SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
CENTRO DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DE MOTORISTAS
(CTRM)
RECICLAGEM
Elaborado pelo Ten Cel BM Da Cunha
Comandante do CTRM
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO..........................................................................................................................
04
2 –PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES ................................................................................. 05
3 – DIREÇÃO DEFENSIVA ............................................................................................................ 06
3.1. CONCEITO .............................................................................................................................. 06
3.2. AS CONDIÇÕES ADVERSAS DO TEMPO ............................................................................ 06
3.2.1 DIRIGINDO NA CHUVA .................................................................................................... 07
3.3. AS ULTRAPASSAGENS MAL REALIZADAS ..................................................................... 07
3.3.1. RECOMENDAÇÕES PARA ULTRAPASSAGEM ........................................................... 08
3.4. TEMPOS ................................................................................................................................... 08
3.5. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA .............................................................................................. 08
4. A BEBIDA ALCÓÓLICA ...........................................................................................................
10
5. ACIDENTES DE TRÂNSITO ..................................................................................................... 11
5.1. CLASSIFICAÇÃO ..................................................................................................................... 11
5.2. TIPOS ........................................................................................................................................ 12
5.2.1 COLISÃO .............................................................................................................................. 12
5.2.1.1. COLISÃO FRONTAL ............................................................................................... 12
5.2.1.2. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO À FRENTE .......................................... 12
5.2.1.3. COLISÃO ATRÁS DO VEÍCULO ........................................................................... 12
5.2.2. ABALROAMENTO ..........................................................................................................
12
5.2.2.1. ABALROAMENTO LATERAL NO MESMO SENTIDO ..................................... 12
5.2.2.2. ABALROAMENTO LATERAL SENTIDO OPOSTO ........................................... 13
5.2.2.3. ABALROAMENTO TRANSVERSAL ................................................................... 13
5.2.3. ATROPELAMENTO ......................................................................................................... 13
5.2.3.1. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE ................................................................... 13
5.2.3.2. ATROPELAMENTO DE ANIMAL ....................................................................... 13
5.2.4. CHOQUE ........................................................................................................................... 13
5.2.5. TOMBAMENTO ............................................................................................................... 13
5.2.6. CAPOTAMENTO ............................................................................................................. 14
5.2.7. OUTROS .........................................................................................................................
14
6 – FATORES HUMANOS .............................................................................................................. 14
6.1. IMPRUDÊNCIA (SEM CUIDADO) ........................................................................................ 14
6.2. IMPERÍCIA (SEM HABILIDADE) .......................................................................................... 15
6.3. NEGLIGÊNCIA ........................................................................................................................ 15
2
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
7. FATOR VEÍCULO ....................................................................................................................... 15
8. FATOR VIA / MEIO AMBIENTE .............................................................................................. 15
9. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO .................................................................................................. 16
10. DICAS PARA O DIA A DIA ..................................................................................................... 60
11. TESTE DE CONDUÇÃO ..........................................................................................................
64
12. FICHA DE ACIDENTES ..........................................................................................................
66
13. QUESTIONÁRIO DO ESTÁGIO NO CSM/MMOTO ............................................................. 68
14 - ATIVIDADES DE AUTO AVALIAÇÃO ..............................................................................
69
3
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
1 - INTRODUÇÃO
Os problemas gerados pelos acidentes de trânsito com viaturas do CBMERJ têm causado
inúmeros transtornos operacionais e administrativos. A redução da dimensão dos acidentes é um desafio
para os Oficiais do Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas que, dentre inúmeras atribuições,
estudam, planejam, coordenam, controlam e executam as atividades relativas ao treinamento, à
reciclagem e às avaliações técnico-profissionais e médico-psicológicas dos condutores e operadores de
viaturas.
A busca de medidas que contribuam para redução de acidentes passa, necessariamente, pela
identificação das suas causas. Normalmente, os acidentes acontecem por uma convergência de fatores de
risco que, ocorrendo simultaneamente, resultam no desastre. Esses fatores de risco são associados ao
elemento humano, ao veículo e à via/ambiente. Assim, a análise efetuada em cada evento busca
identificar esses fatores contribuintes, independentemente de "culpa" ou de "responsabilidade" pelo
acidente.
Dentre as principais causas de acidentes encontram-se o desrespeito à legislação e o crescente
número de veículos trafegando nas vias dos centros urbanos. As medidas destacadas para a redução do
número de acidentes são as campanhas de educação para o trânsito e o aumento da fiscalização por parte
dos oficiais, Chefes das Subseções de Manutenção e Transporte das OBMs.
Uma medida destacada para a redução do número de acidentes por falha humana deve ser o
Curso de Reciclagem, a ser realizado Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas.
A falha veicular também acarreta acidentes, então, o motorista, que é o responsável pelas falhas
técnicas que a viatura apresenta por deficiência de conservação, deve realizar a manutenção de primeiro
escalão. Os itens mais importantes são aqueles cujo mau funcionamento prejudiquem ou impeçam o
controle de uma situação de emergência. Ao receber a viatura o motorista deve, imediatamente, observar
suas condições, verificando os sulcos dos pneus, freios, lâmpadas, painel de instrumentos, limpador de
pára-brisa, buzina, retrovisor, água do radiador. Deve-se providenciar a imediata solução dos problemas
antes de sair com a viatura e comunicar o fato ao encarregado de motorista. Cabe ao motorista conservar
a viatura em perfeito estado.
Porém, identificar as causas de um acidente de trânsito não é uma atividade trivial. Também não
é trivial planejar e pôr em prática medidas eficazes para sua redução. Para avançar na melhoria das
condições de segurança viária, é necessário uma compreensão mais ampla e profunda do processo que
leva ao acidente.
Os custos dos acidentes de trânsito com viaturas no CBMERJ não são estimados, não existem
estatísticas registradas e carecem de maiores detalhes sobre aspectos relevantes das ocorrências em cada
Unidade de Bombeiro Militar. A publicação de Nota no Boletim da SEDEC, determinando que todos os
Comandantes de Unidades Operacionais remetam mensalmente as estatísticas de acidentes de trânsito
com viaturas do CBMERJ, irá contribuir para a real dimensão do problema.
Ao assumir o serviço os Comandantes de Socorro devem verificar as condições físicas e
psicológicas de sua guarnição, pois um motorista com sono, cansado, alcoolizado ou em más condições
psicológicas, em virtude problemas familiares ou de naturezas diversas, será um forte candidato a sofrer
um acidente automobilístico. Outra medida a ser adotada é não permitir, mesmo que haja falta de
efetivo, que o motorista tire quarto de hora após o pernoite. Ao notar que algum motorista não apresenta
condições de dirigir, este deve ser substituído. Basta dizer que com 0,6 gramas de álcool por litro de
sangue o motorista fica proibido de dirigir, de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
Deve-se criar um sentimento de responsabilidade, conscientizando os motoristas de que existem
outros militares sob sua responsabilidade e que o socorro está se deslocando com o intuito de atender a
4
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
um chamado de emergência, onde existem pessoas necessitando de ajuda, então, um descuido desse
motorista, além de comprometer a integridade da guarnição, impedirá o atendimento daquele chamado
de socorro por aquela guarnição.
Do exposto conclui-se que o trânsito é um problema de educação.
2 – PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES
A intensificação da circulação viária, tanto em vias urbanas, quanto em rodovias, tem gerado
estatísticas indesejáveis, dentre as quais se destacam os acidentes de trânsito. Os acidentes de trânsito
são responsáveis por grande parcela das mortes que ocorrem diariamente no mundo. Segundo as
estatísticas, no Brasil, morrem por ano, vítimas desse mal, mais pessoas do que morreram durante a
guerra do Vietnã. Mas, o que nos deixa numa situação bastante triste é que foi apontada como causa
principal a “falha humana”. Sabe-se que o acidente viário possui três componentes. São eles: a via/meio
ambiente, o homem e o veículo. O acidente ocorre devido a uma falha em pelo menos um desses três
componentes.
Figura 1
Nenhuma forma de transporte rodoviário exige mais atenção do motorista que o veículo
automotor. Um maquinista de trem conta com seus axilares, o avião comercial tem controles duplos,
sendo um para o co-piloto, além disso, o piloto recebe ajuda de complexas instalações em terra e pode se
utilizar do piloto automático durante boa parte da viagem. O comandante do navio, por sua vez é
auxiliado por uma tripulação experiente e instrumentos de navegação. Já o condutor de um veículo
automotor, o motorista, sem essas facilidades, tem que se manter em estado de alerta em cada segundo,
consciente de que está sempre correndo o risco de um possível acidente.
Normalmente nos casos de acidentes as pessoas procuram identificar ou perguntam quem
é o culpado, quando a pergunta correta seria, quem poderia ter evitado o acidente? Os acidentes podem
ser conceituados em acidente evitável, que é aquele em que você deixou de fazer tudo que
razoavelmente poderia ter feito para evitá-lo, e acidente não evitável , que é aquele em que se esgotando
todas as medidas para impedi-lo , este veio a acontecer . Não importa se o outro condutor está errado. O
que importa é que você evite, a todo custo, o acidente ou uma situação perigosa.
Acidente de trânsito é todo acontecimento desastrado, casual ou não, tendo como conseqüências
desagradáveis danos físicos e/ou materiais, envolvendo veículos pessoas ou animais nas vias públicas.
Toda atenção é necessária à direção, principalmente quando se dirige uma viatura do CBMERJ, que
depende exclusivamente do motorista. Ser previdente é uma das principais virtudes do bom motorista,
ou seja, ele tem que desenvolver a habilidade de antecipar possíveis eventualidades e de se preparar para
elas. A previsão pode ser de longo prazo, por exemplo, quando o motorista faz revisões periódicas na
viatura, ou de curto prazo, quando antecipa a ocorrência de complicações durante o atendimento
emergencial.
5
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
3 – DIREÇÃO DEFENSIVA
3.1. CONCEITO
Você já ouviu falar em direção defensiva? O conceito é simples: você dirige de modo a evitar
acidentes, apesar dos erros dos outros motoristas e das condições adversas do trânsito. Isto é
fundamental num País como o nosso que está entre os primeiros do mundo no ranking de estatísticas de
acidentes de trânsito.
Os acidentes de trânsito ocorrem, quase sempre, por falhas humanas. As estatísticas mostram que
acontecem, na sua maioria, nos finais de semana prolongado, quando aumenta o número de motoristas
inexperientes nas rodovias. Como causas principais, são apontadas as seguintes infrações: o excesso de
velocidade, as ultrapassagens mal realizadas, não manter distância de segurança e a pior de todas, a
bebida alcoólica.
