Boas Vindas
É com enorme alegria e satisfação que ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - EDCAR
da boas vindas a VOCÊ nosso mais novo Associado!
SUMÁRIO
OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO....................................................................... PÁG. 02
ASSOCIADOS............................................................................................... PÁG. 02, 03
TABELA COTA DE RATEIO............................................................................ PÁG. 04, 05
EQUIPAMENTOS OBJETOS BENEFÍCIOS DA EDCAR.................................... PÁG. 05
CARRO RESERVA......................................................................................... PÁG. 05, 06
VEÍCULOS QUE NÃO PARTICIPAM DOS BENEFÍCIOS DO EDCAR................. PÁG. 06
PREJUÍZOS QUE SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS..................... PÁG. 06, 07
PREJUÍZOS QUE NÃO SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS............. PÁG. 07,08, 09
TAXA DE COOPARTICIPAÇÃO...................................................................... PÁG. 09
PAGAMENTO DO RATEIO............................................................................ PÁG. 10
CANCELAMENTO......................................................................................... PÁG. 10
RATEIO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO ASSOCIADO............................... PÁG. 10
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO..................................................................... PÁG. 10, 11
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS....... PÁG. 11
SUB ROGAÇÃO DE DIREITOS....................................................................... PÁG. 12
FORO.......................................................................................................... . PÁG. 12
ANOTAÇÕES................................................................................................ PÁG. 12
RASTREADORES....................................................................................... ... PÁG. 13
TROCAS DE VIDROS FARÓIS E RETROVISORES........................................... PÁG. 13
REGULAMENTO DA EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR
CARRO, MOTO, VANS E CAMINHÃO.
O Regulamento da EDCAR - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, com Matriz em Salvador/BA, CNPJ 16.776.090/0001-47, foi criada pela
Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral, com finalidade de proporcionar aos seus
associados diversos benefícios pelo sistema cooperativista de rateio. Assim, todos os associados,
entre si, arcam com os gastos decorrentes de eventos causadores de danos em seus veículos,
buscando sempre a integração sócio comunitária dos associados.
Nos termos do estatuto, temos o prazer de lhes apresentar o presente regulamento, que
estabelecerá normas, regras e condutas a serem cumpridas por todos os associados, pessoas
físicas ou jurídicas e por todos os órgãos da associação, buscando sempre alcançar seus fins
institucionais, de acordo com as normas abaixo descritas. O presente regulamento visa também
esclarecer os membros associados sobre o associativismo.
EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR é uma sociedade civil sem fins lucrativos, ou político-partidário e
religioso; com duração por prazo indeterminado, e ilimitado número de associados com o objetivo
de reunir pessoas físicas e/ou jurídicas com metas comuns visando superar dificuldades e gerar
benefícios para os seus associados. Tem personalidade jurídica distinta da dos seus associados,
não respondendo este pelas obrigações assumidas por aquela. As operações necessárias à
satisfação dos objetivos são regulamentadas através deste instrumento.
As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que
expressa a crença de que, juntos, podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a
vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam
as várias formas que as associações podem assumir.
Nos termos do que dispõe o Estatuto da EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR, a Diretoria Executiva
torna público o presente Regulamento que está fundamentado em seu Estatuto e na Legislação
Vigente, cujas normas devem ser acatadas por todos os seus associados, sob pena de serem
excluídos do programa, conforme disposto neste regulamento.
OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
1 - Nos termos do Estatuto Social da EDCAR, temos o prazer de editar o presente regulamento, que
estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos os associados e todos os órgãos da
EDCAR, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de acordo com as normas abaixo
descritas.
1.2 - A EDCAR é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de Associação conforme
estabelecido no Código Civil Brasileira, art. 1º de seu Estatuto, não devendo ser confundida em
nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis, que exploram o ramo de Seguro, já
que EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR não é seguradora.
1.3 - EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR tem como objetivo primordial amparar, proteger e beneficiar
seus associados quanto à utilização de seu veículo, através da repartição entre os associados de
eventuais prejuízos materiais sofridos nestes bens causados por furto, roubo, colisão, incêndio e
assistência 24 horas de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
ASSOCIADOS
2 - Basta ser brasileiro ou naturalizado brasileiro e estar apto para contrair as obrigações da vida
civil, ou seja, ser capaz com base no Código Civil brasileiro.
Para aderir, o cidadão preencherá uma ficha cadastral, com seus dados pessoais, oportunidade em
que informará se também deseja integrar o grupo de rateio de prejuízos intragrupo de veículos
automotores.
Ao aderir, o cidadão receberá o regulamento da associação, carteira de identificação e publicações
impressas informativas dos benefícios ativos aos associados.
