Política de Responsabilidade Social e Ambiental Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO I - INTRODUÇÃO A Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, em atendimento a Resolução nº. 4.327 de 25/04/2014 do Conselho Monetário Nacional, define sua Política de Responsabilidade Socioambiental, assumindo, de forma voluntária, compromissos econômicos, sociais e ambientais com ações que traduzam benefícios à sociedade e ao meio ambiente. Atuar com responsabilidade social e ambiental é agir de forma ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento econômico da sociedade goiana, zelando para que todos os recursos sejam utilizados de maneira consciente e sustentável. Os princípios éticos e as normas de conduta da GOIÁSFOMENTO estão presentes na construção de relacionamentos baseados no respeito aos clientes, parceiros, autoridades, colaboradores e à sociedade em geral, com os quais se relaciona. Conforme atendimento ao Capítulo I, Art. 1º. Parágrafo único da Resolução 4.237 do Conselho Monetário Nacional, observando os princípios de relevância e proporcionalidade para fins do estabelecimento e da implementação da PRSA – Política de Responsabilidade Socioambiental, fica a GOIÁSFOMENTO classificada como instituição de média sensibilidade. II – PRINCÍPIOS DA GOIÁSFOMENTO A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO compreende que suas atividades possuem impactos relevantes na sociedade e no meio ambiente. Dessa maneira, julgamos de suma importância atuar de modo responsável, considerando os efeitos de nossas operações em todas as partes relacionadas, direta ou indiretamente. Com essa concepção, estabelecemos como princípios operacionais: Ética e transparência como pilares do relacionamento com os clientes, atuando de maneira a integrar, em todas as suas operações, as dimensões 1 econômica, social e ambiental, visando praticar e promover o desenvolvimento sustentável; Respeitar, na dimensão social, e exigir o respeito aos direitos humanos de todas as partes envolvidas nas operações da GOIÁSFOMENTO – clientes, colaboradores, comunidades e fornecedores, além de combater qualquer prática de discriminação e/ou violência; Respeitar leis, decretos e outras regras e políticas públicas nacionais e normas internacionais. III– OBJETIVOS DA POLÍTICA A Política de Responsabilidade Socioambiental da GOIÁSFOMENTO tem os seguintes objetivos: Apresentar as diretrizes para o fortalecimento do trato da responsabilidade socioambiental nos processos que permeiam a estratégia e a gestão; Estabelecer os mecanismos necessários para a análise dos riscos sociais e ambientais, e a tomada de decisões na aprovação e concessão das operações de financiamento liberadas pela Instituição; Reafirmar o compromisso da instituição com o desenvolvimento sustentável, colaborando para o crescimento econômico consciente, a preservação da biodiversidade e do meio-ambiente e a promoção da qualidade social na sua região de atuação; Buscar contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás, através de melhores práticas alinhadas ao comprometimento de suas atividades com os princípios aqui definidos. IV – DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS A GOIÁSFOMENTO estabelece as diretrizes abaixo descritas, se comprometendo com o desenvolvimento sustentável e a inclusão do tema socioambiental no relacionamento com as partes interessadas: Garantir a conformidade e o cumprimento da legislação aplicável às questões socioambientais; 2 Analisar, na dimensão ambiental, os impactos das operações diretas e de crédito, priorizando as potencialmente positivas, descartando aquelas com efeitos majoritariamente negativos e realizando e/ou demandando, quando aplicável, ações para mitigação desses efeitos; Definir restrições comerciais a empresas que estejam envolvidas com a prática de crimes ambientais ou com trabalho análogo ao escravo ou infantil em sua cadeia produtiva; Avaliar as oportunidades socioambientais a fim de criar linhas especiais de crédito para clientes interessados em promover negócios que visam o desenvolvimento sustentável; Incluir as questões relacionadas à sustentabilidade nas operações, na gestão e no planejamento; Manter-se atualizada em relação às questões sociais e ambientais, disseminando a cultura de sustentabilidade interna e externamente; Desenvolver, manter e aperfeiçoar instrumentos e métodos de avaliação e monitoramento dos impactos e resultados socioambientais gerados por suas operações diretas e pelas atividades que apoia; Incentivar e promover o engajamento com todas as partes relacionadas – clientes, colaboradores, comunidades, fornecedores, poder público e outros, para a disseminação e desenvolvimento de conhecimento, práticas e políticas públicas voltadas para a sustentabilidade; Gerir e mitigar os impactos ambientais negativos diretos decorrentes das operações da GOIÁSFOMENTO; Respeitar a diversidade e garantir a igualdade de oportunidades, contribuindo para assegurar efetivamente uma remuneração que