3.2. AS CONDIÇÕES ADVERSAS DO TEMPO.
a) Condições adversas de tempo e iluminação (chuva, neblina, etc.) exigem velocidade
moderada; em neblina dirigir a uma velocidade que permita parar dentro da distância
limitada pelo campo de visão (esta regra é válida para condução noturna com relação ao
campo iluminado pelos faróis).
b) Resultam da chuva, além da dificuldade de visão e perda de aderência, mais dois problemas:
• Poça de água - em velocidades superiores a sessenta quilômetros por hora, com
pneumáticos em bom estado, torna-se crítico o controle de uma viatura que entra numa poça d’água; o
problema agrava-se quando as rodas de apenas um dos lados atingem a água; lembrar-se também de que
quando se atravessa regiões alagadas os freios tornam-se ineficientes em virtude do encharcamento das
lonas e pastilhas;
• Hidroplanagem - a água forma sobre o leito da via uma película de água de espessura
variável dependendo da intensidade da própria chuva e, ainda, de defeitos da estrada (enxurrada sobre o
leito);
Esta película de água deve ser “varrida” (recalcada ou bombeada) pelos pneumáticos para
que estes, em contato com a pista, proporcionem a necessária aderência;
Dependendo do estado do pneumáticos, da espessura da película de água e da velocidade,
forma-se uma “cunha de água” que os próprios pneumáticos “bombeiam” para fora da área de contato
com o piso; quando os pneus perdem o contato com a superfície da via ocorre a hidroplanagem;
Quando ela ocorre, a viatura fica fora de controle e poderá derrapar ou capotar pela ação
do vento, inclinação da estrada ou curvas;
O fenômeno é sensível em velocidades superiores a setenta quilômetros por hora, podendo
ocorrer em velocidades menores dependendo do estado dos pneus, peso da viatura, espessura da lâmina
d’água, notando-se uma estranha leveza da direção; este pode ser o último aviso de que é chegada a hora
de tirar o pé do acelerador.
c) Em condições adversas de tempo e iluminação, deve-se aumentar a distância de segmento;
d) Má conservação das vias (saliências ou lombadas), redutor de velocidade fora do padrão.
6
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
3.2.1. Dirigindo na Chuva
a) O início da chuva é o momento mais perigoso, nesta ocasião poderá se formar na pista uma
camada escorregadia de óleo e graxa. Após uma hora de chuva forte ela será eliminada, e a
pista melhorará. Também as folhas de árvores em pista molhada podem torná-la escorregadia.
Observação:
Lembre-se, velocidade, pista molhada e pneu gasto combinados, significam deslizamento e perda
de controle de direção e freios. Isso ocorre em função do fenômeno chamado AQUAPLANAGEM ou
HIDROPLANAGEM.
b) A estabilidade de um veículo, depende do contato entre os pneus e o solo. À medida que a
velocidade aumenta , esse contato diminui, e é menos ainda depois que o solo recebe uma
chuva.
c) Por melhor que seja uma rodovia, depois de uma chuva, haverá normalmente uma cobertura de
pelo menos um milímetro e meio de água. Um veículo que se desloque sobre a mesma a 80
km/h, terá que remover cinco litros de água por segundo em cada um de seus pneus, a fim de
manter contato com o solo. Um pneu liso não possuirá mais as canaletas de limpeza de água.
d) Geralmente o pneu liso empurra a água para frente e sobe na camada de água formada. Assim,
desaparece todo o contato entre o veículo e o solo. Agora o carro está praticamente flutuando
sobre a camada de água: Isso é a AQUAPLANAGEM ou HIDROPLANAGEM.
e) Nessas condições , você não terá mais controle sobre direção e freios e poderá se envolver
numa colisão misteriosa.
f) Para evitar o fenômeno existem algumas regras fundamentais:
• Diminua bastante a velocidade, evitando o uso do freio, para possibilitar ao pneu a remoção da
água;
• Nunca use pneus “carecas” ou quase lisos. Com menos de dois milímetros, a banda de rodagem
não conseguirá remover a água da pista;
• Não use pneus carecas “riscados”: sua carcaça não vai poder movimentar-se em ritmo com as
novas estrias;
• Pneus com banda de rodagem maior andam melhor no seco, pior no molhado. Mantenha o
tamanho original de fábrica;
• Um pneu totalmente novo, pode também ser perigoso: muito liso, quase espelho, não adquiriu
ainda a aspereza necessária. Use algumas dezenas de quilômetros na cidade, depois vá para a estrada;
• Quanto mais leve o veículo, mais facilidade terá de aquaplanar;
• Fique alerta, poças d’água são convites a aquaplanagem;
• Para avaliar se o veículo está em velocidade adequada, o motorista observará pelo retrovisor se
existem dois rastros deixados pelos pneus na camada d’água na pista, caso eles sejam vistos a velocidade
está adequada. Cuidado, pois a espessura da camada d’água pode aumentar de um ponto para outro.
3.3. AS ULTRAPASSAGENS MAL REALIZADAS.
Grande parte dos acidentes automobilísticos são causados por ultrapassagens mal feitas. O tempo
ideal para uma ultrapassagem segura é de 10 segundos. A 80 km/h são necessários 220 metros para
realizá-la, o que corresponde a dois campos de futebol.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
12345678910-
Exemplo de como realizar uma ultrapassagem com segurança, passo a passo:
Fique atrás.
Olhe à frente.
Olhe atrás.
Sinalize à esquerda.
Vá para a esquerda.
Acelere.
Buzine para agradecer.
Sinalize à direita.
Vá para a direita.
Mantenha a velocidade normal.
3.3.1. Recomendações para a ultrapassagem:
a)
Nunca ultrapasse pela direita;
b)
Anuncie claramente aos motoristas próximos a sua intenção de ultrapassar;
c)
Antes de ultrapassar é necessário que você tenha uma visão total da via;
d)
Nunca ultrapasse em trevos, lombadas, cruzamentos, curvas e passagens de nível;
e)
Não force o veículo da frente a reduzir sua velocidade;
f)
Use sempre os espelhos retrovisores;
3.4. TEMPOS.
a)
Tempo de Reação - TR: é aquele que é gasto desde que o perigo é visto, até que o motorista tome
qualquer providência.
b)
Tempo Médio de Reação: TMR: é o tempo de ¾ de segundo para motoristas em estado normal.
c)
Tempo de Frenagem: TF: é o tempo gasto depois de acionado o mecanismo do freio até parar.
d)
Tempo de Parada: TP: é o tempo gasto depois de acionado o mecanismo do freio até parar.
e)
TP = TR + TF
3.5. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
a) Distância de Seguimento - DS: é aquela que você deve manter entre o seu veículo e o que vai à frente,
de forma que você possa parar, mesmo numa emergência, sem colidir com a traseira do outro.
b) Distância de Parada - DP: é aquela que o seu veículo percorre desde o momento em que você vê o
perigo e decide parar até a parada total do seu veículo, ficando a uma distância segura do outro veículo,
pedestre ou qualquer objeto na via.
c) Distância de Reação - DR: é aquela que seu veículo percorre, desde o momento que você vê a
situação de perigo, até o momento em que pisa no freio. Ou seja, desde o momento em que o condutor
tira o pé do acelerador até colocá-lo no freio.
d) Distância de Frenagem - DF: é aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o
momento total da parada. Você sabe que o seu veículo não pára imediatamente, não é mesmo?
DP = DR + DF
Cálculos:
Cálculo da distância de reação de ¾ de segundo para várias velocidades:
1º - A distância de reação de ¾ de segundo à velocidade de 40 km/h é a seguinte:
Sabemos que: 1 hora = 60 minutos = 3.600 segundos
1 km = 1.000 metros
3/4 de segundo = 0,75 segundo
8
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Logo:
40.000 ------------ 3.600
X ----------------- 0,75
X = 40.000 X 0,75
3.600
X = 8,33 metros
2º - A distância de reação é de ¾ de segundos:
Calcular a velocidade do carro, sabendo-se
que
o
mesmo
percorreu
16,66
metros.
0,75 segundo. -------- 16,66
3.600 segundos. -------X
X=
3.600 X 16,66
0,75
X= 80.000 m = 80 km
3º - Cálculo da distância em metros que um veículo percorre por segundo, na velocidade (km/h) em que
estiver. Para se conseguir basta dividir a velocidade por 3.600 segundos.
Exemplos:
a) v= 60 km/h
d=
60
= 16,66
3.600
= 22,22
b) v = 80 km/h
d=
80
3.600
Distância de Parada de veículos em pista seca e pista molhada:
Veículo leve em pista seca:.................................. d = 0,7 v
Veículo leve em pista molhada:........................... .d = 0,9 v
Veículo pesado em pista seca: .............................. d =1,0 v
Veículo pesado em pista molhada:........................ d =1,3 v
d = é a distância percorrida em metros.
v = é a velocidade
Aplicando as equações:
Veículos leves:
Distância de parada de um veículo leve a 80 km/h em pista seca
d = 0,7 x 80 = 56 m
Distância de parada de um veículo leve a 80 km/h em pista molhada
d = 0,9 x 80 = 72 m
Veículos pesados:
Distância de parada de veículo pesado a 80 km/h em pista seca
d = 1,0 x 80 = 80 m
Distância de parada de um veículo pesado a 80 km/h em pista molhada
d =1,3 x 80 = 104m
Distâncias de reação e de frenagem para veículos em pistas seca e molhada
Serviço Social
Figura 2
Veículos leves:
80 km/h – distância de reação = 22 m (pista seca)
80 km/h – distância de frenagem = 34 m (pista seca)
80 km/h – distância de reação = 22 m (pista molhada)
80 km/h – distância de frenagem = 50 m (pista molhada)
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Veículos pesados:
80 km/h – distância de reação = 22 m (pista seca)
80 km/h – distância de frenagem = 58 m (pista seca)
80 km/h - distância de reação= 22 m (pista molhada)
80 km/h – distância de frenagem = 82 m (pista molhada).
Figura 3
Para veículos leves:
a) em pista seca = 3 segundos (51, 52, 53);
b) em pista molhada = 4 segundos (51, 52, 53, 54);
Para veículos pesados:
a) em pista seca = 4 segundos (51, 52, 53, 54);
b) em pista molhada = 5 segundos (51, 52, 53, 54, 55)
4. A BEBIDA ALCOÓLICA.
Os Comandantes de Socorro dos diversos Quartéis do Corpo de Bombeiros devem verificar as
condições físicas e psicológicas de sua guarnição, durante a passagem de serviço, então, se um motorista
entrando de serviço, não apresentar condições de dirigir, este deve ser substituído e sofrer sansões
disciplinares.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem tiver mais de 0,6 gramas de álcool por
litro de sangue fica proibido de dirigir. Essa taxa equivale a uma dose de uísque ou duas latinhas de
cerveja e varia com o peso da pessoa. A partir desse limite, o indivíduo começa a sofrer alterações dos
sentidos, dos reflexos e perde parte da sua percepção de velocidade e distância.
