RUÍDO EMITIDO POR ÔNIBUS: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E MEDIÇÕES Alexandra Chung Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Mecânica, COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Mestre em Engenharia Mecânica. Orientador: Ricardo Eduardo Musafir Rio de Janeiro Outubro de 2015 RUÍDO EMITIDO POR ÔNIBUS: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E MEDIÇÕES Alexandra Chung DISSERTAÇÃO SUBMETIDA AO CORPO DOCENTE DO INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA (COPPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM CIÊNCIAS EM ENGENHARIA MECÂNICA. Examinada por: ________________________________________________ Prof. Ricardo Eduardo Musafir, D.Sc. ________________________________________________ Prof. Fernando Augusto de Noronha Castro Pinto, Dr.-Ing. ________________________________________________ Prof. Ronaldo Balassiano, Ph.D. ________________________________________________ Eng. Paulo Medeiros Massarani, D.Sc. RIO DE JANEIRO, RJ - BRASIL OUTUBRO DE 2015 Chung, Alexandra Ruído Emitido por Ônibus: Análise da Legislação e Medições/ Alexandra Chung. – Rio de Janeiro: UFRJ/COPPE, 2015. X, 120 p.: il.; 29,7 cm. Orientador: Ricardo Eduardo Musafir Dissertação (mestrado) – UFRJ/ COPPE/ Programa de Engenharia Mecânica, 2015. Referências Bibliográficas: p. 68-77. 1. Ruído de ônibus. 2. Legislação. 3. Métodos de medições. I. Musafir, Ricardo Eduardo. II. Universidade Federal do Rio de Janeiro, COPPE, Programa de Engenharia Mecânica. III. Título. iii “Estudar não é um ato de consumir idéias, mas de criá-las e recriá-las.” FREIRE P.. (1982) Ação cultural para a liberdade e outros escritos. Rio de Janeiro: Paz e Terra (6ª edição), pp. 09-12. iv Agradecimentos Aos meus pais e às minhas irmãs que sempre me deram incondicionalmente apoio aos meus estudos e à minha formação. Ao professor e orientador Ricardo Musafir, pela paciência, dedicação e orientação à elaboração deste trabalho. Pelas conversas e desabafos nas horas vagas e pelas duras, mas formidáveis lições. Aos professores Fernando Castro Pinto e Jules Ghislain Slama pelos ensinamentos transmitidos e pelas diversas conversas no LAVI. A todos os companheiros durante o mestrado, em especial à Tarcilene Heleno , Filippe Lemos, Ana Paula, Jorge Aníbal Lajo Yáñez, Guilherme Pedroto Magalhães, Eduardo Gayer, Paulo Büchner, Anderson Pessoa e demais integrantes do LAVI. Ao Victor Henrique Cabral Pinheiro, pelo auxílio nas medições realizadas, pela troca de ideias e conversas e pela ajuda nas correções do texto. Aos pesquisadores do Inmetro que me apoiaram este trabalho, especialmente ao Marco Antonio Nabuco de Araujo, Zemar M. Defilippo Soares, Thiago Antônio Bacelar Milhomem, Ricardo Luis d'Avila Villela, Daniel Ferreira de Panta Pazos e Paulo Medeiros Massarani. À Coordenação de Operações e do Ambiente/PU-UFRJ, Carmem Odete Antinarelli e Edson por possibilitara realização a realização das medições nos ônibus e nas dependências da UFRJ. Ao Júlio, Coelho, Rufino e demais motoristas dos ônibus que ajudaram nas medições dos ônibus circulares da UFRJ. À Petrobrás, especialmente a Ednei Carlos Tavares dos Santos e Alexandre Amancio, que disponibilizaram o espaço do CENPES para as medições realizadas. Ao Rui de Abrantes da Cetesb, pelos esclarecimentos sobre o ruído veicular. Ao professor Mikiya Muramatsu, em seu papel de educador/transformador, seu incentivo e apoio aos meus estudos e formação acadêmica, desde o início da minha graduação. Aos pesquisadores Fúlvio Vittorino, Maria Akutsu e Marcelo de Mello Aquilino do Centro Tecnológico do Ambiente Construído (CETAC) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que tornaram possível conhecer a área de Térmica e Acústica. Aos meus queridos amigos, que tive a felicidade em tê-los em minha companhia quando trabalhávamos juntos no IPT: Elaine Lemos, Beto Araújo, Marcelo Kato, v Marjorie Takai, Cristina Kanaciro e especialmente ao Mitsuo Yoshimoto por tudo e principalmente por ter feito me interessar pela acústica. A todos os amigos, de longa data, que sempre me apoiaram: Rhudney Nasario, Renato Pugliese, Guilherme Leite Cunha, Guilherme De Franco, Bruno Gonzaga e Bruno Serminaro. vi Resumo da Dissertação apresentada à COPPE/UFRJ como parte dos requisitos necessários para a obtenção do grau de Mestre em Ciências (M.Sc.) RUÍDO EMITIDO POR ÔNIBUS: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E MEDIÇÕES Alexandra Chung Outubro/2015 Orientador: Ricardo Eduardo Musafir Programa: Engenharia Mecânica Este trabalho discute a legislação brasileira e as normas que controlam os níveis de ruído emitido pelos veículos rodoviários, com enfoque principal nos ônibus. Foi feita a análise comparativa dos valores máximos permitidos segundo a legislação brasileira e a legislação europeia. Das resoluções brasileiras, são avaliados os métodos de medições exigidos, baseados nas normas NBR 9714: 2000 e NBR 15145: 2004. Foram realizadas medições dos níveis de ruído dos ônibus de acordo com as normas e os valores obtidos foram comparados com os limites máximos permitidos na legislação. Da análise realizada e dos valores medidos conclui-se que pouco foi feito para reduzir os níveis de ruído nos ônibus, sendo necessário implementar medidas mais severas e rever as normas. Também foram realizadas medições para determinar o nível de potência sonora de ônibus, na condição parado e motor em aceleração livre, com diferentes configurações de medição, segundo a norma ISO 3744:2010. Verificou-se que é possível obter resultados satisfatórios utilizando procedimentos simplificados, que permitem reduzir o tempo de medição. vii Abstract of Dissertation presented to COPPE/UFRJ as a partial fulfillment of the requirements for the degree of Master of Science (M.Sc.) NOISE ISSUED BY BUS: ANALYSIS OF LAW AND MEASUREMENTS Alexandra Chung October/2015 Advisor: Ricardo Eduardo Musafir Department: Mechanical Engineering This study discusses the Brazilian legislation and the standards that control the noise levels emitted by road vehicles, focusing in noise of buses. Analyses of the maximum allowed values of noise have been made, comparing Brazilian and European legislation. From Brazilian law, the measuring methods, based on the NBR 9714:2000 and NBR 15145:2004, have been evaluated. Measurements of the noise levels in buses have been made according to these standards, comparing them to the maximum noise levels permitted. From the analysis and measurements, it can be concluded that little has been made to reduce the noise of bus traffic, making it necessary to implement more strict measures and review the current standards. Measurements have also been made in order to evaluate the noise power level of buses according to ISO 3744:2010, considering different measurement configurations. It was verified that satisfactory results can be obtained by considering simplified procedures, which permit reducing the measurement time. viii SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................. 1 2. RUÍDO VEICULAR .......................................................................................... 6 2.1.1. Ruído do motor ........................................................................................ 7 2.1.2. Ruído aerodinâmico ................................................................................. 9 2.1.3. Ruído do atrito do pneu com a superfície ................................................. 9 3. LEGISLAÇÃO E LIMITES MÁXIMOS DE RUÍDO ...................................... 12 3.1. Resoluções CONAMA .................................................................................. 12 3.1.1. Resolução nº 1/1993 .............................................................................. 13 3.1.2. Resolução nº 17/1995 ............................................................................ 15 3.1.3. Resolução nº 252/1999........................................................................... 15 3.1.4. Resolução nº 272/2000........................................................................... 17 3.1.5. Resolução nº 418/2009 ...................................................................... 17 3.2. Diretivas da União Europeia ......................................................................... 19 3.2.1. Diretiva 70/157/CEE.............................................................................. 19 3.2.2. Regulamento № 540/2014...................................................................... 22 3.3. Evolução da legislação sobre limites máximos de ruído para veículos rodoviários ............................................................................................................... 25 3.4. Limites máximos para ruído emitidos por veículos em uso na condição parado: análise dos valores certificados e divulgados pelo fabricante. ................................... 28 4. MEDIÇÕES: CONCEITOS E MÉTODOS....................................................... 37 4.1. Método de medição ....................................................................................... 37 4.1.1. NBR 9714:2000 ..................................................................................... 37 4.1.2. NBR 15145: 2004 .................................................................................. 40 4.1.3. Potência sonora ...................................................................................... 41 4.1.4. ISO 3744:2010....................................................................................... 43 5. MEDIÇÕES REALIZADAS ............................................................................ 48 5.1. Equipamentos ............................................................................................... 48 5.2. Local das medições ....................................................................................... 50 5.3. Medições nas proximidades do motor e escapamento .................................... 51 5.4. Medições do ruído de veículos em aceleração ............................................... 53 5.5. Medições da potência sonora ........................................................................ 53 6. DISCUSSÃO ................................................................................................... 62 ix 7. CONCLUSÃO ................................................................................................. 67 8. REFERÊNCIAS BIBILIOGRÁFICAS ............................................................. 70 APÊNDICE ................................................................................................................ 80 x 1. INTRODUÇÃO O crescimento populacional e o aumento de áreas urbanas sem um planejamento adequado trazem para a sociedade além de avanços tecnológicos e industriais, diversos problemas ambientais exigindo também um aumento na busca pelo bem-estar. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem como princípio, em sua constituição, o bem-estar inserido na definição de saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade" [1]. Desta forma, problemas relacionados ao ruído, não somente a perda auditiva, mas também os efeitos psicofisiológicos – tais como irritação, interferência na comunicação e distúrbios do sono – que comprometem o desempenho, produtividade e o comportamento social da população, são tratados como questões de saúde. Estudos realizados pela OMS nos países da Europa Ocidental reúnem informações da carga de doença causada pelo ruído ambiental tais como doenças cardiovasculares, déficit cognitivo, distúrbios do sono, zumbido e incômodo [2]. Desta forma, os anos de vida perdidos devido à perda de qualidade de vida causados pelo ruído ambiental, estimados pela métrica DALYs (disability-adjusted life years), são 61.000 anos para a doença isquêmica do coração, 45.000 anos para o déficit cognitivo nas crianças, 903.000 anos para distúrbios do sono, 22.000 anos para o zumbido e 654.000 anos para aborrecimento. Esse estudo também revela [2], através de pesquisas feitas em seis países da Europa, que o ruído do tráfego está entre os que mais causam estresse e é um dos maiores causadores de distúrbio do sono e irritação, em termos de impactos ambientais na saúde pública, e a tendência é que a exposição ao ruído aumente em comparação com outros causadores. Assim temos que pelo menos um milhão de anos de vida saudável são perdidos a cada ano, devido ao ruído relacionado com o tráfego, e que o ruído rodoviário é uma das causas para o aumento no risco de doença isquêmica do coração, incluindo enfarto do miocárdio, e aumento no risco de se desenvolver quadro de pressão arterial elevada. Nesse sentido, o estudo do ruído rodoviário no Brasil se torna extremamente importante, principalmente devido ao expressivo aumento nas taxas de motorização. A partir de valores obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE [3, 4] e do Sistema de Registro Nacional 1 de Veículos Automotores - RENAVAN/DENATRAN [5], atualmente a razão entre a frota de veículos emplacados e a população geral é de, em média, 2,3 habitantes por veículo; em 2000 era de 5,8 habitantes por veículo. No estado do Rio de Janeiro, esse quadro não muda, seguindo crescimentos similares, de 6 habitantes por veículo em 2000 para 3 habitantes por veículo em 2014. O rápido aumento do número de veículos tem causado um sensível acréscimo no número de reclamações da população em relação ao ruído gerado nas cidades, tanto no Brasil como no resto do mundo [6]. Estudos realizados em várias cidades do Brasil têm revelado que o ruído de tráfego é o maior contribuinte para os níveis sonoros medidos e a maior causa de incômodo em áreas urbanas [1, 6, 7, 8, 9, 10], sendo os ônibus os que mais contribuem para a geração desse tipo de ruído [11, 12] e causam o maior incômodo [13]. O ruído de tráfego pode ser representado pela emissão coletiva de fontes individuais compostas por veículos leves, pesados e motociclos, e as variáveis consideradas mais importantes na constituição deste ruído são: a quantidade de veículos presentes, a composição da frota e a velocidade do trânsito. Em vista disso, o controle do ruído de tráfego em centros urbanos é extremamente complexo, pois além da quantidade e tipo de veículo presentes numa via, temos que considerar suas velocidades. Atualmente a LEI Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro [14], permite somente baixas velocidades nos grandes centros (entre 30 a 80 km/h nas vias urbanas). A Figura 1.1 mostra os valores de níveis de ruídos máximos (Lmáx), para diferentes tipos de veículos, em diferentes velocidades no tráfego de fluxo livre, percebe-se que os veículos pesados são desproporcionalmente mais barulhentos nas velocidades mais baixas, onde os veículos pesados podem gerar, em níveis de pressão sonora, de 10 a 15 dBA a mais que um veículo leve a 30 km/h, por exemplo [15]. 2 Figura 1.1 – Média dos valores de emissão de ruído máximo para os diferentes tipos de veículos em tráfego de fluxo livre [15]. O controle do ruído nos centros urbanos pode ser realizado de duas formas: restringindo a circulação desses veículos ou diminuindo o ruído dessas fontes sonoras. Com a implementação de programas de reduções de velocidade [16, 17, 18] e restrições ao trânsito de caminhões em diversas cidades brasileiras [19], o ruído dos ônibus se tornam cada vez mais importante. Como os ônibus são necessários para o transporte da população, há a necessidade de criar meios que diminua sua emissão de ruído. E sabendo-se que a maior intensidade de tráfego dá-se nos cruzamentos sinalizados, fazendo com que os movimentos dos veículos contenham uma série de acelerações e desacelerações, com pequenos períodos de movimentos livre e outros períodos completamente parados [8] tem-se a necessidade de analisar o ruído tanto em movimento como em marcha lenta. Atualmente o controle de ruído através de reduções no ruído do veículo é dada por resoluções deliberadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que limitam os níveis de ruído que um veículo possa emitir. Embora essas resoluções tenham sido publicadas inicialmente em 1993 e; ao contrário das diversas legislações impostas e estudos existentes em outros países, no Brasil ainda são escassos os estudos nessa área. Na Europa, o Livro Verde de 1996 [20], já apresentava a importância em desenvolver um programa unificado de redução de ruído e as ações destinadas para o seu cumprimento. Apesar de apresentada no texto a preocupação com o crescimento do 3 tráfego rodoviário, havia dificuldades em elaborar estratégias que estabelecessem medidas de redução do ruído de tráfego. Uma das principais dificuldades era a falta de estudos nessa área. Os dados desses estudos disponíveis sobre a exposição ao ruído eram muito pobres, em 1996, quando comparados com os dados recolhidos para avaliação de outros problemas ambientais, e havia a dificuldade de comparar esses dados devido aos diferentes métodos de medição e de avaliação, identificando assim uma deficiência na análise com a legislação existente. Estas análises se mostravam ineficientes, pois apesar de indicarem reduções nos valores que limitam o ruído dos veículos, não apresentavam progressos significativos na redução de ruídos dos quais as pessoas eram expostas, especialmente ao ruído de tráfego rodoviário, devido ao descontrole no crescimento dos veículos em circulação, ineficiência do procedimento de ensaio e ausência de procedimentos regulares de inspeção e manutenção no que diz respeito à emissão de ruídos. No Brasil, apesar de existirem leis que estabelecem controles na emissão dos níveis de ruído de veículos rodoviários, atualmente passamos pelos mesmos problemas da Europa, em 1996. Diferentemente dos estudos existentes que avaliam a evolução no controle para a emissão de gases, pouco se fez para estabelecer um controle ou diminuição desses ruídos, existindo pouquíssimos estudos tratando dos seus impactos e de sua medição. Desta forma este trabalho avalia a legislação brasileira e as normas vigentes que controlam os níveis de ruído emitido pelos veículos rodoviários com enfoque principal nos ônibus, apresentando as dificuldades encontradas e demonstrando a necessidade de uma maior compreensão nesses estudos. Primeiramente são apresentados os principais componentes do ruído de um veículo: ruído do motor, ruído aerodinâmico e ruído do atrito do pneu com a superfície. Em seguida, tem-se um breve histórico da legislação brasileira e da legislação europeia, a fim de compreendermos as políticas governamentais para o meio ambiente e suas ações no controle do ruído excessivo que interfere na saúde e bem-estar da população. São analisados os valores máximos de ruído, comparando-os com os valores estabelecidos na Europa e com veículos em uso. Abordam-se os métodos de medição pelas normas vigentes que estabelecem os métodos de medição para o ruído veicular: a NBR 9714:2000 e a NBR 15145:2004, ambas citadas nas Resoluções CONAMA. São realizadas medições de acordo com as especificações de cada norma e os valores medidos são comparados com os limites de 4 ruído estabelecido na legislação. Também são realizadas medições dos níveis de potência sonora e discutido o método de medição no intuito de obter formas simplificadas. 