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Tendo ingressado no corpo de associados o cidadão deverá pagar uma taxa administrativa de
contribuição mínima mensal e terá direito a participar dos benefícios das parcerias e serviços
contratados com empresas conveniadas em favor dos associados cuja lista é publicada no site da
internet e em demais publicações da associação e, também, o direito de participar do grupo de
rateio de prejuízos sofridos ou causado a terceiros em veículos automotores por meio de rateio de
prejuízos intra grupo, entre outros benefícios que poderemos conquistar através do grande número
de associados que somos. Todos os benefícios obedecerão aos critérios deste regulamento e de
outros expostos no site pelos parceiros.
2.1 - A SOLICITAÇÃO de AFILIAÇÃO, poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria
da EDCAR, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta
serão informados ao pretendente através de carta, e-mail, mensagem de texto, ou contato
telefônico. Os valores referentes a vistoria paga neste período acima serão ressarcidos em até 10
(dez) dias úteis, ficando o pretendente a associado, descoberto a partir da comunicação da recusa.
2.1.2 - Para incluir o veículo no sistema de rateio o pretendente deverá preencher o termo de
adesão junto à associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
2.1.3 - Carteira Nacional de Habilitação;
2.1.4 - CRLV ou CRV dos veículos a serem cadastrados;
2.1.5 - Nota Fiscal do revendedor ou fabricante, se tratando de veículo ("0" KM), caso ainda não
tenha pago o IPVA;
2.1.6 - Comprovante de Residência;
2.1.7 - Contrato social ou Estatuto social, caso o equipamento esteja em nome da pessoa jurídica;
2.1.8 - Apólice de seguro contra terceiros do equipamento cadastrado, quando necessário.
2.1.9 - As mensalidades deverão ser pagas exclusivamente à EDCAR, ficando o associado na
obrigação de procurar a EDCAR, caso o boleto não chegue em suas mãos em tempo hábil para seu
pagamento, ficando o veículo sem cobertura caso o pagamento não seja feito até a data do seu
vencimento.
2.2 - O período mínimo de associação dos membros da EDCAR é de 60 (sessenta) dias á partir do
ingresso no corpo social, caso o associado venha usufruir do benefício de repartição de
Indenização Parcial conferido pela Associação, terá que ter a permanência de 12 (doze) meses. No
caso de roubo, furto ou perca total terá que pagar 12 (doze) parcelas valor da mensalidade. Sua
exclusão ficará condicionada a quitação de todas as suas obrigações junto a EDCAR até a data da
saída e em nenhuma hipótese terá direito ao ressarcimento de valores quanto de sua saída da
associação.
2.2.1 - Nos casos de ROUBO, FURTO ou PERDA TOTAL, o associado adiantará o valor referente
às 12 (doze) parcelas à vencer, em único pagamento, através de boleto bancário e ou em espécie
na sede da EDCAR, em no máximo 30 (trinta) dias após a data da entrega de todos os documentos
necessários para a abertura do processo de sinistro.
2.3 - Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de um acidente de trânsito no período de 12
(doze) meses, em que seja comprovada sua culpa/dolo, haverá incidência de multa
correspondente a duas vezes o valor da participação do associado, conforme a CLÁUSULA 6.1.4
deste regulamento, sob pena do associado ser excluído do quadro de associados.
03
2.4 - Será cobrado de todos os associados, mensalmente, assistência 24 horas, serviços
contratados e outros custos fixos através de boleto mensal com o rateio variável que terá como
referência o seu respectivo valor, conforme tabela abaixo.
2.5 - TABELA COTA RATEIO (VEÍCULOS PARTICULARES, VEÍCULOS ALUGUEL, TÁXI)
Valor do Veículo
De R$
0,000,00 até R$ 20.000,00
Cota de
Rateio
1,0
Mensalidade Assistência 24hs
__
__
Rateio
Variável
De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
1,5
__
__
De R$ 30.000,01 até R$ 40.000,00
2,0
__
__
Variável
Variável
De R$ 40.000,01 até R$ 50.000,00
2,5
__
__
Variável
De R$ 50.000,01 até R$ 60.000,00
3,0
__
__
Variável
De R$ 60.000,01 até R$ 70.000,00
3,5
__
__
Variável
ÍNDICE DE RATEIO (Veículos de Passeio Veículos Aluguel, Táxi).
Veículos Particulares, a cooparticipação é de 6% (seis por cento) do valor do veículo ou mínimo de
R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Táxi e Aluguel a cooparticipação é de 6% (seis por cento) ou mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil
reais). Carro Importado cooparticipação de 7% (sete por cento) ou mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhetos reais).
Em caso de indenização total de Locadoras, Vans,Taxi, Aluguel e similares o deságio de é 35%
(trinta e cinco por cento) sobre o valor do veículo apurado na TABELA FIPE.
Parágrafo Único: Veículos que estão licenciados atualmente como particular, mais anteriormente
foram emplacados como aluguel, ou táxi. sofrerão um deságio de 35% (trinta e cinco por cento) da
tabela FIPE em caso de indenização por furto, roubo , incêndio ou perca total por colisão.
Todos os veículos com valor a partir de R$ 45.000,00, em caso de indenização integral
independente do Evento, a indenização será realizada em duas parcelas.
