PROMOÇÃO CONJUNTA “21 VIDA E SORTE + FAZ UM 21 POR 21”
Oferecida por ICATU SEGUROS S/A, com sede na Praça 22 de Abril, 36, Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, CEP 20021-370, inscrita no CNPJ/MF sob o número 42.283.770/0001-39,
(“ICATU”) e EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, com
sede na Avenida Presidente Vargas, 1.012, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro,
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.530.486/0001-29, doravante denominada “Embratel”, para
oferta conjunta da Promoção do seguro de vida premiável 21 VIDA E SORTE, oferecido pela
ICATU e da promoção FAZ UM 21 POR 21, oferecida pela EMBRATEL e, de acordo com os
termos e condições abaixo descritos:
1. Objetivo
1.1. A promoção de adesão à oferta conjunta da ICATU SEGUROS em parceria com
EMBRATEL tem o objetivo de oferecer vantagem ao assinante do Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), de qualquer prestadora do serviço, que preencha as condições de
elegibilidade, na contratação do plano alternativo de serviço de longa distância PAS - 243.
1.2.
A adesão à Promoção é sempre facultativa, o cliente que preferir poderá adquirir o
seguro de vida premiável 21 VIDA E SORTE da ICATU e/ou a oferta FAZ UM 21 POR 21da
EMBRATEL separadamente e sem os benefícios da presente Promoção.
2.
Elegíveis
2. 1. Todos os assinantes do STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) com plano de
pagamento pós-pago, classe residencial, localizados em todo Brasil, quer sejam ou não
assinantes da EMBRATEL na modalidade local, que contratarem o seguro de vida premiável
21 Vida e Sorte, oferecido pela ICATU, e, no mesmo ato, aderirem à Promoção Faz Um 21
por 21, oferecida pela EMBRATEL no período 15/07/2013 a 10/06/2014.
3.
Condições da Promoção
3.1. Aos clientes que contratarem o produto “21 Vida e Sorte” da ICATU SEGUROS e, em
conjunto, o Plano de Serviço
de longa distância da EMBRATEL “Faz um 21 por 21” fica
garantida a isenção do pagamento do valor de tarifa de uso mensal, durante todo o período
de contratação do produto “21 Vida e Sorte”, da ICATU e enquanto adimplente com o
seguro.
3.2
Para manter o benefício, o cliente deverá estar sempre em dia com as parcelas do
seguro, sendo certo que, se por algum motivo o cliente atrasar qualquer uma das parcelas
por mais de 45 (quarenta e cinco) dias do último pagamento ou mais de 15 (quinze) dias do
último vencimento, o benefício descrito no parágrafo anterior será automaticamente
cancelado, não podendo mais ser reativado, ainda que o cliente regularize sua situação
perante a ICATU SEGUROS.
3.3,
Na ocorrência da hipótese mencionada no parágrafo anterior o assinante poderá, a
seu critério, manter ou cancelar o Plano Alternativo de Serviço de Longa Distância “Faz um
21 por 21” contratado junto a EMBRATEL. Sendo de interesse do assinante manter o referido
Plano de Serviço da Embratel esta passará a cobrar, em sua fatura de prestação mensal do
serviço, o valor correspondente a tarifa de uso mensal.
3.4
O valor da tarifa de uso mensal somente será devido nos meses em que o assinante
tiver efetivamente realizado chamada de longa distância.
4.
Vigência
4.1. A presente Promoção é válida para clientes que preencham as condições de elegibilidade
e façam sua adesão no período de 15/07/2013 a 10/06/2014, em qualquer parte do
território nacional.
5.
EXTINÇÃO:
5.1. O cliente perderá os benefícios da Promoção em caso de: (i) inadimplência, conforme
previstos em 3.2, (ii) descumprimento das obrigações pertinentes à oferta FAZ UM 21 POR
21, (iii) descumprimento das obrigações pertinentes ao seguro 21 VIDA E SORTE, (iv)
cancelamento da titularidade da assinatura de STFC (v) mudança de plano de serviço de
Longa Distância incompatível com a Promoção; (vi) adesão a outras promoções não
cumulativas com a Promoção.
6.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Este regulamento, acompanha e complementa o contrato de seguro “21 Vida ou Sorte”,
sendo válido durante todo a vigência da contratação do seguro.
6.2
Este regulamento, assim como as condições dos produtos Vida e Sorte da Icatu
Seguros e do “Faz um 21 por 21” da Embratel estarão disponíveis no site da ICATU
SEGUROS e da EMBRATEL, durante a vigência da promoção, nos seguintes endereços
eletrônicos.
6.3.
A participação na promoção implicará a aceitação total e irrestrita pelo cliente de
todos os termos e condições deste regulamento e do contrato específico de prestação do
serviço contratado.
6.4
O faturamento do FAZ UM 21 POR 21 e do VIDA E SORTE será feito separadamente
pela EMBRATEL e pela ICATU, respectivamente, através de documentos apartados e
independentes.
6.5
Cada empresa participante da Promoção é responsável pela prestação dos seus
respectivos serviços.
6.6.
Esta Promoção é exclusiva para a prestação dos serviços objeto da mesma, não
podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou para a utilização em
serviços prestados por outras empresas.
6.7.
A adesão aos benefícios concedidos nesta Promoção é pessoal e intransferível, bem
como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do
gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento, seja a que título for.
6.8
Esta promoção não é cumulativa com outras promoções ofertadas pela EMBRATEL
ou pela ICATU, reservando-se a EMBRATEL e a ICATU o direito de cancelar os benefícios ora
concedidos nesta Promoção, caso constatada a adesão do cliente a outras promoções.
6.9
Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais
casos omissos, serão decididos exclusivamente pela EMBRATEL e pela ICATU SEGUROS
dentro da legalidade e do princípio da boa-fé, não cabendo qualquer tipo de recurso pelos
Participantes.
[Inserir o Regulamento do FAZ um 21]
[Inserir a apólice de seguro]
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