Fusões e cisões transfronteiras
Fusões e cisões transfronteiras
Consulta organizada pela Comissão Europeia (DG MARKT)
INTRODUÇÃO
Observações preliminares
O presente questionário tem por objetivo recolher informações que poderão ajudar a
Direção-Geral do Mercado Interno e dos Serviços a avaliar o funcionamento do atual quadro
jurídico da UE que rege as operações transfronteiras das empresas, bem como a eventual
necessidade de alterar as regras em vigor. As perguntas dizem respeito à melhoria do quadro que
rege atualmente as fusões transfronteiras e à eventual criação de um novo quadro para as cisões
transfronteiras de empresas. As perguntas não refletem a posição oficial da Comissão Europeia e
não condicionam de modo algum as decisões que esta possa adotar no futuro sobre a melhoria do
quadro que rege as operações transfronteiras das empresas.
O plano de ação sobre o direito e o governo das sociedades salienta que a Diretiva 2005/56/CE
(Diretiva Fusões Transfronteiras) constituiu um grande passo em frente na mobilidade das
empresas na UE, mas reconhece que poderá ser necessário adaptá-lo de modo a acompanhar a
evolução das necessidades do mercado único. O estudo sobre a aplicação desta diretiva
assinalou uma série de problemas/dificuldades relacionadas com a sua aplicação concreta.
Revelou, por exemplo, que as regras processuais são uma fonte de incerteza e de complexidade,
especialmente as regras relativas à proteção dos credores e dos acionistas minoritários e à
avaliação dos ativos.
No que respeita às cisões, as regras pertinentes foram harmonizadas há alguns anos a nível
nacional pela Diretiva 82/891/CEE. No entanto, até à data, não existe nenhum quadro jurídico a
nível da UE para as cisões transfronteiras. As empresas que pretendem proceder a uma cisão
deste tipo devem efetuar várias operações, tais como uma cisão a nível nacional seguida de uma
fusão transfronteiras ou a criação de uma filial seguida de uma transferência de ativos.
Assim, o plano de ação de 2012 anunciava que a Comissão iria ponderar a possibilidade de
estabelecer um quadro para as cisões transfronteiras, eventualmente através de uma alteração da
Diretiva Fusões Transfronteiras, dado que esta já é conhecida das partes interessadas e
constituiria um quadro já comprovado para as reestruturações transfronteiras.
Os resultados da consulta de 2012 sobre o futuro do direito europeu das sociedades
demonstraram que a maioria das partes interessadas é favorável a uma maior harmonização no
domínio das fusões e cisões transfronteiras.
O objetivo da presente consulta é recolher informações mais precisas sobre as seguintes
questões:
a) Atuais obstáculos às operações transfronteiras;
b) Alterações ao atual quadro jurídico consideradas necessárias pelas partes interessadas;
b) Alterações ao atual quadro jurídico consideradas necessárias pelas partes interessadas;
c) Custos que uma ação a nível da UE poderia evitar.
As respostas serão tidas em conta na avaliação da necessidade de uma ação da UE neste
domínio.
As respostas à consulta devem ser concisas e cingir-se às questões abordadas, devendo ser
enviadas, o mais tardar, até 1/12/2014. O questionário deve ser preenchido em linha e, caso seja
necessário incluir anexos, o respetivo ficheiro deve ser carregado na secção IV, a seguir ao
questionário. Quaisquer perguntas ou comentários sobre a consulta devem ser enviados para o
seguinte endereço: [email protected].
A Comissão agradece a todas as partes interessadas a sua participação na consulta e reserva-se o
direito de as contactar para obter informações complementares ou esclarecimentos.
