ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 110 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 3 Presidência da República .................................................................... 7 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 11 Ministério da Cultura ........................................................................ 11 Ministério da Defesa......................................................................... 13 Ministério da Educação .................................................................... 34 Ministério da Fazenda....................................................................... 39 Ministério da Integração Nacional ................................................... 45 Ministério da Justiça ......................................................................... 47 Ministério da Previdência Social...................................................... 59 Ministério da Saúde .......................................................................... 60 Ministério das Cidades...................................................................... 68 Ministério das Comunicações........................................................... 69 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 71 Ministério de Minas e Energia......................................................... 72 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 77 Ministério do Esporte........................................................................ 77 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 78 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 83 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 84 Ministério do Turismo ...................................................................... 88 Ministério dos Transportes ............................................................... 89 Ministério Público da União ............................................................ 89 Tribunal de Contas da União ........................................................... 90 Poder Judiciário............................................................................... 128 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 128 . Decisão: O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário, 18.12.2008. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais os artigos da Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o provimento derivado de cargos. II - Dispositivos legais impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a realização de concurso público para provimento de cargos na Administração estatal. III - Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais. IV - Ação julgada procedente. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.857-5 (1) PROCED. : CEARÁ RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS L A N Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em 24 de abril de 2006, na cidade de Saint George's. O I C A N O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em 24 de abril de 2006, na cidade de Saint George's. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P IM Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária . DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2009(*) Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2009(*) Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, celebrada em Londres, em 28 de abril de 1989. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, celebrada em Londres, em 28 de abril de 1989. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2009(*) Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, celebrado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, celebrado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal (*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008. (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte 2 ISSN 1677-7042 1 DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2009(*) Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Aprova o texto do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Convênio de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CO Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal ME Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de LIZ Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal (*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 13/03/2009. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José DECRETO LEGISLATIVO Nº 270, DE 2009(*) DECRETO LEGISLATIVO Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Nauru, assinado em Nova Iorque, em 11 de maio de 2006. Nº 268, DE 2009(*) Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras AÇ O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2009(*) Aprova o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005. (*) O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF de 13/03/2009. Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte IA Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. sua publicação. (*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de 13/11/2008. RC Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Modalidades Delituosas, assinado em Bra- ÃO sília, em 12 de novembro de 2004. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre PR o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Orga- OI nizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004. BID O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Nauru, assinado em Nova Iorque, em 11 de maio de 2006. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido A Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos PO do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/03/2009. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2009(*) Aprova o texto do Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Assistência (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/03/2008. RT ER CE IRO S Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2009(*) Aprova o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005. Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 10 de junho de 2009. Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005. (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 13/06/2008. 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Atos do Poder Executivo . 3 ISSN 1677-7042 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP DECRETA: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto. Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 L A N TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES O I C 26 TRANSPORTE I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Art. 3o QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO SA QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. N E R 7.200.000 NA 7.200.000 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 7.200.000 TOTAL 7.200.000 DA P M I QUADRO SINTESE POR RECEITA ANEXO III CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E T N RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE NA TOTAL - GERAL I S S QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO A E D R A L P M E EX QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 26 TRANSPORTE 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO 7.200.000 6.2.1.0.00.00 TESOURO 7.200.000 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA RECEITA 7.200.000 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 0 RECEITAS DE CAPITAL UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP TOTAL - GERAL ANEXO III TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 7.200.000 TOTAL - GERAL 7.200.000 7.200.000 QUADRO SINTESE POR ORGAO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TOTAL - GERAL 0 RECEITAS DE CAPITAL 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 7.200.000 7.200.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.2.1.0.00.00 TESOURO 6.2.1.1.00.00 DIRETO TOTAL DA RECEITA 7.200.000 RECEITAS CORRENTES 7.200.000 7.200.000 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC. PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 7.200.000 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROJETOS CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 26 TRANSPORTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 7.200.000 26 784 1461 1C67 26 784 1461 1C67 0035 IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE 7.200.000 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP 7.200.000 7.200.000 TOTAL - INVESTIMENTO 7.200.000 I 4 - INV 2 90 0 495 7.200.000 7.200.000 4 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 7.200.000 F S N P O U T D VALOR E 1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 7.200.000 OPERACOES ESPECIAIS PROJETOS CO 26 784 0909 0A45 ME 26 784 0909 0A45 0035 7.200.000 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO RC TOTAL - FISCAL IA TOTAL - SEGURIDADE 15 453 1295 10SY 7.200.000 TOTAL - GERAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53700.000285/1998, Concorrência no 138/1997-SSR/MC, 7.200.000 F 4 3 90 0 100 AÇ Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - GERAL 7.200.000 PR 7.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 ÃO 7.200.000 7.200.000 7.200.000 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 7.200.000 15 453 1295 10SY 0023 F 5 3 90 0 100 LIZ APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE 7.200.000 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 OI Renova a concessão outorgada à Fundação Educativa Nordeste, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. Renova a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. BID A O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001356/2004, PO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066.465/2005, RT ER CE IRO S DECRETA: DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI no 357-B, de 28 de novembro de 1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria no 720, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 230, de 17 de novembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 7 de maio de 2006, a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. pelo Decreto no 77.295, de 15 de março de 1976, e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 187, de 8 de dezembro 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETA: Art. 1o Fica outorgada concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. no Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo. Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.008288/2007, DECRETA: Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia. 1o Art. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 77.602, de 12 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto no 94.416, de 10 de junho 1987, à Sociedade Rádio Dourados Ltda., no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais. Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição. DECRETA: Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 85.887, de 8 de abril de 1981, à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia. Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.090488/2006-19, DECRETA: Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985, à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000313/2001, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto no 99.077, de 8 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 78, de 14 de março de 1991. L A N O I C Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. NA Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. A S N E R P Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa Art. 3o A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.075427/2006, Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 14 de setembro de 2003, a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., pelo Decreto no 96.679, de 13 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo. DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011566/2003, 5 ISSN 1677-7042 IM LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.042.823/2003, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda. pelo Decreto no 41.987, de 5 de agosto de 1957, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 557, de 15 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Renova a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017164/2003, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda. pelo Decreto no 52.009, de 16 de maio de 1963, renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo no 85, de 3 de dezembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa 6 ISSN 1677-7042 1 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000093/2002, DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.065952/2005, DECRETA: ME RC Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. IA LIZ Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de junho de 2006, a concessão outorgada à RBS TV SANTA ROSA LTDA. pelo Decreto no 99.074, de 8 de março de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 125, de 7 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. AÇ Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.015533/2003, DECRETA: DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 13 de março de 2000, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., pelo Decreto no 91.109, de 12 de março de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Renova a concessão outorgada à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Renova a concessão outorgada à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul. Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal. CO Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 3o ÃO Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Luqui Comunicação Ltda., atualmente denominada REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., pelo Decreto nº 96.708, de 15 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 PR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa OI Transfere a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda. DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53720.000475/2001, Concorrência no 057/2001-SSR/MC, DECRETA: Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Belo Monte Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará. Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. BID Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. A O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53528.000472/99-20, PO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.021291/2003, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Atalaia de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto no 1.401, de 26 de setembro de 1962, cuja denominação social foi alterada para Rádio Record de Curitiba Ltda., pela Portaria no 143, de 24 de outubro de 1991, e renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 14, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa RT ER CE IRO S DECRETA: Art. 1o Fica transferida para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 97.983, de 24 de julho de 1989, renovada pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 736, de 24 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Renova a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000790/2001, 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 DECRETA: 1o ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 3o, Art. Fica renovada, de acordo com o art. 33, § da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de fevereiro de 2002, a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA. pelo Decreto nº 93.793, de 17 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. PORTARIA N o- 564, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Altera a coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Montes Claros/MG. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o disposto na Portaria PGF nº 1.373, de 19 de dezembro de 2008, resolve: Presidência da República . Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. MENSAGEM LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa Nºs 468 e 469, de 10 de junho de 2009. Comunica à Câmara dos Art. 1º A coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS em Montes Claros/MG passa a ser do titular desta última. L A N O I C Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. País no período de 13 a 18 de junho de 2009, para realizar visitas Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. oficiais à Suíça, nos dias 14 e 15, à Rússia, nos dias 15 e 16 e ao SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO A S N Nº 470, de 10 de junho de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Doutor JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES, Defensor Público da União no Estado do Piauí, para exercer P M I GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DECRETA: Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009 Renova a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033162/2005, DECRETA: Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA, pelo Decreto no 76.099, de 8 de agosto de 1975, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 21, de 9 de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis, Estado de Goiás. Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E T N A N SI S A E D R A L P M E EX Art. Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, no uso da atribuição que lhe confere a letra "g", do artigo 17, do Estatuto Social da Companhia, e consoante decisão tomada pela Diretoria Executiva em sua 1268ª Reunião Ordinária, realizada em 05/05/2009, considerando: PORTARIA N o- 21, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de outubro de 2003, a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., pelo Decreto no 96.748, de 21 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. 2o DA RESOLUÇÃO N o- 30, DE 12 DE MAIO DE 2009 RE o cargo de Defensor Público-Geral da União, na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Eduardo Flores Vieira. NA MARCELO DA SILVA FREITAS Cazaquistão, no dia 17. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017081/2003, Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 7 ISSN 1677-7042 O MINISTRO-CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.683/03, de 29 de maio de 2003, resolve: Art.1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa/CNPM), em Campinas/SP, UG 135050, gestão 13203, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para dar continuidade à estruturação de um sistema de gestão territorial da infra-estrutura crítica da agroenergia, com ênfase no caso do etanol e da co-geração de energia elétrica, consoante o Termo de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho acordado. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados à Embrapa/CNPM, não comprometidos até 31 de dezembro de 2009, deverão ser devolvidos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em data anterior àquela estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX I. Que a realização das operações de apoio ao chamado poço "BC 10" da Shell necessita de área de suporte e armazenagem de peças e materiais; II. A importância da continuidade da operação no Cais Comercial de Vitória para o Estado do Espírito Santo, pela arrecadação de tributos, além da geração de emprego e renda; R E S O L V E: Art. 1º. Fica autorizado, a título precário e oneroso, à SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., o uso, a manutenção e a conservação, nos moldes estabelecidos no Anexo I, dos bens públicos descritos no Anexo II, ambos desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução e bem assim o seu Anexo entram em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CODESA. JOSÉ RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS Diretor Presidente PE: 3311/2008 ANEXO I DO OBJETO ANEXO Projeto/Atividade de origem Código da Unidade Gestora (UG) de destino ND Valor (em R$) 04.122.0641.2272.0001 Gestão e Administração do Programa 135050 3.3.90.14.00 13.500,00 3.3.90.33.00 26.500,00 3.3.90.36.00 20.000,00 3.3.90.30.00 40.000,00 4.4.90.52.00 100.000,00 TOTAL 200.000,00 (duzentos mil reais) CLÁUSULA 1ª. Este anexo tem por objeto disciplinar a autorização ora dada, em caráter provisório, precário e oneroso, para que a SUBSEA 7 utilize os bens públicos descritos no Anexo II. ENTES ENVOLVIDOS CLÁUSULA 2ª. A presente autorização de uso envolve as seguintes partes: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 556, Centro, Vitória - ES, CNPJ/MF 27.316.538/0001-66; e SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., com sede Rodovia do Sol, s/nº, Ponta de Ubu, CEP 29.230-000, Anchieta - ES, CNPJ/MF 04.954.351/0003-54. 8 ISSN 1677-7042 1 REGRAS GERAIS CLÁUSULA 3ª. Será temporariamente autorizado pela CODESA, mediante regras estabelecidas nesta Resolução e demais normas vigentes no Porto de Vitória, a utilização dos bens públicos descritos no Anexo II, com a finalidade de viabilizar as operações de apoio ao chamado poço "BC 10" da Shell. PARÁGRAFO ÚNICO. A utilização dos bens descritos no Anexo II será feita de forma não exclusiva pelo SUBSEA 7, podendo ser descarregados e armazenados peças e materiais. CLÁUSULA 4ª. Sob nenhuma hipótese será autorizada qualquer intervenção nas instalações portuárias existentes no local, sendo vedado a SUBSEA 7 realizar na área da CODESA obras de qualquer tipo, ainda que a título de benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias. CLÁUSULA 5ª. A autorização ora concedida dar-se-á de forma onerosa, cabendo à CODESA a remuneração correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro quadrado, a ser paga pela SUBSEA 7, nos termos da Norma de Faturamento da CODESA. CO ME CLÁUSULA 6ª. A presente autorização terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, compreendendo o período entre 03 de maio de 2009 a 01 de julho de 2009, podendo ser suspensa a qualquer momento, antes desse prazo, tendo em vista o caráter absolutamente precário do instituto em questão. RC IA CLÁUSULA 7ª. É, ainda, de responsabilidade da SUBSEA 7, o reembolso dos valores pagos pela CODESA relativamente ao consumo de energia elétrica e água, acrescidos da taxa de administração de 20%, conforme normas portuárias vigentes. LIZ CLÁUSULA 10. A SUBSEA 7, nos termos da legislação vigente (Lei 8.630/93, Regulamento de exploração do Porto Organizado de Vitória e Barra do Riacho, entre outros), coordenará as atividades de movimentação de mercadorias, fornecendo à CODESA a programação semanal de recebimento, embarque e descarga. CLÁUSULA 11. Fica estabelecido que somente a SUBSEA 7 será responsável pelas obrigações contidas na presente Resolução, não sendo permitida a interferência de nenhuma outra empresa que venha a manter relação contratual com a SUBSEA 7. CLÁUSULA 9ª. A CODESA assumirá a condição de Fiel Depositária sobre as mercadorias movimentadas, perante a Autoridade Aduaneira local, permanecendo a Subsea 7 com as incumbências da guarda patrimonial dos equipamentos, partes e peças em geral diante da CODESA, inclusive das benfeitorias e construções existentes, de propriedade da mesma, cobrando a tarifa portuária correspondente ao serviço prestado. Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Diferido TOTAL DO ATIVO JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS Diretor Presidente DESCRIÇÃO DOS BENS ALCANÇADOS PELA PRESENTE AUTORIZAÇÃO A autorização de que trata esta Resolução refere-se a uma área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), no Cais Comercial de Vitória, a ser definida pela CODESA, para descarga e armazenagem de cargas. ANEXO III a) Limpeza diária das instalações disponibilizadas, bem com sua manutenção e vigilância; DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO b) Conservação da área operacional da área objeto do presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO PE nº 3311/2008 contrato; c) Respeitar o observar as normas de operação portuária; d) Respeitar e atender a legislação e as normas ambientais; TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA EM FAVOR DA SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. e) Contratar ou constituir Operador Portuário pré-qualificado em atendimento a legislação referente ao assunto, especialmente o art. 26 da Lei 8.630/93 e, inclusive, quanto à segurança e saúde dos trabalhadores e quanto aos encargos trabalhistas, civis e fiscais; f) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas eventualmente aplicadas em decorrência da inobservância da legislação trabalhista, fiscal e ambiental; g) Obrigar-se a observar as normas referentes à segurança interna das instalações portuárias; h) Indicar formalmente representante oficial junto a CODESA, a partir do início de vigência desta autorização, para atuar como interlocutor; ÃO i) Reparar possíveis alterações prejudiciais ocorridas na estrutura física das instalações utilizadas; j) Efetuar a vigilância dos prédios e instalações, bem como os danos e prejuízos decorrentes da operação de equipamentos na área da CODESA. PR OI CLÁUSULA 13. A fiscalização desta Resolução será feita pela Coordenação de Fiscalização da CODESA - COFISC. BID Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. - SUBSEA 7, com sede na Rodovia do Sol s/nº, Ponta de Ubu, CEP 29.230-000, Anchieta - ES, inscrita no CNPJ sob no nº 04.954.351/0003-54, neste ato representada pelo Sr. VICTOR JORGE SNABAITIS BOMFIM, RG nº 8.894.566 - SSP/SP e CPF nº 966.531.757-15, e pelo Sr. JOSÉ AUGUSTO FERNANDES, RG nº 02419129-8 - IFP/RJ e CPF nº 149.745.927-34, declara aceitar os termos e condições estabelecidos pela Resolução 057, de 24/09/2008 e seus anexos, para a autorização de uso de instalações portuárias da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede na Av. Getúlio Vargas, 556, Centro, Vitória-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66. DISPOSIÇÕES FINAIS A Vitória, 12 de maio de 2009. CLÁUSULA 14. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CODESA. CGC. 27.316.538/0001- 66 BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2009 - PROVISÓRIO ATIVO R$ MIL PASSIVO CIRCULANTE 64.598 CIRCULANTE Caixa e Bancos 16.776 Empréstimos Aplicações Financeiras 29.188 Obrigações Fiscais e Trabalhistas Clientes 13.095 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Almoxarifado 31 Depósito Garantia Taxas Portuárias INSS/ Convênio 68 Provisões Operacionais Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social 0 Provisões p/ Ações Judiciais Outros Impostos a Recuperar 4.608 Outras Exigibilidades Adiantamentos a Empregados/Fornecedores 752 Despesas Diferidas 0 NÃO-CIRCULANTE Outros Valores a Receber 80 Empréstimos NÃO CIRCULANTE ANEXO II CLÁUSULA 12. A presente autorização atrai para a SUBSEA 7 as seguintes obrigações: AÇ CLÁUSULA 8ª. A operação portuária realizada a partir das instalações da CODESA deverá observar as normas constantes do Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Vitória, Praia Mole e Barra do Riacho, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, as normas portuárias vigentes, inclusive quanto à legislação ambiental aplicável. Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 153.950 Obrigações Fiscais e trabalhistas Provisão p/ Ações Judiciais 47.795 109 105.622 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 276 Capital Social 148 Reserva de Capital Ajuste de Avaliação Patrimonial Prejuízo Acumulado 218.548 TOTAL DO PASSIVO PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA Diretor de Administração e Finanças R$ MIL 20.550 1.550 2.554 1.027 1.721 214 7.488 5.996 110.224 50.575 34.990 24.659 87.774 133.893 4.768 1.317 -52.204 218.548 PO RT ER CE IRO S CGC. 27.316.538/0001- 66 BALANCETE PATRIMONIAL EM 31 DE MAIO DE 2009 - PROVISÓRIO ATIVO R$ MIL PASSIVO CIRCULANTE 64.148 CIRCULANTE Caixa e Bancos 17.312 Empréstimos Aplicações Financeiras 29.188 Obrigações Fiscais e Trabalhistas Clientes 12.493 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Almoxarifado 29 Depósito Garantia Taxas Portuárias INSS/ Convênio 68 Provisões Operacionais Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social 0 Provisões p/ Ações Judiciais Outros Impostos a Recuperar 4.241 Outras Exigibilidades Adiantamentos a Empregados/Fornecedores 782 Despesas Diferidas 0 NÃO-CIRCULANTE Outros Valores a Receber 35 Empréstimos NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível Diferido TOTAL DO ATIVO JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS Diretor Presidente ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA Contadora CRC/ES-5764 153.992 Obrigações Fiscais e trabalhistas Provisão p/ Ações Judiciais 48.164 109 105.329 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 274 Capital Social 116 Reserva de Capital Ajuste de Avaliação Patrimonial Prejuízo Acumulado 218.140 TOTAL DO PASSIVO PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA Diretor de Administração e Finanças DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ Diretor de Desenvolvimento e Planej. DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ Diretor de Desenvolvimento e Planej. HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA Diretor de Infraestrutura e Operações SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA Diretor de Infraestrutura e Operações ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA Contadora CRC/ES-5764 R$ MIL 20.235 1.550 2.584 1.056 1.469 214 7.275 6.087 110.391 50.402 35.330 24.659 87.514 133.893 4.768 1.317 -52.464 218.140 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 153, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21026.000405/2009-76, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento a pedido do Laboratório André Massuda Vedovato ME, nome fantasia Visão Pecuária, CNPJ 07.903.855/0001-16, situado na Rua do Carmo, nº 206, Centro, CEP 79002-970, Miranda/MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 25, de 18 de janeiro de 2007, DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 5. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21028.007619/2008-72, resolve: Art. 1º Suspender a entidade certificadora WQS Certificação de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, pelo tempo requerido para a solução do problema em razão das não conformidades encontradas no processo 21028.007619/2008-72. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 157, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21024.000252/2009-87, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Zoovet Saúde Animal, nome empresarial Heitor Azuaga Aires da Silva Filho, CNPJ nº 37.498.359/0001-40, situado na Rua Treze de Maio, nº 346, Centro, CEP 78.200-000, Cáceres/MT, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 61, de 29 de julho de 2004, DOU nº 146, de 30 de julho de 2004, Seção 1, pág. 9. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000605/2009-17, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Mil Bichos, nome empresarial Mil Bichos Clínica Veterinária Ltda, CNPJ nº 05.409.829/0001-66, situado na Rua Paulo Freitas, nº 26, Centro, CEP 36.301-004, São José Del Rei/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 92, de 04 de novembro de 2004, DOU nº 213, de 5 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 6. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 162, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000742/2009-43, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Vet Country, nome empresarial José Francisco Junqueira Maciel, CNPJ nº 02.697.978/000180, situado na Rua Maria Cândida Pereira Maciel, nº 33, Centro, CEP 37.445-000, Cruzília/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 21, de 23 de abril de 1999, DOU nº 78, de 27 de abril de 1999, Seção 1, pág. 20. IM O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21026.002666/2008-40, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório LABVET, nome empresarial Cândia & Solari Ltda, CNPJ nº 04.185.728/0001-96, situado na Rua 13 de Junho, nº 87, Vila Cidade, CEP 79.002-420, Campo Grande/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 97, de 17 de novembro de 2004, DOU nº 221, de 18 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 7. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21026.002747/2008-40, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Polisul Clínica Veterinária Ltda ME, CNPJ nº 33.736.281/0001-02, situado na Rua Teodoro Rondon, nº 320, Centro, CEP 79.200-000, Aquidauana/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 15, de 18 de março de 2003, DOU nº 56, de 21 de março de 2003, Seção 1, pág. 10. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21034.000405/2008-96, resolve: Art. 1º Credenciar o J.M. Laboratório Veterinário Ltda, CNPJ nº 09.324.398/0001-96, situado na Av. Souza Naves, nº 3303, Jardim Sabará, CEP 84.062-000, Ponta Grossa/PR, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ A S N NA INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 159, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O I C O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21056.000890/2008-40, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Diagnóstico Zoossanitário Guilherme Dourado, nome empresarial Sindicato Rural de Araguaína, CNPJ nº 01.834.183/0001-03, situado na Av. Dom Emanuel, s/nº, Senador, CEP 77.813-430, Araguaína/TO, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 18, de 20 de fevereiro de 2004, DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2004, Seção 1, pág. 6. E R P PORTARIA Nº 155, DE 10 DE JUNHO DE 2009 INÁCIO AFONSO KROETZ L A N INÁCIO AFONSO KROETZ A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA 9 ISSN 1677-7042 INÁCIO AFONSO KROETZ INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 163, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21002.000014/2009-20, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório Clênio de Novaes Barros ME, CNPJ 07.792.418/0001-28, situado na Rua Antônio Sobreira, nº 14-A, Centro, CEP 56.950-000, São José de Belmonte/PE, credenciado para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, tendo em vista o Parecer nº 67, de 20 de maio de 2009, da Comissão Técnica, nomeada pela Portaria Ministerial nº 1132 e nº, de 19 de novembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 13, de 11 de janeiro de 2007, DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 5. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 164, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000604/2009-64, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório CEDIMAC, nome empresarial CEDIMAC Laboratório e Clínica Veterinária Ltda, CNPJ nº 04.761.641/0001-10, situado na Rua Nacib Lauar, nº 86, São Francisco, CEP 39.800-600, Teófilo Otoni/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 60, de 29 de julho de 2004, DOU nº 146, de 30 de julho de 2004, Seção 1, pág. 9. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000600/2009-86, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Bio Lab Comercial Veterinária, nome empresarial Antônio Carlos Alves Brum - ME, CNPJ nº 01.637.201/0001-67, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 222, Baixada, CEP 36.900-000, Manhuaçu/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 41, de 12 de maio de 1997, DOU nº 92, de 16 de maio de 1997, Seção 1, pág. 10.165. INÁCIO AFONSO KROETZ INÁCIO AFONSO KROETZ 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PORTARIA Nº 165, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 169, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21028.000059/2009-14, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório IPEVE, nome empresarial Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas Ltda, CNPJ nº 23.984.636/0001-10, situado na Rua Esmeralda, nº 786, Prado, CEP 30.410-080, Belo Horizonte/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 242, de 30 de dezembro de 1998, DOU nº 2, de 05 de janeiro de 1999, Seção 1, pág. 12. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21046.000136/2009-18, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrocentro, nome empresarial Agrocentro Com. e Rep. Agrícola e Veterinária Ltda, CNPJ nº 84.601.681/0001-33, situado na Av. 25 de Agosto, nº 4965, Centro, CEP 78987-000, Rolim de Moura/RO, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 120, de 19 de outubro de 1995, DOU nº 204, de 24 de outubro de 1995, Seção 1, pág. 16.787. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21044.006354/2007-14, resolve: Art. 1º Credenciar o LABOSERVI Laboratório de Serviços Veterinários Ltda, CNPJ nº 08.759.923/0001-33, situado na Rodovia BR 040, Km 26, Hermogêneo Silva, CEP 25.821-492, Três Rios/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO INÁCIO AFONSO KROETZ INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 174, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 166, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA Nº 170, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 70 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.001154/2008-16, resolve: Art. 1º Advertir a Entidade Condão Certificadora Bovina Ltda, estabelecida à Avenida Castelo Branco nº 2191 Quadra 66 Lote 25 Galpão 02 -Setor Coimbra, Município de Goiânia/GO, CNPJ 061.815.510/0001-99, em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.001154/2008-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.004540/2009-89, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Superinspect, nome empresarial Superinspect Supervisão Vistoria e Inspeção S/C Ltda., CNPJ nº 34.146.019/0008-39, situado na Rua do Comércio, nº 83, Centro, CEP 11010-141, Santos/SP, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 257, de 23 de dezembro de 2005. DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2005, Seção 1, pág. 26. ME RC IA LIZ AÇ INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21026.002729/2008-68, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Campus Pecuária Consultoria e Diagnósticos, nome empresarial Campus Pecuária - Consultoria e Diagnósticos Ltda, CNPJ nº 05.599.983/0001-48, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1255, Centro, CEP 79.500-000, Paranaíba/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16, de 26 de julho de 2002, DOU nº 144, de 29 de julho de 2002, Seção 1, pág. 6. INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002429/2007-96, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Analytical Solutions, nome empresarial Analytical Solutions Ltda, CNPJ nº 03.426.761/0001-06, situado na Rua José de Figueiredo, 320, Bloco 2, lojas 107 e 108 e bloco 3, lojas 101,102,107 e 108, Barra da Tijuca, CEP 22.793-170, Rio de Janeiro - RJ, para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA . Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica convalidado o escopo do credenciamento anterior e suas extensões, conforme Portaria nº 83, de 4 de julho de 2007, DOU nº 129, de 6 de julho de 2007, Seção 1, pág. 20. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 83, de 4 de julho de 2007, DOU nº 129, de 6 de julho de 2007, Seção 1, pág. 20. INÁCIO AFONSO KROETZ INÁCIO AFONSO KROETZ ÃO PR OI BID INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 171, DE 10 DE JUNHO DE 2009 A O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002772/2007-31, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório SGS do Brasil, nome empresarial SGS do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.182.809/0017-06, situado na Av. Vereador Alfredo das Neves, nº 480, Alemoa, CEP: 11095510, Santos/SP, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados, em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a portaria nº 30, de 15 de agosto de 2002, DOU nº 158, de 16 de agosto de 2002, Seção 1, pág. 5. INÁCIO AFONSO KROETZ PO INÁCIO AFONSO KROETZ PORTARIA Nº 172, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.002776/2007-19, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Tecam Tecnologia Ambiental, nome empresarial Tecam Tecnologia Ambiental Ltda, CNPJ nº 67.641.696/0001-06, situado na Rua Fábia, nº 59, Vila Romana, CEP 05051-030, São Paulo-SP, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 180, de 05 de julho 2006. DOU nº 129, de 7 de julho de 2006, Seção 1, pág. 20. INÁCIO AFONSO KROETZ O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que consta do Processo nº 21000.008979/2007-19, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrosafety Monitoramento Agrícola, nome empresarial Agrosafety Monitoramento Agrícola Ltda-EPP, CNPJ nº 08.073.669/0001-15, situado na Avenida França, nº 69, Jardim Europa, CEP 13.416-520, Piracicaba/SP, para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Fica convalidado o escopo do credenciamento anterior, conforme Portaria nº 208, de 9 de dezembro de 2008, DOU nº 241, de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, pág. 26. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 208, de 9 de dezembro de 2008, DOU nº 241, de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, pág. 26. PORTARIA Nº 175, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002328/2008-68, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS Certificação de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002328/2008-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA Nº 176, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6348, de 8 de janeiro de 2008 e as disposições do Capítulo XII, artigos 69 e 70 do Anexo I da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do processo MAPA 21020.002449/2008-18, resolve: Art. 1º Advertir a Entidade Certificadora TRACER - CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM ANIMAL LTDA, estabelecida à Avenida Drº Jaime Ribeiro Da Luz nº 971, Sala 31, Município de Uberlândia/MG, CNPJ 04.994.346/0001-03, em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.002449/2008-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PORTARIA Nº 177, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002334/2008-15, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS Certificação de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002334/2008-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA Nº 178, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6348, de 8 de janeiro de 2008 e as disposições do Capítulo XII, artigo 71 do Anexo I da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do processo MAPA 21020.002955/2008-07, resolve: Art. 1º Suspender pelo tempo requerido para solução do problema a entidade certificadora Tracer - Certificação de Origem Animal Ltda., estabelecida à Avenida Dr. Jaime Ribeiro da Luz, Município de Uberlândia/MG, CNPJ 04.994.346/0001-03, em razão de não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.002955/2008-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.002425/2008-51, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS - Biorastro Certificação de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmato, nº 2660, Botucatu/SP, CEP 18.608-393, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.002425/2008-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. MARCOS HEIL COSTA, da Universidade de Viçosa (UFV), para realizar pesquisa científica no âmbito do projeto intitulado "Fogo, uso do solo e savanização de floresta de seca sazonal da Amazônia", Processo EXC - 033/08-C, a ser realizada no Estado de Mato Grosso do Sul, em parceria com The Woods Hole Research Center, The National Science Foundation e University of Florida, representadas pelo Dr. MICHAEL THOMAS COE, contraparte estrangeira, pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas. Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da contraparte brasileira, participar das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Pesquisador ERIC ATLAS DAVIDSON CLAUDIA ELIZABETH STICKLER DANIEL CURTIS NEPSTAD FRANK DAVID MERRY JENNIFER KAKAREKA BALCH KAREN RACHEL SCHWALBE MARIAN SUSANNAH BOWMAN PAUL ARMAND LEFEBVRE JUNIOR WENDY KINGERLEE Nacionalidade Norte-americana Norte-americana Norte-americana Trindad-tobaguense Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana Norte-americana IM Instituição The National Science Foundation University of Florida The Gordon and Betty Moore Foundation The Woods Hole Research Center The Woods Hole Research Center The Woods Hole Research Center The Woods Hole Research Center The Woods Hole Research Center The Woods Hole Research Center Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior será realizada de conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 105, de 4-6-2009, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR Em 8 de junho de 2009 Alteração de Razão Social de Entidade Credenciada. Certificado de Credenciamento número 900.1049/2008 De: Fundação Universidade Estadual de Goiás - UEG Para: Universidade Estadual de Goiás - UEG Em 10 de junho de 2009 336ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90. ENTIDADE Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva - Abrasco CREDENCIAMENTO 900.0643/1995 CNPJ 00.665.448/0001-24 GILBERTO PEREIRA XAVIER Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 531, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES L A N ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 7398 - Baladas Culturais II Conteúdo Participações e Serviços Teatrais Ltda. CNPJ/CPF: 05.945.247/0001-02 Processo: 01545.000729/07-76 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 369.121,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Mostra teatral com apresentações nas sextas e sábados à meia-noite. Ocorrerá por 6 meses, com 24 apresentações. Serão 4 espetáculos. 08 8069 - Interpretando o Futuro Arte Natural Editora Ltda. CNPJ/CPF: 73.035.529/0001-14 Processo: 01545.001185/08-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 52.100,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Desenvolver a consciência artística e a capacidade criativa, por meio de oficinas de leitura, de comunicação verbal e de artes cênicas, que despertem a auto-estima e a percepção para a capacidade de interpretar e modificar a própria realidade. 07 8411 - Retrato Emoldurado Clovis Sampaio Torres - Firma Individual CNPJ/CPF: 03.113.359/0001-63 Processo: 01400.009202/07-51 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 441.100,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem, apresentação do espetáculo teatral Retrato Emoldurado, autoria do ator, produtor e jornalista Clóvis Torres, gênero comédia dramática, com estréia na cidade de São Paulo, em teatro a ser definido. 08 3620 - Dança para Cidadania Univers Cultural Comércio e Serviços de Arte e Cultura Ltda CNPJ/CPF: 08.837.888/0001-23 Processo: 01545.000478/08-19 SP - São José dos Campos Valor do Apoio R$: 636.559,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover oficinas de dança para jovens de comunidades menos favorecidas e produzir dois espetáculos utilizando recursos humanos participantes do projeto. 08 9465 - Yo No Creo en Las Brujas Cena A 3 Produções Artísticas e Culturais Ltda CNPJ/CPF: 10.257.983/0001-08 Processo: 01405.000655/08-53 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 560.746,19 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo teatral "Yo No Creo en Las Brujas", de Maurício Souza Lima, uma risonha situação, absolutamente limite, mas que, como em tudo, contém o cômico se não fosse trágico. A surpresa do que está por vir e não nos é permitido vislumbrar, como um jogo de azar. A peça terá temporada de três meses, na cidade do Rio de Janeiro. 08 8426 - Quebra-nozes, um olhar contemporâneo Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33 Processo: 01413.000254/08-02 RS - Santo Antônio da Patrulha Valor do Apoio R$: 181.471,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/10/2009 O I C A S N E R P PORTARIA Nº 396, DE 2 DE JUNHO DE 2009(*) 11 ISSN 1677-7042 NA 12 ISSN 1677-7042 1 Resumo do Projeto: Remontagem do ballet de repertório Quebra-nozes, na cidade de Rio Grande/RS. 08 6095 - Estilhaços de Amor e Guerra Lúcia Capuchinqui CNPJ/CPF: 118.811.528-63 Processo: 01545.000836/08-85 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 164.260,80 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Apresentações do espetáculo "Estilhaços de Amor e Guerra" de Lúcia Capuchinqui, oferecer a população palestras, oficinas, participar de festivais e mostras teatrais. 08 10807 - Teatro Para o Povo Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.010708/08-94 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 466.328,41 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo teatral, com 68 apresentações em São Paulo. 08 8985 - A Linha Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.001341/08-73 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 427.777,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de espetáculo teatral, com estréia em São Paulo e, posteriormente, realizar uma turnê por três cidades do Nordeste e , ainda, no Rio de Janeiro. 08 6055 - Quem Quiser Que Conte Outra - Itinerância Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.000831/08-52 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 197.230,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a itinerância e manutenção do espetáculo "Quem quiser que conte outra" baseado em histórias adaptadas de Charles Perrault, Irmãos Grimm, Hans Christian Andersen e Luís Câmara Cascudo. 09 0156 - GLORIOSA - A VERDADEIRA HISTÓRIA DE FLORENCE FOSTER JENKINS - SP Miniatura9 Produções Artísticas Ltda. ME CNPJ/CPF: 06.346.382/0001-96 Processo: 01400.000779/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 597.640,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Manutenção de uma temporada de três meses do espetáculo GLORIOSA - A VERDADEIRA HISTÓRIA DE FLORENCE FOSTER JENKINS, na cidade de São Paulo, em teatro com capacidade para 500 pessoas. Serão realizadas 3 apresentações por semana. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 8267 - Machinations - Georges Aperghis/ IRCAM Aline de Moraes e Silva ME CNPJ/CPF: 09.292.304/0001-44 Processo: 01545.001214/08-74 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 526.270,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Propor ao público uma viagem pelo universo sonoro e teatral de Georges Aperghis, misturando música, teatro musical, multimídia e eletrônica. 08 1715 - Música Instrumental pelo Brasil Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.481.398/0001-74 Processo: 01545.000221/08-59 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.592.970,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Difundir a música instrumental brasileiras em shows itinerantes por cidades do país.Serão apresentações gratuitas com o Maestro Julio Medaglia. 09 0503 - Alma Brasileira Marco de Vita Campos CNPJ/CPF: 278.900.528-12 Processo: 01400.004852/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 139.999,97 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 CO ME RC IA LIZ Resumo do Projeto: Gravação de CD, contendo 9 canções instrumentais de autoria de Marco de Vita, executadas pelo conjunto Zimbo Trio e pela orquestra Jazz Sinfônica de São Paulo. Produção Musical e Arranjos de cordas de Nelson Bergamini e Marco de Vita. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 4809 - Um Diálogo Brasil / Japão - Miguel Rio Branco e Daido Moriyama Gabinete Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02 Processo: 01545.000629/08-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 962.357,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Exposições idealizadas pelos fotógrafos Miguel Rio Branco e Daido Moriyama, a serem realizadas no Brasil e no Japão. A mostra será composta de registros fotográficos das duas grandes metrópoles, a brasileira e a japonesa: São Paulo e Tóquio. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 7163 - Restauração da Escola Jesus, Maria e José Casa da Fotografia Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza FUNCET CNPJ/CPF: 11.333.218/0001-84 Processo: 01400.006452/08-11 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 2.811.427,19 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Reformar e recuperação de modo completo a Escola Jesus, Maria e José, devolvendo-lhe o seu aspecto original, com base em farta iconografia e procedimento técnicos especializados ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 3998 - Memórias das Fortalezas - Ilha de Santa Catarina Armando de Lima Appel CNPJ/CPF: 349.409.440-34 Processo: 01400.003622/08-13 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 107.388,60 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Editar um livro sobre a importância histórico-arquitetônica, cultural e turística do complexo de fortes e fortalezas de Florianópolis. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 10254 - Capacitação de Mediadores Sobre à Cultura Lúdica e a Formação do Brincante Fundação de Apoio a Faculdade de Educação FAFE CNPJ/CPF: 02.123.553/0001-67 Processo: 01400.009970/08-96 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 338.820,28 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Organizar o espaço o LABRIMP para formar, em ação, brinquedistas mediadores da cultura lúdica e receber crianças e famílias de comunidades de São Paulo, proporcionando jogos e brincadeiras por meio de brinquedotecas itinerantes. 08 10378 - PE Festival 2009 ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 08.649.116/0001-68 Processo: 01400.010158/08-11 PE - Jaboatão dos Guararapes Valor do Apoio R$: 1.785.360,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar festival multicultural, na cidade de Recife/PE, composto de espetáculos de teatro, dança, cinema, exposições fotográficas e música, produzidos por artistas da região Nordeste. 08 8616 - Cursos e Oficinas Livres de Arte FAPEU - Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária CNPJ/CPF: 83.476.911/0001-17 Processo: 01400.007739/08-68 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 114.241,60 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de oficinas artísticas de acesso amplo e gratuito. Contemplando as diversas manifestações em artes, teatro, dança, música e curta-metragem, com exposição/apresentação das obras realizadas nas dependências do DAC/UFSC. AÇ ÃO PR OI BID A ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 9814 - Festival Manguebeat no RJ (1º) - Iº Rio no MabArte1 Produções de Eventos e Turismo Ltda. CNPJ/CPF: 08.257.763/0001-24 Processo: 01405.000692/08-61 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 864.686,05 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto prevê a realização no Rio de Janeiro - na Lapa - do Festival Manguebeat no Rio, com apresentação de filme documentário, palestras e grupos musicais. Haverá também atividade ambiental, para aproximar as pessoas do universo sustentável. Todo o evento será totalmente gratuito 08 7709 - Fernanda Azzi Zap Records Ltda. CNPJ/CPF: 08.871.405/0001-07 Processo: 01400.006778/08-48 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 137.797,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produção do CD da cantora e compositora Fernanda Azzi, com 13 faixas. 08 7803 - Orquestra da Île-de France - Ano França-Brasil 2009 - França.BR 09 Lado B Produções Artísticas e Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.469.184/0001-82 Processo: 01400.006807/08-71 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 3.366.317,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de dois concertos comemorativos do evento Ano da França no Brasil 2009, com a Orchestre National Île-de France e um coral franco-brasileiro com 300 vozes infanto-juvenis. Os concertos serão realizados nos dias 6 de setembro em Recife e 13 de setembro em São Paulo. 08 5649 - Grupo Aruanda Canta o Folclore Brasileiro Grupo Folclórico Aruanda CNPJ/CPF: 17.482.860/0001-01 Processo: 01412.000305/08-06 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 54.470,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Gravação de um CD com músicas folclóricas de domínio público que fazem parte do repertório do Grupo Aruanda. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 08 3418 - Caderno de Arte Barléu Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18 Processo: 01400.003060/08-08 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 632.458,20 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Editar um Caderno de Arte, bimestral que prevê a publicação de 6 (seis) números em um prazo de 12 meses, cada número será dedicado a um homenageado: artista plástico, escritor, historiador da arte ou curador, personagens representativos no e do mundo das artes contemporânea brasileira. PO ANEXO II gue Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RT ER CE IRO S SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso da delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n. 13/2007, constante na seção 1 do Diário Oficial da União de 9 de abril de 2007, e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao subitem 4.14 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009, delibera: Art. 1º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens 10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Sra. Zilda Maria Beltrão Fraletti Rubbo, atribuindo 16 pontos ao seguinte requerimento individual: Processo: 01400.007045/2009-10 Pronac: 09 1394 Evento: Exposição Juliane Fuganti e Marcelo Conrado Beneficiado: Zilda Maria Beltrão Fraletti Rubbo UF: PR Valor da premiação: R$ 4.000,00 Art. 2º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens 10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Sra. Elen Cristina Carvalho Nascimento, atribuindo 16 pontos ao seguinte requerimento individual: Processo: 01400.007019/2009-83 Pronac: 09 1485 Evento: Seminário de Theremin (Curso Avançado em Música e Tecnologia) Beneficiado: Elen Cristina Carvalho Nascimento UF: RJ Valor da premiação: R$ 4.000,00 Art. 3º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens 10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Associação Capacete Entretenimentos, atribuindo 18 pontos ao seguinte requerimento de grupo: 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Processo: 01400.006919/2009-11 Pronac: 09 1284 Evento: No Soul For Sale Beneficiado: Associação Capacete Entretenimentos UF: RJ Valor da premiação: R$ 6.000,00 Art. 4º - A homologação do benefício apenas ocorrerá mediante as condições estabelecidas na Portaria Sefic-MinC n. 8/2009, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 28 de maio de 2009 e ao cumprimento das obrigatoriedades legais, fiscais e documentais incidentes. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO NASCIMENTO SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2009 A SECRETÁRIA INTERINA DE CIDADANIA CULTURAL, Antônia Maria do Carmo Rangel, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art 1º. Deliberou sobre os pedidos de recurso administrativo, conforme previsto no parágrafo 9, inciso 9.2 do Edital de Divulgação nº. 1, de 26 de janeiro de 2009, conforme reunião no dia 3 de junho de 2009, da Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia Livre. I - Nº de Protocolo: 01400.003958/2009-59 Proponente: Associação Teatro Oficina Uzina Uzona Projeto: Internetotem Resultado: deferido . II - Nº Protocolo: 01400.003830/2009-95 Instituição proponente: Instituto de Pesquisa e Projetos Sociais e Tecnológicos (IPSO) Nome da iniciativa: Web Rádio Cultura Viva Resultado: deferido III - Nº Protocolo: 01400.004550/2009-02 Instituição proponente: Associação Agente Cidadão Nome da iniciativa: Plataforma em Rede MetaReciclagem Resultado: deferido IV - Nº Protocolo: 01400.004209/2009-49 Instituição proponente: Movimento pela Integração Social Profissional e Acadêmica Nome da iniciativa: Jornal O Farol Resultado: Indeferido V - Nº de Protocolo: 01400.001649/2009-44 Proponente: Criar Brasil - Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio Projeto: Rádio Tube: Rede de Cidadania nas Ondas da Rádio e da Internet Resultado: indeferido VI - Nº Protocolo: 01400.004202/2009-27 Instituição proponente: Associação Cultural Dynamite Nome da iniciativa: Dynamite Online Resultado: deferido VII - Protocolo: 01400.004567/2009-51 Instituição proponente: Fundação Educativa Cultural Comunitária de BH - Rádio Favela Nome da iniciativa: A voz do morro para o mundo - Rádio Favela FM Resultado: Indeferido VIII - Nº Protocolo: 01400.004809/2009-15 Instituição proponente: Programa Software Livre Paraná PSL/PR Nome da iniciativa: Estúdio Livre Resultado: Indeferido 10106049 10106065 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA N o- 748, DE 9 DE JUNHODE 2009 no Altera dispositivos da Portaria Normativa 2.400/MD, de 16 de novembro de 1999, que aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas. NELSON A. JOBIM ANEXO III TABELA DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-LABORATORIAIS Código Procedimento 1. PROCEDIMENTOS GERAIS 1.01.00.00-8 CONSULTAS CONSULTAS 10101012 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido) 10101020 Em domicílio 10101039 Em pronto socorro VISITAS 10102019 Visita hospitalar (paciente internado) RECEM-NASCIDO 10103015 Atendimento ao recém-nascido em berçário 10103023 Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco) 10103031 Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco) UTI 10104011 Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente) 10104020 Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas - por paciente) REMOÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE 10105034 Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico 10105042 Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à base 10105050 Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico 10105069 Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional OUTROS 10106014 Aconselhamento genético 10106030 Atendimento ao familiar do adolescente USM 84 138 84 64 200 296 344 84 200 200 84 240 84 240 48 XIV - Nº Protocolo: 01400.004105/2009-34 Instituição proponente: OSCIP Diálogos Nome da iniciativa: Rádio Células Culturais - Comunicação Comunitária Resultado: Indeferido XV - Nº Protocolo: 01400.003942/2009-46 Instituição proponente: Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Piedade Nome da iniciativa: Projeto RE-incluir Resultado: Indeferido XVI - Nº Protocolo: 01400.003981/2009-43 Instituição proponente: Bit Social Nome da iniciativa: Rede de Cultura Resultado: Indeferido XVII - Nº Protocolo: 01400.004284/2009-18 Instituição proponente: TVCOM do Brasil/MS - Sociedade de Desenvolvimento Cultural, Ecológica e Social do MS Nome da iniciativa: Projeto Rancho Caboclo Resultado: Indeferido XVIII - Nº Protocolo: 01400.003877/2009-59 Instituição proponente: Fundação Félix Rodrigues Nome da iniciativa: Em Sintonia - Compartilhando Educação, Cultura e Vida Resultado: Indeferido Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA ANTONIA RANGEL Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) Exame de aptidão física e mental para fins de inscrição ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) 10106073 Junta Médica (três ou mais profissionais) - destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de conduta em caso de difícil solução - por profissional 2. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS 2.01.00.00-0 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS AVALIAÇÕES / ACOMPANHAMENTOS 20101015 Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação 20101023 Análise da proporcionalidade cineantropométrica 20101031 Avaliação clínica diária enteral 20101040 Avaliação clínica diária parenteral 20101058 Avaliação clínica diária parenteral e enteral 20101074 Avaliação nutricional (inclui consulta) 20101082 Avaliação nutricional pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta) 20101090 Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta) 20101104 Avaliação da composição corporal por bioimpedanciometria 20101112 Avaliação da composição corporal por pesagem hidrostática 20101120 Controle anti-doping (por período de 2 horas) - durante competições 20101139 Controle anti-doping (por período de 2 horas) - fora de competições 20101155 Prestação de serviços em delegações ou competições esportivas 20101163 Pulsoterapia (por sessão) 20101171 Rejeição de enxerto renal - tratamento ambulatorial - avaliação clínica diária 20101201 Avaliação clínica e eletrônica de paciente portador de marca-passo ou sincronizador ou desfibrilador MONITORIZAÇÕES 20102011 Holter de 24 horas - 2 ou mais canais - analógico 20102020 Holter de 24 horas - 3 canais - digital 20102038 Monitorização ambulatorial da pressão arterial - MAPA (24 horas) 20102062 Monitor de eventos sintomáticos por 15 a 30 dias (LOOPER) 20102070 Tilt teste REABILITAÇÕES - SESSÕES 20103018 Adaptação e treinamento de recursos ópticos para visão subnormal (por sessão) - binocular 20103026 Amputação bilateral (preparação do coto) 20103034 Amputação bilateral (treinamento protético) 20103042 Amputação unilateral (preparação do coto) 20103050 Amputação unilateral (treinamento protético) 20103069 Assistência fisiátrica respiratória em pré e pós-operatório de condições cirúrgicas 20103077 Ataxias 20103093 Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas 20103107 Atendimento fisiátrico no pré e pós-parto 20103115 Atividade reflexa ou aplicação de técnica cinesioterápica específica 20103123 Atividades em escola de postura (máximo de 10 pessoas) - por sessão 20103131 Biofeedback com EMG 20103140 Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica (de pontos motores) - por membro ou segmento corporal 20103158 Confecção de órteses em material termo-sensível (por unidade) 20103166 Confecção de prótese imediata 20103174 Confecção de prótese provisória 20103182 Desvios posturais da coluna vertebral 20103190 Disfunção vésico-uretral 20103204 Distrofia simpático-reflexa 20103212 Distúrbios circulatórios artério-venosos e linfáticos 20103220 Doenças pulmonares atendidas em ambulatório 20103239 Exercícios de ortóptica (por sessão) 20103247 Exercícios para reabilitação do asmático (ERAC) - por sessão coletiva 20103255 Exercícios para reabilitação do asmático (ERAI) - por sessão individual 20103263 Hemiparesia 20103271 Hemiplegia 20103280 Hemiplegia e hemiparesia com afasia 20103298 Hipo ou agenesia de membros 20103301 Infiltração de ponto gatilho (por músculo) ou agulhamento seco (por músculo) 20103310 Lesão nervosa periférica afetando mais de um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras 20103328 Lesão nervosa periférica afetando um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras 20103336 Manipulação vertebral 20103344 Miopatias 20103360 Paciente com D.P.O.C. em atendimento ambulatorial necessitando reeducação e reabilitação respiratória 20103379 Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto o n 92.512, de 2 de abril de 1986, resolve: Art. 1o Os arts 4o, 5o e 6o do Anexo I da Portaria Normativa no 2.400/MD, de 16 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A USM representará a unidade básica para o cálculo das indenizações. § 1o Os procedimentos médico-laboratoriais serão definidos tendo como base a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pelo Conselho Federal de Medicina. § 2o O custo financeiro, em moeda corrente, do procedimento, da taxa ou da diária será obtido multiplicando-se a respectiva quantidade de USM atribuída neste catálogo pelo valor da USM." (NR) "Art. 5o O Ministério da Defesa (MD) é responsável por estipular a quantidade de USM para cada procedimento executado na prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) aos usuários dos Serviços de Saúde das Forças Armadas." (NR) "Art. 6o Os custos dos atos médicos, paramédicos ou de outras naturezas não constantes neste catálogo serão calculados com base no valor de aquisição do material consumido ou fornecido e aplicado no serviço prestado." (NR) Art. 2o O Anexo III da Portaria Normativa nº 2.400/MD, de 16 de novembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria Normativa. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 13 ISSN 1677-7042 I P M RE 84 84 176 84 16 84 138 176 84 84 84 29 16 320 320 480 296 100 222 250 340 340 754 340 32 64 63 43 43 39 53 32 32 32 48 110 145 42 193 159 32 36 58 57 42 16 26 42 70 72 72 42 64 57 57 84 57 60 32 14 20103387 20103395 20103409 20103417 20103425 20103433 20103441 20103450 20103468 20103476 20103484 20103492 20103506 20103514 20103522 20103530 20103549 20103557 20103565 20103573 20103581 20103590 20103603 20103670 20103689 20103697 20103700 20103719 20103727 20103735 TERAPÊUTICA 20104014 20104022 20104030 20104049 20104065 20104073 20104081 20104090 20104103 20104111 20104120 20104138 20104146 20104154 20104170 20104189 20104197 20104200 20104219 20104227 20104235 20104243 20104251 20104260 20104278 20104286 20104294 20104308 OUTROS 20105010 20105029 1 Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório de 8 a 24 semanas Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório, até 8 semanas de programa Pacientes com doenças neuro-músculo-esqueléticas com envolvimento tegumentar Pacientes sem doença coronariana clinicamente manifesta, mas considerada de alto risco, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana Paralisia cerebral Paralisia cerebral com distúrbio de comunicação Paraparesia/tetraparesia Paraplegia e tetraplegia Parkinson Patologia neurológica com dependência de atividades da vida diária Patologia osteomioarticular em um membro Patologia osteomioarticular em dois ou mais membros Patologia osteomioarticular em um segmento da coluna Patologia osteomioarticular em diferentes segmentos da coluna Patologias osteomioarticulares com dependência de atividades da vida diária Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral Procedimentos mesoterápicos (por região anatômica) Procedimentos mesoterápicos com calcitonina (qualquer segmento) Processos inflamatórios pélvicos Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão individual Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão coletiva Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão individual Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão coletiva Queimados - seguimento ambulatorial para prevenção de seqüelas (por segmento) Reabilitação de paciente com endoprótese Reabilitação labiríntica (por sessão) Reabilitação perineal com biofeedback Recuperação funcional de distúrbios crânio-faciais Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com complicações neurovasculares afetando um membro Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com complicações neurovasculares afetando mais de um membro Retardo do desenvolvimento psicomotor Seqüelas de traumatismos torácicos e abdominais Seqüelas em politraumatizados (em diferentes segmentos) Sinusites Reabilitação cardíaca supervisionada. Programa de 12 semanas. Duas a três sessões por semana (por sessão) Bloqueio fenólico, alcoólico de pontos motores por segmento CO 20103611 20103620 20103638 20103646 20103654 20103662 ISSN 1677-7042 ME RC IA LIZ AÇ Actinoterapia (por sessão) Aplicação de hipossensibilizante - em consultório (AHC) exclusive o alérgeno Betaterapia (por sessão) Cateterismo vesical em retenção urinária Cerumen - remoção (bilateral) Crioterapia (grupo de até 5 lesões) Curativos em geral com anestesia, exceto queimados Curativo de extremidades de origem vascular Curativos em geral sem anestesia, exceto queimados Dilatação uretral (sessão) Fototerapia com UVA (PUVA) (por sessão) Imunoterapia específica - 30 dias Imunoterapia inespecífica - 30 dias Instilação vesical ou uretral Sessão de eletroconvulsoterapia (em sala com oxímetro de pulso, monitor de ECG, EEG), sob anestesia Sessão de oxigenoterapia hiperbárica (por sessão de 2 horas) Sessão de psicoterapia de casal Sessão de psicoterapia de grupo (por paciente) Sessão de psicoterapia individual Sessão de psicoterapia infantil Terapia inalatória - por nebulização Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento Terapia oncológica com altas doses - por dia subseqüente de tratamento Terapia oncológica com aplicação de medicamentos por via intracavitária ou intratecal - por procedimento Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subseqüente de tratamento Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento Terapia oncológica - por dia subseqüente de tratamento ÃO Perícia forense, por psiquiatra forense Perícia psiquiátrica administrativa 2.02.00.00-5 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES AVALIAÇÕES / ACOMPANHAMENTOS 20201010 Acompanhamento clínico de transplante renal no período de internação do receptor e do doador (pósoperatório até 15 dias) 20201028 Acompanhamento peroperatório 20201036 Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (primeira hora) 20201044 Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (horas suplementares) - máximo de 4 horas 20201052 Cardioversão elétrica eletiva (avaliação clínica, eletrocardiográfica, indispensável à desfibrilação) 20201060 Rejeição de enxerto renal - tratamento internado - avaliação clínica diária - por visita 20201079 Transplante duplo rim-pâncreas - acompanhamento clínico (pós-operatório até 15 dias) 20201087 Tratamento conservador de traumatismo cranioencefálico, hipertensão intracraniana e hemorragia (por dia) 20201095 Assistência cardiológica no pós-operatório de cirurgia cardíaca (após a alta da UTI) MONITORIZAÇÕES 20202016 Cardiotocografia anteparto 20202024 Cardiotocografia intraparto (por hora) até 6 horas externa 20202032 Monitorização hemodinâmica invasiva (por 12 horas) 20202040 Monitorização neurofisiológica intra-operatória 20202059 Potencial evocado intra-operatório - monitorização cirúrgica (PE/IO) 20202067 Monitorização da pressão intracraniana (por dia) REABILITAÇÕES - SESSÕES 20203012 Assistência fisiátrica respiratória em paciente internado com ventilação mecânica 20203020 Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais - por sessão 20203047 Assistência fisiátrica respiratória em doente clínico internado 20203055 Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas 20203063 Pacientes com doença isquêmica do coração, hospitalizado, até 8 semanas de programa 20203071 Pacientes em pós-operatório de cirurgia cardíaca, hospitalizado, até 8 semanas de programa TERAPÊUTICA 20204027 Cardioversão elétrica de emergência 20204035 Cardioversão química de arritmia paroxísta em emergência 20204043 Priapismo - tratamento não cirúrgico 20204086 Terapia oncológica com aplicação intra-arterial de medicamentos, em regime de aplicação peroperatória, por meio de cronoinfusor ou perfusor extra-corpórea 32 32 35 72 78 74 63 60 69 68 59 78 54 100 62 69 50 50 43 16 16 16 16 55 49 71 391 40 43 48 46 39 68 39 48 245 16 16 32 48 32 64 16 64 16 100 32 100 100 84 200 PR 556 138 64 100 100 16 520 100 296 264 64 240 48 1.568 816 3.500 84 138 64 100 100 3.500 200 64 72 16 64 1.416 274 84 42 48 39 32 56 56 100 100 138 768 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 3. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS 3.01.00.00-3 PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS PROCEDIMENTOS 30101018 Abrasão cirúrgica (por sessão) 30101026 Alopecia parcial - exérese e sutura 30101034 Alopecia parcial - rotação de retalho 30101042 Alopecia parcial - rotação múltipla de retalhos 30101050 Apêndice pré-auricular - ressecção 30101069 Autonomização de retalho - por estágio 30101077 Biópsia de pele, tumores superficiais, tecido celular subcutâneo, linfonodo superficial, etc 30101085 Biópsia de unha 30101093 Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento (por lesão) 30101107 Cauterização química (por grupo de até 5 lesões) 30101115 Cirurgia da hidrosadenite (por região) 30101140 Correção cirúrgica de linfedema (por estágio) 30101158 Correção cirúrgica de sequelas de alopecia traumática com microenxertos pilosos (por região) 30101166 Correção de deformidades nos membros com utilização de implantes 30101174 Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o emprego de expansores em retalhos musculares ou miocutâneos (por estágio) 30101182 Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos, com o emprego de expansores de tecido, em retalhos cutâneos (por estágio) 30101190 Correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores 30101204 Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas 30101212 Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) ambulatorial 30101220 Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) hospitalar 30101239 Curativo especial sob anestesia - por unidade topográfica (UT) 30101247 Curetagem e eletrocoagulação de CA de pele (por lesão) 30101255 Curetagem simples de lesões de pele (por grupo de até 5 lesões) 30101263 Dermoabrasão de lesões cutâneas 30101271 Dermolipectomia para correção de abdome em avental 30101280 Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (UT) 30101298 Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões) 30101301 Enxerto cartilaginoso 30101310 Enxerto composto 30101328 Enxerto de mucosa 30101336 Enxerto de pele (homoenxerto inclusive) 30101344 Enxerto de pele múltiplo - por unidade topográfica (UT) 30101352 Epilação por eletrólise (por sessão) 30101360 Escalpo parcial - tratamento cirúrgico 30101379 Escalpo total - tratamento cirúrgico 30101387 Escarotomia descompressiva - por unidade topográfica (UT) 30101395 Esfoliação química média (por sessão) 30101409 Esfoliação química profunda (por sessão) 30101417 Esfoliação química superficial (por sessão) 30101425 Exérese de higroma cístico 30101433 Exérese de higroma cístico no RN e lactente 30101441 Exérese de lesão com auto-enxertia 30101450 Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de retalhos cutâneos 30101468 Exérese de lesão / tumor de pele e mucosas 30101476 Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo 30101484 Exérese de unha 30101492 Exérese e sutura simples de pequenas lesões - grupo de até 5 lesões 30101506 Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões) 30101514 Expansão tissular (por sessão) 30101522 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - excisão e retalhos cutâneos da região 30101530 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e emprego de retalhos cutâneos ou musculares cruzados (por estágio) 30101549 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos cutâneos à distância 30101557 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalho fasciocutâneo ou axial 30101565 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos 30101573 Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos musculares 30101581 Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e enxerto cutâneo 30101590 Face - biópsia 30101603 Ferimentos infectados e mordidas de animais (desbridamento) 30101611 Incisão e drenagem de tenossinovites purulentas 30101620 Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício 30101638 Incisão e drenagem de flegmão 30101646 Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas - por sessão 30101654 Lasercirurgia (por sessão) 30101662 Matricectomia por dobra ungueal 30101670 Plástica em Z ou W 30101689 Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica 30101697 Retalho composto (incluindo cartilagem ou osso) 30101735 Retirada de corpo estranho subcutâneo 30101743 Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico 30101751 Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de membros superiores e inferiores 30101760 Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico 30101778 Retração de aponevrose palmar (Dupuytren) 30101786 Sutura de extensos ferimentos com ou sem desbridamento 30101794 Sutura de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento 30101808 Transecção de retalho 30101816 Transferência intermediária de retalho 30101824 Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas 30101832 Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas 30101840 Tratamento da miiase furunculóide (por lesão) 30101859 Tratamento de anomalias pilosas a laser/photoderm - por sessão 30101867 Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto de pele 30101875 Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos cutâneos locais 30101883 Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos ou musculares 30101891 Tratamento de fístula cutânea 30101905 Tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/photoderm - por sessão 30101913 TU partes moles - exérese 30101921 Exérese e sutura de hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões) 30101930 Abscesso de unha (drenagem) - tratamento cirúrgico 30101948 Cantoplastia ungueal 30101956 Unha (enxerto) - tratamento cirúrgico 3.02.00.00-8 CABEÇA E PESCOÇO LÁBIO 30201012 Biópsia de lábio 30201020 Excisão com plástica de vermelhão 30201039 Excisão com reconstrução à custa de retalhos 30201047 Excisão com reconstrução total 30201055 Excisão em cunha 30201063 Frenotomia labial 30201071 Queiloplastia para fissura labial unilateral - por estágio OI BID A PO 200 296 344 816 240 344 84 84 32 64 344 1.048 400 952 952 952 872 176 48 100 100 138 64 296 1.048 200 100 344 344 344 344 344 64 400 952 100 200 240 138 872 1.720 368 320 200 344 84 176 100 48 768 952 952 952 872 872 736 176 84 176 84 138 48 264 138 240 816 816 100 344 344 344 344 344 84 344 344 872 1.048 100 64 872 872 952 176 64 240 176 84 138 84 RT ER CE IRO S 84 344 680 1.216 84 100 952 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 30201080 Reconstrução de sulco gengivo-labial 30201098 Reconstrução total do lábio 30201101 Tratamento cirúrgico da macrostomia 30201110 Tratamento cirúrgico da microstomia BOCA 30202019 Alongamento cirúrgico do palato mole 30202027 Biópsia de boca 30202035 Excisão de lesão maligna com reconstrução à custa de retalhos locais 30202043 Excisão de tumor de boca com mandibulectomia 30202051 Exérese de tumor e enxerto cutâneo ou mucoso 30202060 Fístula orofacial - tratamento cirúrgico 30202078 Glossectomia subtotal ou total, com ou sem mandibulectomia 30202086 Palato-queiloplastia unilateral 30202094 Palatoplastia com enxerto ósseo 30202108 Palatoplastia com retalho faríngeo 30202116 Palatoplastia com retalho miomucoso 30202124 Palatoplastia parcial 30202132 Palatoplastia total 30202140 Plástica do ducto parotídeo LÍNGUA 30203015 Frenotomia lingual 30203023 Tumor de língua - tratamento cirúrgico GLÂNDULAS SALIVARES 30204011 Biópsia de glândula salivar 30204020 Excisão de glândula submandibular 30204038 Exérese de rânula ou mucocele 30204046 Parotidectomia parcial com conservação do nervo facial 30204054 Parotidectomia total ampliada com ou sem reconstrução com retalhos locais 30204062 Parotidectomia total com conservação do nervo facial 30204070 Parotidectomia total com reconstrução do nervo facial 30204089 Parotidectomia total com sacrificio do nervo facial, sem reconstrução 30204097 Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de rânula salivar 30204100 Ressecção de tumor de glândula sublingual FARINGE 30205018 Abscesso faríngeo - qualquer área 30205026 Adeno tonsilectomia - revisão cirúrgica 30205034 Adeno-amigdalectomia 30205042 Adenoidectomia 30205050 Amigdalectomia das palatinas 30205069 Amigdalectomia lingual 30205077 Biópsia do cavum, orofaringe ou hipofaringe 30205085 Cauterização (qualquer técnica) por sessão 30205093 Corpo estranho de faringe - retirada em consultório 30205107 Corpo estranho de faringe - retirada sob anestesia geral 30205115 Criptólise amigdaliana 30205140 Faringolaringectomia 30205158 Faringolaringoesofagectomia total 30205166 Ressecção de nasoangiofibroma 30205174 Ressecção de tumor de faringe (via bucal ou nasal) 30205182 Ressecção de tumor de faringe com acesso por faringotomia ou por retalho jugal 30205190 Ressecção de tumor de faringe com mandibulectomia 30205204 Ressecção de tumor de faringe por mandibulotomia 30205212 Ressecção de tumor de nasofaringe via endoscópica 30205220 Tonsilectomia a laser 30205239 Tumor de boca ou faringe - ressecção 30205247 Uvulopalatofaringoplastia (qualquer técnica) 30205263 Uvulopalatofaringoplastia por radiofreqüência LARINGE 30206014 Alargamento de traqueostomia 30206022 Aritenoidectomia microcirúrgica 30206030 Aritenoidectomia ou aritenopexia via externa 30206049 Confecção de fístula tráqueo-esofágica para prótese fonatória com miotomia faríngea 30206065 Exérese de tumor por via endoscópica 30206103 Injeção intralaríngea de toxina botulínica 30206120 Laringectomia parcial 30206138 Laringectomia total 30206170 Laringofissura (inclusive com cordectomia) 30206200 Laringotraqueoplastia 30206219 Microcirurgia com laser para remoção de lesões malignas 30206227 Microcirurgia com uso de laser para ressecção de lesões benignas 30206235 Microcirurgia para decorticação ou tratamento de edema de Reinke 30206243 Microcirurgia para remoção de cisto ou lesão intracordal 30206251 Microcirurgia para ressecção de papiloma 30206260 Microcirurgia para ressecção de pólipo, nódulo ou granuloma 30206278 Microcirurgia para tratamento de paralisia de prega vocal (inclui injeção de materiais) 30206294 Reconstrução para fonação após laringectomia 30206308 Tiroplastia tipo 1 com rotação de aritenóide 30206316 Tiroplastia tipo 1 simples 30206324 Tiroplastia tipo 2 ou 3 30206359 Tratamento cirúrgico da estenose laringo-traqueal 30206367 Tratamento cirúrgico de trauma laríngeo (agudo) TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL 30207010 Redução de fratura do malar (sem fixação) 30207029 Redução de fratura do malar (com fixação) 30207037 Redução de fratura de seio frontal (acesso frontal) 30207045 Redução de fratura de seio frontal (acesso coronal) 30207061 Fratura do arco zigomático - redução instrumental sem fixação 30207070 Fratura do arco zigomático - redução cirúrgica com fixação 30207088 Fratura simples de mandíbula com contenção e bloqueio intermaxilar eventual 30207096 Fratura simples de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual 30207100 Fratura naso etmóido órbito-etmoidal 30207118 Fratura cominutiva de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual 30207126 Fraturas complexas de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e eventual bloqueio intermaxilar 30207134 Fraturas alveolares - fixação com aparelho e contenção 30207142 Fratura de maxila, tipo Lefort I e II - redução e aplicação de levantamento zigomático-maxilar com bloqueio intermaxilar eventual 30207150 Fratura de maxila, tipo Lefort III - redução e aplicação de levantamento crânio-maxilar com bloqueio intermaxilar eventual 30207169 Fratura Lefort I - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual 30207177 Fratura Lefort II - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual 30207185 Fratura Lefort III - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio-maxilar e bloqueio intermaxilar eventual 30207193 Fraturas múltiplas de terço médio da face:fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio maxilar e bloqueio intermaxilar 30207207 Fraturas complexas do terço médio da face, fixação cirúrgica com síntese, levantamento crânio-maxilar, enxerto ósseo, halo craniano eventual 30207215 Retirada dos meios de fixação (na face) 400 1.216 344 344 872 84 768 1.120 344 400 1.120 1.120 1.120 1.120 1.048 872 1.048 520 100 296 176 680 240 872 1.120 1.048 1.432 680 240 296 176 344 520 344 344 344 176 48 176 240 264 1.352 1.920 1.048 680 816 1.048 1.352 344 264 680 872 872 CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE 30208017 Artroplastia para luxação recidivante da articulação têmporo-mandibular 952 30208025 Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo ou laterognatismo 952 30208033 Osteotomias alvéolo palatinas 952 30208041 Osteotomias segmentares da maxila ou malar 952 30208050 Osteotomia tipo Lefort I 952 30208068 Osteotomia tipo Lefort II 1.120 30208076 Osteotomia tipo Lefort III - extracraniana 1.216 30208084 Osteotomia crânio-maxilares complexas 1.352 30208092 Redução simples da luxação da articulação têmporo-mandibular com fixação intermaxilar 400 30208106 Reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo 1.216 30208114 Reconstrução total de mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo 1.352 30208122 Tratamento cirúrgico de anquilose da articulação têmporo mandibular 1.352 30208130 Translocação etmóido orbital para tratamento do hipertelorismo miocutâneo associado a expansor de 1.432 tecido - por lado SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE 30209013 Osteoplastias etmóido orbitais 1.120 30209021 Osteoplastias de mandíbula 1.048 30209030 Osteoplastias do arco zigomático 872 30209048 Osteoplastias da órbita 1.216 30209056 Correção cirúrgica de depressão (afundamento) da região frontal 1.216 FACE 30210011 Hemiatrofia facial, correção com enxerto de gordura ou implante 952 30210020 Correção de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o auxílio de expansores de tecidos - por estágio 952 30210038 Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral), sem neurotização 952 30210046 Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital), sem neurotização 952 30210054 Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral) com neurotização 1.720 30210062 Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital e oral) com neurotização 1.720 30210070 Reconstrução com retalhos axiais supra-orbitais e supratrocleares 872 30210089 Reconstrução com retalho axial da artéria temporal superficial 872 30210097 Reconstrução com retalhos em VY de pedículo subarterial 872 30210100 Reconstrução com rotação do músculo temporal 1.048 30210119 Exérese de tumor maligno de pele 240 30210127 Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula 200 MANDÍBULA 30211018 Biópsia de mandíbula 240 30211034 Ressecção de tumor de mandíbula com desarticulação de ATM 952 30211042 Hemimandibulectomia ou ressecção segmentar ou seccional da mandíbula 952 30211050 Mandibulectomia total 1.120 PESCOÇO 30212014 Cervicotomia exploradora 680 30212022 Drenagem de abscesso cervical profundo 400 30212030 Esvaziamento cervical radical (especificar o lado) 872 30212049 Esvaziamento cervical radical ampliado 1.048 30212057 Esvaziamento cervical seletivo (especificar o lado) 680 30212065 Exérese de cisto branquial 680 30212073 Exérese de cisto tireoglosso 680 30212081 Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula cervical 560 30212090 Linfadenectomia profunda 400 30212103 Linfadenectomia superficial 176 30212111 Neuroblastoma cervical - exérese 1.432 30212120 Punção-biópsia de pescoço 84 30212138 Reconstrução de esôfago cervical 1.048 30212146 Ressecção de tumor de corpo carotídeo 1.352 30212154 Retração cicatricial cervical - por estágio 872 30212162 Retração cicatricial cervical com emprego de expansores de tecido - por estágio 952 30212170 Torcicolo congênito - tratamento cirúrgico 872 30212189 Tratamento cirúrgico da lipomatose cervical 680 30212197 Tratamento cirúrgico de fístula com retalho cutâneo 344 TIREÓIDE 30213010 Biópsia de tireóide 138 30213029 Bócio mergulhante: extirpação por acesso cérvico-torácico 1.216 30213037 Istmectomia ou nodulectomia 344 30213045 Tireoidectomia parcial 680 30213053 Tireoidectomia total 872 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 296 400 736 736 400 264 1.048 1.352 520 872 400 344 400 400 400 344 400 344 768 400 400 872 680 400 872 816 816 344 872 816 872 952 1.048 1.216 344 872 952 872 872 1.120 1.352 1.352 176 15 ISSN 1677-7042 NA E R P IM PARATIREÓIDE 30214017 Biópsia de paratireóide 30214025 Paratireoidectomia com toracotomia 30214033 Reimplante de paratireóide previamente preservada 30214041 Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo primário 30214050 Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo secundário CRÂNIO 30215013 Cranioplastia 30215021 Craniotomia descompressiva 30215030 Craniotomia para tumores ósseos 30215048 Reconstrução craniana ou craniofacial 30215056 Retirada de cranioplastia 30215072 Tratamento cirúrgico da craniossinostose 30215080 Tratamento cirúrgico da fratura do crânio - afundamento 30215099 Tratamento cirúrgico da osteomielite de crânio 3.03.00.00-2 OLHOS PÁLPEBRA 30301017 Abscesso de pálpebra - drenagem 30301025 Biópsia de pálpebra 30301033 Blefarorrafia 30301041 Calázio 30301050 Cantoplastia lateral 30301068 Cantoplastia medial 30301076 Coloboma - com plástica 30301084 Correção cirúrgica de ectrópio ou entrópio 30301092 Correção de bolsas palpebrais - unilateral 30301106 Dermatocalaze ou blefarocalaze - unilateral 30301114 Epicanto - correção cirúrgica - unilateral 30301122 Epilação 30301130 Epilação de cílios (diatermo-coagulação) 30301149 Fissura palpebral - correção cirúrgica 30301157 Lagoftalmo - correção cirúrgica 30301165 Pálpebra - reconstrução parcial (com ou sem ressecção de tumor) 30301173 Pálpebra - reconstrução total (com ou sem ressecção de tumor) - por estágio 30301181 Ptose palpebral - correção cirúrgica - unilateral 30301190 Ressecção de tumores palpebrais 30301203 Retração palpebral 30301211 Simbléfaro com ou sem enxerto - correção cirúrgica 520 1.216 344 872 1.120 872 1.048 872 1.432 680 816 952 768 84 84 176 84 264 264 480 520 344 520 440 48 200 520 440 440 520 520 264 520 440 16 ISSN 1677-7042 1 30301220 Supercílio - reconstrução total 520 30301238 Sutura de pálpebra 176 30301246 Tarsorrafia 264 30301254 Telecanto - correção cirúrgica - unilateral 440 30301262 Triquíase com ou sem enxerto 344 30301270 Xantelasma palpebral - exérese - unilateral 264 CAVIDADE ORBITÁRIA 30302013 Correção da enoftalmia 736 30302021 Descompressão de órbita ou nervo ótico 952 30302030 Exenteração com osteotomia 872 30302048 Exenteração de órbita 1.048 30302056 Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica (tempo facial) pálpebra, cavidade orbitária e 1.568 olhos 30302064 Fratura de órbita - redução cirúrgica 872 30302072 Fratura de órbita - redução cirúrgica e enxerto ósseo 1.048 30302080 Implante secundário de órbita 368 30302099 Microcirurgia para tumores orbitários 1.568 30302102 Reconstituição de paredes orbitárias 952 30302110 Reconstrução parcial de cavidade orbital - por estágio 816 30302129 Reconstrução total da cavidade orbital - por estágio 952 30302137 Tumor de órbita - exérese 1.048 CONJUNTIVA 30303010 Autotransplante conjuntival 264 30303028 Biópsia de conjuntiva 64 30303036 Enxerto de membrana amniótica 200 30303044 Infiltração subconjuntival 32 30303052 Plástica de conjuntiva 296 30303060 Pterígio - exérese 200 30303079 Reconstituição de fundo de saco 440 30303087 Sutura de conjuntiva 138 30303095 Transplante de limbo 680 30303109 Tumor de conjuntiva - exérese 200 CÓRNEA 30304016 Cauterização de córnea 64 30304024 Ceratectomia superficial - monocular 200 30304032 Corpo estranho da córnea - retirada 64 30304040 PTK ceratectomia fototerapêutica - monocular 680 30304059 Recobrimento conjuntival 200 30304067 Sutura de córnea (com ou sem hérnia de íris) 368 30304075 Tarsoconjuntivoceratoplastia 680 30304083 Implante de anel intra-estromal 1.352 30304091 Fotoablação de superfície convencional - PRK 1.401 30304105 Delaminação corneana com fotoablação estromal - LASIK 1.841 CÂMARA ANTERIOR 30305012 Paracentese da câmara anterior 138 30305020 Reconstrução da câmara anterior 952 30305039 Remoção de hifema 680 30305047 Retirada de corpo estranho da câmara anterior 680 CRISTALINO 30306019 Capsulotomia YAG ou cirúrgica 320 30306027 Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação 1.120 30306035 Facectomia com lente intra-ocular sem facoemulsificação 952 30306043 Facectomia sem implante 680 30306051 Fixação iriana de lente intra-ocular 680 30306060 Implante secundário / explante / fixação escleral ou iriana 680 30306078 Remoção de pigmentos da lente intra-ocular com yag-laser 320 CORPO VÍTREO 30307015 Biópsia de tumor via pars plana 320 30307023 Biópsia de vítreo via pars plana 200 30307031 Endolaser/Endodiatermia 320 30307040 Implante de silicone intravítreo 320 30307058 Infusão de perfluocarbono 320 30307066 Membranectomia EPI ou sub-retiniana 680 30307074 Retirada de corpo estranho 680 30307082 Retirada de óleo de silicone via pars plana 816 30307090 Troca fluido gasosa 320 30307104 Vitrectomia a céu aberto - ceratoprótese 1.120 30307112 Vitrectomia anterior 680 30307120 Vitrectomia vias pars plana 1.048 ESCLERA 30308011 Biópsia de esclera 138 30308020 Enxerto de esclera (qualquer técnica) 952 30308038 Sutura de esclera 680 BULBO OCULAR 30309018 Enucleação ou evisceração com ou sem implante 680 30309026 Injeção retrobulbar 64 30309034 Reconstituição de globo ocular com lesão de estruturas intra-oculares 952 ÍRIS E CORPO CILIAR 30310016 Biópsia de íris e corpo ciliar 264 30310024 Cicloterapia antiglaucomatosa qualquer técnica 320 30310032 Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas 736 30310040 Cirurgias fistulizantes com implantes valvulares 816 30310059 Drenagem de descolamento de coróide 320 30310067 Fototrabeculoplastia (laser) 320 30310075 Goniotomia ou trabeculotomia 952 30310083 Iridectomia (laser ou cirúrgica) 320 30310091 Iridociclectomia 1.048 30310105 Sinequiotomia (cirúrgica) 320 30310113 Sinequiotomia (laser) 320 MÚSCULOS 30311012 Biópsia de músculos 138 30311020 Cirurgia com sutura ajustável 680 30311039 Estrabismo ciclo vertical/transposição - monocular 736 30311047 Estrabismo horizontal - monocular 680 30311055 Injeção de toxina botulínica - monocular 200 RETINA 30312019 Aplicação de placa radiativa episcleral 680 30312027 Biópsia de retina 264 30312035 Exérese de tumor de coróide e/ou corpo ciliar 1.048 30312043 Fotocoagulação (laser) - por sessão - monocular 320 30312051 Infusão de gás expansor 264 30312060 Pancrioterapia periférica 520 30312078 Remoção de implante episcleral 264 30312086 Retinopexia com introflexão escleral 952 30312094 Retinopexia pneumática 520 30312108 Retinopexia profilática (criopexia) 264 30312116 Retinotomia relaxante 320 CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 VIAS LACRIMAIS 30313015 Cirurgia da glândula lacrimal 30313023 Dacriocistectomia - unilateral 30313031 Dacriocistorrinostomia com ou sem intubação - unilateral 30313040 Fechamento dos pontos lacrimais 30313058 Reconstituição de vias lacrimais com silicone ou outro material 30313066 Sondagem das vias lacrimais - com ou sem lavagem 3.04.00.00-7 ORELHA PAVILHÃO AURICULAR 30401011 Biópsia de pavilhão auricular 30401020 Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica pavilhão auricular (tempo facial) 30401038 Exérese de tumor com fechamento primário 30401046 Outros defeitos congênitos que não a microtia 30401054 Reconstrução de orelha - retoques 30401062 Reconstrução de unidade anatômica do pavilhão auricular - por estágio 30401070 Reconstrução total de orelha (único estágio) 30401089 Ressecção de tumor de pavilhão auricular, incluindo parte do osso temporal 30401097 Ressecção subtotal ou total de orelha 30401100 Tratamento cirúrgico de sinus pré-auricular ORELHA EXTERNA 30402018 Aspiração auricular ou curativo 30402026 Biópsia (orelha externa) 30402034 Cisto pré-auricular (coloboma auris) - exérese-unilateral 30402042 Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em consultório 30402050 Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em hospital sob anestesia geral 30402069 Estenose de conduto auditivo externo - correção 30402077 Furúnculo - drenagem (ouvido) 30402085 Pericondrite de pavilhão - tratamento cirúrgico com desbridamento 30402093 Tumor benigno de conduto auditivo externo - exérese ORELHA MÉDIA 30403014 Cauterização de membrana timpânica 30403022 Ducha de Politzer ou curativo de ouvido (cada) 30403030 Estapedectomia ou estapedotomia 30403049 Exploração e descompressão parcial do nervo facial intratemporal 30403057 Fístula perilinfática - fechamento cirúrgico 30403065 Glomus jugular - ressecção 30403073 Glomus timpânicus - ressecção 30403081 Mastoidectomia simples ou radical modificada 30403090 Ouvido congênito - tratamento cirúrgico 30403103 Paracentese do tímpano - miringotomia, unilateral (em consultório) 30403111 Tímpano-mastoidectomia 30403120 Timpanoplastia com reconstrução da cadeia ossicular 30403138 Timpanoplastia tipo I - miringoplastia - unilateral 30403146 Timpanotomia exploradora - unilateral 30403154 Timpanotomia para tubo de ventilação - unilateral 30403162 Paracentese do tímpano, unilateral, em hospital/anest. geral ORELHA INTERNA 30404010 Doença de Meniere - tratamento cirúrgico - descompressão do saco endolinfático ou "shunt" 30404029 Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do foramem estilo-mastóideo ao gânglio geniculado 30404037 Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do gânglio geniculado ao meato acústico interno 30404045 Enxerto total do nervo facial intratemporal 30404053 Exploração e descompressão total do nervo facial (transmastóideo, translabiríntico, fossa média) 30404061 Implante coclear (exceto a prótese) 30404070 Injeção de drogas intratimpânicas 30404088 Labirintectomia (membranosa ou óssea) - sem audição 30404096 Neurectomia vestibular para fossa média ou posterior 30404100 Neurectomia vestibular translabiríntica - sem audição 30404126 Ressecção do osso temporal 30404134 Tumor do nervo acústico - ressecção via translabiríntica ou fossa média 3.05.00.00-1 NARIZ E SEIOS PARANASAIS NARIZ 30501016 Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem 30501024 Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem sob anestesia geral 30501040 Alongamento de columela 30501059 Biópsia de nariz 30501067 Corneto inferior - cauterização linear - unilateral 30501075 Corneto inferior - infiltração medicamentosa (unilateral) 30501083 Corpos estranhos - retirada em consultório (nariz) 30501091 Corpos estranhos - retirada sob anestesia geral / hospital 30501105 Correção de alterações patológicas do septo 30501113 Epistaxe - cauterização (qualquer técnica) 30501121 Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com microscopia - unilateral 30501130 Epistaxe - cauterização das artérias etmoidais com microscopia - unilateral 30501148 Epistaxe - ligadura das artérias etmoidais - acesso transorbitário - unilateral 30501156 Epistaxe - tamponamento antero-posterior 30501164 Epistaxe - tamponamento anterior 30501172 Epistaxe - tamponamento antero-posterior sob anestesia geral 30501180 Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica (tempo facial) pirâmide nasal 30501199 Exérese de tumor nasal por via endoscopica 30501202 Fechamento de fístula liquórica transnasal 30501210 Fístula liquórica - tratamento cirúrgico endoscópico intranasal 30501229 Fraturas dos ossos nasais - redução cirúrgica e gesso 30501237 Fraturas dos ossos nasais - redução incruenta e gesso 30501245 Imperfuração coanal - correção cirúrgica intranasal 30501253 Imperfuração coanal - correção cirúrgica transpalatina 30501261 Ozena - tratamento cirúrgico 30501270 Perfuração do septo nasal - correção cirúrgica 30501288 Polipectomia - unilateral 30501296 Reconstrução de unidade anatômica do nariz - por estágio 30501300 Reconstrução total de nariz - por estágio 30501318 Ressecção de tumores malignos transnasais 30501326 Rinectomia parcial 30501334 Rinectomia total 30501342 Rinoplastia reparadora 30501350 Rinosseptoplastia funcional 30501369 Septoplastia (qualquer técnica) 30501377 Sinéquias - ressecção 30501385 Tratamento cirúrgico da atresia narinária 30501393 Tratamento cirúrgico de deformidade nasal congênita 30501407 Tratamento cirúrgico do rinofima 30501415 Tratamento cirúrgico reparador do nariz em sela 30501423 Tratamento de deformidade traumática nasal 30501431 Tumor intranasal - exérese por rinotomia lateral 30501440 Tumor intranasal - exérese por via transnasal 30501458 Turbinectomia ou turbinoplastia - unilateral 30501466 Turbinoplastia por radiofreqüência OI BID A PO 520 520 816 64 520 84 84 1.568 200 952 344 952 816 1.120 344 344 48 176 440 176 240 736 84 344 240 32 32 952 1.120 400 1.720 872 952 1.120 64 1.352 952 816 240 480 240 1.216 1.432 1.568 1.432 1.568 1.432 32 1.432 1.432 1.568 1.568 1.568 176 240 680 84 176 84 100 200 872 84 872 872 872 296 176 344 1.568 344 768 768 344 320 872 872 736 872 200 952 952 768 344 680 768 1.120 736 84 400 952 344 952 872 520 400 176 296 RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 SEIOS PARANASAIS 30502012 Angiofibroma - ressecção transmaxilar e/ou transpalatina 30502020 Antrostomia maxilar intranasal 30502039 Artéria maxilar interna - ligadura transmaxilar 30502047 Cisto naso-alveolar e globular - exérese 30502063 Descompressão transetmoidal do canal óptico 30502071 Etmoidectomia externa 30502080 Etmoidectomia intranasal 30502098 Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica seios...(tempo facial) 30502101 Exérese de tumor de seios paranasais por via endoscopica 30502110 Fístula oro-antral - tratamento cirúrgico 30502128 Fístula oronasal - tratamento cirúrgico 30502136 Maxilectomia incluindo exenteração de órbita 30502144 Maxilectomia parcial 30502152 Maxilectomia total 30502160 Pólipo antro-coanal de Killiam - exérese 30502179 Punção maxilar transmeática ou via fossa canina 30502187 Ressecção de tumor benigno 30502195 Seios paranasais - biópsia qualquer via 30502209 Sinusectomia maxilar - via endonasal 30502217 Sinusectomia frontal com retalho osteoplástico ou via coronal 30502225 Sinusectomia fronto-etmoidal por via externa 30502233 Sinusectomia maxilar - via oral (Caldwell-Luc) 30502241 Sinusectomia transmaxilar (Ermiro de Lima) 30502250 Sinusotomia esfenoidal 30502268 Sinusotomia frontal intranasal 30502276 Sinusotomia frontal via externa 30502284 Antrostomia maxilar, etmoidectomia etc a laser (abertura de todas as cavidades paranasais a laser) 3.06.00.00-6 PAREDE TORÁCICA PAREDE TORÁCICA 30601010 Correção de deformidades da parede torácica 30601029 Costectomia (porte para 1 arco costal, 30% deste porte para cada arco adicional) 30601037 Esternectomia subtotal 30601045 Esternectomia total 30601053 Fechamento de pleurostomia 30601070 Mobilização de retalhos musculares ou do omento 30601088 Plumbagem extrafascial 30601096 Reconstrução da parede torácica (com ou sem prótese) 30601100 Reconstrução da parede torácica com retalhos cutâneos 30601118 Reconstrução da parede torácica com retalhos musculares ou miocutâneos 30601126 Reconstrução da região esternal com retalhos musculares bilaterais 30601134 Ressecção de tumor do diafragma e reconstrução (qualquer técnica) 30601142 Retirada de corpo estranho da parede torácica 30601150 Toracectomia 30601169 Toracoplastia (qualquer técnica) 30601177 Toracotomia com biópsia 30601185 Toracotomia exploradora (excluídos os procedimentos intratorácicos) 30601193 Toracotomia para procedimentos ortopédicos sobre a coluna vertebral 30601207 Tração esquelética do gradil costo-esternal (traumatismo) 30601215 Tratamento cirúrgico de fraturas do gradil costal 30601223 Biópsia cirúrgica de costela ou esterno 30601231 Fratura luxação de esterno ou costela - redução incruenta 30601240 Fratura luxação de esterno ou costela - tratamento cirúrgico 30601258 Osteomielite de costela ou esterno - tratamento cirúrgico 30601266 Punção biópsia de costela ou esterno MAMAS 30602017 Biópsia incisional de mama 30602025 Coleta de fluxo papilar de mama 30602033 Correção cirúrgica da assimetria mamária 30602041 Correção de inversão papilar - unilateral 30602050 Drenagem de abscesso de mama 30602068 Drenagem e/ou aspiração de seroma 30602076 Exérese de lesão da mama por marcação estereotáxica ou roll 30602084 Exérese de mama supra-numerária - unilateral 30602092 Exérese de nódulo 30602106 Fistulectomia de mama 30602114 Ginecomastia - unilateral 30602122 Correção da hipertrofia mamária - unilateral 30602130 Linfadenectomia axilar 30602149 Mastectomia radical ou radical modificada 30602157 Mastectomia simples 30602165 Mastectomia subcutânea e inclusão da prótese 30602173 Mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral 30602181 Punção ou biópsia percutânea de agulha fina - lesão palpável 30602190 Quadrantectomia e linfadenectomia axilar 30602203 Quadrantectomia - Ressecção segmentar 30602211 Reconstrução da placa aréolo mamilar - unilateral 30602238 Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo - unilateral 30602246 Reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais 30602254 Reconstrução parcial da mama pós-quadrantectomia 30602262 Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor 30602289 Ressecção do linfonodo sentinela / torácica lateral 30602297 Ressecção do linfonodo sentinela / torácica medial 30602300 Ressecção dos ductos principais da mama - unilateral 30602319 Retirada da válvula após colocação de expansor permanente 30602327 Substituição de prótese 3.07.00.00-0 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30701015 Abdominal ou hipogástrico 30701023 Antebraço 30701031 Axilar 30701040 Couro cabeludo 30701058 Deltopeitoral 30701066 Digitais (da face volar e látero-cubital dos dedos médio e anular da mão) 30701074 Digital do hallux 30701082 Dorsal do pé 30701090 Escapular 30701104 Femoral 30701112 Fossa poplítea 30701120 Inguino-cural 30701139 Intercostal 30701147 Interdigital da 1a comissura dos dedos do pé 30701155 Outros transplantes cutâneos 30701163 Paraescapular 30701171 Retroauricular 30701180 Temporal 1.048 400 872 344 1.120 736 736 1.568 344 768 768 1.120 768 1.048 400 176 680 296 736 768 768 680 736 736 736 768 736 1.352 768 1.048 1.216 344 1.216 1.120 1.216 1.120 1.120 1.120 1.432 680 1.120 1.352 872 768 1.048 1.048 1.048 200 84 768 344 176 30701198 Transplante cutâneo com microanastomose 2.584 30701201 Transplante cutâneo sem microanastomose, ilha neurovascular 768 30701210 Transplante miocutâneo com microanastomose 2.584 TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30702011 Grande dorsal (latissimus dorsi) 2.352 30702020 Grande glúteo (gluteus maximus) 1.920 30702038 Outros transplantes músculo-cutâneos 1.920 30702046 Reto abdominal (rectus abdominis) 2.352 30702054 Reto interno (gracilis) 2.352 30702062 Serrato maior (serratus) 2.352 30702070 Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) 2.352 30702089 Trapézio (trapezius) 1.920 TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30703018 Bíceps femoral (biceps femoris) 1.920 30703026 Extensor comum dos dedos (extensor digitorum longus) 1.120 30703034 Extensor próprio do dedo gordo (extensor hallucis longus) 1.048 30703042 Flexor curto plantar (flexor digitorum brevis) 1.784 30703050 Grande dorsal (latissimus dorsi) 1.920 30703069 Grande peitoral (pectoralis major) 1.920 30703077 Músculo pédio (extensor digitorum brevis) 1.920 30703085 Os músculos latissimus dorsi,gracilis,rectus femoris,tensor fascia lata,flexor digitorum brevis, quando 176 transplantados com sua inervação e praticada a microneurorrafia com finalidade de restaurar função e sensibilidade, serão considerados retalhos neurovasculares livres e terão acréscimo do porte 30703093 Outros transplantes musculares 1.920 30703107 Primeiro radial externo (extensor carpi radialis longus) 1.920 30703115 Reto anterior (rectus femoris) 2.352 30703123 Reto interno (gracilis) 2.352 30703131 Sartório (sartorius) 2.352 30703140 Semimembranoso (semimebranosus) 2.352 30703158 Semitendinoso (semitendinosus) 2.352 30703166 Serrato maior (serratus) 2.352 30703174 Supinador longo (brachioradialis) 1.920 30703182 Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) 2.352 TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30704014 Costela 2.352 30704022 Ilíaco 2.352 30704030 Osteocutâneo de ilíaco 2.352 30704049 Osteocutâneos de costela 2.584 30704057 Osteomusculocutâneo de costela 2.584 30704065 Outros transplantes ósseos e osteomusculocutâneos 2.584 30704073 Perônio ou fíbula 2.584 30704081 Transplante ósseo vascularizado (microanastomose) 2.584 MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30705010 Autotransplante de dois retalhos musculares combinados, isolados e associados entre si, ligados por um 2.584 único pedículo 30705029 Autotransplante de dois retalhos cutâneos combinados, isolados e associados entre si, ligados por um 2.584 único pedículo vascular 30705037 Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a um muscular, isolados e associados entre si, 2.584 ligados por um único pedículo vascular 30705045 Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a retalho osteomuscular, isolados e associados 2.584 entre sí, ligados por um único pedículo vascular 30705053 Autotransplante de epiplon 2.584 30705061 Autotransplante de outros retalhos, isolados entre si, e associados mediante um único pedículo vascular 2.584 comuns aos retalhos 30705070 Autotransplante de três retalhos, um cutâneo separado, combinado a outros dois retalhos musculares 2.584 isolados e associados, ligados por um único pedículo vascular 30705100 Reimplante de segmentos distais do membro superior, com ressecção segmentar 2.584 REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS 30706017 Reimplante do membro inferior do nível médio proximal da perna até a coxa 2.584 30706025 Reimplante do membro inferior do pé até o terço médio da perna 2.584 30706033 Reimplante do membro superior, do nível médio do antebraço até o ombro 2.584 TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO 30707013 Transplante articular de metatarsofalângica para a mão 2.584 30707021 Transplante de 2º pododáctilo para mão 2.584 30707030 Transplante de dedos do pé para a mão 2.584 30707048 Transplante do 2º Pododáctilo para o polegar 2.584 30707056 Transplante do hallux para polegar 2.584 30707064 Transplante de dois pododáctilos para a mão 2.584 ARTROSCOPIA 30708052 Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal dupla, reparação, 1.048 reforço ou reconstrução dos ligamentos cruzados (anterior ou posterior), luxação recidivante de rótula descompressão do canal carpiano e atrodese em geral 30708060 Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal medial ou lateral, 1.048 sinovectomia total de dois ou mais compartimentos, realinhamento patelo-femoral, fixação de fraturas osteocondrais, remodelação de menisco discóide, encurtamento do cubital 30708079 Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 400 mão (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial) 30708087 Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048 mão tratamento de infecção, remoção de corpos estranhos ou fragmentos livres, sinovectomia parcial (plicas), aderências, manipulações, desbridamentos de cotos ligamentares 30708095 Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048 mão para desbridamento da cartilagem articular, condroplastia por abrasão, ressecção ou desbridamentos de fragmentos tendíneos osteocondromatose, sinovectomia total, ressecção de bursas e calcificações tendíneas, e para fixação artroscópica de fragmentos osteocondrais 30708109 Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048 mão, tratamento de luxação recidivante 30708117 Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.120 mão para descompressão subacromial com rotura do manguito rotador, ressecção da extremidade lateral da clavícula, artrodese do ombro, fixação meniscal 30708125 Artroscopia em articulações do joelho, tornozelo, ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular 872 e articulações da mão para sinovectomias e ressecção de meniscos 30708133 Artroscopia em joelho, tornozelo, cotovelo e punho (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial) 368 30708141 Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho, tratamento de infecção, remoção de corpos 480 estranhos ou fragmentos livres, sinovectomia parcial (plicas), aderências, manipulações, desbridamentos de cotos ligamentares 30708150 Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para meniscectomias parciais ou totais, 560 bicompartimentais, possivelmente associadas com condroplastia por abrasão, perfurações múltiplas, redução artroscópicas de fraturas TRAÇÃO 30709016 Instalação de halo craniano 138 30709024 Tração cutânea 32 30709032 Tração transesquelética (por membro) 64 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE 30710014 Fios ou pinos metálicos transósseos 176 30710022 Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas 176 30710030 Placas 200 30710049 Próteses de substituição de pequenas articulações 400 30710057 Retirada de fixadores externos 176 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 176 16 736 176 138 32 680 320 200 320 680 952 768 1.120 736 1.120 736 138 952 520 320 1.120 1.048 736 1.048 480 480 344 296 296 2.352 2.584 2.352 2.352 2.352 2.352 1.920 2.352 2.352 1.920 1.920 2.352 1.920 1.920 1.920 1.920 2.352 2.352 17 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N IM E R P NA 18 ISSN 1677-7042 1 IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS 30711010 Imobilizações não-gessadas (qualquer segmento) 30711029 Membro inferior 30711037 Membro superior APARELHOS GESSADOS 30712017 Áxilo-palmar ou pendente 30712025 Bota com ou sem salto 30712033 Colar 30712041 Colete 30712050 Cruro-podálico 30712068 Dupla abdução ou Ducroquet 30712076 Halo-gesso 30712084 Inguino-maleolar 30712092 Luva 30712106 Minerva ou Risser para escoliose 30712114 Pelvipodálico 30712122 Spica-gessada 30712130 Tipo Velpeau 30712149 Tóraco-braquial OUTROS PROCEDIMENTOS / PUNÇÕES 30713021 Biópsia óssea 30713030 Biópsias percutânea sinovial ou de tecidos moles 30713048 Enxertos em outras pseudartroses 30713064 Manipulação articular sob anestesia geral 30713072 Retirada de enxerto ósseo 30713137 Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração). Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente 30713145 Punção extra-articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração/agulhamento seco). Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 30714010 Corpo estranho intra-articular - tratamento cirúrgico 30714028 Corpo estranho intra-ósseo - tratamento cirúrgico 30714036 Corpo estranho intramuscular - tratamento cirúrgico COLUNA VERTEBRAL 30715016 Artrodese da coluna c/ instrumentação por segmento 30715024 Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral - tratamento cirúrgico 30715032 Biópsia da coluna 30715040 Biópsia de corpo vertebral com agulha 30715059 Cirurgia de coluna por via endoscópica 30715067 Cordotomia - mielotomia 30715075 Costela cervical - tratamento cirúrgico 30715083 Derivação lombar externa 30715091 Descompressão medular e/ou cauda equina 30715105 Dorso curvo / escoliose / giba costal - tratamento cirúrgico 30715113 Espondilolistese - tratamento cirúrgico 30715130 Fratura do cóccix - redução incruenta 30715148 Fratura do cóccix - tratamento cirúrgico 30715156 Fratura e/ou luxação de coluna vertebral - redução incruenta 30715164 Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento cirúrgico 30715172 Hemivértebra - ressecção via anterior ou posterior - tratamento cirúrgico 30715180 Hérnia de disco tóraco-lombar - tratamento cirúrgico 30715199 Laminectomia por segmento (aracnoidite, abscesso epidural) 30715210 Osteomielite de coluna - tratamento cirúrgico 30715229 Osteotomia de coluna vertebral - tratamento cirúrgico 30715237 Outras afecções da coluna - redução incruenta 30715245 Pseudartrose de coluna - tratamento cirúrgico 30715253 Punção liquórica 30715261 Retirada de corpo estranho - tratamento cirúrgico 30715270 Retirada de material de síntese - tratamento cirúrgico 30715288 Substituição de corpo vertebral 30715296 Tração cervical transesquelética 30715300 Tratamento cirúrgico da cifose infantil 30715318 Tratamento cirúrgico da lesão traumática raquimedular 30715326 Tratamento cirúrgico das malformações craniovertebrais 30715334 Tratamento cirúrgico do disrafismo 30715342 Tratamento conservador do traumatismo raquimedular (por dia) 30715350 Tratamento microcirúrgico das lesões intramedulares (tumor, malformações arteriovenosas, siringomielia, parasitoses) 30715369 Tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento 30715377 Tratamento pré-natal dos disrafismos espinhais 30715385 Tumor ósseo vertebral - ressecção com substituição com ou sem instrumentação - tratamento cirúrgico 30715393 Hérnia de disco cervical - tratamento cirúrgico ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR 30717019 Artrodese ao nível do ombro - tratamento cirúrgico 30717027 Artroplastia escápulo umeral com implante - tratamento cirúrgico 30717035 Artrotomia glenoumeral - tratamento cirúrgico 30717043 Biópsia cirúrgica da cintura escapular 30717051 Deformidade (doença) Sprengel - tratamento cirúrgico 30717060 Desarticulação ao nível do ombro - tratamento cirúrgico 30717078 Escápula em ressalto - tratamento cirúrgico 30717094 Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - redução incruenta 30717108 Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - tratamento cirúrgico 30717116 Luxações crônicas inveteradas e recidivantes - tratamento cirúrgico 30717124 Osteomielite ao nível da cintura escapular - tratamento cirúrgico 30717132 Pseudartroses e/ou osteotomias da cintura escapular - tratamento cirúrgico 30717140 Ressecção parcial ou total de clavícula - tratamento cirúrgico 30717159 Revisão cirúrgica de prótese de ombro 30717167 Transferências musculares ao nível do ombro - tratamento cirúrgico BRAÇO 30718015 Amputação ao nível do braço - tratamento cirúrgico 30718023 Biópsia cirúrgica do úmero 30718031 Fixador externo dinâmico com ou sem alongamento - tratamento cirúrgico 30718040 Fratura (incluindo descolamento epifisário) - redução incruenta 30718058 Fratura (incluindo descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico 30718074 Fraturas e pseudartroses - fixador externo - tratamento cirúrgico 30718082 Osteomielite de úmero - tratamento cirúrgico 30718090 Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos - tratamento cirúrgico COTOVELO 30719011 Artrodese - tratamento cirúrgico 30719020 Artroplastia com implante - tratamento cirúrgico 30719038 Artroplastias sem implante - tratamento cirúrgico 30719046 Artrotomia de cotovelo - tratamento cirúrgico 30719054 Biópsia cirúrgica de cotovelo 30719062 Desarticulação ao nível do cotovelo - tratamento cirúrgico 30719089 Fraturas / pseudartroses / artroses / com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico 30719097 Fraturas e ou luxações - redução incruenta CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO 30719100 30719119 30719127 30719135 ANTEBRAÇO 30720010 30720028 30720036 30720044 30720052 30720060 30720079 30720095 30720109 30720117 30720125 30720133 30720141 30720150 30720168 30720176 PUNHO 30721016 30721024 30721032 30721040 30721059 30721067 30721075 30721083 30721091 30721105 30721113 30721121 30721148 30721156 30721164 30721180 30721199 30721202 30721210 30721229 30721237 30721245 30721253 16 32 16 32 32 32 48 48 48 240 48 32 100 100 84 48 100 84 84 680 176 176 64 64 200 200 200 1.216 1.216 344 176 1.432 1.216 768 400 1.048 1.432 1.120 138 680 344 816 872 1.048 1.048 768 816 176 1.048 84 768 736 1.216 768 1.568 1.568 1.216 1.216 200 2.840 PR MÃO 30722012 1.048 872 1.216 1.352 768 1.120 400 200 736 872 520 138 680 816 480 816 736 1.432 680 736 344 768 176 816 520 736 872 768 768 400 344 176 768 520 240 30722039 30722047 30722055 30722063 30722071 30722080 30722098 30722101 30722110 30722128 30722136 30722144 30722152 30722160 30722179 30722209 30722217 30722225 30722233 30722241 30722250 30722268 30722276 30722284 30722306 30722314 30722322 30722330 30722357 30722365 30722390 30722403 30722411 30722420 30722438 30722446 30722454 30722462 30722470 30722489 30722497 30722500 30722519 30722527 30722535 30722543 30722551 30722560 30722578 30722586 30722594 30722608 30722616 30722624 30722632 30722640 30722659 30722667 30722675 30722683 OI Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Fraturas e ou luxações - tratamento cirúrgico Lesões ligamentares - redução incruenta Tendinites, sinovites e artrites - tratamento cirúrgico Artrodiastase - tratamento cirúrgico com fixador externo 680 138 264 680 Abaixamento miotendinoso no antebraço Alongamento dos ossos do antebraço com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico Amputação ao nível do antebraço - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica do antebraço Contratura isquêmica de Volkmann - tratamento cirúrgico Correção de deformidade adquirida de antebraço com fixador externo Encurtamento segmentar dos ossos do antebraço com osteossíntese - tratamento cirúrgico Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário cotovelo-punho) - tratamento cirúrgico Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário) - redução incruenta Fratura viciosamente consolidada de antebraço - tratamento cirúrgico Osteomielite dos ossos do antebraço - tratamento cirúrgico Pseudartroses e ou osteotomias - tratamento cirúrgico Ressecção da cabeça do rádio e/ ou da extremidade distal ulna - tratamento cirúrgico Ressecção do processo estilóide do rádio - tratamento cirúrgico Sinostose rádio-ulnar - tratamento cirúrgico Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo 400 680 768 176 736 400 400 480 240 680 344 680 296 296 400 400 Agenesia de rádio (centralização da ulna no carpo) Alongamento do rádio/ulna - tratamento cirúrgico Artrodese entre os ossos do carpo Artrodese - fixador externo Artrodese rádio-cárpica ou do punho Artroplastia do punho (com implante) - tratamento cirúrgico Artroplastia para ossos do carpo (com implante) - tratamento cirúrgico Artrotomia - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica de punho Coto de amputação punho e antebraço - revisão Desarticulação do punho - tratamento cirúrgico Encurtamento rádio/ulnar Fratura de osso do carpo - redução cirúrgica Fratura do carpo - redução incruenta Fraturas - fixador externo Fraturas e/ou luxações do punho - redução incruenta Fraturas e/ou luxações do punho - tratamento cirúrgico Luxação do carpo - redução incruenta Pseudartroses - tratamento cirúrgico Ressecção de osso do carpo - tratamento cirúrgico Reparação ligamentar do carpo Sinovectomia de punho - tratamento cirúrgico Transposição do rádio para ulna 872 768 296 400 680 816 768 200 176 200 480 768 296 100 400 240 480 84 560 344 344 344 872 Abscesso de mão e dedos - tenossinovites / espaços palmares / dorsais e comissurais - tratamento cirúrgico Abscessos de dedo (drenagem) - tratamento cirúrgico Alongamento/transporte ósseo com fixador externo Alongamentos tendinosos de mão Amputação ao nível dos metacarpianos - tratamento cirúrgico Amputação de dedo (cada) - tratamento cirúrgico Amputação transmetacarpiana Amputação transmetacarpiana com transposição de dedo Aponevrose palmar (ressecção) - tratamento cirúrgico Artrodese interfalangeana / metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico Artroplastia com implante na mão (MF e IF) múltipla Artroplastia com implante na mão (MF ou IF) Artroplastia interfalangeana / metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico Artrotomia ao nível da mão - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica dos ossos da mão Bridas congênitas - tratamento cirúrgico Capsulectomias múltiplas MF ou IF Capsulectomias única MF e IF Centralização da ulna (tratamento da mão torta radial) Contratura isquêmica de mão - tratamento cirúrgico Coto de amputação digital - revisão Dedo colo de cisne - tratamento cirúrgico Dedo em botoeira - tratamento cirúrgico Dedo em gatilho, capsulotomia / fasciotomia - tratamento cirúrgico Dedo em martelo - tratamento cirúrgico Enxerto ósseo (perda de substância) - tratamento cirúrgico Exploração cirúrgica de tendão de mão Falangização Fixador externo em cirurgia da mão Fratura de Bennett - redução incruenta Fratura de Bennett - tratamento cirúrgico Fratura/artrodese com fixador externo Fraturas de falanges ou metacarpianos - redução incruenta Fraturas de falanges ou metacarpianos - tratamento cirúrgico c/ fixação Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) - redução incruenta Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) - tratamento cirúrgico Fraturas e/ou luxações de metacarpianos - redução incruenta Gigantismo ao nível da mão - tratamento cirúrgico Lesões ligamentares agudas da mão - reparação cirúrgica Lesões ligamentares crônicas da mão - reparação cirúrgica Ligamentoplastia com âncora Luxação metacarpofalangeana - redução incruenta Luxação metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico Osteomielite ao nível da mão - tratamento cirúrgico Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com fixação externa Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com uso de miniparafuso Perda de substância da mão (reparação) - tratamento cirúrgico Plástica ungueal Policização ou transferência digital Polidactilia articulada - tratamento cirúrgico Polidactilia não articulada - tratamento cirúrgico Prótese (implante) para ossos do carpo Pseudartrose com perda de substâncias de metacarpiano e falanges Pseudartrose do escafóide - tratamento cirúrgico Pseudartrose dos ossos da mão - tratamento cirúrgico Reconstrução da falange com retalho homodigital Reconstrução de leito ungueal Reconstrução do polegar com retalho ilhado osteocutâneo antebraquial Reimplante de dois dedos da mão (por cada dedo adicional reimplantado será adicionado o porte 3B) Reimplante do membro superior nível transmetacarpiano até o terço distal do antebraço Reimplante do polegar 84 320 296 344 176 344 400 344 296 952 952 680 138 176 344 344 200 768 400 176 344 344 200 296 400 84 872 296 32 296 200 48 296 84 296 84 872 344 344 400 100 200 176 344 344 200 296 872 296 138 400 400 736 200 952 344 1.120 2.584 2.584 2.584 BID A PO 138 RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 30722691 30722705 30722713 30722721 30722730 30722748 30722756 Reparações cutâneas com retalho ilhado antebraquial invertido Ressecção 1ª fileira dos ossos do carpo Ressecção de cisto sinovial Retração cicatricial de mais de um dedo, sem comprometimento tendinoso - tratamento cirúrgico Retração cicatricial de um dedo sem comprometimento tendinoso - tratamento cirúrgico Retração cicatricial dos dedos com lesão tendínea - tratamento cirúrgico Revascularização do polegar ou outro dedo (por cada dedo adicional revascularizado será adicionado o porte 3B) 30722764 Roturas do aparelho extensor de dedo - redução incruenta 30722772 Roturas tendino-ligamentares da mão (mais que 1) - tratamento cirúrgico 30722780 Sequestrectomias 30722799 Sindactilia de 2 dígitos - tratamento cirúrgico 30722802 Sindactilia múltipla - tratamento cirúrgico 30722810 Sinovectomia da mão (1 articulação) 30722829 Sinovectomia da mão (múltiplas) 30722845 Transposição de dedo - tratamento cirúrgico 30722853 Tratamento cirúrgico da polidactilia múltipla e/ou complexa 30722861 Tratamento cirúrgico da sindactilia múltipla com emprego de expansor - por estágio 30722870 Tratamento da doença de Kiembuck com transplante vascularizado 30722888 Tratamento da pseudoartrose do escafóide com transplante ósseo vascularizado e fixação com micro parafuso CINTURA PÉLVICA 30723019 Biópsia cirúrgica de cintura pélvica 30723027 Desarticulação interílio abdominal - tratamento cirúrgico 30723043 Fratura/luxação com fixador externo - tratamento cirúrgico 30723051 Fraturas e/ou luxações do anel pélvico (com uma ou mais abordagens) - tratamento cirúrgico 30723060 Fraturas e/ou luxações do anel pélvico - redução incruenta 30723078 Osteomielite ao nível da pelve - tratamento cirúrgico 30723086 Osteotomias / artrodeses - tratamento cirúrgico ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL 30724015 Artrite séptica - tratamento cirúrgico 30724023 Artrodese / fratura de acetábulo (ligamentotaxia) com fixador externo 30724031 Artrodese coxo-femoral em geral - tratamento cirúrgico 30724040 Artrodiastase de quadril 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) - tratamento cirúrgico 30724066 Artroplastia de quadril infectada (retirada dos componentes) - tratamento cirúrgico 30724074 Artroplastia de ressecção do quadril (Girdlestone) - tratamento cirúrgico 30724082 Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou qualquer técnica) - tratamento cirúrgico 30724090 Artrotomia de quadril infectada (incisão e drenagem de artrite séptica) sem retirada de componente tratamento cirúrgico 30724104 Artrotomia coxo-femoral - tratamento cirúrgico 30724112 Biópsia cirúrgica coxo-femoral 30724120 Desarticulação coxo-femoral - tratamento cirúrgico 30724139 Epifisiodese c/ abaixamento do grande trocanter - tratamento cirúrgico 30724147 Epifisiolistese proximal de fêmur (fixação "in situ") - tratamento cirúrgico 30724155 Fratura de acetábulo (com uma ou mais abordagens) - tratamento cirúrgico 30724163 Fratura de acetábulo - redução incruenta 30724171 Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral - redução incruenta 30724180 Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral - tratamento cirúrgico 30724198 Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica e osteotomia) - tratamento cirúrgico 30724201 Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica simples) - tratamento cirúrgico 30724210 Luxação congênita de quadril (redução incruenta com ou sem tenotomia de adutores) 30724228 Osteotomia - fixador externo 30724236 Osteotomias ao nível do colo ou região trocanteriana (Sugioka, Martin, Bombelli etc) - tratamento cirúrgico 30724244 Osteotomias supra-acetabulares (Chiari, Pemberton, "dial", etc) - tratamento cirúrgico 30724252 Punção-biópsia coxo-femoral-artrocentese 30724260 Reconstrução de quadril com fixador externo 30724279 Revisão de artroplastias de quadril com retirada de componentes e implante de prótese 30724287 Tratamento de necrose avascular por foragem de estaqueamento associada à necrose microcirúrgica da cabeça femoral - tratamento cirúrgico COXA / FÊMUR 30725011 Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo 30725020 Alongamento de fêmur - tratamento cirúrgico 30725038 Amputação ao nível da coxa - tratamento cirúrgico 30725046 Biópsia cirúrgica de fêmur 30725054 Correção de deformidade adquirida de fêmur com fixador externo 30725062 Descolamento epifisário (traumático ou não) - redução incruenta 30725070 Descolamento epifisário (traumático ou não) - tratamento cirúrgico 30725089 Encurtamento de fêmur - tratamento cirúrgico 30725097 Epifisiodese (por segmento) - tratamento cirúrgico 30725119 Fraturas de fêmur - redução incruenta 30725127 Fraturas de fêmur - tratamento cirúrgico 30725135 Fraturas, pseudartroses, correção de deformidades e alongamentos com fixador externo dinâmico tratamento cirúrgico 30725143 Osteomielite de fêmur - tratamento cirúrgico 30725151 Pseudartroses e/ou osteotomias - tratamento cirúrgico 30725160 Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo JOELHO 30726018 Artrite séptica - tratamento cirúrgico 30726026 Artrodese de joelho - tratamento cirúrgico 30726034 Artroplastia total de joelho com implantes - tratamento cirúrgico 30726042 Artrotomia - tratamento cirúrgico 30726050 Biópsia cirúrgica de joelho 30726069 Desarticulação de joelho - tratamento cirúrgico 30726077 Epifisites e tendinites - tratamento cirúrgico 30726093 Fratura e/ou luxação de patela (inclusive osteocondral) - redução incruenta 30726107 Fratura e/ou luxação de patela - tratamento cirúrgico 30726115 Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - redução incruenta 30726123 Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - tratamento cirúrgico 30726131 Lesão aguda de ligamento colateral, associada a ligamento cruzado e menisco - tratamento cirúrgico 30726140 Lesões agudas e/ou luxações de meniscos (1 ou ambos) - tratamento cirúrgico 30726158 Lesões complexas de joelho (fratura com lesão ligamentar e meniscal) - tratamento cirúrgico 30726166 Lesões intrínsecas de joelho (lesões condrais, osteocondrite dissecante, plica patológica, corpos livres, artrofitose.) - tratamento cirúrgico 30726174 Lesões ligamentares agudas - tratamento incruento 30726182 Lesões ligamentares agudas - tratamento cirúrgico 30726190 Lesões ligamentares periféricas crônicas - tratamento cirúrgico 30726204 Liberação lateral e facectomias - tratamento cirúrgico 30726212 Meniscorrafia - tratamento cirúrgico 30726220 Osteotomias ao nível do joelho - tratamento cirúrgico 30726239 Realinhamentos do aparelho extensor - tratamento cirúrgico 30726247 Reconstruções ligamentares do pivot central - tratamento cirúrgico 30726255 Revisões de artroplastia total - tratamento cirúrgico 30726263 Revisões de realinhamentos do aparelho extensor - tratamento cirúrgico 30726271 Revisões de reconstruções intra-articulares - tratamento cirúrgico 30726280 Toalete cirúrgica - correção de joelho flexo - tratamento cirúrgico 30726298 Transplantes homólogos ao nível do joelho - tratamento cirúrgico 30726301 Tratamento cirúrgico de luxações / artrodese / contraturas com fixador externo 952 400 176 320 200 344 2.584 48 200 84 344 768 138 344 872 952 872 344 1.120 176 1.432 736 1.048 100 736 872 520 768 952 680 1.720 952 816 816 680 560 520 872 680 736 1.352 296 176 872 952 768 680 680 872 PERNA 30727014 30727022 30727030 30727049 30727057 30727065 30727073 30727081 30727090 30727111 30727120 30727138 30727146 30727154 30727162 30727170 30727189 TORNOZELO 30728010 30728029 30728037 30728045 30728053 30728061 30728070 30728088 30728100 30728118 30728126 30728134 30728142 30728150 30728169 30728177 PÉ 30729017 30729025 30729033 30729041 30729050 30729068 30729084 30729092 30729106 30729114 30729122 30729149 30729157 30729165 30729173 30729181 30729190 30729203 30729211 30729220 30729238 30729246 30729254 30729262 30729270 30729289 30729297 30729300 30729319 30729327 30729335 30729343 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 816 200 680 1.784 768 768 736 768 200 768 138 872 736 296 296 768 768 1.048 1.048 736 520 736 1.216 520 200 768 736 138 560 100 768 768 736 736 768 100 736 952 736 520 768 560 872 1.048 872 872 560 872 736 19 ISSN 1677-7042 Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo Alongamento com fixador dinâmico - tratamento cirúrgico Alongamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico Amputação de perna - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica de tíbia ou fíbula Correção de deformidade adquirida de tíbia com fixador externo Correção de deformidades congênitas na perna com fixador externo Encurtamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico Epifisiodese de tíbia / fíbula - tratamento cirúrgico Fraturas de fíbula (inclui o descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico Fraturas de fíbula - (inclui descolamento epifisário) - redução incruenta Fraturas de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico Fraturas de tíbia e fíbula (inclui descolamento epifisário) - redução incruenta Osteomielite dos ossos da perna - tratamento cirúrgico Osteotomias e/ou pseudartroses - tratamento cirúrgico Transposição de fíbula/tíbia - tratamento cirúrgico Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com fixador externo 680 736 736 680 200 736 816 736 400 680 138 872 138 400 872 816 400 Amputação ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico Artrite ou osteoartrite - tratamento cirúrgico Artrodese (com ou sem alongamento simultâneo) com fixador externo Artrodese ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico Artroplastia de tornozelo (com implante) - tratamento cirúrgico Artrorrise do tornozelo - tratamento cirúrgico Artrotomia de tornozelo - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica do tornozelo Fraturas / pseudartroses / artroses / com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - redução incruenta Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo - tratamento incruento Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico Lesões ligamentares crônicas ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico Osteocondrite de tornozelo - tratamento cirúrgico Pseudartroses ou osteotomias - tratamento cirúrgico 680 400 816 816 952 736 480 200 768 138 816 138 816 680 560 768 L A N O I C Amputação ao nível do pé - tratamento cirúrgico Amputação/desarticulação de pododáctilos (por segmento) - tratamento cirúrgico Artrite ou osteoartrite dos ossos do pé (inclui osteomielite) - tratamento cirúrgico Artrodese de tarso e/ou médio pé - tratamento cirúrgico Artrodese metatarso - falângica ou interfalângica - tratamento cirúrgico Biópsia cirúrgica dos ossos do pé Correção de deformidades do pé com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico Correção de pé torto congênito com fixador externo Deformidade dos dedos - tratamento cirúrgico Exérese ungueal Fasciotomia ou ressecção de fascia plantar - tratamento cirúrgico Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - redução incruenta Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - tratamento cirúrgico Fraturas e/ou luxações do antepé - redução incruenta Fraturas e/ou luxações do antepé - tratamento cirúrgico Hallux valgus (um pé) - tratamento cirúrgico Osteotomia ou pseudartrose do tarso e médio pé - tratamento cirúrgico Osteotomia ou pseudartrose dos metatarsos/falanges - tratamento cirúrgico Osteotomias / fraturas com fixador externo Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal - tratamento cirúrgico Pé torto congênito (um pé) - tratamento cirúrgico Ressecção de osso do pé - tratamento cirúrgico Retração cicatricial dos dedos Rotura do tendão de Aquiles - tratamento incruento Rotura do tendão de Aquiles - tratamento cirúrgico Tratamento cirúrgico da sindactilia complexa e /ou múltipla Tratamento cirúrgico da sindactilia simples Tratamento cirúrgico de gigantismo Tratamento cirúrgico de linfedema ao nível do pé Tratamento cirúrgico de polidactilia múltipla e/ou complexa Tratamento cirúrgico de polidactilia simples Tratamento cirúrgico do mal perfurante plantar A S N NA E R P IM MÚSCULOS E FASCIAS 30730015 Alongamento 30730023 Biópsia de músculo 30730031 Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades 30730040 Desinserção ou miotomia 30730058 Dissecção muscular 30730066 Drenagem cirúrgica do psoas 30730074 Fasciotomia 30730082 Fasciotomia - por compartimento 30730090 Fasciotomias (descompressivas) 30730104 Fasciotomias acima do punho 30730112 Miorrafias 30730120 Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento 1ª aplicação 30730139 Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento reaplicações 30730155 Transposição muscular TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS 30731011 Abertura de bainha tendinosa - tratamento cirúrgico 30731020 Biópsias cirúrgicas de tendões, bursas e sinóvias 30731038 Bursectomia - tratamento cirúrgico 30731046 Cisto sinovial - tratamento cirúrgico 30731054 Encurtamento de tendão - tratamento cirúrgico 30731062 Sinovectomia - tratamento cirúrgico 30731070 Tenoartroplastia para ossos do carpo 30731089 Tenodese 30731097 Tenólise no túnel ósteo fibroso 30731100 Tenólise/tendonese - tratamento cirúrgico 30731119 Tenoplastia / enxerto de tendão - tratamento cirúrgico 30731127 Tenoplastia de tendão em outras regiões 30731135 Tenorrafia múltipla em outras regiões 30731143 Tenorrafia no túnel ósteofibroso - mais de 2 dígitos 30731151 Tenorrafia no túnel ósteofibroso até 2 dígitos 30731160 Tenorrafia única em outras regiões 30731178 Tenossinovectomia de mão ou punho 30731186 Tenossinovites estenosantes - tratamento cirúrgico 30731194 Tenossinovites infecciosas - drenagem 30731208 Tenotomia 30731216 Transposição de mais de 1 tendão - tratamento cirúrgico 30731224 Transposição única de tendão 30731232 Tumores de tendão ou sinovial - tratamento cirúrgico OSSOS 30732018 Curetagem ou ressecção em bloco de tumor com reconstrução e enxerto vascularizado 30732026 Enxerto ósseo 30732034 Ressecção da lesão com cimentação e osteosíntese 30732050 Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação 30732069 Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento reaplicações 680 296 200 736 400 176 400 400 200 84 296 100 400 84 320 520 480 440 368 736 768 368 344 100 400 872 400 952 872 952 200 952 100 84 176 200 200 344 296 176 296 296 200 2.116 1.676 296 200 176 200 176 200 344 400 344 400 296 400 296 296 400 296 200 296 100 176 344 400 296 200 1.432 768 872 2.116 1.676 20 ISSN 1677-7042 1 30732085 Tumor ósseo (ressecção com substituição) 872 30732093 Tumor ósseo (ressecção e artrodese) 816 30732107 Tumor ósseo (ressecção e cimento) 816 30732115 Tumor ósseo (ressecção e enxerto) 1.048 30732123 Tumor ósseo (ressecção segmentar) 736 30732131 Tumor ósseo (ressecção simples) 736 3.08.00.00-5 SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO TRAQUÉIA 30801010 Colocação de órtose traqueal, traqueobrônquica ou brônquica, por via endoscópica (tubo de silicone ou 736 metálico) 30801028 Colocação de prótese traqueal ou traqueobrônquica (qualquer via) 1.568 30801036 Fechamento de fístula tráqueo-cutânea 872 30801044 Punção traqueal 176 30801052 Ressecção carinal (traqueobrônquica) 1.920 30801060 Ressecção de tumor traqueal 1.720 30801079 Traqueoplastia (qualquer via) 1.720 30801087 Traqueorrafia (qualquer via) 344 30801095 Traqueostomia 264 30801109 Traqueostomia com colocação de órtese traqueal ou traqueobrônquica por via cervical 816 30801117 Traqueostomia mediastinal 1.432 30801133 Plastia de traqueostoma 296 30801141 Traqueotomia ou fechamento cirúrgico 240 30801150 Troca de prótese tráqueo-esofágica 200 BRÔNQUIOS 30802016 Broncoplastia e/ou arterioplastia 1.568 30802024 Broncotomia e/ou broncorrafia 1.432 30802032 Colocação de molde brônquico por toracotomia 1.432 PULMÃO 30803012 Bulectomia unilateral 1.432 30803020 Cirurgia redutora do volume pulmonar unilateral (qualquer técnica) 1.720 30803039 Cisto pulmonar congênito - tratamento cirúrgico 1.568 30803047 Correção de fístula bronco-pleural (qualquer técnica) 1.568 30803055 Drenagem tubular aberta de cavidade pulmonar 768 30803063 Embolectomia pulmonar 2.584 30803071 Lobectomia por malformação pulmonar 1.568 30803080 Lobectomia pulmonar 1.568 30803098 Metastasectomia pulmonar unilateral (qualquer técnica) 1.352 30803101 Pneumonectomia 1.568 30803110 Pneumonectomia de totalização 1.720 30803128 Pneumorrafia 816 30803136 Pneumostomia (cavernostomia) com costectomia e estoma cutâneo-cavitário 1.352 30803144 Posicionamento de agulhas radiativas por toracotomia (braquiterapia) 768 30803152 Segmentectomia (qualquer técnica) 952 30803160 Tromboendarterectomia pulmonar 3.500 PLEURA 30804019 Biópsia percutânea de pleura por agulha 200 30804027 Descorticação pulmonar 1.216 30804035 Pleurectomia 952 30804043 Pleurodese (qualquer técnica) 560 30804051 Pleuroscopia 816 30804060 Pleurostomia (aberta) 480 30804086 Punção pleural 176 30804094 Repleção de cavidade pleural com solução de antibiótico para tratamento de empiema 400 30804108 Ressecção de tumor da pleura localizado 1.216 30804116 Retirada de dreno tubular torácico (colocado em outro serviço) 84 30804124 Tenda pleural 680 30804132 Toracostomia com drenagem pleural fechada 440 30804140 Tratamento operatório da hemorragia intrapleural 1.216 MEDIASTINO 30805015 Ressecção de bócio intratorácico 768 30805023 Biópsia de linfonodos pré-escalênicos ou do confluente venoso 344 30805031 Biópsia de tumor do mediastino (qualquer via) 400 30805040 Cisto ou duplicação brônquica ou esôfagica - tratamento cirúrgico 1.568 30805074 Ligadura de artérias brônquicas por toracotomia para controle de hemoptise 1.216 30805082 Ligadura do ducto-torácico (qualquer via) 1.216 30805090 Linfadenectomia mediastinal 1.120 30805104 Mediastinoscopia, via cervical 816 30805112 Mediastinotomia (via paraesternal, transesternal, cervical) 952 30805120 Mediastinotomia extrapleural por via posterior 952 30805139 Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica (qualquer técnica) 1.352 30805147 Ressecção de tumor de mediastino 1.568 30805155 Timectomia (qualquer via) 1.432 30805163 Tratamento da mediastinite (qualquer via) 1.720 30805171 Vagotomia troncular terapêutica por toracotomia 1.216 DIAFRAGMA 30806011 Abscesso subfrênico - tratamento cirúrgico 768 30806020 Eventração diafragmática - tratamento cirúrgico 1.432 30806038 Hérnia diafragmática - tratamento cirúrgico (qualquer técnica) 1.784 30806046 Implante de marca-passo diafragmático definitivo 1.216 3.09.00.00-0 SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS 30901014 Ampliação (anel valvar, grandes vasos, átrio, ventrículo) 1.720 30901022 Canal arterial persistente - correção cirúrgica 1.216 30901030 Coarctação da aorta - correção cirúrgica 1.352 30901049 Confecção de bandagem da artéria pulmonar 1.352 30901057 Correção cirúrgica da comunicação interatrial 1.568 30901065 Correção cirúrgica da comunicação interventricular 1.720 30901073 Correção de cardiopatia congênita + cirurgia valvar 2.840 30901081 Correção de cardiopatia congênita + revascularização do miocárdio 3.140 30901090 Redirecionamento do fluxo sanguíneo (com anastomose direta, retalho, tubo) 3.500 30901103 Ressecção (infundíbulo, septo, membranas, bandas) 1.568 30901111 Transposições (vasos, câmaras) 3.800 VALVOPLASTIAS 30902010 Ampliação do anel valvar 3.140 30902029 Cirurgia multivalvar 3.500 CO ME RC IA LIZ AÇ 30902037 Comissurotomia valvar 30902045 Plastia valvar 30902053 Troca valvar CORONARIOPATIAS 30903017 Aneurismectomia de VE 30903025 Revascularização do miocárdio 30903033 Revascularização do miocárdio + cirurgia valvar 30903041 Ventriculectomia parcial MARCA-PASSO 30904013 Cárdio-estimulação transesofágica (CETE), terapêutica ou diagnóstica 30904021 Implante de desfibrilador interno, placas e eletrodos 30904064 Implante de estimulador cardíaco artificial multissítio 30904080 Instalação de marca-passo epimiocárdio temporário 30904099 Implante de marca-passo temporário à beira do leito 30904102 Recolocação de eletrodo / gerador com ou sem troca de unidades 30904110 Retirada do sistema (não aplicável na troca do gerador) 30904129 Troca de gerador 30904137 Implante de marca-passo monocameral (gerador + eletrodo atrial ou ventricular) 30904145 Implante de marca-passo bicameral (gerador + eletrodo atrial e ventricular) ÃO PR 2.584 3.140 2.840 3.140 3.140 3.500 3.140 100 1.784 1.784 400 368 816 736 400 816 1.216 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 OUTROS PROCEDIMENTOS 30905010 Colocação de balão intra-aórtico 320 30905028 Colocação de stent na aorta sem CEC 1.120 30905036 Instalação do circuíto de circulação extracorpórea convencional 736 30905044 Instalação do circuíto de circulação extracorpórea em crianças de baixo peso (10 kg) 736 30905052 Derivação cavo-atrial 1.432 30905060 Perfusionista 736 CIRURGIA ARTERIAL 30906016 Aneurisma de aorta abdominal infra-renal 1.568 30906024 Aneurisma de aorta abdominal supra-renal 1.720 30906032 Aneurisma de aorta-torácica - correção cirúrgica 3.140 30906040 Aneurisma de artérias viscerais 1.048 30906059 Aneurisma de axilar, femoral, poplítea 1.432 30906067 Aneurisma de carótida, subclávia, ilíaca 1.432 30906075 Aneurismas - outros 1.432 30906083 Aneurismas torácicos ou tóraco-abdominais - correção cirúrgica 3.500 30906113 Angioplastia transluminal transoperatória - por artéria 680 30906121 Artéria hipogástrica - unilateral - qualquer técnica 1.216 30906130 Artéria mesentérica inferior - qualquer técnica 1.048 30906148 Artéria mesentérica superior - qualquer técnica 1.720 30906156 Artéria renal bilateral revascularização 1.568 30906164 Cateterismo da artéria radial - para PAM 100 30906172 Correção das dissecções da aorta 3.500 30906180 Endarterectomia aorto-ilíaca 872 30906199 Endarterectomia carotídea - cada segmento arterial tratado 1.568 30906202 Endarterectomia ilíaco-femoral 768 30906210 Ligadura de carótida ou ramos 768 30906229 Ponte aorto-bifemoral 1.720 30906237 Ponte aorto-biilíaca 1.568 30906245 Ponte aorto-femoral - unilateral 1.120 30906253 Ponte aorto-ilíaca - unilateral 1.048 30906261 Ponte axilo-bifemoral 1.048 30906270 Ponte axilo-femoral 1.048 30906288 Ponte distal 1.568 30906296 Ponte fêmoro poplítea proximal 1.048 30906300 Ponte fêmoro-femoral cruzada 1.048 30906318 Ponte fêmoro-femoral ipsilateral 1.048 30906326 Ponte subclávio bifemoral 1.120 30906334 Ponte subclávio femoral 1.120 30906342 Pontes aorto-cervicais ou endarterectomias dos troncos supra-aórticos 1.784 30906350 Pontes transcervicais - qualquer tipo 1.352 30906377 Preparo de veia autóloga para remendos vasculares 200 30906385 Arterioplastia da femoral profunda (profundoplastia) 736 30906393 Reoperação de aorta abdominal 1.720 30906407 Retirada de enxerto infectado em posição não aórtica 1.432 30906415 Revascularização aorto-femoral-unilateral 1.120 30906423 Revascularização arterial de membro superior 1.352 30906431 Tratamento cirúrgico da isquemia cerebral 2.352 30906440 Tratamento cirúrgico de síndrome vértebro basilar 1.432 30906458 Tratamento cirúrgico de tumor carotídeo 1.352 30906466 Tronco celíaco - qualquer técnica 1.720 CIRURGIA VENOSA 30907012 Cirurgia de restauração venosa com pontes em cavidades 1.568 30907020 Cirurgia de restauração venosa com pontes nos membros 1.568 30907039 Cura cirúrgica da impotência coeundi venosa 1.120 30907047 Cura cirúrgica de hipertensão portal - qualquer tipo 1.568 30907063 Escleroterapia de veias - por sessão - sem insumos 64 30907071 Fulguração de telangiectasias (por grupo) 32 30907080 Implante de filtro de veia cava 768 30907098 Interrupção cirúrgica veia cava inferior 680 30907101 Tratamento cirúrgico de varizes com lipodermatoesclerose ou úlcera (um membro) 1.120 30907110 Trombectomia venosa 1.568 30907128 Valvuloplastia ou interposição de segmento valvulado venoso 1.568 30907136 Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros 1.120 30907144 Varizes - tratamento cirúrgico de um membro 680 30907152 Varizes - ressecção de colaterais com anestesia local em consultório / ambulatório (por grupo de até 3 240 vasos) FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS 30908019 Fístula aorto-cava, reno-cava ou ílio-ilíaca 1.568 30908027 Fístula arteriovenosa - com enxerto 816 30908035 Fístula arteriovenosa cervical ou cefálica extracraniana 1.432 30908043 Fístula arteriovenosa congênita - reintervenção 736 30908051 Fístula arteriovenosa congênita - cirurgia radical 1.432 30908060 Fístula arteriovenosa congênita para redução de fluxo 1.048 30908078 Fístula arteriovenosa direta 296 30908086 Fístula arteriovenosa dos grandes vasos intratorácicos 1.568 30908094 Fístula arteriovenosa dos membros 1.048 30908108 Tromboembolectomia de fístula arteriovenosa 320 HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA 30909015 Hemodiálise aguda (por sessão) 264 30909023 Hemodiálise contínua (12h) 264 30909031 Hemodiálise crônica (por sessão) 522 30909040 Hemofiltração (12h) 264 30909058 Hemofiltração (por sessão) 264 30909066 Hemoperfusão (por sessão) 264 30909074 Implante cirúrgico de cateter de longa permanência para hemodiálise 264 30909082 Implante por punção de cateter para hemodiálise 100 30909090 Plasmaférese (por sessão) 264 30909104 Retirada cirúrgica de cateter de longa permanência para hemodiálise 264 30909112 Retirada de cateter para hemodiálise 100 30909120 Ultrafiltração (por sessão) 264 CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA 30910013 Aneurisma roto ou trombosado de aorta abdominal abaixo da artéria renal 1.720 30910021 Aneurismas rotos ou trombosados - outros 1.216 30910030 Aneurismas rotos ou trombosados de aorta abdominal acima da artéria renal 1.920 30910048 Aneurismas rotos ou trombosados de artérias viscerais 1.216 30910056 Aneurismas rotos ou trombosados de axilar, femoral, poplítea 1.216 30910064 Aneurismas rotos ou trombosados de carótida, subclávia, ilíaca 1.216 30910072 Aneurismas rotos ou trombosados torácicos ou tóraco-abdominais 3.500 30910080 Embolectomia ou trombo - embolectomia arterial 1.048 30910099 Exploração vascular em traumas de outros segmentos 1.048 30910102 Exploração vascular em traumas torácicos e abdominais 1.568 30910110 Lesões vasculares cervicais e cérvico torácicas 1.720 30910129 Lesões vasculares de membro inferior ou superior-unilateral 1.048 30910137 Lesões vasculares intra-abdominais 1.568 30910145 Lesões vasculares traumáticas intratorácicas 1.720 OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS) 30911010 Avaliação da viabilidade miocárdica por cateter 30911028 Avaliação fisiológica da gravidade de obstruções (cateter ou guia) 30911036 Biópsia endomiocárdica 30911044 Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia / cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica 30911052 Cateterismo cardíaco D e/ou E com estudo cineangiográfico e de revascularização cirúrgica do miocárdio 30911060 Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar 30911079 Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia 30911087 Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros 30911095 Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos 30911109 Cateterização cardíaca E por via transeptal 30911117 Estudo eletrofisiológico - mapeamento eletro-eletrônico tridimensional - do sistema de condução com ou sem ação farmacológica 30911125 Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas estruturalmente complexas (menos: CIA, CIV, PCA, Co, AO, estenose aórtica e pulmonar isoladas) 30911133 Estudo hemodinâmico de cardiopatias congênitas e/ou valvopatias com ou sem cinecoronariografia ou oximetria 30911141 Estudo ultra-sonográfico intravascular 30911150 Mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por eletrofisiologia intracavitária, com provas 30911168 Teste de avaliação do limiar de fibrilação ventricular HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS) 30912016 Ablação de circuito arritmogênico por cateter de radiofreqüência 30912024 Angioplastia transluminal da aorta ou ramos ou da artéria pulmonar e ramos (por vaso) 30912032 Angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos, com implante de stent 30912040 Angioplastia transluminal percutânea por balão (1 vaso) 30912059 Atriosseptostomia por balão 30912067 Atriosseptostomia por lâmina 30912075 Emboloterapia 30912083 Colocação de cateter intracavitário para monitorização hemodinâmica 30912091 Implante de prótese intravascular na aorta/pulmonar ou ramos com ou sem angioplastia 30912105 Implante de stent coronário com ou sem angioplastia por balão concomitante (1 vaso) 30912113 Infusão seletiva intravascular de enzimas trombolíticas 30912121 Oclusão percutânea de "shunts" intracardíacos 30912130 Oclusão percutânea de fístula e/ou conexões sistêmico pulmonares 30912148 Oclusão percutânea do canal arterial 30912156 Punção saco pericárdico com introdução de cateter multipolar no espaço pericárdico 30912164 Punção transeptal com introdução de cateter multipolar nas camaras esquerdas e/ou veias pulmonares 30912172 Radiação ou antiproliferação intracoronária 30912180 Recanalização arterial no IAM - angioplastia primária - com implante de stent com ou sem suporte circulatório (balão intra-órtico) 30912199 Recanalização mecânica do IAM (angioplastia primária com balão) 30912202 Redução miocárdica por infusão seletiva de drogas 30912210 Retirada percutânea de corpos estranhos vasculares 30912229 Revascularização transmiocárdica percutânea 30912237 Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta 30912245 Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa 30912253 Valvoplastia percutânea por via transeptal 30912261 Angioplastia transluminal percutânea de bifurcação e de tronco com implante de stent 30912270 Ateromectomia rotacional, direcional, extracional ou uso de laser coronariano com ou sem angioplastia por balão, com ou sem implante de stent ACESSOS VASCULARES 30913012 Dissecção de veia para implantação de cateter central de longa permanência para NPP ou QT 30913020 Instalação de cateter para monitorização hemodinâmica à beira do leito (Suan-Ganz) 30913039 Instalação de cateteres intracavitários para monitorização hemodinâmica temporária 30913047 Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada (toracotomia) 30913055 Manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada - período de 6 horas 30913063 Punção venosa profunda ou dissecção para colocação de cateter 30913071 Dissecção de vaso umbilical com colocação de cateter 30913080 Dissecção de veia em RN ou lactente 30913098 Dissecção de veia com colocação cateter venoso CIRURGIA LINFÁTICA 30914019 Anastomose linfovenosa 30914027 Doenca de Hodgkin - estadiamento cirúrgico 30914043 Linfadenectomia inguinal ou ilíaca 30914051 Linfadenectomia cervical 30914060 Linfadenectomia pélvica 30914078 Linfadenectomia retroperitoneal 30914086 Linfangioplastia 30914094 Linfedema - ressecção total 30914108 Linfedema genital - ressecção 30914116 Marsupialização de linfocele 30914124 Punção biópsia ganglionar 30914132 Linfedema - ressecção parcial 30914140 Linfadenectomia pélvica laparoscópica 30914159 Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica 30914167 Marsupialização laparoscópica de linfocele PERICÁRDIO 30915015 Correção cirúrgica das arritmias 30915023 Drenagem do pericárdio 30915031 Pericardiocentese 30915040 Pericardiotomia / Pericardiectomia HIPOTERMIA 30916011 Hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total MIOCÁRDIO 30917018 Biópsia do miocárdio 30917026 Cardiomioplastia 30917034 Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração) 30917042 Retirada de tumores intracardíacos 3.10.00.00-2 SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS ESÔFAGO 31001017 Atresia de esôfago com fístula traqueal - tratamento cirúrgico 31001025 Atresia de esôfago sem fístula (dupla estomia) - tratamento cirúrgico 31001033 Autotransplante com microcirurgia 31001041 Esofagectomia distal com toracotomia 31001050 Esofagectomia distal sem toracotomia 31001068 Esofagoplastia (coloplastia) 31001076 Esofagoplastia (gastroplastia) 31001084 Estenose de esôfago - tratamento cirúrgico via torácica 31001092 Faringo-laringo-esofagectomia total com ou sem toracotomia 31001106 Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via cervical 31001114 Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via torácica 31001149 Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica 31001157 Ressecção do esôfago cervical e/ou torácico e transplante com microcirurgia 31001165 Substituição esofágica - cólon ou tubo gástrico 31001173 Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas 31001181 Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago 320 320 344 680 816 320 680 736 320 320 680 680 560 680 1.048 344 1.720 816 1.784 816 320 1.216 1.216 368 1.352 1.352 816 1.568 1.216 1.216 320 344 1.352 2.352 1.352 1.352 680 1.352 1.352 816 1.352 1.920 1.920 31001190 31001203 31001211 31001220 31001238 31001246 31001254 31001262 31001270 31001289 31001297 31001300 31001319 31001327 31001335 31001343 31001351 31001360 ESTÔMAGO 31002013 31002021 31002030 31002048 31002056 31002064 31002072 31002080 31002099 31002102 31002110 31002129 31002137 31002145 31002153 31002161 31002170 31002188 31002196 31002218 31002242 31002250 31002269 31002277 31002285 31002293 31002307 31002315 31002323 31002331 31002340 31002358 31002366 31002374 31002390 31002404 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 264 100 240 1.120 320 138 100 200 138 1.048 768 952 1.352 1.120 1.352 1.048 1.432 736 816 32 1.048 2.594 3.459 2.242 1.216 400 320 816 1.120 736 3.140 1.216 2.584 1.920 1.216 1.920 1.216 1.216 2.352 1.920 1.216 1.920 1.120 1.216 1.120 1.920 2.352 872 952 31002412 INTESTINOS 31003010 31003028 31003036 31003044 31003052 31003060 31003079 31003087 31003095 31003109 31003117 31003125 31003133 31003150 31003168 31003176 31003184 31003192 31003206 31003214 31003230 31003249 31003257 31003265 31003273 31003281 31003290 31003303 31003311 31003320 31003338 31003346 31003354 31003362 31003370 31003389 31003397 31003419 31003427 31003435 31003451 31003460 31003478 31003486 31003494 31003508 31003516 31003524 31003532 31003540 31003559 31003567 31003575 31003583 31003591 21 ISSN 1677-7042 Tunelização esofágica Esofagorrafia cervical Esofagorrafia torácica Esofagostomia Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico Tratamento cirúrgico do divertículo faringoesofágico Esofagectomia subtotal com linfadenectomia com ou sem toracotomia Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico (Hérnia de hiato) Reconstrução do esôfago cervical e torácico com transplante segmentar de intestino Reconstrução do esôfago cervical ou torácico, com transplante de intestino Dissecção do esôfago torácico (qualquer técnica) Esofagectomia distal com ou sem toracotomia por videolaparoscopia Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas por videolaparoscopia Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago por videolaparoscopia Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico por videotoracoscopia Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico (Hérnia de hiato) por videolaparoscopia 768 1.120 1.120 952 1.120 1.120 1.784 952 3.500 3.500 1.120 3.785 3.276 2.658 2.738 2.874 2.874 2.471 Colocação de banda gástrica 952 Conversão de anastomose gastrojejunal (qualquer técnica) 952 Degastrogastrectomia com vagotomia 1.216 Degastrogastrectomia sem vagotomia 872 Gastrostomia confecção / fechamento 400 Gastrectomia parcial com linfadenectomia 1.216 Gastrectomia parcial com vagotomia 872 Gastrectomia parcial sem vagotomia 872 Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal com toracotomia 1.432 Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal sem toracotomia 1.216 Gastrectomia total com linfadenectomia 1.432 Gastrectomia total via abdominal 1.216 Gastroenteroanastomose 680 Gastrorrafia 400 Gastrotomia com sutura de varizes 1.352 Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada 736 Gastrotomia para qualquer finalidade 400 Membrana antral - tratamento cirúrgico 768 Piloroplastia 680 Gastroplastia para obesidade mórbida - qualquer técnica 1.352 Tratamento cirúrgico das varizes gástricas 1.048 Vagotomia com operação de drenagem 768 Vagotomia gástrica proximal ou superseletiva com duodenoplastia (operação de drenagem) 768 Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal 768 Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia 2.471 Conversão de anastomose gastrojejunal por videolaparoscopia 2.471 Gastrectomia parcial com linfadenectomia por videolaparoscopia 3.412 Gastrectomia parcial com vagotomia por videolaparoscopia 2.335 Gastrectomia parcial sem vagotomia por videolaparoscopia 2.335 Gastrectomia total com linfadenectomia por videolaparoscopia 3.412 Gastrectomia total via abdominal por videolaparoscopia 3.276 Gastroenteroanastomose por videolaparoscopia 1.898 Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada por videolaparoscopia 1.978 Piloroplastia por videolaparoscopia 1.978 Gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia 3.412 Vagotomia gástrica proximal ou superseletiva com duodenoplastia (operação de drenagem) por vi- 2.146 deolaparoscopia Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia 2.146 L A N O I C A S N NA E R P IM Amputação abdômino-perineal do reto (completa) Amputação do reto por procidência Anomalia anorretal - correção via sagital posterior Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via abdômino-perineal Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via perineal Anorretomiomectomia Apendicectomia Apple-Peel - tratamento cirúrgico Atresia de cólon - tratamento cirúrgico Atresia de duodeno - tratamento cirúrgico Atresia jejunal distal ou ileal - tratamento cirúrgico Atresia jejunal proximal - tratamento cirúrgico Cirurgia de abaixamento (qualquer técnica) Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico Colectomia parcial com colostomia Colectomia parcial sem colostomia Colectomia total com íleo-reto-anastomose Colectomia total com ileostomia Colocação de sonda enteral Colostomia ou enterostomia Colotomia e colorrafia Destorção de volvo por laparotomia Destorção de volvo por via endoscópica Divertículo de Meckel - exérese Duplicação do tubo digestivo - tratamento cirúrgico Enterectomia segmentar Entero-anastomose (qualquer segmento) Enterocolite necrotizante - tratamento cirúrgico Enteropexia (qualquer segmento) Enterotomia e/ou enterorrafia de qualquer segmento (por sutura ou ressecção) Esporão retal - ressecção Esvaziamento pélvico anterior ou posterior Esvaziamento pélvico total Fecaloma - remoção manual Fechamento de colostomia ou enterostomia Fixação do reto por via abdominal Íleo meconial - tratamento cirúrgico Ileostomia continente (qualquer técnica) Invaginação intestinal - ressecção Invaginação intestinal sem ressecção - tratamento cirúrgico Má-rotação intestinal - tratamento cirúrgico Megacólon congênito - tratamento cirúrgico Membrana duodenal - tratamento cirúrgico Pâncreas anular - tratamento cirúrgico Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico Piloromiotomia Procidência do reto - redução manual Proctocolectomia total Proctocolectomia total com reservatório ileal Ressecção total de intestino delgado Retossigmoidectomia abdominal Tumor anorretal - ressecção endo-anal Amputação abdômino-perineal do reto (completa) por videolaparoscopia Apendicectomia por videolaparoscopia Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia 1.352 520 1.216 1.352 1.048 952 736 1.568 1.120 1.432 1.120 1.432 1.352 768 1.120 1.048 1.352 1.216 84 736 736 736 800 768 816 768 736 1.120 736 736 344 1.120 1.352 84 816 736 1.120 768 768 736 1.120 1.352 1.432 1.432 768 680 84 1.784 1.920 872 1.352 400 3.412 1.888 3.412 22 ISSN 1677-7042 1 31003605 Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia 31003613 Colectomia parcial com colostomia por videolaparoscopia 31003621 Colectomia parcial sem colostomia por videolaparoscopia 31003630 Colectomia total com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia 31003648 Colectomia total com ileostomia por videolaparoscopia 31003656 Destorção de volvo por videolaparoscopia 31003664 Divertículo de Meckel - exérese por videolaparoscopia 31003672 Enterectomia segmentar por videolaparoscopia 31003680 Entero-anastomose (qualque segmento) por videolaparoscopia 31003699 Enteropexia (qualquer segmento) por videolaparoscopia 31003702 Esvaziamento pélvico anterior ou posteior por videolaparoscopia 31003710 Esvaziamento pélvico total por videolaparoscopia 31003729 Fixação do reto por via abdominal por videolaparoscopia 31003737 Megacólon congênito - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia 31003745 Pâncreas anular - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia 31003753 Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia 31003761 Piloromiotomia por videolaparoscopia 31003770 Proctocolectomia total com reservatório ileal por videolaparoscopia 31003788 Proctocolectomia total por videolaparoscopia 31003796 Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia ÂNUS 31004016 Abscesso anorretal - drenagem 31004024 Abscesso isquio-retal - drenagem 31004032 Cerclagem anal 31004040 Corpo estranho do reto - retirada 31004059 Criptectomia (única ou múltipla) 31004067 Dilatação digital ou instrumental do ânus e/ou do reto 31004075 Esfincteroplastia anal (qualquer técnica) 31004083 Estenose anal - tratamento cirúrgico (qualquer técnica) 31004091 Excisão de plicoma 31004105 Fissurectomia com ou sem esfincterotomia 31004113 Fístula reto-vaginal e fístula anal em ferradura - tratamento cirúrgico via perineal 31004121 Fistulectomia anal em dois tempos 31004130 Fistulectomia anal em ferradura 31004148 Fistulectomia anal em um tempo 31004156 Fistulectomia anorretal com abaixamento mucoso 31004164 Fistulectomia perineal 31004172 Hemorróidas - fotocoagulação com raio infravermelho (por sessão) 31004180 Hemorróidas - ligadura elástica (por sessão) 31004199 Hemorróidas - tratamento esclerosante (por sessão) 31004202 Hemorroidectomia aberta ou fechada, com ou sem esfincterotomia 31004210 Laceração anorretal - tratamento cirúrgico por via perineal 31004229 Lesão anal - eletrocauterização 31004237 Papilectomia (única ou múltipla) 31004245 Pólipo retal - ressecção endoanal 31004253 Prolapso retal - esclerose (por sessão) 31004261 Prolapso retal - tratamento cirúrgico 31004270 Reconstituição de esfincter anal por plástica muscular (qualquer técnica) 31004288 Reconstrução total anoperineal 31004300 Tratamento cirúrgico de retocele (colpoperineoplastia posteior) 31004318 Trombose hemorroidária - exérese 31004326 Prurido anal - tratamento cirúrgico 31004334 Esfincterotomia FÍGADO E VIAS BILIARES 31005012 Abscesso hepático - drenagem cirúrgica 31005020 Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático 31005039 Anastomose biliodigestiva intra-hepática 31005047 Atresia de vias biliares - tratamento cirúrgico 31005063 Biópsia hepática por laparotomia 31005071 Biópsia hepática transparietal 31005080 Laparotomia para implantação cirúrgica de cateter arterial visceral para quimioterapia 31005101 Colecistectomia com colangiografia 31005110 Colecistectomia com fístula biliodigestiva 31005128 Colecistectomia sem colangiografia 31005136 Colecistojejunostomia 31005144 Colecistostomia 31005152 Colédoco ou hepático-jejunostomia (qualquer técnica) 31005160 Colédoco ou hepaticoplastia 31005179 Colédoco-duodenostomia 31005187 Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia 31005195 Coledocoscopia intra-operatória 31005209 Derivação porto sistêmica 31005217 Desconexão ázigos - portal com esplenectomia 31005225 Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia 31005233 Desvascularização hepática 31005241 Drenagem biliar trans-hepática 31005250 Enucleação de metástases hepáticas 31005268 Enucleação de metástases, por metástase 31005276 Hepatorrafia 31005284 Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas vasculares biliares 31005292 Lobectomia hepática direita 31005306 Lobectomia hepática esquerda 31005314 Papilotomia transduodenal 31005322 Punção hepática para drenagem de abscessos 31005330 Radioablação / termoablação de tumores hepáticos 31005357 Ressecção de cisto hepático com hepatectomia 31005365 Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia 31005373 Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar com hepatectomia 31005381 Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar sem hepatectomia 31005390 Segmentectomia hepática 31005403 Sequestrectomia hepática 31005420 Tratamento cirúrgico de estenose cicatricial das vias biliares 31005438 Trissegmentectomias 31005446 Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia 31005454 Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia 31005462 Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático por videolaparoscopia 31005470 Colecistectomia com colangiografia por videolaparoscopia 31005489 Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia 31005497 Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia 31005500 Colecistojejunostomia por videolaparoscopia 31005519 Colecistostomia por videolaparoscopia 31005527 Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia 31005535 Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia 31005543 Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia por videolaparoscopia 31005551 Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia por videolaparoscopia 31005560 Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia 31005578 Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia por videolaparoscopia 31005586 Enucleação de metástase hepáticas por videolaparoscopia CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO 1.960 3.276 2.839 3.459 3.412 1.978 2.074 2.146 2.074 1.792 3.649 4.870 1.792 3.412 3.412 2.146 2.074 5.102 4.217 3.412 176 264 200 176 84 84 520 400 84 200 952 400 680 400 680 296 84 84 84 400 400 84 130 200 84 400 1.352 1.352 520 84 400 84 PR 560 560 1.568 2.352 400 200 872 872 1.048 816 872 680 872 1.120 872 768 200 1.568 1.216 1.048 816 768 768 296 560 1.568 1.432 872 952 400 680 872 768 1.784 872 1.352 1.216 1.120 1.920 872 1.389 1.389 1.960 2.687 1.841 2.056 1.525 2.192 2.192 1.913 1.841 3.412 2.839 2.056 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 31005594 Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas vasculares biliares por videolaparoscopia 4.217 31005608 Hepatorrafia por videolaparoscopia 1.389 31005616 Lobectomia hepática direita por videolaparoscopia 3.785 31005624 Lobectomia hepática esquerda por videolaparoscopia 2.471 31005632 Punção hepática para drenagem de abcessos por videolaparoscopia 1.000 31005640 Radioablação / termoablação de tumores hepáticos por videolaparoscopia 1.525 31005659 Ressecção de cisto hepático com hepatectomia por videolaparoscopia 2.471 31005667 Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia por videolaparoscopia 1.913 31005675 Biópsia hepática por videolaparoscopia 1.389 PÂNCREAS 31006019 Biópsia de pâncreas por laparotomia 736 31006027 Biópsia de pâncreas por punção dirigida 296 31006035 Enucleação de tumores pancreáticos 872 31006043 Hipoglicemia - tratamento cirúrgico (pancreatotomia parcial ou total) 2.584 31006051 Pancreatectomia corpo caudal com preservação do baço 1.568 31006060 Pancreatectomia parcial ou sequestrectomia 1.216 31006078 Pancreato-duodenectomia com linfadenectomia 1.784 31006086 Pancreato-enterostomia 872 31006094 Pancreatorrafia 736 31006108 Pseudocisto pâncreas - drenagem externa (qualquer técnica) 768 31006116 Pseudocisto pâncreas - drenagem interna (qualquer técnica) 872 31006159 Biópsia de pâncreas por videolaparoscopia 1.745 31006167 Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia 2.056 31006175 Pseudocisto pâncreas - drenagem externa por videolaparoscopia 1.960 31006183 Pseudocisto pâncreas - drenagem interna por videolaparoscopia 2.471 BAÇO 31007015 Biópsia esplênica 296 31007023 Esplenectomia parcial 1.216 31007031 Esplenectomia total 768 31007040 Esplenorrafia 560 31007058 Esplenectomia parcial por videolaparoscopia 3.323 31007066 Esplenectomia total por videolaparoscopia 2.335 31007074 Esplenorrafia por videolaparoscopia 1.469 PERITÔNIO 31008011 Diálise peritoneal (por sessão) 264 31008020 Diálise peritoneal ambulatorial contínua (CAPD) 9 dias - treinamento 2.336 31008038 Diálise peritoneal ambulatorial contínua (CAPD) por mês/paciente 7.021 31008046 Diálise peritoneal contínua por dia 264 31008054 Epiploplastia 344 31008062 Implante de cateter peritoneal 200 31008070 Instalação de cateter Tenckhoff 264 31008097 Retirada de cateter Tenckhoff 264 31008100 Epiploplastia por videolaparoscopia 1.040 ABDOME, PAREDE E CAVIDADE 31009018 Abscesso perineal - drenagem cirúrgica 84 31009026 Biópsia de parede abdominal 1.202 31009042 Cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico 1.136 31009050 Diástase dos retos-abdominais - tratamento cirúrgico 904 31009069 Hérnia inguinal encarcerada em RN ou lactente 1.467 31009077 Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada 736 31009085 Herniorrafia crural - unilateral 736 31009093 Herniorrafia epigástrica 344 31009107 Herniorrafia incisional 520 31009115 Herniorrafia inguinal - unilateral 480 31009123 Herniorrafia inguinal no RN ou lactente 680 31009131 Herniorrafia lombar 520 31009140 Herniorrafia recidivante 680 31009158 Herniorrafia sem ressecção intestinal encarcerada 680 31009166 Herniorrafia umbilical 320 31009174 Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em 520 vigência de oclusão 31009204 Neuroblastoma abdominal - exérese 1.720 31009220 Onfalocele/gastrosquise em 1 tempo ou primeiro tempo ou prótese - tratamento cirúrgico 2.352 31009239 Onfalocele/gastrosquise - segundo tempo - tratamento cirúrgico 1.120 31009247 Paracentese abdominal 176 31009255 Reconstrução da parede abdominal com retalho muscular ou miocutâneo 1.120 31009271 Ressecção de cisto ou fístula de úraco 400 31009280 Ressecção de cisto ou fístula ou restos do ducto onfalomesentérico 736 31009298 Ressutura da parede abdominal (por deiscência total ou evisceração) 400 31009301 Teratoma sacro-coccígeo - exérese 1.568 31009310 Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada por videolaparoscopia 1.898 31009328 Herniorrafia crural - unilateral por videolaparoscopia 1.656 31009336 Herniorrafia inguinal - unilateral por videolaparoscopia 1.120 31009344 Herniorrafia recidivante por videolaparoscopia 1.515 31009352 Laparotomia explorada, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em 1.467 vigência de oclusão por videolaparoscopia OI BID A PO RT ER CE IRO S 3.11.00.00-7 SISTEMA URINÁRIO RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL 31101011 Abscesso renal ou peri-renal - drenagem cirúrgica 31101020 Abscesso renal ou peri-renal - drenagem percutânea 31101038 Adrenalectomia unilateral 31101046 Angioplastia renal unilateral a céu aberto 31101054 Angioplastia renal unilateral transluminal 31101062 Autotransplante renal unilateral 31101070 Biópsia renal cirúrgica unilateral 31101089 Cisto renal - escleroterapia percutânea - por cisto 31101097 Endopielotomia percutânea unilateral 31101100 Estenose de junção pieloureteral - tratamento cirúrgico 31101119 Fístula pielo-cutânea - tratamento cirúrgico 31101127 Lombotomia exploradora 31101135 Marsupialização de cistos renais unilateral 31101151 Nefrectomia parcial com ureterectomia 31101160 Nefrectomia parcial unilateral 31101178 Nefrectomia parcial unilateral extracorpórea 31101186 Nefrectomia radical unilateral 31101194 Nefrectomia total unilateral 31101208 Nefro ou pieloenterocistostomia unilateral 31101216 Nefrolitotomia anatrófica unilateral 31101224 Nefrolitotomia percutânea unilateral 31101232 Nefrolitotomia simples unilateral 31101240 Nefrolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão 31101259 Nefrolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) 31101275 Nefrolitotripsia percutânea unilateral (MEC., E.H., ou US) 31101283 Nefropexia unilateral 31101291 Nefrorrafia (trauma) unilateral 31101305 Nefrostomia a céu aberto unilateral 31101313 Nefrostomia percutânea unilateral 31101321 Nefroureterectomia com ressecção vesical unilateral 31101330 Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica unilateral 31101348 Pielolitotomia com nefrolitotomia simples unilateral 400 400 1.120 872 680 3.800 768 264 2.205 816 344 520 768 1.432 1.432 3.500 1.568 1.216 1.352 1.432 2.277 952 2.000 1.560 3.223 768 816 816 1.636 1.352 872 872 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 31101356 31101364 31101372 31101380 31101399 31101402 31101410 31101429 31101445 31101453 31101461 31101470 31101488 31101496 31101500 31101518 31101526 31101534 31101542 31101550 31101569 31101577 URETER 31102018 31102026 31102034 31102042 31102050 31102069 31102077 31102085 31102093 31102107 31102115 31102123 31102131 31102174 31102182 31102204 31102220 31102239 31102247 31102255 31102263 31102271 31102280 31102298 31102301 31102310 31102328 31102344 31102352 31102360 31102379 31102409 31102417 31102425 31102433 31102441 31102450 31102468 31102476 31102492 31102506 31102514 31102522 31102530 31102549 31102557 31102565 BEXIGA 31103014 31103022 31103030 31103049 31103057 31103065 31103073 31103081 31103090 31103103 31103111 31103138 31103146 31103154 31103162 31103170 31103189 31103197 31103200 31103219 31103227 31103235 31103243 31103251 31103260 31103278 31103286 31103294 31103308 31103316 31103324 31103332 31103340 31103359 31103367 31103375 31103383 Pielolitotomia unilateral Pieloplastia Pielostomia unilateral Pielotomia exploradora unilateral Punção aspirativa renal para diagnóstico de rejeição (ato médico) Punção biópsia renal percutânea Revascularização renal - qualquer técnica Sinfisiotomia (rim em ferradura) Tratamento cirúrgico da fístula pielo-intestinal Tumor renal - enucleação unilateral Tumor Wilms - tratamento cirúrgico Tumores retro-peritoneais malignos unilaterais - exérese Adrenalectomia laparoscópica unilateral Marsupialização laparoscópica de cisto renal unilateral Biópsia renal laparoscópica unilateral Nefropexia laparoscópica unilateral Pieloplastia laparoscópica unilateral Pielolitotomia laparoscópica unilateral Nefroureterectomia com ressecção vesical laparoscópica unilateral Nefrectomia radical laparoscópica unilateral Nefrectomia parcial laparoscópica unilateral Nefrolitotripsia percutânea unilateral a laser 736 1.048 344 768 176 240 1.720 768 952 1.120 1.720 1.784 2.839 1.819 1.726 1.960 2.839 1.960 3.751 3.565 3.890 6.225 Biópsia cirúrgica de ureter unilateral Biópsia endoscópica de ureter unilateral Cateterismo ureteral unilateral Colocação cirúrgica de duplo J unilateral Colocação cistoscópica de duplo J unilateral Colocação nefroscópica de duplo J unilateral Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral Dilatação endoscópica unilateral Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico Fístula uretero-cutânea unilateral (tratamento cirúrgico) Fístula uretero-intestinal unilateral (tratamento cirúrgico) Fístula uretero-vaginal unilateral (tratamento cirúrgico) Meatotomia endoscópica unilateral Reimplante ureterointestinal - uni ou bilateral Reimplante ureteral por via extra ou intravesical - unilateral Reimplante uretero-vesical unilateral - via combinada Retirada endoscópica de cálculo de ureter - unilateral Transureterostomia Ureterectomia unilateral Ureterocele unilateral - ressecção a céu aberto Ureteroceles - tratamento endoscópico Ureteroileocistostomia unilateral Ureteroileostomia cutânea unilateral Ureterólise unilateral Ureterolitotomia unilateral Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão Ureterolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) Ureteroplastia unilateral Ureterorrenolitotomia unilateral Ureterorrenolitotripsia flexível unilateral Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral Ureterossigmoidoplastia unilateral Ureterossigmoidostomia unilateral Ureterostomia cutânea unilateral Ureterotomia interna percutânea unilateral Ureterotomia interna ureteroscópica flexível unilateral Ureterotomia interna ureteroscópica rígida unilateral Ureteroureterocistoneostomia Ureteroureterostomia unilateral Ureterolitotomia laparoscópica unilateral Ureterólise laparoscópica unilateral Ureteroureterostomia laparoscópica unilateral Ureteroplastia laparoscópica unilateral Correção laparoscópica de refluxo vesico-ureteral unilateral Reimplante uretero-vesical laparoscópico unilateral Reimplante ureterointestinal laparoscópico unilateral Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral a laser 400 728 275 400 440 1.380 816 616 816 768 952 1.048 337 1.048 1.048 1.048 568 1.120 736 736 778 1.120 1.216 440 520 2.210 1.770 1.048 1.224 1.432 2.114 1.120 1.120 736 1.957 3.395 816 1.120 952 1.473 1.520 2.551 2.471 3.119 3.119 3.212 3.284 Ampliação vesical Bexiga psóica Biópsia endoscópica de bexiga (inclui cistoscopia) Biópsia vesical a céu aberto Cálculo vesical - extração endoscópica Cistectomia parcial Cistectomia radical (inclui próstata ou útero) Cistectomia total Cistolitotomia Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.) Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.) Cistoplastia redutora Cistorrafia (trauma) Cistostomia cirúrgica Cistostomia com procedimento endoscópico Cistostomia por punção com trocater Colo de divertículo - ressecção endoscópica Colo vesical - ressecção endoscópica Corpo estranho - extração cirúrgica Corpo estranho - extração endoscópica Diverticulectomia vesical Enterocistoplastia (ampliação vesical) Extrofia em cloaca - tratamento cirúrgico Extrofia vesical - tratamento cirúrgico Fístula vésico-cutânea - tratamento cirúrgico Fístula vésico-entérica - tratamento cirúrgico Fístula vésico-retal - tratamento cirúrgico Fístula vésico-uterina - tratamento cirúrgico Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico Incontinência urinária - "sling" vaginal ou abdominal Incontinência urinária - suspensão endoscópica de colo Incontinência urinária - tratamento cirúrgico supra-púbico Incontinência urinária - tratamento endoscópico (injeção) Incontinência urinária com colpoplastia anterior - tratamento cirúrgico (com ou sem uso de prótese) Pólipos vesicais - ressecção cirúrgica 1.432 816 275 344 518 1.048 1.720 1.216 400 2.000 1.560 1.727 599 952 736 344 419 344 956 676 344 518 768 1.432 3.140 2.584 816 1.048 1.048 1.048 1.048 680 584 768 253 872 736 23 ISSN 1677-7042 31103391 Pólipos vesicais - ressecção endoscópica 31103405 Punção e aspiração vesical 31103413 Reimplante uretero-vesical à Boari 31103430 Retenção por coágulo - aspiração vesical 31103448 Tumor vesical - fotocoagulação a laser 31103456 Tumor vesical - ressecção endoscópica 31103464 Vesicostomia cutânea 31103472 Retirada endoscópica de duplo J 31103480 Neobexiga cutânea continente 31103499 Neobexiga retal continente 31103502 Neobexiga uretral continente 31103510 Correção laparoscópica de incontinência urinária 31103529 Cistectomia parcial laparoscópica 31103537 Cistectomia radical laparoscópica (inclui próstata ou útero) 31103545 Neobexiga laparoscópica 31103553 Diverticulectomia vesical laparoscópica 31103561 Cistolitotripsia a laser URETRA 31104010 Abscesso periuretral - tratamento cirúrgico 31104029 Biópsia endoscópica de uretra 31104037 Corpo estranho ou cálculo - extração cirúrgica 31104045 Corpo estranho ou cálculo - extração endoscópica 31104053 Divertículo uretral - tratamento cirúrgico 31104061 Eletrocoagulação endoscópica 31104070 Esfincterotomia 31104088 Fístula uretro-cutânea - correção cirúrgica 31104096 Fístula uretro-retal - correção cirúrgica 31104100 Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica 31104118 Incontinência urinária masculina - tratamento cirúrgico (exclui implante de esfincter artificial) 31104126 Injeções periuretrais (incluindo uretrocistocopia) por tratamento 31104134 Meatoplastia (retalho cutâneo) 31104142 Meatotomia uretral 31104150 Neouretra proximal (cistouretroplastia) 31104169 Ressecção de carúncula 31104177 Ressecção de válvula uretral posterior 31104185 Tumor uretral - excisão 31104193 Uretroplastia anterior 31104207 Uretroplastia posterior 31104215 Uretrostomia 31104223 Uretrotomia interna 31104231 Uretrotomia interna com prótese endouretral 31104240 Uretrectomia total 3.12.00.00-1 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS 31201016 Ablação prostática a laser 31201024 Abscesso de próstata - drenagem 31201032 Biópsia prostática - até 8 fragmentos 31201040 Biópsia prostática - mais de 8 fragmentos 31201059 Eletrovaporização de próstata 31201075 Hemorragia da loja prostática - revisão endoscópica 31201105 Hipertrofia prostática - tratamento por dilatação 31201113 Prostatavesiculectomia radical 31201121 Prostatectomia a céu aberto 31201130 Ressecção endoscópica da próstata 31201148 Prostatavesiculectomia radical laparoscópica 31201156 Exérese laparoscópica de cisto de vesícula seminal unilateral ESCROTO 31202020 Drenagem de abscesso 31202039 Elefantíase peno-escrotal - tratamento cirúrgico 31202047 Exérese de cisto escrotal 31202063 Reconstrução da bolsa escrotal com retalho inguinal pediculado - por estágio 31202071 Ressecção parcial da bolsa escrotal TESTÍCULO 31203019 Autotransplante de um testículo 31203027 Biópsia unilateral de testículo 31203035 Escroto agudo - exploração cirúrgica 31203043 Hidrocele unilateral - correção cirúrgica 31203051 Implante de prótese testicular unilateral 31203060 Orquidopexia unilateral 31203078 Orquiectomia unilateral 31203086 Punção da vaginal 31203094 Reparação plástica (trauma) 31203108 Torção de testículo - cura cirúrgica 31203116 Tumor de testículo - ressecção 31203124 Varicocele unilateral - correção cirúrgica 31203132 Orquidopexia laparoscópica unilateral 31203140 Orquiectomia intra-abdominal laparoscópica unilateral 31203159 Correção laparoscópica de varicocele unilateral EPIDÍDIMO 31204015 Biópsia de epidídimo 31204023 Drenagem de abscesso 31204031 Epididimectomia unilateral 31204040 Epididimovasoplastia unilateral 31204058 Epididimovasoplastia unilateral microcirúrgica 31204066 Exérese de cisto unilateral 650 100 1.048 84 344 768 344 245 1.432 1.920 1.432 2.074 2.687 5.358 3.378 2.426 2.748 138 251 344 429 736 511 285 736 1.048 1.048 1.048 306 400 176 1.048 176 1.228 344 736 1.048 344 313 801 736 L A N O I C SA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N E R NA I P M CORDÃO ESPERMÁTICO 31205011 Espermatocelectomia unilateral 31205020 Exploração cirúrgica do deferente unilateral 31205038 Recanalização dos ductus deferentes 31205046 Vasectomia unilateral 31205054 Vaso-vasostomia microcirúrgica unilateral 31205062 Vaso-vasostomia unilateral PÊNIS 31206018 Amputação parcial 31206026 Amputação total 31206034 Biópsia peniana 31206042 Doença de Peyronie - tratamento cirúrgico 31206050 Eletrocoagulação de lesões cutâneas 31206069 Emasculação 31206077 Epispadia - reconstrução por etapa 31206085 Epispadia com incontinência - tratamento cirúrgico 31206093 Fratura de pênis - tratamento cirúrgico 31206107 Hipospadia - por estágio 31206115 Hipospadia distal - tratamento em 1 tempo 31206123 Hipospadia proximal - tratamento em 1 tempo 31206140 Implante de prótese semi-rígida (exclui próteses infláveis) 31206158 Neofaloplastia - por estágio 31206166 Neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com reconstrução uretral - por estágio 31206174 Parafimose - redução manual ou cirúrgica 31206182 Pênis curvo congênito 31206190 Plástica - retalho cutâneo à distância 31206204 Plástica de corpo cavernoso 31206212 Plástica do freio bálano-prepucial 31206220 Postectomia 872 400 176 200 1.301 716 200 1.720 1.120 1.412 4.217 2.658 84 872 176 952 400 2.584 176 736 200 344 736 400 84 680 736 400 400 1.960 1.173 1.240 176 176 200 560 736 200 200 200 560 200 680 560 768 736 176 768 84 1.120 1.216 1.352 400 872 952 1.216 400 952 952 176 952 768 736 176 296 24 ISSN 1677-7042 1 31206239 Priapismo - tratamento cirúrgico 31206247 Reconstrução de pênis com enxerto - plástica total 31206255 Reimplante do pênis 31206263 Revascularização peniana 3.13.00.00-6 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO VULVA 31301010 Bartolinectomia unilateral 31301029 Biópsia de vulva 31301037 Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões da vulva (por grupo de até 5 lesões) 31301045 Clitorectomia (parcial ou total) 31301053 Clitoroplastia 31301061 Excisão radical local da vulva 31301070 Exérese de glândula de Skene 31301088 Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo (por grupo de até 5 lesões) 31301096 Hipertrofia dos pequenos lábios - correção cirúrgica 31301100 Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou Skene 31301118 Marsupialização da glândula de Bartholin 31301126 Vulvectomia ampliada 31301134 Vulvectomia simples VAGINA 31302017 Biópsia de vagina 31302025 Colpectomia 31302033 Colpocleise (Lefort) 31302041 Colpoplastia anterior 31302050 Colpoplastia posterior com perineorrafia 31302068 Colporrafia ou colpoperineoplastia incluindo ressecção de septo ou ressutura de parede vaginal 31302076 Colpotomia ou culdocentese 31302084 Exérese de cisto vaginal 31302092 Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueio 31302106 Fístula ginecológica - tratamento cirúrgico 31302114 Himenotomia 31302122 Neovagina (cólon, delgado, tubo de pele) 31302130 Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões da vagina (por grupo de até 5 lesões) ÚTERO 31303013 Aspiração manual intra-uterina (AMIU) 31303021 Biópsia do colo uterino 31303030 Biópsia do endométrio 31303056 Curetagem ginecológica semiótica e/ou terapêutica com ou sem dilatação de colo uterino 31303064 Dilatação do colo uterino 31303072 Excisão de pólipo cervical 31303080 Histerectomia subtotal com ou sem anexectomia, uni ou bilateral (qualquer via) 31303102 Histerectomia total (qualquer via) 31303110 Histerectomia total ampliada - qualquer via - (não inclui a linfadenectomia pélvica) 31303129 Histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (qualquer via) 31303137 Metroplastia (Strassmann ou outra técnica) 31303145 Miomectomia uterina 31303153 Traquelectomia - amputação, conização - (com ou sem cirurgia de alta frequência / CAF) 31303161 Traquelectomia radical 31303170 Histeroscopia cirúrgica p/ biópsia dirigida, lise de sinéquias, retirada de corpo estranho 31303188 Histeroscopia com ressectoscópio para miomectomia, polipectomia, metroplastia, endometrectomia e ressecção de sinéquias 31303196 Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões de colo uterino (por sessão) 31303200 Histerectomia subtotal laparoscópica com ou sem anexectomia, uni ou bilateral (via alta) 31303218 Histerectomia total laparoscópica 31303226 Histerectomia total laparoscópica ampliada 31303234 Histerectomia total laparoscópica com anexectomia uni ou bilateral 31303242 Metroplastia laparoscópica 31303250 Miomectomia uterina laparoscópica 31303269 Traquelectomia laparoscópica (com ou sem cirurgia de alta frequência) 31303277 Traquelectomia radical laparoscópica TUBAS 31304010 Laqueadura tubária 31304028 Neossalpingostomia distal 31304036 Recanalização tubária (qualquer técnica), uni ou bilateral (com microscópio ou lupa) 31304044 Salpingectomia uni ou bilateral 31304052 Laqueadura tubária laparoscópica 31304060 Neossalpingostomia distal laparoscópica 31304079 Recanalização tubária laparoscópica uni ou bilateral 31304087 Salpingectomia uni ou bilateral laparoscópica OVÁRIOS 31305016 Ooforectomia uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral 31305024 Translocação de ovários 31305032 Ooforectomia laparoscópica uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral PERÍNEO 31306012 Correção de defeito lateral 31306020 Correção de enterocele 31306039 Correção de rotura perineal de III grau (com lesão do esfincter) e reconstituição por plástica - qualquer técnica 31306047 Perineorrafia (não obstétrica) e/ou episiotomia e/ou episiorrafia 31306055 Reconstrução perineal com retalhos miocutâneos 31306063 Ressecção de tumor do septo reto-vaginal 31306071 Seio urogenital - plástica CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS 31307019 Câncer de ovário (Debulking) 31307027 Cirurgia (via alta ou baixa) do prolápso de cúpula vaginal (fixação sacral ou no ligamento sacroespinhoso) qualquer técnica 31307035 Culdoplastia (Mac Call, Moschowicz, etc.) 31307043 Endometriose peritonial - tratamento cirúrgico 31307051 Epiploplastia ou aplicação de membranas antiaderentes 31307060 Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a cromotubagem) 31307078 Liberação de aderências pélvicas com ou sem ressecção de cistos peritoniais ou salpingólise 31307086 Ligadura de veia ovariana 31307094 Ligamentopexia pélvica 31307108 Neurectomia pré-sacral ou do nervo gênito-femoral 31307116 Omentectomia 31307124 Ressecção de tumor de parede abdominal pélvica 31307132 Ressecção ou ligadura de varizes pélvicas 31307140 Secção de ligamentos útero-sacros 31307159 Câncer de ovário (Debulking) laparoscópica 31307167 Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal (fixação sacral ou no ligamento sacro-espinhoso) 31307175 Culdoplastia laparoscópica (Mac Call, Moschowicz, etc) 31307183 Endometriose peritoneal - tratamento cirúrgico via laparoscópica 31307191 Epiploplastia ou aplicação de membranas antiaderentes via laparoscópica 31307205 Liberação laparoscópica de aderências pélvicas com ou sem ressecção de cistos peritoneais ou salpingólise 31307213 Ligadura de veia ovariana laparoscópica 31307221 Ligamentopexia pélvica laparoscópica CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO 736 768 3.500 1.216 31307230 Neurectomia laparoscópica pré-sacral ou do nervo gênito-femoral 31307248 Omentectomia laparoscópica 31307256 Ressecção laparoscópica de tumor de parede abdominal 31307264 Ressecção ou ligadura laparoscópica de varizes pélvicas 31307272 Secção laparoscópica de ligamentos útero-sacros INFERTILIDADE 31308015 Aspiração de folículos para fertilização 31308023 GIFT (transferência de gametas para as trompas) 31308031 Inseminação artificial 31308040 Transferência de embrião para o útero PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 31309011 Amniorredução ou amnioinfusão 31309020 Aspiração manual intra-uterina (AMIU) pós-abortamento 31309038 Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não será paga se o parto ocorrer na primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto (via baixa ou cesariana) 31309046 Cerclagem do colo uterino (qualquer técnica) 31309054 Cesariana (feto único ou múltiplo) 31309062 Curetagem pós-abortamento 31309070 Derivações em cirurgia fetal 31309089 Gravidez ectópica - cirurgia 31309097 Indução e assistência ao aborto e feto morto retido 31309100 Inversão uterina aguda - redução manual (somente quando o parto ocorrer antes da admissão hospitalar) 31309119 Inversão uterina - tratamento cirúrgico 31309127 Parto (via vaginal) 31309135 Parto múltiplo por via vaginal (cada um subsequente ao inicial) 31309143 Punção escalpofetal para avaliação PH fetal 31309151 Revisão obstétrica de parto ocorrido fora do hospital (inclui exame, dequitação e sutura de lacerações até de 2º grau) 31309178 Versão cefálica externa 31309186 Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica 31309194 Inversão uterina - tratamento cirúrgico laparoscópico 264 84 84 400 440 872 176 100 296 84 200 1.568 1.216 84 1.048 768 680 560 736 176 440 200 952 176 1.216 84 240 84 84 240 64 138 1.048 1.120 1.568 1.216 872 872 440 1.352 1.296 1.328 PR 84 2.658 3.119 4.705 3.183 2.658 2.658 1.080 3.183 520 872 872 680 1.120 2.333 2.658 1.898 680 816 1.898 1.048 1.048 1.216 344 952 1.048 816 1.784 1.048 1.048 736 680 736 400 344 736 344 680 768 736 344 4.449 2.658 2.658 1.978 1.898 1.360 1.139 1.978 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 3.14.00.00-0 SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO ENCÉFALO 31401015 Biópsia estereotáxica de encéfalo 31401023 Cingulotomia ou capsulotomia unilateral 31401031 Cirurgia intracraniana por via endoscópica 31401040 Craniotomia para remoção de corpo estranho 31401058 Derivação ventricular externa 31401066 Drenagem estereotáxica - cistos, hematomas ou abscessos 31401074 Hipofisectomia por qualquer método (inclui a cirurgia de acesso, quando realizada pelo neurocirurgião) 31401082 Implante de cateter intracraniano 31401090 Implante de eletrodo cerebral profundo 31401104 Implante de eletrodos cerebral ou medular 31401112 Implante estereotáxico de cateter para braquiterapia 31401120 Implante intratecal de bombas para infusão de fármacos 31401139 Localização estereotáxica de corpo estranho intracraniano com remoção 31401147 Localização estereotáxica de lesões intracranianas com remoção 31401155 Microcirurgia para tumores intracranianos 31401163 Microcirurgia por via transesfenoidal 31401171 Microcirurgia vascular intracraniana 31401198 Punção subdural ou ventricular transfontanela 31401201 Ressecção de mucocele frontal 31401228 Revisão de sistema de neuroestimulação 31401236 Sistema de derivação ventricular interna com válvulas ou revisões 31401244 Terceiro ventriculostomia 31401252 Tratamento cirúrgico da epilepsia 31401260 Tratamento cirúrgico da fístula liquórica 31401279 Tratamento cirúrgico da meningoencefalocele 31401287 Tratamento cirúrgico de tumores cerebrais sem microscopia 31401295 Tratamento cirúrgico do abscesso encefálico 31401309 Tratamento cirúrgico do hematoma intracraniano 31401333 Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais 31401341 Acesso endoscópico ao tratamento cirúrgico dos tumores da região selar MEDULA 31402011 Cordotomia-mielotomias por radiofrequência 31402020 Lesão de substância gelatinosa medular (DREZ) por radiofrequência NERVOS PERIFÉRICOS 31403018 Biópsia de nervo 31403026 Bloqueio de nervo periférico 31403034 Denervação percutânea de faceta articular - por segmento 31403042 Enxerto de nervo 31403050 Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (1º estágio) 31403069 Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (2º estágio) 31403077 Enxerto interfascicular de nervo vascularizado 31403085 Enxerto interfascicular 31403093 Enxerto para reparo de 2 ou mais nervos 31403107 Excisão de tumores de nervos periféricos com enxerto interfascicular 31403115 Excisão de tumores dos nervos periféricos 31403123 Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa) 31403131 Extirpação de neuroma 31403140 Implante de gerador para neuroestimulação 31403158 Lesão de nervos associada à lesão óssea 31403166 Lesão estereotáxica de estruturas profundas para tratamento da dor ou movimento anormal 31403174 Microcirurgia do plexo braquial com a exploração, neurólise e enxertos interfasciculares para reparo das lesões 31403182 Microcirurgia do plexo braquial com exploração e neurólise 31403255 Microneurorrafia de dedos da mão 31403263 Microneurorrafia múltipla (plexo nervoso) 31403271 Microneurorrafia única 31403301 Reposição de fármaco(s) em bombas implantadas 31403328 Revisão de sistema implantados para infusão de fármacos 31403336 Rizotomia percutânea por segmento - qualquer método 31403344 Simpatectomia 31403352 Transposição de nervo 31403360 Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas (tumoral, inflamatório, etc) NERVOS CRANIANOS 31404014 Descompressão vascular de nervos cranianos 31404022 Neurotomia seletiva do trigêmio 31405010 Bloqueio do sistema nervoso autônomo SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO 31405029 Lesão do sistema nervoso autônomo - qualquer método 31405037 Tratamento da síndrome do desfiladeiro cérvico torácico 3.15.00.00-5 TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS OI BID A PO 1.139 2.074 2.146 2.074 1.139 736 736 240 296 176 240 200 296 768 240 872 736 296 176 952 816 296 64 344 296 1.978 2.242 1.120 1.216 1.432 1.216 368 1.120 1.568 736 736 1.120 1.120 816 1.120 1.120 2.840 1.432 2.840 84 768 200 1.216 1.048 1.216 1.048 1.216 1.216 1.216 1.216 872 736 RT ER CE IRO S 1.120 1.216 200 176 1.048 768 1.432 1.432 2.352 872 952 952 680 344 240 736 816 1.216 2.584 2.352 768 1.920 736 32 400 1.352 952 1.120 768 1.432 1.120 400 200 952 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 CÓRNEA 31501010 Transplante de córnea CARDÍACO 31502016 Transplante cardíaco (doador) 31502024 Transplante cardíaco (receptor) CARDIOPULMONAR 31503012 Transplante cardiopulmonar (doador) 31503020 Transplante cardiopulmonar (receptor) PULMONAR 31504019 Transplante pulmonar (doador) 31504027 Transplante pulmonar unilateral (receptor) HEPÁTICO 31505015 Transplante hepático (receptor) 31505023 Transplante hepático (doador) RENAL 31506011 Transplante renal (receptor) 31506020 Transplante renal (doador vivo) 31506038 Nefrectomia em doador vivo 31506046 Nefrectomia laparoscópica em doador PANCREÁTICO 31507018 Transplante pancreático (receptor) 31507026 Transplante pancreático (doador) 3.16.00.00-0 OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS ACUPUNTURA 31601014 Acupuntura por sessão BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES 31602010 Analgesia controlada pelo paciente - por dia subseqüente 31602029 Analgesia por dia subseqüente. Acompanhamento de analgesia por cateter peridural 31602037 Anestesia geral ou condutiva para realização de bloqueio neurolítico 31602045 Bloqueio anestésico de nervos cranianos 31602053 Bloqueio anestésico de plexo celíaco 31602061 Bloqueio anestésico de simpático lombar 31602070 Bloqueio anestésico simpático 31602088 Bloqueio de articulação têmporo-mandibular 31602096 Bloqueio de gânglio estrelado com anestésico local 31602100 Bloqueio de gânglio estrelado com neurolítico 31602118 Bloqueio de nervo periférico 31602126 Bloqueio facetário para-espinhoso 31602134 Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico 31602142 Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico 31602150 Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo 31602169 Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide 31602177 Bloqueio simpático por via venosa 31602185 Estimulação elétrica transcutânea 31602207 Instalação de bomba de infusão para analgesia em dor aguda ou crônica, por qualquer via 31602215 Laser - por sessão 31602223 Passagem de catéter peridural ou subaracnóideo com bloqueio de prova 4. PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS 4.01.00.00-6 ELETROFISIOLÓGICOS / MECÂNICOS E FUNCIONAIS ECG - TESTE ERGOMÉTRICO 40101010 ECG convencional de até 12 derivações 40101029 ECG de alta resolução 40101037 Teste ergométrico computadorizado (inclui ECG basal convencional) 40101045 Teste ergométrico convencional - 3 ou mais derivações simultâneas (inclui ECG basal convencional) 40101061 Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria) TUBO DIGESTIVO 40102017 Bilimetria gástrica ou esofágica de 24 horas 40102025 Manometria computadorizada anorretal 40102033 Manometria computadorizada anorretal para biofeedback - 1ª sessão 40102041 Manometria computadorizada anorretal para biofeedback - demais sessões 40102050 Manometria esofágica computadorizada com teste provocativo 40102068 Manometria esofágica computadorizada sem teste provocativo 40102076 Manometria esofágica para localização dos esfíncteres pré-pH-metria 40102084 pH-metria esofágica computadorizada com um canal 40102092 pH-metria esofágica computadorizada com dois canais 40102106 pH-metria esofágica computadorizada com três canais SISTEMA NERVOSO 40103013 Análise computadorizada da voz 40103021 Análise computadorizada de papila e/ou fibras nervosas - monocular 40103030 Análise computadorizada do segmento anterior - monocular 40103048 Audiometria (tipo Von Bekesy) 40103056 Potencial evocado Steady State (ASSR) 40103064 Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA 40103072 Audiometria tonal limiar com testes de discriminação 40103080 Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer técnica) - Peep-show 40103099 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação 40103102 Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade 40103110 Audiometria vocal com mensagem competitiva (SSI, SSW) 40103129 Avaliação neurofisiológica da função sexual (inclui eletroneuromiografia de MMII, RBC, NCDP, PEGC) 40103137 Campimetria computadorizada - monocular 40103145 Variação de contingente negativo (PE/Tardio) 40103153 Craniocorporografia 40103161 Decay do reflexo estapédico 40103170 EEG de rotina 40103188 EEG intra-operatório para monitorização cirúrgica (EEG/IO) - por hora de monitorização 40103196 EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral) 40103200 Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte encefálica, EEG prolongado 40103234 Eletrencefalograma em vigília, e sono espontâneo ou induzido 40103242 Eletro-oculografia - monocular 40103250 Eletro-retinografia - monocular 40103269 Eletrococleografia (Ecochg) 40103277 Eletrocorticografia intra-operatória (ECOG) - por hora de monitorização 40103285 Eletroglotografia 40103307 Eletroneuromiografia de face total 40103315 Eletroneuromiografia de MMII 40103323 Eletroneuromiografia de MMSS 40103331 Eletroneuromiografia de MMSS e MMII 40103366 Eletroneuromiografia genitoperineal 40103374 EMG com registro de movimento involuntário (teste dinâmico de escrita; estudo funcional de tremores) 40103382 EMG para monitoração de quimodenervação (por sessão) 40103390 EMG quantitativa ou EMG de fibra única 40103404 Espectrografia vocal 40103412 Gustometria 40103420 Imitanciometria de alta frequência 40103439 Impedanciometria 40103447 Método de Proetz (por sessão) 1.216 1.216 3.500 284 4.200 1.568 3.500 4.200 2.352 3.500 1.432 1.432 3.797 3.500 1.432 84 138 138 440 200 200 200 296 200 200 440 138 296 440 440 440 200 138 138 296 138 200 40103455 40103463 40103480 40103498 40103501 40103510 40103528 40103536 40103544 40103552 40103560 40103579 40103587 40103595 40103609 40103617 40103625 40103633 40103641 40103650 40103668 40103676 40103684 40103714 40103722 40103730 40103749 40103757 40103765 588 562 538 514 589 562 562 562 566 588 135 225 283 85 174 368 82 140 53 53 85 728 128 310 196 52 156 200 314 300 176 214 214 274 200 120 395 485 485 762 730 154 348 896 135 33 100 102 34 Otoemissões acústicas produto de distorção Otoemissões evocadas transientes Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR Pesquisa de potênciais evocados auditivos cerebral (PEA-TC) Pesquisa do fenômeno de Tullio Poligrafia de recém-nascido (maior ou igual 2 horas) (PG/RN) Polissonografia de noite inteira (PSG) (inclui polissonogramas) Polissonograma com EEG de noite inteira Polissonograma com teste de CPAP nasal Posturografia Potenciais auditivos tardios - P300 Potencial evocado auditivo de média latência (PEA-ML) Potencial evocado cirúrgico para localização sensorial Potencial evocado gênito-cortical (PEGC) Potencial evocado motor - PEM (bilateral) Potencial evocado somato-sensitivo - membros inferiores (PESS) Potencial evocado somato-sensitivo - membros superiores (PESS) Potencial visual evocado - binocular (PEV) Provas de função tubária Registro do nistagmo pendular Rinomanometria computadorizada Rinometria acústica Reflexo cutâneo-simpático Teste de estimulação repetitiva (um ou mais músculos) Teste de fístula perilinfática com eletronistagmografia Teste de latências múltiplas de sono (TLMS) diurno pós PSG Vectoeletronistagmografia - computadorizada Vídeo-eletrencefalografia contínua não invasiva - 12 horas (vídeo EEG/NT) Videonistagmografia infravermelha 118 118 86 326 36 460 890 976 1.022 196 326 326 870 352 411 359 359 306 35 170 152 152 136 171 205 690 250 272 196 L A N EXAMES ÓSTEO - MÚSCULO - ARTICULARES 40104010 Avaliação muscular por dinamometria computadorizada (isocinética) - por articulação 158 40104028 Cronaximetria 40 40104036 Curva I/T - medida de latência de nervo periférico 44 40104044 Ergotonometria músculo-esquelético (tetra, paraparesia e hemiparesia) 55 40104125 Sistema tridimensional de avaliação do movimento que inclui vídeo acoplado à plataforma da força e 574 eletromiografia FUNÇÃO RESPIRATÓRIA 40105016 Determinação das pressões respiratórias máximas 39 40105024 Determinação dos volumes pulmonares por diluição de gases 156 40105032 Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia 156 40105040 Medida da difusão do monóxido de carbono 156 40105059 Medida de pico de fluxo expiratório 16 40105067 Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório 39 40105075 Prova de função pulmonar completa (ou espirometria) 176 40105083 Resistência das vias aéreas por oscilometria 176 40105091 Resistência das vias aéreas por pletismografia 176 4.02.00.00-0 ENDOSCÓPICOS ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 40201015 Amnioscopia 32 40201023 Anuscopia (interna e externa) 48 40201031 Broncoscopia com biópsia transbrônquica 570 40201058 Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado brônquico bilateral 498 40201066 Cistoscopia e/ou uretroscopia 240 40201074 Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica 1.382 40201082 Colonoscopia (inclui a retossigmoidoscopia) 740 40201090 Colonoscopia com magnificação 1.175 40201104 Ecoendoscopia alta 680 40201112 Ecoendoscopia baixa 680 40201120 Endoscopia digestiva alta 529 40201139 Endoscopia digestiva alta com magnificação 830 40201147 Enteroscopia 520 40201155 Histeroscopia diagnóstica 240 40201163 Laparoscopia 1.043 40201171 Retossigmoidoscopia flexível 269 40201180 Retossigmoidoscopia rígida 153 40201198 Vídeo-endoscopia do esfíncter velo-palatino com ótica flexível 296 40201201 Vídeo-endoscopia do esfíncter velo-palatino com ótica rígida 284 40201210 Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica flexível 360 40201228 Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica rígida 284 40201236 Vídeo-laringo-estroboscopia com endoscópio flexível 475 40201244 Vídeo-laringo-estroboscopia com endoscópio rígido 429 40201252 Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio flexível 442 40201260 Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio rígido 348 40201279 Ureteroscopia flexível unilateral 2.749 40201287 Ureteroscopia rígida unilateral 616 40201309 Avaliação endoscópica da deglutição (FEES) 637 40201317 Medida de pressão de varizes de esôfago endoscópica 553 40201325 Videoquimografia laríngea 340 ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA 40202011 Aritenoidectomia microcirúrgica endoscópica 768 40202038 Endoscopia digestiva alta com biópsia e/ou citologia 619 40202046 Biópsias por laparoscopia 1.099 40202054 Broncoscopia com biópsia transbrônquica com acompanhamento radioscópico 602 40202062 Cecostomia 906 40202070 Cistoenterostomia com colocação de prótese ou dreno 1.750 40202089 Colagem de fístula por via endoscópica 510 40202097 Colocação de cânula sob orientação endoscópica 511 40202100 Colocação de cateter para braquiterapia endobrônquica 595 40202119 Colocação de prótese coledociana por via endoscópica 1.918 40202127 Colocação de prótese traqueal ou brônquica 736 40202135 Colonoscopia com magnificação e tatuagem 1.447 40202143 Descompressão colônica por colonoscopia 1.178 40202151 Desobstrução brônquica com laser ou eletrocautério 859 40202160 Desobstrução brônquica por broncoaspiração 728 40202178 Dilatação de estenose laringo-traqueo-brônquica 520 40202186 Dilatação instrumental do esôfago, estômago ou duodeno 685 40202194 Dilatação instrumental e injeção de substância medicamentosa por endoscopia 741 40202208 Diverticulotomia 1.118 40202216 Drenagem cavitária por laparoscopia 1.099 40202224 Ecoendoscopia com cistoenterostomia 1.048 40202232 Ecoendoscopia com neurólise de plexo celíaco 1.048 40202240 Ecoendoscopia com punção por agulha 1.048 40202259 Esclerose de varizes de esôfago, estômago ou duodeno 821 40202267 Estenostomia endoscópica 1.118 40202283 Gastrostomia endoscópica 566 40202291 Hemostasia mecânica do esôfago, estômago ou duodeno 646 40202305 Hemostasia térmica por endoscopia 646 40202313 Hemostasias de cólon 1.178 40202330 Injeção de substância medicamentosa por endoscopia 594 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 49 74 268 229 429 25 ISSN 1677-7042 O I C A S N IM E R P NA 26 40202348 40202356 40202364 40202372 40202399 40202429 40202437 40202445 40202453 40202470 40202488 40202496 40202500 40202518 40202526 40202534 40202542 40202550 40202569 40202577 40202585 40202593 40202607 40202615 40202623 40202631 40202640 40202666 40202674 40202682 40202690 40202704 40202712 40202720 40202739 ISSN 1677-7042 1 Introdução de prótese no esôfago Jejunostomia endoscópica Laringoscopia com microscopia para exérese de pólipo/nódulo/papiloma Laringoscopia com retirada de corpo estranho de laringe/faringe (tubo flexível) Laringoscopia/traqueoscopia com exérese de pólipo/nódulo/papiloma Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia (tubo rígido) Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia com aparelho flexível Laringoscopia/traqueoscopia para intubação oro ou nasotraqueal Ligadura elástica do esôfago, estômago ou duodeno Mucosectomia Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia Papilotomia biópsia e/ou citologia biliar e pancreática Papilotomia e dilatação biliar ou pancreática Papilotomia endoscópica (para retirada de cálculos coledocianos ou drenagem biliar) Papilotomia, dilatação e colocação de prótese ou dreno biliar ou pancreático Passagem de sonda naso-enteral Polipectomia de cólon (independente do número de pólipos) Polipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do número de pólipos) Retirada de corpo estranho do cólon Retirada de corpo estranho do esôfago, estômago ou duodeno Retirada de corpo estranho no brônquio ou brônquico Retirada de tumor ou papiloma por broncoscopia Tamponamento de varizes do esôfago e estômago Endoscopia digestiva alta com biópsia e teste de urease (pesquisa Helicobacter pylori) Traqueostomia por punção percutânea Tratamento endoscópico de hemoptise Uretrotomia endoscópica Colonoscopia com biópsia e/ou citologia Colonoscopia com dilatação segmentar Retossigmoidoscopia flexível com polipectomia Retossigmoidoscopia flexível com biópsia e/ou citologia Colonoscopia com estenostomia Colonoscopia com mucosectomia Retossigmoidoscopia rígida com biópsia e/ou citologia Retossigmoidoscopia rígida com polipectomia CO ME RC IA LIZ 4.03.00.00-5 MEDICINA LABORATORIAL BIOQUÍMICA 40301010 3-metil histidina, dosagem no soro 40301028 5-nucleotidase 40301036 Acetaminofen 40301044 Acetilcolinesterase, em eritrócitos 40301052 Acetona, dosagem no soro 40301060 Ácido ascórbico (vitamina C) 40301079 Ácido beta hidroxi butírico 40301087 Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos 40301095 Ácido glioxílico 40301109 Ácido láctico (lactato) 40301117 Ácido orótico 40301125 Ácido oxálico 40301133 Ácido pirúvico 40301141 Ácido siálico 40301150 Ácido úrico 40301168 Ácido valpróico 40301176 Ácidos biliares 40301184 Ácidos graxos livres 40301192 Ácidos orgânicos (perfil quantitativo) 40301206 Acilcarnitinas (perfil qualitativo) 40301214 Acilcarnitinas (perfil quantitativo) 40301222 Albumina 40301230 Aldolase 40301249 Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro 40301257 Alfa-1-glicoproteína ácida 40301265 Alfa-2-macroglobulina 40301273 Alumínio, dosagem no soro 40301281 Amilase 40301290 Aminoácidos, fracionamento e quantificação 40301303 Amiodarona 40301311 Amitriptilina, nortriptilina (cada) 40301320 Amônia 40301338 Anfetaminas, dosagem 40301346 Antibióticos, dosagem no soro, cada 40301354 Apolipoproteína A (Apo A) 40301362 Apolipoproteína B (Apo B) 40301370 Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada) 40301389 Beta-glicuronidase 40301397 Bilirrubinas (direta, indireta e total) 40301400 Cálcio 40301419 Cálcio iônico 40301427 Capacidade de fixação de ferro 40301435 Carbamazepina 40301443 Carnitina livre 40301451 Carnitina total e frações 40301460 Caroteno 40301478 Ceruloplasmina 40301486 Ciclosporina, methotrexate - cada 40301494 Clearance de ácido úrico 40301508 Clearance de creatinina 40301516 Clearance de fosfato 40301524 Clearance de uréia 40301532 Clearance osmolar 40301540 Clomipramina 40301559 Cloro 40301567 Cobre 40301575 Cocaína, dosagem 40301583 Colesterol (HDL) 40301591 Colesterol (LDL) 40301605 Colesterol total 40301613 Cotinina 40301621 Creatina 40301630 Creatinina 40301648 Creatino fosfoquinase total (CK) 40301656 Creatino fosfoquinase - fração MB - massa 40301664 Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade 40301672 Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo) 40301680 Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa AÇ ÃO 1.118 2.188 712 475 667 360 296 416 1.021 1.293 204 1.654 1.654 1.750 1.918 559 1.352 1.021 1.100 865 520 762 566 610 344 938 313 795 920 333 293 1.616 1.352 169 269 77 42 77 42 50 50 42 42 50 17 1.052 50 108 25 9 77 108 77 817 701 1.046 9 17 27 27 27 77 17 472 313 77 50 274 77 41 41 77 45 9 9 25 13 77 106 701 13 27 114 25 25 25 25 25 77 9 77 269 13 17 9 222 17 9 25 77 50 77 42 PR 40301699 40301702 40301710 40301729 40301737 40301745 40301753 40301761 40301770 40301788 40301796 40301800 40301818 40301826 40301834 40301842 40301850 40301869 40301877 40301885 40301893 40301907 40301915 40301923 40301931 40301940 40301958 40301966 40301974 40301982 40301990 40302016 40302024 40302032 40302040 40302059 40302067 40302075 40302083 40302091 40302105 40302113 40302121 40302130 40302148 40302156 40302164 40302172 40302180 40302199 40302202 40302210 40302229 40302237 40302245 40302253 40302261 40302270 40302288 40302296 40302300 40302318 40302326 40302334 40302342 40302350 40302369 40302377 40302385 40302393 40302407 40302415 40302423 40302431 40302440 40302458 40302466 40302474 40302482 40302490 40302504 40302512 40302520 40302539 40302547 40302555 40302563 40302571 40302580 40302598 40302601 40302610 40302628 40302636 40302644 40302652 40302660 40302679 40302687 40302695 40302709 40302717 40302725 40302733 40302741 40302750 40302768 40302776 OI Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Desidrogenase alfa-hidroxibutírica Desidrogenase glutâmica Desidrogenase isocítrica Desidrogenase láctica Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas Benzodiazepínicos e similares (cada) Digitoxina ou digoxina Eletroferese de proteínas Eletroforese de glicoproteínas Eletroforese de lipoproteínas Enolase Etossuximida Fenilalanina, dosagem Fenitoína Fenobarbital Ferro sérico Formaldeído Fosfatase ácida fração prostática Fosfatase ácida total Fosfatase alcalina Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa Fosfatase alcalina termo-estável Fosfolipídios Fósforo Fósforo, prova de reabsorção tubular Frutosaminas (proteínas glicosiladas) Frutose Galactose Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem Gama-glutamil transferase Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base) Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro) Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose Glicose Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD) Haptoglobina Hemoglobina glicada (A1 total) Hemoglobina plasmática livre Hexosaminidase A Hidroxiprolina Homocisteína Imipramina - desipramina Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas Isomerase fosfohexose Isoniazida Lactose, teste de tolerância Leucino aminopeptidase Lidocaina Lipase Lipase lipoprotéica Lipoproteína (a) - Lp (a) Lítio Magnésio Mioglobina, dosagem Nitrogênio amoniacal Nitrogênio total Osmolalidade Oxcarbazepina, dosagem Piruvato quinase Porfirinas quantitativas (cada) Potássio Pré-albumina Primidona Procainamida Propanolol Proteína ligadora do retinol Proteínas totais Proteínas totais albumina e globulina Quinidina Reserva alcalina (bicarbonato) Sacarose, teste de tolerância Sódio Succinil acetona Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação) Tacrolimus Tálio, dosagem Teofilina Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens) Tirosina Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato) Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina) Transferrina Triazolam Triglicerídeos Trimipramina Tripsina imuno reativa (IRT) Troponina Uréia Urobilinogênio Vitamina A, dosagem Vitamina E Xilose, teste de absorção à Lipídios totais Maltose, teste de tolerância Mucopolissacaridose, pesquisa Mucoproteínas Ocitocinase, dosagem Procalcitonina Colesterol (VLDL) Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens Eletroforese de proteínas de alta resolução Imunofixação - cada fração Hemoglobina glicada (Fração A1c) Lamotrigina Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese lipoproteínas) PAPP-A Peptídeo natriurético BNP/PROBNP BID A PO 17 17 17 17 77 77 77 42 42 42 114 77 24 77 77 13 50 17 17 17 77 77 17 13 9 17 17 17 34 426 17 42 50 13 9 31 27 42 25 649 50 77 77 77 17 77 50 17 77 17 42 41 13 9 77 50 50 24 77 207 48 9 50 77 77 77 95 9 13 77 9 50 9 667 48 367 77 77 64 77 17 17 33 114 13 77 33 77 9 9 207 207 50 16 50 42 27 42 347 17 36 77 77 77 649 77 219 188 RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 COPROLOGIA 40303012 40303020 40303039 40303047 40303055 40303063 40303071 40303080 40303098 40303101 40303110 40303128 40303136 40303144 40303152 40303160 40303179 40303187 HEMATOLOGIA 40304019 40304027 40304035 40304043 40304051 40304060 40304078 40304086 40304094 40304108 40304116 40304132 40304140 40304159 40304167 40304175 40304183 40304191 40304205 40304213 40304221 40304230 40304248 40304256 40304264 40304272 40304280 40304299 40304302 40304310 40304329 40304337 40304345 40304353 40304361 40304370 40304388 40304396 40304400 40304418 40304434 40304450 40304469 40304477 Alfa -1-antitripsina, (fezes) Anal Swab, pesquisa de oxiúrus Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação) Eosinófilos, pesquisa nas fezes Gordura fecal, dosagem Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários Identificação de helmintos, exame de fragmentos Larvas (fezes), pesquisa Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes Leveduras, pesquisa Parasitológico Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante Sangue oculto, pesquisa Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal Substâncias redutoras nas fezes Tripsina, prova de (digestão da gelatina) Esteatócrito, triagem para gordura fecal Estercobilinogênio fecal, dosagem LABORATORIAL Anticoagulante lúpico, pesquisa Anticorpo anti A e B Anticorpos antiplaquetários, citometria de fluxo Anticorpos irregulares Anticorpos irregulares, pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs) Antitrombina III, dosagem Ativador tissular de plasminogênio (TPA) CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação) Citoquímica para classificar leucemia: esterase, fosfatase leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc cada Coombs direto Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 - fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 - fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation Falcização, teste de Fator 4 plaquetário, dosagens Fator II, dosagem Fator IX, dosagem Fator V, dosagem Fator VIII, dosagem Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand) Fator VIII, dosagem do inibidor Fator X, dosagem Fator XI, dosagem Fator XII, dosagem Fator XIII, pesquisa Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E) Fibrinogênio, teste funcional, dosagem Filária, pesquisa Grupo ABO, classificação reversa Grupo sanguíneo ABO, e fator Rho (inclui Du) Ham, teste de (hemólise ácida) Heinz, corpúsculos, pesquisa Hemácias fetais, pesquisa Hematócrito, determinação do Hemoglobina, dosagem Hemoglobina (eletroforese ou HPLC) Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) Hemossedimentação, (VHS) Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina Heparina, dosagem Inibidor do TPA (PAI) Leucócitos, contagem Meta-hemoglobina, determinação da Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada Plasminogênio, dosagem Plasmódio, pesquisa 33 10 37 10 63 16 10 16 10 10 22 22 22 22 10 10 63 10 Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico Produtos de degradação da fibrina, qualitativo Proteína C Proteína S, teste funcional Protoporfirina eritrocitária livre - zinco Prova do laço Resistência globular, curva de Reticulócitos, contagem Retração do coágulo Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem Tempo de coagulação Tempo de protrombina Tempo de reptilase Tempo de sangramento de IVY Tempo de trombina Tempo de tromboplastina parcial ativada Tripanossoma, pesquisa Tromboelastograma Alfa-2antiplasmina, teste funcional Anticorpo antimieloperoxidase, MPO Fator VII Fator XIII, dosagem, teste funcional Imunofenotipagem para doença residual mínima (*) Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*) Imunofenotipagem para leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica (*) Imunofenotipagem para linfoma não hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica (*) Imunofenotipagem para perfil imune (*) Inibidor do fator IX, dosagem Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem Produtos de degradação da fibrina, quantitativo Proteína S livre, dosagem Células LE Consumo de protrombina Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência Esplenograma (citologia) Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD) Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, corpos de H, T. falcização hemácias, resist. osmótica, termo estabilidade) 366 117 129 188 34 6 13 13 6 216 6 13 19 47 19 13 10 188 238 353 117 117 566 497 1.127 362 362 270 267 129 347 28 31 24 82 12 13 66 43 31 96 75 20 85 347 173 33 15 33 10 117 117 117 117 117 263 263 117 117 117 108 75 13 10 19 15 15 10 10 15 15 50 20 9 27 75 300 15 19 129 188 10 40304868 40304876 40304884 40304892 40304906 40304914 40304922 Estreptozima 42 Sulfo-hemoglobina, determinação da 11 Coombs indireto 43 Mielograma 117 Dímero D 188 Tempo de sangramento (Duke) 6 Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tempo de pro- 57 tombina, tempo de tromboplastina, parcial ativado) ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL 40305015 1,25-dihidroxi vitamina D 124 40305040 17-cetogênicos (17-CGS) 39 40305058 17-cetogênicos cromatografia 54 40305066 17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia 54 40305074 17-cetosteróides relação alfa/beta 39 40305082 17-cetosteróides totais (17-CTS) 39 40305090 17-hidroxipregnenolona 254 40305112 Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina 54 40305120 Ácido homo vanílico 54 40305163 AMP cíclico 55 40305210 Cortisol livre 54 40305228 Curva glicêmica (6 dosagens) 70 40305236 Curva insulínica (6 dosagens) 269 40305279 Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio 438 40305287 Enzima conversora da angiotensina (ECA) 124 40305295 Eritropoietina 124 40305341 Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido 157 40305368 Glucagon, dosagem 94 40305384 Hormônio antidiurético (vasopressina) 94 40305406 IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulin-like") 124 40305422 Leptina 124 40305449 N-telopeptídeo 157 40305465 Paratormônio - PTH ou fração (cada) 157 40305490 Piridinolina 124 40305503 Pregnandiol 39 40305511 Pregnantriol 39 40305546 Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada) 122 40305554 Prova do LH-Rh, dosagem do LH sem fornecimento de medicamento (cada) 122 40305562 Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada) 122 40305570 Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada) 120 40305589 Prova para diabete insípido (restrição hídrica NaCL 3% vasopressina) 157 40305597 Estrogênios totais (fenolesteróides) 42 40305600 Iodo protéico (PBI) 47 40305619 Lactogênico placentário hormônio 124 40305627 Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH) 141 40305635 Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL) 124 40305740 11-desoxicorticosterona 142 40305759 Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG) 39 40305767 Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG) 47 40305775 Macroprolactina 161 IMUNOLOGIA 40306011 Adenovírus, IgG 42 40306020 Adenovírus, IgM 58 40306038 Amebíase 51 40306046 Anticandida - IgG e IgM (cada) 58 40306054 Anti-actina 119 40306062 Anti-DNA 33 40306070 Anti-JO1 42 40306089 Anti-LA/SSB 42 40306097 Anti-LKM-1 67 40306100 Anti-RNP 42 40306119 Anti-Ro/SSA 42 40306127 Anti-Sm 42 40306135 Anticardiolipina - IgA 58 40306143 Anticardiolipina - IgG 42 40306151 Anticardiolipina - IgM 58 40306160 Anticentrômero 28 40306178 Anticorpo anti-DNAse B 28 40306186 Anticorpo anti-hormônio do crescimento 509 40306194 Anticorpo antivírus da hepatite E (total) 77 40306208 Anticorpos anti-ilhota de langherans 67 40306216 Anticorpos anti-influenza A, IgG 42 40306224 Anticorpos anti-influenza A, IgM 58 40306232 Anticorpos anti-influenza B, IgG 42 40306240 Anticorpos anti-influenza B, IgM 58 40306259 Anticorpos antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada) 77 40306267 Anticorpos naturais - isoaglutininas, pesquisas 32 40306275 Anticorpos naturais - isoaglutininas, titulagem 32 40306283 Anticortex supra-renal 95 40306291 Antiescleroderma (SCL 70) 42 40306305 Antigliadina (glúten) - IgA 58 40306313 Antigliadina (glúten) - IgG 42 40306321 Antigliadina (glúten) - IgM 58 40306330 Antimembrana basal 58 40306348 Antimicrossomal 58 40306356 Antimitocondria 33 40306364 Antimitocondria, M2 51 40306372 Antimúsculo cardíaco 42 40306380 Antimúsculo estriado 42 40306399 Antimúsculo liso 42 40306402 Antineutrófilos (anca) C 58 40306410 Antineutrófilos (anca) P 58 40306429 Antiparietal 42 40306437 Antiperoxidase tireoideana 73 40306445 Aslo 28 40306453 Aspergilus 51 40306461 Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada 77 40306470 Beta-2-microglobulina 77 40306488 Biotinidase atividade da, qualitativo 34 40306496 Blastomicose 42 40306500 Brucela - IgG 42 40306518 Brucela - IgM 51 40306526 Brucela, prova rápida 17 40306534 C1q 77 40306542 C3 proativador 77 40306550 C3A (fator B) 77 40306569 CA 50 112 40306577 CA-242 112 40306585 CA-27-29 319 40306593 Caxumba, IgG 112 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 40304485 40304493 40304507 40304515 40304523 40304531 40304540 40304558 40304566 40304574 40304582 40304590 40304604 40304612 40304620 40304639 40304647 40304655 40304663 40304671 40304680 40304698 40304701 40304710 40304728 40304736 40304744 40304752 40304760 40304779 40304787 40304795 40304809 40304817 40304825 40304833 40304841 40304850 27 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N IM E R P NA 28 40306607 40306615 40306623 40306631 40306640 40306658 40306666 40306674 40306682 40306690 40306704 40306712 40306720 40306739 40306747 40306755 40306763 40306771 40306780 40306798 40306801 40306810 40306828 40306836 40306844 40306852 40306860 40306879 40306887 40306895 40306909 40306917 40306925 40306933 40306941 40306950 40306968 40306976 40306984 40306992 40307018 40307026 40307034 40307042 40307050 40307069 40307077 40307085 40307093 40307107 40307115 40307123 1 Caxumba, IgM Chagas IgG Chagas IgM Chlamydia - IgG Chlamydia - IgM Cisticercose, AC Citomegalovírus IgG Citomegalovírus IgM Clostridium difficile, toxina A Complemento C2 Complemento C3 Complemento C4 Complemento C5 Complemento CH-100 Complemento CH-50 Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada Cross match (prova cruzada de histocompatibilidade para transplante renal) Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" por concanavalina, PHA ou pokweed Dengue - IgG e IgM (cada) Echovírus (painel) sorologia para Equinococose Equinococose, IDR Esporotricose Esporotriquina, IDR Fator antinúcleo, (FAN) Fator reumatóide Filaria sorologia Genotipagem do sistema HLA Giardia Helicobacter pylori - IgA Helicobacter pylori - IgG Helicobacter pylori - IgM Hepatite A - HAV - IgG Hepatite A - HAV - IgM Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg) Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem) Hepatite B - HBeAC (anti HBE) Hepatite B - HBeAG (antígeno "E") Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície) Hepatite B - HBSAG (AU, antígeno austrália) Hepatite C - anti-HCV Hepatite C - anti-HCV - IgM Hepatite C - imunoblot Hepatite delta, anticorpo IgG Hepatite delta, anticorpo IgM Hepatite delta, antigeno Herpes simples - IgG Herpes simples - IgM Herpes zoster - IgG Herpes zoster - IgM Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase-dornase, PPD, tricofitina, vírus vacinal, outro(s), cada Histamina, dosagem Histona Histoplasmose HIV - antígeno P24 HIV1 ou HIV2, pesquisa de anticorpos HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos HLA-DR HLA-DR+DQ HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticorpo (cada) IgA IgA na saliva IgD IgE, grupo específico, cada IgE, por alérgeno, cada (cada) IgE, total IgG IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada) IgM Imunocomplexos circulantes Imunocomplexos circulantes, com células Raji Imunoeletroforese (estudo da gamopatia) Inibidor de C1 esterase Isospora, pesquisa de antígeno Ito (cancro mole), IDeR Kveim (sarcoidose), IDeR Legionella - IgG e IgM (cada) Leishmaniose - IgG e IgM (cada) Leptospirose - IgG Leptospirose - IgM Leptospirose, aglutinação Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+) citometria de fluxo Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8) citometria de fluxo Listeriose Lyme - IgG Lyme - IgM Malária - IgG Malária - IgM Mantoux, IDeR MCA (antígeno cárcino-mamário) Micoplasma pneumoniae - IgG Micoplasma pneumoniae - IgM Mononucleose Mononucleose - Epstein BARR - IgG Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM Montenegro, IDeR Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada) Parvovirus - IgG, IgM (cada) Peptídio intestinal vasoativo, dosagem CO 40307131 40307140 40307158 40307166 40307174 40307182 40307190 40307204 40307212 40307220 40307239 40307247 40307255 40307263 40307271 40307280 40307298 40307301 40307310 40307328 40307336 40307344 40307352 40307360 40307379 40307387 40307395 40307409 40307417 40307425 40307433 40307441 40307450 40307468 40307476 40307484 40307492 40307506 40307514 40307522 40307530 40307557 40307565 40307573 40307581 40307590 40307603 40307611 40307620 ISSN 1677-7042 ME RC IA LIZ AÇ ÃO 119 42 51 51 67 51 42 50 58 77 33 33 77 33 27 28 17 146 114 67 176 27 17 27 17 28 27 42 840 42 294 67 77 42 51 42 51 42 42 42 60 58 77 363 95 93 93 42 51 42 51 17 PR 77 163 42 114 67 77 507 545 95 27 33 58 51 42 47 27 114 27 51 58 288 58 17 17 17 119 42 51 58 42 84 84 42 77 77 42 51 17 77 95 114 28 42 51 58 17 157 132 908 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 40307638 PPD (tuberculina), IDeR 40307646 Proteína C reativa 40307654 Proteína C, teste imunológico 40307662 Proteína eosinofílica catiônica (ECP) 40307670 Psitacose 40307689 Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG 40307697 Rubéola - IgG 40307700 Rubéola - IgM 40307719 Schistosomose - IgG 40307727 Schistosomose - IgM 40307735 Sífilis - FTA-ABS-IgG 40307743 Sífilis - FTA-ABS-IgM 40307751 Sífilis - TPHA 40307760 Sífilis - VDRL 40307778 Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno) 40307786 Teste respiratório para H. Pylori 40307794 Toxocara cannis - IgG 40307808 Toxocara cannis - IgM 40307816 Toxoplasmina, IDeR 40307824 Toxoplasmose IgG 40307832 Toxoplasmose IgM 40307840 Urease, teste rápido para helicobacter pylori 40307859 Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG 40307867 Waaler-Rose (fator reumatóide) 40307875 Western Blot (anticorpos anti-HIV) 40307883 Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada) 40307891 Widal, reação de 40307905 Alergenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos) 40307913 Anti-DMP 40307921 Anti-hialuronidase, determinação da 40307930 Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa 40307948 Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI 40307956 Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação) 40307964 Chagas 40307999 Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A 40308014 Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese 40308022 DNCB - teste de contato 40308030 Fator reumatóide, teste do látex 40308049 Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR 40308057 Gonococo 40308065 Gonococo - hemaglutinação (HA) 40308081 Hidatidose (equinococose) IDi dupla 40308090 NBT estimulado 40308103 Rubeola 40308111 Sarampo 40308120 Sarampo - anticorpos IgG 40308138 Sarampo - anticorpos IgM 40308146 Toxoplasmose 40308154 Toxoplasmose - IgA 40308162 Varicela, IgG 40308170 Varicela, IgM 40308189 Varicela 40308197 Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta 40308200 Weil Felix (Ricketsiose), reação de aglutinação 40308219 Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA 40308235 HER-2 - dosagem do receptor 40308243 Poliomelite sorologia 40308251 Proteína Amiloide A 40308278 Schistosomose 40308286 Sífilis anticorpo total 40308294 Sífilis IgM LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) 40309010 Adenosina de aminase (ADA) 40309029 Bioquímica ICR (proteínas + pandy + glicose + cloro) 40309037 Células, contagem total e específica 40309045 Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica) 40309053 Criptococose, cândida, aspérgilus (látex) 40309061 Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração 40309070 H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada) 40309088 Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada) 40309096 Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor) 40309100 LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG + reações para neurocisticercose (2) + reações para neuroles (2) 40309118 LCR hospitalar neurologia (aspectos cor + índices de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2) + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias 40309126 LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias) 40309134 Pesquisa de bandas oligoclonais por isofocalização 40309142 Proteína mielina básica, anticorpo anti 40309150 Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano 40309169 Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano 40309177 Nonne-Apple; reação 40309185 Takata-Ara reação 40309304 Anticorpo antiespermatozóide 40309312 Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia) 40309320 Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, colocação vital, teste de revitalização 40309401 Clements, teste 40309410 Espectrofotometria de líquido amniótico 40309428 Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina) 40309436 Maturidade pulmonar fetal 40309444 Rotina do líquido amniótico-amniograma (citológico espectrofotometria, creatinina e teste de clements) 40309509 Cristais com luz polarizada, pesquisa 40309517 Ragócitos, pesquisa 40309525 Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT. OI BID A PO 17 27 497 273 119 163 42 50 27 33 27 33 27 17 75 159 42 51 17 42 50 17 95 17 367 367 17 1.492 42 140 98 197 35 92 65 42 77 27 17 51 51 51 76 92 92 42 51 92 51 112 119 229 95 17 726 363 132 132 74 42 61 RT ER CE IRO S 108 28 18 82 42 52 52 52 52 204 269 204 373 204 189 173 12 12 51 75 75 9 9 34 77 50 19 10 50 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 MICROBIOLOGIA 40310019 A fresco, exame 40310027 Antibiograma (teste sensibilidade a antibióticos e quimioterápicos), por bactéria 40310035 Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas 40310043 Antígenos fúngicos, pesquisa 40310051 B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência, pesquisa direta e após homogeneização) 40310060 Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), por lâmina 40310078 Chlamydia, cultura 40310086 Cólera - identificação (sorotipagem incluída) 40310094 Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de 40310108 Criptococo (tinta da China), pesquisa de 40310116 Criptosporidium, pesquisa 40310124 Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos) 40310132 Cultura para bactérias anaeróbicas 40310140 Cultura para fungos 40310159 Cultura para mycobacterium 40310167 Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A. 40310175 Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. Incluída) + campylobacter SP. + E. Coli entero-hemorrágica 40310183 Cultura, fezes: salmonella, shigella e escherichia coli enteropatogênicas (sorologia incluída) 40310191 Cultura, herpesvírus ou outro 40310205 Cultura, micoplasma ou ureaplasma 40310213 Cultura, urina com contagem de colônias 40310221 Estreptococos - A, teste rápido 40310230 Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China) 40310248 Hemocultura (por amostra) 40310256 Hemocultura automatizada (por amostra) 40310264 Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra) 40310272 Hemophilus (bordetella) pertussis 40310280 Hansen, pesquisa de (por material) 40310299 Leptospira (campo escuro após concentração) pesquisa 40310302 Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada 40310310 Paracoccidioides, pesquisa de 40310329 Pneumocysti carinii, pesquisa por coloração especial 40310337 Rotavírus, pesquisa, Elisa 40310345 Treponema (campo escuro) 40310353 Vacina autógena 40310361 Citomegalovírus - shell vial 40310370 Microsporídia, pesquisa nas fezes 40310388 Sarcoptes scabei, pesquisa 40310400 Cultura automatizada URINÁLISE 40311015 Ácido cítrico 40311023 Ácido homogentísico 40311031 Alcaptonúria, pesquisa 40311040 Cálculos urinários 40311058 Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada) 40311066 Cistinúria, pesquisa 40311074 Coproporfirina III 40311082 Corpos cetônicos, pesquisa 40311090 Cromatografia de açúcares 40311104 Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase) 40311112 Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes) 40311120 Frutosúria, pesquisa 40311139 Galactosúria, pesquisa 40311147 Lipóides, pesquisa 40311155 Melanina, pesquisa 40311163 Metanefrinas urinárias, dosagem 40311171 Microalbuminúria 40311180 Pesquisa ou dosagem de um componente urinário 40311198 Porfibilinogênio, pesquisa 40311201 Proteínas de Bence Jones, pesquisa 40311210 Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia) 40311228 Uroporfirinas, dosagem 40311236 2,5-hexanodiona, dosagem na urina 40311244 Cistina 40311252 Porfobilinogênio 40311260 Acidez titulável 40311279 Bartituratos, pesquisa 40311287 Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa 40311295 Contagem sedimentar de Addis 40311309 Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração 40311317 Fenilcetonúria, pesquisa 40311325 Histidina, pesquisa 40311333 Inclusão citomegálica, pesquisa de células com 40311341 Mioglobina, pesquisa 40311350 Osmolalidade, determinação 40311368 Prova de concentração (Fishberg ou Volhard) 40311376 Prova de diluição 40311384 Sobrecarga de água, prova 40311392 Tirosinose, pesquisa DIVERSOS 40312011 Cristalização do muco cervical, pequisa 40312020 Cromatina sexual, pesquisa 40312046 Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro 40312054 Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos 40312062 Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMPcíclico 40312070 Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material inclusive tubagem) teste 40312089 Hollander (inclusive tubagem) teste 40312097 Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste 40312100 Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem) 40312119 Tubagem duodenal 40312127 Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. R, W. Rose) 40312135 pH - tornassol 40312143 Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco-proteínas e proteína "C" reativa) 40312151 Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama-PGT) TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA 40313018 Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico) 40313026 Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico) 40313034 Ácido fenilglioxílico (para estireno) 40313042 Ácido hipúrico (para tolueno) 40313050 Ácido mandélico (para estireno) 40313069 Ácido metilhipúrico (para xilenos) 40313077 Ácido salicílico 40313085 Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono) 17 59 75 59 17 17 75 94 17 17 17 53 75 49 49 75 77 75 135 75 42 42 17 53 75 75 119 17 17 135 17 42 42 17 94 850 17 10 116 50 25 14 34 50 19 34 11 67 19 112 14 14 11 14 77 42 11 11 19 19 11 50 77 50 12 77 12 21 52 12 11 82 77 24 11 12 13 11 40313093 Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano) 40313107 Chumbo 40313115 Colinesterase (para carbamatos organofosforados) 40313123 Coproporfirinas (para chumbo inorgânico) 40313131 Dialdeído malônico 40313140 Etanol 40313158 Fenol (para benzeno, fenol) 40313166 Flúor (para fluoretos) 40313174 Formoldeído 40313182 Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno) 40313190 Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada) 40313204 Metanol 40313212 P-aminofenol (para anilina) 40313220 P-nitrofenol (para nitrobenzeno) 40313239 Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico) 40313247 Protoporfirinas Zn (para chumbo inorgânico) 40313255 Selênio, dosagem 40313263 Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada) 40313271 Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas) 40313280 Triclorocompostos totais (para tetracloroetileno, tricloroetano, tricloroetileno) 40313298 Ácido acético 40313301 Ácido metil malônico 40313310 Cromo 40313328 Zinco 40313336 Salicilatos, pesquisa 40313344 Metil Etil Cetona BIOLOGIA MOLECULAR 40314014 Apolipoproteína E, genotipagem 40314022 Citomegalovírus - qualitativo, por PCR 40314030 Citomegalovírus - quantitativo, por PCR 40314049 Cromossomo philadelfia 40314057 Fator V de layden por PCR 40314065 Fibrose cística, pesquisa de uma mutação 40314073 Hepatite B (qualitativo) PCR 40314081 Hepatite B (quantitativo) PCR 40314090 Hepatite C (qualitativo) por PCR 40314103 Hepatite C (quantitativo) por PCR 40314111 Hepatite C - genotipagem 40314120 HIV - carga viral PCR 40314138 HIV - qualitativo por PCR 40314146 HIV, genotipagem 40314154 HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR 40314162 HTLV I / II por PCR (cada) 40314170 Mycobactéria PCR 40314189 Parvovirus por PCR 40314197 Proteína S total + livre, dosagem 40314200 Rubéola por PCR 40314219 Sífilis por PCR 40314227 Toxoplasmose por PCR 40314235 X frágil por PCR 40314243 Chlamydia por biologia molecular 40314251 Citogenética de medula óssea 40314260 Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes) 40314278 Pesquisa de outros agentes por PCR 40314286 Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR 40314294 Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga) 40314308 Quantificação de outros agentes por PCR 4.05.00.00-4 GENÉTICA CITOGENÉTICA 40501019 Cariótipo com bandas de pele, tumor e demais tecidos 40501027 Cariótipo com pesquisa de troca de cromátides irmãs 40501035 Cariótipo com técnicas de alta resolução 40501043 Cariótipo de medula (técnicas com bandas) 40501051 Cariótipo de sangue (técnicas com bandas) 40501060 Cariótipo de sangue obtido por cordocentese pré-natal 40501078 Cariótipo de sangue-pesquisa de marcadores tumorais 40501086 Cariótipo de sangue-pesquisa de sítio frágil X 40501094 Cariótipo em vilosidades coriônicas (cultivo de trofoblastos) 40501108 Cariótipo para pesquisa de instabilidade cromossômica 40501116 Cromatina X ou Y 40501124 Cultura de aborto e obtenção de cariótipo 40501132 Cultura de tecido para ensaio enzimático e/ou extração de DNA 40501140 Diagnóstico genético pré-implantação por fish, por sonda 40501159 Fish em metáfase ou núcleo interfásico, por sonda 40501167 Fish pré-natal, por sonda 40501175 Líquido amniótico, cariótipo com bandas 40501183 Líquido amniótico, subcultura para dosagem adicional (única) 40501191 Subcultura de pele p/ dosagens bioquímicas (adicional) GENÉTICA BIOQUÍMICA 40502015 Marcadores bioquímicos para avaliação do risco fetal (cada) 40502040 Baterias de testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (mínimo de seis testes) 40502058 Determinação do risco fetal, com elaboração de laudo 40502066 Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de ácidos orgânicos numa amostra) 40502074 Dosagem quantitativa de aminoácidos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de aminoácidos numa amostra) 40502082 Dosagem quantitativa de metabólitos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (cada) 40502090 Eletroforese ou cromatografia (papel ou camada delgada) para identificação de aminoácidos ou glicídios ou oligossacarídios ou sialoligossacarídios glicosaminoglicanos ou outros compostos para detecção de erros inatos do metabolismo (cada) 40502104 Ensaios enzimáticos em células cultivadas para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do material, dosagem de proteína e enzima de referência (cada) 40502112 Ensaios enzimáticos em leucócitos, eritrócitos ou tecidos para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do material, dosagem de proteína e enzima de referência (cada) 40502120 Ensaios enzimáticos no plasma para diagnóstico de EIM, incluindo enzima de referência (cada) 40502139 Teste duplo - 1 trimestre (PAPP-A+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais 40502147 Teste duplo - 2 trimestre (AFP+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais 40502155 Teste triplo (AFP+Beta-HCG+Estriol) ou outros 3 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais 40502163 Testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (cada) GENÉTICA MOLECULAR 40503011 Análise de DNA com enzimas de restrição por enzima utilizada, por amostra 40503020 Análise de DNA fetal por enzima de restrição, por enzima utilizada, por amostra (adicional nos exames em que já foi feito o PCR 4.05.03.06-2 e depende da enzima para estabelecer o diagnóstico) 40503038 Análise de DNA fetal por sonda ou PCR por locus, por amostra 40503046 Análise de DNA pela técnica multiplex por locus extra, por amostra 40503054 Análise de DNA pela técnica multiplex por locus, por amostra 40503062 Análise de DNA por sonda, ou PCR por locus, por amostra 40503070 Diagnóstico genético pré-implantação por DNA, por sonda 40503089 Extração de DNA (osso) por amostra 40503097 Extração de DNA (sangue, urina, líquido aminiótico, vilo trofoblástico etc.) Por amostra 40503100 Seqüenciamento gênico por seqüências de até 500 pares de bases A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 17 19 77 19 157 68 69 66 70 35 175 24 147 117 25 39 39 34 34 39 50 25 29 ISSN 1677-7042 21 64 21 34 55 50 39 34 50 21 64 39 39 34 34 34 55 17 50 39 50 697 77 77 24 64 L A N O I C A S N IM E R P NA 507 418 585 693 590 418 250 590 250 693 1.283 693 250 1.387 766 693 250 847 404 847 507 507 726 507 726 250 250 250 726 693 815 578 730 604 464 539 596 591 824 604 78 779 695 376 304 376 824 537 537 126 116 36 889 544 295 162 301 296 261 471 298 439 45 159 311 650 160 560 560 688 960 81 463 30 ISSN 1677-7042 1 4.04.00.00-0 MEDICINA TRANSFUSIONAL TRANSFUSÃO 40401014 Transfusão (ato médico ambulatorial de responsabilidade) 40401022 Transfusão (ato médico de acompanhamento) 40401030 Transfusão (ato médico hospitalar de responsabilidade) PROCESSAMENTO 40402010 Material descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue / auto transfusão intra-operatória 40402029 Material Descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue/aférese 40402037 Sangria terapêutica 40402045 Unidade de concentrado de hemácias 40402053 Unidade de concentrado de hemácias lavadas 40402061 Unidade de concentrado de plaquetas por aférese 40402070 Unidade de concentrado de plaquetas randômicas 40402088 Unidade de crioprecipitado de fator anti-hemofílico 40402096 Unidade de plasma 40402100 Unidade de sangue total 40402118 Deleucotização de unidade de concentrado de hemácias - por unidade 40402126 Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - até 6 unidades 40402134 Irradiação de componentes hemoterápicos 40402142 Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - entre 7 e 12 unidades PROCEDIMENTOS 40403017 Acompanhamento hospitalar/dia do transplante de medula óssea p/ médico hematologista e/ou hemoterapeuta 40403025 Anticorpos eritrocitários naturais e imunes - titulagem 40403033 Aplicação de medula óssea ou células tronco 40403041 Coleta de células tronco de sangue de cordão umbilical p/ transplante de medula óssea 40403050 Coleta de células tronco por processadora automática p/ transplante de medula óssea 40403068 Coleta de biópsia de medula óssea por agulha 40403076 Coleta de medula óssea para transplante 40403084 Determinação de células CD34 CD 45 positivas - Citômetro de Fluxo 40403092 Determinação de conteúdo de DNA - Citômetro de Fluxo 40403106 Eletroforese de hemoglobina por componente hemoterápico 40403114 Eletroforese de hemoglobina por unidade de sangue total 40403122 Exsanguíneo transfusão 40403130 Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo 40403149 Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo - gel teste 40403157 Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C E C) gel teste 40403165 Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C, E) 40403173 Grupo sanguíneo ABO e RH 40403181 Grupo sanguíneo ABO e RH - gel teste 40403190 Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição 40403203 Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - painel de hemácias enzimático 40403211 Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias 40403220 Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias tratadas por enzimas 40403238 Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários com painel de hemácias - gel liss 40403246 Imunofenotipagem de subpopulações linfocitárias - Citômetro de Fluxo 40403254 Imunofenotipagem para classificação de leucemias - Citômetro de Fluxo 40403262 NAT/HCV por componente hemoterápico 40403270 NAT/HCV por unidade de sangue total 40403289 NAT/HIV por componente hemoterápico 40403297 NAT/HIV por unidade de sangue total 40403300 Operação de processadora automática de sangue em aférese 40403319 Operação de processadora automática de sangue em autotransfusão intra-operatória 40403327 Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B - gel teste 40403335 Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti/B 40403343 Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários 40403351 Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - gel teste 40403360 Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição 40403378 Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários a frio 40403386 Pesquisa de hemoglobina S por componente hemoterápico - gel teste 40403394 Pesquisa de hemoglobina S por unidade de sangue total - gel teste 40403408 Prova de compatibilidade pré-transfusional completa 40403416 Prova de compatibilidade pré-transfusional completa - gel teste 40403424 S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por componente hemoterápico 40403432 S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por unidade de sangue total 40403440 S. Chagas EIE por componente hemoterápico 40403459 S. Chagas EIE por unidade de sangue total 40403467 S. Hepatite B anti-HBC por componente hemoterápico 40403475 S. Hepatite B anti-HBC por unidade de sangue total 40403483 S. Hepatite C anti-HCV por componente hemoterápico 40403491 S. Hepatite C anti-HCV por unidade de sangue total 40403505 S. HIV - EIE por componente hemoterápico 40403513 S. HIV - EIE por unidade de sangue total 40403521 S. Malária - IFI por componente hemoterápico 40403530 S. Malária - IFI por unidade de sangue total 40403548 S. Sífilis - EIE por componente hemoterápico 40403556 S. Sífilis - EIE por unidade de sangue total 40403564 S. Sífilis FTA - ABS por componente hemoterápico 40403572 S. Sífilis FTA - ABS por unidade de sangue total 40403580 S. Sífilis HA por componente hemoterápico 40403599 S. Sífilis HA por unidade de sangue total 40403602 S. Sífilis VDRL por componente hemoterápico 40403610 S. Sífilis VDRL por unidade de sangue total 40403629 S.Chagas HA por componente hemoterápico 40403637 S.Chagas HA por unidade de sangue total 40403645 S.Chagas IFI por componente hemoterápico 40403653 S.Chagas IFI por unidade de sangue total 40403661 S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por componente hemoterápico 40403670 S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por unidade de sangue total 40403688 Teste de Coombs direto 40403696 Teste de Coombs direto - gel teste 40403700 Teste de Coombs direto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste 40403718 Teste de Coombs indireto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste 40403726 TMO - congelamento de medula óssea ou células tronco periféricas 40403734 TMO - cultura de linfócitos doador e receptor 40403742 TMO - descongelamento de medula óssea ou células tronco 40403750 TMO - determinação de HLA transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (alta resolução) 40403769 TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci A e B 40403777 TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (baixa resolução) 40403785 TMO - determinação de unidades formadoras de colônias 40403793 TMO - determinação de viabilidade de medula óssea 40403807 TMO - manutenção de congelamento de medula óssea ou células tronco (até 2 anos) 40403815 TMO - preparo de medula óssea ou células tronco periféricas p/ congelamento 40403823 TMO - preparo e filtração de medula óssea ou células tronco na coleta 40403831 TMO - tratamento "in vitro" de medula óssea ou células tronco por anticorpos monoclonais (purging)(4) 40403840 Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por componente hemoterápico CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO 64 320 16 40403858 40403866 40403874 40403882 40403890 40403904 2.394 2.302 86 137 170 68 116 106 102 185 397 466 72 466 176 PR 13 Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por unidade de sangue total 19 Transfusão fetal intra-uterina 320 Detecção de consumo de oxigênio (O2) por unidade de concentrado de plaquetas (por unidade de 194 concentrado de plaquetas de doador múltiplo) Detecção de consumo de oxigênio (O2) por unidade de concentrado de plaquetas (por unidade de 567 concentrado de plaquetas por aférese) NAT / HBV - por componente hemoterápico 275 NAT / HBV - Por unidade de sangue total 392 4.06.00.00-9 ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA PROCEDIMENTOS 40601013 Procedimento diagnóstico peroperatório sem deslocamento do patologista 40601021 Procedimento diagnóstico peroperatório - peça adicional ou margem cirúrgica 40601030 Procedimento diagnóstico peroperatório com deslocamento do patologista 40601048 Necrópsia de adulto/criança e natimorto com suspeita de anomalia genética 40601056 Necrópsia de embrião / feto até 500 gramas 40601064 Microscopia eletrônica 40601072 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais - sem deslocamento do patologista 40601080 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas sem deslocamento do patologista 40601099 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais com deslocamento do patologista 40601102 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas com deslocamento do patologista 40601110 Procedimento diagnóstico em biópsia simples "imprint" e "cell block" 40601129 Procedimento diagnóstico citopatológico oncótico de líquidos e raspados cutâneos 40601137 Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica 40601145 Procedimento diagnóstico em citologia hormonal seriado 40601153 Procedimento diagnóstico em revisão de lâminas ou cortes histológicos seriados 40601161 Procedimento diagnóstico em citologia hormonal isolada 40601170 Procedimento diagnóstico em painel de imunoistoquímica (duas a cinco reações) 40601188 Procedimento diagnóstico em reação imunoistoquímica isolada 40601196 Procedimento diagnóstico em fragmentos múltiplos de biópsias de mesmo órgão ou topografia, acondicionados em um mesmo frasco 40601200 Procedimento diagnóstico em peça anatômica ou cirúrgica simples 40601218 Procedimento diagnóstico em peça cirúrgica ou anatômica complexa 40601226 Procedimento diagnóstico em grupos de linfonodos, estruturas vizinhas e margens de peças anatômicas simples ou complexas (por margem) 40601234 Procedimento diagnóstico em amputação de membros sem causa oncológica 40601242 Procedimento diagnóstico em amputação de membros - causa oncológica 40601250 Procedimento diagnóstico em lâminas de PAAF até 5 40601269 Coloração especial por coloração 40601277 Procedimento diagnóstico em imunofluorescência 40601285 Procedimento diagnóstico em painel de hibridização "in situ" 40601293 Procedimento diagnóstico por captura híbrida 40601307 Procedimento diagnóstico em citometria de fluxo (por monoclonal pesquisado) 40601315 Procedimento diagnóstico em citometria de imagens 40601323 Procedimento diagnóstico citopatológico em meio líquido 4.07.00.00-3 MEDICINA NUCLEAR 38 338 988 2.643 596 1.145 377 460 15 20 320 43 69 49 42 23 45 113 98 92 107 98 386 1.148 275 392 275 392 320 400 23 11 34 36 41 20 57 80 24 32 71 101 34 48 33 48 72 102 67 84 19 36 34 48 29 41 23 34 7 13 18 24 26 36 31 43 20 14 81 81 1.115 528 166 1.437 664 817 264 89 462 436 436 32 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 CARDIOVASCULAR - IN VIVO 40701018 Angiografia radioisotópica 40701026 Cintilografia com hemácias marcadas 40701034 Cintilografia do miocárdio com duplo isótopo (perfusão + viabilidade) 40701042 Cintilografia do miocárdio com FDG-18 F, em câmara híbrida 40701050 Cintilografia do miocárdio necrose (infarto agudo) 40701069 Cintilografia do miocárdio perfusão - repouso 40701077 Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - esforço 40701085 Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - repouso 40701093 Fluxo sanguíneo das extremidades 40701107 Quantificação de "shunt" da direita para a esquerda 40701115 Quantificação de "shunt" periférico 40701123 Venografia radioisotópica 40701131 Cintilografia do miocárdio perfusão - estresse farmacológico 40701140 Cintilografia do miocárdio perfusão - estresse físico DIGESTIVO - IN VIVO 40702014 Cintilografia das glândulas salivares com ou sem estímulo 40702022 Cintilografia do fígado e do baço 40702030 Cintilografia do fígado e vias biliares 40702049 Cintilografia para detecção de hemorragia digestória ativa 40702057 Cintilografia para detecção de hemorragia digestória não ativa 40702065 Cintilografia para determinação do tempo de esvaziamento gástrico 40702073 Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (líquidos) 40702081 Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (semi-sólidos) 40702090 Cintilografia para pesquisa de divertículo de Meckel 40702103 Cintilografia para pesquisa de refluxo gastro-esofágico 40702111 Fluxo sanguíneo hepático (qualitativo e quantitativo) ENDÓCRINO - IN VIVO 40703010 Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 123) 40703029 Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 131) 40703037 Cintilografia da tireóide e/ou captação (tecnécio - 99m TC) 40703045 Cintilografia das paratireóides 40703053 Cintilografia de corpo inteiro para pesquisa de metástases (PCI) 40703061 Teste de estímulo com TSH recombinante 40703070 Teste de supressão da tireóide com T3 40703088 Teste do perclorato GENITURINÁRIO - IN VIVO 40704017 Cintilografia renal dinâmica 40704025 Cintilografia renal dinâmica com diurético 40704033 Cintilografia renal estática (quantitativa ou qualitativa) 40704041 Cintilografia testicular (escrotal) 40704050 Cistocintilografia direta 40704068 Cistocintilografia indireta 40704076 Determinação da filtração glomerular 40704084 Determinação do fluxo plasmático renal HEMATOLÓGICO - IN VIVO 40705013 Cintilografia do sistema retículo-endotelial (medula óssea) 40705021 Demonstração do seqüestro de hemácias pelo baço 40705030 Determinação da sobrevida de hemácias 40705048 Determinação do volume eritrocitário 40705056 Determinação do volume plasmático 40705064 Teste de absorção de vitamina B12 com cobalto - 57 (teste de Schilling) MÚSCULO - ESQUELÉTICO - IN VIVO 40706010 Cintilografia óssea (corpo total) 40706028 Fluxo sangüíneo ósseo NERVOSO - IN VIVO 40707016 Cintilografia cerebral 40707024 Cintilografia cerebral com FDG-18 F, em câmara hibrída 40707032 Cintilografia de perfusão cerebral 40707040 Cisternocintilografia 40707059 Cisternocintilografia para pesquisa de fístula liquórica OI BID A PO 333 271 467 1.240 653 1.020 161 385 271 560 111 111 56 83 333 36 917 459 242 177 242 111 232 474 111 56 917 917 456 201 917 90 198 786 489 1.419 491 623 542 397 215 408 438 402 623 623 RT ER CE IRO S 377 358 502 454 867 254 193 193 395 238 158 374 374 289 651 1.000 257 189 174 404 587 370 306 371 324 106 106 220 162 110 69 69 69 414 127 276 1.419 498 924 924 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 40707067 Fluxo sangüíneo cerebral 40707075 Mielocintilografia 40707083 Ventrículo-cintilografia ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO 40708012 Cintilografia com análogo de somatostatina 40708020 Cintilografia com gálio-67 40708039 Cintilografia com leucócitos marcados 40708047 Cintilografia com MIBG (metaiodobenzilguanidina) 40708055 Cintilografia de corpo total com FDG-18 F, em câmara híbrida 40708063 Cintilografia de mama (bilateral) 40708071 Demarcação radioisotópica de lesões tumorais 40708080 Detecção intraoperatória radioguiada de lesões tumorais 40708098 Detecção intraoperatória radioguiada de linfonodo sentinela 40708101 Linfocintilografia 40708110 Quantificação da captação pulmonar com gálio-67 40708128 PET dedicado oncológico RESPIRATÓRIO - IN VIVO 40709019 Cintilografia para detecção de aspiração pulmonar 40709027 Cintilografia pulmonar (inalação) 40709035 Cintilografia pulmonar (perfusão) TERAPIA - IN VIVO 40710017 Sessão médica para planejamento técnico de radioisotopoterapia 40710025 Tratamento com metaiodobenzilguanidina (MIBG) 40710033 Tratamento da policitemia vera 40710041 Tratamento de câncer da tireóide 40710050 Tratamento de hipertireoidismo-bócio nodular tóxico (Graves) 40710068 Tratamento de hipertireoidismo-bócio nodular tóxico (Plummer) 40710076 Tratamento de metástases ósseas (estrôncio-90) 40710084 Tratamento de metástases ósseas (samário-153) 40710092 Tratamento de tumores neuroendócrinos OUTROS - IN VIVO 40711013 Dacriocintilografia 40711021 Imunocintilografia (anticorpos monoclonais) RADIOIMUNOENSAIO - "IN VITRO" 40712010 17-alfa-hidroxiprogesterona 40712028 3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL) 40712036 Ácido vanilmandélico (VMA) 40712044 Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH) 40712052 Aldosterona 40712060 Alfa-fetoproteína 40712079 Androstenediona 40712087 Anti-TPO 40712095 Anticorpo anti-receptor de TSH (TRAB) 40712109 Anticorpos antiinsulina 40712117 Anticorpos antitireóide (tireoglobulina) 40712125 Antígeno Austrália (HBSAG) 40712133 Antígeno carcinoembriogênico (CEA) 40712141 Antígeno específico prostático total (PSA) 40712150 Antígeno específico prostático livre (PSA livre) 40712168 Calcitonina 40712176 Catecolaminas 40712184 Composto S (11 - desoxicortisol) 40712192 Cortisol 40712206 Crescimento, hormônio do (HGH) 40712214 Dehidroepiandrosterona (DHEA) 40712222 Dehidrotestosterona (DHT) 40712230 Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada 40712249 Estradiol 40712257 Estriol 40712265 Estrona 40712273 Ferritina 40712281 Folículo estimulante, hormônio (FSH) 40712290 Gastrina 40712303 Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG) 40712311 Globulina transportadora da tiroxina (TBG) 40712320 Gonadotrófico coriônico, hormônio (HCG) 40712338 Hormônio luteinizante (LH) 40712346 Imunoglobulina (IGE) 40712354 Índice de tiroxina livre (ITL) 40712362 Insulina 40712370 Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada 40712389 Osteocalcina 40712397 Peptídeo C 40712400 Progesterona 40712419 Prolactina 40712427 PTH 40712435 Renina 40712443 Somatomedina C (IGF1) 40712451 Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA) 40712460 T3 livre 40712478 T3 retenção 40712486 T3 reverso 40712494 T4 livre 40712508 Testosterona livre 40712516 Testosterona total 40712524 Tireoestimulante, hormônio (TSH) 40712532 Tireoglobulina 40712540 Tiroxina (T4) 40712559 Triiodotironina (T3) 40712567 Vasopressina (ADH) 40712575 Vitamina B12 4.08.00.00-8 MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM CRÂNIO E FACE 40801012 Crânio - 2 incidências 40801020 Crânio - 3 incidências 40801039 Crânio - 4 incidências 40801047 Orelha , mastóides ou rochedos - bilateral 40801055 Órbitas - bilateral 40801063 Seios da face 40801071 Sela túrcica 40801080 Maxilar inferior 40801098 Ossos da face 40801101 Arcos zigomáticos ou malar ou apófises estilóides 40801110 Articulação temporomandibular - bilateral 40801128 Adenóides ou cavum 40801136 Panorâmica de mandíbula (ortopantomografia) 40801144 Teleperfil em cefalostato - sem traçado 40801152 Teleperfil em cefalostato - com traçado 147 500 500 563 663 597 746 1.419 666 430 730 730 281 397 3.330 174 345 304 100 690 226 820 266 266 393 393 690 253 642 69 94 55 139 90 66 111 73 157 58 90 60 77 57 73 161 47 94 70 54 90 111 77 70 90 90 48 50 90 124 94 39 50 48 59 50 77 124 54 54 64 157 124 124 70 54 47 161 59 94 70 47 90 47 47 94 41 40801160 Arcada dentária (por arcada) 40801179 Radiografia peri-apical 40801187 Radiografia oclusal 40801195 Planigrafia linear de crânio ou sela túrcica ou face ou mastóide 40801209 Incidência adicional de crânio ou face COLUNA VERTEBRAL 40802019 Coluna cervical - 3 incidências 40802027 Coluna cervical - 5 incidências 40802035 Coluna dorsal - 2 incidências 40802043 Coluna dorsal - 4 incidências 40802051 Coluna lombo-sacra -3 incidências 40802060 Coluna lombo-sacra - 5 incidências 40802078 Sacro-coccix 40802086 Coluna dorso-lombar para escoliose 40802094 Coluna total para escoliose (telespondilografia) 40802108 Planigrafia de coluna vertebral (dois planos) 40802116 Incidência adicional de coluna 54 23 25 120 22 62 84 64 85 64 85 64 82 113 212 23 ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES 40803015 Esterno 40803023 Articulação esternoclavicular 40803031 Costelas - por hemitórax 40803040 Clavícula 40803058 Omoplata ou escápula 40803066 Articulação acromioclavicular 40803074 Articulação escapuloumeral (ombro) 40803082 Braço 40803090 Cotovelo 40803104 Antebraço 40803112 Punho 40803120 Mão ou quirodáctilo 40803139 Mãos e punhos para idade óssea 40803147 Incidência adicional de membro superior BACIA E MEMBROS INFERIORES 40804011 Bacia 40804020 Articulações sacroilíacas 40804038 Articulação coxofemoral (quadril) 40804046 Coxa 40804054 Joelho 40804062 Patela 40804070 Perna 40804089 Articulação tibiotársica (tornozelo) 40804097 Pé ou pododáctilo 40804100 Calcâneo 40804119 Escanometria 40804127 Panorâmica dos membros inferiores 40804135 Incidência adicional de membro inferior TÓRAX 40805018 Tórax - 1 incidência 40805026 Tórax - 2 incidências 40805034 Tórax - 3 incidências 40805042 Tórax - 4 incidências 40805050 Coração e vasos da base 40805069 Planigrafia de tórax, mediastino ou laringe 40805077 Laringe ou hipofaringe ou pescoço (partes moles) SISTEMA DIGESTIVO 40806014 Deglutograma 40806022 Videodeglutograma 40806030 Esôfago 40806049 Estômago e duodeno 40806057 Esôfago - hiato - estômago e duodeno 40806065 Trânsito e morfologia do delgado 40806073 Estudo do delgado com duplo contraste 40806081 Clister ou enema opaco (duplo contraste) 40806090 Defecograma 40806103 Colangiografia intra-operatória 40806111 Colangiografia pós-operatória (pelo dreno) SISTEMA URINÁRIO 40807010 Urografia venosa com bexiga pré e pós-miccional 40807029 Pielografia ascendente 40807037 Urografia venosa minutada 1-2-3 40807045 Urografia venosa com nefrotomografia 40807053 Uretrocistografia de adulto 40807061 Uretrocistografia de criança (até 12 anos) 40807070 Tomografia renal sem contraste OUTROS EXAMES 40808017 Abdome simples 40808025 Abdome agudo 40808033 Mamografia convencional bilateral 40808041 Mamografia digital bilateral 40808050 Ampliação ou magnificação de lesão mamária 40808068 Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por mamografia, US ou TC (por mama) 40808084 Punção ou biópsia mamária percutânea por agulha fina 40808092 Biópsia percutânea de fragmento mamário (core biopsy) orientada por US ou RX - agulha grossa 40808106 Mamotomia por estereotaxia ou US 40808114 Esqueleto (incidências básicas de: crânio, coluna, bacia e membros) 40808122 Densitometria óssea (um segmento) 40808130 Densitometria óssea - 2 segmentos (coluna e fêmur) 40808149 Densitometria óssea - corpo inteiro 40808157 Morfometria digital (coluna ou fêmur) 40808165 Planigrafia de osso PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 40809013 Ductografia (por mama) 40809021 Sialografia (por glândula) 40809030 Histerossalpingografia 40809048 Artrografia ou pneumoartrografia 40809056 Fistulografia 40809064 Colangiografia transcutânea 40809072 Colangiopancreatografia retrógrada 40809080 Dacriocistografia 40809099 Punção aspirativa orientada por RX (acrescentar o exame de base) 40809102 Drenagem percutânea orientada por RX (acrescentar o exame de base) NEURORRADIOLOGIA 40810011 Mielografia segmentar (por segmento) 40810020 Teste de oclusão de artéria carótida ou vertebral 40810038 Colheita seletiva se sangue para dosagem hormonal 40810046 Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arterial ou venoso) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 62 66 84 89 68 66 63 63 68 66 68 60 60 57 60 31 ISSN 1677-7042 62 62 62 62 62 62 62 62 60 60 60 60 60 22 L A N O I C A S N IM E R P NA 60 64 62 62 60 62 60 60 60 60 62 85 22 51 59 60 79 79 137 62 155 270 119 186 226 188 195 246 230 117 117 189 132 189 213 194 238 108 60 88 163 249 61 336 336 525 848 514 224 336 290 265 107 166 166 186 186 120 295 171 166 138 320 362 875 630 630 32 ISSN 1677-7042 1 RADIOSCOPIA 40811018 Radioscopia diagnóstica 40811026 Radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico (por hora ou fração) ANGIORRADIOLOGIA 40812014 Aortografia abdominal por punção translombar 40812022 Angiografia por punção 40812030 Angiografia por cateterismo não seletivo de grande vaso 40812049 Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso 40812057 Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso 40812065 Angiografia transoperatória de posicionamento 40812073 Angiografia pós-operatória de controle 40812081 Flebografia por punção venosa unilateral 40812090 Flebografia retrógrada por cateterismo - unilateral 40812103 Portografia trans-hepática 40812111 Esplenoportografia percutânea 40812120 Linfangioadenografia unilateral 40812138 Cavernosografia 40812146 Fármaco-cavernosografia (dinâmica) MÉTODOS INTERVENCIONISTAS / TERAPÊUTICOS POR IMAGEM 40813010 Ablação percutânea de tumor torácico (qualquer método) 40813029 Ablação percutânea de tumor hepático (qualquer método) 40813037 Ablação percutânea de tumor ósseo (qualquer método) 40813045 Ablação percutânea de tumor (qualquer método) 40813053 Alcoolização percutânea de angioma 40813061 Angioplastia de ramo intracraniano 40813070 Angioplastia de tronco supra-aórtico 40813088 Angioplastia de aorta para tratamento de coarctação 40813100 Angioplastia de artéria visceral - por vaso 40813118 Angioplastia arterial ou venosa de anastomose vascular de fígado transplantado 40813126 Angioplastia renal para tratamento de hipertensão renovascular ou outra condição 40813134 Angioplastia arterial ou venosa de anastomose vascular de rim transplantado 40813142 Angioplastia de ramos hipogástricos para tratamento de impotência 40813150 Angioplastia de tronco venoso 40813169 Angioplastia venosa para tratamento de síndrome de BUDD-CHIARI 40813177 Angioplastia transluminal percutânea 40813185 Angioplastia transluminal percutânea para tratamento de obstrução arterial 40813193 Colocação de stent em ramo intracraniano - por vaso 40813207 Colocação de stent em tronco supra-aórtico 40813215 Colocação de stent aórtico 40813223 Colocação de stent para tratamento de síndrome de VCI 40813231 Colocação de cateter venoso central ou portocath 40813240 Colocação de filtro de VCI para prevenção de TEP 40813258 Colocação de stent em artéria visceral - por vaso 40813266 Colocação de stent para tratamento de obstrução arterial ou venosa - por vaso 40813274 Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de aneurisma periférico 40813282 Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de fístula arteriovenosa 40813290 Colocação de stent em estenose vascular de enxerto transplantado 40813304 Colocação de stent em traquéia ou brônquio 40813312 Colocação de stent esofagiano, duodenal ou colônico 40813320 Colocação de stent biliar 40813339 Colocação de stent renal 40813347 Colocação percutânea de cateter pielovesical 40813355 Colocação percutânea de stent vascular 40813363 Coluna vertebral: infiltração foraminal ou facetária ou articular 40813371 Dilatação percutânea de estenose biliar cicatricial 40813380 Dilatação percutânea de estenose de conduto urinário 40813398 Dilatação percutânea de estenose de ducto pancreático 40813401 Aterectomia percutânea orientada por RX 40813410 Drenagem percutânea de coleção pleural 40813428 Drenagem percutânea de pneumotórax 40813436 Drenagem de abscesso pulmonar ou mediastinal 40813444 Drenagem mediastinal orientada por RX ou TC 40813452 Drenagem percutânea de coleção infectada abdominal 40813460 Drenagem percutânea de abscesso hepático ou pancreático 40813479 Drenagem percutânea de cisto hepático ou pancreático 40813487 Drenagem percutânea de via biliar 40813495 Drenagem percutânea de cisto renal 40813509 Drenagem percutânea de abscesso renal 40813517 Drenagem percutânea de coleção infectada profunda 40813525 Drenagem percutânea de abscesso retroperitoneal ou pélvico 40813533 Drenagem percutânea não especificada 40813541 Embolização de aneurisma cerebral por oclusão sacular - por vaso 40813550 Embolização de aneurisma cerebral por oclusão vascular - por vaso 40813568 Embolização de malformação arteriovenosa cerebral ou medular - por vaso 40813576 Embolização de fístula arteriovenosa em cabeça, pescoço ou coluna - por vaso 40813584 Embolização para tratamento de epistaxe 40813592 Embolização de aneurisma ou pseudoaneurisma visceral 40813606 Embolização brônquica para tratamento de hemoptise 40813614 Embolização pulmonar para tratamento de fístula arteriovenosa ou outra situação 40813622 Embolização de varizes esofagianas ou gástricas 40813630 Embolização de hemorragia digestiva 40813649 Embolização de ramo portal 40813657 Embolização esplênica para tratamento de hiperesplenismo ou outra situação 40813665 Embolização arterial para tratamento de priapismo 40813673 Embolização para tratamento de impotência 40813681 Embolização de ramos hipogástricos para tratamento de sangramento ginecológico 40813690 Embolização seletiva de fístula ou aneurisma renal para tratamento de hematúria 40813703 Embolização de artéria renal para nefrectomia 40813711 Embolização de fístula arteriovenosa não especificada acima - por vaso 40813720 Embolização de malformação vascular - por vaso 40813738 Embolização de pseudoaneurisma - por vaso 40813746 Embolização de artéria uterina para tratamento de mioma ou outras situações 40813754 Embolização de veia espermática para tratamento de varicocele 40813762 Embolização de veias ovarianas para tratamento de varicocele 40813770 Embolização definitiva não especificada acima - por vaso 40813789 Embolização de tumor de cabeça e pescoço 40813797 Embolização de tumor do aparelho digestivo 40813800 Embolização de tumor ósseo ou de partes moles 40813819 Embolização de tumor não especificado 40813827 Traqueotomia percutânea orientada por RX ou TC 40813835 Gastrostomia percutânea orientada por RX ou TC 40813843 Colecistostomia percutânea orientada por RX, US ou TC 40813851 Esclerose percutânea de cisto pancreático 40813860 Celostomia percutânea orientada por RX ou TC 40813878 Nefrostomia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM 40813886 Pielografia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM 40813894 Exérese percutânea de tumor benigno orientada por RX, US, TC ou RM 40813908 Quimioterapia por cateter de tumor de cabeça e pescoço CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO 151 157 40813916 40813924 40813932 40813940 456 416 732 695 804 289 289 380 719 816 695 504 327 389 768 768 768 768 560 1.432 1.120 952 1.120 1.432 1.120 1.120 1.048 816 1.352 736 952 1.432 1.120 1.120 1.048 240 768 1.352 1.120 1.120 1.120 1.352 736 736 872 1.216 768 816 320 736 520 480 816 296 320 368 320 344 368 368 400 264 368 440 368 440 1.568 1.216 1.216 1.120 816 1.120 736 1.120 872 736 1.216 736 1.120 736 816 1.120 736 872 736 1.120 816 736 816 1.048 816 1.120 816 736 296 480 480 480 520 480 240 816 520 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PR Quimioembolização para tratamento de tumor hepático Quimioterapia por cateter intra-arterial TIPS - anastomose porto-cava percutânea para tratamento de hipertensão portal Implante de endoprótese em aneurisma de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stentgraft) 40813959 Implante de endoprótese em dissecção de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stent-graft) 40813967 Tratamento de pseudoaneurisma por compressão com US-Doppler 40813975 Tratamento do vasoespasmo pós-trauma 40813983 Trombectomia mecânica para tratamento de TEP 40813991 Trombectomia mecânica venosa 40814017 Trombectomia medicamentosa para tratamento de TEP 40814025 Trombólise medicamentosa arterial ou venosa - por vaso 40814033 Trombólise medicamentosa arterial ou venosa para tratamento de isquemia mesentérica 40814041 Trombólise medicamentosa em troncos supra-aórticos e intracranianos 40814050 Repermeabilização tubária para tratamento de infertilidade 40814068 Retirada percutânea de cálculos biliares orientada por RX, US ou TC 40814076 Retirada percutânea de cálculos renais orientada por RX, US ou TC 40814084 Retirada percutânea de corpo estranho intravascular 40814092 Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras) 40814106 Discografia 40814114 Litotripsia mecânica de cálculos renais orientada por RX ou US 40814122 Trituração de calcificação tendínea orientada por RX ou US 40814130 Sinusografia (abscessografia) 40814149 Paracentese orientada por RX ou US 40814157 Manipulação de drenos pós-drenagem (orientada por RX, TC, US ou RM) 4.09.00.00-2 ULTRA-SONOGRAFIA ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA 40901017 Globo ocular - bilateral 40901025 Globo ocular com Doppler colorido - bilateral 40901033 Glândulas salivares (todas) 40901041 Torácico extracardíaco 40901050 Ecodopplercardiograma com contraste intracavitário 40901068 Ecodopplercardiograma com contraste para perfusão miocárdica 40901076 Ecodopplercardiograma com estresse farmacológico 40901084 Ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo em cores 40901092 Ecodopplercardiograma transesofágico (inclui transtorácico) 40901106 Ecodopplercardiograma transtorácico 40901114 Mamas 40901122 Abdome total (inclui pelve) 40901130 Abdome superior (fígado, vias biliares, vesícula, pâncreas, baço) 40901149 Retroperitônio (grandes vasos ou adrenais) 40901157 Aparelho urinário feminino (rins, ureteres e bexiga) 40901165 Aparelho urinário masculino (rins, ureteres, bexiga e próstata) 40901173 Abdome inferior masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais) 40901181 Abdome inferior feminino (bexiga, útero, ovário e anexos) 40901190 Dermatológico - pele e subcutâneo 40901203 Órgãos superficiais (tireóide ou escroto ou pênis ou crânio) 40901211 Estruturas superficiais (cervical ou axilas ou músculo ou tendão) 40901220 Articular (por articulação) 40901238 Obstétrica 40901246 Obstétrica convencional com Doppler colorido 40901254 Obstétrica com translucência nucal 40901262 Obstétrica morfológica 40901270 Obstétrica gestação múltipla: cada feto 40901289 Obstétrica gestação múltipla com Doppler colorido: cada feto 40901297 Obstétrica 1º trimestre (endovaginal) 40901300 Transvaginal (inclui abdome inferior feminino) 40901319 Transvaginal para controle de ovulação (3 ou mais exames) (inclui abdome inferior feminino) 40901327 Histerossonografia 40901335 Próstata transretal (inclui abdome inferior masculino) 40901351 Doppler colorido transcraniano ou transfontanela 40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vertebrais) 40901378 Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclávias e jugulares) 40901386 Doppler colorido de órgão ou estrutura isolada 40901394 Doppler colorido de aorta e artérias renais 40901408 Doppler colorido de aorta e ilíacas 40901416 Doppler colorido de artérias viscerais (mesentéricas superior e inferior e tronco celíaco) 40901424 Doppler colorido de hemangioma 40901432 Doppler colorido de veia cava superior ou inferior 40901440 Doppler colorido peniano com fármaco-indução 40901459 Doppler colorido arterial de membro superior - unilateral 40901467 Doppler colorido venoso de membro superior - unilateral 40901475 Doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral 40901483 Doppler colorido venoso de membro inferior - unilateral 40901491 Tridimensional - acrescentar ao exame de base 40901505 Obstétrica: perfil biofísico fetal 40901513 Doppler colorido de artérias penianas (sem fármaco indução) 40901521 Ultra-sonografia biomicroscópica - monocular 40901530 Ultra-sonografia diagnóstica - monocular ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA 40902013 Obstétrica: com amniocentese 40902021 Obstétrica 1º trimestre com punção: biópsia ou aspirativa 40902030 Próstata transretal com biópsia - até 8 fragmentos 40902048 Próstata transretal com biópsia - mais de 8 fragmentos 40902056 Intra-operatório 40902064 Doppler colorido intra-operatório 40902072 Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) (1ª hora) 40902080 Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) - por hora suplementar 40902099 Punção aspirativa orientada por US (acrescentar o exame de base) 40902102 Punção vascular orientada por US (acrescentar o exame de base) 40902110 Drenagem percutânea orientada por US (acrescentar o exame de base) 40902129 Redução de invaginação intestinal por enema, orientada por US (acrescentar o exame de base) 4.10.00.00-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DIAGNÓSTICA 41001010 Crânio ou sela túrsica ou órbitas 41001028 Mastóides ou orelhas 41001036 Face ou seios da face 41001044 Articulações temporomandibulares 41001052 Dental (dentascan) 41001060 Pescoço (partes moles, laringe, tireóide e faringe) 41001079 Tórax 41001087 Coração - para avaliação do escore de cálcio coronariano 41001095 Abdome total (abdome superior, pelve e retroperitônio) 41001109 Abdome superior 41001117 Pelve ou bacia 41001125 Coluna cervical ou dorsal ou lombar (até 3 segmentos) 41001133 Coluna - segmento adicional OI BID A PO 736 680 1.120 1.120 1.120 240 872 1.352 1.352 1.216 1.048 1.048 1.120 1.120 680 680 872 816 240 768 320 200 200 176 163 328 163 116 468 1.091 820 432 820 524 163 273 189 225 171 225 162 173 116 143 143 163 125 282 257 309 83 159 288 172 340 419 269 366 430 489 346 390 390 390 390 390 427 510 569 510 569 150 309 287 283 196 RT ER CE IRO S 262 413 427 540 379 534 240 64 138 138 320 138 615 653 691 691 577 691 691 799 1.061 691 653 557 146 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 41001141 Articulação (esternoclavicular ou ombro ou cotovelo ou punho ou sacroilíacas ou coxofemoral ou joelho ou pé) - unilateral 41001150 Segmentos apendiculares (braço ou antebraço ou mão ou coxa ou perna ou pé) 41001168 Angiotomografia (crânio ou pescoço ou tórax ou abdome superior ou pelve) - arterial ou venosa 41001176 Angiotomografia de aorta torácica 41001184 Angiotomografia de aorta abdominal 41001192 Escanometria digital 41001206 Reconstrução tridimensional - acrescentar ao exame de base 41001214 Endoscopia virtual por TC - acrescentar ao exame de base 41001222 TC para PET dedicado oncológico TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA INTERVENCIONISTA 41002016 Tomomielografia (até 3 segmentos) - acrescentar a TC da coluna e incluir a punção 41002024 Punção aspirativa orientada por TC (acrescentar o exame de base) 41002032 Drenagem percutânea orientada por TC (acrescentar o exame de base) 4.11.00.00-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DIAGNÓSTICA 41101014 Crânio (encéfalo) 41101022 Sela túrcica (hipófise) 41101030 Base do crânio 41101049 Estudo funcional (mapeamento cortical por RM) 41101057 Perfusão cerebral por RM 41101065 Espectroscopia por RM 41101073 Órbita bilateral 41101081 Ossos temporais bilateral 41101090 Face (inclui seios da face) 41101103 Articulação temporomandibular (bilateral) 41101111 Pescoço (nasofaringe, orofaringe, laringe, traquéia, tireóide, paratireóide) 41101120 Tórax (mediastino, pulmão, parede torácica) 41101138 Coração - morfológico e funcional 41101146 Coração - morfológico e funcional + perfusão + estresse 41101154 Coração - morfológico e funcional + perfusão + viabilidade miocárdica 41101162 Mama (unilateral) 41101170 Abdome superior (fígado, pâncreas, baço, rins, supra-renais, retroperitônio) 41101189 Pelve (não inclui articulações coxofemorais) 41101197 Fetal 41101200 Pênis 41101219 Bolsa escrotal 41101227 Coluna cervical ou dorsal ou lombar 41101235 Fluxo liquórico (como complementar) 41101243 Plexo braquial (desfiladeiro torácico) ou lombossacral (não inclui coluna cervical ou lombar) 41101251 Membro superior unilateral (não inclui mão e articulações) 41101260 Mão (não inclui punho) 41101278 Bacia (articulações sacroilíacas) 41101286 Coxa (unilateral) 41101294 Perna (unilateral) 41101308 Pé (antepé) - não inclui tornozelo 41101316 Articular (por articulação) 41101324 Angio-RM (crânio ou pescoço ou tórax ou abdome superior ou pelve) - arterial ou venosa 41101332 Angio-RM de aorta torácica 41101340 Angio-RM de aorta abdominal 41101359 Hidro-RM (colângio-RM ou uro-RM ou mielo-RM ou sialo-RM ou cistografia por RM) 41101367 Endocavitária (endoretal ou endovaginal) 41101375 Endoscopia virtual por RM - acrescentar ao exame de base 41101383 Reconstrução tridimensional - acrescentar ao exame de base RESSONÂNCIA MAGNÉTICA INTERVENCIONISTA 41102010 Artro-RM (incluir a punção articular) - por articulação 4.12.00.00-4 RADIOTERAPIA RADIOTERAPIA EXTERNA 41201019 Megavoltagem - cobalto 41201027 Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (até 5 Mv) 41201035 Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (6-10 Mv) 41201043 Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (>= 10 Mv) 41201051 Betaterapia de contato (placa de estrôncio) 41201060 Cheque-filme 41201078 Roentgenterapia (ortovoltagem) 41201086 Simulação de tratamento - simples 41201094 Simulação de tratamento - intermediária 41201108 Simulação de tratamento - complexa 41201116 Planejamento técnico não-computadorizado - simples 41201124 Planejamento técnico não-computadorizado - intermediário 41201132 Planejamento técnico não-computadorizado - complexo 41201140 Planejamento técnico computadorizado simples não-tridimensional 41201159 Planejamento técnico computadorizado intermediário não-tridimensional 41201167 Planejamento técnico computadorizado complexo não-tridimensional 41201175 Confecção de sistema de imobilização - cabeça e pescoço e membros (unitário) 41201183 Confecção de sistema de imobilização - tórax, abdome ou pelve (unitário) 41201191 Bloco de colimação individualizado - cerrobend, chumbo ou multileaf (unitário) 41201205 Condicionamento de transplante de medula óssea - dose única (valor total único) 41201213 Irradiação de meio corpo (por dia de tratamento) 41201221 Irradiação de corpo total (TBI) 41201230 Condicionamento de transplante de medula óssea - dose fracionada (por fração) 41201248 Irradiação com técnica rotatória - equipamento de telecobalto isocêntrico (por região anatômica e por dia de tratamento) 41201256 Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear - com fótons até 5 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento) 41201264 Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons de 6 a 10 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento) 41201272 Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons acima de 10 Mv - (por região anatômica e por dia de tratamento) 41201280 Planejamento computadorizado tridimensional (por região anatômica) 41201299 Radioterapia estereotáxica fracionada - 1ª aplicação 41201302 Radioterapia estereotáxica fracionada (por aplicação subseqüente) 41201310 Sangue e derivados (por unidade) 41201329 Ginecológica temporária de baixa taxa de dose - césio (por inserção) 41201337 Simulação de braquiterapia - por inserção 41201345 Planejamento braquiterápico não-computadorizado 41201353 Planejamento braquiterápico computadorizado simples (por inserção) (até 4 fontes/posições ou cateteres) 41201361 Planejamento braquiterápico computadorizado intermediário (por inserção) (5 a 9 fontes/posições ou cateteres) 41201370 Planejamento braquiterápico computadorizado complexo (por inserção) (> 9 fontes/posições ou cateteres) RADIOTERAPIA INTERVENCIONISTA 41202015 Radiocirurgia estereotáxica - nível I: lesão única e/ou um isocentro 41202023 Radiocirurgia estereotáxica - nível II: duas lesões e/ou dois a quatro isocentros 41202031 Radiocirurgia estereotáxica - nível III: três lesões e/ou mais de quatro isocentros 41202040 Moldagem/implante com césio - outras localizações (por tratamento) 41202058 Implante temporário de baixa taxa de dose com fios de irídio (qualquer localização; por região anatômica e por tratamento) 41202066 Implante temporário de iodo (qualquer localização; por região anatômica e por tratamento) 653 653 715 715 715 274 196 196 1.334 64 138 320 1.287 1.287 1.287 451 451 451 1.287 1.287 1.287 1.263 1.287 1.368 1.368 1.437 1.571 1.287 1.368 1.287 1.368 1.263 1.263 1.287 375 1.368 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 1.368 1.368 1.287 1.437 375 375 41202074 41202082 41202090 41202104 Implante oftálmico com placa radioativa - por tratamento Implante com ouro 198 (qualquer localização; por região anatômica e por tratamento) Braquiterapia de alta taxa de dose (qualquer localização - por inserção) Braquiterapia permanente de próstata com fontes radioativas em procedimento único. A valoração inclui porte médico referente a: estudo de volume, pré-planejamento, simulação, inserção intersticial das fontes radioativas, avaliação dosimétrica pós - implante - cuidados clínicos 4.13.00.00-9 EXAMES ESPECÍFICOS PROCEDIMENTOS 41301013 Angiofluoresceinografia - monocular 41301021 Angiografia com indocianina verde - monocular 41301030 Avaliação órbito-palpebral-exoftalmometria - binocular 41301048 Bioimpedanciometria (ambulatorial) exame 41301056 Biópsia do vilo corial 41301064 Calorimetria indireta (ambulatorial) exame 41301072 Campimetria manual - monocular 41301080 Ceratoscopia computadorizada - monocular 41301099 Coleta de material cérvico-vaginal 41301102 Colposcopia (cérvice uterina e vagina) 41301110 Cordocentese 41301129 Curva tensional diária - binocular 41301137 Dermatoscopia (por lesão) 41301145 Ereção fármaco-induzida 41301153 Estéreo-foto de papila - monocular 41301161 Estesiometria (por membro) 41301170 Avaliação de vias lacrimais - monocular 41301188 Exame a fresco do conteúdo vaginal e cervical 41301200 Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular 41301218 Exame micológico - cultura e identificação de colônia 41301226 Exame micológico direto (por local) 41301234 Fotodermatoscopia (por lesão) 41301242 Gonioscopia - binocular 41301250 Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) - monocular 41301269 Microscopia especular de córnea - monocular 41301277 Oftalmodinamometria - monocular 41301285 Peniscopia (inclui bolsa escrotal) 41301307 Potencial de acuidade visual - monocular 41301315 Retinografia (só honorário) monocular 41301323 Tonometria - binocular 41301331 Tricograma 41301340 Urodinâmica completa 41301358 Urofluxometria 41301366 Visão subnormal - monocular 41301374 Vulvoscopia (vulva e períneo) 41301382 Capilaroscopia periungueal 41301390 Coleta de raspado dérmico em lesões e sítios específicos para baciloscopia (por sítio) 41301404 Avaliação da função muscular por movimento manual (por membro) 41301412 Calorimetria direta 4.14.00.00-3 TESTES PARA DIAGNÓSTICO PROCEDIMENTOS 41401018 Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento informatizado (isocinético) 41401026 Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas) 41401042 Prova de auto-rotação cefálica 41401050 Prova de Lombard 41401069 Provas imuno-alérgicas para bactérias (por antígeno) 41401077 Provas imuno-alérgicas para fungos (por antígeno) 41401085 Teste da histamina (duas áreas testadas) 41401093 Teste de adaptação patológica (tone decay test) 41401107 Teste de broncoprovocação 41401115 Teste de caminhada de 6 minutos 41401123 Teste de desempenho anaeróbico em laboratório (T. de Wingate) 41401131 Teste de equilíbrio peritoneal (PET) 41401140 Teste de exercício dos 4 segundos 41401158 Teste de exercício em ergômetro com determinação do lactato sanguíneo 41401166 Teste de exercício em ergômetro com realização de gasometria arterial 41401174 Teste de exercício em ergômetro com monitorização da frequência cardíaca 41401182 Teste de exercício em ergômetro com monitorização do eletrocardiograma 41401212 Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pré e pós) 41401220 Teste de glicerol (com eletrococleografia pré e pós) 41401239 Teste de Hilger para paralisia facial 41401247 Teste de Huhner 41401255 Teste de Mitsuda 41401263 Teste de prótese auditiva 41401271 Teste de sensibilidade de contraste ou de cores - monocular 41401280 Teste de SISI 41401298 Teste para broncoespasmo de exercício 41401301 Teste provocativo para glaucoma - binocular 41401310 Testes aeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo 41401328 Testes aeróbicos em campo com medida de gases expirados 41401336 Testes aeróbicos em campo com telemetria da frequência cardíaca 41401344 Testes anaeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo 41401352 Testes anaeróbicos em campo sem determinação do lactato sanguíneo 41401360 Testes cutâneo-alérgicos para alérgenos da poeira 41401379 Testes cutâneo-alérgicos para alimentos 41401387 Testes cutâneo-alérgicos para fungos 41401395 Testes cutâneo-alérgicos para insetos hematófagos 41401409 Testes cutâneo-alérgicos para pólens 41401417 Testes de aptidão em laboratório (agilidade, equilíbrio, tempo de reação e coordenação) 41401425 Testes de contato - até 30 substâncias 41401433 Testes de contato - por substância, acima de 30 41401441 Testes de contato por fotossensibilização - até 30 substâncias 41401450 Testes de contato por fotossensibilização - por substância, acima de 30 41401468 Testes do desenvolvimento (escala de Denver e outras) 41401476 Testes vestibulares, com prova calórica, com eletronistagmografia 41401484 Testes vestibulares, com prova calórica, sem eletronistagmografia 41401492 Testes vestibulares, com vecto-eletronistagmografia 41401514 Oximetria não invasiva 41401522 Teste cutâneo-alérgicos para látex 41401530 Teste cutâneo-alérgicos Epitelis de Animais 41401549 Teste de monitorização contínua da glicose (TMCG) 41401557 Repertorização 41401565 Teste de avaliação geriátrica global 4.15.00.00-8 OUTROS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS 41501012 Biometria ultra-sônica - monocular 41501047 Dopplermetria dos cordões espermáticos 41501063 Investigação ultra-sônica com registro gráfico (qualquer área) 41501098 Investigação ultra-sônica com teste de stress em esteira e com registro gráfico 41501101 Investigação ultra-sônica sem registro gráfico (qualquer área) 41501110 Medida de índice de artelhos com registro gráfico 41501128 Paquimetria ultra-sônica - monocular 41501136 Termometria cutânea (por lateralidade:pescoço, membros, bolsa escrotal, por território peniano) 41501144 Tomografia de coerência óptica - monocular 41501179 Fotopletismografia (venosa ou arterial) por lateralidade ou segmento 41501187 Medida de pressão segmentar (nos quatro segmentos) 41501195 Pletismografia (qualquer tipo) por lateralidade ou território A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1.368 57 85 125 131 57 57 57 343 459 577 324 426 464 394 672 826 324 960 324 3.200 640 7.576 1.280 426 589 666 832 2.478 15.864 800 160 3.200 354 327 520 672 824 20.909 24.691 28.744 2.560 4.980 4.980 33 ISSN 1677-7042 3.200 4.980 4.240 21.080 169 485 34 32 176 55 51 148 16 112 176 104 16 48 129 22 98 32 35 16 16 16 40 72 182 38 57 41 88 44 48 508 80 109 112 138 8 16 55 L A N O I C A S N IM E R P NA 71 48 176 34 50 50 16 52 250 66 48 64 16 64 64 86 86 131 428 45 32 16 145 41 36 250 34 48 48 48 16 16 48 48 48 48 48 48 100 4 176 5 32 205 95 250 46 48 48 319 16 16 112 73 107 229 48 87 76 16 340 105 89 105 34 ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA RESOLUÇÃO N o- 101, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 34. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do processo N o60800.003061/2009-81, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 34 (RBAC N o- 34), intitulado "Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina" e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo relativo a emissões de combustível drenado e emissões de escapamento com motores a turbina, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 34 (RBHA 34). Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo: I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 34, "Fuel venting and exhaust emission requirements for turbine engine powered airplanes", Emenda 34-03, efetiva em 03 de fevereiro de 1999, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América; II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente N o- 232 - Autorizar o funcionamento da empresa DACHSER BRASIL LOGÍSTICA LTDA., CNPJ N o- 08.996.109/0001-32, com sede na cidade de Indaiatuba (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3020); N o- 233 - Autorizar o funcionamento da empresa GP CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - "GP CARGO", CNPJ N o10.614.729/0001-01, com sede na cidade de Belo Horizonte (MG), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3023); N o- 234 - Autorizar o funcionamento da empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ N o- 08.455.211/000120, com sede na cidade de Guarulhos (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3021); N o- 235 - Autorizar o funcionamento da empresa ON-WAY TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.-EPP - "ON-WAY SOLUTIONS", CNPJ N o- 03.828.564/0001-05, com sede na cidade de São Paulo (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3006); e N o- 236 - Autorizar o funcionamento da empresa SWIFT LOG ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ N o10.391.707/0001-20, com sede na cidade de Campinas (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3018). A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto no art. 8º, inciso X, da citada Lei, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, DECIDE: N o- 237 - Deferir, conforme peticionado pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. e nos termos da Nota Técnica 0004/2009GGCP/SAR, o pedido de concessão de nível de segurança equivalente ao do requisito RBHA 23.1555(d)(1), no que diz respeito à indicação da capacidade total de combustível utilizável, para fins de certificação do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria N o- 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, DECIDE: N o- 238 - Autorizar, por 05 (cinco) anos, a sociedade empresária AEROAGRÍCOLA SUREÑA LTDA., CNPJ N o10.267.539/0001-65, com sede social na cidade de Pelotas (RS), a explorar serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola; e N o- 239 - Autorizar, por 05 (cinco) anos, a operação da sociedade empresária AMAZON AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ N o- 09.242.832/0001-99, com sede social na cidade de Tangará da Serra (MT), a explorar serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola. O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br . AÇ RESOLUÇÃO N o- 102, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 36. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do processo N o60800.003062/2009-26, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 36 (RBAC N o- 36), intitulado "Requisitos de ruído para aeronave" e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 36 (RBHA 36). Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo: I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 36, "Noise standards: aircraft type and airworthiness certification", Emenda 36-28, efetiva em 03 de fevereiro de 2006, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América; II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso X, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, decide: N o- 230 - Autorizar o funcionamento da empresa BIRKTRANS LOGÍSTICA E DESPACHOS LTDA., CNPJ N o09.296.130/0001-98, com sede na cidade de São Paulo (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 2982), ficando revogada a Decisão N o- 500, de 11 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, página 16; N o- 231 - Autorizar o funcionamento da empresa CENTER CARGO CAMPINAS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - "CENTER CARGO CAMPINAS", CNPJ N o- 05.789.543/0001-53, com sede na cidade de Campinas (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3019); ÃO PR OI BID A SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 10 de junho de 2009 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 142/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional do diploma de Cecília Helena Marques Ambrizi Piovesan, portadora da CI no 13.250.894-1 SSP/SP, referente ao curso de Mestrado em Direito Processual Civil, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica - Campinas, com sede no município de Campinas, no Estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000218/2000815. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 100/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à desativação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos, com sede na Via Washington Luís Km 235, no município de São Carlos, estado de São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000020/2009-12. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 121/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional do título de mestre de Patrícia Maria Rios Ribeiro, portadora da CI RG N o- 1.390.882 SSP/PB, outorgado no curso de Mestrado em Ciências da Sociedade do programa de pós-graduação da Universidade Estadual da Paraíba, situada no município de Campina Grande, Estado da Paraíba, conforme consta do Processo no 23001.000093/2008-23. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 134/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos e validação nacional dos diplomas obtidos pelos 3 (três) alunos abaixo relacionados, que concluíram com êxito o curso de pós-graduação em Engenharia de Produção, doutorado, entre os anos de 1993 e 2000, ministrado pela Universidade Federal de Santa Maria, no Estado de Rio Grande do Sul, conforme consta do Processo no 23001.000147/2008-51. 1. Ângela Pellegrin Ansuj - R.G. no 4019259722 SSP/RS 2. Leoni Pentiado Godoy - R.G no 1015753989 SSP/RS 3. Tabajara Lucas de Almeida - R.G. no 1001802949 SSP/RS FERNANDO HADDAD FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PO PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de 2009, resolve: N o- 889 - Autorizar pelo período de 05 anos, o Curso de Ultraleve do Aeroclube de Campinas, para operar de acordo com o RBHA 103A, em Campinas (SP); N o- 890 - Autorizar a incorporação de duas salas de aula à Base Operacional do Sindicato Nacional dos Aeroviários Subsede em Belo Horizonte (BH); N o- 891 - Autorizar pelo período de 5 anos, o funcionamento da CTA Escola de Aviação Civil Ltda, e homologação do curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, em Vitória (ES); N o- 892 - Renovar , pelo período de 5 anos, a autorização de funcionamento, do CEAB - Centro Educacional da Aviação do Brasil S/C Ltda, na cidade de São Paulo (SP); N o- 893 - Renovar pelo período de 05 anos, a homologação do curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica nas habilitações CEL, GMP e AVI, partes teórica e prática, a contar do dia 06 de fevereiro de 2009, da MM Air Escola de Aviação Civil Ltda, em São Carlos (SP); N o- 894 - Suspender, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou, até que sejam cumpridas as não-conformidades, os cursos de Piloto Privado de Avião, Instrutor de Vôo de Avião, partes teóricas e práticas e Piloto Comercial / IFR de Avião, parte teórica, do Aeroclube de São Borja, em São Borja (RS); N o- 895 - Cancelar a Homologação do Curso de Familiarização Agusta 109 para Pilotos, da Fly Center Escola de Aviação Civil, em Campinas (SP). O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2009 RT ER CE IRO S O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, usando de suas atribuições estatutárias, resolve: N o- 1.117 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Clínica Cirúrgica I, objeto do Edital N o- 013/2008. N o- 1.118 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento de Ginecologia, objeto do Edital N o- 013/2008. N o- 1.119 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento de Pediatria, objeto do Edital N o- 013/2008. N o- 1.120 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Angiologia, objeto do Edital N o- 013/2008. N o- 1.125 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Sociologia, objeto do Edital N o- 013/2008. HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA PORTARIA N o- 1.136, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando de suas atribuições estatutárias, resolve: I - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n°.013/2008, de 30/05/2008, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/ Padrão e ordem de classificação dos candidatos, conforme abaixo: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Área de Conhecimento: Anatomia Humana (Cirurgião) Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas José Jorge Pinheiro Guimarães Paulo Roberto Mendonça dos Santos Júnior 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Área de Conhecimento: Anatomia Humana Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Rogério Olmedija de Araújo Área de Conhecimento: Zoologia com ênfase em Invertebrados e Sistemática Zoológica Classe/Padrão: Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Fabio Siqueira Pitaluga de Godoi Solange Maria Kerpel Área de Conhecimento: Anatomia Vegetal, Morfologia Vegetal Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Maria Gracimar Pacheco de Araújo Alexandre Antonio Alonso Área de Conhecimento: Genética, Citogenética Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Maria Claudia Gross Área de Conhecimento: Ensino em Ciências, Instrumentação e Prática de Ensino em Ciências Naturais Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Irlane Maia de Oliveira Cislen Auxiliadora de Souza Área de Conhecimento: Ensino em Ciências Biológicas, Instrumentação e Estágio Supervisionado Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ana Lúcia Silva Gomes Roseane de Paula Gomes Moraes Área de Conhecimento: Educação Ambiental Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão Gerson Buss Área de Conhecimento: Taxonomia Vegetal Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Veridiana Vizoni Scudeller Área de Conhecimento: Ecologia, Ecologia da Conservação, Bioestatística Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Eduardo Martins Venticinque Thiago Junqueira Izzo Área de Conhecimento: Embriologia, Histologia Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Maria Inês Braga de Oliveira INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS Área de Conhecimento: Escultura e Cerâmica Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Valter Frank de Mesquita Lopes Larissa Silva Gonçalves Área de Conhecimento: Instrumento-Piano Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva João Gustavo Kienen Área de Conhecimento: Biblioteconomia Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Mirleno Livio Monteiro de Jesus Tatiana Brandão Fernandes Área de Conhecimento: Letras - Língua Inglesa Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Lajosy Silva Maristela Barbosa Silveira e Silva Adriana da Silva Araújo Gama Suelen de Andrade Viana Área de Conhecimento: Filosofia Geral Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Francisco Guerra Ferraz Área de Conhecimento: História da Filosofia Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Pedro Rodolfo Fernandes da Silva Área de Conhecimento: Lógica Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva José Belizario Neto Área de Conhecimento: Geografia Humana Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Nelcioney José de Souza Araújo Danielle Pereira da Costa Área de Conhecimento: Geografia Física Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Deivison Carvalho Molinari Jesuéte Pachêco Brandão Marcela Vieira Pereira Francisco Everardo Girão Área de Conhecimento: História do Brasil: Trabalho e Movimentos Sociais Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva José Bento Rosa da Silva Sebastião Leal Ferreira Vargas Netto Área de Conhecimento: Língua Portuguesa Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Cláudio Sampaio Barbosa Área de Conhecimento: Teoria e Análise Lingüística Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva José Ferrari Neto Raynice Geraldine Pereira da Silva Área de Conhecimento: Questões Teórico-Metodológicas do Serviço Social Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Marcelo Mario Vallina Lucilene Ferreira de Melo Roberta Justina da Costa Márcia Irene Pereira Andrade A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS Área de Conhecimento: Ciência da Computação Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Eduardo James Pereira Souto César Augusto Viana Melo José Reginaldo Hughes Carvalho Eulanda Miranda dos Santos Área de Conhecimento: Física da Matéria Condensada e Atômica Molecular com ênfase em Física Teórica Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva João dos Santos Cabral Neto José Roberto Viana Azevedo Rita de Cássia Mota Teixeira de Oliveira Área de Conhecimento: Geologia do Brasil Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ivaldo Rodrigues da Trindade Área de Conhecimento: Sedimentologia e Estratigrafia Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Lucieth Cruz Vieira Área de Conhecimento: Otimização Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Sissy da Silva Souza Área de Conhecimento: Química Analítica Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Tereza Cristina Souza de Oliveira Denise Lowinsohn Karime Rita Bentes da Silva Área de Conhecimento: Físico-Química Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Roberto Barbosa de Castilho Área de Conhecimento: Química Inorgânica Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Flávia Christiâne Guinhos de Menezes Barreto Silva Área de Conhecimento: Ensino da Química Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Denny William de Oliveira Mesquita Renato Henriques de Souza 35 ISSN 1677-7042 Área de Conhecimento: Endocrinologia Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Jean Jorge Silva de Souza Área de Conhecimento: Internato Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Pietro Pinheiro Alves FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS Área de Conhecimento: Administração/Administração de Setores Específicos Classe/Padrão: Professor Assistente I (Mestrado em Administração ou áreas afins com Graduação em Administração) Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ana Flávia de Moraes Moraes Ricardo Jorge da Cunha Costa Nogueira Luciane Santana Veras de Souza Armando Araújo de Souza Júnior Maurício Brilhante de Mendonça Área de Conhecimento: Administração/Administração de Setores Específicos Classe/Padrão: Professor Assistente I (Mestrado em Administração ou áreas afins com Graduação em Administração ou áreas afins) Carga Horária: Dedicação Exclusiva Max Fortunato Cohen Área de Conhecimento: Contabilidade e Finanças Públicas Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Adenes Teixeira Alves Jean Serrão de Oliveira Leonor Bernardete Aleixo dos Santos Área de Conhecimento: Economia Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Antonio Geraldo Harb Andréia Brasil Santos L A N O I C A S N NA E R P IM FACULDADE DE MEDICINA Área de Conhecimento: Ética Médica e Bioética Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Plínio José Cavalcante Monteiro Área de Conhecimento: Anatomia Patológica (Geral e Especial) Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas semanais Pricila Waleska Barros Macedo Área de Conhecimento: Anatomia Patológica (Geral e Especial) Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Lucileide Castro de Oliveira Área de Conhecimento: Nefrologia Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Wilson Seffair Bulbol Área de Conhecimento: Fundamentos de Cirurgia e Anestesia Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Raymison Monteiro de Souza Área de Conhecimento: Clínica Cirúrgica II Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: 20 horas Luiz Carlos de Lima Área de Conhecimento: Cardiologia Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Gustavo Cavalcante Maio de Aguiar FACULDADE DE EDUCAÇÃO Área de Conhecimento: Psicologia Experimental e Processos Básicos em Neurociências Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Walter Adriano Ubiali Gustavo Paiva de Carvalho Área de Conhecimento: Psicologia do Trabalho e Organizacional Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Elka Lima Hostensky Ana Cláudia Leal Vasconcelos Área de Conhecimento: Política Educacional Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Silvia Cristina Conde Nogueira Raimundo Sidnei dos Santos Campos Área de Conhecimento: Educação Infantil Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ilaine Inês Both Maria Rita Santos da Silva Área de Conhecimento: Métodos e Técnicas de Ensino da Alfabetização e da Língua Portuguesa Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Clotilde Tinôco Sales Rosejane da Mota Farias Área de Conhecimento: Metodologia e Técnicas de Ciências e Matemática Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Arlene Araújo Nogueira Lúcia dos Reis Costa e Silva FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS Área de Conhecimento: Política, Planejamento e Desenvolvimento Rural Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ayrton Luiz Urizzi Martins Simão Corrêa da Silva Área de Conhecimento: Genética Classe/Padrão: Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Pedro de Queiroz Costa Neto FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA Área de Conhecimento: Biodinâmica do Movimento Humano Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Ewertton de Souza Bezerra Mateus Rossato FACULDADE DE ODONTOLOGIA Área de Conhecimento: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Petrus Pereira Gomes 36 ISSN 1677-7042 1 Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Endodontia) Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Emilio Carlos Sponchiado Júnior Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Prótese Dentária) Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Jonas Alves de Oliveira Gustavo Henrique Diniz Pimentel Carina Toda Inoue Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Dentística) Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Diego Ferreira Regalado Danielson Guedes Pontes Área de Conhecimento: Periodontia Classe/Padrão: Professor Assistente I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Marcelo Diniz Carvalho Vânia Yasuda Área de Conhecimento: Odontopediatria Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Pollyanna Oliveira Medina Ary de Oliveira Alves Filho CO FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Área de Conhecimento: Farmacodinâmica Classe/Padrão: Professor Adjunto I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Marne Carvalho de Vasconcellos ME RC ESCOLA DE ENFERMAGEM DE MANAUS Área de Conhecimento: Enfermagem Fundamental Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva José Ricardo Ferreira da Fonseca Nariani Souza Galvão Lisbeth Lima Hansen Consuelo de Carvalho Monteiro de Barros Morais Área de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Jahana Paula de Barros Mendonça Ellen de Fátima Caetano Lança Área de Conhecimento: Enfermagem Pediátrica e Neonatal Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Rizioléia Marina Pinheiro Pina Sineide Santos de Souza Rita de Cassia Vieira Rodrigues Aldalice Pinto de Aguiar Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Pública Classe/Padrão: Professor Auxiliar I Carga Horária: Dedicação Exclusiva Henry Walber Dantas Vieira Esron Soares Carvalho Rocha Andréa dos Santos Cardoso IA LIZ (PROINFO), da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação (SEED/MEC), nos termos desta Resolução e da Lei Nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. I - DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES Art. 2º. O PROINFO, implementado em parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visa a promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica, atuando em três vertentes: a) implantação de ambientes tecnológicos equipados com computadores e recursos digitais nas escolas públicas de educação básica; b) capacitação dos professores, gestores e outros agentes educacionais para a utilização pedagógica das tecnologias nas escolas e inclusão digital; c) oferta de conteúdos educacionais multimídia e digitais, soluções e sistemas de informação disponibilizados pela SEEDMEC. Parágrafo único. A SEED/MEC concederá bolsas aos professores, gestores e outros agentes educacionais que participam como cursistas das capacitações do PROINFO, bem como aos tutores, formadores, preparadores de conteúdos e supervisores dos cursos e módulos do Programa, e aos pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos de ensino para a formação inicial e continuada de professores de educação básica. Art. 3º. São agentes do PROINFO: I - a SEED/MEC, gestora do Programa; II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do Programa; III - as secretarias de Educação do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, Art. 4º. Aos agentes do Programa cabem as seguintes responsabilidades: I - à SEED/MEC compete: a)fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Programa e sua respectiva previsão de desembolso, bem como a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas; b)instituir, por Portaria do dirigente da SEED/MEC, o gestor nacional do Programa, que será responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, a serem encaminhados ao FNDE/MEC; c)encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados; d)monitorar e validar as solicitações de pagamentos aos bolsistas, registradas no SGB pelos gestores responsáveis pelo Programa em cada uma das secretarias de Educação envolvidas; e)gerar e encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as solicitações de alteração cadastral e os lotes mensais de bolsistas aptos a receber pagamento de bolsas, autorizados por certificação digital; f)solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou o cancelamento do pagamento ou a substituição do bolsista, quando for o caso; g)notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente; e h)informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução. II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) compete: a)elaborar, em comum acordo com a SEED/MEC, os atos normativos relativos à concessão e ao pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do PROINFO; b)providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista, de conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SEED/MEC por intermédio do SGB; c)efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SEED/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução; d)monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A; e)suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SEED/MEC; f)enviar relatórios periódicos sobre o pagamento de bolsas à SEED/MEC; g)prestar informações à SEED/MEC sempre que solicitadas; h)divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br. III - às secretarias de Educação do Distrito Federal, dos Estados e Municípios compete: a)assinar termo de adesão ao PROINFO, que deve ser enviado à SEED/MEC, assinalando sua disposição de assumir as responsabilidades que lhe cabem no desenvolvimento do Programa, enumeradas a seguir; b)elaborar a proposta de implementação de cursos de formação continuada de professores de ensino fundamental em exercício no sistema público, de acordo com as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação a Distância SEED/MEC; AÇ II - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 27, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), a partir do exercício de 2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - Art. 214; Lei N o- 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei N o- 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei N o- 11768, de 14 de agosto de 2008; Lei N o- 11.897, de 30 de dezembro de 2008; Lei N o- 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; Decreto no 6.300, de 12 de dezembro de 2007; Resolução N o- 3/97, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 14 do Decreto N o- 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE N o- 31, de 30 de setembro de 2003, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), resolve, "ad referendum": Art. 1º. Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento de conteúdos midiáticos a participantes da preparação e implementação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 c)estabelecer parceria com instituição de ensino superior para que esta produza materiais, desenvolva, organize e certifique os cursos de formação continuada de professores de ensino fundamental em exercício no sistema público; d)coordenar, acompanhar e executar as atividades em sua região de abrangência; e)designar um coordenador geral para o PROINFO, que será responsável pela gestão do pagamento de bolsas no âmbito da secretaria, bem como pela garantia das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades do Programa; f)selecionar, por meio de análise de currículo e outras modalidades de avaliação, professor de sua rede para atuar como tutor, em conformidade com as diretrizes do Programa e das leis N o11.273/2006 e N o- 11.502/2007, dando conhecimento ao público sobre a realização da seleção; g)elaborar relatórios sobre a formação inicial e os seminários de acompanhamento, bem como sobre a participação dos tutores nas atividades presenciais com os cursistas, repassando-os periodicamente à SEED/MEC; h)realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos; i)garantir professores-formadores para orientar os momentos presenciais e para fazer o acompanhamento das turmas a distância; j)elaborar relatórios sobre a formação, bem como sobre a participação dos tutores nas atividades presenciais com os cursistas, repassando-os periodicamente à SEED/MEC; k)responsabilizar-se pelo cadastramento de todos os cursistas bem como dos professores-tutores, formadores, preparadores de conteúdos, supervisores de cursos e módulos, pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos vinculados a instituições de ensino superior parceiras no SGB; l)manter atualizados os dados cadastrais (pessoais e acadêmicos) de todos bolsistas no SGB; m)acompanhar o desempenho das atribuições e monitorar a freqüência dos bolsistas nos cursos oferecidos bem como a freqüência dos cursistas nos diferentes módulos do Programa; n)solicitar mensalmente, por meio do SGB e conforme cronograma estabelecido pela SEED/MEC, o pagamento de bolsas devido, bem como o cancelamento ou interrupção do benefício, quando for o caso; o)enviar mensalmente ofício à SEED/MEC, solicitando o pagamento das bolsas, após a devida autorização do pagamento no SGB; p)encaminhar à SEED/MEC relatórios sobre a formação e o desempenho dos bolsistas, elaborados por instituição de ensino superior parceira, sempre que solicitados; q)informar a SEED/MEC sobre toda e qualquer substituição ou desistência de bolsista, seja professor-tutor, seja cursista; e r)certificar os professores-tutores e cursistas, de acordo com a legislação vigente. II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS Art. 5º. As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa Resolução serão concedidas pela SEED/MEC aos participantes do PROINFO por um período de 24 meses, de acordo a Lei N o11.273/06. § 1º. A bolsa, concedida pela SEED/MEC, será paga pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim, mediante a celebração de Termo de Compromisso em que constam os direitos e obrigações dos bolsistas (Anexo I) e, dentre outros: I) autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações: a) ocorrência de depósitos indevidos; b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista. II) obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 21 desta Resolução. § 2º. O bolsista somente fará jus ao recebimento de uma bolsa por mês, mesmo que venha a exercer tutoria em mais de uma turma ou Município. § 3º. O recebimento da bolsa de que trata este artigo vinculará o bolsista ao Programa. § 4º. O bolsista poderá vincular-se a outro programa de formação que conceda bolsas de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Lei no 11.273/2006. Art. 6º. As bolsas de estudo e pesquisa terão os seguintes valores: I - R$ 100,00 (cem reais) mensais, para participantes de cursos ou programas de formação inicial e continuada; II - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para tutores, responsáveis pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas e catalogação de conteúdos midiáticos, para que estes se tornem capazes de produzir e estimular a produção dos alunos em diferentes mídias, de forma articulada à proposta pedagógica, exigida formação mínima em nível médio e experiência de 1 (um) ano no magistério; PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 III - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para formadores, preparadores de conteúdos e supervisores dos cursos, que serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pela qualidade dos conteúdos pedagógicos utilizados na formação, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado; IV - R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) mensais, para pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, que serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pelo desenvolvimento de metodologias e conteúdos de ensino, exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. Parágrafo único. O recebimento do valor referente à bolsa estará condicionado ao vínculo com o Programa, mediante ingresso após a data de publicação desta Resolução, bem como ao cumprimento das responsabilidades exigidas de cada bolsista. Art. 7º. São responsabilidades dos tutores: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado; III - realizar as atividades previstas no curso de formação continuada de tutores do PROINFO; IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação; V - coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação, bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à secretaria de Educação e ao gestor do Programa; VI - controlar a freqüência dos cursistas nos momentos presenciais, repassando essas informações ao gestor do Programa ou à secretaria de Educação; VII - acompanhar as atividades presenciais e a distância dos cursistas sob sua orientação; VIII - elaborar e enviar para a secretaria de Educação documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado. Art. 8º. São atribuições dos formadores: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado; III - realizar as atividades previstas nos cursos de formação continuada do PROINFO; e IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação. Art. 9º. São responsabilidades dos preparadores de conteúdo: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado; III - realizar as atividades previstas para preparação dos conteúdos nos cursos de formação continuada do PROINFO; e IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação. Art. 10. São responsabilidades dos supervisores de curso: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado; III - emitir declarações sobre a freqüência e desenvolvimento das atividades relacionadas aos cursos de formação dos bolsistas, arquivando a documentação comprobatória por 5 (cinco) anos; IV - realizar as atividades previstas nos curso de formação continuada do PROINFO; V - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação. Art. 11. São responsabilidades dos pesquisadores: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - manter a secretaria de Educação do Estado informada sobre o andamento do processo de implementação do PROINFO em seu Estado, descrevendo os problemas e as providências tomadas; III - auxiliar a secretaria de Educação do Estado na realização de avaliações amostrais com todos os envolvidos no Programa; IV - preencher e encaminhar à secretaria de Educação do Estado todos os relatórios específicos dos pesquisadores de curso dentro dos prazos determinados; V - comunicar à secretaria de Educação do Estado as situações observadas que contrariem as diretrizes nacionais do Programa; VI - coletar e sistematizar dados, apresentando-os em relatório técnico à secretaria de Educação do Estado. Art. 12. São responsabilidades dos desenvolvedores de metodologias e conteúdo: I - conhecer as diretrizes do PROINFO; II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado; III - desenvolver metodologias e conteúdos, em diferentes formatos (multimídia) para suporte às atividades previstas no curso de formação continuada do PROINFO; e IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação. III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA ABERTURA E DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO Art. 13. Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que: I - o bolsista tenha assinado Termo de Compromisso com o PROINFO (Anexo I); II - o bolsista tenha cumprido as condições de freqüência nos encontros presenciais (quando houver) e tenha enviado relatório das atividades realizadas; III - a freqüência mensal do bolsista tenha sido informada pelo gestor local do Programa no SGB; IV - a SEED/MEC envie ao FNDE, por meio do SGB, a solicitação de pagamento dos bolsistas, em lotes mensais devidamente atestados por certificação digital. Art. 14. As contas-benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB. Art. 15. As contas-benefício de que trata o artigo anterior ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa. Art. 16. As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A. § 1º. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta-benefício. § 2º. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível. § 3º. O Banco do Brasil S/A não fornecerá talonário de cheques aos bolsistas, podendo ainda, restringir o número de saques, de depósitos e de consultas a saldos e extratos. § 4º. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados pelos bolsistas, o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos em suas agências bancárias. § 5º. O bolsista que efetuar a movimentação de sua contabenefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias. Art. 17. Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de dois anos a partir da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores local e nacional do Programa. § 1o. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso I do § 1º do Art. 5º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos descontos nos pagamentos futuros. § 2º. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no Art. 22. § 3º. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista. Art. 18. As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária consignada anualmente ao FNDE/MEC, observando limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 19. Os documentos que atestam a realização dos cursos oferecidos pelo PROINFO e de suas atividades presenciais e a distância (Termos de Compromisso, fichas e avaliações dos professorestutores, listas de presença dos cursistas e dos tutores) deverão ser mantidos arquivados pelas secretarias de Educação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficando à disposição dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle do programa. Parágrafo único. Os Termos de Adesão das secretarias de Educação do Distrito Federal, dos Estados e Municípios participantes do Programa, bem como os ofícios de solicitação de pagamento aos bolsistas deverão ser mantidos arquivados pela SEED/MEC pelo mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo. IV - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E DA REVERSÃO DOS VALORES Art. 20. O pagamento das bolsas poderá sofrer interrupção, desde que justificada. § 1º. O descumprimento por parte do bolsista de qualquer um dos critérios estabelecidos para o programa, bem como das obrigações explicitadas no Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I), implicará na imediata suspensão do pagamento de bolsas a ele destinadas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso. § 2º. Não haverá renovação automática das bolsas, pois qualquer renovação depende de o professor ser novamente selecionado para participar de um novo curso. Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento de bolsa ao professor-tutor quando: I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa; II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista; III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 37 ISSN 1677-7042 IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios. Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas, independente do fator gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda: I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência"; II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência". Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo considera-se ano de pagamento aquele em que foi disponibilizado o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista, disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br. Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Programa no ateste da freqüência às atividades previstas, implicarão no imediato desligamento do responsável pela falsidade e no impedimento de sua participação em qualquer outro Programa de bolsas executado pelo FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de sua responsabilização civil e penal. V - DA DENÚNCIA Art. 24. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa, por meio de expediente formal contendo necessariamente: I - exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; II - identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido. § 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas. § 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da representante. Art. 25. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria do órgão, no seguinte endereço: I - se por via postal, Setor Bancário Sul - Quadra 02, Bloco F, Edifício FNDE, 5º andar - Ouvidoria FNDE - Brasília/DF - CEP: 70.070-929; II - se por meio eletrônico, [email protected]. Art. 26. Fica aprovado o Anexo I desta Resolução. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA IM E R P FERNANDO HADDAD ANEXO I PROINFO - Programa de formação continuada para professores do ensino fundamental em exercício nas redes públicas estaduais e municipais Termo de Compromisso do Bolsista Lei N o- 11.273/2006 De acordo com os termos estabelecidos nas normas do PROINFO - Programa Nacional de Tecnologia Educacional, desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação, eu _______(nome)_________________________, nascido em ___/___/______, poro tador do CPF n _______________________, da Carteira de Identidade no________________________, expedida em ___/___/______ por ______(órgão expedidor)_____, morador no endereço _____________(logradouro, número, complemento, bairro)_________________, CEP________________, telefone residencial (0__) _________________, telefone comercial (0__) _________________, e-mail __________________________________, confirmo estar com condições de participar do Programa na condição de _______(colocar a função)__________. Além disso, comprometo-me a: fornecer os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado; dedicar-me com afinco às atividades do Programa; informar alterações em meus dados cadastrais, bem como mudanças nas condições que apresentei para inscrição e permanência no Programa; não acumular mais de uma bolsa de estudo e pesquisa regida pela Lei N o- 11.273/2006. Estou ciente de que, para fazer juz ao recebimento da bolsa de estudo e pesquisa do Programa, devo realizar com dedicação e eficiência todas as atribuições previstas para a função que exercerei. Também estou ciente de que o pagamento da bolsa e minha vinculação ao Programa poderá ser interrompida automaticamente, caso eu deixe de cumprir qualquer das condições estabelecidas pela re- 38 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO N o- 28, DE 10 DE JUNHO DE 2009 do artigo 48, § 4º do citado Decreto. Impugnação do despacho, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do citado artigo. Manutenção das providências de saneamento e da medida cautelar de suspensão de novos ingressos. Possibilidade de nova visita de verificação in loco, sem prejuízo da manutenção das medidas cautelares e de saneamento. PROCESSO: 008740/2008-55 N o- 15 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica N o297/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que Faculdades Integradas Aparício de Carvalho - FIMCA apresentaram impugnação ao Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de 2008, nos termos do artigo 48, § 1º do Decreto N o- 5.773/2006; que o referido Despacho foi exarado com fundamento nos artigos 48 e 11, § 3º do Decreto N o- 5.773/2006, após procedimento regular de supervisão, tendo por base relatório de verificação in loco das condições de oferta do curso de Medicina da FIMCA, e por objetivos o saneamento das deficiências indicadas e a proteção cautelar do interesses de atuais e futuros alunos da Instituição; que há possibilidade de realização de nova visita de verificação in loco, sem prejuízo da manutenção dos termos, prazos e medidas cautelares e de saneamento contidas no Despacho impugnado; e Conforme previsão contida no artigo 48, § 2º do Decreto N o- 5.773/2006, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que: Autoriza a assistência financeira para as entidades relacionadas no Anexo I, no exercício de 2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988; Lei N oo- 4.320, de 17 de março de 1964; Lei N - 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar N o- 101, de 4 de maio de 2000; oDecreto N 6.170, de 25 de julho de 2007; Lei N o- 11.768, de 14 de agosto de 2008; Portaria Interministerial N o- 127, de 29 de maio de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das oatribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto N - 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE N o- 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a importância de assegurar a implementação das políticas educacionais desempenhadas por entidades parceiras, no âmbito da educação básica, e não atendidas por emendas parlamentares em 2008; resolve "ad referendum": Art. 1º Autoriza a assistência financeira para as entidades relacionadas no Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 CO 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1. Sejam mantidos, em seu integral teor, os termos, prazos, medidas cautelares e providências de saneamento determinados pelo Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de 2008 em relação ao curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho; 2. Aguarde-se o envio, a essa Secretaria, do relatório de verificação das condições de oferta e de saneamento do curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho, a ser elaborado por nova Comissão de Verificação designada pelo Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior nos termos da Nota Técnica N o- 297/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, para posterior e definitiva deliberação sobre a manutenção e o cumprimento do Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de 2008; 3. Sejam as Faculdades Integradas Aparício de Carvalho notificadas do presente Despacho, informando-se a Instituição sobre a impossibilidade de novo recurso dessa decisão, nos termos do artigo 48, § 2º do Decreto N o- 5.773/2006. FERNANDO HADDAD ME ANEXO I ENTIDADE / CNPJ APAE PONTA GROSSA 80.251.051/0001-25 APAE RODEIO BONITO 01.467.316/0001-50 UNIAO ESPIRITA BAGEENSE INST. EDUC. CAMINHO DA LUZ BAGÉ - 87.415.550/0001-50 APAE TIMÓTEO 20.183.976/0001-54 APAE UBAPORANGA 05.357.217/0001-77 APAE INDAIAL 82.772.294/0001-34 APAE BRODOWSKI 64.929.441/0001-55 ASSOC MEDIANEIRENSE DE SURDOS E FISSURADOS - AMESFI MEDIANEIRA 00.883.367/0001-09 APAE CARMO DA CACHOEIRA 41.774.175/0001-33 APAE ARAPOEMA 04.540.356/0001-79 CRECHE LAR DA CRIANÇA FRANCISCO DE ASSIS - ITUVERAVA 48.528.681/0001-91 APAE PALMITINHO 92.405.083/0001-17 APAE MIRACATU 57.740.359/0001-12 PROCESSO 23400.000176/2008-10 RC 23400.000275/2008-00 IA 23400.006076/2008-05 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 AÇÃO/NÍVEL DE ENSINO REFORMA E MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL EQUIPAMENTOS/ESPECIAL EQUIPAMENTOS/ESPECIAL LIZ MARIA PAULA DALLARI BUCCI 23400.005555/2008-04 MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL 23400.006070/2008-20 MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL 23400.006259/2008-12 REFORMA/ESPECIAL 23400.000856/2008-33 23400.002525/2008-38 MATERIAL DIDÁTICO, REFORMA E CAPACITAÇÃO/ESPECIAL EQUIPAMENTOS/ESPECIAL 23400.006320/2008-21 EQUIPAMENTOS/ESPECIAL 23400.003735/2008-43 EQUIPAMENTOS/ESPECIAL 23400.006678/2008-54 REFORMA E MATERIAL DIDÁTICO/INFANTIL 23400.007009/2008-08 EQUIPAMENTOS/ESPECIAL 23400.005414/2008-83 MATERIAL DE CONSUMO E DIDÁTICO E CAPACITAÇÃO/ESPECIAL solução que regulamenta o PROINFO. Tenho ainda ciência de que bolsa recebida em desacordo com as condições fixadas, sem justificativas devidamente aceitas pela SEED/MEC e pelo FNDE, me obriga a devolver todos os valores a mim creditados a título de bolsa do PROINFO, a contar da constatação do descumprimento das condições. A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista terá início em ___/___/___ e se encerrará em ___/___/___. Local e data ________________________________________ Assinatura _________________________________________ AÇ ÃO PR OI BID SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS A PORTARIA N o- 1.058, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PO O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público referente ao Edital N o- 021/2008 realizado pela Faculdade de Odontologia na área de Odontologia Preventiva e Social, cujo Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U. em 19 de junho de 2008, Seção 3, página 53. Esta Portaria entra em vigor nesta data. DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 10 de junho de 2009 INTERESSADO: FACULDADES APARÍCIO DE CARVALHO-SP EMENTA: Curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho - FIMCA. Denúncias de irregularidades e deficiências na oferta do curso. Procedimento de supervisão e realização de visita in loco de verificação das condições de oferta do curso. Despachoo de saneamento do Secretário de Educação Superior, com fundamento no artigo 48 do Decreto N - 5.773/2006, e com base nas recomendações da comissão de verificação. Medida cautelar de suspensão de novos ingressos, nos termos RT ER CE IRO S SINÉSIO GOMIDE JÚNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO N o- 105, DE 2 DE JUNHO DE 2009 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das Atribuições que lhe Confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto e considerando os Termos dos Editais No 005/2009, 008/2009 e 009/2009-PRH, resolve homologar o resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme Resolução N o- 105/ 2009-CONSEPE de 02 de junho de 2009. Departamento Pró-Reitoria de Graduação Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi Área Engenharia de Reservatórios/DE Escoamento de Fluidos e Elevação de Petróleo/20h Fisioterapia Geral/Fisioterapia em Neurologia Infantil e Adulto Gestão de Alimentação para Coletividades Análise Técnico-Econômica de Projetos e Empreendimentos Leitura, Interpretação e Produção de Textos em Português Informática Escola de Ciência e Tecnologia Física Classif. 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 1º 2º lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar 1º 2º 1º 2º 3º 4º 5º 6º lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar lugar Nome NÃO HOUVE APROVAÇÃO RUTÁCIO DE OLIVEIRA COSTA CARLA WILZA SOUZA DE PAULA MAITELLI Sérgio José Gonçalves e Silva ÊNIO WALKER AZEVEDO CACHO Luiz Eduardo de Sousa Tereza Cristina Carbonari de Faria Marina Pegoraro THAYSE HANNE CÃMÂRA RIBEIRO DO NASCIMENTO Dinara Leslye Macedo e Silva Calazans Gidyenne Christine Bandeira Silva LUCIANA DE FIGUEIRÊDO LOPES LUCENA Carlos Alexandre Camargo de Abreu NÃO HOUVE APROVAÇÃO CAROLINE THENNECY DE MEDEIROS ROCHA JOSÉ JOSEMAR DE OLIVEIRA JÚNIOR FELIPE BOHN ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA RONAI MACHADO LISBÔA ANDRÉ BESSA MOREIRA José Henrique Fernandez Deusdedit Monteiro Medeiros Média 8,20 7,73 7,23 8,13 7,72 7,65 7,23 8,30 7,62 7,55 7,85 7,70 8,31 8,13 8,95 8,66 8,32 8,16 7,11 7,04 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Secretaria de Educação a Distância Ciências Contábeis Artes Enfermagem Farmácia Ensino de Geografia Auditoria e Perícia Design/Interiores: Mobiliário Urbano, Residencial e Laboral Aspectos Educativos da Dança Estudos Histórico-Sociais e Filosóficos da Dança Processo de Trabalho da Enfermagem na Atenção à Saúde em Alta Complexidade: Cuidados Críticos e Emergências em Adulto Cosméticos Educação Física Análises Clínicas e Toxicológicas Escola de Enfermagem Farmacotécnica Atividade Física, Cultura, Lazer e Recreação Aspectos Pedagógicos da Educação Física Hematologia Clínica Bioquímica Clínica Registros e Informações em Saúde 1º 1º 1º 1º lugar lugar lugar lugar 2º 1º 2º 3º lugar lugar lugar lugar 1o lugar 1º lugar 1º lugar 1º 2º 3º 1º Gestão e Organização de Serviços de Saúde lugar lugar lugar lugar 39 ISSN 1677-7042 NÃO HOUVE APROVAÇÃO NÃO HOUVE APROVAÇÃO CLÁUDIA ROCHA MOURTHÉ LARA RODRIGUES MACHADO MARCOS BRAGATO FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO 8,74 7,40 7,52 7,80 MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR MÁRCIO FERRARI Juliana de Souza Alencar Elissa Arantes Ostrosky NÃO HOUVE APROVAÇÃO CHENG HSIN NERY CHAO MARIA APARECIDA DIAS DULCE MARTA SCHIMIEGUEL NÃO HOUVE APROVAÇÃO MARIA JALILA VIEIRA DE FIGUEIRÊDO LEITE Líbia Augusta Maciel Gondim Ariane Rose de Souza Macêdo Oliveira MÁRCIA RIQUE CARÍCIO 7,55 9,11 7,34 7,04 7,82 8,89 8,83 9,55 7,27 7,13 7,96 JOSÉ IVONILDO DO REGO L A N PORTARIA N o- 686, DE 9 DE JUNHO DE 2009 A REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere O ART. 39, XXI, DO REGIMENTO GERAL DA UFRN. Considerando artigo 12, da Portaria nº450 de 6/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº216, de 7/11/2002; resolve: Prorrogar, por um ano, a validade do Concurso Público de Professor de 3º grau, de que tratam os Editais nº 006 e 008/2008-PRH, publicado no D.O.U. nº 52 de 17.03.2008, 010/2008-PRH, publicado no D.O.U. nº 68 de 08.04.2008 e 12/2008-PRH, publicado no D.O.U. nº de 28.04.2008, homologados através das Resoluções Nº 102, 103 e 109/2008, publicada no D.O.U. nº 112 de 13.06.2008, 112 e 115/2008, publicada no D.O.U. nº 117 de 13.06.2008, Nº 117/2008, publicada no D.O.U nº 126 03.07.2008. O I C NA JOSÉ IVONILDO DO RÊGO . A S N Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 9 de junho de 2009 Processo nº: 17944.001659/2008-91 Interessado: Estado da Bahia Assunto: Operação de crédito externo entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, cujos recursos destinam-se ao "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia (PROCONFIS)". Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e considerando a permissão contida na Resolução nº 7, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2009, também daquela Casa Legislativa, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Estado da Bahia, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Estado. II - constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3o do art. 1o. III - verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2o desta Medida Provisória; § 1o A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso. § 2o A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3o A ocorrência das hipóteses de rescisão de que trata este artigo não exclui a aplicação do disposto no § 2o do art. 13 da Lei nº 10.522, de 2002. § 4o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GUIDO MANTEGA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de junho de 2009 PAF - ECF Laudo Nº. URB0092009 - Desbravador Automação Hoteleira Ltda. Nº 148 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Desbravador Automação Hoteleira Ltda., CNPJ: 82.176.983/0001-86, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0092009, relativo ao PAF-ECF nome: GAS STATION, versão: 4.0, código MD-5: b534a47c1513a56f4f66081af8d4afc5, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade". MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM JOAÇABA/SC, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: - verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3o , inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; E R P IM DANIEL SBEGHEN ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (PAEX) Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: Interessado Adenau Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Agropecuária Ouro Com. e Representações Ltda. Americar Veículos Ltda. Armando Dereco Tochetto ME. Auto Viação São Jorge Ltda. B M Prado Com. e Representações de Gêneros Alimentícios. Borneider Caçambas e Carrocerias Metálicas Ltda. Comércio e Transportes DF Ltda. Comércio e Transportes 4R Ltda. Conserto e Mecânica Ferri Ltda. Construtora Danelli Ltda. Coppi Máquinas Ltda. Dacir Evanir Gonçalves ME. Editora Grafoset Ltda. Empreiteira Eletro Oeste Ltda. Empreiteira Eletro Meio Oeste Ltda. Ervalpharma Comércio e Representações Ltda. Femda Fábrica Esquadrias Metálicas Ltda. Gilmar A. Pereira Montagem ME. Hidráulica e Instaladora Farias Ltda Idivino José Rodrigues ME. Indústria e Comércio de Balas Souza Ltda. Intratsk Metalúrgica e Montagens Ltda. Iracilde Maria Batista Bringhenti ME. João Darci de Souza Correia. A. A Com. De Móveis Ltda Ki Pratu's Restaurante Ltda ME. Kralin Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME. Lamanes Vestuários Ltda. Madepinus Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Manos Distribuidora de Alimentos Ltda. Mercado de Carnes Vale Ltda. Multigesso Coral Ltda ME. NLP Transportes e Comércio Ltda. Ouro Fértil Importação e Exportação Ltda. Parra e Cia Ltda. Restaurante e Churrascaria Fávero Ltda. Rose M. R. Gerhardt ME. Transportes C. C. C. Ltda. Transportes Coletivos São Luiz Ltda. Transportes e Comércio Tormen Ltda. Transportes Getúlio F. Fae Ltda. Transportes V. H. Ltda EPP. Tutuia Bar e Danceteria Ltda. Uniporto Gráfica e Editora Ltda. Usina de Briquetagem Seara Ltda. Marli De Lourdes Cadori Westerich & Cia Ltda Waldemar Ferreira. CNPJ/CPF 79.933.115/0001-99 80.096.845/0001-61 01.799.968/0001-92 83.570.796/0001-45 82.858.911/0001-19 81.597.957/0001-69 04.294.447/0001-71 78.359.833/0001-30 82.181.496/0001-01 78.895.786/0001-40 73.616.914/0001-55 85.271.286/0001-00 81.389.454/0001-06 83.518.795/0001-51 76.816.438/0001-04 03.334.407/0001-43 80.659.055/0001-47 84.583.780/0001-30 02.626.941/0001-60 80.085.913/0001-97 01.544.921/0001-88 78.669.116/0001-05 95.832.218/0001-19 79.004.966/0001-57 82.948.076/0001-08 74.169.947/0001-67 72.409.808/0001-38 00.348.897/0001-49 04.217.553/0001-51 83.953.547/0001-39 03.500.936/0001-70 81.542.292/0001-96 00.409.274/0001-39 84.584.705/0001-93 01.205.995/0001-90 79.890.737/0001-87 00.700.800/0001-15 95.834.438/0001-81 01.089.112/0001-23 76.552.660/0001-47 82.810.805/0001-65 01.639.182/0001-08 95.768.834/0001-58 01.691.166/0001-64 85.604.049/0001-06 95.810.388/0001-00 02.679.276/0001-73 83.704.148/0001-34 Processo Administrativo 16812.000233/2008-53 16812.000302/2008-29 16812.000084/2009-11 16812.000088/2009-91 16812.000439/2008-83 16812.000442/2008-05 16812.000061/2009-07 16812.000314/2008-53 16812.000430/2008-72 16812.000016/2009-44 16812.000346/2008-59 16812.000267/2008-48 16812.000081/2009-70 16812.000004/2009-10 16812.000360/2008-52 16812.000128/2009-03 16812.000268/2008-92 16812.000398/2008-25 16812.000395/2008-91 16812.000413/2008-35 16812.000415/2008-24 16812.000094/2009-49 16812.000070/2008-17 16812.000123/2008-91 16812.000406/2008-33 16812.000003/2009-75 16812.000419/2008-11 16812.000361/2008-05 16812.000414/2008-80 16812.000471/2008-69 16812.000173/2009-50 16812.000418/2008-68 16812.000091/2009-13 16812.000122/2008-47 16812.000412/2008-91 16812.000440/2008-16 16812.000092/2009-50 16812.000168/2008-66 16812.000424/2008-15 16812.000093/2009-02 16812.000463/2008-12 16812.000153/2009-89 16812.000162/2009-70 16812.000181/2008-15 16812.000438/2008-39 16812.000417/2008-13 16812.000120/2009-39 16812.000468/2008-45 40 ISSN 1677-7042 1 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO PORTARIA N o- 1, DE 5 DE JUNHO DE 2009 O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, letras "b" e "f", do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista as arts. 11 e 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, considerando o despacho proferido no processo administrativo n° 19802.000346/2009-47, resolve: Art. 1° Anular as Certidões Conjuntas expedidas sob os Códigos de Controle n°s 27.FD2E.B5A3.123,1AC21AC2.C098.34EE.AEE1, 7540.2318.0F6F.7BF8, 5F73.C70A.85EE.9077 e 5DED.A5A8.FC03.B905, em favor de PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CPF/CNPJ n° 89.108.054/0001-89, datadas de 03 de junho de 2009. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO ME GUSTAVO LUVISON RIGO RC PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO IA LIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 7 DE JANEIRO DE 2009 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias, contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5ª REGIAO, no endereço Av. Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA REIS DE ALBUQUERQUE DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009 Exclui pessoa física do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003. Processo: 12883.002704/2009-54. O PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REGIAO, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º- Fica excluído do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º a pessoa física DARLAN ANTÔNIO ANDRADE MOUTINHO, CPF Nº 068.957.274-34, tendo em vista constatação da ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do PAES ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias, contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5ª REGIAO, no endereço Av. Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação. AÇ Exclui pessoa jurídica do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003. Processo: 12883.003064/2008-19. O PROCURADOR DA PROCURADORIA REGIONAL FAZENDA NACIONAL - 5 ª REG., tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º a empresa DEPÓSITO DE ALIMENTOS TRIGO DOURADO LTDA, CNPJ Nº 00.822.804/0001-76, tendo em vista a constatação da ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do PAES ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º e hipótese prevista no art. 7º, da lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias, contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REG., no endereço Av. Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SALES DE ARAUJO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 2009 Exclui pessoa jurídica do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684 de 30 de maio de 2003. Procecsso: 12883.001530/2009-11. A PROCURADORA DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REGIAO, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º à 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º - Fica excluída do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º a empresa A C LIRA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.873.438/0001-38, tendo em vista constatação da ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do PAES ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da lei nº 10.684, de 2003. ÃO PR OI BID A JUSCELINO DE MELO FERREIRA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 10 DE JUNHO DE 2009 ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional previsto na Medida Provisória nº. 303/2006 (PAEX), com base no número do CPF/CNPJ e respectivos Processos Administrativos: 55.902.464/0001-85 54.061.965/0001-13 60.435.351/0001-57 46.911.145/0001-45 55.339.931/0001-00 58.821.968/0001-69 96.209.507/0001-29 74.534.306/0001-64 00.370.995/0001-82 43.516.756/0001-09 60.703.923/0001-31 53.823.316/0001-40 43.233.147/0001-34 55.664.460/0001-06 03.671.696/0001-76 62.591.698/0001-14 19839.003275/2009-17 19839.003234/2009-21 19839.003202/2009-25 19839.003436/2009-72 19839.003325/2009-66 19839.003326/2009-19 19839.003484/2009-61 19839.003482/2009-71 19839.003483/2009-16 19839.003485/2009-13 19839.003478/2009-11 19839.003479/2009-58 19839.003480/2009-82 19839.003394/2009-70 19839.003487/2009-02 19839.003486/2009-50 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento (a) dos tributos e contribuições objeto do PAES; (b) das parcelas deste; ou ainda (c) quando o recolhimento tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419001, Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do processo administrativo respectivo. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. PO Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº. 303, de 29 de junho de 2006, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: I - verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; II - constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; ou III - verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006. Art. 2º. A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RT ER CE IRO S MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (PAES). Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos: 00.438.351/0001-89 02.812.405/0001-50 73.175.291/0001-22 43.091.461/0001-20 59.394.635/0001-63 63.023.436/0001-16 43.307.495/0001-09 54.323.779/0001-05 61.135.406/0001-76 74.423.617/0001-56 66.801.234/0001-46 73.836.520/0001-02 58.226.184/0001-92 54.893.151/0001-45 19839.003366/2009-52 19839.003353/2009-83 10880.000592/2007-30 19839.003356/2009-17 19839.003368/2009-41 19839.003359/2009-51 19839.003355/2009-72 19839.003363/2009-19 19839.003367/2009-05 19839.003365/2009-16 19839.003384/2009-34 19839.003364/2009-63 19839.003358/2009-14 19839.003361/2009-20 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 9 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA N o- 20, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, do Ministro do Estado da Fazenda, resolve: Distribuir, em caráter eventual, o processo n° 10675.003273/2006-21, para julgamento na Terceira Turma. AFRANIO DOMINGUES VEIGA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95 de 30 de Abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, §§ 1º e 4º e o art. 20 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 71, 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 101 de 21 de dezembro de 2001 e pela Instrução Normativa nº 134 de 08 de fevereiro de 2002, declara: Art 1º. Conceder à a RBS GRÁFICA E EDITORA LTDA ME- CNPJ Nº 09.622.692/0001-84, situada à COLÔNIA AGRÍCOLAVICENTE PIRES, CHACARA 197 LT 02 - GALPÃO - TAGUATINGA SUL, CEP 72.025-000, BRASILIA -DF- Registro Especial nº GP-01101-137 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores, conforme requerido por meio do processo administrativo nº 10166.003163/2009-51. Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 2001, e alterações posteriores, sob pena de cancelamento do registro especial, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. Concede Registro Especial - Bebidas a Pessoa Jurídica que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 203, c/c o inciso II, do art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n. º 125, de 4 de março de 2009 e de acordo com o disposto no art. 1º, §6º do Decreto-lei nº1.593, de 21 de dezembro de 1977 (com redação dada pela Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003), nos art. 1º a 5º da Instrução Normativa SRF 504, de 03 de fevereiro de 2005, considerando, ainda, o processo administrativo nº 10380.016.170/2008-06, declara: Art. 1º Fica concedido à FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL com nome empresarial F. AMARO DE CASTRO, localizada na Rua José Guilherme Costa n. º 614, Centro, Acarape (CE) - CEP 62785-000, CNPJ n. º 04.830.939/0001-34, o Registro Especial, a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, previsto na legislação supracitada, sob o n.º 03101/55, na condição de ENGARRAFADOR, dos seguintes produtos: Produto Marca DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 82, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições designada pela Portaria SRFB nº 1317, de 22/08/2008, (DOU de 25/08/2008), e tendo em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF nº 12, de dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF Nº 271, de 14 de julho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve: Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos administrativos, relacionados no Anexo Único. Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das mercadorias objeto dos mesmos processos. Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU ANEXO ÚNICO Processo Administrativo 10120.002081/2009-16 10120.008994/2008-65 10120.002348/2007-11 10120.010610/2008-74 10120.005036/2008-32 10120.002380/2008-70 10120.005668/2008-04 10120.005669/2008-41 Interessado Adão Pinto da Rocha Center Fone e Acessórios Ltda Pablo Santos Ribeiro Raphael dos Santos Freula Junismar Fernandes de Oliveira José Hélio Vieira Santana Genival José da Silva Antonio Carlos Serra Moura Capacidade do Recipiente Classificação Fiscal (ml) 900 2208.90.00 900 2208.90.00 Bebida Alcoólica Jurubeba por Mistura Suave TANOEIRO Aguardente Composta com Zimbro por mistura (ZINE- TANOEIRO BRA) L A N Art. 2º O Registro Especial conferido por este ato refere-se somente ao estabelecimento acima mencionado. Sua extensão a outros estabelecimentos industriais da empresa dependerá de novo ato concessivo, junto à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal de jurisdição correspondente; Art. 3º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer um dos fatos previstos nos incisos Ia III, do art.8º da Instrução Normativa supracitada; Art. 4º A concessão deste Registro Especial não exime o contribuinte do cumprimento das demais obrigações, principais e acessórias, previstas na legislação tributária; Art. 5º No prazo de 05(cinco) dias aos a publicação no DOU do presente Ato Declaratório Executivo deverá ser feita a inclusão das informações referentes a este Ato no sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em observância ao disposto no §3º, do art.3º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005. O I C A S N E R P IM DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOEL MIYAZAKI 41 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Exclui contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de29 de junho de 2006. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, no § 3 º do artigo 16 º da Instrução Normativa SRP n º 13, de 21 de julho de 2006, bem como nas Portarias DRF/TSA nº 13 e 14, de 13/03/2009, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o artigo 1º da Medida Provisória n º 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu o artigo 7º, os contribuintes Magazine Samira Ltda, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n º 35.140.144/0001-28 e Construtora Fidalgo Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 34.980.9820/0001-35, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, Praça Marechal Deodoro S/N, centro em Teresina-PI. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. EUDIMAR ALVES FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Exclui contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, no artigo 26 º da Instrução Normativa SRP n º 13, de 21 de julho de 2006, bem como nas Portarias DRF/TSA nº 13 e 14, de 13/03/2009, declara: NA MARIA GÊNOVA FREITAS DA SILVA Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o artigo 8º da Medida Provisória n º 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu o artigo 7º, os contribuintes Magazine Samira Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 35.140.144/0001-28, Spic Sociedade de Projetos Instalações e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 05.525.654/0001-52 e Importadora de Máquinas Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 03.645.220/0001-60, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex Art. 2º É facultado aos sujeitos passivos, no prazo de 10 dias, contados da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, Praça Marechal Deodoro S/N, centro em Teresina-PI. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. EUDIMAR ALVES FERREIRA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art.280 e VIII do art. 292 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicado no DOU de 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28 de julho de 2007, considerando ainda, o que consta o processo nº 13447.000044/2009-89, resolve DECLARAR: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da firma JOÃO NUNES DE PONTES, CNPJ nº 09.338.351/0001-81, por vício na inscrição, conforme registros que constam no processo acima citado à firma nunca existiu de direito, visto a inexistência de registro na Junta Comercial. Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (14/08/1970). LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA 42 ISSN 1677-7042 1 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 8 DE JUNHO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. Inscreve no Registro Especial de Bebidas. O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria DRF/DIV/Nº 33 de 19/07/2002, publicada no DOU de 23/07/2002, e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 13674.000097/2009-16, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/153, como engarrafador, o estabelecimento da empresa Indústria e Comércio Nascente do Velho Chico Ltda, CNPJ: 09.661.169/0001-67, situado à Rua Azarias Ribeiro, nº 90, Nova Piumhi, no município de Piumhi/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, do código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comerciais, tipo e capacidades dos recipientes informadas no Anexo Único ao presente Ato. Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da União. CO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, c/c o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante neste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO ME ANEXO ÚNICO MARCA COMERCIAL Nascente do Velho Chico Ouro (Bálsamo) RC TIPO DO RECIPIENTE Não retornável CAPACIDADE DO RECIPIENTE (ml) 50, 160, 300, 355, 500, 600, 700, 750, 970 e 1.000 Nascente do Velho Chico Ouro (Imburana) Nascente do Velho Chico Prata IA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU LIZ Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PAULO RENATO SILVA DA PAZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 4 DE JUNHO DE 2009 ANEXO AÇ CNPJ Comunicação de Exclusão do SIMPLES. ÃO Contribuinte:TIGRESA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA CNPJ:30.627.533/0001-69 MPF:07.1.03.00-2008-00842-5 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 9° a 16, da Lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações promovidas pela Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, Medida Provisória 275/2005, combinado com o preceituado na Instrução Normativa SRF n° 355, de 29 de agosto de 2003, declara: Art. 1º - o contribuinte acima identificado fica EXCLUÍDO da sistemática, denominada SIMPLES, de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3° da Lei supracitada, pelo(s) motivo(s) infraposto(s): I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00-2008-00842-5, restaram incomprovadas as origens dos recursos depositados na conta bancária do Banco HSBC S/A, caracterizando a presunção de omissão de receitas, a teor do art. 42, da Lei 9.430/96. Observe-se as receitas omitidas ultrapassam o limite de Receita Bruta estabelecido para as empresas de pequeno porte no ano-fiscalizado, caracterizando a hipótese prevista no art. 13, inciso II, alínea "a", combinado com art. 14, inciso I, da Lei 9.317/96, como suficiente para a exclusão do SIMPLES. Consta, ainda, que o contribuinte não possui os Livros Caixa, Diário e Razão solicitados pela fiscalização. Art. 2º - As opções já exercidas serão mantidas até 31 de DEZEMBRO de 2005, à luz do estatuído no bojo do artigo 15 da Lei 9.317/96. Art. 3º - Consoante o disposto no artigo 15, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.317/96, tal exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006. Art. 4º - O contribuinte, caso não se conforme, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da cientificação deste ato, manifestar-se, por escrito, nos termos do artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1°, da Lei n° 8.748/93, combinado com o preceituado no item II, da Portaria SRF n° 3.608/94, contra o presente procedimento. Art. 5º - Não havendo pronunciamento no prazo acima, a exclusão tomar-se-á definitiva. Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PR CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 8 DE JUNHO DE 2009 Declara a anulação de empresas perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ por motivo de multiplicidade de inscrições. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 160, inciso III e 238, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095 de 30/04/2007, publicada em Edição Extra no D.O.U. de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 30, incisos I e 31, V da Instrução Normativa RFB n.º 748, de 28/06/2007, resolve: Declarar NULA, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa ALPTEC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.696.890/0001-43 com endereço à Rua Serra da Borborema, 40 - Parque Reid - Diadema SP - CEP 09930-580, por ter sido constatado vício na sua constituição, conforme apurado através do processo administrativo tributário n.º 13816.000330/200494. Declarar eficácia anulatória retroativa, com efeitos desde 14/08/1998. CARMINE RULLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA RETIFICAÇÕES No Ato Declaratório Executivo n o- 20, de 11 de maio de 2009, publicado no DOU n o- 88, de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 163, onde se lê: (Euro 11.8333,80), leia-se: (Euro 11.833,80), e onde se lê: Capa para proteção primária código SAP 70740, NCM 6306.12.00, leia-se: Capa para proteção primária código SAP 70470, NCM 6306.12.00. MARCA COMERCIAL 78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SUAVE (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON ROSÉ (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON GOETHE SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SUAVE (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SUAVE (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON GOETHE SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON ROSÉ (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SECO (VINHO COMUM) 78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SUAVE (VINHO COMUM) 86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM) 86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM) 86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM) 86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM) 86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM) OI BID A PO CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO (letros) PI tra) De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 H I J De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H Acima de 2000ml 2204.29.00 F Acima de 2000ml 2204.29.00 F Acima de 2000ml 2204.29.00 F Acima de 2000ml Acima de 2000ml Acima de 2000ml 2204.29.00 2204.29.00 2204.29.00 F F F Acima de 2000ml Acima de 2000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml De 181ml até 375ml 2204.29.00 2204.29.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 F E F E A RT ER CE IRO S DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 2 DE JUNHO DE 2009 Reconhece a entidade que especifica como isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 285, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no despacho decisório exarado no Processo MF nº 10920.000136/2008-57, declara: Art. 1º A entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER, CNPJ nº 03.084.627/000166, preenche os requisitos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, regulamentado pelos arts. 299 a 319 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, para a isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2008. MÁRIO BENJAMIN BARTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville-SC, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2009. MÁRIO BENJAMIN BARTOS ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO tros) (letra) De 376ml até 670ml 2208.40.00 D 03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE RETORNAVEL) 03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM 03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM 03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM 03.408.722/0001-78 CYBAR 03.408.722/0001-78 CYBAR 03.408.722/0001-78 CYBAR 03.408.722/0001-78 DUBLER 03.408.722/0001-78 DUBLER De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H De 376ml até 670ml 2208.40.00 C De 671ml até 1000ml 2208.40.00 F De De De De De De De 2206.00.90 B 2206.00.90 C 2206.00.90 D 2206.00.90 B 2206.00.90 C 2206.00.90 D 2206.00.90 Ex D 01 2206.00.90 Ex E 01 2206.00.90 Ex H 01 2208.60.00 E 2208.60.00 H 2208.60.00 L 2206.00.90 B 2206.00.90 C 2206.00.90 D 2206.00.90 B 2206.00.90 C 2206.00.90 D 2208.90.00 F 2208.90.00 I 2208.90.00 L 2208.90.00 F 2208.90.00 I 2208.90.00 L 2208.40.00 H 181ml 376ml 671ml 181ml 376ml 671ml 181ml até até até até até até até 375ml 670ml 1000ml 375ml 670ml 1000ml 375ml 03.408.722/0001-78 DUBLER De 671ml até 1000ml 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 03.408.722/0001-78 83.151.480/0001-19 De De De De De De De De De De De De De De De De KATHASSA KATHASSA KATHASSA LIMÃOZINHO 101 DE CANA LIMÃOZINHO 101 DE CANA LIMÃOZINHO 101 DE CANA MARACUJÁ 101 DE CANA MARACUJÁ 101 DE CANA MARACUJÁ 101 DE CANA VOLKA KATHASSA APPLE VOLKA KATHASSA APPLE VOLKA KATHASSA APPLE VOLKA KATHASSA LIMON VOLKA KATHASSA LIMON VOLKA KATHASSA LIMON CANINHA JARAGUÁ (RECIPIENTE NAORETORNAVEL) 181ml 376ml 671ml 181ml 376ml 671ml 181ml 376ml 671ml 181ml 376ml 671ml 181ml 376ml 671ml 671ml até até até até até até até até até até até até até até até até 375ml 670ml 1000ml 375ml 670ml 1000ml 375ml 670ml 1000ml 375ml 670ml 1000ml 375ml 670ml 1000ml 1000ml 06.152.044/0001-13 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997, declara: Art. 1º Habilitado a utilizar os fundamentos legais "40 e 41" no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, o Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica (CCOMGEX), CNPJ 00.394.452/0467-82, pertencente à estrutura do Comando do Exército, com fundamento nos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LABRIOLA NETO I 07.337.880/0001-35 DA 09.413.905/0001-68 TE 09.413.905/0001-68 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 94.458.163/0001-66 NA CAPACIDADE (mililitros) TERRA DO OURO (VINHO COMUM) Acima de 2000ml TERRA DO OURO (VINHO FINO) De 671ml até 1000ml TERRA DO OURO (VINHO COMUM) Acima de 1000ml TERRA DO OURO (VINHO COMUM) De 671ml até 1000ml TERRA DO OURO (VINHO FINO) Acima de 2000ml CACHAÇA PREMIUM PRINCESA DO AR- Até 180ml ROIO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) CACHAÇA PRINCESA DO ARROIO (RE- Até 180ml CIPIENTE NAO-RETORNAVEL) GAROA (RECIPIENTE NAO-RETORNA- De 671ml até 1000ml VEL) CACHAÇA ADOÇADA SOLEDADE (RE- De 671ml até 1000ml CIPIENTE NAO-RETORNAVEL) LOUSCHER (VINHO BRANCO DE ME- De 671ml até 1000ml SA) LOUSCHER (VINHO COMUM TINTO) De 671ml até 1000ml KOCH (BATIDAS) De 671ml até 1000ml KOCH De 671ml até 1000ml A S N RE P M 07.337.880/0001-35 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PASSO FUNDO (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de Habilita o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 74, de 29 de setembro de 1997. MARCA COMERCIAL 04.257.871/0001-46 04.257.871/0001-46 04.257.871/0001-46 04.257.871/0001-46 04.257.871/0001-46 06.152.044/0001-13 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O I C ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 10 DE JUNHO DE 2009 SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA L A N ANEXO ÚNICO AN A E D R A L P M E EX abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara: Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI. Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI. Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DORLEI FRANCISCO MAFFI 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO N I S S 43 ISSN 1677-7042 KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇA COM EXTRATO DE JURUBEBA) KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇA COM GENGIBRE) KOCH - ( COQUETEL DE AGUARDENTE DE CANA, VODKA E SUCO DE LIMAO) (AGUARDENTE COMPOSTA) KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO DE MAÇA, AGUARDENTE DE CANA, WHISKI E EXT.NAT.CAR (AGUARDENTE COMPOSTA) KOCH NOVE ERVAS - (AGUARDENTE DE CANA ADOÇADA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Título o- PORTARIA N 331, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 10.06.2009; V - data da liquidação financeira: 10.06.2009; VI - data-base das LFT: 01.07.2000 VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; X - quantidade para o público: até 300.000 (trezentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo e; XI - características da emissão: LFT LFT LFT LFT Prazo a partir da liquidação (dias) 1.366 2.096 1.366 2.096 De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO PI (letra) 2204.29.00 C 2204.21.00 H 2204.21.00 C 2204.21.00 E 2204.29.00 H 2208.40.00 G 2208.40.00 G 2208.40.00 H 2208.40.00 H 2204.21.00 I 2204.21.00 J 2208.90.00 J 2206.00.90 Ex H 01 2206.00.90 Ex H 01 De 671ml até 1000ml 2206.00.90 Ex H 01 2208.90.00 I De 671ml até 1000ml 2208.90.00 I De 671ml até 1000ml 2208.40.00 H Quantidade (em mil) Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Adquirente Até 300 Até 300 Até 1.500 Até 1.500 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 07.03.2013 07.03.2015 07.03.2013 07.03.2015 Público Público BACEN BACEN Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e V - características da emissão: Título LFT LFT Prazo a partir da liquidação (dias) 1.366 2.096 Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 07.03.2013 07.03.2015 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por 44 ISSN 1677-7042 1 cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. § 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. § 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA o- PORTARIA N 332, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão:09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 10.06.2009; V - data da liquidação financeira: 10.06.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: CO ME Título LTN LTN LTN Prazo (dias) 113 570 570 RC Quantidade (em mil) 500 3.000 4.000 IA Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 LIZ Data do Vencimento 01.10.2009 01.01.2011 01.01.2011 LTN LTN Prazo (dias) 113 570 Quantidade (em mil) 100 600 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Título Prazo (dias) NTN-F NTN-F NTN-F 1.301 2.762 2.762 Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% 10% Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente 300 300 1.000 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 01.01.2013 01.01.2017 01.01.2017 Público Público BACEN Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e V - características da emissão: AÇ Adquirente Público Público BACEN Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de15h às 16h; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e V - características da emissão: Título I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 09.06.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 10.06.2009; V - data da liquidação financeira: 10.06.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Data do Vencimento 01.10.2009 01.01.2011 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA o- PORTARIA N 333, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: ÃO Título NTN-F NTN-F Prazo (dias) 1.301 2.762 PR Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% Quantidade (em mil) 60 60 OI Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.01.2013 01.01.2017 BID § 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 2º. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo: I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de junho de 2009 Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 07/07. Objeto do Inquérito: "Apurar eventual uso de informação privilegiada relacionada a negócios com ações de emissão da Sadia S.A. e Perdigão S.A., realizados no período que antecedeu a divulgação, pela primeira, de oferta pública para aquisição de ações de emissão da segunda, em 17 de julho de 2006." Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado. Acusados Advogados Flávio Fontana Min- Dr. Evandro Luis Benelli Christiane Assis Osório Furlan Júnior Dr. José Henrique B. Moreira Lima Neto e outros Henrique Dra. Lina Hisaco Matsui Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos do PAS CVM nº 07/07. Considerando que o último dos prazos de defesa vence em 08/06/2009, concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, extensiva a todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de defesa em 08/07/2009. MARIO LUIZ LEMOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS EXTRATO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO CVM Nº RJ-2009-4095 Acusado: Carlos Antônio Tilkian - Diretor de Relações com os Investidores da MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA SA Ementa: Infração ao artigo 13, inciso I, da Instrução CVM nº 202/93. Decisão: Julgo procedente as acusações que foram formuladas no presente processo e, com base nos artigos 1º ao 5º do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.657, de 27.10.89, bem como no artigo 11 da Lei nº 6.358/76, aplico a penalidade de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sr. Carlos Antônio Tilkian, na qualidade de Diretor de Relações com os Investidores da MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA SA O apenado terá um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso com efeito suspensivo ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.657, de 26.10.89, alterada pela Resolução CMN nº 2.785, de 18.10.00. Rio de Janeiro, 4 de junho de 2009. ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ 10.744.073/0001-41 NIRE 53300010277 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2009 Aos dois dias do mês de abril de dois mil e nove, às 16h15min, realizou-se Assembléia Geral Ordinária da acionista única da CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima de capital fechado, em primeira convocação, na sede social da empresa, em Brasília-DF, com a presença de sua acionista única, Caixa Econômica Federal, possuidora da integralidade das ações ordinárias, a qual assina o Livro de Presenças, representada na oportunidade por Maria Fernanda Ramos Coelho, brasileira, separada judicialmente, economiária, portadora da carteira de identidade no 1.817.752-SSP/PE, inscrita no CPF sob no 318.455.334/53, residente e domiciliada em Brasília/DF. Instalada a assembléia pela Sra. Presidente, Maria Fernanda Ramos Coelho, convidou-se a Sra. Rute Portugal dos Santos para atuar como Secretária, ambas escolhidas pelo acionista único da CAIXAPAR. Dispensada a publicação de Edital de Convocação, é apresentada à Assembléia a seguinte matéria para deliberação, constante na ordem do dia: eleição de membro de Conselho de Administração da CAIXAPAR (art. 8º, II, do estatuto), dispensando-se a leitura dos documentos relativos à matéria objeto de deliberação. Apreciado o assunto, foi decidido o quanto segue: a eleição do Sr. Márcio Percival Alves Pinto, brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade no 4.854.974-5-SSP/SP, inscrito no CPF sob no 530.191.218-68, residente e domiciliado em Brasília/DF, para compor o Conselho de Administração da CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A - CAIXAPAR, tendo em vista sua nomeação para o cargo de Diretor-Presidente da CAIXAPAR, ocorrida nesta mesma data. Nada mais havendo a deliberar, a Sra. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária do acionista único da CAIXA PARTICIPAÇÕES S.A, da qual eu, Rute Portugal dos Santos, Secretária, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é assinada por Maria Fernanda Ramos Coelho, Presidente da Assembléia e Representante da Caixa Econômica Federal, e ainda pela Secretária da Assembléia, Rute Portugal dos Santos. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro em 06/04/2009 sob nº 20090266021, Protocolo 09/026602-1, de 06/04/2009, Antonio Celson G. Mendes, Secretário-Geral. PO EDUARDO COUTINHO GUERRA caroni Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RT ER CE IRO S CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2009 I - Data, horário e local: 2 de abril de 2009, às 16 horas, na sala do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lotes 3 e 4, 21º andar, em Brasília/DF. II - Convocação e presença: Os membros foram regularmente convocados para a reunião, na forma estabelecida no art. 10, § 1º, do estatuto, a despeito da convocação dispensada, tendo em vista a participação da totalidade dos membros do Conselho de Administração. III - Composição da mesa: Presidente, Maria Fernanda Ramos Coelho e Secretária, Rute Portugal do Santos. IV - Ordem do dia: (i) eleição do Diretor-Presidente da Caixa Participações S/A CAIXAPAR, na forma estabelecida no art. 13, VII, do estatuto. V Deliberações: Os membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade, eleger o Sr. Márcio Percival Alves Pinto, brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula identidade nº 4.854.974-5SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 530.191.218/68, residente e domiciliado no SHTN, Trecho 1, Lote 1B, Bloco A, apartamento 3.030, em Brasília-DF, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da CAIXAPAR. VI - Declarações: O Diretor-Presidente ora eleito assina o presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da companhia, em virtude de condenação criminal e dos impedimentos consignados no art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos art. 20 e 21 do estatuto da CAIXAPAR. VII - Encerramento, aprovação e lavratura da ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que lida, conferida e aprovada, é assinada pelos membros do Conselho de Administração, pelos Diretores eleitos e ainda pelos componentes da Mesa, passando a constar do livro próprio. Brasília, 2 de abril de 2009. Mesa: Presidente, Maria Fernanda Ramos Coelho e Secretária, Rute Portugal do Santos. Assinaturas: Maria Fernanda Ramos Coelho, Murilo Francisco Barella e Márcio Percival Alves Pinto. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o Registro em 06/04/2009 sob nº 20090266013, Protocolo 09/026601-3, de 06/04/3009. Antonio Celson G. Mendes, Secretário-Geral. 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 166, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Arroio do Padre - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Arroio do Padre - RS. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução de pontes, no Município de Arroio do Padre - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 682.651,12 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000025, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000517/2009-01, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Arroio do Padre - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.350.550,48 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000026, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000512/2009-70, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Cerrito - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEDDEL VIEIRA LIMA RETIFICAÇÃO Na Portaria MI nº 160, de 09.06.2009, publicadas no DOU, de 10.06.2009, onde se lê: Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais de recuperação de rodovias estaduais e de recuperação de danos diversos em infraestrutura, em 48 (quarenta e oito) municípios, do Estado do Piauí, na forma prevista no Plano de Trabalho, leia-se: Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais de reconstrução e recuperação de obras de arte, em 48 (quarenta e oito) municípios, recuperação de rodovias estaduais, recuperação de 07 (sete) escolas e de 03 (três) postos de saúde, no Estado do Piauí, na forma prevista no Plano de Trabalho. GEDDEL VIEIRA LIMA PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Cerrito - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Cerrito - RS. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a recuperação de pontes e recuperação de estradas em diversas localidades, no Município de Cerrito - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho. Reconhece situação de emergência no Município de Conceição do Castelo -ES. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 1.659, de 23 de janeiro de 2009, do Município de Conceição do Castelo, devidamente homologado pelo Decreto n o- 067-S, de 29 de janeiro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000415/2009-87, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Conceição do Castelo, na área rural, nas seguintes localidades: Mata Fria, Indaiá, Santo Antônio do Areião, Monforten Frio, Mão Forte Quente, Angá, São Cristóvão, Ribeirão do Meio, Montevidéo, São José da Bela Vista, Tinguá, Santa Tereza, Ribeirão de Santa Tereza, Formosa, Viçosa, Ribeirão da Conceição, Água Limpa, Santa Helena, Bom Sucesso e Cantinho do Céu; na área urbana, nos seguintes bairros: Estreito, Artur Soares, Pedro Rigo, Zorzal, Larrieu, Loteamento Campo Verde e Centro, pelo prazo de sessenta dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N PORTARIA N o- 597, DE 10 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA N 527, DE 15 DE MAIO DE 2009 (*) E R P IM A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 002/2009, de 3 de janeiro de 2009, do Município de Turvo, devidamente homologado pelo Decreto n o- 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000443/2009-02, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Turvo, na área urbana, nos seguintes bairros: Vila Manenti, Imigrantes, Centro, Cidade Alta, São Cristóvão, Santa Luzia e São Luiz; na área rural, nas seguintes localidades: Morro do Meio, Morro Azul II, Rio Cachorrinho, Rio Aparecida, Ponte Alta, Vila São José, São Felipe, Vila Progresso, Rodeio da Areia, Nova Esperança, Linha Contessi, Morro Boa Vistinha, Itoupava Segunda, Poço da Lontra, Turvo Baixo, Morro Chato e Vila Pazini, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de janeiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE no 92, (*) Republicada por ter saído, no DOU de 18 de maio de 2009, Seção 1, página 52, com incorreção no original. PORTARIA N o- 595, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Vera Cruz - BA. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 223, de 24 de abril de 2009, do Município de Vera Cruz, devidamente homologado pelo Decreto n o11.527, de 7 de maio de 2009, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001136/2009-31, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de alagamentos, a situação de emergência, no Município de Vera Cruz, zona urbana, nos Bairros Centro, Alto do Riachinho, Porto do Sobrado, Barroca, Maragojipinho, Barra do Gil, Barra Grande, Matarandiba, Catu, Ponta Grossa, Taipoca, Juerana e Campinas, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de abril de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE NA IVONE MARIA VALENTE o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Morro Redondo - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Morro Redondo - RS. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução de 06 pontes, recuperação de 06 bueiros e 06 pontes e pavimentação de estradas, no Município de Morro Redondo - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 649.631,88 (seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos trinta e um reais e oitenta e oito centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000019, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000520/2009-16, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Morro Redondo - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 596, DE 10 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL Reconhece situação de emergência no Município de Turvo - SC. 45 ISSN 1677-7042 Reconhece situação de emergência no Município de José Raydan - MG. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 01, de 10 de fevereiro de 2009, do Município de José Raydan, devidamente homologado pelo Decreto de 31 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000992/2009-79, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de José Raydan, zona urbana, nas Ruas Serafim Peixoto e João Peixoto; e zona rural, nas Localidades Fazenda José Camilo Sobrinho, Vila Fonseca, Fazenda Bonfim, Fazenda Brejaúba I, Fazenda Brejaúba II e Fazenda Jurema, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE PORTARIA N o- 598, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Sapucaí-mirim - MG. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 1.252, de 16 de fevereiro de 2009, do Município de Sapucaí-mirim, devidamente homologado pelo Decreto de 15 de abril de 2009, do Estado de Minas Gerais, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000952/2009-27, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Sapucaí-mirim, zona urbana, nos Bairros Centro, Avenida José de Paula Barbosa; Vila Santana, Rua João Rennó Neto; Loteamento Jardim Santana, Rua dos Manacás; Jardim São Geraldo, Rua Jaguari; e zona rural, nos Bairros do Rodeio, do Cassununga, da Ponte Nova, Pires, do Bicudo, Parreiral, Santa Luzia, Paiolzinho, Currupira, Paiol, da Boa Vista, Capim Azul, Santa Bárbara, Nogueiras, das Posses, Cabral, Maria Bela, Juncal e Karacy, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE 46 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 599, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Belo Jardim - PE. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 019/2008, de 21 de novembro de 2008, do Município de Belo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto n o- 32.953, de 20 de janeiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000249/2009-19, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Belo Jardim, zona rural, nas localidades: de Bananeira, Barra do Algodão, Barra do Liberal, Barro Branco, Batinga, Bola I, Bola II, Capoeira de Dentro, Inhumas, Jati, Jenipapo, Jucá, Lagoa da Chave, Lagoa da Porta, Mocó, Muquém, Olhos D'Água do Tatu, Pascoal, Passagem, Pau Ferro, Paraguai, Poço Comprido, Poço da Lama, Poço do Angico, Salobro, Santa Luzia, Serra Verde, Sítio do Meio,Taboquinha, Tapera, Tanques, Vila Gogoia, Vila Raiz e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA IVONE MARIA VALENTE LIZ PORTARIA N o- 600, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Poção - PE. Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001009/2009-31, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Comendador Levy Gasparian, zona urbana, nos bairros: Gulf, Grotão, Fonseca Almeida e Reta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE PORTARIA N o- 601, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Quinta do Sol - PR. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 005, de 2 de fevereiro de 2009, do Município de Quinta do Sol, devidamente homologado pelo Decreto n o- 4.510, de 1 o- de abril de 2009, do Estado do Paraná, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001007/2009-42, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Quinta do Sol, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE PORTARIA N o- 602, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Comendador Levy Gasparian RJ. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 983, de 2 de fevereiro de 2009, do Município de Comendador Levy Gasparian, devidamente homologado pelo Decreto n o- 41.788, de 1 o- de abril de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e Rua Alberto Simões, Travessa Sanduval Andrada, Beco do Barbosa, Travessa Henriques, Rua Nova, Rua Projetada 1, Rua Projetada 2, Rua Projetada 3, Rua Projetada 4, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVONE MARIA VALENTE o- PORTARIA N 606, DE 10 DE JUNHO DE 2009 IVONE MARIA VALENTE Reconhece situação de emergência no Município de Guaramirim - SC o- PORTARIA N 603, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Itaboraí - RJ. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 8, de 13 de fevereiro de 2009, do Município de Itaboraí, devidamente homologado pelo Decreto n o41.824, de 17 de abril de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000956/2009-13, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Itaboraí, zona urbana, nos bairros: Jardim Imperial, Sossego, São Joaquim, Joaquim de Oliveira, Reta Nova, Reta Velha, Engenho Velho, Ampliação (Comunidade do Rato Molhado), Nancilândia, (Comunidade do Barreiro), Vila e Porto das Caixas (Comunidades de Vila Portoense, Usina e Bairro Santo Antônio), pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 001, de 12 de janeiro de 2009, do Município de Poção, devidamente homologado pelo Decreto n o33.029, de 18 de fevereiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000537/2009-73, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Poção, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 IVONE MARIA VALENTE o- PORTARIA N 604, DE 10 DE JUNHO DE 2009 ÃO Reconhece situação de emergência no Município de Paraíba do Sul - RJ. PR A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 781, de 13 de fevereiro de 2009, do Município de Paraíba do Sul, devidamente homologado pelo Decreto n o- 41.825, de 17 de abril de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001004/2009-17, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Paraíba do Sul, zona urbana, no Bairro Centro: Avenida Marechal Castelo Branco, Rua Francisco Bello da Fonseca Passos, Praça Marquês de São João Marcos e Rua Mário da Cunha Siqueira; Bairro Liberdade: Estrada de Vieira Cortez, Travessa Santa Josefa, Rua São Gabriel, Rua Quirinício João Inácio, Travessa Tavares, Travessa Vicente Alves, Travessa Waldomiro Alves, Beco José Antônio Celestino, Rua Antônio Pacheco Mello, Servidão Irene da Silva, Servidão João Batista de Araújo, Travessa Alvares Correia, Rua Antônio Barnabé de Jesus e Beco Martins; Bairro Barão de Angra: Estrada Sylvio Guaraciaba de Almeida e Rua Projetada D; Bairro Ponte Preta: Rua Teixeira Leite e Rua Barão do Piabanha; área rural, nas estradas do Catete, Sincorá, Serrinha, Barreiros, Jatahy e Fagundes, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de fevereiro de 2009. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OI BID A A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no o uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n - 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 069, de 12 de novembro de 2008, do Município de Guaramirim, devidamente homologado pelo Decreto no 2.054 de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000171/2009-32, resolve: Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Guaramirim, zona urbana, bairros: Centro, nas ruas 28 de Agosto, Gerômino Correa, Antonio Zimmermann, Henrique Noernberg, Romaldus Oscar Fischer, Henrique Guilherme Wulf, Ilário Dencker, Genoveva Pisetta, José Dequech, Braz Cunha, Irineu Vilela Veiga, Atiradores, Agostinho Valentim do Rosário, Alvino Schneider, Emilio Hardt, Arduino Satler, Stefano Harbeitt, João Seleiro de Souza, Silvio Schorck, Armando Stringari, Athanásio Rosa, Jaime Bardin, Paulo Wagner, Odilon Vilela Veiga, Vereador João Pereira Lima, General Setembrino de Carvalho, Rosa Safanelli Tepasse, Das Palmeiras, João Borges Cordeiro da Silva, Ferdinando Behrendt, Vereador Romeu Butschardt; Bairro Amizade, nas ruas Ângelo Eccel, Armando Stringari, Silvo Schork, João Damásio Machado, José Ronchi, Paulo Schmidt, Ademar Fontanelli, Henrique Bernardi, Arnaldo Bylaardt, José Dalmolini, Aldo Buzzi, Emilio Hardt, Annuntiata Eccel, João Sotter Correa, 127, 286, Pedro Francisco Klein, Fritz Paul Techetin, José Fogolari, Mario Ronchi, Otto Lemke, Rodolfo Jahn, Athanásio Rosa, Gott Lieb Kinas, Padre Horácio Rabello, Jaime Bardin, Pierina Nart Balestieri, Odilon Vilela Veiga, Isolmiro João Correa, Clara Stringari, João Francisco Lyra; Bairro Avaí, nas ruas Rodolfo Aquilino Buzzi, Ângelo Buzzi, Carlos Lichtenberg, 28 de Agosto, Pedro Graf, Placido Afonso Rausisse, Pedro Paulo Streit, Leopoldo Wulf, Maria Márcia Correa Vieira, Aldano José Vieira, Gustavo Rubin, Hervino Hanemann, Wilson Machado, Santos Marcelino, Hilário Arnoldo Hermann, Deodoro Coelho Vieira, Antonio de Oliveira, Expedicionário Olimpio José Borges, Martin Zech, Valério Valcanaglia, João Benjamim Barbi, Antonio José da Luz, Tarcisio Rosa, 480, Bethildes Paula Machado Ribeiro, Guilherme Tomelin, Amilton Francisco Rausisse, Agatha Weber, Pedro Vanderlei Weber, Armide Delai Weber, Padre Horácio Rabello, Vitor Marcarini, José Germano Weber; Bairro Caixa D água, nas ruas Guilherme Tomelin, Ângelo Zanluca, Palmital, Professora Irene da Silva Tomaselli, Artur Sardagna, São Paulo, Santa Paulina, João Chaves Cordeiro, Francisco Carlos Machado, José Eugênio Buzzi, São Pedro Apóstolo, Romão Getnerski; Bairro Corticeira, nas ruas Hermínio Stringari, Marciolino dos Santos, Jose Rower Belegante, Rua das Oliveiras, Travessa da Rua José Rower Belegante, João Sousa, Vicente de Borba, Carlos Eccel, Santina Machado de Borba, Francisco Luiz de Oliveira, João José da Silva, Helmut Pasold; Bairro Guamiranga, nas ruas Lauro Zimmermann, Hermínio Stringari, Estanislau Vick, Teodoro Albino Albano; Bairro Escolinha, nas ruas Lauro Zimermann, Bonifácio Bento Machado, Teodoro Albino Albano, Eliza Machado Azevedo; Bairro Bananal do Sul, nas ruas Bananal, Tranguelino Rosa, Oscar Setter, Oscar Bublitz; Bairro Beira Rio, nas ruas Bananal, Olanda Petri Satler, Rafael Marangoni, Irmãos Tank, Gustavo Kinas, Santa Catarina, 338, Bartolomeu Spézia; Bairro Ilha da Figueira, nas ruas Isidio Roberto de Freitas, Orlando Solano Dias, Gabriel Kraisch, Daniel Campregher, Alberto Antonio Klein, Vilibaldo Bruehmuller, Jardim Bromélia, Avenida Izidio Carlos Peixer, Pedro João Raitz, Alvina Gorges Xavier; Bairro Figueirinha, nas rua Anelio Nicocelli; Bairro Rio Branco, nas ruas Patrício Dias, Benjamim Girardi, Ângelo Dalpra, 360, Jacó Reinert, Salvador da Cunha; Bairro Barro Branco, na rua Vereador Cantalicio Erico Flores; Bairro Nova Esperança, nas ruas 28 de Agosto, Maria Zastrow, Valdir Prusse, Reinoldo Jung, Merceda Guesser, Maria Adelina Schmidth Weber, José Antonio Borges, Frederico Guenther, Rosa Safanelli Tepasse, Luiz Antonio da Silva, João Sabino, David Campigotto, Pastor Lorenz Hahn, Emilio Prusse, Professor Urbano Teixeira da Fonseca, Catharina Berns Kraisch, Merceda Gonçalves Guesser, Gabriel Kraisch, João Hohl, Leopoldo Marcelino Gonçalves, Garrone Tavares de Mira, Lily Kamke Tepasse, Cecília Schmidt Jung, Leopoldo Schmitz, Alfredo Pieper, Airton Marcarini, Francisco José Maria Tepasse; Bairro Imigrantes, nas ruas Valdir Prusse, João Longui, Alexandre Altini; Bairro Recanto Feliz, nas ruas Carlos Zastrow, Cláudio Tomazelli, Barracão, Cascavel, Guarani, Bela Vista, Porto União, Paraná, Cruzeiro, Ângelo Tomaselli; Bairro Vila Amizade, nas ruas Cláudio Tomazelli, 73,449,451,466, Querência Gaúcha, Carlos Fossile, São José, São Bento do Sul, 455 - Cascavel, Barra do Sul, São João Batista, Iguaçu, Rio Negrinho, São Francisco de Assis, Mato Grosso, João Lombardi e São Leopoldo; zona rural, localidades de : Poço Grande, Quati, Ponte Comprida, Ribeirão do Salto, Bruderthal, Jacu-açu, localidade do Bananal, localidade de João Pessoa, localidade Dedo Grosso, Estrada Serenata, Estrada Tiriva, Estrada Poço Grande e Estrada Ponta Comprida, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO IVONE MARIA VALENTE o- PORTARIA N 605, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de São Francisco de Itabapoana RJ. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto n o- 009, de 21 de janeiro de 2009, do Município de São Francisco de Itabapoana, devidamente homologado pelo Decreto n o- 41.663, de 29 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001185/2009-73, resolve: Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de São Francisco de Itabapoana, zona urbana, localidade de Barra do Itabapoana, na Estrada SFI-055, Rua da Siribeira, Rua da Palmeira, Rua Antônio S. Ferreira, Rua Estrela Dalva, Rua Três Marias, Rua Edgar Caldeira, Rua da Floresta, Travessa Constantino Acácio, Rua Tibúrcio Barreto, Rua Tenente Moacyr dos Santos, Rua Pedro Martins, Rua Ludwing Kummer, Rua Capitão João Ferreira Viana, Rua Hermes Moreira, Rua Projetada A, RT ER CE IRO S IVONE MARIA VALENTE 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Ministério da Justiça . de Francisca Sanabria, nascido na Cidade de Leste, Paraguai, em 28 de outubro de 1980, residente no Estado do Paraná. TARSO GENRO GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 10 de junho de 2009 PORTARIA Nº 1.946, DE 20 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.000787, de 2008, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FREDY VELOSO SANABRIA, de nacionalidade paraguaia, filho de Arnaldo Veloso e N o- 177 - PROCESSO No 08001.012564/2008-52. INTERESSADOS: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/Departamento de Polícia Federal. DECISÃO: Indefiro o pedido de revisão do ex-servidor Zilvar Macedo da Silva ante as razões de fato e fundamentos de direito aduzidos no Parecer CAD/CJ nº 057/2009/HCS, aprovado pelo Despacho CAD/CJ no 184/09 da Consultoria Jurídica, que adoto. 47 ISSN 1677-7042 N o- 178 - Processo no 08390.000.777/2008-03 (Apensos nos 08390.003.185/2008-35; 08390.000.775/2008-14; 08390.003.184/2008-91; e 08390.000.776/2008-51), alusivo ao Recurso Hierárquico, interposto por Habib Nassir, patriarca; Kaothar Nasser, esposa; Basher Nasser, filho; Rasha Nasser, filha; e Ameir Nasser, filho, nacionais de Israel, contra decisão do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, exarada em 12 de dezembro de 2008, que indeferiu solicitações de reconhecimentos das condições de refugiados, sob a motivação de não demonstrar a existência de fundado temor de perseguição compatível com os critérios de elegibilidade prevista no artigo 1o da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997. Decisão: Conheço o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão do CONARE, cujas razões de fato e fundamentos de direito passam a integrar esta decisão, tendo em vista o exposto no Parecer CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 047/2009 da Consultoria Jurídica. TARSO GENRO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de junho de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia. 1. 2. 3. 4. Nº Requerimento 2006.01.52594 2006.01.54084 2006.01.55468 2004.01.40142 Tipo A A A A Nome ANTÔNIO MERTINS NETTO RIVALDO SOUSA ARAUJO FIROFUME HATADANI MAURO MOTTA DE OLIVEIRA 5. 2005.01.51282 6. 2006.01.54128 7. 2006.01.54219 A R A R A OSCAR JARDIM NORMA JARDIM RIBEIRO E OUTROS LAURO AMORIM MOURA YOLANDA DE BRITTO CASTELO BRANCO CLORISVALDO COSTA MONTANHA 8. 9. 10. 11. 12. 13. 2007.01.58403 2007.01.58405 2002.01.12880 2006.01.52276 2008.01.60698 2008.01.63075 A A A A A A R RUBENS PEDRO VALADÃO PEDRO HONÓRIO DA SILVA IVAN GUILHERME LOPES JOÃO DE ARAUJO GILBERTO FERREIRA NUNES VALDECY VIANA PRAZERES ELEUSINA DE ARAÚJO PRAZERES Legenda: A - Anistiando R - Requerente A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 548ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2009 Hora: 11h Presidente: Arthur Sanchez Badin Secretário do Plenário: José Antonio Batista de Moura Ziebarth Foi redistribuído ao Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, por conexão, o seguinte feito: Averiguação Preliminar nº 08012.010849/2005-87 Representantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais/MG Representadas: General Motors do Brasil Ltda, Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Leonardo Peres da Rocha e Silva Foram redistribuídos ao Conselheiro César Costa Alves de Mattos, os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.000497/2000-01 Requerentes: Serrana S.A e Nevada Woods Sociedade Anônima Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros Ato de Concentração nº 08012.004904/2000-97 Requerentes: Andely Holdings Ltda, Manah S.A, Raspail Empreendimentos e Participações S.A Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros Ato de Concentração nº 08012.007454/2000-49 Requerentes: Cargill Agricola S.A Efertiza - Companhia Nacional de Fertilizantes Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Harumi Ono e outros. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Ato de Concentração nº 08012.004168/2009-11 Requerentes: Aspen Global Incorporated, Glaxo Group Limited Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Bruno Alves Duarte Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.004174/2009-61 Requerentes: ABB Ltd., Comem S.p.A. Advogado(s): Danielle Mitie Kita, Edmo Colnachi Neves, Adriana Grecco Moulin Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Relator Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Vistas Henrique de Almeida Cardoso Conselheira Marina da Silva Steinbruch Vistas Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch SA Conselheira Marina da Silva Steinbruch Vistas Sueli Aparecida Bellato Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso N E R I P M L A N Observação MILITARES MILITARES MILITARES MILITARES NA O I C Idade 70 64 69 67 MILITARES 65 MILITARES 91 MILITARES 66 MILITARES MILITARES MILITARES MILITARES MILITARES MILITARES 65 65 67 90 65 80 PAULO ABRAO PIRES JUNIOR Ato de Concentração nº 08012.004343/2009-62 Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda, Nortox Ato de Concentração nº 08012.004216/2009-63 Requerentes: General Mills Brasil Ltda, Laticínios Condessa Ltda S.A Advogado(s): Luciano Inácio de Souza, Tiago Machado Cortez, Luís Eduardo Rodrigues Sanches, José Maria dos Mares Guia Neto Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.004217/2009-16 Requerentes: Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de Óleos e Biodiesel Ltda, BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S.A Advogado(s): Mabel Lima Tourinho, Fábio Amaral figueira, Mariana Villela Corrêa Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.004257/2009-50 Requerentes: Aspen Global Incorporated, Glaxo Group Limited Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.004259/2009-49 Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Supermercado Gimenes S.A. Advogado(s): Ricardo Ferreira Pastore, Flávio Lemos Belliboni, Ricardo Cação Vinhas Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração nº 08012.004306/2009-54 Requerentes: Outplan Marketing Interativo Ltda., Zero Hora Editora Jornalística S.A Advogado(s): Bolívar Moura Rocha, Michelle Marques Machado, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Aylla Mara de Assis Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.004309/2009-98 Requerentes: Biovail Laboratories International (Barbados) SRL, Cambridge Laboratories (Ireland) Limited Advogado: Cynthia Caterina Onorina Bertini Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.004341/2009-73 Requerentes: Cosanpar Participações S.A., Shell Brasil Ltda Advogado(s): Tulio Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Advogado(s): Camila Pimentel Porto Doria, José Inácio Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração nº 08012.004381/2009-15 Requerentes: Intel Corporation, Wind River Systems, Inc. Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração nº 08012.004387/2009-92 Requerentes: Delta Air Lines, Inc., Société Air France e Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18 Requerentes: Sadia S.A.; Perdigão S.A. Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina Cadavid, Barbara Rosenberg e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 53500.010496/2009 Requerentes: INTELIG Telecomunicações Ltda, JVCO Participações Ltda, Tim Brasil Serviços e Participações S.A. Advogado(s): Emiliano Fernandes Lourenço Gomes, Mariana Villela Corrêa Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Consulta nº 08700.001664/2009-57 Consulentes: GDC embalagens Ltda e Pepsi do Brasil Ltda Advogado(s): Christian Barbalho do Nascimento, Hermano de Villemor Amaral Neto Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH Secretário do Plenário 48 ISSN 1677-7042 1 PAUTA DA 445ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009 Início: 10h Ato de Concentração n.º 08012.001383/2007-91 Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e Leão Júnior S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Tito Amaral de Andrade, Heloísa Helena Monteiro de Lima e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Voto-Vogal: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.007185/2008-11 Requerentes: Massafix Indústria e Comércio Ltda.; SaintGobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.008877/2008-87 Requerentes: Quail Travel Group S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo e Cynthia Caterina Onorina Bertini Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.009288/2008-16 Requerentes: Aon Corporation, Benfield Group Limited. Advogados: Paulo Cezar Aragão, Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Júnior e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.010260/2008-21 Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Pluna Líneas Aéreas Uruguayas S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteira de Lima e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.011148/2008-16 Requerentes: American Power Conversion Brasil Ltda. e Microsoft Tecnologia S.A. Advogados: Celso Cintra Mori, Lilian Barreira, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.011505/2008-38 Requerentes: Banco do Brasil S.A. e Banco do Estado do Piauí S.A. Advogados: Não consta dos autos Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.002984/2009-82 Requerentes: Softway S.A. e FIPAC - Fundo de Participações e Consolidações FMIEE Advogados: Bolivar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.003128/2009-44 Requerentes: VRG Linhas Aéreas Ltda. e Société Air France Advogados: Paola Pugliese, Ticiana Lima, Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.003511/2009-01 Requerentes: Advent Depository Participações S.A. e CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 08012.003577/2009-92 Requerentes: Project Del Holding Sarl ("Project Del") e Alcoa Aluminio S.A.("Alcoa") Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração n.º 53500.001465/2008 Requerentes: Premium Securities Management Ltd., Docas Investimentos S.A. e Intelig Comunicações Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo, Anna Claudia Coelho Dias e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.006199/2008-18 Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Camargo Correa Cimentos S.A. Advogados José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Gianni Nunes de Araújo, Patrícia Bandouk Carvalho e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.010499/2008-00 Requerente: Robert Bosch GMBH Representantes: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo, Anna Claudia Coelho Dias e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.010585/2008-12 Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Petroleum Geoscience Technology Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio Freitas do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.000637/2009-15 Requerente: Companhia de Cimento Ribeirão Grande Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan CO ME RC IA LIZ Ato de Concentração n.º 08012.001836/2009-41 Requerente: Ipú Participações S.A. e Abyara Planejamento Imobiliário S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.002814/2009-06 Requerentes: Areva S.A. e Areva NP S.A.S Representantes: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Marianna Picanço e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.003025/2009-84 Requerentes: Emerson Eletric Co. e Epro GmbH Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração n.º 08012.011379/2008-11 Requerentes: EOA Holding CO. e INC. e Signet Armolite INC Advogados: Renato Parreira Stetner e Tiago Franco da Silva Gomes Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.011507/2008-27 Requerentes: Comporte Part. S.A.; IAC Part. Emp. Ltda.; Max Emp. E Part. S.A. e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha Advogados: Fernando de Oliveira Marques, André Previato, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.011991/2008-94 Requerentes: Autostrade per L´Italia S.P.A., Sacyr Vallehermoso S.A. e Citi Infrastructure Investments LLC Advogados: Fábio Amaral Figueira, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renato Parreira Stetner e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.003501/2009-67 Requerentes: Lucchese Empreendimentos e Participações Ltda. e Dasotec Planejamento e Engenharia Florestal Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni e Paula S.J.A Amaral Salles e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho Ato de Concentração n.º 08012.011282/2008-17 Requerentes: McLane do Brasil Ltda., Armazéns Gerais Colúmbia S.A., PIM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A. Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Fernando Rudge Leite Neto e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.001106/2009-40 Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Mascolo Brothers Ltd. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Claudia Nastari Capanema e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.002863/2009-31 Requerentes: Penske Truck Leasing Corporation e General Eletric Company Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Milena Fernandes Mundim, Paula Farani de Azevedo e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.003265/2009-89 Requerentes: EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., APLUB - Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil, ECC do Brasil Cia de Seguros e Antonio Luiz Pizarro Manso Advogados: Ricardo Azevedo Sette, Marcel Mendon Santos, Ana Cláudia Lobo Barreira e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.003499/2009-26 Requerentes: Heber Participações S.A. e Equipav S.A. Advogados: Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno e outros Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia Ato de Concentração n.º 08012.000238/2009-54 Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda.; CocaCola Indústrias Ltda. e Spaipa S.A. - Indústria Brasileira de Bebidas. Advogados: Sérgio Varella Bruna e Caio de Queiroz Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.002592/2009-13 Requerentes: Arrow Fundo de Investimento em Participações e Companhia Valença Industrial - CVI Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá e Bruno Alves Duarte Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.003186/2009-78 Requerentes: EISA - Empresa Interagrícola S.A. ("EISA") e Exportadora de Cafés Carmo de Minas Ltda. ("Carmocoffe") Advogados: Paula A. Forgioni e Maira Yuriko Rocha Miura Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.003493/2009-59 Requerentes: ITW Participations S.À.R.L e Solplas Indústria de Plásticos Ltda. Advogados: Guilherme Ribas, Enrico Spini Romanielo e Marina Bleeke Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Ato de Concentração n.º 08012.003716/2009-88 Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. e Goldsztein Participações S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e Paula S. J. A. A. Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo AÇ ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Ato de Concentração n.º 08012.011572/2008-52 Requerentes: Publicis Digital Comunicações Ltda. (Publicis) e Tribal Interativa Ltda. (Tribal) Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração n.º 08012.002422/2009-39 Requerentes: Munich-American Holding Corporation (MAHC) e HSB Group, Inc. (HSB) Advogados: Bruno De Luca Drago e Marianna Alves Ferreira Silva Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração n.º 08012.003599/2009-52 Requerentes: Tetra Laval Holdings Bv e Scanima A/S. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana Temudo Cianfarani, Fernanda Manzano Sayeg e Carla Nadeu Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Ato de Concentração n.º 08012.003936/2009-10 Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Biopalma da Amazônia S.A. Reflorestamento Induústria e Comércio Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes Mundim, Túlio Freitas Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Recurso de Ofício no Processo Administrativo n.º 08012.002748/2002-90 Representantes: Ministério Público do Estado de Pernambuco Representadas: A F Castro Ltda., A R Combustível, A V Combustíveis, Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda., Aeroporto Auto Shopping Ltda., Alencar Peixoto Comércio e Representação Ltda., Armosa Distribuidora Ltda. (Posto Santa Rita), Auto Posto Serviço Tamarineira , Auto Serviço Alves, Posto Bandeirante Ltda., Auto Posto Boa Viagem Ltda., Ribeiro Revendedora de Combustíveis Ltda., Posto Bom Pastor Ltda., C Torreão Ltda., Canal Distribuidora Ltda. (Canal I), Posto Carnaval Ltda., Cavalcante Rabelo Ltda., Cemopel- CM Petróleo Ltda., Cemopel CM Pet. Ltda., Cleonice Maria Silva Sobral, H. 'J. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Construtora Queiroz Galvão, Cunha Derivados Petróleo Ltda., M. A. Aguirar Ltda. - Espinheiro, Franklin de Moura Cavalcanti, Dinâmica Recife Ltda., Exclusive Comercial Ltda., F C G Rodrigues & Cia Ltda., Geraldo Vieiras & Cia, Posto Girassol Ltda., Incorporadora Guedes Pereira Ltda., Posto Ipiranga Madalena Ltda., Posto Ipiranga Ltda. Espinheiro, Posto de Abastecimento IPSEP Ltda., Posto Iputinga Ltda. , J F Petróleo Ltda., J M Mercantil de Combustíveis Ltda., JBV Comércio Combustíveis Ltda., JotaTex Auto Serviço Ltda. , L A Andrade Vieira Ltda., Posto Leão da Ilha Ltda. , Lemos e Silva Ltda. (Posto Presidente), M A Comércio Representações Ne Ltda. - Ipiranga, Mega Posto Ltda., Montenegro Queiroz Ltda., Moura Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Mário Edmísio Santos (N. Sra. Carmo), Posto N. Sra. de Fátima Ltda., Posto Netuno Ltda., Noroesty Veículos Ltda., Noroety Veículos, Norte Braz Ltda., Posto Nossa Senhora da Boa Viagem Ltda., Organização Central Ltda., OuroPreto Petróleo Ltda., Posto Padre Cícero Ltda., Posto Pai e Filhos Ltda., Posto Paraíso do Norte Ltda., Petrocal - Petróleo Cavalcanti Ltda., Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (BR), Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (Texaco, Praiero), Precil Premoldado de Cimento Ltda., R D Comércio Petróleo Ltda. ME , R Dias Alves da Silva, R M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Posto Radar Ltda., Ranger Wallace Soares Moreira, Posto Shell Salinas Ltda., Posto de Serviços São Lucas Ltda., Posto São Sebastião Ltda., Saraiva de Alencar, Sena 111 , Senzala - Serviços Automotivos Ltda., VM Combustíveis Ltda. (Serra Azul Petróleo Ltda.), Servicar Ltda. , Severino Bezerra da Silva - Posto de Gasolina, Sobrinho & Maranhão Ltda., Sociedade Comercial Cavalcanti Filho Ltda., Souza Leão Didier Ltda., Posto Sto Antônio Ltda., Posto Stop Car Ltda. , Torre Auto Service Ltda., Vecio Alves de Meneses Neto (Posto Sena), Auto Posto Vila Nova Ltda., Villa Mercantil Ltda., Wanderley e Claudenier Ltda. (Volta ao Mundo), Posto Zona Sul Ltda., Posto Almeida, Posto Amigão, Posto Apoio Ltda., Posto Auto Shopping, Daher e. Soares Ltda. (Posto Beira Mar), Posto Biliu, Posto C. C. L, RF Comércio e Participações Ltda. (Canal 11), Posto CEM, Posto Comercial T. R. - Orla, Posto Concorde Ltda., Posto Conselheiro Aguiar, Posto Cunha Ferreira, Posto Dez, Posto Dislub, Posto Divisa Ltda., Posto Enseada do Norte Ltda., Posto Estrela, (Posto) Euronorte Petróleo Ltda., Posto Galeria Ouro Preto, Posto Guarujá, Posto Ibura, Posto Ipiranga Beberibe/4668, Posto Ipiranga - Beberibe/2475, Posto Ipiranga - Caxangá, Posto Ipiranga Candeias, Posto J. M. C., Posto J. W., Posto Lupp Ltda., Posto M. L Vieira da Cunha e Cia Ltda., Posto Mac. Petróleo (Brahma), Posto Inconfidência Ltda. (Posto Mania), Posto Manoa B.V.M. Ltda., Posto Maracajá, Posto Marvas Com Ltda, Posto Massape, Posto Max, Posto Mega Comercio, Posto Mega Hiper (M. Dubeux), Menezes Combustível Ltda., Posto Moura Dubeux, Posto N. Sra. Aparecida, Nova Era Derivados Petróleo Ltda., Posto Pais e Filhos, Posto Pena Leal, Petrovel - Petróleo Veloso Ltda., Posto Princesa Isabel Ltda., Posto Régis Petróleo Ltda., Posto Rio Doce, Romaguera & Romaguera, Posto Rota do Sol, Posto Santo Antônio Texaco, Posto São Jose, Posto Semobel 3, Senzala Serviços Automotivos Ltda., Posto Shell Norte, Posto Shell Santa Maria, Sivini Petróleo Ltda., Posto Solam, Posto Souza Leao Didier - Centro Sul, Posto Souza Ledo Didier Piedade, Posto Tex, Posto Santo Antônio Casa Forte, Posto Venda Grande, Posto Verali Ltda., Posto Via Shopping, Posto Xavier Ltda., Posto Zip - Shell, Posto Zip - BR, Posto Petrocal, Posto Pichilau, Postos Fac Indústria e Comércio Ltda. Advogados: João André Sales Rodrigues, Ricardo Cavalcante Barroso, Fernando Mendes de Freitas Filho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo PO RT ER CE IRO S ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH Secretário do Plenário 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA 350ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2009 Aos dezesseis e dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se reuniram na sala de reuniões do edifício Sede no Ministério da Justiça, na cidade de Brasília/DF. Compareceram: o Presidente, Sérgio Salomão Shecaira, e os Conselheiros: Adeildo Nunes,Cássio Castellarin, Christine Kampmann Bittencourt, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Fernando Braga Viggiano, Geder Luiz Rocha Gomes, Herbert José Almeida Carneiro, Marcos Flávio Rolim, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes, Pierpaolo Cruz Bottini, Rodrigo Duque Estrada Roig Soares, Rogério Gesta Leal e Valdirene Daufemback. A reunião teve a presença, ainda, do Sr. Marcus Castelo Branco A. S. Rito, Sr. Carlos José P. Teixeira e do Sr. André Luiz de A. Cunha, membros do DEPEN/MJ. Justificaram a falta: o Conselheiro Airton Aloisio Michels, o Conselheiro Carlos Eduardo Adriano Japiassú e a Conselheira Gisela Maria Gester. Na abertura dos trabalhos, o Presidente fez uso da palavra, desejando boas vindas a todos. Em seguida, conduziu a posse do novo membro, o Conselheiro Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes. Dando continuidade, o Presidente, Sergio Salomão Shecaira, passou a palavra aos conselheiros para Comunicações e Proposições. Com a palavra, a Conselheira Christine Kampmann informou que no dia 16 de setembro de 2008 foi indicada pelo Presidente do Tribunal do Estado do Paraná para participar do Primeiro Encontro de Execução Penal na cidade de Brasília, a Conselheira solicitou que fosse encaminhado um ofÍcio ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça - Gilmar Ferreira Mendes parabenizando pelo seu trabalho. Com a palavra, o Conselheiro Adeildo Nunes informou que o Estado de Pernambuco será o terceiro Estado a inaugurar Varas Virtuais. Com a palavra, o Conselheiro Herbert José Carneiro informou que foi convidado pelo Presidente do Conselho Nacional - Gilmar Ferreira Mendes para integrar a comissão que está cuidando da parte de Execução Penal no Conselho Nacional de Justiça. Com a palavra, o Conselheiro Geder Luiz Rocha Gomes informou sobre a doação de 43 livros jurídicos para a biblioteca do CNPCP, pela Editora Saraiva e 21 exemplares pela Editora RT - Revista dos Tribunais. Com a palavra, a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho indagou ao Presidente do CNPCP para integrar a Comissão de Organização do 12° Congresso das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Designada a Conselheira Ela Wiecko. Com a palavra, o Conselheiro Fernando Braga Viggiano sugeriu que a data da reunião de maio seja modificada para os dias 11 e 12/05/2009. O Presidente do CNPCP informou que as datas da reunião foram alteradas dos dias 25 e 26/05/2009, antecipando para os dias 11 e 12/05/2009 na cidade de Goiânia. Em seguida, abriu a discussão sobre a Proposta de Resolução do Prêmio CNPCP, elaborada pelo Conselheiro Pierpaolo Bottini. Após a discussão, foi aprovada a minuta de Resolução do Prêmio CNPCP. Com a palavra, o conselheiro Adeildo Nunes deu início à discussão sobre os "Chaveiros" no Estado de Pernambuco. Após a discussão, o Presidente do CNPCP acolheu todas as sugestões e solicitou que seja feito ofício ao governador do Estado de Pernambuco, o qual deverá ser entregue "em mãos" ao Governador daquele Estado, pelo Conselheiro Adeildo Nunes. Com a palavra, o conselheiro Herbert Carneiro deu início à apreciação da proposta de Diretrizes para a Educação nas Prisões, tendo sido aprovada à unanimidade. Em seguida, o conselheiro Herbert Carneiro apresentou a proposta para alteração do Regimento Interno do CNPCP, por ele elaborada. Após a discussão, o Presidente do CNPCP solicitou aos conselheiros o encaminhamento à secretaria do CNPCP, das alterações ao Regimento Interno, conforme o entendimento de cada um dos membros do Colegiado. Em seguida, foi realizada a apresentação da Proposta de Resolução para procedimento de visita de inspeção, elaborada pelo Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini. Após a discussão, o Presidente do CNPCP solicitou que esse tema fosse retirado da pauta, e sugeriu que seja formada uma comissão sobre as alterações nos procedimentos adotados para as visitas de inspeção realizadas pelo CNPCP. O Presidente do CNPCP, indicou os Conselheiros Marcos Rolim, Pierpaolo Cruz Bottini, Rodrigo Duque Estrada Roig e a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho, para integrar a comissão. Em seguida, deu-se início à apresentação do Relatório de Visita de Inspeção do Estado do Rio Grande do Norte, realizada pelas Conselheiras Christine Bittencourt e Ela Wiecko. Com a palavra, a Conselheira Christine Bittencourt sugeriu que todos os conselheiros tivessem acesso ao Plano Diretor que não coincidem com a realidade do sistema prisional dos Estados. A conselheira pediu, ainda, que volte para pauta o processo da Ex-Conselheira Eleonora Luna, sobre a adequação do contingente de servidores penitenciários, para que seja relatado, e parabenizou a Ex- Conselheira pelo trabalho realizado. Em seguida, procedeu-se à análise dos seguintes processos, previamente distribuídos: 1) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000308/2008-13 e Processo CNPCP/MJ nº 08037.000202/2008-10. Assunto: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás solicita orientação quanto ao funcionamento do Conselho da Comunidade nas Comarcas do Estado. Parecer da Conselheira Valdirene Daufemback: Assim como os demais órgãos da execução penal, é obrigatório o funcionamento do Conselho da Comunidade, previsto na LEP nos arts. 80 e 81. O Conselho da Comunidade deve ser instituído por portaria do Juiz da Vara de Execução Penal ou, na ausência desta, da Vara Criminal e deve se reportar institucionalmente a este Juízo. É fundamental salientar que o Conselho da Comunidade deve ter caráter autônomo, não permitindo a coordenação de ninguém mais do que sua diretoria. No caso do Conselho da Comunidade estar inativo ou impedido de atuar em função de faltas devidamente documentadas e comprovadas e, ainda, não ter por iniciativa própria impugnado sua diretoria e renovado seu quadro diretivo, para retomar o funcionamento recomenda-se que a eventual dissolução e escolha dos novos componentes seja feita de acordo com o estatuto social. Não sendo possível aplicar o estatuto social ou na inexistência desse, o Juiz da Vara de Execução Penal ou Criminal pode fazer a nomeação de novos componentes. Não é necessário se ater tão somente aos representantes nominados na LEP, pois essa especificação trata-se de uma estrutura mínima, não há restrição quanto ao número de pessoas nem suas qualificações. Na verdade, quanto maior for a participação popular, mais força terá o Conselho da Comunidade. Pedido de vista do Conselheiro Adeildo Nunes. 2) Processo ASPAR/MJ nº 08001.007650/2007-62. Assunto: Define os crimes resultantes de discriminação genética. Parecer da Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: vota contrariamente ao substitutivo. Pedido de vista do Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini. 3) Processo ASPAR/MJ nº 08001.009939/2008-05. Assunto PLS nº 355/2007, do Senador José Nery - Altera o artigo 610 do Código de Processo Penal, para suprimir a abertura de prazo de vista ao Ministério Público, nos casos em que especifica. Parecer da Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: vota contrariamente à aprovação do PLS. Pedido de vista coletiva dos Conselheiros Pierpaolo Cruz Bottini, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes e Rodrigo Duque. 3) Processo ASPAR/MJ nº 08001.010793/2008-32. Assunto: PL nº 2.433/2007, do Deputado Marcelo Serafim, PL nº 2.690, do Deputado Miguel Martini, e PL nº 3.673, do Deputado Sr. Pompeo de Mattos Altera os arts. 124, 125 e 126 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). Aumenta a pena de detenção para a gestante que realizar ou conseguir o aborto, a pena de reclusão para o aborto realizado por terceiros e tipifica o crime de induzir, instigar ou auxiliar mulher grávida a abortar. Parecer da Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: Pela rejeição dos PL nº 2.433 e 2.690 e favorável ao PL nº 3.673, com sugestão de que a redução da pena seja ampliada para o terceiro que realiza o aborto com o consentimento da gestante. Aprovado, à unanimidade. 4) Processo SAL/MJ nº 08027.000628/2003-70. Assunto: PLS nº 227/2003, do Senador Magno Malta - Adiciona parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer as atribuições da divisão de inteligência penitenciária. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Pela rejeição do PLS. Aprovado, à unanimidade. 5) Processo ASPAR/MJ nº 08001.011681/2008-07. Assunto: PLS nº 370/2008, do Senador Papaléo Paes - Altera o Código Penal, para incluir o crime de induzir pessoa não maior de quatorze anos a presenciar ato de libidinagem. Parecer do Conselheiro Rodrigo Duque Estrada Roig: Pela rejeição do PLS. Aprovado, à unanimidade. 6) Processo ASPAR/MJ nº 08001.010025/2008-89. Assunto: PL nº 3.870/2008, do Deputado Sr. Pompeo de Mattos - Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, compatibilizando tratamento entre carreiras específicas quanto ao uso de armas para defesa pessoal em decorrência da atividade. Parecer do Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini: Pela rejeição do PL. Aprovado, à unanimidade. 7) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000077/2008-30. Assunto: Irregularidades ocorridas na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de Fora/MG. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: sugere realização de inspeção em todo o Complexo. Aprovado, à unanimidade. 8) Processo DEPEN/MJ nº 08016.003566/2008-91. Assunto: Relatório da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos deputados acerca de violação de direitos humanos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Minas Gerais. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Considerando que há necessidade de saber o atual estágio processual da Ação Civil Pública instaurada na Cadeia Pública da Comarca de Mariana, buscando a regularização da situação física e humana da Cadeia, sugere, como diligência, a expedição de ofício ao Promotor de Justiça de Mariana, solicitando tais informações. Aprovado, à unanimidade. 9) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000341/2008-35. Assunto: Laudo da Perícia Técnica de Engenharia realizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na cadeia pública da Comarca de Jequeri, bem como o laudo da vistoria realizada pelo Setor de Perícia Técnica da 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ponte Nova. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição de ofício ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca de Jequeri/MG, solicitando informar se houve ou não a propositura de qualquer procedimento judicial sobre o assunto. Aprovado, à unanimidade. 10) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000124/2008-45. Assunto: Procedimento Administrativo Cível, com a finalidade de investigar as condições físicas e materiais da carceragem da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte/MG. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição de ofício à Procuradoria da República de Minas Gerais, solicitando informações sobre a atual situação da carceragem, bem como se existe processo judicial em tramitação sobre a matéria. Aprovado, à unanimidade. 11) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000232/2008-18. Assunto: Projeto Movimento pela Resolução de Processos de Presos Provisórios. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, solicitando cópia do inteiro teor do projeto. Aprovado diligência, à unanimidade. 12) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000121/2008-10. Assunto: Relatório de vistoria pertinente à Carceragem da POLINTER BASE-GRAJAÚ/RJ. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Pelo envio de cópia do Relatório de Inspeção realizada pelo CNPCP ao Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio, pelo arquivamento. Aprovado diligência, à unanimidade. 13) Processo DEPEN/MJ nº 08016.006288/2008-24. Assunto: A Fundação "Professor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, órgão público da Administração Indireta do Estado de São Paulo, enfrenta problemas perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, relacionados ao enquadramento do preso como segurado obrigatório da Previdência Social. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Opina, com urgência, sejam convidados membros do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS para debate e busca de solução adequada A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 49 ISSN 1677-7042 quanto à contribuição previdenciária do preso (arts. 28 e 29 da LEP e art. 39 do Código Penal). Aprovado diligência, à unanimidade. 14) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000091/2008-33. Assunto: Relatório de Atividades do Conselho Penitenciário de Goiás, exercício 2007. Parecer do Conselheiro Rodrigo Duque Estrada Roig Soares: Pelo encaminhamento de ofício à Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás e à Agência Goiana do Sistema Prisional solicitando esclarecimento detalhado ao CNPCP quanto aos fatos narrados no relatório do Conselho Penitenciário de Goiás acerca do Centro de Inserção Social da cidade de Piranhas e acerca da Cadeia Pública da cidade de Jussara. Aprovado, à unanimidade. 15) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000201/2008-67. Assunto: Relatório de visita ao Centro de Detenção Provisório - Pinheiros II/SP, ocorrida no dia 1º de outubro de 2008. Parecer do Conselheiro Herbert José Carneiro: Pela formação de comissão do CNPCP, para realização de inspeção no Centro de Detenção Provisória - Pinheiros II, a fim de serem colhidos maiores elementos para a adoção das providências cabíveis. Aprovado, à unanimidade. 16) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000074/2008-04. Assunto: Relatório das Atividades do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, exercício 2007. Parecer do Conselheiro Fernando Braga Viggiano: Considerando que as informações fornecidas pelo Governo do Estado do Paraná relatam a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, assim como pelo Setor de Assistência Jurídica, e que não há outros questionamentos a serem esclarecidos, sugere o arquivamento, devendo instruir futuras visitas de inspeção ao Estado do Paraná. Aprovado, à unanimidade. 17) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000011/2009-21. Assunto: Relatório de inspeção realizada pelo Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro na Penitenciária Serrano Neves/RJ. Parecer da Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: Informar o que consta nos registros do CNPCP a respeito da Penitenciária Serrano Neves. Aprovado, à unanimidade. 18) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000239/2008-30. Assunto: Consulta formulada pelo Secretário de Estado da Justiça do Rio Grande do Norte onde requer pronunciamento do CNPCP sobre o limite máximo de capacidade da Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Encaminhar cópia do relatório de inspeção, realizada em 08 de dezembro de 2008, ao requerente, bem como ao Juiz de Direito e a Promotora de Justiça da Comarca de Nísia Floresta. Após, arquiva-se o processo. Aprovado, à unanimidade. 19) Processo DEPEN/MJ nº 08016.001109/2007-81. Assunto: Adequação do Contingente de Servidores Penitenciários. Parecer da Conselheira Eleonora de Souza Luna: Sugere minuta de Resolução. Aprovado, à unanimidade. 20) Processo DEPEN/MJ nº 08016.000629/2008-58. Assunto: Consulta Ao CNPCP a respeito das diretrizes da oferta de educação nas prisões. Parecer do Conselheiro Herbert José Almeida Carneiro: Considerando a relevância do tema em estudo - a oferta de educação no sistema prisional - bem como a urgência na implementação do método, e considerando, ainda, que a minuta de Resolução proposta atende aos interesses do Departamento Penitenciário Nacional, sugere a aprovação do texto de Resolução proposto, com a proposta de que o texto do Projeto "Educando para a Liberdade" constitua o Anexo I da Resolução. Aprovado, à unanimidade. Nada mais existindo a ser tratado, o Presidente do CNPCP encerrou os trabalhos, agradecendo a presença de todos. Para constar, lavrou-se a presente ata, redigida por mim, Jussara Isaac Ribeiro. L A N O I C A S N NA IM E R P SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA Presidente do Presidente DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA N o- 239, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de criar na estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral da União mecanismos visando à especialização aperfeiçoamento e atualização profissional dos Defensores Públicos da União e servidores, conforme previsão do art. 39, § 2º, das CRFB/88; Considerando a necessidade de criar na estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral da União mecanismos visando à harmonização e ao assessoramento técnico da atuação dos órgãos da Administração Superior e dos Defensores Públicos da União na prestação da assistência jurídica; Considerando que a Portaria n° 70, de 10 de junho de 2005, da Defensoria Pública-Geral da União prevê expressamente a Escola Superior como integrante da estrutura da Defensoria Pública da União, bem como a possibilidade de criação de Câmaras de Coordenação; Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União nos processos TC - 011.661/2004-0 e TC - 002.075/2006-0, no sentido de criar grupos especializados de Defensores Públicos em Direitos Humanos; Resolve baixar as seguintes normas. Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Publica da União e as Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União, com sede em Brasília, Distrito Federal, criadas em 23 de agosto de 2007, são diretamente e imediatamente vinculadas à Defensoria PúblicaGeral da União e passam a ser regidas nos termos desta Portaria. A Escola Superior da Defensoria Pública da União Art. 2º. São objetivos da Escola Superior da Defensoria Pública da União: I - iniciar novos integrantes da Defensoria Pública da União no desempenho de suas funções institucionais; 50 ISSN 1677-7042 1 II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores da Defensoria Pública da União; III - promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões de temas conexos à prestação da assistência jurídica pela Defensoria Pública da União; IV - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica; V - organizar publicações com os resultados das suas ações; VI - zelar pelo reconhecimento e valorização da Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Art. 3º. Compete à Defensoria Pública-Geral da União adotar medidas necessárias ao funcionamento da Escola Superior, especialmente a escolha do seu Diretor. Parágrafo único. O Diretor da Escola Superior será escolhido dentre os Defensores Públicos de qualquer categoria e não prestará assistência jurídica. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União Art.4º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União são órgãos setoriais de padronização e harmonização da atuação, bem como de assessoramento em relação ao exercício da atividade de prestação da assistência jurídica da Defensoria Pública da União. Art. 5º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União subsidiam as atividades da Defensoria Pública-Geral da União e dos Defensores Públicos da União. Art.6º. São quarto as Câmaras de Coordenação: I - Câmara de Coordenação Criminal; II - Câmara de Coordenação Cível; III - Câmara de Coordenação Previdenciária e IV - Câmara de Coordenação de Direitos Humanos e Tutela Coletiva. Art. 7º. Cada Câmara de Coordenação será composta por, no mínimo, três membros da Defensoria Pública da União, de livre designação pelo Defensor Público- Geral da União, preferencialmente, dentre integrantes de cada uma das categorias com atuação na área correspondente à especialização da Câmara. Parágrafo único. A Presidência da Câmara de Coordenação caberá ao Defensor Público da União de Categoria Especial, sendo substituído, em sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo Defensor Público da União de 1ª Categoria ou pelo mais antigo da 2ª Categoria. Art. 8º. Dentre os Presidentes das Câmaras de Coordenação, um deles será designado pelo Defensor Público-Geral da União para a função executiva de Coordenador. Art. 9º. Compete às Câmaras de Coordenação, sempre respeitando o princípio da independência funcional (art. 43, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94): I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência; II - manter intercâmbios com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; III - dar suporte técnico à atuação dos Defensores Públicos da União auxiliando-os na formulação ou no aprimoramento de teses a serem utilizadas na prestação da assistência jurídica, encaminhando informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em sua área; IV - formular enunciados destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União; V - manifestar-se sobre as razões de arquivamento de processo de assistência jurídica (PAJ), na hipótese do art. 44, inciso XII, da Lei Complementar n° 80/94, sugerindo, em caso de discordância, ao Defensor Público-Geral da União a designação (art. 8º, inciso XV, da Lei Complementar nº 80/94) de outro membro para a propositura da ação; VI - manifestar-se sobre os conflitos de atribuição suscitados, sugerindo ao Defensor Público-Geral a sua resolução (art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar n° 80/94). Parágrafo único. Sempre que a matéria de competência das Câmaras envolver mais de uma área, sua atuação será efetuada em sessão conjunta, na qual participarão os membros das Câmaras envolvidas sob a presidência do Coordenador que terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 514, de 23 de agosto de 2007 e a Portaria 560, de 30 de agosto de 2007. CO ME RC IA LIZ V - examinar, encaminhar, despachar e/ou determinar a distribuição de correspondências, requerimentos, pedidos de certidão e outros expedientes dirigidos às Câmaras, comunicando aos demais membros os assuntos relevantes ali contidos. A Presidência da Câmara de Coordenação Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara de Coordenação: I - representar a Câmara de Coordenação por ele presidida perante os demais órgãos institucionais; II - tomar as providências destinadas ao bom funcionamento da Câmara de Coordenação; III - receber e providenciar a respeito das correspondências, requerimentos e procedimentos dirigidos à Câmara de Coordenação sob sua presidência, distribuindo-os, de acordo com a sua natureza e fins; IV - convocar as sessões da Câmara de Coordenação; V - estabelecer a ordem do dia para os trabalhos de cada sessão da Câmara de Coordenação; VI - presidir as sessões, mandando proceder à chamada e à leitura do expediente em pauta; VII - manter a ordem das sessões, decidindo as questões de ordem suscitadas por seus membros, ouvidos os demais. As Reuniões das Câmaras de Coordenação Art. 3º. As reuniões das Câmaras de Coordenação terão um secretário indicado pelo presidente, dentre os membros do órgão colegiado. Art. 4º. Compete ao secretário das Câmaras de Coordenação: I - dar conhecimento aos membros da pauta das reuniões ordinárias com antecedência mínima de cinco dias, sendo a antecedência de vinte e quatro horas no caso de reuniões extraordinárias; II - redigir as atas dos trabalhos da Câmara e assiná-las; III - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições. Art. 5º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União reunir-se-ão, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, na segunda segunda-feira do mês e na terça-feira que imediatamente lhe seguir, podendo ser prorrogados os trabalhos durante o número de dias necessários à análise e deliberação das matérias em pauta e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por proposta da maioria de seus membros. § 1º. Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia feriado, realizar-se-á na segunda-feira e na terça-feira imediatamente posteriores. § 2º. As reuniões poderão ocorrer por qualquer meio eletrônico que permita a transmissão eletrônica de dados e a comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a internet. Art. 6º. As Câmaras de Coordenação instalarão os seus trabalhos estando presentes a maioria absoluta de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto do presidente, exceto em matéria de arquivamento de processo de assistência jurídica (PAJ), caso em que proferirá a decisão mais favorável ao assistido. § 1º. As deliberações mais relevantes, após a homologação do Defensor Público-Geral, serão publicadas no Diário Oficial da União, exceto nas hipóteses legais de sigilo. § 2º. São reputados relevantes para os efeitos do parágrafo anterior os enunciados formulados pelas Câmaras de Coordenação. Art. 7º. As reuniões serão abertas pelo Presidente, prosseguindo-se na seguinte ordem: I - verificação do número de presentes; II - comunicações dos Presidente; III - comunicações dos membros; IV - leitura da pauta; V - apreciação das matérias na ordem estabelecida. Art. 8º. Compete ao Relator: I - solicitar informações do feito aos órgãos da Defensoria Pública da União; II - baixar o feito para diligências complementares; III - sugerir ao Defensor Público-Geral da União a adoção de medidas urgentes, de caráter cautelar, para evitar a perda de condições para a propositura de ações judiciais; IV - manifestar-se monocraticamente sobre as promoções de arquivamento, quando houver concordância com os fundamentos apresentados pelo Defensor Público oficiante no respectivo processo de assistência jurídica (PAJ). Art. 9º. Concluída a discussão, o presidente tomará os votos a partir do Relator, prosseguindo na ordem inversa das categorias dos membros, cabendo-lhe votar em último lugar. Art. 10. Os membros das Câmaras poderão levantar questões de ordem, a qualquer tempo, cabendo ao Presidente, se for o caso, concedê-la desde logo. Art. 11. Durante o relatório será admitido pedido de esclarecimento, bem como aparte no decurso da discussão, desde que autorizado pelo expositor. Art. 12. Iniciada a votação, não mais se concederá a palavra para efeito de discussão e, proclamado o resultado, não haverá novos votos. § 1º. Os membros poderão pedir vista dos autos, devendo prosseguir o julgamento na sessão seguinte. § 2º. O pedido de vista impedirá o prosseguimento do julgamento, podendo, entretanto, qualquer membro, que se declarar habilitado, antecipar seu voto. § 3º. A reconsideração de voto somente será admitida antes de proclamada a decisão. Art. 13. As decisões que não forem meramente homologatórias serão fundamentadas, colhendo-se as assinaturas dos votantes, sendo facultada a apresentação, por escrito, dos votos discordantes, registrada em ata apenas a resenha do julgamento. AÇ EDUARDO FLORES VIEIRA o- PORTARIA N 240, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União. Resolve baixar as seguintes normas. A Coordenação Executiva das Câmaras de Coordenação Art. 1º. Ao Coordenador Executivo compete: I - planejar e supervisionar as ações das Câmaras de Coordenação; II - convocar e presidir as sessões conjuntas das Câmaras de Coordenação; III - representar o conjunto das Câmaras de Coordenação perante os demais órgãos institucionais; IV - determinar os procedimentos administrativos a serem adotados pela Secretaria das Câmaras de Coordenação, dando ciência aos demais membros quando referentes a questões relevantes; ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 14. As Câmaras de Coordenação organizarão enunciados de caráter sugestivo, a serem submetidos à homologação do Defensor Público-Geral da União e conseqüente publicação, destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União, sempre respeitada a independência funcional. Art. 15. As decisões das Câmaras de Coordenação, enquanto órgãos de assessoramento, terão caráter meramente sugestivo, não vinculando os demais órgãos da Defensoria Pública da União. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral da União, mediante provocação do Coordenador Executivo. Disposição final Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 633, de 30 de outubro de 2007, e a Portaria 118, de 7 de março de 2008. EDUARDO FLORES VIEIRA CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA N o- 242, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - Convocar para a reunião da 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada em 16 de junho de 2009, às 14h. II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada. EDUARDO FLORES VIEIRA ANEXO PAUTA DA 33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. 1º Grupo: Relatórios funcionais Item 1 Processo: Processo: 08038.009202/2009-48 e 08038.010719/2009-80. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Fernando da Cunha Cavalcanti e João Frederico Bertran Wirth. Item 2 Processo: 08038.010774/2009-70 e 08038.011372/2009-92. Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Assunto: Relatório de atividades funcionais das Defensoras Públicas da União: Diana Alves Argentino e Lediane da Silva Reis. Item 3 Processos: 08038.010835/2009-07, 08038.010773/2009-25 e 08038.010665/2009-52. Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Luis Felipe Schneider Kircher, Daniel Chiaretti e Larissa Arantes Rodrigues. Item 4 Processos: 08038.022049/2008-63, 08038.007696/2009-26, 08038.008563/2009-77, 08038.009901/2009-98 e 08038.010351/2009-50. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Lucas Aguilar Sette, Christian Palharini Martins, Lucas Aguilar Sette, Antônio Roversi Júnior e Clarissa Ligiéro de Figueiredo. 2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados Item 5 Processo: 08038.003859/2007-30. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Pedido de Normatização dos Procedimentos a serem adotados ante os Tribunais em caso de recurso e outros, requerido pelo Exmo. Dr. Dennis Otte Lacerda. Item 6 Processo: 08038.006327/2007-54. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Consulta sobre aplicação do art. 9º, § 1º da Portaria nº 20 de 06 de fevereiro realizada pelo Exmo. Dr. Marcelo Uzeda de Faria. Item 7 Processo: 08038.012876/2007-68. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: consulta do Dr. Dennis Otte Lacerda acerca da competência dos defensores de 1ª Categoria da Região Sul. Item 8 Processo: 08038.013378/2008-13. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Requerimento do Exmo. Dr. José Rômulo Plácido Sales de regulamentação do pagamento de indenização relativa às anuidades cobradas dos Defensores Públicos da União pela OAB. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Item 9 Processo: 08038.010711/2009-13. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Consulta do Exmo. Dr. Gabriel Faria Oliveira sobre os critérios de pontuação para promoção por merecimento. Item 10 Processo: 08038.010705/2009-66. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: 9º Concurso de Promoção para Defensores Públicos da União de 1ª Categoria. Item 11 Processo: 08038.010703/2009-77. Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Assunto: 12º Concurso de remoção para Defensores Públicos da União de 2ª Categoria. Item 12 Processo: 08038.009967/2009-88 Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Assunto: Requerimento com pedido cautelar do Exmo. Dr. Marcelo Uzeda de Faria para o não encerramento do 6º concurso de remoção para Defensor Público da União de 1ª Categoria. Item 13 Processo: 08038.014394/2008-23. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Proposta do Exmo. Dr. Eduardo Valadares de Brito para alteração da resolução 17 do CSDPU. Item 14 Processo: 08038.015463/2008-16. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Consulta formulada pela Dra. Maíra Santos Abrão acerca da atuação do DPU na qualidade curadora especial. Item 15 Processo: 08038.001083/2009-85. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Questionamento do Exmo. Dr. Renato Moreira Torres e Silva sobre o procedimento a ser adotado em caso de não homologação do arquivamento pela Câmara de Coordenação. Item 16 Processo: 08038.010704/2009-11. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: 7ª concurso de remoção para Defensor Público da União de 1ª Categoria. 3º Grupo: Processos com pedido de vista Item 17 Processo: 08038.004725/2008-17. Vista: Conselheiro Presidente Eduardo Flores Vieira. Assunto: Matéria Sigilosa. Item 18 Processo: 08038.017379/2008-37. Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do CSDPU. Item 19 Processo: 08038.003599/2008-83. Vista: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Assunto: Proposta da criação de Ouvidoria Geral da DPU. Item 20 Processo: 08038.003709/2008-15. Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de ajuda de custo para DPU's removidos a pedido. Item 21 Processos: 08038.000982/2009-61. Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Consulta formulada pela ANDPU sobre a regulamentação, competência e critérios de escolha dos membros das Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União. Item 22 Processo: 08038.014938/2008-57. Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Matéria Sigilosa. 4º Grupo: Matéria sigilosa Item 23 Processo: 08038.018701/2008-45 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Item 24 Processo: 08038.005784/2006-41. Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Item 25 Processo: 08038.005591/2009-32. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ROCHA & SANTOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.533.317/0001-44, tendo como sócios ROSIMERI REGINA RIBEIRO BOHRER e ROSIMAR LUCI PASSOS BOHRER, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.285, DE 22 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017713/2008-18-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.050.864/0001-60, tendo como sócios SONIA MARIA CAVALHEIRO DE ARAÚJO e DAVID DOS SANTOS ARAUJO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.346, DE 28 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.002545/2009-60-SR/DPF/ES, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MVC VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.664/0001-82, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MILENA MOTA CEOLIN, para efeito de exercer suas atividades no Estado do ESPÍRITO SANTO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.364, DE 28 DE MAIO DE 2009 A N SI S A E D R A L P M E EX DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 2.231, DE 20 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.008551/2009-08SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por E T N DA novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.008009/2009-47-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PRIME WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 05.018.716/0002-10, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 10 (DEZ) REVOLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa UNIÃO GUARU SEG SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF 58.486.507/0001-87; - 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.409, DE 2 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.025953/2009-79-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa FORÇA ESPECIAL DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.043.422/0001-32, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 20 (VINTE) REVOLVERES CALIBRE 38; - 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. L A N O I C A S N E R P IM O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.002787/2009-22-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa STARSEG - SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.565/0001-90, tendo como sócios CÉSAR ANTÔNIO GARBUS e FÁBIO CÉSAR NOGUEIRA GARBUS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.369, DE 28 DE MAIO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.004115/2009-71-DPF/SJE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FARIA MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.187.386/0001-09, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ROBERVAL DONIZETI BRONZATTI , para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 2.408, DE 2 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de 51 ISSN 1677-7042 NA ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.419, DE 3 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.002072/2009-70-DELESP/SP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECURITÉ FONSECA'S VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.785.906/0001-08, tendo como sócios: PAULO ROGÉRIO PEREIRA DA FONSECA E LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.428, DE 4 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08504.018162/2008-09DPF/STS/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.012.499/0001-89, tendo como sócios RICARDO FORTES GUIMARÃES e VILMA FORTES GUIMARÃES , para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 2.432, DE 4 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.010290/2009-88-DELESP/SR/SP; resolve: 52 ISSN 1677-7042 1 Conceder autorização à empresa MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.232.892/0001-81, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 30 (TRINTA) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 630 (SEISCENTOS E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 2.469, DE 8 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.008704/2009-17SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa VARELLA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 06.244.084/0001-95, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. CO ME RC IA LIZ ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.257, DE 8 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000888/DELESP/DREX/SR/DPF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa esp. ms escola de segurança privada de mato grosso do sul ltda, CNPJ/MF: 08.935.845/0001-80, sediada no MATO GROSSO DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 36.000 (Trinta e Seis Mil) Espoletas para Munição CALIBRE 38/380; - 38.000 (Trinta e Oito Mil) Projéteis para Munição CALIBRE 38; - 5.000 (Cinco Mil) Estojos para Munição CALIBRE 38; - 3.000 (Três Mil) Projéteis para Munição CALIBRE .380; - 2.618 (Dois Mil Seiscentos e Dezoito) Cartuchos de Munição CALIBRE 12. - 9.000 (Nove Mil) gramas de pólvora. - 01 (Uma) Máquina para Recarca de Munição. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE PORTARIA Nº 2.460, DE 8 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.018655/2008-21 - SR/DPF/CE; resolve: Cancelar a Autorização, para exercer o serviço de Transporte de Valores, da empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 00.621.158/0008-55, localizada no Estado do CEARÁ. AÇ O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000347/DPF/JFA/MG; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa Afeque Serviços de Vigilância Ltda, CNPJ/MF: 02.841.990/0002-05, com sede na Rua Luiz Souza Brandão nº 105, tendo como Sócio(s): Gilberto de Souza de Lima, Waldecks Souza da Silva, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em MINAS GERAIS, com Certificado de Segurança nº000134, expedido pela SR/DPF/MG. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.258, DE 8 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001583/DPF/PSO/BA; resolve: CONCEDER autorização à empresa Bitarron Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ/MF: 07.048.912/0001-82, para exercer a atividade de Escolta Armada na BAHIA. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.260, DE 8 DE JUNHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000877/DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa CEFAP-CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ/MF: 95.805.818/0001-98, sediada em SANTA CATARINA, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 35460 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA) ESPOLETAS CALIBRE 38; - 35460 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38 e; - 8800 (OITO MIL E OITOCENTOS) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.261, DE 8 DE JUNHO DE 2009 ÃO PR ADELAR ANDERLE OI DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL BID A PORTARIA N o- 1.111, DE 18 DE MAIO DE 2009 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 do Meio Ambiente. JUSTIFICOU A AUSÊNCIA: Dr. RICARDO MOURA DE ARAÚJO FARIA, representante do Ministério da Fazenda. O Presidente do Conselho Dr. DIEGO FALECK agradeceu a presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos assuntos em pauta. Item 1°- Posse. 1.1- Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, na qualidade de vice-presidente do CFDD. Item 2º- Posse do Conselheiro: Dr GERALDO VITOR DE ABREU, na qualidade de titular, representante do Ministério do Meio Ambiente. Foi lido pelo Secretário Executivo Interino e assinado o termo de posse. Item 3ºAprovação da Ata da 116ª Reunião Ordinária do CFDD. A Ata foi colocada em discussão e aprovada pelos membros do Conselho por unanimidade. Item 4º - Quadro de Extratos da Conta do CFDD e Quadro Demonstrativo dos Valores Recolhidos ao FDD, de acordo com os códigos de recolhimento. O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 1.940,26 (um mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor R$ 150.586,96 (cento e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos); Código 003 - Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Código 004 - Qualquer outro Interesse Difuso e Coletivo - R$ 119.245,36 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Código 005 - Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 - Multas - Código de Defesa do Consumidor - CDC - R$ 4.740,38 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e trinta e oito centavos); Código 007- Indenizações - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Consumidor - não houve recolhimento; Código 008 -Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais - Infração à Ordem Econômica - R$ 25.735.586,74 (vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos); Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas R$ 3.853,20 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); Outras Receitas - Doações - não houve; Depósitos Judiciais - não houve recolhimento; Devolução de Saldo de Convênios no Próprio Exercício - não houve recolhimento; Devolução de saldo de Convênios de Exercícios anteriores - R$ 563.483,71 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta do CFDD - não houve recolhimento. Obtendo como saldo final o valor de R$ 26.581.836,61 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). Item 5º- Apresentação do quadro de extrato da Conta do FDD até 30 de março de 2009. Foram arrecadados no mês de março R$ 850.257,57 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e sete centavos); O saldo acumulado até março de 2009 é de R$ 26.581.836,61 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos). Item 6°- Deliberação de projetos: 6.1- Interessado: Centro de Apoio de Microempreendedores de Natal/RN (08012.003689/2008-62). Projeto: Educação Financeira para a Zona Norte de Natal. Pedido de Vista: Dr. Walter José Faiad de Moura, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.2Interessado: Fundação Mussambê/CE (08012.004756/2008-66). Projeto: Barraginhas na Área de Proteção Ambiental. Pedido de Vista: Drª. Vanêsca Buzelato Prestes, representante do Instituto O Direito Por um Planeta Verde. Decisão do CFDD: Indeferido; 6.3- Interessado: Centro de Trabalho Indigenista/MA (08012.003880/2008-12). Projeto: Povos Timbiras: Trabalhando pela Integridade de Seus Territórios. Conselheira-Relatora: Drª. Vanêsca Buzelato Prestes, representante do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.4Interessado: Fundação Estadual dos Povos Indígenas - FEPI-AM (08012.005172/2008-16) Projeto: Propriedade de Saberes e Afirmação da Identidade Étnica: Interlocuções Sobre os Marcos Legais de Proteção e Conhecimento. Conselheira-Relatora: Drª. Anna Elisa Finger, representante do Ministério da Cultura. Decisão do CFDD: Convertido em Diligências; 6.5- Interessado: Instituto de Investigação e Desenvolvimento em Política Linguística-IPOL/SC (08012.003743/2008-70). Projeto: Inventário Nacional da Diversidade Linguística da Língua Guarani- Mbya. Conselheiro-Relator: Dr. Anna Eliza Finger, representante do Ministério da Cultura. Decisão do CFDD: Retirado de Pauta; 6.6- Interessado: Fundação Nacional do Índio - Museu do Índio/RJ (08012.003983/2008-74) Projeto: "Proteção do Acervo de Arte Plumária e Cestarias Abrigados na Reserva Técnica do Museu do Índio". Conselheiro-Relator: Dr. Antonio Carneiro Sobrinho, representante do Ministério Público Federal. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.7- Interessado: Instituto Reação/RJ (08012.003854/2008-86). Projeto: Projeto Reação. Conselheiro-Relator: Dr. Walter José Faiad de Moura, representante do Brasilcon. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.8- Interessado: Procon Recife-PE (08012.003846/2008-30). Projeto: Articulação da Rede de Consumo Sustentável. Conselheiro-Relator: Dr. Paulo Furquim de Azevedo, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.9- Interessado: Sindicato Unificado dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Alto Uruguai -SUTRAF/RS (08012.003806/2008-98) Projeto: Recuperando e Preservando as Fontes de Vida. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno César Almeida de Abreu, representante da Ministério da Saúde - ANVISA. Decisão do CFDD: Retirado de Pauta; 6.10- Interessado: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima-RR (08012.003756/2008-49). Projeto: Implantação do Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno César Almeida de Abreu, representante do Ministério da Saúde ANVISA. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; e 6.11Interessado: Prefeitura Municipal de Andaraí-BA (08012.003480/2008-07). Projeto: Gestão de Resíduos Sólidos em PO O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria no. 1.825/06-GAB/MJ, de 13.10.2006, publicada no DOU no. 198, de 16.10.2006; da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 286- DG/DPF, de 04.05.2004, publicada no Boletim de Serviço nº 85, em 05.05.2004, resolve: Excluir do Edital nº 017, de 16 de dezembro de 2003, que homologa o resultado final do XXXVI CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, instituído pela Portaria nº 280/2003-GAB/ANP, de 16.09.2003, publicada no Boletim de Serviço nº 185 em 25.09.2003, o nome de CHRISTIANO DE ALMEIDA CAMURÇA, em razão do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2003.05.00.028545-9 3ªVF/CE. JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS ATA DA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2009 Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e nove, às 10 horas, na sala 304 do Edifício sede do Ministério da Justiça (DF), no Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do Dr. DIEGO FALECK, os Conselheiros Dr. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; Dr. ANTONIO CARNEIRO SOBRINHO, representante do Ministério Público Federal; Dr. BRUNO CÉSAR ALMEIDA DE ABREU, representante do Ministério da Saúde - ANVISA; Drª ANNA ELIZA FINGER, representante do Ministério da Cultura - MinC; Dr. GERALDO VITOR DE ABREU, representante do Ministério do Meio Ambiente; Drª. ROSANA GRINBERG, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; Dr. WALTER JOSÉ FAIAD MOURA, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito Consumidor - BRASILCON; Drª VANÊSCA BUZELATO PRESTES, representante do Instituto por um Planeta Verde; e o Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo Interino do CFDD. CONVIDADA: Drª LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA, representante do Ministério RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Sistemas Simplificados para Município de Pequeno Porte. Conselheiro-Relator: Dr. Ricardo Moura de Araújo Faria, representante do Ministério da Fazenda. Decisão do CFDD: Retirado de Pauta. Item 7º- Assuntos Gerais: 7.1 - Discussão sobre a minuta de Resolução que cria o referendum pelo CFDD em projetos objeto de TAC's e TCC's.; e 7.2 - Discussão e aprovação da Resolução que cria a divisão especial de projetos do CFDD. Item 8º- Data da próxima reunião ordinária dia 28 de maio de 2009, no Edifício Sede do Ministério da Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Presidente do CFDD. DIEGO FALECK Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO DIRETOR Tendo em vista que o estrangeiro não preenche os requisitos do art. 75, II, a, da lei nº 6.815/80, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho o ato indeferitório publicado no DOU de 12/08/2005, Seção I, pág. 22. Processo nº 08400.007144/2001-85 Ralph Robert Walter Gallon LUCIANO PESTANA BARBOSA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai, por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08354.001347/2009-18 - Eduardo Omar Scanarotti Churi Processo Nº 08390.000770/2009-64 - Javier Alejandro Sosa Cabrera Processo Nº 08441.000926/2009-64 - Jose Tomas Nicolas Processo Nº 08441.000930/2009-22 - Maria de Los Angeles Bustamante Gonzalez Processo Nº 08441.000935/2009-55 - Carlos Enrique Gonzalez Renner Processo Nº 08441.001900/2008-52 - Juan Carlos Volz Farias Processo Nº 08441.002953/2008-91 - Mariel Teresita Rizzo Cardozo Processo Nº 08444.004442/2008-83 - Jaquelin Cali Gelsi Trasorra Processo Nº 08444.004493/2008-13 - Jose Luis Montero Fernandez Processo Nº 08444.004744/2008-51 - Alice Catalina Martinez Hobbas Processo Nº 08451.005688/2008-83 - Maria Lissette Lairihoy Silva Processo Nº 08451.005694/2008-31 - Ricardo Mario Estigarribia Perez Processo Nº 08490.000745/2009-52 - Evelyn Lamas Luengo Processo Nº 08492.010337/2008-16 - Hector Antonio Nieto Barolas Processo Nº 08495.000010/2009-89 - Maria Angélica Oliveira Nunez Processo Nº 08495.000013/2009-12 - Weiller Modesto de Mello Correa Processo Nº 08495.000145/2009-44 - Gustavo Leonardo Ignacio Molina Processo Nº 08495.003817/2008-92 - Laura Lorena Perez Presa Processo Nº 08505.004501/2009-32 - Diego Alejandro Viera de Mello Processo Nº 08505.070164/2008-91 - Raquel Haydee Rivero Fiori Processo Nº 08505.071006/2008-58 - Andrea Beatriz Vendrasco Aschieri Processo Nº 08494-007348/2008-91 - Gustavo Adolfo Cabral Amedo Processo Nº 08506-012667/2008-31 - Felipe Silva Difilippo Processo Nº 08506-012560/2008-93 - Gonzalo Pirotto Schultze Processo Nº 08505-067498/2008-87 - Maximo Dachs Jager Processo Nº 08505-071793/2008-38 - Sebastian Gomez Perez INDEFIRO o presente pedido de transformação, por ter se esgotado o prazo de estada legal no País, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.815/80. Processo nº Processo Nº 08444.004959/2008-72 - Ezilda Diore Blanco Escobar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08460.025605/2008-63 - Victor Richard Zuniga Garcia, Andres Rafael Zuniga Pavon, Marcia Antonieta Pavon Villacres e Victor Eduardo Zuniga Pavon Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 29/12/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08240.015704/2008-21 - Sergey Kuushynchykau, Halina Kuushynchykava e Vladimir Kuushynchykau Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação item V em Permanente com base em cargo Diretivo. Processo nº 08505.061792/2008-85 - Venkata Satya Surya Seshagiri Rao Vempati, Himabindu Vempati, Sriramakrishna Saketh Sai Vempati e Srivenkata Visala Manikyamba Sreya Vempati Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08458.004031/2008-39 - Vidar Andre Reinertsen Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08520.006444/2008-57 - Yuji Kawata Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2009. Processo nº 08018.015543/2008-18 - Ricardo Dela Cruz Ladrido Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/10/2010. Processo nº 08018.009466/2008-59 - Bernard Helmuth Thoben Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/11/2009. Processo nº 08018.009205/2008-39 - Raul Bermejo Sanjuan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/02/2011. Processo nº 08018.015689/2008-55 - Maribel Rincon Garcia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº 08461.002096/2008-91 - Jimmy Earl Brown Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/12/2010. Processo nº 08018.010147/2008-96 - Gabriel Leonardo Castro Chacon, Cecilia Coromoto Chacon de Castro e Karol Mariana de Jesus Castro Chacon Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/02/2011. Processo nº 08018.000616/2009-40 - Ian Joseph Cox, Christopher Thomas Cox e Diane Cox Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/12/2010. Processo nº 08018.015451/2008-20 - Kirtson Darren Thompson, Ariel Marie Thompson e Neesha Marie Thompson Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013265/2008-56 Vladimir Sherepenko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/02/2010. Processo nº 08018.015467/2008-32 - Antony Vieira Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/04/2011. Processo nº 08018.015466/2008-98 - Billy Mathew Kennedy A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2010. Processo nº 08018.015629/2008-32 - Max Mulder Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 27/03/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº 08000.011309/2008-01 - Krzysztof Jacek Rechlecki Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº 08018.016171/2008-39 - Kenichi Ikebe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 20/03/2011. Processo nº 08018.000646/2009-56 - Douglas John Potter Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/08/2009. Processo nº 08018.009218/2008-16 - Vinicio Osmar Barrera Araujo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/10/2009. Processo nº 08000.013027/2008-30 - Honglai Xu Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/11/2009. Processo nº 08018.005554/2008-81 - Yan Song Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/11/2009. Processo nº 08000.013001/2008-91 - Yan Hailu Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009. Processo nº 08018.013486/2008-24 - Richard Franco Faulve Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2009. Processo nº 08018.013485/2008-80 - Manolito Pagaran Moralida Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/01/2011. Processo nº 08018.000870/2008-67 - Luis Eduardo Palomino Bolivar e Miguel Angel Palomino Nino Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2009. Processo nº 08000.013008/2008-11 -Yin Yunkai Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/03/2011. Processo nº 08018.016185/2008-52 - Waldemar Piotr Sobczak Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 17/10/2009. Processo nº 08000.013078/2008-61 - Benjamin Franklin Bonfanti Rosales Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 20/11/2010. Processo nº 08018.010198/2008-18 - Giorgi Gogoberidze Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010. Processo nº 08018.015625/2008-54 - Nathan Phillip Kimble L A N O I C A S N E R P IM 53 ISSN 1677-7042 NA 54 ISSN 1677-7042 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2010. Processo nº 08018.015631/2008-10 - Williard Anthony Lofton Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2009. Processo nº 08018.013487/2008-79 - Zeljan Bozikovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/06/2011. Processo nº 08018.000764/2009-64 - Yoshikane Tanaka Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/01/2010. Processo nº 08018.015471/2008-09 - Gennaro Masullo, Mario Masullo, Mattia Masullo e Silvia Anna Zaccaria Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/12/2010. Processo nº 08018.016182/2008-19 - Oystein Skare Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/02/2011. Processo nº 08018.013335/2008-76 - Michael Noel Toland Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº 08018.013334/2008-21 - Magdaleno Roldan Cruzada Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº 08018.013333/2008-87 - Adam Stefan Urwanow Dryhusz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/02/2011. Processo nº 08018.016260/2008-85 - Miguel Alejandro Barrios Huessa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº 08018.009246/2008-25 - Angelito Villadelrey Ditan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/02/2011. Processo nº 08018.000597/2009-51 - Gabriela Nayeli Gaytan Gonzalez, Diego Alejandro Herrera Gaytan, Oscar Francisco Herrera Gutierrez e Sofia Renata Herrera Gaytan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº 08018.000869/2008-32 - Ana Sabrina Nino Ruge Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/02/2011. Processo nº 08018.000596/2009-15 - Glen Gary Edwards e Brenda Lee Edwards Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/05/2011. Processo nº 08018.000639/2009-54 - Tomasz Rafal Pietruszka Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº 08018.000557/2009-18 - Maciej Jan Chrobak Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/11/2009. Processo nº 08018.000845/2008-83 - Kenny William Yu Woo CO ME RC IA LIZ Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/10/2009. Processo nº 08000.013002/2008-36 - Jiang Zhongchen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/02/2010. Processo nº 08505.067522/2008-88 - Jairo Humberto Cabrera Tovar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/10/2009. Processo nº 08000.012835/2008-80 - Rene Sean Boland Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº 08018.015577/2008-02 - Dymitr Siczewski Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 20/11/2010. Processo nº 08018.010197/2008-73 - Mirza Malakmadze Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/01/2010. Processo nº 08018.015505/2008-57 - Antonio Santacruz Moraleda Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/11/2010. Processo nº 08018.010308/2008-41 - Fidel Gerardo Gonzalez Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/01/2011. Processo nº 08018.000870/2008-67 - Luis Eduardo Palomino Bolívar e Miguel Angel Palomino Nino Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO o presente processo de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.012616/2008-09 - Doris Grant Nicol Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO o presente processo de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.012617/2008-45 - Glenn Roy Sergeant INDEFIRO, o presente Pedido de Prorrogação de Estada no País, por falta de cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Processo nº 08390.002127/2008-94 - Jose Miguel Mielgo Hilera e Amelia Aurora Del Carmen Campo Perez Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.010814/2008-20 - Ricardo Bumatay Navidad Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.010813/2008-85 - Ricardo Jr San Diego Sy Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.011502/2008-33 - Iype George Nelson Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.011489/2008-12 - Bahadur Singh Bola Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.010118/2008-13 - Richard Abing Pangatungan Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08018.009469/2008-92 - Jan Arild Hammeroy Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº 08000.010809/2008-17 - Guillermo Cervantes Failana AÇ ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010090/2008-25 - Per Johan Mjoberg Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013242/2008-41 James George Sharp Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013237/2008-39 Jerico Biligan Joson Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.009374/2008-79 Somsak Petchanart Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013220/2008-81 Anthony Thomas Rowe Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013255/2008-11 Vernon Morgan Simms Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010089/2008-09 - Sandra Catalina Sonia Liliana Vargas Idarraga e Miguel Velásquez Vargas Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.006797/2008-26 - Christopher Steven Edwards Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08458.009999/2008-51 Evans John Cloteaux Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08458.009996/2008-18 Jason Corbett Gaspar Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013244/2008-31 - Ian Mack Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013243/2008-96 Gerard Bird Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08460.028819/2007-19 - Eli Van Nichols Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.007509/2008-51 - Vyacheslav Gorbunov Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08458.010004/2008-03 - Glen William Romero Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025927/2008-05 Chengxi Fu Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025910/2008-40 Haoying Miao Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.022351/2008-16 - Shih Wei Lee Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025915/2008-72 Hsien Lin Wu Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025916/2008-17 - Chih Hua Tsai Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025925/2008-16 - Shu Chiang Chen PO RT ER CE IRO S FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08270.000433/2009-33 - Luis Rodrigo Fuentes Y Arballo Processo Nº 08286.000396/2009-94 - Manuel Alberto Silva Processo Nº 08420.000282/2009-52 - Gabriela Kretzer Processo Nº 08420.000290/2009-07 - Maria Fernanda Colombo Duhamel Processo Nº 08458.009981/2008-50 - Alejandro Javier Nicolaurena 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Processo Nº 08458.010105/2008-76 - Lucia Roxana Patrícia Buey Processo Nº 08490.000144/2009-40 - Ortiz Alfredo Alberto Processo Nº 08490.000728/2009-15 - Carlos Alberto Marchesano Processo Nº 08492.000350/2009-30 - José Alberto Samaya Processo Nº 08492.000351/2009-84 - Valeria Liliana Aguirre Processo Nº 08492.000363/2009-17 - Valeria Fernanda Pinto Processo Nº 08492.000365/2009-06 - Maria Angelica Clementel Processo Processo Processo Processo Nº Nº Nº Nº 08492.000609/2009-42 - Rosa Elisa Niripil 08492.000610/2009-77 - Enzo Cesar Raimondi 08492.000622/2009-00 - Manuel Juan Rengel 08492.010550/2008-10 - Ana Laura Perez Pa- risi Processo Nº 08505.004514/2009-10 - Rene Orlando Chavez Processo Nº 08505.006214/2009-67 - Pablo Daniel Nordio Processo Nº 08505.006236/2009-27 - Victor Leonardo Yasan Processo Nº 08505.071907/2008-40 - Guido Ignacio Burgos Processo Nº 08505.072723/2008-05 - Guillermo Jose Quintana Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08096.007252/2008-15 - Paulo Jorge Pires Rocha Processo Nº 08101.000018/2008-41 - Teodocio Maximino Mejia Carranza Processo Nº 08240.008183/2007-75 - Erich Wilhelm Dr Pabst Processo Nº 08257.000651/2008-65 - Marta Carolina Olivares Abarca Processo Nº 08270.017155/2007-91 - Sauveur Tumeo Processo Nº 08280.030937/2008-88 - Ruben Mini Rodriguez Processo Nº 08310.011648/2007-02 - William Mejia Soto Processo Nº 08352.001184/2008-11 - Hanna Katja Caroline Jansson Processo Nº 08354.005678/2007-65 - Tobias Christoph Scholl Processo Nº 08386.014567/2007-72 - Lilia Abrams Processo Nº 08400.040431/2006-10 - Héctor Alexander Valeriano Rodriguez Processo Nº 08444.001128/2007-68 - Lilian Marisol Morales Alvear Processo Nº 08457.007028/2008-87 - Anna Lina Born Castro Lopes Azevedo Processo Nº 08460.017284/2008-23 - Dennis Wayne Jordan Processo Nº 08491.001868/2008-10 - Blanca Zunilda Diaz Sanders Processo Nº 08492.006715/2008-59 - Librada Raquel Britez Fernandez Processo Nº 08503.004662/2008-65 - Romão Manuel Leitão Carrapato Direitinho Processo Nº 08505.026601/2008-39 - John Antonio de Sousa Processo Nº 08505.037521/2008-17 - José Estevão de Sousa Soriano Figueira Processo Nº 08505.042273/2008-18 - Jean Penel Antoine Processo Nº 08505.049109/2008-31 - Peter Henrik de Oliveira Efland Processo Nº 08505.051888/2008-35 - Pedro Morais Teixeira de Figueiredo Processo Nº 08505.051925/2008-13 - Edgar da Silva Suquina Processo Nº 08505.054634/2008-79 - Lance Ronald Coleman Processo Nº 08794.000080/2008-81 - Luis Eduardo Ojeda Barreto Processo Nº 08335.025917/2008-11 - Gilberto Rodrigues Fernandes, até 08/02/2010 Processo Nº 08390.004200/2008-62 - Dominique Rasamimanana Andrianantenaina, até 20/10/2009 Processo Nº 08390.005323/2008-11 - Jennifer Ann Heukelom, até 04/04/2010 Processo Nº 08433.002853/2008-63 - Estine Jn Charles, até 01/09/2009 Processo Nº 08495.003683/2008-18 - Luz Adriana Sánchez Segura, até 29/03/2010 Processo Nº 08505.006940/2009-80 - Stephane Andre Leon Davoine, até 25/03/2013 Processo Nº 08505.068774/2008-24 - Edwin Alonso Acevedo Ospina, até 31/01/2010 Processo Nº 08506.012526/2008-19 - Maria Cristina Villaman Dieguez, até 08/02/2010 Processo Nº 08709.007965/2008-23 - Monica Rocio Navas Loma, até 14/03/2010 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 93, DE 9 DE MAIO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: S.I.E - JUSTIÇA ARBITRÁRIA (S.I.S, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): John Herzfeld Diretor(es): John Herzfeld Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato , Exposição de Cadáver e Crueldade Tema: Investigação Processo: 08017.000784/2009-45 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 01 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Experiência científica Processo: 08017.000892/2009-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 02 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Experiência científica Processo: 08017.000893/2009-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08102.003701/2008-20 - Gabriel Finch, até 27/09/2010 Processo Nº 08102.004162/2008-46 - Juan Carlos Pina Velasquez, até 13/03/2010 Processo Nº 08270.000366/2009-57 - Claudio Sebastião Mendes Vieira Barbosa, até 19/02/2010 Processo Nº 08295.018509/2008-18 - Anilda Pereira Andrade, até 15/02/2010 Processo Nº 08295.018513/2008-86 - Francisca Joaquina Paulo Americano, até 16/02/2010 Processo Nº 08295.031463/2008-22 - Malam Djassi, até 03/02/2010 Processo Nº 08295.031465/2008-11 - Isabel Lisset Salazar Gamarra, até 08/02/2010 Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 03 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Experiência científica Processo: 08017.000894/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 04 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Experiência científica Processo: 08017.000895/2009-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 05 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Experiência científica Processo: 08017.000896/2009-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 06 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Experiência científica Processo: 08017.000897/2009-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 07 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD L A N O I C A S N E R P IM 55 ISSN 1677-7042 NA 56 ISSN 1677-7042 1 Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Experiência científica Processo: 08017.000898/2009-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 08 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Experiência científica Processo: 08017.000899/2009-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 09 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Experiênica científica Processo: 08017.000900/2009-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 10 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Experiência científica Processo: 08017.000901/2009-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: EM NOME DO SOL (TALES OF AN ANCIENT, Polônia - 2008) Produtor(es): Zodiak Jerzy Hoffman Film Production Diretor(es): Jerzy Hoffman Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Tortura , Mutilação e Nudez Tema: Guerra Processo: 08017.001335/2009-14 Requerente: RJ Publicidade e Distr. Fitas de VD Ltda. Trailer: SALVE GERAL (Brasil - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Sérgio Rezende Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Presença de armas Processo: 08017.001378/2009-08 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida CO ME RC IA LIZ Filme: O FILME LOONEY, LOONEY, LOONEY DO PERNALONGA (THE LOONEY, LOONEY, LOONEY BUGS BUNNY MOVIE, Estados Unidos da América - 1981) Produtor(es): Friz Freleng Diretor(es): Fiz Freleng Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.001385/2009-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LEGIÃO DOS SUPER HEROIS - VOLUME 2 (LEGION OF SUPER HEROES - VOL. 2, Estados Unidos da América 2008) Produtor(es): John Esposito/Matt Wayne/Stan Berkowitz/Rob Hummel Diretor(es): Lauren Montgomery/Tim Maltby/Ben Jones Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Super herói Processo: 08017.001386/2009-46 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VILA SÉSAMO - ONDE ESTÁ O GARIBALDO ED DE ANIVERSÁRIO 25 ANOS (SESAME STREET: FOLLOW THAT BIRD 25 TH ANNIVERSARY DELUXE EDITION, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Tony Garnett Diretor(es): Ken Kwapis Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.001387/2009-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: SHERLOCK HOLMES (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Joel Silver Diretor(es): Guy Ritchie Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.001399/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ÁLBUM DE MÚSICA (Brasil - 1974) Produtor(es): Gilberto Loreiro/Marília Alvim Diretor(es): Sérgion Sanz Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Documentário Processo: 08017.001409/2009-12 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: A MORADA DA SEXTA FELICIDADE (THE INN OF THE SIXTH HAPPINESS, Estados Unidos da América - 1958) Produtor(es): Diretor(es): Mark Robson Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato Tema: Virtudes Processo: 08017.001414/2009-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: INTRIGAS DE ESTADO (STATE OF PLAY, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner Diretor(es): Kevin MacDonald Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda AÇ ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Intrigas Processo: 08017.001478/2009-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA N o- 94, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: TROFEU IMPRENSA (Brasil - 2009) Produtor(es): Helio Banwwart Diretor(es): Elaine Noqueira Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Reconhecimenmto profissional Processo: 08017.000481/2009-22 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Novela: DONA BEIJA (Brasil - 1986) Produtor(es): Adolpho Bloch/Zevi Ghivelder Diretor(es): Herval Rossano/David Grimberg Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Nudez e Consumo de Drogas Lícitas Tema: Relacionamentos Processo: 08017.000693/2009-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ACASO (BLIND CHANCE, Polônia - 1987) Produtor(es): Jacek Szeligowski Diretor(es): Krzysztof Kieslowski Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Escolhas Processo: 08017.001220/2009-20 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O MELHOR DE JORNADAS NAS ESTRELAS - A NOVA GERAÇÃO (THE BEST OF STAR TREK - THE NEXT GENERATION, Estados Unidos da América - 1990) Produtor(es): Ira Steven Behr Diretor(es): Cliff Bole Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Viagem espacial Processo: 08017.001306/2009-52 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: O MELHOR DE JORNADAS NAS ESTRELAS - A SÉRIE CLÁSSICA (THE BEST OF STAR TREK - THE ORIGINAL SERIES, Estados Unidos da América - 1966) Produtor(es): Gene L. Coon Diretor(es): Joseph Pevney Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Viagem espacial PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Processo: 08017.001307/2009-05 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Série: TAL MÃE, TAL FILHA - 7ª TEMPORADA (GILMORE GIRLS - SEASON 7, Estados Unidos da América - 2006) Episódio(s): 01 A 22 Produtor(es): Diretor(es): Amy Shermen Palladino Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Relação de mãe e filha Processo: 08017.001315/2009-43 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SENHORES DO VENTO (Brasil - 2006) Produtor(es): Nadym Cassar Neto Diretor(es): Isabela Nicolas Distribuidor(es): Youle Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula Tema: Regata de volta ao mundo Processo: 08017.001366/2009-75 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: JIM DAS SELVAS EM A DEUSA DA LUA (JUNGLE MOON MEN, Estados Unidos da América - 1955) Produtor(es): Sam Katzman Diretor(es): Charles S. Gould Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Vida Selvagem Processo: 08017.001377/2009-55 Requerente: Representações Arrais Ltda Filme: TEMPOS DE PAZ (Brasil - 2008) Produtor(es): Julio Uchôa/Claudia Bejarano Diretor(es): Daniel Filho Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda / Downtown Filmes Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Imigrante Processo: 08017.001381/2009-13 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: VITIMAS DA GUERRA (IN TRANZIT, Rússia 2008) Produtor(es): Jimmy De Brabant/Michael Dounaev Diretor(es): Tom Roberts Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Guerra Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual , Assassinato e Suicídio Tema: Campo de concentração Processo: 08017.001382/2009-68 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Série: A CASA DO MICKEY MOUSE - A GRANDE ONDA DO MICKEY (MICKEY MOUSE CLUB HOUSE - MICKEY`S BIG SPLASH, Estados Unidos da América - 2009) Episódio(s): 01 A 04 Produtor(es): Diretor(es): Sherie Pollack/Rob La Duca/Victor Cook Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.001392/2009-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A FILA (Brasil - 1993) Produtor(es): Terceira Margem Produções Diretor(es): Kátia Maciel Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: A fila para a entrega de projetos Processo: 08017.001398/2009-71 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: JOÃO NOGUEIRA - SUBURBANO, CARIOCA, MULATO, MALANDRO (Brasil - 1979) Produtor(es): Margareth Carvalho Diretor(es): Tom Job Azulay Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Biografia Processo: 08017.001408/2009-78 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: DOLAN`S CADILLAC (Estados Unidos da América / Inglaterra - 2009) Produtor(es): Rhonda Baker/Alin Gagnon Diretor(es): Jeff Beesley Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Tortura e Exposição de Cadáver Tema: Vingança Processo: 08017.001421/2009-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A FESTA NUNCA TERMINA (24 HOURS PARTY PEOPLE, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Andrew Eaton Diretor(es): Michael Winterbotton Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Comédia/Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Relação Sexual e Consumo e Tráfico de Drogas Tema: Estrelato Musical Processo: 08017.001423/2009-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: HOME - NOSSO PLANETA NOSSA CASA (HOME, França - 2009) Produtor(es): Luc Besson Diretor(es): Yan Arthus Bertrand Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Nosso Planeta Processo: 08017.001424/2009-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: A ONDA (DIE WELLE, França - 2008) Produtor(es): Christian Becker Diretor(es): Dennis Gansel Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.001540/2009-80 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HÁ TANTO TEMPO QUE TE AMO (LL Y A LONGTEMPS QUE TE T`AIME, França - 2008) Produtor(es): Sylvestre Guarino Diretor(es): Philippe Claudel Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Livre Processo: 08017.001541/2009-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: RITA CADILLAC - A LADY DO POVO (Brasil 2007) Produtor(es): Olhar Imaginário Ltda. Diretor(es): Toni Venturi A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Processo: 08017.001542/2009-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: HÁ TANTO TEMPO QUE TE AMO (LL Y A LONGTEMPS QUE TE T`AIME, França - 2008) Produtor(es): Sylvestre Guarino Diretor(es): Philippe Claudel Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Drama Familiar Processo: 08017.001544/2009-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. L A N O I C NA DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA N o- 95 DE 10 DE MAIO DE 2009 A S N O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - INVASÃO E ROUBO (BURN NOTICE - SEASON 2 - BREAKING AND ENTERING, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 201 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001316/2009-98 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - ENTREGAR E QUEIMAR (BURN NOTICE SEASON 2 - TURN AND BURN, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 202 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal Tema: Espionagem Processo: 08017.001317/2009-32 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - CONFIEM EM MIM (BURN NOTICE - SEASON 2 - TRUST ME, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 203 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A E R P IM 57 ISSN 1677-7042 58 ISSN 1677-7042 1 Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001318/2009-87 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - CAMARADAS (BURN NOTICE - SEASON 2 COMRADES, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 204 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal e Consumo de Drogas Lícitas Tema: Espionagem Processo: 08017.001319/2009-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - PONTO DE SEPARAÇÃO (BURN NOTICE SEASON 2 - SCATTER POINT, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 205 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001320/2009-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - SANGUE RUIM (BURN NOTICE - SEASON 2 BAD BLOOD, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 206 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001321/2009-09 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - ÁGUAS AGITADAS (BURN NOTICE - SEASON 2 - ROUGH SEAS, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 207 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001322/2009-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - TRABALHO DUPLO (BURN NOTICE - SEASON 2 - DOUBLE BOOKED, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 208 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen CO ME RC IA LIZ Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001323/2009-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - O BOM GAROTO (BURN NOTICE - SEASON 2 - GOOD SOLDIER, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 209 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001324/2009-34 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - NÃO FAÇA MAL (BURN NOTICE - SEASON 2 - DO NO HARM, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 210 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001325/2009-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - BARRA PESADA (BURN NOTICE - SEASON 2 - HOT SPOT, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 211 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal Tema: Espionagem Processo: 08017.001326/2009-23 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - CAÇAR E DESTRUIR (BURN NOTICE - SEASON 2 - SEEK AND DESTROY, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 212 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Espionagem Processo: 08017.001327/2009-78 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - DIA RUIM (BURN NOTICE - SEASON 2 - BAD BREAKS, Estados Unidos da América - 2008) AÇ ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Episódio(s): 213 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Lesão corporal Tema: Espionagem Processo: 08017.001328/2009-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - VERDADE E RECONCILIAÇÃO (BURN NOTICE - SEASON 2 - TRUTH AND RECONCILIATION, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 214 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Homicídio Tema: Espionagem Processo: 08017.001329/2009-67 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - PECADOS DE OMISSÃO (BURN NOTICE SEASON 2 - SINS OF OMISSION, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 215 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal Tema: Espionagem Processo: 08017.001330/2009-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª TEMPORADA - O MELHOR DOS MALES (BURN NOTICE SEASON 2 - LESSER EVIL, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 216 Título da Série: BURN NOTICE Produtor(es): Mikkel Bondesen Diretor(es): John T. Kretchmer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Policial Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato Tema: Espionagem Processo: 08017.001331/2009-36 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A MORNING LIGHT - DESAFIO EM MAR ABERTO (MORNING LIGHT, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Mark Monroe Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Competição Processo: 08017.001391/2009-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. PO RT ER CE IRO S DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO DE 25 DE MAIO DE 2009 O Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com base no disposto no art. 4º, do Decreto N o- 4.678, de 24 de abril de 2003, combinado com o art. 2º, inciso II, do Anexo à Portaria/MPS/N o- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e com o § 1º do art. 17 do Decreto N o- 4.942, de 30 de dezembro de 2003, determina a publicação do resultado do julgamento da 117ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2009. 1. Conselheiro-Relator: Delúbio Gomes Pereira da Silva Processo N o- 44000.003276/2002-95 Auto de Infração N o- 06/02-59 Decisão-Notificação N o- 01/05-88 Entidade/Recorrente: PREVI/BB - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no mérito, declarar a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição intercorrente e determinar o arquivamento do processo. 2. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.003219/2006-30 Auto de Infração N o- 52/06-08 Decisão-Notificação N o- 23/07-82 Recorrentes: Stélio Castro Borges, Benedito Edson Belfort Leite Filho e Ellen Cassas Travassos Brissac Entidade: CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão Ementa: Aplicação pelos fundos exclusivos da CAPOF em CDB's emitidas pelo Banco Santos - perquirição sobre suficiência das análises obtidas e estudos efetuados pelos Recorrentes para justificação das aplicações em títulos emitidos pelo Banco Santos - equiparação às aplicações realizadas diretamente pela entidade fechada de previdência privada aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas - ressalvas quanto à aplicação nesses títulos em relatórios de empresas especializadas juntados aos autos e disponíveis aos Recorrentes - aplicação de percentual relevante dos recursos garantidores da CAPOF em tais títulos - fundos administrados pelo próprio emissor dos títulos - necessidade de escrutínio mais rigoroso -caracterização de descumprimento ao artigo 59 e seu parágrafo único do Regulamento anexo à Resolução/CMN n° 3.121/2003 e afastamento de descumprimento do inciso III do artigo 10 do mesmo Regulamento - recurso conhecido e improvido, com manutenção de penalidade pecuniária Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 3. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.002692/2006-08 Auto de Infração N o- 21/06-76 Decisão-Notificação N o- 13/07-29 Recorrentes: Edney Rodrigues Feijão e Cristovão Araripe Marinho Entidade: URANUS - Fundação de Seguridade Social Ementa: aplicação de recursos 1) em quotas de fundo de investimento que previa o pagamento de taxa de performance em periodicidade inferior à semestral; 2) em quotas de fundo de investimento que realizava a contratação de derivativo na modalidade "sem garantia" - equiparação às aplicações realizadas diretamente pela entidade fechada de previdência privada aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas - ausência de demonstração pela SPC nos autos de efetivo pagamento da taxa de performance na periodicidade mensal e da contratação de derivativos na modalidade "sem garantia" pelo fundo - princípio da busca da verdade real no processo administrativo - conhecimento do recurso e provimento, com declaração de nulidade do auto de infração e impossibilidade de convalidação. Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento. 4. Conselheiro-Relator: Dyogo Henrique de Oliveira Processo N o- 44000.002407/2005-60 Auto de Infração N o- 17/05-18 Decisão-Notificação N o- 22/05-58 Recorrentes: José Caetano Cunha, Carlos Henrique de Góes Siqueira, Horácio Dantas de Góes Filho, Valdefre Fraga Resende e Vera Dulce Brandão de Oliveira Entidade: INERGUS - Instituto Inergipe de Seguridade Social Ementa: Recurso de decisão da SPC. Descumprimento a dispositivo regulamentar norteador de aplicações de recursos garantidores. Infração ao disposto nos artigos 16 e 49 do regulamento anexo às Resoluções CMN 2829/2001 e 3121/2003. Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 5. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos Processo N o- 44000.002119/2005-13 Auto de Infração N o- 16/05-55 Decisão-Notificação N o- 04/06-57 Recorrente: Heraldo Alves Margarido Júnior Entidade: FEMCO - Fundação Cosipa de Seguridade Social Decisão: Sobrestado o julgamento devido ao pedido de vista do Conselheiro Reginaldo José Camilo. 6. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.001528/2005-94 Auto de Infração N o- 06/05-00 Decisão-Notificação N o- 18/06-61 Recorrentes: Jorge Luiz Moura, Tânia Regina Ferreira, Adalto Carmona Cortês, Eduardo Cunha Telles e Nilton Vassimon da Silva Interessado: Bruno Grain de Oliveira Rodrigues Entidade: REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social Decisão: Sobrestado o julgamento devido o pedido de vista do Conselheiro Reginaldo José Camilo. 7. Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron Processo N o- 44000.002937/2006-99 Auto de Infração N o- 29/06-88 Decisão-Notificação N o- 09/07-51 Recorrentes: Lucy Álvarez Anaisse, Luiz Alberto Nery Sampaio e Geize Maria Teixeira da Silva Figueiredo Entidade: CAFBEP - Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banco do Estado do Pará S/A Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 8. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos Processo N o- 44000.002935/2006-08 Auto de Infração N o- 25/06-27 Decisão-Notificação N o- 17/07-80 Recorrentes: Zael Diógenes Moreira, Fausto Feliciano Filho e Suely Ferreira Pedro da Silva Entidade: COMPREV - Fundação Compesa de Previdência e Assistência Ementa: Recurso Decisão Notificação N o- 29 de 2007 - Constatação de descumprimento das normas e procedimentos previstos na Resolução CMN N o- 3121, de 2003. Procedência do Auto de infração N o- 25/06-27. Infrações previstas pelo artigo 9, § 1º da Lei Complementar N o- 109, de 29/05/2001, pelos artigos 1º, 6º, 11, inciso II, e 54, §2º, do Regulamento anexo à Resolução CMN N o- 3.121, de 25.09.2003 e pelo artigo 64 do Decreto N o- 4.942, de 30.12.2003. Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 9. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.004019/2006-02 Auto de Infração N o- 58/06-86 Decisão-Notificação N o- 33/08-17 Recorrente: George Denis de Barros Labourdette Interessado: Renato Lund Martinez Entidade: Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento Decisão: Sobrestado o julgamento do recurso devido o pedido de vista dos Conselheiros José Ricardo Sasseron e Reginaldo José Camilo. 10. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos Processo N o- 44000.001420/2005-00 Inquérito Administrativo instituído pela Portaria N o- 196, de 23.06.05 Decisão de 07.03.08, publicada no DOU N o- 49, de 12.03.08 Recorrentes: Adriana Isabel Fernandes Teixeira Gonçalves, Gerson Giusti Roque, Rinaldo Zorzetto, Larion Pastuszek e Wladomiro Nunes Teixeira Júnior. Interessados: José Valdemar Frauendorf e Valter Baccarin Volpato Entidade: ORIUS - Associação Orion de Seguridade Social Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de quorum. 11. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.000828/2007-18 Auto de Infração N o- 11/07-01 Decisão-Notificação N o- 27/08-14 Entidade: FAELBA - Fundação Coelba de Previdência Complementar Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de quorum. 12. Conselheiro-Relator: Reginaldo José Camilo Processo N o- 44000.000184/2009-20 Representação/Recurso contra os atos de deliberação do Conselho Deliberativo da TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social e de Decisão Proferida pela Secretaria de Previdência Complementar.Entidade: ASASTEL - Associação dos Participantes e Assistidos da Telos Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de quorum. 13. Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron Processo N o- 44000.001567/2005-91 Auto de Infração N o- 09/05-90 Decisão-Notificação N o- 17/06-07 Recorrentes: Severino Ramos de Farias, Antônio Carlos Godinho Vieira, Manoel Fernandes Sobrinho, Jurandi Gomes da Silva, Vanderlei Faria, Júlio César Reis, João Marcos Cândido da Silva, Reginaldo Borges Leal, José Ricardo Barboza Sobrinho, Tércio Calmon Filho, Ademar Castilho de Morais, Marcelo Souza Rocha, José Anício Barbosa Júnior e Wilson Godinho Torres. Interessados: Waldir Alves de Assunção e Luiz Antônio Alexandre da Silva Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de quorum. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DECISÃO DE 4 DE JUNHO DE 2009 O Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com base no disposto no art. 4º, do Decreto N o- 4.678, de 24 de abril de 2003, combinado com o art. 2º, inciso II, do Anexo à Portaria/MPS/N o- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e com o § 1º do art. 17 do Decreto N o- 4.942, de 30 de dezembro de 2003, determina a publicação do resultado do julgamento da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de junho de 2009. Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron Processo N o- 44000.001567/2005-91 Auto de Infração N o- 09/05-90 Decisão-Notificação N o- 17/06-07 Recorrentes: Severino Ramos de Farias, Antônio Carlos Godinho Vieira, Manoel Fernandes Sobrinho, Jurandi Gomes da Silva, Vanderlei Faria, Júlio César Reis, João Marcos Cândido da Silva, Reginaldo Borges Leal, José Ricardo Barboza Sobrinho, Tércio Calmon Filho, Ademar Castilho de Morais, Marcelo Souza Rocha, José Anício Barbosa Júnior e Wilson Godinho Torres, Interessados: Waldir Alves de Assunção e Luiz Antônio Alexandre da Silva Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal Decisão: Sobrestado o julgamento devido as solicitações de vista dos Conselheiros Reginaldo José Camilo e Delúbio Gomes Pereira da Silva. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos Processo N o- 44000.001420/2005-00 Inquérito Administrativo instituído pela Portaria N o- 196, de 23.06.05 Decisão de 07.03.08, publicada no DOU N o- 49, de 12.03.08 Recorrentes: Adriana Isabel Fernandes Teixeira Gonçalves, Gerson Giusti Roque, Rinaldo Zorzetto, Larion Pastuszek e Wladomiro Nunes Teixeira Júnior. Interessados: José Valdemar Frauendorg e Valter Baccarin Volpato Entidade: ORIUS - Associação Orion de Seguridade Social Decisão: Sobrestado o julgamento devido à solicitação de vista do Conselheiro Reginaldo José Camilo. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão Processo N o- 44000.000828/2007-18 Auto de Infração N o- 11/07-01 Decisão-Notificação N o- 27/08-14 Entidade: FAELBA - Fundação Coelba de Previdência Complementar Decisão: Converter em diligência, nos termos da fundamentação do Conselheiro-Relator e dos votos dos demais conselheiros. L A N O I C A S N NA E R P IM JOSÉ BARROSO PIMENTEL 59 ISSN 1677-7042 JOSÉ BARROSO PIMENTEL CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PROVIMENTO N o- 118, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Transfere processos da 4ª Junta de Recursos localizada na Bahia, para a 23ª Junta de Recursos localizada no Mato Grosso. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM N o- 323, de 27 de agosto de 2007; e Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos; Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia; Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve, Art. 1º - Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de benefícios que tratem de matéria médica, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, para a 23ª Junta de Recursos de Mato Grosso, instalada em Cuiabá. Art. 2º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão. Art. 3º - A 23ª Junta de Recursos de Mato Grosso, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ N o- 323, de 27 de agosto de 2007. Art. 4º - O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida. Art. 5º - A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento. Art. 6º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR MARCIANO PINTO 60 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.939, DE 10 DE JUNHO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 30000.001820/89-58, sob comando N o- 334285898 e juntada N o335260254, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária e a Chevron Brasil Ltda., Sociedade Anônima de Óleo Galena - Signal e Química Industrial Fides S/A, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios TEXPREV - CNPB N o- 1990.0009-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.940, DE 10 DE JUNHO DE 2009 RC A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o44000.003481/94, às fls. sob o comando N o- 332813374 e juntadas nos 334686289 e 335222083, resolve: Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da APREV - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ MARIA ESTER VERAS . § 1º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação terá duração inferior a seis meses, sendo contado o período compreendido entre 15 de dezembro de 2008 e a data da publicação desta Portaria. § 2º O processamento das avaliações se dar-se-à no mês subsequente ao término de cada período avaliativo. § 3º Os efeitos financeiros iniciar-se-ão no mês seguinte ao de processamento das avaliações. § 4º O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. Art. 6º Em caso de afastamentos e licenças de que tratam os arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor continuará percebendo a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura- GDAIE correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Capítulo II DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E DO COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 7º Fica criada a Comissão de Acompanhamento - CA, que participará de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho e deverá julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais. Art. 8º A Comissão de Acompanhamento será composta por: I - três membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e II - três membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos servidores avaliados. § 1º Somente servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar poderão compor as Comissões de Acompanhamento. § 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento deverão ser substituídos a cada dois ciclos de avaliação. § 3º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e seu substituto serão eleitos, entre seus componentes, pelos respectivos membros, garantindo a alternância entre os componentes dos incisos I e II do caput deste artigo, a cada ciclo de avaliação. § 4º No caso de recurso em que o servidor seja beneficiado nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente à tomada de decisão final. § 5º As decisões da Comissão de Acompanhamento serão deliberadas por maioria simples. § 6º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da Comissão de Acompanhamento. § 7º O membro da Comissão de Acompanhamento poderá abster-se de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da qual é titular. § 8º O quórum mínimo para reunião da Comissão de Acompanhamento é de metade mais um de seus membros. Art. 9º Fica criado o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - CGAD, tendo por atribuições: I - propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a cada um deles; II - revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; III - realizar, continuamente, estudos e projetos visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho; IV - examinar os casos omissos; e V - subsidiar o trabalho das unidades de avaliação. § 1º O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho participará de todas as etapas do ciclo de avaliação e subsidiará a Comissão de Acompanhamento - CA, de que tratam os arts. 7º e 8º desta Portaria. § 2º O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho terá a seguinte composição: I - três membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e II - três membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos servidores avaliados. § 3º Somente poderão compor o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho servidores ativos que não estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar. § 4º Os membros do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho deverão ser substituídos a cada dois ciclos de avaliação. § 5º O Presidente do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho e seu substituto serão eleitos, entre seus componentes, pelos respectivos membros, garantindo a alternância entre os componentes dos incisos I e II do § 2º deste artigo, a cada ciclo de avaliação. § 6º Devem ser publicados no Boletim de Serviços do Ministério da Saúde todos os atos gerados pelo Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho que se relacionem à operacionalização da avaliação de desempenho, seus instrumentais, fatores e respectivas pontuações. § 7º No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente à publicação da decisão final. § 8º As decisões do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho. § 9º O quórum mínimo para reunião é de metade mais um de seus membros. AÇ Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 1.247, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Estabelece as regras, critérios e procedimentos para avaliação individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE aos integrantes da carreira de Analista de Infraestrutura, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as normas regulamentares para a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Infraestrutura, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE é devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura, e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, em função do desempenho institucional e individual. Art. 3º Os valores a serem pagos a título da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura -GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 2007. Parágrafo único. A pontuação da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura- GDAIE terá a seguinte distribuição: I - até setenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e II - até trinta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual. Art. 4º O servidor que obtiver pontuação inferior a cinquenta por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual estará sujeito à análise de adequação funcional e, se for o caso, será submetido a processo de capacitação. Art. 5º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período. ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Capítulo III DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL Art. 10. A avaliação de desempenho do servidor será realizada pela sua chefia imediata. § 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante do cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado. § 2º A avaliação de desempenho individual será aferida por meio de Relatório de Desempenho Individual - RDI, Anexo I, dandose ciência do resultado da avaliação ao servidor e à autoridade imediatamente superior ao avaliador. § 3º Em caso de afastamento ou impedimento legal da chefia imediata, o substituto ficará responsável pela avaliação. Art. 11. Os servidores que não permanecerem em efetivo exercício na mesma unidade, subunidade organizacional ou órgão durante todo um ciclo de avaliação serão avaliados, se fizerem jus à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, pela chefia imediata de onde houverem permanecido por mais tempo. Art. 12. A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura- GDAIE, serão avaliados os seguintes critérios: I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade; II - capacidade de iniciativa; III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; IV - disciplina; V - trabalho em equipe; VI - comprometimento com o trabalho; e VII - conhecimento e autodesenvolvimento. Parágrafo único. Para cada um dos critérios expostos nos incisos anteriores será atribuída uma nota entre zero, que representa desempenho totalmente insatisfatório, e dez, que representa o desempenho totalmente satisfatório. Art. 13. O Índice de Desempenho Individual - IDIND do servidor será igual à média aritmética das notas auferidas em cada critério do artigo anterior. Art. 14. O montante de pontos a serem atribuídos ao servidor, referente à avaliação individual, será obtido a partir da escala a seguir indicada: IDIND 7,0 £ IDIND £ 10,0 6,0 £ IDIND < 7,0 5,0 £ IDIND < 6,0 4,0 £ IDIND < 5,0 3,0 £ IDIND < 4,0 0,0 £ IDIND < 3,0 PO Pontuação final da avaliação individual 30 pontos 24 pontos 18 pontos 12 pontos 6 pontos 0 ponto Art. 15. O servidor que obtiver, na avaliação de desempenho individual, nota inferior a quatro não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional do período, nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 6.693, de 2008. Art. 16. O processamento das avaliações ficará condicionado à observância de procedimentos e prazos a seguir especificados, os quais deverão ser cumpridos, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 122 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: I - até o quinto dia útil do mês subsequente que finaliza o período de avaliação para que as chefias imediatas ratifiquem, validem, procedam e enviem as avaliações para o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho; II - até o décimo dia útil do mês subsequente que finaliza o período de avaliação para que o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho ratifique e encaminhe o Relatório de Desempenho Individual à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde; e III - até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao que finaliza o período de avaliação para processamento dos dados referentes às avaliações individual e institucional. Capítulo IV DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho do Ministério da Saúde. Art. 18. Fica delegada à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a competência para fixar, anualmente, por ato que deverá ser publicado antes do início de cada ciclo de avaliação, as metas de desempenho institucional. § 1º Na ausência da publicação das metas de desempenho institucional referentes ao ciclo de avaliação em análise, os servidores farão jus a setenta pontos da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura -GDAIE. § 2º A fixação das metas de desempenho institucional deverá levar em consideração as metas governamentais fixadas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na lei orçamentária anual; os projetos e as atividades prioritárias; as condições especiais de trabalho e as características específicas do Ministério da Saúde, decorrentes da natureza de suas atividades. § 3º As metas de desempenho institucional serão revistas sempre que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que o Ministério da Saúde não tenha dado causa a tais fatores. RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 19. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no alcance das metas estabelecidas para as subunidades de avaliação. Art. 20. A avaliação de desempenho considerará unidade de avaliação, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, a qual será tratada como subunidade de avaliação. Parágrafo único. Demais unidades administrativas poderão ser incluídas como subunidades de avaliação, desde que recebam em seus quadros os servidores de que trata o art. 2º da Lei nº 11.539, de 2007. Art. 21. Fica instituído o Índice de Desempenho da Subunidade de Avaliação - IDSUB, calculado a partir da média aritmética do percentual de realização das respectivas metas. Art. 22. Para fins de mensuração do Resultado da Avaliação de Desempenho Institucional será adotado como base o Índice de Desempenho Institucional - IDINST, calculado a partir da média aritmética do Índice de Desempenho da Subunidade de Avaliação das subunidades de avaliação. Art. 23. O montante de pontos a ser pago ao servidor, referente à avaliação institucional, será obtido a partir da escala a seguir indicada: IDINST 70% £ INDIST £ 100% 40% £ INDIST < 70% 10% £ INDIST < 40% 0% £ INDIST < 10% § 3º Deve ser dada ciência do resultado da avaliação de que trata o caput deste artigo ao servidor avaliado e à autoridade imediatamente superior ao avaliador. § 4º A portaria de designação dos membros da Comissão de Acompanhamento deve ser editada, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria. § 5º A portaria de designação dos membros do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho, que também conterá prazo para conclusão dos trabalhos relativos à definição dos critérios de avaliação para o 2º ciclo, deve ser editada, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura observará o limite máximo de cem e mínimo de dez pontos por servidor. Art. 27. A metodologia e os procedimentos para a avaliação de desempenho serão estabelecidos pelo Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho. Art. 28. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de recurso por parte do servidor avaliado serão divulgados pelo Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada sua primeira avaliação, será atribuída, a título de Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, a pontuação do desempenho institucional do período, acrescida de vinte pontos referentes à avaliação de desempenho individual. Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 25. Será considerado como primeiro ciclo de avaliação de que trata esta Portaria o período compreendido entre a data de publicação do Decreto nº 6.693, de 2008, e a data da publicação desta Portaria. § 1º O instrumento de avaliação individual a ser considerado para o período de que trata o caput deste artigo constitui o Anexo a esta Portaria. § 2º As chefias imediatas devem preencher e encaminhar os instrumentos de avaliação dos servidores que fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, relativas ao período compreendido no caput deste artigo, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, dependendo do exercício do servidor, em data a ser posteriormente divulgada, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 122, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Pontuação final da avaliação institucional 70 pontos 47 pontos 24 pontos 0 ponto L A N NA No Anexo V da Portaria nº 1.184/GM, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 106, de 05 de junho de 2009, Seção 1, página 127. A S N Onde se lê: IBGE Município ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 595.068,00 Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc ciada sos, ajustes e tência FES p/ FNS p/ em outras incentivos pgto direto a UF prest 1.236.639,00 1.053.182,79 1.285.991,68 252.003,81 2.591.178,28 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Total MAC Comp bási- Comp. Comp. es- Comp. Ex- Vig. EpiVigilância alocado no co básico re- tratégico cep-cional dem. e Am- Sanitária FMS passado biental ao FES 2.591.178,28 138.604,56 0,00 0,00 0,00 172.977,09 18.778,68 0,00 3.818,15 598.886,15 81.000,00 156.851,94 1.474.490,94 23.760,00 192.171,72 1.269.114,51 0,00 182.207,92 1.468.199,60 0,00 0,00 252.003,81 23.760,00 374.379,64 2.989.317,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 374.379,64 2.965.557,92 60.706,50 30.275,35 229.586,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.887,62 181.864,71 0,00 1.093,68 19.872,36 2.877.965,13 4.798.677,06 3.744.455,51 2.539.724,49 916.456,75 7.200.636,75 538.633,99 0,00 0,00 6.638.242,76 833.444,84 0,00 130.803,87 31.000,00 296.646,03 143.569,91 Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel curso 421720 São Miguel FED do Oeste EST MUN São Miguel do Oeste Total A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Total Geral O I C MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI RETIFICAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 61 ISSN 1677-7042 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO FEDERAL 9.918.030,13 ESTADUAL ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RE P M I 416.658,90 MUNICIPAL 5.658.300,72 Bloco de Gestão TOTAL 0,00 4.753.245,61 0,00 0,00 0,00 165.466,50 575.306,38 5.494.018,49 218.880,15 15.992.989,75 TOTAL 15.992.989,75 LEIA-SE ATENÇÃO BÁSICA IBGE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Município Orig Comp. Fixo Comp. Variá- Pop. Própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc do Revel ciada sos, ajustes e tência FES p/ FNS p/ em outras curso incentivos pgto direto a UF prest 421720 São Miguel FED 595.068,00 1.236.639,00 1.053.182,79 1.285.991,68 252.003,81 2.591.178,28 2.361.978,28 0,00 0,00 do Oeste EST 0,00 81.000,00 23.760,00 0,00 0,00 23.760,00 0,00 0,00 0,00 MUN 3.818,15 156.851,94 192.171,72 182.207,92 0,00 374.379,64 0,00 0,00 0,00 São Miguel 598.886,15 1.474.490,94 1.269.114,51 1.468.199,60 252.003,81 2.989.317,92 2.361.978,28 0,00 0,00 do Oeste Total Total Geral 2.877.965,13 4.798.677,06 RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO 3.744.455,51 2.539.724,49 916.456,75 FEDERAL 7.200.636,75 2.900.612,27 7.556.051,85 0,00 ESTADUAL 0,00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 229.200,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Comp. Comp. Comp. Ex- Vig. EpiVigilância Básico Estratégi- cep-cional dem. E Am- Sanitária repassado co biental ao FES 138.604,56 0,00 0,00 0,00 172.977,09 18.778,68 0,00 374.379,64 603.579,64 60.706,50 30.275,35 229.586,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.887,62 181.864,71 0,00 1.093,68 19.872,36 4.276.264,48 833.444,84 0,00 130.803,87 31.000,00 296.646,03 143.569,91 Total MAC alocado no FMS 416.658,90 Comp básico MUNICIPAL 5.658.300,72 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 159, DE 28 DE MAIO DE 2009 acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e IDOC CE GR MOD FTE 36901 10.302.1220.8535 10.302.1220.8535.0017 13.631.011,47 2.200.000 2.200.000 2.200.000 2.200.000 9999 9999 4 4 4 4 99 40 151 151 100.000 0 100.000 100.000 100.000 9999 9999 4 4 4 4 50 40 151 151 100.000 0 100.000 100.000 100.000 9999 9999 4 4 4 4 30 90 151 151 2.000.000 0 2.000.000 2.000.000 2.000.000 10.302.1220.8535.0043 II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI 165.466,50 575.306,38 3.132.040,21 VALOR ACRESCIMO REDUÇÃO 2.200.000 2.200.000 36000 resolve: dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.3.2008. 2.391.267,33 SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.517380/2009-94, Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso 0,00 0,00 0,00 0,00 ANEXO CODIGO Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, TOTAL 218.880,15 13.631.011,47 TOTAL A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e Bloco de Gestão 10.302.1220.8535.1592 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.000462/2006-19 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ODONTO MASTER SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA UNIMED DE CAMPO GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS 25773.001456/2005-90 25773.000411/2006-89 25773.000420/2006-70 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 368253. 63.554.067/0001-98 368253. 63.554.067/0001-98 405507. 00.275.422/0001-70 312851. 03.315.918/0001-18 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir à benef. K.C.B.G., proc. de Adenoamigdalectomia, alegando DLP. Infração ao art. 12, II, c/c art. 11, par. único, ambos da Lei 9.656/98. Deixar garantir cobertura para Colecistectomia, benef. M.W.S.M., sob o argumento de DLP. Infração ao art. 12, II, c/c o art. 11, par. único, ambos da Lei 9.656/98. Operar produto odontológico, desde agosto de 2005, sem o prévio registro do produto junto à ANS. Infração ao art. 9º, II, da Lei 9.656/98. Deixar de garantir, para O. L. A., a toxina botulínica prescrita para ser util. em proc. de cob. obrig. para prod. com seg. ambulatorial. Inf. ao art. 12, I, "b", lei 9656/98. R$ 88.000,00 (Oitenta e oito Mil reais) R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) R$ 9.905,00 (Nove mil, novecentos e cinco reais) R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) MARCILENE M. B.DO VALE CO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO ME DECISÕES DE 14 DE MAIO DE 2009 O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. RC Número do Processo na ANS 33902.240620/2005-98 IA Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731. 28.630.531/0001-87 SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA LIZ AÇ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98) CLÁUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ ÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009 PR A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.000090/2005-42 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS AMERON - ASSISTENCIA MEDICA 321338. 84.638.345/0001-65 ODONTOL. DE RONDONIA LTDA. 25780.000611/2006-42 GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTER- 403911. NACIONAL DE SAUDE LTDA 01.518.211/0001-83 25780.005841/2008-60 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.006673/2008-20 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25782.000590/2006-45 UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE CO- 304701. OPERATIVA DE MÉDICOS 75.055.772/0001-20 25780.000458/2006-53 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.000400/2009-52 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.000676/2006-98 UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRA- 311961. BALHO MÉDICO LTDA 04.612.990/0001-70 25780.000690/2006-91 UNIMED DE RONDONIA COOPERATI- 337374. VA DE TRABALHOS MÉDICOS 05.657.234/0001-20 OI BID Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negar cob. ao proced. de Raio-X de coluna Panorâmico AP+P ortostático para trat. da ben. A.R.S.S., solic. em 28/10/04, a Op. promoveu a repar. vol. e eficaz, ao aut. a real. do proced. antes da lavrat. do AI. Art. 12, II, "b", da Lei nº 9.656/98. Descumprir a cláusula 13ª, ao não gar. a cob. integral do procedimento linfadenectomia retroperitoneal, quanto a cob. dos serviços do médico anestesista, serviços estes pagos pela beneficiária. Art. 25 da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir cob. obrigatória, ao não aut. internação hosp. p/ a realização de neurocirurgia para trat. de tumor cerebral solicitado pelo médico assistente, em 20/10/2008, para a ben. R.S.N. Art. 12, II, "a", da Lei 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig., em agosto de 2008, p/ int. hosp. p/ real. do proced. de postectomia e cauterização p/ HPV, solicitados pelo méd. assist., sob a aleg. de doença preexistente, sem seguir o rito legal, para o ben. W.E.C.B. Art. 11, § único c/c art. 12, II, "a" da Lei 9656/98. Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. em emergência, ao negar internação para trat. de Tromboflebite Aguda, solic. pelo médico assist., em 17/10/05, ao ben. D.Z.F, sob a aleg. de cumprimento de carência contratual. Art. 35 -C da Lei 9656/98. Deixar de cumprir regras ref. a adoção e util. dos mec. de reg. do uso dos serv. de saúde ao não const. junta méd. para a defin. sobre a diverg. quanto a ind. Méd. da cirurgia de gastroplastia redutora. Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656/98 c/c art. 4º, inciso V da CONSU nº 08/98. Deixar de gar. cob. assist. do ex. de tom. Comp. de coer. óptica, solic. em 4/12/08, pelo méd. assist., p/ a ben. A.A.C.A, que firmou 25/9/91, não reg. pela Lei Fed. 9656/98, sendo neg. pela op., sob a aleg. de que o ref. ex. não está prev. contr. Art. 25 da Lei 9656/98. Aplicar reajuste por variação anual de custo em abril de 2006 sem autorização da ANS. Art. 2º da RN nº 99/2005 c/c artigo 25 da Lei n.º 9.656/98 e artigo 4º, inciso XVII da Lei nº 9.961/2000. Aplicar reajuste por variação anual de custo em abril de 2006 sem autorização da ANS. Art. 2º da RN nº 99/2005 c/c artigo 25 da Lei n.º 9.656/98 e artigo 4º, inciso XVII da Lei nº 9.961/2000. Anulação no AI nº 16.701. Arquivamento A PO 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) RT ER CE IRO S 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Advertencia 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 75.936,00 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) 77.478,95 (SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) FAUZE ACHCAR CHELALA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.174514/2006-90 25789.009487/2009-43 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSIS- 408794. 72.918.287/0001-44 TÊNCIA A SAÚDE DE RIB.PRETO APAS MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA 360767. ASSISTENCIAL DE LIMEIRA 01.370.425/0001-55 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Operar prod. div. do registrado, não comunicando à ANS que o Memorial Advertência Hospital Soc. Civil Ltda. fazia parte da rede de prestadores (Art. 8º da Lei nº 9.656/98 c/c art. 13, anexo II, item 6, da RN nº 85/2004 , alt. pela RN nº 100/2005) Não configurada negativa de cobertura à tomografia computadorizada de Anulação do auto de infração 40117 e arquivamento crânio para R.C.S.T.P. em fev/2009 (Art.12, I, "b" c/c art. 11, ambos da Lei 9.656/98 c/c art. 2º da RN 162/07) HÉLITON MILIAN SILVEIRA 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 63 ISSN 1677-7042 RETIFICAÇÃO No D.O.U. de 19 de fevereiro de 2009, seção 1, página 50, processo: 33902.003594/2004-38 da operadora Pró-Saúde Assistência Médica Ltda.: Onde consta RAPS República Administradora de Planos de Saúde S/A. Leia-se Pró-Saúde Assistência Médica Ltda. Onde consta o número de registro 342297. Leia-se número 312029. E onde consta o CNPJ 60.531.548/0001-90. Leia-se 02.613.026/0001-30 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.023804/2009-19 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659. 33.719.485/0001-27 CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de respeitar os requis. para a exclusão por inadimpl. da benef. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) N.S.S., em maio/2007. (Art.25 da Lei 9.656/98) L A N WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO O I C DECISÕES DE 4 DE JUNHO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.025494/2008-10 33902.077372/2006-13 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CENTRO BENEFICENTE DOS MO- 308081. 62.440.185/0001-02 TORISTAS DE SÃO PAULO FALÊNCIA DE AME ASSISTÊNCIA 340642. MÉDICA AS EMPRESAS LTDA 52.370.152/0001-80 SA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) N E R NA Valor da Multa (R$) Reduzir a cap. da rede credenciada, c/ a exclusão do Hosp. e Mat. Be- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) neficência Portuguesa de Santo André, s/ aut. da ANS. Art.17, § 4º, da Lei 9.656/98. Red. a cap. da rede cred., c/ a excl. do Hosp. e Mat. São Sebastião Ltda., do 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Hosp. Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris e do Hosp. Central de Guaianazes - Hosp. e PS Comunitário Vila Iolanda S/C Ltda., s/ aut. da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei 9.656/98. I P M LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.010700/2005-36 25789.008447/2005-51 25789.001452/2006-13 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE 325074. 61.849.980/0001-96 LTDA. SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246. 01.685.053/0001-56 GURO SAÚDE UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N o- 640, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do artigo 55 c/c inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de medicamentos; considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário; considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos; considerando a Lei N o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos. 74.466.137/0001-72 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. p/ tratamento cirúrgico de hérnia inguinal. Art. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 12, II, alínea a, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ o medicamento doxorrubicina lipossomal 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) (Caelyx), antes do def. de antecipação dos efeitos da tutela. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ Endoprótese Gore, nacionalizado e registrado 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) na ANVISA, p/ real. do proc. cirúrgico de Angioplastia Transluminal. Art. 12, II, alínea e, da Lei 9.656/98. Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas, além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG: - Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde; - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça; - Ministério Público Federal; - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; - Conselho Federal de Medicina - CFM; - Conselho Federal de Farmácia - CFF - Conselho Federal de Odontologia - CFO; - Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados; - Comissão de Seguridade Social, do Senado; - Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa; - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA; - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA; - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais ALANAC; - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI § 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária GGPRO. § 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes. § 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho. Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde. Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC N o- 34, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Proposta de regulamento técnico para o ingrediente ativo Cihexatina em decorrência da reavaliação toxicológica. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 354 da ANVISA, de 11 64 ISSN 1677-7042 1 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de junho de 2009, e considerando o disposto na Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, em seu art. 5º, XXXIII e LX, relativos ao direito à informação e publicidade dos atos da administração pública; considerando o disposto na Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, em seu art. 200, incisos I, II e VII; considerando o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu art. 6º, incisos I e alíneas, VII, IX e § 1º e incisos; considerando o disposto na Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em seu art. 8º e parágrafos, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos que envolvam risco à saúde pública; considerando o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; considerando a Lei N o- 10.603, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos; considerando o disposto na Lei nº. 7.802, de 11 de julho de 1989, art. 3º, § 6º, alíneas c e d, combinado com disposto no Decreto oN 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art.s 2º, inciso VI; art. 6º, inciso I; art. 19, parágrafo e incisos e art. 31, incisos e parágrafos; considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº. 02, de 27 de setembro de 2006, que estabelece procedimentos para fins de reavaliação agronômica ou toxicológica ou ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins; considerando a Resolução - RDC nº10, de 22 de fevereiro de 2008, estabelecendo a reavaliação toxicológica de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Cihexatina; considerando a Resolução - RDC 48, de 7 de julho de 2008, estabelecendo os procedimentos administrativos para a reavaliação toxicológica; considerando o impacto dos agrotóxicos de forma difusa e coletiva e a importância da ampla participação da sociedade através do instrumento de consulta pública; considerando que o ingrediente ativo Cihexatina apresenta toxicidade aguda extremamente elevada e opacidade de córnea irreversível; considerando que o ingrediente ativo Cihexatina apresenta acentuada toxicidade reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento em duas espécies de animais testados, por diferentes vias de administração, causando embrioletalidade e abortamentos, em pequenas doses; considerando que a Cihexatina apresenta evidências de teratogenicidade com incidência de hidrocefalia e outras malformações cerebrais e ósseas em vários estudos com animais experimentais; considerando que a Cihexatina está com o registro cancelado, devido aos riscos para a saúde humana em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia Comunidade Européia, Japão e Itália, país de origem da cihexatina, dentre outros; considerando o resultado da Consulta Pública n. 31, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008; considerando a decisão judicial da 6ª Vara da Justiça Federal do DF no processo nº 20083400022395-5; considerando a reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica integrada pelo Ministério da Agricultura, IBAMA e ANVISA, ocorrida no dia 5 de maio de 2009; considerando a reunião realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento com os representantes dos citricultores e participação da ANVISA; considerando a reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica integrada pelo Ministério da Agricultura, IBAMA e Anvisa ocorrida no dia 21 de maio de 2009; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Cancelar em 31 de outubro de 2011 os Informes de Avaliação Toxicológica do ingrediente ativo cihexatina. Art. 2º Restringir ao Estado de São Paulo o uso dos estoques da cihexatina existentes no Brasil até a data de 31 de outubro de 2011. Art. 3º Excluir da monografia do ingrediente ativo cihexatina e dos informes de avaliação toxicológica as culturas de berinjela, café, morango e pêssego, mantendo autorizado o uso da substância para a cultura de citros. Art. 4º Reduzir o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg para 0,01mg/kg para a cultura de citros, alterando o intervalo de segurança de 30 para 90 dias, constantes da monografia da cihexatina. Art. 5º Manter a monografia da cihexatina até a data de 30 de abril de 2012 para fins de programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Art.6º Cancelar do informe de avaliação toxicológica do produto Cyhexatin Técnico Oxon, registro n. 01258901, da empresa Sipcam Isagro Ltda, a unidade fabril de Uberaba. Art. 7º Indeferir os pleitos de avaliação toxicológica, em tramitação nesta Agência, de produtos técnicos e formulados á base à base de cihexatina, com vistas a obtenção de registro de produtos, devido ao enquadramento do ingrediente ativo dentre as proibições de registro do art. 3º, § 6º, alínea "c", da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. Art. 8º Solicitar ao Ministério da Agricultura, da Pecuária e do Abastecimento que proíba a emissão de licenças de importação, a partir dessa data, para as importações de produtos técnicos e produtos formulados à base de cihexatina. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CO ME RC IA LIZ DIRCEU RAPOSO DE MELLO Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.249, DE 10 DE JUNHO DE 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.253, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a publicação da RESOLUÇÃO SESDEC N o563 de 30 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso do produto correlato PLASCALP-SERINGA PLÁSTICA DESCARTÁVEL, fabricada pela empresa PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ. 49.748.460/0001-91, com endereço na Avenida Banco do Nordeste, s/N o- Quadra F - Centro Industrial do SUBA - Feira de Santana - BA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o resultado da inspeção investigativa realizada na empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA pela ANVISA e Divisão de Vigilância Sanitária do Estado do Piaui, que interditou a empresa; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ÁGUA INGLESA COMPOSTA BUCAR, AGUARDENTE ALEMà BUCAR, AGUARDENTE ALEMà FLORIANO BUCAR, AGUARDENTE ALEMà PIAUI BUCAR, ARRUDA SABINA BUCAR, BÁLSAMO FILANTRÓPICO, BOLDO BUCAR, BUCARTÔNICO, BUCARTÔNICO SABOR LARANJA, BUCATRIM BUCAR, CANELA EM PÓ BUCAR, ELIXIR CABEÇA DE NEGRO BUCAR, ELIXIR INHARE BUCAR, ENXOFRE PÓ BUCAR, ESPIRITO DA VIDA BUCAR, FORTIFIQ BUCAR, JALAPA DO BRASIL EM PÓ BUCAR, ÓLEO DE COPAIBA BUCAR, ÓLEO DE PIQUI BUCAR, PÍLULA CONTRA ESTUPOR BUCAR, PÍLULAS DE JALAPINHÃO BUCAR, PÍLULAS DE MATO PRATEADA BUCAR, PÍLULA QUATRO HUMORES BUCAR, PURGATIVO LEROY BUCAR, RESINA DE JALAPA BUCAR, SABUGUEIRO FLOR BUCAR, UNGUENTO BAZILICÃO BUCAR, XAROPE PEITORAL DE ANGICO, CLORETO DE MAGNÉSIO BUCAR, LOÇÃO PARASITÁRIA BUCAR, SULFAQUEIMOL BUCAR, TINTURA DE ARNICA BUCAR, fabricados pela empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA (CNPJ 02.195.505/0001-84), sediada na Av. Principal, 4500, Pólo Sul - Teresina/PI por não possuírem registro/notificação perante esta Agência Art. 2º Determinar, igualmente, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MAXTATIN (nistatina) produzido a partir de 27/11/2007, CANDNAZOL (betametasona) produzido a partir de 03/01/2008, SENAZOL (secnidazol) produzido a partir de 03/01/2008, AZITRONIL (azitromicina diidratada) produzido a partir de 03/10/2007, AMPLAXIL (amplicilina) produzido a partir de 20/12/2007, ECANABIR ( maleato de enalapril) produzido a partir de 25/11/2007, AMBIOXCLIN (amoxicilina) produzido a partir de 09/01/2008, BUCACICLINA (tetraciclina) produzido a partir de 6/11/2007, HIDROMIX (hidroclorotiazida) produzido a partir de 03/10/2007, PRESEMIDA (furosemida) produzido a partir de 20/12/2007, ASMEROLIN (sulfato de salbutamol) produzido a partir de 25/11/2007 , MICOSBEN (iodo, iodeto de potássio, ácido salicílico, ácido benzóico, licor de Hoffmann) produzido a partir de 19/09/2007, ELIXIR DE SANTA CLARA (tiamina cloridrato) produzido a partir de 25/11/2007, GIAMEBEM (benzoil metronidazol) produzido a partir de 23/10/2007, por não possuírem registro válido perante esta Agência. 3º Determinar ainda, à empresa fabricante, que proceda ao recolhimento dos produtos, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE N o- 2.250, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando a publicação da RESOLUÇÃO SESDEC N o570 de 26 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos os produtos saneantes fabricados pela empresa RAFBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ. 30.058.366/0001-82, com endereço na Rua Belém, N o- 72 - Realengo - Rio de Janeiro - RJ. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO PR OI AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE N o- 2.251, DE 10 DE JUNHO DE 2009 BID O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando o art. 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do produto correlato TESTE DE GRAVIDEZ AMTECH, importado por AMTECH IMPORTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ 00.322.272/0001-08, estabelecida na Rua Alexandrino da Silva Bueno, 476 - Conjunto 11 - Cambuci - SP, por encontrar-se com registro vencido perante a ANVISA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A PO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO o- RT ER CE IRO S AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE N 2.252, DE 10 DE JUNHO DE 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.254, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009, considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a interdição promovida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Resolução SESDEC N o- 577, de 26 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer saneantes domissanitários fabricados por MAX 2006 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA., localizada na Rua da Agricultura, Lote 31, Quadra I, Parque João Pessoa, Duque de Caxias - RJ, por não existir Autorização de Funcionamento nem registros nesta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a interdição promovida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Resolução SESDEC N o- 560, de 29 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer saneantes domissanitários fabricados por E N CASAZZA ME, localizada na Estrada do Outeiro, N o- 517, Outeiro, Araruama - RJ, por não existir Autorização de Funcionamento nem registros nesta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 RESOLUÇÃO - RE N o- 2.255, DE 13 DE JUNHO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009; considerando o art. 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso dos produtos "SHAMPOO ECO HIDRADANTE PITANGA E MARACUJÁ", "FIXADOR HORA H", "CÚMPLICE GEL ÍNTIMO MORANGO COM EXTRATOS VEGETAIS", "KAIENE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE" e "CREME DESODORANTE" fabricados por Natu Charm Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda, CNPJ. 00.450.105/0001-42, com endereço na Rua Conde Frontain, s/nº, Quadra 53 Lote 09 - Parque Real de Goiânia - Aparecida de Goiânia - GO, em razão da inexistência de registro/notificação para os produtos perante a ANVISA. Art. 2º Determinar à empresa fabricante o recolhimento do mercado dos produtos constantes do Artigo anterior. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RETIFICAÇÃO No art. 14 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N o23, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU N o- 95, de 21 de maio de 2009, seção 1, página 53, Onde se lê: "Art. 14 Inclui-se no anexo II da Resolução Colegiada - RDC N o- 29, de 26 de junho de 2000, a Portuguesa". Leia-se: "Art. 14 Inclui-se no anexo II da Resolução Colegiada RDC n.º 96, de 18 de dezembro de 2008, a Portuguesa". Destino de Diretoria Farmacopéia de Diretoria Farmacopéia SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 191, DE 10 DE JUNHO DE 2009 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Santa Catarina, por meio do Ofício GABSES/SC N o- 1424/09, de 01 de junho de 2009, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. § 1º O total de recurso financeiro anual do estado de SANTA CATARINA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 759.096.283,84, assim distribuído: Valor Anual SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009 359.765.103,60 Anexo I Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 378.161.427,28 Anexo II 21.169.752,96 Anexo III Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 3.062.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 19.554.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2009. L A N O I C A S N NA CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO IM PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Detalhamento Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES E R P ANEXO I Limites Valores Valores Valores 65 ISSN 1677-7042 VALOR 14.376.070,93 366.558.785,63 0,00 21.169.752,96 359.765.103,60 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009 IBGE 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420200 420205 420207 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420245 420250 420253 420257 420260 420270 420280 Município ABDON BATISTA ABELARDO LUZ AGROLANDIA AGRONOMICA AGUA DOCE AGUAS DE CHAPECO AGUAS FRIAS AGUAS MORNAS ALFREDO WAGNER ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITA GARIBALDI ANITAPOLIS ANTONIO CARLOS APIUNA ARABUTA ARAQUARI ARARANGUA ARMAZEM ARROIO TRINTA ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEARIO ARROIO DO SILVA BALNEARIO CAMBORIU BALNEARIO BARRA DO SUL BALNEARIO GAIVOTA BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELA VISTA DO TOLDO BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUACU BLUMENAU BOCAINA DO SUL BOMBINHAS BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS BOM JESUS DO OESTE BOM RETIRO BOTUVERA BRACO DO NORTE PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes Ajustes Valores de TCEP com transfe- Valores de Estabelecimentos sob Valores retidos no Fun- Valores recebidos de custeio * rências realizadas ao FES gestão estadual do Nacional de Saúde de outras Ufs Próprio Referenciado 7.513,80 63.239,52 0,00 1.676,24 0,00 72.429,56 0,00 0,00 660.324,46 84.077,44 0,00 683.272,76 0,00 1.427.674,66 0,00 0,00 289.521,59 50.811,48 0,00 13.735,02 0,00 354.068,09 0,00 0,00 46.338,00 0,00 0,00 2.172,44 0,00 48.510,44 0,00 0,00 270.584,99 20.687,88 0,00 34.264,40 0,00 325.537,27 0,00 0,00 89.917,20 0,00 0,00 3.438,69 0,00 93.355,89 0,00 0,00 24.934,08 0,00 0,00 2.573,48 0,00 27.507,56 0,00 0,00 7.947,36 0,00 0,00 1.302,44 0,00 9.249,80 0,00 0,00 292.760,67 110.862,88 0,00 21.005,19 0,00 424.628,74 0,00 0,00 9.447,84 0,00 0,00 3.141,07 0,00 12.588,91 0,00 0,00 257.405,15 11.271,92 0,00 19.711,35 0,00 288.388,43 0,00 0,00 158.923,00 407.904,22 0,00 51.200,65 0,00 618.027,87 0,00 0,00 328.089,11 88.029,84 0,00 29.290,77 0,00 445.409,72 0,00 0,00 81.019,68 39.451,72 0,00 23.054,70 0,00 143.526,10 0,00 0,00 49.726,80 0,00 0,00 3.833,78 0,00 53.560,58 0,00 0,00 42.483,36 0,00 0,00 5.292,21 0,00 47.775,57 0,00 0,00 96.805,68 5.635,96 0,00 6.342,25 0,00 108.783,89 0,00 0,00 253.167,36 22,08 0,00 10.077,53 0,00 263.266,97 0,00 0,00 3.430.053,41 2.422.787,39 1.243.238,94 978.383,31 0,00 7.665.263,04 0,00 0,00 213.962,07 93.920,76 0,00 25.101,50 0,00 332.984,33 0,00 0,00 106.270,64 6.018,52 0,00 8.535,59 0,00 120.824,74 0,00 0,00 10.936,08 0,00 0,00 1.895,77 0,00 12.831,85 0,00 0,00 9.671,76 0,00 0,00 1.124,04 0,00 10.795,80 0,00 0,00 9.782,52 0,00 0,00 998,16 0,00 10.780,68 0,00 0,00 66.665,28 5.635,96 0,00 5.545,92 0,00 77.847,16 0,00 0,00 76.901,28 0,00 0,00 1.994,91 0,00 78.896,19 0,00 0,00 6.001.404,67 3.215.764,63 813.600,00 1.952.870,43 0,00 558.000,00 0,00 0,00 53.484,00 0,00 0,00 1.959,59 0,00 55.443,59 0,00 0,00 78.274,32 0,00 0,00 2.815,45 0,00 81.089,77 0,00 0,00 23.829,48 0,00 0,00 3.396,83 0,00 27.226,31 0,00 0,00 3.624,48 0,00 0,00 1.971,55 0,00 5.596,03 0,00 0,00 234.728,76 1.829,40 0,00 8.010,83 0,00 244.568,99 0,00 0,00 19.520,28 0,00 0,00 4.834,77 0,00 24.355,05 0,00 0,00 24.732,96 0,00 0,00 3.278,41 0,00 28.011,37 0,00 0,00 137.525,56 163.442,83 0,00 7.415,70 0,00 308.384,09 0,00 0,00 646.782,48 0,00 229.200,00 20.433,11 0,00 667.215,59 0,00 0,00 29.654.290,42 12.865.724,20 2.604.889,32 9.724.673,01 0,00 1.218.000,00 0,00 0,00 133.536,74 608.989,06 150.000,00 63.140,88 0,00 805.666,68 0,00 0,00 94.387,08 0,00 0,00 2.539,16 0,00 96.926,24 0,00 0,00 51.188,76 5.635,96 0,00 4.524,21 0,00 61.348,93 0,00 0,00 2.398,68 0,00 0,00 2.162,59 0,00 4.561,27 0,00 0,00 11.480,28 0,00 0,00 1.689,40 0,00 13.169,68 0,00 0,00 240.401,47 34.816,24 0,00 19.315,67 0,00 294.533,38 0,00 0,00 5.446,68 0,00 0,00 1.046,33 0,00 6.493,01 0,00 0,00 1.042.324,56 251.864,97 280.924,93 83.333,13 0,00 1.508.447,59 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.425.639,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 53.631.576,96 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 66 420285 420287 420290 420300 420310 420315 420320 420325 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420450 420455 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 ISSN 1677-7042 BRACO DO TROMBUDO BRUNOPOLIS BRUSQUE CACADOR CAIBI CALMON CAMBORIU CAPAO ALTO CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERE CAMPOS NOVOS CANELINHA CANOINHAS CAPINZAL CAPIVARI DE BAIXO CATANDUVAS CAXAMBU DO SUL CELSO RAMOS CERRO NEGRO CHAPADAO DO LAGEADO CHAPECO COCAL DO SUL CONCORDIA CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS CORONEL MARTINS CORUPA CORREIA PINTO CRICIUMA CUNHA PORA CUNHATAI CURITIBANOS DESCANSO DIONISIO CERQUEIRA DONA EMMA DOUTOR PEDRINHO ENTRE RIOS ERMO ERVAL VELHO FAXINAL DOS GUEDES FLOR DO SERTAO FLORIANOPOLIS FORMOSA DO SUL FORQUILHINHA FRAIBURGO FREI ROGERIO GALVAO GAROPABA GARUVA GASPAR GOVERNADOR CELSO RAMOS GRAO PARA GRAVATAL GUABIRUBA GUARACIABA GUARAMIRIM GUARUJA DO SUL GUATAMBU HERVAL D'OESTE IBIAM IBICARE IBIRAMA ICARA ILHOTA IMARUI IMBITUBA IMBUIA INDAIAL IOMERE IPIRA IPORA DO OESTE IPUACU IPUMIRIM IRACEMINHA IRANI IRATI IRINEOPOLIS ITA ITAIOPOLIS ITAJAI ITAPEMA ITAPIRANGA ITAPOA ITUPORANGA JABORA JACINTO MACHADO JAGUARUNA JARAGUA DO SUL JARDINOPOLIS JOACABA JOINVILLE JOSE BOITEUX JUPIA LACERDOPOLIS LAGES LAGUNA LAJEADO GRANDE LAURENTINO LAURO MULLER LEBON REGIS LEOBERTO LEAL LINDOIA DO SUL LONTRAS LUIZ ALVES LUZERNA MACIEIRA MAFRA CO ME RC IA 1 38.019,24 19.815,96 5.320.183,83 3.964.633,29 145.175,87 47.076,48 1.439.870,21 25.608,00 489.989,23 235.315,43 335.506,19 1.329.706,93 204.105,43 2.667.292,93 750.270,74 359.052,48 206.234,32 154.729,12 8.215,44 15.332,88 9.250,56 13.370.547,05 220.294,44 5.976.651,59 36.003,60 335.575,71 582,12 144.413,52 500.847,83 15.805.483,28 442.627,55 8.956,32 2.202.809,39 327.432,19 619.635,46 3.539,40 23.265,96 11.786,88 7.454,52 47.341,60 393.865,91 8.740,68 28.396.001,44 22.510,20 230.531,88 1.610.470,04 20.624,88 76.213,28 79.050,60 161.451,60 1.019.263,80 60.556,92 65.025,48 111.631,68 342.870,27 307.714,31 956.074,82 151.822,44 53.317,80 222.384,03 14.202,72 27.646,24 687.302,43 2.228.147,61 33.928,08 393.916,43 1.429.688,58 157.921,92 2.380.079,59 5.194,92 137.771,80 327.662,99 24.530,16 99.024,36 31.271,16 350.116,43 7.971,24 335.769,95 197.480,96 677.933,90 17.703.326,17 1.269.821,97 644.728,27 116.045,76 972.034,17 73.539,64 284.987,11 376.789,15 10.789.149,69 4.644,36 1.591.226,56 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CASTELO BRANCO PRESIDENTE GETULIO PRESIDENTE NEREU PRINCESA QUILOMBO RANCHO QUEIMADO RIO DAS ANTAS RIO DO CAMPO RIO DO OESTE RIO DOS CEDROS RIO DO SUL RIO FORTUNA RIO NEGRINHO RIO RUFINO RIQUEZA RODEIO ROMELANDIA SALETE SALTINHO SALTO VELOSO SANGAO SANTA CECILIA SANTA HELENA SANTA ROSA DE LIMA SANTA ROSA DO SUL SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO SANTIAGO DO SUL SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SAO BERNARDINO SAO BENTO DO SUL SAO BONIFACIO SAO CARLOS SAO CRISTOVAO DO SUL SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DO SUL SAO JOAO DO OESTE SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO ITAPERIU SAO JOAO DO SUL SAO JOAQUIM SAO JOSE SAO JOSE DO CEDRO SAO JOSE DO CERRITO SAO LOURENCO DO OESTE SAO LUDGERO SAO MARTINHO SAO MIGUEL DA BOA VISTA SAO MIGUEL D'OESTE SAO PEDRO DE ALCANTARA SAUDADES SCHROEDER SEARA SERRA ALTA SIDEROPOLIS 26.126,04 233.606,47 42.498,72 949.431,48 11.891,16 119.127,96 63.711,00 201.318,99 4.907,16 139.810,76 322.675,10 194.243,16 156.116,96 512.417,75 24.036,48 1.443.035,13 133.484,52 43.298,28 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89.818,37 4.788,31 2.673.482,90 17.976,14 25.200,78 2.057,07 33.398,89 603,24 2.744,20 338.130,68 323,16 3.967,33 14.519,60 10.146,06 2.445,04 3.041.078,38 18.411,07 432.154,31 662,97 3.885,95 5.494,23 4.253,94 17.494,77 3.474,20 10.906,40 5.868,09 54.944,81 2.793,56 1.985,52 3.866,77 4.388,14 3.447,33 1.018,97 47.688,67 3.159,53 884.867,16 41.692,39 48.423,17 1.962,93 26.372,31 82.277,34 28.358,09 24.271,24 502,38 3.511,59 380.353,95 4.353.011,49 48.415,66 12.530,59 380.151,62 6.434,77 4.651,70 1.805,51 345.458,88 27.973,26 23.983,08 6.582,79 63.814,06 5.061,73 306.071,55 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.039,32 322.540,58 45.928,98 1.641.749,49 14.129,68 124.709,53 79.593,96 467.436,80 6.870,44 284.267,84 429.492,50 216.266,26 181.726,67 901.280,77 25.063,22 1.718.374,40 225.584,87 46.667,35 345.291,91 973.655,11 7.867,60 0,00 558.146,16 54.246,31 11.966,64 15.174,84 1.329,84 2.723.540,85 392.520,29 13.367,52 1.771.450,92 986.731,34 33.655,74 33.042,72 22.926,97 74.098,66 26.679,75 1.445.146,32 113.178,04 114.302,29 0,00 785.307,46 31.750,34 35.449,77 12.498,79 1.198.013,43 157.800,21 31.453,39 887.887,11 115.914,91 5.976.892,91 425.312,09 485.356,49 266.880,26 305.282,41 7.881,60 40.123,24 0,00 11.928,96 79.090,33 268.247,59 202.870,94 67.631,52 0,00 322.418,26 0,00 11.216,01 77.438,51 134.366,91 78.538,74 250.877,57 36.584,60 168.959,56 63.419,85 726.803,03 38.046,32 14.918,28 89.836,33 40.681,18 34.424,85 8.128,13 1.215.351,45 10.499,45 0,00 246.884,30 618.459,19 62.904,21 381.127,10 0,00 256.513,04 708.807,74 12.176,22 59.570,19 1.427.398,80 41.477.112,14 624.290,97 225.629,50 1.261.442,88 177.812,53 67.078,78 11.995,43 3.666.759,55 670.527,15 333.176,43 182.052,55 0,00 45.551,89 467.933,55 A S N E R P IM 67 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.305.026,86 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.237,88 205.274,60 79.200,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.546.134,50 150.000,00 0,00 0,00 0,00 118.294,36 22.174.195,32 0,00 2.708.884,31 0,00 0,00 0,00 0,00 130.422,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 6.327.175,34 0,00 0,00 0,00 0,00 2.094.123,66 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 405.600,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 1.076.775,84 0,00 150.000,00 L A N O I C NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 SOMBRIO SUL BRASIL TAIO TANGARA TIGRINHOS TIJUCAS TIMBE DO SUL TIMBO TIMBO GRANDE TRES BARRAS TREVISO TREZE DE MAIO TREZE TILIAS TROMBUDO CENTRAL TUBARAO TUNAPOLIS TURVO UNIAO DO OESTE URUBICI URUPEMA URUSSANGA VARGEAO VARGEM VARGEM BONITA VIDAL RAMOS VIDEIRA VITOR MEIRELES WITMARSUM XANXERE XAVANTINA XAXIM ZORTEA CO ISSN 1677-7042 ME 1 RC 778.743,66 15.237,12 626.012,91 317.439,07 9.921,96 992.799,06 126.547,20 1.541.819,49 157.843,96 668.840,34 42.626,88 186.557,12 119.574,84 395.174,50 9.251.744,91 244.817,78 336.276,75 23.703,12 355.141,11 3.857,04 846.497,70 120.781,32 41.325,24 72.273,72 133.714,84 2.909.802,61 160.784,07 56.241,84 3.013.320,67 154.220,64 706.587,86 22.728,36 IA 292.370,55 0,00 237.045,96 66.930,60 0,00 271.179,33 11.271,92 756.338,06 5.635,96 31.271,00 0,00 41.288,68 5.635,96 601.293,69 12.484.648,57 144.819,15 119.889,88 0,00 22.543,84 0,00 675.556,34 28.179,80 0,00 0,00 16.907,88 910.222,32 5.635,96 5.635,96 7.488.137,26 7.204,72 93.287,16 652,80 0,00 60.530,65 0,00 2.475,09 150.000,00 37.165,82 0,00 23.046,81 0,00 3.362,61 150.000,00 76.847,16 0,00 8.723,58 150.000,00 373.795,50 0,00 11.548,41 0,00 40.459,31 0,00 2.443,19 0,00 21.290,18 0,00 10.073,19 0,00 58.364,95 469.921,49 5.529.694,90 0,00 30.017,84 150.000,00 44.818,59 0,00 2.032,49 0,00 16.992,36 0,00 671,40 251.687,32 1.372.039,29 0,00 17.712,57 0,00 2.055,00 0,00 5.182,60 0,00 11.052,25 238.500,23 779.045,23 0,00 11.949,96 0,00 9.615,83 1.104.373,67 1.638.954,08 0,00 8.982,12 0,00 409.813,25 0,00 1.766,67 TOTAL FUNDO MUNICIPAL Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.131.644,86 17.712,21 900.224,68 407.416,48 13.284,57 1.340.825,56 146.542,70 2.671.953,04 175.028,33 740.570,65 45.070,07 249.135,97 135.283,99 1.054.833,14 27.480.409,87 419.654,77 500.985,22 25.735,61 394.677,31 4.528,44 0,00 166.673,68 43.380,24 77.456,32 161.674,97 4.837.570,39 178.369,99 71.493,63 13.094.785,68 170.407,48 1.209.688,26 25.147,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 255.600,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 3.145.780,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 378.161.427,28 ANEXO III LIZ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009 AÇ PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Valor ANUAL a ser destinado ao Contrato Fundo de Saúde Estadual 420540 - FLORIANOPOLIS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3157245 001 24-11-2005 21.064.152,96 Estadual 420540 - FLORIANOPOLIS Depart Estomat Univ Fed de Santa Catarina 4059727 118 19-01-2006 105.600,00 TOTAL 21.169.752,96 ÃO PR PORTARIA N o- 192, DE 10 DE JUNHO DE 2009 OI A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria N o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando o Ofício OF/SESA/CIB/SUS-ES N o- 028, de 13 de maio de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, que solicita a regularização das Portarias nº. 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir: CÓDIGO 320530 BID A MUNICÍPIO VITÓRIA TOTAL GESTÃO MUNICIPAL PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL PO RT ER CE IRO S VALOR ANUAL -22.996,50 -22.996,50 22.996,50 Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.018177/2009-38, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica RPG VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME, CNPJ - 10.844.238/0001-57, situada no Município de Presidente Prudente - SP, na Av. Brasil, 2501, Loja 2 - Nova Industrial, CEP 19.013-002, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Presidente Prudente, Martinópolis, Regente Feijó, Presidente Bernardes e Pirapozinho no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.018215/2009-52, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica AVALIS PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 05.808.026/0001-84, situada no Município de Araras - SP, na Av. Melvin Jones, 1042 - Jardim Santo Andre, CEP 13.607-490, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Araras no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 162, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.018216/2009-05, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica AVALIS PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 05.808.026/0002-65, situada no Município de Pirassununga - SP, na Av. Painguas, 1238 - Vila Steola, CEP 13.634-059, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV no Município de Pirassununga no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 2.405, DE 8 DE MAIO DE 2009 Processo no 53500.022254/2006. Aprova a posteriori a transferência parcial do controle direto da HIFIVE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. - ME, CNPJ/MF no 04.046.040/0001-25, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, de JOSÉ CARLOS GREGOL, CPF no 567.964.390-15 para ADRIANO ANTÔNIO BIANCHI, CPF no 515.350.680-00 e para RICARDO SÉRGIO BIANCHI CPF no 548.672.070-04. A aprovação não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra submetida perante outros órgãos. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DESPACHO DO PRESIDENTE Em 16 de abril de 2009 N o- 2.677/2009-CD - Processo n.º 53528.005204/2005 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela VIVO S/A, CNPJ nº 02.449.992/0001-64, sucessora por incorporação da TELESP CELULAR S/A, CNPJ nº 02.319.126/000159, prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP -, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Privados por meio do Ato nº 56.216/2006/SPV, de 21 de fevereiro de 2006, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de descumprimento de obrigações por ocasião da implementação do Código de Seleção da Prestadora - CSP - no Serviço Móvel Pessoal - SMP -, decidiu, em sua Reunião nº 515, realizada em 18 de março de 2009, conhecer do Recurso para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 095/2009-GCER, de 12 de março de 2009. ATO N o- 3.146, DE 10 DE JUNHO DE 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. ATO N o- 3.141, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.147, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. ATO N o- 3.142, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA, CNPJ nº 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.148, DE 10 DE JUNHO DE 2009 o- L A N ATO N 3.143, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. O I C EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente o- NA ATO N 3.149, DE 10 DE JUNHO DE 2009 ATO N o- 3.144, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. A S N Autorizar INDUSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO REIS LTDA, CNPJ nº 08.627.847/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. RE P M EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente I ATO N o- 3.145, DE 10 DE JUNHO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RONALDO MOTA SARDENBERG 69 ISSN 1677-7042 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 3.150, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO GERENTE GERAL Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 53504.004.022/2002 53504.005.412/2002 53504.001.275/2002 53504.000.305/2002 53504.004.115/2003 Entidade Vivo S.A. Vivo S.A. Vivo S.A. Vivo S.A. Ernesto Francisco Garcia Cidade/UF Araraquara São Paulo Campinas Cubatao Itápolis CPF/CNPJ 02.319.126/0001-59 02.319.126/0001-59 02.319.126/0001-59 02.319.126/0001-59 003.312.048-00 Valor da multa (R$) 6.881,88 70.847,71 9.535,32 3.004,46 1.752,93 Enquadramento Legal Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 20/96 20/96 20/96 20/96 e e e e artigo artigo artigo artigo 163 163 163 163 da da da da Lei Lei Lei Lei nº nº nº nº 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 Data do Despacho 20/01/2006 10/02/2006 03/02/2006 03/02/2006 22/09/2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO DESPACHOS DO GERENTE Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 53504.007.325/2006 53504.009.005/2004 53504.006.845/2006 53504.010.305/2004 53504.008.015/2004 53504.008.765/2004 53504.012.042/2007 53504.009.942/2005 53504.006.152/2005 53504.015.022/2004 53504.007.532/2004 53504.000.182/2006 53504.003.482/2003 53504.002.662/2004 53504.002.572/2003 53504.000.822/2003 53504.015.862/2005 53504.004.642/2003 53504.012.932/2006 53504.014.902/2006 Entidade Ajalmar Santos de Alencar Miguel Terra Anderson de Sousa Marciano Associação Cultural Dona Ivone Augusto Filgueira Associação Comunitária de Promoção Social Euclides da Cunha Lidercio de Moraes Lansof Net Ltda-ME União Social do Jardim Santana e Adjacências Prefeitura do Município de Olímpia José Luiz Baltieri Julio César Gomes Jurandir Donizetti Ribeiro Pinto Michel Eduardo dos Santos Nilson Alcântara da Silva Elieser Gomes da Silva José de Melo Santos Luiz Manoel da Silva Sociedade de Radiodifusão Comunitária de Bom Jesus dos Perdões Cláudio Alves da Silva Manoel Souza Menezes Cidade/UF Poá São Miguel Arcanjo Juquiá Barretos CPF/CNPJ 263.078.878-42 750.540.608-63 312.809.648-12 05.877.467/0001-38 Valor da multa (R$) 1.752,93 1.752,93 1.840,58 1.752,93 Enquadramento Legal Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Data do Despacho 09/04/2008 23/11/2006 09/04/2008 23/11/2006 Euclides da Cunha 02.386.011/0001-87 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 22/03/2007 Campo Limpo Paulista Mairinque São Paulo 306.847.069-20 08.103.216/0001-94 55.641.609/0001-31 1.752,93 5.391,29 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 e o artigo 55, V, 'b' da Res. 242/00 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 06/12/2006 17/10/2008 22/02/2008 Olímpia 46.596.151/0001-55 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 12/11/2008 Piracicaba Bananal Itapetininga Bauru Rio Grande da Serra Osasco Campo Limpo Paulista São Vicente Mom Jesus dos Perdões 964.273.888-00 276.134.988-16 074.745.498-16 231.194.728-16 279.102.238-46 027.897.604-20 281.892.808-72 433.889.658-20 05.362.415/0001-29 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.840,58 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.752,93 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 27/11/2006 19/12/2006 12/12/2007 09/10/2006 27/11/2006 11/10/2006 19/09/2006 13/06/2007 22/03/2007 Guarulhos São Paulo 132.916.368-05 560.136.208-49 1.752,93 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 26/08/2008 26/08/2008 163 163 163 163 163 163 163 163 163 da da da da da da da da da Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei Lei nº nº nº nº nº nº nº nº nº 70 53504.003.112/2005 ISSN 1677-7042 Associação Movimento Comunitário Rádio Canaã Siemens Eletroeletrônica S.A. Gloinfo 500 Soluções em Telemática Ltda Impsat Comunicações Ltda 53504.017.392/2005 53504.002.165/2005 53504.006.575/2006 53504.014.142/2005 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Guarujá 01.527.314/0001-00 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 17/05/2007 Manaus Birigui 34.558.841/0005-64 03.721.699/0001-77 3.613,62 2.215,62 Artigo da Resolução nº 242/00 Artigo 27 e 28 da Res. 272/01 15/07/2008 09/04/2008 Cotia 72.843.212/0001-41 26.514,45 03.721,.699/0001-77 2.111,76 Artigo 18 da Res. 303/02, artigo 55, I, 'a' da Res. 242/00 e artigo 27 e 30 da Res. 14/10/2008 272/01 Artigo 10, 27 e 28 c.c. o artigo 65, todos da Res. 272/01 04/04/2008 Gloinfo 500 Soluções em Telemá- Mogi das Cruzes tica Ltda Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ 53504.001.995/2003 53504.018.185/2004 53504.000.672/2003 53504.015.025/2004 53504.010.232/2004 53504.003.622/2003 Fabiana Galvão Barbosa Aparecido Luis Mora de Araújo Associação Atividade Cinbed Fábio Gomes Claro Pedro Paulo de Oliveira Associação Uchoense de Radiodifusão Comunitária Prefeitura do Município de Vargem Grande do Sul Prefeitura do Município de Santa Cruz das Palmeiras Rádio e Televisão Taubaté Ltda Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema Onadir Antonio Feierabend Center Peças Fabbri Ltda Pride Music Coml. Import. e Distribuidora Ltda Marcelo Campos Paiva Vicom Ltda Vicom Ltda Umicore Brasil Ltda Volkswagen Clube União Resgate e Locação Claro S.A. Itanhaém Santo André Cravinhos Rincão Santa Bárbara D'Oeste Uchoa 261.373.628-33 007.272.368-81 03.933.499/0001-88 319.221.018-42 028.233.208-14 01.842.123/0001-32 Valor da (R$) 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.752,93 1.752,93 Vargem Grande do Sul 46.248.837/0001-55 Santa Cruz das Palmeiras 53504.007.805/2008 CO 53504.011.175/2005 53504.022.152/2006 53504.004.725/2005 53504.020.962/2005 53504.014.742/2005 53504.017.322/2006 53504.002.585/2006 53504.015.202/2004 53504.015.205/2004 53504.004.595/2003 53504.000.355/2003 53504.007.132/2004 53504.006.555/2006 ME RC IA 22/05/2007 27/03/2007 26/12/2006 06/12/2006 23/11/2006 04/12/2006 7.011,74 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 14/10/2008 46.371.654/0001-22 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 15/05/2008 Paraibuna Assis 48.665.517/0001-26 60.876.075/0008-39 1.752,93 250,00 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 13/11/2008 11/11/2008 Santa Cruz da Esperança Sorocaba São Paulo 381.772.008-44 56.908.650/0002-75 68.370.543/0001-34 250,00 250,00 7.360,01 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 55, IV da Res. nº 242/00 11/11/2008 11/11/2008 11/03/2009 São Paulo Itupeva Campinas Guarulhos São Bernardo do Campo São Carlos Mogi das Cruzes 162.487.148-86 33.179.565/0001-37 33.179.565/0001-37 96.206.313/0009-27 59.131.144/0001-20 02.664.839/0001-50 40.432.544/0001-47 250,00 1.342,80 250,00 250,00 250,00 250,00 8.728,61 Tatuí 02.319.126/0001-59 39.866,05 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Artigo 26, §8º c.c. o artigo 53 da Resolução nº 259/01 Artigo 54 da Resolução nº 259/01 Item 13.5.II, 'a' da Norma nº 13/97 Item 13.5.II, 'a' da Norma nº 13/97 Item 10.1 c.c. 13.5.II, 'c' da Norma nº 13/97 Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53 316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02 Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53 316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02 Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53 316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02 Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53 316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02 LIZ Vivo S.A. 53504.006.552/2006 Claro S.A. Itaquaquecetuba 53504.016.702/2006 CTBC Celular S.A. Franca AÇ ÃO 40.432.544/0001-47 35.899,92 05.835.916/0001-85 13.233,70 PR ATO N o- 2.942, DE 28 DE MAIO DE 2009 Processo. 53504.009082/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. CPF/CNPJ 33605239000225 73767469000124 47573316000136 61383386000152 54724950000198 Fistel 02033493261 02033478548 02033476090 02030094951 50002461013 Validade 22/03/2009 12/01/2009 03/03/2009 02/02/2009 31/03/2009 00971479000103 47756754000130 04234863815 43078849000190 47427653000115 33065681000125 66039533820 56098064000121 50001458604 02030194310 02030215503 50001382799 02033512584 02031781308 50001080865 02033478629 17/09/2008 14/01/2009 29/03/2009 03/03/2009 15/03/2009 03/03/2009 17/03/2009 14/01/2009 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 2.974, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009 Processo n.º 53500.024234/2004 - Declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de julho de 2008, a autorização outorgada a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DRA. MARISETE PILON LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.574.436/0001-68, para explorar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada, de interesse restrito, na Rua Maria Eugênia, 91, Humaitá, localidade do Rio de Janeiro, em um raio de atuação de 2 (dois) km, por meio do Ato n.º 47.108, de 05 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2004 e, como conseqüência, declara extinto o direito de uso da radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive às firmadas perante a Anatel. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 163 163 163 163 163 163 da da da da da da Lei Lei Lei Lei Lei Lei nº nº nº nº nº nº 12/11/2008 08/02/2008 04/04/2008 16/08/2007 02/01/2008 04/04/2008 da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 10/10/2008 da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 08/10/2008 da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 09/10/2008 da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 13/10/2008 EVERALDO GOMES FERREIRA OI SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Data do Despacho 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 9.472/97 53504.006.605/2006 Nome da Entidade AEROLINEAS ARGENTINAS BUNKER'S SISTEMAS DE SEGURANÇA S/C LTDA CASA FERRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CIA. AGRÍCOLA E PASTORIL CAMPANÁRIO CONSISTE SERVIÇOS, SEGURAÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA FOCCUS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S/A JOÃO DE ANDRADE BOTELHO MACCHI ENGENHARIA BIOMEDICINA LTDA MAKRO ATACADISTA S;A MWM MOTORES DIESEL LTDA OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS VANGUARDIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA multa Enquadramento Legal BID GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES A ATO N o- 3.122, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Processo. 