EDITAL DO VESTIBULAR E CONCURSO DE BOLSAS DAS FACULDADES NETWORK PARA OS CURSOS DOS CAMPUS DE SUMARÉ E NOVA ODESSA Edital nº 02/2015 “Aprova o regulamento do Vestibular e Concurso de Bolsas das Faculdades Network para ingresso no primeiro ano do Ensino Superior para os cursos do campus de Sumaré e de Nova Odessa, no ano letivo de 2016 ”. A diretoria das Faculdades Network, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão unânime do colegiado, realizado no dia 21/09/2015, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do Vestibular e concurso de bolsas destinado à classificação de candidatos para ingresso nos cursos superiores e classificação dos alunos que receberão bolsas de estudos (desconto condicionado) do programa de iniciação cientifica (PROBIC). Resolve: Aprovar o regulamento do Vestibular e Concurso de Bolsas, instituído e concedido aos estudantes que tenham concluído o Ensino Médio, e, que queiram estudar nas Faculdades Network de Nova Odessa e Sumaré no ano letivo de 2016, nos termos abaixo expostos: Art. 1º - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO À SELEÇÃO DO EDITAL DO VESTIBULAR E CONCURSO DE BOLSAS DAS FACULDADES NETWORK PARA OS CURSOS DOS CAMPUS DE SUMARÉ E NOVA ODESSA 1.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.2 - Para concorrer à bolsa, o candidato deverá estar devidamente inscrito. 1.3 – O candidato deverá possuir ou o estar cursando Ensino Médio em estabelecimento regularizado. Não poderá estar em dependência escolar, até o dia da efetivação da matrícula nas Faculdades Network. Art. 2° – DA INSCRIÇÃO 2.1- As inscrições serão feitas nas próprias Instituições ou no pelo site (www.nwk.edu.br) e recebidas das 8h do dia 22/09/2015 até as 18h do dia 08/11/2015. 2.2 - Candidatos com deficiência ou que precisem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar sua situação e necessidade, assinalando, obrigatoriamente, as quadrículas correspondentes do Formulário de Inscrição. A - Após o preenchimento dos dados solicitados, o candidato deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), postado em até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, cumpridas as seguintes determinações: I- Emissão por um médico especialista na área, identificado mediante assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina; II- Expedição, no máximo, 12 (doze) meses antes da apresentação; IIIDeclaração do tipo de deficiência (temporária ou permanente) e, quando necessário, seu grau, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); e declaração das condições especiais para a realização das provas. B - A documentação referida neste artigo deverá ser postada, pelo correio, às secretarias das Faculdades Network. C - Caberá à direção analisar e avaliar cada pedido e, se for o caso, indicar formas e locais de atendimento aos candidatos abrangidos pelas disposições deste artigo. D - Salvo nos casos indicados na forma do Parágrafo anterior, não será permitida, a qualquer candidato, sob qualquer condição, a intermediação de outrem para a realização das provas e a utilização de equipamentos ou objetos não fornecidos pela Faculdade Network. E - A Network não assegura o atendimento a condições/necessidades especiais pleiteadas extemporaneamente. F - O candidato que indicar sua necessidade no Formulário de Inscrição e não atender ao disposto acima deverá realizar as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. G - O candidato que não indicar sua necessidade no Formulário de Inscrição, ou que a indicar em qualquer outro local que não aquele destinado para esse fim, não terá assegurado o atendimento a condições/necessidades especiais Art. 3º – TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 - A inscrição é considerada válida mediante o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da instituição ou mediante depósito bancário identificado (nome do depositante por extenso) no Banco Santander – agência 0178, conta c/c 13002336-6 em favor da Entidade Mantenedora Colégio Network S/S Ltda, CNPJ: 54.692.710/0001-59. A taxa de inscrição é de R$ 30,00 e deverá ser apresentada no dia da prova. 