Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Processos entrados e distribuídos (03 a 08 de abril) Ao Juiz Presidente: REC. EXTR/ESP. (CÍVEL) nº 57/09 (Ag. Instr. Cível 128/08 – AO 2020/08 – 2ª Aud. Cível). Recte.: Mauro Sérgio Izidoro, ex-Cb PM. Adv.: Wesley Costa da Silva. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado. REC. EXTR/ESP. (CÍVEL) nº 58/09 (Ag. Reg. Cível 53/08 – Ap. Cível 419/05 – Proc. 3473205000 - TJ). Recte.: Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Dario Silva Neto. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Marcela Mercante Nekatschalow - Proc. Estado. Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AG. INSTR. CÍVEL nº 144/09 (MS 2598/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Moisés Alexandre Vieira Otoni, Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. HABEAS CORPUS nº 2096/09 (Proc. 51749/08 – 1ª Aud.). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 1ª Aud. AP. CRIM. nº 5984/09 (Proc. 46336/06 – 4ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AG. INSTR. CÍVEL nº 143/09 (MS 2332/08 – 2ª Aud. Cível). Agvtes.: Edson Tavares Araújo, Sd PM e Roberto Silva Alencar, Sd PM. Adv.: Paulo José Domingues. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado. AP. CRIM. nº 5983/09 (Proc. 44226/06 – 1ª Aud.). Aptes.: Claudio Roberto Roque, 3º Sgt PM e Messias Fialho Cotrim, Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazzitelli e Caluder Correa Marino. Apdo.: JME. AG. EM EXEC. nº 402/09 (Exec. 1969/07 – Reg. Exec. 506/08 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 20/22. Sent.: Ismael Pereira, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. Ao Juiz Paulo Prazak: AG. EM EXEC. nº 401/09 (Exec. 2026/07 – Reg. Exec. 488/08 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 22/23. Sent.: Francisco de Assis Pinheiro da Silva, ex PM. Adv.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. Ao Juiz Orlando Geraldi: HABEAS CORPUS nº 2095/09 (Proc. 52715/08 – 3ª Aud.). Impte.: Wilson Manfrinato Junior. Pacte.: Jefferson Fachiano, Cb PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 3ª Aud. EMB. INFR. CÍVEL nº 09/09 (Ap. Cível 1212/07 – AO 131/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Edvan José dos Santos, ex-Sd PM. Adv.: Robson Lemos Venâncio. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira Proc. Estado. HABEAS CORPUS nº 2098/09 (Proc. 52926/08 – 4ª Aud.). Imptes.: Eliezer Pereira Martins e outro. Pacte.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud. Ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CRIM. nº 5982/09 (Proc. 46747/07 – 1ª Aud.). Apte.: Manoel da Luz Portula, 2º Sgt PM. Advs.: Dirceu Miranda e outros. Apda.: JME. HABEAS CORPUS nº 2097/09 (Proc. 53778/09 – 1ª Aud.). Impte.: Adriano Marchi. Pactes.: Alessandro Marucci Veiga, 2º Ten PM ; José Carlos Roque Junior, Sd PM e Arlei Francisco da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 1ª Aud. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL nº 1726/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1954/07 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Rogério dos Santos Bizarro, 1º Ten PM RE 883561-6 Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OAB/SP 240.425 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 007838/09 - TJM/SP Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de abril de 2009.” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator. HABEAS CORPUS nº 2.096/09 (Proc. de origem nº 51.749/08 – 1ª Auditoria) Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 886758-5 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: “1. Vistos: Inicial de fls. 02/07, clamando pela ordem de “habeas corpus”, com pedido liminar, mercê de sentença condenatória exarada pelo apontado Juízo coator, ordenando a prisão com REGIME FECHADO, para um conjunto de sanções, a saber: CONCUSSÃO (04 anos de reclusão); PREVARICAÇÃO: (01 ano de detenção) e VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (01 ano de detenção), unificadas em CINCO ANOS DE RECLUSÃO. 2. Invocado o disposto no artigo 33 do Código Penal comum, § 2º, alínea “b”, sob a alegação de que a pena “sempre foi aplicada no dobro do mínimo cominado”, mercê da alegada gravidade dos delitos, levada em conta na fixação da pena-base e fixação do regime inicial. 3. Peças juntadas às fls. 08/26. 4. Destaca-se a ata de leitura e publicação da sentença atacada, aos 06 de março de 2009, presente o paciente e ausente seu Defensor, nomeado “ad hoc”. 