Consultar a Declaração específica de confidencialidade
I. Informações gerais
1. País do inquirido
a) País da UE
b) País terceiro
Especifique o país:
Áustria
Bélgica
Bulgária
Croácia
Chipre
República Checa
Dinamarca
Estónia
Finlândia
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Malta
Polónia
Portugal
Roménia
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Suécia
Países Baixos
Reino Unido
Especifique:
Países do EEE:
País terceiro
Especifique o país:
Islândia
Liechtenstein
Noruega
Indique o seu país:
2. Indique o seu nome e o seu endereço:
3. Responde a esta consulta na qualidade de/em nome de um(a):
a) Entidade pública (incluindo administrações públicas)
b) Universidade/instituto de investigação/grupo de reflexão ou organismo equiparável
c) Advogado/notário
d) Associação empresarial/organização profissional/câmara de comércio/associação de
consumidores ou outra associação ou organização
e) Sindicato/órgão de representação dos trabalhadores ou organismo equiparável
f) empresa
g) particular
h) Outro
Especifique:
A sua organização está inscrita no Registo de Transparência? (se não for o caso, pode regi
stá-la aqui, embora essa inscrição não seja obrigatória para participar na consulta)
Sim
Não
Não sei
Em caso afirmativo, indique o seu número de identificação no Registo:
4. Informações sobre a sua empresa. Trata-se de uma empresa:
a) à qual presta aconselhamento
b) da qual faz parte (enquanto trabalhador ou gestor, por exemplo)
c) da qual é proprietário ou coproprietário
d) não aplicável
4.1. Dimensão da empresa
a) Microempresa (0-9 trabalhadores)
b) Pequena (10-49 trabalhadores)
c) Média (50-249 trabalhadores)
d) Grande (mais de 250 trabalhadores)
4.2. Forma jurídica da empresa
a) Sociedade de responsabilidade limitada
b) Sociedade anónima
c) Sociedade europeia (SE)
d) Outra (especifique)
Especifique:
4.3. Domínio de atividade da empresa
a) Bens
b) Serviços
c) Outro
4.4. A sua empresa exerce atualmente atividades transfronteiras na UE?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
4.4.1. Que percentagem das atividades comerciais da empresa representam as atividades
transfronteiras na UE?
a) 1-10 %
b) 11-30 %
c) 31-50 %
d) mais de 50 %
e) Não sei
4.5. A empresa participou numa fusão a nível nacional ou transfronteiras nos últimos
5 anos?
a) Sim, a nível nacional
b) Sim, a nível transfronteiras
c) Não
d) Não sei
4.6. A empresa participou numa cisão a nível nacional ou transfronteiras nos últimos
5 anos?
a) Sim, a nível nacional
b) Sim, a nível transfronteiras
c) Não
d) Não sei
4.7. A empresa tenciona participar numa fusão a nível nacional ou transfronteiras num
futuro próximo?
a) Sim, a nível nacional
b) Sim, a nível transfronteiras
c) Não
d) Não sei
4.8. A empresa tenciona participar numa cisão a nível nacional ou transfronteiras num
futuro próximo?
a) Sim, a nível nacional
b) Sim, a nível transfronteiras
c) Não
d) Não sei
4.9. A empresa tem conhecimento das possibilidades de proceder a uma cisão
transfronteiras em conformidade com a legislação nacional em vigor?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
II. Fusões transfronteiras
A Diretiva Fusões Transfronteiras define um quadro harmonizado de regras em matéria de fusões
de empresas de Estados-Membros diferentes.
Na consulta de 2012, a maioria das partes interessadas considerou que as regras da UE que regem
as fusões transfronteiras devem ser adaptadas de modo a acompanhar a evolução das
necessidades do mercado único. Além disso, o estudo sobre a aplicação da diretiva realizado em
2013 apresenta uma série de propostas concretas para melhorar o quadro jurídico em vigor. As
perguntas que se seguem baseiam-se nesse trabalho de investigação e dizem respeito a medidas
concretas que poderiam ser tomadas a nível da UE.
