) Vistos,etc. 1- Requeira o vencedor o que entender de Direito no prazo de 05 dias,sob pena de arquivamento do feito. 2- Intime-se. Porto Velho 04/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.009141-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Erci Marques Barbosa Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene Sehn (RO 2065) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de RondôniaIPERON Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula Despacho: (fl. 15, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir, justificando-as. Proc.: 001.2008.008106-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Miguel Garcia de Queiroz Advogado: Janaina Zimmer (OAB/RO 3365) Requerido: Departamento de Transito do Estado de Rondonia Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Despacho: (fl. 75, item 2) 2-Após, manifestem-se as partes para especificaçãos de provas que pretendem produzir, justificando-as. Proc.: 001.2007.020496-8 Ação: Ação popular Requerente: Alberto José Beira Pantoja, Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Requerido: José de Abreu Bianco, Estado de Rondônia Despacho: (fl. 303v) Vistos etc. Arquive-se. Porto Velho/Ro, 06/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.008207-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Mirton Moraes de Souza, Carlos Dobbis, Maria do Rosario Souza Guimaraes, Fatima Cristina Fernandes, Humberto Ferreira Marques Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316), Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procarador: Mário Jonas Freitas Guterres Despacho: (fl. 46, item 3) 3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir, justificando-as. Proc.: 001.2008.015931-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: Jose Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Emanoel de Macena Simões Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Despacho: (fl. 66) Vistos,etc. 1- Se no prazo,recebo os embargos suspendendo o feito principal,apensando-o a este incidente; 2-Intime-se o embargado para impugnação,em 10 dias; 3- A contadoria judiciária. As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. Após,concluso. Porto Velho 04/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1999.007859-1 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Miguel Rocha Gonçalves Filho, Sidney Aparecido Polentini Despacho: (fl. 159) Vistos etc.1 - Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio.2 - Intime-se o executado com o valor penhorado, para apresentar impugnação no prazo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3 - O exeqüente deverá indicar bens passíveis de penhora sobre o restante do saldo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de renúncia da diferença do valor executado.4 - Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho/Ro, 30 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.011209-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva Embargado: Teresa Cristina Simoni Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: (fl. 07, item 3) As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. Proc.: 001.2004.001346-3 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárita Menezes e Magalhães Despacho: (fl. 207) Vistos, etc. 1-Requeira o vencedor o que entender de Direito.2-Prazo: 05 dias.3- Intime-se. Porto Velho/RO, 21/05/2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1997.000509-2 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônioa - BERON Procurador: Renato Condeli Requerido: L. S. B. J. M. N. M. Despacho: (fl. 132) Suspendo o feito até o dia 30/11/2008 Após, manifestem-se as partes no que entender de direito em 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015552-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Elcias de Freitas Cabral Advogada: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Despacho: (fl. 06) Vistos etc. 1. Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito principal, apensando-o a este incidente; 2. Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias; 3. A contadoria judiciária. As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador. Após, concluso. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1991.000496-9 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procarador: Renato Condeli Réu: Recage Auto Posto Ind. E Com. Ltda Despacho: (fl. 157) Suspendo o feito até 30/11/2008. após, manifestem-se as partes no que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Int. JUiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1999.002067-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Alexandre Wascheck de Faria Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Despacho: (fl. 200) Suspendo o feito até 30/11/2008. após, manifeste-se as partes no que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Int. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2002.014979-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sandra dos Santos Pereira Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A), Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido: B. M. C - Servic - ME Advogada: Luciana Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Estado de Rondônia 54 Procurador: Emílio César Abelha Ferraz Despacho: (fl. 292) Vistos, etc. 1- A exeqüente deverá elaborar os cálculos da execução na forma determinada na decisão do Agravo de Instrumento n. 100.001.2002.014979-3. Na oportunidade, deverá atualizar os valores referente aos honorários advocatícios devidos pelos Estado de Rondônia em planilha separada, pois este foi devidamente citado para pagamento apenas desta verba (fl.218v), e deixou transcorrer in albis sem manifestação. 2- Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 3- Int. Porto Velho/Ro, 05/06/2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1991.000011-9 Ação: Execução de título judicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Réu: Adailton José Mendes, Romilda Coimbra Mendes, Rom Modas Com de Confeccoes Ltda Despacho: (fl. 1015) Vistos,etc. 1- Suspendo o feito até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese as partes no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.1994.011931-6 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes Despacho: (fl. 163) Vistos,etc. 1- Arquive-se os autos até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese o autor no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.025026-6 Ação: Indenização Requerente: Clebe Souza da Silva Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Despacho: (fl. 244) vistos, etc. Arquive-se. Porto Velho/Ro, 05 de junho de 2008. Alexandre Miguel Juiz Proc.: 001.2005.003921-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Alda Palheta Medeiros, Angelina Maria da Maia Juracy Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Despacho: (fl. 280) Arquivem-se os autos em cartório, enquanto aguarda o julgamento do AI junto ao STF. Pvh, 06/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2005.012859-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Baltazar Rossato Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 339) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs AI, inconformado com o despacho de fls. 301/307 junto ao TJ, aguarde-se em cartório até o julgamento do agravo. Int. Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.024438-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Osvair Pantarotto Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (OAB/RO 2.609), Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Intimação: (fl. 171v) Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.006603-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Ilisir Bueno Rodrigues Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 321-E) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756) Intimação: (fl. 50) Ficam intimadas as partes para especificação das provas, no prazo comum de 05 dias. Proc.: 001.2004.020592-3 Ação: Indenização Requerente: Alessandra Gomes Deodato, Valdemir Morais de Sousa Advogado: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B), Rita de Kassia F.N. Cangussu (OAB/AC 1572) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Requerido: Gilson Nazif Rasul Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Daniele Meira Couto (OAB/ RO 2400) Intimação: (fl. 309v) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2007.024149-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Raimunda Eugenia Cabral Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Intimação: (fl. 50) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2006.009123-0 Ação: Indenização Requerente: Ceres Ferreira Carneiro Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Intimação: (fl. 391v) Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2005.021519-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco de Assis Clemente Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Intimação: (fl. 130v) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2006.020495-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisca Paz de Castro Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Intimação: (fl. 115) Fica intimado o exeqüente para manifestar nos autos de carta precatória n. 009.2006.001727-7 em 05 dias, na Comarca de Pimenta Bueno. Proc.: 001.2007.020842-4 Ação: Declaratória Requerente: Maria Auzeni Saldanha de Oliveira Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Mario Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B) Intimação: (fl. 50) Fica intimado a parte autora para manifestar nos autos, face o trânsito em julgado da sentença em 10 dias 55 Proc.: 001.2005.018366-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Erika Fernanda Fernandes da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Intimação: (fl. 157) Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2006.013652-8 Ação: Indenização Requerente: Bludata Processamento de Dados Ltda Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Assistente Jurídica: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Intimação: (fl. 4592) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.1994.015427-8 Ação: Ação popular Autor: Clenio de Amorim Correa Advogado: Clenio de Amorim Correa (OAB/RO 184) Réu: Município de Porto Velho - RO Procurador: José Luiz Storer Júnior Despacho: (fl. 287) Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de transferência e desbloqueio. 2- Considerando a negativa da penhora, manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do feito, indicando bens passíveis para a penhora. 3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 10 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2006.025713-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Autor: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba Requerido: Paulo César Pires Andrade Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Decisão: (fl. 410) Vistos em saneador. Sem nulidades ou preliminares a decidir, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio perito o Sr. Boris Alexander Gonçalves de Souza, CRC n. 003040-0-3/ RO. Fixo honorários periciais em R$ 2.000,00, a ser depositado pelo requerido em 10 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 5 dias. Indico desde já os seguintes quesitos a ser respondido pelo perito: a) os cálculos apresentados pelo autor (fl. 30), para se chegar ao valor do débito encontra-se capitalizado?; b) apresente o perito a atualização da dívida, de acordo com as cláusulas contratuais, e sem capitalização do valor do débito; c) poderá o perito apresentar outras informações que a seu juízo seja útil ou necessário para a compreensão da controvérsia. Int. PVH., 6 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015510-2 Ação: Declaratória Requerente: Angelo José Moreira Miranda Advogado: Mirtes Lemes Valverde (RO 2808) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Decisão: Vistos etc. O requerente pretende a concessão da tutela antecipada para que seja suspensa a cobrança da multa referente o Auto de Infração n. 59571 para poder licenciar seu veículo, pois, foi acusado de não ter socorrido a vítima quando se envolveu no acidente de trânsito nos termos do inciso I do art. 176 do CTB. Fazendo análise nos documentos colacionados, não se vislumbra a plausibilidade do direito alegado, uma vez que o acordo firmado entre as partes no Juizado Especial Cível surte efeitos apenas entre elas, não podendo atingir direito de terceiros. Somente durante a instrução processual é que será averiguado se o requerente deixou ou não de prestar socorro à vítima. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal. Int. Porto Velho/Ro, 04 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.025793-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Tania Maria Colossi Daniel Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 98) Decisão, vistos, etc. A condenaçãos nas custas e honorários devem permanecer na sentença uma vez que o art. 12 da lei 1.060/1950 não determina a suspensão da cobrança, mas sim, estabelece que será promovida mediante prova de capacidade de pagamento pelo devedor,que deverá ser realizada pelo credor quando pretender receber seu crédito, o que se pode dar a qualquer momento dentro do prazo quinquenal ( 100.001.2005.001980-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível). Portanto,rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. Porto Velho/Ro, 05 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015745-2 Ação: Declaratória Requerente: João Adelir Matt Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Decisão: (fl. 225) Rejeito os embargos de declaração de fls. 219/224, uma vez que o enbargente não cuidou em demonstrar no que consiste a omissão e contradição da sentença proferida, pretendendo, na realidade, a rediscussão da decisão o que não é possível em sede de emb argos declaratórios. Int. Pvh, 06/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015553-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Paulo Yuri Martins Ferreira Defensor: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 32) Vistos,etc. Indefiro o pedido de antecipação da tutela uma vez o autor pretende o recebimento de valores como forma de ressarcimento com os gastos para tratamento médico fora do Estado e com levantamento de crédito poderá ocorrer a irreversabilidade do provimento antecipado ( § 2°,art. 273 do CPC). Cite-se o requerido para,querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Porto Velho 04/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.023040-0 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia BERON Procurador: Renato Condeli Executado: Jorge Gregório Prestes Despacho: (fl. 53) Vistos,etc. 1- Suspendo o feito até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese as partes no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2005.008979-9 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Maria das Graças Almeida de Amorim Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Réu: Estado de Rondônia BERON Procurador: Renato Condeli Sentença: (fl. 216/218) Por estas razões, julgo procedentes os embargos de terceiro para tornar insubsistente a penhora recaída sobre o imóvel da embargante. Condeno o embargado no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. Custas de lei. Oportunamente, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais desapensando e arquivando estes em seguida. PRI. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.015918-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Agro Industrial Dom Felipe Imp. e Exp. Ltda, Helios Mutti Benites, Osmar Machado de Souza 56 Advogado: Manoel Flavio Medici Jurado (OAB/RO 12-B) Embargado: Estado de Rondônia - BERON Procurador: Renato Condeli Sentença: (fl. 06) Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL de embargos à execução nos termos do inciso I do art. 267 c/c inciso V, do art.295 do CPC. Indevido os honorários advocatícios. Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 05 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2004.019542-1 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor: Alexandre Augusto Corbacho Martins Requerido: Janio Fernandes de Sousa, Manoel Antonio de Sá Leite, Savana Construções Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Sentença: (fls. 276/280) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno (a) o primeiro requerido (Jânio Fernandes de Souza) à sanção de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e a multa civil de 5 vezes o valor da remuneração percebida por ele; (b) o segundo requerido (Manoel Antônio de Sá Leite) à sanção de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público por igual período e (c) para o terceiro requerido (Savana Construções Ltda.) a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 9 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.012564-5 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda Advogado: Pedro Paulo A. V. Velasco Remigio (OAB/GO 25024) Impetrado: Pregoeiro da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Governo de Rondônia Lts necessário: Ritmo Veículos Ltda Lts necessário: Saga Amazônia Com. de Veíc. Ltda Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) Intimação: (fl. 209) Fica intimado o requerente para efetuar o pagamento das custas da precatória no valor de R$ 110,37, que junto a Comarca de Novo Hamburgo. Proc.: 001.1995.018647-4 Ação: Execução de título extrajudicial Autor: Estado de Rondônia Beron Procurador: Renato Condeli Requerido: Ademir Silva de Souza Requerida: Maria do Socorro P. Silva Advogado: Marcelino Maciel M. Mariano (OAB/RO 946) Despacho: (fl. 161) Defiro o pedido de desentranhamento do mandado de intimação da executada Maria do Socorro Pereira da Silva, para que se cumpra a intimação de fls. 155 no endereço descrito em fls. 160. Oficie-se o TRE para que traga aos autos o endereço atualizado do executado Ademir Silva de Souza, inscrito no CPF: 422.382.182-20. Designo audiência para o dia 14/08/2008 às 09: 00 horas. Int. Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.001542-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Embargado: Cecilia Alves de Oliveira Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Sentença: (fl. 17/18) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução e, de conseqüência, homologo os cálculos de fls. 14/15 resolvendo o feito com apreciação do mérito. Condeno a embargada no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 150,00. Sem custas. Prossiga com a execução sobre a quantia encontrada. Oportunamente, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença, trasladando-se cópia da decisão e cálculos homologados para os autos principais. Desapensem-se e arquivem-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de maio de 2008 Juiz ALEXANDRE MIGUEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.004926-4 Ação: Cominatória Requerente: Roselia Alves de Queiroz, Maria da Conceicao Chaves da Silva, Aparecida Adriana Plácida da Silva, Francisca de Souza Hilorca Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995), Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessor Jurídico: José Roberto de Castro Sentença: (fl. 89/92) Ante o exposto, julgo procedente pedido inicial condenar o requerido a restituir os descontos efetuados a título de seguro de vida pecúlio até a data da efetiva cessação, respeitado a prescrição qüinqüenal, cujos valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos, acrescido de correção monetário a partir do desembolso de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Confirmo a tutela antecipada deferida as fl. 57. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Custas de lei. Sentença não sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 27 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.001365-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Marilene Rebouças Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Sentença: (fl. 18/19) Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução e, de conseqüência, homologo os cálculos de fls. 14/15 resolvendo o feito com apreciação do mérito. Condeno a embargada no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 150,00. Sem custas. Prossiga com a execução sobre a quantia encontrada. Oportunamente, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da sentença, trasladando-se cópia da decisão e cálculos homologados para os autos principais. Desapensemse e arquivem-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 27 de maio de 2008 Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.012392-8 Ação: Cominatória Requerente: Suraia Roumie Gurgel Advogado: Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO 553) Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral Requerido: Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Intimação: (fl. 94v) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.003819-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Nelcimar do Carmo França, Sonia Maria Soares da Mota Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Intimação: (fl. 35v) Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2005.006398-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Julia Pontes Bezerra Vianna Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Intimação: (fl. 123v) Fica intimado a Advogada Cleuzemer Sorene Uhlendorf, OAB/RO 549 para retirada de alvará em 05 dias. Proc.: 001.2007.029198-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Elias Ferraz de Oliveira Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) 57 Requerido: Estado de Rondônia - ALE Procurador: Aparício Paixão R. Junior Intimação: (fl. 126v) Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias. Proc.: 001.2008.009195-3 Ação: Indenização Requerente: Maria de Lourdes Moreira da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 98, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir, justificando-as. Proc.: 001.2008.009490-1 Ação: Indenização Requerente: Raimunda Lopes Cardoso Advogado Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Município de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Despacho: (fl. 34, item 2) 2) Apresentada à contestação, manifeste-se o autor no dias. prazo de 10 Proc.: 001.2005.000865-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Benedito Anunciado de Lima Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Sentença: (fl. 280) Vistos etc. Considerando que houve pagamento da obrigação (fl. 263), conforme informado nos autos (fl.262), expeça-se alvará judicial. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Despacho: (fl. 282) Vistos, etc. Considerando que não foi depositado em juízo o valor pertencente ao exequente, tendo este requerido a extinção do feito em razão do cumprimento do débito, não há necessidade de expedição de alvará. Deverá, no entanto,a escrivania oficiar ao juízo deprecado informando a liberação do veículo penhorado. Após, arquivem-se os autos. Intime-se, Cumpra-se . Porto Velho/Ro, 26/05/2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.028007-9 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Transmaici Comercial Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido: Delegado da Receita Estadual de Rondônia Sentença: (fl. 73/75) Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da autoridade apontada como coatora e via de conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. Honorários indevidos. Custas de lei. PRI. Porto Velho/Ro, 14 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.024177-4 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado: Ellen Barros de Paula Araujo (OAB/SP 147630) Requerido: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia Sentença: (fl. 131/132) Do exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar concedida. Sentença sujeita a reexame necessário. Custas de lei. Honorários indevidos. PRI. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.015723-7 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Miguel Alves Ferreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Decisão: (fls. 31/32) Vistos etc. O impetrante ingressa com mandado de segurança preventivo pretendendo a suspensão da cobrança da contribuição de iluminação pública. Sobre esta matéria já decidiu o e. TJRO pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 153, de 26 de dezembro de 2002, a saber: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Instituição por município. Fato gerador, o consumo mensal de energia elétrica. Base de cálculo, o valor da fatura. Inconstitucionalidade. Não atende os moldes do que prevê a Constituição Federal, no art. 149-A, acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a instituição do tributo a ser pago a cada mês e por prazo indeterminado, tendo como fato gerador o consumo privado de energia elétrica e base de cálculo o valor mensal total constante da fatura a ser pago pelo consumo da energia elétrica. É declarada inconstitucional a Lei Complementar n. 153, de 26 de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa radical ao art. 149-A da Constituição Federal. (TJ/RO 200.001.2005.008037-6Argüição de Inconstitucionalidade, Rel. Des. Sansão Saldanha) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para tão-somente suspender a cobrança do tributo até a decisão final do mandamus. Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 09 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.015724-5 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Mauricio Carlos da Silva Ferreira Advogado: Breno Dias de Paula (RO 399 B) Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Decisão: (fls. 27/28) Vistos etc. O impetrante ingressa com mandado de segurança preventivo pretendendo a suspensão da cobrança da contribuição de iluminação pública. Sobre esta matéria já decidiu o e. TJRO pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 153, de 26 de dezembro de 2002, a saber: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Instituição por município. Fato gerador, o consumo mensal de energia elétrica. Base de cálculo, o valor da fatura. Inconstitucionalidade. Não atende os moldes do que prevê a Constituição Federal, no art. 149-A, acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a instituição do tributo a ser pago a cada mês e por prazo indeterminado, tendo como fato gerador o consumo privado de energia elétrica e base de cálculo o valor mensal total constante da fatura a ser pago pelo consumo da energia elétrica. É declarada inconstitucional a Lei Complementar n. 153, de 26 de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa radical ao art. 149-A da Constituição Federal. (TJ/RO 200.001.2005.008037-6Argüição de Inconstitucionalidade, Rel. Des. Sansão Saldanha) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para tão-somente suspender a cobrança do tributo até a decisão final do mandamus. Notifique-se o impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 09 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email : [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.1999.010600-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva Executado: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de Rondônia - Asspom Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) 58 Executada: Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - ADRECS Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executada: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Federal de Rondônia - ASPOMETRON Advogado: Manuel das Chagas Moreira - OAB-RO 886 INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por intermédio de seu procurador, intimado a manifestar-se, no prazo de cinco(05) dias, sobre depósito realizado pela Executada ASPOMETRON, no valor de R$2.104,00, em 02/06/2008. Proc.: 001.2007.000695-3 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Advogado: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Requerido: Município de Parecis - RO Procuradoria do Município de Parecis/RO DESPACHO: 1.O reexame necessário de que trata o artigo 475 do Código de Processo Civil, fundamenta-se na necessidade de se dar a sentença de julgamento do mérito maior segurança, sendo esse condição de eficácia da sentença. 2.Para que incida essa proteção nas ações contra a Fazenda Pública interessa que a sentença de mérito, matéria do art. 269 CPC, tenha sido em desfavor desta. 3.No presente caso, a sentença de fls. 216 e 217 põe fim somente à primeira fase da ação de prestação de contas, em que se reconhece o dever da parte Ré prestar contas no prazo de 48 horas. 4.Pelas certidões de fls. 217 verifica-se que não houve a apresentação das contas pela parte ré, transitando em julgado em 20/05/2008. 5.Não é o presente caso atingido pela remessa necessária. 6.Dê ciência ao MP, conforme determinação de fls. 212, e após, intimese a parte Autora para regular andamento do feito. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013801-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Helena Sampaio Carneiro, José Souza de Morais, Paulo Roberto Pedra, Benedita Regina Marcelino da Costa, Maria da Gloria Tenorio Lima, Lusanira Gomes da Silva, Rosalene Maria Milan, Raimundo Carlos Bezerra, Ilza Efigenia Soares, Maria das Dores Almeida Bispo Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradoria Geral do Estado de RO. INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.020215-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Glauco Antonio Alves Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino. INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.1995.006447-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Estado de Rondônia Advogado: Renato Condeli (OAB-RO 370) Requerido: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda Advogado: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana - OAB-RO 287 Requerido: Constantino Pessoa Chaves e Cristina Monteiro Chaves Advogado: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana - OAB-RO 287 DESPACHO DE FL. 299: 1.Considerando o despacho de fls. 256, pelo prosseguimento da execução, e informação de fls. 271, nego o requerimento de fls. 298. 2.Dê prosseguimento ao despacho de fls. 295, item 04. 3.Sob pena de arquivamento. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO ITEM “4” DO DESPACHO DE FL.295: “ 4.Após, intime-se o Exeqüente para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo indicar bens passiveis de penhora, considerando o valor remanescente da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc.: 001.2005.007949-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Sabino Alves e Outros Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento(OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora Lívia Renata de Oliveira Silva DESPACHO: “Vistos, I)Com razão o Impugnante não cabe ao Estado executar honorários arbitrados em sucumbência recíproca, haja vista que em igual valor devem ser compensados; II)Sendo assim, acolho a presente impugnação, dê-se prosseguimento a execução, cumprindo o disposto na decisão de fls. 135. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de Junho de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito” Proc.: 001.1999.001223-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias Executado: Joao Antonio da Rocha Advogado: não informado DESPACHO DE FL. 135, ITEM “6”: “ 6.Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passiveis de penhora, ou requerer p que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007885-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Projeto Consultoria e Serviços Ltda Advogado: Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A) Impetrado: Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho Advogado(a): Hanenna O. da Silva Marques (OAB/RO 3029) SENTENÇA: “Projeto Consultoria e Serviços Ltda, impetra Mandado de Segurança, contra ato coator do Presidente da Comissão Permanente de Licitações do IPAM, objetivando a suspensão do ato administrativo que inabilita a Impetrante, garantindo sua participação na sessão de propostas de técnica e preço a se realizar no próximo dia 10/03/2008... Dispositivo. Ante o exposto, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei 1.533/51, torno sem efeito a liminar e no mérito DENEGO A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no ato do Impetrado em violação a direito líquido e certo da Impetrante no que se refere, exclusivamente, ao fato de não ter a Impetrante atendido ao Edital quanto apresentação dos Termos de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Abertura e Encerramento dos Balanços. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Sumula n. 512 – STF e Sumula n. 105- STJ. Custas pelo Impetrante. Sem reexame necessários, após certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 30 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito” Proc.: 001.2000.001781-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Léa Clara Pense da Luz Advogado: Marcelo L. Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu procurador, no prazo de 05 dias, intimado a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2003.015757-8 Ação: Indenização Requerente: João Pereira de Carvalho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Requerido: Estado de Rondônia, Capitao Pm Azevedo 59 Procurador João Ricardo Valle Machado INTIMAÇÃO: Manifeste a parte autora sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos serão arquivados. Proc.: 001.2004.017450-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Mateus Zanchet Tecchio e Outros Advogado(a): Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos serão arquivados. Proc.: 001.2007.019946-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Ivo Antunes Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Aparicio Pauixão R. Junior e Glauber Luciano C. Gahyva INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2001.002150-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Estado de Rondônia Procuradora Lívia Renta de Oliveira Silva Executado: Antônio Carlos Bonifácio Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos serão arquivados. Proc.: 001.2007.019328-1 Ação: Ação civil pública Requerente: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública - Cidade Verde Advogado: Irineu Vicente da Silva (OAB/RO 1490) Requerido: Estado de Rondonia Procuradora: Regina Coelis S.de M. Franco Requerido: Associação dos Universitários do Estado de Rondônia Assuniro Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.002873-9 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: CONCEIÇÃO PINHEIRO, brasileiro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação e INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da publicação deste, sob pena de presumirse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319, CPC). INTIMAR ainda, que a guarda de criança permanecerá com aquele que a detêm, até o deslinde da presente ação, ou ulterior determinação. Processo: 001.2008.002873-9 Classe: Tutela Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Parte Autora: R. C. Dos S. Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 Parte Requerida: K. P. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 28 de maio de 2008. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2007.017712-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: E. M. de O. Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ISRAEL APARECIDO DE OLIVEIRA e ISABEL DE OLIVEIRA, brasileiros, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC). Processo: 001.2007.017712-0 Classe: Alvará Judicial Parte Autora: E. M. de O.. Advogado: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO Parte Requerida: J. H. de O. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 02 de junho de 2008. Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2008.000973-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: L. M. da S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: G. A. da S. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: GERONIDIO ANTERO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2008.000973-4 Classe: Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: L. M. da S. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: G. A. da S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Proc.: 001.2008.001118-6 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: J. A. da S. Advogado: Marlen de Oliveira da Silva (OAB/RO 2928) Requerido: A. E. F. L. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: ANA EDITH FARIAS LIMA ALVES, brasileira, casada, enfermeira, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) 60 dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2008.001118-6 Classe: Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: J. A. da S. Advogado: Marlem Oliveira Silva - OAB/RO 2928 Parte Requerida: A. E. F. L. A Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Proc.: 001.2008.003866-1 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: J. I. de A. F. das C. da S. A. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2008.003866-1 Classe: Conversão de Separação em Divórcio Parte Autora: J. I. de A. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: F das C. das S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Proc.: 001.2007.000989-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. R. B. Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Executado: J. B. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PRAZO: 20 (vinte)dias A Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, torna público que será realizada a venda do bem descrito a seguir referente a Execução que se menciona. Processo n° : 001.2007.000989-8 Classe : Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: E. R. B. rep. p/ Deusinete de Jesus Ribeiro Advogado: Francisco Alves Santana / OAB-RO 3679 Executado: José Balarez DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) aparelho ar condicionado, marca Eletrolux, capacidade 7.000 btus, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 (uma) televisão da marca CCE, 29 polegadas, controle remoto, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 14.07.2008 às 10: 00 horas. LOCAL: Átrio do Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, nº 1.728, Bairro Jardim América - Porto Velho (RO). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: em poder e guarda do executado, Sr. José Balarez. INTIMAÇÃO: do Sr. José Balarez., fica por este ato intimado se não o for pessoalmente. COMUNICAÇÃO: Se os bens não alcançarem o lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á no dia 21.07.2008 às 10: 00 horas, no mesmo local, a fim do que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO OBS: Eventuais débitos, impostos, multas, ou taxas que recaírem sobre os bens objetos do leilão, serão suportados pelo arrematante. * Caso a data designada para o leilão recair em dia não útil, será realizada no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim América, Porto Velho (RO). Porto Velho, 29 de maio de 2008. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão judicial Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2008.004878-0 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. P. dos S. Advogado: Carla Begnini (RO 778), Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568) Interditado: G. dos S. F. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: GABRIEL DOS SANTOS FRANÇA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que MARIA PEREIRA DOS SANTOS move, decretando a interdição de GABRIEL DOS SANTOS FRANÇA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de GABRIEL DOS SANTOS FRANÇA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2008. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2008.004878-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : Maria Pereira dos Santos Advogado: Carla Begnini Pinheiro - OAB/RO 778 Interditando (a): Gabriel dos Santos França Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2005.005487-1 Ação: Negatória de paternidade Requerente: A. M. L. Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157), Thereza Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429) Requerido: T. G. N. L. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: MARIA ROSÉLIA DOS SANTOS NORONHA, brasileira, encontrandose em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR parte requerida acima qualificada a comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se na sede deste Juízo, na data abaixo designada, podendo comparecer acompanhada de seu advogado, nos termos da ação NEGATÓRIA DE PATERNIDADE contra si proposta pela parte autora. Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas. Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art. 397 do Código de Processo Civil. Porto Velho, 12 de Maio de 2008. 61 Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto. DATA DA AUDIÊNCIA: 08.07.2008 às 11h00min. Processo: 001.2005.005487-1 Classe: Negatória de Paternidade Parte Autora: A. M. L. Advogado: Mirla Maria Souza S. Loura - OAB/RO 2157 e outro Parte Requerida: T. G. N. L. rep. p/ M. R. Dos S. N. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito Proc.: 001.2008.001093-7 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: L. S. C. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: S. R. C. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: SEBASTIÃO RAMOS COSTA, brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2008.001093-7 Classe: Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: L. S. C. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: S. R. C. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA Proc.: 001.2008.015231-6 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: K. M. P. da S. I. A. da S. Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Despacho de fls. 13: Vistos etc.,1. Em 10 (dez) dias, reconheçam as autoras firma de suas assinaturas apostas às fls. 04.2. Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, e a seguir conclusos.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.015298-7 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. A. de J. V. Advogado: Francisco de Assis Lima ( 3686) Requerido: A. de P. V. Despacho de fls. 16: Vistos,1. Defiro a gratuidade processual.2. Em 10 (dez) dias, apresente a autora, declaração de pelo menos 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida em cartório, comprovando o decurso do lapso temporal, legalmente exigido.3. Cumprido o item supra, cite-se o requerido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, constando no mandado as advertências peculiares quanto à inércia.4. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, desde já determino sejam os autos encaminhados ao curador desta Vara, para apresentar contestação.5. Intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021591-9 Ação: Alimentos Requerente: R. M. da S. M. M. da S. Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: C. M. da S. Despacho de fls. : Vistos etc., Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de julho de 2008. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, intimese a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse acerca do prosseguimento do feito, bem assim indicar o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 09 de junho de 2008 (a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.015492-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: R. F. do N. Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido: T. F. de A. P. L. E. de A. F. Despacho de fls. 61: Despacho fls. 61 - Vistos, etc., R. F. DO N. propôs esta ação objetivando a exoneração da obrigação alimentar que tem com as filhas T. F. DE A. P. e L. E. DE A. F., argumentando que são as requerida maiores e não mais necessitam dos alimentos prestados pelo pai, e elas dispensam o a pensão que recebem por possuírem meios próprios de subsistência. Com o pedido juntou cópia do processo original, e em especial, os documentos de fls. 11 e 12, constituído de procuração por instrumento público que as requeridas outorgaram ao autor, com o fim de “excluir a pensão alimentícia da outorgante da folha de pagamento” (sic fls. 11 e 12). Passo a conhecer do pleito, nesta fase processual. Os documentos juntados com o pleito do autor me convence, prima facie, que suas filhas, ora requeridas, estão de acordo com o pedido, eis que “outorgaram-lhe poderes para excluir a pensão alimentícia”. No entanto, vejo necessária a citação das mesmas para que possam integrar a relação processual, eis que elas não a integra, pois o autor preferiu a propositura de ação contra as filhas (muito embora poderia ter optado pela simples homologação, mas para isso seria necessária a intervenção das interessadas, o que não é feito). Entretanto, vejo presente elementos de verossimilhança e a possibilidade de dano grave ao patrimônio do autor, razão pela qual antecipo a tutela jurisdicional e suspendo a obrigação alimentar que o autor tem com as requeridas. Consequentemente determino seja oficiado o empregador para que suspenda os descontos e repasse da verba respectiva. Ante a natureza da causa designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2008, às 12: 00 horas. Citem-se e intimem-se. Porto Velho, 04 de junho de 2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.014665-0 Ação: Alimentos Requerente: S. R. B. da S. Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido: R. da S. B. Despacho de fls. 13: Vistos etc...1. Defiro a gratuidade processual.2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios em favor da autora S. R. que fixo em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da sua citação.Indefiro os alimentos provisórios em favor de Silvia Regina ante a falta de elementos suficientes para justificar o acolhimento.2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.3. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de agosto de 2008, às 10 horas.3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 21 de maio de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO. Proc.: 001.2007.025300-4 Ação: Habilitação Requerente: L. N. G. Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729); Izabel Celina P. B. Cardoso OAB/RO 796 Requerido: J. M. de A. G. P. R. de A. G. L. D. de A. G. C. C. de A. G. C. A. de A. G. 62 Despacho de fls. 75: Vistos.Pelo teor do ofício acostado as fls.74, constata-se que não deve ter sido recebido o ofício nº 0482/2008. Assim, aguarde-se em cartório por mais dez dias a resposta do mencionado ofício.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a retirada de cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público para que adote as providencias cabíveis.E após, intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO. Proc.: 001.2007.017558-5 Ação: Inventário Requerente: R. de F. N. Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015); Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO 1300; Vinicius N, Saldanha de Oliveira OAB/ RO 1933 Inventariado: G. N. de O. Despacho de fls. 74: Vistos.1.Expeça-se mandado de avaliação aos bens informados as fls. 72.2.Indefiro os pedidos constantes as letras “b” e “c”, por possuírem procedimento próprio. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.020766-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: A. B. P. Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido: L. A. B. Advogado: Maria Lidia Brito Gonçalves ( OAB/RO 318-B), Luiz Henrique Gonçalves ( OAB/RO - 2652) Certidão de fls. 117: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 116v.Por ser verdade dou fé.PVH. 05.06.2008, (a) Sonia M D Fernandes -Chefe de cartorio. Proc.: 001.2008.012978-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: W. C. B. J. Advogado: Adão Turkot (OAB/RO 2933) Executado: W. C. B. Certidão de fls. 26: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 25v.Por ser verdade dou fé.PVH. 05.06.2008, (a) Sonia M D Fernandes- Chefe de cartorio. Proc.: 001.2007.026978-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. das G. S. Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024); Hosanilson Brito OAB/RO 1655 Requerido: R. B. de B. Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Certidão de fls. 51: Certifico para os devidos fins em cumprimento a ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 39/50.Por ser verdade dou fé.Porto Velho, 10 de junho de 2008, (a)Sônia Maria D. Fernandes-Chefe de cartório Proc.: 001.2007.025364-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: R. N. S. da S. Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360) Requerido: G. da S. A. Advogado: Raquel Holanda (RO 363-B), Patricia Holanda Rocha (OAB/ RO 3582) Certidão de fls. 97: Certifico para os devidos fins, que a Sra. Vagnéia Rodrigues Limoneiro não foi intimada, por ter se mudado, conforme informação da Empresa de Correios e Telégrafos.Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97 de 05.02.97, faço a intimação das partes, para se manifestarem.Por ser verdade dou fé.Porto Velho, 10 de junho de 2008.(a)Sônia Maria D. Fernandes- Chefe de cartório Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL 63 Proc.: 001.2007.005346-3 Ação: Declaratória Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. do Rosario (OAB/RO 2969) Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2006.008147-2 Ação: Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda, Ivanir Maria Sumeck, Aline Sumeck Bombonato Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2007.014245-8 Ação: Declaratória Requerente: Manoel do Rozário da Silva Advogado: Vitor Martins Noe (OAB/RO 3035) Requerido: Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.016084-7 Ação: Declaratória Requerente: Daniel Silva Sena Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.005227-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028-A) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.023117-5 Ação: Indenização Requerente: Sandra Andréia Morais Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Lojas Renner Sct Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.008911-5 Ação: Indenização Requerente: Manoel Silva dos Santos Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Lourdes Teodora Munhoz Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.016485-0 Ação: Indenização Requerente: Tiago Cruz Batista Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Addvogado: Rochilmer Mello da Rocha filho (OAB/RO 635) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.010799-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Sergio da Silva Pereira Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido: Facilar Advogado: Sarah Melenes Lemos (OAB/RO 2879) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.012590-1 Ação: Declaratória Requerente: Panificadora Sol Nascente Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2007.014942-8 Ação: Indenização Requerente: Maria do Socorro Galdino de Oliveira Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Dismobras Imp. Exp. e Distr. de Móveis e Eletr. Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.000873-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Clênio de Castro Sidrim e outros Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.013145-6 Ação: Indenização Requerente: Antonio Rodrigues Soares, Maria Pires Soares Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Cemape Transportes S/A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.021692-3 Ação: Indenização Requerente: Sandra Andréia Morais Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Banco Bradesco S. A. Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.020013-7 Ação: Declaratória Requerente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Requerido: Federação de Judô de Rondônia Advogado: José Otacilio de Souza (OAB/RO 2370) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.010644-3 Ação: Despejo Requerente: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Requerido: Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina Silva de Oliveira Advogado: Rodrigo B.M. do Rosario (OAB/RO 2969) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.020900-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Juliêta Pinto dos Santos Advogado: Antonio Porphirio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2007.019788-0 Ação: Ação monitória Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.021438-0 Ação: Indenização Requerente: Leide Jane Mendes Marinho Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido: Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca de Porto Velho Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.000132-3 Ação: Reparação de danos 64 Requerente: Marcondes dos Santos Veneroso Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212 ), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: Brasil Telecom S/A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.025968-9 Ação: Reparação de danos Requerente: France Nei Briancon Busquet Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Jackson Chediak, Jorge Chediak, Moises Alves dos Santos Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.000880-8 Ação: Indenização Requerente: Maria Jose Fernandes dos Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Serasa S. A. Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.027035-6 Ação: Declaratória Requerente: A. Teles Moreira - ME Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 325E) Requerido: Banco do Brasil S/a (av. Calama) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.002864-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Walter Ribeiro de Souza, Rogério Rodrigues de Souza, Vitorino de Souza Alvoredo, Fabrícia Rella, Sérgio Rodrigues Pereira, Queli Daiane Moreira Teixeira Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Requerido: Antônio Figueiredo Benincasa, Marilia Lisboa Benincasa Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.024902-3 Ação: Imissão na posse Requerente: Claudecir Reboli, Sonia Gonçalves Lopes Reboli Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Luis de Tal, Kelvis Fernandes de alencar, Ediloedi Luzia gonçalvez Rodrigues advogado: José Bruno Ceconello, OABRO 1855 Sentença: (...) Posto isto e por mais que destes autos consta, julgo procedente o pedido inicial para imitir os autores na posse do imóvel referido nestes autos. Intime-se a parte ré para desocupação do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de imissão de posse. Diante da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00, nos termos do artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil. O pedido deve ser julgado procedente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008238-5 Ação: Declaratória Requerente: Raimunda Ximenes Veras Advogado: Renata Portela Veras (OAB/RO 3550) Requerido: Unimed - Rondônia Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 04/06/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2004.013954-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Baltazar Rossato Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexander Casara de Rivoredo Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B) Despacho: fls. 70: Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 27 de maio de 2008.Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2003.012666-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda S/C Executado: José Tito Coutinho Filho Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Despacho: fls. 50: Vistos.Indefiro o pedido eis que, conforme Ofício do Banco do Brasil S/A (fls. 29), apesar da solicitação deste Juízo, não foi efetivado o bloqueio sobre a conta bancária indicada às fls. 41, pois a mesma não possuía saldo à época, sendo então efetuado o bloqueio sobre a conta nº16.253-1.Porto Velho, 27 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2004.017868-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria da Paz Matos Requerido: Banco Volkswagem Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Despacho: fls. 104: Vistos.Em diligências ao Sistema Bancenjud (fls. 99/103), não foi encontrado nenhuma conta bancária ainda bloqueada, pelo que, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações quanto a eventual manutenção de bloqueio na conta indicada às fls. 96. Prazo de 05 dias.Porto Velho, 27 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027326-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: José Roberval da Silva Despacho: fls. 47: Vistos.Indefiro o pedido, eis que já consta nos autos (fls. 44/45) o seu efetivo cumprimento.Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2004.007684-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Personal Industria Comercio e Exportacao Ltda Despacho: fls. 244: Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 09 de maio de 2008.Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2004.017989-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Souza Pinheiro 65 Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A. Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Decisão: fls. 74: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal;II Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não havendo apresentação de impugnação, certifique, expeça-se Alvará e arquive-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024498-6 Ação: Declaratória Requerente: Siderlene Gonçalves do Nascimento Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Credi Vinte e Um Participação Ltda Cartão Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) Decisão: fls. 120: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 19 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2006.015641-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Instituto Maria Auxiliadora Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Alexandre Salvatierra da Silva Despacho: fls. 68: Vistos.Indefiro o pedido, uma vez que os registros na Junta Comercial deste Estado são públicos, competindo à parte interessada o ônus de requere-los junto ao referido órgão. Diga o autor em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.008098-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Auto Posto Catarinense Ltda Advogado: Lyssia Hernandes (OAB/RO 3042) Paula Veit Volpato (OAB/ RO 2385) Executado: Transportadora Rcn Despacho: fls. 81: Vistos,Ante as alegações do exeqüente, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de março de 2009. Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.001544-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido: Seguresat Sistema de Segurança e Tv Via Satélite Despacho: fls. 32: Vistos.I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhese o mandado de fls. 29, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado às fls. 31. II - Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida.Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027078-2 Ação: Declaratória Requerente: Ana Emilia Lopes Farias Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Relimp Indústria e Comércio Advogado: Silvano Silva de Lima (OAB/SP 140272) Decisão: fls. 76: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2001.016265-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Benedita Dias da Mata Advogado: Fernando Waldeir Pacini (OAB/SP 91420) Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265) Requerido: Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Despacho: fls. 243: Vistos,Considerando a manifestação de fls. 239/242, suspenda-se o processo até o dia 01 de março de 2009.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 21 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.001479-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Valdimeire Paula Pereira Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO 1595) Requerido: Aidar & Pereira Ltda Despacho: fls. 72: Vistos.Indefiro o pedido, uma vez que os registros na Junta Comercial deste Estado são públicos, competindo a parte interessada o ônus de requere-los junto ao referido órgão. Diga o autor em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028820-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria de Nazaré de Almeida Alexandre Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (RO 1501) Decisão: fls. 82: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas.II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 26 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020913-7 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) José Ademir Alves (OAB/RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Requerido: Luzivane Lopes de Oliveira Ribeiro Despacho: fls. 35: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.023043-5 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jorge Luiz Friedrich Despacho: fls. 90: Vistos.Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Em caso de não manifestação pela parte autora, intime-se a mesma pessoalmente para, em 48 horas, dar andamento ao feito sob pena de extinção.Porto Velho, 09 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.019429-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Wilson Carneiro da Cunha Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Executado: Norma Administradora de Bens Despacho: fls. 152: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de outubro de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 66 Proc.: 001.2006.003595-0 Ação: Interdito proibitório Requerente: Zelavir Costa de Oliveira Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Antonio Estevão de Deus Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Despacho: fls. 45: Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência.Porto Velho, 16 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000613-1 Ação: Ação monitória Requerente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/AC 2453A) Requerido: Ivanilde Pereira da Silva Despacho: fls. 24: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014017-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edinaldo Gonçalves Cardoso Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Executado: Marcos Antônio Soares Ramos Despacho: fls. 31: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012023-6 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Marcelo Ruban Correia da Silva Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Sorriso Dental Guia de Serviços Odontologicos Ltda Despacho: fls. 09v: Vistos. Defiro a consignação, determinando o depósito, no prazo de 05 dias, ATUALIZADO MONETARIAMENTE. Após efetivado o depósito, oficie-se ao Cartório de Protestos, determinando a exclusão dos efeitos do protesto, até ulterior deliberação. A seguir, cite-se via ARMP para levantar o depósito ou oferecer defesa. PVH 13/05/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2007.025181-8 Ação: Ação monitória Requerente: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido: Jessica Silva dos Santos Despacho: fls. 29: Vistos.Para o efetivo cumprimento da medida, intimese a parte autora para informar o CPF da requerida, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 14 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005873-5 Ação: Ação monitória Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Requerido: Michele Pereira de Moraes, Flávio Arlen Alves Vieira Despacho: fls. 29: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 09 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 67 Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Sentença: Vistos, etc. Considerando que a parte autora fez carga dos autos no dia 31/10/2007, devolvendo-os somente no dia 02/04/2008, isto em virtude da expedição de mandado de busca e apreensão, sem qualquer manifestação, inferindo ausência – superveniente – de interesse processual, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Brasil Telecom S/A (exeqüente) e Chariston Luiz Pingelo Rangel (executado), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Anoto que tal posicionamento (extinção do feito) não inquina de desvalia o direito da parte autora, concretizado em sede executória, desde que perfeitamente possível a extração de cópia dos autos (peças principais) e a formação de carta de sentença, título hábil, portanto, à execução. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028691-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Soares Santos Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglacir Sant’Ana (OAB/RO 287) Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais e materiais movida por Maria Soares Santos contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON e, por conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros legais e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado (STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, julgado em 24.06.2002 e publicado no DJU em 06.08.2002, p. 325); CONDENO a requerida a pagar, a título de danos materiais, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), relativos ao conserto do aparelho de som marca LG, incidindo correção monetária a partir do desembolso, e juros de 1% ao mês a contar da citação. CONDENO a requerida, ainda, a pagar as custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 6 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 4ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2003.012504-8 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Brasil Telecom S/A Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Executado: Chariston Luiz Pinguelo Rangel Proc.: 001.2007.013503-6 Ação: Indenização Requerente: Dama Comércio e Serv. de Produtos Eletrônicos Ltda. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré BOM PREÇO DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS E SERVIÇOS LTDA a pagar a autora DAMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – ME a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devendo ser atualizada a partir da publicação do presente decisum. Custas de lei. Honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Juiz José GonçaJuiz Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2005.006459-1 Ação: Embargos a execução Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Embargado: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Sentença: (...) Diante do exposto, EXTINGO OS EMBARGOS ajuizados por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, sem apreciação meritória, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda de seu objeto pela extinção da execução, o que leva à falta de interesse no litígio, sendo matéria a ser conhecida ex officio, nos termos do parágrafo terceiro da mesma norma legal. Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC, ante a singeleza e importância da causa, o zelo do douto procurador do exeqüente e por possuir o mesmo sua banca profissional na capital do Estado. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho Proc.: 001.2006.023507-0 Ação: Indenização Requerente: Adineuza Pereira de Araujo Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Bel Parquet Indústria, Comércio e Exportação Ltda., Elenice Aparecida dos Santos, Janaina Rodrigues Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2006.021399-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324) Executado: Abdon Mauber Pimenta Pereira, Almir José de Santana Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.1995.018919-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Onda Textil Ltda Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido: Benedito Ribeiro das Neves EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias INTIMAÇÃO DE: Onda Textil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF 47.199.609/0001-03, na pessoa de seu representante legal David Tôrres, brasileiro, comerciante, CPF 110.695.468-87, RG 2.653.976 SSP-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Onda Textil Ltda contra Benedito Ribeiro das Neves. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.1995.018919-8 Classe : Execução de título extrajudicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Onda Textil Ltda Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB 635, Meire Andrea Gomes OAB/RO 1857 68 Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.025253-9 Ação: Usucapião Requerente: José Nilton Vieira Rios Advogado: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 30 dias DE: Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos da presente ação de Usucapião que move José Nilton Vieira Rios para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as demais, publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2007.025253-9 Classe : Usucapião Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : José Nilton Vieira Rios Advogado : Maria Cleuma Moura Bezerra OAB 362 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: ( ) - - Ramal: Porto Velho, 6 de Junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.001003-9 Ação: Ação monitória Requerente: Alcinei Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Rariel Rodrigues Lopes EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias INTIMAÇÃO DE: Alcinei Pereira dos Santos, brasileiro, autônomo, CPF 198.189.982-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Ação Monitória, em trâmite nesta Vara, movido por Alcinei Pereira dos Santos contra Rariel Rodrigues Lopes. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2007.001003-9 Classe : Ação monitória Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : Alcinei Pereira dos Santos Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos OAB 655A Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2006.003470-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Rural S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Albino Melo Souza Junior (OAB/RO 217E) Executado: M. G. Construções Ltda., Edimar de Almeida Malta EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Intimação DE: Banco Rural S/A, Instituição de direito privado, CNPJ 33124959/0001-98, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Banco Rural S/A contra M. G. Construções e outros. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2006.003470-9 Classe : Execução de título extrajudicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Banco Rural S/A Advogado : Márcia Berenice Simas Antonetti OAB 1028 Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2003.003860-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisco Carvalho da Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Requerido: Carlos Guilherme Lopes Machado, Alan Alex Benvindo de Carvalho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias INTIMAÇÃO DE: Francisco Carvalho da Silva, brasileiro, casado, RG 347.517 SSP-PB, CPF 161.259.244-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Francisco Carvalho da Silva contra Carlos Guilherme Lopes Machado e outros. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2003.003860-9 Classe : Execução de título judicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Francisco Carvalho da Silva Advogado : Roberto Franco da Silva OAB 835 Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2004.006574-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Uilson Teodoro Ferreira Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Executado: Avelino Ferreira de Lima - Me EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Intimação DE: Uilson Teodoro Ferreira brasileiro, casado, RG 155.492-3 SSP-RO, CPF 179.965.972-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Uilson Teodoro Ferreira contra Avelino Ferreira de Lima - Me. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2004.006574-9 Classe : Execução de título extrajudicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Uilson Teodoro Ferreira Advogado : Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A, Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 69 Proc.: 001.2000.011913-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: M. R. Mourao - ME Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Requerido: Yanco Tecnologia da Amazonia Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias INTIMAÇÃO DE: Francisco Carvalho da Silva, brasileiro, casado, RG 347.517 SSP-PB, CPF 161.259.244-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Francisco Carvalho da Silva contra Carlos Guilherme Lopes Machado e outros. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Vara : 4ª Vara Cível Processo : 001.2003.003860-9 Classe : Execução de título judicial Procedimento : Demais Execuções Parte Autora : Francisco Carvalho da Silva Advogado : Roberto Franco da Silva OAB 835 Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300. Porto Velho, 05 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016052-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Guilherme Palmeira (OAB/PE 18064), Luiz Otávio Pedrosa (OAB/PE 17597), Fernando José de Carvalho (MA A463), Amanda Carvalho de Almeida Pinheiro (DF 21.288) Requerido: Elenilce Alves Pires Decisão: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 06 de Junho de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012527-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido: Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda Decisão: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 10 de Junho de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.002330-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Francidalva Freitas Alves Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: Vistos, etc. (...) Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026840-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Aurestela Grangeiro Catanhede Pacheco Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Decisão: Vistos, etc. (...) Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015613-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonio Ribeiro Leite Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A Despacho: Vistos, 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 14/08/2008, às 8: 30 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Intimem-se. Porto Velho, 06 de Junho de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015477-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Zuleide Carneiro Lacerda Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido: Editora Globo S. A. Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/10/2008, às 9: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho 06 de Junho de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000986-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Genival Rodrigues Basto Advogado: Patricia Daniela Lopez ( OAB/RO 3464) Requerido: Via Cabo Tv Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Patrik Camargo Neves (OAB/SP 156.541) Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 22/10/2008, às 10: 00 horas, assinalando o prazo de quinze dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 407, do CPC), devendo desde já ser intimadas as testemunhas arroladas. Intimem-se. Porto Velho, 9 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 70 Proc.: 001.2007.023977-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Josué Cleusimar Fonseca Mello Marcenaria Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2008, às 17: 30 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 9 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2005.021681-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Sociedade de Educacao Cultural de Porto Velho Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Rosalina Gonçalves da Costa de Castro Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2008, às 17: 00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade, no endereço apresentado à fl. 43, oportunidade em que será intimada, também, da citação havida por hora certa. Int. Porto Velho, 6 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2005.020404-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Amoan Itai Garrett da Silva Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2008, às 16: 30 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 6 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007940-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Lindaura Merino Barbosa Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2008, às 16: 00 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade, nos endereços informados à fl. 25. Int. Porto Velho, 6 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2006.018390-9 Ação: Indenização Requerente: Cicero Messias da Silva Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Stebanez Martins (OAB/RO 3208) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 158, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000019-2 Ação: Declaratória Requerente: Geilson Duarte da Costa Advogado: Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido: Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Elaina Matuda (OAB/RO 1713) Sentença: Vistos, etc. Realizada audiência preliminar no dia 24/4/08, consignou-se proposta de acordo da parte requerida, oportunidade em que foi determinada a intimação do autor, para manifestação no prazo de dez dias, inclusive com a anotação de que seu silêncio seria interpretado como aceitação. Conforme se infere dos autos, a parte autora, devidamente intimada, silenciou, conforme certificado à fl. 51, o que leva à extinção do feito nos termos do artigo 269, III, do CPC. Realizado o depósito judicial, expeçase alvará em favor da parte autora, arquivando-se os autos em seguida. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021565-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Valderly da Silva Oliveira Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Real Seguros ABN AMRO Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 106, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2007.008154-8 Ação: Exibição de documentos Requerente: Alzerina Sampaio Pereira Dias Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: Clube Vida Sul América do Norte Sentença: Vistos, etc. Em que pese o certificado à fl. 190- verso, fato não comprovado documentalmente nos autos, o presente feito deve ser extinto, haja vista que a parte autora, intimada do despacho de fl. 174, manteve-se inerte, conforme certificado à fl. 175, razão pela qual, em função de ausência – superveniente – de interesse processual, JULGO EXTINTO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Alzenira Sampaio Pereira Dias (requerente) e Clube Vida Sul América do Norte (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Anoto que tal posicionamento (extinção do feito) não inquina de desvalia o direito da parte autora. Determino os levantamentos necessários. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito 71 Proc.: 001.2007.026750-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Executado: Creonice David Campos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 40, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por UNINTES – União das Instituições de Formação Continuada em Negócios, Tecnologia, Educação e Saúde contra Creonice David Campos, qualificados nos autos. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004941-8 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Castro Pacheco Dias Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Sentença: Vistos, etc. Considerando que o consignante, embora intimado para emendar a inicial, sob pena de extinção, dizendo quanto pretendia consignar a título de pagamento das parcelas vencidas, deixou escoar tal prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 30; considerando que, em respeito ao disposto no art. 284, do CPC, deveria ter a parte autora suprido a falta apontada, mas não o fez, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da ação de consignação em pagamento movida por Castro Pacheco Dias contra UNINTES – União das Instituições de Formação Continuada em Negócios, Tecnologia, Educação e Saúde, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009469-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Gilmar Gotz Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: MAPFRE SEGUROS Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno a ré MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar ao autor GILMAR GOTZ indenização securitária (DPVAT) no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária desde a propositura da ação. Fixo os honorários advocatícios em R$ 700,00, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de junho de 2008. Juiz José GonçalveJuiz Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026847-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Erisvaldo Lima Araujo Me Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 11 de junho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho Proc.: 001.2007.025246-6 Ação: Ação monitória Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: R. C. Cassaro - FI Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Sentença: (...) Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios e em conseqüência julgo procedente o pedido monitório formulado pela requerente EDIMAQ EMPRESA DISTRIBUIDORA E IMPORTADOR DE MÁQUINAS LTDA, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do credor, consistente em condenar a ré R. C. CASSARO ME no pagamento do cheque de fl. 08 destes autos, no valor atualizado de R$ 801,34 (oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento desta ação pelos índices da tabela do TJRO, incidindo ainda juros legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Condeno a ré nas custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P. R.I. Porto velho, 10 de junho de 2008. JuiJuiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.000960-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Sidney Rodrigues dos Santos Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: Banco Panamericano Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1111) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu BANCO PANAMERICANO S/A a reparar os danos, material e moral, causados ao autor, pagando-lhe a título de desconto indevido a importância de R$ 600,96 (seiscentos reais e noventa e seis centavos), com correção e juros legais da data do efetivo desconto e, a título de dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos a partir da presente decisão. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando 72 o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho Proc.: 001.2008.003980-3 Ação: Indenização Requerente: Adirvonia Dias dos Santos Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a reparar os danos, material e moral, causados à autora, pagando-lhe a título de desconto indevido a importância de R$ 101,86 (cento e um reais e oitenta e seis centavos) e, a título de dano moral, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção e juros de mora de 1% ao mês, a partir da presente decisão. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Ratifico, convalindando os efeitos da antecipação de tutela de fl. 20. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho Proc.: 001.2007.011211-7 Ação: Ação monitória Requerente: Marques e Matos Ltda Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Requerido: Jorge Przybysz Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 4.591,37 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos). Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P. R.I. Porto velho, 10 de junho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho Proc.: 001.2008.006594-4 Ação: Indenização Requerente: Fagner Queiroz Fernandes Advogado: Marcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação do exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Fagner Queiroz Fernandes contra Losango Promoções de Vendas Ltda, ambos qualificados à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.028072-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Thiago Carneiro Braga Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Executado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa M. do rosário OAB/RO 2969 Termos de penhora: Fica a parte EXECUTADA, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a) do Termo de Penhora, para, querendo impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Proc.: 001.2007.005013-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Décio José de Lima Bueno, Maria do Socorro Batista Chaves Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621), Beniamine Gegle de Oliveira Chaves (RO 123 b), Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621) Requerido: Marítima Seguros S.A Advogado: Carlos Antônio Harten Filho OAB/RO 19.357 Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais remanescente no valor de R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.023785-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Antonio Douglas Barbosa Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.020015-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Embratel Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Requerido: V. G. do N. Berbet Comércio Varejista de Materias de Informática Me -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.029324-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Ana Helena Casadei (MT 7.240), Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899) Requerido: Clarice Moreira Flaidoch -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.004385-1 Ação: Declaratória Requerente: Waldemar Pereira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.007132-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Noritsu do Brasil Ltda Advogado: Durvalino Rene Ramos (OAB/SP 51285), Cláudia Regina de Souza Ramos (OAB/SP 187089) Requerido: F. L. Silva - Me -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2005.018030-3 Ação: Indenização Requerente: Luiz Claudio da Silva 73 Advogado: Ricardo lavorato Tili OAB/RO 2646, Lineide Martins de Castro Gazoni OAB/RO 1902 Requerido: Guilherme Mattos de Oliveira, José Gustavo Marques de Brito, Claudio de Figueredo Paradas Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para comprovar a distribuição da carta precatória e informar o atual andamento. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2008.013864-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096) Executado: Mr. Ball Maltezo Boliches Ltda, Evanice dos Santos, Antonio Valmir Almeida Magalhaes Intimar o autor para apresentar 02 (duas) contrafés Proc.: 001.2008.013448-2 Ação: Indenização Requerente: Herrius Teixeira Uchoa Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Requerido: E. A. de Barros Assessoria Contabil, Elcio Aleixo de Barros, Mauro Manacés da Costa, Maria Dilza de Lima, Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO, Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ariquemes Intimar o autor para apresentar 05 (cinco) contrafés Proc.: 001.2007.004539-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Renato Acacio Canhoni Suffi Advogado: Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Requerido: João Mariano Vieira Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB-RO 178); Josélia Valetim da Silva (OAB-RO 198) Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.006390-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Raimundo Wanderley Ferreira Lamarão Advogado: Alvaro Sotero Alves (RO 710) Embargado: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: Renan de Souza Campos (OAB-RO 951) Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução ofertados por Raimundo Wanderley Ferreira Lamarão em face de União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC ambos qualificados nos autos de execução em apenso e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito referente a execução movida pela embargada. CONDENO a embargada a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor cobrado na execução (art. 20, §3º, do CPC). Certifique-se o teor da presente decisão nos autos de execução, independentemente do trânsito em julgado. Fica a Embargada ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 24 de abril de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2001.015802-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Tadeu Fernandes, Caroline Carranza Fernandes Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Requerido: Paulo Correa Blaite Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o depósito de fls. 398 no valor de R$ 5.207,55. Proc.: 001.2006.005760-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Norislene Nascimento da Silva Lopes, Narislene Nascimento da Silva Lopes Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a petição do requerido às fls. 92. Proc.: 001.2004.014700-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335) Requerido: Jose Eufrasio de Mendonca Despacho: Vistos. Para exame do pedido da parte credora deverá ela trazer aos autos memória atualizada de cálculos. Intimem-se. Porto Velho, 08 de maio de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.016524-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.000556-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido: Maria do Socorro Reis Rocha Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se.Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.026662-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Zeneide da Silva Rocha Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.015617-0 Ação: Indenização Requerente: Izabel Cristina Oliveira de Lima Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. 74 Proc.: 001.2008.005733-0 Ação: Declaratória Requerente: Rusivel Júlio Montenegro Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido: Tim Celular S/A Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2004.010289-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Executado: Marcos Diones Brasil Barbosa Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da Carta Precatória vindo da Comarca de Humaitá / AM Proc.: 001.2008.007658-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Alsimira Uchoa Martins Barata Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) Requerido: Banco BGN S, A. Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias . Proc.: 001.2007.012483-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Elçucina Brito da Silva Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2007.010680-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Gilmar Inácio de Souza Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB-RO 1553) Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2007.016240-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Gmac S.a. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido: Ana Maria Silva Cruz Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.006196-2 Ação: Indenização Requerente: Dalva Coelho Mendonça Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Banco do Brasil S. A. Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2008.006882-0 Ação: Declaratória Requerente: Valdecir Roberto Cerqueira Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635); Manuela Osellmann da Costa (OAB-RO 3511) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 75 Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. DESPACHO: Vistos. Já houve tentativa de bloqueio de valores em contas da parte devedora, resultando negativo, de forma que indefiro nova realização. À parte para requerer, especificamente, o que pretender de direito. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.008987-0 Ação: Ação monitória Requerente: Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido: Rontec Assessoria Técnica e Construções Ltda Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do oficial de justiça com o seguinte teor : “ ... Não foi possível intimá-la, pois a mesma não foi encontrada por ocasião das diligências. fui informado na portaria de que a mesma possivelmente esteja viajando, pois faz alguns dias de que referida não aparece naquele endereço. Assim, sendo e pelo o exposto , devolvo este ao cartório para outras providência de praxe” . Proc.: 001.2007.021713-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jadison Borges de Aguiar Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.005537-0 Ação: Indenização Requerente: Maicon Bergue Macedo de Souza Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (RO 1088) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10 dias Proc.: 001.2008.006560-0 Ação: Indenização Requerente: Eletronica Criativa Ltda M.e. Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Requerido: Banco Santander Banespa, Cartorio do 1º Ofício de Registro de Protestos de Titulos/pvh., Eletrovox do Brasil Ltda Intimação : Intimar a parte Autora para manfiestar-se sobre a diligência negativa dos correios para citar “Eletrovox do Brasil Ltda” ( Mudou-se ). Proc.: 001.2007.023394-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Josinete Garcia Tiburcio Despacho: Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.022615-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Santander Banespa Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Lenin Assis de Astre Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.013209-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3519) Executado: Antonio Mauro Brito Nascimento Proc.: 001.2007.005673-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Raimundo Nonato Santos Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Michele Oliveira Cavalcante Despacho: Vistos. À parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.023380-1 Ação: Indenização Requerente: Magno Pimenta Alecrim Requerido: TV Alamanda Ltda - Afiliada do SBT Adv.: Silvio Vinicius Santos Medeiros-OAB/RO n. 3015 Despacho referente ao pedido da ré sobre reconsideração de determinação contida no despacho saneador: ”Aguarde-se a audiência que será realizada no dia 09 de julho de 2008, às 08h30min. Porto Velho, 09 de junho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Bem como manifeste a ré, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a juntada de AR NEGATIVO de initmação da testemunha Ivanildo José da Silva. PVHO, 11/06/2008. Proc.: 001.2005.009039-8 Ação: Indenização Requerente: Wilfredo Santiago Flor Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Raquel da Silva Louro, José Miranda Nonato França, Suzi Mara Gonçalves Silva, Jorge Amélio Maia Adv. dos réus: Sidnei Guedes Ferreira-OAB/MT 7900; João Maria da Costa Junior-OAB/SP n. 171.466 Litis Denunciada: Unibanco Aig Seguros S/A Advogado: Gustavo Grossi de Assis-OAB/RJ nº 136.722; Wanusa Cazelotto-OAB/RO n. 2326 Decisão: “Vistos. Unibanco AIG Seguros S/A, qualificado nos autos, ingressou com a presente impugnação, alegando sua ilegitimidade (...) Conforme se depreende dos autos, a condenação impôs o importe de honorários advocatícios sobre a condenação financeira da sentença. O não pagamento dos valores nela consignados dentro de quinze dias a contar do trânsito em julgado, implicará na imposição de multa. Essa multa, entretanto, à toda evidência não pode ser acrescida ao valor da ¿condenação financeira¿ para o fim de ao todo se acrescentar honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser apresentados pela parte credora em planilha própria, calculados dentro dos limites fixados na sentença. Não pode a parte, sponte propria fazer incidir honorários advocatícios à seu bel prazer, sem a devida condenação. Dessa forma, com razão a impugnante nesse aspecto. A planilha de cálculo apresentada as fls 331 e 332 consta expressamente o importe equivalente a 20% de honorários advocatícios sobre o todo, incluída a multa pelo não cumprimento da sentença no prazo legal. Devem, então, ser refeitos os cálculos para se adequar ao julgado. Em fundamento outro pretende o impugnante o reconhecimento do excesso pela inclusão das custas processuais não pagas em razão de ser o autor o beneficiário da assistência judiciária gratuita. O fato de o autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não implica em se concluir que o réu também o seja. Exatametne por esse motivo é que a sentença condenou Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 76 os réus ao pagamento das custas processuais. Antes do arquivamento do feito, em final pagamento, é certo que deverão ser recohidas as custas processuais. Nesse caso é certo que devem fazer parte dos cálculos, para o efetivo pagamento. Também improcedente o pedido do impugnante sob esse fundamento. Na última argumentação afirma ter ocorrido excesso em razão de que o valor extrapolou os limites constantes da apólice. Repetindo, o impugnante não se dignou em trazer aos autos a apólice de seguro. De outro giro, aceitou os limites mencionados e demonstrados documentalmente pelo denunciante, como de valor segurado no importe de R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 75.000,00 para danos pessoais. Numa simples observação constata-se que as sentença transitada em julgado condenou os réus ao pagamento do importe de R$ 33.322,00 (trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais) a título de indenização por danos materiais. Portanto, em valor bastante inferior ao limite exposto na apólice. Da mesma forma a condenação pelos danos morais foi no importe de R$ 30,000,00 (trinta mil reais), que não equivalente a metade do valor garantido pela segturadora. Numa simples análise constata-se que não possui razão o impugnante. Dessa forma, também deve ser rejeitada sua argumentação com relação a esse aspecto. Por último, pretende o impugnante dê-se efeito suspensivo à presente impugnação. A regra dada pelo Artgio 475-M do Código de Processo Civil é que a impugnação não terá efeito suspenviso. Excepcionalmente é que o magistrado poderá conceder-lhe esse efeito. Entretanto, não é o caso dos autos. Salietne-se que houve sentença de mérito transitada em julgado. Depois disso houve oposição de agravo de instrumento pelo descontentamento da realização de bloqueio de valores em contas do impugnante, não recebidos por intempestivos. Agora, com impugnação à fase executiva do presente feito, com alegações tendentes exclusivamente a postergar o efetivo cumprimento da sentença. Não há motivos quaisquer para se dar efeito suspensivo à impugnação. Dessa forma indefiro também essa pretensão. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por em julgar parcialmente procedente a impugnação oferecida pelo impugnante, tão somente para o fim de fazer excluir do valor da execução o importe equivfalente a honorários advocatícios que incidirem sobre o valor da multa resultante do não cumprimento da decisão no prazo legal, indeferindo os demais pedidos. Considerando a procedência parcial (e em menor parte) da presente impugnação, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação. Considerando não se ter sido dado efeito suspensivo à impugnação, faculto ao credor a apresentação de planilha de cálculo atualizada, nos limites da presente decisão. P.R.I. Porto Velho, 09 de junho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito” 09: 30 horas. Providencie a Escrivania o desentranhamento do mandado de fl. 17. Intimem-se. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Proc.: 001.2007.019934-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Jesus Barreto Lopes Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S.A. Sentença de fl. 22: [....] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito 6ª VARA CÍVEL Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2007.027565-2 Ação: Reintegração de posse Requerente: Vamildo Ferreira Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Jorge Silva dos Santos Certidão de fl. 23: Certifico e dou fé que o despacho de fl. 22 não consta a data e hora para realização da audiência. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Despacho de fl. 23: Vistos. Ante ao teor da certidão supra, redesigno a audiência de justificativa prévia para o dia 24 de junho de 2008, às Proc.: 001.2008.010531-8 Ação: Despejo Requerente: Joaquina Fernandes Moreira Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973) Requerido: Lacerda e Rios Ltda - ME Sentença de fl. 48: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, 11 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.023674-6 Ação: Ação monitória Requerente: Serviço Social da Indústria - Sesi Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Requerido: Bionison Vieira Leite Advodada: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331B Sentença de fl. 37: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Indefiro a hip ótese de suspensão, vez que em eventual hipótese de inadimplência o Exeqüente poderá executar o acordo sem que haja a necessidade de recolhimento das custas iniciais. Custas de lei. Arquivemse oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2002.012593-2 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846, Marcos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Metchko OAB/RO 1482 Requerido: Claudemir Jose dos Santos Sentença de fl. 75: [....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. 77 Nos termos do art. 475, J, do CPC, não cumprida a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, incidirá multa de 10% do saldo devedor. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 10 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho- RO, 10 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2004.010900-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado: Rosimeire Soares Oliveira Lima Sentença de fl. 41: [....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho- RO, 10 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.005145-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Risangela Tavares Mendes Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), ( ) Requerido: Auto Vidros Planalto Requerido: Munhoz e Vieira Ltda EPP Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Sentença de fls. 49/51: [....] Assim, diante do acima exposto rejeito a preliminar argüida. Quanto à matéria de fundo, não há como permitir a discussão nesta fase processual, ante a ocorrência da coisa julgada. Assim, rejeito a Impugnação ofertada pelo Executado/Impugnante Auto Vidros Planalto, e determino a expedição de alvará em favor da Exeqüente Risangela Tavares Mendes da quantia que se encontra depositada às fls. 37 o qual deverá ser retirado em cinco dias. Determino o bloqueio on line do débito remanescente. P. R. I e cumpra-se. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2008.006891-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Sônia Maria Veiga de Almeida Sentença de fls. 34/35: [....] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do automóvel marca Fiat, Pálio Weekend, ano 1999, cor cinza, placa NBS - 9489, chassi n. 9BD178836Y2060253. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Proc.: 001.2008.008410-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Baltazar Rossato Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Adão Alves Vargas Sentença de fl. 16: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.1999.001431-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bandeirantes S/a Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079, Rita de Fátima Santos Souza OAB/SP 162.703 Executado: Natanael José da Silva, Executado: Mario Arruda de Franca Advogada: Marcia Lima Martins OAB/RO 221E Sentença de fl. 121: [....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho- RO, 11 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.023699-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Denny Erik Leite Nascimento Sentença de fls. 36/37: [....] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do automóvel marca Fiat, Strada C. Sim. Working, ano 2000, cor branca, placa NBI - 5393, chassi n. 9BD278012Y2729928. Determino ainda que a Requerida efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00. Nos termos do art. 475, J, do CPC, não cumprida a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, incidirá multa de 10% do saldo devedor. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2003.010483-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisco Ronne Von Gomes Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Sentença de fls. 227/228: [....] Assim, rejeito a impugnação ofertada pela Executada Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda, e determino a expedição de alvará em favor do Exeqüente Francisco Ronne Von Gomes do valor constante às fls. 219, o qual deverá ser retirado em cinco dias, devendo a escrivania descontar o valor das custas conforme determinado em sentença, conforme bloqueio 5. Considerando que o valor penhorado quita integralmente a dívida, julgo extinta a execução promovida nestes autos nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. P. R. I e cumpra-se. Porto Velho, 04 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2007.003760-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Roseane de Lima Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Renato da Costa Cavalcane Jr OAB/RO 2390 Sentença DE FL. 47: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Considerando o pactuado entre as partes, expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância de R$6.000,00 e outro em favor da Executada no montante de R$2.630,00, que se encontram depositados às fls.44, devendo os mesmos retirarem o expediente em cinco dias. Deverá a Executada proceder ao recolhimento de custas processuais, conforme determinado na sentença de fls.30/32, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. 78 Proc.: 001.2003.014895-1 Ação: Execução de título judicial Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B), Luciana Beal OAB/RO 1926 Executado: Maria Zulmira do Nascimento Lima Advogada: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248B Sentença de fl. 69: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. O bem constrito às fls.61, fica liberado. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 06 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.013564-5 Ação: Indenização Requerente: Thatyane Silva Stella Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido: Sergio Rodrigues Bezerra Sentença de fl. 26: [....] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 06 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.009999-7 P. R. I. C. Ação: Execução de título extrajudicial Porto Velho-RO, 03 de junho de 2008. Exequente: Carlos Ferreira Lima Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Juiz(a) de Direito Executado: Nilton Bessa Lara Sentença de fl. 53: Proc.: 001.2007.022345-8 [....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo Ação: Execução de título extrajudicial 269, V do Código de Processo Civil. Exequente: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda. Autorizo o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires OAB/ fls.26,30, mediante substituição por cópia. RO 3482 Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. Executado: Carlos Odilon Pereira P. R. I. C. Sentença de fl. 30: [....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho, quinta-feira, 05 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Porto Velho-RO, 09 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.002388-5 Ação: Declaratória Requerente: Luis Carlos Franco da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido: Calçados Milani Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença de fl. 26: [....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 04 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.010185-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Elio Francisco de Carvalho Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Marileia dos Santos Braga Vieira Sentença de fl. 70: [....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.66, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder ao recolhimento das custas processuais, uma vez que o montante da mesma se encontra inclusa nos valores a serem levantados. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 09 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.015374-6 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Comercial de Alimentos Acn Bandeirantes Ltda Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801) Requerido: Vivo S. A. Decisão de fl. 119: Vistos e etc. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18 de setembro de 2008, às 8h30min. 2. Intime-se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. As testemunhas que o(a) Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as advertências deste despacho. 5. Cite-se e intime-se Porto Velho, terça-feira, 03 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2006.014849-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Eziel Neves dos Reis Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413), Carlos Dobbis OAB/RO 127 Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo B M do Rosário OAB/RO 2969 79 Sentença de fl. 107: [....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente para levantamento dos valores constantes às fls.104, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias, bem como proceder anteriormente o recolhimento das custas processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra inclusas no montante a ser levantado. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 02 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2004.004206-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/ RO 2457), Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Requerido: Edgard Alves Feitosa Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315B Sentença de fl. 74: [....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da Exeqüente na importância de R$3.351,13, bem como alvará em favor da Executada do valor remanescente ao depositado as fls.59, devendo as partes retirarem o expediente em cinco dias. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 28 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.001484-0 Ação: Interdito proibitório Requerente: Ananias Ferreira de Miranda Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644), Trumans Assunção Godinho OAB/RO 1979 Requerido: Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez da Silva, Anderson Perez da Silva, Valdir Ferreira Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia Moreira, Maurino Cassiano dos Santos Sentença de fls. 61/62: [....] Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, confirmo a liminar de fls. 57 e determino que o requerido se abstenha de turbar ou esbulhar a área delimitada da inicial e de posse do Requerente. Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, em honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 300,00 nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.008182-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Cristina Berkembrock, Rubens Moreira Mendes Filho Advogado: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido: Copa Airlines Advogado: Mauro Couto da Cunha OAB/AM 4200, Roberto D’Andrea Vera OAB/RJ 19.501 Sentença de fls. 49/51: [....] Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino que a Requerida pague aos Autores o valor de R$ 8.351,00, por danos materiais devidamente corrigidos a partir da propositura da ação e juros a partir da citação, e a quantia de R$ 6.000,00 para cada Autor a título de danos morais, com juros e correção a partir desta data. Arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte Autora, estes arbitrados em 15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a Requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte vencedora, remetam-se os autos à 5 EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002., p. 0325. contadoria judicial para os cálculos das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento, com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 23 de abril de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Proc.: 001.2004.000801-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Josias de Oliveira Muller Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Paulo Sergio Martins Sentença de fl. 69: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, 02 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2003.009901-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa dos Profissionais em Educação - COOPEDUC Advogado: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) Executado: Jana Muniz Lobato Sentença de fl. 67: [....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência, julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. 80 Proc.: 001.2000.000483-0 Ação: Falência Requerente: Conforflex Moveis Ltda Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606), Alex Fabian Coimbra Casada OAB/PR 44.753 Parte: Brastemp da Amazônia S/A Advogado: Thais de Almeida Mota OAB/SP 183.258 Requerido: Eletro City Moveis e Eletrodomesticos Ltda Sentença de fl. 347: [....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se oportunamente. P.R. I. e Cumpra-se Porto Velho-RO, 04 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2007.025115-0 Ação: Ação monitória Requerente: União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé OAB/ RO 793 Requerido: Gizelly Barroso Passos, Anilena de Jesus Barroso da Rocha Sentença de fl. 43: [....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 04 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.1999.001344-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Gregorio Medeiros, Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962 Executado: J. Carlos da Silva ME Advogado: Valdy Cardoso dos Santos OAB/RO 2874 Sentença de fl. 79: [....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Custas de lei.Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 03 de junho de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.1998.001318-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir A E Sant’Ana OAB/RO 287 Sentença de fls. 123/124: [....] Desta forma, satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Após, arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JI-PARANÁ 2ª VARA CÍVEL Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2006.008272-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Chevron Brasil Ltda Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008) Executado: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda, Pedro André de Souza Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.(edital venda judicial) designado para os dias 12.08.08 (1º ato) e 18.08.08 (2º ato) às 11: 30 hs respectivamente Proc.: 005.2007.006050-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: HSBC Bank Brasil S.A Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Executado: Beckhauser & Cia Ltda Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.(edital venda judicial) designada para os dias 12.08.08 (1º ato) e 18.08.08 (2º ato) às 10: 30 hs respectivamente. Proc.: 005.2008.004576-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Dibens Leasing S. A. Arrendamento Mercantil Advogado: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB/AM 3881) Requerido: Marcos Teixeira Magatam Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. Certifico e dou fé Deixei de proceder a Busca e Apreensão do véiculo indicado no mandado, em face de não ter sido localizado, tendo sido efetuado diligências junto ao DEtran, Policia Federal nas quais não houve êxito. Certifico ainda que deixei de proceder a citação de Marcos Teixeira Magatam, por não ter sido localizado o nº 144, na Rua Rio Branco, B. 02 de Abril, nesta. (a) Selma M. S. Almeida - Oficiala de Justiça Proc.: 005.2008.003241-4 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Moises Messias da Silva Advogado: Fabio Christiano Nakano ( 3652-RO), Angelo Luiz Ataide Moroni ( 3880-RO) Requerido: Juvel Veiculos - Estacionamento Decisão: AUTOS N.º 005.2008.003241-4 CLASSE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LIMINAR REQUERENTE: MOISES MESSIAS DA SILVA REQUERIDO (A): JUVEL VEICULOS - ESTACIONAMENTO DECISÃO Com efeito a plausibilidade do direito visado, a principio está demonstrado pelos argumentos expostos pelo autor que o requerido repassou seu antigo veículo vendido a terceiros sem que houvesse a transferência junto ao órgão competente (DETRAN), o que está demonstrado pelo documento à fl. 18, requerimento de bloqueio administrativo do referido veículo. Assim, num primeiro momento, presumem-se verdadeiros os fatos alegados ante o princípio da boa fé processual, inerente a todos os que litigam em juízo, pois, os documentos acostados aos autos, a priori, demonstram que a inserção do nome do requerente na SEFIN, 81 foi efetuada indevidamente.A par disso, o periculum in mora encontrase evidenciado, porque além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que sem a liminar os prejuízos experimentados pelo Requerente tendem a aumentar dia após dia, devido ao abalo e seu crédito.Diante dos fundamentos indicados, do receio de que a tutela jurídica concedida somente ao final da lide possa causar-lhes ainda mais prejuízos irreparáveis, e levando em consideração, ainda, que não há perigo da irreversibilidade dessa decisão, antecipo liminarmente tal provimento determinando a retirada do nome do autor do cadastro da SEFIN, no prazo de 48 horas desde que provenientes do débito discutido, sob pena de responder pelo crime de desobediência.Sem prejuízo, designo audiência de Conciliação para o dia _21_/_07_/2008, às _08__h_30__min.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Ji-Paraná/RO, 02 de abril de 2008.(a)Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso Proc.: 005.2007.006376-7 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Requerido: Maria Gilka e Silva Lamego Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”. No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007136-0 Ação: Declaratória Requerente: Manuel Lopes Lamego e Outros Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Requerido: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/ ou Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”. No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006377-5 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Requerido: Manuel Lopes Lamego Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”. No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.006966-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Brasil & Movimento S / A Advogado: Arlindo Campos de Araújo Filho (OAB/SP 116.517), Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Executado: Rios Irmaos Bicicletas Ltda Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Despacho: “Defiro (fls. 132). Intime-se nos termos, pena da incidência da multa prevista no 475-J CPC. Ji-Paraná, 20/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Intimação: Ficam as partes, por via de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas das custas Pró-rata de fl. 129, no valor de R$ 162,17. Proc.: 005.2007.008006-8 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Madzon Muniz de Minas Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, apresentando o demonstrativo do débito atualizado, pena de arquivamento. Int. Ji-Paraná, 27/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003136-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Banco Honda S.A. Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84.206) e/ou Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Executado: Lacy Justino Gertrudes Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 005.2004.013511-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273 B), Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Executado: Paulo Roberto Garcia Maioli Advogado: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734) Despacho: “Vistos. Indefiro o pedido de fls 195/196, vez que a alienação do bem penhorado foi efetuada antes da propositura da presente execução, de sorte que não vislumbro como configurar eventual fraude à execução. Noutro ponto, eventual pretensão de reconhecimento de fraude a credores deve seguir o procedimento próprio. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001637-5 Ação: Inventário Inventariante: Francisca Lourenço da Silva Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670 A) Inventariado: Alonso Batista da Silva Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a partilha do bem descrito no item 2, letra “a” de fls. 04 destes autos de INVENTÁRIO, deixado por ALONSO BATISTA DA SILVA, atribuindo aos contemplados FRANCISCA LOURENÇO DA SILVA, ALCI LOURENÇO DA SILVA, ALESSANDRO BATISTA DA SILVA, SILVANA LOURENÇO DA SILVA, SIRLEI LOURENÇO DA SILVA, SANDRA LOURENÇO DA SILVA os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de 82 terceiros. Expeça-se a carta de adjudicação em favor de JOSÉ RIVALDO DE MEDEIROS. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná-RO, 30 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001137-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ademir Braga dos Santos Advogado: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Executado: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda ME, Hugo Santana Neto, Fabiola Santana Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Despacho: “Dou por efetuada a penhora on line, através do sistema BACEN-JUD, dando como seguro o Juízo. Intime-se a parte executada, para eventual impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que não impugnando no prazo legal, será deferido o levantamento do valor em favor da exeqüente. Int. Ji-Paraná, 30 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.008105-6 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Executado: Romave Veiculos Cacoal Ltda Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122 A) e/ou Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Despacho: Designo os dias 08/07/08 e 18/07/08, às 9 horas, para 1º e 2º leilões respectivamente. “Intime-se os credores com garantia hipotecária. Indefiro o 2º parágrafo de fls. 59. Int. Ji-Paraná, 08 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Intimação - Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimado a retirar o Edital de Venda Judicial expedido. Proc.: 005.2007.005244-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Edson Davila Gomes Advogado: Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902) e/ou Fabiana Modesto de Araújo (OAB/RO 3122) Executado: Vivo S/A Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e/ou Matheus E. Santana (OAB/RO 3230) Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam , julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ante a satisfação da obrigação. Recolha-se as custas pendentes. Expeça-se o alvará necessário em favor do Exeqüente. Recolhidas as custas pendentes, ou providenciada a inscrição em Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná, 28 de março de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005732-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Cordeiro Monteiro Miranda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64 B) Executado: Juciclei Carmo Pereira Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado a ausência de valor na conta da parte executada, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Ji-Paraná, 26 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2005.000144-8 Ação: Execução de título judicial Exequente: Jipaferro Comercio de Ferro Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) Executado: Mario Becaria Netto Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296 B) e/ou Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado insuficiência de valor, R$1,25 (um reais, vinte e cinco centavos), o que dado sua insignificância, determinei o desbloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007033-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31 B) Executado: Molas Goncalves Ltda Decisão: “Vistos, Impertinente o alegado pela exeqüente em sua impugnação às fls. 104. A reavaliação dos bens pela Oficial de Justiça às fls. 99/102 esta dentro dos parâmetros praticados no mercado. Demais disso, os valores apresentados pela exeqüente às fls. 105 não podem ser acolhidos, primeiramente porque o documento não apresenta a integralidade de itens constante no auto de penhora e avaliação 79/81, segundo porque o documento sequer consta carimbado e rubricado por firma idônea, tratando-se de mera cópia. Por fim, ante a disparidade dos valores apresentados, o que traria gritante prejuízo a executada e enriquecimento sem causa a exeqüente, razão pela qual tenho por rejeitá-la. Assim, REJEITO a impugnação (fls. 104) à reavaliação dos bens (fls. 99/102), para homologar a reavaliação dos bens, conforme laudo apresentado pela Sr(a). Oficial as fls. 99/102. Intime-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005557-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Executado: Luciano Alves Teixeira Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls. 54, via de conseqüencia, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação. Procedi o desbloqueio do valor em contas do executado, através do sistema “Bacen Jud” , conforme recibo de protocolamento juntado adiante. Custas irrisórias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 30 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.012004-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jiferro Comercio de Ferro e Aco Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: A. R. de Souza Celulares, Anatalia Ribeiro de Souza Despacho: “Resultado negativo, conforme consulta “on line” em frente. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002319-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747) e/ou André José de Oliveira Jesus (OAB/SP 224.105) 83 Requerido: Elton Dener Machado Bruno Despacho: “Defiro (fls. 64), em parte. Oficie-se a R.F., solicitando o eventual endereço do réu. Quanto aos demais órgãos, indefiro, cabe a parte deligenciar. Int. Ji-Paraná, 08/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Ofício de Receita Federal: Fica a parte autora, por via de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o ofício enviado pela Receita Federal. Proc.: 005.2007.011787-5 Ação: Declaratória Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) Requerido: Banco Itau S A Advogado: Gustavo Bonelli (OAB/SP 242.340) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: ”Ciencia ao réu sobre os docts juntados a fls 37/41, bem como as partes para manifestar se pretendem produzir outras provas, justificando-os objetivamente. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010452-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) Requerido: Banco Itaú S A Advogado: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236.525) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: ”Ciência à requerente sobre o documento de fls. 62. Int. JiParaná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.005241-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itau S A Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e/ou Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Edson Torezani Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 30, verso: “[...] após a realização das diligências necessárias, restou prejudicada a realização da apreensão determinada, uma vez que, mesmo em companhia e com auxílio do representante da autora, não encontrei o bem objeto da apreensão. Diante do exposto, Citei EdsonTorezani, [...]. Ji-Paraná-RO, 26 de maio de 2008. (a) Leo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2007.009522-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. R. F. S. Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Executado: E. R. C. S. Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura (OAB/PI 3861) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, oriunda da Comarca de Parnarama/MA. Proc.: 005.2006.000441-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64 B) Executado: Abel Mota Fernandes Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Intimação Autor: Fica o autor, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimado dos cálculos de fl. 85, no valor de R$ 1.783,43. Proc.: 005.2006.006135-4 Ação: Anulatória Requerente: Iuri Jaffer Jorge Advogado: Péricles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294) e/ou Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e/ou Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) Despacho: “Recebo as apelações de fls. 879 e 937, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às partes adversas para responderem as respectivas Apelações no prazo legal. Int. Ji-Paraná, 03/06/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.005984-3 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: I. dos S. S. Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e/ou Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: P. H. dos S. S. Despacho: “As ações em que se busca a exoneração de prestação alimentícia, por consistirem em modalidade de revisão da sentença que fixou os alimentos, devem seguir o rito da Lei 5.478/1968, a teor do disposto no seu art. 13. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2008, às 9 horas. Cite-se e intimemse as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do requerente em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e da demandada, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite-se e intimemse. Ji-Paraná, 28 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001882-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rosilei Lourenço da Silva Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: Eugenio Bianchi Netto Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, oriunda da Comarca de Cotia/SP. Proc.: 005.2008.000819-0 Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente: E. A. da S. Advogado: Fernando Santini Antônio (OAB/RO 3084) Requerido: C. M. M. S. Sentença: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida há mais de um ano, julgo procedente o pedido, via de conseqüência DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO do casal E. A. da S. e C. M. M., com fundamento no § 6º do art. 226 da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, mantendo-se inalteradas as condições estipuladas na separação judicial. A mulher continuará usando o nome de solteira, vez que já alterado por ocasião da separação judicial. Isento de custas. Deixo condenar a ré ao ônus da sucumbência, em face de não havendo nenhuma resistência oposta, bem como que a ação foi patrocinada sob o pálio da gratuidade judiciária. Transitado em julgado, expeça-se o mandado de averbação necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná-RO, 20 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009475-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Somar Indústria e Comércio de Etiquetas e Bobinas Ltda Me Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou Elpidio Santos Magalhães (OAB/RO 3419) Executado: Maria Marta dos Reis Santana Despacho: “Defiro o requerido (fls. 51). Homologo a avaliação de fls. 48, para que surta seus juridicos e legais efeitos. Designo os dias 18/07/08 e 28/07/08 às 9: 30 hs, para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná, 15/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” 84 Proc.: 005.2007.009307-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Airton Fontana Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Ney Bastos Soares Junior (OAB/AM 4336) e/ou Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Despacho: “Designo audiência em continuação para o dia 04/08/08, às 10: 30 horas. Na hipótese das partes pretenderem a oitiva de outas testemunhas, estas deverão ser arroladas tempestivamente. Int. JiParaná, 03/06/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.004716-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. D. Advogado: Justino Araujo (OAB/RO 1038) Requerido: I. M. P. C. e Outros Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e/ou Érika Ramalho Alves (OAB/RO 3649) Intimação: Fica o pp. do autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2008.003235-0 Ação: Declaratória Requerente: Carla Cristina de Carvalho Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Intimação: Fica o pp. do autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2005.009921-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Marcio Antonio Queiroz Duarte Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: Consórcio Nacional Mamoré Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137.795) Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Ji-Paraná, 08/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.005592-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Leonso Ribeiro dos Santos Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou Leila Cristina de A. Lima (OAB/RO 2589) Executado: Município de Ji-Paraná RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o pedido de fls. 112, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I c/c 269, II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento. Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas, face sua isenção, nos termos do art. 3º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008236-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Fabio Aparecido Alves da Silva Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Sentença: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Fábio Aparecido Alves da Silva nesta Ação Requerendo a Concessão de Aposentadoria por Acidente de Trabalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 85 que moveu contra Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, por configurado nos autos que a incapacidade do autor não é decorrente de acidente de trabalho, extinguindo o processo, com resolução de mérito. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e honorários, por ser pessoa de poucos recursos, beneficiário da gratuidade judiciária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 21 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação os honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º , da Lei nº 301/90. Desentranhe-se os títulos de fls. 09, em favor do executado, mediante cópia e recibo nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 28 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005165-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Maria Auxilia L. de Moura & Cia Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64 B) Executado: Kaliane Costa de França Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado insuficiência de valor,R$0,66 (sessenta e seis centavos ), o que dado sua insignificância, determinei o desbloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.005205-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Transportadora Gobor Ltda Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido: Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras Ltda Sentença: “[...] Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2008. (a) EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011213-0 Ação: Indenização Requerente: Adelson Klippel e Outros Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2008, às 11 horas. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005533-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020) e/ou Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Maicon da Silva Ferreira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 43 verso: “ [...] deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo descrito no mandado, uma vez que o requerido Maicon da Silva Ferreira, mudou-se deste endereço, e encontra-se atualmente em lugar incerto, [...]. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Antonio Cabral de Araujo Filho - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2003.006570-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Eliana Vieira de Melo Mendonça Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) Executado: Alfredo Zuquim Netto Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) Despacho: “Defiro o requerido ( fls. 175). Homologo a avaliação de fls. 164, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias 14/07/08 e 24/07/08 às 9 hs., para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. JiParaná, 13/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001970-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Nelson Menezes da Silva Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado: Laboratório São Marcos Ltda Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo para surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 47/48, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na Proc.: 005.2007.011415-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Executado: Ivan Mendes da Silva Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 31, pois desproporcional o valor do imovel com os materiais incorporados, subsistindo a impenhorabilidade da moradia. Int. Ji-Paraná, 26/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002280-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Sebastiao Mirtino de Souza Advogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A) Embargado: Marcia Sanches de Barros e Outros Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Despacho: “Acolho a cota Ministerial de fls. 70. Designo audiência para conciliação, instrução e julgamento o dia 05/08/08, às 10: 30 horas. Int. Ji-Paraná, 03/06/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Cota Ministerial: “[...] Ante ao exposto, o Ministério Público requer seja designada audiência para oitiva de Rodrigo Barros de Souza, acompanhado de sua representante legal. Ji-Paraná, 28 de maio de 2008. (a) Tâmera Padoin Marques - Promotora de Justiça Substituta.” Proc.: 005.2006.008748-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Indústria Trianon de Rondônia Ltda Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e/ou Maria Luísa de Almeida (OAB/RO 3252) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fl. 187. Proc.: 005.2006.007250-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Cometa Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Executado: Jose Carlos da Costa Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Termo de penhora: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a comparecer em cartório para assinar o Termo de Penhora. Vanderlei Guedes Cardoso Pró Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 86 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO 30 ( TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR O DOUTOR EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JIPARANÁ / RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, junto a empresa Agriflora Compensados Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CGC 06.016.286/0002-60, estabelecida na BR 364, Km 346, saída para Porto Velho, Ji-Paraná/RO., na data de 20 de agosto de 2008, às 09:00, em cumprimento a RESOLUÇÃO 0l4/98/PR solenidade a ser presidida pelo MM. Juiz titular da Vara e Escrivão, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no Átrio de Fórum, sendo facultada às PARTES, TERCEIROS e/ou INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às partes e interessados requererem, as suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados, e ainda, afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Q. Data de Distribuição Nº Processo Nome ação Partes 1 14/10/1982 005.1997.015471-7 Execução Bauer Baccin & Cia Ltda X Z. Mendonça 1 23/04/1983 005.1997.022036-1 Execução Casa Três Estrelas Ltda X Casa Costa Cavalcante Ltda 2 23/04/1983 005.1997.022044-2 Arresto Casa Três Estrelas Ltda X Casa Costa Cavalcante Ltda 3 20/03/1987 005.1999.009169-9 Execução Nicanor da Silva X Maria Dinorá de Castro 4 09/08/1988 005.1997.021980-0 Execução Fazenda Pública Estadual X Farmácia e Drogaria São Lucas Ltda 5 08/06/1989 005.1997.021996-7 Execução Fazenda Pública Estadual X Ind. e Postes Urupá Ltda e outros 6 09/02/1990 005.1997.022012-4 Execução Fazenda Púlbica Estadual X Cebral - Cerealista Brasil Louzada Ltda 7 07/02/1991 005.1997.022043-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Avelino Alves de Souza 8 20/05/1991 005.1997.013799-5 Execução Usina Nova América S/A X Olávio Campos Nedo 9 17/12/1991 005.1997.021956-8 Execução Pemaza X Paulino Rosa Neto 10 28/06/1994 005.2001.001950-8 Embargos a Execução Geraldo Roque de Lima X IAPAS - Inst. de Adm. Financ. Previd. Adm. social 11 31/01/1995 005.1998.002662-8 Reparação de Danos 12 19/04/1995 005.1997.016445-3 Execução Crédito 13 07/06/1995 005.1997.015594-2 Execução Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X Madexport Ind. de Madeira Ltda 14 30/06/1995 005.1997.001303-0 Execução Lucinéia Barbosa X E. M. F. Torres Confecções me 15 12/07/1995 005.1997.001413-3 Execução Supermercado São João X Mahaket Importadora Ltda 16 27/09/1995 005.1997.015597-7 Execução Alexandre Alves Ramos X Antonio Soares da Silva 17 10/11/1995 005.1997.011049-3 Declaratória Artecon Artefatos e Construtora Ltda X Itautinga Agro Industrial S/A 18 17/11/1995 005.1997.001402-8 Execução Auto Peças Mensch Ltda X Jesus Florentino de Miranda 19 27/11/1995 005.1997.014054-6 Execução Banco do Brasil S/A X Sociedade Educacional Visão S/C Ltda e outros 20 17/01/1996 005.1997.011050-7 Exceção de Incompetência Itautinga Agro Industrial S/A X Artecon Artefatos e Construtora Ltda 21 31/01/1996 005.1997.015500-4 Execução Pemaza X Paulo Tavares da Silva 22 05/02/1996 005.1997.011068-0 Execução Edgar Gonçalves Mendes X Alceu Bernardino de Seixas 23 05/02/1996 005.1997.011073-6 Execução Raimundo José da Silva X Jocilene Nantes da Trindade 24 15/02/1996 005.1997.001296-3 Monitória 25 13/03/1996 005.1997.013931-9 Rescisão Contratual Reintegração de Posse 26 18/03/1996 005.1997.015463-6 Busca e Apreensão Banco Itaú S/A X Espólio de Sandro Sales 27 19/03/1996 005.1997.014193-3 Cominatória Agricelio Passos de Souza e outros X Município de Ji-Paraná/RO 28 13/05/1996 005.1997.014251-4 monitória conv. P/ execução Oliveira Pneus Ltda X Manoel Alves Mendes 29 15/05/1996 005.1997.016408-9 Execução Sistema Imagem de Comunicação TV Candelária Ltda X Policlinica Evangélica Maranata HMBS Ltda 30 16/05/1996 005.1997.013980-7 Execução Comercial Condor Ltda X Bento Alves da Silva Filho 31 11/06/1996 005.1997.013934-3 Execução Banco Bradesco S/A X Divo Paulo Vian e outro 32 04/09/1996 005.1997.011086-8 Execução Banco do Estado de Rondônia S/A X Sebastião Pereira Costa e outro 33 09/09/1996 005.1997.015501-2 Execução Moura & Reis Ltda X Shomedol Com. de Mat. Odontológico e Médico Hospitalar Ltda 34 13/09/1996 005.1997.015511-0 monitória conv. P/ execução Comercial de Bebidas Polar Ltda X Eloise Maciel C. Farina 35 25/09/1996 005.1997.015241-2 Execução Tigrão Comercio de Veículos Ltda X Jeroncio Sobrinho de Souza 36 09/10/1996 005.1997.013922-0 Execução Banco do Estado de Rondônia S/A X Laurito e D’ Avila Ltda e outro 37 01/11/1996 005.1997.015267-6 Execução Pemaza X Edival Lopes Diniz 38 01/11/1996 005.1997.011278-0 Execução Banco do Estado de Rondônia S/A X Antonio B. Lopes Lorga e outro 39 10/12/1996 005.1997.011000-0 Execução Raimundo José da Silva X Evanilto Gomes de Lima 40 17/02/1997 005.1997.015273-0 Embargos de Terceiros Creuza Batista da Silva X Banco Bamerindus de Investimento S/A 41 14/03/1997 005.1997.011028-0 Execução Banco do Estado de Rondônia S/A X Dipiere e Fares Ltda e outro 42 18/03/1997 005.1997.015525-0 Execução Maria Rocilda Rios Junior X Eliza Rodrigues dos Santos 43 19/03/1997 005.1997.011202-0 Execução Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron X José Renato Mozer de Volnei Inocêncio da Silva X Prefeitura Municipal Contrato de Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON X Arlindo Lira Lopes Banco do Estado de Rondônia S/A X Antonio Calixto da Silva c/c Companhia de Habitação Popular de Rondônia X Alfredo Zuquim Neto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 87 44 10/04/1997 005.1997.011144-9 Execução Wilmar de Souza X Passagertur Viagens e Turismo Ltda 45 30/09/1997 005.1997.007043-2 Execução Açofer - Industria e Comercio Ltda X Caser Elisabeta Dapper 46 13/10/1997 005.1997.003513-0 Declaratória Alfredo Zuquim Neto X Companhia de Habitação Popular de RO - COHAB 47 16/10/1997 005.1997.007370-9 Execução INSS X Fazenda Pública Municipal 48 17/10/1997 005.1997.016492-5 Execução Moura & Reis Ltda X Maria Vera Lucia de Brito 49 11/11/1997 005.1997.007851-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Custódio Gomes Filho 50 20/11/1997 005.1997.008152-3 Execução Claudemir Aparecido Roncasalia X Triches & Cappellari Ltda e Itelvino Cappellari 51 10/12/1997 005.1997.008428-0 Embargos a Execução Fazenda Pública Municipal X INSS 52 17/12/1997 005.1997.008527-8 Execução Fazenda Pública Estadual X W. M.. Ind. e Com. de Madeiras Ltda e outro 53 05/01/1998 005.1997.008669-0 Execução Rondoverdi S/A Veículos e Máquinas X Georgina Luíza de Castro 54 27/01/1998 005.1998.000341-0 Execução Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos X Artecon Artefatos e Construtora Ltda - me 55 17/02/1998 005.1998.000648-6 Execução Santex - Comércio e Importação Ltda X Braz Vitor Antonio 56 17/02/1998 005.1998.000631-1 Execução Santex - Comercio e Importação Ltda X Reginaldo Luiz da Silva 57 30/03/1998 005.1998.001603-1 Execução Luiz Carlos Freitas Costa X Mario Lins Pessoa da Costa Neto 58 08/04/1998 005.1998.001895-6 Execução Villar Raposo & Cia Ltda X Bartolomeu Ribeiro de Sousa 59 14/04/1998 005.1998.001944-8 Execução Jirauto Automóveis Ltda X Jonas Teodoro de Oliveira 60 20/04/1998 005.1998.002032-2 Execução Edson Luiz Moser X Conterg Const. e Terraplanagem Ltda 61 29/04/1998 005.1998.002243-0 Monitória conv. P/ execução Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON X Regipa - Retífica Gi-Paraná Ltda e outros 62 30/04/1998 005.1998.002150-7 Execução Banco da Amazônia S/A - BASA X José Acrizio dos Santos e outro 63 08/05/1998 005.1998.002338-0 Execução ACM Informática Ltda X Conterg Construções e Terraplanagem Ltda 64 12/05/1998 005.1998.002414-0 Execução Bento & Cia Ltda X Jorge Paulo Soares 65 15/05/1998 005.1998.002503-0 Execução Jirauto Automóveis Ltda X Aldair Aparecido de Almeida 66 15/05/1998 005.1998.002494-8 Execução Comape - Comercial Martins de Auto Peças Ltda X Antonio Felix Figueiredo 67 22/05/1998 005.1998.002625-8 Execução Fausto Martins X Claudio Luiz Lumentz Barcelos 68 22/05/1998 005.1998.002641-0 Execução Manoel Garcia Testa X Anita Segheto e outro 69 22/05/1998 005.1998.002602-9 Execução João Batista Felberck de Almeida X José Luiz Gonçalves da Silva 70 29/05/1998 005.1998.002734-3 Cobrança Wilma Aparecida Exel X José Erivaldo de Medeiros e outro 71 29/05/1998 005.1997.002583-6 Execução Osvaldo Alves Portugal X Marcondes Benicio Neves 72 15/06/1998 005.1998.002970-2 Execução Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles X Cleide Vieira 73 24/07/1998 005.1998.004520-1 Execução Condomínio de Edifício Rondon Shopping Center X Satyro Quinto de Sousa Neto 74 27/07/1998 005.1998.004603-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Torino 75 12/08/1998 005.1998.004792-1 Execução Edson Aparecido Vanco X José Pereira Salustriano 76 17/08/1998 005.1998.004838-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Copycenter Ltda 77 20/08/1998 005.1998.005054-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Ferreira da Costa 78 21/08/1998 005.1998.005141-4 Execução Rondobrás Com. de Peças e Aces. P/ Veículos Ltda X Martecon Mat. P/ Construção 79 21/08/1998 005.1998.005142-2 Execução Rondobrás Com. de Peçss e Aces. P/ Veículos ltda X Silas de Souza Jardim 80 16/09/1998 005.1998.005554-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizeth Rodrigues 81 17/09/1998 005.1998.005652-1 Execução INMETRO X Cerâmica Rondon Ltda 82 18/09/1998 005.1998.005682-3 Execução Prefeitura Municipal de Ji-Paraná X Ozenir de Oliveira Costa 83 23/09/1998 005.1998.005837-0 Execução Banco Bradesco S/A X L. Moretti Ltda ME e outro 84 25/09/1998 005.1998.005831-1 Monitória conv. P/ execução Marlene Forte Sanches X Sadeg Empreendimentos e Construções Ltda 85 09/10/1998 005.1998.006083-9 Indenização Paulino Braga e outro X Município de Ji-Paraná 86 05/03/1999 005.1999.000992-5 Falencia N. Correa & Cia Ltda me 87 09/03/1999 005.1999.001251-9 Cobrança Maria Luiza de Almeida X Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES 88 06/04/1999 005.1999.001683-2 Execução Fazenda Pública Estadual X Coimpa - Comercial Importadora de Parafusos Ltda 89 24/05/1999 005.1999.002591-2 Incidente Processual Artecom Artefatos e Construtora Empreendimentos 90 27/05/1999 005.1999.002621-8 Execução Barão Móveis Ltda X Carlos Felisberto 91 28/05/1999 005.1999.002709-5 Indenização Anderson de Araujo X Ji-Paraná Motos Ltda 92 07/06/1999 005.1999.002852-0 Mandado de Segurança Luiz Nunes de Almeida X Diretor do Ciretran de Ji-Paraná/RO 93 10/06/1999 005.1999.002918-7 94 16/06/1999 005.1999.003040-1 Cobrança Lion S/A X Vale Terraplenagem Ltda 95 21/06/1999 005.1999.003134-3 Busca e Apreensão Ji-Paraná Motos Ltda X Manoel Messias Monteiro da Silva e Outros 96 24/06/1999 005.1999.003132-7 Execução Raimundo Nonato Nunes de Melo X Iroko Madeiras Industria Comercio e Exportação Ltda 97 25/06/1999 005.1999.003482-2 Indenização Jorge Luiz de Andrade X Transportes Coletivos Serra Azul Ltda 98 29/06/1999 005.1999.003470-9 Monitória Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. p/ Const. Ltda X Melo e Sedlacek Ltda 99 29/06/1999 005.1999.003463-6 Execução Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. p/ Construções Ltda X Carlos Roberto de Lima 100 02/07/1999 005.1999.003614-0 Execução Robison Romão dos Santos - me X Fabio Willians de Brito Camilo 101 06/07/1999 005.1999.003494-6 Execução Onezio Romario de Souza X Valdenice Dias Motta - ME 102 15/07/1999 005.1999.003723-6 Execução Rondobrás Comercio de Peças e Acessorios P/ Veículos X Izael Santos Cardoso 103 19/07/1999 005.1999.003922-0 Execução Simonia Cavichioli X Joaquim Tavares Lopes 104 20/07/1999 005.1999.003991-3 Cobrança Carlos Preore Neto X Maq - Serv - Máquinas, Terraplanagem, Pavimentação e Serviços Ltda 105 04/08/1999 005.1999.004247-7 Mandado de Segurança Rubens de Paula Castanho X Coordenador Adjunto da Receita Estadual de Rondônia 106 05/08/1999 005.1999.004252-3 Reintegração de Posse Compass - Investimentos e Participações Ltda X Claudia Rosiane Ottoboni 107 10/08/1999 005.1999.004310-4 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Cícero Cassemiro da Silva e outro 108 13/08/1999 005.1999.004370-8 Execução Norma Alvarenga de Tassis X Gilzelio Alfredo Resende Fabri 109 17/08/1999 005.1999.004440-2 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Roberto Tamotsu Ishiyama Execução Ltda - me X Bamerindus S/A Participações e Comape - Comercial Martins de Auto Peças Ltda X José Raize Nogueira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 88 110 26/08/1999 005.1999.004614-6 Reparação de Danos em fase Davi Gonçalves dos Santos X Delcia Rodrigues de Lima Pinto e outro de execução 111 31/08/1999 005.1999.004688-0 Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Marines Silva de Freitas 112 02/09/1999 005.1999.004952-8 Monitória Ji-Paraná Motos Ltda X Renato José Bonfani 113 16/09/1999 005.1999.005178-6 Execução Banco do Estado de Rondonia S/A - BERON X Iroko Madeiras Indústria , Comercio e Exportação e outros 114 14/10/1999 005.1999.008103-0 Execução Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Elzo Bergamini e outro 115 19/10/1999 005.1999.008151-0 Execução Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Dinair de Oliveira Talarico 116 19/10/1999 005.1999.008147-2 Monitória Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Antonio Novello 117 27/10/1999 005.1999.008860-4 Falência Iroko Madeiras Indústria, Comercio e Exportação Ltda 118 23/11/1999 005.1999.010041-8 Reintegração de Posse Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil X Edward Luiz Fabris 119 24/11/1999 005.1999.010066-3 Mandado de Segurança Luiz Benedito da Silva - me X Gerente Geral da Nova Ceron - Luiz Carlos Coelho 120 10/12/1999 005.1999.010372-7 Execução Comercio de Peças Jaru Mexicana Ltda X Isabel Domingues de Oliveira 121 14/12/1999 005.1999.010424-3 Cobrança Vitasal Industria e Comercio de Rações Ltda X Gonçalves & Silva Comercio Veterinários Ltda 122 15/12/1999 005.1999.010430-8 Execução Xavier & Melo Ltda X Celia Regina Alves Dias 123 27/12/1999 005.1999.010598-3 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Sidney Gimenez 124 27/01/2000 005.2000.000464-7 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Benedito José de Souza 125 03/02/2000 005.2000.000232-6 Execução Conselho Reg. De Eng. Arq. E Agronomia do Estado de Rondonia - CREA X José Carlos Ferreira 126 07/02/2000 005.2000.000774-3 Embargos a Execução Anadir R. De Oliveira X Fazenda Pública Estadual 127 16/02/2000 005.2000.001161-9 Execução Casas Coimbra Ltda X Marcos Antonio Peixoto da Cunha 128 21/02/2000 005.2000.001374-3 Execução Oliveira Pneus Ltda X Jair Silva de Souza 129 25/02/2000 005.2000.001360-3 Execução Villar Raposo & Cia Ltda X Paula Simone Costa de Andrade 130 29/02/2000 005.2000.001411-1 Monitória Irmãos Rigon Ltda X Edistio Lazaro de Almeida Filho 131 29/02/2000 005.2000.001382-4 Monitória Ji-Paraná Motos Ltda X Marlene Ferreira Medeiros 132 03/03/2000 005.2000.001470-7 Embargos de Terceiro Paulo Sergio Morandi X Banco da Amazônia S/A - Basa 133 14/03/2000 005.2000.002096-0 Monitória Viação Ji-Paraná Ltda X Oronice Maria da Silva 134 22/03/2000 005.2000.002388-9 Mandado de Segurança Neri Loos X Departamento Estadual de Trânsito 3ª Ciretran de Ji-Paraná/RO 135 29/03/2000 005.2000.002658-6 Monitória Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda X Arlindo Crisostomo Ribeiro 136 29/03/2000 005.2000.002618-7 Monitória Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda X Stefenson Dhenis Kretli Silva 137 03/04/2000 005.2000.002549-0 Cobrança Cícero Aparecido Rosa X Maria da Penha 138 04/04/2000 005.2000.002655-1 Consignação em Pagamento Detaja Comercio de Confecções Ltda X Banco do Estado de Rondònia S/A - BERON 139 05/04/2000 005.2000.002963-1 Busca Apreensão D. S. Zampieri Cia Ltda X José Benedito Caetano da Silva 140 10/04/2000 005.2001.003193-1 execução Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda X Codejipa 141 11/04/2000 005.2000.003199-7 Despejo Antonio Pereira Lima X Gilmar Azuaga de Moura 142 12/04/2000 005.2000.003141-5 Embargos de Terceiros José Alberto Fazolo - ME X Onezio Romario de Souza 143 18/04/2000 005.2000.003312-4 Monitória Ji-Paraná Motos Ltda X Hosmidio Lourenço dos Santos 144 19/04/2000 005.2000.003238-1 Execução Raimundo José da Silva X José Antonio Vaz 145 24/04/2000 005.2000.003261-6 Embargos a Execução Anadir Rodrigues de Oliveira X Fazenda Pública Estadual 146 25/04/2000 005.2000.003982-3 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Hugo Felipe Carneiro 147 25/04/2000 005.2000.003980-7 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Viviane Aparecida Dona da Silva 148 28/04/2000 005.2000.003989-0 Quebra de Sigilo Bancário Ministério Público do Estado de Rondônia X Costa Construções Terraplanagem e Transportes Ltda e outros 149 02/05/2000 005.2000.004251-4 Execução M. da Gloria Mular de Souza - ME X Maria José de Castro e Sousa e outro 150 10/05/2000 005.2000.004968-3 Ordinária Narcisio Kozak X Gilberto Borgio 151 23/05/2000 005.2000.005801-1 Depósito Irmãos Rigon Ltda X Laercio Grandis Possamai 152 23/05/2000 005.2000.005793-7 Embargos a Execução Iraci de Oliveira Sena X Fazenda Pública Municipal 153 25/05/2000 0052000004451-7 Execução Ana Aparecida da Cruz Moura X José das Mercedes Moura 154 26/05/2000 005.2000.005763-5 Monitória Admilson Pereira X Odonto Press Administradora de Convênios 155 26/05/2000 005.2000.005751-1 Execução Admilson Pereira X Claudio Florencio 156 30/05/2000 005.2000.005863-1 Execução Anorio Dill de Oliveira X Maria de Lourdes Xavier de Moraes 157 31/05/2000 005.2000.006041-5 Execução CRF/RO/AC X Drogas Rei Comercio e Produtos Farmacêuticos Ltda 158 01/06/2000 005.2000.006051-2 Monitória Paulo Roberto de Lyra Borges X Moacir Martins Bastos 159 07/06/2000 005.2000.006367-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Urupá Construções Elétricas Ltda 160 07/06/2000 005.2000.006362-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Unidade de Atendimento Médico Odontológico Ltda 161 07/06/2000 005.2000.006248-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 162 07/06/2000 005.2000.006272-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 163 07/06/2000 005.2000.006374-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Zenilton Ricardo da Silva 164 07/06/2000 005.2000.006240-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 165 07/06/2000 005.2000.006354-6 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Hermelinda Lemos da Silva 166 07/06/2000 005.2000.006471-2 Exibição de Documentos Companhia de Águas e Esgostos de Rondônia - CAERD X Empresa de Radio Difusão JiParaná Ltda e outro 167 07/06/2000 005.2000.006384-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Zeferino Viana da Luz 168 08/06/2000 005.2000.006264-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 169 08/06/2000 005.2000.006163-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 170 08/06/2000 005.2000.006447-0 Execução Ji-Paraná Motos Ltda X Olicio Alves dos Santos 171 08/06/2000 005.2000.006193-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 172 08/06/2000 005.2000.006201-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 173 08/06/2000 005.2000.006270-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 174 08/06/2000 005.2000.006324-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 89 175 08/06/2000 005.2000.006171-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 176 08/06/2000 005.2000.006370-8 Monitoria conv. P/ execução Alexandrino Canedo da Silva X João Vanderlei de Melo 177 08/06/2000 005.2000.006262-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 178 08/06/2000 005.2000.006094-6 Execução Fazenda Pública Municipal X A. Martins Oliveira 179 08/06/2000 005.2000.006162-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 180 08/06/2000 005.2000.006164-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 181 08/06/2000 005.2000.006161-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 182 08/06/2000 005.2000.006263-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 183 12/06/2000 005.2000.006149-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Aguinelo Machado de França 184 12/06/2000 005.2000.006221-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Albertino A. Vieira 185 14/06/2000 005.2000.006170-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 186 14/06/2000 005.2000.006654-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimunda Pereira da Silva Soar 187 14/06/2000 005.2000.006109-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Armelino Nunes 188 14/06/2000 005.2000.006653-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Rafael José Rubio 189 14/06/2000 005.2000.006644-8 Execução Fazenda Pública Municipal X R. R. Brigante 190 14/06/2000 005.2000.006219-1 Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná X Alipio Moura da Silva 191 14/06/2000 005.2000.006316-3 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Antenor da Silva 192 14/06/2000 005.2000.006113-6 Execução fiscal Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho 193 14/06/2000 005.2000.006099-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho 194 14/06/2000 005.2000.006110-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho 195 14/06/2000 005.2000.006148-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Altamiro Alves Moreira 196 14/06/2000 005.2000.006160-8 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Ataide de Oliveira Freire 197 14/06/2000 005.2000.006334-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho 198 14/06/2000 005.2000.006223-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Arthur João Kuibida’‘’‘ 199 14/06/2000 005.2000.006172-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 200 14/06/2000 005.2000.006194-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Almira Braga Ferreira 201 14/06/2000 005.2000.006284-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 202 14/06/2000 005.2000.006174-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Atamir Soares Miranda 203 19/06/2000 005.2000.006606-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Real Com. e Rep. De Paraf. E Ferram. Ltda 204 19/06/2000 005.2000.006622-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Ramilson Carnelos 205 19/06/2000 005.2000.006640-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo João do Nascimento 206 19/06/2000 005.2000.006604-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Regipa - Retífica Gi-Paraná Ltda 207 20/06/2000 005.2000.006783-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Laercio Pussutti 208 20/06/2000 005.2000.006533-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos 209 20/06/2000 005.2000.006558-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Rubens Candido de Souza 210 20/06/2000 005.2000.006541-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Roque Pereira Santos 211 20/06/2000 005.2000.006532-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos 212 20/06/2000 005.2000.006514-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Ricardo Antonio Nunes Barbosa 213 20/06/2000 005.2000.006523-9 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Romario da Conceição Resky 214 20/06/2000 005.2000.006751-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Laura Oliveira 215 20/06/2000 005.2000.006808-4 Execução Melo & Oliveira Ltda X Roberto Jotão Geraldo 216 20/06/2000 005.2000.006549-2 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Rosney Taborda Costa 217 20/06/2000 005.2000.006630-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo Pereira da Silva 218 20/06/2000 005.2000.006689-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Laurindo Carlindo dos Santos e outro 219 20/06/2000 005.2000.006559-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Filho 220 20/06/2000 005.2000.006629-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo Pereira da Silva 221 20/06/2000 005.2000.006518-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Rivalmieto Vaz de Lima 222 20/06/2000 005.2000.006722-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Leudemar de Almeida 223 21/06/2000 005.2000.006782-7 Despejo Osvaldo Alves Portugal X Joel Leite Pinheiro e outro 224 23/06/2000 005.000.006866-1 Indenização Tereza Machado Sabino X Viação Ji-Paraná Ltda 225 23/06/2000 005.2000.006683-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 226 23/06/2000 005.2000.006818-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 227 23/06/2000 005.2000.006834-3 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 228 23/06/2000 005.2000.006842-4 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 229 23/06/2000 005.2000.006850-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 230 29/06/2000 005.2000.006771-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos Morais 231 29/06/2000 005.2000.007054-2 Execução 232 30/06/2000 005.2000.007107-7 Impugnação Causa 233 05/07/2000 005.2000.007234-0 Monitória Mercantil Caiari Atacaditsta e Dist. de Mat. P/ Construção Ltda X N. G. Construtora Ltda 234 05/07/2000 005.2000.007153-0 Execução Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. P/ Construções Ltda X Daniel Borges dos Santos 235 05/07/2000 005.2000.006983-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Salomão Moreira de Souza 236 05/07/2000 005.2000.006819-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Ferreira Gomes 237 06/07/2000 005.2000.007029-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Azolini 238 06/07/2000 005.2000.006982-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Santilha Faria de Matos 239 06/07/2000 005.2000.007242-1 Monitoria Mini Mercado Campos Ltda X Claudecir Mendes de Souza 240 17/07/2000 005.2000.007620-6 Indenização José de Souza Porto X Banco do Brasil S/A 241 18/07/2000 005.2000.006964-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Carlos de Oliveira 242 18/07/2000 005.2000.007473-4 Execução Cometão Auto Peças e Serviços Ltda X Maria Conceição de Assis Kubotani 243 18/07/2000 005.2000.007588-9 Ordinária Jesse Mota Fernandes X Francisco Barbosa da Silva Fazenda Pública Municipal X Luiz Reis da Silva ao Valor da Agropecuária Comercial e Industrial Caarapó S/A X Estanislau Ferreira de Almeida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 90 244 18/07/2000 005.2000.007582-0 Busca e Apreensão Auto Posto Aracaju Ltda X R. L. Santiago T.R.R. - ME 245 18/07/2000 005.2000.006973-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião da Silva 246 18/07/2000 005.2000.006981-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Serraria Céu Azul 247 24/07/2000 005.2000.007529-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Alda da Silva Gonçalves 248 24/07/2000 005.2000.007654-0 Indenização Maria Sergia de Souza X Santin Longo 249 24/07/2000 005.2000.007545-5 Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES X Milton Furtado Vieira Junior 250 24/07/2000 005.2000.007489-0 Execução Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Claudia Ronize dos Santos Pais 251 24/07/2000 005.2000.007611-7 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Cleia Cristina Fouletto 252 24/07/2000 005.2000.007602-8 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Neusa Trevizane Dellamerlina Bessa 253 24/07/2000 005.2000.007555-2 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Fabio Tschurtschenthaler Costa 254 24/07/2000 005.2000.007539-0 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Jadir Pereira de Lira 255 25/07/2000 005.2000.007546-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marcos Antonio Frank Petinari 256 25/07/2000 005.2000.007601-0 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Waldelino dos Santos Barros 257 25/07/2000 005.2000.007499-8 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Juliana de Oliveira Moura 258 27/07/2000 005.2000.007675-3 Cobrança Gevercy José Rosa X Joaquim Teixeira Dias 259 27/07/2000 005.2000.007587-0 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Marcia Peroni Lopes 260 02/08/2000 005.2000.007047-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sadi de Paula 261 02/08/2000 005.2000.006924-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pereira da Costa 262 02/08/2000 005.2000.006918-8 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Sebastião Braz da Silva 263 02/08/2000 005.2000.008014-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco José da Silva 264 02/08/2000 005.2000.008034-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Felisberto Assad Delgado 265 02/08/2000 005.2000.008169-2 Execução Melo & Oliveira Ltda X Comercial Ipa Ltda 266 02/08/2000 005.2000.006941-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Silvio da Silva Almeida 267 02/08/2000 005.2000.008021-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco A Ribeiro 268 03/08/2000 005.2000.008061-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Floresta Hotel Ltda 269 03/08/2000 005.2000.008078-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Pinto 270 03/08/2000 005.2000.008072-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Ernesto 271 03/08/2000 005.2000.008064-5 Execução Maria Antonio Polizeli Marquiori X Odete Alves Rodrigues 272 03/08/2000 005.2000.008071-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisca da Silva Lauback 273 03/08/2000 005.2000.008088-2 Execução Fazenda Pública Municipal X F. F. de Melo e Cia Ltda 274 03/08/2000 005.2000.008077-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Fawas Hussen Abou Chtas Mehanna 275 03/08/2000 005.2000.008079-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Pereira da Silva 276 07/08/2000 005.2000.008109-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Chagas 277 08/08/2000 005.2000.008265-6 Execução Danila Modas Ltda X Klerio Fabiano da Silva 278 14/08/2000 005.2000.008402-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva 279 14/08/2000 005.2000.008410-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva e outros 280 14/08/2000 005.2000.008422-5 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Oneas Eduardo de Oliveira 281 14/08/2000 005.2000.008401-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Odair Bernardi 282 14/08/2000 005.2000.008259-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Correia da Cruz 283 14/08/2000 005.2000.008272-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Ferreira da Costa 284 14/08/2000 005.2000.008414-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Oneas Eduardo de Oliveira 285 14/08/2000 005.2000.008393-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Odair Bernardi 286 15/08/2000 005.2000.008524-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Veneranda Felicio 287 17/08/2000 005.2000.008842-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Delzira de Carvalho Pereira 288 17/08/2000 005.2000.008833-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Dragon Comercio e Rep. Ltda e outros 289 17/08/2000 005.2000.008550-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 290 17/08/2000 005.2000.008560-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 291 17/08/2000 005.2000.008929-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Darca Alves Teodoro 292 17/08/2000 005.2000.008484-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Vicente Pereira Lima 293 17/08/2000 005.2000.008534-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Valter Luiz Carlos Silva 294 17/08/2000 005.2000.008541-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdinei Soares Costa 295 17/08/2000 005.2000.008930-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Dionisio Souza de Jesus 296 17/08/2000 005.2000.008810-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Dely Ferreira Santos 297 17/08/2000 005.2000.008961-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Darlene Francisco Silva 298 17/08/2000 005.2000.002333-1 Cominatória Francisco Barbosa da Silva X Janes da Mota Rodrigues e outros 299 17/08/2000 005.2000.008809-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Dorival Bernardi 300 17/08/2000 005.2000.008914-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Devair de Almeida. 301 17/08/2000 005.2000.008551-5 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 302 17/08/2000 005.2000.008881-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Daniel Alves 303 17/08/2000 005.2000.008962-6 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Divani Gregorio Seixas 304 17/08/2000 005.2000.008514-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 305 17/08/2000 005.2000.008913-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Daniel Cezario 306 17/08/2000 005.2000.008552-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 307 17/08/2000 005.2000.008548-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 308 21/08/2000 005.2000.008982-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Gumercindo Teixeira 309 22/08/2000 005.2000.008878-6 Execução Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO X Gil Martins de Paula 310 22/08/2000 005.2000.009066-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Nubia Calvalcante de Araujo 311 22/08/2000 005.2000.008862-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Gerson Alves Dantas 312 22/08/2000 005.2000.008892-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Genesio Dutra de Carvalho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 313 22/08/2000 005.2000.008870-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Gercino José Ribeiro 314 22/08/2000 005.2000.008910-3 Execução Fazenda Pública Municipal X George Mozart de Araujo 315 22/08/2000 005.2000.008950-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Geni Cabral de Souza 316 22/08/2000 005.2000.008970-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Gilberto Sotero de Abreu 317 23/08/2000 005.2000.009064-0 Impugnação ao valor da causa Estado de Rondonia X Valdemir Aparecido de Souza 318 24/08/2000 005.2000.009076-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Estevão de Meira 319 24/08/2000 005.2000.009062-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Caetano 320 24/08/2000 005.2000.009084-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Estevão de Meira 321 24/08/2000 005.2000.009143-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Neri Bendini 322 24/08/2000 005.2000.009135-3 Execução Fazenda Pública Municipal X New Foto Color Ltda e Outros 323 24/08/2000 005.2000.009133-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Nereide de Lourdes de M. C. E. M. 324 24/08/2000 005.2000.009035-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Patrocinio da C. de Oliveira 325 24/08/2000 005.2000.009140-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Nascimento Gomes Barbosa 326 24/08/2000 005.2000.009172-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Tropeira Gomes 327 24/08/2000 005.2000.009165-5 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida 328 24/08/2000 005.2000.009167-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida 329 24/08/2000 005.2000.009099-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Nilson da Silva Ferreira 330 24/08/2000 005.2000.009125-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Neri Bendini 331 24/08/2000 005.2000.009127-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Nildo Francisco da Silva 332 24/08/2000 005.2000.009020-9 execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 333 24/08/2000 005.2000.009029-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 334 24/08/2000 005.2000.009028-4 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 335 24/08/2000 005.2000.009053-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Ferreira de Castro 336 24/08/2000 005.2000.009052-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 337 24/08/2000 005.2000.009012-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 338 24/08/2000 005.2000.009037-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 339 24/08/2000 005.2000.009116-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Nicanor Silva 340 24/08/2000 005.2000.009106-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Neuza de Almeida Machado 341 24/08/2000 005.2000.009021-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 342 29/08/2000 005.2000.009431-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Pires & Frank Ltda e outros 343 29/08/2000 005.2000.009044-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 344 30/08/2000 005.2000.009349-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Bellino & Bellino Ltda e outros 345 30/08/2000 005.2000.009310-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Tome Nunes de Souza 346 30/08/2000 005.2000.009341-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Luiz Batista 347 30/08/2000 005.2000.009504-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Ilton Ribeiro da Silva 348 30/08/2000 005.2000.009285-6 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Tercilio Alves de Souza e outro 349 30/08/2000 005.2000.009317-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Transportadora Santa Laura e outros 350 30/08/2000 005.2000.009455-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Posto de Molas Gonçalves Ltda e Outros 351 30/08/2000 005.2000.009464-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Ivonelson da Sobreira 352 30/08/2000 005.2000.009248-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Wilson Aparecido de O. Junior 353 30/08/2000 005.2000.009488-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Izaque Candido da Silva 354 30/08/2000 005.2000.009294-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Tetraeg S/A Planej e Const. 355 30/08/2000 005.2000.009324-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdir Aguiar de Souza 356 30/08/2000 005.2000.009332-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Wanderlay Joaquim de Mattos 357 30/08/2000 005.2000.009336-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Batista Neto 358 31/08/2000 005.2000.009605-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro dos Santos 359 31/08/2000 005.2000.009639-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José da Penha Bezerra de Almeida 360 31/08/2000 005.2000.009319-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto 361 31/08/2000 005.2000.009318-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto 362 31/08/2000 005.2000.009593-6 Execução Fazenda Pública Municipal X J. Andrade e Outro 363 31/08/2000 005.2000.009316-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto 364 31/08/2000 005.2000.009589-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Jair Silva de Souza 365 31/08/2000 005.2000.009617-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Carete 366 31/08/2000 005.2000.009625-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Francisco da Silva 367 31/08/2000 005.2000.009601-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Alves 368 31/08/2000 005.2000.009559-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Osmar Pedro da Silva 369 01/09/2000 005.2000.009523-5 Execução Fazenda Pública Municipal X João Luiz Primo 370 01/09/2000 005.2000.009582-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos 371 01/09/2000 005.2000.009726-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Espedito Vieira Filho 372 01/09/2000 005.2000.009466-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João Nilson Melotto 373 01/09/2000 005.2000.009736-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Isaias Cordeiro de Souza 374 01/09/2000 005.2000.009517-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Bernardo Sobrinho 375 01/09/2000 005.2000.009778-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Escola Educacional Visão 376 01/09/2000 005.2000.009670-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Duarte Guimarães 377 01/09/2000 005.2000.009699-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Izaias Tavares Jacone 378 01/09/2000 005.2000.009689-4 Execução Fazenda Pública Municipal X João F. de Oliveira 379 01/09/2000 005.2000.009662-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João Maria Pepi 380 01/09/2000 005.2000.009481-6 Execução Fazenda Pública Municipal X João Gilio Sobrinho 381 01/09/2000 005.2000.009714-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Ilton Gardelina da Silva 91 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 92 382 04/09/2000 005.2000.009897-8 Exibição de Documentos Neusa Correia de Maceno e outros X Uniprev - União Previdenciária 383 04/09/2000 005.2000.009889-7 Exibição de Documentos Neusa Correia de Maceno e outros X Vera Cruz - Vida e Previdência 384 04/09/2000 005.2000.009768-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Gonçalves de Alvarenga 385 04/09/2000 005.2000.009784-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias Ferreira de Santana 386 04/09/2000 005.2000.009774-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Elson Silva Ramos 387 04/09/2000 005.2000.009757-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Elida Fernandes de Oliveira 388 05/09/2000 005.2000.009871-4 Despejo Gilberto Paulo Hirschmann e outro X Paulo Roberto de Oliveira Vargas 389 05/09/2000 005.2000.009752-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Enor Agenor da Silva 390 05/09/2000 005.2000.9818-8 Execução D. S. Zampieri Cia Ltda X Niuza Ferreira da Silva 391 05/09/2000 005.2000.009803-0 Execução D. S. Zampieri Cia Ltda X Maria Suely Soares de Lima e outro 392 05/09/2000 005.2000.009865-0 Execução D. S. Zampieri Cia Ltda X Reginaldo Rosa de Miranda 393 05/09/2000 005.2000.009749-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Evanildes Alves Trindade 394 06/09/2000 005.2000.009645-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Barbosa da Silva 395 06/09/2000 005.2000.009659-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João Mariano Piazera 396 06/09/2000 005.2000.009718-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Edgar Passos dos Reis 397 06/09/2000 005.2000.009372-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Victor 398 06/09/2000 005.2000.009682-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva 399 06/09/2000 005.2000.009365-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Genival de Azevedo Borges 400 06/09/2000 005.2000.009369-0 Execução fiscal Fazenda Pública Municipal X João Mariano Piazera 401 06/09/2000 005.2000.009412-3 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva 402 06/09/2000 005.2000.009537-5 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva 403 06/09/2000 005.2000.009489-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jeronildo Ferreira Leite 404 06/09/2000 005.2000.009553-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Jair dos Santos Oliveira e outro 405 06/09/2000 005.2000.009436-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Armando dos Santos 406 06/09/2000 005.2000.009685-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jair Silverio de Oliveira 407 06/09/2000 005.2000.009429-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Jeronildo Ferreira Leite 408 06/09/2000 005.2000.009554-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge da Silva Ramos 409 06/09/2000 005.2000.009598-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Luiz de Almeida 410 06/09/2000 005.2000.009514-6 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva 411 06/09/2000 005.2000.009385-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Augusto Figueiredo 412 08/09/2000 005.2000.009846-3 Monitória Barão Móveis Ltda X Dario Honorio da Silva 413 11/09/2000 005.2000.009373-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José L. Agner Rodrigues 414 11/09/2000 005.2000.009946-0 Execução Banco da Amazônia S/A - BASA X Edison Fidelis de Souza e outro 415 11/09/2000 005.2000.009583-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Ramos 416 11/09/2000 005.2000.009599-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Dellarmelina 417 11/09/2000 005.2000.009570-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves Neto 418 11/09/2000 005.2000.009592-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Ramos 419 11/09/2000 005.2000.009551-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves 420 12/09/2000 005.2000.009491-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José dos Santos 421 12/09/2000 005.2000.009476-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Toschi Fernandes 422 12/09/2000 005.2000.009947-8 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Ivanete Soares Trindade 423 12/09/2000 005.2000.009954-0 Execução Eletrotem Comercio e Instalações Elétricas Ltda - ME X Domingos Rodrigues 424 12/09/2000 005.2000.009962-1 Monitória Eletrotem Comercio e Instalações Elétricas Ltda - me X Artecom Artefatos e Construtora Ltda - me 425 12/09/2000 005.2000.009939-7 Execução Cedusp X Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves 426 12/09/2000 005.2000.009641-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José T da Silva 427 12/09/2000 005.2000.009449-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Salvador dos Santos 428 13/09/2000 005.2000.009568-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José da Penha Bezerra de Almeida 429 13/09/2000 005.2000.010044-1 Rescisão de Contrato Comercio de Molas Ji-Paraná Ltda X W. R. Info & Software 430 13/09/2000 005.2000.009452-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro 431 13/09/2000 005.2000.009557-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Joel Alves 432 13/09/2000 005.2000.009608-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Moraes de Azevedo 433 13/09/2000 005.2000.009442-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Alvarino de Freitas 434 13/09/2000 005.2000.009513-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Mario Miranda 435 13/09/2000 005.2000.009624-0 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X José Alves de Medeiros 436 13/09/2000 005.2000.009666-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Julio Neto de Souza 437 13/09/2000 005.2000.009460-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Joselor de Andrade 438 13/09/2000 005.2000.009438-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Anacleto Borges 439 13/09/2000 005.2000.009470-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Vicente dos Santos 440 14/09/2000 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Quirino da Silva 441 14/09/2000 005.2000.010281-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Quirino da Silva 442 14/09/2000 005.2000.010266-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Cristina de Freitas Budi 443 14/09/2000 005.2000.010275-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Rosa Ferreira 444 14/09/2000 005.2000.010298-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Maro Luiz Braga 445 14/09/2000 005.2000.010307-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Candido Ferreira 446 15/09/2000 005.2000.010008-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Moacir Perozzo 447 15/09/2000 005.2000.010095-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva 448 15/09/2000 005.2000.010101-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Alves da Silva 449 15/09/2000 005.2000.010169-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Henrique de Miranda 450 15/09/2000 005.2000.010111-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Maria Ines dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 93 451 15/09/2000 005.2000.010280-0 Execução William Mangelo Pinheiro X Francisco Roberto Mota Pinheiro 452 15/09/2000 005.2000.010268-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Marlene Leontina Camargo 453 15/09/2000 005.2000.009950-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Alves de Souza 454 15/09/2000 005.2000.010109-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Laura Francisca Silva 455 15/09/2000 005.2000.009957-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Alves 456 15/09/2000 005.2000.010156-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Roberto da Silva 457 15/09/2000 005.2000.009958-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria do Carmo Azevedo Paes 458 15/09/2000 005.2000.009992-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Misac Peres dos Reis 459 15/09/2000 005.2000.010165-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Luiz Alcaraz 460 15/09/2000 005.2000.010108-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Gomes de Jesus 461 15/09/2000 005.2000.010252-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Alves de Lima 462 15/09/2000 005.2000.009960-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Clenia Duarte 463 18/09/2000 005.2000.010203-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Eurico M. dos Santos 464 18/09/2000 005.2000.010216-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Elza Maria Pereira 465 18/09/2000 005.2000.010219-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Ezequiel Muniz 466 18/09/2000 005.2000.010204-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizabeth Khuruan 467 18/09/2000 005.2000.010211-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Costa da Silva 468 19/09/2000 005.2000.010338-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Esser 469 19/09/2000 005.2000.010023-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcos Evangelista Correa da Silva e outro 470 19/09/2000 005.2000.010062-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Joaquina de Souza 471 19/09/2000 005.2000.010122-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Cícero Freitas de Paula 472 19/09/2000 005.2000.010330-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Moacir Cazuza da Silva 473 19/09/2000 005.2000.010417-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva 474 19/09/2000 005.2000.010313-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria da Penha Ibiapino de Almeida 475 19/09/2000 005.2000.010385-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcelino Alves da Fonseca 476 19/09/2000 005.2000.010005-0 Execução Fazenda Pública Municipal X M A. Q. Duarte Instalações e outro 477 19/09/2000 005.2000.010190-1 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Celio Santana 478 19/09/2000 005.2000.010061-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Lira Lopes 479 19/09/2000 005.2000.010353-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Nunes 480 19/09/2000 005.2000.009936-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria da Penha Cossuol Mayo 481 19/09/2000 005.2000.010465-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Miguel Aparecido Machado 482 19/09/2000 005.2000.010409-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva 483 19/09/2000 005.2000.010171-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Cerâmica Vera Cruz 484 19/09/2000 005.2000.010481-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Milton de Oliveira 485 19/09/2000 005.2000.010473-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Nazaré Alves Santana 486 19/09/2000 005.2000.010433-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Marivaldo Gonçalves de Oliveira 487 19/09/2000 005.2000.010134-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Carmela Odissio da Silva 488 19/09/2000 005.2000.010425-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva 489 19/09/2000 005.2000.010037-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Marinaldo Gonçalves Oliveira 490 20/09/2000 005.2000.010141-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Cosmo Leite Rocha 491 20/09/2000 005.2000.010230-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Copycenter Ltda 492 20/09/2000 005.2000.010123-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Cicero Moura da Silva 493 20/09/2000 005.2000.010158-8 Execução Fazenda Pública Municipal X C. A. Ramos e outro 494 20/09/2000 005.2000.010320-3 Embargos de Terceiro D. Avila & Santiago Ltda X Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON 495 20/09/2000 005.2000.010249-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlinda Rocha de Lima 496 21/09/2000 005.2000.010178-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleuza Dutra de Jesus 497 21/09/2000 005.2000.010161-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Conceição O. de Jesus 498 21/09/2000 005.2000.010153-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Cinezio Divino Moraes 499 21/09/2000 005.2000.010151-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Crispim Bispo Reis dos Santos 500 21/09/2000 005.2000.010150-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias 501 21/09/2000 005.2000.010148-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias 502 21/09/2000 005.2000.010137-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Clube de Tradição Nipo Brasili 503 22/09/2000 005.2000.010408-0 Indenização por acidente de Leandro Martins Soares X Estado de Rondonia veículo 504 27/09/2000 005.2000.010655-5 Cobrança Getulio Eustaquio de Aquino X Construtora Santana Helena Ltda - Walter da Silva e outro 505 28/09/2000 005.2000.010654-7 Monitória Cirlene Ribas Mensch X José Adão Saturno e outro 506 10/10/2000 005.2000.010716-0 Busca e Apreensão 507 10/10/2000 005.2000.010708-0 Produção provas 508 13/10/2000 005.2000.010851-5 monitória Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda X José Luiz Talarico 509 19/10/2000 005.2000.011070-6 Monitória Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda X Cleusa Ferreira Bat 510 19/10/2000 005.2000.010914-7 Mandado de Segurança Ildemar Kussler X Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná 511 27/10/2000 005.2000.011133-8 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Elizeu Almeida Petersen 512 30/10/2000 005.2000.011239-3 Execução Cometão Auto Peças e Serviços Ltda X Jorgito de Oliveira Teixeira 513 31/10/2000 005.2000.011270-9 monitoria Cometão Auto Peças E Serviços Ltda X Comap - Construções Maquinas e Projetos LTDA 514 03/11/2000 005.2000.011213-0 monitória conv. Para execução Cristalina Joaquim de Lima X Jesus Eloi de Carvalho 515 07/11/2000 005.2000.011309-8 Execução Marisselma Maria da Conceição Mariano X Janio Lopes Souza 516 27/11/2000 005.2000.011479-5 Cobrança Barão Móveis Ltda X Armando Marcelino 517 27/11/2000 005.2000.011597-0 Exceção de Impedimento Daelim Motor do Brasil S/A X C. P. A. Comercio de Motos Ltda antecipada Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outro de Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 94 518 30/11/2000 005.2000.011787-5 Falencia Moinho Safra Industria e Comercio Ltda X Iroko Madeiras Industria, Comercio e Exportação Ltda 519 12/12/2000 005.2000.011878-2 Medida Cautelar Inominada Silvia Sanches Silveira e outro X José Aparecido de Freitas 520 08/01/2001 005.2001.003707-3 Embargos de Terceiros João Pereira X Nilton de Souza Alves 521 08/01/2001 005.2001.000074-2 Execução CRF/RO/AC X L R. De Oliveira e Cia Ltda 522 12/01/2001 005.2001.000204-4 Execução D. S. Zampieri Cia Ltda X Wilson Niza de Oliveira 523 12/01/2001 005.2001.000207-9 Execução Jirauto Automóveis Ltda X Reginaldo do Nascimento Savedra 524 15/01/2001 005.2001.000234-6 Execução Tigrão Comercio de Veículos Ltda X Zuleide Maria Jeronimo da Silva 525 22/01/2001 005.2001.000291-5 Execução 526 24/01/2001 005.2001.000501-9 Exceção de impedimento 527 30/01/2001 005.2001.000726-7 Busca e Apreensão Antonio Lazaro de Moura X Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda 528 01/02/2001 005.2001.000775-5 Execução D. S. Zampieri Cia Ltda X Edson Pinheiro dos Santos 529 02/02/2001 005.2001.000789-5 Embargos a Execução Copycenter Ltda X Fazenda Pública Municipal 530 03/02/2001 005.2001.011368-7 Execução Claudio Antonio Barbosa X Taketomi Kuroda Ltda 531 05/02/2001 005.2001.000757-7 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Leovaldo Francisco Sampaio 532 05/02/2001 005.2001.000763-1 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Dyrce Leal da Silva 533 05/02/2001 005.2001.000770-4 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Jair Oliveira dos Santos 534 06/02/2001 005.2001.000759-3 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Veridiana Cristina Buzatt Felisberto 535 08/02/2001 005.2001.000354-7 Execução Caiari Materiais P/ Construção Ltda X José Roberto Damasceno Ramos 536 08/02/2001 005.2001.000306-7 Execução Caiari Materiais Para Construção X Marinalva Gomes 537 08/02/2001 005.2001.000330-0 Execução Caiari Materiais Para Construção X Julie Anderson de Souza Mota 538 08/02/2001 005.2001.000298-2 Execução Caiari Materiais Para Construção Ltda X Mauro Keller 539 08/02/2001 005.2001.000346-6 Execução Caiari Materiais Para Construção Ltda X José Ramos Cirino de Almeida 540 09/02/2001 005.2001.000741-0 Execução 541 09/02/2001 005.2001.000744-5 Execução Extrajudicial de Título D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Pereira dos Santos 542 09/02/2001 005.2001.000737-2 Execução Extrajudicial de Título D. S. Zampieri & Cia Ltda X Tereza Schineider 543 09/02/2001 005.2001.000353-9 Execução 544 16/02/2001 005.2001.001417-4 Execução da obrigação de Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outros fazer 545 01/03/2001 005.2001.001494-8 Embargos a execução Fawas Hussen Abou Chatas Mehanna X Fazenda Pública Municipal 546 02/03/2001 005.2001.001653-3 Embargos a Execução José Maria Alves Costa X CREFIJIPA Factoring Asses. Financ. 