Política de Responsabilidade Social e Ambiental
Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO
I - INTRODUÇÃO
A Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, em atendimento a
Resolução nº. 4.327 de 25/04/2014 do Conselho Monetário Nacional, define sua
Política de Responsabilidade Socioambiental, assumindo, de forma voluntária,
compromissos econômicos, sociais e ambientais com ações que traduzam
benefícios à sociedade e ao meio ambiente.
Atuar com responsabilidade social e ambiental é agir de forma ética e transparente,
contribuindo para o desenvolvimento econômico da sociedade goiana, zelando para
que todos os recursos sejam utilizados de maneira consciente e sustentável.
Os princípios éticos e as normas de conduta da GOIÁSFOMENTO estão presentes
na construção de relacionamentos baseados no respeito aos clientes, parceiros,
autoridades, colaboradores e à sociedade em geral, com os quais se relaciona.
Conforme atendimento ao Capítulo I, Art. 1º. Parágrafo único da Resolução 4.237
do Conselho Monetário Nacional, observando os princípios de relevância e
proporcionalidade para fins do estabelecimento e da implementação da PRSA –
Política de Responsabilidade Socioambiental, fica a GOIÁSFOMENTO classificada
como instituição de média sensibilidade.
II – PRINCÍPIOS DA GOIÁSFOMENTO
A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO compreende que suas
atividades possuem impactos relevantes na sociedade e no meio ambiente. Dessa
maneira, julgamos de suma importância atuar de modo responsável, considerando
os efeitos de nossas operações em todas as partes relacionadas, direta ou
indiretamente. Com essa concepção, estabelecemos como princípios operacionais:

Ética e transparência como pilares do relacionamento com os clientes,
atuando de maneira a integrar, em todas as suas operações, as dimensões
1


econômica, social e ambiental, visando praticar e promover o
desenvolvimento sustentável;
Respeitar, na dimensão social, e exigir o respeito aos direitos humanos de
todas as partes envolvidas nas operações da GOIÁSFOMENTO – clientes,
colaboradores, comunidades e fornecedores, além de combater qualquer
prática de discriminação e/ou violência;
Respeitar leis, decretos e outras regras e políticas públicas nacionais e
normas internacionais.
III– OBJETIVOS DA POLÍTICA
A Política de Responsabilidade Socioambiental da GOIÁSFOMENTO tem os
seguintes objetivos:




Apresentar as diretrizes para o fortalecimento do trato da responsabilidade
socioambiental nos processos que permeiam a estratégia e a gestão;
Estabelecer os mecanismos necessários para a análise dos riscos sociais e
ambientais, e a tomada de decisões na aprovação e concessão das
operações de financiamento liberadas pela Instituição;
Reafirmar o compromisso da instituição com o desenvolvimento sustentável,
colaborando para o crescimento econômico consciente, a preservação da
biodiversidade e do meio-ambiente e a promoção da qualidade social na sua
região de atuação;
Buscar contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás,
através de melhores práticas alinhadas ao comprometimento de suas
atividades com os princípios aqui definidos.
IV – DIRETRIZES SOCIOAMBIENTAIS
A GOIÁSFOMENTO estabelece as diretrizes abaixo descritas, se comprometendo
com o desenvolvimento sustentável e a inclusão do tema socioambiental no
relacionamento com as partes interessadas:

Garantir a conformidade e o cumprimento da legislação aplicável às questões
socioambientais;
2











