FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE PROCESSO SELETIVO – 16 DE JUNHO DE 2013 RECURSOS QUANTO AO GABARITO CANDIDATO: NATASHA GONCALVES RAMOS INSCRIÇÃO: 5566 QUESTÃO: 05 Recurso: A alternativa E) creio que pode ser revista, pois na letra da música a frase possui o 'SÓ', A GENTE NÃO QUER SÓ COMIDA, enquanto na alternativa esse não aparece, dando a entender que o povo não quer comida de maneira alguma, o que não é verdade, pois, eles querem comida, mas não apenas ela querem também diversão e arte. Conclusão: se o 'só' tivesse aparecido na alternativa, não geraria dúvidas, entre D e E, como foi o meu caso. OBRIGADO! Resposta: RESPOSTA AO RECURSO DA QUESTÃO 05 A questão apresenta a música “Comida”, do Titãs, e solicita que o candidato assinale a alternativa que NÃO condiz com a interpretação da letra em questão (“Os versos da canção “Comida” dizem respeito aos sentidos abaixo, EXCETO”). A alternativa “E” - O povo brasileiro não quer comida. é a única que traz uma sentença que não está de acordo com o apresentado na letra em questão. Sendo, portanto, o gabarito. É justamente a ausência do advérbio “só” que deixa a frase em desacordo com a letra. Todas as outras alternativas estão em conformidade com o sentido da música, quais sejam: - A expressão “A gente” se refere ao povo brasileiro; - O autor discute a situação social do povo brasileiro; - O autor afirma que o povo brasileiro tem fome de cultura. - A palavra “pasto” expressa a necessidade de comida do povo brasileiro. Se o advérbio “só” aparecesse na alternativa, como sugere o recorrente, todas as alternativas estariam corretas, não havendo gabarito possível para a questão. CANDIDATO: FRANCISCO AMANCIO DA SILVA INSCRIÇÃO: 5068 QUESTÃO 19 Recurso: O nosso recurso baseia-se no fato da questão em apreço já ter sido amplamente utilizada em vestibulares anteriores, a exemplo do VESTIBULAR UNITAU e vários simulados, entre os quais da rede de ensino objetivo, este inclusive aplicou simulado em turma do 2o. ano - 1° BIMESTRE, em 17/04/2012. O citado recurso merece acolhimento, visto que a lisura de um processo seletivo de alta complexidade como o são os concursos públicos e vestibulares da Faculdade Católica Dom Orione, inicia-se na elaboração de questões inéditas e exclusivas, não deixando margem a qualquer forma de injustiça. Certo do pleno atendimento. Resposta: RESPOSTA AO RECURSO DA QUESTÃO 19 A questão n.19 é sim uma questão inédita elaborada por nossa banca. Em função do mencionado pelo recorrente, pesquisamos as questões aplicadas nos vestibulares da UNITAU a respeito da situação agrária do Brasil e encontramos alguns pontos similares, embora não idênticos, com a questão utilizada pela FACDO. Entretanto, trata-se de um assunto amplamente discutido e, em pesquisas mais profundas pudemos perceber diversas outras instituições de ensino abordando os mesmos pontos no que diz respeito a esse tema, tais como: - Quem possui maior percentual de terras no Brasil? Pequenos ou grandes proprietários? - Índices de produtividade da terra - Latifúndio x absorção de mão-de-obra - Reforma agrária etc. Dessa forma, quase sempre haverá similaridade entre as questões que abordam o assunto. Ademais, convém ressaltar que a questão da FACDO e a que encontramos no vestibular da UNITAU possuem alternativas completamente contraditórias: enquanto uma afirma que a maior parte das terras agrícolas se concentra nas mãos de pequenos proprietários, a outra já diz o contrário, a maior parte se concentra na mão dos grandes proprietários. A questão da FACDO aborda a reforma agrária, coisa que a UNITAU não o faz em momento algum. Com relação à absorção de mão de obra as questões também apresentam sentenças antagônicas etc. Para encerrar, o gabarito da questão aplicada pela FACDO é a alternativa “b”: “As sentenças II e III são verdadeiras”. Ao passo que a UNITAU pede que o candidato assinale uma única alternativa, incorreta por sinal, dentre as apresentadas. CANDIDATO: RAIMUNDO NONATO LUZ CARDOSO INSCRIÇÃO: 5773 QUESTÃO 16 O candidato reclama que o gabarito da questão não foi publicado. Efetuado a correção na publicação enviado no dia 19/06/2013.