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Edital do Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA no 65/2015
_____________________________________________________________________________________________
Processo no: 77.428
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/08/2015, às 10h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 925138
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria
técnica, nos sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de
telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição
nas dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, observadas
as especificações básicas do Anexo 1 do edital.
VISTORIA:
Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Adspa/Comat-01, pelos
telefones (11) 3491-5967, (11) 3491-6328 ou (11) 3491-6910, e realizada no período
de 30/07/2015 a 11/08/2015, em dia útil, no horário de 9h00 às 16:00.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
Brasil,
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e
20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Pelos telefones (11) 3491-6397, 3491-6994, 34916428 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0009-54
ADSPA - Gerencia Administrativa em São Paulo
COMAT-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
Av. Paulista, 1804 – 3º Andar
São Paulo - SP – 01310-922
Telefone: (11) 3491-6397/ (11) 3491-6994
E-mail: licitaçã[email protected]
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Item
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA no 65/2015
................................................................................................................................... Página
PREÂMBULO ............................................................................................................................... 4
1.
CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 4
2.
OBJETO ........................................................................................................................ 4
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ......................................................... 5
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO ....................................................................... 5
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO ............................................................ 6
6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................. 6
7.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS7
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES .................................................................................. 7
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE PROCEDIMENTOS.......................................................................................................8
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .................................................. 9
11.
HABILITAÇÃO .......................................................................................................... 11
12.
RECURSOS................................................................................................................. 11
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO .............................................................................. 12
14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO .................................................................. 12
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................................................................... 12
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ........................................... 13
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................. 15
18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN ........................................ 16
19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................. 16
20.
21.
22.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES...................................... 16
GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇAÇÕES....................................17
VISTORIA....................................................................................................................18
23.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................... 19
24.
DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 19
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................... 21
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO ................................................................... 94
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA............................................................................................................... 100
ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 103
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ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS .......................... 126
ANEXO 6 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA
VINCULADA...... ...................................................................................................... 141
ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O
BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS ............................... 142
ANEXO 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ...................... 144
ANEXO 9 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO
DE MANUTENÇÃO DE SIGILO .............................................................................................. 145
ANEXO 10 – PLANILHAS CONTEMPLADAS COM A ESTIMATIVA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS ........................................................................................................ 146
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PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em
São Paulo, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 65/2015, do tipo
menor preço global anual, com observância da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, com as alterações
impostas pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e Decreto 3.784, de 06 de abril de
2001, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto 6.204, de 5 de
setembro de 2007, pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010 e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4.
Dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas mediante
acesso ao sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329.
1.5.
O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema
Comprasnet e, se o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, localizado na Av. Paulista,
1804, Cerqueira César, CEP 01310-922, aos cuidados da Comat-2.
1.6.
Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com
aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas
no Edital.
2.
OBJETO
2.1. Prestação de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria técnica, nos
sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de telecomunicações,
incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição nas dependências do Banco
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Central do Brasil, em São Paulo – SP, observadas as especificações básicas do Anexo 1
do edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias 84.281,
de 26.02.2015 e nº 85.906 de 27.07.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão
pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2.
encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3.
data e horário da abertura da Sessão Pública: 12.08.2015, às 10h00.
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para
averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.4.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e
inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por
decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo
fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficienciamodernizacao-e-transparencia/enccla/cadastro-de-improbidade-administrativa), para
averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;
4.1.5.
condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,
inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
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4.1.6.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.7.
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos
termos da Lei nº 9.790/1999.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1.
Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1.
descrição do objeto;
6.1.2.
quantidade: 12 (doze) meses;
6.1.3.
unidade de fornecimento: 1 (um) mês;
6.1.4.
valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;
6.1.5.
valor total, equivalente a 1 (um) ano.
6.2.
Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
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6.4.
Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1.
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
6.4.2.
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3.
Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da
obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4.
Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
6.4.5.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
7.
DIVULGAÇÃO
COMERCIAIS
7.1.
A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2.
Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec.
no 5.450/2005).
7.3.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor global
E
CLASSIFICAÇÃO
INICIAL
DAS
PROPOSTAS
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anual a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de
sua oferta (art. 24, caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6.
Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10.
Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP PROCEDIMENTOS
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as
microempresas e empresas de pequeno porte sejam
cento) superiores à proposta mais bem classificada
Complementar no 123/2006), e essa última não
CRITÉRIO
DE
DESEMPATE
-
propostas apresentadas pelas
iguais ou até 5% (cinco por
(art. 44, §§ 1o e 2o da Lei
tiver sido apresentada por
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microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no
123/2006).
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,
I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4.
o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL (Anexo 5
– Modelo de Planilha de Composição de Custos).
10.2.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1.
Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for
insuficiente para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
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forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.3.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.4.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.
Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar
deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de
preço (Anexo 3) e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 5) adequadas ao
último lance, em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema
Comprasnet.
10.3.1.
Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante
deverá contatar a Comat-2 por meio dos telefones indicados na 1ª página deste
edital.
10.3.2.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a
ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.
10.3.3.
A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.3.4.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,
incluído pela IN MPOG 03/2009).
10.4.
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do
Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio
do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,
realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para
que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.4.1.
Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
11
o
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10.5.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.6.
Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. no 5.450/2005).
12.
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2.
Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3.
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1.
rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4.
A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo
Regional em São Paulo.
12
o
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12.5.
Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.6.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1.
Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1.
em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2.
havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2.
Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da
documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do
Dec. no 5.450/2005).
14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1.
A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1.
houver provimento a recurso interposto;
14.1.2.
o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.
O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3.
Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4.
A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Não interposto recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de
constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e
os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor.
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15.2.
Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3.
Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4.
Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
16.1.2.
Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
16.1.2.1.
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
16.1.2.2.
créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados
domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem
como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
DAU.
16.1.3.
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2.
O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e
trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho
ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,
para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.
16.3.
Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4.
No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
14
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licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5.
Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6.
Atendendo à Cláusula Vigésima Nona do Anexo 4, o licitante vencedor deverá
apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a
critério do Bacen, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de
garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da
dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7.
Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.7.1.
a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.7.2.
a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
16.7.3.
a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos
86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
16.7.4.
a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
16.7.5.
deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
16.8.
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
16.9.
O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não
poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do
que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei
Complementar nº 123.
16.10.
Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar
cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a
assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra
(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do
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Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de
2006.
16.11.
Antes da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá encaminhar ao
Bacen a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de
Condenações Impeditivas (Anexo 7).
16.11.1.
Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 16.11 forem
alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar
ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 7.
16.12.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Bacen, para apresentar documento de
autorização para abertura de conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo
6 do Edital.
16.13.
A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Bacen e a empresa
vencedora do certame poderá ser precedida dos seguintes atos:
a)
Solicitação do Bacen, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada
– bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto do
Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008;
b)
Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico do Banco do Brasil que permita ao Bacen ter
acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à
autorização da Administração.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1.
O licitante é responsável:
17.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5.
pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16
o
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17.1.6.
pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1.
Em decorrência deste Edital, o Bacen se compromete a:
18.1.1.
cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no
prazo ali estipulado;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2.
À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
19.3.
Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
17
o
Edital do Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
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20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected]. (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
20.1.1.1.
caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2.
acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.2.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected]. As respostas aos
pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro
exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21.
GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
21.1.
Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas poderão ser realizadas
provisões pelo Banco Central para pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores da contratadas, conforme disposto no Anexo VII, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, as quais serão
destacadas do valor mensal da contrato e depositadas em conta vinculada específica
no Banco do Brasil, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa.
18
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21.2.
A movimentação da conta vinculada será feita mediante autorização do Banco
Central exclusivamente para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas
condições expostas no Titulo X do Anexo 4 – minuta do contrato.
21.3.
O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
previsões: 13º salário; férias e um terço constitucional de férias; multa do FGTS e
contribuição social para as rescisões sem justa causa; encargos sobre férias e 13º
salário.
21.4.
Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago
diretamente à empresa.
21.5.
O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro
definido no acordo de cooperação de que trata o Anexo VII, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, desde que obtenha maior rentabilidade.
21.6.
O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21.7.
Com a assinatura do Contrato, a Contratada autoriza o Banco Central, conforme
Título XI, Cláusula Décima Segunda do Contrato, a fazer:
A) a retenção na fatura e depósito direto dos valores devidos ao Fundo de garantia
do Tempo de Serviço- FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observadas a legislação especifica;
B) o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis.
22.
VISTORIA
22.1.
A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a Coordenação de
Recursos Materiais e Patrimônio 1 (Adspa/Comat-1), pelos telefones (11) 34915967, (11) 3491-6328 ou (11) 3491-6910, e realizada no período de 30.07.2015 a
11.08.2015, em dia útil, no horário das 9h00 às 16h00, devendo o licitante
comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 9.
22.2.
O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de
credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à
realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe
19
o
Edital do Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
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será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do
Anexo 9.
22.3.
Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de
dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as
medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento destes.
22.4.
Com vistas ao cumprimento do requisito de habilitação previsto no item 5.1 do
Anexo 2, será obrigatoriamente emitido, pelo setor requisitante do Bacen,
comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo, nos
moldes do Anexo 9.
22.5.
Não será permitido, durante as vistorias, que se tire fotos que identifiquem as áreas
consideradas restritas do prédio, conforme definidas no Art. 31 do Regulamento do
Edifício-Sede do Banco Central do Brasil.
23.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
23.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
23.2.
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente
Administrativo Regional em São Paulo.
24.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1.
É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
24.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
24.3.
No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
24.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
20
o
Edital do Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
24.5.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
24.6.
As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
24.7.
A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
24.8.
Após a etapa de lances, os interessados poderão obter vista dos autos do processo por
um dos seguintes meios:
24.8.1.
cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, assinada com
certificado digital;
24.8.2.
cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo
solicitante ao custo de R$ 0,17 por página;
24.8.3.
transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de
Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de
Informações Banco Central - Sisbacen.
24.9.
A vista do processo nas formas descritas nos itens 24.8.1 e 24.8.2 será realizada nas
dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
24.10.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
TERMO DE REFERÊNCIA;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
MINUTA DE CONTRATO;
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA
VINCULADA;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM
O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
PLANILHAS CONTEMPLADAS COM A ESTIMATIVA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇO.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
IVO DE ANTONI FILHO
Pregoeiro
21
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações Básicas)
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
OBJETO: Execução de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria técnica,
nos sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo
fornecimento de materiais e peças de reposição a seguir descritos, nas seguintes dependências do
Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, compreendendo área construída de 42.189,45 m² e
potência elétrica instalada de 3.644KW:
•
•
Ed. Sede do Banco Central do Brasil: av. Paulista, 1804 – Cerqueira César
Depósito: Rua André de Leão, 240– Guarapiranga
1.
INTRODUÇÃO
1.1
As presentes especificações têm como objetivo viabilizar a terceirização dos serviços
relacionados à manutenção das instalações elétricas, eletrônicas e de
telecomunicações listadas no título 6 destas especificações. O escopo dos serviços é
resumido a seguir:
1.1.1
Operação dos sistemas conforme condições a seguir definidas (item 2.4);
1.1.2
Manutenção dos sistemas elétricos, eletrônicos, de telecomunicações e outros a
seguir relacionados:
1.1.2.1
1.1.2.2
1.1.2.3
1.1.2.4
1.1.2.5
1.1.2.6
1.1.2.7
1.1.2.8
cabeamento estruturado de voz e dados;
rede interna de distribuição de cabos telefônicos (a ser desativada);
relógios eletrônicos;
fechaduras elétricas;
música ambiente e avisos;
sonorização do auditório;
equipamentos eletrônicos diversos (televisores, DVDs, amplificadores, etc.);
iluminação de emergência.
1.1.3
Manutenção dos grupos geradores de emergência;
1.1.4
Serviços de inspeção e análise termográfica dos sistemas;
1.1.5
Assessoria técnica nas áreas de engenharia elétrica, eletrônica e telecomunicações,
compreendendo elaboração de projetos de reformas nas instalações, estudos de
melhoria e modernização das instalações, projetos de adaptação e modernização dos
prédios, elaboração de especificações técnicas, de detalhamento de projetos e dos
respectivos desenhos para reformas nos prédios, elaboração de desenhos técnicos de
áreas construídas (“as builts”), apoio técnico à fiscalização do CONTRATANTE, na
elaboração de orçamentos e pesquisas de preços de materiais elétricos e eletrônicos,
e elaboração de pareceres e de laudos técnicos;
1.1.6
Serviços
gerais
relacionados
às
instalações
elétricas,
eletrônicas
e
de
22
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
telecomunicações.
1.2
Estão previstas para o período compreendido entre 2016 e 2017 reformas nos
prédios. No Edifício-sede serão reformados 6 andares (obra ainda não contratada),
compreendendo a substituição de forros, pisos, instalações elétricas, hidráulicas, de
ar condicionado e de incêndio, além do mobiliário e divisórias.
1.3
Também está prevista para o período entre 2015 e 2016 a substituição dos grupos
geradores e a reforma da cabine de entrada.
1.4
Os postos de trabalho residentes atuarão como apoio ao fiscal do Contrato no
acompanhamento dessas obras e nas adaptações de leiautes necessárias.
2.
ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
MANUTENÇÃO – CONCEITOS
2.1.1
Manutenção Preventiva: é o conjunto de ações desenvolvidas nos sistemas e em
seus equipamentos, com programação antecipada e efetuada dentro de uma
periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e medidas, objetivando
evitar falhas.
2.1.2
Manutenção Corretiva: é o tipo de manutenção mobilizado após a ocorrência de
defeitos ou falhas no funcionamento dos sistemas e em seus equipamentos, seja em
caráter de urgência (quando houver interrupções em serviços vitais dos prédios), seja
em condições normais.
2.1.3
Manutenção Preditiva: é o acompanhamento sistemático do funcionamento de
equipamentos e ou partes das instalações, com base em parâmetros de desempenho
pré-estabelecidos, permitindo ação tempestiva prévia à ocorrência de falhas ou
defeitos, aumentando a disponibilidade das instalações.
2.1.4
Plano Mestre de Manutenção: conjunto de inspeções periódicas destinadas a evitar
a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes das
instalações, definidas em função das características dos componentes e ou de
orientações técnicas dos fabricantes ou fornecedores.
2.2
ATIVIDADES PRELIMINARES AO INÍCIO DAS MANUTENÇÕES
2.2.1
Em atendimento à norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº
598, de 7/12/2004, previamente ao início dos serviços a CONTRATADA deverá
providenciar:
2.2.2
Em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, o planejamento por
escrito dos serviços, onde constem os procedimentos de trabalho, específicos e
padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, assinados por profissional que
atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR-10.
2.2.3
Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de
aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais,
medidas de controle e orientações finais, a seguir conceituados:
2.2.3.1
2.2.3.2
por objetivo, entende-se o alvo que se pretende atingir;
o campo de aplicação é o limite ou situação para o emprego do documento;
23
o
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2.2.3.3
2.2.3.4
2.2.3.5
2.2.3.6
2.2.3.7
Anexo 1
a base técnica traz a fundamentação e o embasamento técnico adotado;
as competências e responsabilidades indicam as atribuições e responsabilidades de
cada um dos postos de trabalho designados para realização dos serviços técnicos;
as disposições gerais trazem a distribuição organizada dos assuntos tratados no
documento;
as medidas de controle são o coletivo das ações estratégicas de prevenção destinadas
a eliminar ou reduzir, sob controle, as incertezas com capacidade potencial para
causar lesões ou danos à saúde dos trabalhadores e ao patrimônio, na atividade e
ambiente objeto da análise. As ações preventivas devem ser elaboradas mediante
técnicas de análise de risco, executadas por profissional autorizado, conforme dispõe
a NR-10;
as orientações finais são o conjunto de observações e comentários de fechamento e
finalização do documento.
2.2.4
Em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar a lista com os nomes de todos os técnicos autorizados a prestar serviços
no Banco Central do Brasil, com comprovação de seus vínculos empregatícios ou
societários.
2.2.5
De acordo com o item 10.2.4.d da NR-10, a CONTRATADA deverá entregar, junto
com a lista de funcionários, a documentação comprobatória da qualificação,
habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, bem como dos treinamentos
realizados, sendo exigido no mínimo o curso básico sugerido no Anexo III da norma
regulamentadora.
2.2.6
De posse da relação dos documentos, o Banco Central do Brasil autorizará os
técnicos da CONTRATADA a prestar serviços em suas instalações, a título precário,
podendo ser cancelado a qualquer momento, caso demonstrado que as condições
originais não mais se mantêm.
2.2.7
Substituições de postos de trabalho somente serão autorizadas após a aprovação
do(s) nome(s) pela Fiscalização.
2.2.8
Em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, a contratada deverá
apresentar a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do
ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10.
2.2.9
Os procedimentos de trabalho, documentação comprobatória da condição
profissional e relação de equipamentos de proteção definidos pela CONTRATADA
serão integrados ao Prontuário de Instalações Elétricas do Banco Central do Brasil,
que poderá dispor deles conforme necessário.
2.3
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2.3.1
Serão executadas pela CONTRATADA a manutenção preventiva e preditiva dos
sistemas listados no Título 6 (Características dos Sistemas), conforme as rotinas
estabelecidas no Titulo 7, estabelecidas observando as prescrições do fabricante e as
Normas da ABNT. Para os casos não cobertos pelas rotinas ali discriminadas, será
observada a própria experiência da empresa, de comum acordo com o
CONTRATANTE.
24
o
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PE 77.428
Anexo 1
2.3.2
Será executada pela CONTRATADA a manutenção corretiva desses sistemas nos
seguintes casos:
2.3.2.1
2.3.2.2
como resultado da permanente supervisão a ser efetuada pela CONTRATADA;
por solicitação do CONTRATANTE.
2.3.3
Está a cargo do CONTRATANTE a manutenção preventiva e corretiva, mediante
análise da recomendação por escrito da CONTRATADA, com base em supervisão
diária de funcionamento feita por ela, dos seguintes equipamentos, caso o
CONTRATANTE considere necessário:
2.3.3.1
2.3.3.2
2.3.3.3
2.3.3.4
2.3.3.5
2.3.3.6
nobreaks;
chaves estáticas;
retificadores e carregadores;
sensores de temperatura;
central telefônica;
sistemas de CFTV e Alarmes, exceto os trabalhos previstos nas planilhas do item
7.2.2;
instalações hidráulicas e mecânicas pertencentes aos sistemas de detecção e combate
a incêndios.
2.3.3.7
2.3.4
Caberá ao CONTRATANTE, a manutenção corretiva dos seguintes equipamentos,
após verificação preliminar e diagnóstico inicial pela CONTRADA:
2.3.4.1
2.3.4.2
2.3.4.3
2.3.4.4
disjuntores;
chaves seccionadoras;
relés / cartões eletrônicos de proteção / comando;
motores elétricos (quando necessário o rebobinamento e/ou a substituição/retífica de
componentes internos);
microcomputadores e impressoras;
aparelhos telefônicos digitais e de fax;
sensores (IVA, IVP, de vibração, etc.);
câmeras de CFTV e acessórios;
equipamentos eletroeletrônicos de uso geral (máquinas de escrever, calculadoras,
carimbadores, datadores);
bombas hidráulicas dos sistemas, sempre que não haja condições técnicas
comprovadas de execução pela CONTRATADA;
detectores velocimétricos, termovelocimétricos e iônicos;
2.3.4.5
2.3.4.6
2.3.4.7
2.3.4.8
2.3.4.9
2.3.4.10
2.3.4.11
2.3.5
Os demais equipamentos e dispositivos (exceto as partes não elétricas ou eletrônicas
dos sistemas de detecção e combate a incêndios) descritos no Título 6
(Características dos Sistemas) terão sua manutenção preventiva e corretiva
executadas pela CONTRATADA.
2.3.6
Para as atividades não cobertas pelas rotinas discriminadas no Título 7 (Rotinas de
Manutenção Preventiva), serão observadas as prescrições do fabricante, de normas
técnicas e/ou a própria experiência da empresa, de comum acordo com a fiscalização
do CONTRATANTE.
2.3.7
A CONTRATADA deverá, como forma de manutenção preditiva, efetuar, no
mínimo uma vez por semestre, análise termográfica completa dos equipamentos e
25
o
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Anexo 1
instalações de distribuição de energia elétrica objeto dos serviços de manutenção,
apresentando relatório detalhado das leituras obtidas e providenciando as correções
dos defeitos porventura encontrados.
2.3.8
Análises termográficas eventuais deverão ser realizadas sempre que ocorrerem sinais
de aquecimento anormal em dispositivos, equipamentos e instalações.
2.3.9
Para todas as solicitações de serviços de manutenção corretiva deverão ser geradas
Ordens-de-Serviço pela Fiscalização ou por solicitação dos usuários, com registro no
sistema de controle usado pelo Banco. Todos os serviços solicitados junto à
CONTRATADA só serão executados se tiverem sido objeto de registro formal.
2.3.10
Caberá à Fiscalização do Banco avaliar os pedidos e definir as prioridades no
atendimento das ordens-de-serviço. Ao término da execução a CONTRATADA
deverá informar a Fiscalização ou atualizar o sistema de controle, conforme o fluxo
estabelecido pelo CONTRATANTE.
2.3.11
A quantidade de ordens-de-serviço estimada para um ano de Contrato, tomando
como base os registros da Central de Serviços, é indicada na tabela abaixo:
Tipo de serviço executado
Quantidade
Elétrica - iluminação
Elétrica - defeitos em circuitos
Elétrica - remanejamentos
Eletrônica - defeitos e remanejamentos
Eletrônica - sistema de som
Telefonia / rede - defeitos
Telefonia / rede - remanejamentos
Total
260
370
270
130
20
80
170
1.170
Nota: Levantamento feito no período entre Jan e Dez/14
2.4
OPERAÇÃO
2.4.1
Além das manutenções preventiva e corretiva, a CONTRATADA será responsável
pela operação manual, sempre que necessária, dos seguintes sistemas/equipamentos:
2.4.1.1
2.4.1.2
2.4.1.3
2.4.1.4
2.4.1.5
2.4.1.6
2.4.1.7
sistema de geração de emergência;
sistema de suprimento ininterrupto em tensão estabilizada;
sistema de comando da distribuição de força e luz do edifício-sede, na eventual
ocorrência de falha do sistema de automação predial;
sistema de música ambiente e avisos;
sistemas audiovisuais do Centro de Treinamento e auditórios;
bombas de recalque de águas de consumo, de esgoto e pluviais;
bombas de incêndio.
2.5
PROGRAMAÇÃO
2.5.1
As atividades de programação a cargo da CONTRATADA estão limitadas ao
Sistema de Automação Predial.
2.5.2
Em função do sigilo e de outros aspectos de segurança, essas atividades serão
limitadas aos níveis de acesso a terceiros expressamente definidos pelo
CONTRATANTE, caso a caso, durante a vigência do contrato.
26
o
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Anexo 1
2.5.3
As alterações da programação serão executadas mediante solicitação formal de
representante da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços.
2.5.4
Todos esses serviços serão realizados com rigorosa obediência aos procedimentos
estabelecidos nos manuais de manutenção e operação dos Sistemas e às rotinas
estabelecidas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
2.5.5
À licitante vencedora, após a celebração do contrato, serão fornecidas, quando
necessário, cópias dos manuais dos sistemas, com as informações requeridas para a
realização dos serviços.
2.6
SERVIÇOS GERAIS
2.6.1
DEFINIÇÃO – São entendidos como serviços gerais, para fins destas especificações,
os seguintes trabalhos:
2.6.1.1
2.6.1.2
remanejamento/instalação de pontos de luz, força, sinal lógico e alarmes;
remanejamento/instalação de novos quadros de distribuição de energia para atender a
acréscimos de cargas;
execução de reformas, ampliações, adaptações e desativações de instalações
existentes;
acompanhamento das rotinas previstas na NR-10, conforme item 2.2.1;
instalação de novos pontos de detecção e alarme de incêndio;
remanejamento e/ou instalação de ramais telefônicos e ou de pontos de rede, com a
organização dos cabos e patch cords nas colunas dos racks e nas guias horizontais,
incluindo a identificação desses elementos conforme orientações do Contratante e
utilizando padrão similar e compatível com o já existente;
manutenção dos registros atualizados e certificação dos novos pontos. Os resultados
dos testes deverão ser entregues à Fiscalização;
testes e substituição de cabos em aparelhos telefônicos;
remanejamento e/ou instalação dos cabos de sinal ou de alimentação elétrica dos
sensores dos sistemas de alarme e de câmeras de vídeo;
remanejamento ou instalação dos componentes e dos cabos do sistema de automação
predial;
remanejamento de estações remotas e seus acessórios;
limpeza e aspiração dos “shafts” que contém as instalações elétricas prediais, bem
como das salas técnicas, inclusive retirando-se cabos, materiais e equipamentos
desativados ou obsoletos, cabendo à Contratante definir sua destinação;
testes de funcionamento, visando a segurança das instalações e a proteção de
usuários, em equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados por outras empresas
contratadas ou pelo CONTRATANTE, ligados ou a serem ligados às instalações dos
edifícios, tais como furadeiras, máquinas de solda, enceradeiras, aspiradores de pó,
lixadeiras, etc.;
testes e substituição de peças (limitados aos componentes de alimentação elétrica e
da parte eletrônica substituível) em equipamentos eletro-eletrônicos de pequeno
porte e de uso geral (tv´s, fontes de alimentação, estabilizadores de tensão,
calculadoras, carimbadores, datadores, seladores, comandos de portões automáticos,
fechaduras elétricas, chuveiros elétricos, aquecedores, etc);
instalação de novos equipamentos tais como estações remotas, câmeras, sensores de
presença, sensores de movimento, etc;
2.6.1.3
2.6.1.4
2.6.1.5
2.6.1.6
2.6.1.7
2.6.1.8
2.6.1.9
2.6.1.10
2.6.1.11
2.6.1.12
2.6.1.13
2.6.1.14
2.6.1.15
27
o
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Anexo 1
2.6.1.16
pesquisa e retirada de materiais necessários à execução dos serviços contratados.
2.6.2
HORÁRIO E OUTRAS CONSIDERAÇÕES
2.6.2.1
Os serviços serão executados pelos postos de trabalho residentes, nos horários
estabelecidos no item 3.3.1.
Caso os serviços demandem carga horária tal que possam interferir no bom
andamento dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, ou mesmo sejam tais
que não possam ser executados durante o horário de expediente (por produzirem
ruído, sujeira ou pó excessivo e trazerem transtornos aos funcionários do Banco e
contratados ou por trazerem riscos à continuidade dos serviços do
CONTRATANTE, a critério da fiscalização), o CONTRATANTE poderá solicitar a
sua execução em horários diversos dos estabelecidos, na forma de serviços
extraordinários, conforme item 3.5.
Até 30 (trinta) dias úteis da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá
implantar, nas dependências do CONTRATANTE, um sistema eletrônico de
controle de ponto para seus funcionários, preferencialmente biométrico.
Mensalmente, por ocasião do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar a
relação de horas efetivamente trabalhadas em cada posto de trabalho, para cada
funcionário ou substituto, anexando cópia das folhas de ponto de todos os
funcionários listados.
2.6.2.2
2.6.2.3
2.6.2.4
2.7
ASSESSORIA TÉCNICA
2.7.1
Os trabalhos de assessoria técnica objetivam o desenvolvimento de estudos e
pequenos projetos (vide item 2.7.5) nas áreas de eletricidade, eletrônica e
telecomunicações, bem como a definição de rotinas e de requisitos técnicos para
execução de serviços e obras diretamente relacionados com os serviços de
manutenção das instalações elétricas e eletrônicas dos prédios.
2.7.2
Referidos serviços serão prestados pelo(s) posto(s) de trabalho de engenharia
residente(s) (item 3.1), podendo, em situações específicas, ser atendidos também por
outros profissionais da CONTRATADA vinculados ao contrato.
2.7.3
Esses trabalhos, como atividade complementar às ações de manutenção preventiva e
corretiva da CONTRATADA, constituem-se em elaboração de:
2.7.3.1
Estudos de Melhoria e Modernização - consistem em estudos de modificações dos
equipamentos e instalações objeto destas especificações, após a constatação de
defeitos ou falhas, visando à introdução de novos materiais, componentes ou
modificações tecnológicas, de forma a se obter o aumento da confiabilidade e
manutenibilidade, compreendendo:
• especificação e detalhamento de materiais;
• estudos de encaminhamento técnico de problemas;
• parâmetros de recebimento técnico de materiais e de acompanhamento de
serviços;
• estudos técnicos e econômicos relativos à renovação e reforma de
equipamentos e instalações.
2.7.3.2
Projetos e Desenhos de Reformas, Renovações e Reconstruções - constituem-se na
28
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2.7.3.3
Anexo 1
elaboração de pequenos projetos básicos de alterações e de "as builts" de
equipamentos e instalações
decorrentes de final de vida útil de
equipamentos/instalações, modificações de layouts e adequação às normas vigentes.
Instruções e Procedimentos de Segurança do Trabalho - constituem-se de
especificações de materiais e serviços, definição de rotinas de trabalho relacionadas
com a área de eletricidade, elaboração de laudos técnicos e de relatórios
fundamentados na legislação vigente, sobretudo nas suas atualizações e em
recomendações decorrentes de observações de campo. Além disso, deverá elaborar
roteiros para prestadores de serviços diversos do CONTRATANTE, assessorar a
fiscalização do CONTRATANTE e ministrar treinamentos para os postos de
trabalho residentes, nas especialidades objeto destas especificações, conforme as
necessidades. Faz parte também desse item, a constituição e manutenção do
prontuário de instalações elétricas dos edifícios do CONTRATANTE, conforme
estabelecido pela norma regulamentadora NR-10.
2.7.4
Estão incluídos também nesses serviços:
2.7.4.1
Apoio à Fiscalização do contrato no acompanhamento de obras e serviços
contratados de terceiros, exclusivamente relacionados com a manutenção das
instalações objeto destas especificações, compreendendo o auxilio na realização de
verificações dos trabalhos executados, discussão de aspectos técnicos desses
trabalhos, propostas de soluções e análise de materiais propostos/instalados.
Elaboração de relatórios que contenham informações sobre serviços executados por
terceiros, conforme item precedente, e de índices anormais de falhas observados em
equipamentos e sistemas;
Análises de ocorrências que fujam à rotina, relacionadas com as instalações objeto
destas especificações, objetivando maximizar a eficiência e confiabilidade dos
sistemas;
Apoio à Fiscalização na análise de consumo de energia elétrica e das respectivas
contas mensais;
Especificação técnica e pesquisa de preços de materiais e equipamentos necessários
à manutenção e reforma das instalações, bem como o auxilio à Fiscalização na
análise das propostas técnicas recebidas de fornecedores do CONTRATANTE.
Apoio à Fiscalização no processo de Gerenciamento de Problemas na infraestrutura
elétrica, eletrônica e de telecomunicações, atuando no diagnóstico de problemas,
identificação de causa raíz, proposição de soluções de contorno e soluções
definitivas, assim como no estudo, identificação e tratamento de incidentes
recorrentes e no acompanhamento e apoio à resolução de incidentes graves.
Apoio à Fiscalização no processo de Gerenciamento de Continuidade, atuando na
confecção e melhoria de Planos de Continuidade da infraestrutura elétrica, eletrônica
e de telecomunicações.
2.7.4.2
2.7.4.3
2.7.4.4
2.7.4.5
2.7.4.6
2.7.4.7
2.7.5
Entende-se como pequeno projeto para fins destas especificações, projeto básico de
reforma/modernização de instalações elétricas e eletrônicas contidas em área
individual construída não superior a 100 m² ou, quando se tratar de sistema de
fornecimento ou de distribuição de energia , à carga individual máxima de 200 KW.
2.8
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
29
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Anexo 1
2.8.1
Nos primeiros 20 (vinte) dias úteis de vigência da contratação, a CONTRATADA
deverá efetuar completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos
sistemas, dando continuidade à execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva que vinham sendo realizados pela empresa anterior.
2.8.2
Findos tais levantamentos, a CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de
30(trinta) dias úteis, contados da data de início do contrato:
2.8.2.1
relatório detalhado, apontando as falhas e defeitos constatados e os componentes a
serem substituídos;
Plano Mestre de Manutenção contendo os serviços corretivos levantados,
cronograma para execução da substituição dos componentes defeituosos e todos os
serviços de manutenção preventiva de maior porte e/ou que interfiram no
funcionamento normal do prédio, embasado nas Rotinas de Manutenção Preventiva
previstas no título 7.
2.8.2.2
2.8.3
O Plano Mestre de Manutenção, depois de submetido à aprovação da fiscalização,
passará a integrar o contrato para efeito de fiscalização, pelo CONTRATANTE,
quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como, deverá ser lançado no
sistema de gerenciamento informatizado da manutenção.
2.8.4
O Plano Mestre de Manutenção deve ser elaborado anualmente, sendo considerado
válido apenas após a aprovação da fiscalização.
2.8.5
A apresentação da lista dos materiais necessários aos serviços corretivos levantados
deverá ser objeto de proposta que obedeça, no que for cabível, às condições descritas
no título 8.
2.8.6
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - deverá ser apresentada no
prazo de vinte dias úteis, contados do início do contrato.
2.8.7
O PMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deverá ser
apresentado no prazo de vinte dias úteis, contados do início do contrato.
2.9
SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
2.9.1
Caso a CONTRATADA não possua em seu quadro mão-de-obra especializada para
execução dos serviços abaixo relacionados, será admitida a subcontratação de
outra(s) empresa(s), sob total responsabilidade técnica, administrativa e financeira da
CONTRATADA, respondendo esta, solidariamente, pelo cumprimento das
obrigações e responsabilidades contratuais relativas aos serviços:
2.9.1.1
manutenção dos grupos geradores de emergência;
2.9.2
Nesse caso, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da data de assinatura do contrato, o(s)
nome(s) do(s) prestador(es) de serviços, juntamente com atestado(s) de capacidade
técnica que comprove(m) a execução desses serviços em instalações similares.
2.9.3
O valor relativo à subcontratação não poderá exceder o percentual máximo de 5% do
valor global do contrato.
30
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Anexo 1
2.9.4
Conforme descrito no item 1.3 desta especificação, está prevista para o período entre
2015 e 2016 a substituição dos grupos geradores. Nesse período de substituição e
durante o período de garantia dos novos equipamentos, que será de 24 meses, essa
manutenção não será realizada e, portanto, o valor relativo a esse serviço deverá ser
glosado.
2.9.5
Considerando essa possibilidade de glosa, o valor relativo à manutenção dos
geradores deverá estar destacado nas planilhas a serem apresentadas na licitação.
3.
POSTOS E JORNADA DE TRABALHO
3.1
POSTOS DE TRABALHO
3.1.1
Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter postos
de trabalho no edifício da Av. Paulista, no. 1804, nos dias úteis, de 2a a 6a feira, no
horário compreendido entre 7h30 e 22 h, e, aos sábados, das 7h às 13h, conforme
item 3.3.
3.1.2
A seguir, os quantitativos mínimos de postos de trabalho a serem alocados pela
CONTRATADA:
•
•
•
•
•
•
•
01 (um) Supervisor de Manutenção;
02 (um) Engenheiros Eletricistas – modalidade Eletrotécnica;
01 (um) Encarregado de Manutenção Elétrica;
01 (um) Encarregado de Manutenção Eletrônica e Telecomunicações;
06 (seis) Técnicos Eletrônicos;
06 (seis) Eletricistas de Manutenção;
01 (um) Auxiliar Administrativo.