53528.007064/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. PO Nome da Entidade ADILSON MACHADO JULIO AYRES PEREIRA DJALMA MARIANO OLIVEIRA JOAO CARLOS CHIRICO JOSE ALBERTO DOS SANTOS ROGERIO MARTINS BROCARDO SILVIO DE CASTRO MACHADO SILVIO LUIZ CAPITANEO DE OLIVEIRA SILVIO RICARDO MACIAS PIRES SIMAO GROSSMANN(17) SIMONE BEATRIZ RIES SINARA MARTINS DOS SANTOS SINECIO AREND SIRIO PORFIRIO DE OLIVEIRA SOLI CARLOS LOCATELLI SOLI RAMOS FERREIRA STANISLAU IVO VOGEL SUED OSSANES IRIGON SUELY DE SOUZA FLORES SULFI LEOBET TALES CHEUICHE DE SOUZA TALITA MELANIA PEDROTTI GASPERIM TANIA ROSA GESKE VALENTINI TARCISO RODRIGUES DOS SANTOS TELMO GEHM TEOBALDO BATISTA DE OLIVEIRA TERESINHA BEATRIZ MEDEIROS TEREZINHA DINORA AIRES DE LIMA TIAGO FERNANDO DO ESPIRITO SANTO TIAGO SPIES TOM BERMUDES TULIO FABIANO MARQUERI UBALDO PEDRO LAMMEL UBIRAJARA MOROSOLI UBIRAJARA RUDAH BRIAO GONCALVES UBIRATAN TUPINAMBA DA COSTA UMBERTO ALEXANDRE MONTEMEZZO UNIAO PEDRITENSE DE RADIOAMADORES VALCIR PAULO ROSSETTO VALDECI LUIZ DA SILVA VALDECIR BETTIO VALDECIR BORGES VIEIRA RT ER CE IRO S CNPJ/CPF 56211163053 12248428049 08037332837 44921632049 31196063591 43301630049 49624083053 00000000000 38178028034 00178560006 55558976004 33649464004 09837647000 17747996004 35084715000 19345810030 10944575072 01197630015 10180680072 04002334015 93953151053 23573112072 10973281049 60077549015 01298410053 11780096020 89453786004 45824096015 95974059034 42339898072 36980471015 93654693091 09615385034 00601845072 24819492004 13257099053 45874093087 01927732000194 27433986049 46388532004 50529072068 62440276049 Fistel 03030837351 03030288587 03031441907 03031063104 03031518705 03031412397 03030882730 03030812529 03030342204 03012017658 03030722961 03030829847 03030313875 03031077156 03031149084 03012713808 03012445102 03012107720 03031370376 03013352493 03021396801 03030184706 03031250397 03031000528 03031102959 03012467939 03012520171 03013367504 03031527615 03031495586 03031481445 03021346626 03012400001 03012051910 03020616816 03020658144 03030698483 03021329454 03021319572 03031445996 03031103505 03021317448 Validade 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 1/4/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 14/1/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 17/4/2008 11/2/2008 19/1/2008 21/8/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 1/10/2007 31/3/2008 31/3/2008 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 VALDELIRIO COSTA VALDEMAR FATTINI VALDEMAR HUMBERTO BADZINSKI VALDEMAR MENDES DOS SANTOS VALDEMAR MOREIRA DA CUNHA VALDEMAR PICAZ BELLES VALDEMAR TENEDINI VALDENIR DE SOUZA ROSA VALDERES CARLOS STORCHI VALDINHO RIZZO VALDIR ARTHUR ADAM VALDIR FUHR VALDIR JOSE DE CARVALHO VALDIR LORENZON VALDIR PERIN VALDIR RODE VALDIR TIBULO VALDOCIR MACIEL DA SILVA VALDOMIRO AGUIAR PIRES VALDORI GIARETTA VALENTINO JABROSKI VALMIR ANDREETA VALMIR NUNES SANTOS VALMOR ANTONIO DONAZZOLO VALMOR JESUS SOUZA ROSA VALNEI EINHARDT IGUINI VALNEI ZANARDI VALNYR DA SILVA VALTENI DE SOUZA AZEVEDO VALTENOR ZARDO VALTER JOSE ANTONIOLLI VALTER LUIZ PEREIRA SCHNEIDER VALTER RENATO DE SOUZA VALTER SILVEIRA VALTRAUT SANDER LOPES VANDERLEI BALLARDIN VANDERLEI CASTILHO DE OLIVEIRA VANDERLEI JOSE BOLZAN VANDERLEI JOSE STANGHERLIN VANDERLEI PEREZ COUTO VANDERLEI SILVA DE SOUZA VANDERLEI SILVA MACHADO VANDERLEIANTONIO VESTENA VANDERLI WILNECKER DE CAMARGO VEIMAR MENDES DA SILVA VERA CRISTINA PERES DE CASTRO VERA L M S ROMERO VERA REJANE DA SILVA LEMOS VERNER ALMIRO BECKER VICENTE FLORIANO GOMES FAGUNDES VICENTE LORENO FURLIN VICENTE PAULO PIERRO VICENTE TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR VICENTI LUIZ SANDRI VICTOR HUGO GAVER 03171388049 06172946072 33860858068 37726560053 14200180006 03183220059 10109293053 30010020004 11786493004 27703746053 26898870025 38104660004 09264698000 63323320000 28049268004 34059113034 21707871000 43759980082 89094522004 24906174000 04860152034 35641991015 15351068087 20044720068 24157139020 28339452053 01785281020 01826433015 55355404049 45986800087 09417206087 00435031015 10507787072 27211150068 25641778087 46423745072 17379199072 46445706053 16330358087 19811292000 33651884015 41482123053 34202013034 20096062053 19564350000 29555710082 65737245004 48882372049 09433929004 19006560006 06011993087 10712879072 38103079049 29713919068 11066938091 03012177698 03020540739 03030983099 03030975908 03020750032 03020800749 03012419705 03013225114 03012468587 03031187334 03030836541 03031426932 03031537840 03031226500 03030343006 03030393100 03030197867 03031085418 03031556046 03030233928 03020169887 03030704041 03030421848 03030860922 03030896285 03013004967 03030408400 03030258912 03031451457 03031469828 03031048059 03031536100 03020645590 03030247040 03012930159 03031367588 03021348165 03030877736 03031143981 03020718902 03030969509 03020748992 03031248309 03031043413 03031493370 03030721566 03030926451 03030732681 03012394281 03020551005 03012252738 03012438084 03021353835 03031513908 03012447156 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 20/5/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 18/6/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 16/12/2007 31/3/2008 13/5/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 22/8/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 11/2/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 15/9/2007 6/5/2008 31/3/2008 VILMAR CITON VILMAR DE OLIVEIRA VIEIRA VILMAR FAGION VILMAR FIGUEIREDO DE SOUZA VILMAR ROSA DA SILVA VILMAR SOARES DOS SANTOS VILNEI MARQUES MAGNI VILSON BEIRA DA VEIGA VILSON DOS SANTOS VILSON FORMALIONI VILSON JOSE SCHUSTER VILSON MARCA VILSON VERGARA DOS SANTOS VIMAR DE OLIVEIRA VIRGILIO ROSSI VIRGILIO TEIXEIRA BARCELLOS VITALINO DE FREITAS AVILA VITERMO RODRIGUES DA SILVA VITOR HUGO SILVEIRA TARRAGO VITOR JOSE BERNARDI VITORIO DA SILVA PINHEIRO VITORIO MANICA VLADIMIR SOLISMAR DE FREITAS VOLMAR ANTONIO DE AGUIAR MELLO VOLMAR FRANCISCO VARIANI VOLMY CALDAS DUTRA JUNIOR VOLNEI JULIO TOSS VOLNEI SILVA MARTINS WALDEMAR DOS SANTOS GAMA WALDHIR CASTRO MOROZOLI WALDIR FLECK WALDOMIRO BASTOS WALDOMIRO DA SILVA SCHMITT WALMOR CERVI WALMOR PEREIRA PARIZOTE WALNEI PEGLOW WALNI MANGANELI MALAVOLTA WALTER RENALDO WILKE WASHINGTON LUIZ PEREIRA WILDE DEUTSCHMANN WILLIAM FERRARI WILMAR DONINI WILSON ANTONIO GRUN WILSON DA SILVA GOULART WILSON DIAS BRUM WILSON FALCK DE MATOS WILSON JOSE GASPARIN WILSON ONEI LARA FAGUNDES WOLNEI BARBOSA BOLZE YERCO MIGUEL HERRERA ESPINOZA YORK MELLO CATALANE ZAIME FERRANTI ZALUAR DAL POZZO ZEFERINO LOPES RIET ZELIMAR DA CUNHA LOPES ZELMIRA VENCATTO FAVERO ZENI GUEDES DE ALMEIDA ZULMIRO ANTONIO REGINATO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de dezembro de 2008 N o- 5.497/2008/UNACO/UNAC/SUN Processo N o- 535080033472006 Resolve determinar, quanto às infrações da meta prevista no art. 4º, inciso III, alínea "d", do PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592/98, nas localidades de Paraíba do Sul (Município de Paraíba do Sul/RJ) e Bemposa (Município de Três Rios/RJ), a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), à Telemar Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; quanto à infração da meta prevista no art. 8º, inciso III, do PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592/98, na localidade de Contendas (Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ), a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), à Telemar Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I, quanto à infração da meta prevista no art. 8º, parágrafo unico, do PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592/98, na localidade de Bemposta (Município de Três Rios/RJ), a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), à Telemar Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1.; determinar que seja instalado na localidade de Contendas (Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ), para correção dos pontos irregulares, e que habilite os TUPs na proporção necessário para atender ao disposto no parágrafo único do art. 8º, do PGMU, na localidade Bemposta (Município de Três Rios). N o- 5.519/2008/UNACO/UNAC/SUN Processo N o- 535080150582006 Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no artigo 5º, inciso II, do PGMU, aprovado pelo Decreto n.º 4.769, de 27 de junho de 2003, na localidade de Garatucaia, no Município de Angra dos Reis/RJ, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 21.333,33 (vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/RJ, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; 56614063049 64289672000 32591454000 10160590000 28455932015 38063034015 41087810078 13281747000 09477144053 27734854087 37302523053 00779202015 18015697034 56758502015 31162894091 19204876034 09894276091 25936654087 21169039049 17213525034 12390763049 23029161072 16120094091 88579530091 36565652015 25215922004 37726307072 50080075053 14182807049 03354911700 03573435068 04681703087 08542970063 00464660025 18039448034 52278042068 20141653000 13143301015 24315184004 02877830063 00000000000 02067897004 35656433072 25690540030 03155404000 08113238034 16428854015 52007200015 31590640004 00000000000 04683552000 23240890097 79018602949 04386698000 08363943053 00000000000 60831545020 01949225020 A S N E R P IM N o- 5.524/2008/UNACO/UNAC/SUN Processo N o- 535750007492006 Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no art. 8º do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769, de 27 de junho de 2003, na localidade de Ferreira Gomes, no Município de Ferreira Gomes/AP, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; quanto à infração da meta prevista no art. 8º do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769, de 27 de junho de 2003, na localidade de Pedra Branca do Amapari, no Município de Pedra Branca do Amapari/AP, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; Em 27 de janeiro de 2009 N o- 600/2009/UNACO/UNAC/SUN Processo N o- 535750006022006 Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no art. 4º, inciso II, do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769, de 27 de junho de 2003, no Estado do Amapá, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; quanto à infraçãoo da meta prevista no art. 8º do PGMU, aprovado pelo Decreto N - 4.769, de 27 de junho de 2003, na localidade de Santana, no Município de Sanatana/AP, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; N o- 609/2009/UNACO/UNAC/SUN Processo N o- 535000267422006 Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no art. 8º, parágrafo único, do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 2.592, de 15 maio de 1998, na localidade de Ilha de Santana, Município de Santana, no Estado do Amapá, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; ENILCE NARA VERSIANI 71 ISSN 1677-7042 03031155726 03031213009 03031346076 03030824373 03013331810 03031473345 03020549361 03030762599 03012397035 03031399358 03031427076 03012067248 03031354419 03031171683 03031474902 03030890163 03020683769 03021278361 03031097009 03030193101 03012494588 03031089677 03030359000 03021276407 03031127862 03012914706 03030423549 03030927504 03030801594 03013359315 03012185100 03031365372 03012360891 03012037330 03031239580 03031464605 03013281375 03030167364 03030792234 03012168869 03031244150 03031216296 03031141504 03031420144 03012177183 03012345582 03012607706 03031414179 03013083220 03030387488 03020164060 03031546830 03031099125 03031421892 03031070810 03012477730 03031534581 03031127277 L A N O I C NA 26/11/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 7/1/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 16/1/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 18/11/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 1/6/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 7/5/2008 31/3/2008 DIRCEU BARAVIERA Gerente Geral Ministério das Relações Exteriores . SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, O GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE O Governo da República Federativa do Brasil, O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados "Governos"), Considerando o desejo comum de assistir o povo de São Tomé e Príncipe nos seus esforços de prevenção e controle da malária; Considerando que o Governo de São Tomé e Príncipe acolhe a assistência para apoiar e intensificar seus esforços contra a doença; Considerando que este Memorando de Entendimento não obriga nenhum Governo à provisão de recursos financeiros, o que ficará sujeito aos requisitos internos do Governo contribuinte; Considerando, ainda, que o Governo dos Estados Unidos da América, por intermédio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), concordou em auxiliar o Governo de São Tomé e Príncipe a controlar a malária no país; 72 ISSN 1677-7042 1 Considerando, ademais, que o Governo do Brasil, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e em parceria com o Ministério da Saúde do Brasil, decidiu implementar projeto de cooperação para somar aos esforços de São Tomé e Príncipe contra a malária; Tendo em vista o desejo de assegurar que os esforços dos Governos sejam complementares e que provêm o máximo benefício a São Tomé e Príncipe; Com base em recentes diálogos entre os Governos com relação ao desenvolvimento de programas para fortalecer a capacidade de São Tomé e Príncipe de lidar com a malária; Lembrando que o presente Memorando de Entendimento pretende estabelecer uma estrutura geral e expressar a intenção dos Governos; Destacando que o presente Memorando de Entendimento não pretende estabelecer obrigações vinculantes no âmbito do direito internacional; e Esclarecendo que os recursos financeiros brasileiros necessários à implementação das atividades de cooperação técnica estão contemplados no Projeto BRA/04/044, celebrado entre o Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); CO ME Manifestam, por meio deste, sua intenção de cooperar nos seguintes termos: RC Parágrafo V Conclusão da Fase Inicial de Apoio 1. Mediante a conclusão de uma fase inicial de apoio ao controle da malária, inicialmente prevista para abranger o período de 2008 a 2010, os representantes dos Governos pretendem se reunir para avaliar o êxito alcançado pelas atividades. 2. O presente Memorando de Entendimento se encerra com a conclusão da fase de apoio. 3. Eventuais projetos de cooperação futuros deverão ser submetidos a Memorandos de Entendimentos distintos, a serem preparados e implementados de acordo com a estrutura legal de cada Governo. 4. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua última assinatura. 5. Qualquer uma das Partes poderá notificar às outras Partes, a qualquer momento, por escrito, sua decisão de desconstituir o Memorando de Entendimento. 6. A denúncia, pelo Governo do Brasil ou pelo Governo dos Estados Unidos, não impedirá a continuidade e a implementação do objeto do Memorando de Entendimento pelas outras Partes. Feito em São Tomé, em 24 de outubro de 2008, em três originais em português e inglês, igualmente autênticos. Parágrafo I Intercâmbio de Informações IA Os Governos pretendem, na medida do possível, manteremse mutuamente informados sobre suas respectivas ações no âmbito do projeto de prevenção e controle da malária em São Tomé e Príncipe. Os Governos pretendem criar um comitê consultivo para apoiar a elaboração de estratégias e de melhores abordagens à situação da malária em São Tomé e Príncipe. Parágrafo II Ponto Focal LIZ AÇ PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Manoel Innocêncio de Lacerda Santos Jr. Embaixador 2. O Governo do Brasil designa a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, como instituição coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e controle da malária. 3. O Governo de São Tomé e Príncipe designa o Ministério da Saúde - Centro Nacional de Endemias - como instituição coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e controle da malária. 4. Cada instituição coordenadora servirá como ponto focal de contato, com vistas a fornecer informações referentes às ações desenvolvidas pelo seu respectivo Governo e poderá designar, de tempos em tempos, diferente departamentos, representantes e coordenadores técnicos para encarregar-se das respectivas comunicações. Parágrafo III Diretrizes da Cooperação 1. Ao discutir a forma mais eficiente de alcançar os objetivos do projeto contemplados neste Memorando de Entendimento, os Governos pretendem levar em consideração os seguintes princípios: . OI BID A PORTARIA No 230, DE 10 DE JUNHO DE 2009 as perspectivas manifestadas pelas Partes; b) circunstâncias especiais que façam com que seja mais adequado para um ou outro Governo executar uma tarifa específica (e.g. idioma ou restrições legislativas); c) deverão ser utilizados, sempre que possível, os recursos humanos e materiais disponíveis no Estado onde estão sendo conduzidas as atividades; e d) compartilhamento da documentação relativa ao programa, na medida do possível, salvo se os dados forem restritos com base em outros acordos confidenciais. Parágrafo IV Reuniões 1. Na medida do necessário, coordenadores técnicos do projeto participarão de reuniões e debates para revisarem o andamento e progresso da iniciativa, reunirem-se com acionistas e coordenar as contribuições de cada Governo na área de prevenção e controle da malária. 2. Os Governos afirmam seu apoio para o estabelecimento e funcionamento do comitê consultivo, que deverá se reunir na medida do necessário, para assessorar as atividades apoiadas por meio desta colaboração. Nome Tipo Ato Autorizativo UTE BEN Bioenergia. Central Geradora Termelétrica. Portaria MME no 94, de 20 de fevereiro de 2009. Pessoa Jurídica Titular BEN - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste Ltda. CNPJ 09.315.209/0001-19. Localização Município de Santa Filomena, Estado do Piauí. Potência Instalada 30.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Não apresentados. ta o § 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.001492/2008-10 e MME so no 48000.000943/2009-13. Na Resolução Normativa ANEEL n° 365, de 19/05/2009, constante do Processo n° 48500.000581/09-11, publicada no D. O. nº 100, de 28/05/2009, seção 1, página 97, onde se lê: "Art. 9º [...] no § 8º do seu art. 4º." , leia-se: "Art. 9º [...] no § 9º do seu art. 4º.". PO O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Linhares, de titularidade da empresa Linhares Geração S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.472.905/000118, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO a) ANEXO I Na Resolução Autorizativa nº 1.936, de 26/05/2009, constante dos Processos nº 48500.003998/2004-51, 48500.003997/200498 e 48500.003999/2004-13, publicada no D.O. nº 105, de 04/06/2009, seção 1, página 57, v. 146, onde se lê: "Art. 1º Transferir da empresa Itamarati Norte S.A. - Agropecuária para a empresa Nova Juba Energética e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.184.774/0001-70,...", leia-se: "Art. 1º Transferir da empresa Itamarati Norte S.A. - Agropecuária para a empresa Nova Juba Energética e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.799.846/0001-82,...". Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO EDISON LOBÃO RETIFICAÇÕES PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Arlindo Vicente de Assunção Carvalho Ministro da Saúde PR Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE BEN Bioenergia, de titularidade da empresa BEN - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.315.209/0001-19, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PELOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Eunice Reddick Embaixadora ÃO 1. O Governo dos Estados Unidos designa a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), na condição de agência governamental líder em prevenção e controle da malária nos Estados Unidos, para atuar como principal instituição coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e controle da malária. Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 ANEXO I Nome Tipo Ato Autorizativo UTE Linhares. Central Geradora Termelétrica. Portaria MME no 103, de 4 de março de 2009. Pessoa Jurídica Titular Linhares Geração S.A. CNPJ 10.472.905/0001-18. Localização Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. Potência Instalada 204.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Não apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.000835/2008-11 e MME so no 48000.000942/2009-61. PORTARIA No 231, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO RT ER CE IRO S DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2009 N o- 2.177 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, a Resolução Normativa nº 165, de 19 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.001960/200929, resolve, em juízo de reconsideração: I) determinar que, para cumprimento do disposto na subcláusula 5.5 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs, celebrados em decorrência do Leilão nº 002/2006-ANEEL, homologados pela Resolução Homologatória nº 614, de 12 de fevereiro de 2008, para a energia proveniente das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Pedra do Garrafão e Pirapetinga, sejam considerados os cronogramas de entrada em operação comercial das PCHs conforme disposto nos Despachos nº 2.160 e nº 2.161, de 9 de junho de 2009; II) determinar que o não cumprimento dos cronogramas referidos no item I implicará na aplicação do disposto na Resolução Normativa nº 165, de 19 de setembro de 2005; III) determinar à CCEE que divulgue, aos compradores dos CCEARs a que se refere o item I, as informações necessárias para o cálculo da receita de venda, considerando o enquadramento na subcláusula 5.5(i) dos CCEARs para o período compreendido entre o início do suprimento dos CCEARs e a data prevista de entrada em operação comercial de cada unidade geradora constante dos cronogramas referidos no item I, considerando que cada unidade geradora representa metade da energia de cada PCH; e IV) determinar à CCEE que divulgue as informações necessárias para aplicação do disposto no art. 3º da Resolução Normativa nº 165, de 19 de setembro de 2005, quando for o caso, considerando a energia assegurada parcial de cada PCH, calculada nos termos das Regras de Comercialização. FREDERICO RODRIGUES 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2009 N o- 2.172 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000161/2002-14, resolve liberar a unidade geradora UG1, de 14,50 MW da PCH Santa Fé, localizada no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, de propriedade da empresa Santa Fé Energia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa n° 482, de 12 de novembro de 2001, que teve autorizada a transferência da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA para a Castelo Energética S.A., por meio da Resolução n° 564, de 22 de outubro de 2002, e autorizada a transferência da Castelo Energética S.A. para a Santa Fé Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa n° 1.219, de 22 de janeiro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 11 de junho de 2009, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2009 N o- 2.175 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de 21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão nºs. 014/1999 e 016/1999, de 09 de fevereiro de 1999, na Resolução ANEEL n° 444, de 26 de outubro de 2001 e no que consta do Documento nº 48512.016438/2009-00, resolve: I - anuir com o "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda", a ser celebrado entre a Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. EDEVP (vendedora) e a Companhia Nacional de Energia Elétrica CNEE (compradora), para alienação de 03 transformadores de corrente, de 145 kV, sem uso pela vendedora, pelo valor total de R$ 129.999,99; II - ressaltar a observância dos procedimentos pertinentes previstos no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica - MCSPEE, as repercussões relativas ao processo tarifário das concessionárias e as condições de comutatividade da operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.176 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de 21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão nºs. 013/1999 e 014/1999, de 09 de fevereiro de 1999, na Resolução ANEEL n° 444, de 26 de outubro de 2001 e no que consta do Documento nº 48512.016440/2009-00, resolve: I - anuir com o "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda", a ser celebrado entre a Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. EDEVP (vendedora) e a Caiuá Distribuição de Energia S.A. - CAIUA (compradora), para alienação de 06 transformadores de potencial, de 145 kV, sem uso pela vendedora, pelo valor total de R$ 200.400,00; II - ressaltar a observância dos procedimentos pertinentes previstos no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica MCSPEE, as repercussões relativas ao processo tarifário das concessionárias e as condições de comutatividade da operação; e III este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM N o- 2.173 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta dos Processos nos 48500.005022/2006-11, 48500.005020/2006-95 e 48500.005021/2006-58, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Ciclo 2006/2007, apresentado de modo cooperativo pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, Usina Termelétrica Barreiro S.A. - UTE Barreiro e Sá Carvalho S.A. - SÁ, sendo a primeira a proponente, que deve aplicar recursos no valor de R$ 10.310.612,21 (dez milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e doze reais e vinte e um centavos), distribuídos da seguinte forma, com base na receita operacional líquida (ROL): Empresa ROL para o Ciclo 2006/2007 CEMIG GT UTE Barreiro SÁ R$ 2.256.984.511,70 R$ 10.849.486,83 R$ 44.802.388,42 % da ROL devido para aplicação no Ciclo 2006/2007 0,40% 0,40% 0,40% Valor aprovado R$ 10.062.612,21 R$ 48.000,00 R$ 200.000,00 % da ROL aprovado no Ciclo 2006/2007 0,4458% 0,4424% 0,4464% II - Determinar que sejam acrescidos aos investimentos mínimos dos Programas de P&D da CEMIG GT, UTE Barreiro e SÁ, para o Ciclo 2007/2008, os rendimentos da SELIC incidentes sobre o saldo disponível nas respectivas contas de P&D a partir de junho de 2006; III - Determinar que o Programa seja iniciado até 1o de agosto de 2009 e concluído até 31 de julho de 2010. MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2009 N o- 2.174 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 266, de 22 de maio de 2007, no Despacho nº 3.665, de 20 de dezembro de 2007, no Processo nº 48500.002213/2009-16, e considerando o recurso interposto pela BT Geradora de Energia Elétrica S/A, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão contida no item II do Despacho nº 1.492, de 20 de abril de 2009, a qual determinou que o novo valor da indisponibilidade média da PCH Ferradura, a ser calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a partir da desconsideração das indisponibilidades forçadas por restrição hídrica verificadas na mencionada usina entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de agosto de 2007, somente produza efeito em contabilizações futuras. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO N o- 298, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. -TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0025-09, autorizada a operar temporariamente as instalações envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás natural regaseificado, com posterior injeção no gasoduto que interliga o píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos, localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar temporariamente o Gasoduto que interliga o Píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos, com capacidade de 20.000.000 Nm3/dia, diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16 km, atravessando os Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, conforme as principais variáveis de processo mostradas na tabela abaixo: GERAL VAZÃO X 106 m3/d PRESSÃO kgf/cm2 TEMPERATURA ºC FLUIDO normal máximo mínimo normal máximo projeto operação projeto GÁS NATURAL 1,5 a 14 20 1,5 58 a 100 100 100 4,3 a 27,6 0 / 55 L A N O I C Art. 3º A autorizada deverá disponibilizar via Fax, o Boletim de Conformidade até 24 horas após o alinhamento do produto, para a Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos SBQ/ANP pelo número (21) 2112-8669, conforme o disposto no Art. 6º da Resolução ANP n° 16 de 17 de junho de 2008. Adicionalmente, o carregador e o transportador deverão manter sob sua guarda os Certificados da Qualidade e os Boletins de Conformidade, respectivamente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de emissão, e torná-los disponíveis à ANP sempre que solicitados, em atendimento ao Art. 9º da supracitada Resolução. Art. 4º A outorga da Autorização de Operação definitiva das instalações de recebimento e escoamento de gás natural condicionarse-á à apresentação à ANP dos documentos solicitados no Ofício ANP Nº 138/2009/SCM de 06 de março de 2009. Art. 5º Fica vedada a realização de obras no Píer durante a operação de regaseificação no navio. Art. 6º Esta Autorização terá validade até 17 de agosto de 2009. Art. 7º A validade desta Autorização está condicionada ao envio de cópia autenticada do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a esta Agência até o dia 27 de junho de 2009, data em que expira o Certificado de Despacho nº 0694/09. Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. A S N NA E R P SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de junho de 2009 73 ISSN 1677-7042 Resolução de Diretoria n.º 521, de 9 de junho de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando: - a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural; - a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil; - o pioneirismo do Projeto de GNL de Baía de Guanabara, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto; - ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional; - a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Baía de Guanabara; - o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de Autorização Temporária para as instalações envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás natural regaseificado com posterior injeção no gasoduto que interliga o píer de GNL à Estação de Campos Elíseos, torna público o seguinte ato: HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA AUTORIZAÇÃO Nº 301, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante dos processos ANP nº 48610.002693/2009-60 e ANP nº 48610.005749/2009-38, com base na Resolução de Diretoria nº 518, de 9 de junho de 2009, e Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos para credenciamento de entidades para atividade de certificação de conteúdo local; Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007 de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa MILLENIUM SENIOR CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ: 08.885.478/0001-58, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir: Código UP008 EN005 EN004 Descrição da Área de Atividade Segurança Operacional Obras Civis e Utilidades Sistemas de Telecomunicações Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item 3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA 74 ISSN 1677-7042 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N° 299, DE 10 DE JUNHO 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP n.º 315, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.005546/2009-41, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.826.229/0001-42, situada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000 - 16º andar, sala 1620/2/4, Centro, no município de Vitória - ES, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. CO ME EDSON MENEZES DA SILVA RC AUTORIZAÇÃO N° 300, DE 10 DE JUNHO 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.005662/2009-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa STAR BKS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.627.542/0001-40, situada na Rua Paulo do Vale, nº 332, sala 5 e 8 - sobreloja, Vila Cercado Grande, no município de Embu SP, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. IA LIZ RELAÇÃO N o- 145/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 820.062/2009-JB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA LTDA ME-ALVARÁ N°6518/2009-Destacado do DNPM 820.336/2006-ALVARÁ N°3.928/2007-Vencimento em 14/05/2010 821.131/2008-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVARÁ N°6519/2009-Destacado do DNPM 820.229/2004-ALVARÁ N°11.403/2006-Vencimento em 14/12/2009 820.068/2009-JOELSON GALDINO VIEIRA JÚNIOR-ALVARÁ N°6520/2009-Destacado do DNPM 820.188/2006-ALVARÁ N°2.912/2008-Vencimento em 16/04/2011 820.622/2008-GUILHERME ENDO-ALVARÁ N°6521/2009-Destacado do DNPM 820.514/2007-ALVARÁ N°9.924/2007-Vencimento em 28/09/2010 820.668/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6522/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010 820.669/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6523/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010 820.671/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6524/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010 820.672/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6525/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010 820.315/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-ALVARÁ N°6526/2009-Destacado do DNPM 820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em 13/06/2009 820.316/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-ALVARÁ N°6527/2009-Destacado do DNPM 820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em 13/06/2009 820.317/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-ALVARÁ N°6528/2009-Destacado do DNPM 820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em 13/06/2009 820.748/2008-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°6529/2009-Destacado do DNPM 820.673/2006-ALVARÁ N°10.317/2006-Vencimento em 23/11/2009 860.436/2009-EDSON PEREIRA DOS SANTOS-ALVARÁ N°6530/2009-Destacado do DNPM 861.193/2005-ALVARÁ N°8.602/2005-Vencimento em 15/10/2011 860.082/2009-REDE DA CONSTRUÇÃO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ALVARÁ N°6531/2009-Destacado do DNPM 862.176/2005-ALVARÁ N°11.083/2006-Vencimento em 28/11/2009 860.501/2009-WERVERTON DE LIMA FERREIRA-ALVARÁ N°6532/2009-Destacado do DNPM 860.047/2007-ALVARÁ N°16.347/2008-Vencimento em 17/11/2011 860.439/2009-SIDNEI RODRIGUES MOTA-ALVARÁ N°6533/2009-Destacado do DNPM 861.110/2008-ALVARÁ N°12.893/2008-Vencimento em 15/10/2010 860.522/2009-MATRA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°6534/2009-Destacado do DNPM 862.096/2008-ALVARÁ N°17.153/2008-Vencimento em 03/12/2011 AÇ EDSON MENEZES DA SILVA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2009 N o- 1.163 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n. º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º. 48300.011741/1995-58 torna pública a habilitação da CRISPETROL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 60.455.953/0001-76, situada na Rua Benedito Valadares Ribeiro, nº. 225, Bairro Jardim Nova Cumbica, no município de Guarulhos - SP, para o exercício da atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR). EDSON MENEZES DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 138/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 896.017/2009-FJF EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-ALVARÁ N°6143/2009-Destacado do DNPM 896.162/2006-ALVARÁ N°4302/2007-Vencimento em 29/5/2010 896.804/2008-EVALCIR JOSE DE PALMA - EPP-ALVARÁ N°6144/2009-Destacado do DNPM 896.809/2006-ALVARÁ N°6034/2007-Vencimento em 22/6/2010 850.690/2008-PEDREIRA BRITAMIL LTDA.-ALVARÁ N°6145/2009-Destacado do DNPM 854.832/1995-ALVARÁ N°113/2004-Vencimento em 16/10/2009 860.168/2009-LUCIMEIRE ALVES SOUZA-ALVARÁ N°6146/2009-Destacado do DNPM 860.807/2008-ALVARÁ N°9299/2008-Vencimento em 15/9/2010 860.169/2009-LUCIMEIRE ALVES SOUZA-ALVARÁ N°6147/2009-Destacado do DNPM 860.807/2008-ALVARÁ N°9299/2008-Vencimento em 15/9/2010 ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 880.029/2009-ADELINO DA SILVA-ALVARÁ N°6516/2009-Destacado do DNPM 880.252/2007-ALVARÁ N°14.448/2007-Vencimento em 13/12/2009 830.441/2009-DÉBORA GUIMARÃES SILVA ME-ALVARÁ N°6517/2009-Destacado do DNPM 832.885/2006-ALVARÁ N°43/2008-Vencimento em 19/02/2010 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 65/2009 840.086/05 - Acolhendo proposta da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por força do art. 26, do Código de Mineração, e com base na competência delegada pelo inciso XVIII do art. 5°, da Portaria do Diretor Geral do DNPM n° 347 de 29 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2004, INDEFIRO o requerimento de habilitação formulado pela PEDREIRA GUARANY LTDA. Torna sem efeito a lavratura de imposição de multa do processo discriminado, publicada no D.O.U. de 11/09/08 (106) 840.060/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da Boa Vista/PE 840.062/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da Boa Vista/PE 840.063/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da Boa Vista/PE 840.064/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da Boa Vista/PE Determina o arquivamento do Auto de Infração (4.62) 840.086/05 - Mineração Goiana Ltda. - A.I. n°145/08 840.060/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 192/08 840.062/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 193/08 840.063/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 194/08 840.064/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 195/08 840.065/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 217/08 840.066/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 218/08 840.068/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 219/08 840.069/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 220/08 840.070/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 221/08 840.071/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 222/08 840.072/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 223/08 840.073/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 224/08 840.074/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 225/08 840.075/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 226/08 840.076/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n° 227/08 Fica notificada para pagar ou parcelar débito da Taxa Anual por Hectare - (TAH): prazo 10 (dez) dias. (178) 840.086/05 - Mineração Goiana Ltda. - Not. n° 70/06 - R$ 1.594,41 Multa aplicada (multa não início de pesquisa comunicado), prazo 30 (trinta) dias (1026) 840.025/06 - Mibasa Granitos Ltda. - A.I. n°182/08 Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/artigo 47, inciso XIII do Código de Mineração - prazo para recolhimento e respectiva comprovação: 30 (trinta) dias. (4.60) 840.124/97 - Água Mineral Gravatá Indústria e Comércio Ltda. - Gravatá/PE - A.I. n° 020/04 Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/artigo 47, inciso XVI do Código de Mineração - prazo para recolhimento e respectiva comprovação: 30 (trinta) dias. (4.60) 840.124/97 - Água Mineral Gravatá Indústria e Comércio Ltda. - Gravatá/PE - A.I. n° 021/04 Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (4.70) 840.096/05 - Of. n° 429/09 - Cooperativa dos Escultores em Pedras do Estado de Pernambuco - Brejo da Madre de Deus/PE Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe para aplicação de multa/art.22, Parágrafo 1° do Código de Mineração prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 840.019/06 - A.I. n° 076/09 - Gerôncio Pereira Campos Araripina/PE 840.080/06 - A.I. n° 068/09 - Henio Jueldon Pereira Leandro - Ipubi/PE Torna sem efeito Notificação da Multa (9.04) 840.035/03 - Daniel Francisco Giestosa Júnior - Paulista/PE - Not. n° 425/07 - D.O.U. de 29/08/07 Torna sem efeito Notificação da Vistoria (9.05) 840.157/06 - Meg de França-ME - Recife/PE - Not. n° 088/08 - D.O.U. de 23/07/08 PO RELAÇÃO N o- 146/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 830.462/2009-VALDIR VIEIRA PINTO-ALVARÁ N°6507/2009-Destacado do DNPM 830.527.2006-ALVARÁ N°13.079/2007-Vencimento em 13/12/2009. 834.682/2008-MB AREIA LTDA-ALVARÁ N°6508/2009Destacado do DNPM 834.115/2006-ALVARÁ N°7.918/2008-Vencimento em 30/07/2010. 830.646/2009-CONSÓRCIO CMT/EGESA - SETUBALALVARÁ N°6509/2009-Destacado do DNPM 832.786/2006-ALVARÁ N°8.691/2007-Vencimento em 12/09/2009 826.176/2009-PORTCON TRANSPORTES LTDA ME-ALVARÁ N°6510/2009-Destacado do DNPM 826.118/2008-ALVARÁ N°5.197/2008-Vencimento em 05/06/2011 826.050/2009-GALLI COMÉRCIO DE ARGILA LTDAALVARÁ N°6511/2009-Destacado do DNPM 826.372/2008-ALVARÁ N°10.926/2008-Vencimento em 02/10/2010 866.196/2009-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO-ALVARÁ N°6512/2009-Destacado do DNPM 866.460/2004ALVARÁ N°7.477/2006-Vencimento em 25/07/2009 866.203/2009-NELSON SOARES JUNIOR-ALVARÁ N°6513/2009-Destacado do DNPM 866.484/2004-ALVARÁ N°7.480/2006-Vencimento em 25/07/2009 866.204/2009-NELSON SOARES JUNIOR-ALVARÁ N°6514/2009-Destacado do DNPM 866.485/2004-ALVARÁ N°7.481/2006-Vencimento em 25/07/2009 866.205/2009-NELSON SOARES JUNIOR-ALVARÁ N°6515/2009-Destacado do DNPM 866.501/2004-ALVARÁ N°7.482/2006-Vencimento em 25/07/2009 RT ER CE IRO S PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 7º DISTRITO 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 326/2009 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 72/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida Pedra Ltda - 871032/00 - Not.2042/2009 - R$ 2.159,24, 871032/00 - Not.2049/2009 - R$ 4.318,48, 871032/00 Not.2050/2009 - R$ 4.318,48, 871032/00 - Not.2051/2009 - R$ 4.318,48, 871032/00 - Not.2052/2009 - R$ 4.318,48 Aratu Mineração Construção Ltda - 801732/70 Not.2025/2009 - R$ 1.961,66 Cooperativa Central de Cacau Ltda Copercacau Central 800514/74 - Not.2069/2009 - R$ 3.976,06 Icesa-indústria Comércio e Empreendimentos LTDA. 806330/70 - Not.2031/2009 - R$ 3.976,06, 806330/70 Not.2039/2009 - R$ 3.976,06 Mineração Piracicaba S/a - 3181/35 - Not.2021/2009 - R$ 3.976,06 Nord Mineradora Ltda me - 871401/03 - Not.2056/2009 - R$ 3.976,06 Pedreiras Omacil Comercio e Industria Ltda - 870222/01 Not.2054/2009 - R$ 1.988,03 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 55/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 866.061/2001-SILVA & MACEDO SILVA LTDA - ME-OF. N°440/09 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 866.735/2007-BENEDITO GONÇALVES DE SOUZA- Registro de Licença No.:019/2008 - Vencimento em 20/06/2011 866.896/2006-DRAGA MONTE SANTO LTDA- Registro de Licença No.:045/2007 - Vencimento em 23/10/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 867.348/2008-MINERADORA TAQUARI LTDA-Registro de Licença n°023/2009 de 27/05/2009-Vencimento em 29/10/2028 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 866.073/2008-ROQUE STANISLASKI BABINSKI-OF. N°442/09 866.322/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA-OF. N°402/09 866.526/2008-CERAMICA LEVERGER LTDA-ME-OF. N°441/09 866.677/2008-SADI A. DEZAN ME-OF. N°396/09 866.681/2008-DANILO DE JESUS GARAY DA SILVA-OF. N°398/09 866.683/2008-SILVONEI SILVERIO DE LIMA-OF. N°444/09 866.763/2008-E.J.ABEGG-ME-OF. N°397/09 866.691/2008-FRANCISCO ALESSI ME-OF. N°399/09 866.827/2006-SANTA FÉ CERÂMICA E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTE LTDA. MEOF. N°445/09 866.327/2008-WAGNER LOPES GHELER - SERVIÇOS ME-OF. N°443/09 867.279/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09 867.144/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09 867.142/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09 867.199/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS E TIJOLOS JÓIA LTDA-OF. N°446/09 867.143/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 866.139/2009-CERAMICA PIETSCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 866.901/2008-J. D. TORTORELLI 867.416/2008-CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 866.321/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANà LTDA-OF. N°402/09 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 867.208/2008-MARILUCIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA JOCY GONÇALO DE MIRANDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°745/2009 FRANCISCO NAILOR CORAL Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to- 14º DISTRITO tal(121) 826.151/2009-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA CRISTAL LTDA - EPP Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.068/2007-CERÂMICA GNATTA LTDA-OF. N°687/2009 826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO-OF. N°684/2009 826.569/2007-CÉSAR LUIZ CORBELLINI-OF. N°682/2009 826.382/2007-RAFAEL LEANDRO GOULART DORTAOF. N°686/2009 826.567/2008-BRF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.-OF. N°685/2009 826.580/2008-PEDREIRA E MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME-OF. N°683/2009 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 826.614/2008-LUIZ ANTONIO FERRO- DOU de 25/05/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade do Alvará(237) 826.324/2008-MAURO ANTONIO PELLANDA- OF. N° 574/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 826.135/2002-SAIBREIRA SÃO BENTO LTDA.-OF. N°118/2009 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 826.736/2007-EXCOLETTO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Areia e Argila Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 826.117/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. 826.118/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. 826.119/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. 826.120/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. 826.121/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.009/1998-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°681/2009 826.170/2000-AREAL FLÓRIDA LTDA.-OF. N°666/2009 826.566/2001-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°692/2009 826.153/2002-CERÂMICA MICHEL LTDA-OF. N°680/2009 826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS LTDA.-OF. N°676/2009 826.188/2003-RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°672/2009 826.464/2002-ELSES MENDES DO NASCIMENTO & CIA. LTDA.-OF. N°640/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.268/1995-AREIAL DO VALE LTDA-OF. N°1351/2008180 dias 826.358/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias 826.359/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias 826.360/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias 826.596/2002-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDAOF. N°957/2007-180 dias 826.597/2002-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDAOF. N°957/2007-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.242/1994-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF. N°668/2009 826.267/1997-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°670/2009 826.150/2000-J.M. LADA & CIA LTDA-OF. N°690/2009 826.566/2001-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°691/2009 826.952/2001-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-OF. N°667/2009 826.582/2002-MAIZ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.-OF. N°679/2009 826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS LTDA.-OF. N°675/2009 826.188/2003-RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°671/2009 826.231/2002-PRIX & PRIX LTDA-OF. N°631/2009 826.163/2002-J.T.R AMARO E FILHOS LTDA-OF. N°632/2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 75 ISSN 1677-7042 Nos Despachos publicados no DOU de 10-6-2009, Seção 1, página 77, onde se lê: "... 24º DISTRITO...'', leia-se:''... 14º DISTRITO..." 22º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 75/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Valmir Batista - 806046/07 L A N RELAÇÃO N o- 76/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anselmo Domingos Tavares da Costa - 806276/07 Not.73/2009 - R$ 129,83 Luiz Claudio Fonseca Moreira - 806123/08 - Not.75/2009 R$ 2.028,91 Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06 - Not.70/2009 R$ 20.289,12 sm Industria de Minerios do Brasil Ltda - 806107/06 Not.77/2009 - R$ 20,40 O I C SA N E R P M I RETIFICAÇÃO NA RELAÇÃO N o- 77/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Anselmo Domingos Tavares da Costa - 806276/07 Not.74/2009 - R$ 1.961,66 Luiz Claudio Fonseca Moreira - 806123/08 - Not.76/2009 R$ 1.961,66 Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06 - Not.71/2009 R$ 3.900,32 Mvs-mineradora Vale da Sossego Ltda - 806264/07 Not.72/2009 - R$ 1.961,66 sm Industria de Minerios do Brasil Ltda - 806107/06 Not.78/2009 - R$ 1.961,66 JOMAR SILVA FEITOSA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 176, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 823.815/1972, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA, concessão para lavrar ROCHA POTÁSSICA, SIENITO, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, CALDAS/MG, numa área de 833,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°00'09,563''S/46°26'26,997''W; 22°00'59,952''S/46°26'26,997''W; 22°00'59,951''S/46°26'59,074''W; 22°01'41,565''S/46°26'59,077''W; 22°01'41,560''S/46°27'51,381''W; 22°02'23,835''S/46°27'51,388''W; 22°02'23,821''S/46°28'58,130''W; 22°01'46,661''S/46°28'58,119''W; 22°01'46,658''S/46°29'09,142''W; 22°01'43,335''S/46°29'09,141''W; 22°01'43,342''S/46°28'41,942''W; 22°01'43,318''S/46°28'41,942''W; 22°01'43,318''S/46°28'38,742''W; 22°01'39,157''S/46°28'38,742''W; 22°01'39,157''S/46°28'38,747''W; 22°01'39,146''S/46°28'38,747''W; 22°01'39,145''S/46°28'41,941''W; 22°01'37,893''S/46°28'41,941''W; 22°01'37,903''S/46°27'51,660''W; 22°01'37,885''S/46°27'51,660''W; 22°01'37,885''S/46°27'51,637''W; 22°00'28,587''S/46°27'51,648''W; 22°00'09,557''S/46°27'51,645''W; 22°00'09,563''S/46°26'26,997''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°00'09,563''S e Long. 46°26'26,997''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1549,9m-S; 920,1m-W; 1280,0m-S; 1500,1m-W; 1300,3m-S; 1914,0m-W; 1143,0m-N; 316,1m-W; 102,2m-N; 779,9m-E; 0,8m-N; 91,8m-E; 128,0m-N; 0,2m-W; 0,3m-N; 91,6m-W; 38,5m-N; 1441,9m-E; 0,5m-N; 0,6m-E; 2131,5m-N; 585,3m-N; 2427,8m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR 76 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 177, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 803.745/1978, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO SANTA INES LTDA, concessão para lavrar QUARTZITO, no(s) Município(s) de MATEUS LEME/MG, numa área de 33,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°00'26,512''S/44°28'25,100''W; 20°00'26,512''S/44°28'42,301''W; 20°00'18,382''S/44°28'42,301''W; 20°00'18,382''S/44°28'52,622''W; 20°00'13,504''S/44°28'52,622''W; 20°00'13,504''S/44°28'45,741''W; 20°00'10,252''S/44°28'45,741''W; 20°00'10,252''S/44°28'35,421''W; 20°00'07,001''S/44°28'35,421''W; 20°00'07,001''S/44°28'25,100''W; 20°00'26,512''S/44°28'25,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 406,0m, no rumo verdadeiro de 35°56'59''990 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°00'37,200''S e Long. 44°28'16,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 250,0m-N; 300,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-E; 100,0m-N; 300,0m-E; 100,0m-N; 300,0m-E; 600,0m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CO ME RC IA CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR LIZ PORTARIA N o- 178, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 821.149/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PRIMAVERA LTDA EPP, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ITU/SP, numa área de 12,04ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°14'58,211''S/47°13'36,836''W; 23°14'58,211''S/47°13'46,239''W; 23°14'42,445''S/47°13'46,239''W; 23°14'42,445''S/47°13'38,595''W; 23°14'48,456''S/47°13'38,595''W; 23°14'48,456''S/47°13'36,836''W; 23°14'58,211''S/47°13'36,836''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 55,0m, no rumo verdadeiro de 63°47'59''953 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°14'59,000''S e Long. 47°13'35,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 267,3m-W; 485,0m-N; 217,3m-E; 184,9m-S; 50,0m-E; 300,1m-S. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 51,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°15'02,606''S/47°13'25,408''W; 23°15'02,606''S/47°13'50,737''W; 23°14'39,201''S/47°13'50,736''W; 23°14'39,202''S/47°13'25,408''W; 23°15'02,606''S/47°13'25,408''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 297,0m, no rumo verdadeiro de 68°03'59''972 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°14'59,000''S e Long. 47°13'35,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 720,0m-W; 720,0m-N; 720,0m-E; 720,0m-S. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) Geodésicas: Lat. 24°57'46,700''S e Long. 53°14'34,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 321 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°59'22,080''S/53°13'05,070''W; 24°58'43,081''S/53°13'05,070''W; 24°58'43,078''S/53°12'04,457''W; 24°59'51,326''S/53°12'04,447''W; 24°59'51,329''S/53°12'43,674''W; 24°59'41,579''S/53°12'43,674''W; 24°59'41,579''S/53°12'50,806''W; 24°59'31,829''S/53°12'50,806''W; 24°59'31,830''S/53°12'57,938''W; 24°59'22,080''S/53°12'57,938''W; 24°59'22,080''S/53°13'05,070''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°59'22,080''S e Long. 53°13'05,070''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1200,0m-N; 1700,0m-E; 2100,0m-S; 1100,0m-W; 300,0mN; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 180, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 821.436/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à PORTO DE AREIA SÃO JOSE DE ITAPIRA LTDA-ME., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ITAPIRA/SP, numa área de 33,61ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°23'09,045''S/46°47'27,109''W; 22°23'17,985''S/46°47'27,109''W; 22°23'17,985''S/46°47'14,524''W; 22°23'14,731''S/46°47'14,524''W; 22°23'14,730''S/46°46'59,517''W; 22°23'08,378''S/46°46'59,517''W; 22°23'08,378''S/46°46'58,094''W; 22°23'04,977''S/46°46'58,094''W; 22°23'04,976''S/46°46'38,868''W; 22°22'59,449''S/46°46'38,868''W; 22°22'59,450''S/46°46'48,307''W; 22°22'55,877''S/46°46'48,307''W; 22°22'55,878''S/46°47'03,688''W; 22°23'09,370''S/46°47'03,687''W; 22°23'09,370''S/46°47'15,224''W; 22°23'11,968''S/46°47'15,223''W; 22°23'11,968''S/46°47'24,138''W; 22°23'09,045''S/46°47'24,138''W; 22°23'09,045''S/46°47'27,109''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 455,0m, no rumo verdadeiro de 87°30'00''020 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°23'08,400''S e Long. 46°47'43,000''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 275,0m-S; 360,0m-E; 100,1m-N; 429,3m-E; 195,4m-N; 40,7m-E; 104,6m-N; 550,0m-E; 170,0m-N; 270,0m-W; 109,9m-N; 440,0m-W; 415,0m-S; 330,0m-W; 79,9m-S; 255,0m-W; 89,9m-N; 85,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) AÇ CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 179, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.217/2000, resolve: Art. 1o Outorgar à TEODORO EMPRESA DE MINERAÇÂO LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CASCAVEL/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°58'30,938''S/53°13'03,506''W; 24°58'30,938''S/53°12'45,679''W; 24°59'03,437''S/53°12'45,678''W; 24°59'03,437''S/53°13'03,506''W; 24°58'30,938''S/53°13'03,506''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2900,0m, no rumo verdadeiro de 61°59'59''996 SE, do ponto de Coordenadas ÃO PR OI BID A CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 22°51'48,111''S/42°59'24,024''W; 22°51'49,412''S/42°59'24,024''W; 22°51'49,412''S/42°59'24,725''W; 22°51'50,387''S/42°59'24,725''W; 22°51'50,387''S/42°59'25,427''W; 22°51'51,687''S/42°59'25,427''W; 22°51'51,687''S/42°59'26,129''W; 22°51'53,312''S/42°59'26,129''W; 22°51'53,312''S/42°59'26,830''W; 22°51'55,263''S/42°59'26,830''W; 22°51'55,263''S/42°59'26,809''W; 22°51'55,271''S/42°59'26,809''W; 22°51'55,271''S/42°59'29,265''W; 22°51'38,776''S/42°59'29,264''W; 22°51'38,776''S/42°59'25,051''W; 22°51'35,441''S/42°59'25,051''W; 22°51'35,442''S/42°59'11,023''W; 22°51'32,191''S/42°59'11,023''W; 22°51'32,191''S/42°58'56,641''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°51'32,191''S e Long. 42°58'56,641''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 730,0m-S; 470,0m-W; 10,0m-N; 20,0m-E; 40,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 30,0m-N; 20,0m-E; 30,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 50,0m-N; 0,6m-W; 0,3m-N; 309,4m-W; 89,8m-N; 0,6m-W; 0,3m-N; 9,4m-W; 19,8m-N; 0,6m-W; 0,2m-N; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0mW; 40,0m-S; 20,0m-W; 50,0m-S; 20,0m-W; 60,0m-S; 0,6m-E; 0,2mS; 70,0m-W; 507,4m-N; 120,1m-E; 102,6m-N; 399,9m-E; 100,0m-N; 410,0m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNOR PORTARIA N o- 182, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.226/2002, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO MINASVIT LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 675,38ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°53'14,331''S/36°59'56,890''W; 06°51'52,953''S/36°59'56,890''W; 06°51'52,950''S/36°58'10,004''W; 06°52'18,992''S/36°58'10,003''W; 06°52'18,993''S/36°58'32,803''W; 06°52'32,014''S/36°58'32,802''W; 06°52'32,014''S/36°58'39,317''W; 06°53'14,329''S/36°58'39,315''W; 06°53'14,331''S/36°59'56,890''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 649,0m, no rumo verdadeiro de 19°21'59''989 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°52'54,400''S e Long. 37°00'03,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2499,9m-N; 3281,6m-E; 800,0m-S; 700,0m-W; 400,0m-S; 200,0mW; 1299,9m-S; 2381,6m-W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) PO PORTARIA N o- 181, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.309/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA LTDA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de SÃO GONÇALO/RJ, numa área de 49,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°51'32,191''S/42°58'56,641''W; 22°51'55,922''S/42°58'56,641''W; 22°51'55,921''S/42°59'13,128''W; 22°51'55,596''S/42°59'13,128''W; 22°51'55,596''S/42°59'12,427''W; 22°51'54,296''S/42°59'12,427''W; 22°51'54,296''S/42°59'12,076''W; 22°51'53,646''S/42°59'12,076''W; 22°51'53,646''S/42°59'11,725''W; 22°51'52,671''S/42°59'11,725''W; 22°51'52,671''S/42°59'11,024''W; 22°51'51,695''S/42°59'11,024''W; 22°51'51,695''S/42°59'10,673''W; 22°51'51,045''S/42°59'10,673''W; 22°51'51,045''S/42°59'10,322''W; 22°51'50,395''S/42°59'10,322''W; 22°51'50,395''S/42°59'09,971''W; 22°51'49,745''S/42°59'09,971''W; 22°51'49,745''S/42°59'09,620''W; 22°51'49,095''S/42°59'09,620''W; 22°51'49,095''S/42°59'09,270''W; 22°51'47,469''S/42°59'09,270''W; 22°51'47,469''S/42°59'09,291''W; 22°51'47,461''S/42°59'09,291''W; 22°51'47,461''S/42°59'20,144''W; 22°51'44,543''S/42°59'20,144''W; 22°51'44,543''S/42°59'20,165''W; 22°51'44,535''S/42°59'20,165''W; 22°51'44,535''S/42°59'20,495''W; 22°51'43,893''S/42°59'20,495''W; 22°51'43,893''S/42°59'20,516''W; 22°51'43,885''S/42°59'20,516''W; 22°51'43,885''S/42°59'21,217''W; 22°51'44,535''S/42°59'21,217''W; 22°51'44,535''S/42°59'21,919''W; 22°51'45,836''S/42°59'21,919''W; 22°51'45,836''S/42°59'22,621''W; 22°51'47,136''S/42°59'22,621''W; 22°51'47,136''S/42°59'23,322''W; 22°51'48,111''S/42°59'23,322''W; RT ER CE IRO S CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 183, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.114/2005, resolve: Art. 1o Outorgar à GIANCARLO GONÇALVES DUARTE, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de GRÃO MOGOL/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°33'02,061''S/42°50'55,401''W; 16°33'24,833''S/42°50'55,401''W; 16°33'24,832''S/42°51'19,011''W; 16°33'02,061''S/42°51'19,011''W; 16°33'02,061''S/42°50'55,401''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 475,0m, no rumo verdadeiro de 48°30'00''008 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°33'12,300''S e Long. 42°51'07,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 32,2ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°33'02,071''S/42°51'03,502''W; 16°33'24,843''S/42°51'03,502''W; 16°33'24,843''S/42°51'19,017''W; 16°33'02,071''S/42°51'19,016''W; 16°33'02,071''S/42°51'03,502''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 335,0m, no rumo verdadeiro de 20°11'00''046 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°33'12,300''S e Long. 42°51'07,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 460,0m-W; 700,0m-N; 460,0m-E. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PORTARIA N o- 184, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 866.810/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de DIAMANTINO/MT, numa área de 996,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°27'00,368''S/56°17'04,559''W; 14°27'23,146''S/56°17'04,559''W; 14°27'23,146''S/56°16'41,222''W; 14°27'49,180''S/56°16'41,222''W; 14°27'49,190''S/56°16'41,222''W; 14°28'15,224''S/56°16'41,222''W; 14°28'15,224''S/56°16'57,886''W; 14°28'31,496''S/56°16'57,886''W; 14°28'31,496''S/56°17'14,592''W; 14°28'54,278''S/56°17'14,592''W; 14°28'54,278''S/56°18'21,400''W; 14°28'47,758''S/56°18'21,400''W; 14°28'47,758''S/56°18'38,102''W; 14°28'31,481''S/56°18'38,102''W; 14°28'31,481''S/56°18'54,800''W; 14°27'58,930''S/56°18'54,800''W; 14°27'58,930''S/56°18'38,091''W; 14°27'32,900''S/56°18'38,091''W; 14°27'32,900''S/56°18'04,684''W; 14°27'16,628''S/56°18'04,684''W; 14°27'16,628''S/56°17'47,980''W; 14°27'00,368''S/56°17'47,980''W; 14°27'00,368''S/56°17'04,559''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°27'00,368''S e Long. 56°17'04,559''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,1m-S; 698,9m-E; 800,1m-S; 0,3m-S; 800,1m-S; 499,1m-W; 500,1m-S; 500,3m-W; 700,2m-S; 2000,7m-W; 200,4m-N; 500,2m-W; 500,3m-N; 500,1mW; 1000,4m-N; 500,4m-E; 800,0m-N; 1000,5m-E; 500,1m-N; 500,3m-E; 499,7m-N; 1300,4m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) 08°47'49,266''S/63°39'23,919''W; 08°47'53,737''S/63°39'23,918''W; 08°47'53,737''S/63°39'15,504''W; 08°47'28,698''S/63°39'15,503''W; 08°47'28,698''S/63°40'04,585''W; 08°47'02,968''S/63°40'04,585''W; 08°47'02,968''S/63°40'23,240''W; 08°46'25,523''S/63°40'23,240''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°46'25,523''S e Long. 63°40'23,240''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 570,2m-NE 90°00'00''000; 559,2m-NE 00°00'03''689; 1500,0m-SW 90°00'00''000; 4500,8m-SE 00°00'04''583; 1693,5m-NE 90°00'00''000; 145,4m-NE 00°00'14''185; 518,9m-NW 89°59'56''025; 0,4m-NE 01°23'49''852; 499,7m-NE 00°00'04''128; 0,3m-NE 01°50'51''397; 422,4m-NE 90°00'00''000; 122,7m-NE 00°00'00''000; 54,5m-SW 90°00'00''000; 0,1m-NW 05°42'38''135; 299,9m-NE 00°00'06''878; 0,4m-NE 00°00'00''000; 300,0m-NE 00°00'06''875; 1200,0m-SE 89°59'56''562; 137,4m-SE 00°00'15''015; 257,2m-SE 89°59'43''958; 769,3m-NE 00°00'16''088; 1500,0m-NW 89°59'54''500; 790,5m-NE 00°00'02''609; 570,1m-SW 90°00'00''000; 1150,4m-NE 00°00'00''000. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO Em 9 de junho de 2009 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 860.787/1980 - MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Mato Grosso/MT 815.486/1984 - COMINAS - MINERADORA CONVENTOS S.A. - Sombrio/SC 820.420/1987 - CERÂMICA ANTUNES LTDA. - Jacareí e Guararema/SP O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.274/2007, resolve: Art. 1o Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área de 72,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°44'03,653''S/63°57'20,329''W; 08°44'28,068''S/63°57'20,329''W; 08°44'28,068''S/63°57'51,982''W; 08°44'03,708''S/63°57'51,982''W; 08°44'03,709''S/63°57'39,979''W; 08°44'03,692''S/63°57'39,979''W; 08°44'03,692''S/63°57'39,968''W; 08°44'03,653''S/63°57'39,968''W; 08°44'03,653''S/63°57'20,329''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°44'03,653''S e Long. 63°57'20,329''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,1m-S; 967,5m-W; 748,4m-N; 366,9m-E; 0,5m-N; 0,3mE; 1,2m-N; 600,3m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) o- PORTARIA N 186, DE 9 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.478/2007, resolve: Art. 1o Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CANDEIAS DO JAMARI/RO, numa área de 698,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°46'25,523''S / 63°40'23,240''W; 08°46'25,523''S / 63°40'04,582''W; 08°46'07,322''S/63°40'04,582''W; 08°46'07,322''S/63°40'53,660''W; 08°48'33,822''S/63°40'53,660''W; 08°48'33,822''S/63°39'58,245''W; 08°48'29,089''S/63°39'58,245''W; 08°48'29,089''S/63°40'15,225''W; 08°48'29,075''S/63°40'15,225''W; 08°48'12,811''S/63°40'15,225''W; 08°48'12,801''S/63°40'15,224''W; 08°48'12,801''S/63°40'01,402''W; 08°48'08,807''S/63°40'01,402''W; 08°48'08,807''S/63°40'03,184''W; 08°48'08,804''S/63°40'03,184''W; 08°47'59,042''S/63°40'03,184''W; 08°47'59,031''S/63°40'03,184''W; 08°47'49,266''S/63°40'03,184''W; CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 32, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, torna público que Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado. L A N WELBER BARRAL O I C RETIFICAÇÃO NA Na ementa da Portaria SECEX nº 14, de 8 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2009, Seção 1, página 79, onde se lê: "Dispõe sobre operações de importação"; leia-se: "Dispõe sobre operações de exportação". A S N E R P RETIFICAÇÃO IM Na Resolução nº 103, de 28 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8/6/2009, Secção 1, pág. 89. Onde se lê: Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de insumos: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR 815.203/1988 - CISY MINERAÇÃO LTDA. - Laguna /SC 820.301/1988 - JESU LUIZ AFONSO JUNIOR BRAGANÇA PAULISTA - ME. - Bragança Paulista e Atibaia/SP 830.254/1989 - MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. - Nanuque/MG SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 185, DE 9 DE JUNHO DE 2009 77 ISSN 1677-7042 Discriminação CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO Valor em US$ 1.00 1º ANO 35.138.121 2º ANO 34.855.785 3º ANO 38.024.493 Leia-se: Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO CONDICIONADOR DE AR DE JANE- 48.620.900 LA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO . 2º ANO 34.855.785 ANEXO I Ministério do Esporte 1 - Processo: 58000.003710/2008-37 Proponente: Associação Marcos Elias Mercadante de Judô Título: Kimono de Ouro Registro/ ME: 02SP020862008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 01.256.094/0001-27 Cidade: Araras - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 583.980,96 Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2009 2 - Processo: 58000.001253/2009-27 Proponente: Comitê Intertribal- Memória e Ciência Indígena SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2009 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 07/04/2009, 05/05/2009 e 02/06/2009. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 27 de fevereiro de 2009, considerando: a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião ordinária realizada em 07/04/2009, 05/05/2009 e 02/06/2009. b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão 3º ANO 38.024.493 (ITC) Título: X Jogos dos Povos Indígenas Registro/ ME: 02DF034132008 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 00.145.206/0001-00 Cidade: Brasília - UF: DF Valor aprovado para captação: R$ 1.884.690,00 Período de Captação: 10/06/2009 até 10/10/2009 3 - Processo: 58000.005194/2008-85 Proponente: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional Título: Construindo e compartilhando experiências através de atividades esportivas Registro/ ME: 02SP007922007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 62.808.894/0001-06 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 378.573,25 Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2009 78 ISSN 1677-7042 1 4 - Processo: 58000.005505/2008-14 Proponente: Central Única das Favelas do Rio de Janeiro Título: Mundial de Basquete de Rua Registro/ ME: 02RJ007392007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 06.052.228/0001-01 Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 2.248.801,28 Período de Captação: 10/06/2009 até 30/10/2009 5 - Processo: 58000.005395/2008-82 Proponente: Associação Brasileira de Iatismo Título: Velejar Para Todos Registro/ ME: 02DF010052007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 08.981.360/0001-23 Cidade: Brasília - UF: DF Valor aprovado para captação: R$ 2.878.647,16 Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2010 . Ministério do Meio Ambiente CO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO ME RC RESOLUÇÃO N o- 369, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009 IA O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Resolução no 84, de 12 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2008, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 322a Reunião Ordinária, realizada em 1o de junho de 2009, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar a: Florestal Cataguazes Ltda., rio Pomba, Município de Cataguases/Minas Gerais, esgotamento de reservatórios de rejeito industrial. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. LIZ Art. 2o Fica estabelecido, para os efeitos deste RIF, como setor de fiscalização a divisão responsável, nas Superintendências e Gerências, pelo planejamento e execução das ações fiscalizatórias, pelo monitoramento ambiental em apoio ao Sisnama e pela execução de auditorias voltadas à proteção ambiental. Art. 3o As ações fiscalizatórias executadas pelos setores de fiscalização das unidades descentralizadas serão supervisionadas e avaliadas pela Coordenação- Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS, dentro do planejamento estratégico formulado pela Diretoria de Proteção Ambiental - Diproem consonância com as diretrizes gerais do Ibama. Parágrafo único. Eventualmente, e conforme disposto neste Regulamento, a CGFIS executará diretamente ações fiscalizatórias. Art. 4o O servidor designado para atuar na fiscalização, para os fins deste Regulamento denominado Agente Ambiental Federal, é a autoridade competente para lavrar autos de infração e demais documentos inerentes à ação fiscalizatória, bem como adotar as medidas administrativas decorrentes de seu poder de polícia. §1º. Para o exercício da atividade fiscalizatória, o servidor efetivo do Ibama será designado pelo Presidente do Órgão, mediante portaria específica, para a função de Agente Ambiental Federal. §2º. Para ser designado como Agente Ambiental Federal, o servidor do quadro efetivo do Ibama deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de fiscalização ambiental ministrado pelo Órgão contendo as seguintes diretrizes: I - construção e produção de conhecimentos sobre fiscalização ambiental, a partir da dialogicidade necessária em toda a formação e capacitação; II - interiorização da missão e diretrizes do Órgão no cotidiano da ação fiscalizatória; III - aprimoramento teórico e prático no uso de técnicas e procedimentos necessários à ação fiscalizatória; IV - estímulo à reflexão sobre o papel do servidor envolvido na fiscalização ambiental do Ibama. V - mecanismos de avaliação de desempenho para aferição do aproveitamento dos servidores participantes do curso. §3º. O Presidente do Órgão, a seu critério e mediante portaria específica, poderá excluir o servidor da função de Agente Ambiental Federal em caso de solicitação motivada do CoordenadorGeral de Fiscalização ou do Superintendente do Ibama superior ao Agente ou a pedido do próprio servidor. §4º. Aos servidores lotados nas demais diretorias e setores finalísticos do Ibama, designados para a atividade fiscalizatória conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste RIF, competem cumprir as regras estabelecidas neste regulamento quando em execução de ação fiscalizatória. CAPÍTULO II Das Competências e obrigações Art. 5º. Para o efetivo desempenho da ação fiscalizatória, é competência do servidor ou agente público, no que couber, além das estabelecidas em Lei, no Regimento Interno do Ibama e nos demais dispositivos deste RIF, as seguintes: Seção I Das competências dos dirigentes quanto às atividades fiscalizatórias. Art. 6º. Com vistas à condução da fiscalização ambiental federal, competem. I - À Diretoria de Proteção Ambiental: a) estabelecer, de acordo com as diretrizes gerais definidas pelo Ibama, o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental com os objetivos estratégicos atinentes às ações de monitoramento, auditoria e fiscalização voltadas à proteção ambiental; b) promover e orientar, no âmbito nacional e de acordo com as normas e orientações gerais, as ações de proteção, monitoramento, auditoria e fiscalização ambientais; c) envidar esforços para a busca das condições gerais, políticas, humanas, materiais e financeiras necessárias à execução das ações estabelecidas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental; d) estabelecer condições mínimas, humanas e logísticas, para a atividade fiscalizatória federal nas grandes frentes de proteção ambiental, como flora, fauna, pesca, biopirataria, biossegurança, poluição e degradação, efetivo cumprimento de licenciamento, bem como nas ações supletivas de proteção de unidades de conservação federais; e) quantificar, qualificar e requerer os recursos humanos necessários à execução dos Planos Nacionais Anuais de Proteção Ambiental; f) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações de fiscalização; g) estabelecer listagem anual de Agentes Ambientais Federais lotados em todos os estados da Federação, Distrito Federal e sede nacional com cronograma para sua incorporação em operações de caráter nacional a serem executadas pela CGFIS, em sintonia com o planejamento estratégico estadual dos setores de fiscalização das unidades descentralizadas. II - À Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS: a) promover, orientar, coordenar e fazer executar, em todo o País, o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental, observadas as normas e orientações gerais e específicas; b) buscar, junto ao setor competente, as condições materiais para aquisição, manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos equipamentos, veículos, barcos, aeronaves, armas, uniformes e demais instrumentos necessários à execução das ações de fiscalização em todo o País; c) zelar pela padronização e qualidade do trabalho executado pelos Agentes Ambientais Federais e dirigentes do Órgão atuantes na fiscalização; AÇ FRANCISCO LOPES VIANA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA N o- 11, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 27 de abril de 2007, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O. U. de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº 181/08-Casa Civil, publicada no D.O.U de 29 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Considerando o disposto no artigo 70 da Lei nº 9.605/98; artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81, Lei nº 8.112/90; art. 6º da Lei nº 10.826/03; Decreto nº 6.514/09; art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.515/08 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.028/95. Considerando que a atividade de fiscalização constitui uma das atribuições permanentes do Ibama; Considerando que as ações fiscalizatórias exercidas em âmbito nacional, têm por objetivo assegurar o uso racional dos recursos naturais, visando restringir a degradação ambiental; Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a prática das ações fiscalizatórias; Considerando a necessidade de melhorar o aproveitamento dos servidores atuantes na atividade de fiscalização, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento Interno da Fiscalização - RIF do Ibama, anexo único, que estabelece os procedimentos para atuação da fiscalização no âmbito deste Instituto. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no décimo dia a partir da data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial da União de 28.04.98. ROBERTO MESSIAS FRANCO ANEXO REGULAMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO - RIF CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1o As ações fiscalizatórias promovidas por este Instituto serão executadas, tendo como base as orientações e princípios estabelecidos neste Regulamento Interno de Fiscalização - RIF, em consonância com a legislação vigente. ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 d) supervisionar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, em âmbito nacional; e) selecionar Agentes Ambientais Federais para compor o Grupo Especial de Fiscalização - GEF destinado a executar ação fiscalizatória, em caráter especial, em qualquer estado da Federação; f) decidir pelo acionamento do Grupo Especial de Fiscalização - GEF; g) selecionar servidores do Ibama para comporem Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para, em caráter sigiloso e especial, efetuar atividades precursoras de busca de dados e informações úteis para ação fiscalizatória em qualquer estado da federação; h) supervisionar o controle de informações sobre o efetivo de Agentes Ambientais Federais, quantificando-os e envidando esforços para sua qualificação dentro da política de elevação da qualidade do serviço prestado pelo Órgão; i) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações de fiscalização; j) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF; k) decidir pelo recolhimento dos equipamentos, armamento e respectivo registro e cautela, sob a responsabilidade do Agente Ambiental Federal, e seu afastamento da operação, em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou ao Coordenador Operacional; l) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo à Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF; m) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização; n) designar servidores do Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações; o) propor plano nacional de distribuição dos veículos, aeronaves, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias; III - À Coordenação de Fiscalização e Operações- COFIS: a) supervisionar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações de fiscalização de responsabilidade do setor de fiscalização das unidades descentralizadas; b) planejar, coordenar e executar, ou delegar essa responsabilidade, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações fiscalizatórias que envolvam dois ou mais estados da Federação; c) acionar e coordenar diretamente a ação fiscalizatória executada pelo Grupo Especial de Fiscalização - GEF; d) determinar a apuração das infrações ambientais; e) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações ambientais, por meio do formulário denominado Ordem de Fiscalização; f) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades; g) receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados em decorrência da ação fiscalizatória executada por Agentes Ambientais Federais sob sua coordenação imediata, providenciando o seu encaminhamento para autuação em processo administrativo; h) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF atinentes à formulação de Auto de Infração, Parecer Técnico e demais formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória; i) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações de fiscalização; j) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou ao Coordenador Operacional; k) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF; l) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF. IV - À Coordenação de Normatização de Fiscalização - CONOF: a) organizar, acompanhar e divulgar a legislação vigente, no que diz respeito aos procedimentos de fiscalização, orientando quanto a sua aplicação e execução; b) promover a elaboração e a atualização de normas e procedimentos inerentes à fiscalização; c) prestar assistência aos órgãos descentralizados no tocante à aplicação dos instrumentos legais específicos da fiscalização; d) disciplinar a análise das propostas de convênios de fiscalização e efetuar o acompanhamento da execução desses; PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 e) fomentar a dotação de meios necessários à execução das ações de fiscalização, pelos órgãos descentralizados, mediante análise de demanda, especificação e distribuição de materiais e equipamentos; f) envidar esforços para a capacitação de servidores do Órgão por meio de curso de capacitação em fiscalização ambiental, para atuarem como Agentes Ambientais Federais na execução de ação fiscalizatória; g) envidar esforços para a capacitação de Agentes Ambientais Federais, mediante curso específico, para o exercício da função de Coordenador Operacional de fiscalização ambiental; h) envidar esforços para a manutenção de processo contínuo de capacitação dos Agentes Ambientais Federais mediante cursos de atualização e aprimoramento para a fiscalização ambiental; i) fornecer informações atinentes à fiscalização em processos de remoção, redistribuição ou nomeação de Agentes Ambientais Federais, quando couber; j) manter cadastro atualizado dos Agentes Ambientais Federais; k) contribuir para a estruturação e manutenção de sistema de bancos de dados referente às atividades de fiscalização e difundir as informações observando critério de níveis de acesso; l) consolidar os resultados das operações de fiscalização, a partir de dados fornecidos e organizados pela Cofis e pelo Sistema Sicafi, direcionando-os à CGFIS mediante relatórios e estatísticas. m) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades de sua competência; n) supervisionar o controle da distribuição dos formulários e demais documentos inerentes à atividade fiscalizatória; o) estabelecer, ouvidas as demais coordenações da CGFIS, modelos de formulários e demais documentos para lavratura em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando sua confecção, bem como contribuir para a definição e estabelecimento de tecnologia e equipamentos voltados à modernização da atividade fiscalizatória. p) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; q) supervisionar os processos nacionais de manutenção, recuperação, controle, uso adequado e racional dos veículos, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias; r) controlar a distribuição dos equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias cujo controle patrimonial mantenha-se sob a responsabilidade direta da CGFIS; s) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF; V - À Coordenação de Informações de Fiscalização COIN: a) planejar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações precursoras de busca de dados ou informações que, no interesse do Órgão, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não autorizada possa comprometer negativamente planos, operações e objetivos pertinentes à fiscalização ambiental em todo o País; b)coordenar as ações executadas pelos integrantes do Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para busca de informações e dados sigilosos; c) coordenar as atividades de análise, salvaguarda e difusão de informações e dados, de caráter sigiloso, geradas pelo Grupo de Informações de Fiscalização - GIF ou dos demais integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin; d) designar servidores do Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações; e) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades; f) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; g) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador Operacional; h) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF; i) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF. VI - Ao Coordenador do setor de fiscalização da Superintendência Estadual do Ibama: a) planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar, no âmbito da sua área de atuação, e de acordo com as normas e orientações gerais e específicas, as ações fiscalizatórias executadas pelos Agentes Ambientais Federais sob seu comando direto e pelas unidades avançadas de sua jurisdição; b) supervisionar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações fiscalizatórias sob sua responsabilidade; c) determinar a apuração das infrações ambientais de competência do Ibama; d) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização; e) designar servidores, após consulta à COIN, para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações; f) fazer executar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, no âmbito de sua jurisdição; g) fazer executar ações estabelecidas no Plano Anual Nacional de Proteção Ambiental, dentro ou fora de sua jurisdição, quando determinado pela CGFIS; h) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades; i) consolidar e remeter à chefia imediata e à Conof os relatórios mensais e anuais das atividades de fiscalização, assim como outras informações solicitadas; j) controlar e distribuir aos Agentes Ambientais Federais sob sua coordenação os formulários e demais documentos inerentes à fiscalização, bem como equipamentos destinados à modernização da atividade fiscalizatória; k) receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando o seu encaminhamento para autuação em processo administrativo; l) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória; m) encaminhar ao Ministério Público informações e documentos acerca de infrações identificadas no exercício da ação fiscalizatória e que sejam também tipificadas como crime; n) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; o) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e racional dos equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias; p) promover, junto ao setor competente, a manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos veículos e barcos; q) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador Operacional; r) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF; s) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF. VII - Da Unidade avançada - UA: a) planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar, no âmbito da sua área de atuação, e de acordo com as normas e orientações gerais e específicas, as ações fiscalizatórias executadas pelos Agentes Ambientais Federais sob seu comando direto; b) determinar a apuração das infrações ambientais de competência do Ibama; c) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização; d) designar servidores, após consulta à COIN, para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações; e) fazer executar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, no âmbito de sua jurisdição; f) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades; g) consolidar e remeter ao Coordenador do setor de fiscalização da Superintendência, a qual esteja vinculado, os relatórios mensais e anuais das atividades de fiscalização, assim como outras informações solicitadas; h) receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando o seu encaminhamento ao setor de fiscalização das Superintendências para o devido procedimento; i) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória; j) encaminhar ao Ministério Público informações e documentos acerca de infrações identificadas no exercício da ação fiscalizatória e que sejam também tipificadas como crime; k) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; l) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e racional dos equipamentos e demais instrumentos sob sua responsabilidade e que se destinam ao emprego nas ações fiscalizatórias; m) promover, junto ao setor competente, a manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos veículos e barcos; n) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou ao Coordenador Operacional; o) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF; VIII - Do Coordenador Operacional: a) em cumprimento a Ordem de Fiscalização ou Ordem de Busca de Informações, coordenar e fazer executar, dentro de planejamento estratégico específico decidido por autoridade hierarquicamente superior, ação voltada para a proteção ambiental; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX b) estabelecer diretrizes tático-operacionais para o cumprimento de tarefas por parte dos Agentes Ambientais Federais e demais servidores envolvidos na operação de fiscalização, designando, se for o caso, um ou mais Chefes de Equipes Fiscalizatórias. c) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis à execução das atividades da ação fiscalizatória; d) fazer consolidar e remeter, por meio do Sicafi, relatórios freqüentes das atividades de fiscalização realizadas no desenvolvimento da operação, assim como outras informações solicitadas pela autoridade emitente da Ordem de Fiscalização ou Ordem de Busca de Informações; e) receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados em decorrência da operação fiscalizatória, dando-lhes a destinação devida; f) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais formulários previstos em norma do Órgão, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória; g) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; h) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e racional dos equipamentos e instrumentos de uso comum, bem como veículos e barcos, empregados nas ações fiscalizatórias nos marcos da operação; i) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador Operacional; j) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram as obrigações e princípios estabelecidos neste RIF; k) Zelar pela produção de Relatório Geral de Operação de Fiscalização ao final da ação fiscalizatória, ou quando solicitado, remetendo-o à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização. IX - Do Chefe de Equipe Fiscalizatória: a) em cumprimento a Ordem de Fiscalização ou Ordem de Busca de Informações, chefiar equipe de Agentes Ambientais Federais e demais servidores envolvidos, executando e fazendo executar, dentro de diretrizes tático-operacionais estabelecidas pelo Coordenador Operacional, ação voltada para a proteção ambiental; b) cumprir determinação referente a consolidação e remessa, via Sicafi, de relatórios das atividades de fiscalização realizadas por sua equipe, assim como outras informações, solicitadas pelo Coordenador Operacional; c) receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados por sua equipe em decorrência da ação fiscalizatória, dandolhes a destinação devida; d) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF atinentes à formulação de auto de infração, laudo técnico padrão e demais formulários previsto em norma do Órgão, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória; e) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; f) zelar pelo uso adequado e racional dos equipamentos e instrumentos de uso comum, bem como veículos e barcos, empregados nas ações fiscalizatórias nos marcos da ação fiscalizatória; g) zelar para que os Agentes Ambientais Federais e demais servidores cumpram as obrigações e princípios estabelecidos neste RIF, reportando ao Coordenador Operacional, quando verificado, qualquer descumprimento deste; h) zelar pela produção de Relatório de Fiscalização, referente à autuação e em conformidade com a Instrução Normativa nº 14/09, anexando-se o correspondente Auto de Infração e demais documentos lavrados pelos integrantes da Equipe Fiscalizatória, remetendo-o ao Coordenador Operacional para o devido procedimento. Seção II Das obrigações dos Agentes Ambientais Federais Art. 7º. São obrigações dos Agentes Ambientais Federais: I. conhecer a estrutura organizacional do Ibama, seus objetivos e competências como Órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente; II.obedecer rigorosamente os princípios, deveres, proibições, responsabilidades e obrigações relativas ao servidor público civil da União, estabelecidos em leis e normas vigentes, destacando-se as obrigações referentes à ética no serviço público, comunicando a autoridade competente, se for o caso, para apuração de responsabilidades por desrespeito às normas e leis;; III. respeitar a estrutura hierárquica do Órgão, cumprindo com disciplina as determinações estabelecidas pela autoridade competente, pelo Coordenador Operacional ou pelo Chefe de Equipe Fiscalizatória; IV. aplicar as técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória, adquiridas nos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento; V. identificar-se previamente, sempre que estiver em ação fiscalizatória; VI. abordar as pessoas de forma educada e formal, quando das ações fiscalizatórias; L A N O I C A S N E R P IM 79 ISSN 1677-7042 NA 80 ISSN 1677-7042 1 VII. cumprindo seu papel de educador e multiplicador de informações, orientar a comunidade em geral sobre a legislação ambiental vigente e sobre direitos e deveres referentes a prazos e documentos a serem apresentados resultantes de ação fiscalizatória. VIII. aplicar as sanções previstas na legislação vigente, mediante a constatação de ilícitos ambientais; IX. preencher os formulários de fiscalização com atenção, de forma concisa e legível, ou mediante uso de equipamento digital, circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso, quando for o caso, ou provocando a nulidade da autuação; X. atuar ostensivamente mediante o uso do uniforme e veículo oficial identificado, conforme decisão da autoridade competente ou do Coordenador Operacional; XI. submeter-se às necessidades do exercício da atividade fiscalizatória, atuando em locais, dias e horários necessários, ainda que peculiares, à execução adequada dos trabalhos práticos; XII. atender aos prazos estabelecidos pela autoridade hierarquicamente superior, Coordenador Operacional ou Chefe de Equipe Fiscalizatória para a adoção dos procedimentos pertinentes, inclusive quanto à entrega de formulários lavrados e demais documentos das atividades de fiscalização, ainda que mediante solução eletrônica; XIII. apresentar à autoridade hierarquicamente superior ou ao Chefe de Equipe Fiscalizatória o Relatório de Autuação, Parecer Técnico, bem como dados complementares dos fatos ocorridos, preferencialmente com fotos, descrição e localização exata do ilícito ambiental; XIV. participar de cursos, atualizações, treinamentos e encontros que visem o aperfeiçoamento das suas funções; XV. zelar pela manutenção, uso adequado e racional dos veículos, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias em geral e, em específico, aqueles que lhes forem confiados; XVI. conhecer e adestrar-se no manuseio de armas de fogo mediante processo de capacitação específico concebido e dirigido pela CGFIS ou por esta autorizado; XVII. zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias; XVIII. manter a discrição e portar-se de forma compatível com a função que exerce; XIX. apresentar-se limpo, com o uniforme padrão em bom estado, não sendo permitido o uso de vestimentas, acessórios e objetos incompatíveis com o mesmo; XX. comunicar ao superior imediato os desvios praticados e irregularidades detectadas no exercício da ação fiscalizatória; XXI. abster-se em aceitar favorecimentos que impliquem no recebimento de benefícios para hospedagem, transporte, alimentação, salvo em situações de emergência e que não tenham sido previstas no planejamento operacional; XXII. abster-se em aceitar presentes e brindes de qualquer espécie cuja doação seja motivada por sua condição de Agente Ambiental Federal; XXIII. abster-se do consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecentes durante o serviço, considerando-se todos os turnos quando em operação de fiscalização, ou trabalhar sob seus efeitos. XXIV. devolver todo material, uniformes, armamento, acessórios e equipamentos que caracterizem atividade de fiscalização, que lhes tenham sido fornecidos pelo Órgão, ao afastar-se dessa atividade ou ser excluído de Portaria de designação para atividade fiscalizatória. Art. 8º. O Agente Ambiental Federal e os dirigentes da fiscalização ambiental federal deverão perseguir os seguintes atributos em seu processo de desenvolvimento profissional: a) integridade moral; b) disciplina; c) iniciativa; d) lealdade; e) disposição para aprender; f) solidariedade; g) visão crítica e construtiva; h) urbanidade; i) firmeza; j) espírito de equipe; e k) aptidão física. CAPÍTULO III Da Fiscalização Ambiental Federal Art. 9º. Os dirigentes do Órgão vinculados à fiscalização e os Agentes Ambientais Federais ficam sujeitos, no que couber, à estrita observância dos princípios e obrigações a seguir estabelecidos. Seção I Do planejamento estratégico Art. 10. O princípio fundamental para a concepção e desenvolvimento de estratégias do Ibama para a fiscalização voltada à proteção ambiental deverá ser o de criar condições, mediante ações eficientes executadas pelos Agentes Ambientais Federais e conduzidas pelos dirigentes do Órgão, para se promover a dissuasão aos potenciais infratores ambientais; Art. 11. O estabelecimento das diretrizes nacionais para a atividade fiscalizatória caberá à Dipro, dentro de sua estratégia geral voltada à proteção ambiental, e será executada pelo conjunto dos Agentes Ambientais Federais e dirigentes do Órgão vinculados à fiscalização em todo o País. CO ME RC IA LIZ Art. 12. A CGFIS, suas Coordenações, os setores de fiscalização das Superintendências e demais unidades avançadas formularão estratégias anuais próprias com meta, previsão orçamentária, previsão de recursos humanos e materiais a serem empregados, bem como seu detalhamento tático/operacional e cronograma de execução, respeitados os parâmetros estabelecidos no planejamento estratégico hierarquicamente superior, com vistas à execução das atividades de fiscalização voltadas à proteção ambiental, conforme estabelecido neste RIF. Seção II Do planejamento e execução tático-operacional Art. 13. A ação fiscalizatória será iniciada mediante Ordem de Fiscalização ou Ordem de Busca de Informações. Art. 14. As autoridades competentes para emissão de Ordem de Fiscalização são o Coordenador Geral de Fiscalização - CGFIS, em casos especiais, o Coordenador de Operações e Fiscalização COFIS, os Coordenadores dos setores fiscalização das Superintendências e os chefes das unidades avançadas nos estados. §1º. Na impossibilidade de emissão prévia da Ordem de Fiscalização, a autoridade competente poderá decidir pela execução da ação fiscalizatória, devendo lavrar em seguida o respectivo formulário de Ordem de Fiscalização, com o objetivo de formalizar a decisão proferida. §2º. Os Agentes Ambientais Federais, lotados nas demais diretorias e setores do Ibama que possuam caráter finalístico, específico e singular, que identificarem ilícitos ambientais executarão a ação fiscalizatória em conformidade com o disposto neste RIF. Art. 15. No formulário de Ordem de Fiscalização serão consignados os elementos para o cumprimento da ação fiscalizatória, quais sejam, o Agente Ambiental Federal que assumirá a condição de Coordenador Operacional, demais Agentes Ambientais Federais e outros integrantes, a meta a ser cumprida, a área de abrangência para a ação, os instrumentos e condições materiais a serem empregados, o período e demais informações necessárias. Art. 16. Sempre que for necessário para o êxito da ação fiscalizatória, a autoridade competente, conforme estabelecido no Capítulo II deste RIF, poderá emitir Ordem de Busca de Informações designando servidor para atuar de forma não ostensiva e em caráter reservado, nas atividades de precursão para levantamento de dados e informações. Parágrafo único. Ao Relatório Geral de Operação de Fiscalização resultante de operação de natureza reservada, conforme previsto no caput, será dado caráter de sigilo devendo a quem acessálo obedecer à legislação específica de sigilo de documentos oficiais. Art. 17. Ao Coordenador Operacional fica garantida a função de comando do conjunto dos Agentes Ambientais Federais e demais servidores envolvidos na ação fiscalizatória, respeitados os parâmetros estabelecidos neste RIF e na Ordem de Fiscalização que o designou para a tarefa. § 1º. Sempre que for necessário para o êxito da ação fiscalizatória, o Coordenador Operacional poderá subdividir e organizar o conjunto de integrantes da ação fiscalizatória em equipes fiscalizatórias, determinando formalmente suas diretrizes, tarefas, bem como seus Chefes. § 2o. A Equipe Fiscalizatória será integrada por no mínimo dois agentes públicos, sendo ao menos um destes Agente Ambiental Federal. § 3o. Não se aplica a regra do parágrafo anterior às ações de caráter reservado. § 4o. O Chefe de Equipe mencionado no §1º é responsável pelo cumprimento da ação fiscalizatória. Art. 18. O Coordenador Operacional poderá decidir pelo retardamento da intervenção ostensiva para aplicação de sanções legais ao infrator, desde que este seja mantido sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas ou fornecimento de informações, com o menor prejuízo ambiental possível; Parágrafo único. O Coordenador Operacional deverá justificar à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização os fundamentos que o levaram a adotar a medida prevista no caput; Art. 19. Na impossibilidade de consulta ao Coordenador Operacional, o Chefe da equipe fiscalizatória, ouvidos seus membros, poderá decidir por medidas de flexibilidade tática, diante de motivo de força maior não previsto, de modo a adaptar os trabalhos executados com vistas a cumprir as diretrizes estabelecidas para sua equipe no contexto da ação fiscalizatória. Art. 20. As ações fiscalizatórias executadas pelo Órgão que possuam grande potencial de repercussão e caráter exemplar, deverão ser concebidas incorporando-se a mídia como elemento tático necessário para se atingir o objetivo da dissuasão de potenciais infrações ambientais por intermédio da divulgação dos resultados, salvo nos casos em que sua divulgação possa comprometer planejamento superior inconcluso. Parágrafo único. Compete ao Coordenador Operacional, conforme orientação da autoridade emitente da Ordem de Fiscalização, estabelecer as diretrizes e responsáveis pelo relacionamento com a mídia no desenvolvimento da ação fiscalizatória. Art. 21. Em situações de crise ou pressão, compete ao Coordenador Operacional, ou a quem este determinar, assumir a condição de negociador para a busca de solução equilibrada. Art. 22. As ações fiscalizatórias são classificadas em: I - execução de plano de fiscalização previamente estabelecido; II - cumprimento de determinação superior; III - cumprimento de determinação judicial ou do Ministério Público; IV - atendimento à denúncia; V - ação supletiva decorrente de omissão ou ilegalidade, identificadas a partir de monitoramento sobre órgãos do Sisnama, quando se tratar de fato de interesse local; AÇ ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 VI - Iniciativa própria do Agente Ambiental Federal § 1o A ação fiscalizatória de iniciativa do Agente Ambiental Federal será restrita aos casos de flagrante de infração ambiental ou risco iminente de dano ambiental que requeiram intervenção imediata, desde que não se traduza a ação em risco desmedido à integridade física do Agente e não comprometa ação fiscalizatória planejada; § 2o Nos casos previstos no parágrafo anterior o Agente Ambiental Federal, quando possível, deverá buscar auxílio junto à autoridade pública mais próxima. § 3o O Agente Ambiental Federal que identificar infração ambiental, não sendo situação de flagrante ou risco iminente de dano ambiental, ainda que fora de sua jornada de trabalho, deverá comunicar imediatamente a seu superior direto para que sejam tomadas as medidas adequadas dentro da capacidade operacional de sua unidade. § 4o Nos casos previstos neste artigo que não forem de competência direta da União, traduzindo-se em infração de interesse local, deverá o Agente Ambiental Federal envolver a autoridade ambiental competente para promover sua apuração imediata mediante processo administrativo próprio. § 5o Entende-se por plano de fiscalização previamente estabelecido a programação elaborada em razão dos eventos e demandas conhecidas que requeiram o acompanhamento e intervenção da fiscalização. Art. 23. A denúncia de infração ambiental, anônima ou não, somente será processada, inclusive pelo setor responsável pelo Sistema Linha Verde de atendimento ao cidadão, se o fato noticiado indicar elementos e informações suficientes que possibilitem sua apuração pelo Ibama ou pelos demais órgãos do Sisnama, quando for o caso. Art. 24. Em caso de escassez de recursos humanos, logísticos e financeiros, o atendimento a denúncias será cumprido atribuindo-se preferência às demandas de competência da União, remetendo-se as de interesse local aos demais órgãos integrantes do Sisnama para sua apuração mediante processo administrativo próprio. Seção III Do levantamento de provas e fundamentos técnicos na ação fiscalizatória. Art. 25. As operações deverão ser concebidas de modo a se buscar o máximo de elementos probatórios necessários à sustentação dos autos de infração e demais Termos a serem lavrados pelo Agente Ambiental Federal. Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput, a autoridade emitente da Ordem de Fiscalização envidará esforços para incorporar na equipe fiscalizatória Analista Ambiental ou Especialista, servidor ou não, de nível superior com habilitação adequada ao objeto da ação fiscalizatória. Art. 26. As informações sobre os elementos probatórios que levaram à autuação deverão ser reunidas em relatório próprio, conforme normas vigentes para procedimento de apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e, sempre que possível, reforçadas com parecer técnico que contenha ao menos os itens a seguir: I - número do auto de infração e demais termos; II - fotografias, preferencialmente coloridas e datadas; III - manifestação técnica sobre o objeto da infração e danos verificados, emitida por Analista Ambiental ou Especialista de nível superior, com habilitação adequada, e, preferencialmente, por outro integrante da equipe que não o Agente Ambiental Federal autuante; IV - coordenadas geográficas, no formato grau, minuto e segundo, Datum oficial do IBGE - SAD 1969 ou Sirgas 2000; V - nos casos de infração em que o dano seja medido em unidade de área (km2, hectare, alqueire e outros), deverá ser confeccionado o polígono delimitando a área de abrangência do dano; VI - em todos os demais casos deverá ser indicado o local da infração, definido por um par de coordenadas geográficas; VII - nos casos em que a infração puder ser verificada via sensoriamento remoto, o parecer técnico deverá conter ao menos duas imagens, ser houver, uma anterior e outra posterior ao fato, ambas datadas e com a grade de coordenadas; VIII - quando houver indicativo A4 de desmatamento gerado pelo Sistema de Detecção em Tempo Real - DETER, o mesmo deverá ser anexado ao parecer técnico; § 1o. Nos casos em que houver indícios ou flagrante de infrações contra a flora, fauna, pesca, qualidade ambiental, biossegurança, se tratar de biopirataria ou demais casos, deverão ser reunidos o máximo de elementos, informações e registros que comprovem o fato tipificado como infração ambiental, bem como, se for o caso, o dano causado ao meio ambiente; § 2o. Será aprovado e disponibilizado pela CGFIS, com apoio das demais áreas finalísticas do Ibama, modelo de parecer técnico, com anexos aplicáveis para cada tipo de infração, devendo ser adotado pelo analista ambiental ou especialista para fins de instrução do processo administrativo do Órgão. § 3o. Nas ações supletivas executadas pelo Ibama ou em apoio à fiscalização dos demais órgãos, os critérios estabelecidos nesta seção deverão ser observados. Seção IV Dos demais procedimentos administrativos. Art. 27. A incorporação dos autos de infração e demais documentos no Sicafi, bem como outros procedimentos administrativos resultantes da atividade fiscalizatória, obedecerão norma própria estabelecida pelo Órgão. Art. 28. Quando do planejamento tático-operacional, o Coordenador Operacional envidará esforços para aferir a condição econômica do infrator de modo a orientar a formulação da autuação; PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 29. A destinação dos bens apreendidos na ação fiscalizatória obedecerá ao disposto em norma aprovada pelo Órgão e deverá ser considerada, ainda que em linhas gerais, quando do planejamento tático-operacional a ser executado; Art. 30. Nas ações fiscalizatórias realizadas com o acompanhamento de autoridade policial, uma vez registrada a ocorrência de crime em procedimento policial próprio, a comunicação ao Ministério Público não será necessária, cabendo apenas à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização juntar ao procedimento administrativo cópia do Boletim de Ocorrência. Seção V Do uso progressivo da força e meios de contenção na ação fiscalizatória Art. 31. Em situações extraordinárias e extremas, e para o efetivo desempenho da ação fiscalizatória, é facultado aos Agentes Ambientais Federais, sob orientação do Coordenador Operacional ou do Chefe de equipe, o uso progressivo da força, segundo os princípios do respeito à pessoa e da legítima defesa, com vistas a garantir a integridade física de terceiros, do próprio indivíduo contido e dos integrantes da equipe fiscalizatória. § 1o. É facultado aos Agentes Ambientais Federais, nos casos previstos no caput, procederem à revista pessoal para busca e recolhimento de armamentos de porte pessoal, observado, quando possível, as condições de gênero para sua execução; § 2o. É facultado aos Agentes Ambientais Federais, nos casos previstos no caput, utilizarem-se de algemas, respeitada a legislação e conforme orientação expressa emitida pela CGFIS, para condução de indivíduo contido; § 3o. Em hipótese alguma será submetido o indivíduo contido pelos Agentes Ambientais Federais a vexame ou constrangimento desnecessários. § 4o. A contenção de indivíduo prevista nos parágrafos 2o e 3o será pelo menor tempo necessário à normalização da situação, acionamento e envolvimento da autoridade policial mais próxima e de modo a não inviabilizar a ação fiscalizatória, devendo ser justificada posteriormente e por escrito à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização. CAPÍTULO IV Da Logística Geral Seção I Dos formulários e demais documentos Art. 32. São formulários utilizados pela fiscalização: I - Auto de Infração - destinado ao enquadramento de infrações ambientais, sua descrição objetiva, qualificação do autuado e demais informações necessárias ao pleno desenvolvimento do processo administrativo para aplicação de penalidades; II - Termos de Controle Fiscalizatório - destinados a consolidar informações referentes a embargo de obra ou a atividade, apreensão, suspensão de venda ou fabricação de produto, suspensão parcial ou total de atividade, destruição ou inutilização, demolição, soltura e demais medidas resultantes da ação fiscalizatória; III - Parecer Técnico - destinado a embasar tecnicamente a opinião do Agente Ambiental Federal para, em cumprimento ao seu Poder de Polícia, estabelecer o devido enquadramento legal e consequente lavratura de Auto de Infração e demais termos, bem como a contribuir para decisão da autoridade julgadora; IV - Notificação - destinada a formalizar as medidas adotadas pelo Agente Ambiental Federal com vistas a aprofundar o conhecimento de detalhes, obter documentos e informações acerca de circunstâncias sobre o objeto da ação fiscalizatória; V - Comunicação de Crime - destinada a informar ao Ministério Público da ocorrência de infrações ambientais, para as devidas providências legais; VI - Ordem de Fiscalização - destinada a fazer cumprir determinação formal de autoridade competente voltada para planejamento e execução de ação fiscalizatória; VII - Ordem de Busca de Dados e Informações - destinada a fazer cumprir determinação formal de autoridade competente voltada para obtenção de dados e informações, em caráter sigiloso e reservado, necessárias ao planejamento de ação fiscalizatória e geração de conhecimento; VIII - Relatório Geral de Operação de Fiscalização - destinado à utilização interna do Ibama, contendo as informações gerais, percalços identificados, desempenho da equipe e consolidação de resultados, necessárias à avaliação e controle dos procedimentos e objetivos estabelecidos, bem como ao melhoramento da capacidade de planejamento e execução do Órgão, não se incorporando ao processo administrativo de autuação; IX - Relatório de Fiscalização - contendo a narrativa dos fatos ocorridos no contexto da ação fiscalizatória, as circunstâncias e as atividades executadas, sua data e local, comportamento do autuado e demais envolvidos, objetos, instrumentos e petrechos encontrados, e outras informações relevantes, observada a Instrução Normativa Ibama nº 14/09 e seus anexos, necessários à elucidação do contexto que levou à lavratura do auto de infração, sendo parte integrante do processo administrativo de autuação; X - Contradita - destinada a suprimir dúvidas especificadas de forma expressa pela autoridade competente quanto à ação fiscalizatória e que porventura não tenham sido esclarecidas nos demais documentos estabelecidos nos incisos anteriores; § 1o Os formulários Auto de Infração, Termo de Controle Fiscalizatório e Notificação somente poderão ser lavrados por Agente Ambiental Federal, cujas atribuições funcionais ou delegadas, assim estabeleçam; § 2o O preenchimento dos formulários deverá ser efetuado utilizando-se letra de forma, legível, com texto claro e objetivo ou mediante solução eletrônica própria fornecida pelo Órgão. § 3o A assinatura do Agente Ambiental Federal obrigatoriamente deverá estar acompanhada do seu nome completo e matrícula, ambos legíveis, ou carimbo contendo estas informações, ou mediante inclusão de senha em equipamento eletrônico próprio fornecido pelo Órgão; § 4o O Agente Ambiental Federal lançará no auto de infração o código de arrecadação da unidade descentralizada em cuja jurisdição ocorreu o ilícito ambiental. § 5o A CGFIS estabelecerá padrão para os formulários previstos no caput, providenciando sua confecção e distribuição a todos os Agentes Ambientais Federais por intermédio dos setores de fiscalização das unidades descentralizadas e, quando for o caso, equipamento eletrônico próprio para autuação. § 6o Os formulários, ou quando for o caso equipamento eletrônico próprio para autuação, mencionados neste Artigo somente serão entregues ao Agente Ambiental Federal mediante assinatura de comprovante de recebimento gerado pelo Sistema SICAFI. Seção II Dos equipamentos utilizados na ação fiscalizatória Art. 33. A CGFIS, por intermédio da Conof, buscará garantir condições material e logística suficientes para e execução nacional do trabalho de proteção e fiscalização ambientais, incluídas as atividades executadas pelos setores de fiscalização das Superintendências e unidades avançadas. Art. 34. Os setores de fiscalização das Superintendências fornecerão condições material e logística para a execução da atividade fiscalizatória no estado, incluídas as executadas pelas unidades avançadas sob sua responsabilidade. Art. 35. A unidade avançada será responsável por fornecer condições material e logística para a execução da atividade fiscalizatória em sua jurisdição. Art. 36. Os equipamentos e materiais necessários à ação fiscalizatória, exceto os de uso coletivo, ficarão sob posse do Agente Ambiental Federal, que será responsável pelo seu manuseio cotidiano e conservação, firmado Termo de Responsabilidade. § 1o. O controle sobre o estado de conservação e distribuição dos equipamentos e materiais previstos no caput, entregues ao Agente Ambiental Federal sob cautela, será efetuado pela autoridade responsável pela unidade à qual se vincule o bem. § 2o. A autoridade prevista no parágrafo primeiro deverá informar à CGFIS, no mês de julho de cada ano, por meio de formulário próprio estabelecido pela CGFIS o controle previsto neste Artigo. Art. 37. Os instrumentos de uso coletivo serão utilizados sob a orientação geral do Coordenador Operacional ou Chefe da Equipe, ficando a responsabilidade pelo uso estabelecida na Ordem de Fiscalização. Seção III Do porte, uso e emprego de armamentos. Art. 38. O porte de armas de fogo, aprovado pela Dipro e emitido pela CGFIS, será concedido em caráter precário, pessoal e intransferível, com validade de até cinco anos, ao Agente Ambiental Federal, mediante: I - comprovada aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado junto ao Departamento de Polícia Federal - DPF; II - comprovada capacitação técnica em manuseio e uso de armas de fogo; III - declaração pessoal de não estar respondendo por crime. IV - parecer consultivo produzido pela COIN acerca de sua conveniência. § 1o. Poderá ser autorizado, em casos excepcionais, pelo Coordenador da CGFIS, o uso, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular do Agente Ambiental Federal desde que: a) seja possuidor de porte funcional válido emitido pelo Diretor de Proteção Ambiental; b) apresentar à CGFIS cópia autenticada de registro válido de arma de fogo particular emitido em nome do Agente Ambiental Federal requerente; c) a arma de fogo de que trata este parágrafo deverá ser conduzida com o seu respectivo Certificado de Registro. § 2o. O porte de armas de fogo a ser concedido ao Agente Ambiental Federal será elaborado, após análise dos itens anteriores, pela CGFIS e homologado pelo Diretor da Dipro. § 3o. A Dipro, por meio da CGFIS, cassará a autorização caso seja verificada inobservância aos preceitos estabelecidos neste RIF ou inaptidão apurada em avaliação especfica. Art. 39. É vedado o manuseio e o disparo de armas de fogo em locais de aglomeração popular, estabelecimento ou empreendimento sob fiscalização. § 1o. Excepcionalmente, sob iminente ameaça ou mediante orientação expressa do Coordenador Operacional ou do Chefe da equipe, e em circunstâncias previstas em lei, não se aplicará o disposto no caput. § 2o. O caráter discreto ou ostensivo do uso das armas de fogo pelos Agentes Ambientais Federais será decidido pelo Coordenador Operacional de acordo com as conveniências e condições do trabalho executado, com vistas a promover a dissuasão a potenciais atos de agressão e dar maiores garantias à segurança dos Agentes Ambientais Federais. Art. 40. Fica restrito o uso de espingardas e carabinas em ações fiscalizatórias realizadas em área rural, rios, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou outras que justifiquem o seu emprego, em todos os casos mediante determinação expressa em ordem de fiscalização. Art. 41. As pistolas e revólveres ficarão sob a guarda, mediante documento de cautela, do Agente Ambiental Federal. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX § 1º. Os documentos de Cautela de Arma e Termo de Responsabilidade serão concedidos ao Agente Ambiental Federal pela CGFIS § 2º. As armas registradas no controle patrimonial da Superintendência serão acauteladas aos Agentes Ambientais Federais pelas autoridades competentes, ouvido o Coordenador do setor de fiscalização da Superintedência, enviando cópias dos documentos à CGFIS para arquivamento e controle. § 3º. Ficam excluídas do disposto no parágrafo anterior as armas acauteladas diretamente pela CGFIS. § 4º. O documento de Cautela de Arma de fogo terá validade por tempo indeterminado facultando-se somente à autoridade concedente a revisão da autorização. § 5º. A CGFIS poderá a qualquer tempo promover inspeção do armamento em qualquer das unidades do Órgão efetuando, se necessário, o pronto recolhimento. Art. 42. A Dipro, através da CGFIS promoverá cursos de atualização para o uso, manejo e conhecimento da legislação de armas de fogo, emitindo avaliação individualizada. Art. 43. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente: I - a mudança de domicílio, lotação ou qualquer outro dado pessoal ou funcional vinculado à concessão do porte, à CGFIS; e II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo ou documentos obrigatórios que a acompanham, à autoridade policial, informando ao Coordenador do setor de fiscalização da unidade descentralizada à qual se vincule e à CGFIS mediante apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência. Art. 44. A inobservância do disposto nos artigos anteriores poderá implicar na suspensão, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente, ou cassação do Porte de Arma de Fogo, sem prejuízo das demais sanções administrativas. Art. 45. A normatização para especificação de armamento, a aquisição e o recebimento de armas e munições, bem como a sua distribuição, são responsabilidade exclusiva da Dipro, executada pela CGFIS. Seção IV Da especificação, aquisição e uso do uniforme. Art. 46. Ficam estabelecidas as prescrições sobre especificação, aquisição e uso dos uniformes de Fiscalização do Ibama, aplicando-se sanções por descumprimento do disposto neste RIF, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Portaria específica instituirá Anexo a este RIF estabelecendo a descrição e composição das peças integrantes dos uniformes. Art. 47. O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos Agentes Ambientais Federais do Ibama, contribuindo para o bom conceito da Instituição perante a sociedade. § 1º. Todo Agente Ambiental Federal deverá utilizar uniforme completo nas ações fiscalizatórias do Ibama, conforme estabelecido neste RIF e em Ordem de Fiscalização específica. § 2º A designação do uso de uniforme em solenidades ou atos sociais é da competência do Coordenador- Geral de Fiscalização, dos coordenadores dos setores de fiscalização das Superintendências e do Chefe de unidade avançada, cabendo a estes fixar qual dos uniformes será adotado. Art. 48. Constitui obrigação de todo Agente Ambiental Federal zelar por seus uniformes e ao Coordenador-Geral de Fiscalização, Coordenador de Operações fiscalizatórias, Coordenador de Normatização de Fiscalização, Coordenador de Informações Fiscalizatórias, Coordenadores dos setores de fiscalização das Superintendências, Chefes de unidades avançadas, Coordenadores Operacionais e aos Chefes de Equipe zelarem pela correta apresentação de seus subordinados. Art. 49. O uso do uniforme de fiscalização, previstos neste RIF, é prerrogativa exclusiva do Agente Ambiental Federal do Ibama. § 1º. É expressamente proibido o uso de uniformes por aqueles que não os previstos no caput, cabendo à autoridade competente fazer cumprir este dispositivo. § 2º. A CGFIS conceberá uniforme padrão específico destinado aos integrantes da equipe de fiscalização cuja tarefa seja a de apoio técnico ou logístico aos Agentes Ambientais Federais. Art. 50. É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste RIF, sendo vedada a adoção, uso, aquisição ou confecção de versão contrária à definida pela CGFIS. Art. 51. A CGFIS é a responsável pela definição, criação, modificações e orientação para o uso dos uniformes referentes à fiscalização do Ibama. § 1º. A CGFIS definirá a composição de cada tipo de uniforme para atendimento às variadas necessidades dos trabalhos executados pelos Agentes Ambientais Federais. § 2º. A CGFIS poderá aprovar a inclusão de emblema ou dístico, desde que a mensagem contida represente capacitação adquirida em curso específico e cuja singularidade justifique-a. Art. 52. A aquisição de uniformes da fiscalização do Ibama é de responsabilidade da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro, mediante solicitação da CGFIS, responsável esta por sua distribuição. § 1º As Superintendências e Gerências do Ibama também poderão adquirir uniformes, mediante solicitação dos setores de fiscalização das unidades descentralizadas e após aprovação por parte da CGFIS da quantidade e especificação dos itens. L A N O I C A S N E R P IM 81 ISSN 1677-7042 NA 82 ISSN 1677-7042 1 § 2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, não poderá ser alterado qualquer item especificado no uniforme padrão, estabelecido nesta norma e nos anexos decorrentes. § 3º O aceite de itens adquiridos pela Superintendência dependerão da anuência do Coordenador do setor de fiscalização da mesma, observado o disposto neste RIF e seus anexos. Art. 53. A matéria-prima dos uniformes será fornecida preferencialmente por fábricas existentes no território nacional e comprovadamente capazes de atenderem às exigências e necessidades do Ibama. Art. 54. Todo descarte de uniformes, materiais e demais instrumentos que tragam emblema da fiscalização deverá ser providenciado mediante sua descaracterização ou destruição, de modo a impedir seu uso inadequado ou ilegal por terceiros. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 55. Caso o Agente Ambiental Federal vier a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva em ação fiscalizatória, determinada por autoridade competente mediante Ordem de Fiscalização, será representado judicialmente, se o desejar, pela Procuradoria Federal Especializada/AGU junto ao Ibama. Art. 56. O Órgão promoverá formação continuada aos Agentes Ambientais Federais, buscando sua atualização e aprimoramento. Art. 57. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro, através da Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS. CO ME RC IA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE LIZ PORTARIA N o- 48 DE 10 DE JUNHO DE 2009 III - três representantes do Governo do Estado de Santa Catarina: 1) Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte/Santur - 2) Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável/Fatma - 3) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental/Maracajá; IV - quatro representantes da Prefeitura Municipal de Cambará do Sul/RS: 1) Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Desporto - 2) Secretaria de Administração- 3) Secretaria de Educação - 4) Secretaria da Agricultura e Pecuária; V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SC: 1) Secretaria de Esporte e Turismo - 2) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado/SC: 1) Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças- 2) Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente; VII - representantes do Comitê Setorial de Ensino, Pesquisa e Extensão - quatro titulares: 1) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - 2) Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - 3) Escola Agrotécnica Federal de Sombrio/SC - 4) Universidade do Extremo Sul Catarinense - um suplente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; VIII - representantes do Comitê Setorial de Turismo - quatro titulares: 1) Associação de Condutores Locais de Ecoturismo de Cambará do Sul/RS - 2) Refúgio Ecológico Pedra Afiada de Praia Grande/SC - 3) Associação Praiagrandense de Condutores de Ecoturismo de Praia Grande/SC - 4) Associação de Empreendedores Turísticos de Cambará do Sul/RS - quatro suplentes: 1) Cânion Agência de Viagem e Turismo Ltda de Cambará do Sul/RS - 2) Montanha Equipamentos/Neyton Reis Filho ME - 3) Associação Tigre Preto de Condutores Locais e Guias de Turismo de Jacinto Machado/SC - 4) Risco Zero/RS; IX - representantes do Comitê Setorial da Agricultura - dois titulares: 1) Sindicato Rural de Cambará do Sul/RS - 2) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacinto Machado/SC - um suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Jacinto Machado/SC; X - representantes do Comitê Setorial das Comunidades do Entorno - dois titulares: 1) Associação de Moradores de Morro Agudo e Morro Grande de Cambará do Sul/RS - 2) Associação Comunitária Mãe dos Homens - um suplente: Associação dos Colonos Ecologistas do Vale Mampituba de Praia Grande/SC; XI - dois representantes do Comitê Setorial das Organizações Ambientalistas da Sociedade Civil - 1) Associação Ambiental Projeto Curicaca/RS - 2) Sócios da Natureza/SC; XII - representantes do Comitê Setorial de Montanhismo dois titulares: 1) Federação Gaúcha de Montanhismo - 2) Associação Brasileira de Canionismo - um suplente: Associação Cânions da Serra Geral; XIII - representantes de Comitês e Fóruns Setoriais - dois titulares: 1) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá/SC - 2) Conselho Municipal de Turismo de Cambará do Sul - um suplente: Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica/RS". Parágrafo único. O Chefe dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o artigo 29 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os artigos 17 a 20 do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº. 02001.009540/2002-44, resolve: Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, da Portaria N o- 26, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II - três representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul: 1) Secretaria de Turismo Esporte e Lazer - 2) Secretaria do Meio Ambiente - 3) Comando Ambiental da Brigada Militar (3 BABM Pelotão de Canela); ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 PORTARIA N o- 49, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N o11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o art. 29 da Lei N o- 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto S/N o- de 07 de Agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista do Rio Cautário, no Estado de Rondônia; Considerando o Processo ICMBIO N o- 02070.000718/2009-44; resolve: Art.1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos. Art.2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário contempla as seguintes representações: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM; IV - Prefeitura Municipal de Costa Marques; VI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia - EMATER; VII - Diocese de Costa Marques - Paróquia do Divino Espírito Santo; VIII - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR; IX - Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ; X - Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé AGUAPÉ; XI - um representante titular e um representante suplente da Comunidade Renascença; XI - dois representantes titulares e um representante suplente da Comunidade Jatobá; XII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade do Cajueiro; XIII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Canindé; XIV - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Laranjal. § 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário será presidido pelo chefe da unidade de conservação. §2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia. Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação. Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO RT ER CE IRO S RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 83 ISSN 1677-7042 PORTARIA No 141, DE 10 DE JUNHO DE 2009 . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO MINISTRO PAULO BERNARDO SILVA PORTARIA Nº 140, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 e no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º O Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA organiza a gestão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, orientado a resultados, conforme previsto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº11.653 de 2008. Parágrafo único. Integram o SMA os responsáveis pela gestão do plano nos níveis estratégico e tático-operacional definidos no art. 2º do Decreto nº 6.601, de 2008, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º Nos órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas e ações do PPA, a gestão no nível estratégico será coordenada pelo Secretário-Executivo ou seu equivalente, apoiado pela Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, e visa a garantir a atuação integrada do órgão para o alcance dos objetivos setoriais. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer diretrizes gerais e orientações técnicas para o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan. Art. 3º São atribuições da UMA: I - assessorar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento e na avaliação dos objetivos setoriais, sob o foco do conjunto de programas e ações do órgão; II - preparar informações consolidadas para o monitoramento dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão; III - apoiar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento dos indicadores de programa do órgão; IV - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação, as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA; V - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão; VI - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos; VII - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de informações regionalizadas do órgão; VIII - organizar e consolidar internamente as informações para os relatórios institucionais e legais; e IX - encaminhar à CMA a lista de projetos de grande vulto aprovados pelo órgão, prevista no § 1º do art. 12 do Decreto nº 6.601, de 2008. Art. 4º São atribuições do Gerente de Programa: I - formular os indicadores do programa; II - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores; III - negociar e articular a obtenção de recursos para o alcance dos objetivos do programa; IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do programa; V - avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 2008 e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA; VI - zelar pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação; VII - manter atualizadas as informações do programa no SIGPlan; e VIII - indicar o Gerente-Executivo do programa. Parágrafo único. Cabe ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa no desempenho de suas atribuições e substituí-lo, quando necessário. Art. 5º São atribuições do Coordenador de Ação: I - viabilizar e monitorar a execução de uma ou mais ações de programa; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física da ação; III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente; IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação; V - manter atualizadas as informações da ação no SIGPlan, inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação; e VI - indicar o Coordenador-Executivo de ação, se necessário. Parágrafo único. Cabe ao Coordenador-Executivo de ação apoiar a atuação do Coordenador de Ação no desempenho de suas atribuições e substituí-lo, quando necessário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R A L DE E X E P M PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + InTotal versão Financeira 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Total 0 1.220 4.500 0 4.500 1.220 1.220 4.500 5.720 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. L A N ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + InTotal versão Financeira 25000 Ministério da Fazenda 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior O I C NA 1.220 4.500 Total 5.720 A S N 0 0 1.220 4.500 0 5.720 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA No 143, DE 10 DE JUNHO DE 2009 E R P O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E T N DA IM PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + In- Total versão Financeira AS A N SI 20000 Presidência da República Total 7.200 0 7.200 7.200 0 7.200 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + In- Total versão Financeira 20000 Presidência da República Total 0 7.200 7.200 0 7.200 7.200 Inclui recursos de todas as fontes. PORTARIA Nº 145, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual e vinte e cinco para o de Analista Administrativo, autorizado pela Portaria no 162, de 19 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2008. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados referidos no caput deverá ocorrer a partir de julho de 2009. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANCINE, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA 84 . ISSN 1677-7042 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO CHEFE Em 10 de junho de 2009 Restabelecimento de Registro Sindical O Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e Nota Técnica Nº. 13/2009/CGRS/SRT/MTE, resolve restabelecer o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Belo Horizonte e Região Metropolitana - SINTRACURB - MG, Nº. 46000.009571/2005-23, CNPJ: 07.398.418/0001-48, para representar a categoria dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano, com base territorial nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ibirité, Jaboticatubas, Nova União, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespesiano - MG, nos moldes do inciso VIII do artigo 10 da Portaria nº 186/2008, na ocorrência de dissociação de categorias ecléticas, similares ou conexas, para a formação de entidade com representação de categoria mais especifica e bem como para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais a exclusão da categoria dos trabalhadores em transporte coletivo urbano, nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ibirité, Nova União, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano - MG da representação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte - MG, nº. 46000.018115/2002-21, CNPJ: 17.437.757/000140. CO ME RC IA LIZ ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 10 de junho de 2009 HARNOIS, Processo: 46000010229200819 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 099014634 Estrangeiro: RICHARD BYERS, Processo: 46000004493200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 25089609 Estrangeiro: GEIR MARTIN PEJBY. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000010857200985 Empresa: CEAD - CENTRO EDUCACIONAL ARRAIAL DAJUDA LTDA Passaporte: 710312392 Estrangeiro: LIONEL ADRIAN TAU, Processo: 46207003475200989 Empresa: MARCÃO COMÉRCIO VEÍCULOS LTDA ME Passaporte: J564076 Estrangeiro: ADELINO HUMBERTO LEAL DE MOURA, Processo: 46212006535200946 Empresa: DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA EPP Passaporte: C0585538 Estrangeiro: BLAISE MUSIPERE MUSIPERE, Processo: 46212006536200991 Empresa: DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA EPP Passaporte: C0590504 Estrangeiro: FABRICE LUSHIKU KABUAYI, Processo: 46204002909200953 Empresa: DEPÓSITO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NOVA SALVADOR LTDA Passaporte: AA714245 Estrangeiro: JUAN MARIANO CRESPO LOPEZ O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº188/09 de 04/06/2009, 189/09 de 05/06/2009 e 194/09 de 08/06/2009 respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000007634200931 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: SC1377866 Estrangeiro: ANGEL ROSENDO AYBAR DE LEON, Processo: 46000008785200914 Empresa: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G10253121 Estrangeiro: JIANG SENLIN, Processo: 46000009048200921 Empresa: JBS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y176793 Estrangeiro: ANDREA MARIGHETTO, Processo: 46000010680200917 Empresa: FOCQUS TECNOLOGIAS DE MEDIÇÃO INDEPENDENTE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 2714958 Estrangeiro: DAVID IVAN MALDONADO TAVARA, Processo: 46000010846200903 Empresa: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04BK69458 Estrangeiro: SIMON PIERRE LUC VANDEPUTTE, Processo: 46000010929200994 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 214674579 Estrangeiro: GARY RICHARD LOHMAN, Processo: 46000011864200902 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AY63451 Estrangeiro: MICHEL NADEAU, Processo: 46000012068200989 Empresa: INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA Prazo: 12 MESES Passaporte: CC7182489 Estrangeiro: LEONIDAS CACERES CARREÑO, Processo: 46000012460200928 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4128410 Estrangeiro: CARLOS ENRIQUE AVILES DIAZ, Processo: 46000012503200975 Empresa: EDITORA MODERNA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1853850 Estrangeiro: VILMA OLIMPIA PEREZ TAYPE, Processo: 46000012504200910 Empresa: BAYER S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA417897 Estrangeiro: DAVID GARCIA CALLEJA, Processo: 46000012534200926 Empresa: TIM CELULAR S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: YA0200130 Estrangeiro: NICOLO BELLORINI, Processo: 46000012536200915 Empresa: TIM CELULAR S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F503409 Estrangeiro: MARCO COLAPAOLI, Processo: 46000012593200902 Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: EF541444 Estrangeiro: BREGT ECTORS, Processo: 46219012041200931 Empresa: SP TELEFILM PRODUÇÕES EM CINE VT LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 000011321 Estrangeiro: JESSICA ELIZABETH HERNÁNDEZ MENDOZA Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000014980200975 Empresa: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Prazo: 12 MESES Passaporte: 006988176 Estrangeiro: DEJAN PETKOVIC Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000012726200932 Empresa: ARTEMATRIZ SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G20278946 Estrangeiro: YANG LIU, Processo: 46000012955200957 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 130844706 Estrangeiro: WAYAN GODWIN RAABE, Processo: 46000012958200991 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 037989700 Estrangeiro: SAMUEL JACOB SPIEGEL, Processo: 46000014306200991 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: BE769936 Estrangeiro: JOSE PABLO PAREDES CEBALLOS, Processo: 46000014339200931 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444960659 Estrangeiro: ROBERTO DIAZ, Processo: 46000014465200995 Empresa: AGENTZ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 01AA15579 Estrangeiro: VICTOR GERMAIN RÉMI CATHALA Passaporte: PR4189877 Estrangeiro: KATI JOHANNA PIKKARAINEN Passaporte: 01BE17096 Estrangeiro: VALÉRIE PARENT, Processo: 46000014559200964 Empresa: STRETTO EVENTOS E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: JP571401 Estrangeiro: STEVE LLOYD SMITH Passaporte: JQ232194 Estrangeiro: LISA CAY MILLER, Processo: 46000014841200941 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte: AE060058 Estrangeiro: JESUS FRANCISCO PARCERO SEOANE Passaporte: AB104570 Estrangeiro: PABLO MOLINERO MARTINEZ Passaporte: BD607028 Estrangeiro: MARIA PILAR LOPEZ VILLA Passaporte: BD607032 Estrangeiro: DAVID CLIMENT NIETO, Processo: 46000014842200996 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte: 25572793N Estrangeiro: AÇ O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46880000036200891 Empresa: NANGATE DO BRASIL S/A - TECNOLOGIA DE MICROELETRÔNICA Passaporte: BE010441 Estrangeiro: IVAN REYNÉ FERRANDO, Processo: 46000035925200838 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: K13397447 Estrangeiro: STEPHEN NGRONG, Processo: 46000033922200860 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: K15682218 Estrangeiro: ROLAND ANAK BALAU Passaporte: K16808489 Estrangeiro: MACK ANAK SAUT, Processo: 46000030811200800 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 25304614 Estrangeiro: KARL HENRIK VALEN, Processo: 46000021536200825 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AK1421136 Estrangeiro: MARCIN PIOTR NOWAKOWSKI, Processo: 46000020544200854 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 211759948 Estrangeiro: THOMAS WILLIAM DWYER Passaporte: 056870311 Estrangeiro: SCOTT ALLEN FULENWIDER, Processo: 46000018533200812 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 106620800 Estrangeiro: MARK SIDNEY THOMAS HEMING, Processo: 46000017572200894 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 13172370 Estrangeiro: MARIAN RUSU, Processo: 46000003131200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: AL3648314 Estrangeiro: MARCIN MIECZYSLAW KUBICIEL Passaporte: AS5454778 Estrangeiro: TOMASZ MACIEJ MLODAK Passaporte: AD7924986 Estrangeiro: PRZEMYSLAW KOPCZYNSKI Passaporte: AP8977260 Estrangeiro: ZENON RYSZARD KNOWSKI, Processo: 46210001791200886 Empresa: TECNOMAPAS LTDA. Passaporte: JP559713 Estrangeiro: ONIL BANERJEE, Processo: 46000012444200854 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 443662267 Estrangeiro: MARIETTE FLINT, Processo: 46000035055200805 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: K13452313 Estrangeiro: DAU ANAK ALOP, Processo: 46000033248200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 25359232 Estrangeiro: GEIR EGIL UNDHEIM, Processo: 46000030812200846 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 455859441 Estrangeiro: NEIL RICHARDSON, Processo: 46000029256200865 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 037259384 Estrangeiro: NICHOLAS ADAM FOSTER, Processo: 46000027110200885 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: K19415613 Estrangeiro: RAIT ANAK BALAN, Processo: 46000027109200851 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 093128994 Estrangeiro: MICHAEL JOHN EMSLEY, Processo: 46000026377200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 02M045443018 Estrangeiro: PER ABRAHAMSEN, Processo: 46000022690200814 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 037118007 Estrangeiro: JOHN MCKENDRICK SCULLION, Processo: 46000016774200819 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 127970V Estrangeiro: MICHELE TARTAGLIA, Processo: 46000016223200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 13411862 Estrangeiro: VIOREL NICOLAE, Processo: 46000016222200819 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 401105766 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES SKENE, Processo: 46000015206200809 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 06AZ65335 Estrangeiro: NICOLAS JONATHAN JUAN KUHN, Processo: 46000012635200816 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 12653763 Estrangeiro: COSTEL EMILIAN, Processo: 46000010371200866 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 08AR11360 Estrangeiro: PATRICE MAURICE VINCENT ÃO PR OI BID A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 DIEGO MARTIN FIRMENICH Passaporte: 10431541N Estrangeiro: ELVIRA SARA ONETTO Passaporte: 13505063N Estrangeiro: CLAUDIO MARIA DA PASSANO Passaporte: 22471922N Estrangeiro: DIEGO HERNAN CURATELLA Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000009232200971 Empresa: SAI - SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 667938 Estrangeiro: RAUL MILTON REQUENA MENDOZA, Processo: 46000009233200915 Empresa: SAI - SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2738874 Estrangeiro: ROMULO ONOFRE SANCHEZ HERBAS, Processo: 46000010146200919 Empresa: REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099029699 Estrangeiro: CRAIG HUGH MCGOWAN, Processo: 46000011084200954 Empresa: SCHLATTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE SOLDAR LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: C534141 Estrangeiro: MARCO CONSTANTINO FIGAROLI, Processo: 46000011103200942 Empresa: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 448025090 Estrangeiro: DONALD DUANE DRAKE, Processo: 46000011105200931 Empresa: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 160418388 Estrangeiro: RICHARD KELSHAW IV, Processo: 46000011928200967 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 028948851 Estrangeiro: DAVID MICHAEL WIRTH, Processo: 46000011929200910 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 212751278 Estrangeiro: EUGENE EARL WILLIAMS, Processo: 46000011930200936 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 424495638 Estrangeiro: GUILLERMO VILLARREAL JR., Processo: 46000011931200981 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 435850938 Estrangeiro: NICHOLAS OSZUSCIK, Processo: 46000011933200970 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 028992554 Estrangeiro: SCOTT JAROD MOMMAERTS, Processo: 46000011934200914 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 434236583 Estrangeiro: RUBEN SILVA, Processo: 46000011935200969 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 213328248 Estrangeiro: THOMAS EVERT BOORSMA, Processo: 46000012671200961 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402860013 Estrangeiro: ANTONIO DE BARROS ROSAMONTE SALVATERRA, Processo: 46000012673200950 Empresa: ENERGETICA CAMACARI MURICY I S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 101183066 Estrangeiro: ERIK ERHARDT BUNDEGAARD, Processo: 46000012675200949 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099105926 Estrangeiro: STEPHEN JOHN GOODMAN, Processo: 46000012690200997 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NX232JD25 Estrangeiro: DAVID STUART JEANS, Processo: 46000012693200921 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: WF735490 Estrangeiro: JAMES STEWART MACHARDY, Processo: 46000012695200910 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JM260278 Estrangeiro: PETER JAMES TREEN, Processo: 46000012701200939 Empresa: FÓRUM MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05TP46789 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS LOPEZ, Processo: 46000012738200967 Empresa: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3196970 Estrangeiro: VICTOR ABRAHAM URCIA MUÑIZ, Processo: 46000012771200997 Empresa: KUKA ROBOTER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 930208274 Estrangeiro: MARIO MODL, Processo: 46000012772200931 Empresa: KUKA ROBOTER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CGZ3NH5KF Estrangeiro: WOLFGANG JESKE, Processo: 46000012773200986 Empresa: KUKA ROBOTER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CGN5HW7KK Estrangeiro: STEPHAN ZITZELSBERGER, Processo: 46000012781200922 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 882534782 Estrangeiro: ANDREAS MARTIN MARQUARDT, Processo: 46000012782200977 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1TZCNKF5 Estrangeiro: ANGELIKA SOMBERT, Processo: 46000012787200908 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 441113107 Estrangeiro: WARREN TIMOTHY FONTENOT, Processo: 46000012788200944 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA383434 Estrangeiro: ANDREW WILFRED BROCHU, Processo: 46000012789200999 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 134461205 Estrangeiro: JAMES ANTHONY BRYCE, Processo: 46000012794200900 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TT0804825 Estrangeiro: OCTAVIO CAMPS DE LEON, Processo: 46000012795200946 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800662831 Estrangeiro: GARY KENNEDY-GIBBS, Processo: 46000012796200991 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099098881 Estrangeiro: ANDREW MICHAEL ARMSTRONG, Processo: 46000012797200935 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 460843091 Estrangeiro: PETER GERARD ALLAN, Processo: 46000012798200980 Empresa: GAIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403986959 Estrangeiro: JOHNNY JOSEPH LIGHTS JR, Processo: 46000012807200932 Empresa: RIO NEGRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: PO RT ER CE IRO S 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 TH8993296 Estrangeiro: TAKATOSHI KURASHINA, Processo: 46000012810200956 Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC425037 Estrangeiro: DAVID PEREZ VACA, Processo: 46000012811200909 Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: P2354688 Estrangeiro: HELMUT PFLEGER, Processo: 46000012812200945 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y052251 Estrangeiro: MASSIMO FARFOGLIA, Processo: 46000012826200969 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C896262 Estrangeiro: BANYAT WONGYADANG, Processo: 46000012827200911 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C896265 Estrangeiro: CHAICHAN SEENUAN, Processo: 46000012828200958 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C896260 Estrangeiro: WANCHANA SRISUK, Processo: 46000012829200901 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3985799 Estrangeiro: KIYOSHI SUZUKI, Processo: 46000012830200927 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6096570 Estrangeiro: HIROKAZU KUSAGAWA, Processo: 46000012831200971 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH3288657 Estrangeiro: KAZUNORI MATSUBARA, Processo: 46000012842200951 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH2032979 Estrangeiro: TADASHI YOSHIDA, Processo: 46000012843200904 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6534776 Estrangeiro: TAKAO KOYA, Processo: 46000012844200941 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0503367 Estrangeiro: KAZUTAKA SADO, Processo: 46000012845200995 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4448465 Estrangeiro: HIBIKI SHINOHARA, Processo: 46000012848200929 Empresa: ET DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CC80206022 Estrangeiro: RONALD EDGARDO RAMIREZ DIAZ, Processo: 46000012853200931 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: WF734595 Estrangeiro: DAVID MICHAEL CHAPMAN, Processo: 46000012854200986 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093170574 Estrangeiro: THOMAS STEPHEN ROBSON, Processo: 46000012872200968 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: P108754 Estrangeiro: ADRI MAIJONI, Processo: 46000012873200911 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 039865595 Estrangeiro: KEVIN JAMES TAWSE, Processo: 46000012874200957 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 440821383 Estrangeiro: LANDON LEE LARSEN, Processo: 46000012875200900 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028633606 Estrangeiro: ALPHAEUS EZRA RANGAI, Processo: 46000012876200946 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Z1121034 Estrangeiro: SULTAN KHALID, Processo: 46000012877200991 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 056357860 Estrangeiro: CHRISTOPHER PAUL ODLE, Processo: 46000012891200994 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: D0708814 Estrangeiro: JUAN EMILIO GIOLITTI RUBIO, Processo: 46000012892200939 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1378914 Estrangeiro: ISRAEL DAVID VARGAS COLMENAREZ, Processo: 46000012893200983 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L4360353 Estrangeiro: TRAVIS JONATHAN HYDZIK, Processo: 46000012894200928 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 047086147 Estrangeiro: ERIC NOEL SANTANA ORTEGA, Processo: 46000012912200971 Empresa: BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: M7581468 Estrangeiro: GAGAN DEEP MASAUN, Processo: 46000012918200949 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 134706581 Estrangeiro: CHESTER DAVID GODIN, Processo: 46000012919200993 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 519340971 Estrangeiro: HANS PAUL FERDINAND STETTNER, Processo: 46000012920200918 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761032127 Estrangeiro: ALAN ROBERT COLBOURNE, Processo: 46000013006200994 Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451263671 Estrangeiro: ROBERT KERRISON Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000010854200941 Empresa: BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NTJ641594 Estrangeiro: MARGARETHA GERARDA DE HAAN, Processo: 46000011481200926 Empresa: SODEXHO COMERCIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 99LP39369 Estrangeiro: VINCENT ROLAND MAURICE BOUVET, Processo: 46000011527200915 Empresa: PROCTER E GAMBLE DO BRASIL S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 017454023 Estrangeiro: MARIA GABRIELA TISO YANNARELLA, Processo: 46000012568200911 Empresa: FÁBRICA DE PEÇAS ELÉTRICAS DELMAR LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 112346372 Estrangeiro: JAVIER ENRIQUE PIRANEQUE, Processo: 46000030875200801 Empresa: SOL AGRICOLA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G09609048 Estrangeiro: QUAN XUEGANG, Processo: 46000030877200891 Empresa: SOL AGRICOLA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G11977375 Estrangeiro: ZHOU XIAOSONG Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000007048200996 Empresa: EVONIK ENERGY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C72WCM7G5 Estrangeiro: ULRICH WILHELM DR BOLTENDAHL, Processo: 46000008511200917 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 134780836 Estrangeiro: PAUL ELTON HILL, Processo: 46000009715200975 Empresa: DRESSER-RAND DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 433033953 Estrangeiro: DAVID DUANE BEARDEN, Processo: 46000012289200957 Empresa: VALLOUREC E SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH6331829 Estrangeiro: TOMOYUKI OBATA, Processo: 46000012612200992 Empresa: SIMOLDES PLASTICOS INDUSTRIA LIMITADA. Prazo: 01 ANO Passaporte: J721471 Estrangeiro: LUÍS FILIPE DE BRÁS VALENTE, Processo: 46000012615200926 Empresa: TECHINT ITALIMPIANTI DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 30/12/2009 Passaporte: YA0026795 Estrangeiro: GIANCARLO GIACOMINI, Processo: 46000012627200951 Empresa: SEA BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: D109061 Estrangeiro: FILIPPO OTTAVIO CIPOLLINI, Processo: 46000012636200941 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: BC603908 Estrangeiro: RICARDO BOLAÑOS LOPEZ, Processo: 46000012637200996 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: AA2246872 Estrangeiro: CARMINE RONZITTI, Processo: 46000012638200931 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: 136092666 Estrangeiro: RAMIRO ANGEL CORTES, Processo: 46000012639200985 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: 134629893 Estrangeiro: GUY HARRISON STALLINGS JR, Processo: 46000012665200911 Empresa: LINDE GASES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 805008596 Estrangeiro: ERICH ALFRED SCHOLZ, Processo: 46000012687200973 Empresa: LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 4673056 Estrangeiro: CARLOS AUGUSTO BURGOS ROMERO, Processo: 46000012688200918 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PX3621750 Estrangeiro: JARI LEO LUKKARILA, Processo: 46000012689200962 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PX8765826 Estrangeiro: JORMA TAPANI MUTANEN, Processo: 46000012813200990 Empresa: ENGINEERING DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A207007 Estrangeiro: FEDERICO MARCHETTO, Processo: 46000012814200934 Empresa: ENGINEERING DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: B121426 Estrangeiro: MAURO TARDIOLA, Processo: 46000012878200935 Empresa: INDÚSTRIA NAVAL DO CEARÁ S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: EG115246 Estrangeiro: LIESBETH W. SPRENGHERS, Processo: 46000012903200981 Empresa: ROPE ACCESS DO BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 085021673 Estrangeiro: MALCOLM SINCLAIR, Processo: 46000012913200916 Empresa: CISCO DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 443934349 Estrangeiro: BREWER WICK LEGGETT, Processo: 46000012980200931 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22944642N Estrangeiro: CLAUDIO ALEJANDRO CAÑON, Processo: 46000012981200985 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: BA331002 Estrangeiro: DANIEL SCOTT RITCHIE, Processo: 46000012983200974 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TA150336 Estrangeiro: MARLON BOOCHOON Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009: Processo: 46000002897200953 Empresa: NEMORUS SECURITIES SOLUÇÕES FINANCEIRAS AMBIENTAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G780084 Estrangeiro: BRUNO FILIPI MAGALHAES VIDAL, Processo: 46000003660200990 Empresa: FACCETTA NERA EVENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B623627 Estrangeiro: GIACOMO VITUCCI, Processo: 46000003661200934 Empresa: FACCETTA NERA EVENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E695189 Estrangeiro: FRANCESCO DEL ZOTTI, Processo: 46000003662200989 Empresa: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUSITANA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G159694 Estrangeiro: CÉSAR RAMOS DOS SANTOS NETO, Processo: 46000003691200941 Empresa: NAMOA POUSADA E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01L0515612 Estrangeiro: PER-MAGNE ROSAND, Processo: 46000009771200918 Empresa: A L POUSADA VILA PORTO DAS DUNAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA2921244 Estrangeiro: BERARDINO AQUARO, Processo: 46000009772200954 Empresa: A L POUSADA VILA PORTO DAS DUNAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1088101 Estrangeiro: MARIA CARMELA TAGLIATI, Processo: 46000010499200919 Empresa: MIR DIGITAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Z1718915 Estrangeiro: LAVEEN PRADEEP MIRPURI, Processo: 46000011486200959 Empresa: FORTIS BANK ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EH043993 Estrangeiro: ROBERT FRANCIS VIRGINA FRANS, Processo: 46204010475200884 Empresa: TURISMO ECOLÓGICO DA BAHIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA2134414 Estrangeiro: ROBERTO LAURICELLA, Processo: 46222001863200937 Empresa: CCB COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04IF59160 Estrangeiro: RONY DIDIER SENE Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000002671200952 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25586290 Estrangeiro: ROBERT TIDEMANDSEN, Processo: 46000005333200972 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 02 ANOS Passaporte: 101693198 Estrangeiro: MORTEN NEJSUM, Processo: 46000005759200926 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1107491 Estrangeiro: PETER JOSEPH FERNANDEZ Passaporte: E7964424 Estrangeiro: VIVY JOHNEY Passaporte: Z1314709 Estrangeiro: VIJAYA KUMAR LUKALAPU Passaporte: G0545133 Estrangeiro: TANMAY VIJAY SHENOLIKAR Passaporte: H2443944 Estrangeiro: SURENDRA KUMAR SHARMA Passaporte: F3224995 Estrangeiro: SUNIL KUMAR ARYA Passaporte: Z110104 Estrangeiro: SURYAPRAKASH ANKARBOINA Passaporte: Z1039843 Estrangeiro: ROHIT SHRIDHAR Passaporte: F2713742 Estrangeiro: RAJEEV UNNIKRISHNAN Passaporte: E9176062 Estrangeiro: RAVIKUMAR SHANMUGAM Passaporte: Z1591763 Estrangeiro: NRUPAL ANIL SAMANT Passaporte: Z1590635 Estrangeiro: MANOJ JAIVANT KHORJEKAR Passaporte: A16472847 Estrangeiro: FOO KWONG JUAN Passaporte: G1379837 Estrangeiro: FELIPE SAVIO RODRIGUES Passaporte: Z117542 Estrangeiro: ASHOK KUMAR DANDRIYAL Passaporte: UU0468470 Estrangeiro: ANTONIO LINDE TABLANZA Passaporte: E3778221 Estrangeiro: AJIT KUMAR Passaporte: F5857831 Estrangeiro: AMIT BAKSHI, Processo: 46000006144200917 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA0309311 Estrangeiro: PATRIC CORNELIS DISSELDORP, Processo: 46000008409200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX3122817 Estrangeiro: SULPICIO JR. MOLINOS AGUILOS, Processo: 46000008410200946 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº2182832 Estrangeiro: ALEXEY GRIGORYEV, Processo: 46000008842200957 Empresa: SOMAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: ATÉ 16/09/2009 Passaporte: NMPFJKH90 Estrangeiro: BARRY PRIVÉE, Processo: 46000008896200912 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0037228 Estrangeiro: JER JOHN BALACUIT LIZADA Passaporte: VV0202498 Estrangeiro: JAN GERARD FRANCISCO TIROL Passaporte: XX1093421 Estrangeiro: ALFONSO RODRIGUEZ ATIENZA, Processo: 46000009946200989 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX3371700 Estrangeiro: LESTHER SARANDI MABUTI, Processo: 46000010371200947 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 431953621 Estrangeiro: CHAD BRANDON BECK, Processo: 46000010398200930 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 17/11/2009 Passaporte: AA3485995 Estrangeiro: NIKOLAOS POLYKANDRIOTIS, Processo: 46000010401200915 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº2178945 Estrangeiro: ANTON OPRYA Passaporte: 62Nº2083190 Estrangeiro: SAMVEL PETROSYAN Passaporte: VV0392714 Estrangeiro: RONALDO CAPACIA CARANDANG Passaporte: XX2847504 Estrangeiro: RODGIE ADLE DURAN Passaporte: XX3234725 Estrangeiro: LICINIUS SANTOS PADUCAY Passaporte: XX1856265 Estrangeiro: CECIRON ALEJO DURAN Passaporte: AA3497794 Estrangeiro: ATHANASIOS CHAROS, Processo: 46000010403200912 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: A0104520 Estrangeiro: MOHAMMED MOSHIUR RAHMAN, Processo: 46000010406200948 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 17/11/2009 Passaporte: AB2019057 Estrangeiro: GEORGIOS FOURNARIS, Processo: 46000010407200992 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE7581974 Estrangeiro: STAVROS TZANETATOS, Processo: 46000010647200997 Empresa: GALAXIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 28/06/2009 Passaporte: XX1448051 Estrangeiro: REY BITALAC CRISOSTOMO Passaporte: XX0319019 Estrangeiro: ISAGANI DEL ROSARIO CASIANO Passaporte: XX3204555 Estrangeiro: EDWIN ENOC ABUEVA, Processo: 46000010648200931 Empresa: GALAXIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 28/06/2009 Passaporte: EA985642 Estrangeiro: SERGIY ARKHIPOV Passaporte: AK041036 Estrangeiro: MAKSYM KOVALOV Passaporte: EE828201 Estrangeiro: IVAN CHEPALIS Passaporte: AX955225 Estrangeiro: IGOR LOPATIN, Processo: 46000010665200979 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202798525 Estrangeiro: PER THRYSOE Passaporte: 307583959 Estrangeiro: GARY JOHN FORSYTH, Processo: 46000010893200949 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: WR841197 Estrangeiro: GREGORY PETER RONALD SIREN, Processo: 46000011065200928 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 20716263 Estrangeiro: KNUT JORGEN BIGSET, Processo: 46000011066200972 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 204736229 Estrangeiro: CARLOS ALBERTO SARDINHA, Processo: 46000011067200917 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 099008182 Estrangeiro: ANDREW SINCLAIR GRAY, Processo: 46000011068200961 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: VV0429978 Estrangeiro: DANTE GEROLAGUIN ULANDAY, Processo: 46000011069200914 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 461298771 Estrangeiro: MATTHEW JOHN HUDSON, Processo: 46000011070200931 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 453592877 Estrangeiro: MARTIN IAN WANNOP, Processo: 46000011071200985 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 800736826 Estrangeiro: L A N O I C A S N E R P IM 85 ISSN 1677-7042 NA 86 ISSN 1677-7042 1 NINIAN JOHN ROBERTSON, Processo: 46000011072200920 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 146288 Estrangeiro: MOHAMED YOSRY MOHAMED SHAAT, Processo: 46000011073200974 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 651859982 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN PAUL MCNICHOLAS, Processo: 46000011074200919 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 402580638 Estrangeiro: ANDREW JOHN HELLYER, Processo: 46000011075200963 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 094252035 Estrangeiro: TOBY DAVID JEBSON, Processo: 46000011166200907 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 310265442 Estrangeiro: BRIAN PAUL MEADOWS, Processo: 46000011168200998 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400392059 Estrangeiro: AL VINCENT COUSSON, Processo: 46000011368200941 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0930819 Estrangeiro: LOLITO YAON COMPUESTO, Processo: 46000011525200918 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093002798 Estrangeiro: ANTHONY FORSTER, Processo: 46000011550200900 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ 27/06/2010 Passaporte: AA0877973 Estrangeiro: BRUNO BIONDO, Processo: 46000011735200914 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 500616712 Estrangeiro: SVETLOMIR BOYCHEV ATANASOV Passaporte: 500350570 Estrangeiro: ALEKSANDAR NENOV MARKOV Passaporte: 500297350 Estrangeiro: ATANAS VICHEV ATANASOV, Processo: 46000011954200995 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: ATÉ 11/12/2010 Passaporte: 444845230 Estrangeiro: MICHAEL LEE COUNCE, Processo: 46000011971200922 Empresa: INTERMARINE SERVIÇOS PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710000231 Estrangeiro: DAVID STEVEN MASSEY, Processo: 46000011992200948 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: 093204500 Estrangeiro: PAUL CHARLES MCCORMACK Passaporte: 093241207 Estrangeiro: MATTHEW SIMON O'MAHONY, Processo: 46000011995200981 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 11/08/2010 Passaporte: 93709187 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO BARRA CÁCERES, Processo: 46000011996200926 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: CC73090547 Estrangeiro: ROY ENRIQUE GARCES LOPEZ, Processo: 46000011997200971 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1481404 Estrangeiro: DANIEL OSCAR LOPEZ ROJAS, Processo: 46000011998200915 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AT8614194 Estrangeiro: ARTUR TOMASZ FIEDOROWICZ, Processo: 46000012003200933 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BD107360 Estrangeiro: COREY RUSSELL FORTNER Passaporte: 449888259 Estrangeiro: ANDREW JOSEF SCHEUCHZER, Processo: 46000012004200988 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402545202 Estrangeiro: CLAUD ALLEN COX Passaporte: 136073092 Estrangeiro: GLEN PALMER HALL, Processo: 46000012060200912 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ 27/06/2010 Passaporte: 000584155 Estrangeiro: EMIL DOMIJAN, Processo: 46000012061200967 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL2112360 Estrangeiro: JERZY WOJCIECH SADEJ, Processo: 46000012062200910 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0032297 Estrangeiro: JOELAND REY JAMILLA, Processo: 46000012063200956 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25593483 Estrangeiro: TROND YTRELAND, Processo: 46000012080200993 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1471646 Estrangeiro: BRIAN MAGBANUA VILLASIS, Processo: 46000012095200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB7817970 Estrangeiro: MAREK EUGENIUSZ SZYMONIK, Processo: 46000012112200951 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093069936 Estrangeiro: FRASER MACKENZIE BROWN, Processo: 46000012113200903 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05AR12947 Estrangeiro: THIERRY LAURENT GILLES MICHAUD, Processo: 46000012134200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: F2849987 Estrangeiro: SYDNEY STANLY MATHIAS, Processo: 46000012135200965 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08AA75187 Estrangeiro: GWENC'HLAN YANN CATHERINE, Processo: 46000012136200918 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A10772869 Estrangeiro: AMIR HAMZAH BIN AZIZAN Passaporte: 706279155 Estrangeiro: GRAHAM SCOTT, Processo: 46000012137200954 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/07/2010 Passaporte: 07040100354 Estrangeiro: DANIEL VALLEJO SCOTT, Processo: 46000012138200907 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/07/2010 Passaporte: 1371307 Estrangeiro: ALBIN HERNANDEZ RIVAS, Processo: 46000012159200914 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402666240 Estrangeiro: TREVOR ALEXANDER MCDONALD, Processo: 46000012160200949 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093117231 Estrangeiro: KEVIN ALEXANDER POPE, Processo: 46000012204200931 Empresa: TRANSOCEAN CO ME RC IA LIZ BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 449915767 Estrangeiro: JEFFREY RAYMOND TRAINA, Processo: 46000012218200954 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0632559 Estrangeiro: DELBERT ZAMORA PADILLO, Processo: 46000012238200925 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 430674275 Estrangeiro: PAUL EDWARD DUSEVITCH, Processo: 46000012239200970 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AM0277602 Estrangeiro: MARCIN ANDRZEJ CYGANIAK, Processo: 46000012240200902 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B1932650 Estrangeiro: VAMSHI KRISHNA KATUKOORI, Processo: 46000012241200949 Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: K18671809 Estrangeiro: DAVID NGAU Passaporte: K18570369 Estrangeiro: JULLIAN ANDERSON SULTAN, Processo: 46000012242200993 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 25642538 Estrangeiro: KJETIL MOKKELGARD, Processo: 46000012243200938 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 31/03/2010 Passaporte: 454628540 Estrangeiro: SOLOMON KHULEKANI SHABANGU Passaporte: 459030221 Estrangeiro: MALIZOLE KWISTSHANA Passaporte: 477915146 Estrangeiro: MALIXOLE ZONDEKA, Processo: 46000012244200982 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: WT468365 Estrangeiro: JEFFREY KURT ALLEN, Processo: 46000012808200987 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ 27/06/2010 Passaporte: AA0121202 Estrangeiro: MARCO ANTONIO PETRUZZELLA Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000011856200958 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 04BI75660 Estrangeiro: CHARLOTTE MARTINE EMMANUELLE ESCALON AÇ PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA ÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 598, DE 27 DE MAIO DE 2009 (*) PR Altera a Resolução nº 274, de 21 de novembro de 2001, que autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT-HABITAÇÃO, e dá outras providências. OI BID A O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº 274/2001, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 4º A CAIXA recolherá ao FAT como Reembolso Automático - RA, a partir do mês de julho de 2009, até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível do Programa FAT - HABITAÇÃO no último dia do mês anterior ao do recolhimento, tendo como prazo final de reembolso do depósito especial o último dia útil do primeiro decêndio do mês de outubro de 2021, não se aplicando o disposto no art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais disposições. § 1º O último reembolso de que trata o caput deste artigo será acrescido da devida remuneração até o dia do efetivo recolhimento. § 2º (...)" Art. 2º Os valores do Programa FAT HABITAÇÃO de que trata a Resolução nº 274/2001, e suas alterações, recolhidos ao FAT até o mês de junho de 2009 serão registrados como remunerações e amortizações da aplicação do depósito especial, não se aplicando o estabelecido no art. 4º da Resolução nº 274/2001 e no art. 6º da Resolução nº 439/2005, no período de competência de maio de 2006 a junho de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 Art. 1º Alterar o § 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº 381, de 17 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A CAIXA recolherá ao FAT como Reembolso Automático - RA, a partir do mês de julho de 2009, até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível da Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA no último dia do mês anterior ao do recolhimento, tendo como prazo final de reembolso do depósito especial o último dia útil do primeiro decêndio do mês de setembro de 2024, não se aplicando o disposto no art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de outubro de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais disposições. § 1º O último reembolso de que trata o caput deste artigo será acrescido da devida remuneração até o dia do efetivo recolhimento. § 2º (...)" Art. 2º Os valores da Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA, recolhidos ao FAT até o mês de junho de 2009, serão registrados como remunerações e amortizações da aplicação do depósito especial, não se aplicando o estabelecido no art. 4º da Resolução nº 381/2004 e no art. 6º da Resolução nº 439/2005, no período de competência de setembro de 2006 a junho de 2009. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO Presidente do CODEFAT (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 29-5-2009, Seção 1, pág. 124, com incorreção no original. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 10 de junho de 2009 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 4 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 PROCESSO 4621800369594 4621800369694 2440001514586 4621800466394 4621800477493 4621800482393 2440000165191 4621800412794 4621800412894 2440001410787 4621800449693 4621800446293 4621800375594 4621800375394 4621800375494 4621800375694 4621850378694 4621800268494 4621840282594 2440000980587 2440001000987 2440001001087 3574460485392 3574460485492 3574460485792 3574470509392 4621800420693 4621800420893 4621800421393 4621840070293 4621850201793 4621840070493 4621800422893 4621800424693 4621850255693 2440001531787 4621850416993 4621800417093 4621800417193 4621800267694 4621800285194 4621800284794 4621800285094 4621870059695 4661750443895 4621850417293 2440000506286 4621800380495 4621800384295 4621860270995 4621800285394 2440000037687 4621850382494 4621850382594 4621860276995 4621860277195 2440001732187 4621800283494 4621800338293 PO LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO Presidente do CODEFAT (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 29-5-2009, Seção 1, pág. 124, com incorreção no original. RESOLUÇÃO Nº 599, DE 27 DE MAIO DE 2009 (*) Altera a Resolução CODEFAT nº 381, de 17 de março de 2004, que institui a Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA, e dá outras providências. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: EMPRESA A Buhler S A Curtume A Buhler S/A Curtume A Ereno Dorr e Cia Ltda. A P Com. de Hortigrangeiros Ltda. Abase - Assessoria Básica e Serviços Ltda. Abase - Assessoria Básica e Serviços Ltda. Abastecedora de Combustíveis Kuwait Ltda. Agape S/A - Ind. da Alimentação Agape S/A - Ind. da Alimentação Agape S/A - Ind. da Alimentação Alerta Vigilancia Patrimonial Ltda. Alerta Vigilancia Patrimonial Ltda. Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha Ambulatorial Belem Aminduim Com Ind-Confec Inf Juvenil Ltda. Ana Maria Campelo Coelho - Me Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos e Cia Ltda. Andre Santos Serviços de Segurança Ltda. Antonio Costa Amaral Antonio Luiz Tuchter Arca Adm de Cond. Ltda. Artefato de Cimento Pires Ind e Com. Ltda. Artemodas Ind. do Vestuário Ltda. Artemodas Ind. Vestuário Ltda. Artemodas Ind. Vestuário Ltda. Arubar Choperia Asum Com. de Generos Alimenticios Ltda. Asum Com. de Generos Alimentícios Ltda. Asum Com. de Generos Alimentícios Ltda. Atelier de Calçados Bw Ltda. - Me Atelier de Calçados Ortiz Ltda. Auto Posto Cachoeira Ltda. Autopeças Sinuelo Ltda. Ayrton Roberto Algerich do Amaral Bagual Com. e Representações Ltda. Bamerindus S/A Banco Brasileiro Comercial S A - Bbc Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A Banco Meridional do Brasil S/A Banco Meridional do Brasil S/A Banco Nacional S/A Bar Dom Quixote Ltda. Beltran Engenharia Ltda. RT ER CE IRO S UF RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 4621800338493 4621850338393 4621800370094 4621800370194 4621800370294 4621800370394 4621800673794 4621850497193 4621800373294 4621800099795 4621850465393 3574400358293 4621850243293 4621800369994 4621850443493 4621800376594 4621810295195 4621800370894 4621850392494 2440000490990 4621800218594 4621850358495 4621800374194 4621800367994 4621800368094 4621850427393 4621850439893 4621800207895 4621800451990 4621800459693 4621850420093 2440000102187 2440000022191 2440010023991 2440000022391 2440000022491 2440000023591 4621800393595 4621810259994 2440000095792 3574410325392 4621800230593 2440000178687 4621800367293 2440010052291 2440000052691 2440010052091 2440010052191 2440010052391 2440010052491 2440010052591 2440000754787 4621800428293 4621800422693 4621800428093 4621800428193 4621800478293 4621800478393 4621850255093 4621800444993 2440001352186 4621870106095 4621870106295 4621810260694 4621800362493 4621800381393 4621810262394 4621800455493 4621800381995 4621800583894 4621800232793 4621800380194 4621800401293 4621800402293 4621800447293 4621800447393 4621800575294 4621850380294 2440001070885 4621800279594 4621800485893 3574400354793 4621810259394 4621800442693 4621800224893 4621850290493 4621800380100 4621800268194 2440000451887 2440000217686 2440000513590 4621850230993 4621800282094 4621800423193 4621800423293 4621800423693 4621800423793 4621800268794 4661750443795 4621850443993 4621800268594 2440000650287 4621800562793 4621800552293 4621800410995 4621800411894 4621850411794 4621800411494 Beltran Engenharia Ltda. Beltran Engenharia Ltda. Berta S A Sistemas de Segurança Berta S A Sistemas de Segurança Berta S A Sistemas de Segurança Berta S/A Sistemas de Segurança Biehl S/A Metalurgica Bolsa Construções e Incorporações Ltda. Boreal Construções Metalúrgicas Ltda. Borrachas Franca S/A Bortoncello Incorporações Ltda. Braga e Lopes Ltda. Braga e Lopes Ltda. Brasília Guaíba Obras Públicas S A Brasmonta S/A - Engenharia e Montagens Braspel Ind. e Com. Imp. e Exp. de Papel Ltda Breno Terra de Azevedo Busato Mineração e Construção Ltda. Busato Mineração e Construção Ltda. C O Santos Construções Ltda. - Me C.A Yaktine e Cia Ltda. Cabral Engenharia Ltda. Café Com. Modas Lancheria Ltda. Cafesul Alimentos Ltda Cafesul Alimentos Ltda. Caixa Economica Estadual Caixa Economica Federal Calçados Aquarius Ltda. Calçados Centenário Ltda Calçados Centenário Ltda. Calçados Centenário Ltda. Calçados Decorate Ltda. Calçados Elian Ltda. Calçados Elian Ltda. Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio Calçados Mardon Ltda. Calçados Natalia Ltda. Calçados Tres Coroas S/A Calloha Ind. e Com. de Confecções Ltda. Camboim - Prestadora de Serviços Ltda. Capital-Agenc Transp Internacionais Ltda. Carlos Vidal Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Carlos Renato Dutra Machado Casa das Noivas Oracilda Simões Delpino Casas Buri S/A Casas Buri S/A Com. e Indústria Casas Buri S/A Com. e Indústria Casas Buri S/A Com. e Indústria Cbl - Construtora Borges Ltda Cbl - Construtora Borges Ltda. Cel Pedro Osorio S/A Agr. e Pecuária Célia Bitencourt Crivela Central S/A-Transp Rodoviários e Turismo Ceramica Estela Ind. Com. Ltda. Ceramica Estela Ind. Com. Ltda. Ceramica São Bernardo Ind. e Com. Ltda. Ceselt-Central de Serv de Proces de Dados Ceselt-Central de Serv de Proces de Dados Ltda. Chimango Bar e Restaurante Ltda Cia - Vidraria Murano Cia Delle Pelli Ltda. Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Dosul de Abastecimento Cia Estadual de Silos e Armazens Cia Real de Distribuição Cia Real de Distribuição Claudia Natalia Porto e Cia Ltda. Claudino Cadore e Filho Ltda Claudio Medeiros Restaurantes Cleni Terezinha Manara Cleni Terezinha Manara Clovis Ribeiro Carpes e Cia Ltda Cns Admn. Serviços de Mão-de-Obra Ltda Colmagi S/A Colmagi S/A Loja Colombo Colmagi S/A-Com de Utilidades Domésticas Color Couros e Terminação Ltda. Com Confecções e Calçados Avenida Ltda. Com. de Combustíveis Superporto Ltda. Com. de Combustíveis Superporto Ltda. Com. de Combustíveis Superporto Ltda. Com. de Combustíveis Superporto Ltda. Com. de Util Domésticas Brescia Ltda. Com. e Representações Cofrag Ltda. Comat Materiais de Construção Ltda. Comercial de Maquinas Benoit Ltda Comercial de Máquinas Benoit Ltda. Concrebras S/A Engenharia de Concreto Concretex Engenharia do Concreto Confecções Raiman Ltda. Consorcio Conesul Consorcio Conesul Consórcio Conesul RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 4621800411594 4621800489493 4621800489593 4621800381093 4621810260394 4621810260494 4621800557593 4621800557693 2440000017191 4621810261794 4621850028094 4621800553793 4621850434393 4621860284995 4621800498893 4621800368893 4621810262594 4621800584493 2440000107092 4621850335695 4621800588093 4621800496093 2440000112592 4621800162694 4621800436393 4621800436293 4621800490093 4621800490293 4621800555893 4621800360793 4621800362593 4621850254295 4621800394394 4621800440293 4621800380993 4621800362693 4621800263394 4621800413594 4621800267594 4621800363893 2440000730787 2440000786487 2440000786587 2440000786687 4621800379594 4621800379494 4621800383994 4621800384094 4621800384194 4621800384294 4621800370994 4621800465493 4621800565593 4621800419694 4621800283294 4621800238293 4621800590793 2440000596988 3574400023493 4621800588893 4621800599193 2440001507886 2440001507586 4621800419294 4621850588993 4621820245192 4621800243892 2440001106087 2440001106287 4621850284694 4621800588493 4621850570893 2440001156986 2440010042691 4621800592093 4621800586493 2440010042492 4621800369494 4621800371294 4621800554093 2440001059887 2440001059987 2440001060087 4621800589493 4621800599593 2440000153286 2440001375086 2440001379986 2440001380086 2440000730587 2440000730687 4621800280194 4621800413394 4621800413494 4621850587693 4621800568993 4621800286294 4621800281594 4621850393394 4621800374593 2440000022691 2440000023491 4621800367894 4621800369394 2440000024691 2440001076687 2440001507286 2440001507386 Consórcio Conesul Construtora Aguirre de Castro Ltda. Construtora Aguirre de Castro Ltda. Construtora Prates Galvão S/A Construtora Zimmermann Inc. e Adm. Ltda. Construtora Zimmermann Inc. e Adm. Ltda. Contempo Ind. de Calçados Ltda. Contempo Ind. de Calçados Ltda. Contrutora Piratini Ltda. Coop Sul Riograndense de Laticínios Ltda. Coop. Agro. Pecuária Rolantense Ltda. Copelmi Mineração Ltda. Copetran Com. de Pedras e Transportes Ltda. Cordansul Com. de Passamarias Ltda. Creche Recanto Infantil Algo Doce Ltda. Cs Limpeza e Conservação Ltda. D Z Raas Prass Dalas Com Combustíveis Lubrificantes Ltda. Dalcelis Ind. e Com. de Malhas Ltda. Danelly Calçados Ltda Daniels Ind. de Calçado Ltda. De Boni Acessórios de Moda Ltda. Degani e Cia Ltda. Dental Kaminski Ltda. Deves Constantin Madeiras Ltda Deves Constantin Madeiras Ltda. Dhyca Limpeza e Conservação Predial Ltda. Dhyca Limpeza e Conservação Predial Ltda. Dibenor Distr de Bebidas Zona Norte Ltda. Dicelon - Distr. de Cereais Consul Ltda. Dicelon - Distr. de Cereais Consul Ltda. Didata Ind. de Formulários Ltda. Digitech Ind. Com. e Representações Ltda. Distribuidora de Bebidas Pinguindo Ltda. Distribuidora de Cereais Consul Ltda. Distribuidora de Cereais Consul Ltda., Dusty Malhas e Confecções Ltda. Edemilson Schmidt de Almeida Eduardo Mester Eletro Auto Nossa Senhora de Fátima Elite Clube Desportivo Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda. Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda. Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda. Empresa Brasileira de Engenharia S A Empresa Brasileira de Engenharia S/A Empresa de Transportes Wilson Ltda. Empresa de Transportes Wilson Ltda. Empresa de Transportes Wilson Ltda. Empresa de Transportes Wilson Ltda. Empresa Portoalegrense de Vigilancia Encol S/A Eng. Com. e Indústria Encol S/A Engenharia Com. e Indústria Erechim Com. de Hidraulicos Ltda. Eritel Telecomunicações Ltda. Estruturas Especiais Ind. Com. e Exp. Ltda Expresso Frederes S/A Expresso Mercúrio S/A Expresso Mercúrio S/A Fabiane Bauken e Cia Ltda. Fabiano Schultze - Escritório de Contabilidade Farol S/A Ind. Gaucha de Farelos e Óleos Farol S/A Ind. Gaúcha de Farelos e Óleos Faustino Ualberto Pagliosa Feluma Postos de Serviços Ltda. Femaki Ind. Com. e Adm de Refeições Ltda. Femaki Ind. Com. e Adm. de Refeições Ltda. Fernando Arens Haesbaert Fernando Arens Haesbaert Ferragem Só Tintas Ltda. Figo Blue Modas Ltda. Fix Com. Internacional Ltda. Flavio Antonio Ferri Freios Controil S/A Frigorifico Riopel S/A Fundação Estadual de Proteção Ambiental G Moeller e Cia Ltda. Galeto Mamma Mia de Gramado Ltda Gazeta Mercantil S/A Geyer Estaqueamento Ltda. Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda. Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda. Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda. Gold Invest. Ind. e Comércio de Ouro S/A Gold Invest.Ind. e Comércio de Ouro S/A Gomes Camargo Eng. E Construções Ltda. Grafica Santo Angelo Ltda. Grafica Santo Angelo Ltda. Grafica Santo Angelo Ltda. Gremio Sportivo Santoangelense Gremio Sportivo Santoangelense Guanapesca Ind. e Com. de Pescados Ltda. H. C. S. Eng. e Construtora Ltda. H. C. S. Eng. e Construtora Ltda. Habitasul Crédito Imobiliário S A Habitasul Ind. e Com. de Madeira Ltda. Hamed Musa Hamed Asad Hamed Musa Hamed Ased Hercules S/A - Fabrica de Talheres Hidrojet - Equipamentos Hidráulicos Ltda. Hidrosinos Ind. de Bombas Ltda. Hidrosinos Ind. de Bombas Ltda. Hochtief do Brasil S/A Hochtief do Brasil S/A Incobol Ind. Com. de Borracha Ltda. Ind Busse Maq. Implementos Agrícolas Ltda. Ind. de Alimentos 2001 Ltda. Ind. de Alimentos 2001 Ltda. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 4621800279494 2440001682987 4621800564793 4621800419194 2440000238187 4621800584393 4621800574393 4621800383394 3574400063093 4621800599493 4621850236193 2440001420085 4621800371394 4621800371494 4621800378494 2440000254685 4621800374094 2440010139490 4621800018193 2440001684087 4621800600593 2440010042891 4621800267794 4621800589193 4621800376194 3574400476192 4621800588593 4621800588793 2440000153386 4621800382094 4621800598893 4621800598393 4621800377194 2440000444687 4621800378094 2440000112392 4621850571993 4621800281694 2440001214887 2440001419985 4621800591793 2440000452087 4621800418594 4621810260194 2440001485484 4621800558493 4621800281194 4621850550193 4621850550293 4621800418894 4621800418994 4621800419094 2440000126886 4621800591893 4621800588293 4621850597893 4621850598193 4621850598293 4621850597993 4621800378294 4621800379194 4621850240593 2440000238087 2440000015090 4621850558793 4621850558893 4621850558393 4621850558593 4621810262194 4621800383194 4621850382894 2440001345386 4621810261694 4621810260594 2440000056586 4621850585693 4621840282794 4621850551993 2440000237687 4621850571593 2440000103186 2440000960887 4621850559393 4621850559493 2440000250086 2440000250486 4621800380494 4621800558193 4621800558293 4621800594593 4621850249993 4621800283894 4621800284294 4621850585293 4621850585393 4621850598493 2440000535486 2440000651786 2440000023291 2440000023391 2440001106387 4621800181593 2440010042991 4621800413194 4621800286194 4621800283394 4621850597493 4621800411194 Ind. de Café Camobi Ltda. Ind. de Calçados Flama Ltda. Ind. de Calçados Ivolu Ltda. Ind. de Calçados Lider Ltda. Ind. e Com. Lezy de Implem. Agrícolas Ltda Indusbier Ind. e Com. S/A Irmãos Blanco Ltda. Itaú Pinturas Ltda. J B Miranda J F da Cruz Sobrinho João Carlos dos Santos Braga João Clovis Machado Job Center do Brasil Cons Associados Ltda. Job Center do Brasil Cons Associados Ltda., Job Center do Brasil Cons. Assoc. Ltda. José Carlos Gomes Costa Josse Tex Com. de Confecções e Calçados Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário Kepler Weber Industrial S/A Lacesa S/A Ind. e Com. de Alimentos Lajesinos Sistemas e Estruturas Ltda. Lancheria Kripton Laservi Jato e Pintura Industrial Ltda. Lavanderia Ok Ltda. Lia Lara Dias de Oliveira Lider Zeladoria Ltda. Lima Construções Ltda. Liquigás do Brasil S/A Lixotec-Emp Téc de Transporte de Lixo Ltda. Lojão Oba Oba Lojas Renner S/A Luciano Gobbi - Me Luiz Moschetti S/A Ind. Comerc. Papel Canoas M T Trindade Beck M. Degani S/A Magazine Chui Com. Imp. E Exp. Ltda. Mainardi Artes Graficas Ltda. Manfroi Construções Ltda. Maquinas Agricolas Alegretense Ltda. Maquinas Vitória S/A Marcia Magalhães Marilda Parizzi - Me Mario Wilson Barcellos Massey Perkins S/A Materiais de Construção Massataser Ltda. Maxilimp Limpeza Mecanica Comercial e Importação Ltda. Mecanica Comercial e Importação Ltda. Menegaz S/A Ind. e Com. Menegaz S/A Ind. e Com. Menegaz S/A Ind. e Com. Metalflex - Metalúrgica Costi, Caetano Ltda. Metalurgica Silos Ideal Ltda. Milton Edgar Bado Móbili Construtora Ltda. Móbili Construtora Ltda. Móbili Construtora Ltda. Móbili Contrutora Ltda. Mobra Serviço de Vigilancia Ltda. Mobra Serviços Empresariais Ltda. Motozoom Com Motos Motores Imp. Ltda Móveis Castelo Ltda. Nacional Central de Distr Alimen Tos Ltda. Nacional Central de Distr Alimentos Ltda Nacional Central de Distr Alimentos Ltda Nacional Central de Distr Alimentos Ltda. Nacional Central de Distr Alimentos Ltda. Nacional Com. e Repres. Transp. Ltda. Naor Machado da Silva Naor Machado da Silva Nean Calçados Ltda. Nelda Zarnolt Siefert Nelson Wendt Cia Ltda. Neri Genz e Cia Ltda. Nova Escocia Agropecuária Ltda. Padaria e Confeitaria Auxiliadora Panti Pati Modas Acessórios Ltda. Panvel S/A Drogarias e Farmacias Papelarte Com. e Representações Ltda. Paqueta Calçados Ltda. Paramount Lansul S/A Pedro Tsunsan Me Pedro Tsunsan Me Pilecco e Cia Ltda. Pilecco e Cia Ltda. Polifoods Ind. e Com. de Alimentos Ltda. Poliolefinas S/A Poliolefinas S/A Polo Participações Ltda. Poo Moda Ind. Com. Vestuário Ltda. Porto Serviços e Mat. de Segurança Ltda. Posto Oscar Pereira Ltda. Prax Agropecuária Ltda. Prax Agropecuária Ltda. Produtos Alimentícios Umbu Ltda. Prosegur S/A Transportadora de Valores Quimisinos S A - Indústrias Químicas R P Vale - Rel Publ. Marketing Com. Ltda. R P Vale - Rel. Publ. Marketing Com. Ltda. Raul Godinho e Cia Ltda. Raul Silveira Madruga e Filho Ltda. Refricon Refrigerações Ltda. Regional Serv Limpeza e Conservação Ltda. Rent Service Serv e Representações Ltda Rent Service Serv e Representações Ltda. Rent Service Serv e Representações Ltda. Ribatejo S/A-Dist Bebidas Prod Alimentícios A S N E R P IM 87 ISSN 1677-7042 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS L A N NA O I C 88 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 4621800411394 4621800381994 2440000399587 4621800362093 4621800383494 4621810259194 4621800285494 4621800285594 4621800289194 2440000250885 2440000250985 4621800281794 4621800281994 2440000025492 4621800379193 4621800379293 4621850254493 4621800281294 2440001514386 2440001652486 4621800283994 4621850567393 2440001420185 4621800564493 4621810260994 4621810261494 4621800566393 4621800377594 4621800586793 4621800283694 4621850225693 4621850225793 4621850225893 4621850225993 4621850226093 4621800565093 4621810261894 4621800411094 4621850559293 4621800372994 2440000218788 4621850553393 4621850555693 4621850555493 4621850566793 4621850586593 4621800368194 4621800416294 4621800283594 2440000023792 2440000022591 2440000174390 2440000023691 4621800392893 2440001732087 3574460485692 4621800196293 3574400125593 3574400472992 4621800062493 4621800069893 4621800117293 4621800118783 4621800127593 4621800141693 4621800181993 4621800182193 4621800184993 4621800185793 4621800185893 4621800357693 4621800381394 4621800381494 4621800381594 4621800381694 4621800593493 4621800593593 4621850105093 4621850124393 4621850182693 4621850184793 4621850594293 4621850594393 4621850594493 4621850121992 4621800367794 4621800419894 4621850555793 4621850592393 2440000899587 4621850250693 4621850255493 2440000754687 2440001105987 4621800560593 4621850567193 4621800560393 4621800573093 4621800573193 4621850572393 4621800569993 4621800383294 4621800579893 4621800579993 4621800377193 2440001095287 4621800584793 4621800284094 CO ISSN 1677-7042 Ribatejo S/A-Dist Bebidas Prod Alimentícios Rita de Cássia M. C. Rodrigues Rodrigues e Gonçalves Ltda. Rolim e Cia Ltda. Rolim e Cia Ltda. Rolim e Cia Ltda. Roma Sul Transportes Rodoviarios Ltda. Roma Sul Transportes Rodoviários Ltda. Rott e Cia Ltda. Saballa e Lima Ltda. Saballa e Lima Ltda. Sanatório Belém Sanatório Belém Schaffler Artefatos de Couro Ltda. Schluck Chopperia e Restaurante Ltda. Schluck Chopperia e Restaurante Ltda. Segel Serviços Gerais de Limpeza Ltda. Sentinela Serviços de Segurança Ltda. Seresta Produtos Alimentícios Ltda. Seresta Produtos Alimentícios Ltda. Sergel Serviços Gerais Serki Fundações Ltda. Servitec Serv Tec e Representações Ltda. Severo Cor Lavagem e Lubrificação Ltda. Sinuelo Prestação de Serviços Ltda. Soc. Portuguesa de Beneficiencia Sociedade Ensino e Cultura Ltda. Sociedade Portuguesa de Beneficiencia Sociedade Portuguesa de Beneficiencia Sogenalda Soc. de Generos Alimentícios Ltda. Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda. Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda. Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda. Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda. Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda. Souza Gás Ltda. Spac - Hospital Universitário Sta Casa Misericórdia São Lourenço do Sul Staff Assessoria de Imóveis Ltda. Strassberg Com. e Representações Ltda. Strassburger S/A - Ind e Comércio Sul América Capitalização S/A Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda. Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda. Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda. Supermercado Baltazar Ltda Tapeçaria Carlos Ltda. Termolar S/A Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda. Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda. Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda. Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda. Tipograf Artes Gráficas Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda Transfortesul Serviços de Segurança Ltda Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços de Vigilancia Ltda. Transportadora Santoangelense Ltda. Transportadora Santoangelense Ltda. Transportadora Sertório Ltda. Transporte Faustini Ltda. Transportes Luft Ltda. Trentim Repres. e Serviços Gerais Ltda. Trentim Repres. e Serviços Gerais Ltda. Trevisan Com. e Importação Ltda. Trevisan-Com e Importação Ltda Triumpho Distr de Jornais e Revistas Ltda. Tubosul Tubos e Conexões Ltda. União Comercial de Confecções Ltda. Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A Ursinho Branco Ltda., Uru Construções Ltda. Usimix Serviços de Concretagem Ltda. Usimix Serviços de Concretagem Ltda. Valerino Dias Luiz Vanio Wendhausen Varig S/A Veterinária Pires Ltda. ME RC IA LIZ 1 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 492 493 494 495 496 497 498 4621800361893 4621800377894 4621800373194 4621800414394 2440010043191 4621800565893 4621810261994 Victor Raul Prantte Renna - Me Vigilancia XV de Novembro Ltda. Vma Veículos Máquinas e Acessórios Ltda Vontoplast Produtos Plásticos Ltda W H G Com. e Representações Ltda. Weco S/A Wilson Dagoberto M. Ferreira RS RS RS RS RS RS RS 03.08.06, na Seção I, pg. 75, nº 148, porém houve equivoco na publicação da base territorial, resolve retificar o despacho do dia 03.08.06, na Seção I, pg. 75, nº 148 referente ao pedido de registro sindical do Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Atividades de Carga e Descarga em Geral de Pirassununga - SP n° 46000.008126/2005-46, para incluir os municípios de Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Vargem Grande do Sul, reabrindo o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. HÉLIDA A. PEDROSA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 10 de junho de 2009 Pedido de Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade 46000.0018056/2005-34 "Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Montes Claros de Goiás - GO 23.616.782/0001-93 Municipal Montes Claros de Goiás - GO CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria ProfissioTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas nal rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 13/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia 22.07.08, na seção I, pg.90, nº.139, hpuve erro material no tocante a base territorial, resolve retificar o despacho publicado em 22.07.08, na seção I, pg.90, nº.139 referente ao pedido de registro sindical nº. 46000.001123/2008-24 do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Recauchutadoras, Pneumáticos, Látex, Beneficiamento de Borracha e Seringueiros de São José do Rio Preto e Região/SP n° 46000.001123/2008-24, CNPJ sob o nº 00.860.557/0001-00, para incluir o município de Jaborandi/SP, reabrindo o prazo de 30 (trinta dias) referente o município de Jaborandi/SP, para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. AÇ ÃO PR OI BID O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 15/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia A Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 16/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que nas publicações dos dias 12.05.97, na Seção I, pg. 9549, nº 88, 05.12.05, seção I, pg.114, nº. 232 e 24.02.06, seção I, pg.209, nº. 40, houve erro material no tocante a base territorial, resolve retificar os despachos dos dias 12.05.97, na Seção I, pg. 9549, nº 88, 05.12.05, seção I, pg.114, nº. 232 e 24.02.06, seção I, pg.209, nº. 40 referente ao pedido de registro de alteração do Sindicato dos Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Passageiros e Bens do Estado de Goiás n° 46000.009305/96-11, CNPJ 01.645.670/0001-28, para que onde se lê : "Caldazinho de Goiás", leia-se: "Caldazinha" e nos despachos dos dias 05.12.05, seção I, pg.114, nº.232 e 24.02.06, seção I, pg.209, nº.40 incluir o município de "Caldazinha". O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 14/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia 20.11.03, na Seção I, pg. 104, nº 226, houve erro material no tocante a base territorial, resolve retificar o despacho do dia 20.11.03, na Seção I, pg. 104, nº 226 referente ao pedido de registro de alteração do Sindicato dos Trabalhadores, Motoristas em Geral, Ajudantes de Caminhões, Conferentes, Escritórios e Administração nas Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Líquidas, Gasosas, Combustíveis, Secas, Fracionada, a Granel e em Geral no Estado do Paraná n° 46000.010779/2002-42, CNPJ 84.891.530/0001-67, para incluir os municípios de Campo Magro, Campo do Tenente, Cerro Azul, Doutor Ulisses, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras e Tunas do Paraná, reabrindo o prazo de 30 (trinta dias) para estes municípios, para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 17/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia 29.12.05, na Seção I, pg. 130, nº 250, porém houve equivoco na publicação da abrangência e base territorial, resolve retificar o despacho do dia 29.12.05, na Seção I, pg. 130, nº 250, referente ao Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão - SIGMEMA n° 46000.016816/2001-45, CNPJ 04.623.215/0001-10 para que onde se lê: "Municipal", leia-se: "estadual" e onde se lê: "São Luís", leia-se: "Maranhão". ANDRÉ GRANDIZOLI Substituto PO RT ER CE IRO S Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA N o- 54, DE 10 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de modalidade de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUNCAN FRANK SEMPLE JUSTIFICATIVA Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 13890010, 15930012 e 23780007. ANEXO ESPECIFICAÇÃO 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0031 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais. 23.695.1166.4620.0035 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo. 23.695.1166.4620.0022 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Piauí ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALI DADE VALOR MODALI DADE VALOR F 0100 13890010 3.3.99 100.000 3.3.50 100.000 F 0100 15930012 3.3.99 200.000 3.3.40 200.000 F 0100 23780007 3.3.99 3.3.30 100.000 100.000 1 Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009 . Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA o- RESOLUÇÃO N 3.150, DE 3 DE JUNHO DE 2009 Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-JOP à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativ