Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (03 a 08 de abril)
Ao Juiz Presidente: REC. EXTR/ESP. (CÍVEL) nº 57/09 (Ag. Instr. Cível 128/08 – AO 2020/08 – 2ª Aud.
Cível). Recte.: Mauro Sérgio Izidoro, ex-Cb PM. Adv.: Wesley Costa da Silva. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz
Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
REC. EXTR/ESP. (CÍVEL) nº 58/09 (Ag. Reg. Cível 53/08 – Ap. Cível 419/05 – Proc. 3473205000 - TJ).
Recte.: Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM. Adv.: Dario Silva Neto. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Marcela
Mercante Nekatschalow - Proc. Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AG. INSTR. CÍVEL nº 144/09 (MS 2598/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Moisés
Alexandre Vieira Otoni, Cap PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
HABEAS CORPUS nº 2096/09 (Proc. 51749/08 – 1ª Aud.). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Marcelo
Dantas da Silva, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 1ª Aud.
AP. CRIM. nº 5984/09 (Proc. 46336/06 – 4ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd
PM. Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AG. INSTR. CÍVEL nº 143/09 (MS 2332/08 – 2ª Aud. Cível). Agvtes.:
Edson Tavares Araújo, Sd PM e Roberto Silva Alencar, Sd PM. Adv.: Paulo José Domingues. Agvda.: Faz.
Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 5983/09 (Proc. 44226/06 – 1ª Aud.). Aptes.: Claudio Roberto Roque, 3º Sgt PM e Messias
Fialho Cotrim, Sd PM. Advs.: Giuliano Oliveira Mazzitelli e Caluder Correa Marino. Apdo.: JME.
AG. EM EXEC. nº 402/09 (Exec. 1969/07 – Reg. Exec. 506/08 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r.
decisão de fls. 20/22. Sent.: Ismael Pereira, ex-Sd PM. Adv.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. EM EXEC. nº 401/09 (Exec. 2026/07 – Reg. Exec. 488/08 – CECRIM S/1).
Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 22/23. Sent.: Francisco de Assis Pinheiro da Silva, ex PM. Adv.:
Franciane de Fátima Marques – Def. Públ.
Ao Juiz Orlando Geraldi: HABEAS CORPUS nº 2095/09 (Proc. 52715/08 – 3ª Aud.). Impte.: Wilson
Manfrinato Junior. Pacte.: Jefferson Fachiano, Cb PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz Subst. da 3ª Aud.
EMB. INFR. CÍVEL nº 09/09 (Ap. Cível 1212/07 – AO 131/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Edvan José dos
Santos, ex-Sd PM. Adv.: Robson Lemos Venâncio. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira Proc. Estado.
HABEAS CORPUS nº 2098/09 (Proc. 52926/08 – 4ª Aud.). Imptes.: Eliezer Pereira Martins e outro. Pacte.:
Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CRIM. nº 5982/09 (Proc. 46747/07 – 1ª Aud.). Apte.: Manoel da Luz Portula,
2º Sgt PM. Advs.: Dirceu Miranda e outros. Apda.: JME.
HABEAS CORPUS nº 2097/09 (Proc. 53778/09 – 1ª Aud.). Impte.: Adriano Marchi. Pactes.: Alessandro
Marucci Veiga, 2º Ten PM ; José Carlos Roque Junior, Sd PM e Arlei Francisco da Silva, Sd PM. Aut. Coat.:
o MM. Juiz Subst. da 1ª Aud.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1726/08 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1954/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rogério dos Santos Bizarro, 1º Ten PM RE 883561-6
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 007838/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de abril de 2009.” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.096/09 (Proc. de origem nº 51.749/08 – 1ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 886758-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: “1. Vistos: Inicial de fls. 02/07, clamando pela ordem de “habeas corpus”, com pedido liminar, mercê
de sentença condenatória exarada pelo apontado Juízo coator, ordenando a prisão com REGIME
FECHADO, para um conjunto de sanções, a saber: CONCUSSÃO (04 anos de reclusão); PREVARICAÇÃO:
(01 ano de detenção) e VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (01 ano de detenção), unificadas em CINCO
ANOS DE RECLUSÃO. 2. Invocado o disposto no artigo 33 do Código Penal comum, § 2º, alínea “b”, sob a
alegação de que a pena “sempre foi aplicada no dobro do mínimo cominado”, mercê da alegada gravidade
dos delitos, levada em conta na fixação da pena-base e fixação do regime inicial. 3. Peças juntadas às fls.