3.1.3
Os postos de trabalho acima poderão sofrer ampliação de quantidades em função de
obras de revitalização dos prédios, a serem contratadas. Da mesma forma, essas
quantidades poderão ser reduzidas assim que a demanda por serviços relativos às
obras de revitalização seja diminuída.
3.1.4
Qualificações requeridas para os postos de trabalho:
3.1.4.1
Supervisor de Manutenção
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere à
manutenção de cabines primárias, barramentos blindados de distribuição (“bus ways”), quadros de
distribuição de energia, transformadores, grupos geradores, quadros de comando e de transferência
automáticas, motores elétricos, retificadores, instalações elétricas de distribuição e bombas de
recalque;
- Conhecimentos de manutenção de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia e
cabeamento estruturado) , de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de
TV, de sistema de automação predial e de rede de sonorização.
- Conhecimentos de técnicas TQM (Qualidade Total) e MPT (Manutenção Produtiva Total);
- Inglês Instrumental, para leitura e interpretação de textos de manuais técnicos.
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o
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Anexo 1
Habilidades
- Experiência mínima de 5 anos em engenharia, sendo pelo menos 3 (três) deles em manutenção
de instalações prediais comerciais e/ou industriais de grande porte;
- Experiência mínima de 3 (três) anos em gerenciamento de equipes;
- Capacidade de administrar conflitos e situações de emergência;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito;
- Domínio de softwares MS Office e de Sistemas Informatizados de Gerenciamento de
Manutenção.
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais diversos;
- Capacidade de conduzir a equipe em situações de emergência;
- Capacidade de liderança;
- Habilidade em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador.
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Espírito empreendedor;
- Negociador;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Visão de manutenção com trabalho em ações preventivas (evitar ao invés de apenas corrigir);
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Engenheiro Eletricista;
- Registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos
registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando os tempos mínimos de experiências requeridas,
- Certificado de conclusão de curso básico de gerenciamento de manutenção ou equivalente
(duração mínima de 40 horas) ;
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Treinamento em NR-35
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.2
Engenheiro Eletricista – modalidade eletrotécnica
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
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o
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Anexo 1
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
a instalações e equipamentos de distribuição de energia em prédios comerciais (cabines primárias,
barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de força, Nobreaks, quadros
de força e luz, transformadores, grupos geradores, quadros de comando e de transferência
automáticas, retificadores e motores elétricos);
- Conhecimentos de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia e cabeamento
estruturado), de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de TV, de sistema
de automação predial e de rede de sonorização.
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
- Conhecimentos de gestão de projetos com a metodologia PMI (Project Management Institute)
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em elaboração de projetos na área de instalações prediais ou
industriais;
- Experiência mínima de um ano em acompanhamento de obras e/ou instalação/montagem de
equipamentos elétricos e/ou de manutenção elétrica em instalações compostas de nobreak, grupos
geradores, cabine de entrada e medição, barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de
distribuição, transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;
- Domínio de softwares MS Office;
- Capacidade de elaborar desenhos técnicos elétricos por meio do software AUTOCAD;
- Facilidade de interpretar manuais de equipamentos elétricos (Nobreaks, transformadores,
retificadores, máquinas elétricas etc) ;
- Capacidade de selecionar equipamentos e materiais elétricos adequados a cada situação, bem
como de redigir especificações técnicas de materiais elétricos e de equipamentos elétricos
prediais;
- Capacidade de elaborar soluções para problemas nas áreas de Eletrotécnica e de Automação
Predial;
- Capacidade de fazer levantamentos e perícias, bem como de redigir laudos e relatórios
conclusivos em sua área de competência legal;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Engenheiro Eletricista;
- Registros em carteira e/ou contratos de prestação de serviços como autônomo com os devidos
registros no CREA (ARTs e CATs) comprovando os tempos mínimos de experiência requeridas,
- Certificado de Treinamento em NR-10.
- Certificado de Treinamento em NR-35
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
33
o
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Anexo 1
3.1.4.3
Encarregado de Manutenção Elétrica
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
à manutenção em cabines primárias, bem como à manutenção de barramentos blindados de
distribuição, quadros de distribuição de energia, transformadores, grupos geradores, quadros de
comando e de transferência automáticas, motores elétricos, retificadores, instalações elétricas de
distribuição (iluminação, pontos de energia, barramentos blindados) e bombas de recalque;
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
- Conhecimentos práticos e teóricos sólidos em eletricidade geral;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
Habilidades
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos em manutenção elétrica, sendo pelo menos 1 (um) deles
em instalações compostas de sistema de automação predial, nobreak, grupos geradores, cabine de
entrada e medição, barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de força,
quadros de força e luz, transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas;
- Experiência mínima de 2 (dois) anos como líder de equipe de manutenção;
- Experiência em manutenção de máquinas elétricas, em instalações elétricas prediais e com
comandos eletroeletrônicos;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos elétricos e manuais de equipamentos;
- destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir
disso;
- Hábil no relacionamento interpessoal;
- Capacidade de conduzir equipe em situações de emergência;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se;
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais elétricos diversos;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
- Capacidade de liderança;
- Hábil em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
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o
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Anexo 1
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrotécnica ou Certificado de
Conclusão de curso prático de Eletricista (qualquer especialidade), com carga horária mínima de
800 hs, desde que freqüentando Curso Técnico (nível médio) em Eletrotécnica ;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando os tempos mínimos de
experiências requeridas;
- Carteira do CREA com registro como Técnico em Eletrotécnica;
- Certificado de Treinamento em NR-10;
- Certificado de Treinamento em NR-35;
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.4
Encarregado de Manutenção Eletrônica e Telecomunicações
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrônica ;
- Noções básicas sobre software de gerenciamento de redes.
- Conhecimentos de manutenção de instalações eletrônicas, de telecomunicações (telefonia e
cabeamento estruturado), de sistemas de detecção e alarme de incêndio, de circuito fechado de
TV, de sistema de automação predial e de rede de sonorização.
- Conhecimentos práticos em Telefonia e cabeamento estruturado;
Habilidades
- Experiência mínima de 5 (cinco) anos em manutenção de equipamentos eletrônicos e/ou de
telefonia, sendo pelo menos 3 (três) deles em instalações prediais comerciais de grande porte
compostas de circuito fechado de TV, de sistema de automação predial, de sistemas eletrônicos
(central micro-processada, iluminação de emergência, painéis de alarmes de incêndio,
amplificadores e rede de sonorização) e de sistemas de telecomunicações (telefonia e cabeamento
estruturado) ;
- Experiência mínima de 2 (dois) anos como líder de equipe de manutenção;
- Domínio de “softwares” Windows e MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer) ;
- Capacidade de conduzir equipe em situações de emergência;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos técnicos e manuais de equipamentos ;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se;
- Capacidade de redigir precisamente especificações técnicas de materiais para execução dos
serviços;
- Noções básicas de informática (softwares MS Office e Sistemas Informatizados de
Gerenciamento de Manutenção).
- Capacidade de liderança;
- Habilidade em manter o controle e a disciplina da equipe, bem como em promover um clima de
trabalho agradável e motivador ;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Voltado a resultados;
- Comportamento ético;
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Anexo 1
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Eletrônica ou Certificado de
Conclusão de Curso Técnico (nível médio) em Telecomunicações ou Certificado de Conclusão
de Curso Técnico (nível médio) em Eletroeletrônica ;
- Certificado de Conclusão de curso prático na área de Cabeamento Estruturado, com carga horária
mínima de 40 hs ;
- Certificado de Conclusão de curso prático em Informática ;
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando os tempos mínimos de
experiências requeridas;
- Carteira do CREA com registro como Técnico em Eletrônica ou Técnico em Telecomunicações;
- Certificado de Treinamento em NR-10;
- Certificado de Treinamento em NR-35;
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.5
Técnico Eletrônico
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Sólidos conhecimentos práticos e teóricos em Eletrônica;
- Conhecimentos práticos e teóricos em Informática (hardware, funcionamento de sistemas
operacionais e aplicativos – MS Office – Word, Excel, Outlook, Internet Explorer, software de
gerenciamento de redes);
- Conhecimentos práticos e teóricos em telefonia (cabeamento estruturado, centrais telefônicas,
linhas digitais e analógicas, cabeamento interno, instalação de aparelhos e de acessórios).
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em manutenção de equipamentos eletrônicos em instalações
prediais comerciais de grande porte compostas de circuito fechado de TV, de sistema de
automação predial, de sistemas eletrônicos (central micro-processada, iluminação de emergência,
painéis de alarmes de incêndio, amplificadores e rede de sonorização) ;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos e manuais de equipamentos;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas físicas e definir linhas de ação a partir
disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
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o
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Anexo 1
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletroeletrônica ou
Técnico em Telecomunicação (nível médio);
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando o tempo mínimo de
experiência requerida;
- Certificado de Treinamento em NR-10;
- Certificado de Treinamento em NR-35;
- Certificado de conclusão de curso prático em informática;
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.6
Eletricista de Manutenção
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Avançados conhecimentos práticos e teóricos em Eletrotécnica, principalmente no que se refere
à manutenção em cabines primárias, bem como à manutenção de barramentos blindados de
distribuição, quadros gerais de distribuição de força, quadros de força e luz, transformadores,
grupos geradores, quadros de comando e de transferência automáticas, retificadores, motores
elétricos e bombas de recalque;
- Conhecimentos práticos e teóricos em automação, instrumentação e controle de processos;
Habilidades
- Experiência mínima de 3 (três) anos em serviços elétricos, sendo pelo menos um deles em equipe
de manutenção elétrica em instalações compostas de Nobreak, grupos geradores, cabine de entrada
e medição, barramentos blindados de distribuição, quadros gerais de distribuição de força, quadros
de força e luz, transformadores, retificadores e sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas;
- Experiência em manutenção de máquinas elétricas, instalações elétricas prediais de distribuição e
comandos eletroeletrônicos;
- Experiência com manutenção elétrica preventiva;
- Capacidade de interpretar desenhos técnicos elétricos e manuais de equipamentos;
- Destreza na manipulação de aparelhos específicos para mensurações e/ou procedimentos;
- Capacidade de interpretar mensurações de grandezas elétricas e definir linhas de ação a partir disso;
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
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Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
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Anexo 1
Comprovação
- Carteira do CREA com registro como Técnico em Eletrotécnica (nível médio);
- Registros em carteira e/ou documentação do CREA (CATs) comprovando o tempo mínimo de
experiência requerida;
- Certificado de Treinamento em NR-10;
- Certificado de Treinamento em NR-35;
- Certificado de conclusão de curso prático em informática;
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.7
Auxiliar Administrativo
QUALIFICAÇÃO
Conhecimentos
- Conhecimentos práticos e teóricos básicos em Administração Geral,
- Conhecimentos básicos em atendimento ao público e comunicação empresarial;
- Conhecimentos básicos em rotinas de escritório;
Habilidades
- Facilidade para fazer cálculos matemáticos;
- capaz de organizar;
- Habilidade no relacionamento interpessoal;
- Fluência verbal e facilidade de expressar-se com precisão por escrito;
- Domínio de softwares MS Office (Word, Excel, Outlook e Internet Explorer);
Atitudes
- Pró-ativo;
- Comprometido com qualidade;
- Comportamento ético;
- Adaptável a mudanças e a inovações;
- Predisposto a colaborar;
- Consciente da importância de obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, de
preservação do meio ambiente e de segurança no acesso a informações e instalações do
CONTRATANTE.
Comprovação
- Certificado de conclusão de curso técnico (nível médio) na área de Administração/Secretariado
ou comprovação de estar freqüentando-o ou Certificado de conclusão de curso universitário na
área de Administração / Secretariado ou comprovação de estar frequentando-o;
- Certificado de Conclusão de curso prático em Informática;
- Certificado de Treinamento em Brigada de Incêndio.
3.1.4.8
A comprovação da escolaridade exigida só será aceita caso os documentos refiramse a cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
3.1.4.9
Quanto às demais exigências relativas a treinamento, vide item 3.10.
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3.2
Anexo 1
ORGANOGRAMA SUGERIDO
SUPERVISOR DE
MANUTENÇÃO
ENGENHEIRO
ELETRICISTA
ENCARREGADO DE
MANUT/ ELETRÔNICA E
TELECOMUNICAÇÕES
TÉCNICO ELETRÔNICO
AUX. ADM.
ENCARREGADO
DE MANUTENÇÃO
ELÉTRICA
ELETRICISTA
MANUTENÇÃO
3.3
JORNADA DE TRABALHO
3.3.1
A jornada de trabalho de cada posto de trabalho obedecerá às exigências legais,
prevendo-se o cumprimento de 44 horas semanais (segunda a sábado) dentro dos
períodos de 7h30 às 22h de segunda a sexta-feira e de 7h às 13h aos sábados.
3.3.2
Os turnos de trabalho deverão ser definidos pela CONTRATADA, em comum
acordo com a fiscalização do CONTRATANTE, de forma a atender às necessidades
dos serviços e ao cumprimento da jornada semanal de 44 horas, dentro dos períodos
definidos no item anterior.
3.3.3
Aos sábados haverá plantão obrigatório dos postos de trabalho operacionais
(encarregados e técnicos), no horário compreendido entre 7 e 13 horas.
3.3.4
Esses postos de trabalho executarão ordens de serviços gerais e outros serviços
objeto destas especificações, decorrentes das atividades do CONTRATANTE ou de
outras contratadas.
3.3.5
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados
entre segunda e sexta-feira, pelos postos de trabalho residentes, tais como aqueles a
serem executados no pavimento térreo e no 3º subsolo (que demandam interrupção
de atividades do CONTRATANTE), remanejamentos de equipamentos, marcha com
grupos geradores, revisões nos motores dos geradores, limpeza de painéis e
equipamentos, reapertos em barramentos, manutenção da cabine de barramentos e
dos quadros de distribuição etc.; deverão ser executados aos sábados.
3.3.6
Importante informar que há expediente no Banco Central nos dias 25 de janeiro e 20
de novembro, quando não for fim de semana.
3.4
RESPONSABILIDADE TÉCNICA / SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1
A CONTRATADA deverá indicar engenheiro(s) eletricista(s), integrantes da
Certidão de Registro da empresa no CREA, os quais responderão tecnicamente pelos
serviços (ART no CREA jurisdicionante).
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Anexo 1
3.4.2
Caso o Supervisor de Manutenção não integre a referida certidão, na condição de
responsável técnico, deverá ser feita ART vinculada às ART’s dos engenheiros
responsáveis referidos no item anterior.
3.4.3
Também deverão ser feitas ART’s para os profissionais que prestarão assessoria
técnica, item 2.7, vinculadas à ART do(s) responsável(is) técnico(s), com suas
respectivas atribuições.
3.4.4
Os responsáveis técnicos (item 3.4.1) deverão dar pleno suporte aos postos de
trabalho residentes, de forma a garantir o cumprimento de todas as rotinas de
manutenção dentro dos prazos previstos. Será exigido que façam visitas bimestrais
às instalações. Nessa ocasião serão inteirados
das ocorrências técnicoadministrativas relativas ao contrato pela Fiscalização do Banco.
3.4.5
Os serviços considerados especiais ou críticos pela Fiscalização, que sejam
realizados aos sábados ou fora do período de 7h30 às 22h00 de segunda a sexta-feira
deverão ser supervisionados, em tempo integral, por um dos responsáveis pelos
postos de trabalho residentes (Supervisor, Encarregado ou Responsável Técnico,
consoante o grau de especialização requerido nos trabalhos).
3.4.6
É vedada a execução de serviços nas condições do item anterior, nesses dias e
horários, sem o acompanhamento direto de um dos profissionais citados.
3.4.7
A CONTRATADA deverá indicar por carta, no início de vigência do contrato, os
nomes dos responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou
fora dos horários normais de prestação dos serviços, apontando os respectivos
números de telefones e manter essas informação atualizadas.
3.5
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
3.5.1
ESCOPO:
3.5.1.1
3.5.1.2
serviços que não possam ser realizados pelos postos de trabalho residentes nos
horários previstos no item 3.3.1.
atendimentos de emergência fora dos horários previstos no item 3.3.1.
3.5.2
AUTORIZAÇÃO:
3.5.2.1
À exceção dos atendimentos de emergência, esses serviços deverão ser comunicados
ao CONTRATANTE, sempre que possível, com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, devidamente fundamentados e propostos através de planilha contendo a
quantidade de homens-hora prevista para cada especialidade técnica envolvida, bem
como os respectivos custos.
3.5.3
RELATÓRIO:
3.5.3.1
No caso de atendimentos de emergência, deverá ser comunicada a ocorrência à
fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, no dia útil imediatamente seguinte,
detalhando a quantidade de homens-hora empregada, o valor correspondente bem
como os esclarecimentos técnicos relativos ao trabalho executado.
No custo poderão ser computadas até 2 (duas) horas a mais, para o deslocamento de
ida e volta ao edifício, quando não se tratar de continuidade da jornada de trabalho.
3.5.3.2
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Anexo 1
3.5.3.3
Esse mesmo critério poderá ser utilizado quando os serviços forem realizados em
períodos descontinuados em relação aos horários de prestação dos serviços previstos
no item 3.3.1, que requeiram o deslocamento dos profissionais de suas residências.
3.5.4
PREÇO:
3.5.4.1
Os valores a serem cobrados, nesses casos, serão aqueles indicados pela
CONTRATADA em sua proposta, conforme planilha do item 10, que deverá ser
preenchida obrigatoriamente.
Referida planilha será utilizada, também, para efetuar eventuais descontos mensais,
decorrentes de ausências de funcionários, para facilitar a análise das propostas e
subsidiar futuros pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio.
3.5.4.2
3.6
QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
3.6.1
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as qualificações técnicas exigidas
para o pessoal designado para compor os postos de trabalho definidos no item 3.1.
3.6.2
SUBSTITUIÇÃO
3.6.2.1
Somente em casos excepcionais devidamente justificados, a critério da Fiscalização,
poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, a substituição de algum funcionário por
outro com qualificação e experiência diferentes daquelas especificadas no item 3.1.4.
É vedada a realização de entrevistas para seleção de funcionários nas dependências
do CONTRATANTE.
A substituição de qualquer responsável técnico e do Supervisor Geral de
Manutenção somente será aceita quando devidamente justificada, devendo ser, nesse
caso, submetida à aprovação do CONTRATANTE com antecedência mínima de 20
(vinte) dias úteis, comprovando o atendimento pelo indicado das condições exigidas
nestas especificações e no edital da licitação.
3.6.2.2
3.6.2.3
3.6.3
COMPROVAÇÃO
3.6.3.1
A comprovação da experiência profissional será feita por registros na CTPS, CAT´s
e outros documentos idôneos. Quanto à aptidão comprovada, é suficiente o registro
em carteira com prazo superior a três meses.
3.7
INSTALAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
3.7.1
Os postos de trabalho residentes ficarão sediados no imóvel da Av. Paulista, 1804,
em São Paulo (SP).
3.7.2
O CONTRATANTE fornecerá, áreas fechadas para acomodação do pessoal, dotadas
das utilidades básicas indispensáveis (iluminação, tomadas e ramais de telefone para
ligações internas e recebimento de ligações externas).
3.7.3
Os sanitários e vestiários para uso pelos funcionários dos postos de trabalho
residentes estão localizados atualmente no 1º andar, 1º e 2º subsolos, mas poderão
sofrer alteração durante e após as reformas nesses andares.
3.8
UNIFORMES E EPIs
41
o
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Anexo 1
3.8.1
Os funcionários da CONTRATADA, quando nas dependências do
CONTRATANTE, deverão estar uniformizados e usando os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) em boas condições e adequados ao serviço.
3.9
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO IMÓVEL DA RUA ANDRÉ DE LEÃO, 240
3.9.1
FREQUÊNCIA
3.9.1.1
Os serviços de manutenção preventiva no imóvel da Rua André de Leão n.º 240,
deverão ser executados consoante as planilhas de manutenção preventiva, com o
número mínimo de postos de trabalho definido pelo Supervisor em comum acordo
com a fiscalização do CONTRATANTE.
3.9.2
TRANSPORTE
3.9.2.1
Para a execução de serviços preventivos e corretivos, dentro do horário estabelecido
em 3.3.1, no referido imóvel, o CONTRATANTE fornecerá o transporte de ida e
volta para o pessoal, do edifício sede do CONTRATANTE até o imóvel da Rua
André de Leão.
3.10
TREINAMENTO
3.10.1
Objetivando o melhor rendimento dos funcionários dos postos de trabalho residentes,
a CONTRATADA deverá proporcionar o treinamento necessário ao pleno
conhecimento técnico dos serviços a serem realizados, bem como prover a
atualização desse conhecimento em face das alterações das normas técnicas e do
avanço tecnológico.
3.10.2
O ocupante do posto Supervisor de Manutenção Geral deverá possuir curso básico
de gerenciamento de manutenção (duração mínima de 40 horas). A comprovação
desse treinamento deverá ser apresentada em no máximo 120 (cento e vinte) dias
úteis após a assinatura do contrato.
3.10.3
A CONTRATADA deverá providenciar treinamento de todos os ocupantes dos
diversos postos residentes em brigada de incêndios, nível básico, com carga horária
mínima de 8 horas. O prazo para entrega de cópia autenticada dos certificados de
Brigadista é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
Somente serão aceitos como válidos os certificados que possuam nome completo e
RG do treinando, a carga horária do curso e o período de treinamento, bem como a
identificação do instrutor e com informação de que o certificado está em
conformidade com a norma do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Os custos do
treinamento em Brigada de Incêndio correrão por conta do Banco Central.
3.10.4
Como a validade do treinamento descrito no item 3.10.3 é de 01 (um) ano, a
CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de seus funcionários sempre que
necessário, encaminhando os respectivos certificados pelo menos 02 (dois) dias úteis
antes do vencimento de validade dos certificados anteriores.
3.10.5
Quando substituir funcionários ocupantes dos postos residentes, a CONTRATADA
deverá providenciar para esses funcionários o mesmo treinamento descrito no item
3.10.3. O prazo para entrega de cópia autenticada dos Certificados de Brigadista é de
60 (sessenta) dias úteis, contados da data de início da prestação de serviços do
42
o
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Anexo 1
funcionário nas instalações do CONTRATANTE.
3.10.6
Caso qualquer funcionário que venha a ocupar um dos postos possua certificado de
brigadista, emitido há menos de um ano e que atenda ao disposto no item 3.10.3, a
CONTRATADA poderá apresentá-lo à fiscalização do CONTRATANTE e solicitar
a dispensa da obrigação de providenciar esse treinamento.
3.10.7
Os profissionais indicados para os postos de Eletricista de Manutenção, Encarregado
de Manutenção Elétrica, Encarregado de Manutenção Eletrônica e
Telecomunicações, Engenheiro Eletricista e Supervisor de Manutenção deverão,
obrigatoriamente, possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do
emprego da energia elétrica e sobre as principais medidas de prevenção de acidentes
em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10
(Reciclagem por mudança de local de trabalho – alínea (a) do item 10.8.8.2 da NR10). A contratada deverá comprovar o treinamento em até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de assinatura do contrato.
3.10.8
Como a validade do treinamento descrito no item 3.10.7 é de 02 (dois) anos (item
10.8.8.2 da NR-10), a CONTRATADA deverá providenciar a reciclagem de seus
funcionários sempre que necessário, encaminhando os respectivos certificados pelo
menos 02 (dois) dias úteis antes do vencimento de validade dos certificados
anteriores.
3.10.9
Quando substituir qualquer um dos postos de Eletricista de Manutenção,
Encarregado de Manutenção Elétrica, Encarregado de Manutenção Eletrônica e
Telecomunicações, Engenheiro Eletricista e Supervisor de Manutenção, a
CONTRATADA deverá providenciar, previamente, o mesmo treinamento descrito
no item 3.10.7 àqueles que enviar.
3.10.10
A cada renovação do contrato, a CONTRATADA deverá dar continuidade ao
programa de treinamento, designando seus profissionais para realização de cursos de
aprimoramento.
3.10.11
Sempre que houver treinamentos promovidos internamente pelo CONTRATANTE
(cursos de ambientação, palestras sobre segurança, saúde etc.), a CONTRATADA
deverá liberar seus funcionários para participar dos eventos.
3.10.12
Tanto para a participação de seus funcionários nos treinamentos obrigatórios, quanto
para aqueles patrocinados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, de
comum acordo com a Fiscalização, providenciar a cobertura ou reforço dos postos,
sem ônus para o CONTRATANTE, de forma a não causar prejuízos aos serviços.
4.
GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO, ORDENS DE SERVIÇO E
RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO
4.1
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO
4.1.1
Caso haja disponibilização de software de gerenciamento de manutenção predial por
parte do CONTRATANTE, o planejamento e o controle da execução das
manutenções preventivas e corretivas deverá ser realizado utilizando-se este
software, no qual deverão ser cadastrados os equipamentos e as instalações contidos
no Edifício-sede e no Depósito.
43
o
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Anexo 1
4.1.2
No banco de dados do já referido software constarão diversas informações de
interesse para a programação dos serviços: dados do fabricante, de projeto e de
operação, histórico de ocorrências, lista de materiais empregados em serviços
executados, relação de peças e componentes substituídos, etc...).
4.1.3
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará encarregada de atualizar o
banco de dados do software de gerenciamento da manutenção do CONTRATANTE,
naquilo que se refere aos serviços sob sua responsabilidade: deverá cadastrar os
registros de cada ocorrência em termos de manutenção corretiva, com indicação dos
equipamentos e/ou das instalações nas quais foram feitos serviços de manutenção,
das causas de defeito, das providências adotadas e da relação de peças substituídas
e/ou dos materiais empregados.
4.1.4
Após concluído o levantamento completo das atuais condições de funcionamento
dos sistemas em que dará manutenção e desde que o software ou outro meio de
armazenamento de banco de dados sejam fornecidos pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA terá prazo máximo de 40 (trinta dias úteis), contados da entrega do
Relatório do Levantamento Preliminar, para concluir o recadastramento e/ou as
inclusões necessárias no banco de dados, em relação àquilo que se trata de serviços
sob sua responsabilidade.
4.1.5
O gerenciamento de ordens de serviços preventiva/preditiva e corretiva deverá ser
efetuado por esse sistema, caso disponível, onde deverão estar cadastrados todos os
equipamentos das instalações do CONTRATANTE, com dados do fabricante, dados
de projeto e de operação, com histórico de ocorrências, lista de materiais
empregados, peças e demais componentes, cujas rotinas deverão ser elaboradas
conforme previsto no título 7 e no Plano Mestre de Manutenção.
4.2
SERVIÇOS DEMANDADOS DIRETAMENTE PELOS USUÁRIOS
4.2.1
Os serviços demandados diretamente pelos usuários das instalações dos imóveis
serão efetuados por sistema interno do próprio CONTRATANTE e disponibilizados
para a CONTRATADA pela intranet ou via e-mail.
4.2.2
Esses pedidos de serviços serão verificados diariamente pelos representantes
designados pela CONTRATADA, a quem o CONTRATANTE dará autorização para
acesso ao seu sistema, caso necessário, mediante cadastro e liberação de senha.
4.2.3
Ao Supervisor caberá efetuar a crítica do pedido, consultando sempre a fiscalização
do contrato em caso de dúvidas com respeito à sua real necessidade e conformidade
com os interesses do CONTRATANTE, bem como em relação à sua viabilidade de
atendimento nos termos do contrato.
4.2.4
Não restando qualquer dúvida em relação à necessidade e viabilidade de execução, o
Supervisor atribuirá o chamado ao profissional competente para sua execução.
4.2.5
Após a execução do serviço ou em caso de sua interrupção, a fiscalização deverá ser
informada, de acordo com o fluxo estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.2.6
A baixa da O.S. no sistema é de responsabilidade da fiscalização do contrato.
44
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Anexo 1
4.3
RELATÓRIOS
4.3.1
RELATÓRIOS DIÁRIO DE MANUTENÇÃO
4.3.1.1
A CONTRATADA deverá enviar diariamente informações sobre o andamento dos
serviços (inclusive, sobre o absenteísmo nos postos de trabalho), solicitações de
providências à Fiscalização do CONTRATANTE e relato de irregularidades
constatadas.
As informações, os relatos e os pedidos de providências devem ser encaminhados à
Fiscalização do CONTRATANTE em no máximo 24 horas após o evento ao qual se
referirem.
Para cumprimento de tais exigências, a CONTRATADA, deverá adotar a prática de
enviar mensagem eletrônica diariamente à Fiscalização do CONTRATANTE.
O preposto da CONTRATADA deverá consolidar as informações, os relatos e os
pedidos de providências referentes ao dia anterior em sua mensagem diária - não se
admitirá alegação de que um conjunto de mensagens possa ser considerado como
relatório de ocorrências do dia.
4.3.1.2
4.3.1.3
4.3.1.4
4.3.2
RELATÓRIOS MENSAIS
4.3.2.1
a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais de ocorrências para
fiscalização do CONTRATANTE. Desses relatórios deverão constar, pelo menos, as
seguintes informações:
• tipo de manutenção preventiva/corretiva efetuada, com indicação do(s)
equipamento(s)/instalação(ões) afetado(s);
• causa(s) do(s) defeito(s);
• soluções recomendadas para problemas que exijam intervenção de
terceiros;
• providências adotadas;
• especificação das peças/materiais substituídos;
• medições realizadas;
• gráficos de desempenho das principais atividades (mensal e média mensal
acumulado/últimos 12 meses) (ex: troca de lâmpadas etc);
• gráfico tipo torta para demonstrar distribuição dos principais tipos de
serviços realizados em função da carga horária utilizada;
• gráficos de consumo de energia elétrica (mensal e comparado/últimos 12
meses);
• resumo com descrição das rotinas de manutenção preventiva e preditiva
implementadas;
• mão-de-obra alocada etc.
4.3.2.2
O formato do relatório deverá ser aprovado pela fiscalização.
4.4
DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES
4.4.1
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a existência de qualquer
defeito em equipamentos/instalações que não possa ser eliminado pelos serviços
contratados, por estarem em garantia e/ou cuja correção dependa de orçamento a ser
45
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Anexo 1
previamente aprovado. A CONTRATADA deverá, nesses casos, especificar as
prováveis causas do(s) defeito(s) na referida comunicação. O CONTRATANTE
ficará incumbido de providenciar junto ao(s) fabricante(s), as verificações e reparos
necessários.
5.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
5.1
Serão considerados os seguintes índices de redução percentual para a avaliação do
desempenho da CONTRATADA, aplicados mensalmente.
1
Por ato ou condução insegura no desenvolvimento dos trabalhos, para cada
ocorrência.
2
Por acidente ocorrido com pessoa(s), cuja causa seja de responsabilidade da
25
CONTRATADA.
3
4
5
6
7
8
Por dano ocorrido com o patrimônio do CONTRATANTE, cuja causa seja de
responsabilidade da CONTRATADA.
Para cada ocorrência registrada pelo CONTRATANTE, relacionada com
limpeza, arrumação, higiene e conservação das instalações cedidas à
CONTRATADA ou dos locais onde realizados serviços pela CONTRATADA.
Para cada ocorrência relacionada com atraso no início ou finalização de serviços,
sem justificativa.
5
5
2
2
Para cada ocorrência relacionada com o descumprimento de regulamentos
5
internos da segurança do CONTRATANTE.
Para cada ocorrência quanto à inobservância de normas e recomendações do
Ministério do Trabalho e/ou CIPA, relacionadas com a segurança, higiene e 10
medicina do trabalho.
Para cada ocorrência relacionada ao não uso, pelos funcionários da
5
CONTRATADA, de uniformes ou EPI’s.
9
Paralisação dos serviços sem anuência do CONTRATANTE, por ocorrência.
20
10
Falta de ferramental, equipamento ou material de consumo, para cada ocorrência.
5
11
Para cada ocorrência relativa à execução incorreta ou inadequada dos serviços.
5
5.2
CONCEITO MENSAL
5.2.1
O conceito mensal será apurado mediante o somatório dos redutores aplicados,
resultantes da tabela do item anterior, deduzido do valor máximo (100%), consoante
os seguintes critérios:
•
•
Atendimento de 0 a 70%
Atendimento de 71 a 100%
INSATISFATÓRIO;
SATISFATÓRIO;
46
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Anexo 1
5.2.2
A ocorrência frequente de conceito insatisfatório poderá sujeitar a CONTRATADA
a processo administrativo, na forma do contrato.
5.3
CONCEITO GLOBAL
5.3.1
O conceito global, relativo ao período de vigência do contrato, será obtido pela
média dos valores dos redutores mensais apurados, consoante o mesmo critério de
5.1.
5.4
ATESTADOS DE DESEMPENHO
5.4.1
O conceito global será utilizado para emissão de atestados de desempenho
solicitados pela CONTRATADA e/ou para aplicação de penalidades, na forma do
Contrato.
5.5
INFORMAÇÕES GERAIS E DADOS HISTÓRICOS
5.5.1
Reformas e atualizações tecnológicas nos sistemas
5.5.1.1
Estão previstas para o período de 2016/2017, reformas em seis andares, incluindo os
sistemas elétricos e eletrônicos que constam dessas especificações. No prédio da
Avenida Paulista serão substituídos os quadros gerais de distribuição de força e luz
dos pavimentos térreo, primeiro, nono e subsolos, o sistema de geração de
emergência, a cabine de entrada, o QGBT, o sistema de automação e supervisão
predial e o sistema de detecção e alarme de incêndio.
Durante esse período, se a fiscalização do Banco detectar a necessidade, poderão ser
feitas reduções ou acréscimos nas quantidades de postos de trabalho, dentro dos
limites previstos na Lei 8.666/93.
5.5.1.2
5.5.2
Subsídios para elaboração da proposta:
5.5.2.1
Para o cálculo dos valores das horas extras, relacionadas ao atendimento de casos de
emergência, sem prejuízo das considerações da licitante com base em sua avaliação
das instalações e das rotinas de manutenção previstas no título 7 (Rotinas de
Manutenção preventiva), poderá ser considerado que, em média, no último ano,
houve um chamado de emergência por mês, 40% dos quais em horário noturno. Essa
informação é apenas estimativa, não implicando que a quantidade de chamados de
emergência durante a vigência do contrato seja exatamente esta.
As planilhas de custos do item 10 são de apresentação obrigatória, somente alterável
para maior discriminação ou detalhamento de subitens. Essa medida visa facilitar a
análise das propostas, subsidiar futuros reajustes e possibilitar acertos de pagamentos
de serviços realizados fora dos horários e condições estabelecidas no item 3.3.1.
Cabe à licitante efetuar o seu preenchimento e incluir, a seu critério, outras
informações que julgar necessárias.
Na planilha de materiais a serem fornecidos (item 8.2) deverá ser indicada, pelo
menos uma marca, dos materiais cotados, limitadas a 3 por material. A substituição
dessas marcas por outras, durante a execução do Contrato, somente poderá ocorrer
após pedido justificado da Contratada e aceito pelo Banco.
5.5.2.2
5.5.2.3
47
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Anexo 1
5.5.3
A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a ADSPA/COMAT-1
pelos telefones (11) 3491-6328 ou 3491-5967 e realizada no período indicado no
edital, nos dias úteis, das 9h00 às 17h00.
5.5.4
A vistoria deverá ser realizada por engenheiro eletricista, que apresentará documento
comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação.