547 06/03/2001 005.2001.001541-3 Arresto Taketomi Kuroda Ltda X Claudio Antonio Barbosa 548 08/03/2001 005.2001.002738-1 Sustação de Protesto Tentação Mondas Ltda X Industrial de Calçados Flower Ltda 549 08/03/2001 005.2001.002602-4 Mandado de Segurança Keite de Oliveira Rangel e outros X Fundação Rio Madeira - RIOMAR 550 12/03/2001 005.2001.002595-8 Mandado de Segurança Lidiane Cristina Bento Moura X Fundação Rio Madeira - Riomar 551 15/03/2001 005.2001.001667-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Araildes Figueiredo Sobrinho 552 15/03/2001 005.2001.003000-5 Mandado de Segurança Euclides Alves de Morais X Diretor da 3ª Circ. Regional de Trânsito de Ji-Paraná 553 15/03/2001 005.2001.001078-0 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Raquel Dicher Kull 554 15/03/2001 005.2001.001664-9 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Alessandrina Balmant da Silva 555 15/03/2001 005.2001.001060-8 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Vaneska José Nunes da Silva 556 15/03/2001 005.2001.001082-9 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Nelyton Francisco Carvalho da Silva 557 15/03/2001 005.2001.001083-7 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jeronildo Ferreira Leite 558 15/03/2001 005.2001.001661-4 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Maria Celia Pereira Meira 559 15/03/2001 005.2001.001675-4 Monitória Inst. Luterano de Ensino Supeiror - Iles/Ulbra X Laercio Rodrigues da Silva 560 15/03/2001 005.2001.001674-6 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jorge Luiz Magalhães 561 15/03/2001 005.2001.001659-2 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Márcia Bezerra Chagas 562 15/03/2001 005.2001.001658-4 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Bett Sabah Marinho da Silva 563 15/03/2001 005.2001.001054-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Denia Karru Freitas de Souza 564 15/03/2001 005.2001.001051-9 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Keliton Leiva Alves Duarte 565 15/03/2001 005.2001.001669-0 monitoria conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Lilian Simone de Oliveira 566 15/03/2001 005.2001.001665-7 monitória conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Anielly Laena Azevedo Dias 567 15/03/2001 005.2001.001052-7 execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Vivian Mara Casula 568 15/03/2001 005.2001.001671-1 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Elizabeth Cavatti Simoni 569 15/03/2001 005.2001.001660-6 Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Priscilla Calixto Matias 570 16/03/2001 005.2001.001680-0 Monitória conv. P/ Execução Marcos Schmidt Duarte 571 16/03/2001 005.2001.002669-5 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marcelo Pchek 572 16/03/2001 005.2001.001012-8 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Adriana Reis de Souza 573 16/03/2001 005.2001.001021-7 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X José Marcio André 574 16/03/2001 005.2001.001684-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Parmenio Santos Lima 575 16/03/2001 005.2001.001689-4 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Clednilton Ramos Mendes 576 16/03/2001 005.2001.001035-7 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Tatiane Karla Hofstaetter 577 16/03/2001 005.2001.001688-6 Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jander Luiz Alves Paiva 578 16/03/2001 005.2001.001013-6 monitória conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Luiz Augusto Nascimento de Oliveira 579 16/03/2001 005.2001.001692-4 monitoria conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Gerson Machado Franco 580 19/03/2001 005.2001.001093-4 Monitória Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Sonia Maria Palmezano e outros 581 19/03/2001 005.2001.001046-2 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Sinval Gonzaga da Cunha 582 19/03/2001 005.2001.001091-8 Monitória Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Selma Aparecida do Monte Silva e Outros Eucatur X Amazon Buchas Ltda - ME Incompetência/ Me Montagem de Estruturas Metálicas Ltda X Laurita da Silva Rodrigues D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Messias de Carvalho Caiari Materiais Para Construção Ltda X Gonçalves & Rodrigues Ltda - ME Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 95 583 19/03/2001 005.2001.001038-1 Monitória conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Vilmar Rosa de Mendonça 584 20/03/2001 005.2001.002913-9 Ordinária Rondobrás Comercio de Peças e Acessórios p/ veículos Ltda X Sps - Quimica Indústria e Comercio Ltda e outros 585 20/03/2001 005.2001.001630-4 Declaratória Antonio Marculino Ferreira X INSS 586 11/04/2001 005.2001.003401-9 Reparação de Danos Antonio Lazaro de Moura X Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda e outros 587 16/04/2001 005.2001.003454-0 Mandado de Segurança Açofer Industria e Comercio Ltda X Diretor da 3ª Circ. Regional de Trânsito de Ji-Paraná-RO 588 08/05/2001 005.2001.003561-9 Reparação de Danos Deraldo Alves de Souza e outros X Souza Transportes e Mudanças Ltda 589 26/06/2001 005.2001.006143-1 Execução Luciano Dias Ferreira Chueire X Marina Camilo 590 17/07/2001 005.2001.006416-3 Embargos de Terceiro Gilberto Seibert X Fazenda Pública Municipal 591 18/07/2001 005.2001.006509-7 Embargos a Execução Paulo Alexandre de Souza X Fazenda Pública Municipal 592 19/07/2001 005.2001.006477-5 Embargos de Terceiro Walmyr Domingos Gomes X Fazenda Pública Municipal 593 02/08/2001 005.2001.007215-8 Embargos a Execução Maria da Penha Cassuol Mayo X Fazenda Pública Municipal 594 37110 005.2001.007322-7 Embargos a Execução Maria Margareth Campana X Fazenda Pública Municipal 595 08/08/2001 005.2001.007330-8 Embargos a Execução Damião Manoel de Almeida X Fazenda Pública Municipal 596 30/08/2001 005.2001.007862-8 Monitória Cedusp X Osiris de Morais Pessoa 597 31/08/2001 005.2001.007870-9 Monitória Centro Educacional São Paulo - SEDUSP X Edmundo Sodre de Vasconcelos 598 03/09/2001 005.2001.007980-2 Embargos de Terceiro Cecilia Pereira da Silva X Fazenda Pública municipal 599 14/09/2001 005.2001.008446-6 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X Lacerda Antonio Maciel 600 14/09/2001 005.2001.008432-6 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Joelma Luciano França 601 26/09/2001 005.2001.008901-8 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X Genivaldo Cavalcante 602 26/09/2001 005.2001.008917-4 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Marcio da Silva Ferreira 603 26/09/2001 005.2001.008926-3 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Edivaldo Muller Rodrigues 604 26/09/2001 005.2001.007876-8 Execução Conselho Regional de Eng. Arq. E Agro - CREA/RO X Espolio de Manoel Bastos da Costa 605 26/09/2001 005.2001.008909-3 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X Renato Yamaura Felizardo 606 26/09/2001 005.2001.008821-6 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X José Jorge dos Santos 607 01/10/2001 005.2001.008379-6 monitória conv. P/ execução Inst. luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Paulo Antonio Rocha Ferreira 608 01/10/2001 005.2001.008509-8 Execução T. O. Almeida Neto X Teonilla Ferreira da Costa 609 01/10/2001 005.2001.008389-3 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Valdemir Gomes Soares 610 01/10/2001 005.2001.008363-0 monitória conv. Para execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Simone Isabel da Silva Gilio 611 01/10/2001 005.2001.008376-1 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Renilson Mercado Garcia 612 01/10/2001 005.2001.008355-9 Monitoria conv. P/ Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Richard Handerson Ferreira Camurça 613 01/10/2001 005.2001.008331-1 Execução Vipcar Peças e Acessórios Ltda X Cícero Cleriston Silva 614 02/10/2001 005.2001.008352-4 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marta Souza Costa Brito 615 02/10/2001 005.2001.008350-8 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Maria Lucia Almeida Milhomens 616 02/10/2001 005.2001.008344-3 Monitoria Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Manoel Veríssimo Ferreira Neto 617 03/10/2001 005.2001.009304-0 Embargos a Execução Príncipe da Beira Comercio e Representações Ltda X Cred Cash Factoring Fomento Mercantil Ltda 618 17/10/2001 005.2001.009992-7 Embargos a Execução Vanderlei Aleixo de Paula X Hilgert & Cia Ltda 619 25/10/2001 005.2001.010091-7 Medida Cautelar Inominada Laticínio Beira Rio Ltda X Comissão de Mobilização do Preço do Leite e utros 620 25/10/2001 005.2001.009644-8 Execução Comercial de Genêros Alimentícios Silva Ltda X Eunice Mendes Silva 621 31/10/2001 005.2001.010763-6 Ordinária Ilda Antonio Moreira e outros X Sindicato dos Produtores Rurais de Rondônia e outros 622 08/11/2001 005.2001.010257-0 Busca e Apreensão Itaú Seguros S/A X Sandoval Beltino de Queiroz 623 13/11/2001 005.2001.010718-0 Monitória Colegio Porto Seguro S/C Ltda X Claudia Lucia Leitão de Figueiredo 624 13/11/2001 005.2001.010717-2 Monitória Colégio Porto Seguro S/C Ltda X Maria das Dores Cavalcante 625 19/11/2001 005.2001.008472-5 Execução Inmetro X Comercial Extrema Ltda 626 20/11/2001 005.2001.010379-7 Sustação de Protesto Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X Wilson Rocha - ME 627 20/11/2001 005.2001.010361-4 Indenização Robson de Souza X Banco Santander 628 21/11/2001 005.2001.008733-3 Execução Fazenda Nacional X Lammy Industrial Madeireira da Amazonia Ltda 629 26/11/2001 005.2001.011140-4 Medida Cautelar Inominada Marlene Lima Mourão X Regina Lucia Lopes 630 29/11/2001 005.2001.010287-1 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Alex dos Santos Prachedes 631 29/11/2001 005.2001.010271-5 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Jonas Lázaro Crescencio 632 12/12/2001 005.2001.011332-6 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Honda Ltda X José Roberto de Souza 633 14/12/2001 005.2001.011777-1 Declaratória Luiz Fernando Pereira Vinhosa X Telemar - Tele Norte Leste Participações Ltda 634 14/12/2001 005.2001.001315-6 Anulação de Ato administrativo Lislaine Gomes de Carvalho Guimarães X Empresa Municipal de Transportes Urbanos ou jurídico EMTU 635 17/12/2001 005.2001.011912-0 Busca e Apreensão Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda X Lidia Fernandes Pereira 636 18/12/2001 005.2001.011261-3 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Decio Ignacio Rezende Sobrinho 637 18/12/2001 005.2001.011269-9 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Edilson Bispo de Oliveira 638 21/12/2001 005.2001.011878-6 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Cleuza dos Santos Cruz 639 26/12/2001 005.2001.011827-1 Execução Am3 Magazine Ltda X Marcia de Souza Pereira 640 26/12/2001 005.2001.011807-7 Rescisão de Contrato Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X N. C. Ferreira Rocha e outros 641 27/12/2001 005.2001.011822-0 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Nilton do Nascimento 642 27/12/2001 005.2001.011844-1 Monitória conv. P/ Execução Jorcelino de Oliveira X Emilia Moreira do Nascimento 643 28/12/2001 005.2001.011854-9 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Claudinei dos Santos 644 28/12/2001 005.2001.012097-7 Execução D. S. Zampieri & Cia Ltda X Danielza de Souza Motta 645 07/01/2002 005.2002.000024-9 Busca e Apreensão D. S. Zampieri Cia Ltda X Nagib Almeida Neves 646 22/01/2002 005.2002.001042-2 Protesto Judicial Adilson Tiburcio da Silva X Transvida Transporte Rodoviários Urbanos Ltda 647 30/01/2002 005.2002.001123-2 Mandado de Segurança Rosana Santos Boeing X Caerd - Companhia de Água Esgoto de Rondônia 648 04/02/2002 005.2002.001395-2 Indenização Geisa Alves da Silva X Gileno Salomão de Almeida e outros 649 06/02/2002 005.2002.001439-8 Sustação de Protesto Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X N. C. Ferreira Rocha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 650 06/02/2002 005.2002.001353-7 Execução Fazenda Pública Municipal X J. Orlando da Silva 651 07/02/2002 005.2002.001340-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Metalúrgica Coutsan 652 08/02/2002 005.2002.001127-5 Embargos a Execução Raimundo Nonato Duarte Serejo X Sergeson Anez Serejo 653 08/02/2002 005.2002.001526-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Arcilon Nunes Pereira 654 15/02/2002 005.2002.001917-9 Embargos a Execução Joanita Freitas Gonçalves X Cedusp 655 18/02/2002 005.2002.002743-0 Cobrança Caiari Materiais P/ Construção X José Garcia 656 21/02/2002 005.2002.001455-0 Execução Fazenda Pública Municipal X A. J. Comercio e Rep. De Calçados e Confec. Ltda 657 22/02/2002 005.2002.002493-8 Monitória conv. P/ execução Nocko & Lira Ltda X Natalino Rodrigues Alves 658 22/02/2002 005.2002.001487-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Agrepino Azevedo dos Santos 659 22/02/2002 005.2002.001502-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Amacrotur - Mercantil e Turismo Ltda 660 22/02/2002 005.2002.001446-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Jonas de Barros 661 22/02/2002 005.2002.001633-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Genario Miguel Lopes ME 662 22/02/2002 005.2002.001848-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Cerealista Brigante Ltda 663 22/02/2002 005.2002.001302-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Lima da Silva 664 25/02/2002 005.2002.002764-3 Busca e Apreensão Banco Volkswagen S/A X Geralda Perpetua Jardim 665 26/02/2002 005.2002.002651-5 indenização Alvani Gomes de Almeida X Viação Ji-Paraná Ltda 666 26/02/2002 005.2002.002627-2 Indenização Luiz Pacheco da Silva X Banco HSBC Bamerindus S/A 667 26/02/2002 005.2002.001874-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Delto Rodrigues 668 26/02/2002 005.2002.001757-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Eulalia Geraldo de Matos 669 26/02/2002 005.2002.001470-3 Execução Fazenda Pública Municipal X AA Com. e Representações Ltda 670 26/02/2002 005.2002.001568-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Carme Luciene Guimarães Galvão 671 26/02/2002 005.2002.001755-9 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista Alves Gomes 672 27/02/2002 005.2002.001889-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Claudiney Crevelaro 673 27/02/2002 005.2002.001871-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Laucimar Pianna 674 27/02/2002 005.2002.001901-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Severino José da Silva 675 28/02/2002 005.2002.001858-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Geferon Antonio Camurça Menezes 676 28/02/2002 005.2002.002281-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Borges dos Santos 677 28/02/2002 005.2002.001822-9 Execução Fazenda Pública Municipal X F. F. Gonçalves Me 678 01/03/2002 005.2002.001619-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Renildo de Andrade 679 01/03/2002 005.2002.001839-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Sandra Nara Serpa 680 01/03/2002 005.2002.001636-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Neolegio Evandro da Silva 681 04/03/2002 005.2002.001677-3 Execução Fazenda Pública Municipal X E. A. De Macedo Cosméticos 682 04/03/2002 005.2002.001531-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Magikson Dist. de Equip. Elet. E Eletr. Ltda 683 04/03/2002 005.2002.001661-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Ilmar José da Silva 684 05/03/2002 005.2002.001613-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz Stanguerlin 685 05/03/2002 005.2002.001733-8 Execução Fazenda Pública Municipal X J. Pereira Sobrinho & Cia Ltda 686 06/03/2002 005.2002.002835-6 Monitoria Colegio Porto Seguro S/C Ltda X Hiram Cesar Silveira 687 06/03/2002 005.2002.001664-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Zasimo Ernesto 688 07/03/2002 005.2002.002894-1 Busca e Apreensão Banco Itaú S/A X Maurilio Teixeira da Costa 689 07/03/2002 005.2002.002088-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Peres & Teixeira 690 08/03/2002 005.2002.002426-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisca Piedade da Silva 691 08/03/2002 005.2002.002237-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Laudinei Zanettim 692 08/03/2002 005.2002.002006-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Polyane Barbosa Teixeira 693 08/03/2002 005.2002.001942-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Teresa Cristina Christianes 694 08/03/2002 005.2002.002024-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Geni Cabral de Souza 695 08/03/2002 005.2002.001980-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Itamar Magalhães Perpetuo 696 08/03/2002 005.2002.001935-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Rápido Roraima Ltda 697 08/03/2002 005.2002.002213-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Candido Pereira da Silva 698 08/03/2002 005.2002.001944-6 Execução Fazenda Pública Municipal X José da Silva Cavalcante 699 08/03/2002 005.2002.002189-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pinto da Rocha 700 11/03/2002 005.2002.001941-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Vieira de Souza 701 11/03/2002 005.2002.002513-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Erasmo de Cerqueira Cesar Junior 702 11/03/2002 005.2002.002194-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Euclides Gomes de Souza Neto 703 11/03/2002 005.2002.001965-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Valter Alfredo de Carvalho 704 11/03/2002 005.2002.002119-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Dermival Maciel 705 11/03/2002 005.2002.002245-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna 706 12/03/2002 005.2002.003185-3 Busca e Apreensão Yamaha Administradora de Consórcios Ltda X Jean Carlos Filho 707 12/03/2002 005.2002.002160-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Rui Martins Pereira 708 12/03/2002 005.2002.002238-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Edmilson Matias da Silva 709 12/03/2002 005.2002.001992-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Laura Presciliano Assis 710 12/03/2002 005.2002.002029-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Odir Sidiney da Silva Leal 711 12/03/2002 005.2002.001999-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Helio Franco 712 12/03/2002 005.2002.002177-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Olavo de Amorim 713 13/03/2002 005.2002.002301-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves 714 13/03/2002 005.2002.002330-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Maria Ribeiro de Cristo 715 13/03/2002 005.2002.002328-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Laurindo Carlindo dos Santos 716 14/03/2002 005.2002.002018-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Sergio Heitmann 717 14/03/2002 005.2002.002053-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Cira Inocencia da Silva 718 14/03/2002 005.2002.002061-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Gonçalves da Silva 96 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 719 14/03/2002 005.2002.002026-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Industria e Comercio Rafer Ltda 720 15/03/2002 005.2002.002565-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Eneias Amaro 721 15/03/2002 005.2002.002306-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Silva Ramos 722 15/03/2002 005.2002.002381-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz José da Silva 723 15/03/2002 005.2002.002395-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Waldemir Felismino de Campos 724 18/03/2002 005.2002.002054-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva 725 18/03/2002 005.2002.002313-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Valtair Mariano 726 19/03/2002 005.2002.003577-8 Consignação em Pagamento Eliedson Vicente de Almeida X Dercino Albino Neiva 727 19/03/2002 005.2002.002321-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Miranda da Silva 728 19/03/2002 005.2002.002339-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Adiro Pedro da Silva 729 19/03/2002 005.2002.002357-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Novaes do Prado 730 19/03/2002 005.2002.002312-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Almir Fonseca 731 20/03/2002 005.2002.002353-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Salomão Marques dos Santos 732 20/03/2002 005.2002.002726-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Edimar Vieira de Souza 733 20/03/2002 005.2002.002350-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Luiz Braga 734 20/03/2002 005.2002.002310-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdomiro Delgado 735 20/03/2002 005.2002.002475-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Alves Porto 736 20/03/2002 005.2002.002047-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Kurt Corrado Berloffa 737 20/03/2002 005.2002.002056-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Josemar Ramos Alferes 738 20/03/2002 005.2002.002736-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicações Ltda 739 20/03/2002 005.2002.002342-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Uliana 740 20/03/2002 005.2002.002727-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Doraci Aparecida Broccoli 741 20/03/2002 005.2002.00234-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Juraci Rodrigues 742 20/03/2002 005.2002.002785-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Julio Divino de Souza 743 20/03/2002 005.2002.002369-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo Moreira Holanda 744 21/03/2002 005.2002.002542-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Cacio Cesar dos Santos 745 21/03/2002 005.2002.002515-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Claudio Duarte 746 21/03/2002 005.2002.002434-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Ferreira dos Santos 747 21/03/2002 005.2002.002474-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Ronaldo da Silva Brito 748 21/03/2002 005.2002.002457-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Eulalio Toledo 749 21/03/2002 005.2002.002508-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Dias da Silva 750 21/03/2002 005.2002.002242-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Marino Buzatt 751 21/03/2002 005.2002.002135-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos 752 21/03/2002 005.2002.002252-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Elizete de Souza 753 21/03/2002 005.2002.002178-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Eleri Pereira 754 21/03/2002 005.2002.002546-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Ruth Nazareth Pinheiro de Azevedo 755 21/03/2002 005.2002.002435-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Neide Custódio da Silva 756 21/03/2002 005.2002.002183-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Weslley Judson Teixeira Martins 757 21/03/2002 005.2002.002467-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias de Meneses Ramos 758 21/03/2002 005.2002.001973-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 759 21/03/2002 005.2002.002552-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Bosco de Almeida 760 21/03/2002 005.2002.002097-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Durval Sebastião Ribeiro 761 21/03/2002 005.2002.002236-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusta Maria de Araujo 762 22/03/2002 005.2002.002095-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Helena Maria de Jesus Machado 763 22/03/2002 005.2002.003491-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Alves Medeiros 764 22/03/2002 005.2002.003426-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Alfredo Zuquim Netto 765 22/03/2002 005.2002.003438-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Eliane da Silva 766 22/03/2002 005.2002.003430-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Plínio Alves dos Santos 767 22/03/2002 005.2002.003445-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Getulio Vargas Pereira 768 22/03/2002 005.2002.003486-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Cesario Cruz 769 22/03/2002 005.2002.002101-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Mariene Canassoto da Silva 770 22/03/2002 005.2002.002106-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Theodora de Oliveira 771 25/03/2002 005.2002.003467-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Franklim dos Santos 772 25/03/2002 005.2002.003458-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Carlos de Andrade 773 25/03/2002 005.2002.003471-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Firmino 774 25/03/2002 005.2002.003386-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Luiz de Souza 775 25/03/2002 005.2002.003462-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz de Lima Almeida 776 25/03/2002 005.2002.003391-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Edneusa Guilhem Mazaro 777 26/03/2002 005.2002.003880-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Armezina Silva de Souza e outros 778 26/03/2002 005.2002.003450-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Luiz Tavares 779 26/03/2002 005.2002.003423-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Geraldo F. de Souza 780 26/03/2002 005.2002.003407-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Alves de Lima 781 26/03/2002 005.2002.003412-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Genuário Alves Cabral 782 26/03/2002 005.2002.003398-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Alvores dos Santos 783 26/03/2002 005.2002.003415-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Ernesto Soares da Silva 784 26/03/2002 005.2002.003403-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Deborah Fernandes e outros 785 26/03/2002 005.2002.003418-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Ernesto Soares da Silva 786 27/03/2002 005.2002.003989-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Eduardo de Carvalho 787 27/03/2002 005.2002.004003-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias Ferreira de Santana 97 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 788 27/03/2002 005.2002.003914-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Ferreira da Silva 789 27/03/2002 005.2002.003936-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição da Costa 790 27/03/2002 005.2002.003904-8 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 791 27/03/2002 005.2002.003893-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Belo Correia 792 02/04/2002 005.2002.004512-9 Monitória Pemaza S/A X Edilena dos Santos Moraes 793 02/04/2002 005.2002.004490-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Anisia Alves Pinto 794 02/04/2002 005.2002.004363-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José de Freitas e outros 795 02/04/2002 005.2002.004402-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge da Costa Gadelha 796 02/04/2002 005.2002.004377-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Arlindo Viana Xavier Filho 797 02/04/2002 005.2002.004457-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Tereza Cristiana Simone 798 02/04/2002 005.2002.004417-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Tereza Cristina Simone 799 03/04/2002 005.1999.004448-3 Embargos a Execução Claudio Antonio Barbosa X Taketomi Kuroda Ltda 800 03/04/2002 005.2002.004268-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Lanzo Lira Pessoa 801 03/04/2002 005.2002.004497-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jandira Soares Barreto 802 03/04/2002 005.2002.004404-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Antonio Borges 803 03/04/2002 005.2002.004256-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Jeremias da Silva 804 03/04/2002 005.2002.003350-3 Execução Fazenda Pública Municipal X S. M. Feliciano Me 805 03/04/2002 005.2002.003496-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Alberto Francisco de Oliveira 806 03/04/2002 005.2002.004489-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Arli Alves Trindade 807 04/04/2002 005.2002.004301-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Dalila Silvestre da Silva 808 04/04/2002 005.2002.004208-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Benjamim Lourenço Pereira 809 04/04/2002 005.2002.004310-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Rafael José Rubio 810 04/04/2002 005.2002.004287-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Oliveira Norte 811 04/04/2002 005.2002.004224-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Aparecido Noia 812 04/04/2002 005.2002.004191-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Alves 813 04/04/2002 005.2002.004351-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Angelo Rodney Coelho 814 04/04/2002 005.2002.004230-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Milton Alves de Oliveira 815 04/04/2002 005.2002.004308-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Claudemiro A. Do Nascimento 816 04/04/2002 005.2002.004221-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Dalmir Zanetti de Mendonça 817 05/04/2002 005.2002.004196-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 818 05/04/2002 005.2002.004358-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Bezerra da Silva Neto 819 05/04/2002 005.2002.004242-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Ribeiro da Silva 820 05/04/2002 005.2002.004187-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Alves Leal da Silva 821 05/04/2002 005.2002.004193-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Santos da Silva 822 05/04/2002 005.2002.004217-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Manique Barretos 823 05/04/2002 005.2002.004360-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição Ferreira 824 05/04/2002 005.2002.004283-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucia Borba de Souza 825 05/04/2002 005.2002.004189-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Vilar Coelho Nunes 826 05/04/2002 005.2002.004235-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdecir de Freitas 827 08/04/2002 005.2002.003859-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorginho Paulo da Silva 828 08/04/2002 005.2002.004337-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Getulio Tsuneo Niyamoto 829 08/04/2002 005.2002.004281-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 830 08/04/2002 005.2002.004306-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Josue Boaventura Filho 831 08/04/2002 005.2002.004266-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 832 08/04/2002 005.2002.003995-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Matias da Silva 833 08/04/2002 005.2002.004354-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimunda Felix de Souza 834 09/04/2002 005.2002.004833-0 Busca e Apreensão Banco Bradesco S/A X Edilson Gonçalves Ferreira 835 09/04/2002 005.2002.003922-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Diney Bueno Arambul 836 09/04/2002 005.2002.003959-5 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C LTDA 837 09/04/2002 005.2002.003998-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Eurico Simões da Silva 838 09/04/2002 005.2002.003972-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João Sampaio do Nascimento 839 09/04/2002 005.2002.003862-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Izidorio de Melo 840 09/04/2002 005.2002.003900-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Sergio Facci Ferreira 841 09/04/2002 005.2002.003931-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Almira Braga Ferreira 842 10/04/2002 005.2002.003839-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Laudelino Shaefer 843 10/04/2002 005.2002.003775-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Vera Lucia de Araujo 844 10/04/2002 005.2002.003804-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Natal Marim 845 10/04/2002 005.2002.003806-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucia Borba de Souza 846 10/04/2002 005.2002.003821-1 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 847 10/04/2002 005.2002.003819-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José W. da Silva Nascimento 848 10/04/2002 005.2002.003784-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Tereza Callegari 849 10/04/2002 005.2002.003773-8 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 850 10/04/2002 005.2002.004265-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião de Aguiar Venancio 851 11/04/2002 005.2002.004347-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Astrobilda Aparecida Ramos 852 11/04/2002 005.2002.004710-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Ivan Felix Ribeiro 853 11/04/2002 005.2002.003836-0 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 854 11/04/2002 005.2002.003781-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Alcides Naim C. de Meira 855 11/04/2002 005.2002.004674-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Domingos 856 11/04/2002 005.2002.003979-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Regina Crema de Velloso Vianna 98 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 857 11/04/2002 005.2002.003888-2 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 858 12/04/2002 005.2002.004855-1 Monitória conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Guilherme José de Almeida 859 12/04/2002 005.2002.004639-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Sergio Malescza 860 12/04/2002 005.2002.004661-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva 861 12/04/2002 005.2002.004678-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva 862 12/04/2002 005.2002.004653-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Oliveira Francisco Ferreira 863 12/04/2002 005.2002.004691-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Gonzaga da Silva 864 12/04/2002 005.2002.004819-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Lucieda Holada Rego 865 12/04/2002 005.2002.004679-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Alzira Ferreira Lima 866 15/04/2002 005.2002.004870-5 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Alexssandro da Silva Alves 867 15/04/2002 005.2002.004847-0 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Pedro Pedrosa Cardoso 868 15/04/2002 005.2002.005315-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizeu Feranandes de Souza 869 15/04/2002 005.2002.005262-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Romoaldo Paulo da Silva 870 15/04/2002 005.2002.005288-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Candido de Oliveira 871 15/04/2002 005.2002.005283-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Laercio Serafim 872 15/04/2002 005.2002.004651-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Mendes 873 15/04/2002 005.2002.005279-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pedrosa de Miranda 874 16/04/2002 005.2002.005263-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Romoaldo Paulo da Silva 875 16/04/2002 005.2002.004606-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Triaço da Amazonia Ind. e Com. de Ferro e Aço Ltda 876 16/04/2002 005.2002.004629-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Maria Cordeiro 877 16/04/2002 005.2002.004620-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Daniel de Freitas 878 17/04/2002 005.2002.004888-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Joel de Oliveira 879 17/04/2002 005.2002.004946-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Arnobio Samoel da Silva 880 17/04/2002 005.2002.004930-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Ademar Roos 881 17/04/2002 005.2002.004850-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Ana Pinheiro 882 17/04/2002 005.2002.004916-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos 883 17/04/2002 005.2002.004986-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Teresa Cristina Christianes 884 17/04/2002 005.2002.004909-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Maia Cavalcante 885 17/04/2002 005.2002.004948-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias de Aguiar 886 17/04/2002 005.2002.004923-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos 887 17/04/2002 005.2002.004971-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Helena da Silva 888 18/04/2002 005.2002.005146-3 monitória conv. P/ execução Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Tathiana Toschi Fernandes 889 18/04/2002 005.2002.005314-8 Execução Gilberto de Souza Oliveira X Raquel Teixeira Campos 890 18/04/2002 005.2002.005167-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Natal Marim 891 18/04/2002 005.2002.004873-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim dos Reis Gonçalves 892 18/04/2002 005.2002.004925-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Leonice Padilha Perim 893 18/04/2002 005.2002.004590-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Nelson Francisco da Conceição 894 18/04/2002 005.2002.004895-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Lanzo Lira Pessoa 895 18/04/2002 005.2002.004904-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Plinio Alves dos Santos 896 19/04/2002 005.2002.005152-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Edmar Alves Arnaldo 897 19/04/2002 005.2002.005127-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Nilda Duarte dos Santos 898 19/04/2002 005.2002.005149-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Nilton Matias dos Santos 899 19/04/2002 005.2002.005441-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jason do Prado 900 19/04/2002 005.2002.004982-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Vieira Mille 901 19/04/2002 005.2002.004999-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Gomes da Silva 902 19/04/2002 005.2002.005158-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Armando Miguel de Souza 903 19/04/2002 005.2002.005497-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Cezario Silva 904 19/04/2002 005.2002.005096-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Gomes da Silva 905 22/04/2002 005.2002.005355-5 Busca e Apreensão Banco Bradesco S/A X K. S. da Costa Me 906 22/04/2002 005.2002.005098-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Atair Rodrigues Moreira 907 22/04/2002 005.2002.005062-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Davi Dutra de Carvalho 908 22/04/2002 005.2002.005026-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Rogerio T. Abilio 909 22/04/2002 005.2002.005057-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Rowilson Teixeira 910 22/04/2002 005.2002.005072-6 Execução Fazenda Pública Municipal X José Maria Garcia 911 22/04/2002 005.2002.005075-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcos Rodrigues Pedroso de Ma 912 22/04/2002 005.2002.005091-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Aparecido de Melo 913 22/04/2002 005.2002.005066-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucinda dos Reis Castro 914 23/04/2002 005.2002.005478-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Maria da Costa 915 23/04/2002 005.2002.005431-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos 916 23/04/2002 005.2002.005487-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Olavio Pedro de Oliveira 917 23/04/2002 005.2002.005039-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Lourenço da Silva 918 24/04/2002 005.2002.005679-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 919 24/04/2002 005.2002.005060-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Vivaldo Pereira da Silva Filho 920 24/04/2002 005.2002.006010-1 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 921 24/04/2002 005.2002005680-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 922 24/04/2002 005.2002.006019-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Silvio Paixão da Silva 923 24/04/2002 005.2002.005930-8 Execução Fazenda Pública Municipal X João Adriano Pinto 924 24/04/2002 005.2002.005045-9 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 925 24/04/2002 005.2002.005970-7 Execução Fazenda Pública Municipal X R B. Crevelaro S/C Ltda 99 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 926 24/04/2002 005.2002.005012-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Chaves de Souza 927 25/04/2002 005.2002.005521-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Ramos 928 25/04/2002 005.2002.006032-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Ilza Pinho Stenzel 929 25/04/2002 005.2002.005967-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Pereira 930 25/04/2002 005.2002.005883-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Valcy Moreira de Oliveira 931 25/04/2002 005.2002.005982-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Vitorino Pchek 932 26/04/2002 005.2002.005611-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Nael Pereira Neves 933 26/04/2002 005.2002.005570-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Sena Jatoba 934 26/04/2002 005.2002.005528-0 Execução Fazenda Pública Municipal X George Monzart de Araujo 935 26/04/2002 005.2002.005554-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Antonio do Nascimento 936 26/04/2002 005.2002.005051-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Marina Lamira Cutola 937 26/04/2002 005.2002.005594-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Aloysio Gonçalves Nunes 938 26/04/2002 005.2002.05522-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Francisca Molina 939 29/04/2002 005.2002.005686-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Fernando dos Santos Cruz 940 30/04/2002 005.2002.005870-0 Busca e Apreensão Consorcio Nacional Honda Ltda X Joslany Maria Mendes Zola 941 30/04/2002 005.2002.005645-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B 942 30/04/2002 005.2002.005609-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleonice de Paula 943 30/04/2002 005.2002.005694-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Egberto da Silva Vieira 944 30/04/2002 005.2002.005961-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 945 30/04/2002 005.2002.005956-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Getulio Bernardino 946 02/05/2002 005.2002.005664-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 947 02/05/2002 005.2002.006264-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Alcino José dos Santos 948 02/05/2002 005.2002.005665-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Ferreira 949 02/05/2002 005.2002.005958-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Nilton Bonelle 950 02/05/2002 005.2002.005889-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Luis Peres Gonçalves 951 02/05/2002 005.2002.006015-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 952 02/05/2002 005.2002.005648-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 953 02/05/2002 005.2002.005677-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 954 02/05/2002 005.2002.006234-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Joel Alves 955 02/05/2002 005.2002.006014-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Mauro Reller 956 02/05/2002 005.2002.005023-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Lopes 957 03/05/2002 005.2002.005454-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcelino Callegario 958 03/05/2002 005.2002.005651-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Cícero Gomes de Jesus 959 03/05/2002 005.2002.005419-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcelino Callegario 960 03/05/2002 005.2002.006039-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 961 03/05/2002 005.2002.005921-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Genesio Rosa de Oliveira 962 03/05/2002 005.2002.005977-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Serafim Rodrigues Chaves 963 06/05/2002 005.2002.006372-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Alfredo Kill 964 06/05/2002 005.2002.006041-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Irene Gomes 965 06/05/2002 005.2002.006390-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Ferreira Xavier 966 06/05/2002 005.2002.006001-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João Carlos de Melo 967 06/05/2002 005.2002.006324-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Cesar Ferreira 968 06/05/2002 005.2002.005429-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 969 07/05/2002 005.2002.006460-3 Cobrança Agnaldo Deusdete de Jesus Martins X Camara Municipal de Ji-Paraná e outros 970 07/05/2002 005.2002.005422-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B Ltda 971 07/05/2002 005.2002.005438-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B 972 07/05/2002 005.2002.006236-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Rock Sergio Ferreira 973 07/05/2002 005.2002.006382-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Izaque Segatto Pereira 974 07/05/2002 005.2002.006358-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Dias Domingos 975 07/05/2002 005.2002.006268-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Jozenilton Oliveira 976 07/05/2002 005.2002.006270-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Mario Urias 977 07/05/2002 005.2002.006049-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Darcy de Moraes 978 07/05/2002 005.2002.006235-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Ilma de Souza Coimbra 979 07/05/2002 005.2002.006009-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Domingos do Nascimento Filho 980 07/05/2002 005.2002.005945-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Vinderlim B. Prades 981 07/05/2002 005.2002.006262-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Rodival Lira da Conceição 982 07/05/2002 005.2002.006387-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Kadijah S. Jachub 983 08/05/2002 005.2002.005874-3 Execução Fiscal Fazenda Pública Municipal X Barão Móveis Ltda 984 08/05/2002 005.2002.005577-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Jacinto Lima 985 08/05/2002 005.2002.006253-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Simão da Silva 986 08/05/2002 005.2002.005537-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Egidio Montavani 987 08/05/2002 005.2002.006347-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Martins 988 08/05/2002 005.2002.005980-4 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 989 08/05/2002 005.2002.006240-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Rafael Fumagali 990 09/05/2002 005.2002.006229-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Eduardo Martinelli 991 09/05/2002 005.2002.006085-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Tereza Pereira de Souza 992 09/05/2002 005.2002.006076-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Sidney Hercilio Vieira 993 09/05/2002 005.2002.006084-5 Execução Fazenda Pública Municipal X João Nelito da Silva 994 09/05/2002 005.2002.006068-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Anselmo Luiz da Silva 100 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 995 10/05/2002 005.2002.006066-7 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 996 10/05/2002 005.2002.005048-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Kessia da Silva e Jean Sergio 997 10/05/2002 005.2002.005359-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Pedro da Silva Filho 998 10/05/2002 005.2002.006029-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Fortunato Severino da Silva 999 10/05/2002 005.2002.006370-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Moreira de Souza e Maria 1000 10/05/2002 005.2002.005658-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Ronaldo Betizel 1001 10/05/2002 005.2002.005366-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Mauro Faustino de Oliveira 1002 13/05/2002 005.2002.006054-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Edson Aparecido da Silva 1003 13/05/2002 005.2002.6067-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Augusto Figueiredo 1004 13/05/2002 005.2002.005835-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Aparecido Santo Gomes Pereira 1005 13/05/2002 005.2002.006377-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jovino José dos Santos 1006 13/05/2002 005.2002.006337-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Izanaria Ferreira Gomes 1007 13/05/2002 005.2002.006257-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Ines dos Santos 1008 13/05/2002 005.2002.006290-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Veronica Slivinkis de Souza 1009 13/05/2002 005.2002.006112-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Ademir Alvaro Pessoa 1010 14/05/2002 005.2002.005851-4 Execução Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos 1011 14/05/2002 005.2002.005780-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Mario Miranda 1012 14/05/2002 005.2002.006465-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Manoel Henrique 1013 14/05/2002 005.2002.006554-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Leal Coelho 1014 14/05/2002 005.2002.005844-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Creuza Scauzmann 1015 14/05/2002 005.2002.005777-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Ari Marcos de Lima 1016 14/05/2002 005.2002.005787-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Felix Rene Peres Estrada 1017 14/05/2002 005.2002.005833-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Hélio Pedro Veiga da Mota 1018 14/05/2002 005.2002.006570-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Mauricio das Neves Rodrigues 1019 14/05/2002 005.2002.006401-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Almerinda Maria das Graças de Souza 1020 14/05/2002 005.2002.006513-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Anderson Seibert 1021 14/05/2002 005.2002.006545-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria José Orsi 1022 14/05/2002 005.2002.006274-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Aguiar 1023 14/05/2002 005.2002.006403-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlinda Rocha de Lima 1024 14/05/2002 005.2002.005865-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Reis da Silva 1025 14/05/2002 005.2002.005761-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Altamiro Pinto 1026 15/05/2002 005.2002.010976-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Jaime Bezerra da Silva 1027 15/05/2002 005.2002.006498-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Bento dos Santos 1028 15/05/2002 005.2002.010965-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Maria de Souza 1029 15/05/2002 005.2002.006561-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Americo Munhoz 1030 16/05/2002 005.2002.006093-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Durce Nunes dos Santos 1031 16/05/2002 005.2002.008367-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Simone Aparecida de Souza 1032 16/05/2002 005.2002.010980-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Donizete Bueno 1033 16/05/2002 005.2002.008355-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Bastita Teles 1034 16/05/2002 005.2002.010969-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos de Souza 1035 16/05/2002 005.2002.008343-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Josue Rodrigues da Silva 1036 16/05/2002 005.2002.008363-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Messias Lourenço da Silva 1037 16/05/2002 005.2002.005812-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Nerci Rodrigues Juehs 1038 16/05/2002 005.2002.006506-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 1039 16/05/2002 005.2002.006546-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Ozeias Simplicio da Silva 1040 16/05/2002 005.2002.008349-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Nelson dos Santos 1041 17/05/2002 005.2002.010986-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Jucelino Miranda 1042 17/05/2002 005.2002.008397-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Felix Ribeiro Campos 1043 17/05/2002 005.2002.008334-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Palmira de Oliveira Almeida 1044 17/05/2002 005.2002.008388-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Bento da Silva 1045 17/05/2002 005.2002.010992-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cassmiro de Oliveira 1046 20/05/2002 005.2002.008404-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Pereira Campos 1047 20/05/2002 005.2002.006914-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Santana Neto 1048 20/05/2002 005.2002.008463-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim José de Souza 1049 20/05/2002 005.2002.008431-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Franca da Silva 1050 20/05/2002 005.2002.008382-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Bento da Silva 1051 20/05/2002 005.2002.008413-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Marilde Gonçalves de Holanda 1052 20/05/2002 005.2002.008422-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Anderson Luiz Gomes de Sales 1053 20/05/2002 005.2002.008439-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Paixão dos Santos 1054 21/05/2002 005.2002.006811-0 Monitória Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Francisco Chagas da Silva 1055 21/05/2002 005.2002.006764-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Domingos 1056 21/05/2002 005.2002.006772-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Ronaldo Caulino Silveira 1057 21/05/2002 005.2002.010902-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Luiz Primo 1058 21/05/2002 005.2002.006767-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Ferreira de Souza 1059 21/05/2002 005.2002.006797-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Alípio Teixeira 1060 21/05/2002 005.2002.006788-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Fátima Meleip de Oliveira 1061 21/05/2002 005.2002.006784-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Geferson de Albuquerque 1062 21/05/2002 005.2002.010933-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco de Freitas Silva 1063 21/05/2002 005.2002.008453-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José André Pereira de Lima 101 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1064 22/05/2002 005.2002.006934-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizeu Pagnan 1065 22/05/2002 005.2002.006928-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jairo José Macaneiro 1066 22/05/2002 005.2002.006940-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Palmira Maria de Almeida 1067 22/05/2002 005.2002.006849-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Ivo Lopes Sá 1068 22/05/2002 005.2002.010903-8 Execução Fazenda Pública Municipal X José Chagas da Silva 1069 22/05/2002 005.2002.006922-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Austeclinio José dos Santos 1070 23/05/2002 005.2002.007111-1 Ordinária Daniel Simão de Jesus X Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 1071 23/05/2002 005.2002.006949-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Edmar de Oliveira 1072 23/05/2002 005.2002.006954-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Meirelles Franco 1073 23/05/2002 005.2002.006939-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Tiazimo da Silva 1074 23/05/2002 005.2002.006967-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Sidnei Rodrigues F. Silva 1075 23/05/2002 005.2002.006969-9 Execução Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda 1076 23/05/2002 005.2002.006945-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Nergidio Fernandes da Silva 1077 23/05/2002 005.2002.006959-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Edmilson Mendes Carneiro 1078 24/05/2002 005.2002.007238-0 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Camila de Oliveira Coelho 1079 24/05/2002 005.2002.007221-5 Monitória Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Arli José Frizzo 1080 24/05/2002 005.2002.007043-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Nadir Aparecida Meira 1081 24/05/2002 005.2002.007010-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Espedito Vieira Filho 1082 24/05/2002 005.2002.007037-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José Victor 1083 24/05/2002 005.2002.007015-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Amozio Pereira de Andrade 1084 24/05/2002 005.2002.007031-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Severino Alves da Silva 1085 27/05/2002 005.2002.006978-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Geraldo Gentil Rorato Junior 1086 27/05/2002 005.2002.007273-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Correia Parani 1087 27/05/2002 005.2002.006986-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Fouz 1088 27/05/2002 005.2002.006979-6 Execução Fazenda Pública Municipal X José R. A. De Souza 1089 27/05/2002 005.2002.007027-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Naval dos Santos 1090 27/05/2002 005.2002.007021-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Damião Feitosa de Vasconcelos 1091 27/05/2002 005.2002.006993-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Geoges Habib Hannanicolas 1092 27/05/2002 005.2002.007290-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio de Oliveira 1093 27/05/2002 005.2002.007284-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Crisoni Filho 1094 27/05/2002 005.2002.006998-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Alexandre 1095 27/05/2002 005.2002.007277-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro 1096 28/05/2002 005.2002.007303-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista da Costa 1097 28/05/2002 005.2002.007325-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Gomes Quida Filho 1098 28/05/2002 005.2002.007297-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Nelson Bastos 1099 28/05/2002 005.2002.007324-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Adilha de Oliveira 1100 28/05/2002 005.2002.007359-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Nezir Justino 1101 28/05/2002 005.2002.007335-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Raquel Ferreira da Silva 1102 28/05/2002 005.2002.007368-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Esmael Osorio Meira 1103 28/05/2002 005.2002.007372-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Edna Alves Santana 1104 29/05/2002 005.2002.007351-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Leonildes Alves Santos 1105 29/05/2002 005.2002.007308-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Cícero Marrecos Neto 1106 29/05/2002 005.2002.007313-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Benedito dos Santos 1107 29/05/2002 005.2002.007346-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Luiza G. Silva 1108 29/05/2002 005.2002.007318-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Carlos de Oliveira Silva 1109 29/05/2002 005.2002.007341-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Eli Mendes da Silva 1110 31/05/2002 005.2002.007483-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Valter de Carli 1111 31/05/2002 005.2002.007467-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B ltda 1112 31/05/2002 005.2002.007449-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1113 31/05/2002 005.2002.007460-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1114 31/05/2002 005.2002.007488-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias 1115 31/05/2002 005.2002.007475-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1116 31/05/2002 005.2002.007470-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1117 31/05/2002 005.2002.007493-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José dos Santos Reis 1118 03/06/2002 005.2002.007621-0 Busca e Apreensão Marcos Evangelista Correa da Silva X Sergio Souza Barbosa 1119 03/06/2002 005.2002.007445-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B Ltda 1120 03/06/2002 005.2002.007557-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Cezario Rodrigues de Lima 1121 03/06/2002 005.2002.007479-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Toschi Fernandes 1122 03/06/2002 005.2002.007563-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Celso Amaro 1123 03/06/2002 005.2002.007540-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Benedito Pereira Garcia 1124 03/06/2002 005.2002.007546-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Edilson G. dos Passos 1125 03/06/2002 005.2002.007453-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1126 03/06/2002 005.2002.007558-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Vieira de Andrade 1127 04/06/2002 005.2002.007521-4 Execução Fazenda Pública Municipal X José Francisco dos Santos 1128 04/06/2002 005.2002.007530-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Aneas Andrade Silva 1129 04/06/2002 005.2002.007502-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Convenção das Igrejas Cristã em Ren. Esp. 1130 04/06/2002 005.2002.007515-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Gesse Salomão Geraldo 1131 04/06/2002 005.2002.007524-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José Domingos 1132 04/06/2002 005.2002.007497-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Lidia Fernandes Felizari 102 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 1133 04/06/2002 005.2002.007926-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Irene Dias dos Santos 1134 04/06/2002 005.2002.007505-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Pereira Telles 1135 05/06/2002 005.2002.007804-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Vanuza de Souza Pinto 1136 05/06/2002 005.2002.007834-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Relvas Caetano 1137 05/06/2002 005.2002.007798-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Matias Feitosa 1138 05/06/2002 005.2002.007862-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Cosmo Ribeiro 1139 05/06/2002 005.2002.007885-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Barbosa da Silva 1140 05/06/2002 005.2002.007839-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Leonardo Reis Vieira da Silva 1141 06/06/2002 005.2002.007818-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Cloves Cornello 1142 06/06/2002 005.2002.007844-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Alexandre de Caires 1143 06/06/2002 005.2002.007877-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Tria Maria da Silva 1144 06/06/2002 005.2002.007850-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Elton Donato dos Anjos 1145 06/06/2002 005.2002.007819-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Elenilda Marta Furtado da Silva 1146 06/06/2002 005.2002.007824-8 Execução 1147 07/06/2002 005.2002.007792-6 Execução Extrajudicial 1148 07/06/2002 005.2002.007854-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Lincon Yamakami 1149 07/06/2002 005.2002.007887-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Mirovaldo José dos Santos 1150 07/06/2002 005.2002.007896-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José de Oliveira 1151 10/06/2002 005.2002.007869-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Nubia Cavalcante de Araujo 1152 10/06/2002 005.2002.007904-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Gonzaga dos Santos 1153 10/06/2002 005.2002.007935-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Oliveira Araujo Felix 1154 10/06/2002 005.2002.008513-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza 1155 10/06/2002 005.2002.008517-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Ildebrando R. De Carvalho 1156 10/06/2002 005.2002.007912-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Soares da Costa 1157 11/06/2002 005.2002.008920-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Neto 1158 11/06/2002 005.2002.008581-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Hotelino Alves de Oliveira 1159 11/06/2002 005.2002.008596-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1160 11/06/2002 005.2002.008835-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Felicio Basilio 1161 11/06/2002 005.2002.008509-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Cezar Gabriel 1162 11/06/2002 005.2002.008574-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Marinho 1163 11/06/2002 005.2000.008593-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1164 11/06/2002 005.2002.008848-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Antonio Correia 1165 12/06/2002 005.2002.008670-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Laudivina Savi Pereira 1166 12/06/2002 005.2002.008649-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Elia Coelho de Almeida 1167 12/06/2002 005.2002.008998-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Domingos da Silva Lima 1168 12/06/2002 005.2002.008665-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Lindauva Rosa da Silva Finfa 1169 12/06/2002 005.2002.008839-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcelino C. da Silva 1170 12/06/2002 005.2002.008562-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdivino Cordeiro Neto 1171 13/06/2002 005.2002.008775-1 Busca e Apreensão HSBC Bank Brasil S/A X Maria Glória Nascimento Oliveira 1172 13/06/2002 005.2002.008989-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Mauri Bernadelli 1173 13/06/2002 005.2002.008810-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Casa da Sogra 1174 13/06/2002 005.2002.008643-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Odete de Oliveira 1175 13/06/2002 005.2002.008983-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Teotonio F. Rosa de Souza 1176 13/06/2002 005.2002.008655-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1177 13/06/2002 005.2002.008816-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Ananias Ramos 1178 13/06/2002 005.2002.008994-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Monteiro Miranda 1179 13/06/2002 005.2002.008850-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Rosemary Aparecida Brigante 1180 14/06/2002 005.2002.007750-0 Monitória Jiferro - Comercio de Ferro e Aço Ltda X Carlos Magno Costa das Neves 1181 14/06/2002 005.2002.008526-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária Sul Imóveis 1182 14/06/2002 005.2002.008889-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Anibal Urias Mello 1183 14/06/2002 005.2002.008955-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 1184 14/06/2002 005.2002.008553-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Nero de Matos 1185 17/06/2002 005.2002.009026-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Anicete de Lima 1186 17/06/2002 005.2002.009128-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Cordeiro 1187 17/06/2002 005.2002.009032-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz dos Santos 1188 17/06/2002 005.2002.009051-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorgino Paulo da Silva 1189 17/06/2002 005.2002.009023-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Zezildo Teixeira de Rezende 1190 17/06/2002 005.2002.009077-9 Execução Fazenda Pública Municipal X João Amaral de Almeida 1191 17/06/2002 005.2002.009058-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Indalecio José Ramos Neto 1192 17/06/2002 005.2002.009481-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aracelia da Silva 1193 17/06/2002 005.2002.009440-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Cezar Gabriel 1194 17/06/2002 005.2002.009159-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Lazaro Esteves Martins 1195 19/06/2002 005.2002.009249-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição Oliveira Fe 1196 19/06/2002 005.2002.009362-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Celso Vieira 1197 19/06/2002 005.2002.009463-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Waldenice Tavares Costa 1198 19/06/2002 005.2002.009417-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Odair Aparecido Braga 1199 19/06/2002 005.2002.009201-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Frederico Nunes Vassalo 1200 19/06/2002 005.2002.009305-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias Gonçalves Bueno Aires 1201 19/06/2002 005.2002.009480-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Aureliano 103 Fazenda Pública Municipal X Cerâmica Vera Cruz de Título Ji-Paraná Motos Ltda X José Messias Ferreira de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1202 19/06/2002 005.2002.009511-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Dilton Matias de Souza 1203 19/06/2002 005.2002.008664-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Gomes 1204 19/06/2002 005.2002.009488-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Armando Seemarnn Martins 1205 19/06/2002 005.2002.009177-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Eduardo Neto 1206 19/06/2002 005.2002.009030-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Cordeiro da Costa 1207 19/06/2002 005.2002.009385-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Geraldo Mendes Silva 1208 20/06/2002 005.2002.008936-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos 1209 20/06/2002 005.2002.008537-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Sul Imóveis Ltda 1210 20/06/2002 005.2002.008934-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Moises Pina Rodrigues 1211 20/06/2002 005.2002.008914-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Wilton Cardoso 1212 20/06/2002 005.2002.009038-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Cordeiro 1213 20/06/2002 005.2002.008927-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Ciqueira Filho 1214 20/06/2002 005.2002.008882-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria José da Conceição 1215 20/06/2002 005.2002.008545-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Edna Divino Calderari 1216 20/06/2002 005.2002.009129-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Rosa Maria Moreira Coelho 1217 20/06/2002 005.2002.008895-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Jeronimo Corte de Alencar 1218 21/06/2002 005.2002.009344-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 1219 21/06/2002 005.2002.009113-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1220 21/06/2002 005.2002.009138-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro da Silva Guisso 1221 21/06/2002 005.2002.009082-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizabeth Paranhos de Brito 1222 21/06/2002 005.2002.006892-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Julio Batista de Almeida 1223 21/06/2002 005.2002.009000-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1224 21/06/2002 005.2002.008970-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Raul de Paula Cardoso 1225 21/06/2002 005.2002.008950-9 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista Ribeiro 1226 21/06/2002 005.2002.008540-6 Execução Fazenda Pública Municipal X José Roberto da Silva 1227 21/06/2002 005.2002.008940-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Moreira da Silva 1228 21/06/2002 005.2002.008707-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Moacir Cazuza da Silva 1229 21/06/2002 005.2002.008700-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1230 21/06/2002 005.2002.008932-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Laura Antonia Cardoso de Freitas 1231 21/06/2002 005.2002.008862-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Julio Batista de Almeida 1232 21/06/2002 005.2002.009008-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1233 21/06/2002 005.2002.009475-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Rosicler Costa da Silva 1234 21/06/2002 005.2002.008909-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Edmundo Ferreira dos Santos 1235 21/06/2002 005.2002.008803-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1236 21/06/2002 005.2002.008843-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Felicio Basilio 1237 21/06/2002 005.2002.009057-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1238 21/06/2002 005.2002.009011-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes 1239 21/06/2002 005.2002.009106-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1240 21/06/2002 005.2002.009015-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Floraci Mendes Silva 1241 24/06/2002 005.2002.009133-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro José Genowei 1242 24/06/2002 005.2002.008734-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel da Costa Barbosa 1243 24/06/2002 005.2002.009509-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Miguel Junhichi Deguchi 1244 24/06/2002 005.2002.009485-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Viana 1245 24/06/2002 005.2002.008735-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Euclides Pedro da Costa 1246 24/06/2002 005.2002.008767-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo José da Silva 1247 24/06/2002 005.2002.008739-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Eugenio Anozario Louback 1248 24/06/2002 005.2002.008778-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Roberto Geraldo 1249 24/06/2002 005.2002.009379-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Soares de Araujo 1250 24/06/2002 005.2002.009108-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Alves Cardoso 1251 24/06/2002 005.2002.008737-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Eleni Teresinha Mezzoroba 1252 24/06/2002 005.2002.009067-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Josué Barbosa Rodrigues 1253 25/06/2002 005.2002.009186-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes 1254 25/06/2002 005.2002.009218-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes 1255 25/06/2002 005.2002.009285-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Fatima Gonçalves 1256 25/06/2002 005.2002.009269-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Eneio