PLANO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS DO PDE - ESCOLA Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação O que é? O plano de Ações Financiáveis tem por objetivo auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem dos alunos e, por conseguinte, o Índice de Desenvolvimento da Educação básica - IDEB da escola. É o conjunto de metas e ações selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, apresentado em formulários próprios e que subsidiará a liberação dos recursos do PDE-Escola. Para que serve? O Plano de Ações Financiáveis serve para indicar algumas metas e ações contidas no Plano de Desenvolvimento da Escola que deverão ser financiadas pelo FNDE/MEC. Como fazer? Ao elaborar o PDE a escola deve identificar ações financiáveis que viabilizarão os recursos necessários para a sua execução, ou seja, o agente ou a linha de crédito que a escola dispõe para financiar a execução da ação. As metas e ações selecionadas para serem financiadas pelo Ministério da Educação - MEC, integral ou parcialmente, constituem o Plano de Ações Financiáveis. E s s a s m e t a s e a ç õ e s d e v e m e s t a r, prioritariamente, relacionadas aos objetivos e estratégias que visem à melhoria dos processos pedagógicos dentro da escola e, conseqüentemente, à melhoria do desempenho dos alunos, como por exemplo: textos e materiais didáticos, formação de professores, aquisição de material de ensino, aquisição de livros, jogos pedagógicos etc. Isso significa que as ações de rotina da escola não serão objeto de financiamento do Plano de Ações Financiáveis, uma vez que elas, também, não fazem parte do PDE - Escola. A Secretaria de Educação - Estadual ou Municipal - prestará assessoramento técnico às escolas para a elaboração do Plano de Ações Financiáveis/PDE-Escola, fará a inserção dos dados no sistema e acompanhará e prestará assistência técnica na execução do Plano. Qual é o valor do financiamento? O financiamento tem por base o número de alunos do ensino fundamental, indicado no Censo Escolar realizado no ano anterior. A escola deverá distribuir esses recursos no Plano de Ações Financiáveis da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) dos recursos destinam-se às despesas de capital e 60% (sessenta por cento) às despesas de custeio, conforme a seguinte distribuição: Como ser apresentado? O Plano de Ações Financiáveis deve ser apresentado nos formulários descritos a seguir: Formulário A - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA EXECUÇÃO. Neste formulário devem ser colocadas as informações básicas sobre a escola e sobre os responsáveis pela execução e o acompanhamento do PDE-Escola. (Anexo I) Formulário B - DETALHAMENTO DA META PLANO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS. Este formulário deverá ser utilizado pela escola para registrar as ações e seus custos, indicando a fonte e a classificação de despesa custeio e capital. (Anexo II) O que são despesas de capital? As despesas de capital, ou custos de inversão, referem-se aos itens de grande durabilidade que se caracterizam como material permanente, passíveis de serem tombados para o patrimônio do município ou do estado, conforme a vinculação administrativa da escola (ver Quadro de Classificação das Despesas - Anexo III.) O que são despesas de custeio? As despesas de custeio, ou custos de manutenção, referem-se à aquisição de bens de consumo ou à contratação de serviços necessários à melhoria do desempenho da escola (ver Quadro de Classificação das Despesas - Anexo III). Quem aprova o Plano? O Plano de Ações Financiáveis será analisado e aprovado pelo Comitê Estratégico, constituído no âmbito: - Municipal: por um grupo de técnicos da Secretaria Municipal dentre os responsáveis pelo acompanhamento das escolas municipais, com conhecimento na Metodologia do PDEEscola. - Estadual: por um grupo de técnicos da Secretaria Estadual dentre os responsáveis pelo acompanhamento das escolas estaduais, com conhecimento na Metodologia do PDE-Escola. Para quem encaminhar? A escola enviará o Plano de Ações Financiáveis ao Comitê Estratégico da Secretaria de Educação - Estadual ou Municipal - que fará a inserção dos dados no sistema do FNDE e acompanhará o repasse dos recursos à escola bem como a execução das ações. Como os recursos são repassados? Os recursos serão repassados diretamente às Unidades Executoras das escolas beneficiadas. Ficam condicionados à prévia celebração do Termo de Adesão com a entidade mantenedora da escola e à existência de Unidade Executora própria ou consorciada, cadastrada no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/FNDE, até a data de inserção das informações no Plano de Aplicação. Quais são os requisitos necessários para o recebimento dos recursos? Os recursos somente serão repassados às escolas depois de cumpridos os seguintes requisitos: a) PDE-Escola elaborado e aprovado pelo Comitê Estratégico da Secretaria de Educação Estadual ou Municipal; b) Plano de Ações Financiáveis constituído e aprovado pelo Comitê Estratégico da Secretaria de Educação - Estadual ou Municipal; c) Inserção dos dados do Plano de Ações Financiáveis no sistema do FNDE pelo Comitê Estratégico da Secretaria de Educação Estadual ou Municipal; d) Plano de Ações Financiáveis assinado pelo Secretário de Estado de Educação se escolas estaduais - e, pelo Prefeito - se escolas municipais, encaminhado em nome do Presidente do FNDE para a DIPRO/FNDE. O não cumprimento de quaisquer dos requisistos acima inviabilizará o repasse dos recursos previstos no Plano de Ações Financiáveis, cabendo à Secretaria de Educação, respectiva, a responsabilidade pela exclusão da escola do repasse dos recursos do FNDE/MEC às escolas envolvidas. Como será o acompanhamento da execução? O Comitê Estratégico da Secretaria de Educação - Estadual ou Municipal - realizará o acompanhamento da execução do plano de Ações Financiáveis e prestará o assessoramento técnico necessário para o alcance dos resultados esperados. Como será o processo de prestação de contas? PDE - Escola em seu Plano de Ações Financiáveis terá como processo de prestação de contas o mesmo executado pelo PDDE/FNDE. Para esclarecimentos e/ou informações consulte a página do FNDE: http://www.fnde.gov.br. ANEXO I Formulário A FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E DOS RESPONSÁVEIS POR SUA EXECUÇÃO 1 – DADOS DA ESCOLA Nome da Escola: ______________________________________________________________ Esfera administrativa: ( ) Estadual ( ) Municipal Código da Escola no SEEC: _____________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Telefone: ______________________ Localização: ( ) Urbana ( ) Periferia ( ) Rural Número de alunos do Ensino Fundamental conforme Censo Escolar: ______________ Número de Professores: _____________ Turnos: ( ) Matutino ( Anos oferecidos: ___________________________ ) Vespertino ( ) Noturno Número de turmas:____________ Formulário B DIRETOR DA ESCOLA 2 – RESPONSÁVEIS PELO PDE-ESCOLA Nome: ______________________________________________________________________ Telefone: ______________________ Assinatura: __________________________________________________________________ COORDENADOR DO PDE-ESCOLA Nome: ______________________________________________________________________ Telefone: ______________________ Assinatura: __________________________________________________________________ Data de elaboração do Plano de ações Financiáveis: __________________________________ Data de aprovação do Plano pelo Grupo de Sistematização do PDE-Escola: _______________ Data do início das ações: ________________ Data do término das ações: ________________ Ações Início Término TOTAL Responsável Esperado Resultado Data de Revisão: Indicador MEC SEE/PM* MEC SEE/PM* Custeio Custeio Capital Capital Custos (R$) Data de Término: Custeio Capital Total (R$) (R$) Fontes1 Outras Atenção: os valores da coluna “Outras Fontes (R$)” não deverão constar na coluna “Total (R$)”. Esta coluna (Total (R$)) é decorrente da coluna “Custos (R$)” e implica apenas em valores do Plano de Ações Financiáveis do MEC. Siglas: *SEE - Secretaria de Estado de Educação. *PM - Prefeitura Municipal. 1 Nº Realização Período de Código da Escola no SEEC: Nome da Escola: Objetivo Estratégico: Líder do Objetivo: Meta: Indicador da Meta: Gerente da Meta: Data de Início: FORMULÁRIO B DETALHAMENTO DA META - PLANO DE AÇÕES FINANCIÁVEIS ANEXO II ANEXO III 1 - Despesas de Custeio: 1.1. Material de Apoio Pedagógico · Ábaco educativo · Quebra-cabeça · Alfabeto móvel · Régua de fração · Almofadas, tapetes, cortinas · Relógio educativo para sala de leitura · Revista em quadrinhos · Bloco lógico · Sólido ou módulo geométrico · Conjunto de trânsito (educativo) · Software educativo · Disco de fração · Apontador de lápis · Escala geométrica · Borracha para desenho · Fantoche educativo · Caderno · Fitas de áudio e vídeo de · Caneta conteúdo educativo · Caneta hidrocor · Jogos diversos · Cartolina · Jogos pedagógicos (em geral) · Cola · Livro paradidático · Grampeador pequeno · Loto numérica · Perfurador de papel · Material dourado · Tesoura pequena · Mini-calculadora · Mini-dicionário para uso do aluno 1.2. Material de laboratório · Balão volumétrico para uso em laboratório · Pinça · Bureta · Pipeta · Corante