5. ADMITO a impetração, tão somente no limite pleiteado, para aferição exclusiva do regime fechado fixado na sentença. CONSIDERANDO o texto facultativo daquela fixação (O CONDENADO PODERÁ, DESDE O PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME SEMI-ABERTO), NEGO A LIMINAR PRETENDIDA. 6. Requisitem-se as informações do Eminente Juízo. Com elas, manifeste-se a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Aos 07 de abril de 2009 (18:55:42 horas).” (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO. 1ª AUDITORIA Proc. nº: 53.382/09 – 1ª Aud. – ETL Acusado(s): ex-PM Edson Ferreira Alves Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APARECIDO CARDOSO, OAB/SP nº 287.165 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventuais quesitos que instruirão Incidente de Sanidade Mental. Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos. Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955 Assunto: Fica V.Sa. Intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa, parcialmente cumprida e juntada às fls. 594/603 dos autos. Proc. n.º : 47.426/07 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM José do Carmo Rodrigues e Outro (ex-PM). Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383. Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para ciência de Ata de sessão de fl. 195 (Julgamento- Prejudicado), bem como, para o Julgamento redesignado para 16/04/09, às 15:45horas. Ref. Proc. n.º : 49.121/07 – 1ª Aud. - MT. Acusado(s): PPMM Vinícius Dias dos Santos e Outros. Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MARTINS CORREIA, OAB/SP 77.571 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735. Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para fins do artigo 427 do CPPM. Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis. Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015. Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Proc. nº: 43.240/05 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Sd PM Carlos Alexandre Amba Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência Admonitória para o dia 16 de ABRIL de 2009, às 14:00 horas. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 1300/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – ARCILIO JORGE ROMÃO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (EM) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada que foi deferido o prazo de 20 (vinte) dias para vista dos autos fora do cartório, conforme o requerido. Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 2192/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ALEXANDRE SERGIO FERNANDES LOPES X COMANDANTE DO CPI-6 – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 114/122: “Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão, casso a medida liminar concedida às fls. 76/77. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”. P.R.I.C.” SP, 03.04.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Drs. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579, Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP 215.269 Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 2467/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCOS GERALDO SILVA JUNIOR X COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 104/113: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”. Por tal fato, concedo parcialmente a segurança para anular o Procedimento Disciplinar nº 38BPMM-162/106/06, a partir da decisão proferida pelo Ilmo. Sr. Ten Cel PM Cmt (v. fl. 36 deste feito). Assim, sobredito decisório deve ser refeito e o Procedimento Disciplinar supramencionado, consequentemente, deve voltar a tramitar a partir do novel “decisum”. Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da natureza da presente decisão, casso a medida liminar concedida às fls. 80/81. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Em virtude do valor da causa (e, também, com espeque em entendimento jurisprudencial), deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP, 06.04.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita. Advogados: Drs. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681, Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223 Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 2275/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ANTONIO LUIZ MORENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 255: “I – Vistos. II – Vê-se pela data do protocolado nº 034693-2/2-F.R.Santana (protocolado nº 007070/09-TJM) que o Autor, por meio de seu advogado, apresentou seu recurso de apelação intempestivamente. Assim, nego seu processamento. III – Intime-se para retirá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização.” SP, 07.04.