Roberto Rodrigues 1257 25/06/2002 005.2002.009203-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Austeclino José dos Santos 1258 25/06/2002 005.2002.009190-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Austeclinio José dos Santos 1259 25/06/2002 005.2002.009309-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 1260 25/06/2002 005.2002.009181-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Rosemilda Batista Pinto do Amaral 1261 25/06/2002 005.2002.009238-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Lopes Morcos 1262 25/06/2002 005.2002.009242-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José L. Agner Rodrigues 1263 25/06/2002 005.2002.009172-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Alicio Alves Monteiro 1264 25/06/2002 005.2002.009266-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1265 25/06/2002 005.2002.009162-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes 1266 25/06/2002 005.2002.009206-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Austeclino José dos Santos 1267 25/06/2002 005.2002.009093-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Vieira de Souza 1268 25/06/2002 005.2002.009102-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Dorival José Santana 1269 26/06/2002 005.2002.009219-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Odair Sperandio Remelle 1270 27/06/2002 005.2002.009380-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdoi dos Santos Damm 104 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1271 27/06/2002 005.2002.009246-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Anestino Soares da Silva 1272 27/06/2002 005.2002.008722-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Izaias Rodrigueiro 1273 27/06/2002 005.2002.009460-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luzia Rosa de Araujo 1274 27/06/2002 005.2002.009389-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Arcanjo da Silva 1275 27/06/2002 005.2002.009404-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcos A. Marques 1276 28/06/2002 005.2002.009925-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião de Paula Ribeiro 1277 28/06/2002 005.2002.009876-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo Alves Teixeira 1278 28/06/2002 005.2002.009574-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Carlos Sobrinho 1279 28/06/2002 005.2002.009534-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Flodoaldo de Oliveira 1280 28/06/2002 005.2002.009581-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ayres Sobrinho 1281 28/06/2002 005.2002.009900-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos Gomes 1282 01/07/2002 005.2002.009965-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Justino da Silva 1283 01/07/2002 005.2002.009893-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Gonçalves 1284 01/07/2002 005.2002.009919-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Celso Vieira 1285 01/07/2002 005.2002.009878-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Mamede Alves Santiago 1286 01/07/2002 005.2002.009589-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Mauro Mateus Pereira 1287 01/07/2002 005.2002.009950-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Gedeval Santos 1288 02/07/2002 005.2002.009540-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Neide Ferreira de Soua 1289 02/07/2002 005.2002.009966-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Daniel Boa Ventura 1290 03/07/2002 005.2002.010081-2 Ordinária Empresa Municipal de Transporte Urbanos EMTU X Viação Ji-Paraná/RO 1291 03/07/2002 005.2002.009658-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 1292 03/07/2002 005.2002.009571-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Joaquim Moris 1293 03/07/2002 005.2002.009525-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Eluz Ferreira de Medeiros 1294 04/07/2002 005.2002.009683-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Divino de Paula 1295 04/07/2002 005.2002.009627-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Iraides Mendes das Chagas 1296 04/07/2002 005.2002.009619-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Josué Ferreira Neto 1297 04/07/2002 005.2002.009585-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Francisco da Silva 1298 05/07/2002 005.2002.010074-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva 1299 05/07/2002 005.2002.010170-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Altafim 1300 05/07/2002 005.2002.010067-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva 1301 05/07/2002 005.2002.010138-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Ezequias de Souza Brito 1302 07/07/2002 005.2002.010633-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1303 08/07/2002 005.2002.010175-4 Sustação de Protesto N. C. Ferreira X Casca Gel Costs Comercial Ltda 1304 08/07/2002 005.2002.010154-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Joel Leovegildo Candido 1305 08/07/2002 005.2002.010151-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Elaine Marques dos Santos 1306 08/07/2002 005.2002.010164-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Chagas 1307 08/07/2002 005.2002.010134-7 Execução Fazenda Pública Municipal X José Antonio de Souza 1308 08/07/2002 005.2002.010115-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Tavares Ruy 1309 08/07/2002 005.2002.010140-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Tito Martins Peralta 1310 08/07/2002 005.2002.010155-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Egidio Inacio da Silva 1311 09/07/2002 005.2002.010750-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Laurindo Fernandes de Oliveira 1312 09/07/2002 005.2002.010777-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos H. Filho 1313 09/07/2002 005.2002.010743-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria de Fatima P. Gonçalves 1314 09/07/2002 005.2002.010109-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Eleni Teresinha Mezzaroba 1315 10/07/2002 005.2002.010863-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Carlos Corassa 1316 10/07/2002 005.2002.010807-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Alexandre Pires 1317 10/07/2002 005.2002.010775-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Laurindo Fernandes de Oliveira 1318 10/07/2002 005.2002.010789-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Emilia Gomes da Silva 1319 10/07/2002 005.2002.010823-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Kuibida 1320 10/07/2002 005.2002.010798-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Vicente Boa Pereira 1321 11/07/2002 005.2002.010788-4 Embargos a Execução Francisco de Nazareth de Lima X Fazenda Pública Municipal 1322 11/07/2002 005.2002.010364-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jair Rodrigues Miranda 1323 11/07/2002 005.2002.010347-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Rinaldo Gervasio 1324 11/07/2002 005.2002.010283-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Gilmar de Souza Nobrega 1325 11/07/2002 005.2002.010243-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Reinaldo E. De Oliveira 1326 11/07/2002 005.2002.010831-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida 1327 11/07/2002 005.2002.010284-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto 1328 11/07/2002 005.2002.010324-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto 1329 12/07/2002 005.2002.010321-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Alves Arimater 1330 12/07/2002 005.2002.010233-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação 1331 12/07/2002 005.2002.010361-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação 1332 12/07/2002 005.2002.010281-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação 1333 12/07/2002 005.2002.010357-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto 1334 12/07/2002 005.2002.010370-6 Execução Fazenda Pública Municipal X João Marques Vieira 1335 12/07/2002 005.2002.010333-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Erci Ferreira Duarte 1336 15/07/2002 005.2002.010820-1 Monitória Rondobrás Com. de Peças e Acess. P/ Veículos Ltda X Loíde Moreira da Silva Canhete 1337 15/07/2002 005.2002.010250-5 Execução Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos 1338 15/07/2002 005.2002.010354-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Jenir Eloi Guareschi 1339 15/07/2002 005.2002.010282-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Luiza Aver 105 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1340 15/07/2002 005.2002.010379-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Obidiel de Assis 1341 16/07/2002 005.2002.010574-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1342 16/07/2002 005.2002.010575-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1343 16/07/2002 005.2002.010342-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1344 16/07/2002 005.2002.010583-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1345 16/07/2002 005.2002.010294-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1346 16/07/2002 005.2002.010278-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Roque Pereira Santos 1347 17/07/2002 005.2002.010564-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Alves 1348 17/07/2002 005.2002.010580-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Evandro Batista da Silva 1349 17/07/2002 005.2002.010563-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Miguel Arcanjo Alves 1350 17/07/2002 005.2002.010666-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Frederico Justo Lemos 1351 17/07/2002 005.2002.010673-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1352 17/07/2002 005.2002.010706-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 1353 17/07/2002 005.2002.010593-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Adilson Raimundo Lima de Jesus 1354 17/07/2002 005.2002.010604-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Deonil Luiz Juliatti Junior 1355 18/07/2002 005.2002.010620-9 Execução Fazenda Pública Municipal X João Avelino da Silva 1356 18/07/2002 005.2002.010669-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Washington Luiz Rocha da Silva 1357 18/07/2002 005.2002.010686-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Crezilda Coelho Silva 1358 18/07/2002 005.2002.010610-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Vicente Batista Filho 1359 18/07/2002 005.2002.010678-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Eniel Vaus da Silva 1360 18/07/2002 005.2002.010639-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Elias Tomaz Alves 1361 18/07/2002 005.2002.010629-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Valmir Rodrigues de Figueiredo 1362 18/07/2002 005.2002.010653-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Creuza Cardoso do Carmo Ferreira 1363 19/07/2002 005.2002.011177-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Gerson de Jesus 1364 19/07/2002 005.2002.011172-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1365 19/07/2002 005.2002.011188-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Aparecida Martins Fontes 1366 19/07/2002 005.2002.011182-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Pacheco de Jesus 1367 22/07/2002 005.2002.011156-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Flavio Antonio Ribeiro 1368 22/07/2002 005.2002.011163-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1369 22/07/2002 005.2002.011170-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1370 22/07/2002 005.2002.010652-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Batista Abel 1371 22/07/2002 005.2002.011140-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Solange da Silva Gomes 1372 23/07/2002 005.2002.011228-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1373 23/07/2002 005.2002.011204-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1374 23/07/2002 005.2002.011289-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1375 23/07/2002 005.2002.011314-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1376 23/07/2002 005.2002.011321-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Marcos Yashiteru Kassada 1377 23/07/2002 005.2002.011126-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B ltda 1378 23/07/2002 005.2002.011196-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1379 23/07/2002 005.2002.011110-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Sergio Klaus 1380 23/07/2002 005.2002.011242-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1381 23/07/2002 005.2002.011223-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1382 23/07/2002 005.2002.011221-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1383 23/07/2002 005.2002.011095-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1384 23/07/2002 005.2002.011440-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1385 24/07/2002 005.2002.011375-2 Execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Valdira Abreu Magalhães Sá 1386 24/07/2002 005.2002.011102-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. Com. de Roupas Ltda 1387 24/07/2002 005.2002.011544-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Benezidio Francisco da Silva 1388 24/07/2002 005.2002.011269-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1389 24/07/2002 005.2002.011386-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Alves dos Santos 1390 24/07/2002 005.2002.011237-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Samuel Lopes de Brito 1391 24/07/2002 005.2002.011346-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz de Souza 1392 24/07/2002 005.2002.011244-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Albertino Cirilo 1393 24/07/2002 005.2002.011275-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Custodio de Castro 1394 25/07/2002 005.2002.011403-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1395 25/07/2002 005.2002.011315-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Simone Alves Iaruda 1396 26/07/2002 005.2002.01116-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. e Com. de Roupas 1397 26/07/2002 005.2002.011385-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 1398 26/07/2002 005.2002.011337-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1399 26/07/2002 005.2002.011107-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Simone Maria L. B. De Miranda 1400 26/07/2002 005.2002.011108-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. e Com. de Roupas 1401 26/07/2002 005.2002.011345-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1402 26/07/2002 005.2002.011344-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Fernandes de Oliveira 1403 26/07/2002 005.2002.011100-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pinto de Oliveira 1404 26/07/2002 005.2002.011091-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida de Carvalho 1405 26/07/2002 005.2002.011393-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza 1406 29/07/2002 005.2002.011396-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Lucinda Jesus Maricato 1407 29/07/2002 005.2002.011398-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Natal Gonçalves 1408 30/07/2002 005.2002.009515-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes 106 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1409 31/07/2002 005.2002.011067-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Eduardo Cezario de Lima 1410 31/07/2002 005.2002.011295-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Dino Takahski 1411 31/07/2002 005.2002.011389-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária Santo Antonio Ltda 1412 31/07/2002 005.2002.011352-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Candido da Silva 1413 31/07/2002 005.2002.011674-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Jeremias Rodrigues 1414 31/07/2002 005.2002.011634-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Lazaro Aparecido da Silva 1415 31/07/2002 005.2002.011706-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Romildo José Pereira 1416 31/07/2002 005.2002.011099-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Eldo Gomes de Lima 1417 31/07/2002 005.2002.011602-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva 1418 01/08/2002 005.2002.011628-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José da Luz Silva 1419 01/08/2002 005.2002.011619-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pedro Oceriano 1420 01/08/2002 005.2002.011611-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisca Alves Leite 1421 01/08/2002 005.2002.011635-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Evaristo Trindade 1422 02/08/2002 005.2002.011750-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Lima da Trindade 1423 02/08/2002 005.2002.011739-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Tavares da Silva 1424 02/08/2002 005.2002.011308-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Nelci Alves da Silva 1425 02/08/2002 005.2002.011351-5 Execução Fazenda Pública Municipal X João de Paula Gonçalves 1426 05/08/2002 005.2002.011731-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Elizeu Henrique de Paula 1427 05/08/2002 005.2002.011397-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Dinair Guimarães da Silva 1428 05/08/2002 005.2002.011661-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdemar Gonçalves Filho 1429 05/08/2002 005.2002.011654-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria José da Silva Spagnoli 1430 05/08/2002 005.2002.011647-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Geraldo Peres de Souza 1431 05/08/2002 005.2002.011653-0 Execução Fazenda Pública Municipal X João Barbosa da Costa 1432 05/08/2002 005.2002.011670-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Davi Antonio dos Santos 1433 06/08/2002 005.2002.011914-9 Execução Retibras Retífica de Motores Ltda X Ademico Vicente 1434 06/08/2002 005.2002.007813-2 Execução Fazenda Pública Municipal X João José Ferreira de Melo 1435 07/08/2002 005.2002.011724-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Idalina Maria J. Andrade 1436 07/08/2002 005.2002.011703-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Airton Lucio 1437 07/08/2002 005.2002.011715-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Ribeiro 1438 07/08/2002 005.2002.011723-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Doraci Barbosa Souza 1439 07/08/2002 005.2002.011919-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Fredolino de Oliveira 1440 07/08/2002 005.2002.011685-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Clemente Alves Pinheiro 1441 07/08/2002 005.2002.011692-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Douglas dos Santos 1442 08/08/2002 005.2002.011845-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1443 08/08/2002 005.2002.011711-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Vanilda de Lima 1444 08/08/2002 005.2002.011875-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1445 08/08/2002 005.2002.011882-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1446 08/08/2002 005.2002.011866-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1447 08/08/2002 005.2002.011884-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1448 09/08/2002 005.2002.011768-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Adnilson Silva dos Santos 1449 09/08/2002 005.2002.011907-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1450 09/08/2002 005.2002.011777-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Jair de Fátima Barbosa 1451 09/08/2002 005.2002.011921-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Helio Menezes Rezende 1452 09/08/2002 005.2002.011901-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1453 09/08/2002 005.2002.012134-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1454 09/08/2002 005.2002.012217-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1455 12/08/2002 005.2002.011802-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Gervando José de Souza 1456 12/08/2002 005.2002.011803-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Wilson Rilling 1457 12/08/2002 005.2002.011790-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Augusto Carvalho do Nascimento 1458 12/08/2002 005.2002.011795-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Noemia Gomes 1459 12/08/2002 005.2002.011929-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Donias Alves de Oliveira 1460 13/08/2002 005.2002.012165-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Nilson Antonio Passo 1461 13/08/2002 005.2002.012171-2 Execução Fazenda Pública Municipal X José Pareja Linares 1462 13/08/2002 005.2002.012252-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1463 13/08/2002 005.2002.012219-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1464 13/08/2002 005.2002.012250-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1465 13/08/2002 005.2002.012201-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Roberto Geraldo Junior 1466 13/08/2002 005.2002.012210-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1467 13/08/2002 005.2002.012259-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1468 14/08/2002 005.2002.012288-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1469 14/08/2002 005.2002.012291-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1470 15/08/2002 005.2002.011983-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Waldemar João Falavigna 1471 15/08/2002 005.2002.011997-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Estanislau Alves de Oliveira Junior 1472 19/08/2002 005.2002.011981-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José dos Santos Siqueira 1473 19/08/2002 005.2002.011966-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Rosimeire de Matos Dias 1474 19/08/2002 005.2002.011942-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Natanael Pereira Luna Filho 1475 19/08/2002 005.2002.011959-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Isaias Araujo Pereira 1476 19/08/2002 005.2002.012177-1 Execução Fazenda Pública Municipal X José Pareja Linares 1477 20/08/2002 005.2002.012348-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Mario Porfirio dos Santos 107 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1478 20/08/2002 005.2002.012036-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Iracema Silva Vidal 1479 20/08/2002 005.2002.012334-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Kull Kery Queiroz 1480 20/08/2002 005.2002.012355-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Otavio Tavares dos Santos 1481 20/08/2002 005.2002.012028-7 Execução Fazenda Pública Municipal X João Vieira dos Santos 1482 21/08/2002 005.2002.012458-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1483 21/08/2002 005.2002.012346-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Lindomar Pinheiro Souza 1484 21/08/2002 005.2002.012463-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1485 21/08/2002 005.2002.012453-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1486 21/08/2002 005.2002.12422-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Amancio da Costa 1487 22/08/2002 005.2002.012488-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Ademizio Rodrigues de Almeida 1488 22/08/2002 005.2002.012483-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Antonio Joubert Lavagnolli 1489 22/08/2002 005.2002.012492-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco Fernandes Oliveira 1490 22/08/2002 005.2002.012387-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1491 22/08/2002 005.2002.012472-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo Gonçalves dos Santos 1492 22/08/2002 005.2002.012397-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1493 26/08/2002 005.2002.012563-7 Execução Pró Saúde Assistência Medica Hospitalar X Debora Leandra da Silva Santos 1494 02/09/2002 005.2002.012540-8 Execução Fazenda Pública Municipal X João Costa de Vilhena 1495 17/09/2002 005.2002.012538-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Sebastião Benjamim 1496 17/09/2002 005.2002.012517-3 Execução Fazenda Pública Municipal X José Erde de Menezes 1497 18/09/2002 005.2002.013182-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdeci Gonçalves de Oliveira 1498 18/09/2002 005.2002.013181-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Ailson Paulo Notario 1499 19/09/2002 005.2002.013229-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Isac Valdevino F. da Silva 1500 19/09/2002 005.2002.013505-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Adélia da Silva Santos 1501 19/09/2002 005.2002.013520-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Editora e Distribuidora Progresso Ltda 1502 19/09/2002 005.2002.013222-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1503 19/09/2002 005.2002.013221-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Valdecir Candido de Gouveia 1504 20/09/2002 005.2002.013236-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Edineia de Souza Amorim 1505 20/09/2002 005.2002.013246-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Wanderley Graciliano Lopes 1506 23/09/2002 005.2002.013446-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Felix Marcelino Barbosa 1507 23/09/2002 005.2002.013516-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luemar José Mazzo 1508 24/09/2002 005.2002.013568-3 Execução Fazenda Pública Municipal X João Nascimento Xavier Marques 1509 24/09/2002 005.2002.013509-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Amelia Zanetone 1510 24/09/2002 005.2002.013454-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Alvina Sossai Celestrini 1511 25/09/2002 005.2002.013645-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Ana Pereira do Nascimento 1512 25/09/2002 005.2002.013635-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Jaulo José do Carmos 1513 25/09/2002 005.2002.013639-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Ionezio Donizete Vieira 1514 26/09/2002 005.2002.013629-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Benjamim Conejo Barba 1515 26/09/2002 005.2002.013620-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1516 26/09/2002 005.2002.013615-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1517 26/09/2002 005.2002.013624-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Gomes Magalhães 1518 27/09/2002 005.2002.013599-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1519 27/09/2002 005.2002.013604-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1520 27/09/2002 005.2002.013611-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1521 30/09/2002 005.2002.013577-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Cleide Rodrigues de Motas 1522 30/09/2002 005.2002.013579-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Indalecio José Ramos Neto 1523 30/09/2002 005.2002.013588-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1524 30/09/2002 005.2002.013594-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1525 30/09/2002 005.2002.013584-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1526 01/10/2002 005.2002.013981-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1527 01/10/2002 005.2002.013985-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1528 01/10/2002 005.2002.013916-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1529 01/10/2002 005.2002.013921-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1530 01/10/2002 005.2002.013988-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1531 01/10/2002 005.2002.013999-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1532 01/10/2002 005.2002.013911-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1533 01/10/2002 005.2002.013994-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1534 02/10/2002 005.2002.014102-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Otacilio Camilo Pinheiro 1535 02/10/2002 005.2002.014090-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1536 02/10/2002 005.2002.014084-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1537 02/10/2002 005.2002.014111-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maria Paulina de Souza 1538 02/10/2002 005.2002.014100-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Robson Ferreira 1539 04/10/2002 005.2002.014298-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Lorenço de Brito 1540 04/10/2002 005.2002.014276-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Sonia Pires Maciel 1541 04/10/2002 005.2002.014259-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Juarez Luciano da Silva 1542 04/10/2002 005.2002.014274-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Agenor Pires Maciel 1543 04/10/2002 005.2002.014280-9 Execução Fazenda Pública Municipal X José Ozeias de Oliveira 1544 09/10/2002 005.2002.014162-4 Consignação em Pagamento Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A X Maria das Dores de Jesus e outros 1545 09/10/2002 005.2002.014324-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1546 09/10/2002 005.2002.014646-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Adair dos Anjos Maria 108 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 109 1547 09/10/2002 005.2002.014286-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Delcino Pereira da Silva 1548 09/10/2002 005.2002.014616-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 1549 09/10/2002 005.2002.014609-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 1550 09/10/2002 005.2002.014309-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Terezinha Dionisia de Jesus 1551 09/10/2002 005.2002.014636-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Neto 1552 09/10/2002 005.2002.014317-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1553 09/10/2002 005.2002.014649-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Adair dos Anjos Maria 1554 09/10/2002 005.2002.014334-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Josefa Oliveira Conceição 1555 09/10/2002 005.2002.014619-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira 1556 09/10/2002 005.2002.014348-1 Execução Fazenda Pública Municipal X João Miranda Gomes 1557 09/10/2002 005.2002.014312-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1558 10/10/2002 005.2002.014652-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Hospital João Paulo II 1559 10/10/2002 005.2002.014631-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Renato Pedro Rodrigues 1560 10/10/2002 005.2002.014632-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Otavio Alves Rodrigues 1561 10/10/2002 005.2002.014642-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Raimundo Nonato Pereira da Silva 1562 10/10/2002 005.2002.014671-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Consultoria de Imóveis ABC Ltda 1563 10/10/2002 005.2002.014663-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Roberto Alves da Silva 1564 11/10/2002 005.2002.014711-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches 1565 11/10/2002 005.2002.014708-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Lidia Fernandes Silva 1566 11/10/2002 005.2002.014665-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Maxwell Ferreira de Souza 1567 11/10/2002 005.2002.014696-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Pinheiro 1568 11/10/2002 005.2002.014701-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Vicente Boa Pereira 1569 11/10/2002 005.2002.014722-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Pedro Gonçalves 1570 14/10/2002 005.2002.014741-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1571 14/10/2002 005.2002.014746-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1572 14/10/2002 005.2002.014732-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1573 14/10/2002 005.2002.014752-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1574 14/10/2002 005.2002.014756-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1575 15/10/2002 005.2002.014365-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1576 15/10/2002 005.2002.014283-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Terezinha Pereira 1577 15/10/2002 005.2002.014625-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Jorge Luiz de Vasconcelos 1578 16/10/2002 005.2002.015149-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Euclides Ferreira Pinto 1579 16/10/2002 005.2002.014418-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1580 16/10/2002 005.2002.014394-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1581 16/10/2002 005.2002.014403-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1582 16/10/2002 005.2002.015138-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Indústria Triângulo de Rondônia Ltda 1583 16/10/2002 005.2002.014429-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1584 16/10/2002 005.2002.014343-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda 1585 17/10/2002 005.2002.015183-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Euler Esteves da Cruz 1586 17/10/2002 005.2002.015137-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Divino Pereira da Silva 1587 17/10/2002 005.2002.014485-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Valter Luiz Caldes da Silva 1588 17/10/2002 005.2002.015162-0 Execução Fazenda Pública Municipal X José Correia Ventura 1589 17/10/2002 005.2002.015173-5 Execução Fazenda Pública Municipal X Altamiro de Paula Avila 1590 17/10/2002 005.2002.015179-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Bendita dos Santos Ribeiro 1591 18/10/2002 005.2002.014493-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Adauto Figueira da Silva 1592 18/10/2002 005.2002.015210-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel Chagas do Nascimento 1593 18/10/2002 005.2002.015197-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Manoel M. Venâncio 1594 18/10/2002 005.2002.014517-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Eulalio Acre dos Santos 1595 18/10/2002 005.2002.015202-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Bento Alves da Silva 1596 18/10/2002 005.2002.014508-5 Execução Fazenda Pública Municipal X José Machado 1597 18/10/2002 005.2002.014502-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Alcides Paio e Renato Malta 1598 21/10/2002 005.2002.015251-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Natalino Gomes 1599 21/10/2002 005.2002.015491-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Ediel Sheideger 1600 21/10/2002 005.2002.015221-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Hermenegildo Trindade Fernandes 1601 21/10/2002 005.2002.015247-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Carlos Celim 1602 21/10/2002 005.2002.015235-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares 1603 21/10/2002 005.2002.015238-3 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares 1604 21/10/2002 005.2002.15586-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Leia de Paula 1605 21/10/2002 005.2002.015265-0 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares 1606 21/10/2002 005.2002.015294-4 Execução Fazenda Pública Municipal X Dineusa Maria dos Santos 1607 21/10/2002 005.2002.015244-8 Execução Fazenda Pública Municipal X Eva Inacio Delgado 1608 22/10/2002 005.2002.015378-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Jovino Rodrigues Coelho 1609 22/10/2002 005.2002.015350-9 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares 1610 22/10/2002 005.2002.015354-1 Execução Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares 1611 22/10/2002 005.2002.015334-7 Execução Fazenda Pública Municipal X Ivo Antonio Silva 1612 11/11/2002 005.2002.015937-0 Busca e Apreensão Rodobens Administração e Promoções Ltda X Disprofarma Importação e Exportação Ltda 1613 28/12/2002 005.2002.001807-5 Execução Fazenda Pública Municipal X W. R. A. Lobo - me 1614 07/03/2005 005.2002.002059-2 Execução Fazenda Pública Municipal X Comrrel Comercio e Representações Ltda 1615 28/02/2008 005.2002.001863-6 Execução Fazenda Pública Municipal X Jalmiro Cardoso da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito 110 Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito _ Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito Proc.: 005.2006.005830-2 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação Penal Nº 005.2006.005830-2; A: Justiça Pública R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA; Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO 2245; Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir: “Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP. Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS DE SOUZA- Juiz de Direito Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 005.2008.003197-3 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alex Pereira da Silva Advogado: Eurianne de Souza Passos ( 3894-RO) FINALIDADE: “Fica a advogada do acusado supracitado intimada do tero sentença condenatória, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita: “...03 - DO ISPOSITIVO Pelo exposto e que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado ALEX PEREIRA DA SILVA, já qualificado, nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/03. 04 - DA DOSIMETRIA DA PENA Atento as diretrizes do art. 59 do Código Penal, passo a fixar e individualizar a pena do acusado. Demonstrada ficou a 111 intensidade do dolo na sua ação, pois ciente da ilicitude do seu ato; seus antecedentes penais; seus antecedentes penais não o recomendam (fls. 35/38 e 39/42), apontando para uma personalidade voltada para a prática de crimes, tendo inclusive cumprido pena nesta comarca; sua conduta durante o tempo que encontra-se preso também não lhe é favorável (ocorrência de fls. 67/68 e 70); os motivos e demais circunstancias judiciais estão dentro da normalidade do tipo penal, pelo que fixo a sua pena base em 1 ano e 9 meses de detenção. Deixo de condená-lo ao pagamento de multa em face da sua presumível debilidade econômica, imposição que, ao contrário, se tornaria inócua, posto que inexeqüível e de procedimento oneroso para o Estado na vã tentativa de cobrála. Reconheço no caso a tanto a circunstância atenuante da confissão espontânea (art;. 65, III, “d” do CP) como a agravante da reincidência (art. 61,I) e, sendo preponderante esta (art. 67, parte final), aumento sua pena em três meses para torná-la definitiva em 2 (dois) anos de detenção, o que se mostra suficiente e necessário. 05 - DAS REGIME PRISIONAL E DISPOSIÇÕES GERAIS Em face das razões expostas quando da fixação de sua pena base e em especial em razão de sua reincidência, fixo-lhe o semi aberto para o início do cumprimento de sua pena (art. 33, “caput” c/c o seu § 3º do Código Penal). Pelos mesmos motivos e por entender não ser conveniente ou indicado ao caso, deixo de deferir-lhe a substituição da pena privativa de liberdade pela de restritivas de direito. Ainda, não poderá o réu recorrer em liberdade. Sem custas. Após o trânsito em julgado proceda-se as anotações de estilo e lance-lhe o nome no rol dos culpados.Então, extraia-se as peças necessárias com vistas a formação dos respectivos autos de execução de pena. Como efeito da condenação, decreto em favor da União a perda das armas e munição apreendidas (fl. 11), as quais deverão ser encaminhadas ao Órgão competente na forma legal (art. 25). Quanto aos demais objetos, caso não reclamados, com a documentação comprobatória de propriedade no prazo de dez dias também a contar daquele trânsito em julgado, encaminhe-se para a Polícia Militar local o celular e os retrovisores, com vistas a utilização nas suas atividades. Junte-se os documentos, destrua-se as “parangas” e, se servível, encaminhe-se para uma instituição assistencial a jaqueta e a carteira.” Oficie-se para que o acusado seja removido para a penitenciária, observando-se a sua pena e regime prisional (semi aberto intra muros até nova deliberação judicial) PRI. recomendando-se oacusado na penitenciária local onde se encontra. Ji-Paraná (RO), em 11 de junho de 2008.(a) Edewaldo Fantini Júnior-Juiz de Direito.” Ji-Paraná, 11/6/2008. Proc.: 005.2008.004581-8 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcos Dione Santana, Fabio Candido da Silva Junior Advogado: JOSE BEZERRA DE ALMEIDA-OAB/RO N. 26 FINALIADE: Fica o advogado do denunciado Fabio Candido da Silva Junior intimado a apresentar as alegaçoes finais no tríduo legal. Ji-Paraná, 12/junh0/2008. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Cadastro n. 002710 3ª VARA CRIMINAL Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 005.2001.009377-5 Ação: Ação penal (crime contra os costumes) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Djair Indalecio Valensi Prieto,brasileiro, casado, médido, filho de Manoel Prieto e Zelina Valensi Prieto, natural de Ribeirão Preto/ SPnascido aos 24.10.1945, residente na Rua Tenente João,157, Bairro Nova Brasilia,Jí-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da pena de multa, no valor de R$-2.168,13 ( dois mil cento e sessenta e oito reais e treze centavos), ficando ciente que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.006616-8 Ação:Arresto Requerente:Gil Informática Ltda Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272) Requerido:Mauro Andrey Lindner Advogado: Não Informado Despacho: Vistos e examinados. 1- Considerando que o autor não obteve êxito em acostar aos autos início de prova documental eficiente em demonstrar os requisitos previstos no art. 813 do CPC, designo audiência de justificação para o dia 20/06/2008 às 09:45 horas, nos termos do art. 804 do CPC. 2- Intime-se a autora e seu patrono para que compareçam ao ato acompanhados de três testemunhas no máximo. 3- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 06 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006299-5 Ação:Alimentos Requerente:J. F. da C. G. Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Requerido:R. G. S. Advogado:Não Informado Decisão: Despacho 1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às 09:30 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas (máximo de 3). 2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente, mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias, sob pena de decretação da prisão civil. 3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem como intimação da representante legal da parte autora. 4. Processe-se com gratuidade. 5. Oficie-se conforme requerido no item “f-5” do pedido. 6. Intime-se o Ministério Público. Ariquemes, 05 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 112 Proc.: 002.2008.006242-1 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. K. F. Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Requerido:E. de O. da S. Advogado: Não Informado Certidão: Deixei de expedir intimação da parte autora para audiência abaixo designada, vez que não consta endereço nos autos. Despacho: 1 Com gratuidade. 2. Processe-se em segredo de justiça. 3. Designo audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 03/09/2008 às 10:00 horas. 4. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a partir da audiência de conciliação. 5. Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, bem como seu advogado para comparecimento ao ato. 6. O Ministério Público atuará no presente feito. 7. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 09 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006458-0 Ação:Modificação de guarda Requerente:V. P. M. Advogado:Fabiano Maffini (OAB/AC 3013) Requerido:M. R. S. Despacho: Vistos e examinados. 1. Com gratuidade. 2. Processe-se em Segredo de Justiça. 3. Cite-se a requerida que deverá apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, a partir da audiência de conciliação. 4. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 20/08/2008 às 08:00 horas. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 09 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006211-1 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. P. S. Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Requerido:E. O. dos S. Advogado: Não Informado Despacho: 1 Com gratuidade. 2. Processe-se em segredo de justiça. 3. Designo audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 13/08/2008 às 08:30 horas. 4. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a partir da audiência de conciliação. 5. Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, bem como seu advogado para comparecimento ao ato. 6. O Ministério Público atuará no presente feito. 7. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 09 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006212-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:N. de P. N. Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Requerido:D. M. M. Advogado: Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos e examinados. 1. Com gratuidade. 2. Processe-se em segredo de justiça 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 13/08/2008 às 08:00 horas. 5. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação. 6. Intimem-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 09 de junho de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Proc.: 002.2006.003126-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Executado:Tarik Darian Finalidade: INTIMAÇÃO de TARIK DARIAN, qualificação não especificada, portador(a) do CPF: 634.262.005-97, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACENJUD SOBRE SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$ 13.497,95 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) e para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 475-J do CPC. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito PORTARIA 001/2008 O Dr. Edilson Neuhaus, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... RESOLVE: Fixar o período de 21 a 25/07/2008, para correição de que trata o Provimento 003/93 das Diretrizes Gerais Judiciais, no Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO. A correição não interromperá o curso do trabalho e prazos destinados às partes; A senhora escrivã deverá solicitar aos senhores advogados a devolução dos autos que estejam fora do cartório, além do prazo legal. Encaminhe-se uma cópia desta Portaria à Seccional da OAB/RO em Ariquemes e, ao núcleo local do Ministério Público, para querendo, venham acompanhar a correição; No período correicional, o Juiz estará recebendo reclamações quanto aos serviços do 4º Cartório Cível desta Comarca. Afixe-se cópia desta, no átrio do Fórum. Publique-se Registre-se Cumpra-se. Ariquemes - RO, 11 de junho de 2008 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006232-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Associação dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde Ariquememes(asfunsa) Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) 113 Requerido:Natalino Ribeiro da Cruz Advogado:Advogado Não Informado Intimação do requerente, por via de seu patrono, quanto ao Despacho abaixo transcrito: “R. e A. 1. Indefiro a isenção de custas, ante a falta de amparo legal. 2. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento. Ariquemes (RO), 10 de junho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Proc.: 002.2006.012422-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lucilene Ramos Basílio Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566); Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 Executado:José Fernandes de Oliveira Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, retirar a Carta Precatória pronta para preparo, bem como em 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2007.001605-2 Ação:Ação monitória Requerente:Sidnei Doná. Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Maria Lúcia de Freitas Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2008.004534-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Irineu Denarde Oliveira Advogado:Sidnei da Silva (RO 3187) Requerido:Pedro Oliveira de Souza Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2008.002857-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. S. R. G. S. R. Advogado:Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3155) Executado:N. B. R. Advogado:Advogado Não Informado Intimação da exequente, por seu patrono, quanto à sentença de fl. 20, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. Sem custas e verba honorária. Expeça-se alvará de soltura e alvará para levantamento da quantia depositada judicialmente. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 5 de junho de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito”. Proc.: 002.2008.002480-5 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111) Requerido:Reinaldo Alves dos Santos Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Especificação de provas: Fica o requerido, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimada a a dizer se pretende a produção de outras provas, justificando a necessidade. Proc.: 002.2007.008532-1 Ação:Indenização Requerente:Laudicéia Alves de Almeida Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Requerido:Estado de Rondônia Advogado: Procurador Requerido: Clinica Cena Centro Nefrológico de Ariquemes Ltda e Clineron Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080 Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO “Despacho: Vistos. O rol de testemunhas foi apresentado intempestivamente. A audiência de instrução, inclusive já foi realizada, aguardando o feito a devolução de carta precatória expedida para a comarca de Porto Velho, eis porque indefiro a oitiva das testemunhas arroladas. Intime-se. Ariq. 06.06.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. Proc.: 002.2000.008765-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221) Executado:Alves Pneus Ltda, Elcino Soares Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Intimação do executado, por via de seu patrono, de que poderá parcelar seus débitos, nos termos da Lei n. 10.522/2002, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional ou por meio da internet, no site www.pgfn.fazenda. gov.br ou ainda, nos termos do artigo 1º e seguintes da Lei n. 10.684, de 30.05.2003, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Proc.: 002.2007.002969-3 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido:Suely Gayardo, Ilson Teles de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes Intimação do exequente, por via de seu patrono, quanto ao Despacho abaixo: “Indefiro, pois indicar bens penhoráveis constitui ônus da parte. Ariq. 10.06.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.005745-2 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:T. S. F. N. O. da S. Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B) Intimação da parte requerente, por via de seu patrono, para esclarecer se pretendem homologação do acordo quanto à partilha dos bens, ou se pretende, também e cumulativamente, o reconhecimento judicial por sentença da existência e da dissolução da união estável, caso em que deverá especificar as provas que pretende produzir (em cumprimento à cota do MP fl. 15/7). Proc.: 002.2008.003676-5 Ação:Indenização Requerente:Cícera de Oliveira Advogado:Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Advogado:Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação adesivo apresentado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CARLOS GALEGO ARERA, portador de CPF: 470.708.899-68, estando atualmente em lugar incerto e não sabido Proc.: 002.2008.001380-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B) Executado:Carlos Galego Arera Valor da Dívida: R$ 24.506,83 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20070200013612 DO EXECUTADO: LUIS YOSHIAKI KUBOTA, portador do CPF: 468.626.339-53, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 002.2008.001598-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B) Executado:Luis Yoshiaki Kubota Advogado:Advogado Não Informado 114 Valor da Dívida: R$ 1.540,75 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20070200014986 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, SOB PENA DE SER CONVERTIDO EM PENHORA, O ARRESTO EFETUADO SOB O SEGUINTE BEM:“Lote 06, Bloco “D”, Quadra 01, Setor 03, com área de 450,00 m², devidamente matriculado sob n. 2.828, ficha 092, livro 2-P junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. DO(S) EXECUTADO(S): CLAUDE BERNANOS DE ZAYAS, francesa, casada, doméstica, portadora da Indentidade de Estrangeiro n. 7.748.937 DOPS-SP e do CPF: 114.636.948-49, e JOÃO MIGUEL BERNANOS DE ZAYAS, brasileiro, casado, industrial, portador do RG. 147.647 SSP/RO e do CPF: 135.943.702-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Proc.: 002.2004.009323-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Joel de Oliveira Executado:Madeprima Ltda, José Eugênio Zayas da Harcourt, João Miguel Bernanos de Zayas, Claude Bernanos de Zayas Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes Valor da Dívida: R$ 9.100,67 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDA: 20040200002392. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2007.014431-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S/a Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Adenia Santana de Souza Ferreira Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Intimaçãodas partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 14 de agosto de 2008, ás 08:30 horas. Proc.: 002.2008.006305-3 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. S. P. M. Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:C. S. P. M. C. P. M. C. P. M. C. P. M. Advogado:Advogado Não Informado Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, quanto ao despacho e audiência a seguir: “ R. e A. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. 1. Diante da prova de que a autora encontra-se desempregada, reduzo o valor da pensão alimentícia para 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, mensalmente, até final decisão. 2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2008, às 11:00 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 4. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer.5. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado do requerido. 6. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Proc.: 002.2008.003368-5 Ação:Reivindicatória Requerente:Rondocenter Centro Automotivo Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B) Requerido:Paulo Roberto Santoro Advogado:Weverton Jeferson T. Heringer( OAB/RO 2514); Lindolfo Ciro Fogaça (OAB/RO 3.845) Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 13 de agosto de 2008, às 08:30 horas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias Proc.: 002.2008.006306-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Evandro Nogueira Lima Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Maria de Fátima Longui Lima DE: MARIA DE FÁTIMA LONGUI LIMA, brasileira, casada, RG. e CPF. não especificados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: O requerente casou-se com a Requerida em 14.10.1975, sob o regime de comunhão universal de bens. Do matrimônio o casal teve dois filhos. O casal está separado desde o ano de 1979, quando a requerida abandonou o lar levando consigo os filhos do casal, passando a viver com outro homem. Desde o rompimento do casamento, o requerente não sabe informar o atual paradeiro da requerida e de seu filho caçula. Na constância do matrimônio, o casal não amealhou bens. O requerente convive com outra pessoa desde 28.02.1981, com quem possui 02 (dois) filhos. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 115 legais. b) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, nomeio a Drª Anelise Justino para, querendo oferecer resposta. c) Após, com ou sem resposta, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. d) Em caso de inércia da parte autora ante a determinação contida no item anterior, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. P. I. Cacoal, 02/06/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.010398-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Kauane Veículos Ltda. Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 007.2007.002253-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Executado:Carlos Renato Toro Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que comprove mais uma publicação do edital em jornal de grande circulação nesta região, e mais uma vez no DJ/RO. Proc.: 007.2008.002552-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Maria do Carmo Mendes Araújo Leal Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Embargado:Ezoel Simões Lopes Advogado: André bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119. Finalidade: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 007.2006.013946-7 Ação:Ação monitória Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado: Leandro Vargas Corrente, OAB/RO 3590. Executado:Didio S. I. J. Mendes Me Advogado: Não informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, tendo que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em 10/06/08. Proc.: 007.2008.002309-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Zilio Cesar Politano Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A) Executado:Kauane Veículos Ltda., Oyta Matina Cinta Larga Advogado: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 39, transcrita:”As partes comunicaram o juízo da existência de acordo para por fim a execução (fls. 49). Em face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Defiro eventual pedido da executada de desentranhamento dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO, 04 de junho de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.004269-8 Ação:Manutenção de posse Autor:Hilário Westphal, Magdalena Iva Bohry Westphal Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Réu:Espólio de Zeferino Vidal, Leonilda Vidal Bassaroto Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 20, a seguir transcrita: “1. Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de apresentar o documento original da certidão fls. 11, ou alternativamente, cópia legível da mesma. 3. Sobrevindo a emenda com o documento original ou cópia legível: a) Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, consignando a advertências Proc.: 007.2007.010942-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Moises de Jesus Baldo Advogado:José de Oliveira Domingues ( OAB/RO 2115) Requerido:Oclécio da Cruz Almeida Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 007.2007.008394-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:F. C. Ferramentas Ltda. Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:R. A. Serviços Automotivos Ltda Me Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 28-verso, transcrita: “suspendo por 04 meses. Decorrido todo prazo sem manifestação, os autos serão extintos pelo pagamento (CPC, art. 794, I). Cacoal, 01/06/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.006564-1 Ação:Ação monitória Requerente:Bayer Cropscience Ltda Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551) Requerido:Multiagro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 125, transcrita: “Uma vez convertido o feito em executivo e ante a existência de carta precatória devolvida sem o cumprimento da sua finalidade, necessário se faz que o Exeqüente, no prazo de 05 dias, promova a citação ou a intimação do executado para pagar a dívida, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 122/124.P. I. Cacoal, 09 de Abril de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juiza de Direito.” Proc.: 007.2007.006257-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Aparecida Matias Advogado:Iris Christina Gurgel do Amaral Pini (RO 844) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 82/85, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do Amparo Social à autora APARECIDA MATIAS. CONDENO o Réu, ainda, ao pagamento de todas as parcelas devidas à Autora desde a suspensão desse benefício, a saber: 14/05/2007, corrigidas monetariamente e com juros de 1% a partir da citação, incluindo eventuais abonos, bem como ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). CONDENO, por fim, aos honorários advocatícios do patrono do Autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário, face o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao art. 475, §2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao réu para cumprimento desta sentença P. R. I. Cacoal/RO, 29 de maio de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.000508-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Saran & Gomes Imobiliária Ltda Advogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120) Executado:Jilson Alves Freitas Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Proc.: 007.2007.001993-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Maria de Fátima Nunes Advogado: Não informado Sentença: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da sentença de fl. 74, a seguir transcrita: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. Cacoal (RO), 03/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 116 Proc.: 007.2007.006411-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Executado:Distribuidora de Alimentos Ki-joia Ltda, Carlos de Oliveira Filho Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para comprovar integral cumprimento do disposto art. 232 do CPC. Proc.: 007.2005.004731-7 Ação:Ação monitória Requerente:Associação Educacional de Cacoal Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto, OAB/RO 3831. Requerido:Samuel Alves Moreira Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 70, transcrita: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º, CPC. Cacoal, 16 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.002758-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Mildo Jamor Pereira Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660) Embargado:Alejandro Velasco Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO 1512. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Decisão de fls. 53/54, transcrita: “O requerido pleiteou em sede contestatória a denunciação da lide do Sr. Renato Tibúrcio Carvalho em razão de eventual ilicitude cometida pelo mesmo no ato da penhora. Analisando a matéria, verifico que não é caso de denunciação da lide, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses previstas pelo art. 70 do Código de Processo Civil. Contudo, fazse necessária a citação dos executados para comporem o pólo passivo da ação em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário, eis que a decisão de mérito os atingirá diretamente. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO RELATIVO À ÁREA CONSTRITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESPROVIMENTO.1. Em regra, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, é aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem objeto dos embargos, contudo, em determinadas situações,esse pensamento deve ser ampliado para abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial. 2. Opostos embargos de terceiro com o escopo de liberar de penhora imóvel dos quais os embargantes afirmam ter a posse e a propriedade,torna-se necessária a citação tanto do exeqüente quanto dos executados para, querendo, contestarem a ação. A imprescindibilidade da realização desse ato processual em relação aos executados é evidente, eis que a decisão judicial os atingirá diretamente. 3. Ainda que inexista disposição expressa no sentido de que os executados são obrigados a compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, em face da natureza da relação jurídica de direito material que envolve os embargantes e as partes da ação executiva,há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário entre esses últimos. 4. O equívoco quanto à tese levantada pelo apelado não possui o condão de macular o julgado, tendo em vista que a sentença foi desconstituída por ausência de citação dos executados, quando era indispensável. 5. O argumento de que a área constrita não seria a mesma descrita nos embargos é inviável de apreciação em sede de recurso especial pois sobre tal questão não se pronunciou o acórdão recorrido, e tampouco o recorrente opôs os embargos declaratórios com essa finalidade, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa, desprovido. (REsp 530605 / RS RECURSO ESPECIAL 2003/0082838-1, Publicado no DJ 09.02.2004 p. 131) Desta forma, o embargante deverá incluir os executados no pólo passivo da ação. 1 Quanto ao pedido de emenda à inicial por eventual ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo em razão de inépcia da inicial, verifico que o mesmo não procede. Da narrativa dos fatos pelo embargante decorreu uma conclusão lógica, ou seja, o mesmo narra que o alugou o veículo para o executado, mas continua como proprietário e por essa razão pretende ver desconstituída a penhora efetuada. Diante disso, rejeito a preliminar arguida. Os pedidos de produção adicional de provas serão apreciados posteriormente. Por ora, determino que o embargante promova a inclusão dos executados no pólo passivo da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção dos embargos. Intimem-se. Cacoal, 26 de Maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.001993-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Maria de Fátima Nunes Advogado: Não informado Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias De: MARIA DE FÁTIMA NUNES, brasileira, casda, comerciante, CPF n. 65486722249, RG n. 00017023, nascida aos 19/08/1961, no município de Terra Roxa/PR, filha de Antonio Vizel e Maria Tedesque Vizel, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte Requerida, supracaracterizada, da sentença prolatada à fl. 74, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o resultado infrutífero da penhora, como segue em termo apartado, acolho a petição protocolizada às fls. 72 como pedido de desistência e julgo este feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Às providências de praxe. Custas e honorários não incidentes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.R.I. Cacoal(RO), 03 de abril de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Ficando INTIMADO o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando INTIMADO o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone:Fax: (69) 3441-4145. Cacoal/RO, 11 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2007.004645-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Cristiane Ribeiro da Silva Politano Advogado: Zílio Cesar Politano, OAB/RO 489-A. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada Dr. Zilio Cesar Politano, para juntar aos autos a guia de depósito retirada em Cartório em 13/02/08. Proc.: 007.2007.010466-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Maria Lelia Antero de Araujo, Silvio Cleiton Alves de Araújo Advogado:Advogado não informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 38, transcrita:”Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC e como requerido MARIA LEILA ANTERO DE ARAÚJO E OUTROS. Conforme o noticiado às fls. 35, o executado pagou integralmente a dívida. Com a quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 19 de maio de 2008.” Proc.: 007.2007.006501-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Evandro Gonçalves Marchesini Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Embargado:Fernando Veículos Ltda Me Advogado: Paula Critiane Piccolo, OAB/RP 3.243. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 50/51, transcrita em sua parte dispositiva: “(...)DECIDO. As preliminares foram afastadas às fls. 41. Às fls. 42 e seguintes o embargado juntou cópia do contrato social sanando a irregularidade apontada na inicial. Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes. Passo a analisar o mérito. O embargante alegou que não manteve nenhuma relação jurídica com o embargado e que apenas emprestou o cheque objeto da execução ao seu amigo Ricardo Rodrigues, o qual seria apresentado como garantia do débito. Contudo, o embargante não demonstrou a veracidade de suas alegações, apesar de oportunizada 117 a produção adicional de provas, quedou-se inerte. 1 Ademais, o cheque que instruiu a execução foi emitido pelo embargante. Assim, ante prova em contrário, o emitente é o devedor e conseqüentemente o responsável pelo pagamento. Assim, não havendo provas de que o cheque era apenas a garantia de uma dívida de terceira pessoa, os embargos são improcedentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por EVANDRO GONÇALVES MARCHESINI em face de FERNANDO VEÍCULOS LTDA ME, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se na execução o desfecho dos embargos, desapense-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.001606-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Lourdes da Silva Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Decisão: FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 91, a seguir transcrita: “ Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem suas alegações em 10 dias sucessivos. Após, cls para sentença. Cacoal, 20/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.003959-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:P. R. Santos Me Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Benvindo de Paulo Miguel Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls.71-verso. Proc.: 007.2006.009670-9 Ação:Ação monitória Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Maria Lúcia Ramos da Silva Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls. 56-verso. Proc.: 007.2007.009710-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jofre & Rodrigues Ltda ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Marcos Rogério Resende Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls. 33-verso: “Manifestem-se as partes a respeito do cálculo de fls. 32/33. Em caso de inércia, deverá o executado recolher os valores remanescentes conforme o cálculo reportado. Cacoal, 28/05/2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.001176-8 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Ricardo Rodrigues Santiago de Aquino Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 25, transcrita: “Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC e como requerido RICARDO RODRIGUES SANTIAGO DE AQUINO. Às fls. 23 O requerente noticiou que houvera acordo entre as partes, juntando o termo de confissão e renegociação da dívida às fls. 24. Em que pese o pedido de suspensão do feito, (fls. 23); com a transação realizada, o feito deve ser extinto com fulcro no artigo 794,II do CPC, podendo plenamente o exeqüente, em caso de descumprimento do pactuado, dar continuidade à execução. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 14 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.003475-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Executado:Celita de Jesus Ferreira, Luana de Lourdes Ferreira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para dar prosseguimento ao feito, e manifestar-se sobre a certidão de fls. 25-verso. Proc.: 007.2006.012196-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Daniela Mundim Dias Barbosa Advogado: Não Informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 44, transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO ESTRAJUDICIAL interposta por K. C. P. PAVÃO & CIA LTDA em face de DANIELA MUNDIM DIAS BARBOSA. Conforme carta de intimação juntada às fls. 42, a parte autora foi intimada a impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, com a advertência de que seu silêncio implicaria na extinção do feito; contudo, quedou-se inerte conforme atesta certidão de fls. 42- verso. DESTA FORMA, tornase evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 08 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.000436-2 Ação:Ação monitória Requerente:Ezequiel Rodrigues da Cunha Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147) Requerido:José Nilton Alves Feitosa Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para trazer mais uma publicação do edital em Jornal de Grande Circulação e no TJ/RO. Proc.: 007.2007.010532-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Executado:Riseudo da Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão de fls. 22, transcrita: “Indefiro o pedido constante as fls. 21 pois é ônus da parte proceder ao acompanhamento do feito da forma que melhor aprouver ao profissional, assumindo as despesas decorrentes deste, como por exemplo as advindas de um processo interposto em Comarca diversa, não podendo onerar os servidores do judiciário a prestar informações detalhada a cada um dos mais de 3000 mil feitos em andamento (somente nesta primeira Vara Cível) o que de certo causaria mais morosidade na prestação jurisdicional. Visando a continuidade do feito em trâmite, requeira pois o que de direito num prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC. Euma Mendonça Tourinho.Juíza de Direito.” Proc.: 007.2006.012160-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Executado:Admilson da Silva Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa do 2.º leilão de fls. 49. Proc.: 007.2006.007804-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. E. de O. T. Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560) Executado:G. A. T. Sentença: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da sentença de fl. 32, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Libere-se a penhora de fls. 28. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de abril de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 118 Proc.: 007.2007.003543-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:F. C. Ferramentas Ltda. Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791) Executado:Madeireira Crumatá Ltda Advogado:Advogado não informado ( ) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital de Venda Judicial expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 007.2007.000245-6 Ação:Ação monitória Requerente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Requerido:Jaci Batista de Souza Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora do despacho de fls. 32, transcrito: “À luz das alterações dispostas no art. 647, I a IV do CPC, intime-se a exequente para a manifestação, em 05 dias, a fim de dizer sobre a destinação dos bens penhorados, advertindo que seu silêncio, resultará na venda judicial dos mesmos em hasta pública. Defiro o pedido de fls. 21, publique via edital. Cacoal, 02 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.006982-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:E. da Cunha Garcia Me Mee Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Vera Lúcia dos Santos Techio Advogado: Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls. 26-verso, transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 26 eis que não demonstrado que o devedor adquiriu bens e a certidão de fls. 17-v atesta a inexistência destes. Ademais, tal diligência encontraria óbice no no desposto no art. 659, § 2º, do CPC. Requeira, pois, o que de direito em 05 dias sob pena de extinção.Cacoal, 09/05/2008.Euma Mendonça Tourinho.Juiza de Direito.” Proc.: 007.2006.008242-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Elizabeth de Souza Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Executado:Marcelino Victor Carlos Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a advogada da parte autora intimada do despacho de fls. 86-verso, transcrito: “A carta de arrematação já se encontra na contracapa. Indefiro, por ora, a remoção via oficial de justiça já que constitui um ônus desnecessário ao Poder Judiciário. Havendo recusa informe o credor ao juízo para as providências cabíveis. Concedo o prazo de 30 dias para indicação de bens em razão do saldo remanescente (fls. 86) . Cacoal, 14/05/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.007965-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ednalva Santos dos Anjos Advogado:Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744), Helena Maria Fermino (RO 3442) Executado:Egnaldo Rodrigues da Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 dias, dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a certidão de fls. 20-verso. Proc.: 007.2007.004646-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Zilio Cesar Politano Advogado: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A. Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Proc.: 007.2004.004626-1 Ação:Separação judicial consensual Requerente:C. R. M. L. B. de S. Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Finalidade: Intimação da advogada dos requerentes para, no prazo de 05 dias, retirar os Mandados de Inscrição, averbação e Ofício que se encontram confeccionados nos Autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.001635-0 Ação:Declaratória Declarante:Epaminondas Almeida Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 131, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Trata-se de Ação Declaratória, tendo como requerente EPAMINONDAS ALMEIDA e como requerido CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme petição de fls. 130, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada às fls.129. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho © Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.005225-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Taline Leite Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833,Diógenes, Nunes de Almeida OAB/RO 3831 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar as alegações finais. Proc.: 007.2007.007486-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:João Martins Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls 139/143, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOÃO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a pagar ao autor o auxílio doença, já deferida em sede de antecipação de tutela, transformando-o em aposentadoria por invalidez, a partir da data da citação, ou seja, desde 01/10/2007, no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, efetuando o pagamento das prestações vencidas e vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício e acrescidas de juros de mora a partir da citação, estes no importe de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ, consoante AgRg no RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp. Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito, sob pena de arquivamento. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de maio de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.004269-8 Ação:Manutenção de posse Autor:Hilário Westphal, Magdalena Iva Bohry Westphal Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Réu:Espólio de Zeferino Vidal, Leonilda Vidal Bassaroto Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 20, a seguir transcrita: “1. Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de apresentar o documento original da certidão fls. 11, ou alternativamente, cópia legível da mesma. 3. Sobrevindo a emenda com o documento original ou cópia legível: a) Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, consignando a advertências legais. b) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, nomeio a Drª Anelise Justino para, querendo oferecer resposta. c) Após, com ou sem resposta, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. d) Em caso de inércia da parte autora ante a determinação contida no item anterior, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. P. I. Cacoal, 02/06/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.010398-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) 119 Executado:Kauane Veículos Ltda. Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 007.2007.002253-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Executado:Carlos Renato Toro Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que comprove mais uma publicação do edital em jornal de grande circulação nesta região, e mais uma vez no DJ/RO. Proc.: 007.2008.002552-1 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Maria do Carmo Mendes Araújo Leal Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Embargado:Ezoel Simões Lopes Advogado: André bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119. Finalidade: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 007.2006.013946-7 Ação:Ação monitória Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado: Leandro Vargas Corrente, OAB/RO 3590. Executado:Didio S. I. J. Mendes Me Advogado: Não informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, tendo que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em 10/06/08. Proc.: 007.2008.002309-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Zilio Cesar Politano Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A) Executado:Kauane Veículos Ltda., Oyta Matina Cinta Larga Advogado: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 39, transcrita:”As partes comunicaram o juízo da existência de acordo para por fim a execução (fls. 49). Em face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Defiro eventual pedido da executada de desentranhamento dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO, 04 de junho de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.010942-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Moises de Jesus Baldo Advogado:José de Oliveira Domingues ( OAB/RO 2115) Requerido:Oclécio da Cruz Almeida Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 007.2007.008394-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:F. C. Ferramentas Ltda. Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:R. A. Serviços Automotivos Ltda Me Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 28-verso, transcrita: “suspendo por 04 meses. Decorrido todo prazo sem manifestação, os autos serão extintos pelo pagamento (CPC, art. 794, I). Cacoal, 01/06/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.006564-1 Ação:Ação monitória Requerente:Bayer Cropscience Ltda Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551) Requerido:Multiagro Comércio e Representações de Agropecuários Ltda. Advogado:Advogado não informado ( não informado) Produtos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 125, transcrita: “Uma vez convertido o feito em executivo e ante a existência de carta precatória devolvida sem o cumprimento da sua finalidade, necessário se faz que o Exeqüente, no prazo de 05 dias, promova a citação ou a intimação do executado para pagar a dívida, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 122/124.P. I. Cacoal, 09 de Abril de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juiza de Direito.” Proc.: 007.2007.006257-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Aparecida Matias Advogado:Iris Christina Gurgel do Amaral Pini (RO 844) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 82/85, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do Amparo Social à autora APARECIDA MATIAS. CONDENO o Réu, ainda, ao pagamento de todas as parcelas devidas à Autora desde a suspensão desse benefício, a saber: 14/05/2007, corrigidas monetariamente e com juros de 1% a partir da citação, incluindo eventuais abonos, bem como ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). CONDENO, por fim, aos honorários advocatícios do patrono do Autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário, face o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao art. 475, §2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao réu para cumprimento desta sentença P. R. I. Cacoal/RO, 29 de maio de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.000508-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Saran & Gomes Imobiliária Ltda Advogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120) Executado:Jilson Alves Freitas Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Proc.: 007.2007.001993-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Maria de Fátima Nunes Advogado: Não informado Sentença: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da sentença de fl. 74, a seguir transcrita: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I.C. Cacoal (RO), 03/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.006411-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Real Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Executado:Distribuidora de Alimentos Ki-joia Ltda, Carlos de Oliveira Filho Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para comprovar integral cumprimento do disposto art. 232 do CPC. Proc.: 007.2005.004731-7 Ação:Ação monitória Requerente:Associação Educacional de Cacoal Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto, OAB/RO 3831. Requerido:Samuel Alves Moreira Advogado:Advogado não informado ( não informado) 120 Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls. 70, transcrita: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º, CPC. Cacoal, 16 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.002758-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Mildo Jamor Pereira Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660) Embargado:Alejandro Velasco Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO 1512. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Decisão de fls. 53/54, transcrita: “O requerido pleiteou em sede contestatória a denunciação da lide do Sr. Renato Tibúrcio Carvalho em razão de eventual ilicitude cometida pelo mesmo no ato da penhora. Analisando a matéria, verifico que não é caso de denunciação da lide, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses previstas pelo art. 70 do Código de Processo Civil. Contudo, faz-se necessária a citação dos executados para comporem o pólo passivo da ação em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário, eis que a decisão de mérito os atingirá diretamente. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO RELATIVO À ÁREA CONSTRITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESPROVIMENTO.1. Em regra, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, é aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem objeto dos embargos, contudo, em determinadas situações,esse pensamento deve ser ampliado para abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial. 2. Opostos embargos de terceiro com o escopo de liberar de penhora imóvel dos quais os embargantes afirmam ter a posse e a propriedade,torna-se necessária a citação tanto do exeqüente quanto dos executados para, querendo, contestarem a ação. A imprescindibilidade da realização desse ato processual em relação aos executados é evidente, eis que a decisão judicial os atingirá diretamente. 3. Ainda que inexista disposição expressa no sentido de que os executados são obrigados a compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, em face da natureza da relação jurídica de direito material que envolve os embargantes e as partes da ação executiva,há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário entre esses últimos. 4. O equívoco quanto à tese levantada pelo apelado não possui o condão de macular o julgado, tendo em vista que a sentença foi desconstituída por ausência de citação dos executados, quando era indispensável. 5. O argumento de que a área constrita não seria a mesma descrita nos embargos é inviável de apreciação em sede de recurso especial pois sobre tal questão não se pronunciou o acórdão recorrido, e tampouco o recorrente opôs os embargos declaratórios com essa finalidade, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa, desprovido. (REsp 530605 / RS RECURSO ESPECIAL 2003/0082838-1, Publicado no DJ 09.02.2004 p. 131) Desta forma, o embargante deverá incluir os executados no pólo passivo da ação. 1 Quanto ao pedido de emenda à inicial por eventual ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo em razão de inépcia da inicial, verifico que o mesmo não procede. Da narrativa dos fatos pelo embargante decorreu uma conclusão lógica, ou seja, o mesmo narra que o alugou o veículo para o executado, mas continua como proprietário e por essa razão pretende ver desconstituída a penhora efetuada. Diante disso, rejeito a preliminar arguida. Os pedidos de produção adicional de provas serão apreciados posteriormente. Por ora, determino que o embargante promova a inclusão dos executados no pólo passivo da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção dos embargos. Intimem-se. Cacoal, 26 de Maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta.” Proc.: 007.2007.001993-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Maria de Fátima Nunes Advogado: Não informado Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias De: MARIA DE FÁTIMA NUNES, brasileira, casda, comerciante, CPF n. 65486722249, RG n. 00017023, nascida aos 19/08/1961, no município de Terra Roxa/PR, filha de Antonio Vizel e Maria Tedesque Vizel, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimar a parte Requerida, supracaracterizada, da sentença prolatada à fl. 74, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o resultado infrutífero da penhora, como segue em termo apartado, acolho a petição protocolizada às fls. 72 como pedido de desistência e julgo este feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Às providências de praxe. Custas e honorários não incidentes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.R.I. Cacoal(RO), 03 de abril de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Ficando INTIMADO o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando INTIMADO o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone:Fax: (69) 3441-4145. Cacoal/RO, 11 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Proc.: 007.2007.004645-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Cristiane Ribeiro da Silva Politano Advogado: Zílio Cesar Politano, OAB/RO 489-A. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada Dr. Zilio Cesar Politano, para juntar aos autos a guia de depósito retirada em Cartório em 13/02/08. Proc.: 007.2007.010466-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Maria Lelia Antero de Araujo, Silvio Cleiton Alves de Araújo Advogado:Advogado não informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 38, transcrita:”Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC e como requerido MARIA LEILA ANTERO DE ARAÚJO E OUTROS. Conforme o noticiado às fls. 35, o executado pagou integralmente a dívida. Com a quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 19 de maio de 2008.” Proc.: 007.2007.006501-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Evandro Gonçalves Marchesini Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Embargado:Fernando Veículos Ltda Me Advogado: Paula Critiane Piccolo, OAB/RP 3.243. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 50/51, transcrita em sua parte dispositiva: “(...)DECIDO. As preliminares foram afastadas às fls. 41. Às fls. 42 e seguintes o embargado juntou cópia do contrato social sanando a irregularidade apontada na inicial. Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes. Passo a analisar o mérito. O embargante alegou que não manteve nenhuma relação jurídica com o embargado e que apenas emprestou o cheque objeto da execução ao seu amigo Ricardo Rodrigues, o qual seria apresentado como garantia do débito. Contudo, o embargante não demonstrou a veracidade de suas alegações, apesar de oportunizada a produção adicional de provas, quedou-se inerte. 1 Ademais, o cheque que instruiu a execução foi emitido pelo embargante. Assim, ante prova em contrário, o emitente é o devedor e conseqüentemente o responsável pelo pagamento. Assim, não havendo provas de que o cheque era apenas a garantia de uma dívida de terceira pessoa, os embargos são improcedentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por EVANDRO GONÇALVES MARCHESINI em face de FERNANDO VEÍCULOS LTDA ME, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se na execução o desfecho dos embargos, desapense-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 27 de maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito.” 121 Proc.: 007.2007.001606-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Lourdes da Silva Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Decisão: FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para ciência da decisão de fl. 91, a seguir transcrita: “ Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem suas alegações em 10 dias sucessivos. Após, cls para sentença. Cacoal, 20/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2005.003959-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:P. R. Santos Me Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Benvindo de Paulo Miguel Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls.71-verso. Proc.: 007.2006.009670-9 Ação:Ação monitória Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Maria Lúcia Ramos da Silva Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls. 56-verso. Proc.: 007.2007.009710-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jofre & Rodrigues Ltda ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Marcos Rogério Resende Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls. 33-verso: “Manifestem-se as partes a respeito do cálculo de fls. 32/33. Em caso de inércia, deverá o executado recolher os valores remanescentes conforme o cálculo reportado. Cacoal, 28/05/2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.001176-8 Ação:Ação monitória Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Ricardo Rodrigues Santiago de Aquino Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 25, transcrita: “Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC e como requerido RICARDO RODRIGUES SANTIAGO DE AQUINO. Às fls. 23 O requerente noticiou que houvera acordo entre as partes, juntando o termo de confissão e renegociação da dívida às fls. 24. Em que pese o pedido de suspensão do feito, (fls. 23); com a transação realizada, o feito deve ser extinto com fulcro no artigo 794,II do CPC, podendo plenamente o exeqüente, em caso de descumprimento do pactuado, dar continuidade à execução. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.24, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 14 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.003475-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Executado:Celita de Jesus Ferreira, Luana de Lourdes Ferreira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para dar prosseguimento ao feito, e manifestar-se sobre a certidão de fls. 25-verso. Proc.: 007.2006.012196-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Daniela Mundim Dias Barbosa Advogado: Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 44, transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO ESTRAJUDICIAL interposta por K. C. P. PAVÃO & CIA LTDA em face de DANIELA MUNDIM DIAS BARBOSA. Conforme carta de intimação juntada às fls. 42, a parte autora foi intimada a impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, com a advertência de que seu silêncio implicaria na extinção do feito; contudo, quedou-se inerte conforme atesta certidão de fls. 42- verso. DESTA FORMA, tornase evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 08 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.000436-2 Ação:Ação monitória Requerente:Ezequiel Rodrigues da Cunha Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147) Requerido:José Nilton Alves Feitosa Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para trazer mais uma publicação do edital em Jornal de Grande Circulação e no TJ/RO. Proc.: 007.2007.010532-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Executado:Riseudo da Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão de fls. 22, transcrita: “Indefiro o pedido constante as fls. 21 pois é ônus da parte proceder ao acompanhamento do feito da forma que melhor aprouver ao profissional, assumindo as despesas decorrentes deste, como por exemplo as advindas de um processo interposto em Comarca diversa, não podendo onerar os servidores do judiciário a prestar informações detalhada a cada um dos mais de 3000 mil feitos em andamento (somente nesta primeira Vara Cível) o que de certo causaria mais morosidade na prestação jurisdicional. Visando a continuidade do feito em trâmite, requeira pois o que de direito num prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC. Euma Mendonça Tourinho.Juíza de Direito.” Proc.: 007.2006.012160-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Executado:Admilson da Silva Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão negativa do 2.º leilão de fls. 49. Proc.: 007.2006.007804-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. E. de O. T. Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560) Executado:G. A. T. Sentença: FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da sentença de fl. 32, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Libere-se a penhora de fls. 28. Após as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de abril de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.003543-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:F. C. Ferramentas Ltda. Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791) Executado:Madeireira Crumatá Ltda Advogado:Advogado não informado ( ) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital de Venda Judicial expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 007.2007.000245-6 Ação:Ação monitória Requerente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826) Requerido:Jaci Batista de Souza Advogado:Advogado não informado ( não informado) 122 Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora do despacho de fls. 32, transcrito: “À luz das alterações dispostas no art. 647, I a IV do CPC, intime-se a exequente para a manifestação, em 05 dias, a fim de dizer sobre a destinação dos bens penhorados, advertindo que seu silêncio, resultará na venda judicial dos mesmos em hasta pública. Defiro o pedido de fls. 21, publique via edital. Cacoal, 02 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.006982-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:E. da Cunha Garcia Me Mee Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Vera Lúcia dos Santos Techio Advogado: Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls. 26-verso, transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 26 eis que não demonstrado que o devedor adquiriu bens e a certidão de fls. 17-v atesta a inexistência destes. Ademais, tal diligência encontraria óbice no no desposto no art. 659, § 2º, do CPC. Requeira, pois, o que de direito em 05 dias sob pena de extinção.Cacoal, 09/05/2008.Euma Mendonça Tourinho.Juiza de Direito.” Proc.: 007.2006.008242-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Elizabeth de Souza Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Executado:Marcelino Victor Carlos Advogado:Advogado não informado ( não informado) Finalidade: Fica a advogada da parte autora intimada do despacho de fls. 86-verso, transcrito: “A carta de arrematação já se encontra na contracapa. Indefiro, por ora, a remoção via oficial de justiça já que constitui um ônus desnecessário ao Poder Judiciário. Havendo recusa informe o credor ao juízo para as providências cabíveis. Concedo o prazo de 30 dias para indicação de bens em razão do saldo remanescente (fls. 86) . Cacoal, 14/05/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.007965-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ednalva Santos dos Anjos Advogado:Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744), Helena Maria Fermino (RO 3442) Executado:Egnaldo Rodrigues da Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 dias, dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a certidão de fls. 20-verso. Proc.: 007.2007.004646-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Executado:Zilio Cesar Politano Advogado: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A. Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Proc.: 007.2004.004626-1 Ação:Separação judicial consensual Requerente:C. R. M. L. B. de S. Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Finalidade: Intimação da advogada dos requerentes para, no prazo de 05 dias, retirar os Mandados de Inscrição, averbação e Ofício que se encontram confeccionados nos Autos. Proc.: 007.2007.001635-0 Ação:Declaratória Declarante:Epaminondas Almeida Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 131, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Trata-se de Ação Declaratória, tendo como requerente EPAMINONDAS ALMEIDA e como requerido CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme petição de fls. 130, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada às fls.129. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho © Juíza de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.005225-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Taline Leite Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833,Diógenes, Nunes de Almeida OAB/RO 3831 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 10 dias apresentar as alegações finais. Proc.: 007.2007.007486-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:João Martins Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls 139/143, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOÃO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a pagar ao autor o auxílio doença, já deferida em sede de antecipação de tutela, transformando-o em aposentadoria por invalidez, a partir da data da citação, ou seja, desde 01/10/2007, no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, efetuando o pagamento das prestações vencidas e vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada prestação do benefício e acrescidas de juros de mora a partir da citação, estes no importe de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ, consoante AgRg no RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp. Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de maio de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.005001-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.A. Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330-A) Requerido:Ricardo Araújo Pires Advogado: Não Informado Decisão: FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da decisão de fl. 22, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento, a fim de proceder o recolhimento das custas devidas, face ao valor atribuído à causa; bem como, trazer aos autos os originais dos documentos de fls.08/12, ou alternativamente, cópia legível dos mesmos. Sobrevindo a emenda com os documentos originais ou cópia legível e o comprovante do recolhimento das custas devidas: 1. Comprovada a venda do bem mediante contrato com cláusula que transfere o mesmo, fiduciariamente, ao requerente (fls. 15) e mora do réu através de notificação feita por intermédio do tabelionato de fls. 16, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com pessoa indicada pelo autor. O referido bem deverá ser avaliado e ter seu estado de conservação descrito no auto de apreensão. 3. Conste do mandado que, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse e exclusiva do bem no patrimônio fiduciário. Nesse mesmo prazo o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 4. O devedor fiduciante poderá ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, ou caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 5. Decorrido o prazo do item “3” expeça-se ofício ao Detran para efetivar restrição no registro do referido veículo, a fim de evitar a transferência de domínio do mesmo. 6. Cite-se e intimem-se. Cacoal (RO), 09/06/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.008597-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Rodrigues Brito Filho Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 123 Finalidade: Intimação da advogada da parte autora, para no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de julgamento antecipado, bem como para ciência do despacho de fls. 110-verso infra transcrito:” Em que pese a ausência de resposta não se aplicam os efeitos da revelia. Considerando que a antecipação parcial dos efetiso da tutela já foi concedida o pedido de fls. 104 e ss. resta prejudicado. Dessa forma, digam as partes de desejam produzir outras provas justificando-as, objetivamente, em 05 dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Cacoal, 04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.003449-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Executado:Kinutri Alimentos Indústria e Comércio Ltda, Toni Stefson Silva Santos, Ozanias Emilio Lanes Advogado: José Jovino de Carvalho, OAB/RO 385-A. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls. 40, transcrita:”Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de KINUTRI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS. Às fls. 77 dos autos em apenso, durante a audiência de conciliação, as partes se compuseram, sendo então homologado o acordo, com fulcro no artigo 794,II, CPC, requerendo conseqüentemente extinção e arquivamento do mesmo. Com a extinção daquela ação, perde esta o objeto, não havendo mais razão para seu prosseguimento. Posto isso, com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente. P.R.I.C. Cacoal (RO), 05 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 007.2008.000360-9 - INTERDIÇÃO E CURATELA Parte Autora: Débora de Oliveira Borges Adv.: Anelise Justino – defensora pública Interditada: FAGNER RICARDO DE OLIVEIRA Finalidade: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de FAGNER RICARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, menor, nascido em 09.11.1992, certidão de nascimento nº 60639, fls. 138, livro A-0122, natural de Cacoal/RO, filho de Benedito Chaves de Oliveira e Débora de Oliveira Borges, residente e domiciliado na Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, nomeando-lhe curadora DÉBORA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, autônoma, RG 60639, CPF 877.724.342-00, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 20, prolatada em 08.04.2008, pelo MM. Juiz(a) de Direito Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele, a seguir transcrita: g(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, DECLARANDO-O, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 4º, II, do Código Civil, NOMEANDO-LHE CURADOR a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral. P.R.I.C. Cacoal 16 de maio de 2008. (ª) Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juiz de direito. Cacoal, 30 de maio de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DO EXECUTADO: FERNANDO CEZAR REIS FILHO, CPF 206.648.69149, Atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO para os termos da ação de Ação monitória, abaixo identificada, para pagar, dentro do prazo de quinze (15) dias, o principal e cominações legais, e, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, caso EFETUE O PAGAMENTO, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 007.2007.008408-8 Classe: Ação monitória Exeqüente: Apediá Veículos e Peças Ltda Valor da Dívida: R$ 3.378,67 - em 13.12.2006. Cacoal, 26 de maio de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382. JOSÉ VANIR DE PIERI 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2006.000829-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Joaquim Trindade INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:10 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13/08/2008 às 08:10 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Determino a publicação dos editais”. Proc.: 007.2007.010303-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vanderlei Carbonera Me Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Luiz Carlos Pereira da Silva INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:15 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 /08 /2008 às 08:15 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de ditais...” Proc.: 007.2007.011213-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Conceição Hupp da Silva Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora para ciência do seguinte despacho “Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos necessários a sua concessão. Ademais, o pedido de tutela antecipada mescla-se indubitavelmente com o mérito. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/08, às 10 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal.Intimem-se as partes e seus advogados. Expeça-se o necessário... (a) Juiz de Direito”. 124 Proc.: 007.2007.011459-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Florinda Pagung Ninke Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos necessários a sua concessão. Ademais, o pedido de tutela antecipada se confunde com o próprio mérito da ação. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/08 às 11 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal... (a) Juiz de Direito”. Proc.: 007.2006.013214-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vilma Pedro de Andrade Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Neide Andrade e Silva INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 24/07/2008 às 08:00 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 / 08 /2008 às 08 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil...” Proc.: 007.2006.009103-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Belinello & Veiga Ltda ME Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Lieci do Prado Teles Favare Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:05 horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 /08 /2008 às 08:05 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil...” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 2ª vARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 007.1997.005094-8 Ação:Inquérito (lesão corporal) Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal Advogado:Delegado (a) de Polícia Decisão: “...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem o valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação dos valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a perda em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal, 07 de dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito em Substituição Automática.” Proc.: 007.1997.005094-8 Ação:Inquérito (lesão corporal) Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal Advogado:Delegado (a) de Polícia Decisão: ...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem o valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação dos valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a perda em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal, 07 de dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo :20 dias AUTOS DE Nº 007.1997.005094-8 De: ERIVELTON LUIZ GIORDANI, brasileiro, filho de Ronei Antônio Giordani e de Ivone Muller Giordani, natural de 08/11/76, natural de Vilhena/RO; EDUARDO VOLPATO, brasileiro, filho de Severiano Volpato e de Maria Luíza Giordani Volpato, último endereço nos autos: Av. Barão do Rio Branco, 4741, centro em Vilhena/RO. Finalidade: INTIMAR as partes acima qualificadas do r. despacho transcrito. “...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem o valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação dos valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a perda em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal, 07 de dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito.” 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 907.2008.000133-4 Ação: Ação de execução Autor: Neidemar Rodrigues de Oliveira Adv.: Eriseu Petry OAB/RO nº 2791 Requerida: Andra Caiado da Cruz Ferreira Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, indicando bens a penhora da parte requerida, sob pena de extinção, em razão de carta precatória registrar que a requerida reside com seus pais e não possui bens. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 007.2005.009094-8 Ação:Ação penal Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal Denunciado:Carlos Magno Cardoso de Araujo Adv.: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A Carga: Fica o advogado da parte autora intamado para, no prazo de 05 dias, fazer carga dos autos sob nº 007.2005.009094-8, conforme despácho em audiência do dia 27/05/2008. COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO 1º Cartório COMARCA DE CEREJEIRAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUÍZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2007.001227-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Fábio Ferreira da Silva Adv.:Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Gil Soares Gama Adv.: Valdete Minski - OAB/RO 3595 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, do dispositivo da r. sentença de fl. 80/82 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), no que condeno o réu GIL SOARES GAMA ao pagamento da importância de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais), a título de danos materiais em favor do autor, devidamente atualizados e juros moratórios de seis por cento ao ano, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ (“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”). Deixo de condenar o réu nas custas, demais emolumentos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 21 de maio de 2008. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. 125 Proc.: 013.2008.000633-2 Ação: Indenização Requerente: José Lourenço de Souza Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Caixa Econômica Federal Adv.:Maurílio Galvão da Silva Júnior - OAB/RO 2222 e Grey Bellys Dias Lira - OAB/RO 2743 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, do dispositivo da r. decisão de fls. 29/31 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente feito, e declino da competência para a Justiça Federal. Após as baixas e anotações necessárias, remetase o feito à Vara Única da Justiça Federal, subseção de Ji-Paraná/RO. Intimem-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 04 de junho de 2008. Juliana Paula Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito em Substituição Legal”. Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial 1º Cartório Proc.: 013.2002.000521-3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras do Oeste-RO. Adv.: Dr. Roberto Silva Lessa Feitosa – Procurador Executado: João Gomes da Silva Adv.: Não Informado Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do valor de R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos) realizada através do Depósito Judicial nº 1200133646224, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. Cerejeiras-RO, 04/06/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 2º CARTÓRIO 2º Cartório SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri Proc.: 013.2008.000353-8 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Vítima do fato: Lucimeire Oliveira Ferreira Advogado:Lucir Luiz Mazutti Autor do fato:Jairo Oliveira dos Santos Advogado:Simone Rocha Finalidade: Intimar os advogados das partes, acima mencionados, do teor da r. sentença prolatada nos referidos autos. “Autos nº013.2008.000353-8 Infrator: JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. À vista do integral cumprimento da transação penal imposta, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 84, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Homologo a prestação de contas pela entidade beneficiária. Após o transito em julgado e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cerejeiras-RO, 02 de junho de 2008. JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO - Juíza de Direito”. Cerejeiras, 9 de junho de 2008.Osmar Guarnieri- Escrivão Judicial. Proc.: 013.2006.002622-0 Classe: Execução de Título Extajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Executado: Reinaldo José de Souza Neto e outros Adv: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para retirar dos autos o Edital de Citação e providenciar sua publicação, comprovando nos autos posteriormente, bem como do r. Despacho de fls. 45 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Defiro o requerido pelo autor à fl. 44. Citem-se por Edital. Caso decorra sem manifestação o prazo para defesa, o que deverá ser certificado nos autos, decreto-lhes a revelia nomeando como curador especial um dos Defensores Públicos desta Comarca, nos termos do art. 9º, II, CPC. Após a manifestação da defesa, venham os autos conclusos. Cerejeiras, 04/06/2008. (a) juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2007.002360-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Seiti Roberto Miri - Procurador do Estado – OAB/RO 215-B Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Unibom Ltda Adv: Maycon Cristian Pinho – OAB/RO 2.030 Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Executada, do r. Despacho de fl. 16, abaixo transcrito: DESPACHO: “Defiro o requerido pela exeqüente. Intime-se a executada a comprovar a propriedade dos bens ofertados, em cinco dias. Comprovada a propriedade, expeça-se Termo de Penhora dos bens ofertados à fl. 07 nos termos requeridos pela exeqüente à fl. 15. Defiro a avaliação por oficial de justiça Cerejeiras, 03 de junho de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito.” Proc.: 013.2006.002622-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Finalidade: CITAÇÃO dos executados JOSÉ REINALDO DE SOUZA NETO, brasileiro, CPF 316.811.742-00, e MAÌSA DA SILVA SOUZA, brasileira, CPF 586.741.362-49, atualmente em lugares incertos e não sabidos, para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da importância de R$ 49.342,43 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Proc.: 013.2006.002622-0 Classe: Execução de Título Extajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Executado: Reinaldo José de Souza Neto e outros Adv: Não informado Valor da Ação: R$ 49.342,43, em 24/10/2006 – fl. 05 Cerejeiras-RO, 10/06/2008 (a) Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2001.001292-6 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Sempre Bom Ltda Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Finalidade: INTIMAÇÃO dos procuradores das partes, para darem regular andamento ao feito no prazo legal, face a Certidão de fl. 125 dos autos, “que transcorreu em branco o prazo de suspensão deferido à fl. 120”. OSMAR GUARNIERI Escrivão Judicial Proc.: 013.2004.002399-3 Classe: Execução de Título Extajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B; e Wagner Aparecido Borges – OAB/RO 3.089 Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Unibom Ltda Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para dar regular andamento ao feito no prazo legal, face Certidão de fl. 117, “que transcorreu em branco o prazo de suspensão deferido à fl. 107”. OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial Proc.: 013.2006.001553-8 Classe: Execução de Título Extajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B Executado: Valdo Nantes de Oliveira Junior Adv: Não informado 126 Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para dar regular andamento ao feito no prazo legal, na Comarca Deprecada, manifestando-se sobre a venda judicial negativa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da Carta Precatória. OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial Proc.: 013.2005.001754-6 Classe: Execução de Título Extajudicial Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda Adv: Mário Cézar Torres Mendes – OAB/RO – 2.305 Requerido: Valdyr Benedicto Navarro Adv: Jeverson Leandro da Costa – OAB/RO – 3.134 Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte REQUERENTE, para dar regular andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se sobre a Certidão de fls. 172 vº. dos autos, abaixo transcrita: CERTIDÃO: (...) deixei de efetuar o reforço de penhora, haja visto que não encontrei bens a penhorar. Os bens passíveis de penhora encontram-se penhorados em outros processos, assim sendo apliquei o Art. 659, § 3º, passo a descrever os bens que guarnecem a residência: “01 (um) jogo de sofá com 3 peças, televisão, antena parabólica, estante, 03 (três) ventiladores, mesa de madeira com bancos, 02 (duas) camas de casal, 03 (três) camas de solteiro, 02 (dois) guarda-roupas, armário de cozinha, fogão, geladeira, freezer”. Devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. Cerejeiras, 03/06/2008. Ivair Pereira Anastácio, Oficial de Justiça”. OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial Proc.: 013.2006.002879-6 Ação:Ação monitória Requerente:Vitorino Gollo Advogado:Vangivaldo Bispo Filho (RO 2732), Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Requerido:Melchior Girelli Advogado:Advogado não Informado (Doc. Não Informado) Carta precatória - retirar: - Fica a parte requerente, por via de seus Advogados(a), acima nominados, no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 013.2006.001415-9 Processo: 013.2006.001415-9 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Valter Batista de Oliveira Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/RO 3000 e OAB/SP 201.041 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte requerente, acima nominado, da data designada para realização da perícia médica no requerente, que se realizará aos 24-06-2008, às 10h00min, na Policlínica João Luiz da Silva (Posto de Saúde), situada à Av. Capitão Castro, centro, ao lado do Corpo de Bombeiros, Vilhena/RO. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2008.000888-2 Ação:Declaratória Requerente:Jair Silva, Sandra Regina Silva Advogado:Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Requerido:Espólio de Maurício Carlos Corrêa, Dayane Mesquita Valadão, Ivanira Vanda Maschio Correa, Larissa de Almeida Corrêa, Anastácia Proença Correa Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Carta precatória - retirar: Finalidade: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar e instruir as cartas precatórias expedidas, para distribuição no Juízo deprecado, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua distribuição. Cerejeiras, 12 de junho de 2008. Osmar Guarnieri- escrivão Judicial. Proc.: 013.2008.000985-4 Classe: Negatória de Paternidade Requerente: B. A. U. Adv.: Luiz Antonio Rocha – OAB/RO 93-A; Camila Xavier da Rocha OAB/RO 2.975 Requerido: B. G. Q. U Adv: Não informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 127 Finalidade: INTIMAÇÃO dos procuradores da parte REQUERENTE, do r. Despacho de fls. 23, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Recebo a emenda. Cite-se a requerida, através de sua representante legal para tomar ciência da presente ação, bem como para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 02/07/2008, às 10:30 horas. Consigno que, em caso de não entabularem acordo, o prazo para resposta fluirá da data da solenidade. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 09/06/2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. do enunciado 80; “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei9.099/1995)”.Acolho a preliminar argüida pelo recorrido. Deixo de receber o recurso inominado interposto pela A.G. De Souza Veículos de fls. 32/43, vez que a mesma deixou de efetuar o prepar corretamente. Diante do exposto, denego o seguimento ao recurso, julgo deserto pelo respectivo fato do preparo recursal ter sido recolhido a menor.Int. Colorado do Oeste, 04 de junho de 2008. Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito Proc.: 013.2006.001549-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-A Executado: Luiz Francisco Baptista da Silva Adv: Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO do Procurador da parte EXEQÜENTE, para promover o regular andamento do feito no prazo legal, manifestando-se sobre os Termos de Hasta Pública negativos de fls. 58 e 59 dos autos. (a) Osmar Guarnieri, Escrivão Judicial Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 012.2008.001506-5 Ação:Declaratória Requerente:Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda. Advogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089) Requerido:Teleron - Brasil Telecom Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Sentença Registrada sob o nº 142/2008 Vistos, etc. Relatório dispensado na forma da lei.O art. 8 , § 1, da Lei 9.099/95diz que apenas as pessoas físicas são admitidas a demandar no Juizado Especial.Com exceção, a Lei 10.259/2001, facilita e faculta às micro empresas “ME” e as empresas de pequeno porte “EPP” a demandar no Juizado especial, não revogando o dispositivo legal acima referido. Assim sendo, devendo as leis serem interpretadas harmônica e conjuntamente, conclui-se que somente a pessoa jurídica composta de apenas uma pessoa física, como é o caso da micro empresa, e as empresa de pequeno porte, que pode ser autora no Juizado Especial.No caso dos autos, trata-se de empresa limitada o que caracteriza uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Destaque-se, também, que já há entendimento dos Magistrados do Estado de Rondônia de que só se admite pessoas jurídicas no pólo ativo das demandas perante este Juizado, quando for Micro Empresa, na forma individual e as Empresas de Pequeno Porte. Aliás, há Enunciado nesse sentido “Enunciado 47 – FONAJE”. Assim sendo, o requerente não preenche a excepcionalidade de pessoa jurídica na forma de firma individual, o que impede o conhecimento da matéria por este juizado, nos termos dos arts. 8 e 9, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95. Autorizo, desde logo, o desentranhamento de documentos, desde que substituídos por cópias. Sem Custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/95). P.R.I.e,com o trânsito em julgado,arquivem-se. Colorado do Oeste, de 04 de junho de 2008. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 012.2006.000801-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Josivaldo Rosendo Assunção Advogado: LAURO LÚCIO LACERDA OAB/RO - 3919 Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado da expedição de Carta Precatória para a Comarca de Porto Velho - RO, com a finalidade de inquirição da testemunha arrolada pela Acusação, José de Ribamar Moraes Povoa. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Gabarito n. 033/2008 Proc.: 012.2007.003386-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Carlos Jerônimo Prieto Advogado: Moacir Nascimento Barros (OAB/RO 1747) Requerido:A. G. de Souza Veículos Advogado:Watson Muller (OAB/RO 2.835) José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Vistos, examinados. O requerente, ora recorrido, argüiu preliminarmente a deserção do recuro. Para apreciar a preliminar, deve-se analisar o recurso, em dois requisitos: a tempestividade e o preparo.Analisando os autos, verificase que o recurso é tempestivo.Quanto a preparo, é deserto, vez que o recorrente recolheu o preparo menos o que determina a norma do artigo 54 da Lei 9099/95, bem como a Sumula n 5 e Enunciado 3 do IFórum Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia) determina que o recolhimento deve ser o equivalente a 3% (três por cento)sobre o valor da causa corrigido.Também, já é matéria pacificada no FONAJE, através COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juiz: José Augusto Alves Martins Endereço Eletrônico: josé[email protected] Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais Endereço Eletrônico: [email protected] GABARITO Nº 015/2008 EDITAIS DA 1ª VARA CÍVEL DE G.MIRIM/RO Proc.: 015.2007.007817-7 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa Requerido:Belem & Cia Ltda Despacho:Vistos etc.,Providencie o cartório a designação das datas das hastas. Intimem-se. Publicidade na forma do art. 23 da Lei 6.830/80. Não havendo lançador, intime-se o autor para requer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução.Guajará-Mirim, 02 de junho de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/ RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2007.007817-7 Classe : Carta Precatória de Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Lote de Terras nº 17 e 19, Quadra 30, Setor II (I), medindo 20 XC 30, perfazendo um total de 600m², limitando-se pela frente com av. Quintino Bocaiúva; lado direito: lote 25; Lado esquerdo: com Av. Benjamin constant e fundos com o lote Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 25. onde encontra-se edificado uma casa residencial em alvenaria com piso cerâmica, telha fibro-cimento, com instalação elétrica e hidráulica, com garagem nos fundos e péssimo estado de conservação, avaliada em R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais). -OBS.: O bem já se encontra penhorado nos autos 01500.001795-1 da 2ª Vara Cível, em favor da Fazenda Pública Estadual. VALOR TOTAL: R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 9 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 9 horas. EXEQÜENTE: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA EXECUTADO: BELÉM & CIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé[email protected]ã: [email protected]. Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito Proc.: 015.2001.000121-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Executado:Rondak Comércio Importação e Exportação Ltda, Francileude de Paula Oliveira Advogado:Advogado Não Informado ( ), Carlos Dobbis (RO 127) Despacho:Vistos etc.Defiro o pedido retro. Providencie o cartório a designação das datas das hastas. Intimem-se. Publicidade na forma do art. 23 da Lei 6.830/80. Não havendo lançador, intime-se a autora para requer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Guajará-Mirim, 02 de junho de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/ RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2001.000121-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um caminhão modelo Fuscão ¾ volkswagem a diesel, cor branca, Placa NBF-9789, carroceria aberta, Chassi 9BWLTA735LCB34635, marcando no odômetro 87.112 Km rodados, pneus bastante rodados, com toca-fitas, forro do banco rasgado, a paleta do limpador amarrada com arame, com todos os acessórios obrigatórios, apresentando ferrugem em alguns lugares da gabine. Os demais funcionando normalmente e em bom estrado de conservação, o qual foi reavaliado às fls. 195 dos autos por R$-28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS). VALOR TOTAL: R$-28.000,00 (vinte e oito mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 8 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 8 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: RONDAK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé[email protected]ã: [email protected]. Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito 128 Proc.: 015.2007.002936-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio Executado:N de C Gomes Importação e Expotação Advogado:não consta Despacho:Vistos etc.,Defiro pedido retro. Providencie o cartório a designação das datas das hastas. Intimem-se.Publicidade na forma do art. 23 da Lei 6.830/80. Observe-se o requerido nos itens a/c pela Fazenda à fl. 115.Não havendo lançador, intime-se a autora para requer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Guajará-Mirim, 27 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/ RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2007.002936-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) um CAMINHÃO, carroceria aberta em ferro próprio para carregar botija de gás, ano e modelo 1994, cor branca, Placa NBG-4344, Chassi 9BYC8C2RRC000733, Renavan nº 136775187, com dois pneus novos na dianteira so demais bastante usados, sem som, parte do painel frontal comprometido, os forros das portas quebrados, a pintura queimada pelo tempo de uso, apresentando pequenos arranhões, funcionando normalmente e em regular estado de conservação, avaliado em R$-18.000,00 (dezoito mil reais). -Depositário: Paulo de Carvalho Gomes. VALOR TOTAL: R$-18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 10 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 10 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: N. DE C. GOMES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389. Endereço eletrônico: Juiz: josé[email protected]ã: [email protected]. Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008. José Augusto Alves Martins Juiz de Direito Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial (Titular) 2ª vARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 015.2008.001718-9 Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Delegado de Polícia Federal Réu: Josemilton Aparecido Alves e outros Adv.: Dr. Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 e Dr. David Noujain OAB/ RO 84-B. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) dos denunciados Josemilton Aparecido Alves e Hugo Rabelo Leite para apresentar, no prazo legal, as Alegações Finais. Guajará -Mirim, 12 de junho de 2.008. Maria de Fátima da Silva. Escrivã Judicial. COMARCA DE JARU 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Comarca de Jaru/RO Gabarito Proc.: 003.2007.006533-8 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Jackson Cunha Silva Advogado:Advogado Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo para o requerido cumprir a sentença. Proc.: 003.2008.002594-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Guilherme Palmeira (OAB/PE 18064), Fernando José de Carvalho (OAB/ AM A463), Jorge Fernando Dettman dos Santos OAB/ AC 2631 Requerido:Alberto Gonçalves da Costa Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 35, onde informa que não procedeu a busca do bem indicado pois o requerido (cel. 9951-9464), afirmou ter vendidoo referido veículo em 2007 para uma pessoa conhecida por Lili, prorpietário de uma Madeireira em Alto Paraíso/RO (cel. 9909-1401. Proc.: 003.2008.002983-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Franciele Ferreira de Souza Chanan Advogado:Orelino Piassa (OAB/RO 362-B) Executado:Adelson Chanan Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. Sentença de fls.24. Sentença: Tendo em vista o pedido de fls. 22, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal. Arquive-se Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 003.2008.000262-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtec - Comercio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Cleber Correa OAB/RO 1732 Executado:Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME Advogado:Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 35 e para o procurador do exequente retirar a carta precatória no prazo de 05 dias e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. Despacho: Homologo o acordo de fls. 33/ 34, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Determino o prosseguimento da execução. Libere-se da penhora os bens constrito às fls. 78 dos autos n. 003.2007.002758-4 e fls. 91 dos autos 003.2007.002287-6. Penhore-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil) sobre o crédito no processo administrativo SESAU/RO n. 1004/3680-97, volume III, notas de empenho n. 2007/NE 00993 e 2007/NE 01172, relativo à obras da Secretaria de Estado da Saúde. Expeça-se carta precatória. Proc.: 003.2008.002927-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894), Maria Lucília Gomes OAB/RO 84.206 Requerido:Denilson Pereira da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 27 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. 