garanta um nível de vida digna para todos os colaboradores da GOIÁSFOMENTO; Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional; Adotar políticas internas e desenvolver programas de ação, incluindo práticas de consumo consciente de recursos naturais e materiais incentivando os conceitos dos 5Rs: repensar hábitos, recusar supérfluos, reduzir consumo, reutilizar materiais e reciclar; 3 Estimular a adoção de valores e princípios éticos, abstendo-se de práticas abusivas, combatendo a corrupção e a fraude de todas as formas ou atividades dessa natureza; Promover o relacionamento ético e transparente entre a GOIÁSFOMENTO e suas Partes Interessadas, para que assim seja possível construir relações pautadas na confiança e na qualidade visando uma parceria de longo prazo; Divulgar publicamente as informações do desempenho econômico, social e ambiental da GOIÁSFOMENTO e sobre seus princípios e regulamentações. V – ANÁLISES DOS RISCOS E IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS Os aspectos sociais e ambientais deverão ser elementos-chave nos processos de análise de riscos e de tomada de decisão nas operações de financiamento. Nas análises de crédito a GOIÁSFOMENTO adotará uma lista restritiva de crédito para coibir o investimento em projetos e/ou organizações que agridam o meio ambiente, bem como critérios de classificação de risco socioambientais, em conformidade com a legislação e licenças ambientais em vigor. A lista de exclusão constará de uma relação de projetos não financiáveis pela GOIÁSFOMENTO. A lista está descrita no Anexo II desta política. O Score de risco socioambiental será realizado a partir de questionários que deverão ser preenchidos pelos tomadores de financiamento de projetos que envolvam riscos socioambientais. VI – GOVERNANÇA Para que os objetivos da Política de Responsabilidade Socioambiental sejam cumpridos e as diretrizes efetivamente aplicadas, a GOIÁSFOMENTO definiu responsáveis por questões socioambientais em todos os seus processos operacionais e decisórios. Analistas e/ou Comitês de Crédito terão dedicação ampliada às questões sociais e ambientais 4 3º Nível 2º Nível 1º Nível 1º Nível COATE – Coordenadoria de Atendimento Aplicação da política nas operações Avaliação preliminar de risco e classificação da operação Processamento das operações Verificação da conformidade documental das operações Enquadramento do pleito da operação de crédito Relacionamento com as partes interessadas 5 2º Nível CANAT – Coordenadoria de Análise de Crédito Análise de risco da operação Subsídio à Assessoria de Gerenciamento de Riscos Garantia das conformidades das operações com o SARAS - Sistema de Gerenciamento/ Administração de Riscos Ambientais e Sociais e PRSAPolítica de Responsabilidade Socioambiental Aconselhamento para o estabelecimento de padrões mínimos de avaliação de riscos socioambientais Auxílio e subsídio na criação de novos produtos Auxílio na elaboração do PRSA Relacionamento com as partes interessadas ASGER – Assessoria de Gerenciamento de Riscos Elaboração da PRSA Consolidação do Plano de Ação para aplicação da PRSA Suporte ao desenvolvimento de políticas socioambientais Elaboração de relatórios sobre operações com riscos socioambientais Revisão periódica da PRSA e SARAS Participação em reuniões, fóruns e eventos que possam contribuir para os avanços das políticas de responsabilidade socioambiental Desenvolvimento do SARAS e do plano de ação para aplicação da PRSA ASSESSORIA JURÍDICA – COJUR / AJESP Suporte jurídico ao desenvolvimento da PRSA e do SARAS AUDIN – AUDITORIA INTERNA Monitoramento da aplicação do SARAS e da PRSA Dar suporte para os níveis operacionais na identificação de falhas e brechas nas análises 6 COAGRO – Coordenadoria de Agronegócio Análise de risco da operação de Agronegócio Subsídio à Assessoria de Gerenciamento de Riscos Garantia das conformidades das operações com o SARAS - Sistema de Gerenciamento/ Administração de Riscos Ambientais e Sociais e PRSAPolítica de Responsabilidade Socioambiental Aconselhamento para o estabelecimento de padrões mínimos de avaliação de riscos socioambientais Auxilio e subsídio na criação de novos produtos de Agronegócio Auxilio na elaboração do PRSA Desenvolvimento do SARAS e do plano de ação para aplicação da PRSA Relacionamento com as partes interessadas 3º Nível DIRETORIA DE OPERAÇÕES Monitoramento da efetividade do SARAS e da PRSA Dar suporte para os níveis operacionais inferiores Responsabilidade final pela PRSA e SARAS VII – RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS Manutenção de contato direto com o cliente; Obtenção de informações e documentos necessários, nos prazos definidos; Recepção das demandas e encaminhamento às áreas envolvidas; Envio de informações e elaboração de relatórios; Participação em reuniões, fóruns e eventos que possam contribuir para os avanços das políticas de responsabilidade socioambiental; Realização de melhoria, encontros e reuniões entre colaboradores e executivos para a discussão de temas pertinentes às áreas de negócio. 