CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE COMPRAS BÔNUSCRED Cláusula Primeira – Objetivo 1. As disposições pactuadas neste instrumento regulam a prestação de serviços de administração do Cartão, compreendidos em toda a sua extensão de emissão, processamento, crédito, cobrança e outras avenças decorrentes dessa relação; Cláusula Segunda – Definições 2 Com intuito de facilitar a compreensão deste instrumento passamos a adotar as seguintes definições: 2.1 BônusCred – detentora da Bandeira BônusCred e administradora dos cartões private labels (cartão próprio dos estabelecimentos credenciados); 2.2 Emissor – Estabelecimento comercial credenciado ao Bonuscred que possuêm cartões private labels; 2.3 Usuário – é o pessoa física ou de adesão e obrigações que adicionais; Titular do cartão de compras, jurídica, qualificada na proposta que responde por todas as contrair, bem como de seus 2.4 Adicional – pessoa autorizada pelo titular a possuir um cartão adicional e utilizá-lo conjuntamente; 2.5 Sistema BônusCred de Compras – é o processo de aquisição de bens pelos usuários junto às pessoas jurídicas vinculados à rede credenciada, devidamente padronizada que obedece a normas operacionais descritas neste instrumento. 2.6 Estabelecimentos Credenciados – são os fornecedores de bens e/ou serviços, integrados ao SBC, credenciados e autorizados a aceitar os Cartões BônusCred como meio de pagamento; 2.7 Cartão de Compras – instrumento de identificação que contém dados que representam a conta gráfica de movimentação de compras, pessoal e intransferível, cuja validação se dá por senha virtual ou mediante assinatura em termo; 2.8 Confissão de Dívida – termo que representa a operação de aquisição das mercadorias e/ou serviços, ou eventual repactuação das obrigações contraídas, constituindo-se em título executivo extrajudicial; 3 Transação – é toda a movimentação decorrente do uso do Cartão, destinada a aquisição de bens e/ou serviços. 4 5 TMT – Taxa mínima de transação; Factor – incidência de encargos contratuais excedentes ao valor das mercadorias e TMT, quando a opção de prazo for superior ao contratado com o Estabelecimento Credenciado. Cláusula terceira – Ingresso ao Sistema 3.1 As condições gerais estabelecidas neste instrumento são complementadas pelo termo de Ingresso ao Sistema e outras normativas enviadas ao endereço do Usuário e/ou, através das faturas de pagamento e/ou notificações expressas quando da aquisição de mercadorias e/ou serviços; 3.2 A aceitação feita pelo usuário através do desbloqueio do Cartão e consequente utilização do mesmo, enseja presunção de conhecimento das normas que regem o Sistema de Compras BônusCred; 3.3 Os dados declarados pelo usuário serão considerados verdadeiros, respondendo este civil e criminalmente pela sua inexatidão; 3.4 Quaisquer alterações de endereço devem ser comunicadas ao emissor, sob pena de isentar a responsabilidade de futuras notificações a que deva ser comunicado; 3.5 O usuário autoriza o emissor e ao BônusCred a verificar, a qualquer tempo, a veracidade das informações prestadas, bem como consultar bancos de dados do SCPC, local e nacional, serviços do Serasa, e requerer certidões de débitos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais; 3.6 O usuário autoriza o emissor e ao BônusCred a notificar fatura(s) em atraso, divulgar produtos e serviços por meio de correspondência escrita, inclusive eletrônica, contato telefônico, e-mail e através de mensagens de texto pelo celular (SMS), no interesse dos contratantes em razão do uso ou perspectiva de uso do Cartão de compra; Cláusula quarta – Limite de Compras 4.1 Conforme pactuado na proposta de Ingresso ao Sistema BônusCred, o usuário pode fazer uso do limite contratual estabelecido, exclusivamente para aquisição de mercadorias e/ou serviços junto à rede de Estabelecimentos Credenciados, observada as condições de venda por estes determinadas; 4.2 O usuário pagará IOF e demais tributos incidentes – quando houver – sobre as operações de compras realizadas através do Cartão, observadas as alíquotas da legislação em vigor; 4.3 O limite do Cartão será cancelado automaticamente sempre que observadas as seguintes situações: a) Alterações ou Restrições cadastrais; b) Mudança de endereço sem a devida comunicação; c) Deixar de pagar parcelas, no todo ou em parte, em seus respectivos vencimentos; 4.4 Constatadas as hipóteses do item 4.3 e alíneas, o BônusCred efetuará o cancelamento do Cartão e o usuários ficará obrigado a devolvê-lo; 4.5 Uma vez constatada(s) parcela(s) em atrasos, o Crédito será suspenso ainda que o usuário disponha de limite; 4.6 O limite de compras será estipulado pelo BônusCred, reservando-se o direito de proceder alterações de acordo com a movimentação apresentada e/ou alteração no perfil do usuário, inclusive reduzindo-o, independente de aviso ou notificação; Cláusula quinta – O Cartão 5.1 Muito embora o usuário detenha a posse do Cartão, este é de propriedade exclusiva do Emissor, e destina-se ao uso pessoal e intransferível daquele, que poderá fazer uso do mesmo com a restrita observância dos termos deste Contrato, seus Aditivos, Comunicações e demais condições pactuadas; 5.2 O usuário fará uso do Cartão exclusivamente para aquisição de produtos e/ou serviços junto à Rede de Estabelecimentos Credenciados; 5.3 É facultado ao usuário solicitar cartão(ões) Adicional(is), responsabilizando-se integralmente pelos gastos contraídos pelo(s) mesmo(s); 5.4 O emissor encaminhará o cartão para o usuário no endereço mencionado na proposta de Ingresso ao Sistema, e a senha deverá ser gravada pessoalmente em uma das agências BônusCred e/ou postos autorizados; 5.5 A gravação e utilização da senha é responsabilidade exclusiva do usuário, que deve manter absoluto sigilo, pois constitui assinatura digital válida; 5.6 Um vez aposta a assinatura ou a senha digital, estas darão validade às transações, caracterizando-se manifestação inequívoca de vontade do usuário, em plena aceitação das condições e das obrigações decorrentes; 5.7 O usuário é responsável pela guarda e posse do Cartão, devendo registrar comunicação em caso de extravio, furto ou roubo, respondendo pelas transações efetuadas até o implemento do cancelamento pela devida notificação; Cláusula sexta – Estabelecimentos Credenciados 6.1 O Estabelecimento Credenciado é o responsável pelos produtos e/ou serviços que do fornecer aos usuários, quer seja pela qualidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, pela garantia e assistência técnica e outras avenças decorrentes das transações efetuadas pelo Cartão; 6.2 As políticas de preços praticadas pelos Estabelecimentos Credenciados são de inteira responsabilidade dos mesmos, respondendo nos termos do Código do Consumidor que rege as relações de consumo e demais legislação em vigor; 6.3 Responde ainda o Estabelecimento Credenciado pelos danos materiais ou morais causados ao usuário que, por negligência, imperícia ou imprudência deixar de acolher o Cartão como meio de pagamento, objeto de relação contratual própria, nos termos do artigo 186 e seguintes do Código Civil Brasileiro; Cláusula sétima – Taxas e Tarifas 7.1 São os preços cobrados pelo Emissor, envolvendo a administração do Cartão, devidas pelo usuário, conforme tabela vigente afixada nas agências BônusCred e Postos Avançados de Atendimento; 7.2 O usuário pagará Tarifa Média de Transação, de acordo com a tabela de tarifas vigente, que incidirá a cada transação na aquisição de produtos e/ou serviços, obtida junto a Rede de Estabelecimentos Credenciados; 7.2.1 A tarifa de (TMT) incidirá ainda nas solicitações de extratos feitas nas Agências ou Postos Avançados de Atendimento, sendo isentas quando efetivadas pela internet; 7.3 Reponde o usuário pela Taxa de Anuidade fixada em 12% (doze por cento) do salário mínimo vigente, convertida em reais, a ser lançada na conta gráfica com vencimento em 31 de janeiro do ano subsequente, independente