RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 215 Natal/RN, 13 de Novembro de 2013. (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 14 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Trigueiro Supervisor de Operação...............................Cap PM Sérgio Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Peixoto Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CALENDÁRIO DE CURSOS SESGE/PMRN Nota para Boletim nº 064/2013-DE, de 13 de novembro de 2013. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Divulgar o calendário dos Cursos de Capacitação e Extensão que serão realizados no âmbito desta Corporação, mediante o convênio nº 4337/2012 e 7777063/2013 da Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos – SESGE-MJ/SESED, de acordo com a Parte nº 321/2013-Sec/BOPE, conforme quadro abaixo: 2. Quadro de Cursos para Copa 2014. ORIGEM CURSO Gerenciamento de Crises Proteção e Segurança de Autoridades EDIÇÕES 02 (duas) 01 (uma) CH 88 88 DURAÇÃO 02 (duas) semanas 02 (duas) semanas SESGE Técnico Explosivista Policial Técnicas de Abordagem e Assalto 01 (uma) 02 (duas) 176 132 04 (quatro) semanas 03 (três) semanas OBJETIVO Formar MULTIPLICADORES na doutrina de Gerenciamento de Crises para atuarem em ocorrências dessa natureza. Formar MULTIPLICADORES na doutrina de Proteção e Segurança de Autoridades para atuarem nessa missão especifica. Formar MULTIPLICADORES na doutrina de Explosivista Policial para atuarem nessa missão especifica no BOPE. Formar MULTIPLICADORES na doutrina de Operações Especiais em ocorrências que envolvam reféns localizados para atuarem no BOPE. PÚBLICO ALVO Oficiais Intermediários (CAO) e superiores da PM, BM e Delegados. Policiais militares, policiais civis, e bombeiros militares. Policiais Militares, (COESP CAT). Policiais militares, (COESP CAT). e e BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 003 3. Período Previsto para Realização dos Cursos. ORIGEM SESGE CURSO Gerenciamento de Crises – GCRISE – 1ª Edição. Técnicas de Abordagem e Assalto – TAAs – 1ª Edição. Proteção e Segurança de Autoridades – PSA. Técnico Explosivista Policial – CTExP. Gerenciamento de Crises – GCRISE – 2ª Edição. Técnicas de Abordagem e Assalto – TAAs – 2ª Edição. DURAÇÃO 02 (duas) semanas PREVISÃO DE DATA 25 de novembro a 12 de dezembro de 2013. 03 (três) semanas 02 a 23 de dezembro de 2013. 02 (duas) semanas 04 (quatro) semanas 02 (duas) semanas 06 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2014. 03 (três) semanas 10 de março a 01 de abril de 2014. 07 a 22 de abril de 2014. 10 a 25 de fevereiro de 2014. 4. As inscrições ocorrerão na Diretoria de Ensino, conforme Nota para BG específica de cada curso, que detalhará as condições de funcionamento e execução dos eventos de ensino em epígrafe. 5. Os interessados poderão obter maiores informações pelo telefone: 3232-6391 e/ou [email protected]. 5. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG em 13/11/2013: Aprovo. III - ADITAMENTO Será publicado um Aditamento a este BG, onde constará a relação de Coordenadores, Monitores e Instrutores, referentes aos Cursos para Copa do Mundo de 2014 SESGE. Registre-se. IV - CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES – CGC – 1ª Edição NOTA PARA BG Nº 062/2013-DE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Informar ao público interno da PMRN, que em conformidade com o Plano de Curso nº 012/2013, datado de 06 de novembro de 2013, será realizado no âmbito da Corporação o Curso de Gerenciamento de Crises - CGC, conforme especificações abaixo: 2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO: a) Local de Inscrições: Diretoria de Ensino b) Horário de Inscrições: 07h30min as 13h00min c) Período de Inscrições: 18/11/2013 a 22/11/2013. d) Local de Funcionamento: Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e) Período de realização do curso: 25/11/2013 a 12/12/2013. f) Público Alvo: Capitães com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e Oficiais Superiores, bem como outros operadores de segurança pública, conforme distribuição das vagas. g) Distribuição de vagas: QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO Instituição Vagas Polícia Militar 28 Polícia Civil - Delegados 04 Corpo de Bombeiros Militar 01 BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 Polícia Rodoviária Federal 01 Polícia Federal 01 Coirmãs 05 004 TOTAL 40 h) Caso alguma instituição contemplada não apresente candidatos, as vagas serão remanejadas. i) Os candidatos serão classificados conforme a ordem de inscrição. 3. PROCESSO SELETIVO: 3.1 O Processo Seletivo é a cargo da Diretoria de Ensino, conforme os procedimentos abaixo: 3.2 Pré-requisitos: - Ser indicado pelo Cmt/Ch/Dir da OPM/OBM ou Instituição a que pertença, no caso de pessoal de outras instituições; - Estar inserido no número de vagas previstas para cada Unidade/Instituição; - Estar servindo em unidade operacional no caso de Militares Estaduais ou Policiais Civis; - Não estar respondendo a Conselho de Justificação; - Não estar respondendo a processo de exclusão da instituição de origem; - Não ter sido condenado em sentença condenatória em definitivo. 