A RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR DE AVAC&R FACE À LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SECTOR DEPARTAMENTO TÉCNICO – JOSÉ DIAS CAETANO 1 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGÉNEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) QUAL A VALIDADE DOS CERTIFICADOS? DL 152/2005 DL 35/2008 • TÉCNICOS DO GRUPO A: 5 ANOS 3 ANOS • TÉCNICOS DO GRUPO B: 5 ANOS 3 ANOS • TÉCNICOS DO GRUPO C: ---3 ANOS Atenção: Requerer renovação até 3 meses antes do termo de validade do certificado. Deverá ser documentada a prova de exercício da função. 2 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS (Art. 8º – Nº1 – Anexo I - Segundo a NPEN378) TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) • • • • QUAIS OS LIMITES DE MANUSEAMENTO? Técnicos do grupo A: Sem limite; Técnicos dos grupos B: Até 150 kG (≥ 150kG)* Técnicos dos grupos C: ≤ 15 kG; TRASFEGA (todos os grupos): sem limite. (*) ≥ 150kG Técnico B sob a responsabilidade de um técnico do Grupo A. Não há necessidade da presença física do Técnico A – APA - FAQ13. 3 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Art.º 5º TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS DO GRUPO A? • TÉCNICOS DO GRUPO A: Engenheiro ou Engenheiro Técnico; • Experiência profissional continuada: 5 ANOS; • Reconhecimento por Ordem dos Engenheiros ou ANET. 4 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Art.º 5º TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS DO GRUPO B? • Técnicos do Grupo B: Frio e/ou Climatização; • Formação nível 3; • RVCC Profissional - Prevista na legislação, mas ainda não disponibilizada pela ANQ para o Nível 3 (Reconhecimento, Validação e Certificação de competências); • 2 anos de experiência nos últimos 5 anos. 5 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Art.º 5º TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) QUAIS OS REQUISITOS ACTUAIS PARA QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS DO GRUPO C? • Técnicos do Grupo C: Frio e/ou Climatização; • Formação Nível 2; • RVCC Profissional (Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências); • 2 anos de experiência nos últimos 5 anos. 6 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Art.º 5º TÉCNICOS QUALIFICADOS NO MANUSEAMENTO DE FLUIDOS FRIGORIGENEOS QUE AFECTAM A CAMADA OZONO (CFC-HCFC) QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS - O que é o RVCC Profissional? • Para activos empregados ou desempregados; • Validação e Certificação de Competências que os adultos adquirem pela experiência de trabalho e de vida, através da atribuição de um Certificado de Formação Profissional; • Face a um Referencial de Formação Profissional correspondente a um curso de formação desenvolvido no âmbito do IEFP e contemplado no Catálogo Nacional das Qualificações. DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Anexo IV - Nº2.2 RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO QUAL A DATA LIMITE DE AUTORIZAÇÃO DE RECUPERAÇÃO PARA RECICLAGEM E VALORIZAÇÃO? • CFC (R12-R502): Destruição; • HCFC (R22 e Misturas, até 31 Dezembro 2014): Reciclagem ou valorização; • Após 31 Dezembro 2014: Destruição; Nota: Numa 1ª intervenção aconselha-se proceder sempre à substituição dos CFC e sua destruição. 8 DL 35/2008 – Regulação Operações com ODS Anexo IV - Nº2.2 RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO COMO SE DEFINEM ESTAS OPERAÇÕES? • RECUPERAÇÃO: Recolha e armazenagem; • RECICLAGEM: Reutilização; • VALORIZAÇÃO: Regeneração e utilização; • DESTRUIÇÃO: Eliminação (incineração, etc). 