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REGULAMENTO OFICIAL
CORRIDA E CAMINHADA PARA UMA VIDA SEM DROGAS – CERENE
CAPÍTULO I – A PROVA
Artigo 1º - A edição da 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas – CERENE, realizarse-á no dia 30 de agosto de 2015.
Artigo 2º - O horário de início da prova será impreterivelmente às 09h30min sendo que a largada
será nas dependências do CERENE, à Rua Professor Jacob Ineichen, 6607, no bairro Itoupava
Central, na cidade de Blumenau/SC.
Parágrafo Único – A prova será realizada sob qualquer condição climática.
Artigo 3º - A prova terá duas opções de distâncias. A prova principal que terá 12 km, e a prova
alternativa com percurso de 7,5 km.
Artigo 4º - O percurso da prova principal de 12 km será com saída do CERENE, indo pela Rua
Professor Jacob Ineichen por 2,7 Km, continuando pela Rua Erich Meyer por 2,4 km, passando
pela Rodovia Guilherme Jensen (SC 474) por 4 km entrando por mais 2,1 km na Rua Rudolfo
Walter, chegando novamente na Rua Professor Jacob Ineichen por mais 800 metros, terminando
nas dependências do CERENE.
Artigo 5º - O percurso da prova alternativa de 7,5 km será com saída do CERENE, indo pela Rua
Professor Jacob Ineichen por 1 Km, indo pela Rua Ricardo Georg por 2,6 km, chegando a Rodovia
Guilherme Jensen (SC 474) avançando por mais 1 Km, entrando na Rua Rudolfo Walter por 2,1
km, chegando novamente na Rua Professor Jacob Ineichen por mais 800 metros, terminando
nas dependências do CERENE.
Artigo 6º - Considerar-se-ão aptos a participar todos os atletas de ambos os sexos, inscritos de
acordo com esse regulamento.
Artigo 7º - A prova terá duração máxima de três horas, contadas do início da largada oficial da
prova.
Artigo 8º - Serão considerados desclassificados os atletas que não cumprirem o percurso
escolhido no ato da inscrição.
Artigo 9º - Ambas as provas, de 7,5 Km e 12 Km, terão largada simultânea.
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES
Artigo 10º - As inscrições se darão exclusivamente através do site www.corridacerene.com.br
com início às 08h00 horas do dia 01 de julho de 2015 até às 23h59min do dia 28 de agosto de
2015 ou até o limite de 500 atletas seja atingido somados os inscritos de ambos os percursos.
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I – Não haverá inscrições no dia e local da prova.
Artigo 11º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade
MÍNIMA para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos,
com as seguintes restrições:
I – Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou
superior a 10 km;
II – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por
faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
III – Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 7,5 Km, obrigatoriamente
com autorização por escrito de um responsável legal.
Artigo 12º - A inscrição para a 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas - CERENE é
pessoal e intransferível.
Artigo 13º - Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outro atleta participar da prova,
sem o conhecimento e formalização à Organização da 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida
Sem Drogas - CERENE, ambos os atletas estarão desclassificados e assumem total
responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possam vir a
acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do
evento.
Artigo 14º - Ao assinar o Termo de Responsabilidade constante no Anexo I desse regulamento
ou através do consentimento no formulário on-line, o atleta assume total responsabilidade pela
sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 15º - As inscrições serão exclusivamente pela internet através do site oficial do evento
www.corridacerene.com.br, e terão o custo de:
I - R$ 40,00 para a Corrida Rústica de 12 Km;
II – R$ 40,00 para a Corrida Rústica de 7,5 Km.
Artigo 16º - Atletas com 60 (sessenta) anos ou mais, terão 50% (cinquenta por cento) de
desconto na inscrição do evento em qualquer uma das provas.
Artigo 17º - Caso o atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a
devolução do valor pago no ato da inscrição.
