PLANO DE AÇÕES
FINANCIÁVEIS DO
PDE - ESCOLA
Fundo Nacional
de Desenvolvimento
da Educação
O que é?
O plano de Ações Financiáveis tem por objetivo
auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem
dos alunos e, por conseguinte, o Índice de
Desenvolvimento da Educação básica - IDEB da
escola. É o conjunto de metas e ações
selecionadas pela escola, a partir de seu Plano
de Desenvolvimento da Escola - PDE,
apresentado em formulários próprios e que
subsidiará a liberação dos recursos do
PDE-Escola.
Para que serve?
O Plano de Ações Financiáveis serve para
indicar algumas metas e ações contidas no Plano
de Desenvolvimento da Escola que deverão ser
financiadas pelo FNDE/MEC.
Como fazer?
Ao elaborar o PDE a escola deve identificar
ações financiáveis que viabilizarão os recursos
necessários para a sua execução, ou seja, o
agente ou a linha de crédito que a escola dispõe
para financiar a execução da ação.
As metas e ações selecionadas para serem
financiadas pelo Ministério da Educação - MEC,
integral ou parcialmente, constituem o Plano de
Ações Financiáveis.
E s s a s m e t a s e a ç õ e s d e v e m e s t a r,
prioritariamente, relacionadas aos objetivos e
estratégias que visem à melhoria dos processos
pedagógicos dentro da escola e,
conseqüentemente, à melhoria do desempenho
dos alunos, como por exemplo: textos e materiais
didáticos, formação de professores, aquisição de
material de ensino, aquisição de livros, jogos
pedagógicos etc. Isso significa que as ações de
rotina da escola não serão objeto de
financiamento do Plano de Ações Financiáveis,
uma vez que elas, também, não fazem parte do
PDE - Escola.
A Secretaria de Educação - Estadual ou
Municipal - prestará assessoramento técnico às
escolas para a elaboração do Plano de Ações
Financiáveis/PDE-Escola, fará a inserção dos
dados no sistema e acompanhará e prestará
assistência técnica na execução do Plano.
Qual é o valor do
financiamento?
O financiamento tem por base o número de
alunos do ensino fundamental, indicado no
Censo Escolar realizado no ano anterior. A
escola deverá distribuir esses recursos no Plano
de Ações Financiáveis da seguinte forma: 40%
(quarenta por cento) dos recursos destinam-se
às despesas de capital e 60% (sessenta por
cento) às despesas de custeio, conforme a
seguinte distribuição:
Como ser
apresentado?
O Plano de Ações Financiáveis deve ser
apresentado nos formulários descritos a seguir:
Formulário A - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA
ESCOLA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA
EXECUÇÃO.
Neste formulário devem ser colocadas as
informações básicas sobre a escola e sobre os
responsáveis pela execução e o
acompanhamento do PDE-Escola. (Anexo I)
Formulário B - DETALHAMENTO DA META
PLANO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS.
Este formulário deverá ser utilizado pela escola
para registrar as ações e seus custos, indicando
a fonte e a classificação de despesa custeio e
capital. (Anexo II)
O que são
despesas de
capital?
As despesas de capital, ou custos de inversão,
referem-se aos itens de grande durabilidade que
se caracterizam como material permanente,
passíveis de serem tombados para o patrimônio
do município ou do estado, conforme a
vinculação administrativa da escola (ver Quadro
de Classificação das Despesas - Anexo III.)
O que são
despesas de
custeio?
As despesas de custeio, ou custos de
manutenção, referem-se à aquisição de bens de
consumo ou à contratação de serviços
necessários à melhoria do desempenho da
escola (ver Quadro de Classificação das
Despesas - Anexo III).
Quem aprova
o Plano?
O Plano de Ações Financiáveis será analisado e
aprovado pelo Comitê Estratégico, constituído
no âmbito:
- Municipal: por um grupo de técnicos da
Secretaria Municipal dentre os responsáveis
pelo acompanhamento das escolas municipais,
com conhecimento na Metodologia do PDEEscola.
- Estadual: por um grupo de técnicos da
Secretaria Estadual dentre os responsáveis pelo
acompanhamento das escolas estaduais, com
conhecimento na Metodologia do PDE-Escola.
Para quem
encaminhar?
A escola enviará o Plano de Ações Financiáveis
ao Comitê Estratégico da Secretaria de
Educação - Estadual ou Municipal - que fará a
inserção dos dados no sistema do FNDE e
acompanhará o repasse dos recursos à escola
bem como a execução das ações.
Como os recursos
são repassados?
Os recursos serão repassados diretamente às
Unidades Executoras das escolas beneficiadas.
Ficam condicionados à prévia celebração do
Termo de Adesão com a entidade mantenedora
da escola e à existência de Unidade Executora
própria ou consorciada, cadastrada no Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE, até a
data de inserção das informações no Plano de
Aplicação.
Quais são os
requisitos
necessários
para o recebimento
dos recursos?