para uso em laboratório · Proveta · Frasco para uso em laboratório · Reagente químico · Funil para uso em laboratório · Solvente químico · Lâmina de vidro para microscópio · Termômetro · Luva de borracha · Tubo de ensaio 1.3. Material esportivo · Bola · Rede · Colchonete · Corda · Jogo de uniformes esportivos 1.4. Assinatura de periódicos e anuidades · Assinaturas de jornal, revista, boletim e outros 1.5. Manutenção e conservação de equipamento · Serviço de reparo, conserto e adaptação de equipamento 1.6. Contratação de serviço para comunicação em geral para: · Confecção de material para comunicação visual · Produção de material para divulgação, por meio do veículo de comunicação 1.7. Contratação de serviço para formação dos profissionais da escola para: · Cursos · Seminários · Palestras · Workshops 1.8. Contratação de serviço de informática, instalação de equipamento, reparos na rede elétrica e hidráulica para: . Implantação de programa de informática · Implantação de rede de informática · Implantação de sistemas de gestão . Processamento de Dados . Instalação de máquina, equipamento e Mobiliário · Pequenos reparos na rede elétrica e hidráulica 1.9. Contratação de serviços gráficos para: · Encadernação de livro, jornal e revista . Serviços de xerografia · Impressão de jornal, boletim, encarte, folder e outros 1.10. Contratação de serviços para confecção de: · Armários para sala de leitura e/ou biblioteca · Murais informativos · Palcos para apresentações · Uniforme para coral e bandinha · Uniforme para time esportivo · Prateleiras para sala de leitura e/ou biblioteca 1.11. Contratação de serviços de transporte: · Serviço prestado por empresas ou terceiro para transporte de aluno e professor em excursão ou passeio educativo, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins 2 - Despesas de Capital: 2.1. Material e equipamento de apoio pedagógico: · Atlas para o acervo bibliográfico · Instrumento musical e partitura · Bicicleta de uso exclusivo para visita à · Jogo de arcada dentária residência do aluno · Livros para uso do professor · Bússola · Livros para o acervo bibliográfico · Coleções pedagógicas · Livros de literatura infantil para a biblioteca · Compasso de madeira para uso do · Livros técnicos professor · Lupa para laboratório · Cronômetro · Mapa · CD ROM educativo · Material folclórico · Dicionários para o acervo bibliográfico · Material pedagógico para uso do professor · Discos e CDs educativos (com especificação de seu conteúdo) · Enciclopédia · Microscópio · Episcópio · Publicações e documentos especializados · Esqueleto educativo destinados à biblioteca · Estojo para desenho · Planetário educativo (sistema solar) · Flip charter · Régua de precisão · Globo terrestre · Régua “T” · Gramática para o acervo bibliográfico · Torso humano 2.2. Máquina e equipamento: · Amplificador de som · Mimeógrafo . Antena Parabólica · Microfone · Aparelho de som · Microcomputador · Aparelho de ar condicionado, circulador · Modem de ar e ventilador, exclusivamente para a · Monitor de vídeo sala de leitura ou laboratório de informática · Murais (adquiridos prontos) · Aparelho de fax · No-breack para computador · Aparelho de vídeocassete . Pirógrafo · Caixa acústica · Pistola para cola quente · Grampeador grande · Projetor de slides · Guilhotina · Retroprojetor · Impressora · Scanner para computador · Kit multimídia para computador · Tela para projeção de slides · Máquina copiadora · Televisor · Máquina de calcular, de mesa · Tesoura grande (considerar a legislação · Máquina de escrever · Máquina de filmar · Máquina fotográfica · Máquina de cortar isopor regional para classificação) · Tesoura para picotar (considerar a legislação regional para classificação) · Trave para futebol, voleibol ou cesta para basquete 3. Utensílio de escritório e mobiliário: · Armário de aço ou madeira (adquiridos prontos) · Arquivo de aço ou madeira · Conjunto de cadeiras e mesa para sala de leitura, informática ou biblioteca · Escada portátil · Escrivaninha · Espelho emoldurado · Estante de madeira ou aço (adquiridos prontos) · Prancheta para desenho · Quadro branco (magnético ou imantado) · Quadro para edital e aviso (quadro mural) 4. Equipamentos para horta: · Carrinho de mão · Pá · Enxada · Rastelo · Tesoura de cortar grama Observações: Os itens de Custeio e Capital listados no Anexo III são exemplos de classificação de despesas. Caso alguma despesa não esteja relacionada, consultar a Lei nº 10.753 de 31/10/2003, para efeito de classificação quanto a essas categorias. Mas, se o Estado tiver uma legislação específica, esta deverá prevalecer no momento da classificação dos itens.