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. Advogados: Drs. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825, Waldemar de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898, Claudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.867 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 3ª AUDITORIA Processo nº 51.841/08 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : Cb PM Paulo Roberto Modesto Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB/SP 255275) Assunto: Ficam V. Sª intimados a, querendo, oferecerem quesitos à carta precatória a ser expedida, para oitiva de testemunhas da defesa. Processo n.º: 52.878/08 – 3ª Aud. - LN Acusados: Sd PM Juares Teixeira Barbosa Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP – 168.735. Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo da lei, oferecer razões de apelação. Processo nº 50.107/08 – 3ª Auditoria – AMC Acusado: Sd PM Rogério Marques Maciel Advogados: Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP 139.765), Dra. ANDRESSA COSTA MILLAN (OAB/SP 234.175), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Ficam V. Senhorias intimados a manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM, devendo o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao(s) acusado(s) e é deles que o(s) réu(s) se defende(m) no processo penal. Processo n.º: 48.457/07 – 3ª Auditoria - RAS Acusado: SD PM Júlio Alceu de Andrade Dias Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 05 de maio de 2009, às 14h30min, neste Juízo. Processo nº 47.190/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Marcelo de Albuquerque Silva Advogada:Dra. MONICA MENDONÇA ´PIERRO LOGIUDICE (OAB/SP 155.951) Assunto: Fica V. Sa. intimada nos termos do art. 417, §2º do CPPM, devendo o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s) somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Processo n.º: 49.948/08 – 3.ª Aud. – ft Acusado: Sd PM Rogério Ap. Martins Ayres Advogado: Dr. LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB/SP 103.686) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Tatuí – SP (CP 624.01.2008.010011-0), parcialmente cumprida. Processo n.º: 52.806/08 – 3ª Aud. - RAS Acusado: SD PM Fábio Queiroz Novaes Advogado: Dr. JAMIL CARLOS DA SILVA (OAB/SP 282.127) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais escritas, tendo em vista a competência singular deste Juízo, neste autos. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria – ATT Acusado: Sd PM Humberto de Morais Advogado:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735). Assunto: Fica V.. Sa.. intimado de que retornou a Carta Precatória procedente da 1ª Vara Única do Fórum de São Simão/SP, onde foi ouvida a testemunha de defesa Aparecido Donizetti Garcia. Processo n.º: 53.400/09 – 3.ª Aud. (réus presos) - ras Acusados: Sd PM Ranieri Brito da Silva, Sd PM Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM Rogério de Almeida, Sd PM Fernando da Silva Prado, Sd PM Eder Bento Alves e Sd PM e Sd PM Halbert Willians Franco. Advogados: DR. KIYOKAZU TAKAHASHI ( OAB/SP 150.090), DR. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA ( OAB/SP 267.069), DRA. IVANILDA APARECIDA FURLAN (OAB/SP 267.161), DR. ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS ( OAB/SP 270.908), DR. ROBERTO LIPPOLIS PEREIRA DIAS (OAB/SP 17.239), DR. SUZETE CASTRO FERRARI (OAB/SP 170.912-E), DR. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR ( OAB/SP 124.732), DR. JOÃO DOS REIS NETTO ( OAB/SP 151.442), DR. EDUARDO J. N. CAVALHEIRO ( OAB/SP 199.794), DR. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL ( OAB/SP 134.579), DR. GUILERME SOUSA BERNARDES (OAB/SP 253.295), DR. CRISTHIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB/SP 188.698), DR. FABIANO MASCH FERREIRA (OAB/SP 122.806-E). Assunto: Ficam V.Sas. intimados que foi redesignado para o dia 19 de maio de 2009 às 15h15min, a audiência de oitiva de testemunha de acusação na carta precatória nº 294.01.2009.001118-9/000000/000CP, na 2ª Vara Judicial de Jacupiranga/SP. Processo nº 53.400/09 – 3ª Aud. (réus presos) – ras Acusado: Sd PM Eder Bento Alves e outros Advogado: Dr. GUILHERME SOUSA BERNARDES(OAB/SP 253.295) Assunto: Fica V.Sa. intimado do despacho abaixo exarado na petição protocolizada em 02/04/09 sob o nº 07682/09: “J. Dê-se ciência que já foram expedidas as cartas precatórias. S.P. 07/04/09 – Enio Luiz Rossetto – Juiz de Direito.” 