ERRATA EDITAL SEBRAETEC 01/2011 ONDE SE LÊ: EDITAL DE CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO SEBRAE/GO N. 01/2011 CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COM COMPETÊNCIA COMPROVADA NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA APLICÁVEIS EM PROJETOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. SEBRAEtec GOIÂNIA Novembro 2013 LEIA-SE EDITAL DE CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO SEBRAE/GO N. 01/2011 CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COM COMPETÊNCIA COMPROVADA NAS ÁREAS DE CIÊNCIA, PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA APLICÁVEIS EM PROJETOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. SEBRAEtec GOIÂNIA Novembro 2014 ONDE SE LÊ: EDITAL DE CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO SEBRAE/GO N. 01/2011 II. Este Edital vigerá até o dia 31/12/2014, podendo ser ou não prorrogado, a critério do SEBRAEGO; VIII. O contrato de prestação de serviço vigorará até o dia 31/12/2014 podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse do SEBRAE/GO. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas. LEIA-SE EDITAL DE CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO SEBRAE/GO N. 01/2011 II. Este Edital vigerá até o dia 31/12/2015, podendo ser ou não prorrogado, a critério do SEBRAEGO; VIII. O contrato de prestação de serviço vigorará até o dia 31/12/2015 podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse do SEBRAE/GO. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas. ONDE SE LÊ: 4.11 Os documentos devem ser encaminhados através de envelope lacrado com o seguinte endereçamento: SEBRAE/GO – UNIDADE DE INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE / ÁREA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - SEBRAETEC CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO Nº 01/2011 (Ver endereço no inciso XII do preâmbulo) Documentos para Inscrição. Nome da pessoa jurídica e endereço completo. LEIA-SE 4.11 Os documentos devem ser encaminhados através de envelope lacrado para Unidade de Gestão de Credenciados do SEBRAE/GO (UGC) com o seguinte endereçamento no período de 1º a 10 de cada mês: SEBRAE/GO – UNIDADE DE GESTÃO DE CREDENCIADOS PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - SEBRAETEC CADASTRAMENTO TECNOLÓGICO Nº 01/2011 (Ver endereço no inciso XII do preâmbulo) Documentos para Inscrição. Nome da pessoa jurídica e endereço completo. ONDE SE LÊ: 10.21 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Goiânia, 30 de Novembro de 2013. LEIA-SE 10.21 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Goiânia, 30 de Novembro de 2014. ONDE SE LÊ: ANEXO I - Manual Operacional PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SEBRAETEC Manual Operacional Unidade de Inovação e Competitividade/ Área de Tecnologia e Inovação Novembro 2013 Anexo I - Manual Operacional Programa SEBRAE de Inovação Tecnológica - SEBRAETEC Unidade de Inovação e Competitividade Área Temática de Inovação e Tecnologia Novembro 2013 LEIA-SE ANEXO I - Manual Operacional PROGRAMA SEBRAE DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SEBRAETEC Manual Operacional Unidade de Inovação e Competitividade/ Área de Tecnologia e Inovação Novembro 2014 Anexo I - Manual Operacional Programa SEBRAE de Inovação Tecnológica - SEBRAETEC Unidade de Inovação e Competitividade Área Temática de Inovação e Tecnologia Novembro/2014 ONDE SE LÊ: ANEXO V - Minuta do Contrato SEBRAE-GO/PRESTADORA DE SERVIÇO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será até o dia 31/12/2014 podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, até o limite de 60 meses, ou enquanto existir o programa SEBRAETEC. LEIA-SE ANEXO V - Minuta do Contrato SEBRAE-GO/PRESTADORA DE SERVIÇO CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será até o dia 31/12/2015 podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, até o limite de 60 meses, ou enquanto existir o programa SEBRAETEC.