9 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS (*) RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO • Substitui o Reg. 2037/2000; • (Que deu origem ao DL. 152/2005, reformulado pelo DL35/2008); • Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional; • Informa que tem havido uma reconstituição progresiva da camada de ozono (protectora das radiações UV-B tão nefastas à saúde >> origem de melanomas na pele e olhos); • Mesmo assim prevê-se que só em meados deste século XXI se devem atinjir os níveis de ozono na estrastofera de 1980. (*) Substâncias que afectam a cama de ozono e muitas delas são GEE(Gases com efeito 10 de estufa). REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO PODE-SE USAR HCFC(R22) RECUPERADO, NOUTRA INSTALAÇÃO DO MESMO CLIENTE? • SIM, se for para aplicar pela propria empresa de manutenção, que procedeu à Recuperação (APA-FAQ15); • Atenção: situação transitória. Actualizar sempre informação, antes de proceder à operação. Obs.: Esta disposição surgiu por pressão de alguns países, com vista à reciclagem de HCFC, sobretudo desde que não sejam misturas, caso do R22, apesar do disposto no nº4, do art.º 11º, que apenas permite reutilizar no mesmo equipamento. 11 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO PODE-SE USAR HCFC (R22) RECUPERADO NOUTRA INSTALAÇÃO E NOUTRO CLIENTE ? • SIM, se for para aplicar pela propria empresa de manutenção, mesmo noutro cliente (APA-FAQ17); • (Atenção: situação transitória. Actualizar sempre informação, antes de proceder à operação); • NÃO, se for comercializado (APA-FAQ16); Obs.: Esta disposição surgiu por pressão de alguns países, com vista à reciclagem de HCFC, sobretudo desde que não sejam misturas, caso do R22, apesar do disposto no nº4 do art.º 11º que apenas permite reutilizar no mesmo equipamento. 12 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS COM HCFC RECICLADOS OU VALORIZADOS? SIM, conforme disposto nº 6, do art.º 11º, (Rotulagem de acordo com o Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de: - Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento. 13 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO NECESSIDADE DE REGISTO DE HCFC REUTILIZADO? • SIM, de acordo com o nº 7, do art.º 11º, as empresas (proprietárias ou detentoras) de equipamentos que contenham mais de 3 kG de HCFC recuperado, devem manter um registo actualizado, com tipo, quantidade de fluido recuperado, reciclado e reutilizado, nome da empresa e/ou Técnico de manutenção . • Bem como um registo actualizado das empresas e técnicos de manutenção que “forneceram” os fluidos recuperados/reciclados e sua origem... 14 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO QUAL A REGULARIDADE NA DETECÇÃO DE FUGAS DE HCFC? Segundo o nº2 do art.º 23º: ≥ 3 kG: de 12 em 12 meses (*); ≥ 30 kG: de 6 em 6 meses; ≥ 300 kG: de 3 em 3 meses (**). (*) ≥ 6 kG para equipamentos hermeticamente fechados e rotulados como tal... (**) Obrigatoriedade de sistema fixo de detecção de fugas.Em instalações com dispositivo adequado a frequência das inspecções é reduzida a metade. Veja-se Norma NPEN378-4 para mais informação. 15 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS (*) RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO • SUBSTITUI O Reg. 2037/2000 • (Que deu origem ao DL. 152/2005, reformulado pelo DL35/2008); • Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional; • Informa que tem havido uma reconstituição progresiva da camada de ozono (protectora das radiações UV(B) tão nefastas à saúde >> origem de melanomas na pele e olhos). • Mesmo assim prevê-se que só em meados deste século XXI se devem atinjir os níveis de ozono na estrastofera de 1980. (*) Substâncias que afectam a cama de ozono e muitas delas são GEE (Gases com efeito de estufa). 16 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS COM HCFC RECICLADOS OU VALORIZADOS? SIM, conforme disposto nº 6 do art.º 11º ( Rotulagem de acordo com o Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de: - Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento. 17 REGULAMENTO (CE) Nº1005/2009 (16 Setembro 2009) Regulação de operações com ODS RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, VALORIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO NECESSIDADE DE ROTULAR EQUIPAMENTOS CARREGADOS COM HCFC RECICLADOS OU VALORIZADOS? SIM, conforme disposto nº 6 do art.º 11º (Rotulagem de acordo com o Anexo I do Reg.(CE) nº 1272/2008), com indicação de: -Tipo de substância e quantidade inicialmente contida no equipamento. 18 REGULAMENTAMENTAÇÃO SOBRE DETERMINADOS GASES FLUORADOS (HFC) QUE CONTRIBUEM PARA O EFEITO DE ESTUFA (GEE) • Regulamento (CE) 842/2006 – Regulação das operações com gases fluorados com efeito de estufa, segundo lista publicada no respectivo Regulamento e actaulizações (Ex.: R134a – R404A – R407C - R410A); • Regulamento (CE) 303/2008 – Certificação de empresas e pessoal que operam sistemas e refrigeção, ar condicionado e bombas de calor com estes fluidos; • Regulamento (CE) nº 1516/2007 – Disposições normalizadas para a detecção de fugas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor; • Aguarda-se a sua transposição para a legislação nacional, até lá qualquer técnico que execute as operações de acodo com o Regulamento(CE) 1516/2007, podem fazê-lo. 19 REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM EDIFÍCIOS ( RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES Art.º 18º – QUAL A RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR RELATIVAMENTE A ENSAIOS DA INSTALAÇÃO? • A metodologia e natureza dos ensaios deverão fazer parte do projecto e caderno de encargos; • Os ensaios deverão fazer parte do mapa de medições e valorizados de acordo com a regra anterior; • PERIGO : Não devem ficar para ser definidos pela fiscalização da obra; • Não estando definida no projecto, a mesma deve ser definida pelo instalador e salvagurdada na sua proposta e contrato de obra. 20 REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM EDIFÍCIOS (RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES Art.º 19º – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA? • É da incumbência de um TRF (Técnico Responsável pelo Funcionamento da instalação). Sem o PMP o perito não passa o certificado energético da instalação. • Atenção que no nº 5 do mesmo artigo se indica que o TRF é o responsável pelas operações executadas pelos técnicos de manutenção. Estes devem estar habilitados para tal segundo o art.º 22º; • Para instalações de Pm ≤ 100kW térmicos o TRF pode ser o Técnico de Manutenção, desde que seja um TIM3, com experiência mínima de 3 anos em manutenção. 21 REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM EDIFÍCIOS ( RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES Art.º 22º – A MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE AVAC PODE SER EXECUTADA POR UM TÉCNICO NÃO QUALIFICADO? • Segundo o nº1, do art.º 22º, estas operações têm de ser acompanhadas por um técnico com qualificação adequada (TIM e TQAI). Confirmada pela ADENE/FAQ I.7 (Pág. 64); • Segundo o nº 5, do art.º 19º, as operações de manutenção devem ser executadas por técnicos certificados com as qualificações e competências definidas no art.º 22º (TIM2 – TQAI – TIM3). 22 REGULAMENTO DOS SISTEMA ENERGÉTICOS EM EDIFÍCIOS (RSECE) – DL 79/2006 – CAPÍTULO VI CONSTRUÇÃO, ENSAIOS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES Art.º 24º – O PROJECTO E A EXECUÇÃO DA OBRA SÃO DA RESPONSABILIDADE DO INSTALADOR? • Segundo o art.º 24º, a demonstração pelo cumprimento é da responsabilidade do engenheiro ou engenheiro técnico habilitados para o efeito, no entanto, as operações de montagem têm de ser acompanhadas por técnicos qualificados para o efeito e inseridos em empresas inscritas e habilitadas pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), advindo daí a co-responsabilidade pela execução da obra. • O engenheiro apenas é responsável pela demonstração do cumprimento da regulamentação e o instalador pela execução em si mesma e pela respectiva garantia técnica da instalação. 23