PROCESSO Nº 2013003457-A
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O
MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA
VALDEIR MARQUES MARTINS-ME, PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO GÁS
P45, PARA A MANUTENÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR
DAS
ESCOLAS
MUNICIPAIS
URBANAS E RURAIS, BEM COMO DAS
CRECHES MUNICIPAIS E FILANTRÓPICAS,
CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A
SEGUIR.
O Município de Mineiros-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal na Praça Coronel
Carrijo nº 01, Centro, Mineiros – GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90,
representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro,
casado, portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº
383.979.601-63, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Inês Maria
Parmeggiani, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.377.400-25, assistido juridicamente pelo
Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves,
nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e, a empresa VALDEIR MARQUES MARTINS-ME (Cota Gás),
com sede na Avenida Cruzeiro do Sul c/ Avenida Presidente Kennedy, complemento
Quadra 05, lote 02, Setor Residencial Dona Letícia, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 09.089.357/0001-62, neste ato representado pelo Sr. Valdeir Marques Martins,
inscrito no CPF/MF sob o nº 589.304.931-49, denominado simplesmente
CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a
origem no Pregão Presencial nº. 011/2013, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação,
contido nos autos, firmar o presente Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de
Petróleo P45, e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o
presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P45, para
manutenção da merenda escolar das escolas municipais urbanas e rurais, bem como das
creches municipais e filantrópicas de Mineiros, nos termos do Edital de Pregão Presencial
nº 011/2013, nas seguintes especificações e quantitativos:
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Gás de 45 KG
PROCESSO Nº 2013003457-A
MEDIDA
QUANTIDADE
Unidade
99
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.1 O objeto acima será requisitado mensalmente, conforme a necessidade de cada unidade
de ensino e deverão ser entregues na própria sede do educandário municipal, por conta do
fornecedor, seguindo a relação de quantitativo abaixo, conforme cronograma emitido pela
Secretaria Municipal de Educação, ressaltando que a entrega na Zona Rural seguirá uma rota
estabelecida, conforme demanda, pelo Setor de Merenda Escolar- SME. A empresa contrata
terá um prazo máximo de 01 (uma) hora para entrega da carga solicitada, após emissão da
ordem de fornecimento em local indicado pela SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante
pagará a Contratada a importância unitária de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) pelo gás
P45, totalizando a importância estimada de R$ 11.781,00 (onze mil, setecentos e oitenta e
um reais), com base nos quantitativos e preços propostos pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado de acordo com
as quantidades entregues no período, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal,
devidamente atestada pelo departamento responsável.
3.2 A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte,
nos seguintes casos:
a) Entrega do objeto fora dos padrões de qualidade atribuível à espécie,
devidamente aprovado pela Contratante.
b) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no
Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final
a data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por período não superior a
um ano, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA:
PROCESSO Nº 2013003457-A
5.1 A contratada arcará com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a
terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que
estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma e condições
estabelecidas, além de responsável pela fiscalização desde o início até o recebimento
definitivo dos produtos.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão
por conta da seguinte dotação:
 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação
 DOTAÇÃO: 12.306.0251.4031 (Manutenção da Merenda Escolar) –
20130214 – 33.90.30 (115) (Material de Consumo)
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as
consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
8.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas
nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de
suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CLAUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A Contratante deverá publicar o presente contrato no Diário Oficio dos Municípios,
bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, conforme determinação da Lei de Licitações.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no
art. 65 §1º da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993.
10.2 O preço dos materiais objeto do presente poderá ser reajustado quando houver
majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e somente após o vencimento da
validade da proposta apresentada pela Contratada e mediante requerimento formalizado
PROCESSO Nº 2013003457-A
e protocolado, e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes
antes e depois da majoração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer
outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes
da execução do presente instrumento de contrato.
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o
presente.
Mineiros-Go., 09 de Abril de 2013.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Gestor municipal – Decreto 026/2013
INÊS MARIA PARMEGGIANI
Secr. Municipal de Educação
VALDEIR MARQUES MARTINS-ME
CNPJ nº 09.089.357/0001-62
Valdeir Marques Martins-ME
Testemunhas:
1) _________________________
2) __________________________
PROCESSO Nº 2013003457
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O
MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA
LUCAS GÁS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEL TIPO GÁS P13, PARA A
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS,
BEM COMO DAS CRECHES MUNICIPAIS E
FILANTRÓPICAS, CONFORME CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES A SEGUIR.
O Município de Mineiros-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal na Praça Coronel
Carrijo nº 01, Centro, Mineiros – GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90,
representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro,
casado, portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº
383.979.601-63, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Inês Maria
Parmeggiani, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.377.400-25, assistido juridicamente pelo
Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves,
nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e, a empresa LUCAS GÁS LTDA, com sede na 1ª Avenida nº 117A, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.790.156/0001-01, neste ato
representado pelo Sr. Fernando Morais de Assis, inscrito no CPF/MF sob o nº
952.096.621-87, denominado simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o
presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a origem no Pregão Presencial nº.
011/2013, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto
Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis,
e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o
presente Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P13, e nos termos
das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P13, para
manutenção da merenda escolar das escolas municipais urbanas e rurais, bem como das
creches municipais e filantrópicas de Mineiros, nos termos do Edital de Pregão Presencial
nº 011/2013, nas seguintes especificações e quantitativos:
ITEM
02
ESPECIFICAÇÃO
Gás de 13 KG
MEDIDA
Unidade
QUANTIDADE
495
PROCESSO Nº 2013003457
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.1 O objeto acima será requisitado mensalmente, conforme a necessidade de cada unidade
de ensino e deverão ser entregues na própria sede do educandário municipal, por conta do
fornecedor, seguindo a relação de quantitativo abaixo, conforme cronograma emitido pela
Secretaria Municipal de Educação, ressaltando que a entrega na Zona Rural seguirá uma rota
estabelecida, conforme demanda, pelo Setor de Merenda Escolar- SME. A empresa contrata
terá um prazo máximo de 01 (uma) hora para entrega da carga solicitada, após emissão da
ordem de fornecimento em local indicado pela SME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante
pagará a Contratada a importância unitária de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta
centavos) pelo gás P13, totalizando a importância estimada de R$ 18.562,50 (dezoito mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), com base nos quantitativos e preços
propostos pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado de acordo com
as quantidades entregues no período, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal,
devidamente atestada pelo departamento responsável.
3.2 A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte,
nos seguintes casos:
a) Entrega do objeto fora dos padrões de qualidade atribuível à espécie,
devidamente aprovado pela Contratante.
b) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no
Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final
a data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por período não superior a
um ano, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA:
PROCESSO Nº 2013003457
5.1 A contratada arcará com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a
terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que
estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma e condições
estabelecidas, além de responsável pela fiscalização desde o início até o recebimento
definitivo dos produtos.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão
por conta da seguinte dotação:
 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação
 DOTAÇÃO: 12.306.0251.4031 (Manutenção da Merenda Escolar) –
20130214 – 33.90.30 (115) (Material de Consumo)
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as
consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993.
8.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas
nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de
suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CLAUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 A Contratante deverá publicar o presente contrato no Diário Oficio dos Municípios,
bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, conforme determinação da Lei de Licitações.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no
art. 65 §1º da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993.
10.2 O preço dos materiais objeto do presente poderá ser reajustado quando houver
majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e somente após o vencimento da
validade da proposta apresentada pela Contratada e mediante requerimento formalizado
PROCESSO Nº 2013003457
e protocolado, e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes
antes e depois da majoração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer
outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes
da execução do presente instrumento de contrato.
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o
presente.
Mineiros-Go., 09 de Abril de 2013.
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
Gestor municipal – Decreto 026/2013
INÊS MARIA PARMEGGIANI
Secr. Municipal de Educação
LUCAS GÁS LTDA
CNPJ nº 03.790.156/0001-01
Fernando Morais de Assis
Testemunhas:
1) _________________________
2) __________________________
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