DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 108/2008
Data da divulgação: sexta-feira, 13 de junho de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1.431/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 010/2008/CPAD, datado
de 15/01/2008, Protocolo n. 432813,
R E S O L V E:
Convalidar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instituída através da Portaria n. 3.174/2007‑PR, publicada no
DJ n. 216 de 22/11/2007, em desfavor da servidora KAREM FABIANA
DE MIRANDA, Cadastro n. 204594‑0, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotada na 4ª
Vara Cível de Ji‑Paraná/RO, com efeitos a partir de 11/01/2008.
PORTARIA N. 1.442/2008 PR.
Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008,
protocolo n. 464420,
R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação, a designação da servidora ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY
SOUZA, cadastro 004030‑4, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B,
Nível Médio, na Especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento
Gráfico, para proceder cadastramento de processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.443/2008 PR.
Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008,
protocolo n. 464420,
R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de publicação, a designação do servidor ARISTONILDE PEREIRA DA
SILVA, cadastro 002520‑8, Agente Judiciário, Padrão 29A, Classe B,
Porto Velho - RO
Nível Médio, na Especialidade de Gestão de Recursos, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no
Departamento de Recursos Humanos, para proceder cadastramento de
processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.444/2008 PR.
Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008,
protocolo n. 464420,
R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação, a designação do servidor JOSÉ MARINALDO LIMA BARROS,
cadastro 004052‑5, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível
Básico, na Especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento
de Recursos Humanos, para proceder cadastramento de processos no
Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.445/2008 PR.
Considerando a C.I. n. 180/2008/GAB/PR, datada de 05/06/2008,
protocolo n. 464420,
R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
publicação, a designação da servidora WILMA ASCAR CECHIN, cadastro
002391‑4, Técnico Judiciário, Padrão 43, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Seção II de Jurisprudência, lotada no Depósito Público do Fórum
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, para proceder cadastramento
de processos no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.446/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 1781/2008‑VDTóx.,
datado de 15/05/2008, protocolo n. 459181,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA ALVES, Cadastro n. 203319‑4, Técnico Judiciário,
Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da Vara
de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG‑1,
em substituição ao titular ALEXANDRE MARCEL SILVA, no período de
13/05/2008 a 27/05/2008.
PORTARIA N. 1.447/2008 PR.
Considerando o que consta no ofício n. 1780/2008‑VDTóx.,
datado de 15/05/2008, protocolo n. 459179,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor ALEXANDRE
MARCEL SILVA, Cadastro n. 204972‑4, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG‑1, no
exercício do cargo de Escrivão Judicial da Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ANTONIA
LUCITANIA PORTELA VERAS, no período de 13/05/2008 a 27/05/2008.
PORTARIA N. 1.448/2008 PR.
Considerando o que consta no requerimento datado de
28/05/2008, protocolo n. 464328,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora HEIGLA REGINA DO
NASCIMENTO, Cadastro n. 204962‑7, do cargo em comissão de
Assessora de Juiz, símbolo DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, com efeitos a partir
de 02/06/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.449/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 335/DRH/08, datado
de 02/06/2008, protocolo n. 462480,
R E S O L V E:
I ‑ Exonerar, a pedido, a servidora MARTHA HELENA DE LIMA
BORGES, Cadastro n. 204340‑8, do cargo efetivo de Agente Judiciário,
Nível Médio, padrão 16, Classe A, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Coordenadoria de Controle Interno, com efeitos a
partir de 30/05/2008.
II ‑ Declarar a vacância de Cargo a partir de 30/05/2008 em
virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40,
inciso I, da Lei Complementar n. 068/92.
PORTARIA N. 1.450/2008 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n.
001/2001‑PR‑CG;
Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar
68/1992;
Considerando o que consta no Processo n. 269/DRH/08, datado
de 02/05/2008, protocolo n. 455816,
R E S O L V E:
I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da
servidora MARIA AUXILIADORA ROCHA MERCÊS, Cadastro n.
203117‑5, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
para apurar o seguinte fato, assegurando‑lhe ampla defesa:
II ‑No dia 15/2/2008 a referida servidora recebeu o mandado
extraído dos autos de carta precatória n. 001.20008.005544‑2, com
a finalidade de intimar o Estado de Rondônia e o Secretário Estadual
de Saúde para cumprimento de medida liminar em que deveria ser
disponibilizado a dois idosos os meios necessários para o deslocamento
à cidade de Ji‑Paraná para realização de sessões de hemodiálise, bem
como à cidade de Porto Velho para realização de exames. Ocorre que,
mesmo tendo cumprido o mandado no dia 20/02/2008, conforme se
verifica na certidão da Sra. Oficiala, a mesma o reteve injustificadamente,
só devolvendo‑o ao cartório no dia 23/04/2008. Assim agindo, a servidora
infringiu, em tese, o disposto nos artigos 154, incisos IV e X ‘e’ 155, incisos
IV e XV, estando sujeita às sanções previstas nos artigos art. 167, inciso I
e art. 170, inciso XVIII, todos da Lei Complementar n. 68/92.
III ‑Encaminhar os autos para a Comissão Processante
Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório.
IV‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da
data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.
PORTARIA N. 1.451/2008 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n.
001/2001‑PR‑CG;
Considerando o disposto no artigo 192 da Lei Complementar
68/1992;
Considerando o que consta no Processo n. 245/DRH/08, datado
de 24/04/2008, protocolo n. 454129,
R E S O L V E:
I ‑ Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do
servidor LIMELCI VERA BRAGA, Cadastro n. 002898‑3, Oficial de
Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor
Cível da Comarca de Porto Velho/RO, tendo em vista a prática dos fatos
narrados abaixo narrados, assegurando‑lhe ampla defesa:
II ‑ Consta dos autos de Ação de Guarda n. 001.2007.019721‑0,
processados na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto
Velho/RO que, designada audiência de instrução e julgamento para o
dia 12/03/2008, foi determinada a oitiva, como testemunha do juízo, de
Ana Rabelo de Queiroz para o dia 03/04/2008, às 09: 00 horas. Expedido
o Mandado de Intimação, o mesmo foi entregue ao referido Oficial de
Justiça no dia 19/03/2008 sendo que até a hora da audiência, o referido
servidor não procedeu a devolução do mandado ao cartório do Juízo e
sequer juntou justificativa plausível. Consta dos autos ainda que o Oficial
de Justiça devolveu o mandado às 12: 45 horas do dia 03/04/2008, após
encerrada a audiência de instrução. Assim agindo, o servidor deixou de
observar o disposto no art. 390, caput e §§ 2º e 3º das Diretrizes Gerais
Judiciais e Provimento n. 12/2007‑CG, transgredindo, em tese, o art. 154,
inciso I, todos da Lei Complementar n. 68/92.
III ‑Encaminhar os autos para a Comissão Processante
Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório.
IV‑ A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da
data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.
2
PORTARIA N. 1.452/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 0095/SA/2008, datado
de 21/05/2008, protocolo n. 460450,
R E S O L V E:
I ‑ Retificar os termos da Portaria n. 1.320/2008‑PR, publicada
no DJ n. 85, de 09/05/2008, que designou a Comissão de Avaliação
Permanente de Documentos do Poder Judiciário, para onde se lê: II ‑ A
comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação
desta, para a conclusão dos trabalhos; leia‑se: A comissão terá o
prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta, para
a elaboração do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de
Documentos.
II ‑ Incluir, na referida Portaria, o MM. Juiz de Direito Auxiliar
da Corregedoria ÊNIO SALVADOR VAZ, para atuar como membro da
comissão supra.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 11 de junho de 2008.
(a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com a Empresa Elevadores Atlas
Schindler S/A, no valor de R$ 2.586,00, com fundamentado no art. 25,
“caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com aquisição de placa de
comando, com base na CI n. 036/2008-CONJUR, constante dos autos n.
0301/0795/2008.
Porto Velho, 9 de maio de 2008.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente/TJRO
PROCESSO nº 0062/SA/2008
ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 01/2008
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE
SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA E A
POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as
partes, adiante qualificadas, têm entre si justo e avençado o ACORDO
DE COOPERAÇÃO n. _______/2008, com fundamento no art. 116 da Lei
n. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
GESTOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito
no CNPJ/MF sob o n. 04.293.700/0001-72, sediado na Av.
Rogério Weber, n. 1872, Porto Velho-RO, doravante denominado
GESTOR, neste ato representado por sua Presidente,
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, brasileira,
casada, inscrita no CPF sob o n. 020.694.662-72, portadora
da Carteira de Identidade n. 215.045/SSP/RO, residente e
domiciliada nesta capital.
COOPERANTE:
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 01.664.910/0001-31, sediada na Av. Farquar, n.
1603, Porto Velho-RO, doravante denominada COOPERANTE,
neste ato representada por seu Diretor Geral, Delegado
MORIO IKEGAWA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.
404.271.888-49, portador da Carteira de Identidade n. 261.890
SSP-RO, residente e domiciliado nesta capital.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.1 – Constitui objeto deste acordo a implantação, em regime de parceria,
de serviço destinado ao intercâmbio de dados e informações em meio
eletrônico entre as instituições acordantes, com agilidade, economicidade
e confiabilidade.
5.1 – As despesas decorrentes do presente acordo correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias dos acordantes, em conformidade
com as responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais
termos aditivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
2.1 – Os acordantes comprometem-se, no âmbito de suas atribuições e
com vista aos objetivos deste acordo, implementar as seguintes ações:
6.1 – O presente acordo vigorará por prazo indeterminado, a contar de
sua assinatura.
I – Obrigações recíprocas
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
a) Planejar, implantar, acompanhar e avaliar as ações deste acordo.
b) Estabelecer o intercâmbio de informações e documentos e o apoio
técnico-institucional necessários à consecução da finalidade deste
acordo.
c) Garantir a continuidade do serviço de envio e recebimento de
informações.
d) Garantir a segurança, o sigilo e a integridade das informações.
e) Informar, antecipadamente, qualquer alteração nos sistemas
respectivos que afete a execução deste acordo.
f) Assegurar a infra-estrutura necessária ao uso dos aplicativos que
suportam o serviço de intercâmbio de dados.
g) Definir indicadores para aferição da qualidade do serviço.
7.1 – Os acordantes poderão rescindir unilateralmente o presente acordo,
a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
II – Obrigações do GESTOR
a) Fornecer ferramenta para o intercâmbio de dados sem custos de
licenciamento, para livre adoção pela COOPERANTE, bem como suporte
técnico para sua implantação.
b) Oferecer à COOPERANTE documentação técnica referente à
instalação e configuração da ferramenta.
c) Assegurar à COOPERANTE novas versões da ferramenta, inclusive
o código-fonte, permitindo alterações, adequações e auditorias nos
programas.
d) Avaliar as alterações/adequações realizadas na ferramenta pela
COOPERANTE.
e) Autorizar, quando solicitado, outros usos da ferramenta de interesse
próprio da COOPERANTE.
III – Obrigações da COOPERANTE
a) Verificar o impacto da implantação da ferramenta, quando adotada,
em sua infra-estrutura de Tecnologia da Informação – TI, comunicando
as restrições encontradas ao GESTOR.
b) Dar ciência das alterações efetuadas no código-fonte da ferramenta
de integração provida pelo GESTOR, quando for o caso, com vista à
avaliação da conveniência de incorporar as mudanças ao código-fonte
original, responsabilizando-se por dar manutenção ao código-fonte
alterado enquanto as modificações não forem incorporadas às novas
versões da ferramenta.
c) Responsabilizar-se pela manutenção, segurança, controle da carga
gerada sobre os bancos de dados e auditoria das ferramentas de
integração de desenvolvimento próprio ou de versões da ferramenta
provida pelo GESTOR que tenham sofrido alterações pela COOPERANTE
ainda não incorporadas ao código-fonte original da ferramenta.
d) Dar manutenção às configurações da ferramenta de intercâmbio de
dados implantadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMUNICAÇÕES E DOS REGISTROS
DE OCORRÊNCIAS
3.1 – Todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas
regularmente feitas, se entregues ou enviadas por ofício, carta
protocolizada, telegrama, e-mail ou telefax.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A execução deste acordo será acompanhada por representantes
de ambos os acordantes, especialmente designados, os quais serão
responsáveis pela gestão, com atribuição para determinar o que for
necessário à sua fiel execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições
constantes na Lei n. 8.666/93, na Lei n. 9.610/98 e nos princípios de
Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se
prestem a suprir eventuais lacunas.
8.2 – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da
Lei n. 8.666/93, este acordo será publicado pelo GESTOR no Diário de
Justiça do Estado de Rondônia, na forma de extrato.
8.3 – Fica eleito o Foro de Porto Velho/RO como competente para dirimir
as questões decorrentes da execução deste acordo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se
produzam os devidos efeitos legais.
Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008.
Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
GESTOR
MORIO IKEGAWA
Diretor Geral
Polícia Civil do Estado de Rondônia
COOPERANTE
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO Nº 417/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, X, do RI/TJRO,
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão
Administrativa Ordinária realizada em 26/5/2008,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito o Ato 329/2008-CM, de 07/5/2008,
disponibilizado no Diário da Justiça n. 84, de 8/5/08;
II - CONSTITUIR a Comissão de Organização Judiciária e
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
composta pelos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu
Fernandes de Souza e Gabriel Marques de Carvalho, para, sob a
Presidência do primeiro, atuarem no Biênio 2008/2009, nos termos do
Art. 36, § 1º do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATO Nº 418/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, X, do RI/TJRO,
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno em Sessão
Administrativa Ordinária realizada em 9/6/2008,
R E S O L V E:
CONSTITUIR a Comissão de Jurisprudência e Documentação
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, composta pelos
Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Eurico Montenegro Júnior,
Renato Martins Mimessi, Dimas Ribeiro da Fonseca e Gabriel Marques
de Carvalho (suplente), para, sob a Presidência do primeiro, atuarem no
Biênio 2008/2009, nos termos do Art. 36, § 2º e 3º do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 419/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 154, IX, RITJ/RO,
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa Ordinária, realizada em 26 de maio de 2008.
R E S O L V E:
CONVOCAR o Juiz de Direito GUILHERME RIBEIRO BALDAN,
titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, para
atuar na 1ª Câmara Cível, em substituição ao Desembargador GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO, no período de 02 de julho a 31 de agosto
de 2008, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 420/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 016/02-CM, às fls.
17/20,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito GLODNER
LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho, no período de 25 a 30 de maio de 2008, nos termos do artigo
52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art.103,I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N.421/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 154, IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 257/1995 - CM às
fls.37/46,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ROBERTO GIL
DE OLIVEIRA, titular do 1º Juizado Especial Criminal, no período de 16
a 20 de junho do corrente ano, nos termos do art. 52, II, §1º, da Lei
Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
4
ATO Nº 422/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 387/94-CM, às fls.
117/120
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito SANDRA
MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Porto Velho, no período de 03 a 06 de junho de 2008,
termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 423/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 698/1997-CM, às fls.
159/162,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Juíza de Direito DUÍLIA
SGROTT REIS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Ariquemes, no período de 19 a 21 de maio de 2008, termos do artigo
art. 103, II, RI/TJRO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 424/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 043/2006-CM, às fls.
38/42,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito CHRISTIAN
CARLA DE ALMEIDA FREITAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena, no período de 30/06 a 04/07 do corrente ano, nos termos do
artigo 52, II,§1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO Nº 425/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art
154, IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 149/2005 - CM às
fls.25/28.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito EMY CARLA
YAMAMOTO ROQUE, titular da Vara Única da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste, no período de 23 a 27 de junho do corrente ano,
nos termos do art. 52, II, §1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATO Nº 427/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no
artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III,
da Constituição do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO o que consta do processo n. 39/2008-CM,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na
Sessão Administrativa Ordinária realizada em 09 de junho de 2008,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito AUDARZEAN SANTANA
DA SILVA da Vara Única da Comarca de Costa Marques, 1ª Entrância,
para a Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, na forma da
legislação vigente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 426/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura
em sessão ordinária realizada em 30/5/2008,
Considerando o que consta do Processo n. 278/1995-CM às fls.
65/73,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Juiz de Direito FRANCISCO BORGES
FERREIRA NETO, Auxiliar da Presidência, indenização de trinta dias
de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referentes
ao primeiro período de 2008, conforme disposto no artigo 122, § 3º, do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 428/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo nº 011/2006-CM, às fls.
40/43,
R E S O L V E:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito AUDARZEAN
SANTANA DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Costa
Marques, referentes ao primeiro período do ano de 2007, nos termos do
artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono
pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste
Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de
suplementação orçamentária, assinalando o período de 16/6/2008 a
05/7/2008 para fruição do benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 429/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante do Ofício nº 236/2008-DA/DECOR/CG
de 04/6/2008,
R E S O L V E:
CONCEDER quatro diárias e meia ao Desembargador SANSÃO
BATISTA SALDANHA, Corregedor Geral da Justiça e aos Juízes de
Direito ENIO SALVADOR VAZ e ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA, Auxiliares da Corregedoria, em virtude de seus
deslocamento à Comarca de Cacoal, para realizar Correição Ordinária,
no período de 24 a 26/6/2008, com saída prevista para o dia 23 e retorno
5
dia 27/6/2008, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 430/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta da C.I. nº 026/2008/GAB-COR-TJRO
de 30/5/2008,
R E S O L V E:
CONVOCAR os Magistrados RINALDO FORTI DA SILVA, ANA
VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO, ELSI ANTÔNIO DALLA
RIVA, EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, SANDRA
BEATRIZ MERENDA, JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS, ÁUREO
VIRGÍLIO QUEIROZ, JOSE ANTONIO BARRETTO, DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI, CRISTIANO GOMES MAZZINI, CARLOS
ROBERTO ROSA BURCK, MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI,
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, AUDARZEAN SANTANA
DA SILVA, ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, FLÁVIO HENRIQUE
DE MELO e MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, para
participarem da palestra de lançamento do Cadastro Nacional de Adoção
neste Tribunal de Justiça, a ser proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Juiz Francisco de Oliveira Neto, no dia 25/6/2008, concedendo-lhes meia
diária, exceto ao Juiz Substituto MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA, lotado nesta Capital, nos termos do artigo 201 c/c o artigo
206, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 431/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando constante do processo n. 579/1997-CM às fls.
74/76,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o exercício do Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ
GIANNASI, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Vilhena, na direção do Fórum da referida Comarca, no período de
01/5/2008 a 01/6/2008, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno
deste Poder e o artigo 142 da Lei Complementar nº 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 432/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo n. 331/1995-CM, às fls.
158/160,
R E S O L V E:
CONCEDER uma diárias e meia, bem como passagens aéreas
ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, Diretor da Escola
da Magistratura do Estado de Rondônia-EMERON, em virtude de seu
deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar da reunião na
qual serão apresentadas e discutidas as propostas de programa sobre o
Curso de capacitação de magistrados – aplicação da Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), a ser realizado no Superior Tribunal de Justiça,
com saída prevista para o dia 15 e retorno dia 16/6/2008 , nos termos do
artigo 201c/c o artigo 207 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Republicado por erro material
ATO N. 365/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo nº 475/1996-CM, às fls.
74/78,
R E S O L V E:
CONCEDER trinta dias de férias ao Juiz de Direito SÉRGIO
WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, titular da 1ª Vara de Execuções
e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, referentes ao
segundo período do ano de 2007, nos termos do artigo 66 da Lei Orgânica
da Magistratura Nacional - LOMAN.
CONVERTER o primeiro terço das referidas férias em abono
pecuniário nos termos do artigo 120 do Regimento Interno deste
Poder, a ser pago conforme disponibilidade financeira proveniente de
suplementação orçamentária, assinalando o período de 02 a 21/6/2008
para fruição do benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
(a)DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
CORREGEDORIA-GERAL
ATO DO CORREGEDOR
PORTARIA Nº 181/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no
artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado,
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz Substituto CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE, da 3ª Seção Judiciária, para responder pela Comarca de
Costa Marques, no período de 16/6 a 15/7/2008, ante a remoção do Juiz
titular; responder pela 1ª Vara Cível, no período de 16 a 30/7/2008; pela
3ª Vara Cível, no período de 16/7 a 20/7/2008, em virtude das férias dos
Juízes titulares, e auxiliar na 1ª Vara Cível, no dia 31/7/2008, ambas da
Comarca de Ji-Paraná.
II – Cessar os efeitos da Portaria n. 095/2008-CG, de 15/4/2008,
publicada no DJ n. 073 de 22/4/2008, que designou o referido magistrado
para responder pela Comarca de São Miguel do Guaporé a partir de
15/6/2008.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
ATA DE CORREIÇÃO
TIPO: Ordinária
PORTARIA: 028/2008-CG (DJ n. 028, de 14/02/2008)
UNIDADE: Vara Única da Comarca de Espigão D`Oeste
DATA: 11 de junho de 2008
PRESENTES: a) Exmo. Des. SANSÃO SALDANHA, CorregedorGeral da Justiça; b) MM. Juíza de Direito ÚRSULA GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA, Auxiliar da Corregedoria-Geral
da Justiça; c) MM. Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, Auxiliar
da Corregedoria-Geral da Justiça; e) MM. Juiz de Direito LEONEL
PEREIRA DA ROCHA, Titular da Vara; f) Escrivã Cível MARLENE
TONIELLO TESCH; g) Escrivã Criminal MARIA AUXILIADORA
DA SILVA SANTOS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: às 7: 30 horas, o senhor Corregedor-Geral
abriu os trabalhos de correição, apresentando a dinâmica das atividades
correcionais ao juiz titular e a todos os servidores da Comarca. Em
6
seguida os juízes auxiliares, apoiados pelos servidores da Corregedoria
Geral dirigiram-se aos respectivos cartórios, dando início à correição das
serventias judiciais. Ato contínuo, o Corregedor-Geral se reuniu com o
magistrado titular Leonel Pereira da Rocha, a fim de debater os assuntos
de interesse da administração dos processos e da própria Comarca,
colhendo e apresentando sugestões para o bom desempenho dos
trabalhos.
OCORRÊNCIAS:
1) Livros e Classificadores (art. 18, 19, 20 e 22, das DGJ): Os livros
manuais se encontram em andamento, orientando-se a escrivania a
proceder ao seu encerramento, mantendo-se em meio virtual os livros
de visitas e correições e registro de sentenças, e os demais como
controle nos termos dos artigos 18 e 19 das Diretrizes Gerais Judiciais
publicada através do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007,
inutilizando-se, nos casos dos controles, as folhas em que todos os
processos foram baixados, não necessitando de termo de abertura e
encerramento e tampouco numeração de suas folhas. A escrivania utiliza
pasta própria no computador da escrivã, para arquivamento dos alvarás
expedidos na área cível e na Infância e Juventude. O Livro digital de guia
de depósitos judiciais virtual não consta dados para processamento, até
esta data - a escrivã contestou esta informação mencionando que havia
imprimido cópia do livro, apresentando relatório emitido em 7 de maio
de 2007, constando 58 processos, verificando-se que o relatório emitido
pela escrivã não é o livro digital, mas o livro de depósitos que consta
nos relatórios, orientando-se a escrivã para realizar o levantamento dos
processos que possuem depósitos em aberto, procedendo ao movimento
012.34 (recebimento de guia de depósito), com os dados ali constantes,
para formar o livro digital. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256,
das DGJ, a escrivania possui pasta para arquivamento de autorização
de viagem, alvará para eventos e portarias do juízo. Constatou-se que
algumas atas de correição anteriores a 1987 e as posteriores ao ano de
2000 não constam no livro de visitas e correições manual, determinando
que se proceda à regularização das atas, encerrando-se o respectivo
livro. Na área criminal e do juizado especial criminal os livros manuais
anteriormente à edição das Diretrizes Gerais Judiciais, publicada por meio
do Provimento n. 12/2007, de 29 de outubro de 2007, foram devidamente
encerrados. Quanto à Infância e Juventude, artigo 255 e 256, das DGJ.
2) Relatórios (estatístico e produtividade dos Oficiais de Justiça): Os
relatórios mensais estão sendo enviados no prazo. Quanto à cotação
das diligências dos oficiais de justiça, onde se verificou que mandados
expedidos em assistência judiciária gratuita foram cotadas como
composta, quando deveriam ser comum; mandados em que a parte
autora é autarquia ou ente federado, a diligência deve ser cotada como
comum; diligência em mandado de citação/intimação, por ser ato único,
deve ser cotada como comum; orientou-se que mandado de prisão e
condução coercitiva, por não se tratar de liminar, não pode ser cotada
na letra “E” do artigo 410 das DGJ, considerando-se como comum, ou
composta, se preencher os requisitos.
3) Processos paralisados:
3.1) por mais de 60 (sessenta) dias:
3.1.1) Cível: 37 processos paralisados, sendo o mais antigo datado
de 18/01/2006, com vista à fazenda pública estadual; desse total
15 processos se encontram com vista aos procuradores da fazenda
pública estadual e federal, 4 com certidão, 7 com recebimento do juiz,
da contadoria, do advogado e da defensoria pública, 6 com juntada de
petição e de ofício, 2 com trânsito em julgado, 3 aguardando devolução
de carta precatória e providências. A escrivania já procedeu a cobrança
para devolução de autos que constam com prazo excedido.
3.1.2) Criminal: 3 processos (n. 008.2006.000337-2, 008.2001.000617-3,
008.2001.000752-8).
3.2) por mais de 30 (trinta) dias:
3.2.1) Juizado Especial Cível: 28 processos, sendo o mais antigo datado
de 23.11.2007; desses 9 com instrução e julgamento designada, 4 com
juntada de petição, AR e mandado, 6 com mandado distribuído, 1 com
ofício expedido, 1 com certidão, 5 com despacho, e 2 com carta precatória
emitida.
3.2.2) Juizado Especial Criminal:
Juizado Especial Criminal:
4
(n. 008.2007.001384-2, 008.2008.000637-2, 008.2007.002619-7,
008.2008.000690-9)
3.2.3) Juizado da Infância e Juventude: 36 processos paralisados,
sendo 1 com trânsito em julgado, 13 com certidão, 14 com recebimento
do juiz ou do ministério público, 1 juntada de mandado, 2 remessa ao
MP, 1 expedição de documentos diversos, 1 vista ao defensor, 1 carta
precatória emitida, 2 com juntada de mandado ou AR.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4) Qualidade das informações lançadas no Sistema de Automação
Processual (SAP): foi verificado o andamento na internet, por amostragem,
de 20 processos cíveis e 20 processos criminais, constatando-se a
excelente qualidade e atualidade das informações lançadas, inclusive
alimentando os dados dos expedientes, certidões, despacho e decisões
na íntegra.
5) Atividade jurisdicional:
5.1) Prazos médios da Vara (30.04.2003 a 30.04.2008): (Relatório
emitido pelo sistema informatizado)
5.1.1) Das audiências:
5.1.1.1) Cível: 4 meses e 14 dias
5.1.1.2) Criminal: 3 meses e 2 dias
5.1.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 25 dias
5.1.1.4) Juizado Especial Criminal: 28 dias
5.1.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 9 dias
5.1.1.6) Posto Avançado: 17 dias
5.1.2) Das Sentenças:
5.1.2.1) Cível: 10 meses e 15 dias
5.1.2.2) Criminal: 7 meses e 10 dias
5.1.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 18 dias
5.1.2.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 11 dias
5.1.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 6 dias
5.1.2.6) Posto Avançado: 1 mês
5.1.3) Duração dos Processos:
5.1.3.1) Cível: 1 ano e 16 dias
5.1.3.2) Criminal: 1 ano e 2 dias
5.1.3.3) Juizado Especial Cível: 7 meses
5.1.3.4) Juizado Especial Criminal: 8 meses
5.1.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 22 dias
5.1.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 18 dias
5.2) Prazos médios do magistrado (01.09.2003 a 30.04.2008): (Relatório
emitido pelo sistema informatizado)
5.2.1) Das audiências:
5.2.1.1) Cível: 4 meses e 9 dias
5.2.1.2) Criminal: 3 meses e 2 dias
5.2.1.3) Juizado Especial Cível: 1 mês e 21 dias
5.2.1.4) Juizado Especial Criminal: 27 dias
5.2.1.5) Juizado da Infância e Juventude: 3 meses e 9 dias
5.2.1.6) Posto Avançado: 17 dias
5.2.2) Das Sentenças:
5.2.2.1) Cível: 10 meses e 12 dias
5.2.2.2) Criminal: 7 meses e 4 dias
5.2.2.3) Juizado Especial Cível: 3 meses e 15 dias
5.2.2.4) Juizado Especial Criminal: 5 meses e 6 dias
5.2.2.5): Juizado da Infância e Juventude: 5 meses e 9 dias
5.2.2.6) Posto Avançado: 1 mês
5.2.3) Duração dos Processos:
5.2.3.1) Cível: 1 ano e 12 dias
5.2.3.2) Criminal: 11 meses e 29 dias
5.2.3.3) Juizado Especial Cível: 6 meses e 24 dias
5.2.3.4) Juizado Especial Criminal: 7 meses e 26 dias
5.2.3.5) Juizado da Infância e Juventude: 8 meses e 28 dias
5.2.3.6) Posto Avançado: 2 meses e 18 dias
5.3) Processos Conclusos:
5.3.1) Cível: 157 processos, sendo 3 para sentença e os demais para
despacho e com petição, o mais antigo com conclusão datada de
04.06.2008.
5.3.2) Juizado Especial Cível: 62 processos, sendo o mais antigo com
conclusão datada de 02.06.2008.
5.3.3) Juizado da Infância e Juventude: 18 processos, sendo o mais
antigo com conclusão datada de 04.06.2008.
5.3.4) Criminal: 22 processos, todos com data recente e dentro do prazo
legal para impulso do magistrado.
5.3.5) Juizado Especial Criminal: 7 processos, somente para despacho,
todos com data recente.
5.4) Processos mais antigos (analisados 179 processos por
amostragem):
5.4.1) Cível: 59 processos correicionados, onde se pode constatar
certa demora no impulso processual. Verificou-se que a unificação dos
processos ocorre através do desentranhamento de todas as peças do
processo de origem para o processo unificado, contudo, deve haver
decisão judicial determinando a extinção do processo de origem, para se
proceder as devidas baixas.
5.4.2) Juizado Especial Cível: 30 processos correicionados, demonstrando
agilidade e organização.
7
5.4.3) Juizado da Infância e Juventude: verificados 30 processos mais
antigos, vislumbrou-se que a escrivania impõe a celeridade necessária
aos procedimentos.
5.4.4) Criminal: foram verificados 29 (vinte e nove) processos antigos,
recomendando-se esforço do juiz titular para pôr termo a esses
processos.
5.4.5) Juizado Especial Criminal: foram analisados 20 (vinte) processos
antigos, os quais estão tramitando regularmente, sendo que boa parte se
encontra com sentença extintiva, pendendo apenas de ultimação de atos
para o arquivamento definitivo.
5.4.6) Posto Avançado: 11 processos correicionados, com tramitação
regular.
6) Audiências redesignadas: Na Vara Cível consta 8 audiências não
cumpridas e 9 audiências redesignadas, nos últimos seis meses,
por motivo justificado. No Juizado da Infância e Juventude consta 13
audiências redesignadas, por motivo justificado. No Juizado Especial
Cível, ocorreram 50 audiências redesignadas nos últimos 6 meses,
por motivo justificado. A audiência mais afastada está designada para
4 de setembro de 2008. No Posto Avançado foram redesignadas 5
audiências, justificadamente. A pauta de audiências se encontra bem
administrada. Nas audiências é utilizado sistema eletrônico de gravação
dos depoimentos, orientando-se para que proceda nos termos do artigo
91 das Diretrizes Gerais Judiciais. Na área criminal, nos últimos 5 meses,
foram redesignadas 63 audiências, todas por motivo justificado, dentre
eles a ausência de réus, testemunhas, vítimas ausência do juiz titular
e impossibilidade do substituto automático se deslocar de Pimenta
Bueno, em razão de outras audiências naquela Comarca. Na área do
juizado especial criminal, nos últimos 3 meses, foram redesignadas, 32
audiências, todas por motivo justificado, dentre eles a ausência do autor
do fato, réus, testemunhas o vítimas.
7) Dos Postos Avançados: O Posto Avançado de Boa Vista do Pacarana
funciona em sede própria construída com verbas do Juizado Especial e
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste e tem um movimento pequeno
(19 processos no relatório estatístico do mês de maio). O posto atende
a cada 15 dias, às sextas-feiras, quando um funcionário cedido pela
Prefeitura se desloca para recebimento das reclamações e realização
das audiência de conciliação.
CORREIÇÃO ANUAL (artigos 3º e 4º das DGJ): Foi realizada correição
ordinária na serventia judicial no ano de 2006, pela Corregedoria, não
constando correição realizada pelo magistrado. Não consta fiscalização
na unidade de internação e abrigos da Comarca. Na serventia extrajudicial
Ofício de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Anexos: Tabelionato de
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos
e Civis das Pessoas Jurídicas de Espigão do Oeste o magistrado realizou
correição ordinária nos anos de 2007 e 2008. Os Ofícios de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Nova Esperança e Flor
da Serra foram criados, mas não se encontram instalados.
SERVIÇO SOCIAL: A comarca não possui assistente social e nem
psicólogo, o que dificulta muito o andamento dos processos que
necessitam desses profissionais, sendo nomeado assistente social da
Prefeitura Municipal para os casos, mas, como a profissional também
cumula suas funções com a Municipalidade, os procedimentos ficam
paralisados aguardando sua disponibilidade. O Projeto ENCONTREI não
está sendo alimentado, porque não foi oferecido o treinamento necessário
à escrivã, que apesar de ter iniciado o cadastramento dos pretendentes,
não conseguiu concluir o cadastro, encaminhando-se-a ao assessor de
informática da Corregedoria, para as instruções necessárias.
DISTRIBUIÇÃO: Não há acúmulo de petições e procedimentos para
distribuição.
CONTADORIA: O contador esclareceu que o programa de atualização
de débito fornecido pelo Tribunal de Justiça não grava o cálculo no
SAP, somente gera movimento de “cálculos efetuados”, podendo ser
aprimorado, para que o cálculo seja inserido no SAP e conseqüentemente,
visualizado pelo usuário na internet.
TREINAMENTO: As atividades iniciaram a partir de uma reunião entre
os servidores dos cartórios, equipe técnica da COINF e o servidor
Aurélio Zenor, do Serviço de Informática do Departamento Correcional.
Durante o momento puderam ser expostas dúvidas, críticas e sugestões
com relação aos sistemas de informática. Dentre as solicitações foi
questionada a possibilidade de revisar algumas das classes processuais
que são bloqueadas para consultas via Internet, pois tal situação faz
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
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com que, por exemplo, advogados tenham de vir constantemente até o
balcão dos cartórios. Foi pedido também para que os arquivos lançados
nos Livros Digitais, principalmente no caso das sentenças, pudessem
ser alterados/corrigidos na própria comarca pelo escrivão ou COINF se
a correção fosse feita no mesmo dia do andamento indevido, ou que
fosse elaborada alguma outra solução pois o volume de serviço facilita
a ocorrência de erros cometidos por parte dos usuários. Alguns outros
pontos, com relação aos sistemas, foram colocados em discussão e
serão reportados à Coordenadoria de Informática. Em geral a estrutura
de informática da comarca atende a demanda, oferecendo equipamentos
atuais, estrutura satisfatória e um bom espaço físico, sem obstáculos.
CONSIDERAÇÕES GERAIS: As condições físicas dos cartórios,
gabinete e sala de audiências são adequadas à prestação jurisdicional,
oportunizando ambiente limpo e organizado, apesar dos armários
suspensos não serem suficientes para acomodação dos processos,
fazendo com que os serventuários disponham os processos sobre
pranchas no chão do cartório. A escrivania cível procede à separação
de processos arquivados em provisório, permanente e não permanente
(incinerável), de forma que, decorrido o prazo, rapidamente se procede
à identificação dos processos, inclusive para incineração. Os processos
antigos que deveriam ser incinerados, mas não cadastrados no SAP,
foram alimentados em programa apartado formulado pela comarca de
Rolim de Moura, onde consta as peças essenciais, conforme relatório
apresentando pela escrivania e juntado ao processo de correição,
orientando-se formular pedido formal à Corregedoria para analisar
a questão a forma mais adequada para proceder ao cadastramento
e incineração dos processos. Integram o Cartório Criminal apenas 4
(quatro) servidores, contudo, as atividades estão praticamente em
dia, demonstrando esforço, eficiência e entrosamento entre eles e o
juiz titular. Os inquéritos policiais em andamento ou concluídos são
distribuídos, remetidos ao Cartório Criminal e seguem com vistas ao
Ministério Público, depois retornam ao Cartório Criminal com a promoção
do Ministério Público requerendo o acatamento do pedido de dilação
de prazo formulado pela autoridade policial, oportunidade em que o juiz
acolhe a referida promoção e os autos retornam para a Delegacia de
Polícia. Esse procedimento tem tomado tempo útil da Escrivania e do
juiz. As armas apreendidas estão seguramente guardadas. Algumas
audiências passaram, recentemente, a ser realizadas utilizando-se
a mídia eletrônica e reprodução em CD, contudo, não tem sido feito
backup (ex. proc. n. 008.2007.004570-7). No juizado especial criminal
o valor correspondente à prestação pecuniária vinha sendo depositada
numa conta de poupança única junto ao Banco do Brasil, aberta em
nome do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -JECRIM - ( proc. n.
008.04.002301-7), mas, atualmente, em virtude do disposto no art. 242,
das Diretrizes Gerais Judiciais, as entidades beneficentes cadastradas
são contempladas individual e diretamente em cada processo com a
prestação pecuniária. Não estavam sendo lançados os dados do Sistema
de Informação para a Corregedoria Nacional da Justiça, referente à
produtividade e às inspeções das unidades prisionais.
CONCLUSÃO: A análise dos dados colhidos na correição revela que,
apesar do número de processos em trâmite no Cartório Cível (2.729
processos na área cível, 224 processos na Infância e Juventude e 976
processos no Juizado Especial Cível) e no Cartório Criminal (771 na área
criminal e 248 no juizado especial criminal), procura-se desenvolver o
trabalho dentro dos parâmetros legais e das Diretrizes Gerais Judiciais,
cabendo assinalar que os processos estão sendo impulsionados na
proporção da força do trabalho dos recursos humanos disponível na vara.
Registre-se que são apenas 4 funcionários no Cartório Criminal e mesmo
assim se demonstra que os processos estão com a movimentação
praticamente em dia. Para aperfeiçoamento do serviço ORIENTOUSE no seguinte sentido: a) quando houver interposição de embargos
declaratórios deve-se alimentar a movimentação 061.03 (interpostos
embargos de declaração), bem como quando houver decisão em
embargos de declaração utilizar o código 05.001 para que o sistema seja
corretamente alimentado, procedendo à correção da movimentação de
eventual processo em que tal não tenha ocorrido, desde 1.1.2008, para que
o levantamento do número de embargos de declaração interpostos sejam
realizados virtualmente pela Corregedoria, tornando-se desnecessário,
no caso, a remessa semestral dessa informação pela serventia; para
correção do estatístico a serventia certificará o ocorrido e procederá à
alimentação com o código acima especificado; b) a Escrivania cumpra
todos os processos paralisados há mais de 60 dias, que não estejam
legalmente suspensos; c) seja realizada correição anual em todas
as serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca; d) seja verificado
o e-mail da escrivania, diariamente, nos termos do § 1º, do artigo 40
das DGJ; e) preencher devidamente o movimento 012.34 recebimento
de guia de depósito, quando houver pagamento em juízo, procedendo
ao levantamento dos processos que se encontram nesta situação, para
8
formação do livro digital de depósitos judiciais; f) nas execuções fiscais,
em que houve o pagamento administrativo, preencher campo de guia de
depósito judicial emitida ou outro que seja criado para esta finalidade,
para que seja possível o levantamento semestral determinado pelo CNJ
quanto às transferências de valores em razão da cobrança efetivada pelo
processo; g) a Escrivania proceda ao determinado no artigo 98 e 99 das
DGJ, quanto à intimação para devolução dos autos, pelo prazo superior
ao legal, bem como eventual busca e apreensão; h) proceder às baixas
e inutilização das folhas do controle de carga às fazendas públicas,
ao MP, aos advogados, assistente social, contadoria e distribuição de
mandados, em cujas folhas constem todos os processos ou mandados
devolvidos; i) seja cumprido o disposto no artigo 91 das Diretrizes Gerais
Judiciais quanto à utilização de sistema de gravação nas audiências,
especialmente no que concerne ao backup, que será mantido até o prazo
para ajuizamento da ação rescisória ou de eventual revisão criminal; j)
efetuar levantamento dos mandados em que a produtividade dos oficiais
de justiça estejam em desacordo com as Diretrizes Gerais Judiciais, bem
como à orientação da Corregedoria quanto aos mandados distribuídos
anteriormente ao reajuste do salário mínimo, mas ainda em poder dos
oficiais, referente à utilização dos valores do salário mínimo anterior,
encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria Geral no prazo de
15 (quinze) dias; k) que todos os inquéritos policiais, exceto tratando-se
de agente preso em flagrante, após a distribuição, devem ser remetidos
ao Ministério Público para tramitação entre esse Órgão e à Delegacia
de Polícia, até oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento,
nos exatos termos do art. 355 e seus parágrafos, das Diretrizes Gerais
Judiciais. l) acessar mensalmente o sistema de informação para a
Corregedoria do CNJ e preencher os relatórios pertinentes (produtividade
e inspeção na unidade prisional). Não constando prazo específico nas
letras supramencionadas, as demais orientações devem ser cumpridas
no prazo de 90 (noventa) dias.
ENCERRAMENTO: Durante os trabalhos correcionais não houve
acompanhamento do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados
do Brasil, embora para tanto oficiados. Os Juízes Corregedores foram
auxiliados pelos servidores Klauber Guedes Cardoso, Maristela Perez
Belém e Aurélio Zenor Ferreira Mota. Nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a correição ordinária.
(a.) SANSÃO SALDANHA
CORREGEDOR-GERAL
(a.) ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ AUXILIAR
(a.) ÚRSULA G. T. DE F. SOUZA
JUÍZA AUXILIAR
(a.) LEONEL PEREIRA DA ROCHA
JUIZ DE DIREITO
(a.) MARLENE TONIELLO TESCH
ESCRIVÃ CÍVEL
(a.) MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS
ESCRIVÃ CRIMINAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Mandado de Segurança nrº 200.000.1991.000318-9
Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
[...]
“A responsabilidade imposta ao exeqüente (art. 475-O, incs. I, II e II do
CPC) torna desnecessário o deferimento da execução provisória pela
presente instância, razão pela qual, não conheço o pedido.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ademais, os requerentes não possuem capacidade postulatória, de modo
que, qualquer intento deve ser demandado por advogado habilitado nos
autos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2001.012739-8
Requerente: Francisco Matias de Souza
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Defiro o pedido de fl. 52. Proceda-se à atualização do crédito.
Após, ouçam-se os interessados.
Ao Dejupleno para o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 59.449,31 (cinquenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) - fl. 56.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2
Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de
Rondônia
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
“Vistos,
Ante a petição de fl. 102, e, considerando o depósito demonstrado à fl.
698, expeça-se o competente alvará em favor do requerente.
Comprovado o respectivo levantamento do crédito, proceda-se à extinção
do presente feito, com fulcro no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO, observando,
ainda, o disposto no inciso IX do mesmo artigo.
Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 02 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo Regimental em Precatorio nrº 200.000.1993.002525-9
Agravante: Manoel Rodrigues
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogado: José Mario Alves da Silva (OAB/RO 81A)
Agravado: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
[...]
“Tem-se, pois, que o Tribunal Pleno Judiciário assentou ser incabível
a interposição de agravo regimental em face de decisão administrativa
proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em sede de
Precatórios.
Saliente-se, por oportuno, que referida decisão está em sintonia com a
jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, vejamos:
[...]
O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente para
satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de
Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento
de precatórios, do qual não cabe eventual recurso, conforme assinalado
pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP. Agravo
regimental desprovido. (RE-AgR 281.208/SP, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ
26/04/2002.
Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita deixo de conhecer do
agravo regimental.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
9
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo Regimental em Precatorio nrº 200.000.1997.001233-0
Agravante: Jose Sidney Chaves Pires
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogado: Pedro Olimpio da Silva Albuquerque (OAB/RO 12A)
Advogado: José Mario Alves da Silva (OAB/RO 81A)
Agravado: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
[...]
“Tem-se, pois, que o Tribunal Pleno Judiciário assentou ser incabível
a interposição de agravo regimental em face de decisão administrativa
proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça em sede de
Precatórios.
Saliente-se, por oportuno, que referida decisão está em sintonia com a
jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, vejamos:
[...]
O julgamento de pedido de seqüestro do montante correspondente para
satisfação do precatório, formulado perante Presidente do Tribunal de
Justiça, possui natureza administrativa, pois se refere a processamento
de precatórios, do qual não cabe eventual recurso, conforme assinalado
pelo Plenário desta Corte no julgamento da ADI 1.098/SP. Agravo
regimental desprovido. (RE-AgR 281.208/SP, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ
26/04/2002.
Ante o exposto, ante a inadequação da via eleita deixo de conhecer do
agravo regimental.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho Da PRESIDENTE
Embargos a Execução nrº 202.000.2003.004073-6
Embargante: Assembléia Legislativa do Estado Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro (OAB/RO 1.313)
Embargado: Mauro Roberto da Silva
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros Walmir Benarrosh
Vieira (OAB/RO 1.500)
“Vistos.
Intime-se o embargado para manifestar-se no prazo legal.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.015513-1
Recorrente: Antônio de Souza Barros Neto
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes
Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros
Recorrido: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358),
João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros
“[...]
Posto isso, com base na súmula citada, não admito este recurso
especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.012015-2
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Monamares
Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Agravada: Alda Palheta Medeiros
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.006453-1
Autor: Joel Binos de Jesus
Advogado: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
“[...]
Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial uma vez que não
configurados formalmente os pressupostos do art. 485, V do CPC, de
conseqüência extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço
com espeque no art. 267, VI do CPC.
Após o transito em julgado da decisão, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2002.014029-0
Recorrente: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica
Vargas Volpon (OAB/RO 1960) e outros
Recorrida: Priscila Steele Camurça
Advogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e Tadeu Fernandes
(OAB/RO 79A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2003.005503-6
Apelante: Soraia Alves Ferreira
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Apelada: Maciel Pereira & Cia Ltda, José Venâncio de Souza e Outros
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693), Odair Flauzino de
Moraes (OAB/RO 115A) e Outos
“[...]
Vistos.
Intime-se os denunciados para, querendo, apresentar contra-razões ao
recurso de fls. 228/234.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.015.2008.003535-7
Agravante: Francisco Soares Ferreira
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Agravada: Disbrasil Distribuidora Brasil Importação e Exportação Ltda
“[...]
Posto isso e por mais que dos autos consta, nego seguimentos ao
presente agravo, com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil
e artigo 139, IV do RITJ/RO.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.014080-8
Agravante: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho
(OAB/RO 40) e outros
Agravado: Joelson do Nascimento
“[...]
Posto isso e por mais que dos autos consta, não conheço do agravo e lhe
nego seguimento, com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil
e artigo 139, IV do RITJ/RO.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
10
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.015108-5
Agravante: Olavo Roberto Werri
Advogados: Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644),
Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) e outro
Agravado: Marco Rodrigo Jaquini EPP
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
“[...]
Por estas razões, indefiro a liminar pretendida e com suporte no artigo 527,
II do Código de Processo Civil, converto este agravo de instrumento em
retido e determino a remessa dos autos para o juízo do feito principal.
Publique-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2004.017944-2
Agravante: Paulo Henrique de Oliveira Ruela
AdvogadoS: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Agravada: Real Mudanças Ltda
Advogados: Marcela Morales Correa Imbroisi (OAB/MG 75039) e João
Fernando Lourenço (OAB/MG 45042)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 29 de maio de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008475-7
Recorrente: C. M. Prioto - ME
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) e Tiago Pereira
dos Santos (OAB/RO 2079)
“ [...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 12 de junho de 2008”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2008.006537-6
Impetrantes: Denise Terezinha Holbach e outros
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e Titânia Pinto Freire
de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena RO
Litisconsorte Passivo Necessário: Aliberto Frank
Litisconsorte Passivo Necessário: Dina Frank
[...]
“Em face do exposto, indefiro liminarmente a inicial, por não ser caso de
mandado de segurança, com esteio no art. 8º da Lei nº 1.533/51 c/c art.
139, III, do RITJ-RO.
Recolham-se as custas devidas.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008126-3
Recorrente: Erasmo Rodrigues da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo
Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise
Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a
segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008127-1
Recorrente: Pedro Gomes do Amaral
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo
Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a
segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.007150-0
Recorrentes: Manoel Guedes de Almeida e outros
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814), Dalmo
Jacob do Amaral Junior (OAB/GO 13905) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a
segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008125-5
Recorrente: Juvanete Freitas Parreira Rojas
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise
Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a
segurança foi denegada em parte, admito o presente recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008126-3
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Recorrido: Erasmo Rodrigues da Silva
11
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise
Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do
art. 543-B do CPC.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008125-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Recorrida: Juvanete Freitas Parreira Rojas
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Deise
Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
[...]
“Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do
art. 543-B do CPC.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.007150-0
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Recorridos: Manoel Guedes de Almeida, Dalmo Jacob do Amaral Junior
(OAB/GO 13905) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do
art. 543-B do CPC.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2007.008127-1
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Recorrido: Pedro Gomes do Amaral
Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) e outros
[...]
“Posto isso, não admito este recurso extraordinário nos termos do §2º do
art. 543-B do CPC.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002143-7
Agravante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Telma
Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outros
Agravados: J. F. dos Santos Premoldados Const. Ind. e Joaquim Ferreira
dos Santos
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
12
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.004469-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson
de Souza (OAB/RO 1139) e outros
Agravado: José Silva Mota
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.009926-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outros
Agravada: Eloiana Machado Sena
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.010512-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211), Jefferson
de Souza (OAB/RO 1139) e outros
Agravada: Lindalva Valério do Nascimento
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2005.003006-6
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outros
Agravado: Francisco das Chagas Silva
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002730-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravados: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda e Djalma Belfort
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.014.2007.010782-8
Apelante: Juliano Carnoski
Advogados: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e Dejamir Ferreira
da Costa (OAB//RO 1724)
Apelante: Anivaldo Maciel
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) e Thayane
Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento 001/01/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do
RITJ/RO, fica o Apelante Anivaldo Maciel, intimado para apresentar suas
razões recursais, no prazo legal.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002237-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outra
Agravado: Ananias dos Santos
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003105-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139) e outros
Agravada: Ribeiro Indústria e Comércio Ltda
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002673-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), Waldecy dos
Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outro
Agravada: Ieda Erse Campos
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.015567-6
Agravante: Ferreira & Silva Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquilau de
Paula (OAB/RO 1B) e outros
Agravado: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, manifestamente procedente, dou provimento ao agravo de
instrumento, atribuindo-lhe efeito suspensivo ativo, a fim de suspender
a exigibilidade da cobrança da exação, até julgamento do mérito do
mandamus, e o faço com fundamento no art. 139, IV do RI/TJ/RO e
art.557, §1º-A do CPC.
Advirto que a Administração Municipal, se ainda não fez, deve notificar
a Ceron acerca da suspensão da cobrança da contribuição, em
cumprimento à decisão do Tribunal Pleno.
Transitada em julgado esta decisão. arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de junho 2008.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004791-8
Paciente: Ceme Mendes da Silva
Impetrantes(Advogados): Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) e
outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
[...]
“Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000688-1
Impetrante: Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado
de Rondônia - AMDEPRO
Advogados: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) e Carlos
Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3101)
Impetrado: Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia
[...]
“Assim, sem o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo, dele não conheço e decreto-lhe a extinção, com apoio no art.
139, IV do RI-TJ-RO e 267, IV do CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.)Des Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006571-6
Impetrante: Alex Daniel Alencar
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO
[...]
“Considerando que, conforme informação trazida pelo impetrante, a
segunda fase do concurso está prevista para o período de 17 a 19 de
junho/2008, se posteriormente restar comprovado que a opção de vaga do
candidato efetivamente era para o município de São Miguel do Guaporé
as fases do concurso já estariam concluídas e as vagas preenchidas, a
medida seja ineficaz.
Desta forma, concedo a liminar para determinar a inclusão do candidado
na lista de classificação para o Município de São Miguel do Guaporé,
obedecendo a pontuação alcançada e classificando-o conforme os
requisitos do edital, permitindo-lhe participar das demais fases do
concurso, respeitando seu aproveitamento e classificação.
Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006611-9
Impetrante: Miguel Rodrigues Cataca Filho
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Com efeito, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, concedo
a liminar para determinar à autoridade indicada como coatora que
providencie o necessário ao fornecimento do medicamento solicitado, no
prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério
Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança, com a urgência
que o caso requer.
Publique-se”.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.019167-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e Lívia Renata de Oliveira
Silva (OAB/RO 1637)
Agravado: Nilton Cabreira Arza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
[...]
“Assim, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art.
557, por estar a alegação em confronto com jurisprudência dominante
neste Tribunal de Justiça, o que faço monocraticamente com base no art.
139, IV, do RITJ/RO.
Publique-se e intime-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
(a.) Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator
13
Republicação por erro material
Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 100.001.2005.003923-6
Embargante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de
Rondônia - SINGEPERON
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137) e
outros
“Nos termos dos arts. 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352)
de 16/12/2001 e 707, § 2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de
13/9/2001, fica o embargado intimado para, querendo, apresentar as
contra-razões aos Embargos Infringentes”.
Porto Velho/RO, 12 de junho de 2008.
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003942-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Sebastião Alves de Lima
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003941-7
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Sebastião Lima da Silva
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004122-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Antônio Bemos de Oliveira
Agravada: Lucineide Passos Costa
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.001524-3
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Leonardo Schenk (OAB/RJ 123888)
Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)
Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
[...]
“Assim sendo, diante de evidente descumprimento da liminar deferida às
fls. 347/348, diante da urgência, das peculiaridades do caso, determino
ao Senhor Secretário de Fazenda Municipal expeça, incontinenti,
independentemente de prévia informações, a referida certidão, sob pena
de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, a ser arcada
pessoalmente pelas apontadas autoridades.
Expeça-se o necessário para imediato cumprimento e para que prestem
as informações, no prazo legal.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.”
(a.) Des. Renato Martins Mimessi.
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2005.010297-3
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de
Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.006488-4
Impetrante: Jhones da Silva Soares
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
[...]
“Assim sendo, defiro liminar concedendo ordem para que o Secretário
de Estado de Saúde providencie, incontinenti, ajuda para cobrir aquelas
despesas, até a alta médica do impetrante, no valor fixado pela Portaria
SAS n. 055/99, Código 437-5, devendo a quantia ser depositada na
Conta n.01-022140-1, Agência 0674, do Banco Santander, em nome do
impetrante
Desde logo, fixo multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, a ser
suportada pessoalmente pelo impetrado, em caso de não cumprimento
da ordem.
Intimem-se
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.”
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 102.501.2007.005813-5
Apelante: Gilberto Frota Franco
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelante: Argemiro Manoel de Lima
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelante: Wanderson Gomes Martins
Advogado: Flávio Marcio Ferreira Cavalcante (OAB/GO 23375)
Advogado: Thiago Huáscar Santana Vidal (OAB/GO 20439E)
Advogada: Marla Pacheco Pires (OAB/GO 21128)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
14
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001
e art. 678 do RITJ/RO, ficam os Advogados Drª Eudislene Mendes de
Oliveira (em favor de Gilberto Frota Franco) e Dr. José Maria de Souza
Rodrigues (em favor de Argemiro Manoel de Lima) intimados para
apresentarem as razões dos recursos interpostos.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1367
Ata da sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês de
junho do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os Desembargadores Roosevelt
Queiroz Costa, em substituição ao Desembargador Moreira Chagas,
Kiyochi Mori e a Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres.
Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a sessão às 8
horas, agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento
dos processos em mesa, em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta
e extra-pauta.
Foram proferidas sustentações orais pela advogada Keila
Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) na Apelação Cível nº
101.001.2004.018384-9 e pelo advogado Agnaldo Muniz (OAB/RO
258-B) na Apelação Cível nº 101.001.2004.005221-3.
Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2007.001110-8, Relatora
Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres; os Embargos de Declaração
em Apelação Cível nº 100.001.2007.019850-0 e os Embargos de
Declaração em Apelação Criminal/ECA nº 101.701.2007.002496-0,
Relator Desembargador Kiyochi Mori.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Antes de encerrar a sessão, o Presidente desta Câmara Cível, se
pronunciou: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho:
Eminentes Desembargadores Kiyochi Mori
e Roosevelt
Costa. No final da semana passada faleceu o Major Rufino, esposo
da Presidente desta egrégia Corte, Desª Zelite Andrade Carneiro, não
obstante, estivéssemos estado presentes no local do enterro, quero
dizer que o Ilustre Major morreu aos 90 anos de idade com o seu dever
cumprido, porque morrer com essa idade e da forma que ele morreu, foi
uma dádiva, sem sofrimento e, por certo, não merecia sofrer.
Proponho que seja encaminhado um ofício à Desª Zelite e
demais familiares com as nossas condolências e votos de pesar.
Os Desembargadores Kiyochi Mori e Roosevelt Costa
acompanharam o pronunciamento do eminente Presidente desta
Câmara.
PROCESSOS JULGADOS:
101.001.2004.018384-9 Apelação Cível
Origem: 00120040183849 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969),
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outros e outros
Apelado: Rondominas Construções Ltda
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth
da Silva (OAB/RO 2306) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/05/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.001110-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
- Rito Sumário
Origem: 00120070011108 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163), Luciene Silva
Marins (OAB/RO 1093) e outra
Embargado: Evaldo Henrique Vieira Coelho
Advogados: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela
Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) e outros
: Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Interpostos em 19/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.
101.001.2004.005221-3 Apelação Cível (Agravos Retidos)
Origem: 00120040052213 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Marley Muniz
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Apelado/Agravado: José Edilson Negreiros
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/11/2007
Decisão: AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2006.027215-4 Apelação Cível
Origem: 00120060272154 Porto Velho-Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apte/Apda: C. M. da C. Assistida por sua mãe K. C. V. de M.
Advogadas: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355), Mary Terezinha
de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) e outra
Apda/Apte: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apelado: GATE - Serviços Médicos-Hospitalares S/S Ltda
Advogados: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) e Henrique de
Souza Leite (OAB/RO 831)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 15/04/2008
Decisão: NÃO CONHECIDO O RECURSO DE SUL AMÉRICA
SEGUROS E NÃO PROVIDO O RECURSO DE C.M. DA C., NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.020.2002.001323-0 Apelação Cível
Origem: 02020020013230 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: I. de O. S.
Advogadas: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) e Thiciane Costa
Rebouças (OAB/RO 1567)
Apelado: A. V. dos S.
Advogados: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056), Juraci Marques
(OAB/RO 389B) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 28/10/2005
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.014.2004.009179-5 Apelação Cível
Origem: 01420040091795 Vilhena/1ª Vara Cível
Apte/Apda: I. L. V. S. Representada por sua mãe A. L. S. de F.
Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa
Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outra
Apdo/Apte: P. V. S. e outros
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), José Manoel
Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/05/2008
Decisão: NÃO CONHECIDO O RECURSO DE I.L.V.S. E NÃO PROVIDO
O RECURSO DE P. V. S., À UNANIMIDADE.
100.014.2006.011357-4 Apelação Cível
Origem: 01420060113574 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: J. R. M. dos S. P.
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e Valdete Tabalipa
(OAB/RO 2140)
15
Apelado: R. K. A. P.
Defensor público: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/05/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI.
100.002.2007.011486-0 Apelação Cível
Origem: 00220070114860 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Banco GE Capital SA
Advogados: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272), Marcelo
Rayes (OAB/SP 141541) e outros
Apelado: Sebastião Augusto Dias
Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.012.2004.003387-4 Apelação Cível
Origem: 01220040033874 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e Maycon Cristian Pinho
(OAB/RO 2030A) e outros
Apelado: Vanderlei João Nauê
Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 1/11/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.019644-0 Apelação Cível
Origem: 00120060196440 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Ana Cristina Feitosa da Silva
Advogados: Luiz Antônio R. Miralha (OAB/RO 700) e Márcio José dos
Santos (OAB/RO 2231)
Apelada: CFN - Consórcio Nacional Ltda
Advogados: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A), Édison Fernando Piacentini
(OAB/RO 978) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 06/09/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2005.006420-6 Apelação Cível
Origem: 00120050064206 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Josafá Johnson
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelada: Caixa Seguradora S/A
Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.014.2003.007583-5 Apelação Cível
Origem: 01420030075835 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelantes: Eurípedes Rosella e outro
Advogado: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A)
Apelados: Valdomiro Barbosa dos Santos e outro
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Apelado: Espólio de Gilson Amaral dos Santos Representado pelo
inventariante Valdomiro Barbosa dos Santos
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2005
: Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.000038-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070000386 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelantes: Elisane dos Santos Izel e outro
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB/
RO 1776)
Apelado: Evaldo Nery de Almeida
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e Jânio
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 16/05/2008
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2002.015372-3 Apelação Cível
Origem: 00120020153723 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelantes: Rio Cotia Agropecuaria S/A e outros
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Clodoaldo Luis Rodrigues
(OAB/RO 2720) e outros
Apelado: Fernando Augusto Rodrigues do Carmo
Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Luiz
Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1038) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 23/04/2007
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.001.2007.001814-5 Apelação Cível
Origem: 00120070018145 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Apte/Apda: Autovema Veículos Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B),Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Apda/Apte: Catarina Benedita de Souza Menezes
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
Decisão: NÃO PROVIDO O RECURSO DE AUTOVEMA VEÍCULOS E
PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DE CATARINA BENEDITA
DE SOUZA MENEZES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.019.2005.002000-3 Apelação Cível
Origem: 01920050020003 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Nelito Lucas
Advogados: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) e Halmério
Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelada: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda
Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Valter Antônio
Machado (OAB/RO 904) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 31/01/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.023085-0 Apelação Cível
Origem: 00120060230850 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Itaú Banco de Investimento S.A.
Advogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069), Lise Helene
Machado Vitorino (OAB/RO 2101) e outros
Apelado: José Domingos de Souza
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/05/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2005.008368-5 Apelação Cível
Origem: 00120050083685 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogados: Flávio Pinho Ferreira (OAB/RO 1816), Heraldo Fróes Ramos
(OAB/RO 977) e outros
Apelada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
16
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/05/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.016653-2 Apelação Cível
Origem: 00120060166532 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Rui Oscar Urdialis
Advogados: César José Pasin (OAB/RO 1652) e Emilia Patrícia Parente
dos Santos (OAB/RO 3468)
Apelado: Francisco de Souza Normando
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Antônio Metchko (OAB-RO 1482) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
: Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 08/11/2007
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.012.2006.003988-0 Apelação Cível
Origem: 01220060039880 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Moacir Gomes da Silva
Advogadas: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) e
Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Apelado: Genesis Dias Borges e outro
Advogado: Valmir Burdz (OAB-RO 2086)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.013616-1 Apelação Cível
Origem: 00120060136161 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Neagele Moisés Tavares
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Apelado: Sul América Vida e Previdência S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros
Apelado: Clube de Seguros Sudameris
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/05/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019310-9 Apelação Cível
Origem: 00120070193109 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Claudina Ribeiro
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.004.2007.003964-6 Apelação Cível
Origem: 00420070039646 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Nero Almeida Mendes
Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Apelado: Manoel Miguel dos Reis
Advogados: Antônio Miguel dos Reis (OAB/RO 3177) e Herbert Wender
Rocha (OAB/RO 3739)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/05/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019850-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070198500 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
17
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargada: Josinete Barbosa dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 06/06/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
101.701.2007.002496-0
Embargos de Declaração
em Apelação
Criminal/ECA
Origem: 70120070024960 Porto Velho – Juizado da Infância e da
Juventude
Embargante: J. H. O. C.
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e Karoline Costa Monteiro
(OAB/RO 3905)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 02/06/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Data de interposição: 10/12/2007
Data do julgamento: 07/04/2008
201.001.2003.013126-9 Reclamação
Agravante: Natanael José da Silva
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo(OAB/RO1339) e
outro(a/s)
Agravada: 2ª Câmara Especial
Relator: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa: Inexistência de ordem descumprida. Não-provimento.
A reclamação é medida cabível para fazer valer a soberania das decisões
judiciais, cujo acolhimento necessita de demonstração robusta do
descumprimento de provimento judicial.
O provimento emanado em sentença e ratificado em apelação é
inalcançável pela decisão presidencial que suspendeu os efeitos
deferidos em antecipação de tutela, porquanto sua duração foi delimitada
até decisão de mérito.
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
100.005.2005.006748-1 Apelação Cível
Origem: 00520050067481 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Eunice Justino da Silva
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A), Julle Anderson
de Souza Mota (OAB/RO 1925) e outro
Apelado: Demétrio Bidá
Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245), Ananias Pinheiro da Silva
(OAB/
RO 1382) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 06/05/2008
Decisão Parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
AGUARDA”.
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.005.2004.011288-3 Apelação Cível
Origem: 00520040112883 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Nelson Gregório de Souza
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Apelados: José Luis de Moraes Crevelaro e outro
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A), Marcelo
Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 27/3/2007
Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE
O DES. KIYOCHI MORI. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
AGUARDA.
100.002.2004.006508-3 Apelação Cível
Origem: 00220040065083 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Amir Fadalallah Zakr Me
Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e Marcelo Antônio Geron
Ghellere (OAB/RO 1842)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Oséias Vitorino do
Nascimento (OAB/RO 651A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 16/03/2005
Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O
DES. KIYOCHI MORI AGUARDA.
A presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às
11h45 declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 10 de junho de 2008.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
TRIBUNAL PLENO
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 28/11/2007
Data do julgamento: 19/02/2008
101.001.2005.021562-0 Apelação Cível
Origem: 00120050215620 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Deolinda Correa de Souza
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO843) e outros
Apelada: Paz Transportes Ltda.
Advogados: Clelio Chiesa (OAB/MS 5.660) e outros
Relatora: Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa: Indenização. Morte por acidente de trânsito. Ex-convivente.
Carência de ação. Ilegitimidade ativa.
Inexistindo prova de que a autora ainda era convivente do de cujus ao
tempo do acidente, em face de residir em outro Estado, deixa de ter
legitimidade para ingressar no pólo ativo da demanda.
Data de distribuição: 09/11/2007
Data do julgamento: 11/03/2008
100.001.2005.014213-4 Apelação Cível
Origem: 00120050142134 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Elissandra Pontes da Silva
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e outros
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e
outros
Relatora: Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”.
Ementa: Indenização. Dano moral. Abertura de conta corrente.
Documentos falsos. Quantum. Fixação.
Responde pelos prejuízos gerados pela sua conduta, a instituição
financeira que permite a abertura de conta corrente por meio de
documentos falsos.
A fixação dos danos morais deve ser comedida a não gerar enriquecimento
indevido e tampouco ínfima para não reparar o dano.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 30/10/2007
Data do julgamento: 01/04/2008
100.001.2001.007304-2 ,Apelação Cível
Origem: 00120010073042 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Espólio de Pedro Araújo Ramos Representado pelo
inventariante Anderson Lopes Ramos
Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B)
Apelados: Manoel de Andrade Silva e outra
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSAÇÃO. DIREITO
DISPONÍVEL. VERIFICAÇÃO DOS LIMITES DA PROPRIEDADe.
A reintegração de posse pode superar, ante a transação das partes, o
requisito do inc. I do art. 927, do diploma processual, impondo como
solução à lide a fixação das raias da propriedade.
Data de distribuição: 30/01/2008
Data do julgamento: 01/04/2008
100.001.2004.020920-1 Apelação Cível
Origem: 00120040209201 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes: Francisco Caetano Neto e outra
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)
Apelados: Raimundo Sales de Souza e outra
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682)
Lit. Pas. Nec.: Leonardo Alves da Silva
Advogados: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) e outra
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Compra e venda de área rural. Natureza da operação. Venda ad
corpus ou ad mensuram.
Na venda ad corpus, as medidas são imprecisas e meramente
enunciativas e, na ad mensuram, são precisas e determinantes para a
realização do negócio jurídico. A expressão “aproximadamente” contida
no contrato de compra e venda com referência à área do imóvel rural
adquirido, sem que haja a discriminação das divisas e confrontações, é
indicativa de venda ad corpus.
Data de distribuição: 13/03/2008
Data do julgamento: 08/04/2008
100.001.2007.013502-8 Apelação Cível
Origem: 00120070135028 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Sandra Maria Marques Vidal de Menezes
Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080), João Closs
Júnior (OAB/RO 327-A) e outros
Apelado: Petróleo Sabbá S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B), Clodoaldo Luiz Rodrigues
(OAB/RO 2.720) e outro
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Apresentação fora do
prazo legal. Certidão. Escrivão do cartório. Fé pública e presunção de
veracidade iuris tantum. Rejeição liminar dos embargos mantida.
A teor dos preceitos contidos nos arts. 738 e 739 do CPC, o devedor
executado deverá apresentar os embargos à execução no prazo de 10
(dez) dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da
penhora. Fora desse prazo e certificada pelo escrivão a intempestividade,
os embargos deverão ser rejeitados liminarmente. A mera alegação da
realização de uma segunda penhora não permite a devolução do prazo,
prevalecendo a fé pública e a presunção de veracidade da certidão
cartorária.
Data de distribuição: 09/08/2005
Data do julgamento: 08/04/2008
100.011.2003.002247-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120030022470 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes: Odila Sene Guandalini e outro
Advogados: Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978), Daniele dos
Santos (OAB/SP 222.492) e outra
Agravados: Solange Sales e outro
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1.038)
18
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Liminar.
Requisitos. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Presença. Deferimento.
Recurso improvido.
Impõe-se a confirmação da decisão interlocutória que defere liminar em
ação cautelar inominada, quando estiverem presentes cumulativamente
o fumus boni iuris, que consiste na plausibilidade do direito invocado na
petição inicial, e o periculum in mora, que reside na existência de dano
de difícil reparação.
Data de distribuição: 07/03/2008
Data do julgamento: 15/04/2008
100.001.2007.014280-6 Apelação Cível
Origem: 00120070142806 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1.553)
Apelada: Maria das Dores de Lima Siqueira Queiroz
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1.142)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Dano moral. Corte de fornecimento de energia. Ausência de
prévio aviso. Concessionária de serviço público. Dever de indenizar.
Valor. Extensão. Fixação. Redução. Impossibilidade.
O consumidor tem o direito de ser formal e previamente informado
da interrupção de fornecimento de energia elétrica por motivo de
inadimplência, sob pena de responsabilização da concessionária pelos
danos daí decorrentes, pois o rompimento abrupto de uma relação
contratual contínua é ilegal, abala a segurança jurídica, a previsibilidade,
e gera indesejável desconforto, insegurança e prejuízo, ainda que
exclusivamente moral.
Não demonstrada a contento a extensão do dano, de forma a justificar
a indenização nos termos estabelecidos em primeiro grau, cabível é a
minoração da reparação, para adequá-la aos parâmetros de razoabilidade
e ponderação fixados por este Tribunal.
Data de distribuição: 13/12/2007
Data do julgamento: 15/04/2008
100.007.2007.005049-3 Apelação Cível
Origem: 00720070050493 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Cacoal e outro(a/s)
Advogado: Abdiel Afonso Figueira(OAB/RO3092)
Apelada: Elizete Aparecida Garcia Favoretti
Advogada: Roberta Liliane Rodrigues(OAB/RO2878)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ” POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIEMNTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apelação cível. Sindicato. Personalidade jurídica. Registro.
Cartório competente. Ilegitimidade para elaborar processo eleitoral.
Nulidade.
A entidade sindical adquire personalidade jurídica com o registro em
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
É nulo o edital que convocou eleição para o dia 4 de abril de 2007,
visando à composição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadores Rurais de Cacoal/RO, uma vez que a diretoria não detinha
legitimidade para convocar a eleição, assim não representava as novas
categorias do sindicato.
Data de interposição: 14/04/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.009297-3 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem: 001.20070092973 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Carlos Henrique Carpina Galvão
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3.185) e outro
Agravada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Agravo interno. Recurso de apelação. Negativa de seguimento.
Manifesta improcedência. Ação de indenização. Cheque sem fundos.
Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de notificação. CDC,
art. 43, § 2º. Inadimplência confessa. Devedor habitual. Dano moral
descaracterizado.
O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 557, caput, que o
relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal
Federal ou de Tribunal Superior.
O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco
Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a
dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos
e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do
nome decorrente de elementos de lá coletados pela Serasa S/A deve ser
comunicada ao devedor, a teor do art. 43, § 2º, do CDC, gerando lesão
moral se a tanto não procede.
Não há como indenizar o consumidor já inscrito em cadastro de proteção
ao crédito por nova inscrição em lista de devedores, sem a prévia
comunicação, que, inclusive, não pediu o cancelamento da inscrição
indevida, mas apenas a reparação financeira por danos morais, por
entender ser preciso averiguar, em cada caso concreto, a existência de
dano efetivo, já que o dever de indenizar não decorre apenas da simples
conduta ilícita praticada pela ré.
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.014961-4 Apelação Cível
Origem: 00120070149614 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Nádia Regina Brito de Araújo
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Apelada: Lojas Riachuelo S/A
Advogados: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213) e Ângela
Terezinha Rambo (OAB/RO 3.474)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Dano moral. Valor da condenação. Fixação da verba honorária.
O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado
de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não
se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se
revestir as decisões judiciais.
Fixada a verba honorária conforme determina o art. 20, § 3º, do CPC não
há que se falar em reforma da decisão.
Data de distribuição: 31/01/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.019498-9 Apelação Cível
Origem: 00120070194989 Porto Velho/RO(4ª Vara Cível)
Apelante: Acetildes Fagundes da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO 1.553) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor.
Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
19
Data de distribuição: 31/01/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.019503-9 Apelação Cível
Origem: 00120070195039 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Aparecido Zenke
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073)
Apelada: Centrais Elétricas de Rôndonia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953),
Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO 1.553) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. “.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Não-ocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor.
Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.020093-8 Apelação Cível
Origem: 00120070200938 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Marcia Cristina Ferreira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1.114), Pedro
Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor.
Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.020170-5 Apelação Cível
Origem: 00120070201705 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Tarciso Bezerra Feitosa Júnior
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas
Sant’ana (OAB/RO 1.114) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço.
Interrupção no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor.
Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 23/01/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.020463-1 Apelação Cível
Origem: 00120070204631 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Zuleide Carneiro Lacerda
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e Pedro Origa Neto (OAB/RO
2-A) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Energia elétrica. Falha na prestação de
serviço. Interrupção no fornecimento. Vários dias. Dano moral. Prova.
Prescindibilidade. Valor. Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor por dias de utilizar serviço
essencial, dano esse que prescinde de prova, tratando-se de espécie de
dano moral presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.022272-9 Apelação Cível
Origem: 00120070222729 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Marlene Andrade Mendes
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953),Fábio Antônio Moreira (OAB/
RO 1.553) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.”.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção
no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando, da análise do caso concreto,
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
20
Data de distribuição: 05/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2007.024343-2 Apelação Cível
Origem: 00120070243432 Porto Velho - Fórum Cível/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Izidio Amazonas Batista
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva(OAB/RO1073) e outro(a/s)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Sandra A. Silvestre de Frias Torres
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. “.
Ementa: Julgamento antecipado. Peculiaridades da causa. Cerceamento
de defesa. Energia elétrica. Falha na prestação de serviço. Interrupção
no fornecimento. Dano moral. Prova. Prescindibilidade. Valor. Fixação.
Inexiste cerceamento de defesa quando da análise do caso concreto
verifica-se ser desnecessária a produção de outras provas além daquelas
já constantes dos autos.
É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento
de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial,
dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral
presumido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao
conceito social das partes.
Data de interposição: 04/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.101.2007.008294-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem: 10120070082940 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais)
Agravante: José Caleide Marinho de Araújo
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Andréa Cristina Nogueira
(OAB/RO 1.237) e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Agravo interno. Medida cautelar incidental deduzida em ação
de retificação de registro civil. Pedido liminar para utilização de nome
falso adotado pelo agravante. Justiça Federal. Ação penal ajuizada
anteriormente à ação de retificação. Decretação de indisponibilidade de
bens. Competência da primeira para apreciação do pedido.
Havendo bloqueio de bens em ação penal antes do ajuizamento de ação
de retificação de registro civil, a liberação do uso do nome adotado pelo
réu, por meio de cautelar incidental, deve ser apreciada pela justiça
que primeiro decretou a indisponibilidade de seus bens, porquanto a
liberação implicará em movimentação de contas bancárias e de empresas
registradas no nome falso.
Data de distribuição: 23/10/2007
Data do julgamento: 29/04/2008
101.001.2006.014510-1 Apelação Cível
Origem: 00120060145101 Porto Velho/RO (4ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelante: M. P. A.
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624-A) e Jânio
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1.950)
Apelado: Espólio de L. de S. A. e outros
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
RECONHECIMENTO.
O casal divorciado que mantém inalterada a situação de convivência e
unidade familiar acha-se coberto pelo manto da união estável.
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 06/05/2008
100.007.2007.001036-0 Apelação Cível
Origem: 00720070010360 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Nilson Pereira da Silva
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1.157) e
dos Santos Zimmer (OAB/RO 3.228)
Carla Roque
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519), Eliana Soleto
Alves Massaro (OAB/RO 1.087) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Ação de busca e apreensão. Conversão em depósito. Alienação
fiduciária. Decretação. Prisão civil. Impossibilidade.
Na ação de busca e apreensão convertida em depósito, decorrente de
contrato com cláusula de alienação fiduciária, é incabível a ameaça ou
decretação de prisão por dívida.
Data de distribuição: 27/03/2008
Data do julgamento: 06/05/2008
101.001.2005.012572-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050125728 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Agravante: José Dionízio Costa da Silva
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravado: Dari Duarte
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2.701)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Folha de pagamento.
Possibilidade. Percentual que permite a preservação da dignidade
humana.
Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia,
essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso
concreto. Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos
penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua
família, a decisão agravada deve ser mantida.
Data de distribuição: 01/04/2004
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2002.011561-9 Apelação Cível
Origem: 00120020115619 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO1.318), Ricardo
Azevedo Sette (OAB/SP 138.486-A) e outros
Apelado: Fernando Carvalho Medeiros
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Janus
Pantoja de Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apelação cível. Administradoras de cartões de crédito. Juros.
Limitações.
A limitação de juros que antes era previsto no art. 192 da Constituição
Federal não teve aplicação regular e foi suprimida antes de ser
regulamentada e, para as instituições financeiras ou administradoras de
cartões de créditos, não se aplica a Lei de Usura, de forma que os juros
pactuados além do previsto na lei são permitidos.
Data de distribuição: 19/11/2007
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2005.004735-2 Apelação Cível
Origem: 00120050047352 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Marivaldo Santos de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogados: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353-B) e
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outra
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Indenização. Transporte coletivo. Consumidor com necessidades
especiais. Dano moral.
Causa dano moral a tentativa de transportar de modo indigno o consumidor
portador de necessidades especiais, sendo obrigação da empresa que
presta o serviço público tratar a todos com respeito a dignidade humana,
em completa afronta a moral.
Data de distribuição: 30/08/2007
Data do julgamento: 13/05/2008
100.002.2005.007692-4 Apelação Cível
Origem: 00220050076924 Ariquemes/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Aviplast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: Matheus Henrique Girólamo Lourenço (OAB/SP 231.980),
Marcos Marcelo de Moraes e Matos (OAB/SP 131.979) e outros
Apelada: Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda.
21
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2.591), Brian Griehl (OAB/
RO 261 B) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Rescisão de contrato. Cancelamento de duplicata e protesto.
Havendo defeito no produto que inviabiliza a sua utilização, conforme
realização de perícia técnica, a devolução da mercadoria e a restituição
do valor pago é uma possibilidade quando não aceito o envio de nova
mercadoria sem defeito, ocasionando o cancelamento da duplicata e do
protesto decorrentes do negócio jurídico desfeito.
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.005.2007.006869-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00520070068696 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Bradesco Saúde S/A
Advogados: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Renato Tadeu
Rondina Mandaliti (OA/SP 115.762) e outro
Apelado: Jose Ribeiro Junqueira Neto
Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1.037), Melissa Maria
Valério (OAB/RO 2.232) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Cobrança da diferença da indenização securitária. Reembolso
de despesas de assistência médica e hospitalar. Limite. Ônus da prova.
