Página 1 de XXX Contagem, quinta-feira 5 de novembro de 2015 Ano 24 Edição 3741 Prefeitura realiza ação conjunta de limpeza em bota-fora Campanhas educativas orientam os moradores quanto ao descarte correto de lixo Isabella Carvalho Com o período chuvoso se aproximando, a Prefeitura de Contagem intensifica os trabalhos de prevenção de acidentes. No bairro Parque São João, na região do Eldorado, foram realizados trabalhos de remoção de bota-fora irregular de lixo, em um terreno baldio próximo à Via Expressa. A prioridade dos trabalhos no local foi a de evitar deslizamento de terra, a proliferação de insetos e roedores que podem transmitir doenças. A ação foi coordenada pela Secretaria-adjunta de Limpeza Urbana, com o apoio da Trasncon, e mobilizou 10 agentes de limpeza manual, seis agentes da mobilização social, três agentes de trânsito, uma retroescavadeira e quatro caminhões para o transporte dos rejeitos. O secretário-adjunto de Obras e Serviços Urbanos, Flávio Magelo, ressaltou que os departamentos de Manutenção Viária e Limpeza Urbana têm intensificado os trabalhos para continuar mantendo a cidade cada vez mais limpa. "Nós, enquanto poder público, estamos fazendo nossa parte, atuando para preservação e limpeza do município, mas a participação popular é fundamental para obtenção de êxito nos trabalhos executados. Ações mantêm a cidade limpa e previnem acidentes no período chuvoso Realizamos trabalhos de conscientização com a população, para que as pessoas tenham a percepção da importância de atuar junto conosco". O administrador da Regional Eldorado, Renato Barros, destacou que além de contribuir com a manutenção da cidade, descartar o lixo nos locais, dias e horários adequados também contribui com a economia de recursos do município que podem ser aplicados em outras áreas. "As equipes de mobilização social tem o papel de plantar essa semente, informando aos moradores sobre as medidas preventivas para manter a cidade mais limpa". A coordenadora do Setor de Mobilização Social, Lorena Vieira, ressaltou os objetivos das campanhas educativas por toda a cidade. "Estamos nos mobilizando para conscientizar os moradores quanto a forma correta do descarte do lixo, como amarrar bem os sacos plásticos, e dando orientações em relação a Lei Complementar 188, de 30 de dezembro de 2014, que proíbe o descarte de lixo; entulho; poda de árvores ou jardim; sofás velhos em vias públicas, lotes vagos e pontos de confinamento. O flagrante de descarte de lixo é considerado crime ambiental passível de pagamento de multa", completou. Brenno Felipe, 21, mora em frente ao local e citou pontos positivos da ação da prefeitura."O serviço é essencial, porque a chuva está chegando e nós vamos poder ficar tranquilos, sem se nos preocuparmos com o deslizamento de terra e lixo na porta de casa. As aulas de educação ambiental que a equipe de mobilização dá para os moradores, falando do respeito ao próximo e ao meio ambiente, também são importantes". Ecopontos A Prefeitura, na atual gestão, criou os Ecopontos que são locais apropriados para receber pequenos volumes de podas de árvores, móveis velhos, madeira, e entulhos da construção civil, e que funcionam de segunda-feira a sábado, das 8h às 16h. Os Ecopontos já deram fim a diversos locais considerados bota-fora irregular de lixo. A participação popular é importante para manter a cidade limpa. A prefeitura disponibiliza o número 0800283-1225, e o e-mail limpeza. [email protected]. br para pedidos de limpeza, denúncias e informações. Os responsáveis pelos descartes irregulares de lixo serão notificados e, em caso de reincidência, multados. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 1 de 9 Atos do Executivo DECRETO nº 584, de 05 de novembro de 2015. Altera o Decreto nº 570, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Comissão Central do Processo de Consulta à Comunidade Escolar visando estabelecer diretrizes do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para Escolha dos Dirigentes das Unidades Escolares Municipais, FUNEC e Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, gestão 2016 – 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º A alínea b do inciso II e os incisos V e VI do art. 3º do Decreto n° 570, de 02 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.3° ................................................................. I - …..................................................................... II - ….................................................................... a)........................................................................... b) Luzia Lima Moreira – Suplente .............................................................................. V - representante de pais/mães: Anderson Lecyr dos Santos Melo VI - representante de estudante: Lucas Dias Gonçalves.” Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 05 de novembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem JOSÉ RAMONIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Contagem DECRETO nº 585, de 05 de novembro de 2015. Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação de Contagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei nº 4.203, de 18 de dezembro de 2008; DECRETA: Art.1º Passam a compor o Conselho Municipal de Educação de Contagem, para renovação de um terço da bancada, com vigência de mandato no período de 2015 a 2018: I – Maria da Glória Moyle, representante dos Professores da Rede Particular de Educação Infantil de Contagem; II – Rayane Cristina Evangelista Moura, representante dos Professores da Rede Comunitária, Filantrópica ou Confessional de Educação Infantil; III – Jacqueline do Carmo Ferreira, representante das Escolas Particulares de Educação Infantil de Contagem; IV - Antônio Alves Neto, representante de Estabelecimentos Educacionais Comunitários, Filantrópicos ou Confessionais que ofertem educação infantil em Contagem. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 05 de novembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem JOSÉ RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração 1. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2015 (PA, 161/15, PP. 033/15 EDITAL 94/15) – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONPARQ, FUNDAC, FAMUC, FUNEC, IPUCON, TRANSCON E CINCO. CONTRATADA: A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A OBJETO: PRESTAR, COM EXCLUSIVIDADE, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DOS CRÉDITOS DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, SEM ÔNUS PARA OS CONTRATANTES E OCUPAR, ATRAVÉS DE PERMISSÃO NÃO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO, PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO E/OU CAIXAS DE AUTOATENDIMENTO, PELO PRAZO DE SESSENTA MESES VALOR: A CONTRATADA PAGARÁ O VALOR DE R$ 16.800.100,00, PARCELA ÚNICA, EM ATÉ 5 DIAS UTÉIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. O VALOR SERÁ CONTABILIZADO PARA O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, COMO: CÓDIGO 1361010000 – RECEITA DE CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL. ASSINADO/VIGÊNCIA: 30/10/2015 / PERÍODO DE VIGÊNCIA DE 01/11/2015 A 31/10/2020 2. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 219/2015/SRP PAC. 054/2015 PP. 013/2015 ATA 052/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA: ECO SUPRIMENTOS EIRELI OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS – ITEM 29 DA ATA VALOR: R$ 228,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 2 de 9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0001.2271 – 33903016 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 29/10/2015 / 10 (DEZ) DIAS Secretaria Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO MODALIDADE: CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2014 – PA NÚMERO 069/2014 OBJETO: Credenciamento de clínicas (pessoa jurídica) e profissionais (pessoa física) especializados em diagnósticos psicológicos, atuantes nas cidades de Contagem, Belo Horizonte e Betim – Minas Gerais, para realizar avaliações psicológicas (exame psicotécnico) em candidatos convocados em concurso público no Município de Contagem, para diferentes cargos A Comissão Permanente de Licitações solicita a ratificação e a adjudicação parcial do objeto à empresa SEAP – CLÍNICA DE SELEÇÃO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO LTDA., CNPJ número 38.737.920/0001-60. Jáder Luis Sales Júnior Comissão Permanente de Licitações DESPACHO: Adjudicado parte do objeto desta licitação à Empresa SEAP – CLÍNICA DE SELEÇÃO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO LTDA., CNPJ número 38.737.920/0001-60, Credenciamento número 003/2014 – Processo Administrativo número 069/2014, ratifico parcialmente a licitação para a assinatura do respectivo termo de credenciamento. Contagem, 04 de novembro de 2015. Rafael Silveira - Secretário Municipal Adjunto de Administração. PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2015 – PA Nº. 129/2015 – TERCEIRA EDIÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES, marcado para às 14h00min do dia 18/11/2015. A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos no site www.contagem.mg.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 03/11/2015 – Luiz Adolfo Belém - Equipe de Pregão. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ADMINISTRATIVO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014, PROCESSO Nº 193/2014, CONFORME DISPÕE O ART. 79, INCISO II DA LEI N.º 8.666/1993 C.C O, ITEM 5, SUBITEM A, DA SUPRACITADA ATA, BEM COMO O DISPOSTO NO ART. 21, INCISO I DO DECRETO Nº 200 DE 2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA DISTRIBUIDORA LANCE CERTO LTDA-ME. ASSINADO: 04/11/2015. ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA NÚMERO 002/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 009/2015 Aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2.015 (dois mil e quinze), às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 007, de 06 de maio de 2015, com a finalidade de proceder o julgamento do conteúdo dos envelopes contendo as propostas de preços da licitação acima referenciada, destinada à contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do lote 03 do Programa Pró-Transporte composto pelo Viaduto da Avenida das Américas na interseção com a Avenida Severino Ballesteros Rodrigues na Região da Ressaca e Viaduto da Avenida Pio XII na interseção com a BR 040 na Região do Bairro Morada Nova, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. A Comissão Permanente de Licitações encaminhou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS o processo para a devida análise detalhada das propostas de preços. A SEMOBS assim se manifesta em Relatório detalhado anexo ao processo: “A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS, vem apresentar Relatório de Análise das Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes no certame supra, conforme solicitação contida no Ofício datado de 08 de outubro de 2015 encaminhado pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Administração SEAD: Assim se posiciona o Setor técnico da SEMOBS em relatório circunstanciado em apenso a este: VALORES OFERTADOS PELAS LICITANTES CONFORME ATA DE ABERTURA DE PREÇOS: LICITANTES VALORES TOTAIS Consórcio Vereda - Horizonte (Vereda Eng. Ltda e Horizonte Constr. Ltda) R$ 25.679.722,79 Marco XX Construções Ltda R$ 25.788.000,00 Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda R$ 25.993.741,09 Consórcio RFJ, G-Maia e Ágil (RFJ Constr. Ltda, Constr. G-Maia Ltda e Constr. Ágil Ltda-EPP) R$ 26.905.674,18 Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8 ASSINATURA DIGITAL VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO: 033595246 16 Digitally signed by VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Date: 2015.11.05 17:20:39 -02'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Secol Construtora Ltda R$ 26.993.246,44 Via Engenharia S.A. R$ 27.475.009,48 Construtora Itamaracá Ltda R$ 27.554.386,00 FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Em relação à composição da Administração Local, seguem considerações: R$ 28.442.894,37 Página 3 de 9 Planilha do Viaduto da Av. Pio XII Consórcio Vereda Horizonte: apresentou quantitativos diferentes e preço unitário acima do previsto pela PMC em planilha orçamentária ANEXO I; Marco XX Construções Ltda.: apresentou composição em conformidade com os previstos pela PMC em planilha orçamentária; Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda: apresentou quantitativos diferentes e preços unitários acima dos previstos pela PMC em planilha orçamentária ANEXO II; Consórcio RFJ, G-Maia e Ágil: detectado a ocorrência de erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade; Secol Construtora Ltda.: alterou grande parte da planilha prevista no Edital, inserindo itens não existentes, não apresentando preços unitários de um item, alterando quantitativos e apresentando preços unitários acima dos valores previstos pela PMC. A grande discrepância do preço unitário do item Ferramentas (encargos complementares) apresentado inviabilizou a retificação da proposta de preços ANEXO III; Via Engenharia S.A.: detectado a ocorrência de erros de somatória dos valores totais; Construtora Itamaracá Ltda.: apresentou composição em conformidade com os previstos pela PMC em planilha orçamentária; FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.: não apresentou a planilha de composição da Administração Local. Planilha do Viaduto das Américas Consórcio Vereda Horizonte: apresentou quantitativos diferentes e preços unitários acima dos previstos pela PMC em planilha orçamentária - ANEXO IV; Marco XX Construções Ltda.: apresentou composição em conformidade com os previstos pela PMC em planilha orçamentária; Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda: apresentou quantitativo diferente e preço unitário acima do previsto pela PMC em planilha orçamentária - ANEXO V; Consórcio RFJ, G-Maia e Ágil: detectado a ocorrência de erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade; Secol Construtora Ltda.: detectado a ocorrência de erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade - ANEXO VI; Via Engenharia S.A.: apresentou composição em conformidade com os previstos pela PMC em planilha orçamentária; Construtora Itamaracá Ltda.: apresentou composição em conformidade com os previstos pela PMC em planilha orçamentária; FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.: não apresentou a planilha de composição da Administração Local. Conforme estipulado na Alínea C do Item 6.2 Envelope nº 02 Proposta de Preços do Edital, as licitantes Consórcio Vereda - Horizonte (Vereda Eng. Ltda e Horizonte Constr. Ltda), Companhia da Obra Engenharia e Construções Ltda., Secol Construtora Ltda. e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. são consideradas desclassificadas pelas razões expostas acima, sendo assim restaram no processo as seguintes licitantes Marco XX Construções Ltda., Consórcio RFJ, G-Maia e Ágil, Via Engenharia S.A. e Construtora Itamaracá Ltda. A SEMOBS efetuou a conferência das planilhas apresentadas na forma prescrita no Edital em seu Item 8, Alínea G.3, sendo detectado a ocorrência de erros de somatória dos valores totais e/ou de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente na Proposta de Preços das 08 licitantes. O setor de orçamento desta secretaria procedeu com a análise da composição do BDI e encargos sociais. Como pode ser observado no