08/26. 4. Destaca-se a ata de leitura e publicação da sentença atacada, aos 06 de março de 2009, presente
o paciente e ausente seu Defensor, nomeado “ad hoc”. 5. ADMITO a impetração, tão somente no limite
pleiteado, para aferição exclusiva do regime fechado fixado na sentença. CONSIDERANDO o texto
facultativo daquela fixação (O CONDENADO PODERÁ, DESDE O PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME
SEMI-ABERTO), NEGO A LIMINAR PRETENDIDA. 6. Requisitem-se as informações do Eminente Juízo.
Com elas, manifeste-se a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Aos 07 de abril de 2009 (18:55:42
horas).” (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.382/09 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): ex-PM Edson Ferreira Alves
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APARECIDO CARDOSO, OAB/SP nº 287.165
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventuais quesitos que
instruirão Incidente de Sanidade Mental.
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa,
parcialmente cumprida e juntada às fls. 594/603 dos autos.
Proc. n.º : 47.426/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM José do Carmo Rodrigues e Outro (ex-PM).
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para ciência de Ata de sessão de fl. 195 (Julgamento- Prejudicado),
bem como, para o Julgamento redesignado para 16/04/09, às 15:45horas.
Ref. Proc. n.º : 49.121/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Vinícius Dias dos Santos e Outros.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MARTINS CORREIA, OAB/SP 77.571 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para fins do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Proc. nº: 43.240/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Alexandre Amba
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência Admonitória para o dia 16 de ABRIL de
2009, às 14:00 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
1300/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – ARCILIO JORGE ROMÃO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - (EM) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada que foi deferido o prazo de 20 (vinte)
dias para vista dos autos fora do cartório, conforme o requerido.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2192/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ALEXANDRE SERGIO FERNANDES LOPES
X COMANDANTE DO CPI-6 – (SJB) – Tópico final da r. sentença de fls. 114/122: “Em face do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão, casso a medida liminar
concedida às fls. 76/77. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na
forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório
Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização
do “mandamus”. P.R.I.C.” SP, 03.04.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579, Naranúbia Medeiros da Silva – OAB/SP
215.269
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2467/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCOS GERALDO SILVA JUNIOR X
COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – (SJB) – Tópico final da r. sentença de
fls. 104/113: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE
“WRIT OF MANDAMUS”. Por tal fato, concedo parcialmente a segurança para anular o Procedimento
Disciplinar nº 38BPMM-162/106/06, a partir da decisão proferida pelo Ilmo. Sr. Ten Cel PM Cmt (v. fl. 36
deste feito). Assim, sobredito decisório deve ser refeito e o Procedimento Disciplinar supramencionado,
consequentemente, deve voltar a tramitar a partir do novel “decisum”. Dessa forma, extingo o processo com
resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da natureza da presente
decisão, casso a medida liminar concedida às fls. 80/81. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de
Justiça). Em virtude do valor da causa (e, também, com espeque em entendimento jurisprudencial), deixo
de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP,
06.04.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681,
Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2275/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ANTONIO LUIZ MORENO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 255: “I – Vistos. II – Vê-se pela data do protocolado
nº 034693-2/2-F.R.Santana (protocolado nº 007070/09-TJM) que o Autor, por meio de seu advogado,
apresentou seu recurso de apelação intempestivamente. Assim, nego seu processamento. III – Intime-se
para retirá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante recibo nos autos, sob pena de inutilização.” SP,
07.04.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825, Waldemar de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898,
Claudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.867
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 4 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
3ª AUDITORIA
Processo nº 51.841/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Cb PM Paulo Roberto Modesto
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA
SILVA FILHO (OAB/SP 255275)
Assunto: Ficam V. Sª intimados a, querendo, oferecerem quesitos à carta precatória a ser expedida, para
oitiva de testemunhas da defesa.
Processo n.º: 52.878/08 – 3ª Aud. - LN Acusados: Sd PM Juares Teixeira Barbosa
Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP – 168.735.
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo da lei, oferecer razões de apelação.
Processo nº 50.107/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Sd PM Rogério Marques Maciel
Advogados: Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP
139.765), Dra. ANDRESSA COSTA MILLAN (OAB/SP 234.175), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB/SP 221.639)
Assunto: Ficam V. Senhorias intimados a manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM, devendo
o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos.
A(s) testemunha(s) somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos
ou for(em) presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois
elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao(s) acusado(s) e é deles que o(s) réu(s) se
defende(m) no processo penal.
