RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 080 Natal/RN, 05 de Maio de 2014. (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 06 (Terça-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho Supervisor de Operação...............................Cap PM Guerra Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Robson Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - DESLIGAMENTO DE CURSO PORTARIA Nº 006/14-BOPE, DE 28 DE ABRIL DE 2014. Dispõe sobre o desligamento de policiais Militares do Curso Aplicações TáticasCAT/2014 - Anexos: cópias dos termos de desligamento. O Comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais, no uso de suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014, publicado no Aditamento ao BG nº 033, de 18 de fevereiro de 2014, conforme dispõe no item 8.2, n° 2 do referido plano. RESOLVE: 1. Desligar a pedido conforme documentos em anexos (solicitação de desligamento de curso), por razões particulares, os Militares alunos abaixo relacionados, do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014, que se encontra em funcionamento no Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, no período previsto de 07 de março a 23 de maio de 2014. GRAD. NUM NOME DATA DA SOLICITAÇÃO MAT. OPM/SETOR Sub Oficial MB 2º Sgt MB Sd PM RN Sd PM RN Sd PM RN Sd PM RN --------------------99.246 2000.397 2004.525 2009.689 Sérgio ADMAN Vasconcelos JAILSON José da Silva Wener DIONÍSIO Alves Abraão SOLLOM Oliveira Gomes HERBERTT Max Dantas de Medeiros Flávio Rogério Lima CORTEZ do Carmo 14/04/2014 14/04/2014 11/04/2014 17/04/2014 11/04/2014 10/04/2014 86.3682-14 96.1160-99 3º DN-MB 162.550-6 163.885-8 175.790-3 202.078-5 4º BPM BOPE BOPE BOPE 3º DN-MB 2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel – Cmt do BOPE. (Encaminhada através da Parte Nº 159/2014-Sec, de 28 de abril de 2014). Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 003 III - CURSO DE TIRO POLICIAL PORTARIA Nº 001/14-11º BPM, DE 31 DE MARÇO DE 2014. O Comandante do 11° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Tiro Policial, aprovado pela Nota para Boletim n° 010/201 - DE, de 26 de fevereiro de 2014, publicada no BG n° 041, de 28 de fevereiro de 2014, resolve: 1. Matricular os policiais abaixo relacionados no Curso de Tiro Policial que se encontra em funcionamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar CFAPM, no período de 31 de março de 2014 a 04 de abril de 2014. ORD. GRAD. Nº 1. Sub Ten PM ------- Ednaldo Pereira da Costa NOME 054.216-4 MAT. OPM 11º BPM 2. 2° Sgt PM 88.457 Lamonier da Cruz Correia 015.109-2 11º BPM 3. 3° Sgt PM 93.369 José Francisco de Amorim 113.148-6 11º BPM 4. Cb PM 2000.0147 164.216-2 11º BPM 5. Sd PM 90.040 Rodrigo Alexandre Vasconcelos José Wilson da Silva 111.136-4 11º BPM 6. Sd PM 93.179 José Belizário 113.121-4 11º BPM 7. Sd PM 97.853 Altayr Barbosa da Cunha 108.369-4 11º BPM 8. Sd PM 99.058 Otacílio Fernandes dos Santos 162.476-8 11º BPM 9. Sd PM 99.102 Jerúzio Chaves de Morais 162.399-0 11º BPM 10. Sd PM 2000.0981 Rileudo de Andrade Souza 164.237-5 11º BPM 11. Sd PM 2000.1205 Adailton Cristiano Silva 165.573-6 11º BPM 12. Sd PM 2001.0620 Márcio Glayre Galvão da Silva 166.891-9 11º BPM 13. Sd PM 2006.0067 Alan Kardek Santos Silva 195.061-4 11º BPM 14. Sd PM 2006.0109 Daniel Barreto de Araújo 194.955-1 11º BPM 15. Sd PM 2009.0054 Maxsandro William Dantas 201.717-2 11º BPM 16. Sd PM 2009.0160 Ronaldo José de Assunção 201.630-3 11º BPM 17. Sd PM 2009.0660 Evandro Oliveira Andrade 126.503-2 11º BPM 18. Sd PM 2009.0684 Kleyton Alberto dos Santos 202.215-0 11º BPM 19. Sd PM 2010.0197 Ocivam Cosme de Medeiros 206.579-7 11º BPM 20. Sd PM 2010.0198 Romério Misael Alves da Fonseca 206.359-0 11º BPM 21. Sd PM 2010.0212 Eduardo Silva do Nascimento 206.319-0 11º BPM 22. Sd PM 2010.0528 Ronaldo Carvalho da Rocha 208.191-1 11º BPM 23. Sd PM 2010.0535 José Neilson Bernardo Coelho 207.977-1 11º BPM 24. Sd PM 2010.0552 Ared Elkécio Soares da Costa 207.763-9 11º BPM 25. Sd PM 2010.0600 Daniel de Oliveira Pessoa 207.785-0 11º BPM Morais BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 004 26. Sd PM 2010.0761 Michell de Lima Costa 208.093-1 11º BPM 27. Sd PM 2010.0768 Marcos Alexandre Alves da Costa 208.165-2 11º BPM 28. Sd PM 99.062 Evaristo Targino Fernandes Neto 162.269-2 11º BPM 2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. Josimar de Lima, TC QOPM - Comandante do 11° BPM. Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. IV - DIRETORIA DE ENSINO – Convocação para reunião. NOTA PARA BG Nº 003/2014-DE/1, DATADA DE 02 DE MAIO DE 2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995; Considerando o que consta na Nota de Serviço 002/2014-DE publicada no BG 072 de 22 de abril de 2014, RESOLVE: 1. Convocar os policiais militares inscritos na prova do Triátlon Tiradentes que ocorrerá no dia 11 de maio, assim como os oficiais encarregados por realizar as atribuições previstas no mesmo documento (CPRE, CIPAM, DAL, DS, 3ª SEÇÃO EMG, 5ª SEÇÃO EMG, CPM) para uma palestra sobre a realização do Triátlon, a ser ministrada pelo Sr. Juliano Pessoa, no dia 08 de maio (quinta-feira) às 09 horas na Academia de Polícia Militar (APM). 2. Publique-se em BG e arquive-se na DE/1. André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino. V - CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISE CGC – 2ª Edição NOTA PARA BOLETIM Nº 014/2014 – DE/3, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: 1. Informar ao público interno da PMRN, que em conformidade com o Plano de Curso nº 012/2013, datado de 06 de novembro de 2013, será realizado no âmbito da Corporação o Curso de Gerenciamento de Crises - CGC, conforme especificações abaixo: 2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO: a) Local de Inscrições: Diretoria de Ensino b) Horário de Inscrições: 07h30min as 13h00min c) Período de Inscrições: 05/05/2014 a 09/05/2014. d) Local de Funcionamento: Academia de Polícia Militar Cel PM Milton Freire de Andrade – APM. e) Período de realização do curso: 26/05/2014 a 06/06/2014. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 005 f) Público Alvo: Capitães com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), Oficiais Superiores e Tenentes, na condição de suplente. Outros operadores de segurança pública, conforme distribuição das vagas. g) Distribuição de Vagas: QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO Instituição Vagas Polícia Militar 28 Polícia Civil - Delegados 04 Corpo de Bombeiros Militar 01 Polícia Rodoviária Federal 01 Polícia Federal 01 Coirmãs 05 TOTAL 40 h) Caso alguma instituição contemplada não apresente candidatos, as vagas serão remanejadas. i) Os candidatos serão classificados conforme a ordem de inscrição. 3. PROCESSO SELETIVO: 3.1 O Processo Seletivo é a cargo da Diretoria de Ensino, conforme os procedimentos abaixo: 3.2 Pré-requisitos: - Ser indicado pelo Cmt/Ch/Dir da OPM/OBM ou Instituição a que pertença, no caso de pessoal de outras instituições; - Estar inserido no número de vagas previstas para cada Unidade/Instituição; - Estar servindo em unidade operacional no caso de Militares Estaduais ou Policiais Civis; - Não estar respondendo a Conselho de Justificação; - Não estar respondendo a processo de exclusão da instituição de origem; - Não ter sido condenado em sentença condenatória em definitivo. 3.3 Documentação exigida para inscrição: - Parte ou ofício da OPM/Instituição solicitando a(s) inscrição(ções) do(s) candidato(s); - Declaração de Comportamento fornecida pelo Cmt da OPM; - Declaração de que não responde a PAD/CD/CJ ou a processo de exclusão da instituição de origem expedida pelo Cmt da OPM/OBM/instituição de origem. - Declaração médica que ateste a condição de apto para realização de atividades que demandam esforço físico. 4. DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS CH 1. Doutrina de Gerenciamento de Crises 32 2. Relacionamento com a Mídia 12 3. Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando 20 4. Criminologia 20 5. Direitos Humanos 12 BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 006 6. Técnicas e Táticas de Negociação 24 7. Inteligência Policial em Situação de Crises 16 8. Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises 12 9. Assalto Tático 20 10. Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo 20 11. Prática de Gerenciamento de Crises 40 12. Tiro de Comprometimento 20 13. Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise 32 14. Estudo de caso 20 CARGA HORÁRIA TOTAL 88 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 5.1 As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar, organização do ensino, quadro de disciplinas, programa de disciplinas e demais peculiaridades estão definidas no respectivo Plano de Curso, publicado em BG e arquivado na Diretoria Ensino. 5.2 Os casos omissos ou não estabelecidos nesta Nota serão solucionados pela Coordenação do Curso e Diretoria de Ensino. 6. Publique-se em BG. André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino. Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Aprovo. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS SPO MCTI – área 5, Quadra 3, bloco “F”. Cep: 70.610-200 – Tel. (61) 3411-5713 – Fax (61) 3322-9098 – E-mail: [email protected] SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO (OPM REALIZADORA DO CURSO/ESTÁGIO) FICHA DE INSCRIÇÃO/CADASTRO DE PESSOAL PARA CURSOS/ESTÁGIOS (Todos os dados são de preenchimento obrigatório, de forma completa, clara e legível, a fim de evitar problemas posteriores). INSC nº _________ /20____. Campo a ser preenchido por parte da Instituição realizadora do Curso CONVÊNIO Nº _____________________________________________________________________________. Preencher caso o evento seja realizado através de Convênio. ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA Marque com um “X” a opção que lhe é correspondente: ( ) Coordenador ( ) Docente(Professor/Instrutor) ( ) Supervisor Aluno ( ) Conteudista. ( ) Tutor DADOS DO CURSO/EVENTO (Preenchimento pela SESGE/Instituição Realizadora) TEMÁTICA: NOME DO ( ) CURSO ( ) ESTÁGIO: LOCAL DE REALIZAÇÃO: PERÍODO: ( ) Monitor ( ) BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 007 DADOS PESSOAIS NOME: N° IDENT. Org. Emissor: CPF: MATRÍCULA: MÃE: PAI: DATA NASCIMENTO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: PIS/PASEP: NATURALIDADE: POSTO/GRAD/FUNÇÃO: E-MAIL (pessoal ou institucional): ENDEREÇO DA OPM/INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (END. COMERCIAL/CONTATO) ENDEREÇO (Rua/Av.): BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: TELEFONE P/ CONTATO: FAX: ( ) ( ) NOME DO SUPERIOR A QUEM ESTÁ SUBORDINADO(A): CELULAR: ( ) ENDEREÇO RESIDENCIAL ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: UF: TEL/CEL P/ CONTATO PESSOAL: ( ) CEP: FAX: ( ) DADOS BANCÁRIOS Preenchimento facultativo para discentes e obrigatório para coordenador, docente (professor/instrutor), supervisor e monitor BANCO: CÓDIGO: AGÊNCIA Nº: CONTA C. Nº: AEROPORTO DE EMBARQUE Caso necessário: 1) Esta ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo proposto; 2) Não sendo possível comparecer ao evento, o fato deve ser imediatamente comunicado por escrito ao setor responsável da SESGE, com antecedência de 72 horas em relação ao início do deslocamento; 3) Em caso de não comparecimento, o proposto deverá providenciar a restituição do valor recebido a título de diárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como o pagamento de multa e taxa de não comparecimento ao embarque ( now-show) que venha a ser cobrada por empresa aérea pela não utilização do bilhete e não comparecimento para embarque; 4) Em caso de não recolhimento no prazo regulamentar, desde já autoriza a União a promover o desconto em folha de pagamento dos valores apurados; 5) É obrigatório o preenchimento completo desta ficha, inclusive informando o endereço de e-mail e telefone/fax para contato; 6) O bilhete de passagem será encaminhado via e-mail, pessoal ou institucional; 7) Após a emissão do bilhete, a SESGE não se responsabiliza por qualquer alteração; 8) A não efetivação do recolhimento implicará na abertura de processo de Tomada de Contas Especial, conforme dispõe o art. 148 do Decreto nº 93.872/86: “Está sujeito a tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional”. ( ) Declaro para os devidos fins, que estou ciente das normas e regras relativas ao curso/estágio/evento que me inscrevo, previstas no respectivo Plano de Curso e demais documentos normativos da instituição realizadora, tais como horários, disciplinas, formas de avaliação, etc., bem como que são verdadeiras as informações acima prestadas.Campo de preenchimento somente para alunos Natal/RN, ____ de ____________ de 20____. _______________________________________ Assinatura BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 008 VI - ADIAMENTO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA – MÉTODO GIRALDI NOTA PARA BOLETIM Nº 015/2014 – DE/3, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: 1. Informar que o Curso de Instrutor de Tiro defensivo na Preservação da Vida – Método Giraldi, anteriormente previsto para iniciar no dia 05 de maio do corrente, conforme Nota para BG nº 003/2014-DE/3, publicada no BG nº 54, de 24 de março de 2014, teve seu inicio adiado, por razões de ordens administrativa. 2. O novo período de realização do Curso será de 12/05/2014 a 06/06/2014. 3. Publique – se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino. Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Aprovo. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 05 de maio de 2014: Maj PM Keginaldo Soares da Silva, por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2013. Maj QOSPM Carlos Augusto Silva Dantas, por entrar em gozo de férias relativas ao ano de 2013. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. VIII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O 2º Sgt PM Nº 93.021 Francisco Yannmar da Silva, lotado na Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40. (Parte Especial S/N, de 28 de abril de 2014 – Encaminhamento, de 28/04/2014). Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. IX - RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO - Solicitação. O Sd PM José Justino Alves, matrícula Nº 107.824-0, lotado no Gabinete de Segurança Institucional do Ministério Público do RN, solicitou a renovação do registro de sua pistola Taurus, calibre 380, número de série KEM 40988 e SIGMA Nº 627807. (Parte S/N-2014/PmJ/Caicó, de 03/04/2014 – Encaminhada através do Ofício Nº 070/2014-GSI/PGJ/RN, de 23/04/2014). Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 009 X - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação. O Sd PM Nº 2000.1305 Igor Rogério da Silva, lotado na Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para transferir para seu nome uma pistola Taurus, calibre .40, número de série SDR59587, SIGMA Nº 600599, que pertencia ao Sd PM Nº 2000.0564 Antônio Kleber Costa da Silva. (Parte Especial S/N, de 25 de abril de 2014 – Encaminhamento, de 25/04/2014). Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 0280/2014-DP/2, DE 28 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1376/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de dezembro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 72599/2014-1, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM JOSÉ EDUARDO LIMA DA SILVA, matrícula Nº 114.806-0, incluído na Polícia Militar em 20 de agosto de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: FARMAFÓRMULA LTDA; Período: De 1º de junho de 1995 a 18 de março de 1996 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias. - EMPREGADOR: Período: De 1º de dezembro de 1996 a 30 de setembro de 1997 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 593 (quinhentos e noventa e três) dias, isto é, 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de inclusão do requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o período de 1º a 30 de setembro de 1997, o que corresponde a 30 (trinta) dias, equivalente a 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia de tempo concomitante. 3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos da militar seja de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias, isto é, 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de contribuição computados para efeito de inatividade. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0285/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 010 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 200/2014-AJur/PMRN, datado de 20 de fevereiro de 2014, no Processo protocolado sob o Nº 63831/2014-3, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 89.030 CARLOS ANTÔNIO SEGUNDO, matrícula Nº 054.874-0, incluído na Polícia Militar em 02 de maio de 1989, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: FIAÇÃO ALGODÃO MOCÓ S.A. FAMOSA; Período: De 19 de janeiro de 1987 a 17 de novembro de 1988 - tempo líquido: 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias. 2. Registrar que o tempo relacionado acima totalizam 664 (seiscentos e sessenta e quatro) dias, isto é, 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0286/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1376/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de dezembro de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 73094/2014-5, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM LUIZ SÉRGIO MATIAS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.213-7, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: ICOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME; Período: De 1º de maio a 09 de novembro de 1985 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 09 (nove) dias. - EMPREGADOR: PIASA PINTO AUTOMÓVEIS S/A; Período: De 03 de março de 1986 a 07 de junho de 1988 - tempo líquido: 02 (dois) anos, 03(três) meses e 05 (cinco) dias. - EMPREGADOR: Período: De 1º de abril de 2004 a 30 de novembro de 2005 - tempo líquido: 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: Período: De 1º de janeiro a 30 de abril de 2006 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: Período: De 1º de junho a 31 de agosto de 2006 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia. - EMPREGADOR: Período: De 1º de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. 