2.5.1 - TABELA COTA RATEIO (MOTOS)
Valor do Veículo
Cota de
Rateio
De R$ 0,000,00 até R$ 6.000,00
1,0
De R$ 6.000,01 até R$ 10.000,00
1,5
2,0
De R$ 10.000,01 até R$ 16.000,00
Mensalidade Assistência 24hs
__
__
__
__
__
__
Rateio
Variável
Variável
Variável
ÍNDICE DE RATEIO (Motos)...............................................................................................................
Cooparticipação é de 6% (seis por cento) do valor do veiculo ou mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único: Em caso de QUEDA de MOTO, onde seja constatada que houve; IMPERÍCIA
IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE VELOCIDADE DA VIA BEM
COMO DA DISTÂNCIA REGULAMENTAR E NÃO HAVENDO COLISÃO, o ASSOCIADO não
estará coberto pelos benefícios da, EDCAR.
2.5.2 - TABELA COTA RATEIO (CAMINHÃO, PICK – UPS, DIESEL, E SUV )
Valor do Veículo
Cota de
Rateio
Mensalidade Assistência 24hs
__
__
Rateio
De R$ 0,000,00 até R$ 50.000,00
1,0
De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00
2,0
__
__
Variável
3,0
__
__
Variável
De R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00
4,0
__
__
Variável
De R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00
5,0
__
__
De R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00
6,0
__
__
De R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00
04
Variável
Variável
Variável
ÍNDICE DE RATEIO (CAMINHÃO, PICK – UPS, DIESEL, E SUV )
Cooparticipação é de 7% (sete por cento) do valor do veiculo ou mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
2.5.3 - Os valores citados serão livremente administrados pela Diretoria Executiva da EDCAR,
aplicada os referidos recursos na manutenção das despesas administrativas, incluídos as verbas a
título de ajuda de custo, inclusive o trabalho intelectual para o bom desempenho e andamento da
entidade, de acordo com o Estatuto Social. Os valores relativos ao rateio de eventuais prejuízos,
citados na CLÁUSULA 1.3, serão cobrados quando houver será separadamente da taxa de
administração, e outros custos fixos.
2.5.4 - A EDCAR reserva-se o direito de protestar em cartório, ou em outro órgão de proteção ao
crédito, o associado que não quitar todo e qualquer débito legal emitido pela associação após o
quinto dia útil de vencimento.
2.5.5 - A exclusão do associado do corpo social da Associação obedecerá ao disposto no art. 15º do
estatuto social do EDCAR, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, sempre garantindo a ampla
defesa ao associado.
2.5.6 - Todo associado deverá contribuir a título de taxa de adesão e inspeção por veículo
cadastrado, não tendo direito a ressarcimento em caso de desligamento da associação.
EQUIPAMENTOS OBJETOS BENEFÍCIOS DA EDCAR
3 - O veículo objeto da proteção só será cadastrado na EDCAR , após Vistoria Prévia com fotos da
ESTRUTURA EXTERNA ( fotos em ângulos de 45º (quarenta e cinco graus)bem aberto , focando a
traseira com as duas laterais, a frente com as duas laterais) ESTRUTURA INTERNA, MECÂNICA,
PNEUS, CHAVE DE RODA , MACACO, TRIÂNGULO, EXTINTOR NA VALIDADE, ODÔMETRO
COM O KM TOTAL, Nº DO CHASSIS, TODOS OS VIDROS (fotos de dentro pra fora com claridade
externa), FARÓIS, LANTERNAS E RETROVISORES.
3.1 - Em caso de destruição parcial do veículo em razão de acidente, o conserto será realizado após
a regulagem dos orçamentos, o mais rápido possível, em oficinas credenciadas à EDCAR.
EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ INDICADA OFICINA EM CONCESSIONÁRIAS DE
FABRICANTES DE VEÍCULOS. Tal regra tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro da
associação.
3.2 - O pagamento da co-participação (item 2.5) será através de boleto bancário gerado pela
EDCAR,OU NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO PELOS MEIOS POSSÍVEIS , IMEDIATAMENTE após o
início dos reparos.
3.3 - O CARRO RESERVA será fornecido ao associado, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE
DESTRUIÇÃO PARCIAL DO VEÍCULO, ATÉ SETE DIAS (veículo nacional, tipo básico, popular, a
escolha da EDCAR), ONDE FIQUE CONSTATADO QUE O ASSOCIADO FOI O CAUSADOR DO
EVENTO. NÃO HAVERÁ O BENEFICIO, SE O ASSOCIADO FOR (TERCEIRO), VITIMA NO
EVENTO. ESTE BENEFÍCIO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
3.4 - LIBERAÇÃO DO CARRO RESERVA: O veículo será entregue após autorização da EDCAR.
O ASSOCIADO deverá se dirigir ao local indicado pela EDCAR, munido dos documentos
indispensáveis e exigidos pela locadora (carteira de habilitação, identidade, cartão de crédito).