3.2 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Mantenedora. Art. 4º - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 - A data e horário de aplicação da prova será oportunamente confirmados, caso haja alterações, no mural ou site da Instituição. 4.2 – A prova será realizada no dia 14/11/2015, sábado, às 14h, no campus de Nova Odessa e simultaneamente no Campus de Sumaré, conforme a sede do curso, descrita na tabela abaixo. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas e mínima de 1 (uma) hora. Os candidatos deverão chegar com no mínimo meia hora de antecedência (13h30), nos endereços abaixo: CAMPUS- LOCAL DA PROVA Campus I Nova Odessa – Av. Ampélio Gazetta, 200 – Lopes Iglesias, Nova Odessa/SP Campus II Sumaré – Rua Jorge Antonio Chebab, 774 – Centro – Sumaré PARA OS CURSOS Administração, Contabilidade, Pedagogia e Educação Física Engenharia 4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, comparecer nos endereços acima para verificar a publicação dos resultados e a realização da matrícula no prazo determinado. 4.4 – Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente inscrito. 4.5 – No dia da prova do Vestibular e Concurso de Bolsas o candidato deverá portar caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis, borracha e régua, seu documento de identificação original (com foto legível) e comprovante de inscrição. 4.6 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos, em atraso. 4.7 – É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 4.8 – Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação. Não é permitido o uso de celular e calculadora. 4.9 – Não haverá segunda chamada da prova. 4.10 - Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasuras. Em nenhuma hipótese será substituído o cartão-resposta. 4.11 – O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar seu cartão-resposta. 4.12 – A lista de aprovados será divulgada no dia 17/11/2015, a partir das 19h, pessoalmente no setor de atendimento do Campus I e II e o candidato terá até o dia 20/11/2015 para efetuar a sua matrícula. 4.13 – Ao terminar a prova o candidato deverá entregar o cartão-resposta para o fiscal. 4.14 – O Conteúdo Programático exigido não ultrapassará o nível de exigência do Ensino Médio. Art. 5º – DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA COM 30 QUESTÕES REDAÇÃO DISCIPLINA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA BIOLOGIA HISTÓRIA GEOGRAFIA QUÍMICA FÍSICA ESPANHOL INGLÊS SOBRE TEMA ATUAL QUANTIDADE DE QUESTÕES 04 04 04 03 03 03 03 03 03 5.1 - As redações serão avaliadas de 0 a 70. A cada questão correta será atribuído o valor de 1 ponto. A nota mínima é 20 (vinte) pontos para aprovação. A pontuação final dar-se-á pela soma de todas as notas obtidas. Art. 6º - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO CONCURSO DE BOLSAS- Classificação 6.1 - A classificação dar-se-á por ordem decrescente do número de pontos até o limite de vagas oferecidas. A pontuação final dar-se-á pela soma de todas as notas obtidas. 6.2 - Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 20 (vinte) na totalidade da soma dos pontos, que zerar ou for desclassificado na redação. 6.3 - Em caso de empate na pontuação, o critério beneficia o candidato com maior número de pontos na prova de Redação, seguindo-se de Matemática, Português e Biologia, nesta ordem. - O candidato que deixar de efetuar a matrícula na data estipulada pelo edital do concurso, será eliminado. Art. 7º - DA APROVAÇÃO 7.1 - Serão oferecidas bolsas de estudo integrais e parciais conforme tabela abaixo. As bolsas de estudos são condicionas a média igual ou superior a sete em cada disciplina, exímio comportamento acadêmico e pagamento das parcelas da anuidade rigorosamente até o quinto dia útil década mês. Após essa data, será válido o valor sem desconto. 7.2 - É obrigatória a participação do estudante no Programa de Iniciação Científica da Network (PROBIC) e a participação em eventos científicos, sob pena de perda da mesma. 