1. A Diretiva Fusões Transfronteiras deveria ser aplicada às fusões transfronteiras de
empresas que, embora não tenham sido constituídas na UE/EEE, adotaram uma forma
jurídica em vigor na UE/EEE?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
2. Em geral, deveria ser possível proceder a fusões transfronteiras entre diferentes tipos de
empresas, por exemplo entre uma sociedade de responsabilidade limitada e uma
sociedade anónima?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
3. Em caso de fusão transfronteiras, deveriam ser harmonizados os direitos dos credores?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
3.1. Que forma deveria assumir essa harmonização?
a) Harmonização total dos direitos dos credores em todos os Estados-Membros
b) Duas opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de
direitos dos credores previstos no direito da UE
c) Várias opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de
direitos dos credores previstos no direito da UE, não sendo nenhum deles obrigatório
d) Não sei
3.2. Os credores deveriam ter o direito de: [pergunta de escolha múltipla]
a) impedir a fusão
b) exigir à empresa a prestação de uma garantia ou caução ao credor
c) solicitar ao tribunal que imponha à empresa a obrigação de prestar uma garantia ou
caução
d) exercer outros direitos (especifique)
e) Não sei
Especifique:
4. Deveriam harmonizar-se os requisitos a que estão sujeitas as empresas durante o
período de proteção dos direitos dos credores?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
4.1. Que requisitos impostos às empresas deveriam ser harmonizados? Os que dizem
respeito: [pergunta de escolha múltipla]
a) às assembleias de credores
b) às garantias/cauções
c) à gestão separada dos ativos e dos passivos
d) outros (especifique)
e) Não sei
Especifique:
5. Deveria harmonizar-se a data que determina o início do período de proteção dos
direitos dos credores das empresas participantes na fusão?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
5,1. O período de proteção deveria começar:
a) antes de a fusão transfronteiras produzir efeitos («ex ante»)
b) depois de a fusão transfronteiras produzir efeitos («ex poste»)
d) outro (especifique)
d) Não sei
Especifique:
6. Em caso de fusão transfronteiras, deveriam ser harmonizados os direitos dos acionistas
minoritários?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
6.1. Que forma deveria assumir essa harmonização?
a) Harmonização total dos direitos dos acionistas minoritários em todos os Estados-Membros
b) Duas opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar apenas um dos dois
conjuntos de direitos dos acionistas minoritários previstos no direito da UE
c) Várias opções possíveis, podendo os Estados-Membros aplicar um dos dois conjuntos de
direitos dos acionistas minoritários previstos no direito da UE, não sendo nenhum deles
obrigatório
d) Não sei
6.2. Os acionistas minoritários deveriam ter o direito de: [pergunta de escolha múltipla]
a) impedir a fusão
b) exercer um direito de inquérito
c) exigir uma indemnização
d) exercer outros direitos (especifique)
e) Não sei
Especifique:
7. Deveria harmonizar-se a data que determina o início do período durante o qual os
acionistas minoritários das empresas participantes na fusão poderiam exercer os seus
direitos?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
7.1. Que «acontecimento» deveria determinar o início desse período? [pergunta de
escolha múltipla]
a) Uma assembleia geral
b) Na ausência de assembleia geral, a publicação do projeto comum de fusão transfronteiras
no registo ou no sítio Web da empresa
c) Na ausência de assembleia geral, o pedido às autoridades competentes do certificado
prévio à fusão
d) Na ausência de assembleia geral, a inscrição da fusão no registo comercial
d) Outro (especifique)
c) Não sei
Especifique:
8. Deveria harmonizar-se a duração do período durante o qual os acionistas minoritários
das empresas participantes na fusão podem exercer os seus direitos?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
8.1. Que duração deveria ter esse período?
a) Um mês
b) Dois meses
c) Mais de dois meses (especificar)
d) Não sei
Especifique:
9. Quando uma fusão transfronteiras implica a emissão de novas ações, pode ser
necessária uma avaliação dos ativos e passivos. Os Estados-Membros utilizam dois
métodos diferentes de avaliação: o método do justo valor e o método do valor
contabilístico. Dado que os dois métodos podem conduzir a resultados diferentes,
deveriam ser estabelecidas regras comuns para todos os Estados-Membros?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
