III Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas – MG A ACACC - Associação Círculo de Arte Com Ciência, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, o presente edital de seleção de espetáculos para o III Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas, a ser realizado no período de 17 a 20 de outubro de 2015. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - O III Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas é uma mostra de diversidade teatral, contemplando espetáculos de palco selecionados para apresentação no Teatro Municipal Benigno Gaiga no Complexo Cultural da URCA, com apresentações gratuitas. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art.2º - Poderão se inscrever pessoas jurídicas ( grupos, companhias, produtoras teatrais e microempreendedores) de todo o território nacional que contemplem a área/atividade teatral em seu Estatuto, Contrato Social ou Cartão de CNPJ e pessoas físicas. III – DAS INSCRIÇÕES Art.3º - As inscrições serão realizadas através do envio dos documentos abaixo relacionados, pessoalmente ou postados via Sedex até às 18:00 horas do dia 23/09/2015 para o seguinte endereço: III Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas Rua Dovílio Taconi, 430 Bairro Jd. Quisisana Poços de Caldas – MG Cep. 37701-253 Contendo os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível no site www.festivaldeteatropc.com.br; b) Sinopse do espetáculo inscrito; c) Críticas e recortes de jornais do espetáculo e/ou grupo; d) Currículo do grupo; e) Currículo do diretor; f) 04 (quatro) fotos digitais profissionais do espetáculo (do ensaio no caso de nova montagem), com no mínimo 1(um) mega de resolução; g) Plano de luz do espetáculo inscrito, com descritivo dos equipamentos a serem utilizados (tipos e quantidade); h) Plano de som do espetáculo inscrito, com descritivo dos equipamentos a serem utilizados (tipos e quantidade); i) Autorização de direitos autorais; j) Cópia do texto e/ou roteiro do espetáculo; k) Obra na íntegra, em DVD identificado com o nome do espetáculo e do Grupo Teatral (do ensaio no caso de nova montagem); l) Autorização dos responsáveis legais no caso de menores de idade inclusive da Vara da Infância e Juventude. PARÁGRAFO ÚNICO: A ACACC confirmará o recebimento das propostas via e-mail até o dia 28/09/2015, informando aos inscritos o número de cadastro de seu espetáculo. Nenhum material enviado para inscrição será devolvido. Art. 4ºOs grupos poderão inscrever mais de um espetáculo, sendo que cada inscrição deverá ser feita separadamente. IV – DA SELEÇÃO Art. 6º -A ACACC nomeará uma Comissão Selecionadora composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do I II Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas. Art. 7º - Serão selecionados espetáculos de palco, de acordo com os seguintes critérios: a) b) c) d) Relevância e excelência artística do grupo e espetáculo; Diversidade de linguagem proposta dentro da encenação; Originalidade da encenação; Adequação aos espaços e programação do festival. PARÁGRAFO ÚNICO: Só serão selecionados espetáculos inéditos na cidade, ou seja, que nunca foram apresentados em Poços de Caldas. Art. 8º - A Comissão Selecionadora poderá indicar espetáculos locais e nacionais. O número de espetáculos selecionados e a composição da programação atenderão critérios artísticos e financeiros do evento. Art. 9º - A divulgação dos espetáculos e intervenções selecionados será realizada até o dia 02/10/2015, por meio de telefone, e-mail e divulgação no website www.festivaldeteatropc.com.br V – DAS RESPONSABILIDADES DA ACACC - ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE ARTE COM CIÊNCIA Art.10º- Fica de responsabilidade da ACACC o pagamento, no prazo acordado no contrato, das premiações estabelecidas neste regulamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Todas as despesas como hospedagem, alimentação, transporte dentre outros ficarão por conta da companhia e/ou grupo selecionado. VI – DAS RESPONSABILIDADES DA PRODUÇÃO DOS ESPETÁCULOS Art.12º- Os Grupos participantes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT, ABRAMUS e/ou ECAD. Art.13º- Em caso dos grupos possuírem menor de idade como integrantes, deverá ser apresentada a autorização dos pais ou responsáveis legais, assim como da Vara de Infância e Juventude. Art.14º- O resguardo de materiais cênicos e técnicos necessários à apresentação ante s, durante e após o Festival, são de responsabilidades dos grupos. Art.15º- As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e/ou mudanças. Art.16º-Cada grupo, após a sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. A ACACC não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarins, vans e/ou espaços cênicos. Art.17º-Os grupos selecionados deverão estar à disposição da organização do Festival para participar de entrevistas à imprensa sempre que solicitado. Art.18º- Caberá ao grupo selecionado providenciar o material necessário cênico e técnico ao seu espetáculo, incluindo as gelatinas necessárias ao seu plano de luz, com exceção da estrutura técnica de base de iluminação e sonorização. Art.19º-Caso haja cancelamento de participação, após o período de confirmação, por parte de algum grupo selecionado, o mesmo será automaticamente impedido de se inscrever nas duas edições subsequentes do Festival. PARÁGRAFO ÚNICO- As alterações de releases e fichas técnicas deverão ser informadas à ACACC no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início do festival, em conformidade comos dados da ficha de inscrição. Após este período, a ACACC não se responsabiliza por retificações de informações em materiais gráficos de divulgação e de registro do evento. VII – DA CONTRATAÇÃO DOS SELECIONADOS Art.20º- Os grupos selecionados deverão firmar contrato com a ACACC, enviando à mesma as informações e documentos por ela solicitados. VIII- DA PREMIAÇÃO Art.21º- Os espetáculos selecionados receberão a premiação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) IX- DO PAGAMENTO DOS SELECIONADOS Art.21º-O pagamento dos cachês dos selecionados será efetuado em parcela única, de acordo com o prazo acordado em contrato entre as duas partes. IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22º- A ACACC poderá utilizar imagens dos artistas e espetáculos selecionados para promoção do evento nesta e em outras edições. Art.23º- Além dos grupos selecionados, a ACACC guarda-se o direito de convidar tantos grupos/espetáculos quantos julgar conveniente para a grade de apresentação do Festival. Art.24º- A decisão da Comissão Selecionadora é irrevogável. Art.25º-A simples inscrição no I Festival Nacional de Teatro de Poços de Caldas-MG pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. Art.26º- Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da ACACC. Art.27º- A ACACC reserva-se o direito de realizar o festival em partes ou no todo, bem como anular parcial e/ou totalmente o presente edital a qualquer tempo, em defesa de seus interesses.