Sem se perquirir acerca da nulidade ou abusividade da cláusula que
prevê a limitação do reembolso das despesas de assistência médica e
hospitalar, é ônus da seguradora comprovar a existência de tal limite e o
seu valor, sob pena de assumir a obrigação pela restituição da quantia
total despendida, devidamente comprovada.
Data de distribuição: 15/04/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.022.2007.001029-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 02220070010298 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Ângela Aparecida Sampaio da Cruz
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2.546)
Apelado: Bradesco Seguros S.A.
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30 B), Delmir Balém (OAB/RO 3.227)
e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apelação cível. Seguro obrigatório. Morte. Cônjuge sobrevivente.
Legitimidade ativa. Comprovação. Valor.
Comprovando a parte requerente do seguro obrigatório sua qualidade de
cônjuge da vítima fatal de acidente de trânsito, tendo o sinistro ocorrido
na constância do casamento, deve-se considerar sua legitimidade para
figurar no pólo ativo da demanda.
A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode
ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só
sua utilização como fator de correção monetária.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 27/03/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.005.2006.007610-6 Apelação Cível
Origem: 00520060076106 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda.
Advogados: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2.894) e outras
Apelado: Valdir Raupp de Matos
Advogados: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1.537) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Dano moral. Divulgação de matéria em periódico escrito. Ofensa
à honra. Existência.
Verificado que matérias jornalísticas sucessivas publicadas no decorrer
de quatro meses em periódico escrito causaram abalo a aspectos
subjetivos da pessoa por meio de acusações não comprovadas, impõe o
dever do órgão de imprensa indenizar.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.019387-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070193877 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargado: Arlindo Viana Lopes
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes, quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.020171-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070201713 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargado: Tequison Pereira Cristo
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.021174-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070211743 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outro
Embargado: João de Deus Martins Ribeiro
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
22
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.021204-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070212049 Porto Velho-RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargada: Iraci Pereira dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.014.2006.002423-6 Apelação Cível
Origem: 01420060024236 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Carlos César Amaral Marques e outra
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros
Apelada: Basf S/A
Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3.610) e outras
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contrato agrícola. Aquisição de insumos. Código de defesa
do consumidor. Inaplicabilidade. Teoria da imprevisão Onerosidade
excessiva. Não-incidência.
O produtor rural que, mediante contrato de compra e venda, adquire
insumos agrícolas objetivando aplicação na lavoura não se caracteriza
como destinatário final do produto, visto que tal aquisição objetiva a
implementação da atividade produtiva para fins de circulação de bens,
não incidindo o Código de Defesa do Consumidor.
Verificada a previsibilidade ou previsão a existência de variação cambial,
fortes chuvas ou de pragas na plantação, situações fáticas inerentes à
atividade agrícola e seu financiamento, não incide a teoria da imprevisão
para fins de revisão o contrato.
Data de distribuição: 08/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.014.2006.013712-0 Apelação Cível
Origem: 01420060137120 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Carlos César Amaral Marques
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084) e outros
Apelada: Basf S/A
Advogados: Evaldo Rezende Fernandes (OAB/MT 3.610) e outras
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contrato agrícola. Aquisição de insumos. Código de defesa
do consumidor. Inaplicabilidade. Teoria da imprevisão Onerosidade
excessiva. Não-incidência.
O produtor rural que, mediante contrato de compra e venda, adquire
insumos agrícolas objetivando aplicação na lavoura não se caracteriza
como destinatário final do produto, visto que tal aquisição objetiva a
implementação da atividade produtiva para fins de circulação de bens,
não incidindo o Código de Defesa do Consumidor.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Verificada a previsibilidade ou previsão a existência de variação cambial,
fortes chuvas ou de pragas na plantação, situações fáticas inerentes à
atividade agrícola e seu financiamento, não incide a teoria da imprevisão
para fins de revisão o contrato.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.019392-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070193923 Porto Velho/RO - Fórum Cível (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargada: Cleide Soares Lins
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve
ser relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta,
não servindo para embasar embargos de declaração a alegação de
contradição entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
23
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.023904-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070239044 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada: Maria Garcia de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.020100-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070201004 Porto Velho/RO - Fórum Cível (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargado: Henrique Eduardo de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar os embargos de declaração alegação de
contradição entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2007.023169-8 Apelação Cível
Origem: 00120070231698 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1.902)
Apelada: Janete Meireles da Silva Lopes
Advogados: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2.913) e
outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Ação de indenização. Cheques sem fundos. CCF. Ausência de
notificação. Dano moral configurado.
O cadastro de emitentes de cheque sem fundos mantido pelo Banco
Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a
dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e
de distribuição de processos judiciais.
No caso de utilização de dados oriundos do CCF, impõe-se ao órgão
arquivista o dever de notificar o consumidor sobre a inclusão.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.020303-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070203031 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargado: Sebastião Costa Ramos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.003.2007.001770-8 Apelação Cível
Origem: 00320070017708 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Edval Bazil Soares
Advogados: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1.172) e outro
Apelada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda.
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e
outros
Apelada: Solimões Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217)
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Denúncia. Crime. Furto. Pessoa. Averiguação. Conhecimento
dos fatos. Indicação. Exercício regular de direito. Dano moral. Ausência.
A mera indicação da pessoa para averiguação de procedimento de
inquérito policial configura exercício regular de direito, notadamente
quando esta tem conhecimento da atuação do autor no fato criminoso,
não ensejando, portanto, indenização por dano moral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.003181-8 Apelação Cível
Origem: 00120070031818 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1.460) e outros
Apelada: H. Telecom Ltda.
Advogados: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3.675) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contrato administrativo. Rescisão unilateral. Hipótese. Previsão
contratual e legal. Não-configuração. Indenização devida. Lucros
cessantes. Prova. Ausência. Improcedência.
A rescisão unilateral de contrato administrativo é possível desde que
configurada uma das hipóteses legais que a justifique.
Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, consistente
na demonstração dos lucros cessantes alegados.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.019385-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070193850 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada: Ana Maria Marques Uchoa
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.019672-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070196728 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros
Embargado: Afonso Oliveira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter Protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.019841-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070198410 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargado: José Moura do Carmo
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
24
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.023076-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Oriem: 00120070230764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargado: José Ribamar Lima
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter Protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.024185-5 Apelação Cível
Origem: 00120070241855 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1.198) e outros
Apelado: Firmino Freitas de Moura
Apelado: Osmar da Silva Tonaco
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Execução. Contrato de crédito fixo. Título executivo. Prescrição
da pretensão.
O contrato de crédito fixo constitui-se em título executivo, não se aplicando
a Súmula n. 233 do STJ.
A prescrição para pretensão de execução de contrato
de crédito fixo dar-se-á, ao teor da regra de transição do Código Civil de
2002, em 5 anos, considerando a ausência de transcurso de mais da
metade do prazo da lei anterior.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição: 30/04/2008
Data do julgamento: 07/05/2008
101.007.2006.001726-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00720060017267 - Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Embargante: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1.193) e outro
Embargada: Comercial PSV Ltda.
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1.360)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Embargos de declaração. Gratuidade judiciária. Matéria
abordada. Contradição e omissão. Ausência.
Inexiste omissão ou contradição no julgado, quando este aborda as teses
e antíteses apresentadas pelas partes, bem como quando se verifica que
o dispositivo legal invocado nos embargos não foi mencionado em sede
de apelação.
Data de distribuição: 28/03/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2002.017407-0 Apelação Cível
Origem: 00120020174070 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Maria do Socorro Bezerra de Souza
Advogados: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) e outra
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3.559) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Bloqueio. Conta bancária. Cumprimento judicial. Vencimentos.
Danos moral e material. Inexistente.
É indevida a responsabilização a instituição financeira por danos moral e
material quando este agiu em cumprimento à ordem judicial.
Data de distribuição: 05/05/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2006.011358-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120060113587 Porto Velho - Fórum Cível/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Eronildo Gomes dos Santos
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2.819)
Apelado: Angelo Conti Junior
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2.037)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apuração de denúncia. Servidor. Processo administrativo.
Instauração. Dano moral. Improcedência.
Incabível a indenização por dano moral quando ausentes elementos
probatórios que indiquem que o servidor denunciante agiu com dolo ou
má-fé ao comunicar à administração possível ilícito cometido contra a
Administração Pública.
A apuração de fatos supostamente realizados por servidor público, por
meio de processo administrativo, não gera direito à indenização por dano
moral.
Data de distribuição: 02/05/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2006.026312-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120060263120 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante: Alan Kardec dos Santos Lima
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelado: Condomínio Comercial Executive Shopping
Advogados: Octavia Jane Silva Morheb (OAB/RO 1.160) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa:
Representação
processual.
Procuração.
Fotocópia.
Reconhecimento de firma. Dúvida. Ausência. Validade. Cota condominial.
Cobrança. Pagamento. Prova. Ônus do devedor. Procedência.
Não há que se falar em nulidade por irregularidade de representação,
porquanto é válida a cópia reprográfica do instrumento de mandato,
especialmente se não é argüida dúvida sobre sua veracidade ou a
capacidade de quem a outorgou, devendo ser flexibilizado o formalismo
processual decorrente da forma e, por tal motivo, é igualmente
desnecessário o reconhecimento de firma no instrumento particular de
procuração ad judicia.
É ônus do devedor provar fato impeditivo do direito do credor, consistente
no pagamento, ainda que parcial, das cotas condominiais devidas.
Data de interposição: 09/05/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2007.002025-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070020255 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Embargante: VARIG - Viação Aérea Rio Grandense S/A
25
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208) e outros
Embargada: Mércia Maria Confessor Prata Machado
Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Omissão. Rediscussão
da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não
se caracteriza defeito passível de embargos de declaração.
Os embargos de declaração com caráter prequestionador imprescindem
de demonstração de omissão, contradição e obscuridade.
Data de interposição: 28/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.001.2007.017631-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem: 001.2007.017631-0 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3.511) e outro
Agravada: Leniertan Mariano
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Agravo regimental.
Negativa de seguimento a agravo instrumento.
Considerando o princípio da unirrecorribilidade das decisões, não cabe
agravo regimental contra a decisão monocrática que nega seguimento a
agravo de instrumento, sendo que o recurso cabível é o agravo interno
previsto no art. 557, § 1º, CPC.
Data de distribuição: 17/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.010.2007.001511-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01020070015110 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Tim Celular S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Agravado: Centro de Formação de Condutores Panorama Ltda.
Advogados: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Agravo de instrumento. Recurso. Efeito devolutivo. Antecipação
de tutela. Confirmação.
O recurso interposto contra a decisão que confirma a antecipação de
tutela, viabilizando a eficácia na executoriedade e mandamentalidade
da decisão judicial, deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo,
conforme preceitua a exceção da regra processual.
Data de distribuição: 25/04/2008
Data do julgamento: 28/05/2008
100.014.2007.010383-0 Apelação Cível
Origem: 01420070103830 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Edson Marcos Schuck
Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/RO 615-A)
Apelada: Madeireira Cabixi Ltda.
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Adjudicação compulsória. Indeferimento da petição inicial.
Juntada de compromisso de compra e venda. Documento indispensável
e pressuposto do julgamento do mérito da ação.
Para fins de ajuizamento de ação de adjudicação compulsória, tornase imprescindível que a inicial venha acompanhada de compromisso de
compra e venda do imóvel, sob pena de indeferimento.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.021190-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070211905 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outro
Embargada: Maria Hilaria de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
26
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão,
não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados
pelas partes quando presentes elementos suficientes para o seu
convencimento.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Processo Civil. Embargos de declaração. Inexistência de
omissão. Pretensão prequestionatória. Impossibilidade. Impropriedade
da via.
O prequestionamento é a provocação ao julgador, para que se manifeste
sobre questão (violação normativa infra ou constitucional) que não
apreciou, de modo a possibilitar o manejo dos recursos excepcionais,
não havendo de se falar, portanto, em pretensão prequestionatória pura
e simplesmente, quando no acórdão, foram analisadas integralmente
as questões postas no recurso, circunstância que torna impróprio os
embargos de declaração.
Data de interposição: 26/05/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.001.2007.026776-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070267765 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Embargada: Maria Aparecida Bispo da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Contradição. Requisito. Omissão. Matérias apreciadas. Recurso.
Caráter protelatório. Multa.
Para que seja sanada eventual contradição no julgado, esta deve ser
relativa à fundamentação feita na decisão e à conclusão desta, não
servindo para embasar embargos de declaração alegação de contradição
entre a prova dos autos e a decisão.
Inexiste omissão no julgado quando este aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não
estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas
partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado manifesto propósito protelatório na interposição de embargos
de declaração, impõe-se a aplicação de multa.
Data de distribuição: 14/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
101.501.2007.008012-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070080122 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Adelerme dos Santos Ferreira
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. “.
Ementa: Tráfico de drogas. Denúncia anônima. Terreno baldio. Utensílios.
Provas.
Denúncia anônima que culmina na identificação do agente e apreensão
de “parangas” de cocaína, tesoura e jornais com resquícios de droga
representam provas suficientes para a manutenção da condenação pelo
crime de tráfico ilícito de entorpecente.
Data de distribuição: 14/04/2008
Data do julgamento: 04/06/2008
100.008.2007.003961-8 Apelação Cível
Origem: 00820070039618 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Elza Marques Milagre
Advogados: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904) e outros
Apelado: Banco do Brasil S/A
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Prestação de contas. Correntistas. Lançamentos em contacorrente. Empréstimos e financiamentos.
É direito do correntista que mantém relação contratual com a instituição
financeira obter prestação de contas dos lançamentos efetuados em sua
conta corrente, bem como sobre os empréstimos ou financiamentos que
contratou, não bastando para tanto o simples fornecimento de extratos
bancários.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição: 17/04/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
100.001.2005.018113-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120050181130 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Embargantes: Luiz Cirilio do Nascimento e outra
Defensora Pública: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)
Embargado: Município de Candeias do Jamari/RO
Procurador: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 04/05/2006
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2003.00037 Apelação Criminal
Origem: 50120030003780 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito
e Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante: Elenilson de Almeida Barroso
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535 - A),Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Douglas Ricardo Aranha
da Silva (OAB/RO 1.779)
Apelante: Paulo José de Souza Costa
Advogados: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) e Maximiliano
Agostini (OAB/RO 2.124)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Revisor e Rel p/acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa: Dosimetria da pena. Réu primário. Pena-base/mínimo legal.
Regime aberto.
Se o réu for primário e as demais circunstâncias judiciais não forem
desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal, e, em sendo
a reprimenda inferior a quatro anos, o regime de cumprimento da pena
deve ser o aberto.
Data de distribuição: 31/03/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2006.011788-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060117880 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Francisco Cleisson Ferreira Araújo
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Furto qualificado. Fragilidade probatória. Confissão extrajudicial
retratada em juízo. Absolvição. Improcedência.
A negativa de autoria isolada nos autos, manifestada pela retratação de
confissão prestada na fase policial, não enseja a absolvição do agente
caso as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório evidenciam
sua participação no crime.
Data de distribuição: 31/10/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2007.007535-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070075358 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Hudson Bezerra de Carvalho
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais(OAB/RO407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargadora Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Roubo qualificado. Fragilidade probatória. In dubio pro reo.
Absolvição. Improcedência. Pena-base exacerbada. Reincidência e bis
in iden. Isenção da pena de multa. Inviabilidade.
A confissão judicial, acompanhada de delação de co-réus, em consonância
com o depoimento das vítimas, constituiu um conjunto de provas coeso e
seguro suficiente para alicerçar o decreto condenatório.
A reincidência, utilizada como base para agravamento na segunda fase
da dosimetria da pena, não configura bis in iden.
A pena de multa prevista em cada tipo penal de crime decorre de
imposição legal, sendo vedado ao juiz isentar o condenado de pagá-la.
Veda-se a aplicação dos benefícios das leis ns. 9.099/95 e 9.714/98
quando a pena máxima prevista para o crime em análise ultrapassar 2
anos, for praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, ser o agente
reincidente específico em crime doloso, a pena final imposta ultrapassar
4 anos e circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Data de distribuição: 08/05/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.501.2008.003013-6 Habeas Corpus
Origem: 50120080030136 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Márcio Lemos Pereira
Impetrante: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa: Receptação. Liberdade provisória. Possibilidade. Ausência dos
requisitos da prisão preventiva.
Quando verifica-se a ausência dos requisitos ensejadores da prisão
preventiva, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Data de distribuição: 09/01/2007
Data de redistribuição: 02/01/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
101.014.2004.007199-9 Apelação Criminal
Origem: 01420040071999 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Reinaldo Carvalho Correia
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Vanderlon Cardoso Siqueira
Defensora pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Furto tentado. Pena restritiva de direitos de prestação de
serviços à comunidade. Não especificação dos termos de cumprimento.
Ofensa ao princípio da individualização da pena. Anulação da decisão.
Improcedência.
27
O magistrado que substitui a pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, deixando ao
juízo da execução especificar os termos de seu cumprimento, não ofende
o princípio da individualização da pena na medida em que definida a
pena a ser cumprida.
Data de distribuição: 24/08/2007
Data do julgamento: 21/05/2008
101.501.2004.008074-4 Apelação Criminal
Origem: 50120040080744 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante: José Valter de Oliveira
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1.039)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Apelação criminal. Código Penal Militar. Lesão corporal. No
exercício de função. Exame de corpo de delito. Feito algum tempo depois
do ocorrido. Comprovação da materialidade.
Restando comprovado que o réu, policial militar, no exercício de sua
função, agrediu a vítima, configurado estará o crime de lesão corporal
capitulado no CPM, sendo indiferente a alegação de que o exame de
corpo de delito foi feito depois de algum tempo do ocorrido.
Data de interposição: 12/05/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
100.501.2000.006613-0 Apelação Criminal
Embargante: João Marcos Amorim
Advogado: Ricardo Furtado da Frota(OAB/RO3303) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “.
Ementa: Inexistência de contradição. Improcedência.
Devem ser julgados improcedentes os embargos de declaração quando
não houver contradição a ser declarada.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 12/06/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 08/01/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 15/05/2008
100.007.2005.006186-7 Apelação Criminal
Origem: 00720050061867 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Francisco Monteiro
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO O DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”.
Ementa: Apelação da defesa. Lesão corporal grave. Pretensa
desclassificação. Lesão corporal leve. Ausência de laudo complementar.
Desnecessidade. Recurso improvido.
Em se tratando de lesões corporais graves resultantes de perigo de vida
à vítima, afirmado de forma categórica essa circunstância no laudo inicial,
é prescindível o laudo complementar.
Data de distribuição: 15/01/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.007.2005.004935-2 Apelação Criminal
Origem: 00720050049352 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Vilmar Lopes da Rocha
Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE. “.
Ementa: Estelionato em concurso material. Condenação. Prescrição da
pretensão punitiva do Estado. Modalidade retroativa. Reconhecimento de
ofício. Exame do recurso defensivo prejudicado.
Restando o réu condenado às penas privativas de liberdade inferiores
a dois anos e a um ano, respectivamente, e, decorrido prazo superior a
quatro anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, uma
vez que na ausência de recurso da acusação, toma-se por base a pena
concretamente aplicada e declara-se de ofício a extinção da punibilidade
do agente, diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
estatal, na forma retroativa.
Data de distribuição: 05/01/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 21/05/2008
100.007.2005.006355-0 Apelação Criminal
Origem: 00720050063550 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Luziano Lo de Oliveira
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE
OFÍCIO, REDUZIR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO.”.
Ementa: Dirigir sob a influência de álcool. Laudo pericial. Prova
testemunhal. Harmonia. Absolvição. Improcedência.
Incorre nas penas do art. 306 do Código de Trânsito o agente que,
estando sob a influência de álcool, constatado pelas testemunhas e por
laudo pericial, dirige veículo automotor, expondo a risco a incolumidade
própria e de terceiros.
Data de distribuição: 11/03/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
100.002.2006.012723-4 Apelação Criminal
Origem: 00220060127234 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Júlio Cesar Soares da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Roubo qualificado. Pena exacerbada. Redução. Inviabilidade.
Mantém-se a pena imposta ao agente quando restar justificada e coerente
com a análise das circunstâncias judiciais.
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
100.003.2007.003592-7 Apelação Criminal
Origem: 00320070035927 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Weliton Alves de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Furto qualificado. Negativa de autoria. Fragilidade probatória.
Princípio da insignificância. Absolvição. Desclassificação. Furto tentado.
Inviablidade.
Nos crimes contra o patrimônio, a prova testemunhal constitui prova
segura e não pode ser elidida pela simples negativa do réu.
Veda-se a pretensão de afastamento da pena pelo princípio da
insignificância, se as condições pessoais do réu não as recomendam,
não obstante a coisa furtada mostrar-se de pequeno valor.
Se o bem saiu da esfera e vigilância da vítima, não se cogita de tentativa,
mas de furto consumado.
Data de distribuição: 10/03/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
100.007.2004.006276-3 Apelação Criminal
Origem: 00720040062763 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Adilson de Oliveira
28
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Roubo com duas causas de aumento. Negativa de autoria.
Palavra da vítima. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência.
Grave ameaça e violência contra a pessoa. Descaracterização.
Inviabilidade.
A palavra da vítima, em especial nos crimes de furto e roubo, geralmente
praticados na clandestinidade, deve prevalecer à do réu, desde que
coerente, segura e em harmonia com os demais elementos de convicção
existentes nos autos. Quem invoca álibi deve comprová-lo, sob pena de,
não o fazendo, destituir o valor probatório da negativa de autoria.
Nos crimes de roubo, a declaração da vítima é prova suficiente ao
reconhecimento da qualificadora de emprego de arma.
Data de distribuição: 24/10/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
100.014.2005.012840-3 Apelação Criminal
Origem: 01420050128403 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Elpídio Modesto Filho
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Apelação criminal. Prova. Delação de co-réu. Absolvição.
Improcedência. Pena. Roubo. Duas causas de aumento. Majoração em
1/3. Possibilidade.
A confissão extrajudicial do co-réu, que delata a participação do
agente, quando corroborada por outros elementos, especialmente pelo
depoimento da vítima e outras testemunhas, é suficiente para sustentar
o decreto condenatório.
No crime de roubo, presentes duas causas de aumento, a majoração
da pena deve ficar no mínimo de um terço, quando ausentes outros
elementos que justifiquem um percentual maior.
Data de distribuição: 19/01/2006
Data de redistribuição: 02/01/2008
Data do julgamento: 29/05/2008
101.014.2004.008226-5 Apelação Criminal
Origem: 01420040082265 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Roni de Souza Silva
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)
Apelado: Alexandre Tavares Pedroso
Advogado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80)
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:
”POR
UNANIMIDADE,
NEGAR
PROVIMENTO
À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Apelação Criminal. Roubo. Negativa da participação de coréus que não estavam na cena do crime. Autoria não caracterizada.
Negociação da res furtiva após o crime. Tentativa de receptação.
Configuração. Formação de quadrilha. Liame associativo. Número de
agentes. Absolvição.
A negativa dos réus que não estavam na cena do roubo, e nem contribuíram
de qualquer forma para o delito, associada ao conjunto probatório, serve
para eximi-los de responsabilidade penal, principalmente se a prova
produzida em juízo, sem máculas, nada aponta em sentido contrário.
A tentativa de receptação dolosa configura-se pelo fato do agente
receptador ter sido surpreendido quando da entrega de veículo roubado.
A configuração do crime de formação de quadrilha exige a associação
estável de mais de três elementos para a prática de crimes. Ausente
prova da estabilidade e da intenção de cometimento de crimes, impõe-se
a absolvição.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
29
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL PLENO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do período
(distribuidos em exercícios anteriores)
Magistrado
Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de
exercícios anteriores
(A)
1999
2000
2002
2003
2004
2005
Des. Cássio Rodolfo
15
15
8
14
1
1
2
1
1
2
Des. Miguel Monico
1
2
0
0
0
2
5
2
2
1
Des. Waltenberg Junior
TOTAL
1
0
1
8
3
4
1
1
59
0
OBSERVAÇÕES:
1 ‑ O Juiz Convocado
Glodner Luiz Pauletto
atuou na Câmara
conforme Ato 307/2008‑
CM disponibilizado no
DJE 081 de 05/05/2008.
0
0
1
1
1
2
1
0
0
2
1
7
1
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
0
5
0
5
2
1
0
1
1
4
0
0
0
0
2
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
3
7
0
0
0
0
2
4
1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
1
0
2
4
2
2
0
1
0
3
0
0
0
0
0
1
2
0
0
0
1
1
0
0
1
2006
2005
1
2
Des. Marcos Alaor
1
2
2
1
3
1
Des. Roosevelt Costa
1
0
8
2004
2003
2000
0
2
0
0
4
4
Des. Kiyochi Mori
0
1
2
Des. Moreira Chagas
0
8
3
Des. Sansão Saldanha
0
0
7
1
1
1
1
7
2
5
1
0
Des. Gabriel M. de
Carvalho
Des. Rowilson Teixeira
0
4
1
3
10
Desª Ivanira Feitosa
2
0
3
9
Des. Zelite Carneiro
(H)
no exercício
6
1
2
(G)
no exercício
0
Des. Renato Mimessi
Juiz Convocado Glodner
Luiz Pauletto
(F)
3
1999
1
76
1
0
TOTAL
no período
EXERCÍCIO
(D)
Processos em
Processos com
Processos
Diligência/e ou
vista ao Ministério com pedido de
no
Público
vista
Departamento
Processos
Conclusos
no exercício
3
9
8
TOTAL
Des. Eliseu Fernandes
(C)
8
8
Des. Eurico Montenegro
saída
TOTAL
PERÍODO
1
Des. Valter de Oliveira
entrada
2007
2007
Incidentes
interpostos no
exercício 2008
Processos Distribuídos
no exercício 2008
(B)
2006
Julgamentos
monocráticos e
por acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
no
período
(E)
no exercício
no
período
saída
no exercício
4
0
0
0
1
5
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
4
0
0
3
12
1
4
1
2
3
1
10
0
0
0
1
3
0
2
no exercício
0
0
0
4
1
6
0
2
0
1
5
2
0
1
4
1
4
0
0
0
0
1
2
1
56
1
11
2
20
23
19
0
1
2
2
28
62
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
17
3
67
82
122
4
Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício
9
Julgamentos de
Processos e
Incidentes de
Exercícios
Anteriores
8
8
8
7
Julgamentos de
Processos e
Incidentes do
Exercício 2008
7
6
5
5
4
5
4
4
3
3
4
3
2
1
Des. Valter de
Oliveira
0
0
0
Des. Eurico
Montenegro
Des. Eliseu
Fernandes
0
0
Des. Renato
Mimessi
Des. Gabriel M. de
Carvalho
4
3
2
JuÍz Convocado
Glodner Luiz
Pauletto
0
1
0
Desa. Zelite
Carneiro
Des. Roosevelt
Costa
0
Des. Cássio
Rodolfo
Desª Ivanira
Feitosa
4
2
1
1
0
4
3
2
1
0
0
13
12
12
(I)
0
0
0
Des. Rowilson
Teixeira
Des. Sansão
Saldanha
0
0
1
0
0
Des. Moreira
Chagas
Des. Kiyochi Mori Des. Marcos Alaor
Des. Miguel
Monico
Des. Waltenberg
Junior
Processos
Distribuídos e
Incidentes
Interpostos do
Exercício 2008
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
Processos e Incidentes Julgados por Acórdão e
Monocraticamente de Exercícios Anteriores
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento
distribuidos em Exercícios Anteriores
Magistrado
(B)
(A)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
7
0
0
2
2
5
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
2
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
1
3
0
0
2
0
0
0
0
2
0
0
0
4
0
16
0
4
0
1
2
16
0
0
0
0
0
2
2
5
0
0
0
0
11
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
16
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
Des. Marcos Alaor
0
0
0
0
0
0
0
Des. Miguel Mônico
0
0
0
0
0
1
Des. Walter Waltenberg
0
0
0
0
0
2
0
1
0
0
11
2
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
Des. Kiyochi Mori
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
Des. Moreira Chagas
0
1
0
Des. Sansão Saldanha
0
0
0
Des. Rowilson Teixeira
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Desª Ivanira Borges
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
4
Des.Cassio S. Guedes
0
0
0
2
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
Des. Roosevelt Costa
0
0
0
0
0
Desª. Zelite Carneiro
0
0
0
0
0
Sebastião Chaves
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
3
0
6
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
Des. Gabriel M.Carvalho
0
0
0
0
Des. Renato Mimessi
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
0
0
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
0
Des. Eliseu Fernandes
(I)
no exercício
0
0
0
0
Des. Eurico Montenegro
(H)
no exercício
1
0
Des.Valter de Oliveira
(G)
0
2005
Processos
com Pedido
de Vista
no exercício
0
2004
2006 2007 entrado
Processos
Processos
em
Diligência/e com Vista ao
Ministério
ou no
Público
Departament
o
(E)
1
2003
2005
Processos
Conclusos
no
no exercício
período
no
exercício
no
período
2002
2004
(D)
no
período
TOTAL
EXERCÍCIO
TOTAL
2003
(C)
TOTAL
PERÍODO
2006 2007
saído
2002
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Processos e
Incidentes
Julgados por
Incidentes
Processos Distribuídos
acórdão e
interpostos no
no exercício 2008
despacho
exercício 2008
monocrático do
exercício 2008
saídos no
no
período exercício
(J)
0
0
G + H + I (o que corresponde ao total de processos pendentes de julgamento deste exercício) = C + D ‑ E
Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício
7
6
Processos e
Incidentes Julgados
por Acórdão e
Monocraticamente de
Exercícios Anteriores
3
3
2
1
1
0 0
Des. Valter de
Oliveira
2
0 0
Des. Eurico
Montenegro
0 0 0
0 0 0
Des. Eliseu
Fernandes
Des. Renato
Mimessi
0 0
0 0 0
Des. Gabriel Des. Sebastião
M. Carvalho
Chaves
0 0 0
Desª Zelite
Carneiro
1
0
0 0
Des. Roosevelt Des. Cassio S.
Costa
Guedes
2
1
0 0 0
Desª Ivanira
Borges
1
0 0
Des. Rowilson
Teixeira
0 0 0
Des. Sansão
Saldanha
0
Des. Moreira
Chagas
1 1
0 0
Des. Kiyochi
Mori
2 2
2
0
Des. Marcos
Alaor
Des. Miguel
Mônico
0
Des. Walter
Waltenberg
Processos e
Incidentes Julgados
por Acórdão e
Monocraticamente do
Exercício 2008
Processos
Distribuídos e
Incidentes Interpostos
do Exercício 2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
30
SECRETARIA JUDICIÁRIA
1ª CÂMARA CÍVEL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último
dia do período (distribuidos em exercícios anteriores)
Julgamentos monocráticos e por acórdão de
processos e incidentes de exercícios anteriores
2004
2005 2006
2007
entrada
saída
TOTAL
Des. Gabriel M. de
Carvalho
9
24
2
77
112
Des. Moreira Chagas
1
0
3
12
16
Des. Kiyochi Mori
0
0
1
2
3
10
24
6
91
TOTAL
0
Incidentes
Interpostos no
exercício 2008
Julgamentos
monocráticos e por
acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
(C)
(D)
(E)
(B)
(A)
2003
Processos Distribuídos no
exercício 2008
0
0
2003
2004
2005 2006
3
1
TOTAL
TOTAL
29
33
221
63
10
10
128
65
1
93
63
44
442
191
2007 PERÍODO EXERCÍCIO no período
1
131
0
3
1
1
39
saída
no exercício no período
1
1
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
no exercício
no exercício
257
7
35
26
73
198
17
4
262
5
41
61
225
65
14
4
262
16
50
69
255
24
32
4
781
28
126
156
553
287
63
12
Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício
(I)
0
Julgamentos de Processos
e Incidentes de Exercícios
Anteriores
312
303
292
Processos em Processos
Processos
Diligência/e ou com vista ao
com pedido
Ministério
no
de vista
Público
Departamento
907
995
493
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
OBSERVAÇÕES:
no exercício no período
Processos
Conclusos
255
225
221
Julgamentos de Processos
e Incidentes do Exercício
2008
128
93
73
Des. Gabriel M. de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Processos Distribuídos e
Incidentes Interpostos do
Exercício 2008
Des. Kiyochi Mori
SECRETARIA JUDICIÁRIA
2ª CÂMARA CÍVEL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no
Processos Distribuídos
Julgamentos monocráticos e por acórdão de
último dia do período (distribuidos em exercícios
no exercício 2008
processos e incidentes de exercícios anteriores
anteriores)
Des. Roosevelt Costa
2005
2006
2007
1
11
41
entrada
saída
TOTAL
OBSERVAÇÕES:
TOTAL
2000
2005
2006
53
2007
16
0
Des. Marcos Alaor
Des. Miguel Monico
0
3
1
36
4
12
77
(C)
(B)
(A)
2000
40
0
0
93
0
TOTAL
TOTAL
no período
PERÍODO EXERCÍCIO
saída
Julgamentos
monocráticos e por
acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
Incidentes no
exercício 2008
(D)
no exercício no período
(E)
Processos
Conclusos
Processos em Processos
Processos
Diligência/e com vista ao
com pedido
Ministério
ou no
de vista
Público
Departamento
(F)
(G)
(H)
no exercício
no período
no exercício
no exercício
no exercício
no exercício
16
216
65
257
12
64
75
182
97
41
2
0
73
65
263
24
59
56
222
83
18
2
271
10
39
77
184
89
34
3
791
46
162
208
588
269
93
7
1
3
10
14
163
63
1
3
26
30
452
193
0
(I)
0
953
1040
462
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício
322
321
310
222
216
182
163
184
Julgamentos de Processos
e Incidentes de Exercícios
Anteriores
Julgamentos de Processos
e Incidentes do Exercício
2008
73
Des. Roosevelt Costa
Des. Marcos Alaor
Des. Miguel Monico
Processos Distribuídos e
Incidentes Interpostos do
Exercício 2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
31
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia do
período (distribuidos em exercícios anteriores)
Magistrado
Julgamentos monocráticos e por acórdão de
processos e incidentes de exercícios anteriores
Processos Distribuídos no
exercício 2008
(B)
(C)
(A)
2003
2004
2004
TOTAL
TOTAL
2005 2006 2007
no período
PERÍODO EXERCÍCIO
(D)
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
0
0
0
3
1
0
6
2
1
0
0
4
0
1
0
1
4
4
0
5
0
3
0
0
0
3
es. Roosevelt Costa
1
1
6
8
1
1
5
0
5
2
3
2
4
es. Moreira Chagas
1
2
2
5
1
1
5
0
6
1
3
0
3
4
0
5
0
0
1
es. Kiyochi Mori
1
es. Marcos Alaor
es. Miguel Monico
0
0
1
1
1
Saída
Processos em
Processos
Diligência/e ou com vista ao
no
Ministério
Departamento
Público
no exercício
no
no exercício
período
2007
TOTAL
Processos
Conclusos
(E)
no
no
no
exercício período exercício
2006
TOTAL
Saída
2003
2005
es. Gabriel M. de Carvalho
Entrada
Período: 1 a 31 de maio de 2008
Julgamentos
Incidentes
monocráticos e
interpostos no por acórdão de
exercício
processos e
2008
incidentes do
exercício 2008
1
1
0
3
1
6
0
1
1
3
1
2
5
0
4
2
6
0
0
0
1
4
1
0
31
3
7
3
21
10
6
1
2
1
2
4
5
15
0
0
24
SERVAÇÕES:
1
0
0
2
1
5
26
3
0
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
38
47
41
Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício
Processos
com pedido
de vista
(I)
0
Julgamentos de
Processos e
Incidentes de
Exercícios Anteriores
9
8
7
6
5
5
6
5
4
3
Julgamentos de
Processos e
Incidentes do
Exercício 2008
5
4
4
4
3
3
3
Processos
Distribuídos e
Incidentes Interpostos
do Exercício 2008
1
Des. Gabriel M. de Carvalho
Des. Roosevelt Costa
Des. Moreira Chagas
Des. Kiyochi Mori
Des. Marcos Alaor
Des. Miguel Monico
SECRETARIA JUDICIÁRIA
1ª CÂMARA ESPECIAL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de
Julgamento no último dia do período
(distribuidos em exercícios anteriores)
Julgamentos monocráticos e por
acórdão de processos e incidentes de
exercícios anteriores
(A)
(B)
2004 2005 2006 2007
1
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Júnior
0
1
(H)
no
período
no
exercício
no exercício
no exercício
no exercício
347
32
84
88
264
128
30
9
114
11
11
165
70
347
64
160
66
261
185
40
19
9
2
2
59
70
348
2
50
43
256
107
24
10
20
21
309
210
1042
98
294
197
781
420
94
38
9
168
1
1
0
0
0
(I)
0
1336
1090
720
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
OBSERVAÇÕES:
1 ‑ O Juiz Convocado Glodner
Luiz Pauletto atuou na Câmara
conforme Ato 307/2008‑CM
disponibilizado no DJE 081 de
05/05/2008.
(G)
no
exercício
70
107
0
(F)
no
período
85
7
0
(E)
no
exercício
8
45
159
saída
(D)
Processos em Processos
Processos
Diligência/e ou com vista ao
com pedido
Ministério
no
de vista
Público
Departamento
7
43
8
(C)
TOTAL
TOTAL
no
TOTAL 2003 2005 2006 2007
PERÍODO EXERCÍCIO período
1
Juiz Convocado Glodner
Luiz Pauletto
TOTAL
entrada saída
Julgamentos
monocráticos e
Incidentes
por acórdão de Processos
Processos Distribuídos
interpostos no
processos e
no exercício 2008
Conclusos
exercício 2008
incidentes do
exercício 2008
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
Representação Gráfica dos Processos e Incidentes Julgados e Distribuídos neste Exercício
2 ‑ O Des. Rowilson Teixeira
julgou 2 Habeas Corpus.
Julgamentos de Processos e
Incidentes de Exercícios
Anteriores
507
431
398
264
261
256
Julgamentos de Processos e
Incidentes do Exercício 2008
165
85
Des. Eliseu Fernandes
59
Des. Eurico Montenegro Júnior
Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Processos Distribuídos e
Incidentes Interpostos do
Exercício 2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
32
SECRETARIA JUDICIÁRIA
2ª CÂMARA ESPECIAL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de
Julgamento no último dia do período
(distribuidos em exercícios anteriores)
Julgamentos monocráticos e por acórdão
Processos Distribuídos no
de processos e incidentes de exercícios
exercício 2008
anteriores
entrada saída
101
Des. Renato Mimessi
1
Des. Rowilson Teixeira
TOTAL 2005
1
29
0
1
OBSERVAÇÕES:
2006
101
1
1
8
138
1
1
139
0
TOTAL
PERÍODO
2007
TOTAL
EXERCÍCIO
no
período
33
34
222
70
16
16
108
76
1
2
3
129
71
2
51
53
459
217
30
8
Des. Waltenberg Junior
TOTAL
2007
(C)
(B)
(A)
2005 2006
saída
Julgamentos
monocráticos e
por acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
Incidentes
interpostos no
exercício 2008
(D)
(E)
no
período
no exercício no período no exercício
Processos em Processos
Processos
Diligência/e ou com vista ao
com pedido
Ministério
no
de vista
Público
Departamento
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
no exercício
no exercício
351
24
59
95
216
142
40
10
349
60
97
87
264
119
44
18
342
12
118
75
326
60
59
13
1042
96
274
257
806
321
143
41
2
2
Processos
Conclusos
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
1316
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
1265
(I)
0
644
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício
Julgamentos de Processos
e Incidentes de Exercícios
Anteriores
460
446
410
326
Julgamentos de Processos
e Incidentes do Exercício
2008
264
222
216
129
108
Des. Renato Mimessi
Processos Distribuídos e
Incidentes Interpostos do
Exercício 2008
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Júnior
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no
último dia do período (distribuidos em exercícios
anteriores)
(A)
2002 2004
2005
2006 2007 entrada
Des. Eliseu Fernandes
saída
2
2
Des. Eurico Montenegro
2
2
4
8
Des. Renato Mimessi
1
1
2
4
Juiz Convocado Glodner Luiz
Pauletto
0
Des. Rowilson Teixeira
0
Des. Waltenberg Junior
0
TOTAL
0
0
3
3
(C)
(B)
TOTAL
8
0
OBSERVAÇÕES:
1 ‑ O Juiz Convocado Glodner Luiz
Pauletto atuou na Câmara
conforme Ato 307/2008‑CM
disponibilizado no DJE 081 de
05/05/2008
0
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Julgamentos
Incidentes monocráticos e
Julgamentos monocráticos e por acórdão de Processos Distribuídos interpostos no por acórdão de
processos e
processos e incidentes de exercícios anteriores
no exercício 2008
exercício
incidentes do
2008
exercício 2008
2002 2004 2005 2006 2007
1
(E)
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
no exercício
2
1
1
0
0
5
1
0
0
0
1
1
3
2
0
3
1
2
0
0
1
1
3
0
1
1
0
2
0
2
2
1
0
0
8
1
10
10
7
4
no
período
0
0
1
4
0
0
0
1
4
1
3
0
3
0
3
5
1
5
0
0
0
1
0
4
0
3
4
1
4
0
1
1
3
23
1
2
14
0
1
0
3
3
7
15
5
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
0
no
no
no
exercício período exercício
31
25
35
Processos em Processos
Processos
Diligência/e ou com vista ao
com pedido
Ministério
no
de vista
Público
Departamento
no
no exercício
período
TOTAL
EXERCÍCIO
1
2
(D)
TOTAL
PERÍODO
saída
Processos
Conclusos
(I)
0
Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício
6
5
4
Julgamentos de Processos e Incidentes
de Exercícios Anteriores
6
5
5
4
5
4
3
Julgamentos de Processos e Incidentes
do Exercício 2008
3
2
2
1
0
Des. Eliseu Fernandes
0
0
Des. Eurico Montenegro
Des. Renato Mimessi
Juíz Convocado Glodner Luiz
Pauletto
1
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Processos Distribuídos e Incidentes
Interpostos do Exercício 2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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33
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CÂMARA CRIMINAL
RELATÓRIO ESTATÍSTICO POR ÓRGÃO JULGADOR - EXERCÍCIO 2008
Período: 1º a 31 de maio de 2008
Magistrado
Processos e Incidentes Pendentes de Julgamento no último dia Julgamentos monocráticos e por acórdão de processos e incidentes de
exercícios anteriores
do período (distribuidos em exercícios anteriores)
(B)
(A)
2003
2005
2006
2007
Des. Valter de Oliveira
1
114
254
Desª Ivanira Feitosa
1
27
179
Des. Cássio Rodolfo
14
114
206
1
16
255
639
1
TOTAL
0
2004
0
entrada
saída
TOTAL
2003
2004
1
(C)
TOTAL
EXERCÍCIO
(D)
(E)
2006
5
10
15
127
51
270
1
3
207
1
13
46
60
220
68
292
0
2
334
3
25
28
187
51
269
1
2
81
103
534
170
831
2
7
910
0
0
4
18
2007
TOTAL
PERÍODO
2005
369
1
Incidentes
interpostos no
exercício 2008
Processos Distribuídos no
exercício 2008
no período
saída
0
Quantidade de processos entrados (totais no exercício C+D) =
OBSERVAÇÕES:
Quantidade de julgamentos realizados (totais no exercício B+E) =
Quantidade de processos em estoque (totais A+F+G+H) =
Julgamentos
monocráticos e por
acórdão de
processos e
incidentes do
exercício 2008
no exercício
no período
no exercício
Processos
Conclusos
Processos em Processos
Diligência/e ou com vista ao
no
Ministério
Departamento
Público
(F)
(G)
(H)
no exercício
no exercício
no exercício
no exercício
21
85
143
22
23
29
109
133
41
10
19
86
154
16
15
69
280
430
79
48
no período
Processos
com pedido
de vista
(I)
0
838
814
1467
Representação Gráfica dos Processos Julgados e Distribuídos neste Exercício
294
273
271
Julgamentos de Processos e
Incidentes de Exercícios
Anteriores
220
Julgamentos de Processos e
Incidentes do Exercício 2008
187
127
109
86
85
Processos Distribuídos e
Incidentes Interpostos do
Exercicio 2008
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Portaria n. 1.304/2008 , publicada no DJ
n. 83, de 07/05/2008,
PORTARIA N. 301/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
19/05/2008, protocolo n.461132,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora DÉBORA BARROS
DA SILVA,Cadastro n. 204514‑1, Assistente Social, lotada no Núcleo
Psicossocial da Comarca de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Porto Velho/RO,
para participar do evento “Semana do Assistente Social”, no período de
30/05/2008, sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 302/2008 SA.
Considerando o que consta no Requerimento datado de
14/05/2008, protocolo n. 461320,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora CLÁUDIA CASSANDRA
MENDES TROVÃO, Cadastro n. 204467‑6, Assistente Social, lotada
no Núcleo Psicossocial da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à
Comarca de Porto Velho/RO, para participar da Semana do Assistente
Social ‑ Tema: ” Serviço Social na luta sempre: Formação Acadêmica
e Trabalho de Qualidade”, no período de 30/05/2008 a 31/05/2008, sem
ônus para este Poder.
PORTARIA N. 303/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004‑PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 239/2008‑DA/DECOR/
CG, datado de 30/05/2008, protocolo n. 463467,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor RAIMUNDO FRANCISCO
DA SILVA, Cadastro 004027‑4, Agente de Segurança, lotado no Serviço
de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, à Comarca de Cacoal/RO, em objeto de serviço, no
período de 23 a 27/06/2008, concedendo‑lhes o equivalente a 4 ½ (quatro
e meia) diárias.
Des. Cássio Rodolfo
PORTARIA N. 304/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004‑PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 237/2008‑DA/DECOR/
CG, datado de 04/06/2008, protocolo n. 463821,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores AURÉLIO ZENOR
FERREIRA MOTA, Cadastro n. 204890‑6, Chefe do Serviço de Informática,
símbolo DAS‑1, DANIELA ROMAN ROSS, Cadastro n. 205085‑4,
Oficial Redator da Corregedoria, símbolo DAS‑3, KLAUBER GUEDES
CARDOSO, Cadastro n. 203616‑9, Assistente da Corregedoria, símbolo
DAS‑2, MARISTELA PEREZ DE JESUS, Cadastro n. 002264‑0, Diretora
da Divisão Administrativa, símbolo DAS‑3, lotados no Departamento
Correcional, à Comarca de Cacoal/RO, no período de 23/06/2008 a
27/06/2008, em objeto de serviço, concedendo‑lhes o equivalente a 4 ½
(quatro e meia) diárias.
PORTARIA N. 305/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 238/2008‑DA/DECOR/
CG, datado de 30/05/2008, protocolo n. 463464,
R E S O L V E:
Autorizar, excepcionalmente, o deslocamento do servidor JÔNIO
ARTHUR DE SOUSA LOPES, Cadastro n. 204324‑6, Motorista do
Corregedor, símbolo FG‑2, lotado no Serviço de Transportes, à Comarcas
de Cacoal/RO, no período de 23/06/2008 a 27/06/2008, em objeto de
serviço, concedendo‑lhe o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias.
PORTARIA N. 306/2008 SA.
Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de
22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta no ofício NA/N. 157/08, datado de
07/05/2008, protocolo 457434,
R E S O L V E:
Conceder adiantamento à servidora CÁSSIA ANDREA ESCOBAR
CAMELO, Cadastro n. 203480‑8, Técnico Judiciário, Administrador do
Fórum, símbolo FG‑4, lotada na Administração do Fórum da Comarca de
Pimenta Bueno/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as
despesas por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑
Material de Consumo: no valor de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) e,
3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da
Unidade, para atender o Fórum da Comarca de Pimenta Bueno/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 307/2008 SA.
Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de
22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta no oficio n. 071/ADM/2008, datado
de 30/05/2008, Protocolo 462946,
R E S O L V E:
Conceder adiantamento ao servidor FRANCISCO CORREA DE
FARIA NETTO, Cadastro n. 203103‑5, Técnico Judiciário, Administrador
do Fórum, símbolo FG‑4, lotado na Administração do Fórum da Comarca
de Jaru/RO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as
despesas por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑
Material de Consumo: no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)
e, 3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$
300,00(trezentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração
da Unidade, para atender a Administração do Fórum da Comarca de
Jaru/RO.
PORTARIA N. 308/2008 SA.
Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de
22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação de adiantamento ‑ SA,
datada de 03/06/2008, protocolo 462796,
R E S O L V E:
Conceder adiantamento à servidora CÁSSIA LILIANE DE
OLIVEIRA BARBOSA, Cadastro n. 203909‑5, Auxiliar Operacional, Chefe
de Seção I, símbolo FG‑5, lotada na Seção de Conservação e Limpeza,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta
do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30 ‑
Material de Consumo: no valor de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) e,
3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑ Administração da
Unidade, para atender a Administração do Núcleo Administrativo.
PORTARIA N. 309/2008 SA.
Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005‑PR, de
22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação de suprimento de
fundos, datada de 03/06/2008, Protocolo 462806,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao servidor ANDRÉ ALVES
SEVERO, Cadastro n. 204102‑2, Chefe de Seção III de Segurança e
Vigilância, símbolo FG‑3, lotado na Seção de Conservação e Limpeza,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta
do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ‑ Elementos de Despesas: 3.3.90.30
‑ Material de Consumo: no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e
3.3.90.39 ‑ Serviços de Terceiros ‑ Pessoa Jurídica: no valor de R$
1.500,00(um mil e quinhentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 ‑
Administração da Unidade; para atender a Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 311/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 181/DAI/89, datado
de 19/10/1989, Protocolo n. 58449,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à
servidora MARIA DE LOURDES BECCARIA SANTOS, Cadastro n.
002143‑1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, exercendo o Cargo em Comissão de
Assessora de Juiz, símbolo DAS‑1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Ji‑Paraná/RO, para gozo no período de 19/06/2008 a
18/07/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
34
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0168/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 003/2008,
que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual fornecimento de material para uso em gráfica (papel cartão
triplex, cartolina e outros), visando atender a Divisão de Almoxarifado
(ALMOX/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: PELKOTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
Lotes 1, 5, 6 e 7: R$ 118.250,00
Empresa: SANTA EDWIGES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
Lotes 2 e 4: R$ 78.302,00
Empresa: COSTA E MARTINS LTDA – ME
Lote 3: R$ 81.000,00
Empresa: MERLOS COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA
Lote 8: R$ 26.850,00
Empresa: RONDONPRINT COPIADORAS DE RONDÔNIA LTDA
Lotes 12 e 13: R$ 7.300,00
Empresa: PRINT-COR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA
Lote 14: R$ 76.230,00
Os lotes 9 e 10 do Anexo I do Edital restaram deserto e o lote 11 restou
fracassado.
Valor total: R$ 387.932,00 (Trezentos e oitenta e sete mil novecentos e
trinta e dois reais).
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0207/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado
da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 009/2008, que tem
por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual fornecimento de peças e material para manutenção de veículos
(peças diversas) visando atender a Divisão de Almoxarifado (ALMOX/
TJRO), que teve como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,8 e 9: R$ 48.354,84
O lote 10 do Anexo I do Edital restou deserto.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 12 de junho de 2008.
Valor total: R$ 48.354,84 (Quarenta e oito mil trezentos e cinqüenta e
quatro reais, oitenta e quatro centavos).
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
Porto Velho, 12 de junho de 2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para
julgamento no dia 19/06/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas
já publicadas:
1- REPRESENTAÇÃO Nº 3454 – CLASSE 42
ORIGEM: PORTO VELHO-RO
REQUERENTE: ARIOMAR EREIRA TELES, 1º SUPLENTE.
ADVOGADO: AÍRTON PEREIRA DE ARAÚJO.
ADVOGADO: CRISTOVAM COELHO CARNEIRO.
ADVOGADO: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR.
ADVOGADO: FÁBIO JOSÉ REATO.
ADVOGADO: ADAILTON PEREIRA DE ARAÚJO.
REQUERIDO: ENIO REINICKE, VEREADOR.
ADVOGADO: SALVADOR LUIZ PALONI.
ADVOGADO: MARTA MARTINS FERRAZ PALONI.
ADVOGADO: VANDERLEI CASPRECHEN.
REQUERIDO:
PARTIDO
DO
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB.
RELATORA: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
2- REORESENTAÇÃO Nº 3499 – CLASSE 42
ORIGEM: PORTO VELHO-RO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.
REQUERIDO: ISABEL MARIA PIONTE DALFIOR, VEREADORA.
ADVOGADO: JONES DA SILVA MENDANHA.
ADVOGADO: HÉBERTO DA SILVA MENDANHA.
ADVOGADO: SILVIO MACHADO.
ADVOGADO: ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDONHA.
REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC.
ADVOGADO: JONES DA SILVA MEDANHA.
ADVOGADO: HÉBERTO DA SILVA MENDANHA.
ADVOGADO: SILVIO MACHADO.
ADVOGADO: ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDONHA.
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
Processo nº 3470 - Cl 42
Assunto: REQUERIMENTO, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO
A DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR,
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO
OESTE/RO, QUE SE DESFILIOU, EM 26/09/2007, DO PARTIDO
PROGRESSISTA - PP E INGRESSOU NO PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO
NACIONAL - PMN, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
REQUERENTE: LUIZ CHIULLO
ADVOGADO: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR
ADVOGADO: SALATIEL SOARES DE SOUZA, ZOIL BATISTA DE
MAGALHÃES NETO, NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA
REQUERIDO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN,
LITISCONSORTES PASSIVOS: BENEDITO GONÇALVES BAHIA
ADVOGADO: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS
JOEL TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADA: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
ADÃO GOMES FERREIRA
ADVOGADA: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
ADEMILSON DE PAULA GUIZOLFE
ADVOGADO: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC DIRETÓRIO ESTADUAL
35
ADVOGADAS: ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA,
SILVIA MONCKS GARCIA
ARIEL ALVES DE SOUZA, BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA
PRETO, VALDECIR FLEGER, ELIAS PAULINO DE SOUZA, HILDA
FERNANDO DA SILVA, DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL,
PARTIDO
REPUBLICANO
PROGRESSISTA-PRP
DIRETÓRIO
ESTADUAL,
PARTIDO
DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA-PDT
DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO-PMDB DIRETÓRIO ESTADUAL.
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator:
“Delego competência ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste/RO para proceder à instrução do feito. Expeça-se
Carta de Ordem à 33ª Zona Eleitoral. Porto Velho, 05 de junho de 2008.
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ – Relator”.
ACÓRDÃO N. 185 DE 05 DE JUNHO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3493 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDOS: CLAUDINEI CAVALHEIRO (VEREADOR) E PARTIDO
TRABALHISTA DO BRASIL (PT do B)
ADVOGADOS: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL, ALAN ROGÉRIO
FERREIRA RICA, CAROLINA GIOSCIA LEAL E JOSÉ AMÉRICO DOS
SANTOS
EMENTA – Infidelidade partidária. Perda de mandato. Vereador.
Inconstitucionalidade da Resolução do TSE. Inexistência. Incompetência
da Justiça Eleitoral. Argüição afastada. Inépcia da inicial. Rejeitada.
Grave discriminação pessoal não configurada. Ausência de justa-causa
à transmigração partidária. Perda de mandato.
I – A Corte Constitucional, por ocasião do julgamento dos Mandados de
Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604, ocorrido aos 04/10/2007, endossou
a vacância do mandato como corolário da infidelidade partidária, sem
regular o procedimento apto ao seu decreto, legitimando a disciplina a
propósito veiculada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Regulamentação
temporária válida, até oportuna interposição legislativa. Precedentes do
Tribunal Superior Eleitoral. Argüição de inconstitucionalidade rejeitada,
por maioria.
II – A competência da Justiça Eleitoral é pacífica, com diversos
precedentes desta Corte. Preliminar rechaçada, à unanimidade.
III – Está explicitado na inicial a pretensão da inicial. Preliminar de Inépcia
da Inicial não acolhida, à unanimidade.
IV – Escândalos envolvendo dirigentes do partido e mudança da presidência
da Comissão Provisória do partido no Município não caracterizam
discriminação. Grave discriminação pessoal não configurada.
V – Transmigração partidária depois da data-limite (27/03/2007). O
mandato pertence ao grêmio partidário, não ao eleito. A mudança
injustificada subverte o compromisso do mandatário com o programa que
prometera executar.
VI – Perda de mandato declarada. Notificação da Câmara Municipal.
Assunção do suplente. Pedido deferido.
– Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente nos termos
do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, em rejeitar
a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução TSE n. 22.610/2007
e, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar as demais
preliminares argüidas e, no mérito, em julgar procedente a representação
para reconhecer a infidelidade partidária praticada pelo vereador
CLAUDINEI CAVALHEIRO, decretando-lhe, via de conseqüência, a
perda do cargo; determinando-se, ainda, a comunicação desta decisão
ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste/RO, bem como ao Juiz da 24ª Zona Eleitoral. Votou o Senhor
Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 186 DE 05 DE JUNHO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 699 – CLASSE 30 (ORIGEM: AUTOS N.
069/2007 – 1ª Z E)
PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM-RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
RECORRENTES: HÉLIO ZACARIAS DA COSTA, FRANCISCA SANTOS
E ANTÔNIO DE PAIVA PESSOA.
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO, JANAÍNA PEREIRA
DE SOUZA E GEORGE DE MORAES FEITOSA.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Filiação partidária. Nova filiação. Filiado
egresso. Comunicação obrigatória. Justiça Eleitoral. Partido político.
Duplicidade caracterizada. Cancelamento.
Para efeito de formalização do cancelamento da filiação
partidária é dever do filiado egresso comunicar sua nova associação
política tanto à agremiação preterida quanto ao juiz eleitoral.
Inexistindo elementos hábeis a elidir a existência de duplo
vínculo partidário impõe-se o cancelamento de ambas as filiações.
– Recursos conhecidos. No mérito, não providos nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer os recursos e,
no mérito, em negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a decisão
recorrida.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 187 DE 05 DE JUNHO DE 2008
APELAÇÃO CRIMINAL N. 90 – CLASSE 31 (ORIGEM: AUTOS N.
014/2006 – 35ª Z.E.)
RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
REVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
APELANTES: CAIO CESAR ANACLETO POLETINI, CLEIDIDALTO
RODRIGUES E WEDER MUNIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS PEREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Apelação Criminal. Dia do pleito. Transporte de eleitor.
Autorização inexistente. Irregularidade. Prisão em flagrante. Materialidade
e autoria. Caracterização. Multa. Gravidade do crime. Condições
financeiras. Comprovação necessária. Condenação mantida.
O transporte irregular de eleitores, no dia do pleito, é crime
formal sendo suficiente para sua caracterização o dano potencial ou o
perigo de dano ao exercício do voto.
Restando demonstradas a autoria e a materialidade do delito
com prisão em flagrante dos recorrentes e o material de propaganda
apreendido no veículo, deve ser mantida a condenação preferida em
primeiro grau.
É regular a pena de multa aplicada tendo por base a gravidade
do crime praticado, mormente inexistindo nos autos comprovação das
condições financeiras alegadas nas razões recursais.
– Recursos conhecidos e, no mérito, não providos nos termos do voto
do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os recursos e, no
mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
36
ATA DA 36ª SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes o Des. Paulo Kiyochi Mori e os Senhores Juízes Valdeci
Castellar Citon, Paulo Rogério José e Élcio Arruda; Procurador Regional
Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke
Tatibana. Às dezesseis horas e dez minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Representação nº 3484 – Classe 42
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requerido: Cornélio Duarte de Carvalho – Vereador, e Democratas –
DEM
Advogados: Delmir Balén e Jorge Muniz Barreto.
Sustentação oral do Advogado Agnaldo Muniz
Decisão: Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acolhida, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator, extinguindo-se o processo
sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente.
Representação nº 3496 – Classe 42
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requeridos: José Ângelo da Silva Filho – Vereador, e Partido Popular
Socialista – PPS.
Advogado: Gilvan Rocha Filho
Sustentação oral do Advogado Gilvan Rocha Filho.
Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº
22.610/07, por disciplinar matéria processual, rejeitada, por maioria,
vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Demais Preliminares rejeitadas,
à unanimidade. No mérito, representação julgada procedente, à
unanimidade, com conseqüente perda do mandato do vereador José
Ângelo da Silva Filho. Tudo nos termos do voto do Relator. Comuniquese imediatamente a decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Colorado do Oeste-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da
Comarca. Votou o Senhor Presidente.
Representação nº 3464 – Classe 42
Procedência: São Miguel do Guaporé-RO
Relator: Juiz Paulo Rogério José
Recorrente: Adilson dos Santos Moreira – 1º Suplente
Advogado: Pedro Paixão dos Santos
Requeridos: Gelson de Oliveira Sabino – Vereador, e Partido do
Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
Advogados: Leandro Löw Lopes e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz.
Sustentação oral do Advogado Leandro Löw Lopes
Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE
nº 22.610/07, por violação ao art. 16 e 22, I da Constituição Federal,
rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon. Preliminar
de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/07, por violar o
art. 55 da Constituição Federal rejeitada, à unanimidade. No mérito,
representação julgada procedente, à unanimidade, com conseqüente
perda do mandato do vereador Gelson de Oliveira Sabino. Tudo nos
termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao
Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do
Guaporé-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor
Presidente.
Representação nº 3508 – Classe 42
Procedência: Porto Velho
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requeridos: Antônio Augusto Neto – Vereador e Partido do Movimento
Democrático Brasileiro – PMDB.
Apenso
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Representação nº 3473 – Classe 42 (apenso à Representação nº 3508)
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Requerente: João Batista dos Santos
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout
Requeridos: Antônio Augusto Neto – Vereador, Francisco Alves Sales
– Vereador, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e
Democratas – DEM.
Advogado: Fábio de Mello Andrade
Apenso
Representação nº 3513 – Classe 42 (apenso à Representação nº 3508)
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Francisco Alves Sales – Vereador, e Democratas – Diretório
Estadual.
Sustentação oral do Advogado Fábio de Melo Andrade
Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº
22.610/07, rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon.
Demais Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, representações
julgadas procedentes, à unanimidade, com conseqüente perda do
mandato dos vereadores Antônio Augusto Neto e Francisco Alves Sales.
Tudo nos termos do voto do Relator. Comunique-se imediatamente a
decisão ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Costa
Marques-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor
Presidente.
Representação nº 3502 – Classe 42
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Requerente: Ministério Público Eleitoral
Requeridos: Eucrides Muniz de Oliveira – Vereador, e Partido Popular
Socialista – PPS.
Advogado: Roberley Rocha Finotti
Decisão: Preliminar de Inconstitucionalidade da Resolução TSE nº
22.610 rejeitada, por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar Citon.
Demais preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, representação
julgada procedente, à unanimidade, com conseqüente perda do mandato
do vereador Eucrides Muniz de Oliveira. Tudo nos termos do voto do
Relator. Comunique-se imediatamente a decisão ao Presidente e VicePresidente da Câmara Municipal de Pimenteiras-RO, bem como ao Juiz
Eleitoral da Comarca. Votou o Senhor Presidente.
Recurso em Mandado de Segurança nº 84 – Classe 22
Procedência: Cacoal-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: Antônio Fernandes de Assis
Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Adão
Turkot, Luiz Eduardo Stuat, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e
Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes.
Recorridos: Câmara Municipal de Cacoal, Luiz Carlos de Souza –
Presidente, e Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Advogados: Tony Pablo de Castro Chaves e Eustáquio Nomerg Ferreira
Decisão: Questão de Ordem pela prejudicialidade do julgamento em
razão da impetração do Mandado de Segurança nº 02, acolhida, à
unanimidade, reconhecendo-se a conexão dos feitos, nos termos do voto
do Relator.
Prestação de Contas em Eleições nº 3404
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Paulo Kiyochi Mori
Interessado: João Raimundo Nascimento Filho
Decisão: Contas rejeitadas, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator.
Questão de Ordem na Representação nº 3468 (Ausência de Interesse de
Agir do Requerente)
Procedência: Porto Velho-RO
Procedência: Juiz Élcio Arruda
Requerente: Elias Viana Guerçon
Advogados: Adriana Janes da Silva e Florisbela Lima
Requeridos: Dalmo Gomes Macedo – Vereador, Partido Republicano
Progressista – PRP, Ademar Dias de Souza, Rodinaldo Dias Gonçalves,
Noel Antônio da Silva, Ailton Pereira da Silva, Valtair Marcelino de Oliveira,
37
Gilberto da Costa Vales, Erival Goulart e Roberto Donizeti Rodrigues.
Advogados: Salvador Luiz Paloni e Roberta Cardin Campos.
Decisão: Questão de Ordem por ausência de Interesse de Agir do
Requerente acolhida, por maioria, nos termos do voto do Relator,
vencidos os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo
Kiyochi Mori, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito. Votou
o Senhor Presidente.
O Des. Paulo Kiyochi Mori agradeceu o apoio de todos durante sua
atuação nesta Corte Eleitoral, acrescentando que aprendeu muito
durante esse período.
O Senhor Presidente e o Senhor Procurador Reginaldo Pereira da
Trindade agradeceram e parabenizaram o Des. Paulo Kiyochi Mori por
sua atuação durante esse período de substituição.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezenove horas e trinta minutos. E, para constar, eu (a)
Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
21ª Zona Eleitoral em Porto Velho
AUTOS COM DECISÃO
Processo Duplicidade de Inscrição Eleitoral 1DRO082019058 (Reg. Livro
nº 1883/2008)
INTERESSADO: Luciana dos Santos Montagnoli
Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva
segue transcrita: Vistos. Trata o presente de Duplicidade de Inscrição
Eleitoral em nome de Luciana dos Santos Montagnoli. A eleitora
interessada possui atualmente dois títulos eleitorais em seu nome, um
de n° 14193652356, proveniente da 05ªZE de Costa Marques conforme
documento de folha 13, e outro, requerido em 18/04/2008, da 21ªZE de
Porto Velho de número 015121462313.Pois bem, a eleitora interessada
compareceu a este Cartório Eleitoral a fim de manifestar sua preferência
sobre qual título gostaria que fosse regularizado, conforme documento de
folha 09, e em conformidade com o artigo 36 da Resolução 21.538/2003
TSE. Pela documentação apresentada e pela informação do Técnico
Judiciário, resta claro que houve um erro por parte do atendente, que em
vez de realizar a operação Transferência da inscrição de Costa Marques
procedeu a um novo alistamento em nome da eleitora. A fim de não
prejudicar a eleitora em tela por um erro de atendimento e considerando
que a eleitora atualmente reside em Porto Velho, decido, por força
do artigo 41, inciso II, da Resolução 21.538/2003-TSE, regularizar a
inscrição n° 015121462313, pertencente a esta 21ªZona Eleitoral de
Porto Velho e cancelar a inscrição n°014193652356, pertencente à
05ªZona Eleitoral de Costa Marques com base no artigo 40, incisos II,V,
da Resolução 21.538/2003-TSE. Para tanto extraia-se cópia autenticada
dos presentes autos, encaminhando-as ao Cartório da 05ªZona Eleitoral
de Costa Marques solicitando que providenciem o lançamento do fase
(450), cancelamento-sentença de autoridade judiciária, na inscrição
número 014193652356.Ao MPE. Publique-se. cumpra-se.Porto Velho,
03 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel. 21ª Zona Eleitoral
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
21ª Zona Eleitoral em Porto Velho
AUTOS COM DECISÃO
Processo Duplicidade de inscrição eleitoral 1DRO0802031581 (Reg.
Livro nº 1886/2008)
INTERESSADO: Daiane da Costa Cavalcante
Foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue
transcrita: Vistos. Trata o presente de Duplicidade de Inscrição Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
em nome de Daiane da Costa Cavalcante. A eleitora interessada possui
atualmente dois títulos eleitorais em seu nome, um de n° 015254822380,
e outro de n° 015254782305, ambos pertencentes da 21ªZE de Porto
Velho.Pois bem, à análise dos autos, resta claro que houve um erro por
parte do atendente, tal situação pode-se aferir em simples fatos como:
A não localização do documento (RAE), da inscrição n° 015254782305,
que consta como não liberada, evidenciando que o mesmo documento foi
descartado(excluido) pelo servidor, exclusão esta que, também, deveria
ter sido providenciada no sistema. A divergência da grafia do sobrenome
da inscrição n° 015254782305, com a Certidão de Nascimento (fl.07),
mostra que o servidor ao perceber o seu erro de digitação, fez nova
inscrição para requerente, porém esqueceu de excluir a inscrição com
erro.A fim de não prejudicar a eleitora em tela por um erro de atendimento
e considerando, ainda, a certidão de folha 08, decido, regularizar a
inscrição de número 015254822380, cuja situação encontra-se liberada e
cancelar a inscrição de número 015254782305, cuja situação encontra-se
não liberada com base no artigo 40, inciso III, da Resolução 21.538/2003TSE. Ao MPE. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de junho de
2008. Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RO
Edital 026 /2008
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Autos: Ação Penal Eleitoral 002/2008
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: José Carlos de Oliveira
Advogado: Nelson Canedo Mota – OAB/RO n.º 2.721
Réu: Ivo de oliveira Costa Júnior
Advogado: Lizandréia ribeiro de Oliveira Jungles – OAB/RO 2.369
Réu: Cláudio vaz Faria
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera – OAB/RO 573
Finalidade: Intimar as partes supra, para audiência de oitiva das
testemunhas de acusação com relação ao réu José Carlos de Oliveira,
REDESIGNADA para a data de 11/07/2008 às 08: 00 horas, em solenidade
que realizar-se-á na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho/RO, localizada na rua Lauro Sodré – Fórum Cível.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Dr. Ilisir Bueno Rodrigues, que
se expedisse o presente Edital. Dado e passado neste município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, aos onze dias do mês de junho de 2008. Eu,
(a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório em Substituição, digitei.
(a) ILISIR BUENO RODRIGUES
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 58/2008
Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 135/2008
Interessado: GENESIO MORAES DE ARGOLO
Finalidade: Intimar o interessado acima da decisão proferida nos autos
de Duplicidade de Inscrição nº 135/2008, transcrita a seguir:
“(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, II e IV, da Res. TSE 21538/03
e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento da inscrição nº
13049482380, e em seguida, transferência da inscrição nº 5153712399
da 18ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona Eleitoral, a fim
de que figure apenas uma inscrição para o eleitor no cadastro nacional.
Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 30
de abril de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.”
Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho,
Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e
assino.
(a) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
38
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 59/2008
Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 136/2008
Interessada: JOSIANE LOPES DE SOUZA
Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos
de Duplicidade de Inscrição nº 136/2008, transcrita a seguir:
“(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III e IV, da Res. TSE
21538/03, determino o cancelamento da inscrição nº 13048872321 e
em seguida, revisão da inscrição nº 11404402305, a fim de que figure
apenas uma inscrição para a eleitora no cadastro nacional. Intime-se o
interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 30 de abril de
2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.”
Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho,
Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e
assino.
(a) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 60/2008
Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 134/2008
Interessada: ALARUBIA BATISTA LOPES
Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos
de Duplicidade de Inscrição nº 134/2008, transcrita a seguir:
“(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III e IV, da Res. TSE 21538/03
e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento da inscrição nº
13049342380, e em seguida, transferência da inscrição nº 14865192305
da 34ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona Eleitoral, a fim de
que figure apenas uma inscrição para a eleitora, no cadastro nacional.
Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquive-se. Porto Velho, 29
de abril de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral.”
Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho,
Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e
assino.
(a) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital de Intimação n.º 61/2008
Autos de Duplicidade de Inscrição n.º 137/2008
Interessada: MARIA IRACEMA PEREIRA
Finalidade: Intimar a interessada acima da decisão proferida nos autos
de Duplicidade de Inscrição nº 137/2008, transcrita a seguir:
“(...) Portanto, com fundamento no artigo 40, III, IV e V, da Res. TSE
21538/03 e artigo 55 do Código Eleitoral, determino o cancelamento
da inscrição nº 4361462364, e em seguida, transferência da inscrição
nº 28538901805 da 17ª Zona Eleitoral de Rondônia para esta 24ª Zona
Eleitoral, a fim de que figure apenas uma inscrição para o eleitor, no
cadastro nacional. Intime-se o interessado. Cumpra-se. Após, arquivese. Porto Velho, 9 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral.”
Dado e passado aos 9 de junho de 2008, nesta comarca de Porto Velho,
Rondônia. Eu, ....... Edilson Santos da Costa, chefe de cartório, digitei e
assino.
(a) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE
RONDÔNIA
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do
Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo
disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no
dia 27 de junho de 2008, às 09: 00 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua
Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
Processo nº 255/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. J. N. J.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 267/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. A. C.
Relator: Antonio Pereira da Silva
1ª TURMA
Processo nº 259/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. S. N
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 268/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. F. L.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 278/2007
Representação: Ex offico
Representado: R. B. L
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 270/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. C. N.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 265/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. J. J. P. F.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 277/2007
Representação Ex ofício
Representado: R. H. N. S.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 271/2007
Representação Ex offício
Representada: R. M. L. C.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 269/2007
Representação Ex offício
Representado: R. P. A.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 292/2007
Representação Ex offício
Representado: S. C. C.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 250/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. F. S.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 213/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. C. D. P. L
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 333/2007
Representação: Ex officio
Representado: K. S. B. A.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 321/2007
Representação: Ex officio
Representado: V. L. S.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº: 280/2007
Representação Ex offício
Representado: R. H. O
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 329/2007
Representação: Ex officio
Representado: W. M. S.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº: 276/2007
Representação: Ex Officio
Representado: R. A. G.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 254/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. S. F. Q.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 291/2007
Representação: Ex officio
Representado: S. C. S.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 319/2007
Representação: Ex officio
Representado: V. B. F.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº027/2008
Representação: Ex officio
Representado: M. A. P. B.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 322/2007
Representação: Ex officio
Representado: V. N. S. O
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 264/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. C. M..
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 287/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. B. P. S.
Relator: Antonio Pereira da Silva
Processo nº 285/2007
Representação: Ex officio
Representado: R. M. L.
Relator: Antonio Pereira da Silva
39
Processo nº 007/2008
Representação: Ex officio
Representado: Z. C. P
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 215/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. R. M.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 034/2008
Representação: Ex officio
Representado: N. A.
Relator: Elton Sadi Fulber
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo nº 212/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. A. V.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 330/2007
Representação: Ex officio
Representado: W. A. F. S.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 336/2007
Representação: Ex officio
Representado: K. M. A.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 354/2007
Representação: Ex officio
Representado: C. S. R.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 252/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. B. S.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 334/2007
Representação: Ex officio
Representado: K. O. P.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 211/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. C. F.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 323/2007
Representação: Ex officio
Representado: W. R. C. F.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 328/2007
Representação: Ex officio
Representado: W. E. M.
Relator: Elton Sadi Fulber
Processo nº 311/2007
Representação: Ex officio
Representado: T. G. N. P.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 009/2007
Representação: Brazilino de Carvalho Viana
Representado: S. S. de S.
Defensor Dativo: Helena Maria B. Sadahiro
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 361/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. F. S.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 349/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. N
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 360/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. A. M.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
40
Processo nº 345/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. Y. F. F.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 363/2007
Representação: Ex officio
Representado: P. N. M.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 353/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. O. L.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 355/2007
Representação: Ex offico
Representado: C. K. R.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 359/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. V. S.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 308/2007
Representação: Ex officio
Representado: T. R. S.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 221/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. J.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 241/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. S. S
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 228/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. M. T.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 217/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. F. V. C
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 310/2007
Representação: Ex officio
Representado: T. F. B. O.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 302/2007
Representação: Ex officio
Representado: S. C. C. F.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 343/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. C. F.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 223/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. R. S. G.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 351/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. A. G. G.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 222/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. F. S. L
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 357/2007
Representação: Ex officio
Representado: D. P. G.
Relator: Jormicezar Fernandes da Rocha
Processo nº 194/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. C. N. B
Relator: Jose Renato Mota
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo nº244/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. T. S. R
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 226/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. V. N.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 242/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. V. M
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 018/2008
Representação: Ex officio
Representado: P. O. S. A.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 227/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. S.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 181/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. L. G
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 195/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. M.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 243/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. L. R
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 238/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. B.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 224/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. E. A. L. C.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 235/2007
Representação: Ex officio
Representado: N. N O. S.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 233/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. L. B. K.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 229/2007
Representação: Ex officio
Representado: M. G. B.
Relator: Jose Renato Mota
Processo nº 193/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. L. L. C.
Relator: Jose Renato Mota
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Fabiano Souza
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO
41
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento elaborada nos termos do artigo 64 do
Código de Ética e Disciplina da OAB, para julgamento do processo
disciplinar abaixo mencionado, na Sessão Ordinária que se realizará no
dia 27 de junho de 2008, às 14: 30 horas, na sede da OAB/RO, sito à rua
Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das Graças, nesta Capital.
2ª TURMA
Processo nº: 128/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. O. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 337/2007
Representação: Ex officio
Representado: K. M. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº: 085/2007
Representação Ex ofício
Representado: D. E. B. A.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº: 093/2007
Representação Ex offício
Representada: D. M. A. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº: 079/2007
Representação Ex offício
Representado: C. A. L. D.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº: 077/2007
Representação Ex offício
Representado: C. J. F. L.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº: 076/2007
Representação: Ex Officio
Representado: C. R. R. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 084/2007
Representação: Ex officio
Representado: D. M. M
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 127/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. M. D.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 133/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. C. L. F.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 129/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. V.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 136/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. V.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 072/2007
Representação: Ex officio
Representado: C. G. Z.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo nº 142/2007
Representação: Ex officio
Representado: I. G. G.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº180/2008
Representação: Ex officio
Representado: J. L. G. L
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 139/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. B. G.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 207/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. P. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 089/2007
Representação: Ex offico
Representado: D. A. M.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 169/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 088/2007
Representação: Ex officio
Representado: D. A. A. S.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 146/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. F.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 009/2006
Representação: Magda Rosangela F. Stecca
Representado: M. de L.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 171/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 179/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. H. L. B.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 170/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C. S. N.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 198/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. N. J. P. D.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 165/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. A.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 203/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. S. O.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 163/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. M. F.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 001/2008
Representação: Ex officio
Representado: G. B. B.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 067/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. R. F. R.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 014/2008
Representação: Ex officio
Representado: M. E. C. G.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 062/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. C. B. G.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 183/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. N.
Relator: Regina Célia. S. T. Cruz
Processo nº 048/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. P. S. F.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 204/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. O. R. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 060/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S. C.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 175/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. S. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 058/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 188/2008
Representação: Ex officio
Representado: J. C. M. R.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 046/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. F. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 189/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. S. S.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 039/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. A. L. M. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
42
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
43
Processo nº 083/2007
Representação: Ex officio
Representado: C. L. P. D.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 161/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. L. S. O.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 032/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. L. N.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 005/2008
Representação: Ex officio
Representado: L. G. M
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 033/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. C. A. N
Relator: Francisco Lopes coelho
Processo nº 108/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. M. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 035/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. C. S
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 119/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. L. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 043/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. R. T. G.
Relator: Francisco Lopes coelho
Processo nº 152/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. R. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 040/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S. V..
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 098/2007
Representação: Ex officio
Representado: E. V. O.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 056/2007
Representação: Ex offico
Representado: A. O.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Fabiano Souza
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO
Processo nº 054/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. O. A.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 157/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. D. A. M.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 116/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. B. A. V. F.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 109/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. K. P.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 100/2007
Representação: Ex officio
Representado: E. P. D.
Relator: Gilson Soares Raslan
EDITAL Nº 003/2008.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - SECÇÃO DE RONDÔNIA
Tribunal de Ética e Disciplina
Pelo presente edital, ficam notificados para cumprir o disposto no
§ 2º do art. 53 do Código de Ética e Disciplina, os representados abaixo,
bem como seus Defensores Dativos, devendo comparecer à Sessão de
Julgamento que será realizada no dia 27 de junho 2008, às 14: 30 horas,
na sede da OAB/RO, sito à Rua Paulo Leal, 1300 – Nossa Senhora das
Graças, nesta Capital.
2ª TURMA
Processo nº: 128/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. O. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 155/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. F. G.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 337/2007
Representação: Ex officio
Representado: K. M. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 153/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. G.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº: 085/2007
Representação Ex ofício
Representado: D. E. B. A.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 111/2008
Representação: Ex officio
Representado: F. G. M. J
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº: 093/2007
Representação Ex offício
Representada: D. M. A. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo nº: 079/2007
Representação Ex offício
Representado: C. A. L. D.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 198/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. N. J. P. D.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº: 077/2007
Representação Ex offício
Representado: C. J. F. L.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 203/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. S. O.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº: 076/2007
Representação: Ex Officio
Representado: C. R. R. C.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 001/2008
Representação: Ex officio
Representado: G. B. B.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 084/2007
Representação: Ex officio
Representado: D. M. M
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 014/2008
Representação: Ex officio
Representado: M. E. C. G.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 127/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. M. D.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 183/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. N.
