Fusões e cisões transfronteiras Fusões e cisões transfronteiras Consulta organizada pela Comissão Europeia (DG MARKT) INTRODUÇÃO Observações preliminares O presente questionário tem por objetivo recolher informações que poderão ajudar a Direção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços a avaliar o funcionamento do atual quadro jurídico da UE que rege as operações transfronteiras das empresas, bem como a eventual necessidade de alterar as regras em vigor. As perguntas dizem respeito à melhoria do quadro que rege atualmente as fusões transfronteiras e à eventual criação de um novo quadro para as cisões transfronteiras de empresas. As perguntas não refletem a posição oficial da Comissão Europeia e não condicionam de modo algum as decisões que esta possa adotar no futuro sobre a melhoria do quadro que rege as operações transfronteiras das empresas. O plano de ação sobre o direito e o governo das sociedades salienta que a Diretiva 2005/56/CE (Diretiva Fusões Transfronteiras) constituiu um grande passo em frente na mobilidade das empresas na UE, mas reconhece que poderá ser necessário adaptá-lo de modo a acompanhar a evolução das necessidades do mercado único. O estudo sobre a aplicação desta diretiva assinalou uma série de problemas/dificuldades relacionadas com a sua aplicação concreta. Revelou, por exemplo, que as regras processuais são uma fonte de incerteza e de complexidade, especialmente as regras relativas à proteção dos credores e dos acionistas minoritários e à avaliação dos ativos. No que respeita às cisões, as regras pertinentes foram harmonizadas há alguns anos a nível nacional pela Diretiva 82/891/CEE. No entanto, até à data, não existe nenhum quadro jurídico a nível da UE para as cisões transfronteiras. As empresas que pretendem proceder a uma cisão deste tipo devem efetuar várias operações, tais como uma cisão a nível nacional seguida de uma fusão transfronteiras ou a criação de uma filial seguida de uma transferência de ativos. Assim, o plano de ação de 2012 anunciava que a Comissão iria ponderar a possibilidade de estabelecer um quadro para as cisões transfronteiras, eventualmente através de uma alteração da Diretiva Fusões Transfronteiras, dado que esta já é conhecida das partes interessadas e constituiria um quadro já comprovado para as reestruturações transfronteiras. Os resultados da consulta de 2012 sobre o futuro do direito europeu das sociedades demonstraram que a maioria das partes interessadas é favorável a uma maior harmonização no domínio das fusões e cisões transfronteiras. O objetivo da presente consulta é recolher informações mais precisas sobre as seguintes questões: a) Atuais obstáculos às operações transfronteiras; b) Alterações ao atual quadro jurídico consideradas necessárias pelas partes interessadas; b) Alterações ao atual quadro jurídico consideradas necessárias pelas partes interessadas; c) Custos que uma ação a nível da UE poderia evitar. As respostas serão tidas em conta na avaliação da necessidade de uma ação da UE neste domínio. As respostas à consulta devem ser concisas e cingir-se às questões abordadas, devendo ser enviadas, o mais tardar, até 1/12/2014. O questionário deve ser preenchido em linha e, caso seja necessário incluir anexos, o respetivo ficheiro deve ser carregado na secção IV, a seguir ao questionário. Quaisquer perguntas ou comentários sobre a consulta devem ser enviados para o seguinte endereço: [email protected]. A Comissão agradece a todas as partes interessadas a sua participação na consulta e reserva-se o direito de as contactar para obter informações complementares ou esclarecimentos. Consultar a Declaração específica de confidencialidade I. Informações gerais 1. País do inquirido a) País da UE b) País terceiro Especifique o país: Áustria Bélgica Bulgária Croácia Chipre República Checa Dinamarca Estónia Finlândia França Alemanha Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Polónia Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Suécia