Artigo 18º - Cada inscrito é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso
haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão
Organizadora, a mesma desclassificará o atleta e determinará ou não a comunicação às
autoridades competentes para o crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 19º - Não serão concedidas inscrições em cortesia para os atletas, mesmo que estejam
ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAT.
CAPÍTULO III – ENTREGA DOS KITS
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Artigo 20º - A entrega dos Kits será exclusivamente no dia 30 de agosto de 2015, dia e local da
prova, no horário das 07h30 às 09h00 horas.
Artigo 21º - O atleta que não retirar seu kit no dia e horário estipulado perderá o direito ao
mesmo.
Artigo 22º - O kit somente será entregue ao atleta devidamente inscrito, mediante apresentação
de documento oficial com foto e data de nascimento.
Artigo 23º - O kit da Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas - CERENE será composto
de uma camiseta oficial do evento, número de peito e alfinetes.
Artigo 24º - É de responsabilidade do atleta no momento da retirada do kit, a conferência das
informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer
incoerência nas informações apresentadas.
I – Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos
kits.
Artigo 25º - O tamanho das camisetas será de acordo com a disponibilidade da Organização do
Evento.
Artigo 26º - O uso da camiseta do evento não é obrigatório no momento da prova, sendo
opcional o seu uso.
Artigo 27º - É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida
no kit da prova.
CAPÍTULO IV – REGRAS GERAIS DA PROVA
Artigo 28º - Todo atleta receberá em seu kit um número de peito que obrigatoriamente precisa
estar afixado no peito, sem rasuras ou alterações durante toda a prova.
I – O não cumprimento do parágrafo 30 acarretará na desclassificação do atleta.
Artigo 29º - O atleta é responsável pelo conhecimento do percurso, que estará disponível no site
oficial da prova bem como próximo aos guichês de entrega dos kits no dia da prova.
Artigo 30º - A participação do atleta na prova é individual, sendo proibido o auxílio de terceiros
sem o conhecimento da Comissão Organizadora.
Artigo 31º - É estritamente proibido utilizar qualquer meio auxiliar para ter qualquer vantagem
na prova, ou seja, proibido pular cavaletes, grades de proteção, faixas delimitadoras, áreas
sinalizadas ou desvios que não façam parte do percurso oficial da prova, desde a passagem pela
linha de largada até a ultrapassagem da linha de chegada. O não cumprimento desse parágrafo
acarretará na desclassificação do atleta.
Artigo 32º - Em caso de desclassificação do atleta, serão classificados os atletas seguintes com
melhor tempo sucessivamente, obedecendo aos critérios de classificação geral e por categoria.
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Artigo 33º - É proibida qualquer agressão a qualquer atleta durante o andamento do evento,
inclusive qualquer ação individual ou em conjunto, que impeça deliberadamente o desempenho
de outro atleta.
Artigo 34º - O atleta desclassificado ou afastado por ordem da equipe médica do evento deverá
imediatamente se retirar da prova.
Artigo 35º - O atleta será classificado de acordo com a sua passagem do corpo (peito) no funil
de chegada.
CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO
Artigo 36º - Os atletas serão classificados nos naipes masculinos e femininos.
Artigo 37º - Na prova de 7,5 Km será obedecida à seguinte classificação:
I – Masculino – 16 a 19 anos; 20 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44
anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 65 anos; 66 anos ou mais.
II – Feminino – 16 a 19 anos; 20 a 28 anos; 29 a 35 anos; 36 a 42 anos; 43 a 50 anos; 51 a 60
anos; 61 anos ou mais.
Artigo 38º - Na prova de 12 Km será obedecida à seguinte classificação:
I – Masculino – 18 a 20 anos; 21 a 24 anos; 25 a 29 anos; 30 a 34 anos; 35 a 39 anos; 40 a 44
anos; 45 a 49 anos; 50 a 54 anos; 55 a 59 anos; 60 a 65 anos; 66 anos ou mais.
II – Feminino – 18 a 20 anos; 21 a 28 anos; 29 a 35 anos; 36 a 42 anos; 43 a 50 anos; 51 a 60
anos; 61 anos ou mais.
Artigo 39º - Os residentes do CERENE bem como seus colaboradores, terão uma categoria
especial na prova de 7,5 KM, categoria Residente (para residentes do Centro de Recuperação) e
categoria Colaborador (funcionários e voluntários do Centro de Recuperação), em conformidade
com o Parágrafo 10º.
Artigo 40º - Aos corredores com a melhor classificação geral na prova de 7,5 Km, nos naipes
masculino e feminino, haverá premiação da seguinte forma:
I – 1º lugar – R$ 250,00 mais troféu; 2º lugar – R$ 200,00 mais troféu; 3º lugar R$ 150,00 mais
troféu; 4º lugar R$ 100,00 mais troféu; 5º lugar R$ 75,00 mais troféu.
Artigo 41º - Os atletas que se classificarem de acordo com o Parágrafo 41º não serão
classificados por categorias de acordo com o Parágrafo 38º.
Artigo 42º - Os três primeiros classificados por categoria, conforme parágrafo 38º, na prova de
7,5 Km receberão premiação da seguinte forma:
I – 1º lugar –troféu; 2º lugar –medalha; 3º lugar - medalha.
Artigo 43º - Aos corredores com a melhor classificação geral na prova de 12 Km, nos naipes
masculinos e femininos, haverá premiação da seguinte forma:
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I – 1º lugar – R$ 500,00 mais troféu; 2º lugar – R$ 400,00 mais troféu; 3º lugar – R$ 300,00 mais
troféu; 4º lugar – R$ 200,00 mais troféu; 5º lugar – R$ 100,00 mais troféu.
Artigo 44º - Os atletas que se classificarem de acordo com o Parágrafo 43º não serão
classificados por categorias de acordo com o Parágrafo 39º.
Artigo 45º - Os três primeiros classificados por categoria, conforme parágrafo 39º, na prova de
12 Km receberão premiação da seguinte forma:
I – 1º lugar – troféu; 2º lugar –medalha; 3º lugar - medalha.
Artigo 46º - Aos residentes e colaboradores do CERENE que queiram participar da prova principal
de 12 Km, não terá categoria específica de Residentes e Colaboradores, sujeitando a sua
classificação conforme o Parágrafo 39º.
Artigo 47º - A premiação se dará logo após o encerramento da prova e apuração dos resultados
e tempos.
Artigo 48º - Todos os atletas que cumprirem o percurso da prova, obedecendo ao limite máximo
de tempo previsto, conforme Parágrafo 7º receberão medalha de participação e kit fruta.
Artigo 49º - Para o atleta receber a medalha é obrigatória a apresentação do número de peito.
Artigo 50º - Será entregue uma medalha por participante.
Artigo 51º - O atleta que mesmo inscrito não participou da prova, desclassificado ou que não
cumpriu o percurso não terá direito a medalha.
Artigo 52º - O resultado oficial da prova estará disponível no site oficial da corrida até 72 horas
do término do evento.
Artigo 53º - Para receber o prêmio em dinheiro, o atleta deverá apresentar um documento
oficial com nome e foto, ou na falta desse indicar uma conta corrente bancária de sua própria
titularidade para que o depósito do prêmio possa ser realizado.
CAPÍTULO VI– CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES
Artigo 54º - Ao participar da 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas - CERENE, o
participante assume a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição e que
participa por livre e espontânea vontade e se declara conhecedor de seu estado de saúde e
aptidão física.
Artigo 55º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de a qualquer momento excluir
algum atleta seguindo a recomendação da equipe médica responsável no dia do evento.
Artigo 56º - Cada atleta é responsável por si e por eventuais consequências de sua decisão e de
seu desempenho julgando ou não o seu prosseguimento na prova.
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Artigo 57º - A Comissão Organizadora do evento disponibilizará uma ambulância equipada com
equipe médica, para atender os competidores desde a largada até a chegada ao evento e seguro
de vida para acidentes pessoais para os corredores devidamente inscritos.
I – Havendo remoção para atendimento especializado, o mesmo se dará através da rede pública
– Sistema Único de Saúde – SUS.
Artigo 58º - O atleta ou acompanhante / responsável pode a qualquer momento decidir por
outro atendimento médico, eximindo a Comissão Organizadora de toda e qualquer
responsabilidade e se responsabilizando pela sua remoção e/ou transferência para o
atendimento escolhido.
Artigo 59º - Ao longo de todo percurso haverá, em cada prova, postos de hidratação (postos de
água).
Artigo 60º - Haverá sanitários apenas nas dependências do CERENE.
CAPÍTULO VII– DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 61º - Realizando sua inscrição para a 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas
- CERENE, o atleta autoriza, incondicionalmente, o uso de sua imagem para divulgação através
dos meios de comunicação visuais, áudios e escritos, sem acarretar nenhum ônus aos
organizadores, patrocinadores e apoiadores, renunciando o recebimento de renda que vier a
ser auferida com tal divulgação em qualquer tempo e/ou data.
Artigo 62º - A Comissão Organizadora, tendo em vista em todo o evento a segurança dos atletas
inscritos bem como o público em geral, pode a qualquer momento pedir a suspensão da prova,
iniciada ou não, por questões de segurança pública, calamidade pública, atos de vandalismo,
atos de terrorismo e / ou força maior. Sendo a prova suspensa por qualquer dos motivos
listados, a mesma será considerada realizada.
Artigo 63º - Ao fazer a inscrição para a 11º Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas CERENE, os atletas ficam cientes do Parágrafo 62º, isentando assim a Comissão Organizadora de
qualquer responsabilidade.
Artigo 64º - Na hipótese de adiamento da prova e divulgação de nova data, não haverá
devolução do valor da inscrição.
Artigo 65º - Caso houver qualquer reclamação quanto ao resultado final da prova, deverá ser
feita até 30 minutos após o término da prova e por escrito à Comissão Organizadora do evento,
cabendo a eles a decisão sob o recurso.
Artigo 66º - A Comissão Organizadora não é responsável pelo transporte, alojamento,
alimentação, seguro pós-evento e despesas médicas que não estejam relacionadas diretamente
com a prova.
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Artigo 67º - A Comissão Organizadora se exime de qualquer responsabilidade de danos materiais
a equipamentos, acessórios e valores de atletas e participantes que venham a ocorrer durante
o evento.
Artigo 68º - A Comissão Organizadora se reserva ao direito de convidar atletas ou equipes para
participar do evento.
Artigo 69º - A Comissão Organizadora é soberana e qualquer assunto não previsto neste
regulamento será dirimido por ela, não cabendo recurso sobre as mesmas.
Artigo 70º - A Comissão Organizadora pode, a seu critério, revogar esse regulamento, parcial ou
integralmente de acordo com as necessidades do evento, ficando obrigada a dispor no site
oficial o regulamento alterado.
Blumenau/SC, 01 de Junho de 2015.
Comissão Organizadora da 11ª Corrida e Caminhada Para Uma Vida Sem Drogas - CERENE
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Anexo I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, __________________________, abaixo assinado, confirmo minha inscrição e
declaro estar em plenas condições de saúde para disputar a 11ª Corrida e Caminhada Para Uma
Vida Sem Drogas - CERENE, isentando os organizadores, patrocinadores e demais entidades de
apoio deste evento, de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes e/ou damos físicos
e clínicos que eu venha a sofrer, assim como, permito o uso de minhas imagens e nome para
fins legítimos.
Blumenau/SC, 30 de Agosto de 2.015.
__________________________
ASSINATURA DO ATLETA
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