3.3 Documentação exigida para inscrição: - Parte ou ofício da OPM/Instituição solicitando a(s) inscrição(ções) do(s) candidato(s); - Declaração de Comportamento fornecida pelo Cmt da OPM; - Declaração de que não responde a PAD/CD/CJ ou a processo de exclusão da instituição de origem expedida pelo Cmt da OPM/OBM/instituição de origem. - Declaração médica que ateste a condição de apto para realização de atividades que demandam esforço físico. 4. DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS CH 1. Doutrina de Gerenciamento de Crises 32 2. Relacionamento com a Mídia 12 3. Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando 20 4. Criminologia 20 5. Direitos Humanos 12 6. Técnicas e Táticas de Negociação 24 7. Inteligência Policial em Situação de Crises 16 8. Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises 12 9. Assalto Tático 20 10. Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo 20 11. Prática de Gerenciamento de Crises 40 12. Tiro de Comprometimento 20 13. Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise 32 BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 14. 005 Estudo de caso 20 CARGA HORÁRIA TOTAL 88 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 5.1 As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar, organização do ensino, quadro de disciplinas, programa de disciplinas e demais peculiaridades estão definidas no respectivo Plano de Curso, publicado em BG e arquivado na Diretoria Ensino. 5.2 Os casos omissos ou não estabelecidos nesta Nota serão solucionados pela Coordenação do Curso e Diretoria de Ensino. 6. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG em 13/11/2013: Aprovo. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SPO MCTI – área 5, Quadra 3, bloco E DA DEFESA SOCIAL “F”. Cep: 70.610-200 – Tel. (61) 3411POLÍCIA MILITAR 5713 – Fax (61) 3322-9098 – E-mail: DIRETORIA DE ENSINO [email protected] (OPM REALIZADORA DO CURSO/ESTÁGIO) FICHA DE INSCRIÇÃO/CADASTRO DE PESSOAL PARA CURSOS/ESTÁGIOS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS (Todos os dados são de preenchimento obrigatório, de forma completa, clara e legível, a fim de evitar problemas posteriores). INSC nº _________ /20____. Campo a ser preenchido por parte da Instituição realizadora do Curso CONVÊNIO _____________________________________________________________________________. Nº Preencher caso o evento seja realizado através de Convênio. ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA Marque com um “X” a opção que lhe é correspondente: ( ) Coordenador ( ) Docente(Professor/Instrutor) ( ) Supervisor ( ) Tutor ( ) Monitor ( )Aluno ( ) Conteudista. DADOS DO CURSO/EVENTO (Preenchimento pela SESGE/Instituição Realizadora) TEMÁTICA: NOME DO ( ) CURSO ( ) ESTÁGIO: LOCAL DE REALIZAÇÃO: PERÍODO: DADOS PESSOAIS NOME: N° IDENT. Org. Emissor: CPF: MATRÍCULA: PIS/PASEP: MÃE: PAI: DATA NASCIMENTO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: NATURALIDADE: POSTO/GRAD/FUNÇÃO: E-MAIL (pessoal ou institucional): ENDEREÇO DA OPM/INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (END. COMERCIAL/CONTATO) ENDEREÇO (Rua/Av.): BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: TELEFONE P/ CONTATO: FAX: ( ) ( ) NOME DO SUPERIOR A QUEM ESTÁ SUBORDINADO(A): ENDEREÇO RESIDENCIAL ENDEREÇO: BAIRRO: UF: TEL/CEL P/ CONTATO PESSOAL: ( ) 006 CELULAR: ( ) CIDADE: CEP: FAX: ( ) DADOS BANCÁRIOS Preenchimento facultativo para discentes e obrigatório para coordenador, docente (professor/instrutor), supervisor e monitor AGÊNCIA Nº: CONTA C. Nº: BANCO: CÓDIGO: AEROPORTO DE EMBARQUE Caso necessário: 1) Esta ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo proposto; 2) Não sendo possível comparecer ao evento, o fato deve ser imediatamente comunicado por escrito ao setor responsável da SESGE, com antecedência de 72 horas em relação ao início do deslocamento; 3) Em caso de não comparecimento, o proposto deverá providenciar a restituição do valor recebido a título de diárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, bem como o pagamento de multa e taxa de não comparecimento ao embarque (now-show) que venha a ser cobrada por empresa aérea pela não utilização do bilhete e não comparecimento para embarque; 4) Em caso de não recolhimento no prazo regulamentar, desde já autoriza a União a promover o desconto em folha de pagamento dos valores apurados; 5) É obrigatório o preenchimento completo desta ficha, inclusive informando o endereço de email e telefone/fax para contato; 6) O bilhete de passagem será encaminhado via e-mail, pessoal ou institucional; 7) Após a emissão do bilhete, a SESGE não se responsabiliza por qualquer alteração; 8) A não efetivação do recolhimento implicará na abertura de processo de Tomada de Contas Especial, conforme dispõe o art. 148 do Decreto nº 93.872/86: “Está sujeito a tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Nacional”. ( ) Declaro para os devidos fins, que estou ciente das normas e regras relativas ao curso/estágio/evento que me inscrevo, previstas no respectivo Plano de Curso e demais documentos normativos da