Caso o ASSOCIADO, tenha preferência por outro modelo de veículo, o mesmo será responsável
pela diferença de valores. Estarão excluídos os gastos com combustível, pagamentos de pedágios,
seguro, multas e danos ao veículo, cabendo ao usuário/associado aceitar as normas e
procedimentos do mercado locador de automóveis.
05
A EDCAR providenciará o carro reserva no prazo de até 24 horas, após a liberação desde que o
ASSOCIADO preencha os seguintes requisitos:
- Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
- Ter no mínimo de 02 (dois) anos de habilitação;
- Apresentação obrigatória da carteira nacional de habilitação;
- Apresentação de qualquer cartão de crédito com limite disponível de acordo com critério da
empresa locadora..Nos casos em que o segurado não preencher os requisitos mínimos exigidos
pelas empresas locadoras de veículos, ele poderá apresentar outra pessoa que os cumpra para
locar o veículo em seu nome. Será de responsabilidade do ASSOCIADO o pagamento de eventuais
taxas cobradas pela locadora para este propósito.
Não caberá à EDCAR o fornecimento de um carro reserva caso o ASSOCIADO não apresente
outra pessoa para locar o veículo.
O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o veículo, não sendo obrigatoriamente o
próprio ASSOCIADO, desde que preencha o perfil mínimo exigido. O carro deverá ser devolvido na
mesma loja em que foi retirado, caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de
taxa de retorno cobrada pela locadora. No ato de retirada do carro reserva, o ASSOCIADO assinará
o contrato de locação, com as condições e cláusulas específicas da empresa locadora.
3.4 - A EDCAR não faz na inspeção prévia, nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo,
nem da legalidade de sua procedência, sendo este de inteira responsabilidade do associado.
Parágrafo Único: O valor do veículo para efeito da adesão e indenização de benefícios objeto da
associação obedecerá ao preço conforme Tabela FIPE ou outra que venha substituí-la.
VEÍCULOS QUE NÃO PARTICIPAM DOS BENEFÍCIOS DO EDCAR
4 - Não serão cadastrados os veículos que apresentarem as seguintes características:
a) Veículos objeto de ação judicial;
b) Veículos de competição (alto desempenho);
c) Veículos com queixas de furto/roubo e busca e apreensão;
d) Veículos impossibilitados de coletas de número de chassi e/ou motor;
e) Veículos com numeração de motor ou chassi raspado, ilegível, adulterado ou ausente;
Obs.: Os eventos que envolvam veículos abarrotados pela parte traseira, com identificação do
causador no B.O. (boletim de ocorrência), só estará coberto, se o associado eleger o departamento
jurídico da EDCAR, para representá-lo na justiça do estado da bahia e federal, em ação de
indenização dos prejuízos apurados.
PREJUÍZOS QUE SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS
5 - Incêndio, desde que não seja provocado pelo associado ou por outrem a seu mando;
5.1 - Roubo ou furto qualificado;
5.1.2 - Haverá reembolso integral do valor 100% (cem por cento) do veículo, de acordo com
prescrição da TABELA FIPE ou outra que venha a substituí-la, quando o montante para a reparação
do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo na data do aviso do evento
danoso, deduzida a parcela do associado.
Veículos com ano modelo inferior a 10 (dez) anos de fabricação até o limite estabelecido para
aceitação, serão indenizados pelo valor de mercado, referencial Bahia.
5.1.3 - Para todo e qualquer valor avaliado na TABELA FIPE, citado neste regulamento, sendo o ano
modelo diferente do ano da fabricação, o valor será determinado pelo ano modelo do veículo.
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5.1.4 - Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos
requeridos pela EDCAR constante na cláusula 9.
5.1.5 - Danos materiais causados ao veículo por colisão, capotamento, queda sobre o veículo.
5.1.6 - Caso o Veículo seja alienado fiduciariamente ou financiado, a indenização será paga da
seguinte forma:
a) Alienação Fiduciária: Caso haja saldo devedor à instituição financeira, a EDCAR pagará o valor
correspondente diretamente a financeira e, havendo sobra, esta será repassada ao associado.
b) Arredamento Mercantil: A indenização será paga diretamente a empresa de leasing que
repassará ao associado correspondente diretamente à parte deste.
Parágrafo Único: Caso o valor de quitação do veículo ultrapassar o valor de avaliação da TABELA
FIPE a diferença deverá ser paga pelo associado em questão.
5.1.7 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais a indenização será feita com base nos
custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como mão-de-obra necessária para a
reparação ou substituição. A EDCAR providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina
indicada pela mesma.
5.1.8 - A reparação dos danos citados no item anterior será feita com reposição de peças de
confiabilidade e procedência, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.
5.1.9 - Em caso de indenização total para veículo até 3,5 T (toneladas), com atuação principal, terá
um deságio no valor da tabela FIPE de: Locadoras, Vans, Taxi, Autoescola, Placa vermelha terão o
deságio de 35% (trinta e cinco por cento).
