Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração Da Transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração da FGVFGV-EAESP da Transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino SUMÁRIO TÍTULO I - DAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA ........................................................................................................... 3 TÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA ................................................................................................................... 3 TÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA................................................................................................................... 3 SEÇÃO I - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS ................................................................................................................ 3 SEÇÃO II - DA OFERTA E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS .......................................................................................... 4 SEÇÃO III - DO PROCEDIMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA .......................................................................................... 4 TÍTULO IV - DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................... 4 TÍTULO V - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ............................................................................................................................... 5 TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................................................. 5 Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração da FGVFGV-EAESP da Transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino TÍTULO I - DAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA Art. 1º A transferência de alunos de outros estabelecimentos de ensino para os cursos de graduação da EAESP poderá ser obrigatória ou facultativa. § 1º A transferência obrigatória obedece ao que prescreve a Lei nº 7.037, de 5 de outubro de 1982. § 2º A transferência facultativa obedecerá ao que prescreve a regulamentação federal aplicável e aos preceitos da presente Norma. Art. 2º A transferência de alunos de outros estabelecimentos de ensino para o curso de graduação da EAESP deve respeitar os seguintes pré-requisitos, aplicáveis às 2 (duas) modalidades de transferência. I -O estabelecimento de origem do aluno deve ser de ensino superior e poderá ser nacional ou estrangeiro. II-O estabelecimento de origem deve estar em funcionamento regular, devendo, no caso do estabelecimento nacional, estar autorizado a funcionar e o respectivo curso ser reconhecido pela autoridade competente. III - O aluno deverá estar regularmente matriculado em curso superior da mesma graduação ou de áreas afins. TÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA Art. 3º A EAESP está obrigada a receber transferência em qualquer época do ano, em qualquer semestre letivo, e independentemente da existência de vaga, sempre que se tratar de servidor público, civil ou militar, da União, ou do Estado de São Paulo inclusive seus dependentes, quando tal transferência for requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio a qual acarrete a mudança de residência para o município de São Paulo ou localidade próxima. Parágrafo Único – Aplicam-se à transferência obrigatória as regras e os procedimentos constantes dos seguintes dispositivos deste Regulamento: incisos I, II e III do artigo 6º; artigo 11; artigo 12; artigo 13. TÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA Seção I - Dos Requisitos Específicos Art. 4º São requisitos específicos para a transferência facultativa: I - A EAESP deverá ter vaga disponível; II - ter estado o aluno em transferência matriculado no respectivo curso do estabelecimento de origem, no decurso dos 2 (dois) últimos semestres. Parágrafo Único - Para a determinação da existência de vaga disponível serão observados os seguintes critérios: a - o número de vagas iniciais será observado ao longo do curso com o limite das matrículas dos semestres subseqüentes, salvo os casos de transferência obrigatória e repetência; b - o número total de alunos matriculados no curso não poderá ser superior ao número de vagas iniciais, multiplicado pelo número de períodos letivos integrantes do termo médio de integralização curricular do curso salvo os casos de transferência obrigatória. Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração da FGVFGV-EAESP da Transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino Seção II - Da Oferta e do Preenchimento de Vagas Art. 5º Nos meses de fevereiro e agosto, a Secretaria Escolar dos Cursos de Graduação fará levantamento das vagas disponíveis e informará os resultados ao respectivo Coordenador que, em sendo significativo tal número e, na medida do interesse da EAESP, poderá encaminhar, ao Vice-diretor Acadêmico, proposta de abertura de Processo Seletivo para o preenchimento de tais vagas. § 1º Inicialmente as vagas disponíveis serão oferecidas internamente à FGV, para alunos das unidades EBAPE, EBEF (EPGE), EESP, EDESP, DIREITO RIO, Escola Superior de Ciências Sociais do CPDOC. § 2º Após o aproveitamento interno, havendo ainda vagas, elas serão oferecidas a alunos de outras instituições de ensino. § 3º Em ambos os casos, o Processo