da data de ingresso ao SBC; 7.4 Não será cobrada a Taxa de Anuidade do usuário que efetuar o pagamento de suas parcelas em dia, ou, com os devidos acréscimos moratórios, em atrasos não superior a 30 (trinta e cinco) dias; 7.5 As parcelas serão corrigidas pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IBGE), a critério da Bandeira BônusCred ou de quaisquer de seus emissores; Cláusula oitava – Formas de Pagamento 8.1 As faturas deverão ser pagas diretamente ao BônusCred em suas agências ou Postos Avançados de Atendimento, boleto bancário a ser emitido no site, ou, em locais devidamente autorizados, conforme divulgação na lista atualizada de fornecedores; 8.2 O usuário poderá obter extrato de suas transações pelo serviço de internet do Bônuscred, ou através das máquinas de POS nos Estabelecimentos Credenciados, ou ainda diretamente nas agências BônusCred; moratória de 2% (dois por cento) e correção monetária pelo IPCA e Taxa compensatória de cobrança e manutenção de crédito no importe de 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente), por parcela não paga, a ser lançada na conta gráfica; 8.3 As transações terão como vencimento o trigésimo dia imediatamente posterior a aquisição dos produtos e/ou serviços, salvo quando parceladas; 9.4 Decorridos 30 dias de vencida a(s) parcela(s) o Bônuscred inscreverá o usuário nos meios disponíveis de restrições de crédito, em especial o SCPC, Serasa ou órgão encarregado de cadastrar atrasos e descumprimento de obrigação contratual, mediante notificação do órgão responsável pela inclusão; 8.4 O usuário terá tolerância de 1 (um) dias no pagamento das parcelas, sendo que após a carência, os encargos moratórios incidirão sobre a integralidade de dias que se encontre em atraso; 8.5 Os comprovantes de transações realizados por quaisquer dos meios de conectividade disponíveis, notificam o usuário do vencimento da(s) parcela(s) no momento da aquisição das mercadorias e/ou serviços, ficando o Emissor/BônusCred desobrigado de notificações suplementares; 8.6 Se o usuário fizer oposição a qualquer transação, deverá fazê-lo por escrito ao emissor ou ao Bônuscred para apuração, e efetuar o pagamento dos valores que não serão objetos de discussão no vencimento da fatura, sob pena de incorrer em atraso no pagamento destes; 8.6.1 Após a apuração da(s) oposição(ões) do usuário, se acolhidas o Bônuscred efetuará a exclusão da(s) parcela(s) questionada(s); se mantidas estas serão devidas com os respectivos encargos moratórios; 8.7 Eventuais tolerâncias por parte do Emissor/BônusCred em benefício do usuário no cumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, não significarão renúncia, perdão ou alteração deste instrumento; Cláusula nona consequências – O inadimplemento e suas 9.1 A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, serão acrescidas de juros, multa e taxas; 9.2 Verificado o inadimplemento do avençado neste contrato, a critério do Bônuscred, todas as obrigações assumidas serão consideradas vencidas e o devedor estará constituído em mora, independente de quaisquer outros avisos e/ou notificações extrajudiciais ou judiciais e, por consequente, haverá suspensão imediata do crédito do(s) Cartão(es), com demais penalidades contratuais previstas nessa cláusula; 9.3 Se constatado atraso no pagamento das parcelas, ou pagamento parcial, submeterá o débito as taxas de juros praticadas pelo Bônuscred, vigentes na data do pagamento, devendo o usuário informar-se previamente sobra as taxas aplicadas aos demais encargos incidentes sobre o valor, como multa 9.5 Recorrendo o Bônuscred aos meios jurídicos ou a serviços especializados de empresas de cobrança, com objetivo de reaver seus créditos, além do valor principal acrescido dos encargos previstos nesta cláusula, responderá o usuário pelas custas, emolumentos e despesas decorrentes, bem como de honorários advocatícios para ajuizamento da cobrança; 9.6 O pagamento antecipado de quaisquer das