relatório emitido por este setor, o BDI de 06 das 08 licitantes estavam em desconformidade com os limites estipulados pelo Acórdão 2622/2013 TCU e/ou taxas de impostos vigentes. A partir do posto acima, se fez necessário retificar os preços totais das propostas, conforme quadro abaixo. VALORES TOTAIS RETIFICADOS DAS PROPOSTAS APÓS ANÁLISE DE PREÇOS E BDI: LICITANTES VALORES TOTAIS Marco XX Construções Ltda R$ 25.787.997,44 Consórcio RFJ, G-Maia e Ágil (RFJ Constr. Ltda, Constr. G-Maia Ltda e Constr. Ágil Ltda-EPP) R$ 26.200.482,80 Construtora Itamaracá Ltda R$ 27.457.151,58 Via Engenharia S.A. R$ 27.475.009,42 Desta forma após as retificações, o valor total da empresa Marco XX Construções Ltda. tornou-se o menor dentre as demais. Conforme pode ser verificado em planilha anexa, os preços unitários e/ou globais de todas as licitantes classificadas estão abaixo dos preços teto da planilha orçamen- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Página 4 de 9 Contagem, 5 de novembro de 2015 tária presente no Edital, mesmo após as retificações, com exceção da Via Engenharia S.A. que apresentou preços unitários em desconformidade. As propostas das licitantes, mesmo após as retificações das propostas, continuaram dentro dos limites previstos no parágrafo 1º da lei nº.9.648, de 27/05/1998, conforme dados abaixo: Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração: Todas as propostas estão acima dos 50% do valor previsto em Edital; Soma total dos valores de todas as licitantes: R$ 106.920.641,47 Média da soma dos valores: R$ 26.730.160,37 70% da média: R$ 18.711.112,26 OBS: Nenhuma licitante apresentou valor abaixo de R$ 18.711.112,26 Valor orçado pela administração: R$ 28.411.482,81 70% do valor orçado pela PMC: R$ 19.888.037,97 OBS: Nenhuma licitante apresentou valor abaixo de R$ 19.888.037,97. A licitante MARCO XX CONSTRUÇÕES LTDA. é considerada classificada, apresentando o menor valor global retificado de R$ 25.787.997,44 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), devendo a mesma ser convocada para apresentar toda a proposta retificada na forma deste relatório e seus anexos para a Comissão Permanente de Licitações. ” Assim sendo, a Comissão Permanente de Licitações, na forma do Relatório da SEMOBS, decide por considerar a licitante MARCO XX CONSTRUÇÕES LTDA. classificada e vencedora do certame, apresentando o menor valor global retificado de R$ 25.787.997,44 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), estando a mesma convocada para apresentar toda a proposta retificada na forma do citado relatório e seus anexos para a Comissão Permanente de Licitações. Abre-se o prazo recursal prescrito em Lei. Nada mais havendo a registrar, lavra-se a presente ata que é assinada por todos. Jáder Luís Sales Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitações Márcia Mendes Siqueira Comissão Permanente de Licitações Arcione Felix Capucho Comissão Permanente de Licitações Maria Marta de Oliveira Soares Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2015 – PA Nº. 184/2015 – LOCAÇÃO DE ARTEFATOS DE ILUMINAÇÃO DE NATAL DE CONTAGEM/MG, marcado para às 09h00min do dia 19/11/2015. A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos no site www.contagem.mg.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 05/11/2015 – Equipe de Pregão. TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº Projeto/Atividade 1 2 3 Processo Administrativo Objeto Fornecedor CNPJ/CPF Valor total Data da Ratificação PAC 065/15 DISPENSA 016/15 1031.04.122.0001.2005.339036 – art.24, inciso X da lei 14.010000 8666/93 LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA RIO VERDE, 422, BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS, NEREU PENHA DE PARA ABRIGAR A ADMINISTRA- MOURA E ÇÃO REGIONAL RIACHO, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ELIZABETH CONSOLAGOVERNO. ÇÃO DA SILVA PAC 180/15 DISPENSA 037/15 1101-08-122-0001-2013– 3390- – art.24, inciso X da lei 36-10 – 010.000 8666/93 LOCAÇÃO DO DO DO IMÓVEL SITUADO À RUA RODRIGUES DA CUNHA, 227 BAIRRO RESSACA, PARA ATENDER A CASA DA FAMÍLIA RESSACA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ROSSINE PARTICIPAÇÕES HABITAÇÃO. E EMPREENDIMENTOS 11.438.853/0001-26 R$ 42.000,00 04/11/15 PAC 180/15 DISPENSA 037/15 1151-15-122-0001-2019 – 3390- – art.24, inciso X da lei 36-10 – 010.000 8666/93 LOCAÇÃO DO TERCEIRO E QUARTO ANDARES DO IMÓVEL SITUADO À RUA MADRE MARGUERITA FONTANAROZA, 432 BAIRRO ELDORADO, PARA ATENDER A SEMOBS, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSTRUTORA HENRIOBRAS E SERVIÇOS URBANOS. QUE TENTE LTDA - EPP 131.863.706-63 011.849.576-30 R$ 46.660,32 04/11/15 R$ 07.912.343/0001-71 276.000,00 05/11/15 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 5 de 9 REPUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.781 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE: Art.1º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico Administrativo Financeiro, Nível VI, CPC-520, lotado Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, o Servidor RONAN PEREIRA MARTINS, a partir de 1º(primeiro) de outubro de 2015. Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC-395, lotada Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a Servidora KARINE MARQUES DE OLIVEIRA LOPES, a partir de 23 de setembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino Secretaria Municipal de Defesa Social Extrato da Portaria nº 100, 05 de novembro de 2015, da Corregedoria da Guarda Municipal Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A. R. M matrícula 33.404-9 Comissão Processante: Presidente: Patrícia Pereira Diniz Membros: Fabrício de Souza Lopes Emerson da Silva Secretaria Municipal de Defesa Social, 05 de novembro de 2015. Secretaria Municipal de Educação CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PMLLLB DE CONTAGEM A Comissão Executiva do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – PMLLLB de Contagem, conforme regulamento aprovado na Audiência Pública relacionada ao tema, realizada nos dias 02 e 03 de setembro de 2015, pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, Fundação Cultural de Contagem – FUNDAC, Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, com participação da sociedade civil, será constituída pelas seguintes instituições e seus respectivos representantes: 1- Secretaria Municipal de Educação Titular: Alessandra Aparecida Soares Suplente: Cláudia Márcia Ferreira 2- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Titular: Marco Antonio Ribeiro Suplente: Luana Carolina Machado Germano 3- Fundação Cultural de Contagem Titular: Elaine Machado de Lima Soares Suplente: Walter Samarini 4- Fundação de Ensino de Contagem Titular: Maria Cristina Macedo Diniz Suplente: Luzia Lima Moreira 5- Câmara Municipal de Contagem Titular: Irineu Inácio da Silva Suplente: Paulo Prado 6- Sociedade Civil Titular: Rosilene Monteiro dos Santos Costa Suplente: Marília de Abreu Martins de Paiva Outras entidades foram comunicadas para constituir essa Comissão, mas não se manifestaram. COMISSÃO ORGANIZADORA DO PMLLLB José Ramoniele Raimundo dos Santos Secretário Municipal de Educação Contagem, 04 de novembro de 2015. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 6 de 9 Secretaria Municipal de Saúde O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 030/2015, PAC nº 132/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, PEÇAS, INSUMOS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, MÃO DE OBRA E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, NOS GRUPOS GERADORES A DIESEL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES., no valor total de R$ 252.630,00 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Trinta Reais); para à licitante WOLTECH EMPREENDIMENTOS ELÉTRICOS LTDA. Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 22/10/15. O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 072/2015, PAC nº 216/2015, cujo objeto é Registro de Preços para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços, de natureza continuada, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para reforma/ampliação, apoio, conservação e manutenção (preventiva e corretiva) das instalações físicas internas e externas das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Contagem.no valor total de 16,35% de descontos sobre a tabela SETOP para à licitante ENGELIFE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP. Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 21/10/15. O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 058/2015, PAC nº 197/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU, TRANSPORTE SANITÁRIO E DOS VEÍCULOS CARROCINHA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.., no valor total de R$ 197.000,00 (Cento e Noventa e Sete Mil Reais); para à licitante ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA – ME. Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 29/10/15. O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 036/2015, PAC nº 127/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CLIP LIGADURA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no valor total de R$ 25.560,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Sessenta Reais); para à licitante GJO COMERCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 15/10/15. Funec TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2015 “Ementa: Termo de Cessão de Uso Gratuita de Bem Imóvel Público para a Fundação de Ensino de Contagem. Propriedade do município de Contagem/MG.” O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves, em Contagem/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Carlos Magno de Moura Soares, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEDUC, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua Portugal, nº 20, Bairro Glória, Contagem/MG, neste ato representada por seu Secretário, Sr. José Ramoniele Raimundo dos Santos, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira Identidade n° MG-2.998.265, expedida pela SESP/MG e do CPF nº 660.123.096-00, conforme instrumento de delegação de poderes (DECRETO nº 029, de 18 de março de 2013) e a FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC, doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede na à Avenida João César de Oliveira, nº 2.145, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32315-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.694.465/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, Hugo Otávio Costa Vilaça, domiciliado em Contagem/MG, portador da Carteira Identidade n° MG-10.941.185, expedida pela SESP/ MG e do CPF n° 014.115.726.