Seletivo para o preenchimento de vagas disponíveis para transferência aos cursos de Graduação incluirá prova de seleção escrita, com nota mínima. Seção III - Do Procedimento para a Transferência Art. 6º O aluno interessado solicitará sua inscrição na prova de seleção para o processo de transferência para a EAESP no prazo estipulado no correspondente edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento dirigido à Coordenadoria de Graduação da EAESP, contendo informações sobre as razões pelas quais pede a transferência, e para qual Linha de Formação Específica; II -histórico escolar, incluindo as notas obtidas nos exames vestibulares, para os provenientes de estabelecimentos nacionais ou, se houver, o correspondente ao vestibular para os provenientes de estabelecimentos estrangeiros; III - Programas de todas as disciplinas já cursadas, com indicação de leituras e bibliografia, devidamente autenticada pelo estabelecimento de origem. Art. 7º Competirá a uma Comissão de Transferência, composta por um membro da Coordenação da Graduação e outros dois professores indicados pela Comissão de Graduação, a definição inicial com respeito ao cumprimento do currículo mínimo e a qualificação quanto ao semestre em que o aluno será matriculado; o encaminhamento às instâncias competentes para as respectivas avaliações; e o julgamento final de cada pedido de transferência com respeito á definição do programa dos cursos a ser cumprido. Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Transferência caberá recurso à Comissão de Graduação. Art. 8º A definição do semestre curricular no qual se matriculará o aluno transferido dependerá de processo de compatibilização entre a seriação do estabelecimento de origem e a da EAESP, devendo-se observar, para a respectiva adaptação, os prérequisitos de cada disciplina. Art. 9º O aluno transferido poderá aproveitar no máximo 60 créditos de seu curso de origem como disciplinas obrigatórias, eletivas ou atividades complementares do curso de destino conforme análise de conteúdo e carga horária. TÍTULO IV - DA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA Art. 10 10º Para efetivação da transferência a EAESP deverá realizar prévia consulta direta e escrita ao estabelecimento de origem, que deverá responder, igualmente por escrito, atestando a regularidade ou não da condição do aluno. Parágrafo Único – Será permitida a matrícula provisória do aluno mediante comprovação hábil do início do processo formal de transferência de documentação. Art. 11 11º A transferência deverá ser efetivada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da publicação do resultado do Processo Seletivo, estando o aluno em situação regular. Normas Aplicáveis ao Curso de Graduação em Administração da FGVFGV-EAESP da Transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino TÍTULO V - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Art. 12 12º O presente Regulamento de transferência de Alunos de Outros Estabelecimentos de Ensino para o Curso de Graduação é regulado pela seguinte legislação: • Lei nº 7.037, de 5 de outubro de 1982 que ¨da nova redação ao artigo 100 da lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino¨. • Lei nº 7.165, de 14 dezembro de 1983 que ¨dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos curso superiores de graduação e dá outras providências¨. • Decreto nº 94.152, de 30 de março de 1987, que ¨Regulamenta a Lei nº 7.165, de 14 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação. • Resolução nº 012, de julho de 1984 (do Conselho Federal de Educação que ¨dispõe sobre transferência de alunos para estabelecimentos de ensino superior federais e particulares¨. • Portaria nº 975, de 25 de junho de 1992 (do Ministro da Educação) ¨que estabelece normas ao processo de transferência de matrícula de alunos entre Instituições e revoga a Portaria nº 642, de 9 de julho de 1990¨. • Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 1994 (do Conselho Federal de Educação) “ regulamenta o aproveitamento dos estudos realizados em cursos regularmente autorizados pelo Ministério da Educação, revoga dispositivos da Resolução-CFE 5/79”. • Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, (Lei de Diretrizes e Bases, Art.49, Art.50 e Art.51), “regulamenta a transferência para estabelecimentos de ensino superior federais e particulares” • Lei nº 9870, de 23 de novembro de 1999, (Art. 6º, parágrafo 2º), “que regulamenta a expedição de documentos de transferência” • Portaria de nº 230 de 9 de março de 2007 (Diário Oficial da União), “regulamenta a proibição da taxa de matricula para transferência do valor correspondente à matrícula, pelas Instituições de Ensino Superior, nos casos de transferência de alunos”, revoga-se a Portaria nº 975, de 25 de junho de 1992. TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 13º Ao final de cada semestre, a EAESP encaminhará à Delegacia do Ministério da Educação e Cultura as relações das transferências expedidas e recebidas com indicação das respectivas origens e dos respectivos destinos. Art. 14 14º Os Coordenadores dos Cursos de Graduação emprestarão sua colaboração à respectiva Secretaria Escolar para efeito da elaboração de guias e impressos para a transferência e definição do fluxo desta documentação. Art. 15 15º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Gestão Acadêmica, revogadas as disposições em contrário.