129 Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/2008 às 09:30 horas. Cite-se a requerida e intime-se as partes, consignando no mandado que o prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário Proc.: 003.2007.004203-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lenir Correia Coelho Bonfá, Claudiomar Bonfá Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424), Claudiomar Bonfá (OAB/RO 2373) Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Finalidade: Intimar o procurador do executado do r. despacho de fls. 119. Despacho: Mantenho o despacho de fls. 112. Tal questão refere-se a matéria relativa a embargos de terceiro, quem teve os valores penhorados deve insurgir contra a decisão. Ademais, o executado nos processos de habilitação de casamento que tramita nesse juízo, próprio se nomeia como sendo “Oficial do Registro Civil”, sendo, portanto, a pessoa responsável pelo Cartório e não mero empregado como alegado. Quanto a questão tratar-se a renda de de caráter alimentício tenho que, conforme é previsto no Estatuto da OAB, bem como, decisão do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios tem natureza alimentar, razão pela qual subsiste a penhora, como exceção do artigo 649, inciso IV do CPC, sob valores considerados alimentícios. Assim, vejamos: ALIMENTOS - PENHORA DE SALÁRIOS DO ALIMENTANTE PARA QUITÁ-LOS - VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC. A exceção que livra os salários da impenhorabilidade não se aplica quando se trata de assegurar o pagamento de débito alimentício, a teor do art. 649, inciso IV, do Estatuto Instrumentário Civil. (TJMG – AC 1.0000.00.262666-1/000, Rel. HYPARCO IMMESI). Indefiro o pedido. Int. Proc.: 003.2008.002970-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Pedro Vidal Sobrinho Advogado:Advogado Não Informado Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls.31 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para contestação “. Proc.: 003.2008.002019-1 Ação:Cominatória Requerente:Anderson Chaves Ribeiro. Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Requerido:Euclides Cabral da Silva, Alaide Souza da Silva Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 37. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/08 às 10:30 horas. Intimem-se as partes a comparecerem. Proc.: 003.2007.004416-0 Ação:Divisão e demarcação de terras Requerente:Jovelino Gomes de Sousa, Maria das Graças Teixeira de Souza Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Ivana Fátima Bordim, José Odair Teixeira de Souza Advogado:Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057), 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito. Proc.: 003.2008.002435-9 Ação:Indenização Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2008.003345-5 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:Francisco Fontoura de Morais Advogado:Elisa Dickel de Souza ( OAB/RO 1177), Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A) Requerido:Daiane Gomes de Morais, José Carlos Gomes de Moraes Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 25 Proc.: 003.1997.003972-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Manoel Reinaldo Bravin Advogado:Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Executado:José Lúcio Barros Filho Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A) Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2003.001134-8 Ação:Busca e apreensão (execução de sentença) Requerente:Rodobens Administrção e Promoções Ltda Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A Requerido:Rosangela Gonçalves Feitosa Guedes Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.2008.003398-6 Ação:Ação monitória Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido:Vitória Apart Hospital Ltda Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 16. Despacho: A petição inicial é apócrifa, intime-se a sanar a falha, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Proc.: 003.2007.004167-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Erica de Souza Trindade Merlim Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 33. Despacho: Os autos foram extintos por inércia do exeqüente. O exeqüente não promoveu a citação do executado, intimado a retirar a Carta Precatória, quedou-se inerte, razão esta da extinção. Agora, promove atos executivos sem ao menos haver a citação do executado. Int. Após, arquive-se os autos. Proc.: 003.2007.003643-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:Genivaldo de Souza Beling Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 87. Despacho: Indefiro o pedido, meros atos consultivos é providência da parte. Expeça-se o necssário. Proc.: 003.2007.005720-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Antonio Araujo dos Santos, Marcos Metchko Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado:Marcos Antonio de Souza Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Atos consultivos é providência da parte.Ademais, a parte deve esgotar todos os meios necessários para constrição de bens do executado. Indefiro o pedido. Int. Proc.: 003.2008.003381-1 Ação:Ação monitória Requerente:Dalila Botinha Raposo - ME Advogado:Dilson Jose Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Sonia Maria Costa Matos Advogado:Advogado Não Informado Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.2007.002432-1 Ação:Alimentos Requerente:Kaick Tomaz Miranda Advogado:Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903) Requerido:Joaquim Tomáz Neto Advogado:defensor Público Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 41. Despacho: Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de taxa. Intimese a requerente a se manifestar quanto a proposta efetuada às fls. 34/36. Expeça-se o necessário. 130 Proc.: 003.2008.001399-3 Ação:Revisional de alimentos Revisionando:Junio Delmaschio de Oliveira Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) SócioEducando:Helio de Oliveira Advogado; Defensor Público Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 52/55. Sentença: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e via de conseqüência determino o arquivamento dos presentes autos. Sem custas ou despesas processuais, ante a gratuidade concedida. Sem honorários. PRIC.” Proc.: 003.2006.007625-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096), Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.127) Executado:Paulo Roberto Carati Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a informar o andamento da carta precatória encaminhada a comarca de Espigão do Oeste/RO. Proc.: 003.2005.005774-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Candida Aparecida Madalena Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre o ofício de fls. 124 oriundo do TRF da 1ª região, informando estar a disposição desse juízo os valores referente ao RPV.. Proc.: 003.1999.002536-8 Ação:Revisional de contrato (execução de sentença) Requerente:Rosangela Gonçalves Feitosa Guedes Advogado:Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32464), Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743) Requerido:Ricardo Gazzi Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A Carta precatória - retirar: Fica a parte Requerida/exequente, por via de seu Advogado(a), Dr. Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A, no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 003.2007.003741-5 Ação:Cancelamento de registro Requerente:Rondon - Centro de Formação de Condutores de Veículos Ltda Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Requerido:Diretran Editora Ltda Me Advogado:Defensor Público Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 003.2007.004166-8 Ação:Revisional de alimentos Requerente:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Requerido:Gabriela Cândida Lopes, Lindolfo Cardoso Lopes Neto Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424, Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da retorno dos autos do TJ/RO. Proc.: 003.2007.004234-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:Bezerra & Andrade Ltda, Waldir José Dartibale Andrade, Leila Rosa Bezerra Andrade Advogado:Wernomagno Gleik de Paula OAB/RO 3999 Fica a parte executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para assinar o termo de redução de bens ofercidos a penhora. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2007.006035-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Kinderman Gonçalves Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Advogado não informado Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 37, oriundo da Sefin onde informa que já foi depositado na conta do credor o valor referente ao RPV. Proc.: 003.2007.005969-9 Ação:Inventário Inventariante:Everaldo Francisco Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868), Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Inventariado:José Francisco Neto Advogado:Advogado Não Informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2005.001093-2 Ação:Consignação em pagamento Consignante:José Pereira Baia Advogado:Irineu Ribeiro da Silva OAB-RO 133 Consignado:Firmino Fabris Advogado:Advogado não Informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2006.001036-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Juraci dos Santos Silva Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do teor da petição de fls. 113, onde o INSS informa que foi implementado o Benefício do Autor. Proc.: 003.2008.003163-0 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Lilian de Souza Ton Advogado:Edelcides Apolinario de Alencar (OAB/RO 331.A) Requerido:João Neidson Domingues Pereira, Vitória Apart Hospital Ltda Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o teor da petição de fls. 24, onde o executado oferece o seguinte bem a penhora: 01 lote de terras rural, nº 460 da gleba 06 situado na Linha MA-38, em Machadinho do Oeste/RO com área de 38,9729 há, avaliado em R% 112.500,00. Proc.: 003.2004.001114-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Roseli de Oliveira, Thais de Oliveira Grobério Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OABRO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Federal Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 160, oriundo do TRF da 1ª região onde informa estar disponível a esse juízo o valor referente ao RPV. Proc.: 003.2005.000365-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastião Calisto Sobrinho Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado não Informado Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 124, oriundo do TRF da 1ª região onde informa estar disponível a esse juízo o valor referente ao RPV. 131 Proc.: 003.2007.006233-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732) Executado:Roosevelt Cristiano Duarte Afonso Advogado:Advogado não informado Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida com cumprimneto negativo. Proc.: 003.2008.003183-5 Ação:Inventário Inventariante:Valdecy Natal Nogueira de Moraes Advogado:Dilson Jose Martins (OAB/RO 3258), Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Inventariado:Moises Antonio de Moraes Advogado:Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.51 onde informa que não intimou para audiência: Mauro Cesar de Moraes, Miriam Sebastiana, Marco Antônio de Moraes e Meiry Vania de Moraes pois encontrou-os, sendo informado por Valdecy que os mesmos residem em Rondonópolis/MT e Campo Grande/MS. Proc.: 003.2007.003593-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elizabette Rocha Cavasin, Ariberto Cavasin Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:José Expedito Silva Mendonça e outros Advogado:Dilson José Martins OAB/RO 3258 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 179. Despacho: Ante a notícia do falecimento do requerido José Expedito Mendonça, intime-se os patronos do requeridos para regularizar a representação processual, no prazo de 15 dias. Proc.: 003.2008.002678-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Trindade & Trindade Ltda Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador Estadual Finalidade: Intimar o procurador do embargante do r. despacho de fls. 75. Despacho: Manifeste-se o embargante quanto a petição e documentos de fls. 64/74, no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 003.2007.005533-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Uanderson Setubal de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho de fls. 81. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Proc.: 003.2007.006562-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Zildiolina Rosa Oliveira do Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 79. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Proc.: 003.2007.003103-4 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Adilson Alves Vieira Pinto, Elenice Alves Vieira Pinto, Alice Pinto Silva, Custódio Costa Silva Advogado:Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Arrolado:Espólio de Otacílio Bispo Pinto e Maria Alves Vieira Pinto Advogado:Advogado não Informado Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 74. Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se a prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 003.2000.001301-6 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.200.001301-6 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Nacional ADVOGADO: Procurador da Fazenda Nacional EXECUTADO: M. A Almeida & cia Almeida ADVOGADO : Cleber Correia, OAB/RO 1732 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 veículo Fiat Palio EX, ano/modelo 1998, cor cinza, placa NBE 1095, duas portas, gasolina, em perfeito estado de conservação e funcionamento. VALOR TOTAL: R$ 12.224,93 (Doze mil, duzentos de vinte quatro reais e noventa e três centavos). DATA PARA TERCEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:40 horas. DATA PARA QUARTA VENDA: 14.08.2008, às 07:40 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á no quarto leilão dia data do 4º leilão, às horario horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar. Certifico que nos autos não há qualquer informação de ônus ou recurso pendente sobre o referido bem. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 Jaru/RO - Fone/Fax (069) 521-1220. Sol Jaru-RO, 11 de junho de 2008 . Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2007.002673-1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.2007.002673-1 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Procurador da Fazenda Executado: Promedia – Distribuidora Ltda Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO PROMÉDICA – DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº°. 04919739/0001-52, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$ 19.337,31(dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 09 de junho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2007.007563-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.2007.007563-5 Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO2982 Executado: Lionaldo Ferreira Avancini Valor da dívida: 238,86 (duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO LIONALDO FERREIRA AVANCINI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$ 238,86(duzentos e trinta e oito centavos e oitenta e seis centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 09 de junho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito 132 Proc.: 003.2007.007620-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Autos nº: 003.2007.007563-5 0Classe:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedks Moreira, OAB/RO 501 Executado: R.G. Dias Turismo Valor da dívida: 228,63 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos) Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO R. G. DIAS TURISMO, CNPJ nº. 05.532.685/0001-30, na pessoa de seu co-responsável ROSENIR GUIMARÃES, DIAS, portador do CPF nº. 203.138.882-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$ 228,63 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e trÊs centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 09 de junho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2007.006938-4 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação, que se menciona. Processo : 003.2007.006938-4 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO ADVOGADO: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO2982 EXECUTADO: Paulo Marques da Silva DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 freezer de 280 litros, cor branca, marca Dako, modelo Vertical, avaliado em R$ 616,32 (Seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) VALOR TOTAL: R$ 616,32 (Seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:43 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.08.2008, às 07:43 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de ônus dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol Jaru/RO, 11 de junho de 2008 . Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2007.006869-8 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação, que se menciona. Processo : 003.2007.006869-8 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO ADVOGADO: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 EXECUTADO: José Soares Lenque Neto DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 motocicleta marca Honda C-100, biz, cor preta, partida a pedal ano 2000/2000, placa NCC 1507, avaliado em R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais) VALOR TOTAL: R$ R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:43 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.08.2008, às 07:43 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de ônus dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Sol Jaru/RO, 11 de junho de 2008 . Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 003.2007.003284-7 GABARITO nº 102 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2007.003284-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Hermínio dos Santos Advogado: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B Finalidade: Intimar o advogado acima citado, para se manifestar na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe, em conformidade com a parte dispositiva da r. decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “...Digam as partes na fase do art. 499 do CPP, nada sendo requerido, venham as derradeiras alegações. Int. Jaru, 27 de maio de 2008. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juíza de Direito.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Proc.: 003.2005.006624-5 GABARITO nº 103 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2005.006624-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Jucelia Gomes Domingues e outros Advogados: Dr. CLAUDIOMAR BONFÁ - OAB/RO 2373 Dr. SIDNEI DA SILVA - OAB/RO 3187 Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS - OAB/RO 3044 Finalidade: Intimar os advogados acima citados para, no prazo legal, apresentarem Alegações Finais nos autos em epígrafe, tendo em vista que o MP já apresentou suas derradeiras alegações, em conformidade com a parte dispositiva da r. decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “...Venham as derradeiras Alegações. Int. Jaru, 12 de março de 2008. (as.) Anita Magdelaine Perez Belem-Juíza Substituta.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Proc.: 003.2008.000091-3 GABARITO nº 104 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.000091-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Lenilson de Souza Quintino e outros Advogados: Dr. ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - OAB/SP 217.566 Dr. FABIANO FERREIRA DA SILVA - OAB/RO 388 B Finalidade: Intimar os advogados acima citados da audiência de Interrogatório, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 19/06/2008, às 11:00 horas. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 003.2006.005122-9 Ação:Indenização Requerente:Maykel Krystopheson da Costa Barlatti Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Camara de Dirigentes Lojistas de Jiparanáro Advogado: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO1537 Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 003.2002.003409-4 Ação:Indenização Requerente:Ana de Freitas Santos Castro Advogado:Carlos Henrique Bueno da Silva (RO 526/A), Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) 133 Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado:Douglacir Antônio Evaristo San’Ana OAB/RO 287, Pedro Origa Neto OAB/RO 2-A Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2008.001327-6 Ação:Indenização Requerente:Airton Stubs Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585) Requerido:M. da Silva Colares Posada Curupira Advogado:Mário Andriano Cunha Maia OAB/AM 5860 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2005.000636-6 Ação:Declaratória Requerente:Aparecida Laurinda da Silva Advogado:Josué Leite (OAB/RO 625-A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2005.000341-3 Ação:Declaratória Requerente:Francisco das Chagas Silva Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586), Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2006.000050-6 Ação:Declaratória Requerente:Maria de Lourdes Bonelli Advogado:Orelino Piassa (OAB/RO 362-B) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Proc.: 003.2008.000071-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edson Dias Rocha Advogado:Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Executado:Roberth Carvalho Cantanhede Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 15:00 horas. Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na audiência designada. Proc.: 003.2008.001488-4 Ação:Indenização Requerente:Samir Refrigeração Ltda - ME Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2006.003562-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alcides Miguel Garcia Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586) Executado:José Alves do Nascimento Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 94. Despacho: Recebo a objeção de pré-executividade. Intime-se o excepto a se manifestar quanto a objeção, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.001181-8 Ação:Indenização Requerente:Leda Cassia da Costa Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:José Antonio dos Santos Advogado:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 40 Despacho: Manifeste-se o requerido quanto aos documentos de fls. 37/39, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Proc.: 003.2007.001335-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:W. P. Batista Me Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Dilene Delmaschio Advogado:Advogado não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 52, onde informa que não efetuou a penhora do veículo indicado, pois o mesmo está alienado ao Consórcio Nacional Honda. Proc.: 003.2008.001156-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. I. S. Espiridião - ME Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Executado:Elaine Zacharias de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 29. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 15:20 horas. Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na audiência designada. Proc.: 003.2006.003647-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Dilson José Martins Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Executado:José Cleperiano Pereira do Nascimento Advogado:Advogado não Informado Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 92 oriundo da 3ª Vara Cível de Boa Visra/RR, onde solicita o nº do CPF do credor para efetivação da transferência dos valores depositados. Proc.: 003.2008.001503-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Julieta Nogueira Lopes Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Executado:Aleir Conte Nascimento Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20. Despacho: Redesigno audiência de conciliação para o dia 12/08/08 às 16:40 horas. Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para cumprimento no endereço indicado às fls. 17. Intime-se o autor a comparecer a audiência designada. Proc.: 003.2005.001402-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Miranda e Medeiros - ME Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586), Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725) Executado:Jorge Bento Barbosa Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar a carta de sentença expedida. 134 Proc.: 003.2005.001403-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Miranda e Medeiros - ME Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585) Executado:Jorge Bento Barbosa Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar a carta de sentença expedida. Proc.: 003.2008.001330-6 Ação:Indenização Requerente:Valcir Frighuetto Advogado:Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982) Requerido:Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2008.001828-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. I. S. Espiridião - ME Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Executado:Vanely Bongestab Ribeiro Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26 Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 14:40 horas. Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na audiência designada. Proc.: 003.2007.000883-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Atanasio Liandro da Silva Advogado:Maria das Dores Corteleti (OAB-RO 1106) Executado:Jorge Keichi Nishimoto Advogado:Advogado não Informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2006.000726-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Izabel Porto Amorim - ME Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Executado:A. R. Freitas & Cia Ltda Advogado:Advogado não Informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2008.001486-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gedião Gersso Pedro de Souza, Marleny Basílio de Souza Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 1832) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2007.006302-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Wanderley Antonio de Araújo Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813) Executado:Fabiano de Oliveira Junior Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a providenciar cópias para desentranhar os títulos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2006.001811-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Izabel Porto Amorim - ME Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Executado:Hilton Oliveira Araújo - ME, Hilton Oliveira Araújo, Maria das Grassas Soares Araújo Advogado:Advogado não Informado Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo. Proc.: 003.2008.001487-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Selvina Ramos Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 1832) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos OAB/RO 2969 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 003.2008.002999-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME Advogado:Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725) Requerido:Sidinei Francisco da Silva Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 21, onde informa que nãp citou o requerido pois não encontrou-o no endereço indicado. Proc.: 003.2008.000065-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Rodrigues Lanis -ME Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Executado:Vera Lúcia França de Souza Fonseca Advogado:Advogado Não Informa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 24, onde informa que não intimou a requerida por não encontrá-la no endereço indicado. Proc.: 003.2008.001201-6 Ação:Indenização Requerente:Claudio Furtado Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 51 onde o Banco do Brasil, Junta comprovante de pagamento ao autor. Proc.: 003.2006.000497-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alexandre Simão dos Santos Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Executado:M. L. Gomes Advogados Associados, Rondo Motos Ltda Advogado:Alexandre Jenner A. Moreira (OAB/RO 2005) Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 284 Despacho: Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor bloqueado às fls. 251 para a conta judicial vinculado a este juízo. Havendo a transferência expeça-se alvará judicial em favor da exeqüente para levantamento da quantia. Libere-se o bem penhorado às fls. 209. Quanto ao pedido de penhora sobre o valor do honorários advocatícios a execução deverá versar contra M. I L. Gomes Advogados Associados, eis que foram estes condenados ao pagamento dos honorários (decisão de fls. 193/195), e não a segunda requerida empresa Rondo Motos Ltda. Int. Expeça-se o necessário. 135 JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 003.2008.003504-0 DITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. Processo: 003.2008.003504-0 Classe:Guarda Parte Aut.: Dacy Bramute Marçal e outros Advog.: Defensor Público Requerido: Alessandra Bramuta Marçal Finalidade: CITAR a parte requerida ALESSANDRA BRAMUTE MARÇAL, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da publicação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220. Sol Jaru-RO, 11 de junho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2008.001829-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Odete Maria de Jesus Gomes Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (RO 967), Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO ) Réplica: Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.000859-0 Ação:Indenização Requerente:Julio Cesar Salomão da Silva Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Eronaldo Fernades Nobre (RO 1041), Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739), Jose Roberto Pereira (OAB/RO 2123) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO ) Réplica: Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.001018-7 Ação:Indenização Requerente:Enos Emídio Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO ) Réplica: Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2007.006550-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Farmácia Droga Wida Ltda Advogado:Luana Novaes Schotten (RO 3287) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO, Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO ) Réplica: Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2006.002758-8 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Nino Messias Testoni Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Requerido:Claudinete de Freitas Rosa, Renato de Freitas Rosa Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (RO 899), Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933) Réplica: Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.000545-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:J. B. R. Advogado:Monica Trevizani ( 2601) Requerido:D. R. R. M. R. R. Advogado:Advogado Não Informado . Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.2008.002426-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. A. P. L. Advogado:Marcelo Nogueira Franco ( ) Executado:J. L. C. Advogado:Advogado Não Informado . Guia de depósito: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu Advogado, a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial efetuado pelo requerido, no valor de R$ 12.162,64 (doze mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Proc.: 004.2008.002236-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:B. B. S. -. O. Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894) Requerido:S. & S. L. E. Advogado:Advogado Não Informado . Guia de depósito: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu Advogado, a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial efetuado pelo requerido, no valor de R$ 25.436,25 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). Proc.: 004.2007.005647-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Massa Falida do Banco Santos Sa Advogado:Alan Arais Lopes . (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes . (RO 635-A) Executado:Marliz Henrique do Lago Advogado:Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294) Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre o valor bloqueado e também se não tem interesse na penhora dos semoventes. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2008.000726-7 Ação:Anulatória Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado:Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Marcelo Bitencourt de Campos (OAB/PR 27.457), Wellington Otávio Dalmaz (OAB/PR 39.261) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste 136 Despacho: “Considerando que o depósito do valor do crédito discutido assegura que o município não terá prejuízos, estando garantido o pagamento, defiro o pedido de antecipação de tutela, e o faço para suspender a exigibilidade do crédito proveniente do Auto de Infração 18/2007, até decisão nestes autos. Intime-se as partes sobre a presente decisão e para que, sem prejuízo do julgamento antecipado, esclareçam se pretendem produzir outras provas, justificando-as no prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2007.006914-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Helena Vicente da Silva Advogado:Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de dez dias.” Proc.: 004.2006.001179-7 Ação:Declaratória Requerente:Quintino e Azevedo Ltda Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:Gran Lotoy Comércio e Confecção Ltda, Banco Nossa Caixa S/A Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Despacho (fls. 115): “Chamo o feito a ordem. Não consta que a ré Nossa Caixa tenha sido intimada do despacho de fls. 144. Assim, para evitar nulidades, publique-se o despacho citado.” Despacho (fls. 114): “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem produzir outras provaas, justificando-as. Prazo de dez dais. “ Proc.: 004.2001.000318-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ari Fabres Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus . (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 0000) Despacho: “Esclareço a último parágrafo da petição retro, uma vez que confuso.” Proc.: 004.2007.000987-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Daniel Barbosa da Silva Advogado:Robson Magno Clodoaldo da Casula (OAB/RO 1404) Embargado:Irma Nicoladelli Sucheske Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610) Despacho: “Intime-se para dar andamento em 05 dias.” Proc.: 004.2008.002354-8 Ação:Embargos a execução Embargante:W. S. B. M. Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (RO 613) Embargado:D. A. P. L. Advogado:Marcelo Nogueira Franco (RO 1037) Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2008.002810-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Joaquim Fernando Cota, Tânia Teixeira da Silva, Cota & Silva Ltda (distribuidora Cota) Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A) Embargado:Banco Bradesco S/A - Osasco/SP Advogado:Francisca Rennea Cruz Takeda (RO 1308), Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Decisão: “Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, uma vez que não vejo perigo de dano irreparável ao executado, ora embargante. Intime-se o embargado a se manifestar no prazo legal.” Proc.: 004.2007.007155-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Ribeiro Pereira Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, independentemente de eventual julgamento antecipado da lide.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2007.004232-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Rafael Alves de Oliveira Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Requerido:Margarida Pacheco de Oliveira Advogado: Defensor Público Despacho: “Defiro o requerido. Redesigno a audiência para o dia 01 de agosto de 2008, às 11h30min. Intimem-se as partes.” Proc.: 004.2008.002358-0 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:L. B. Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013) Requerido:N. S. S. Advogado:Advogado Não Informado . Despacho: “Defiro a gratuidade. Audiência de conciliação no dia 14/08/2008, às 08:00 horas. Cite-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.” Proc.: 004.2008.002481-1 Ação:Reintegração de posse Requerente:Alvino José Alves Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013) Requerido: Toinho de tal Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Em complemento ao despacho de fls. 15, designo audiência para justificação para o dia 04/08/2008, às 08:00 horas. Intime-se.” Proc.: 004.2008.001256-2 Ação:Indenização Requerente:Geovane Georg dos Santos, Viviane Aparecida Georg dos Santos, Silvana Georg dos Santos Advogado:Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) Requerido:Vicente Nunes de Freitas Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933) Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, independentemente de eventual julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2005.004429-3 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Hermelina Clara dos Santos Almeida Advogado:Dilcenir Camilo de Melo . (OAB/RO 2343) Arrolado:Joaquim Fernandes de Almeida “de cujus” Advogado:Advogado Não Informado . Despacho: “Comprove o deferimento do parcelamento. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2008.000140-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:W. B. Pereira Transportes e P P Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428) Requerido:Tim Celular S/A Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine Matuda (RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: “Tratando-se de direitos disponíveis, designo audiência de conciliação no dia 22/09/2008, às 11:00 horas. Intime-se as partes e advogados.” Proc.: 004.2007.007661-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:O. B. da S. Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:C. S. de C. Advogado:Romildo Alves Pereira ( OAB/RO 2705) Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação no dia 18/09/2008, às 9:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.” Proc.: 004.2008.000758-5 Ação:Declaratória Requerente:Fabiane Palácio de Souza Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452) Requerido:Welington Kuhn Machado Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (RO 613) Despacho: “Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.” 137 Proc.: 004.2007.005321-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:B. B. S. -. O. Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206) Requerido:H. T. C. de S. & C. L. Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: “Indefiro. O processo foi extinto por abandono da causa. Intime-se para recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.” Proc.: 004.2007.002396-0 Ação:Declaratória Requerente:Antonio Adilson Pires Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Requerido:Banco BMC S/A Advogado:Luciano Mello de Souza ( 3519/RO), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Republicado devido a incorreção. Despacho: “Ao requerido para se manifestar sobre a petição de fls. 95 e requerer o que de direito, prazo de 05 dias.” Proc.: 004.2007.001983-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:H. -. B. B. S. Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:B. de J. M. Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Intime-se a parte requerente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48h, sob pena de extinção e arquivamento.” Proc.: 004.2003.002631-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) Executado:União Gráfica e Editora Ltda. - Jornal Folha do Oeste/RO, Dercino Albino Neiva Advogado:Advogado Não Informado . Despacho: “Intime-se para dar andamento em 48 horas, retirando o alvará e manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de liberação do valor e extinção do processo por abandono.” Proc.: 004.2007.004254-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Rosalina Braga Furtado de Oliveira Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A) Requerido:Abiner Alves de Souza, José Alves do Nascimento Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: “Indefiro. O processo foi extinto. Certifiquem o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.” Proc.: 004.2006.000635-1 Ação:Ação monitória Requerente:José Campos do Nascimento Advogado:Luciano Filla (RO 1585) Requerido:Clarindo Reis Arrabal Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Despacho: “Atualização do débito é obrigação do credor. Providencie em cinco dias.” Proc.: 004.2007.005170-0 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado:Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325), Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9.196) Requerido:G. Gomes e Cia Ltda Me Ou Milene Confecções, Gerson Gomes Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: “À requerente para que se manifeste no prazo de 05 dias requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 004.2003.000215-3 Ação:Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator: Francisco Batista Jordão Advogado: Defensor Público EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Processo nº 004.2003.000215-3 DE : FRANCISCO BATISTA JORDÃO - brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 11.10.1949 em Frei Jorge/MG, filho de Pedro Batista Jordão e Ana Eleotéria de Jesus. Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e o faço com fundamento no artigo 109, inciso IV, do Código Penal... P.R.I.” 06.05.2008- Dr. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 11 de Junho de 2008. Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Proc.: 004.2007.005127-1 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça . ( 1111114) Condenado:Marcos Antonio da Silva Advogado:Marcos Donizetti Zani (RO 613), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792) INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte Decisão:”... estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA. Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz Substituto. Proc.: 004.2006.002050-8 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Maeston Teixeira de Sena Advogado:Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) INTIMAÇÃO do advogado supra da Sentença de extinção de punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena nestes autos, com fundamento no art. 66, II, da Lei de Execução Penal. Proc.: 004.2008.002425-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Rogério Rodrigues Teixeira Advogado:Alexandre Anderson Hoffmann, OAB/RO 3709 Intimação do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. Proc.: 004.2006.001786-8 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Everton Arcanjo da Silva Advogado:Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A) INTIMAÇÃO do advogado supra da seguinte decisão:”... estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado EVERTON ARCANJO DA SILVA. Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz Substituto. Proc.: 004.2008.002612-1 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Onisvon Pereira Campos Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) INTIMAÇÃO do advogado supra do cálculo de liquidação de pena realizado nos autos, com progressão de 2/5 da pena para 18/09/2011, e término para 18/09/2017. 138 Proc.: 004.2007.004177-2 Ação:Execução provisória de pena Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Ronilson Mendes de Oliveira Advogado:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) INTIMAÇÃO do advogado supra dos cálculos de liquidação de pena realizado nos autos, cuja progressão de 1/6 da pena foi em 08/02/2008, e término será em 08/06/2015, bem como da seguinte Decisão:”... estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o semi-aberto ao apenado RONILSON MENDES DE OLIVEIRA. Ouro Preto do Oeste, 19 de maio de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito. Proc.: 004.2008.002903-1 Ação:Revogação de prisão Autor:Mário Alves da Cunha Advogado:Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Sirlene Muniz Alves da Silva e Cândido (RO 670-A) INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão: “... Deve o requerente instruir o pedido com os documentos indispensáveis para correta compreensão do caso. Não basta a simples menção na exordial de que está distribuído por dependência, como fez o requerente. Como se encontra instruído, não se tem como verificar os fundamentos da decisão que se pretende revogar, e, em conseqüência, não se pode aferir os argumentos em contrário. Assim, INDEFIRO o pedido, eis que não corretamente instruído. Int.Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. Adriano Lima Toldo. Juiz Substituto. Proc.: 004.2003.002362-2 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Claudenes Andrade Martins, e outro Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) INTIMAÇÃO do advogado supra do retorno dos autos do TJ, para esta Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. Proc.: 004.2007.007374-7 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenados:Roberto dos Santos Vieira, Fernando Ferreira, Cleiton Alves e outro Advogados:Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; Weverton Jefferson T. Heringer, OAB/RO 2514. INTIMAÇÃO dos advogados supra da formação dos autos de Execução Penal dos réus, Roberto dos Santos Vieira, Fernando Ferreira, Cleiton Alves, os quais foram distribuídos sob os nºs 004.2008.003045-5, 004.2008.003046-3 e 004.2008.003044-7, respectivamente. Proc.: 004.2007.001306-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Fernando da Costa Santos Advogado:Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da guia de recolhimento do apenado supra, bem como da remessa dos autos de Execução Penal de nº 004.2006.001082-0, para a Vara de Execução Penal da Comarca de Ji-Paraná/RO, tendo em vista a transferência do apenado para o Presídio “Agenor Martins de Carvalho”. Proc.: 004.2008.000943-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciados:José Pedro de Souza Júnior, Roseli Conceição de Andrade, Lindomar da Silva, e outros Advogados: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943); Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429). INTIMAÇÃO dos advogados supra para apresentarem alegações finais, no prazo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.000943-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado: Edilson Ferreira e outros Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais, no prazo legal, salientando que o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo, em relação ao réu Edilson Ferreira. Proc.: 004.2007.007052-7 Ação:Acão penal (crime contra os costumes) Autor:Ministério Público do Estado de R.ondônia Denunciado:V. de A. S. Advogado:Christina de Almeida Soares ( OAB/RO 2542) INTIMAÇÃO da advogada supra para manifestar-se na fase do art. 499 do CPP, no prazo legal. Proc.: 004.2008.002790-0 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:João Correia de Souza Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão: “...CONCEDO ao requerente o benefício da liberdade provisória, sem fiança, e o faço com fundamento no art. 310, p. único, do Código de Processo Penal, mas mediante as condições dos arts. 327 e 328 do mesmo Diploma Processual Penal. O.P.O. 20.05.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito. Proc.: 004.2002.000295-9 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Gildo Vicente da Silva, e outro Advogado:Robislete de Jesus Barros, OAB/RO 2943 INTIMAÇÃO da advogada supra para apresentar razões recursais, no prazo legal. Proc.: 004.2002.002800-1 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Nivaldo Famelli Rodrigues Advogado:Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613 INTIMAÇÃO da advogada supra da Sentença de extinção de punibilidade da réu, Nivaldo Famelli Rodrigues, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena nestes autos, com fundamento no art. 146, da Lei de Execução Penal, c/c art. 90 do CP. Proc.: 004.2006.003121-6 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Elcione Aparecido de Araújo Afonso Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) INTIMAÇÃO do advogado supra da juntada da Guia de Execução do apenado supra, aos autos de execução penal já existentes, sob o nº 004.2007.003862-3. Proc.: 004.2004.000941-0 Ação:Ação penal (delitos de trânsito) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado: Antônio José de Oliveira Neto Advogado:Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878 INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade do acusado, tendo em vista o cumprimento integral do período de provas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95. Proc.: 004.2006.000880-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado: Francisco Teotonio Advogado:Aparecido Modesto da Silva, OAB/RO 1610 INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade do acusado, tendo em vista o cumprimento integral do período de provas, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95. 139 Proc.: 004.2008.002540-0 Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:Josimar Alves da Silva Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Intimação do advogado supra da seguinte decisão:” JOSIMAR ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos, ingressou com o presente PEDIDO, visando à restituição de uma motocicleta, marca Honda, CG TITAN 150, placa APN 3975, e de uma motocicleta marca Yamaha, modelo XTZ, placa NDK 2262. ...As motocicletas foram apreendidas em circunstâncias no mínimo estranhas, sendo certo que não ficou comprovada a propriedade dos bens apreendidos Pairam dúvidas quanto à propriedade e ao interesse na restituição das motocicletas, razão pela qual afigura-se inviável a restituição ao requerente neste momento processual. Assim enquanto as motocicletas forem úteis ao processo e às investigações não devem ser devolvidas, razão pela qual INDEFIRO o pedido de restituição. Oportunamente, arquive-se”. Ouro Preto do Oeste, 03 de junho de 2008. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz Substituto. Proc.: 004.1999.000225-3 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:José da Silveira Leão Advogado: Jefferson Luis Fernandes Beato (OAB/MT 3057) INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da guia de execução do apenado, José da Silveira Leão, bem como do envio da mesma para a Comarca de Porto Esperidião/MT. COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2007.003530-1 Ação:Regulamentação de visita Requerente:T. R. M. Advogado:Marcos Antônio Pancier (PR 28190 B) Requerido:M. R. Advogado: José Bonbifácio Caetano Nascimento - OAB/RO 512-A Despacho: “Vistos, Levando-se em consideração os estudos sociais, o pedido da mãe nas fls. 47, designo audiência de conciliação para o dia 27/06/2008,às 10:00 horas. Int. Dê ciência ao M.P. P Bueno, 11/06/2008. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva” Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 009.2007.002136-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Adão Machado Inquérito: 259/2005 Finalidade: Intimar o réu ADÃO MACHADO, portador do RG N. 400.125/ SSP/RO, brasileiro, convivente, ajudante geral, nascido aos 16/12/1973, em São Félix de Minas/MG, filho de Dorcas Carolina Machado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da r. senteça, cujo dispositivo é o seguinte: “...Assim, pelo exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULTO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO ADÃO MACHADO pela prática do crime do art. 180, § 3º, do Código Penal... Assim a pena definitiva é de 03 (três) meses de detenção... Fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena. Em razão das circunstâncias judicidias desfavoráveis ao acusado, inaplicável qualquer tipo de benefício. Faculto-lhe eventual recurso em liberdade, pois assim respondeu o feito... P.R.I.C. Pimenta Bueno, 27/05/2008. (a) Luís Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 009.2006.005321-8 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça ( Doc.não informado) Condenado: Leandro do Nascimento Ximenes Inquérito: 075/2006 Finalidade: Intimar o réu LEANDRO DO NASCIMENTO XIMENES, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/01/1986, em Ji-Paraná/RO, filho de Ricardo Paiva Ximenes e Elza Maria do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da r. sentença, cujo dispositivo é o seguinte: “...Asssim, pelo exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO LEANDRO DO NASCIMENTO XIMENES, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal... Fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão... Fixo o regime semi-aberto para cumprimento da pena. Faculto-lhe recorrer em liberdade, vez que assim respondeu ao processo... P.R.I.C. P. Bueno, 09 de abril de 2008. (a) Luís Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito”. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Wilson Soares Gama Escrivã : Denize Aparecida Sestito da Silva PROJUD Proc.: 909.2008.000605 - 9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Laverdi Albuquerque - ME Adv.: Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A Executado : Cristiane Pereira da Silva Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferida nos autos acima citados. Despacho: “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD, sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 10 de junho de 2008. Assim, intime-se o exeqüente para, no prazo de 20 dias indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95. Pimenta Bueno, 10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.: 909.2007.000362-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Law Four Indústria e Comércio de Confecções - ME Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha Júnior, OAB/RO 3765 Executado : Silvana Macia Novais Rocha - ME Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados. Despacho: “Vistos. REVOGO o despacho de movimento n. 32 dos autos. A manifestação do autor quanto ao pedido de adjudicação deve ser feita no Juízo deprecado, onde encontra-se a carta precatória expedida nos autos. Intime-se. Pimenta Bueno, 09 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000116-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Marivan Becalli Borsuk - ME Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800 Executado : Maria Clarice da Silva Neves Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados. Despacho: “Vistos. Considerando que já houve leilão nos autos (movimentação n. 27), que restou negativo, indefiro o pedido de movimento 36, com fundamento no enunciado 79 do FONAJE, in verbis: Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XXI Encontro- Vitória/ ES). Considerando o desinteresse da parte autora quanto ao bem penhorado na movimentação n. 08 dos autos, determino a sua liberação da constrição judicial. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, pois, sem bens, fica impossibilitada a prestação jurisdicional invocada. Decorrido 140 o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Int. Pimenta Bueno, 10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000303-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Floricultura Ema Flower Adv.: José Angelo de Almeida, OAB/RO 309 Requerido : Erlan Gasparelli Lenke Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados. Despacho: “Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos bens penhorados no movimento de n. 11, reavaliados na movimentação n. 34, principalmente, quanto a possível adjudicação dos mesmos. Pimenta Bueno, 10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000876 - 0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Regina da Silva Santin Adv.: José Angelo de Almeida, OAB/RO 309 Executado : José Rubens Pessoa de Lima Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita, devendo se manifestar no prazo legal. Certidão : “(...)Me dirigi nesta comarca até o endereço indicado, por várias vezes em dias e horários alternados e sempre encontrei a casa fechada. De acordo com Luiz Carlos, que se identificou como irmão do executado, José Rubens está viajando para Campo Novo, próximo a Ariquemes, sem data prevista para retorno. Pelo exposto e pelo decurso do prazo suspendi a diligencia e devolvo o r. Mandado sem o devido cumprimento.(...) Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Adriana Ribeiro Natal, Oficial de Justiça. Proc.: 909.2008.001015-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : E & N Confecções LTDA Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586 Executado : Erlan Gasparelli da Silva Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados. Despacho: “Vistos. O pedido será analisado após o cumprimento, pelo autor, do despacho prolatado no movimento n. 04. Intime-se. Pimenta Bueno, 07 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000048-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Euclides Bragard Belo Adv.: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826 Executado: Luciano Natal Rodrigues Adv.: Maria Emília Gonçalves, OAB/RO Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) das partes exeqüente/executado para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados, abaixo transcrito, bem como fica o patrono do exequente intimado a comparecer em Cartório a fim de retirar o Edital de Leilão, caso queira publicá-lo. Despacho: Vistos, Designo hasta pública para venda judicial do bem penhorado nos autos (movimento n. 08) para o dia 24 de julho de 2008, às 9 horas. Cumpra-se. Intime-se. Pimenta Bueno, 30 de maio de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000796-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Viladela Comércio de Confecções LTDA Adv.: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A Executado : João Francisco dos Santos Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferido nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “(...)Assim, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e jurídicos o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo descumprimento admito o prosseguimento nos mesmos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 04 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 909.2008.000410-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente : Canopus Motos Adv.: Cézar Artur Felberg, OAB/RO 3841 e Milton Ricardo Ferretto, OAB/ RO 571-A Executado: Adelino de Oliveira Martins Adv.: Não informado Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença : “Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000572-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente : Locadora de Vídeo Brizante LTDA Adv: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A Executado : Adriana Pereira da Silva Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.: 909.2008.000549 - 4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente : Canopus Motos Adv: Cézar Artur Felberg, OAB/RO 3841 e Milton Ricardo Ferretto, OAB/ RO 571-A Executado : Fernando Ferreira da Costa Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos, etc... Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.:909.2008.000227 - 4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente : José Maria da Silva Adv: Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395 Executado: Valdelei Marchi Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos, As partes informaram a composição, por meio de acordo extrajudicial requerendo a sua homologação, nos termos da petição juntada nos autos. Assim, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais e jurídicos o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000849 - 3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : Otacílio Rodrigues de Souza Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” 141 Proc.: 909.2008.000843 - 4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : José Aparecido Duarte Euzébio Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000842 - 6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : Hindemburgo Cabral de Souza Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000847 - 7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : Laudinei Barbosa de Oliveira Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000834 - 5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : Anderson Rossi Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.: 909.2008.000839 - 6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714 Executado : Eder de Souza Vidal Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.” Proc.:909.2008.000181 - 2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente : Vilson Antonio Turatti Adv: Rubens Demarchi, OAB/RO 2127 Executado: Janinha da Consolação Lepaus Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do teor do ofício oriundo da comarca de Colorado do Oeste/RO, abaixo transcrito: Sentença: (...)Assim, considerando à não manifestação do exeqüente quanto à indicação do endereço da parte executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. P.R.I. Pimenta Bueno, 05 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.:909.2008.000414-5 Ação: Reclamação Reclamante: Lucas Duarte Francisco Adv: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha Júnior, OAB/RO 3765 Executado: Acrecid Associação de Crédito Cidadão de Rondônia Adv.: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento da r. sentença proferida nos autos acima citados, abaixo transcrita: Sentença: “(...) Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem honorários e custas, por ser decisão de primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial Cível. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA ( movimento 10) e CONDENO o autor LUCAS DUARTE FRANCISCO nas penas da litigância de má fé, a teor do incisos II do art. 17 do Código de Processo Civil, aplicando-lhe, na forma do art. 18, do mesmo dispositivo legal, multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga à ré. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 04 de junho de 2008 Wilson Soares Gama. Juiz de Direito Proc.:909.2008.001019-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Seilda Pereira de Souza Adv: Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468 Executado: Laete Rodrigues da Silva Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados, a seguir transcrito: Despacho: “Vistos e examinados. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o rito e o pedido, haja vista que o documento juntado (nota promissória) aos autos não preenchem os requisitos de título executivo. Transcorrido o prazo assinalado, in albis, ou cumprida as diligências acima determinada, voltem os autos conclusos para ordenamento.” Pimenta Bueno, 26 de maio de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.:909.2008.000508 - 7 Ação: Reclamação Reclamante: Seilda Pereira de Souza Adv: Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468 Reclamado: Laete Rodrigues da Silva Finalidade: Intimar o(s) patrono(s) da parte autora para conhecimento da Certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita, devendo se manifestar no prazo legal: Certidão: (...) efetuei buscas e não encontrei na posse do requerido bens passíveis de penhora. O mesmo informa que na separação entregou a ex mulher os bens que possuía dentro de casa. Hoje reside com seu filho. Ainda diz que a casa onde reside o mesmo pretende vender e entregar a parte da autora. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Luiz Clarencio Dutra, Oficial de Justiça. Proc.: 909.2008.001064 - 1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Elieny Freitas Magalhães Cabral Adv: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha Júnior, OAB/RO 3765 Executado: Amanda Scolari Trindade Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados, abaixo transcrito: Despacho: “Vistos e examinados. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o rito e o pedido, haja vista que os documentos juntados (notas promissórias) aos autos, não preenchem os requisitos de título executivo. Transcorrido o prazo assinalado, in albis, ou cumprida as diligências acima determinada, voltem os autos conclusos para ordenamento. Pimenta Bueno, 02 de junho de 2008. Wilson Soares Gama. Juiz de Direito. 142 COMARCA DE ROLIM DE MOURA 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.003280-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De:ESPEDITO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, agricultor Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de três (03) dias, pagar o débito no valor de R$ 7.146,65 (sete mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), e cominações legais referentes a prestações alimentícias vencidas, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito. Consigne que, a partir do término do prazo deste edital, fluirá o prazo de quinze (15) dias para opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO. Classe: Execução de Prestação Alimentícia Valor: R$ 7.146,65 Exequente: K.L. de O. e outros rep. por Rita de Souza Lima Advogado(a):Defensor Público Executado(s): Espedito Alves de Oliveira Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 11 de junho de 2008 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.003769-9 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Sebastião Ferreira Calixto, Tereza Rita de Oliveira Calixto Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) Embargado:Gleidison Miranda Silva Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da decisão exarada à fl. 27 verso conforme abaixo transcrita. Decisão: Citação por edital. Endereço conhecido. Nulidade absoluta. A falta de citação regular inquina de nulidade todos os atos praticados a partir de então (Apelação Cível, nº 10000620050003262, Rel. Des. Moreira Chagas, j. 01/08/2006). É a hipótese da execução apensa, em que o chamamento se deu por edital mesmo dispondo o exeqüente de informações sobre o domicílio do executado, conforme se verifica dos boletins cadastrais emitidos por ele próprio e cujas cópia instruem os embargos às fls. 19/21. E sendo esse ponto a respeito do qual deve o juiz se manifestar de ofício, não obstante a intempestividade retro certificada, declaro nulo referido ato do processo e os demais dele decorrentes, a arrematação inclusive, prosseguindo o executivo do termo a que alude o art. 8º, da Lei nº 6.830/80, com início da contagem a partir do trânsito em julgado desta decisão, que para lá deverá ser transcrita também.Int. Rolim de Moura, 9 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] GABARITO Proc.: 010.2008.004061-4 AçãoRestituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente:AtivaAmanda Aline Gregório Seixas Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928) com escritório na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO Finalidade: Intimar o Advogado da requerente acima mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar ser a requerente a legítima proprietária do veículo. Nildo Ketes, Escrivão Judicial. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] Nildo Ketes Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 014.2008.000484-3 Ação:Indenização Requerente:Carmelina Orsulina Bernardi Advogado:Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978) Requerido:Morena Construções Civis Ltda Intimação: Manifestar-se quanto à contestação apresentada pela parte requerida. Elismara de Brida Martins Escrivã Judicial 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível Comarca de Vilhena SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 13-06-2008Proc.: 014.2006.007640-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me Advogado Paula Veito Volpato ( OAB/RO 2385) e outra Requerido:Djalma da Costa Madureira Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 014.2007.007308-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. de M. S. Advogado:Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551), Eunice Jakymiu (OAB-RO 73-B) Executado:J. R. S. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.7308-7 Classe: Execução prestação alimentícia Exequente: D.de M. S. representada pela genitora Ivanilde A Grein de Macedo Advogado: defensoria pública do Estado de Rondônia Executado: J.R. S. valor da ação : 269,98 Finalidade: CITAÇÃO de JUAREZ RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, natural do Paraná- PR, filho de João Rosa da Silva e Jandira Rodrigues Silva, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de pensão alimentícia em atraso no valor de R$ 269,98 (duzentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), referente aos meses de abril , maio e junho de 2007 provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão conforme (art. 733 do CPC). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta Proc.: 014.2007.003786-2 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. X. de S. Advogado:Inês Brandi Pietrobon (OAB-RO 540-A) Requerido:M. G. de S. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.003786-2 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Anedino Xavier de Souza. Advogado: defensoria pública do Estado Requerido: Marlete Gomes de Souza Valor da Ação: 100,00 143 Finalidade: CITAÇÃO de MARLETE GOMES DE SOUZA, brasileira, casada, nascida no Estado do Espírito Santo- ES aos 29/12/1948, filha de João Gomes Moreira e Maria Pereira Viana Moreira, domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza substituta Proc.: 014.2008.003891-8 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. A. de O. M. Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:D. G. M. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2008.003891-8 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: J. A.de O. M. Advogado: Ana Claúdia Moretti Oberst ( OAB/RO 2678) Requerido: D.G.M. Valor da Ação: 415,00 Finalidade: CITAÇÃO de DÉBORA GONDIM MORAIS, brasileira, casada, nascida no Estado do Rio de Janeiro- RJ aos 08/07/1982, filha de João Bosco Monteiro Gondim e Maria da Glória dos |Santos Gondim, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juíza substituta Proc.: 014.2007.007948-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (B -RO 281) Executado:Pró - Água Comércio de Processador de Água Ltda -me, Jonatas Francisco de Souza EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2007.007948-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: Pro´- Àgua Comércio de Processador de Àgua Ltda- ME e outros Advogado: não informado Valor da Ação: R$587,70 C.D.A.: 2007.02.00004014 Finalidade:CITAÇÃO de PRÓ- ÁGUA COMÉRCIO DE PROCESSADOR DE ÁGUA LTDA – ME e outros, CNPJ nº 03.705.931/0001-83, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta Proc.: 014.2005.002944-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Executado:Olívio Santin Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2005.002944-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena/RO Advogado: Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico Executado: Olívio Santin Valor da Ação: R$ 971,14 C.D.A: 253/2004 Finalidade: CITAÇÃO de OLÍVIO SANTIN, CPF nº 02678705900 RG nº 413777 SSP/PR, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de maio de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza Substituta Proc.: 014.2008.001257-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (B -RO 281) Executado:Irineu L. Mazocco Transporte EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2008.001257-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B Executado: Irineu L. Mazocco Transporte Advogado: não informado Valor da Ação: R$5.277,46 C.D.A.: 2007.02.00009808 Finalidade:CITAÇÃO de IRINEU L. MAZOCCO TRANSPORTE, CNPJ nº 07.040.577/0001-76, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta Proc.: 014.2008.001636-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Executado:David Antônio Rosella - ME Advogado:Advogado Não Informado ( ) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.2008.001636-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B Executado: David Antônio Rosella -ME Advogado: não informado Valor da Ação: R$25.256,00 C.D.A.: 2008.0200000577 Finalidade:CITAÇÃO de DAVID ANTÔNIO ROSELLA – ME, CNPJ nº 04.417.333/0002-52, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta 144 Proc.: 014.2007.002740-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B) Executado:A. O. Serafim- Me EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.07.002740-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de . Rondônia. Adv: Antônio José dos Reis Júnior Executado: A. O. Serafim- ME Valor da Ação:R$ 832,79 C.D.A.: 20060200988052 Finalidade: CITAÇÃO de Aloizio Oliveira Serafim, CPF: 580.910.502-59, na condição de responsáveis por substituição, nos termos do inc. III do art. 135 do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de maio de 2008. Roberta Cristina Garcia de Macedo Juíza Substituta. Proc.: 014.2003.005069-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Afonso Della Flora, Incomarol Ind. e Com. de Madeiras Rio de Ouro Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724) Embargado:Estado de Rondônia Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Despacho: Diga e requeira o credor em 05 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- Juíza substituta Proc.: 014.2008.004645-7 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Valdivino José Barbosa Advogado:Sérgio Abraão Elias (OAB/RO 1.223) e outro Requerido:Banco Bmg Advogado: Eduarda Almeida ( OAB/RO 1581) e outro Sentença: .. Proc.: 014.2008.004645-7 Valdivino José Barbosa propôs ação cautelar inominada incidental contra Banco BMG S/A argüindo que na ação declaratória autuada em apenso registrada sob o n. 014.2007.009954-0 fora concedida liminar para que o bando réu não mais efetuasse descontos relativos a empréstimos da conta corrente do autor. Afirma, todavia, que apesar da antecipação de tutela concedida o autor continua inscrito no SCPC em virtude do contrato de financiamento n. 147016744. É o relatório. Decido. O autor é carecedor de ação por falta de interesse de agir superveniente, na modalidade necessidade/ utilidade. Ocorre que a pretensão jurisdicional do autor já foi satisfeita nos autos da ação declaratória em apenso que por sentença declarou a inexistência da relação jurídica que originou o débito relativo ao contrato 147016744, entre outros. Diante do exposto julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Sem custas remanescentes. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Vilhena, 5 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2001.008007-8 Ação:Inventário Inventariante:Rosalina da Luz Avila, Ivan Fernandes Ávila, Dione Fernandes de Avila, Anderson Fernandes de Avila Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Inventariado:Odélio Fernandes de Avila Interveniente: Banco da Amazônia- BASA Advogado: Cezar Volpi ( OAB/RO 533) e outros Despacho: A princípio suspendo o processo por 180 dias, com base no art. 265 § 3º do CPC. Intime-se. Vilhena, 09 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2003.003066-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Luiza Helena Dip Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Embargado:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado Cezar Volpi ( OAB/RO 533) e outros Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 014.2001.005592-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ruth da Silva de Oliveira Advogado: Mauti Carlos Mazutti ( OAB/RO 312-B) e outros Requerido:Construtora Girioli Ltda Advogado: Jeverson Leandro Costa ( OAB/RO 3134) Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 014.2005.012558-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria Santos Amorin , José Roberto Migliorança Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar) Executado:Instituto Nacional do Seguro Social-inss Advogado: Procurador do INSS Despacho: Digam e requeira os credor em 5 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2008.004786-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social-inss Advogado:Fabricio Mendes dos Santos ( ) Embargado:José Roberto Migliorança, Patrick Eduardo da Silva, Alan Rafael da Silva, César Augusto da Silva, Katiúcia Paula da Silva Advogado: José Roberto Migliorança ( OAB/RO 3000) Despacho: Recebo os embargos determinando a suspensão do processo principal. Certifique-se. Aos embargados por 15 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2007.003157-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Município de Vilhena - RO Advogado: Procurador do Município Requerido: Zaqueu Rocha de Azevedo Advogado: Elvira Kelli de Almeida Cruz ( OAB/RO1864) Despacho: Intime-se o requerido, conforme manifestado pelo Ministério Público. Vilhena, 2 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2005.012134-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Antônio Marcos Caramuru dos Santos Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Camila Xavier Rocha ( OAB/RO 2975) Requerido:Edna Pereira de Souza Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. DECISÃO: ....Quanto á alegada ofensa aos arts. 104, incs. I, II III e 422, ambos do CC, tem-se que sua análise esbarra na óbice da súmula nº 7 do STJ, porquanto o tribunal a quo firmou sua fudamentação na análise do conjunto fático- probatório constante dos autos, de forma que para entender diversamente seria necessa´rio o seu reexame, o que é inviável em sede de Recurso Especial. Publique-se. cumpra-se e intimese. Porto velho 02 de abril de 2008. Proc.: 014.1999.002625-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Irismar de Melo Borges Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra Requerido:Elizeu Gomes Rosa Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Certidão do Oficial de Justiça: 145 Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. Certifico Eu oficiala de justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao r. mandado..... deixei de INTIMAR o exequente Irismar de Melo Borges, em razão de que a mesma não reside mais no local conforme informçaõ de Sibely Aparecida Scarpari. O advogado desta informou que esta está residindo no Estado de Santa Catarina mas, não sabe informar o endereço . Ante o exposto devolvo para os devidos fins. Neusa Maria Ferreira Gonçalves- oficial de justiça Proc.: 014.2007.005711-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cpa Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Epp Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Executado:Antônio José Batista Advogado: Antônio de Alencar souza ( OAB/RO 1904) e outros Despacho: Diga o autor ante proposta do requerido. prazo de 5 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008.Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2007.010617-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Antônio José Batista Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103), José Eudes Alves Pereira (RO 2897) Embargado:Celso e Paludo Ltda - EPP Advogado; José Morello Scarioti ( OAB/RO 1066) Despacho: 1- Desentranhe-se a petição de fls. 22, porque diz respeito à execução de título extrajudicial em apenso. Que seja juntada nos autos corretos. 2- Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se as providências determinadas em sentença. Vilhena, 26 de maio de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2006.013749-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Alindo Grave, Sônia Maria Maia Grave Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Embargado:Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Estevan Soletti ( OAB/RO 3702),João de Deus Pinto Monteiro Neto( OAB/SP 208.393) Despacho: Com efeito, os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com o art. 520, V do CPC, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo com relação aos embargos à execução. Quanto `revisional de contrato mantenho o recebimento da apelação no duplo efeito. Subam os autos ao e. TJ/RO. Vilhena, 6 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2006.007090-5 Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta Exequente:Fertilizantes Heringer S/A Advogado:João de Deus Pinto Monteiro Neto (MT 9319-B) Executado:Alindo Grave Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Despacho: Intime-se os credores para, em 5 dias, darem andamento ao feito. Anote-se o nome dos demais advogados do credor. Vilhena, 5 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2006.004053-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Alindo Grave, Sônia Maria Maia Grave Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Requerido:Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Estevan Soletti ( OAB/RO 3702),João de Deus Pinto Monteiro Neto( OAB/SP 208.393) Despacho: Com efeito, os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com o art. 520, V do CPC, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo com relação aos embargos à execução. Quanto `revisional de contrato mantenho o recebimento da apelação no duplo efeito. Subam os autos ao e. TJ/RO. Vilhena, 6 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO 146 Proc.: 014.1999.000509-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cacique Madeiras Ltda Advogado:Leandro Márcio Pedot ( OAB/RO 2022) e outro Requerido:BB-Leasing S/A-Arrendamento Mercantil Advogado: Cezar Volpi ( OAB/RO 533), e outros Despacho: Em execução não vigora o julgamento antecipado da lide nos moldes do processo de conhecimento. Manifeste-se o credor acerca do bem ofertado à penhora pelo executado. Prazo de 5 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2007.010465-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:A. A. T. B. C. Advogado:Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/MT 3130), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthom (RO 625) Requerido:A. B. de C. Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 014.2002.000917-1 Ação:Execuções especiais Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Executado:Edgar Jorge Blind, Aloysia Dotto Blind Advogado: Carla Falcão Rodrigues ( OAB/RO 616-A) Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 014.2006.007640-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me Advogado: Paula Veit Volpato ( OAB/RO 2385) e outra Requerido:Djalma da Costa Madureira Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial Proc.: 014.2006.002172-5 Ação:Indenização Requerente:Neide Keiko Sumiya Ikino Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Requerido:Ari Nogueira da Rocha, Advogado : Agenor Roberto Catocci barbosa ( OAB/RO 318-A) Requerido: Dombri Nogueira da Rocha Advogado: Ana Paula Zanchetti( OAB/RO 3180) e outro Despacho: Vista ao agravado para manifestação (agravos de fls. 482/483 e fls 484/487) nos termos do Art. 523, § 2º do CPC. Prazo de 10 dias. 2) Intimem-se os demais peritos para aceitação do encargo e proposta de honorários. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza substituta Proc.: 014.2005.012906-0 Ação:Arresto Exequente:Miriam Borges, Luzia Eduarda Pinheiro Borges Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Executado:TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Despacho: Manifeste-se a autora ante informações do DETRAN. Prazo de 5 dias. Vilhena,10 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.2007.007298-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Corrêa & Corrêa Ltda Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Requerido:Renaldo Vieira Piovezan Decisão Interlocutória : Ante as alegações das partes, revela-se inviável a audiência de conciliação, motivo pelo qual passo ao saneamento do processo (CPC, art. 331,§ 3º).Foram atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação. Não há nulidades. Remanescem como pontos controvertidos a origem do débito, o valor dele e eventual pagamento ou dação em pagamento. Para elucidação de tais fatos defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes, o autor por seu representante legal, e oitiva das testemunhas oportunamente arroladas em fls. 55 e 57. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 10/09/08, às 10 h 30. Intimem-se, inclusive o requerido para providenciar o comparecimento das testemunhas que afirmou trazer independente de intimação. Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes em Comarca diversa (fl. 56). Vilhena, 5 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta Proc.: 014.1997.004919-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado Cezar Volpi (OAB/RO 533), Anibal Barbosa de Melo (OAB-RO 294-B) Executado:Carlos Antônio Schumann, C. A. Schumann & Cia Ltda, Espólio de Schirlei Teixeira Schumann Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB-RO 115-A) Despacho: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 08/07/08 e 22/07/08 às 11 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 6 de maio de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 014.2008.004738-0 Ação:Pedido de liberdade provisória (com/sem fiança) Requerente:Antonio Souza da Silva Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Intimar a advogada supra acerca da r. decisão prolatada nos auto supra, a seguir transcrita: “Vistos, etc. Antonio Souza Silva, com qualificação nos autos, encontra-se preso por força de prisão em flagrante, incurso no artigo 33 c/c artigo 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Os dados e informações constantes dos autos 0142008.003962-0 trazem sérios indícios de envolvimento do requerente na ação denunciada, qual seja, comercialização de substância entorpecente. De aocrdo com a redação do artigo 44 da nova lei de tóxico, o delito previsto no artigo 33, “caput” é inafiançavel e insuscetível de concessão de liberdade provisória. Assim diante da natureza do delito em que o requerente foi flagranteado, apesar de alegar ser primário, ter indicado residência fixa e exercer atividade lícita, não autoriza a concessão de liberdade provisória , não tendo que se falar em constrangimento ilegal, já que há previsão legal para manter a prisão do requerente. Conforme o disposto no artigo 310, parágrafo único, do CPP, a concessão de liberdade provisória se dará quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Contudo, no caso em tela encontram-se presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva constante do artigo 312 do CPP, ou seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal prevista expressamente no artigo 44 da Lei 11.343/06, vez que esse tipo de delito fomenta a prática de outros. Quanto ao argumento de negativa da autoria, não é objeto de análise no presente feito, uma vez que para a manutenção da prisão cautelar é suficiente indícios, sendo que a autoria será melhor verificada durante a instrução processual. Assim, indefiro o pedido formulado. Intimem-se; após, arquive-se. “ Proc.: 014.2008.001623-0 Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Eduardo José da Silva Advogado:Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Intimar o advogado do acusado acerca do r. despacho exarado nos autos, bem como para apresentar alegações no prazo legal: “A expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal. Conforme certidão supra o prazo da carta precatória de fl. 96 expedida para a Comarca de Comodoro - MT, já expirou. As testemunhas residentes neste Juízo já foram todas ouvidas. Assim, o presente feito encontra-se apto a ser julgado e para tanto venham alegações. Int. “ Proc.: 014.2007.010072-6 Ação:Ação penal - crime contra os costumes (réu preso) Autor:M. P. do E. de R. Denunciado:C. R. S. Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Intimar o advogado acima citado a se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto a não localização da testemunha Vanessa da Costa Lima.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.003619-0 Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Ademar Silva, Giovano de Quadros De Àvila, Adriana da Silva Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Advogado não Informado Intimar o advogado acima citado acerca do julgamento dos acusados pelo Egrégio Tribunal do Júri, designado para o dia 16/09/2008, às 8h30min, neste Juízo. Proc.: 014.2007.001251-7 Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Josimar Dias da Silva, Saidy da Silva Campos Advogado:Josafá Lopes Bezerra, OAB/RO 3165 Intimar o advogado supra, defensor do acusado Saidy da Silva Campos, acerca dos cálculos da pena de multa e custas processuais impostas nos autos supra, as quais perfazem os valores de R$ 5.211,92 (cinco mil, duzentos e onze reais e noventa e dois centavos) e R$ 84,20 (oitenta e quatro reais), respectivamente.” Proc.: 014.2008.001370-2 Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso Autor:M. P. do E. de R. Denunciado:T. S. da S. Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova, OAB/RO 369-B Intimar a advogada supra, defensora do acusado, acerca da audiência de instrução designada para o dia 28/08/2008, às 10 horas, neste juízo.” Proc.: 014.2007.012290-8 Ação:Ação penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo Teodoro, Edmilson Pereira Ferreira, Adelino José de Jesus Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Intimar o advogado supra para, no prazo legal, apresentar alegações finais. Proc.: 014.2007.008920-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Regina Aparecida de Jesus Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Despacho: Vistos. Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Int. Proc.: 014.2008.004761-5 Ação:Pedido de liberdade provisória (com/sem fiança) Requerente:Ivanir da Silva Barbosa Advogado:Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313E) Intimar o advogado acima citado acerca da r. decisão prolatada nos autos supra, a seguir transcrita: “Ivanir da Silva Barbosa com qualificação nos autos, encontra-se preso por força de prisão em flagrante, incurso no artigo 306, da Lei 9.503/97. No auto de prisão em flagrante foi concedida fiança, a qual foi fixada em 10 (dez) salários mínimos. Alega o requerente não ter condições de arcar como valor arbitrado, pois exerce a atividade de jardineiro. Não comprovou o alegado. Conforme consta do flagrante, o requerente dirigia em completo estado de embriaguez, pois sequer conseguiu soprar no bafômetro, assim como apresentava-se cambaleando. Daí pode ser extraída a gravidade do fato. Não obstante, reduzo o valor da fiança em 1/3, fixando-a em R$ 2.767,00. Deverá ficar condicionado ao comparecimento a todos os atos processuais ou sempre que for intimado, bem como não ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Após, comprovado o depósito da fiança, expeça-se Alvará de Soltura e termo de compromisso, se por outro motivo não encontrar-se preso. Cumpra-se. Proc.: 014.2008.002391-0 Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Vilcio Palhano da Luz Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690) Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar alegações finais. Proc.: 014.2007.000724-6 Ação:Ação penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado) Denunciado:Associação de Pequenos Produtores Rurais da Nova Jerusalém, Ana Ilza Silveira Pereira Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) 147 Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar alegações finais referente aos autos supra, bem como de que, ante o não comparecimento das testemunhas Wilson Marques e Waldete Souza Silva em audiência de instrução, ambas arroladas pela defesa, suas oitivas restaram prejudicadas. Proc.: 014.2008.002529-8 Ação:Ação penal (delitos de trânsito) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Valner Fernando da Silva Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B) Intimar o advogado acima citado acerca do r. despacho exarado nos autos, a seguir transcrito: “Vistos. Acolho o requerimento constante de fl. 59. Solicite devolução da carta de fl. 57, independente de cumprimento. Designo interrogatório para o dia 08-09-2008, às 11h. Intime o Dr. Defensor do presente, tornando-se desnecessária a expedição de mandado. Intime, ainda, o MP.” Proc.: 014.2007.010687-2 Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública) Autor:M. P. do E. de R. Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:C. R. de S. Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Intimar o advogado supra citado, acerca do r. despacho exarado nos autos, a seguir transcrito: “Manifestem as partes quanto ao pedido de dispensa da testemunha formulado à fl. 642. Int.”. A testemunha que pediu dispensa foi Luzia de Paz Arnaldo, haja vista estar de licença prêmio a partir de 02/06/2008 a 30/08/2008. Proc.: 014.2008.004110-2 Ação:Inquérito/peças de informações (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciados: Elvis Martins de Paula, Gilson de Andrade, Edson Cardoso Silva, Gelson de Andrade, Ires dos Santos Teixeira, GILSON CARVALHO AIACHE, Andre Ferreira Bertoli Advogados: José Otacílio de Souza, OAB/RO 2370 e Mário Gardini, OAB/RO 2941 Intimar os advogados acima citados para juntarem aos autos os comprovantes de recolhimento da taxa da OAB. Proc.: 014.2008.002966-8 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Denunciado:Aginaldo Cosme de Melo, vulgo “Brega”, brasileiro, convivente, filho de Higino Cosme de Oliveira e Hilda Cosme de Melo, nascido aos 18/05/1979, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defenderse nos autos de Ação Penal supra, como incurso nas penas do artigo 171, caput, e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 07/07/2008, às 08 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 05 de junho de 2008. (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito. Proc.: 014.2002.001766-2 Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Réu: ABEL LOPES DE ANDRADE, brasileiro, casado, comerciante, filho de Pedro Gonçalves de Andrade e Hermínia Lopes de Andrade, nascido aos 28/12/1965, em Bernardino Campos/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: intimar o acusado acima acerca da r. sentença de extinção da punibilidade prolatada nos autos supra, a saber: “Abel Lopes de Andrade qualificado nos autos, foi denunciado e condenado como incurso nas penas do artigo 1º, I, II e V da Lei 8.137/90. Prolatada sentença, foi fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 30 dias multa – fls201/204, a qual transitou em julgado para a acusação em 04/12/2007 (fl. 213). Os fatos ocorreram em 17/06/1999; a denúncia foi recebida em 02/06/2003 tendo sido a sentença prolatada em 23/11/2007. Entre a data do recebimento da denúncia e o da prolação da sentença condenatória transcorreu mais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO de 04 (quatro) anos. No caso aqui tratado evidencia-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, isso porque a pena fixada em 2 (dois) anos de reclusão prescreve em 4 (quatro) anos. Sendo causa de interrupção da prescrição a data do recebimento da denúncia, entre esta e a data da sentença condenatória prolatada, transcorreu mais de 04 (quatro) anos. Assim, verifica-se a ocorrência da prescrição, a qual por tratar-se de disposição de ordem pública, pode ser decretada de ofício (Art. 61 do CPP). Isto posto, declaro prescrita da pretensão punitiva, e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade de Abel Lopes de Andrade, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Dê-se baixa, comunique-se, e após, arquive-se. Proc.: 014.2007.009616-8 Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Solto Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE EDITAL Prazo 90 dias Acusado: Raymundo Nonato Ferreira de Sousa, brasileiro, solteiro, filho de Antonio Camilo de Sousa e Francisca Ferreira de Sousa, nascido aos 16/12/1967, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou Raymundo Nonato Ferreira de Souza, qualificado nos autos, pela prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, c/c artigo 69, todos do Código Penal. Acompanhou a denúncia o inquérito policial de nº 68/07-DDM. Citado, foi o acusado interrogado às fls. 75/76, apresentando defesa prévia por intermédio da Defensoria Pública. Durante a instrução processual foram ouvidas duas testemunhas, além da vítima. As partes apresentaram suas alegações finais por memoriais, onde o Ministério Público pediu a condenação do acusado e a defesa, ao seu turno, alegou abalo emocional do acusado e pleiteou a absolvição. Antecedentes do acusado vieram aos autos durante a tramitação. É o relatório. Decido. O registro de ocorrência de fl. 08, laudo de fls. 14/16 e laudo de fl. 11, dão conta suficiente da materialidade dos fatos, deixando evidenciadas lesões de natureza leve e as ameaças. Da mesma forma a autoria encontra nos autos a necessária comprovação. Ao ser interrogado em juízo o acusado confessou ter provocado as lesões na vítima, bem como ter proferidos as ameaças. Sua confissão não está isolada e encontra simetria nos demais elementos colhidos a título de prova. Apurou-se também que a violência adveio de desavença oriunda do convívio conjugal que mantiveram acusado e vítima, restando caracterizada a figura da violência doméstica. Em razão da provas colhidas nos autos, as quais dão conta da prática da lesão corporal de natureza leve e das ameaças, bem como da autoria, não há como deixar de dar procedência à denúncia quanto a essa acusação. Isto postIsto posto, julgo procedente a denúncia e condeno Raymundo Nonato Ferreira de Souza, antes qualificado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, na forma do artigo 69, todos do CP. Da analise das circunstâncias constantes do artigo 59 do CP, observase que o acusado não possui antecedente e as demais circunstâncias, apesar de lamentável sua atitude, não têm o condão de influenciar na presente dosagem. Para o delito de lesões corporais leves fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção. Embora presente a atenuante da confissão espontânea, deixo aplicá-la pela impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal nesta fase. Ante a ausência de qualquer outra circunstância que possa influenciar na presente dosagem, torno definitiva a pena supra. Para o delito de ameaça fixo a pena base em 02 (dois) meses de detenção. Embora presente a atenuante da confissão espontânea, deixo aplicá-la pela impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal nesta fase. Ante a ausência de qualquer outra circunstância que possa influenciar na presente dosagem, torno a pena supra definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena, atendo ao que dispõe o artigo 33 do CP, será o aberto. Por ter sido cometido com violência contra a pessoa, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. As circunstâncias do crime e as condições pessoais do acusado desaconselham a concessão de sursis, pelo que deixo de agraciá-lo com tal benefício. Isento o acusado do pagamento das custas, por ter sido assistido pela Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado da presente, lancelhe o nome no rol dos culpados e expeça-se documentação para execução. Proc.: 014.2008.003067-4 Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Denunciado: Reinaldo Barboza, brasileiro, solteiro, filho de Ozorino Barboza e Maria Madalena Moreira, nascido aos 15/04/1986, em Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. 148 FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra como incurso nas penas do artigo 180, caput, do CP, e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 14/07/2008, 08 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público. Fátima Maria Moreira Escrivã PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 011.2007.000127-9 Ação:Usucapião Requerente:Nelcilene Antonio de Oliveira Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Conforme documento de fls. 57 as custas processuais não foram recolhidas em sua integralidade. Intime-se o autor para recolher o valor complementar das custas de acordo aos cálculos judiciais de fls. 48, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuar inscrito na dívida ativa. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2007.000128-7 Ação:Usucapião Requerente:Sinvaldo Dias de Souza Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 52 e 60. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 51. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito 1º Cartório Cível Proc.: 011.2008.000917-1 Ação:Produção antecipada de provas Requerente:J. E. R. de O. Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Requerido:M. de A. do O. J. J. dos S. A. E. M. de A. S. C. e S. V. R. R. E. N. C. S. e R. L. L. G. Despacho: Vistos etc., Considerando a natureza público do interesse envolvido, decreto o segredo de justiça do presente feito. Em que pese a gravidade dos argumentos expedidos na inicial, que veio acompanhada de alguns documentos, com na cautela e na Lei Processual, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, reconhecer firma “por verdadeira” das declarações apresentadas pelas pessoas de José Esmandir de Souza e de Xisto Azevedo Viana, bem como apresentar o comprovante de revelação da fotografias apresentadas, a fim de se verificar a data das mesmas, tendo em vistas que os fatos ocorreram a quase 03 (três) anos, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. A.D.O,10 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2007.000452-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Representante:Joelson Garcia Furtado de Melo, Vania Ferreira Garcia Advogado:Defensor Público .. (ALV 00), Advogado Não Informado ( ) Requerido:Joelson Furtado de Melo Advogado:Antônio Fraccaro OAB/RO 1941. Despacho: Atualize-se o débito de fls. 88. Havendo diferença, intime-se o exeqüente para depósito. Efetuado o depósito ou não havendo diferença, lavre-se o auto de adjudicação e intime-se para assinaturas. Não havendo impugnação a adjudicação, lavre-se o mandado de entrega em favor do exeqüente. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2008.000513-3 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Amarildo Hotts de Oliveira Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Despacho: Depreque-se a oitiva do Sr. Gilberto Gonçalves Loredo no endereço fornecido às fls. 29. Intime-se o requerente a fornecer o nome de duas pessoas, com respectivo endereço, que conheciam a falecida, a fim de serem ouvidas em Juízo. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2004.001582-4 Ação:Indenização Requerente:Severiano Olavo da Cunha Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/RO 3518 Requerido:Vet Rio Produtos Agropecuários Ltda Advogado:Ademir César Vieira OAB/SP 225.153 Despacho: Tendo em vista o comunicado de fls. 114, Ofício n. 280/2008DEJUCIV. Atualize-se os cálculos de fls. 71. Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2007.002012-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Santander Banespa Sa Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Iderson Paulino Gonçalves Advogado: Não Informado Despacho: Defiro a expedição de carta precatória, com prazo de 30 dias para cumprimento, conforme o requerido às fls. 44. Deve a requerente providenciar a retirada em cartório e comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecante, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumprase. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.000590-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618) Requerido:Marcio Luiz da Silva Advogado:Não Informado Despacho:Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 33v, providenciando o necessário para cumprimento da liminar. Prazo: 05 (cinco) sob pena de extinção. Intime-se. Cumprase. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Certidão: Certifico que procedendo diligências necessárias, e tendo em vista que se faz necessário o representante da autora se fazer presente para acompanhar a diligência de Busca, no dia 05/05/08, contatei via telefone (11) 3291-4320, me informaram que iriam providenciar preposto para o ato, porém até a presente data não houve providências e já tendo se passado oito dias, devolvo o presente. Dou fé. Alvorada do Oeste, 13 de maio de 2008. (a) A.C. Oficial de Justiça. Proc.: 011.2008.000600-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Roberto Gomes Braz Advogado:Não Informado Despacho:Despacho:Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 33v, providenciando o necessário para cumprimento da liminar. Prazo: 05 (cinco) sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Certidão: Certifico que procedendo diligências necessárias, e tendo em vista que se faz necessário o representante da autora se fazer presente para acompanhar a diligência de Busca, no dia 05/05/08, contatei via telefone (11) 6942-6535, me informaram que iriam providenciar preposto para o ato, porém até a presente data não houve providências e já tendo se passado oito dias, devolvo o presente. Dou fé. Alvorada do Oeste, 13 de maio de 2008. (a) A.C. Oficial de Justiça. Proc.: 011.2007.002047-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Requerido:Wilson Ricardo Soares Advogado:Não Informado 149 Despacho: Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 45v, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Certidão: Certifico que, em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao endereço fornecido e lá estando no dia 15/05., a 30 km., deixei de proceder a Busca e Apreensão da referida motocicleta, em nome de Wilson ricardo Soares, que segundo informação do mesmo que não possui mais a referida motocicleta, nem mesmo sabe informar o seu paradeiro. Dou fé. Alvorada do Oeste, 15/05/08. (a) S. de A. S. Oficial de Justiça. Proc.: 011.2005.001994-6 Ação:Embargos de terceiros Requerente:Priscila Nolasco Ribeiro Advogado:Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Requerido:Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira, Iago Brendo Dutra de Oliveira, Igor Breno Estácio Dutra de Oliveira Advogado:José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO), Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733. Despacho:A exeqüente foi intimada a se manifestar no prazo de 48 horas quanto ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte. Não é caso de aplicação do art. 794 e incisos do CPC, resta apenas os autos irem ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Arquive-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2005.001996-2 Ação:Embargos de terceiros Requerente:Mariela Ulloa Moron Advogado:Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Requerido:Igor Breno Estácio Dutra de Oliveira, Iago Brendo Dutra de Oliveira, Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira Advogado:José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO) Despacho: A exeqüente foi intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte. Não é caso de aplicação do art. 794 e incisos do CPC, resta apenas os autos irem ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Arquive-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2007.000171-6 Ação:Usucapião Requerente:Ivone Redel Schlosser Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 44 e 52. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 43. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2007.000123-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Neuza Rocha Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 54 e 62. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 53. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2007.000126-0 Ação:Usucapião Requerente:Marcia Schlosser Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 39 e 47. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 38. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2007.000124-4 Ação:Usucapião Requerente:Augusto dos Santos Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 47 e 55. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 46. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Proc.: 011.2007.000125-2 Ação:Usucapião Requerente:Valdecir Felini Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida ativa conforme documentos de fls. 42 e 50. Certifique-se a diferença entre o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 41. Arquive-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. 1º Cartório Cível Proc.: 011.2008.000139-1 Ação:Usucapião Requerente:Ivone Redel Schlosser Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os documentos originais de fls. 38 foram juntados aos autos n. 011.2007.000171-6. Comprove, a requerente, o recolhimento integral das custas no processo n. 011.2007.000171-6, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 29/30, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito 1º Cartório Cível Proc.: 011.2008.000138-3 Ação:Usucapião Requerente:Marcia Schlosser Advogado:Advogado Não Informado ( ) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 36 foram juntados nos autos n. 011.2007.000126-0 Comprove, a requerente, o recolhimento integral das custas no processo n. 011.2007.000126-0, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 27/28, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000137-5 Ação:Usucapião Requerente:Augusto dos Santos Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 36 foram juntados nos autos n. 011.2007.000126-0 Comprove, a requerente, o recolhimento integral das custas no processo n. 011.2007.000126-0, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 27/28, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000136-7 Ação:Usucapião Requerente:Valdecir Felini Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 37 foram juntados nos autos n. 011.2007.000125-2. Comprove, o requerente, o recolhimento integral das custas do processo n. 011.2007.000125-2, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 28/29, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000135-9 Ação:Usucapião Requerente:Neuza Rocha Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 47 foram juntados nos autos n. 011.2007.000123-6. Comprove, o requerente, o recolhimento integral das custas do processo n. 011.2007.000123-6, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 39/40, item 3 “b”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito 150 Proc.: 011.2008.000049-2 Ação:Usucapião Requerente:Nelcilene Antonio de Oliveira Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho:Certifique-se que os originais de fls. 49 foram juntados nos autos n. 011.2007.000127-9. Comprove, o requerente, o recolhimento integral das custas do processo n. 011.2007.000127-9, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 40/41, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000048-4 Ação:Usucapião Requerente:Sinvaldo Dias de Souza Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 52 foram juntados nos autos n. 011.2007.000128-7. Comprove, o requerente, o recolhimento integral das custas do processo n. 011.2007.000128-7, sob pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 43/44, item 4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 011.2006.000764-9 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de justiça ( ) Condenados: Luciana Machado de Sena e Marcos Batista de Sena Advogado: Daniel Penha de Oliveira e Marcelo rodrigues XavierAdvogados Associados Finalidade: intimar os advogados supra mencionados, do despacho a seguir transcrito...Intimem-se os advogados dos acusados, via Diário da Justiça, para apresentarem as contra-razões ao recurso de apelação, em relação aos acusados Luciana Machado de Sena e Marcos Batista de Sena, sob pena ser expedido ofício à OAB/RO comunicando a desídia dos mesmos. Cumpra-se. Alvorada do oeste, 11 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo- Juiz de Direito. 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1ª Cartório Criminal (Juizado Esp. Criminal) Proc.: 011.2005.001922-9 Ação:Ação penal (juizado especial) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de justiça Denunciado:Cezar Costa, Ildomar Costa Advogado: Flávia Ronchi da Silva OAB/RO 2738 Finalidade: Intimar a advogada supra mencionado, do despachoo a seguir transcrito...Avoco os autos para: 1 – Receber a denúncia, eis que os argumentos trazidos pela defesa, em sede de defesa prévia, não ensejam o não recebimento da mesma; 2 – Determinar o fim da suspensão do prazo prescricional;3–Determinar a intimação das partes para que se manifestem quanto a necessidade de re-oitiva das testemunhas, justificando tal necessidade. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo- Juiz de Direito. COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ-MF de Nº 34.756.882/0001-32, com endereço à Avenida Nações Unidas, 914, Bairro Vista Alegre, nesta; e de LUIZ CARLOS VARGAS WITCEL, brasileiro(a), casado(a), comerciante, filho(a) de Oldemar Roque V. Witcel e de Rosilda Maria de Vargas, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo: 008.08.000554-6 Classe :Ação Penal (réu solto) Parte Autora : MINISTÉRIO PÚBLICO-RO FinalidadeS: I - CITAÇÃO dos(as) acusados(as) do teor da denúncia de Fls 03, do MP, que transcrevo abaixo: “... Em julho de 2005, a empresa MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS LTDA - ME, e os co-denunciados LUIZ CARLOS VARGA WITCEL e ANASTÁCIO BORGHI DE SOUZA (ambos na condição de sóciosproprietários), todos com amplo domínio do fato criminoso e prestando mútuo auxílio, VENDERAM, sem a devida autorização expedida pelos órgãos ambientais competentes, 120,083 m³ de madeiras serradas de várias essências, tudo conforme as peças de informação que instruem esta inicial, notadamente o relatório emitido pelo IBAMA de Pimenta Bueno. Os denunciados praticaram a venda criminosa de produtos florestais em duas oportunidades distintas, utilizando o expediente ideologicamente falso de calçamento das referidas documentações, fazendo inserir na na via encaminhada ao IBAMA declaração diversa da que deveria constar e alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Todos os denunciados/pessoas físicas concorreram para a prática do delito ambiental, pois sabiam e aderiram um à conduta do outro, deixando, assim, de impedir a prática delitiva. Na verdade, os indigitados, sedentos pelo lucro fácil, atuaram dolosamente na degradação ambiental. PELO EXPOSTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, a citação dos denunciados, a intimação das testemunhas abaixo arroladas e, ao final da instrução processual, a condenação de MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS LTDA - ME nas penas previstas no artigos 21 a 24 da Lei de nº 9.605/98 , e LUIZ CARLOS VARGA WITCEL e ANASTÁCIO BORGHI DE SOUZA nas penas do artigo 46 da Lei de nº 9.605/98 e 299 do Código Penal, por duas ve\es, em concurso material.”. II - INTIMAÇÃO dos(as) mesmos(as) para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo no DIA E HORA: 29/07/2008, às 7h30 SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983-000 - Fone: (0XX69) 3481-2279. 1º Cartório Criminal Intimação Processo: 008.06.003050-7 Classe: Ação Penal (réu solto) Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO-RO Parte Ré: NATANAEL JOSÉ DE OLIVEIRA Advogado: DR.: LÍBIO GOMES MEDEIROS OAB/RO 41B Finalidade: INTIMAR o(a) advogado(a) supra identificado(a) para tomar ciência dos documentos juntados, provenientes do IBAMA, nos Autos supra mencionados. SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954. COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 006.2007.001049-2 Ação:Indenização Requerente:Emerson Ferreira Rangel Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:Brasil Telecom S A Advogado: Rochilmar Mello da Rocha Filho - (RO 635) e Manuela Gsellmann da Costa (RO 3511) Despacho: Vistos e examinados. O pagamento concomitante das custas iniciais e do preparo somente é aplicável para a hipótese de recurso interposto pelo requerente. É que as custas iniciais devem ser solvidas quando do ajuizamento da ação, pelo demandante. Em grau de recurso, sendo ele ofertado pelo demandante, é que se aplica a regra contida no artigo 6º, §§ 5º e 6º, da Lei Estadual 301/90. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em ambos os efeitos. Remetam-se, pois, os autos ao e. Tribunal de Justiça para a apreciação da apelação. Intimem-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2007.002273-3 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Luana Leal Fernandes, Joveci Rabelo Fernandes Junior Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.), Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.) 151 Despacho:Vistos e examinados. Com razão o Parquet, pois não é possível a venda da parte do imóvel pertencente aos menores para, com o fruto da alienação, ser utilizada na reforma da residência onde moram juntamente com a genitora. Ora, o imóvel que se pretende reformar pertence à genitora dos menores que dispõe de ampla liberdade para usar, gozar e dispor dele. Havendo futuramente ato de disposição é induvidoso que os menores experimentarão prejuízo. De toda sorte é possível o deferimento do alvará, desde que o valor apurado seja depositado em conta judicial em nome dos menores. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de cinco dias, informem se ainda possui interesse na expedição do alvará, desde que o valor apurado com a alienação seja depositado em conta judicial conforme acima dito. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000323-5 Ação:Ação monitória Requerente:Antonio de Paula Freitas Junior Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (RO 1032.), Requerido:I M Piai dos Santos M E Advogado: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Despacho: Vistos e examinados. Diga o requerente sobre os embargos monitórios no prazo legal. Intime-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2007.001557-5 Ação:Ação sumária Requerente:Anatalio Ferreira Matias Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO. 677-A.) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Roberta Pereira Negrão Costa - Procuradora Federal Despacho: Vistos e examinados. Intimem-se as partes para apresentarem as alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Após, concluso para sentença. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2004.001269-2 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Leonilda Maciel da Silva Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:Almeida & Coelho Motocenter Ltda Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (RO 272) Despacho: Vistos e examinados. Indefiro o pedido de fl. 170, pois é crível crer que o Oficial de Justiça ao cumprir a deprecata de fl. 90, realizou diligências no sentido de localizar bens do executado. De toda maneira, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias indicar bens de sua propriedade passíveis de serem penhorados, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, o que poderá acarretar na aplicação de multa, conforme estabelece o artigo 601 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.001746-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Lucidio dos Santos Neto Advogado:Edilaine Cecilia Dalla Martha. (RO. 1466.) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Não informado Despacho:Vistos e examinados. A requerida foi devidamente citada e não apresentou contestação no prazo legal, de modo que decreto a sua revelia. Contudo, tratando-se de pretensão cuja situação fática não se mostra bastante clara, não obstante a revelia da requerida, entendo prudente a produção de provas. Especifiquem, pois, as partes as provas que pretendem produzir no prazo de dez dias, assinalado a pertinência e conveniências delas. Intimem-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.001476-5 Ação:Inventário Requerente:Edite Moreira dos Anjos, João Vicente dos Anjos Neto, , Antonio Vicente dos Anjos Sobrinho, Deusimar Maria Viana, Maria Rosa dos Anjos Soares, Edmar Vicente dos Anjos, Deusanir Vicente dos Anjos Carrara, Alvenir Vicente dos A.araujo, Edme Vicente dos Anjos, Valdemar Vicente dos Anjos, Maria do Rosario dos Anjos Gomes, Raquel Vicente dos Anjos Souza, Ailton Moreira dos Anjos Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.) Herdeiro: Jose Vicente dos Anjos Sobrinho Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (RO 301-B) Despacho: Vistos e examinados. Diga a inventariante sobre o petitório de fls. 80/81 no prazo de cinco dias. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 006.2006.001922-6 Ação:Usucapião Requerente:Lacy Pael de Oliveira Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.) Requerido:Agostinho Ferreira de Souza Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a usucapiente que cumprir o contido no artigo 942, CPC, juntando aos autos planta do imóvel. Em seguida, na forma do artigo 943, CPC, intime-se a Fazenda Pública da União, através da advocacia Geral, para, no prazo legal, manifestar interesse na causa. Após, diga o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.000926-5 Ação:Alimentos Requerente:C. V. C. C. V. C. T. V. C. G. V. C. Advogado:Defensor Publico Requerido:R. da S. C. Advogado: Carlos André da Silva Morong (RO 2478) Despacho: Vistos e examinados. Com a citação do sujeito passivo ocorreu a estabilização da relação jurídico-processual, de forma que a desistência da ação, conforme aventa os requerentes somente é possível se com isso concordar a requerida (art. 267, § 4º, CPC). Intime-se, pois, a requerida, via de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de desistência. O silêncio importará na anuência ao pedido, o que ensejará extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, CPC. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2006.002005-4 Ação:Cumprimento de Sentença Exeqüente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Itau Seguros S A Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287) Requerido:E. L. Lopes Dutra M E Advogado:Solange Aparecida da Silva. (RO. 1153.) Despacho: Vistos e examinados. Diga a exeqüente sobre a certidão de fl. 288, postulando o que entender pertinente no prazo de cinco dias. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito Proc.: 006.2008.000481-9 Ação:Ação monitória Requerente:Monza Tintas Ltda Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.) Requerido:Fabrica de Moveis Prolar Ltda M E Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Ante a certidão de fl. 23, diga a requerente sobre a não localização do requerido, postulando o que entender pertinente no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.002003-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:M. de O. V. Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301) Requerido:D. D. P. V. Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. Em sua exordial o requerente informou que paga regularmente os alimentos ao requerido. Pelo holerite acostado à fl. 10 apuro que a pensão arbitrada não vem sendo descontada diretamente do seu salário. Se a pensão, até a presente data, se encontra regularizada, conforme assinalou o requerente, é induvidoso que ela vem sendo paga diretamente ao requerido, ou pelo menos é o que se presume. Então o requerido não se encontra em lugar ignorado, falseando ideologicamente a petição de fl. 22. Intime-se, pois, o requerente para justificar a contradição acima apontada e indicar o endereço do requerido para que a citação possa ser realizada. Expeçase o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.002414-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Ro Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145-A) Executado:Disnorte Comercio e Representaçoes Ltda Advogado: Não informado 152 Despacho: Vistos e examinados. Intime-se o exeqüente a dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.002477-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. da S. M. V. da S. M. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:O. A. de M. Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o depósito em favor da exequente entregue ao Ofícial de Justiça, conforme comprovante de fl. 27, Proc.: 006.2008.000176-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. da S. M. V. da S. M. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Executado:O. A. de M. Advogado: Não informado Despacho: Cite-se o executado para pagar os alimentos em atraso da seguinte forma: a) três últimas prestações vendias antes do ajuizamento da ação e as que venceram desde ai, pelo rito do art. 733, parágrafo único do CPC; b) os antesivos pelo rito do art. 732 do CPC. Int. PM, 2105-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.000458-2 Ação:Ação monitória Requerente:Osmar Alves Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.) Requerido:Jose Rodrigues Moura Advogado:Advogado Não Informado Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 006.2008.001087-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Sindicato dos Trabalhadores Em Educação No Estado de Rondonia Advogado:Helio Vieira da Costa (RO 640.), Zenia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641.), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Impetrado:Charles Seize Modro Advogado: Não informado Despacho:Vistos, Nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/90, no mandado de segurança coletivo, hipótese vertente, a liminar somente será concedida, quando cabível, após a oitiva do representante judicial da pessoa de direito público, que deverá ser intimada a se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Proc.: 006.2008.001115-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Alan Rogério Filgueiras de Normandes Advogado:Elisangela Falconi (OAB/RO 3852) Impetrado:Charles Seize Modro, João Valdivino dos Santos Advogado: Não informado Despacho: Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alan Rogério Figueiras de Normandes contra ato coator do Prefeito Municipal, Charles Seizi Modro e o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Médici, João Valdivino dos Santos. Em apertada síntese, insurge-se o impetrante contra a sua não nomeação ao cargo público de “Advogado” da Câmara Municipal, por força de aprovação em concurso público, em detrimento do provimento por outra advogada do cargo de “Assessora Jurídica”, de livre nomeação. Alega que fora aprovado para prover o cargo público de “Advogado” na vigência da Lei Municipal n. 1.265/2006 e embora fosse apontada vaga pelo edital, a nomeação foi postergada, ainda que com a revalidação do prazo de concurso por meio do Decreto n. 27/2008, até que extinto mencionado cargo pela Lei Municipal n. 1.334/2007, que, em seu lugar, criou o cargo de “Assessor Jurídico” a ser provido por livre nomeação do Presidente da Câmara. Reputa ferido de morte o princípio da Administração Pública da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Ressalta, neste sentido, que padece de legalidade, moralidade e impessoalidade a criação de cargo público a ser provido por livre nomeação (Assessor Jurídico), concomitantemente a extinção de cargo (Advogado) que, embora com nomenclaturas diferentes, têm idênticas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008 DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008 Tribunal de Justiça - RO atribuições, segundo se extrai das supracitadas leis, privilegiando-se a discricionariedade do provimento por comissão em desfavor da efetividade. Adverte com arrimo em julgado da 1ª Turma do STF (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário n. 442.210-7/SC – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 20/10/2006), que embora os aprovados em concurso público não detenham direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito, tal entendimento se inverte nas hipóteses de abertura de novo concurso para provimento do mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior, ou se, neste interregno, for contratado outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para qual exista candidato aprovado por concurso público. Defende o cabimento do writ, a presença dos requisitos autorizadoras de seu deferimento liminar, pleiteando, em conseqüência, seja determinado às autoridades coatoras a exoneração da servidora não concursada e o empossamento do impetrante. Pede, ao fim, pela concessão da ordem, ratificando a liminar deferida. Essa, a suma da inicial. Examino o pleito liminar. Estabelece o art. 7º, II, da Lei de Regência, que o juiz concederá medida liminar em Mandado de Segurança quando entender que sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final. Segundo o que claramente evidencia a segunda pa rte do dispositivo legal acima reproduzido, a concessão de liminar tem claro escopo acautelatório, assim entendida a medida cujo fim é o de resguardar o equilíbrio entre as partes durante a tramitação do processo, no intuito de impossibilitar o perecimento do direito pleiteado. Embora, como anotado pelos atualizadores da clássica obra de Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança e tal, Melhoramentos, 29ª edição, p. 81), Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, fosse oportuno reclamar uma modernização da legislação da ação mandamental para o fito de incorporar ao remédio constitucional a possibilidade de concessão de uma medida antecipatória do mérito já no limiar do processo, semelhante ao instituto da antecipação da tutela, compatibilizando-o com o hodierno princípio da efetividade, resta nítida e insofismável a concessão in limine litis do writ somente quando houver risco de que pereça o direito antes da prolação do provimento jurisdicional de mérito. Merece ser anotado que, consoante admitido pelo impetrante, o prazo de concurso foi revalidado por Decreto. Desta forma, independentemente da análise da relevância dos fundamentos da impetração, curial reconhecer que sua concessão apenas quando da prolação da sentença não poderia resultar sua ineficácia, mormente em se tratando de Ação de Mandado de Segurança, de rito sumário, que tramita em Comarca em que a priori se assegura o direito da parte litigante à razoável duração dos processos. Ademais, a liminar almejada seria praticamente exauriente, interferindo em direito de terceiro. Observo, por fim, ter nutrido dúvida já neste momento quanto a legitimidade passiva ad causam do Prefeito Municipal, já que a princípio sua presença no pólo passivo se justificaria apenas pela sanção das leis municipais mencionadas na impetração, não estando a nomeação, exoneração e investidura de servidor do Poder Legislativo na sua esfera de poder. Prefiro, no entanto, amadurecer a impressão advinda da primeira escaramuça com o tema, reservando-me o direito de examinar com profundidade tal questão processual na sentença, em que pese a possibilidade de confrontar-me com conclusão em sentido contrário após a vinda das informações. Posto Isto, indefiro o pedido de concessão liminar do writ. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para que prestem as informações no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para o indispensável parecer. Após, venham conclusos. Intimem-se. PM, 11 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.001020-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Cosme Salvador Sanches Advogado:Edilaine Cecilia Dalla Martha. (RO. 1466.), Edineia Carina Dalla Martha (RO 2612), Rosana Aparecida Dalla Martha (RO 2025) Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal Despacho: Redesigno a perícia para 09-07-2008, às 11h30min. Int. Oficie-se. PM, 21-05-2008. Carlos roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.001788-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdemar Rodrigues Martins Advogado:Valdemir Rodrigues Martins (RO 1651) Executado:Cloves Chanfrin Martins Advogado: Não informado Despacho: Citem-se, conforme rquer, embora se entenda que o executado já foi citado da conversão do arresto em penhora. Após, em que pese ter defluído o prazo de embargos, dê-se vista, por 5 dias, para que o exequente se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. . PM, 21-05-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. 153 Proc.: 006.2006.000604-3 Ação:Inventário Requerente:Vitalina Javarini Braga, Constantino Javarini, Vitorino Luiz Javarine, Anastacia Javarine de Lima, Sebastiao Javarine, Elias Javarini, Daniel Javarine, Elisangela Javarini Barrozo, Marcia Javarini, Nelio Rossi Javarini, Iolanda Javarini, Valmir Javarini da Silva Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.) Herdeiro: Joventino Javarini Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (RO 307) Despacho: I - Intime-se a inventariante a juntar o extrato da contapoupança declinado na petição de fl. 123, em 5 dias. II - Intime-se o herdeiro Joventino Javarini a entregar os memoriais descritivos da área inventariada em idêntico prazo. PM, 21 -05-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2007.002018-8 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:T. R. de S. Advogado:Fernando Ferreira da Rocha (RO 3163.) Requerido:A. P. da S. Advogado: João Valdivino dos Santos (RO 2319) Despacho:Vistos. 1 Ao que consta, embora Presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Médici, o procurador do requerido permanece advogando normalmente em situação de incompatibilidade (EOAB, art. 28, I). Comunique-se a OAB/RO para a adoção de providências. Intimese pessoalmente o requerido a sanar sua representação no prazo de 5 dias, constituindo novo patrono. 2. Desentranhe-se a execução de alimentos provisórios, distribua-se e apense-se, fazendo os respectivos autos conclusos para despacho. 3. Designo audiência preliminar para 28-07-2008, às 9h30min. Int. 4. Ciência ao MP. PM, 21 -05-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2005.000197-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:V. L. P. Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Requerido:F. M. da S. Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Defiro. E. a carta precatória, conforme requer. PM, 21-052008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito. Proc.: 006.2008.000773-7 Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio Requerente:P. G. P. Advogado:Fernando Ferreira da Rocha (RO 3163.) Requerido:E. A. da C. Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, de fl. 43, onde noticia que deixou de intimar a requerida em razão da mesma não mais residir no endereço indicado nos autos. Proc.: 006.2006.001170-5 Ação:Manutenção de posse Requerente:Assunta Vizone Bertoli Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A) Requerido:Odair Inacio dos Santos Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.) Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre a não localização da testemunha Nelci Mariano Costa, conforme pelo Sr. Meirinho, às fl. 148 dos autos. 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 006.2006.001390-2 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministerio Publico Estadual Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Meirevone Pimentel Moreira Advogado:Edmilson Gomes Barroso (RO 157.) Ato Ordinatório: Fica o causídio acima mencionado devidamente intimado para no prazo determinado em