Processo n.º: 48.457/07 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: SD PM Júlio Alceu de Andrade Dias
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 05 de maio de
2009, às 14h30min, neste Juízo.
Processo nº 47.190/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Marcelo de Albuquerque Silva
Advogada:Dra. MONICA MENDONÇA ´PIERRO LOGIUDICE (OAB/SP 155.951)
Assunto: Fica V. Sa. intimada nos termos do art. 417, §2º do CPPM, devendo o(s) douto(s) defensor(es)
especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s)
somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em)
presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada
acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo
penal.
Processo n.º: 49.948/08 – 3.ª Aud. – ft
Acusado: Sd PM Rogério Ap. Martins Ayres
Advogado: Dr. LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB/SP 103.686)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Tatuí – SP (CP
624.01.2008.010011-0), parcialmente cumprida.
Processo n.º: 52.806/08 – 3ª Aud. - RAS
Acusado: SD PM Fábio Queiroz Novaes
Advogado: Dr. JAMIL CARLOS DA SILVA (OAB/SP 282.127)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais
escritas, tendo em vista a competência singular deste Juízo, neste autos.
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Processo nº 47.751/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Humberto de Morais
Advogado:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica V.. Sa.. intimado de que retornou a Carta Precatória procedente da 1ª Vara Única do Fórum
de São Simão/SP, onde foi ouvida a testemunha de defesa Aparecido Donizetti Garcia.
Processo n.º: 53.400/09 – 3.ª Aud. (réus presos) - ras
Acusados: Sd PM Ranieri Brito da Silva, Sd PM Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM Rogério de Almeida,
Sd PM Fernando da Silva Prado, Sd PM Eder Bento Alves e Sd PM e Sd PM Halbert Willians Franco.
Advogados: DR. KIYOKAZU TAKAHASHI ( OAB/SP 150.090), DR. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA
( OAB/SP 267.069), DRA. IVANILDA APARECIDA FURLAN (OAB/SP 267.161), DR. ROBERTO
ABRANTES PEREIRA DIAS ( OAB/SP 270.908), DR. ROBERTO LIPPOLIS PEREIRA DIAS (OAB/SP
17.239), DR. SUZETE CASTRO FERRARI (OAB/SP 170.912-E), DR. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR
( OAB/SP 124.732), DR. JOÃO DOS REIS NETTO ( OAB/SP 151.442), DR. EDUARDO J. N. CAVALHEIRO
( OAB/SP 199.794), DR. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL ( OAB/SP 134.579),
DR. GUILERME SOUSA BERNARDES (OAB/SP 253.295), DR. CRISTHIANO CARVALHO DIAS BELLO
(OAB/SP 188.698), DR. FABIANO MASCH FERREIRA (OAB/SP 122.806-E).
Assunto: Ficam V.Sas. intimados que foi redesignado para o dia 19 de maio de 2009 às 15h15min, a
audiência de oitiva de testemunha de acusação na carta precatória nº 294.01.2009.001118-9/000000/000CP, na 2ª Vara Judicial de Jacupiranga/SP.
Processo nº 53.400/09 – 3ª Aud. (réus presos) – ras
Acusado: Sd PM Eder Bento Alves e outros
Advogado: Dr. GUILHERME SOUSA BERNARDES(OAB/SP 253.295)
Assunto: Fica V.Sa. intimado do despacho abaixo exarado na petição protocolizada em 02/04/09 sob o nº
07682/09: “J. Dê-se ciência que já foram expedidas as cartas precatórias. S.P. 07/04/09 – Enio Luiz
Rossetto – Juiz de Direito.”
4ª AUDITORIA
Processo nº53.801/09 - 4ª Aud. REUS PRESOS
Acusados: Cb Pm Valmir Santos de Oliveira e Sd Pm Jean Kleber da Silva.
Advogados: Drs.OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP 199.077; CARLA GLÓRIA DO AMARAL
BARBOSA – OAB/SP 159.519 e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227.547
Assunto: Audiência de Início e Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 16/04/09, às 15:30 hs,
bem como cientificarem se do r.Despacho de fls. 87/88 dos autos.” ....Flagrante formalmente correto não
havendo motivo para se relaxado. Assim, mantenho a custódia a que se acham submetidos os indiciados.
IS+PS em 16/04/09, às 15:30 hs. R.e I. SP 07/04/09 JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES - Juiz de
Direito”.