5.1.10 - No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes
(peças ou veículos danificados) pertencerão a EDCAR, que poderá vendê-las para diminuir o valor
a ser repassado para seus associados.
PREJUÍZOS QUE NÃO SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS
6 - Despesas decorrentes de qualquer tipo de remoção ou deslocamento de veículo danificado
(reboque) deste que não sejam autorizadas pela Assistência 24 horas.
6.1 - Veículos em que seus documentos ou depoimentos seja provado algum tipo de fraude ou uso
de má fé que possa trazer prejuízo a associação ou a seus associados.
Em nenhuma hipótese haverá reembolso de danos morais e lucro cessante, pois o mesmo não
poderá ser rateado intra grupo, principalmente com veículos de aluguel (locadoras, táxis,
transportes executivo em outros).
Em nenhuma hipótese a associação cobrirá pagamento de indenização por lucros cessantes e
danos morais sofridos por terceiros nos acidentes envolvendo os associados.
6.1.2 - Não serão pagos pela associação ou divididos para os associados, despesas ocorridas de
translado ou remoção dos associados e ou passageiros, assim como hospedagem ou instalação
dos mesmos, como também aquisição de serviço temporário como tempo determinado ou aluguel
de veículo sem autorização da EDCAR.
Parágrafo Único: A EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR reserva o direito de contratar investigação
especializada quando lhe convier para levantamento de irregularidades quanto à veracidade do
fato.
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6.1.3 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, bem como: o não
pagamento dos impostos (IPVA e SEGURO OBRIGATÓRIO) obrigatórios para o livre transito do
veículo, DIRIGIR SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU ESTAR COM A MESMA
SUSPENSA, OU AINDA, NÃO TER HABILITAÇÃO ADEQUADA CONFORME CATEGORIA DO
VEÍCULO, utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão,
peso e acondicionamento de carga transportada, ocasionados pelo associado, seus prepostos,
representantes ou empregados.
6.1.4 - Na hipótese da divisão dos prejuízos ocasionados por furto, roubo, colisão e incêndio, o
proprietário do veículo envolvido associado, na EDCAR, participará dos custos decorrentes com a
participação obrigatória de 6% a 7% (seis a sete por cento) conforme TABELA FIPE, não podendo
este ser inferior ao estipulado para a categoria do veiculo, além da sua cota-parte mensal.
6.1.5 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação,
defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade
exposição ao sol/chuva.
6.1.6 - Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e
VANDALISMO;
6.1.7 - Poluição, contaminação e vazamento;
6.1.8 - Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões ou fenômenos da
natureza;
6.1.9 - Atos de autorização pública salvo para evitar propagação de danos cobertos;
6.1.10 - Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou
tóxicas;
6.1.11 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, bem
como trafegar em caminhos particulares, não reconhecidos pelos órgão de transito e estradas de
rodagem, tipo zona rural e ou fazendas ou areias fofas e movediças;
6.1.12 - Danos causados a carga transportada;
6.1.13 - Danos sofridos por pessoas transportadas ou não;
6.1.14 - Danos ocorridos com ao veículo associado fora do território nacional;
6.1.15 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competição, apostas,
provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
6.1.16 - Multas impostas aos associados e despesas de qualquer natureza relativa a ações e
processos criminais.
6.1.17 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do
veículo;
6.1.18 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrados sem autorização da EDCAR;
6.1.19 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências
que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.
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6.1.20 - Se o acidente de transito tiver ocorrido por descumprimento ostensivo das regras do Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) pelo associado, a exemplo de:
a) Conduzir o veículo embriagado;
b) Participação em corridas e “rachas”;
c) Invasão de sinal vermelho;
d) Velocidade acima da permitida para a via;
e) Conduzir o veiculo em contra mão ou sobre a calçada;
f ) Realizar ultrapassagem em faixa contínua;
g) Direção perigosa;
h) Realização de conversões proibidas;
i ) Se o veiculo foi conduzido por pessoas não habilitadas;
j ) Demais hipóteses previstas na Lei 9.503/97.
6.1.21 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção
de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de
qualquer dano ao veiculo.
6.1.22 - Não estão cobertos, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da vistoria
acessória como equipamentos de som, imagem, (DVD, tela LCD, Mini-Televisor), equipamentos
de combustíveis alternativos como GNV.
6.1.23. Em caso de condução de veículo sem PLACA POLICIAL, havendo roubo, o Associado
não será indenizado, pois se trata de agravamento injustificado do risco, valendo esta regra
para todos os tipos de veículos, incluindo os motociclos tipo cinquentinha.
TAXA DE COOPARTICIPAÇÃO
7 - Em caso de acidente que gere danos parciais no veiculo cadastrado pelo associado este pagará
a Taxa de Cooparticipação.