7.3 - A bolsa de estudos é válida para o curso todo, exceto em casos de reprova ou inadimplência que implica na perda da mesma. O resultado final obedecerá à seguinte regra: CLASSIFICAÇÃO 1º 2º ao 20 º Demais aprovados em Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e Engenharia Demais aprovados em Educação Física DESCONTO 100% 50% 30% 18% Art. 8º - CURSOS ABRANGIDOS: 8.1 - Campus I na Avenida Ampélio Gazzetta, 200 – Lopes Iglesias – Nova Odessa/SP A - Administração: Portaria de Renovação de Reconhecimento n° 737 de 30/12/13 publicada no D.O.U. de 31/12/13, com 50 vagas, no período noturno. B - Pedagogia: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 286 de 21/12/2012, publicada no D.O.U. de 27/12/2012 com 60 vagas, no período noturno. C - Educação Física: Educação Física: Portaria de reconhecimento nº 299 de 14/04/2015 publicada no D.O.U. de 16/04/2015, com 80 vagas, no período noturno. D - Ciências Contábeis: Portaria de autorização n° 265 de 27 de março de 2015 publicada no D.O.U. de 30/03/2015 com 60 vagas, no período noturno. 8.2 - Campus II na Rua Jorge Antonio Chebab, 774 – Centro – Sumaré/SP. A - Engenharia: Portaria de Autorização n° 84 de 08/06/12 publicada no D.O.U. de 11/06/12, com 60 vagas, no período noturno. Art. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Não há, em nenhuma hipótese, revisão ou vista de notas; 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e Núcleo de Acompanhamento Pedagógico – NAP. 10.3 - O ato de inscrição implica a adesão às normas deste Edital e ciência do catalogo de cursos, normas e regimento institucional e manual do candidato. 10.4 - Na hipótese do não preenchimento do total das vagas ofertadas ao final do vestibular e concurso de bolsas, a Instituição se reserva o direito de oferecê-las a outros interessados que serão submetidos a processo seletivo complementar, que pode ser prova agendada ou para alunos participantes do Exame Nacional de do Ensino Médio (ENEM) , que poderão aproveitar os resultados dessa avaliação apresentando comprovante de participação com rendimento acima de 200 pontos, sendo realizado nos últimos dois anos. Nestes casos os alunos não terão direito as bolsas de estudos previstas nesse edital que se restringe a candidatos que prestarem o concurso de bolsas integrados ao vestibular tradicional. 10.5 – Candidatos interessados em estudar através de bolsas de estudos oferecidas por projetos e programas sociais deverão efetuar os pagamentos das parcelas da semestralidade até que o projeto/programa pleiteado concretize o pagamento da bolsa de estudos para a instituição a favor dos estudantes. A eventual diferença de valores não pagos por tais projetos implica no pagamento por parte do estudante. As bolsas de estudos dependem de normas e regras estabelecidas em cada um dos projetos/programas sendo de inteira responsabilidade do estudante. 10.6 - Programa/Projetos que as Faculdades Network possuem contratos: Financiamento Estudantil (FIES), do governo Federal, Escola da Família e Ler e Escrever, do governo Estadual, Programa Municipal de Bolsas de Nova Odessa, da prefeitura de Nova Odessa. Para participar é obrigatório que o aluno atenda com rigor as exigências de cada projeto/programa. Em nenhum caso é a instituição que seleciona ou escolhe os alunos. Para ingresso a tais é necessária aprovação neste vestibular. 10.7 – A Instituição se reserva o direito de não abrir turmas que não alcancem o mínimo de 45 alunos devidamente matriculados. 10.8 - Este edital encontra-se à disposição nos murais das Faculdades Network, no Setor de Atendimento e no Site da Instituição; 10.9 - Este edital tem validade para o processo seletivo do 1° semestre de 2016 conforme as datas estipuladas e entram em vigor após a sua publicação; Art. 11 – MATRÍCULA 11.1 – Os candidatos contemplados com a bolsa de estudos deverão efetivar a matrícula até o dia 20 de novembro de 2015. O pagamento da primeira parcela da anuidade é até 20/11/2015. Não é permitida a realização de matrícula sem a autorização da direção fora desse prazo. A bolsa de estudos é intrasferível e inadiável, perdendo seu efeito a partir de 21/11/2015. 11.2 – O valor das bolsas de estudos serão como base de cálculo a tabela de preços da semestralidade de 2016 e não poderão ser menores do que os oferecidos aos bolsistas do Programa Universidade para todos. ASS: Prof. Drna Tânia Cristina Bassani Cecílio CAR: Diretora Interina das Faculdades Network FACULDADES NETWORK, 21 DE SETEMBRO DE 2015. PUBLIQUE–SE Atualizado em 15/10/2015 às 20h00