Contrato de Prestação de Serviços de Configuração de Plataforma AICE, que entre si celebram a SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES e a PRESTADORA. LOGO DA PRESTADORA ANEXO IV PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS 1. OBJETIVO 1.1. Definição dos Procedimentos de atendimento a serem adotados pelas Partes nos casos de reclamações de usuários do Plano de Serviço Pré-Pago – modalidade AICE (“Usuários”) no call center da SERCOMTEL, relativas à queima dos créditos de seus cartões pré-pagos quando da origem de chamadas utilizando o CSP-XX da PRESTADORA. 2. APLICAÇÃO 2.1. Os procedimentos descritos neste documento referem-se às situações nas quais um usuário, dispondo de créditos junto a SERCOMTEL, utilizar os mesmos para realizar chamadas de LD com CSP-XX da PRESTADORA. 2.2 Já com relação aos cartões Pré-Pagos de Prestadora de Longa Distância, não devem ser utilizadas as premissas consensadas neste documento, devendo a PRESTADORA tratar de todas as possibilidades de atendimento em seus próprios Call Centers. 3. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES RELATIVAS A QUESTIONAMENTOS DE USUÁRIOS EM CALL CENTER. 3.1. Será de responsabilidade da SERCOMTEL responder e/ou orientar ao Usuário os questionamentos / informações relativos aos seguintes assuntos: 9 Esclarecimento de preços e tarifas da SERCOMTEL 9 Emissão do demonstrativo de chamadas detalhadas, em caso de solicitação do assinante da SERCOMTEL e nos termos da regulamentação vigente. 9 Atendimento à reclamações de assinantes pré-pagos da SERCOMTEL, na modalidade AICE, que vierem a utilizar o CSP-XX da PRESTADORA. 9 Retorno ao assinante AICE sobre a análise da reclamação.Alteração/Atualização de dados cadastrais 9 Cliente Pré-Pago que recebeu fatura da PRESTADORA. O Cliente deve ser encaminhado para a PRESTADORA. 3.2. Será de responsabilidade da PRESTADORA, responder ao Usuário os questionamentos / informações relativos aos seguintes assuntos: Esclarecimento de preços e tarifas da PRESTADORA. Usuário não consegue usar o CSP-XX da PRESTADORA. Cadastro em planos de desconto da PRESTADORA. Bloqueio / Desbloqueio de chamadas nacionais/internacionais através da PRESTADORA. 9 O atendimento à contestação de chamadas de Prestadora de Longa Distância PRESTADORA, para o Cliente Pré-Pago que recebeu fatura da Prestadora de Longa Distância PRESTADORA 9 Retorno ao Usuário sobre a análise da contestação. 9 9 9 9 Página 1 de 4 Contrato de Prestação de Serviços de Configuração de Plataforma AICE, que entre si celebram a SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES e a PRESTADORA. LOGO DA PRESTADORA 4. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO 4.1. A SERCOMTEL efetuará o atendimento aos usuários XX, adotando as mesmas formas de acesso e os mesmos critérios utilizados no atendimento aos usuários 43. 4.2. Todas as reclamações apresentadas pelos Usuários deverão ser processadas pelo sistema da SERCOMTEL e deverão receber um número de ordem a ser informado pela SERCOMTEL ao Usuário para possibilitar o acompanhamento da solução de tal reclamação. 4.2.1 As reclamações de Usuários recebidas pela SERCOMTEL, via lojas, e-mail e/ou correspondência, deverão ser devidamente apuradas e respondidas aos Usuários dentro dos prazos e de acordo com os procedimentos definidos pela Anatel. 4.2.1 No caso de procedência de tais reclamações, a devolução dos valores será feita pela SERCOMTEL, por meio de ajustes na Plataforma de Pré-Pago, de modo a conceder ao Usuário o crédito relativo ao valor cobrado indevidamente. Os valores em referência serão descontados pela SERCOMTEL, dos repasses à PRESTADORA. No caso de emissão de conta ao Usuário, o crédito será de responsabilidade da PRESTADORA. 5. QUESTIONAMENTO / DÚVIDAS DE USUÁRIO RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA AO MESMO SENDO A SERCOMTEL 5.1. Esclarecimento quanto ao critério de tarifação (queima de crédito) na plataforma da SERCOMTEL. 5.1.1. Os Usuários que solicitarem informações à SERCOMTEL sobre a tabela de preços da PRESTADORA, serão orientados a contactar o Call Center da PRESTADORA de acordo com os seus procedimentos internos. 5.1.2. Emissão do demonstrativo de chamadas detalhadas, em caso de solicitação do Usuário e nos termos da regulamentação vigente. 