Bebidas / dose
Concentração de álcool
Gramas de álcool
1 lata de cerveja / 350 ml
5%
17 gramas de álcool
1 copo de chope / 200
5%
10 gramas de álcool
1 copo de vinho / 90 ml
12%
10 gramas de álcool
1 dose destilado (uísque,
pinga, vodca) / 50 ml
50%
25 gramas de álcool
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Para mostrar os efeitos malignos do álcool, vamos ver a seguir alguns exemplos de sua atuação
no organismo:
–
o álcool diminui a capacidade de reação. Ele causa depressão e pode levar o motorista a um estado
de relaxamento. Pode também causar um falso estado de bem-estar e, com isso, também provocar a
sensação de euforia e excesso de confiança.
–
o álcool reduz a inibição e aumenta o risco de acidente. O primeiro efeito tende a eliminar a
normal inibição. A habilidade para controlar as más condições do trânsito torna-se quase inexistente. Ele
prejudica a capacidade de julgamento de situações e induz o motorista a desrespeitar as normas de
trânsito, sem considerar suas conseqüências.
–
O álcool debilita o controle neuromuscular. O motorista não pode dividir sua atenção
satisfatoriamente depois de uma pequena dose de bebida. A habilidade de mudar a atenção de um
acontecimento para outro, ou fazer as duas coisas de uma vez, que é exigida para direção segura, tornase em grande parte reduzida.
–
O álcool afeta a visão, duplicando a imagem. Um motorista não pode julgar corretamente a
velocidade de seu carro ou dos outros. Ele não pode julgar adequadamente a distância em que se
encontra em relação a outros carros. Os olhos tendem a movimentar-se mais lentamente. Eles tendem a
fixar-se em alguma coisa sem percepção periférica.
–
O álcool torna demorado o tempo de reação. As reações rápidas que o motorista deve ser capaz de
fazer, tornam-se mais difíceis. O álcool começa a debilitar o motorista logo depois do primeiro gole.
Uma pesquisa efetuada pela associação dos Detrans indicou que o álcool, mesmo em pequenas
quantidades, está por trás de 61% dos acidentes de trânsito, principalmente nos grandes centros urbanos.
Estudos realizados em Hospitais Públicos de Emergência em Brasília, Curitiba, Salvador, Recife e Rio
de Janeiro revelaram os seguintes resultados:
61% das vítimas de acidentes de trânsito estavam alcoolizadas, tanto os motoristas quanto os
pedestres;
75% dos motoristas feridos ou mortos haviam ingerido alguma quantidade de bebida alcoólica;
30 % desses motoristas apresentavam níveis de álcool no sangue superiores aos limites permitidos.
Isso demonstra que o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas, por quem está por trás de um
volante num veículo automotor, é muito elevado. Pior ainda é saber que essa mistura de álcool, mais a
direção, tem sido uma das principais causas de acidentes fatais envolvendo jovens brasileiros. As
estatísticas provam que os acidentes graves, envolvendo motoristas entre 18 e 25 anos, constitui-se a
maioria absoluta, chegando a 64% dos acidentes fatais.
De acordo com a legislação do trânsito, dirigir sob a influência de álcool, a nível superior a 6
decigramas por litro de sangue é considerado uma infração gravíssima, cuja penalidade é uma multa no
valor de R$957,70 (novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos) e a suspensão do direito de
dirigir, tendo como medida administrativa a retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Sendo assim, a melhor maneira de evitar todos
estes transtornos é não beber ao dirigir.
5. OS ACIDENTES DE TRÂNSITO
5.1. CLASSIFICAÇÃO
Acidente de trânsito é todo acontecimento desastrado, casual ou não, tendo como conseqüências
desagradáveis danos físicos e ou materiais, envolvendo veículos, pessoas e ou animais nas vias públicas.
Quanto às conseqüências, os acidentes de trânsito podem ser classificados em:
a) Simples: sem vítimas ou com danos de pequena importância;
b) Graves: com vítimas ou com danos de grande monta.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
5.2. TIPOS
Abaixo estão relacionados as principais causas de acidentes de trânsito que ocorreram com as
viaturas do CBMERJ e como evitá-los, de acordo com o seu tipo.
De acordo com as características das ocorrências, podemos enumerar os seguintes tipos:
1-Colisão:
a) Frontal;
b) Na traseira do veículo à frente;
c) Atrás do veículo;
2-Abalroamento:
a) Lateral no mesmo sentido;
b) Lateral no sentido oposto;
c) Transversal
3-Atropelamento:
a) Pedestre;
b) Animal;
4-Choque;
5-Tombamento;
6- Capotamento;
7- Outros.
5.2.1. COLISÃO
Acidente em que há impacto entre dois veículos em movimento, podendo ser:
5.2.1.1. Colisão frontal.
Quando os veículos transitam em sentidos opostos.
Causas principais: ultrapassagens e ou curvas mal realizadas.
Como evitar: na dúvida não ultrapasse, respeite a sinalização; na curva, obedeça ao limite de
velocidade máxima permitida para evitar que a força centrífuga arraste seu veículo para a faixa de
trânsito de sentido oposto.
5.2.1.2. Colisão na traseira do veículo à frente.
Quando os dois veículos transitam no mesmo sentido e o de trás vai de encontro ao veículo que
segue à frente.
Causa principal: não manter distância de segurança do veículo à sua frente.
Como evitar: mantenha sempre a distância de seguimento (regra dos segundos)
5.2.1.3. Colisão atrás do veículo.
Quando os dois veículos transitam no mesmo sentido e o de trás vai de encontro ao outro veículo.
Causa principal: veículo colado à traseira do outro.
Como evitar: não deixe ninguém andar colado à traseira do seu veículo, deixe-o passar.
5.2.2. ABALROAMENTO
Acidente em que dois veículos em movimento, quando se cruzam ou um é ultrapassado sofrem o
impacto de raspão lateralmente ou de forma transversal nos cruzamentos.
5.2.2.1. Abalroamento lateral no mesmo sentido.
Quando os veículos transitam no mesmo sentido e no momento da ultrapassagem sofrem o
impacto nas laterais.
Causas principais: ultrapassagens mal realizadas, não manter distância lateral de segurança.
Como evitar: ultrapassar com segurança respeitando a distância lateral do outro veículo; respeitar a
sinalização;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
5.2.2.2. Abalroamento lateral sentido oposto.
Quando os veículos transitam em sentidos opostos e ao se cruzarem tocam um no outro
lateralmente.
Causas principais: curvas mal realizadas; excesso de velocidade; não obedecer a sinalização; não
manter o veículo na faixa própria.
Como evitar: respeitar a sinalização; efetuar curva com velocidade moderada.
5.2.2.3. Abalroamento transversal.
Quando os veículos transitam em sentidos que se cruzem.
Causa principal: efetuar a operação de cruzamento sem a devida atenção.
Como evitar: ao se aproximar do cruzamento, diminuir a velocidade, tirar o pé do acelerador e
colocar o pé sobre o pedal de freio, olhar para os lados e efetuar o cruzamento com segurança. Obedecer
à sinalização (semáforo, placas);
5.2.3. ATROPELAMENTO
Acidente em que um veículo em movimento vai de encontro a uma ou mais pessoas ou a um ou
mais animais, causando lesões leves ou graves, podendo ser:
5.2.3.1. Atropelamento de pedestre.
Acidente em que uma ou mais pessoas são atingidas por um veículo em movimento, tendo como
conseqüências lesões leves ou graves (óbito).
Causas principais: excesso de velocidade; falta de atenção.
Como evitar: obedecer à sinalização; trafegar em velocidade compatível com a segurança; dirigir
com atenção;
5.2.3.2. Atropelamento de animal.
Acidente em que um ou mais animais são atingidos por um veículo em movimento tendo como
conseqüências lesões leves ou graves (morte).
Causas principais: excesso de velocidade; falta de atenção.
Como evitar: ao avistar animais na via, o condutor deve reduzir a velocidade e passar pelo
mesmo lentamente. Nunca deve usar a buzina para afugentá-los.
5.2.4. CHOQUE
Acidente que se caracteriza pelo impacto de um veículo em movimento contra qualquer
obstáculo físico ou em veículo parada (estacionado).
Causas principais: falta de atenção; não respeitar à sinalização; excesso de velocidade,
imprudência (falta de cuidado); imperícia (falta de habilidade).
Como evitar: dirigir com atenção; obedecer à sinalização; habilidade na direção do veículo;
respeitar o limite de velocidade; não dirigir cansado, com sono.
V1-01
Figura 4
5.2.5. TOMBAMENTO
Acidente em que um veículo em movimento declina sobre um dos seus lados, imobilizando-se.
Causas principais: carga mal arrumada; carga com excesso de altura; velocidade acima da
permitida; não obedecer à sinalização; pneus sem condições de uso.
13
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Como evitar: nunca exceder a velocidade máxima permitida, principalmente nas curvas
acentuadas; sempre trafegar com a carga na altura regulamentar e bem amarrada; obedecer à sinalização;
vistoriar sempre as condições dos pneus; nunca dirigir com sono.
5.2.6. CAPOTAMENTO
Acidente em que o veículo em movimento gira em torno do seu eixo longitudinal, chegando a
tocar com o teto no solo, imobilizando-se em qualquer posição. Causas principais: não respeitar a
sinalização; trafegar em velocidade superior a estabelecida (nas curvas); falta de atenção; imperícia (sem
habilidade). Como evitar: sempre obedecer à sinalização; respeitar os limites de velocidade; nunca
dirigir com sono ou cansado.
5.2.7. OUTROS
São os demais tipos de acidente que não se caracterizam com nenhum dos apresentados
(incêndio, saída de pista etc).
Observação:
Determinadas vias são constituídas de curvas que se apresentam com uma inclinação com
queda para o lado em que se faz a manobra. Essa característica é chamada de “super elevação”. O
seu objetivo é fazer o equilíbrio do veículo não permitindo que a força centrífuga leve-o para fora do
eixo da via. Esse "caimento" funciona como uma força centrípeta, puxando o veículo para o centro
da pista, evitando o seu tombamento ou capotamento. Além disso, existem placas de sinalização,
antes das curvas, advertindo o usuário sobre o seu traçado; limitando a velocidade do veículo no
local. Observamos também, ao longo dos trechos, placas apresentando mensagens de caráter
educativo do tipo: - “Quem obedece à sinalização evita acidentes”. Mesmo assim, muitos motoristas
não acreditam e acabam sofrendo sérias conseqüências.
6. FATORES HUMANOS
Já foi citado que os fatores existentes, juntos ou isolados, que podem causar acidentes são: o fator
humano, o fator veículo e o fator via / meio ambiente.