7.1 - A Taxa de Cooparticipação será definida pela administração da associação e divulgada através
do site na internet e demais meios de comunicação da associação.
7.2 - Em caso de acidente em que for devida a indenização integral do veículo não há pagamento da
Taxa de Cooparticipação.
7.3 - Em caso de acidente que resulte em danos exclusivos ou também a Terceiros, o associado
pagará valor de Taxa de Cooparticipação que será definido pela administração da associação e
divulgado través do site na internet e demais meios de comunicação da associação.
7.4 - Em caso de roubo do veículo, sendo o veículo localizado o associado poderá pessoalmente
comparecer ao local para resgatar/retirar o veículo ou arcar com os custos da equipe de resgate, no
valor cobrado por aquela ao caso específico e apenas repassado pela associação.
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA EDCAR
8 - Para ter a cobertura de Roubo, Furto, Colisão, e as demais contratações oferecidas pela EDCAR
o associado deverá estar rigorosamente em dias com as mensalidades e o boleto de rateio emitido
pela Associação,”NÃO HAVENDO CARÊNCIA”..
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PAGAMENTO DO RATEIO
8 - O valor do rateio será apurado até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, caso haja será a enviado
separadamente da taxa administrativa estabelecida no item 6.4 para o associado realizar o
pagamento no mês subseqüente, após o vencimento do mês em questão terá cobrança de multa
juros, contribuindo assim cada associado com sua cota parte para o perfeito funcionamento da
EDCAR.
Caso não receba o boleto do rateio até cinco dias antes do vencimento, o associado deverá solicitálo a EDCAR.
8.1 - Caso o associado não efetue pagamento no dia perderá os direitos de todas as proteções e
benefícios. Caso de atraso o associado deverá solicitar a segunda via do boleto a EDCAR. Que
após esta data será cobrado multa de R$ 2,00 (dois reais) com acréscimo de juros de mora de
0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, mais o custo do boleto bancário e ainda deverá ser
feita OBRIGATORIAMENTE uma nova vistoria no veículo em questão, sendo este custo
responsabilidade do associado.
8.2 - O associado perderá o direito a qualquer proteção e benefício por todo o período em que
estiver inadimplente (obrigação financeira para com a associação a ser paga conforme cláusula 8)
até a sua regularização conforme clausula 8.2.
CANCELAMENTO
9 - O associado que desejar o cancelamento sua participação, deverá fazê-lo no dia 25 (vinte e
cinco) do mês, e terá o compromisso de pagar no próximo mês referente ao uso deste, sendo que
todas as coberturas são sempre paga mês vencido. É também obrigação do associado o custo do
boleto bancário, valor este que será enviado juntamente com a cobrança do mês subseqüente.
RATEIO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO ASSOCIADO
10 - O pagamento da indenização de perca total, roubo, furto e incêndio serão efetuados no prazo
máximo de 90 (noventa) dias após a apresentação de todos os documentos requeridos pelo
EDCAR. A indenização poderá ser paga à vista ou parcelada de acordo com as
possibilidades financeiras do grupo, através de cheque nominal e cruzado no caso de bens
materiais ou através de reparação dos danos, ou ainda, na reposição do bem por outro da mesma
espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a participação do associado
diretamente prejudicado no evento danoso prevista na CLÁUSULA 6.1.4.
10.1 - No caso de sub-rogação de direitos, o associado somente fará jus ao recebimento do valor
devido pelo ressarcimento de danos em seu veículo após apresentar o CRV (recibo) do veículo
devidamente preenchido a favor da EDCAR e/ou a sua ordem, assinado com a firma reconhecida
por autenticidade, assinado e com firma reconhecida.
10.2 - O reembolso em caso de DESTRUIÇÃO TOTAL (PT), ROUBO E FURTO, só será efetuada
ao associado e ou a sua ordem, através de Instrumento público de Procuração, contra a
apresentação da quitação total e irrestrita de dívidas contraídas envolvendo o veículo.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
11 - Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e a associação, sempre zelando pelo
seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais.
11.1 - Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto e neste Regulamento, bem como outras
a serem expedidas pela Diretoria Executiva;
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11.2 - Pagar em dia os valores dos custos como: mensalidades, assistência 24 horas, carro reserva,
danos para terceiros e demais despesas fixas que será enviado um boleto referente ao rateio, isto
é, no boleto tudo junto com o respectivo rateio.
11.3 - No caso de venda do veículo cadastrado ou de cancelamento dos benefícios oferecidos pela
EDCAR, o associado deverá solicitar e assinar imediatamente o termo de cancelamento do
cadastro do veículo. Não havendo o cancelamento no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, fica o
associado responsável pelo pagamento dos valores por mais um mês de proteção.
11.4 - Dar imediato conhecimento a EDCAR caso:
a) Mudança de domicilio;
b) Alteração na forma de utilização do veículo;
c) Transferência de propriedade;
d) Alteração das características do veículo.