Relator: Regina Célia. S. T. Cruz
Processo nº 133/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. C. L. F.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 129/2007
Representação: Ex officio
Representado: G. V.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 204/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. O. R. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 136/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. V.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 072/2007
Representação: Ex officio
Representado: C. G. Z.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 142/2007
Representação: Ex officio
Representado: I. G. G.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
44
Processo nº 175/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. S. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 188/2008
Representação: Ex officio
Representado: J. C. M. R.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 189/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. S. S.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº180/2008
Representação: Ex officio
Representado: J. L. G. L
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 139/2007
Representação: Ex officio
Representado: H. B. G.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 207/2007
Representação: Ex officio
Representado: L. P. P.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 089/2007
Representação: Ex offico
Representado: D. A. M.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 169/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 088/2007
Representação: Ex officio
Representado: D. A. A. S.
Relator: Marcelo Longo de Oliveira
Processo nº 146/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. F.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 009/2006
Representação: Magda Rosangela F. Stecca
Representado: M. de L.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 171/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 179/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. H. L. B.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 170/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. C. S. N.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
45
Processo nº 165/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. A.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 054/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. O. A.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 163/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. M. F.
Relator: Regina Célia S. T. Cruz
Processo nº 157/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. D. A. M.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 067/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. R. F. R.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 116/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. B. A. V. F.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 062/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. C. B. G.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 048/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. P. S. F.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 060/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S. C.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 058/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 046/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. F. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 039/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. A. L. M. S.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 083/2007
Representação: Ex officio
Representado: C. L. P. D.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 032/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. L. N.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 033/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. C. A. N
Relator: Francisco Lopes coelho
Processo nº 035/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. M. C. S
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 043/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. R. T. G.
Relator: Francisco Lopes coelho
Processo nº 040/2007
Representação: Ex officio
Representado: A. S. V..
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 056/2007
Representação: Ex offico
Representado: A. O.
Relator: Francisco Lopes Coelho
Processo nº 109/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. K. P.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 100/2007
Representação: Ex officio
Representado: E. P. D.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 155/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. F. G.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 153/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. A. G.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 111/2008
Representação: Ex officio
Representado: F. G. M. J
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 161/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. L. S. O.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 005/2008
Representação: Ex officio
Representado: L. G. M
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 108/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. M. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 119/2007
Representação: Ex officio
Representado: F. L. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 152/2007
Representação: Ex officio
Representado: J. R. S.
Relator: Gilson Soares Raslan
Processo nº 098/2007
Representação: Ex officio
Representado: E. V. O.
Relator: Gilson Soares Raslan
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
(a) Fabiano Souza
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RO
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR N.º 021/08/2.ªPJA/2.ªTIT.
Jorge Romcy Auad Filho, Promotor de Justiça da Comarca de
Ariquemes – RO, no exercício de suas funções e no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução n.º 01/2004-CP, instaura o
presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR, com o
fim de apurar eventuais irregularidades praticadas pelo servidor público
Edgard Garcia Bacarin, diretor da Vigilância Sanitária do município de
Ariquemes/RO. Resolve, assim, promover diligências visando colheita
de elementos de convicção para eventual adoção de medidas e/ou
arquivamento do feito.
Ariquemes, 11 de junho de 2008.
JORGE ROMCY AUDA FILHO
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº. 0652
11 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos autos nº.
2008001120004705.
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores DARLEIDE
GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-2, MARIA
DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082-7, CHRISTIAN NORIMITSU
ITO, cadastro nº 4357-4, e ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro 4280-2,
à cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 17 de junho do corrente ano,
com o objetivo de participar do II Fórum de Gestão de Pessoas no Setor
Público, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia)
diárias para o custeio de suas despesas, bem como passagens aéreas
para as duas primeiras servidoras.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº. 0652
11 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos autos nº.
2008001120004705.
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores DARLEIDE
GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-2, MARIA
DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082-7, CHRISTIAN NORIMITSU
ITO, cadastro nº 4357-4, e ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro 4280-2, à
cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 17, com o objetivo de participar
do II Fórum de Gestão de Pessoas no Setor Público, concedendo a
cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de
suas despesas, bem como passagens aéreas para as duas primeiras
servidoras.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 600
02 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº 544. de 26 de maio de 2008, que
autoriza o deslocamento, no interesse da Instituição, do SubprocuradorGeral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de São
Paulo-SP, no período de 01 a 05 de junho de 2008, a fim de participar
do 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, para conceder-lhe
mais 01 (uma) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
46
PORTARIA Nº 615
04 JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento do Promotor de Justiça
RODRIGO JOSÉ DANTAS LIMA, cadastro nº 2099-0, à Comarca de
Buritis-RO, no período de 26 a 28 de junho do corrente ano, a fim de
participar de audiência de instrução em conflito fundiário – autos nº
001.2007.024542-7, concedendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias
para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 642
10 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição,
do Subprocurador-Geral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1,
à cidade de São Luís-MA, no período de 12 a 15 de junho de 2008,
concedendo-lhe passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias
para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 643
10 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no Ofício 168/08-CNPG/RS,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
Promotores de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro
nº 2101-0, e SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES, cadastro
nº 2148-9, à cidade de Goiânia-GO, a fim de participar de encontro do
PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania,
do Ministério da Justiça, nos dias 11 e 12 de junho de 2008, concedendolhe passagens aéreas e o pagamento de 01 e ½ (uma e meia) diária para
custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 644
10 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONCEDE à Promotora de Justiça VALÉRIA GIUMELLI
CANESTRINI, cadastro nº. 2159-0, pelo deslocamento realizado ao
município de Cacoal, nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, autorizado
pela Portaria n° 378, de 22.04.2008, o pagamento de mais 1 e ½ (uma e
meia) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 646
11 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
ALTERA a Portaria nº 636, de 09 de junho de 2008, que
autorizou o deslocamento do Assessor Jurídico ONILDO VIEIRA DE
CARVALHO, cadastro nº 5223-8, às comarcas de Ouro Preto do Oeste,
Cerejeiras e Vilhena, assessorando o Procurador-Geral de Justiça, para
nela fazer constar que a viagem será no período de 11 a 15 de junho de
2008, concedendo-lhe o pagamento de mais ½ (meia) diária.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 647
11 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0,
às Comarcas de Ouro Preto do Oeste, Cerejeiras e Vilhena, no período
de 11 a 14 de junho do corrente ano, concedendo-lhe o pagamento de 03
e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
47
PORTARIA Nº 648
11 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº
2008001120005202,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça MARCELO LIMA DE OLIVEIRA, cadastro nº 2113-2,
à cidade de Brasília-DF, no período de 10 e 13 de junho do corrente
ano, a fim de participar do Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de
Estado, concedendo-lhe o pagamento de 02 e ½ (duas e meia) diárias
para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 661
12 DE JUNHO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 98 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 03 de novembro de 1993, e Lei
Orçamentária nº 1.842, de 28 de dezembro de 2007, publicada no D.O.E. nº 0907 - Suplemento, de 28 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir no Orçamento vigente, crédito adicional suplementar nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público
do Estado de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER no valor de
R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) conforme programação abaixo:
UO.
29001
29001
29001
29001
29012
R$ 1,00
NATUREZA
DESPESA
3.1.90.92.00
PROGRAMAÇÃO
28.091.0000.0125 - Despesas de Exercícios Anteriores
03.122.1280.2001 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
Sociais
03.091.1001.1196 - Obras e equipamentos de Unidades Físicas do
MPE/RO
03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público
03.091.1259.1347- Fortalecimento das Unidades Administrativas do
Ministério Público
FNT
SUPLEM.
REDUZ
0100
150.000
-
3.1.90.11.00
0100
-
150.000
3.3.90.39.00
0100
-
200.000
3.3.90.39.00
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
0100
0227
0227
200.000
115.000
-
115.000
465.000
465.000
TOTAL
Art. 2º Antecipar cotas do III e IV para o II Trimestre nas Unidades Orçamentárias 29001 - Ministério Público do Estado
de Rondônia e 29012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia – FUNDIMPER, o valor indicado na
programação abaixo:
UO.
29001
29001
29012
29012
29012
R$ 1,00
PROGRAMAÇÃO
03.122.1280.2002 - Administração do Ministério Público
03.331.1280.2556 - Auxílio Transporte
03..091.1259.1347 – Fortalecimento das Unidades
Administrativas do Ministério Público
03.091.1259.1391 - Readequação Operacional da Informática
e Desenvolvimento de Sistemas
03.091.1259.2951 - Capacitação de Agentes Políticos
NATUREZA
DESPESA
3.3.90.36.00
3.3.90.49.00
FNT
II TRIM
III TRIM
IV TRIM
0100
0100
180.000
164.800
(164.800)
(180.000)
-
4.4.90.52.00
0227
208.000
3.3.90.39.00
0227
20.000
3.3.90.14.00
0227
14.800
(208.000)
(20.000)
-
(14.800)
Art. 3º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa do exercício de 2008, estabelecido pela Portaria nº. 001/GPG/
SEPLAN, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 4º Fica alterada a programação das cotas trimestrais estabelecidas pela Portaria nº. 015, de 07 de janeiro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em Exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.002250-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alencassio Marques da Costa
Advogado(s):
LAED ÁLVARES SILVA – OAB 263-A/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 10h00min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.001413-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Maria Ribeiro Neto da Silva e outros
Advogado(s):
ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB 1847/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 09h30min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.002251-6
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alessandro Pereira Valente
Advogado(s):
MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE - OAB 4756/AL
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 10h30min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.000988-9
Proc.: 501.2008.001413-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Fabiano Ferreira Souto e outros
Advogado(s):
CÉLIO OLIVEIRA CORTEZ - OAB 3640/RO
JEFFERSON JANONES DE OLIVEIRA - OAB 3802/RO
Finalidade:
Iintimar o advogado acima citados, da Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/06/2008, às 08h30min.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.000398-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edeilson Freitas do Nascimento, Maria Leomar D’aguiar
Maia
Adv: Aglico José dos Reis oab-ro 650a
Adv: Célio Oliveira Cortez oab-ro 3640
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08.
Proc.: 501.2008.000480-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adriano de Paula Bandeira e outros
Adv: João de Castro I. Sobrinho oab-ro 433a
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08.
48
Proc.: 501.2008.000594-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edson Barbosa Regis
Adv: Lilian Maria Lima de Oliveira oab-ro 2598
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08.
Proc.: 501.2008.001569-2
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Elcimar Dias da Silva
Adv: Carlos Cantanhede oab-ro 3206
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais do réu, no prazo de legal. Porto Velho 06.06.08.
Proc.: 501.2008.003339-9
Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor: Delegacia da Polícia Federal
Indiciado: Ana Lucia de Santana Silva, Sandra Del Carmen Jaldin
Advogado(s): CARLOS CANTANHÊDE - OAB 3206/RO
Finalidade:
Intimar o advogado acima citados, do despacho exarado nos autos, cujo
teor é o seguinte: “Considerando que “prima face”, o presente auto de
prisão em flagrante delito relata o crime de tráfico internacional de drogas,
remeto o presente a Justiça Federal, competente para apreciar referido
delito. Proceda-se às baixas necessárias. Intime-se. Pvh, 27/05/2008.
Juliana Couto Matheus. Juíza substituta.”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.003506-5
Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiança
Requerente: Ana Lúcia de Santana Silva
Advogado(s): CARLOS CANTANHÊDE - OAB 3206/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, do despacho exarado nos
autos, cujo teor é o seguinte: “Cumpra-se o despacho constante nos autos
principais. Pvh, 27/05/2008. Juliana Couto Matheus. Juíza substituta.”
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 05 dias
Proc.: 501.2008.002061-0
Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor: M. P. do E. de R.
Indiciado: A. de P. B. L. S. de M. G. S. de S. F. de S. C. M. J. da S. V. M.
V. da S. A. dos P. A. M. A. P. de O. A. G. S.
NOTIFICAÇÃO DE:
ALDO GEOVANE SOTO, solteiro, nascido aos 07/02/1976, filho de
Graciela Soto, residente na rua Benjamin Constant, 102, bairro Cristo
Rei, em Guajará-Mirim/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR o denunciado acima qualificado, para, no
prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está
sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderá argüir
preliminares, especificar e justificar as provas que pretende produzir, bem
como, arrolar testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo
mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de
constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “(...) Consta nos autos que,
no dia 05 de março de 2008, às 14h30min., no estacionamento do
Supermercado Gonçalves, situado na Av. Mamoré, nesta comarca e
capital, a polícia prendeu em flagrante delito (...) quando transportavam
8 sacos plásticos contendo um total de 500g de cocaína oxidada, sem
autorização legal, visando a comercialização, (...) cujas ações deramse mediante a contribuição de todos os demais denunciados, que
serão delineadas no seguimento: O denunciado providenciava a droga
na Bolívia e a entrava aos demais membros da associação para que
fosse encaminhada a Porto Velho/RO, mantinha contato com os demais
denunciados, inclusive por telefone, para entabular encomenda da droga
e a forma e local de pagamento, recebia valores em sua conta corrente,
destinados ao ilícito. Diante do que, incidiu o denunciado, nas sansões do
art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso I e III, ambos da Lei 11.343/06, razão
pela qual, é denunciado. Porto Velho, 22/04/2008”.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Juíza de Direito: Sandra Maria Nascimento de Souza
Escrivã substituta: Cledir Borges Pinheiro
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2008.001985-0
Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado (Pronunciado): Maicon Rodrigues da Silva
Advogado: Dr. Semid Nascimento Gualberto - OAB/RO 621
Sentença:
Posto isto, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal,
pronuncio MAICON RODRIGUES DA SILVA como incurso nas sanções
do art. 121, § 2º, II c/c 73 (primeira parte), ambos do Código Penal, a fim
de que seja submetido a julgamento pelo E.1º Tribunal do Júri.
O pedido de revogação do decreto de prisão preventiva, agasalhado às
fls. 87/98, é de ser indeferido. Ainda que o acusado possua emprego
garantido e esteja matriculado na 6ª série, deve ele aguardar julgamento
sob custódia, vez que não se justifica colocá-lo em liberdade quando se
declara a admissibilidade da acusação, mormente quando se trata de
réu que já sofreu condenação, conforme certificado às fls.55/56, o que
evidencia sua periculosidade. Assim, indefiro tal pleito. Recomende-se o
acusado na prisão em que se encontra.
Transitada esta em julgado, cumpra-se a regra do art. 416 do Código de
Processo Penal.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Porto Velho/RO, 10 de junho de 2008.
Sandra Maria Nascimento de Souza
Juíza de Direito’
Cledir Borges Pinheiro
Escrivã substituta
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2008.003048-9
Ação: Inquérito Policial - Lei Maria da Penha
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Elias Ribeiro Salomão
FINALIDADE: Intimar o indiciado acima mencionado, das seguintes
medidas protetivas : 1- Proibição de aproximar-se da vítima a Sra. Cirléia
Alves de Paula mais de 100 metros; 2 – Proibição de manter qualquer
contato pessoal ou por telefone com a mesma, conforme ordem judicial.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.004032-5
Ação: Ação penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Nilson Stefanini
Advogado: Teófanis Afonso - OAB/RO 1966
Despacho: “J. Apresente o advogado o acuasdo p/ interrogatório, em 10
dias. Caso não o faça, permanece a data marcada na CP.”
Proc.: 501.2008.003104-3
Interpelante: Roberto da Silva
Interpelado;Nelson Townes de Castro
DESPACHO: “Face à inércia do requerente, evidenciadora de sua
desídia, determino o arquivamento destes autos.”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2008.000604-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Vanir Gomes dos Santos
49
Dr. Giuliano de Toledo Viecili, OAB/RO/2.396.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar
as razões de recurso, no prazo de lei, PVH. 28.03.2008.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2008.002765-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Luan Leandro Sousa da Silva, Francinei Cunha da Silva
Dr. Laed Álvares Silva, OAB/RO/263-A.
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado para apresentar
as alegações finais (fase do art. 500 do CPP), no prazo de lei, PVH.
11.06.2008.
Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2007.010155-3
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Abrahao dos Santos Silva
Finalidade: Intimar o réu acima nominado da r. sentença como segue:
Sentença: Vistos etc.. ABRAHÃO DOS SANTOS SILVA foi denunciado
porinfração ao disposto no art. 129, § 9º, do Código Penal, (...) Anteo
exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ABRAHÃO
DOSSANTOS SILVA à pena do artigo 129, § 9º, do Código Penal. O
acusado éprimário, não registra antecedentes, sua culpabilidade
foi inerente ao delitopraticado e de sua conduta não houve maiores
conseqüências, por estasrazões, fixo a pena-base em 03 (três) meses de
detenção. Por não haver
outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
oregime aberto para o início do cumprimento da pena. Por suaprimariedade,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada por umarestritiva de
direito, consistente em prestação de serviços à comunidade,pelo prazo
da pena substituída, cujo modo de cumprimento seráespecificado no
juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance onome do réu no rol
dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias,
expeça-se guia de execução e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Porto
Velho,21 de maio de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de
Direito
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
3ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2008.003133-7
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Anailson da Silva
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO 4994
FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada para que se manifeste, no
prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel
Ribeiro Lagos - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.001067-4
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Daniel Amuntária Victor
Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho
Denunciado: Elenilson dos Santos Meirelies
Advogado: Aglico José dos Reis, OAB/RO-650
Denunciado: Izaias Aguiar Maia
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO-958
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para que se
manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em
epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.002108-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Weslei Lima Correa
Advogado: Laed Alvares Silva, OAB/RO-263-A
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para que se
manifestem, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2006.012997-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ronisaldo José Demétrio, Neuri Gazoni Júnior
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo, OAB/RO-2703
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para que se manifestar,
no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe - (a)
Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2004.009254-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: José da Rocha Júnior
Advogado: Edmar da Silva Santos, OAB/RO-1069
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e
custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de
R$ 97,87 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 210,64. Porto
Velho, 12 de junho de 2008.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.003284-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Regian dos Santos Oliveira
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior, OAB/RO-958
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e
custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de
R$ 139;2 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 252,00. Porto
Velho, 12 de junho de 2008.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.005725-5
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Rubenval Mendes Silva
Advogado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada
nos autos, cuja parte dispositiva transcrevo: “Extrai dos autos que as
mercadorias foram apreendidas
inicialmente na comarca de Humaitá/AM, posto que há indícios de que
são produtos de ilícitos. Neste diapasão, se realmente as mercadorias
apreendidas possuírem relação direta com o crime, em tese, praticado,
evidente que interessam de sobremaneira ao processo, uma vez que
pode, inclusive, ser objeto de confisco no caso de eventual condenação.
O pleito ministerial já foi cumprido nos autos n. 501.2008.004236- 3. Com
tais fundamentos, INDEFIRO, o pedido de restituição
formulado por RUBENVAL MENDES SILVA...” (a) Dr. Daniel R. Lagos Juiz de Direito.
Proc.: 501.2007.009892-7
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Fabiano da Silva e Antônio Luiz Souza
Advogado: Mozart Luiz Bosato Keme, OAB/RO-272
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifestem, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj. ro. gov. br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS. : Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc. : 601. 2008. 004500-9
Ação: Declaratória
Requerente: Françoayla Dallagnolli Freitas
50
Advogado: Luzinete Xavier de Souza (OAB/RO 3525), Andria Aparecida
dos Santos (OABRO 3784), Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO
308E)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Despacho: Vistos e etc. . . , I-Em atenção aos esclarecimentos e
documentos juntados às fls. 44/83, RECEBO a emenda de fls. 43; IIDesigno audiência de conciliação para o dia 13/08/2008, às 11h00min.
Cite-se e intime-se com as com recomendações e advertências de praxe,
consignando-se expressamente para a ré a possibilidade de inversão do
ônus da prova (art. 6º, CDC); III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de
junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 004652-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jadil Francisco Fusturath Júnior
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Tecnocoop Informatica, Sansung Eletrônica da Amazônia
Ltda
Despacho: Vistos e etc. . . , I- A emenda de fls. 19/20 ainda não é
suficiente. Analisando o documento apresentado, percebe-se, data
venia, que o requerente não tem qualquer legitimidade para postular
direito alheio em nome próprio; II- Assim sendo, intime-se o requerente
para, em finais e improrrogáveis 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial, apresentar recibo em seu nome dos valores despendidos (fls.
08/12) emitido pela empresa INFO LASER quem de fato recebeu tais
valores; III-CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 005351-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nilson Florentino
Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Executado: Edemar Antonio Mattei
Despacho: Vistos e etc. . . , I-Cite-se em execução, liquidandose previamente o crédito exeqüendo e, após, expedindo-se todo o
necessário com as recomendações, advertências e poderes especiais de
praxe; II- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 005350-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Jesus Sousa de Castro
Advogado: Angela M. Mendes dos Santos (OAB-RO 539253)
Requerido: Fininvest S A
Despacho: Vistos e etc. . . , I- Intime-se a autora para emendar a inicial,
em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente
extinção do feito sem resolução do mérito, para que faça pedido expresso
de declaração de inexigibilidade do débito; II- Dentro do mesmo prazo
fixado e sob a mesma penalidade, deverá a autora, se for o caso,
reformular a petição inicial e retificar o valor da causa; III-CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 004556-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antônio Bolívio de Souza
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OABRO 3883)
Requerido: Empresa Uniao Cascavel de Transporte e Turismo Ltda
Despacho: Vistos e etc. , I - Recebo a emenda de fls. 16, deferindo o
novo valor dado à causa (R$ 685,82), esclarecendo que o feito, apesar de
registrado como ação de reparação de danos, é de reparação de danos
materiais; II- Designo audiência de conciliação para o dia_05/08/2008,
às_10h30min. , devendo o cartório citar e intimar com as advertências
e recomendações de praxe; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de
junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 005348-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maurício Gomes de Araújo
Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007)
Requerido: Adailton Pereira da Costa
Despacho: Vistos e etc. . . , I - Registrados e autuados como ação de
cobrança; II- Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2008,
às 11h00 min. , devendo o cartório citar e intimar com as advertências
e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de
junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 601. 2008. 004869-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Maria Aparecida Rocha de Souza Flávio
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Executado: Antonia Maria de Lima
Despacho: Vistos e etc. . . , I - Intime-se a parte autora para emendar a
inicial, em 10 (dez) dias e sob indeferimento liminar com conseqüente
extinção do feito, sem resolução do mérito: a) substituindo as fls. 05
e 10/11, que constituem flagrantes “rascunhos”, por folhas limpas
para garantir a organização, transparência e perfeita compreensão e
manipulação dos autos, permitindo a aposição do carimbo “em branco”
no anverso; b) reapresentando a cártula de fls. 10, apenas “grampeada”
no sulfite, a fim de se permitir a constatação de ocorrência ou não de
pagamento avulso a ser abatido no valor total do título; II- CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 002981-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juraci Alves de Miranda
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/a
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO-2390)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840,
CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 47/48)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias
cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC,
devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento
será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica,
todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência
e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo
automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre
o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de
Direito
Proc. : 601. 2007. 009885-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Derlan Diogenes Marim
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO-3331)
Requerido: Gradiente Eletrônica S/A
Advogado: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO-3161)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGOEXTINTO o presente feito,
determinando o respectivo arquivamento. O feito não mais será reaberto,
somente sendo possível à parte interessadadesentranhar documentos
ou requerer/receber certidão de débito ou carta desentença para nova
execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto
Velho, de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001286-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento
Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Requerido: Fai - Financeira Americanas Itaú S. a. Crédito Financiamento
e Investimento
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO3270)
Despacho: VISTOS E ETC. . . , Em atenção ao depósito de fls. 49,
expeça-se alvará de levantamento em prol do exeqüente, intimando-o
no ato de recebimento da ordem para, em 30 (trinta) dias e sob pena de
arquivamento (arts. 598 e 267, III, CPC), com conseqüente condenação
em custas processuais, dizer se dá por integralmente satisfeito o crédito
exeqüendo. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 000996-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Omilson Clayton Dias Tavares
Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740)
Requerido: José Natal da Silva
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840,
CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 28/29)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias
51
cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC,
devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento
será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica,
todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência
e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo
automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre
o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de
Direito
Proc. : 601. 2008. 003854-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Manoel das Graças Silva
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Executado: Roberta Lima Gomes
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840,
CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 19/20)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias
cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC,
devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento
será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica,
todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência
e concomitante requerimento de execução da parte credora, sendo
automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre
o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de
Direito
Proc. : 601. 2007. 005070-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sandra Pedreti Brandão
Advogado: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Executado: Lúcia Aparecida Mudrey
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO AEXECUÇÃO, determinando
o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001517-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Mauro Sergio Gomes Sussuarana
Advogado: Pedro Miranda (OAB/RO 2199), Ilda da Silva (OAB/RO
2264)
Requerido: Tam Linhas Aéreas S/a
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO-303-B)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e840,
CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 54/56)
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelaspróprias
cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO OFEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC,
devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis que opagamento
será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Ressalvada fica,
todavia, a possibilidade de desarquivamento em caso de inadimplência
e concomitante requerimento deexecução da parte credora, sendo
automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez por cento) sobre
o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de
Direito
Proc. : 601. 2008. 001761-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Luiz Carlos Bortoleto
Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Gustavo M. Martins (OAB/RO
285-E)
Executado: Ericles Antônio de Brito Amorim
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos constem, com
fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9. 099/95, reconheçoos efeitos da revelia
e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedidoinicial, condenando
ERICLES ANTÔNIO DE BRITO AMORIM, jáqualificado, a pagar ao
autor LUIZ CARLOS BORTOLETO, igualmente qualificado, o valor
de de R$ 438,65 (quatrocentos e trinta e oito reais esessenta e cinco
centavos), conforme inicial de fls. 03/07, acrescido dejuros legais de 1%
(um por cento) ao mês, a partir da citação, ecorreção monetária desde
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
o ajuizamento da presente ação. Transitada esta em julgado, ficará o(a)
requerido(a) automaticamente intimado(a) para pagamento integral do
quantum determinado, acrescidodos consectários legais determinados,
em 15 (quinze) dias, nos moldesdo art. 475-J, CPC, e Enunciados
Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sobpena de acréscimo de 10% (dez
por cento) sobre o montante totallíquido e certo (valor da condenação),
independentemente da alçadados Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO,nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia, após
odecurso do prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução forçada,de
acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas poreste Juízo,
expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi
lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se eCUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 015320-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nair Maquiele da Silva
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Executado: Floriano Gomes Trindade
Despacho: Vistos e etc. . . ,A quebra de sigilo fiscal deve ser sempre vista
como medida extrema, mormente quando há outras possibilidades de
satisfação do crédito xeqüendo, como a penhora on line, já efetivada nos
autos. Deste modo, empreendidas várias diligências, compete à parte
investigar a situação patrimonial do executado e indicar bens passíveis
de penhora, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9. 099/95) para
futura, oportuna e nova execução. Posto isso, indefiro o pleito de fls.
54/57 e determino que a parte credora seja intimada para, em 10 (dez)
dias e sob pena de arquivamento, promover as diligências necessárias
ao prosseguimento do feito. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 05 de
junho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 012801-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Camila da Silva Cristovam
Advogado: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860)
Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO-3519)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95,
e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes
(fls. 100/102) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendose pelaspróprias cláusulas e condições, devendo o cartório arquivar
os autos, eis queo pagamento será satisfeito diretamente entre os
pactuantes. Ressalvada fica, todavia, a possibilidade dedesarquivamento
em caso de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da
parte credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10%
(dez por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 013391-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Paulo Francisco de Matos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO-1688)
Requerido: Eletrônica Paulista Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,determinando o
respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Autorizo
desde já o desentranhamento dosdocumentos que instruírem a inicial,
desde de substituídos por cópias. Semcustas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001879-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Marcio Silva Paes
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (RO 1984)
Requerido: Porto Sonda Artesaianos Ltda Me
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste,
HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95,
e840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes
(fls. 20)para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas
própriascláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTO
OFEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269,
III, do CPC, devendo o cartório imediatamente arquivar os autos, eis
que opagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes.
52
Ressalvada fica, todavia, a possibilidade dedesarquivamento em caso
de inadimplência e concomitante requerimento deexecução da parte
credora, sendo automática a multa legal de inadimplênciade 10% (dez
por cento) sobre o valor total do acordo (art. 475-J, CPC). P. R. I e
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO- Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 002740-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Andreia Meira Sousa
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena
Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido: Odalia Oliveira de Souza
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autosconsta, com
fulcro nos artigos 569, 598 e 267,VIII , do Código de ProcessoCivil,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO proposta por ANDREIA MEIRA SOUZA,
já qualificada, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas
e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 000776-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luis Sérgio de Paula Costa
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Requerido: Josias Vieira Domingos
Despacho: Vistos e etc. . . ,Em atenção ao teor de fls. 106/108, intimese o exeqüente para dizer o que pretende, em 30 (trinta) dias e sob pena
de arquivamento definitivo dos autos (arts. 598 e 267, III, CPC),com
conseqüente condenação nas custas processuais. CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 05 de junho de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc. : 601. 2004. 014501-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Elizabete Diogo Magalhães
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO-655-A)
Executado: Lindaura Merino Barbosa
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste,HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95,
e 840, CC/2002(LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls.
102/104) para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas
próprias cláusulas e condições. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 794,II, do CPC, devendo o cartório
imediatamente arquivar os autos eis que opagamento será satisfeito
diretamente entre os pactuantes com as cautelase anotações de praxe,
liberando em prol do(a) exeqüente a quantiadepositada às fls. 96. P. R.
I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 06 de junho de 2008. JOÃO LUIZ
ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2000. 005217-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Escobar dos Santos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO-2421)
Requerido: James Nicodemos de Lucena
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dosautos conste, com
fulcro no artigo 794, I e II do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO,
determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 012807-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: D. F. de Carvalho e Silva - Me.
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Requerido: Julio Gil dos Santos Oliveira
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com
fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o presente
feito, determinando o respectivo arquivamento. O feito não mais será
reaberto, somente sendo possível à parte interessadadesentranhar
documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta desentença
para nova execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRASE. Porto Velho, 02 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 601. 2007. 007339-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manoel Alves Teixeira
Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643), Charleston Hartmann
(OAB/RO 2148), Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Requerido: Mauro Martins Carvalho
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta,INDEFIRO
o pedido de fls. 51/53 e, com fulcro no artigo 53, §4º, da Leinº 9099/95,
JULGO EXTINTO o processo, determinando o respectivo edefinitivo
arquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer e
obtercertidão de débito/crédito e/ou carta de sentença para posterior e
futuroajuizamento de nova execução, via sistema PROJUDI, instalado
nesta data noFórum dos Juizados Especiais. Cumpridas as determinações
e anotações de praxe,arquivem-se definitivamente os autos. Sem custas.
PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho, 03 de junho de 2008JOÃO LUIZ
ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 015117-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Luiz Fernando da Silva Puerari
Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima (OAB/RO-3803)
Requerido: Multibrás S. A. Eletrodomésticos(são Paulo)
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO-1482)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando
o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 04 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 016290-5
Ação: Declaratória
Requerente: Marciclea de Oliveira Quintão
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO-656-A)
Requerido: Karolaine Financeira, Banco Bmc S A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO-1847)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autosconste, com fulcro
no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, determinando
o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/
RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 005465-2
Ação: Despejo
Requerente: Claudemar de Oliveira Brito
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Requerido: Osnivaldo Florentino Albuquerque
Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que dosautos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo
arquivamento com as cautelas e anotações depraxe. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 05 de junho de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJuiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2006.006264-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: João Joca Reges Breno
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
53
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Despacho: (fl. 131)
Vistos,etc. 1- Requeira o vencedor o que entender de Direito no prazo
de 05 dias,sob pena de arquivamento do feito. 2- Intime-se. Porto Velho
04/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.009141-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Erci Marques Barbosa
Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Marilene Sehn (RO
2065)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de RondôniaIPERON
Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula
Despacho: (fl. 15, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir,
justificando-as.
Proc.: 001.2008.008106-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Miguel Garcia de Queiroz
Advogado: Janaina Zimmer (OAB/RO 3365)
Requerido: Departamento de Transito do Estado de Rondonia
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Despacho: (fl. 75, item 2)
2-Após, manifestem-se as partes para especificaçãos de provas que
pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 001.2007.020496-8
Ação: Ação popular
Requerente: Alberto José Beira Pantoja, Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Requerido: José de Abreu Bianco, Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 303v)
Vistos etc. Arquive-se. Porto Velho/Ro, 06/06/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.008207-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Mirton Moraes de Souza, Carlos Dobbis, Maria do Rosario
Souza Guimaraes, Fatima Cristina Fernandes, Humberto Ferreira
Marques
Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316), Renata Mourão
Rodrigues (OAB/RO 3075)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procarador: Mário Jonas Freitas Guterres
Despacho: (fl. 46, item 3)
3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir,
justificando-as.
Proc.: 001.2008.015931-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: Jose Roberto de Castro (OAB/RO 2350), Ariadnes Pereira de
Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Emanoel de Macena Simões
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Despacho: (fl. 66)
Vistos,etc. 1- Se no prazo,recebo os embargos suspendendo o feito
principal,apensando-o a este incidente; 2-Intime-se o embargado para
impugnação,em 10 dias; 3- A contadoria judiciária. As partes para
manifestarem quanto aos cálculos do contador. Após,concluso. Porto
Velho 04/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1999.007859-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Miguel Rocha Gonçalves Filho, Sidney Aparecido Polentini
Despacho: (fl. 159)
Vistos etc.1 - Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio.2 - Intime-se o executado com o valor
penhorado, para apresentar impugnação no prazo legal.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3 - O exeqüente deverá indicar bens passíveis de penhora sobre o
restante do saldo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de renúncia da
diferença do valor executado.4 - Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho/Ro,
30 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.011209-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva
Embargado: Teresa Cristina Simoni
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho: (fl. 07, item 3)
As partes para manifestarem quanto aos cálculos do contador.
Proc.: 001.2004.001346-3
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárita Menezes e Magalhães
Despacho: (fl. 207)
Vistos, etc. 1-Requeira o vencedor o que entender de Direito.2-Prazo: 05
dias.3- Intime-se. Porto Velho/RO, 21/05/2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1997.000509-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônioa - BERON
Procurador: Renato Condeli
Requerido: L. S. B. J. M. N. M.
Despacho: (fl. 132)
Suspendo o feito até o dia 30/11/2008 Após, manifestem-se as partes no
que entender de direito em 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int.
Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015552-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Ariadnes Pereira de
Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Elcias de Freitas Cabral
Advogada: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Despacho: (fl. 06)
Vistos etc. 1. Se no prazo, recebo os embargos suspendendo o feito
principal, apensando-o a este incidente; 2. Intime-se o embargado
para impugnação, em 10 dias; 3. A contadoria judiciária. As partes para
manifestarem quanto aos cálculos do contador. Após, concluso. Porto
Velho, 10 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1991.000496-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procarador: Renato Condeli
Réu: Recage Auto Posto Ind. E Com. Ltda
Despacho: (fl. 157)
Suspendo o feito até 30/11/2008. após, manifestem-se as partes no que
entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Int. JUiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1999.002067-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alexandre Wascheck de Faria
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Despacho: (fl. 200)
Suspendo o feito até 30/11/2008. após, manifeste-se as partes no que
entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Int. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2002.014979-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sandra dos Santos Pereira
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A), Edson Matos
da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido: B. M. C - Servic - ME
Advogada: Luciana Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Estado de Rondônia
54
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz
Despacho: (fl. 292)
Vistos, etc. 1- A exeqüente deverá elaborar os cálculos da execução
na forma determinada na decisão do Agravo de Instrumento n.
100.001.2002.014979-3. Na oportunidade, deverá atualizar os valores
referente aos honorários advocatícios devidos pelos Estado de
Rondônia em planilha separada, pois este foi devidamente citado para
pagamento apenas desta verba (fl.218v), e deixou transcorrer in albis
sem manifestação. 2- Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito.
3- Int. Porto Velho/Ro, 05/06/2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1991.000011-9
Ação: Execução de título judicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Réu: Adailton José Mendes, Romilda Coimbra Mendes, Rom Modas Com
de Confeccoes Ltda
Despacho: (fl. 1015)
Vistos,etc. 1- Suspendo o feito até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese as partes no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena
de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.1994.011931-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Réu: Durval de Lima Junior, Onofre Marques Mendes
Despacho: (fl. 163)
Vistos,etc. 1- Arquive-se os autos até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese o autor no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena
de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.025026-6
Ação: Indenização
Requerente: Clebe Souza da Silva
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Despacho: (fl. 244)
vistos, etc. Arquive-se. Porto Velho/Ro, 05 de junho de 2008.
Alexandre Miguel
Juiz
Proc.: 001.2005.003921-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alda Palheta Medeiros, Angelina Maria da Maia Juracy
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Despacho: (fl. 280)
Arquivem-se os autos em cartório, enquanto aguarda o julgamento do AI
junto ao STF. Pvh, 06/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2005.012859-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Baltazar Rossato
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 339)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs AI, inconformado com
o despacho de fls. 301/307 junto ao TJ, aguarde-se em cartório até o
julgamento do agravo. Int. Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.024438-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Osvair Pantarotto
Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (OAB/RO 2.609), Paulo Valentin de
Oliveira (OAB/RO 3171)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Intimação: (fl. 171v)
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.006603-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ilisir Bueno Rodrigues
Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael
Oliveira Claros (OAB/RO 3672), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira
(OAB/RO 321-E)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756)
Intimação: (fl. 50)
Ficam intimadas as partes para especificação das provas, no prazo
comum de 05 dias.
Proc.: 001.2004.020592-3
Ação: Indenização
Requerente: Alessandra Gomes Deodato, Valdemir Morais de Sousa
Advogado: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B), Rita de Kassia
F.N. Cangussu (OAB/AC 1572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Requerido: Gilson Nazif Rasul
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Daniele Meira Couto (OAB/
RO 2400)
Intimação: (fl. 309v)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2007.024149-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Raimunda Eugenia Cabral
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Intimação: (fl. 50)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2006.009123-0
Ação: Indenização
Requerente: Ceres Ferreira Carneiro
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Adriana Emerick de
Paiva (OAB/RO 2207)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Intimação: (fl. 391v)
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2005.021519-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco de Assis Clemente
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Intimação: (fl. 130v)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2006.020495-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisca Paz de Castro
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Intimação: (fl. 115)
Fica intimado o exeqüente para manifestar nos autos de carta precatória
n. 009.2006.001727-7 em 05 dias, na Comarca de Pimenta Bueno.
Proc.: 001.2007.020842-4
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Auzeni Saldanha de Oliveira
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Mario Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B)
Intimação: (fl. 50)
Fica intimado a parte autora para manifestar nos autos, face o trânsito em
julgado da sentença em 10 dias
55
Proc.: 001.2005.018366-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Erika Fernanda Fernandes da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Intimação: (fl. 157)
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2006.013652-8
Ação: Indenização
Requerente: Bludata Processamento de Dados Ltda
Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Jânio Sérgio da Silva
Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
Assistente Jurídica: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Intimação: (fl. 4592)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.1994.015427-8
Ação: Ação popular
Autor: Clenio de Amorim Correa
Advogado: Clenio de Amorim Correa (OAB/RO 184)
Réu: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José Luiz Storer Júnior
Despacho: (fl. 287)
Vistos etc. 1- Defiro a penhora on-line. Segue em anexo recibo de
protocolamento de bloqueio de valores e a respectiva resposta de
transferência e desbloqueio. 2- Considerando a negativa da penhora,
manifeste-se o exeqüente no prazo de 10 (dias), sob pena de extinção do
feito, indicando bens passíveis para a penhora.
3- Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 10 de junho de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2006.025713-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba
Requerido: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Decisão: (fl. 410)
Vistos em saneador. Sem nulidades ou preliminares a decidir, dou o
feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio
perito o Sr. Boris Alexander Gonçalves de Souza, CRC n. 003040-0-3/
RO. Fixo honorários periciais em R$ 2.000,00, a ser depositado pelo
requerido em 10 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
assistentes técnicos em 5 dias. Indico desde já os seguintes quesitos a
ser respondido pelo perito: a) os cálculos apresentados pelo autor (fl. 30),
para se chegar ao valor do débito encontra-se capitalizado?; b) apresente
o perito a atualização da dívida, de acordo com as cláusulas contratuais, e
sem capitalização do valor do débito; c) poderá o perito apresentar outras
informações que a seu juízo seja útil ou necessário para a compreensão
da controvérsia. Int. PVH., 6 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015510-2
Ação: Declaratória
Requerente: Angelo José Moreira Miranda
Advogado: Mirtes Lemes Valverde (RO 2808)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN
Decisão: Vistos etc. O requerente pretende a concessão da tutela
antecipada para que seja suspensa a cobrança da multa referente
o Auto de Infração n. 59571 para poder licenciar seu veículo, pois, foi
acusado de não ter socorrido a vítima quando se envolveu no acidente
de trânsito nos termos do inciso I do art. 176 do CTB. Fazendo análise
nos documentos colacionados, não se vislumbra a plausibilidade do
direito alegado, uma vez que o acordo firmado entre as partes no Juizado
Especial Cível surte efeitos apenas entre elas, não podendo atingir
direito de terceiros. Somente durante a instrução processual é que será
averiguado se o requerente deixou ou não de prestar socorro à vítima.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o
requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Int. Porto Velho/Ro, 04 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.025793-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Tania Maria Colossi Daniel
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 98)
Decisão, vistos, etc. A condenaçãos nas custas e honorários devem
permanecer na sentença uma vez que o art. 12 da lei 1.060/1950 não
determina a suspensão da cobrança, mas sim, estabelece que será
promovida mediante prova de capacidade de pagamento pelo devedor,que
deverá ser realizada pelo credor quando pretender receber seu crédito,
o que se pode dar a qualquer momento dentro do prazo quinquenal
( 100.001.2005.001980-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível).
Portanto,rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. Porto Velho/Ro, 05
de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015745-2
Ação: Declaratória
Requerente: João Adelir Matt
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Rodrigo Reis
Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Decisão: (fl. 225)
Rejeito os embargos de declaração de fls. 219/224, uma vez que o
enbargente não cuidou em demonstrar no que consiste a omissão
e contradição da sentença proferida, pretendendo, na realidade, a
rediscussão da decisão o que não é possível em sede de emb argos
declaratórios. Int. Pvh, 06/06/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015553-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Paulo Yuri Martins Ferreira
Defensor: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 32)
Vistos,etc. Indefiro o pedido de antecipação da tutela uma vez o autor
pretende o recebimento de valores como forma de ressarcimento com
os gastos para tratamento médico fora do Estado e com levantamento
de crédito poderá ocorrer a irreversabilidade do provimento antecipado
( § 2°,art. 273 do CPC). Cite-se o requerido para,querendo, apresentar
contestação no prazo legal. Intime-se.
Porto Velho 04/06/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.023040-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia BERON
Procurador: Renato Condeli
Executado: Jorge Gregório Prestes
Despacho: (fl. 53)
Vistos,etc. 1- Suspendo o feito até o dia 30/11/2008. 2- Após, manifestese as partes no que entender de direito no prazo de de 05 dias,sob pena
de arquivamento do feito. 3- Intime-se. Porto Velho, 05 de junho de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2005.008979-9
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Maria das Graças Almeida de Amorim
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ), Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Carlos Alberto Troncoso Justo
(RO 535-A)
Réu: Estado de Rondônia BERON
Procurador: Renato Condeli
Sentença: (fl. 216/218)
Por estas razões, julgo procedentes os embargos de terceiro para tornar
insubsistente a penhora recaída sobre o imóvel da embargante. Condeno
o embargado no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
1.000,00. Custas de lei. Oportunamente, traslade-se cópia desta decisão
para os autos principais
desapensando e arquivando estes em seguida. PRI. Porto Velho/RO, 05
de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.015918-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Agro Industrial Dom Felipe Imp. e Exp. Ltda, Helios Mutti
Benites, Osmar Machado de Souza
56
Advogado: Manoel Flavio Medici Jurado (OAB/RO 12-B)
Embargado: Estado de Rondônia - BERON
Procurador: Renato Condeli
Sentença: (fl. 06)
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL de embargos à execução nos
termos do inciso I do art. 267 c/c inciso V, do art.295 do CPC. Indevido
os honorários advocatícios. Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se
os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 05 de junho de 2008. Juiz ALEXANDRE
MIGUEL
Proc.: 001.2004.019542-1
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Requerido: Janio Fernandes de Sousa, Manoel Antonio de Sá Leite,
Savana Construções Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Sentença: (fls. 276/280)
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno (a) o primeiro
requerido (Jânio Fernandes de Souza) à sanção de suspensão
dos direitos políticos por 3 anos e a multa civil de 5 vezes o valor da
remuneração percebida por ele; (b) o segundo requerido (Manoel Antônio
de Sá Leite) à sanção de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e
proibição de contratar com o poder público por igual período e (c) para o
terceiro requerido (Savana Construções Ltda.) a sanção de proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos. Custas de lei. PRI.
Porto Velho, 9 de junho de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.012564-5
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Sociedade Mercantil Centro Norte Ltda
Advogado: Pedro Paulo A. V. Velasco Remigio (OAB/GO 25024)
Impetrado: Pregoeiro da Superintendência Estadual de Compras e
Licitações do Governo de Rondônia
Lts necessário: Ritmo Veículos Ltda
Lts necessário: Saga Amazônia Com. de Veíc. Ltda
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)
Intimação: (fl. 209)
Fica intimado o requerente para efetuar o pagamento das custas
da precatória no valor de R$ 110,37, que junto a Comarca de Novo
Hamburgo.
Proc.: 001.1995.018647-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Autor: Estado de Rondônia Beron
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Ademir Silva de Souza
Requerida: Maria do Socorro P. Silva
Advogado: Marcelino Maciel M. Mariano (OAB/RO 946)
Despacho: (fl. 161)
Defiro o pedido de desentranhamento do mandado de intimação da
executada Maria do Socorro Pereira da Silva, para que se cumpra a
intimação de fls. 155 no endereço descrito em fls. 160. Oficie-se o TRE
para que traga aos autos o endereço atualizado do executado Ademir
Silva de Souza, inscrito no CPF: 422.382.182-20. Designo audiência para
o dia 14/08/2008 às 09: 00 horas. Int. Pvh, 10/06/2008 Juiz Alexandre
Miguel
Proc.: 001.2008.001542-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Embargado: Cecilia Alves de Oliveira
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Sentença: (fl. 17/18)
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução e, de
conseqüência, homologo os cálculos de fls. 14/15 resolvendo o feito
com apreciação do mérito. Condeno a embargada no pagamento dos
honorários advocatícios no valor de R$ 150,00. Sem custas. Prossiga
com a execução sobre a quantia encontrada.
Oportunamente, certifique-se a Escrivania o trânsito em julgado da
sentença, trasladando-se cópia da decisão e cálculos homologados para
os autos principais. Desapensem-se e arquivem-se estes em seguida.
PRI. Porto Velho/Ro, 20 de maio de 2008 Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.004926-4
Ação: Cominatória
Requerente: Roselia Alves de Queiroz, Maria da Conceicao Chaves da
Silva, Aparecida Adriana Plácida da Silva, Francisca de Souza Hilorca
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995), Nelson Pereira da
Silva (OAB/AC 1582)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro
Sentença: (fl. 89/92)
Ante o exposto, julgo procedente pedido inicial condenar o requerido a
restituir os descontos efetuados a título de seguro de vida pecúlio até
a data da efetiva cessação, respeitado a prescrição qüinqüenal, cujos
valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos, acrescido
de correção monetário a partir do desembolso de cada parcela, e juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. Confirmo a tutela antecipada
deferida as fl. 57. Condeno o requerido no pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 500,00. Custas de lei. Sentença não sujeita
a reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 27 de maio de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.001365-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Marilene Rebouças
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Sentença: (fl. 18/19)
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução e, de
conseqüência, homologo os cálculos de fls. 14/15 resolvendo o feito
com apreciação do mérito. Condeno a embargada no pagamento dos
honorários advocatícios no valor de R$ 150,00. Sem custas. Prossiga com
a execução sobre a quantia encontrada. Oportunamente, certifique-se a
Escrivania o trânsito em julgado da sentença, trasladando-se cópia da
decisão e cálculos homologados para os autos principais. Desapensemse e arquivem-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 27 de maio de
2008 Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.012392-8
Ação: Cominatória
Requerente: Suraia Roumie Gurgel
Advogado: Brazilino de Carvalho Viana (OAB/RO 553)
Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
Requerido: Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Intimação: (fl. 94v)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2008.003819-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Nelcimar do Carmo França, Sonia Maria Soares da Mota
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Intimação: (fl. 35v)
Fica intimado o requerente para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2005.006398-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Julia Pontes Bezerra Vianna
Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Intimação: (fl. 123v)
Fica intimado a Advogada Cleuzemer Sorene Uhlendorf, OAB/RO 549
para retirada de alvará em 05 dias.
Proc.: 001.2007.029198-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Elias Ferraz de Oliveira
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
57
Requerido: Estado de Rondônia - ALE
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
Intimação: (fl. 126v)
Fica intimado o requerido para contra-razões da apelação, no prazo de
15 dias.
Proc.: 001.2008.009195-3
Ação: Indenização
Requerente: Maria de Lourdes Moreira da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 98, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretende produzir,
justificando-as.
Proc.: 001.2008.009490-1
Ação: Indenização
Requerente: Raimunda Lopes Cardoso
Advogado Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Despacho: (fl. 34, item 2)
2) Apresentada à contestação, manifeste-se o autor no
dias.
prazo de 10
Proc.: 001.2005.000865-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Benedito Anunciado de Lima
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Sentença: (fl. 280)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento da obrigação (fl.
263), conforme informado nos autos (fl.262), expeça-se alvará judicial.
EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 07 de maio de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Despacho: (fl. 282)
Vistos, etc. Considerando que não foi depositado em juízo o valor
pertencente ao exequente, tendo este requerido a extinção do feito em
razão do cumprimento do débito, não há necessidade de expedição
de alvará. Deverá, no entanto,a escrivania oficiar ao juízo deprecado
informando a liberação do veículo penhorado. Após, arquivem-se
os autos. Intime-se, Cumpra-se . Porto Velho/Ro, 26/05/2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.028007-9
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Transmaici Comercial Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Fabrício Grisi Medici
Jurado (OAB/RO 1751)
Requerido: Delegado da Receita Estadual de Rondônia
Sentença: (fl. 73/75)
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da autoridade apontada como
coatora e via de conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito nos termos do art.
267, inciso VI do CPC. Honorários indevidos. Custas de lei. PRI. Porto
Velho/Ro, 14 de maio de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.024177-4
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado: Ellen Barros de Paula Araujo (OAB/SP 147630)
Requerido: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda
do Estado de Rondônia
Sentença: (fl. 131/132)
Do exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar concedida.
Sentença sujeita a reexame necessário. Custas de lei. Honorários
indevidos. PRI. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.015723-7
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Miguel Alves Ferreira
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Decisão: (fls. 31/32)
Vistos etc. O impetrante ingressa com mandado de segurança preventivo
pretendendo a suspensão da cobrança da contribuição de iluminação
pública. Sobre esta matéria já decidiu o e. TJRO pela inconstitucionalidade
da Lei Complementar Municipal nº 153, de 26 de dezembro de 2002,
a saber: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Instituição por município. Fato gerador, o consumo mensal de energia
elétrica. Base de cálculo, o valor da fatura. Inconstitucionalidade.
Não atende os moldes do que prevê a Constituição Federal, no art. 149-A,
acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública,
a instituição do tributo a ser pago a cada mês e por prazo indeterminado,
tendo como fato gerador o consumo privado de energia elétrica e base de
cálculo o valor mensal total constante da fatura a ser pago pelo consumo
da energia elétrica. É declarada inconstitucional a Lei Complementar n.
153, de 26 de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui
a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa radical
ao art. 149-A da Constituição Federal. (TJ/RO 200.001.2005.008037-6Argüição de Inconstitucionalidade, Rel. Des. Sansão Saldanha) Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para tão-somente suspender
a cobrança do tributo até a decisão final do mandamus. Notifique-se o
impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério
Público para parecer. Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 09 de junho de
2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.015724-5
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Mauricio Carlos da Silva Ferreira
Advogado: Breno Dias de Paula (RO 399 B)
Requerido: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Decisão: (fls. 27/28)
Vistos etc. O impetrante ingressa com mandado de segurança preventivo
pretendendo a suspensão da cobrança da contribuição de iluminação
pública. Sobre esta matéria já decidiu o e. TJRO pela inconstitucionalidade
da Lei Complementar Municipal nº 153, de 26 de dezembro de 2002,
a saber: Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Instituição por município. Fato gerador, o consumo mensal de energia
elétrica. Base de cálculo, o valor da fatura. Inconstitucionalidade.
Não atende os moldes do que prevê a Constituição Federal, no art. 149-A,
acerca da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública,
a instituição do tributo a ser pago a cada mês e por prazo indeterminado,
tendo como fato gerador o consumo privado de energia elétrica e base de
cálculo o valor mensal total constante da fatura a ser pago pelo consumo
da energia elétrica. É declarada inconstitucional a Lei Complementar n.
153, de 26 de dezembro de 2002, do Município de Porto Velho, que institui
a contribuição para o custeio da iluminação pública, por ofensa radical
ao art. 149-A da Constituição Federal. (TJ/RO 200.001.2005.008037-6Argüição de Inconstitucionalidade, Rel. Des. Sansão Saldanha) Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de liminar para tão-somente suspender a
cobrança do tributo até a decisão final do mandamus. Notifique-se o
impetrado para prestar informações no prazo legal. Após, ao Ministério
Público para parecer. Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 09 de junho de
2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email : [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.1999.010600-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva
Executado: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar
do Estado de Rondônia - Asspom
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
58
Executada: Associação Desportiva e Representativa dos Cabos e
Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia
- ADRECS
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Executada: Associação dos Policiais Militares do Ex-território Federal de
Rondônia - ASPOMETRON
Advogado: Manuel das Chagas Moreira - OAB-RO 886
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por intermédio de seu procurador,
intimado a manifestar-se, no prazo de cinco(05) dias, sobre depósito
realizado pela Executada ASPOMETRON, no valor de R$2.104,00, em
02/06/2008.
Proc.: 001.2007.000695-3
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Advogado: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Requerido: Município de Parecis - RO
Procuradoria do Município de Parecis/RO
DESPACHO: 1.O reexame necessário de que trata o artigo 475 do Código
de Processo Civil, fundamenta-se na necessidade de se dar a sentença
de julgamento do mérito maior segurança, sendo esse condição de
eficácia da sentença.
2.Para que incida essa proteção nas ações contra a Fazenda Pública
interessa que a sentença de mérito, matéria do art. 269 CPC, tenha sido
em desfavor desta.
3.No presente caso, a sentença de fls. 216 e 217 põe fim somente à
primeira fase da ação de prestação de contas, em que se reconhece o
dever da parte Ré prestar contas no prazo de 48 horas.
4.Pelas certidões de fls. 217 verifica-se que não houve a apresentação
das contas pela parte ré, transitando em julgado em 20/05/2008.
5.Não é o presente caso atingido pela remessa necessária.
6.Dê ciência ao MP, conforme determinação de fls. 212, e após, intimese a parte Autora para regular andamento do feito. Porto Velho, 27 de
maio de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013801-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Helena Sampaio Carneiro, José Souza de Morais,
Paulo Roberto Pedra, Benedita Regina Marcelino da Costa, Maria da
Gloria Tenorio Lima, Lusanira Gomes da Silva, Rosalene Maria Milan,
Raimundo Carlos Bezerra, Ilza Efigenia Soares, Maria das Dores Almeida
Bispo
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado de RO.
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.020215-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Glauco Antonio Alves
Advogado: Paulo César Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Rafael
Oliveira Claros (OAB/RO 3672)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino.
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.1995.006447-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Estado de Rondônia
Advogado: Renato Condeli (OAB-RO 370)
Requerido: Horizontal Empresa de Sinalização e Elétrica Ltda
Advogado: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana - OAB-RO 287
Requerido: Constantino Pessoa Chaves e Cristina Monteiro Chaves
Advogado: Douglacir A. Evaristo Sant’Ana - OAB-RO 287
DESPACHO DE FL. 299: 1.Considerando o despacho de fls. 256,
pelo prosseguimento da execução, e informação de fls. 271, nego o
requerimento de fls. 298. 2.Dê prosseguimento ao despacho de fls. 295,
item 04. 3.Sob pena de arquivamento.
Porto Velho, 26 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa. Juiz de Direito
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ITEM “4” DO DESPACHO DE FL.295: “ 4.Após, intime-se o Exeqüente
para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo
indicar bens passiveis de penhora, considerando o valor remanescente
da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 10 de outubro de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.007949-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Sabino Alves e Outros
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima
Guedes do Nascimento(OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora Lívia Renata de Oliveira Silva
DESPACHO: “Vistos, I)Com razão o Impugnante não cabe ao Estado
executar honorários arbitrados em sucumbência recíproca, haja vista
que em igual valor devem ser compensados; II)Sendo assim, acolho a
presente impugnação, dê-se prosseguimento a execução, cumprindo o
disposto na decisão de fls. 135. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 03 de Junho de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa. Juiz de Direito”
Proc.: 001.1999.001223-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias
Executado: Joao Antonio da Rocha
Advogado: não informado
DESPACHO DE FL. 135, ITEM “6”: “ 6.Nada sendo informado, ou
havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para
indicar outros bens passiveis de penhora, ou requerer p que entender de
direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Porto Velho, 25 de abril de 2008. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007885-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Projeto Consultoria e Serviços Ltda
Advogado: Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A)
Impetrado: Presidente da Comissão Permanente de Licitações do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Porto Velho
Advogado(a): Hanenna O. da Silva Marques (OAB/RO 3029)
SENTENÇA: “Projeto Consultoria e Serviços Ltda, impetra Mandado de
Segurança, contra ato coator do Presidente da Comissão Permanente de
Licitações do IPAM, objetivando a suspensão do ato administrativo que
inabilita a Impetrante, garantindo sua participação na sessão de propostas
de técnica e preço a se realizar no próximo dia 10/03/2008... Dispositivo.
Ante o exposto, pelos fundamentos expostos e na forma dos arts. 1o, 11
e 12 da Lei 1.533/51, torno sem efeito a liminar e no mérito DENEGO
A SEGURANÇA por não restar demonstrada ilegalidade ou abuso no
ato do Impetrado em violação a direito líquido e certo da Impetrante no
que se refere, exclusivamente, ao fato de não ter a Impetrante atendido
ao Edital quanto apresentação dos Termos de PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA 2ª
VARA DE FAZENDA PÚBLICA Abertura e Encerramento dos Balanços.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem honorários, na inteligência e homenagem
às r. Sumula n. 512 – STF e Sumula n. 105- STJ. Custas pelo Impetrante.
Sem reexame necessários, após certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto
Velho, 30 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz
de Direito”
Proc.: 001.2000.001781-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Léa Clara Pense da Luz
Advogado: Marcelo L. Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: Fica o Estado de RO, por via de seu procurador, no prazo
de 05 dias, intimado a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos,
sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2003.015757-8
Ação: Indenização
Requerente: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Requerido: Estado de Rondônia, Capitao Pm Azevedo
59
Procurador João Ricardo Valle Machado
INTIMAÇÃO: Manifeste a parte autora sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos
serão arquivados.
Proc.: 001.2004.017450-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Mateus Zanchet Tecchio e Outros
Advogado(a): Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos
serão arquivados.
Proc.: 001.2007.019946-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ivo Antunes
Advogado: Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Aparicio Pauixão R. Junior e Glauber Luciano C. Gahyva
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2001.002150-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Estado de Rondônia
Procuradora Lívia Renta de Oliveira Silva
Executado: Antônio Carlos Bonifácio
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
INTIMAÇÃO: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido os autos
serão arquivados.
Proc.: 001.2007.019328-1
Ação: Ação civil pública
Requerente: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente,
do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da
Moralidade Pública - Cidade Verde
Advogado: Irineu Vicente da Silva (OAB/RO 1490)
Requerido: Estado de Rondonia
Procuradora: Regina Coelis S.de M. Franco
Requerido: Associação dos Universitários do Estado de Rondônia
Assuniro
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.002873-9
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: CONCEIÇÃO PINHEIRO, brasileiro, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação e INTIMÁ-LA a contestar no prazo de 15 (quinze) dias,
que será contado a partir da publicação deste, sob pena de presumirse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285
e 319, CPC). INTIMAR ainda, que a guarda de criança permanecerá
com aquele que a detêm, até o deslinde da presente ação, ou ulterior
determinação.
Processo: 001.2008.002873-9
Classe: Tutela
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Parte Autora: R. C. Dos S.
Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
Parte Requerida: K. P.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 28 de maio de 2008.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.017712-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: E. M. de O.
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: ISRAEL APARECIDO DE OLIVEIRA e ISABEL DE OLIVEIRA,
brasileiros, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15
(quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à
ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial. (arts. 285 e 319, CPC).
Processo: 001.2007.017712-0
Classe: Alvará Judicial
Parte Autora: E. M. de O..
Advogado: Márcio Silva dos Santos - OAB/RO
Parte Requerida: J. H. de O.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 02 de junho de 2008.
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.000973-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: L. M. da S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: G. A. da S.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: GERONIDIO ANTERO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta
por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil,
alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na
peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2008.000973-4
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: L. M. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: G. A. da S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2008.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.001118-6
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. A. da S.
Advogado: Marlen de Oliveira da Silva (OAB/RO 2928)
Requerido: A. E. F. L.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: ANA EDITH FARIAS LIMA ALVES, brasileira, casada, enfermeira,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta
por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil,
alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na
peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze)
60
dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2008.001118-6
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: J. A. da S.
Advogado: Marlem Oliveira Silva - OAB/RO 2928
Parte Requerida: A. E. F. L. A
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2008.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.003866-1
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: J. I. de A. F. das C. da S. A.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA, brasileira, separada
judicialmente, encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM
DIVÓRCIO contra si proposta por seu esposo, com fundamentos no art.
1.580, § 2º do Código Civil, alegando separação há mais de dois anos,
conforme se depreende na peça inicial, advertindo-a que o prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação
deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2008.003866-1
Classe: Conversão de Separação em Divórcio
Parte Autora: J. I. de A.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: F das C. das S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2008.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.000989-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. R. B.
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Ângela Maria
Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Executado: J. B.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PRAZO: 20 (vinte)dias
A Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, torna público que
será realizada a venda do bem descrito a seguir referente a Execução
que se menciona.
Processo n° : 001.2007.000989-8
Classe : Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: E. R. B. rep. p/ Deusinete de Jesus Ribeiro
Advogado: Francisco Alves Santana / OAB-RO 3679
Executado: José Balarez
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) aparelho ar condicionado, marca Eletrolux, capacidade 7.000
btus, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 01 (uma) televisão da marca
CCE, 29 polegadas, controle remoto, em perfeito estado de conservação
e funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
DATA PARA O PRIMEIRO LEILÃO: 14.07.2008 às 10: 00 horas.
LOCAL: Átrio do Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, nº 1.728, Bairro Jardim
América - Porto Velho (RO).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: em poder e guarda do executado, Sr. José
Balarez.
INTIMAÇÃO: do Sr. José Balarez., fica por este ato intimado se não o for
pessoalmente.
COMUNICAÇÃO: Se os bens não alcançarem o lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á no dia 21.07.2008 às 10: 00 horas, no mesmo
local, a fim do que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
OBS: Eventuais débitos, impostos, multas, ou taxas que recaírem sobre
os bens objetos do leilão, serão suportados pelo arrematante.
* Caso a data designada para o leilão recair em dia não útil, será realizada
no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Bairro Jardim
América, Porto Velho (RO).
Porto Velho, 29 de maio de 2008.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão judicial
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.004878-0
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. P. dos S.
Advogado: Carla Begnini (RO 778), Francisco Alves Pinheiro Filho (RO
568)
Interditado: G. dos S. F.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: GABRIEL DOS SANTOS FRANÇA, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que MARIA PEREIRA DOS SANTOS move, decretando a
interdição de GABRIEL DOS SANTOS FRANÇA, conforme se vê da
sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos
autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de GABRIEL DOS SANTOS
FRANÇA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeiolhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com
o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2008. Tânia Mara Guirro, Juíza
de Direito”
Processo: 001.2008.004878-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : Maria Pereira dos Santos
Advogado: Carla Begnini Pinheiro - OAB/RO 778
Interditando (a): Gabriel dos Santos França
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2005.005487-1
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: A. M. L.
Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157), Thereza
Renata Catanhede Pacheco (OAB/RO 2429)
Requerido: T. G. N. L.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: MARIA ROSÉLIA DOS SANTOS NORONHA, brasileira, encontrandose em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR parte requerida acima qualificada a comparecer
à audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se na sede deste Juízo,
na data abaixo designada, podendo comparecer acompanhada de seu
advogado, nos termos da ação NEGATÓRIA DE PATERNIDADE contra
si proposta pela parte autora.
Defiro a prova requerida, devendo as partes serem intimadas para o
depoimento pessoal nos termos do art. 343 do CPC, com as penalidades
de seus parágrafos, que devem ser expressas no mandado.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20
(vinte) dias (artigo 407 do CPC) antes da audiência, mesmo que venham
independentemente de intimação, sob pena de não serem admitidas.
Quanto às provas documentais, só serão admitidas na hipótese do art.
397 do Código de Processo Civil. Porto Velho, 12 de Maio de 2008.
61
Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto.
DATA DA AUDIÊNCIA: 08.07.2008 às 11h00min.
Processo: 001.2005.005487-1
Classe: Negatória de Paternidade
Parte Autora: A. M. L.
Advogado: Mirla Maria Souza S. Loura - OAB/RO 2157 e outro
Parte Requerida: T. G. N. L. rep. p/ M. R. Dos S. N.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.001093-7
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: L. S. C.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: S. R. C.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: SEBASTIÃO RAMOS COSTA, brasileiro, casado, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada para os termos
da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO contra si proposta
por seu esposo, com fundamentos no art. 1.580, § 2º do Código Civil,
alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na
peça inicial, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência
de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2008.001093-7
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: L. S. C.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: S. R. C.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de maio de 2008.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
Proc.: 001.2008.015231-6
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: K. M. P. da S. I. A. da S.
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Despacho de fls. 13: Vistos etc.,1. Em 10 (dez) dias, reconheçam as
autoras firma de suas assinaturas apostas às fls. 04.2. Cumprida a
determinação supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para
manifestação, e a seguir conclusos.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a)
Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.015298-7
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. A. de J. V.
Advogado: Francisco de Assis Lima ( 3686)
Requerido: A. de P. V.
Despacho de fls. 16: Vistos,1. Defiro a gratuidade processual.2. Em 10
(dez) dias, apresente a autora, declaração de pelo menos 02 (duas)
testemunhas, com firma reconhecida em cartório, comprovando o
decurso do lapso temporal, legalmente exigido.3. Cumprido o item supra,
cite-se o requerido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, constando
no mandado as advertências peculiares quanto à inércia.4. Decorrido o
prazo, não havendo manifestação, desde já determino sejam os autos
encaminhados ao curador desta Vara, para apresentar contestação.5.
Intime-se.Porto Velho, 09 de junho de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021591-9
Ação: Alimentos
Requerente: R. M. da S. M. M. da S.
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: C. M. da S.
Despacho de fls. : Vistos etc., Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15
de julho de 2008. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, intimese a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas, manifestar
interesse acerca do prosseguimento do feito, bem assim indicar o atual
endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 09 de junho de 2008 (a) Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.015492-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: R. F. do N.
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido: T. F. de A. P. L. E. de A. F.
Despacho de fls. 61: Despacho fls. 61 - Vistos, etc., R. F. DO N. propôs
esta ação objetivando a exoneração da obrigação alimentar que tem
com as filhas T. F. DE A. P. e L. E. DE A. F., argumentando que são as
requerida maiores e não mais necessitam dos alimentos prestados pelo
pai, e elas dispensam o a pensão que recebem por possuírem meios
próprios de subsistência. Com o pedido juntou cópia do processo original,
e em especial, os documentos de fls. 11 e 12, constituído de procuração
por instrumento público que as requeridas outorgaram ao autor, com o fim
de “excluir a pensão alimentícia da outorgante da folha de pagamento”
(sic fls. 11 e 12). Passo a conhecer do pleito, nesta fase processual.
Os documentos juntados com o pleito do autor me convence, prima
facie, que suas filhas, ora requeridas, estão de acordo com o pedido,
eis que “outorgaram-lhe poderes para excluir a pensão alimentícia”.
No entanto, vejo necessária a citação das mesmas para que possam
integrar a relação processual, eis que elas não a integra, pois o autor
preferiu a propositura de ação contra as filhas (muito embora poderia
ter optado pela simples homologação, mas para isso seria necessária
a intervenção das interessadas, o que não é feito). Entretanto, vejo
presente elementos de verossimilhança e a possibilidade de dano grave
ao patrimônio do autor, razão pela qual antecipo a tutela jurisdicional
e suspendo a obrigação alimentar que o autor tem com as requeridas.
Consequentemente determino seja oficiado o empregador para que
suspenda os descontos e repasse da verba respectiva. Ante a natureza
da causa designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de
2008, às 12: 00 horas. Citem-se e intimem-se. Porto Velho, 04 de junho
de 2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.014665-0
Ação: Alimentos
Requerente: S. R. B. da S.
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido: R. da S. B.
Despacho de fls. 13: Vistos etc...1. Defiro a gratuidade processual.2.
Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos,
defiro os alimentos provisórios em favor da autora S. R. que fixo em 15%
(quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir
da sua citação.Indefiro os alimentos provisórios em favor de Silvia Regina
ante a falta de elementos suficientes para justificar o acolhimento.2.1.
Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto
diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar
referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes,
bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido.3.
Designo audiência de conciliação para o dia 08 de agosto de 2008,
às 10 horas.3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer
à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo,
conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do
qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.4. INTIMEM-SE.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.(a)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc.: 001.2007.025300-4
Ação: Habilitação
Requerente: L. N. G.
Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais
Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729); Izabel Celina P. B.
Cardoso OAB/RO 796
Requerido: J. M. de A. G. P. R. de A. G. L. D. de A. G. C. C. de A. G. C.
A. de A. G.
62
Despacho de fls. 75: Vistos.Pelo teor do ofício acostado as fls.74,
constata-se que não deve ter sido recebido o ofício nº 0482/2008. Assim,
aguarde-se em cartório por mais dez dias a resposta do mencionado
ofício.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a retirada de
cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público para que adote
as providencias cabíveis.E após, intime-se a autora para requerer o que
entender de direito, no prazo legal.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO.
Proc.: 001.2007.017558-5
Ação: Inventário
Requerente: R. de F. N.
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015); Sylvan
Bessa dos Reis OAB/RO 1300; Vinicius N, Saldanha de Oliveira OAB/
RO 1933
Inventariado: G. N. de O.
Despacho de fls. 74: Vistos.1.Expeça-se mandado de avaliação aos bens
informados as fls. 72.2.Indefiro os pedidos constantes as letras “b” e “c”,
por possuírem procedimento próprio. Porto Velho, 19 de maio de 2008.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.020766-5
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: A. B. P.
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido: L. A. B.
Advogado: Maria Lidia Brito Gonçalves ( OAB/RO 318-B), Luiz Henrique
Gonçalves ( OAB/RO - 2652)
Certidão de fls. 117: Certifico para os devidos fins que em cumprimento
as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do
autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 116v.Por ser verdade
dou fé.PVH. 05.06.2008, (a) Sonia M D Fernandes -Chefe de cartorio.
Proc.: 001.2008.012978-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: W. C. B. J.
Advogado: Adão Turkot (OAB/RO 2933)
Executado: W. C. B.
Certidão de fls. 26: Certifico para os devidos fins que em cumprimento
as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do
autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 25v.Por ser verdade dou
fé.PVH. 05.06.2008, (a) Sonia M D Fernandes- Chefe de cartorio.
Proc.: 001.2007.026978-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. das G. S.
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024);
Hosanilson Brito OAB/RO 1655
Requerido: R. B. de B.
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Certidão de fls. 51: Certifico para os devidos fins em cumprimento a ordem
de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 39/50.Por ser
verdade dou fé.Porto Velho, 10 de junho de 2008, (a)Sônia Maria D.
Fernandes-Chefe de cartório
Proc.: 001.2007.025364-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: R. N. S. da S.
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/AC 1360)
Requerido: G. da S. A.
Advogado: Raquel Holanda (RO 363-B), Patricia Holanda Rocha (OAB/
RO 3582)
Certidão de fls. 97: Certifico para os devidos fins, que a Sra. Vagnéia
Rodrigues Limoneiro não foi intimada, por ter se mudado, conforme
informação da Empresa de Correios e Telégrafos.Certifico ainda que
cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97 de 05.02.97, faço a
intimação das partes, para se manifestarem.Por ser verdade dou fé.Porto
Velho, 10 de junho de 2008.(a)Sônia Maria D. Fernandes- Chefe de
cartório
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
63
Proc.: 001.2007.005346-3
Ação: Declaratória
Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosario (OAB/RO 2969)
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.: 001.2006.008147-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro
de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido: Rondo Rubber Indústria e Comércio Ltda, Ivanir Maria
Sumeck, Aline Sumeck Bombonato
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2007.014245-8
Ação: Declaratória
Requerente: Manoel do Rozário da Silva
Advogado: Vitor Martins Noe (OAB/RO 3035)
Requerido: Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.016084-7
Ação: Declaratória
Requerente: Daniel Silva Sena
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.005227-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028-A)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.023117-5
Ação: Indenização
Requerente: Sandra Andréia Morais
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Lojas Renner Sct
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.008911-5
Ação: Indenização
Requerente: Manoel Silva dos Santos
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Lourdes Teodora Munhoz
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.016485-0
Ação: Indenização
Requerente: Tiago Cruz Batista
Advogado: Adércio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Addvogado: Rochilmer Mello da Rocha filho (OAB/RO 635)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.010799-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sergio da Silva Pereira
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido: Facilar
Advogado: Sarah Melenes Lemos (OAB/RO 2879)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.012590-1
Ação: Declaratória
Requerente: Panificadora Sol Nascente Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.: 001.2007.014942-8
Ação: Indenização
Requerente: Maria do Socorro Galdino de Oliveira
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Dismobras Imp. Exp. e Distr. de Móveis e Eletr. Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.000873-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Clênio de Castro Sidrim e outros
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.013145-6
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Rodrigues Soares, Maria Pires Soares
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Cemape Transportes S/A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.021692-3
Ação: Indenização
Requerente: Sandra Andréia Morais
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.020013-7
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Requerido: Federação de Judô de Rondônia
Advogado: José Otacilio de Souza (OAB/RO 2370)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.010644-3
Ação: Despejo
Requerente: Petro Amazon Petróleo da Amazônia Ltda
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Requerido: Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina Silva de Oliveira
Advogado: Rodrigo B.M. do Rosario (OAB/RO 2969)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.020900-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Juliêta Pinto dos Santos
Advogado: Antonio Porphirio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.: 001.2007.019788-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A), Odailton Knorst Ribeiro
(OAB-RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2005.021438-0
Ação: Indenização
Requerente: Leide Jane Mendes Marinho
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido: Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro Civil da Comarca
de Porto Velho
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.000132-3
Ação: Reparação de danos
64
Requerente: Marcondes dos Santos Veneroso
Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212 ), Maria Letice
Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.025968-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: France Nei Briancon Busquet
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Jackson Chediak, Jorge Chediak, Moises Alves dos Santos
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.000880-8
Ação: Indenização
Requerente: Maria Jose Fernandes dos Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Serasa S. A.
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2006.027035-6
Ação: Declaratória
Requerente: A. Teles Moreira - ME
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos
(OAB/RO 325E)
Requerido: Banco do Brasil S/a (av. Calama)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2005.002864-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Walter Ribeiro de Souza, Rogério Rodrigues de Souza,
Vitorino de Souza Alvoredo, Fabrícia Rella, Sérgio Rodrigues Pereira,
Queli Daiane Moreira Teixeira
Advogado: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783), Sandra Nunes de
Macêdo (OAB/RO 1682)
Requerido: Antônio Figueiredo Benincasa, Marilia Lisboa Benincasa
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2007.024902-3
Ação: Imissão na posse
Requerente: Claudecir Reboli, Sonia Gonçalves Lopes Reboli
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Luis de Tal, Kelvis Fernandes de alencar, Ediloedi Luzia
gonçalvez Rodrigues
advogado: José Bruno Ceconello, OABRO 1855
Sentença: (...) Posto isto e por mais que destes autos consta, julgo
procedente o pedido inicial para imitir os autores na posse do imóvel
referido nestes autos. Intime-se a parte ré para desocupação do imóvel
no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de imissão de
posse. Diante da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00, nos
termos do artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil. O pedido deve
ser julgado procedente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.008238-5
Ação: Declaratória
Requerente: Raimunda Ximenes Veras
Advogado: Renata Portela Veras (OAB/RO 3550)
Requerido: Unimed - Rondônia
Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 04/06/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2004.013954-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Baltazar Rossato
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Construtora Rio Madeira Ltda, Alexander Casara de
Rivoredo
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)
Despacho: fls. 70: Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela
Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou
a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando,
portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06
meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.
Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo
de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para
dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 27 de maio de 2008.Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.012666-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda S/C
Executado: José Tito Coutinho Filho
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)
Despacho: fls. 50: Vistos.Indefiro o pedido eis que, conforme Ofício do
Banco do Brasil S/A (fls. 29), apesar da solicitação deste Juízo, não foi
efetivado o bloqueio sobre a conta bancária indicada às fls. 41, pois a
mesma não possuía saldo à época, sendo então efetuado o bloqueio
sobre a conta nº16.253-1.Porto Velho, 27 de maio de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.017868-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria da Paz Matos
Requerido: Banco Volkswagem
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Despacho: fls. 104: Vistos.Em diligências ao Sistema Bancenjud (fls.
99/103), não foi encontrado nenhuma conta bancária ainda bloqueada,
pelo que, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações
quanto a eventual manutenção de bloqueio na conta indicada às fls. 96.
Prazo de 05 dias.Porto Velho, 27 de maio de 2008. Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027326-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: José Roberval da Silva
Despacho: fls. 47: Vistos.Indefiro o pedido, eis que já consta nos autos
(fls. 44/45) o seu efetivo cumprimento.Porto Velho, 09 de maio de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.007684-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Clêuda do Socorro Monteiro de Carvalho
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Personal Industria Comercio e Exportacao Ltda
Despacho: fls. 244: Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela
Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a
representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando,
portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06
meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.
Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo
de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para
dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumprase.Porto Velho, 09 de maio de 2008.Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.017989-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Souza Pinheiro
65
Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A.
Advogado: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Decisão: fls. 74: I - Com o resultado positivo do bloqueio on-line, aguardese a comunicação da Instituição e lavre-se termo de penhora, intimando
o requerido para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal;II Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se
vista dos autos ao exeqüente. Após, tornem conclusos.III - Não havendo
apresentação de impugnação, certifique, expeça-se Alvará e arquive-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.024498-6
Ação: Declaratória
Requerente: Siderlene Gonçalves do Nascimento
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Credi Vinte e Um Participação Ltda Cartão
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Decisão: fls. 120: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas. II - Considerando que as provas documentais dos autos
ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do
Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para
decisão.Porto Velho, 19 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.015641-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Instituto Maria Auxiliadora
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Alexandre Salvatierra da Silva
Despacho: fls. 68: Vistos.Indefiro o pedido, uma vez que os registros
na Junta Comercial deste Estado são públicos, competindo à parte
interessada o ônus de requere-los junto ao referido órgão. Diga o autor
em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.Porto Velho, 26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.008098-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Auto Posto Catarinense Ltda
Advogado: Lyssia Hernandes (OAB/RO 3042) Paula Veit Volpato (OAB/
RO 2385)
Executado: Transportadora Rcn
Despacho: fls. 81: Vistos,Ante as alegações do exeqüente, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de março de 2009. Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 26 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.001544-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido: Seguresat Sistema de Segurança e Tv Via Satélite
Despacho: fls. 32: Vistos.I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém,
deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhese o mandado de fls. 29, devendo a diligência ser cumprida no endereço
indicado às fls. 31. II - Providencie o autor a cópia dos documentos
necessários para o cumprimento da medida.Porto Velho, 26 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027078-2
Ação: Declaratória
Requerente: Ana Emilia Lopes Farias
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Relimp Indústria e Comércio
Advogado: Silvano Silva de Lima (OAB/SP 140272)
Decisão: fls. 76: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.
