REGULAMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DO CURSO
DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA FACULDADE INTEGRAÇÃO TIETÊ- FIT
OS OBJETIVOS
Art. 1º São objetivos deste regulamento
I – dar conhecimento aos usuários das regras que informam o uso dos laboratórios e reagentes
nas dependências da Faculdade Integração Tietê- Fit;
II – evitar acidentes durante a utilização dos laboratórios e reagentes;
III – evitar o desenvolvimento de doenças pelos usuários dos laboratórios;
I V – levar ao máximo a eficiência no uso dos laboratórios.
DAS FINALIDADES
Artigo 2º -Os Laboratórios têm por finalidade:
I. Possibilitar o desenvolvimento dos programas práticos de todas as disciplinas dos cursos
existentes na Fit e daqueles que venham a ser criados no futuro;
II. Promover a formação prático-reflexiva dos alunos, com vista ao desenvolvimento no campo
das pesquisas na área básica e aplicada;
III. Servir de campo de aprendizagem e treinamento para os estudantes da área das ciências da
saúde.
IV. Atender as necessidades e demandas de ensino, pesquisa e extensão do curso .
V. Constituir um ambiente de integração docente-discente que possibilite e propicie
desenvolvimento dos trabalhos de conclusão de curso.
DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS POR DISCENTE
Art. 3º Alunos realizando atividades praticas de ensino, trabalho de conclusão de curso, de
iniciação científica ou monitores em atividades pertinentes às disciplinas somente poderão
entrar ou fazer uso dos laboratórios acompanhados pelo docente responsável pela atividade
prática ou, então, deverão solicitar autorização junto à coordenação do de curso ou ao
responsável técnico dos laboratórios.
Parágrafo único: O documento de solicitação de autorização (formulário próprio) deverá
conter as informações pertinentes à disponibilidade de reagentes para uso nas atividades, aos
equipamentos utilizados durante os procedimentos e ainda ao horário semanal de utilização.
Art. 4º É vetada a entrada de alunos em quaisquer laboratórios da Fit fora do horário de aula,
sem que estes disponham da devida autorização para permanência naqueles ambientes.
DA UTILIZAÇÃO DOS LABORTÁRIOS POR DOCENTES
Art. 5º O cronograma de aulas práticas deverá ser entregue pelo docente à coordenação do
curso ou então ao responsável técnico pelos laboratórios no início do período letivo, até a
primeira semana de aula, para que seja feita uma adequação de horários e assim sejam
evitados possíveis confrontos de horário.
Parágrafo único: Os docentes que, por quaisquer motivos, não puderem entregar o
cronograma de aulas práticas, terão de adequar-se aos horários disponíveis para utilização
desses recintos.
Art. 6º O material a ser utilizado durante cada semestre deve ser solicitado à coordenação de
curso ou então ao técnico responsável pelos laboratórios até a primeira semana de aula, e,
para que este seja disponibilizado para uso nas práticas , através de uma lista assinada pelo
docente responsável, com antecedência mínima de 24h.
Art. 7º Fica o docente responsável pela aula ministrada encarregado de relatar, verbalmente
ou por escrito, à coordenação de curso ou então ao responsável técnico pelos laboratórios
qualquer ocorrência de fato anormal na rotina de utilização dos laboratórios, como acidentes
com reagentes, danos a vidrarias, equipamentos eletrônicos ou a qualquer utensílio que o
componha.
NORMAS GERAIS PARA USO DOS LABORATÓRIOS
Art. 8° Os usuários de cabelo comprido deverão prendê-lo durante a permanência no setor,
assim como devem evitar o uso de maquiagem durante as aulas práticas em que haja
manipulação de microrganismos viáveis.
Art. 9° É vetado o uso de lentes de contato no recinto do laboratório.
Art. 10° Os usuários devem entrar no recinto já com os Equipamentos de Proteção Individual
Obrigatórios (EPIs).
Parágrafo único: Os usuários devem entrar no recinto desprovidos de objetos de uso pessoal
(bolsas, carteiras, pastas, etc).
Art. 11° É vetada a entrada de qualquer alimento nos laboratórios.
Art. 12° Todos os usuários devem deter conhecimento em primeiros socorros voltados a
acidentes com reagentes e amostras biológicas.
Art. 13° Todos os usuários devem conhecer e dominar a utilização dos seguintes equipamentos
de proteção coletiva (EPCs):
I – Lava-olhos;
II – Chuveiro; e
III – Extintor de incêndio.
Art. 14° Ao término das aulas práticas os alunos deverão, sob orientação dos docentes ou do
responsável técnico pelo laboratórios recolher o material das bancadas ou organizá-las
facilitando o desenvolvimento de outros programas práticos.
Art. 15° Quanto ao uso do laboratório de microscopia, antes de deixar o recinto, os alunos
deverão limpar, desligar e cobrir os microscópios, assim como acondicionar devidamente o
material observado;
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIOS
Art. 16° São equipamentos de proteção individual (EPI’s) nos laboratórios:
I – Bata de manga comprida com elástico nos punhos;
II – Calça comprida;
III – Calçados fechados;
IV – Óculos protetores ou protetores faciais (quando solicitados pelo docente responsável);
V – Luvas de látex para procedimento (quando solicitadas pelo docente responsável);
VI – Máscaras (quando solicitado pelo docente responsável);
Art. 17° Os equipamentos de proteção individual obrigatórios mencionados no artigo anterior,
nos incisos I, II e III são da exclusiva responsabilidade dos usuários dos laboratórios.
DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES
Art. 18° Todos os equipamentos utilizados nos laboratórios que apresentarem protocolo de
uso deverão ter as informações solicitadas devidamente preenchidas e assinadas pelo docente
responsável, responsável técnico, monitor ou estagiário.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19°Ficam os docentes de cada disciplina com a incumbência de tornar o aluno ciente deste
regulamento.
Art. 20° Os casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do curso.
Art.21° Todo material utilizado dentro dos laboratórios, deverá ser desprezado em local
apropriado.
Art.22° Todos os usuários devem contribuir para que o ambiente de laboratório seja saudável,
através das normas de segurança e biossegurança estabelecidas.
Art.23° Cabe aos discentes, docentes, monitores, estagiários , coordenadores e ao responsável
técnico zelarem pelo bom funcionamento dos laboratórios e o patrimônio contido em cada
um deles.
Art.24°Cabe ao coordenador de curso, docentes, responsável técnico,discentes, monitores e
estagiários cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art.25° A ordem e disciplina devem ser mantidas nas dependências dos laboratórios de acordo
com o estabelecido no regimento geral da Faculdade Integração Tietê- Fit.
Art. 26°Este regulamento interno estará sujeito a correções, modificações e emendas sempre
que necessárias.
Art.27°Este regulamento interno estará sujeito às demais normas, portarias e resoluções
emanadas da diretoria geral e acadêmica e dos demais órgãos institucionais competentes.
Art.28°Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação de curso e ou pela direção geral e
acadêmica, de acordo com a sua natureza.
Art. 29° Este Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelos órgãos competentes
institucionais.
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