5.5.5
No ato da vistoria, as licitantes devem inteirar-se das condições e do grau de
dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento dos mesmos.
6.
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS OBJETO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
6.1
IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. PAULISTA, Nº 1804, EM SÃO PAULO (SP).
6.1.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRONICOS
6.1.1.1
SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO
6.1.1.1.1
O Suprimento de energia é feito através de uma subestação exclusiva de propriedade
da Eletropaulo, localizada na rua de serviço e sob manutenção exclusiva dessa
concessionária.
•
Tensão de entrada: 380V, 3 fases + neutro;
•
Potência instalada: 3.535KW;
•
Consumo mensal médio: 420.000 KWh;
•
Demanda máxima registrada: 1.780 KW.
Cabine de barramentos de entrada e medição
•
Fabricação: Alcalasser;
•
Disjuntores instalados: ITE.
Painel de relés da cabine de entrada e medição
•
Fabricação: Alcalasser;
•
Relés instalados: RSAS 2130, fabricação: Schlumberger.
Quadros gerais de distribuição de força
•
Fabricação: Alcalasser;
•
Disjuntores instalados: ITE
Quadro Auxiliar de Distribuição de Força e Quadro de Força dos Elevadores da
Zona Baixa
•
Fabricação: Gimi
•
Disjuntores instalados: GE
Transformadores de BT para circuitos de tomadas (2 unidades).
•
Autotransformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe B,
seco, fabricação EASA, ano 1987;
•
Transformador trifásico, 50kVA, 380/220-127V, isolação classe F,
ligação delta/estrela, taps de regulação, fabricação EASA, ano 1989.
Barramentos blindados de distribuição (bus ways):
6.1.1.1.2
6.1.1.1.3
6.1.1.1.4
6.1.1.1.5
6.1.1.1.6
6.1.1.1.7
48
o
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Anexo 1
Ala direita (CEF):
•
•
•
•
•
•
barramentos 3º ss (2 unidades): marca Telemecanique, modelo KL-3;
barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-3;
barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5;
barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3;
bombas água servida e esgoto: marca Telemecanique, modelo KU-3;
barramentos de energia estabilizada (2 unidades): marca Megabarre,
modelo BMA25;
Ala esquerda (BADESP):
•
•
•
•
•
•
•
barramento normal: marca Telemecanique, modelo KL-2;
barramento de emergência: marca Telemecanique, modelo KU-5;
barramento de tomadas: marca Telemecanique, modelo KU-3;
barramento de elevadores da zona alta: KL-5, marca Telemecanique;
barramento de elevadores da zona baixa, bombas de hidrantes e
sprinklers: marca Beghin, modelo BW-MBB 700 A;
barramento da torre de resfriamento: marca Telemecanique, modelo
KU-4;
barramentos de energia estabilizada (2 unidades): marca Megabarre,
modelo BMA25.
6.1.1.1.8
Quadros parciais de Luz e Força (andares não reformados: 2ºSS, 1ºSS, Térreo, 1º e
9º)
•
Quantidade: 10;
•
Fabricação: Kirsten;
•
Disjuntores instalados: Siemens, Moeller
•
Contatores: Moeller;
•
Fusíveis: Siemens;
•
Bases para fusíveis: Siemens.
•
Cada quadro é composto por 4 circuitos assim denominados: Normal,
para iluminação em geral, fan-coils e outros equipamentos (tensão
380V, 3F + N); Emergência para iluminação privilegiada(380V, 3F +
N) e tomadas das mesas; Estabilizada para alimentação exclusiva das
tomadas dos computadores nas áreas administrativas (208V, 3F + N);
Transformador, para alimentação nas áreas comuns e impressoras dos
andares (220V/127V, 3F + N).
6.1.1.1.9
Quadros parciais de Luz e Força (andares reformados)
•
Quantidade: 38;
•
Fabricação: Machado Correia;
•
Disjuntores instalados: Siemens;
•
Contatores: Siemens;
•
Fusíveis: Siemens;
49
o
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Anexo 1
•
•
Bases para fusíveis: Siemens.
Cada quadro é composto de 3 circuitos assim denominados: normal,
para iluminação em geral, fan-coils e outros equipamentos (tensão
380V, 3F + N); emergência, para luz de vigília e privilegiada (380V, 3F
+ N); e tomadas, para alimentação exclusiva de pontos de tomadas de
uso geral das áreas administrativas (220V, 3F + N).
6.1.1.1.10 Quadros instalados no CPD (3º andar)
•
Quantidade: 3
•
Fabricação: Kirsten
•
Disjuntores: Eaton
•
Cada Quadro é composto por um circuito de Alimentação Estabilizada
proveniente dos Barramentos Estabilizados dos Shafts.
6.1.1.1.11 Quadros instalados no 1ºSS
•
Quantidade: 4
•
Quadro Geral Nobreak(QGNB)- Schneider- (380V; 3F + N)
•
Quadro Sincronismo Nobreak(QSNB)- Eaton (208V; 3F + N)
•
Quadro Distribuição Central Segurança CEF (QDCS)- Anset (208V; 3F
+ N)
•
Quadro de Transfererência Central de Segurança(QTCS)- Secrom
(208V ; 3F + N)
6.1.1.1.12 Quadros instalados no 3ºSS
•
Quantidade: 7
•
Quadro Comando Bomba Água Pluvial (QCB-PL-)(380V,3F + N)
•
Quadro Comando Bomba Esgoto (QCB-EG),(380V; 3F + N)
•
Quadro Iluminação Estabilizada(QDIL), (3F, 208V + N)
•
Quadro IIuminação Emergência (QL1-3ºss), ( 3F, 208V +N)
•
Quadro Geral Distribuição Normal(QGD-N) ), (380V; 3F + N)
•
Quadro Iluminação Normal(QDL3-3ºss) ), (380V; 3F + N)
•
Quadro Iluminação (QL2-3ºss), (380V; 3F + N)
6.1.1.1.13 Iluminação e Tomadas
•
Lâmpadas fluorescentes 14W: 13452 peças;
•
Lâmpadas compactas PL18W-4Pinos: 646 peças; Copa, Banheiros
•
Lâmpadas : PL 9W -4P-2G7- peças; Bloco Autônomo para Saída
Emergência- 176 peças;
•
Lâmpadas fluorescente32W- 5137 peças(Andares não reformados)
•
Lâmpadas de vapor de sódio 250W: 22 peças;
•
Pontos de tomadas de 100W: 1.200 aproximadamente;
•
As quantidades listadas acima podem variar ao longo da vigência do
contrato.
6.1.1.1.14 Iluminação de Emergência (Escadas e Saídas de Emergência)
•
Nobreak instalado na Cobertura
50
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Anexo 1
•
•
•
Potência: 20kVA -Tri-Mono (380V/220V)
Fabricante: Lacerda
351 luminárias tipos brik e aplik equipadas, cada uma, com 2 lâmpada
fluorescente compacta de 9W-4Pinos-2G7;
6.1.1.1.15 Malhas de aterramento - 12 (doze), localizadas ao nível do piso do 3ºss, sendo:
•
01 para aterramento Nobreak (Rede Estabilizada) 1ºss- 50mm2;
•
01 para aterramento dos Pára Raio de linha- 25mm2;
•
01 para aterramento DG da Central Telefônica- 25mm2.
•
01 para aterramento do CPD/3ºss- 120mm2
•
02 para aterramento dos quadros nos Shafts- 50mm2
•
01 para aterramento do QGBT- 1ºss- 240mm2
•
01 para aterramento das Hastes do 3ºss- 120mm2
•
01 para aterramento Haste 3ºss-50mm2
•
02 para aterramento da Entrada Eletropaulo- 240mm2
6.1.1.1.16 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. Constituído por:
•
4 captores do tipo Franklin instalados nas 4 torres;
•
18 terminais aéreos instalados ao redor de toda a cobertura conectados
a uma malha que esta interligada às 4 fitas de Alumínio que descem
das torres pela lateral externa do prédio até malha de piso do térreo,
esta malha também está conectada à malha de piso do 3ºss;
•
4 anéis de fita de alumínio ao redor dos andares(15º/9º tetopiso/1ºandar) que estão interligados às descidas, formando assim uma
proteção do tipo Gaiola de Faraday.
6.1.1.1.17 Sistema de Correção do Fator de Potência. Constituído por:
• 01 banco fixo de capacitores à óleo junto às máquinas do sistema de ar
condicionado;
• 01 banco fixo de capacitores à óleo junto aos motores dos elevadores;
• 01 banco fixo de capacitores à óleo junto a cabine de barramentos do
prédio;
• 01 banco flutuante de capacitores à óleo junto a cabine de barramentos do
prédio;
• 01 painel de comando e supervisão do banco flutuante.
6.1.2
SISTEMA DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA. (atual)
6.1.2.1
Constituído por 5 (cinco) grupos geradores, conforme a seguir:
•
1º grupo: Gerador NEGRINI mod. D-232-V12 ATE NEGRINI, data
03.80, Pr. Nº 466/79, Nº 02045, G15814, Pot. 266 CV, 210 KVA, 1800
rpm, 60 Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 318 A, classe de isolamento B, 3
fases, regime contínuo, EXCT. S/ESC, 60 V, 5 A, Motor MWM
TBD232V12, Nº 0.232.12.02045.
•
2º grupo: Gerador NEGRINI mod. D-232-V12 ATE NEGRINI, data
03.80, Pr. Nº 466/79, Nº 02017, G15675, Pot. 266 CV, 210 KVA, 1800
rpm, 60 Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 318 A, classe de isolamento B, 3
51
o
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Anexo 1
•
•
•
fases, regime contínuo, EXC. S/ESC, 60 V, 5 A, Motor MWM
TBD232V12, Nº 0.232.12.02017.
3º grupo: Gerador NEGRINI mod. TBD-232-V12 ATX NEGRINI, data
05.80, Pr. Nº 572/80, Nº M-02270, G16183, Pot. 417 CV, 355 KVA,
1800 rpm, 60 Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 538 A, classe de isolamento B,
3 fases, regime contínuo, EXCT. EST, 60 V, 35 A, Motor MWM
TBD232V12, Nº 0.232.12.02270.
4º grupo: Gerador NEGRINI mod. TBD-232-V12 ATX NEGRINI, data
05.80, Pr. Nº 572/80, Nº M-02246, G17244, Pot. 417 CV, 355 KVA,
1800 rpm, 60 Hz, cos f 0,8, 380/220 V, 538 A, classe de isolamento B,
3 fases, regime 0,93, EXCT. EST, 60 V, 35 A, Motor MWM
TBD232V12, Nº 0.232.12.02246.
5º grupo: Gerador NEGRINI ATED - 04E3530, Nº de série 34135,
440/400 KVA, trifásico, 380/220 V, 60 Hz, 1800 rpm, tipo RTT2,
brushless, isolação F., MOTOR: SCANIA, tipo DSC-14-46, nº de série
5542372.
6.1.2.2
Reservatórios de óleo diesel dos grupos geradores:
•
03 tanques de 250 litros cada, localizados no 1ºss, na sala dos grupos
geradores, abastecimento manual. Passagem de combustível para os
motores por sucção da bomba de óleo de cada motor;
•
01 tanque de 250 litros para suprimento do 5º grupo, instalado no 1º ss,
ao lado do grupo.
6.1.2.3
Quadros de Transferência Automática e Comando:
•
05 quadros de Comando Automático Digital MDO-QCAD, fabricação
MAQUIGERAL, para os grupos 01 a 05, tipo.
6.1.3
RETIFICADOR/CARREGADOR
PROTEÇÃO E COMANDO
•
6.1.4
DE
BATERIAS
DOS
CIRCUITOS
DE
marca Harmonic, modelo 449074, 25 A, entrada 220 Vca / 125 Vcc,
instalado no 1º ss, na sala do grupo gerador 5.
SISTEMA DE SUPRIMENTO ININTERRUPTO DE ENERGIA EM TENSÃO
ESTABILIZADA.
•
•
•
02 módulos nobreak (Nº de série: EF 201BAA14 e EF 201BAA16),
modelo 9395 – 380V / 3F, marca EATON, com potência de 200 kVA
cada, dupla conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor)
operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo,
instalados no 1º subsolo;
02 Chaves Estáticas 3F, marca Chloride, modelo STS CROSS – 220V /
400A, localizadas no 1º subsolo;
01 Chave Estática 3F, marca Chloride, modelo STS CROSS - 220V /
160A, localizada no 3º andar, dentro do CPD;
52
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
•
•
02 bancos de baterias de 40Ah, cada um com 40 elementos, totalizando
80 unidades do tipo selado, modelo PWHR12390 W4FR- 13,5/13,8V 390W;
três PDUs (Power Distribution Units, instaladas no CPD, no 3º andar
(vide item 6.1.1.1.10).
6.1.5
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
6.1.5.1
O sistema em uso pelo Banco chama-se Geazent, e é constituído pelos seguintes
elementos:
•
•
•
•
•
•
central de controle microprocessada;
interface de acoplamento ao sistema de supervisão;
estações remotas;
cabos de transmissão;
relés de acoplamento ;
sensores de grandezas elétricas e mecânicas.
6.1.5.2
Trata-se de sistema antigo, que atualmente é encontrado apenas nos edifícios-sede do
Banco Central do Brasil em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ), e proprietário.
A responsabilidade da CONTRATADA se restringirá à manutenção eletrônica do
sistema, excluindo-se qualquer configuração de software, que será executada pelo
próprio Banco.
6.1.5.3
O sistema tem capacidade para 100 estações remotas com 7200 pontos de
informações, divididos em 4000 sinalizações de alarmes e estados, 1600 pontos de
medida e 1600 pontos de comando, com sinalização de retrocomunicação.
6.1.5.4
A central de controle microprocessada é responsável por todos os processos de
varredura do sistema de supervisão, endereçamento das estações remotas, efetivação
de comandos e leituras e gerenciamento do "status" das estações remotas e dos
alarmes relacionados com as mesmas. É comandada por dois microcomputadores
IBM-PC (a manutenção destes é de responsabilidade do Banco), e conectada aos
barramentos através da interface de acoplamento.
6.1.5.5
A interconexão entre a Central de Controle e o PC é feita através de uma placa de
interface colocada em um dos slots ISA livres do mesmo, chamada de "Interface
PMS".
6.1.5.6
A interface PMS se comunica com a CPU da central de controle através de um
protocolo de comunicação serial foto-acoplada, que garante o isolamento elétrico
total entre os dois sistemas e compatibiliza os níveis de tensão requeridos.
6.1.5.7
A interface de acoplamento ao sistema de supervisão é responsável pelo
acoplamento apropriado entre a central de controle (operando em tecnologia TTL,
+5 volts) e o barramento de automação (operando em tecnologia CMOS, faixa de
+15/+24 volts).
53
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
6.1.5.8
Este circuito realiza as devidas conversões de nível lógico e de tensões, "buferiza"
todas as linhas de endereço (BUS A) e de comando (A\ e C\) provenientes da CPU
da central de controle, lê e condiciona o barramento de "status" (BUS E), além de
conter o circuito de conversão analógica/digital responsável pela aquisição dos
dados de corrente das linhas +M e - M.
6.1.5.9
Os circuitos de conversão de nível e conversão analógico/digital fazem uso de fotoacopladores, garantindo isolamento total entre a central de controle e o barramento.
6.1.5.10
A fonte de alimentação da central de controle microprocessada fornece todas as
tensões necessárias ao funcionamento da CPU de Controle. Existe também fonte de
tensão específica para os barramentos.
6.1.5.11
A CPU de Controle realiza uma constante monitoração (programável) do "status" da
tensão +24 volts. e informa ao sistema qualquer falha na mesma via "software" (PC)
e via sinalização visual e auditiva.
6.1.5.12
O protocolo de comunicação serial PC-Central de Controle permite os seguintes
modos de comunicação: programação da central de controle, no sentido PC->central;
acesso ao sistema de supervisão, no sentido PC->central; envio de alarmes e
sinalizações, no sentido Central de Controle->PC; procedimentos de teste do
protocolo.
6.1.5.13
No protocolo PMS os dados são transmitidos por "bytes" (conjuntos de oito bits),
sendo acompanhado de um "start bit" e de um "end bit".
6.1.5.14
O programa de controle e supervisão, desenvolvido para o antigo sistema
operacional DOS 6.22 (podendo entretanto funcionar sob as versões existentes do
sistema operacional Windows), opera nos microcomputadores PC e realiza todas as
programações, configurações, solicitações de comandos e leituras e toda a
automação de processos e rotinas, operação e controle.
6.1.5.15
Esse programa (chamado de PCSUP) é subdividido em diversos módulos/telas onde
cada um caracteriza uma situação operacional distinta, gera diversos tipos de
relatórios, que podem ser direcionados para a impressora ou disco e consultados via
vídeo.
6.1.5.16
As informações dos pontos supervisionados em todos os andares são levados a
módulos locais chamados de estações remotas, que são placas que supervisionam e
comandam as diferentes utilidades do prédio.
6.1.5.17
Cada estação remota está localizada perto dos equipamentos monitorados e
controlados. As informações recebidas são transferidas para a central de controle
microprocessada, via barramento.
6.1.5.18
A estação remota consiste de uma unidade de conexão e uma unidade eletrônica
ativa responsável pelo processamento das informações. Na unidade de conexão os
terminais para recebimento das informações de sinalizações, comandos e medidas
54
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
estão distribuídos em grupos e as conexões são feitas por terminais parafusados. Para
uma mesma estação remota podem ser conectados até 4 cabos de transmissão.
6.1.5.19
Na unidade processadora estão acomodados os circuitos para seleção de endereços,
reconhecimento da unidade, bem como os de medidas e comandos. Quando a
unidade processadora não está conectada à unidade de conexão, os cabos de
transmissão estão separados galvanicamente dos equipamentos da periferia.
6.1.5.20
A alimentação das estações remotas é feita pelo barramento.
6.1.5.21
A capacidade da unidade processadora atinge um máximo de 40 sinalizações de
alarme e estado (divididas em 5 grupos de 8), 16 valores de medida, 16 pontos de
comando (em 3 estágios).
6.1.5.22
Os cabos do barramento são feitos de cabos telefônicos de 14 pares de fios (0,8
mm2), e são utilizados para ligar a central de controle às estações remotas.
6.1.5.23
Os fios estão distribuídos da seguinte forma: 10 unidades para o canal de saída para
endereçamento, comandos e modo de processamento; 8 unidades para o canal de
entrada para sinalizações; 4 unidades para o canal de entrada para valores de
medidas; 2 unidades para o canal de voz; 4 unidades para o canal de alimentação.
6.1.5.24
O cabo é ligado à central de controle e às estações remotas por bornes de fixação.
6.1.5.25
Um cabo telefônico de 10 pares de fios (0,8 mm2) é utilizado para ligar a estação
remota aos equipamentos de utilidade. Os fios estão distribuídos da seguinte forma:
2 unidades para o canal de voz; 5 unidades para canal de grupos; 8 unidades para
canal de informações.
6.1.5.26
Utiliza-se uma combinação de relés de acoplamento para separação de tensões entre
as do sistema de supervisão e controle e a do controle do equipamento ou utilidade.
Os relés são de dois tipos: impulso (tipo 1) ou memória (tipo 2).
6.1.5.27
Uma combinação de relés de acoplamento contém 2 (dois) relés para comandos de
saída (liga e desliga).
6.1.5.28
O sistema processa sinais de medida de 0 a 20 mA. Para o caso em que a variável
medida não possua esta saída, há necessidade da colocação de conversores de
medida. O sinal emitido pelo conversor deve ser linear.
6.1.5.29
O conjunto de sensores de grandezas elétricas e mecânicas (1271 unidades, incluindo
contatos auxiliares) compõe-se de:
•
•
•
•
relés de supervisão de falta de fase (178 unidades);
relés de supervisão de falta de corrente contínua para controle (01 unidade);
relés de eletrodos para controle de nível (20 unidades);
sensores de falta de rotação de motores (121 unidades);
55
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
•
•
•
•
6.1.5.30
Além desses sensores, há 423 contatos auxiliares e 171 relés auxiliares codificando
informações de:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
6.1.5.31
relés de supervisão de energia de grupos diesel-gerador (energia comercial ou
grupo gerador alimentando a instalação - 8 unidades);
pressostatos diferenciais (108 unidades);
termostatos (234 unidades);
medidores de tensão e corrente (02 unidades).
retrocomunicação;
posição de chave local/remoto;
disjuntores ligado/desligado;
subtensão;
sobrecorrente;
curto a terra;
proteção de motor atuado;
bomba ligada/desligada;
falta de tensão de comando;
comandos de liga/desliga, etc.
A tabela a seguir lista todas as interfaces e respectivas localizações:
Tipo-descrição
Relé de supervisão de
fases
3F-AL-15PT
(Altronic)
Relé auxiliar RL105.220 (Schrack)
Relé de acoplamento
+ relé auxiliar RL
105.220 (Schrack)
Relé auxiliar RL
100.110V DC (falta
cc para comando).
Relé de eletrodos AL
02 (Altronic) (nivel)
Relé Aux. c/ 3 revers.
ZU 310024 (grupo
diesel-gerador)
Sensor de falta de
rotação (AEG)
Pressostato diferencial
AFS-222
Termostato
Conversor
H&B
(tensão)
Conversor
H&B
(corrente)
Contato auxiliar
Pavimento
Cobertura
21º
/terraço
20º
Típico (2-8 e 109º
19º)
1º
Térreo
1ºss
2ºss
3ºss
Total
9
7
8
102
5
7
7
14
6
13
178
18
6
6
68
4
8
5
21
1
34
171
12
34
32
408
4
6
26
58
14
52
682
1
1
14
6
8
4
10
13
6
6
68
4
4
5
9
3
5
68
4
4
4
8
10
136
8
6
8
17
16
204
2
3
14
20
8
1
14
121
12
8
108
28
20
234
3
3
6
6
105
7
24
423
56
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
TOTAL
Anexo 1
81
81
83
1054
13
11
69
264
29
171
1955
6.1.6
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
6.1.6.1
Constituído por:
• 288 câmeras tipo CCD coloridas, de 1/2";
• sistema de gerenciamento de imagens composto de 18 equipamentos de
gravação digital (DVR), marca Honeywell, conectados à rede de informática
do Banco, em VLAN específica, e disposto em três racks;
• três patch pannels para interconexão dos cabos verticais e horizontais;
• um nobreak com banco de baterias.
6.1.7
SISTEMA DE ALARMES CONTRA ASSALTOS
6.1.7.1
Constituído por:
• 5 centrais de alarme e sete teclados remotos, monitorando um total de 390
pontos, marca Honewyell e Ademco;
• sensores: detectores de presença infravermelho passivos, sensores de porta,
sensores sísmicos e de ruptura de vidro.
SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO – VOZ E DADOS
6.1.8
6.1.8.1
6.1.8.2
O prédio conta com 19 salas técnicas (pavimentos 1º ao 8º e 10º ao 20º), e cerca de
3.400 pontos em áreas de trabalho em categoria 6e, que podem atender tanto a voz
como a dados.
Os ramais telefônicos do prédio funcionam com a tecnologia IP.
6.1.9
SISTEMA DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS.
6.1.9.1
Constituído por central de comando, marca MVS, e 121 periféricos, distribuídos por
todo o edifício, marca BERGERMAN.
6.1.10
SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS.
6.1.10.1
Constituído por 13 fechaduras com acionamento local, marca Bio Class.
6.1.11
SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
6.1.11.1
Constituído por um rack de comando e controle geral, localizado na sala da Chefia
do Serviço de Vigilância, no 1o subsolo do edifício-sede da ADSPA, dotado de:
• microfones (2);
• sintonizador (1);
• central de controle Acustavoice, modelo 344 da Digital (1), contendo 7
entradas, 2 misturadores, 2 equalizadores, 5 saídas, 2 masters de saída, 2
inserts e 2 buffers;
• setorizador Acustavoice Modelo 202 da Digital (3 unidades);
• amplificadores modelo BA 350 SM, marca Bergerman (24 unidades);
• sonofletores distribuídos por todos os pavimentos do prédio (1511 unidades);
• cornetas e caixas de som distribuídas nos subsolos do edifício (48 unidades).
6.1.12
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO.
57
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
6.1.12.1
Constituído por 1 rack central de alimentação, controle e amplificação, dotado dos
seguintes componentes:
• 02 unidades de potência de potência de áudio CROWN;
• 01 compressores de áudio MULTICON;
• 01 pré amplificador (equalizador gráfico) DBX;
• 01 mesa de som YAMAHA;
• 01 aparelho de DVD SANSUNG.
• 06 microfones sem fio SHURE.
• 02 retro projetores.
• 03 microfones tipo “girafa” SHURE.
• 02 telas retráteis.
• 02 microfones lapela SHURE.
6.1.13
SISTEMAS DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS
6.1.13.1
SISTEMA DE SPRINKLERS AUTOMÁTICOS (serviços de manutenção limitados
às partes elétricas e eletrônicas)
6.1.13.1.1 Em todo o edifício, à exceção da Central Telefônica, Casa de Máquinas de Ar
Condicionado, Cabine de Medição de Energia, Sala de Gerador de Emergência,
Central de Supervisão e Controle Predial e CPD, existem redes de sprinklers,
supridas pelos reservatórios superiores localizados na laje de cobertura do prédio,
com reserva mínima de 125.000 litros de água.
6.1.13.1.2 O bombeamento da água, em pressão elevada, para os andares superiores (21º a 17º)
é efetuado por eletrobombas, instaladas na laje de cobertura do prédio, acionadas
automaticamente por pressostatos de linha.
6.1.13.1.3 Em cada andar existem duas válvulas de governo e alarme equipadas, cada uma, com
registro gaveta, válvula de retenção e alarme integrado, turbina hidráulica, dois
manômetros e pressostatos para sinalização do painel de detecção e alarme.
6.1.13.2
SISTEMA DE HIDRANTES (serviços de manutenção limitados às partes elétricas e
eletrônicas)
6.1.13.2.1 Constituído por cinco colunas de descida, em tubos de 63 mm de diâmetro, ligados à
reserva inviolável de 35.000 litros, existente nos reservatórios de água superiores.
Conectados às referidas colunas existem as caixas de incêndio, num total de 139,
sendo 05 em cada andar-tipo.
6.1.13.3 SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME
6.1.13.3.1 Constituído por:
• 01 (um) painel de fabricação RESMAT (modelo WR510); e
• 04 (quatro) painéis de fabricação WALTER KIDDE com modificações,
tipo M40, cuja função é supervisionar o sistema, detectando possíveis
falhas e sinalizando a ocorrência de disparo dos detectores, pressostatos
das válvulas de governo e acionadores manuais. Este sistema abrange os
sub solos, térreo, 1º e 9º andares.
58
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
•
02 (dois) painéis de fabricação EZALPHA (modelo JUNO NET), cuja
função é supervisionar o sistema, detectando possíveis falhas e
sinalizando a ocorrência de disparo dos detectores e acionadores manuais.
Este sistema abrange os andares 2º ao 8º, 10º ao 21º.
6.1.13.3.2 Os detectores e acionadores têm a seguinte distribuição nos andares-tipo do edifício:
• 05 (cinco) acionadores manuais instalados em pontos estratégicos do
pavimento, conectados eletricamente ao painel central através de um
único laço por andar;
• detectores termovelocimétricos instalados, sendo 01 (um) por pavimento
nos andares 2º ao 8º e 10º ao 21º, localizados nas copas , conectados por
01 (um) laço a cada 04 (quatro) andares ao painel;
• detectores multisensor instalados, sendo 22 (vinte e dois) nos andares
2º,3º,5º,6º,7º,8º,10º,11º,12º,13º,14º,15º,16º,17º e 18º, 27 (vinte e sete) nos
andares 4º e 21º, 25 (vinte e cinco) no 19º andar e 26 (vinte e seis) no 20º
andar, conectados por 01 (um) laço a cada 04 (quatro) andares ao painel;
• 02 (dois) pressostatos instalados nas válvulas de governo da instalação de
Sprinklers e conectados, cada um, a um laço do painel de sinalização;
• 01 (uma) campainha elétrica acionada através do painel central mediante
atuação de quaisquer dos detectores ou acionadores manuais do andar;
6.1.13.3.3 Os laços existentes na instalação estão assim distribuídos:
• 05 laços de detectores termovelocimétricos;
• 05 laços de detectores de fumaça;
• 05 laços de acionadores manuais;
• 50 laços de pressostatos das válvulas de governo;
• 25 laços das campainhas de alarme de área.
6.2
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
AMARO, SP - SP
ANDRÉ DE LEÃO Nº 240, SANTO
6.2.1
SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
6.2.1.1
SISTEMAS ELÉTRICOS
• Potência instalada: 109,0 KW;
• Consumo médio mensal: 3.885,0 KWH;
• Demanda máxima registrada: 345 KW;
• Posto primário – transformador de 150 KVA, 3 F, Delta-Y aterrado,
13.800/220 V – 127 V;
• Quadros de distribuição: 5;
• Luminárias fluorescentes: 282;
• Luminárias incandescentes: 2;
• Malhas de aterramento: 2.
6.2.1.2
SISTEMAS ELETRÔNICOS
6.2.1.2.1
Sistema de Cabeamento Não-Estruturado: Existe rede simples de distribuição de
cabos telefônicos (seis ramais) e de pontos de rede (três pontos), usando a infra-
59
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
estrutura existente (eletrodutos e canaletas plásticas).
7.
ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Legenda:
PERIODICIDADE
D
diária
S
semanal
Q
quinzenal
M
mensal
B
T
Sm
A
bimestral
trimestral
semestral
anual
7.1
PREVENTIVAS ELÉTRICAS
7.1.1
QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO E CABINE DE BARRAMENTOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar
e
corrigir
quando
necessário:
Funcionamento dos disjuntores, ocorrência de
sobreaquecimento, lâmpadas de sinalização, ajuste
zero dos medidores, ruídos e vibrações anormais,
transformadores de medição de painel, conexões
dos cabos e abertura e fechamento dos armários.
Medir e registrar correntes de fase do alimentador
geral e circuitos derivados.
Medir e registrar correntes dos respectivos neutros.
Controlar desbalanceamentos de corrente.
Medir e registrar tensões de linha e ao neutro dos
circuitos principais e derivados.
Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores, se
necessário.
Lubrificar articulações dos disjuntores (somente
disjuntores acima de 1000A).
Lubrificar dobradiças das portas.
Limpeza geral do quadro.
Limpar terminais, caso necessário, após a
termografia.
Analisar calibração dos relés de proteção e efetuar
as correções necessárias.
Medir e registrar resistência de aterramento.
Aferir instrumentos de medição de painel.
Efetuar reaperto geral.
Limpar barramentos.
Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
Fazer aplicação de produto químico.
Combater corrosão e retocar pintura do gabinete.
S
Q
M
B
T
SM A
60
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
7.1.2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
7.1.3
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexo 1
TRANSFORMADORES DE BT PARA CIRCUITOS DE TOMADAS
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário: tanque,
buchas,
conexões
de
aterramento,
sobreaquecimentos, ruídos e vibrações anormais,
conexões do primário e secundário.
Medir e registrar tensão entre fases do primário e
secundário.
Medir e registrar correntes de fase no secundário.
Medir e registrar corrente de neutro no secundário.
Verificar e corrigir desbalanceamento do corrente.
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Limpar e reapertar conexões de força e de
aterramento.
Medir resistência de isolamento das bobinas.
Verificar relação de transformação.
Eliminar corrosão e retocar pintura.
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Controlar a corrente nas diversas seções dos
barramentos
corrigindo
sobrecarga
e
desbalanceamentos de corrente.
Abrir janelas de inspeção e reapertar conectores.
Se necessário limpar contatos.
Limpar barramentos internamente com sopro de ar.
Limpar calha externamente com solvente orgânico.
Verificar e corrigir aterramento.
Medir nível de isolamento.
Combater corrosão e retocar pintura.
QUADROS PARCIAIS DE LUZ E FORÇA
ITEM
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar
e
corrigir
quando
necessário:
funcionamento de disjuntores, contatores, fusíveis,
relés, alimentação geral e fixação dos componentes
ao quadro.
Verificar e corrigir quando necessário: existência de
sobreaquecimento, ruídos e vibrações anormais,
oxidação e resistência de contato de bornes e
terminais de disjuntores, contatores, relés, cabos,
etc, partes carbonizadas ou amareladas, indícios de
fadiga do isolamento, pressões nos contatos de
disjuntores e contatores, ligações clandestinas ou
improvisadas, aspecto geral da fiação, fechos das
portas, operação do relé de proteção contra falta de
fase, lâmpada de sinalização.
Reapertar terminais de disjuntores, contatores,
relés, cabos, etc.
Medir e registrar corrente nos alimentadores gerais.
2
3
4
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
BARRAMENTOS BLINDADOS
7.1.4
1
S
61
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
7.1.5
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
7.1.6
ITEM
1
2
3
4
Anexo 1
Medir e registrar corrente de neutros.
Verificar desbalanço de corrente nos alimentadores.
Medir tensões de linha e ao neutro nos
alimentadores.
Inspecionar abertura e fechamento das portas
(shafts).
Lubrificar dobradiças das portas dos quadros shafts.
Efetuar limpeza do quadro e das proximidades.
Limpar contatos dos contatores e disjuntores, se
necessário, após a termografia.
Promover reaperto geral.
Fazer aplicação do produto químico.
Efetuar inspeção geral nos barramentos blindados.
Combater corrosão e retocar pintura das carcaças
dos equipamentos.
Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Vistoriar
todas
dependências
do
edifício
substituindo lâmpadas queimadas, com pouco
brilho, extremidades enegrecidas, etc.
Antes de substituir qualquer lâmpada, inspecionar:
contatos internos, fixação, soquetes, reator, etc.
Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de
mercúrio, refletores, luzes emergência, etc. bem
como interruptores e relés foto-células que
comandam as luminárias externas.
Corrigir fixação das tampas e espelhos.
Medir e registrar nível de iluminamento nos
pavimentos (informar o valor médio por ala).
Efetuar limpeza geral das lâmpadas e luminárias.
Reapertar parafusos de sustentação.
Inspecionar reatores e reapertá-los.
Inspecionar e reapertar bases e soquetes.
Verificar aterramento das calhas.
Vistoriar estado geral da fiação quanto ao
aquecimento, isolamento, etc.
Inspecionar caixas de interruptores das lâmpadas.
Inspecionar redes de tomadas, verificando base e
soquetes, fiação e sobreaquecimento.
S
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Simular falha de energia verificando e corrigindo o
desempenho do no break e luminárias.
Testar o conjunto carregador flutuador incorporado
ao sistema.
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Efetuar manutenção dos bancos de baterias.
62
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
5
7.1.7
ITEM
1
2
3
4
7.1.8
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
7.1.9
ITEM
1
Anexo 1
Lâmpadas apagadas: substituir.
MALHAS DE ATERRAMENTO E PÁRA-RAIOS
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir se necessário: estado geral do
captor, isolamento entre captor e haste, isolamento
das cordoalhas de descida para a terra, isoladores
castanha quanto à falhas, trincas, etc., manilhas de
descida,
conexão de aterramento e grampos tensores,
malhas de terra, oxidação de partes metálicas,
estruturas e ligações.
Medir e registrar resistência de aterramento.
Manter resistência de terra abaixo dos valores
normalizados.
Combater oxidação através de aplicação de produto
químico.