II - Considerando que as provas documentais dos autos ofertadas pelas
partes se mostram suficientes ao convencimento do Juízo, desnecessária
dilação, pelo que, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho,
26 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2001.016265-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Benedita Dias da Mata
Advogado: Fernando Waldeir Pacini (OAB/SP 91420) Velenice Dias de
Almeida e Lima (OAB/RO 1265)
Requerido: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Despacho: fls. 243: Vistos,Considerando a manifestação de fls. 239/242,
suspenda-se o processo até o dia 01 de março de 2009.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 21 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.001479-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Valdimeire Paula Pereira
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Bruno Sérgio de
Menezes Darwich (OAB/RO 1595)
Requerido: Aidar & Pereira Ltda
Despacho: fls. 72: Vistos.Indefiro o pedido, uma vez que os registros
na Junta Comercial deste Estado são públicos, competindo a parte
interessada o ônus de requere-los junto ao referido órgão. Diga o autor
em termos de prosseguimento válido, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028820-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria de Nazaré de Almeida Alexandre
Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (RO 2706), Silaine de Oliveira
(OAB/RO 2457)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (RO 1501)
Decisão: fls. 82: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.II - Considerando que as provas documentais dos autos
ofertadas pelas partes se mostram suficientes ao convencimento do
Juízo, desnecessária dilação, pelo que, venham os autos conclusos para
decisão.Porto Velho, 26 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.020913-7
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) José Ademir Alves
(OAB/RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
Requerido: Luzivane Lopes de Oliveira Ribeiro
Despacho: fls. 35: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.023043-5
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jorge Luiz Friedrich
Despacho: fls. 90: Vistos.Defiro a dilação do prazo por 30 dias. Em caso
de não manifestação pela parte autora, intime-se a mesma pessoalmente
para, em 48 horas, dar andamento ao feito sob pena de extinção.Porto
Velho, 09 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de
Direito
Proc.: 001.2005.019429-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Wilson Carneiro da Cunha
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Executado: Norma Administradora de Bens
Despacho: fls. 152: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de outubro de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
66
Proc.: 001.2006.003595-0
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Zelavir Costa de Oliveira
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: Antonio Estevão de Deus
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Despacho: fls. 45: Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas
que pretendem produzir, sua relevância e pertinência.Porto Velho, 16 de
maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000613-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/AC 2453A)
Requerido: Ivanilde Pereira da Silva
Despacho: fls. 24: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014017-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edinaldo Gonçalves Cardoso
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Executado: Marcos Antônio Soares Ramos
Despacho: fls. 31: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 09 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012023-6
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Marcelo Ruban Correia da Silva
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Sorriso Dental Guia de Serviços Odontologicos Ltda
Despacho: fls. 09v: Vistos. Defiro a consignação, determinando o
depósito, no prazo de 05 dias, ATUALIZADO MONETARIAMENTE. Após
efetivado o depósito, oficie-se ao Cartório de Protestos, determinando a
exclusão dos efeitos do protesto, até ulterior deliberação. A seguir, cite-se
via ARMP para levantar o depósito ou oferecer defesa. PVH 13/05/2008.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2007.025181-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira
Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801), Jânio Sérgio da
Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO
624A)
Requerido: Jessica Silva dos Santos
Despacho: fls. 29: Vistos.Para o efetivo cumprimento da medida, intimese a parte autora para informar o CPF da requerida, no prazo de 05 dias.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.005873-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo
Kawasaki (OAB/MT 3884)
Requerido: Michele Pereira de Moraes, Flávio Arlen Alves Vieira
Despacho: fls. 29: Vistos,Considerando as alegações do autor, defiro a
suspensão do processo até o dia 01 de agosto de 2008.Vencido o prazo,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 09 de maio de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
67
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Sentença: Vistos, etc.
Considerando que a parte autora fez carga dos autos no dia 31/10/2007,
devolvendo-os somente no dia 02/04/2008, isto em virtude da expedição
de mandado de busca e apreensão, sem qualquer manifestação,
inferindo ausência – superveniente – de interesse processual, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, este processo em que são partes Brasil
Telecom S/A (exeqüente) e Chariston Luiz Pingelo Rangel (executado),
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Anoto que tal
posicionamento (extinção do feito) não inquina de desvalia o direito da
parte autora, concretizado em sede executória, desde que perfeitamente
possível a extração de cópia dos autos (peças principais) e a formação
de carta de sentença, título hábil, portanto, à execução. Determino os
levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028691-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Soares Santos
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglacir Sant’Ana (OAB/RO 287)
Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
de indenização por danos morais e materiais movida por Maria Soares
Santos contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON e, por
conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora, a título de danos
morais, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos
de juros legais e correção monetária a partir da publicação desta decisão,
uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado
(STJ, 3ª Turma, EDRESP. 194.625/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER,
julgado em 24.06.2002 e publicado no DJU em 06.08.2002, p. 325);
CONDENO a requerida a pagar, a título de danos materiais, a importância
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), relativos ao conserto do aparelho
de som marca LG, incidindo correção monetária a partir do desembolso,
e juros de 1% ao mês a contar da citação. CONDENO a requerida, ainda,
a pagar as custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo
475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
4ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2003.012504-8
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Executado: Chariston Luiz Pinguelo Rangel
Proc.: 001.2007.013503-6
Ação: Indenização
Requerente: Dama Comércio e Serv. de Produtos Eletrônicos Ltda.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda
Advogado: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Ana Paula Silva
de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)
Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno
a ré BOM PREÇO DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA a pagar a autora DAMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS – ME a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de danos morais, devendo ser atualizada a partir da publicação
do presente decisum. Custas de lei. Honorários advocatícios de 15% do
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo
475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 09 de junho de 2008.
Juiz José GonçaJuiz Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2005.006459-1
Ação: Embargos a execução
Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E), Joaquim
Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Douglacir Antonio Evaristo Sant
Ana (RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Embargado: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Sentença: (...) Diante do exposto, EXTINGO OS EMBARGOS ajuizados
por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, sem apreciação
meritória, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ante
a perda de seu objeto pela extinção da execução, o que leva à falta de
interesse no litígio, sendo matéria a ser conhecida ex officio, nos termos
do parágrafo terceiro da mesma norma legal. Condeno a embargante
no pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, na
forma do art. 20, § 4º, do CPC, ante a singeleza e importância da causa, o
zelo do douto procurador do exeqüente e por possuir o mesmo sua banca
profissional na capital do Estado. Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 09 de junho de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho
Proc.: 001.2006.023507-0
Ação: Indenização
Requerente: Adineuza Pereira de Araujo
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Bel Parquet Indústria, Comércio e Exportação Ltda., Elenice
Aparecida dos Santos, Janaina Rodrigues
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2006.021399-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia - ACRECID
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (RO 2324)
Executado: Abdon Mauber Pimenta Pereira, Almir José de Santana
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.1995.018919-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Onda Textil Ltda
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido: Benedito Ribeiro das Neves
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
INTIMAÇÃO DE: Onda Textil Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
CGC/MF 47.199.609/0001-03, na pessoa de seu representante legal
David Tôrres, brasileiro, comerciante, CPF 110.695.468-87, RG 2.653.976
SSP-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo
de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Onda Textil Ltda contra
Benedito Ribeiro das Neves. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.1995.018919-8
Classe : Execução de título extrajudicial
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : Onda Textil Ltda
Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB 635, Meire Andrea
Gomes OAB/RO 1857
68
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.025253-9
Ação: Usucapião
Requerente: José Nilton Vieira Rios
Advogado: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 30 dias
DE: Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos interessados ausentes incertos e
desconhecidos, nos termos da presente ação de Usucapião que move
José Nilton Vieira Rios para, querendo, responder no prazo de 15
(quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não apresentando defesa no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que a original será afixado no local de costume e as
demais, publicadas de acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2007.025253-9
Classe : Usucapião
Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora : José Nilton Vieira Rios
Advogado : Maria Cleuma Moura Bezerra OAB 362
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: ( ) - - Ramal:
Porto Velho, 6 de Junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.001003-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Alcinei Pereira dos Santos
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Rariel Rodrigues Lopes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
INTIMAÇÃO DE: Alcinei Pereira dos Santos, brasileiro, autônomo, CPF
198.189.982-00, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de
Ação Monitória, em trâmite nesta Vara, movido por Alcinei Pereira dos
Santos contra Rariel Rodrigues Lopes. E, para constar passou o presente
em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2007.001003-9
Classe : Ação monitória
Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora : Alcinei Pereira dos Santos
Advogado : Walter Gustavo da Silva Lemos OAB 655A
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.003470-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Rural S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Márcia Berenice
Simas Antonetti (OAB/RO 1028), Albino Melo Souza Junior (OAB/RO
217E)
Executado: M. G. Construções Ltda., Edimar de Almeida Malta
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Intimação DE: Banco Rural S/A, Instituição de direito privado, CNPJ
33124959/0001-98, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Banco Rural S/A contra
M. G. Construções e outros. E, para constar passou o presente em 4
(quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no
local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2006.003470-9
Classe : Execução de título extrajudicial
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : Banco Rural S/A
Advogado : Márcia Berenice Simas Antonetti OAB 1028
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.003860-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisco Carvalho da Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares
Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Requerido: Carlos Guilherme Lopes Machado, Alan Alex Benvindo de
Carvalho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
INTIMAÇÃO DE: Francisco Carvalho da Silva, brasileiro, casado, RG
347.517 SSP-PB, CPF 161.259.244-91, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo
de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Francisco Carvalho da
Silva contra Carlos Guilherme Lopes Machado e outros. E, para constar
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que
o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2003.003860-9
Classe : Execução de título judicial
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : Francisco Carvalho da Silva
Advogado : Roberto Franco da Silva OAB 835
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.006574-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Uilson Teodoro Ferreira
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Executado: Avelino Ferreira de Lima - Me
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Intimação DE: Uilson Teodoro Ferreira brasileiro, casado, RG 155.492-3
SSP-RO, CPF 179.965.972-00, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo de
Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Uilson Teodoro Ferreira
contra Avelino Ferreira de Lima - Me. E, para constar passou o presente
em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2004.006574-9
Classe : Execução de título extrajudicial
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : Uilson Teodoro Ferreira
Advogado : Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624-A,
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
69
Proc.: 001.2000.011913-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: M. R. Mourao - ME
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Requerido: Yanco Tecnologia da Amazonia Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
INTIMAÇÃO DE: Francisco Carvalho da Silva, brasileiro, casado, RG
347.517 SSP-PB, CPF 161.259.244-91, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Intimado para dar prosseguimento no feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos do processo
de Execução, em trâmite nesta Vara, movido por Francisco Carvalho da
Silva contra Carlos Guilherme Lopes Machado e outros. E, para constar
passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que
o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Vara : 4ª Vara Cível
Processo : 001.2003.003860-9
Classe : Execução de título judicial
Procedimento : Demais Execuções
Parte Autora : Francisco Carvalho da Silva
Advogado : Roberto Franco da Silva OAB 835
Eu, Belª Sueli A da S. Azevedo - Escrivã Judicial, o conferi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: (69 )3217-1300.
Porto Velho, 05 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016052-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Guilherme Palmeira (OAB/PE 18064), Luiz Otávio Pedrosa
(OAB/PE 17597), Fernando José de Carvalho (MA A463), Amanda
Carvalho de Almeida Pinheiro (DF 21.288)
Requerido: Elenilce Alves Pires
Decisão: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.
Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no
prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para
se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de Junho de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012527-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), Grasiela Elisiane
Ganzer (OAB/MT 9899)
Requerido: Rondoterra Construções e Terraplanagem Ltda
Decisão: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.
Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no
prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para
se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de Junho de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.002330-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Francidalva Freitas Alves
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: Vistos, etc.
(...)
Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de
Processo Civil, rejeito os embargos.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026840-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Aurestela Grangeiro Catanhede Pacheco
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Decisão: Vistos, etc. (...)
Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de
Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015613-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonio Ribeiro Leite
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A
Despacho: Vistos,
1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data
de 14/08/2008, às 8: 30 horas.
2. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência
designada.
3. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
4. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor.
Intimem-se.
Porto Velho, 06 de Junho de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015477-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Zuleide Carneiro Lacerda
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido: Editora Globo S. A.
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 22/10/2008,
às 9: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando,
intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho 06 de Junho de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000986-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Genival Rodrigues Basto
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( OAB/RO 3464)
Requerido: Via Cabo Tv
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Patrik Camargo
Neves (OAB/SP 156.541)
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
22/10/2008, às 10: 00 horas, assinalando o prazo de quinze dias para
apresentação do rol de testemunhas (art. 407, do CPC), devendo desde
já ser intimadas as testemunhas arroladas.
Intimem-se.
Porto Velho, 9 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
70
Proc.: 001.2007.023977-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas
Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Josué Cleusimar Fonseca Mello Marcenaria
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/08/2008, às 17: 30 hs. A ela deverá comparecer
o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada
para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 9 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.021681-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Sociedade de Educacao Cultural de Porto Velho
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Rosalina Gonçalves da Costa de Castro
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/08/2008, às 17: 00 hs. A ela deverá comparecer
o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada
para a solenidade, no endereço apresentado à fl. 43, oportunidade em
que será intimada, também, da citação havida por hora certa.
Int.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.020404-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Amoan Itai Garrett da Silva
Despacho:
Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/08/2008, às 16: 30 hs. A ela deverá comparecer
o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada
para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007940-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Lindaura Merino Barbosa
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/08/2008, às 16: 00 hs. A ela deverá comparecer
o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se
fazer presente.
Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar a parte executada
para a solenidade, nos endereços informados à fl. 25.
Int.
Porto Velho, 6 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.018390-9
Ação: Indenização
Requerente: Cicero Messias da Silva
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Stebanez Martins (OAB/RO 3208)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos, etc.
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fl. 158, nos termos do artigo 269, III,
do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno
o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000019-2
Ação: Declaratória
Requerente: Geilson Duarte da Costa
Advogado: Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaina Matuda (OAB/RO 1713)
Sentença: Vistos, etc.
Realizada audiência preliminar no dia 24/4/08, consignou-se proposta
de acordo da parte requerida, oportunidade em que foi determinada a
intimação do autor, para manifestação no prazo de dez dias, inclusive
com a anotação de que seu silêncio seria interpretado como aceitação.
Conforme se infere dos autos, a parte autora, devidamente intimada,
silenciou, conforme certificado à fl. 51, o que leva à extinção do feito nos
termos do artigo 269, III, do CPC. Realizado o depósito judicial, expeçase alvará em favor da parte autora, arquivando-se os autos em seguida.
Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021565-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Valderly da Silva Oliveira
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Real Seguros ABN AMRO
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Sentença: Vistos, etc.
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem
como considerando o pedido de fl. 106, nos termos do artigo 269, III,
do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno
o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.008154-8
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Alzerina Sampaio Pereira Dias
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: Clube Vida Sul América do Norte
Sentença: Vistos, etc.
Em que pese o certificado à fl. 190- verso, fato não comprovado
documentalmente nos autos, o presente feito deve ser extinto, haja
vista que a parte autora, intimada do despacho de fl. 174, manteve-se
inerte, conforme certificado à fl. 175, razão pela qual, em função de
ausência – superveniente – de interesse processual, JULGO EXTINTO,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem
resolução de mérito, este processo em que são partes Alzenira Sampaio
Pereira Dias (requerente) e Clube Vida Sul América do Norte (requerido),
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Anoto que tal
posicionamento (extinção do feito) não inquina de desvalia o direito da
parte autora. Determino os levantamentos necessários. Desentranhemse os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por
fotocópia. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
71
Proc.: 001.2007.026750-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Executado: Creonice David Campos
Sentença: Vistos, etc.
Considerando o requerimento de fl. 40, com fundamento no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da
Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por UNINTES – União
das Instituições de Formação Continuada em Negócios, Tecnologia,
Educação e Saúde contra Creonice David Campos, qualificados nos
autos. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a
inicial, mediante cópia e recibo.
Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004941-8
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Castro Pacheco Dias
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Sentença: Vistos, etc.
Considerando que o consignante, embora intimado para emendar
a inicial, sob pena de extinção, dizendo quanto pretendia consignar a
título de pagamento das parcelas vencidas, deixou escoar tal prazo
sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 30; considerando
que, em respeito ao disposto no art. 284, do CPC, deveria ter a parte
autora suprido a falta apontada, mas não o fez, nos termos do artigo
267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO,
sem resolução do mérito, o processo da ação de consignação em
pagamento movida por Castro Pacheco Dias contra UNINTES – União
das Instituições de Formação Continuada em Negócios, Tecnologia,
Educação e Saúde, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009469-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Gilmar Gotz
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: MAPFRE SEGUROS
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL e condeno a ré MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a
pagar ao autor GILMAR GOTZ indenização securitária (DPVAT) no valor
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação, além de correção monetária
desde a propositura da ação. Fixo os honorários advocatícios em R$
700,00, que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do
serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e
4º). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar
o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC,
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa
de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
Juiz José GonçalveJuiz Gonçalves da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026847-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Erisvaldo Lima Araujo Me
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista
de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
contido na inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos
do art. 20, § 4º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho
Proc.: 001.2007.025246-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas
Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: R. C. Cassaro - FI
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
Sentença: (...) Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios e
em conseqüência julgo procedente o pedido monitório formulado pela
requerente EDIMAQ EMPRESA DISTRIBUIDORA E IMPORTADOR DE
MÁQUINAS LTDA, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo
judicial em favor do credor, consistente em condenar a ré R. C. CASSARO
ME no pagamento do cheque de fl. 08 destes autos, no valor atualizado
de R$ 801,34 (oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos), corrigidos
monetariamente desde o ajuizamento desta ação pelos índices da tabela
do TJRO, incidindo ainda juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
contar da citação. Condeno a ré nas custas processuais e em honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
apurado. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor
isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo
de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas
em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P. R.I.
Porto velho, 10 de junho de 2008.
JuiJuiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.000960-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sidney Rodrigues dos Santos
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: Banco Panamericano
Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1111)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para condenar o réu BANCO PANAMERICANO S/A
a reparar os danos, material e moral, causados ao autor, pagando-lhe
a título de desconto indevido a importância de R$ 600,96 (seiscentos
reais e noventa e seis centavos), com correção e juros legais da data do
efetivo desconto e, a título de dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), corrigidos a partir da presente decisão. Condeno, ainda, o réu
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
72
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho
Proc.: 001.2008.003980-3
Ação: Indenização
Requerente: Adirvonia Dias dos Santos
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
contido na inicial, para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a reparar
os danos, material e moral, causados à autora, pagando-lhe a título de
desconto indevido a importância de R$ 101,86 (cento e um reais e oitenta
e seis centavos) e, a título de dano moral, o valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), com correção e juros de mora de 1% ao mês,
a partir da presente decisão. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º,
do CPC. Ratifico, convalindando os efeitos da antecipação de tutela de fl.
20. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho
Proc.: 001.2007.011211-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Marques e Matos Ltda
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Requerido: Jorge Przybysz
Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,
no valor de R$ 4.591,37 (quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e
trinta e sete centavos). Sem custas e honorários. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso
de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P. R.I.
Porto velho, 10 de junho de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva FilhJuiz Filho
Proc.: 001.2008.006594-4
Ação: Indenização
Requerente: Fagner Queiroz Fernandes
Advogado: Marcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença: Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente
aceitação do exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo
extinto este processo, movido por Fagner Queiroz Fernandes contra
Losango Promoções de Vendas Ltda, ambos qualificados à fl. 3 e,
em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em
favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.028072-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Thiago Carneiro Braga
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Executado: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa M. do rosário OAB/RO 2969
Termos de penhora:
Fica a parte EXECUTADA, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado(a)
do Termo de Penhora, para, querendo impugnar no prazo de 15 (quinze)
dias.
Proc.: 001.2007.005013-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Décio José de Lima Bueno, Maria do Socorro Batista
Chaves
Advogado: Semid Nascimento Gualberto (OAB/RO 621), Beniamine
Gegle de Oliveira Chaves (RO 123 b), Semid Nascimento Gualberto
(OAB/RO 621)
Requerido: Marítima Seguros S.A
Advogado: Carlos Antônio Harten Filho OAB/RO 19.357
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais remanescente no
valor de R$ 70,05 (setenta reais e cinco centavos) , sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.023785-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Antonio Douglas Barbosa
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.020015-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Embratel
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Requerido: V. G. do N. Berbet Comércio Varejista de Materias de
Informática Me
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.029324-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Ana Helena Casadei (MT 7.240), Grasiela Elisiane Ganzer
(OAB/MT 9899)
Requerido: Clarice Moreira Flaidoch
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.004385-1
Ação: Declaratória
Requerente: Waldemar Pereira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.007132-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Noritsu do Brasil Ltda
Advogado: Durvalino Rene Ramos (OAB/SP 51285), Cláudia Regina de
Souza Ramos (OAB/SP 187089)
Requerido: F. L. Silva - Me
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de apresentação da contestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2005.018030-3
Ação: Indenização
Requerente: Luiz Claudio da Silva
73
Advogado: Ricardo lavorato Tili OAB/RO 2646, Lineide Martins de Castro
Gazoni OAB/RO 1902
Requerido: Guilherme Mattos de Oliveira, José Gustavo Marques de
Brito, Claudio de Figueredo Paradas
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada para comprovar a distribuição da carta precatória e informar o
atual andamento.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
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Proc.: 001.2008.013864-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096)
Executado: Mr. Ball Maltezo Boliches Ltda, Evanice dos Santos, Antonio
Valmir Almeida Magalhaes
Intimar o autor para apresentar 02 (duas) contrafés
Proc.: 001.2008.013448-2
Ação: Indenização
Requerente: Herrius Teixeira Uchoa
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido: E. A. de Barros Assessoria Contabil, Elcio Aleixo de Barros,
Mauro Manacés da Costa, Maria Dilza de Lima, Cartório do 1º Ofício de
Notas e Registro Civil de Porto Velho/RO, Cartório do Primeiro Ofício de
Notas da Comarca de Ariquemes
Intimar o autor para apresentar 05 (cinco) contrafés
Proc.: 001.2007.004539-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Renato Acacio Canhoni Suffi
Advogado: Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley
Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Requerido: João Mariano Vieira
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB-RO 178); Josélia Valetim da Silva
(OAB-RO 198)
Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.006390-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Raimundo Wanderley Ferreira Lamarão
Advogado: Alvaro Sotero Alves (RO 710)
Embargado: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB-RO 951)
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os presentes embargos à execução ofertados por Raimundo Wanderley
Ferreira Lamarão em face de União das Escolas Superiores de Porto
Velho - UNIPEC ambos qualificados nos autos de execução em apenso e,
em conseqüência, DECLARO inexistente o débito referente a execução
movida pela embargada. CONDENO a embargada a pagar os honorários
advocatícios da parte contrária, arbitrados em 20% (vinte por cento) do
valor cobrado na execução (art. 20, §3º, do CPC). Certifique-se o teor da
presente decisão nos autos de execução, independentemente do trânsito
em julgado. Fica a Embargada ciente de que, após o transito em julgado,
deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em
julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes,
ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 24 de abril de 2008.(a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2001.015802-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Tadeu Fernandes, Caroline Carranza Fernandes
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915), Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Requerido: Paulo Correa Blaite
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o depósito de
fls. 398 no valor de R$ 5.207,55.
Proc.: 001.2006.005760-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Norislene Nascimento da Silva Lopes, Narislene Nascimento
da Silva Lopes
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a petição do
requerido às fls. 92.
Proc.: 001.2004.014700-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335)
Requerido: Jose Eufrasio de Mendonca
Despacho: Vistos. Para exame do pedido da parte credora deverá ela
trazer aos autos memória atualizada de cálculos. Intimem-se. Porto
Velho, 08 de maio de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.016524-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de março de 2008.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2004.000556-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672)
Requerido: Maria do Socorro Reis Rocha
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se.Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.026662-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Zeneide da Silva Rocha
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.015617-0
Ação: Indenização
Requerente: Izabel Cristina Oliveira de Lima
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
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Proc.: 001.2008.005733-0
Ação: Declaratória
Requerente: Rusivel Júlio Montenegro
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido: Tim Celular S/A
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias.
Proc.: 001.2004.010289-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Executado: Marcos Diones Brasil Barbosa
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre o retorno da
Carta Precatória vindo da Comarca de Humaitá / AM
Proc.: 001.2008.007658-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alsimira Uchoa Martins Barata
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)
Requerido: Banco BGN S, A.
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias .
Proc.: 001.2007.012483-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Elçucina Brito da Silva
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso
de apelação em 15 dias.
Proc.: 001.2007.010680-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gilmar Inácio de Souza
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula
(OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo
Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910),
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo
(OAB/RO 327E)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antonio Moreira (OAB-RO 1553)
Intimação : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso
de apelação em 15 dias.
Proc.: 001.2007.016240-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Gmac S.a.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido: Ana Maria Silva Cruz
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 07 de março de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.006196-2
Ação: Indenização
Requerente: Dalva Coelho Mendonça
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso
de apelação em 15 dias.
Proc.: 001.2008.006882-0
Ação: Declaratória
Requerente: Valdecir Roberto Cerqueira
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635); Manuela
Osellmann da Costa (OAB-RO 3511)
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
DESPACHO: Vistos. Já houve tentativa de bloqueio de valores em
contas da parte devedora, resultando negativo, de forma que indefiro
nova realização. À parte para requerer, especificamente, o que pretender
de direito. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2005.008987-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Linêide Martins de
Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido: Rontec Assessoria Técnica e Construções Ltda
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do
oficial de justiça com o seguinte teor : “ ... Não foi possível intimá-la, pois a
mesma não foi encontrada por ocasião das diligências. fui informado na
portaria de que a mesma possivelmente esteja viajando, pois faz alguns
dias de que referida não aparece naquele endereço. Assim, sendo e pelo
o exposto , devolvo este ao cartório para outras providência de praxe” .
Proc.: 001.2007.021713-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jadison Borges de Aguiar
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.005537-0
Ação: Indenização
Requerente: Maicon Bergue Macedo de Souza
Advogado: Dulcineia Bacinello Ramalho (RO 1088)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Intimação : Intimar a parte Autora para impugnar a contestação em 10
dias
Proc.: 001.2008.006560-0
Ação: Indenização
Requerente: Eletronica Criativa Ltda M.e.
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Requerido: Banco Santander Banespa, Cartorio do 1º Ofício de Registro
de Protestos de Titulos/pvh., Eletrovox do Brasil Ltda
Intimação : Intimar a parte Autora para manfiestar-se sobre a diligência
negativa dos correios para citar “Eletrovox do Brasil Ltda” ( Mudou-se ).
Proc.: 001.2007.023394-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Josinete Garcia Tiburcio
Despacho: Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora
resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme
protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor.
Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de
cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de
março de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.022615-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Santander Banespa
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Lenin Assis de Astre
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no
prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto
Velho, 07 de março de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.013209-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB-RO 3519)
Executado: Antonio Mauro Brito Nascimento
Proc.: 001.2007.005673-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Raimundo Nonato Santos
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Michele Oliveira Cavalcante
Despacho: Vistos. À parte credora para apresentar memória atualizada
de cálculo.
Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.023380-1
Ação: Indenização
Requerente: Magno Pimenta Alecrim
Requerido: TV Alamanda Ltda - Afiliada do SBT
Adv.: Silvio Vinicius Santos Medeiros-OAB/RO n. 3015
Despacho referente ao pedido da ré sobre reconsideração de
determinação contida no despacho saneador: ”Aguarde-se a audiência
que será realizada no dia 09 de julho de 2008, às 08h30min. Porto Velho,
09 de junho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Bem
como manifeste a ré, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a juntada de AR
NEGATIVO de initmação da testemunha Ivanildo José da Silva. PVHO,
11/06/2008.
Proc.: 001.2005.009039-8
Ação: Indenização
Requerente: Wilfredo Santiago Flor
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Raquel da Silva Louro, José Miranda Nonato França, Suzi
Mara Gonçalves Silva, Jorge Amélio Maia
Adv. dos réus: Sidnei Guedes Ferreira-OAB/MT 7900; João Maria da
Costa Junior-OAB/SP n. 171.466
Litis Denunciada: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado: Gustavo Grossi de Assis-OAB/RJ nº 136.722; Wanusa
Cazelotto-OAB/RO n. 2326
Decisão: “Vistos. Unibanco AIG Seguros S/A, qualificado nos autos,
ingressou com a presente impugnação, alegando sua ilegitimidade (...)
Conforme se depreende dos autos, a condenação impôs o importe de
honorários advocatícios sobre a condenação financeira da sentença. O
não pagamento dos valores nela consignados dentro de quinze dias a
contar do trânsito em julgado, implicará na imposição de multa. Essa
multa, entretanto, à toda evidência não pode ser acrescida ao valor da
¿condenação financeira¿ para o fim de ao todo se acrescentar honorários
advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser apresentados
pela parte credora em planilha própria, calculados dentro dos limites
fixados na sentença. Não pode a parte, sponte propria fazer incidir
honorários advocatícios à seu bel prazer, sem a devida condenação.
Dessa forma, com razão a impugnante nesse aspecto. A planilha de
cálculo apresentada as fls 331 e 332 consta expressamente o importe
equivalente a 20% de honorários advocatícios sobre o todo, incluída a
multa pelo não cumprimento da sentença no prazo legal. Devem, então,
ser refeitos os cálculos para se adequar ao julgado. Em fundamento outro
pretende o impugnante o reconhecimento do excesso pela inclusão das
custas processuais não pagas em razão de ser o autor o beneficiário
da assistência judiciária gratuita. O fato de o autor ser beneficiário da
assistência judiciária gratuita não implica em se concluir que o réu
também o seja. Exatametne por esse motivo é que a sentença condenou
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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os réus ao pagamento das custas processuais. Antes do arquivamento
do feito, em final pagamento, é certo que deverão ser recohidas as custas
processuais. Nesse caso é certo que devem fazer parte dos cálculos, para
o efetivo pagamento. Também improcedente o pedido do impugnante sob
esse fundamento. Na última argumentação afirma ter ocorrido excesso
em razão de que o valor extrapolou os limites constantes da apólice.
Repetindo, o impugnante não se dignou em trazer aos autos a apólice de
seguro. De outro giro, aceitou os limites mencionados e demonstrados
documentalmente pelo denunciante, como de valor segurado no importe de
R$ 50.000,00 para danos materiais e R$ 75.000,00 para danos pessoais.
Numa simples observação constata-se que as sentença transitada em
julgado condenou os réus ao pagamento do importe de R$ 33.322,00
(trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais) a título de indenização por
danos materiais. Portanto, em valor bastante inferior ao limite exposto na
apólice. Da mesma forma a condenação pelos danos morais foi no importe
de R$ 30,000,00 (trinta mil reais), que não equivalente a metade do valor
garantido pela segturadora. Numa simples análise constata-se que não
possui razão o impugnante. Dessa forma, também deve ser rejeitada
sua argumentação com relação a esse aspecto. Por último, pretende
o impugnante dê-se efeito suspensivo à presente impugnação. A regra
dada pelo Artgio 475-M do Código de Processo Civil é que a impugnação
não terá efeito suspenviso. Excepcionalmente é que o magistrado poderá
conceder-lhe esse efeito. Entretanto, não é o caso dos autos. Salietne-se
que houve sentença de mérito transitada em julgado. Depois disso houve
oposição de agravo de instrumento pelo descontentamento da realização
de bloqueio de valores em contas do impugnante, não recebidos por
intempestivos. Agora, com impugnação à fase executiva do presente
feito, com alegações tendentes exclusivamente a postergar o efetivo
cumprimento da sentença. Não há motivos quaisquer para se dar efeito
suspensivo à impugnação. Dessa forma indefiro também essa pretensão.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei
por em julgar parcialmente procedente a impugnação oferecida pelo
impugnante, tão somente para o fim de fazer excluir do valor da execução
o importe equivfalente a honorários advocatícios que incidirem sobre o
valor da multa resultante do não cumprimento da decisão no prazo legal,
indeferindo os demais pedidos. Considerando a procedência parcial (e
em menor parte) da presente impugnação, condeno o impugnante ao
pagamento de honorários advocatícios no importe equivalente a 10%
(dez por cento) do valor da condenação. Considerando não se ter sido
dado efeito suspensivo à impugnação, faculto ao credor a apresentação
de planilha de cálculo atualizada, nos limites da presente decisão. P.R.I.
Porto Velho, 09 de junho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”
09: 30 horas. Providencie a Escrivania o desentranhamento do mandado
de fl. 17. Intimem-se. Porto Velho, 09 de junho de 2008. Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Proc.: 001.2007.019934-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Jesus Barreto Lopes
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S.A.
Sentença de fl. 22:
[....] Ante o exposto, indefiro a petição inicial uma vez não cumprida as
diligências determinadas, com espeque no parágrafo único do art. 284 do
Código de Processo Civil, e, em conseqüência, julgo extinto o presente
processo, com fulcro no art. 267, I, do já citado diploma legal.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquive-se imediatamente.
P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
6ª VARA CÍVEL
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2007.027565-2
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Vamildo Ferreira
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Jorge Silva dos Santos
Certidão de fl. 23: Certifico e dou fé que o despacho de fl. 22 não consta
a data e hora para realização da audiência. Porto Velho, 09 de junho de
2008. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial
Despacho de fl. 23: Vistos. Ante ao teor da certidão supra, redesigno
a audiência de justificativa prévia para o dia 24 de junho de 2008, às
Proc.: 001.2008.010531-8
Ação: Despejo
Requerente: Joaquina Fernandes Moreira
Advogado: James Nicodemos de Lucena (RO 973)
Requerido: Lacerda e Rios Ltda - ME
Sentença de fl. 48:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho, 11 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.023674-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Serviço Social da Indústria - Sesi
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
Requerido: Bionison Vieira Leite
Advodada: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331B
Sentença de fl. 37:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
Indefiro a hip ótese de suspensão, vez que em eventual hipótese de
inadimplência o Exeqüente poderá executar o acordo sem que haja a
necessidade de recolhimento das custas iniciais. Custas de lei. Arquivemse oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2002.012593-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846, Marcos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Metchko OAB/RO 1482
Requerido: Claudemir Jose dos Santos
Sentença de fl. 75:
[....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência,
julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de
Processo Civil.
77
Nos termos do art. 475, J, do CPC, não cumprida a decisão no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, incidirá multa
de 10% do saldo devedor. P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 10 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho- RO, 10 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2004.010900-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado: Rosimeire Soares Oliveira Lima
Sentença de fl. 41:
[....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência,
julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de
Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho- RO, 10 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.005145-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Risangela Tavares Mendes
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), ( )
Requerido: Auto Vidros Planalto
Requerido: Munhoz e Vieira Ltda EPP
Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
Sentença de fls. 49/51:
[....] Assim, diante do acima exposto rejeito a preliminar argüida.
Quanto à matéria de fundo, não há como permitir a discussão nesta
fase processual, ante a ocorrência da coisa julgada. Assim, rejeito a
Impugnação ofertada pelo Executado/Impugnante Auto Vidros Planalto,
e determino a expedição de alvará em favor da Exeqüente Risangela
Tavares Mendes da quantia que se encontra depositada às fls. 37 o qual
deverá ser retirado em cinco dias.
Determino o bloqueio on line do débito remanescente.
P. R. I e cumpra-se.
Porto Velho, 09 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.006891-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Sônia Maria Veiga de Almeida
Sentença de fls. 34/35:
[....] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do automóvel marca
Fiat, Pálio Weekend, ano 1999, cor cinza, placa NBS - 9489, chassi
n. 9BD178836Y2060253. Determino ainda que a Requerida efetue o
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que
arbitro em R$500,00.
Proc.: 001.2008.008410-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Baltazar Rossato
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Adão Alves Vargas
Sentença de fl. 16:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794,
II do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.1999.001431-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bandeirantes S/a
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos Santos OAB/RO
2079, Rita de Fátima Santos Souza OAB/SP 162.703
Executado: Natanael José da Silva,
Executado: Mario Arruda de Franca
Advogada: Marcia Lima Martins OAB/RO 221E
Sentença de fl. 121:
[....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência,
julgo extinta esta execução, com espeque no art. 267, III do Código de
Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho- RO, 11 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.023699-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Denny Erik Leite Nascimento
Sentença de fls. 36/37:
[....] Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
consolidar o Autor na posse e propriedade definitiva do automóvel marca
Fiat, Strada C. Sim. Working, ano 2000, cor branca, placa NBI - 5393,
chassi n. 9BD278012Y2729928. Determino ainda que a Requerida efetue
o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que
arbitro em R$500,00.
Nos termos do art. 475, J, do CPC, não cumprida a decisão no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, incidirá multa
de 10% do saldo devedor. P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 11 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2003.010483-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisco Ronne Von Gomes
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Sentença de fls. 227/228:
[....] Assim, rejeito a impugnação ofertada pela Executada Trescinco
Administradora e Consórcio S/C Ltda, e determino a expedição de alvará
em favor do Exeqüente Francisco Ronne Von Gomes do valor constante
às fls. 219, o qual deverá ser retirado em cinco dias, devendo a escrivania
descontar o valor das custas conforme determinado em sentença,
conforme bloqueio 5.
Considerando que o valor penhorado quita integralmente a dívida, julgo
extinta a execução promovida nestes autos nos termos do artigo 794, I do
Código de Processo Civil. P. R. I e cumpra-se.
Porto Velho, 04 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.003760-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Roseane de Lima
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Renato da Costa Cavalcane Jr OAB/RO 2390
Sentença DE FL. 47:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
Considerando o pactuado entre as partes, expeça-se alvará em favor do
Exeqüente na importância de R$6.000,00 e outro em favor da Executada
no montante de R$2.630,00, que se encontram depositados às fls.44,
devendo os mesmos retirarem o expediente em cinco dias.
Deverá a Executada proceder ao recolhimento de custas processuais,
conforme determinado na sentença de fls.30/32, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição em dívida ativa, o que determino na hipótese de
inadimplemento.
Arquivem-se oportunamente.
78
Proc.: 001.2003.014895-1
Ação: Execução de título judicial
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Defensor: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646
Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B), Luciana Beal OAB/RO
1926
Executado: Maria Zulmira do Nascimento Lima
Advogada: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248B
Sentença de fl. 69:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
O bem constrito às fls.61, fica liberado.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 06 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.013564-5
Ação: Indenização
Requerente: Thatyane Silva Stella
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido: Sergio Rodrigues Bezerra
Sentença de fl. 26:
[....] Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII,
ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 06 de maio de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.009999-7
P. R. I. C.
Ação: Execução de título extrajudicial
Porto Velho-RO, 03 de junho de 2008.
Exequente: Carlos Ferreira Lima
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Advogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Juiz(a) de Direito
Executado: Nilton Bessa Lara
Sentença de fl. 53:
Proc.: 001.2007.022345-8
[....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo
Ação: Execução de título extrajudicial
269, V do Código de Processo Civil.
Exequente: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda.
Autorizo o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (RO 1659), Bruno Santiago Pires OAB/
fls.26,30, mediante substituição por cópia.
RO 3482
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
Executado: Carlos Odilon Pereira
P. R. I. C.
Sentença de fl. 30:
[....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo
794, II do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial,
mediante substituição por cópia.
Sem custas. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho, quinta-feira, 05 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.002388-5
Ação: Declaratória
Requerente: Luis Carlos Franco da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido: Calçados Milani
Advogado: José Cantídio Pinto OAB/RO 1961
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença de fl. 26:
[....] Ante ao exposto, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 269,
III do Código de Processo Civil.
Sem custas. Arquivem-se.
P.R.I. e Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 04 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.010185-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Elio Francisco de Carvalho
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Marileia dos Santos Braga Vieira
Sentença de fl. 70:
[....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da Exeqüente na importância que se encontra
depositada às fls.66, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco
dias, bem como proceder ao recolhimento das custas processuais, uma
vez que o montante da mesma se encontra inclusa nos valores a serem
levantados.
Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.015374-6
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Comercial de Alimentos Acn Bandeirantes Ltda
Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB 3801)
Requerido: Vivo S. A.
Decisão de fl. 119:
Vistos e etc.
1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia
18 de setembro de 2008, às 8h30min.
2. Intime-se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando
o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça ou comparecendo
deixe de defender-se, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
3. As testemunhas que o(a) Requerente tiver arrolado na exordial (art.
276) as que o(a) Requerido(a) vier a arrolar, tempestivamente (CPC, art.
278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação,
salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a
intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória.
4. Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para prestarem
depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando-as de todas as
advertências deste despacho.
5. Cite-se e intime-se
Porto Velho, terça-feira, 03 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2006.014849-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Eziel Neves dos Reis
Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413), Carlos Dobbis
OAB/RO 127
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B M do Rosário OAB/RO 2969
79
Sentença de fl. 107:
[....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do Exeqüente para levantamento dos valores
constantes às fls.104, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco
dias, bem como proceder anteriormente o recolhimento das custas
processuais, uma vez que o valor das mesmas já se encontra inclusas no
montante a ser levantado.
Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2004.004206-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/
RO 2457), Renan de Souza Campos OAB/RO 951
Requerido: Edgard Alves Feitosa
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo OAB/RO 315B
Sentença de fl. 74:
[....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da Exeqüente na importância de R$3.351,13,
bem como alvará em favor da Executada do valor remanescente ao
depositado as fls.59, devendo as partes retirarem o expediente em cinco
dias.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 28 de maio de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.001484-0
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Ananias Ferreira de Miranda
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644), Trumans
Assunção Godinho OAB/RO 1979
Requerido: Arlei Davidson da Silva, Elcio Perez da Silva, Anderson Perez
da Silva, Valdir Ferreira Rodrigues, Josiel Pinheiro da Silva, Simone Junia
Moreira, Maurino Cassiano dos Santos
Sentença de fls. 61/62:
[....] Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em
conseqüência, confirmo a liminar de fls. 57 e determino que o requerido
se abstenha de turbar ou esbulhar a área delimitada da inicial e de posse
do Requerente.
Arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais
e, ainda, em honorários de sucumbência, que arbitro em R$ 300,00 nos
termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o
que deverá ser
certificado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.008182-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Cristina Berkembrock, Rubens Moreira Mendes Filho
Advogado: Fabrício Grisi Medici Jurado (OAB/RO 1751)
Requerido: Copa Airlines
Advogado: Mauro Couto da Cunha OAB/AM 4200, Roberto D’Andrea
Vera OAB/RJ 19.501
Sentença de fls. 49/51:
[....] Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino que a
Requerida pague aos Autores o valor de R$ 8.351,00, por danos materiais
devidamente corrigidos a partir da propositura da ação e juros a partir da
citação, e a quantia de R$ 6.000,00 para cada Autor a título de danos
morais, com juros e correção a partir desta data.
Arcará a Requerida com o pagamento das custas, despesas processuais,
além dos honorários advocatícios da parte Autora, estes arbitrados em
15% do valor da condenação. Após o transito em julgado, a Requerida
deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC.
Registrando-se o pagamento espontâneo deverá ser intimada a
parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for
necessário. Na hipótese de não haver pagamento e de inércia da parte
vencedora, remetam-se os autos à 5 EDRESP 194.625/SP, publicado
no DJU em 05.08.2002., p. 0325. contadoria judicial para os cálculos
das custas e posterior intimação da parte sucumbente ao pagamento,
com a advertência de inscrição em dívida ativa para a hipótese de
descumprimento, arquivando-se oportunamente os autos.
P. R. I. e Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Proc.: 001.2004.000801-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Josias de Oliveira Muller
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Paulo Sergio Martins
Sentença de fl. 69:
[....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267,
VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se
oportunamente.
P.R. I. e Cumpra-se
Porto Velho-RO, 02 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2003.009901-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa dos Profissionais em Educação - COOPEDUC
Advogado: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)
Executado: Jana Muniz Lobato
Sentença de fl. 67:
[....] Ante ao exposto e, considerando caracterizada a desistência, julgo
extinta esta execução, com espeque no art. 267, VIII do Código de
Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
80
Proc.: 001.2000.000483-0
Ação: Falência
Requerente: Conforflex Moveis Ltda
Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB/GO 4606), Alex
Fabian Coimbra Casada OAB/PR 44.753
Parte: Brastemp da Amazônia S/A
Advogado: Thais de Almeida Mota OAB/SP 183.258
Requerido: Eletro City Moveis e Eletrodomesticos Ltda
Sentença de fl. 347:
[....] Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267,
VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se
oportunamente.
P.R. I. e Cumpra-se
Porto Velho-RO, 04 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2007.025115-0
Ação: Ação monitória
Requerente: União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda
- Unnesa
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé OAB/
RO 793
Requerido: Gizelly Barroso Passos, Anilena de Jesus Barroso da Rocha
Sentença de fl. 43:
[....] Desta forma, satisfeita pretensão julgo extinta esta execução, com
fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 04 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.1999.001344-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gregorio Medeiros, Haroldo Lopes Lacerda OAB/RO 962
Executado: J. Carlos da Silva ME
Advogado: Valdy Cardoso dos Santos OAB/RO 2874
Sentença de fl. 79:
[....] Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se
regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil.
Custas de lei.Arquivem-se oportunamente.
P. R. I. C.
Porto Velho-RO, 03 de junho de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.1998.001318-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda
Advogado: Antônio Morimoto (OAB/RO 20A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir A E Sant’Ana OAB/RO 287
Sentença de fls. 123/124:
[....] Desta forma, satisfeita a pretensão julgo extinta esta execução, com
fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Após, arquive-se.
P.R.I.C.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JI-PARANÁ
2ª VARA CÍVEL
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2006.008272-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Chevron Brasil Ltda
Advogado: Maria de Lourdes da Costa (OAB/PA 30008)
Executado: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda, Pedro André de
Souza
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.(edital venda judicial) designado para os dias
12.08.08 (1º ato) e 18.08.08 (2º ato) às 11: 30 hs respectivamente
Proc.: 005.2007.006050-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: HSBC Bank Brasil S.A
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Executado: Beckhauser & Cia Ltda
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.(edital venda judicial) designada para os dias
12.08.08 (1º ato) e 18.08.08 (2º ato) às 10: 30 hs respectivamente.
Proc.: 005.2008.004576-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Dibens Leasing S. A. Arrendamento Mercantil
Advogado: Anne Clicia Alves da Silva Guilherme (OAB/AM 3881)
Requerido: Marcos Teixeira Magatam
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Certifico e dou fé Deixei de proceder a Busca e Apreensão do véiculo
indicado no mandado, em face de não ter sido localizado, tendo sido
efetuado diligências junto ao DEtran, Policia Federal nas quais não houve
êxito. Certifico ainda que deixei de proceder a citação de Marcos Teixeira
Magatam, por não ter sido localizado o nº 144, na Rua Rio Branco, B. 02
de Abril, nesta. (a) Selma M. S. Almeida - Oficiala de Justiça
Proc.: 005.2008.003241-4
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Moises Messias da Silva
Advogado: Fabio Christiano Nakano ( 3652-RO), Angelo Luiz Ataide
Moroni ( 3880-RO)
Requerido: Juvel Veiculos - Estacionamento
Decisão:
AUTOS N.º 005.2008.003241-4
CLASSE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LIMINAR
REQUERENTE: MOISES MESSIAS DA SILVA
REQUERIDO (A): JUVEL VEICULOS - ESTACIONAMENTO
DECISÃO
Com efeito a plausibilidade do direito visado, a principio está demonstrado
pelos argumentos expostos pelo autor que o requerido repassou seu
antigo veículo vendido a terceiros sem que houvesse a transferência
junto ao órgão competente (DETRAN), o que está demonstrado pelo
documento à fl. 18, requerimento de bloqueio administrativo do referido
veículo.
Assim, num primeiro momento, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados ante o princípio da boa fé processual, inerente a todos os
que litigam em juízo, pois, os documentos acostados aos autos, a
priori, demonstram que a inserção do nome do requerente na SEFIN,
81
foi efetuada indevidamente.A par disso, o periculum in mora encontrase evidenciado, porque além de relevante o fundamento invocado,
impossível ignorar que sem a liminar os prejuízos experimentados pelo
Requerente tendem a aumentar dia após dia, devido ao abalo e seu
crédito.Diante dos fundamentos indicados, do receio de que a tutela
jurídica concedida somente ao final da lide possa causar-lhes ainda
mais prejuízos irreparáveis, e levando em consideração, ainda, que
não há perigo da irreversibilidade dessa decisão, antecipo liminarmente
tal provimento determinando a retirada do nome do autor do cadastro
da SEFIN, no prazo de 48 horas desde que provenientes do débito
discutido, sob pena de responder pelo crime de desobediência.Sem
prejuízo, designo audiência de Conciliação para o dia _21_/_07_/2008,
às _08__h_30__min.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Ji-Paraná/RO, 02 de
abril de 2008.(a)Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Juiz Dr. Edson Yukishigue Sassamoto
Escrivão: Vanderlei Guedes Cardoso
Proc.: 005.2007.006376-7
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Requerido: Maria Gilka e Silva Lamego
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas
Vaz (OAB/RO 1611)
Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código
de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte
intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte
redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um
dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”.
No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no
registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007136-0
Ação: Declaratória
Requerente: Manuel Lopes Lamego e Outros
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas
Vaz (OAB/RO 1611)
Requerido: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/
ou Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código
de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte
intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte
redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um
dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”.
No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no
registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006377-5
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Coopmedh - Cooperativa de Serv. Médicos e Hospitalares
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Requerido: Manuel Lopes Lamego
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas
Vaz (OAB/RO 1611)
Decisão: “[...] Diante do exposto, com fundamento no art.463,I, do Código
de Processo, supro a omissão alegada, passando a segunda parte
intermédia do item-I, do dispositivo da sentença (fls.712), a ter a seguinte
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
redação: “....via de conseqüência, condeno a Ré a restituir à cada um
dos autores, a importância de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais)...”.
No mais persiste a sentença tal como lançada. Publique, certifique-se no
registro da sentença e intimem-se. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.006966-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Brasil & Movimento S / A
Advogado: Arlindo Campos de Araújo Filho (OAB/SP 116.517), Solange
Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Executado: Rios Irmaos Bicicletas Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Despacho: “Defiro (fls. 132). Intime-se nos termos, pena da incidência da
multa prevista no 475-J CPC. Ji-Paraná, 20/05/08. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Intimação: Ficam as partes, por via de seus advogados, no prazo de 05
(cinco) dias, intimadas das custas Pró-rata de fl. 129, no valor de R$
162,17.
Proc.: 005.2007.008006-8
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Madzon Muniz de Minas
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento,
apresentando o demonstrativo do débito atualizado, pena de
arquivamento. Int. Ji-Paraná, 27/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.003136-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Banco Honda S.A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84.206) e/ou Luciano Boabaid
Bertazzo (OAB/RO 1894)
Executado: Lacy Justino Gertrudes
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita
Federal.
Proc.: 005.2004.013511-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273 B), Márcia Regina
Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Executado: Paulo Roberto Garcia Maioli
Advogado: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734)
Despacho: “Vistos. Indefiro o pedido de fls 195/196, vez que a alienação
do bem penhorado foi efetuada antes da propositura da presente
execução, de sorte que não vislumbro como configurar eventual fraude
à execução. Noutro ponto, eventual pretensão de reconhecimento de
fraude a credores deve seguir o procedimento próprio. Int. Ji-Paraná,
29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.001637-5
Ação: Inventário
Inventariante: Francisca Lourenço da Silva
Advogado: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670 A)
Inventariado: Alonso Batista da Silva
Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos a
partilha do bem descrito no item 2, letra “a” de fls. 04 destes autos de
INVENTÁRIO, deixado por ALONSO BATISTA DA SILVA, atribuindo aos
contemplados FRANCISCA LOURENÇO DA SILVA, ALCI LOURENÇO
DA SILVA, ALESSANDRO BATISTA DA SILVA, SILVANA LOURENÇO DA
SILVA, SIRLEI LOURENÇO DA SILVA, SANDRA LOURENÇO DA SILVA
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
82
terceiros. Expeça-se a carta de adjudicação em favor de JOSÉ RIVALDO
DE MEDEIROS. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná-RO, 30 de maio de
2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.001137-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ademir Braga dos Santos
Advogado: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange
Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Executado: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda ME, Hugo
Santana Neto, Fabiola Santana
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Despacho: “Dou por efetuada a penhora on line, através do sistema
BACEN-JUD, dando como seguro o Juízo. Intime-se a parte executada,
para eventual impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sendo
certo que não impugnando no prazo legal, será deferido o levantamento
do valor em favor da exeqüente. Int. Ji-Paraná, 30 de maio de 2008. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.008105-6
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Executado: Romave Veiculos Cacoal Ltda
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122 A) e/ou Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Despacho: Designo os dias 08/07/08 e 18/07/08, às 9 horas, para 1º e 2º
leilões respectivamente. “Intime-se os credores com garantia hipotecária.
Indefiro o 2º parágrafo de fls. 59. Int. Ji-Paraná, 08 de maio de 2008. (a)
Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Intimação - Fica o autor, por via de seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, intimado a retirar o Edital de Venda Judicial expedido.
Proc.: 005.2007.005244-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Edson Davila Gomes
Advogado: Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902) e/ou Fabiana Modesto de
Araújo (OAB/RO 3122)
Executado: Vivo S/A
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e/ou Matheus E. Santana
(OAB/RO 3230)
Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
constam , julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, com resolução do mérito, ante a satisfação da
obrigação. Recolha-se as custas pendentes.
Expeça-se o alvará necessário em favor do Exeqüente. Recolhidas as
custas pendentes, ou providenciada a inscrição em Dívida Ativa, se for
o caso, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná, 28 de março de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.005732-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Cordeiro Monteiro Miranda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64 B)
Executado: Juciclei Carmo Pereira
Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através
do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos
presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante.
2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas.
3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado a
ausência de valor na conta da parte executada, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias,
pena de extinção. Ji-Paraná, 26 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2005.000144-8
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Jipaferro Comercio de Ferro
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B)
Executado: Mario Becaria Netto
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296 B) e/ou Regiane
Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através
do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente
aos presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue
adiante. 2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor
das custas. 3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD,
foi constatado insuficiência de valor, R$1,25 (um reais, vinte e cinco
centavos), o que dado sua insignificância, determinei o desbloqueio,
conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em
frente. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de seguimento,
prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção. Ji-Paraná, 27 de maio de
2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.007033-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Comércio de Molas Ji-Paraná Ltda
Advogado: Marina Camilo (OAB/RO 2614) e/ou
Wagner Almeida
Barbedo (OAB/RO 31 B)
Executado: Molas Goncalves Ltda
Decisão: “Vistos, Impertinente o alegado pela exeqüente em sua
impugnação às fls. 104. A reavaliação dos bens pela Oficial de Justiça às
fls. 99/102 esta dentro dos parâmetros praticados no mercado. Demais
disso, os valores apresentados pela exeqüente às fls. 105 não podem
ser acolhidos, primeiramente porque o documento não apresenta a
integralidade de itens constante no auto de penhora e avaliação 79/81,
segundo porque o documento sequer consta carimbado e rubricado por
firma idônea, tratando-se de mera cópia. Por fim, ante a disparidade
dos valores apresentados, o que traria gritante prejuízo a executada
e enriquecimento sem causa a exeqüente, razão pela qual tenho por
rejeitá-la. Assim, REJEITO a impugnação (fls. 104) à reavaliação dos
bens (fls. 99/102), para homologar a reavaliação dos bens, conforme
laudo apresentado pela Sr(a). Oficial as fls. 99/102. Intime-se. Ji-Paraná,
27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.005557-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 A), Melissa Maria
Valério (OAB/RO 2232)
Executado: Luciano Alves Teixeira
Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
fls. 54, via de conseqüencia, julgo extinto o processo nos termos do art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação.
Procedi o desbloqueio do valor em contas do executado, através do
sistema “Bacen Jud” , conforme recibo de protocolamento juntado
adiante. Custas irrisórias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 30 de maio de
2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.012004-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jiferro Comercio de Ferro e Aco Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B) e/ou Jefferson Freitas
Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: A. R. de Souza Celulares, Anatalia Ribeiro de Souza
Despacho: “Resultado negativo, conforme consulta “on line” em frente.
Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.002319-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747) e/ou André José
de Oliveira Jesus (OAB/SP 224.105)
83
Requerido: Elton Dener Machado Bruno
Despacho: “Defiro (fls. 64), em parte. Oficie-se a R.F., solicitando o
eventual endereço do réu. Quanto aos demais órgãos, indefiro, cabe
a parte deligenciar. Int. Ji-Paraná, 08/05/08. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Ofício de Receita Federal: Fica a parte autora, por via de seu advogado, no
prazo de 05 dias, intimada sobre o ofício enviado pela Receita Federal.
Proc.: 005.2007.011787-5
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807)
Requerido: Banco Itau S A
Advogado: Gustavo Bonelli (OAB/SP 242.340) e/ou Claudete Solange
Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: ”Ciencia ao réu sobre os docts juntados a fls 37/41, bem
como as partes para manifestar se pretendem produzir outras provas,
justificando-os objetivamente. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010452-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogado: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807)
Requerido: Banco Itaú S A
Advogado: Aline Freitas de Assis (OAB/SP 236.525) e/ou Claudete
Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: ”Ciência à requerente sobre o documento de fls. 62. Int. JiParaná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.005241-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itau S A
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e/ou Luciano
Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Edson Torezani
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fl. 30, verso: “[...] após a realização das
diligências necessárias, restou prejudicada a realização da apreensão
determinada, uma vez que, mesmo em companhia e com auxílio do
representante da autora, não encontrei o bem objeto da apreensão.
Diante do exposto, Citei EdsonTorezani, [...]. Ji-Paraná-RO, 26 de maio
de 2008. (a) Leo Karlo Phillps Martins - Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2007.009522-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. R. F. S.
Advogado: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Executado: E. R. C. S.
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura (OAB/PI 3861)
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, oriunda da
Comarca de Parnarama/MA.
Proc.: 005.2006.000441-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64 B)
Executado: Abel Mota Fernandes
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Intimação Autor: Fica o autor, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimado dos cálculos de fl. 85, no valor de R$ 1.783,43.
Proc.: 005.2006.006135-4
Ação: Anulatória
Requerente: Iuri Jaffer Jorge
Advogado: Péricles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294) e/ou
Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e/ou Renato
Spadotto Righetti (OAB/RO 1198)
Despacho: “Recebo as apelações de fls. 879 e 937, em seus efeitos
suspensivo e devolutivo. Às partes adversas para responderem as
respectivas Apelações no prazo legal. Int. Ji-Paraná, 03/06/08. (a) Edson
Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.005984-3
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: I. dos S. S.
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e/ou Valdir
Heesch (OAB/RO 1245)
Requerido: P. H. dos S. S.
Despacho: “As ações em que se busca a exoneração de prestação
alimentícia, por consistirem em modalidade de revisão da sentença que
fixou os alimentos, devem seguir o rito da Lei 5.478/1968, a teor do disposto
no seu art. 13. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 14 de julho de 2008, às 9 horas. Cite-se e intimemse as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência do requerente em arquivamento
do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e da demandada, em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida
à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Cite-se e intimemse. Ji-Paraná, 28 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto
- Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.001882-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rosilei Lourenço da Silva
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: Eugenio Bianchi Netto
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, oriunda da
Comarca de Cotia/SP.
Proc.: 005.2008.000819-0
Ação: Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente: E. A. da S.
Advogado: Fernando Santini Antônio (OAB/RO 3084)
Requerido: C. M. M. S.
Sentença: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida
há mais de um ano, julgo procedente o pedido, via de conseqüência
DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO do casal E.
A. da S. e C. M. M., com fundamento no § 6º do art. 226 da Constituição
Federal e art. 1.580 do Código Civil, mantendo-se inalteradas as
condições estipuladas na separação judicial. A mulher continuará usando
o nome de solteira, vez que já alterado por ocasião da separação judicial.
Isento de custas. Deixo condenar a ré ao ônus da sucumbência, em face
de não havendo nenhuma resistência oposta, bem como que a ação foi
patrocinada sob o pálio da gratuidade judiciária. Transitado em julgado,
expeça-se o mandado de averbação necessário. Após, arquivem-se os
autos, observadas às formalidades legais. P. R. I. Ji-Paraná-RO, 20 de
maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.009475-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Somar Indústria e Comércio de Etiquetas e Bobinas Ltda Me
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e/ou Elpidio Santos
Magalhães (OAB/RO 3419)
Executado: Maria Marta dos Reis Santana
Despacho: “Defiro o requerido (fls. 51). Homologo a avaliação de fls. 48,
para que surta seus juridicos e legais efeitos. Designo os dias 18/07/08 e
28/07/08 às 9: 30 hs, para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Paraná,
15/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
84
Proc.: 005.2007.009307-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Airton Fontana
Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Ney Bastos Soares Junior (OAB/AM 4336) e/ou Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Despacho: “Designo audiência em continuação para o dia 04/08/08,
às 10: 30 horas. Na hipótese das partes pretenderem a oitiva de outas
testemunhas, estas deverão ser arroladas tempestivamente. Int. JiParaná, 03/06/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.004716-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. D.
Advogado: Justino Araujo (OAB/RO 1038)
Requerido: I. M. P. C. e Outros
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e/ou Érika Ramalho
Alves (OAB/RO 3649)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se quanto a contestação oferecida.
Proc.: 005.2008.003235-0
Ação: Declaratória
Requerente: Carla Cristina de Carvalho
Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) e/ou
Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Intimação: Fica o pp. do autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se quanto a contestação oferecida.
Proc.: 005.2005.009921-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Marcio Antonio Queiroz Duarte
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: Consórcio Nacional Mamoré
Advogado: Obed de Lima Cardoso (OAB/SP 137.795)
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento.
Ji-Paraná, 08/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.005592-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Leonso Ribeiro dos Santos
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou Leila
Cristina de A. Lima (OAB/RO 2589)
Executado: Município de Ji-Paraná RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
homologo o pedido de fls. 112, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art.
794, inciso I c/c 269, II, do Código de Processo Civil, com resolução do
mérito, ante a satisfação da obrigação pelo pagamento. Deixo de condenar
o Município ao pagamento das custas, face sua isenção, nos termos do
art. 3º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de
2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.008236-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Fabio Aparecido Alves da Silva
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Sentença: “[...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente
o pedido formulado por Fábio Aparecido Alves da Silva nesta Ação
Requerendo a Concessão de Aposentadoria por Acidente de Trabalho
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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que moveu contra Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, por
configurado nos autos que a incapacidade do autor não é decorrente de
acidente de trabalho, extinguindo o processo, com resolução de mérito.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e honorários, por ser
pessoa de poucos recursos, beneficiário da gratuidade judiciária. P. R. I.
e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ji-Paraná, 21 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil,
já distribuídas entre as partes, na transação os honorários advocatícios.
Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º , da Lei nº 301/90.
Desentranhe-se os títulos de fls. 09, em favor do executado, mediante
cópia e recibo nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado, após,
arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 28 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2006.005165-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Maria Auxilia L. de Moura & Cia Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64 B)
Executado: Kaliane Costa de França
Despacho: “1. No dia 21/05/08, foi procedido por este Magistrado, através
do sistema BACEN-JUD, a Solicitação Bloqueio de Contas, referente aos
presentes autos, cuja cópia do Recibo de Protocalmento segue adiante.
2. O bloqueio considerou o valor do débito, incluindo o valor das custas.
3. Hoje foi efetuada a pesquisa ao sistema BACEN JUD, foi constatado
insuficiência de valor,R$0,66 (sessenta e seis centavos ), o que dado
sua insignificância, determinei o desbloqueio, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de valores em frente. Assim, manifestese a exeqüente em termos de seguimento, prazo de 5 (cinco) dias,
pena de extinção. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Edson Yukishigue
Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.005205-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Transportadora Gobor Ltda
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido: Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras Ltda
Sentença: “[...] Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da
parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2008. (a) EDSON
YUKISHIGUE SASSAMOTO - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011213-0
Ação: Indenização
Requerente: Adelson Klippel e Outros
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) e/ou Claudete Solange
Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2008, às
11 horas. Int. Ji-Paraná, 29/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2007.005533-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020) e/ou Edson de
Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Maicon da Silva Ferreira
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fl. 43 verso: “ [...] deixei de proceder a Busca e Apreensão
do veículo descrito no mandado, uma vez que o requerido Maicon da
Silva Ferreira, mudou-se deste endereço, e encontra-se atualmente em
lugar incerto, [...]. Ji-Paraná, 27 de maio de 2008. (a) Antonio Cabral de
Araujo Filho - Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2003.006570-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Eliana Vieira de Melo Mendonça
Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837)
Executado: Alfredo Zuquim Netto
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 B)
Despacho: “Defiro o requerido ( fls. 175). Homologo a avaliação de fls.
164, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Designo os dias
14/07/08 e 24/07/08 às 9 hs., para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. JiParaná, 13/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.001970-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Nelson Menezes da Silva
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado: Laboratório São Marcos Ltda
Sentença: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
homologo para surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.
47/48, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença
entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na
Proc.: 005.2007.011415-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 A) e/ou Melissa
Maria Valério (OAB/RO 2232)
Executado: Ivan Mendes da Silva
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 31, pois desproporcional o valor do
imovel com os materiais incorporados, subsistindo a impenhorabilidade
da moradia. Int. Ji-Paraná, 26/05/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002280-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Sebastiao Mirtino de Souza
Advogado: Jose Neves (OAB/RO 458-A)
Embargado: Marcia Sanches de Barros e Outros
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Despacho: “Acolho a cota Ministerial de fls. 70. Designo audiência para
conciliação, instrução e julgamento o dia 05/08/08, às 10: 30 horas. Int.
Ji-Paraná, 03/06/08. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.”
Cota Ministerial: “[...] Ante ao exposto, o Ministério Público requer
seja designada audiência para oitiva de Rodrigo Barros de Souza,
acompanhado de sua representante legal. Ji-Paraná, 28 de maio de
2008. (a) Tâmera Padoin Marques - Promotora de Justiça Substituta.”
Proc.: 005.2006.008748-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Indústria Trianon de Rondônia Ltda
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) e/ou Maria Luísa
de Almeida (OAB/RO 3252)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
e/ou
Claudete Solange
Ferreira (OAB/RO 972)
Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fl.
187.
Proc.: 005.2006.007250-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Cometa Comercio de Veiculos Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Executado: Jose Carlos da Costa
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Termo de penhora: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada a comparecer em cartório para assinar o
Termo de Penhora.
Vanderlei Guedes Cardoso
Pró Tempore
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO 30 ( TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS,
A TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 014/98/PR
O DOUTOR EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JIPARANÁ / RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que
por este meio INTIMA as partes, terceiros e interessados para o ato de INCINERAÇÃO de processos pelo sistema de queima, junto a empresa Agriflora Compensados
Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CGC 06.016.286/0002-60, estabelecida na BR 364, Km 346, saída para Porto Velho, Ji-Paraná/RO., na data de 20 de agosto de
2008, às 09:00, em cumprimento a RESOLUÇÃO 0l4/98/PR solenidade a ser presidida pelo MM. Juiz titular da Vara e Escrivão, na presença das autoridades constituídas,
representante do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume no
Átrio de Fórum, sendo facultada às PARTES, TERCEIROS e/ou INTERESSADOS no prazo de 30 (trinta) dias a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda,
sendo lícito às partes e interessados requererem, as suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial
do feito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais 03 (três) vias de igual teor
que serão publicadas juntamente com as três vias da relação de processos a serem incinerados, e ainda, afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das
formalidades legais.
Q.
