CONDIÇÕES
GERAIS
DO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
DO CARTÃO DE COMPRAS BÔNUSCRED
Cláusula Primeira – Objetivo
1. As disposições pactuadas neste instrumento
regulam a prestação de serviços de administração do
Cartão, compreendidos em toda a sua extensão de
emissão, processamento, crédito, cobrança e outras
avenças decorrentes dessa relação;
Cláusula Segunda – Definições
2
Com intuito de facilitar a compreensão deste
instrumento passamos a adotar as seguintes
definições:
2.1 BônusCred – detentora da Bandeira BônusCred e
administradora dos cartões private labels (cartão
próprio dos estabelecimentos credenciados);
2.2 Emissor
–
Estabelecimento
comercial
credenciado ao Bonuscred que possuêm cartões
private labels;
2.3 Usuário – é o
pessoa física ou
de adesão e
obrigações que
adicionais;
Titular do cartão de compras,
jurídica, qualificada na proposta
que responde por todas as
contrair, bem como de seus
2.4 Adicional – pessoa autorizada pelo titular a
possuir um cartão adicional e utilizá-lo
conjuntamente;
2.5 Sistema BônusCred de Compras – é o processo
de aquisição de bens pelos usuários junto às
pessoas jurídicas vinculados à rede credenciada,
devidamente padronizada que obedece a normas
operacionais descritas neste instrumento.
2.6 Estabelecimentos Credenciados – são os
fornecedores de bens e/ou serviços, integrados ao
SBC, credenciados e autorizados a aceitar os
Cartões BônusCred como meio de pagamento;
2.7 Cartão de Compras – instrumento de
identificação que contém dados que representam
a conta gráfica de movimentação de compras,
pessoal e intransferível, cuja validação se dá por
senha virtual ou mediante assinatura em termo;
2.8 Confissão de Dívida – termo que representa a
operação de aquisição das mercadorias e/ou
serviços, ou eventual repactuação das obrigações
contraídas, constituindo-se em título executivo
extrajudicial;
3
Transação – é toda a movimentação decorrente
do uso do Cartão, destinada a aquisição de bens
e/ou serviços.
4
5
TMT – Taxa mínima de transação;
Factor – incidência de encargos contratuais
excedentes ao valor das mercadorias e TMT,
quando a opção de prazo for superior ao
contratado com o Estabelecimento Credenciado.
Cláusula terceira – Ingresso ao Sistema
3.1 As condições gerais estabelecidas neste
instrumento são complementadas pelo termo de
Ingresso ao Sistema e outras normativas enviadas ao
endereço do Usuário e/ou, através das faturas de
pagamento e/ou notificações expressas quando da
aquisição de mercadorias e/ou serviços;
3.2 A aceitação feita pelo usuário através do
desbloqueio do Cartão e consequente utilização do
mesmo, enseja presunção de conhecimento das
normas que regem o Sistema de Compras
BônusCred;
3.3 Os dados declarados pelo usuário serão
considerados verdadeiros, respondendo este civil e
criminalmente pela sua inexatidão;
3.4 Quaisquer alterações de endereço devem ser
comunicadas ao emissor, sob pena de isentar a
responsabilidade de futuras notificações a que deva
ser comunicado;
3.5 O usuário autoriza o emissor e ao BônusCred a
verificar, a qualquer tempo, a veracidade das
informações prestadas, bem como consultar bancos
de dados do SCPC, local e nacional, serviços do
Serasa,
e requerer certidões de débitos junto aos
órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
3.6 O usuário autoriza o emissor e ao BônusCred a
notificar fatura(s) em atraso, divulgar produtos e
serviços por meio de correspondência escrita,
inclusive eletrônica, contato telefônico, e-mail e
através de mensagens de texto pelo celular (SMS), no
interesse dos contratantes em razão do uso ou
perspectiva de uso do Cartão de compra;
Cláusula quarta – Limite de Compras
4.1 Conforme pactuado na proposta de Ingresso ao
Sistema BônusCred, o usuário pode fazer uso do
limite contratual estabelecido, exclusivamente para
aquisição de mercadorias e/ou serviços junto à rede
de Estabelecimentos Credenciados, observada as
condições de venda por estes determinadas;
4.2 O usuário pagará IOF e demais tributos incidentes
