Com a devida vénia transcrevemos artigo publicado na edição do Jornal de Negócios
Bruxelas investiga pagamento de dividendos por parte de unidade da CGD
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Comissão Europeia está a investigar o pagamento de dividendos por parte de uma
unidade da Caixa Geral de Depósitos. Em causa está o possível recurso à ajuda
financeira para pagar estes dividendos.
A Caixa Geral Finance pagou 405.415 euros em dividendos a investidores institucionais que
detêm ações preferenciais sem o consentimento da Comissão Europeia, refere Bruxelas numa
nota enviada por e-mail.
“A Comissão Europeia deu início a uma investigação aprofundada a fim de examinar se
um pagamento de dividendos realizado em Setembro de 2012 pela Caixa Geral Finance Limited,
uma filial da Caixa Geral de Depósitos (CGD), está em conformidade com as regras da UE em
matéria de auxílios estatais”, refere Bruxelas em comunicado.
Em causa está o facto de a CGD ter recebido, em Junho de 2012, uma injeção de capital de
emergência do Estado português no valor de 1,65 mil milhões de euros. Esta ajuda, autorizada
pela Comissão, tem algumas condições associadas, entre elas a “proibição do pagamento de
dividendos e cupões relativos a instrumentos de capital híbrido.”
“A Comissão irá investigar se o pagamento de dividendos envolve uma aplicação abusiva
do auxílio de emergência que a CGD recebeu e se constitui, por sua vez, um auxílio estatal a
favor dos beneficiários. O início de um procedimento formal de investigação confere aos
terceiros interessados a oportunidade de apresentarem as suas observações sobre as medidas
em questão, sem condicionar o resultado”, explica a mesma fonte.
Este apoio financeiro “deve ser utilizado para reestruturar o banco, não devendo ser
utilizado para remunerar fundos próprios sempre que as atividades do beneficiário não gerem
lucros suficientes”, acrescenta Bruxelas.
“No contexto da reestruturação de um banco, as medidas que reduzem o montante total
de fundos próprios, como o pagamento relativo a instrumentos híbridos, não são, em princípio,
compatíveis com os princípios, segundo os quais, os investidores e proprietários do banco
devem partilhar os encargos da reestruturação e o banco só deve receber o montante mínimo
necessário de auxílio para permitir a reestruturação.”
2012-12-19
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Bruxelas investiga pagamento de dividendos por parte de unidade