5 2. RUÍDO VEICULAR O ruído causado por um veículo individualmente é constituído por três categorias: ruído de propulsão (componentes associados à propulsão do veículo, tais como motor, entrada de ar, sistema de arrefecimento, sistemas de exaustão, transmissões e frenagem), ruído de rolamento (pela interação do pneu com o solo) e o ruído aerodinâmico [21]. O ruído do motor varia de acordo com tamanho do motor, potência e carga e o ruído de rolamento aumenta linearmente com a velocidade, mas a relação varia de acordo com a largura do pneu e a superfície do solo. A Figura 2.1 apresenta uma relação entre os ruídos de propulsão e de rolamento com a velocidade. Figura 2.1 – Relação entre os ruídos de propulsão e rolamento com a velocidade para velocidades estabilizadas e mudanças de marchas a 1800 rpm [15]. O ruído total emitido por um veículo é a soma de todos os ruídos proveniente dos componentes do veículo. Exceto pelo ruído de rolamento, que depende da velocidade do veículo, as demais contribuições do ruído dependem da velocidade do motor. A relação entre a velocidade do veículo e a velocidade do motor é determinado pela relação das engrenagens que se encontra em funcionamento e, no caso do câmbio de 4 marchas, a 6 variação do nível de ruído com a velocidade na estrada para diferentes relações de transmissão de marchas tende a ser como mostrado na Figura 2.2. O gráfico mostra também o efeito global da aceleração, que não é muito grande quando se inicia a partir do repouso e quando se engata a primeira e segunda marcha, mas quando se está rodando na quarta marcha, o ruído é principalmente devido ao contato do pneu com a pista [22]. Figura 2.2 – Ruído de um carro Renault R16, emitido para diferentes velocidades e acelerações correndo na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª marcha [22]. De modo geral o ruído de propulsão é predominante para baixas velocidades enquanto para velocidades mais altas predomina o ruído de rolamento. A dependência da velocidade na contribuição dos ruídos de propulsão e rolamento para os níveis globais é fundamental para a eficácia de diferentes medidas de redução de ruído em diferentes contextos [15]. 2.1.1. Ruído do motor O ruído dos motores pode ser dividido em duas partes principais: ruído de combustão e ruído mecânico. O ruído de combustão é provocado principalmente pelo rápido aumento da pressão causado pela ignição e o ruído mecânico é causado pelo conjunto de mecanismos. Mas existe certa interação entre eles, pois os movimentos do pistão não 7 são processos mecânicos independentes uma vez que são influenciados pelas forças geradas no processo de combustão [23]. As explosões no interior dos cilindros e o impacto dos pistões contra as paredes do cilindro excitam todo o sistema e os diversos acessórios do motor, incluindo em particular os acoplamentos como o reservatório de óleo e a tampa do balancim, que muitas vezes são responsáveis por proporções significativas do ruído total. Essa quantidade de ruído irradiado pelo motor depende da velocidade e da carga a que está sendo submetida [22]. Os motores de combustão mais utilizados são os motores conhecidos como Ciclo Otto (princípio de 4 tempos com ignição por centelha) e os Ciclo Diesel (ignição do combustível por compressão). O ruído de combustão é, usualmente, mais relevante nos motores do Ciclo Diesel do que para o Ciclo Otto, devido à quantidade de gases, que por ter taxa de compressão do motor mais elevada [24] e o aumento da pressão mais abrupto [23], gera mais ruído. A Figura 2.3 mostra a variação do nível de pressão sonora com a velocidade do motor para diferentes tipos de motores. Nota-se que os motores de veículos pesados são desproporcionalmente mais ruidosos que os de veículos leves, com diferenças de até 30 dB. É interessante notar também que a maioria dos motores emite quase os mesmos valores de ruído quando trabalham na sua potência máxima, isso ocorre devido aos veículos pesados terem uma máxima rotação do motor muito menor que os veículos leves [25]. Figura 2.3 – Níveis de pressão sonora de potência máxima dos motores, a 1 m do motor [25]. 8 2.1.2. Ruído aerodinâmico O ruído aerodinâmico é causado devido à turbulência do fluxo de ar em torno dos componentes externos da carroçaria do veículo [26]. Torna-se um importante componente do ruído veicular quando o veículo encontra-se em alta velocidade (acima de 130 km/h). Vários tipos de fontes de ruído aerodinâmico estão envolvidos na geração desse ruído, mas devido aos limites de velocidade permitidos aos veículos leves e pesados, o ruído aerodinâmico dificilmente supera o ruído produzido pelo atrito do pneu com a superfície. Os principais componentes dos veículos que contribuem para o ruído aerodinâmico são: frente do veículo, para-lamas, calhas de coluna, limpadores de parabrisa, antenas e espelhos retrovisores. 2.1.3. Ruído do atrito do pneu com a superfície O ruído produzido por pneus depende de dos parâmetros fundamentais: a velocidade do veículo, a rugosidade da pista de rolamento [24] e o perfil do pneu. A Figura 2.4 mostra o ruído do pneu de um veículo pesado, na velocidade de 96 km/h, com a pista seca e com a pista molhada em função da frequência, sendo os valores maiores para a pista molhada para frequências a partir de 2000 Hz. Figura 2.4 – Espectro do ruído produzido pelo pneu de caminhão em pista seca e pista molhada na velocidade de 96 Km/h [24]. 9 A Figura 2.5 mostra como o ruído varia com a velocidade em diferentes tipos de pneus, para um único veículo. Podemos observar que em função do modelo do pneu pode haver diferenças consideráveis no ruído. Há também que ser considerado o número de eixos que o veículo possui, pois quanto maior o número de eixos, maior o número de pneus, aumentando a área de contato com a superfície do pavimento e gerando, assim, maior ruído [27]. (a) 10 (b) Figura 2.5 – Ruído do atrito entre diferentes tipos de pneu e uma superfície de concreto, em dBA medido a uma distância de 7,5 m. (a) Desenho dos diferentes tipos de pneu de caminhão. (b) Valores dos níveis de ruído máximos na ponderação “A” em função da velocidade, de um mesmo chassi, para os tipos de pneus mostrados [22]. 11 3. LEGISLAÇÃO E LIMITES MÁXIMOS DE RUÍDO 3.1. Resoluções CONAMA O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um dos órgãos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental estabelecido na lei № 6938/1981 [28], sendo consultivo e deliberativo. Tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida (art. 6º, II da lei № 6938/1981) na qual uma de suas competências é estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores (art. 8º, VI da lei № 6938/1981). O CONAMA refletindo os problemas que os níveis de ruído excessivo podem causar no sistema de audição, prejudicando a saúde física e mental das pessoas e considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está cada vez mais agravada nos centros urbanos, institui uma série de resoluções, para o controle da poluição do meio ambiente, com o objetivo de reduzir a poluição sonora nos centros urbanos. A Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 [29] e a RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990 [30] são as primeiras resoluções a dispor critérios sobre poluição sonora e estabelecem que: Os níveis de ruído não devem ser superiores ao considerados aceitáveis pela norma NBR 10.151 - “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade” para quaisquer atividades (industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive de propaganda política); Os níveis sonoros produzidos tanto na execução dos projetos de construção ou nas de reformas de edificações para atividades heterogêneas, não poderão ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – “Níveis de Ruído para conforto acústico”. 12 O Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO é instituído com o objetivo de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população. Apesar dessas medidas não estarem diretamente ligadas com o ruído veicular, elas serão a base para as resoluções relacionadas às emissões de ruídos produzidos por veículos automotores pelos órgãos responsáveis, tanto pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, responsável pela emissão das normas de ruídos produzidos por veículos automotores (Resolução CONAMA nº 1/1990, inciso IV) quanto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, responsável pela coordenação do Programa SILÊNCIO (Resolução CONAMA nº 2/1990, art. 2º e 3º). A seguir será apresentado um breve histórico das séries de resoluções estabelecidas, voltadas para o ruído de veículos rodoviários automotores, com enfoque nos ruídos provenientes dos ônibus, considerados umas das principais fontes de ruído. 3.1.1. Resolução nº 1/1993 A Resolução CONAMA nº 1, de 11 de fevereiro de 1993 [31] estabelece, para os veículos automotores nacionais e importados, os limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado, durante todo o período de garantia concedido e sob as condições especificadas pelo fabricante e/ou importador. Nessa resolução foram estabelecidos os valores de limites máximos de ruído, com o veículo em aceleração, mostrado na Tabela 3.1, para todos os veículos produzidos a partir de 1o de janeiro de 1997. Inicialmente esta Resolução estabeleceu um cronograma para sua implementação com datas gradativas para o cumprimento das exigências, mas essas datas foram alteradas pela Resolução n° 8/93 [32], tendo seu prazo prorrogado, com data final para todos os veículos produzidos a partir de 1o de janeiro de 1998. Apesar de não conter uma tabela com valores limites, dos níveis de ruído do veículo na condição parado, a Resolução CONAMA nº 1/1993 estabelece que o valor do nível de pressão sonora obtido de um veículo novo será considerado o valor de limite máximo de ruído, tido como o valor de referência no processo de verificação. E este valor de referência, acrescido em 3 dBA, será o valor utilizado para a fiscalização dos veículos que estiverem em circulação (art. 1o e § 5o). 13 Tanto para os veículos novos quanto para os veículos que estejam em circulação, as medições realizadas para a obtenção dos níveis de ruído devem ser de acordo com as normas brasileiras NBR-9714 (1999) – “Veículos rodoviários automotores – Ruído emitido na condição parado” [33] e NBR-8433 (1995) – “Veículos rodoviários automotores em aceleração – Determinação do nível de ruído” [34]. Ambas as normas possuem versões atualizadas: a NBR 9714:2000, publicada em 30/01/2000; e a NBR8433 (1995), cancelada e substituída pela NBR 15145:2004 – “Acústica - Medição de ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração - Método de engenharia” [35]. Os equipamentos utilizados para realizar os ensaios de medição de níveis de ruído devem ser calibrados pelo INMETRO ou laboratório acreditados pertencente à Rede Brasileira de Calibração-RBC e o local do ensaio deve ser verificado pelo IBAMA para a obtenção da Declaração de Verificação de Conformidade (art. 2 o, com nova redação dada pela Resolução n° 272/00) [36]. Tabela 3.1 - Limites máximos de ruído emitidos por veículo em aceleração, conforme Resolução CONAMA nº 1/1993 [31]. Categoria Nível de ruído dBA OTTO DIESEL Injeção Injeção direta indireta Descrição Veículos de passageiros até nove lugares e veículo de uso misto derivado de automóvel Veículo de passageiros com PBT até 2.000 kg mais de nove lugares, veículo B de carga ou de tração, veículo PBT acima de 2.000 kg de uso misto não derivado de e até 3.500 kg automóvel Potência máxima abaixo de 150 kW Veículo de passageiro ou de (204 cv) C uso misto com PBT maior que Potência máxima igual 3.500 kg ou superior a 150 kW (204 cv) Potência máxima abaixo de 75 kW (102 cv) Potência máxima entre Veículo de carga ou de tração D 75 e 150 kW com PBT acima de 3.500 kg (102 a 204 cv) Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204 cv) PBT: Peso bruto total A 14 77 78 77 78 79 78 79 80 79 80 80 80 83 83 83 81 81 81 83 83 83 84 84 84 Para a determinação dos níveis de ruídos de veículos pertencentes a uma mesma família, os ensaios poderão ser realizados em apenas um veículo, considerado como configuração mestre de família. Esta configuração é estabelecida nesta resolução, de acordo com os critérios técnicos, como consta no Apêndice A. O posicionamento do microfone para medição do ruído nas proximidades do escapamento, de acordo com NBR-9714, também deve ser realizado a partir da utilização de um gabarito, conforme descrito no Apêndice B. 3.1.2. Resolução nº 17/1995 A Resolução CONAMA nº 17, de 13 de dezembro de 1995 [37] considera, no art. 3o, os responsáveis pelo encarroçamento dos ônibus como fabricantes finais do veículo, os quais são os responsáveis pelo atendimento às exigências estabelecidas pelo CONAMA na Resolução nº 1/93. Estabelecem também, para o caso dos ônibus, os critérios técnicos para a identificação e configuração dos ensaios que poderão ser realizados em apenas um veículo, considerado como mestre de família, para a determinação dos níveis de ruídos ( Os critérios técnicos exigidos pela resolução encontram-se no Apêndice C). 3.1.3. Resolução nº 252/1999 A Resolução CONAMA nº 252, de 29 de janeiro de 1999 [38] complementa a Resolução nº 17/95 e estabelece para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso na fase inicial dos programas. Os valores de limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado, dados na Tabela 3.2, são válidos para os modelos de veículos do ciclo Otto, que não atendam aos limites máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA nos 2 e 8, de 1993, e para os modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998 (art. 1 o, § 3o). Para veículos nacionais ou importados, do ciclo Otto, que atendam aos limites máximos de ruído em aceleração, estabelecidos nas Resoluções nos 2/93 e 8/93 do CONAMA e para veículos nacionais ou importados, do ciclo Diesel, produzidos a partir de 1o de janeiro de 1999, os limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado continuam 15 sendo os valores declarados pelos fabricantes conforme art. 20, § 6o da Resolução CONAMA no 8/93 ou art. 1o, § 6o da Resolução CONAMA no 2/93, dependendo da categoria de veículo. Tabela 3.2: Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para fins de inspeção e fiscalização de veículos automotores em uso [38]. CATEGORIA Veículo de passageiros até nove lugares e Veículos de uso misto derivado de automóvel Veículo de passageiros com mais PBT até 2.000 kg de nove lugares Veículo de carga ou de tração PBT acima de 2.000 kg Veículo de uso misto não derivado e até 3.500 kg de automóvel Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg Potência máxima abaixo de 150 kW (204 CV) Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204 CV) Potência máxima abaixo de 75 kW (102 CV) Potência máxima entre Veículo de carga ou de tração com 75 e 150 kW PBT acima de 3.500 kg (102 a 204 CV) Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204CV) Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados Posição do Motor Dianteiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Nível de ruído dBA 95 103 95 103 95 Traseiro Dianteiro Traseiro e entre eixos Dianteiro Traseiro e entre eixos 103 92 Todas 101 Todas 99 98 92 98 As medições continuam sendo feitas de acordo com a norma brasileira NBR-9714 – “Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio”, no que se refere às medições de ruído nas proximidades do escapamento, porém foram alteradas as exigências quanto à velocidade angular de potência máxima do motor (N), que deverá ser estabilizada em ¾ N (± 100 rpm), para todos os veículos automotores (diferentemente da NBR-9714 que estabelece diferentes velocidades para cada categoria de veículo), exceto para aqueles que, por projeto, não permitam a estabilidade a ¾ N, devendo então ser utilizada na rotação máxima que possa ser estabilizada (art. 1o, § 4o e art. 7o). 16 3.1.4. Resolução nº 272/2000 A Resolução CONAMA nº 272, de 14 de setembro de 2000 [36] além de alterar a Resolução CONAMA n° 1/93 (art. 2o e os §§ 2o e 3o do art. 7o) estabelece novos limites para os veículos construídos a partir janeiro de 2001 de acordo com a Tabela 3.3. São considerados aprovados os veículos cujos níveis de ruído não excedam em mais de 1 dBA nos valores limites estabelecidos. Caso o valor seja excedido, há a necessidade de realizar o ensaio em mais dois veículos do mesmo modelo. Se excedido o valor em algum desses veículos, é considerado em desconformidade com as prescrições desta Resolução. Tabela 3.3 – Limites máximos de emissão de ruído para veículos automotores, conforme Resolução CONAMA nº 272/2000 [36] Categoria Nível de ruído dBA DIESEL OTTO Injeção direta indireta Descrição Veículos de passageiros até nove lugares Veículo de passageiros com mais de nove lugares B Veículo de carga ou de tração e veículo de uso misto A PBT até 2.000 kg PBT entre 2.000 kg e 3.500 kg Potência máxima menor que 150 kW (204 cv) Veículo de passageiro ou de C uso misto com PBT maior que Potência máxima igual 3.500 kg ou superior a 150 kW (204 cv) Potência máxima menor que 75 kW (102 cv) Potência máxima entre Veículo de carga ou de tração 75 (102 cv) e 150 kW D com PBT maior que 3.500 kg (204 cv) Potência máxima igual ou superior a 150 kW (204 cv) 3.1.5. 74 75 74 76 77 76 77 78 77 78 78 78 80 80 80 77 77 77 78 78 78 80 80 80 Resolução nº 418/2009 Criada pela necessidade de desenvolver estratégias para a redução da poluição veicular, especialmente nas áreas urbanas com problemas de poluição sonora, devido ao aumento da emissão de poluentes pela falta de manutenção ou pela manutenção incorreta dos veículos. A Resolução CONAMA nº 418, de 25 de novembro de 2009 17 [39], com o intuito de sistematizar a legislação referente à inspeção veicular ambiental; determina novos limites de emissão de ruído e estabelece procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso através de critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e critérios para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Os prazos para a elaboração do PCPV e do Programa I/M, pelos órgãos ambientais dos Estados e do Distrito Federal, eram inicialmente de 12 meses a partir da data de publicação dessa Resolução, para o PCPV (art. 5º) e o Programa I/M, 18 meses após a publicação do PCPV (§ 1o do art. 12), porém as datas foram prorrogadas, pela Resolução CONAMA № 426/2010 [40], para 30 de junho de 2011 e 25 de abril de 2012 respectivamente. A verificação do estado de manutenção dos veículos em uso pelo Programa I/M foi definida pelo IBAMA através de um procedimento para a avaliação do nível de ruído de escapamento nos veículos (art. 30o, § 1o e inciso III). Para a avaliação do estado dos veículos, os valores de limites máximos de ruído na condição parado utilizados em todos os veículos automotores, nacionais ou importados, são os valores certificados e divulgados pelo fabricante. Na inexistência desta informação, são estabelecidos os limites máximos de ruído na condição parado de acordo com a Tabela 3.4. Tabela 3.4 - Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para veículos em uso, segundo Resolução CONAMA nº 418/2009 [39]. CATEGORIA Veículo de passageiros até nove lugares e Veículos de uso misto derivado de automóvel Veículo de passageiros com mais de nove lugares, veículo de carga ou de tração, veículo de uso misto não derivado de automóvel e PBT acima até 3.500 kg Veículo de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg Veículo de carga ou de tração com PBT acima de 3.500 kg Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados 18 Posição do Motor Dianteiro Traseiro Nível de ruído dBA 95 103 Dianteiro 95 Traseiro Dianteiro Traseiro e entre eixos Todas 103 92 Todas 99 98 101 3.2. Diretivas da União Europeia As diretivas da União Europeia (UE) estabelecem objetivos específicos a serem seguidos por todos os Estados-Membros1 [41] com o intuito de harmonizar os diferentes direitos nacionais, especialmente em questões relacionadas com o funcionamento do mercado único [42]. As leis europeias, que estabelecem critérios para a emissão de ruído dos veículos motorizados, foram introduzidas através de diretivas técnicas relativas ao processo de homologação. Inicialmente tem-se a Diretiva 70/157/CEE [43], que estabelece os limites de níveis sonoros admissíveis dos veículos a motor e seus reboques. Posteriormente essa diretiva é alterada pela Diretiva 2007/46/CE [44] e após, sendo substituída pelo o Regulamento (EU) № 540/2014 [45] Apesar de existirem diversas medidas estabelecidas para o controle do ruído veicular pela Comunidade Europeia (CE), como o Regulamento no 117 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) [46], referente à homologação de pneus e estabelece critérios ao ruído de rolamento e à aderência em pavimento molhado e/ou à resistência ao rolamento. Neste trabalho será discutida somente a 70/157/CEE, pois pode-se dizer que é equivalente as Resoluções CONAMA mencionadas anteriormente. 