A RESPONSABILIDADE DO
INSTALADOR DE AVAC&R
FACE À LEGISLAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO DO SECTOR
DEPARTAMENTO TÉCNICO – JOSÉ DIAS CAETANO
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGÉNEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO
(CFC-HCFC)
QUAL A VALIDADE DOS CERTIFICADOS?
DL 152/2005
DL 35/2008
• TÉCNICOS DO GRUPO A:
5 ANOS
3 ANOS
• TÉCNICOS DO GRUPO B:
5 ANOS
3 ANOS
• TÉCNICOS DO GRUPO C:
---3 ANOS
Atenção: Requerer renovação até 3 meses antes do termo de validade do
certificado. Deverá ser documentada a prova de exercício da função.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
(Art. 8º – Nº1 – Anexo I - Segundo a NPEN378)
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC)
•
•
•
•
QUAIS OS LIMITES DE MANUSEAMENTO?
Técnicos do grupo A: Sem limite;
Técnicos dos grupos B: Até 150 kG (≥ 150kG)*
Técnicos dos grupos C: ≤ 15 kG;
TRASFEGA (todos os grupos): sem limite.
(*) ≥ 150kG Técnico B sob a responsabilidade de um técnico do Grupo A. Não há
necessidade da presença física do Técnico A – APA - FAQ13.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Art.º 5º
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC)
QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA QUALIFICAÇÃO DOS
TÉCNICOS DO GRUPO A?
•
TÉCNICOS DO GRUPO A: Engenheiro ou Engenheiro Técnico;
•
Experiência profissional continuada: 5 ANOS;
•
Reconhecimento por Ordem dos Engenheiros ou ANET.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Art.º 5º
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC)
QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS
DO GRUPO B?
•
Técnicos do Grupo B: Frio e/ou Climatização;
•
Formação nível 3;
•
RVCC Profissional - Prevista na legislação, mas ainda não disponibilizada
pela ANQ para o Nível 3 (Reconhecimento, Validação e Certificação de competências);
•
2 anos de experiência nos últimos 5 anos.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Art.º 5º
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC)
QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA
QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS DO GRUPO C?
• Técnicos do Grupo C: Frio e/ou Climatização;
• Formação Nível 2;
• RVCC Profissional (Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências);
• 2 anos de experiência nos últimos 5 anos.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Art.º 5º
TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS
FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC)
QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS - O que é o RVCC Profissional?
•
Para activos empregados ou desempregados;
•
Validação e Certificação de Competências que os adultos adquirem pela experiência
de trabalho e de vida, através da atribuição de um Certificado de Formação
Profissional;
•
Face a um Referencial de Formação Profissional correspondente a um curso de
formação desenvolvido no âmbito do IEFP e contemplado no Catálogo Nacional das
Qualificações.
DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Anexo IV - Nº2.2
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
QUAL A DATA LIMITE DE AUTORIZAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA
RECICLAGEM E VALORIZAÇÃO?
•
CFC (R12-R502): Destruição;
•
HCFC (R22 e Misturas, até 31 Dezembro 2014): Reciclagem ou valorização;
•
Após 31 Dezembro 2014: Destruição;
Nota: Numa 1ª intervenção aconselha-se proceder sempre à substituição dos
CFC e sua destruição.
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DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS
Anexo IV - Nº2.2
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
COMO SE DEFINEM ESTAS OPERAÇÕES?
•
RECUPERAÇÃO: Recolha e armazenagem;
•
RECICLAGEM: Reutilização;
•
VALORIZAÇÃO: Regeneração e utilização;
•
DESTRUIÇÃO: Eliminação (incineração, etc).
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS (*)
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
•
Substitui o Reg. 2037/2000;
•
(Que deu origem ao DL. 152/2005, reformulado pelo DL35/2008);
•
Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional;
•
Informa que tem havido uma reconstituição progresiva da camada de ozono
(protectora das radiações UV-B tão nefastas à saúde >> origem de
melanomas na pele e olhos);
•
Mesmo assim prevê-se que só em meados deste século XXI se devem atinjir
os níveis de ozono na estrastofera de 1980.
(*) Substâncias que afectam a cama de ozono e muitas delas são GEE(Gases com efeito
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de estufa).
REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
PODE-SE USAR HCFC(R22) RECUPERADO, NOUTRA INSTALAÇÃO
DO MESMO CLIENTE?
•
SIM, se for para aplicar pela propria empresa de manutenção, que procedeu à
Recuperação (APA-FAQ15);
•
Atenção: situação transitória. Actualizar sempre informação, antes de proceder à
operação.
Obs.: Esta disposição surgiu por pressão de alguns países, com vista à reciclagem de
HCFC, sobretudo desde que não sejam misturas, caso do R22, apesar do disposto no nº4,
do art.º 11º, que apenas permite reutilizar no mesmo equipamento.
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
PODE-SE USAR HCFC (R22) RECUPERADO NOUTRA INSTALAÇÃO E NOUTRO
CLIENTE ?
•
SIM, se for para aplicar pela propria empresa de manutenção, mesmo noutro cliente
(APA-FAQ17);
•
(Atenção: situação transitória. Actualizar sempre informação, antes de proceder à
operação);
•
NÃO, se for comercializado (APA-FAQ16);
Obs.: Esta disposição surgiu por pressão de alguns países, com vista à reciclagem de
HCFC, sobretudo desde que não sejam misturas, caso do R22, apesar do disposto no nº4
do art.º 11º que apenas permite reutilizar no mesmo equipamento.
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS
COM HCFC RECICLADOS OU VALORIZADOS?
SIM, conforme disposto nº 6, do art.º 11º, (Rotulagem de acordo com o
Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de:
- Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento.