Data de
Distribuição
Nº Processo
Nome ação
Partes
1
14/10/1982
005.1997.015471-7
Execução
Bauer Baccin & Cia Ltda X Z. Mendonça
1
23/04/1983
005.1997.022036-1
Execução
Casa Três Estrelas Ltda X Casa Costa Cavalcante Ltda
2
23/04/1983
005.1997.022044-2
Arresto
Casa Três Estrelas Ltda X Casa Costa Cavalcante Ltda
3
20/03/1987
005.1999.009169-9
Execução
Nicanor da Silva X Maria Dinorá de Castro
4
09/08/1988
005.1997.021980-0
Execução
Fazenda Pública Estadual X Farmácia e Drogaria São Lucas Ltda
5
08/06/1989
005.1997.021996-7
Execução
Fazenda Pública Estadual X Ind. e Postes Urupá Ltda e outros
6
09/02/1990
005.1997.022012-4
Execução
Fazenda Púlbica Estadual X Cebral - Cerealista Brasil Louzada Ltda
7
07/02/1991
005.1997.022043-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Avelino Alves de Souza
8
20/05/1991
005.1997.013799-5
Execução
Usina Nova América S/A X Olávio Campos Nedo
9
17/12/1991
005.1997.021956-8
Execução
Pemaza X Paulino Rosa Neto
10
28/06/1994
005.2001.001950-8
Embargos a Execução
Geraldo Roque de Lima X IAPAS - Inst. de Adm. Financ. Previd. Adm. social
11
31/01/1995
005.1998.002662-8
Reparação de Danos
12
19/04/1995
005.1997.016445-3
Execução
Crédito
13
07/06/1995
005.1997.015594-2
Execução
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA X
Madexport Ind. de Madeira Ltda
14
30/06/1995
005.1997.001303-0
Execução
Lucinéia Barbosa X E. M. F. Torres Confecções me
15
12/07/1995
005.1997.001413-3
Execução
Supermercado São João X Mahaket Importadora Ltda
16
27/09/1995
005.1997.015597-7
Execução
Alexandre Alves Ramos X Antonio Soares da Silva
17
10/11/1995
005.1997.011049-3
Declaratória
Artecon Artefatos e Construtora Ltda X Itautinga Agro Industrial S/A
18
17/11/1995
005.1997.001402-8
Execução
Auto Peças Mensch Ltda X Jesus Florentino de Miranda
19
27/11/1995
005.1997.014054-6
Execução
Banco do Brasil S/A X Sociedade Educacional Visão S/C Ltda e outros
20
17/01/1996
005.1997.011050-7
Exceção de Incompetência
Itautinga Agro Industrial S/A X Artecon Artefatos e Construtora Ltda
21
31/01/1996
005.1997.015500-4
Execução
Pemaza X Paulo Tavares da Silva
22
05/02/1996
005.1997.011068-0
Execução
Edgar Gonçalves Mendes X Alceu Bernardino de Seixas
23
05/02/1996
005.1997.011073-6
Execução
Raimundo José da Silva X Jocilene Nantes da Trindade
24
15/02/1996
005.1997.001296-3
Monitória
25
13/03/1996
005.1997.013931-9
Rescisão
Contratual
Reintegração de Posse
26
18/03/1996
005.1997.015463-6
Busca e Apreensão
Banco Itaú S/A X Espólio de Sandro Sales
27
19/03/1996
005.1997.014193-3
Cominatória
Agricelio Passos de Souza e outros X Município de Ji-Paraná/RO
28
13/05/1996
005.1997.014251-4
monitória conv. P/ execução
Oliveira Pneus Ltda X Manoel Alves Mendes
29
15/05/1996
005.1997.016408-9
Execução
Sistema Imagem de Comunicação TV Candelária Ltda X Policlinica Evangélica Maranata
HMBS Ltda
30
16/05/1996
005.1997.013980-7
Execução
Comercial Condor Ltda X Bento Alves da Silva Filho
31
11/06/1996
005.1997.013934-3
Execução
Banco Bradesco S/A X Divo Paulo Vian e outro
32
04/09/1996
005.1997.011086-8
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A X Sebastião Pereira Costa e outro
33
09/09/1996
005.1997.015501-2
Execução
Moura & Reis Ltda X Shomedol Com. de Mat. Odontológico e Médico Hospitalar Ltda
34
13/09/1996
005.1997.015511-0
monitória conv. P/ execução
Comercial de Bebidas Polar Ltda X Eloise Maciel C. Farina
35
25/09/1996
005.1997.015241-2
Execução
Tigrão Comercio de Veículos Ltda X Jeroncio Sobrinho de Souza
36
09/10/1996
005.1997.013922-0
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A X Laurito e D’ Avila Ltda e outro
37
01/11/1996
005.1997.015267-6
Execução
Pemaza X Edival Lopes Diniz
38
01/11/1996
005.1997.011278-0
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A X Antonio B. Lopes Lorga e outro
39
10/12/1996
005.1997.011000-0
Execução
Raimundo José da Silva X Evanilto Gomes de Lima
40
17/02/1997
005.1997.015273-0
Embargos de Terceiros
Creuza Batista da Silva X Banco Bamerindus de Investimento S/A
41
14/03/1997
005.1997.011028-0
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A X Dipiere e Fares Ltda e outro
42
18/03/1997
005.1997.015525-0
Execução
Maria Rocilda Rios Junior X Eliza Rodrigues dos Santos
43
19/03/1997
005.1997.011202-0
Execução
Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron X José Renato Mozer
de
Volnei Inocêncio da Silva X Prefeitura Municipal
Contrato
de Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON X Arlindo Lira Lopes
Banco do Estado de Rondônia S/A X Antonio Calixto da Silva
c/c Companhia de Habitação Popular de Rondônia X Alfredo Zuquim Neto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
87
44
10/04/1997
005.1997.011144-9
Execução
Wilmar de Souza X Passagertur Viagens e Turismo Ltda
45
30/09/1997
005.1997.007043-2
Execução
Açofer - Industria e Comercio Ltda X Caser Elisabeta Dapper
46
13/10/1997
005.1997.003513-0
Declaratória
Alfredo Zuquim Neto X Companhia de Habitação Popular de RO - COHAB
47
16/10/1997
005.1997.007370-9
Execução
INSS X Fazenda Pública Municipal
48
17/10/1997
005.1997.016492-5
Execução
Moura & Reis Ltda X Maria Vera Lucia de Brito
49
11/11/1997
005.1997.007851-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Custódio Gomes Filho
50
20/11/1997
005.1997.008152-3
Execução
Claudemir Aparecido Roncasalia X Triches & Cappellari Ltda e Itelvino Cappellari
51
10/12/1997
005.1997.008428-0
Embargos a Execução
Fazenda Pública Municipal X INSS
52
17/12/1997
005.1997.008527-8
Execução
Fazenda Pública Estadual X W. M.. Ind. e Com. de Madeiras Ltda e outro
53
05/01/1998
005.1997.008669-0
Execução
Rondoverdi S/A Veículos e Máquinas X Georgina Luíza de Castro
54
27/01/1998
005.1998.000341-0
Execução
Bamerindus S/A Participações e Empreendimentos X Artecon Artefatos e Construtora Ltda
- me
55
17/02/1998
005.1998.000648-6
Execução
Santex - Comércio e Importação Ltda X Braz Vitor Antonio
56
17/02/1998
005.1998.000631-1
Execução
Santex - Comercio e Importação Ltda X Reginaldo Luiz da Silva
57
30/03/1998
005.1998.001603-1
Execução
Luiz Carlos Freitas Costa X Mario Lins Pessoa da Costa Neto
58
08/04/1998
005.1998.001895-6
Execução
Villar Raposo & Cia Ltda X Bartolomeu Ribeiro de Sousa
59
14/04/1998
005.1998.001944-8
Execução
Jirauto Automóveis Ltda X Jonas Teodoro de Oliveira
60
20/04/1998
005.1998.002032-2
Execução
Edson Luiz Moser X Conterg Const. e Terraplanagem Ltda
61
29/04/1998
005.1998.002243-0
Monitória conv. P/ execução
Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON X Regipa - Retífica Gi-Paraná Ltda e outros
62
30/04/1998
005.1998.002150-7
Execução
Banco da Amazônia S/A - BASA X José Acrizio dos Santos e outro
63
08/05/1998
005.1998.002338-0
Execução
ACM Informática Ltda X Conterg Construções e Terraplanagem Ltda
64
12/05/1998
005.1998.002414-0
Execução
Bento & Cia Ltda X Jorge Paulo Soares
65
15/05/1998
005.1998.002503-0
Execução
Jirauto Automóveis Ltda X Aldair Aparecido de Almeida
66
15/05/1998
005.1998.002494-8
Execução
Comape - Comercial Martins de Auto Peças Ltda X Antonio Felix Figueiredo
67
22/05/1998
005.1998.002625-8
Execução
Fausto Martins X Claudio Luiz Lumentz Barcelos
68
22/05/1998
005.1998.002641-0
Execução
Manoel Garcia Testa X Anita Segheto e outro
69
22/05/1998
005.1998.002602-9
Execução
João Batista Felberck de Almeida X José Luiz Gonçalves da Silva
70
29/05/1998
005.1998.002734-3
Cobrança
Wilma Aparecida Exel X José Erivaldo de Medeiros e outro
71
29/05/1998
005.1997.002583-6
Execução
Osvaldo Alves Portugal X Marcondes Benicio Neves
72
15/06/1998
005.1998.002970-2
Execução
Instituto Luterano de Ensino Superior - Iles X Cleide Vieira
73
24/07/1998
005.1998.004520-1
Execução
Condomínio de Edifício Rondon Shopping Center X Satyro Quinto de Sousa Neto
74
27/07/1998
005.1998.004603-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Torino
75
12/08/1998
005.1998.004792-1
Execução
Edson Aparecido Vanco X José Pereira Salustriano
76
17/08/1998
005.1998.004838-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Copycenter Ltda
77
20/08/1998
005.1998.005054-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Ferreira da Costa
78
21/08/1998
005.1998.005141-4
Execução
Rondobrás Com. de Peças e Aces. P/ Veículos Ltda X Martecon Mat. P/ Construção
79
21/08/1998
005.1998.005142-2
Execução
Rondobrás Com. de Peçss e Aces. P/ Veículos ltda X Silas de Souza Jardim
80
16/09/1998
005.1998.005554-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizeth Rodrigues
81
17/09/1998
005.1998.005652-1
Execução
INMETRO X Cerâmica Rondon Ltda
82
18/09/1998
005.1998.005682-3
Execução
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná X Ozenir de Oliveira Costa
83
23/09/1998
005.1998.005837-0
Execução
Banco Bradesco S/A X L. Moretti Ltda ME e outro
84
25/09/1998
005.1998.005831-1
Monitória conv. P/ execução
Marlene Forte Sanches X Sadeg Empreendimentos e Construções Ltda
85
09/10/1998
005.1998.006083-9
Indenização
Paulino Braga e outro X Município de Ji-Paraná
86
05/03/1999
005.1999.000992-5
Falencia
N. Correa & Cia Ltda me
87
09/03/1999
005.1999.001251-9
Cobrança
Maria Luiza de Almeida X Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES
88
06/04/1999
005.1999.001683-2
Execução
Fazenda Pública Estadual X Coimpa - Comercial Importadora de Parafusos Ltda
89
24/05/1999
005.1999.002591-2
Incidente Processual
Artecom Artefatos e Construtora
Empreendimentos
90
27/05/1999
005.1999.002621-8
Execução
Barão Móveis Ltda X Carlos Felisberto
91
28/05/1999
005.1999.002709-5
Indenização
Anderson de Araujo X Ji-Paraná Motos Ltda
92
07/06/1999
005.1999.002852-0
Mandado de Segurança
Luiz Nunes de Almeida X Diretor do Ciretran de Ji-Paraná/RO
93
10/06/1999
005.1999.002918-7
94
16/06/1999
005.1999.003040-1
Cobrança
Lion S/A X Vale Terraplenagem Ltda
95
21/06/1999
005.1999.003134-3
Busca e Apreensão
Ji-Paraná Motos Ltda X Manoel Messias Monteiro da Silva e Outros
96
24/06/1999
005.1999.003132-7
Execução
Raimundo Nonato Nunes de Melo X Iroko Madeiras Industria Comercio e Exportação Ltda
97
25/06/1999
005.1999.003482-2
Indenização
Jorge Luiz de Andrade X Transportes Coletivos Serra Azul Ltda
98
29/06/1999
005.1999.003470-9
Monitória
Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. p/ Const. Ltda X Melo e Sedlacek Ltda
99
29/06/1999
005.1999.003463-6
Execução
Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. p/ Construções Ltda X Carlos Roberto de Lima
100
02/07/1999
005.1999.003614-0
Execução
Robison Romão dos Santos - me X Fabio Willians de Brito Camilo
101
06/07/1999
005.1999.003494-6
Execução
Onezio Romario de Souza X Valdenice Dias Motta - ME
102
15/07/1999
005.1999.003723-6
Execução
Rondobrás Comercio de Peças e Acessorios P/ Veículos X Izael Santos Cardoso
103
19/07/1999
005.1999.003922-0
Execução
Simonia Cavichioli X Joaquim Tavares Lopes
104
20/07/1999
005.1999.003991-3
Cobrança
Carlos Preore Neto X Maq - Serv - Máquinas, Terraplanagem, Pavimentação e Serviços
Ltda
105
04/08/1999
005.1999.004247-7
Mandado de Segurança
Rubens de Paula Castanho X Coordenador Adjunto da Receita Estadual de Rondônia
106
05/08/1999
005.1999.004252-3
Reintegração de Posse
Compass - Investimentos e Participações Ltda X Claudia Rosiane Ottoboni
107
10/08/1999
005.1999.004310-4
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Cícero Cassemiro da Silva e outro
108
13/08/1999
005.1999.004370-8
Execução
Norma Alvarenga de Tassis X Gilzelio Alfredo Resende Fabri
109
17/08/1999
005.1999.004440-2
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Roberto Tamotsu Ishiyama
Execução
Ltda - me X Bamerindus S/A Participações e
Comape - Comercial Martins de Auto Peças Ltda X José Raize Nogueira
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
88
110
26/08/1999
005.1999.004614-6
Reparação de Danos em fase Davi Gonçalves dos Santos X Delcia Rodrigues de Lima Pinto e outro
de execução
111
31/08/1999
005.1999.004688-0
Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Marines Silva de Freitas
112
02/09/1999
005.1999.004952-8
Monitória
Ji-Paraná Motos Ltda X Renato José Bonfani
113
16/09/1999
005.1999.005178-6
Execução
Banco do Estado de Rondonia S/A - BERON X Iroko Madeiras Indústria , Comercio e
Exportação e outros
114
14/10/1999
005.1999.008103-0
Execução
Fazenda Pública do Estado de Rondônia X Elzo Bergamini e outro
115
19/10/1999
005.1999.008151-0
Execução
Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Dinair de Oliveira Talarico
116
19/10/1999
005.1999.008147-2
Monitória
Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Antonio Novello
117
27/10/1999
005.1999.008860-4
Falência
Iroko Madeiras Indústria, Comercio e Exportação Ltda
118
23/11/1999
005.1999.010041-8
Reintegração de Posse
Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil X Edward Luiz Fabris
119
24/11/1999
005.1999.010066-3
Mandado de Segurança
Luiz Benedito da Silva - me X Gerente Geral da Nova Ceron - Luiz Carlos Coelho
120
10/12/1999
005.1999.010372-7
Execução
Comercio de Peças Jaru Mexicana Ltda X Isabel Domingues de Oliveira
121
14/12/1999
005.1999.010424-3
Cobrança
Vitasal Industria e Comercio de Rações Ltda X Gonçalves & Silva Comercio Veterinários
Ltda
122
15/12/1999
005.1999.010430-8
Execução
Xavier & Melo Ltda X Celia Regina Alves Dias
123
27/12/1999
005.1999.010598-3
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Sidney Gimenez
124
27/01/2000
005.2000.000464-7
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Benedito José de Souza
125
03/02/2000
005.2000.000232-6
Execução
Conselho Reg. De Eng. Arq. E Agronomia do Estado de Rondonia - CREA X José Carlos
Ferreira
126
07/02/2000
005.2000.000774-3
Embargos a Execução
Anadir R. De Oliveira X Fazenda Pública Estadual
127
16/02/2000
005.2000.001161-9
Execução
Casas Coimbra Ltda X Marcos Antonio Peixoto da Cunha
128
21/02/2000
005.2000.001374-3
Execução
Oliveira Pneus Ltda X Jair Silva de Souza
129
25/02/2000
005.2000.001360-3
Execução
Villar Raposo & Cia Ltda X Paula Simone Costa de Andrade
130
29/02/2000
005.2000.001411-1
Monitória
Irmãos Rigon Ltda X Edistio Lazaro de Almeida Filho
131
29/02/2000
005.2000.001382-4
Monitória
Ji-Paraná Motos Ltda X Marlene Ferreira Medeiros
132
03/03/2000
005.2000.001470-7
Embargos de Terceiro
Paulo Sergio Morandi X Banco da Amazônia S/A - Basa
133
14/03/2000
005.2000.002096-0
Monitória
Viação Ji-Paraná Ltda X Oronice Maria da Silva
134
22/03/2000
005.2000.002388-9
Mandado de Segurança
Neri Loos X Departamento Estadual de Trânsito 3ª Ciretran de Ji-Paraná/RO
135
29/03/2000
005.2000.002658-6
Monitória
Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda X Arlindo Crisostomo Ribeiro
136
29/03/2000
005.2000.002618-7
Monitória
Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda X Stefenson Dhenis Kretli Silva
137
03/04/2000
005.2000.002549-0
Cobrança
Cícero Aparecido Rosa X Maria da Penha
138
04/04/2000
005.2000.002655-1
Consignação em Pagamento
Detaja Comercio de Confecções Ltda X Banco do Estado de Rondònia S/A - BERON
139
05/04/2000
005.2000.002963-1
Busca Apreensão
D. S. Zampieri Cia Ltda X José Benedito Caetano da Silva
140
10/04/2000
005.2001.003193-1
execução
Atlanta Factoring Fomento Comercial Ltda X Codejipa
141
11/04/2000
005.2000.003199-7
Despejo
Antonio Pereira Lima X Gilmar Azuaga de Moura
142
12/04/2000
005.2000.003141-5
Embargos de Terceiros
José Alberto Fazolo - ME X Onezio Romario de Souza
143
18/04/2000
005.2000.003312-4
Monitória
Ji-Paraná Motos Ltda X Hosmidio Lourenço dos Santos
144
19/04/2000
005.2000.003238-1
Execução
Raimundo José da Silva X José Antonio Vaz
145
24/04/2000
005.2000.003261-6
Embargos a Execução
Anadir Rodrigues de Oliveira X Fazenda Pública Estadual
146
25/04/2000
005.2000.003982-3
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Hugo Felipe Carneiro
147
25/04/2000
005.2000.003980-7
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Viviane Aparecida Dona da Silva
148
28/04/2000
005.2000.003989-0
Quebra de Sigilo Bancário
Ministério Público do Estado de Rondônia X Costa Construções Terraplanagem e Transportes
Ltda e outros
149
02/05/2000
005.2000.004251-4
Execução
M. da Gloria Mular de Souza - ME X Maria José de Castro e Sousa e outro
150
10/05/2000
005.2000.004968-3
Ordinária
Narcisio Kozak X Gilberto Borgio
151
23/05/2000
005.2000.005801-1
Depósito
Irmãos Rigon Ltda X Laercio Grandis Possamai
152
23/05/2000
005.2000.005793-7
Embargos a Execução
Iraci de Oliveira Sena X Fazenda Pública Municipal
153
25/05/2000
0052000004451-7
Execução
Ana Aparecida da Cruz Moura X José das Mercedes Moura
154
26/05/2000
005.2000.005763-5
Monitória
Admilson Pereira X Odonto Press Administradora de Convênios
155
26/05/2000
005.2000.005751-1
Execução
Admilson Pereira X Claudio Florencio
156
30/05/2000
005.2000.005863-1
Execução
Anorio Dill de Oliveira X Maria de Lourdes Xavier de Moraes
157
31/05/2000
005.2000.006041-5
Execução
CRF/RO/AC X Drogas Rei Comercio e Produtos Farmacêuticos Ltda
158
01/06/2000
005.2000.006051-2
Monitória
Paulo Roberto de Lyra Borges X Moacir Martins Bastos
159
07/06/2000
005.2000.006367-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Urupá Construções Elétricas Ltda
160
07/06/2000
005.2000.006362-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Unidade de Atendimento Médico Odontológico Ltda
161
07/06/2000
005.2000.006248-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
162
07/06/2000
005.2000.006272-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
163
07/06/2000
005.2000.006374-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Zenilton Ricardo da Silva
164
07/06/2000
005.2000.006240-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
165
07/06/2000
005.2000.006354-6
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Hermelinda Lemos da Silva
166
07/06/2000
005.2000.006471-2
Exibição de Documentos
Companhia de Águas e Esgostos de Rondônia - CAERD X Empresa de Radio Difusão JiParaná Ltda e outro
167
07/06/2000
005.2000.006384-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Zeferino Viana da Luz
168
08/06/2000
005.2000.006264-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
169
08/06/2000
005.2000.006163-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
170
08/06/2000
005.2000.006447-0
Execução
Ji-Paraná Motos Ltda X Olicio Alves dos Santos
171
08/06/2000
005.2000.006193-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
172
08/06/2000
005.2000.006201-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
173
08/06/2000
005.2000.006270-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
174
08/06/2000
005.2000.006324-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
89
175
08/06/2000
005.2000.006171-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
176
08/06/2000
005.2000.006370-8
Monitoria conv. P/ execução
Alexandrino Canedo da Silva X João Vanderlei de Melo
177
08/06/2000
005.2000.006262-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
178
08/06/2000
005.2000.006094-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X A. Martins Oliveira
179
08/06/2000
005.2000.006162-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
180
08/06/2000
005.2000.006164-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
181
08/06/2000
005.2000.006161-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
182
08/06/2000
005.2000.006263-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
183
12/06/2000
005.2000.006149-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Aguinelo Machado de França
184
12/06/2000
005.2000.006221-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Albertino A. Vieira
185
14/06/2000
005.2000.006170-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
186
14/06/2000
005.2000.006654-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimunda Pereira da Silva Soar
187
14/06/2000
005.2000.006109-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Armelino Nunes
188
14/06/2000
005.2000.006653-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rafael José Rubio
189
14/06/2000
005.2000.006644-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. R. Brigante
190
14/06/2000
005.2000.006219-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná X Alipio Moura da Silva
191
14/06/2000
005.2000.006316-3
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Antenor da Silva
192
14/06/2000
005.2000.006113-6
Execução fiscal
Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho
193
14/06/2000
005.2000.006099-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho
194
14/06/2000
005.2000.006110-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho
195
14/06/2000
005.2000.006148-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Altamiro Alves Moreira
196
14/06/2000
005.2000.006160-8
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Ataide de Oliveira Freire
197
14/06/2000
005.2000.006334-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Angelita Freire Filho
198
14/06/2000
005.2000.006223-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Arthur João Kuibida’‘’‘
199
14/06/2000
005.2000.006172-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
200
14/06/2000
005.2000.006194-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Almira Braga Ferreira
201
14/06/2000
005.2000.006284-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
202
14/06/2000
005.2000.006174-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Atamir Soares Miranda
203
19/06/2000
005.2000.006606-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Real Com. e Rep. De Paraf. E Ferram. Ltda
204
19/06/2000
005.2000.006622-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ramilson Carnelos
205
19/06/2000
005.2000.006640-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo João do Nascimento
206
19/06/2000
005.2000.006604-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Regipa - Retífica Gi-Paraná Ltda
207
20/06/2000
005.2000.006783-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laercio Pussutti
208
20/06/2000
005.2000.006533-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos
209
20/06/2000
005.2000.006558-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rubens Candido de Souza
210
20/06/2000
005.2000.006541-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Roque Pereira Santos
211
20/06/2000
005.2000.006532-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos
212
20/06/2000
005.2000.006514-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Ricardo Antonio Nunes Barbosa
213
20/06/2000
005.2000.006523-9
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Romario da Conceição Resky
214
20/06/2000
005.2000.006751-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laura Oliveira
215
20/06/2000
005.2000.006808-4
Execução
Melo & Oliveira Ltda X Roberto Jotão Geraldo
216
20/06/2000
005.2000.006549-2
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Rosney Taborda Costa
217
20/06/2000
005.2000.006630-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo Pereira da Silva
218
20/06/2000
005.2000.006689-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laurindo Carlindo dos Santos e outro
219
20/06/2000
005.2000.006559-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Filho
220
20/06/2000
005.2000.006629-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo Pereira da Silva
221
20/06/2000
005.2000.006518-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rivalmieto Vaz de Lima
222
20/06/2000
005.2000.006722-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Leudemar de Almeida
223
21/06/2000
005.2000.006782-7
Despejo
Osvaldo Alves Portugal X Joel Leite Pinheiro e outro
224
23/06/2000
005.000.006866-1
Indenização
Tereza Machado Sabino X Viação Ji-Paraná Ltda
225
23/06/2000
005.2000.006683-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
226
23/06/2000
005.2000.006818-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
227
23/06/2000
005.2000.006834-3
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
228
23/06/2000
005.2000.006842-4
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
229
23/06/2000
005.2000.006850-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
230
29/06/2000
005.2000.006771-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos Morais
231
29/06/2000
005.2000.007054-2
Execução
232
30/06/2000
005.2000.007107-7
Impugnação
Causa
233
05/07/2000
005.2000.007234-0
Monitória
Mercantil Caiari Atacaditsta e Dist. de Mat. P/ Construção Ltda X N. G. Construtora Ltda
234
05/07/2000
005.2000.007153-0
Execução
Mercantil Caiari Atacadista e Dist. de Mat. P/ Construções Ltda X Daniel Borges dos Santos
235
05/07/2000
005.2000.006983-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Salomão Moreira de Souza
236
05/07/2000
005.2000.006819-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Ferreira Gomes
237
06/07/2000
005.2000.007029-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Azolini
238
06/07/2000
005.2000.006982-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Santilha Faria de Matos
239
06/07/2000
005.2000.007242-1
Monitoria
Mini Mercado Campos Ltda X Claudecir Mendes de Souza
240
17/07/2000
005.2000.007620-6
Indenização
José de Souza Porto X Banco do Brasil S/A
241
18/07/2000
005.2000.006964-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Carlos de Oliveira
242
18/07/2000
005.2000.007473-4
Execução
Cometão Auto Peças e Serviços Ltda X Maria Conceição de Assis Kubotani
243
18/07/2000
005.2000.007588-9
Ordinária
Jesse Mota Fernandes X Francisco Barbosa da Silva
Fazenda Pública Municipal X Luiz Reis da Silva
ao
Valor
da Agropecuária Comercial e Industrial Caarapó S/A X Estanislau Ferreira de Almeida
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
90
244
18/07/2000
005.2000.007582-0
Busca e Apreensão
Auto Posto Aracaju Ltda X R. L. Santiago T.R.R. - ME
245
18/07/2000
005.2000.006973-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião da Silva
246
18/07/2000
005.2000.006981-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Serraria Céu Azul
247
24/07/2000
005.2000.007529-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Alda da Silva Gonçalves
248
24/07/2000
005.2000.007654-0
Indenização
Maria Sergia de Souza X Santin Longo
249
24/07/2000
005.2000.007545-5
Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES X Milton Furtado Vieira Junior
250
24/07/2000
005.2000.007489-0
Execução
Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Claudia Ronize dos Santos Pais
251
24/07/2000
005.2000.007611-7
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Cleia Cristina Fouletto
252
24/07/2000
005.2000.007602-8
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles X Neusa Trevizane Dellamerlina Bessa
253
24/07/2000
005.2000.007555-2
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Fabio Tschurtschenthaler Costa
254
24/07/2000
005.2000.007539-0
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Jadir Pereira de Lira
255
25/07/2000
005.2000.007546-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marcos Antonio Frank Petinari
256
25/07/2000
005.2000.007601-0
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Waldelino dos Santos Barros
257
25/07/2000
005.2000.007499-8
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Juliana de Oliveira Moura
258
27/07/2000
005.2000.007675-3
Cobrança
Gevercy José Rosa X Joaquim Teixeira Dias
259
27/07/2000
005.2000.007587-0
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Marcia Peroni Lopes
260
02/08/2000
005.2000.007047-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sadi de Paula
261
02/08/2000
005.2000.006924-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pereira da Costa
262
02/08/2000
005.2000.006918-8
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Braz da Silva
263
02/08/2000
005.2000.008014-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco José da Silva
264
02/08/2000
005.2000.008034-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Felisberto Assad Delgado
265
02/08/2000
005.2000.008169-2
Execução
Melo & Oliveira Ltda X Comercial Ipa Ltda
266
02/08/2000
005.2000.006941-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Silvio da Silva Almeida
267
02/08/2000
005.2000.008021-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco A Ribeiro
268
03/08/2000
005.2000.008061-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Floresta Hotel Ltda
269
03/08/2000
005.2000.008078-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Pinto
270
03/08/2000
005.2000.008072-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Ernesto
271
03/08/2000
005.2000.008064-5
Execução
Maria Antonio Polizeli Marquiori X Odete Alves Rodrigues
272
03/08/2000
005.2000.008071-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisca da Silva Lauback
273
03/08/2000
005.2000.008088-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X F. F. de Melo e Cia Ltda
274
03/08/2000
005.2000.008077-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Fawas Hussen Abou Chtas Mehanna
275
03/08/2000
005.2000.008079-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Pereira da Silva
276
07/08/2000
005.2000.008109-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Chagas
277
08/08/2000
005.2000.008265-6
Execução
Danila Modas Ltda X Klerio Fabiano da Silva
278
14/08/2000
005.2000.008402-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva
279
14/08/2000
005.2000.008410-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva e outros
280
14/08/2000
005.2000.008422-5
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Oneas Eduardo de Oliveira
281
14/08/2000
005.2000.008401-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odair Bernardi
282
14/08/2000
005.2000.008259-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Correia da Cruz
283
14/08/2000
005.2000.008272-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Ferreira da Costa
284
14/08/2000
005.2000.008414-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Oneas Eduardo de Oliveira
285
14/08/2000
005.2000.008393-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odair Bernardi
286
15/08/2000
005.2000.008524-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Veneranda Felicio
287
17/08/2000
005.2000.008842-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Delzira de Carvalho Pereira
288
17/08/2000
005.2000.008833-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dragon Comercio e Rep. Ltda e outros
289
17/08/2000
005.2000.008550-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
290
17/08/2000
005.2000.008560-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
291
17/08/2000
005.2000.008929-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Darca Alves Teodoro
292
17/08/2000
005.2000.008484-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vicente Pereira Lima
293
17/08/2000
005.2000.008534-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valter Luiz Carlos Silva
294
17/08/2000
005.2000.008541-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdinei Soares Costa
295
17/08/2000
005.2000.008930-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dionisio Souza de Jesus
296
17/08/2000
005.2000.008810-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dely Ferreira Santos
297
17/08/2000
005.2000.008961-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Darlene Francisco Silva
298
17/08/2000
005.2000.002333-1
Cominatória
Francisco Barbosa da Silva X Janes da Mota Rodrigues e outros
299
17/08/2000
005.2000.008809-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dorival Bernardi
300
17/08/2000
005.2000.008914-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Devair de Almeida.
301
17/08/2000
005.2000.008551-5
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
302
17/08/2000
005.2000.008881-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Daniel Alves
303
17/08/2000
005.2000.008962-6
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Divani Gregorio Seixas
304
17/08/2000
005.2000.008514-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
305
17/08/2000
005.2000.008913-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Daniel Cezario
306
17/08/2000
005.2000.008552-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
307
17/08/2000
005.2000.008548-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
308
21/08/2000
005.2000.008982-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gumercindo Teixeira
309
22/08/2000
005.2000.008878-6
Execução
Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO X Gil Martins de Paula
310
22/08/2000
005.2000.009066-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nubia Calvalcante de Araujo
311
22/08/2000
005.2000.008862-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gerson Alves Dantas
312
22/08/2000
005.2000.008892-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Genesio Dutra de Carvalho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
313
22/08/2000
005.2000.008870-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gercino José Ribeiro
314
22/08/2000
005.2000.008910-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X George Mozart de Araujo
315
22/08/2000
005.2000.008950-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geni Cabral de Souza
316
22/08/2000
005.2000.008970-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gilberto Sotero de Abreu
317
23/08/2000
005.2000.009064-0
Impugnação ao valor da causa Estado de Rondonia X Valdemir Aparecido de Souza
318
24/08/2000
005.2000.009076-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Estevão de Meira
319
24/08/2000
005.2000.009062-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Caetano
320
24/08/2000
005.2000.009084-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Estevão de Meira
321
24/08/2000
005.2000.009143-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Neri Bendini
322
24/08/2000
005.2000.009135-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X New Foto Color Ltda e Outros
323
24/08/2000
005.2000.009133-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nereide de Lourdes de M. C. E. M.
324
24/08/2000
005.2000.009035-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Patrocinio da C. de Oliveira
325
24/08/2000
005.2000.009140-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nascimento Gomes Barbosa
326
24/08/2000
005.2000.009172-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Tropeira Gomes
327
24/08/2000
005.2000.009165-5
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida
328
24/08/2000
005.2000.009167-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida
329
24/08/2000
005.2000.009099-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nilson da Silva Ferreira
330
24/08/2000
005.2000.009125-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Neri Bendini
331
24/08/2000
005.2000.009127-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nildo Francisco da Silva
332
24/08/2000
005.2000.009020-9
execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
333
24/08/2000
005.2000.009029-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
334
24/08/2000
005.2000.009028-4
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
335
24/08/2000
005.2000.009053-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Ferreira de Castro
336
24/08/2000
005.2000.009052-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
337
24/08/2000
005.2000.009012-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
338
24/08/2000
005.2000.009037-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
339
24/08/2000
005.2000.009116-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nicanor Silva
340
24/08/2000
005.2000.009106-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Neuza de Almeida Machado
341
24/08/2000
005.2000.009021-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
342
29/08/2000
005.2000.009431-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pires & Frank Ltda e outros
343
29/08/2000
005.2000.009044-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
344
30/08/2000
005.2000.009349-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Bellino & Bellino Ltda e outros
345
30/08/2000
005.2000.009310-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tome Nunes de Souza
346
30/08/2000
005.2000.009341-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Luiz Batista
347
30/08/2000
005.2000.009504-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ilton Ribeiro da Silva
348
30/08/2000
005.2000.009285-6
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Tercilio Alves de Souza e outro
349
30/08/2000
005.2000.009317-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Transportadora Santa Laura e outros
350
30/08/2000
005.2000.009455-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Posto de Molas Gonçalves Ltda e Outros
351
30/08/2000
005.2000.009464-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ivonelson da Sobreira
352
30/08/2000
005.2000.009248-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Wilson Aparecido de O. Junior
353
30/08/2000
005.2000.009488-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Izaque Candido da Silva
354
30/08/2000
005.2000.009294-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tetraeg S/A Planej e Const.
355
30/08/2000
005.2000.009324-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdir Aguiar de Souza
356
30/08/2000
005.2000.009332-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Wanderlay Joaquim de Mattos
357
30/08/2000
005.2000.009336-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Batista Neto
358
31/08/2000
005.2000.009605-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro dos Santos
359
31/08/2000
005.2000.009639-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José da Penha Bezerra de Almeida
360
31/08/2000
005.2000.009319-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto
361
31/08/2000
005.2000.009318-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto
362
31/08/2000
005.2000.009593-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X J. Andrade e Outro
363
31/08/2000
005.2000.009316-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tiburcio Olau de Almeida Neto
364
31/08/2000
005.2000.009589-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jair Silva de Souza
365
31/08/2000
005.2000.009617-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Carete
366
31/08/2000
005.2000.009625-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Francisco da Silva
367
31/08/2000
005.2000.009601-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Alves
368
31/08/2000
005.2000.009559-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Osmar Pedro da Silva
369
01/09/2000
005.2000.009523-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Luiz Primo
370
01/09/2000
005.2000.009582-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos
371
01/09/2000
005.2000.009726-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Espedito Vieira Filho
372
01/09/2000
005.2000.009466-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Nilson Melotto
373
01/09/2000
005.2000.009736-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Isaias Cordeiro de Souza
374
01/09/2000
005.2000.009517-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Bernardo Sobrinho
375
01/09/2000
005.2000.009778-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Escola Educacional Visão
376
01/09/2000
005.2000.009670-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Duarte Guimarães
377
01/09/2000
005.2000.009699-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Izaias Tavares Jacone
378
01/09/2000
005.2000.009689-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X João F. de Oliveira
379
01/09/2000
005.2000.009662-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Maria Pepi
380
01/09/2000
005.2000.009481-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Gilio Sobrinho
381
01/09/2000
005.2000.009714-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ilton Gardelina da Silva
91
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
92
382
04/09/2000
005.2000.009897-8
Exibição de Documentos
Neusa Correia de Maceno e outros X Uniprev - União Previdenciária
383
04/09/2000
005.2000.009889-7
Exibição de Documentos
Neusa Correia de Maceno e outros X Vera Cruz - Vida e Previdência
384
04/09/2000
005.2000.009768-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Gonçalves de Alvarenga
385
04/09/2000
005.2000.009784-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias Ferreira de Santana
386
04/09/2000
005.2000.009774-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elson Silva Ramos
387
04/09/2000
005.2000.009757-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elida Fernandes de Oliveira
388
05/09/2000
005.2000.009871-4
Despejo
Gilberto Paulo Hirschmann e outro X Paulo Roberto de Oliveira Vargas
389
05/09/2000
005.2000.009752-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Enor Agenor da Silva
390
05/09/2000
005.2000.9818-8
Execução
D. S. Zampieri Cia Ltda X Niuza Ferreira da Silva
391
05/09/2000
005.2000.009803-0
Execução
D. S. Zampieri Cia Ltda X Maria Suely Soares de Lima e outro
392
05/09/2000
005.2000.009865-0
Execução
D. S. Zampieri Cia Ltda X Reginaldo Rosa de Miranda
393
05/09/2000
005.2000.009749-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Evanildes Alves Trindade
394
06/09/2000
005.2000.009645-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Barbosa da Silva
395
06/09/2000
005.2000.009659-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Mariano Piazera
396
06/09/2000
005.2000.009718-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edgar Passos dos Reis
397
06/09/2000
005.2000.009372-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Victor
398
06/09/2000
005.2000.009682-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva
399
06/09/2000
005.2000.009365-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Genival de Azevedo Borges
400
06/09/2000
005.2000.009369-0
Execução fiscal
Fazenda Pública Municipal X João Mariano Piazera
401
06/09/2000
005.2000.009412-3
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva
402
06/09/2000
005.2000.009537-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva
403
06/09/2000
005.2000.009489-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jeronildo Ferreira Leite
404
06/09/2000
005.2000.009553-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jair dos Santos Oliveira e outro
405
06/09/2000
005.2000.009436-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Armando dos Santos
406
06/09/2000
005.2000.009685-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jair Silverio de Oliveira
407
06/09/2000
005.2000.009429-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jeronildo Ferreira Leite
408
06/09/2000
005.2000.009554-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge da Silva Ramos
409
06/09/2000
005.2000.009598-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Luiz de Almeida
410
06/09/2000
005.2000.009514-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista da Silva
411
06/09/2000
005.2000.009385-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Augusto Figueiredo
412
08/09/2000
005.2000.009846-3
Monitória
Barão Móveis Ltda X Dario Honorio da Silva
413
11/09/2000
005.2000.009373-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José L. Agner Rodrigues
414
11/09/2000
005.2000.009946-0
Execução
Banco da Amazônia S/A - BASA X Edison Fidelis de Souza e outro
415
11/09/2000
005.2000.009583-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Ramos
416
11/09/2000
005.2000.009599-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Dellarmelina
417
11/09/2000
005.2000.009570-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves Neto
418
11/09/2000
005.2000.009592-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Ramos
419
11/09/2000
005.2000.009551-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves
420
12/09/2000
005.2000.009491-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José dos Santos
421
12/09/2000
005.2000.009476-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Toschi Fernandes
422
12/09/2000
005.2000.009947-8
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES X Ivanete Soares Trindade
423
12/09/2000
005.2000.009954-0
Execução
Eletrotem Comercio e Instalações Elétricas Ltda - ME X Domingos Rodrigues
424
12/09/2000
005.2000.009962-1
Monitória
Eletrotem Comercio e Instalações Elétricas Ltda - me X Artecom Artefatos e Construtora Ltda
- me
425
12/09/2000
005.2000.009939-7
Execução
Cedusp X Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves
426
12/09/2000
005.2000.009641-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José T da Silva
427
12/09/2000
005.2000.009449-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Salvador dos Santos
428
13/09/2000
005.2000.009568-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José da Penha Bezerra de Almeida
429
13/09/2000
005.2000.010044-1
Rescisão de Contrato
Comercio de Molas Ji-Paraná Ltda X W. R. Info & Software
430
13/09/2000
005.2000.009452-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro
431
13/09/2000
005.2000.009557-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joel Alves
432
13/09/2000
005.2000.009608-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Moraes de Azevedo
433
13/09/2000
005.2000.009442-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Alvarino de Freitas
434
13/09/2000
005.2000.009513-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Mario Miranda
435
13/09/2000
005.2000.009624-0
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X José Alves de Medeiros
436
13/09/2000
005.2000.009666-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Julio Neto de Souza
437
13/09/2000
005.2000.009460-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joselor de Andrade
438
13/09/2000
005.2000.009438-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Anacleto Borges
439
13/09/2000
005.2000.009470-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Vicente dos Santos
440
14/09/2000
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Quirino da Silva
441
14/09/2000
005.2000.010281-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Quirino da Silva
442
14/09/2000
005.2000.010266-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Cristina de Freitas Budi
443
14/09/2000
005.2000.010275-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Rosa Ferreira
444
14/09/2000
005.2000.010298-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maro Luiz Braga
445
14/09/2000
005.2000.010307-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Candido Ferreira
446
15/09/2000
005.2000.010008-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Moacir Perozzo
447
15/09/2000
005.2000.010095-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva
448
15/09/2000
005.2000.010101-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Alves da Silva
449
15/09/2000
005.2000.010169-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Henrique de Miranda
450
15/09/2000
005.2000.010111-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Maria Ines dos Santos
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
93
451
15/09/2000
005.2000.010280-0
Execução
William Mangelo Pinheiro X Francisco Roberto Mota Pinheiro
452
15/09/2000
005.2000.010268-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marlene Leontina Camargo
453
15/09/2000
005.2000.009950-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Alves de Souza
454
15/09/2000
005.2000.010109-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laura Francisca Silva
455
15/09/2000
005.2000.009957-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Alves
456
15/09/2000
005.2000.010156-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Roberto da Silva
457
15/09/2000
005.2000.009958-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria do Carmo Azevedo Paes
458
15/09/2000
005.2000.009992-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Misac Peres dos Reis
459
15/09/2000
005.2000.010165-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Luiz Alcaraz
460
15/09/2000
005.2000.010108-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Gomes de Jesus
461
15/09/2000
005.2000.010252-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Alves de Lima
462
15/09/2000
005.2000.009960-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Clenia Duarte
463
18/09/2000
005.2000.010203-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eurico M. dos Santos
464
18/09/2000
005.2000.010216-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elza Maria Pereira
465
18/09/2000
005.2000.010219-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ezequiel Muniz
466
18/09/2000
005.2000.010204-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizabeth Khuruan
467
18/09/2000
005.2000.010211-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Costa da Silva
468
19/09/2000
005.2000.010338-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Esser
469
19/09/2000
005.2000.010023-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcos Evangelista Correa da Silva e outro
470
19/09/2000
005.2000.010062-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Joaquina de Souza
471
19/09/2000
005.2000.010122-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cícero Freitas de Paula
472
19/09/2000
005.2000.010330-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Moacir Cazuza da Silva
473
19/09/2000
005.2000.010417-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva
474
19/09/2000
005.2000.010313-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria da Penha Ibiapino de Almeida
475
19/09/2000
005.2000.010385-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcelino Alves da Fonseca
476
19/09/2000
005.2000.010005-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X M A. Q. Duarte Instalações e outro
477
19/09/2000
005.2000.010190-1
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Celio Santana
478
19/09/2000
005.2000.010061-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Lira Lopes
479
19/09/2000
005.2000.010353-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Nunes
480
19/09/2000
005.2000.009936-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria da Penha Cossuol Mayo
481
19/09/2000
005.2000.010465-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Miguel Aparecido Machado
482
19/09/2000
005.2000.010409-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva
483
19/09/2000
005.2000.010171-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cerâmica Vera Cruz
484
19/09/2000
005.2000.010481-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Milton de Oliveira
485
19/09/2000
005.2000.010473-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Nazaré Alves Santana
486
19/09/2000
005.2000.010433-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marivaldo Gonçalves de Oliveira
487
19/09/2000
005.2000.010134-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carmela Odissio da Silva
488
19/09/2000
005.2000.010425-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva
489
19/09/2000
005.2000.010037-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marinaldo Gonçalves Oliveira
490
20/09/2000
005.2000.010141-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cosmo Leite Rocha
491
20/09/2000
005.2000.010230-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Copycenter Ltda
492
20/09/2000
005.2000.010123-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cicero Moura da Silva
493
20/09/2000
005.2000.010158-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X C. A. Ramos e outro
494
20/09/2000
005.2000.010320-3
Embargos de Terceiro
D. Avila & Santiago Ltda X Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
495
20/09/2000
005.2000.010249-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlinda Rocha de Lima
496
21/09/2000
005.2000.010178-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleuza Dutra de Jesus
497
21/09/2000
005.2000.010161-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Conceição O. de Jesus
498
21/09/2000
005.2000.010153-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cinezio Divino Moraes
499
21/09/2000
005.2000.010151-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Crispim Bispo Reis dos Santos
500
21/09/2000
005.2000.010150-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias
501
21/09/2000
005.2000.010148-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias
502
21/09/2000
005.2000.010137-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Clube de Tradição Nipo Brasili
503
22/09/2000
005.2000.010408-0
Indenização por acidente de Leandro Martins Soares X Estado de Rondonia
veículo
504
27/09/2000
005.2000.010655-5
Cobrança
Getulio Eustaquio de Aquino X Construtora Santana Helena Ltda - Walter da Silva e outro
505
28/09/2000
005.2000.010654-7
Monitória
Cirlene Ribas Mensch X José Adão Saturno e outro
506
10/10/2000
005.2000.010716-0
Busca e Apreensão
507
10/10/2000
005.2000.010708-0
Produção
provas
508
13/10/2000
005.2000.010851-5
monitória
Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda X José Luiz Talarico
509
19/10/2000
005.2000.011070-6
Monitória
Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda X Cleusa Ferreira Bat
510
19/10/2000
005.2000.010914-7
Mandado de Segurança
Ildemar Kussler X Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
511
27/10/2000
005.2000.011133-8
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Elizeu Almeida Petersen
512
30/10/2000
005.2000.011239-3
Execução
Cometão Auto Peças e Serviços Ltda X Jorgito de Oliveira Teixeira
513
31/10/2000
005.2000.011270-9
monitoria
Cometão Auto Peças E Serviços Ltda X Comap - Construções Maquinas e Projetos LTDA
514
03/11/2000
005.2000.011213-0
monitória conv. Para execução Cristalina Joaquim de Lima X Jesus Eloi de Carvalho
515
07/11/2000
005.2000.011309-8
Execução
Marisselma Maria da Conceição Mariano X Janio Lopes Souza
516
27/11/2000
005.2000.011479-5
Cobrança
Barão Móveis Ltda X Armando Marcelino
517
27/11/2000
005.2000.011597-0
Exceção de Impedimento
Daelim Motor do Brasil S/A X C. P. A. Comercio de Motos Ltda
antecipada
Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outro
de Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outro
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94
518
30/11/2000
005.2000.011787-5
Falencia
Moinho Safra Industria e Comercio Ltda X Iroko Madeiras Industria, Comercio e Exportação
Ltda
519
12/12/2000
005.2000.011878-2
Medida Cautelar Inominada
Silvia Sanches Silveira e outro X José Aparecido de Freitas
520
08/01/2001
005.2001.003707-3
Embargos de Terceiros
João Pereira X Nilton de Souza Alves
521
08/01/2001
005.2001.000074-2
Execução
CRF/RO/AC X L R. De Oliveira e Cia Ltda
522
12/01/2001
005.2001.000204-4
Execução
D. S. Zampieri Cia Ltda X Wilson Niza de Oliveira
523
12/01/2001
005.2001.000207-9
Execução
Jirauto Automóveis Ltda X Reginaldo do Nascimento Savedra
524
15/01/2001
005.2001.000234-6
Execução
Tigrão Comercio de Veículos Ltda X Zuleide Maria Jeronimo da Silva
525
22/01/2001
005.2001.000291-5
Execução
526
24/01/2001
005.2001.000501-9
Exceção de
impedimento
527
30/01/2001
005.2001.000726-7
Busca e Apreensão
Antonio Lazaro de Moura X Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
528
01/02/2001
005.2001.000775-5
Execução
D. S. Zampieri Cia Ltda X Edson Pinheiro dos Santos
529
02/02/2001
005.2001.000789-5
Embargos a Execução
Copycenter Ltda X Fazenda Pública Municipal
530
03/02/2001
005.2001.011368-7
Execução
Claudio Antonio Barbosa X Taketomi Kuroda Ltda
531
05/02/2001
005.2001.000757-7
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Leovaldo Francisco Sampaio
532
05/02/2001
005.2001.000763-1
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Dyrce Leal da Silva
533
05/02/2001
005.2001.000770-4
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Jair Oliveira dos Santos
534
06/02/2001
005.2001.000759-3
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Veridiana Cristina Buzatt Felisberto
535
08/02/2001
005.2001.000354-7
Execução
Caiari Materiais P/ Construção Ltda X José Roberto Damasceno Ramos
536
08/02/2001
005.2001.000306-7
Execução
Caiari Materiais Para Construção X Marinalva Gomes
537
08/02/2001
005.2001.000330-0
Execução
Caiari Materiais Para Construção X Julie Anderson de Souza Mota
538
08/02/2001
005.2001.000298-2
Execução
Caiari Materiais Para Construção Ltda X Mauro Keller
539
08/02/2001
005.2001.000346-6
Execução
Caiari Materiais Para Construção Ltda X José Ramos Cirino de Almeida
540
09/02/2001
005.2001.000741-0
Execução
541
09/02/2001
005.2001.000744-5
Execução
Extrajudicial
de
Título D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Pereira dos Santos
542
09/02/2001
005.2001.000737-2
Execução
Extrajudicial
de
Título D. S. Zampieri & Cia Ltda X Tereza Schineider
543
09/02/2001
005.2001.000353-9
Execução
544
16/02/2001
005.2001.001417-4
Execução da obrigação de Silvio Vicente Cunha de Souza X Riccardo Zaniolo e outros
fazer
545
01/03/2001
005.2001.001494-8
Embargos a execução
Fawas Hussen Abou Chatas Mehanna X Fazenda Pública Municipal
546
02/03/2001
005.2001.001653-3
Embargos a Execução
José Maria Alves Costa X CREFIJIPA Factoring Asses. Financ.
547
06/03/2001
005.2001.001541-3
Arresto
Taketomi Kuroda Ltda X Claudio Antonio Barbosa
548
08/03/2001
005.2001.002738-1
Sustação de Protesto
Tentação Mondas Ltda X Industrial de Calçados Flower Ltda
549
08/03/2001
005.2001.002602-4
Mandado de Segurança
Keite de Oliveira Rangel e outros X Fundação Rio Madeira - RIOMAR
550
12/03/2001
005.2001.002595-8
Mandado de Segurança
Lidiane Cristina Bento Moura X Fundação Rio Madeira - Riomar
551
15/03/2001
005.2001.001667-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Araildes Figueiredo Sobrinho
552
15/03/2001
005.2001.003000-5
Mandado de Segurança
Euclides Alves de Morais X Diretor da 3ª Circ. Regional de Trânsito de Ji-Paraná
553
15/03/2001
005.2001.001078-0
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Raquel Dicher Kull
554
15/03/2001
005.2001.001664-9
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Alessandrina Balmant da Silva
555
15/03/2001
005.2001.001060-8
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Vaneska José Nunes da Silva
556
15/03/2001
005.2001.001082-9
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Nelyton Francisco Carvalho da Silva
557
15/03/2001
005.2001.001083-7
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jeronildo Ferreira Leite
558
15/03/2001
005.2001.001661-4
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Maria Celia Pereira Meira
559
15/03/2001
005.2001.001675-4
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Supeiror - Iles/Ulbra X Laercio Rodrigues da Silva
560
15/03/2001
005.2001.001674-6
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jorge Luiz Magalhães
561
15/03/2001
005.2001.001659-2
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Márcia Bezerra Chagas
562
15/03/2001
005.2001.001658-4
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Bett Sabah Marinho da Silva
563
15/03/2001
005.2001.001054-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Denia Karru Freitas de Souza
564
15/03/2001
005.2001.001051-9
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Keliton Leiva Alves Duarte
565
15/03/2001
005.2001.001669-0
monitoria conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Lilian Simone de Oliveira
566
15/03/2001
005.2001.001665-7
monitória conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Anielly Laena Azevedo Dias
567
15/03/2001
005.2001.001052-7
execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Vivian Mara Casula
568
15/03/2001
005.2001.001671-1
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Elizabeth Cavatti Simoni
569
15/03/2001
005.2001.001660-6
Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Priscilla Calixto Matias
570
16/03/2001
005.2001.001680-0
Monitória conv. P/ Execução
Marcos Schmidt Duarte
571
16/03/2001
005.2001.002669-5
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marcelo Pchek
572
16/03/2001
005.2001.001012-8
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Adriana Reis de Souza
573
16/03/2001
005.2001.001021-7
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X José Marcio André
574
16/03/2001
005.2001.001684-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Parmenio Santos Lima
575
16/03/2001
005.2001.001689-4
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Clednilton Ramos Mendes
576
16/03/2001
005.2001.001035-7
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Tatiane Karla Hofstaetter
577
16/03/2001
005.2001.001688-6
Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Jander Luiz Alves Paiva
578
16/03/2001
005.2001.001013-6
monitória conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Luiz Augusto Nascimento de Oliveira
579
16/03/2001
005.2001.001692-4
monitoria conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Gerson Machado Franco
580
19/03/2001
005.2001.001093-4
Monitória
Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Sonia Maria Palmezano e outros
581
19/03/2001
005.2001.001046-2
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Sinval Gonzaga da Cunha
582
19/03/2001
005.2001.001091-8
Monitória
Centro Educacional São Paulo - CEDUSP X Selma Aparecida do Monte Silva e Outros
Eucatur X Amazon Buchas Ltda - ME
Incompetência/ Me Montagem de Estruturas Metálicas Ltda X Laurita da Silva Rodrigues
D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Messias de Carvalho
Caiari Materiais Para Construção Ltda X Gonçalves & Rodrigues Ltda - ME
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
95
583
19/03/2001
005.2001.001038-1
Monitória conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Vilmar Rosa de Mendonça
584
20/03/2001
005.2001.002913-9
Ordinária
Rondobrás Comercio de Peças e Acessórios p/ veículos Ltda X Sps - Quimica Indústria e
Comercio Ltda e outros
585
20/03/2001
005.2001.001630-4
Declaratória
Antonio Marculino Ferreira X INSS
586
11/04/2001
005.2001.003401-9
Reparação de Danos
Antonio Lazaro de Moura X Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda e outros
587
16/04/2001
005.2001.003454-0
Mandado de Segurança
Açofer Industria e Comercio Ltda X Diretor da 3ª Circ. Regional de Trânsito de Ji-Paraná-RO
588
08/05/2001
005.2001.003561-9
Reparação de Danos
Deraldo Alves de Souza e outros X Souza Transportes e Mudanças Ltda
589
26/06/2001
005.2001.006143-1
Execução
Luciano Dias Ferreira Chueire X Marina Camilo
590
17/07/2001
005.2001.006416-3
Embargos de Terceiro
Gilberto Seibert X Fazenda Pública Municipal
591
18/07/2001
005.2001.006509-7
Embargos a Execução
Paulo Alexandre de Souza X Fazenda Pública Municipal
592
19/07/2001
005.2001.006477-5
Embargos de Terceiro
Walmyr Domingos Gomes X Fazenda Pública Municipal
593
02/08/2001
005.2001.007215-8
Embargos a Execução
Maria da Penha Cassuol Mayo X Fazenda Pública Municipal
594
37110
005.2001.007322-7
Embargos a Execução
Maria Margareth Campana X Fazenda Pública Municipal
595
08/08/2001
005.2001.007330-8
Embargos a Execução
Damião Manoel de Almeida X Fazenda Pública Municipal
596
30/08/2001
005.2001.007862-8
Monitória
Cedusp X Osiris de Morais Pessoa
597
31/08/2001
005.2001.007870-9
Monitória
Centro Educacional São Paulo - SEDUSP X Edmundo Sodre de Vasconcelos
598
03/09/2001
005.2001.007980-2
Embargos de Terceiro
Cecilia Pereira da Silva X Fazenda Pública municipal
599
14/09/2001
005.2001.008446-6
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X Lacerda Antonio Maciel
600
14/09/2001
005.2001.008432-6
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Joelma Luciano França
601
26/09/2001
005.2001.008901-8
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X Genivaldo Cavalcante
602
26/09/2001
005.2001.008917-4
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Marcio da Silva Ferreira
603
26/09/2001
005.2001.008926-3
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Edivaldo Muller Rodrigues
604
26/09/2001
005.2001.007876-8
Execução
Conselho Regional de Eng. Arq. E Agro - CREA/RO X Espolio de Manoel Bastos da Costa
605
26/09/2001
005.2001.008909-3
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X Renato Yamaura Felizardo
606
26/09/2001
005.2001.008821-6
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X José Jorge dos Santos
607
01/10/2001
005.2001.008379-6
monitória conv. P/ execução
Inst. luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Paulo Antonio Rocha Ferreira
608
01/10/2001
005.2001.008509-8
Execução
T. O. Almeida Neto X Teonilla Ferreira da Costa
609
01/10/2001
005.2001.008389-3
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Valdemir Gomes Soares
610
01/10/2001
005.2001.008363-0
monitória conv. Para execução Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Simone Isabel da Silva Gilio
611
01/10/2001
005.2001.008376-1
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Renilson Mercado Garcia
612
01/10/2001
005.2001.008355-9
Monitoria conv. P/ Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Richard Handerson Ferreira Camurça
613
01/10/2001
005.2001.008331-1
Execução
Vipcar Peças e Acessórios Ltda X Cícero Cleriston Silva
614
02/10/2001
005.2001.008352-4
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Marta Souza Costa Brito
615
02/10/2001
005.2001.008350-8
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Maria Lucia Almeida Milhomens
616
02/10/2001
005.2001.008344-3
Monitoria
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Manoel Veríssimo Ferreira Neto
617
03/10/2001
005.2001.009304-0
Embargos a Execução
Príncipe da Beira Comercio e Representações Ltda X Cred Cash Factoring Fomento Mercantil
Ltda
618
17/10/2001
005.2001.009992-7
Embargos a Execução
Vanderlei Aleixo de Paula X Hilgert & Cia Ltda
619
25/10/2001
005.2001.010091-7
Medida Cautelar Inominada
Laticínio Beira Rio Ltda X Comissão de Mobilização do Preço do Leite e utros
620
25/10/2001
005.2001.009644-8
Execução
Comercial de Genêros Alimentícios Silva Ltda X Eunice Mendes Silva
621
31/10/2001
005.2001.010763-6
Ordinária
Ilda Antonio Moreira e outros X Sindicato dos Produtores Rurais de Rondônia e outros
622
08/11/2001
005.2001.010257-0
Busca e Apreensão
Itaú Seguros S/A X Sandoval Beltino de Queiroz
623
13/11/2001
005.2001.010718-0
Monitória
Colegio Porto Seguro S/C Ltda X Claudia Lucia Leitão de Figueiredo
624
13/11/2001
005.2001.010717-2
Monitória
Colégio Porto Seguro S/C Ltda X Maria das Dores Cavalcante
625
19/11/2001
005.2001.008472-5
Execução
Inmetro X Comercial Extrema Ltda
626
20/11/2001
005.2001.010379-7
Sustação de Protesto
Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X Wilson Rocha - ME
627
20/11/2001
005.2001.010361-4
Indenização
Robson de Souza X Banco Santander
628
21/11/2001
005.2001.008733-3
Execução
Fazenda Nacional X Lammy Industrial Madeireira da Amazonia Ltda
629
26/11/2001
005.2001.011140-4
Medida Cautelar Inominada
Marlene Lima Mourão X Regina Lucia Lopes
630
29/11/2001
005.2001.010287-1
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Alex dos Santos Prachedes
631
29/11/2001
005.2001.010271-5
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Jonas Lázaro Crescencio
632
12/12/2001
005.2001.011332-6
Busca e Apreensão
Consórcio Nacional Honda Ltda X José Roberto de Souza
633
14/12/2001
005.2001.011777-1
Declaratória
Luiz Fernando Pereira Vinhosa X Telemar - Tele Norte Leste Participações Ltda
634
14/12/2001
005.2001.001315-6
Anulação de Ato administrativo Lislaine Gomes de Carvalho Guimarães X Empresa Municipal de Transportes Urbanos ou jurídico
EMTU
635
17/12/2001
005.2001.011912-0
Busca e Apreensão
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda X Lidia Fernandes Pereira
636
18/12/2001
005.2001.011261-3
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Decio Ignacio Rezende Sobrinho
637
18/12/2001
005.2001.011269-9
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Edilson Bispo de Oliveira
638
21/12/2001
005.2001.011878-6
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Cleuza dos Santos Cruz
639
26/12/2001
005.2001.011827-1
Execução
Am3 Magazine Ltda X Marcia de Souza Pereira
640
26/12/2001
005.2001.011807-7
Rescisão de Contrato
Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X N. C. Ferreira Rocha e outros
641
27/12/2001
005.2001.011822-0
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X José Nilton do Nascimento
642
27/12/2001
005.2001.011844-1
Monitória conv. P/ Execução
Jorcelino de Oliveira X Emilia Moreira do Nascimento
643
28/12/2001
005.2001.011854-9
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Claudinei dos Santos
644
28/12/2001
005.2001.012097-7
Execução
D. S. Zampieri & Cia Ltda X Danielza de Souza Motta
645
07/01/2002
005.2002.000024-9
Busca e Apreensão
D. S. Zampieri Cia Ltda X Nagib Almeida Neves
646
22/01/2002
005.2002.001042-2
Protesto Judicial
Adilson Tiburcio da Silva X Transvida Transporte Rodoviários Urbanos Ltda
647
30/01/2002
005.2002.001123-2
Mandado de Segurança
Rosana Santos Boeing X Caerd - Companhia de Água Esgoto de Rondônia
648
04/02/2002
005.2002.001395-2
Indenização
Geisa Alves da Silva X Gileno Salomão de Almeida e outros
649
06/02/2002
005.2002.001439-8
Sustação de Protesto
Fartura Agropecuária e Mineração Ltda X N. C. Ferreira Rocha
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
650
06/02/2002
005.2002.001353-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X J. Orlando da Silva
651
07/02/2002
005.2002.001340-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Metalúrgica Coutsan
652
08/02/2002
005.2002.001127-5
Embargos a Execução
Raimundo Nonato Duarte Serejo X Sergeson Anez Serejo
653
08/02/2002
005.2002.001526-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Arcilon Nunes Pereira
654
15/02/2002
005.2002.001917-9
Embargos a Execução
Joanita Freitas Gonçalves X Cedusp
655
18/02/2002
005.2002.002743-0
Cobrança
Caiari Materiais P/ Construção X José Garcia
656
21/02/2002
005.2002.001455-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X A. J. Comercio e Rep. De Calçados e Confec. Ltda
657
22/02/2002
005.2002.002493-8
Monitória conv. P/ execução
Nocko & Lira Ltda X Natalino Rodrigues Alves
658
22/02/2002
005.2002.001487-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Agrepino Azevedo dos Santos
659
22/02/2002
005.2002.001502-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Amacrotur - Mercantil e Turismo Ltda
660
22/02/2002
005.2002.001446-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jonas de Barros
661
22/02/2002
005.2002.001633-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Genario Miguel Lopes ME
662
22/02/2002
005.2002.001848-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cerealista Brigante Ltda
663
22/02/2002
005.2002.001302-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Lima da Silva
664
25/02/2002
005.2002.002764-3
Busca e Apreensão
Banco Volkswagen S/A X Geralda Perpetua Jardim
665
26/02/2002
005.2002.002651-5
indenização
Alvani Gomes de Almeida X Viação Ji-Paraná Ltda
666
26/02/2002
005.2002.002627-2
Indenização
Luiz Pacheco da Silva X Banco HSBC Bamerindus S/A
667
26/02/2002
005.2002.001874-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Delto Rodrigues
668
26/02/2002
005.2002.001757-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eulalia Geraldo de Matos
669
26/02/2002
005.2002.001470-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X AA Com. e Representações Ltda
670
26/02/2002
005.2002.001568-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carme Luciene Guimarães Galvão
671
26/02/2002
005.2002.001755-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista Alves Gomes
672
27/02/2002
005.2002.001889-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Claudiney Crevelaro
673
27/02/2002
005.2002.001871-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laucimar Pianna
674
27/02/2002
005.2002.001901-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Severino José da Silva
675
28/02/2002
005.2002.001858-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geferon Antonio Camurça Menezes
676
28/02/2002
005.2002.002281-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Borges dos Santos
677
28/02/2002
005.2002.001822-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X F. F. Gonçalves Me
678
01/03/2002
005.2002.001619-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Renildo de Andrade
679
01/03/2002
005.2002.001839-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sandra Nara Serpa
680
01/03/2002
005.2002.001636-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Neolegio Evandro da Silva
681
04/03/2002
005.2002.001677-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X E. A. De Macedo Cosméticos
682
04/03/2002
005.2002.001531-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Magikson Dist. de Equip. Elet. E Eletr. Ltda
683
04/03/2002
005.2002.001661-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ilmar José da Silva
684
05/03/2002
005.2002.001613-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz Stanguerlin
685
05/03/2002
005.2002.001733-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X J. Pereira Sobrinho & Cia Ltda
686
06/03/2002
005.2002.002835-6
Monitoria
Colegio Porto Seguro S/C Ltda X Hiram Cesar Silveira
687
06/03/2002
005.2002.001664-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Zasimo Ernesto
688
07/03/2002
005.2002.002894-1
Busca e Apreensão
Banco Itaú S/A X Maurilio Teixeira da Costa
689
07/03/2002
005.2002.002088-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Peres & Teixeira
690
08/03/2002
005.2002.002426-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisca Piedade da Silva
691
08/03/2002
005.2002.002237-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Laudinei Zanettim
692
08/03/2002
005.2002.002006-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Polyane Barbosa Teixeira
693
08/03/2002
005.2002.001942-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Teresa Cristina Christianes
694
08/03/2002
005.2002.002024-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geni Cabral de Souza
695
08/03/2002
005.2002.001980-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Itamar Magalhães Perpetuo
696
08/03/2002
005.2002.001935-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rápido Roraima Ltda
697
08/03/2002
005.2002.002213-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Candido Pereira da Silva
698
08/03/2002
005.2002.001944-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X José da Silva Cavalcante
699
08/03/2002
005.2002.002189-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pinto da Rocha
700
11/03/2002
005.2002.001941-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Vieira de Souza
701
11/03/2002
005.2002.002513-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Erasmo de Cerqueira Cesar Junior
702
11/03/2002
005.2002.002194-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Euclides Gomes de Souza Neto
703
11/03/2002
005.2002.001965-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valter Alfredo de Carvalho
704
11/03/2002
005.2002.002119-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Dermival Maciel
705
11/03/2002
005.2002.002245-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
706
12/03/2002
005.2002.003185-3
Busca e Apreensão
Yamaha Administradora de Consórcios Ltda X Jean Carlos Filho
707
12/03/2002
005.2002.002160-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rui Martins Pereira
708
12/03/2002
005.2002.002238-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edmilson Matias da Silva
709
12/03/2002
005.2002.001992-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laura Presciliano Assis
710
12/03/2002
005.2002.002029-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odir Sidiney da Silva Leal
711
12/03/2002
005.2002.001999-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Helio Franco
712
12/03/2002
005.2002.002177-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Olavo de Amorim
713
13/03/2002
005.2002.002301-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Gonçalves
714
13/03/2002
005.2002.002330-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Maria Ribeiro de Cristo
715
13/03/2002
005.2002.002328-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laurindo Carlindo dos Santos
716
14/03/2002
005.2002.002018-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sergio Heitmann
717
14/03/2002
005.2002.002053-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cira Inocencia da Silva
718
14/03/2002
005.2002.002061-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Gonçalves da Silva
96
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
719
14/03/2002
005.2002.002026-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Industria e Comercio Rafer Ltda
720
15/03/2002
005.2002.002565-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eneias Amaro
721
15/03/2002
005.2002.002306-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Silva Ramos
722
15/03/2002
005.2002.002381-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz José da Silva
723
15/03/2002
005.2002.002395-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Waldemir Felismino de Campos
724
18/03/2002
005.2002.002054-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva
725
18/03/2002
005.2002.002313-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valtair Mariano
726
19/03/2002
005.2002.003577-8
Consignação em Pagamento
Eliedson Vicente de Almeida X Dercino Albino Neiva
727
19/03/2002
005.2002.002321-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Miranda da Silva
728
19/03/2002
005.2002.002339-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adiro Pedro da Silva
729
19/03/2002
005.2002.002357-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Novaes do Prado
730
19/03/2002
005.2002.002312-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Almir Fonseca
731
20/03/2002
005.2002.002353-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Salomão Marques dos Santos
732
20/03/2002
005.2002.002726-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edimar Vieira de Souza
733
20/03/2002
005.2002.002350-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Luiz Braga
734
20/03/2002
005.2002.002310-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdomiro Delgado
735
20/03/2002
005.2002.002475-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Alves Porto
736
20/03/2002
005.2002.002047-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Kurt Corrado Berloffa
737
20/03/2002
005.2002.002056-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josemar Ramos Alferes
738
20/03/2002
005.2002.002736-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicações Ltda
739
20/03/2002
005.2002.002342-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Uliana
740
20/03/2002
005.2002.002727-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Doraci Aparecida Broccoli
741
20/03/2002
005.2002.00234-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Juraci Rodrigues
742
20/03/2002
005.2002.002785-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Julio Divino de Souza
743
20/03/2002
005.2002.002369-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo Moreira Holanda
744
21/03/2002
005.2002.002542-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cacio Cesar dos Santos
745
21/03/2002
005.2002.002515-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Claudio Duarte
746
21/03/2002
005.2002.002434-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Ferreira dos Santos
747
21/03/2002
005.2002.002474-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ronaldo da Silva Brito
748
21/03/2002
005.2002.002457-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Eulalio Toledo
749
21/03/2002
005.2002.002508-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Dias da Silva
750
21/03/2002
005.2002.002242-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marino Buzatt
751
21/03/2002
005.2002.002135-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos
752
21/03/2002
005.2002.002252-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Elizete de Souza
753
21/03/2002
005.2002.002178-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Eleri Pereira
754
21/03/2002
005.2002.002546-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ruth Nazareth Pinheiro de Azevedo
755
21/03/2002
005.2002.002435-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Neide Custódio da Silva
756
21/03/2002
005.2002.002183-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Weslley Judson Teixeira Martins
757
21/03/2002
005.2002.002467-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias de Meneses Ramos
758
21/03/2002
005.2002.001973-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
759
21/03/2002
005.2002.002552-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Bosco de Almeida
760
21/03/2002
005.2002.002097-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Durval Sebastião Ribeiro
761
21/03/2002
005.2002.002236-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusta Maria de Araujo
762
22/03/2002
005.2002.002095-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Helena Maria de Jesus Machado
763
22/03/2002
005.2002.003491-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Alves Medeiros
764
22/03/2002
005.2002.003426-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alfredo Zuquim Netto
765
22/03/2002
005.2002.003438-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eliane da Silva
766
22/03/2002
005.2002.003430-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Plínio Alves dos Santos
767
22/03/2002
005.2002.003445-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Getulio Vargas Pereira
768
22/03/2002
005.2002.003486-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Cesario Cruz
769
22/03/2002
005.2002.002101-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mariene Canassoto da Silva
770
22/03/2002
005.2002.002106-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Theodora de Oliveira
771
25/03/2002
005.2002.003467-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Franklim dos Santos
772
25/03/2002
005.2002.003458-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Carlos de Andrade
773
25/03/2002
005.2002.003471-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Firmino
774
25/03/2002
005.2002.003386-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Luiz de Souza
775
25/03/2002
005.2002.003462-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz de Lima Almeida
776
25/03/2002
005.2002.003391-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edneusa Guilhem Mazaro
777
26/03/2002
005.2002.003880-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Armezina Silva de Souza e outros
778
26/03/2002
005.2002.003450-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Luiz Tavares
779
26/03/2002
005.2002.003423-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geraldo F. de Souza
780
26/03/2002
005.2002.003407-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Alves de Lima
781
26/03/2002
005.2002.003412-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Genuário Alves Cabral
782
26/03/2002
005.2002.003398-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Alvores dos Santos
783
26/03/2002
005.2002.003415-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ernesto Soares da Silva
784
26/03/2002
005.2002.003403-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Deborah Fernandes e outros
785
26/03/2002
005.2002.003418-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ernesto Soares da Silva
786
27/03/2002
005.2002.003989-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Eduardo de Carvalho
787
27/03/2002
005.2002.004003-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias Ferreira de Santana
97
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
788
27/03/2002
005.2002.003914-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Ferreira da Silva
789
27/03/2002
005.2002.003936-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição da Costa
790
27/03/2002
005.2002.003904-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
791
27/03/2002
005.2002.003893-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Belo Correia
792
02/04/2002
005.2002.004512-9
Monitória
Pemaza S/A X Edilena dos Santos Moraes
793
02/04/2002
005.2002.004490-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anisia Alves Pinto
794
02/04/2002
005.2002.004363-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José de Freitas e outros
795
02/04/2002
005.2002.004402-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge da Costa Gadelha
796
02/04/2002
005.2002.004377-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Arlindo Viana Xavier Filho
797
02/04/2002
005.2002.004457-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tereza Cristiana Simone
798
02/04/2002
005.2002.004417-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tereza Cristina Simone
799
03/04/2002
005.1999.004448-3
Embargos a Execução
Claudio Antonio Barbosa X Taketomi Kuroda Ltda
800
03/04/2002
005.2002.004268-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Lanzo Lira Pessoa
801
03/04/2002
005.2002.004497-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jandira Soares Barreto
802
03/04/2002
005.2002.004404-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Antonio Borges
803
03/04/2002
005.2002.004256-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Jeremias da Silva
804
03/04/2002
005.2002.003350-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X S. M. Feliciano Me
805
03/04/2002
005.2002.003496-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alberto Francisco de Oliveira
806
03/04/2002
005.2002.004489-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Arli Alves Trindade
807
04/04/2002
005.2002.004301-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dalila Silvestre da Silva
808
04/04/2002
005.2002.004208-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benjamim Lourenço Pereira
809
04/04/2002
005.2002.004310-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rafael José Rubio
810
04/04/2002
005.2002.004287-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Oliveira Norte
811
04/04/2002
005.2002.004224-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Aparecido Noia
812
04/04/2002
005.2002.004191-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ferreira Alves
813
04/04/2002
005.2002.004351-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Angelo Rodney Coelho
814
04/04/2002
005.2002.004230-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Milton Alves de Oliveira
815
04/04/2002
005.2002.004308-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Claudemiro A. Do Nascimento
816
04/04/2002
005.2002.004221-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dalmir Zanetti de Mendonça
817
05/04/2002
005.2002.004196-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
818
05/04/2002
005.2002.004358-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Bezerra da Silva Neto
819
05/04/2002
005.2002.004242-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Ribeiro da Silva
820
05/04/2002
005.2002.004187-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Alves Leal da Silva
821
05/04/2002
005.2002.004193-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Santos da Silva
822
05/04/2002
005.2002.004217-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Manique Barretos
823
05/04/2002
005.2002.004360-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição Ferreira
824
05/04/2002
005.2002.004283-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucia Borba de Souza
825
05/04/2002
005.2002.004189-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Vilar Coelho Nunes
826
05/04/2002
005.2002.004235-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdecir de Freitas
827
08/04/2002
005.2002.003859-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorginho Paulo da Silva
828
08/04/2002
005.2002.004337-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Getulio Tsuneo Niyamoto
829
08/04/2002
005.2002.004281-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
830
08/04/2002
005.2002.004306-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josue Boaventura Filho
831
08/04/2002
005.2002.004266-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
832
08/04/2002
005.2002.003995-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Matias da Silva
833
08/04/2002
005.2002.004354-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimunda Felix de Souza
834
09/04/2002
005.2002.004833-0
Busca e Apreensão
Banco Bradesco S/A X Edilson Gonçalves Ferreira
835
09/04/2002
005.2002.003922-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Diney Bueno Arambul
836
09/04/2002
005.2002.003959-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C LTDA
837
09/04/2002
005.2002.003998-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eurico Simões da Silva
838
09/04/2002
005.2002.003972-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Sampaio do Nascimento
839
09/04/2002
005.2002.003862-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Izidorio de Melo
840
09/04/2002
005.2002.003900-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Sergio Facci Ferreira
841
09/04/2002
005.2002.003931-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Almira Braga Ferreira
842
10/04/2002
005.2002.003839-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laudelino Shaefer
843
10/04/2002
005.2002.003775-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vera Lucia de Araujo
844
10/04/2002
005.2002.003804-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Natal Marim
845
10/04/2002
005.2002.003806-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucia Borba de Souza
846
10/04/2002
005.2002.003821-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
847
10/04/2002
005.2002.003819-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José W. da Silva Nascimento
848
10/04/2002
005.2002.003784-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tereza Callegari
849
10/04/2002
005.2002.003773-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
850
10/04/2002
005.2002.004265-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião de Aguiar Venancio
851
11/04/2002
005.2002.004347-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Astrobilda Aparecida Ramos
852
11/04/2002
005.2002.004710-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ivan Felix Ribeiro
853
11/04/2002
005.2002.003836-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
854
11/04/2002
005.2002.003781-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alcides Naim C. de Meira
855
11/04/2002
005.2002.004674-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Domingos
856
11/04/2002
005.2002.003979-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Regina Crema de Velloso Vianna
98
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
857
11/04/2002
005.2002.003888-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
858
12/04/2002
005.2002.004855-1
Monitória conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Guilherme José de Almeida
859
12/04/2002
005.2002.004639-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sergio Malescza
860
12/04/2002
005.2002.004661-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva
861
12/04/2002
005.2002.004678-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ondina Maria da Silva
862
12/04/2002
005.2002.004653-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Oliveira Francisco Ferreira
863
12/04/2002
005.2002.004691-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Gonzaga da Silva
864
12/04/2002
005.2002.004819-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Lucieda Holada Rego
865
12/04/2002
005.2002.004679-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alzira Ferreira Lima
866
15/04/2002
005.2002.004870-5
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Alexssandro da Silva Alves
867
15/04/2002
005.2002.004847-0
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Pedro Pedrosa Cardoso
868
15/04/2002
005.2002.005315-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizeu Feranandes de Souza
869
15/04/2002
005.2002.005262-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romoaldo Paulo da Silva
870
15/04/2002
005.2002.005288-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Candido de Oliveira
871
15/04/2002
005.2002.005283-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laercio Serafim
872
15/04/2002
005.2002.004651-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Lourdes Mendes
873
15/04/2002
005.2002.005279-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pedrosa de Miranda
874
16/04/2002
005.2002.005263-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romoaldo Paulo da Silva
875
16/04/2002
005.2002.004606-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Triaço da Amazonia Ind. e Com. de Ferro e Aço Ltda
876
16/04/2002
005.2002.004629-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Maria Cordeiro
877
16/04/2002
005.2002.004620-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Daniel de Freitas
878
17/04/2002
005.2002.004888-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joel de Oliveira
879
17/04/2002
005.2002.004946-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Arnobio Samoel da Silva
880
17/04/2002
005.2002.004930-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ademar Roos
881
17/04/2002
005.2002.004850-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ana Pinheiro
882
17/04/2002
005.2002.004916-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos
883
17/04/2002
005.2002.004986-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Teresa Cristina Christianes
884
17/04/2002
005.2002.004909-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Maia Cavalcante
885
17/04/2002
005.2002.004948-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias de Aguiar
886
17/04/2002
005.2002.004923-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos
887
17/04/2002
005.2002.004971-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Helena da Silva
888
18/04/2002
005.2002.005146-3
monitória conv. P/ execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - Iles/Ulbra X Tathiana Toschi Fernandes
889
18/04/2002
005.2002.005314-8
Execução
Gilberto de Souza Oliveira X Raquel Teixeira Campos
890
18/04/2002
005.2002.005167-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Natal Marim
891
18/04/2002
005.2002.004873-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim dos Reis Gonçalves
892
18/04/2002
005.2002.004925-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Leonice Padilha Perim
893
18/04/2002
005.2002.004590-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nelson Francisco da Conceição
894
18/04/2002
005.2002.004895-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Lanzo Lira Pessoa
895
18/04/2002
005.2002.004904-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Plinio Alves dos Santos
896
19/04/2002
005.2002.005152-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edmar Alves Arnaldo
897
19/04/2002
005.2002.005127-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nilda Duarte dos Santos
898
19/04/2002
005.2002.005149-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nilton Matias dos Santos
899
19/04/2002
005.2002.005441-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jason do Prado
900
19/04/2002
005.2002.004982-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Vieira Mille
901
19/04/2002
005.2002.004999-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Gomes da Silva
902
19/04/2002
005.2002.005158-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Armando Miguel de Souza
903
19/04/2002
005.2002.005497-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Cezario Silva
904
19/04/2002
005.2002.005096-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Gomes da Silva
905
22/04/2002
005.2002.005355-5
Busca e Apreensão
Banco Bradesco S/A X K. S. da Costa Me
906
22/04/2002
005.2002.005098-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Atair Rodrigues Moreira
907
22/04/2002
005.2002.005062-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Davi Dutra de Carvalho
908
22/04/2002
005.2002.005026-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Rogerio T. Abilio
909
22/04/2002
005.2002.005057-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rowilson Teixeira
910
22/04/2002
005.2002.005072-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Maria Garcia
911
22/04/2002
005.2002.005075-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcos Rodrigues Pedroso de Ma
912
22/04/2002
005.2002.005091-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Aparecido de Melo
913
22/04/2002
005.2002.005066-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucinda dos Reis Castro
914
23/04/2002
005.2002.005478-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Maria da Costa
915
23/04/2002
005.2002.005431-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo José dos Santos
916
23/04/2002
005.2002.005487-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Olavio Pedro de Oliveira
917
23/04/2002
005.2002.005039-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Lourenço da Silva
918
24/04/2002
005.2002.005679-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
919
24/04/2002
005.2002.005060-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vivaldo Pereira da Silva Filho
920
24/04/2002
005.2002.006010-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
921
24/04/2002
005.2002005680-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
922
24/04/2002
005.2002.006019-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Silvio Paixão da Silva
923
24/04/2002
005.2002.005930-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Adriano Pinto
924
24/04/2002
005.2002.005045-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
925
24/04/2002
005.2002.005970-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X R B. Crevelaro S/C Ltda
99
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
926
24/04/2002
005.2002.005012-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Chaves de Souza
927
25/04/2002
005.2002.005521-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Ramos
928
25/04/2002
005.2002.006032-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ilza Pinho Stenzel
929
25/04/2002
005.2002.005967-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Pereira
930
25/04/2002
005.2002.005883-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valcy Moreira de Oliveira
931
25/04/2002
005.2002.005982-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vitorino Pchek
932
26/04/2002
005.2002.005611-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nael Pereira Neves
933
26/04/2002
005.2002.005570-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Sena Jatoba
934
26/04/2002
005.2002.005528-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X George Monzart de Araujo
935
26/04/2002
005.2002.005554-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Antonio do Nascimento
936
26/04/2002
005.2002.005051-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marina Lamira Cutola
937
26/04/2002
005.2002.005594-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Aloysio Gonçalves Nunes
938
26/04/2002
005.2002.05522-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Francisca Molina
939
29/04/2002
005.2002.005686-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Fernando dos Santos Cruz
940
30/04/2002
005.2002.005870-0
Busca e Apreensão
Consorcio Nacional Honda Ltda X Joslany Maria Mendes Zola
941
30/04/2002
005.2002.005645-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B
942
30/04/2002
005.2002.005609-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleonice de Paula
943
30/04/2002
005.2002.005694-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Egberto da Silva Vieira
944
30/04/2002
005.2002.005961-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
945
30/04/2002
005.2002.005956-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Getulio Bernardino
946
02/05/2002
005.2002.005664-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
947
02/05/2002
005.2002.006264-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alcino José dos Santos
948
02/05/2002
005.2002.005665-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Ferreira
949
02/05/2002
005.2002.005958-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nilton Bonelle
950
02/05/2002
005.2002.005889-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luis Peres Gonçalves
951
02/05/2002
005.2002.006015-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
952
02/05/2002
005.2002.005648-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
953
02/05/2002
005.2002.005677-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
954
02/05/2002
005.2002.006234-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joel Alves
955
02/05/2002
005.2002.006014-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mauro Reller
956
02/05/2002
005.2002.005023-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Lopes
957
03/05/2002
005.2002.005454-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcelino Callegario
958
03/05/2002
005.2002.005651-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cícero Gomes de Jesus
959
03/05/2002
005.2002.005419-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcelino Callegario
960
03/05/2002
005.2002.006039-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
961
03/05/2002
005.2002.005921-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Genesio Rosa de Oliveira
962
03/05/2002
005.2002.005977-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Serafim Rodrigues Chaves
963
06/05/2002
005.2002.006372-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alfredo Kill
964
06/05/2002
005.2002.006041-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Irene Gomes
965
06/05/2002
005.2002.006390-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Ferreira Xavier
966
06/05/2002
005.2002.006001-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Carlos de Melo
967
06/05/2002
005.2002.006324-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Cesar Ferreira
968
06/05/2002
005.2002.005429-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
969
07/05/2002
005.2002.006460-3
Cobrança
Agnaldo Deusdete de Jesus Martins X Camara Municipal de Ji-Paraná e outros
970
07/05/2002
005.2002.005422-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B Ltda
971
07/05/2002
005.2002.005438-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B
972
07/05/2002
005.2002.006236-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rock Sergio Ferreira
973
07/05/2002
005.2002.006382-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Izaque Segatto Pereira
974
07/05/2002
005.2002.006358-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Dias Domingos
975
07/05/2002
005.2002.006268-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Jozenilton Oliveira
976
07/05/2002
005.2002.006270-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Mario Urias
977
07/05/2002
005.2002.006049-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Darcy de Moraes
978
07/05/2002
005.2002.006235-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ilma de Souza Coimbra
979
07/05/2002
005.2002.006009-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Domingos do Nascimento Filho
980
07/05/2002
005.2002.005945-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vinderlim B. Prades
981
07/05/2002
005.2002.006262-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rodival Lira da Conceição
982
07/05/2002
005.2002.006387-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Kadijah S. Jachub
983
08/05/2002
005.2002.005874-3
Execução Fiscal
Fazenda Pública Municipal X Barão Móveis Ltda
984
08/05/2002
005.2002.005577-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jacinto Lima
985
08/05/2002
005.2002.006253-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Simão da Silva
986
08/05/2002
005.2002.005537-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Egidio Montavani
987
08/05/2002
005.2002.006347-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Martins
988
08/05/2002
005.2002.005980-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
989
08/05/2002
005.2002.006240-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rafael Fumagali
990
09/05/2002
005.2002.006229-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eduardo Martinelli
991
09/05/2002
005.2002.006085-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tereza Pereira de Souza
992
09/05/2002
005.2002.006076-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sidney Hercilio Vieira
993
09/05/2002
005.2002.006084-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Nelito da Silva
994
09/05/2002
005.2002.006068-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anselmo Luiz da Silva
100
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
995
10/05/2002
005.2002.006066-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
996
10/05/2002
005.2002.005048-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Kessia da Silva e Jean Sergio
997
10/05/2002
005.2002.005359-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Pedro da Silva Filho
998
10/05/2002
005.2002.006029-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Fortunato Severino da Silva
999
10/05/2002
005.2002.006370-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Moreira de Souza e Maria
1000
10/05/2002
005.2002.005658-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ronaldo Betizel
1001
10/05/2002
005.2002.005366-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mauro Faustino de Oliveira
1002
13/05/2002
005.2002.006054-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edson Aparecido da Silva
1003
13/05/2002
005.2002.6067-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Augusto Figueiredo
1004
13/05/2002
005.2002.005835-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Aparecido Santo Gomes Pereira
1005
13/05/2002
005.2002.006377-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jovino José dos Santos
1006
13/05/2002
005.2002.006337-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Izanaria Ferreira Gomes
1007
13/05/2002
005.2002.006257-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Ines dos Santos
1008
13/05/2002
005.2002.006290-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Veronica Slivinkis de Souza
1009
13/05/2002
005.2002.006112-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ademir Alvaro Pessoa
1010
14/05/2002
005.2002.005851-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Viana dos Santos
1011
14/05/2002
005.2002.005780-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Mario Miranda
1012
14/05/2002
005.2002.006465-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Manoel Henrique
1013
14/05/2002
005.2002.006554-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Leal Coelho
1014
14/05/2002
005.2002.005844-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Creuza Scauzmann
1015
14/05/2002
005.2002.005777-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ari Marcos de Lima
1016
14/05/2002
005.2002.005787-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Felix Rene Peres Estrada
1017
14/05/2002
005.2002.005833-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Hélio Pedro Veiga da Mota
1018
14/05/2002
005.2002.006570-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mauricio das Neves Rodrigues
1019
14/05/2002
005.2002.006401-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Almerinda Maria das Graças de Souza
1020
14/05/2002
005.2002.006513-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anderson Seibert
1021
14/05/2002
005.2002.006545-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria José Orsi
1022
14/05/2002
005.2002.006274-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Aguiar
1023
14/05/2002
005.2002.006403-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlinda Rocha de Lima
1024
14/05/2002
005.2002.005865-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Reis da Silva
1025
14/05/2002
005.2002.005761-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Altamiro Pinto
1026
15/05/2002
005.2002.010976-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jaime Bezerra da Silva
1027
15/05/2002
005.2002.006498-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Bento dos Santos
1028
15/05/2002
005.2002.010965-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Maria de Souza
1029
15/05/2002
005.2002.006561-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Americo Munhoz
1030
16/05/2002
005.2002.006093-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Durce Nunes dos Santos
1031
16/05/2002
005.2002.008367-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Simone Aparecida de Souza
1032
16/05/2002
005.2002.010980-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Donizete Bueno
1033
16/05/2002
005.2002.008355-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Bastita Teles
1034
16/05/2002
005.2002.010969-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos de Souza
1035
16/05/2002
005.2002.008343-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josue Rodrigues da Silva
1036
16/05/2002
005.2002.008363-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Messias Lourenço da Silva
1037
16/05/2002
005.2002.005812-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nerci Rodrigues Juehs
1038
16/05/2002
005.2002.006506-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
1039
16/05/2002
005.2002.006546-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ozeias Simplicio da Silva
1040
16/05/2002
005.2002.008349-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nelson dos Santos
1041
17/05/2002
005.2002.010986-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jucelino Miranda
1042
17/05/2002
005.2002.008397-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Felix Ribeiro Campos
1043
17/05/2002
005.2002.008334-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Palmira de Oliveira Almeida
1044
17/05/2002
005.2002.008388-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Bento da Silva
1045
17/05/2002
005.2002.010992-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cassmiro de Oliveira
1046
20/05/2002
005.2002.008404-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Pereira Campos
1047
20/05/2002
005.2002.006914-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Santana Neto
1048
20/05/2002
005.2002.008463-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim José de Souza
1049
20/05/2002
005.2002.008431-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Franca da Silva
1050
20/05/2002
005.2002.008382-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Bento da Silva
1051
20/05/2002
005.2002.008413-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marilde Gonçalves de Holanda
1052
20/05/2002
005.2002.008422-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anderson Luiz Gomes de Sales
1053
20/05/2002
005.2002.008439-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Paixão dos Santos
1054
21/05/2002
005.2002.006811-0
Monitória
Instituto Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Francisco Chagas da Silva
1055
21/05/2002
005.2002.006764-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Domingos
1056
21/05/2002
005.2002.006772-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ronaldo Caulino Silveira
1057
21/05/2002
005.2002.010902-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Luiz Primo
1058
21/05/2002
005.2002.006767-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Ferreira de Souza
1059
21/05/2002
005.2002.006797-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Alípio Teixeira
1060
21/05/2002
005.2002.006788-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Fátima Meleip de Oliveira
1061
21/05/2002
005.2002.006784-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geferson de Albuquerque
1062
21/05/2002
005.2002.010933-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco de Freitas Silva
1063
21/05/2002
005.2002.008453-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José André Pereira de Lima
101
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1064
22/05/2002
005.2002.006934-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizeu Pagnan
1065
22/05/2002
005.2002.006928-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jairo José Macaneiro
1066
22/05/2002
005.2002.006940-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Palmira Maria de Almeida
1067
22/05/2002
005.2002.006849-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ivo Lopes Sá
1068
22/05/2002
005.2002.010903-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Chagas da Silva
1069
22/05/2002
005.2002.006922-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Austeclinio José dos Santos
1070
23/05/2002
005.2002.007111-1
Ordinária
Daniel Simão de Jesus X Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
1071
23/05/2002
005.2002.006949-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edmar de Oliveira
1072
23/05/2002
005.2002.006954-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Meirelles Franco
1073
23/05/2002
005.2002.006939-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Tiazimo da Silva
1074
23/05/2002
005.2002.006967-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sidnei Rodrigues F. Silva
1075
23/05/2002
005.2002.006969-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X R. B. Crevelaro S/C Ltda
1076
23/05/2002
005.2002.006945-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nergidio Fernandes da Silva
1077
23/05/2002
005.2002.006959-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edmilson Mendes Carneiro
1078
24/05/2002
005.2002.007238-0
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Camila de Oliveira Coelho
1079
24/05/2002
005.2002.007221-5
Monitória
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Arli José Frizzo
1080
24/05/2002
005.2002.007043-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nadir Aparecida Meira
1081
24/05/2002
005.2002.007010-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Espedito Vieira Filho
1082
24/05/2002
005.2002.007037-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Victor
1083
24/05/2002
005.2002.007015-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Amozio Pereira de Andrade
1084
24/05/2002
005.2002.007031-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Severino Alves da Silva
1085
27/05/2002
005.2002.006978-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geraldo Gentil Rorato Junior
1086
27/05/2002
005.2002.007273-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Correia Parani
1087
27/05/2002
005.2002.006986-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Fouz
1088
27/05/2002
005.2002.006979-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X José R. A. De Souza
1089
27/05/2002
005.2002.007027-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Naval dos Santos
1090
27/05/2002
005.2002.007021-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Damião Feitosa de Vasconcelos
1091
27/05/2002
005.2002.006993-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geoges Habib Hannanicolas
1092
27/05/2002
005.2002.007290-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio de Oliveira
1093
27/05/2002
005.2002.007284-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Crisoni Filho
1094
27/05/2002
005.2002.006998-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Alexandre
1095
27/05/2002
005.2002.007277-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jonas Ribeiro
1096
28/05/2002
005.2002.007303-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista da Costa
1097
28/05/2002
005.2002.007325-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Gomes Quida Filho
1098
28/05/2002
005.2002.007297-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nelson Bastos
1099
28/05/2002
005.2002.007324-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Adilha de Oliveira
1100
28/05/2002
005.2002.007359-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nezir Justino
1101
28/05/2002
005.2002.007335-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raquel Ferreira da Silva
1102
28/05/2002
005.2002.007368-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Esmael Osorio Meira
1103
28/05/2002
005.2002.007372-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edna Alves Santana
1104
29/05/2002
005.2002.007351-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Leonildes Alves Santos
1105
29/05/2002
005.2002.007308-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cícero Marrecos Neto
1106
29/05/2002
005.2002.007313-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Benedito dos Santos
1107
29/05/2002
005.2002.007346-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Luiza G. Silva
1108
29/05/2002
005.2002.007318-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Carlos de Oliveira Silva
1109
29/05/2002
005.2002.007341-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eli Mendes da Silva
1110
31/05/2002
005.2002.007483-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valter de Carli
1111
31/05/2002
005.2002.007467-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B ltda
1112
31/05/2002
005.2002.007449-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1113
31/05/2002
005.2002.007460-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1114
31/05/2002
005.2002.007488-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleber Dias
1115
31/05/2002
005.2002.007475-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1116
31/05/2002
005.2002.007470-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1117
31/05/2002
005.2002.007493-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José dos Santos Reis
1118
03/06/2002
005.2002.007621-0
Busca e Apreensão
Marcos Evangelista Correa da Silva X Sergio Souza Barbosa
1119
03/06/2002
005.2002.007445-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2 B Ltda
1120
03/06/2002
005.2002.007557-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cezario Rodrigues de Lima
1121
03/06/2002
005.2002.007479-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Toschi Fernandes
1122
03/06/2002
005.2002.007563-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Celso Amaro
1123
03/06/2002
005.2002.007540-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benedito Pereira Garcia
1124
03/06/2002
005.2002.007546-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edilson G. dos Passos
1125
03/06/2002
005.2002.007453-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1126
03/06/2002
005.2002.007558-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Vieira de Andrade
1127
04/06/2002
005.2002.007521-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Francisco dos Santos
1128
04/06/2002
005.2002.007530-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Aneas Andrade Silva
1129
04/06/2002
005.2002.007502-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Convenção das Igrejas Cristã em Ren. Esp.
