Página 1 de XXX
Contagem, sexta-feira 4 de setembro de 2015
Ano 24 Edição 3701
Prefeitura realiza intervenções
para drenagem no bairro Oitis
Intervenção melhora escoamento da água de chuva e ajuda a preservar nascente no local
Equipe de Manutenção
A Prefeitura de Contagem está realizando, na rua
25, no bairro Oitis, obra de
rebaixamento de 30 metros
de sarjeta e extensão da rede
de drenagem em 35 metros.
A intervenção vai melhorar o escoamento da água
da chuva no local, evitando
a sobrecarga no sistema e
consequentemente os alagamentos.
Para o a administrador
da Regional Ressaca, José
Carlos de Menezes, a intervenção atende a uma antiga
demanda dos moradores do
bairro Oitis. "Há anos, a população solicita esta obra.
Além de evitarmos os alagamentos, também vamos preservar uma área de nascente, próxima ao local, unindo
melhoria na qualidade de
vida dos moradores, com a
responsabilidade
ambiental", afirmou.
O secretário-adjunto de
Obras e Serviços Urbanos,
Flávio Magelo, explica a importância da obra. "Estamos
realizando uma grande intervenção no bairro Oitis,
durante o Programa Brigada
da Limpeza. Essa obra, faz
parte do nosso cronograma
e vem complementar as intervenções que estão acontecendo no campo do Oitis,
nas esquinas da av. João Go-
A obra vai melhorar o escoamento da água da chuva no local
mes Cardoso e rua 34", de- intervenção do mesmo tipo
clarou.
ainda está em curso. A obra,
em fase final, conta com a
Obras de drenagem
instalação de uma boca de
A prefeitura realizou obra lobo dupla no ponto onde
de drenagem também na antes aconteciam alagamenrua Tereza Gonçalves, no tos e o aumento da rede plubairro Amazonas, região vial em 35 metros, até um
Industrial. A antiga grade, novo ponto de escoamento.
que corta a via, foi retirada
e interceptores, com bocas Limpeza dos bueiros previde lobo, foram instalados ne alagamentos
no local, aumentando a caAlém do serviço regular
pacidade de escoamento da que já é programado e reaágua e evitando alagamen- lizado no município, periotos. A ação também atendeu dicamente, os moradores
a uma antiga demanda dos podem solicitar a limpeza
moradores.
das bocas de lobo pelo teleJá no bairro Novo Recan- fone 0800-283-1525 ou nas
to, região do Nacional, uma regionais, por telefone ou de
maneira presencial, das 8h
às 17h, de segunda a sextafeira.
REGIONAL SEDE
Rua Manoel de Matos, 126,
bairro Central Park. Telefone:
3395-9550
REGIONAL ELDORADO
Avenida João César de Oliveira, 3481, 1º andar, bairro Eldorado. Telefone: 3352-5477
REGIONAL INDUSTRIAL
Rua Ester Franzen de Lima,
171, bairro Industrial. Telefone: 3363-6047
REGIONAL NACIONAL
Rua Quintino Bocaiúva, 448,
bairro: Nacional. Telefone:
3397-1098
REGIONAL PETROLÂNDIA
Rua Refinaria Gabriel Passos,
20, bairro Petrolândia. Telefone: 3352-5618
REGIONAL RESSACA
Rua Rodrigues da Cunha, 430,
bairro São Joaquim. Telefone:
3352-5576
REGIONAL RIACHO
Rua Rio Verde, 422, bairro
Riacho das Pedras, Telefone:
3912-2020
REGIONAL VARGEM DAS
FLORES
Rua VC 2, 29, bairro Nova
Contagem. Telefone: 33525886
Todas as regionais funcionam
das 8h às 17h.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 1 de 29
Secretaria Municipal
de Administração
LEI nº 4756, de 04 de setembro de 2015.
Denomina logradouro público que menciona, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Passa a denominar-se Rua Filomena Maria de Lima o logradouro público situado no Bairro JK, definido pelo trecho localizado entre a interseção da Avenida João
César de Oliveira com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua Marechal Costa e Silva, neste Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revoga-se a Lei nº 4.718, de 07 de abril de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
LEI nº 4757, de 04 de setembro de 2015.
Altera a Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização de edificações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º A ementa e os artigos 1º e 13 da Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ementa: “Dispõe sobre a regularização de edificações em desconformidade com a lei que disciplina a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.”
"Art.1º ..........................
§1º Para que sejam regularizadas, as edificações de que trata o caput deste artigo deverão ser existentes em 31 de junho de 2014.
§2º ...........................
§3° A comprovação da existência da edificação construída até 31 de junho de 2014 dar-se-á por meio da análise de um dos seguintes documentos oficiais:
I - imagem satélite oficial, datada de 31 de junho de 2014;
II - levantamento aerofotogramétrico da Prefeitura Municipal ou de outro órgão oficial por ela reconhecido, anterior a 2014, no qual deverá constar referência à data
do vôo.
§4º As edificações construídas até 31 de junho de 2014 poderão ser regularizadas, desde que:
I - ...........................
II - ...........................
§5º Para as edificações de que trata o §4º deste artigo, nenhuma modificação ou ampliação nos parâmetros referidos nos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 desta Lei será
admitida após a vistoria realizada pelo Executivo.”
“Art.13 A construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento, qualquer que seja a zona onde estiver situada a edificação, será passível de regularização mediante o recolhimento de valor em reais, a ser calculado pela fórmula: "C = St x Vt x 0,1 (CA - CAB)", onde:
I - ...........................
II - ...........................
III - ...........................
IV - ...........................
V - ...........................
Parágrafo único. ...........................”
Art.2º A Lei nº 4.180, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida dos artigos 19A e 22A com a seguinte redação:
“Art.19A. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, as contrapartidas referidas nos artigos 13, 14, 15 e 16 desta Lei poderão ser parceladas mediante:
I – pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade, referido no §1º do artigo 12 desta Lei;
II – parcelamento do valor restante em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a exclusivo critério do órgão competente, observado, no que couber, o disposto no
Código Tributário Municipal – CTM, com relação a parcelamento do débito de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal.
“Art.22A. A emissão do documento referido no artigo 22 fica condicionada ao pagamento integral das contrapartidas referidas nos artigos 13, 14, 15 e 16, bem como
ao atendimento ao disposto no artigo 18, todos desta Lei.”
Art.3º Não serão aplicadas as exigências de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos construídos anteriormente à expedição da NBR
9050, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com validade a partir de 30 de junho de 2004.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 557, de 04 de setembro de 2015.
Altera o Decreto nº 492, de 28 de abril de 2015, que dispõe sobre a composição da Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1º O inciso III, do art.1° do Decreto n° 492, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..............................................
..........................................................
III - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Roberto Palhares Viana Lacerda.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 2 de 29
DECRETO nº 558, de 04 de setembro de 2015.
Altera o Decreto nº 494, de 28 de abril de 2015 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1º O inciso IV, do art. 1º do Decreto n° 494, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .......................................
...................................................
IV - representante do Poder Legislativo: Décio Camargos de Aguiar Júnior.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 559, de 04 de setembro de 2015.
Altera o Decreto nº 493, de 28 de abril de 2015 que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1º O inciso III do art. 1º do Decreto n° 493, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .............................................
.........................................................
III - representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Marcel Faria Scarpelli.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 560, de 04 de setembro de 2015.
Dispõe sobre os representantes do Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC – Contagem para a gestão 2015 a 2017.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4731, de 22 de maio de 2015;
DECRETA
Art.1° O Conselho Municipal do Idoso de Contagem – COMIC será composto pelos seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
1. Titular: Silvana Inácia Andressa de Souza - Matrícula nº 01313750;
2. Suplente: Mário de Barros Portela - Matrícula nº 01436348.
b) Secretaria Municipal da Saúde:
1. Titular: Omerene Lúcia Pessanha - Matrícula nº 01200247;
2. Suplente: Denise Alves da Silva - Matrícula nº 00202743.
c) Secretaria Municipal da Educação:
1. Titular: Marisol Ramos Cobo - Matrícula nº 01120456;
2. Suplente: Cristiane Andrade M. de Oliveira - Matrícula nº 2128046.
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. Titular: Juliana Mara Coutinho Ferreira - Matrícula nº 01439614;
2. Suplente: Carla Francione Rezende Teixeira - Matrícula nº 001436593.
e) Secretaria Municipal da Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso:
1. Titular: Hamilton Lara Moreira - Matrícula nº 01234176;
2. Suplente: Márcio de Oliveira Júnior - Matrícula nº 01436240.
f) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
1. Titular: José Antônio Oliveira - Matrícula nº01109282;
2. Suplente: Júlio Maria de Araújo - Matrícula nº 30002212.
g) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TransCon:
1. Titular: Rodrigo Tomaz - Matrícula nº 00101133;
2. Suplente: Célio Pereira Soares - Matrícula nº 001115150.
II - representantes do Poder Legislativo;
a) Titular: Arnaldo Luiz de Oliveira;
b) Suplente: Rogério Braz de Almeida;
c) Titular: Jeferson Braga Maia;
d) Suplente: Isabella Filaretti.
III - representantes da sociedade civil.
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês
Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues
Santiago - Matricula: 31368-8
ASSINATURA DIGITAL
VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:
033595246
16
Digitally signed by VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por
PRODEMGE, cn=VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Date: 2015.09.04 16:16:13
-03'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 3 de 29
a) Titular: Wellington da Silva Moraes;
b) Suplente: José Francisco do Santos;
c) Titular: Conceição Soares Simões;
d) Suplente: Lacy Chagas Ribeiro;
e) Titular: Wanda Borges Fonseca;
f) Suplente: Joanete Adame;
g) Titular: Cléber Jovino da Silva;
h) Suplente: Jorge Bernardino Tassi;
i) Titular: Ildeu Ribeiro dos Santos;
j) Suplente: Maria Auxiliadora Lopes;
k) Titular: Nilza Tobias Vimieiro;
l) Suplente: Lúcia de Carvalho Gomes;
m) Titular: Joaquim Gomes de Fátima;
n) Suplente: José Augusto da Silva.
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 561, de 04 de setembro de 2015.
Altera o Decreto n° 538, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1º A alínea “b”, do inciso II, do §2º do art.1º do Decreto 538, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1°........................
§2º..............................
II- …............................
b) Evanildo Augusto da Silva - suplente
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de setembro de 2015
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude
EDITAL NÚMERO 081/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO SELJU Nº. 002/2015
NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
OBJETO: Seleção de atletas interessados em concorrerem ao Programa Bolsa Atleta, que visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento
do Município de Contagem, que não se beneficiem de qualquer patrocínio, oportunizando condições para treinamento esportivo e participação em competições, visando o seu aperfeiçoamento e a promoção do esporte, conforme critérios definidos em lei e regidos no Edital.
NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO
PERÍODO
Publicação do Edital
31/07/2015
Inscrição de atletas
03/08/2015 a 28/08/2015
Divulgação do resultado preliminar
18/09/2015
Recebimento de recursos contra o resultado
21/09/2015 a 02/10/2015
Divulgação do resultado Final
09/10/2015
Assinatura do termo de adesão
19/10/2015
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, receberá as inscrições para credenciamento de atletas para participarem do processo seletivo a vagas do
PROGRAMA BOLSA ATLETA, do dia 03/08/2015 a 28/08/2015, no período de 8h30 às 16h, de segunda a sexta na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude –
SELJ, situada a Rua Portugal, número 20, Bairro Glória, neste município.
Somente será efetivada e confirmada a inscrição do interessado que apresentar toda documentação exigida tanto no decreto quanto na lei supramencionada do referido programa.
Contagem, 04 de setembro de 2015.
Comissão Municipal de Análise do Programa Bolsa Atleta
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 4 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA:
CONCORRÊNCIA Nº 008/2015 – PROCESSO N° 046 /2015 - EDITAL Nº 023/2015 - Contratação de empresa de engenharia, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução das obras de implantação do Lote 04 do Programa PRÓ-TRANSPORTE composto pelo Corredor Estrutural de Transporte Leste-Oeste e Corredor
Estrutural de Transporte Ressaca, no Município de Contagem-MG..
A Prefeitura do Município de Contagem, através da Comissão Permanente de Licitações, cumprindo determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OFÍCIOS NÚMEROS 15796/2015 e 15797/2015 – SEC/1ª CÂMARA, DE 02/09/2015, PROCESSO NÚMERO 958.220 – Denúncia, recebido nesta Comissão Permanente
de Licitações em 02/09/2015, torna público, para conhecimento de todos, que está SUSPENDENDO o processo licitatório acima referenciado.
O aviso concernente ao Edital contendo as retificações determinadas pelo TCE-MG será republicado, na forma da lei.
Contagem, 04 de setembro de 2015.
Márcia Mendes Siqueira
Presidente em exercício da Comissão Permanente de Licitações
Secretaria Municipal
de Administração
1. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 187/2015/SRP PAC. 032/2015 PP. 009/2015 ATA 044/2015
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE CONTAGEM - FUNDAC
CONTRATADA: CIDADE INDUSTRIA GRÁFICA EIRELI
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFÍCOS – ITENS 02, 04, 08, 09, 23, 28, 43, 47 E 52 – LOTE 01 DA ATA
VALOR: R$ 23.403,50
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1023.13.392.0052.2080 – 33903948 - 010000
ASSINADO/VIGÊNCIA: 02/09/2015 / ATÉ 31/12/2015
2. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 044/2014 PERCAPTA FEDERAL – JUVENTUDE UNIDA DE CONTAGEM - JUC E O MUNICIPIO DE CONTAGEM
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
ASSINADO/VIGÊNCIA: 31/08/2015 / ATÉ 30/11/2015
3. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 057/2014 - FIA (CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS),
DO DOC N° 3647, DO DIA 22/06/2015, PÁGINA 01.
ONDE SE LÊ: “NOS TERMOS DO OFICIO CRECER Nº. 008/2015 VIGÊNCIA ATÉ 31/10/2015”
LEIA-SE: “NOS TERMOS DO OFICIO CAIS Nº. 065/2015 VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2015”
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES
Empresas cadastradas no mês de agosto de 2015 no município de Contagem na condição de fornecedoras / prestadoras de serviços pelo período de 12 meses, a contar
da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nº CRC
DATA DE EMISSÃO
INDÚSTRIA SANTA CLARA S/A
17.156.696/0001-42
1069
14/08/2015
QUALYCÓPIAS SISTEMAS REPROG. E EDITORA LTDA
03.284.846/0001-99
426
18/08/2015
STARTUP DADOS E SISTEMAS LTDA-EPP
01.288.358/0001-24
1068
10/08/2015
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
49.254.634/0018-08
998
20/08/2015
CONSTRUTORA PRIMOR LTDA-EPP
19.550.765/0001-23
1071
25/08/2015
Contagem, 03 de setembro de 2015.
Laura A. Santana Vieira
Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO
Entidades cadastradas no mês de agosto de 2015 no município de Contagem, pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Nº CRC
DATA DE EMISSÃO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 5 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
ASSOCIAÇÃO DOS CICLISTAS DE CONTAGEM -ACC
12.893..512/0001-03
821
14/08/2015
INSTITUTO DE ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - IECINT
17.280.823/0001-10
974
11/08/2015
LAEL VARELLA EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA – FAMINAS BH
03.466.623/0002-23
1070
24/08/2015
Contagem, 03 de setembro de 2015.
Laura A. Santana Vieira
Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2015
PROCESSO N.º 093/2015
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÀREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEMFUNDAC
VIGÊNCIA DA ATA: 01 DE SETEMBRO DE 2015 À 31 DE AGOSTO DE 2016
AO 01 (PRIMEIRO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM SERVIÇOS DE MONTAGEM E BALANCEAMENTO, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES
CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA
CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: IMPORLUC COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM ESPECIFICAÇÕES
UN
PMC
CONPARQ
FUNDAC
TOTAL
MARCA/MODELO
VALOR UNITÁRIO
REGISTRADO R$
VALOR TOTAL R$
01
PNEUS NOVOS 165/70 R13
UN
68
20
-
88
BRIDGESTONE SE500
R$ 258,60
R$ 22.756,80
02
PNEUS NOVOS 175/65 R14
UN
380
20
8
408
BRIDGESTONE SE500
R$ 288,75
R$ 117.810,00
03
PNEUS NOVOS 195/60 R15
UN
56
-
-
56
FIRESTONE FH900
R$ 390,35
R$ 21.859,60
04
PNEUS NOVOS 195/70 R14
UN
42
-
-
42
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 600,92
R$ 25.238,64
05
PNEUS NOVOS 205/55 R16
UN
36
-
-
36
BRIDGESTONE ER300
R$ 427,56
R$ 15.392,16
06
PNEUS NOVOS 215/75 R17.5
UN
44
-
-
44
FIRESTONE FS557
R$ 873,10
R$ 38.416,40
07
PNEUS NOVOS 225/65 R17
UN
40
-
-
40
BRIDGESTONE DUELLER
R$ 794,95
R$ 31.798,00
08
PNEUS NOVOS 265/70 R16
UN
28
-
-
28
BRIDGESTONE DUELLER
R$ 835,68
R$ 23.399,04
09
PNEUS NOVOS 275/80 R22.5
UN
56
-
-
56
FIRESTONE FS400
R$ 1.691,04
R$ 94.698,24
10
PNEUS NOVOS 1000 R20 16L
UN
56
-
-
56
FIRESTONE FS557
R$ 1.537,07
R$ 86.075,92
11
PNEUS NOVOS 175/70 R13
UN
16
-
-
16
BRIDGESTONE SE500
R$ 240,38
R$ 3.846,08
12
PNEUS NOVOS 185/ R14/ CARGA 8
LONAS
UN
24
-
-
24
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 383,59
R$ 9.206,16
13
PNEUS NOVOS 195/75 R16
UN
40
-
-
40
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 570,35
R$ 22.814,00
14
PNEUS NOVOS 205/70 R15
UN
15
-
-
15
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 544,75
R$ 8.171,25
15
PNEUS NOVOS 225/70 R15
UN
30
-
-
30
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 585,47
R$ 17.564,10
16
PNEUS NOVOS 225/75 R15
UN
8
-
-
8
FIRESTONE DESTINATION
R$ 939,16
R$ 7.513,28
17
PNEUS NOVOS 235/75 R15
UN
20
-
-
20
FIRESTONE DESTINATION
R$ 577,96
R$ 11.559,20
18
PNEUS NOVOS 205/75 R16
UN
120
-
-
120
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 599,50
R$ 71.940,00
19
PNEUS NOVOS 225/75 R16
UN
120
-
-
120
BRIDGESTONE DURAVIS
R$ 800,80
R$ 96.096,00
20
PNEUS NOVOS 265/70 R15
UN
15
-
-
15
BRIDGESTONE DUELLER
R$ 923,00
R$ 13.845,00
VALOR GERAL: R$ 739.999,87 (setecentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.693
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 42, §7º da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de
2010, com a redação dada pela Lei Complementar n° 180, de 15 de dezembro de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 522, de 15 de junho de 2015;
Art.1º Concede autorização para FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA aos servidores abaixo relacionados, no horário, no período e no local, a seguir
especificados, com base nos despachos exarados nos Termos de Compromisso por estes assinados:
PERÍODO
SERVIDOR (A)
MATRÍCULA
LOCAL
INÍCIO
TÉRMINO
HORÁRIO
ANDREA MARIA MELLO ARRUDA
01106151
Escola Municipal Professor Hilton Rocha
11/08/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 6 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
CARLA CRISTINA DE CARVALHO SILVA
01270105
Escola Municipal Heitor Villa-lobos
03/08/2015
23/12/2015
13h às 17h30min
CARLA RENATA BARBOSA VIEIRA DE SADDI
21392189
Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo
03/08/2015
27/11/2015
13h às 17h30min
CASSIA APARECIDA DE AGUIAR
01408204
Escola Municipal José Lucas Filho
11/08/2015
22/12/2015
7h às 11h30min
CONCEICAO REZENDE S. CARVALHO
01312789
Escola Municipal Wancleber Pacheco
07/08/2015
21/08/2015
7h às 11h30min
DANIELLE CABACINHA FRANCISQUINI
01335460
Escola Municipal Cel. Antônio Augusto Costa Diniz 05/08/2015
22/12/2015
13h às 17h30min
DANUZA ROBERTA PEREIRA LIMA
01449660
Escola Municipal Glória Marques Diniz
13/08/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
DEBORA REGINA DIAS DA SILVA
01460575
Escola Municipal Glória Marques Diniz
01/08/2015
31/12/2015
18h às 22h30min
EDNA TEODORA DOS SANTOS RODRIGUES
01292478
Escola Municipal Wancleber Pacheco
07/08/2015
21/08/2015
18h às 22h30min
HEDNAMAR MARIA CORREA PEREIRA
01352519
Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos
12/08/2015
27/08/2015
7h às 11h30min
PERÍODO
SERVIDOR (A)
MATRÍCULA
LOCAL
INÍCIO
TÉRMINO
HORÁRIO
IVANISE APARECIDA DA SILVA AZEVEDO
01169684
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida
14/08/2015
05/09/2015
13h às 17h30min
JOSE HUMBERTO DE FARIA
01456551
Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo
11/08/2015
09/09/2015
7h às 11h30min
LUCIANA ALVES DA SILVA
01421790
Escola Municipal Vasco Pinto da Fonseca
17/08/2015
22/12/2015
7h às 11h30min
LUCIANA MARIA MARCELINO PEREIRA
01368105
Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos
14/08/2015
12/10/2015
13h às 17h30min
MARIA APARECIDA SANTOS
01292940
Escola Municipal Heitor Villa-lobos
17/08/2015
02/09/2015
13h às 17h30min
MARILIA DORNAS DE RESENDE
01339040
Escola Municipal Cândida Rosa do Espírito Santo
10/08/2015
08/09/2015
7h às 11h30min
MARLY DE OLIVEIRA FERNANDES
01087335
Escola Municipal Professora Júlia Kubitschek de Oliveira
03/08/2015
31/12/2015
13h às 17h30min
MATILDES DE OLIVEIRA DIAS MACHADO
01097470
Escola Municipal Joaquim Teixeira Camargos
14/08/2015
12/10/2015
7h às 11h30min
NIVIA PAULA MAESTRO SILVEIRA
01061760
Escola Municipal Anexo – Estudante Nathália Teixeira
07/08/2015
06/09/2015
7h às 11h30min
SOLANGE APARECIDA PEREIRA QUINTAO 01446190
Escola Municipal Anexo I – Monteiro Lobato
17/08/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
SONIA LUCAS PEREIRA
01354007
Escola Municipal Prefeito Luiz da Cunha
03/08/2015
31/12/2015
13h às 17h30min
TALES ANTONIO DE SOUZA
01381047
Escola Municipal José Lucas Filho
10/08/2015
31/08/2015
7h às 11h30min
TANIA DA CONSOLAÇÃO SILVA DE CARVALHO
01352578
Escola Municipal Ápio Cardoso
12/08/2015
26/09/2015
7h às 11h30min
VANDA LUCIA CAMPOS FERREIRA
01086819
Escola Municipal Heitor Villa-lobos
03/08/2015
23/12/2015
13h às 17h30min
ZELIA DE FATIMA ALVES
01147486
Escola Municipal Estudante Leonardo Sadra
07/08/2015
31/12/2015
18h às 22h30min
Art.2º Os servidores relacionados no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, em flexibilização de jornada de trabalho ampliada perceberão o percentual de ampliação sobre
o valor correspondente ao seu padrão de carreira, constante na tabela de vencimento, garantindo, nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar nº 90/2010, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 180/2014:
I - o pagamento das férias regulamentares coletivas em janeiro;
II - a incidência sobre 1/3 (um terço) de férias;
III - o abono natalino ou décimo terceiro, proporcionalmente ao período de exercício de jornada ampliada.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o recesso escolar de julho, considerando que não houve previsão na citada lei complementar.
Art.3º Fica o período de 18 de julho de 2015 à 31 de julho de 2015, compreendido como gozo de recesso escolar, portanto os servidores não farão jus ao recebimento
FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA, no período citado.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 31 de agosto de 2015.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.709
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 42, §7º da Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de
2010, com a redação dada pela Lei Complementar n° 180, de 15 de dezembro de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 522, de 15 de junho de 2015;
Art.1º Concede autorização para FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA aos servidores abaixo relacionados, no horário, no período e no local, a seguir
especificados, com base nos despachos exarados nos Termos de Compromisso por estes assinados:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 7 de 29
PERÍODO
SERVIDOR
MATRÍCULA
LOCAL
GEISA DE ANDRADE PONTES
01170143
GILVANIA APARECIDA DA SILVA ROCHA MORATO
INÍCIO
TÉRMINO
HORÁRIO
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 30/07/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
01285110
CEMEI Oitis
03/08/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
GUSTAVO JUSCELINO FERREIRA
01458171
Escola Municipal Ápio Cardoso
01/07/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
IRANI EUNICE TORQUATO
01281549
Escola Municipal Glória Marques Diniz
03/06/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
LIDIA MARIA COELHO GOMES
01392774
Escola Municipal Dora de Mattos
03/08/2015
31/12/2015
7h às 11h30min
Art.2º Os servidores relacionados no Artigo 1º, deste Ato Administrativo, em flexibilização de jornada de trabalho ampliada perceberão o percentual de ampliação sobre
o valor correspondente ao seu padrão de carreira, constante na tabela de vencimento, garantindo, nos termos do Artigo 42 da Lei Complementar nº 90/2010, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 180/2014:
I - o pagamento das férias regulamentares coletivas em janeiro;
II - a incidência sobre 1/3 (um terço) de férias;
III - o abono natalino ou décimo terceiro, proporcionalmente ao período de exercício de jornada ampliada.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o recesso escolar de julho, considerando que não houve previsão na citada lei complementar.
Art.3º Fica o período de 18 de julho de 2015 à 31 de julho de 2015, compreendido como gozo de recesso escolar, portanto os servidores não farão jus ao recebimento
FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA, no período citado.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.716
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014,
devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; CONCEDE autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério –
GDEM, à servidora MARCIA ROCHA DE CARVALHO OLIVEIRA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 – II, Nível XIIIA, Padrão “P6”,
matrícula 01281042, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2015, para atuar no Atendimento Educacional Especializado
– AEE, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.701
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:
Art.1º EXONERAR do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa e Informação, Nível III, CPC-308, lotada no Departamento de Trabalho e Geração de
Renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, a Servidora CLAUDINA ROSA DOS SANTOS, a partir de 27 de agosto de 2015.
Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa e Informação, Nível III, CPC-308, lotada no Departamento de Trabalho e Geração e
Renda da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, a Servidora RENATA LUISA DE MORAES ALMEIDA, a partir de 27 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.702
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Assistente de Direção, FC-8, CFC-312, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, a Servidora AGDA APARECIDA SILVA BATINGA, matrícula nº. 01457060, a partir de 28 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 8 de 29
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.704
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Licenciamento Urbano, Nível VI, CPC-549, lotada
no Departamento de Licenciamento Urbanístico e Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Servidora MARISTELA DE CASSIA TEIXEIRA DIAS,
a partir de 1º(primeiro) de setembro de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.705
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DISPENSA da designação para o exercício da Função Especial de Dirigente Educacional, FE-1A, CFE-24, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, a Servidora CLAUDIA MARA GOMES VIEGAS, matrícula 01274976, a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.706
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando disposto na Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; RESOLVE:
Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor Operacional, Nível I, CPC-03, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC,
entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, a Servidora RONILDA INACIO TORRES LOPES, a partir de 1º(primeiro) de julho de 2015.
Art.2º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, Nível IV, CPC-14, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC,
entidade que compõe a Administração Indireta de Contagem, a Servidora RONILDA INACIO TORRES LOPES, a partir de 1º(primeiro) de julho de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.707
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando
ainda o disposto na Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Organização da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, Nível III, CPC-69, o Servidor THOMAS CARNEIRO FRANCO
DE CARVALHO, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de 26 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.708
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA, a pedido,
do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral do Departamento de Educação Profissional, Nível VIII, CPC-41, lotada na Fundação de Ensino de Contagem –
FUNEC, a Servidora ARIADNE CRISTINA COELHO, a partir de 19 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.710
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a
Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Urbanos e Manutenção
Viária, Nível XII, CPC-830, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o Servidor JACI COTA TEIXEIRA, a partir de 31 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.711
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:
Art.1º REVOGAR a partir de 17 de agosto de 2015, o Ato Administrativo nº. 16.491, datado de 30 de junho de 2015, que designa o servidor ANDRE LUIS DO COUTO
AVELLAR, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal “Rita Carmelinda Rocha”, Nível VI, CPC 616, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal “Rita Carmelinda Rocha”, Nível VI, CPC 616, o Servidor ANDRE LUIS DO COUTO
AVELLAR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17 de agosto de 2015.
Art.3º FORMALIZAR o direito a receber o valor da Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal – GRADE, o Servidor titular de cargo efetivo, nomeado no
Artigo 2º deste Ato Administrativo, a partir de 17 de agosto de 2015, conforme art.1º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 153, datada de 18 de outubro de 2013.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 9 de 29
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.712
O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o
Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal “Albertina Alves do Nascimento”,
FC-3A, CFC-68, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Servidor ANGEL CASSIO LOPES OLIVEIRA, matrícula 01278327, a partir de 17 de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.715
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Escrituração Contábil, Nível III, CPC-210, lotada
no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, a Servidora CLAUDINA ROSA DOS SANTOS, a partir de 27 de agosto de 2015
Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Secretário Municipal de Administração
Interino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.717
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; DESIGNA para responder cumulativamente e interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Saúde, na condição de Agente Político - Nível Especial, CPC 851, e concomitantemente DESIGNA para o exercício das atribuições de Presidente da FAMUC
– Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei Complementar nº 31 de 26 de dezembro de 2006; a Servidora SILVANA PEREIRA LEITE, durante as férias regulamentares do titular da pasta, que compreende o período de 08 de setembro de 2015 a 23 de setembro de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de setembro de 2014
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.721
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude,
Nível Especial, CPC-846, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, o Servidor PAULO ANTONIO DA COSTA PRADO, a partir de 05 de setembro de
2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.722
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Nível
Especial, CPC-846, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, a Servidora SILVIA DA CRUZ MESSIAS, a partir de 05 de setembro de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de setembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E CONVÊNIOS
PROGRAMA CONTAGEM PRÓ-ISO “Mais Competitividade”
Relação de Consultores Habilitados e Inabilitados
Consultores Habilitados
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Credenciado
Empresa
Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim
Amorim Treinamentos Educacionais
e Empresariais Ltda
Norma NBR ISO 9001
Página 10 de 29
Habilitação
Relação de Auditores Habilitados e Inabilitados
Auditores Habilitados
Credenciado
Empresa
Habilitação
Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim
∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão – Norma NBR ISO 9001
∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão – Norma NBR ISO 14001
Amorim Treinamentos Educacionais ∙ Auditoria Interna de 1ª Parte em Sistemas de Gestão Integrada em duas ou três
e Empresariais Ltda
normas
Relação de Instrutores Habilitados e Inabilitados
Instrutores Habilitados
Credenciado
Empresa
Habilitação
Cíntya Mércia Monteiro Penido Amorim
∙ Formação de Auditores Internos ISO 9001
∙ Formação de Auditores Internos ISO 14001
Amorim Treinamentos Educacionais ∙ Interpretação da Norma NBR ISO 9001
e Empresariais Ltda
∙ Interpretação da Norma NBR ISO 14001
Secretaria Municipal
de Defesa Social
Extrato da Portaria nº 085, de 25 de agosto de 2015, da Corregedoria da Guarda Municipal
Substituição de Comissão Discplinar
Processados: W.S.R., matrícula 33.801-0, Guarda Municipal,
H. B., matrícula 42.326-2, Guarda Municipal
Comissão Processante: Presidente: Patrícia Pereira Diniz
Membros: Fabrício de Souza Lopes
Emerson da Silva
Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 25 de agosto de 2015.
Extrato da Portaria nº 090, de 25 de agosto de 2015, da Corregedoria da Guarda Municipal
Substituição de Comissão Discplinar
Processados: R.C.M., matrícula 33.819-2, Guarda Municipal;
D.R. de S.S., matrícula 36.207-7, Guarda Municipal;
J.R. de C., matrícula 36.252-2, Guarda Municipal;
A.R.C., matrícula 42.821-3, Guarda Municipal.
Comissão Processante: Presidente: Patrícia Pereira Diniz
Membros: Fabrício de Souza Lopes
Emerson da Silva
Secretaria Municipal de Defesa Social, Contagem, aos 25 de agosto de 2015.
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Antônio Carlos Xavier da Gama, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes Licenças
Ambientais:
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL
Nº 287/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento DMG Suprimentos Industriais Ltda – ME, CNPJ:Nº.17.699.692/0001-00, localizado à Rua Rio Comprido,
Nº 2.496, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; comércio atacadista de
materiais de construção em geral; comércio varejista de materiais de construção em geral; comércio atacadista de material elétrico, enquadradas na Lei Complementar
nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4679-6/04; 4679-6/99; 4744-0/99; 4673-7/00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06026/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 11 de 29
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 264/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Sacolão Inconfidentes Ltda – ME, CNPJ:Nº.15.635.290/0001-17, localizado à Avenida Jair Rodrigues Vale,
Nº 15, Loja A, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, carnes – açougues, laticínios e frios e de plantas e flores naturais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4724-5/00.00, 4722-9/01.00, 4721-1/03.00 e 4789-0/02.00, respectivamente, conforme
Processo Administrativo Nº 21124/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em
10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 286/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Maximiza Comércio Varejista de Pneus e Câmaras de Ar Ltda ME, CNPJ:Nº.10.515.480/0001-87, localizado à Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, Nº 1000, Hall Entrada – 2º Pavimento, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio a varejo de pneumáticos e câmaras
de ar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4530-7/05.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº
24075/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 257/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Marilac da Silva Mendes 80136168604, CNPJ:Nº.21.077.999/0001-47, localizado à Rua Rio Juruá, Nº
328, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de alojamento, higiene e embelezamento de animais, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010
sob os código(s) nº 96.09-2/08.000, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23595/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.
Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 259/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento I. Gomes da Silva, CNPJ:Nº.11.359.014/0001-12, localizado à Avenida Madri, Nº 85, Bairro Santa Cruz Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer
a(s) atividade(s) de comércio varejista de carnes – açougues; comércio varejista de laticínios e frios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010
sob os código(s) nº 4722-9/01.00; 4721-1/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 04107/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais
vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º302/15
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c
art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Instituto Urológico de Contagem Ltda ME, CNPJ: 25.502.568/0001-31, localizada na Avenida José Faria da
Rocha, Nº 2.158, Loja 1, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 28 de junho de 2023,
para exercer atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares, conforme autos do processo administrativo nº 00973/2012-03A. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 280/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento FM Drogaria e Perfumaria Ltda – ME, CNPJ:Nº.10.493.888/0001-03, localizado à Rua Tiradentes, Nº 2.348 –
Loja 15, Bairro Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos alimentícios em geral
ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº
4771-7/02.00; 4729-6/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08921/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade
da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 283/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Varejão Guimarães Ltda – ME, CNPJ:Nº.00.148.974/0001-17, localizado à Rua Casuarinas, Nº 248 / Térreo /
Loja 01, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº
4724-5/00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 02512/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Certidão:
04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 304/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Super Mac Ltda – EPP, CNPJ:Nº.21.892.892/0001-52, localizado à Avenida Carmelita Drumond Diniz,
Nº 372, Bairro Parque Maracanã, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; padaria e
confeitaria com predominância de revenda; comércio varejista de carnes – açougues; comércio varejista de hortifrutigranjeiros; comércio varejista de laticínios e frios;
lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4711-3/02.00; 4721-1/02.00;
4722-9/01.00; 4724-5/00.00; 4721-1/03.00; 5611-2/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 03519/2015-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 12/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 284/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Blank – Aço Comercial Ltda – EPP, CNPJ:Nº.19.868.770/0001-89, localizado à Rua Alfa, Nº 58/A, Bairro
Jardim Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção; serviço de corte e dobra de metais,
enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4685-1/00; 2599-3/02, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº
05276/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 255/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento MDG Campos – ME, CNPJ:Nº.13.139.827/0001-22, localizado à Rua Ápio Cardoso, Nº 516, Bairro Nova
Contagem, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para
exercer a(s) atividade(s) de padaria e confeitaria com predominância de revenda, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s)
nº 4721-1/02.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23984/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes.Validade da Certidão:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 12 de 29
04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 299/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento GR Serviços e Alimentação Ltda., CNPJ:Nº.02.905.110/0257-08, localizado à Avenida Cardeal Eugênio
Pacelli, Nº 551, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, enquadradas na Lei Complementar
nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 5620-1/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01683/2014-03A, em conformidade com as
normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 23/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 281/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Josiel Bernardes Valadão ME, CNPJ:Nº.11.122.952/0001-02, localizado à Avenida Tropical, Nº 2.096 /
Loja A, Bairro Tropical, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos alimentícios
não especificados, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4771-7/01.00; 4729-6/99.00, respectivamente, conforme
Processo Administrativo Nº 06836/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em
18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 278/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Comercial 3D Água Ltda – ME, CNPJ:Nº.10.682.277/0001-03, localizado à Rua Manoel Pinheiro Diniz, Nº
378, Bairro Três Barras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, enquadradas na Lei Complementar nº 082,
de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/04.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01902/2014-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIFICADO LS Nº029/15
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de
23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede
à empresa Eleve Alimentos Processados Ltda – EPP, Classe 1, CNPJ: 15.408.626/0001-09, localizada na Rua Alan Kardec, Nº 598, Bairro Kennedy, Contagem – MG,
Licença Sumária, com validade até 18 de junho de 2023, para exercer atividade de fabricação e comércio atacadista de produtos alimentícios, especialmente legumes,
verduras e frutas. Processo Administrativo Nº 6897/01-13. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 285/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Luciano Martins da Silva 03792488671, CNPJ:Nº.13.913.170/0001-09, localizado à Avenida João César
de Oliveira, Nº 612 / Loja 01, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE
REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de bares com música, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s)
nº 5611-2/01.01, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06242/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão:
04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL
Nº 296/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Drogaria e Perfumaria Dornela Ltda., CNPJ:Nº.20.468.583/0001-97, localizado à Rua Rio Xingu, Nº 746,
Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
manipulação de fórmulas; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4771-7/01.00;
4771-7/02.00; 4772-5/00.00; 4771-7/03.00; 4763-6/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08728/2015-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 294/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Casa Lar Balbina Maria de Jesus, CNPJ:Nº.10.305.260/0001-29, localizado à Rua Diogenes Nogueira,
Nº 249, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de instituições de longa permanência para idosos; condomínios residenciais para idosos, enquadradas na Lei Complementar
nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8711-5/02; 8711-5/05, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 18494/2013-03A, em conformidade
com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 21/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 250/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Edwin Rodrigo Martins – ME, CNPJ:Nº.16.960.824/0001-43, localizado à Rua Refinaria Duque de Caxias, Nº
393, Bairro Petrolândia, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a atividade odontológica, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/04.00, respectivamente,
conforme Processo Administrativo Nº 22334/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento
em 01/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 288/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Amanda Oliveira Silva Eireli – ME, CNPJ:Nº.18.496.152/0001-92, localizado à Rua Macapá, Nº 690, Bairro
Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para
exercer a(s) atividade(s) de fabricação de artigos de vidro; manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei
Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 23.19-2/00-00; 33.19-8/00-00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 11466/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 258/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Ionar Regina Carneiro Nogueira 87794888620, CNPJ:Nº.18.856.832/0001-70, localizado à Rua das
Violetas, Nº 347 / Loja A, Bairro Sapucaia, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, enquadradas
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 13 de 29
na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4759-8/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 26861/2014-03A, em
conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 263/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento CLIDEC – Clínica Dentária Especializada Cura D'Ars Ltda., CNPJ:Nº.17.453.895/0093-30, localizado na Praça
Louis Ensch, Nº 240, Bairro Cidade Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer atividade odontológica, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/04.00,
respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 22951/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos,
com vencimento em 10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 253/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Adilson Mecânica Diesel Ltda – EPP, CNPJ:Nº.05.071.225/0001-52, localizado à Rua Rio Paraopeba, Nº
1.411, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; serviços de manutenção e reparação elétrica de
veículos automotores, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4520-0/01.00; 4520-0/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 26357/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em
01/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 249/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Alair Fernandes da Cunha, CNPJ:Nº.17.427.249/0001-80, localizado à Rua Dez, Nº 59, Bairro Perobas,
Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s)
atividade(s) de fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes; confecção sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção; fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro
de 2010 sob os código(s) nº 32.99-0-99; 14.14-2-00; 14.12-6-02; 32.12-4-00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 15984/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 254/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Henrique de Souza Alves 04363443600, CNPJ:Nº.22.059.867/0001-55, localizado à Avenida José Faria
da Rocha, Nº 3.100 / Casa B, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE
REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4729-6/99.00, 4712-1/00.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº
05037/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 251/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Ponto da Solda Ltda – ME, CNPJ:Nº.19.572.326/0001-11, localizado à Avenida Rio Negro, Nº 1.016 –
Loja 04, Bairro Riacho das Pedras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de
11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4789-0/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01600/2014-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 10/06/2019.
CERTIFICADO LS Nº026/15
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 6º, inciso II da Lei Municipal Nº 3.789 de
23/12/03, e tendo em vista o previsto pelas Deliberações Normativas Nº 01/00 e Nº 08/04 do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC, concede
à empresa Tropical Torneamentos Ltda., Classe 1, CNPJ: 14.489.749/0001-59, localizada na Rua Barão de Cotegipe, Nº 30, Bairro Santo Antônio, Contagem – MG, Licença Sumária, com validade até 18 de junho de 2023, para exercer atividade principal de serviços de usinagem e tornearia. Processo Administrativo Nº 6452/01-11. Com
condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 277/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Salles Almeida Clínica Medica Eireli, CNPJ:Nº.15.759.430/0001-69, localizado à Rua Casuarinas, Nº 64 / Sala
211, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL,
para exercer a(s) atividade(s) de serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de
11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8640-2/09.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 14960/2013-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 18/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 355/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Comercial Querubim Ltda – ME, CNPJ:Nº.15.709.054/0001-06, localizado à Rua Tamarindos, Nº 50 – Loja,
Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para
exercer a(s) atividade (s) de comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médicohospitalar; partes e peças; comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, enquadradas na Lei Complementar
nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4647-1/01.00; 4773-3/00.00; 4645-1/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01539/201403A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/07/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 297/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Carvalho Farnese Com. De Material Odontológico Ltda – EPP, CNPJ:Nº.06.354.543/0001-93, localizado
à Rua das Rosas, Nº 28, Bairro Campina Verde, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE
REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade (s) de comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de produtos odontológicos;
comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; comércio atacadista de embalagens; comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação
domiciliar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4646-0/02; 4645-1/03; 4646-0/01; 4686-9/02; 4649-4/08, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 23755/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com
vencimento em 24/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 248/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 14 de 29
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Maria Aparecida Leite 75813823620, CNPJ:Nº.19.106.631/0001-18, localizado à Avenida Judith Naves
de Lima, Nº 242 B, Bairro Santa Edwiges, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4729-6/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 01416/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 01/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 290/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010
e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Carvalho e Lima Gestão Hospitalar Ltda – EPP, CNPJ:Nº.07.358.679/0001-34, localizado à Avenida
João César de Oliveira, Nº 1.001, Bairro Eldorado, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO
DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; atividade
odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 86101/01; 8630-5/04, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16158/2014-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão:
04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 289/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Alexandre Leandro de Oliveira ME, CNPJ:Nº.11.956.555/0001-28, localizado à Avenida VP-1, Nº 2.645
/ Loja, Bairro Nova Contagem, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de vidros, instalações de empresa caracterizadas como depósito, pátio de máquinas e veículos, oficina
de reparação e manutenção, laboratório de testes e análises e similares; comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, enquadradas na
Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4743-1/00; 4330-4/02.02; 4744-0/05.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº
00413/2015-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/06/2019.
200ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC
DATA: 14-09-2015
HORA: 9:00 Horas
LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Antônio Carlos Xavier da Gama, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 200ª Reunião Ordinária do COMAC, no
dia 14 de setembro de 2015, às 9:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem.
Pauta:
1. Aprovação da Ata da 199ª Reunião Ordinária do COMAC.
2. Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda. - Nº Processo 27954 – 03A.00958/2015 – Supressão de vegetação.
3. Anapu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nº Processo 28483 – 03A.01926/2015 – Supressão de vegetação.
4. Criar Comissões Paritárias para Reformulações do Regimento Interno e da Lei Municipal 3.789/2006.
5. Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Xavier da Gama
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ MF sob o n.º 18.715.508/0001-31, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves,
n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem, MG, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade de Contagem (SEMAS), inscrito no CPF sob o n.º 536.170.706-63, portador da CI n.º M-2.770.820, nos termos do Decreto Municipal 471/ 2006, doravante denominado COMPROMITENTE, e a empresa ELO RECICLAGEM LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
18.896.145/0001-88, com sede à Rodovia BR 040 KM 523,Bairro São Sebastião, Contagem/MG, neste ato representada pelo Sr. LUIZ FERNANDO PAES CAMARGOS,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n.º MG – 17.651.938, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF sob o n.º 117.097.176-88, residente e
domiciliado à Rua Vicente Ribeiro de Paulo, nº 303, Bairro Quintas Coloniais, Contagem/MG, na forma de seus Estatutos Sociais, doravante denominado COMPROMISSÁRIA, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
DA MOTIVAÇÃO:
I – A COMPROMISSÁRIA, empresa ELO RECICLAGEM LTDA - ME, é responsável pelo empreendimento, localizado na Rodovia BR 040 KM 523,Bairro São Sebastião,
Contagem/MG, tendo como atividade a triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos, tudo conforme FCE 06673/2014,
formalizado perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS em 25/08/2015.
II – Em 21 de agosto de 2015 foram lavrados Auto de Fiscalização Nº 038683, Auto de Embargo/Interdição Nº 008993 e Auto de infração N.º 006961 em razão da
empresa estar, em tese, operando empreendimento ou atividade industrial sem autorização ou licença ambiental e causando impacto ambiental negativo; realizando
serviços de bota-fora sem autorização da SMA/SLA e causando impacto ambiental negativo, bem como de ter efetuado supressão de vegetação, sem a devida autorização da SMA.
III – Em 25/08/2015 a COMPROMISSÁRIA formalizou o processo de licenciamento ambiental da atividade, sendo que posteriormente, em 27 de agosto de 2015, apresentou defesa nos Autos supracitados;
IV – Considerando que a decisão administrativa nos autos do processo n.º 18682/2015-03A, aplicou as multas de R$ 7.001,00 (sete mil e um reais) e R$ 379,11 (trezentos e setenta e nove reais e onze centavos) pelas infrações previstas na lei 3789/2003 em seu artigo 29, capítulo V, itens 23 e 28, do Anexo I, do Decreto Municipal n.º
11.292/ 2004, respectivamente;
V – Considerando que o licenciamento ambiental e a apuração de infração administrativa são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos nos artigos
2.º, III; 9.º, IV e IX e 10 da Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, nos artigos 17 e 19 do Decreto n.º 99.274/ 1990 e na Resolução/ CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997.
VI – Considerando que o Decreto Estadual n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, no § 3.º do artigo 14, dispõe que o funcionamento da empresa concomitantemente
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 15 de 29
com o trâmite do processo de licenciamento ambiental dependerá da Assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta;
VII – Considerando a previsão do art. 79-A, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, c/ c a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o parágrafo 6.º
ao art. 5.º da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, que rege a Ação Civil Pública, de que os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA ficam autorizados a celebrar,
com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento
de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores;
VIII – Considerando que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais e infraconstitucionais, está fundado, entre outros,
nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral, decorrendo para o Poder Público e coletividade deveres e obrigações de variada natureza,
comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam, se for o caso (STJ – Recurso Especial n.º 605.323/ MG; 2003/ 0195051-9).
RESOLVEM firmar o presente TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições livremente pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente TAC é a adequação da situação da COMPROMISSÁRIA, diretamente ligada ao empreendimento descrito no item I, do tópico intitulado MOTIVAÇÃO, supra, às normas ambientais vigentes, observando-se o disposto em suas cláusulas, em especial ao cumprimento das obrigações constantes da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A COMPROMISSÁRIA se compromete, a título de regularização ambiental a cumprir, nos prazos abaixo avençados, as seguintes obrigações:
II.1. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar poligonais e respectivos memoriais descritivos área real do empreendimento: 90 (noventa) dias;
II.2. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar o cercamento de toda a área poligonada: 90 (noventa) dias;
II.3. A COMPROMISSÁRIA deverá construir baias para a segregação dos resíduos da construção civil e volumosos: 90 (noventa) dias;
II.4. A COMPROMISSÁRIA obter junto aos respectivos órgãos do município as licenças necessárias para a regularização ambiental e de posturas 180 (cento e oitenta)
dias;
II.5. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar o isolamento da vegetação existente no local para evitar qualquer dano à mesma: 60 (sessenta) dias;
II.6. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a regularização do talude acompanhado com o plantio de grama: 12 (doze) meses;
II.7. A COMPROMISSÁRIA deverá construir portaria para controle de caminhões e principalmente dos resíduos objeto de triagem de depósito provisório: 60 (trinta) dias;
II.8. A COMPROMISSÁRIA deverá construir fossa séptica: 90 (noventa) dias;
II.9. A COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a construção de refeitório para uso dos funcionários: 60 (sessenta);
II.10. A COMPROMISSÁRIA deverá manter o controle da emissão de particulados com a utilização de aspersão de água (diariamente);
II.11. A COMPROMISSÁRIA deverá envidar esforços para evitar a colocação e propagação de fogo no local: (diariamente);;
II.12. A COMPROMISSÁRIA deverá apresentar certidão negativa de débitos ambientais emitido pela Diretoria de Fiscalização Ambiental da SEMAS;
II.13. Depositar a favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal 4.130/ 2007, mantida no Banco do Brasil S/A, Agência 503-7, contacorrente n.º 65.594-5; o valor de R$ 7.380,11 (sete mil trezentos e oitenta reais e onze centavos) referente às penalidades decorrentes da lavratura do Auto de Infração
nº:006961/15 em 24 parcelas consecutivas;
II.14. Apresentar mensalmente recibos de depósitos bancários em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente referente ao valor descriminado no item anterior;
II.15. A COMPROMISSÁRIA deverá, a título de compensação ambiental, doar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 09 (nove) armários para uso
em organização e controle processual, conforme descrição abaixo:
•
Armário com duas portas, 5 prateleiras, 2,10X 1,00 X 0,42 (Cor Branca), em valor globo de R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais).
Prazo: 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente termo será efetuada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS. O presente termo não restringirá ou inibirá, as ações
de controle, fiscalização, monitoramento ou acompanhamento da citada Secretaria, nem limitará ou impedirá o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e
regulamentares inerentes ao poder de polícia administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento dos prazos e obrigações da Cláusula Segunda do presente Termo, pela COMPROMISSARIA, sem prejuízo das demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, importará:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 16 de 29
I – Suspensão total e imediata das atividades da empresa até regularização do item descumprido;
II – Aplicação da multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) devendo este valor ser atualizado monetariamente desde a data da assinatura até a data do efetivo
pagamento, pelo descumprimento dos prazos e/ ou obrigações da Cláusula Segunda do presente Termo.
III – Encaminhamento de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
§ 1.º – O não cumprimento do inciso I do caput dessa cláusula acarretará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo este valor ser atualizado
monetariamente até a data do efetivo pagamento.
§ 2.º – Os valores porventura devidos pela COMPROMISSÁRIA serão depositados em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Contagem, instituído pela Lei
Municipal 4.130/ 2007, mantida no Banco do Brasil S/A, Agência 503-7, conta-corrente n.º 65.594-5.
§ 3.º – As penas e providências dos incisos I, II e III do caput serão conjuntamente aplicadas no caso de descumprimento total ou parcial das ações descritas na Cláusula
Segunda, após parecer técnico conclusivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
Os sócios da empresa ELO RECICLAGEM LTDA – ME não estão isentos de responsabilidade ambiental por eventuais danos ocorridos, uma vez que, neste caso, a responsabilidade é objetiva e solidária.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO
O presente termo passa a produzir efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até o cumprimento integral das obrigações da Cláusula Segunda e respectivos
prazos.
§ 1.º – Os prazos e as condições constantes das obrigações previstas no presente Termo poderão ser prorrogados ou alterados mediante justificativa técnica fundamentada, caso fortuito ou força, a ser apresentado pela COMPROMISSÁRIA antes do vencimento do prazo ou condição, devendo o requerimento ser submetido à aprovação
prévia pela SEMA, sob pena de rescisão de pleno direito e aplicação das sanções previstas.
§ 2.º – Não correrão os prazos contra a COMPROMISSÁRIA em virtude de eventuais atrasos ou omissões atribuídos única e exclusivamente à administração municipal de
Contagem, Estado de Minas Gerais ou União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO JUDICIAL
A inexecução total ou parcial de quaisquer das obrigações do presente Termo acarretará em sua rescisão de pleno direito e em sua execução judicial, com os demais
consectários estabelecidos em lei, como TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na forma do artigo 5.º, § 6.º da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, bem como sua execução judicial em caso de descumprimento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem às partes compromissadas e ajustadas, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, livre de qualquer vício de vontade ou consentimento, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos legais.
Contagem, 02 de setembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
LUIZ FERNANDO PAES CAMARGOS
ELO RECICLAGEM LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
1)______________________________________
Nome
CPF:
2)______________________________________
Nome
CPF:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 17 de 29
Secretaria Municipal
de Saúde
Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 150/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS
e a empresa SAUDE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS
DIVERSOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da
Ata será de R$ 509.358,64 (quinhentos e nove mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). a dotação orçamentária para o exercício de 2015,
e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1
Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015
Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 151/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e
a empresa CIRÚRGICA DINIZ COM. DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO E HOSPITALARES LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DIVERSOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a
vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 13.959,00 (treze mil novecentos e cinqüenta e nove mil reais). a dotação orçamentária para o exercício de 2015, e
subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015
Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 152/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e
a empresa PROMEDON PORTO ALEGRE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER DUPLO J VISANDO ATENDER A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O
valor total da Ata será de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). a dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento
do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339030-35.Em 17/08/2015
Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 153/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e
a empresa FOCO CONTROLE DE PRAGAS LTDA.-ME O objeto do presente ata é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção, limpeza
e desinfecção de caixas d’água, reservatórios de água potável, assim como reparos e reposição de peças se necessário, referente a caixas de água e reservatórios de
água potável, para atender ao Complexo Hospitalar (Hospital Municipal e Maternidade Municipal) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) de Contagem. Esta Ata
de Registro de Preços terá a vigência 12 meses. O valor total da Ata será de R$ 89.768,00 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito mil reais). A dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica
Unidade Orçamentária: 1113.1 Natureza da despesa 339039-61. Em 17/08/2015
Extrato do Termo da Ata de Registro de Preço nº 158/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS
e a empresa SENSORWEB SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA - O objeto do presente ata é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição equipamento hospitalar (Fluxômetro de O2, válvula redutora para ar comprimido e válvula de vácuo) e instrumental cirúrgico (caneta eletrocirúgica e Serra de
Gigli), em atendimento as necessidades do Hospital Municipal, UPA’s e do Centro de Especialidades Médicas Esta Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 meses.
O valor total da Ata será de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). A dotação orçamentária para o exercício de 2015, e subsequentes, destinada ao pagamento do
objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente, na rubrica Natureza da despesa 339039-99. Em 25/08/2015
Extrato do Contrato nº 100/2015 – Dispensa 064/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA
SILVA - ME. O objeto deste contrato é a Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, mão de obra, serviços de lanternagem, de pintura, de borracharia, e serviço de auto socorro mecânico com assistência 24
horas, para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde e da FAMUC fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado do contrato é
de R$ 385,000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.; Fonte de recursos: 214901 – 215505 - 214801 - 215001. Em 27/07/2015
Extrato do Contrato nº 110/2015 – Pregão Presencial 062/2015, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa VÍDEO ART EIRELIME. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de telão,painel de LED, serviços de filmagem e edição de vídeos nos termos da solicitação
do CONTRATANTE e conforme especificado no ANEXO ÚNICO deste Contrato da FAMUC fornecimento parcelado em 12 meses. O valor total estimado do contrato é
de R$ R$ 235.650,00 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta reais). As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da
seguinte Dotação orçamentária: 1113.1 - 10.122.0001.2260 - 339039-13 CR927/928 - 215201/215202113.1 - 10.122.0006.2164 – 339039-13 CR935 – 0102001113.1
- 10.122.0020.2262 – 339039-13 CR949/950 – 215001/215002 1113.1 – 10.301.0017.2257 – 339039-13 CR1014 – 2114801 1113.1 – 10.32.0019.2258 – 339039-13
CR1092 - 214901. Em 20/08/2015
Extrato do Contrato nº 004/2015 – Pregão Presencial 082/2014, celebrado entre a Prefeitura do Município de Contagem / SMS / FMS e a empresa SEMINA INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA. O objeto do presente contrato é a aquisição de gel lubrificante em atendimento ao programa DST/AIDS, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde e demais unidades de saúde do município - fornecimento parcelado em 12 meses.O valor total estimado do contrato é de R$ 19.200,00 dezenove mil e duzentos reais .As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.305.0020.2169;
Natureza da despesa: 339030-35 CR 1672; Fonte de recursos: 215002. Em 27/07/2015
O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02,
Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 051/2015, Processo nº 165/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM ÁREA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS
DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO, UPA’S VARGEM DAS FLORES, RESSACA, PETROLÂNDIA E SEDE E CAPS I, CAPS III 24 HS E CAPS AD III 24HS, à licitante
CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ 17.027.806/0001-76 - R$ 8.095.000,00 (Oito milhões e noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária informada: Unidade
1113.1; Elemento da Despesa 339037 00; O Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 02 de setembro de 2015.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 18 de 29
Secretaria Municipal
de Direitos Humanos
e Cidadania
Portaria n.º 009, de 3 de agosto de 2015.
Dispõe sobre Comissão Organizadora e o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições regulamentares, que lhe confere o artigo 4.º do Decreto n.º 551, de 24 de
agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem, sob a coordenação do Diretor-Geral da Coordenadoria Municipal de Juventude, e constituída de representantes da sociedade civil e do poder público municipal, conforme se segue:
I.
Cinco (5) representantes da sociedade civil, eleitos pelo Conselho Municipal da Juventude:
a. Douglas Angélico Lacerda;
b. Lucas Davidson Guedes;
c.
Diego Leandro Rosa Dias;
d. Samuel de Souza Alves;
e. Tiago André Felício – Coordenador;
II. Cinco (5) representantes do poder público municipal:
a. pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: Billy Gonçalves;
b. pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: José Cândido Neto;
c.
pela Fundação Cultural do Município de Contagem – FUNDAC: Rafael Aquino;
d. pela Fundação Educacional de Contagem – FUNEC: Luiz Mauro;
e. pelo poder Legislativo Municipal: Vereador Décio Camargos.
Art. 2º – Fica divulgado o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem, conforme o anexo desta portaria, que será submetido à aprovação e debate na plenária de abertura dos trabalhos.
Parágrafo único. Das propostas aprovadas pela plenária da III Conferência Municipal de Juventude de Contagem constituir-se-á documento base para elaboração de políticas públicas voltadas para juventude, em especial, para o Plano Municipal de Juventude, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 3 de setembro de 2015.
LETÍCIA DA PENHA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Diretos Humanos e Cidadania
REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE JUVENTUDE DE CONTAGEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. - O presente regimento interno dispõe sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Municipal de Juventude, convocada pela Prefeitura Municipal de Contagem, por meio do Decreto n.º 551, de 24 de agosto de 2015, sob coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da
Prefeitura Municipal de Contagem, como etapa municipal da IV Conferência Estadual de3 Juventude que será realizada no dia realizada no dia 12 de setembro de 2015,
na Escola Estadual Helena Guerra, sediada na Rua Madre Margerita Fontanaresa, n.º 271 – bairro Eldorado, Contagem (MG) no horário de 08h00min ás 18h00min.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2. - São objetivos da Conferência Municipal de Juventude:
I.
indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Municipal de Juventude;
II. fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Municipal de Juventude;
III. identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos âmbitos municipal, estadual e nacional;
IV. propor aos demais entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
V. promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
VI. elaborar subsídios aos Planos Nacional de Juventude;
VII. elaborar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude;
VIII. divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;
IX. colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;
X. fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramentos das resoluções das Conferências de Juventude anteriores;
XI. reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;
XII. fomentar a participação da plataforma digital;
XIII. fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;
XIV. mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;
XV. promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo a
fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;
XVI. garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com
deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;
XVII. garantir na etapa municipal da III Conferência Nacional de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.
XVIII.promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação;
XIX. fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.
CAPÍTULO III
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 19 de 29
DO TEMÁRIO
Art. 3. - Constituirá tema da Conferência Municipal de Juventude – “As várias formas de mudar o Brasil” e como lema: “Garantindo a Participação das Juventudes e
suas Expressões”.
Art. 4. - A Conferência Municipal de Juventude poderá desenvolver em seus trabalhos os temas conforme abaixo:
I.
Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II. Direito à Educação;
III. Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV. Direito à Diversidade e à Igualdade;
V. Direito à Saúde;
VI. Direito à Cultura;
VII. Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII. Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
X. Direito ao Território e à Mobilidade;
XI. Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
§1º. Os debates da IV Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:
I.
Estatuto da Juventude;
II. Mapa da Violência – Jovens do Brasil 2014;
III. Balanço da 1° e 2° Conferencia Nacional de Juventude;
IV. Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;
V. Reflexões sobre a Política Nacional de Juventude do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve);
VI. Carta de Direitos da Juventude da Organização Ibero-americana de Juventude;
VII. Juventude e Políticas Sociais no Brasil – IPEA;
VIII. 1° e 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República;
IX. Diagnóstico Local do Plano Municipal de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra de Contagem.
§2°. As publicações referidas no § 1º, I a VIII, estarão disponíveis na plataforma digital da 3° Conferência Nacional de Juventude, acompanhadas de textos disponibilizados pela Comissão Organizadora Nacional sobre os 11(onze) temas. A publicação referidas no § 1º, IX, estará disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Contagem: <educacaobasica.org>.
§3°. Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal.
§4º. Em toda a etapa da Conferência Municipal de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 5. - A Conferência Municipal de Juventude têm abrangência municipal, assim como os desafios, propostas, diretrizes, relatórios, documentos, moções e resoluções aprovadas deverão ser direcionadas a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em decorrência da IV Conferência Estadual da
Juventude.
Art. 6. - A realização da Conferência Municipal de Juventude será considerada uma etapa eletiva à Conferência Estadual de Juventude.
Parágrafo único. As etapas eletivas são obrigatórias para a eleição de delegados e aprovação de resoluções que serão encaminhadas para a Etapa Estadual.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7. - A Conferência Municipal de Juventude terá a presidência da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e, na sua ausência ou impedimento, por
um membro da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 8. - A Comissão Organizadora Municipal será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal Juventude.
Art. 9. - A Comissão Organizadora Municipal deverá ser cadastrada junto à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 10. - A Conferência Municipal de Juventude elegerá delegados para participarem da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 11. - A elaboração dos relatórios da Etapa Eletiva da Conferência Municipal de Juventude deverá seguir o modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora
Estadual.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12. - Todas as etapas da Conferência Municipal de Juventude, tanto livres quanto eletivas terão livre participação da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público, devendo proporcionar a diversidade de representação de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações.
Parágrafo único. Na etapa municipal, poderão votar e serem votados participantes acima de quinze (15) anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste
regimento interno.
Art. 13. - O credenciamento dos participantes para a Conferência Municipal deverá ser realizado, no ato, em mesa disponibilizada, mediante apresentação de documento oficial, com foto.
Art. 14. - No decorrer da Conferência Municipal de Juventude os participantes com direito a votos receberão, no momento da eleição, instruções para votação, sendo
que para cada participante credenciado deverá votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas à etapa estadual.
CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 15. - As moções, que podem ser de reivindicação, repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação, deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora Municipal até às 15h00min, devidamente assinadas por no mínimo 20%(vinte por cento) do total de conferencistas.
Art. 16. - Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes votantes presentes na Plenária Final.
§ 1º. Os formulários para a apresentação das moções estarão disponíveis na recepção do evento.
§ 2º. O propositor da moção será responsável por coletar as devidas assinaturas.
Art. 17. - As moções somente são apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos Grupos de Trabalho. Após aprovada, cada moção deverá ser
encaminhada à instância devida.
CAPÍTULO VIII
DA DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO
Art. 18. - No decorrer da Conferência Municipal de Juventude serão discutidos, debatidos e deliberados acerca dos seguintes subtemas:
I.
Fortalecimento e ampliação da participação social dos jovens na construção e monitoramento das políticas públicas;
II. Liberdade de expressão e novas formas comunicação social entre os jovens;
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 20 de 29
III. Segurança pública e grupos de vulnerabilidade social juvenil.
Seção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 19. - Os grupos de trabalho serão divididos por eixos temáticos e terão como meta avaliar os principais avanços, dificuldades e outras questões relacionadas à
temática apresentada.
Art. 20. - Constituem-se eixos temáticos dos Grupos de Trabalho, aqueles previstos no Art. 5º, deste regimento. À excepcionalidade, e a total critério da Comissão
Organizadora Municipal, na organização dos trabalhos, poderão ser agregados mais de um eixo temático por Grupo de Trabalho.
§ 1º.
Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos
direitos humanos e cidadania da população jovem de maneira transversal.
§ 2º. Em toda a etapa da Conferência Municipal de Juventude o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade, pela representatividade e pela adoção de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à população jovem do município de
Contagem.
§ 4º. Os debates, discussões, deliberações devem gerar propostas entre os participantes da Conferência Municipal de Juventude e será orientado por um coordenador/
facilitador e um relator escolhidos pela Comissão Organizadora Municipal, com atribuições de:
I.
Apresentar o tema contextualizando-o nos eixos propostos no âmbito municipal;
II.
Apoiar as discussões para a elaboração das propostas;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho;
IV. Assessorar as discussões;
V. Controlar o tempo;
VI. Providenciar o credenciamento dos conferencistas interessados na função de delegados.
§ 5º. As deliberações serão aprovadas em maioria simples no Grupo de Trabalho, sintetizadas, transcritas e lidas pelo relator em Plenária Final para serem aprovadas.
§ 6º. Para cada eixo temático debatido deverão ser apresentadas duas (2) propostas de solução a 1(um) desafio, consideradas como priorizáveis frente aos demais do
respectivo eixo temático, a serem apresentadas à IV Conferência Estadual de Juventude.
Seção II
Da Plenária Final dos Grupos de Trabalho
Art. 21. - A Comissão Organizadora Municipal reunida em mesa sob a Presidência da III Conferência Municipal de Juventude, coordenará a apresentação do conjunto
das propostas sugeridas pelos Grupos de Trabalho na Plenária Final:
I.
As proposições de alteração da redação das propostas deverão ser realizadas oralmente à Mesa Organizadora Municipal que as submeterão à apreciação da plenária para constarem do relatório final;
II. Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, no máximo, para defesa da proposta;
III. A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples;
IV. Encerrada a votação dos destaques do relatório final, o coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2
(dois) minutos aos participantes que queiram se manifestar contrariamente à moção.
Parágrafo único. Prosseguindo os trabalhos a Plenária Final elegerá os delegados da sociedade civil, em número de quatro (4), e do poder público municipal, em igual
número de quatro (4), para a IV Conferência Estadual de Juventude, conforme aqueles que se inscreveram nos Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. - Os casos excepcionais e omissos e os eventuais conflitos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Secretaria Municipal
da Pessoa com
Deficiência,
Mobilidade Reduzida
e Atenção ao Idoso
COMIC – Conselho Municipal do Idoso
CONVOCAÇÃO
Contagem, 03 de setembro de 2015
Convocamos os(as) Conselheiros(as) de Direitos, os cidadãos de Contagem e os demais interessados para participar da 136ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal
do Idoso de Contagem - COMIC, que será realizada na próxima (quinta-feira), dia 10 de setembro de 2015, às 09h00, na Casa dos Conselhos localizada à Avenida João
César de Oliveira, 3481, 4º andar, Bairro: Eldorado, Contagem-MG
PAUTA: 136 ª Reunião Ordinária do COMIC 1 – Oração e leitura da mensagem
2 _ Aprovação da 135ª Ata Ordinária
3 – Apresentação da Diretoria de Média Complexidade – Visitas de averiguação de Denúncias – não foi possível apresentar no plenário anterior.
4 _ Vídeo da Justiça do Trabalho – Dr. Davi
5_ Informes.
Atenciosamente;
Hamilton Lara Moreira
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Contagem - COMIC
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 21 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
C.M.D.C.A.C.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
– EDITAL 02/2015 DO CMDCAC
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS:
BANCA EXAMINADORA (AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)
ORD.
FUNÇÃO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
IDENTIDADE
RESULTADO
1
101
171
LINO BATISTA NETO
MG – 11.658.823
INDEFERIDO
2
101
41
MARIA TEREZA DE JESUS FONSECA
M – 721.292
INDEFERIDO
Contagem, 04 de setembro de 2015
MARIA DOLORES LIMA DE PAIVA
Presidenta do CMDCAC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES – EDITAL 02/2015 DO CMDCAC
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS
CANDIDATOS APROVADOS
ORD.
FUNÇÃO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
IDENTIDADE
TOTAL DE PONTOS DA PROVA
RESULTADO
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
RESULTADO FINAL
1
101
29
TATIANE REGINA PEREIRA SOUZA SILVA
MG – 11.796.358
100
APTO
APROVADO
2
101
49
CARLA REGGIANE DE CARVALHO
MG – 16.573.872
95
APTO
APROVADO
3
101
134
PATRÍCIA CAROLINA LOPES DA SILVA
MG – 10.638.340
95
APTO
APROVADO
4
101
232
THAÍS LATALISA FRANÇA
MG – 11.136.316
95
APTO
APROVADO
5
101
70
WELKE LOPES FERRAZ
M – 8.150.879
95
APTO
APROVADO
6
101
62
ADRIANA SOUZA FELIPPE DE OLIVEIRA
M – 7.121.581
90
APTO
APROVADO
7
101
174
BRENO EBERT DOS REIS
MG – 8.135.902
90
APTO
APROVADO
8
101
237
BRUNA THAÍS DIAS SILVA
MG – 15.696.484
90
APTO
APROVADO
9
101
250
MÁRCIA REGIANE PIMENTA LACERDA
MG – 11.188.132
90
APTO
APROVADO
10
101
105
ANA HELOIZA FERNANDES MONTEIRO
MG – 5.557.306
85
APTO
APROVADO
11
101
52
ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS
MG – 7.446.485
85
APTO
APROVADO
12
101
125
CACILDA ALMEIDA
MG – 6.151.001
85
APTO
APROVADO
13
101
228
DANIELLA VENÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO MOREIRA
MG – 9.315.341
85
APTO
APROVADO
14
101
252
DENISE APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCISCO
MG – 13.932.841
85
APTO
APROVADO
15
101
164
ISABELA MESQUITA MILAGRES
MG – 15.081.093
85
APTO
APROVADO
16
101
24
JULIANA MARA VENÂNCIO FERREIRA
MG – 8.503.560
85
APTO
APROVADO
17
101
120
LUCAS MARCONY LINO DA SILVA
MG – 11.278.940
85
APTO
APROVADO
18
101
64
MARIANA PEREIRA BRAGA
MG – 10.330.830
85
APTO
APROVADO
19
101
239
MARIELI VITAL PONGELUPPE ALVES
MG – 10.421.924
85
APTO
APROVADO
20
101
4
ALINE NAYARA LAGE CESÁRIO
MG – 15.186.316
80
APTO
APROVADO
21
101
135
DANIELA MELO PEREIRA
MG – 6.343.905
80
APTO
APROVADO
22
101
9
ERIKA DE FREITAS CAETANO COSTA
MG – 9.308.776
80
APTO
APROVADO
23
101
114
GLEICE HELEN SILVA BARBARA
MG – 12.894.438
80
APTO
APROVADO
24
101
127
GRACIENE MOREIRA DOS SANTOS SOBRINHO
MG – 10.548.408
80
APTO
APROVADO
25
101
45
IARA LIBRELON DOS SANTOS FERNANDES
MG – 12.102.607
80
APTO
APROVADO
26
101
37
JANETE APARECIDA DA SILVA JUVENTINO
MG – 12.112.236
80
APTO
APROVADO
27
101
107
MARTA DA SILVA FRAGA
MG – 6.212.766
80
APTO
APROVADO
28
101
77
MÔNICA ROSA MIRANDA MARTINS
MG – 5. 878.648
80
APTO
APROVADO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 22 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
29
101
31
RENATA CARLA DIAS RODRIGUES ESTANISLAU
MG – 11.239.831
80
APTO
APROVADO
30
101
178
SIMONE DO CARMO NASCIMENTO
MG – 6.814.771
80
APTO
APROVADO
31
101
130
SORAIA VANESSA SILVA CRUZ
MG – 10.606.613
80
APTO
APROVADO
32
101
100
SUELEN NATALIA DE CARVALHO VENTURA
MG – 13.589.994
80
APTO
APROVADO
33
101
233
VANESSA VALENTE DE PAIVA
13.274.778.3
80
APTO
APROVADO
34
101
95
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
MG – 11.156.785
77
APTO
APROVADO
35
101
80
ALESSANDRA MENEZES DOS REIS NOGUEIRA
MG – 8.160.519
75
APTO
APROVADO
36
101
118
BRUNA DANIELLE DE CARVALHO SILVA
MG – 10.877.994
75
APTO
APROVADO
37
101
10
CLÉCIA MARISE REZENDE SILVA
MG – 12.671.283
75
APTO
APROVADO
38
101
65
ENILZA APARECIDA GONÇALVES
MG – 10.107.933
75
APTO
APROVADO
39
101
67
JUDITH MACHADO BAHIA
M – 1.252.543
75
APTO
APROVADO
40
101
102
JULIANA ONÉRIO LIMA
MG – 12.286.780
75
APTO
APROVADO
41
101
211
PATRÍCIA APARECIDA PADILHA
MG – 12.850.999
75
APTO
APROVADO
42
101
166
VANESSA DANIELLE FERNANDES
MG – 10.504.103
75
APTO
APROVADO
43
101
197
ISABELA GOMES PEREIRA
MG – 12.312.676
74
APTO
APROVADO
44
101
214
ARIANA CAVALCANTE LOURENÇO
MG – 15.443.712
70
APTO
APROVADO
45
101
194
BRENO CONRADO BORGES CRUZ
MG – 14.826.248
70
APTO
APROVADO
46
101
156
CLÁUDIA APARECIDA DE JESUS QUEIROZ OLIVEIRA
M – 4.182.492
70
APTO
APROVADO
47
101
7
ERCI BARBOSA DO NASCIMENTO
MG – 2.602.876
70
APTO
APROVADO
48
101
85
GLEICIANE RODRIGUES SILVA DA CRUZ
MG – 10.513.113
70
APTO
APROVADO
49
101
148
JÉSSICA ANDRADE DE PAULA
MG – 13.117.000
70
APTO
APROVADO
50
101
218
LUCIANA PROCÓPIO DE ALMEIDA
MG – 11.127.057
70
APTO
APROVADO
51
101
44
LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS
MG – 11.821.289
70
APTO
APROVADO
52
101
176
MARIA APARECIDA CAMPOS PORTO
MG – 2.265.047
70
APTO
APROVADO
53
101
61
MARTA LÚCIA MENDES DO VALE
MG – 2.706.232
70
APTO
APROVADO
54
101
46
SUELI LAGIOTO HESPANHOL FERRAZ
MG – 6.774.834
70
APTO
APROVADO
55
101
234
DANIEL SOUZA MACHADO
MG – 9.250.778
65
APTO
APROVADO
56
101
30
DÉBORA GOMES RIBEIRO EUFRAZIO
MG – 11.558.912
65
APTO
APROVADO
57
101
177
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
MG – 15.532.438
65
APTO
APROVADO
58
101
145
ELAINE APARECIDA ALVES DIAS DA SILVA
MG – 10.608.336
65
APTO
APROVADO
59
101
109
ELIANE LOPES DOS SANTOS
MG – 12.298.000
65
APTO
APROVADO
60
101
116
FELIPE SOUZA DE FREITAS
MG – 15.567.560
65
APTO
APROVADO
61
101
200
FRANCISLAINE RIBEIRO VIVAS
MG – 13.551.921
65
APTO
APROVADO
62
101
196
HELOISA ANTÔNIO ZEFERINO BATISTA
M – 5.687.332
65
APTO
APROVADO
63
101
231
MEIRE CRISTINA SILVA PARREIRAS
MG – 8.264.836
65
APTO
APROVADO
64
101
138
NATHALIA LUIZA LIMA DOS SANTOS
MG – 6.072.391
65
APTO
APROVADO
65
101
191
NAYARA DE OLIVEIRA GOMES
MG – 13.702.777
65
APTO
APROVADO
66
101
38
NEILA MARALISE MEIRELES
MG – 10.599.539
65
APTO
APROVADO
67
101
206
NILSON JOSÉ TEODORO SILVA
MG – 2.531.257
65
APTO
APROVADO
68
101
122
SIMONE MEDINA DE SOUZA
MG – 6.703.561
65
APTO
APROVADO
69
101
169
SIMONE WINTER DA SILVA VIANA
MG – 2.548.760
65
APTO
APROVADO
70
101
141
THAISA NUNES FERREIRA DE OLIVEIRA
MG – 5.758.119
65
APTO
APROVADO
71
101
153
CLÁUDIA APARECIDA ROCHA
MG – 4.446.873
62
APTO
APROVADO
72
101
33
TATIANA DA MATA BATISTA
MG – 14.608.120
62
APTO
APROVADO
73
101
247
VERÔNICA KESLY NOIMAN DOS REIS
MG – 12.184.991
62
APTO
APROVADO
74
101
74
ALEXSANDRA CAMILO DA MATA MARTINS
MG – 8.728.362
60
APTO
APROVADO
75
101
192
ALINE DE PAULA FAGUNDES
MG – 11.140.185
60
APTO
APROVADO
76
101
68
DANIELLE DE CARVALHO LOPES
MG – 8.413.744
60
APTO
APROVADO
77
101
137
DENISE NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA
M – 4.369.032
60
APTO
APROVADO
78
101
83
ELBER COSTA
M – 497.893
60
APTO
APROVADO
79
101
103
GRAZIELA RESENDE PEREIRA RIBEIRO
MG – 16.252.362
60
APTO
APROVADO
80
101
43
GUSTAVO MARTINS DE CASTRO ALVES
MG – 13.744.064
60
APTO
APROVADO
81
101
123
HUDSON ANDRÉ DE JESUS
MG – 5.659.709
60
APTO
APROVADO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 23 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
82
101
201
JUNIO JORGE DE OLIVEIRA
MG – 12.580.868
60
APTO
APROVADO
83
101
59
KELLY ADAMS DE JESUS
MG – 10.239.663
60
APTO
APROVADO
84
101
167
LOHAN BRUNO HENRIQUE DE SOUZA
MG – 16208.222
60
APTO
APROVADO
85
101
140
LUIZA DE MARILAC GOMES DE CASTRO CARVALHO
M – 1.257.688
60
APTO
APROVADO
86
101
84
MÁRCIO LUIZ TERTULIANO
MG – 11.634.255
60
APTO
APROVADO
87
101
23
MARINA APARECIDA DUTRA
MG – 3.398.174
60
APTO
APROVADO
88
101
16
MICHELLE WAILANT DA SILVA
MG – 7.160.034
60
APTO
APROVADO
89
101
26
MÔNICA ROSA DE ANGELIS OLIVEIRA
MG – 2.445.956
60
APTO
APROVADO
90
101
128
NATÁLIA CAROLINA DUARTE DE AZEVEDO
MG – 13.430.905
60
APTO
APROVADO
91
101
82
ROBERTO MÁRCIO SENA
M – 3.944.684
60
APTO
APROVADO
92
101
15
ROGÉRIA CORDEIRO DOS SANTOS
MG – 6.212.164
60
APTO
APROVADO
93
101
139
ROSIMAR PEREIRA DA COSTA SOUZA
MG – 6.527.938
60
APTO
APROVADO
94
101
248
ROSINEY VALADARES COSTA
MG – 1.521.280
60
APTO
APROVADO
95
101
117
SHEILA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA
MG – 14.723.519
60
APTO
APROVADO
96
101
18
SHIRLEY DE SOUZA LOPES NAZIAZENO GOMES
MG – 10.315.103
60
APTO
APROVADO
97
101
207
SIMONE SOARES SOUZA
MG – 11.979.652
60
APTO
APROVADO
98
101
212
VINÍCIUS ALVES DE SÃO JOSÉ
MG – 10.611.720
60
APTO
APROVADO
99
101
48
WALQUIRIA RODRIGUES BARBOSA VASCONCELOS
BANDE
M – 8.242.890
60
APTO
APROVADO
100
101
256
WARLISON RODRIGUES
MG – 12.861.261
60
APTO
APROVADO
101
101
155
ALESSANDRA MARA MOREIRA DE PAIVA LOPES
MG – 5.354.066
57
APTO
APROVADO
102
101
215
PAULA ROBERTA DE OLIVEIRA
MG – 11.775.948
57
APTO
APROVADO
103
101
159
ALEXSANDRA SANTOS FIGUEREDO
MG – 5.745.493
55
APTO
APROVADO
104
101
160
ALISON ELIZIO JÚNIOR MARTINS
MG – 13.621.297
55
APTO
APROVADO
105
101
161
ANDRÉA RODRIGUES ROCHA
M – 8.423.424
55
APTO
APROVADO
106
101
78
BRUNA RAPHAELA SILVA RUAS
MG – 16.229.209
55
APTO
APROVADO
107
101
22
DARLLANM CÉSAR ENGLER
MG – 4.801.566
55
APTO
APROVADO
108
101
94
DÉBORA LEAL PASSOS
MG – 8.176.008
55
APTO
APROVADO
109
101
227
DÉBORA WINDSOR FERREIRA DE OLIVEIRA
MG – 11.031.281
55
APTO
APROVADO
110
101
173
GERSON SAMPAIO DE SOUZA
M – 1.641.630
55
APTO
APROVADO
111
101
76
GILVANIA ALVES PEREIRA SILVA
MG – 5.655.470
55
APTO
APROVADO
112
101
146
JAIME MÁRCIO ROSA
MG – 1.492.682
55
APTO
APROVADO
113
101
54
LEIZIRLENE CAETANO DO ESPÍRITO SANTO
MG – 3.892.099
55
APTO
APROVADO
114
101
230
MARA LÚCIA DA SILVA GOMES
MG – 8.941.645
55
APTO
APROVADO
115
101
205
MARIA JOSÉ PACHECO
MG – 2.660.547
55
APTO
APROVADO
116
101
229
MARÍLIA PEREIRA DOS REIS SANTOS
MG – 12.109.696
55
APTO
APROVADO
117
101
251
NEUZA XAVIER DA SILVA
MG – 4.105.066
55
APTO
APROVADO
118
101
5
ROGÉRIO GOMES SANTANA
MG – 3.318.690
55
APTO
APROVADO
119
101
19
SIMONE MARIA COELHO
MG – 5.677.934
55
APTO
APROVADO
120
101
73
SÔNIA APARECIDA PEREIRA FRANCO
MG – 17.911.474
55
APTO
APROVADO
121
101
198
TATIANA ALVES DA SILVA
MG – 10.076.497
55
APTO
APROVADO
122
101
3
WAGNER GONÇALVES DA SILVA
MG – 9.271.828
55
APTO
APROVADO
123
101
35
ZENITH MARGARIDA FONSECA PRANDINI
MG – 2.292.071
55
APTO
APROVADO
124
101
111
FLÁVIO VIEIRA BRAGA
MG – 12.040.708
52
APTO
APROVADO
125
101
104
ANA PAULA VIEIRA DE AQUINO
MG – 14.995.538
50
APTO
APROVADO
126
101
72
CLAUDIA ANDREA AMORIM FAGUNDES
MG – 5.035.645
50
APTO
APROVADO
127
101
47
CLEIDE ALMEIDA DE SOUZA
MG – 12.594.372
50
APTO
APROVADO
128
101
2
CLEONI PEREIRA RODRIGUES MACHADO
MG – 9.132.846
50
APTO
APROVADO
129
101
75
CLEUBERT GUALBERTO DE OLIVEIRA
MG – 8.113.907
50
APTO
APROVADO
130
101
220
DAIANE LUZIA RIBEIRO
MG – 13.056.855
50
APTO
APROVADO
131
101
129
DAVID CRISTIANO ALVIS COELHO
MG – 13.024.146
50
APTO
APROVADO
132
101
14
ELIANE FÁTIMA MONTEIRO DE CASTRO
MG – 3.124.197
50
APTO
APROVADO
133
101
113
LEIDIANE BARBOSA DE OLIVEIRA DINIZ
MG – 12. 262.989
50
APTO
APROVADO
134
101
132
LETÍCIA MONTEIRO DA COSTA SIRUFFO
MG – 2.484.315
50
APTO
APROVADO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 24 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
135
101
193
MILENE CRISTINA DA SILVA
MG – 14.204.144
50
APTO
APROVADO
136
101
55
SARAH APARECIDA MENDES SILVA
MG – 5.912.639
50
APTO
APROVADO
137
101
57
SERGIO ALVES DA COSTA
MG – 3.973.529
50
APTO
APROVADO
138
101
93
SILMARA BUENO DOS SANTOS MACIEL
MG – 11.775.484
50
APTO
APROVADO
MG – 10.293.522
50
APTO
APROVADO
139
101
180
THALITA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
Contagem, 04 de setembro de 2015
MARIA DOLORES LIMA DE PAIVA
Presidenta do CMDCAC
C.M.D.P.D.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E ATENÇÃO AO IDOSO - SEPEDI
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD
CONVOCATÓRIA
Contagem, 03 de setembro de 2015
Convocamos os(as) Conselheiros(as) de direito, os cidadãos de Contagem e os demais interessados para participar da 86ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Contagem - CMDPD, que será realizada na (quarta-feira), dia 09 de setembro de 2015, às 14h00, na Casa dos Conselhos, situada à Av: João César de Oliveira, nº 3481, 4º andar - Eldorado.
Pauta da 86ª Reunião Ordinária do CMDPD – 9 de setembro de 2015.
1 – Informes
2 - Aprovação da 85ª Ata Ordinária
3 - Atendimento à pessoa com deficiência na rede municipal de Educação.
4 – Questão da órtese e prótese
5 - Semana da Pessoa Com Deficiência (informes / organização).
Maurício Alves Peçanha
Presidente do CMDPD
Famuc
1ª MOSTRA EM ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DE CONTAGEM-MG (2015)
FAMUC EDITAL Nº 02/2015
ERRATA Nº 01
Considerando a 1ª MOSTRA EM ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE DE CONTAGEM-MG (2015) - FAMUC EDITAL Nº02/2015:
ONDE SE LÊ:
“A 1ª Mostra acontecerá no dia 06 de outubro de 2015, de 18:00 às 21:00 horas, e no dia 07 de outubro de 2015, de 8:00 às 17:00 horas, local a definir.”
LEIA-SE:
“A 1ª Mostra acontecerá no dia 07 de outubro de 2015, de 8:00 às 18:00 horas, local a definir.”
ONDE SE LÊ:
“Quadro 3 - Datas relevantes para o processo de inscrição, qualificação, avaliação e premiação dos relatos de experiência para a 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde
de Contagem-MG (2015).
AÇÃO
PERÍODO
1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem
06 e 07/10/15
“
LEIA-SE:
“Quadro 3 - Datas relevantes para o processo de inscrição, qualificação, avaliação e premiação dos relatos de experiência para a 1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde
de Contagem-MG (2015).
AÇÃO
PERÍODO
1ª Mostra em Atenção Básica à Saúde de Contagem
“
Contagem, 28 de agosto de 2015.
EVANDRO JOSÉ DA SILVA
Secretário de Saúde
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
07/10/15
PORTARIA Nº 7.292, de 27 de agosto de 2015.
Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Página 25 de 29
Contagem, 4 de setembro de 2015
031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica
do Município, conforme Decreto nº 373, de 14 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 c/c o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao
Servidor Marcio Bastos Arreguy, titular do cargo de provimento efetivo de Epidemiologista, matrícula de nº 085033-0, pelo período de 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 27 de agosto de 2015.
EVANDRO JOSÉ DA SILVA
Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
Funec
EXTRATO
Sexto Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o abaixo mencionado celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro
de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 003/2014, homologado pela Portaria Nº
36, datada de 10/02/2015 e publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3565, no dia 11/02/2015.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
NOME
CARGO
CPF
Nº CONTRATO
THIAGO NICODEMOS ENES SANTOS
PROFESSOR DE HISTORIA
064.213.806-03 007/2015
DATA
TERMO ADITIVO INICIO
TERMINO
19/03/2015
3º(TERCEIRO)
31/12/2015
25/08/2015
EXTRATO
Sétimo Extrato de Termo Aditivo do(s) contrato(s) administrativo(s) de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público que o abaixo mencionado celebra com a FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro
de 2009 e publicada no Diário Oficial de Contagem 2482 de 05/10/2009, na realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 003/2014, homologado pela Portaria Nº
36, datada de 10/02/2015 e publicada no Diário Oficial de Contagem - Edição 3565, no dia 11/02/2015.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
NOME
CARGO
CPF
JOÃO HENRIQUE SILVA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 074.314.706-57
Nº CONTRATO
DATA
TERMO ADITIVO
INICIO
TERMINO
020/2015
26/05/2015
1º(PRIMEIRO)
03/09/2015 31/12/2015
EDITAL PÚBLICO 26/2015 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Seletivo Simplificado – PSS-03/2014, e a Portaria nº
36 de 10 de Fevereiro de 2015, torna pública, a convocação para a contratação temporária para suprimento de vagas do quadro de pessoal da FUNEC, obedecendo-se a
classificação entre os candidatos presentes de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA:
CARGO / FUNÇÃO
VAGAS
DATA
HORÁRIO
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
1
09/09/15
09:30
As vagas que surgirem até a data do atendimento poderão ser acrescidas.
Local: FUNEC – Av. João César de Oliveira, 2415 – Eldorado - Contagem
Telefone: 3356-6695
2. O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
01 foto 3x4 recente;
Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento;
Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia do CPF;
Certidão de Quitação Eleitoral e (Fotocópia do Título de Eleitor, bem como do(s) comprovante(s) de votação da última eleição);
Fotocópia do Cartão de PIS/PASEP;
Atestado de Bons Antecedentes da Polícia Civil;
Fotocópia do Histórico Escolar e Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;
02 Fotocópias do comprovante de endereço (uma via para compor a pasta funcional e outra via para anexar ao formulário de auxílio-transporte);
Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (será encaminhado pela FUNEC no dia da chamada);
No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato convocado será avaliado pela Gerência de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura de Contagem ou
entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com a função para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado;
3. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para conferência.
Contagem, 03 de Setembro de 2015.
Hugo Otavio Costa Vilaça
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 26 de 29
Presidente
PORTARIA Nº 132, de 01 de Setembro de 2015.
Concede Prorrogação da Licença Sem Vencimentos da servidora que menciona e dá outras providências.
O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER Prorrogação da Licença Sem Vencimentos da Auxiliar de Secretaria Escolar, ELIANE APARECIDA DA SILVA, matrícula 36846-6, no período de
01/09/2015 até 31/08/2016.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2015.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇA
PRESIDENTE
Transcon
HOMOLOGAÇÃO
Diante da aprovação da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e do transcurso do prazo de três anos desde a entrada em exercício dos servidores, homologo
o presente processo declarando estáveis os seguintes servidores:
MATRÍCULA
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
CARGO
ENTRADA EM
EXERCÍCIO
MÊS E ANO DA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
10098-5
ANDREZA DE CARVALHO GUEDES
ADMINISTRADORA
02/04/2012
02/04/2015
10101-7
FERNANDO LACERDA CARDOSO
ASSISTENTE ADMINSTRATIVO
11/04/2012
11/04/2015
34953-4
ROSILENE FERREIRA DA SILVA ALEIXO
ASSISTENTE ADMINSTRATIVO
02/04/2012
02/04/2015
10099-6
NORMA SUELY DA SILVA
ASSISTENTE ADMINSTRATIVO
11/04/2012
28/06/2015
Contagem, 02 de setembro de 2015.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da TransCon
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE
JARIT/ CONTAGEM-MG
BOLETIM DE DIVULGAÇÃO
Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes de Contagem – JARIT, quando da sessão realizada no dia 01/09/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
SESSÃO ORDINÁRIA N° 41ª/2015
Data Julgamento
N° Protocolo
N° AIT
Resultado
Recorrente
01/09/2015
433/2015
6313
DEFERIDO
Consórcio Sul
01/09/2015
445/2015
6317
DEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
470/2015
6250
DEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
472/2015
6287
DEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
480/2015
6289
DEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
482/2015
6253
DEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
504/2015
6343
DEFERIDO
Consórcio Sul
01/09/2015
478/2015
6255
INDEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
487/2015
6337
INDEFERIDO
Consórcio Norte
01/09/2015
488/2015
6338
INDEFERIDO
Consórcio Norte
Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo vigente. O recurso deverá
ser protocolado na TRANSCON, Av. João César de Oliveira, nº 6155, B. Beatriz, Contagem/MG.
Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 01 de Setembro de 2015.
Mário Baptista de Oliveira
Presidente JARIT - Contagem
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 19/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 27 de 29
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 109/15
Dt. Julgamento Nº Recurso
N° AIT
Placa
Resultado
Recorrente
19/08/2015
4371002201502321
AF01142524
HHP1350
Deferido
LUCAS GOMES TEODORO
19/08/2015
4371002201502323
AH00534518
GVR7735
Deferido
RODRIGO GONCALVES CAMPOS
19/08/2015
4371002201502345
AH00534021
GZF3804
Deferido
CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA
19/08/2015
4371001201502344
AH00528028
GAA1967
Deferido
CUSTODIO ANTONIO CAETANO
19/08/2015
4371002201502355
AH00534554
AES1051
Deferido
WELINGTON SILVA DO NASCIMENTO
19/08/2015
4371001201502359
AH00523005
HNQ9873
Indeferido
EDISTON MARQUES DE BRITO
19/08/2015
4371002201502357
AH00519963
NYG3728
Indeferido
APARECIDA RONILDA DE RESENDE
19/08/2015
4371002201502340
AH00537577
GUL2731
Indeferido
JOSE AMPARO COELHO
19/08/2015
4371001201502346
D114587488
OPE2852
Indeferido
JAQUELINE KELY R BEZERRA AVELAR
19/08/2015
4371002201502360
AH00510993
HNQ9873
Indeferido
EDISTON MARQUES DE BRITO
19/08/2015
4371001201502369
B504243643
GUR9007
Indeferido
PAULO CESAR BARBOSA
19/08/2015
4371001201502375
B504277903
JNM9884
Indeferido
MARCELO DE ARAUJO GONCALVES
19/08/2015
4371001201502425
C171462801
LWU9302
Indeferido
MARCELO FONSECA VARGAS
19/08/2015
4371002201502426
C171462501
LWU9302
Indeferido
MARCELO FONSECA VARGAS
19/08/2015
4371002201502329
AH00051227
OWS9240
Indeferido
AILTON SUDRE DE OLIVEIRA
19/08/2015
4371001201502226
D114589688
PVS1419
Indeferido
TROPICAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA
19/08/2015
4371002201502237
AH00513481
KRB4491
Indeferido
LENILSON PAVAO BRITES
19/08/2015
4371002201502319
C170817701
ODR1739
Indeferido
FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA
19/08/2015
4371002201502327
AH00521649
HBZ2591
Indeferido
RILDO ANDALECIO DO COUTO
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155
,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 19 de Agosto de 2015
Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 20/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 110/15
Dt. Julgamento Nº Recurso
N° AIT
Placa
Resultado
Recorrente
20/08/2015
4371002201502325
AH00516500
OWM5610
Deferido
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
20/08/2015
4371002201502364
AH00522116
EDE3971
Deferido
ROBERTO WAGNER MARYNK
20/08/2015
4371001201502393
AH00535553
HNU2816
Deferido
JOSE ANTONIO DA CUNHA
20/08/2015
4371002201502368
AH00522496
OQS5647
Deferido
CLEONICE ANTONIA DA SILVA
20/08/2015
4371002201502366
C171316201
HLW9137
Indeferido
CHARLES JEDEON PIRES DA SILVA
20/08/2015
4371002201502438
0000164889
OPK9454
Indeferido
MARTINS VEICULOS E SERVICOS LTDA
20/08/2015
4371002201502404
C171242801
HLY4723
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
20/08/2015
4371001201502224
D114585448
HNX1246
Indeferido
TROPICAL LOC. DE VEICULOS LTDA
20/08/2015
4371001201502401
C171054401
HBG0344
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
20/08/2015
4371002201502402
C171128301
HBG0373
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
20/08/2015
4371002201502347
D114514438
HLZ2841
Indeferido
TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA
20/08/2015
4371001201502348
B503969393
HLZ2841
Indeferido
TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA
20/08/2015
4371002201502349
C169002701
HLZ2841
Indeferido
TERRA INDUSTRIA MECANICA LTDA
20/08/2015
4371001201502356
AH00531035
HMV0329
Indeferido
PEDRO LOPES GOMES
20/08/2015
4371001201502367
AH00533072
HHM9484
Indeferido
HELIO FERREIRA DIOGO
20/08/2015
4371002201502396
D114583438
GXY7174
Indeferido
ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 28 de 29
,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 20 de Agosto de 2015
Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 21/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 111/15
Dt. Julgamento Nº Recurso
N° AIT
Placa
Resultado
Recorrente
21/08/2015
4371002201502223
D114585208
HKW5347
Deferido
TROPICAL LOC DE VEICULOS LTDA
21/08/2015
4371001201502439
AF01909003
HHD2598
Deferido
LUIS ARMANDO O CARDOSO
21/08/2015
4371001201502332
AH00537608
HEJ1355
Indeferido
JUNIO ARAUJO DRUMONT
21/08/2015
4371002201502337
D114598308
HKW5801
Indeferido
EMPRESA SAO GONCALO LTDA
21/08/2015
4371002201502343
D114599898
HNC6912
Indeferido
ELAINE CRISTINA R DO NASCIMENTO
21/08/2015
4371001201502350
D114599958
PUE1644
Indeferido
THIAGO MARTINS LOPES DE FARIA
21/08/2015
4371002201502338
AH00054613
GYB6488
Indeferido
JEFERSON MENDES ANACRETO
21/08/2015
4371001201502409
B504234603
PUJ7862
Indeferido
NADIA SUELENE SILVA DA COSTA
21/08/2015
4371001201502407
D114591248
HBG0368
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
21/08/2015
4371001201502405
D114596768
HBG0319
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
21/08/2015
4371002201502408
D114598078
ITO1189
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
21/08/2015
4371002201502392
AH00520380
HHI9541
Indeferido
ROBSON DE SOUZA SANTOS
21/08/2015
4371001201502399
D114604358
GXH9907
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
21/08/2015
4371002201502398
D114605028
OPE5681
Indeferido
VIACAO NOVO RETIRO LTDA
21/08/2015
4371002201502351
D114606188
BKR2727
Indeferido
MATEUS LUCINDO DAMASCENO
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155
,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 21 de Agosto de 2015
Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 24/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 112/15
Dt. Julgamento Nº Recurso
N° AIT
Placa
Resultado
Recorrente
24/08/2015
4371001201502391
AH00520118
HBY7445
Deferido
CLIVER LOPES DOS SANTOS
24/08/2015
4371001201502464
AH00533127
GWK8384
Deferido
ELISA VIANA DE A FERNANDES
24/08/2015
4371001201502484
C170853001
MPB7617
Indeferido
MARCELINO JOSE COELHO
24/08/2015
4371001201502480
AH00523048
HHN9465
Indeferido
GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES
24/08/2015
4371002201502520
B161001303
GTH0294
Indeferido
ANA LUCIA ALVES CAMPOS DE LIMA
24/08/2015
4371001201502462
AH00537642
OPG1534
Indeferido
CLAUDIA MAGNO DE JESUS BARROSO
24/08/2015
4371001201502397
B504243213
HGJ2437
Indeferido
DENIO PRADO PEREIRA
24/08/2015
4371001201502456
AH00526531
HZM5160
Indeferido
MAURICIO LOPES DE MATOS
24/08/2015
4371001201502453
C171013201
GTH0294
Indeferido
ANA LUCIA ALVES CAMPOS DE LIMA
24/08/2015
4371001201502488
D114546078
GZF0007
Indeferido
GIVALDO BARBOSA DIAS
24/08/2015
4371002201502471
AH00517097
GOR5528
Indeferido
CLEITON PEREIRA RODRIGUES OLIVEIRA
24/08/2015
4371002201502112
D114587008
HDJ2574
Indeferido
WITHAMAN LIMA DUARTE
24/08/2015
4371002201502315
AH00052562
OZN4121
Indeferido
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3701
Contagem, 4 de setembro de 2015
Página 29 de 29
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155
,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 24 de Agosto de 2015
Cristina de Paula Batista Carvalho Guerra
Presidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
JARI / CONTAGEM - MG
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 24/08/2015 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.
2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Sessão Ordinária N° 067/15
Dt. Julgamento Nº Recurso
N° AIT
Placa
Resultado
Recorrente
24/08/2015
4371002201502463
AH00529677
NWH4017
Deferido
RICARDO JUNIO RODRIGUES
24/08/2015
4371002201502489
AH00522101
PUJ7862
Deferido
JOAQUIM LUIZ DE CARVALHO
24/08/2015
4371002201502440
D114608708
KRJ2388
Deferido
GILBERTO PEREIRA DE LACERDA
24/08/2015
4371002201502457
D114595628
HIX9863
Indeferido
DANIEL ROSSI HENRIQUES
24/08/2015
4371002201502449
AH00054411
OXI1380
Indeferido
MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
24/08/2015
4371002201502454
B504300123
GVR8962
Indeferido
FLORENI VAZ DA SILVA
24/08/2015
4371001201502455
B504309843
GVR8962
Indeferido
FLORENI VAZ DA SILVA
24/08/2015
4371002201502436
AH00510665
GRX7231
Indeferido
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
24/08/2015
4371002201502487
AH00523541
HDO5821
Indeferido
SERGIO VINICIO DE AQUINO
24/08/2015
4371002201502485
AH00523049
HHN9465
Indeferido
GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES
24/08/2015
4371002201502481
AH00523029
HHN9465
Indeferido
GUILHERME BRAGA ALVES MAGALHAES
24/08/2015
4371001201502492
AH00524036
GNV1755
Indeferido
VICTOR ALVES DE MELO
24/08/2015
4371002201502461
D114602588
HKW5446
Indeferido
EMPRESA SAO GONCALO LTDA
24/08/2015
4371002201502465
B504384503
HHW6982
Indeferido
PAULO VITOR RIOS CATA PRETA
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Avenida João Cesar de Oliveira , n° 6155
,Bairro Beatriz, CONTAGEM - MG,CEP : 32040-000.
Secretaria da JARI CONTAGEM, 24 de Agosto de 2015
Mário Baptista de Oliveira
Presidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Download

Diário Oficial Nº 3701 - Prefeitura de Contagem