– quando houver – sobre as operações de compras
realizadas através do Cartão, observadas as alíquotas
da legislação em vigor;
4.3
O
limite
do
Cartão
será
cancelado
automaticamente sempre que observadas as
seguintes situações:
a) Alterações ou Restrições cadastrais;
b) Mudança de endereço sem a devida comunicação;
c) Deixar de pagar parcelas, no todo ou em parte, em
seus respectivos vencimentos;
4.4 Constatadas as hipóteses do item 4.3 e alíneas, o
BônusCred efetuará o cancelamento do Cartão e o
usuários ficará obrigado a devolvê-lo;
4.5 Uma vez constatada(s) parcela(s) em atrasos, o
Crédito será suspenso ainda que o usuário disponha
de limite;
4.6 O limite de compras será estipulado pelo
BônusCred, reservando-se o direito de proceder
alterações de acordo com a movimentação
apresentada e/ou alteração no perfil do usuário,
inclusive reduzindo-o, independente de aviso ou
notificação;
Cláusula quinta – O Cartão
5.1 Muito embora o usuário detenha a posse do
Cartão, este é de propriedade exclusiva do Emissor, e
destina-se ao uso pessoal e intransferível daquele,
que poderá fazer uso do mesmo com a restrita
observância dos termos deste Contrato, seus Aditivos,
Comunicações e demais condições pactuadas;
5.2 O usuário fará uso do Cartão exclusivamente para
aquisição de produtos e/ou serviços junto à Rede de
Estabelecimentos Credenciados;
5.3 É facultado ao usuário solicitar cartão(ões)
Adicional(is),
responsabilizando-se
integralmente
pelos gastos contraídos pelo(s) mesmo(s);
5.4 O emissor encaminhará o cartão para o usuário no
endereço mencionado na proposta de Ingresso ao
Sistema, e a senha deverá ser gravada pessoalmente
em uma das agências BônusCred e/ou postos
autorizados;
5.5 A gravação e utilização da senha é
responsabilidade exclusiva do usuário, que deve
manter absoluto sigilo, pois constitui assinatura digital
válida;
5.6 Um vez aposta a assinatura ou a senha digital,
estas darão validade às transações, caracterizando-se
manifestação inequívoca de vontade do usuário, em
plena aceitação das condições e das obrigações
decorrentes;
5.7 O usuário é responsável pela guarda e posse do
Cartão, devendo registrar comunicação em caso de
extravio, furto ou roubo, respondendo pelas
transações efetuadas até o implemento do
cancelamento pela devida notificação;
Cláusula sexta – Estabelecimentos Credenciados
6.1 O Estabelecimento Credenciado é o responsável
pelos produtos e/ou serviços que do fornecer aos
usuários, quer seja pela qualidade, vícios ou defeitos,
ainda que ocultos, pela garantia e assistência técnica
e outras avenças decorrentes das transações
efetuadas pelo Cartão;
6.2 As políticas de preços praticadas pelos
Estabelecimentos Credenciados são de inteira
responsabilidade dos mesmos, respondendo nos
termos do Código do Consumidor que rege as
relações de consumo e demais legislação em vigor;
6.3 Responde ainda o Estabelecimento Credenciado
pelos danos materiais ou morais causados ao usuário
que, por negligência, imperícia ou imprudência deixar
de acolher o Cartão como meio de pagamento, objeto
de relação contratual própria, nos termos do artigo 186
e seguintes do Código Civil Brasileiro;
Cláusula sétima – Taxas e Tarifas
7.1 São os preços cobrados pelo Emissor, envolvendo
a administração do Cartão, devidas pelo usuário,
conforme tabela vigente afixada nas agências
BônusCred e Postos Avançados de Atendimento;
7.2 O usuário pagará Tarifa Média de Transação, de
acordo com a tabela de tarifas vigente, que incidirá a
cada transação na aquisição de produtos e/ou
serviços, obtida junto a Rede de Estabelecimentos
Credenciados;
7.2.1 A tarifa de (TMT) incidirá ainda nas solicitações
de extratos feitas nas Agências ou Postos Avançados
de Atendimento, sendo isentas quando efetivadas pela
internet;
7.3 Reponde o usuário pela Taxa de Anuidade fixada
em 12% (doze por cento) do salário mínimo vigente,
convertida em reais, a ser lançada na conta gráfica
com vencimento em 31 de janeiro do ano
subsequente, independente da data de ingresso ao
SBC;