2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.989 (um mil novecentos e oitenta e nove) dias, isto é, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, de tempo de BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 011 contribuição computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de inclusão do requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o período de 1º de abril de 2004 a 28 de fevereiro de 2007, o que corresponde a 975 (novecentos e setenta e cinco) dias, equivalente a 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 00 (zero) dias de tempo concomitante. 3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos da militar seja de 1.014 (um mil e quatorze) dias, isto é, 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 00 (zero) dias de contribuição computados para efeito de inatividade. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XII - CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO PORTARIA Nº 0287/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0348/2014-AJur/PMRN, datado de 16 de abril de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 24 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 74291/2014-9, RESOLVE: 1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo SOLDADO PM Nº 90.253 JAIME QUEIROZ DA SILVA, matrícula Nº 111.561-8, referente ao exercício de 2002, 2003, 2004, 2005 E 2009 quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XIII - CONVOCAÇÃO DE PRAÇA NOTA PARA BG Nº 0019/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de acumulação de cargos; INFORMA: 1. Que o Chefe do Setor do Pessoal Inativo deverá apresentar o militar abaixo relacionado na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 07 de maio de 2014 (quarta-feira). ORD GRAD 1. 3º SGT PM Nº 89.012 NOME EDSON SIQUEIRA DE LIMA MAT OME PROC CONVOCAÇÃO 054.694-1 SPI 118771/2012-4 2ª 2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 012 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. XIV - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS PORTARIA Nº 099/2014-GCG, DE 02 DE MAIO DE 2014. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: 1. Conceder diárias operacionais a 3 (três) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do CPM, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos serviços prestados junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, conforme a parte nº. 073/2014 – CPM, pago através do convênio 010/2012 - PGJ; 2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares. XV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA – Solicitação. O Sd PM 2006.0494 Eduardo Alexandre Sousa e Silva, Mat. 194.874-1, da CPTur, solicitou o seu licenciamento da PMRN. (Requerimento datado de 02/05/2014). Despacho da DP em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XVI - LICENCIAMENTO DE PRAÇAS A PEDIDO - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº 13.184. PORTARIA Nº 0290/2014-DP/2, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 62435/2014-9, RESOLVE: 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 21 de março de 2014, data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0475 – JOUDSON MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula Nº 208.016-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM, filho de JOÃO BATISTA DE MEDEIROS e de MARIA LÚCIA OLIVEIRA DE MEDEIROS, nascido em 20 de maio de 1983, na cidade de Mossoró/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 031/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 24 de março de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 075, de 25 de abril de 2014. 2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 013 Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 126º ano da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. PORTARIA Nº 0291/2014-DP/2, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 19307/2014-6, RESOLVE: 1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 28 de janeiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2004.0235 LEANDRO MEDEIROS DA SILVA, matrícula Nº 175.744-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, filho de ALUISIO CORREIA DA SILVA e de ANTONIA MEDEIROS DA SILVA, nascido em 02 de setembro de 1981, na cidade de Olinda/PE, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme Sessão Nº 022/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 26 de fevereiro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 063, de 04 de abril de 2014. 