Os recursos somente serão repassados às
escolas depois de cumpridos os seguintes
requisitos:
a) PDE-Escola elaborado e aprovado pelo
Comitê Estratégico da Secretaria de Educação
Estadual ou Municipal;
b) Plano de Ações Financiáveis constituído e
aprovado pelo Comitê Estratégico da Secretaria
de Educação - Estadual ou Municipal;
c) Inserção dos dados do Plano de Ações
Financiáveis no sistema do FNDE pelo Comitê
Estratégico da Secretaria de Educação Estadual ou Municipal;
d) Plano de Ações Financiáveis assinado pelo
Secretário de Estado de Educação se escolas
estaduais - e, pelo Prefeito - se escolas
municipais, encaminhado em nome do
Presidente do FNDE para a DIPRO/FNDE.
O não cumprimento de quaisquer dos requisistos
acima inviabilizará o repasse dos recursos
previstos no Plano de Ações Financiáveis,
cabendo à Secretaria de Educação, respectiva, a
responsabilidade pela exclusão da escola do
repasse dos recursos do FNDE/MEC às escolas
envolvidas.
Como será o
acompanhamento
da execução?
O Comitê Estratégico da Secretaria de Educação
- Estadual ou Municipal - realizará o
acompanhamento da execução do plano de
Ações Financiáveis e prestará o
assessoramento técnico necessário para o
alcance dos resultados esperados.
Como será o
processo de
prestação
de contas?
PDE - Escola em seu Plano de Ações
Financiáveis terá como processo de prestação
de contas o mesmo executado pelo
PDDE/FNDE.
Para esclarecimentos e/ou informações consulte
a página do FNDE: http://www.fnde.gov.br.
ANEXO I
Formulário A
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA EXECUÇÃO
1 – DADOS DA ESCOLA
Nome da Escola: ______________________________________________________________
Esfera administrativa:
(
) Estadual
(
) Municipal
Código da Escola no SEEC: _____________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Telefone: ______________________ Localização: (
) Urbana
(
) Periferia
(
) Rural
Número de alunos do Ensino Fundamental conforme Censo Escolar: ______________
Número de Professores: _____________
Turnos: ( ) Matutino (
Anos oferecidos: ___________________________
) Vespertino ( ) Noturno
Número de turmas:____________
Formulário B
DIRETOR DA ESCOLA
2 – RESPONSÁVEIS PELO PDE-ESCOLA
Nome: ______________________________________________________________________
Telefone: ______________________
Assinatura: __________________________________________________________________
COORDENADOR DO PDE-ESCOLA
Nome: ______________________________________________________________________
Telefone: ______________________
Assinatura: __________________________________________________________________
Data de elaboração do Plano de ações Financiáveis: __________________________________
Data de aprovação do Plano pelo Grupo de Sistematização do PDE-Escola: _______________
Data do início das ações: ________________ Data do término das ações: ________________
Ações
Início Término
TOTAL
Responsável
Esperado
Resultado
Data de Revisão:
Indicador
MEC
SEE/PM*
MEC
SEE/PM*
Custeio Custeio Capital Capital
Custos (R$)
Data de Término:
Custeio Capital
Total (R$)
(R$)
Fontes1
Outras
Atenção: os valores da coluna “Outras Fontes (R$)” não deverão constar na coluna “Total (R$)”. Esta coluna (Total (R$)) é decorrente da coluna “Custos (R$)” e
implica apenas em valores do Plano de Ações Financiáveis do MEC.
Siglas: *SEE - Secretaria de Estado de Educação.
*PM - Prefeitura Municipal.
1
Nº
Realização
Período de
Código da Escola no SEEC:
Nome da Escola:
Objetivo Estratégico:
Líder do Objetivo:
Meta:
Indicador da Meta:
Gerente da Meta:
Data de Início:
FORMULÁRIO B
DETALHAMENTO DA META - PLANO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS
ANEXO II
ANEXO III
1 - Despesas de Custeio:
1.1. Material de Apoio Pedagógico
· Ábaco educativo
· Quebra-cabeça
· Alfabeto móvel
· Régua de fração
· Almofadas, tapetes, cortinas
· Relógio educativo
para sala de leitura
· Revista em quadrinhos
· Bloco lógico
· Sólido ou módulo geométrico
· Conjunto de trânsito (educativo)
· Software educativo
· Disco de fração
· Apontador de lápis
· Escala geométrica
· Borracha para desenho
· Fantoche educativo
· Caderno
· Fitas de áudio e vídeo de
· Caneta
conteúdo educativo
· Caneta hidrocor
· Jogos diversos
· Cartolina
· Jogos pedagógicos (em geral)
· Cola
· Livro paradidático
· Grampeador pequeno
· Loto numérica
· Perfurador de papel
· Material dourado
· Tesoura pequena
· Mini-calculadora
· Mini-dicionário para uso do aluno
1.2. Material de laboratório
· Balão volumétrico para uso em laboratório
· Pinça
· Bureta
· Pipeta
· Corante para uso em laboratório
· Proveta
· Frasco para uso em laboratório
· Reagente químico
· Funil para uso em laboratório
· Solvente químico
· Lâmina de vidro para microscópio
· Termômetro
· Luva de borracha
· Tubo de ensaio
1.3. Material esportivo
· Bola
· Rede
· Colchonete
· Corda
· Jogo de uniformes esportivos
1.4. Assinatura de periódicos e anuidades
· Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros
1.5. Manutenção e conservação de equipamento
· Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamento
1.6. Contratação de serviço para comunicação em geral para:
· Confecção de material para comunicação visual
· Produção de material para divulgação, por meio do veículo de comunicação
1.7. Contratação de serviço para formação dos profissionais da escola para:
· Cursos
· Seminários
· Palestras
· Workshops
1.8. Contratação de serviço de informática, instalação de equipamento, reparos na
rede elétrica e hidráulica para:
. Implantação de programa de informática
· Implantação de rede de informática
· Implantação de sistemas de gestão
. Processamento de Dados
. Instalação de máquina, equipamento e
Mobiliário
· Pequenos reparos na rede elétrica e
hidráulica
1.9. Contratação de serviços gráficos para:
· Encadernação de livro, jornal e revista
. Serviços de xerografia
· Impressão de jornal, boletim, encarte, folder e outros
1.10. Contratação de serviços para confecção de:
· Armários para sala de leitura
e/ou biblioteca
· Murais informativos
· Palcos para apresentações
· Uniforme para coral e bandinha
· Uniforme para time esportivo
· Prateleiras para sala de leitura
e/ou biblioteca
1.11. Contratação de serviços de transporte:
· Serviço prestado por empresas ou terceiro para transporte de aluno e professor em excursão
ou passeio educativo, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins
2 - Despesas de Capital:
2.1. Material e equipamento de apoio pedagógico:
· Atlas para o acervo bibliográfico
· Instrumento musical e partitura
· Bicicleta de uso exclusivo para visita à
· Jogo de arcada dentária
residência do aluno
· Livros para uso do professor
· Bússola
· Livros para o acervo bibliográfico
· Coleções pedagógicas
· Livros de literatura infantil para a biblioteca
· Compasso de madeira para uso do
· Livros técnicos
professor
· Lupa para laboratório
· Cronômetro
· Mapa
· CD ROM educativo
· Material folclórico
· Dicionários para o acervo bibliográfico
· Material pedagógico para uso do professor
· Discos e CDs educativos
(com especificação de seu conteúdo)
· Enciclopédia
· Microscópio
· Episcópio
· Publicações e documentos especializados
· Esqueleto educativo
destinados à biblioteca
· Estojo para desenho
· Planetário educativo (sistema solar)
· Flip charter
· Régua de precisão
· Globo terrestre
· Régua “T”
· Gramática para o acervo bibliográfico
· Torso humano
2.2. Máquina e equipamento:
· Amplificador de som
· Mimeógrafo
. Antena Parabólica
· Microfone
· Aparelho de som
· Microcomputador
· Aparelho de ar condicionado, circulador
· Modem
de ar e ventilador, exclusivamente para a
· Monitor de vídeo
sala de leitura ou laboratório de informática
· Murais (adquiridos prontos)
· Aparelho de fax
· No-breack para computador
· Aparelho de vídeocassete
. Pirógrafo
· Caixa acústica
· Pistola para cola quente
· Grampeador grande
· Projetor de slides
· Guilhotina
· Retroprojetor
· Impressora
· Scanner para computador
· Kit multimídia para computador
· Tela para projeção de slides
· Máquina copiadora
· Televisor
· Máquina de calcular, de mesa
· Tesoura grande (considerar a legislação
· Máquina de escrever
· Máquina de filmar
· Máquina fotográfica
· Máquina de cortar isopor
regional para classificação)
· Tesoura para picotar (considerar a legislação
regional para classificação)
· Trave para futebol, voleibol ou cesta para
basquete
3. Utensílio de escritório e mobiliário:
· Armário de aço ou madeira (adquiridos prontos)
· Arquivo de aço ou madeira
· Conjunto de cadeiras e mesa para sala de leitura, informática ou biblioteca
· Escada portátil
· Escrivaninha
· Espelho emoldurado
· Estante de madeira ou aço (adquiridos prontos)
· Prancheta para desenho
· Quadro branco (magnético ou imantado)
· Quadro para edital e aviso (quadro mural)
4. Equipamentos para horta:
· Carrinho de mão
· Pá
· Enxada
· Rastelo
· Tesoura de cortar grama
Observações:
Os itens de Custeio e Capital listados no Anexo III são exemplos de classificação de
despesas. Caso alguma despesa não esteja relacionada, consultar a Lei nº 10.753 de
31/10/2003, para efeito de classificação quanto a essas categorias.
Mas, se o Estado tiver uma legislação específica, esta deverá prevalecer no momento da
classificação dos itens.
Download

plano de ações financiáveis do pde - escola