S
Q
M
B
T
SM A
GRUPOS GERADORES DE EMERGÊNCIA – GERADOR E EXCITATRIZ
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e corrigir quando necessário: porta
escovas, escovas e anéis coletores, isolação e
conexões, existência de ruídos e vibrações
anormais, alinhamento do sistema de acoplamento
através de comparadores, rotor e alternador.
Limpar graxeiras.
Reapertar conexões dos terminais do campo para
anéis do coletor.
Lubrificar rolamentos.
Inspecionar excitatriz estática.
Limpar filtros de ar.
Efetuar limpeza geral do conjunto.
Verificar corrente de excitação.
Inspecionar/limpar armadura e enrolamento de
campo.
S
Q
M
B
T
SM A
T
SM A
SISTEMAS DE GERAÇÃO DE EMERGÊNCIA – MOTOR DIESEL
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar
e
corrigir
quando
necessário:
Funcionamento da bomba injetora, tubulação de ar,
obstrução, etc., filtro de água, vazamento do óleo
combustível, água, óleo lubrificante, excesso de
fumaça no escapamento, resistência de préaquecimento, estado dos tanques auxiliares,
inclusive bóias automáticas, sistemas automáticos
de pré-lubrificação, alinhamento e fixação
das polias, tensão nas correias, estado e
lubrificação dos rolamentos.
S
Q
M
B
63
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Anexo 1
Tratamento do tanque e do óleo diesel,
correspondendo a remoção de sedimentos, água,
bactérias e limpeza do conjunto.
Inspecionar elemento do filtro de fluxo integral de
óleo lubrificante
Inspecionar elemento de filtro de desvio de óleo
lubrificante.
Inspecionar elemento de filtro combustível.
Limpar respiro do tanque combustível.
Limpar respiro do cárter.
Limpar filtro de ar a banho de óleo, internamente.
Trocar/limpar elemento do respiro do compressor de
ar.
Inspecionar filtro de água.
Reapertar parafusos e porcas dos coletores de
admissão, escape e do cárter.
Verificar e lubrificar articulações/ligações do sistema
de aceleração/paradas do motor.
Verificar ventilação dos componentes que trabalham
em regime de temperatura elevada.
Verificar sistema de aeração e tiragem dos gases
na casa de máquinas.
Verificar sistema de combate a incêndio.
Limpar colmeia do radiador.
Verificar desgaste do bendix do motor de arranque.
Limpar escovas, porta-escovas, coletor, etc. do
alternador.
Examinar alternador, dínamo e motor de arranque.
Examinar tubos de respiro dos gases do cárter.
Limpar filtro de ar úmido.
Inspecionar tampa dos rolamentos quanto à folga.
Examinar o cubo do ventilador, a polia, voluta e a
bomba d'água.
Examinar compressor de ar.
Examinar o amortecedor de vibrações.
Testar termostato checando a regulagem.
Inspecionar veneziana automática.
Limpar e calibrar bicos injetores.
Regular válvulas.
Inspecionar funcionamento do regulador de
velocidade.
Trocar óleo do motor com lavagem do sistema.
Lavar tanque de óleo combustível.
Inspecionar filtro da bomba de combustível.
Limpar roda do tubo compressor e do difusor.
Reapertar parafusos em geral.
Verificar folga axial da árvore de manivelas.
Inspecionar o bloco do motor externamente.
Limpar/engraxar cremalheira do volante, verif.
possível desgaste.
Inspecionar mancais.
Medir compressão em cada cilindro.
Lavar sistema de arrefecimento recolocando a água
64
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
42
43
7.1.10
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
7.1.11
Anexo 1
com tratamento anticorrosivo e antincrustativo.
Lavar o motor com jato de vapor.
Combater corrosão e retocar pintura.
GRUPOS GERADORES – QUADROS DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar
e
corrigir
quando
necessário:
Funcionamento de disjuntores, chaves, relés, etc.,
ocorrências de sobreaquecimento, lâmpadas
sinalizadoras com defeito, ajuste zero dos
medidores, funcionamento do sistema de alarme,
ruídos e vibrações anormais, transformadores de
medição, conexão de cabos e fios, pressões nos
contatos dos disjuntores e chave, potenciômetros
de ajuste de tensão, regulador automático de
tensão, amperímetros, voltímetros, freqüencímetros,
horímetros, etc., conjuntos eletrônicos; ajuste fino
de rotação, regulador de rotação e atuador, chaves
reversora, de partida, comutadora, etc.
Lubrificar dobradiças dos armários.
Efetuar limpeza do quadro com estopa e solvente
orgânico.
Reapertar terminais dos disjuntores, chaves e
demais componentes.
Verificar excesso de arco por ocasião de manobra.
Medir e registrar aterramento do painel e grupo,
testando continuidade.
Aferir instrumentos de painel.
Efetuar reaperto geral.
Limpar barramento.
Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido.
Fazer aplicações de produtos químicos para
limpeza.
Combater corrosão e retocar pintura do quadro.
S
Q
M
B
T
SM A
GERADORES DE EMERGÊNCIA – DIVERSOS
ITEM
D S
Q M
B
T SM A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar e tomar as providências cabíveis: Nível do
óleo combustível do tanque e depósito, nível do
óleo lubrificante, nível da água de refrigeração,
1
existência de vazamentos através de inspeção
visual, estado das
correias, estado dos
componentes do quadro de comando automático.
Observação: Os reservatórios de óleo combustível deverão ser abastecidos sempre que o nível atinja
3/4 do nível máximo.
7.1.12
ITEM
BATERIAS E CARREGADORES
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
S
Q
M
B
T
SM A
65
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
1
2
3
4
7.1.13
ITEM
1
3
4
5
6
7.1.14
Anexo 1
Verificar e corrigir quando necessário: Tensão por
elemento, aperto e estado dos terminais, tensão de
flutuação no carregador, estado geral da carcaça,
nível do eletrólito, temperatura das baterias.
Efetuar limpeza e arrumação da sala.
Medir densidade do eletrólito.
Efetuar limpeza geral com aplicação de pasta
antioxidante.
NOBREAKS
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Efetuar leitura e registro dos instrumentos do painel.
Efetuar teste de lâmpadas.
Verificar se o equipamento está em funcionamento
normal, desligado ou em by-pass.
Verificar se os equipamentos de ar condicionado
estão refrigerando.
Verificar se os exaustores de ar da sala de baterias
estão funcionando.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2
Verificar ligação para terra.
3
Limpar cuidadosamente o conjunto.
Inspecionar minuciosamente a porcelana quanto a
trincas/rachaduras, substituindo se necessário.
Medir e anotar o valor da resistência da malha de
terra.
5
6
7.1.15
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Q
M
B
T
SM A
M
B
T
SM A
T
SM A
POSTO PRIMÁRIO – PARA-RAIOS – GUARAPIRANGA
ITEM
1
4
S
D
S
Q
Apertar fixações e verificar terminais.
Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
POSTO PRIMÁRIO – SECCIONADORA AT – GUARAPIRANGA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Examinar articulações, pinos, molas e travas.
Reapertar ligações do cabo terra, conexões gerais e
fixação da estrutura.
Operar e alinhar fechamento dos contatos, lubrificar.
Lubrificar partes móveis.
Verificar condições dos isoladores e suportes,
substituindo se necessário.
Ajustar limites de abertura e fechamento.
Verificar intertravamento.
Limpar cuidadosamente o conjunto.
Verificar o estado das facas.
D
S
Q
M
B
66
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
7.1.16
ITEM
Anexo 1
POSTO PRIMÁRIO – TRANSFORMADOR – GUARAPIRANGA
5
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Medir o valor da tensão entre fases do secundário
verificando seo valor obtido está correto - regular
TAPs se necessário.
Medir e anotar o valor da corrente por fase do
secundário verificando se está coerente com a
potência do transformador.
Medir e anotar valores da resistência e isolação das
bobinas.
Limpar o conjunto e reapertar parafusos, conexões
e terminais.
Examinar tanque, tampa e radiadores.
6
Verificar nível de óleo completando, se necessário.
7
Verificar a existência de vazamentos.
8
Inspecionar acessórios e sua fixação.
9
Verificar ruídos e vibrações.
Verificar sistema de proteção e testar circuitos
elétricos.
Examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras
e trincas
Apertar fixação à terra.
1
2
3
4
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
7.1.17
ITEM
S
Q
M
B
T
SM A
Examinar sílica gel e trocar, se necessário.
Verificar sinais de oxidação, retocar ou pintar se
necessário.
Verificar circuitos de alarme e sinalização.
Verificar respiradores.
Verificar
e
aferir
os
aparelhos
de
medição/indicadores/dispositivos de proteção.
Verificar estrutura de sustentação (estaleiro).
Recolher amostra do óleo e efetuar análise
eapresentar laudo - substituir se necessário.
POSTO PRIMÁRIO – RAMAL DE ENTRADA, BARRAMENTOS, TPs e TCs –
GUARAPIRANGA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
S
Q
M
B
T
SM A
RAMAL DE ENTRADA
1
2
Verificar estado dos isoladores do ramal aéreo.
Medir isolação dos cabos de baixa.
TRANSFORMADORES DE CORRENTE E POTENCIAL
3
4
5
6
7
7.1.18
Limpar.
Inspecionar partes metálicas e conexões.
Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
Executar ensaio de excitação.
Executar teste de relação.
BOMBAS HIDRÁULICAS (ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO, ÁGUAS PLUVIAIS E
67
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
DE INCÊNDIO) - APLICÁVEL APENAS AOS COMPONENTES ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
7.1.19
ITEM
1
1.1
1.2
2
3
7.1.20
ITEM
1
2
2.1
2.2
3
7.1.21
ITEM
1
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar, testar e corrigir quando necessário:
Funcionamento do motor e dos respectivos
dispositivos de acionamento
Operação das chaves de bóias superiores e
inferiores;
Funcionamento do painel de comando
S
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
M
B
T
SM A
SPRINKLERS
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Verificar, testar e corrigir quando necessário:
Funcionamento automático das eletrobombas;
Funcionamento dos pressostatos das válvulas de
governo
Limpeza e revisão do quadro elétrico de
alimentação e comando das bombas;
Sinalizações do painel;
HIDRANTES – GUARAPIRANGA
D
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Teste de operação automática das bombas principal
e jockey;
Verificar, testar e corrigir quando necessário:
Pressostatos;
Estado geral do quadro elétrico – proteções
adequadas, contatores, rabichos de ligação etc.;
Teste geral de funcionamento do sistema com
abertura de no mínimo 1 (um) hidrante;
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA – GUARAPIRANGA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Luminárias apagadas – verificar e corrigir
D
S
Q
7.2
PREVENTIVAS ELETRÔNICAS E DE TELECOMUNICAÇÕES
7.2.1
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
7.2.1.1
CENTRAL DE CONTROLE DO SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
PREDIAL
ITEM
1
2
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Teste da monitoração feita via "software".
Verificação de funcionamento das sinalizações
visual e sonora.
S
Q
M
B
T
SM A
68
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
3
Anexo 1
Verificações das conexões dos cabos lógicos e de
força.
Limpeza e reaperto.
7.2.1.2
SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL
7.2.1.2.1
ESTAÇÕES REMOTAS
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Inspeção, limpeza, reaperto de conectores das
estações remotas
Verificação exaustiva das informações, comandos,
retrocomunicações e medidas das estações
remotas.
Inspeção dos cabos de transmissão, isolação,
conduletes, caixas de passagem, interferências
físicas no trajeto, etc.
Inspeção dos relés de acoplamento p/ emissão de
comando, verif. de funcionamento, limpeza de
contatos, reaperto de conectores.
7.2.1.2.2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7.2.2
ITEM
1
2
S
Q
M
B
T
SM A
S
Q
M
B
T
SM A
Q
M
B
T
SM A
INTERFACES
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Inspeção de conversores para normalização de
medidas, verif. de funcionam., ajuste de relação,
limp. de contatos, reaperto conectores.
Inspeção de relés de supervisão de fases; Verif. de
funcionam. , limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos relés auxiliares e contatos auxiliares;
Verif. de funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos pressostatos diferenciais; Verif. de
funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos sensores de falta de rotação; Verif. de
funcionam., limp. de contatos, reaperto de
conectores.
Inspeção dos conversores e transdutores de
medida; Verif. de funcionam., limp. de contatos,
reaperto de conectores.
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
CÂMERA CCD: Limpeza das lentes e caixa de
proteção.
CÂMERA CCD: Verificar alimentação (aterramento).
CÂMERA CCD: Verif.e ajustar foco, íris e
posicionam.
DOMES: Limpeza geral do Dome e lentes.
S
69
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
DOMES: Verificar alimentação (aterramento).
FONTES DE ALIMENTAÇÃO: Limpeza.
3
4
5
7.2.3
FONTES DE ALIMENTAÇÃO: Medir tensões.
FONTES DE ALIMENTAÇÃO: Teste de falta de
energia.
FONTES DE ALIMENTAÇÃO: Teste de carga de
bateria.
NOBREAK: Limpeza.
NOBREAK: Medir tensões (Entrada/Saída).
Teste de falta de energia.
AAM: Limpeza.
AAM: Reaperto de todos os bornes.
SISTEMA DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificação geral do funcionamento.
2
Ajuste de hora.
3
Limpeza do painel da central.
4
Verificação do funcionamento da chave geral.
7.2.4
ITEM
1
2
3
4
D
S
Q
M
B
T
SM A
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Verifica se o sistema está reconhecendo e abrindo
as fechaduras.
Teste individual de cada fechadura biométrica.
Verificação da fixação do magnético.
Teste da bateria interna (desligamento da
alimentação).
S
Q
M
B
T
SM A
D
S
Q
M
B
T
SM A
D
S
Q
M
B
T
SM A
SISTEMA DE FECHADURAS ELÉTRICAS
7.2.5
SISTEMA DE MÚSICA AMBIENTE E AVISOS
7.2.5.1
MICROFONES
ITEM
1
2
3
7.2.5.2
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Limpeza externa.
Limpeza interna.
Testes funcionais.
SINTONIZADOR AM/FM
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
2
Limpeza externa.
Testes de sinalização.
70
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
3
7.2.5.3
Anexo 1
Testes funcionais.
CENTRO DE CONTROLE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
2
3
4
Limpeza externa.
7.2.5.4
SM A
D
S
Q
M
B
T
SM A
D
S
Q
M
B
T
SM A
Q
M
T
SM A
Teste elétrico das teclas.
AMPLIFICADOR
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1
2
3
4
5
6
Limpeza externa.
4
T
Teste de leds.
ITEM
3
B
SETORIZADOR
Limpeza externa.
2
M
Teste elétrico das teclas.
1
2
3
ITEM
1
Q
Teste dos leds do medidor VI.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.6
S
Teste de leds.
ITEM
7.2.5.5
D
Testes de sinalização.
Teste de leds.
Teste mecânico da tecla OFF/ON.
Testes funcionais.
Teste elétrico da tecla OFF/ON.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DO AUDITÓRIO
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificação geral de funcionamento.
Calibração e revisão dos amplificadores de
potência.
Ajuste da mesa de som.
Testar qualitativamente desempenho de cada fonte
de
sinal,
conforme
a
seguir:
- Desligar fonte de programa, injetar sinal de
gerador de áudio no nível especificado para o
equipamento, verificar distorção harmônica, verificar
resposta em freqüência e efetuar as correções
D
S
B
71
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
necessárias.
5
Efetuar teste de continuidade.
6
Efetuar limpeza de chaves, controles, etc.
Verificar visualmente o estado geral dos
componentes do rack (fiação, sinalização, etc.).
Limpeza e verificação dos equipamentos como som,
microfones, projetores, cabos, iluminação, mesa de
som, tela de projetores e etc.
7
8
7.2.7
SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIOS
7.2.7.1
PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE DETECÇÃO E ALARME
2
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Inspecionar visualmente o funcionamento de
lâmpadas, leds e etc., verificando indicação de
defeitos (fuga de linha, fusíveis, carregador e
bateria);
Testar campainhas e chaves;
3
Verificar tensão de alimentação AC
4
Verificar tensão da fonte DC
5
Verificar carregador de baterias (inspeção visual)
Limpar externamente a bateria e seus polos (aplicar
graxa para proteção);
Simular falta de alimentação AC e verificar
comportamento das baterias;
Testar circuitos de supervisão de linhas de detecção
(simular falha);
Testar acionamento dos circuitos de detecção e
alarme simulando disparo de detectores e
acionadores manuais:
Verificar conexões elétricas, terminais, fiação,
fusíveis, etc.;
Efetuar testes de simulação de incêndio de todo o
sistema, observando o comportamento dos alarmes,
da seguinte forma:
c) atuação dos pressostatos das válvulas de
governo;
d)
teste
de
linha
nos
detectores
termovelocimétricos;
f) teste de linha nos detectores de fumaça;
g) teste de bancada nos detectores de fumaça –
contagem de tempo;
Efetuar limpeza e calibração nos detectores
termovelocimétricos e de fumaça;
Verificar adequação e funcionabilidade da
distribuição dos detectores, acionadores e alarmes
de área;
ITEM
1
6
7
8
9
10
11
12
13
S
Q
M
B
T
SM A
72
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
7.2.7.2
ITEM
1
2
Anexo 1
PAINEL CENTRAL E LAÇOS DE ALARME – GUARAPIRANGA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
D
Teste de operação – acionamento aleatório de
botões de alarme de área.
Verificar e corrigir quando necessário:
a) Painel – teste de leds, indicação de falhas,
indicação de acionamento indevido etc.;
b) tensão de alimentação AC
S
Q
M
B
T
SM A
A
SEREM
c) tensão de alimentação DC
d) baterias – carga, tensão, nível do eletrólito,
oxidação dos polos etc.;
e) acionamento da sirene;
f) circuitos internos do painel (sobreaquecimentos,
oxidação, ligaçâo;
g) limpeza geral e pintura do conjunto
8.
MATERIAIS, FERRAMENTAS E
EMPREGADOS NA MANUTENÇÃO
8.1
GERAL
8.1.1
A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de consumo necessários à
manutenção e operação dos Sistemas. Segue abaixo uma relação mínima desses
materiais como referência:
Item Especificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Estopa para polimento 400G
Pano de chão para limpeza
Flanela para limpeza 40x60
Thinner lata com 5 litros
Espuma de Poliuretano Expansiva PU de 500ml
Grafite Spray 300ml
Lubrificante e desengripante modelo 40
Tinta spray seca em minutos lata com 360ml
Alcool isopropílico 110 ml
Desengraxante Industrial 5 Litros
Limpador multiuso bio álcool 500ml
Limpa contatos elétricos spray
Gel desengraxante pote com 2,5Kg
Pincel 3”
Pulverizador manual com capacidade para 500 ml
Vassoura 37,5cm para limpeza geral
Total
EQUIPAMENTOS
Estimativa Estimativa
Unid Qtde Anual
Mensal
(RS)
(R$)
saco 60
pç
15
15
pç
2
pç
lata 3
lata 2
lata 5
lata 3
5
pç
galão 4
5
pç
12
pç
25
pç
pç
2
pç
2
pç
3
73
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
8.2
MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS E FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
A SEREM MANTIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO
8.2.1
A CONTRATADA deverá manter nas dependências do CONTRATANTE os
materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos de medição listados a seguir,
sem prejuízo do fornecimento tempestivo de outros, não incluídos na referida
relação, sempre que os serviços assim demandarem.
8.2.2
INSTRUMENTOS DE ENSAIO E MEDIÇÃO
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
8.2.3
Descrição
Alicate amperímetro digital categoria II 1000V
Luxímetro
Megometro digital
Multimedidor eletrônico
Osciloscópio digital portátil duplo traço (mínimo de 100 MHz)
Termômetro infravermelho tipo pistola
Termovisor portátil
Terrômetro alicate digital
Teste voltagem (voltalert)
Qtde
2
1
1
1
1
1
1
1
1
FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA
Item Descrição
Unid Qtde
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
jg
jg
jg
jg
jg
jg
jg
jg
jg
Alicate para rebite
Alicates de corte diagonal 7", isolado
Alicates prensa-terminal, de 0,5 a 6 mm²
Alicates universal 8", isolado
Arcos de serra 12"
Caixas para ferramentas
Chave Allen longa de 5 mm
Chave parafuso de ajuste diazed
Espátulas de 4"
Extensão elétrica de 40m tipo carretel
Extensões elétrica, de 10 m
Ferro de solda elétrico, 220V, 30W
Ferro de solda elétrico, 220V, 50W
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (1/8", 3/16", 1/4")
Jogo de chaves Allen 1/16" a ½"
Jogo de chaves Allen 2 a 14 mm
Jogo de chaves cachimbo de 1/8" a 1¼"
Jogo de chaves combinadas 1/4" a 1¼"
Jogo de chaves combinadas 5 a 32 mm
Jogo de chaves inglesa nºs 6, 8 e 12
Jogo de machos e cossinetes com 40 Peças
Jogo de serra-copo de 3/4" a 2.1/2", aço rápido
1
7
2
7
2
7
7
1
2
1
3
2
2
1
1
1
2
2
2
1
1
2
74
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
8.2.4
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Anexo 1
Jogos de broca de aço rápido, de 6 a 10 mm
Jogos de broca de vídia, de 6 a 10 mm
Lanternas de led
Limas meia-cana, de 8"
Lonas de 10 m² (para cobertura de móveis, etc)
Martelo unha 25 mm
Passa fio com alma de aço de 20 metros
Prensa terminal hidráulico com kit de matrizes
Punções de 6 x 150 mm
Punho saca fusível NH
Saca-polia de 150 x 80 mm
Suporte de ferro de solda
Tesoura para corte de chapa de aço
Trenas, 5 m
FERRAMENTAS
CABEAMENTO
PARA
MANUTENÇÃO
jg
jg
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
3
3
7
2
3
2
3
1
1
3
1
4
1
5
ELETRÔNICA
Descrição
Alicate Crimpagem RJ-45 Cat6 AMP
Alicate de bico, meia-cana curvado 8"
Alicate de bico, meia-cana reto 5"
Alicate de corte diagonal 4"
Alicate descascador de fio
Alicates universal 8", isolado
Badisco
Caixas para ferramentas
Caneta para circuito impresso
Chave Allen curta de 5 mm
Chave BLI sextavada
Estação soldadora com temperatura controlada e ponta anti-estática, p/bancada
Ferramentas de punch down para blocos do tipo Krone
Ferro de solda 20 W
Ferro de solda 30 W
Impressora portátil para confecção de etiqueta em pelo menos três formatos,
para identificação de cabos de rede, patch panels e cabos de energia
Jogo de chaves de fenda e Philips, tipo relojoeiro
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (1/8", 3/16", 1/4")
Jogo de escovas de aço p/limpeza de circuitos impressos
Jogo de limas (bastarda 8", meia-cana 8",triangular pequena, redonda de 3/8" e
5/32")
Kit Localizador de cabos de rede e de cabos de telefonia
Kit para crimpar cabo coaxial
Lanternas de led
Martelo unha 25 mm
Mini arco de serra, para serrar metais
Mini Furadeira/Retifica AD19F com Maleta e Fonte Bivolt
Passa fio com alma de aço de 20 metros
OU
DE
Unid
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Qtde
2
1
7
7
1
7
2
7
1
7
2
1
2
2
2
pç
jg
jg
pç
1
1
7
1
pç
pç
pç
pç
pç
jg
pç
pç
1
2
2
7
2
2
1
2
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o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
28
29
30
31
32
Anexo 1
Pinça redonda de precisão
Sugador de soldas
Suporte para placa de circuito impresso
Suporte de ferro de solda
Testador eletrônico de cabeamento de redes
8.2.5
MATERIAIS E FERRAMENTAS DE USO GERAL
Item
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Descrição
Andaime metálico tubular em módulos 2x1, h=7,0 m
Escada de abrir, de 2,10m em fibra de vidro
Escada de abrir, de 3,40m em fibra de vidro
Escada multifuncional 16 degraus
Escada telescópica dupla 3,80m
Esmeril de bancada 1/2cv
Furadeira / parafusadeira à bateria
Furadeira elétrica de impacto 850 rpm, tipo martelete
Furadeira bancada com mandril 5/8" ,tipo industrial, 650/1200 rpm
Furadeira elétrica leve, tipo profissional
Lixadeira angular 7 Pol. 2.200 W
Morsa de bancada nº 8
Serra Tico - Tico 350 W
Compressor de ar 1,5hp, 110/220V, pressão 140 libras
Mangueira para compressores 5/16" 10 a 20 metros com conexão
Pistola de pintura ar direto com bico de 1,2 mm
Aspirador de pó e água 1200W
pç
pç
pç
pç
pç
1
2
1
4
2
Qtde
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8.2.5.1
Ainda que não listadas especificamente neste edital, outras ferramentas que se façam
necessárias ao bom desempenho das atividades de manutenção e de serviços gerais
(a critério da Fiscalização) deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, sem
que esta tenha direito a qualquer pagamento que não os previstos na planilha
orçamentária da licitação.
8.2.6
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
8.2.6.1
No mínimo os equipamentos de proteção individual abaixo deverão ser fornecidos
pela CONTRATADA para uso de seus funcionários, e mantidos em condições de
uso durante toda a vigência do Contrato, não se admitindo a sua retirada das
dependências do CONTRATANTE sem substituição imediata:
Item
1
2
3
4
Descrição
Abafador de ruídos
Capacetes de segurança
Cintos de segurança tipo paraquedista
Corda Multifilamento Trançada Polipropileno Branca 14mm x 50m
Qtde
3
4
4
1
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o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Anexo 1
Kit de Travamento Elétrico NR-10, contendo, 5 Cadeados de segurança corpo em
plástico xenoy e haste em plástico, 5 Dispositivos de Bloqueio Universal (bloqueia
disjuntores norma DIN e NEMA unipolar, bipolar, tripolar, quadripolar, disjuntores de
caixa moldada com manoplas grandes e pequenas), 1 Garra plástica não condutora, 5
Cartões de identificação de PERIGO, 1 Caixa para acondicionar o Kit.
Cartão de Perigo - Eletricistas Trabalhando Não Ligue
Luva classe de isolação 1 KV
Luva tipo Hyflex
Luvas de vaqueta
Macacão Anti-chamas e Arco Elétrico Risco 2 com Refletivo
Máscaras descartáveis
Óculos de proteção transparentes
Protetor auricular
Protetor facial tipo viseira com acoplador para capacete de segurança
Talabarte duplo
1
6
1
5
5
1
6
6
6
1
4
8.2.7
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
8.2.7.1
Para rápida comunicação interna, a CONTRATADA deverá manter nas
dependências do CONTRATANTE, no mínimo, 6 aparelhos de rádio comunicação
portátil, UHF, Nextel ou celular, sendo 5 (cinco) para uso pelos postos de trabalho e
um destinado à Fiscalização do Banco.
8.2.7.2
Além das ferramentas e equipamentos listados, a CONTRATADA deverá manter
outras em sua sede, para fornecimento, em no máximo 24 horas, conforme item
8.2.5.1.
8.2.8
MATERIAIS DE CONSUMO POR DEMANDA (Materiais elétricos, eletrônicos e
para geradores)
8.2.8.1
os materiais relacionados a seguir serão fornecidos mediante demanda dos serviços e
os seus custos serão ressarcidos pelo CONTRATANTE conforme custos
estabelecidos nas planilhas do item 10.
A tabela abaixo relaciona os materiais e quantidades estimadas para cada ano:
8.2.8.2
MATERIAIS ELÉTRICOS
Item Descrição
Unid
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
1
2,5x100mm.(pacote 100 pç)
pct
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
2
3,6x150mm.(pacote 100 pç)
pct
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
3
4,6x200mm.(pacote 100 pç)
pct
4
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1/2"
pç
5
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 "
pç
6
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 1/2"
pç
7
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 2"
pç
8
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 3/4"
pç
9
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
pç
Qtde
7
5
5
100
100
80
50
100
15
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o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Arruela de aluminio para eletroduto 1"
Arruela de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 2"
Arruela de aluminio para eletroduto 3/4"
Arruela pesada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Arruela pesada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Base para Fusível NH- tamanho 00
Base para Fusível NH- tamanho 01
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina
corrente alternada 380V
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina
corrente alternada 380V
Botão de comando verde com 1 contato NA, 22 mm; fixação frontal com anel de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de comando vermelho com 1 contato NF, 22 mm; Fixação frontal de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de retenção (tipo soco) girar para destravar, plástico, Ø 40mm, 1NA + 1NF,
vermelho
Botão de sinalização cor amarelo, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação
metalica frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor verde, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor vermelho, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação
metalica frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Bucha de aluminio para eletroduto 1"
Bucha de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 2"
Bucha de aluminio para eletroduto 3/4"
Bucha de nylon, S6, parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,2x32mm (pacote
100 peças)
Bucha de nylon, S8, Parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,6x50mm (pacote
100 peças)
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 1" x 3/4"
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 3/4" x 1/2"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 1 1/2" x 1"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 2" x 1 1/2"
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR
7288 e NBR 60332 0,6/1 kV 2x2,5 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1 kV 4x6,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1kV 4x10,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1kV 4x16,0 mm2
Anexo 1
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pct
pct
pç
pç
pç
pç
15
55
50
80
40
100
5
5
6
5
12
12
pç
8
pç
5
pç
10
pç
10
pç
5
pç
30
pç
30
pç
pç
pç
pç
pç
pç
30
55
50
80
40
100
pct
5
pct
pç
pç
pç
pç
5
20
20
20
20
m
300
m
100
m
100
m
100
78
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,
NBR7288 e NBR60332, 0,6/1 kV, 4x4,0 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1 kV 2x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1 kV 3x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1 kV 4x1,5 mm2, único lance.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR
7288 e NBR 60332, 0,6/1 kV 4x2,5 mm2, único lance.
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 107x135x 86 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 152X107X70 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 196X142X84 mm, cor cinza
Caixa de derivação em C/L para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 20 x 20 x 2000 mm, cor bege, anti
chama
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 30 x 30 x 2000 mm, cor bege, anti
chama
Canaleta com recorte fechado de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti
chama
Canaleta lisa de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti chama
Canaleta-PVC rígido, com 1 divisor 20 x 10 x 2000mm, cor bege, antichama
Chave de nivel, tipo boia, 15A, 250V, grau de proteção classe II, IP
68,eletromecanico interrupção duplamente isolado, isenta de mercurio, contato
reversivel nivel mínimo e máximo, corpo polipropileno, cabo EPR (3x1,5mm²) de
2,0metro.
Chave rotativa comutadora com 2 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chave rotativa comutadora com 3 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chumbador CB de expansão com parafuso 1/4", galvanizado
Chumbador CB de expansão com parafuso 5/16", galvanizado
Condulete de aluminio, sem rosca C 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 3/4" sem tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 3/4" com tampa
Anexo 1
m
300
m
300
m
300
m
300
m
pç
pç
pç
300
15
10
5
barra 5
20
pç
20
pç
12
pç
pç
24
24
pç
4
pç
10
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
10
100
100
25
10
100
100
25
48
10
100
15
25
10
24
24
24
7
15
20
79
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
Condulete de aluminio, sem rosca X, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X, 2" com tampa
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Amarelo
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Azul
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Branco
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Preto
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Verde
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Vermelho
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
AMARELO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
AZUL
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
BRANCO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
PRETO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
VERMELHO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
AZUL
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
PRETO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
VERMELHO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
AZUL
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
PRETO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
VERMELHO
Conector curvo macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 3/4"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1/2"
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Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e
bicromatizados. Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4".
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4"
Conector split-bolt latão cromeado 1,5-10 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-16 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-50 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-70 mm2
Contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho
DIN
Contatora trifásica 10 / 7,5 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho
DIN
Contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho
DIN
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1.1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 2".
Curva 90° eletroduto galvanizada , 3/4".
Curva interna horizontal para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18
Curva vertical interna/externa para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18
Disco de corte liso para lixadeira
Disjuntor 1x10 A / 220 V, curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x10 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Anexo 1
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Disjuntor 2x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x40 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x100 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x50 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x63 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 3/4" x 3,0m
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1.1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 3/4"
Emenda curva 90°, horizontal, para perfilado 38x38mm , aço galvanizado , chapa
#18.
Espelho 4x2", cor branca, para 1 módulo
Espelho 4x2", cor branca, para 2 módulos separados
Fita adesiva dupla face 12mm X 20 Mts - 3M
Fita isolante auto fusão, de PVC, antichama, espessura 0,76mm, largura 19mm, rolo
10 metros.
Fita isolante de PVC, antichama, espessura 0,19mm, largura 19mm, rolo 20 metro,
Fita isolante de PVC colorida, largura 18mm, rolo 10 metro,
Fusível Diazed 35A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 50A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 63A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed, 25A tamanho DII, 500V, base E27.
Fusível NH- tamanho 00 100A
Fusível NH- tamanho 00 125A
Fusível NH- tamanho 00 80A
Fusível NH- tamanho 000 20A,25A,32A,40A,50A,63A
Fusível NH- tamanho 01 125A
Fusível NH- tamanho 01 63A
Gancho longo para luminária 38mm, aço galvanizado
Gancho longo para perfilado 38mm, aço galvanizado
Interruptor bipolar simples, 25A, com espelho 4x2"
Junção, emenda reta para perfilado , aço galvanizado 38x38mm, chapa #18.
Kit conversão válvula solenoide elétrica/ fonte 12 volts
Lâmina para arco de serra
Lâmpada dicroica, 50W/220V, facho 60°, cor 3100K°
Lâmpada dicroica, 50W 12V, facho 36°, bipino
Lâmpada fluorescente compacta 18W, 4000K°, 4 pinos, base G24q
Lâmpada fluorescente compacta 9W, 4000K°, 4 pinos, base 2G7
Lâmpada fluorescente tubular de 14W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
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Lâmpada fluorescente tubular de 28W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
Lâmpada fluorescente tubular de 32 W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-8.
Lâmpada flurescente compacta, 25 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lâmpada flurescente compacta, 34 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lampada halogena click, G9, 40W, 230V
Lâmpada HWL Luz Mista 160 W, 220V,E-27
Lâmpada HWL Luz Mista 250W , 220V, E-40
Lâmpada incandescente, bulbo branco, para geladeira, 40 W x 120 V,
Lâmpada Led Bulbo 7W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada Led Bulbo 14W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada vapor de Sódio 400W, 220V, tubular, soquete E-40
Lâmpada vapor de Sódio, 160W, 220V, soquete E40
Lâmpada vapor de Sódio, 250W, 220V, soquete E40 (ovoide).
Lâmpada Vapor de Sódio, 70W, 220V, ovoide, soquete E27
Luminária arandela 45º, grau de proteção IP65, corpo e grade de proteção em liga
de alumínio fundido, acabamento epóxi cinza claro, globo de vidro alcalino,
rosqueado ao corpo, entradas rosqueadas de 3/4" BSP ou NPT, soquete E40
Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço
pintura branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio
UV, tensão de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas
fluorescente de 9W – 4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e
fusível de 1A para proteção.
Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço
pintura branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio
UV, tensão de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas
fluorescente de 9W – 4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e
fusível de 1A para proteção, sendo uma lâmpada para iluminação constante e outra
para emergência.
Luminária de embutir redonda, de alumínio, para 2 lâmpadas de 18W (4 pinos),
com vidro, 80% jateado, branca
Mini botão interruptor universal para divisória
Módulo interruptor simples, 10A, com espelho 4x2", cor branca, com suporte
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18, barras de 6,0m
Plug fêmea, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Plug macho saida superior, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Projetor IP65, retangular, alumínio injetado, pintura preta, com alojamento para
lâmpada 250/400w, rosca E40, simétrico, com vidro plano e suporte “U”
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 160W, 220V, com
capacitor e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 250W, 220V, com
capacitor e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 400W, 220V, com
capacitor e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 70W, 220V, com
capacitor e ignitor incorporado.