2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes. 4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 126º ano da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. XVII -TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº 13.184. RESOLUÇÃO Nº 060/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0390/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 60038/2014-8 – PMRN/DP; CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviço prestado as Forças Armadas (Exército Brasileiro), conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 110-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 014 RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM GILDON HENRIQUE BEZERRA, matrícula Nº 077.406-5, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de AQUILA FERREIRA BEZERRA, em conformidade com o artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, do artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 00 (zero) mês e 10 (dez) dias de efetivo serviço, em 19 de março de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 110-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, AGREGADO a contar de 19 de março de 2014, através da Portaria Nº 0244/2014-DP/2, de 08 de abril de 2014, publicada no BG Nº 068, de 11 de abril de 2014, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 061/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0393/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 62885/2014-8 – PMRN/DP; CONSIDERANDO uma Licença Especial não gozada, referente ao 2º decênio, que contada em dobro corresponde a 01 (um) ano para averbação, somente para fins de inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 112-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, RESOLVE: 1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM ASDRUBAL LOPES CRUZ, matrícula Nº 077.072-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de CLARICE CARNEIRO DA CRUZ LOPES, em conformidade com o artigo 65, §3º; artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, do artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de efetivo serviço, em 21 de março de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 112-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, AGREGADO a contar de 16 de maio de 2014, através da Portaria Nº 0246/2014-DP/2, de 08 de abril de 2014, publicada no BG Nº 068, de 11 de abril de 2014, para fins de Transferência, a pedido, para a BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 015 Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 062/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0374/2014 - AJUR/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 46633/2014-6 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM JOÃO MARIA FERNANDES MONTEIRO, matrícula Nº 051.384-9, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de JOANA FERNANDES MONTEIRO, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (56 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 35 (trinta e cinco) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de efetivo serviço, em 25 de março de 2014, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 117-DP/ARQUIVO, de 07 de abril de 2014, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de março de 2014, dia seguinte a data que o militar completou 56 (cinquenta e seis) anos de idade. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as diretorias de pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 016 XVIII- EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada o SUBTENENTE PM GILDON HENRIQUE BEZERRA, matrícula Nº 077.406-5, o SUBTENENTE PM ASDRUBAL LOPES CRUZ, matrícula Nº 077.072-8 e o SUBTENENTE PM JOÃO MARIA FERNANDES MONTEIRO, matrícula Nº 051.384-9. À Diretoria de Pessoal para as demais providências. XIX - REFORMAS EX-OFFÍCIO - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº 13.184. RESOLUÇÃO Nº 063/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 0397/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no Processo protocolado sob o Nº 220655/2013-1 – PMRN/DP; CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013; CONSIDERANDO a determinação para fins de instrução processual, para Reforma, “exoffício”, de acordo com a Portaria Nº 0016/2014-DP/2, de 08 de janeiro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 006, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: 1. Reformar, “ex-officio”, o 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, Matrícula Nº 014.768-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA DE LOURDES PAULINA, de acordo com os artigos 96 e 97, inciso II; artigo 99, inciso III, artigo 100; artigo 101, §1º; alínea “b”, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, remunerado