instituição realizadora, tais como horários, disciplinas, formas de avaliação, etc., bem como que são verdadeiras as informações acima prestadas.Campo de preenchimento somente para alunos Natal/RN, ____ de ____________ de 20____. _______________________________________ Assinatura BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 007 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) V - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM Portaria Nº 055/2013-CPM, de 08 de novembro de 2013. O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Administrativa nº 001/2013 – GCG, de 10 de janeiro de 2013, publicada no BG nº 008 de 11 de janeiro de 2013, RESOLVE: I. Movimentar os seguintes policiais militares: 2º SGT PM 92.687 FRANCISCO GENILDO DE FREITAS MAIA - MAT: 112.584-2 • Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN) para a 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar (São José de Mipibu/RN). CB PM 97.815 VALDIR PEREIRA PINTO - MAT: 108.483-6 • Da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar (Parnamirim/RN). CB PM 89.0109 RÔMULO BEZERRA BRANDÃO - MAT: 054.910-0 • Do 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN) para o 11º Batalhão de Polícia Militar (Macaíba/RN). SD PM 2000.1230 MARCIO MELO DA COSTA - MAT: 165.826-3 • Do Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN) para a Companhia de Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/RN). SD PM 2004.0353 LUCIANO DANTAS DO NASCIMENTO - MAT: 175.759-8 • Da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar (Parnamirim/RN). SD PM 2004.0611 ANTÔNIO CARLOS GOMES DOS REIS - MAT: 175.884-5 • Da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN) para a Companhia de Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/RN). SD PM 2006.0279 RUBENILSON DANTAS DIAS - MAT: 195.147-5 • Da Companhia de Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas - ROCAM (Natal/RN) para a Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN). SD PM 2009.0154 EDSON BERNARDO DA SILVA - MAT: 202.205-2 • Do 11º Batalhão de Polícia Militar (Macaíba/RN) para o 5º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN). II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Despacho da DP em 12/11/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. VI - CORREÇÃO EM NOTA PARA BG Na Nota para BG Nº 0067/2013-DP/2, de 11 de novembro de 2013, publicada no BG 214 de 12/11/2013. Onde se lê: 1. Que os Subtenentes PM abaixo elencados ficam convocados para comparecerem às 09 horas, do dia 19 de novembro de 2013 (quarta-feira), devidamente uniformizados, no Auditório Dr. Sylvio Piza Pedroza, no Quartel do Comando Geral, para participarem de uma reunião com o Sr. Coronel PM Comandante Geral: Leia-se: 1. Que os Subtenentes PM abaixo elencados ficam convocados para comparecerem às 09 horas, do dia 20 de novembro de 2013 (quarta-feira), devidamente uniformizados, no BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 008 Auditório Dr. Sylvio Piza Pedroza, no Quartel do Comando Geral, para participarem de uma reunião com o Sr. Coronel PM Comandante Geral: VII - FÉRIAS DE PRAÇAS – Solicitações. O Maj PM Cmt do 1º DPRE solicitou a publicação em BG da relação nemérica e nominal dos policiais militares que entrarão, em gozo de férias relativas ao exercício do ano de 2012, conforme Adt ao BG Nº 200 de 23/10/2012. PERIODO DE 13/11/2013 A 12/12/2013 Ord. Grad. Nº Nome Mat. 1. 2º Sgt PM 93.317 Lamberto Becris de Medeiros Barbosa 113.204-0 2. Cb PM 97.284 Márcio Baracho Pereira 114.557-6 3. Sd PM 92.390 Isvi Cavalcante da Silva 112.300-9 (Parte Nº 269/2013-1º DPRE de 08/11/2013). Despacho da DP em 12/11/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2004.0102 Virlane Costa Negreiros Gandour, Mat. 176.029-7, solicitou que as suas férias referentes ao exercício do ano de 2012 (5ª turma), sejam gozadas no período compreendido entre 26 de março a 24 de abril de 2014, época em que se dá o término de licença maternidade que se iniciou em 26 de setembro de 2013. (Parte Nº 139/2013-DF de 22/10/2013). Despacho da Chefia do EMG em 12/11/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se e arquivese na DF. VIII - TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFICIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA – Transcritas do DOE de 12/11/2013 e 13/11/2013 – Edição Nº 12.074 e 13.075. RESOLUÇÃO Nº 243/2013-DP/1, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1275/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 6767/2013-7 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SOLDADO PM Nº 94.060 - RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, matrícula Nº 113.7140, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA DO SOCORRO SOARES, em conformidade com o artigo 78, inciso XIV; artigo 92, inciso VIII, combinado com o artigo 51, § único, alínea “b”; e artigo 124, § 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido diplomado em cargo eletivo de Vereador do Município de Lucrécia/RN, remunerado por subsídio, fixado em 18 (dezoito) cotas, da graduação de SOLDADO PM, do Nível VII, contando com 18 (dezoito) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de efetivo serviço, em 18 de dezembro de 2012, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 030-DP/ARQUIVO, de 18 de janeiro de 2013, e com o que estabelece o BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 009 artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de dezembro de 2012, data em que foi diplomado no cargo eletivo de Vereador no Município de Lucrécia/RN. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 245/2013-DP/1, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1268/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 208402/2013-2 – PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 02 (dois) dias junto as Forças Armadas (Força Aérea Brasileira), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 485-DP/ARQUIVO, de 16 de outubro de 2013, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 88.377 – FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTINHO, matrícula Nº 014.893-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de GERALDA TAVARES AUGUSTINHO, em conformidade o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º, atigo 125, inciso II, § 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de efetivo serviço, em 06 de setembro de 2013, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 485-DP/ARQUIVO, de 16 de outubro de 2013, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de setembro de 2013, dia seguinte a data que o militar completou 51 (cinquenta e um) anos de idade. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 010 Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. RESOLUÇÃO Nº 246/2013-DP/1, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1270/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 180769/2013-8 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SOLDADO PM Nº 86.324 – JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula Nº 077.704-8, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de FRANCISCA RICARDO DA SILVA, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º, artigo 125, inciso II, § 2º; da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SOLDADO PM, do Nível IX, contando com 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de efetivo serviço, em 04 de agosto de 2013, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 484-DP/ARQUIVO, de 16 de outubro de 2013, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de agosto de 2013, dia seguinte a data que o militar completou 51 (cinquenta e um) anos de idade. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. Resolução Nº 244/2013-DP/1, de 07 de NOVEMBRO de 2013. O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1274/2013 – AJur/PMRN, de 05 de novembro de 2013, constante no Processo protocolado sob o Nº 5785/2013-7 – PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, junto a Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 171-DP/ARQUIVO, de 07 de maio de 2013, RESOLVE: BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 011 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SOLDADO PM Nº 99.312 - JOSE RIBAMAR LEITE NOBREGA, matrícula Nº 162.738-4, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MARIA DA PAZ NOBREGA, em conformidade com o artigo 78, inciso XIV; artigo 92, inciso VIII, combinado com o artigo 51, § único, alínea “b”; e artigo 124, § 3º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter sido diplomado em cargo eletivo de Vereador do Município de Lucrécia/RN, remunerado por subsídio, fixado em 15 (quinze) cotas, da graduação de SOLDADO PM, do Nível V, contando com 13 (treze) anos, 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de efetivo serviço, em 11 de dezembro de 2012, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 171-DP/ARQUIVO, de 07 de maio de 2013, e com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de dezembro de 2012, data em que foi diplomado no cargo eletivo de Vereador do Município de Lucrécia/RN. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM Diretor de Pessoal. IX - EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para a reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, os Policiais Militares abaixo relacionados: - SOLDADO PM Nº 94.060 - RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO, matrícula Nº 113.714-0. - CABO PM Nº 88.377 - FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTINHO, matrícula Nº 014.893-8. - SOLDADO PM Nº 86.324 - JOÃO MARIA DA SILVA, matrícula Nº 077.704-8. - SOLDADO PM Nº 99.312 - JOSE RIBAMAR LEITE NOBREGA, matrícula Nº 162.738-4. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. X - RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REMESSA DE COMPORTAMENTO DISCIPLINAR NOTA PARA BG Nº 004/2013-DP/3, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a reiterada RATIFICAÇÃO da solicitação da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) em relação ao comportamento atualizado dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande Norte; BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 012 INFORMA: 1. Que os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME), deverão remeter à Diretoria de Pessoal, até às 10 horas, do dia 20 de novembro de 2013 (quarta-feira), a relação dos Praças integrantes do seu efetivo, em fonte ARIAL, tamanho “10”, com o comportamento e o respectivo Boletim Geral que publicou a última atualização, conforme modelo abaixo: COMPORTAMENTO ORD GRAD NUM NOME MAT BG/ANO 1. 2. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/3 para arquivar. XI - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 292/2013 - DP/4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição Nº 13.000, transcrita no BG N° 140, de 26 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Capitão PM JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA, matrícula Nº 114.276-3, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN), a contar de 11 de novembro de 2013, conforme BG Nº 213, de 11 de novembro de 2013; - O Capitão PM MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, matrícula Nº 114.678-5, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) – Subcomandante da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN), a contar de 11 de novembro de 2013, conforme BG Nº 213, de 11 de novembro de 2013; - O 1º Tenente PM ISAAC GABRIEL PAIVA , matrícula Nº 194.183-6, da Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN), a contar de 08 de novembro de 2013, conforme BG Nº 212, de 08 de novembro de 2013; 2. Designar: - O Capitão PM JACKSON WANDERLEY SANTOS CUNHA, matrícula Nº 114.276-3, para a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) Subcomandante da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN), a contar de 11 de novembro de 2013, conforme BG Nº 213, de 11 de novembro de 2013; - O Capitão PM MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, matrícula Nº 114.678-5, para a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN), a contar de 11 de novembro de 2013, conforme BG Nº 213, de 11 de novembro de 2013; - O 1º Tenente PM ISAAC GABRIEL PAIVA, matrícula Nº 194.183-6, para a Função de Comando e Chefia (FCC – IV) – Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 08 de novembro de 2013, conforme BG Nº 212, de 08 de novembro de 2013; BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 013 - O 2º Tenente PM DANIEL RODRIGUES DO LAGO MOURA, matrícula Nº 176.072-6, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN), a contar de 08 de novembro de 2013, conforme BG Nº 212, de 08 de novembro de 2013. 3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal - DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. XII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 293/2013-DP/4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, § 1º, alínea “a”, § 2º, e artigo 65, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, da Lei Estadual N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concessão de Licença Especial, publicada no BG Nº 181, de 25 de setembro de 2003; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado – Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 255400/2013-9, RESOLVE: 1. Conceder ao MAJOR QOPM WASHINGTON FERREIRA FONTES, matrícula Nº 054.241-5, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (filho), no período compreendido entre 05 de novembro a 04 de dezembro de 2013, 30 (trinta) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no atestado médico, datado de 05 de novembro de 2013, expedida pela Drª. Adriane M. Caldas Pinheiro, CRM-RN Nº 5262. 2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. XIII - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 1071/2013-DP/2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 113/2013, de 07 de outubro de 2013, publicada no BG Nº 196, de 16 de outubro de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 234452/2013-8, RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0174 – IOHANNES ARTHUR SILVA ALVES, matrícula N° 167.604-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 02 de outubro de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 014 subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda e Isenção do IPERN, sendo considerado inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 113/2013, de 07 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 196, de 16 de outubro de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 0995/2013-DP/2, de 21 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral N° 210, de 06 de novembro de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 1072/2013-DP/2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sando das atribuições que lhe confere o artigo 15º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 78, Inciso V, artigo 96 e artigo 97, Inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição Nº 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e de acordo com o Parecer emitido na Sessão Nº 004/2013, de 11 de julho de 2013, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2013 e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 236289/2013-9, RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 89.390 – ANTÔNIO GONZAGA DE LIMA, matrícula N° 111.075-6, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 11 de julho de 2013, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, NÃO PODENDO prover meios para sua subsistência, conforme Parecer da JPMS emitido na Sessão Nº 004/2013, de 11 de julho de 2013, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2013, e considerando o determinado na Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, constante na Portaria N° 1012/2013-DP/2, de 22 de outubro de 2013, publicada no Boletim Geral N° 210, de 06 de novembro de 2013. 