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Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 16W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 32 W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 18 W 4 pinos, 220 V
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417
Reator eletrônico simples para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417 e NBR 14418.
Rebolo reto para esmeril
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 0,5A a 12A,
(compativel com item 1)
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 6A a 20A, (compativel com item 1)
Resistencia para cafeteira industrial
Saída lateral simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Saída superior simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Serra tico tico bi-metal com 5 pçs
Silicone bastão 12mm x 28cm
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E27.
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E40.
Soquete para lâmpada dicroica bipino
Soquete para lampada PL 18/16W bases G24q-2 e G24q-3, 4 pinos
Soquete para lampada PL 9W base 2G7 4 pinos
Soquete para lampada tubular T5, tipo G5, plastico PBT (polibutileno de telfatalato)
resistente a raios UV, antivibratorio. Sem rabixo
Soquete para lampada tubular T8, tipo G13, plastico PBT (polibutileno de
telfatalato) resistente a raios UV, antivibratorio.
Suporte para módulos 4x2" (tomada e interruptor)
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo interruptor retangular
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo tomada redonda
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 10 mm2.
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 120 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 16 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 25 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 35 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 50 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 70 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 95 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 2,5 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 6,00 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal , isolado p/ cabo 2,5 a 6,0mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 10,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 16 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação amarela, p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 10,0 mm2
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Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 16,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 2,5 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação vermelha, p/ cabo 6,0
264 mm2
265 Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, redonda, 250 V , corpo cor PRETA s/placa
266 Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, retangular, 250 V- corpo cor marfim, c/placa
267 Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor branca.
268 Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 20A, corpo cor branca.
269 Transformador eletrônico, dicroica, 10W à 60W ( 50W ), 220V-12V
270 Trilho TS32 padrão DIN bicromatizado, 32mm, c/2m
271 Trilho TS35, padrão DIN,bicromatizado, 35mm c/2 m
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de
272 liga de aluminio silicio injetado 1".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de
273 liga de aluminio silicio injetado 1.1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de
274 liga de aluminio silicio injetado 1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de
275 liga de aluminio silicio injetado 2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de
276 liga de aluminio silicio injetado 3/4".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de
277 aluminio silicio injetado 1/2".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de
278 aluminio silicio injetado 3/4".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de
279 aluminio silicio injetado 1".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de
280 aluminio silicio injetado 1.1/2".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de
281 aluminio silicio injetado 2".
282 Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 1/4", barras de 3,0m
283 Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 5/16", barras de 3,0m
MATERIAIS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
Item Descrição
Acionador manual (quebre o vidro) em material plástico injetado na cor vermelha –
287 tensão 50 VCA – Corrente 500 m Ampére - NBR 9441 e NBR 7195
Cabo coaxial branco RG59 90% de Malha rolo com 100 Metros
288 Base amplificada Discovery / XP95
289 Cabo de áudio chato de 4 vias para telefone com 300 metros
290 Cabo espiral monofone, isolação branco, para telefone
Cabo estruturado de rede cat.6, 4 pares de fio de cobre rígido, 24 AWG, capa
291 isolante anti chama, cor azul, caixa com 305 metros.
Cabo para microfone balanceado, com condutor e blindagem fabricado em cobre
estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 2x0,30mm²,estéreo, cor preta,
292 cobertura em PVC flexível.
Cabo polarizado de áudio nas cores vermelha e preta, com secção nominal de
293 2x1,50 mm²
294 Caixa de sobrepor bege 2 saídas p/ keystones
295 Capacitor p/ microondas .87mF X 2100V
Anexo 1
pç
pç
50
1000
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
50
130
100
30
30
20
10
10
barra 55
barra 30
pç
35
pç
20
pç
50
pç
20
pç
20
pç
25
pç
15
pç
pç
pç
10
10
10
Unid Qtde
pç
rolo
pç
rolo
pç
10
10
10
1
30
caixa 50
m
300
m
pç
pç
200
50
10
85
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
Chave micro switch 16A 250VAC para microondas
pç
Conector RJ 11, macho
pç
Conector RJ 45 fêmea, categoria 6
pç
Conector RJ 45 macho, categoria 6
pç
Detector Discovery Multisensor
pç
Diodo duplo para microondas
pç
Espaguete termo retrátil diâmetros 2 mm
m
Espaguete termo retrátil diâmetros 3.2 mm
m
Estanho para solda, 189MSX10 60x40, diâmetro de 1,00mm, carretel de 1/2 Kg
rolo
Fio Jumper preto/laranja, 300V, 2X24AWG (rolo 500m)
rolo
Fusível cerâmico 15A
pç
Fusível de vidro 5x20mm 1 a 9A
pç
Indicador de Audio Visual de Alarme Convencional 12V/24Vcc
pç
Magnetron 2M218H
pç
Pasta para solda de estanho 110g
pote
Patch Cord azul, categ 6, cordão c/3 m
pç
Percloreto de ferro em pó 250gr 98%
pct
Plug P10, femea, stéreo, metálico para extensão
pç
Plug P10, macho, stéreo, metálico para extensão
pç
Plug P2, femea, stéreo, metálico para extensão
pç
Plug P2, macho, stéreo, metálico para extensão
pç
Plug RCA femea, metálico para extensão
pç
Plug RCA macho, metálico para extensão
pç
Plug XLR femea, 3 pinos, metálico para extensão
pç
Plug XLR macho, 3 pinos, metálico para extensão
pç
Refil de etiquetas para impressora portatil
pç
Spray para teste de sensibilidade de detectores de fumaça. Não tóxico, não
inflamável, não deixar resíduos, não conter óleo, não conter CFC ou HCFC, não
322 conduzir eletricidade, não corrosivo. Frasco com 100g/150ml
lata
323 Termostato para microondas 150 Graus
pç
324 Transformador de alta p/ microondas - 110V
pç
325 Transistor BC 327
pç
326 Transistor BC 337
pç
327 Transistor BC 547
pç
328 Transistor BTA 16
pç
329 Transistor TIC 106D
pç
330 Transistor TIC 226D
pç
MATERIAIS PARA GERADORES
Item Descrição
Unid
331 COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL PARA GERADORES
litro
332 Graxa pasta CA 2
KG
333 Óleo lubrificante semissintético SAE 15W-40 (trocar a cada 6 meses)
Litro
334 Filtro de ar (trocar a cada 2 anos)
pç
335 Filtro de combustível (trocar a cada 6 meses)
pç
336 Filtro de lubrificante (trocar a cada 6 meses)
pç
15
150
200
200
15
10
20
20
2
1
20
100
5
5
10
50
3
10
10
10
10
10
10
10
10
5
20
5
5
30
30
30
30
30
30
Qtde
1000
5
280
1
2
2
8.2.8.3
Segue abaixo as características exigidas dos materiais listados na planilha do item
anterior:
8.2.8.4
MATERIAIS ELÉTRICOS
86
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
8.2.8.4.1
8.2.8.4.2
8.2.8.4.3
8.2.8.4.4
8.2.8.4.5
8.2.8.4.6
8.2.8.4.7
8.2.8.4.8
8.2.8.4.9
8.2.8.4.10
8.2.8.4.11
8.2.8.4.12
8.2.8.4.13
8.2.8.4.14
8.2.8.4.15
8.2.8.4.16
8.2.8.4.17
8.2.8.4.18
Anexo 1
Abraçadeira de nylon: fechamento auto-travante, sem retorno, com um mecanismo
só, moldada sem rebarba, ausência de bordas cortantes, com altíssima resistência,
utilizada para obter a máxima performance e segurança na amarração de fios, cabos e
outros componentes, na cor branca. Fornecida em pacote com 100 peças.
Abraçadeira em aço carbono tipo "D" com cunha . Fabricada em aço carbono,
recebe acabamento galvanizado eletrolítico.
Anel para fusível diazed fabricados em porcelana com dois tamanhos.
Arruela em alumínio de acabamento para eletroduto galvanizado com rosca NPT.
Arruela lisa em aço carbono, polido e zincado do tipo pesada. Fornecida em pacote
com 100 peças.
Base para fusível NH nos tamanhos DIN 00 a 4, sendo base NH00 e NH1 são
fabricados com baquelite ou premix, seus terminais em cobre niquelado.
Base de porcelana, contendo um elemento metálico em seu interior. Base unipolar
com fixação por engate rápido manual para trilho normalizado DIN EN 50022.
Bloco de contato deve acompanhar a contatora em seus devidos fabricantes de
fornecimento e instalação.
Botão de comando máxima tensão de trabalho 600V, corrente nominal 4A, tensão
operacional 220V, poder de ruptura 35A, corrente térmica 10A, construído em liga de
prata especial, guarda total alta, com contato auxiliar tecla raiada, para fixação em
furo Ø22mm por meio de anel rosqueável em termoplástico, grau de proteção IP65
conforme normas DIN40050, IEC-947.5.1.
Botão de emergência gira para ligar, cor vermelha, executa as funções de liga e
desliga em caso de emergência para comando, desligamento através de soco no botão
fixado na porta, constituído de material isolante termoplástico e de alta resistência
mecânica, diâmetro de furação Ø40 mm, contatos 1NA + 1NF,grau de proteção IP65.
Botão de sinalização, com lampada LED 220V, 22 mm, fixação metalica frontal de
acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65.
Buchas em alumínio silício, com acabamento liso e diâmetros conforme indicado,
zincadas.
Bucha de nylon para concreto e parafuso de aço galvanizado, rosca soberba cabeça
em fenda. Fornecimento em pacote com 100 peças.
Bucha galvanizada, para redução de bitolas de eletrodutos.
Cabos de energia flexíveis multipolares com cobertura: classe de proteção 0,6/1 Kv,
condutor em fios de cobre nu, têmpera mole, encordoamento classe 5, isolação em
composto termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) sem chumbo, ou em
composto termofixo em dupla camada de borracha HEPR, cobertura em composto
termoplástico de cloreto de polivinila (PVC) anti-chama sem chumbo, com
características de não-propagação e auto-extinção do fogo, temperatura máxima de
70º ou maior em serviço contínuo e de 160 ºC ou maior em curto-circuito, atendendo
às normas NBR NM 280, NBR 7286 (isolação de EPR) ou 7288 (isolação de PVC), e
NBR 60332. Referências: Sintenax ou Eprotenax Gsette (Prysmian).
Caixa de passagem em PVC, com tampa opaca, cor cinza, de alta resistência.
Caixa de derivação em C/L para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18, utilizada para armazenar emendas em cabeamentos acomodados em
perfilados.
Canaleta em PVC (Cloreto de Polivinil) rígido nas cores bege ou cinza,
aberta,ventilada, para acomodação de cabagem, com tampas, fornecida em barras de
87
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
8.2.8.4.19
8.2.8.4.20
8.2.8.4.21
8.2.8.4.22
8.2.8.4.23
8.2.8.4.24
8.2.8.4.25
8.2.8.4.26
8.2.8.4.27
8.2.8.4.28
8.2.8.4.29
8.2.8.4.30
8.2.8.4.31
Anexo 1
2 metros de comprimento, fabricada em material termoplástico auto extinguível com
resistência a tração.
Canaletas para instalações aparentes, compatíveis com sistema X, larguras
conforme indicadas, completas com tampa, cor branca.
Comutador 0-1 duas posições, temperatura admissível -25º C a.+75º C, número de
manobras 1 milhão sob carga, corrente térmica 16A, tensão de isolação 600V, teste
de aplicada (tensão) 2,5 Kv, contatos de prata-níquel, dupla, alto-limpantes, terminais
de ligação com prensa, cabo alto - levantáveis, capacidade de conexão 2 x 2,5 mm2,
fixação anti-rotativa, a prova de vibração, cor preta.
Comutador Man-0-Aut, três posições, temperatura admissível -25º C a.+75º C,
número de manobras 1 milhão sob carga, corrente térmica 16A, tensão de isolação
600V, teste de aplicada (tensão) 2,5 Kv, contatos de prata-níquel, dupla, altolimpantes, terminais de ligação com prensa, cabo alto - levantáveis, capacidade de
conexão 2 x 2,5 mm2, fixação anti-rotativa, a prova de vibração, cor preta.
Chumbador de expansão controlada por torque, composto por parafuso, arruela,
jaqueta e cone. Prolongador incluso conforme comprimento.
Caixas de passagem do tipo "condulete", sem rosca, diâmetro e forma conforme
indicado, com parafusos de ajuste, em alumínio e à prova de tempo, superfícies
internas isentas de arestas cortantes ou rebarbas, acabamento natural.
Cabos unipolares, classe de proteção 450/750 V; condutor em fios de cobre nu,
têmpera mole, encordoamento classe 5; isolação em composto termoplástico de dupla
camada, poliolefínico não-halogenado, não-emissor de gases corrosivos; deve ter
características de não-propagação e auto-extinção do fogo; cor da isolação conforme
indicado; temperatura máxima de 70º ou maior em serviço contínuo e de 160 ºC ou
maior em curto-circuito; atendendo às normas NBR 13248 e NBR NM 280.
Referências: Afumex (Prysmian), Afitox (Ficap), Notox (Nexans).
Conector em alumínio, para uso ao tempo.
Conector com corpo e porca fabricados em latão estanhado de alta resistência
mecânica e a corrosão.
Curva rígida de aço carbono, galvanizado eletrolítico médio, para uso em área
exposta a intempéries, fabricado de acordo com a norma NBR 5624/93, diâmetro
nominal conforme indicado, sem rosca, espessura da parede conforme norma,
superfície interna isenta de arestas cortantes e/ou rebarbas.
Curva para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18.
Disjuntor termomagnético com o número de contatos indicado, para funcionamento
em 220/127 V, corrente nominal conforme indicado, com capacidade máxima de
interrupção de 18 kA, curva "C" (para circuitos com aparelhos de características
indutivas). Para uso em trilho DIN; com bornes protegidos contra toques acidentais
com os dedos; com possibilidade de travamento da alavanca; disparo livre no caso de
curto-circuito ou sobrecorrente, mesmo com a alavanca travada. Devem atender à
norma NBR IEC 60898. e ser certificado pelo Inmetro. Referência: linha 5SX2, da
Siemens.
Eletroduto rígido de aço carbono, galvanizado eletrolítico médio, para uso em área
exposta a intempéries, fabricado de acordo com a norma NBR 5624/93, diâmetro
nominal conforme indicado, sem rosca, espessura da parede conforme norma,
superfície interna isenta de arestas cortantes e/ou rebarbas.
Eletroduto flexível, fabricado em fita de aço doce zincado, revestido externamente
com PVC extrudado.
88
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
8.2.8.4.32 Fita de alta fusão com classe de tensão de até 69.000V, vedação contra penetração
de umidade, isolante elétrico nas emendas e terminações de cabos que possam atingir
a temperatura de 140ºC, excelente rendimento e alongamento.
8.2.8.4.33 Fita Isolante deverá atender à NBR 5037.3, de PVC extinguível à chama, classe de
temperatura de 90º, isolação de 600 V ou superior, na cor preta.
8.2.8.4.34 Fusível Diazed, de ação retardada, para 380 V, correntes e tamanhos conforme
indicado.
8.2.8.4.35 Fusível NH, de ação retardada, para 380 V, correntes e tamanhos conforme indicado.
8.2.8.4.36 Gancho para suporte, encaixe padrão para perfilado, reforçado, galvanizado.
8.2.8.4.37 Kit válvula solenoide composto por válvulas, conexões e fonte 12V, distribuição em
"L".
8.2.8.4.38 Lampada dicróica, facho de luz direcionado, baixa emissão de calor, com filtro de
emissão de radiação ultravioleta, soquete E-27, sem necessidade de transformador.
8.2.8.4.39 Lampada fluorescente compacta, tipo simples, , temperatura de cor igual ou
superior a 4.000 K, índice de reprodução de cores (IRC) igual ou superior a 80, vida
média não inferior a 5.000 horas.
8.2.8.4.40 Lâmpada tubular, temperatura de cor 4.000 K, índice de reprodução de cores (IRC)
igual ou superior a 80, base G13, vida útil média de 12.000 horas.
8.2.8.4.41 Lâmpada fluorescente compacta, rosca E-27, 220V, tempo de vida médio 6.000
horas, luz diurna fria, formato bastão, acendimento instantâneo.
8.2.8.4.42 Lâmpada Luz Mista produzida em formato ovóide, tonalidade branca-amarelada,
sem necessidade de reator, 220V, roscas E-27 ou E-40, dependendo da potência.
8.2.8.4.43 Lâmpada incandescente utilizada em geladeiras e fornos.
8.2.8.4.44 Lâmpada LED bulbo, rosca E-27, 220V, tempo de vida médio 15.000 horas, luz
diurna fria, acendimento instantâeo, baixo consumo de energia, alto fator de
iluminação.
8.2.8.4.45 Lâmpada Vapor de Sódio produzida em formato ovóide, tonalidade brancaamarelada, com necessidade de reator e ignitor, 220V, roscas E-27 ou E-40,
dependendo da potência.
8.2.8.4.46 Luminária redonda frente em alumínio injetado com pintura eletrostática, refletor
em alumínio metalizado, difusor em vidro temperado com iluminação difusa em
aproximadamente 80% do diâmetro, para embutir em forro de gesso, cor branca, com
210mm de diâmetro, soquete G24q 4 pinos, para 2 lâmpadas PL 18W.
8.2.8.4.47 Mini interruptor basculante, unipolar, 2 pinos, comutação: ON-OFF, 2 posições
estáveis, relação de contactos AC: 3A / 250V.
8.2.8.4.48 Parafuso para ajustar o fusível diazed, com faixa de cor e tamanho correspondente
com sua corrente nominal.
8.2.8.4.49 Perfilados constituídos em chapa pré-zincado, tratamento de galvanização
eletrolítica, apropriados para a condução de fios e cabos em diversas aplicações de
instalações elétricas, fabricado em chapa #18, barra com 6metros de comprimento.
8.2.8.4.50 Plug em corpo termoplástico de alta resistência, saída superior, tensão máxima 250V,
cor cinza.
8.2.8.4.51 Porca sextavada em aço carbono, polido e zincado do tipo pesada. Fornecida em
pacote com 100 peças
8.2.8.4.52 Reator vapor de sódio, externo, alto fator de potência (>0,92), tensão 220V,
frequencia 60Hz, acompanha ignitor.
8.2.8.4.53 Reator eletrônico duplo, para 220 V, alto fator de potência (maior ou igual a 0,98),
distorção harmônica inferior a 10%, fator de fluxo luminoso igual ou superior a 95%,
89
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
8.2.8.4.54
8.2.8.4.55
8.2.8.4.56
8.2.8.4.57
8.2.8.4.58
8.2.8.4.59
8.2.8.4.60
8.2.8.5
8.2.8.5.1
8.2.8.5.2
8.2.8.5.3
8.2.8.5.4
8.2.8.5.5
8.2.8.5.6
8.2.8.5.7
8.2.8.5.8
Anexo 1
capaz de manter o fluxo luminoso das lâmpadas constante mesmo com variações da
tensão na rede de 0,92 a 1,06 da tensão nominal, desligamento automático em caso de
falhas. Deve estar em conformidade com as normas NBR 14417 e NBR 14418,
certificadas pelo Inmetro, e com a norma IEC 61000-3-2.
Relé de proteção deve acompanhar a contatora em seus devidos fabricantes de
fornecimento e instalação.
Saída para perfilado, encaixe padrão para perfilado, reforçado, galvanizado.
Serra com pintura amarela fluorescente brilhante, fabricada a partir de um aço bimetal de corte de aço rápido com um corpo de aço durável, embalagem com 5 peças,
encaixe compatível com o equipamento.
Tampa em alumínio, compatível com o condulete instalado / fornecido.
Tampa para base fusível diazed, compatível com o instalado / fornecido.
Trilho tipo DIN, em chapa de aço inoxidável, acabamento brilhante, para fixação
rápida de relês e contatores, com existência de furos para fixação, conforme norma
DIN 50022.
Unidute em corpo de alumínio zincado ou galvanizado.
MATERIAIS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES
Cabo Coaxial utilizado para levar o sinal da câmera até o aparelho que será utilizado
para visualizar as câmeras, RG59 96%, bipolar acoplada de 2x26 para alimentação da
câmera, possuir uma malha de proteção que garante a chegada da imagem sem
interferência em seu destino.
Base amplificada Discovery / XP95, IC com base no que é utilizado nos detectores
endereçáveis análogos XP95, tensão operacional ampla de 9-33V, para sensores de
fumaça ópticos e por ionização integrados, dos detectores por ionização, de quatro
graduações de detectores de calor e de uma série de bases.
Cabo de audio chato, tempera mole, 4 vias 26 AWG, cor preta.
Cabo espiral monofone, cabo com 2 metros de comprimento, cor preta, com
conectores RJ 11 em suas extremidades.
Cabo de Rede Cat 6, possuir bitola 24 AWG, 4 pares trançados, banda passante de
até 250 MHz, poder ser usado em redes gigabit ethernet a velocidade de 1.000 Mbps,
marcação sequencial métrica decrescente (305-0m), capa externa em PVC não
propagante à chama, cabo UTP (sem blindagem).
Caixa de tomadas aparente de parede para RJ45 e RJ11, para cabeamento
horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho, para
acomodação de conectores, corpo em termoplástico de alto impacto, não propaga a
chama, possuir espaço para etiqueta de identificação na parte superior, possuir janelas
auto-retrateis para proteção contra poeira das tomadas não utilizadas, fornecida com
etiqueta de identificação, fita dupla face, parafusos e braçadeira para fixação do cabo
UTP.
Conector modular RJ11 macho para telefonia 4P4C, corrente máxima: 1,5 Amp,
tensão máxima: 125 VCA / VCC , resistência de contato: ≤20 mΩ, resistência de
isolação mín.: 10 MΩ, rigidez dielétrica: 500 VCA/ (1 minuto ), temperatura de
operação: -25ºC a +125ºC, material do isolador: PA 66 UL94V-0, material dos
contatos: bronze fosforoso com 6µ"Au.
Conector RJ 45 fêmea, com performance garantida para até 6 conexões em canais
de 100 metros, corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL
94 V-0), vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 de
90
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
8.2.8.5.9
8.2.8.5.10
8.2.8.5.11
8.2.8.5.12
8.2.8.5.13
8.2.8.5.14
Anexo 1
níquel e 1,27 de ouro, montado em placa de circuito impresso dupla face,
possibilidade de fixação de ícones de identificação diretamente sobre tampa de
proteção frontal articulada, terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado,
padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG, capa traseira e tampa de proteção
frontal articulada já fornecidas com o conector, disponível em pinagem T568A/B,
permite a instalação em ângulos de 180º, compatível com todos os patch panels
descarregados, espelhos e tomadas.
Conector RJ 45 de rede Ethernet 10/10/1000 Mbps, 8 vias, categoria 6, para redes de
alta performance, conector composto de 3 peças ( plugue com contatos (Contact),
base de fixação dos fios (Wire Holder) e protetor metálico do plugue (plugue shield),
46 dB, 250MHz, condutores compatíveis sem capa: 0,89 até 1 mm, contatos em ouro
50, material do conector em policarbonato GF, taxa de flamabilidade UL 94V-2, livre
de solda e chumbo.
Detector Discovery Multisensor, utiliza um LED vermelho piscante para confirmar
que o detector está funcionando, boa resposta a larga escalas de fogos, possuir
sistema que previne entrada de poeira enquanto mantem o fluxo de ar, compensação
de drift, utiliza um LED amarelo fixo para indicar falha, LED com 360° de
visibilidade.
Espaguete termo retrátil, com alta flexibilidade, parede fina, taxa de encolhimento
na razão de 2:1, fabricado em poliolefina retardante a chama, possui boa resistência
mecânica e excelente resistência ao calor, utilizado na proteção e isolação de
conectores, barramentos elétricos e chicotes elétricos, evitando consideravelmente o
risco de choques elétricos, temperatura mínima de contração: 90º C, temperatura de
trabalho: -55ºC a +125ºC, na cor preto.
Fio Jumper preto/laranja, construído em cobre estanhado, isolados em PVC,
torcidos entre si, nas bitolas 0,50mm² (24 AWG), metragem 500 metros.
Patch Cord, construídos com cabos de cobre não blindados (UTP), categoria 6,
multifilares (flexíveis), diâmetro 24 AWG, para freqüencias de até 250 MHz;
isolados em composto especial de polietileno e capa externa em PVC não propagante
a chama; com 4 pares trançados, com conectores cm8v machos na polaridade T568A;
vias de contato deverão ser revestidas com camadas de níquel e ouro; cada conector
deve ser resistente para no mínimo 750 inserções durante sua vida útil, e ser
confeccionado em material termoplástico não propagante à chama (classificação UL
94 V-0); confeccionados e testados em fábrica; cor da isolação da capa azul; conector
com capa, removível, para evitar que o cabo UTP faça curvas irregulares, e com
proteção para a trava do conector; compatibilidade com conectores cm8v da categoria
5e; comprimento dos cordões: conforme indicado. referência: patch cord Amp
Netconnect, part number 1-219886-0.
Refil deve ser compatível com a impressora portátil utilizada (vide lista de
ferramentas).
8.2.8.6
Em sua proposta, a CONTRATADA deverá orçar preços unitários e totais para esses
materiais. O Banco pagará, mensalmente, o valor dos materiais efetivamente
fornecidos, desde que comprovada sua efetiva aplicação.
8.2.8.7
Para tanto, deverá ser informada em cada OS executada os materiais e respectivas
quantidades aplicados no serviço;
91
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
8.2.8.8
As entradas de materiais deverão ser aprovadas pela Fiscalização do
CONTRATANTE, mediante visto aplicado no Corpo da Nota Fiscal de Entrada ou
planilha de controle.
8.2.8.9
Para a cobrança, que deve ser feita juntamente com a relativa ao mesmo período
mensal de prestação dos serviços contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar
relatório detalhado, juntando cópias das notas fiscais visadas pela Fiscalização e
relacionando, para eventual verificação, as Ordens de Serviço referentes aos
trabalhos executados.
8.2.8.10
No caso de substituição de materiais, o descarte só poderá ser efetuado após
aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE.
8.2.8.11
Além dos materiais referidos no item 8.2.1, caberá à CONTRATADA o
fornecimento de equipamentos de escritório, e tudo o mais necessários à utilização
dos postos de trabalho residentes. Esses itens devem ser colocados em local definido
pelo CONTRATANTE para acomodação do pessoal conforme item 3.1.
8.2.8.12
A CONTRATADA deverá elaborar também relação das peças de reposição que
forem consideradas necessárias e que não sejam de seu fornecimento, para o período
de vigência do contrato, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas,
formando o estoque mínimo das peças de reposição.
8.2.8.13
A composição do estoque mínimo de peças de reposição deverá ser apresentada pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE até 30 (trinta) dias úteis após a data de
assinatura do contrato.
8.2.8.14
A apresentação deve ser feita através de cotações obtidas no mercado, pela
CONTRATADA,
onde constem especificações detalhadas dos materiais,
quantidades, preços unitários e preços totais, para fins exclusivos de embasar
estimativa de preços visando à realização de licitação.
8.2.8.15
A lista de estoque mínimo de peças de reposição deverá ser entregue anualmente
para atualizar a capacidade de reposição de componentes dos sistemas. Essa lista
será considerada válida apenas após a aprovação da fiscalização.
8.3
MATERIAIS E
CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS
A
SEREM
FORNECIDOS
PELO
8.3.1
O CONTRATANTE fornecerá todas as peças e materiais de reposição necessários à
manutenção dos sistemas, à exceção dos citados no item 8.2.8.2;
8.3.2
O CONTRATANTE fornecerá equipamento(s) de informática conectado(s) à sua rede
interna para fins exclusivo de utilização nos serviços de emissão e baixa de Ordens de
Serviços, pesquisas de materiais e equipamentos e comunicação interna por “e-mails”.
8.3.3
O CONTRATANTE também instalará ramais telefônicos restritos, apenas para uso
interno pelos postos de trabalho, nos locais a serem destinados à CONTRATADA
92
o
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9.
PRAZO
(DIAS
ÚTEIS)
0
Anexo 1
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PRAZOS OBRIGATÓRIOS)
ITEM
DE
REFERÊNCIA
2.2.4
5
2.9.2
3.10.7
2.2.2
10
2.2.8
2.8.1
20
2.8.6
2.8.7
2.8.2.1
30
2.8.2.2
8.2.8.13
40
60
4.1.4
3.10.3
2.3.7
120
3.10.2
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Assinatura do Contrato
Entrega de lista dos técnicos autorizados NR-10
Apresentação de relação dos prestadores de serviços
subcontratados para execução dos serviços descritos nos
item 2.9.1
Comprovação de conclusão do treinamento em riscos e
prevenção de acidentes em instalações elétricas NR-10
Apresentação do Planejamento dos serviços NR-10
Apresentação da Especificação dos equipamentos de
proteção individual NR-10
Execução de Levantamento das condições atuais de
funcionamento dos sistemas
Apresentação do PPRA- Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Apresentação do PMSO-Programa. de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
Apresentação de relatório de falhas e defeitos e
componentes a serem substituídos
Apresentação do Plano mestre de manutenção
Apresentação de lista de estoque mínimo de peças de
reposição / proposta orçamentária
Conclusão do recadastramento dos equipamentos/
atividades de manutenção, materiais empregados e peças
de substituição no programa de gerenciamento de
manutenção
Comprovação de conclusão do treinamento em Brigada
de Incêndio para os postos de trabalho
Primeira análise termográfica das instalações elétricas
Comprovação de conclusão do curso básico de
gerenciamento de manutenção para o Supervisor
10.
PLANILHAS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1
A licitante deverá preencher as planilhas constantes do Anexo 5 deste edital,
observando que a totalização da oferta será discriminada no quadro demonstrativo do
valor global da proposta.
10.2
O preenchimento completo das planilhas é indispensável para a análise da proposta
93
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 1
da licitação e, no decorrer da vigência do contrato, para análise de pedidos de
repactuação ou de reequilibro econômico-financeiro.
94
o
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Anexo 2
ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, dispensando-se a apresentação dos
documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,
na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios
eletrônicos oficiais, quando lá estejam vencidos, ou se não forem por ele
contemplados.
1.2.
Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º
do Dec. nº 6.204/2007).
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
2.4.
A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com
o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do
Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato
95
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Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
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Anexo 2
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial
competente.
3.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.3.
Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.3.1.
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
3.3.2.
créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a
remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados
domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem
como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
DAU.
3.4.
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de
emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente
licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1.
No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores.
4.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um).
4.3.
O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço,
deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. As demonstrações
contábeis deverão ter Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 1 (um) (≥ 1), obtido
conforme fórmula a seguir:
IS =
4.4.
Ativo Total
Passivo Exigível Total
Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo
Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos
96
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE 77.428
Anexo 2
por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e
as demonstrações contábeis do último exercício social.
4.5.
Os índices de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 serão calculados pelo licitante e
confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e
indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
4.6.
Entende-se por “na forma da lei”:
a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e
publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade
em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o
§ 5o do art. 289 da Lei no 6.404/76;
b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de
abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o, §
2o, do Decreto-Lei no 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do
Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação
do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
4.7.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento), a ser aferido na data da
apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei no 8.666/1993, do valor
estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
da apresentação da proposta;
4.7.1.
O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço
referente ao último exercício, deverá apresentar demonstrações contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua
existência.
4.8.
Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,
conforme modelo constante do Anexo 8, de que um doze avos dos contratos
firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na
data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que
poderá ser atualizado na forma descrita no item 4.7 deste anexo, observados os
seguintes requisitos:
4.8.1.
A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício DRE, relativa ao último exercício social;
4.8.2.
Caso a diferença entre o valor total da declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10%
(dez por cento) em relação à receita bruta constante da DRE, para mais ou para
menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
97
o
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Anexo 2
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Comprovação de vistoria nos edifícios do Banco Central do Brasil em São Paulo, que
deverá ser realizada por representante da empresa, obrigatoriamente engenheiro
eletricista. O representante deverá apresentar carta de credenciamento, além do registro
atualizado no CREA, e comprovar vínculo com a empresa mediante a apresentação de
carteira profissional, contrato social da empresa, contrato de prestação de serviços ou
outro equivalente;
5.2.
Comprovação de registro no CREA do licitante, com habilitação para execução de
serviços no ramo de elétrica, consignada em certidão ou outro documento que a
substitua, dentro da validade, emitida pelo referido Conselho, onde conste(m) nome(s) e
especialidade(s) do(s) responsável(eis) técnico(s);
5.3.
Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) tenha(m) vínculo com a empresa
licitante, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa, contrato
de prestação de serviços ou outro documento equivalente;
5.4.
Apresentação de atestado(s), em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s),
emitido(s) por empresa(s) idônea(s), transcrito(s) do acervo do CREA, comprovando a
execução satisfatória de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em
instalações elétricas e eletrônicas, por período não inferior a 1 (um) ano, com no
mínimo 9 (nove) postos, tendo sido executados em prédios não residenciais dotados, no
mínimo e em conjunto, de todas as seguintes instalações/sistemas:
5.4.1.
instalações elétricas de luz e força, em uma só edificação ou em um só conjunto de
edificações, num só contrato, com potência instalada mínima de 1.500kW e capacidade
de geração própria de energia elétrica de emergência não inferior a 250kW;
5.4.2.
instalações de detecção e alarme de incêndios contendo sistemas de detecção eletrônica,
em uma só edificação ou em um só conjunto de edificações, com área mínima de
20.000m2;
5.4.3.
sistemas de segurança eletrônica (alarmes e CFTV);
5.5.
Caso o atestado não explicite o dimensionamento da equipe, essa informação deverá ser
comprovada por outro documento, tais como contrato, relação GEFIP/SEFIP, editais,
etc.
5.6.
Apenas para a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano, será aceito o
somatório de atestados.
5.7.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
5.7.1.
Nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais
esclarecimentos adicionais;
98
o
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Anexo 2
5.7.2.
O endereço onde foram executados os serviços.
6.
COOPERATIVAS
6.1.
Documentos de habilitação exigidos das cooperativas:
6.1.1.
relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação
e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de
que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos
arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971(Redação dada
pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009);
6.1.2.
declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um
dos cooperados relacionados;
6.1.3.
comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
6.1.4.
registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
6.1.5.
comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
6.1.6.
comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
6.1.6.1. ata de fundação;
6.1.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
6.1.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os
aprovou;
6.1.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
6.1.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias
gerais ou nas reuniões seccionais; e
6.1.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta
licitação;
6.1.7.
a última auditoria contábil financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de
Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública,
que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com
o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da
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o
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Anexo 2
o
Lei n 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação
jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
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o
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Anexo 3
ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
VENCEDORA AJUSTADA
1.
O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada
pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A
referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e
deverá conter, obrigatoriamente:
1.1.
a descrição do objeto, o preço mensal e global anual, para a prestação dos
serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o
Anexo 1 – Termo de Referência;
1.2.
Planilha de Composição de Custos (Anexo 5), ajustada ao valor final;
2.
A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:
2.1.
que o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
2.2.
que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
2.3.
que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao
objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e
incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG
02/2008, art. 23 e seu § 1º);
2.4.
que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
2.5.
que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
preço unitário;
2.6.
que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o
valor por extenso.