por subsídio, do posto de 2º TENENTE PM, do Nível IX, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de efetivo serviço, em 29 de agosto de 2013, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 043-DP/ARQUIVO, de 07 de fevereiro de 2014, AGREGADO a contar de 29 de agosto de 2013, através da Portaria Nº 0061/2014-DP/2, de 24 de janeiro de 2014, publicada no BG Nº 018, de 28 de janeiro de 2014, para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO podendo prover meios para sua subsistência, cuja patologia apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013 e Informação da JPMS, através do MAJOR PM PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, de 17 de fevereiro de 2014, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Cassar o porte de arma de fogo do 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO, matricula Nº 014.768-0, conforme Parecer expedido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 017 Sessão Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, combinado com o inciso I, do artigo 37º, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. 3. Determinar a Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para adotar as providências que lhe compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, de acordo com o que estabelece a Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012. 4. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 29 de agosto de 2013, data a partir da qual foi considerado inapto ao serviço. 5. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal. XX - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado efetivo desta Corporação para inatividade o 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO. À Diretoria de Pessoal para as demais providências. XXI - AGREGAÇÃO DE OFICIAIS - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº 13.184. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o inciso II, do art. 30 da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, combinado com inciso XII e XIII, § 3º, do art. 78 e § 1º e 2º, do art. 79, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 14158/2014-4-PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Capitão QOPM FRANKLIN CIRILO RAMALHO, matrícula nº 114.673-4, a contar de 28 de dezembro de 2013, por ter sido nomeado para cargo de provimento em comissão de Coordenador de Criminalística, do Instituto TécnicoCientífico de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP, (função de natureza civil), conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.103, transcrito no Boletim Geral nº 243, datado de 30 de dezembro de 2013. O militar fica advertido que durante o período em que estiver agregado por estar exercendo a citada função não será incluído nos Quadros de Acesso, e após 02 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, nessa condição/situação, se não for reapresentado a Polícia Militar e ser revertido, será compulsoriamente transferido para a reserva remunerada ex-officio, com os proventos proporcionais, na forma da lei. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. ROSALBA CIARLINI Eliéser Girão Monteiro Filho BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014 018 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o inciso II, do art. 30 da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, combinado com inciso XII e XIII, § 3º, do art. 78 e § 1º e 2º, do art. 79, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 14146/2014-1-PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Capitão QOPM EUDES VALÉRIO ANTUNES COELHO, matrícula nº 114.266-6, a contar de 28 de dezembro de 2013, por ter sido nomeado para cargo de provimento em comissão de Coordenador de Medicina Legal, do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP, (função de natureza civil), conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.103, transcrito no Boletim Geral nº 243, datado de 30 de dezembro de 2013. O militar fica advertido que durante o período em que estiver agregado por estar exercendo o citado função não será incluído nos Quadros de Acesso, e após 02 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, nessa condição/situação, se não for reapresentado a Polícia Militar e ser revertido, será compulsoriamente transferido para a reserva remunerada exofficio, com os proventos proporcionais, na forma da lei. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. ROSALBA CIARLINI Eliéser Girão Monteiro Filho 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) Sem alteração Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG