PROMOÇÃO CONJUNTA “21 VIDA E SORTE + FAZ UM 21 POR 21” Oferecida por ICATU SEGUROS S/A, com sede na Praça 22 de Abril, 36, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 20021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.283.770/0001-39, (“ICATU”) e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1.012, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.530.486/0001-29, doravante denominada “Embratel”, para oferta conjunta da Promoção do seguro de vida premiável 21 VIDA E SORTE, oferecido pela ICATU e da promoção FAZ UM 21 POR 21, oferecida pela EMBRATEL e, de acordo com os termos e condições abaixo descritos: 1. Objetivo 1.1. A promoção de adesão à oferta conjunta da ICATU SEGUROS em parceria com EMBRATEL tem o objetivo de oferecer vantagem ao assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de qualquer prestadora do serviço, que preencha as condições de elegibilidade, na contratação do plano alternativo de serviço de longa distância PAS - 243. 1.2. A adesão à Promoção é sempre facultativa, o cliente que preferir poderá adquirir o seguro de vida premiável 21 VIDA E SORTE da ICATU e/ou a oferta FAZ UM 21 POR 21da EMBRATEL separadamente e sem os benefícios da presente Promoção. 2. Elegíveis 2. 1. Todos os assinantes do STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) com plano de pagamento pós-pago, classe residencial, localizados em todo Brasil, quer sejam ou não assinantes da EMBRATEL na modalidade local, que contratarem o seguro de vida premiável 21 Vida e Sorte, oferecido pela ICATU, e, no mesmo ato, aderirem à Promoção Faz Um 21 por 21, oferecida pela EMBRATEL no período 15/07/2013 a 10/06/2014. 3. Condições da Promoção 3.1. Aos clientes que contratarem o produto “21 Vida e Sorte” da ICATU SEGUROS e, em conjunto, o Plano de Serviço de longa distância da EMBRATEL “Faz um 21 por 21” fica garantida a isenção do pagamento do valor de tarifa de uso mensal, durante todo o período de contratação do produto “21 Vida e Sorte”, da ICATU e enquanto adimplente com o seguro. 3.2 Para manter o benefício, o cliente deverá estar sempre em dia com as parcelas do seguro, sendo certo que, se por algum motivo o cliente atrasar qualquer uma das parcelas por mais de 45 (quarenta e cinco) dias do último pagamento ou mais de 15 (quinze) dias do último vencimento, o benefício descrito no parágrafo anterior será automaticamente cancelado, não podendo mais ser reativado, ainda que o cliente regularize sua situação perante a ICATU SEGUROS. 3.3, Na ocorrência da hipótese mencionada no parágrafo anterior o assinante poderá, a seu critério, manter ou cancelar o Plano Alternativo de Serviço de Longa Distância “Faz um 21 por 21” contratado junto a EMBRATEL. Sendo de interesse do assinante manter o referido Plano de Serviço da Embratel esta passará a cobrar, em sua fatura de prestação mensal do serviço, o valor correspondente a tarifa de uso mensal. 3.4 O valor da tarifa de uso mensal somente será devido nos meses em que o assinante tiver efetivamente realizado chamada de longa distância. 4. Vigência 4.1. A presente Promoção é válida para clientes que preencham as condições de elegibilidade e façam sua adesão no período de 15/07/2013 a 10/06/2014, em qualquer parte do território nacional. 5. EXTINÇÃO: 5.1. O cliente perderá os benefícios da Promoção em caso de: (i) inadimplência, conforme previstos em 3.2, (ii) descumprimento das obrigações pertinentes à oferta FAZ UM 21 POR 21, (iii) descumprimento das obrigações pertinentes ao seguro 21 VIDA E SORTE, (iv) cancelamento da titularidade da assinatura de STFC (v) mudança de plano de serviço de Longa Distância incompatível com a Promoção; (vi) adesão a outras promoções não cumulativas com a Promoção. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Este regulamento, acompanha e complementa o contrato de seguro “21 Vida ou Sorte”, sendo válido durante todo a vigência da contratação do seguro. 6.2 Este regulamento, assim como as condições dos produtos Vida e Sorte da Icatu Seguros e do “Faz um 21 por 21” da Embratel estarão disponíveis no site da ICATU SEGUROS e da EMBRATEL, durante a vigência da promoção, nos seguintes endereços eletrônicos. 6.3. A participação na promoção implicará a aceitação total e irrestrita pelo cliente de todos os termos e condições deste regulamento e do contrato específico de prestação do serviço contratado. 6.4 O faturamento do FAZ UM 21 POR 21 e do VIDA E SORTE será feito separadamente pela EMBRATEL e pela ICATU, respectivamente, através de documentos apartados e independentes. 6.5 Cada empresa participante da Promoção é responsável pela prestação dos seus respectivos serviços. 6.6. Esta Promoção é exclusiva para a prestação dos serviços objeto da mesma, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou para a utilização em serviços prestados por outras empresas. 6.7. A adesão aos benefícios concedidos nesta Promoção é pessoal e intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, seja a que título for. 6.8 Esta promoção não é cumulativa com outras promoções ofertadas pela EMBRATEL ou pela ICATU, reservando-se a EMBRATEL e a ICATU o direito de cancelar os benefícios ora concedidos nesta Promoção, caso constatada a adesão do cliente a outras promoções. 6.9 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela EMBRATEL e pela ICATU SEGUROS dentro da legalidade e do princípio da boa-fé, não cabendo qualquer tipo de recurso pelos Participantes. [Inserir o Regulamento do FAZ um 21] [Inserir a apólice de seguro]