7.4 Não será cobrada a Taxa de Anuidade do usuário
que efetuar o pagamento de suas parcelas em dia, ou,
com os devidos acréscimos moratórios, em atrasos
não superior a 30 (trinta e cinco) dias;
7.5 As parcelas serão corrigidas pelo IPCA - Índice de
Preço ao Consumidor Amplo (IBGE), a critério da
Bandeira BônusCred ou de quaisquer de seus
emissores;
Cláusula oitava – Formas de Pagamento
8.1 As faturas deverão ser pagas diretamente ao
BônusCred em suas agências ou Postos Avançados
de Atendimento, boleto bancário a ser emitido no site,
ou, em locais devidamente autorizados, conforme
divulgação na lista atualizada de fornecedores;
8.2 O usuário poderá obter extrato de suas transações
pelo serviço de internet do Bônuscred, ou através das
máquinas
de
POS
nos
Estabelecimentos
Credenciados, ou ainda diretamente nas agências
BônusCred;
moratória de 2% (dois por cento) e correção monetária
pelo IPCA e Taxa compensatória de cobrança e
manutenção de crédito no importe de 5% (cinco por
cento) do salário mínimo vigente), por parcela não
paga, a ser lançada na conta gráfica;
8.3 As transações terão como vencimento o trigésimo
dia imediatamente posterior a aquisição dos produtos
e/ou serviços, salvo quando parceladas;
9.4 Decorridos 30 dias de vencida a(s) parcela(s) o
Bônuscred inscreverá o usuário nos meios disponíveis
de restrições de crédito, em especial o SCPC, Serasa
ou órgão encarregado de cadastrar atrasos e
descumprimento de obrigação contratual, mediante
notificação do órgão responsável pela inclusão;
8.4 O usuário terá tolerância de 1 (um) dias no
pagamento das parcelas, sendo que após a carência,
os encargos moratórios incidirão sobre a integralidade
de dias que se encontre em atraso;
8.5 Os comprovantes de transações realizados por
quaisquer dos meios de conectividade disponíveis,
notificam o usuário do vencimento da(s) parcela(s) no
momento da aquisição das mercadorias e/ou serviços,
ficando o Emissor/BônusCred desobrigado de
notificações suplementares;
8.6 Se o usuário fizer oposição a qualquer transação,
deverá fazê-lo por escrito ao emissor ou ao Bônuscred
para apuração, e efetuar o pagamento dos valores
que não serão objetos de discussão no vencimento da
fatura, sob pena de incorrer em atraso no pagamento
destes;
8.6.1 Após a apuração da(s) oposição(ões) do
usuário, se acolhidas o Bônuscred efetuará a exclusão
da(s) parcela(s) questionada(s); se mantidas estas
serão devidas com os respectivos encargos
moratórios;
8.7
Eventuais
tolerâncias
por
parte
do
Emissor/BônusCred em benefício do usuário no
cumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas,
não significarão renúncia, perdão ou alteração deste
instrumento;
Cláusula nona
consequências
–
O
inadimplemento
e
suas
9.1 A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das
obrigações
contratuais,
sejam
principais
ou
acessórias, serão acrescidas de juros, multa e taxas;
9.2 Verificado o inadimplemento do avençado neste
contrato, a critério do Bônuscred, todas as obrigações
assumidas serão consideradas vencidas e o devedor
estará constituído em mora, independente de
quaisquer
outros
avisos
e/ou
notificações
extrajudiciais ou judiciais e, por consequente, haverá
suspensão imediata do crédito do(s) Cartão(es), com
demais penalidades contratuais previstas nessa
cláusula;
9.3 Se constatado atraso no pagamento das parcelas,
ou pagamento parcial, submeterá o débito as taxas de
juros praticadas pelo Bônuscred, vigentes na data do
pagamento,
devendo
o
usuário
informar-se
previamente sobra as taxas aplicadas aos demais
encargos incidentes sobre o valor, como multa
9.5 Recorrendo o Bônuscred aos meios jurídicos ou a
serviços especializados de empresas de cobrança,
com objetivo de reaver seus créditos, além do valor
principal acrescido dos encargos previstos nesta
cláusula, responderá o usuário pelas custas,
emolumentos e despesas decorrentes, bem como de
honorários advocatícios para ajuizamento da
cobrança;
9.6 O pagamento antecipado de quaisquer das
responsabilidades não ensejarão direitos a descontos