1130
04/06/2002
005.2002.007515-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gesse Salomão Geraldo
1131
04/06/2002
005.2002.007524-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Domingos
1132
04/06/2002
005.2002.007497-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Lidia Fernandes Felizari
102
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
1133
04/06/2002
005.2002.007926-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Irene Dias dos Santos
1134
04/06/2002
005.2002.007505-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Pereira Telles
1135
05/06/2002
005.2002.007804-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vanuza de Souza Pinto
1136
05/06/2002
005.2002.007834-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Relvas Caetano
1137
05/06/2002
005.2002.007798-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Matias Feitosa
1138
05/06/2002
005.2002.007862-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cosmo Ribeiro
1139
05/06/2002
005.2002.007885-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Barbosa da Silva
1140
05/06/2002
005.2002.007839-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Leonardo Reis Vieira da Silva
1141
06/06/2002
005.2002.007818-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cloves Cornello
1142
06/06/2002
005.2002.007844-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Alexandre de Caires
1143
06/06/2002
005.2002.007877-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tria Maria da Silva
1144
06/06/2002
005.2002.007850-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elton Donato dos Anjos
1145
06/06/2002
005.2002.007819-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elenilda Marta Furtado da Silva
1146
06/06/2002
005.2002.007824-8
Execução
1147
07/06/2002
005.2002.007792-6
Execução
Extrajudicial
1148
07/06/2002
005.2002.007854-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lincon Yamakami
1149
07/06/2002
005.2002.007887-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mirovaldo José dos Santos
1150
07/06/2002
005.2002.007896-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José de Oliveira
1151
10/06/2002
005.2002.007869-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nubia Cavalcante de Araujo
1152
10/06/2002
005.2002.007904-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Gonzaga dos Santos
1153
10/06/2002
005.2002.007935-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Oliveira Araujo Felix
1154
10/06/2002
005.2002.008513-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucimar Gonçalves de Souza
1155
10/06/2002
005.2002.008517-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ildebrando R. De Carvalho
1156
10/06/2002
005.2002.007912-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Soares da Costa
1157
11/06/2002
005.2002.008920-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Neto
1158
11/06/2002
005.2002.008581-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Hotelino Alves de Oliveira
1159
11/06/2002
005.2002.008596-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1160
11/06/2002
005.2002.008835-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Felicio Basilio
1161
11/06/2002
005.2002.008509-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Cezar Gabriel
1162
11/06/2002
005.2002.008574-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Marinho
1163
11/06/2002
005.2000.008593-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1164
11/06/2002
005.2002.008848-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Antonio Correia
1165
12/06/2002
005.2002.008670-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laudivina Savi Pereira
1166
12/06/2002
005.2002.008649-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elia Coelho de Almeida
1167
12/06/2002
005.2002.008998-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Domingos da Silva Lima
1168
12/06/2002
005.2002.008665-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lindauva Rosa da Silva Finfa
1169
12/06/2002
005.2002.008839-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcelino C. da Silva
1170
12/06/2002
005.2002.008562-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdivino Cordeiro Neto
1171
13/06/2002
005.2002.008775-1
Busca e Apreensão
HSBC Bank Brasil S/A X Maria Glória Nascimento Oliveira
1172
13/06/2002
005.2002.008989-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mauri Bernadelli
1173
13/06/2002
005.2002.008810-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Casa da Sogra
1174
13/06/2002
005.2002.008643-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odete de Oliveira
1175
13/06/2002
005.2002.008983-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Teotonio F. Rosa de Souza
1176
13/06/2002
005.2002.008655-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1177
13/06/2002
005.2002.008816-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ananias Ramos
1178
13/06/2002
005.2002.008994-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Monteiro Miranda
1179
13/06/2002
005.2002.008850-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rosemary Aparecida Brigante
1180
14/06/2002
005.2002.007750-0
Monitória
Jiferro - Comercio de Ferro e Aço Ltda X Carlos Magno Costa das Neves
1181
14/06/2002
005.2002.008526-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária Sul Imóveis
1182
14/06/2002
005.2002.008889-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anibal Urias Mello
1183
14/06/2002
005.2002.008955-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
1184
14/06/2002
005.2002.008553-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nero de Matos
1185
17/06/2002
005.2002.009026-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Anicete de Lima
1186
17/06/2002
005.2002.009128-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Cordeiro
1187
17/06/2002
005.2002.009032-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz dos Santos
1188
17/06/2002
005.2002.009051-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorgino Paulo da Silva
1189
17/06/2002
005.2002.009023-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Zezildo Teixeira de Rezende
1190
17/06/2002
005.2002.009077-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Amaral de Almeida
1191
17/06/2002
005.2002.009058-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Indalecio José Ramos Neto
1192
17/06/2002
005.2002.009481-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aracelia da Silva
1193
17/06/2002
005.2002.009440-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Cezar Gabriel
1194
17/06/2002
005.2002.009159-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lazaro Esteves Martins
1195
19/06/2002
005.2002.009249-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria da Conceição Oliveira Fe
1196
19/06/2002
005.2002.009362-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Celso Vieira
1197
19/06/2002
005.2002.009463-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Waldenice Tavares Costa
1198
19/06/2002
005.2002.009417-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odair Aparecido Braga
1199
19/06/2002
005.2002.009201-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Frederico Nunes Vassalo
1200
19/06/2002
005.2002.009305-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias Gonçalves Bueno Aires
1201
19/06/2002
005.2002.009480-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Aureliano
103
Fazenda Pública Municipal X Cerâmica Vera Cruz
de
Título Ji-Paraná Motos Ltda X José Messias Ferreira de Oliveira
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1202
19/06/2002
005.2002.009511-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dilton Matias de Souza
1203
19/06/2002
005.2002.008664-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Gomes
1204
19/06/2002
005.2002.009488-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Armando Seemarnn Martins
1205
19/06/2002
005.2002.009177-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Eduardo Neto
1206
19/06/2002
005.2002.009030-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Cordeiro da Costa
1207
19/06/2002
005.2002.009385-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geraldo Mendes Silva
1208
20/06/2002
005.2002.008936-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos
1209
20/06/2002
005.2002.008537-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sul Imóveis Ltda
1210
20/06/2002
005.2002.008934-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Moises Pina Rodrigues
1211
20/06/2002
005.2002.008914-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Wilton Cardoso
1212
20/06/2002
005.2002.009038-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Cordeiro
1213
20/06/2002
005.2002.008927-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Ciqueira Filho
1214
20/06/2002
005.2002.008882-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria José da Conceição
1215
20/06/2002
005.2002.008545-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edna Divino Calderari
1216
20/06/2002
005.2002.009129-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rosa Maria Moreira Coelho
1217
20/06/2002
005.2002.008895-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jeronimo Corte de Alencar
1218
21/06/2002
005.2002.009344-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
1219
21/06/2002
005.2002.009113-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1220
21/06/2002
005.2002.009138-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro da Silva Guisso
1221
21/06/2002
005.2002.009082-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizabeth Paranhos de Brito
1222
21/06/2002
005.2002.006892-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Julio Batista de Almeida
1223
21/06/2002
005.2002.009000-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1224
21/06/2002
005.2002.008970-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raul de Paula Cardoso
1225
21/06/2002
005.2002.008950-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista Ribeiro
1226
21/06/2002
005.2002.008540-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Roberto da Silva
1227
21/06/2002
005.2002.008940-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Moreira da Silva
1228
21/06/2002
005.2002.008707-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Moacir Cazuza da Silva
1229
21/06/2002
005.2002.008700-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1230
21/06/2002
005.2002.008932-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laura Antonia Cardoso de Freitas
1231
21/06/2002
005.2002.008862-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Julio Batista de Almeida
1232
21/06/2002
005.2002.009008-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1233
21/06/2002
005.2002.009475-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rosicler Costa da Silva
1234
21/06/2002
005.2002.008909-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edmundo Ferreira dos Santos
1235
21/06/2002
005.2002.008803-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1236
21/06/2002
005.2002.008843-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Felicio Basilio
1237
21/06/2002
005.2002.009057-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1238
21/06/2002
005.2002.009011-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Modes
1239
21/06/2002
005.2002.009106-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1240
21/06/2002
005.2002.009015-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Floraci Mendes Silva
1241
24/06/2002
005.2002.009133-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro José Genowei
1242
24/06/2002
005.2002.008734-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel da Costa Barbosa
1243
24/06/2002
005.2002.009509-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Miguel Junhichi Deguchi
1244
24/06/2002
005.2002.009485-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Viana
1245
24/06/2002
005.2002.008735-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Euclides Pedro da Costa
1246
24/06/2002
005.2002.008767-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo José da Silva
1247
24/06/2002
005.2002.008739-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eugenio Anozario Louback
1248
24/06/2002
005.2002.008778-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Roberto Geraldo
1249
24/06/2002
005.2002.009379-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Soares de Araujo
1250
24/06/2002
005.2002.009108-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Alves Cardoso
1251
24/06/2002
005.2002.008737-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eleni Teresinha Mezzoroba
1252
24/06/2002
005.2002.009067-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josué Barbosa Rodrigues
1253
25/06/2002
005.2002.009186-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes
1254
25/06/2002
005.2002.009218-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes
1255
25/06/2002
005.2002.009285-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Fatima Gonçalves
1256
25/06/2002
005.2002.009269-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eneio Roberto Rodrigues
1257
25/06/2002
005.2002.009203-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Austeclino José dos Santos
1258
25/06/2002
005.2002.009190-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Austeclinio José dos Santos
1259
25/06/2002
005.2002.009309-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
1260
25/06/2002
005.2002.009181-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rosemilda Batista Pinto do Amaral
1261
25/06/2002
005.2002.009238-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Lopes Morcos
1262
25/06/2002
005.2002.009242-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José L. Agner Rodrigues
1263
25/06/2002
005.2002.009172-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alicio Alves Monteiro
1264
25/06/2002
005.2002.009266-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1265
25/06/2002
005.2002.009162-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vantuil Lopes
1266
25/06/2002
005.2002.009206-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Austeclino José dos Santos
1267
25/06/2002
005.2002.009093-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Vieira de Souza
1268
25/06/2002
005.2002.009102-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dorival José Santana
1269
26/06/2002
005.2002.009219-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Odair Sperandio Remelle
1270
27/06/2002
005.2002.009380-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdoi dos Santos Damm
104
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1271
27/06/2002
005.2002.009246-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Anestino Soares da Silva
1272
27/06/2002
005.2002.008722-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Izaias Rodrigueiro
1273
27/06/2002
005.2002.009460-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luzia Rosa de Araujo
1274
27/06/2002
005.2002.009389-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Arcanjo da Silva
1275
27/06/2002
005.2002.009404-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcos A. Marques
1276
28/06/2002
005.2002.009925-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião de Paula Ribeiro
1277
28/06/2002
005.2002.009876-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo Alves Teixeira
1278
28/06/2002
005.2002.009574-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Carlos Sobrinho
1279
28/06/2002
005.2002.009534-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Flodoaldo de Oliveira
1280
28/06/2002
005.2002.009581-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ayres Sobrinho
1281
28/06/2002
005.2002.009900-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Carlos Gomes
1282
01/07/2002
005.2002.009965-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Justino da Silva
1283
01/07/2002
005.2002.009893-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Gonçalves
1284
01/07/2002
005.2002.009919-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Celso Vieira
1285
01/07/2002
005.2002.009878-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mamede Alves Santiago
1286
01/07/2002
005.2002.009589-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mauro Mateus Pereira
1287
01/07/2002
005.2002.009950-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gedeval Santos
1288
02/07/2002
005.2002.009540-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Neide Ferreira de Soua
1289
02/07/2002
005.2002.009966-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Daniel Boa Ventura
1290
03/07/2002
005.2002.010081-2
Ordinária
Empresa Municipal de Transporte Urbanos EMTU X Viação Ji-Paraná/RO
1291
03/07/2002
005.2002.009658-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
1292
03/07/2002
005.2002.009571-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joaquim Moris
1293
03/07/2002
005.2002.009525-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eluz Ferreira de Medeiros
1294
04/07/2002
005.2002.009683-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Divino de Paula
1295
04/07/2002
005.2002.009627-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Iraides Mendes das Chagas
1296
04/07/2002
005.2002.009619-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josué Ferreira Neto
1297
04/07/2002
005.2002.009585-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Francisco da Silva
1298
05/07/2002
005.2002.010074-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva
1299
05/07/2002
005.2002.010170-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Altafim
1300
05/07/2002
005.2002.010067-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Cardoso da Silva
1301
05/07/2002
005.2002.010138-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ezequias de Souza Brito
1302
07/07/2002
005.2002.010633-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1303
08/07/2002
005.2002.010175-4
Sustação de Protesto
N. C. Ferreira X Casca Gel Costs Comercial Ltda
1304
08/07/2002
005.2002.010154-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Joel Leovegildo Candido
1305
08/07/2002
005.2002.010151-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elaine Marques dos Santos
1306
08/07/2002
005.2002.010164-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco de Assis Chagas
1307
08/07/2002
005.2002.010134-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Antonio de Souza
1308
08/07/2002
005.2002.010115-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Osvaldo Tavares Ruy
1309
08/07/2002
005.2002.010140-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Tito Martins Peralta
1310
08/07/2002
005.2002.010155-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Egidio Inacio da Silva
1311
09/07/2002
005.2002.010750-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laurindo Fernandes de Oliveira
1312
09/07/2002
005.2002.010777-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos H. Filho
1313
09/07/2002
005.2002.010743-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria de Fatima P. Gonçalves
1314
09/07/2002
005.2002.010109-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eleni Teresinha Mezzaroba
1315
10/07/2002
005.2002.010863-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Carlos Corassa
1316
10/07/2002
005.2002.010807-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alexandre Pires
1317
10/07/2002
005.2002.010775-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Laurindo Fernandes de Oliveira
1318
10/07/2002
005.2002.010789-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Emilia Gomes da Silva
1319
10/07/2002
005.2002.010823-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Kuibida
1320
10/07/2002
005.2002.010798-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vicente Boa Pereira
1321
11/07/2002
005.2002.010788-4
Embargos a Execução
Francisco de Nazareth de Lima X Fazenda Pública Municipal
1322
11/07/2002
005.2002.010364-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jair Rodrigues Miranda
1323
11/07/2002
005.2002.010347-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rinaldo Gervasio
1324
11/07/2002
005.2002.010283-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gilmar de Souza Nobrega
1325
11/07/2002
005.2002.010243-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Reinaldo E. De Oliveira
1326
11/07/2002
005.2002.010831-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Ruibida
1327
11/07/2002
005.2002.010284-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto
1328
11/07/2002
005.2002.010324-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto
1329
12/07/2002
005.2002.010321-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Alves Arimater
1330
12/07/2002
005.2002.010233-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação
1331
12/07/2002
005.2002.010361-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação
1332
12/07/2002
005.2002.010281-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sistema Itapirema de Comunicação
1333
12/07/2002
005.2002.010357-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gilberto Porto
1334
12/07/2002
005.2002.010370-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Marques Vieira
1335
12/07/2002
005.2002.010333-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Erci Ferreira Duarte
1336
15/07/2002
005.2002.010820-1
Monitória
Rondobrás Com. de Peças e Acess. P/ Veículos Ltda X Loíde Moreira da Silva Canhete
1337
15/07/2002
005.2002.010250-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Ribeiro Campos
1338
15/07/2002
005.2002.010354-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jenir Eloi Guareschi
1339
15/07/2002
005.2002.010282-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Luiza Aver
105
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1340
15/07/2002
005.2002.010379-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Obidiel de Assis
1341
16/07/2002
005.2002.010574-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1342
16/07/2002
005.2002.010575-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1343
16/07/2002
005.2002.010342-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1344
16/07/2002
005.2002.010583-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1345
16/07/2002
005.2002.010294-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1346
16/07/2002
005.2002.010278-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Roque Pereira Santos
1347
17/07/2002
005.2002.010564-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Paulo Roberto Alves
1348
17/07/2002
005.2002.010580-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Evandro Batista da Silva
1349
17/07/2002
005.2002.010563-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Miguel Arcanjo Alves
1350
17/07/2002
005.2002.010666-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Frederico Justo Lemos
1351
17/07/2002
005.2002.010673-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1352
17/07/2002
005.2002.010706-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
1353
17/07/2002
005.2002.010593-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adilson Raimundo Lima de Jesus
1354
17/07/2002
005.2002.010604-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Deonil Luiz Juliatti Junior
1355
18/07/2002
005.2002.010620-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Avelino da Silva
1356
18/07/2002
005.2002.010669-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Washington Luiz Rocha da Silva
1357
18/07/2002
005.2002.010686-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Crezilda Coelho Silva
1358
18/07/2002
005.2002.010610-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vicente Batista Filho
1359
18/07/2002
005.2002.010678-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eniel Vaus da Silva
1360
18/07/2002
005.2002.010639-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elias Tomaz Alves
1361
18/07/2002
005.2002.010629-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valmir Rodrigues de Figueiredo
1362
18/07/2002
005.2002.010653-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Creuza Cardoso do Carmo Ferreira
1363
19/07/2002
005.2002.011177-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gerson de Jesus
1364
19/07/2002
005.2002.011172-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1365
19/07/2002
005.2002.011188-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Aparecida Martins Fontes
1366
19/07/2002
005.2002.011182-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Pacheco de Jesus
1367
22/07/2002
005.2002.011156-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Flavio Antonio Ribeiro
1368
22/07/2002
005.2002.011163-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1369
22/07/2002
005.2002.011170-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1370
22/07/2002
005.2002.010652-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Batista Abel
1371
22/07/2002
005.2002.011140-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Solange da Silva Gomes
1372
23/07/2002
005.2002.011228-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1373
23/07/2002
005.2002.011204-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1374
23/07/2002
005.2002.011289-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1375
23/07/2002
005.2002.011314-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1376
23/07/2002
005.2002.011321-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Marcos Yashiteru Kassada
1377
23/07/2002
005.2002.011126-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B ltda
1378
23/07/2002
005.2002.011196-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1379
23/07/2002
005.2002.011110-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sergio Klaus
1380
23/07/2002
005.2002.011242-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1381
23/07/2002
005.2002.011223-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1382
23/07/2002
005.2002.011221-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1383
23/07/2002
005.2002.011095-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1384
23/07/2002
005.2002.011440-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1385
24/07/2002
005.2002.011375-2
Execução
Inst. Luterano de Ensino Superior - ILES/ULBRA X Valdira Abreu Magalhães Sá
1386
24/07/2002
005.2002.011102-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. Com. de Roupas Ltda
1387
24/07/2002
005.2002.011544-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benezidio Francisco da Silva
1388
24/07/2002
005.2002.011269-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1389
24/07/2002
005.2002.011386-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Alves dos Santos
1390
24/07/2002
005.2002.011237-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Samuel Lopes de Brito
1391
24/07/2002
005.2002.011346-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Luiz de Souza
1392
24/07/2002
005.2002.011244-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Albertino Cirilo
1393
24/07/2002
005.2002.011275-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Custodio de Castro
1394
25/07/2002
005.2002.011403-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1395
25/07/2002
005.2002.011315-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Simone Alves Iaruda
1396
26/07/2002
005.2002.01116-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. e Com. de Roupas
1397
26/07/2002
005.2002.011385-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
1398
26/07/2002
005.2002.011337-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1399
26/07/2002
005.2002.011107-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Simone Maria L. B. De Miranda
1400
26/07/2002
005.2002.011108-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Brasília Ind. e Com. de Roupas
1401
26/07/2002
005.2002.011345-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1402
26/07/2002
005.2002.011344-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Fernandes de Oliveira
1403
26/07/2002
005.2002.011100-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pinto de Oliveira
1404
26/07/2002
005.2002.011091-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida de Carvalho
1405
26/07/2002
005.2002.011393-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Francisco de Souza
1406
29/07/2002
005.2002.011396-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lucinda Jesus Maricato
1407
29/07/2002
005.2002.011398-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Natal Gonçalves
1408
30/07/2002
005.2002.009515-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Cruz Mendes
106
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1409
31/07/2002
005.2002.011067-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eduardo Cezario de Lima
1410
31/07/2002
005.2002.011295-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dino Takahski
1411
31/07/2002
005.2002.011389-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária Santo Antonio Ltda
1412
31/07/2002
005.2002.011352-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Candido da Silva
1413
31/07/2002
005.2002.011674-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Jeremias Rodrigues
1414
31/07/2002
005.2002.011634-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lazaro Aparecido da Silva
1415
31/07/2002
005.2002.011706-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Romildo José Pereira
1416
31/07/2002
005.2002.011099-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eldo Gomes de Lima
1417
31/07/2002
005.2002.011602-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lauro da Silva
1418
01/08/2002
005.2002.011628-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José da Luz Silva
1419
01/08/2002
005.2002.011619-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Pedro Oceriano
1420
01/08/2002
005.2002.011611-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisca Alves Leite
1421
01/08/2002
005.2002.011635-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Evaristo Trindade
1422
02/08/2002
005.2002.011750-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Lima da Trindade
1423
02/08/2002
005.2002.011739-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Tavares da Silva
1424
02/08/2002
005.2002.011308-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nelci Alves da Silva
1425
02/08/2002
005.2002.011351-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X João de Paula Gonçalves
1426
05/08/2002
005.2002.011731-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Elizeu Henrique de Paula
1427
05/08/2002
005.2002.011397-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dinair Guimarães da Silva
1428
05/08/2002
005.2002.011661-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdemar Gonçalves Filho
1429
05/08/2002
005.2002.011654-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria José da Silva Spagnoli
1430
05/08/2002
005.2002.011647-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Geraldo Peres de Souza
1431
05/08/2002
005.2002.011653-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Barbosa da Costa
1432
05/08/2002
005.2002.011670-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Davi Antonio dos Santos
1433
06/08/2002
005.2002.011914-9
Execução
Retibras Retífica de Motores Ltda X Ademico Vicente
1434
06/08/2002
005.2002.007813-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X João José Ferreira de Melo
1435
07/08/2002
005.2002.011724-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Idalina Maria J. Andrade
1436
07/08/2002
005.2002.011703-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Airton Lucio
1437
07/08/2002
005.2002.011715-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Aparecida Ribeiro
1438
07/08/2002
005.2002.011723-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Doraci Barbosa Souza
1439
07/08/2002
005.2002.011919-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Fredolino de Oliveira
1440
07/08/2002
005.2002.011685-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Clemente Alves Pinheiro
1441
07/08/2002
005.2002.011692-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Douglas dos Santos
1442
08/08/2002
005.2002.011845-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1443
08/08/2002
005.2002.011711-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Vanilda de Lima
1444
08/08/2002
005.2002.011875-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1445
08/08/2002
005.2002.011882-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1446
08/08/2002
005.2002.011866-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1447
08/08/2002
005.2002.011884-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1448
09/08/2002
005.2002.011768-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adnilson Silva dos Santos
1449
09/08/2002
005.2002.011907-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1450
09/08/2002
005.2002.011777-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jair de Fátima Barbosa
1451
09/08/2002
005.2002.011921-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Helio Menezes Rezende
1452
09/08/2002
005.2002.011901-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1453
09/08/2002
005.2002.012134-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1454
09/08/2002
005.2002.012217-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1455
12/08/2002
005.2002.011802-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Gervando José de Souza
1456
12/08/2002
005.2002.011803-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Wilson Rilling
1457
12/08/2002
005.2002.011790-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Augusto Carvalho do Nascimento
1458
12/08/2002
005.2002.011795-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Noemia Gomes
1459
12/08/2002
005.2002.011929-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Donias Alves de Oliveira
1460
13/08/2002
005.2002.012165-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Nilson Antonio Passo
1461
13/08/2002
005.2002.012171-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Pareja Linares
1462
13/08/2002
005.2002.012252-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1463
13/08/2002
005.2002.012219-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1464
13/08/2002
005.2002.012250-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1465
13/08/2002
005.2002.012201-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Roberto Geraldo Junior
1466
13/08/2002
005.2002.012210-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1467
13/08/2002
005.2002.012259-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1468
14/08/2002
005.2002.012288-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1469
14/08/2002
005.2002.012291-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1470
15/08/2002
005.2002.011983-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Waldemar João Falavigna
1471
15/08/2002
005.2002.011997-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Estanislau Alves de Oliveira Junior
1472
19/08/2002
005.2002.011981-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José dos Santos Siqueira
1473
19/08/2002
005.2002.011966-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rosimeire de Matos Dias
1474
19/08/2002
005.2002.011942-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Natanael Pereira Luna Filho
1475
19/08/2002
005.2002.011959-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Isaias Araujo Pereira
1476
19/08/2002
005.2002.012177-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Pareja Linares
1477
20/08/2002
005.2002.012348-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Mario Porfirio dos Santos
107
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1478
20/08/2002
005.2002.012036-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Iracema Silva Vidal
1479
20/08/2002
005.2002.012334-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Kull Kery Queiroz
1480
20/08/2002
005.2002.012355-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Otavio Tavares dos Santos
1481
20/08/2002
005.2002.012028-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Vieira dos Santos
1482
21/08/2002
005.2002.012458-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1483
21/08/2002
005.2002.012346-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lindomar Pinheiro Souza
1484
21/08/2002
005.2002.012463-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1485
21/08/2002
005.2002.012453-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1486
21/08/2002
005.2002.12422-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Amancio da Costa
1487
22/08/2002
005.2002.012488-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ademizio Rodrigues de Almeida
1488
22/08/2002
005.2002.012483-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Antonio Joubert Lavagnolli
1489
22/08/2002
005.2002.012492-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco Fernandes Oliveira
1490
22/08/2002
005.2002.012387-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1491
22/08/2002
005.2002.012472-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo Gonçalves dos Santos
1492
22/08/2002
005.2002.012397-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1493
26/08/2002
005.2002.012563-7
Execução
Pró Saúde Assistência Medica Hospitalar X Debora Leandra da Silva Santos
1494
02/09/2002
005.2002.012540-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Costa de Vilhena
1495
17/09/2002
005.2002.012538-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sebastião Benjamim
1496
17/09/2002
005.2002.012517-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Erde de Menezes
1497
18/09/2002
005.2002.013182-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdeci Gonçalves de Oliveira
1498
18/09/2002
005.2002.013181-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ailson Paulo Notario
1499
19/09/2002
005.2002.013229-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Isac Valdevino F. da Silva
1500
19/09/2002
005.2002.013505-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adélia da Silva Santos
1501
19/09/2002
005.2002.013520-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Editora e Distribuidora Progresso Ltda
1502
19/09/2002
005.2002.013222-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1503
19/09/2002
005.2002.013221-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valdecir Candido de Gouveia
1504
20/09/2002
005.2002.013236-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Edineia de Souza Amorim
1505
20/09/2002
005.2002.013246-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Wanderley Graciliano Lopes
1506
23/09/2002
005.2002.013446-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Felix Marcelino Barbosa
1507
23/09/2002
005.2002.013516-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luemar José Mazzo
1508
24/09/2002
005.2002.013568-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Nascimento Xavier Marques
1509
24/09/2002
005.2002.013509-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Amelia Zanetone
1510
24/09/2002
005.2002.013454-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alvina Sossai Celestrini
1511
25/09/2002
005.2002.013645-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ana Pereira do Nascimento
1512
25/09/2002
005.2002.013635-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jaulo José do Carmos
1513
25/09/2002
005.2002.013639-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ionezio Donizete Vieira
1514
26/09/2002
005.2002.013629-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Benjamim Conejo Barba
1515
26/09/2002
005.2002.013620-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1516
26/09/2002
005.2002.013615-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1517
26/09/2002
005.2002.013624-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Gomes Magalhães
1518
27/09/2002
005.2002.013599-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1519
27/09/2002
005.2002.013604-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1520
27/09/2002
005.2002.013611-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1521
30/09/2002
005.2002.013577-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Cleide Rodrigues de Motas
1522
30/09/2002
005.2002.013579-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Indalecio José Ramos Neto
1523
30/09/2002
005.2002.013588-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1524
30/09/2002
005.2002.013594-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1525
30/09/2002
005.2002.013584-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1526
01/10/2002
005.2002.013981-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1527
01/10/2002
005.2002.013985-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1528
01/10/2002
005.2002.013916-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1529
01/10/2002
005.2002.013921-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1530
01/10/2002
005.2002.013988-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1531
01/10/2002
005.2002.013999-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1532
01/10/2002
005.2002.013911-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1533
01/10/2002
005.2002.013994-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1534
02/10/2002
005.2002.014102-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Otacilio Camilo Pinheiro
1535
02/10/2002
005.2002.014090-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1536
02/10/2002
005.2002.014084-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1537
02/10/2002
005.2002.014111-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maria Paulina de Souza
1538
02/10/2002
005.2002.014100-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Robson Ferreira
1539
04/10/2002
005.2002.014298-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Lorenço de Brito
1540
04/10/2002
005.2002.014276-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Sonia Pires Maciel
1541
04/10/2002
005.2002.014259-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Juarez Luciano da Silva
1542
04/10/2002
005.2002.014274-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Agenor Pires Maciel
1543
04/10/2002
005.2002.014280-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Ozeias de Oliveira
1544
09/10/2002
005.2002.014162-4
Consignação em Pagamento
Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A X Maria das Dores de Jesus e outros
1545
09/10/2002
005.2002.014324-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1546
09/10/2002
005.2002.014646-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adair dos Anjos Maria
108
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
109
1547
09/10/2002
005.2002.014286-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Delcino Pereira da Silva
1548
09/10/2002
005.2002.014616-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
1549
09/10/2002
005.2002.014609-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
1550
09/10/2002
005.2002.014309-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Terezinha Dionisia de Jesus
1551
09/10/2002
005.2002.014636-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Rubens Ferreira Barroso Neto
1552
09/10/2002
005.2002.014317-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1553
09/10/2002
005.2002.014649-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adair dos Anjos Maria
1554
09/10/2002
005.2002.014334-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Josefa Oliveira Conceição
1555
09/10/2002
005.2002.014619-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Francisco F. de Oliveira
1556
09/10/2002
005.2002.014348-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X João Miranda Gomes
1557
09/10/2002
005.2002.014312-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1558
10/10/2002
005.2002.014652-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Hospital João Paulo II
1559
10/10/2002
005.2002.014631-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Renato Pedro Rodrigues
1560
10/10/2002
005.2002.014632-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Otavio Alves Rodrigues
1561
10/10/2002
005.2002.014642-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Raimundo Nonato Pereira da Silva
1562
10/10/2002
005.2002.014671-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Consultoria de Imóveis ABC Ltda
1563
10/10/2002
005.2002.014663-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Roberto Alves da Silva
1564
11/10/2002
005.2002.014711-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adão Gabriel Sanches
1565
11/10/2002
005.2002.014708-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Lidia Fernandes Silva
1566
11/10/2002
005.2002.014665-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Maxwell Ferreira de Souza
1567
11/10/2002
005.2002.014696-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Pinheiro
1568
11/10/2002
005.2002.014701-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Vicente Boa Pereira
1569
11/10/2002
005.2002.014722-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Pedro Gonçalves
1570
14/10/2002
005.2002.014741-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1571
14/10/2002
005.2002.014746-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1572
14/10/2002
005.2002.014732-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1573
14/10/2002
005.2002.014752-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1574
14/10/2002
005.2002.014756-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1575
15/10/2002
005.2002.014365-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1576
15/10/2002
005.2002.014283-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Terezinha Pereira
1577
15/10/2002
005.2002.014625-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jorge Luiz de Vasconcelos
1578
16/10/2002
005.2002.015149-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Euclides Ferreira Pinto
1579
16/10/2002
005.2002.014418-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1580
16/10/2002
005.2002.014394-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1581
16/10/2002
005.2002.014403-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1582
16/10/2002
005.2002.015138-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Indústria Triângulo de Rondônia Ltda
1583
16/10/2002
005.2002.014429-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1584
16/10/2002
005.2002.014343-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Imobiliária 2B Ltda
1585
17/10/2002
005.2002.015183-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Euler Esteves da Cruz
1586
17/10/2002
005.2002.015137-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Divino Pereira da Silva
1587
17/10/2002
005.2002.014485-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Valter Luiz Caldes da Silva
1588
17/10/2002
005.2002.015162-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Correia Ventura
1589
17/10/2002
005.2002.015173-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X Altamiro de Paula Avila
1590
17/10/2002
005.2002.015179-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Bendita dos Santos Ribeiro
1591
18/10/2002
005.2002.014493-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Adauto Figueira da Silva
1592
18/10/2002
005.2002.015210-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel Chagas do Nascimento
1593
18/10/2002
005.2002.015197-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Manoel M. Venâncio
1594
18/10/2002
005.2002.014517-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eulalio Acre dos Santos
1595
18/10/2002
005.2002.015202-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Bento Alves da Silva
1596
18/10/2002
005.2002.014508-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X José Machado
1597
18/10/2002
005.2002.014502-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Alcides Paio e Renato Malta
1598
21/10/2002
005.2002.015251-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Natalino Gomes
1599
21/10/2002
005.2002.015491-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ediel Sheideger
1600
21/10/2002
005.2002.015221-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Hermenegildo Trindade Fernandes
1601
21/10/2002
005.2002.015247-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Carlos Celim
1602
21/10/2002
005.2002.015235-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares
1603
21/10/2002
005.2002.015238-3
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares
1604
21/10/2002
005.2002.15586-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Leia de Paula
1605
21/10/2002
005.2002.015265-0
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares
1606
21/10/2002
005.2002.015294-4
Execução
Fazenda Pública Municipal X Dineusa Maria dos Santos
1607
21/10/2002
005.2002.015244-8
Execução
Fazenda Pública Municipal X Eva Inacio Delgado
1608
22/10/2002
005.2002.015378-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jovino Rodrigues Coelho
1609
22/10/2002
005.2002.015350-9
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares
1610
22/10/2002
005.2002.015354-1
Execução
Fazenda Pública Municipal X Luiz Pareja Linares
1611
22/10/2002
005.2002.015334-7
Execução
Fazenda Pública Municipal X Ivo Antonio Silva
1612
11/11/2002
005.2002.015937-0
Busca e Apreensão
Rodobens Administração e Promoções Ltda X Disprofarma Importação e Exportação Ltda
1613
28/12/2002
005.2002.001807-5
Execução
Fazenda Pública Municipal X W. R. A. Lobo - me
1614
07/03/2005
005.2002.002059-2
Execução
Fazenda Pública Municipal X Comrrel Comercio e Representações Ltda
1615
28/02/2008
005.2002.001863-6
Execução
Fazenda Pública Municipal X Jalmiro Cardoso da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito
110
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito _
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito
Proc.: 005.2006.005830-2
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação Penal Nº 005.2006.005830-2;
A: Justiça Pública
R. MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA SILVA e JULIANO
PEREIRA DA SILVA;
Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - OAB/RO
2245;
Intimar o advogado acima mencionado da Sentença a seguir:
“Vistos...É o relatório.Decido. Trata-se de crime de lesão corporal
e atentado violento ao pudor, cuja autoria imputa-se aos réus. A
materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame de corpo
de delito direto (fl. 25) e laudo de exame de corpo de delitoatentado
ao pudor (fl. 26). Quanto à autoria, requer melhor análise. O Ministério
Público requereu a absolvição dos acusados, argumentando que os
fatos narrados na denúncia não foram comprovados em Juízo. Razão
assiste ao órgão ministerial, uma vez que as provas colhidas durante a
instrução criminal, não trazem a certeza necessária de que os acusados
tivessem lesionado e violentado a vítima Fernando, levando tais provas
a uma absolvição. A vítima, por sua vez, foi devidamente intimada para
depor em Juízo e, mesmo assim, não compareceu na audiência a fim
de sustentar a acusação feita na denúncia. Assim, não havendo provas
de tere os réus concorrido para o crime, a absolvição é medida que
se impõe. Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia para o fim de
ABSOLVER os acusados MARCELO DE SOUZA COSTA, WILLIAN DA
SILVA e JULIANO PEREIRA DA SILVA, já qualificados, das imputações
que lhes foram feitas na denúncia, com fulcro no art. 386, IV, do CPP.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2008. VALDECIR RAMOS
DE SOUZA- Juiz de Direito
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 005.2008.003197-3
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alex Pereira da Silva
Advogado: Eurianne de Souza Passos ( 3894-RO)
FINALIDADE: “Fica a advogada do acusado supracitado intimada do tero
sentença condenatória, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita:
“...03 - DO ISPOSITIVO
Pelo exposto e que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a denúncia para condenar o acusado ALEX PEREIRA DA SILVA,
já qualificado, nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/03. 04 - DA
DOSIMETRIA DA PENA Atento as diretrizes do art. 59 do Código Penal,
passo a fixar e individualizar a pena do acusado. Demonstrada ficou a
111
intensidade do dolo na sua ação, pois ciente da ilicitude do seu ato; seus
antecedentes penais; seus antecedentes penais não o recomendam (fls.
35/38 e 39/42), apontando para uma personalidade voltada para a prática
de crimes, tendo inclusive cumprido pena nesta comarca; sua conduta
durante o tempo que encontra-se preso também não lhe é favorável
(ocorrência de fls. 67/68 e 70); os motivos e demais circunstancias
judiciais estão dentro da normalidade do tipo penal, pelo que fixo a sua
pena base em 1 ano e 9 meses de detenção. Deixo de condená-lo ao
pagamento de multa em face da sua presumível debilidade econômica,
imposição que, ao contrário, se tornaria inócua, posto que inexeqüível
e de procedimento oneroso para o Estado na vã tentativa de cobrála. Reconheço no caso a tanto a circunstância atenuante da confissão
espontânea (art;. 65, III, “d” do CP) como a agravante da reincidência (art.
61,I) e, sendo preponderante esta (art. 67, parte final), aumento sua pena
em três meses para torná-la definitiva em 2 (dois) anos de detenção, o
que se mostra suficiente e necessário. 05 - DAS REGIME PRISIONAL E
DISPOSIÇÕES GERAIS Em face das razões expostas quando da fixação
de sua pena base e em especial em razão de sua reincidência, fixo-lhe o
semi aberto para o início do cumprimento de sua pena (art. 33, “caput” c/c
o seu § 3º do Código Penal). Pelos mesmos motivos e por entender não
ser conveniente ou indicado ao caso, deixo de deferir-lhe a substituição
da pena privativa de liberdade pela de restritivas de direito. Ainda, não
poderá o réu recorrer em liberdade. Sem custas. Após o trânsito em
julgado proceda-se as anotações de estilo e lance-lhe o nome no rol dos
culpados.Então, extraia-se as peças necessárias com vistas a formação
dos respectivos autos de execução de pena. Como efeito da condenação,
decreto em favor da União a perda das armas e munição apreendidas
(fl. 11), as quais deverão ser encaminhadas ao Órgão competente na
forma legal (art. 25). Quanto aos demais objetos, caso não reclamados,
com a documentação comprobatória de propriedade no prazo de dez
dias também a contar daquele trânsito em julgado, encaminhe-se para a
Polícia Militar local o celular e os retrovisores, com vistas a utilização nas
suas atividades. Junte-se os documentos, destrua-se as “parangas” e,
se servível, encaminhe-se para uma instituição assistencial a jaqueta e a
carteira.” Oficie-se para que o acusado seja removido para a penitenciária,
observando-se a sua pena e regime prisional (semi aberto intra muros
até nova deliberação judicial) PRI. recomendando-se oacusado na
penitenciária local onde se encontra. Ji-Paraná (RO), em 11 de junho de
2008.(a) Edewaldo Fantini Júnior-Juiz de Direito.”
Ji-Paraná, 11/6/2008.
Proc.: 005.2008.004581-8
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcos Dione Santana, Fabio Candido da Silva Junior
Advogado: JOSE BEZERRA DE ALMEIDA-OAB/RO N. 26
FINALIADE: Fica o advogado do denunciado Fabio Candido da Silva
Junior intimado a apresentar as alegaçoes finais no tríduo legal.
Ji-Paraná, 12/junh0/2008.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Cadastro n. 002710
3ª VARA CRIMINAL
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2001.009377-5
Ação: Ação penal (crime contra os costumes)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Djair Indalecio Valensi Prieto,brasileiro, casado, médido,
filho de Manoel Prieto e Zelina Valensi Prieto, natural de Ribeirão Preto/
SPnascido aos 24.10.1945, residente na Rua Tenente João,157, Bairro
Nova Brasilia,Jí-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento
da pena de multa, no valor de R$-2.168,13 ( dois mil cento e sessenta
e oito reais e treze centavos), ficando ciente que decorrido o prazo sem
o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional
para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não
tributário da União.
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
[email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.006616-8
Ação:Arresto
Requerente:Gil Informática Ltda
Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368), William Alves
Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Requerido:Mauro Andrey Lindner
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos e examinados.
1- Considerando que o autor não obteve êxito em acostar aos autos início
de prova documental eficiente em demonstrar os requisitos previstos no
art. 813 do CPC, designo audiência de justificação para o dia 20/06/2008
às 09:45 horas, nos termos do art. 804 do CPC.
2- Intime-se a autora e seu patrono para que compareçam ao ato
acompanhados de três testemunhas no máximo.
3- Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 06 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006299-5
Ação:Alimentos
Requerente:J. F. da C. G.
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Requerido:R. G. S.
Advogado:Não Informado
Decisão:
Despacho
1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às
09:30 horas.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo
e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será
também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais
advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação,
poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça
por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de
suas testemunhas (máximo de 3).
2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a
indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e
também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando
que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades
básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade
x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após
a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de
maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido
mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 40% do
salário mínimo.
O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente,
mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias,
sob pena de decretação da prisão civil.
3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem
como intimação da representante legal da parte autora.
4. Processe-se com gratuidade.
5. Oficie-se conforme requerido no item “f-5” do pedido.
6. Intime-se o Ministério Público.
Ariquemes, 05 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
112
Proc.: 002.2008.006242-1
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. K. F.
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Requerido:E. de O. da S.
Advogado: Não Informado
Certidão:
Deixei de expedir intimação da parte autora
para audiência abaixo designada, vez que
não consta endereço nos autos.
Despacho:
1 Com gratuidade.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Designo audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para
o dia 03/09/2008 às 10:00 horas.
4. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à
audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando
que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a partir da
audiência de conciliação.
5. Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, bem
como seu advogado para comparecimento ao ato.
6. O Ministério Público atuará no presente feito.
7. Intime-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 09 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006458-0
Ação:Modificação de guarda
Requerente:V. P. M.
Advogado:Fabiano Maffini (OAB/AC 3013)
Requerido:M. R. S.
Despacho:
Vistos e examinados.
1. Com gratuidade.
2. Processe-se em Segredo de Justiça.
3. Cite-se a requerida que deverá apresentar contestação, caso queira,
no prazo de 15 dias, a partir da audiência de conciliação.
4. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação,
que designo para o dia 20/08/2008 às 08:00 horas.
5. Ciência ao Ministério Público.
6. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 09 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006211-1
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. P. S.
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Requerido:E. O. dos S.
Advogado: Não Informado
Despacho:
1 Com gratuidade.
2. Processe-se em segredo de justiça. 3. Designo audiência prévia
de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 13/08/2008 às
08:30 horas.
4. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à
audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando
que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a partir da
audiência de conciliação.
5. Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, bem
como seu advogado para comparecimento ao ato.
6. O Ministério Público atuará no presente feito.
7. Intime-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 09 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006212-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:N. de P. N.
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Requerido:D. M. M.
Advogado: Não Informado
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos e examinados.
1. Com gratuidade.
2. Processe-se em segredo de justiça
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Designo audiência de conciliação para o dia 13/08/2008 às 08:00
horas.
5. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo
de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação.
6. Intimem-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 09 de junho de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Proc.: 002.2006.003126-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Executado:Tarik Darian
Finalidade: INTIMAÇÃO de TARIK DARIAN, qualificação não especificada,
portador(a) do CPF: 634.262.005-97, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, DA PENHORA EFETUADA VIA BACENJUD SOBRE
SUA(S) CONTA(S) BANCÁRIA(S), respectivamente no importe de: R$
13.497,95 (treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e
cinco centavos) e para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze), nos termos do art. 475-J do CPC.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
PORTARIA 001/2008
O Dr. Edilson Neuhaus, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, etc...
RESOLVE:
Fixar o período de 21 a 25/07/2008, para correição de que trata o
Provimento 003/93 das Diretrizes Gerais Judiciais, no Cartório da 4ª Vara
Cível da Comarca de Ariquemes-RO.
A correição não interromperá o curso do trabalho e prazos destinados
às partes;
A senhora escrivã deverá solicitar aos senhores advogados a devolução
dos autos que estejam fora do cartório, além do prazo legal.
Encaminhe-se uma cópia desta Portaria à Seccional da OAB/RO em
Ariquemes e, ao núcleo local do Ministério Público, para querendo,
venham acompanhar a correição;
No período correicional, o Juiz estará recebendo reclamações quanto
aos serviços do 4º Cartório Cível desta Comarca.
Afixe-se cópia desta, no átrio do Fórum.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Ariquemes - RO, 11 de junho de 2008
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006232-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Associação dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde
Ariquememes(asfunsa)
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
113
Requerido:Natalino Ribeiro da Cruz
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação do requerente, por via de seu patrono, quanto ao Despacho
abaixo transcrito: “R. e A.
1. Indefiro a isenção de custas, ante a falta de amparo legal.
2. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para recolher as custas
processuais, sob pena de indeferimento.
Ariquemes (RO), 10 de junho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
Proc.: 002.2006.012422-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lucilene Ramos Basílio
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566); Vinicius de
Brito Pozza OAB/RO 2547
Executado:José Fernandes de Oliveira
Intimação do exequente, por via de seu patrono, para em 5 dias, retirar a
Carta Precatória pronta para preparo, bem como em 10 dias, comprovar
sua distribuição.
Proc.: 002.2007.001605-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Sidnei Doná.
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Maria Lúcia de Freitas
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2008.004534-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Irineu Denarde Oliveira
Advogado:Sidnei da Silva (RO 3187)
Requerido:Pedro Oliveira de Souza
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2008.002857-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. S. R. G. S. R.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3155)
Executado:N. B. R.
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da exequente, por seu patrono, quanto à sentença de fl. 20, parte
dispositiva de teor seguinte:
“Posto isto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, ante o pagamento do débito.
Sem custas e verba honorária. Expeça-se alvará de soltura e alvará para
levantamento da quantia depositada judicialmente.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
Ariquemes (RO), 5 de junho de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2008.002480-5
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111)
Requerido:Reinaldo Alves dos Santos
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Especificação de provas:
Fica o requerido, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimada a a dizer se pretende a produção de outras provas, justificando a
necessidade.
Proc.: 002.2007.008532-1
Ação:Indenização
Requerente:Laudicéia Alves de Almeida
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado: Procurador
Requerido: Clinica Cena Centro Nefrológico de Ariquemes Ltda e Clineron
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080
Intimação do requerido, por via de seu patrono, quanto ao despacho abaixo:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“Despacho:
Vistos. O rol de testemunhas foi apresentado intempestivamente. A
audiência de instrução, inclusive já foi realizada, aguardando o feito a
devolução de carta precatória expedida para a comarca de Porto Velho,
eis porque indefiro a oitiva das testemunhas arroladas. Intime-se. Ariq.
06.06.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2000.008765-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:José Francisco da Silva Cruz (RO 221)
Executado:Alves Pneus Ltda, Elcino Soares
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Intimação do executado, por via de seu patrono, de que poderá parcelar
seus débitos, nos termos da Lei n. 10.522/2002, junto à Procuradoria da
Fazenda Nacional ou por meio da internet, no site www.pgfn.fazenda.
gov.br ou ainda, nos termos do artigo 1º e seguintes da Lei n. 10.684, de
30.05.2003, junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Proc.: 002.2007.002969-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA
Advogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido:Suely Gayardo, Ilson Teles de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes
Intimação do exequente, por via de seu patrono, quanto ao Despacho
abaixo:
“Indefiro, pois indicar bens penhoráveis constitui ônus da parte. Ariq.
10.06.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.005745-2
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:T. S. F. N. O. da S.
Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B)
Intimação da parte requerente, por via de seu patrono, para esclarecer
se pretendem homologação do acordo quanto à partilha dos bens, ou
se pretende, também e cumulativamente, o reconhecimento judicial por
sentença da existência e da dissolução da união estável, caso em que
deverá especificar as provas que pretende produzir (em cumprimento à
cota do MP fl. 15/7).
Proc.: 002.2008.003676-5
Ação:Indenização
Requerente:Cícera de Oliveira
Advogado:Brian Griehl (OAB/RO 261B), Rejane Corrêa Griehl (OAB/RO 314E)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a
Advogado:Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada
a se manifestar sobre o Recurso de Apelação adesivo apresentado.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S)
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
DO EXECUTADO: CARLOS GALEGO ARERA, portador de CPF:
470.708.899-68, estando atualmente em lugar incerto e não sabido
Proc.: 002.2008.001380-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)
Executado:Carlos Galego Arera
Valor da Dívida: R$ 24.506,83 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20070200013612
DO EXECUTADO: LUIS YOSHIAKI KUBOTA, portador do CPF:
468.626.339-53, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2008.001598-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Eder Luiz Guarnieri. (RO 398/B)
Executado:Luis Yoshiaki Kubota
Advogado:Advogado Não Informado
114
Valor da Dívida: R$ 1.540,75 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20070200014986
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Finalidade:
CITAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(S),
ABAIXO
RELACIONADO(S), na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, SOB PENA DE SER CONVERTIDO EM
PENHORA, O ARRESTO EFETUADO SOB O SEGUINTE BEM:“Lote 06,
Bloco “D”, Quadra 01, Setor 03, com área de 450,00 m², devidamente
matriculado sob n. 2.828, ficha 092, livro 2-P junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca.
DO(S) EXECUTADO(S): CLAUDE BERNANOS DE ZAYAS, francesa,
casada, doméstica, portadora da Indentidade de Estrangeiro n. 7.748.937
DOPS-SP e do CPF: 114.636.948-49, e JOÃO MIGUEL BERNANOS DE
ZAYAS, brasileiro, casado, industrial, portador do RG. 147.647 SSP/RO e do
CPF: 135.943.702-91, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Proc.: 002.2004.009323-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Joel de Oliveira
Executado:Madeprima Ltda, José Eugênio Zayas da Harcourt, João
Miguel Bernanos de Zayas, Claude Bernanos de Zayas
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes
Valor da Dívida: R$ 9.100,67 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDA: 20040200002392.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.014431-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Adenia Santana de Souza Ferreira
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Intimaçãodas partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência
PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 14 de agosto de
2008, ás 08:30 horas.
Proc.: 002.2008.006305-3
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. S. P. M.
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:C. S. P. M. C. P. M. C. P. M. C. P. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, quanto ao
despacho e audiência a seguir: “ R. e A. Defiro a gratuidade processual.
O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. 1. Diante da
prova de que a autora encontra-se desempregada, reduzo o valor da
pensão alimentícia para 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo,
mensalmente, até final decisão. 2. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2008, às 11:00 horas. 3.
Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 4. A
citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário,
a parte autora o requerer.5. Eventual defesa deverá ser apresentada no
ato da audiência, pelo advogado do requerido. 6. O Ministério Público
atuará no feito. Intime-se e expeça-se o necessário. “
Proc.: 002.2008.003368-5
Ação:Reivindicatória
Requerente:Rondocenter Centro Automotivo
Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B)
Requerido:Paulo Roberto Santoro
Advogado:Weverton Jeferson T. Heringer( OAB/RO 2514); Lindolfo Ciro
Fogaça (OAB/RO 3.845)
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência
PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 13 de agosto de
2008, às 08:30 horas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
Proc.: 002.2008.006306-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Evandro Nogueira Lima
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Maria de Fátima Longui Lima
DE: MARIA DE FÁTIMA LONGUI LIMA, brasileira, casada, RG. e CPF.
não especificados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: O requerente casou-se com a Requerida em 14.10.1975, sob
o regime de comunhão universal de bens. Do matrimônio o casal teve dois
filhos. O casal está separado desde o ano de 1979, quando a requerida
abandonou o lar levando consigo os filhos do casal, passando a viver com
outro homem. Desde o rompimento do casamento, o requerente não sabe
informar o atual paradeiro da requerida e de seu filho caçula. Na constância
do matrimônio, o casal não amealhou bens. O requerente convive com
outra pessoa desde 28.02.1981, com quem possui 02 (dois) filhos.
Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no
prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias
sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais
publicadas de acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 11 de junho de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
115
legais. b) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, nomeio a Drª
Anelise Justino para, querendo oferecer resposta. c) Após, com ou sem
resposta, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que
entender de direito, sob pena de extinção. d) Em caso de inércia da
parte autora ante a determinação contida no item anterior, intime-se
na forma do art. 267, § 1º, do CPC. P. I. Cacoal, 02/06/08. (a) Euma
Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.010398-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Kauane Veículos Ltda.
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob
pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 007.2007.002253-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Executado:Carlos Renato Toro
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que comprove
mais uma publicação do edital em jornal de grande circulação nesta
região, e mais uma vez no DJ/RO.
Proc.: 007.2008.002552-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Maria do Carmo Mendes Araújo Leal
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Embargado:Ezoel Simões Lopes
Advogado: André bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119.
Finalidade: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 007.2006.013946-7
Ação:Ação monitória
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado: Leandro Vargas Corrente, OAB/RO 3590.
Executado:Didio S. I. J. Mendes Me
Advogado: Não informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, tendo
que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em 10/06/08.
Proc.: 007.2008.002309-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Zilio Cesar Politano
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A)
Executado:Kauane Veículos Ltda., Oyta Matina Cinta Larga
Advogado: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de
fls. 39, transcrita:”As partes comunicaram o juízo da existência de acordo
para por fim a execução (fls. 49). Em face do exposto, HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
II, do CPC. Defiro eventual pedido da executada de desentranhamento
dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado
e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO,
04 de junho de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.004269-8
Ação:Manutenção de posse
Autor:Hilário Westphal, Magdalena Iva Bohry Westphal
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Réu:Espólio de Zeferino Vidal, Leonilda Vidal Bassaroto
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
decisão de fl. 20, a seguir transcrita: “1. Emende a inicial, em 10 dias
e sob pena de indeferimento, a fim de apresentar o documento original
da certidão fls. 11, ou alternativamente, cópia legível da mesma. 3.
Sobrevindo a emenda com o documento original ou cópia legível: a)
Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, consignando a advertências
Proc.: 007.2007.010942-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Moises de Jesus Baldo
Advogado:José de Oliveira Domingues ( OAB/RO 2115)
Requerido:Oclécio da Cruz Almeida
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 007.2007.008394-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:F. C. Ferramentas Ltda.
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:R. A. Serviços Automotivos Ltda Me
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls.
28-verso, transcrita: “suspendo por 04 meses. Decorrido todo prazo sem
manifestação, os autos serão extintos pelo pagamento (CPC, art. 794, I).
Cacoal, 01/06/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.006564-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Bayer Cropscience Ltda
Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551)
Requerido:Multiagro Comércio e Representações de Produtos
Agropecuários Ltda.
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de
fls. 125, transcrita: “Uma vez convertido o feito em executivo e ante a
existência de carta precatória devolvida sem o cumprimento da sua
finalidade, necessário se faz que o Exeqüente, no prazo de 05 dias,
promova a citação ou a intimação do executado para pagar a dívida, sob
pena de indeferimento do pedido de fls. 122/124.P. I. Cacoal, 09 de Abril
de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juiza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006257-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Aparecida Matias
Advogado:Iris Christina Gurgel do Amaral Pini (RO 844)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 82/85, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“... Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do
Amparo Social à autora APARECIDA MATIAS. CONDENO o Réu,
ainda, ao pagamento de todas as parcelas devidas à Autora desde
a suspensão desse benefício, a saber: 14/05/2007, corrigidas
monetariamente e com juros de 1% a partir da citação, incluindo
eventuais abonos, bem como ao pagamento das custas processuais,
visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93
perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ). CONDENO, por
fim, aos honorários advocatícios do patrono do Autor, este fixado
no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do
STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. A correção
monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do
vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices
legais. Sem reexame necessário, face o valor atribuído à causa ser
inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao art. 475, §2º, do
CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao réu para
cumprimento desta sentença P. R. I. Cacoal/RO, 29 de maio de
2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.000508-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Saran & Gomes Imobiliária Ltda
Advogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120)
Executado:Jilson Alves Freitas
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para em 05 dias dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Proc.: 007.2007.001993-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Maria de Fátima Nunes
Advogado: Não informado
Sentença:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da
sentença de fl. 74, a seguir transcrita: “ ... ANTE O EXPOSTO com
fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69,
julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da
sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno
a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto,
despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do
art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do
valor da causa. P.R.I.C. Cacoal (RO), 03/04/2008. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
116
Proc.: 007.2007.006411-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Executado:Distribuidora de Alimentos Ki-joia Ltda, Carlos de Oliveira Filho
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para comprovar
integral cumprimento do disposto art. 232 do CPC.
Proc.: 007.2005.004731-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Associação Educacional de Cacoal
Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto, OAB/RO 3831.
Requerido:Samuel Alves Moreira
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls.
70, transcrita: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias, devendo o exequente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º, CPC. Cacoal, 16 de maio
de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.002758-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Mildo Jamor Pereira
Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660)
Embargado:Alejandro Velasco
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO 1512.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Decisão de fls.
53/54, transcrita: “O requerido pleiteou em sede contestatória a denunciação
da lide do Sr. Renato Tibúrcio Carvalho em razão de eventual ilicitude
cometida pelo mesmo no ato da penhora. Analisando a matéria, verifico que
não é caso de denunciação da lide, tendo em vista não se enquadrar nas
hipóteses previstas pelo art. 70 do Código de Processo Civil. Contudo, fazse necessária a citação dos executados para comporem o pólo passivo da
ação em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário, eis que a
decisão de mérito os atingirá diretamente. Nesse sentido é o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO RELATIVO À ÁREA CONSTRITA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESPROVIMENTO.1.
Em regra, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo dos embargos
de terceiro, é aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem objeto
dos embargos, contudo, em determinadas situações,esse pensamento
deve ser ampliado para abranger outras pessoas que poderão ser atingidas
pela decisão judicial. 2. Opostos embargos de terceiro com o escopo de
liberar de penhora imóvel dos quais os embargantes afirmam ter a posse
e a propriedade,torna-se necessária a citação tanto do exeqüente quanto
dos executados para, querendo, contestarem a ação. A imprescindibilidade
da realização desse ato processual em relação aos executados é evidente,
eis que a decisão judicial os atingirá diretamente. 3. Ainda que inexista
disposição expressa no sentido de que os executados são obrigados a
compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, em face da natureza da
relação jurídica de direito material que envolve os embargantes e as partes
da ação executiva,há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio
passivo necessário entre esses últimos. 4. O equívoco quanto à tese
levantada pelo apelado não possui o condão de macular o julgado, tendo
em vista que a sentença foi desconstituída por ausência de citação dos
executados, quando era indispensável. 5. O argumento de que a área
constrita não seria a mesma descrita nos embargos é inviável de apreciação
em sede de recurso especial pois sobre tal questão não se pronunciou o
acórdão recorrido, e tampouco o recorrente opôs os embargos declaratórios
com essa finalidade, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa, desprovido. (REsp 530605
/ RS RECURSO ESPECIAL 2003/0082838-1, Publicado no DJ 09.02.2004
p. 131) Desta forma, o embargante deverá incluir os executados no pólo
passivo da ação. 1 Quanto ao pedido de emenda à inicial por eventual
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo em razão de inépcia da inicial, verifico que o mesmo não
procede. Da narrativa dos fatos pelo embargante decorreu uma conclusão
lógica, ou seja, o mesmo narra que o alugou o veículo para o executado, mas
continua como proprietário e por essa razão pretende ver desconstituída a
penhora efetuada. Diante disso, rejeito a preliminar arguida. Os pedidos
de produção adicional de provas serão apreciados posteriormente. Por
ora, determino que o embargante promova a inclusão dos executados
no pólo passivo da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção dos
embargos. Intimem-se. Cacoal, 26 de Maio de 2008. Valdirene Alves da
Fonseca Clementele. Juíza Substituta.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.001993-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Maria de Fátima Nunes
Advogado: Não informado
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
De: MARIA DE FÁTIMA NUNES, brasileira, casda, comerciante, CPF n.
65486722249, RG n. 00017023, nascida aos 19/08/1961, no município de
Terra Roxa/PR, filha de Antonio Vizel e Maria Tedesque Vizel, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte Requerida, supracaracterizada, da sentença
prolatada à fl. 74, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o
resultado infrutífero da penhora, como segue em termo apartado, acolho
a petição protocolizada às fls. 72 como pedido de desistência e julgo este
feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC. Às providências de praxe. Custas e honorários não incidentes.
Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.R.I. Cacoal(RO), 03 de abril de
2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Ficando INTIMADO
o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para
interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido
recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias
será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando INTIMADO
o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para
interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido
recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias
será contado a partir do decurso de prazo deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone:Fax: (69) 3441-4145.
Cacoal/RO, 11 de junho de 2008.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2007.004645-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Cristiane Ribeiro da Silva Politano
Advogado: Zílio Cesar Politano, OAB/RO 489-A.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada Dr. Zilio Cesar
Politano, para juntar aos autos a guia de depósito retirada em Cartório
em 13/02/08.
Proc.: 007.2007.010466-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Maria Lelia Antero de Araujo, Silvio Cleiton Alves de Araújo
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls.
38, transcrita:”Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC
e como requerido MARIA LEILA ANTERO DE ARAÚJO E OUTROS.
Conforme o noticiado às fls. 35, o executado pagou integralmente a
dívida. Com a quitação do débito, a extinção do feito é medida que se
impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço
com fundamento no art. 794, I, CPC. Expeça-se o necessário. Custas na
forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal,
19 de maio de 2008.”
Proc.: 007.2007.006501-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Evandro Gonçalves Marchesini
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Embargado:Fernando Veículos Ltda Me
Advogado: Paula Critiane Piccolo, OAB/RP 3.243.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls.
50/51, transcrita em sua parte dispositiva: “(...)DECIDO. As preliminares
foram afastadas às fls. 41. Às fls. 42 e seguintes o embargado juntou
cópia do contrato social sanando a irregularidade apontada na inicial.
Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes. Passo
a analisar o mérito. O embargante alegou que não manteve nenhuma
relação jurídica com o embargado e que apenas emprestou o cheque
objeto da execução ao seu amigo Ricardo Rodrigues, o qual seria
apresentado como garantia do débito. Contudo, o embargante não
demonstrou a veracidade de suas alegações, apesar de oportunizada
117
a produção adicional de provas, quedou-se inerte. 1 Ademais, o cheque
que instruiu a execução foi emitido pelo embargante. Assim, ante prova
em contrário, o emitente é o devedor e conseqüentemente o responsável
pelo pagamento. Assim, não havendo provas de que o cheque era
apenas a garantia de uma dívida de terceira pessoa, os embargos são
improcedentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
à execução opostos por EVANDRO GONÇALVES MARCHESINI em
face de FERNANDO VEÍCULOS LTDA ME, com fulcro no art. 269,
I do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. Após o trânsito
em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se
na execução o desfecho dos embargos, desapense-se e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 27 de maio de
2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.001606-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Lourdes da Silva
Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Decisão:
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para ciência
da decisão de fl. 91, a seguir transcrita: “ Intimem-se as partes para,
querendo, ofertarem suas alegações em 10 dias sucessivos. Após, cls
para sentença. Cacoal, 20/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito.”
Proc.: 007.2005.003959-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:P. R. Santos Me
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Benvindo de Paulo Miguel
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls.71-verso.
Proc.: 007.2006.009670-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Maria Lúcia Ramos da Silva
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls. 56-verso.
Proc.: 007.2007.009710-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jofre & Rodrigues Ltda ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Marcos Rogério Resende
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls.
33-verso: “Manifestem-se as partes a respeito do cálculo de fls. 32/33. Em
caso de inércia, deverá o executado recolher os valores remanescentes
conforme o cálculo reportado. Cacoal, 28/05/2008. Euma Mendonça
Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.001176-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Ricardo Rodrigues Santiago de Aquino
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls.
25, transcrita: “Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC
e como requerido RICARDO RODRIGUES SANTIAGO DE AQUINO. Às
fls. 23 O requerente noticiou que houvera acordo entre as partes, juntando
o termo de confissão e renegociação da dívida às fls. 24. Em que pese o
pedido de suspensão do feito, (fls. 23); com a transação realizada, o feito
deve ser extinto com fulcro no artigo 794,II do CPC, podendo plenamente
o exeqüente, em caso de descumprimento do pactuado, dar continuidade
à execução. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.24,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas
não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente
satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 14 de maio de 2008. Euma
Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.003475-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Executado:Celita de Jesus Ferreira, Luana de Lourdes Ferreira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para dar
prosseguimento ao feito, e manifestar-se sobre a certidão de fls. 25-verso.
Proc.: 007.2006.012196-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Daniela Mundim Dias Barbosa
Advogado: Não Informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 44,
transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO ESTRAJUDICIAL
interposta por K. C. P. PAVÃO & CIA LTDA em face de DANIELA MUNDIM
DIAS BARBOSA. Conforme carta de intimação juntada às fls. 42, a parte
autora foi intimada a impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, com a advertência
de que seu silêncio implicaria na extinção do feito; contudo, quedou-se
inerte conforme atesta certidão de fls. 42- verso. DESTA FORMA, tornase evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o
presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 08 de maio de
2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.000436-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Ezequiel Rodrigues da Cunha
Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147)
Requerido:José Nilton Alves Feitosa
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para trazer mais
uma publicação do edital em Jornal de Grande Circulação e no TJ/RO.
Proc.: 007.2007.010532-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Executado:Riseudo da Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão de fls.
22, transcrita: “Indefiro o pedido constante as fls. 21 pois é ônus da parte
proceder ao acompanhamento do feito da forma que melhor aprouver
ao profissional, assumindo as despesas decorrentes deste, como por
exemplo as advindas de um processo interposto em Comarca diversa,
não podendo onerar os servidores do judiciário a prestar informações
detalhada a cada um dos mais de 3000 mil feitos em andamento (somente
nesta primeira Vara Cível) o que de certo causaria mais morosidade
na prestação jurisdicional. Visando a continuidade do feito em trâmite,
requeira pois o que de direito num prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC. Euma Mendonça
Tourinho.Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2006.012160-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Executado:Admilson da Silva
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa do 2.º leilão de fls. 49.
Proc.: 007.2006.007804-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. E. de O. T.
Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)
Executado:G. A. T.
Sentença:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da
sentença de fl. 32, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma
da lei. Libere-se a penhora de fls. 28. Após as providências legais,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de abril de 2008. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
118
Proc.: 007.2007.003543-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:F. C. Ferramentas Ltda.
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791)
Executado:Madeireira Crumatá Ltda
Advogado:Advogado não informado ( )
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar Edital de Venda Judicial expedido, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 007.2007.000245-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Requerido:Jaci Batista de Souza
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora do despacho de
fls. 32, transcrito: “À luz das alterações dispostas no art. 647, I a IV do
CPC, intime-se a exequente para a manifestação, em 05 dias, a fim
de dizer sobre a destinação dos bens penhorados, advertindo que seu
silêncio, resultará na venda judicial dos mesmos em hasta pública. Defiro
o pedido de fls. 21, publique via edital. Cacoal, 02 de Maio de 2008. Euma
Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006982-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:E. da Cunha Garcia Me Mee
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Vera Lúcia dos Santos Techio
Advogado: Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls.
26-verso, transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 26 eis que não demonstrado
que o devedor adquiriu bens e a certidão de fls. 17-v atesta a inexistência
destes. Ademais, tal diligência encontraria óbice no no desposto no art.
659, § 2º, do CPC. Requeira, pois, o que de direito em 05 dias sob pena de
extinção.Cacoal, 09/05/2008.Euma Mendonça Tourinho.Juiza de Direito.”
Proc.: 007.2006.008242-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Elizabeth de Souza
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Executado:Marcelino Victor Carlos
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a advogada da parte autora intimada do despacho
de fls. 86-verso, transcrito: “A carta de arrematação já se encontra na
contracapa. Indefiro, por ora, a remoção via oficial de justiça já que
constitui um ônus desnecessário ao Poder Judiciário. Havendo recusa
informe o credor ao juízo para as providências cabíveis. Concedo o prazo
de 30 dias para indicação de bens em razão do saldo remanescente (fls.
86) . Cacoal, 14/05/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.007965-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ednalva Santos dos Anjos
Advogado:Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744), Helena Maria
Fermino (RO 3442)
Executado:Egnaldo Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para manifestar-se
no prazo de 05 dias, dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a
certidão de fls. 20-verso.
Proc.: 007.2007.004646-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Zilio Cesar Politano
Advogado: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A.
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para em 05 dias dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Proc.: 007.2004.004626-1
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:C. R. M. L. B. de S.
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Finalidade: Intimação da advogada dos requerentes para, no prazo de
05 dias, retirar os Mandados de Inscrição, averbação e Ofício que se
encontram confeccionados nos Autos.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.001635-0
Ação:Declaratória
Declarante:Epaminondas Almeida
Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da
sentença de fl. 131, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...
Trata-se de Ação Declaratória, tendo como requerente EPAMINONDAS
ALMEIDA e como requerido CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A. Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme petição de fls.
130, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art.
794,I, CPC. Custas na forma da lei. Expeça-se alvará de levantamento da
importância depositada às fls.129. Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. Cacoal, 04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho ©
Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.005225-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Taline Leite
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833,Diógenes, Nunes
de Almeida OAB/RO 3831
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de
10 dias apresentar as alegações finais.
Proc.: 007.2007.007486-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:João Martins
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da
sentença de fls 139/143, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por JOÃO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, a pagar ao autor o auxílio doença, já deferida em sede de
antecipação de tutela, transformando-o em aposentadoria por invalidez,
a partir da data da citação, ou seja, desde 01/10/2007, no valor de 1
(um) salário mínimo, inclusive 13º salário, efetuando o pagamento das
prestações vencidas e vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a
partir do vencimento de cada prestação do benefício e acrescidas de juros
de mora a partir da citação, estes no importe de 1% (um por cento) ao
mês, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ. Condeno o
Réu, ainda, no pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações
vincendas. (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei
nº 1.060/50. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento
ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que, em sendo
atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.
Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ, consoante AgRg no
RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp. Após o trânsito em julgado,
requeira o autor o que de direito, sob pena de arquivamento. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de maio de 2008. (a)Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.004269-8
Ação:Manutenção de posse
Autor:Hilário Westphal, Magdalena Iva Bohry Westphal
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Réu:Espólio de Zeferino Vidal, Leonilda Vidal Bassaroto
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão
de fl. 20, a seguir transcrita: “1. Emende a inicial, em 10 dias e sob pena
de indeferimento, a fim de apresentar o documento original da certidão
fls. 11, ou alternativamente, cópia legível da mesma. 3. Sobrevindo a
emenda com o documento original ou cópia legível: a) Cite-se por edital,
com o prazo de 20 dias, consignando a advertências legais. b) Decorrido
o prazo sem qualquer manifestação, nomeio a Drª Anelise Justino para,
querendo oferecer resposta. c) Após, com ou sem resposta, manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção. d) Em caso de inércia da parte autora ante a determinação
contida no item anterior, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do CPC. P. I.
Cacoal, 02/06/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.010398-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
119
Executado:Kauane Veículos Ltda.
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob
pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 007.2007.002253-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Monte Alegre Ltda
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Executado:Carlos Renato Toro
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para que comprove
mais uma publicação do edital em jornal de grande circulação nesta
região, e mais uma vez no DJ/RO.
Proc.: 007.2008.002552-1
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Maria do Carmo Mendes Araújo Leal
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Embargado:Ezoel Simões Lopes
Advogado: André bonifácio Ragnini, OAB/RO 1119.
Finalidade: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no
prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 007.2006.013946-7
Ação:Ação monitória
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado: Leandro Vargas Corrente, OAB/RO 3590.
Executado:Didio S. I. J. Mendes Me
Advogado: Não informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, tendo
que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado em 10/06/08.
Proc.: 007.2008.002309-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Zilio Cesar Politano
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489-A)
Executado:Kauane Veículos Ltda., Oyta Matina Cinta Larga
Advogado: Teófilo Antonio da Silva, OAB/RO 1415.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de
fls. 39, transcrita:”As partes comunicaram o juízo da existência de acordo
para por fim a execução (fls. 49). Em face do exposto, HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
II, do CPC. Defiro eventual pedido da executada de desentranhamento
dos títulos, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado
e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO,
04 de junho de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.010942-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Moises de Jesus Baldo
Advogado:José de Oliveira Domingues ( OAB/RO 2115)
Requerido:Oclécio da Cruz Almeida
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 007.2007.008394-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:F. C. Ferramentas Ltda.
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:R. A. Serviços Automotivos Ltda Me
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls.
28-verso, transcrita: “suspendo por 04 meses. Decorrido todo prazo sem
manifestação, os autos serão extintos pelo pagamento (CPC, art. 794, I).
Cacoal, 01/06/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.006564-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Bayer Cropscience Ltda
Advogado:Milton Dabul Pompeu de Barros (OAB/MT 3551)
Requerido:Multiagro Comércio e Representações de
Agropecuários Ltda.
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Produtos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de
fls. 125, transcrita: “Uma vez convertido o feito em executivo e ante a
existência de carta precatória devolvida sem o cumprimento da sua
finalidade, necessário se faz que o Exeqüente, no prazo de 05 dias,
promova a citação ou a intimação do executado para pagar a dívida, sob
pena de indeferimento do pedido de fls. 122/124.P. I. Cacoal, 09 de Abril
de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juiza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006257-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Aparecida Matias
Advogado:Iris Christina Gurgel do Amaral Pini (RO 844)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls 82/85, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“... Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - INSS a restabelecer o pagamento do Amparo
Social à autora APARECIDA MATIAS. CONDENO o Réu, ainda, ao
pagamento de todas as parcelas devidas à Autora desde a suspensão
desse benefício, a saber: 14/05/2007, corrigidas monetariamente e
com juros de 1% a partir da citação, incluindo eventuais abonos, bem
como ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não
goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual
(Súmula 178 do STJ). CONDENO, por fim, aos honorários advocatícios
do patrono do Autor, este fixado no percentual de 10% das parcelas
vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº
1.060/50. A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada
a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se
os índices legais. Sem reexame necessário, face o valor atribuído à
causa ser inferior a 60 salários mínimos, em consonância ao art. 475,
§2º, do CPC. Transitada em julgado, oficie-se com urgência ao réu para
cumprimento desta sentença P. R. I. Cacoal/RO, 29 de maio de 2008. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.000508-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Saran & Gomes Imobiliária Ltda
Advogado:Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120)
Executado:Jilson Alves Freitas
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para em 05 dias dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Proc.: 007.2007.001993-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Maria de Fátima Nunes
Advogado: Não informado
Sentença:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da
sentença de fl. 74, a seguir transcrita: “ ... ANTE O EXPOSTO com
fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69,
julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Após o trânsito em julgado da
sentença, diga o autor sobre o que de direito. Fica facultada a venda
pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno
a ré ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto,
despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do
art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento) do
valor da causa. P.R.I.C. Cacoal (RO), 03/04/2008. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006411-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Real Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Executado:Distribuidora de Alimentos Ki-joia Ltda, Carlos de Oliveira Filho
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para comprovar
integral cumprimento do disposto art. 232 do CPC.
Proc.: 007.2005.004731-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Associação Educacional de Cacoal
Advogado: Diógenes Nunes de Almeida Neto, OAB/RO 3831.
Requerido:Samuel Alves Moreira
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
120
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da decisão de fls.
70, transcrita: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 90 (noventa)
dias, devendo o exequente manifestar-se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime-se na forma do art. 267, § 1º, CPC. Cacoal, 16 de maio
de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.002758-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Mildo Jamor Pereira
Advogado:Ana Rita Cogo (RO 660)
Embargado:Alejandro Velasco
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO 1512.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Decisão de
fls. 53/54, transcrita: “O requerido pleiteou em sede contestatória a
denunciação da lide do Sr. Renato Tibúrcio Carvalho em razão de eventual
ilicitude cometida pelo mesmo no ato da penhora. Analisando a matéria,
verifico que não é caso de denunciação da lide, tendo em vista não se
enquadrar nas hipóteses previstas pelo art. 70 do Código de Processo
Civil. Contudo, faz-se necessária a citação dos executados para comporem
o pólo passivo da ação em razão da existência de litisconsórcio passivo
necessário, eis que a decisão de mérito os atingirá diretamente. Nesse
sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, conforme se
verifica: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
EQUÍVOCO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
RELATIVO À ÁREA CONSTRITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282
E 356 DO STF. DESPROVIMENTO.1. Em regra, a pessoa legitimada
para compor o pólo passivo dos embargos de terceiro, é aquela que deu
ensejo à constrição judicial sobre o bem objeto dos embargos, contudo,
em determinadas situações,esse pensamento deve ser ampliado para
abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial. 2.
Opostos embargos de terceiro com o escopo de liberar de penhora imóvel
dos quais os embargantes afirmam ter a posse e a propriedade,torna-se
necessária a citação tanto do exeqüente quanto dos executados para,
querendo, contestarem a ação. A imprescindibilidade da realização
desse ato processual em relação aos executados é evidente, eis que a
decisão judicial os atingirá diretamente. 3. Ainda que inexista disposição
expressa no sentido de que os executados são obrigados a compor o pólo
passivo dos embargos de terceiro, em face da natureza da relação jurídica
de direito material que envolve os embargantes e as partes da ação
executiva,há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo
necessário entre esses últimos. 4. O equívoco quanto à tese levantada
pelo apelado não possui o condão de macular o julgado, tendo em vista
que a sentença foi desconstituída por ausência de citação dos executados,
quando era indispensável. 5. O argumento de que a área constrita não
seria a mesma descrita nos embargos é inviável de apreciação em sede
de recurso especial pois sobre tal questão não se pronunciou o acórdão
recorrido, e tampouco o recorrente opôs os embargos declaratórios com
essa finalidade, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
6. Recurso conhecido em parte e, nessa, desprovido. (REsp 530605 / RS
RECURSO ESPECIAL 2003/0082838-1, Publicado no DJ 09.02.2004 p.
131) Desta forma, o embargante deverá incluir os executados no pólo
passivo da ação. 1 Quanto ao pedido de emenda à inicial por eventual
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo em razão de inépcia da inicial, verifico que o mesmo
não procede. Da narrativa dos fatos pelo embargante decorreu uma
conclusão lógica, ou seja, o mesmo narra que o alugou o veículo para
o executado, mas continua como proprietário e por essa razão pretende
ver desconstituída a penhora efetuada. Diante disso, rejeito a preliminar
arguida. Os pedidos de produção adicional de provas serão apreciados
posteriormente. Por ora, determino que o embargante promova a inclusão
dos executados no pólo passivo da ação, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção dos embargos. Intimem-se. Cacoal, 26 de Maio de 2008.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta.”
Proc.: 007.2007.001993-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Maria de Fátima Nunes
Advogado: Não informado
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
De: MARIA DE FÁTIMA NUNES, brasileira, casda, comerciante, CPF n.
65486722249, RG n. 00017023, nascida aos 19/08/1961, no município de
Terra Roxa/PR, filha de Antonio Vizel e Maria Tedesque Vizel, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimar a parte Requerida, supracaracterizada, da sentença
prolatada à fl. 74, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Ante o
resultado infrutífero da penhora, como segue em termo apartado, acolho
a petição protocolizada às fls. 72 como pedido de desistência e julgo este
feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC. Às providências de praxe. Custas e honorários não incidentes.
Arquivem-se após o trânsito em julgado. P.R.I. Cacoal(RO), 03 de abril de
2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Ficando INTIMADO
o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para
interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido
recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias
será contado a partir do decurso de prazo deste edital. Ficando INTIMADO
o Executado de que, caso queira, terá o prazo de quinze (15) dias para
interpor recurso de apelação à sentença em tela, ciente que o referido
recurso deverá ser feito mediante advogado, e que, o prazo de quinze dias
será contado a partir do decurso de prazo deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone:Fax: (69) 3441-4145.
Cacoal/RO, 11 de junho de 2008.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Proc.: 007.2007.004645-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Cristiane Ribeiro da Silva Politano
Advogado: Zílio Cesar Politano, OAB/RO 489-A.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada Dr. Zilio
Cesar Politano, para juntar aos autos a guia de depósito retirada em
Cartório em 13/02/08.
Proc.: 007.2007.010466-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Maria Lelia Antero de Araujo, Silvio Cleiton Alves de Araújo
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls.
38, transcrita:”Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC
e como requerido MARIA LEILA ANTERO DE ARAÚJO E OUTROS.
Conforme o noticiado às fls. 35, o executado pagou integralmente a dívida.
Com a quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto
isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento
no art. 794, I, CPC. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 19 de maio de 2008.”
Proc.: 007.2007.006501-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Evandro Gonçalves Marchesini
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Embargado:Fernando Veículos Ltda Me
Advogado: Paula Critiane Piccolo, OAB/RP 3.243.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença de fls.
50/51, transcrita em sua parte dispositiva: “(...)DECIDO. As preliminares
foram afastadas às fls. 41. Às fls. 42 e seguintes o embargado juntou
cópia do contrato social sanando a irregularidade apontada na inicial.
Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes. Passo
a analisar o mérito. O embargante alegou que não manteve nenhuma
relação jurídica com o embargado e que apenas emprestou o cheque
objeto da execução ao seu amigo Ricardo Rodrigues, o qual seria
apresentado como garantia do débito. Contudo, o embargante não
demonstrou a veracidade de suas alegações, apesar de oportunizada
a produção adicional de provas, quedou-se inerte. 1 Ademais, o cheque
que instruiu a execução foi emitido pelo embargante. Assim, ante prova
em contrário, o emitente é o devedor e conseqüentemente o responsável
pelo pagamento. Assim, não havendo provas de que o cheque era
apenas a garantia de uma dívida de terceira pessoa, os embargos são
improcedentes. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
à execução opostos por EVANDRO GONÇALVES MARCHESINI em
face de FERNANDO VEÍCULOS LTDA ME, com fulcro no art. 269,
I do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento
de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. Após o trânsito
em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se
na execução o desfecho dos embargos, desapense-se e arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 27 de maio de
2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza de Direito.”
121
Proc.: 007.2007.001606-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Lourdes da Silva
Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Renata Alice Pêssoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Decisão:
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para ciência da
decisão de fl. 91, a seguir transcrita: “ Intimem-se as partes para, querendo,
ofertarem suas alegações em 10 dias sucessivos. Após, cls para sentença.
Cacoal, 20/04/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2005.003959-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:P. R. Santos Me
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Benvindo de Paulo Miguel
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls.71-verso.
Proc.: 007.2006.009670-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Yassuda Fármacia e Laboratório de Manipulação Ltda- ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Maria Lúcia Ramos da Silva
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa de leilão de fls. 56-verso.
Proc.: 007.2007.009710-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jofre & Rodrigues Ltda ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Marcos Rogério Resende
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls.
33-verso: “Manifestem-se as partes a respeito do cálculo de fls. 32/33. Em
caso de inércia, deverá o executado recolher os valores remanescentes
conforme o cálculo reportado. Cacoal, 28/05/2008. Euma Mendonça
Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.001176-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Ricardo Rodrigues Santiago de Aquino
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls.
25, transcrita: “Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, tendo como requerente
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SOREC
e como requerido RICARDO RODRIGUES SANTIAGO DE AQUINO. Às
fls. 23 O requerente noticiou que houvera acordo entre as partes, juntando
o termo de confissão e renegociação da dívida às fls. 24. Em que pese o
pedido de suspensão do feito, (fls. 23); com a transação realizada, o feito
deve ser extinto com fulcro no artigo 794,II do CPC, podendo plenamente
o exeqüente, em caso de descumprimento do pactuado, dar continuidade
à execução. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls.24,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por via de conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas
não incidentes por se tratar de acordo. Honorários presumivelmente
satisfeitos. Transitada em julgado e tomadas as providências legais,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 14 de maio de 2008. Euma
Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.003475-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Executado:Celita de Jesus Ferreira, Luana de Lourdes Ferreira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para dar
prosseguimento ao feito, e manifestar-se sobre a certidão de fls. 25-verso.
Proc.: 007.2006.012196-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Daniela Mundim Dias Barbosa
Advogado: Não Informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da Sentença de fls. 44,
transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO ESTRAJUDICIAL
interposta por K. C. P. PAVÃO & CIA LTDA em face de DANIELA MUNDIM
DIAS BARBOSA. Conforme carta de intimação juntada às fls. 42, a parte
autora foi intimada a impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, com a advertência
de que seu silêncio implicaria na extinção do feito; contudo, quedou-se
inerte conforme atesta certidão de fls. 42- verso. DESTA FORMA, tornase evidente o seu desinteresse pelo prosseguimento da causa. EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o
presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 08 de maio de
2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2008.000436-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Ezequiel Rodrigues da Cunha
Advogado:Tony Pablo de Castro Chaves (RO 2147)
Requerido:José Nilton Alves Feitosa
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora para trazer mais
uma publicação do edital em Jornal de Grande Circulação e no TJ/RO.
Proc.: 007.2007.010532-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Catarinense Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Executado:Riseudo da Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora da Decisão de fls.
22, transcrita: “Indefiro o pedido constante as fls. 21 pois é ônus da parte
proceder ao acompanhamento do feito da forma que melhor aprouver
ao profissional, assumindo as despesas decorrentes deste, como por
exemplo as advindas de um processo interposto em Comarca diversa,
não podendo onerar os servidores do judiciário a prestar informações
detalhada a cada um dos mais de 3000 mil feitos em andamento (somente
nesta primeira Vara Cível) o que de certo causaria mais morosidade
na prestação jurisdicional. Visando a continuidade do feito em trâmite,
requeira pois o que de direito num prazo de 05 dias. Nada sendo
requerido, intime-se na forma do art. 267, §1º do CPC. Euma Mendonça
Tourinho.Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2006.012160-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Executado:Admilson da Silva
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão negativa do 2.º leilão de fls. 49.
Proc.: 007.2006.007804-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. E. de O. T.
Advogado:Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)
Executado:G. A. T.
Sentença:
FINALIDADE: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da
sentença de fl. 32, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... EM
FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma
da lei. Libere-se a penhora de fls. 28. Após as providências legais,
ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de abril de 2008. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.003543-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:F. C. Ferramentas Ltda.
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2791)
Executado:Madeireira Crumatá Ltda
Advogado:Advogado não informado ( )
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar Edital de Venda Judicial expedido, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 007.2007.000245-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda
Advogado:Karina Cristina Vasconcellos Umino (OAB/RO 2826)
Requerido:Jaci Batista de Souza
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
122
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora do despacho de
fls. 32, transcrito: “À luz das alterações dispostas no art. 647, I a IV do
CPC, intime-se a exequente para a manifestação, em 05 dias, a fim
de dizer sobre a destinação dos bens penhorados, advertindo que seu
silêncio, resultará na venda judicial dos mesmos em hasta pública. Defiro
o pedido de fls. 21, publique via edital. Cacoal, 02 de Maio de 2008. Euma
Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.006982-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:E. da Cunha Garcia Me Mee
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Vera Lúcia dos Santos Techio
Advogado: Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora do despacho de fls.
26-verso, transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 26 eis que não demonstrado
que o devedor adquiriu bens e a certidão de fls. 17-v atesta a inexistência
destes. Ademais, tal diligência encontraria óbice no no desposto no art.
659, § 2º, do CPC. Requeira, pois, o que de direito em 05 dias sob pena de
extinção.Cacoal, 09/05/2008.Euma Mendonça Tourinho.Juiza de Direito.”
Proc.: 007.2006.008242-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Elizabeth de Souza
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Executado:Marcelino Victor Carlos
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Finalidade: Fica a advogada da parte autora intimada do despacho de fls.
86-verso, transcrito: “A carta de arrematação já se encontra na contracapa.
Indefiro, por ora, a remoção via oficial de justiça já que constitui um ônus
desnecessário ao Poder Judiciário. Havendo recusa informe o credor ao
juízo para as providências cabíveis. Concedo o prazo de 30 dias para
indicação de bens em razão do saldo remanescente (fls. 86) . Cacoal,
14/05/08. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.007965-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ednalva Santos dos Anjos
Advogado:Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744), Helena Maria
Fermino (RO 3442)
Executado:Egnaldo Rodrigues da Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para manifestar-se
no prazo de 05 dias, dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a
certidão de fls. 20-verso.
Proc.: 007.2007.004646-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:C. L. F. Comércio e Indústria de Decoração Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Executado:Zilio Cesar Politano
Advogado: Zilio Cesar Politano, OAB/RO 489-A.
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora para em 05 dias dar
prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Proc.: 007.2004.004626-1
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:C. R. M. L. B. de S.
Advogado:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Finalidade: Intimação da advogada dos requerentes para, no prazo de
05 dias, retirar os Mandados de Inscrição, averbação e Ofício que se
encontram confeccionados nos Autos.
Proc.: 007.2007.001635-0
Ação:Declaratória
Declarante:Epaminondas Almeida
Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença
de fl. 131, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Trata-se de Ação
Declaratória, tendo como requerente EPAMINONDAS ALMEIDA e como
requerido CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A. Considerando
que a obrigação foi satisfeita, conforme petição de fls. 130, julgo extinto
o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794,I, CPC.
Custas na forma da lei. Expeça-se alvará de levantamento da importância
depositada às fls.129. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal,
04 de junho de 2008. (a) Euma Mendonça Tourinho © Juíza de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.005225-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Taline Leite
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida OAB/RO 1833,Diógenes, Nunes
de Almeida OAB/RO 3831
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de
10 dias apresentar as alegações finais.
Proc.: 007.2007.007486-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:João Martins
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença
de fls 139/143, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “... Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOÃO
MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, a pagar ao autor o auxílio doença, já deferida em sede de antecipação
de tutela, transformando-o em aposentadoria por invalidez, a partir da data
da citação, ou seja, desde 01/10/2007, no valor de 1 (um) salário mínimo,
inclusive 13º salário, efetuando o pagamento das prestações vencidas e
vincendas, aquelas corrigidas monetariamente a partir do vencimento de
cada prestação do benefício e acrescidas de juros de mora a partir da citação,
estes no importe de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar,
conforme orientação do STJ. Condeno o Réu, ainda, no pagamento de
honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação, excluídas as prestações vincendas. (Súmula 111 do STJ),
de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Sentença não sujeita
a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi
impugnado, constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada
de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma
do STJ, consoante AgRg no RESP 710504, Relator Ministro Gilson Dipp.
Após o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito, sob pena de
arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal/RO, 21 de maio
de 2008. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.005001-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.A.
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330-A)
Requerido:Ricardo Araújo Pires
Advogado: Não Informado
Decisão:
FINALIDADE: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da
decisão de fl. 22, a seguir transcrita: “ Emende a inicial, em 10 dias e
sob pena de indeferimento, a fim de proceder o recolhimento das custas
devidas, face ao valor atribuído à causa; bem como, trazer aos autos
os originais dos documentos de fls.08/12, ou alternativamente, cópia
legível dos mesmos. Sobrevindo a emenda com os documentos originais
ou cópia legível e o comprovante do recolhimento das custas devidas:
1. Comprovada a venda do bem mediante contrato com cláusula que
transfere o mesmo, fiduciariamente, ao requerente (fls. 15) e mora do réu
através de notificação feita por intermédio do tabelionato de fls. 16, defiro
liminarmente a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial. 2.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com
pessoa indicada pelo autor. O referido bem deverá ser avaliado e ter
seu estado de conservação descrito no auto de apreensão. 3. Conste do
mandado que, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-seão a propriedade e a posse e exclusiva do bem no patrimônio fiduciário.
Nesse mesmo prazo o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 4.
O devedor fiduciante poderá ainda apresentar resposta no prazo de 15
dias da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda
que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade
da dívida, ou caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. 5. Decorrido o prazo do item “3” expeça-se ofício ao Detran
para efetivar restrição no registro do referido veículo, a fim de evitar a
transferência de domínio do mesmo. 6. Cite-se e intimem-se. Cacoal
(RO), 09/06/2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.008597-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Rodrigues Brito Filho
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
123
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora, para no prazo de 05
dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de julgamento antecipado, bem como para ciência do despacho
de fls. 110-verso infra transcrito:” Em que pese a ausência de resposta
não se aplicam os efeitos da revelia. Considerando que a antecipação
parcial dos efetiso da tutela já foi concedida o pedido de fls. 104 e ss.
resta prejudicado. Dessa forma, digam as partes de desejam produzir
outras provas justificando-as, objetivamente, em 05 dias, sob pena de
indeferimento e julgamento antecipado. Cacoal, 04 de junho de 2008. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.003449-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Executado:Kinutri Alimentos Indústria e Comércio Ltda, Toni Stefson
Silva Santos, Ozanias Emilio Lanes
Advogado: José Jovino de Carvalho, OAB/RO 385-A.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes da Sentença
de fls. 40, transcrita:”Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL interposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A em face de
KINUTRI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS. Às
fls. 77 dos autos em apenso, durante a audiência de conciliação, as partes
se compuseram, sendo então homologado o acordo, com fulcro no artigo
794,II, CPC, requerendo conseqüentemente extinção e arquivamento do
mesmo. Com a extinção daquela ação, perde esta o objeto, não havendo
mais razão para seu prosseguimento. Posto isso, com fundamento no
artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente. P.R.I.C. Cacoal
(RO), 05 de maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 007.2008.000360-9 - INTERDIÇÃO E CURATELA
Parte Autora: Débora de Oliveira Borges
Adv.: Anelise Justino – defensora pública
Interditada: FAGNER RICARDO DE OLIVEIRA
Finalidade: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de FAGNER RICARDO DE OLIVEIRA,
brasileiro, menor, nascido em 09.11.1992, certidão de nascimento nº
60639, fls. 138, livro A-0122, natural de Cacoal/RO, filho de Benedito
Chaves de Oliveira e Débora de Oliveira Borges, residente e domiciliado na
Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, nomeando-lhe curadora
DÉBORA DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, solteira, autônoma, RG
60639, CPF 877.724.342-00, residente e domiciliado na residente e
domiciliado na Rua João Cabral, 1023, B. Vista Alegre, Cacoal, que o
representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos
que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença
de fls. 20, prolatada em 08.04.2008, pelo MM. Juiz(a) de Direito Dra.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, a seguir transcrita: g(...) Ante
o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido, DECLARANDO-O,
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil,
na forma do art. 4º, II, do Código Civil, NOMEANDO-LHE CURADOR
a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de
Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como comunique-se
o Tribunal Regional Eleitoral. P.R.I.C. Cacoal 16 de maio de 2008. (ª)
Valdirene Alves da Fonseca Clementele, juiz de direito.
Cacoal, 30 de maio de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)34414145 - Ramal: 211.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DO EXECUTADO: FERNANDO CEZAR REIS FILHO, CPF 206.648.69149, Atualmente em lugar incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO para os termos da ação de Ação monitória,
abaixo identificada, para pagar, dentro do prazo de quinze (15) dias, o
principal e cominações legais, e, querendo, poderá oferecer embargos
no mesmo prazo, caso EFETUE O PAGAMENTO, ficará isento de custas
e honorários advocatícios.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 007.2007.008408-8
Classe: Ação monitória
Exeqüente: Apediá Veículos e Peças Ltda
Valor da Dívida: R$ 3.378,67 - em 13.12.2006.
Cacoal, 26 de maio de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos
Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382.
JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2006.000829-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cocical Comércio de Cimento Cacoal Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Joaquim Trindade
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:10 horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13/08/2008 às 08:10
horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70%
(setenta por cento) da avaliação. Determino a publicação dos editais”.
Proc.: 007.2007.010303-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vanderlei Carbonera Me
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Luiz Carlos Pereira da Silva
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:15 horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 /08 /2008 às
08:15 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a
alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou
inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de
pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de ditais...”
Proc.: 007.2007.011213-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Conceição Hupp da Silva
Advogado:Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Gloria Chris
Gordon (OAB/RO 3399)
Requerido: Instituto Nacional de Seguridade Social
INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora para ciência do seguinte
despacho
“Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos
necessários a sua concessão. Ademais, o pedido de tutela antecipada
mescla-se indubitavelmente com o mérito. Assim sendo, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/08, às 10 horas,
quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes.O rol
de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal.Intimem-se as
partes e seus advogados. Expeça-se o necessário... (a) Juiz de Direito”.
124
Proc.: 007.2007.011459-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Florinda Pagung Ninke
Advogado:Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os requisitos
necessários a sua concessão. Ademais, o pedido de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação. Assim sendo, designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 17/07/08 às 11 horas, quando serão
colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas
deverá ser apresentado no prazo legal... (a) Juiz de Direito”.
Proc.: 007.2006.013214-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vilma Pedro de Andrade
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Neide Andrade e Silva
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 24/07/2008 às 08:00 horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 / 08 /2008 às 08
horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a
70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor
fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o
art. 686, §3º do Código de Processo Civil...”
Proc.: 007.2006.009103-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Belinello & Veiga Ltda ME
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Lieci do Prado Teles Favare
Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 24/ 07/2008 às 08:05 horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 13 /08 /2008 às
08:05 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a
alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou
inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de
pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme
preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil...”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
2ª vARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.1997.005094-8
Ação:Inquérito (lesão corporal)
Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal
Advogado:Delegado (a) de Polícia
Decisão:
“...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem
o valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação
dos valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a
perda em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal,
07 de dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito
em Substituição Automática.”
Proc.: 007.1997.005094-8
Ação:Inquérito (lesão corporal)
Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal
Advogado:Delegado (a) de Polícia
Decisão:
...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem o
valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação dos
valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a perda
em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal, 07 de
dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo :20 dias
AUTOS DE Nº 007.1997.005094-8
De: ERIVELTON LUIZ GIORDANI, brasileiro, filho de Ronei Antônio
Giordani e de Ivone Muller Giordani, natural de 08/11/76, natural de
Vilhena/RO; EDUARDO VOLPATO, brasileiro, filho de Severiano Volpato
e de Maria Luíza Giordani Volpato, último endereço nos autos: Av. Barão
do Rio Branco, 4741, centro em Vilhena/RO.
Finalidade: INTIMAR as partes acima qualificadas do r. despacho transcrito.
“...Intimem-se as partes via Edital com prazo de 30 dias para levantarem o
valor da fiança junto a este juízo, decorrido o prazo e não reclamação dos
valores pelas partes ou seus herdeiros, desde já fica decretada a perda
em favor da união, devendo ser emitido boleto respectivo. Cacoal, 07 de
dezembro de 2007. (ass).Mário José Milani e Silva- Juiz de Direito.”
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 907.2008.000133-4
Ação: Ação de execução
Autor: Neidemar Rodrigues de Oliveira
Adv.: Eriseu Petry OAB/RO nº 2791
Requerida: Andra Caiado da Cruz Ferreira
Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, indicando bens a penhora da parte requerida, sob
pena de extinção, em razão de carta precatória registrar que a requerida
reside com seus pais e não possui bens.
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 007.2005.009094-8
Ação:Ação penal
Autor:Delegacia de Polícia Civil de Cacoal
Denunciado:Carlos Magno Cardoso de Araujo
Adv.: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Carga:
Fica o advogado da parte autora intamado para, no prazo de 05 dias,
fazer carga dos autos sob nº 007.2005.009094-8, conforme despácho em
audiência do dia 27/05/2008.
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
1º Cartório
COMARCA DE CEREJEIRAS
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUÍZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2007.001227-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fábio Ferreira da Silva
Adv.:Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Gil Soares Gama
Adv.: Valdete Minski - OAB/RO 3595
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, do dispositivo da r.
sentença de fl. 80/82 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o
pleito autoral, mediante resolução de mérito (artigo 269, inciso I, CPC), no
que condeno o réu GIL SOARES GAMA ao pagamento da importância de
R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais), a título de danos materiais
em favor do autor, devidamente atualizados e juros moratórios de seis por
cento ao ano, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do
STJ (“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual”). Deixo de condenar o réu nas custas,
demais emolumentos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras,
21 de maio de 2008. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
125
Proc.: 013.2008.000633-2
Ação: Indenização
Requerente: José Lourenço de Souza
Adv.: Mário Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Caixa Econômica Federal
Adv.:Maurílio Galvão da Silva Júnior - OAB/RO 2222 e Grey Bellys Dias
Lira - OAB/RO 2743
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos das Partes, do dispositivo da r.
decisão de fls. 29/31 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “(...)Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça
Estadual para processar e julgar o presente feito, e declino da competência
para a Justiça Federal. Após as baixas e anotações necessárias, remetase o feito à Vara Única da Justiça Federal, subseção de Ji-Paraná/RO.
Intimem-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 04 de junho de 2008. Juliana Paula
Silva da Costa Brandão - Juíza de Direito em Substituição Legal”.
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
1º Cartório
Proc.: 013.2002.000521-3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 112/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenteiras do Oeste-RO.
Adv.: Dr. Roberto Silva Lessa Feitosa – Procurador
Executado: João Gomes da Silva
Adv.: Não Informado
Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, do valor de R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta
centavos) realizada através do Depósito Judicial nº 1200133646224, nos
autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo
de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235.
Cerejeiras-RO, 04/06/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
2º CARTÓRIO
2º Cartório
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri
Proc.: 013.2008.000353-8
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Vítima do fato: Lucimeire Oliveira Ferreira
Advogado:Lucir Luiz Mazutti
Autor do fato:Jairo Oliveira dos Santos
Advogado:Simone Rocha
Finalidade:
Intimar os advogados das partes, acima mencionados, do teor da r.
sentença prolatada nos referidos autos.
“Autos nº013.2008.000353-8
Infrator: JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei
9.099/95. À vista do integral cumprimento da transação penal imposta,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS,
nos termos do artigo 84, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Homologo
a prestação de contas pela entidade beneficiária. Após o transito em
julgado e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Cerejeiras-RO, 02 de junho de 2008. JULIANA
PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO - Juíza de Direito”. Cerejeiras, 9 de
junho de 2008.Osmar Guarnieri- Escrivão Judicial.
Proc.: 013.2006.002622-0
Classe: Execução de Título Extajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Executado: Reinaldo José de Souza Neto e outros
Adv: Não informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para retirar
dos autos o Edital de Citação e providenciar sua publicação, comprovando
nos autos posteriormente, bem como do r. Despacho de fls. 45 dos autos,
a seguir transcrito:
DESPACHO: “Defiro o requerido pelo autor à fl. 44. Citem-se por Edital.
Caso decorra sem manifestação o prazo para defesa, o que deverá ser
certificado nos autos, decreto-lhes a revelia nomeando como curador
especial um dos Defensores Públicos desta Comarca, nos termos do art.
9º, II, CPC. Após a manifestação da defesa, venham os autos conclusos.
Cerejeiras, 04/06/2008. (a) juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza
de Direito”.
Proc.: 013.2007.002360-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv: Seiti Roberto Miri - Procurador do Estado – OAB/RO 215-B
Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Unibom Ltda
Adv: Maycon Cristian Pinho – OAB/RO 2.030
Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Executada, do r.
Despacho de fl. 16, abaixo transcrito:
DESPACHO: “Defiro o requerido pela exeqüente. Intime-se a executada a
comprovar a propriedade dos bens ofertados, em cinco dias. Comprovada
a propriedade, expeça-se Termo de Penhora dos bens ofertados à fl. 07
nos termos requeridos pela exeqüente à fl. 15. Defiro a avaliação por
oficial de justiça Cerejeiras, 03 de junho de 2008. (a) Juliana Paula Silva
da Costa Brandão, Juíza de Direito.”
Proc.: 013.2006.002622-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Finalidade: CITAÇÃO dos executados JOSÉ REINALDO DE SOUZA
NETO, brasileiro, CPF 316.811.742-00, e MAÌSA DA SILVA SOUZA,
brasileira, CPF 586.741.362-49, atualmente em lugares incertos e não
sabidos, para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da
importância de R$ 49.342,43 (quarenta e nove mil, trezentos e quarenta
e dois reais e quarenta e três centavos), sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais.
Proc.: 013.2006.002622-0
Classe: Execução de Título Extajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Executado: Reinaldo José de Souza Neto e outros
Adv: Não informado
Valor da Ação: R$ 49.342,43, em 24/10/2006 – fl. 05
Cerejeiras-RO, 10/06/2008
(a) Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2001.001292-6
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Sempre Bom Ltda
Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186
Finalidade: INTIMAÇÃO dos procuradores das partes, para darem regular
andamento ao feito no prazo legal, face a Certidão de fl. 125 dos autos,
“que transcorreu em branco o prazo de suspensão deferido à fl. 120”.
OSMAR GUARNIERI
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2004.002399-3
Classe: Execução de Título Extajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B; e Wagner Aparecido Borges
– OAB/RO 3.089
Executado: Indústria e Comércio de Laticínios Unibom Ltda
Adv: Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186
Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para dar
regular andamento ao feito no prazo legal, face Certidão de fl. 117, “que
transcorreu em branco o prazo de suspensão deferido à fl. 107”.
OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial
Proc.: 013.2006.001553-8
Classe: Execução de Título Extajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna – OAB/RO 356-B
Executado: Valdo Nantes de Oliveira Junior
Adv: Não informado
126
Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte Exeqüente, para dar
regular andamento ao feito no prazo legal, na Comarca Deprecada,
manifestando-se sobre a venda judicial negativa no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de devolução da Carta Precatória.
OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial
Proc.: 013.2005.001754-6
Classe: Execução de Título Extajudicial
Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda
Adv: Mário Cézar Torres Mendes – OAB/RO – 2.305
Requerido: Valdyr Benedicto Navarro
Adv: Jeverson Leandro da Costa – OAB/RO – 3.134
Finalidade: INTIMAÇÃO do procurador da parte REQUERENTE, para
dar regular andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se sobre a
Certidão de fls. 172 vº. dos autos, abaixo transcrita:
CERTIDÃO: (...) deixei de efetuar o reforço de penhora, haja visto
que não encontrei bens a penhorar. Os bens passíveis de penhora
encontram-se penhorados em outros processos, assim sendo apliquei o
Art. 659, § 3º, passo a descrever os bens que guarnecem a residência:
“01 (um) jogo de sofá com 3 peças, televisão, antena parabólica, estante,
03 (três) ventiladores, mesa de madeira com bancos, 02 (duas) camas
de casal, 03 (três) camas de solteiro, 02 (dois) guarda-roupas, armário de
cozinha, fogão, geladeira, freezer”. Devolvo o mandado em Cartório para
os devidos fins. Cerejeiras, 03/06/2008. Ivair Pereira Anastácio, Oficial
de Justiça”.
OSMAR GUARNIERI, Escrivão Judicial
Proc.: 013.2006.002879-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Vitorino Gollo
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho (RO 2732), Valmir Gonçalves da Silva
(OAB/RO 643)
Requerido:Melchior Girelli
Advogado:Advogado não Informado (Doc. Não Informado)
Carta precatória - retirar:
- Fica a parte requerente, por via de seus Advogados(a), acima nominados,
no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 013.2006.001415-9
Processo: 013.2006.001415-9
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Valter Batista de Oliveira
Adv.: José Roberto Miglioransa - OAB/RO 3000 e OAB/SP 201.041
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte requerente, acima
nominado, da data designada para realização da perícia médica no
requerente, que se realizará aos 24-06-2008, às 10h00min, na Policlínica
João Luiz da Silva (Posto de Saúde), situada à Av. Capitão Castro,
centro, ao lado do Corpo de Bombeiros, Vilhena/RO.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2008.000888-2
Ação:Declaratória
Requerente:Jair Silva, Sandra Regina Silva
Advogado:Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Requerido:Espólio de Maurício Carlos Corrêa, Dayane Mesquita Valadão,
Ivanira Vanda Maschio Correa, Larissa de Almeida Corrêa, Anastácia
Proença Correa
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Carta precatória - retirar:
Finalidade:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar e instruir as cartas precatórias expedidas, para
distribuição no Juízo deprecado, bem como, no prazo de 15 dias,
comprovar sua distribuição.
Cerejeiras, 12 de junho de 2008. Osmar Guarnieri- escrivão Judicial.
Proc.: 013.2008.000985-4
Classe: Negatória de Paternidade
Requerente: B. A. U.
Adv.: Luiz Antonio Rocha – OAB/RO 93-A; Camila Xavier da Rocha OAB/RO 2.975
Requerido: B. G. Q. U
Adv: Não informado
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
127
Finalidade: INTIMAÇÃO dos procuradores da parte REQUERENTE, do r.
Despacho de fls. 23, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Recebo a emenda. Cite-se a requerida, através
de sua representante legal para tomar ciência da presente ação, bem
como para, querendo, oferecer resposta, no prazo legal. Intimem-se as
partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, a
qual designo para o dia 02/07/2008, às 10:30 horas. Consigno que, em
caso de não entabularem acordo, o prazo para resposta fluirá da data da
solenidade. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 09/06/2008. (a) Juliana
Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.
do enunciado 80; “O recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei9.099/1995)”.Acolho a preliminar
argüida pelo recorrido. Deixo de receber o recurso inominado interposto
pela A.G. De Souza Veículos de fls. 32/43, vez que a mesma deixou de
efetuar o prepar corretamente. Diante do exposto, denego o seguimento
ao recurso, julgo deserto pelo respectivo fato do preparo recursal ter sido
recolhido a menor.Int. Colorado do Oeste, 04 de junho de 2008. Cristiano
Gomes Mazzini - Juiz de Direito
Proc.: 013.2006.001549-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-A
Executado: Luiz Francisco Baptista da Silva
Adv: Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO do Procurador da parte EXEQÜENTE, para
promover o regular andamento do feito no prazo legal, manifestando-se
sobre os Termos de Hasta Pública negativos de fls. 58 e 59 dos autos. (a)
Osmar Guarnieri, Escrivão Judicial
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 012.2008.001506-5
Ação:Declaratória
Requerente:Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda.
Advogado:Wagner Aparecido Borges (OAB/RO 3089)
Requerido:Teleron - Brasil Telecom
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Sentença Registrada sob o nº 142/2008 Vistos, etc. Relatório dispensado
na forma da lei.O art. 8 , § 1, da Lei 9.099/95diz que apenas as pessoas
físicas são admitidas a demandar no Juizado Especial.Com exceção, a
Lei 10.259/2001, facilita e faculta às micro empresas “ME” e as empresas
de pequeno porte “EPP” a demandar no Juizado especial, não revogando
o dispositivo legal acima referido. Assim sendo, devendo as leis serem
interpretadas harmônica e conjuntamente, conclui-se que somente a
pessoa jurídica composta de apenas uma pessoa física, como é o caso
da micro empresa, e as empresa de pequeno porte, que pode ser autora
no Juizado Especial.No caso dos autos, trata-se de empresa limitada o
que caracteriza uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Destaque-se, também, que já há entendimento dos Magistrados do
Estado de Rondônia de que só se admite pessoas jurídicas no pólo ativo
das demandas perante este Juizado, quando for Micro Empresa, na
forma individual e as Empresas de Pequeno Porte. Aliás, há Enunciado
nesse sentido “Enunciado 47 – FONAJE”. Assim sendo, o requerente
não preenche a excepcionalidade de pessoa jurídica na forma de firma
individual, o que impede o conhecimento da matéria por este juizado, nos
termos dos arts. 8 e 9, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, julgo EXTINTO
o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC
e art. 51, II da Lei 9.099/95. Autorizo, desde logo, o desentranhamento
de documentos, desde que substituídos por cópias. Sem Custas e
sem honorários advocatícios (art. 54 e 55, Lei 9.099/95). P.R.I.e,com o
trânsito em julgado,arquivem-se. Colorado do Oeste, de 04 de junho de
2008. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito Raimundo Nonato Nunes
Moraes Escrivão da Vara Cível
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879
CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022.
Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 012.2006.000801-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Josivaldo Rosendo Assunção
Advogado: LAURO LÚCIO LACERDA OAB/RO - 3919
Objetivo: INTIMAÇÃO do advogado da expedição de Carta Precatória
para a Comarca de Porto Velho - RO, com a finalidade de inquirição da
testemunha arrolada pela Acusação, José de Ribamar Moraes Povoa.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Gabarito n. 033/2008
Proc.: 012.2007.003386-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Carlos Jerônimo Prieto
Advogado: Moacir Nascimento Barros (OAB/RO 1747)
Requerido:A. G. de Souza Veículos
Advogado:Watson Muller (OAB/RO 2.835)
José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Vistos, examinados.
O requerente, ora recorrido, argüiu preliminarmente a deserção do
recuro. Para apreciar a preliminar, deve-se analisar o recurso, em dois
requisitos: a tempestividade e o preparo.Analisando os autos, verificase que o recurso é tempestivo.Quanto a preparo, é deserto, vez que
o recorrente recolheu o preparo menos o que determina a norma do
artigo 54 da Lei 9099/95, bem como a Sumula n 5 e Enunciado 3 do
IFórum Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia) determina que o
recolhimento deve ser o equivalente a 3% (três por cento)sobre o valor
da causa corrigido.Também, já é matéria pacificada no FONAJE, através
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juiz: José Augusto Alves Martins
Endereço Eletrônico: josé[email protected]
Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais
Endereço Eletrônico: [email protected]
GABARITO Nº 015/2008
EDITAIS DA 1ª VARA CÍVEL DE G.MIRIM/RO
Proc.: 015.2007.007817-7
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa
Requerido:Belem & Cia Ltda
Despacho:Vistos etc.,Providencie o cartório a designação das datas das
hastas. Intimem-se. Publicidade na forma do art. 23 da Lei 6.830/80.
Não havendo lançador, intime-se o autor para requer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução.Guajará-Mirim, 02 de
junho de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/
RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2007.007817-7
Classe : Carta Precatória de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um Lote de Terras nº 17 e 19, Quadra
30, Setor II (I), medindo 20 XC 30, perfazendo um total de 600m²,
limitando-se pela frente com av. Quintino Bocaiúva; lado direito: lote
25; Lado esquerdo: com Av. Benjamin constant e fundos com o lote
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
25. onde encontra-se edificado uma casa residencial em alvenaria com
piso cerâmica, telha fibro-cimento, com instalação elétrica e hidráulica,
com garagem nos fundos e péssimo estado de conservação, avaliada
em R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais). -OBS.: O bem já se encontra
penhorado nos autos 01500.001795-1 da 2ª Vara Cível, em favor da
Fazenda Pública Estadual.
VALOR TOTAL: R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 9 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 9 horas.
EXEQÜENTE: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUSSUFRAMA
EXECUTADO: BELÉM & CIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço
eletrônico:
Juiz:
josé[email protected]ã:
[email protected].
Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
Proc.: 015.2001.000121-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Executado:Rondak Comércio Importação e Exportação Ltda, Francileude
de Paula Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado ( ), Carlos Dobbis (RO 127)
Despacho:Vistos etc.Defiro o pedido retro. Providencie o cartório a
designação das datas das hastas. Intimem-se. Publicidade na forma do
art. 23 da Lei 6.830/80.
Não havendo lançador, intime-se a autora para requer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Guajará-Mirim,
02 de junho de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/
RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2001.000121-7
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) Um caminhão modelo Fuscão ¾
volkswagem a diesel, cor branca, Placa NBF-9789, carroceria aberta,
Chassi 9BWLTA735LCB34635, marcando no odômetro 87.112 Km
rodados, pneus bastante rodados, com toca-fitas, forro do banco rasgado,
a paleta do limpador amarrada com arame, com todos os acessórios
obrigatórios, apresentando ferrugem em alguns lugares da gabine. Os
demais funcionando normalmente e em bom estrado de conservação,
o qual foi reavaliado às fls. 195 dos autos por R$-28.000,00 (VINTE E
OITO MIL REAIS).
VALOR TOTAL: R$-28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 8 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 8 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADO: RONDAK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA E OUTROS
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço
eletrônico:
Juiz:
josé[email protected]ã:
[email protected].
Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
128
Proc.: 015.2007.002936-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio
Executado:N de C Gomes Importação e Expotação
Advogado:não consta
Despacho:Vistos etc.,Defiro pedido retro. Providencie o cartório a
designação das datas das hastas. Intimem-se.Publicidade na forma do
art. 23 da Lei 6.830/80.
Observe-se o requerido nos itens a/c pela Fazenda à fl. 115.Não havendo
lançador, intime-se a autora para requer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Guajará-Mirim, 27 de maio
de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/
RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
Processo : 015.2007.002936-2
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: (01) um CAMINHÃO, carroceria aberta
em ferro próprio para carregar botija de gás, ano e modelo 1994, cor
branca, Placa NBG-4344, Chassi 9BYC8C2RRC000733, Renavan nº
136775187, com dois pneus novos na dianteira so demais bastante
usados, sem som, parte do painel frontal comprometido, os forros das
portas quebrados, a pintura queimada pelo tempo de uso, apresentando
pequenos arranhões, funcionando normalmente e em regular estado de
conservação, avaliado em R$-18.000,00 (dezoito mil reais). -Depositário:
Paulo de Carvalho Gomes.
VALOR TOTAL: R$-18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 23/07/2008, às 10 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 07/08/2008, às 10 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: N. DE C. GOMES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000-Fones:3541-2438/2389.
Endereço
eletrônico:
Juiz:
josé[email protected]ã:
[email protected].
Guajará-Mirim RO, 11 de junho de 2008.
José Augusto Alves Martins
Juiz de Direito
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial (Titular)
2ª vARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 015.2008.001718-9 Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Delegado de Polícia Federal
Réu: Josemilton Aparecido Alves e outros
Adv.: Dr. Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 e Dr. David Noujain OAB/
RO 84-B.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) dos denunciados Josemilton
Aparecido Alves e Hugo Rabelo Leite para apresentar, no prazo legal, as
Alegações Finais. Guajará -Mirim, 12 de junho de 2.008. Maria de Fátima
da Silva. Escrivã Judicial.
COMARCA DE JARU
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Comarca de Jaru/RO
Gabarito
Proc.: 003.2007.006533-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Jackson Cunha Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo para o requerido
cumprir a sentença.
Proc.: 003.2008.002594-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Guilherme Palmeira (OAB/PE 18064), Fernando José de
Carvalho (OAB/ AM A463), Jorge Fernando Dettman dos Santos OAB/
AC 2631
Requerido:Alberto Gonçalves da Costa
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fls. 35, onde informa que não procedeu a busca do bem indicado pois
o requerido (cel. 9951-9464), afirmou ter vendidoo referido veículo em
2007 para uma pessoa conhecida por Lili, prorpietário de uma Madeireira
em Alto Paraíso/RO (cel. 9909-1401.
Proc.: 003.2008.002983-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Franciele Ferreira de Souza Chanan
Advogado:Orelino Piassa (OAB/RO 362-B)
Executado:Adelson Chanan
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. Sentença de fls.24.
Sentença: Tendo em vista o pedido de fls. 22, de extinção, nos termos
do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino
o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em
desfavor do executado. Homologo a desistência do prazo, recursal.
Arquive-se Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 003.2008.000262-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtec - Comercio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Cleber Correa OAB/RO 1732
Executado:Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos OAB/RO 3044
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 35 e
para o procurador do exequente retirar a carta precatória no prazo de 05
dias e comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias.
Despacho:
Homologo o acordo de fls. 33/ 34, para que dele surtam seus legais e jurídicos
efeitos. Determino o prosseguimento da execução. Libere-se da penhora
os bens constrito às fls. 78 dos autos n. 003.2007.002758-4 e fls. 91 dos
autos 003.2007.002287-6. Penhore-se o valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil) sobre o crédito no processo administrativo SESAU/RO n. 1004/3680-97,
volume III, notas de empenho n. 2007/NE 00993 e 2007/NE 01172, relativo à
obras da Secretaria de Estado da Saúde. Expeça-se carta precatória.
Proc.: 003.2008.002927-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894), Maria Lucília
Gomes OAB/RO 84.206
Requerido:Denilson Pereira da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 27
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de
extinção. Int.
129
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/2008 às 09:30 horas.
Cite-se a requerida e intime-se as partes, consignando no mandado que
o prazo para contestar terá início na data da audiência de conciliação, e
será de 15 dias, ainda que a audiência não se realize. Ciência ao MP.
Expeça-se o necessário
Proc.: 003.2007.004203-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lenir Correia Coelho Bonfá, Claudiomar Bonfá
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424), Claudiomar
Bonfá (OAB/RO 2373)
Executado:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Finalidade: Intimar o procurador do executado do r. despacho de fls.
119.
Despacho:
Mantenho o despacho de fls. 112. Tal questão refere-se a matéria relativa
a embargos de terceiro, quem teve os valores penhorados deve insurgir
contra a decisão. Ademais, o executado nos processos de habilitação
de casamento que tramita nesse juízo, próprio se nomeia como sendo
“Oficial do Registro Civil”, sendo, portanto, a pessoa responsável pelo
Cartório e não mero empregado como alegado.
Quanto a questão tratar-se a renda de de caráter alimentício tenho que,
conforme é previsto no Estatuto da OAB, bem como, decisão do Superior
Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios tem natureza alimentar,
razão pela qual subsiste a penhora, como exceção do artigo 649, inciso
IV do CPC, sob valores considerados alimentícios.
Assim, vejamos:
ALIMENTOS - PENHORA DE SALÁRIOS DO ALIMENTANTE PARA
QUITÁ-LOS - VIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO
CPC. A exceção que livra os salários da impenhorabilidade não se aplica
quando se trata de assegurar o pagamento de débito alimentício, a teor
do art. 649, inciso IV, do Estatuto Instrumentário Civil. (TJMG – AC
1.0000.00.262666-1/000, Rel. HYPARCO IMMESI).
Indefiro o pedido. Int.
Proc.: 003.2008.002970-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Pedro Vidal Sobrinho
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fls.31 : “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para contestação “.
Proc.: 003.2008.002019-1
Ação:Cominatória
Requerente:Anderson Chaves Ribeiro.
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Requerido:Euclides Cabral da Silva, Alaide Souza da Silva
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 37.
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 12/09/08 às 10:30 horas.
Intimem-se as partes a comparecerem.
Proc.: 003.2007.004416-0
Ação:Divisão e demarcação de terras
Requerente:Jovelino Gomes de Sousa, Maria das Graças Teixeira de Souza
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Ivana Fátima Bordim, José Odair Teixeira de Souza
Advogado:Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3057),
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito.
Proc.: 003.2008.002435-9
Ação:Indenização
Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 003.2008.003345-5
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:Francisco Fontoura de Morais
Advogado:Elisa Dickel de Souza ( OAB/RO 1177), Silvio José Jerônimo
Vian (OAB/RO 547A)
Requerido:Daiane Gomes de Morais, José Carlos Gomes de Moraes
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 25
Proc.: 003.1997.003972-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Manoel Reinaldo Bravin
Advogado:Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Executado:José Lúcio Barros Filho
Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A)
Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2003.001134-8
Ação:Busca e apreensão (execução de sentença)
Requerente:Rodobens Administrção e Promoções Ltda
Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A
Requerido:Rosangela Gonçalves Feitosa Guedes
Advogado:Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 003.2008.003398-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido:Vitória Apart Hospital Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 16.
Despacho:
A petição inicial é apócrifa, intime-se a sanar a falha, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento.
Proc.: 003.2007.004167-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Erica de Souza Trindade Merlim
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 33.
Despacho:
Os autos foram extintos por inércia do exeqüente. O exeqüente não promoveu
a citação do executado, intimado a retirar a Carta Precatória, quedou-se
inerte, razão esta da extinção. Agora, promove atos executivos sem ao
menos haver a citação do executado. Int. Após, arquive-se os autos.
Proc.: 003.2007.003643-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:Genivaldo de Souza Beling
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 87.
Despacho:
Indefiro o pedido, meros atos consultivos é providência da parte.
Expeça-se o necssário.
Proc.: 003.2007.005720-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Antonio Araujo dos Santos, Marcos Metchko
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado:Marcos Antonio de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Atos consultivos é providência da parte.Ademais, a parte deve esgotar
todos os meios necessários para constrição de bens do executado.
Indefiro o pedido. Int.
Proc.: 003.2008.003381-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Dalila Botinha Raposo - ME
Advogado:Dilson Jose Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Sonia Maria Costa Matos
Advogado:Advogado Não Informado
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 003.2007.002432-1
Ação:Alimentos
Requerente:Kaick Tomaz Miranda
Advogado:Gilson Sydnei Daniel (OAB/RO 2903)
Requerido:Joaquim Tomáz Neto
Advogado:defensor Público
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 41.
Despacho:
Defiro o desarquivamento, independente do recolhimento de taxa. Intimese a requerente a se manifestar quanto a proposta efetuada às fls. 34/36.
Expeça-se o necessário.
130
Proc.: 003.2008.001399-3
Ação:Revisional de alimentos
Revisionando:Junio Delmaschio de Oliveira
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
SócioEducando:Helio de Oliveira
Advogado; Defensor Público
Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 52/55.
Sentença: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e via de
conseqüência determino o arquivamento dos presentes autos. Sem
custas ou despesas processuais, ante a gratuidade concedida. Sem
honorários. PRIC.”
Proc.: 003.2006.007625-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OABRO 1096), Gilberto Silva
Bonfim (OAB/RO 1.127)
Executado:Paulo Roberto Carati
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a informar o andamento da carta precatória encaminhada a
comarca de Espigão do Oeste/RO.
Proc.: 003.2005.005774-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Candida Aparecida Madalena
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a manifestar-se sobre o ofício de fls. 124 oriundo do TRF da 1ª região,
informando estar a disposição desse juízo os valores referente ao RPV..
Proc.: 003.1999.002536-8
Ação:Revisional de contrato (execução de sentença)
Requerente:Rosangela Gonçalves Feitosa Guedes
Advogado:Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32464), Carlos Pereira Lopes
(OAB-RO 743)
Requerido:Ricardo Gazzi
Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Requerida/exequente, por via de seu Advogado(a), Dr.
Ricardo Gazzi OAB/MT 6028A, no prazo de 05 dias, intimada a retirar
carta precatória expedida, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar
sua distribuição.
Proc.: 003.2007.003741-5
Ação:Cancelamento de registro
Requerente:Rondon - Centro de Formação de Condutores de Veículos Ltda
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Requerido:Diretran Editora Ltda Me
Advogado:Defensor Público
Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 003.2007.004166-8
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:Lindolfo Cardoso Lopes Júnior
Advogado:Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Requerido:Gabriela Cândida Lopes, Lindolfo Cardoso Lopes Neto
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá OAB/RO 2424, Claudiomar Bonfá
OAB/RO 2373
Finalidade: Intimar os procuradores das partes da retorno dos autos
do TJ/RO.
Proc.: 003.2007.004234-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:Bezerra & Andrade Ltda, Waldir José Dartibale Andrade, Leila
Rosa Bezerra Andrade
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula OAB/RO 3999
Fica a parte executada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para assinar o termo de redução de bens ofercidos a penhora.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2007.006035-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Kinderman Gonçalves
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não informado
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 37, oriundo da Sefin onde informa que já foi
depositado na conta do credor o valor referente ao RPV.
Proc.: 003.2007.005969-9
Ação:Inventário
Inventariante:Everaldo Francisco
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868), Sérgio Roberto
Pegorer (OAB/RO 2247)
Inventariado:José Francisco Neto
Advogado:Advogado Não Informado
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2005.001093-2
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:José Pereira Baia
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva OAB-RO 133
Consignado:Firmino Fabris
Advogado:Advogado não Informado
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2006.001036-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Juraci dos Santos Silva
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do teor da petição de fls. 113, onde o INSS informa que foi
implementado o Benefício do Autor.
Proc.: 003.2008.003163-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Lilian de Souza Ton
Advogado:Edelcides Apolinario de Alencar (OAB/RO 331.A)
Requerido:João Neidson Domingues Pereira, Vitória Apart Hospital Ltda
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre o teor da petição de fls. 24, onde o executado oferece
o seguinte bem a penhora: 01 lote de terras rural, nº 460 da gleba 06
situado na Linha MA-38, em Machadinho do Oeste/RO com área de
38,9729 há, avaliado em R% 112.500,00.
Proc.: 003.2004.001114-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Roseli de Oliveira, Thais de Oliveira Grobério
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OABRO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Federal
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 160, oriundo do TRF da 1ª região onde informa
estar disponível a esse juízo o valor referente ao RPV.
Proc.: 003.2005.000365-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastião Calisto Sobrinho
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado não Informado
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 124, oriundo do TRF da 1ª região onde informa
estar disponível a esse juízo o valor referente ao RPV.
131
Proc.: 003.2007.006233-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (OAB/RO 1732)
Executado:Roosevelt Cristiano Duarte Afonso
Advogado:Advogado não informado
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida com cumprimneto negativo.
Proc.: 003.2008.003183-5
Ação:Inventário
Inventariante:Valdecy Natal Nogueira de Moraes
Advogado:Dilson Jose Martins (OAB/RO 3258), Rosecleide Dutra
Damasceno (OAB/RO 1266)
Inventariado:Moises Antonio de Moraes
Advogado:Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.51
onde informa que não intimou para audiência: Mauro Cesar de Moraes,
Miriam Sebastiana, Marco Antônio de Moraes e Meiry Vania de Moraes
pois encontrou-os, sendo informado por Valdecy que os mesmos residem
em Rondonópolis/MT e Campo Grande/MS.
Proc.: 003.2007.003593-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Elizabette Rocha Cavasin, Ariberto Cavasin
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:José Expedito Silva Mendonça e outros
Advogado:Dilson José Martins OAB/RO 3258
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 179.
Despacho:
Ante a notícia do falecimento do requerido José Expedito Mendonça,
intime-se os patronos do requeridos para regularizar a representação
processual, no prazo de 15 dias.
Proc.: 003.2008.002678-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Trindade & Trindade Ltda
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador Estadual
Finalidade: Intimar o procurador do embargante do r. despacho de fls. 75.
Despacho:
Manifeste-se o embargante quanto a petição e documentos de fls. 64/74,
no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 003.2007.005533-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Uanderson Setubal de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho de fls. 81.
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int.
Após, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC.
Proc.: 003.2007.006562-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Zildiolina Rosa Oliveira do Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 79.
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int.
Após, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC.
Proc.: 003.2007.003103-4
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Adilson Alves Vieira Pinto, Elenice Alves Vieira Pinto, Alice
Pinto Silva, Custódio Costa Silva
Advogado:Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Arrolado:Espólio de Otacílio Bispo Pinto e Maria Alves Vieira Pinto
Advogado:Advogado não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 74.
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se a prosseguir,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 003.2000.001301-6
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que
será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Processo : 003.200.001301-6
Classe : Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
ADVOGADO: Procurador da Fazenda Nacional
EXECUTADO: M. A Almeida & cia Almeida
ADVOGADO : Cleber Correia, OAB/RO 1732
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 veículo Fiat Palio EX, ano/modelo 1998,
cor cinza, placa NBE 1095, duas portas, gasolina, em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
VALOR TOTAL: R$ 12.224,93 (Doze mil, duzentos de vinte quatro reais
e noventa e três centavos).
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:40 horas.
DATA PARA QUARTA VENDA: 14.08.2008, às 07:40 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
fica o mesmo intimado por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á no quarto leilão dia data do 4º leilão, às
horario horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem
maior preço lançar.
Certifico que nos autos não há qualquer informação de ônus ou recurso
pendente sobre o referido bem. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor
Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 Jaru/RO - Fone/Fax (069) 521-1220. Sol Jaru-RO, 11 de junho de 2008 .
Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.002673-1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.2007.002673-1
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Procurador da Fazenda
Executado: Promedia – Distribuidora Ltda
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO PROMÉDICA – DISTRIBUIDORA
LTDA, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº°. 04919739/0001-52,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA
sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$ 19.337,31(dezenove mil,
trezentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) Sede do Juízo :
Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor
02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 09 de junho
de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.007563-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.2007.007563-5
Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO2982
Executado: Lionaldo Ferreira Avancini Valor da dívida: 238,86 (duzentos
e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos)
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO LIONALDO FERREIRA
AVANCINI, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$
238,86(duzentos e trinta e oito centavos e oitenta e seis centavos) Sede
do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede,
1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO,
09 de junho de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
132
Proc.: 003.2007.007620-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Autos nº: 003.2007.007563-5
0Classe:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedks Moreira, OAB/RO 501
Executado: R.G. Dias Turismo
Valor da dívida: 228,63 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta e
três centavos)
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO R. G. DIAS TURISMO, CNPJ
nº. 05.532.685/0001-30, na pessoa de seu co-responsável ROSENIR
GUIMARÃES, DIAS, portador do CPF nº. 203.138.882-72, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA
sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida. Valor da Dívida: R$ 228,63 (duzentos e vinte e
oito reais e sessenta e trÊs centavos) Sede do Juízo : Fórum Min. Victor
Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940000 - Fone (PABX): 521-2393.Sol Jaru - RO, 09 de junho de 2008. Elsi
Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.006938-4
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação,
que se menciona.
Processo : 003.2007.006938-4
Classe : Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
ADVOGADO: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO2982
EXECUTADO: Paulo Marques da Silva
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 freezer de 280 litros, cor branca, marca
Dako, modelo Vertical, avaliado em R$ 616,32 (Seiscentos e dezesseis
reais e trinta e dois centavos)
VALOR TOTAL: R$ 616,32 (Seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois
centavos)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:43 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.08.2008, às 07:43 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a
avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja
vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de ônus
dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua
Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
521-2393. Sol Jaru/RO, 11 de junho de 2008 . Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.006869-8
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação,
que se menciona.
Processo : 003.2007.006869-8
Classe : Execução Fiscal
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
ADVOGADO: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765
EXECUTADO: José Soares Lenque Neto
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 motocicleta marca Honda C-100, biz, cor
preta, partida a pedal ano 2000/2000, placa NCC 1507, avaliado em R$
2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais)
VALOR TOTAL: R$ R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta
e oito reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.08.2008, às 07:43 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.08.2008, às 07:43 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a),
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a
avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não
seja vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de
ônus dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone
(PABX): 521-2393. Sol Jaru/RO, 11 de junho de 2008 . Elsi Antônio Dalla
Riva Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente
ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz:
[email protected] Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 003.2007.003284-7
GABARITO nº 102
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2007.003284-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Hermínio dos Santos
Advogado: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
Finalidade: Intimar o advogado acima citado, para se manifestar na fase
do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe, em conformidade com a
parte dispositiva da r. decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita:
“...Digam as partes na fase do art. 499 do CPP, nada sendo requerido,
venham as derradeiras alegações. Int. Jaru, 27 de maio de 2008. (as.)
Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara-Juíza de Direito.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Proc.: 003.2005.006624-5
GABARITO nº 103
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2005.006624-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Jucelia Gomes Domingues e outros
Advogados:
Dr. CLAUDIOMAR BONFÁ - OAB/RO 2373
Dr. SIDNEI DA SILVA - OAB/RO 3187
Dr. ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS - OAB/RO 3044
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para, no prazo legal,
apresentarem Alegações Finais nos autos em epígrafe, tendo em vista
que o MP já apresentou suas derradeiras alegações, em conformidade
com a parte dispositiva da r. decisão proferida por este Juízo, a seguir
transcrita: “...Venham as derradeiras Alegações. Int. Jaru, 12 de março
de 2008. (as.) Anita Magdelaine Perez Belem-Juíza Substituta.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Proc.: 003.2008.000091-3
GABARITO nº 104
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.000091-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Lenilson de Souza Quintino e outros
Advogados:
Dr. ALEX SANDRO LONGO PIMENTA - OAB/SP 217.566
Dr. FABIANO FERREIRA DA SILVA - OAB/RO 388 B
Finalidade: Intimar os advogados acima citados da audiência de
Interrogatório, a ser realizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia
19/06/2008, às 11:00 horas.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 003.2006.005122-9
Ação:Indenização
Requerente:Maykel Krystopheson da Costa Barlatti
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Camara de Dirigentes Lojistas de Jiparanáro
Advogado: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO1537
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 003.2002.003409-4
Ação:Indenização
Requerente:Ana de Freitas Santos Castro
Advogado:Carlos Henrique Bueno da Silva (RO 526/A), Marcia Soares
de Souza (OAB/RO 1834)
133
Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo San’Ana OAB/RO 287, Pedro Origa
Neto OAB/RO 2-A
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2008.001327-6
Ação:Indenização
Requerente:Airton Stubs
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Requerido:M. da Silva Colares Posada Curupira
Advogado:Mário Andriano Cunha Maia OAB/AM 5860
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada
a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 003.2005.000636-6
Ação:Declaratória
Requerente:Aparecida Laurinda da Silva
Advogado:Josué Leite (OAB/RO 625-A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas
Moura de Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do
Colégio Recursal.
Proc.: 003.2005.000341-3
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco das Chagas Silva
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586), Verônica Batista do Nascimento
(OAB/RO 1725)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas
Moura de Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do
Colégio Recursal.
Proc.: 003.2006.000050-6
Ação:Declaratória
Requerente:Maria de Lourdes Bonelli
Advogado:Orelino Piassa (OAB/RO 362-B)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas
Moura de Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do
Colégio Recursal.
Proc.: 003.2008.000071-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edson Dias Rocha
Advogado:Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Executado:Roberth Carvalho Cantanhede
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20.
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 15:00 horas.
Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço
indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na
audiência designada.
Proc.: 003.2008.001488-4
Ação:Indenização
Requerente:Samir Refrigeração Ltda - ME
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada
a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 003.2006.003562-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alcides Miguel Garcia
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586)
Executado:José Alves do Nascimento
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 3486
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 94.
Despacho: Recebo a objeção de pré-executividade. Intime-se o
excepto a se manifestar quanto a objeção, no prazo legal. Expeça-se o
necessário.
Proc.: 003.2008.001181-8
Ação:Indenização
Requerente:Leda Cassia da Costa
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:José Antonio dos Santos
Advogado:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-A
Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 40
Despacho:
Manifeste-se o requerido quanto aos documentos de fls. 37/39, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int.
Proc.: 003.2007.001335-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:W. P. Batista Me
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Dilene Delmaschio
Advogado:Advogado não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
52, onde informa que não efetuou a penhora do veículo indicado, pois o
mesmo está alienado ao Consórcio Nacional Honda.
Proc.: 003.2008.001156-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. I. S. Espiridião - ME
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Executado:Elaine Zacharias de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 29.
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 15:20 horas.
Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço
indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na
audiência designada.
Proc.: 003.2006.003647-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Dilson José Martins
Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Executado:José Cleperiano Pereira do Nascimento
Advogado:Advogado não Informado
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 92 oriundo da 3ª Vara Cível de Boa Visra/RR,
onde solicita o nº do CPF do credor para efetivação da transferência dos
valores depositados.
Proc.: 003.2008.001503-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Julieta Nogueira Lopes
Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Executado:Aleir Conte Nascimento
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 20.
Despacho:
Redesigno audiência de conciliação para o dia 12/08/08 às 16:40 horas.
Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para cumprimento
no endereço indicado às fls. 17. Intime-se o autor a comparecer a
audiência designada.
Proc.: 003.2005.001402-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Miranda e Medeiros - ME
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1586), Verônica Batista do Nascimento
(OAB/RO 1725)
Executado:Jorge Bento Barbosa
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB-RO 743)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar a carta de sentença expedida.
134
Proc.: 003.2005.001403-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Miranda e Medeiros - ME
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585)
Executado:Jorge Bento Barbosa
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar a carta de sentença expedida.
Proc.: 003.2008.001330-6
Ação:Indenização
Requerente:Valcir Frighuetto
Advogado:Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2.982)
Requerido:Banco da Amazônia S/A
Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 003.2008.001828-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. I. S. Espiridião - ME
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Executado:Vanely Bongestab Ribeiro
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 08/08/08 às 14:40 horas.
Expeça-se mandado de citação, intimação e penhora para o endereço
indicado na petição de fls. 28. Intime-se o exeqüente a comparecer na
audiência designada.
Proc.: 003.2007.000883-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Atanasio Liandro da Silva
Advogado:Maria das Dores Corteleti (OAB-RO 1106)
Executado:Jorge Keichi Nishimoto
Advogado:Advogado não Informado
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2006.000726-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Izabel Porto Amorim - ME
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Executado:A. R. Freitas & Cia Ltda
Advogado:Advogado não Informado
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2008.001486-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gedião Gersso Pedro de Souza, Marleny Basílio de Souza
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 1832)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 003.2007.006302-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Wanderley Antonio de Araújo
Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)
Executado:Fabiano de Oliveira Junior
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a providenciar cópias para desentranhar os títulos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2006.001811-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Izabel Porto Amorim - ME
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Executado:Hilton Oliveira Araújo - ME, Hilton Oliveira Araújo, Maria das
Grassas Soares Araújo
Advogado:Advogado não Informado
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 08 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo.
Proc.: 003.2008.001487-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Selvina Ramos
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 1832)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos OAB/RO 2969
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 003.2008.002999-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:H. Bento Pinheiro e Cia Ltda - ME
Advogado:Verônica Batista do Nascimento (OAB/RO 1725)
Requerido:Sidinei Francisco da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
21, onde informa que nãp citou o requerido pois não encontrou-o no
endereço indicado.
Proc.: 003.2008.000065-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Rodrigues Lanis -ME
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Executado:Vera Lúcia França de Souza Fonseca
Advogado:Advogado Não Informa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
24, onde informa que não intimou a requerida por não encontrá-la no
endereço indicado.
Proc.: 003.2008.001201-6
Ação:Indenização
Requerente:Claudio Furtado
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 51 onde o Banco do Brasil, Junta comprovante
de pagamento ao autor.
Proc.: 003.2006.000497-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alexandre Simão dos Santos
Advogado:Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Executado:M. L. Gomes Advogados Associados, Rondo Motos Ltda
Advogado:Alexandre Jenner A. Moreira (OAB/RO 2005)
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 284
Despacho:
Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor
bloqueado às fls. 251 para a conta judicial vinculado a este juízo.
Havendo a transferência expeça-se alvará judicial em favor da exeqüente
para levantamento da quantia. Libere-se o bem penhorado às fls. 209.
Quanto ao pedido de penhora sobre o valor do honorários advocatícios
a execução deverá versar contra M. I L. Gomes Advogados Associados,
eis que foram estes condenados ao pagamento dos honorários (decisão
de fls. 193/195), e não a segunda requerida empresa Rondo Motos Ltda.
Int. Expeça-se o necessário.
135
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 003.2008.003504-0
DITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
Processo: 003.2008.003504-0
Classe:Guarda
Parte Aut.: Dacy Bramute Marçal e outros
Advog.: Defensor Público
Requerido: Alessandra Bramuta Marçal
Finalidade: CITAR a parte requerida ALESSANDRA BRAMUTE MARÇAL,
brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos
da presente ação, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze)
dias contestar a ação mencionada, que será contado a partir da data da
publicação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069)
521-2393 / 521-1220. Sol
Jaru-RO, 11 de junho de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2008.001829-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Odete Maria de Jesus Gomes
Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (RO 967), Procurador do Município
de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO )
Réplica:
Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada
a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias, e querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2008.000859-0
Ação:Indenização
Requerente:Julio Cesar Salomão da Silva
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Eronaldo Fernades Nobre
(RO 1041), Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739), Jose Roberto Pereira
(OAB/RO 2123)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO )
Réplica:
Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada
a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias, e querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2008.001018-7
Ação:Indenização
Requerente:Enos Emídio
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO )
Réplica:
Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada
a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias, e querendo, apresentar Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2007.006550-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Farmácia Droga Wida Ltda
Advogado:Luana Novaes Schotten (RO 3287)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO, Secretaria Municipal
de Saúde - SESAU
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/RO )
Réplica:
Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada
a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias, e querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2006.002758-8
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Nino Messias Testoni
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu. (OAB/RO 300B)
Requerido:Claudinete de Freitas Rosa, Renato de Freitas Rosa
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (RO 899), Deraldo Manoel
Pereira Filho (RO 933)
Réplica:
Fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu Advogado(a), intimada
a manifestar-se sobre a contestação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias, e querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2008.000545-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:J. B. R.
Advogado:Monica Trevizani ( 2601)
Requerido:D. R. R. M. R. R.
Advogado:Advogado Não Informado .
Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.2008.002426-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. A. P. L.
Advogado:Marcelo Nogueira Franco ( )
Executado:J. L. C.
Advogado:Advogado Não Informado .
Guia de depósito: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
Advogado, a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial
efetuado pelo requerido, no valor de R$ 12.162,64 (doze mil, cento e
sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Proc.: 004.2008.002236-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:B. B. S. -. O.
Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894)
Requerido:S. & S. L. E.
Advogado:Advogado Não Informado .
Guia de depósito: Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu
Advogado, a manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito judicial
efetuado pelo requerido, no valor de R$ 25.436,25 (vinte e cinco mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Proc.: 004.2007.005647-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Massa Falida do Banco Santos Sa
Advogado:Alan Arais Lopes . (OAB/RO 1787), Neri Cezimbra Lopes .
(RO 635-A)
Executado:Marliz Henrique do Lago
Advogado:Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Despacho: “Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre o valor
bloqueado e também se não tem interesse na penhora dos semoventes.
Prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2008.000726-7
Ação:Anulatória
Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado:Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Marcelo Bitencourt de
Campos (OAB/PR 27.457), Wellington Otávio Dalmaz (OAB/PR 39.261)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste
136
Despacho: “Considerando que o depósito do valor do crédito discutido
assegura que o município não terá prejuízos, estando garantido o pagamento,
defiro o pedido de antecipação de tutela, e o faço para suspender a
exigibilidade do crédito proveniente do Auto de Infração 18/2007, até decisão
nestes autos. Intime-se as partes sobre a presente decisão e para que, sem
prejuízo do julgamento antecipado, esclareçam se pretendem produzir
outras provas, justificando-as no prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2007.006914-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Helena Vicente da Silva
Advogado:Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de dez dias.”
Proc.: 004.2006.001179-7
Ação:Declaratória
Requerente:Quintino e Azevedo Ltda
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:Gran Lotoy Comércio e Confecção Ltda, Banco Nossa Caixa S/A
Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Clodoaldo Luis
Rodrigues (OAB/RO 2720)
Despacho (fls. 115): “Chamo o feito a ordem. Não consta que a ré Nossa
Caixa tenha sido intimada do despacho de fls. 144. Assim, para evitar
nulidades, publique-se o despacho citado.”
Despacho (fls. 114): “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se
pretendem produzir outras provaas, justificando-as. Prazo de dez dais. “
Proc.: 004.2001.000318-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ari Fabres
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus . (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 0000)
Despacho: “Esclareço a último parágrafo da petição retro, uma vez que
confuso.”
Proc.: 004.2007.000987-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Daniel Barbosa da Silva
Advogado:Robson Magno Clodoaldo da Casula (OAB/RO 1404)
Embargado:Irma Nicoladelli Sucheske
Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610)
Despacho: “Intime-se para dar andamento em 05 dias.”
Proc.: 004.2008.002354-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:W. S. B. M.
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete
Zani (RO 613)
Embargado:D. A. P. L.
Advogado:Marcelo Nogueira Franco (RO 1037)
Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2008.002810-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Joaquim Fernando Cota, Tânia Teixeira da Silva, Cota &
Silva Ltda (distribuidora Cota)
Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides
Apolinário de Alencar . (RO 33l-A)
Embargado:Banco Bradesco S/A - Osasco/SP
Advogado:Francisca Rennea Cruz Takeda (RO 1308), Ely Roberto de
Castro (OAB/RO 509)
Decisão: “Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da
execução, uma vez que não vejo perigo de dano irreparável ao executado,
ora embargante. Intime-se o embargado a se manifestar no prazo legal.”
Proc.: 004.2007.007155-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Ribeiro Pereira
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS
Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e necessidade, independentemente de eventual
julgamento antecipado da lide.”
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2007.004232-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Rafael Alves de Oliveira
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Requerido:Margarida Pacheco de Oliveira
Advogado: Defensor Público
Despacho: “Defiro o requerido. Redesigno a audiência para o dia 01 de
agosto de 2008, às 11h30min. Intimem-se as partes.”
Proc.: 004.2008.002358-0
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:L. B.
Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013)
Requerido:N. S. S.
Advogado:Advogado Não Informado .
Despacho: “Defiro a gratuidade. Audiência de conciliação no dia
14/08/2008, às 08:00 horas. Cite-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público.”
Proc.: 004.2008.002481-1
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Alvino José Alves
Advogado:Dilcenir Camilo de Melo (RO 2013)
Requerido: Toinho de tal
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Em complemento ao despacho de fls. 15, designo audiência
para justificação para o dia 04/08/2008, às 08:00 horas. Intime-se.”
Proc.: 004.2008.001256-2
Ação:Indenização
Requerente:Geovane Georg dos Santos, Viviane Aparecida Georg dos
Santos, Silvana Georg dos Santos
Advogado:Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873)
Requerido:Vicente Nunes de Freitas
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933)
Despacho: “Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e necessidade, independentemente de eventual
julgamento antecipado da lide.”
Proc.: 004.2005.004429-3
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Hermelina Clara dos Santos Almeida
Advogado:Dilcenir Camilo de Melo . (OAB/RO 2343)
Arrolado:Joaquim Fernandes de Almeida “de cujus”
Advogado:Advogado Não Informado .
Despacho: “Comprove o deferimento do parcelamento. Prazo de cinco
dias.”
Proc.: 004.2008.000140-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:W. B. Pereira Transportes e P P
Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado:Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine
Matuda (RO 1713), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: “Tratando-se de direitos disponíveis, designo audiência de
conciliação no dia 22/09/2008, às 11:00 horas. Intime-se as partes e
advogados.”
Proc.: 004.2007.007661-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:O. B. da S.
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves.
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José
Gonçalves. (RO 1739)
Requerido:C. S. de C.
Advogado:Romildo Alves Pereira ( OAB/RO 2705)
Despacho: “Designo audiência de tentativa de conciliação no dia
18/09/2008, às 9:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados.”
Proc.: 004.2008.000758-5
Ação:Declaratória
Requerente:Fabiane Palácio de Souza
Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Welington Kuhn Machado
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete
Zani (RO 613)
Despacho: “Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada.”
137
Proc.: 004.2007.005321-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:B. B. S. -. O.
Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucilda
Gomes (OABSP 84206)
Requerido:H. T. C. de S. & C. L.
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: “Indefiro. O processo foi extinto por abandono da causa.
Intime-se para recolhimento das custas, em dez dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa.”
Proc.: 004.2007.002396-0
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio Adilson Pires
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida
Zani Abreu. (OAB/RO 300B)
Requerido:Banco BMC S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza ( 3519/RO), Eliana Soleto Alves
Massaro (OAB/RO 1847)
Republicado devido a incorreção. Despacho: “Ao requerido para se
manifestar sobre a petição de fls. 95 e requerer o que de direito, prazo
de 05 dias.”
Proc.: 004.2007.001983-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:H. -. B. B. S.
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519), Eliana Soleto Alves
Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:B. de J. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Intime-se a parte requerente a dar prosseguimento ao feito
no prazo de 48h, sob pena de extinção e arquivamento.”
Proc.: 004.2003.002631-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
Executado:União Gráfica e Editora Ltda. - Jornal Folha do Oeste/RO,
Dercino Albino Neiva
Advogado:Advogado Não Informado .
Despacho: “Intime-se para dar andamento em 48 horas, retirando o
alvará e manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de
liberação do valor e extinção do processo por abandono.”
Proc.: 004.2007.004254-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Rosalina Braga Furtado de Oliveira
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (RO 498-A)
Requerido:Abiner Alves de Souza, José Alves do Nascimento
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: “Indefiro. O processo foi extinto. Certifiquem o trânsito em
julgado. Após, arquivem-se.”
Proc.: 004.2006.000635-1
Ação:Ação monitória
Requerente:José Campos do Nascimento
Advogado:Luciano Filla (RO 1585)
Requerido:Clarindo Reis Arrabal
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Despacho: “Atualização do débito é obrigação do credor. Providencie em
cinco dias.”
Proc.: 004.2007.005170-0
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado:Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325), Larissa
Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9.196)
Requerido:G. Gomes e Cia Ltda Me Ou Milene Confecções, Gerson
Gomes
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: “À requerente para que se manifeste no prazo de 05 dias
requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 004.2003.000215-3
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator: Francisco Batista Jordão
Advogado: Defensor Público
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Processo nº 004.2003.000215-3
DE : FRANCISCO BATISTA JORDÃO - brasileiro, solteiro, lavrador,
nascido aos 11.10.1949 em Frei Jorge/MG, filho de Pedro Batista Jordão
e Ana Eleotéria de Jesus.
Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto JULGO EXTINTA
a punibilidade do acusado, em face da ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, e o faço com fundamento no artigo 109, inciso IV, do
Código Penal... P.R.I.” 06.05.2008- Dr. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 11 de Junho de 2008.
Adriano Lima Toldo
Juiz Substituto
Proc.: 004.2007.005127-1
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça . ( 1111114)
Condenado:Marcos Antonio da Silva
Advogado:Marcos Donizetti Zani (RO 613), Edemilson Evangelista de
Abreu . (RO 2792)
INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte Decisão:”... estando
presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de
Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o
semi-aberto ao apenado MARCOS ANTÔNIO DA SILVA.
Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz
Substituto.
Proc.: 004.2006.002050-8
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Maeston Teixeira de Sena
Advogado:Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)
INTIMAÇÃO do advogado supra da Sentença de extinção de punibilidade,
tendo em vista o cumprimento integral de sua pena nestes autos, com
fundamento no art. 66, II, da Lei de Execução Penal.
Proc.: 004.2008.002425-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Rogério Rodrigues Teixeira
Advogado:Alexandre Anderson Hoffmann, OAB/RO 3709
Intimação do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 499 do
CPP, no prazo legal.
Proc.: 004.2006.001786-8
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Everton Arcanjo da Silva
Advogado:Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A)
INTIMAÇÃO do advogado supra da seguinte decisão:”... estando
presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei de
Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o
semi-aberto ao apenado EVERTON ARCANJO DA SILVA.
Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz
Substituto.
Proc.: 004.2008.002612-1
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Onisvon Pereira Campos
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
INTIMAÇÃO do advogado supra do cálculo de liquidação de pena
realizado nos autos, com progressão de 2/5 da pena para 18/09/2011, e
término para 18/09/2017.
138
Proc.: 004.2007.004177-2
Ação:Execução provisória de pena
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Ronilson Mendes de Oliveira
Advogado:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A)
INTIMAÇÃO do advogado supra dos cálculos de liquidação de pena
realizado nos autos, cuja progressão de 1/6 da pena foi em 08/02/2008,
e término será em 08/06/2015, bem como da seguinte Decisão:”...
estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 112, “caput”, da Lei
de Execuções Penais, concedo a progressão do regime fechado para o
semi-aberto ao apenado RONILSON MENDES DE OLIVEIRA.
Ouro Preto do Oeste, 19 de maio de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito.
Proc.: 004.2008.002903-1
Ação:Revogação de prisão
Autor:Mário Alves da Cunha
Advogado:Jacinto Dias (OAB/RO 1232), Sirlene Muniz Alves da Silva e
Cândido (RO 670-A)
INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão: “... Deve o
requerente instruir o pedido com os documentos indispensáveis para
correta compreensão do caso.
Não basta a simples menção na exordial de que está distribuído por
dependência, como fez o requerente.
Como se encontra instruído, não se tem como verificar os fundamentos
da decisão que se pretende revogar, e, em conseqüência, não se pode
aferir os argumentos em contrário.
Assim, INDEFIRO o pedido, eis que não corretamente instruído.
Int.Ouro Preto do Oeste, 05 de junho de 2008. Adriano Lima Toldo. Juiz
Substituto.
Proc.: 004.2003.002362-2
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Claudenes Andrade Martins, e outro
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
INTIMAÇÃO do advogado supra do retorno dos autos do TJ, para esta
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO.
Proc.: 004.2007.007374-7
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenados:Roberto dos Santos Vieira, Fernando Ferreira,
Cleiton Alves e outro
Advogados:Denis Augusto Monteiro Lopes, OAB/RO 2433; Weverton
Jefferson T. Heringer, OAB/RO 2514.
INTIMAÇÃO dos advogados supra da formação dos autos de Execução
Penal dos réus, Roberto dos Santos Vieira, Fernando Ferreira, Cleiton
Alves, os quais foram distribuídos sob os nºs 004.2008.003045-5,
004.2008.003046-3 e 004.2008.003044-7, respectivamente.
Proc.: 004.2007.001306-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Fernando da Costa Santos
Advogado:Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da guia de recolhimento
do apenado supra, bem como da remessa dos autos de Execução Penal
de nº 004.2006.001082-0, para a Vara de Execução Penal da Comarca
de Ji-Paraná/RO, tendo em vista a transferência do apenado para o
Presídio “Agenor Martins de Carvalho”.
Proc.: 004.2008.000943-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciados:José Pedro de Souza Júnior, Roseli Conceição de Andrade,
Lindomar da Silva, e outros
Advogados: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943); Esperendeus
Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429).
