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Direito Previdenciário
Aposentadoria por Idade
Benefício da Aposentadoria por idade: Busca
pela vida digna
Este ensaio tem por intuito analisar o benefício da aposentadoria por idade, diante a
impossibilidade de satisfação das necessidade básica do aposentado
Texto enviado ao JurisWay em 17/9/2009.
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O presente ensaio tem como objetivo à análise crítica do benefício da
aposentadoria por idade, concedida ao trabalhador através do Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), diante sua impossibilidade de satisfação das
necessidades
básicas
para
a
sobrevivência
da
grande
parcela
dos
aposentados.
Inicialmente, cabe enaltecer, conforme afirma a lei de benefícios
previdenciários (lei 8.213/91), que a concessão de tal aposentadoria é devida
quando ocorrer simultaneamente dois requisitos necessários: 1)ao segurado
que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses
limites de idade para 60 e 55 anos, para trabalhadores rurais, respectivamente
homens e mulheres 2) possua o tempo de carência de 180 contribuições
mensais (15 anos). Assim, presentes essas duas exigências o contribuinte
poderá requerer tal benefício.
Entretanto, ao ser aparado por esse benefício, fica latente para o
segurado a queda brusca no seu salário (abaixo do que auferia),
impossibilitando com isso a manutenção do mesmo padrão de vida. Tal
acontecimento é causado pelo fato do valor do benefício ter por base uma
renda mensal de 70% do saláro-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12
contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
Assim, percebe-se desde logo, a ineficiência da garantia por parte do
Estado para a promoção do bem-estar e cobertura do beneficiário, pois fica
evidente a inversão de valores ocorridos, em que as pessoas em idade
avançada que deveriam receber um benefício maior, diante a elevação dos
gastos para a sua sobrevivência, acabam sendo minimizados em sua renda
mensal.
A observação da grande parcela do benefício que é direcionada para
gastos com saúde (cerca de 30% do benefício) ratifica o exposto
anteriormente, vez que a previsibilidade constitucional na sua grande maioria
das vezes não é aplicada. Assim, o Estado que deveria garantir a todos o
direito à saúde, mediante políticas sócias e econômicas para reduzir os riscos
de doenças e o acesso universal às ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação (conforme artigo 196 da CRFB/88), não realiza de
maneira eficiente e universal, cabendo, ao beneficiário arcar com tais
despesas.
Portanto, o beneficiário da aposentadoria por idade que na sua grande
parcela é integrante da classe mais necessitada da população, não encontra
outra alternativa para garantir mínimo necessário a sua sobrevivência a não ser
tentar retornar para o mercado de trabalho, pois o valor do beneficio equivale,
na maioria das vezes, ao salário mínimo. Tal afirmação tem por base que mais
de 90% dos trabalhadores aposentados por idade que retornaram para o
mercado de trabalho, tem por justificativa a necessidade de complementação
da renda mensal.
Impende salientar, a dificuldade enfrentada por tais pessoas para
adquirirem novos meios de sobrevivência, diante o mercado de trabalho cada
vez mais exigente e seletivo, que busca trabalhadores qualificados e com idade
reduzida. Assim, essa numerosa massa de pessoas que apresenta uma idade
avançada e na sua imensa maioria, não possui qualificação, acaba por
ingressar trabalho informal.
Assim, com a finalidade de conseguir o montante para iniciar no trabalho
informal como autônomo, os aposentados recorrem a empréstimos bancários,
acreditando inicialmente ser a melhor solução, pois são concedidos de maneira
rápida e fácil. Entretanto, tais empréstimos maculam a real finalidade dos
bancos de adquirirem vultosas somas monetárias, diante os valores dos jurus
que são empregados. Portanto, uma relevante parcela do benefício será
restringida para o pagamento de tais empréstimos, atrelando com isso a alta
possibilidade de insucesso do investimento devido sua aplicação sem
planejamento.
Diante o exposto, fica evidente a imprescindibilidade de revisão do valor
do beneficio de aposentadoria por idade, fazendo com que este garanta ao
menos condições de vida digna para o beneficiário que contribuiu por um longo
período para à Previdência e que necessita de uma real proteção por parte do
Estado.Não se pode mais permitir a justificativa falaciosa de déficit da
previdência social pública para impedir o aumento de tal benefício, vez que sua
vedação representa violação aos direitos constitucionais.
Portado, a abordagem de tal problemática é de interesse de todos, pois
o massacre diário vivido por esses aposentados, colocando em último plano e
tido como um “lixo social” deve ser extirpado. Não se deve esquecer a
importância destes no seio social e real de proteção, vez que o direito à vida é
garantia de todos. O retorno ao mercado de trabalho, não deve ser colocado
como uma necessidade para complementar a aposentadoria por idade e sim,
como possibilidade do aposentado sentir-se produtivo.
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citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rafael Rodrigues
Oliveira).
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