REGULAMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA FACULDADE INTEGRAÇÃO TIETÊ- FIT OS OBJETIVOS Art. 1º São objetivos deste regulamento I – dar conhecimento aos usuários das regras que informam o uso dos laboratórios e reagentes nas dependências da Faculdade Integração Tietê- Fit; II – evitar acidentes durante a utilização dos laboratórios e reagentes; III – evitar o desenvolvimento de doenças pelos usuários dos laboratórios; I V – levar ao máximo a eficiência no uso dos laboratórios. DAS FINALIDADES Artigo 2º -Os Laboratórios têm por finalidade: I. Possibilitar o desenvolvimento dos programas práticos de todas as disciplinas dos cursos existentes na Fit e daqueles que venham a ser criados no futuro; II. Promover a formação prático-reflexiva dos alunos, com vista ao desenvolvimento no campo das pesquisas na área básica e aplicada; III. Servir de campo de aprendizagem e treinamento para os estudantes da área das ciências da saúde. IV. Atender as necessidades e demandas de ensino, pesquisa e extensão do curso . V. Constituir um ambiente de integração docente-discente que possibilite e propicie desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso. DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS POR DISCENTE Art. 3º Alunos realizando atividades praticas de ensino, trabalho de conclusão de curso, de iniciação científica ou monitores em atividades pertinentes às disciplinas somente poderão entrar ou fazer uso dos laboratórios acompanhados pelo docente responsável pela atividade prática ou, então, deverão solicitar autorização junto à coordenação do de curso ou ao responsável técnico dos laboratórios. Parágrafo único: O documento de solicitação de autorização (formulário próprio) deverá conter as informações pertinentes à disponibilidade de reagentes para uso nas atividades, aos equipamentos utilizados durante os procedimentos e ainda ao horário semanal de utilização. Art. 4º É vetada a entrada de alunos em quaisquer laboratórios da Fit fora do horário de aula, sem que estes disponham da devida autorização para permanência naqueles ambientes. DA UTILIZAÇÃO DOS LABORTÁRIOS POR DOCENTES Art. 5º O cronograma de aulas práticas deverá ser entregue pelo docente à coordenação do curso ou então ao responsável técnico pelos laboratórios no início do período letivo, até a primeira semana de aula, para que seja feita uma adequação de horários e assim sejam evitados possíveis confrontos de horário. Parágrafo único: Os docentes que, por quaisquer motivos, não puderem entregar o cronograma de aulas práticas, terão de adequar-se aos horários disponíveis para utilização desses recintos. Art. 6º O material a ser utilizado durante cada semestre deve ser solicitado à coordenação de curso ou então ao técnico responsável pelos laboratórios até a primeira semana de aula, e, para que este seja disponibilizado para uso nas práticas , através de uma lista assinada pelo docente responsável, com antecedência mínima de 24h. Art. 7º Fica o docente responsável pela aula ministrada encarregado de relatar, verbalmente ou por escrito, à coordenação de curso ou então ao responsável técnico pelos laboratórios qualquer ocorrência de fato anormal na rotina de utilização dos laboratórios, como acidentes com reagentes, danos a vidrarias, equipamentos eletrônicos ou a qualquer utensílio que o componha. NORMAS GERAIS PARA USO DOS LABORATÓRIOS Art. 8° Os usuários de cabelo comprido deverão prendê-lo durante a permanência no setor, assim como devem evitar o uso de maquiagem durante as aulas práticas em que haja manipulação de microrganismos viáveis. Art. 9° É vetado o uso de lentes de contato no recinto do laboratório. Art. 10° Os usuários devem entrar no recinto já com os Equipamentos de Proteção Individual Obrigatórios (EPIs). Parágrafo único: Os usuários devem entrar no recinto desprovidos de objetos de uso pessoal (bolsas, carteiras, pastas, etc). Art. 11° É vetada a entrada de qualquer alimento nos laboratórios. Art. 12° Todos os usuários devem deter conhecimento em primeiros socorros voltados a acidentes com reagentes e amostras biológicas. Art. 13° Todos os usuários devem conhecer e dominar a utilização dos seguintes equipamentos de proteção coletiva (EPCs): I – Lava-olhos; II – Chuveiro; e III – Extintor de incêndio. Art. 14° Ao término das aulas práticas os alunos deverão, sob orientação dos docentes ou do responsável técnico pelo laboratórios recolher o material das bancadas ou organizá-las facilitando o desenvolvimento de outros programas práticos. Art. 15° Quanto ao uso do laboratório de microscopia, antes de deixar o recinto, os alunos deverão limpar, desligar e cobrir os microscópios, assim como acondicionar devidamente o material observado; DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIOS Art. 16° São equipamentos de proteção individual (EPI’s) nos laboratórios: I – Bata de manga comprida com elástico nos punhos; II – Calça comprida; III – Calçados fechados; IV – Óculos protetores ou protetores faciais (quando solicitados pelo docente responsável); V – Luvas de látex para procedimento (quando solicitadas pelo docente responsável); VI – Máscaras (quando solicitado pelo docente responsável); Art. 17° Os equipamentos de proteção individual obrigatórios mencionados no artigo anterior, nos incisos I, II e III são da exclusiva responsabilidade dos usuários dos laboratórios. DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES Art. 18° Todos os equipamentos utilizados nos laboratórios que apresentarem protocolo de uso deverão ter as informações solicitadas devidamente preenchidas e assinadas pelo docente responsável, responsável técnico, monitor ou estagiário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19°Ficam os docentes de cada disciplina com a incumbência de tornar o aluno ciente deste regulamento. Art. 20° Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do curso. Art.21° Todo material utilizado dentro dos laboratórios, deverá ser desprezado em local apropriado. Art.22° Todos os usuários devem contribuir para que o ambiente de laboratório seja saudável, através das normas de segurança e biossegurança estabelecidas. Art.23° Cabe aos discentes, docentes, monitores, estagiários , coordenadores e ao responsável técnico zelarem pelo bom funcionamento dos laboratórios e o patrimônio contido em cada um deles. Art.24°Cabe ao coordenador de curso, docentes, responsável técnico,discentes, monitores e estagiários cumprir e fazer cumprir este regulamento. Art.25° A ordem e disciplina devem ser mantidas nas dependências dos laboratórios de acordo com o estabelecido no regimento geral da Faculdade Integração Tietê- Fit. Art. 26°Este regulamento interno estará sujeito a correções, modificações e emendas sempre que necessárias. Art.27°Este regulamento interno estará sujeito às demais normas, portarias e resoluções emanadas da diretoria geral e acadêmica e dos demais órgãos institucionais competentes. Art.28°Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de curso e ou pela direção geral e acadêmica, de acordo com a sua natureza. Art. 29° Este Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelos órgãos competentes institucionais.