Analisar, na dimensão ambiental, os impactos das operações diretas e de
crédito, priorizando as potencialmente positivas, descartando aquelas com
efeitos majoritariamente negativos e realizando e/ou demandando, quando
aplicável, ações para mitigação desses efeitos;
Definir restrições comerciais a empresas que estejam envolvidas com a
prática de crimes ambientais ou com trabalho análogo ao escravo ou infantil
em sua cadeia produtiva;
Avaliar as oportunidades socioambientais a fim de criar linhas especiais de
crédito para clientes interessados em promover negócios que visam o
desenvolvimento sustentável;
Incluir as questões relacionadas à sustentabilidade nas operações, na gestão
e no planejamento;
Manter-se atualizada em relação às questões sociais e ambientais,
disseminando a cultura de sustentabilidade interna e externamente;
Desenvolver, manter e aperfeiçoar instrumentos e métodos de avaliação e
monitoramento dos impactos e resultados socioambientais gerados por suas
operações diretas e pelas atividades que apoia;
Incentivar e promover o engajamento com todas as partes relacionadas –
clientes, colaboradores, comunidades, fornecedores, poder público e outros,
para a disseminação e desenvolvimento de conhecimento, práticas e
políticas públicas voltadas para a sustentabilidade;
Gerir e mitigar os impactos ambientais negativos diretos decorrentes das
operações da GOIÁSFOMENTO;
Respeitar a diversidade e garantir a igualdade de oportunidades,
contribuindo para assegurar efetivamente uma remuneração que garanta um
nível de vida digna para todos os colaboradores da GOIÁSFOMENTO;
Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores,
por meio de padrões de saúde e de segurança ocupacional;
Adotar políticas internas e desenvolver programas de ação, incluindo práticas
de consumo consciente de recursos naturais e materiais incentivando os
conceitos dos 5Rs: repensar hábitos, recusar supérfluos, reduzir consumo,
reutilizar materiais e reciclar;
3



Estimular a adoção de valores e princípios éticos, abstendo-se de práticas
abusivas, combatendo a corrupção e a fraude de todas as formas ou
atividades dessa natureza;
Promover o relacionamento ético e transparente entre a GOIÁSFOMENTO e
suas Partes Interessadas, para que assim seja possível construir relações
pautadas na confiança e na qualidade visando uma parceria de longo prazo;
Divulgar publicamente as informações do desempenho econômico, social e
ambiental da GOIÁSFOMENTO e sobre seus princípios e regulamentações.
V – ANÁLISES DOS RISCOS E IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
Os aspectos sociais e ambientais deverão ser elementos-chave nos processos de
análise de riscos e de tomada de decisão nas operações de financiamento.
Nas análises de crédito a GOIÁSFOMENTO adotará uma lista restritiva de crédito
para coibir o investimento em projetos e/ou organizações que agridam o meio
ambiente, bem como critérios de classificação de risco socioambientais, em
conformidade com a legislação e licenças ambientais em vigor.
A lista de exclusão constará de uma relação de projetos não financiáveis pela
GOIÁSFOMENTO. A lista está descrita no Anexo II desta política.
O Score de risco socioambiental será realizado a partir de questionários que
deverão ser preenchidos pelos tomadores de financiamento de projetos que
envolvam riscos socioambientais.
VI – GOVERNANÇA
Para que os objetivos da Política de Responsabilidade Socioambiental sejam
cumpridos e as diretrizes efetivamente aplicadas, a GOIÁSFOMENTO definiu
responsáveis por questões socioambientais em todos os seus processos
operacionais e decisórios. Analistas e/ou Comitês de Crédito terão dedicação
ampliada às questões sociais e ambientais
4
3º Nível
2º Nível
1º Nível
1º Nível
COATE – Coordenadoria de Atendimento
 Aplicação da política nas operações
 Avaliação preliminar de risco e classificação da operação
 Processamento das operações
 Verificação da conformidade documental das operações
 Enquadramento do pleito da operação de crédito
 Relacionamento com as partes interessadas
5
2º Nível
CANAT – Coordenadoria de Análise de Crédito
 Análise de risco da operação
 Subsídio à Assessoria de Gerenciamento de Riscos
 Garantia das conformidades das operações com o SARAS - Sistema de
Gerenciamento/ Administração de Riscos Ambientais e Sociais e PRSAPolítica de Responsabilidade Socioambiental
 Aconselhamento para o estabelecimento de padrões mínimos de avaliação
de riscos socioambientais
 Auxílio e subsídio na criação de novos produtos
 Auxílio na elaboração do PRSA
 Relacionamento com as partes interessadas
ASGER – Assessoria de Gerenciamento de Riscos
 Elaboração da PRSA
 Consolidação do Plano de Ação para aplicação da PRSA
 Suporte ao desenvolvimento de políticas socioambientais
 Elaboração de relatórios sobre operações com riscos socioambientais
 Revisão periódica da PRSA e SARAS
 Participação em reuniões, fóruns e eventos que possam contribuir para os
avanços das políticas de responsabilidade socioambiental
 Desenvolvimento do SARAS e do plano de ação para aplicação da PRSA
ASSESSORIA JURÍDICA – COJUR / AJESP
 Suporte jurídico ao desenvolvimento da PRSA e do SARAS
AUDIN – AUDITORIA INTERNA
 Monitoramento da aplicação do SARAS e da PRSA
 Dar suporte para os níveis operacionais na identificação de falhas e
brechas nas análises
6
COAGRO – Coordenadoria de Agronegócio
 Análise de risco da operação de Agronegócio
 Subsídio à Assessoria de Gerenciamento de Riscos
 Garantia das conformidades das operações com o SARAS - Sistema de
Gerenciamento/ Administração de Riscos Ambientais e Sociais e PRSAPolítica de Responsabilidade Socioambiental
 Aconselhamento para o estabelecimento de padrões mínimos de avaliação
de riscos socioambientais
 Auxilio e subsídio na criação de novos produtos de Agronegócio
 Auxilio na elaboração do PRSA
 Desenvolvimento do SARAS e do plano de ação para aplicação da PRSA
 Relacionamento com as partes interessadas
3º Nível
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
 Monitoramento da efetividade do SARAS e da PRSA
 Dar suporte para os níveis operacionais inferiores
 Responsabilidade final pela PRSA e SARAS
VII – RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS






Manutenção de contato direto com o cliente;
Obtenção de informações e documentos necessários, nos prazos definidos;
Recepção das demandas e encaminhamento às áreas envolvidas;
Envio de informações e elaboração de relatórios;
Participação em reuniões, fóruns e eventos que possam contribuir para os
avanços das políticas de responsabilidade socioambiental;
Realização de melhoria, encontros e reuniões entre colaboradores e
executivos para a discussão de temas pertinentes às áreas de negócio.
7
VIII – PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação está descrito no Anexo I desta política.
8
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO
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PLANO DE AÇÃO
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Nº
AÇÃO
01
DEFINIÇÃO E ESTABELECIMENTO DE
GOVERNANÇA
1.1
Elaborar a Política de Responsabilidade
Socioambiental da GOIASFOMENTO
02
DESENVOLVIMENTO DO SARAS
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
Revisar e adequar a Lista de Exclusão de
Crédito
Revisar e adequar o Score de Risco de
Crédito Socioambiental para o
Agronegócio
Elaborar Questionário de Risco
Socioambiental
Elaborar e implantar Score de Risco
Socioambiental nas análises de crédito
Revisar e adequar as cláusulas de
Contrato de Crédito com risco
socioambiental
Implantar sistema informatizado de
análise de crédito
RESPONSÁVEL
META
ASGER
Elaborar 01 PRSA
COATE
1 Lista de Exclusão
COAGRO
1 Score de Risco
Socioambiental
COATE
CANAT
1
2015
2 3
4
1
2016
2 3
4
1
2017
2 3
4
1
2018
2 3
4
1
2019
2 3
1 Questionário de
Risco
Socioambiental
1 Score de Risco
Socioambiental
COJUR
Revisar e adequar
100% das cláusulas
CANAT
1 sistema de
crédito
10
4
PLANO DE AÇÃO
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Nº
AÇÃO
RESPONSÁVEL
META
03
IMPLANTAÇÃO DO SARAS
3.3
Implantar a Lista de Exclusão de Crédito
revisada e adequada
COATE
1 Lista de Exclusão
3.2
Implantar Questionário de Risco
Socioambiental
COATE
1 Questionário de
risco
Socioambiental
ASGER
1 relatório anual
3.1
04
Emitir relatório anual de perdas
socioambientais
ELABORAÇÃO DOS PROCESSOS DE
ENGAJAMENTO COM PARTES
INTERESSADAS
4.1
Desenvolver Programa Interno de
Responsabilidade Socioambiental da
GOIASFOMENTO
DIRAF
4.2
Implantar Política de Educação
Continuada
COORH
1
2015
2 3
4
1
2016
2 3
4
1
2017
2 3
4
1
2018
2 3
4
1
2019
2 3
Desenvolver Ações
de resp.
socioambiental no
ambiente interno
Promover a
capacitação de
80% do quadro de
colaboradores
11
4
PLANO DE AÇÃO
POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Nº
05
5.1
5.2
AÇÃO
REVISÃO E MONITORAMENTO DA
PRSA
Avaliação da PRSA – benefícios e
pontos para melhora
Revisão completa da PRSA
RESPONSÁVEL
META
ASGER
1 Avaliação geral
da PRSA
ASGER
1 revisão
1
2015
2 3
4
1
2016
2 3
4
1
2017
2 3
4
1
2018
2 3
4
1
2019
2 3
12
4
ANEXO II
LISTA DE EXCLUSÃO
13
Dos Itens e Empreendimentos Não-Financiáveis, Limitações de Crédito,
Restrições de Crédito e Exceções
1 - Itens Não-Financiáveis:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Veículos de passeio, exceto quando destinados à atividade
empresarial/econômico-produtiva;
Aquisição de imóveis (casa, loja, terreno, prédio) (com exceção no FCO) e
ponto comercial / fundo de comércio;
Benfeitorias e instalações em imóveis de terceiros e máquinas e
equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóveis de
terceiros, exceto quando o prazo de uso do imóvel (locação, arrendamento,
cessão, dentre outras formas), previsto em documento adequado (contrato,
lei, decreto etc.), seja igual ou superior ao prazo do financiamento pleiteado
ou deferido;
Bens que não se enquadrem no objeto social (ramo de negócio da empresa);
Recuperação de capitais investidos em data anterior à da apresentação da
proposta de negócio na GoiásFomento (Admite-se o reembolso ao cliente de
pagamentos já efetuados a fornecedores, desde que estes sejam referentes
a itens financiáveis constantes da proposta de negócio apresentada à
GoiásFomento e tenham sido realizados após a data de ingresso desta na
Agência. Admite-se considerar, exclusivamente para efeito de contrapartida
de recursos próprios, os valores comprovadamente pagos até o 6º - sexto mês anterior à entrada da proposta de negócio na GoiásFomento. A
comprovação será exigida por meio de cópia da nota fiscal de venda do bem
ou serviço à proponente);
Saneamento financeiro (pagamento de dívidas).
2 - Empreendimentos Não-Financiáveis:
a) Produção de gusa a carvão vegetal oriundo de mata nativa;
b) Cerâmicas, serrarias e outros empreendimentos que utilizem madeiras
oriundas de matas nativas, não contempladas em licenciamento e planos de
manejo sustentável;
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c) Empreendimentos ligados à intermediação financeira, jogos de azar, saunas,
termas, boates e comercialização de madeiras nativas não contempladas em
licenciamento e planos de manejo sustentável;
d) Empreendimentos cujas atividades principais, determinadas pelo documento
de constituição da empresa proponente, seja a comercialização de armas ou
fumo;
e) Construção de imóvel para venda ou aluguel no mercado imobiliário.
3 - Restrições:
a) Não se admite concessão de crédito a empreendimentos instalados no
Estado de Goiás, quando ficar constatada a intenção de transferência do(s)
bem(ns) ou recursos financiados(s) a empreendimento instalado em outra
unidade federativa.
4 - Exceções:
a) Poderão ser aprovadas desde que por unanimidade pela DIREX.
Goiânia 30 de junho de 2015
DIRETORIA EXECUTIVA
HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR
PRESIDENTE
15
ALAIR DA SILVA ROCHA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
ÁLVARO AUGUSTO CRUZ FONSECA DOS REIS
DIRETOR DE OPERAÇÕES
SÉRGIO DUARTE DE CASTRO
DIRETOR DE PROSPECÇÃO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
16
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