11.5 - Informar as autoridades policiais em caso de acidente, desaparecimento, roubo ou furto do
veículo associado.
11.6 - Avisar imediatamente a EDCAR (em no máximo em 3 horas) e apresentar toda
documentação necessária para abertura de processo de REPARTIÇÃO DE PREJUÍZOS em no
máximo 05 (cinco) dias, após o ocorrido, acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatado
completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstância do acidente,
nome, endereço, e carteira de habilitação de quem conduzia o veículo, nome e endereço de
testemunhas e providências de ordem policiais tomadas, sob pena da perda das coberturas e
benefícios .
11.7 - Todo Boletim de Ocorrência (cópia) deverá ficar arquivado na Associação, sendo de
responsabilidade do associado providenciar a entrega do mesmo, sob pena de não receber o valor
de proteção do veículo.
11.8 - Aguardar a autorização da EDCAR PROTEÇÃO DE VEÍCULOS, para iniciar a reparação de
quaisquer danos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS
12 - Em se tratando de associado PESSOA FÍSICA e JURÍDICA:
- Cópia do CPF e RG do associado;
- Copia do contrato Social e cartão de CNPJ, RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de endereço (última conta de telefone, água ou de luz);
- CRV - Certificado de Registro do Veículo original (Documento de Transferência) devidamente
preenchido a favor da EDCAR assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
- CRLV (Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação
- Seguro Obrigatório, IPVA. E licenciamento dos dois últimos anos (quando necessário);
- Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada;
- Xérox da Carteira de Habilitação do condutor de veículo;
- Chaves do automóvel (quando necessário);
- Manual do proprietário, quando se trata do primeiro proprietário (quando necessário);
- Certidão Negativa de furto e multa do equipamento;
- Cópia do último boleto bancário da EDCAR pago rigorosamente no dia do vencimento;
- Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;
- Certidão negativa de multa do veículo.
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SUB ROGAÇÃO DE DIREITOS
13 - Com o pagamento das indenizações previstas neste Regulamento a associação ficara subrogada, ate o limite pago em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato
ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
A associação poderá cobrar judicialmente os terceiros culpados pelos acidentes dos associados,
no valor pago pelo conserto.
FORO
14 - Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizada a sede da EDCAR ou suas filiais, para
dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento ou ao estatuto social da
Associação, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.
14.1 - Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas
contidas neste regulamento e no estatuto social da EDCAR, e que aceitam todas as condições
estabelecidas neste documento para associarem-se.
14.2 - O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação em Assembléia Geral,
revogando todas as disposições anteriores em contrário.
14.3 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo
a decisão levada ao conhecimento da Assembléia Geral, tão logo esta seja convocada para a
discussão de outras matérias.
ANOTAÇÕES
15 - Os representantes credenciados e/ou funcionários da EDCAR, NÃO estão autorizados a
receber nenhuma mensalidade, assim como emitir recibos de mensalidades, somente quando
autorizados pelos componentes da Diretoria Executiva através de documento expresso.
15.1 - Caso o equipamento seja restringido após a vistoria, por estar em desacordo com os
parâmetros da EDCAR, esse NÃO fará parte do corpo social da associação. Portanto NÃO terá
direito aos benefícios da EDCAR. Neste caso específico a primeira parcela será reembolsada.
15.2 - Os serviços de ASSISTÊNCIA 24 horas, planos de VIDROS, FARÓIS, LANTERNAS e
RETROVISORES, são prestados por empresas terceirizadas, estando a disposição dos
associados na sede da EDCAR os referidos contratos. VIDE REGULAMENTOS DE VIDROS E
ASSISTÊNCIA NO SITE: www.edcarprotecao.org
15.3 - A EDCAR, reserva o direito de mudanças caso haja necessidade de alterar deste manual sem
aviso prévio, onde o associado terá que sempre solicitar a nova versão para que permaneça
atualizado com o regulamento interno da associação, a nova versão cancelará todas as antigas
versões. Consulte versão atualizada no site: www.edcarprotecao.org
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RASTREADORES
Para afiliações de veículos, movidos a gasolina, álcool, flex ou Diesel, é obrigatório a instalação de
equipamento de rastreamento e monitoramento veicular GPS e GSM, indicado pela associação,
conforme contrato de comodato a ser assinado pelo associado no ato da instalação, sob as
condições a saber:
a) Carros de PASSEIO DE FABRICAÇÃO NACIONAL, é obrigatório a partir do valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) na tabela FIPE;
b) Carros de PASSEIO IMPORTADOS é obrigatório a partir do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) na tabela FIPE;
c) Todos os veículos movidos a Diesel , instalação de rastreador obrigatória;
d) Motocicletas, obrigatório instalação para todas das marcas HONDA e YAMAHA, independente
do valor. (os associados têm prazo para instalação de 48 horas (dois dias), salvo em falta do módulo
em estoque). Expirado este prazo, constatada a recusa do associado em comparecer ao posto de
instalação, o bem do mesmo estará sem proteção dos benefícios em caso de furto e roubo.