3.2.1. Diretiva 70/157/CEE A Diretiva 70/157/CEE de 6 de fevereiro de 1970 sofreu 12 alterações entre os períodos de 1970 até 2007. Esta diretiva estabelece os limites do nível sonoro para qualquer veículo a motor destinado a transitar em vias de tráfego, com ou sem carroçaria, tendo pelo menos quatro rodas e uma velocidade máxima, superior a 25 km/h, com exceção dos veículos que se deslocam sobre trilhos, tratores ou qualquer máquina móvel. Estabelece também os procedimentos para homologação do veículo, procedimentos para homologação de dispositivos silenciosos, método de medição na 1 A UE é uma parceria econômica e política com características unificadas entre os Estados – Membros e atualmente é constituída de 28 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia e Suécia. 19 condição parado e na condição em aceleração, especificações da pista de medição, método de medição devido ao ar comprimido e método de medição devido ao ruído de rolamento. Em 2007 é alterada pela Diretiva 2007/46/CE [44] com 16 alterações até o ano de 2013. Estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques com o intuito de harmonizar os requisitos técnicos aplicáveis a sistemas, componentes, unidades técnicas e veículos. Tem como principal objetivo assegurar elevado nível de segurança rodoviária, proteção da saúde e do ambiente, de eficiência energética e proteção contra a utilização não autorizada. Na Diretiva 2007/46/CE, os limites de ruído são os valores estabelecidos da Diretiva 70/157/CEE e que teve as devidas alterações de acordo com as Tabelas 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8. As medições adotadas são de acordo com anexo C do Regulamento no 51 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa – UNECE [47] e os métodos das medições para os ruído emitidos por veículo em aceleração e para os ruídos emitidos na condição parado são relativamente próximos aos métodos adotados nas Resoluções CONAMA, porém mais detalhados. Tabela 3.5 – Limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração estabelecidos segundo Diretiva 70/157/CEE publicada em 23/02/1970 [48]. Valores Categorias de veículos Expressos em dBA I. Veículos destinados ao transporte de passageiros, podendo comportar no máximo nove lugares sentados, incluindo o do condutor II. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor, e com um peso máximo autorizado que não exceda 3,5 toneladas III. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, com um peso máximo autorizado que não exceda 3,5 toneladas IV. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor, com um peso máximo autorizado que exceda 3,5 toneladas V. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, com um peso máximo autorizado que exceda 3,5 toneladas VI. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor, e cujo motor tenha uma potência igual ou superior a 200 CV DIN. VII. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, cujo motor tenha uma potência igual ou superior a 200 CV DIN e cujo peso máximo autorizado exceda 12 toneladas 20 82 84 84 89 89 91 91 Tabela 3.6 – Limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração estabelecidos segundo Diretiva 70/157/CEE publicada em 12/03/1977 [49]. Valores Categorias de veículos Expressos em dBA I. Veículos destinados ao transporte de passageiros, podendo comportar no máximo nove lugares sentados, incluindo o do condutor II. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor e com um peso máximo autorizado que não excede 3,5 toneladas III. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, com um peso máximo autorizado que não exceda 3,5 toneladas IV. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor, com um peso máximo autorizado que exceda 3,5 toneladas V. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, com um peso máximo autorizado que exceda 3,5 toneladas VI. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares, incluindo o do condutor, e cujo motor tenha uma potência igual ou superior a 200 CV DIN. VII. Veículos destinados ao transporte de mercadorias, cujo motor tenha uma potência igual ou superior a 200 CV DIN e cujo peso máximo autorizado exceda 12 toneladas 80 81 81 82 86 85 88 Tabela 3.7 – Limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração estabelecidos segundo Diretiva 70/157/CEE publicada em 06/09/1984 [50]. Valores Categorias de veículos Expressos em dBA* 1. Veículos destinados ao transporte de passageiros, podendo comportar 77 no máximo nove lugares sentados, incluindo o do condutor 2. Veículos destinados ao transporte de passageiros, comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor, e com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t: a. com um motor de potência inferior a 150 kW 80 b. com um motor de potência igual ou superior a 150 kW 83 3. Veículos destinados ao transporte de passageiros comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor; veículos destinados ao transporte de mercadorias: a. com uma massa máxima autorizada que não exceda 2 t 78 b. com uma massa máxima autorizada superior a 2 t mas que não 79 exceda 3,5 t 4. Veículos destinados ao transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t: a. com um motor de potência inferior a 75 kW 81 b. com um motor de potência igual ou superior a 75 kW mas inferior 83 a 150 kW c. com um motor de potência igual ou superior a 150 kW 84 * Para os veículos das categorias 1 e 3, os valores limites serão aumentados de 1 dBA se estiverem equipados com um motor Diesel de injeção direta 21 Tabela 3.8 – Limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração estabelecidos segundo Diretiva 70/157/CEE publicada em 19/12/1992 [51] e que permanece até a Diretiva 70/157/CEE publicada em 15/06/2007 [43]. Categorias de veículos Valores Expressos em dBA* 1. Veículos destinados ao transporte de passageiros, podendo comportar 74 no máximo nove lugares sentados, incluindo o condutor 2. Veículos destinados ao transporte de passageiros comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor; e de massa máxima admissível superior a 3,5 t e: a. com motor de potência inferior a 150 kW 78 b. com motor de potência igual ou superior a 150 kW 80 3. Veículos destinados ao transporte de passageiros comportando mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor; veículos destinados ao transporte de mercadorias: a. de massa máxima admissível igual ou inferior a 2 t 76 b. de massa máxima admissível superior a 2 t mas igual ou inferior a 77 3,5 t 4. Veículos destinados ao transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t: a. com um motor de potência inferior a 75 kW 77 b. com um motor de potência igual ou superior a 75 kW mas inferior 78 a 150 kW c. com motor de potência igual ou superior a 150 kW 80 * Valor es em condições estabelecidas de acor do com Diretiva 70/157/CEE: - Para os veículos das categorias 1 e 3, devem ser aumentados de 1 dB A s e equipados com um motor Diesel de injeção direta. - Para os veículos da categoria 1, com uma caixa de velocidades manual com mais de quatro velocidades e um motor que desenvolva uma potência máxima super ior a 140kW e cuja r elação entr e a potência máxima e a massa máxima seja super ior a 75 kW/t, devem ser aumentados em 1 dB A , se a velocidade for superior a 61 km/h. - Para os veículos de massa máxima admissível super ior a 2 toneladas e s e utilizados fora da estrada, devem ser aumentados de 1 dB A para motor de potência infer ior a 150 kW e aumentados de 2 dB A para motor de potência igual ou super ior a 150 kW. 3.2.2. Regulamento № 540/2014 A partir de 2014, dado a necessidade de harmonizar os requisitos técnicos para a homologação de veículos a motor e os respectivos sistemas silenciosos em toda a União Europeia e levando a consideração que os veículos rodoviários são as principais fontes de ruído no setor de transportes, foi estabelecido o Regulamento (EU) № 540/2014 de 16 de abril de 2014 [45] que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE. O presente regulamento estabelece as prescrições administrativas e técnicas relativas à homologação EU de todos os veículos novos das categorias M 1, M2, 22 M3, N1, N2 e N3, descritas no Apêndice D, referente aos respectivos níveis sonoros, sistemas silenciosos de substituição e seus componentes. Quanto ao nível sonoro admissível dos veículos a motor e seus dispositivos de escape, apesar de terem sido realizadas diversas alterações a fim de estabelecer uma harmonização aos requisitos técnicos através da diretiva 70/157/CEE, estudos mostraram que o método de ensaio utilizado nessa diretiva não refletia mais as condições reais do tráfego urbano e que os valores-limites do nível sonoro dos veículos a motor estabelecidos não surtiram os efeitos esperados [45, 20]. Foi proposto então, um novo método de ensaio, baseado no método publicado pelo Grupo de Trabalho «Ruído» da UNECE (GRB) em 2007, que inclui uma versão de 2007 da norma ISO 362. Este novo método de ensaio é considerado representativo para o nível sonoro em condições de tráfego normal, mas não para as condições mais desfavoráveis, sendo necessário estabelecer disposições adicionais para as emissões sonoras que envolvam condições reais do veículo. Os métodos de medição de ruído (descritas no Apêndice E), desse regulamento, são para o veículo em marcha e para o veículo parado e dependem da categoria dos veículos (ver Apêndice D). Para os veículos de massa máxima em carga superior a 2.800 kg também estão sujeitos a uma medição adicional do ruído devido ao ar comprimido com o veículo parado. O regulamento também propõem reduzir ainda mais os valores limites para o nível sonoro, apresentada na Tabela 3.9, no que diz respeito a todas as fontes de ruído dos veículos a motor, incluindo a admissão de ar gerado pelo motor propulsor e dispositivo de escape e levando em conta prescrições mais rigorosas no ruído geradas pelos pneus dos veículos a motor estabelecidas pelo Regulamento (CE) № 611/2009 [52]. Pelo Regulamento (CE) № 611/2009, os ônibus de categoria M2 ou M3 pertencem a classes de pneus C2 e C3, cujos valores de emissões de ruído de rolamento são estabelecidos de acordo com a Tabela 3.10. As categorias M2 e M3 são descritas no Apêndice D e as classificações dos pneus, C2 e C3 estão descritas no Apêndice F. 23 Tabela 3.9 – Valores limite estabelecidos no ANEXO III do regulamento no 540/2014 Categoria Valores-limite expressos do Descrição da categoria do veículo em dBA veículo M M1 Veículos de transporte de passageiros Fase 1 Fase 2 Fase 3 relação potência massa ≤ 120 kW/1.000kg 72 (1) 70 (1) 68 (1) 120 kW/1.000 kg <relação potência massa≤ M1 73 71 69 160 kW/1.000 kg M1 160 kW/1.000kg <relação potência massa 75 73 71 relação potência massa > 200 kW/1.000 kg Número de lugares sentados ≤ 4 Ponto R do M1 75 74 72 lugar sentado do condutor ≤ 450 mm acima do solo M2 massa ≤ 2.500 kg 72 70 69 M2 2.500 kg < massa ≤ 3.500 kg 74 72 71 3.500 kg < massa ≤ 5.000 kg; potência nominal M2 75 73 72 do motor ≤ 135 kW 3.500 kg < massa ≤ 5.000 kg; potência nominal M2 75 74 72 do motor > 135 kW M3 potência nominal do motor ≤ 150 kW 76 74 73 (2) M3 150 kW < potência nominal do motor ≤ 250 kW 78 77 76 (2) M3 potência nominal do motor > 250 kW 80 78 77 (2) N Veículos de transporte de mercadorias N1 Massa ≤ 2.500 kg 72 71 69 N1 2.500 kg < massa ≤ 3.500 kg 74 73 71 N2 potência nominal do motor ≤ 135 kW 77 75 (2) 74 (2) N2 potência nominal do motor > 135 kW 78 76 (2) 75 (2) N3 potência nominal do motor ≤ 150 kW 79 77 76 (2) N3 150 kW < potência nominal do motor ≤ 250 kW 81 79 77 (2) N3 potência nominal do motor > 250 kW 82 81 79 (2) Fase 1 aplicável a partir de 1 de julho de 2016 Fase 2 aplicável a novos modelos de veículos a partir de 1 de julho de 2020 e a primeira matrícula a partir de 1 de julho de 2022 Fase 3 aplicável a novos modelos de veículos a partir de 1 de julho de 2024 e a primeira matrícula a partir de 1 de julho de 2026 Os valores-limite são aumentados de 1 dB (2 dBA para as categorias N3 e M3) para os veículos que satisfaçam a definição pertinente de veículos todo-o-terreno estabelecida no Anexo II, Parte A, ponto 4, da Diretiva 2007/46/CE. No caso de veículos da categoria M1, os valores-limite aumentados para veículos todo-o-terreno só são válidos se a massa máxima em carga tecnicamente admissível for superior a 2 toneladas. Os valores-limite são aumentados de 2 dBA para os veículos acessíveis em cadeira de rodas e os veículos blindados, tal como definidos no Anexo II da Diretiva 2007/46/CE. (1) Veículos M1 derivados de veículos N1: os veículos M1 com um ponto R > 850 mm acima do solo e uma massa total em carga admissível superior a 2.500 kg têm de respeitar os valoreslimite dos N1 (2.500 kg < massa ≤ 3.500 kg). (2) + 2 anos para o novo modelo de veículo e + 1 ano para a matrícula de veículos novos. 24 Tabela 3.10 – Limites dos níveis de ruído determinados segundo o Regulamento (CE) № 611/2009, Parte C – Requisitos de ruído de rolamento, para pneus da classe C2 e C3, em relação à categoria de utilização da gama de pneus. Valores limite Classe de pneu Categoria de utilização dBA Pneus normais 72 C2 Pneus de tração 73 Pneus normais 73 C3 Pneus de tração 75 Para os pneus especiais, os valores-limite acima indicados são aumentados em 2 dBA. Os valores exibidos representam os medidos e corrigidos quanto à temperatura, exceto no caso C3, à tolerância do instrumento de medição e devido aos valores arredondados pelo valor inteiro mais próximo. 3.3. Evolução da legislação sobre limites máximos de ruído para veículos rodoviários Analisando as Tabelas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, que estabelecem os valores de limites máximos de ruído permitidos, respectivamente, pelas resoluções CONAMA 01/1993, 252/1999, 272/2000 e 418/2009, percebe-se que houve uma redução de 2 a 5 dBA, entre 1993 e 2000, para os limites de ruído emitidos segundo Resoluções CONAMA, como mostra a Tabela 3.11. Porém, para os valores máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado, não houve nenhuma alteração em 10 anos (entre 1999 e 2009). Já as Tabelas 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 mostram que houve consideradas mudanças nos valores limites para as categorias estabelecidas pela legislação europeias. A Tabela 3.12 mostra os valores limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração estabelecidos segundo a Diretiva 70/157/CEE e o Regulamento № 540/2014; e as diferenças entre esses valores são apresentadas na Tabela 3.13. As diminuições dos valores limites foram de 7 a 12 dBA, entre 1970 e 1992, dependendo da categoria. A partir de 2016 as categorias foram desmembradas em outras, com características mais específicas e, para algumas, houve aumento de 1 dBA nos valores limites, de 1992 para 2016. 25 Tabela 3.11 – Diferença entre os limites máximos de emissão de ruído para veículos automotores exigidos nas Resoluções CONAMA 01/1993 e 272/2000. Categoria Diferença do nível de ruído (dBA) DIESEL Descrição OTTO Injeção Injeção direta indireta -3 -3 -3 A PBT até 2.000 kg -2 -2 -2 B PBT entre 2.000 kg e 3.500 kg -2 -2 -2 Potência máxima menor que 150 kW -2 -2 -2 (204 cv) C Potência máxima igual ou superior a -3 -3 -3 150 kW (204 cv) Potência máxima menor que 75 kW -4 -4 -4 (102 cv) Potência máxima entre 75 kW (102 cv) e -5 -5 -5 D 150 kW (204 cv) Potência máxima igual ou superior a 150 -4 -4 -4 kW (204 cv) Tabela 3.12 – Valores limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração segundo Diretiva 70/157/CEE e Regulamento № 540/2014, entre 1970 e 2026. Categorias de veículos 1970 1984 2016 1977 1992 2026 M1.1 M1.2 I. 1. M1.3 M1.4 3.a. M2.1 II. 3.b. M2.2 2.a. M2.3 IV. 2b M2.4 2.a. M3.1 M3.2 VI. 2.b. M3.3 3.a. N1.1 III. 3.b. N1.2 4.a. N2.1 V. N2.2 4.b. N3.1 N3.2 VII. 4.c. N3.3 1970 1977 82 80 84 81 89 82 91 85 84 81 89 86 91 88 Valores Expressos em dB A a partir a partir 1984 1992 2016 2022 72 70 73 71 77 74 75 73 75 74 78 76 72 70 79 77 74 72 80 78 75 73 83 80 75 74 80 78 76 74 78 77 83 80 80 78 78 76 72 71 79 77 74 73 81 77 77 75 78 76 83 78 79 77 84 80 81 79 82 81 26 a partir 2026 68 69 71 72 69 71 72 72 73 76 77 69 71 74 75 76 77 79 Tabela 3.13 – Diferença entre os valores limites dos veículos em aceleração, segundo Diretiva 70/157/CEE e Regulamento № 540/2014. Categorias de veículos 1970198420161977 1992 2026 M1.1 M1.2 I. 1. M1.3 M1.4 3.a. M2.1 II. 3.b. M2.2 2.a. M2.3 IV. 2b M2.4 2.a. M3.1 M3.2 VI. 2.b. M3.3 3.a. N1.1 III. 3.b. N1.2 4.a. N2.1 V. N2.2 4.b. N3.1 N3.2 VII. 4.c. N3.3 19701977 19771984 -2 -3 -3 -7 -6 -3 -3 -3 -3 -2 -2 1 -2 -2 -3 -2 -5 -3 -4 Diferença do nível de ruído (dB A) 1984- 1992- 2016- 2022- 19701992 2016 2022 2026 1992 -2 -2 -2 -1 -2 -2 -3 -8 1 -2 -2 1 -1 -2 -2 -4 -2 -1 -8 -2 -3 -2 -1 -7 -2 -3 -2 -1 -11 -3 -5 -1 -2 -9 -2 -2 -2 -1 -11 -2 -1 -1 -3 -11 0 -2 -1 -2 -4 -1 -2 -8 -2 -3 -1 -2 -7 -4 0 -2 -1 -12 0 -2 -1 -5 -11 1 -2 -1 1 -2 -2 -4 -11 2 -1 -2 19922026 -6 -5 -3 -2 -7 -6 -6 -8 -5 -4 -3 -7 -6 -3 -3 -2 -3 -1 Comparando os valores limites estabelecidos até 2015 entre a legislação europeias (Diretiva 70/157/CEE de 2007 e Regulamento № 540/2014 – Tabelas 3.8 e 3.9) e Resolução CONAMA 272/2000 (Tabela 3.3), verifica-se que os valores são os mesmos, conforme mostradas na Tabela 3.14. As diferenças entre os valores se tornam significativas, se comparados com os valores estabelecidos a partir de 2016, principalmente para a categoria C.2 – 2.b. – M2.4 (veículos de transporte de passageiros, de massa entre 3.500 e 5.000 kg e potência nominal do motor > 135 kW) com redução de 5 dBA entre 1992 a 2016, e mais 3 dBA até 2026. Para a categoria dos ônibus (C.2 – 2.b. – M3.3) a redução nos limites de ruído, pela legislação brasileira, foi de apenas 3 dBA em 7 anos (entre 1993 a 2000 – ver Tabela 3.12). Tanto a legislação brasileira como a europeia tem-se como valor limite vigente de 80 dBA para o ruído dos ônibus emitidos na condição “em aceleração”. Isso significa que permanece o mesmo limite do ruído de ônibus há mais de 15 anos pela legislação brasileira e 23 anos pela legislação europeia (entre 1992 e 2015). Apesar do longo período sem alterações no limite de ruído na União Europeia, a implementação do Regulamento 540/2014 prevê reduzir o limite de ruído dos ônibus em 3 dBA até 2026. 27 Tabela 3.14 – Valores limites dos níveis sonoros dos veículos em aceleração, estabelecidos pela Resolução CONAMA 272/2000, Diretiva 70/157/CEE/2007 e Regulamento № 540/2014. Categoria do veículo (1) (2) A 1. B.1 B.2 C.1 C.2 C.1 3.a. 3.b. 2.a. 2.b 2.a. C.2 2.b. B.1 3.a. B.2 3.b. D.1 4.a. D.2 4.b. D.3 4.c. (3) M1.1 M1.2 M1.3 M1.4 M2.1 M2.2 M2.3 M2.4 M3.1 M3.2 M3.3 N1.1 N1.2 N2.1 N2.2 N3.1 N3.2 N3.3 Valores-limite dBA Resolução CONAMA (1) Diretiva UE (2) Regulamento UE (3) DIESEL a partir a partir a partir OTTO Injeção Injeção 2016 2022 2026 direta indireta 72 70 68 74 73 71 69 74 75 74 75 73 71 75 74 72 76 77 76 76 72 70 69 77 78 77 77 74 72 71 78 78 75 73 72 80 80 75 74 72 78 78 76 74 73 78 77 76 80 80 80 78 77 76 77 76 76 72 71 69 77 78 77 77 74 73 71 77 77 77 75 74 78 76 75 78 78 79 77 76 81 79 77 80 80 82 81 79 3.4. Limites máximos para ruído emitidos por veículos em uso na condição parado: análise dos valores certificados e divulgados pelo fabricante. Como visto no item 3.1.1, a Resolução CONAMA no 418/2009 estabelece que para avaliações do ruído emitido dos veículos automotores em uso na condição parado devem ser comparados com os valores certificados e divulgados pelos fabricantes. Com o intuito de verificar se houve uma redução do ruído dos ônibus conforme os novos modelos fossem surgindo ao longo dos anos, foram analisados todos os valores disponibilizados pelos fabricantes em seus respectivos sites [53, 54, 55, 56, 57]. Os valores disponibilizados pelos fabricantes são apresentados no Apêndice G. A partir desses dados, os valores foram agrupados pelas posições do motor (dianteiro, entre-eixos ou traseiro) e pelos anos de fabricação estimados. Como os fabricantes não disponibilizaram o ano de fabricação dos modelos de ônibus foi realizada uma estimativa baseada nas informações fornecidas por cada empresa. Para a empresa Comil é considerado como ano de fabricação o ano em que o processo de Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) foi atualizado junto ao IBAMA, através da realização de novos ensaios de ruído. Já para as empresas 28 Marcopolo, Mascarello e Neobus as informações apresentadas se referem somente às Fases “P” do PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), ou seja, se referem aos períodos de implantação dos limites de emissão para veículos pesados que contribui para o atendimento aos padrões de qualidade do ar instituídos pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR) [58]. O controle das emissões gasosas pelo escapamento de veículos pesados teve seu início em 1993, com a introdução gradativa dos limites, sendo a Fase P-3 em 1994, a Fase P-4 em 1998, a Fase P-5 em 2004 e a Fase P-6, adiada para a Fase P7, em 2012 [59]. Desta forma, os anos que iniciam a implementação de cada fase, serão considerados como sendo os anos de fabricação. Para o fabricante Caio, os dados disponibilizados não foram suficientes para a análise e, portanto não foram incluídos nessa análise. Inicialmente, optou-se por examinar a evolução da mediana dos níveis de pressão sonora, ou seja, o valor que está na posição central de cada conjunto de valores obtidos. As Figuras 3.1, 3.2 e 3.3 mostram as medianas dos níveis de pressão sonora para os anos de fabricação estimados. Para uma análise mais detalhada, foram realizados histogramas dos níveis de pressão sonora para intervalos do ano de fabricação estimados. As Figuras 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 apresentam respectivamente os histogramas referentes aos fabricantes Comil, Marcopolo, Mascarello e Neobus. Lp [dBA] 89 Mascarello 87 Neobus Marcopolo 85 Comil 83 81 79 77 75 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 tempo [anos] Figura 3.1 – Evolução das medianas dos níveis de pressão sonora dos ônibus de motor dianteiro no período entre 1998 e 2014. 29 Lp [dBA] 98 96 94 92 90 Mascarello 88 86 Neobus 84 Marcopolo 82 Comil 80 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 tempo [anos] 2014 Figura 3.2 – Evolução das medianas dos níveis de pressão sonora dos ônibus com motor traseiro no período entre 1998 e 2014. Lp [dBA] 99 98 97 Marcopolo 96 Neobus 95 94 93 92 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 tempo [anos] 2014 Figura 3.3 – Evolução das medianas dos níveis de pressão sonora dos ônibus com motor entre-eixos no período entre 1998 e 2014. As Figuras 3.1, 3.2 e 3.3 evidenciam que as reduções dos níveis de pressão sonora foram pouco significativas ou inexistentes: para veículos com motor dianteiro, entre 1 e 3 dBA num período próximo a 10 anos (redução de 3 dBA em 14 anos da Marcopolo, 3 dBA em 8 anos da Neobus e 1 dBA em 8 anos da Mascarello); para veículos com motores traseiros ou entre-eixos as reduções são menores ou são verificados aumentos nos níveis de ruído. As Figuras 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7 mostram que, apesar da diminuição, mesmo que pequena, nos níveis de ruído com o tempo, verifica-se que há uma grande variação nos níveis de ruído para um mesmo ano em quase todos os histogramas. Na Figura 3.4a, observa-se, por exemplo, que entre 2011 e 2012 foram lançados modelos de ônibus cujos níveis de ruído variam em 18 dBA. 30 14 Total 2006-2008 12 2009-2010 Número de ônibus 10 2011-2012 2013-2014 8 6 4 2 0 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Níveis de ruído [dB A] (a) Total 8 anterior 2009 2011 7 8 7 2012 Número de ônibus 6 6 2013 5 5 4 4 3 3 2 2 1 1 0 0 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Níveis de ruído [dB A] 92 93 94 95 96 (b) Figura 3.4 – Histograma dos níveis de ruído dos ônibus fabricados pela Comil no período de 2006 a 2014. (a) Ônibus com motor dianteiro e (b) Ônibus com motor traseiro. 31 Total 1998 2004 2012 25 Número de ônibus 20 15 10 5 0 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Níveis de ruído [dB A] (a) 25 25 20 20 Número de ônibus Total 1998 15 15 2004 10 10 2012 5 5 0 0 89 90 91 92 93 94 Níveis de ruído [dB A] 95 96 97 98 (b) Total3 1998 20042,5 2012 3 Número de ônibus 2,5 2 2 1,5 1,5 1 1 0,5 0,5 0 0 92 93 94 95 96 Níveis de ruído [dB A] 97 98 (c) Figura 3.5 – Histograma dos níveis de ruído dos ônibus fabricados pela Marcopolo no período de 1998 a 2012. (a) Ônibus com motor dianteiro, (b) Ônibus com motor traseiro e (c) Ônibus com motor entre-eixos. 32 Número de ônibus 40 Total40 35 200435 30 2012 30 25 25 20 20 15 15 10 10 5 5 0 0 79 80 81 82 83 84 85 86 87 Níveis de ruído [dB A] 88 89 90 91 92 Número de ônibus (a) 8 Total8 7 20047 6 20126 5 5 4 4 3 3 2 2 1 1 0 0 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 Níveis de ruído [dB A] (b) Figura 3.6 – Histograma dos níveis de ruído dos ônibus fabricados pela Mascarello no período de 2004 a 2012. (a) Ônibus com motor dianteiro e (b) Ônibus com motor traseiro. 33 Número de ônibus 7 Total7 6 5 20046 2012 5 4 4 3 3 2 2 1 1 0 0 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Níveis de ruído [dB A] Número de ônibus (a) 8 Total8 7 20047 6 20126 5 5 4 4 3 3 2 2 1 1 0 0 86 87 88 89 90 91 92 93 Níveis de ruído [dB A] 94 95 96 97 98 (b) Número de ônibus 4 3 Total4 2004 20123 2 2 1 1 0 0 92 93 94 Níveis de ruído [dB A] 95 96 (c) Figura 3.7 – Histograma dos níveis de ruído dos ônibus fabricados pela Neobus no período de 2004 a 2012. (a) Ônibus com motor dianteiro, (b) Ônibus com motor traseiro e (c) Ônibus com motor entre-eixos. 34 As variações nos níveis de ruído, não se restringem somente a modelos diferentes: por exemplo para um mesmo modelo, o SVELTO U da fabricante Comil, ônibus do tipo urbano, de motor dianteiro, com possíveis chassis encaroçáveis (Agrale, MercedesBenz, Scania, Volvo e Volkswagen), cujas informações constam da Tabela G.2 e da Figura 3.8, temos que a diferença entre o menor e maior valor de nível de pressão sonora é de 15,7 dBA. Considerando o mesmo chassi, para o modelo VW/COMIL SVELTO U, a diferença é de 12,6 dB A. A Figura 3.9 mostra os valores de níveis de pressão sonora em função do ano estimado e verifica-se que a maior diferença se encontra nos ônibus fabricados entre 2012 e 2013. Aplicações: Urbano/Fretamento Estrutura: Aço Entre-Eixos: 5.250mm/5.950mm/6.500mm Posição do Motor: dianteiro ou traseiro Comprimento: 11.100 mm a 15.000 mm Largura: 2.500 mm Altura Interna: 2.100 mm Altura Total: 3.200 mm sem ar/3.450 mm com ar Nº de Passageiros Sentados: Pode variar de 26 a 50 pessoas sentadas, de acordo com o modelo do chassi. Figura 3.8 – Imagem ilustrativa e características do ônibus SVELTO U [60]. Lp [dBA] 95 90 VW/COMIL SVELTO U 85 M.BENZ/COMIL SVELTO U 80 SCANIA/COMIL SVELTO U 75 AGRALE/COMIL SVELTO U 70 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 tempo [anos] Figura 3.9 – Evolução dos níveis de pressão sonora dos ônibus de modelo SVELTO U, com motor dianteiro no período de 2006 a 2013. A Resolução CONAMA nº 418/2009, especifica que na inexistência de valores certificados e divulgados pelo fabricante, os limites máximos de ruído na condição parado são aqueles apresentados na Tabela 3.4. Para os veículos de passageiros ou de uso misto com mais de 9 lugares e PBT acima de 3.500 kg os valores limites são de 35 92 dBA (para veículos com motor dianteiro) e 98 dBA (para veículos com motor traseiro ou entre-eixos). Comparando os valores dos histogramas (Figuras 3.4, 3.5, 3.6 e 3.7) com os valores limites da Tabela 3.4, observa-se que apenas um modelo ultrapassou o valor limite (M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD, de motor dianteiro, ano 2012, 92,7 dBA) mas diversos modelos estão no limite ou próximos aos valores limites estabelecidos na Resolução CONAMA. 36 4. MEDIÇÕES: CONCEITOS E MÉTODOS 4.1. Método de medição Os principais métodos de medição para o ruído veicular são os de condição “em aceleração” (pass-by) ou “parado”. Algumas das normas existentes, para veículos pesados e/ou ônibus são: ISO 362-1:2007 – “Measurement of noise emitted by accelerating road vehicles – Engineering method - Part 1: M and N categories” [61] SAE J366:2011 – “Exterior Sound Level for Heavy Trucks and Buses” [62] ISO 5130:2007 – “Acoustics -- Measurements of sound pressure level emitted by stationary road vehicles” [63] SAE J1470:2013 – “Measurement of Noise Emitted by Accelerating Highway Vehicles” [64] ISO 13325:2003 – “Tyres - Coast-by methods for measurement of tyre-to-road sound emission” [65] No Brasil existem duas normas vigentes que estabelecem os métodos de medição para o ruído veicular: a NBR 9714:2000 – “Veículo rodoviário automotor – Ruído emitido na condição parado” [33] e a NBR 15145:2004 – “Acústica - Medição de ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração - Método de engenharia” [35], ambas citadas nas Resoluções CONAMA. 4.1.1. NBR 9714:2000 A NBR 9714:2000, baseada na ISO 5130:1982 [66], estabelece um método de medição do ruído emitido nas proximidades do sistema de escapamento por veículos rodoviários automotores na condição parado. Pelas medições são obtidos os valores máximos de ruído dos veículos para uma determinada velocidade de rotação do motor. O método também pode, através de resultados de medições de referência, ser utilizado 37 para veículos em utilização e para determinar variações do ruído causado pelos componentes do veículo. Segundo essa norma, são realizadas três medições do veículo. Para as medições, o veículo é posicionado no centro de uma área, de pelo menos 3 metros de distância das extremidades do veículo, constituída por uma superfície plana de concreto, asfalto ou qualquer outra superfície de alta refletividade acústica, e que esteja livre de qualquer obstáculos que interfira nas medições. Caso essas medições sejam feitas numa rua, o veículo deve estar posicionado pelo menos a um metro de distância do meio-fio. No caso dos ônibus, deve ser verificada a quantidade de saídas de escapamentos e os números de silenciadores para determinar a escolha correta da posição do microfone e no número de medições. O microfone, através de um medidor de nível sonoro do tipo 1 na condição de resposta “rápida” e na curva de ponderação “A”, deve estar direcionado para a saída do escapamento e a uma distância de 0,5 m, com uma inclinação de 45º, na altura do escapamento e paralelo à superfície do solo, conforme mostrado na Figura 4.1. Com a embreagem do veículo acoplada e a marcha na posição neutra, inicia-se a medição mantendo a velocidade do motor constante a ¾ da velocidade máxima do motor (descrita pelo fabricante) e logo em seguida muda-se bruscamente para a posição “marcha lenta”. São anotados os valores máximos dos níveis de pressão sonora dessas três medições, desde que não haja diferenças maiores de 2 dBA entre elas, e a média aritmética desses valores é considerado o valor final. Também é possível realizar medições do ruído nas proximidades do motor. A medição deve ser feita localizado do lado oposto à posição do condutor à 0,5 m de altura em relação ao solo e a uma distância de 0,5 m do veículo, medida horizontalmente a partir da linha que une as extremidades mais baixas dos aros das rodas traseira e dianteira, de acordo com a Figura 4.2. O motor deve ser estabilizado em marcha lenta e depois acelerado até: a metade da velocidade máxima da rotação do motor, se o motor for de ignição por centelha; ou a velocidade na máxima de rotação, se o motor for de combustão. 38 Figura 4.1 – Critérios exigidos, pela NBR 9714, do local de ensaio e das posições do microfone para a medição do ruído de escapamento [33]. Figura 4.2 – Critérios exigidos, pela NBR 9714, do local de ensaio e posições do microfone para a medição do ruído do motor [33]. 39 4.1.2. NBR 15145: 2004 A NBR 15145:2004, baseada na ISO 362:1998, especifica um método de engenharia para a medição do ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração. De forma que busca reproduzir os níveis de ruído que são emitidos durante o uso de marchas intermediárias com utilização total da potência disponível do motor, da mesma forma que pode ocorrer em tráfego urbano. Segundo essa norma, deve ser realizada quatro medições consecutivas com o veículo em movimento a partir de uma velocidade estabelecida, de modo que proporcione o mais alto nível de ruído que possa ocorrer durante a direção urbana e que levem a uma emissão de ruído reprodutível. O local de ensaio deve ter uma superfície substancialmente plana e revestida por asfalto ou concreto e ser localizado em uma área livre, sem obstáculos que possam influenciar o campo acústico. Os microfones, através de um medidor de nível sonoro do tipo 1 na condição de resposta “rápida” e na curva de ponderação “A”, são posicionados, alinhados à linha central do percurso do veículo, numa distância de 7,5 m ± 0,05 m e numa altura de 1,20 m ± 0,02 m com o medidor na horizontal, paralelo ao solo, como representado na Figura 4.3. As medições são feitas entre os instantes que o veículo alcança a linha AA até a linha BB, percorrendo uma distância de 20 m, inicialmente com velocidade constante com relações de velocidades e marchas que dependem do modelo do veículo a ser ensaiado. 40 Figura 4.3 - Dimensões do local de ensaios em metros [35]. De cada uma das quatro medições é escolhido, para cada lado, o maior nível de pressão sonora obtido (𝐿𝑝𝑚á𝑥 do intervalo de medição), desde que não haja variações acima de 2 dBA entre esses valores (caso haja, as medições devem ser refeitas). A média aritmética, de cada lado, desses valores é considerada como o resultado e o resultado final será o correspondente ao lado que apresentar o maior valor. 4.1.3. Potência sonora A potência sonora é uma característica intrínseca da fonte sonora e indica a capacidade de uma fonte sonora em gerar som [67]. A intensidade sonora expressa a quantidade de energia acústica que atravessa uma unidade de área por unidade de tempo. É uma grandeza vetorial, notada por 𝐼⃗. Tem-se então, para um processo estatisticamente estacionário, que a potência sonora gerada por uma fonte pode ser determinada pela integral, ao longo de uma superfície fechada 𝑆, que envolva a fonte, do componente normal à 𝑆 do valor médio (temporal) da intensidade sonora, segundo 𝑊 = ∫𝑆 𝐼⃗̅ . ⃗⃗⃗⃗⃗ 𝑑𝑆 (4.1) Para uma fonte de ruído pontual em espaço livre que irradia igualmente em todas as direções e negligenciando a absorção pelo ar, tem-se que a relação entre os valores 41 médios de intensidade, potência e pressão sonora quadrática para ondas esféricas em campo afastado é: 𝐼= 𝑊 4𝜋𝑟 2 = ̅̅̅ 𝑝2̅ 𝜌𝑐 (4.2) ̅ é intensidade sonora média (W/m2); W é a potência sonora (W); r é a onde 𝐼 = |𝐼⃗|, distância (m); e ρc é a impedância característica do meio (ρ = 1,2 kg/m³ e c = 346 m/s, para densidade e velocidade do som no ar a 25ºC). Para o caso onde a fonte não irradia uniformemente, a intensidade I pode variar com a direção na forma geral: 𝐼= 𝑄𝑊 (4.3) 4𝜋𝑟 2 onde 𝑄 é o fator de direcionalidade, definido como a razão entre a intensidade no ponto e o valor obtido da equação (4.2). Para uma fonte omnidirecional posicionada sobre um solo refletor, a energia emitida será irradiada apenas “para cima”, a intensidade Isr sendo dada por: 𝐼𝑠𝑟 = 𝑊 (4.4) 2𝜋𝑟 2 correspondendo, neste caso, à equação (4.3) com 𝑄 = 2. A potência sonora e a pressão sonora podem ser expressas em termos do nível de potência sonora e níveis de pressão sonora: 𝐿𝑊 = 10 𝑙𝑜𝑔 𝑊 𝑊0 (4.5) onde W0 é a potência sonora de referência, 𝑊0 = 10−12 W. Utilizando as equações (4.2) e (4.5), o nível de pressão sonora para uma fonte pontual a uma distancia 𝑟 da fonte pode ser expresso por: 𝐿𝑝 = 𝐿𝑊 − 20 log 𝑟 + 𝐷𝐼 − 11 (𝑑𝐵) 42 (4.6) onde 𝐷𝐼 = 10 log 𝑄 é o índice de direcionalidade [68]. Para o caso de fonte sobre um plano refletor tem-se 𝑄 = 2 e 𝐷𝐼 ≈ 3. A potência sonora de fontes é utilizada como dado de entrada em programas de simulação acústica. Programas de simulação de ruído de tráfego como CADNAA [69] ou SoundPLAN [70] por exemplo, utilizam diferentes métodos de cálculo para estimar o ruído causado por fontes de tráfego rodoviário. Os dados de entrada para o cálculo da emissão de ruído (nível de ruído, número de veículos, velocidade dos veículos, etc.) diferem em cada método e podem ser obtidos dos valores pré-determinados do método adotado ou podem ser inseridos manualmente pelo usuário. Os valores de ruído prédeterminados ou inseridos, dependendo do método, podem ser o nível de pressão ou o nível de potência sonora. A Tabela 4.1 mostra os níveis de ruído utilizados para cada método de cálculo. Tabela 4.1 – Métodos de cálculo e níveis de ruído aplicado para o cálculo do ruído de tráfego [12, 26, 71, 72, 73]. Método País Nível de ruído ISO 9613-2 Internacional LWA' RLS-90 Alemanha Lm,e STL86+ Suíça Lr,e RVS 04.02 Áustria L1A,eq CRTN Reino Unido L10,18h Nordic Pred. Meth. Escandinávia Laeq*,10m NMPB França LWA' SonRoad Suíça LWA' Harmonoise Europa LWA' NORD 2000 Escandinávia LWA' TNM Estados Unidos Ltraf LWA': Nível de potência sonora, em dBA; Lm,e: nível equivalente médio de emissão; Lr,e: Nível de pressão sonora contínuo equivalente, em dB A; L10,18h: Nível estatístico de ruído para 18 horas; L1A,eq: Nível de pressão sonora equivalente a 1 m de distância, em dBA; Laeq*,10m: Nível de pressão sonora equivalente a 10 m de distância, em dBA; Ltraf: Nível de ruído de tráfego, podendo ser: LAeq1h, Ldn ou Lden, em dBA. 4.1.4. ISO 3744:2010 A ISO 3744:2010 – “Acústica – Determinação do nível de potência sonora e do nível de energia de fontes de ruído utilizando a pressão sonora – Método de engenharia para campo livre sobre um plano refletor” [74] especifica um método para a determinação do 43 nível de potência sonora ou do nível de energia da fonte de ruído através da medição do nível de pressão sonora sobre uma superfície que envolve a fonte de ruído (máquina ou equipamento), num ambiente que se aproxima do campo livre próximo. O método descrito nesta norma admite o cálculo da potência sonora de diversas fontes de ruído. Para realizar as medições é estabelecida uma caixa de referência, que depende do formato da fonte, envolvida por uma superfície de medição (nas formas semiesféricas, paralelepípedos, cilíndricas ou formatos combinados), situado em um, dois ou três planos refletores. No caso da medição dos ônibus foi considerada uma caixa de referência em forma de paralelepípedo sobre um plano refletor, conforme Figura 4.4. Os microfones são posicionados na superfície de medição, que deve ser subdividida em áreas retangulares ou triangulares, a uma distância de medição d, entre a caixa de referência e o microfone, de pelo menos 0,25 m, e preferencialmente maior que 1 m. As Figuras 4.4 e 4.5 representam algumas das opções para as posições de microfones na medição, das quais as Figuras 4.5b, c e d apresentam posições de microfones adicionais para maior precisão. Figura 4.4 - Exemplo de uma superfície de medição em paralelepípedo com as posições de microfone [74]. 44 Figura 4.5 – Exemplos de posições de microfones para uma superfície de medição em paralelepípedo. (a) constituída de áreas parciais retangulares. (b) constituída de áreas parciais retangulares com posições de microfones adicionais. (c) e (d) constituídos de áreas parciais triangulares com posições de microfones adicionais [74]. O cálculo do nível de potência sonora é feito através da média logarítmica dos níveis de pressão sonora medidos em todos os pontos da área de superfície, de acordo com a equação: 𝑆 𝐿𝑊 = ̅̅̅ 𝐿𝑝 + 10 log 𝑆 0 (4.7) onde 𝑆 é a área de superfície de medição e 𝑆0 é a área de referência , 𝑆0 = 1 m. Para um paralelepípedo sobre um plano refletor, a superfície 𝑆 é: 𝑆 = 4(𝑎𝑏 + 𝑏𝑐 + 𝑐𝑎) (4.8) na qual 𝑎, 𝑏 e 𝑐 (Figura 4.4) são as dimensões de comprimento, largura e altura, respectivamente, da superfície de medição, dadas por: 𝑎 = 0,5𝑙1 + 𝑑 (4.9) 𝑏 = 0,5𝑙2 + 𝑑 (4.10) 𝑐 = 𝑙3 + 𝑑 (4.11) 45 onde 𝑙1 , 𝑙2 e 𝑙3 são as dimensões de comprimento, largura e altura, respectivamente, da caixa de referência. O valor final da média logarítmica dos níveis de pressão sonora medidos ̅̅̅ 𝐿𝑝 considera as correções feitas quanto ao ruído de fundo K1 e as condições do ambiente de medição K2, obtido por: ̅̅̅ 𝐿𝑝 = ̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿′𝑝(𝑆𝑇) − 𝐾1 − 𝐾2 (4.12) sendo ̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿′𝑝(𝑆𝑇) , a média logarítmica dos níveis de pressão sonora medidos, nas diversas posições dos microfones e que: se os microfones forem uniformemente distribuídos nas áreas parciais de medição (Figura 4.5a), é dado por 1 𝑁𝑀 ̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿′𝑝(𝑆𝑇) = 10 log [𝑁 ∑𝑖=1 10 𝐿′𝑝𝑖(𝑆𝑇) 10 𝑀 ] (4.13) e se as posições dos microfones forem constituidos de áreas parciais desiguais (Figura 4.5b, c e d), por 1 𝑁𝑀 ̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿′𝑝(𝑆𝑇) = 10 log [𝑆 ∑𝑖=1 𝑆𝑖 10 𝐿′𝑝𝑖(𝑆𝑇) 10 ] (4.14) com 𝐿′𝑝𝑖(𝑆𝑇) sendo o nível de pressão sonora contínua equivalente ponderado em A ou em bandas de frequência medido em cada posição de microfone; 𝑁𝑀 é o número de posições dos microfones; 𝑆 é a área total da superfície de medição em metros e 𝑆𝑖 é a área parcial da superfície de medição associada ao microfone, em metros. Posições adicionais dos microfones podem ser avaliadas: a) quando a diferença entre o nível de pressão sonora mais alto e o mais baixo excede o número de pontos de medição; b) quando a fonte sonora for muito grande e o ruído emitido provém somente de uma pequena parte da fonte; c) quando o índice de direcionalidade aparente, 𝐷𝐼𝑖∗ , possui diferenças maiores que 5 dB em qualquer direção de acordo com a equação: ̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐷𝐼𝑖∗ = 𝐿′𝑝𝑖(𝑆𝑇) − [𝐿′ 𝑝(𝑆𝑇) − 𝐾1 ] 46 (4.15) onde 𝐿′𝑝𝑖(𝑆𝑇) é o nível de pressão sonora contínua equivalente ponderado em A ou em bandas de frequência medido na i-ésima posição de microfone com a correção do ruído de fundo. A correção para o ruído de fundo 𝐾1 pode ser calculada pela expressão: 𝐾1 = −10 log (1 − 10 − ̅̅̅̅̅̅̅̅̅̅̅̅ ̅̅̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿′𝑝(𝑆𝑇) −𝐿 𝑝(𝐵) 10 ) dB (4.16) sendo ̅̅̅̅̅̅̅ 𝐿𝑝(𝐵) a média logarítmica do ruído de fundo medido em todos os pontos. A medição para o ruído de fundo é realizada nos mesmos pontos definidos anteriormente e o cálculo é feito de acordo com as equações (4.13) e (4.14), porém com a fonte sonora desligada. As correções devidas às condições do ambiente de medição 𝐾2 dependem do local em que são feitas as medições. Para o caso de medições em espaços abertos, livres de reflexões, sobre uma superfície plana e rígida como concreto ou asfalto, 𝐾2 é menor que 0,5 dB e pode ser negligenciado. 47 5. MEDIÇÕES REALIZADAS Foram realizadas medições em nove ônibus, de cinco modelos diferentes, dos quais três ônibus eram de mesmo modelo, dois ônibus de mesmo modelo e mesmo ano e dois ônibus não possuíam identificação. Na Tabela 5.1 estão descritas as características dos ônibus utilizados. Os veículos foram analisados individualmente ao invés de serem agrupados por modelos. Nota-se que classificar os modelos de ônibus se torna difícil, pois os fabricantes do chassi e da carroceria são diferentes, ou seja, o mesmo modelo ou tipo de carroceria pode ser utilizado com diversos modelos de chassi [75]. As medições foram feitas com base nas normas NBR 9714: 2000 e NBR 15145: 2004 e comparadas com os valores estabelecidos nas resoluções CONAMA. Também foram feitas medições da potência sonora dos ônibus com base na ISO 3744: 2010. Tabela 5.1 – Descrição dos ônibus, método utilizado e locais de medição. Ônibus Marca Ano 1 VW/ MPolo Torino GVU 2008 Velocidade máx. de rotação do motor (rpm) 2250 2 M.Benz/M.Polo Torino U 2011 2200 3 4 5 6 7 8 9 Mascarello - Gran Via Volvo/Mascarello - Gran Via M.Benz/M.Polo Torino U M.Benz/M.polo Torino M.Benz/M.Polo Torino U 2013 2013 2008 2010 2011 2600 2700 2600 2700 2400 2500 2200 5.1. Equipamentos Os equipamentos utilizados foram: Medidor Integrador de Nível Sonoro, fabricante 01dB ̶ Classe 1: Black Solo, número de série 35070 Certificado de calibração №: RBC1-8169-451 Data de calibração: 14/05/2012 ̶ Classe 2: Solo, número de série 40341 Certificado de calibração № 1736/13 Data de calibração: 01/07/2013 48 Método utilizado Local de medição 9714 9714, 15145 e 3744 3744 3744 9714 9714 9714 9714 3744 Bio-Rio Cenpes e Bio-Rio Bio-Rio Bio-Rio Bio-Rio Bio-Rio Bio-Rio Bio-Rio Cenpes ̶ Classe 2: Solo, número de série 40469 Certificado de calibração № 08556/11 Data de calibração: 18/10/2011 Calibrador de nível sonoro, 01dB – Cal02, Classe 2 Número de série 84474 Certificado de calibração №: RBC2-8302-468 Data de calibração: 24/09/2012 Termohigrômetro, Minipa – MT-242 Fita métrica Medidor de ângulo Tripé Suporte para microfone Notebook HP ProBook 4530s Software dBTRAIT 5.3, fabricante 01dB Software dBFA Suite 4.9, fabricante 01dB As medições foram realizadas diretamente com os medidores de nível sonoro ou com o medidor acoplado no computador para a gravação do sinal. O tratamento dos dados no pós-processamento foram realizados: com o software dBTRAIT, versão 5.3.1 para transferência de dados do medidor de nível sonoro, com o software dBFA Suite, versão 4.9 para o pós-processamento dos dados de medição (aquisição e análise de dados em tempo real com o medidor de nível sonoro). Os medidores utilizados foram configurados no modo “máximo/rápido”. Essa escolha foi adotada, pois todos os medidores utilizados registram os valores medidos a cada 1 s e, de acordo com as normas, são necessários os valores máximos dos níveis de pressão no modo “rápido” (a cada 125 ms). Dessa forma, os valores registrados são os máximos no modo “rápido” em cada intervalo de 1 s. Nas medições feitas com o medidor conectado ao computador, o software dBFA Suite permite que o registro dos valores medidos seja feito em intervalo de tempo menores que 1 s, assim os valores foram registrados em intervalos de 125 ms. Nas medições realizadas segundo a norma ISO 3744, os arquivos foram obtidos no modo “Leq” (nível de pressão sonora contínua equivalente). Em todas as medições, o ruído de fundo foi medido no modo “Leq”, em intervalos de aproximadamente 60 s, sem a presença do ruído da fonte sonora. 49 5.2. Local das medições As medições, descritas na Tabela 5.1, foram realizadas nas dependências da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, em dois locais (Figuras 5.1 e 5.2): nas vias próximas ao Pólo de Biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO-RIO) e na área de estacionamento do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes II) com dimensões de aproximadamente 40 x 200 metros. Figura 5.1 – Local de medição próximo ao BIO-RIO, na Cidade Universitária da UFRJ. 50 Figura 5.2 – Local de medição – área de estacionamento do Cenpes, na Cidade Universitária da UFRJ. 5.3. Medições nas proximidades do motor e escapamento Das 46 medições realizadas nas proximidades do escapamento e motor, com base na NBR 9414: 2000, 21 delas foram feitas na saída do escapamento e 25 nas proximidades do motor; os valores das medições são mostrados nas Tabelas H.1 e H.5, no Apêndice H. Para medições relativas a um mesmo ônibus, executadas em condições semelhantes (equipamento, operador, etc), o valor de 𝐿pmáx considerado foi o correspondente à media aritmética dos níveis máximos obtidos em cada uma das medições. Os valores médios dos níveis máximos, nas proximidades do escapamento e nas proximidades do motor, em condições de operação especificada pela norma, e o ruído de fundo (RF) são apresentadas nas Tabelas 5.2 e 5.3. Com o propósito de verificar o estado dos veículos em uso, discutido nos itens 3.1.5, 3.3 e 3.4, foram comparados os resultados mostrados na Tabela 5.2 com os valores limites fornecidos pela Marcopolo, para o ruído na condição parado (Tabela G.3). 51 Tabela 5.2 – Níveis de pressão sonora obtido nas proximidades do escapamento medidos segundo NBR 9714. Identificação 𝐿pmáx (dBA) Data Ônibus RF (dBA) da medição E1 07/02/2013 1 83,8 69,9 E2 18/05/2013 2 72,8 52,7 E3 18/11/2013 6 81,5 67,3 E4 19/11/2013 7 82,9 58,4 E5 28/11/2013 8 77,6 63,4 E6 09/12/2013 8 77,2 67,2 Tabela 5.3 – Níveis de pressão sonora obtido nas proximidades do motor medidos segundo NBR 9714. Identificação 𝐿𝑝𝑚á𝑥 (dBA) Data Ônibus RF - dB(A) da medição M1 13/11/2013 5 92,0 60,6 M2 18/11/2013 6 94,3 67,3 M3 19/11/2013 7 97,0 58,4 M4 28/11/2013 8 87,6 57,8 M5 09/12/2013 8 88,5 62,3 Os valores correspondentes para esta comparação são mostrados na Tabela 5.4. Devido à falta de informações, discut ida anteriormente, quanto ao ano de fabricação e dado as dificuldades em designar quais modelos, dentre os que constam na Tabela G.3, seriam comparados com os ônibus medidos (Tabelas 5.1 e 5.2), os valores limites adotados na Tabela 5.4 foram aqueles que mais se aproximaram ao ano de implementação de cada fase (exceto pelo ônibus 8, para o qual adotou-se o menor valor de mesmo chassi e modelo ; e pelo ônibus 7 que, por não haver ident ificação do modelo, não foi comparado com os valores estabelecidos da Tabela 3.4). Tabela 5.4 – Valores dos limites de ruído na condição parado, disponibilizados pelos encarroçadores e os valores medidos. 𝑳𝐩𝐦á𝐱 Limite de ruído Fases Marca/Modelo/Versão Ônibus (dBA) PROCONVE (dBA) VW/MPOLO TORINO 90,8 P-4 1 83,8 GVU M.BENZ/MPOLO 82,0 P-7 2 72,8 TORINO U M.BENZ/MPOLO 84,2 P-5 6 81,5 TORINO U M.BENZ/MPOLO 82,0 P-7 8 77,2 e 77,6 TORINO U/ESC 52 Verifica-se que todos os modelos presentados na Tabela 5.4, bem como o ônibus 7, atendem os critérios de avaliação do Programa I/M. 5.4. Medições do ruído de veículos em aceleração Os níveis de pressão sonora foram medidos nas condições especificadas pela norma NBR 15145: 2004, com o microfone a 7,5 m de distância da linha de trajetória do ônibus e a 1,2 m de altura em relação ao solo. Foram realizadas 10 medições no mesmo ônibus em dois dias e os resultados encontram-se na Tabela I.1 do Apêndice I. Dos valores medidos de cada lado foi feita a média aritmética e considerado como resultado final o maior valor, como mostra a Tabela 5.5. Tabela 5.5 – Níveis de pressão sonora do ônibus 2, segundo NBR 15145. Data 04/05/2013 11/05/2013 𝐿𝑝𝑚á𝑥 (dBA) RF - dB(A) Obs: 80,4 80,8 79,2 82,3 54,9 53,5 55,2 58,6 lado do motorista lado oposto lado do motorista lado oposto Resultado 80,8 82,3 Comparando os resultados da Tabela 5.5 com os valores limites estabelecidos na resolução CONAMA 272/2000 (mostrado na Tabela 3.3), podemos verificar que em ambas as medições, os níveis de pressão sonora medidos estão acima do valor permitido, de 80 dBA (para o caso de veículo de passageiro com PBT maior que 3.500 kg e com potência máxima superior a 150 kW). Assim, o modelo 2 não atende esta especificação. 5.5. Medições da potência sonora Foram realizadas 8 medições da potência sonora, com base na norma ISO 3744: 2010, em 4 ônibus diferentes, na condição parado e velocidade constante de rotação do motor. Para todas as medições, descritas nas Tabelas 5.1 e 5.6, as dimensões da caixa de referência adotadas foram de 12 m de comprimento, 2,5 m de largura e 3 m de altura. As medições foram realizadas de duas formas: 53 em pontos fixos durante intervalos de aproximadamente 30 segundos (medições P1, P2 e P6) percorrendo o entorno do ônibus continuamente, em alturas definidas, durante aproximadamente 1 minuto para cada altura; o registro dos dados foi realizado a cada 100 ms para as medições P3 e P4 e a cada 125 ms para as medições P5a, P5b e P5c. Tabela 5.6 – Parâmetros utilizados nas medições da potência sonora segundo ISO 3744. Velocidade de Identificação Medidores Data Ônibus rotação do d (m) da medição utilizados motor (rpm) P1 15/04/2013 4 2025 1,0 #5070 P2 18/05/2013 2 1650 1,0 #5070 / # 469 P3 20/05/2013 3 1950 1,0 #469 P4 25/05/2013 2 1650 1,5 #469 P5a 1100 1,0 P5b 07/12/2013 9 1650 1,0 #341 P5c 2200 1,0 P6 10/12/2013 2 1650 1,0 #341 As Figuras 5.3 e 5.4 mostram o local de medição, a representação das superfícies, os valores dos níveis de pressão sonora medidos e a localização dos pontos de medição para as medições P1 e P2. A Figura 5.5 mostra somente a localização dos pontos da medição P6, enquanto os valores medidos são apresentados na Tabela 5.7. Nas Figuras 5.6 e 5.7 são representadas as linhas em que foram feitas as medições e os valores dos níveis equivalente obtidos em cada linha. Na Figura 5.8 são representadas as linhas onde foram feitas as medições, e os valores dos níveis equivalente obtidos em cada linha e são apresentados na Tabela 5.8, para as medições P5a, P5b e P5c. 54 Figura 5.3 – Resultados parciais da medição P1 e representação da superfície com seus respectivos pontos de medição. Figura 5.4 – Resultados parciais da medição P2 e representação da superfície com seus respectivos pontos de medição (os pontos 5 a 8 seguem na mesma altura dos pontos 1 a 4, continuam sequencialmente na lateral, em sentido anti-horário e os pontos 14 a 16 seguem na mesma altura dos pontos 9 a 13, continuam sequencialmente na parte superior, em sentido anti-horário). 55 Figura 5.5 – Representação da superfície utilizada na medição P6 e representação dos pontos de medição (os pontos 8 a 15 continuam sequencialmente na lateral inferior, em sentido horário e os pontos de 24 a 31 continuam sequencialmente na lateral superior, em sentido horário) Tabela 5.7 – Valores dos níveis de pressão sonora obtidos na medição P6. Posições dos Posições dos 𝑳′𝒑𝒊 (dBA) 𝑳′𝒑𝒊 (dBA) microfones (i) microfones (i) 85,0 76,6 1 17 84,6 77,0 2 18 78,5 74,8 3 19 75,6 71,8 4 20 73,3 69,3 5 21 70,5 67,6 6 22 70,0 65,8 7 23 70,7 65,4 8 24 71,1 67,4 9 25 72,8 68,7 10 26 75,6 71,1 11 27 78,4 74,2 12 28 83,1 75,7 13 29 83,1 77,1 14 30 85,5 78,4 15 31 86,2 79,2 16 32 56 Figura 5.6 – Resultados parciais da medição P3 e representação da superfície com as linhas no entorno do ônibus utilizadas na medição. Figura 5.7 – Resultados parciais da medição P4 e representação da superfície com as linhas no entorno do ônibus utilizadas na medição. 57 Figura 5.8 – Representação da superfície com as linhas no entorno do ônibus utilizadas na medição P5. Tabela 5.8 – Nível equivalente obtido em alturas definidas para diferentes velocidades de rotação do motor nas medições P5a, P5b e P5c. Altura da linha de medição (m) 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 s 3,5 Medição P5a – 1100 rpm 𝑳′𝒑 (dBA) 76,5 73,9 73,3 70,8 68,6 68,9 66,5 65,4 Medição P5b – 1650 rpm 𝑳′𝒑 (dBA) 78,8 78,1 75,6 73,3 71,8 71,1 69,5 66,3 Medição P5c – 2200 rpm 𝑳′𝒑 (dBA) 82,6 81,5 80,0 78,1 76,0 - 74,5 71,5 Com o intuito de verificar a possibilidade de simplificar as medições, foram ut ilizados dois procedimentos para o cálculo do nível de potência sonora, dada pela equação (4.7): considerando a área total da superfície de medição, conforme a equação (4.8); considerando as áreas laterais, com 𝑆 = 4(𝑎𝑐 + 𝑏𝑐). Sendo, nesse caso, desconsiderado os valores da superfície superior (os pontos 9 a 16 na medição P2, o valor de 𝐿′ 𝑝𝑠4,5𝑚 na medição P4 e o valor de 𝐿′ 𝑝𝑠3,5𝑚 nas medições P5a, P5b e P5c — ver Figuras 5.4, 5.7 e 5.8); 58 Os dois procedimentos utilizados foram utilizados nas medições que foram realizadas em todo o entorno dos ônibus, ou seja, nas medições P4, P5a, P5b e P5c. Os valores obtidos, considerando tanto a área total da superfície de medição como considerando apenas os valores obtidos nas áreas laterais (identificação com asterisco), são apresentados na Tabela 5.9. Tabela 5.9 – Níveis de potência sonora dos ônibus na condição parado. Identificação ̅̅̅ ̅̅̅̅̅̅̅ 𝑳𝒑 (dBA) 𝑳𝒑(𝑩) (dBA) 𝑳𝑾 (dBA) 𝑺 (m2) da Medição 100,2 75,9 267 54,9 P4 99,0 76,3 185 54,9 P4* 95,2 72,0 211 48,5 P5a 94,1 72,4 148 48,5 P5a* 98,0 74,8 211 48,5 P5b 97,0 75,3 148 48,5 P5b* 102,3 79,1 211 48,5 P5c 101,4 79,7 148 48,5 P5c* Observa-se que a diferença entre os valores de potência sonora calculados é pequena (entre 0,9 a 1,2 dBA). Constata-se que os valores de ̅̅̅ 𝑳𝒑 (76, 72, 75 e 79 dBA para P4, P5a, P5b e P5, respectivamente) são próximos ao valores do nível de pressão localizado à altura média do ônibus (77, 71, 73 e 78 dBA para P4, P5a, P5b e P5 a 2 m, respectivamente). O emprego do procedimento simplificado se justifica porque os níveis de pressão sonora obtidos na parte superior da superfície de referência são sempre inferiores (ver Figuras 5.7 e 5.8) aos medidos na altura do motor (1 m) e do escapamento (0,5 m). Exceto pela medição P1, que possui valores de medição em apenas um dos lados do ônibus, a Tabela 5.10 mostra os níveis de potência sonora, calculados de modo simplificado, considerando somente valores de uma linha contínua, ou os valores medidos em pontos fixos de mesma altura. Assim, o cálculo do nível de potência para essas medições poderiam ser realizadas utilizando-se apenas o valor de 𝐿′𝑝2𝑚 ou em combinações de 𝐿′𝑝1𝑚 e 𝐿′𝑝3𝑚 . Isso indica que realizar a medição em apenas uma linha contínua, ou mesmo em pontos fixos discretos, próximo à altura média do ônibus leva a resultados satisfatórios. 59 Tabela 5.10 – Valores dos níveis de potência sonora dos ônibus obtidos pelo modo simplificado. Identificação ̅̅̅̅̅̅̅ 𝑳𝒑(𝑩) (dBA) 𝑳𝑾 (dBA) ̅̅̅̅̅ 𝑳′𝒑𝒊 (dBA) Posição (𝒊) 𝑺 (m2) da Medição 97,9 76,2 Pontos 1 à 8 148 51,0 P2 97,4 75,7 2m 148 59,7 P3 99,1 76,5 2m 185 54,9 P4 92,5 70,8 2m 148 48,5 P5a 95,0 73,3 2m 148 48,5 P5b 99,8 78,1 2m 148 48,5 P5c 103,8 81,2 Pontos 1 à 16 148 56,4 P6 Foram também calculados, para as medições P2 e P6, os valores do índice de direcionalidade aparente para cada ponto, 𝐷𝐼𝑖∗ , conforme equação (4.15). Os valores obtidos para os pontos em que o índice de direcionalidade aparente excede 5 dBA, mostrados nas Tabelas 5.11 e 5.12 e apresentados em vermelho, são aqueles localizados próximos aos locais de maior ruído do ônibus (escapamento e motor dianteiro), como já era esperado. Tabela 5.11 – Índice de direcionalidade aparente da medição P2. Posições dos microfones (i) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 𝑫𝒊 -5,0 -1,5 4,2 6,2 3,3 -1,2 -5,4 -10,3 -7,5 -4,4 -1,4 1,4 1,1 -2,0 -6,5 -9,6 60 Tabela 5.12 – Índice de direcionalidade aparente da medição P6. Posições dos microfones (i) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Posições dos microfones (i) 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 𝑫𝒊 5,9 5,6 2,4 -2,4 -5,0 -7,0 -9,1 -8,9 -8,3 -6,7 -4,3 -1,6 3,1 4,0 5,7 6,9 61 𝑫𝒊 3,3 -2,4 -3,3 -5,7 -8,7 -11,0 -12,8 -14,1 -13,1 -11,3 -8,9 -7,3 -4,0 -2,6 -1,1 -0,2 6. DISCUSSÃO Dos limites máximos de ruído emit ido por veículos rodoviários automotores estabelecidos pelo CONAMA, apresentados no item 3.1, verifica-se que pouco foi feito para que houvesse uma diminuição desses valores. Essa pequena diminuição fica mais evidente n a análise feit a no item 3.3. As reduções nos limit es de ruído emit idos por veículos “em aceleração” foi de 2 a 5 dB A (ver Tabela 3.11), e especificamente para os ônibus, essas reduções foram de apenas 3 dB A em 22 anos (entre 1993 e 2015). Comparando esses valores com os valores limites d a legislação europeia, verifica-se que atualmente temos os mesmos limites vigentes (80 dB A para o limite de ruído dos ônibus na condição “em aceleração”) . A implementação do Regulamento № 540/2014 da legislação europeia, a part ir de 2016, prevê reduções entre 1 e 8 dB A , porém a redução do ruído dos ônibus será somente de 3 dB A (de 80 dB A para 77 dB A ). Da análise sobre as Diret ivas da EU (apresentada no item 3.2), verifica-se que essas diret ivas foram a lteradas substancialmente por diversas vezes e que essas alt erações foram evoluindo durante os anos, inclu indo condições e procedimentos oriundos das novas tecnologias do veículo. Isto indica a propensão para que se obtenha uma redução de ruído efet iva. A mudança de “diret iva” para “regulamento”, em 2014, é de extrema importância, pois altera o caráter de exigência a ser cumprida. Enquanto a "diret iva" é um ato legislat ivo que fixa um objet ivo geral que todos os países da UE devem alcançar; o “regulamento” é um ato legislativo obrigatório para todos os países da UE, não podendo ser ap licado de modo incompleto, selet ivo ou parcial [76, 77]. Assim o Regulamento 540/2014 além de exigir reduções nos valores limit es das fontes de ruído de veículos a motor, insere os critérios de ruído nos requisitos técnicos para a homologação de modo que harmoniza os requisitos técnicos exigidos. Quanto aos valores limites de ruído emit idos por veículos automotores na condição “parado”, estabelecidos nas resoluções CONAMA, como visto nos itens 3.1.1, 3.1.3 e 3.1.5, temos que o valor limite é o valor declarado pelo fabricante (valor do nível de pressão sonora obt idos através de medição de 62 um veículo novo), com acréscimo de 3 dB A para o valor de referência no processo de verificação do veículo em uso; Na inexistência do valor declarado pelo fabricante, deve-se considerar o limite de ruído emit ido por veículos automotores na condição parado dado nas Tabelas 3.2 e 3.4 Dos valores apresentados nas Tabelas 3.2 e 3.4, verifica-se que para os valores máximos de ruído emit idos por veículos automotores na condição parado não houve nenhuma alt eração com propostas de redução num período de 15 anos. Através dos valores declarados pelos fabricantes, descrit os no item 3.4, verificam-se que as reduções dos níveis de pressão sonora foram pouco significativas para veículos com motor dianteiro (entre 1 e 3 dBA num período próximo a 10 anos) e inexistentes para veículos com motores traseiros ou entre-eixos (para os quais foram verificados aumentos nos níveis de ruído). Os valores declarados pelos fabricantes foram comparados com os valores limites da Tabela 3.4 e, apesar de que apenas um modelo tenha ultrapassado os valores da Tabela (92 dBA para veículos com motor dianteiro e 98 dBA para veículos com motor traseiro ou entre-eixos), diversos modelos estão no limite ou próximos aos valores limites estabelecidos pela Resolução CONAMA. Isso mostra que os limites estabelecidos não tem feito com que os fabricantes reduzam o nível de ruído, apenas se limitando a não aumentá-lo, caso sejam alteradas as funcionalidades ou desempenho do veículo. Da análise dos histogramas dos valores declarados pelos fabricantes, verifica-se que há uma grande variação entre os níveis de ruído para os modelos de ônibus em um mesmo ano (diferenças acima de 10 dBA nos ônibus com motor dianteiro para todos fabricantes analisados). Apesar de não ter sido possível verificar as diferenças nos ruídos dos ônibus para cada tipo de carroçaria (Urbano, Intermunicipal, Rodoviário, Micro, Midi e Mini [ 78]), devido à falta de informações e dificuldade em ident ific á-las, tem-se que a diferença é bastante significat iva. Desta forma percebe-se que pouco se fez para que houvesse redução efet iva nos níveis de ruído nos ônibus. Essa conclusão torna-se mais evidente com os exemplos apresentado s na Figura 3.9, pela grande variação dos níveis de pressão sonora dos ônibus de mesmo modelo e mesmo chassi. 63 Do mesmo modo que foi percebida uma grande variação nos níveis de pressão sonora divulgado pelos fabricantes, temos que os valores obtidos nos ônibus medidos, apresentados na Tabela 5.2, também tiveram variações consideráveis (diferença de 11 dBA). Ao avaliar os níveis de ruído dos veículos em uso (conforme Resolução CONAMA 418/2009), comparando os valores medidos com os valores cert ificado pelos fabricantes (apresentados na Tabela 5.4), verificou-se que todos os veículos estão abaixo dos valores limit es divulgados pelos fabricantes e atendem os critérios de avaliação do Programa I/M. Apesar desses valores estarem abaixo do valor limite, essa comparação pode ser quest ionada, pois não pô de ser verificado se ambas as medições de ruído (do veículo em uso e do fabricante) foram realizadas na mesma velocidade de rotação do motor. Pelas medições realizadas, cujos valores são mostrados no Apêndice H, verificou-se que, para o mesmo veículo , há uma diferença de aproximadamente 6 dBA entre os ruídos medidos com velocidades do motor em 75% e 100% da velocidade máxima ( velocidades de rotação do motor a 3/4N e N). A informação da velocidade de rotação do motor é de extrema importância, pois o ruído próximo ao escapamento é muito dependente da velocidade do motor [79] e, sendo assim, é importante que a medição do ruído seja feita na mesma velocidade de rotação declarada pelo fabricante. Na cidade de São Paulo – uma das poucas cidades que implementou as medições de ruído no Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M (conhecida como Inspeção Veicular e que atualmente está desat ivada) – essa questão é contornada com legislação municipal, com métodos de medição adaptados da NBR 9714 e com exigência sobre a velocidade de rotação do motor, pela Portaria 009/SVMA.G/2013, que especifica: “Para todos os veículos automotores, a rotação de ensaio é a especificada pelo fabricante” [80]. Apesar disso não foram encontradas informações sobre a velocidade de rotação utilizada para o caso dos ônibus. Uma das causas prováveis para essa falt a de informações se deve à Instrução Normat iva Nº 127/2006 [81], que exige somente dados como “marca/modelo” e “nível de ruído”, conforme Tabela 6.1. Exigir que sejam publicados os valores limites é necessário para o conhecimento e 64 transparência à população, mas existem falhas a serem corrigidas. Na cidade de São Paulo, a falta em estabelecer ou conciliar uma tabela geral que contenha os valores limites gerou diversas reclamações e erros relatados nas medições em veículos leves, devido às divergências nos valores limites a partir dos quais os veículos eram reprovados [ 82, 83]. Tabela 6.1 – Modelo de tabela apresentado no anexo B da Instrução Normativa Nº 127/2006, para os valores a serem publicados pelos fabricantes/importadores de veículos [81]. MARCA/MODELO ÍNDIDE DE FUMAÇA EM ACELERAÇÃO (m-1) ALTITUDES ATÉ ALTITUDES ACIMA 350 m DE 350 m LIMITE DE RUÍDO NA CONDIÇÃO PARADO dB(A) Das medições feitas com o ônibus 1 é importante ressaltar a importância do posicionamento dos microfones, principalmente se há mais de uma saída de escapamento (como mostra a Figura H.1). Como citado no item 6.3.1.3 da NBR 9714, a posição do microfone deve ser referida ao orifício de saída mais próximo do lado externo do veículo. Porém pode haver dificuldades para estabelecer uma posição do microfone caso a saída de escapamento não esteja entre as descritas na norma (a norma estabelece somente que seja feito um croqui da posição escolhida para o microfone). Ao contrário da NBR 9714, a ISO 5130 estabelece várias alternativas para as posições do microfone podendo, em alguns casos, ser necessário medir em mais de uma posição. Vale ressaltar a importância de definir o intervalo de duração dos registros de medição, principalmente se o medidor de nível de pressão sonora registrar somente um único valor máximo no período de medição. Pelos dados de medição apresentados nas Figuras H.2 e H.3 e pelos valores de 𝐿𝑝𝑚á𝑥 das Tabelas H.3 e H.4 verifica-se que, apesar das variações dos níveis de pressão medidos durante o período de aceleração em velocidade constante do motor serem acima do recomendado pela norma (ultrapassam 2 dBA), a variação entre os valores máximos registrados não ultrapassam os 2 dBA, tendo variação extremamente baixa (0,4 dBA). Em determinadas medições também houve a ocorrência de picos acima dos níveis verificados para a velocidade constante de rotação do motor nas medições, como nos 65 ônibus 6 e 8. Isso demonstra a importância de redefinir o procedimento descrito na NBR 9714, como é feito com a ISO 5130, em que o intervalo de medição se inicia durante a marcha lenta, havendo aumento gradual da aceleração até atingir a velocidade constante e depois retornar à marcha lenta, e não incluindo, portanto, somente os trecho de velocidade constante e de desaceleração. Das medições de ruído de veículos em aceleração (ver Tabela 5.5), verificou-se que os níveis de pressão sonora medidos estão acima do valor permitido (de 80 dBA). Apesar dos valores medidos nas proximidades do escapamento do ônibus 2 atenderem aos valores limites estabelecidos, eles não atenderam aos valores limites para veículos em aceleração, ou seja, caso a vistoria também implementasse as medições segundo a NBR 15145, o ônibus 2 seria rejeitado. Também não foi encontrado, nos inventários publicados [58, 84, 85, 86, 87], qualquer estudo relacionado às emissões de ruído rodoviário. Assim, estão disponíveis somente estudos que avaliam a evolução da implementação do programa de controle para a emissão de gases, não existindo nenhum estudo do impacto da avaliação do ruído. Além de existirem poucos estudos que avaliem o ruído dos ônibus no Brasil, pouco se tem sobre os valores da potência sonora muitas vezes utilizada como dados de entrada em programas de simulação acústica. Através das medições realizadas foi possível estabelecer um procedimento de modo simplificado (considerando somente valores em uma linha contínua, ou valores medidos em pontos fixos de mesma altura), para a determinação do nível de potência sonora de ônibus, embora seja um estudo introdutório. 66 7. CONCLUSÃO Apesar da importância do ruído de tráfego nas áreas urbanas, no Brasil, a implementação de polít icas públicas para o controle desse ruído ainda é precária e defasada. Atualmente enfrentamos os mesmos problemas que a Europa possuía há 10 anos, como: dificuldades em elaborar estratégias que estabelecessem medidas de redução do ruído de tráfego, estudos muito pobres quando comparados com os concernentes a outros problemas ambientais e dificuldade em compat ibilizar os diferentes métodos de medição existentes na legislação, necessit ando uma harmonização desses métodos. Para as medições realizadas nos ônibus (segundo as normas brasileiras), alguns aspectos são importantes, como o posicionamento dos microfones, o intervalo de duração dos registros de medição e a velocidade de rotação do motor, devendo ser mais bem descritos nos procedimentos. A comparação com os limites máximos de ruído existentes indicou que os níveis de pressão sonora medidos estão acima do valor permitido, para o ruído de veículos em aceleração e estão dentro dos valores limites, para o ruído de escapamento. Atualmente temos nos programas de fiscalização do ruído de veículos, somente a verificação do ruído de escapamento de forma que, pela exigência que existe no Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M), o veículo atenderia aos valores limites estabelecidos. Considera-se que é necessário não só reavaliar as exigências de fiscalização do ruído como implementar efetivamente a fiscalização quanto ao ruído, ao menos nos grandes centros urbanos. Das medições realizadas para a determinação do nível de potência sonora temos que foi possível chegar a valores satisfatórios realizando medições de modo simplificado, considerando somente valores de uma linha contínua, ou os valores medidos em pontos fixos de mesma altura. Os métodos de medição da potência sonora são, de modo geral, muito trabalhosos e a presente investigação, apesar de incluir apenas medições com o veículo na condição parado e velocidade constante de rotação do motor, abre caminhos para outros estudos, com medições em outras condições do veículo. Da análise realizada sobre as leis brasileiras que estabelecem co ntroles na emissão dos níveis de ruído de veículos rodoviários, percebe -se que há muito ainda para ser feito, pois além de verificarmos que prat icamente não 67 houve diminuição dos níveis de ruído exigidos, tem-se que o número de veículos aumenta cada vez mais a cada ano: enquanto houve somente uma redução de 3 dBA nos limites de ruído para os ônibus em 20 anos (de 1993 à 2015), o número de veículos foi triplicado num período de 15 anos (de aproximadamente 3.107 veículos em 2000 para 9.107 em 2014). Ao comparar a legislação sobre ruído de veículos da União Europeia com as do Brasil, constata-se que na UE há mais de 40 anos de estudos referentes ao controle de emissão de ruído em veículos automotores e 28 alterações nas diretivas (datas da publicação da diretiva 70/157/CEE, em 1970 e última versão da 2007/46/CE, em 2014), ao passo que tem-se 20 anos de estudos brasileiros e 14 alterações das resoluções CONAMA. Além disso, apesar dos valores limites de ruído veicular vigentes em ambos os casos serem os mesmos, devemos considerar que os níveis e as características do ruído de tráfego gerados na UE são completamente diferentes do ruído de tráfego brasileiro. Ademais, a UE possui procedimentos e exigências para homologação que englobam outros critérios para o ruído de veículos rodoviários, incluindo o ruído de dispositivos silenciosos, ruído devido ao ar comprimido, ruído de pneus, entre outros que o Brasil ainda não possui. Assim, os principais problemas destacados e as ações necessárias para que haja algum progresso para a redução do ruído de tráfego são: Rever as resoluções que estabelecem os valores limite para o ruído de veículos, uma vez que em 15 anos que não houve alteração desses valores. Revisar as normas de medição, pois estas já se encontram defasadas. A NBR 9714 conta com mais de 15 anos desde a sua última publicação e existem procedimentos adaptados desta norma como a Instrução Normativa 127/2006, que adapta a NBR 9714 às condições de trabalho existentes nos Centros de Inspeção de Veículo, e ao fato de a cidade de São Paulo utilizar métodos de medição próprios denotam a necessidade da norma ser revisada. Criar mecanismos para que os Estados e Municípios implementem, de fato, o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) Realizar um estudo mais amplo sobre o ruído gerado pelos veículos automotores. Desde a implementação dos limites de poluição do ar e de emissão de ruído pelas resoluções CONAMA, foram realizados estudos que avaliam a 68 evolução do controle da emissão de gases, porém não existe nenhum estudo do impacto para a avaliação do ruído. Exigir a especificação de maiores informações nas tabelas de valores de referência do ruído emitido pelos ônibus, fornecidas pelos fabricantes, como a velocidade de rotação do motor que é utilizada durante a realização das medições divulgadas, e centralizar a publicação dos resultados, para a fácil consulta dos valores limites. Incluir nos procedimentos exigidos para a certificação a medição de outros componentes que integram o ruído veicular, tais como o ruído de dispositivos silenciosos, o devido ao ar comprimido e o ruído de rolamento. Desta forma, temos que o Brasil, apesar de reconhecer a importância do ruído de tráfego e seus malefícios à saúde, ainda está muito longe de conseguir amenizar esses danos, necessit ando de medidas mais severas e efet ivas para que haja uma melhoria das condições de ruído nos centros urbanos, com efeitos na saúde e bem estar so cial. 69 8. REFERÊNCIAS BIBILIOGRÁFICAS [1] BERGLUND, B., LINDVALL, T., SCHWELA, S. H. Guidelines for community noise. eds. 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[89] UNIÃO EUROPEIA. Jornal Oficial da União Europeia. Regulamento no 54 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para veículos comerciais e seus reboques. Publicada em OJ L 183, 11.7.2008, p. 41–76. Disponível em: <http://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/?qid=1416814356004&uri=CELEX:42008X0711%2801%29>. Acesso em: 04 out. 2015. 79 APÊNDICE 80 APÊNDICE A - Critérios técnicos detalhados a serem enviados ao IBAMA, antes da data de início de produção e/ou vigência dos respectivos limites máximos de ruído. Critérios contidos no Anexo A da Resolução CONAMA № 1/1993, que determina os critérios para a determinação dos níveis de ruídos de veículos para que sejam pertencentes a uma mesma família [31]. 81 82 APÊNDICE B – Critérios técnicos detalhados a serem enviados ao IBAMA, respectivos aos limites máximos de ruído. Critérios contidos no Anexo D da Resolução CONAMA № 1/1993, que disponibiliza gabarito e determina o posicionamento do microfone para medição do ruído nas proximidades do escapamento, de acordo com NBR-9714 [31]. 83 84 APÊNDICE C – Critérios técnicos detalhados a serem enviados ao IBAMA para o caso de veículos produzidos a partir de chassi ou plataforma rodante para ônibus. Critérios contidos no Anexo A1 da Resolução CONAMA № 17/95, que determina os critérios para a determinação dos níveis de ruídos de ônibus para que sejam pertencentes a uma mesma família [37]. 85 86 APÊNDICE D – Categoria dos veículos M1, M2, M3, N1, N2 e N3. Classificação estabelecida segundo ANEXO II, PARTE A, da Diretiva 2007/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 5 de Setembro de 2007 [44] Categoria M: Veículos a motor concebidos e construídos principalmente para o transporte de pessoas e respectiva bagagem. Veículos da categoria M com oito lugares sentados no máximo, além do lugar sentado do condutor. Os veículos pertencentes à categoria M1 não devem possuir espaço Categoria M1 para passageiros de pé. O número de lugares sentados pode limitar-se a um (ou seja, o lugar sentado do condutor). Veículos da categoria M com mais de oito lugares sentados para além do lugar sentado do condutor e com uma carga máxima não superior a Categoria M2 cinco toneladas. Os veículos pertencentes à categoria M2 podem ter espaço para passageiros de pé para além dos lugares sentados. Veículos da categoria M com mais de oito lugares sentados para além do lugar sentado do condutor e com uma carga máxima superior a Categoria M3 cinco toneladas. Os veículos pertencentes à categoria M3 podem ter espaço para passageiros de pé. Categoria N: Veículos a motor concebidos e construídos principalmente para o transporte de mercadorias. Veículos da categoria N com uma massa máxima não superior a Categoria N1 3,5 toneladas. Veículos da categoria N com uma massa máxima superior a Categoria N2 3,5 toneladas mas não superior a 12 toneladas. Veículos da categoria N com uma massa máxima superior a Categoria N3 12 toneladas. Categoria O: Reboques concebidos e construídos para o transporte de mercadorias ou de pessoas e para acomodar pessoas. Veículos da categoria O com uma massa máxima não superior a Categoria O1 0,75 toneladas. Veículos da categoria O com uma massa máxima superior a Categoria O2 0,75 toneladas, mas não superior a 3,5 toneladas. Veículos da categoria O com uma massa máxima superior a Categoria O3 3,5 toneladas, mas não superior a 10 toneladas. Veículos da categoria O com uma massa máxima superior a Categoria O4 10 toneladas. 87 Apêndice E – Método de medição estabelecidos no ANEXO II do Regulamento (UE) No 540/2014. Para o processo de homologação UE [45], o ruído produzido pelo modelo de veículo deve ser medido por dois métodos: com o veículo em marcha e com o veículo parado. No caso de um veículo híbrido elétrico, como o motor de combustão interna não pode funcionar quando o veículo está parado, o ruído emitido será medido somente em marcha. As medições devem ser feitas através de um medidor de nível sonoro de classe 1 na condição de resposta “rápida” e na curva de ponderação “A”. Caso seja utilizado um sistema de monitoração periódica do nível de pressão sonora, devem ser efetuadas leituras a intervalos não superiores a 30 ms. Durante as medições, qualquer pico sonoro que não esteja relacionado com as características do nível geral de ruído do veículo devem ser ignorado nas leituras. O pavimento da pista de ensaio e as dimensões do terreno de ensaio devem estar em conformidade com a norma ISO 10844:2011 e não deve haver nenhum obstáculo que influencie o campo acústico nas proximidades do microfone e da fonte sonora. As emissões sonoras de rolamento dos pneus estão estabelecidas no Regulamento (CE) no 661/2009 [52]. Os pneus utilizados para o ensaio devem ser representativos do veículo e são, ou deverão ser, comercializados ao mesmo tempo que o veículo, dado que a contribuição dos pneus para a emissão sonora total é significativa. Os pneus devem ser insuflados à pressão recomendada pelo fabricante do veículo, para a massa de ensaio do veículo, e deve ter pelo menos 1,6 mm de profundidade em relação ao piso. O ruído de fundo (incluindo qualquer ruído devido ao vento) deve ser medido durante 10 s imediatamente antes e depois das medições nos veículos, utilizando os mesmos microfones e nas mesmas posições. Os valores devem ser inferior em pelo menos 10 dBA do nível de pressão sonora produzido pelo veículo submetido ao ensaio. Caso a diferença entre o ruído de fundo e o ruído produzido pelo veículo se situar entre 10 e 15 dBA, devem ser feitas as devidas correções de acordo com a Tabela E.1. Tabela E.1 – Correções para o ruído de fundo, conforme descrita no item 3.1.2 do Regulamento no 540/2014 [45] Diferença entre o ruído 10 11 12 13 14 15 ambiente e o ruído medido dBA Correção dBA 0,5 0,4 0,3 0,2 0,1 0 88 A massa do veículo mt, submetida ao ensaio, devem ser conforme especificada na tabela abaixo: Tabela E.2 – Características necessárias quanto à massa do veículo mt, conforme descrita no item 3.2.1 do Regulamento no 540/2014 [45] Categoria do Massa de ensaio do veículo (mt) veículo M1 mt = mro N1 mt = mro mt = 50 kg por kW de potência nominal do motor Qualquer carga extra para alcançar a massa de ensaio do veículo deve ser colocada sobre o(s) eixo(s) motor(es) traseiro(s). A carga extra está limitada a 75 % da massa máxima em carga tecnicamente admissível para o eixo traseiro. A massa de ensaio deve ser alcançada com uma tolerância de ± 5 %. N2, N3 Se o centro de gravidade da carga extra não puder ser alinhado com o centro do eixo traseiro, a massa de ensaio do veículo não deve ser superior à soma das cargas no eixo dianteiro e no eixo traseiro em vazio mais a carga extra. A massa de ensaio para veículos com mais de dois eixos é idêntica à de um veículo com dois eixos. mt = mro — massa do tripulante (se aplicável) ou, se os ensaios forem efetuados num veículo incompleto que não tenha carroçaria, M2, M3 mt = 50 kg por kW de potência nominal do motor, respetivamente, em conformidade com as condições supra (ver categoria N2, N3). mro: Massa do veículo em marcha, para veículos a motor, constituído da massa do veículo, com os depósitos de combustível cheios (até pelo menos 90 % da capacidade), incluindo a massa do condutor, do combustível e dos fluidos, equipado com o equipamento de série, em conformidade com as especificações do fabricante e, quando instalados, a massa da carroçaria, da cabina, do engate, das rodas sobresselentes e das ferramentas. Os microfones devem ser colocados a 7,5 m ± 0,05 m da linha de referência CC' da pista e a 1,2 m ± 0,02 m acima do nível do solo, conforme Figura E.1, devem estar na horizontal e orientado perpendicularmente ao trajeto CC' do veículo. Para os veículos das categorias M2 > 3500 kg, M3, N2 e N3, Durante todo o ensaio o veículo deve, tanto quanto possível, seguir a linha CC', desde a aproximação à linha AA' até a traseira do veículo passar a linha BB'. 89 Devem ser efetuadas, pelo menos, quatro medições de cada lado do veículo e para cada relação de transmissão. Os lados, esquerdo e direito, podem ser medidos de forma simultânea ou sequencia e podem ser realizadas medições preliminares para efeitos de regulação, mas não devem ser tomadas em consideração. Regista-se o nível de pressão sonora mais elevado durante cada passagem do veículo entre as duas linhas AA' e BB', descartando caso haja um pico sonoro que destoe claramente do nível geral do veículo. Para o cálculo do resultado final de um lado do veículo, utilizam-se os resultados das quatro primeiras medições válidas consecutivas, com uma margem de 2 dBA. A média dos resultados de cada lado é calculada separadamente. O resultado intermédio é o valor mais elevado das duas médias arredondadas matematicamente à primeira casa decimal. Entre a linha AA' e a linha BB' deve garantir-se uma aceleração estável quando o ponto de referência do veículo alcançar a linha AA'. Pressiona-se a fundo o acelerador (sem acionar a redução automática para uma relação de transmissão inferior à normalmente utilizada na condução em meio urbano) e mantém-se o acelerador a fundo até a traseira do veículo passar pela linha BB', mas o ponto de referência deve situar-se, pelo menos, 5 m atrás de BB' onde desacelera. A velocidade do veículo deve ser de 35 km/h ± 5 km/h. Quando o ponto de referência passar a linha BB', a velocidade do motor deve situar-se entre 70 % e 74 % (para as categorias M2 > 3500 kg e N2) e entre 85 % e 89 % da velocidade S (para as categorias M3 e N3) da velocidade S, a que o motor desenvolve a sua potência máxima nominal. A seleção da relação de transmissão é na posicionada na transmissão automática ou determinada pelas condições previstas, mas se a diferença de velocidade ultrapassar a tolerância indicada deve ser ensaiada duas relações de transmissão, uma superior e outra inferior à velocidade-alvo. 90 Figura E.1 – Posições de medição para veículos em marcha Medição do ruído emitido pelos veículos parado O veículo deve estar localizado na parte central da área de ensaio, em ponto morto e o motor embraiado. Antes de cada série de medições, o veículo deve ser colocado em condições normais de funcionamento, tal como especificado pelo fabricante. Se o veículo estiver equipado com um ou mais ventiladores de comando automático, não se deve interferir no funcionamento deste sistema durante a medição. A tampa ou capota do motor, se montados, devem estar fechados. O microfone deve ser colocado a uma distância de 0,5 m ± 0,01 m e na altura do ponto de referência do tubo de escape, num ângulo de 45° (± 5°) em relação ao eixo de fluxo da extremidade do tubo como mostra nas Figuras E.1 e E.3. Se for possível colocar o microfone em duas posições, deve escolher-se a mais afastada lateralmente do eixo longitudinal do veículo. Se o eixo de fluxo do tubo de escape estiver a 90° do eixo longitudinal do veículo, coloca-se o microfone no ponto mais afastado do motor. Para os veículos cujo dispositivo de escape tenha duas ou mais saídas separadas por mais de 0,3 m, são feitas medições para cada saída e registar-se o nível mais elevado. Se 91 separadas por menos de 0,3 m de distância e ligadas ao mesmo silencioso, deve ser efetuada apenas uma medição na posição do microfone à saída mais próxima de uma extremidade do veículo ou, quando tal saída não existir, à saída mais alta em relação à superfície do solo. Para os veículos com uma saída de escape vertical, a medição é feita na altura do orifício de escape, seu eixo deve ser vertical e estar orientado para cima. A distância do microfone também de 0,5 m ± 0,01 m do ponto de referência de tubo de escape, mas nunca a menos de 0,2 m do lado do veículo mais próximo do dispositivo de escape. Para orifícios de saída dos gases de escape situados sob a carroçaria de veículo, o microfone deve ser colocado a uma distância mínima de 0,2 m da parte mais próxima do veículo, no ponto mais próximo, mas nunca a menos de 0,5 m do ponto de referência do tubo de escape, e a uma altura de 0,2 m acima da superfície do solo, e sem estar alinhado com o fluxo de escape. São efetuadas, no mínimo, três medições em cada ponto de medição das quais são registrados seus valores máximos. A velocidade do motor deve ser gradualmente aumentada da marcha lenta até à velocidade-alvo, mantendo-se então constante, sem ultrapassar uma margem de tolerância de ± 3 % da velocidade-alvo do motor. A velocidade-alvo do motor depende da rotação do motor denominada velocidade nominal do motor, S (velocidade declarada do motor, em rpm, à qual o motor desenvolve a sua potência útil máxima nominal, nos termos do Regulamento no 85 da UNECE ou, se a potência útil máxima nominal for alcançada a diversas velocidades do motor, a velocidade mais elevada do motor), podendo ser: — 75 % de S, para veículos com S ≤ 5000 rpm; — 3750 rpm, para veículos com velocidades entre 5000 rpm < S < 7500 rpm; — 50 % de S, para veículos com S ≥ 7500 rpm. — 5 % abaixo da velocidade máxima possível, se o veículo não puder alcançar nenhuma das velocidades do motor acima indicada. Os resultados finais são os valores dos níveis sonoro mais elevado indicado em cada uma das três primeiras medições consecutivas válidas (cujas da velocidade-alvo não variem em ± 3 % durante, pelo menos, 1 s), com uma margem de 2 dBA. Para os veículos híbridos elétricos em que o motor de combustão interna não funcionam quando o veículo está parado, são válidas as medições dos veículos a motor em marcha como dados de referência para a conformidade em circulação. 92 Figura E.2 – Ponto de referência Figura E.3 – Distâncias e posições dos microfones 93 Apêndice F – Classificação dos pneus segundo Artigo 8o do Regulamento (CE) № 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho de 2009. Os pneus são classificados do seguinte modo [52]: a) Pneus da classe C1 — concebidos principalmente para veículos das categorias M1, N1, O1 e O2; b) Pneus da classe C2 — concebidos principalmente para veículos das categorias M2, M3, N, O3 e O4 com um índice de capacidade, em montagem simples, de ≤ 121 e com símbolo de categoria ≥ «N»; c) Pneus da classe C3 — concebidos principalmente para veículos das categorias M2, M3, N, O3 e O4 com um dos índices de capacidade de carga seguintes: i) índice de capacidade em montagem simples ≤ 121 e símbolo de categoria de velocidade ≤ «M»; ii) índice de capacidade de carga em montagem simples ≥ 122. Os pneus podem ser classificados em mais de uma classe, desde que cumpra todos os requisitos aplicáveis a cada uma das classes. Os índices de capacidade de carga e das massas correspondentes estão estabelecidos nos Regulamentos no 30 (Anexo IV) [88] e no 54 (Anexo IV) [89] da UNECE, conforme valores da tabela abaixo: Tabela F.1 – índices de capacidade de carga e massas correspondentes. Li kg Li kg Li kg Li kg 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 45 46,2 47,5 48,7 50 51,5 53 54,5 56 58 60 61,5 63 65 67 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 195 200 206 212 218 224 230 236 243 250 257 265 272 280 290 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 825 850 875 900 925 950 975 1 000 1 030 1 060 1 090 1 120 1 150 1 180 1 215 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 3 450 3 550 3 650 3 750 3 875 4 000 4 125 4 250 4 375 4 500 4 625 4 750 4 875 5 000 5 150 94 Li kg Li kg Li kg Li kg 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 69 71 73 75 77,5 80 82,5 85 87,5 90 92,5 95 97,5 100 103 106 109 112 115 118 121 125 128 132 136 140 145 150 155 160 165 170 175 180 185 190 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 300 307 315 325 335 345 355 365 375 387 400 412 425 437 450 462 475 487 500 515 530 545 560 580 600 615 630 650 670 690 710 730 750 775 800 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 141 1 250 1 285 1 320 1 360 1 400 1 450 1 500 1 550 1 600 1 650 1 700 1 750 1 800 1 850 1 900 1 950 2 000 2 060 2 120 2 180 2 240 2 300 2 360 2 430 2 500 2 575 2 650 2 725 2 800 2 900 3 000 3 075 3 150 3 250 2 575 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 5 300 5 450 5 600 5 800 6 000 6 150 6 300 6 500 6 700 6 900 7 100 7 300 7 500 7 750 8 000 8 250 8 500 8 750 9 000 9 250 9 500 9 750 10 000 10 300 10 600 10 900 11 200 11 500 11 800 12 150 12 500 12 850 13 200 13 600 14 000 95 Apêndice G – Valores dos limites de ruído na condição parado disponibilizados pelos fabricantes dos ônibus segundo Instrução Normativa IBAMA N o 127 de 24 de outubro de 2006 Os valores apresentados dos limites de ruído na condição parado disponibilizados pelos fabricantes dos ônibus são apresentados nas Tabelas G.1, G.2, G.3, G.4 e G.5. Os valores informados estão acrescidos de 3 dBA conforme estabelecido no Art. 1º, § 5º e no item 12 do Anexo B da Resolução CONAMA nº 8, de 31 de agosto de 1993 [32]. As designadas normas EURO estabelecem, aos novos veículos a motor para as várias categorias de veículos, os valores limite das emissões de gases para um conjunto de poluentes nos veículos. [44] Períodos de implantação do PROCONVE para veículos pesados (Fases “P”), criado pelo Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), coordenado pelo IBAMA, o qual define os primeiros limites de emissão para veículos e contribuir para o atendimento aos padrões de qualidade do ar instituídos pelo Programa Nacional de Controle de Qualidade do Ar (PRONAR) [58]. O controle das emissões gasosas pelo escapamento de veículos pesados teve seu início 1993, com a introdução gradativa dos limites da Fase P-3, em 1994, da Fase P-4, em 1998, da Fase P-5, em 2004, da Fase P-6, adiada para a Fase P7, prevista em 2012 [59]. 96 Tabela G.1 – Valores, disponibilizados pela Caio, dos limites de ruído na condição parado [53]. LIMITE DE RUÍDO NA CONDIÇÃO PARADO dB(A) 89,8 80,7 80,2 79,9 85,1 89,8 80,7 80,2 79,9 85,1 89,8 89,8 80,7 80,2 79,9 79,9 89,8 80,7 80,2 79,9 85,1 89,8 80,7 80,2 79,9 85,1 70,5 76,7 79,5 84,6 80,7 80,2 84,2 84,2 MARCA/MODELO/VERSÃO VW/INDUSCAR APACHE U M.BENZ/INDUSCAR APACHE U SCANIA/INDUSCAR APACHE U VOLVO/INDUSCAR APACHE U AGRALE/INDUSCAR APACHE U VW/INDUSCAR FOZ U M.BENZ/INDUSCAR FOZ U SCANIA/INDUSCAR FOZ U VOLVO/INDUSCAR FOZ U AGRALE/INDUSCAR FOZ U VW/INDUSCAR MIL U OT VW/INDUSCAR MILLEN U M.BENZ/INDUSCAR MILLEN U SCANIA/INDUSCAR MILLEN U VOLVO/INDUSCAR MILLEN U VOLVO/INDUSCAR MILLE H U VW/INDUSCAR GIRO R M.BENZ/INDUSCAR GIRO R SCANIA/INDUSCAR GIRO R VOLVO/INDUSCAR GIRO R AGRALE/INDUSCAR GIRO R VW/INDUSCAR SOLAR R M.BENZ/INDUSCAR SOLAR R SCANIA/INDUSCAR SOLAR R VOLVO/INDUSCAR SOLAR R AGRALE/INDUSCAR SOLAR R VW/INDUSCAR FOZ O VWOD M.BENZ/INDUSCAR FOZ O LO AGRALE/INDUSCAR FOZ O MA VOLVO/INDUSCAR TOP B B1M M.BENZ/INDUSCAR MONDEG U SCANIA/INDUSCAR MONDEG U VW/INDUSCAR APACHE A VW/INDUSCAR MILLEN A 97 Tabela G.2 – Valores, disponibilizados pela Comil, dos limites de ruído na condição parado [54]. Marca/Modelo/Versão AGRALE/COMIL BELLO AGRALE/COMIL PIÁ RODOVIÁRIO AGRALE/COMIL PIÁ ROD 0 AGRALE/COMIL PIÁ SAÚDE R AGRALE/COMIL PIÁ URBANO AGRALE/COMIL PIÁ URB 0 AGRALE/COMIL SVELTO U AGRALE/COMIL VERSÁTILE R M.BENZ/COMIL CAMPIONE DD M.BENZ/COMIL CAMPIONE LD M.BENZ/COMIL CAMPIONE R M.BENZ/COMIL DOPPIO A M.BENZ/COMIL PIÁ ROD 0 M.BENZ/COMIL PIÁ SAÚDE R M.BENZ/COMIL PIÁ ROD M.BENZ/COMIL PIÁ URB M.BENZ/COMIL SVELTO U M.BENZ/COMIL VERSÁTILE R SCANIA/COMIL CAMPIONE DD SCANIA/COMIL CAMPIONE LD SCANIA/COMIL CAMPIONE R Posição do motor Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro 98 Limite de ruído na condição parado dB (A) 85,1 78,1 87,0 87,6 84,0 80,4 81,9 90,3 85,5 83,5 85,0 85,0 92,7 94,5 93,8 83,2 84,4 93,8 79,8 95,5 91,0 82,8 88,9 83,0 87,7 81,5 83,0 78,1 80,8 78,4 83,3 74,6 74,6 74,6 87,0 92,9 76,8 83,6 76,9 86,0 93,5 90,0 86,0 93,9 92,1 85,0 95,4 85,5 94,5 89,6 87,2 85,8 85,0 Veículos produzidos a partir de 2006 2006 2012 - Euro V 2013 - Euro V 2011 2006 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2011 2012 - Euro V 2011 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2013 - Euro V 2006 2006 2011 2012 - Euro III 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2012 - Euro V 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2014 - Euro III 2011 2006 2006 2012 - Euro V 2006 2008 2009 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2013 - Euro III 2013 - Euro V 2010 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2011 2012 - Euro V 2013 - Euro V 2011 2012 - Euro V 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2006 2009 2012 - Euro III 2012 - Euro III SCANIA/COMIL DOPPIO A SCANIA/COMIL SVELTO U SCANIA/COMIL VERSÁTILE R VOLVO/COMIL CAMPIONE DD VOLVO/COMIL CAMPIONE LD VOLVO/COMIL DOPPIO A VOLVO/COMIL VERSÁTILE R VOLVO/COMIL CAMPIONE R VW/COMIL CAMPIONE R VW/COMIL BELLO VW/COMIL DOPPIO A VW/COMIL PIÁ RODOVIÁRIO VW/COMIL PIÁ RODO VW/COMIL PIÁ SAÚDE R VW/COMIL PIÁ URBANO VW/COMIL PIÁ URB 0 VW/COMIL SVELTO U VW/COMIL VERSÁTILE R Traseiro Dianteiro Traseiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Traseiro Central Dianteiro Traseiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Dianteiro Traseiro Dianteiro 99 94,5 85,1 91,8 91,9 92,6 89,9 85,0 85,0 93,0 85,0 85,5 91,9 82,6 94,7 86,0 82,1 87,9 85,0 92,7 86,1 81,8 92,3 81,2 89,9 88,6 90,5 83,8 86,3 85,9 85,9 92,5 87,3 86,2 77,2 82,2 84,0 78,3 84,0 83,5 80,8 79,8 79,8 83,4 86,0 89,9 88,1 75,5 86,0 86,0 89,9 87,1 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro V 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro V 2011 2011 2012 - Euro V 2011 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2013 - Euro V 2011 2006 2008 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2013 - Euro V 2006 2006 2012 - Euro V 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2013 - Euro V 2006 2009 2012 - Euro V 2006 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2014 - Euro III 2011 2009 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2006 2008 2009 2010 2012 - Euro III 2012 - Euro III 2012 - Euro V 2013 - Euro III 2011 2012 - Euro III 2012 - Euro III 2012 - Euro V Tabela G.3 – Valores, disponibilizados pela Marcopolo, dos limites de ruído na condição parado [55]. MARCA/MODELO/VERSÃO POSIÇÃO DO MOTOR MBENZ/MPOLO PARADISO DDR MBENZ/MPOLO PARADISO DD SCANIA/MPOLO PARADIS DDR SCANIA/MPOLO PARADISO DD SCANIA/MPOLO PARAD GVDDR VOLVO/MPOLO PARADISO DDR VOLVO/MPOLO PARADISO DD VOLVO/MPOLO PARAD GVDDR MBENZ/MPOLO PARADISO LDR MBENZ/MPOLO PARADISO LD SCANIA/MPOLO PARADIS LDR SCANIA/MPOLO PARADISO LD VOLVO/MPOLO PARADISO LDR VOLVO/MPOLO PARADISO LD I/IVECO MPOLO PARADISO R MBENZ/MPOLO PARADISO R M.BENZ/MPOLO PARAD GVR I/SCANIA MPOLO PARADIS R SCANIA/MPOLO PARADISO R SCANIA/MPOLO PARAD GVR VW/MPOLO PARADISO R VOLVO/MPOLO PARADISO R VOLVO/MPOLO PARAD GVR MBENZ/MPOLO VIAGGIO R MBENZ/MPOLO VIAGGIO R M.BENZ/MPOLO VIAGGIO GVR M.BENZ/MPOLO VIAGGIO GVR SCANIA/MPOLO VIAGGIO R SCANIA/MPOLO VIAGGIO R SCANIA/MPOLO VIAGGIO GVR VW/MPOLO VIAGGIO R VW/MPOLO VIAGGIO R VW/MPOLO VIAGGIO GVR VOLVO/MPOLO VIAGGIO R VOLVO/MPOLO VIAGGIO R VOLVO/MPOLO VIAGIO GVR AGRALE/MPOLO IDEALE R M.BENZ MPOLO IDEALE R M.BENZ MPOLO IDEALE R VW/MPOLO IDEALE R VW/MPOLO IDEALE R VOLVO/MPOLO IDEALE R VOLVO/MPOLO IDEALE R M.BENZ/MPOLO ANDARE R M.BENZ/MPOLO ANDARE R SCANIA/MPOLO ANDARE R VW/MPOLO ANDARE R VW/MPOLO ANDARE R VOLVO/MPOLO ANDARE R M.BENZ/MPOLO AUDACE R VW/MPOLO AUDACE R VOLVO/MPOLO AUDACE R AGRALE/MPOLO ALLEGRO R TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO 100 LIMITE DE RUÍDO NA CONDIÇÃO PARADO dB(A) P-4 P-5 P-7 95,6 98 95,9 98 95,9 93,1 96,1 93,9 96,1 93,9 98 95,5 95,7 93,7 95,7 94,8 97,9 96,4 96 94 96 97,4 93,1 94,2 93,6 93,1 94,2 93,6 96,8 94,7 96,8 94,7 93 98 98 97,9 98 95,1 95,5 95,6 95,1 95,5 95,6 91,4 96,2 94,5 94,8 93,4 97,6 94 95,2 98 98 98 92 88,8 84,6 98 88,8 95 95,1 93,5 91,2 86,4 88,7 93,3 95,6 92,5 85,5 88,6 85,8 92 94,9 98 93,6 77,5 78,9 94 81,2 89,4 94,9 92,9 84,3 81,4 98 83,4 89,8 95,6 80,3 81,9 97,6 90,1 90,2 93,7 94,5 85,3 84,6 93,1 97,8 83,3 87,6 85,1 87,3 M.BENZ/MPOLO ALLEGRO GVR M.BENZ/MPOLO ALLEGRO GVR VW/MPOLO ALLEGRO R I/IVECO MPOLO VIALE U IVECO/ MPOLO VIALE U M.BENZ/MPOLO VIALE ART M.BENZ/MPOLO VIALE ART M.BENZ/MPOLO VIALE A M.BENZ/MPOLO VIALE A M.BENZ/MPOLO VIALE U M.BENZ/MPOLO VIALE U SCANIA/MPOLO VIALE A SCANIA/MPOLO VIALE U I/SCANIA MPOLO VIALE U VW/MPOLO VIALE A VW/MPOLO VIALE U VW/MPOLO VIALE U VOLVO/MPOLO VIALE A VOLVO/MPOLO VIALE U M.BENZ/MPOLO TORINO U M.BENZ/MPOLO TORINO U M.BENZ/MPOLO TORINO ESC M.BENZ/MPOLO TORINO ESC M.BENZ/MPOLO TORINO GVA M.BENZ/MPOLO TORINO GVA M.BENZ/MPOLO TORINO GVU M.BENZ/MPOLO TORINO GVU SCANIA/MPOLO TORINO U SCANIA/MPOLO TORINO GVA SCANIA/MPOLO TORINO GVU VW/MPOLO TORINO A VW/MPOLO TORINO U VW/MPOLO TORINO ESC VW/MPOLO TORINO GVU VOLVO/MPOLO TORINO U VOLVO/MPOLO TORINO GVB VOLVO/MPOLO TORINO GVA VOLVO/MPOLO TORINO GVU VOLVO/MPOLO TORINO GVU AGRALE/CIFERAL CITMAX U M.BENZ/CIFERAL CITMAX U VW/CIFERAL CITMAX U AGRALE/MPOLO SEN MIDI E AGRALE/MPOLO SEN MIDI MO AGRALE/MPOLO SEN MIDI ON M.BENZ/MPOLO SEN MIDI E M.BENZ/MPOLO SEN MIDI MO M.BENZ/MPOLO SEN MIDI ON VW/MPOLO SEN MIDI E VW/MPOLO SEN MIDI MO VW/MPOLO SEN MIDI ON AGRALE/MPOLO SENIOR ESC AGRALE/MPOLO SENIOR MO AGRALE/MPOLO SENIOR ON AGRALE/MPOLO SENIOR GVU AGRALE/MPOLO SENIOR GVUO I/IVECO MPOLO SENIOR GVO M.BENZ/MPOLO SENIOR ESC TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO ENTRE‐EIXOS TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO ENTRE‐EIXOS ENTRE‐EIXOS DIANTEIRO ENTRE‐EIXOS DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO 101 95,9 92 92 92 89,1 92 95,2 98 98 88,3 87,7 92 82,9 98 88,4 98 88,4 96,4 91 96,5 95,9 95,9 96,9 96,9 98 98 94 92,7 95,4 82,8 98 84,2 98 93,9 97,3 82 97,3 82 89,5 86 87,5 91,1 87,6 87,6 90,5 90,5 78,8 80,4 94,7 84,2 94,7 94,2 86,8 98 92 85 96,3 90,8 91,5 94,9 82,4 95 76,1 88,1 90 89,2 82,8 82,8 82,8 87,5 87,5 87,5 83,1 83,1 83,1 92 92 92 77,2 77,2 77,2 83,3 83,3 83,3 91,2 91,2 91,2 85,2 85,2 85,2 88,1 92 88,3 88,3 78,2 M.BENZ/MPOLO SENIOR MO M.BENZ/MPOLO SENIOR ON M.BENZ/MPOLO SENIOR GVM M.BENZ/MPOLO SENIOR GVO VW/MPOLO SENIOR ESC VW/MPOLO SENIOR MO VW/MPOLO SENIOR ON VW/MPOLO SENIOR GVM VW/MPOLO SENIOR GVO IVECO/MPOLO FRATELLO ESC IVECO/MPOLO FRATELLO MO IVECO/MPOLO FRATELLO ON VW/MPOLO FRATELLO ESC VWMPOLO FRATELLO LOT VWMPOLO FRATELLO MO MBENZ/MPOLO VICINO ESC MBENZ/MPOLO VICINO MO MBENZ/MPOLO VICINO ON AGRALE/CIFERAL MINIMAX MO AGRALE/CIFERAL MINIMAX ON M.BENZ/CIFERAL MINIMAX MO M.BENZ/CIFERAL MINIMAX ON VW/CIFERAL MINIMAX MO VW/CIFERAL MINIMAX ON DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO 102 88,1 88,1 92 92 86,9 86,9 86,9 89,4 89,4 89,4 92 92 87,4 87,4 84,3 84,3 84,3 83,6 83,6 83,6 87,5 87,5 87,5 89,2 89,2 90,5 90,5 90,5 78,3 78,3 86,7 86,7 87,5 87,5 Tabela G.4 – Valores, disponibilizados pela Mascarello, dos limites de ruído na condição parado [56]. MARCA/MODELO/VERSÃO AGRALE/MASCA GRANMINI M AGRALE/MASCA GRANMINI 0 AGRALE/MASCA GR MICRO E 0 AGRALE/MASCA GRANMICRO S 0 AGRALE/MASCA GRANMIDI 0 AGRALE/MASCA GRAN MIDI U AGRALE/ MASCA GRAN MIDI R AGRALE/MASCA GRMIDI EW 0 AGRALE/MASCA VMIDIMA15 0 AGRALE/MASCA GFLEX MA 15.0 AGRALE/ MASCA ROMA ON AGRALE/MASCA GRANVIAMD E AGRALE/MASCA ROMA R M.BENZ/MASCA GRANMINI M M.BENZ/MASCA GRANMINI 0 M.BENZ/MASCA GRANMICRO 0 M.BENZ/MASCA GRANVIA 0 M.BENZ/MASCA GRANMIDI 0 M.BENZ/MASCA GRANMIDI M M.BENZ/MASCA MDI OF 1218 0 M.BENZ/MASCA VMIDI1418 O M.BENZ/MASCA VMIDI 1722 O M.BENZ/MASCA GRANFLEX O M.BENZ/MASCA GRANFLEX E O M.BENZ/MASCA GFLEX 1418 ON M.BENZ/MASCA ROMA 350R 0 M.BENZ/MASCA ROMA MD 1722 0 POSIÇÃO DO MOTOR traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro 103 LIMITE DE RUÍDO NA CONDIÇÃO PARADO dB(A) P-4 P-5 P-7 ND nd 85,3 84,7 ND nd 85,3 84,7 ND nd 82,3 81,5 ND nd 82,3 81,5 ND nd 83,5 82,4 ND nd 83,5 82,4 ND nd 83,5 82,4 ND nd 83,5 82,4 ND nd 83,5 82,4 ND nd 83,5 82,4 ND nd 81,7 80,9 ND nd 82 81,2 nd 83,2 82,4 nd 85,7 91,1 ND nd 83,1 81,7 ND nd 83,1 81,7 ND nd 83,1 81,7 nd 86,5 86,6 nd 82,4 83 nd 81,7 79,3 nd 80,8 80,6 nd 81,7 79,3 nd 80,8 80,6 ND nd 81,7 nd ND nd 82,3 nd ND nd 85,7 nd ND nd 85,7 84,1 ND nd 85,7 84,1 ND nd 82,3 nd nd 93,1 93,3 nd 82,3 83,1 ND M.BENZ/MASCA LOWENTRY.ON M.BENZ/MASCA ROMA R VW/MASCA GRANMICRO O VW/MASCA GRANMICRO E 0 VW/MASCA GRANMINI 0 VW/MASCA GRANMINI W 120 O VW/MASCA GRANMINI W 120 M VW/MASCA GRANMINI M VW/MASCA GRANMINI E M VW/MASCA GRANVIA EOD O VW/MASCA GRANVIA E 0 VW/MASCA GRANMIDI EOD 0 VW/MASCA GRAN MIDI ESC VW/MASCA GRAN MIDI R VW/MASCA GRAN MIDI U VW/MASCA VIAMIDI17230 O VW/MASCA VIAMIDI 15190 O VW/MASCA GRANVIA MT O VW/MASCA GFLEX 17230 ON VW/MASCA ROMA 350R O VW/MASCA ROMA IVECO/MASCA GRANMINI M SCANIA/MASCA ROMA 350R O SCANIA/MASCA ROMA F230 ON SCANIA/MASCA ROMA R VOLVO/MASCA ARTIC B12MON VOLVO/MASCA LOWENTRY B7RO VOLVO/MASCA ROMA ON VOLVO/MASCA GRANVIAMD U dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro dianteiro traseiro 104 nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd nd 85,7 89,1 ND 93,1 82,3 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 85,8 83,7 85,8 83,7 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 83,5 ND 85,5 ND 83,5 91,4 87,1 ND 85,5 94,3 88,7 94,3 88,7 ND 81,7 89,3 86,3 nd 89,1 89,3 86,3 94,7 ND 81,7 nd 95,3 86,2 nd nd 85,2 94,3 85,1 82,1 82,1 82,1 82,1 82,1 82,1 82,1 83,8 79,7 83,8 79,7 82 82 82 82 83,4 82 nd nd 83,4 94,1 87,5 94,1 87,5 79,3 87,4 85,1 nd 87,6 87,4 85,1 93,1 80,8 nd 94,2 84,7 nd VOLVO/MASCA GRANVIA dianteiro traseiro dianteiro 105 nd nd nd 86,2 93,8 87,1 84,7 92,9 86,7 Tabela G.5 – Valores, disponibilizados pela Neobus, dos limites de ruído na condição parado [57]. MARCA MODELO AGRALE/NEOBUS THUNDER AGRALE/NEOBUS MEGA AGRALE/NEOBUS SPECTRUM M,BENZ/NEOBUS THUNDER M,BENZ/NEOBUS MEGA M,BENZ/NEOBUS MEGABRT e MEGABRS M,BENZ/NEOBUS MEGABRT ARTICULADO M,BENZ/NEOBUS SPECTRUM M,BENZ/NEOBUS NEWROAD VW/NEOBUSTHUNDER VW/NEOBUS MEGA VW/NEOBUS SPECTRUM VW/NEOBUS MEGABRT VW/NEOBUS MEGABRT ARTICULADO VW/NEOBUS NEWROAD VOLVO/NEOBUS MEGA VOLVO/NEOBUS MEGABRT E MEGABRS VOLVO/NEOBUS MEGABRT ARTICULADO VOLVO/NEOBUS MEGABRT BIARTKUIADO VOLVO/NEOBUS NEWROAD SCAN IA/N EOBUS MEGA SCANIA/NEOBUS SPECTRUM SCAN IA/N EOBUS MEGABRT E MEGABRS SCANIA/NEOBUS MEGABRT ARTICULADO SCANIA/NEOBUS NEWROAD INTERNATIONAL/N EOBUS THUNDER POSIÇÃO DO MOTOR DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO LIMITE DE RUlDO NA CONDIÇÃO PARADO dB(A) P-5 P-7 87,8 83,6 96,3 83,3 82,7 83,3 82,7 86,3 80,6 95,0 93,4 86,5 83,6 92,4 95,6 TRASEIRO 95,1 TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO 97,7 86,5 91,5 80,7 91,5 83,6 92,2 83,7 90,7 83,8 90,7 83,8 90,7 89,4 86,4 91,8 86,5 91,8 ENTRE EIXOS 93,3 93,1 ENTRE EIXOS 93,0 95,1 TRASEIRO TRASEIRO DIANTEIRO TRASEIRO DIANTEIRO 94,4 91,8 94,4 91,8 91,5 92,6 72,6 92,6 72,6 TRASEIRO 94,4 92,6 TRASEIRO 97,6 TRASEIRO DIANTEIRO 95,6 88,2 106 85,0 95,5 88,9 95,5 88,9 94,8 96,6 86,0 Apêndice H – Dados das medições segundo NBR 9714 Tabela H.1 – Valores das medições segundo NBR 9714, realizadas nas proximidades de escapamento. 3/4 N 1687,5 83,6 3 3/4 N 1650 73,2 4 3/4 N 1650 73,1 5 3/4 N 1650 72,2 6 3/4 N 1650 81,0 7 3/4 N 1650 81,8 8 3/4 N 1650 81,6 9 3/4 N 1650 81,6 10 3/4 N 1800 83,2 11 3/4 N 1800 82,6 12 3/4 N 1800 83,0 13 N 2400 87,1 14 3/4 N 1800 82,4 15 N 2400 87,8 16 3/4 N 1650 76,8 17 3/4 N 1650 77,5 18 3/4 N 1650 78,5 19 3/4 N 1650 77,0 20 3/4 N 1650 77,6 21 3/4 N 1650 0,3 83,8 69,9 #341 29,4 76 07/02/2013 1,0 72,8 52,7 #5070 26,0 79 18/05/2013 0,7 81,5 67,3 #469 29,0 59 18/11/2013 0,6 82,9 31,9 55 58,4 - - - - 1,7 0,6 77,6 77,2 58,4 63,4 67,2 #469 #341 #469 #341 77,1 data 2 umidade (%) 83,9 temperatura (oC) 8 1687,5 medidor 8 3/4 N RF (dBA) 7 1 Média aritmética Lpmáx (dBA) Diferença entre Lpmáx (dBA) 7 Lpmáx – (dBA) 6 Velocidade de rotação do motor (rpm) Velocidade de rotação do motor 2 Medição Ônibus 1 19/11/2013 31,6 58 31,9 55 31,6 58 34,1 47 36,1 42 35,3 48 37,0 51 19/11/2013 28/11/2013 09/12/2013 Tabela H.2 – Valores das medições segundo NBR 9714, realizadas nas proximidades de escapamento desconsiderando os picos acima dos níveis de velocidade constante de rotação do motor. 3/4 N 1650 77,2 8a 3/4 N 1650 78,9 9a 3/4 N 1650 77,9 1,7 77,9 107 67,3 #469 29,0 59 Data 7a Umidade (%) 77,5 Temperatura (oC) 1650 Medidor 3/4 N RF (dBA) Média aritmética Lpmáx (dBA) Diferença entre Lpmáx (dBA) Lpmáx – (dBA) Velocidade de rotação do motor (rpm) Velocidade de rotação do motor Medição Ônibus 6 6a 18/11/2013 Figura H.1 – Posições do microfone realizada nas medições do ônibus 1 nas proximidades de escapamento. a) Posição segundo NBR 9714; (b) Posição diferente da norma. Lp [dBA] 86 84 82 medição 1 80 medição 2 78 76 74 72 70 0 5 10 15 20 25 30 35 tempo [s] Figura H.2 – Dados de medição do ônibus 1 realizada nas proximidades de escapamento, com o microfone posicionado conforme Figura H.1 (a). 108 Tabela H.3 – Valores de medição do ônibus 1 realizada nas proximidades de escapamento, com o microfone posicionado conforme Figura H.1 (a). Diferença de Lp Média Diferença entre Modelo Medição durante aceleração Lpmáx (dBA) aritmética Lpmáx Lpmáx (dBA) (dBA) (dBA) 1 0,5 83,9 1 0,3 83,8 2 0,4 83,6 Lp [dBA] 90 88 86 84 82 medição 1 80 medição 2 78 76 74 72 70 0 5 10 15 20 25 30 35 40 tempo [s] Figura H.3 – Dados de medição do ônibus 1 realizada nas proximidades de escapamento, com o microfone posicionado conforme Figura H.1 (b). Tabela H.4 – Valores de medição do ônibus 1 realizada nas proximidades de escapamento, com o microfone posicionado conforme Figura H.1 (b). Diferença de Lp Média Diferença entre Modelo Medição durante aceleração Lpmáx (dBA) aritmética Lpmáx Lpmáx (dBA) (dBA) (dBA) 1 3,2 88,2 1 0,4 88,0 2 4,7 87,8 109 Lp [dBA] 74 73 72 medição 3 medição 4 71 medição 5 70 69 68 67 0 5 10 15 20 25 30 35 tempo [s] Figura H.4 – Dados de medição do ônibus 2 realizada nas proximidades de escapamento. Lp [dBA] 83 81 Medição 6 79 Medição 7 77 Medição 8 75 Medição 9 73 71 69 67 tempo [s] 65 0 10 20 30 40 50 60 Figura H.5 – Dados de medição do ônibus 6 realizada nas proximidades de escapamento. 110 Lp [dBA] 90 85 medição 10 medição 11 80 medição 12 medição 13 75 70 tempo [s] 65 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 Figura H.6 – Dados de medição do ônibus 7 realizada nas proximidades de escapamento. 90 Lp [dBA] 85 medição 14 80 medição 15 75 70 tempo [s] 65 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 Figura H.7 – Dados de medição do ônibus 7 realizada nas proximidades de escapamento. 111 81 Lp [dBA] 79 medição 16 77 medição 17 75 medição 18 73 71 69 67 tempo [s] 65 0 10 20 30 40 50 60 Figura H.8 – Dados de medição do ônibus 8 realizada nas proximidades de escapamento. 90 Lp [dBA] 85 medição 19 80 medição 20 medição 21 75 70 tempo [s] 65 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Figura H.9 – Dados de medição do ônibus 8 realizada nas proximidades de escapamento. 112 Tabela H.5 – Valores das medições segundo NBR 9714, realizadas nas proximidades do motor. 2 3/4 N 1687,5 91,9 3 1/2 N 1100 76,7 4 1/2 N 1100 77,8 5 1/2 N 1100 77,6 6 N 2600 92,3 7 N 2600 91,6 8 3/4 N 1650 91,1 9 N 2200 94,3 10 3/4 N 1800 91,5 11 N 2400 97,7 12 3/4 N 1800 90,8 13 3/4 N 1800 90,8 14 3/4 N 1800 91,8 15 3/4 N 1800 90,6 16 N 2400 96,4 17 N 2200 88,3 18 N 2200 87,3 19 N 2200 87,4 20 N 2200 87,3 21 3/4 N 1650 87,2 22 3/4 N 1650 87 23 N 2200 88,3 24 N 2200 88,6 25 N 2200 88,5 Umidade (%) 29,4 76 - 69,9 #341 1,1 52,7 #5070 0,7 60,6 #341 32,1 41 13/11/2013 - 67,3 #469 29 59 18/11/2013 - 58,4 #469 31,9 55 19/11/2013 58,4 #341 31,6 58 19/11/2013 34,1 47 Data 8 87,7 Temperatu ra (oC) 8 1125 Medidor 7 1/2 N RF (dBA) 7 Variação entre os Lpmáx (dBA) Lpmáx (dBA) 6 Velocidade de rotação do motor 5 Velocidade de rotação do motor 2 1 Medição Modelo 1 07/02/2013 18/05/2013 1,2 - 1 57,8 #469 0,3 62,3 0,3 28/11/2013 36,1 42 35,3 48 #341 09/12/2013 37 113 51 95 Lp [dBA)] medição 1 90 medição 2 85 80 75 70 0 5 10 15 20 25 30 tempo 35 [s] Figura H.10 – Dados de medição do ônibus 1 realizada nas proximidades do motor. Lp [dBA] 80 78 76 74 72 medição 3 70 medição 4 medição 5 68 tempo [s] 66 0 10 20 30 40 50 60 Figura H.11 – Dados de medição do ônibus 2 realizada nas proximidades do motor. 114 95 Lp [dBA] 90 85 medição 6 medição 7 80 75 tempo [s] 70 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 Figura H.12 – Dados de medição do ônibus 5 realizada nas proximidades do motor. 100 Lp [dBA] 95 medição 8 90 medição 9 85 80 75 tempo [s] 70 0 10 20 30 40 50 60 70 Figura H.13 – Dados de medição do ônibus 6 realizada nas proximidades do motor. 115 80 Lp [dBA] 100 95 medição 10 90 medição 11 85 80 75 70 0 10 20 30 40 50 tempo [s] Figura H.14 – Dados de medição do ônibus 7 realizada nas proximidades do motor. Lp [dBA] medição 12 98 medição 13 96 medição 14 94 medição 15 92 medição 16 90 88 86 84 82 tempo [s] 80 0 10 20 30 40 50 Figura H.15 – Dados de medição do ônibus 7 realizada nas proximidades do motor. 116 60 Lp [dBA] 90 medição 17 88 medição 18 86 medição 19 84 medição 20 82 80 78 76 74 72 tempo [s] 70 0 5 10 15 20 25 30 Figura H.16 – Dados de medição do ônibus 8 realizada nas proximidades do motor. 95 Lp [dBA] medição 21 medição 22 medição 23 90 medição 24 medição 25 85 80 75 tempo [s] 70 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 Figura H.17 – Dados de medição do ônibus 8 realizada nas proximidades do motor. 117 50 Apêndice I – Dados das medições segundo NBR 15145 Tabela I.1 – Valores das medições segundo NBR 15145 Data 04/mai 04/mai 11/mai 11/mai Númer o de mediçõ es 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 7 8 9 10 Lmáx. (dBA) 80,8 80,4 80,5 79,9 80,4 79,8 81,5 81,0 80,8 80,5 80,1 83,8 79,2 78,9 79,5 79,2 82,5 82,9 81,5 82,3 Diferença entre os Lmáx 0,9 RF (dBA) 54,9 medid or temper atura (oC) umid ade (%) 25,9 75 #469 26,9 70 25,9 75 calibraçã o inicialfinal (dBA) obs: 93,6 93,6 lado do moto rista 94 - 94 lado opost o frenagem 1,4 53,5 # 5070 26,9 70 frenagem 55,2 # 5070 58,6 #469 58,6 #469 0,6 1,4 55,2 # 5070 94 - 93,9 26,4 52 93,6 - 94 93,6 - 94 26,4 52 94 - 93,9 lado do moto rista lado opost o Lp [dBA] 85 81,5 80,8 80 lado oposto 75 lado motorista 70 65 60 55 Tempo [s] 50 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Figura I.1 – Dados da medição 1 do ônibus 2. 118 Lp [dBA] 85 81,0 80,4 80 lado oposto 75 lado motorista 70 65 60 55 Tempo [s] 50 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Figura I.2 – Dados da medição 2 do ônibus 2. Lp [dBA] 85 80,8 80,5 80 lado oposto 75 lado motorista 70 65 60 55 50 Tempo [s] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Figura I.3 – Dados da medição 3 do ônibus 2. 85 Lp [dBA] 80,5 79,9 80 75 lado oposto lado motorista 70 65 60 55 50 Tempo [s] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 119 Figura I.4 – Dados da medição 4 do ônibus 2. Lp [dBA] 85 80,4 80,1 80 lado oposto 75 lado motorista 70 65 60 55 50 Tempo [s] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 Figura I.5 – Dados da medição 5 do ônibus 2. Lp [dBA] 90 lado oposto 83,8 85 lado motorista 79,8 80 76,0 75 69,6 70 65 60 55 50 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 35 37 Tempo 39 [s] Figura I.6 – Dados da medição 6 do ônibus 2. 120 85 Lp [dBA] lado oposto lado motorista 80 75 70 65 60 55 50 45 0 5 10 15 20 Figura I.7 – Dados da medição 7 do ônibus 2. 25 [s] 35 tempo40 30 Lp [dBA] 85 80 lado oposto 75 lado motorista 70 65 60 55 50 45 0 5 10 15 Figura I.8 – Dados da medição 8 do ônibus 2. 121 20 25 tempo30 [s] 85 Lp [dBA] lado oposto 80 lado motorista 75 70 65 60 55 50 45 0 5 10 15 Figura I.9 – Dados da medição 9 do ônibus 2. 85 20 25 Lp [dBA] tempo30 [s] lado oposto 80 lado motorista 75 70 65 60 55 50 45 0 5 10 15 20 Figura I.10 – Dados da medição 10 do ônibus 2. 122 25 30 tempo35 [s]