LEI 1871/2007
“Institui o Hino Oficial do Município
de São Sebastião e dá outras
providências”
Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito de São
Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Artigo 1º Fica instituído o Hino Municipal de São Sebastião,
com música e letra de autoria do Senhor José Geraldo Lemos da Silva, nos
termos dos anexos I e II respectivamente.
Artigo 2º O Hino Municipal de São Sebastião compõe o
patrimônio imaterial do Município de São Sebastião, que detém seus direitos
autorais.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião, 4 de julho de 2007.
Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA
Prefeito
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra
ANEXO I
ANEXO II
HINO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Composição: José Geraldo Lemos da Silva
DESDE OS TEMPOS DAS CAPITANIAS
PRIMÓRDIOS DESTA IMENSA NAÇÃO
SOB A HISTÓRIA, QUE É TÃO LONGÍNQUA
DESBRAVARAM E POVOARAM ESTE CHÃO
AZULADO POR UM LAGO NATURAL
E PELA VERDE SELVA EM COMUNHÃO
COM AREIAS MORNAS DE UM JARDIM TROPICAL
TUDO ISSO É NOSSO SÃO SEBASTIÃO
Refrão
POR DEUS, SOMOS PRIVILEGIADOS
SEMPRE VISITADOS POR QUEM SEMPRE
QUER VOLTAR
SÃO SEBASTIÃO, ÉDEN DE FELICIDADE!
ATÉ COM A POSTERIDADE QUE O PRESENTE
QUER LEGAR
SEM MENOSPREZO AOS HERÓIS DO PASSADO,
UM POVO ENTUSIASMADO QUE FEZ DESTE LUGAR
PARAGEM OBRIGATÓRIA DE BARQUEIROS E TROPEIROS,
MERCADORES, MENSAGEIROS,
DA TERRA E DO MAR
SEM MENCIONAR TANTOS FEITOS DE OUTRORA
E OS DE AGORA NÃO SE PODE NEGAR
É QUE POR AQUI O OURO METAL PASSOU,
O OURO VERDE PAROU, PARA O OURO
NEGRO CHEGAR
Refrão
POR DEUS, SOMOS PRIVILEGIADOS
SEMPRE VISITADOS POR QUEM SEMPRE
QUER VOLTAR
SÃO SEBASTIÃO, ÉDEN DE FELICIDADE!
ATÉ COM A POSTERIDADE QUE O PRESENTE
QUER LEGAR
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