Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo DECRETO Nº 10.442 O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto n.º 10.400, de 06/08/99, publicado no “Jornal A Gazeta” de 21/08/99, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, o direito de posse exercido por CELSO PEREIRA RODRIGUES E CARLOS GUIGNONI, sobre terreno de marinha medindo 158,90 m2 (cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado na Av. Nossa Senhora da Penha, nas proximidades da Ponte da Passagem, Bairro Bomba, nesta Capital, com a seguinte confrontação: tomando como origem o ponto 1 de coordenadas UTM: E = 363880,9027 e N = 7756160,7508, segue com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 2 de coordenadas UTM: E = 363880,0443 e N = 77566162,8711, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 3 de coordenadas UTM: E = 363878,3407 e N = 7756167,3195, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 4 de coordenadas UTM: E = 363876,7734 e N = 7756172,0686, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 5 de coordenadas UTM: E = 363875,3017 e N = 7756176,8471 segue-se com o alinhamento limitando com a Avemida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 6 de coordenadas UTM: E = 363873,9255 e N = 7756181,6550, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 7 de coordenadas UTM: E = 363872,8169 e N = 7756186,2504, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 8 de coordenadas UTM: E = 363871,9686 e N = 7756190,9821, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 9 de coordenadas UTM: E = 363871,1343 e N = 7756195,7725, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 10 de coordenadas UTM: E = 363870,6311 e N = 7756200,4927, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 11 de coordenadas UTM: E = 363870,4397 e N = 7756205,2353, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 12 de coordenadas UTM: E = 363363870,5606 e N = 7756209,9796, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 13 de coordenadas UTM: E = 363871,0204 e N = 7756214,6167, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 14 de coordenadas UTM: E = 363871,8395 e N = 7756219,3457, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 15 de coordenadas UTM: E = 363872,8510 e N = 7756224,0389, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 16 de coordenadas UTM: E = 363874,1499 e N = 7756228,6619, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 17 de coordenadas UTM: E = 363875,6836 e N = 7756233,2124, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 18 de coordenadas UTM: E = 363877,3561 e N = 77567756237,7176, segue-se com o alinhamento limitando com a Avenida Nossa Senhora da Penha, chegando ao ponto 19 de coordenadas UTM: E = 363878,7434 e N = 7756240,9418, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 20 de coordenadas UTM: E = 363877,7243 e N = 7756237,5611, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 21 de coordenadas UTM: E = 363876,5758 e N = 7756232,8861, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 22 de coordenadas UTM: E = 363875,5831 e N = 7756228,2194, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 23 de coordenadas UTM: E = 363874,7897 e N = 7756223,5474, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 24 de coordenadas UTM: E = 363874,1930 e N = 7756218,8758, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 25 de coordenadas UTM: E = 363873,6917 e N = 7756214,2242, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 26 de coordenadas UTM: E = 363873,5556 e N = 7756209,8044, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 27 de coordenadas UTM: E = 363873,4396 e N = 7756205,2575, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 28 de coordenadas UTM: E = 363873,6230 e N = 7756200,7123, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 29 de coordenadas UTM: E = 363873,8082 e N = 7756196,1470, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 30 de coordenadas UTM: E = 363874,4341 e N = 7756191,4171, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 31 de coordenadas UTM: E = 363875,0587 e N = 7756186,7646, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 32 de coordenadas UTM: E = 363875,8847 e N = 7756182,2584, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 33 de coordenadas UTM: E = 363876,9742 e N = 7756177,3622, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 34 de coordenadas UTM: E = 363878,2070 e N = 7756172,5101, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 35 de coordenadas UTM: E = 363879,4875 e N = 7756167,6727, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 36 de coordenadas UTM: E = 363880,7020 e N = 7756163,1187, segue-se com o alinhamento limitando com terreno do Posto Shell ou quem de direito, chegando ao ponto 37 de coordenadas UTM: E = 363881,3703 e N = 7756160,9277. Fechando-se polígono no ponto de partida 1, cuja área é de 158,90 m² e perímetro de 164,7768m. Art. 2º. Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do corrente exercício. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de 1999. Luiz Paulo Vellozo Lucas Prefeito Municipal José Arthur Bermudes da Silveira Secretário Municipal de Obras Ref. Proc. 1633752/99