PROCESSO Nº 2013003457-A CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA VALDEIR MARQUES MARTINS-ME, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO GÁS P45, PARA A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS, BEM COMO DAS CRECHES MUNICIPAIS E FILANTRÓPICAS, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR. O Município de Mineiros-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal na Praça Coronel Carrijo nº 01, Centro, Mineiros – GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90, representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro, casado, portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.979.601-63, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Inês Maria Parmeggiani, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.377.400-25, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, a empresa VALDEIR MARQUES MARTINS-ME (Cota Gás), com sede na Avenida Cruzeiro do Sul c/ Avenida Presidente Kennedy, complemento Quadra 05, lote 02, Setor Residencial Dona Letícia, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.089.357/0001-62, neste ato representado pelo Sr. Valdeir Marques Martins, inscrito no CPF/MF sob o nº 589.304.931-49, denominado simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a origem no Pregão Presencial nº. 011/2013, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P45, e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P45, para manutenção da merenda escolar das escolas municipais urbanas e rurais, bem como das creches municipais e filantrópicas de Mineiros, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 011/2013, nas seguintes especificações e quantitativos: ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Gás de 45 KG PROCESSO Nº 2013003457-A MEDIDA QUANTIDADE Unidade 99 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 1.1.1 O objeto acima será requisitado mensalmente, conforme a necessidade de cada unidade de ensino e deverão ser entregues na própria sede do educandário municipal, por conta do fornecedor, seguindo a relação de quantitativo abaixo, conforme cronograma emitido pela Secretaria Municipal de Educação, ressaltando que a entrega na Zona Rural seguirá uma rota estabelecida, conforme demanda, pelo Setor de Merenda Escolar- SME. A empresa contrata terá um prazo máximo de 01 (uma) hora para entrega da carga solicitada, após emissão da ordem de fornecimento em local indicado pela SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante pagará a Contratada a importância unitária de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) pelo gás P45, totalizando a importância estimada de R$ 11.781,00 (onze mil, setecentos e oitenta e um reais), com base nos quantitativos e preços propostos pela Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado de acordo com as quantidades entregues no período, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável. 3.2 A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Entrega do objeto fora dos padrões de qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante. b) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final a data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por período não superior a um ano, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: PROCESSO Nº 2013003457-A 5.1 A contratada arcará com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma e condições estabelecidas, além de responsável pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos produtos. CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 7.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação: ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação DOTAÇÃO: 12.306.0251.4031 (Manutenção da Merenda Escolar) – 20130214 – 33.90.30 (115) (Material de Consumo) CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 8.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993. 8.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. CLAUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 A Contratante deverá publicar o presente contrato no Diário Oficio dos Municípios, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme determinação da Lei de Licitações. CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES 10.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no art. 65 §1º da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993. 10.2 O preço dos materiais objeto do presente poderá ser reajustado quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e somente após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada e mediante requerimento formalizado PROCESSO Nº 2013003457-A e protocolado, e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. Mineiros-Go., 09 de Abril de 2013. ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Gestor municipal – Decreto 026/2013 INÊS MARIA PARMEGGIANI Secr. Municipal de Educação VALDEIR MARQUES MARTINS-ME CNPJ nº 09.089.357/0001-62 Valdeir Marques Martins-ME Testemunhas: 1) _________________________ 2) __________________________ PROCESSO Nº 2013003457 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA LUCAS GÁS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO GÁS P13, PARA A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS E RURAIS, BEM COMO DAS CRECHES MUNICIPAIS E FILANTRÓPICAS, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR. O Município de Mineiros-GO, com sede da sua Prefeitura Municipal na Praça Coronel Carrijo nº 01, Centro, Mineiros – GO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.316.537/0001-90, representado pelo Gestor Municipal, Sr. Aleomar de Oliveira Rezende, brasileiro, casado, portador do CI/RG de nº 471080 – SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 383.979.601-63, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Sra. Inês Maria Parmeggiani, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.377.400-25, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Ferreira Borges Alves, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, a empresa LUCAS GÁS LTDA, com sede na 1ª Avenida nº 117A, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.790.156/0001-01, neste ato representado pelo Sr. Fernando Morais de Assis, inscrito no CPF/MF sob o nº 952.096.621-87, denominado simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com FUNDAMENTAÇÃO a origem no Pregão Presencial nº. 011/2013, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P13, e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo P13, para manutenção da merenda escolar das escolas municipais urbanas e rurais, bem como das creches municipais e filantrópicas de Mineiros, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 011/2013, nas seguintes especificações e quantitativos: ITEM 02 ESPECIFICAÇÃO Gás de 13 KG MEDIDA Unidade QUANTIDADE 495 PROCESSO Nº 2013003457 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 1.1.1 O objeto acima será requisitado mensalmente, conforme a necessidade de cada unidade de ensino e deverão ser entregues na própria sede do educandário municipal, por conta do fornecedor, seguindo a relação de quantitativo abaixo, conforme cronograma emitido pela Secretaria Municipal de Educação, ressaltando que a entrega na Zona Rural seguirá uma rota estabelecida, conforme demanda, pelo Setor de Merenda Escolar- SME. A empresa contrata terá um prazo máximo de 01 (uma) hora para entrega da carga solicitada, após emissão da ordem de fornecimento em local indicado pela SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante pagará a Contratada a importância unitária de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos) pelo gás P13, totalizando a importância estimada de R$ 18.562,50 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), com base nos quantitativos e preços propostos pela Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO 3.1 O pagamento do valor estabelecido na cláusula anterior será efetuado de acordo com as quantidades entregues no período, em até 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pelo departamento responsável. 3.2 A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Entrega do objeto fora dos padrões de qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante. b) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final a data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por período não superior a um ano, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: PROCESSO Nº 2013003457 5.1 A contratada arcará com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma e condições estabelecidas, além de responsável pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos produtos. CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 7.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação: ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação DOTAÇÃO: 12.306.0251.4031 (Manutenção da Merenda Escolar) – 20130214 – 33.90.30 (115) (Material de Consumo) CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 8.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarreta em sua rescisão, implicando as consequências legais previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993. 8.2 A inexecução total ou parcial sujeitará ainda a contratada nas penalidades previstas nos arts 86 a 99 da Lei Federal 8.666/1993, sem prejuízo de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor não adimplido do contrato, bem como na implicação de suspensão do direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. CLAUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 A Contratante deverá publicar o presente contrato no Diário Oficio dos Municípios, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme determinação da Lei de Licitações. CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES 10.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no art. 65 §1º da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993. 10.2 O preço dos materiais objeto do presente poderá ser reajustado quando houver majoração oficial dos valores, comprovados nos autos e somente após o vencimento da validade da proposta apresentada pela Contratada e mediante requerimento formalizado PROCESSO Nº 2013003457 e protocolado, e instruído de documentos fiscais que comprovem os preços vigentes antes e depois da majoração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. Mineiros-Go., 09 de Abril de 2013. ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Gestor municipal – Decreto 026/2013 INÊS MARIA PARMEGGIANI Secr. Municipal de Educação LUCAS GÁS LTDA CNPJ nº 03.790.156/0001-01 Fernando Morais de Assis Testemunhas: 1) _________________________ 2) __________________________