TROCAS DE VIDROS FARÓIS E RETROVISORES
Os vidros para-brisas faróis e lanternas dos Associados da EDCAR PROTEÇÃO são trocados por
empresa credenciada a Edcar, após de pesquisas de preço. Onde o Associado tem uma
Cooparticipação, conforme a saber:
VEÍCULOS POPULARES, NACIONAIS, UTILITÁRIOS E PICK-UPS LEVES A GASOLINA
Parabrisa e Vigia Cooparticipação 20% do valor da peça como mínimo de R$ 90,00
Vidros Laterais
Cooparticipação 20% do valor da peça como mínimo de R$ 60,00
Retrovisores
Cooparticipação 20% do valor da peça como mínimo de R$ 40,00
Faróis
Cooparticipação 20% do valor da peça como mínimo de R$ 60,00
Lanternas
Cooparticipação 20% do valor da peça como mínimo de R$ 40,00
VEÍCULOS ESPECIAIS E IMPORTADOS
Parabrisa e Vigia Cooparticipação 40% do valor da peça como mínimo de R$ 110,00
Vidros Laterais
Cooparticipação 40% do valor da peça como mínimo de R$ 90,00
Retrovisores
Cooparticipação 40% do valor da peça como mínimo de R$ 60,00
Faróis
Cooparticipação 40% do valor da peça como mínimo de R$ 90,00
Lanternas
Cooparticipação 40% do valor da peça como mínimo de R$ 60,00
Parágrafo Único: O associado EDCAR tem cobertura do beneficio de troca de vidros, faróis,
retrovisores e lanternas (quando contratados) , sendo a troca de UMA PEÇA a cada 12 (doze)
meses, ou seja:
·UM FAROL ( a EDCAR não arcará como custo de instalação da peça)
·UMA LANTERNA (a EDCAR não arcará como custo de instalação da peça)
·UM RETROVISOR (a EDCAR, não arcará com o custo de pintura da peça em caso de
retrovisores da cor do veículo).
·UM PARABRISA
·UM VIGIA
·UM VIDRO LATERAL DIANTEIRO
·UM VIDRO LATERAL TRASEIRO
ESTA EDIÇÃO SUBSTITUI AS ANTERIORES 01/2014
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ATENÇÃO : No caso de não recebimento do boleto no prazo até 15 (quinze) dias favor
solicitar através do site www.edcarprotecao.org ou nos enviar uma solicitação através
do e-mail: [email protected] ou ligue para nossa central de atendimento.
(71) 3032-6091 / 3034-1240 / 3487-0222 / 4102-2749
(71) 8515-9571 - OI / 8517-8032 - OI / 9942-2749 - VIVO / 8158-4004 - CLARO
PREZADO(A) ASSOCIADO(A) O VALOR DA AFILIAÇÃO PODERÁ SER DISPONIBILIZADO
AO CONSULTOR, JÁ A MENSALIDADE SOMENTE VIA BOLETO BANCÁRIO, SALVO
AUTORIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO CENTRAL............................................................................
OBS.: 24 HORAS APÓS DA AFILIAÇÃO E O PAGAMENTO DA MESMA, FAVOR ENTRAR
EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO E CONFIRMAR SUA ASSOCIAÇÃO.
Prezado associado, favor não preencher. Campo de uso exclusivo do Consultor de Benefícios/Vistoriador.
Eu ________________________________________________________________
recebi R$ ________________(__________________________________________)
do Sr(a).____________________________________________________________,
referente à vistoria/adesão do veículo de placa:__________________
______________________________________________
Assinatura do Consultor de Benefícios/Vistoriador
Rua Chorrochó, nº 313, Pernambués, 1º andar - Cep: 41.100-280 - SSA/BA
Contatos: (71) 3032-6091 / 3034-1240 / 3487-0222 / 4102-2749
[email protected] / www.edcarprotecao.org
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Rua Chorrochó, nº 313, Pernambués, 1º andar - Cep: 41.100-280 - SSA/BA
Contatos: (71) 3032-6091 / 3034-1240 / 3487-0222 / 4102-2749
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Matrícula
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO
N°.
Eu:_____________________________________________________________________
CPF:___________________________________RG:______________________________
VEÍCULO:____________________________________PLACA:_____________________
Solicito a partir de _____/_____/201_____, às _________horas, o cancelamento da
filiação do veiculo acima citado no Programa de Proteção Automotiva dessa associação,
estando ciente que o mesmo ficará sem qualquer cobertura e não mais poderei usufruir de
qualquer benefício oferecido pela EDCAR PROTEÇÃO VEICULAR, conforme rege nosso
estatuto e regulamento do PPA. Informo, ainda, que tenho ciência que deverei pagar as
contribuições mensais porventura pendentes até esta data.......................................................
Motivo do Cancelamento:__________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
_______________________,______/______/201______
________________________________________
Assinatura do Associado
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