-70, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento, a CESSÃO PARCIAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, 241, Bairro JK, CEP 32.310-090, Contagem/MG, a título gratuito, para a CESSIONÁRIA instalar a Unidade Escolar Cruzeiro do Sul. PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão em questão é referente à utilização por parte da cessionária de 07 (sete) salas do 2ª pavimento do referido bem público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA JURÍDICA: A outorga da presente Cessão de Uso é feita por tempo indeterminado, intransferível e de forma gratuita. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência desta Cessão de Uso inicia-se na data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Esta CESSÃO DE USO poderá ser alterada a qualquer tempo mediante termo aditivo, desde que apresentada justificativa circunstanciada e houver aceitação mútua dos participes, devendo ocorrer dentro do prazo de vigência do presente Contrato ou respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA GRATUIDADE DA CESSÃO DE USO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 7 de 9 Conforme indica a Cláusula Primeira deste instrumento, a CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, de propriedade do MUNICIPIO, situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, 241, Bairro JK, CEP 32.310-090, Contagem/MG, para a CESSIONÁRIA, é a título gratuito e destina-se exclusivamente ao funcionamento da Unidade Escolar Cruzeiro do Sul. CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNEC Todas as atividades desenvolvidas pela FUNEC são de atendimento público e custeadas por recursos públicos, para tanto, todos os equipamentos e dependências que possuem no imóvel cedido deverão estar disponíveis ao trabalho pedagógico da Unidade Escolar Cruzeiro do Sul. As Unidades Escolares da FUNEC são da administração indireta e atendem alunos do Ensino Médio Regular, EJA e Educação Profissional Técnica. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS PÚBLICOS Todo o equipamento e estruturas prediais da Prefeitura Municipal de Contagem/Secretaria de Educação – SEDUC e da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC são bens públicos: Entende-se por Bens Públicos: "propriedades móveis e imóveis que integram o patrimônio público pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios, como escolas, bibliotecas, hospitais públicos, pontes, rios, praças, ruas, móveis das repartições públicas e das escolas, veículos oficiais e outros. Distinguem-se dos demais bens principalmente pela indivisibilidade de consumo, isto é, devem ser consumidos por todos independentemente de manifestação individual de preferências. -É beneficio (ou são benefícios) concedido pelo Estado para todos os cidadãos, proporcionando-lhes condições iguais para sua utilização e desfrute e para o atendimento de bem-estar coletivo" CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO PREDIAL A manutenção predial ficará a cargo da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC em parceria com a Secretaria de Educação – Seduc, devendo a mesma ser comunicada pela Diretoria da FUNEC sempre que houver necessidade ou da ocorrência de incidentes que possam acarretar impedimentos ao bom funcionamento escolar. Poderá haver também obras custeadas via Caixa Escolar da Unidade da FUNEC. CLÁUSULA NONA – DA DESTINAÇÃO: O imóvel ora cedido só poderá ser utilizado para instalação da Unidade Escolar Cruzeiro do Sul, da CESSIONÁRIA, para atender exclusivamente os alunos do Ensino Médio Regular, EJA e Educação Profissional Técnica. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MORA A CESSIONÁRIA, se constituída em mora, suportará os riscos a ela inerentes, arcando com as consequências da deterioração dos bens móveis e do imóvel que lhe serão cedidos por força deste Contrato. As deteriorações e/ou os desgastes naturais decorrentes do tempo de uso dos bens móveis e do imóvel cedidos por força deste Contrato não serão havidos como culpa da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES: Será de responsabilidade solidária da CEDENTE e da CESSIONÁRIA qualquer multa ou penalidade que venha a ser aplicada pelos poderes públicos por desrespeito a leis federais, estaduais ou municipais, referentes à utilização do imóvel/espaço físico cedido. Será ainda de responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer exigência das autoridades públicas com referência a atos por ele praticados, podendo a CEDENTE, se assim o preferir, cumpri-la e cobrar as despesas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Operar-se-á de pleno direito, e a qualquer tempo, a rescisão desta CESSÃO DE USO, mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrerem as hipóteses abaixo descritas: I. II. III. IV. Conveniência das partes; Alteração, pela FUNEC, da