Países Baixos Reino Unido Especifique: Países do EEE: País terceiro Especifique o país: Islândia Liechtenstein Noruega Indique o seu país: 2. Indique o seu nome e o seu endereço: 3. Responde a esta consulta na qualidade de/em nome de um(a): a) Entidade pública (incluindo administrações públicas) b) Universidade/instituto de investigação/grupo de reflexão ou organismo equiparável c) Advogado/notário d) Associação empresarial/organização profissional/câmara de comércio/associação de consumidores ou outra associação ou organização e) Sindicato/órgão de representação dos trabalhadores ou organismo equiparável f) empresa g) particular h) Outro Especifique: A sua organização está inscrita no Registo de Transparência? (se não for o caso, pode regi stá-la aqui, embora essa inscrição não seja obrigatória para participar na consulta) Sim Não Não sei Em caso afirmativo, indique o seu número de identificação no Registo: 4. Informações sobre a sua empresa. Trata-se de uma empresa: a) à qual presta aconselhamento b) da qual faz parte (enquanto trabalhador ou gestor, por exemplo) c) da qual é proprietário ou coproprietário d) não aplicável 4.1. Dimensão da empresa a) Microempresa (0-9 trabalhadores) b) Pequena (10-49 trabalhadores) c) Média (50-249 trabalhadores) d) Grande (mais de 250 trabalhadores) 4.2. Forma jurídica da empresa a) Sociedade de responsabilidade limitada b) Sociedade anónima c) Sociedade europeia (SE) d) Outra (especifique) Especifique: 4.3. Domínio de atividade da empresa a) Bens b) Serviços c) Outro 4.4. A sua empresa exerce atualmente atividades transfronteiras na UE? a) Sim b) Não c) Não sei 4.4.1. Que percentagem das atividades comerciais da empresa representam as atividades transfronteiras na UE? a) 1-10 % b) 11-30 % c) 31-50 % d) mais de 50 % e) Não sei 4.5. A empresa participou numa fusão a nível nacional ou transfronteiras nos últimos 5 anos? a) Sim, a nível nacional b) Sim, a nível transfronteiras c) Não d) Não sei 4.6. A empresa participou numa cisão a nível nacional ou transfronteiras nos últimos 5 anos? a) Sim, a nível nacional b) Sim, a nível transfronteiras c) Não d) Não sei 4.7. A empresa tenciona participar numa fusão a nível nacional ou transfronteiras num futuro próximo? a) Sim, a nível nacional b) Sim, a nível transfronteiras c) Não d) Não sei 4.8. A empresa tenciona participar numa cisão a nível nacional ou transfronteiras num futuro próximo? a) Sim, a nível nacional b) Sim, a nível transfronteiras c) Não d) Não sei 4.9. A empresa tem conhecimento das possibilidades de proceder a uma cisão transfronteiras em conformidade com a legislação nacional em vigor? a) Sim b) Não c) Não sei II. Fusões transfronteiras A Diretiva Fusões Transfronteiras define um quadro harmonizado de regras em matéria de fusões de empresas de Estados-Membros diferentes. Na consulta de 2012, a maioria das partes interessadas considerou que as regras da UE que regem as fusões transfronteiras devem ser adaptadas de modo a acompanhar a evolução das necessidades do mercado único. Além disso, o estudo sobre a aplicação da diretiva realizado em 2013 apresenta uma série de propostas concretas para melhorar o quadro jurídico em vigor. As perguntas que se seguem baseiam-se nesse trabalho de investigação e dizem respeito a medidas concretas que poderiam ser tomadas a nível da UE. 1. A Diretiva Fusões Transfronteiras deveria ser aplicada às fusões transfronteiras de empresas que, embora não tenham sido constituídas na UE/EEE, adotaram uma forma jurídica em vigor na UE/EEE? a) Sim b) Não c) Não sei 2. Em geral, deveria ser possível proceder a fusões transfronteiras entre diferentes tipos de empresas, por exemplo entre uma sociedade de responsabilidade limitada e uma sociedade anónima? a) Sim b) Não c) Não sei 3. Em caso de fusão transfronteiras, deveriam ser harmonizados os direitos dos credores? a) Sim b) Não c) Não sei 3.1. Que forma deveria assumir essa harmonização? a) Harmonização total dos direitos dos credores em todos os