Dentre os fatores humanos constatados isoladamente em pesquisas, pode-se verificar: a
imprudência (60%), a imperícia (30%) e a negligência (10%).
6.1. IMPRUDÊNCIA (SEM CUIDADO).
Quando um acidente aconteceu em virtude das causas abaixo relacionadas, dizemos que foi
ocasionado por imprudência.
As principais causas identificadas na pesquisa foram:
• Falta de atenção (falar ao celular, conversar com o militar ao lado etc);
• Não respeitar à sinalização (avanço de sinal, contramão etc);
• Excesso de velocidade;
• Dirigir com sono;
• Dirigir sob o efeito de drogas;
• Ultrapassagens mal realizadas;
• Encontrar-se em más condições psicológicas;
• Não manter a distância de segurança.
14
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
6.2. IMPERÍCIA (SEM HABILIDADE).
Dizemos que num acidente houve imperícia quando aconteceu porque o condutor não teve
habilidade e perícia suficientes para evitá-lo.
6.3. NEGLIGÊNCIA.
Dizemos que num acidente houve negligência quando aconteceu porque o condutor dirigiu com
falta de cuidado, desleixo ou displicência.
7. FATOR VEÍCULO
Foram constatadas certas condições do veículo (8%) que isoladamente causaram acidentes com
perda de direção e saída das faixas de rolamento:
• Freios defeituosos (3%);
• Pneus velhos (2%);
• Luz de farol deficiente (1%);
• Barra de direção (1%);
• Limpadores de pára-brisa defeituosos (1%).
8. FATOR VIA / MEIO AMBIENTE.
Na investigação de causas de acidentes de trânsito com viaturas do CBMERJ o número de
acidentes quanto a "via / meio ambiente" isoladamente é baixo, porém esse fator existe e deve ser
observado sempre que as condições climáticas não estiverem favoráveis. Foi constatado um único
acidente com chuva à noite, sem que qualquer outro fator estivesse envolvido.
Condições climáticas e da via, desfavoráveis:
•
•
•
•
•
Sol;
Chuva;
Neblina;
Noite;
Falta de sinalização adequada nas vias.
15
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
9. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Introdução
Este tema apresentará noções básicas da legislação que regulamenta o trânsito no Brasil. O
Código de Trânsito brasileiro visa, entre outras coisas, a conscientizar o condutor sobre seus direitos e
deveres, a fim de que ele possa segui-los, sobretudo quando se encontrar frente à direção de um veículo.
Para o condutor que teve a carteira de habilitação suspensa, este estudo constitui uma excelente
oportunidade de conhecer a referida legislação, em especial, os capítulos XV – Das Infrações e o
capítulo XVI – Das Penalidades, ao conhecê-los você, com certeza, cometerá menos infração e sofrerá
menos penalidades. Assim sendo, esperamos que com estudo você comece a colocar em prática sua
direção defensiva e ganhe confiança em si mesmo.
Para o Código de Trânsito Brasileiro, saber dirigir com perfeição não significa apenas ter
habilidade no volante e manobrar o carro com eficiência. Consta no atual código que é preciso
incorporar à eficiência do condutor noções, igualmente importantes, como a responsabilidade,
solidariedade e respeito, que o condutor de veículo deve ter consigo, com os outros condutores e demais
transeuntes.
Portanto, se você chegou a somar 20 pontos na carteira de habilitação e teve sua carteira apreendida, é sinal de que não está preparado para dirigir com perfeição, necessitando de uma reciclagem.
Apesar das leis terem como finalidade o respeito à vida e o atendimento às necessidades
comunitárias, muitos condutores, que se intitulam craques no volante, continuam dirigindo alheios às
suas obrigações sociais; talvez por desconhecê-las ou por considerá-las secundárias. Para esses indivíduos, às vezes, a penalidade tem efeito positivo, na medida em que exige de quem a pratica uma revisão
de seus atos, que, esperamos, possam possibilitar mudanças positivas.
Neste tema que ora se inicia, você terá oportunidade de analisar grande parte do Código, pois
foram selecionados para seu estudo, variados Capítulos, além dos já citados, os quais contém
informações essenciais ao desempenho eficiente das atividades do condutor. Por isso, não deixe de
consultá-lo, sempre que tiver alguma dúvida ou interesse em obter maiores informações sobre
determinado assunto.
Além dessa lei, vamos lhe proporcionar ainda alguns momentos de reflexão acerca de um outro
assunto, igualmente importante, que trata da relação entre o comportamento dos homens e a segurança
no trânsito.
Para facilitar seu estudo, procuramos também sinalizar os textos referentes ao já citado Código
com uma moldura que chama sua atenção para os aspectos mais importantes que você deverá assimilar.
ƒ
Conheça e Siga em Frente: é importante que você tome conhecimento das informações gerais,
como a estrutura organizacional do trânsito, os seus organismos e competências.
ƒ
Fique Alerta: a informação é importante, pois ela traz a definição sobre a conduta correta do
condutor no trânsito.
ƒ
Muita Atenção: a informação é importantíssima, desconhecê-la pode resultar em multa,
suspensão da carteira, ou outra penalidade.
Esperamos que os assuntos a serem apresentados possam ser bastante úteis à sua vida, seja
profissional, seja pessoal, pois cidadania é uma prática que deve nos acompanhar em todas as situações
do dia-a-dia, especialmente no trânsito.
16
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Analise, a seguir, o quadro-síntese e observe os objetivos que pretendemos que você tenha atingido
ao concluir seu estudo.
Quadro Síntese
ƒ
Conteúdo
Código de Trânsito Brasileiro
ƒ
Análise e interpretação
ƒ
Responsabilidade do condutor
durante o transporte: regras gerais
de circulação
ƒ
Vias públicas
ƒ
Deveres e proibições
ƒ
ƒ
Tipos de sinalização de trânsito
Registrador de velocidade
ƒ
Das infrações e penalidades
ƒ
Psicologia e Segurança no trânsito
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Objetivo
Analisar e legislação referente ao Código
de Trânsito, visando à educação para a
cidadania.
Identificar e assimilar as normas gerais de
conduta do condutor, direcionadas à prática
de procedimentos corretos, em situação de
trânsito.
Reconhecer a importância da prática da
pré-inspeção do veículo, a fim de garantir
segurança durante seu deslocamento pelas
vias.
Identificar atos e infrações e suas
respectivas penalidades - multas, perdas de
ponto e suspensão da CNH - , a fim de evitar
esse tipo de ocorrência.
Refletir sobre os processos psicológicos
que permitem o desenvolvimento de atitudes
adequadas à situação de trânsito.
A lei humana é uma norma racional dirigida para o bem comum, feita e promulgada por quem
tem o encargo da comunidade.
A legislação brasileira é formada por um conjunto de leis, decretos e resoluções.
As leis são as regras estabelecidas pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter,
numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. Assim cabe à lei que pode ser federal e estadual
estabelecer as normas de caráter geral, que são elaboradas e votadas pelo poder legislativo.
Os decretos são emanados pelo Poder Executivo, isto é, pelo Chefe de Estado e têm por finalidade
regulamentar, detalhar e disciplinar a aplicação das leis. São baixados pelo Presidente da República e
pêlos Governadores dos Estados.
As resoluções são normas estabelecidas, detalhadamente, pêlos órgãos normativos, que, no caso do
trânsito, é representado pelo Sistema Nacional de Trânsito. Nesse sentido, as resoluções têm caráter de
deliberação, decisão e propósito sobre os preceitos contidos nas leis ou decretos.
Apesar do conhecimento de toda legislação ser importante para as atividades do condutor, vamos
analisar apenas parte da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, por causa do seu caráter geral e da impossibilidade de abordar neste Curso todas as matérias
legais sobre o assunto. Cabe a você, que se interessa pelo seu próprio aperfeiçoamento profissional, dar
continuidade ao estudo, pesquisando outras leis, decretos e resoluções pertinentes.
O Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos, divididos em 20 capítulos. Com certeza, não
esperamos que os condutores de veículos decorem todas as suas regras, mas é importante conhecer
aquelas que são fundamentais para o desenvolvimento da direção defensiva.
17
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Apresentamos a seguir a relação dos temas que são tratados no Código de Trânsito, para que
você possa ter uma visão abrangente dos assuntos tratados.
0l - Disposições preliminares
02- Do sistema nacional de trânsito
03- Das normas gerais de circulação e conduta
04- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados
05- Do cidadão
06- Da educação para o trânsito
07- Da sinalização para o trânsito
08- Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo
09- Dos veículos
10- Dos veículos em circulação internacional
11- Dos registros de veículos
12- Do licenciamento
13- Da condução de escolares
14-Da habilitação
15-Das infrações
16- Das penalidades
17- Das medidas administrativas
18- Do processo administrativo
19- Dos crimes de trânsito
20- Das disposições finais e transitórias.
Todos esses assuntos irão contribuir para sua reciclagem, transformando-o num condutor capaz
de dirigir sem cometer infrações e ciente de sua responsabilidade.
É importante que você tenha sempre presente o conteúdo que permeia o Código de Trânsito, que
é a segurança, o respeito pela vida e a preservação da natureza.
A seguir, serão apresentados alguns capítulos do Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções,
que são partes integrantes da legislação do trânsito. Os decretos não serão objeto de estudo deste tema.
Você já enfrentou situações difíceis na direção de um veículo? Como reagiu?
Para preservar o respeito aos cidadãos e cuidar da sua segurança, também é importante que os
condutores e a população em geral utilizem corretamente as vias terrestres. Por isso, o Código de
Trânsito Brasileiro define normas como as que apresentamos a seguir.
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 26 – Os usuários das vias terrestres devem:
I – Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas
ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II – Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via
objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
18
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 27 - Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a
existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como
assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Art. 28 - O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,
bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do
local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá
preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da
direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa
especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos
de maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se
adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de
circulação;
VII -os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e
operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes
disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os
condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando,
se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o
veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer
quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os
devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de
livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados,
devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a
sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser
ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
19
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começando uma manobra para ultrapassa-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não
ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou
por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância
lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando luz indicadora de
direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não
pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais,
respeitadas as normas de circulação.
§ l° - As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se
à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
§ 2° - Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente,
os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pêlos
não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 30 – Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassa-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a
marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a
marcha;
Parágrafo único – Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si
para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 31 - O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja
parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com
atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 32 - O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única,
nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e
viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 33 - Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 34 - O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem
perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua
posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá
indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção
de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
20
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Parágrafo único – Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de
conversão à direita, à esquerda e retornos.
Art. 36 - O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar
preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Art. 37 - Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser
feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à
direita, para cruzar a pista com segurança.
Art. 38 -Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiras, o condutor deverá:
I -ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar
sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória
da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo
esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Parágrafo único - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos
pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair,
respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 39 - Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer
por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que
ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das
condições meteorológicas e da movimentacão de pedestres e ciclistas.
Art. 40 - O uso de luzes em veículos obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acessos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia
nos túneis providos de iluminação pública;
II – nas vias não-iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao
segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de
advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que
segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no
sentindo contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte,
neblina ou cerração;
V- o condutor utilizará o pisca alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII -o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de
embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas
próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia
e a noite.
21
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 41 - O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes
situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo;
Art. 42 - Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 43 - Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da
via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos
limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a
uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazêlo sem risco nem inconvenientes para outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida a manobra de redução
de velocidade.
Art. 44 - Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar
prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com
segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Art. 45 - Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar
em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do
cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Art. 46 - Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação
de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida
pelo CONTRAN.
Art. 47 - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável
para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de
veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único -A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Art. 48 - Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser
posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada
(meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
§ 1° - Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou
descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
§ 2°- O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à
guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
§ 3° - O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais
previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
Art. 49 - O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do
veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
22
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Parágrafo único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o
condutor.
.
Art. 50 - O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 51 - Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autónomas, a
sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após
aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 52 - Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto águia da calçada
(meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus
condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a
ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 53 - Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia,
observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e
separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
Art. 54 – Os condutores de motocicletas, monocicletas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55 - Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 56-(VETADO)
Art. 57 - Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no
centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa
própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias
urbanas.
23
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Parágrafo único - Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada
ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da
direita.
Art. 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando
não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com
preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único - A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de
bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com
ciclofaixa.
Art. 59 - Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre
a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
A taxa geral de fatalidade anual nos acidentes por 10 000 veículos no Brasil é muitas vezes
superior à dos países desenvolvidos. Enquanto aqui a taxa atinge a 20 mortos por 10 000 veículos, no
EUA ela é de 3 mortos, sendo de 6 mortos na Franca. As taxas correspondentes das zonas urbanas
apresentam a mesma discrepância: 7,9 em São Paulo, 2,2 em Chicago, 1,6 em Nova Iorque e 1,1 em
Tóquio.
Que parte cabe a você para reduzir os acidentes?
Homem, veículo e via compõem o sistema de trânsito, e a cada um correspondem normas de
segurança que garantem o bem-estar dos cidadãos. Por isso o Código de Trânsito Brasileiro classifica as
vias públicas define procedimentos para a sua utilização.
CAPITULO IIIDAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 60 - As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a)
b)
c)
d)
via de trânsito rápido;
via arterial;
viacoletora;
via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas
suas características e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora, para automóveis e camionetes:
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2 - O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar,
por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo
anterior.
Art. 62 -A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida,
respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 63 - (VETADO)
Art. 64 - As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo
exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do
território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 66 - (VETADO)
Art. 67-As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só
poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via e dependerão de:
I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
O principal dever do cidadão é dirigir de modo a não provocar acidentes, preservar a natureza e
evitas situações de perigo aos demais integrantes do trânsito. As proibições, por sua vez, é tudo aquilo
que contraria esse preceito. O Código procura conscientizar os cidadãos sobre as regras que visam o bem
estar da coletividade.
Art.72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art.73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as
solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante
quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades
pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
25
Apostila de Reciclagem da QBMP/2
A via é uma espécie de palco onde convivem pessoas, veículos e animais, mas também é nela
que ocorrem os mais graves acidentes. Por isso, é necessário garantir a segurança com medidas como a
sinalização, regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro.
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 80 - Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em
legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ l° - A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível
durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e
especificações do CONTRAN.
§ 2º - O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de
sinalização não prevista neste Código.
Art. 81 - Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e
mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a
segurança do trânsito.
Art. 82 - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos,
qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da
sinalização.
Art. 83 - A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condicionase à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 84 - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinara
imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança
do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Art. 85 - Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à
travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.
Art. 86 - Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso
coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo
CONTRAN.
Art. 87 - Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Art. 88 - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito
após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e
horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único - Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e
adequada.
Art. 89-A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando
esta for insuficiente ou incorreta.
§ l - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2 - O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da
sinalização.
Que motorista é esse...
ƒ Que avança o sinal, mas não se conforma quando um colega atropela alguém da sua família
depois de desobedecer à sinalização?
ƒ
Que reclama dos controladores de velocidade porque atrasam o trânsito, mas não se conforma
quando um colega fica incapaz depois de ultrapassar o limite de velocidade?
Obedeça aos sinais de trânsito, como os do fim deste Tema, e preserve a vida
Quem corre cansa, quem anda alcança.
Os veículos facilitam a vida das pessoas, mas podem se constituir em arma mortal se houver
falha na sua fabricação ou forem mal conduzidos, e justamente o Capítulo IX do Código de Trânsito
Brasileiro define normas, procedimentos e equipamentos a serem adotados obrigatoriamente pêlos
fabricantes e condutores. No que respeita ao controle da velocidade do veículo, vale destacar as
determinações do inciso II do artigo 105.
CAPITULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção
DA SEGURANÇA DOS VEÍCULOS
Art. 105 - São equipamento obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo
CONTRAN:
II - para veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez
lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas,
equipamentos registrador instantâneo de velocidade e tempo.
O tacógrafo é um instrumento de precisão de uso obrigatório em veículos comerciais no Brasil e
em grande parte dos países da América Lati na, Mercado Comum Europeu, etc. Na maioria dos veículos,
ele ocupa a posição do velocímetro, informando o motorista da real velocidade desenvolvida, e no seu
mostrador há, ainda, um relógio, um indicador do limite de velocidade e da quilometragem percorrida.
Há dois modelos: um de 24 horas, com um único disco-diagrama, a ser substituído após a vigésima
quarta hora de utilização, e um de sete dias, com sete discos de 24 horas cada, a serem substituídos após
a vigésima quarta hora do sétimo dia desde a instalação do conjunto no tacógrafo.
Os discos-diagramas são fabricados em papel especial, coberto com uma fina camada de cera.
Um objeto pontiagudo e rígido inscreve uma marca na sua superfície, registrando ao longo das vinte e
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
quatro horas do dia a velocidade e distância percorrida, os períodos de atividade e inatividade do veículo
etc.
1. Registro de vibrações
2. Registro de distância
3. Registro de velocidade
4. Marcação de abertura e fechamento
5. Zona central de dados
6. Marcação de tempo
A área central do disco-diagrama deve ser preenchida com dados da viagem, motorista e veículo,
como na figura a seguir.
1. Destino da viagem
2. Nome do motorista
3. Número da frota do veículo
4. Data de realização da viagem
5. Quilometragem de chegada do veículo
6. Quilometragem de saída do veículo
7. Quilometragem da viagem
O excesso de velocidade tem sido uma das causas mais freqüentes de acidentes graves no
trânsito, e por isso é importante que o condutor faça uso permanente do tacógrafo: para manter-se alerta
quanto à velocidade do veículo e, também, porque, hoje, o disco-diagrama constitui prova documental e
pode ser utilizado em processos judiciais.
Buzina o motorista indignado. O preço do seu desabafo sonoro é o desconforto de dezenas de pessoas ao
redor.
Para você, que pretende reconquistar sua carteira de habilitação conhecer as infrações e
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro é fundamental para garantir a segurança e evitar
prejuízos no exercício da profissão. Por exemplo, o atual sistema de pontuação introduzido no Código
determina que o infrator terá a Carteira de Habilitação suspensa sempre que atingir vinte pontos nos 12
meses seguintes à ocorrência da primeira infração — e somar vinte pontos pode ser mais fácil do que se
imagina. Veja o que aconteceu com este cidadão...
Pedro está atrasado para o teatro: o nervosismo o faz entrar, por engano, numa contramão (sete
pontos) e ele tenta ganhar tempo seguindo uma ambulância que abre caminho à frente (cinco pontos);
quando está para chegar, o chocolate que vinha comendo acaba e ele atira o papel pela janela (quatro
pontos); enfim, ele chega ao teatro, mas não há onde estacionar o carro e ele decide parar na calçada
(nove pontos). Moral da história: em apenas vinte minutos no trânsito, é possível somar vinte pontos.
Para evitar que pequenas infrações resultem em penalidades severas, o condutor deve observar o
cumprimento das determinações nos capítulos XV e XVI do CTB.
X
DAS INFRAÇÕES
Art. 161 – Constituir infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da
legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e
medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Parágrafo único – As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas
penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Art. 162 - Dirigir veículo:
I -sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade — multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do
direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo
que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
IV-(VETADO)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado;
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações
do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de
condutor habilitado.
Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 164 - Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo
automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. l 62.
Álcool e direção não combinam
No CTB, o limite permitido para a concentração de álcool na corrente sanguínea do motorista
corresponde à ingestão de um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada, para um adulto com
peso médio de 70kg.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 166 - Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico
ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
No CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em
qualquer via de circulação, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.
Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança
especiais estabelecidas neste Código.
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa:
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais
veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir:
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 171 – Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 172 – Atirar dos veículos ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 173 – Disputar corridas por espírito de emulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo:
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único – As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. Embora
muitos motoristas gostem de mostrar habilidade ao volante em pegas, essa é uma prática das mais
perigosas para quem participa e para quem assiste.
Art. 175 –- Utiliza-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vitima, podendo faze-lo;
II – de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente
da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de
ocorrência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro à vitima de acidente de trânsito quando solicitado pela
autoridade e seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 178 – Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o
veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
II – nas demais vias:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Art. 180 – Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Andar com pouco combustível no carro pode resultar em prejuízo: se o veículo parar na via por falta de
gasolina, você estará sujeito ao pagamento de multa.
Art. 181 – Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
.
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento:
Infração -gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias
subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve; a favor da segurança
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada e pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,
refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardins público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção do veículo.
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de
passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre
dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV- nos viadutos, pontes e túneis:
Infração- grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV- na contramão de direção:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Infração - média; Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar
de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII -em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placaEstacionamento Regulamentado):
Infração -leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar
e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ l - Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente
após a remoção do veículo.
§ 2° - No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.
Art. 182 – Para o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alimento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – média;
Penalidade – multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e nas demais vias
dotadas de acostamento:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Infração - grave;
Penalidade - multa;
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de
pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve; Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração - média;
Penalidade - multa;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração – média;
Penalidade – multa;
Art. 183 – Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Art. 184 - Transitar com o veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa.
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de
veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de
veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 185 - Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 186 - Transitar pela contramão de direção em:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo
necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração – grave;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Penalidade – multa;
II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Art. 187 - Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida ela autoridade
competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - (Revogado pela Lei ne 9.602, de 21-01-1998)
Art. 188 - Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 189 - Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de
urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa.
