S EG URO S , R E S S EG U RO S E PRE V IDÊ N CIA 05/09/2013 Nova sistemática de remessa de documentos por parte da SUSEP O presente memorando tem por finalidade informar sobre a Circular SUSEP nº. 473, de 22 de agosto de 2013, a qual estabelece regras de encaminhamento de documentos expedidos exclusivamente por meio do site da SUSEP (os “Documentos Eletrônicos”) às sociedades seguradoras ou de capitalização, aos resseguradores locais, admitidos ou eventuais, às entidades de previdência complementar e às empresas em regime especial (as “Sociedades Supervisionadas”), os quais terão a mesma validade dos documentos expedidos pelo meio físico. De acordo com a Circular, os Documentos Eletrônicos serão disponibilizados na subseção “Documentos para o Mercado”, na seção “Informações ao Mercado” do site da SUSEP. A referida Circular dispõe que as Sociedades Supervisionadas deverão acessar, todos os dias úteis, o site da SUSEP com a finalidade de tomar ciência dos Documentos Eletrônicos lá inseridos e adotar as providências cabíveis. De acordo com o que dispõe a Circular, o Documento Eletrônico será considerado lido quando de seu download pela Sociedade Supervisionada, iniciando-se o cômputo do prazo no primeiro dia útil seguinte à data em que for efetuado o download. Caso as Sociedades Supervisionadas não realizem o download do Documento Eletrônico no prazo de 5 dias contados da inserção do documento no site da SUSEP, o prazo começará a correr automaticamente a partir do 6º dia, data esta que estará registrada no sistema eletrônico. Referida Circular esclarece como será realizado o cômputo dos prazos para eventuais providências decorrentes dos Documentos Eletrônicos, devendo-se excluir da contagem a data de início e incluir a do vencimento, considerando-se prorrogados os prazos até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente. Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho. A Circular prevê, ainda, que, uma vez lidos, os Documentos Eletrônicos permanecerão disponíveis na subseção “Documentos Lidos” do site da SUSEP pelo prazo de 2 anos após a data de leitura. O acesso à subseção “Documentos para o Mercado” será feito por meio de senha específica, que será concedida pelo Sistema de Controle de Acesso, disponível no site da SUSEP na subseção “Controle de Acesso” da seção “Informações ao Mercado”. A Circular entrará em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, em 25 de setembro de 2013. Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos das matérias em questão e manteremos nossos clientes e parceiros informados. Para mais informações, favor contatar: Marc elo Man sur Haddad [email protected] T + 55 11 3147 7604 A m ad eu C arvalh aes R ibeiro [email protected] T + 55 21 3231 8245 Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais. É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.