2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 015 PORTARIA Nº 1069/2013-DP/2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 264443/2013-3, CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a reserva; CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis; CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava; CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial; e CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar; RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o SUBTENENTE PM ANTÔNIO ITAMAR BRITO, matrícula Nº 054.366-7, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 06 de novembro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 539-DP/ARQUIVO, de 06 de novembro de 2013. 2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 016 publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XIV - PUNIÇÃO DISCIPLINAR NOTA DE PUNIÇÃO Nº 092/2013 – DP/3, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o CABO PM Nº 93.385 ADILSON RAMOS BASÍLIO, matrícula Nº 112.960-0, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver deixado de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições, quando devidamente notificado a comparecer no dia 26 de outubro de 2011, a audiência na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, faltado por negligência, resultando em prejuízo no andamento de Processo na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12 e 18 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 197/2012 – CDPM, de 04 de abril de 2012, publicada no BG Nº 078, de 26 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Daniel de Mesquita Ferraz, OAB/RN Nº 4.641). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, enviar os autos a Assessoria Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. * Republicada por haver sido publicada com incorreção no BG Nº 121, de 1º de julho de 2013. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 148/2013 – DP/3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2000.1044 IRANATAN VAZ GUEDES, matrícula Nº 163.526-3, pertencente ao efetivo do 5º BPM, por haver no dia 21 de agosto de 2012, por volta das 11 horas e 30 minutos, na Rua São Francisco, Bairro das Rocas, no Município de Natal/RN, quando de folga, após discussão com seus familiares, efetuado disparos de arma de fogo em via pública, ficando nítida a sua negligência e imprudência na ação praticada. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 42, 47 e 79 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 05 (cinco) dias. Permanece no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 017 através da Portaria Nº 005/2013 – CDPM, de 04 de janeiro de 2013, publicada no BG 172, de 10 setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Daniel de Mesquita Ferraz, OAB/RN Nº 4.641). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, enviar os autos a Assessoria Administrativa da PMRN e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 149/2013 – DP/3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 97.810 JOSÉ APARECIDO DA SILVA, matrícula Nº 108.431-3, pertencente ao efetivo do 11º BPM, por haver no dia 24 de março de 2012, por volta das 15 horas e 30 minutos, no Conjunto Estrela do Mar, no Município de Extremoz/RN, quando de serviço juntamente com (02) dois outros policiais militares, seus pares (Soldado PM), trabalhado mal, de forma imprudente ao abordar 01 (um) cidadão em uma motocicleta, adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, utilizando de força desnecessária, vindo a agredi-lo fisicamente. Desrespeitando os preceitos legais e castrenses. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12 e 20 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, V e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 006/2013-CDPM, de 07 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 172, de 10 de setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria Administrativa e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 150/2013 – DP/3, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2006.0187 MOISÉS CLÁUDIO DINIZ PEREIRA, matrícula Nº 195.090-8, pertencente ao efetivo do 11º BPM, por haver no dia 09 de julho de 2012, por volta das 18 horas, na Rua Dinarte Mariz, Centro, no Município de Macaíba/RN, quando de serviço juntamente com 02 (dois) outros policiais militares, um seu superior hierárquico (3º Sargento) e o outro seu par (Soldado PM), trabalhado mal e de forma imprudente ao abordar 01 (um) cidadão em uma em via pública, adotando comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, utilizando de força desnecessária, vindo a agredi-lo fisicamente. Desrespeitando os preceitos legais e castrenses. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12 e 20 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, V e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 329/2012-CDPM, de 23 de outubro de 2012, publicada no BG Nº 171, de 09 de setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Tenente Coronel PM Josimar de Lima, matricula Nº 054.261-0). 1. Publique-se em BG; BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 018 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria Administrativa e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. NOTA DE PUNIÇÃO Nº 151/2013 – DP/3, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2000.1240 ARACÉLIO GERALDO LEITE, matrícula Nº 165.606-6, pertencente ao efetivo do BPChoque, por haver no dia 04 de dezembro de 2011, por volta de 00 hora e 30 minutos, no CARNATAL, na Av. Lima e Silva, no Bairro Lagoa Nova, no Município de Natal/RN, quando de serviço em uma patrulha, formada por outros policiais militares, seus pares (Soldado PM) e comandada por um superior hierárquico (Cabo PM), trabalhado mal e de forma imprudente ao abordar 01 (um) cidadão em meio a festa, adotando comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, utilizando de força desnecessária, vindo a agredi-lo fisicamente. Desrespeitando os preceitos legais e castrenses. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 12, 20 e 99 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, V e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 05 (cinco) dias. Reingressa no ÓTIMO comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 305/2012-CDPM, de 14 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 168, de 04 de setembro de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Fabrício Venâncio, OAB/RN Nº 10.386). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria Administrativa e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3. XV - ATENUAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR ATENUAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR Nº 005/2013-DP/3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 11, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO a Solução de Recurso Administrativo Disciplinar, datado de 1º de agosto de 2013, publicado no BG Nº 166, de 02 de setembro de 2013, RESOLVE: 1. ATENUAR a punição imposta ao SOLDADO PM Nº 2009.0013 – FLÁVIO HENRIQUE BULHÕES ASSUNÇÃO, matrícula Nº 201.852-7, pertencente ao efetivo do BPChoque, de 10 (dez) dias de detenção, imputada através da Homologação em Solução de Sindicância, de 17 de abril de 2013, publicada no BG Nº 078, de 26 de abril de 2013, para repreensão, por haver no dia 22 de janeiro de 2012, por volta das 17 horas e 15 minutos, no Estádio Maria Lamas Farache (Frasqueirão), Rota do Sol, no Bairro de Ponta Negra, no Município de Natal/RN, quando de serviço em uma patrulha, formada por outros policiais militares, seus pares (Soldado PM) e comandada por um superior hierárquico (Cabo PM), trabalhado mal, de forma imprudente e utilizando de força desnecessária ao abordar de 01 (um) cidadão. Desrespeitando os preceitos legais e castrenses. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 20 da RT, com atenuantes dos incisos I e II do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, V, IX e X do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 019 LEVE, fica REPREENDIDO. Permanece no ÓTIMO comportamento. (Homologação em Solução de Sindicância, instaurada através da Portaria Nº 314/2012 – CDPM, de 13 de setembro de 2012, publicada no BG Nº 078, de 26 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pela Juliana Garcia de Melo, OAB/RN Nº 5.206). 2. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, logo após enviar os autos a Assessoria Administrativa da PMRN, e, em seguida a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3 para arquivar. 3. Determinar o cumprimento da punição na OPM de origem. XVI - REFERÊNCIA ELOGIOSA Louvo o 2º Sgt PM Nº 93.100 EUCLIDES Bezerra as Silva Filho, Sd PM Nº 95.085 Emanoel EDISON de Souza Gomes e Sd PM Nº 97.004 OSMIR Corsino, componentes da Vtr 436, Ronda Cidadã, por haverem por volta das 07:30h do dia 16 de outubro de 2013, detido a pessoa de Rafael Alves Pereira, 26 anos, após o mesmo haver assaltado um estabelecimento comercial (Mercadinho Martins), sito na Rua Arabaiana, Conjunto Parque das Dunas II, levando aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), os citados policiais ao tomarem conhecimento do assalto, se deslocaram ao local e lá chegando, tomaram conhecimento, com detalhes, do acontecimento, iniciaram as buscas ao delinqüente, encontrando-o na Rua Menino Jesus, em um terreno baldio, sendo atacado por um exame de abelhas, ato contínuo, os referidos policiais atearam fogo em parte de um matagal, afugentando as abelhas e realizando a prisão do indivíduo, que se encontrava de posse de um RV Cal. .38, inox, tipo TA, marca Rossi, Nº de série J188015, com seis munições intactas, além de um celular Samsung, e a quantia de R$ 100,00, frutos do assalto, sendo logo em seguida o meliante conduzido a UPA Pajuçara, para ser medicado em virtude das picadas das abelhas, e posteriormente encaminhado a 6ª DP (Pajuçara), onde foi constatado que o citado elemento era fugitivo do Presídio de Alcaçuz a aproximadamente 4 anos. Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram iniciativa, desprendimento e perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade norteriograndense. (INDIVIDUAL). JOE WEIDER Medeiros do Nascimento – Maj PM Subcmt do 4º BPM (Parte Nº 443/2013- Gab Cmdº BPM, de 04 de novembro de 2013). Despacho da DP em 07/11/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XVII - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS - Transcritas do DOE de 13/11/2013 – Edição Nº 13.075. PORTARIA Nº 432/2013 – CG* Natal/RN, 06 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: Designar o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula nº 113.486-8, para dar continuidade à Sindicância instaurada através da Portaria nº 101/2013-CG, em substituição ao Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira. BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 020 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED *Republicada por incorreção PORTARIA Nº 434/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 604/2012, que verificou, preliminarmente, representação firmada por José Reginaldo de Freitas Barreto, onde o comunicante relatou haver sido vítima de abuso de autoridade supostamente perpetrada pelo Sd PM Edivan Santos do Nascimento de Moura, fato ocorrido no dia 01/11/2012, na Rua Imbituba, Bairro Santa Catarina, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 435/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 109/2012, que verificou, preliminarmente, representação firmada Manoel Messias da Silva, através do B.O. nº 257/2012-2ª DPZN/4ª equipe, onde o comunicante relatou haver sido vítima de abuso de autoridade, uso indevido de algemas e tortura supostamente perpetrada por um policial militar identificado pelo nome de Nildo, fato ocorrido no dia 23/02/2012, por volta das 17h30min, no Loteamento Novo Horizonte, Ceará Mirim-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva, matrícula nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 021 PORTARIA Nº 436/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI’s 040/13 e 032/13, que verificaram, preliminarmente, representação ofertada por Egnaldo Lima de Brito através do B.O. nº 017/2013-CG e comunicação firmada pela Ouvidoria da SESED, através do Ofício nº 07/2013, onde o comunicante e o Ouvidor relataram que Egnaldo teria sido vítima de abuso de autoridade supostamente perpetrado pelo Sgt PM Francisco de Assis Sousa Lima e outros policiais militares, fato ocorrido no dia 08/01/2013, por volta das 22h00min, no município de BrejinhoRN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 437/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 354/2012, que verificou, preliminarmente, Ofício firmado pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Tangará, através do qual, requisita que seja apurado os fatos relatados nos termos de declarações prestados pelos adolescentes R. S. e L. S., os quais relataram que foram agredidos fisicamente e psicologicamente pelo policial militar identificado pelo nome de Sgt Arnaldo, fato ocorrido no dia 29 de abril de 2012, no Município de Senador Elói de Souza-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 022 PORTARIA Nº 438/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 025/2012, que verificou, preliminarmente, representação firmada por João Maria Moura dos Reis, através do B.O. nº 020/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressão física supostamente perpetrada por policiais militares, fato ocorrido no dia 15/01/2012, por volta das 18h00min, no bairro Planalto, nesta capital; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 439/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 472/2011, que verificou, preliminarmente, comunicação firmada pela Ouvidoria da SESED, através do Ofício nº 74/2011, onde o Ouvidor comunicou fato noticiado pela pessoa que se identificou como Luciana Raphaela de Aguiar Freitas, a qual relatou irregularidades supostamente perpetradas por policiais militares, fato ocorrido no dia 11/08/2011, no Bairro Nova Parnamirim, Parnamirim-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 440/2013 – CG Natal/RN, 08 de novembro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo BG Nº 215, de 13 de Novembro de 2013 023 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 287/2013, que verificou, preliminarmente, representação efetuada através do B.O. nº 212/13-CG, firmado por Josiane Umbelino da Silva em desfavor do policial militar Lindon Jonhson Soares, no qual a comunicante relatou grave transgressão disciplinar supostamente praticada pelo citado policial militar, fato ocorrido no dia 10/08/2013, por volta das 19h00min, no Bairro Nova Parnamirim, Parnamirim-RN; II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG