LEI 1871/2007 “Institui o Hino Oficial do Município de São Sebastião e dá outras providências” Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Artigo 1º Fica instituído o Hino Municipal de São Sebastião, com música e letra de autoria do Senhor José Geraldo Lemos da Silva, nos termos dos anexos I e II respectivamente. Artigo 2º O Hino Municipal de São Sebastião compõe o patrimônio imaterial do Município de São Sebastião, que detém seus direitos autorais. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 4 de julho de 2007. Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA Prefeito Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra ANEXO I ANEXO II HINO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO Composição: José Geraldo Lemos da Silva DESDE OS TEMPOS DAS CAPITANIAS PRIMÓRDIOS DESTA IMENSA NAÇÃO SOB A HISTÓRIA, QUE É TÃO LONGÍNQUA DESBRAVARAM E POVOARAM ESTE CHÃO AZULADO POR UM LAGO NATURAL E PELA VERDE SELVA EM COMUNHÃO COM AREIAS MORNAS DE UM JARDIM TROPICAL TUDO ISSO É NOSSO SÃO SEBASTIÃO Refrão POR DEUS, SOMOS PRIVILEGIADOS SEMPRE VISITADOS POR QUEM SEMPRE QUER VOLTAR SÃO SEBASTIÃO, ÉDEN DE FELICIDADE! ATÉ COM A POSTERIDADE QUE O PRESENTE QUER LEGAR SEM MENOSPREZO AOS HERÓIS DO PASSADO, UM POVO ENTUSIASMADO QUE FEZ DESTE LUGAR PARAGEM OBRIGATÓRIA DE BARQUEIROS E TROPEIROS, MERCADORES, MENSAGEIROS, DA TERRA E DO MAR SEM MENCIONAR TANTOS FEITOS DE OUTRORA E OS DE AGORA NÃO SE PODE NEGAR É QUE POR AQUI O OURO METAL PASSOU, O OURO VERDE PAROU, PARA O OURO NEGRO CHEGAR Refrão POR DEUS, SOMOS PRIVILEGIADOS SEMPRE VISITADOS POR QUEM SEMPRE QUER VOLTAR SÃO SEBASTIÃO, ÉDEN DE FELICIDADE! ATÉ COM A POSTERIDADE QUE O PRESENTE QUER LEGAR