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
NECESSIDADE DE REGISTO DE HCFC REUTILIZADO?
•
SIM, de acordo com o nº 7, do art.º 11º, as empresas (proprietárias ou
detentoras) de equipamentos que contenham mais de 3 kG de HCFC
recuperado, devem manter um registo actualizado, com tipo, quantidade de
fluido recuperado, reciclado e reutilizado, nome da empresa e/ou Técnico de
manutenção .
•
Bem como um registo actualizado das empresas e técnicos de manutenção
que “forneceram” os fluidos recuperados/reciclados e sua origem...
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
QUAL A REGULARIDADE NA DETECÇÃO DE FUGAS DE HCFC?
Segundo o nº2 do art.º 23º:
≥ 3 kG: de 12 em 12 meses (*);
≥ 30 kG: de 6 em 6 meses;
≥ 300 kG: de 3 em 3 meses (**).
(*) ≥ 6 kG para equipamentos hermeticamente fechados e rotulados como tal...
(**) Obrigatoriedade de sistema fixo de detecção de fugas.Em instalações com
dispositivo adequado a frequência das inspecções é reduzida a metade. Veja-se
Norma NPEN378-4 para mais informação.
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS (*)
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
•
SUBSTITUI O Reg. 2037/2000
•
(Que deu origem ao DL. 152/2005, reformulado pelo DL35/2008);
•
Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional;
•
Informa que tem havido uma reconstituição progresiva da camada de ozono
(protectora das radiações UV(B) tão nefastas à saúde >> origem de melanomas na
pele e olhos).
•
Mesmo assim prevê-se que só em meados deste século XXI se devem atinjir os níveis
de ozono na estrastofera de 1980.
(*) Substâncias que afectam a cama de ozono e muitas delas são GEE (Gases com efeito
de estufa).
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS COM HCFC
RECICLADOS OU VALORIZADOS?
SIM, conforme disposto nº 6 do art.º 11º ( Rotulagem de acordo com o
Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de:
- Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento.
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REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009)
Regulação de operações com ODS
RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO
NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS COM HCFC
RECICLADOS OU VALORIZADOS?
SIM, conforme disposto nº 6 do art.º 11º (Rotulagem de acordo com o
Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de:
-Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento.
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REGULAMENTAMENTAÇÃO SOBRE DETERMINADOS
GASES FLUORADOS (HFC) QUE CONTRIBUEM PARA O
EFEITO DE ESTUFA (GEE)
•
Regulamento (CE) 842/2006 – Regulação das operações com gases fluorados com
efeito de estufa, segundo lista publicada no respectivo Regulamento e actaulizações
(Ex.: R134a – R404A – R407C - R410A);
•
Regulamento (CE) 303/2008 – Certificação de empresas e pessoal que operam
sistemas e refrigeção, ar condicionado e bombas de calor com estes fluidos;
•
Regulamento (CE) nº 1516/2007 – Disposições normalizadas para a detecção de
fugas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor;
•
Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional, até lá qualquer técnico que
execute as operações de acodo com o Regulamento(CE) 1516/2007, podem fazê-lo.
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REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM
EDIFÍCIOS ( RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI
CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Art.º 18º – QUAL A RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR
RELATIVAMENTE A ENSAIOS DA INSTALAÇÃO?
•
A metodologia e natureza dos ensaios deverão fazer parte do projecto e
caderno de encargos;
•
Os ensaios deverão fazer parte do mapa de medições e valorizados de acordo
com a regra anterior;
•
PERIGO : Não devem ficar para ser definidos pela fiscalização da obra;
•
Não estando definida no projecto, a mesma deve ser definida pelo instalador e
salvagurdada na sua proposta e contrato de obra.
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REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM
EDIFÍCIOS (RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI
CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Art.º 19º – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA?
•
É da incumbência de um TRF (Técnico Responsável pelo Funcionamento da
instalação). Sem o PMP o perito não passa o certificado energético da instalação.
•
Atenção que no nº 5 do mesmo artigo se indica que o TRF é o responsável pelas
operações executadas pelos técnicos de manutenção. Estes devem estar
habilitados para tal segundo o art.º 22º;
•
Para instalações de Pm ≤ 100kW térmicos o TRF pode ser o Técnico de
Manutenção, desde que seja um TIM3, com experiência mínima de 3 anos em
manutenção.
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REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM
EDIFÍCIOS ( RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI
CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Art.º 22º – A MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE
AVAC PODE SER EXECUTADA POR UM TÉCNICO NÃO QUALIFICADO?
•
Segundo o nº1, do art.º 22º, estas operações têm de ser acompanhadas por
um técnico com qualificação adequada (TIM e TQAI). Confirmada pela
ADENE/FAQ I.7 (Pág. 64);
•
Segundo o nº 5, do art.º 19º, as operações de manutenção devem ser
executadas por técnicos certificados com as qualificações e competências
definidas no art.º 22º (TIM2 – TQAI – TIM3).
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REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM EDIFÍCIOS
(RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI
CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Art.º 24º – O PROJECTO E A EXECUÇÃO DA OBRA SÃO DA
RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR?
•
Segundo o art.º 24º, a demonstração pelo cumprimento é da responsabilidade
do engenheiro ou engenheiro técnico habilitados para o efeito, no entanto, as
operações de montagem têm de ser acompanhadas por técnicos qualificados
para o efeito e inseridos em empresas inscritas e habilitadas pelo InCI
(Instituto da Construção e do Imobiliário), advindo daí a co-responsabilidade
pela execução da obra.
•
O engenheiro apenas é responsável pela demonstração do cumprimento da
regulamentação e o instalador pela execução em si mesma e pela respectiva
garantia técnica da instalação.
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