ao usuário tendo em vista a natureza de Convênio de
Compras parceladas;
9.7 O usuário autoriza incinerar as Confissões de
Dívidas em 90 dias após sua liquidação;
Cláusula Décima – Garantia(s)
10.1 Firmam o presente instrumento, o usuário, o(s)
fiador(es) e seus Adicionais devidamente nominados
na Proposta de Ingresso ao Sistema BônusCred,
postando-se como responsáveis solidários e
principiais pagadores de todas as obrigações
contraídas através do uso Cartão;
10.2 Como fiador(es) e principais pagadores,
assumem a responsabilidade solidária com o usuário
e seus adicionais, renunciando ao benefício de ordem
do artigo 827 do CC, pelo exato cumprimento de
todas as obrigações do presente instrumento, sendo
que estas responsabilidades só cessarão com a
liquidação de todos os débitos e a extinção do
contrato, motivo pelo qual aquele desiste dos
benefícios do art. 835 do CC;
10.3 A falta de um dos fiadores não acarretará a
extinção da fiança prestada, sendo definido que o
supérstite, sendo solvente, permanecerá responsável
pela totalidade do débito existente;
Cláusula Décima primeira – Sistema BônusCred
11.1 São obrigações do Sistema Bônuscred:
a) Colocar a Rede Credenciada à disposição dos
usuários;
b) Processar as transações decorrentes da utilização
do Cartão;
c) Após a notificação de cancelamento pelo usuário,
promover a suspensão dos Cartões nos terminais
de POS, TEF, POSCELL, ON LINE e manual
impedindo o seu uso;
d) Assumir, a partir da comunicação válida pelo
usuário, o risco civil pelo uso fraudulento do cartão
por terceiros, conforme disposto na cláusula
quinta;
e) Manter serviços de atendimento ao usuário e seus
adicionais permitindo consultar saldo, faturas,
alteração de dados cadastrais, comunicação de
extravio, perda, furto, roubo e ou fraude, facultado
ao BônusCred gravar as comunicações;
f)
Emitir extratos quando solicitados na sede das
agências
BônusCred
e
disponibilizá-los
regularmente pelos meios de conectividade do
BônusCred;
g) O BônusCred poderá alterar este contrato
mediante comunicação enviada ao usuário, por
meio de correspondência, e-mail, SMS ou aviso
inserido na fatura, cuja eficácia se dará em 10
(dez) dias;
h) O uso do Cartão, após a ciência das modificações
contratuais referidas no item anterior, implicará na
plena aceitação pelo usuário e seu(s) Adicionais
(IS) das alterações, que passam a fazer parte
integrante deste Contrato;
Cláusula Décima segunda – Direitos do Usuário
12.1 São direitos do usuário e seus adicionais no que
a cada um, no que couber:
a) ter plena ciência dos termos deste Contrato;
b) conferir os dados do cartão e apor sua assinatura
no local indicado, no ato do recebimento deste;
c) manter o cartão em boa guarda, conservando-o
em segurança na qualidade de depositário, nos
termos da cláusula quinta;
d) desistir deste Contrato no prazo de 7 (sete) dias
contados a partir da data de ingresso ao Sistema
de Compras BônusCred, conforme dispõe a
cláusula terceira;
e) receber o cartão após a aprovação do Cadastro e
Ingresso ao Sistema de Compras BônusCred,
mediante pagamento da taxa vigente;
f) utilizar o Serviço de Atendimento do usuário, para
reclamações e/ou informações sobre o cartão e
alteração dos dados cadastrais;
g) receber do Emissor ou do Bônuscred sempre que
requisitar, prestação de contas das transações
lançadas na conta gráfica na forma de extrato,
observado o pagamento das tarifas vigentes;
h) contestar lançamentos indevidos, desde que
devidamente comprovados;
i) exercer o direito de parcelamento de suas
compras, de acordo com o plano de vendas
pactuado pelo Estabelecimento Credenciado junto
ao Bônuscred;
j) liquidar sua dívida antecipadamente;
k) assumir total responsabilidade pelo uso de sua(s)s
senha(s),
se
houver,
comunicando
o
Emissor/BônusCred quando constatar qualquer
suspeita de violação na correspondência;
l) usar o(s) Cartão(ões) unicamente para efetuar
transações, sendo vedado seu uso para o
pagamento de dívidas de jogos de azar, ou
qualquer outra atividade ilícita, bem como para
obtenção de recursos financeiros;
m) fazer uso do limite de crédito, observando a
disponibilidade;
n) o usuário tem livre escolha dos produtos e/ou
serviços junto a Rede de Estabelecimentos
Credenciados
BônusCred,
sem
qualquer
interferência deste na prática comercial ou laboral
daqueles;
Cláusula décima terceira – Outras Disposições
13.1 Ao Ingressar no Sistema, o usuário dá ciência da
transferência
de
titularidade
do
crédito
do
Estabelecimento
Credenciado
em
favor
do
BônusCred, referente as aquisições de produtos e/ou
serviços adquiridos, reconhecendo este como único
credor dos valores pactuados, através da Cessão de
Créditos, nos termos do artigo 286 e seguintes do
Código Civil Brasileiro;
13.2 O usuário nomeia desde já o BônusCred seu
procurador para dar aceite nas duplicatas emitidas
pelos Estabelecimentos Credenciados sacadas contra
ele Usuário, relativamente às mercadorias e/ou
serviços recebidos, objeto do teor da Confissão de
Dívida por ele devidamente assinada;
Cláusula décima quarta – Disposições Gerais
14.1 São instrumentos integrantes deste contrato, aos
quais confere a condição de titulo executivo
extrajudicial nos termos dos artigos 583 a 585 do
Código do Processo Civil;
a) A solicitação de Cadastro, a proposta de ingresso
ao Sistema bem como os aditivos, anexos,
regulamentos, as comunicações e quaisquer outros
documentos que complementarem o presente
contrato, registrado ou não no cartório de Títulos e
Documentos, conforme caso;
b) A Confissão de Dívida assinada ou autenticada
mediante o uso de senha digital;
14.2 O usuário obriga-se a informar em até 30 dias,
quando houver mudança de endereço ou alteração no
local de trabalho, sob pena de suportar eventuais
prejuízos decorrentes da omissão;
14.3 A rede de Estabelecimentos Credenciados é
divulgada no site do BônusCred, e poderá
ser
alterada com inclusão ou exclusão de credenciados,
sem prévia comunicação ao usuário;
14.4 O BônusCred, reserva-se o direito de negar
emissão de Cartões Adicionais, que não venham a
preencher as condições creditícias recomendadas
pelo sistema de análise de créditos;
14.5 O(s) Adicional(IS), serão solidariamente
responsáveis pelas obrigações por si contraídas, bem
como as do Titular;
Cláusula Décima quinta – Prazo Contratual
15.1 Este Contrato é celebrado por tempo
indeterminado, podendo ser resilido pelas Partes, a
qualquer tempo, mediante prévio aviso por escrito e
protocolizado de forma válida;
15.2 Se o usuário e ou seu(s) adicional(is) decidir pela
desistência ou resilição deste Contrato, deverá:
a) Inutilizar e destruir o(s) Cartão(ões) sob sua
responsabilidade, evitando que terceiros dele(s)
faça(m) uso indevido;
b) Quitar o saldo total de sua dívida, considerada
vencida de pleno direito e exigível na data do
advento;
c) Pagar integralmente possíveis transações que não
tenham
sido
processadas
quando
da
apresentação;
d) Qualquer que seja o motiva do cancelamento
do(s) cartão(ões), a eficácia deste Contrato
perdurará pelo tempo necessário ao cumprimento
de todas as obrigações dele decorrentes;
15.3 Também são causas de extinção deste Contrato:
a) O descumprimento de qualquer das obrigações
pelo usuário e seu(s) adicional(is);
b) A constatação de dados cadastrais inverídicos
fornecidos pelo Titular ao Emissor ou ao
BônusCred;
c) A prática dolosa de qualquer ação ou omissão do
usuário, visando a obtenção de vantagem ilícita;
d) A constatação de alterações cadastrais do
usuário, a critério do BônusCred, que não mais
recomende a concessão do crédito;
Cláusula Décima sexta – Foro
16.1 Para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda
deste Contrato, as Partes elegem o foro da Comarca
da contratação;
16.2 Este contrato encontra-se registrado no Cartório
de Títulos e Documentos da Cidade de Foz do Iguaçu
– PR sob o número Registro Nº 0193195 no livro B1193 sob as folhas – 088/093 em Foz do Iguaçu – PR
na data de 37/04/2015.
BônusCred Administração de Créditos Ltda
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CONTRATO BÔNUSCRED - Usuários Abril 15