9.1. Que método deveria ser utilizado?
a) A empresa deveria poder escolher o justo valor ou o valor contabilístico
b) O valor contabilístico deveria ser imposto como norma comum
c) O justo valor deveria ser imposto como norma comum
d) Outro
e) Não sei
10. Deveria harmonizar-se a data a partir da qual as operações das empresas participantes
na fusão transfronteiras são consideradas, para efeitos contabilísticos, operações da
sociedade resultante da fusão?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
10.1. Que tipo de data se deveria ter em conta?
a) A data jurídica efetva («data de registo») da fusão, ou seja, a data em que a fusão é inscrita
no registo comercial
b) A data contabilística («data determinante») da fusão, a especificar no projeto comum de
fusão transfronteiras, ou seja, a data a partir da qual as operações da empresa adquirida são
consideradas, para efeitos contabilísticos, operações da empresa adquirente
c) Outra data (especifique)
d) Não sei
Especifique:
11. Se, em certos casos, não for necessária uma assembleia geral, deveria harmonizar-se
a data de publicação do projeto comum de fusão transfronteiras?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
11.1. Que «acontecimento» deveria servir de referência para determinar a data de
publicação do projeto de fusão transfronteiras?
a) A apresentação dos documentos comprovativos à autoridade nacional responsável pelo
controlo da legalidade da fusão transfronteiras
b) A apresentação dos documentos comprovativos ao registo comercial
c) A divulgação da fusão no registo comercial
d) Outros (especifique)
e) Não sei
Especifique:
12. Deveria introduzir-se, em determinados casos, um procedimento acelerado
harmonizado para as fusões transfronteiras?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
12.1. Em que casos se deveria aplicar um procedimento desse tipo? [pergunta de
escolha múltipla]
a) Se a empresa não tiver pessoal
b) Se todos os acionistas estiverem de acordo
c) Se 90 % dos acionistas estiverem de acordo
d) Se o procedimento não tiver quaisquer consequências para os credores
d) Outras (especifique)
c) Não sei
Especifique:
13. As autoridades competentes em cada Estado-Membro envolvido numa fusão
transfronteiras deveriam limitar-se a verificar o cumprimento dos requisitos impostos pelo
seu próprio país?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
13.1. Nesse caso, ambas as autoridades nacionais deveriam verificar os documentos
provenientes dos dois países?
a) Sim, todos os documentos
b) Sim, certos documentos (especifique quais)
c) Não
d) Não sei
Especifique os documentos em causa:
14. Deveriam ser alteradas as regras em vigor em matéria de participação dos
trabalhadores previstas na Diretiva Fusões Transfronteiras?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
Especifique:
Especifique:
III. Cisões transfronteiras
As cisões a nível nacional são atualmente regidas por regras harmonizadas pela Diretiva
82/891/CEE, mas o direito europeu das sociedades não prevê quaisquer regras para as cisões
transfronteiras. A consulta de 2012 sobre o futuro do direito europeu das sociedades mostrou a
necessidade de dispor de um quadro jurídico europeu claro que especifique as condições
aplicáveis às cisões transfronteiras.
1. O que levaria uma empresa a optar por uma cisão transfronteiras? [pergunta de
escolha múltipla]
a) Tirar partido de novas oportunidades do mercado interno
b) Mudar/simplificar a sua estrutura organizativa
c) Adaptar-se à evolução das condições do mercado
d) Outras razões (especifique)
e) Não sei
Especifique:
2. Em que medida a harmonização a nível da UE dos requisitos legais em matéria de
cisões transfronteiras poderia ajudar as empresas e contribuir para o aumento das suas
atividades transfronteiras na UE? [pergunta de escolha múltipla]
a) Redução dos custos regulamentares (taxas)
b) Redução dos custos diretamente relacionados com a cisão transfronteiras (por exemplo,
custos de tradução, assessoria, etc.)
c) Redução dos custos operacionais da empresa ou grupo de empresas
d) Outro (especifique)
e) Não sei
Especifique:
3. Indique os eventuais obstáculos às cisões transfronteiras comparativamente aos das
cisões a nível nacional? [pergunta de escolha múltipla]
a) Custos de uma cisão transfronteiras efetuada através de uma cisão nacional seguida de
uma fusão transfronteiras
b) Dificuldades de financiamento das cisões transfronteiras
c) Incerteza jurídica devido à falta de regras europeias
d) Duração e complexidade dos procedimentos atualmente necessários para efetuar uma
cisão transfronteiras
e) Aspetos fiscais
f) Outros obstáculos (especifique)
g) Não sei
Especifique:
3.1. Que custos considera mais importantes? [pergunta de escolha múltipla]
a) Traduções
b) Requisitos para registo/taxas
c) Custos das diferentes regras relativas à avaliação dos ativos no âmbito de uma cisão
transfronteiras
d) Custos de assessoria no âmbito de uma cisão transfronteiras
e) Custos relacionados com a elaboração de relatórios destinados aos acionistas e outras
partes interessadas (credores, trabalhadores)
f) Custos operacionais relacionados com a preparação e realização de assembleias gerais
g) Outros custos
h) Não sei
3.1.1. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.2. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.3. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.4. Apresente uma estimativa dos custos de consultoria jurídica. [pergunta de escolha
múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.5. Apresente uma estimativa dos custos notariais. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.6. Apresente uma estimativa dos custos de contabilidade. [pergunta de escolha
múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.7. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.8. Apresente uma estimativa desses custos. [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.1.9. Quais seriam os outros custos? Especifique:
3.1.10. Apresente uma estimativa desses custos [pergunta de escolha múltipla]
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
3.2. Quanto poderia poupar uma empresa se, em vez de efetuar uma cisão nacional
seguida de uma fusão transfronteiras, pudesse optar diretamente por uma cisão
transfronteiras?
a) Indique o montante em euros
b) Indique a percentagem do custo total de uma cisão
c) Não sei
Montante em euros:
Percentagem do custo total de uma cisão:
4. Quais os principais aspetos das cisões transfronteiras que deveriam ser regulamentados
a nível da UE? [pergunta de escolha múltipla]
a) Questões relacionadas com os credores
b) Questões relacionadas com os acionistas minoritários
c) Questões relacionadas com as partes interessadas
d) Questões processuais
e) Aspetos contabilísticos
f) Participação dos trabalhadores
d) Outros (especifique)
h) Não sei
Especifique:
5. As regras harmonizadas em matéria de cisões transfronteiras deveriam ser integradas
no quadro estabelecido pela Diretiva relativa às fusões transfronteiras?
a) Sim (especifique porquê)
b) Não (especifique porquê)
c) Não sei
Indique as razões da sua resposta:
Indique as razões da sua resposta:
6. A introdução de regras harmonizadas em matéria de cisões transfronteiras implicaria
custos adicionais para as autoridades públicas?
a) Sim
b) Não
c) Não sei
6.1. Que tipo de custos deveriam ser suportados pelas autoridades públicas? [pergunta de
escolha múltipla]
a) Investimentos para adaptar os sistemas informáticos existentes
b) Custos em termos de recursos humanos
g) Outros custos
6.1.1. Que avaliação/estimativa faz desses custos?
a) Indique o montante em euros
b) Não sei
Montante em euros:
6.1.2. Que avaliação/estimativa faz desses custos?
a) Indique o montante em euros
b) Não sei
Montante em euros:
6.1.3. Quais seriam esses custos? (especifique)
6.1.4. Que avaliação/estimativa faz desses custos?
a) Indique o montante em euros
b) Não sei
Montante em euros:
7. Quantas cisões transfronteiras foram efetuadas no seu Estado-Membro nos últimos
5 anos (na sequência das quais a empresa cindida ou uma das empresas resultantes da
cisão foi registada no seu Estado-Membro)?
a) 0-10
b) 11-20
C) mais de 20 (especifique)
d) Não sei
Especifique:
8. Quantas cisões nacionais foram efetuadas no seu Estado-Membro nos últimos 5 anos?
a) 0-10
b) 11-20
c) mais de 20 (especifique)
d) Não sei
Especifique:
IV. Observações gerais
Se desejar formular observações de caráter geral sobre o questionário ou levantar
quaisquer questões específicas não abordadas na consulta, carregue aqui o respetivo
ficheiro.
Download

Documento em consulta