Estados-Membros b) Duas opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de direitos dos credores previstos no direito da UE c) Várias opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de direitos dos credores previstos no direito da UE, não sendo nenhum deles obrigatório d) Não sei 3.2. Os credores deveriam ter o direito de: [pergunta de escolha múltipla] a) impedir a fusão b) exigir à empresa a prestação de uma garantia ou caução ao credor c) solicitar ao tribunal que imponha à empresa a obrigação de prestar uma garantia ou caução d) exercer outros direitos (especifique) e) Não sei Especifique: 4. Deveriam harmonizar-se os requisitos a que estão sujeitas as empresas durante o período de proteção dos direitos dos credores? a) Sim b) Não c) Não sei 4.1. Que requisitos impostos às empresas deveriam ser harmonizados? Os que dizem respeito: [pergunta de escolha múltipla] a) às assembleias de credores b) às garantias/cauções c) à gestão separada dos ativos e dos passivos d) outros (especifique) e) Não sei Especifique: 5. Deveria harmonizar-se a data que determina o início do período de proteção dos direitos dos credores das empresas participantes na fusão? a) Sim b) Não c) Não sei 5,1. O período de proteção deveria começar: a) antes de a fusão transfronteiras produzir efeitos («ex ante») b) depois de a fusão transfronteiras produzir efeitos («ex poste») d) outro (especifique) d) Não sei Especifique: 6. Em caso de fusão transfronteiras, deveriam ser harmonizados os direitos dos acionistas minoritários? a) Sim b) Não c) Não sei 6.1. Que forma deveria assumir essa harmonização? a) Harmonização total dos direitos dos acionistas minoritários em todos os Estados-Membros b) Duas opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar apenas um dos dois conjuntos de direitos dos acionistas minoritários previstos no direito da UE c) Várias opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de direitos dos acionistas minoritários previstos no direito da UE, não sendo nenhum deles obrigatório d) Não sei 6.2. Os acionistas minoritários deveriam ter o direito de: [pergunta de escolha múltipla] a) impedir a fusão b) exercer um direito de inquérito c) exigir uma indemnização d) exercer outros direitos (especifique) e) Não sei Especifique: 7. Deveria harmonizar-se a data que determina o início do período durante o qual os acionistas minoritários das empresas participantes na fusão poderiam exercer os seus direitos? a) Sim b) Não c) Não sei 7.1. Que «acontecimento» deveria determinar o início desse período? [pergunta de escolha múltipla] a) Uma assembleia geral b) Na ausência de assembleia geral, a publicação do projeto comum de fusão transfronteiras no registo ou no sítio Web da empresa c) Na ausência de assembleia geral, o pedido às autoridades competentes do certificado prévio à fusão d) Na ausência de assembleia geral, a inscrição da fusão no registo comercial d) Outro (especifique) c) Não sei Especifique: 8. Deveria harmonizar-se a duração do período durante o qual os acionistas minoritários das empresas participantes na fusão podem exercer os seus direitos? a) Sim b) Não c) Não sei 8.1. Que duração deveria ter esse período? a) Um mês b) Dois meses c) Mais de dois meses (especificar) d) Não sei Especifique: 9. Quando uma fusão transfronteiras implica a emissão de novas ações, pode ser necessária uma avaliação dos ativos e passivos. Os Estados-Membros utilizam dois métodos diferentes de avaliação: o método do justo valor e o método do valor contabilístico. Dado que os dois métodos podem conduzir a resultados diferentes, deveriam ser estabelecidas regras comuns para todos os Estados-Membros? a) Sim b) Não c) Não sei 9.1. Que método deveria ser utilizado? a) A empresa deveria poder escolher o justo valor ou o valor contabilístico b) O valor contabilístico deveria ser imposto como norma comum c) O justo valor deveria ser imposto como norma comum d) Outro e) Não sei 10. Deveria harmonizar-se a data a partir da qual as operações das empresas participantes na fusão transfronteiras são consideradas, para efeitos contabilísticos, operações da sociedade resultante da fusão? a) Sim b) Não c) Não sei 10.1. Que tipo de data se deveria ter em conta? a) A data jurídica efetva («data de registo») da fusão, ou seja, a data em que a fusão é inscrita no registo comercial b) A data contabilística («data determinante») da fusão, a especificar no projeto comum de fusão transfronteiras, ou seja, a data a partir da qual as operações da empresa adquirida são consideradas, para efeitos contabilísticos, operações da empresa adquirente c) Outra data (especifique) d) Não sei Especifique: 11. Se, em certos casos, não for necessária uma assembleia geral, deveria harmonizar-se a data de publicação do projeto comum de fusão transfronteiras? a) Sim b) Não c) Não sei 11.1. Que «acontecimento» deveria servir de referência para determinar a data de publicação do projeto de fusão transfronteiras? a) A apresentação dos documentos comprovativos à autoridade nacional responsável pelo controlo da legalidade da fusão transfronteiras b) A apresentação dos documentos comprovativos ao registo comercial c) A divulgação da fusão no registo comercial d) Outros (especifique) e) Não sei Especifique: 12. Deveria introduzir-se, em determinados casos, um procedimento acelerado harmonizado para as fusões transfronteiras? a) Sim b) Não c) Não sei 12.1. Em que casos se deveria aplicar um procedimento desse tipo? [pergunta de escolha múltipla] a) Se a empresa não tiver pessoal b) Se todos os acionistas estiverem de acordo c) Se 90 % dos acionistas estiverem de acordo d) Se o procedimento não tiver quaisquer consequências para os credores d) Outras (especifique) c) Não sei Especifique: 13. As autoridades competentes em cada Estado-Membro envolvido numa fusão transfronteiras deveriam limitar-se a verificar o cumprimento dos requisitos impostos pelo seu próprio país? a) Sim b) Não c) Não sei 13.1. Nesse caso, ambas as autoridades nacionais deveriam verificar os documentos provenientes dos dois países? a) Sim, todos os documentos b) Sim, certos documentos (especifique quais) c) Não d) Não sei Especifique os documentos em causa: 14. Deveriam ser alteradas as regras em vigor em matéria de participação dos trabalhadores previstas na Diretiva Fusões Transfronteiras? a) Sim b) Não c) Não sei Especifique: Especifique: III. Cisões transfronteiras As cisões a nível nacional são atualmente regidas por regras harmonizadas pela Diretiva 82/891/CEE, mas o direito europeu das sociedades não prevê quaisquer regras para as cisões transfronteiras. A consulta de 2012 sobre o futuro do direito europeu das sociedades mostrou a necessidade de dispor de um quadro jurídico europeu claro que especifique as condições aplicáveis às cisões transfronteiras. 1. O que levaria uma empresa a optar por uma cisão transfronteiras? [pergunta de escolha múltipla] a) Tirar partido de novas oportunidades do mercado interno b) Mudar/simplificar a sua estrutura organizativa c) Adaptar-se à evolução das condições do mercado d) Outras razões (especifique) e) Não sei Especifique: 2. Em que medida a harmonização a nível da UE dos requisitos legais em matéria de cisões transfronteiras poderia ajudar as empresas e contribuir para o aumento das suas atividades transfronteiras na UE? [pergunta de escolha múltipla] a) Redução dos custos regulamentares (taxas) b) Redução dos custos diretamente relacionados com a cisão transfronteiras (por exemplo, custos de tradução, assessoria, etc.) c) Redução dos custos operacionais da empresa ou grupo de empresas d) Outro (especifique) e) Não sei Especifique: 3. Indique os eventuais obstáculos às cisões transfronteiras comparativamente aos das cisões a nível nacional? [pergunta de escolha múltipla] a) Custos de uma cisão transfronteiras efetuada através de uma cisão nacional seguida de uma fusão transfronteiras b) Dificuldades de financiamento das cisões transfronteiras c) Incerteza jurídica devido à falta de regras europeias d) Duração e complexidade dos procedimentos atualmente necessários para efetuar uma cisão transfronteiras e) Aspetos fiscais f) Outros obstáculos (especifique) g) Não sei Especifique: 3.1. Que custos considera mais importantes? [pergunta de escolha múltipla] a) Traduções b) Requisitos para registo/taxas c) Custos das diferentes regras relativas à avaliação dos ativos no âmbito de uma cisão transfronteiras d) Custos de assessoria no âmbito de uma cisão transfronteiras e) Custos relacionados com a elaboração de relatórios destinados aos acionistas e outras partes interessadas (credores, trabalhadores) f) Custos operacionais relacionados com a preparação e realização de assembleias gerais g) Outros custos h) Não sei 3.1.1. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.2. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.3. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.4. Apresente uma estimativa dos custos de consultoria jurídica. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.5. Apresente uma estimativa dos custos notariais. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.6. Apresente uma estimativa dos custos de contabilidade. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.7. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.8. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.1.9. Quais seriam os outros custos? Especifique: 3.1.10. Apresente uma estimativa desses custos [pergunta de escolha múltipla] a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 3.2. Quanto poderia poupar uma empresa se, em vez de efetuar uma cisão nacional seguida de uma fusão transfronteiras, pudesse optar diretamente por uma cisão transfronteiras? a) Indique o montante em euros b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão c) Não sei Montante em euros: Percentagem do custo total de uma cisão: 4. Quais os principais aspetos das cisões transfronteiras que deveriam ser regulamentados a nível da UE? [pergunta de escolha múltipla] a) Questões relacionadas com os credores b) Questões relacionadas com os acionistas minoritários c) Questões relacionadas com as partes interessadas d) Questões processuais e) Aspetos contabilísticos f) Participação dos trabalhadores d) Outros (especifique) h) Não sei Especifique: 5. As regras harmonizadas em matéria de cisões transfronteiras deveriam ser integradas no quadro estabelecido pela Diretiva relativa às fusões transfronteiras? a) Sim (especifique porquê) b) Não (especifique porquê) c) Não sei Indique as razões da sua resposta: Indique as razões da sua resposta: 6. A introdução de regras harmonizadas em matéria de cisões transfronteiras implicaria custos adicionais para as autoridades públicas? a) Sim b) Não c) Não sei 6.1. Que tipo de custos deveriam ser suportados pelas autoridades públicas? [pergunta de escolha múltipla] a) Investimentos para adaptar os sistemas informáticos existentes b) Custos em termos de recursos humanos g) Outros custos 6.1.1. Que avaliação/estimativa faz desses custos? a) Indique o montante em euros b) Não sei Montante em euros: 6.1.2. Que avaliação/estimativa faz desses custos? a) Indique o montante em euros b) Não sei Montante em euros: 6.1.3. Quais seriam esses custos? (especifique) 6.1.4. Que avaliação/estimativa faz desses custos? a) Indique o montante em euros b) Não sei Montante em euros: 7. Quantas cisões transfronteiras foram efetuadas no seu Estado-Membro nos últimos 5 anos (na sequência das quais a empresa cindida ou uma das empresas resultantes da cisão foi registada no seu Estado-Membro)? a) 0-10 b) 11-20 C) mais de 20 (especifique) d) Não sei Especifique: 8. Quantas cisões nacionais foram efetuadas no seu Estado-Membro nos últimos 5 anos? a) 0-10 b) 11-20 c) mais de 20 (especifique) d) Não sei Especifique: IV. Observações gerais Se desejar formular observações de caráter geral sobre o questionário ou levantar quaisquer questões específicas não abordadas na consulta, carregue aqui o respetivo ficheiro.