REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” Fiat Automóveis S.A. Rodovia Fernão Dias s/n.º BR 381, km 429 CEP 32560-460 – Betim/MG CNPJ/MF no 16.701.716/0001-56 EASY TAXI SERVIÇOS S.A. Av. Queiroz Filho, 1.700, Torre Life C, sala 811 CEP 05319-000 - São Paulo/SP CNPJ/MF no 16.809.351/0001-88 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção “Easy Taxi”, a ser realizada pela Fiat Automóveis S/A (Fiat), entre os dias 15/11/2014 e 18/12/2014, com período de participação compreendido entre os dias 15/11/2014 a 14/12/2014, é aberta exclusivamente aos taxistas, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Brasil, cadastrados na Easy Taxi. 1.2. Todos taxistas cadastrados no Easy Taxi serão comunicados acerca desta promoção por meio de um SMS, contendo um link para redirecionamento para o hotsite Easytaxi http://www.easytaxi.com.br/promoção, que conterá o formulário para inscrição nesta promoção. Para participar, basta acessar o link e preencher um cadastro com os seguintes dados: Nome Completo, CPF, Endereço, Número do Telefone Celular, Licença do taxista, bem como responder à pergunta da promoção, qual seja: “Qual a montadora que mais traz benefícios para você?” ( ) Fiat ( ) Outros 1.3. Os taxistas também poderão participar por meio de cupom físico, que estará disponível em um dos postos de suporte ao taxista Easy Taxi, listados no anexo deste Regulamento. 1.3.1. Na hipótese prevista acima, os interessados deverão preencher, à caneta e com letra legível o referido cupom, informando os dados indicados no item 3.2 acima, bem como responder à pergunta da promoção. 1.3.2. O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado na urna que estará disponível no posto em que o cupom foi retirado. 1.3.3. A promotora transferirá, por meio de digitação, todos os dados dos referidos cupons depositados nas urnas para o sistema da promoção, a fim de unificá-los com os cupons que serão gerados a partir dos cadastros efetuados diretamente no hotsite. 1.4. Cada taxista associado poderá participar uma única vez, seja por meio do cadastro no hotsite ou do cupom físico, sendo esse controle feito por meio de consulta ao CPF dos participantes. Desta forma, considerando o disposto no item 3.3 acima, na hipótese do participante já ter efetuado seu cadastro no hotsite e, posteriormente, preencher um cupom físico em um dos postos Easytaxi, no momento da transferência dos seus dados para o sistema único da promoção, será identificada a preexistência de um cadastro, o que gerará a invalidação do cupom físico posterior. 1.5. O cadastro efetuado por meio do hotsite somente será concluído com sucesso se o participante preencher/ REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” informar todos os dados solicitados, bem como responder à pergunta da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua participação na promoção. Por exemplo: “Sua participação foi concluída com sucesso”. Caso a mensagem seja de recusa do cadastro, aparecerá uma mensagem informando “tente novamente”. 1.6. Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o hotsite, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.7. Todos os cadastramentos realizados através do hotsite, incluindo aqueles efetuados pela Promotora, provenientes dos dados constantes nos cupons físicos, serão armazenados no banco de dados da promoção. Ao final do período de participação, serão impressos os cupons correspondentes aos cadastros efetuados, sendo que somente os cupons que contiverem a resposta correta à pergunta formulada e que atenderem a todos os requisitos deste regulamento (cupons válidos) serão impressos pela Fiat, obedecendo a restrição disposta no item 3.4 deste Regulamento, para a realização da apuração. 2. APURAÇÃO 2.1. Será realizada 01 (um) única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 18/12/2014, às 11h, na sede da Fiat Automóveis – Regional São Paulo Capital, na Rua do Paraíso, 148, 10º andar, São Paulo/SP, com ingresso franqueado ao público, observadas as regras de segurança do local. 2.2. Nesta data, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) automóvel 0 Km, da marca Fiat, modelo Linea Absolute, motor 1.8, 16V, câmbio Dualogic, Flex, 04 (quatro) portas, ano fabricação/modelo 2014/2015, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 66.450,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2.3. Nesta promoção será distribuído 01 (um) único prêmio, totalizando R$ 66.450,00 (sessenta e sei mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2.4. O ganhador será anunciado a viva voz, no momento da apuração, e comunicado sobre sua premiação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail. 2.5. A apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom selecionado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata das Apurações. 2.6. O nome do ganhador será divulgado no hotsite da promoção no site da Easy Taxi, além de um e-mail marketing para os taxistas com o vencedor da promoção, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da apuração. 2.7. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados nesse Regulamento, sendo que o acesso ao local da apuração será livre e gratuito ao público interessado, observado o REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” limite de segurança. 3. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1. Em caso de fraude comprovada ou de cupons que não atenderem quaisquer dos requisitos deste regulamento, como por exemplo, cujo titular não for taxista associado ao Easy Taxi, cupom físico rasurado, ilegível, com dados insuficientes à localização do participante ou cupom que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada ou aqueles que pertencerem às pessoas impedidas de participar, previstas neste Regulamento, serão automaticamente desclassificados. 3.2. Nas hipóteses previstas acima, o participante será excluído desta promoção, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom apurado dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização da apuração, o valor dos prêmios será recolhido aos Cofres da União, no prazo legal. 4. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 4.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada no prazo de até 08 (oito) dias antes da data da apuração, mediante declaração de prêmios próprios, que ficará disponível no departamento administrativo da FIAT, localizado na Av. do Contorno, 3455, Paulo Camilo, Betim/MG, para eventual fiscalização. 4.2. Exemplares do prêmio poderão ser conferidos em qualquer concessionária FIAT. 4.3. Conforme determina o art. 70, I, letra b, item 2 da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a Fiat recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios distribuídos em cada apuração, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO 5.1. A entrega do prêmio deverá ocorrer na concessionária mais próxima da residência do contemplado, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e fornecer uma cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2. Será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro. 5.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) ganhador(es) não entre(m) em contato com a Fiat nesse REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” período, perderá direito ao(s) prêmio(s), sendo o valor correspondente recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1. A divulgação desta promoção será feita por facebook; e-mail marketing; SMS; push in-app (Easytaxi); e comunicação física dentro dos postos Easytaxi. 6.2. O regulamento completo desta promoção estará à disposição no site: http://www.easytaxi.com.br/promoção. 6.3. A Fiat compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização CAIXA em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem/informem dados pessoais válidos e atualizados, como: número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1. Assim sendo, a Fiat não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 7.3. A Fiat não se responsabilizará por problemas cuja solução não seja de sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando a: participações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor de internet do usuário, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura etc., sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico. 7.4. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários empregados contratados, temporários ou freelancers, parentes de 1º grau, cônjuges ou companheiros, das seguintes empresas: Fiat Automóveis S/A, The Marketing Store Worldwide Latin America Consulting Ltda., Concessionárias Fiat, bem como as demais empresas que de alguma forma participem da elaboração dessa campanha, sendo que a verificação dar-se-á mediante consulta ao sistema do Departamento de Recursos Humanos da Fiat e de listagem fornecida pela agência de promoção e demais colaboradores. 7.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Fiat receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” 7.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Fiat, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração. Os participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como: endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Fiat, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por 3 (três) membros, representantes da Fiat. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora de Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-2869/2014. REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” ANEXO – LISTA DE POSTOS EASY TAXI RIO DE JANEIRO - Posto Ceprano: Av. Brasil, 1851 - Bairro São Cristóvão - Posto Mega: Av. Armando Lombardi, 110 - Barra da Tijuca NITERÓI - Posto BR: Rua Tiradentes, 62 – Bairro Ingá – Esquina com a Rua Visconde de Moraes PORTO ALEGRE - Posto BR (Universitário): Av. Ipiranga, 5800 – Sala 4 CURITIBA - Posto Ipiranga: Av. Sete de Setembro, 2578 - Esquina com Rua João Negrão FLORIANÓPOLIS - Ponto do Shopping Iguatemi: Av. Madre Benvenuta, 687 – Esquina com Av. Beira Mar BELO HORIZONTE - Rua Major Lopes, 623 – São Pedro SALVADOR - Sindicato dos Taxistas de Salvador - SINDITAXI: Av. Vale do Ogunjá, 1226 - Brotas - Fica no Posto BR, próximo à Cesta do Povo do Ogunjá VITÓRIA - Av. Carlos Moreira Lima, 453 - Bento Ferreira FORTALEZA - Posto Cometa: Av. Abolição, 3998 – Mucuripe | Loja 02 NATAL - Posto Sáo Luiz I: Av. Senador Salgado Filho 2815 - Lagoa Nova MACEIÓ - Posto Pichilau Cambona: Rua General Hermes, S/N - CONECTA NÚCLEO EMPRESARIAL: Rua Rivadávia Carnaúba, 91 – Sala 03 – Farol - 4ª rua por trás do Shopping Farol JOÃO PESSOA - Avenida Mato Grosso, 667 - Bairro dos Estados CAMPINA GRANDE - Sindicato dos Taxistas: Rua Maciel Pinheiro, 377 – 1° Andar – Centro ARACAJU - Posto Tramandai: Av. Francisco Porto, 140 - 13 de Julho 1 - Rede CoWorking – Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 446 – Salgado Filho – Sala 01 – 1º andar RECIFE - Rua Zeferino Pinho, 171 - Imbiribeira - Esquina com Av. Pinheiros - Posto BR: Av. Olinda, SN – Santa Tereza – Olinda REGULAMENTO PROMOÇÃO “EASY TAXI” BELÉM - Ofício Espaço Empresarial: Travessa São Francisco, 233 - Campina - Entre Tamandaré e Avertano Rocha - Sindicato dos Taxistas: Av. Coronel Luiz Bentes, 96 - Telégrafo MANAUS - Rua Duque de Caxias, 1233 - Sala 2 - Praça 14 de Janeiro. SÃO LUIZ - Posto Cocoma: Avenida Senador Vitorino Freire, 300 - Sala 201 - Vila Passos. GOIÂNIA - Avenida 85, 2888 – Setor Bueno CAMPO GRANDE - Av. Mato Grosso, 1510 - Centro BRASÍLIA - Concessionária ORCA Aeroporto: Setor J-07 - Estrada Parque Aeroporto - Lago Sul SÃO PAULO - Avenida Moreira Guimarães, 1221, Sentido Centro. Posto Shell SANTOS - Avenida Presidente Wilson, 10, Gonzaga. Hotel Avenida Palace CAMPINAS - Rua Orozimbo Maia (Ao Lado da Loja Jac Motors)