Art. 190 – Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Todo engarrafamento é irritante, mas nada justifica pegar carona no vácuo de carros de emergência com
sirenes ligadas, como ambulância e caminhão do Corpo de Bombeiros.
Art. 191 - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de
passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 192 - Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem
como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas
do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de
canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 194 - Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não
causar riscos à segurança:
Infração- grave;
Penalidade - multa.
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração- grave;
Penalidade - multa.
Mesmo que dirija corretamente e na velocidade permitida, a um apito ou sinal do guarda, o motorista
deve reduzir de imediato a velocidade e parar, para saber o que ele deseja.
Art. 196 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora
de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de
direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à
direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 198 - Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 199 - Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada
e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.
.
Art. 200 - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque
ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou
ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 202 – Ultrapassar outro veículo
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Art. 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro
impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua
ou simples contínua amarela:
Infração – grave;
Art. 204 – Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 205 – Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Art. 206 – Executar operação de retorno:
I – em locais proibidos pela sinalização;
II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de
rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Todo motorista se irrita ao perceber que pegou o caminho errado e tem que seguir até um retorno
permitido, mas fazer o retorno em local proibido é se arriscar a ser multado.
Art. 207 - Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração- grave;
Penalidade - multa.
Art. 208 - Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Avançar o sinal é arriscar a vida de motoristas e pedestres, portanto, respeite a sinalização e espere pela
sua vez, mesmo que não haja um guarda por perto.
Art. 209 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares,
deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento
do pedágio:
Infração -grave;
Penalidade - multa.
Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 211 - Ultrapassar veículos em fila, parados, em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário
parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 212 - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 213 - Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
IV – quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Art. 215 - Deixar de dar preferência de passagem:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 216 - Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e
sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 217 - Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a
outros veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil:
I – em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
II – demais vias:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento documento de habilitação.
Essa é uma das infrações cujo valor de multa é multiplicado por três: em vez de 160 UFIR, o condutor
paga 540, e, ainda, o seu direito de dirigir é temporariamente suspenso!
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Art. 219 – Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida
para via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não
o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante
sinais sonoros ou gestos;
III -ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou
onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Art. 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo
próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Art. 222 - Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação
vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de
trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade – multa.
Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de
outro condutor:
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 224 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 225 - Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local,
quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 226 - Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária
da via:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 227 – Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de
outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vintes e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados
pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 229 - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem
o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 230 - Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do
veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com
permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com q estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII -com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando
houver exigência desse aparelho;
XV- com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no párabrisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou
pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de
inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 231 - Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre avia:
a)
carga que esteja transportando;
b)
combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c)
qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela
sinalização, sem autorização:
Infração- grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a
ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado,
constante na seguinte tabela:
a) até seiscentos quilogramas - 5 (cinco) UFIR;
b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas-10 (dez) UFIR;
c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR;
d) de um mil e um a três mil quilogramas-30 (trinta) UFIR;
e) de três mil e um a cinco mil quilogramas-40 (quarenta) UFIR;
f) acima de cinco mil e um quilogramas - 50 (cinqüenta) UFIR;
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com
dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII – com lotação excedente;
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim,
salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo.
IX - desligado ou desengrenado, em declive:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
X - excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade
máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único - Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na
forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder,
segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração -leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de
trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos
devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Art. 236 - Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 237 - Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e
simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 238 – Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os
documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para
averiguação de sua autenticidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 239 - Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade
competente ou de seus agentes:
Infração — gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 240 - Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou
definitivamente desmontado:
Infração- grave; Penalidade multa;
Medida administrativa - recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento
Anual.
Art. 241 - Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 242- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou
habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 243 - Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a
ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Art. 244 – Conduzir motocicletas e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as
normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou
fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança:
Infração -gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ l°- Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII eVIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houve acostamento ou faixa de rolamento
próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
segurança.
§ 2° - Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 245 – Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da mercadoria ou do material.
Art. 246 – Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres,
tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à
segurança.
Parágrafo único – A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução,
devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providencias a sinalização de emergência, às
expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Art. 247 – Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou
propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Art. 248 – Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo
com o estabelecido no art. 109:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção para o transbordo.
Art. 249 – Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para
fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Art. 250 – Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou
pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração:
III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração – média;
Penalidade – multa;
Art. 25 l — Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 252 – Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e
pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do
trânsito;
IV – usando calçado que não se firma nos pés ou que comprometa a utilização dos
pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de
braços, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 253 – Bloquear a via com veículo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Art. 254 - É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer
folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade
competente;
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI -desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração: leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Art. 255 - Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma
agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 69:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
DAS PENALIDADES
Art. 256 – A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de
sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – apreensão do veículo;
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1° - A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos
penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2° - (VETADO)
§ 3° - A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito
responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao
transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou
jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 1° - Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de
que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes
couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
§ 2° - Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e
preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre,
conservação e inalterabilidade de seus características, componentes, agregados, habilitação legal e
compatível de seus condutores, quando este for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3° - Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção
do veículo.
§ 4° _ O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso
nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso
declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
§ 5° - O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
§ 6° - O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso
de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
§ 7°- Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo
após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do
qual, não o fazendo será considerado responsável pela infração.
§ 8° - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o
veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a
originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas
no período de doze meses.
§ 9° - O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3° do art. 285 e art. 259.
Art. 258 – As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro
categorias:
I – infração de natureza gravíssima, punida de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;
II – infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;
III – infração de natureza , média punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;
IV – infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.
§ 1° - Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou
outro índice legal de correção dos débitos fiscais.
§ 2° - Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o
previsto neste Código.
§ 3° - (VETADO) § 4° - (VETADO)
Art. 259 – A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I – gravíssima – sete pontos;
II – grave – cinco pontos;
III – média – quatro pontos;
IV – leve – três pontos.
§ 1° - (VETADO)
§ 2° - (VETADO)
Art. 260 - As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ \° - As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do
licenciamento do veiculo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2° - As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do
licenciamento do veiculo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu
licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3° - (Revogado pela Lei n2 9.602 de 21-O l -1998)
§4° - Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território
nacional a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de
reciprocidade.
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Art. 261 – A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste
Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de
doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios
estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1° - Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e executado aqueles especificados no art.
263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte
pontos, prevista no art. 259.
§ 2° - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será
devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Art. 262 - O veículo apreendido ern decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele
permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ónus para o seu
proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
§ 1° - No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de
trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de
Licenciamento Anual.
§ 2° — A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas
impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação
específica.
§ 3° -A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou
equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
§ 4° - Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no
depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização,
assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.
Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de.reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso do art. 162 e nos
arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ l° - Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de
habilitação, a autoridade expedidora promoverá seu cancelamento.
§ 2° - Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer
sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo
CONTRAN.
Art. 264 - (VETADO)
Art. 265 - As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo
administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Art. 266 - Quando o infra tor cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas,
cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
§ l° - A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3- do
art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na
participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Art. 268 - O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo
judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
E você? tem incorrido em infrações e penalidades mesmo leves? É bom ter cuidado para não se arriscar
a prejudicar e até matar pessoas. Valorize a vida!
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10. DICAS PARA O DIA A DIA
1) Que procedimentos devem ser adotados pelo motorista da viatura que necessita efetuar parada
de emergência por defeito mecânico, quando transitando à noite por rodovias regularmente sinalizadas?
Estacionar no acostamento, acionar as luzes de advertência, fixar o triângulo de segurança atrás do
veículo e aguardar fora dele a chegada de socorro ou assistência mecânica.
2) O motorista pode acionar a buzina como advertência ao pedestre ou a condutores de outros
veículos com simples toque breve, no retorno com o socorro.
3) A chuva diminui a visibilidade, devendo o condutor trafegar com velocidade reduzida e usar
farol baixo, mesmo quando o socorro estiver em andamento.
4) O trânsito tem como componentes básicos o homem, o veículo e via.
5) O motorista defensivo, para dobrar à esquerda, em via de trânsito, deve posicionar o veículo à
esquerda da via com as rodas dianteiras direcionadas para a frente e a seta ligada, indicando sua
intenção.
6) O velocímetro é importante para o motorista porque indica a velocidade desenvolvida pelo
veículo.
7) Dizemos que num acidente houve imperícia quando o acidente aconteceu porque o condutor
não teve habilidade e perícia suficientes para evitá-lo.
8) Quando um acidente aconteceu porque o condutor, confiando demais na sua habilidade,
circulou com excesso de velocidade e avançou o sinal de trânsito, dizemos que foi ocasionado por
imprudência.
9) A fadiga é uma das causas de acidentes no trânsito. Dentre outros fatores, podemos dizer que a
fadiga decorre da excessiva atividade física ou mental, da tensão nervosa e privação do sono.
10) No caso de embriaguez o que acontece ao estado do motorista? Fica incapaz de julgar correta e
rapidamente a velocidade, o tempo e a distância necessária à segurança.
11) Olhar a paisagem, sintonizar o rádio, acender um cigarro ou usar aparelho celular, tirando a
atenção do trânsito, são coisas que põem em risco a segurança do trânsito.
12) Dirigindo sob condições de chuva, neblina, fumaça ou obras na pista, o motorista deve
diminuir a velocidade, redobrar a atenção, se necessário parar.
13) O condutor utilizará o pisca - alerta em imobilizações ou situações de emergência ou quando a
regulamentação da via assim o determinar.
14) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos conduzidos ou não, para os fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou
descarga.
15) O homem no trânsito deve ser cuidadoso e atento, visando evitar acidentes.
16) O motorista deve estar sempre atento para ver tudo o que se passa no trânsito, decidir o que
fazer e agir corretamente.
17) Direção defensiva significa que o motorista deve dirigir de modo a reduzir as chances de ser
envolvido em acidentes de trânsito.
18) Desobediência à sinalização é considerada imprudência.
19) A seguinte alternativa indica imprudência do condutor de veículo: dirigir com sono ou sob o
efeito de drogas
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20) Quando, por motivo de força maior, um veículo não puder ser removido da pista de rolamento
ou acostamento, o condutor deverá colocar a sinalização (triângulo) a uma distância adequada e de uma
forma que os demais condutores sejam prevenidos do fato.
21) O homem é o maior responsável pelos acidentes de trânsito. Esta situação tem como causa
principal o comportamento do motorista.
22) Na direção de um veículo em movimento o motorista precisa ver tudo o que acontece a sua
frente, nos lados direito e esquerdo e atrás do seu veículo.
23) Dirigir de maneira defensiva é dirigir de modo a evitar acidentes, mesmo com os atos errados
dos outros motoristas e das condições adversas.
24) Os fatores existentes que, juntos
condições climáticas, fadiga, sono, estrada, veículo.
ou
isolados,
podem
causar
acidentes
são:
25) De acordo com as regras de direção defensiva o uso do farol alto em sentido contrário é
responsável por grande número de acidentes.
26) Em situações de engarrafamento no trânsito, é prudente o motorista manter-se calmo e atento.
27) Para evitar a colisão com o veículo que vai à frente, o motorista deve manter distância de
segurança.
28) O motorista defensivo é aquele que dirige de modo a evitar acidentes, apesar das ações
incorretas dos outros motoristas e das condições adversas.
29) A falta de atenção do motorista, pode lhe causar grandes problemas. Estar atento significa
olhar e analisar o trânsito observando os perigos que podem surgir à sua volta.
30) Para dirigir defensivamente o motorista deve estar sempre atento e consciente do risco de um
possível acidente.
31) Para prevenir acidentes é preciso considerar os riscos, conhecer a defesa e agir prontamente.
32) A fadiga provoca no motorista menor rapidez nas suas reações.
33) A única forma de eliminar o álcool do organismo é o tempo, pois a eliminação se dá de
maneira lenta, levando de 6 à 8 horas.
34) Distância de frenagem é a distância que o veículo percorre depois que o motorista pisa no freio
até a parada total.
35) Distância de parada é a distância que o veículo percorre desde o momento que o motorista
percebe o perigo até à parada total.
36) O motorista deve estar sempre em bom estado físico e mental. O uso de bebida alcoólica
provoca além de outras alterações a diminuição da consciência do perigo.
37) Dentre outros efeitos, o álcool provoca no motorista a diminuição da capacidade de tomar
decisões rápidas e acertadas para evitar acidentes.
38) Uma das funções da educação para o trânsito é orientar pedestres e motoristas sobre o
comportamento correto no trânsito.
39) O extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e sua falta é considerada infração de
acordo com a Legislação de Trânsito.
40) Para dirigir com segurança, o motorista deve conhecer as regras básicas do novo Código de
Trânsito Brasileiro e dos riscos que corre ao infringi-las. Isto não significa que ele precise memorizar
toda a Lei, pois a prática tem se mostrado a maior fonte de conhecimento para o motorista.
41) Toda a atenção é necessária à direção. Principalmente quando se dirige uma viatura, que
depende exclusivamente do motorista. Enquanto o comandante do navio conta com a tripulação e os
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
instrumentos de navegação para ajudá-lo e o piloto de avião com a ajuda de um co-piloto, o motorista de
uma viatura depende de sua habilidade e equilíbrio para dirigir.
42) Ser previdente é uma das principais virtudes do motorista defensivo, ou seja, ele tem que
desenvolver a habilidade de antecipar possíveis eventualidades e de preparar-se para elas. A previsão
pode ser de longo prazo, por exemplo, quando o motorista faz revisões periódicas em seu carro, ou de
curto prazo, por exemplo, quando antecipa a ocorrência de complicações durante um socorro.
43) Lembre-se: é sempre bom levar no carro um alicate, chave de fenda, canivete, fita isolante,
pedaço de arame, fio elétrico, lanterna de mão, fusíveis (5, 10, 15 e 30 ampéres), correias, mangueiras
sobressalentes e lâmpadas de farol.
44) Com habilidade para manusear os controles do carro e conhecimento das regras de trânsito, o
motorista precisará ainda tentar prever o perigo, descobrir o que fazer pensando rápido e agir a tempo de
evitar o acidente. A atitude deve ser: veja, pense e não espere para ver o que vai acontecer.
45) A intensidade da luz solar pode prejudicar a visão e o motorista minimiza o problema usando a
pala interna do automóvel ou óculos escuros. Se o excesso de luminosidade for causado pelo farol alto
de outro automóvel, deve-se piscar o próprio farol para alertá-lo e, se não der resultado, volta-se
rapidamente os olhos para o acostamento do lado direito.
46) Observe sempre as condições climáticas. De acordo com a gravidade do problema, seja chuva,
neblina ou nevoeiro, pode-se desde dirigir com mais prudência, utilizando-se os faróis baixos e
reduzindo a velocidade, até optar por estacionar no acostamento, retomando depois o trajeto em direção
ao Quartel.
47) O início da chuva é o período mais perigoso, pois a água mistura-se com o pó, o óleo e o
combustível impregnados na pista, formando uma camada deslizante. Na chuva fraca, a falta de
aderência se prolonga e, se o carro entrar em velocidade excessiva numa camada d'água, poderá ocorrer
a aquaplanagem - fenômeno em que há perda de contato entre pneus e pista, provocando o deslizamento
do automóvel. Tire, então, o pé do acelerador, não pise no freio e nem faça movimentos bruscos com o
volante. Você retomará o controle do veículo assim que os pneus voltarem a entrar em contato com a
pista.
48) Nas estradas, utilize freio motor nas descidas e nunca desça sem engrenar a marcha. Reduza a
velocidade em curvas e acelere levemente quando já as estiver fazendo. Se o carro enguiçar, coloque o
triângulo de sinalização a 100 metros de distância. Caso fique sem freios, não entre em pânico: reduza a
marcha aos poucos, buzine continuamente e, quando conseguir reduzir a velocidade, saia para o
acostamento e utilize o freio de mão.
49) Faça revisões periódicas nas viaturas para que elas possam responder com eficiência em
situações de emergência. Os defeitos que mais causam acidentes são pneus gastos, freios desregulados,
lâmpadas queimadas etc.
50) Não dirija se não estiver em boas condições físicas e psicológicas, sofrendo de fadiga,
entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas ou drogas, sonolência ou com
problemas visuais ou auditivos.
51) Para não bater no veículo que parou repentinamente à sua frente, o motorista defensivo deve
manter uma distância de seguimento, que envolve um tempo de parada e de reação. A distância de
reação, por exemplo, consiste no trajeto percorrido pelo veículo no curto espaço de tempo que o
motorista leva para tirar o pé do acelerador e pisar no freio, algo em torno de 3 ou 4 segundos. Siga esta
dica para saber se está na distância ideal: marque um ponto fixo na estrada (poste ou árvore) e, quando o
veículo da frente passar por ele, repita pausadamente "cinqüenta e um, cinqüenta e dois", que
corresponde a dois segundos. O seu veículo só poderá passar pelo ponto de referência ao final da
contagem. Caso contrário, a distância entre os dois veículos não é suficiente para evitar acidentes.
52) Fique atento aos sinais do veículo da frente, como luz de freio e indicador de direção, pois eles
refletem o que o motorista pretende fazer. Sempre que possível, procure identificar os obstáculos nas
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
estradas ou nas ruas a fim de antecipar situações em que o motorista da frente seja obrigado a realizar
manobras bruscas. Não se esqueça que a distância de seguimento deve ser ampliada nos dias de chuva.
Pise imediatamente no freio ao avistar perigo, mas, aos poucos, para evitar derrapagens.
53) Além da atenção voltada para o veículo da frente, o motorista não pode esquecer do trânsito da
retaguarda. Não se mostre indeciso e planeje seus movimentos para não confundir o motorista de trás.
Informe sobre o que você pretende fazer, através da sinalização, porque não há como adivinhar
intenções. Pise no freio lentamente e sinalize com a luz das lanternas. Muitos motoristas, ao passarem do
local onde pretendiam parar, pisam repentinamente no freio, sem se preocupar com os demais veículos
que se deslocam no mesmo sentido. Por isso, é bom lembrar que não se deve permitir que outros
veículos colem na traseira de seu carro: seja cortês e ajude-os a ultrapassá-lo, se for o caso.
54) Cuidado nos cruzamentos. Mesmo que as placas indiquem de quem é a preferência, muitos
motoristas entram em cruzamentos como se a preferencial fosse deles, esquecendo-se que os outros
podem ter a mesma idéia. Ao se aproximar do cruzamento, reduza a velocidade e mantenha o pé
descansando sobre o pedal do freio para uma emergência. Não se apresse mesmo que alguém buzine. Os
acidentes acontecem, principalmente, quando se vai virar à esquerda nos cruzamentos porque há fluxo
de veículos no sentido contrário. As estatísticas mostram que, neste tipo de colisão, os motoristas são
projetados para fora do veículo e podem sofrer esmagamento do crânio, fraturas e hemorragias.
55) Ao ser ultrapassado não se distraia. Muitas vezes, o motorista que tenta fazer a ultrapassagem
joga o carro para a direita, fugindo de outro veículo que vem na direção contrária. Portanto, mantenha-se
à direita sempre, domine a situação e verifique o trânsito no sentido contrário e na sua retaguarda.
Sinalize para o outro motorista indicando se há ou não condições de ultrapassagem, reduza a marcha e
aumente a distância do carro da frente para que o outro possa se posicionar bem e, em seguida, voltar à
sua mão de direção.
56) Quem ultrapassa também deve saber que só deve executar a manobra quando há uma real
necessidade e total segurança para fazê-lo. Mantenha uma distância de segurança do veículo da frente
quando for ultrapassá-lo. Se não houver boa visibilidade, desloque-se alguns centímetros na direção da
linha divisória e verifique o fluxo contrário, sem esquecer ainda de checar o veículo que segue atrás.
Antes de se deslocar para a outra pista, sinalize indicando sua intenção. Acelere o veículo à medida que
for ultrapassando. Dê um leve toque na buzina para alertar o motorista à sua frente sobre a intenção de
ultrapassá-lo. Depois, sinalize que irá voltar para a faixa da direita. Desloque-se para a faixa da direita
somente quando conseguir visualizar no retrovisor interno da viatura o farol esquerdo do veículo que
está ultrapassando.
57) Uma dica fácil para calcular a margem de segurança para a ultrapassagem é observar o veículo
que vem em sentido contrário: se você conseguir identificar o tipo de veículo, não tente fazer a
ultrapassagem do veículo à sua frente, pois a distância é pequena; mas se não conseguir identificá-lo,
você dispõe de margem de segurança para realizar a ultrapassagem.
58) Animais soltos na pista são outra ameaça aos condutores. À noite, o motorista deve estar
sempre atento para a possibilidade de animais cruzarem a pista, principalmente em áreas rurais.
Portanto, ao perceber animais na estrada, reduza a marcha até ultrapassá-lo. Evite movimentos bruscos
que possam assustar o animal e fazê-lo atirar-se contra o veículo, provocando a perda da direção e uma
conseqüente colisão.
59) Ao ultrapassar ciclistas, reduza a marcha do carro e buzine rapidamente, deixando bastante
espaço livre para que ele circule com segurança. Quando dobrar à direita, observe se há algum ciclista
circulando entre o meio-fio e o seu veículo para não o atropelar inadvertidamente. Se a bicicleta não
dispuser de faroletes, será ainda mais difícil para o motorista enxergá-la à noite e isto exigirá que ele
redobre sua atenção.
60) Trate os motociclistas e condutores de veículos de todo o tipo com o mesmo respeito,
adotando sempre as medidas de segurança. Ao ultrapassar ou ser ultrapassado por uma motocicleta, por
exemplo, deve-se manter a mesma distância de seguimento que se usaria para outro automóvel. Por
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
outro lado, o motociclista deve estar atento às regras de segurança, como o uso de capacete, dos faróis
acesos, a obediência aos sinais de trânsito etc.
61) Os motoristas devem estar atentos às passagens de nível de trens. Não se deve atravessá-las
quando os sinais estiverem cruzados. Espere antes de seguir e não confie em horários pré-estabelecidos:
um trem extra ou atrasado pode surgir de repente. Olhe, escute e só atravesse quando tiver certeza de que
o caminho está livre.
62) Ainda na passagem de nível de trens, siga com cuidado e não mude a marcha de seu veículo
enquanto estiver sobre ela. Lembre-se que a maioria dos acidentes envolvendo trens e automóveis ocorre
quando o motorista, ao tentar mudar a marcha rapidamente, faz morrer o motor do veículo e acaba
sujeito a ser atingido pelo trem.
63) Utilize o cinto de segurança.
64) Respeite a velocidade máxima da pista.
65) Pare somente no acostamento.
66) Faça uso da sinalização adequada.
67) Respeite as faixas e placas da pista.
11. TESTE DE CONDUÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
CENTRO DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DE MOTORISTAS
FICHA DE AVALIAÇÃO DE EXAME DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOTORISTA
NOME: _________________________________________________ RG: __________________
CONSTITUIRÃO FALTAS GRAVES
AVALIAÇÃO
a) Não controlar o veículo
b) Exceder a velocidade prevista para a via
c) Fazer incorretamente ou deixar de fazer a sinalização devida
d) Deixar de usar o cinto de segurança
e) Entrar na via preferencial sem o devido cuidado
f) Usar contramão de direção
CONSTITUIRÃO FALTAS MÉDIAS
AVALIAÇÃO
a) Fazer o percurso sem estar o freio de mão inteiramente livre
b) Deslocar o veículo sem a devida cautela
c) Deixar o motor para sem a justa causa
d) Utilizar incorretamente os freios
e) Fazer conversões com imperfeições
f) Usar o pedal de embreagem antes do pedal de freio
CONSTITUIRÃO FALTAS LEVES
AVALIAÇÃO
a) Negligenciar o controle do veículo, provocando nele movimento irregular
b) Não ajustar os espelhos retrovisores
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
c) Engrenar as marchas de maneira incorreta
d) Interromper com insegurança os instrumentos do painel
Em ______/______/______
_______________________
CARIMBO/ASSINATURA
MEMBRO
Pontos perdidos: _____________
_______________________
CARIMBO/ASSINATURA
MEMBRO
FALTA GRAVE – 3 PONTOS
REPROVAÇÃO – ACIMA DE 3 PONTOS
Resultado (
_______________________
CARIMBO/ASSINATURA
MEMBRO
FALTA MÉDIA – 2 PONTOS
) APTO
(
) INAPTO
_______________________
CARIMBO/ASSINATURA
Pres. Banca Examinadora
FALTA LEVE – 1 PONTO
Obs:
Atenção: Se necessário anotar observações complementares no verso
65
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12. FICHA DE ACIDENTES
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
CENTRO DE TRINAMENTO E RECICLAGEM DE MOTORISTAS
FICHA DE ACIDENTE
ATENÇÃO
EM CASO DE ATROPELAR ALGUÉM OU DANIFICAR QUALQUER PROPRIEDADE, O MOTORISTA DEVE:
A) PARAR O AUTO E PRESTE A NECESSÁRIA ASSISTÊNCIA.
B) PREENCHER ESTA FICHA NO LOCAL, SEMPRE QUE POSSÍVEL.
C) ENTREGÁ-LA, O MAIS RÁPIDAMENTE POSSÍVEL AO OFICIAL DE DIA.
A INOBSERVÂNCIA DESTAS INSTRUÇÕES CONSTITUIRÁ TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR.
CONDUTOR/VIATURA/LOCAL DE ACIDENTE
1 - NOME/ GRADUAÇÃO/ RG ________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
2– OBM ___________________________________________________________________________________________________
3 - DATA E HORÁRIO DO ACIDENTE _________________________________________________________________________
4– IDENTIFICAÇÃO DA VIATURA ___________________________________________________________________________
5 – LOCAL DE ACIDENTE ___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
VEÍCULO (S) ENVOLVIDO (S) OU PROPRIEDADE DANIFICADA
6 – MODELO/MARCA/COR _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
7 – NOME E ENDEREÇO DO CONDUTOR ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
8 – NOME E ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO _________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR QUE COMPARECEU NO LOCAL
9 – ÓRGÃO ______________________________________________________________________________________________
10 – NOME _______________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
11 – VIATURA ____________________________________________________________________________________________
12 – Nº DA OCORRÊNCIA __________________________________________________________________________________
VÍTIMA(S) DO ACIDENTE
13 – CBMERJ _____________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
14 – OUTROS ______________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
RESUMO DAS AVARIAS
15 - CBMERJ ______________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
16 – OUTROS ______________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
SÍNTESE DO ACIDENTE
17 – EXPOR COMO SE DEU O ACIDENTE _____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
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18 – CONDIÇÕES DE :
VISIBILIDADE _________________________________________________________________________________
TEMPO _______________________________________________________________________________________
LEITO DA ESTRADA ___________________________________________________________________________
19 – MOSTRAR NO ESQUEMA ABAIXO,A POSIÇÃO DE CADA AUTO NO MOMENTO DO ACIDENTE E INDICAR COM
LINHA PONTUADA O CURSO DE CADA VEÍCULO, JUSTAMENTE ANTES E DEPOIS DO ACIDENTE
TESTEMUNHA (S) DO ACIDENTE
20 – NOME/ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
OUTRAS INFORMAÇÕES
________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
___________________
ASS. DO CONDUTOR
CERTIFICO QUE ESTA FICHA ME FOI ENTREGUE NO DIA ______/______/_______
_____________________________________
ASS. DO OF. DE DIA OU RESPONSÁVEL
NOTA: Esta ficha deverá ser anexada aos autos do I.P.M. correspondente, após conferidos
dados técnicos pelo Oficial Chefe da SsMT.
Confere : _____________________________________________________
Chefe da SsMT
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13 - QUESTIONÁRIO DO ESTÁGIO NO CSM/MMOTO
Nome: __________________________________________________________________
Graduação: _________________ RG: _____________________ Data: ______________
1. QUANTOS MILITARES FORMAM A EQUIPE DE MANUTENÇÃO?
R: ________________________________________________________________
2. EM QUE ÁREA DE SERVIÇO A EQUIPE DE MANUTENÇÃO ATUA?
R: ________________________________________________________________
3. QUAIS AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELO CSM/MMOTO PARA
MANUTENIR AS VIATURAS DO CBMERJ?
R: ________________________________________________________________
4. DE QUE MANEIRA VOCÊ PODE CONTRIBUIR PARA DIMINUIR AS BAIXAS DE
VIATURAS PARA MANUTENÇÃO?
R: ________________________________________________________________
5. NA SUA OPINIÃO QUAL A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM PARA OS MOTORISTAS
ENVOLVIDOS EM COLISÃO?
R: _________________________________________________________________
6. NA SUA OPINIÃO QUAIS OS PREJUÍZOS CAUSADOS A SOCIEDADE POR UMA
VIATURA DE SALVAMENTO, INCÊNDIO OU AMBULÂNCIA INOPERANTE?
R: ________________________________________________________________
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14 - ATIVIDADES DE AUTO AVALIAÇÃO
1. Numere a 2ª coluna de acordo com a 1ª, para explicar o significado das placas.
( ) Dê a preferência
( ) Obrigação
( ) Estacionamento Regulamentado
( ) Proibido virar à Direita
( ) Sentido Proibido
2. O motorista que incorrer em infrações, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser;
dependendo do tipo de infração, severamente punido. Acrescente ao lado de cada infração cometida o
tipo de penalidade que o motorista estará sujeito.
a) dirigir sem possuir carteira Nacional de Habilitação e nem permissão para dirigir
b) dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro sangue.
c) entregar a direção a pessoa que pelo seu estado físico ou psíquico não esteja em condições de dirigir
________________________________________________________
d) deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa
a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo
___________________________________________________
e) deixar de reduzir à velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se
aproximar de passeata, aglomeração, cortejos, ______________________________________________
etc________________________________________________________________________________
f) dirigir o veiculo utilizando-se de fone de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone
celular _________________________________________________________
g) estacionar o veiculo afastado da guia da calçada (meio fio) de cinqüenta centímetros a um metro
________________________________________________________________
h) deixar de aguardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar o ultrapassar
bicicletas ______________________________________________________
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Apostila de Reciclagem da QBMP/2
i) ultrapassar pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente
______________________________________________________
j) executar operação de retorno: em locais proibidos pela sinalização, nas curvas, aclives, declives,
pontes, viadutos e túneis ____________________________________________
k) deixar o condutor, na ocasião do acidente, de prestar socorro a vítima, ou, não podendo faze-lo
diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
__________________________________________________________________
l) deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima,
podendo faze-lo ___________________________________________________
m) transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta, de forma a perturbar a visão do outro
condutor de veículo ____________________________________________
n) transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores ao fixado pelo
CONTRAN _____________________________________________________
3. Analise as afirmativas a seguir e assinale verdadeiro (V) ou falso (F).
a) ( ) Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e veiculo não motorizado constitui infração
sujeita a multa.
b) ( ) As placas de advertência alertam os motoristas sobre as curvas ao longo da via.
c) ( ) quando não houver sinalização em contrário, os veículos devem sempre circular pelo lado direito
da via.
d) ( ) A ultrapassagem pela direita nunca é permitida.
e) ( ) Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso, constitui infração média
sujeita a multa.
4. A cada infração são computados determinados números de pontos, que somados aos últimos doze
meses, poderão resultar na perda da carteira de habilitação. Somar esses pontos não é difícil, basta que o
motorista cometa uma infração após a outra. Analise as situações descritas no exercício número 2, e, em
seguida, verifique quantos pontos serão obtidos pelo motorista que incorrer nessas infrações, nos últimos
doze meses.
a)
b)
c)
d)
a+d+e+n
b+c+f+h
g+i+j+e
n+m+f+g
___________________________
___________________________
___________________________
___________________________
Responda: Com essas faltas os motoristas perderão a Carteira de Habilitação?
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reciclagem - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro