DPTC-AM
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO a integração de todos os órgãos envolvidos na persecução
penal; e
DPTC-AM
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CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante por aperfeiçoamento da
prestação do serviço ofertado pelos Institutos que compõe o DPTC/AM.
DPTC-AM
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem
adotados por ocasião da elaboração de Laudos Oficiais de Natureza Criminal;
DPTC-AM
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, no uso de
suas atribuições legais, etc...
DPTC-AM
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Portaria nº 002/2015 - DPTC/AM
Jefferson Mendes de Holanda
Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Científica
Perito Criminal
Matrícula nº 171.764-2B
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Torquato Tapajós, 5555 - Flores
Fone/Cel: (92) 3214-2237 / 99962-2744
Manaus-AM – CEP 69058-830
Email: [email protected]
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Departamento de Polícia Técnico-Científica – DPTC/AM
DPTC-AM
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DPTC-AM
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GABINETE DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA, em Manaus-AM, 14 de janeiro de 2015.
DPTC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DPTC-AM
III - DAR CIÊNCIA ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de
Identificação e Instituto Médico Legal para que tomem conhecimento e adotem as medidas
decorrentes deste ato.
DPTC-AM
DPTC-AM
DPTC-AMDPTC
DPTC
DPTC
DPTC
II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
recebimento deste documento, para adequação dos servidores envolvidos.
DPTC-AM
DPTC
I – INSTITUIR como procedimento obrigatório a inclusão do número do
Boletim de Ocorrência e/ou Inquérito Policial, no corpo dos Laudos elaborados por Peritos
Oficiais de Natureza Criminal, pertencentes ao quadro de servidores do DPTC/AM;
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R E S O L V E:
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Portaria nº 002/2015 - DPTC/AM O DIRETOR DO DEPARTAMENTO