MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES VII – AFASTAMENTO – FUNCIONÁRIOS AUTÁRQUICOS/CLT POR MAIS DE 30 DIAS fls. 001 1. Jurisdição • aplica-se aos funcionários autárquicos e celetistas. 2. Objetivo • estabelecer critérios e procedimentos para a solicitação, autorização, formalização e cadastro de afastamentos sem prejuízo de vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/função, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens, por um período superior a 30 dias, nos termos da Portaria GR 3067/97 (anexo 20). 3. Competência 3. 1 por parte do interessado • • • • elaborar requerimento solicitando o afastamento (anexo 4); anexar comprovante de proficiência em língua estrangeira compatível com a finalidade do afastamento (caso o mesmo seja para o exterior); anexar: carta convite da entidade; justificativa para o afastamento; relatório do afastamento anterior (em caso de prorrogação); plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas; solicitar autorização da chefia imediata. 3. 2 por parte da chefia imediata • • • deliberar sobre o afastamento; indeferido: devolver ao interessado; deferido: enviar a documentação para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão, mediante protocolo 3. 3 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão • • • receber a documentação; anexar documentos ao processo de afastamento; dar saída no processo de afastamento para a área de pessoal da Unidade/Órgão, através PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 4 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão • • • • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; verificar se a documentação está correta; preencher o formulário "Pedido de Autorização de Afastamento de Funcionário" (anexo 11); solicitar a aprovação do CTA e/ou dirigente da Unidade/Órgão; indeferido: devolver à área de pessoal da Unidade/Órgão para dar ciência ao interessado; deferido: dar saída no processo de afastamento ao dirigente da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 5 por parte do dirigente da Unidade/Órgão • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; assinar o afastamento; MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES VII – AFASTAMENTO – FUNCIONÁRIOS AUTÁRQUICOS/CLT POR MAIS DE 30 DIAS • fls. 002 dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 6 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; dar saída no processo de afastamento ao DACAE, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 7 por parte do DACAE • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; dar saída no processo de afastamento para o SVASSEN, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 8 por parte do SVASSEN • • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; verificar se todos os dados informados estão corretos e se todos os anexos foram providenciados; elaborar despacho; dar saída no processo de afastamento para o DRH, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3. 9 por parte do DRH • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; analisar a solicitação; dar saída no processo de afastamento ao GR, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3.10 por parte do GR • • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; deliberar sobre o afastamento; indeferido: devolver o processo à Unidade/Órgão; deferido: dar saída no processo de afastamento ao SVPUBL, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3.11 por parte do SVPUBL • • • • • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; elaborar extrato para publicação; transmitir o extrato para a IMESP via PUBNET; conferir a publicação no DOE; registrar a data da publicação no DOE no formulário de afastamento; juntar cópia da publicação no processo de afastamento; anotar no PROTEOS a data da publicação e dar saída no processo de afastamento ao DACAE, através do PROTEOS, utilizando a transação DESPACHO. MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES VII – AFASTAMENTO – FUNCIONÁRIOS AUTÁRQUICOS/CLT POR MAIS DE 30 DIAS fls. 003 3.12 por parte do DACAE • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3.13 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; dar saída no processo para a área de pessoal da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3.14 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão • • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; cadastrar o afastamento no Sistema Marte, utilizando o Subsistema Freqüência - Objeto Licenças e Afastamentos; dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA. 3.15 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão • • • receber o processo de afastamento; dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA; arquivar o processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ARQUIVAMENTO. 4. Critérios 4. 1 como regra geral, o funcionário não poderá estar em férias quando da concessão do afastamento, 4. 2 o funcionário deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento. 4. 3 o pedido de afastamento deverá ser enviado à Reitoria com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do afastamento. 4. 4 é obrigatória a comprovação de proficiência em língua estrangeira, caso o afastamento seja para o exterior. 4. 5 tratando-se de afastamento de servidor celetista com prejuízo de vencimentos ver suspensão contratual.