3.
Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto
com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e
documentos:
3.1.
informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
3.2.
a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante
pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
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Anexo 3
3.3.
dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
3.3.1.
cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
3.3.2.
cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,
ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se
for o caso, que lhe atribua poder de representação;
3.4.
nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão
relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o
endereço eletrônico para troca de mensagens;
3.5.
nome fantasia da empresa, se houver;
3.6.
endereço completo e telefones da empresa;
3.7.
a indicação dos sindicatos (patronal e dos trabalhadores), acordos coletivos,
convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais
que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no
Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
4.
O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
São Paulo, .... de ............... de 2015.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 65/2015
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços de manutenção, operação, programação e assessoria técnica, nos
sistemas elétricos e eletrônicos, de cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo
fornecimento de materiais e peças de reposição nas dependências do Banco Central do Brasil,
em São Paulo – SP, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o
preço global anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante
da Planilha de Composição de Custos - anexa.
DADOS DO LICITANTE
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Anexo 3
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de
tributação, cooperativa):
Endereço completo:
Cidade:
CEP:
Home Page:
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s):
fax:
Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade:
Fone(s):
Celular:
CPF:
e-mail
(para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade:
CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade:
CEP:
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 – Planilha de Composição de Custos (modelo Anexo 5), ajustada ao valor final.
2 – Indicação dos sindicatos (patronal e dos trabalhadores), acordos coletivos, convenções
coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações –
CBO.
Carimbo e assinatura
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Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços de manutenção, operação,
programação e assessoria técnica, nos sistemas elétricos e
eletrônicos,
de
cabeamento
estruturado
de
telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e
peças de reposição nas dependências do Banco Central do
Brasil, em São Paulo – SP que, entre si, firmam o BANCO
CENTRAL DO BRASIL e a (EMPRESA) , na forma
abaixo
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e Gerência Administrativa em São Paulo, na av.
Paulista, 1804, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0009-54, doravante denominado
simplesmente BACEN, neste ato representado pela Gerente Administrativa Regional em São
Paulo Sr(a) ....., brasileira, residente e domiciliada em São Paulo (SP), portadora da cédula de
identidade RG nº ___ e do CPF nº ___, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129,
inc III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço
completo e CEP), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão
emissor), e do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) em ....... (citar o município e
estado), conforme autorização constante do PE 77.428 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,
firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I-Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 65/2015, de 28 de julho de 2015 e
anexos;
II- Proposta da CONTRATADA, de .../.../2015;
III- Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA.
IV-Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações
impeditivas, nos moldes do Anexo 7 do Edital.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de
manutenção, operação, programação e assessoria técnica, nos sistemas elétricos e eletrônicos, de
cabeamento estruturado de telecomunicações, incluindo fornecimento de materiais e peças de
reposição nas dependências do Banco Central do Brasil, em São Paulo – SP, conforme Termo de
Referência constante no anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
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Anexo 4
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de ........ a ......... (informar o período colocando as datas de início e de término por
extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta)
meses, mediante termos aditivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis
já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição
para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em
portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a
negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto
perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios,
em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12), pelo prazo fixado;
d)
condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de
acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 (Termo de Referência) do
Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 65/2015;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto
do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza,
exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a
lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de São
Paulo ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e
solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;
IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones
e e-mail para contato;
V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento
das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo
BACEN, nos termos do contrato;
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Anexo 4
VI - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos
serviços;
VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços,
inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste
contrato à atenção do ........ (unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato),
citando o número do contrato a que se referem;
X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de
eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos
fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de
sua repercussão sobre o objeto do contrato;
XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de
sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições
públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele
relativos, se necessário;
XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus
daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN;
XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a
relação dos empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados
pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato
e as configurações informadas pelo BACEN, para cumprimento de determinação legal de
divulgação desses dados na internet;
XV - encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações
contratuais (modelo Anexo 7):
a) a composição do quadro societário com poder de decisão;
b) declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios,
responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou
servidor do BACEN;
c) declaração de que não utiliza, na execução dos serviços, familiares (cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em
comissão ou função de confiança;
XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à
execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorre a prestação dos serviços;
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Anexo 4
XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços:
a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os
empregados;
b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar
se foram recolhidas as suas contribuições previdenciárias;
XVIII - oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;
XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN,
contrato de abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere
a Cláusula Décima Primeira, contrato esse que deve:
a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;
b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;
XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos
encargos trabalhistas e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN
e depositados na conta vinculada, tendo por base os percentuais constantes da planilha de
preços apresentada por ocasião da contratação;
XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em
conta vinculada para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos
comprobatórios da ocorrência, os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;
XXII - comprovar ao BACEN a quitação das obrigações trabalhistas, mediante
transferências bancárias, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos
recursos;
XXIII - autorizar o BACEN, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto
no documento comprobatório da despesa e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo
das sanções cabíveis;
XXIV - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços
contratados, sempre que cabíveis:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Anvisa;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 7 de outubro de 2003, do Estado de São Paulo;
c) observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto
aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros
meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de
consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser
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Anexo 4
procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995, e do Decreto nº 5.940, de
25 de outubro de 2006;
g) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 4 de novembro de
2008;
PARÁGRAFO ÚNICO. São obrigações específicas da CONTRATADA:
I – fornecer ao BACEN, em até 3 (três) dias úteis, a relação das pessoas autorizadas a
efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira Profissional e data de
admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais dos
documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
II - providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até as
dependências do BACEN;
III - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem
como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando
tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar
administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores e
extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN
os resultados;
IV - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas
internas relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo,
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos
serviços; e se mantenham, nas dependências do BACEN, devidamente trajados e
identificados por crachás;
V – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação
vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras
exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade
todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou
sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
VI – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à
expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros
dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do
BACEN. Caso se faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá
ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente
apresentadas a essa gerência para sua liberação;
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Anexo 4
VII – exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem
sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em
decorrência de sua condição de empregadora.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos
ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos
ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores
responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados,
na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos
serviços) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN
acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade,
por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no
........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........ .
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal
administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,
respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica
corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo
ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou
dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,
comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela
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CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das
disposições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo de servidor
indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de
R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso) e o valor global anual é de R$
...................... (valor em algarismos e por extenso), conforme disposto no Anexo 1 do Edital e
planilha de composição de custos (Anexo 5 do Edital do Pregão Eletrônico ADSPA nº 65/2015)
que integra a proposta da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação
do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota
fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao
procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a
prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo
também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem
obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o
valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;
V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS e sua alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a
expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso;
VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada
referente aos encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima
Primeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA,
de:
I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos
oficiais, ou comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o
documento de cobrança, de prova de:
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Anexo 4
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei;
d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da
Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta
on line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela
CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante
apresentação dos comprovantes de:
a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao
contrato do BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente,
devendo a documentação incluir:
1.
documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de
Arquivos Conectividade Social, Relação dos Trabalhadores Constantes no
Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de Tomador/Obra - RET
(modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia da
Previdência Social - GPS;
2. extratos das contas do FGTS de cada empregado;
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;
fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;
pagamento do décimo terceiro salário;
concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma
da lei;
realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;
realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;
encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;
cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios
coletivos de trabalho;
cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,
endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
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Anexo 4
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, na Avenida Paulista, 1804,
Cerqueira Cesár, CEP 01310-922, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel.
PARÁGRAFO QUARTO - O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no
prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra
data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o
valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a
existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do
utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes
discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à
CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as
correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a
contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da
apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto
não feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado
ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para
que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos
impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de
estipulações contratuais.
(Utilizar a redação do Parágrafo Primeiro adequada à condição da empresa contratada)
(Para empresa não optante pelo Simples Nacional)
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Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são
deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além
de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
IImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
III -
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
IV - Contribuição para o PIS/Pasep;
V-
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;
VI -
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
(Para empresa optante pelo Simples Nacional)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são
deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação
vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de
qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na
perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a
Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos
empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,
devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de
reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for
definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado
da CONTRATADA.
X - CONTA VINCULADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do
pagamento mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para
depósito em conta vinculada específica:
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Anexo 4
Percentuais incidentes sobre a remuneração
13º salário
8,33 %
Férias e 1/3 constitucional de férias
12,10 %
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio
trabalhado
5,00 %
Subtotal
25,43 %
Incidência dos encargos sociais e trabalhistas
sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º
salário *
7,39 %
7,60 %
7,82 %
Total
32,82 %
33,03 %
33,25 %
* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a
alíquota de contribuição aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento),
2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), conforme o grau de risco de acidentes
de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24.7.1991.
PARÁGRAFO ÚNICO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula
apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o
desconto no documento de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas
trabalhistas, previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem por ela
adimplidos.
XI – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato,
observado o contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:
I – do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos
preços de mão de obra;
II – do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos
custos com insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva
de trabalho e de Lei) e materiais (planilha de materiais de consumo – item 8.1.1 do Anexo 1 e
planilha de materiais de consumo por demanda – item 8.2.8.2 do Anexo 1), conforme Parágrafo
Décimo Nono.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo
mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.
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Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem
necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a
vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas
diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria
profissional, com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias envolvidas na
contratação.
PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou
dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.
PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento
convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da
apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.
PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada
a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual
relativo ao aviso prévio trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao
equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado; (Lei nº 12.506, de 11de outubro de 2011).
PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.
PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:
I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem
obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou
decisão judicial;
II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado
somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:
I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública
Federal;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;
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IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros documentos equivalentes;
V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação
deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta
cláusula fica suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a
documentação solicitada pelo BACEN para a comprovação da variação dos custos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a
variação de custos alegada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUATRO - Os novos valores contratuais decorrentes das
repactuações têm suas vigências iniciadas:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das repactuações futuras;
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo
esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para
a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer
exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações e os reajustes a que a CONTRATADA
fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção
ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando
da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob
pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos
custos com insumos e materiais, obedecida a periodicidade mínima de 1 (um) ano, contado da:
a) data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;
b) data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao
primeiro.
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Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que
venha a substituí-lo, e é aplicável aos seguintes itens das planilhas de preços: planilha de
materiais de consumo – item 8.1.1 do Anexo 1 e planilha de materiais de consumo por demanda
– item 8.2.8.2 do Anexo 1.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados
por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese
em que devem ser formalizados por aditamento.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Para o reajuste do item transporte pode ser utilizado
como base a variação do preço da passagem de ônibus da cidade de São Paulo.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO – Se no momento da repactuação, a CONTRATADA
ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos do Parágrafo Décimo Oitavo, ocorrerá somente a
repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da
condição (interregno de 1 (um) ano), solicitar o reajuste de direito.
XII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a
necessidade de:
I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos
seus objetivos;
II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do
contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
IV - substituição da garantia de execução do contrato;
V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento
sem a correspondente contraprestação;
VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual;
VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou
regulamentação federal.
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Anexo 4
XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a
execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou
continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,
melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve
ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando cópia do
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a
omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIV - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal;
III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;
IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e
previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio
alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de
impedimento de licitar e contratar com a União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de
prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.
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PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo
Terceiro desta cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos
correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos
trabalhadores caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o
encerramento da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN
em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem
ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)
anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo
administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação
de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional
em São Paulo, exceto os de multa moratória, que serão aplicadas por Coordenador da
Adspa/COMAT-4;
II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do
Departamento de Administração de Recursos Materiais – Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de
Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento
contratualmente;
parcial
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
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II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto
bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;
III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona e, caso o valor da
multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo
BACEN;
IV - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),
calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o
valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos
serviços em que tenha ocorrido a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo
calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do
contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos
seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando
prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada
sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua os serviços contratados;
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Anexo 4
b)
execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas (Termo de
Referência), constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa nº
65/2015, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,
ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato
e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com
a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - não mantiver a proposta;
II - deixar de entregar a documentação exigida;
III - apresentar documentação falsa;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo;
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de
quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.
XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,
é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por
escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da
comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o
nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para
decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de
advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o
prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade
competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),
quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Edifício-Sede do Banco
Central em São Paulo, Avenida Paulista, 1804, Cerqueira César, CEP 01310-922, São
Paulo/SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, quando em papel.
XVII - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da
assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) (valor em
algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa
assegurar o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;
IV - nos contratos com mão de obra residente, obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
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Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XVI (Sanções administrativas) do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o
término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do
art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação
da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e
ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o
pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie
o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas,
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA
fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula
Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:
I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no
instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do
BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as
cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes
hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
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III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos
do BACEN;
IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da
garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Quinta.
XVIII - SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento
parcial deste depende de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de
aprovar ou não a escolha da subcontratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação devem ser observadas as condições
estabelecidas nas Especificações Básicas (Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº
65/2015) e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da
subcontratada e das razões da escolha;
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação,
das Especificações Básicas e das exigências contratuais, em especial quanto à
disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com a subcontratada se incorporam, de pleno direito,
todas as condições do presente contrato, ao qual passa a integrar, bem como as do edital que lhe
deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto, respondendo pela qualidade e exatidão dos
trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a
subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O BACEN deve se manifestar sobre a subcontratação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN pode solicitar outros documentos além dos apresentados,
ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A empresa a ser subcontratada deve apresentar declaração
de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no edital e
em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
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II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Quaisquer comunicações referentes ao
contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - O valor global estimado do presente ajuste é
de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Os recursos do contrato têm a seguinte
identificação orçamentária:
Código Orçamentário
Classificação Contábil
Classificação
Funcional
Programática
Programa de Trabalho Resumido
(PTR)
Natureza de Despesa
Nota de Empenho
oito dígitos
oito dígitos
dezessete
dígitos
seis dígitos
seis dígitos
número e data
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos
próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada
exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Alterações ao presente instrumento devem ser
formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples
apostilamento:
I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais,
na forma da Cláusula Décima Terceira;
II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de
pagamento previstas neste contrato;
III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido;
IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal, da 1ª
Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas do contrato,
renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter
direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em ........ [3 (três) vias,
no caso de processo físico, e 2 (duas) vias, no caso de processo eletrônico] de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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Anexo 4
São Paulo (SP),
de
_____________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
_________________________
pelo BACEN
Pela Contratada
(Matrícula e nome)
(Nome e CPF)
de 2015.
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Anexo 5
ANEXO 5 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1.
As planilhas de composição de custos encontram-se a seguir.
2.
É de apresentação obrigatória, podendo ser alterada para melhor discriminação ou
detalhamento de subitens. Cabe à licitante efetuar o seu preenchimento e incluir, a seu
critério, outras informações que julgar necessárias.
3.
Obs.: O IRPJ e a CSLL não devem integrar a composição da Planilha de Custo
conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.319/2010 – 2 ª
Câmara, Acórdão 1.696/2010 – 2 ª Câmara, Acórdão 1.442/2010 – 2 ª Câmara, Acórdão
1.597/2010 – Plenário).
Módulo 1: Composição da remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Composição da remuneração
Encarregado
Supervisor de Engenheiro Encarregado
de Eletrônica
Manutenção
Projetista
de Elétrica
e Telecom
Técnico
Eletrônico
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
Salário Base
Adicional de periculosidade - 30%
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
Outros
Total da remuneração
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
2
Benefícios mensais e diários
A
Transporte
Auxílio alimentação (vales, cesta
básica, entre outros)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e
diários
B
C
D
E
F
Notas:
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico Eletricista de
Auxiliar
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico Manutenção Administrativo
(i) Transporte estimado já descontado valor eventualmente pago pelo empregado
Módulo 3: Insumos diversos
3
A
B
D
Notas:
Insumos diversos
Uniformes
EPI
Outros (especificar)
Total de insumos diversos por
posto
(i) Valores mensais por empregado
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
127
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4.1
Encargos Previdenciários e
FGTS
A
INSS
B
C
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
Art. 22, inciso I, da Lei nº
20,00% 8.212/91
Art. 30, Lei nº 8.036/90; Art.
1,50% 3º Decreto Lei nº 9.853/46
1,00% Decreto Lei nº 2.318/86
Art. 1º, inciso I, Decreto Lei
0,20% nº 1.146/70
Art. 3º, inciso I, Decreto Lei
2,50% nº 87.043/82
Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art.
8,00% 7, III, CF
G
H
Seguro acidente do trabalho
SEBRAE
TOTAL
4.2
13º Salário
A
B
13º Salário
Subtotal
Incidência do Submódulo 4.1
sobre 13º salário
TOTAL
C
Notas:
%
Fundamento
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico
Eletricista de
Auxiliar
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico Manutenção Administrativo
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
3,00% Art. 22, II, b,c, Lei nº 8.212/91 R$
0,60% Art. 8º, Lei nº 8.029/90
R$
36,80%
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Técnico
Eletricista de
Eletrônico Manutenção
R$
R$
R$
R$
-
Auxiliar
Administrativo
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
%
Fundamento
8,93% Art. 7º, VIII, CF/88
8,93%
3,29%
12,22%
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Engenheiro Encarregado Encarregado
Projetista
Elétrica
Eletrônica
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
Supervisor
-
R$
R$
-
R$
R$
-
-
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
(i) Valores mensais por empregado
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4.3
A
B
4.4
A
B
C
D
E
F
Afastamento maternidade
Afastamento maternidade
Incidência do Submódulo 4.1
sobre Afastamento maternidade
TOTAL
Provisão para rescisão
Aviso prévio indenizado
Incidência do FGTS sobre o aviso
prévio indenizado (DOU 1.4.2011)
Multa do FGTS do aviso prévio
indenizado
Aviso prévio trabalhado
Incidência dos encargos 4.1 sobre
aviso prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso prévio
trabalhado
TOTAL
%
Fundamento
Engenheiro Encarregado Encarregado
Técnico
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico
R$
R$
R$
R$
-
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
R$
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Técnico
Engenheiro Encarregado Encarregado
Supervisor
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico
Projetista
R$
R$
R$
R$
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
Supervisor
0,722% Art.6º e 201, CF/88
R$
-
0,270%
0,992%
R$
R$
-
art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 a
491 CLT/ estimativa de 5%
dos funcionários substituídos
0,417% durante a vigência do contrato R$
-
%
Fundamento
0,030% TCU Acórdão 2.217/2010
Leis nº 8.036/90 e 9.491/97,
0,017% LC nº 110/01
TCU Acórdão 3.006/2010/
percentual relativo a contrato
0,039% de 12 meses
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
0,010%
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Leis nº 8.036/90 e 9.491/97,
0,008% LC nº 110/01
0,521%
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4.5
A
B
C
D
E
F
H
Composição do
Custo de Reposição
do Profissional
Ausente
Férias e terço
constitucional de férias
%
Fundamento
8,929% Art. 7º, XVII, CF/88
Art. 59 a 63 da Lei nº
8.213/91/ estimativa de 1
ausência justificada por ano
Ausência por doença
1,656% para 50% dos funcionários
Art. 7º, XVII, CF/88 e 10/
estimativa de 1,5% dos
funcionários usufruindo 5 dias
Licença paternidade
0,021% da licença p/ ano
Arts. 131 e 473, CLT/
Estimativa de 1 ausência
justificada p/ano p/ 50% dos
Ausências legais
0,278% funcionários
Art. 18 a 21 Lei 8.213/91/
Estimativa de 1 licença de 15
dias p/ ano p/ 0,8% dos
Ausência por Acidente de trabalho 0,033% funcionários.
Outros (especificar)
0,000%
Subtotal
10,917%
Incidência do submódulo 4.1 sobre
o custo de reposição do
profissional ausente
4,020%
TOTAL
14,937%
-
-
-
Técnico
Eletrônico
-
-
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregad
Elétrica
o Eletrônica
Projetista
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
R$
-
128
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Quadro-resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Notas:
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregado
Projetista
Elétrica
Eletrônica
5.2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
Encargos previdenciários, FGTS e outras
13 º Salário
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
TOTAL
(i) Percentuais incidentes sobre a remuneração
(ii) Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucros
5.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
Técnico
Eletrônico
Custos indiretos, tributos e lucros (serviços)
Seguros
Garantia
Risco
Administração central
Subtotal custos indiretos
Despesas financeiras
Subtotal despesas financeiras
Lucro
Subtotal lucros
Tributos federais (PIS/COFINS)
Tributos estaduais (especificar)
Tributos municipais (especificar)
Subtotal tributos
Total [(1 + E + G + I) / (1 - M) - 1]
Custos indiretos, tributos e lucros
(fornecimento de material)
Seguros
Garantia
Risco
Administração central
Subtotal custos indiretos
Despesas financeiras
Subtotal despesas financeiras
Lucro
Subtotal lucros
Tributos federais (PIS/COFINS)
Tributos estaduais (especificar)
Tributos municipais (especificar)
Subtotal tributos
Total [(1 + E + G + I) / (1 - M) - 1]
%
%
129
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Quadro - resumo do custo por empregado
A
B
C
D
E
F
Mão de obra vinculada à execução
contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - composição da remuneração
Módulo 2 - benefícios mensais e diários
Módulo 3 - insumos diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - encargos sociais e trabalhistas
Subtotal 1 (A+B+C+D)
Módulo 5 - custos indiretos, tributos e lucro
(percentual aplicado sobre E)
Valor total por empregado
Supervisor
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico
Projetista
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
Quadro resumo do valor mensal dos serviços (mão de obra)
Item
1
2
3
4
5
6
7
Valor proposto Quantidade
Valor total dos
Tipo de serviço (A)
por posto (B) de postos (C ) serviços (B x C)
Supervisor
1
Engenheiro Projetista
2
Encarregado Elétrica
1
Encarregado Eletrônica
1
Técnico Eletrônico
6
Eletricista de Manutenção
6
Auxiliar Administrativo
1
Valor mensal do serviço (1+2+ ...+7)
Quadro resumo dos insumos diversos
Item
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
Insumos diversos
Material de consumo
Custos indiretos, tributos e lucro
Total material de consumo
Ferramental de Uso Geral
Ferramentas Manutenção Elétrica
Instrumentos de Ensaio e Medição
Ferramentas Manutenção Eletrônica
Mobiliário
Comunicação
Manutenção Geradores
Outros (especificar)
Subtotal
Custos indiretos, tributos e lucro
Total ferramentas, equipamentos e outros
Total de insumos diversos (C + N)
Valor anual
Notas:
(i) No item A deverá ser lançado o valor anual obtido na planilha Materiais
de Consumo
(ii) Nos itens D, E, F, G, H e I deverão ser lançados os valores de
depreciação e conservação anuais, obtidos nas planilhas Ferramentas Uso Geral,
Ferramentas Manutenção Elétrica, Instrumentos de Ensaio e Medição,
Ferramentas Manutenção Eletrônica, Mobiliário e Comunicação.
(iii) No item J deverá ser lançado o valor previsto da manutenção dos geradores
Valor mensal
130
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
A
B
C
D
E
F
G
Descrição
Valor mensal do serviço (mão de obra)
Valor mensal - insumos diversos
Total valor mensal
Valor global da proposta (C x 12) - valor anual
Valor de material de consumo sob demanda - valor anual
Valor estimado de horas extras - valor anual
Valor total
Valor (R$)
Planilha - Hora extra por posto
Posto
1
2
3
4
5
6
7
Notas
Salário mensal
c/ periculosidade
Hora normal sem Hora normal com
Horas extras com encargos sociais, BDI e impostos
encargos
encargos sociais,
(salário mensal/ 220) BDI e impostos
Dias Úteis
Sábados
Domingos e Feriados
Supervisor
Engenheiro Projetista
Encarregado Elétrica
Encarregado Eletrônica
Técnico Eletrônico
Eletricista de Manutenção
Auxiliar Administrativo
(i) Para cálculo de adicional noturno (entre 22h e 5h), adicionar 20% ao valor da hora.
Planilha - Estimativa anual de horas-extras
Posto
1
2
3
4
5
6
7
8
Notas
Supervisor
Engenheiro Projetista
Encarregado Elétrica
Encarregado Eletrônica
Técnico Eletrônico
Eletricista de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Total
Horas
Valor hora (sábado)
Total
20,26
10,35
56,94
39,77
59,32
82,65
0,00
(i) Estimativa de horas-extras com base nos serviços extraordinários executados no
período de 25/01/2014 a 13/12/2014
131
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Planilha - Materiais de consumo
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Notas
Especificação
Estopa para polimento 400G
Pano de chão para limpeza
Flanela para limpeza 40x60
Thinner lata com 5 litros
Espuma de Poliuretano Expansiva PU de 500ml
Grafite Spray 300ml
Lubrificante e desengripante modelo 40
Tinta spray seca em minutos lata com 360ml
Alcool isopropílico 110 ml
Desengraxante Industrial 5 Litros
Limpador multiuso bio álcool 500ml
Limpa contatos elétricos spray
Gel desengraxante pote com 2,5Kg
Pincel 3"
Pulverizador manual com capacidade para 500 ml
Vassoura 37,5cm para limpeza geral
Total anual
Unid
saco
pç
pç
pç
lata
lata
lata
lata
pç
galão
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
60
15
15
2
3
2
5
3
5
4
5
12
25
2
2
3
(i) O valor obtido no item 17 foi transferido para o item A da planilha Insumos Diversos
Planilha - Instrumentos de Ensaio e Medição
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Notas
Descrição
Alicates amperímetro digital cetegoria II 1000V
Luxímetro
Megometro digital
Multimedidor eletrônico
Osciloscópio digital portátil duplo traço (mínimo de 100 MHz)
Termômetro infravermelho tipo pistola
Termovisor portátil
Terrômetro alicate digital
Teste voltagem voltalert 1AC II
Total
Percentual anual de deterioração
Qtde Preço Unitário
2
1
1
1
1
1
1
1
1
Total
20%
(i) O valor obtido no item 11 foi transferido para o item F da planilha Insumos Diversos
Planilha - Ferramentas Uso Geral
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Notas
Descrição
Andaime metálico tubular em módulos 2x1, h=7,0 m
Escada de abrir, de 2,10m em fibra de vidro
Escada de abrir, de 3,40m em fibra de vidro
Escada multifuncional 16 degraus
Escada telescópica dupla 3,80m
Esmeril de bancada 1/2cv
Furadeira / parafusadeira à bateria
Furadeira elétrica de impacto 850 rpm, tipo martelete
Furadeira bancada com mandril 5/8" ,tipo industrial, 650/1200 rpm
Furadeira elétrica leve, tipo profissional
Lixadeira angular 7 Pol. 2.200 W
Morsa de bancada nº 8
Serra Tico - Tico 350 W
Compressor de ar 1,5hp, 110/220V, pressão 140 libras
Mangueira para compressores 5/16" 10 a 20 metros com conexão
Pistola de pintura ar direto com bico de 1,2 mm
Aspirador de pó e água 1200W
Total
Percentual anual de deterioração
(i) O valor obtido no item 19 foi transferido para o item D da planilha Insumos Diversos
Qtde
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Preço Unitário
20%
Total
132
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Planilha - Ferramentas Manutenção Elétrica
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Notas
Descrição
Alicate para rebite
Alicates de corte diagonal 7", isolado
Alicates prensa-terminal, de 0,5 a 6 mm²
Alicates universal 8", isolado
Arcos de serra 12"
Caixas para ferramentas
Chave Allen longa de 5 mm
Chave parafuso de ajuste diazed
Espátulas de 4"
Extensão elétrica de 40m tipo carretel
Extensões elétrica, de 10 m
Ferro de solda elétrico, 220V, 30W
Ferro de solda elétrico, 220V, 50W
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (Fenda 1/8", 3/16", 1/4" ; Philips 1/8", 3/16", 1/4")
Jogo de chaves Allen 1/16" a ½"
Jogo de chaves Allen 2 a 14 mm
Jogo de chaves cachimbo de 1/8" a 1¼"
Jogo de chaves combinadas 1/4" a 1¼"
Jogo de chaves combinadas 5 a 32 mm
Jogo de chaves inglesa nºs 6, 8 e 12
Jogo de machos e cossinetes com 40 Peças
Jogo de serra-copo de 3/4" a 2.1/2", aço rápido
Jogos de broca de aço rápido, de 6 a 10 mm
Jogos de broca de vídia, de 6 a 10 mm
Lanternas de led
Limas meia-cana, de 8"
Lonas de 10 m² (para cobertura de móveis, etc)
Martelo unha 25 mm
Passa fio com alma de aço de 20 metros
Prensa terminal hidráulico com kit de matrizes
Punções de 6 x 150 mm
Punho saca fusível NH
Saca-polia de 150 x 80 mm
Suporte de ferro de solda
Tesoura para corte de chapa de aço
Trenas, 5 m
Total
Percentual anual de deterioração
(ii) O valor obtido no item 38 vai para o item E da planilha Insumos Diversos
Unid Qtde Preço Unitário
pç
1
pç
7
pç
2
pç
7
pç
2
pç
7
pç
7
pç
1
pç
2
pç
1
pç
3
pç
2
pç
2
jg
1
jg
1
jg
1
jg
2
jg
2
jg
2
jg
1
jg
1
jg
2
jg
3
jg
3
pç
7
pç
2
pç
3
pç
2
pç
3
pç
1
pç
1
pç
3
pç
1
pç
4
pç
1
pç
5
20%
Total
133
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Planilha - Ferramentas Manutenção Eletrônica ou Cabeamento
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Notas
Descrição
Unid Qtde Preço Unitário
Alicate Crimpagem RJ-45 Cat6 AMP
pç
2
Alicate de bico, meia-cana curvado 8"
pç
1
Alicate de bico, meia-cana reto 5"
pç
7
Alicate de corte diagonal 4"
pç
7
Alicate descascador de fio
pç
1
Alicates universal 8", isolado
pç
7
Badisco
pç
2
Caixas para ferramentas
pç
7
Caneta para circuito impresso
pç
1
Chave Allen curta de 5 mm
pç
7
Chave BLI sextavada
pç
2
Estação soldadora com temperatura controlada e ponta anti-estática, p/bancada
pç
1
Ferramentas de punch down para blocos do tipo Krone
pç
2
Ferro de solda 20 W
pç
2
Ferro de solda 30 W
pç
2
Impressora portátil para confecção de etiqueta em pelo menos três formatos, para identificação
de cabos de rede, patch panels e cabos de energia
pç
1
Jogo de chaves de fenda e Philips, tipo relojoeiro
jg
1
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (Fenda 1/8", 3/16", 1/4" ; Philips 1/8",
3/16", 1/4")
jg
7
Jogo de escovas de aço p/limpeza de circuitos impressos
pç
1
Jogo de limas (bastarda 8", meia-cana 8",triangular pequena, redonda de 3/8" e 5/32")
pç
1
Kit Localizador de cabos de rede e de cabos de telefonia
pç
2
Kit para crimpar cabo coaxial
pç
2
Lanternas de led
pç
7
Martelo unha 25 mm
pç
2
Mini arco de serra, para serrar metais
jg
2
Mini Furadeira/Retifica AD19F com Maleta e Fonte Bivolt
pç
1
Passa fio com alma de aço de 20 metros
pç
2
Pinça redonda de precisão
pç
1
Sugador de soldas
pç
2
Suporte para placa de circuito impresso
pç
1
Suporte de ferro de solda
pç
4
Testador eletrônico de cabeamento de redes
pç
2
Total
Percentual anual de deterioração
20%
Total
(ii) O valor obtido no item 34 foi transferido para o item G da planilha Insumos Diversos
Planilha - Mobiliário
Item
1
2
3
4
5
6
Notas
Descrição
Bancada de madeira
Bancada para trabalho para eletrônica
Armário para ferramentas com prateleiras - 1200x500x1800mm
Roupeiro de aço, 8 portas
TOTAL
Percentual anual de deterioração
(i) O valor obtido no item 6 foi transferido para o item H da planilha Resumo Insumos Diversos
Qtde
1
1
3
3
Preço Unitário
10%
Total
134
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
Planilha - Comunicação
Item
1
2
3
4
5
6
Notas
Descrição
Qtde Preço Unitário
Rádio (Nextel ou similar) ou celular que permita rápida
comunicação interna e ligações para celulares e
6
interurbanas - serviço (12 meses)
Subtotal 1
Rádio (Nextel ou similar) ou celular que permita rápida
comunicação interna e ligações para celulares e
6
interurbanas - aparelho
Subtotal 2
Percentual anual de deterioração (sobre item 4) 33%
Total (2 + 5)
Total
(i) O valor obtido no item 6 foi transferido para o item I da planilha Resumo Insumos Diversos
Planilha - Subcontratação
Item
1
2
Notas
Descrição
Qtde
1
Manutenção dos Grupos Geradores
TOTAL
Preço Unitário
Total
(i) O valor obtido no item 2 foi transferido para o item J da planilha Resumo Insumos Diversos
Planilha - Materiais de consumo por demanda
ELÉTRICA
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Descrição
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
2,5x100mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
3,6x150mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
4,6x200mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1/2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 "
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 1/2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 3/4"
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Arruela de aluminio para eletroduto 1"
Arruela de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 2"
Arruela de aluminio para eletroduto 3/4"
Arruela pesada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Arruela pesada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Base para Fusível NH- tamanho 00
Base para Fusível NH- tamanho 01
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina
corrente alternada 380V
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina
corrente alternada 380V
Botão de comando verde com 1 contato NA, 22 mm; fixação frontal com anel de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de comando vermelho com 1 contato NF, 22 mm; Fixação frontal de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de retenção (tipo soco) girar para destravar, plástico, Ø 40mm, 1NA + 1NF,
vermelho
Unid
Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
pct
7
pct
5
pct
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pct
pct
pç
pç
pç
pç
5
100
100
80
50
100
15
15
55
50
80
40
100
5
5
6
5
12
12
pç
8
pç
5
pç
10
pç
10
pç
5
135
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Botão de sinalização cor amarelo, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor verde, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor vermelho, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Bucha de aluminio para eletroduto 1"
Bucha de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 2"
Bucha de aluminio para eletroduto 3/4"
Bucha de nylon, S6, parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,2x32mm (pacote
100 pçs)
Bucha de nylon, S8, Parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,6x50mm (pacote
100 pçs)
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 1" x 3/4"
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 3/4" x 1/2"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 1 1/2" x 1"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 2" x 1 1/2"
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332 0,6/1 kV 2x2,5 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x6,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1kV 4x10,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1kV 4x16,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo, NBR7288 e
NBR60332, 0,6/1 kV, 4x4,0 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 2x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 3x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x1,5 mm2, único lance.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x2,5 mm2, único lance.
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 107x135x 86 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 152X107X70 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 196X142X84 mm, cor cinza
Caixa de derivação em C/L para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa
#18
Anexo 5
pç
30
pç
30
pç
pç
pç
pç
pç
pç
30
55
50
80
40
100
pct
5
pct
pç
pç
pç
pç
5
20
20
20
20
m
300
m
100
m
100
m
100
m
300
m
300
m
300
m
300
m
pç
pç
pç
300
15
10
5
barra
5
54
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 20 x 20 x 2000 mm, cor bege, anti chama
55
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 30 x 30 x 2000 mm, cor bege, anti chama
pç
20
56
Canaleta com recorte fechado de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti chama
pç
12
57
58
Canaleta lisa de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti chama
Canaleta-PVC rígido, com 1 divisor 20 x 10 x 2000mm, cor bege, antichama
pç
pç
24
24
59
Chave de nivel, tipo boia, 15A, 250V, grau de proteção classe II, IP 68,eletromecanico
interrupção duplamente isolado, isenta de mercurio, contato reversivel nivel mínimo e
máximo, corpo polipropileno, cabo EPR (3x1,5mm²) de 2,0m.
pç
4
pç
10
pç
pç
pç
pç
pç
pç
10
100
100
25
10
100
60
61
62
63
64
65
66
Chave rotativa comutadora com 2 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chave rotativa comutadora com 3 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chumbador CB de expansão com parafuso 1/4", galvanizado
Chumbador CB de expansão com parafuso 5/16", galvanizado
Condulete de aluminio, sem rosca C 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR 3/4" com tampa
20
136
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
Anexo 5
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 3/4" sem tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X, 2" com tampa
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Amarelo
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
100
25
48
10
100
15
25
10
24
24
24
7
15
20
20
5
pç
500
m
600
85
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Azul
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Branco
m
500
86
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Preto
m
500
87
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Verde
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Vermelho
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
AMARELO
m
700
m
500
m
2800
m
3600
m
2800
m
3000
m
3900
m
m
3100
500
83
84
88
89
90
94
95
Condutor cobre,
Condutor cobre,
BRANCO
Condutor cobre,
PRETO
Condutor cobre,
VERDE
Condutor cobre,
VERMELHO
Condutor cobre,
96
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação PRETO
m
400
97
m
500
98
99
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
VERMELHO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação AZUL
m
m
400
400
100
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação PRETO
m
200
101
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
VERMELHO
Conector curvo macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 3/4"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1/2"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
m
400
m
200
m
24
pç
24
pç
24
pç
24
pç
20
pç
24
pç
24
pç
24
91
92
93
102
103
104
105
106
107
108
109
110
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação AZUL
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação AZUL
137
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 5
117
118
119
120
121
122
123
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4".
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4"
Conector split-bolt latão cromeado 1,5-10 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-16 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-50 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-70 mm2
124
Contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
pç
5
125
Contatora trifásica 10 / 7,5 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
pç
5
126
127
128
129
130
131
Contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1.1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 2".
Curva 90° eletroduto galvanizada , 3/4".
pç
pç
pç
pç
pç
pç
5
24
24
24
20
24
132
Curva interna horizontal para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18
Curva vertical interna/externa para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18
Disco de corte liso para lixadeira
Disjuntor 1x10 A / 220 V, curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x10 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x40 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x100 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x50 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x63 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 3/4" x 3,0m
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1.1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 3/4"
pç
30
barra
barra
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
m
m
m
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Emenda curva 90°, horizontal, para perfilado 38x38mm , aço galvanizado , chapa #18.
Espelho 4x2", cor branca, para 1 módulo
Espelho 4x2", cor branca, para 2 módulos separados
Fita adesiva dupla face 12mm X 20 Mts - 3M
Fita isolante auto fusão, de PVC, antichama, espessura 0,76mm, largura 19mm, rolo
10 metros.
Fita isolante de PVC, antichama, espessura 0,19mm, largura 19mm, rolo 20 metro,
Fita isolante de PVC colorida, largura 18mm, rolo 10 metro,
Fusível Diazed 35A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 50A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 63A, tamanho DIII, 500V, base E27.
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Fusível Diazed, 25A tamanho DII, 500V, base E27.
Fusível NH- tamanho 00 100A
Fusível NH- tamanho 00 125A
Fusível NH- tamanho 00 80A
Fusível NH- tamanho 000 20A,25A,32A,40A,50A,63A
Fusível NH- tamanho 01 125A
Fusível NH- tamanho 01 63A
Gancho longo para luminária 38mm, aço galvanizado
Gancho longo para perfilado 38mm, aço galvanizado
Interruptor bipolar simples, 25A, com espelho 4x2"
Junção, emenda reta para perfilado , aço galvanizado 38x38mm, chapa #18.
Kit conversão válvula solenoide elétrica/ fonte 12 volts
Lâmina para arco de serra
Lâmpada dicroica, 50W/220V, facho 60°, cor 3100K°
Lâmpada dicroica, 50W 12V, facho 36°, bipino
Lâmpada fluorescente compacta 18W, 4000K°, 4 pinos, base G24q
Lâmpada fluorescente compacta 9W, 4000K°, 4 pinos, base 2G7
Lâmpada fluorescente tubular de 14W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
Lâmpada fluorescente tubular de 28W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
Lâmpada fluorescente tubular de 32 W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-8.
Lâmpada flurescente compacta, 25 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lâmpada flurescente compacta, 34 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lampada halogena click, G9, 40W, 230V
Lâmpada HWL Luz Mista 160 W, 220V,E-27
Lâmpada HWL Luz Mista 250W , 220V, E-40
Lâmpada incandescente, bulbo branco, para geladeira, 40 W x 120 V,
Lâmpada Led Bulbo 7W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada Led Bulbo 14W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada vapor de Sódio 400W, 220V, tubular, soquete E-40
Lâmpada vapor de Sódio, 160W, 220V, soquete E40
Lâmpada vapor de Sódio, 250W, 220V, soquete E40 (ovoide).
Lâmpada Vapor de Sódio, 70W, 220V, ovoide, soquete E27
Luminária arandela 45º, grau de proteção IP65, corpo e grade de proteção em liga de
alumínio fundido, acabamento epóxi cinza claro, globo de vidro alcalino, rosqueado ao
corpo, entradas rosqueadas de 3/4" BSP ou NPT, soquete E40
204
Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço pintura
branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio UV, tensão
de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas fluorescente de 9W –
4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e fusível de 1A para proteção.
205
206
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Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço pintura
branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio UV, tensão
de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas fluorescente de 9W –
4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e fusível de 1A para proteção,
sendo uma lâmpada para iluminação constante e outra para emergência.
Luminária de embutir redonda, de alumínio, para 2 lâmpadas de 18W (4 pinos), com
vidro, 80% jateado, branca
Mini botão interruptor universal para divisória
Módulo interruptor simples, 10A, com espelho 4x2", cor branca, com suporte
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18, barras de 6,0m
Plug fêmea, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Plug macho saida superior, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Projetor IP65, retangular, alumínio injetado, pintura preta, com alojamento para lâmpada
250/400w, rosca E40, simétrico, com vidro plano e suporte “U”
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 160W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 250W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 400W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 70W, 220V, com capacitor e
ignitor incorporado.
Anexo 5
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conj
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2
conj
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PE. 77.428
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277
278
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280
Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 16W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 32 W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 18 W 4 pinos, 220 V
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417
Reator eletrônico simples para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417 e NBR 14418.
Rebolo reto para esmeril
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 0,5A a 12A,
(compativel com item 1)
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 6A a 20A, (compativel com item 1)
Resistencia para cafeteira industrial
Saída lateral simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Saída superior simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Serra tico tico bi-metal com 5 pçs
Silicone bastão 12mm x 28cm
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E27.
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E40.
Soquete para lâmpada dicroica bipino
Soquete para lampada PL 18/16W bases G24q-2 e G24q-3, 4 pinos
Soquete para lampada PL 9W base 2G7 4 pinos
Soquete para lampada tubular T5, tipo G5, plastico PBT (polibutileno de telfatalato)
resistente a raios UV, antivibratorio. Sem rabixo
Soquete para lampada tubular T8, tipo G13, plastico PBT (polibutileno de telfatalato)
resistente a raios UV, antivibratorio.
Suporte para módulos 4x2" (tomada e interruptor)
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo interruptor retangular
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo tomada redonda
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 10 mm2.
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 120 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 16 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 25 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 35 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 50 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 70 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 95 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 2,5 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 6,00 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal , isolado p/ cabo 2,5 a 6,0mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 10,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 16 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação amarela, p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 10,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 16,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 2,5 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação vermelha, p/ cabo 6,0 mm2
Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, redonda, 250 V , corpo cor PRETA s/placa
Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, retangular, 250 V- corpo cor marfim, c/placa
Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor branca.
Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 20A, corpo cor branca.
Transformador eletrônico, dicroica, 10W à 60W ( 50W ), 220V-12V
Trilho TS32 padrão DIN bicromatizado, 32mm, c/2m
Trilho TS35, padrão DIN,bicromatizado, 35mm c/2 m
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1.1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 3/4".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1/2".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 3/4".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1.1/2".
Anexo 5
conj
270
conj
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150
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Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
281
silicio injetado 2".
282
Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 1/4", barras de 3,0m
283
Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 5/16", barras de 3,0m
Subtotal Elétrica
286
ELETRÔNICA E TELECOM
Item
Descrição
Acionador manual (quebre vidro) em material plástico injetado na cor vermelha – tensão
287
50 VCA – Corrente 500 m Ampére - NBR 9441 e NBR 7195
Cabo coaxial branco RG59 90% de Malha rolo com 100 Metros
288
Base amplificada Discovery / XP95
289
Cabo de áudio chato de 4 vias para telefone com 300 metros
290
Cabo espiral monofone, isolação branco, para telefone
Cabo estruturado de rede cat.6, 4 pares de fio de cobre rígido, 24 AWG, capa isolante
291
anti chama, cor azul, caixa com 305 metros.
Cabo para microfone balanceado, com condutor e blindagem fabricado em cobre
estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 2x0,30mm²,estéreo, cor preta, cobertura
292
em PVC flexível.
Cabo polarizado de áudio nas cores vermelha e preta, com secção nominal de 2x1,50
293
mm²
294
Caixa de sobrepor bege 2 saídas p/ keystones
Capacitor p/ microondas .87mF X 2100V
Chave micro switch 16A 250VAC para microondas
295
Conector RJ 11, macho
296
Conector RJ 45 fêmea, categoria 6
297
Conector RJ 45 macho, categoria 6
298
Detector Discovery Multisensor
Diodo duplo para microondas
Espaguete termo retrátil diâmetros 2 mm
Espaguete termo retrátil diâmetros 3.2 mm
299
Estanho para solda, 189MSX10 60x40, diâmetro de 1,00mm, carretel de 1/2 Kg
300
Fio Jumper preto/laranja, 300V, 2X24AWG (rolo 500m)
Fusível cerâmico 15A
301
Fusível de vidro 5x20mm 1 a 9A
302
Indicador de Audio Visual de Alarme Convencional 12V/24Vcc
Magnetron 2M218H
303
Pasta para solda de estanho 110g
304
Patch Cord azul, categ 6, cordão c/3 m
305
Percloreto de ferro em pó 250gr 98%
306
Plug P10, femea, stéreo, metálico para extensão
307
Plug P10, macho, stéreo, metálico para extensão
308
Plug P2, femea, stéreo, metálico para extensão
309
Plug P2, macho, stéreo, metálico para extensão
310
Plug RCA femea, metálico para extensão
311
Plug RCA macho, metálico para extensão
312
Plug XLR femea, 3 pinos, metálico para extensão
313
Plug XLR macho, 3 pinos, metálico para extensão
Refil de etiquetas para impressora portatil
Spray para teste de sensibilidade de detectores de fumaça. Não tóxico, não inflamável,
não deixar resíduos, não conter óleo, não conter CFC ou HCFC, não conduzir
315
eletricidade, não corrosivo. Frasco com 100g/150ml
Termostato para microondas 150 Graus
Transformador de alta p/ microondas - 110V
316
Transistor BC 327
317
Transistor BC 337
318
Transistor BC 547
319
Transistor BTA 16
320
Transistor TIC 106D
321
Transistor TIC 226D
322
Subtotal Eletrônica e Telecom
GERADORES
Item
Descrição
323
COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL PARA GERADORES
324
Graxa pasta CA 2
325
Óleo lubrificante semissintético SAE 15W-40 (trocar a cada 6 meses)
326
Filtro de ar (trocar a cada 2 anos)
327
Filtro de combustível (trocar a cada 6 meses)
328
Filtro de lubrificante (trocar a cada 6 meses)
329
Subtotal Geradores
330
TOTAL
Nota
Anexo 5
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Unid
10
10
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Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
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300
m
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m
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pct
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150
200
200
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10
10
10
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lata
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pç
pç
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20
5
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30
30
30
30
30
30
Unid
litro
kg
litro
pç
pç
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Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
1000
5
280
1
2
2
(i) O valor obtido no item 330 foi transferido para o item E do Quadro demonstrativo do valor global da proposta.
141
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Pregão Adspa nº 65/2015
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (identificação completa da licitante) autorizo o Banco Central do Brasil a
promover a abertura de conta corrente vinculada em nome da empresa ................................... no
Banco do Brasil, bloqueada para movimentação, para depósito de valores provisionados
destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, conforme o disposto no Anexo VII, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, incluído pela Instrução
Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 15 de outubro de 2009.
________________________________
Local e Data
____________________________________________________
Representante Legal da Empresa
142
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 7
ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES
IMPEDITIVAS(1)
Empresa: _____________________________________________________________________
Endereço completo: ____________________________________________________________
CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail:________________________
Contrato original: _______________________________ Data de assinatura: _______________
Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a
99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I.
Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome
CPF
Cargo
Data Início
II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor
do Banco Central do Brasil;
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor
do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto
nº 7.203, de 4 de junho de 2010);
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas
físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por
infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22,
inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à
administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder
Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
12).
143
o
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PE. 77.428
2.
Anexo 7
Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:
3.
A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos
dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os
incisos II a VI do item 1.
Local e data
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
_______________________________________
(Nome[s])
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais
prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em
relação àquele encaminhado anteriormente ao Bacen.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.
144
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Anexo 8
ANEXO 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
Declaro que a empresa ........ (nome por extenso da empresa licitante), inscrita no
CNPJ (MF) sob nº ........ , inscrição estadual nº ........ , estabelecida em ........ (endereço da
empresa licitante), possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a
administração pública:
A.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
B.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
C.
Órgão/empresa contratante - Nome por extenso
Órgão/empresa contratante – Endereço
Período de vigência do contrato
Valor total do contrato - R$
........
Valor total dos contratos (A+B+C+...) – R$
_______________________________________________
Local e data
145
o
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Anexo 9
ANEXO 9 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa no 65/2015
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que
a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
São Paulo (SP), ___ de __________ de 2015.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Bacen que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
n _______________, representante da empresa _________________________, declara que
realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adspa no 65/2015, do Banco Central do Brasil,
em São Paulo (SP), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve
acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,
comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
o
São Paulo (SP), ___ de __________ de 2015.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
146
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Anexo 10
ANEXO 10 - PLANILHAS CONTEMPLADAS COM A ESTIMATIVA DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
Módulo 1: Composição da remuneração
1
A
B
C
D
E
F
G
Composição da remuneração
Salário Base
Adicional de periculosidade - 30%
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
Outros
Total da remuneração
Encarregado
Supervisor de Engenheiro Encarregado
de Eletrônica
Manutenção
Projetista
de Elétrica
e Telecom
7.386,04
8.173,61
3.118,57
3.118,57
2.215,81
935,57
9.601,85
8.173,61
4.054,14
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
Técnico
Eletrônico
3.118,57
2.440,86
2.544,63
763,39
1.694,13
2.440,86
3.308,01
1.694,13
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
Auxiliar
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico Eletricista de
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico Manutenção Administrativo
2
Benefícios mensais e diários
Supervisor
A
Transporte
Auxílio alimentação (vales, cesta
básica, entre outros)
Assistência médica e familiar
Auxílio creche
Seguro de vida, invalidez e funeral
Outros (especificar)
Total de benefícios mensais e
diários
0,00
0,00
66,22
66,22
106,89
100,66
151,69
242,00
242,00
242,00
242,00
242,00
242,00
322,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
247,00
247,00
313,22
313,22
353,89
347,66
478,69
B
C
D
E
F
Notas:
(i) Transporte estimado já descontado valor eventualmente pago pelo empregado
(ii) Valores de vale refeição (R$ 11,00) e cesta básica (R$ 80,00 para salários até R$ 2.080,00) conforme Convenção Coletiva 2014 / 2015
Módulo 3: Insumos diversos
3
A
B
D
Notas:
Insumos diversos
Uniformes
EPI
Outros (especificar)
Total de insumos diversos por
posto
R$
R$
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico
21,09 R$
33,19 R$
21,09 R$
21,09 R$ 126,55
30,75 R$
4,49 R$
9,54 R$
3,16 R$
3,16
R$
51,84 R$
Supervisor
37,68 R$
30,63 R$
24,25 R$
Eletricista de
Auxiliar
Manutenção Administrativo
R$
126,55 R$
16,59
R$
39,85 R$
-
129,71 R$
166,40 R$
16,59
(i) Valores mensais por empregado
Quadro-resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Notas:
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Encargos previdenciários, FGTS e outras
13 º Salário
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
TOTAL
Supervisor
R$ 3.533,48
R$ 1.173,35
R$
95,25
R$
50,03
R$ 1.434,23
Engenheiro
Projetista
R$ 3.007,89
R$ 998,82
R$
81,08
R$
42,58
R$ 1.220,89
Encarregado
Elétrica
R$ 1.491,92
R$ 495,42
R$
40,22
R$
21,12
R$ 605,57
Encarregado
Eletrônica
R$ 1.147,63
R$ 381,09
R$
30,94
R$
16,25
R$ 465,82
Técnico
Eletrônico
R$ 898,24
R$ 298,27
R$
24,21
R$
12,72
R$ 364,59
Eletricista de
Manutenção
R$ 1.217,35
R$
404,24
R$
32,82
R$
17,23
R$
494,12
Auxiliar
Administrativo
R$
623,44
R$
207,02
R$
16,81
R$
8,83
R$
253,05
R$ 6.286,33 R$ 5.351,26 R$ 2.654,24 R$ 2.041,73 R$ 1.598,03 R$ 2.165,76 R$
(i) Percentuais incidentes sobre a remuneração
(ii) Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
1.109,15
147
o
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PE. 77.428
Anexo 10
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucros
5.1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
Notas:
5.2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
Notas:
Custos indiretos, tributos e lucros (serviços)
%
Seguros
0,36%
Garantia
0,21%
Risco
0,75%
Administração central
6,50%
Subtotal custos indiretos
7,82%
Despesas financeiras
1,00%
Subtotal despesas financeiras
1,00%
Lucro
7,75%
Subtotal lucros
7,75%
Tributos federais (PIS/COFINS)
3,65%
Tributos estaduais (especificar)
0,00%
Tributos municipais (especificar)
2,10%
Subtotal tributos
5,75%
Total [(1 + E + G + I) / (1 - M) - 1]
24,50%
(i) Percentuais dos custos indiretos e lucro conforme valores médios constantes do Acórdão nº 2369/2011,
considerando o BDI para Obras e Serviços de Engenharia para uma Reforma, com valor entre
R$ 1.500.000,00 e R$ 75.000.000,00 e serviços de complexidade mediana e em condições normais de execução.
Custos indiretos, tributos e lucros
%
(fornecimento de material)
Seguros
0,24%
Garantia
0,21%
Risco
0,43%
Administração central
5,20%
Subtotal custos indiretos
6,08%
Despesas financeiras
1,00%
Subtotal despesas financeiras
1,00%
Lucro
4,10%
Subtotal lucros
4,10%
Tributos federais (PIS/COFINS)
3,65%
Tributos estaduais (especificar)
0,00%
Tributos municipais (especificar)
0,00%
Subtotal tributos
3,65%
Total [(1 + E + G + I) / (1 - M) - 1]
15,76%
(i) Percentuais dos custos indiretos e lucro conforme valores médios constantes
do Acórdão nº 2369/2011, considerando o BDI para Fornecimento de materiais e equipamentos.
Quadro - resumo do custo por empregado
A
B
C
D
E
F
G
Mão de obra vinculada à execução
contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - composição da remuneração
Módulo 2 - benefícios mensais e diários
Módulo 3 - insumos diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - encargos sociais e trabalhistas
Subtotal 1 (A+B+C+D)
Módulo 5 - custos indiretos, tributos e lucro
(percentual aplicado sobre E) - 24,50%
Valor total por empregado
Engenheiro Encarregado Encarregado Técnico
Eletricista de
Auxiliar
Projetista
Elétrica
Eletrônica
Eletrônico Manutenção Administrativo
9.601,85
8.173,61
4.054,14
3.118,57
2.440,86
3.308,01
1.694,13
247,00
247,00
313,22
313,22
353,89
347,66
478,69
Supervisor
51,84
6.286,33
16.187,02
37,68
5.351,26
13.809,55
30,63
2.654,24
7.052,23
24,25
2.041,73
5.497,76
129,71
1.598,03
4.522,49
166,40
2.165,76
5.987,83
16,59
1.109,15
3.298,57
3.939,66
20.126,68
3.369,07
17.178,62
1.747,31
8.799,54
1.374,24
6.872,00
1.140,18
5.662,67
1.491,86
7.479,69
819,57
4.118,14
148
o
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Anexo 10
Quadro resumo do valor mensal dos serviços (mão de obra)
Item
1
2
3
4
5
6
7
Valor proposto Quantidade
Valor total dos
Tipo de serviço (A)
por posto (B) de postos (C ) serviços (B x C)
Supervisor
20.139,83
1
20.139,83
Engenheiro Projetista
17.191,77
2
34.383,54
Encarregado Elétrica
8.812,69
1
8.812,69
Encarregado Eletrônica
6.885,15
1
6.885,15
Técnico Eletrônico
5.675,81
6
34.054,88
Eletricista de Manutenção
7.492,83
6
44.956,99
Auxiliar Administrativo
4.124,84
1
4.124,84
Valor mensal do serviço (1+2+ ...+7)
153.357,92
Quadro resumo dos insumos diversos
Item
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
Insumos diversos
Material de consumo
Custos indiretos, tributos e lucro - 15,76%
Total material de consumo
Ferramental de Uso Geral
Ferramentas Manutenção Elétrica
Instrumentos de Ensaio e Medição
Ferramentas Manutenção Eletrônica
Mobiliário
Comunicação
Manutenção Geradores
Outros (especificar)
Subtotal
Custos indiretos, tributos e lucro - 24,50%
Total ferramentas, equipamentos e mobiliário
Total de insumos diversos (C + N)
Valor anual
Valor mensal
2.017,98
168,16
318,03
26,50
2.336,01
194,67
2.380,66
198,39
1.892,30
157,69
5.051,12
420,93
1.008,62
84,05
1.310,01
109,17
2.772,51
231,04
38.076,00
3.173,00
52.491,22
4.374,27
12.860,35
1.071,70
65.351,57
5.445,96
67.687,58
5.640,63
Notas:
(i) No item A deverá ser lançado o valor anual obtido na planilha Materiais
de Consumo
(ii) Nos itens D, E, F, G, H e I deverão ser lançados os valores de
depreciação e conservação anuais, obtidos nas planilhas Ferramentas Uso Geral,
Ferramentas Manutenção Elétrica, Instrumentos de Ensaio e Medição,
Ferramentas Manutenção Eletrônica, Mobiliário e Comunicação.
(iii) O valor do item J é o valor cobrado atualmente por esse serviço
149
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
A
B
C
D
E
F
G
Descrição
Valor mensal do serviço (mão de obra)
Valor mensal - insumos diversos
Total valor mensal
Valor global da proposta (C x 12) - valor anual
Valor de material de consumo sob demanda - valor anual
Valor estimado de horas extras - valor anual
Valor total
Valor (R$)
R$ 153.357,92
R$
5.640,63
R$ 158.998,55
R$ 1.907.982,65
R$ 291.222,98
R$
15.801,53
R$ 2.215.007,16
Planilha - Hora extra por posto
Posto
1
2
3
4
5
6
7
Notas
Supervisor
Engenheiro Projetista
Encarregado Elétrica
Encarregado Eletrônica
Técnico Eletrônico
Eletricista de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Salário mensal
c/ periculosidade
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.146,15
7.881,65
3.868,67
2.975,90
2.159,60
2.415,39
1.692,53
Hora normal sem Hora normal com
Horas extras com encargos sociais, BDI e impostos
encargos
encargos sociais,
(salário mensal/ 220) BDI e impostos
Dias Úteis
Sábados
Domingos e Feriados
R$
41,57 R$
91,54
137,32
137,32
183,09
R$
35,83 R$
78,14
117,22
117,22
156,29
R$
17,58 R$
40,06
60,09
60,09
80,12
R$
13,53 R$
31,30
46,94
46,94
62,59
R$
9,82 R$
25,80
38,70
38,70
51,60
R$
10,98 R$
34,06
51,09
51,09
68,12
R$
7,69 R$
18,75
28,12
28,12
37,50
(i) O valor da hora extra a ser paga ao funcionários conforme Convenção Coletiva da Categoria 2014/2015
(ii) Para cálculo de adicional noturno (entre 22h e 5h), adicionar 20% ao valor da hora.
Planilha - Estimativa anual de horas-extras
Posto
1
2
3
4
5
6
7
8
Notas
Supervisor
Engenheiro Projetista
Encarregado Elétrica
Encarregado Eletrônica
Técnico Eletrônico
Eletricista de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Total
Horas
Valor hora (sábado)
20,26
10,35
56,94
39,77
59,32
82,65
0,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
137,32
117,22
60,09
46,94
38,70
51,09
28,12
Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.782,04
1.213,19
3.421,33
1.866,97
2.295,61
4.222,38
15.801,53
(i) Estimativa de horas-extras com base nos serviços extraordinários executados no
período de 25/01/2014 a 13/12/2014
Planilha - Materiais de consumo
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Especificação
Estopa para polimento 400G - Ref.: Cotonsul, Norton e Multi Estopa
Pano de chão para limpeza
Flanela para limpeza 40x60
Thinner lata com 5 litros - Ref.: Natrielli e Anjo
Espuma de Poliuretano Expansiva PU de 500ml - Ref.: Beltools, Mundial Prime e Tekbond
Grafite Spray 300ml - Ref.: Orbi, Radnaq e Ultra Lub
Lubrificante e desengripante modelo 40 - Ref.: WD
Tinta spray seca em minutos lata com 360ml - Ref.: Colorgin
Alcool isopropílico 110 ml - Ref.: Implastec
Desengraxante Industrial 5 Litros - Ref.: ICP Brasil, Bio Química e Indl. Line
Limpador multiuso bio álcool 500ml - Ref.: Veja
Limpa contatos elétricos spray - Ref.: Loctite, Orbi e Tekbond
Gel desengraxante pote com 2,5Kg - Ref.: Pinheiro e Radnaq
Pincel 3" - Ref.: Famastil, Black Jack e Toolmix
Pulverizador manual com capacidade para 500 ml - Ref.: Vonder e Disma
Vassoura 37,5cm para limpeza geral - Ref.: Famastil, Vonder e Max Ferramentas
Total anual
Notas
(i) O valor obtido no item 17 foi transferido para o item A da planilha Insumos Diversos
Unid
saco
pç
pç
pç
lata
lata
lata
lata
pç
galão
pç
pç
pç
pç
pç
pç
Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
60
5,27
316,00
15
2,84
42,65
15
1,60
24,00
2
65,23
130,47
3
20,23
60,68
2
8,09
16,18
5
19,21
96,05
3
13,47
40,40
5
4,95
24,75
4
73,59
294,35
5
3,76
18,82
12
17,12
205,40
25
26,73
668,33
2
5,75
11,50
2
5,98
11,95
3
18,82
56,45
2.017,98
150
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
Planilha - Instrumentos de Ensaio e Medição
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Notas
Descrição
Qtde Preço Unitário
Alicates amperímetro digital cetegoria II 1000V (ET-3200) - Minipa
2
156,79
Luxímetro (MLM-1011) - Minipa
1
181,62
Megometro digital (MI 2700) - Minipa
1
1.234,50
Multimedidor eletrônico (ET-2033B) - Minipa
1
150,52
Osciloscópio digital portátil duplo traço (mínimo de 100 MHz) - Minipa
1
5.528,26
Termômetro infravermelho tipo pistola - Minipa
1
310,68
Termovisor portátil E-40 - Marcas: Flir, Texto ou Instrutemp
1
13.899,17
Terrômetro alicate digital - Minipa
1
3.566,78
Teste voltagem voltalert 1AC II - Fluke
1
70,51
Total
Percentual anual de deterioração
20%
Total
313,58
181,62
1.234,50
150,52
5.528,26
310,68
13.899,17
3.566,78
70,51
25.255,62
5.051,12
(i) O valor obtido no item 11 foi transferido para o item F da planilha Insumos Diversos
Planilha - Ferramentas Uso Geral
Item
1
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Notas
Descrição
Andaime metálico tubular em módulos 2x1, h=7,0 m - Ref.: Mecan
Escada de abrir, de 2,10m em fibra de vidro - Ref.: Alulev e Cogumelo
Escada de abrir, de 3,40m em fibra de vidro - Ref.: Alulev, Cogumelo e Rotterman
Escada multifuncional 16 degraus - Ref.: Mor
Escada telescópica dupla 3,80m - Ref.: Mor
Esmeril de bancada 1/2cv - Ref.: Motomil
Furadeira / parafusadeira à bateria - Ref.: Bosch
Furadeira elétrica de impacto 850 rpm, tipo martelete - Ref.: Makita e Bosch
Furadeira bancada com mandril 5/8" ,tipo industrial, 650/1200 rpm - Ref.: Ferrari e Motomil
Furadeira elétrica leve, tipo profissional - Ref.: Makita e Bosch
Lixadeira angular 7 Pol. 2.200 W - Ref.: Makita e Bosch
Morsa de bancada nº 8 - Ref.: Metasul e Tramontina
Serra Tico - Tico 350 W - Ref.: Makita
Compressor de ar 1,5hp, 110/220V, pressão 140 libras - Ref.: Schulz e Motomil
Mangueira para compressores 5/16" 10 a 20 metros com conexão - Ref.: Arcom e Rapa-Nui
Pistola de pintura ar direto com bico de 1,2 mm - Ref.: Arprex
Aspirador de pó e água 1200W - Ref.: Eletrolux
Total
Percentual anual de deterioração
(1) O valor obtido no item 20 foi transferido para o item D da planilha Insumos Diversos
Qtde
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Preço Unitário
R$
3.007,91
R$
730,75
R$
817,05
R$
429,67
R$
624,83
R$
112,74
R$
401,60
R$
490,78
R$
667,99
R$
321,41
R$
484,07
R$
511,63
R$
350,90
R$
2.247,92
R$
45,06
R$
36,45
R$
192,86
20%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total
3.007,91
730,75
817,05
859,34
624,83
112,74
401,60
490,78
667,99
321,41
484,07
511,63
350,90
2.247,92
45,06
36,45
192,86
11.903,29
2.380,66
151
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
Planilha - Ferramentas Manutenção Elétrica
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Notas
Descrição
Unid Qtde Preço Unitário
Alicate para rebite - Ref.: Stanley
pç
1
R$
113,08
Alicates de corte diagonal 7", isolado - Ref.: Robust, Gedore e Vonder
pç
7
R$
96,60
Alicates prensa-terminal, de 0,5 a 6 mm² - Ref.: Bovenau, Burndy e Tramontina
pç
2
R$
151,55
Alicates universal 8", isolado - Ref.: Robust, Belzer e Vonder
pç
7
R$
84,49
Arcos de serra 12" - Ref.: Robust, Stanley e Starrett
pç
2
R$
38,40
Caixas para ferramentas - Ref.: Fercar e Marcon
pç
7
R$
43,38
Chave Allen longa de 5 mm - Ref.: Gedore, Irwin e Tramontina
pç
7
R$
3,52
Chave parafuso de ajuste diazed - Ref.: Siemens
pç
1
R$
47,10
Espátulas de 4" - Ref.: Starfer, Toolmix e Vonder
pç
2
R$
58,06
Extensão elétrica de 40m tipo carretel - Ref.: Daneva
pç
1
R$
282,89
Extensões elétrica, de 10 m - Ref.: Daneva e Ilumi
pç
3
R$
173,95
Ferro de solda elétrico, 220V, 30W - Ref.: Hikari, AFR e Fame
pç
2
R$
254,34
Ferro de solda elétrico, 220V, 50W - Ref. Hikari
pç
2
R$
441,73
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (Fenda 1/8", 3/16", 1/4" ; Philips 1/8", 3/16", 1/4") - Ref.: Gedore e Stanley
jg
1
R$
30,26
Jogo de chaves Allen 1/16" a ½" - Ref.: Gedore e Belzer
jg
1
R$
105,52
Jogo de chaves Allen 2 a 14 mm - Ref.: Gedore e Stanley
jg
1
R$
143,60
Jogo de chaves cachimbo de 1/8" a 1¼" - Ref.: Robust, Tramontina e Belzer
jg
2
R$
81,57
Jogo de chaves combinadas 1/4" a 1¼" - Ref.: Robust e Tramontina
jg
2
R$
27,51
Jogo de chaves combinadas 5 a 32 mm - Robust, Belzer e Vonder
jg
2
R$
32,95
Jogo de chaves inglesa nºs 6, 8 e 12 - Ref.: Stanley, Robust e Vonder
jg
1
R$
63,28
Jogo de machos e cossinetes com 40 Peças - Ref.: Nove
jg
1
R$
29,48
Jogo de serra-copo de 3/4" a 2.1/2", aço rápido - Ref.: Starrett
jg
2
R$
27,08
Jogos de broca de aço rápido, de 6 a 10 mm - Ref.: BR Tools, Rocast e Tramontina
jg
3
R$
6,67
Jogos de broca de vídia, de 6 a 10 mm - Ref.: Rocast, Irwin e Bosch
jg
3
R$
28,14
Lanternas de led - Ref.: Lee Tools, Toolmix e Vonder
pç
7
R$
24,64
Limas meia-cana, de 8" - Ref.: Vonder
pç
2
R$
12,36
Lonas de 10 m² (para cobertura de móveis, etc) - Ref.: Starfer, Itap e Vonder
pç
3
R$
10,12
Martelo unha 25 mm - Ref.: Irwin, Toolmix e Vonder
pç
2
R$
42,76
Passa fio com alma de aço de 20 metros - Ref.: Cortag, Nacional e Viyilant
pç
3
R$
24,02
Prensa terminal hidráulico com kit de matrizes - Ref.: Merax e Bovenau
pç
1
R$
233,52
Punções de 6 x 150 mm - Ref.: Robust e Belzer
pç
1
R$
64,28
Punho saca fusível NH - Ref.: Siemens e Weg
pç
3
R$
56,72
Saca-polia de 150 x 80 mm - Ref.: Tramontina e Gedore
pç
1
R$ 3.219,39
Suporte de ferro de solda - Ref.: Vonder
pç
4
R$
25,04
Tesoura para corte de chapa de aço - Ref.: Stanley e Vonder
pç
1
R$
25,04
Trenas, 5 m - Ref.: Robust, Stanley e Starrett
pç
5
R$
25,04
Total
Percentual anual de deterioração
20%
(i) O valor obtido no item 38 foi para o item E da planilha Insumos Diversos
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total
113,08
676,20
303,10
591,43
76,80
303,66
24,64
47,10
116,12
282,89
521,86
508,68
883,46
30,26
105,52
143,60
163,14
55,02
65,90
63,28
29,48
54,16
20,02
84,41
172,50
24,73
30,36
85,51
72,05
233,52
64,28
170,15
3.219,39
100,17
25,04
125,22
9.461,51
1.892,30
152
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
Planilha - Ferramentas Manutenção Eletrônica ou Cabeamento
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
Notas
Descrição
Unid Qtde Preço
Alicate Crimpagem RJ-45 Cat6 AMP - Ref.: Vonder
pç
2
R$
Alicate de bico, meia-cana curvado 8" - Ref.: Tramontina, Gedore e Belzer
pç
1
R$
Alicate de bico, meia-cana reto 5" - Ref.: Irwin, Gedore e Tramontina
pç
7
R$
Alicate de corte diagonal 4" - Ref.: Tramontina, Gedore e Belzer
pç
7
R$
Alicate descascador de fio - Ref.: Tramontina
pç
1
R$
Alicates universal 8", isolado - Ref.: Robust, Belzer e Vonder
pç
7
R$
Badisco - Ref.: Multitoc
pç
2
R$
Caixas para ferramentas - Ref.: Fercar e Marcon
pç
7
R$
Caneta para circuito impresso - Ref.: CCI-7 e PCI
pç
1
R$
Chave Allen curta de 5 mm - Ref.: Gedore e Belzer
pç
7
R$
Chave BLI sextavada - Ref.: HG
pç
2
R$
Estação soldadora com temperatura controlada e ponta anti-estática, p/bancada - Ref.:
Instrutherm e Iaxum
pç
1
R$
Ferramentas de punch down para blocos do tipo Krone - Ref.: Multitoc
pç
2
R$
Ferro de solda 20 W - Ref.: Fame
pç
2
R$
Ferro de solda 30 W - Ref.: Hikari, AFR e Fame
pç
2
R$
Impressora portátil para confecção de etiqueta em pelo menos três formatos, para identificação
pç
1
R$
Jogo de chaves de fenda e Philips, tipo relojoeiro - Ref.: Worker e Stanley
jg
1
R$
Jogo de chave fenda/phillips, com 6 peças, isolada 1000v (Fenda 1/8", 3/16", 1/4" ; Philips 1/8",
3/16", 1/4") - Ref.: Gedore e Stanley
jg
7
R$
Jogo de escovas de aço p/limpeza de circuitos impressos - Ref.: Stanley e Vonder
pç
1
R$
Jogo de limas (bastarda 8", meia-cana 8",triangular pequena, redonda de 3/8" e 5/32") - Ref.:
Vonder e Worker
pç
1
R$
Kit Localizador de cabos de rede e de cabos de telefonia - Ref.: Spartec
pç
2
R$
Kit para crimpar cabo coaxial - Ref.: GC e Loud
pç
2
R$
Lanternas de led - Ref.: Lee Tools, Toolmix e Vonder
pç
7
R$
Martelo unha 25 mm - Ref.: Irwin, Toolmix e Vonder
pç
2
R$
Mini arco de serra, para serrar metais - Ref.: Starret e Vonder
jg
2
R$
Mini Furadeira/Retifica AD19F com Maleta e Fonte Bivolt - Ref.: Loud, Smart e Generico
pç
1
R$
Passa fio com alma de aço de 20 metros - Ref.: Cortag, Nacional e Viyilant
pç
2
R$
Pinça redonda de precisão - Ref.: Metaltex e Vonder
pç
1
R$
Sugador de soldas - Ref.: Vonder, AFR e Hikari
pç
2
R$
Suporte para placa de circuito impresso - Ref.: SP1 e Suetoku
pç
1
R$
Suporte de ferro de solda - Ref.: Vonder
pç
4
R$
Testador eletrônico de cabeamento de redes - Ref.: Multitoc, Secon e HYX
pç
2
R$
Total
Percentual anual de deterioração
20%
Unitário
78,89
62,65
48,61
70,75
58,84
84,49
68,00
43,38
5,92
2,27
16,80
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total
157,79
62,65
340,29
495,23
58,84
591,41
136,00
303,64
5,92
15,89
33,60
386,62
29,17
40,03
43,33
302,99
17,42
R$
R$
R$
R$
R$
R$
386,62
58,33
80,06
86,67
302,99
17,42
143,93 R$
9,11 R$
1.007,53
9,11
26,69
104,63
57,96
17,25
26,27
14,97
54,65
30,82
12,49
23,62
23,67
20,59
27,98
26,69
209,27
115,93
120,77
52,53
29,93
54,65
61,64
12,49
47,25
23,67
82,36
55,97
5.043,12
1.008,62
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
(i) O valor obtido no item 34 foi transferido para o item G da planilha Insumos Diversos
Planilha - Mobiliário
Item
1
2
3
4
5
6
Notas
Descrição
Bancada de madeira
Bancada para trabalho para eletrônica
Armário para ferramentas com prateleiras - 1200x500x1800mm
Roupeiro de aço, 8 portas
TOTAL
Percentual anual de deterioração
Qtde
1
1
3
3
Preço Unitário
R$
832,69
R$
1.245,67
R$
3.164,81
R$
509,09
10%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Total
832,69
1.245,67
9.494,43
1.527,27
13.100,06
1.310,01
(i) O valor obtido no item 6 foi transferido para o item H da planilha Resumo Insumos Diversos
Planilha - Comunicação
Item
1
2
3
4
5
6
Descrição
Qtde Preço Unitário
Rádio (Nextel ou similar) ou celular que permita rápida
comunicação interna e ligações para celulares e
6
R$
399,20 R$
interurbanas - serviço (12 meses)
Subtotal 1
R$
Rádio (Nextel ou similar) ou celular que permita rápida
comunicação interna e ligações para celulares e
6
R$
190,56 R$
interurbanas - aparelho
Subtotal 2
R$
Percentual anual de deterioração (sobre item 4) 33%
R$
Total (2 + 5)
R$
Total
2.395,20
2.395,20
1.143,36
1.143,36
377,31
2.772,51
153
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
Planilha - Subcontratação
Item
1
2
Notas
Descrição
Qtde
1
Manutenção dos Grupos Geradores
TOTAL
Preço Unitário
R$
3.173,00 R$
Total
3.173,00
(i) O valor obtido no item 2 foi transferido para o item J da planilha Resumo Insumos Diversos
Planilha - Materiais de consumo por demanda
ELÉTRICA
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Descrição
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
2,5x100mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
3,6x150mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira de nylon natural, composto 6.6, ação de fechamento auto-travante,
4,6x200mm.(pacote 100 pç)
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1/2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 "
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 1 1/2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 2"
Abraçadeira FG tipo "D" em cunha de 3/4"
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Anel de proteção para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Arruela de aluminio para eletroduto 1"
Arruela de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 1/2"
Arruela de aluminio para eletroduto 2"
Arruela de aluminio para eletroduto 3/4"
Arruela pesada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Arruela pesada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Base para Fusível NH- tamanho 00
Base para Fusível NH- tamanho 01
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Base unipolar para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina
corrente alternada 380V
Bloco de contato auxiliar 2NA + 2NF para contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina
corrente alternada 380V
Botão de comando verde com 1 contato NA, 22 mm; fixação frontal com anel de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de comando vermelho com 1 contato NF, 22 mm; Fixação frontal de
acabamento, grau de proteção IP65
Botão de retenção (tipo soco) girar para destravar, plástico, Ø 40mm, 1NA + 1NF,
vermelho
Botão de sinalização cor amarelo, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor verde, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Botão de sinalização cor vermelho, com lampada LED 220V, 22 mm; Fixação metalica
frontal de acabamento, cabos de ligação, grau de proteção IP65
Bucha de aluminio para eletroduto 1"
Unid
Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
pacote
7 R$
3,95 R$
27,67
pacote
5 R$
7,66 R$
38,30
pacote
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
pacote
pacote
peça
peça
peça
peça
5
100
100
80
50
100
15
15
55
50
80
40
100
5
5
6
5
12
12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11,22
0,82
1,33
2,53
2,97
1,09
1,38
2,03
0,65
0,71
0,27
1,09
0,42
9,21
18,67
22,95
70,81
13,88
23,47
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
56,10
81,67
133,33
202,40
148,67
109,00
20,75
30,50
35,93
35,50
21,34
43,60
42,00
46,03
93,37
137,70
354,07
166,52
281,64
peça
8 R$
25,33 R$
202,61
peça
5 R$
35,51 R$
177,55
peça
10 R$
96,09 R$
960,90
peça
10 R$
96,09 R$
960,90
peça
5 R$
74,43 R$
372,13
peça
30 R$
13,12 R$
393,60
peça
30 R$
13,12 R$
393,60
peça
peça
30 R$
55 R$
13,12 R$
0,80 R$
393,60
44,18
154
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Bucha de aluminio para eletroduto 1.1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 1/2"
Bucha de aluminio para eletroduto 2"
Bucha de aluminio para eletroduto 3/4"
Bucha de nylon, S6, parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,2x32mm (pacote
100 peças)
Bucha de nylon, S8, Parafuso de aço galvanizado, rosca soberba, 4,6x50mm (pacote
100 peças)
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 1" x 3/4"
Bucha de redução de FG p/ eletroduto 3/4" x 1/2"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 1 1/2" x 1"
Bucha de redução FG p/ eletroduto 2" x 1 1/2"
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332 0,6/1 kV 2x2,5 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x6,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1kV 4x10,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1kV 4x16,0 mm2
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo, NBR7288 e
NBR60332, 0,6/1 kV, 4x4,0 mm2.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 2x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 3x1,5 mm2,
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x1,5 mm2, único lance.