7 VIII – PLANO DE AÇÃO O Plano de Ação está descrito no Anexo I desta política. 8 ANEXO I PLANO DE AÇÃO 9 PLANO DE AÇÃO POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Nº AÇÃO 01 DEFINIÇÃO E ESTABELECIMENTO DE GOVERNANÇA 1.1 Elaborar a Política de Responsabilidade Socioambiental da GOIASFOMENTO 02 DESENVOLVIMENTO DO SARAS 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 Revisar e adequar a Lista de Exclusão de Crédito Revisar e adequar o Score de Risco de Crédito Socioambiental para o Agronegócio Elaborar Questionário de Risco Socioambiental Elaborar e implantar Score de Risco Socioambiental nas análises de crédito Revisar e adequar as cláusulas de Contrato de Crédito com risco socioambiental Implantar sistema informatizado de análise de crédito RESPONSÁVEL META ASGER Elaborar 01 PRSA COATE 1 Lista de Exclusão COAGRO 1 Score de Risco Socioambiental COATE CANAT 1 2015 2 3 4 1 2016 2 3 4 1 2017 2 3 4 1 2018 2 3 4 1 2019 2 3 1 Questionário de Risco Socioambiental 1 Score de Risco Socioambiental COJUR Revisar e adequar 100% das cláusulas CANAT 1 sistema de crédito 10 4 PLANO DE AÇÃO POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Nº AÇÃO RESPONSÁVEL META 03 IMPLANTAÇÃO DO SARAS 3.3 Implantar a Lista de Exclusão de Crédito revisada e adequada COATE 1 Lista de Exclusão 3.2 Implantar Questionário de Risco Socioambiental COATE 1 Questionário de risco Socioambiental ASGER 1 relatório anual 3.1 04 Emitir relatório anual de perdas socioambientais ELABORAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENGAJAMENTO COM PARTES INTERESSADAS 4.1 Desenvolver Programa Interno de Responsabilidade Socioambiental da GOIASFOMENTO DIRAF 4.2 Implantar Política de Educação Continuada COORH 1 2015 2 3 4 1 2016 2 3 4 1 2017 2 3 4 1 2018 2 3 4 1 2019 2 3 Desenvolver Ações de resp. socioambiental no ambiente interno Promover a capacitação de 80% do quadro de colaboradores 11 4 PLANO DE AÇÃO POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL Nº 05 5.1 5.2 AÇÃO REVISÃO E MONITORAMENTO DA PRSA Avaliação da PRSA – benefícios e pontos para melhora Revisão completa da PRSA RESPONSÁVEL META ASGER 1 Avaliação geral da PRSA ASGER 1 revisão 1 2015 2 3 4 1 2016 2 3 4 1 2017 2 3 4 1 2018 2 3 4 1 2019 2 3 12 4 ANEXO II LISTA DE EXCLUSÃO 13 Dos Itens e Empreendimentos Não-Financiáveis, Limitações de Crédito, Restrições de Crédito e Exceções 1 - Itens Não-Financiáveis: a) b) c) d) e) f) Veículos de passeio, exceto quando destinados à atividade empresarial/econômico-produtiva; Aquisição de imóveis (casa, loja, terreno, prédio) (com exceção no FCO) e ponto comercial / fundo de comércio; Benfeitorias e instalações em imóveis de terceiros e máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóveis de terceiros, exceto quando o prazo de uso do imóvel (locação, arrendamento, cessão, dentre outras formas), previsto em documento adequado (contrato, lei, decreto etc.), seja igual ou superior ao prazo do financiamento pleiteado ou deferido; Bens que não se enquadrem no objeto social (ramo de negócio da empresa); Recuperação de capitais investidos em data anterior à da apresentação da proposta de negócio na GoiásFomento (Admite-se o reembolso ao cliente de pagamentos já efetuados a fornecedores, desde que estes sejam referentes a itens financiáveis constantes da proposta de negócio apresentada à GoiásFomento e tenham sido realizados após a data de ingresso desta na Agência. Admite-se considerar, exclusivamente para efeito de contrapartida de recursos próprios, os valores comprovadamente pagos até o 6º - sexto mês anterior à entrada da proposta de negócio na GoiásFomento. A comprovação será exigida por meio de cópia da nota fiscal de venda do bem ou serviço à proponente); Saneamento financeiro (pagamento de dívidas). 2 - Empreendimentos Não-Financiáveis: a) Produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa; b) Cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; 14 c) Empreendimentos ligados à intermediação financeira, jogos de azar, saunas, termas, boates e comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; d) Empreendimentos cujas atividades principais, determinadas pelo documento de constituição da empresa proponente, seja a comercialização de armas ou fumo; e) Construção de imóvel para venda ou aluguel no mercado imobiliário. 3 - Restrições: a) Não se admite concessão de crédito a empreendimentos instalados no Estado de Goiás, quando ficar constatada a intenção de transferência do(s) bem(ns) ou recursos financiados(s) a empreendimento instalado em outra unidade federativa. 4 - Exceções: a) Poderão ser aprovadas desde que por unanimidade pela DIREX. Goiânia 30 de junho de 2015 DIRETORIA EXECUTIVA HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR PRESIDENTE 15 ALAIR DA SILVA ROCHA DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ÁLVARO AUGUSTO CRUZ FONSECA DOS REIS DIRETOR DE OPERAÇÕES SÉRGIO DUARTE DE CASTRO DIRETOR DE PROSPECÇÃO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS 16