ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA PORTARIA N° 82, DE 23 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre designação da Comitê Local de Acompanhamento do “Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação” - Plano de Ações Articuladas - PAR da rede Municipal de Itiquira - MT e outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de continuar elaborando Políticas Públicas Municipais de Educação que atendam as necessidades das Unidades Escolares da rede, e CONSIDERANDO a importância de fortalecer cada vez mais o ”Compromisso Todos Pela educação”, instituído pelo Governo Federal e Ministério da Educação - MEC, R E S O L V E: Art. 1º. Designar os profissionais abaixo relacionados, para comporem o Comitê Local do de Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR – 2013/2016 da rede municipal de ensino, no Município de Itiquira – MT. I – Dirigente Municipal de Educação. * Jane Gobbi C.P.F. 693.535.731-49 II– Técnicos da Secretaria Municipal de Educação. * Maria Clara Carvalheiro Marques C.P.F. 411.425.601-63 III – Representante do Conselho Tutelar * Pamela Shaiana Turatti CPF: 012.187.571-75 IV - Representante do Poder Legislativo * Licurguio Lins de Souza Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA CPF: 985.180.971-34 V- Representante do Sintep * André Luiz Pereira Zotti CPF: 822.694.911-49 VI - Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais * Nadya Zanini Castelo Branco CPF: 614.706.301-78 VII - Representante do Estado / Assessoria Pedagógica * Rosimeire Campos Ribeiro CPF: 274.040.641-04 Art. 2º. O Comitê Local terá como competências: I - Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR da rede municipal de ensino; II - Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas - PAR da rede municipal de ensino; III - Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo do Plano de Ações Articuladas - PAR da rede municipal de ensino; IV - Contribuir para a divulgação do Plano de Ações Articuladas - PAR da rede municipal de ensino junto à sociedade civil. Art. 3º. As competências atribuídas ao Comitê Local do Plano de Ações Articuladas - PAR 2013/2016, são de grande interesse público, não são de caráter remuneratório, cabendo ao poder público municipal viabilizar as condições necessárias para seu fiel cumprimento. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 23 de Maio de 2013. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061