Cabo múltipolar, cobre, flexivel classe 5, isolação PVC, anti chama e fumo,NBR 7288 e
NBR 60332, 0,6/1 kV 4x2,5 mm2, único lance.
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 107x135x 86 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 152X107X70 mm, cor cinza
Caixa de passagem em PVC de sobrepor, 196X142X84 mm, cor cinza
Caixa de derivação em C/L para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa
#18
Anexo 10
peça
peça
peça
peça
pacote
pacote
peça
peça
peça
peça
50
80
40
100
R$
R$
R$
R$
5 R$
5
20
20
20
20
R$
R$
R$
R$
R$
1,47
0,42
2,77
0,58
R$
R$
R$
R$
73,50
33,86
110,67
57,67
13,60 R$
68,02
23,67
3,99
3,12
12,83
20,56
R$
R$
R$
R$
R$
118,33
79,87
62,40
256,53
411,13
metro
300 R$
2,62 R$
786,00
metro
100 R$
12,82 R$
1.282,00
metro
100 R$
18,13 R$
1.812,67
metro
100 R$
31,63 R$
3.163,00
metro
300 R$
7,20 R$
2.159,01
metro
300 R$
2,17 R$
651,00
metro
300 R$
2,38 R$
713,01
metro
300 R$
3,18 R$
954,99
metro
pç
pç
pç
300
15
10
5
barra
R$
R$
R$
R$
4,77
23,48
42,18
62,38
R$
R$
R$
R$
1.431,99
352,25
421,80
311,90
5 R$
15,50 R$
77,52
20 R$
10,92 R$
218,33
54
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 20 x 20 x 2000 mm, cor bege, anti chama
55
Canaleta com recorte aberto de PVC rígido, 30 x 30 x 2000 mm, cor bege, anti chama
peça
20 R$
12,80 R$
255,93
56
Canaleta com recorte fechado de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti chama
peça
12 R$
23,74 R$
284,88
57
58
Canaleta lisa de PVC rígido, 50 x 50 x 2000 mm, cor bege, anti chama
Canaleta-PVC rígido, com 1 divisor 20 x 10 x 2000mm, cor bege, antichama
peça
peça
24 R$
24 R$
17,35 R$
5,58 R$
416,48
133,84
59
Chave de nivel, tipo boia, 15A, 250V, grau de proteção classe II, IP 68,eletromecanico
interrupção duplamente isolado, isenta de mercurio, contato reversivel nivel mínimo e
máximo, corpo polipropileno, cabo EPR (3x1,5mm²) de 2,0metro.
peça
4 R$
38,10 R$
152,39
peça
10 R$
80,88 R$
808,77
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Chave rotativa comutadora com 2 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chave rotativa comutadora com 3 posições, 22 mm; Fixação frontal de acabamento,
grau de proteção IP65
Chumbador CB de expansão com parafuso 1/4", galvanizado
Chumbador CB de expansão com parafuso 5/16", galvanizado
Condulete de aluminio, sem rosca C 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca C,LB,LL,LR, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E 3/4" sem tampa
Condulete de aluminio, sem rosca E, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LB, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca LL, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T 3/4" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca T, 2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 1 1/2" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X 3/4" com tampa
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
10
100
100
25
10
100
100
25
48
10
100
15
25
10
24
24
24
7
15
20
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
90,91
1,39
2,25
37,72
36,91
10,16
13,44
25,23
8,67
34,28
35,32
36,91
34,01
36,91
10,39
40,59
14,83
10,26
40,57
43,53
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
909,13
139,33
225,00
943,08
369,07
1.015,67
1.343,67
630,67
416,16
342,80
3.532,33
553,60
850,25
369,07
249,28
974,16
356,00
71,80
608,60
870,53
155
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
81
82
Anexo 10
Condulete de aluminio, sem rosca X, 1" com tampa
Condulete de aluminio, sem rosca X, 2" com tampa
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Amarelo
peça
peça
20 R$
5 R$
11,87 R$
19,11 R$
237,33
95,57
peça
500 R$
47,07 R$
23.535,00
metro
600 R$
0,80 R$
481,98
85
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Azul
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Branco
metro
500 R$
0,80 R$
401,65
86
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Preto
metro
500 R$
0,80 R$
401,65
87
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação Verde
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 1,5 mm2 - isolação
Vermelho
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
AMARELO
metro
700 R$
0,80 R$
562,31
metro
500 R$
0,80 R$
401,65
metro
2800 R$
0,80 R$
2.249,24
metro
3600 R$
0,99 R$
3.552,12
metro
2800 R$
0,99 R$
2.762,76
metro
3000 R$
0,99 R$
2.960,10
metro
3900 R$
0,99 R$
3.848,13
metro
metro
3100 R$
500 R$
0,99 R$
0,99 R$
3.058,77
493,35
83
84
88
89
90
94
95
Condutor cobre,
Condutor cobre,
BRANCO
Condutor cobre,
PRETO
Condutor cobre,
VERDE
Condutor cobre,
VERMELHO
Condutor cobre,
96
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação PRETO
metro
400 R$
1,63 R$
652,00
97
metro
500 R$
1,63 R$
815,00
98
99
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação
VERMELHO
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação AZUL
metro
metro
400 R$
400 R$
1,63 R$
1,63 R$
652,00
652,00
100
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação PRETO
metro
200 R$
2,50 R$
499,34
101
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação VERDE
Condutor cobre, flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 6 mm2 - isolação
VERMELHO
Conector curvo macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 3/4"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 1/2"
Conector curvo, macho fixo sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado, 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector fixo macho cônico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4".
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1.1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 1/2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 2"
Conector macho giratório sem rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados.
Corpo de liga de aluminio silicio injetado 3/4"
Conector split-bolt latão cromeado 1,5-10 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-16 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
metro
400 R$
2,50 R$
998,68
metro
200 R$
2,50 R$
499,34
metro
24 R$
2,50 R$
59,92
peça
24 R$
26,02 R$
624,48
peça
24 R$
7,49 R$
179,76
peça
24 R$
5,88 R$
141,20
peça
20 R$
5,13 R$
102,67
peça
24 R$
30,68 R$
736,24
peça
24 R$
12,74 R$
305,76
peça
24 R$
26,83 R$
643,92
peça
20 R$
5,70 R$
113,93
peça
24 R$
37,16 R$
891,92
peça
24 R$
6,08 R$
145,92
peça
24 R$
14,95 R$
358,72
peça
24 R$
19,18 R$
460,32
peça
20 R$
4,32 R$
86,40
peça
peça
peça
peça
24
24
24
24
91
92
93
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação AZUL
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 2,5 mm2 - isolação
flexivel classe 5, anti chama e fumo 750 V - 4 mm2 - isolação AZUL
R$
R$
R$
R$
42,82
9,38
3,37
3,93
R$
R$
R$
R$
1.027,76
225,20
80,80
94,24
156
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
121
122
123
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-35 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-50 mm2
Conector split-bolt latão cromeado 2,5-70 mm2
peça
peça
peça
24 R$
24 R$
24 R$
4,34 R$
5,70 R$
6,17 R$
104,24
136,80
148,00
124
Contatora trifásica 0,5 / 0,37 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
peça
5 R$
9,28 R$
46,40
125
Contatora trifásica 10 / 7,5 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
peça
5 R$
43,72 R$
218,58
126
127
128
129
130
131
Contatora trifásica 12,5 / 9 CV, bobina corrente alternada 380V, fixação em trilho DIN
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1.1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 1/2".
Curva 90° eletroduto galvanizada, 2".
Curva 90° eletroduto galvanizada , 3/4".
peça
peça
peça
peça
peça
peça
5
24
24
24
20
24
132
Curva interna horizontal para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18
Curva vertical interna/externa para perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm,
chapa #18
Disco de corte liso para lixadeira
Disjuntor 1x10 A / 220 V, curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=3 kA /220V
Disjuntor 1x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 1x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x10 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x16 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x20 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 2x40 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x100 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x25 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x32 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x50 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Disjuntor 3x63 A / 220 V curva C, 400V, Icc=18 kA /220V
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 1/2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 2" x 3,0m
Eletroduto aço galvanizado tipo medio, barras de 3/4" x 3,0m
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1.1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 1/2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 2"
Eletroduto flexivel fita de aço com capa de PVC, antichama 3/4"
peça
30 R$
133
134
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138
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181
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189
190
Emenda curva 90°, horizontal, para perfilado 38x38mm , aço galvanizado , chapa #18.
Espelho 4x2", cor branca, para 1 módulo
Espelho 4x2", cor branca, para 2 módulos separados
Fita adesiva dupla face 12mm X 20 Mts - 3M
Fita isolante auto fusão, de PVC, antichama, espessura 0,76mm, largura 19mm, rolo
10 metros.
Fita isolante de PVC, antichama, espessura 0,19mm, largura 19mm, rolo 20 metro,
Fita isolante de PVC colorida, largura 18mm, rolo 10 metro,
Fusível Diazed 35A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 50A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed 63A, tamanho DIII, 500V, base E27.
Fusível Diazed, 25A tamanho DII, 500V, base E27.
Fusível NH- tamanho 00 100A
Fusível NH- tamanho 00 125A
Fusível NH- tamanho 00 80A
Fusível NH- tamanho 000 20A,25A,32A,40A,50A,63A
Fusível NH- tamanho 01 125A
Fusível NH- tamanho 01 63A
Gancho longo para luminária 38mm, aço galvanizado
Gancho longo para perfilado 38mm, aço galvanizado
Interruptor bipolar simples, 25A, com espelho 4x2"
Junção, emenda reta para perfilado , aço galvanizado 38x38mm, chapa #18.
Kit conversão válvula solenoide elétrica/ fonte 12 volts
Lâmina para arco de serra
Lâmpada dicroica, 50W/220V, facho 60°, cor 3100K°
Lâmpada dicroica, 50W 12V, facho 36°, bipino
Lâmpada fluorescente compacta 18W, 4000K°, 4 pinos, base G24q
Lâmpada fluorescente compacta 9W, 4000K°, 4 pinos, base 2G7
Lâmpada fluorescente tubular de 14W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
Lâmpada fluorescente tubular de 28W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-5.
Lâmpada fluorescente tubular de 32 W, cor 4.000 K, base G13, bulbo T-8.
R$
R$
R$
R$
R$
R$
98,84
126,42
4,39
12,70
2,45
17,18
R$
R$
R$
R$
R$
R$
494,18
3.034,00
105,36
304,72
48,93
412,40
163,65 R$
4.909,40
barra
barra
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
metro
metro
metro
metro
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24
24
24
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10
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,13
9,63
25,80
7,07
6,98
7,28
7,43
5,67
37,42
43,38
42,78
44,35
42,43
53,04
121,94
53,39
63,13
40,93
72,23
55,23
50,90
22,15
140,31
18,79
11,38
17,90
4,77
19,10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
94,00
96,27
619,12
169,68
167,52
174,72
178,40
136,00
898,00
1.041,20
1.026,72
1.064,48
1.018,40
1.273,04
2.926,48
1.281,28
1.515,04
982,32
722,30
1.380,67
1.527,00
155,05
4.209,40
1.878,67
1.137,67
894,84
238,67
3.820,66
metro
peça
peça
peça
10
20
20
20
R$
R$
R$
R$
5,61
2,50
3,56
2,98
R$
R$
R$
R$
56,10
50,00
71,13
59,53
rolo
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
conj
peça
kit
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
50
200
30
25
25
25
25
24
24
24
50
24
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40
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30
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100
250
100
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
44,03
23,09
10,28
3,60
2,78
3,04
3,42
2,13
13,14
13,77
16,49
13,08
31,07
31,13
1,84
1,19
10,05
1,28
83,38
4,43
16,72
2,31
6,88
8,27
6,33
10,40
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
2.201,50
4.617,34
308,50
90,00
69,50
76,08
85,50
51,04
315,28
330,40
824,34
313,84
745,68
1.245,20
36,87
23,80
100,53
12,83
2.501,50
44,27
835,84
693,00
687,67
2.068,33
633,00
3.119,01
157
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
Lâmpada flurescente compacta, 25 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lâmpada flurescente compacta, 34 W, 220 V, rosca E27, luz branca
Lampada halogena click, G9, 40W, 230V
Lâmpada HWL Luz Mista 160 W, 220V,E-27
Lâmpada HWL Luz Mista 250W , 220V, E-40
Lâmpada incandescente, bulbo branco, para geladeira, 40 W x 120 V,
Lâmpada Led Bulbo 7W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada Led Bulbo 14W 220V, rosca E27, luz branca
Lâmpada vapor de Sódio 400W, 220V, tubular, soquete E-40
Lâmpada vapor de Sódio, 160W, 220V, soquete E40
Lâmpada vapor de Sódio, 250W, 220V, soquete E40 (ovoide).
Lâmpada Vapor de Sódio, 70W, 220V, ovoide, soquete E27
Luminária arandela 45º, grau de proteção IP65, corpo e grade de proteção em liga de
alumínio fundido, acabamento epóxi cinza claro, globo de vidro alcalino, rosqueado ao
corpo, entradas rosqueadas de 3/4" BSP ou NPT, soquete E40
204
Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço pintura
branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio UV, tensão
de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas fluorescente de 9W –
4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e fusível de 1A para proteção.
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
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220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
Luminária em caixa plástica PSAI branca de sobrepor, refletor em chapa de aço pintura
branca em epóxi, difusor prismático transparente com proteção contra raio UV, tensão
de 220Vca, reator eletrônico AFP, 2 (duas) lâmpadas compactas fluorescente de 9W –
4 pinos, 4000Kº, com rabicho e plug para alimentação e fusível de 1A para proteção,
sendo uma lâmpada para iluminação constante e outra para emergência.
Luminária de embutir redonda, de alumínio, para 2 lâmpadas de 18W (4 pinos), com
vidro, 80% jateado, branca
Mini botão interruptor universal para divisória
Módulo interruptor simples, 10A, com espelho 4x2", cor branca, com suporte
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Parafuso de ajuste para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Perfilado perfurado, aço galvanizado 38x38mm, chapa #18, barras de 6,0m
Plug fêmea, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Plug macho saida superior, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor cinza.
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 1/4" (pacote 100 pç)
Porca sextavada reforçada, aço galvanizado 5/16" (pacote 100 pç)
Projetor IP65, retangular, alumínio injetado, pintura preta, com alojamento para lâmpada
250/400w, rosca E40, simétrico, com vidro plano e suporte “U”
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 160W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 250W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 400W, 220V, com capacitor
e ignitor incorporado.
Reator eletromagnetico para lampadas de Vapor de sodio, 70W, 220V, com capacitor e
ignitor incorporado.
Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 16W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes 2 x 32 W, 220 V, NBR 14417 e NBR
14418.
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 18 W 4 pinos, 220 V
Reator eletrônico duplo para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417
Reator eletrônico simples para lâmpadas fluorescentes compacta 9 W, 220 V, NBR
14417 e NBR 14418.
Rebolo reto para esmeril
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 0,5A a 12A,
(compativel com item 1)
Relé de proteção a sobrecarga, termico, faixa 6A a 20A, (compativel com item 1)
Resistencia para cafeteira industrial
Saída lateral simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Saída superior simples para eletrodutos de 1/2" até 2" para perfilado perfurado, aço
galvanizado 38x38mm, chapa #18
Serra tico tico bi-metal com 5 peças
Silicone bastão 12mm x 28cm
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E27.
Soquete de porcelana de sobrepor, para lampadas base E40.
Soquete para lâmpada dicroica bipino
Soquete para lampada PL 18/16W bases G24q-2 e G24q-3, 4 pinos
Soquete para lampada PL 9W base 2G7 4 pinos
Soquete para lampada tubular T5, tipo G5, plastico PBT (polibutileno de telfatalato)
resistente a raios UV, antivibratorio. Sem rabixo
Soquete para lampada tubular T8, tipo G13, plastico PBT (polibutileno de telfatalato)
resistente a raios UV, antivibratorio.
Anexo 10
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
20
20
20
24
24
10
20
20
10
10
10
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6,15
12,66
22,30
6,95
15,30
24,07
2,65
35,26
69,90
37,04
21,56
24,42
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
123,00
253,27
445,93
166,80
367,12
240,73
52,93
705,20
699,00
370,40
215,57
244,23
peça
5 R$
11,75 R$
58,73
pç
10 R$
19,21 R$
192,10
pç
5 R$
176,58 R$
882,88
pç
pç
pç
100 R$
10 R$
10 R$
131,27 R$
190,30 R$
105,65 R$
13.126,67
1.903,03
1.056,53
pç
conj
peça
peça
barra
peça
peça
12
12
10
20
20
3
3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6,28
13,69
3,84
5,83
49,21
4,86
4,71
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
75,36
164,32
38,43
116,67
984,20
14,57
14,13
pacote
5 R$
7,49 R$
37,47
pacote
2 R$
11,81 R$
23,62
pç
2 R$
169,59 R$
339,19
conj
2 R$
55,03 R$
110,07
conj
2 R$
67,75 R$
135,50
conj
270 R$
97,68 R$
26.372,71
conj
peça
150 R$
100 R$
44,29 R$
16,93 R$
6.643,50
1.693,00
peça
50 R$
14,70 R$
735,17
peça
peça
50 R$
2 R$
21,91 R$
17,93 R$
1.095,50
35,86
peça
peça
5 R$
5 R$
5 R$
11,70 R$
19,07 R$
103,73 R$
58,50
95,33
518,63
peça
5 R$
103,30 R$
516,52
peça
barra
barra
peça
peça
peça
peça
peça
5
5
10
10
5
20
20
20
peça
peça
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
51,52
1,35
1,28
16,18
1,51
1,88
12,76
2,02
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
257,60
6,75
12,83
161,80
7,53
37,67
255,27
40,40
50 R$
3,60 R$
180,17
50 R$
4,47 R$
223,34
158
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
Anexo 10
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
Suporte para módulos 4x2" (tomada e interruptor)
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo interruptor retangular
Tampa para condulete 3/4", aluminio c/ furo tomada redonda
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DII, base E27
Tampa para fusivel Diazed, tamanho DIII, base E33
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 10 mm2.
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 120 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 16 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 25 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 35 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 50 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 70 mm2
Terminal de aperto ou pressão, cobre estanhado, 95 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 2,5 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, forquilha 3/16", p/ cabo 6,00 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal , isolado p/ cabo 2,5 a 6,0mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 10,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, olhal furo 3/16", p/ cabo 16 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação amarela, p/ cabo 4,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 10,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 16,0 mm2
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação azul, p/ cabo 2,5 mm2
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
10
15
15
12
12
24
24
24
24
24
24
24
24
300
200
100
200
200
200
1000
50
50
1000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,35
1,15
0,99
2,21
2,14
7,22
10,43
0,60
6,81
0,88
1,10
1,46
2,53
3,40
3,97
0,27
0,51
0,51
0,63
0,70
1,59
0,47
0,84
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
13,50
17,25
14,80
26,52
25,64
173,36
250,24
14,40
163,36
21,04
26,48
35,04
60,80
1.020,99
794,66
27,33
101,34
101,34
126,00
703,30
79,67
23,67
843,30
264
265
266
267
268
269
270
271
Terminal de compressão, cobre estanhado, pino, isolação vermelha, p/ cabo 6,0 mm2
Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, redonda, 250 V , corpo cor PRETA s/placa
Tomada 2P+T, padrão NBR, 10A, retangular, 250 V- corpo cor marfim, c/placa
Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 10A, corpo cor branca.
Tomada modulo quadrado, 2P+T, padrão NBR, 20A, corpo cor branca.
Transformador eletrônico, dicroica, 10W à 60W ( 50W ), 220V-12V
Trilho TS32 padrão DIN bicromatizado, 32mm, c/2m
Trilho TS35, padrão DIN,bicromatizado, 35mm c/2 m
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1.1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 1/2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 2".
Unidute conico com rosca, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga
de aluminio silicio injetado 3/4".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1/2".
Unidute reto , parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 3/4".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 1.1/2".
Unidute reto, parafusos de aço zincados e bicromatizados. Corpo de liga de aluminio
silicio injetado 2".
Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 1/4", barras de 3,0m
Vergalhão, barra rosqueada, aço galvanizado 5/16", barras de 3,0m
Subtotal Elétrica
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
50
130
100
30
30
20
10
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,47
0,15
0,67
5,73
4,90
10,48
11,11
12,91
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
73,67
19,50
67,00
171,80
147,00
209,60
111,10
129,07
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
286
barra
55 R$
20,76 R$
1.141,80
barra
30 R$
14,05 R$
421,40
peça
35 R$
2,05 R$
71,63
peça
20 R$
4,35 R$
87,07
peça
50 R$
1,34 R$
66,84
peça
20 R$
6,21 R$
124,27
peça
20 R$
1,51 R$
30,27
peça
25 R$
1,42 R$
35,42
peça
15 R$
1,34 R$
20,15
peça
peça
peça
10 R$
10 R$
10 R$
1,84 R$
4,93 R$
7,57 R$
R$
18,43
49,33
75,67
227.223,19
159
o
Edital de Pregão Eletrônico Adspa n 65/2015
PE. 77.428
ELETRÔNICA E TELECOM
Item
Descrição
Acionador manual (quebre vidro) em material plástico injetado na cor vermelha – tensão
287
50 VCA – Corrente 500 m Ampére - NBR 9441 e NBR 7195
Cabo coaxial branco RG59 90% de Malha rolo com 100 Metros
288
Base amplificada Discovery / XP95
289
Cabo de áudio chato de 4 vias para telefone com 300 metros
290
Cabo espiral monofone, isolação branco, para telefone
Cabo estruturado de rede cat.6, 4 pares de fio de cobre rígido, 24 AWG, capa isolante
291
anti chama, cor azul, caixa com 305 metros.
Cabo para microfone balanceado, com condutor e blindagem fabricado em cobre
estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 2x0,30mm²,estéreo, cor preta, cobertura
292
em PVC flexível.
Cabo polarizado de áudio nas cores vermelha e preta, com secção nominal de 2x1,50
293
mm²
294
Caixa de sobrepor bege 2 saídas p/ keystones
Capacitor p/ microondas .87mF X 2100V
Chave micro switch 16A 250VAC para microondas
295
Conector RJ 11, macho
296
Conector RJ 45 fêmea, categoria 6
297
Conector RJ 45 macho, categoria 6
298
Detector Discovery Multisensor
Diodo duplo para microondas
Espaguete termo retrátil diâmetros 2 mm
Espaguete termo retrátil diâmetros 3.2 mm
299
Estanho para solda, 189MSX10 60x40, diâmetro de 1,00mm, carretel de 1/2 Kg
300
Fio Jumper preto/laranja, 300V, 2X24AWG (rolo 500m)
Fusível cerâmico 15A
301
Fusível de vidro 5x20mm 1 a 9A
302
Indicador de Audio Visual de Alarme Convencional 12V/24Vcc
Magnetron 2M218H
303
Pasta para solda de estanho 110g
304
Patch Cord azul, categ 6, cordão c/3 m
305
Percloreto de ferro em pó 250gr 98%
306
Plug P10, femea, stéreo, metálico para extensão
307
Plug P10, macho, stéreo, metálico para extensão
308
Plug P2, femea, stéreo, metálico para extensão
309
Plug P2, macho, stéreo, metálico para extensão
310
Plug RCA femea, metálico para extensão
311
Plug RCA macho, metálico para extensão
312
Plug XLR femea, 3 pinos, metálico para extensão
313
Plug XLR macho, 3 pinos, metálico para extensão
Refil de etiquetas para impressora portatil
Spray para teste de sensibilidade de detectores de fumaça. Não tóxico, não inflamável,
não deixar resíduos, não conter óleo, não conter CFC ou HCFC, não conduzir
315
eletricidade, não corrosivo. Frasco com 100g/150ml
Termostato para microondas 150 Graus
Transformador de alta p/ microondas - 110V
316
Transistor BC 327
317
Transistor BC 337
318
Transistor BC 547
319
Transistor BTA 16
320
Transistor TIC 106D
321
Transistor TIC 226D
322
Subtotal Eletrônica e Telecom
GERADORES
Item
Descrição
323
COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL PARA GERADORES
324
Graxa pasta CA 2
325
Óleo lubrificante semissintético SAE 15W-40 (trocar a cada 6 meses)
326
Filtro de ar (trocar a cada 2 anos)
327
Filtro de combustível (trocar a cada 6 meses)
328
Filtro de lubrificante (trocar a cada 6 meses)
329
Subtotal Geradores
330
TOTAL
Nota
Anexo 10
Unid
Qtde Preço Unitário Estimativa Anual
peça
rolo
peça
rolo
peça
10
10
10
1
30
caixa
R$
R$
R$
R$
R$
247,11
180,33
14,91
110,22
7,30
R$
2.471,13
R$
R$
R$
149,07
110,22
219,00
50 R$
596,07 R$
29.803,34
metro
300 R$
3,67 R$
1.101,00
metro
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
metro
metro
rolo
rolo
peça
pç
pç
peça
pote
peça
pacote
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
200
50
10
15
150
200
200
15
10
20
20
2
1
20
100
5
5
10
50
3
10
10
10
10
10
10
10
10
5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,83
16,69
25,13
5,77
0,25
20,02
5,21
307,28
9,33
1,55
1,48
77,08
113,00
0,76
0,14
244,24
80,20
8,85
35,87
12,58
2,33
2,17
1,30
1,37
4,15
1,83
4,17
3,75
117,36
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
566,66
834,50
251,30
86,55
37,01
4.004,00
1.041,34
4.609,20
93,30
31,00
29,60
154,17
113,00
15,20
14,33
1.221,20
401,00
88,47
1.793,34
37,74
23,33
21,67
13,00
13,67
41,50
18,33
41,67
37,50
586,80
lata
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
peça
20
5
5
30
30
30
30
30
30
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
79,95
4,72
71,33
0,35
0,35
0,35
3,08
2,60
3,07
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.598,93
23,60
356,65
10,50
10,50
10,50
92,40
78,00
92,00
52.347,20
Unid
litro
KG
Litro
pç
pç
pç
Qtde
1000
5
280
1
2
2
Preço Unitário Estimativa Anual
R$
4,61 R$
4.606,70
R$
22,07 R$
110,37
R$
22,93 R$
6.421,32
R$
229,43 R$
229,43
R$
79,45 R$
158,90
R$
62,93 R$
125,87
R$
11.652,59
R$
291.222,98
(i) O valor obtido no item 330 foi transferido para o item E do Quadro demonstrativo do valor global da proposta.
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