1.) Entendendo a Origem do Dever de Restituição por parte da Receita Federal. A origem seriam todos os recolhimentos efetuados a maior ou com destinação incorreta, tais como, códigos da Receita incorretos, períodos incorretos de arrecadação, etc. Os créditos em referência tem a denominação de Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica – Sincor e Sistema “Conta Corrente de Pessoa Jurídica – CONTACORPJ”. Nesta situação jurídica os valores recolhidos indevidamente pela empresa contribuinte são alocados nesta conta corrente até atingirem o prazo de sua prescrição, ou seja, 05 (cinco) anos. A Receita Federal é obrigada a aguardar o prazo de prescrição destes créditos alocados, pois a empresa contribuinte poderá pleitear a sua restituição ou compensação à qualquer momento durante o transcurso do prazo prescricional. São valores elevadíssimos mantidos em completo sigilo pelo órgão federal. E mais, estes valores recolhidos indevidamente pela empresa contribuinte e, que são alocados nesta Conta Corrente, não são considerados como receita válida, pois não provém de tributos válidos ou normais. Eles só serão considerados receita válida após transcorrer o prazo de alocação ou de prescrição. Daí o motivo de tanto segredo por parte da Receita Federal, ou seja, o temor da empresa contribuinte descobrir os seus créditos e pleiteá-los na forma da lei, porquanto a Receita Federal perderia esta “receita extra”. Com efeito, tais valores são de total conhecimento por parte do órgão federal, que, entretanto, não irá jamais disponibilizar tal informação, se o mesmo não for obrigado legalmente para tanto. Ação Judicial Própria! 2.) O que é Informado na Certidão / Extrato Sistema SINCOR /CONTACORPJ. Serão listados os seguintes tributos (individualizados) administrados pela Receita Federal: ●IRPJ ●CSLL ●PIS ●COFINS ●IPI ●FINSOCIAL ●SIMPLES NASCIONAL Primeira Parte da Certidão / Extrato, trata do detalhamento das obrigações destacando: Estes campos estão em forma de listagem Horizontal ● Código da Receita (Ex: 2172 – Cofins - 2372 - CSLL) ● Período de Apuração (Ex: 01/01/2010) ● Data do Encerramento da Apuração e Data de vencimento (Ex: 31/01/2010 / 25/02/2010) ● Imposto Apurado e Saldo a Pagar (R$ 281,73 / R$ 281,73) ● Crédito Vinculado Declarado e Saldo Devedor (Diferença entre os dois valores do item anterior) ● Tipo de Crédito Vinculado Situação do Saldo devedor (Extinto / Pagamento / Enviado a PFN / Devedor / Etc.) ● Situação do Crédito Vinculado Nº do Pagamento (EX: 1213030453 é a autenticação mecânica do Banco, loteria, etc.) Tudo isso, Tributo a Tributo de forma detalhada mês a mês durante os últimos 5 anos. Segunda Parte da Certidão / Extrato, trata dos Pagamentos de Cada um dos Tributos Estes campos estão em forma de listagem Horizontal ● Número do Pagamento (EX: 1213030453 é a autenticação mecânica do Banco, loteria, etc.) ● Código da Receita (Ex: 2172 – Cofins, 2372 - CSLL) ● Data da Arrecadação (Ex: 20/08/2010) ● Data do Vencimento (Ex: 25/08/2010) ● Período de Apuração (Ex: 31-07/2010) ● Valor Pago (Ex: R$ 1.000,00) ● Valor Principal / Multa / Juros (Ex: R$ 800,00) ● Valor Utilizado (Ex: R$ 800,00) ● Valor Disponível (Ex: R$ 200,00) – Crédito Alocado! Restituível! 3.) Por quê é Importante a Certidão / Extrato Sistema SINCOR /CONTACORPJ. De posse deste Extrato Sincor/Contacorpj a empresa e seus dirigentes terão condições de obter a certeza dos seguintes pontos: 1º - Como a Receita Federal enxerga a sua empresa: Através deste extrato é possível detectar instantaneamente qual é a situação atual da empresa perante os bancos de dados de arrecadação da Receita Federal. È possível analisar precisamente o que se destinou a título de carga tributária federal aos cofres públicos e o que de fato e de direito se deve ao fisco federal (valor declarado). 2º - Confiabilidade dos Serviços Contábeis da Empresa: Todas as notas fiscais são lançamentos fiscais ou fatos geradores de obrigações tributárias tanto de crédito como de débito. Logo, a contabilidade está para empresa como o ar está para vida do ser humano. O Extrato sincor/contacorpj permite avaliar a consistência e o grau de confiabilidade dos registros e apurações destes lançamentos fiscais realisados na escrita fiscal da empresa de tal sorte a descobrir as suas vulnerabilidades (lançamentos incorretos). 3º - Evitar Fiscalizações e Autos de Infrações: O recolhimento Espontâneo do contribuinte, antes do auto de infração, o livra de sanções mais severas daquelas oriundas da visita do auditor da Receita Federal. O Extrato sincor/contacorpj permite a empresa verificar e identificar obrigações não pagas, por esquecimento ou erros de apuração, e que não foram objetos de autos de infrações. Portanto, pagando-se estas obrigações de forma espontânea a empresa se livra da INFRAÇÃO e liquida a obrigação com valores muito inferiores daqueles oriundos de autos de infração. Logo, representando economia real para empresa evitando aborrecimentos com o fisco federal. 4º - Pagando Imposto com Imposto – Legalmente: O que a empresa pagou ao Fisco Federal de forma indevida, pensando estar pagando seus impostos, poderá usar este “crédito” para pagar seus impostos que vencerão a título de compensação. Destacamos que o DINHEIRO ALOCADO já é da empresa por direito, pois o pagamento indevido ou de forma incorreta não se convalida na forma da lei, portanto através dos procedimentos próprios e ações adequadas a própria Receita Federal permitirá a compensação que se dará naturalmente por se tratar de questões de direito puro sem teses jurídicas “pesadas” no Poder Judiciário, que rendem discussões por décadas. 5º - Segurança Jurídica: A Segurança Jurídica representa a soma de todos os itens anteriores demonstrando ao empresário, que mesmo que não haja créditos à receber, a certidão evita surpresas desagradáveis por parte do fisco federal trazendo assim, segurança e clareza para vida da empresa. 4.) Como Obter à Certidão / Extrato Sistema SINCOR /CONTACORPJ. Como é sabido a Receita Federal não emite a certidão / extrato para empresa contribuinte de forma administrativa por uma razão óbvia, ou seja, o fisco federal estará fazendo prova contra si mesmo no tocante aos créditos que deverá devolver ao solicitante da certidão/extrato. Muitos contadores sequer sabem da existência desta certidão / extrato, pois a Receita Federal não presta nenhuma informação sobre esta Conta Corrente Sistema Sincor Contacorpj em seus balcões de atendimento. Nosso escritório obtém a referida certidão / extrato Conta Corrente Sistema Sincor Contacorpj através de ação judicial própria que deve respeitar os seguintes passos: Primeiro Passo Formalização do Pedido Administrativo de Certidão junto a regional da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona a empresa. Em Goiás, todos os pedidos são direcionados para Capital Goiânia. Segundo Passo A Receita Federal irá denegar o pedido administrativo (Regra Geral). Será distribuída ação própria para que a Receita Federal seja obrigada a emitir o extrato / certidão SINCOR/CONTACORPJ. No prazo de 5 a 10 dias virá a resposta, conforme decisão do juiz. Terceiro Passo Após os tramites judiciais fatalmente a Receita Federal irá emitir a certidão / extrato do Autor da Ação Judicial. Quarto Passo Com a competente certidão em mãos, a empresa já terá documento oficial por parte da RFB para a tomada dos créditos informados. Referido documento, possui irrefutável fé pública, incontestável valor jurídico, fiscal e tributário. Quinto Passo Compensação de Créditos com Débitos Fiscais. Com esta ação busca-se o direito a compensação dos valores apontados pela RFB, conforme CERTIDÃO, nos recolhimentos federais vincendos. O instrumento legal e competente será o PER/DCOMP. 5.) Custos / Honorários. Os honorários estão divididos em duas fases. Primeira fase: Obtenção da Certidão / extrato: A empresa pagará a título de honorários para obtenção da certidão / extrato o importe de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). Segunda fase: Compensação dos Créditos Obtidos com a Certidão / Extrato: A empresa pagará a título de honorários o correspondente a 30% (Trinta por Cento) sobre os tributos e/ou benefício fiscal conseguido para a empresa. Só serão devidos estes honorários, tão somente por ocasião do êxito financeiro da empreitada. 6.) Riscos. Tendo em vista todos os procedimentos envolvidos no referido pedido administrativo, bem como, pelo fato de que não há valor especificado para tanto, não há o que se falar em riscos e/ou sucumbência em hipótese alguma para a empresa. 7.) Nosso Diferencial Profissional. Muitos escritórios se aventuraram em buscar esta certidão / extrato, contudo pouquíssimos conseguiram tê-la em mãos. Se receber uma proposta como esta que formulamos, exija uma certidão / extrato SINCOR/CONTACORPJ que o referido escritório tenha de fato conseguido! Há muitos processos que estão em nível de recurso mas certidão / extrato mesmo, a grande maioria não tem! Este é o nosso diferencial, pois já possuímos certidão / extrato SINCOR/CONTACORPJ em mãos para análise e consulta de nossos clientes. Nosso escritório possui forma diferenciada de trabalho cuja tese foi acolhida pela Receita Federal e a certidão foi de fato emitida sem qualquer embargo ou recurso. A empresa já está em fase de recebimento de seus créditos tudo isso em menos de 06 (seis) meses. Marque uma consulta e venha descobrir porque nosso escritório de advocacia tributária atualmente vem se despontando no mercado brasileiro através dos seus resultados consolidados e eficazes, que ora proporciona a seus clientes. Qualquer dúvida estou à disposição. At. Wanderson Ferreira de Medeiros Advogado Fones: (11) 2901.2000 - (11) 98165 1664 - (64) 9212 0484 [email protected] www.wanderson.adv.br