ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Portaria nº 002 – 2011 SMMA
Estabelece
a
obrigatoriedade
da
colocação de placas de identificação da
Licença
Ambiental
empreendimentos
de
para
porte
pequeno,médio,grande e excepcional.
O MUNICIPIO DE GARIBALDI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE –
SMMA no uso de suas atribuições e apoiada na legislação ambiental vigente, especificamente na
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, nos Arts 1º e 70º, do Código Estadual
do meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520, de 02 de agosto de 2000, Resolução CONSEMA Nº
102, DE 24 DE MAIO DE 2005, LEI Municipal nº 3.218, de 22 de abril de 2004, e
Considerando a necessidade de transparência no processo de Licenciamento Ambiental e
visando a estimula a informação e o controle da sociedade sobre este Licenciamento,
Resolve:
As atividades e empreendimentos enquadrados como de porte pequeno ,médio, grande e
excepcional, Licenciados por esta Secretaria
deverão colocar quadros ou placas para a
divulgação da Licença Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo,
disponibilizado no site da SMMA.
Garibaldi, 12 de janeiro de 2011
Balduino Puerari Custódio
Secretário Municipal de Meio Ambiente
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1de1 Portaria nº 002 – 2011 SMMA