responsabilidades não ensejarão direitos a descontos ao usuário tendo em vista a natureza de Convênio de Compras parceladas; 9.7 O usuário autoriza incinerar as Confissões de Dívidas em 90 dias após sua liquidação; Cláusula Décima – Garantia(s) 10.1 Firmam o presente instrumento, o usuário, o(s) fiador(es) e seus Adicionais devidamente nominados na Proposta de Ingresso ao Sistema BônusCred, postando-se como responsáveis solidários e principiais pagadores de todas as obrigações contraídas através do uso Cartão; 10.2 Como fiador(es) e principais pagadores, assumem a responsabilidade solidária com o usuário e seus adicionais, renunciando ao benefício de ordem do artigo 827 do CC, pelo exato cumprimento de todas as obrigações do presente instrumento, sendo que estas responsabilidades só cessarão com a liquidação de todos os débitos e a extinção do contrato, motivo pelo qual aquele desiste dos benefícios do art. 835 do CC; 10.3 A falta de um dos fiadores não acarretará a extinção da fiança prestada, sendo definido que o supérstite, sendo solvente, permanecerá responsável pela totalidade do débito existente; Cláusula Décima primeira – Sistema BônusCred 11.1 São obrigações do Sistema Bônuscred: a) Colocar a Rede Credenciada à disposição dos usuários; b) Processar as transações decorrentes da utilização do Cartão; c) Após a notificação de cancelamento pelo usuário, promover a suspensão dos Cartões nos terminais de POS, TEF, POSCELL, ON LINE e manual impedindo o seu uso; d) Assumir, a partir da comunicação válida pelo usuário, o risco civil pelo uso fraudulento do cartão por terceiros, conforme disposto na cláusula quinta; e) Manter serviços de atendimento ao usuário e seus adicionais permitindo consultar saldo, faturas, alteração de dados cadastrais, comunicação de extravio, perda, furto, roubo e ou fraude, facultado ao BônusCred gravar as comunicações; f) Emitir extratos quando solicitados na sede das agências BônusCred e disponibilizá-los regularmente pelos meios de conectividade do BônusCred; g) O BônusCred poderá alterar este contrato mediante comunicação enviada ao usuário, por meio de correspondência, e-mail, SMS ou aviso inserido na fatura, cuja eficácia se dará em 10 (dez) dias; h) O uso do Cartão, após a ciência das modificações contratuais referidas no item anterior, implicará na plena aceitação pelo usuário e seu(s) Adicionais (IS) das alterações, que passam a fazer parte integrante deste Contrato; Cláusula Décima segunda – Direitos do Usuário 12.1 São direitos do usuário e seus adicionais no que a cada um, no que couber: a) ter plena ciência dos termos deste Contrato; b) conferir os dados do cartão e apor sua assinatura no local indicado, no ato do recebimento deste; c) manter o cartão em boa guarda, conservando-o em segurança na qualidade de depositário, nos termos da cláusula quinta; d) desistir deste Contrato no prazo de 7 (sete) dias contados a partir da data de ingresso ao Sistema de Compras BônusCred, conforme dispõe a cláusula terceira; e) receber o cartão após a aprovação do Cadastro e Ingresso ao Sistema de Compras BônusCred, mediante pagamento da taxa vigente; f) utilizar o Serviço de Atendimento do usuário, para reclamações e/ou informações sobre o cartão e alteração dos dados cadastrais; g) receber do Emissor ou do Bônuscred sempre que requisitar, prestação de contas das transações lançadas na conta gráfica na forma de extrato, observado o pagamento das tarifas vigentes; h) contestar lançamentos indevidos, desde que devidamente comprovados; i) exercer o direito de parcelamento de suas compras, de acordo com o plano de vendas pactuado pelo Estabelecimento Credenciado junto ao Bônuscred; j) liquidar sua dívida antecipadamente; k) assumir total responsabilidade pelo uso de sua(s)s senha(s), se houver, comunicando o Emissor/BônusCred quando constatar qualquer suspeita de violação na correspondência; l) usar o(s) Cartão(ões) unicamente para efetuar transações, sendo vedado seu uso para o pagamento de dívidas de jogos de azar, ou qualquer outra atividade ilícita, bem como para obtenção de recursos financeiros; m) fazer uso do limite de crédito, observando a disponibilidade; n) o usuário tem livre escolha dos produtos e/ou serviços junto a Rede de Estabelecimentos Credenciados BônusCred, sem qualquer interferência deste na prática comercial ou laboral daqueles; Cláusula décima terceira – Outras Disposições 13.1 Ao Ingressar no Sistema, o usuário dá ciência da transferência de titularidade do crédito do Estabelecimento Credenciado em favor do BônusCred, referente as aquisições de produtos e/ou serviços adquiridos, reconhecendo este como único credor dos valores pactuados, através da Cessão de Créditos, nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro; 13.2 O usuário nomeia desde já o BônusCred seu procurador para dar aceite nas duplicatas emitidas pelos Estabelecimentos Credenciados sacadas contra ele Usuário, relativamente às mercadorias e/ou serviços recebidos, objeto do teor da Confissão de Dívida por ele devidamente assinada; Cláusula décima quarta – Disposições Gerais 14.1 São instrumentos integrantes deste contrato, aos quais confere a condição de titulo executivo extrajudicial nos termos dos artigos 583 a 585 do Código do Processo Civil; a) A solicitação de Cadastro, a proposta de ingresso ao Sistema bem como os aditivos, anexos, regulamentos, as comunicações e quaisquer outros documentos que complementarem o presente contrato, registrado ou não no cartório de Títulos e Documentos, conforme caso; b) A Confissão de Dívida assinada ou autenticada mediante o uso de senha digital; 14.2 O usuário obriga-se a informar em até 30 dias, quando houver mudança de endereço ou alteração no local de trabalho, sob pena de suportar eventuais prejuízos decorrentes da omissão; 14.3 A rede de Estabelecimentos Credenciados é divulgada no site do BônusCred, e poderá ser alterada com inclusão ou exclusão de credenciados, sem prévia comunicação ao usuário; 14.4 O BônusCred, reserva-se o direito de negar emissão de Cartões Adicionais, que não venham a preencher as condições creditícias recomendadas pelo sistema de análise de créditos; 14.5 O(s) Adicional(IS), serão solidariamente responsáveis pelas obrigações por si contraídas, bem como as do Titular; Cláusula Décima quinta – Prazo Contratual 15.1 Este Contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo ser resilido pelas Partes, a qualquer tempo, mediante prévio aviso por escrito e protocolizado de forma válida; 15.2 Se o usuário e ou seu(s) adicional(is) decidir pela desistência ou resilição deste Contrato, deverá: a) Inutilizar e destruir o(s) Cartão(ões) sob sua responsabilidade, evitando que terceiros dele(s) faça(m) uso indevido; b) Quitar o saldo total de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do advento; c) Pagar integralmente possíveis transações que não tenham sido processadas quando da apresentação; d) Qualquer que seja o motiva do cancelamento do(s) cartão(ões), a eficácia deste Contrato perdurará pelo tempo necessário ao cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes; 15.3 Também são causas de extinção deste Contrato: a) O descumprimento de qualquer das obrigações pelo usuário e seu(s) adicional(is); b) A constatação de dados cadastrais inverídicos fornecidos pelo Titular ao Emissor ou ao BônusCred; c) A prática dolosa de qualquer ação ou omissão do usuário, visando a obtenção de vantagem ilícita; d) A constatação de alterações cadastrais do usuário, a critério do BônusCred, que não mais recomende a concessão do crédito; Cláusula Décima sexta – Foro 16.1 Para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda deste Contrato, as Partes elegem o foro da Comarca da contratação; 16.2 Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Foz do Iguaçu – PR sob o número Registro Nº 0193195 no livro B1193 sob as folhas – 088/093 em Foz do Iguaçu – PR na data de 37/04/2015. BônusCred Administração de Créditos Ltda