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Circular
Orientações importantes
São Paulo, 05 de agosto de 2.010.
CIRCULAR Nº. 19/2.010 - DEPTO. DE PESSOAL.
Assunto: Fiscalização do Ponto Eletrônico
Conforme nossa circular 12/2010 de 12.05.2010, que informa sobre as normas e novas
regras para registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto
(SREP).
A portaria 1.510/2009 determina que as empresas deverão manter a disposição do Ministério do
Trabalho toda a documentação técnica do circuito eletrônico e os arquivos dos programas do
equipamento e também os arquivos e relatório emitidos pelo “Programa de Tratamento de Dados do
Registro de Ponto” aos Auditores-Fiscais do Trabalho através da porta USB.
Publicada em 27 de julho de 2010 a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho
85/2010, estabelece os procedimentos que deverão ser observados pelos Auditores Fiscais do
Trabalho, quando das fiscalizações das empresas que adotarem o Sistema de Registro de Ponto
Eletrônico – SREP
As principais determinações são:
O prazo para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto inicia em 26 de
agosto de 2010;
Critério da dupla visita, onde o auditor fiscal entregará uma notificação que fixará um
prazo de 30 a 90 dias para regularização de pendências ou problemas encontrados;
A notificação do prazo estabelecido pelo Auditor fiscal deverá existir um relato da situação
encontrada;
Após o prazo estabelecido, caso a empresa não faça a regularização solicitada, a empresa
será autuada onde o Auditor Fiscal irá elaborar relatório com cópia dos autos de infração,
a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério do
Trabalho;
Obrigatoriedade do fornecimento ao Auditor, quando solicitado os seguintes documentos:
 Termo de responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do programa
de tratamento de registro de ponto e do fabricante do equipamento;
 Espelho de Ponto Eletrônico, emitido pelo programa de tratamento de registro de
ponto;
 Impressão da Relação Instantânea das marcações, com todas as marcações
efetuadas nas últimas 24 horas;
 Liberação do acesso ao fiscal, para coleta dos dados da memória do Registro de
Ponto, através da porta fiscal.
 Conferência na pagina eletrônica do Ministério do trabalho na Internet os seguintes
dados: modelo do Programa de tratamento de Registro de ponto e o numero de
serie dos modelos do aparelho utilizados pelas empresas.
Abaixo alguns dos itens verificados pelo Auditor Fiscal do Trabalho
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Orientações importantes
Emissão e disponibilidade dos comprovantes de marcação de ponto para o empregado;
Marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência,
redução de intervalos intrajornada e interjonada, horas extras além do limite legal, horas
extras sem acordo de prorrogação, horas extras sem a remuneração devida ou sem
compensação, não concessão do descanso semanal remunerado;
Utilização de banco e horas, da sua legalidade e previsão em convenção coletiva.
Conferencia dos critérios utilizados, tais como; prazo de validade, formas de compensação,
quitação ou pagamento de horas extras.
O registro Eletrônico de Ponto deve conter somente empregados do mesmo empregador;
O não cumprimento das determinações descaracteriza o controle eletrônico de jornada, resultando
em auto de infração para as empresas.
As novas regras, que entram em vigor a partir do dia 26 de agosto, são alvo de reclamações dos
empregadores.
A principal crítica é quanto aos custos que as mudanças trazem. Conforme a Portaria, as empresas
que utilizam o sistema eletrônico para registrar a entrada e a saída dos empregados terão que fazer
a substituição por um equipamento específico, que custa em média R$ 3 mil. O novo sistema,
homologado pelo Ministério, não permite alteração dos dados registrados e imprime comprovantes
para o empregado, com data e horário, das entradas e saídas do empregado, para possível
comprovação futura. O objetivo do governo é diminuir a possibilidade de fraude em ações
trabalhistas.
emis contabilidade para escolas
Cícera Marques
Depto de Pessoal
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anexo da circular n11-2