Com a devida vénia transcrevemos artigo publicado na edição do Jornal de Negócios Bruxelas investiga pagamento de dividendos por parte de unidade da CGD Jornal de Negócios | [email protected] Comissão Europeia está a investigar o pagamento de dividendos por parte de uma unidade da Caixa Geral de Depósitos. Em causa está o possível recurso à ajuda financeira para pagar estes dividendos. A Caixa Geral Finance pagou 405.415 euros em dividendos a investidores institucionais que detêm ações preferenciais sem o consentimento da Comissão Europeia, refere Bruxelas numa nota enviada por e-mail. “A Comissão Europeia deu início a uma investigação aprofundada a fim de examinar se um pagamento de dividendos realizado em Setembro de 2012 pela Caixa Geral Finance Limited, uma filial da Caixa Geral de Depósitos (CGD), está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”, refere Bruxelas em comunicado. Em causa está o facto de a CGD ter recebido, em Junho de 2012, uma injeção de capital de emergência do Estado português no valor de 1,65 mil milhões de euros. Esta ajuda, autorizada pela Comissão, tem algumas condições associadas, entre elas a “proibição do pagamento de dividendos e cupões relativos a instrumentos de capital híbrido.” “A Comissão irá investigar se o pagamento de dividendos envolve uma aplicação abusiva do auxílio de emergência que a CGD recebeu e se constitui, por sua vez, um auxílio estatal a favor dos beneficiários. O início de um procedimento formal de investigação confere aos terceiros interessados a oportunidade de apresentarem as suas observações sobre as medidas em questão, sem condicionar o resultado”, explica a mesma fonte. Este apoio financeiro “deve ser utilizado para reestruturar o banco, não devendo ser utilizado para remunerar fundos próprios sempre que as atividades do beneficiário não gerem lucros suficientes”, acrescenta Bruxelas. “No contexto da reestruturação de um banco, as medidas que reduzem o montante total de fundos próprios, como o pagamento relativo a instrumentos híbridos, não são, em princípio, compatíveis com os princípios, segundo os quais, os investidores e proprietários do banco devem partilhar os encargos da reestruturação e o banco só deve receber o montante mínimo necessário de auxílio para permitir a reestruturação.” 2012-12-19