4ª AUDITORIA Processo nº53.801/09 - 4ª Aud. REUS PRESOS Acusados: Cb Pm Valmir Santos de Oliveira e Sd Pm Jean Kleber da Silva. Advogados: Drs.OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP 199.077; CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA – OAB/SP 159.519 e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227.547 Assunto: Audiência de Início e Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 16/04/09, às 15:30 hs, bem como cientificarem se do r.Despacho de fls. 87/88 dos autos.” ....Flagrante formalmente correto não havendo motivo para se relaxado. Assim, mantenho a custódia a que se acham submetidos os indiciados. IS+PS em 16/04/09, às 15:30 hs. R.e I. SP 07/04/09 JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES - Juiz de Direito”. Processo nº 49.694/07 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Alexandre Sérgio Fernandes Lopes Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL-OAB/SP 134.579. Assunto: Ciência à defesa da juntada aos autos da Carta Precatória da acusação nº 413, oriunda da Comarca de Peruíbe/SP, devidamente cumprida – encerrada a fase relativa as testemunhas da acusação. Processo: 46.024/06 - 4ª Aud. Acusado: ex-PM Simone Sabará Barbosa Advogado: Dr. SERGIO DE MENDONÇA – OAB/SP 138.817 Assunto: Audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 02 de JULHO de 2009, às 15:30 horas-fls. 211vº. Processo: 49.997/08 – 4ª Aud. Acusado: Sd PM Jair Marcelino Advogada: DRA. SOLANGE PEREIRA – OAB/SP 130873 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Assunto: Ciência do retorno da carta precatória de testemunhas da acusação da Comarca de Limeira/SP, cumprida (fls. 88/112). Processo: 48.378/07 – 4ª Aud. Acusado: Ex-Sd PM Robson Fernando Medeiros Advogado: DR. JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU – OAB/SP 238839 Assunto: Ciência do retorno de carta precatória de oitiva de testemunha da acusação da Comarca de Sorocaba/SP, cumprida (fls. 165/185). Processo nº 41.252/05 - 4ª Aud. Acusados: Sgt PM Marco Antônio Batista e outros Advogado: Dr. ANTÔNIO MARIANO DE SOUZA - OAB/SP 144.977. Assunto: Audiência de oitiva de testemunhas da defesa designada para 16/04/2009, às 13h00. Processo nº 50.583/08 – 4ª Auditoria – Juiz Singular. Acusado: Sd.PM. Lourival de Souza Advogado: Dr. EURICO CARDOSO-OAB 98.418 Assunto: Vista dos autos à defesa, para apresentar suas alegações finais por escrito,nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal-(fls. 139vº). Processo nº 50.313/08 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Mauricio Ruivo Leme dos Santos Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB=132.344 Assunto: Ciência dos documentos juntada às fls. 499/511-(Decisão de Processo Administrativo Discipliar) DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.001/07 - CECRIM/S1 Sentenciado: Paulo Henrique dos Reis Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 208/07) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de fls. 85, a qual declarou remidos 94 dias, referentes ao período trabalhado de 01/12/2007 a 31/10/2008. Advogado: Dr. GEOVAN CÂNDIDO DA SILVA - OAB/SP nº 70.771 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, a partir de 13-04-09, dos respectivos cargos comissionados, os seguintes Escreventes Técnicos Judiciários: ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, Mat. 060.417-9, Diretor de Serviço; JUSSARA LOPES, Mat. 060.782-0, e ELIANE MUCCI ARROYO, Mat. 060.434-9, Escreventes-Chefes. Nomeando, a partir de 13-04-09, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, os seguintes Escreventes Técnicos Judiciários: JUSSARA LOPES, Mat. 060.782-0, para exercer o cargo de Diretor de Serviço, do SQC-IQSTJM, junto à Diretoria de Serviço Judiciário (DDJ), em vaga decorrente da exoneração de Esméria Maria Cepeda Martins; e SHEILA YUMI SUGITANI, Mat. 060.903-7, para exercer o cargo de Escrevente-Chefe, do SQC-I-QSTJM, junto à Seção de Autuação e Distribuição (DDJ), em vaga decorrente da exoneração de Jussara Lopes. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Designando, a partir de 13-04-09, como posto de trabalho dos servidores: WILMA DE OLIVEIRA, Mat. 060.390-4, e MARCIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, Mat. 060.371-0, a Diretoria de Divisão Judiciária; JULIO ALVES RIBEIRO FILHO, Mat. 060.088-5, e ELIANE MUCCI ARROYO, Mat. 060.434-9, a Diretoria de Divisão do Cartório da 4ª Auditoria; e de ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, Mat. 060.417- Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 7 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 9, a Diretoria de Divisão Cível do Cartório da 2ª Auditoria, ficando cessadas as respectivas designações anteriores.