INTIMAÇÃO dos advogados supra para apresentarem alegações finais,
no prazo legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.000943-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado: Edilson Ferreira e outros
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais, no
prazo legal, salientando que o Ministério Público apresentou proposta de
suspensão condicional do processo, em relação ao réu Edilson Ferreira.
Proc.: 004.2007.007052-7
Ação:Acão penal (crime contra os costumes)
Autor:Ministério Público do Estado de R.ondônia
Denunciado:V. de A. S.
Advogado:Christina de Almeida Soares ( OAB/RO 2542)
INTIMAÇÃO da advogada supra para manifestar-se na fase do art. 499
do CPP, no prazo legal.
Proc.: 004.2008.002790-0
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente:João Correia de Souza
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933), Jormicezar
Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
INTIMAÇÃO dos advogados supra da seguinte decisão: “...CONCEDO
ao requerente o benefício da liberdade provisória, sem fiança, e o faço
com fundamento no art. 310, p. único, do Código de Processo Penal,
mas mediante as condições dos arts. 327 e 328 do mesmo Diploma
Processual Penal.
O.P.O. 20.05.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.
Proc.: 004.2002.000295-9
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Gildo Vicente da Silva, e outro
Advogado:Robislete de Jesus Barros, OAB/RO 2943
INTIMAÇÃO da advogada supra para apresentar razões recursais, no
prazo legal.
Proc.: 004.2002.002800-1
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Nivaldo Famelli Rodrigues
Advogado:Nívea Magalhães Silva, OAB/RO 1613
INTIMAÇÃO da advogada supra da Sentença de extinção de
punibilidade da réu,
Nivaldo Famelli Rodrigues, tendo em vista o cumprimento integral de sua
pena nestes autos, com fundamento no art. 146, da Lei de Execução
Penal, c/c art. 90 do CP.
Proc.: 004.2006.003121-6
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Elcione Aparecido de Araújo Afonso
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
INTIMAÇÃO do advogado supra da juntada da Guia de Execução do
apenado supra, aos autos de execução penal já existentes, sob o nº
004.2007.003862-3.
Proc.: 004.2004.000941-0
Ação:Ação penal (delitos de trânsito)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado: Antônio José de Oliveira Neto
Advogado:Fábio Leandro Aquino Maia, OAB/RO 1878
INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade
do acusado, tendo em vista o cumprimento integral do período de provas,
com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95.
Proc.: 004.2006.000880-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado: Francisco Teotonio
Advogado:Aparecido Modesto da Silva, OAB/RO 1610
INTIMAÇÃO do advogado supra da sentença de extinção de punibilidade
do acusado, tendo em vista o cumprimento integral do período de provas,
com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95.
139
Proc.: 004.2008.002540-0
Ação:Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:Josimar Alves da Silva
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Intimação do advogado supra da seguinte decisão:” JOSIMAR ALVES
DA SILVA, já qualificado nos autos, ingressou com o presente PEDIDO,
visando à restituição de uma motocicleta, marca Honda, CG TITAN 150,
placa APN 3975, e de uma motocicleta marca Yamaha, modelo XTZ,
placa NDK 2262.
...As motocicletas foram apreendidas em circunstâncias no mínimo
estranhas, sendo certo que não ficou comprovada a propriedade dos
bens apreendidos Pairam dúvidas quanto à propriedade e ao interesse
na restituição das motocicletas, razão pela qual afigura-se inviável a
restituição ao requerente neste momento processual. Assim enquanto
as motocicletas forem úteis ao processo e às investigações não devem
ser devolvidas, razão pela qual INDEFIRO o pedido de restituição.
Oportunamente, arquive-se”. Ouro Preto do Oeste, 03 de junho de 2008.
ADRIANO LIMA TOLDO. Juiz Substituto.
Proc.: 004.1999.000225-3
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:José da Silveira Leão
Advogado: Jefferson Luis Fernandes Beato (OAB/MT 3057)
INTIMAÇÃO do advogado supra da expedição da guia de execução do
apenado, José da Silveira Leão, bem como do envio da mesma para a
Comarca de Porto Esperidião/MT.
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2007.003530-1
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:T. R. M.
Advogado:Marcos Antônio Pancier (PR 28190 B)
Requerido:M. R.
Advogado: José Bonbifácio Caetano Nascimento - OAB/RO 512-A
Despacho: “Vistos, Levando-se em consideração os estudos sociais, o
pedido da mãe nas fls. 47, designo audiência de conciliação para o dia
27/06/2008,às 10:00 horas. Int. Dê ciência ao M.P. P Bueno, 11/06/2008.
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 009.2007.002136-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Adão Machado
Inquérito: 259/2005
Finalidade: Intimar o réu ADÃO MACHADO, portador do RG N. 400.125/
SSP/RO, brasileiro, convivente, ajudante geral, nascido aos 16/12/1973,
em São Félix de Minas/MG, filho de Dorcas Carolina Machado, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da r. senteça, cujo
dispositivo é o seguinte: “...Assim, pelo exposto e por tudo mais que
consta dos autos, JULTO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO
ADÃO MACHADO pela prática do crime do art. 180, § 3º, do Código
Penal... Assim a pena definitiva é de 03 (três) meses de detenção...
Fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena. Em razão das
circunstâncias judicidias desfavoráveis ao acusado, inaplicável qualquer
tipo de benefício. Faculto-lhe eventual recurso em liberdade, pois assim
respondeu o feito... P.R.I.C. Pimenta Bueno, 27/05/2008. (a) Luís Antônio
Sanada Rocha - Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 009.2006.005321-8
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça ( Doc.não informado)
Condenado: Leandro do Nascimento Ximenes
Inquérito: 075/2006
Finalidade: Intimar o réu LEANDRO DO NASCIMENTO XIMENES,
brasileiro, solteiro, nascido aos 11/01/1986, em Ji-Paraná/RO, filho
de Ricardo Paiva Ximenes e Elza Maria do Nascimento, atualmente
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da r. sentença, cujo
dispositivo é o seguinte: “...Asssim, pelo exposto e por tudo mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO
LEANDRO DO NASCIMENTO XIMENES, pela prática do crime previsto
no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal... Fixo a pena definitiva em 02
(dois) anos de reclusão... Fixo o regime semi-aberto para cumprimento
da pena. Faculto-lhe recorrer em liberdade, vez que assim respondeu
ao processo... P.R.I.C. P. Bueno, 09 de abril de 2008. (a) Luís Antônio
Sanada Rocha - Juiz de Direito”.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Wilson Soares Gama
Escrivã : Denize Aparecida Sestito da Silva
PROJUD
Proc.: 909.2008.000605 - 9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Laverdi Albuquerque - ME
Adv.: Milton Ricardo Ferreto, OAB/RO 571-A
Executado : Cristiane Pereira da Silva
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferida nos autos acima citados.
Despacho: “Vistos etc. Tentada a consulta via sistema BACENJUD,
sobreveio o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
com resultado negativo, conforme consulta realizada na data de 10 de
junho de 2008. Assim, intime-se o exeqüente para, no prazo de 20 dias
indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção
do processo nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95. Pimenta Bueno,
10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.
Proc.: 909.2007.000362-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Law Four Indústria e Comércio de Confecções - ME
Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha
Júnior, OAB/RO 3765
Executado : Silvana Macia Novais Rocha - ME
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados.
Despacho: “Vistos. REVOGO o despacho de movimento n. 32 dos autos.
A manifestação do autor quanto ao pedido de adjudicação deve ser feita
no Juízo deprecado, onde encontra-se a carta precatória expedida nos
autos. Intime-se. Pimenta Bueno, 09 de junho de 2008. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000116-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Marivan Becalli Borsuk - ME
Adv.: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800
Executado : Maria Clarice da Silva Neves
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados.
Despacho: “Vistos. Considerando que já houve leilão nos autos
(movimentação n. 27), que restou negativo, indefiro o pedido de
movimento 36, com fundamento no enunciado 79 do FONAJE, in
verbis: Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não
atingir valor superior a sessenta salários mínimos (Aprovado no XI
Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XXI Encontro- Vitória/
ES). Considerando o desinteresse da parte autora quanto ao bem
penhorado na movimentação n. 08 dos autos, determino a sua liberação
da constrição judicial. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte
credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, pois, sem
bens, fica impossibilitada a prestação jurisdicional invocada. Decorrido
140
o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque
no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c 267, inciso IV do CPC. Int. Pimenta
Bueno, 10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000303-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Floricultura Ema Flower
Adv.: José Angelo de Almeida, OAB/RO 309
Requerido : Erlan Gasparelli Lenke
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados.
Despacho: “Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos
bens penhorados no movimento de n. 11, reavaliados na movimentação n.
34, principalmente, quanto a possível adjudicação dos mesmos. Pimenta
Bueno, 10 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000876 - 0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Regina da Silva Santin
Adv.: José Angelo de Almeida, OAB/RO 309
Executado : José Rubens Pessoa de Lima
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita, devendo se manifestar
no prazo legal.
Certidão : “(...)Me dirigi nesta comarca até o endereço indicado, por
várias vezes em dias e horários alternados e sempre encontrei a casa
fechada. De acordo com Luiz Carlos, que se identificou como irmão do
executado, José Rubens está viajando para Campo Novo, próximo a
Ariquemes, sem data prevista para retorno. Pelo exposto e pelo decurso
do prazo suspendi a diligencia e devolvo o r. Mandado sem o devido
cumprimento.(...) Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Adriana Ribeiro
Natal, Oficial de Justiça.
Proc.: 909.2008.001015-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : E & N Confecções LTDA
Adv.: Noel Nunes de Andrade, OAB/RO 1586
Executado : Erlan Gasparelli da Silva
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados.
Despacho: “Vistos. O pedido será analisado após o cumprimento, pelo
autor, do despacho prolatado no movimento n. 04. Intime-se. Pimenta
Bueno, 07 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000048-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Euclides Bragard Belo
Adv.: Sebastião Cândido Neto, OAB/RO 1826
Executado: Luciano Natal Rodrigues
Adv.: Maria Emília Gonçalves, OAB/RO
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) das partes exeqüente/executado para
conhecimento do r. despacho proferido nos autos acima citados, abaixo
transcrito, bem como fica o patrono do exequente intimado a comparecer
em Cartório a fim de retirar o Edital de Leilão, caso queira publicá-lo.
Despacho: Vistos, Designo hasta pública para venda judicial do bem
penhorado nos autos (movimento n. 08) para o dia 24 de julho de 2008,
às 9 horas. Cumpra-se. Intime-se. Pimenta Bueno, 30 de maio de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000796-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Viladela Comércio de Confecções LTDA
Adv.: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A
Executado : João Francisco dos Santos
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferido nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “(...)Assim, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais
e jurídicos o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Havendo descumprimento admito o prosseguimento
nos mesmos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta
Bueno, 04 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 909.2008.000410-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente : Canopus Motos
Adv.: Cézar Artur Felberg, OAB/RO 3841 e Milton Ricardo Ferretto, OAB/
RO 571-A
Executado: Adelino de Oliveira Martins
Adv.: Não informado
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença : “Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta
Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000572-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente : Locadora de Vídeo Brizante LTDA
Adv: Milton Ricardo Ferretto, OAB/RO 571-A
Executado : Adriana Pereira da Silva
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença : “Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo
Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos.
Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.
Proc.: 909.2008.000549 - 4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente : Canopus Motos
Adv: Cézar Artur Felberg, OAB/RO 3841 e Milton Ricardo Ferretto, OAB/
RO 571-A
Executado : Fernando Ferreira da Costa
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos, etc... Julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo
Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos.
Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.”
Proc.:909.2008.000227 - 4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente : José Maria da Silva
Adv: Alexsandro Klingelfus, OAB/RO 2395
Executado: Valdelei Marchi
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos, As partes informaram a composição, por meio de
acordo extrajudicial requerendo a sua homologação, nos termos da
petição juntada nos autos. Assim, HOMOLOGO, para que surta os efeitos
legais e jurídicos o acordo entabulado, EXTINGUINDO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Wilson
Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000849 - 3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : Otacílio Rodrigues de Souza
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
141
Proc.: 909.2008.000843 - 4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : José Aparecido Duarte Euzébio
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000842 - 6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : Hindemburgo Cabral de Souza
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000847 - 7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : Laudinei Barbosa de Oliveira
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000834 - 5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : Anderson Rossi
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.: 909.2008.000839 - 6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Kinkas Comércio de Materiais de Construção LTDA
Adv: Henrique Scarcelli Severino, OAB/RO 2714
Executado : Eder de Souza Vidal
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito:
Sentença: “Vistos. (...) Diante disso, com fundamento no art. 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. P.R.I. e
arquive-se após as cautelas legais. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.”
Proc.:909.2008.000181 - 2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente : Vilson Antonio Turatti
Adv: Rubens Demarchi, OAB/RO 2127
Executado: Janinha da Consolação Lepaus
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do teor do ofício oriundo da comarca de Colorado do Oeste/RO, abaixo
transcrito:
Sentença: (...)Assim, considerando à não manifestação do exeqüente
quanto à indicação do endereço da parte executada, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, c.c. art. 267,
inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os
necessários levantamentos. P.R.I. Pimenta Bueno, 05 de junho de 2008.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.
Proc.:909.2008.000414-5
Ação: Reclamação
Reclamante: Lucas Duarte Francisco
Adv: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha
Júnior, OAB/RO 3765
Executado: Acrecid Associação de Crédito Cidadão de Rondônia
Adv.: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
da r. sentença proferida nos autos acima citados, abaixo transcrita:
Sentença: “(...) Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Sem honorários e custas, por ser decisão de primeiro grau de
jurisdição do Juizado Especial Cível. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA
( movimento 10) e CONDENO o autor LUCAS DUARTE FRANCISCO nas
penas da litigância de má fé, a teor do incisos II do art. 17 do Código de
Processo Civil, aplicando-lhe, na forma do art. 18, do mesmo dispositivo
legal, multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga à ré.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pimenta Bueno, 04 de junho de
2008 Wilson Soares Gama. Juiz de Direito
Proc.:909.2008.001019-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Seilda Pereira de Souza
Adv: Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468
Executado: Laete Rodrigues da Silva
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados, a seguir transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados. Emende a parte autora a inicial,
no prazo de 10 dias, para adequar o rito e o pedido, haja vista que o
documento juntado (nota promissória) aos autos não preenchem os
requisitos de título executivo. Transcorrido o prazo assinalado, in albis,
ou cumprida as diligências acima determinada, voltem os autos conclusos
para ordenamento.” Pimenta Bueno, 26 de maio de 2008. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito.
Proc.:909.2008.000508 - 7
Ação: Reclamação
Reclamante: Seilda Pereira de Souza
Adv: Rosane Corina Odísio dos Santos, OAB/RO 1468
Reclamado: Laete Rodrigues da Silva
Finalidade: Intimar o(s) patrono(s) da parte autora para conhecimento da
Certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita, devendo se manifestar
no prazo legal:
Certidão: (...) efetuei buscas e não encontrei na posse do requerido bens
passíveis de penhora. O mesmo informa que na separação entregou a ex
mulher os bens que possuía dentro de casa. Hoje reside com seu filho.
Ainda diz que a casa onde reside o mesmo pretende vender e entregar
a parte da autora. Pimenta Bueno, 03 de junho de 2008. Luiz Clarencio
Dutra, Oficial de Justiça.
Proc.: 909.2008.001064 - 1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Elieny Freitas Magalhães Cabral
Adv: Fabiana Ribeiro Gonçalves, OAB/RO 2800; Nelson Vieira da Rocha
Júnior, OAB/RO 3765
Executado: Amanda Scolari Trindade
Finalidade : Intimar o(s) patrono(s) da parte exeqüente para conhecimento
do r. despacho proferido nos autos acima citados, abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos e examinados. Emende a parte autora a inicial, no
prazo de 10 dias, para adequar o rito e o pedido, haja vista que os
documentos juntados (notas promissórias) aos autos, não preenchem os
requisitos de título executivo. Transcorrido o prazo assinalado, in albis,
ou cumprida as diligências acima determinada, voltem os autos conclusos
para ordenamento. Pimenta Bueno, 02 de junho de 2008. Wilson Soares
Gama. Juiz de Direito.
142
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.003280-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De:ESPEDITO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, separado, agricultor
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de três (03) dias, pagar o débito no valor de R$ 7.146,65 (sete mil, cento
e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), e cominações
legais referentes a prestações alimentícias vencidas, ou ofereça bens
à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito. Consigne
que, a partir do término do prazo deste edital, fluirá o prazo de quinze (15)
dias para opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Valor: R$ 7.146,65
Exequente: K.L. de O. e outros rep. por Rita de Souza Lima
Advogado(a):Defensor Público
Executado(s): Espedito Alves de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555,
Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 11 de junho de 2008
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.003769-9
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Sebastião Ferreira Calixto, Tereza Rita de Oliveira Calixto
Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005)
Embargado:Gleidison Miranda Silva
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da decisão
exarada à fl. 27 verso conforme abaixo transcrita.
Decisão: Citação por edital. Endereço conhecido. Nulidade absoluta.
A falta de citação regular inquina de nulidade todos os atos praticados
a partir de então (Apelação Cível, nº 10000620050003262, Rel. Des.
Moreira Chagas, j. 01/08/2006). É a hipótese da execução apensa, em
que o chamamento se deu por edital mesmo dispondo o exeqüente de
informações sobre o domicílio do executado, conforme se verifica dos
boletins cadastrais emitidos por ele próprio e cujas cópia instruem os
embargos às fls. 19/21. E sendo esse ponto a respeito do qual deve o juiz
se manifestar de ofício, não obstante a intempestividade retro certificada,
declaro nulo referido ato do processo e os demais dele decorrentes, a
arrematação inclusive, prosseguindo o executivo do termo a que alude
o art. 8º, da Lei nº 6.830/80, com início da contagem a partir do trânsito
em julgado desta decisão, que para lá deverá ser transcrita também.Int.
Rolim de Moura, 9 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
GABARITO
Proc.: 010.2008.004061-4
AçãoRestituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente:AtivaAmanda Aline Gregório Seixas
Advogado:Pedro Paixao dos Santos (RO 1928) com escritório na
Comarca de São Miguel do Guaporé/RO
Finalidade: Intimar o Advogado da requerente acima mencionado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar ser a requerente a legítima
proprietária do veículo. Nildo Ketes, Escrivão Judicial.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 014.2008.000484-3
Ação:Indenização
Requerente:Carmelina Orsulina Bernardi
Advogado:Rosângela Cristófoli (OAB/RO 2978)
Requerido:Morena Construções Civis Ltda
Intimação:
Manifestar-se quanto à contestação apresentada pela parte requerida.
Elismara de Brida Martins
Escrivã Judicial
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Comarca de Vilhena
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 13-06-2008Proc.: 014.2006.007640-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me
Advogado Paula Veito Volpato ( OAB/RO 2385) e outra
Requerido:Djalma da Costa Madureira
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 014.2007.007308-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. de M. S.
Advogado:Kelly Mezzomo Crisóstomo Costa (OAB/RO 3551), Eunice
Jakymiu (OAB-RO 73-B)
Executado:J. R. S.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.7308-7
Classe: Execução prestação alimentícia
Exequente: D.de M. S. representada pela genitora
Ivanilde A Grein de Macedo
Advogado: defensoria pública do Estado de Rondônia
Executado: J.R. S.
valor da ação : 269,98
Finalidade: CITAÇÃO de JUAREZ RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
natural do Paraná- PR, filho de João Rosa da Silva e Jandira Rodrigues
Silva, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento de pensão
alimentícia em atraso no valor de R$ 269,98 (duzentos e sessenta e nove
reais e noventa e oito centavos), referente aos meses de abril , maio e
junho de 2007 provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão conforme (art. 733 do CPC). Sede do Juízo: Fórum
Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA
MACEDO Juiza substituta
Proc.: 014.2007.003786-2
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. X. de S.
Advogado:Inês Brandi Pietrobon (OAB-RO 540-A)
Requerido:M. G. de S.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.003786-2
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: Anedino Xavier de Souza.
Advogado: defensoria pública do Estado
Requerido: Marlete Gomes de Souza
Valor da Ação: 100,00
143
Finalidade: CITAÇÃO de MARLETE GOMES DE SOUZA, brasileira,
casada, nascida no Estado do Espírito Santo- ES aos 29/12/1948, filha
de João Gomes Moreira e Maria Pereira Viana Moreira, domiciliada
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente
ação e querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum
Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 3213182.Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA GARCIA
MACEDO Juíza substituta
Proc.: 014.2008.003891-8
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. A. de O. M.
Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:D. G. M.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2008.003891-8
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: J. A.de O. M.
Advogado: Ana Claúdia Moretti Oberst ( OAB/RO 2678)
Requerido: D.G.M.
Valor da Ação: 415,00
Finalidade: CITAÇÃO de DÉBORA GONDIM MORAIS, brasileira, casada,
nascida no Estado do Rio de Janeiro- RJ aos 08/07/1982, filha de João
Bosco Monteiro Gondim e Maria da Glória dos |Santos Gondim, residente
e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento
da presente ação e querendo apresentar contestação no prazo de 15
(quinze) dias. Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo:
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184
e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA CRISTINA
GARCIA MACEDO
Juíza substituta
Proc.: 014.2007.007948-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (B -RO 281)
Executado:Pró - Água Comércio de Processador de Água Ltda -me,
Jonatas Francisco de Souza
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2007.007948-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: Pro´- Àgua Comércio de Processador de Àgua
Ltda- ME e outros
Advogado: não informado
Valor da Ação: R$587,70
C.D.A.: 2007.02.00004014
Finalidade:CITAÇÃO de PRÓ- ÁGUA COMÉRCIO DE PROCESSADOR
DE ÁGUA LTDA – ME e outros, CNPJ nº 03.705.931/0001-83, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e
correção monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da
Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens
quantos bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos
no prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO,
10 de junho de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza
substituta
Proc.: 014.2005.002944-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Executado:Olívio Santin
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2005.002944-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Vilhena/RO
Advogado: Fernando Cesar Volpini - Assessor Jurídico
Executado: Olívio Santin
Valor da Ação: R$ 971,14
C.D.A: 253/2004
Finalidade: CITAÇÃO de OLÍVIO SANTIN, CPF nº 02678705900 RG
nº 413777 SSP/PR, atualmente em local incerto e não sabido, para no
prazo de 05 (cinco) dias pagarem o débito acrescido de juros e correção
monetária ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex.
Fiscal), sob pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos
bastem para a garantia da dívida, e querendo interpor embargos no
prazo de trinta (30) dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO,
10 de maio de 2008 ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza
Substituta
Proc.: 014.2008.001257-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Antônio José dos Reis Júnior (B -RO 281)
Executado:Irineu L. Mazocco Transporte
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2008.001257-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior OAB 281-B
Executado: Irineu L. Mazocco Transporte
Advogado: não informado
Valor da Ação: R$5.277,46
C.D.A.: 2007.02.00009808
Finalidade:CITAÇÃO de IRINEU L. MAZOCCO TRANSPORTE, CNPJ nº
07.040.577/0001-76, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar
o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede
do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432,
Jardim AméricaCEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,
321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta
Proc.: 014.2008.001636-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Executado:David Antônio Rosella - ME
Advogado:Advogado Não Informado ( )
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.2008.001636-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Advogado: Antônio José dos Reis Júnior - OAB 281-B
Executado: David Antônio Rosella -ME
Advogado: não informado
Valor da Ação: R$25.256,00
C.D.A.: 2008.0200000577
Finalidade:CITAÇÃO de DAVID ANTÔNIO ROSELLA – ME, CNPJ nº
04.417.333/0002-52, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em local incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar
o débito acrescido de juros e correção monetária ou no mesmo prazo
garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes
penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30) dias. Sede
do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432,
Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340,
321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 10 de junho de 2008. ROBERTA
CRISTINA GARCIA MACEDO Juiza substituta
144
Proc.: 014.2007.002740-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB-RO 215-B)
Executado:A. O. Serafim- Me
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo: 014.07.002740-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de . Rondônia.
Adv: Antônio José dos Reis Júnior
Executado: A. O. Serafim- ME
Valor da Ação:R$ 832,79
C.D.A.: 20060200988052
Finalidade: CITAÇÃO de Aloizio Oliveira Serafim, CPF: 580.910.502-59,
na condição de responsáveis por substituição, nos termos do inc. III do
art. 135 do CTN, atualmente em local incerto e não sabino, para no prazo
de 05 (cinco) dias pagar o débito acrescido de juros e correção monetária
ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob
pena de ser-lhes penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a
garantia da dívida, e querendo interpor embargos no prazo de trinta (30)
dias. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz
Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 11 de maio de 2008.
Roberta Cristina Garcia de Macedo Juíza Substituta.
Proc.: 014.2003.005069-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Afonso Della Flora, Incomarol Ind. e Com. de Madeiras Rio
de Ouro
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724)
Embargado:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Despacho:
Diga e requeira o credor em 05 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta
Cristina Garcia Macedo- Juíza substituta
Proc.: 014.2008.004645-7
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Valdivino José Barbosa
Advogado:Sérgio Abraão Elias (OAB/RO 1.223) e outro
Requerido:Banco Bmg
Advogado: Eduarda Almeida ( OAB/RO 1581) e outro
Sentença: .. Proc.: 014.2008.004645-7 Valdivino José Barbosa propôs
ação cautelar inominada incidental contra Banco BMG S/A argüindo
que na ação declaratória autuada em apenso registrada sob o n.
014.2007.009954-0 fora concedida liminar para que o bando réu não
mais efetuasse descontos relativos a empréstimos da conta corrente do
autor. Afirma, todavia, que apesar da antecipação de tutela concedida o
autor continua inscrito no SCPC em virtude do contrato de financiamento
n. 147016744. É o relatório. Decido. O autor é carecedor de ação por
falta de interesse de agir superveniente, na modalidade necessidade/
utilidade. Ocorre que a pretensão jurisdicional do autor já foi satisfeita
nos autos da ação declaratória em apenso que por sentença declarou a
inexistência da relação jurídica que originou o débito relativo ao contrato
147016744, entre outros. Diante do exposto julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Sem custas remanescentes.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Vilhena, 5 de
junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2001.008007-8
Ação:Inventário
Inventariante:Rosalina da Luz Avila, Ivan Fernandes Ávila, Dione
Fernandes de Avila, Anderson Fernandes de Avila
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Inventariado:Odélio Fernandes de Avila
Interveniente: Banco da Amazônia- BASA
Advogado: Cezar Volpi ( OAB/RO 533) e outros
Despacho:
A princípio suspendo o processo por 180 dias, com base no art. 265 §
3º do CPC. Intime-se. Vilhena, 09 de junho de 2008. Roberta Cristina
Garcia Macedo
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2003.003066-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Luiza Helena Dip
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Embargado:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado Cezar Volpi ( OAB/RO 533) e outros
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 014.2001.005592-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ruth da Silva de Oliveira
Advogado: Mauti Carlos Mazutti ( OAB/RO 312-B) e outros
Requerido:Construtora Girioli Ltda
Advogado: Jeverson Leandro Costa ( OAB/RO 3134)
Alvará - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 014.2005.012558-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria Santos Amorin , José Roberto Migliorança
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000 suplementar)
Executado:Instituto Nacional do Seguro Social-inss
Advogado: Procurador do INSS
Despacho:
Digam e requeira os credor em 5 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2008.004786-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social-inss
Advogado:Fabricio Mendes dos Santos ( )
Embargado:José Roberto Migliorança, Patrick Eduardo da Silva, Alan
Rafael da Silva, César Augusto da Silva, Katiúcia Paula da Silva
Advogado: José Roberto Migliorança ( OAB/RO 3000)
Despacho:
Recebo os embargos determinando a suspensão do processo principal.
Certifique-se. Aos embargados por 15 dias. Vilhena, 9 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2007.003157-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Município de Vilhena - RO
Advogado: Procurador do Município
Requerido: Zaqueu Rocha de Azevedo
Advogado: Elvira Kelli de Almeida Cruz ( OAB/RO1864)
Despacho:
Intime-se o requerido, conforme manifestado pelo Ministério Público.
Vilhena, 2 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
Proc.: 014.2005.012134-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antônio Marcos Caramuru dos Santos
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Camila
Xavier
Rocha ( OAB/RO 2975)
Requerido:Edna Pereira de Souza
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça. DECISÃO: ....Quanto á alegada ofensa aos arts. 104, incs. I, II III
e 422, ambos do CC, tem-se que sua análise esbarra na óbice da súmula
nº 7 do STJ, porquanto o tribunal a quo firmou sua fudamentação na
análise do conjunto fático- probatório constante dos autos, de forma que
para entender diversamente seria necessa´rio o seu reexame, o que é
inviável em sede de Recurso Especial. Publique-se. cumpra-se e intimese. Porto velho 02 de abril de 2008.
Proc.: 014.1999.002625-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Irismar de Melo Borges
Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra
Requerido:Elizeu Gomes Rosa
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Certidão do Oficial de Justiça:
145
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Certifico Eu oficiala de justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao
r. mandado..... deixei de INTIMAR o exequente Irismar de Melo Borges,
em razão de que a mesma não reside mais no local conforme informçaõ
de Sibely Aparecida Scarpari. O advogado desta informou que esta
está residindo no Estado de Santa Catarina mas, não sabe informar o
endereço . Ante o exposto devolvo para os devidos fins. Neusa Maria
Ferreira Gonçalves- oficial de justiça
Proc.: 014.2007.005711-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cpa Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Epp
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Executado:Antônio José Batista
Advogado: Antônio de Alencar souza ( OAB/RO 1904) e outros
Despacho:
Diga o autor ante proposta do requerido. prazo de 5 dias. Vilhena, 9 de
junho de 2008.Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2007.010617-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Antônio José Batista
Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904), Regiane Alves
Martins Lopes (OAB/RO 3103), José Eudes Alves Pereira (RO 2897)
Embargado:Celso e Paludo Ltda - EPP
Advogado; José Morello Scarioti ( OAB/RO 1066)
Despacho:
1- Desentranhe-se a petição de fls. 22, porque diz respeito à execução de
título extrajudicial em apenso. Que seja juntada nos autos corretos.
2- Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se as providências
determinadas em sentença. Vilhena, 26 de maio de 2008. Roberta
Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2006.013749-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Alindo Grave, Sônia Maria Maia Grave
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro
Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Embargado:Fertilizantes Heringer S/A
Advogado: Estevan Soletti ( OAB/RO 3702),João de Deus Pinto Monteiro
Neto( OAB/SP 208.393)
Despacho:
Com efeito, os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com
o art. 520, V do CPC, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo
com relação aos embargos à execução. Quanto `revisional de contrato
mantenho o recebimento da apelação no duplo efeito. Subam os autos ao
e. TJ/RO. Vilhena, 6 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2006.007090-5
Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta
Exequente:Fertilizantes Heringer S/A
Advogado:João de Deus Pinto Monteiro Neto (MT 9319-B)
Executado:Alindo Grave
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro
Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Despacho:
Intime-se os credores para, em 5 dias, darem andamento ao feito. Anote-se
o nome dos demais advogados do credor. Vilhena, 5 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2006.004053-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Alindo Grave, Sônia Maria Maia Grave
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Sandro
Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Requerido:Fertilizantes Heringer S/A
Advogado: Estevan Soletti ( OAB/RO 3702),João de Deus Pinto Monteiro
Neto( OAB/SP 208.393)
Despacho:
Com efeito, os embargos foram julgados improcedentes e, de acordo com
o art. 520, V do CPC, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo
com relação aos embargos à execução. Quanto `revisional de contrato
mantenho o recebimento da apelação no duplo efeito. Subam os autos ao
e. TJ/RO. Vilhena, 6 de junho de 2008.
Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
146
Proc.: 014.1999.000509-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cacique Madeiras Ltda
Advogado:Leandro Márcio Pedot ( OAB/RO 2022) e outro
Requerido:BB-Leasing S/A-Arrendamento Mercantil
Advogado: Cezar Volpi ( OAB/RO 533), e outros
Despacho:
Em execução não vigora o julgamento antecipado da lide nos moldes
do processo de conhecimento. Manifeste-se o credor acerca do bem
ofertado à penhora pelo executado. Prazo de 5 dias. Vilhena, 9 de junho
de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.2007.010465-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:A. A. T. B. C.
Advogado:Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/MT 3130), Rosângela
Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthom (RO 625)
Requerido:A. B. de C.
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 014.2002.000917-1
Ação:Execuções especiais
Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Executado:Edgar Jorge Blind, Aloysia Dotto Blind
Advogado: Carla Falcão Rodrigues ( OAB/RO 616-A)
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 014.2006.007640-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me
Advogado: Paula Veit Volpato ( OAB/RO 2385) e outra
Requerido:Djalma da Costa Madureira
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
Proc.: 014.2006.002172-5
Ação:Indenização
Requerente:Neide Keiko Sumiya Ikino
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Requerido:Ari Nogueira da Rocha,
Advogado : Agenor Roberto Catocci barbosa ( OAB/RO 318-A)
Requerido: Dombri Nogueira da Rocha
Advogado: Ana Paula Zanchetti( OAB/RO 3180) e outro
Despacho:
Vista ao agravado para manifestação (agravos de fls. 482/483 e fls
484/487) nos termos do Art. 523, § 2º do CPC. Prazo de 10 dias. 2)
Intimem-se os demais peritos para aceitação do encargo e proposta de
honorários. Vilhena, 9 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo
- Juíza substituta
Proc.: 014.2005.012906-0
Ação:Arresto
Exequente:Miriam Borges, Luzia Eduarda Pinheiro Borges
Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André
Smaniotto (OAB/RO 2681),
Executado:TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Despacho:
Manifeste-se a autora ante informações do DETRAN. Prazo de 5 dias.
Vilhena,10 de junho de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza
Substituta
Proc.: 014.2007.007298-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Corrêa & Corrêa Ltda
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
(OAB/RO 2353)
Requerido:Renaldo Vieira Piovezan
Decisão Interlocutória : Ante as alegações das partes, revela-se inviável
a audiência de conciliação, motivo pelo qual passo ao saneamento
do processo (CPC, art. 331,§ 3º).Foram atendidos os pressupostos
processuais e presentes as condições da ação. Não há nulidades.
Remanescem como pontos controvertidos a origem do débito, o valor dele
e eventual pagamento ou dação em pagamento. Para elucidação de tais
fatos defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal
das partes, o autor por seu representante legal, e oitiva das testemunhas
oportunamente arroladas em fls. 55 e 57. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para 10/09/08, às 10 h 30. Intimem-se, inclusive
o requerido para providenciar o comparecimento das testemunhas que
afirmou trazer independente de intimação. Depreque-se a oitiva das
testemunhas residentes em Comarca diversa (fl. 56). Vilhena, 5 de junho
de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
Proc.: 014.1997.004919-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado Cezar Volpi (OAB/RO 533), Anibal Barbosa de Melo
(OAB-RO 294-B)
Executado:Carlos Antônio Schumann, C. A. Schumann & Cia Ltda,
Espólio de Schirlei Teixeira Schumann
Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB-RO 115-A)
Despacho:
Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 08/07/08
e 22/07/08 às 11 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Vilhena, 6 de
maio de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 014.2008.004738-0
Ação:Pedido de liberdade provisória (com/sem fiança)
Requerente:Antonio Souza da Silva
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Intimar a advogada supra acerca da r. decisão prolatada nos auto supra,
a seguir transcrita: “Vistos, etc. Antonio Souza Silva, com qualificação
nos autos, encontra-se preso por força de prisão em flagrante, incurso
no artigo 33 c/c artigo 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Os dados e
informações constantes dos autos 0142008.003962-0 trazem sérios
indícios de envolvimento do requerente na ação denunciada, qual seja,
comercialização de substância entorpecente. De aocrdo com a redação
do artigo 44 da nova lei de tóxico, o delito previsto no artigo 33, “caput” é
inafiançavel e insuscetível de concessão de liberdade provisória. Assim
diante da natureza do delito em que o requerente foi flagranteado, apesar
de alegar ser primário, ter indicado residência fixa e exercer atividade lícita,
não autoriza a concessão de liberdade provisória , não tendo que se falar
em constrangimento ilegal, já que há previsão legal para manter a prisão
do requerente. Conforme o disposto no artigo 310, parágrafo único, do
CPP, a concessão de liberdade provisória se dará quando não estiverem
presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Contudo, no caso em tela encontram-se presentes os requisitos que
autorizam a decretação da prisão preventiva constante do artigo 312 do
CPP, ou seja, garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal prevista expressamente no artigo 44 da Lei 11.343/06, vez que
esse tipo de delito fomenta a prática de outros. Quanto ao argumento de
negativa da autoria, não é objeto de análise no presente feito, uma vez
que para a manutenção da prisão cautelar é suficiente indícios, sendo
que a autoria será melhor verificada durante a instrução processual.
Assim, indefiro o pedido formulado. Intimem-se; após, arquive-se. “
Proc.: 014.2008.001623-0
Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Eduardo José da Silva
Advogado:Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Intimar o advogado do acusado acerca do r. despacho exarado nos autos,
bem como para apresentar alegações no prazo legal: “A expedição de
carta precatória não suspende a instrução criminal. Conforme certidão
supra o prazo da carta precatória de fl. 96 expedida para a Comarca
de Comodoro - MT, já expirou. As testemunhas residentes neste Juízo
já foram todas ouvidas. Assim, o presente feito encontra-se apto a ser
julgado e para tanto venham alegações. Int. “
Proc.: 014.2007.010072-6
Ação:Ação penal - crime contra os costumes (réu preso)
Autor:M. P. do E. de R.
Denunciado:C. R. S.
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Intimar o advogado acima citado a se manifestar, no prazo de 05 dias,
quanto a não localização da testemunha Vanessa da Costa Lima.”
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.003619-0
Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Ademar Silva, Giovano de Quadros De Àvila, Adriana da Silva
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Advogado não Informado
Intimar o advogado acima citado acerca do julgamento dos acusados pelo
Egrégio Tribunal do Júri, designado para o dia 16/09/2008, às 8h30min,
neste Juízo.
Proc.: 014.2007.001251-7
Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Josimar Dias da Silva, Saidy da Silva Campos
Advogado:Josafá Lopes Bezerra, OAB/RO 3165
Intimar o advogado supra, defensor do acusado Saidy da Silva Campos,
acerca dos cálculos da pena de multa e custas processuais impostas nos
autos supra, as quais perfazem os valores de R$ 5.211,92 (cinco mil,
duzentos e onze reais e noventa e dois centavos) e R$ 84,20 (oitenta e
quatro reais), respectivamente.”
Proc.: 014.2008.001370-2
Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Preso
Autor:M. P. do E. de R.
Denunciado:T. S. da S.
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova, OAB/RO 369-B
Intimar a advogada supra, defensora do acusado, acerca da audiência de
instrução designada para o dia 28/08/2008, às 10 horas, neste juízo.”
Proc.: 014.2007.012290-8
Ação:Ação penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Marcelo Teodoro, Edmilson Pereira Ferreira, Adelino
José de Jesus
Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Intimar o advogado supra para, no prazo legal, apresentar alegações finais.
Proc.: 014.2007.008920-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Regina Aparecida de Jesus
Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Despacho:
Vistos. Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Int.
Proc.: 014.2008.004761-5
Ação:Pedido de liberdade provisória (com/sem fiança)
Requerente:Ivanir da Silva Barbosa
Advogado:Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 313E)
Intimar o advogado acima citado acerca da r. decisão prolatada nos autos
supra, a seguir transcrita: “Ivanir da Silva Barbosa com qualificação nos
autos, encontra-se preso por força de prisão em flagrante, incurso no
artigo 306, da Lei 9.503/97. No auto de prisão em flagrante foi concedida
fiança, a qual foi fixada em 10 (dez) salários mínimos. Alega o requerente
não ter condições de arcar como valor arbitrado, pois exerce a atividade
de jardineiro. Não comprovou o alegado. Conforme consta do flagrante,
o requerente dirigia em completo estado de embriaguez, pois sequer
conseguiu soprar no bafômetro, assim como apresentava-se cambaleando.
Daí pode ser extraída a gravidade do fato. Não obstante, reduzo o valor
da fiança em 1/3, fixando-a em R$ 2.767,00. Deverá ficar condicionado ao
comparecimento a todos os atos processuais ou sempre que for intimado,
bem como não ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 08 (oito)
dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Após,
comprovado o depósito da fiança, expeça-se Alvará de Soltura e termo de
compromisso, se por outro motivo não encontrar-se preso. Cumpra-se.
Proc.: 014.2008.002391-0
Ação:Ação penal - tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Vilcio Palhano da Luz
Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690)
Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar
alegações finais.
Proc.: 014.2007.000724-6
Ação:Ação penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado)
Denunciado:Associação de Pequenos Produtores Rurais da Nova
Jerusalém, Ana Ilza Silveira Pereira
Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
147
Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar
alegações finais referente aos autos supra, bem como de que, ante o
não comparecimento das testemunhas Wilson Marques e Waldete Souza
Silva em audiência de instrução, ambas arroladas pela defesa, suas
oitivas restaram prejudicadas.
Proc.: 014.2008.002529-8
Ação:Ação penal (delitos de trânsito)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Valner Fernando da Silva
Advogado:Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B)
Intimar o advogado acima citado acerca do r. despacho exarado nos
autos, a seguir transcrito: “Vistos. Acolho o requerimento constante de fl.
59. Solicite devolução da carta de fl. 57, independente de cumprimento.
Designo interrogatório para o dia 08-09-2008, às 11h. Intime o Dr.
Defensor do presente, tornando-se desnecessária a expedição de
mandado. Intime, ainda, o MP.”
Proc.: 014.2007.010687-2
Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública)
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:C. R. de S.
Advogado:Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Intimar o advogado supra citado, acerca do r. despacho exarado nos
autos, a seguir transcrito: “Manifestem as partes quanto ao pedido de
dispensa da testemunha formulado à fl. 642. Int.”. A testemunha que
pediu dispensa foi Luzia de Paz Arnaldo, haja vista estar de licença
prêmio a partir de 02/06/2008 a 30/08/2008.
Proc.: 014.2008.004110-2
Ação:Inquérito/peças de informações (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciados: Elvis Martins de Paula, Gilson de Andrade, Edson Cardoso
Silva, Gelson de Andrade, Ires dos Santos Teixeira, GILSON CARVALHO
AIACHE, Andre Ferreira Bertoli
Advogados: José Otacílio de Souza, OAB/RO 2370 e Mário Gardini,
OAB/RO 2941
Intimar os advogados acima citados para juntarem aos autos os
comprovantes de recolhimento da taxa da OAB.
Proc.: 014.2008.002966-8
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Denunciado:Aginaldo Cosme de Melo, vulgo “Brega”, brasileiro,
convivente, filho de Higino Cosme de Oliveira e Hilda Cosme de Melo,
nascido aos 18/05/1979, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia, defenderse nos autos de Ação Penal supra, como incurso nas penas do artigo
171, caput, e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia
07/07/2008, às 08 horas, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO,
podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas
em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá
vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado Defensor
Público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena-RO, 05 de junho de 2008. (a)
Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, Juiz de Direito.
Proc.: 014.2002.001766-2
Ação:Ação penal (crime contra a adm. pública)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Réu: ABEL LOPES DE ANDRADE, brasileiro, casado, comerciante, filho
de Pedro Gonçalves de Andrade e Hermínia Lopes de Andrade, nascido
aos 28/12/1965, em Bernardino Campos/SP, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: intimar o acusado acima acerca da r. sentença de extinção
da punibilidade prolatada nos autos supra, a saber: “Abel Lopes de
Andrade qualificado nos autos, foi denunciado e condenado como incurso
nas penas do artigo 1º, I, II e V da Lei 8.137/90. Prolatada sentença, foi
fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 30 dias multa – fls201/204, a qual
transitou em julgado para a acusação em 04/12/2007 (fl. 213). Os fatos
ocorreram em 17/06/1999; a denúncia foi recebida em 02/06/2003 tendo
sido a sentença prolatada em 23/11/2007. Entre a data do recebimento
da denúncia e o da prolação da sentença condenatória transcorreu mais
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de 04 (quatro) anos. No caso aqui tratado evidencia-se a ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva, isso porque a pena fixada em 2
(dois) anos de reclusão prescreve em 4 (quatro) anos. Sendo causa de
interrupção da prescrição a data do recebimento da denúncia, entre esta
e a data da sentença condenatória prolatada, transcorreu mais de 04
(quatro) anos. Assim, verifica-se a ocorrência da prescrição, a qual por
tratar-se de disposição de ordem pública, pode ser decretada de ofício
(Art. 61 do CPP). Isto posto, declaro prescrita da pretensão punitiva, e,
por conseguinte, julgo extinta a punibilidade de Abel Lopes de Andrade,
o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Dê-se
baixa, comunique-se, e após, arquive-se.
Proc.: 014.2007.009616-8
Ação:Ação Penal (Lei Maria da Penha) - Réu Solto
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE EDITAL
Prazo 90 dias
Acusado: Raymundo Nonato Ferreira de Sousa, brasileiro, solteiro, filho
de Antonio Camilo de Sousa e Francisca Ferreira de Sousa, nascido aos
16/12/1967, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou Raymundo
Nonato Ferreira de Souza, qualificado nos autos, pela prática dos delitos
previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, c/c artigo 69, todos do Código
Penal. Acompanhou a denúncia o inquérito policial de nº 68/07-DDM.
Citado, foi o acusado interrogado às fls. 75/76, apresentando defesa
prévia por intermédio da Defensoria Pública. Durante a instrução
processual foram ouvidas duas testemunhas, além da vítima. As partes
apresentaram suas alegações finais por memoriais, onde o Ministério
Público pediu a condenação do acusado e a defesa, ao seu turno, alegou
abalo emocional do acusado e pleiteou a absolvição. Antecedentes do
acusado vieram aos autos durante a tramitação. É o relatório. Decido. O
registro de ocorrência de fl. 08, laudo de fls. 14/16 e laudo de fl. 11, dão
conta suficiente da materialidade dos fatos, deixando evidenciadas lesões
de natureza leve e as ameaças. Da mesma forma a autoria encontra nos
autos a necessária comprovação. Ao ser interrogado em juízo o acusado
confessou ter provocado as lesões na vítima, bem como ter proferidos as
ameaças. Sua confissão não está isolada e encontra simetria nos demais
elementos colhidos a título de prova. Apurou-se também que a violência
adveio de desavença oriunda do convívio conjugal que mantiveram
acusado e vítima, restando caracterizada a figura da violência doméstica.
Em razão da provas colhidas nos autos, as quais dão conta da prática da
lesão corporal de natureza leve e das ameaças, bem como da autoria, não
há como deixar de dar procedência à denúncia quanto a essa acusação.
Isto postIsto posto, julgo procedente a denúncia e condeno Raymundo
Nonato Ferreira de Souza, antes qualificado, pela prática dos delitos
previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, na forma do artigo 69, todos do CP.
Da analise das circunstâncias constantes do artigo 59 do CP, observase que o acusado não possui antecedente e as demais circunstâncias,
apesar de lamentável sua atitude, não têm o condão de influenciar na
presente dosagem. Para o delito de lesões corporais leves fixo a pena
base em 03 (três) meses de detenção. Embora presente a atenuante da
confissão espontânea, deixo aplicá-la pela impossibilidade de redução
da pena abaixo do mínimo legal nesta fase. Ante a ausência de qualquer
outra circunstância que possa influenciar na presente dosagem, torno
definitiva a pena supra. Para o delito de ameaça fixo a pena base em 02
(dois) meses de detenção. Embora presente a atenuante da confissão
espontânea, deixo aplicá-la pela impossibilidade de redução da pena
abaixo do mínimo legal nesta fase. Ante a ausência de qualquer outra
circunstância que possa influenciar na presente dosagem, torno a pena
supra definitiva. O regime inicial para o cumprimento da pena, atendo
ao que dispõe o artigo 33 do CP, será o aberto. Por ter sido cometido
com violência contra a pessoa, incabível a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direito. As circunstâncias do crime e as
condições pessoais do acusado desaconselham a concessão de sursis,
pelo que deixo de agraciá-lo com tal benefício. Isento o acusado do
pagamento das custas, por ter sido assistido pela Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado da presente, lancelhe o nome no rol dos
culpados e expeça-se documentação para execução.
Proc.: 014.2008.003067-4
Ação:Ação penal - crime contra o patrimonio (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Denunciado: Reinaldo Barboza, brasileiro, solteiro, filho de Ozorino
Barboza e Maria Madalena Moreira, nascido aos 15/04/1986, em Rolim
de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
148
FINALIDADE: Citar o acusado acima para, sob pena de revelia,
defender-se nos autos de Ação Penal supra como incurso nas penas
do artigo 180, caput, do CP, e comparecer na sala de audiências
deste Juízo no dia 14/07/2008, 08 horas, a fim de ser submetido a
INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias,
apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso
contrário será nomeado Defensor Público.
Fátima Maria Moreira
Escrivã
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2007.000127-9
Ação:Usucapião
Requerente:Nelcilene Antonio de Oliveira
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Conforme documento de fls. 57 as custas processuais não
foram recolhidas em sua integralidade. Intime-se o autor para recolher o
valor complementar das custas de acordo aos cálculos judiciais de fls. 48,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de continuar inscrito na dívida ativa.
Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique
de Melo Juiz de Direito.
Proc.: 011.2007.000128-7
Ação:Usucapião
Requerente:Sinvaldo Dias de Souza
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 52 e 60. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 51. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2008.000917-1
Ação:Produção antecipada de provas
Requerente:J. E. R. de O.
Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Requerido:M. de A. do O. J. J. dos S. A. E. M. de A. S. C. e S. V. R. R. E.
N. C. S. e R. L. L. G.
Despacho: Vistos etc., Considerando a natureza público do interesse
envolvido, decreto o segredo de justiça do presente feito. Em que
pese a gravidade dos argumentos expedidos na inicial, que veio
acompanhada de alguns documentos, com na cautela e na Lei
Processual, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, reconhecer
firma “por verdadeira” das declarações apresentadas pelas pessoas
de José Esmandir de Souza e de Xisto Azevedo Viana, bem como
apresentar o comprovante de revelação da fotografias apresentadas,
a fim de se verificar a data das mesmas, tendo em vistas que os fatos
ocorreram a quase 03 (três) anos, sob pena de indeferimento da
inicial. Cumpra-se. A.D.O,10 de junho de 2008.
(a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.000452-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Representante:Joelson Garcia Furtado de Melo, Vania Ferreira Garcia
Advogado:Defensor Público .. (ALV 00), Advogado Não Informado ( )
Requerido:Joelson Furtado de Melo
Advogado:Antônio Fraccaro OAB/RO 1941.
Despacho: Atualize-se o débito de fls. 88. Havendo diferença, intime-se o
exeqüente para depósito. Efetuado o depósito ou não havendo diferença,
lavre-se o auto de adjudicação e intime-se para assinaturas. Não havendo
impugnação a adjudicação, lavre-se o mandado de entrega em favor do
exeqüente. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2008.000513-3
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Amarildo Hotts de Oliveira
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Despacho: Depreque-se a oitiva do Sr. Gilberto Gonçalves Loredo no
endereço fornecido às fls. 29. Intime-se o requerente a fornecer o nome
de duas pessoas, com respectivo endereço, que conheciam a falecida, a
fim de serem ouvidas em Juízo.
Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo Juiz de Direito
Proc.: 011.2004.001582-4
Ação:Indenização
Requerente:Severiano Olavo da Cunha
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho OAB/RO 3518
Requerido:Vet Rio Produtos Agropecuários Ltda
Advogado:Ademir César Vieira OAB/SP 225.153
Despacho: Tendo em vista o comunicado de fls. 114, Ofício n. 280/2008DEJUCIV. Atualize-se os cálculos de fls. 71. Intime-se para pagamento
das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.002012-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Santander Banespa Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Iderson Paulino Gonçalves
Advogado: Não Informado
Despacho: Defiro a expedição de carta precatória, com prazo de 30 dias
para cumprimento, conforme o requerido às fls. 44. Deve a requerente
providenciar a retirada em cartório e comprovar a distribuição da carta
precatória no juízo deprecante, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumprase. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.000590-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618)
Requerido:Marcio Luiz da Silva
Advogado:Não Informado
Despacho:Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 33v, providenciando o necessário para cumprimento da
liminar. Prazo: 05 (cinco) sob pena de extinção. Intime-se. Cumprase. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de
Melo Juiz de Direito.
Certidão: Certifico que procedendo diligências necessárias, e tendo em
vista que se faz necessário o representante da autora se fazer presente
para acompanhar a diligência de Busca, no dia 05/05/08, contatei via
telefone (11) 3291-4320, me informaram que iriam providenciar preposto
para o ato, porém até a presente data não houve providências e já tendo
se passado oito dias, devolvo o presente. Dou fé. Alvorada do Oeste, 13
de maio de 2008. (a) A.C. Oficial de Justiça.
Proc.: 011.2008.000600-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Roberto Gomes Braz
Advogado:Não Informado
Despacho:Despacho:Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fls. 33v, providenciando o necessário para cumprimento da
liminar. Prazo: 05 (cinco) sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito.
Certidão: Certifico que procedendo diligências necessárias, e tendo em
vista que se faz necessário o representante da autora se fazer presente
para acompanhar a diligência de Busca, no dia 05/05/08, contatei via
telefone (11) 6942-6535, me informaram que iriam providenciar preposto
para o ato, porém até a presente data não houve providências e já tendo
se passado oito dias, devolvo o presente. Dou fé. Alvorada do Oeste, 13
de maio de 2008. (a) A.C. Oficial de Justiça.
Proc.: 011.2007.002047-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747)
Requerido:Wilson Ricardo Soares
Advogado:Não Informado
149
Despacho: Manifeste-se a autora quanto a certidão do oficial de justiça
de fls. 45v, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) sob
pena de extinção.
Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo Juiz de Direito.
Certidão: Certifico que, em cumprimento ao r. mandado dirigi-me ao
endereço fornecido e lá estando no dia 15/05., a 30 km., deixei de proceder
a Busca e Apreensão da referida motocicleta, em nome de Wilson ricardo
Soares, que segundo informação do mesmo que não possui mais a
referida motocicleta, nem mesmo sabe informar o seu paradeiro. Dou fé.
Alvorada do Oeste, 15/05/08. (a) S. de A. S. Oficial de Justiça.
Proc.: 011.2005.001994-6
Ação:Embargos de terceiros
Requerente:Priscila Nolasco Ribeiro
Advogado:Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Requerido:Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira, Iago Brendo Dutra de
Oliveira, Igor Breno Estácio Dutra de Oliveira
Advogado:José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO), Gilson
Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.
Despacho:A exeqüente foi intimada a se manifestar no prazo de 48 horas
quanto ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte. Não é caso
de aplicação do art. 794 e incisos do CPC, resta apenas os autos irem
ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Arquive-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. Flávio
Henrique de Melo Juiz de Direito.
Proc.: 011.2005.001996-2
Ação:Embargos de terceiros
Requerente:Mariela Ulloa Moron
Advogado:Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Requerido:Igor Breno Estácio Dutra de Oliveira, Iago Brendo Dutra de
Oliveira, Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira
Advogado:José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO)
Despacho: A exeqüente foi intimada a se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias quanto ao prosseguimento do processo, quedou-se inerte.
Não é caso de aplicação do art. 794 e incisos do CPC, resta apenas os
autos irem ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte. Arquive-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008.
(a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito.
Proc.: 011.2007.000171-6
Ação:Usucapião
Requerente:Ivone Redel Schlosser
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 44 e 52. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 43. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito.
Proc.: 011.2007.000123-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Neuza Rocha
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 54 e 62. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 53. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.000126-0
Ação:Usucapião
Requerente:Marcia Schlosser
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 39 e 47. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 38. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.000124-4
Ação:Usucapião
Requerente:Augusto dos Santos
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 108 Ano 2008
DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 47 e 55. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 46. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito.
Proc.: 011.2007.000125-2
Ação:Usucapião
Requerente:Valdecir Felini
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Oficie-se determinando o cancelamento da inscrição em dívida
ativa conforme documentos de fls. 42 e 50. Certifique-se a diferença entre
o recolhimento das custas e os cálculos judiciais de fls. 41. Arquive-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito.
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2008.000139-1
Ação:Usucapião
Requerente:Ivone Redel Schlosser
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os documentos originais de fls. 38 foram
juntados aos autos n. 011.2007.000171-6. Comprove, a requerente, o
recolhimento integral das custas no processo n. 011.2007.000171-6, sob
pena de indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 29/30, item
4 “c”. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste,
09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2008.000138-3
Ação:Usucapião
Requerente:Marcia Schlosser
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 36 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000126-0 Comprove, a requerente, o recolhimento
integral das custas no processo n. 011.2007.000126-0, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 27/28, item 4 “c”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000137-5
Ação:Usucapião
Requerente:Augusto dos Santos
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 36 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000126-0 Comprove, a requerente, o recolhimento
integral das custas no processo n. 011.2007.000126-0, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 27/28, item 4 “c”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000136-7
Ação:Usucapião
Requerente:Valdecir Felini
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 37 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000125-2. Comprove, o requerente, o recolhimento
integral das custas do processo n. 011.2007.000125-2, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 28/29, item 4 “c”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. Flávio Henrique de Melo Juiz
de Direito
Proc.: 011.2008.000135-9
Ação:Usucapião
Requerente:Neuza Rocha
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 47 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000123-6. Comprove, o requerente, o recolhimento
integral das custas do processo n. 011.2007.000123-6, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 39/40, item 3 “b”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
150
Proc.: 011.2008.000049-2
Ação:Usucapião
Requerente:Nelcilene Antonio de Oliveira
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:Certifique-se que os originais de fls. 49 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000127-9. Comprove, o requerente, o recolhimento
integral das custas do processo n. 011.2007.000127-9, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 40/41, item 4 “c”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000048-4
Ação:Usucapião
Requerente:Sinvaldo Dias de Souza
Advogado:Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido:Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho: Certifique-se que os originais de fls. 52 foram juntados nos
autos n. 011.2007.000128-7. Comprove, o requerente, o recolhimento
integral das custas do processo n. 011.2007.000128-7, sob pena de
indeferimento e extinção, consoante despacho de fls. 43/44, item 4 “c”.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Oeste, 09 de junho de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo
Juiz de Direito
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 011.2006.000764-9
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de justiça ( )
Condenados: Luciana Machado de Sena e Marcos Batista de Sena
Advogado: Daniel Penha de Oliveira e Marcelo rodrigues XavierAdvogados Associados
Finalidade: intimar os advogados supra mencionados, do despacho a
seguir transcrito...Intimem-se os advogados dos acusados, via Diário da
Justiça, para apresentarem as contra-razões ao recurso de apelação, em
relação aos acusados Luciana Machado de Sena e Marcos Batista de
Sena, sob pena ser expedido ofício à OAB/RO comunicando a desídia
dos mesmos. Cumpra-se. Alvorada do oeste, 11 de junho de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo- Juiz de Direito.
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1ª Cartório Criminal (Juizado Esp. Criminal)
Proc.: 011.2005.001922-9
Ação:Ação penal (juizado especial)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de justiça
Denunciado:Cezar Costa, Ildomar Costa
Advogado: Flávia Ronchi da Silva OAB/RO 2738
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionado, do despachoo a
seguir transcrito...Avoco os autos para: 1 – Receber a denúncia, eis
que os argumentos trazidos pela defesa, em sede de defesa prévia, não
ensejam o não recebimento da mesma; 2 – Determinar o fim da suspensão
do prazo prescricional;3–Determinar a intimação das partes para que
se manifestem quanto a necessidade de re-oitiva das testemunhas,
justificando tal necessidade. Cumpra-se. Alvorada do Oeste, 09 de junho
de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo- Juiz de Direito.
COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS LTDA - ME, Pessoa Jurídica de
direito privado, CNPJ-MF de Nº 34.756.882/0001-32, com endereço à
Avenida Nações Unidas, 914, Bairro Vista Alegre, nesta; e de
LUIZ CARLOS VARGAS WITCEL, brasileiro(a), casado(a), comerciante,
filho(a) de Oldemar Roque V. Witcel e de Rosilda Maria de Vargas,
residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo: 008.08.000554-6
Classe :Ação Penal (réu solto)
Parte Autora : MINISTÉRIO PÚBLICO-RO
FinalidadeS:
I - CITAÇÃO dos(as) acusados(as) do teor da denúncia de Fls 03, do MP,
que transcrevo abaixo:
“... Em julho de 2005, a empresa MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS
LTDA - ME, e os co-denunciados LUIZ CARLOS VARGA WITCEL e
ANASTÁCIO BORGHI DE SOUZA (ambos na condição de sóciosproprietários), todos com amplo domínio do fato criminoso e prestando
mútuo auxílio, VENDERAM, sem a devida autorização expedida pelos
órgãos ambientais competentes, 120,083 m³ de madeiras serradas de
várias essências, tudo conforme as peças de informação que instruem
esta inicial, notadamente o relatório emitido pelo IBAMA de Pimenta
Bueno. Os denunciados praticaram a venda criminosa de produtos
florestais em duas oportunidades distintas, utilizando o expediente
ideologicamente falso de calçamento das referidas documentações,
fazendo inserir na na via encaminhada ao IBAMA declaração diversa
da que deveria constar e alterando a verdade sobre fato juridicamente
relevante. Todos os denunciados/pessoas físicas concorreram para
a prática do delito ambiental, pois sabiam e aderiram um à conduta
do outro, deixando, assim, de impedir a prática delitiva. Na verdade,
os indigitados, sedentos pelo lucro fácil, atuaram dolosamente na
degradação ambiental. PELO EXPOSTO, o MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUER a instauração da ação penal, a citação dos denunciados, a
intimação das testemunhas abaixo arroladas e, ao final da instrução
processual, a condenação de MADEIREIRA NAÇÕES UNIDAS LTDA
- ME nas penas previstas no artigos 21 a 24 da Lei de nº 9.605/98 , e
LUIZ CARLOS VARGA WITCEL e ANASTÁCIO BORGHI DE SOUZA
nas penas do artigo 46 da Lei de nº 9.605/98 e 299 do Código Penal,
por duas ve\es, em concurso material.”.
II - INTIMAÇÃO dos(as) mesmos(as) para a Audiência de Interrogatório a
ocorrer neste Juízo no DIA E HORA: 29/07/2008, às 7h30
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983-000 - Fone: (0XX69) 3481-2279.
1º Cartório Criminal
Intimação
Processo: 008.06.003050-7
Classe: Ação Penal (réu solto)
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO-RO
Parte Ré: NATANAEL JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado: DR.: LÍBIO GOMES MEDEIROS OAB/RO 41B
Finalidade: INTIMAR o(a) advogado(a) supra identificado(a) para tomar
ciência dos documentos juntados, provenientes do IBAMA, nos Autos
supra mencionados.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, 1.954.
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 006.2007.001049-2
Ação:Indenização
Requerente:Emerson Ferreira Rangel
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:Brasil Telecom S A
Advogado: Rochilmar Mello da Rocha Filho - (RO 635) e Manuela
Gsellmann da Costa (RO 3511)
Despacho: Vistos e examinados. O pagamento concomitante das custas
iniciais e do preparo somente é aplicável para a hipótese de recurso
interposto pelo requerente. É que as custas iniciais devem ser solvidas
quando do ajuizamento da ação, pelo demandante. Em grau de recurso,
sendo ele ofertado pelo demandante, é que se aplica a regra contida no
artigo 6º, §§ 5º e 6º, da Lei Estadual 301/90. Presentes os requisitos de
admissibilidade do recurso, recebo-o em ambos os efeitos. Remetam-se,
pois, os autos ao e. Tribunal de Justiça para a apreciação da apelação.
Intimem-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.002273-3
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Luana Leal Fernandes, Joveci Rabelo Fernandes Junior
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz
Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.), Elisangela de Oliveira Teixeira
Miranda (RO 1043.), Luiz Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.)
151
Despacho:Vistos e examinados. Com razão o Parquet, pois não é possível
a venda da parte do imóvel pertencente aos menores para, com o fruto da
alienação, ser utilizada na reforma da residência onde moram juntamente
com a genitora. Ora, o imóvel que se pretende reformar pertence à
genitora dos menores que dispõe de ampla liberdade para usar, gozar e
dispor dele. Havendo futuramente ato de disposição é induvidoso que os
menores experimentarão prejuízo. De toda sorte é possível o deferimento
do alvará, desde que o valor apurado seja depositado em conta judicial
em nome dos menores. Intimem-se os requerentes para que, no prazo de
cinco dias, informem se ainda possui interesse na expedição do alvará,
desde que o valor apurado com a alienação seja depositado em conta
judicial conforme acima dito. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000323-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Antonio de Paula Freitas Junior
Advogado:Luiz Carlos de Oliveira (RO 1032.),
Requerido:I M Piai dos Santos M E
Advogado: Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Despacho: Vistos e examinados. Diga o requerente sobre os embargos
monitórios no prazo legal. Intime-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho
de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2007.001557-5
Ação:Ação sumária
Requerente:Anatalio Ferreira Matias
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO. 677-A.)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Roberta Pereira Negrão Costa - Procuradora Federal
Despacho: Vistos e examinados. Intimem-se as partes para apresentarem
as alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Após, concluso para
sentença. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito
Proc.: 006.2004.001269-2
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Leonilda Maciel da Silva
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:Almeida & Coelho Motocenter Ltda
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (RO 272)
Despacho: Vistos e examinados. Indefiro o pedido de fl. 170, pois é crível
crer que o Oficial de Justiça ao cumprir a deprecata de fl. 90, realizou
diligências no sentido de localizar bens do executado. De toda maneira,
intime-se o executado para, no prazo de cinco dias indicar bens de sua
propriedade passíveis de serem penhorados, sob pena de sua omissão
caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, o que poderá acarretar
na aplicação de multa, conforme estabelece o artigo 601 do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de
junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.001746-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lucidio dos Santos Neto
Advogado:Edilaine Cecilia Dalla Martha. (RO. 1466.)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Não informado
Despacho:Vistos e examinados. A requerida foi devidamente citada
e não apresentou contestação no prazo legal, de modo que decreto a
sua revelia. Contudo, tratando-se de pretensão cuja situação fática não
se mostra bastante clara, não obstante a revelia da requerida, entendo
prudente a produção de provas. Especifiquem, pois, as partes as provas
que pretendem produzir no prazo de dez dias, assinalado a pertinência e
conveniências delas. Intimem-se. Presidente Médici/RO, 09 de junho de
2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.001476-5
Ação:Inventário
Requerente:Edite Moreira dos Anjos, João Vicente dos Anjos Neto, ,
Antonio Vicente dos Anjos Sobrinho, Deusimar Maria Viana, Maria Rosa
dos Anjos Soares, Edmar Vicente dos Anjos, Deusanir Vicente dos Anjos
Carrara, Alvenir Vicente dos A.araujo, Edme Vicente dos Anjos, Valdemar
Vicente dos Anjos, Maria do Rosario dos Anjos Gomes, Raquel Vicente
dos Anjos Souza, Ailton Moreira dos Anjos
Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.)
Herdeiro: Jose Vicente dos Anjos Sobrinho
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (RO 301-B)
Despacho: Vistos e examinados. Diga a inventariante sobre o petitório de
fls. 80/81 no prazo de cinco dias. Presidente Médici/RO, 09 de junho de
2008. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 006.2006.001922-6
Ação:Usucapião
Requerente:Lacy Pael de Oliveira
Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.)
Requerido:Agostinho Ferreira de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a usucapiente que cumprir
o contido no artigo 942, CPC, juntando aos autos planta do imóvel. Em
seguida, na forma do artigo 943, CPC, intime-se a Fazenda Pública da
União, através da advocacia Geral, para, no prazo legal, manifestar
interesse na causa. Após, diga o Ministério Público. Expeça-se o
necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.000926-5
Ação:Alimentos
Requerente:C. V. C. C. V. C. T. V. C. G. V. C.
Advogado:Defensor Publico
Requerido:R. da S. C.
Advogado: Carlos André da Silva Morong (RO 2478)
Despacho: Vistos e examinados. Com a citação do sujeito passivo
ocorreu a estabilização da relação jurídico-processual, de forma que a
desistência da ação, conforme aventa os requerentes somente é possível
se com isso concordar a requerida (art. 267, § 4º, CPC). Intime-se, pois,
a requerida, via de seu procurador, para manifestar-se sobre o pedido de
desistência. O silêncio importará na anuência ao pedido, o que ensejará
extinção do feito com fundamento no artigo 267, VIII, CPC. Expeça-se o
necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto
Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2006.002005-4
Ação:Cumprimento de Sentença
Exeqüente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Itau Seguros S A
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (RO 287)
Requerido:E. L. Lopes Dutra M E
Advogado:Solange Aparecida da Silva. (RO. 1153.)
Despacho: Vistos e examinados. Diga a exeqüente sobre a certidão de
fl. 288, postulando o que entender pertinente no prazo de cinco dias.
Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito
Proc.: 006.2008.000481-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Monza Tintas Ltda
Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.)
Requerido:Fabrica de Moveis Prolar Ltda M E
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Ante a certidão de fl. 23, diga a
requerente sobre a não localização do requerido, postulando o que
entender pertinente no prazo de cinco dias. Expeça-se o necessário.
Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.002003-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:M. de O. V.
Advogado:Miguel Antonio Paes de Barros (RO 301)
Requerido:D. D. P. V.
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Em sua exordial o requerente
informou que paga regularmente os alimentos ao requerido. Pelo
holerite acostado à fl. 10 apuro que a pensão arbitrada não vem sendo
descontada diretamente do seu salário. Se a pensão, até a presente
data, se encontra regularizada, conforme assinalou o requerente, é
induvidoso que ela vem sendo paga diretamente ao requerido, ou pelo
menos é o que se presume. Então o requerido não se encontra em lugar
ignorado, falseando ideologicamente a petição de fl. 22. Intime-se, pois,
o requerente para justificar a contradição acima apontada e indicar o
endereço do requerido para que a citação possa ser realizada. Expeçase o necessário. Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos
Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.002414-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Ro
Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145-A)
Executado:Disnorte Comercio e Representaçoes Ltda
Advogado: Não informado
152
Despacho: Vistos e examinados. Intime-se o exeqüente a dar andamento
ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, postulando o que entender
pertinente, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário.
Presidente Médici/RO, 09 de junho de 2008. Carlos Roberto Rosa Burck,
Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.002477-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. da S. M. V. da S. M.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:O. A. de M.
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o depósito em favor
da exequente entregue ao Ofícial de Justiça, conforme comprovante de
fl. 27,
Proc.: 006.2008.000176-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. da S. M. V. da S. M.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Executado:O. A. de M.
Advogado: Não informado
Despacho: Cite-se o executado para pagar os alimentos em atraso da
seguinte forma: a) três últimas prestações vendias antes do ajuizamento
da ação e as que venceram desde ai, pelo rito do art. 733, parágrafo
único do CPC; b) os antesivos pelo rito do art. 732 do CPC. Int. PM, 2105-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.000458-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Osmar Alves
Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos. (RO. 1315.)
Requerido:Jose Rodrigues Moura
Advogado:Advogado Não Informado
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 006.2008.001087-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Sindicato dos Trabalhadores Em Educação No Estado de
Rondonia
Advogado:Helio Vieira da Costa (RO 640.), Zenia Luciana Cernov de
Oliveira (RO 641.), Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Impetrado:Charles Seize Modro
Advogado: Não informado
Despacho:Vistos, Nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/90, no mandado de
segurança coletivo, hipótese vertente, a liminar somente será concedida,
quando cabível, após a oitiva do representante judicial da pessoa de
direito público, que deverá ser intimada a se pronunciar no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
Proc.: 006.2008.001115-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Alan Rogério Filgueiras de Normandes
Advogado:Elisangela Falconi (OAB/RO 3852)
Impetrado:Charles Seize Modro, João Valdivino dos Santos
Advogado: Não informado
Despacho: Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alan
Rogério Figueiras de Normandes contra ato coator do Prefeito Municipal,
Charles Seizi Modro e o Presidente da Câmara Municipal de Presidente
Médici, João Valdivino dos Santos. Em apertada síntese, insurge-se o
impetrante contra a sua não nomeação ao cargo público de “Advogado”
da Câmara Municipal, por força de aprovação em concurso público, em
detrimento do provimento por outra advogada do cargo de “Assessora
Jurídica”, de livre nomeação. Alega que fora aprovado para prover o cargo
público de “Advogado” na vigência da Lei Municipal n. 1.265/2006 e embora
fosse apontada vaga pelo edital, a nomeação foi postergada, ainda que
com a revalidação do prazo de concurso por meio do Decreto n. 27/2008,
até que extinto mencionado cargo pela Lei Municipal n. 1.334/2007, que,
em seu lugar, criou o cargo de “Assessor Jurídico” a ser provido por livre
nomeação do Presidente da Câmara. Reputa ferido de morte o princípio da
Administração Pública da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição
Federal. Ressalta, neste sentido, que padece de legalidade, moralidade
e impessoalidade a criação de cargo público a ser provido por livre
nomeação (Assessor Jurídico), concomitantemente a extinção de cargo
(Advogado) que, embora com nomenclaturas diferentes, têm idênticas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 108/2008 - sexta-feira, 13 de junho de 2008
Tribunal de Justiça - RO
atribuições, segundo se extrai das supracitadas leis, privilegiando-se a
discricionariedade do provimento por comissão em desfavor da efetividade.
Adverte com arrimo em julgado da 1ª Turma do STF (Agravo Regimental
em Recurso Extraordinário n. 442.210-7/SC – Rel. Min. Sepúlveda Pertence
– DJU 20/10/2006), que embora os aprovados em concurso público não
detenham direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de
direito, tal entendimento se inverte nas hipóteses de abertura de novo
concurso para provimento do mesmo cargo durante o prazo de validade
do certame anterior, ou se, neste interregno, for contratado outro servidor,
a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para qual
exista candidato aprovado por concurso público. Defende o cabimento do
writ, a presença dos requisitos autorizadoras de seu deferimento liminar,
pleiteando, em conseqüência, seja determinado às autoridades coatoras a
exoneração da servidora não concursada e o empossamento do impetrante.
Pede, ao fim, pela concessão da ordem, ratificando a liminar deferida.
Essa, a suma da inicial. Examino o pleito liminar. Estabelece o art. 7º, II,
da Lei de Regência, que o juiz concederá medida liminar em Mandado
de Segurança quando entender que sejam relevantes os fundamentos
da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem
judicial, se concedida a final. Segundo o que claramente evidencia a
segunda pa rte do dispositivo legal acima reproduzido, a concessão de
liminar tem claro escopo acautelatório, assim entendida a medida cujo
fim é o de resguardar o equilíbrio entre as partes durante a tramitação do
processo, no intuito de impossibilitar o perecimento do direito pleiteado.
Embora, como anotado pelos atualizadores da clássica obra de Hely Lopes
Meirelles (Mandado de Segurança e tal, Melhoramentos, 29ª edição, p.
81), Arnold Wald e Gilmar Ferreira Mendes, fosse oportuno reclamar
uma modernização da legislação da ação mandamental para o fito de
incorporar ao remédio constitucional a possibilidade de concessão de
uma medida antecipatória do mérito já no limiar do processo, semelhante
ao instituto da antecipação da tutela, compatibilizando-o com o hodierno
princípio da efetividade, resta nítida e insofismável a concessão in limine
litis do writ somente quando houver risco de que pereça o direito antes da
prolação do provimento jurisdicional de mérito. Merece ser anotado que,
consoante admitido pelo impetrante, o prazo de concurso foi revalidado por
Decreto. Desta forma, independentemente da análise da relevância dos
fundamentos da impetração, curial reconhecer que sua concessão apenas
quando da prolação da sentença não poderia resultar sua ineficácia,
mormente em se tratando de Ação de Mandado de Segurança, de rito
sumário, que tramita em Comarca em que a priori se assegura o direito
da parte litigante à razoável duração dos processos. Ademais, a liminar
almejada seria praticamente exauriente, interferindo em direito de terceiro.
Observo, por fim, ter nutrido dúvida já neste momento quanto a legitimidade
passiva ad causam do Prefeito Municipal, já que a princípio sua presença
no pólo passivo se justificaria apenas pela sanção das leis municipais
mencionadas na impetração, não estando a nomeação, exoneração e
investidura de servidor do Poder Legislativo na sua esfera de poder. Prefiro,
no entanto, amadurecer a impressão advinda da primeira escaramuça com
o tema, reservando-me o direito de examinar com profundidade tal questão
processual na sentença, em que pese a possibilidade de confrontar-me
com conclusão em sentido contrário após a vinda das informações. Posto
Isto, indefiro o pedido de concessão liminar do writ. Notifiquem-se as
autoridades apontadas coatoras para que prestem as informações no prazo
legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para o indispensável
parecer. Após, venham conclusos. Intimem-se. PM, 11 de junho de 2008.
Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.001020-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cosme Salvador Sanches
Advogado:Edilaine Cecilia Dalla Martha. (RO. 1466.), Edineia Carina
Dalla Martha (RO 2612), Rosana Aparecida Dalla Martha (RO 2025)
Requerido:Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador Federal
Despacho: Redesigno a perícia para 09-07-2008, às 11h30min. Int.
Oficie-se. PM, 21-05-2008. Carlos roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.001788-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdemar Rodrigues Martins
Advogado:Valdemir Rodrigues Martins (RO 1651)
Executado:Cloves Chanfrin Martins
Advogado: Não informado
Despacho: Citem-se, conforme rquer, embora se entenda que o
executado já foi citado da conversão do arresto em penhora. Após, em
que pese ter defluído o prazo de embargos, dê-se vista, por 5 dias, para
que o exequente se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. . PM,
21-05-2008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
153
Proc.: 006.2006.000604-3
Ação:Inventário
Requerente:Vitalina Javarini Braga, Constantino Javarini, Vitorino Luiz
Javarine, Anastacia Javarine de Lima, Sebastiao Javarine, Elias Javarini,
Daniel Javarine, Elisangela Javarini Barrozo, Marcia Javarini, Nelio Rossi
Javarini, Iolanda Javarini, Valmir Javarini da Silva
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.), Luiz
Carlos Barbosa Miranda (RO. 2435.)
Herdeiro: Joventino Javarini
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (RO 307)
Despacho: I - Intime-se a inventariante a juntar o extrato da contapoupança declinado na petição de fl. 123, em 5 dias. II - Intime-se o
herdeiro Joventino Javarini a entregar os memoriais descritivos da área
inventariada em idêntico prazo. PM, 21 -05-2008. Carlos Roberto Rosa
Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2007.002018-8
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:T. R. de S.
Advogado:Fernando Ferreira da Rocha (RO 3163.)
Requerido:A. P. da S.
Advogado: João Valdivino dos Santos (RO 2319)
Despacho:Vistos. 1 Ao que consta, embora Presidente da Câmara de
Vereadores de Presidente Médici, o procurador do requerido permanece
advogando normalmente em situação de incompatibilidade (EOAB, art.
28, I). Comunique-se a OAB/RO para a adoção de providências. Intimese pessoalmente o requerido a sanar sua representação no prazo de
5 dias, constituindo novo patrono. 2. Desentranhe-se a execução de
alimentos provisórios, distribua-se e apense-se, fazendo os respectivos
autos conclusos para despacho. 3. Designo audiência preliminar para
28-07-2008, às 9h30min. Int. 4. Ciência ao MP. PM, 21 -05-2008. Carlos
Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2005.000197-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:V. L. P.
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Requerido:F. M. da S.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Defiro. E. a carta precatória, conforme requer. PM, 21-052008. Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.
Proc.: 006.2008.000773-7
Ação:Conversão litigiosa de separação em divórcio
Requerente:P. G. P.
Advogado:Fernando Ferreira da Rocha (RO 3163.)
Requerido:E. A. da C.
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Meirinho, de
fl. 43, onde noticia que deixou de intimar a requerida em razão da mesma
não mais residir no endereço indicado nos autos.
Proc.: 006.2006.001170-5
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Assunta Vizone Bertoli
Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A)
Requerido:Odair Inacio dos Santos
Advogado:Elisangela de Oliveira Teixeira Miranda (RO 1043.)
Ato Ordinatório: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a manifestar-se sobre a não localização da testemunha
Nelci Mariano Costa, conforme pelo Sr. Meirinho, às fl. 148 dos autos.
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 006.2006.001390-2
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso)
Autor:Ministerio Publico Estadual
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Meirevone Pimentel Moreira
Advogado:Edmilson Gomes Barroso (RO 157.)
Ato Ordinatório: Fica o causídio acima mencionado devidamente intimado para
no prazo determinado em
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13 - Tribunal de Justiça de Rondônia