Processo nº 49.694/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Alexandre Sérgio Fernandes Lopes
Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL-OAB/SP 134.579.
Assunto: Ciência à defesa da juntada aos autos da Carta Precatória da acusação nº 413, oriunda da
Comarca de Peruíbe/SP, devidamente cumprida – encerrada a fase relativa as testemunhas da acusação.
Processo: 46.024/06 - 4ª Aud.
Acusado: ex-PM Simone Sabará Barbosa
Advogado: Dr. SERGIO DE MENDONÇA – OAB/SP 138.817
Assunto: Audiência de JULGAMENTO, designada para o dia 02 de JULHO de 2009, às 15:30 horas-fls.
211vº.
Processo: 49.997/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Jair Marcelino
Advogada: DRA. SOLANGE PEREIRA – OAB/SP 130873
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Assunto: Ciência do retorno da carta precatória de testemunhas da acusação da Comarca de Limeira/SP,
cumprida (fls. 88/112).
Processo: 48.378/07 – 4ª Aud.
Acusado: Ex-Sd PM Robson Fernando Medeiros
Advogado: DR. JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU – OAB/SP 238839
Assunto: Ciência do retorno de carta precatória de oitiva de testemunha da acusação da Comarca de
Sorocaba/SP, cumprida (fls. 165/185).
Processo nº 41.252/05 - 4ª Aud.
Acusados: Sgt PM Marco Antônio Batista e outros
Advogado: Dr. ANTÔNIO MARIANO DE SOUZA - OAB/SP 144.977.
Assunto: Audiência de oitiva de testemunhas da defesa designada para 16/04/2009, às 13h00.
Processo nº 50.583/08 – 4ª Auditoria – Juiz Singular.
Acusado: Sd.PM. Lourival de Souza
Advogado: Dr. EURICO CARDOSO-OAB 98.418
Assunto: Vista dos autos à defesa, para apresentar suas alegações finais por escrito,nos termos do artigo
428 do CPPM, no prazo legal-(fls. 139vº).
Processo nº 50.313/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Mauricio Ruivo Leme dos Santos
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB-OAB=132.344
Assunto: Ciência dos documentos juntada às fls. 499/511-(Decisão de Processo Administrativo Discipliar)
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.001/07 - CECRIM/S1
Sentenciado: Paulo Henrique dos Reis
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 208/07) – Fica Vossa Senhoria cientificada da r. decisão de
fls. 85, a qual declarou remidos 94 dias, referentes ao período trabalhado de 01/12/2007 a 31/10/2008.
Advogado: Dr. GEOVAN CÂNDIDO DA SILVA - OAB/SP nº 70.771
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, nº 2, da LC 180/78, a partir de 13-04-09, dos respectivos cargos
comissionados, os seguintes Escreventes Técnicos Judiciários: ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, Mat.
060.417-9, Diretor de Serviço; JUSSARA LOPES, Mat. 060.782-0, e ELIANE MUCCI ARROYO, Mat.
060.434-9, Escreventes-Chefes.
Nomeando, a partir de 13-04-09, nos termos do art. 20, I, da LC 180/78, os seguintes Escreventes Técnicos
Judiciários: JUSSARA LOPES, Mat. 060.782-0, para exercer o cargo de Diretor de Serviço, do SQC-IQSTJM, junto à Diretoria de Serviço Judiciário (DDJ), em vaga decorrente da exoneração de Esméria Maria
Cepeda Martins; e SHEILA YUMI SUGITANI, Mat. 060.903-7, para exercer o cargo de Escrevente-Chefe, do
SQC-I-QSTJM, junto à Seção de Autuação e Distribuição (DDJ), em vaga decorrente da exoneração de
Jussara Lopes.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Designando, a partir de 13-04-09, como posto de trabalho dos servidores: WILMA DE OLIVEIRA, Mat.
060.390-4, e MARCIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, Mat. 060.371-0, a Diretoria de Divisão
Judiciária; JULIO ALVES RIBEIRO FILHO, Mat. 060.088-5, e ELIANE MUCCI ARROYO, Mat. 060.434-9, a
Diretoria de Divisão do Cartório da 4ª Auditoria; e de ESMÉRIA MARIA CEPEDA MARTINS, Mat. 060.417-
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 7
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
9, a Diretoria de Divisão Cível do Cartório da 2ª Auditoria, ficando cessadas as respectivas designações
anteriores.
Download

Diário da Justiça Militar Eletrônico