e Circular Orientações importantes São Paulo, 05 de agosto de 2.010. CIRCULAR Nº. 19/2.010 - DEPTO. DE PESSOAL. Assunto: Fiscalização do Ponto Eletrônico Conforme nossa circular 12/2010 de 12.05.2010, que informa sobre as normas e novas regras para registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A portaria 1.510/2009 determina que as empresas deverão manter a disposição do Ministério do Trabalho toda a documentação técnica do circuito eletrônico e os arquivos dos programas do equipamento e também os arquivos e relatório emitidos pelo “Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto” aos Auditores-Fiscais do Trabalho através da porta USB. Publicada em 27 de julho de 2010 a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho 85/2010, estabelece os procedimentos que deverão ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, quando das fiscalizações das empresas que adotarem o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP As principais determinações são: O prazo para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto inicia em 26 de agosto de 2010; Critério da dupla visita, onde o auditor fiscal entregará uma notificação que fixará um prazo de 30 a 90 dias para regularização de pendências ou problemas encontrados; A notificação do prazo estabelecido pelo Auditor fiscal deverá existir um relato da situação encontrada; Após o prazo estabelecido, caso a empresa não faça a regularização solicitada, a empresa será autuada onde o Auditor Fiscal irá elaborar relatório com cópia dos autos de infração, a ser entregue para a chefia técnica imediata, que enviará o relatório ao Ministério do Trabalho; Obrigatoriedade do fornecimento ao Auditor, quando solicitado os seguintes documentos: Termo de responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto e do fabricante do equipamento; Espelho de Ponto Eletrônico, emitido pelo programa de tratamento de registro de ponto; Impressão da Relação Instantânea das marcações, com todas as marcações efetuadas nas últimas 24 horas; Liberação do acesso ao fiscal, para coleta dos dados da memória do Registro de Ponto, através da porta fiscal. Conferência na pagina eletrônica do Ministério do trabalho na Internet os seguintes dados: modelo do Programa de tratamento de Registro de ponto e o numero de serie dos modelos do aparelho utilizados pelas empresas. Abaixo alguns dos itens verificados pelo Auditor Fiscal do Trabalho e Circular Orientações importantes Emissão e disponibilidade dos comprovantes de marcação de ponto para o empregado; Marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência, redução de intervalos intrajornada e interjonada, horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo de prorrogação, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação, não concessão do descanso semanal remunerado; Utilização de banco e horas, da sua legalidade e previsão em convenção coletiva. Conferencia dos critérios utilizados, tais como; prazo de validade, formas de compensação, quitação ou pagamento de horas extras. O registro Eletrônico de Ponto deve conter somente empregados do mesmo empregador; O não cumprimento das determinações descaracteriza o controle eletrônico de jornada, resultando em auto de infração para as empresas. As novas regras, que entram em vigor a partir do dia 26 de agosto, são alvo de reclamações dos empregadores. A principal crítica é quanto aos custos que as mudanças trazem. Conforme a Portaria, as empresas que utilizam o sistema eletrônico para registrar a entrada e a saída dos empregados terão que fazer a substituição por um equipamento específico, que custa em média R$ 3 mil. O novo sistema, homologado pelo Ministério, não permite alteração dos dados registrados e imprime comprovantes para o empregado, com data e horário, das entradas e saídas do empregado, para possível comprovação futura. O objetivo do governo é diminuir a possibilidade de fraude em ações trabalhistas. emis contabilidade para escolas Cícera Marques Depto de Pessoal [email protected]