5.1.3. Conforme determinado na Regulamentação, a Prestadora deverá gerar para o Usuário do STFC da SERCOMTEL, quando solicitado, relatório detalhado dos serviços dele cobrados, relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido, incluindo, no mínimo, para cada chamada realizada com CSP-XX da PRESTADORA, as seguintes informações.: 9 9 9 9 o Código de Acesso Chamado; a data e horário (hora e minuto ) do início da chamada; a duração da chamada (hora, minuto e segundo); valor da chamada 5.1.4. Neste caso, a Prestadora Local SERCOMTEL deverá tornar disponível ao Usuário, em até 05 (cinco) dias úteis, o relatório detalhado. Página 2 de 4 Contrato de Prestação de Serviços de Configuração de Plataforma AICE, que entre si celebram a SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES e a PRESTADORA. LOGO DA PRESTADORA 5.2. Atendimento à contestação de chamadas da PRESTADORA 5.2.1.Todas as reclamações/contestações de Usuário sobre as chamadas feitas através da PRESTADORA com CSP-XX, serão atendidas exclusivamente pela SERCOMTEL. 5.2.2.A Prestadora Local SERCOMTEL será responsável pelo atendimento das reclamações dos Usuários, que contatarem o seu call center, ou outro meio de acesso, utilizando os mesmos argumentos e materiais de subsídios a informação que utiliza no atendimento a seus Assinantes, objetivando o esclarecimento da ligação e efetuando os devidos registros / ajustes em seus sistemas operacionais. Não será concedido crédito provisório ao Usuário. O crédito será concedido somente após o resultado da análise da contestação, se esta for procedente. 5.2.3. A Prestadora Local SERCOMTEL não acatará reclamações posteriores ao prazo regulamentar. 5.2.4. As contestações dos Usuários, não esclarecidas no atendimento, seguindo as orientações de procedimentos e scripts específicos para argumentação, serão encaminhadas para um atendimento de segundo nível e deverão receber um número de registro para possibilitar o acompanhamento da análise da contestação. 5.3. Retorno ao Usuário sobre a análise da contestação 5.3.1. A área de análise da SERCOMTEL, será responsável pelo resultado da contestação e definição da procedência ou não da reclamação não solucionada no primeiro atendimento. 5.3.2. De posse da resposta da análise, a SERCOMTEL retornará a solução ao usuário, e concederá o crédito, se procedente, se comprometendo a tratar o retorno a este Usuário seguindo o mesmo procedimento e prazo que utiliza para tratar um retorno de uma reclamação de um Assinante de sua planta, que utilize o CSP-43, conforme o previsto na regulamentação. 5.7.2 5.4 Alteração / Atualização de dados cadastrais 5.7.2 5.4.1 Todo pedido de alteração/correção de cadastro deverá ser feito pelo Usuário à SERCOMTEL, que seguirá seus procedimentos usuais de atendimento para este tipo de solicitação. 6. QUESTIONAMENTO / DÚVIDAS DE USUÁRIO RESPONSÁVEL PELA RESPOSTA AO MESMO SENDO A PRESTADORA 6.1. Esclarecimento de Preços e Tarifas da PRESTADORA Página 3 de 4 Contrato de Prestação de Serviços de Configuração de Plataforma AICE, que entre si celebram a SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES e a PRESTADORA. LOGO DA PRESTADORA 6.1.1. Os Usuários da SERCOMTEL, que solicitarem informações sobre a tabela de preços da PRESTADORA, deverão ser orientados por esta, de acordo com as informações contidas nas Tabelas de Planos de Tarifação fornecidas por ela à SERCOMTEL. 6.2. Usuário não consegue usar o CSP da PRESTADORA : 6.2.1. O Usuário será atendido pelo Call Center conforme os procedimentos padrão da PRESTADORA. 6.2.2. Neste caso e somente após a verificação interna da não existência de eventual impedimento / bloqueio, a PRESTADORA deverá interagir junto à área técnica da SERCOMTEL com o intuito de verificar o problema do usuário. 6.3. Cadastro em planos de desconto PRESTADORA. 6.3.1. Os Assinantes que solicitarem à Prestadora de Longa Distância PRESTADORA informações sobre planos de desconto para a utilização do seu CSP-XX deverão ser informados de que tais planos de descontos não são extensivos para assinantes do Plano Pré-pago na modalidade AICE, conforme os procedimentos padrão da PRESTADORA. 6.4. Usuário pede bloqueio / desbloqueio de chamadas nacionais/internacionais através da PRESTADORA. 6.4.1. O Usuário será atendido pelo Call Center conforme os procedimentos padrão da PRESTADORA. 6.5 Para os casos não previstos neste documento, a PRESTADORA e a SERCOMTEL, deverão interagir para definirem a melhor forma de tratarem o questionamento do Usuário. Página 4 de 4