destinação prevista na CLÁUSULA NONA, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Educação - SEDUC; Ausência de zelo em relação aos bens móveis cedidos; Por interesse público e social. PARÁGRAFO ÚNICO – Caso venha a ocorrer a rescisão deste Contrato, deverá ser garantida a continuidade das atividades escolares e pedagógicas já iniciadas de forma a não causar prejuízos aos alunos regularmente matriculados na Unidade Cruzeiro do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes e/ou pela legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE O CEDENTE Providenciará a publicação do extrato desta CESSÃO DE USO no Diário Oficial do Município de Contagem, conforme determina o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Página 8 de 9 Contagem, 5 de novembro de 2015 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Contagem-MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas desta CESSÃO DE USO. Estando justas e acordadas quanto às disposições acima aduzidas, as partes assinam a presente CESSÃO DE USO, em 4 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo arroladas, para os fins de direito, assumindo o compromisso e a obrigação de fielmente cumprir e respeitar o pactuado. Contagem, 17 de setembro de 2015. Nadir Aparecida de Oliveira Diretora da Unidade da FUNEC Cruzeiro do Sul Sr. José Ramoniele Raimundo dos Santos Secretário Municipal de Educação e Cultura Hugo Otávio Costa Vilaça Presidente da FUNEC Testemunha 1: CPF: Testemunha 2: CPF: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 04 de NOVEMBRO de 2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 TIPO: Menor Preço. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER AO CURSO DE DEPILADOR DO PRONATEC OFERTADO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM. Dotação Orçamentária - Projeto/Atividade: 1.12.2.12.363.0015.2220– 339030-14 - Fonte 210009 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER AO CURSO DE DEPILADOR DO PRONATEC OFERTADO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OBJETOS LICITADOS VALOR TOTAL UNHA & COR LTDA-ME CNPJ(MF) nº 17.513.233/0002-71 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER AO CURSO DE DEPILADOR DO PRONATEC OFERTADO PELA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM. R$ 1.208,25 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS.................................................................................. R$ 1.208,25 A presente licitação foi processada e julgada com observância às exigências constantes da legislação aplicável, especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. NÃO HOUVE RECURSOS. O Pregoeiro solicita a adjudicação do objeto à licitante vencedora, submetendo o procedimento a deliberação de V.S.a, solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa licitante acima. RAFAEL CAETANO PEIXOTO Pregoeiro DESPACHO: ADJUDICADO o resultado do presente Processo de Compra para a contratação da empresa da UNHA & COR LTDA-ME inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 17.513.233/000271, para atender a Fundação de Ensino de Contagem, tudo conforme devidamente registrado no referido PROCESSO DE COMPRAS, HOMOLOGO a licitação para a respectiva aquisição. Contagem, 04 de NOVEMBRO de 2015. Hugo Otávio Costa Vilaça Presidente da FUNEC Transcon O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, bem como pela Lei Complementar nº. 068/2009, edita o seguinte Ato: Ato nº. 036-10-2015 - Concede ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 2º, §5º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, à seguinte servidora: Matrícula Nome Cargo A partir do Mês 11597-5 MARIA DE FÁTIMA MARTINS Assistente Administrativo 31/07/2015 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3741 Contagem, 5 de novembro de 2015 Página 9 de 9 Contagem, 28 de outubro de 2015. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes Portaria TransCon nº. 039, de 26 de outubro de 2015. Institui a possibilidade de transposição das catracas dos ônibus que compõem o sistema de transporte público do Município por usuários com deficiência e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais e conforme dispõe a lei nº. 4.043, de 1º de novembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º. Os usuários dos ônibus do sistema de transporte público do Município de Contagem poderão transpor suas catracas para ter acesso à parte traseira do veículo sem nenhum ônus. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 26 de outubro de 2015. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da TRANSCON Atos do Legislativo Ata da 34º Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Contagem do ano dois mil e quinze . Aos treze dias do mês de outubro, realizou-se, neste Legislativo, no Plenário “Vereador José Custódio”, a trigésima quarta reunião ordinária com a presença de vinte vereadores. Havendo quórum regimental, o Presidente Vereador Gil Antônio Diniz solicitou que fosse registrada a presença de vereadores, quando se constatou a ausência do vereador Décio Camargos de Aguiar Júnior. Em seguida, a funcionária Maria Bernadete de Macedo Diniz fez a leitura do Capítulo 5, Versículos 13 a 16, narrado por São Mateus, da Bíblia Sagrada. Na sequência, foi executado o hino da cidade de Contagem. Logo após, foi votada e aprovada, sem ressalva, a ata da reunião anterior. Prosseguindo, foram lidos e encaminhados ao órgão competente para exame e parecer no prazo legal, os projetos, a saber: Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2015 – “Autoriza a delegação, por meio de Concessão Administrativa, dos serviços de Iluminação Pública no município de Contagem, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, operação, eficientização e manutenção da rede de iluminação pública, autoriza a vinculação dos recebíveis provenientes da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – CCSIP para a referida concessão administrativa, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Complementar Nº 005/2015 – “Institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos mobiliários no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; Projeto de Lei Nº 065/2015 – “Proíbe aos estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo imediato de ofertarem, de exporem, explicitarem recipientes ou sachês que contenham sacarose em todas suas modalidades (açúcar cristal, de cana, refinado, de confeiteiro, orgânico, ligth, líquido, mascavo, demorara, de coco, cilcamato de sódio, adoçante aspartame, frutose e sucralose) em seus estabelecimentos para o livre consumo”, de autoria do vereador Ivayr Nunes Soalheiro; Projeto de Lei Nº 066/2015 – “Proíbe aos estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo imediato de ofertarem, explorarem, explicitarem recipientes ou sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em seus estabelecimentos para o livre consumo”, de autoria do vereador Ivayr Nunes Soalheiro. Na terceira parte da reunião, foram votados e aprovados, por unanimidade, as Indicações Nºs 850 a 864/2015; Requerimento Nº 271/2015; Moção Nº 205/2015, apresentados pelos vereadores, inclusive a matéria destacada, a saber: Indicação Nº 860/2015 – Fixação nas salas de aula, estruturas físicas e prédios públicos o número do telefone do disque denúncia, de autoria da vereadora 2ª Secretária Isabella Carolina Ferreira Filaretti. Passando à discussão e votação de projetos, foi votado e aprovado, por unanimidade, em Segundo Turno e em Redação Final, o Projeto de Lei Nº 074/2013, que “Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos, espetáculos ou rodeios e atividades circenses no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador Daniel Flávio de Moura Carvalho. Receberam parecer conclusivo da Comissão de Administração e Serviços Públicos, os seguintes projetos de lei: Projeto de Lei Nº 060/2015, que “Institui o “Dia do Clamor por Contagem”, no município de Contagem, e dá outras providências”, de autoria do vereador Presidente Gil Antônio Diniz “Teteco”, convertendo-se na Proposição de Lei Nº 072/2015; Projeto de Lei Nº 061/2015, que “Passa a denominar-se Rua Benedito Parreiras Coelho, via localizada no trecho entre a Rua Itália e Rua José de Vasconcelos Costa, Bairro Industrial – 3ª Sessão, neste município, de autoria do vereador Décio Camargos de Aguiar Júnior. No horário destinado à “Tribuna Livre” , falou devidamente inscrito o Dr: Fernando Pinto Pinheiro, médico veterinário, que discorreu sobre “Uma Proposta de Criação da Comissão Extraordinária da Proteção/Causa Animal Adjunto à Comissão Ambiental” . Discorreu ainda devidamente inscrito o doutor Marcos Botelho que falou sobre “A Eleição dos Conselheiros Tutelares”. Logo após, o vereador Eduardo Sendon, presidente da Comissão Externa de Cultura desta Casa prestou esclarecimentos a respeito do Ofício nº 200/2015, de autoria do sr: Roberto Duarte da Silva, presidente interino da Fundac, a saber: “O lote ao lado do Centro Cultural pertence ao senhor Rony Anderson, proprietário da DrogaNorte. O projeto em construção foi aprovado no governo Marília Campos, no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural – Compac, conforme atas em anexo. De acordo com o Decreto nº 1580/2011, que declarou para fins de desapropriação, as áreas destinadas à implantação do “Lago das Jabuticabas” e as plantas do projeto. Podemos observar que o projeto original sofreu grandes alterações, modificando inclusive a relação entre a construção (DrogaNorte) e a praça. Para mais informações sugeríamos as leituras dos Decretos nºs: 10.861 de 25 de setembro de 2001, 10123 de 22 de março de 1999 e o 9794 de 4 de novembro de 1997”. Eduardo Sendon enfatizou que, de acordo com informações nesse ofício, aquela obra encontra-se legalizada, através desses decretos e da ata da Conpac. Finalizando os trabalhos, foi convocada a 35ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 20 de outubro, às 9:00 horas, a fim de deliberarem sobre matérias constantes da pauta. Registrada a chamada final, persistiu a mesma do início. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião e, para constar, eu, José Roberto Ribeiro, 1º Secretário, solicitei fosse lavrada a presente ata que, sendo lida, discutida e, se aprovada, será por mim e pelo Presidente, assinada. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.