Gabinete de Prevenção e Investigação
de Acidentes com Aeronaves
Recomendações
de
Segurança
NORMATIVO RELEVANTE APLICÁVEL
(RS)
No Âmbito da Investigação
de Segurança
Decreto-Lei nº 318/99, de 11 de agosto;
Regulamento (UE) nº 996/2010 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 20 de outubro;
Anexo 13 – Investigação de Acidentes e Incidentes com Aeronaves, 10ª Edição;
Doc 9756, Parte IV – Manual de Investigação
de Acidentes e Incidentes, 1ª Edição;
Manual de Procedimentos do GPIAA
GPIAA
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes
com Aeronaves
Praça Duque de Saldanha, 31 – 4º
1050 - 094 Lisboa
http://www.gpiaa.gov.pt
Reporte 24horas Nacional
707 284 637 (707 AVIOES) – 915 192 963
PROCEDIMENTOS
PARA ACOMPANHAMENTO
E REGISTO
Reporte 24horas Internacional:
(+351 212 739 255) – (+351 915 192 963)
(Identificação dos intervenientes,
das respetivas responsabilidades
Telefone: (+351) 212 739 230 (Geral)
Fax: (+351) 212 739 260
Correio Electrónico:
[email protected]; [email protected]
e dos prazos)
1— GPIAA ...
… em qualquer fase da investigação
Prepara a proposta de Recomendação de Segurança
(RS), de acordo com a legislação comunitária e as
normas e práticas recomendadas pela ICAO e em
conformidade com as linhas orientadoras elaboradas pelo Grupo de Peritos de Investigação de Acidentes e Incidentes na Aviação Civil;
Inclui a proposta de RS no projeto de Relatório Final
(ou no Relatório Preliminar ou Intermédio), que é
enviado, por ofício ou e-mail, às partes envolvidas
e aos destinatários das respetivas propostas de RS
para efeitos de comentários relevantes e devidamente fundamentados.
3 — GPIAA …
… desenvolve as seguintes ações:
Analisa os comentários remetidos pelos destinatários da
RS, com vista ao eventual acolhimento das respostas, e,
quando aplicável, introduz a substância dos comentários
tecnicamente relevantes para a segurança operacional;
Elabora o Relatório Final com a formulação definitiva da
RS, na sequência do procedimento referido na alínea anterior ou no prazo previsto no número 2, caso não receba
resposta do destinatário da RS;
Envia o Relatório Final às partes envolvidas, por ofício ou
e-mail, incluindo ao destinatário da RS, regista as RS na
base de dados interna, como “Aberta”, e posteriormente
procede à divulgação na sua página eletrónica.
No prazo de 60 dias a contar da receção da resposta
referida no número 4, comunica ao destinatário da RS
se considera ou não adequada a sua resposta e, caso
discorde da decisão de não tomar nenhuma medida,
comunica-lhe as suas razões;
Regista na sua base de dados a resposta do destinatário da RS e introduz o “Estado” da RS, de acordo com
a resposta recebida e segundo a classificação estabelecida (Em Progresso, Implementada - Fechada, Parcialmente Aceite – Fechada, Não Aceite – Fechada e
Fechada).
6 — DESTINATÁRIO DA RS ...
2— DESTINATÁRIO da RS ...
4 — DESTINATÁRIO DA RS …
Deve remeter os referidos comentários no prazo de
30 dias da data do ofício do GPIAA, ou no prazo que
for acordado após pedido prévio de extensão desse
prazo, até ao limite máximo de 60 dias. Caso discorde da formulação da RS, deve apresentar a devida fundamentação.
5 — GPIAA ...
… desenvolve as seguintes ações:
… deve observar os seguintes procedimentos:
Deve informar regularmente o GPIAA dos progressos
das medidas tomadas ou em estudo para efeitos de
acompanhamento das respetivas RS.
Acusar a receção do ofício de transmissão da RS;
Informar o GPIAA, no prazo de 90 dias a contar da data de
receção do referido ofício, das medidas tomadas ou em
estudo e, se adequado, do tempo necessário para a sua
aplicação e, no caso de não ser tomada qualquer medida,
da respetiva justificação.
7 — GPIAA ...
Regista na sua base de dados o progresso das medidas
tomadas e atualiza a informação disponível na sua
página eletrónica.
PROCESSO ENCERRADO
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