Página 1 de XXX Contagem, sexta-feira 4 de setembro de 2015 Ano 24 Edição 3701 Prefeitura realiza intervenções para drenagem no bairro Oitis Intervenção melhora escoamento da água de chuva e ajuda a preservar nascente no local Equipe de Manutenção A Prefeitura de Contagem está realizando, na rua 25, no bairro Oitis, obra de rebaixamento de 30 metros de sarjeta e extensão da rede de drenagem em 35 metros. A intervenção vai melhorar o escoamento da água da chuva no local, evitando a sobrecarga no sistema e consequentemente os alagamentos. Para o a administrador da Regional Ressaca, José Carlos de Menezes, a intervenção atende a uma antiga demanda dos moradores do bairro Oitis. "Há anos, a população solicita esta obra. Além de evitarmos os alagamentos, também vamos preservar uma área de nascente, próxima ao local, unindo melhoria na qualidade de vida dos moradores, com a responsabilidade ambiental", afirmou. O secretário-adjunto de Obras e Serviços Urbanos, Flávio Magelo, explica a importância da obra. "Estamos realizando uma grande intervenção no bairro Oitis, durante o Programa Brigada da Limpeza. Essa obra, faz parte do nosso cronograma e vem complementar as intervenções que estão acontecendo no campo do Oitis, nas esquinas da av. João Go- A obra vai melhorar o escoamento da água da chuva no local mes Cardoso e rua 34", de- intervenção do mesmo tipo clarou. ainda está em curso. A obra, em fase final, conta com a Obras de drenagem instalação de uma boca de A prefeitura realizou obra lobo dupla no ponto onde de drenagem também na antes aconteciam alagamenrua Tereza Gonçalves, no tos e o aumento da rede plubairro Amazonas, região vial em 35 metros, até um Industrial. A antiga grade, novo ponto de escoamento. que corta a via, foi retirada e interceptores, com bocas Limpeza dos bueiros previde lobo, foram instalados ne alagamentos no local, aumentando a caAlém do serviço regular pacidade de escoamento da que já é programado e reaágua e evitando alagamen- lizado no município, periotos. A ação também atendeu dicamente, os moradores a uma antiga demanda dos podem solicitar a limpeza moradores. das bocas de lobo pelo teleJá no bairro Novo Recan- fone 0800-283-1525 ou nas to, região do Nacional, uma regionais, por telefone ou de maneira presencial, das 8h às 17h, de segunda a sextafeira. REGIONAL SEDE Rua Manoel de Matos, 126, bairro Central Park. Telefone: 3395-9550 REGIONAL ELDORADO Avenida João César de Oliveira, 3481, 1º andar, bairro Eldorado. Telefone: 3352-5477 REGIONAL INDUSTRIAL Rua Ester Franzen de Lima, 171, bairro Industrial. Telefone: 3363-6047 REGIONAL NACIONAL Rua Quintino Bocaiúva, 448, bairro: Nacional. Telefone: 3397-1098 REGIONAL PETROLÂNDIA Rua Refinaria Gabriel Passos, 20, bairro Petrolândia. Telefone: 3352-5618 REGIONAL RESSACA Rua Rodrigues da Cunha, 430, bairro São Joaquim. Telefone: 3352-5576 REGIONAL RIACHO Rua Rio Verde, 422, bairro Riacho das Pedras, Telefone: 3912-2020 REGIONAL VARGEM DAS FLORES Rua VC 2, 29, bairro Nova Contagem. Telefone: 33525886 Todas as regionais funcionam das 8h às 17h. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 1 de 29 Secretaria Municipal de Administração LEI nº 4756, de 04 de setembro de 2015. Denomina logradouro público que menciona, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Passa a denominar-se Rua Filomena Maria de Lima o logradouro público situado no Bairro JK, definido pelo trecho localizado entre a interseção da Avenida João César de Oliveira com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Marechal Costa e Silva, neste Município. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revoga-se a Lei nº 4.718, de 07 de abril de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem LEI nº 4757, de 04 de setembro de 2015. Altera a Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização de edificações. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º A ementa e os artigos 1º e 13 da Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: Ementa: “Dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a lei que disciplina a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.” "Art.1º .......................... §1º Para que sejam regularizadas, as edificações de que trata o caput deste artigo deverão ser existentes em 31 de junho de 2014. §2º ........................... §3° A comprovação da existência da edificação construída até 31 de junho de 2014 dar-se-á por meio da análise de um dos seguintes documentos oficiais: I - imagem satélite oficial, datada de 31 de junho de 2014; II - levantamento aerofotogramétrico da Prefeitura Municipal ou de outro órgão oficial por ela reconhecido, anterior a 2014, no qual deverá constar referência à data do vôo. §4º As edificações construídas até 31 de junho de 2014 poderão ser regularizadas, desde que: I - ........................... II - ........................... §5º Para as edificações de que trata o §4º deste artigo, nenhuma modificação ou ampliação nos parâmetros referidos nos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 desta Lei será admitida após a vistoria realizada pelo Executivo.” “Art.13 A construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento, qualquer que seja a zona onde estiver situada a edificação, será passível de regularização mediante o recolhimento de valor em reais, a ser calculado pela fórmula: "C = St x Vt x 0,1 (CA - CAB)", onde: I - ........................... II - ........................... III - ........................... IV - ........................... V - ........................... Parágrafo único. ...........................” Art.2º A Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida dos artigos 19A e 22A com a seguinte redação: “Art.19A. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, as contrapartidas referidas nos artigos 13, 14, 15 e 16 desta Lei poderão ser parceladas mediante: I – pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade, referido no §1º do artigo 12 desta Lei; II – parcelamento do valor restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a exclusivo critério do órgão competente, observado, no que couber, o disposto no Código Tributário Municipal – CTM, com relação a parcelamento do débito de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal. “Art.22A. A emissão do documento referido no artigo 22 fica condicionada ao pagamento integral das contrapartidas referidas nos artigos 13, 14, 15 e 16, bem como ao atendimento ao disposto no artigo 18, todos desta Lei.” Art.3º Não serão aplicadas as exigências de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos construídos anteriormente à expedição da NBR 9050, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com validade a partir de 30 de junho de 2004. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 557, de 04 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 492, de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre a composição da Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º O inciso III, do art.1° do Decreto n° 492, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º .............................................. .......................................................... III - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Roberto Palhares Viana Lacerda. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 2 de 29 DECRETO nº 558, de 04 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 494, de 28 de abril de 2015 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º O inciso IV, do art. 1º do Decreto n° 494, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º ....................................... ................................................... IV - representante do Poder Legislativo: Décio Camargos de Aguiar Júnior. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 559, de 04 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 493, de 28 de abril de 2015 que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º O inciso III do art. 1º do Decreto n° 493, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º ............................................. ......................................................... III - representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Marcel Faria Scarpelli. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 560, de 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre os representantes do Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC – Contagem para a gestão 2015 a 2017. O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4731, de 22 de maio de 2015; DECRETA Art.1° O Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC será composto pelos seguintes membros: I - representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: 1. Titular: Silvana Inácia Andressa de Souza - Matrícula nº 01313750; 2. Suplente: Mário de Barros Portela - Matrícula nº 01436348. b) Secretaria Municipal da Saúde: 1. Titular: Omerene Lúcia Pessanha - Matrícula nº 01200247; 2. Suplente: Denise Alves da Silva - Matrícula nº 00202743. c) Secretaria Municipal da Educação: 1. Titular: Marisol Ramos Cobo - Matrícula nº 01120456; 2. Suplente: Cristiane Andrade M. de Oliveira - Matrícula nº 2128046. d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: 1. Titular: Juliana Mara Coutinho Ferreira - Matrícula nº 01439614; 2. Suplente: Carla Francione Rezende Teixeira - Matrícula nº 001436593. e) Secretaria Municipal da Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso: 1. Titular: Hamilton Lara Moreira - Matrícula nº 01234176; 2. Suplente: Márcio de Oliveira Júnior - Matrícula nº 01436240. f) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: 1. Titular: José Antônio Oliveira - Matrícula nº01109282; 2. Suplente: Júlio Maria de Araújo - Matrícula nº 30002212. g) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon: 1. Titular: Rodrigo Tomaz - Matrícula nº 00101133; 2. Suplente: Célio Pereira Soares - Matrícula nº 001115150. II - representantes do Poder Legislativo; a) Titular: Arnaldo Luiz de Oliveira; b) Suplente: Rogério Braz de Almeida; c) Titular: Jeferson Braga Maia; d) Suplente: Isabella Filaretti. III - representantes da sociedade civil. Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8 ASSINATURA DIGITAL VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO: 033595246 16 Digitally signed by VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Date: 2015.09.04 16:16:13 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 3 de 29 a) Titular: Wellington da Silva Moraes; b) Suplente: José Francisco do Santos; c) Titular: Conceição Soares Simões; d) Suplente: Lacy Chagas Ribeiro; e) Titular: Wanda Borges Fonseca; f) Suplente: Joanete Adame; g) Titular: Cléber Jovino da Silva; h) Suplente: Jorge Bernardino Tassi; i) Titular: Ildeu Ribeiro dos Santos; j) Suplente: Maria Auxiliadora Lopes; k) Titular: Nilza Tobias Vimieiro; l) Suplente: Lúcia de Carvalho Gomes; m) Titular: Joaquim Gomes de Fátima; n) Suplente: José Augusto da Silva. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem DECRETO nº 561, de 04 de setembro de 2015. Altera o Decreto n° 538, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas. O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1º A alínea “b”, do inciso II, do §2º do art.1º do Decreto 538, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1°........................ §2º.............................. II- …............................ b) Evanildo Augusto da Silva - suplente Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude EDITAL NÚMERO 081/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO SELJU Nº. 002/2015 NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS OBJETO: Seleção de atletas interessados em concorrerem ao Programa Bolsa Atleta, que visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento do Município de Contagem, que não se beneficiem de qualquer patrocínio, oportunizando condições para treinamento esportivo e participação em competições, visando o seu aperfeiçoamento e a promoção do esporte, conforme critérios definidos em lei e regidos no Edital. NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO PERÍODO Publicação do Edital 31/07/2015 Inscrição de atletas 03/08/2015 a 28/08/2015 Divulgação do resultado preliminar 18/09/2015 Recebimento de recursos contra o resultado 21/09/2015 a 02/10/2015 Divulgação do resultado Final 09/10/2015 Assinatura do termo de adesão 19/10/2015 A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, receberá as inscrições para credenciamento de atletas para participarem do processo seletivo a vagas do PROGRAMA BOLSA ATLETA, do dia 03/08/2015 a 28/08/2015, no período de 8h30 às 16h, de segunda a sexta na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, situada a Rua Portugal, número 20, Bairro Glória, neste município. Somente será efetivada e confirmada a inscrição do interessado que apresentar toda documentação exigida tanto no decreto quanto na lei supramencionada do referido programa. Contagem, 04 de setembro de 2015. Comissão Municipal de Análise do Programa Bolsa Atleta Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 4 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 008/2015 – PROCESSO N° 046 /2015 - EDITAL Nº 023/2015 - Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do Lote 04 do Programa PRÓ-TRANSPORTE composto pelo Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste e Corredor Estrutural de Transporte Ressaca, no Município de Contagem-MG.. A Prefeitura do Município de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitações, cumprindo determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OFÍCIOS NÚMEROS 15796/2015 e 15797/2015 – SEC/1ª CÂMARA, DE 02/09/2015, PROCESSO NÚMERO 958.220 – Denúncia, recebido nesta Comissão Permanente de Licitações em 02/09/2015, torna público, para conhecimento de todos, que está SUSPENDENDO o processo licitatório acima referenciado. O aviso concernente ao Edital contendo as retificações determinadas pelo TCE-MG será republicado, na forma da lei. Contagem, 04 de setembro de 2015. Márcia Mendes Siqueira Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitações Secretaria Municipal de Administração 1. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 187/2015/SRP PAC. 032/2015 PP. 009/2015 ATA 044/2015 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - FUNDAC CONTRATADA: CIDADE INDUSTRIA GRÁFICA EIRELI OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFÍCOS – ITENS 02, 04, 08, 09, 23, 28, 43, 47 E 52 – LOTE 01 DA ATA VALOR: R$ 23.403,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1023.13.392.0052.2080 – 33903948 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 02/09/2015 / ATÉ 31/12/2015 2. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 044/2014 PERCAPTA FEDERAL – JUVENTUDE UNIDA DE CONTAGEM - JUC E O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA ASSINADO/VIGÊNCIA: 31/08/2015 / ATÉ 30/11/2015 3. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 057/2014 - FIA (CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS), DO DOC N° 3647, DO DIA 22/06/2015, PÁGINA 01. ONDE SE LÊ: “NOS TERMOS DO OFICIO CRECER Nº. 008/2015 VIGÊNCIA ATÉ 31/10/2015” LEIA-SE: “NOS TERMOS DO OFICIO CAIS Nº. 065/2015 VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2015” COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES Empresas cadastradas no mês de agosto de 2015 no município de Contagem na condição de fornecedoras / prestadoras de serviços pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC. RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº CRC DATA DE EMISSÃO INDÚSTRIA SANTA CLARA S/A 17.156.696/0001-42 1069 14/08/2015 QUALYCÓPIAS SISTEMAS REPROG. E EDITORA LTDA 03.284.846/0001-99 426 18/08/2015 STARTUP DADOS E SISTEMAS LTDA-EPP 01.288.358/0001-24 1068 10/08/2015 NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA 49.254.634/0018-08 998 20/08/2015 CONSTRUTORA PRIMOR LTDA-EPP 19.550.765/0001-23 1071 25/08/2015 Contagem, 03 de setembro de 2015. Laura A. Santana Vieira Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO Entidades cadastradas no mês de agosto de 2015 no município de Contagem, pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC. RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº CRC DATA DE EMISSÃO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 5 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE CONTAGEM -ACC 12.893..512/0001-03 821 14/08/2015 INSTITUTO DE ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - IECINT 17.280.823/0001-10 974 11/08/2015 LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA – FAMINAS BH 03.466.623/0002-23 1070 24/08/2015 Contagem, 03 de setembro de 2015. Laura A. Santana Vieira Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015 PROCESSO N.º 093/2015 ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÀREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMFUNDAC VIGÊNCIA DA ATA: 01 DE SETEMBRO DE 2015 À 31 DE AGOSTO DE 2016 AO 01 (PRIMEIRO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E BALANCEAMENTO, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO: EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI QUANTIDADE ESTIMADA ITEM ESPECIFICAÇÕES UN PMC CONPARQ FUNDAC TOTAL MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO REGISTRADO R$ VALOR TOTAL R$ 01 PNEUS NOVOS 165/70 R13 UN 68 20 - 88 BRIDGESTONE SE500 R$ 258,60 R$ 22.756,80 02 PNEUS NOVOS 175/65 R14 UN 380 20 8 408 BRIDGESTONE SE500 R$ 288,75 R$ 117.810,00 03 PNEUS NOVOS 195/60 R15 UN 56 - - 56 FIRESTONE FH900 R$ 390,35 R$ 21.859,60 04 PNEUS NOVOS 195/70 R14 UN 42 - - 42 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 600,92 R$ 25.238,64 05 PNEUS NOVOS 205/55 R16 UN 36 - - 36 BRIDGESTONE ER300 R$ 427,56 R$ 15.392,16 06 PNEUS NOVOS 215/75 R17.5 UN 44 - - 44 FIRESTONE FS557 R$ 873,10 R$ 38.416,40 07 PNEUS NOVOS 225/65 R17 UN 40 - - 40 BRIDGESTONE DUELLER R$ 794,95 R$ 31.798,00 08 PNEUS NOVOS 265/70 R16 UN 28 - - 28 BRIDGESTONE DUELLER R$ 835,68 R$ 23.399,04 09 PNEUS NOVOS 275/80 R22.5 UN 56 - - 56 FIRESTONE FS400 R$ 1.691,04 R$ 94.698,24 10 PNEUS NOVOS 1000 R20 16L UN 56 - - 56 FIRESTONE FS557 R$ 1.537,07 R$ 86.075,92 11 PNEUS NOVOS 175/70 R13 UN 16 - - 16 BRIDGESTONE SE500 R$ 240,38 R$ 3.846,08 12 PNEUS NOVOS 185/ R14/ CARGA 8 LONAS UN 24 - - 24 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 383,59 R$ 9.206,16 13 PNEUS NOVOS 195/75 R16 UN 40 - - 40 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 570,35 R$ 22.814,00 14 PNEUS NOVOS 205/70 R15 UN 15 - - 15 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 544,75 R$ 8.171,25 15 PNEUS NOVOS 225/70 R15 UN 30 - - 30 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 585,47 R$ 17.564,10 16 PNEUS NOVOS 225/75 R15 UN 8 - - 8 FIRESTONE DESTINATION R$ 939,16 R$ 7.513,28 17 PNEUS NOVOS 235/75 R15 UN 20 - - 20 FIRESTONE DESTINATION R$ 577,96 R$ 11.559,20 18 PNEUS NOVOS 205/75 R16 UN 120 - - 120 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 599,50 R$ 71.940,00 19 PNEUS NOVOS 225/75 R16 UN 120 - - 120 BRIDGESTONE DURAVIS R$ 800,80 R$ 96.096,00 20 PNEUS NOVOS 265/70 R15 UN 15 - - 15 BRIDGESTONE DUELLER R$ 923,00 R$ 13.845,00 VALOR GERAL: R$ 739.999,87 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.693 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 42, §7º da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, com a redação dada pela Lei Complementar n° 180, de 15 de dezembro de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 522, de 15 de junho de 2015; Art.1º Concede autorização para FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA aos servidores abaixo relacionados, no horário, no período e no local, a seguir especificados, com base nos despachos exarados nos Termos de Compromisso por estes assinados: PERÍODO SERVIDOR (A) MATRÍCULA LOCAL INÍCIO TÉRMINO HORÁRIO ANDREA MARIA MELLO ARRUDA 01106151 Escola Municipal Professor Hilton Rocha 11/08/2015 31/12/2015 7h às 11h30min "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 6 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 CARLA CRISTINA DE CARVALHO SILVA 01270105 Escola Municipal Heitor Villa-lobos 03/08/2015 23/12/2015 13h às 17h30min CARLA RENATA BARBOSA VIEIRA DE SADDI 21392189 Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo 03/08/2015 27/11/2015 13h às 17h30min CASSIA APARECIDA DE AGUIAR 01408204 Escola Municipal José Lucas Filho 11/08/2015 22/12/2015 7h às 11h30min CONCEICAO REZENDE S. CARVALHO 01312789 Escola Municipal Wancleber Pacheco 07/08/2015 21/08/2015 7h às 11h30min DANIELLE CABACINHA FRANCISQUINI 01335460 Escola Municipal Cel. Antônio Augusto Costa Diniz 05/08/2015 22/12/2015 13h às 17h30min DANUZA ROBERTA PEREIRA LIMA 01449660 Escola Municipal Glória Marques Diniz 13/08/2015 31/12/2015 7h às 11h30min DEBORA REGINA DIAS DA SILVA 01460575 Escola Municipal Glória Marques Diniz 01/08/2015 31/12/2015 18h às 22h30min EDNA TEODORA DOS SANTOS RODRIGUES 01292478 Escola Municipal Wancleber Pacheco 07/08/2015 21/08/2015 18h às 22h30min HEDNAMAR MARIA CORREA PEREIRA 01352519 Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos 12/08/2015 27/08/2015 7h às 11h30min PERÍODO SERVIDOR (A) MATRÍCULA LOCAL INÍCIO TÉRMINO HORÁRIO IVANISE APARECIDA DA SILVA AZEVEDO 01169684 Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 14/08/2015 05/09/2015 13h às 17h30min JOSE HUMBERTO DE FARIA 01456551 Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo 11/08/2015 09/09/2015 7h às 11h30min LUCIANA ALVES DA SILVA 01421790 Escola Municipal Vasco Pinto da Fonseca 17/08/2015 22/12/2015 7h às 11h30min LUCIANA MARIA MARCELINO PEREIRA 01368105 Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos 14/08/2015 12/10/2015 13h às 17h30min MARIA APARECIDA SANTOS 01292940 Escola Municipal Heitor Villa-lobos 17/08/2015 02/09/2015 13h às 17h30min MARILIA DORNAS DE RESENDE 01339040 Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo 10/08/2015 08/09/2015 7h às 11h30min MARLY DE OLIVEIRA FERNANDES 01087335 Escola Municipal Professora Júlia Kubitschek de Oliveira 03/08/2015 31/12/2015 13h às 17h30min MATILDES DE OLIVEIRA DIAS MACHADO 01097470 Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos 14/08/2015 12/10/2015 7h às 11h30min NIVIA PAULA MAESTRO SILVEIRA 01061760 Escola Municipal Anexo – Estudante Nathália Teixeira 07/08/2015 06/09/2015 7h às 11h30min SOLANGE APARECIDA PEREIRA QUINTAO 01446190 Escola Municipal Anexo I – Monteiro Lobato 17/08/2015 31/12/2015 7h às 11h30min SONIA LUCAS PEREIRA 01354007 Escola Municipal Prefeito Luiz da Cunha 03/08/2015 31/12/2015 13h às 17h30min TALES ANTONIO DE SOUZA 01381047 Escola Municipal José Lucas Filho 10/08/2015 31/08/2015 7h às 11h30min TANIA DA CONSOLAÇÃO SILVA DE CARVALHO 01352578 Escola Municipal Ápio Cardoso 12/08/2015 26/09/2015 7h às 11h30min VANDA LUCIA CAMPOS FERREIRA 01086819 Escola Municipal Heitor Villa-lobos 03/08/2015 23/12/2015 13h às 17h30min ZELIA DE FATIMA ALVES 01147486 Escola Municipal Estudante Leonardo Sadra 07/08/2015 31/12/2015 18h às 22h30min Art.2º Os servidores relacionados no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, em flexibilização de jornada de trabalho ampliada perceberão o percentual de ampliação sobre o valor correspondente ao seu padrão de carreira, constante na tabela de vencimento, garantindo, nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar nº 90/2010, com a redação dada pela Lei Complementar nº 180/2014: I - o pagamento das férias regulamentares coletivas em janeiro; II - a incidência sobre 1/3 (um terço) de férias; III - o abono natalino ou décimo terceiro, proporcionalmente ao período de exercício de jornada ampliada. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o recesso escolar de julho, considerando que não houve previsão na citada lei complementar. Art.3º Fica o período de 18 de julho de 2015 à 31 de julho de 2015, compreendido como gozo de recesso escolar, portanto os servidores não farão jus ao recebimento FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA, no período citado. Palácio do Registro, em Contagem, aos 31 de agosto de 2015. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.709 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 42, §7º da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, com a redação dada pela Lei Complementar n° 180, de 15 de dezembro de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 522, de 15 de junho de 2015; Art.1º Concede autorização para FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA aos servidores abaixo relacionados, no horário, no período e no local, a seguir especificados, com base nos despachos exarados nos Termos de Compromisso por estes assinados: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 7 de 29 PERÍODO SERVIDOR MATRÍCULA LOCAL GEISA DE ANDRADE PONTES 01170143 GILVANIA APARECIDA DA SILVA ROCHA MORATO INÍCIO TÉRMINO HORÁRIO Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 30/07/2015 31/12/2015 7h às 11h30min 01285110 CEMEI Oitis 03/08/2015 31/12/2015 7h às 11h30min GUSTAVO JUSCELINO FERREIRA 01458171 Escola Municipal Ápio Cardoso 01/07/2015 31/12/2015 7h às 11h30min IRANI EUNICE TORQUATO 01281549 Escola Municipal Glória Marques Diniz 03/06/2015 31/12/2015 7h às 11h30min LIDIA MARIA COELHO GOMES 01392774 Escola Municipal Dora de Mattos 03/08/2015 31/12/2015 7h às 11h30min Art.2º Os servidores relacionados no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, em flexibilização de jornada de trabalho ampliada perceberão o percentual de ampliação sobre o valor correspondente ao seu padrão de carreira, constante na tabela de vencimento, garantindo, nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar nº 90/2010, com a redação dada pela Lei Complementar nº 180/2014: I - o pagamento das férias regulamentares coletivas em janeiro; II - a incidência sobre 1/3 (um terço) de férias; III - o abono natalino ou décimo terceiro, proporcionalmente ao período de exercício de jornada ampliada. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o recesso escolar de julho, considerando que não houve previsão na citada lei complementar. Art.3º Fica o período de 18 de julho de 2015 à 31 de julho de 2015, compreendido como gozo de recesso escolar, portanto os servidores não farão jus ao recebimento FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA, no período citado. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.716 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério – GDEM, à servidora MARCIA ROCHA DE CARVALHO OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 – II, Nível XIIIA, Padrão “P6”, matrícula 01281042, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2015, para atuar no Atendimento Educacional Especializado – AEE, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.701 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE: Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa e Informação, Nível III, CPC-308, lotada no Departamento de Trabalho e Geração de Renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, a Servidora CLAUDINA ROSA DOS SANTOS, a partir de 27 de agosto de 2015. Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa e Informação, Nível III, CPC-308, lotada no Departamento de Trabalho e Geração e Renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, a Servidora RENATA LUISA DE MORAES ALMEIDA, a partir de 27 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.702 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Direção, FC-8, CFC-312, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora AGDA APARECIDA SILVA BATINGA, matrícula nº. 01457060, a partir de 28 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 8 de 29 ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.704 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Licenciamento Urbano, Nível VI, CPC-549, lotada no Departamento de Licenciamento Urbanístico e Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Servidora MARISTELA DE CASSIA TEIXEIRA DIAS, a partir de 1º(primeiro) de setembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.705 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DISPENSA da designação para o exercício da Função Especial de Dirigente Educacional, FE-1A, CFE-24, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CLAUDIA MARA GOMES VIEGAS, matrícula 01274976, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.706 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando disposto na Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; RESOLVE: Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Operacional, Nível I, CPC-03, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, a Servidora RONILDA INACIO TORRES LOPES, a partir de 1º(primeiro) de julho de 2015. Art.2º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, Nível IV, CPC-14, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, a Servidora RONILDA INACIO TORRES LOPES, a partir de 1º(primeiro) de julho de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.707 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda o disposto na Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Organização da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, Nível III, CPC-69, o Servidor THOMAS CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de 26 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.708 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento de Educação Profissional, Nível VIII, CPC-41, lotada na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a Servidora ARIADNE CRISTINA COELHO, a partir de 19 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.710 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Urbanos e Manutenção Viária, Nível XII, CPC-830, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Servidor JACI COTA TEIXEIRA, a partir de 31 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.711 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE: Art.1º REVOGAR a partir de 17 de agosto de 2015, o Ato Administrativo nº. 16.491, datado de 30 de junho de 2015, que designa o servidor ANDRE LUIS DO COUTO AVELLAR, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal “Rita Carmelinda Rocha”, Nível VI, CPC 616, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal “Rita Carmelinda Rocha”, Nível VI, CPC 616, o Servidor ANDRE LUIS DO COUTO AVELLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17 de agosto de 2015. Art.3º FORMALIZAR o direito a receber o valor da Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal – GRADE, o Servidor titular de cargo efetivo, nomeado no Artigo 2º deste Ato Administrativo, a partir de 17 de agosto de 2015, conforme art.1º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 153, datada de 18 de outubro de 2013. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 9 de 29 Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.712 O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Albertina Alves do Nascimento”, FC-3A, CFC-68, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor ANGEL CASSIO LOPES OLIVEIRA, matrícula 01278327, a partir de 17 de agosto de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.715 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Escrituração Contábil, Nível III, CPC-210, lotada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a Servidora CLAUDINA ROSA DOS SANTOS, a partir de 27 de agosto de 2015 Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO Secretário Municipal de Administração Interino ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.717 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; DESIGNA para responder cumulativamente e interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, na condição de Agente Político - Nível Especial, CPC 851, e concomitantemente DESIGNA para o exercício das atribuições de Presidente da FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei Complementar nº 31 de 26 de dezembro de 2006; a Servidora SILVANA PEREIRA LEITE, durante as férias regulamentares do titular da pasta, que compreende o período de 08 de setembro de 2015 a 23 de setembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de setembro de 2014 CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.721 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Nível Especial, CPC-846, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, o Servidor PAULO ANTONIO DA COSTA PRADO, a partir de 05 de setembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.722 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Nível Especial, CPC-846, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a Servidora SILVIA DA CRUZ MESSIAS, a partir de 05 de setembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de setembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CONVÊNIOS PROGRAMA CONTAGEM PRÓ-ISO “Mais Competitividade” Relação de Consultores Habilitados e Inabilitados Consultores Habilitados "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Credenciado Empresa Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim Amorim Treinamentos Educacionais e Empresariais Ltda Norma NBR ISO 9001 Página 10 de 29 Habilitação Relação de Auditores Habilitados e Inabilitados Auditores Habilitados Credenciado Empresa Habilitação Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim ∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão – Norma NBR ISO 9001 ∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão – Norma NBR ISO 14001 Amorim Treinamentos Educacionais ∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão Integrada em duas ou três e Empresariais Ltda normas Relação de Instrutores Habilitados e Inabilitados Instrutores Habilitados Credenciado Empresa Habilitação Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim ∙ Formação de Auditores Internos ISO 9001 ∙ Formação de Auditores Internos ISO 14001 Amorim Treinamentos Educacionais ∙ Interpretação da Norma NBR ISO 9001 e Empresariais Ltda ∙ Interpretação da Norma NBR ISO 14001 Secretaria Municipal de Defesa Social Extrato da Portaria nº 085, de 25 de agosto de 2015, da Corregedoria da Guarda Municipal Substituição de Comissão Discplinar Processados: W.S.R., matrícula 33.801-0, Guarda Municipal, H. B., matrícula 42.326-2, Guarda Municipal Comissão Processante: Presidente: Patrícia Pereira Diniz Membros: Fabrício de Souza Lopes Emerson da Silva Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 25 de agosto de 2015. Extrato da Portaria nº 090, de 25 de agosto de 2015, da Corregedoria da Guarda Municipal Substituição de Comissão Discplinar Processados: R.C.M., matrícula 33.819-2, Guarda Municipal; D.R. de S.S., matrícula 36.207-7, Guarda Municipal; J.R. de C., matrícula 36.252-2, Guarda Municipal; A.R.C., matrícula 42.821-3, Guarda Municipal. Comissão Processante: Presidente: Patrícia Pereira Diniz Membros: Fabrício de Souza Lopes Emerson da Silva Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 25 de agosto de 2015. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Carlos Xavier da Gama, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças Ambientais: CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 287/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento DMG Suprimentos Industriais Ltda – ME, CNPJ:Nº.17.699.692/0001-00, localizado à Rua Rio Comprido, Nº 2.496, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; comércio atacadista de materiais de construção em geral; comércio varejista de materiais de construção em geral; comércio atacadista de material elétrico, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4679-6/04; 4679-6/99; 4744-0/99; 4673-7/00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06026/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 11 de 29 CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 264/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Sacolão Inconfidentes Ltda – ME, CNPJ:Nº.15.635.290/0001-17, localizado à Avenida Jair Rodrigues Vale, Nº 15, Loja A, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, carnes – açougues, laticínios e frios e de plantas e flores naturais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4724-5/00.00, 4722-9/01.00, 4721-1/03.00 e 4789-0/02.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 21124/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 286/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Maximiza Comércio Varejista de Pneus e Câmaras de Ar Ltda ME, CNPJ:Nº.10.515.480/0001-87, localizado à Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, Nº 1000, Hall Entrada – 2º Pavimento, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4530-7/05.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 24075/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 257/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Marilac da Silva Mendes 80136168604, CNPJ:Nº.21.077.999/0001-47, localizado à Rua Rio Juruá, Nº 328, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de alojamento, higiene e embelezamento de animais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 96.09-2/08.000, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23595/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 259/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento I. Gomes da Silva, CNPJ:Nº.11.359.014/0001-12, localizado à Avenida Madri, Nº 85, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de carnes – açougues; comércio varejista de laticínios e frios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4722-9/01.00; 4721-1/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 04107/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º302/15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Instituto Urológico de Contagem Ltda ME, CNPJ: 25.502.568/0001-31, localizada na Avenida José Faria da Rocha, Nº 2.158, Loja 1, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 28 de junho de 2023, para exercer atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, conforme autos do processo administrativo nº 00973/2012-03A. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 280/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento FM Drogaria e Perfumaria Ltda – ME, CNPJ:Nº.10.493.888/0001-03, localizado à Rua Tiradentes, Nº 2.348 – Loja 15, Bairro Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4771-7/02.00; 4729-6/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08921/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 283/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Varejão Guimarães Ltda – ME, CNPJ:Nº.00.148.974/0001-17, localizado à Rua Casuarinas, Nº 248 / Térreo / Loja 01, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4724-5/00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 02512/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 304/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Super Mac Ltda – EPP, CNPJ:Nº.21.892.892/0001-52, localizado à Avenida Carmelita Drumond Diniz, Nº 372, Bairro Parque Maracanã, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de carnes – açougues; comércio varejista de hortifrutigranjeiros; comércio varejista de laticínios e frios; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4711-3/02.00; 4721-1/02.00; 4722-9/01.00; 4724-5/00.00; 4721-1/03.00; 5611-2/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03519/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 12/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 284/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Blank – Aço Comercial Ltda – EPP, CNPJ:Nº.19.868.770/0001-89, localizado à Rua Alfa, Nº 58/A, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção; serviço de corte e dobra de metais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4685-1/00; 2599-3/02, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 05276/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 255/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento MDG Campos – ME, CNPJ:Nº.13.139.827/0001-22, localizado à Rua Ápio Cardoso, Nº 516, Bairro Nova Contagem, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de padaria e confeitaria com predominância de revenda, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4721-1/02.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23984/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Certidão: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 12 de 29 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 299/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento GR Serviços e Alimentação Ltda., CNPJ:Nº.02.905.110/0257-08, localizado à Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, Nº 551, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 5620-1/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01683/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 23/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 281/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Josiel Bernardes Valadão ME, CNPJ:Nº.11.122.952/0001-02, localizado à Avenida Tropical, Nº 2.096 / Loja A, Bairro Tropical, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos alimentícios não especificados, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4771-7/01.00; 4729-6/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06836/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 278/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Comercial 3D Água Ltda – ME, CNPJ:Nº.10.682.277/0001-03, localizado à Rua Manoel Pinheiro Diniz, Nº 378, Bairro Três Barras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/04.