MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES
VII – AFASTAMENTO – FUNCIONÁRIOS
AUTÁRQUICOS/CLT POR MAIS DE 30 DIAS
fls. 001
1. Jurisdição
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aplica-se aos funcionários autárquicos e celetistas.
2. Objetivo
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estabelecer critérios e procedimentos para a solicitação, autorização, formalização e cadastro de
afastamentos sem prejuízo de vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo/função,
com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens, por um período superior a 30 dias, nos termos
da Portaria GR 3067/97 (anexo 20).
3. Competência
3. 1 por parte do interessado
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elaborar requerimento solicitando o afastamento (anexo 4);
anexar comprovante de proficiência em língua estrangeira compatível com a finalidade do
afastamento (caso o mesmo seja para o exterior);
anexar: carta convite da entidade; justificativa para o afastamento; relatório do afastamento anterior
(em caso de prorrogação); plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas;
solicitar autorização da chefia imediata.
3. 2 por parte da chefia imediata
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deliberar sobre o afastamento;
indeferido: devolver ao interessado;
deferido: enviar a documentação para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão, mediante
protocolo
3. 3 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão
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receber a documentação;
anexar documentos ao processo de afastamento;
dar saída no processo de afastamento para a área de pessoal da Unidade/Órgão, através
PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3. 4 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
verificar se a documentação está correta;
preencher o formulário "Pedido de Autorização de Afastamento de Funcionário" (anexo 11);
solicitar a aprovação do CTA e/ou dirigente da Unidade/Órgão;
indeferido: devolver à área de pessoal da Unidade/Órgão para dar ciência ao interessado;
deferido: dar saída no processo de afastamento ao dirigente da Unidade/Órgão, através do
PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3. 5 por parte do dirigente da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
assinar o afastamento;
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fls. 002
dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão,
através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3. 6 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
dar saída no processo de afastamento ao DACAE, através do PROTEOS, utilizando a transação
SAÍDA.
3. 7 por parte do DACAE
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
dar saída no processo de afastamento para o SVASSEN, através do PROTEOS, utilizando a
transação SAÍDA.
3. 8 por parte do SVASSEN
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
verificar se todos os dados informados estão corretos e se todos os anexos foram providenciados;
elaborar despacho;
dar saída no processo de afastamento para o DRH, através do PROTEOS, utilizando a transação
SAÍDA.
3. 9 por parte do DRH
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
analisar a solicitação;
dar saída no processo de afastamento ao GR, através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3.10 por parte do GR
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
deliberar sobre o afastamento;
indeferido: devolver o processo à Unidade/Órgão;
deferido: dar saída no processo de afastamento ao SVPUBL, através do PROTEOS, utilizando a
transação SAÍDA.
3.11 por parte do SVPUBL
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
elaborar extrato para publicação;
transmitir o extrato para a IMESP via PUBNET;
conferir a publicação no DOE;
registrar a data da publicação no DOE no formulário de afastamento;
juntar cópia da publicação no processo de afastamento;
anotar no PROTEOS a data da publicação e dar saída no processo de afastamento ao DACAE,
através do PROTEOS, utilizando a transação DESPACHO.
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fls. 003
3.12 por parte do DACAE
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão,
através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3.13 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
dar saída no processo para a área de pessoal da Unidade/Órgão, através do PROTEOS, utilizando a
transação SAÍDA.
3.14 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
cadastrar o afastamento no Sistema Marte, utilizando o Subsistema Freqüência - Objeto Licenças e
Afastamentos;
dar saída no processo de afastamento para a área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão,
através do PROTEOS, utilizando a transação SAÍDA.
3.15 por parte da área de protocolo/expediente da Unidade/Órgão
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receber o processo de afastamento;
dar entrada no processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ENTRADA;
arquivar o processo de afastamento, através do PROTEOS, utilizando a transação ARQUIVAMENTO.
4. Critérios
4. 1 como regra geral, o funcionário não poderá estar em férias quando da concessão do
afastamento,
4. 2 o funcionário deverá aguardar em exercício a autorização do afastamento.
4. 3 o pedido de afastamento deverá ser enviado à Reitoria com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias do início do afastamento.
4. 4 é obrigatória a comprovação de proficiência em língua estrangeira, caso o afastamento seja para
o exterior.
4. 5 tratando-se de afastamento de servidor celetista com prejuízo de vencimentos ver suspensão
contratual.
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