ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Portaria nº 002 – 2011 SMMA Estabelece a obrigatoriedade da colocação de placas de identificação da Licença Ambiental empreendimentos de para porte pequeno,médio,grande e excepcional. O MUNICIPIO DE GARIBALDI E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA no uso de suas atribuições e apoiada na legislação ambiental vigente, especificamente na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, nos Arts 1º e 70º, do Código Estadual do meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520, de 02 de agosto de 2000, Resolução CONSEMA Nº 102, DE 24 DE MAIO DE 2005, LEI Municipal nº 3.218, de 22 de abril de 2004, e Considerando a necessidade de transparência no processo de Licenciamento Ambiental e visando a estimula a informação e o controle da sociedade sobre este Licenciamento, Resolve: As atividades e empreendimentos enquadrados como de porte pequeno ,médio, grande e excepcional, Licenciados por esta Secretaria deverão colocar quadros ou placas para a divulgação da Licença Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo, disponibilizado no site da SMMA. Garibaldi, 12 de janeiro de 2011 Balduino Puerari Custódio Secretário Municipal de Meio Ambiente 1de1