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01902/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIFICADO LS Nº029/15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Eleve Alimentos Processados Ltda – EPP, Classe 1, CNPJ: 15.408.626/0001-09, localizada na Rua Alan Kardec, Nº 598, Bairro Kennedy, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 18 de junho de 2023, para exercer atividade de fabricação e comércio atacadista de produtos alimentícios, especialmente legumes, verduras e frutas. Processo Administrativo Nº 6897/01-13. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 285/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Luciano Martins da Silva 03792488671, CNPJ:Nº.13.913.170/0001-09, localizado à Avenida João César de Oliveira, Nº 612 / Loja 01, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de bares com música, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 5611-2/01.01, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06242/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 296/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Drogaria e Perfumaria Dornela Ltda., CNPJ:Nº.20.468.583/0001-97, localizado à Rua Rio Xingu, Nº 746, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4771-7/01.00; 4771-7/02.00; 4772-5/00.00; 4771-7/03.00; 4763-6/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08728/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 294/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Casa Lar Balbina Maria de Jesus, CNPJ:Nº.10.305.260/0001-29, localizado à Rua Diogenes Nogueira, Nº 249, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de instituições de longa permanência para idosos; condomínios residenciais para idosos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8711-5/02; 8711-5/05, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18494/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 21/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 250/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Edwin Rodrigo Martins – ME, CNPJ:Nº.16.960.824/0001-43, localizado à Rua Refinaria Duque de Caxias, Nº 393, Bairro Petrolândia, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a atividade odontológica, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/04.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 22334/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 288/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Amanda Oliveira Silva Eireli – ME, CNPJ:Nº.18.496.152/0001-92, localizado à Rua Macapá, Nº 690, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de fabricação de artigos de vidro; manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 23.19-2/00-00; 33.19-8/00-00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 11466/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 258/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Ionar Regina Carneiro Nogueira 87794888620, CNPJ:Nº.18.856.832/0001-70, localizado à Rua das Violetas, Nº 347 / Loja A, Bairro Sapucaia, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, enquadradas "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 13 de 29 na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4759-8/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 26861/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 263/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento CLIDEC – Clínica Dentária Especializada Cura D'Ars Ltda., CNPJ:Nº.17.453.895/0093-30, localizado na Praça Louis Ensch, Nº 240, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer atividade odontológica, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/04.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 22951/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 253/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Adilson Mecânica Diesel Ltda – EPP, CNPJ:Nº.05.071.225/0001-52, localizado à Rua Rio Paraopeba, Nº 1.411, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4520-0/01.00; 4520-0/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 26357/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 249/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Alair Fernandes da Cunha, CNPJ:Nº.17.427.249/0001-80, localizado à Rua Dez, Nº 59, Bairro Perobas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes; confecção sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção; fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 32.99-0-99; 14.14-2-00; 14.12-6-02; 32.12-4-00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15984/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 254/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Henrique de Souza Alves 04363443600, CNPJ:Nº.22.059.867/0001-55, localizado à Avenida José Faria da Rocha, Nº 3.100 / Casa B, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4729-6/99.00, 4712-1/00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 05037/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 251/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Ponto da Solda Ltda – ME, CNPJ:Nº.19.572.326/0001-11, localizado à Avenida Rio Negro, Nº 1.016 – Loja 04, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01600/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019. CERTIFICADO LS Nº026/15 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de 23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede à empresa Tropical Torneamentos Ltda., Classe 1, CNPJ: 14.489.749/0001-59, localizada na Rua Barão de Cotegipe, Nº 30, Bairro Santo Antônio, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 18 de junho de 2023, para exercer atividade principal de serviços de usinagem e tornearia. Processo Administrativo Nº 6452/01-11. Com condicionantes. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 277/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Salles Almeida Clínica Medica Eireli, CNPJ:Nº.15.759.430/0001-69, localizado à Rua Casuarinas, Nº 64 / Sala 211, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8640-2/09.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 14960/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 355/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Comercial Querubim Ltda – ME, CNPJ:Nº.15.709.054/0001-06, localizado à Rua Tamarindos, Nº 50 – Loja, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças; comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4647-1/01.00; 4773-3/00.00; 4645-1/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01539/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/07/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 297/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Carvalho Farnese Com. De Material Odontológico Ltda – EPP, CNPJ:Nº.06.354.543/0001-93, localizado à Rua das Rosas, Nº 28, Bairro Campina Verde, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de produtos odontológicos; comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; comércio atacadista de embalagens; comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4646-0/02; 4645-1/03; 4646-0/01; 4686-9/02; 4649-4/08, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23755/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 248/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 14 de 29 Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Maria Aparecida Leite 75813823620, CNPJ:Nº.19.106.631/0001-18, localizado à Avenida Judith Naves de Lima, Nº 242 B, Bairro Santa Edwiges, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4729-6/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01416/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 290/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Carvalho e Lima Gestão Hospitalar Ltda – EPP, CNPJ:Nº.07.358.679/0001-34, localizado à Avenida João César de Oliveira, Nº 1.001, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 86101/01; 8630-5/04, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16158/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 289/2015 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Alexandre Leandro de Oliveira ME, CNPJ:Nº.11.956.555/0001-28, localizado à Avenida VP-1, Nº 2.645 / Loja, Bairro Nova Contagem, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de vidros, instalações de empresa caracterizadas como depósito, pátio de máquinas e veículos, oficina de reparação e manutenção, laboratório de testes e análises e similares; comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4743-1/00; 4330-4/02.02; 4744-0/05.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 00413/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019. 200ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC DATA: 14-09-2015 HORA: 9:00 Horas LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Antônio Carlos Xavier da Gama, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 200ª Reunião Ordinária do COMAC, no dia 14 de setembro de 2015, às 9:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem. Pauta: 1. Aprovação da Ata da 199ª Reunião Ordinária do COMAC. 2. Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda. - Nº Processo 27954 – 03A.00958/2015 – Supressão de vegetação. 3. Anapu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nº Processo 28483 – 03A.01926/2015 – Supressão de vegetação. 4. Criar Comissões Paritárias para Reformulações do Regimento Interno e da Lei Municipal 3.789/2006. 5. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC. Atenciosamente, Antônio Carlos Xavier da Gama Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ MF sob o n.º 18.715.508/0001-31, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem, MG, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem (SEMAS), inscrito no CPF sob o n.º 536.170.706-63, portador da CI n.º M-2.770.820, nos termos do Decreto Municipal 471/ 2006, doravante denominado COMPROMITENTE, e a empresa ELO RECICLAGEM LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.896.145/0001-88, com sede à Rodovia BR 040 KM 523,Bairro São Sebastião, Contagem/MG, neste ato representada pelo Sr. LUIZ FERNANDO PAES CAMARGOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n.º MG – 17.651.938, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o n.º 117.097.176-88, residente e domiciliado à Rua Vicente Ribeiro de Paulo, nº 303, Bairro Quintas Coloniais, Contagem/MG, na forma de seus Estatutos Sociais, doravante denominado COMPROMISSÁRIA, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de acordo com as cláusulas e condições abaixo: DA MOTIVAÇÃO: I – A COMPROMISSÁRIA, empresa ELO RECICLAGEM LTDA - ME, é responsável pelo empreendimento, localizado na Rodovia BR 040 KM 523,Bairro São Sebastião, Contagem/MG, tendo como atividade a triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos, tudo conforme FCE 06673/2014, formalizado perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS em 25/08/2015. II – Em 21 de agosto de 2015 foram lavrados Auto de Fiscalização Nº 038683, Auto de Embargo/Interdição Nº 008993 e Auto de infração N.º 006961 em razão da empresa estar, em tese, operando empreendimento ou atividade industrial sem autorização ou licença ambiental e causando impacto ambiental negativo; realizando serviços de bota-fora sem autorização da SMA/SLA e causando impacto ambiental negativo, bem como de ter efetuado supressão de vegetação, sem a devida autorização da SMA. III – Em 25/08/2015 a COMPROMISSÁRIA formalizou o processo de licenciamento ambiental da atividade, sendo que posteriormente, em 27 de agosto de 2015, apresentou defesa nos Autos supracitados; IV – Considerando que a decisão administrativa nos autos do processo n.º 18682/2015-03A, aplicou as multas de R$ 7.001,00 (sete mil e um reais) e R$ 379,11 (trezentos e setenta e nove reais e onze centavos) pelas infrações previstas na lei 3789/2003 em seu artigo 29, capítulo V, itens 23 e 28, do Anexo I, do Decreto Municipal n.º 11.292/ 2004, respectivamente; V – Considerando que o licenciamento ambiental e a apuração de infração administrativa são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos nos artigos 2.º, III; 9.º, IV e IX e 10 da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, nos artigos 17 e 19 do Decreto n.º 99.274/ 1990 e na Resolução/ CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997. VI – Considerando que o Decreto Estadual n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, no § 3.º do artigo 14, dispõe que o funcionamento da empresa concomitantemente "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 15 de 29 com o trâmite do processo de licenciamento ambiental dependerá da Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta; VII – Considerando a previsão do art. 79-A, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, c/ c a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o parágrafo 6.º ao art. 5.º da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, que rege a Ação Civil Pública, de que os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores; VIII – Considerando que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais e infraconstitucionais, está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral, decorrendo para o Poder Público e coletividade deveres e obrigações de variada natureza, comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam, se for o caso (STJ – Recurso Especial n.º 605.323/ MG; 2003/ 0195051-9). RESOLVEM firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições livremente pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente TAC é a adequação da situação da COMPROMISSÁRIA, diretamente ligada ao empreendimento descrito no item I, do tópico intitulado MOTIVAÇÃO, supra, às normas ambientais vigentes, observando-se o disposto em suas cláusulas, em especial ao cumprimento das obrigações constantes da Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES A COMPROMISSÁRIA se compromete, a título de regularização ambiental a cumprir, nos prazos abaixo avençados, as seguintes obrigações: II.1. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar poligonais e respectivos memoriais descritivos área real do empreendimento: 90 (noventa) dias; II.2. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar o cercamento de toda a área poligonada: 90 (noventa) dias; II.3. A COMPROMISSÁRIA deverá construir baias para a segregação dos resíduos da construção civil e volumosos: 90 (noventa) dias; II.4. A COMPROMISSÁRIA obter junto aos respectivos órgãos do município as licenças necessárias para a regularização ambiental e de posturas 180 (cento e oitenta) dias; II.5. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar o isolamento da vegetação existente no local para evitar qualquer dano à mesma: 60 (sessenta) dias; II.6. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a regularização do talude acompanhado com o plantio de grama: 12 (doze) meses; II.7. A COMPROMISSÁRIA deverá construir portaria para controle de caminhões e principalmente dos resíduos objeto de triagem de depósito provisório: 60 (trinta) dias; II.8. A COMPROMISSÁRIA deverá construir fossa séptica: 90 (noventa) dias; II.9. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a construção de refeitório para uso dos funcionários: 60 (sessenta); II.10. A COMPROMISSÁRIA deverá manter o controle da emissão de particulados com a utilização de aspersão de água (diariamente); II.11. A COMPROMISSÁRIA deverá envidar esforços para evitar a colocação e propagação de fogo no local: (diariamente);; II.12. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar certidão negativa de débitos ambientais emitido pela Diretoria de Fiscalização Ambiental da SEMAS; II.13. Depositar a favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal 4.130/ 2007, mantida no Banco do Brasil S/A, Agência 503-7, contacorrente n.º 65.594-5; o valor de R$ 7.380,11 (sete mil trezentos e oitenta reais e onze centavos) referente às penalidades decorrentes da lavratura do Auto de Infração nº:006961/15 em 24 parcelas consecutivas; II.14. Apresentar mensalmente recibos de depósitos bancários em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente referente ao valor descriminado no item anterior; II.15. A COMPROMISSÁRIA deverá, a título de compensação ambiental, doar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 09 (nove) armários para uso em organização e controle processual, conforme descrição abaixo: • Armário com duas portas, 5 prateleiras, 2,10X 1,00 X 0,42 (Cor Branca), em valor globo de R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais). Prazo: 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente termo será efetuada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS. O presente termo não restringirá ou inibirá, as ações de controle, fiscalização, monitoramento ou acompanhamento da citada Secretaria, nem limitará ou impedirá o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares inerentes ao poder de polícia administrativa. CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento dos prazos e obrigações da Cláusula Segunda do presente Termo, pela COMPROMISSARIA, sem prejuízo das demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, importará: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 16 de 29 I – Suspensão total e imediata das atividades da empresa até regularização do item descumprido; II – Aplicação da multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) devendo este valor ser atualizado monetariamente desde a data da assinatura até a data do efetivo pagamento, pelo descumprimento dos prazos e/ ou obrigações da Cláusula Segunda do presente Termo. III – Encaminhamento de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. § 1.º – O não cumprimento do inciso I do caput dessa cláusula acarretará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. § 2.º – Os valores porventura devidos pela COMPROMISSÁRIA serão depositados em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem, instituído pela Lei Municipal 4.130/ 2007, mantida no Banco do Brasil S/A, Agência 503-7, conta-corrente n.º 65.594-5. § 3.º – As penas e providências dos incisos I, II e III do caput serão conjuntamente aplicadas no caso de descumprimento total ou parcial das ações descritas na Cláusula Segunda, após parecer técnico conclusivo. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE Os sócios da empresa ELO RECICLAGEM LTDA – ME não estão isentos de responsabilidade ambiental por eventuais danos ocorridos, uma vez que, neste caso, a responsabilidade é objetiva e solidária. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO O presente termo passa a produzir efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até o cumprimento integral das obrigações da Cláusula Segunda e respectivos prazos. § 1.º – Os prazos e as condições constantes das obrigações previstas no presente Termo poderão ser prorrogados ou alterados mediante justificativa técnica fundamentada, caso fortuito ou força, a ser apresentado pela COMPROMISSÁRIA antes do vencimento do prazo ou condição, devendo o requerimento ser submetido à aprovação prévia pela SEMA, sob pena de rescisão de pleno direito e aplicação das sanções previstas. § 2.º – Não correrão os prazos contra a COMPROMISSÁRIA em virtude de eventuais atrasos ou omissões atribuídos única e exclusivamente à administração municipal de Contagem, Estado de Minas Gerais ou União. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO JUDICIAL A inexecução total ou parcial de quaisquer das obrigações do presente Termo acarretará em sua rescisão de pleno direito e em sua execução judicial, com os demais consectários estabelecidos em lei, como TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma do artigo 5.º, § 6.º da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, bem como sua execução judicial em caso de descumprimento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Por estarem às partes compromissadas e ajustadas, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, livre de qualquer vício de vontade ou consentimento, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos legais. Contagem, 02 de setembro de 2015. ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE LUIZ FERNANDO PAES CAMARGOS ELO RECICLAGEM LTDA – ME TESTEMUNHAS: 1)______________________________________ Nome CPF: 2)______________________________________ Nome CPF: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 17 de 29 Secretaria Municipal de Saúde Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 150/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SAUDE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DIVERSOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 509.358,64 (quinhentos e nove mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). a dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015 Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 151/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa CIRÚRGICA DINIZ COM. DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO E HOSPITALARES LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DIVERSOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 13.959,00 (treze mil novecentos e cinqüenta e nove mil reais). a dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015 Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 152/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa PROMEDON PORTO ALEGRE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO J VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). a dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015 Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 153/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA.-ME O objeto do presente ata é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção, limpeza e desinfecção de caixas d’água, reservatórios de água potável, assim como reparos e reposição de peças se necessário, referente a caixas de água e reservatórios de água potável, para atender ao Complexo Hospitalar (Hospital Municipal e Maternidade Municipal) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) de Contagem. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 89.768,00 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito mil reais). A dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339039-61. Em 17/08/2015 Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 158/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SENSORWEB SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - O objeto do presente ata é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição equipamento hospitalar (Fluxômetro de O2, válvula redutora para ar comprimido e válvula de vácuo) e instrumental cirúrgico (caneta eletrocirúgica e Serra de Gigli), em atendimento as necessidades do Hospital Municipal, UPA’s e do Centro de Especialidades Médicas Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). A dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Natureza da despesa 339039-99. Em 25/08/2015 Extrato do Contrato nº 100/2015 – Dispensa 064/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA - ME. O objeto deste contrato é a Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, mão de obra, serviços de lanternagem, de pintura, de borracharia, e serviço de auto socorro mecânico com assistência 24 horas, para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde e da FAMUC fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado do contrato é de R$ 385,000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.; Fonte de recursos: 214901 – 215505 - 214801 - 215001. Em 27/07/2015 Extrato do Contrato nº 110/2015 – Pregão Presencial 062/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa VÍDEO ART EIRELIME. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de telão,painel de LED, serviços de filmagem e edição de vídeos nos termos da solicitação do CONTRATANTE e conforme especificado no ANEXO ÚNICO deste Contrato da FAMUC fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado do contrato é de R$ R$ 235.650,00 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1 - 10.122.0001.2260 - 339039-13 CR927/928 - 215201/215202113.1 - 10.122.0006.2164 – 339039-13 CR935 – 0102001113.1 - 10.122.0020.2262 – 339039-13 CR949/950 – 215001/215002 1113.1 – 10.301.0017.2257 – 339039-13 CR1014 – 2114801 1113.1 – 10.32.0019.2258 – 339039-13 CR1092 - 214901. Em 20/08/2015 Extrato do Contrato nº 004/2015 – Pregão Presencial 082/2014, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SEMINA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. O objeto do presente contrato é a aquisição de gel lubrificante em atendimento ao programa DST/AIDS, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde e demais unidades de saúde do município - fornecimento parcelado em 12 meses.O valor total estimado do contrato é de R$ 19.200,00 dezenove mil e duzentos reais .As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.305.0020.2169; Natureza da despesa: 339030-35 CR 1672; Fonte de recursos: 215002. Em 27/07/2015 O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 051/2015, Processo nº 165/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM ÁREA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO, UPA’S VARGEM DAS FLORES, RESSACA, PETROLÂNDIA E SEDE E CAPS I, CAPS III 24 HS E CAPS AD III 24HS, à licitante CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ 17.027.806/0001-76 - R$ 8.095.000,00 (Oito milhões e noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária informada: Unidade 1113.1; Elemento da Despesa 339037 00; O Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 02 de setembro de 2015. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 18 de 29 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Portaria n.º 009, de 3 de agosto de 2015. Dispõe sobre Comissão Organizadora e o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições regulamentares, que lhe confere o artigo 4.º do Decreto n.º 551, de 24 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º – Fica instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem, sob a coordenação do Diretor-Geral da Coordenadoria Municipal de Juventude, e constituída de representantes da sociedade civil e do poder público municipal, conforme se segue: I. Cinco (5) representantes da sociedade civil, eleitos pelo Conselho Municipal da Juventude: a. Douglas Angélico Lacerda; b. Lucas Davidson Guedes; c. Diego Leandro Rosa Dias; d. Samuel de Souza Alves; e. Tiago André Felício – Coordenador; II. Cinco (5) representantes do poder público municipal: a. pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: Billy Gonçalves; b. pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: José Cândido Neto; c. pela Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC: Rafael Aquino; d. pela Fundação Educacional de Contagem – FUNEC: Luiz Mauro; e. pelo poder Legislativo Municipal: Vereador Décio Camargos. Art. 2º – Fica divulgado o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem, conforme o anexo desta portaria, que será submetido à aprovação e debate na plenária de abertura dos trabalhos. Parágrafo único. Das propostas aprovadas pela plenária da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem constituir-se-á documento base para elaboração de políticas públicas voltadas para juventude, em especial, para o Plano Municipal de Juventude, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 3 de setembro de 2015. LETÍCIA DA PENHA GUIMARÃES Secretária Municipal de Diretos Humanos e Cidadania REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE CONTAGEM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. - O presente regimento interno dispõe sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Municipal de Juventude, convocada pela Prefeitura Municipal de Contagem, por meio do Decreto n.º 551, de 24 de agosto de 2015, sob coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Prefeitura Municipal de Contagem, como etapa municipal da IV Conferência Estadual de3 Juventude que será realizada no dia realizada no dia 12 de setembro de 2015, na Escola Estadual Helena Guerra, sediada na Rua Madre Margerita Fontanaresa, n.º 271 – bairro Eldorado, Contagem (MG) no horário de 08h00min ás 18h00min. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2. - São objetivos da Conferência Municipal de Juventude: I. indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal de Juventude; II. fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude; III. identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos âmbitos municipal, estadual e nacional; IV. propor aos demais entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade; V. promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; VI. elaborar subsídios aos Planos Nacional de Juventude; VII. elaborar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude; VIII. divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude; IX. colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem; X. fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramentos das resoluções das Conferências de Juventude anteriores; XI. reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens; XII. fomentar a participação da plataforma digital; XIII. fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude; XIV. mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país; XV. promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios; XVI. garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade; XVII. garantir na etapa municipal da III Conferência Nacional de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional. XVIII.promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação; XIX. fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil. CAPÍTULO III "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 19 de 29 DO TEMÁRIO Art. 3. - Constituirá tema da Conferência Municipal de Juventude – “As várias formas de mudar o Brasil” e como lema: “Garantindo a Participação das Juventudes e suas Expressões”. Art. 4. - A Conferência Municipal de Juventude poderá desenvolver em seus trabalhos os temas conforme abaixo: I. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil; II. Direito à Educação; III. Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda; IV. Direito à Diversidade e à Igualdade; V. Direito à Saúde; VI. Direito à Cultura; VII. Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão; VIII. Direito ao Desporto e ao Lazer; IX. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente; X. Direito ao Território e à Mobilidade; XI. Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça. §1º. Os debates da IV Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações: I. Estatuto da Juventude; II. Mapa da Violência – Jovens do Brasil 2014; III. Balanço da 1° e 2° Conferencia Nacional de Juventude; IV. Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas; V. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve); VI. Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-americana de Juventude; VII. Juventude e Políticas Sociais no Brasil – IPEA; VIII. 1° e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República; IX. Diagnóstico Local do Plano Municipal de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra de Contagem. §2°. As publicações referidas no § 1º, I a VIII, estarão disponíveis na plataforma digital da 3° Conferência Nacional de Juventude, acompanhadas de textos disponibilizados pela Comissão Organizadora Nacional sobre os 11(onze) temas. A publicação referidas no § 1º, IX, estará disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem: <educacaobasica.org>. §3°. Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal. §4º. Em toda a etapa da Conferência Municipal de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO Art. 5. - A Conferência Municipal de Juventude têm abrangência municipal, assim como os desafios, propostas, diretrizes, relatórios, documentos, moções e resoluções aprovadas deverão ser direcionadas a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em decorrência da IV Conferência Estadual da Juventude. Art. 6. - A realização da Conferência Municipal de Juventude será considerada uma etapa eletiva à Conferência Estadual de Juventude. Parágrafo único. As etapas eletivas são obrigatórias para a eleição de delegados e aprovação de resoluções que serão encaminhadas para a Etapa Estadual. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO Art. 7. - A Conferência Municipal de Juventude terá a presidência da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e, na sua ausência ou impedimento, por um membro da Comissão Organizadora Municipal. Art. 8. - A Comissão Organizadora Municipal será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal Juventude. Art. 9. - A Comissão Organizadora Municipal deverá ser cadastrada junto à Comissão Organizadora Estadual. Art. 10. - A Conferência Municipal de Juventude elegerá delegados para participarem da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. Art. 11. - A elaboração dos relatórios da Etapa Eletiva da Conferência Municipal de Juventude deverá seguir o modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 12. - Todas as etapas da Conferência Municipal de Juventude, tanto livres quanto eletivas terão livre participação da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público, devendo proporcionar a diversidade de representação de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações. Parágrafo único. Na etapa municipal, poderão votar e serem votados participantes acima de quinze (15) anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento interno. Art. 13. - O credenciamento dos participantes para a Conferência Municipal deverá ser realizado, no ato, em mesa disponibilizada, mediante apresentação de documento oficial, com foto. Art. 14. - No decorrer da Conferência Municipal de Juventude os participantes com direito a votos receberão, no momento da eleição, instruções para votação, sendo que para cada participante credenciado deverá votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas à etapa estadual. CAPÍTULO VII DAS MOÇÕES Art. 15. - As moções, que podem ser de reivindicação, repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação, deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora Municipal até às 15h00min, devidamente assinadas por no mínimo 20%(vinte por cento) do total de conferencistas. Art. 16. - Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes votantes presentes na Plenária Final. § 1º. Os formulários para a apresentação das moções estarão disponíveis na recepção do evento. § 2º. O propositor da moção será responsável por coletar as devidas assinaturas. Art. 17. - As moções somente são apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos Grupos de Trabalho. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida. CAPÍTULO VIII DA DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO Art. 18. - No decorrer da Conferência Municipal de Juventude serão discutidos, debatidos e deliberados acerca dos seguintes subtemas: I. Fortalecimento e ampliação da participação social dos jovens na construção e monitoramento das políticas públicas; II. Liberdade de expressão e novas formas comunicação social entre os jovens; "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 20 de 29 III. Segurança pública e grupos de vulnerabilidade social juvenil. Seção I Dos Grupos de Trabalho Art. 19. - Os grupos de trabalho serão divididos por eixos temáticos e terão como meta avaliar os principais avanços, dificuldades e outras questões relacionadas à temática apresentada. Art. 20. - Constituem-se eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, aqueles previstos no Art. 5º, deste regimento. À excepcionalidade, e a total critério da Comissão Organizadora Municipal, na organização dos trabalhos, poderão ser agregados mais de um eixo temático por Grupo de Trabalho. § 1º. Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população jovem de maneira transversal. § 2º. Em toda a etapa da Conferência Municipal de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade, pela representatividade e pela adoção de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à população jovem do município de Contagem. § 4º. Os debates, discussões, deliberações devem gerar propostas entre os participantes da Conferência Municipal de Juventude e será orientado por um coordenador/ facilitador e um relator escolhidos pela Comissão Organizadora Municipal, com atribuições de: I. Apresentar o tema contextualizando-o nos eixos propostos no âmbito municipal; II. Apoiar as discussões para a elaboração das propostas; III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho; IV. Assessorar as discussões; V. Controlar o tempo; VI. Providenciar o credenciamento dos conferencistas interessados na função de delegados. § 5º. As deliberações serão aprovadas em maioria simples no Grupo de Trabalho, sintetizadas, transcritas e lidas pelo relator em Plenária Final para serem aprovadas. § 6º. Para cada eixo temático debatido deverão ser apresentadas duas (2) propostas de solução a 1(um) desafio, consideradas como priorizáveis frente aos demais do respectivo eixo temático, a serem apresentadas à IV Conferência Estadual de Juventude. Seção II Da Plenária Final dos Grupos de Trabalho Art. 21. - A Comissão Organizadora Municipal reunida em mesa sob a Presidência da III Conferência Municipal de Juventude, coordenará a apresentação do conjunto das propostas sugeridas pelos Grupos de Trabalho na Plenária Final: I. As proposições de alteração da redação das propostas deverão ser realizadas oralmente à Mesa Organizadora Municipal que as submeterão à apreciação da plenária para constarem do relatório final; II. Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, no máximo, para defesa da proposta; III. A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples; IV. Encerrada a votação dos destaques do relatório final, o coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2 (dois) minutos aos participantes que queiram se manifestar contrariamente à moção. Parágrafo único. Prosseguindo os trabalhos a Plenária Final elegerá os delegados da sociedade civil, em número de quatro (4), e do poder público municipal, em igual número de quatro (4), para a IV Conferência Estadual de Juventude, conforme aqueles que se inscreveram nos Grupos de Trabalho. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. - Os casos excepcionais e omissos e os eventuais conflitos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso COMIC – Conselho Municipal do Idoso CONVOCAÇÃO Contagem, 03 de setembro de 2015 Convocamos os(as) Conselheiros(as) de Direitos, os cidadãos de Contagem e os demais interessados para participar da 136ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Contagem - COMIC, que será realizada na próxima (quinta-feira), dia 10 de setembro de 2015, às 09h00, na Casa dos Conselhos localizada à Avenida João César de Oliveira, 3481, 4º andar, Bairro: Eldorado, Contagem-MG PAUTA: 136 ª Reunião Ordinária do COMIC 1 – Oração e leitura da mensagem 2 _ Aprovação da 135ª Ata Ordinária 3 – Apresentação da Diretoria de Média Complexidade – Visitas de averiguação de Denúncias – não foi possível apresentar no plenário anterior. 4 _ Vídeo da Justiça do Trabalho – Dr. Davi 5_ Informes. Atenciosamente; Hamilton Lara Moreira Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Contagem - COMIC "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 21 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 C.M.D.C.A.C. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES – EDITAL 02/2015 DO CMDCAC RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: BANCA EXAMINADORA (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA) ORD. FUNÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO IDENTIDADE RESULTADO 1 101 171 LINO BATISTA NETO MG – 11.658.823 INDEFERIDO 2 101 41 MARIA TEREZA DE JESUS FONSECA M – 721.292 INDEFERIDO Contagem, 04 de setembro de 2015 MARIA DOLORES LIMA DE PAIVA Presidenta do CMDCAC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES – EDITAL 02/2015 DO CMDCAC RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS CANDIDATOS APROVADOS ORD. FUNÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO IDENTIDADE TOTAL DE PONTOS DA PROVA RESULTADO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA RESULTADO FINAL 1 101 29 TATIANE REGINA PEREIRA SOUZA SILVA MG – 11.796.358 100 APTO APROVADO 2 101 49 CARLA REGGIANE DE CARVALHO MG – 16.573.872 95 APTO APROVADO 3 101 134 PATRÍCIA CAROLINA LOPES DA SILVA MG – 10.638.340 95 APTO APROVADO 4 101 232 THAÍS LATALISA FRANÇA MG – 11.136.316 95 APTO APROVADO 5 101 70 WELKE LOPES FERRAZ M – 8.150.879 95 APTO APROVADO 6 101 62 ADRIANA SOUZA FELIPPE DE OLIVEIRA M – 7.121.581 90 APTO APROVADO 7 101 174 BRENO EBERT DOS REIS MG – 8.135.902 90 APTO APROVADO 8 101 237 BRUNA THAÍS DIAS SILVA MG – 15.696.484 90 APTO APROVADO 9 101 250 MÁRCIA REGIANE PIMENTA LACERDA MG – 11.188.132 90 APTO APROVADO 10 101 105 ANA HELOIZA FERNANDES MONTEIRO MG – 5.557.306 85 APTO APROVADO 11 101 52 ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS MG – 7.446.485 85 APTO APROVADO 12 101 125 CACILDA ALMEIDA MG – 6.151.001 85 APTO APROVADO 13 101 228 DANIELLA VENÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO MOREIRA MG – 9.315.341 85 APTO APROVADO 14 101 252 DENISE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCISCO MG – 13.932.841 85 APTO APROVADO 15 101 164 ISABELA MESQUITA MILAGRES MG – 15.081.093 85 APTO APROVADO 16 101 24 JULIANA MARA VENÂNCIO FERREIRA MG – 8.503.560 85 APTO APROVADO 17 101 120 LUCAS MARCONY LINO DA SILVA MG – 11.278.940 85 APTO APROVADO 18 101 64 MARIANA PEREIRA BRAGA MG – 10.330.830 85 APTO APROVADO 19 101 239 MARIELI VITAL PONGELUPPE ALVES MG – 10.421.924 85 APTO APROVADO 20 101 4 ALINE NAYARA LAGE CESÁRIO MG – 15.186.316 80 APTO APROVADO 21 101 135 DANIELA MELO PEREIRA MG – 6.343.905 80 APTO APROVADO 22 101 9 ERIKA DE FREITAS CAETANO COSTA MG – 9.308.776 80 APTO APROVADO 23 101 114 GLEICE HELEN SILVA BARBARA MG – 12.894.438 80 APTO APROVADO 24 101 127 GRACIENE MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO MG – 10.548.408 80 APTO APROVADO 25 101 45 IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES MG – 12.102.607 80 APTO APROVADO 26 101 37 JANETE APARECIDA DA SILVA JUVENTINO MG – 12.112.236 80 APTO APROVADO 27 101 107 MARTA DA SILVA FRAGA MG – 6.212.766 80 APTO APROVADO 28 101 77 MÔNICA ROSA MIRANDA MARTINS MG – 5. 878.648 80 APTO APROVADO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 22 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 29 101 31 RENATA CARLA DIAS RODRIGUES ESTANISLAU MG – 11.239.831 80 APTO APROVADO 30 101 178 SIMONE DO CARMO NASCIMENTO MG – 6.814.771 80 APTO APROVADO 31 101 130 SORAIA VANESSA SILVA CRUZ MG – 10.606.613 80 APTO APROVADO 32 101 100 SUELEN NATALIA DE CARVALHO VENTURA MG – 13.589.994 80 APTO APROVADO 33 101 233 VANESSA VALENTE DE PAIVA 13.274.778.3 80 APTO APROVADO 34 101 95 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA MG – 11.156.785 77 APTO APROVADO 35 101 80 ALESSANDRA MENEZES DOS REIS NOGUEIRA MG – 8.160.519 75 APTO APROVADO 36 101 118 BRUNA DANIELLE DE CARVALHO SILVA MG – 10.877.994 75 APTO APROVADO 37 101 10 CLÉCIA MARISE REZENDE SILVA MG – 12.671.283 75 APTO APROVADO 38 101 65 ENILZA APARECIDA GONÇALVES MG – 10.107.933 75 APTO APROVADO 39 101 67 JUDITH MACHADO BAHIA M – 1.252.543 75 APTO APROVADO 40 101 102 JULIANA ONÉRIO LIMA MG – 12.286.780 75 APTO APROVADO 41 101 211 PATRÍCIA APARECIDA PADILHA MG – 12.850.999 75 APTO APROVADO 42 101 166 VANESSA DANIELLE FERNANDES MG – 10.504.103 75 APTO APROVADO 43 101 197 ISABELA GOMES PEREIRA MG – 12.312.676 74 APTO APROVADO 44 101 214 ARIANA CAVALCANTE LOURENÇO MG – 15.443.712 70 APTO APROVADO 45 101 194 BRENO CONRADO BORGES CRUZ MG – 14.826.248 70 APTO APROVADO 46 101 156 CLÁUDIA APARECIDA DE JESUS QUEIROZ OLIVEIRA M – 4.182.492 70 APTO APROVADO 47 101 7 ERCI BARBOSA DO NASCIMENTO MG – 2.602.876 70 APTO APROVADO 48 101 85 GLEICIANE RODRIGUES SILVA DA CRUZ MG – 10.513.113 70 APTO APROVADO 49 101 148 JÉSSICA ANDRADE DE PAULA MG – 13.117.000 70 APTO APROVADO 50 101 218 LUCIANA PROCÓPIO DE ALMEIDA MG – 11.127.057 70 APTO APROVADO 51 101 44 LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS MG – 11.821.289 70 APTO APROVADO 52 101 176 MARIA APARECIDA CAMPOS PORTO MG – 2.265.047 70 APTO APROVADO 53 101 61 MARTA LÚCIA MENDES DO VALE MG – 2.706.232 70 APTO APROVADO 54 101 46 SUELI LAGIOTO HESPANHOL FERRAZ MG – 6.774.834 70 APTO APROVADO 55 101 234 DANIEL SOUZA MACHADO MG – 9.250.778 65 APTO APROVADO 56 101 30 DÉBORA GOMES RIBEIRO EUFRAZIO MG – 11.558.912 65 APTO APROVADO 57 101 177 DIEGO RODRIGUES DA SILVA MG – 15.532.438 65 APTO APROVADO 58 101 145 ELAINE APARECIDA ALVES DIAS DA SILVA MG – 10.608.336 65 APTO APROVADO 59 101 109 ELIANE LOPES DOS SANTOS MG – 12.298.000 65 APTO APROVADO 60 101 116 FELIPE SOUZA DE FREITAS MG – 15.567.560 65 APTO APROVADO 61 101 200 FRANCISLAINE RIBEIRO VIVAS MG – 13.551.921 65 APTO APROVADO 62 101 196 HELOISA ANTÔNIO ZEFERINO BATISTA M – 5.687.332 65 APTO APROVADO 63 101 231 MEIRE CRISTINA SILVA PARREIRAS MG – 8.264.836 65 APTO APROVADO 64 101 138 NATHALIA LUIZA LIMA DOS SANTOS MG – 6.072.391 65 APTO APROVADO 65 101 191 NAYARA DE OLIVEIRA GOMES MG – 13.702.777 65 APTO APROVADO 66 101 38 NEILA MARALISE MEIRELES MG – 10.599.539 65 APTO APROVADO 67 101 206 NILSON JOSÉ TEODORO SILVA MG – 2.531.257 65 APTO APROVADO 68 101 122 SIMONE MEDINA DE SOUZA MG – 6.703.561 65 APTO APROVADO 69 101 169 SIMONE WINTER DA SILVA VIANA MG – 2.548.760 65 APTO APROVADO 70 101 141 THAISA NUNES FERREIRA DE OLIVEIRA MG – 5.758.119 65 APTO APROVADO 71 101 153 CLÁUDIA APARECIDA ROCHA MG – 4.446.873 62 APTO APROVADO 72 101 33 TATIANA DA MATA BATISTA MG – 14.608.120 62 APTO APROVADO 73 101 247 VERÔNICA KESLY NOIMAN DOS REIS MG – 12.184.991 62 APTO APROVADO 74 101 74 ALEXSANDRA CAMILO DA MATA MARTINS MG – 8.728.362 60 APTO APROVADO 75 101 192 ALINE DE PAULA FAGUNDES MG – 11.140.185 60 APTO APROVADO 76 101 68 DANIELLE DE CARVALHO LOPES MG – 8.413.744 60 APTO APROVADO 77 101 137 DENISE NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA M – 4.369.032 60 APTO APROVADO 78 101 83 ELBER COSTA M – 497.893 60 APTO APROVADO 79 101 103 GRAZIELA RESENDE PEREIRA RIBEIRO MG – 16.252.362 60 APTO APROVADO 80 101 43 GUSTAVO MARTINS DE CASTRO ALVES MG – 13.744.064 60 APTO APROVADO 81 101 123 HUDSON ANDRÉ DE JESUS MG – 5.659.709 60 APTO APROVADO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 23 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 82 101 201 JUNIO JORGE DE OLIVEIRA MG – 12.580.868 60 APTO APROVADO 83 101 59 KELLY ADAMS DE JESUS MG – 10.239.663 60 APTO APROVADO 84 101 167 LOHAN BRUNO HENRIQUE DE SOUZA MG – 16208.222 60 APTO APROVADO 85 101 140 LUIZA DE MARILAC GOMES DE CASTRO CARVALHO M – 1.257.688 60 APTO APROVADO 86 101 84 MÁRCIO LUIZ TERTULIANO MG – 11.634.255 60 APTO APROVADO 87 101 23 MARINA APARECIDA DUTRA MG – 3.398.174 60 APTO APROVADO 88 101 16 MICHELLE WAILANT DA SILVA MG – 7.160.034 60 APTO APROVADO 89 101 26 MÔNICA ROSA DE ANGELIS OLIVEIRA MG – 2.445.956 60 APTO APROVADO 90 101 128 NATÁLIA CAROLINA DUARTE DE AZEVEDO MG – 13.430.905 60 APTO APROVADO 91 101 82 ROBERTO MÁRCIO SENA M – 3.944.684 60 APTO APROVADO 92 101 15 ROGÉRIA CORDEIRO DOS SANTOS MG – 6.212.164 60 APTO APROVADO 93 101 139 ROSIMAR PEREIRA DA COSTA SOUZA MG – 6.527.938 60 APTO APROVADO 94 101 248 ROSINEY VALADARES COSTA MG – 1.521.280 60 APTO APROVADO 95 101 117 SHEILA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA MG – 14.723.519 60 APTO APROVADO 96 101 18 SHIRLEY DE SOUZA LOPES NAZIAZENO GOMES MG – 10.315.103 60 APTO APROVADO 97 101 207 SIMONE SOARES SOUZA MG – 11.979.652 60 APTO APROVADO 98 101 212 VINÍCIUS ALVES DE SÃO JOSÉ MG – 10.611.720 60 APTO APROVADO 99 101 48 WALQUIRIA RODRIGUES BARBOSA VASCONCELOS BANDE M – 8.242.890 60 APTO APROVADO 100 101 256 WARLISON RODRIGUES MG – 12.861.261 60 APTO APROVADO 101 101 155 ALESSANDRA MARA MOREIRA DE PAIVA LOPES MG – 5.354.066 57 APTO APROVADO 102 101 215 PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA MG – 11.775.948 57 APTO APROVADO 103 101 159 ALEXSANDRA SANTOS FIGUEREDO MG – 5.745.493 55 APTO APROVADO 104 101 160 ALISON ELIZIO JÚNIOR MARTINS MG – 13.621.297 55 APTO APROVADO 105 101 161 ANDRÉA RODRIGUES ROCHA M – 8.423.424 55 APTO APROVADO 106 101 78 BRUNA RAPHAELA SILVA RUAS MG – 16.229.209 55 APTO APROVADO 107 101 22 DARLLANM CÉSAR ENGLER MG – 4.801.566 55 APTO APROVADO 108 101 94 DÉBORA LEAL PASSOS MG – 8.176.008 55 APTO APROVADO 109 101 227 DÉBORA WINDSOR FERREIRA DE OLIVEIRA MG – 11.031.281 55 APTO APROVADO 110 101 173 GERSON SAMPAIO DE SOUZA M – 1.641.630 55 APTO APROVADO 111 101 76 GILVANIA ALVES PEREIRA SILVA MG – 5.655.470 55 APTO APROVADO 112 101 146 JAIME MÁRCIO ROSA MG – 1.492.682 55 APTO APROVADO 113 101 54 LEIZIRLENE CAETANO DO ESPÍRITO SANTO MG – 3.892.099 55 APTO APROVADO 114 101 230 MARA LÚCIA DA SILVA GOMES MG – 8.941.645 55 APTO APROVADO 115 101 205 MARIA JOSÉ PACHECO MG – 2.660.547 55 APTO APROVADO 116 101 229 MARÍLIA PEREIRA DOS REIS SANTOS MG – 12.109.696 55 APTO APROVADO 117 101 251 NEUZA XAVIER DA SILVA MG – 4.105.066 55 APTO APROVADO 118 101 5 ROGÉRIO GOMES SANTANA MG – 3.318.690 55 APTO APROVADO 119 101 19 SIMONE MARIA COELHO MG – 5.677.934 55 APTO APROVADO 120 101 73 SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO MG – 17.911.474 55 APTO APROVADO 121 101 198 TATIANA ALVES DA SILVA MG – 10.076.497 55 APTO APROVADO 122 101 3 WAGNER GONÇALVES DA SILVA MG – 9.271.828 55 APTO APROVADO 123 101 35 ZENITH MARGARIDA FONSECA PRANDINI MG – 2.292.071 55 APTO APROVADO 124 101 111 FLÁVIO VIEIRA BRAGA MG – 12.040.708 52 APTO APROVADO 125 101 104 ANA PAULA VIEIRA DE AQUINO MG – 14.995.538 50 APTO APROVADO 126 101 72 CLAUDIA ANDREA AMORIM FAGUNDES MG – 5.035.645 50 APTO APROVADO 127 101 47 CLEIDE ALMEIDA DE SOUZA MG – 12.594.372 50 APTO APROVADO 128 101 2 CLEONI PEREIRA RODRIGUES MACHADO MG – 9.132.846 50 APTO APROVADO 129 101 75 CLEUBERT GUALBERTO DE OLIVEIRA MG – 8.113.907 50 APTO APROVADO 130 101 220 DAIANE LUZIA RIBEIRO MG – 13.056.855 50 APTO APROVADO 131 101 129 DAVID CRISTIANO ALVIS COELHO MG – 13.024.146 50 APTO APROVADO 132 101 14 ELIANE FÁTIMA MONTEIRO DE CASTRO MG – 3.124.197 50 APTO APROVADO 133 101 113 LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA DINIZ MG – 12. 262.989 50 APTO APROVADO 134 101 132 LETÍCIA MONTEIRO DA COSTA SIRUFFO MG – 2.484.315 50 APTO APROVADO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 24 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 135 101 193 MILENE CRISTINA DA SILVA MG – 14.204.144 50 APTO APROVADO 136 101 55 SARAH APARECIDA MENDES SILVA MG – 5.912.639 50 APTO APROVADO 137 101 57 SERGIO ALVES DA COSTA MG – 3.973.529 50 APTO APROVADO 138 101 93 SILMARA BUENO DOS SANTOS MACIEL MG – 11.775.484 50 APTO APROVADO MG – 10.293.522 50 APTO APROVADO 139 101 180 THALITA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS Contagem, 04 de setembro de 2015 MARIA DOLORES LIMA DE PAIVA Presidenta do CMDCAC C.M.D.P.D. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO - SEPEDI CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD CONVOCATÓRIA Contagem, 03 de setembro de 2015 Convocamos os(as) Conselheiros(as) de direito, os cidadãos de Contagem e os demais interessados para participar da 86ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Contagem - CMDPD, que será realizada na (quarta-feira), dia 09 de setembro de 2015, às 14h00, na Casa dos Conselhos, situada à Av: João César de Oliveira, nº 3481, 4º andar - Eldorado. Pauta da 86ª Reunião Ordinária do CMDPD – 9 de setembro de 2015. 1 – Informes 2 - Aprovação da 85ª Ata Ordinária 3 - Atendimento à pessoa com deficiência na rede municipal de Educação. 4 – Questão da órtese e prótese 5 - Semana da Pessoa Com Deficiência (informes / organização). Maurício Alves Peçanha Presidente do CMDPD Famuc 1ª MOSTRA EM ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DE CONTAGEM-MG (2015) FAMUC EDITAL Nº 02/2015 ERRATA Nº 01 Considerando a 1ª MOSTRA EM ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE DE CONTAGEM-MG (2015) - FAMUC EDITAL Nº02/2015: ONDE SE LÊ: “A 1ª Mostra acontecerá no dia 06 de outubro de 2015, de 18:00 às 21:00 horas, e no dia 07 de outubro de 2015, de 8:00 às 17:00 horas, local a definir.” LEIA-SE: “A 1ª Mostra acontecerá no dia 07 de outubro de 2015, de 8:00 às 18:00 horas, local a definir.” ONDE SE LÊ: “Quadro 3 - Datas relevantes para o processo de inscrição, qualificação, avaliação e premiação dos relatos de experiência para a 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem-MG (2015). AÇÃO PERÍODO 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem 06 e 07/10/15 “ LEIA-SE: “Quadro 3 - Datas relevantes para o processo de inscrição, qualificação, avaliação e premiação dos relatos de experiência para a 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem-MG (2015). AÇÃO PERÍODO 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem “ Contagem, 28 de agosto de 2015. EVANDRO JOSÉ DA SILVA Secretário de Saúde Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem 07/10/15 PORTARIA Nº 7.292, de 27 de agosto de 2015. Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Página 25 de 29 Contagem, 4 de setembro de 2015 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 373, de 14 de setembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 c/c o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao Servidor Marcio Bastos Arreguy, titular do cargo de provimento efetivo de Epidemiologista, matrícula de nº 085033-0, pelo período de 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Contagem, 27 de agosto de 2015. EVANDRO JOSÉ DA SILVA Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem Funec EXTRATO Sexto Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o abaixo mencionado celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 003/2014, homologado pela Portaria Nº 36, datada de 10/02/2015 e publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3565, no dia 11/02/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO NOME CARGO CPF Nº CONTRATO THIAGO NICODEMOS ENES SANTOS PROFESSOR DE HISTORIA 064.213.806-03 007/2015 DATA TERMO ADITIVO INICIO TERMINO 19/03/2015 3º(TERCEIRO) 31/12/2015 25/08/2015 EXTRATO Sétimo Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o abaixo mencionado celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 003/2014, homologado pela Portaria Nº 36, datada de 10/02/2015 e publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3565, no dia 11/02/2015. VIGÊNCIA DO CONTRATO NOME CARGO CPF JOÃO HENRIQUE SILVA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 074.314.706-57 Nº CONTRATO DATA TERMO ADITIVO INICIO TERMINO 020/2015 26/05/2015 1º(PRIMEIRO) 03/09/2015 31/12/2015 EDITAL PÚBLICO 26/2015 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Seletivo Simplificado – PSS-03/2014, e a Portaria nº 36 de 10 de Fevereiro de 2015, torna pública, a convocação para a contratação temporária para suprimento de vagas do quadro de pessoal da FUNEC, obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes de acordo com o cronograma abaixo: CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA: CARGO / FUNÇÃO VAGAS DATA HORÁRIO PROFESSOR DE PORTUGUÊS 1 09/09/15 09:30 As vagas que surgirem até a data do atendimento poderão ser acrescidas. Local: FUNEC – Av. João César de Oliveira, 2415 – Eldorado - Contagem Telefone: 3356-6695 2. O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos: 01 foto 3x4 recente; Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento; Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Fotocópia da Carteira de Identidade; Fotocópia do CPF; Certidão de Quitação Eleitoral e (Fotocópia do Título de Eleitor, bem como do(s) comprovante(s) de votação da última eleição); Fotocópia do Cartão de PIS/PASEP; Atestado de Bons Antecedentes da Polícia Civil; Fotocópia do Histórico Escolar e Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido; 02 Fotocópias do comprovante de endereço (uma via para compor a pasta funcional e outra via para anexar ao formulário de auxílio-transporte); Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (será encaminhado pela FUNEC no dia da chamada); No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado; 3. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência. Contagem, 03 de Setembro de 2015. Hugo Otavio Costa Vilaça "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 26 de 29 Presidente PORTARIA Nº 132, de 01 de Setembro de 2015. Concede Prorrogação da Licença Sem Vencimentos da servidora que menciona e dá outras providências. O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER Prorrogação da Licença Sem Vencimentos da Auxiliar de Secretaria Escolar, ELIANE APARECIDA DA SILVA, matrícula 36846-6, no período de 01/09/2015 até 31/08/2016. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2015. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA PRESIDENTE Transcon HOMOLOGAÇÃO Diante da aprovação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e do transcurso do prazo de três anos desde a entrada em exercício dos servidores, homologo o presente processo declarando estáveis os seguintes servidores: MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) CARGO ENTRADA EM EXERCÍCIO MÊS E ANO DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE 10098-5 ANDREZA DE CARVALHO GUEDES ADMINISTRADORA 02/04/2012 02/04/2015 10101-7 FERNANDO LACERDA CARDOSO ASSISTENTE ADMINSTRATIVO 11/04/2012 11/04/2015 34953-4 ROSILENE FERREIRA DA SILVA ALEIXO ASSISTENTE ADMINSTRATIVO 02/04/2012 02/04/2015 10099-6 NORMA SUELY DA SILVA ASSISTENTE ADMINSTRATIVO 11/04/2012 28/06/2015 Contagem, 02 de setembro de 2015. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da TransCon JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE JARIT/ CONTAGEM-MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes de Contagem – JARIT, quando da sessão realizada no dia 01/09/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. SESSÃO ORDINÁRIA N° 41ª/2015 Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente 01/09/2015 433/2015 6313 DEFERIDO Consórcio Sul 01/09/2015 445/2015 6317 DEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 470/2015 6250 DEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 472/2015 6287 DEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 480/2015 6289 DEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 482/2015 6253 DEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 504/2015 6343 DEFERIDO Consórcio Sul 01/09/2015 478/2015 6255 INDEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 487/2015 6337 INDEFERIDO Consórcio Norte 01/09/2015 488/2015 6338 INDEFERIDO Consórcio Norte Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo vigente. O recurso deverá ser protocolado na TRANSCON, Av. João César de Oliveira, nº 6155, B. Beatriz, Contagem/MG. Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 01 de Setembro de 2015. Mário Baptista de Oliveira Presidente JARIT - Contagem JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 19/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 27 de 29 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 109/15 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 19/08/2015 4371002201502321 AF01142524 HHP1350 Deferido LUCAS GOMES TEODORO 19/08/2015 4371002201502323 AH00534518 GVR7735 Deferido RODRIGO GONCALVES CAMPOS 19/08/2015 4371002201502345 AH00534021 GZF3804 Deferido CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA 19/08/2015 4371001201502344 AH00528028 GAA1967 Deferido CUSTODIO ANTONIO CAETANO 19/08/2015 4371002201502355 AH00534554 AES1051 Deferido WELINGTON SILVA DO NASCIMENTO 19/08/2015 4371001201502359 AH00523005 HNQ9873 Indeferido EDISTON MARQUES DE BRITO 19/08/2015 4371002201502357 AH00519963 NYG3728 Indeferido APARECIDA RONILDA DE RESENDE 19/08/2015 4371002201502340 AH00537577 GUL2731 Indeferido JOSE AMPARO COELHO 19/08/2015 4371001201502346 D114587488 OPE2852 Indeferido JAQUELINE KELY R BEZERRA AVELAR 19/08/2015 4371002201502360 AH00510993 HNQ9873 Indeferido EDISTON MARQUES DE BRITO 19/08/2015 4371001201502369 B504243643 GUR9007 Indeferido PAULO CESAR BARBOSA 19/08/2015 4371001201502375 B504277903 JNM9884 Indeferido MARCELO DE ARAUJO GONCALVES 19/08/2015 4371001201502425 C171462801 LWU9302 Indeferido MARCELO FONSECA VARGAS 19/08/2015 4371002201502426 C171462501 LWU9302 Indeferido MARCELO FONSECA VARGAS 19/08/2015 4371002201502329 AH00051227 OWS9240 Indeferido AILTON SUDRE DE OLIVEIRA 19/08/2015 4371001201502226 D114589688 PVS1419 Indeferido TROPICAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA 19/08/2015 4371002201502237 AH00513481 KRB4491 Indeferido LENILSON PAVAO BRITES 19/08/2015 4371002201502319 C170817701 ODR1739 Indeferido FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA 19/08/2015 4371002201502327 AH00521649 HBZ2591 Indeferido RILDO ANDALECIO DO COUTO Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 19 de Agosto de 2015 Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 20/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 110/15 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 20/08/2015 4371002201502325 AH00516500 OWM5610 Deferido FLAVIO FERREIRA DA SILVA 20/08/2015 4371002201502364 AH00522116 EDE3971 Deferido ROBERTO WAGNER MARYNK 20/08/2015 4371001201502393 AH00535553 HNU2816 Deferido JOSE ANTONIO DA CUNHA 20/08/2015 4371002201502368 AH00522496 OQS5647 Deferido CLEONICE ANTONIA DA SILVA 20/08/2015 4371002201502366 C171316201 HLW9137 Indeferido CHARLES JEDEON PIRES DA SILVA 20/08/2015 4371002201502438 0000164889 OPK9454 Indeferido MARTINS VEICULOS E SERVICOS LTDA 20/08/2015 4371002201502404 C171242801 HLY4723 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 20/08/2015 4371001201502224 D114585448 HNX1246 Indeferido TROPICAL LOC. DE VEICULOS LTDA 20/08/2015 4371001201502401 C171054401 HBG0344 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 20/08/2015 4371002201502402 C171128301 HBG0373 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 20/08/2015 4371002201502347 D114514438 HLZ2841 Indeferido TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA 20/08/2015 4371001201502348 B503969393 HLZ2841 Indeferido TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA 20/08/2015 4371002201502349 C169002701 HLZ2841 Indeferido TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA 20/08/2015 4371001201502356 AH00531035 HMV0329 Indeferido PEDRO LOPES GOMES 20/08/2015 4371001201502367 AH00533072 HHM9484 Indeferido HELIO FERREIRA DIOGO 20/08/2015 4371002201502396 D114583438 GXY7174 Indeferido ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 28 de 29 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 20 de Agosto de 2015 Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 21/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 111/15 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 21/08/2015 4371002201502223 D114585208 HKW5347 Deferido TROPICAL LOC DE VEICULOS LTDA 21/08/2015 4371001201502439 AF01909003 HHD2598 Deferido LUIS ARMANDO O CARDOSO 21/08/2015 4371001201502332 AH00537608 HEJ1355 Indeferido JUNIO ARAUJO DRUMONT 21/08/2015 4371002201502337 D114598308 HKW5801 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA 21/08/2015 4371002201502343 D114599898 HNC6912 Indeferido ELAINE CRISTINA R DO NASCIMENTO 21/08/2015 4371001201502350 D114599958 PUE1644 Indeferido THIAGO MARTINS LOPES DE FARIA 21/08/2015 4371002201502338 AH00054613 GYB6488 Indeferido JEFERSON MENDES ANACRETO 21/08/2015 4371001201502409 B504234603 PUJ7862 Indeferido NADIA SUELENE SILVA DA COSTA 21/08/2015 4371001201502407 D114591248 HBG0368 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 21/08/2015 4371001201502405 D114596768 HBG0319 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 21/08/2015 4371002201502408 D114598078 ITO1189 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 21/08/2015 4371002201502392 AH00520380 HHI9541 Indeferido ROBSON DE SOUZA SANTOS 21/08/2015 4371001201502399 D114604358 GXH9907 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 21/08/2015 4371002201502398 D114605028 OPE5681 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 21/08/2015 4371002201502351 D114606188 BKR2727 Indeferido MATEUS LUCINDO DAMASCENO Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 21 de Agosto de 2015 Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 24/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 112/15 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 24/08/2015 4371001201502391 AH00520118 HBY7445 Deferido CLIVER LOPES DOS SANTOS 24/08/2015 4371001201502464 AH00533127 GWK8384 Deferido ELISA VIANA DE A FERNANDES 24/08/2015 4371001201502484 C170853001 MPB7617 Indeferido MARCELINO JOSE COELHO 24/08/2015 4371001201502480 AH00523048 HHN9465 Indeferido GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES 24/08/2015 4371002201502520 B161001303 GTH0294 Indeferido ANA LUCIA ALVES CAMPOS DE LIMA 24/08/2015 4371001201502462 AH00537642 OPG1534 Indeferido CLAUDIA MAGNO DE JESUS BARROSO 24/08/2015 4371001201502397 B504243213 HGJ2437 Indeferido DENIO PRADO PEREIRA 24/08/2015 4371001201502456 AH00526531 HZM5160 Indeferido MAURICIO LOPES DE MATOS 24/08/2015 4371001201502453 C171013201 GTH0294 Indeferido ANA LUCIA ALVES CAMPOS DE LIMA 24/08/2015 4371001201502488 D114546078 GZF0007 Indeferido GIVALDO BARBOSA DIAS 24/08/2015 4371002201502471 AH00517097 GOR5528 Indeferido CLEITON PEREIRA RODRIGUES OLIVEIRA 24/08/2015 4371002201502112 D114587008 HDJ2574 Indeferido WITHAMAN LIMA DUARTE 24/08/2015 4371002201502315 AH00052562 OZN4121 Indeferido EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3701 Contagem, 4 de setembro de 2015 Página 29 de 29 Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 24 de Agosto de 2015 Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 24/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 067/15 Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente 24/08/2015 4371002201502463 AH00529677 NWH4017 Deferido RICARDO JUNIO RODRIGUES 24/08/2015 4371002201502489 AH00522101 PUJ7862 Deferido JOAQUIM LUIZ DE CARVALHO 24/08/2015 4371002201502440 D114608708 KRJ2388 Deferido GILBERTO PEREIRA DE LACERDA 24/08/2015 4371002201502457 D114595628 HIX9863 Indeferido DANIEL ROSSI HENRIQUES 24/08/2015 4371002201502449 AH00054411 OXI1380 Indeferido MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR 24/08/2015 4371002201502454 B504300123 GVR8962 Indeferido FLORENI VAZ DA SILVA 24/08/2015 4371001201502455 B504309843 GVR8962 Indeferido FLORENI VAZ DA SILVA 24/08/2015 4371002201502436 AH00510665 GRX7231 Indeferido JOSE CARLOS DO NASCIMENTO 24/08/2015 4371002201502487 AH00523541 HDO5821 Indeferido SERGIO VINICIO DE AQUINO 24/08/2015 4371002201502485 AH00523049 HHN9465 Indeferido GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES 24/08/2015 4371002201502481 AH00523029 HHN9465 Indeferido GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES 24/08/2015 4371001201502492 AH00524036 GNV1755 Indeferido VICTOR ALVES DE MELO 24/08/2015 4371002201502461 D114602588 HKW5446 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA 24/08/2015 4371002201502465 B504384503 HHW6982 Indeferido PAULO VITOR RIOS CATA PRETA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155 ,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000. Secretaria da JARI CONTAGEM, 24 de Agosto de 2015 Mário Baptista de Oliveira Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.