Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves Recomendações de Segurança NORMATIVO RELEVANTE APLICÁVEL (RS) No Âmbito da Investigação de Segurança Decreto-Lei nº 318/99, de 11 de agosto; Regulamento (UE) nº 996/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro; Anexo 13 – Investigação de Acidentes e Incidentes com Aeronaves, 10ª Edição; Doc 9756, Parte IV – Manual de Investigação de Acidentes e Incidentes, 1ª Edição; Manual de Procedimentos do GPIAA GPIAA Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves Praça Duque de Saldanha, 31 – 4º 1050 - 094 Lisboa http://www.gpiaa.gov.pt Reporte 24horas Nacional 707 284 637 (707 AVIOES) – 915 192 963 PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E REGISTO Reporte 24horas Internacional: (+351 212 739 255) – (+351 915 192 963) (Identificação dos intervenientes, das respetivas responsabilidades Telefone: (+351) 212 739 230 (Geral) Fax: (+351) 212 739 260 Correio Electrónico: [email protected]; [email protected] e dos prazos) 1— GPIAA ... … em qualquer fase da investigação Prepara a proposta de Recomendação de Segurança (RS), de acordo com a legislação comunitária e as normas e práticas recomendadas pela ICAO e em conformidade com as linhas orientadoras elaboradas pelo Grupo de Peritos de Investigação de Acidentes e Incidentes na Aviação Civil; Inclui a proposta de RS no projeto de Relatório Final (ou no Relatório Preliminar ou Intermédio), que é enviado, por ofício ou e-mail, às partes envolvidas e aos destinatários das respetivas propostas de RS para efeitos de comentários relevantes e devidamente fundamentados. 3 — GPIAA … … desenvolve as seguintes ações: Analisa os comentários remetidos pelos destinatários da RS, com vista ao eventual acolhimento das respostas, e, quando aplicável, introduz a substância dos comentários tecnicamente relevantes para a segurança operacional; Elabora o Relatório Final com a formulação definitiva da RS, na sequência do procedimento referido na alínea anterior ou no prazo previsto no número 2, caso não receba resposta do destinatário da RS; Envia o Relatório Final às partes envolvidas, por ofício ou e-mail, incluindo ao destinatário da RS, regista as RS na base de dados interna, como “Aberta”, e posteriormente procede à divulgação na sua página eletrónica. No prazo de 60 dias a contar da receção da resposta referida no número 4, comunica ao destinatário da RS se considera ou não adequada a sua resposta e, caso discorde da decisão de não tomar nenhuma medida, comunica-lhe as suas razões; Regista na sua base de dados a resposta do destinatário da RS e introduz o “Estado” da RS, de acordo com a resposta recebida e segundo a classificação estabelecida (Em Progresso, Implementada - Fechada, Parcialmente Aceite – Fechada, Não Aceite – Fechada e Fechada). 6 — DESTINATÁRIO DA RS ... 2— DESTINATÁRIO da RS ... 4 — DESTINATÁRIO DA RS … Deve remeter os referidos comentários no prazo de 30 dias da data do ofício do GPIAA, ou no prazo que for acordado após pedido prévio de extensão desse prazo, até ao limite máximo de 60 dias. Caso discorde da formulação da RS, deve apresentar a devida fundamentação. 5 — GPIAA ... … desenvolve as seguintes ações: … deve observar os seguintes procedimentos: Deve informar regularmente o GPIAA dos progressos das medidas tomadas ou em estudo para efeitos de acompanhamento das respetivas RS. Acusar a receção do ofício de transmissão da RS; Informar o GPIAA, no prazo de 90 dias a contar da data de receção do referido ofício, das medidas tomadas ou em estudo e, se adequado, do tempo necessário para a sua aplicação e, no caso de não ser tomada qualquer medida, da respetiva justificação. 7 — GPIAA ... Regista na sua base de dados o progresso das medidas tomadas e atualiza a informação disponível na sua página eletrónica. PROCESSO ENCERRADO